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A ação do Ministério da Justiça na proteção de crianças e adolescentes Demandas sociais e os limites na esfera noticiosa 21 anos da ANDI Junho de 2015

A ação do Ministério da Justiça na proteção de crianças e adolescentes Demandas sociais e os limites na esfera noticiosa 21 anos da ANDI Junho de 2015

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A ação do Ministério da Justiça na proteção de crianças e adolescentes Demandas sociais e os limites naesfera noticiosa

21 anos da ANDI

Junho de 2015

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Razões aceitas pelas democraciaspara regulação da Mídia*

Proteção ao Cidadão• comentários injustos e ofensivos;• incitação ao ódio, discriminação ou crime;• propaganda enganosa; etc.

Proteção ao Direito à Informação Correta• exatidão da notícia – fidelidade à realidade e imparcialidade.

Proteção à Sociedade• respeito às normas culturais e aos costumes das comunidades.

Proteção a Crianças e Adolescentes

______________________________________ * Segundo estudo de Toby Mendel e Eve Salomon, para a Unesco (2011), acerca do Ambiente Regulatório da Radiodifusão no Brasil

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Base Legal

Constituição Federal (fim da censura – início da Classificação Indicativa)art. 6º (Direito à infância)

art. 21, XVI (Competência da União exercer a classificação indicativa)

art. 220 (Liberdade de expressão “observado o disposto nesta Constituição”)

Art. 221 (preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas) e

art. 227 (corresponsabilidade e prioridade absoluta)

Estatuto da Criança e do Adolescente – arts. 74, 76 e 254

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança – art. 13

Regulação do Ministério da Justiça – Portaria MJ 368/2014

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LegitimidadeA Classificação Indicativa atende aos três passos: (condição de admissibilidade para restrição à liberdade de expressão)

1. é prevista em lei – Constituição Federal, art. 21, XVI (Competência da União) e

art. 220, 3º, I e II (Liberdade de expressão e limites)– Estatuto da Criança e do Adolescente – arts. 74, 76 e 254

– Regulação do Ministério da Justiça – Portaria MJ 368/2014

2. atende objetivos do artigo 19(3) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos

– Proteção de crianças e adolescentes

3. é necessária – mínima, proporcional e adequada à finalidade– a autoclassificação é a regra– a classificação prévia é exceção

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Atividade estatal peculiar

sem finalidade repressiva nem poder de políciaas transgressões são resolvidas no Poder Judiciário

participação da sociedade – para estabelecer método e critérios

não obriga condutas, é informação às famílias

corregulação – as emissoras autoclassificam e o Ministério da Justiça defere ou indefere após a exibição

acompanhamento pela sociedade civil– CASC-Classid

Classificadores voluntários participam do processo– Projeto Classifique

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Classificação préviaCinema, DVD, Jogos Eletrônicos (mídia física) e RPG

AutoclassificaçãoTelevisão abertaTV por assinatura (Serviço de Acesso Condicionado) Jogos e aplicativos virtuais (IARC e App Stores)VOD (vídeo por demanda)

Não são classificados (pelo MJ)Programas jornalísticos, noticiosos, competições esportivas,programas e propagandas eleitorais e publicidade, espetáculos ao vivo, circo e shows musicais

Vinculação horáriaNa TV aberta as faixas etárias correspondem à horários determinados de exibição das obras

Na TV por assinatura não há vinculação horária

Objeto da Classificação Indicativa

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Vinculação Horária – TV Aberta

Exibição em qualquer horário

Exibição em qualquer horário

Exibição a partir das 20h Exibição a partir das 21h

Exibição a partir das 22h

Exibição a partir das 23h

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Pareceres ao Ministério Público ou interessadosEm razão da capacidade instalada e da expertise adquirida, é possível informar que “embora o conteúdo não seja classificado, se o fosse poderia atingir tal classificação e, portanto, só poderia ser exibido a partir de tal horário”

Fornecimento de material gravadoÉ possível gravar o material alvo de questionamento ou requisitar às emissoras

Eventualmente encaminhamentos à outras instâncias

Em casos extremos já se encaminhou cópias de materiais de programas policialescos ao MiniCom, PGR-PFDC, FENAJ e ABERT

Participar e contribuir com o debate

Atuação da Classificação Indicativa

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Limites da Classificação Indicativa (jornalísticos/noticiosos)

• Direito de livre informação

• Direito à liberdade de expressão

Constituição FederalEntre os princípios da República estão a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Código Civil BrasileiroArt. 187:

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que,

ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa‐fé ou pelos bons costumes”

Estado Democrático de Direito exige dos indivíduos além de comportamentos legais, também padrões éticos

Direto e Abuso de Direito

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Classificação IndicativaMinistério da Justiça

Secretaria Nacional de Justiça

DEJUS

[email protected]