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Curso Online – Conhecimentos Bancários Área Bancária em Geral – BB, CEF, BNB, BASA, BRDES, BNB Teoria e Exercícios Profs. César Frade, Dicler Ferreira e Erick Moura Olá pessoal! Estamos aqui para apresentar para vocês um Curso Completo de Conhecimentos Bancários para os concursos na área bancária. Esse curso contempla os Editais do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA, BNB, BRB e qualquer outro na mesma área. Primeiramente, irei fazer uma breve apresentação minha e expor a metodologia da minha parte do curso e, posteriormente, tanto o Professor Dicler quanto o Professor Erick farão o mesmo com a parte deles. Posteriormente, mostraremos o cronograma do curso. Meu nome é César de Oliveira Frade, sou funcionário de carreira do Banco Central do Brasil aprovado no concurso de 1997. No início de 2010, retornei ao Banco Central após ficar cedido por alguns anos a outro órgão federal e de ter gozado licença interesse para dar aulas para concursos públicos. De 2005 a 2008 fui Coordenador-Geral de Mercado de Capitais na Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, auxiliando em todas as mudanças legais e infralegais, principalmente aquelas que tinham ligação direta com o Conselho Monetário Nacional – CMN. Sou professor de Finanças, Microeconomia, Macroeconomia, Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Valores Mobiliários, Estatística e Econometria. Leciono na área de concursos públicos desde 2001, tendo dado aula em mais de uma dezena de cursinhos em várias cidades do país, desde presenciais até via satélite. No início da carreira pública, trabalhei com a emissão de títulos da dívida pública externa no Banco Central do Brasil, assim que tomei posse. Sou formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Possuo uma Pós-graduação em Finanças e Mercado de Capitais pelo IBMEC, outra em Derivativos para Reguladores na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F e uma especialização em Derivativos Agrícolas pela Chicago Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 1

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Profs. César Frade, Dicler Ferreira e Erick Moura

Olá pessoal!

Estamos aqui para apresentar para vocês um Curso Completo de

Conhecimentos Bancários para os concursos na área bancária. Esse curso

contempla os Editais do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA, BNB,

BRB e qualquer outro na mesma área.

Primeiramente, irei fazer uma breve apresentação minha e expor a

metodologia da minha parte do curso e, posteriormente, tanto o Professor

Dicler quanto o Professor Erick farão o mesmo com a parte deles.

Posteriormente, mostraremos o cronograma do curso.

Meu nome é César de Oliveira Frade, sou funcionário de carreira do Banco

Central do Brasil aprovado no concurso de 1997. No início de 2010, retornei ao

Banco Central após ficar cedido por alguns anos a outro órgão federal e de ter

gozado licença interesse para dar aulas para concursos públicos.

De 2005 a 2008 fui Coordenador-Geral de Mercado de Capitais na Secretaria

de Política Econômica do Ministério da Fazenda, auxiliando em todas as

mudanças legais e infralegais, principalmente aquelas que tinham ligação

direta com o Conselho Monetário Nacional – CMN.

Sou professor de Finanças, Microeconomia, Macroeconomia, Sistema

Financeiro Nacional, Mercado de Valores Mobiliários, Estatística e Econometria.

Leciono na área de concursos públicos desde 2001, tendo dado aula em mais

de uma dezena de cursinhos em várias cidades do país, desde presenciais até

via satélite.

No início da carreira pública, trabalhei com a emissão de títulos da dívida

pública externa no Banco Central do Brasil, assim que tomei posse.

Sou formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais –

UFMG. Possuo uma Pós-graduação em Finanças e Mercado de Capitais pelo

IBMEC, outra em Derivativos para Reguladores na Bolsa de Mercadorias e

Futuros – BM&F e uma especialização em Derivativos Agrícolas pela Chicago

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Board of Trade – CBOT1. Sou Mestre em Economia2 com ênfase em Finanças na

Universidade de Brasília e no Doutorado, pela mesma Universidade, está

faltando apenas a defesa da Tese3, sendo que os créditos já foram concluídos.

Vamos ao que interessa! Como será o curso? Essa matéria não é das mais

tranqüilas para se estudar. Temos muita legislação e devemos explorar essas

Leis e Regulamentos. Tentarei sempre que possível “traduzir” o que está

escrito nos normativos, mas acho que é impossível ministrar essa matéria sem

que sejam feitas citações e cópias de uma parcela da Legislação. A minha

parte será dividida em três grandes blocos: as instituições, o mercado e os

produtos. É importante ressaltar que não seguiremos apenas uma banca pois

esses concursos estão, constantemente, sendo feitos cada hora por uma banca

examinadora.

Possuo um estilo peculiar de dar aulas. Prefiro tanto em sala quanto em aulas

escritas que elas transcorram como conversas informais. Entretanto, quando

tenho que dar aulas de Teoria gosto de explicar não apenas a matéria mas

também a forma como vocês devem raciocinar para acertar a questão.

Acredito que todos aqui estão muito mais interessados em passar no concurso

do que aprender tudo Microeconomia.

Desta forma, estarei fazendo uma mescla entre um papo informal (papo que

ocorrerá sempre que for possível) e a teoria formal. Mas nunca deixarei de

ensinar qual o raciocínio que vocês devem utilizar para acertar as questões.

Acredito que a matéria sendo exposta de forma informal torna a leitura mais

tranqüila e isso pode auxiliar no aprendizado de uma forma geral. Exatamente

por isso, utilizo com freqüência o Português de uma forma coloquial.

Dessa forma, a “Aula Demonstrativa” mostrará para vocês um pouco do que

será esse curso. Essa aula servirá para vocês sentirem o “gostinho” dessa

matéria. Já deixo claro que, em muitos momentos, vocês verão que além da

matéria não ser muito fácil é um pouco chata também, principalmente a parte

1 A Chicago Board of Trade - CBOT é a maior bolsa de derivativos agrícolas do mundo. 2A dissertação “Contágio Cambial no Interbancário Brasileiro: Uma Análise Empírica” defendida em 2003 foi

publicada na Revista da BM&F, o paper aceito na Estudos Econômicos e em alguns dos mais importantes Congressos

de Economia da América Latina – LAMES. Versava sobre o risco sistêmico a ser propagado via mercado de câmbio e

as contribuições da Câmara de Compensação de Câmbio da BM&F para a mitigação desse risco. 3

Tese de Doutorado é um parto e a gestação já está durando alguns anos. Acho que pode ser que ela não saia.

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das instituições. Mas garanto que quando chegarmos na parte do mercado e

produtos, a matéria ficará muito interessante.

Acho que já falei demais, agora irei apresentar o Professor Dicler e, em

seguida, abrir espaço para que o Professor Erick se apresente. Assim que ele

terminar, volto para colocar o conteúdo programático do curso.

O Professor Dicler Forestieri Ferreira ministra aulas presenciais e à distância

dos Direitos Civil e Penal em diversos cursos do eixo Rio x São Paulo e,

atualmente, ocupa o cargo de Auditor-Fiscal do Município de São Paulo (AFTM-

SP). Antes desses cargos foi Auditor-Fiscal do Estado da Paraíba e Oficial da

Marinha do Brasil. É bacharel em Ciências Navais, formado pela Escola Naval

em 2001 e Pós-Graduado em Auditoria Fiscal Tributária, pela Universidade

Gama Filho em 2007. Ficará a cargo do Professor Dicler a parte de garantias e

lavagem de dinheiro.

Vai lá, Erick, apresente-se....

Estimados(as) Concurseiros(as),

Sou Erick Moura, moro em Brasília e tenho 38 anos. Estou no

serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando ingressei na Marinha

do Brasil, por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval.

Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994.

Sem dúvida, nesses mais de 22 anos de serviço público, o estudo

sempre foi presente em minha vida.

Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dos

Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória.

Desde 2007, após alguns concursos prestados, estou na

Controladoria-Geral da União – CGU, onde exerço o cargo de Analista de

Finanças e Controle, considerado um dos melhores cargos do serviço público

federal.

Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as

pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um

concurso público.

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Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados

cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com

candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei.

Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com os

alunos, e percebi o quanto é importante o auxílio de alguém que queira

efetivamente contribuir.

Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dos

amigos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grande

incentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas.

Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalho

de colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na busca

de um objetivo: aprender a fazer prova.

Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria,

precisa aprender a FAZER A PROVA DE DETERMINADA MATÉRIA!

É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra

básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA ! Ou seja, torne-a sua amiga.

Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixar

que sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade ao

se fazer uma prova de concurso público.

Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocês

em relação ao curso de TEORIA E EXERCÍCIOS sobre CONHECIMENTOS

BANCÁRIOS - HABILIDADE NO ATENDIMENTO PARA DIVERSOS

CARGOS NA ÁREA BANCÁRIA.

Aceitam o convite?

Erick, como é que funciona esse curso?

A metodologia desse produto é baseada na realização de 5 AULAS,

em um total estimado de 200 páginas com 100 itens comentados, com uma

linguagem simples e objetiva, onde se priorizam quadros e esquemas, a fim de

facilitar uma rápida recuperação da informação teórica.

Erick, muito legal isso, mas como funciona esse resgate?

É como um filme.

Se formos falar sobre aquele filme onde o casal se abraça ao vento

na proa de um navio, logo lembramos do título de determinado filme (não

posso falar, porque vão me cobrar direitos autorais.....rs, mas vocês sabem,

certo?).

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Nossos quadros e esquemas servirão para facilitar seu cérebro em

recuperar a teoria e resolver a questão.

Assim como no filme baseado na vida de John Nash, vocês vão

perceber que as palavras destacadas virão à sua mente na hora da prova.

Além de poder imprimir as aulas, esse curso se adequa

perfeitamente às novas tecnologias de ensino disponíveis, tais como

notebooks, leitores de livros digitais (e-readers), smartfones, bem aos

revolucionários dispositivos em formato tablet recentemente lançados.

Em nossos encontros, vamos trazer questões comentadas dos

assuntos ao estilo das principais Bancas de concurso, além de algumas

questões inéditas.

Assim fica melhor, certo ?

A título de informação, na prova do MPU 2010, tivemos questões

que estavam no fórum de dúvidas.

Os Fóruns dos cursos do Ponto são muito importantes, pois eles

ajudam a complementar o material e a fixar conceitos e discussões

interessantes, além de possibilitar o alcance de pontos preciosos para uma

prova de concurso.

Esse comentário reforça ainda mais a campanha que o Ponto está a

fazer para que NÃO VENHAM PIRATEAR nosso material, afinal, o que nós

da sociedade poderemos esperar de futuros servidores que agem

assim e irão trabalhar no BANCO DO BRASIL, na CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, no BASA, no BNB, no BRB, no SENADO FEDERAL, na

DEFENSORIA PÚBLICA, na RECEITA FEDERAL, na CGU, no MPU, no TCU,

na Polícia Federal, nos Tribunais, etc ?

Bem, nosso Curso será baseado nos editais publicados mais

recentemente e a sequência de nossas aulas adequou-se à melhor didática

para compreensão do assunto.

Minha vez de novo. Mais tarde o professor Erick mostrará no Cronograma de

Aulas a parte que ele ministrará.

Esse curso foi dividido em quatro módulos. O primeiro versará sobre as

instituições presentes no Sistema Financeiro Nacional – SFN. O segundo

falará sobre as operações no mercado de capitais, regras e disposições. O

terceiro será sobre atendimento e o último sobre os produtos.

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Os primeiros dois módulos serão mostrados em paralelo com uma diferença de

quinze dias entre cada aula. No entanto, observe que teremos aula toda

quarta-feira. Em seguida, os módulos serão tratados em separado e com aulas

semanais. Vamos ao cronograma do curso?

Conteúdo Programático (uma aula por semana - quarta):

Módulo I – Sistema Financeiro Nacional

Aula 0 – 06/02/2011 – Professor César Frade

Conselho Monetário Nacional e Sistema Financeiro Nacional.

Aula I.1 – 09/03/2011 – Professor César Frade

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC; Conselho Nacional

de Seguros Privados; Banco Central do Brasil; COPOM – Comitê de Política

Monetária;

Aula I.2 – 23/03/2011 – Professor César Frade

Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros Privados;

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; Superintendência

Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; BNDES – Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social;

Aula I.3 – 06/04/2011 – Professor César Frade

Bancos Múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de

crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de

desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;

sociedades de arrendamento mercantil; sociedades de crédito imobiliário;

Bancos de Câmbio; Companhias Hipotecárias; Agências de Fomento;

associações de poupança e empréstimo.

Aula I.4 – 20/04/2011 – Professor César Frade

sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades

distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de

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mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);

Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP).

Aula I.5 – 04/05/2011 – Professor César Frade

Resseguradores; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização;

entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de

seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. Sociedades de fomento

mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito.

Módulo II – Mercado

Aula II.1 – 16/03/2011 – Professor César Frade

Mercado de capitais: ações – características e direitos; debêntures; diferenças

entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting;

mercado de balcão; operações com ouro.

Aula II.2 – 30/03/2011 – Professor César Frade

Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas;

contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX.

Funcionamento do mercado à vista de ações

Aula II.3 – 13/04/2011 – Professor César Frade

Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do

mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações

de swap. – Parte 1

Aula II.4 – 27/04/2011 – Professor César Frade

Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do

mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações

de swap. – Parte 2

Aula II.5 – 11/05/2011 – Professor Dicler Ferreira

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Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao

crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular

Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98.

Módulo III – Atendimento

Aula III.1 – 18/05/2011 – Professor Erick Moura

Principais tópicos da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Aula III.2 – 25/05/2011 – Professor Erick Moura

Código de Defesa do Consumidor Bancário. Lei nº 10.048/2000 - Dá prioridade

de atendimento às pessoas que especifica. Lei nº 10.098/2000 - Estabelece

normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das

pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Aula III.3 – 01/06/2011 – Professor Erick Moura

Decreto nº 5.296/2004 que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e

10.098/2000.

Aula III.4 – 08/06/2011 – Professor Erick Moura

Decreto nº 6.523/2008 - Regulamenta a Lei nº 8.078/1990, para fixar normas

gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. Resolução CMN

n.º 3.694/2009. Resolução CMN nº 3.849/2010 - Dispõe sobre a instituição de

componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais

instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Aula III.5 – 15/06/2011 – Professor Erick Moura

Marketing em empresas de serviços. Satisfação, valor e retenção de clientes.

Como lidar com a concorrência. Propaganda e promoção. Venda.

Telemarketing. Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no

atendimento pessoal e telefônico.

Módulo IV – Produtos

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Aula IV.1 – 22/06/2011 – Professor César Frade

Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e

RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês;

transferências automáticas de fundos; arrecadação de tributos e tarifas

públicas; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de

plástico.

Aula IV.2 – 29/06/2011 – Professor César Frade

Commercial papers; Fundos de Investimento.

Aula IV.3 – 06/07/2011 – Professor César Frade

Conceitos de corporate finance; hot money; contas garantidas; crédito

rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor

finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento

de capital fixo; crédito direto ao consumidor.

Aula IV.4 – 13/07/2011 – Professor César Frade

Crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à

exportação – repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de

capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros.

Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Autorregulação Bancária. CCB – Cédula de

Crédito Bancário

Aula IV.5 – 20/07/2011 – Professor Dicler Ferreira

Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil;

alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias.

Este curso terá mais 800 páginas e vamos resolver mais de 350 questões

sobre a matéria. Cada módulo, individualmente, terá mais de 150

páginas e mais de 80 exercícios. Estaremos trabalhando, SEMPRE, com

questões de anos anteriores. Mesmo que o conceito já tenha mudado é

interessante colocarmos e alertar para as mudanças recentes. E, se durante o

curso, alguma regra mudar, nos comprometemos a colocar uma aula extra

explicando as mudanças, pois como vocês sabem o SFN é muito dinâmico e,

mensalmente, existem mudanças.

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Profs. César Frade, Dicler Ferreira e Erick Moura

Espero que este curso seja bastante útil a você e que possa, efetivamente,

auxiliá-lo na preparação para o concurso da área Bancária e na conseqüente

conquista da tão sonhada vaga. Saliento que as aulas aqui postadas estão

sendo preparadas para o curso on-line do Ponto dos Concursos. Lembro que é

sempre importante se preparar com antecedência para concursos dessa

magnitude. As dúvidas serão sanadas por meio do fórum do curso, a que todos

os matriculados terão acesso.

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Finalmente, gostaria de dizer a vocês que muito mais do que saber toda a

matéria, é importante que você saiba fazer uma prova e esteja tranqüilo neste

momento! Portanto, tente aprender a matéria, mas certifique-se que você

entendeu como deve proceder para marcar o “X” no lugar certo. Não interessa

saber a matéria, interessa marcar o “X” no lugar certo e ver o nome na lista.

Prof. César Frade

Fevereiro/2011

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1. Organograma Resumido do Sistema Financeiro Nacional4

Ministério da

Fazenda

Ministério da

Previdência Social

Conselho Monetário

Nacional - CMN Conselho Nacional de

Seguros Privados - CNSP

Conselho Nacional de Previdência

Complementar - CNPC

Conselho de

Recursos do

SFN - CRSFN

Conselho de

Recursos do

SNSP

Câmara de Recursos da

Previdência

Complementar - CRPC

Banco Central do

Brasil - BACEN

Comissão de Valores

Mobiliários - CVM

Superintendência de

Seguros Privados -

Superintendência de Previdência

Complementar - PREVIC

4 Na próxima aula será mostrado o Organograma Completo do SFN.

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Entende-se como órgãos reguladores os Conselhos, ou seja, o Conselho

Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho

Nacional de Previdência Complementar.

Entende-se como entidades supervisoras o Banco Central do Brasil, Comissão

de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e

Superintendência de Previdência Complementar. Por sua vez, os Conselhos ou

Câmaras de Recursos são os órgãos recursais de última instância da esfera

administrativa.

2. Conselho Monetário Nacional – CMN

O Conselho Monetário Nacional – CMN foi criado pela Lei 4.595/64 e veio para

substituir o conselho da SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito –

com o objetivo de normatizar o sistema financeiro nacional.

A Legislação dispõe que a criação do CMN se deu “com a finalidade de formular

a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social

do País.”

Na verdade, o CMN é uma reunião que tem como objetivo básico formular as

mais variadas regras para o desenvolvimento e bom funcionamento do

Sistema Financeiro Nacional – SFN.

O CMN possui algumas atribuições importantes. No entanto, na prova, é muito

comum a cobrança literal da Legislação. Exatamente por este motivo, me darei

o direito de fazer algumas transcrições de trechos importantes para que vocês

tenham condições de ler pelo menos uma vez o que a Legislação

informa. Entretanto, acho que é muito complexo tentar decorar,

principalmente, os objetivos e competências. Portanto, com o objetivo de

facilitar os estudos e para não precisar ficar decorando minha sugestão é

que vocês tenham em mente aquilo que cada órgão faz de forma

geral, pois assim, poderão encontrar a resposta correta na questão.

O CMN é um órgão que legisla sobre assuntos correlatos aos interesses,

principalmente, do BACEN e CVM, com objetivos claros e definidos em Lei. No

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entanto, cabe a esse Conselho a definição, por meio de Resolução, de onde

serão permitidas as aplicações de recursos auferidos por seguradoras,

empresas de capitalização, resseguradoras e previdências privadas, tanto

abertas quanto fechadas.

Com relação aos objetivos do CMN, a legislação dispõe que:

“Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

I - Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades

da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou

corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna

ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios

oriundos de fenômenos conjunturais;

III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de

pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos

em moeda estrangeira;

IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras,

quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes

regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico

da economia nacional;

V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos

e de mobilização de recursos;

VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal

e da dívida pública, interna e externa.”

A própria Lei 4.595/64 estabelece quais são as competências atribuídas ao

Conselho Monetário Nacional, conforme transcrito abaixo:

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“Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes

estabelecidas pelo Presidente da República:

I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia

dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao

financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das

operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo

49 desta Lei.

O Conselho Monetário Nacional pode, ainda autorizar o Banco Central

da República do Brasil a emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez

por cento) dos meios de pagamentos existentes a 31 de dezembro do

ano anterior, para atender as exigências das atividades produtivas e

da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar

autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente

da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem

necessárias além daquele limite.

Quando necessidades urgentes e imprevistas para o financiamento

dessas atividades o determinarem, pode o Conselho Monetário

Nacional autorizar as emissões que se fizerem indispensáveis,

solicitando imediatamente, através de Mensagem do Presidente da

República, homologação do Poder Legislativo para as emissões assim

realizadas.

II - Estabelecer condições para que o Banco Central da República do

Brasil emita moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites

decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do meio

circulante;

III - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco

Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as

necessidades globais de moeda e crédito;

IV - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a

compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais

de Saque e em moeda estrangeira;

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VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as

operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites,

avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições

financeiras;

VII - Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de

investimentos do Governo Federal;

VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que

exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação

das penalidades previstas;

IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos

comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e

serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco

Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos

financiamentos que se destinem a promover:

- recuperação e fertilização do solo;

- reflorestamento;

- combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;

- eletrificação rural;

- mecanização;

- irrigação;

- investimentos indispensáveis às atividades agropecuárias;

X - Determinar a percentagem máxima dos recursos que as

instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou

grupo de empresas;

XI - Estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes,

mobilizações e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas

instituições financeiras;

XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem

observadas pelas instituições financeiras;

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XIII - Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital

mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua

natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do

total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições

financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do

Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja

através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues

ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho

Monetário Nacional determinar, podendo este:

a) adotar percentagens diferentes em função;

- das regiões geo-econômicas;

- das prioridades que atribuir às aplicações;

- da natureza das instituições financeiras;

b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que

tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob

juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho

Monetário Nacional.

XV - Estabelecer para as instituições financeiras públicas, a dedução

dos depósitos de pessoas jurídicas de direito público que lhes

detenham o controle acionário, bem como dos das respectivas

autarquias e sociedades de economia mista, no cálculo a que se

refere o inciso anterior;

XVI - Enviar obrigatoriamente ao Congresso Nacional, até o último

dia do mês subsequente, relatório e mapas demonstrativos da

aplicação dos recolhimentos compulsórios,

XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as

operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer

instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

XVIII - Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio

das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no

balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a

iminência de tal situação;

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XIX - Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central da

República do Brasil em suas transações com títulos públicos e de

entidades de que participe o Estado;

XX - Autoriza o Banco Central da República do Brasil e as instituições

financeiras públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda

de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das

sociedades de economia mista e empresas do Estado;

XXI - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores

de fundos públicos;

XXII - Estatuir normas para as operações das instituições financeiras

públicas, para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento

aos objetivos desta lei;

XXIII - Fixar, até quinze (15) vezes a soma do capital realizado e

reservas livres, o limite além do qual os excedentes dos depósitos

das instituições financeiras serão recolhidos ao Banco Central da

República do Brasil ou aplicados de acordo com as normas que o

Conselho estabelecer;

XXIV - Decidir de sua própria organização; elaborando seu regimento

interno no prazo máximo de trinta (30) dias;

XXV - Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Central

da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como

estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários,

servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as

respectivas propostas;

XXVI - Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central da

República do Brasil;

XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do

Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de

contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de

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seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da

competência do Tribunal de Contas da União.

XXVIII - Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as

mesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem nas

praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali

instalados ou que nelas desejem estabelecer - se;

XXIX - Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos

de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, para cumprimento do disposto no art. 63, nº II, da

Constituição Federal;

XXX - Expedir normas e regulamentação para as designações e

demais efeitos do art. 7º, desta lei.

XXXI - Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive

swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

XXXII - regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e

demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do

Brasil, inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo controle acionário

ou coligadas.”

Este Conselho já teve a sua formação alterada inúmeras vezes. A última

alteração ocorreu em 1995 com a Lei 9.069/95 (Lei do Plano Real). Esta

estabelece que o Conselho Monetário Nacional será composto de apenas três

membros, quais sejam:

• Ministro da Fazenda – Presidente

• Ministro do Planejamento

• Presidente do Banco Central – Função de Secretaria

A Lei ainda coloca as seguintes disposições:

“Art. 8º - O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4595,

de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes

membros:

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I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Presidente do Banco Central do Brasil.

§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de

votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos

de urgência e relevante interesse, "ad referendum" dos demais

membros.

§ 2º Quando deliberar "ad referendum" do Conselho, o Presidente

submeterá a decisão ao colegiado, na primeira reunião que se

segue àquela deliberação.

§ 3º O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado,

bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para

participar das reuniões não lhes sendo permitido o direito de voto.

§ 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,

extraordinariamente, sempre que for convocado por seu

Presidente.

§ 5º O Banco Central do Brasil funcionará como Secretaria Executiva

do Conselho.

§ 6º O Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional será

aprovado por decreto do Presidente da República, no prazo máximo

de trinta dias, contados da publicação desta Lei.

§ 7º A partir de 30 de junho de 1994, ficam extintos os mandatos de

membros do Conselho Monetário Nacional nomeados até aquela

data.”

Observe que a Legislação determina que o Conselho Monetário Nacional

irá se reunir mensalmente5 de forma ordinária e extraordinariamente

sempre que convocado por seu Presidente. Após a reunião fará a sua

deliberação por meio da edição de Resoluções. Caso exista um assunto

5 Não confunda o CMN com o COPOM. As reuniões do CMN são mensais enquanto que o COPOM se reúne a cada 45

dias.

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que seja urgente e relevante, o Presidente do CMN (Ministro da Fazenda)

poderá deliberar de forma monocrática6 e, posteriormente, terá que

submeter sua decisão ao colegiado, para aprovação na reunião

subsequente.

Portanto, o normativo a ser expedido pelo CMN são as Resoluções.

Entretanto, como a Secretaria do CMN é atividade do Banco Central, cabe

a esta autarquia dar publicidade ao ato e, por este motivo que as

Resoluções são encontradas no sítio do Banco Central e com a assinatura

de seu Presidente. No entanto, guarde que Resoluções são do CMN e as

normas do BACEN são as Circulares.

Já sei. Você não entendeu bem o que é fazer o serviço de Secretaria,

certo? Pois é, como o CMN é, na verdade, uma reunião. Quando os

ministros chegam nesta reunião, eles precisam ter vários papéis em cima

da mesa, xerocados para que ela tenha início. Essa reunião precisa ser

convocada. Os itens a serem discutidos precisam ser enviados para o

corpo técnico de cada um dos órgãos cujos titulares participam da

reunião, pois deverá haver uma análise prévia do assunto para que os

ministros saibam exatamente aquilo que está sendo proposto.

Ou seja, imagine que o Banco Central esteja querendo propor a votação

de determinado assunto no CMN. Ele deve enviar um voto para a

Secretaria do CMN com uma certa antecedência (em geral, uma semana).

Essa Secretaria7 irá distribuir esse voto para as pessoas indicadas pelo

Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento. Dentro desses

Ministérios, o corpo técnico que trata daquele assunto específico será

chamado para dar sua opinião acerca do assunto em questão. Essa

opinião é sintetizada em um documento que irá para o Chefe da pasta

(Ministro). Dessa forma, esse item é discutido no CMN após as possíveis

arestas terem sido aparadas pelo corpo técnico.

6 Apesar de existir essa regra, não me lembro nenhum normativo em que ela tenha sido utilizada. O normal é

a convocação de uma reunião extraordinária mesmo que seja pelo telefone. 7

No Banco Central, a Secretaria do CMN funciona como se fosse um Departamento do BACEN. Estando ela ligada,

diretamente, ao Secretário-Executivo da instituição.

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Questão 1 (ESAF – BACEN – 2002) – Dentre as atribuições do Conselho Monetário

Nacional, definidas pela Lei nº 4595/64 e legislações posteriores, não se

inclui:

a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.

c) executar a política monetária.

d)expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas

pelas instituições financeiras.

e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.

Questão 2

(FCC – CVM – Analista – 2003) – O Conselho Monetário Nacional é o órgão

maior do sistema financeiro, sendo sua competência

a) desempenhar atividade executiva.

b) exercer a fiscalização de instituições financeiras.

c) zelar pela liquidez das instituições financeiras.

d) supervisionar os serviços de compensação de cheques.

e) receber depósito compulsório dos bancos.

Questão 3 (CESPE – CEF – 2009) – Junto ao CMN funciona a Comissão Consultiva de

a) Mercado de Títulos e Valores Mobiliários.

b) Cooperativas de Crédito.

c) Mercado de Capitais.

d) Comércio e Indústria.

e) Serviços Financeiros.

Questão 4

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário

Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras,

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das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e

dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas

operações.

Questão 5 (Cespe/ Banco do Brasil – 2001) Em 1964, foi instituído o CMN, no contexto da

reforma bancária realizada por meio da Lei n.º 4.595/1964. À época, o CMN

era integrado pelo ministro da Fazenda, que o presidia; pelo presidente do BB;

pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; por seis

membros nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado

Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade

em assuntos econômico-financeiros, com mandato de seis anos, podendo ser

reconduzidos. Podiam, ainda, participar das reuniões o ministro da Indústria e

Comércio e o ministro para Assuntos de Planejamento e Economia. O CMN teve

sua composição modificada diversas vezes, a última em 1995. Dos seus

integrantes originais, ainda permanece(m) como membro(s) componente(s)

a) o ministro da Fazenda.

b) o presidente do BB.

c) o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, hoje

denominado Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

d) seis membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo

Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória

capacidade em assuntos econômico-financeiros, atualmente com mandato de

quatro anos.

e) o ministro da Indústria e Comércio, hoje denominado ministro do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Enunciado para as questões 6 a 10

O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do Sistema Financeiro

Nacional, tendo por competência

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Questão 6

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Estabelecer as condições para o

exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas.

Questão 7

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Zelar pela liquidez e pela solvência das

instituições financeiras.

Questão 8

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Adaptar o volume dos meios de

pagamento às reais necessidades da economia nacional e ao seu processo de

desenvolvimento.

Questão 9

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular o valor externo da moeda e o

equilíbrio do balanço de pagamentos do país.

Questão 10

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular a execução dos serviços de

compensação de cheques e outros papéis.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Questão 1 (ESAF – BACEN – 2002) – Dentre as atribuições do Conselho Monetário

Nacional, definidas pela Lei nº 4595/64 e legislações posteriores, não se

inclui:

a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.

c) executar a política monetária.

d) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem

observadas pelas instituições financeiras.

e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.

Resolução: São atribuições do Conselho Monetário Nacional – CMN segundo

disposição da Lei n° 4.595/64 :

“I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia

dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao

financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das

operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo

49 desta Lei.

II - Estabelecer condições para que o Banco Central da República do

Brasil emita moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites

decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do meio

circulante;

III - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco

Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as

necessidades globais de moeda e crédito;

IV - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

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V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial – grifo meu

-, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações

em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;

VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades – grifo

meu - e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive

aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das

instituições financeiras;

VII - Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de

investimentos do Governo Federal;

VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que

exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação

das penalidades previstas;

IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos

comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e

serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco

Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos

financiamentos que se destinem a promover:

- recuperação e fertilização do solo;

- reflorestamento;

- combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;

- eletrificação rural;

- mecanização;

- irrigação;

- investimentos indispensáveis às atividades agropecuárias;

X - Determinar a percentagem máxima dos recursos que as

instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou

grupo de empresas;

XI - Estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes,

mobilizações e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas

instituições financeiras;

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XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a

serem observadas pelas instituições financeiras – grifo meu;

XIII - Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital

mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua

natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do

total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições

financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do

Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja

através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues

ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho

Monetário Nacional determinar, podendo este:

a) adotar percentagens diferentes em função;

- das regiões geo-econômicas;

- das prioridades que atribuir às aplicações;

- da natureza das instituições financeiras;

b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que

tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob

juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho

Monetário Nacional.

XV - Estabelecer para as instituições financeiras públicas, a dedução

dos depósitos de pessoas jurídicas de direito público que lhes

detenham o controle acionário, bem como dos das respectivas

autarquias e sociedades de economia mista, no cálculo a que se

refere o inciso anterior;

XVI - Enviar obrigatoriamente ao Congresso Nacional, até o último

dia do mês subsequente, relatório e mapas demonstrativos da

aplicação dos recolhimentos compulsórios;

XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as

operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer

instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

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XVIII - Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio

das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no

balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a

iminência de tal situação;

XIX - Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central da

República do Brasil em suas transações com títulos públicos e de

entidades de que participe o Estado;

XX - Autoriza o Banco Central da República do Brasil e as instituições

financeiras públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda

de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das

sociedades de economia mista e empresas do Estado;

XXI - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores - grifo

meu - e dos corretores de fundos públicos;

XXII - Estatuir normas para as operações das instituições financeiras

públicas, para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento

aos objetivos desta lei;

XXIII - Fixar, até quinze (15) vezes a soma do capital realizado e

reservas livres, o limite além do qual os excedentes dos depósitos

das instituições financeiras serão recolhidos ao Banco Central da

República do Brasil ou aplicados de acordo com as normas que o

Conselho estabelecer;

XXIV - Decidir de sua própria organização; elaborando seu regimento

interno no prazo máximo de trinta (30) dias;

XXV - Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Central

da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como

estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários,

servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as

respectivas propostas;

XXVI - Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central da

República do Brasil;

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XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do

Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de

contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de

seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da

competência do Tribunal de Contas da União.

XXVIII - Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as

mesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem nas

praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali

instalados ou que nelas desejem estabelecer - se;

XXIX - Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos

de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, para cumprimento do disposto no art. 63, nº II, da

Constituição Federal;

XXX - Expedir normas e regulamentação para as designações e

demais efeitos do art. 7º, desta lei.

XXXI - Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive

swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

XXXII - regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e

demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do

Brasil, inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo controle acionário

ou coligadas.”

Dessa forma, vemos que os itens que aparecem na questão estão dispostos

nos incisos V, VI, XII e XXI. Assim sendo, o único que não constitui uma

atribuição do CMN e sim do BACEN é a execução da política monetária,

conforme disposto no artigo 10 da mesma Lei, incisos IV e V.

Já sei, já sei. Vocês devem estar pensando que é impossível decorar isso para

a prova e o examinador pode levá-los ao erro. Mas podemos fazer uma

analogia.

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Quando tive aulas de Constitucional (e isso faz muito tempo), o professor da

matéria disse que, na época, caiam muitas questões dos artigos 21 a 24 da

Constituição. Se não me falhe a memória são os artigos que falam de

competência. Meus professores à época me ensinaram que era melhor olhar

para o verbo e tentar dizer qual era o artigo do que tentar decorá-los e assim

eu fazia.

Faremos aqui da mesma forma. Lembre-se que na Estrutura do Sistema

Financeiro, existem diversos Conselhos e esses agentes não são fiscalizadores,

donos de uma agenda ativa. Eles são Legisladores. Logo, verbos como

EXECUTAR, FAZER, FISCALIZAR não serão função dos Conselhos.

Entretanto, verbos como LEGISLAR, REGULAR, BAIXAR NORMAS, FIXAR,

entre outros constituem, em geral, função dos Conselhos.

Atenção!!! Existem exceções. Para a Política Monetária cabe ao Banco

Central o dever de Legislar, Formular e Executar. Isso é muito

importante, principalmente nos dias atuais em que se discutem várias ações do

BACEN nesse sentido.

Gabarito : C

Questão 2

(FCC – CVM – Analista – 2003) – O Conselho Monetário Nacional é o órgão

maior do sistema financeiro, sendo sua competência

a) desempenhar atividade executiva.

b) exercer a fiscalização de instituições financeiras.

c) zelar pela liquidez das instituições financeiras.

d) supervisionar os serviços de compensação de cheques.

e) receber depósito compulsório dos bancos.

Resolução:

Esse é outro tipo de exercício bastante comum. Observe os verbos e veja que

aquele que pode ser competência do CMN é o item “zelar pela liquidez das

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instituições financeiras.” Os verbos supervisionar e exercer não pode mostrar

função do CMN. Vemos que a resposta é a letra C.

Gabarito: C

Questão 3 (CESPE – CEF – 2009) – Junto ao CMN funciona a Comissão Consultiva de

a) Mercado de Títulos e Valores Mobiliários.

b) Cooperativas de Crédito.

c) Mercado de Capitais.

d) Comércio e Indústria.

e) Serviços Financeiros.

Resolução:

Segundo o artigo 7˚ da Lei 4.595/64, funcionam junto ao CMN cinco

Comissões Consultivas são elas:

a) bancária; b) de mercado de capitais;

c) de crédito rural; d) das Instituições Financeiras Públicas Estaduais ou Municipais, que operem

em crédito rural; e e) crédito industrial.

No entanto, pelas regras atuais, essas não são as Comissões Consultivas

que funcionam junto com o CMN. Essas Comissões foram determinadas na Lei

4.595/64, assim como os integrantes do CMN. No entanto, as modificações

tanto dos integrantes quanto das Comissões, foram feitas pela Lei 9.069/95

que criou o Real e não houve qualquer manifestação de revogação expressa

desses artigos, mas eles estão revogados.

No entanto, gravem uma coisa. É muito comum que o examinador faça uma

prova dessa matéria pegando a Lei e perguntando algo que nela está escrito.

Como a Lei 4.595/64 não mostra, em seu artigo 7º, que houve revogação do

mesmo, fica complicado para o examinador saber que não funciona daquela

forma.

A Legislação atual (é essa que vale), determina as seguintes Comissões:

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Profs. César Frade, Dicler Ferreira e Erick Moura

Segundo o artigo 11 da Lei 9.069/95, temos o seguinte:

Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional, as

seguintes Comissões Consultivas:

I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III - de Crédito Rural;

IV - de Crédito Industrial;

V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

VI - de Endividamento Público;

VII - de Política Monetária e Cambial.

Esse tipo de equívoco é bem mais comum do que você pensa. E a sua

pergunta é: O que devo fazer?

Duas são as respostas. A primeira é rezar para que não ocorra esse tipo de

equívoco na sua prova. E a segunda é estude das duas formas e saiba o que

vale e o que não vale pois se o examinador errar, você deve marcar a que ele

acha verdadeira para não ficar dependendo do recurso que faremos

posteriormente. Observe que esse examinador usou a legislação antiga de

forma equivocada.

Sendo assim, o gabarito oficial é a letra C.

Gabarito: C

Questão 4

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário

Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras,

das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e

dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas

operações.

Resolução:

Ao Conselho Monetário Nacional compete a prescrição de constituição das

instituições financeiras, bolsas de valores, sociedades corretoras e

distribuidoras de títulos e valores mobiliários, dentre outros. Ou seja, cabe ao

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CMN a regulamentação dos órgãos que são fiscalizados por Banco Central do

Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de

previdência privada aberta e resseguradores são agentes fiscalizados e

normatizados pela SUSEP. Dessa forma, seus critérios de constituição

competem ao órgão que normatiza a atuação da Superintendência de Seguros

Privados, ou seja, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

Gabarito : E

Questão 5 (Cespe – Banco do Brasil – 2001) Em 1964, foi instituído o CMN, no contexto

da reforma bancária realizada por meio da Lei n.º 4.595/1964. À época, o CMN

era integrado pelo ministro da Fazenda, que o presidia; pelo presidente do BB;

pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; por seis

membros nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado

Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade

em assuntos econômico-financeiros, com mandato de seis anos, podendo ser

reconduzidos. Podiam, ainda, participar das reuniões o ministro da Indústria e

Comércio e o ministro para Assuntos de Planejamento e Economia. O CMN teve

sua composição modificada diversas vezes, a última em 1995. Dos seus

integrantes originais, ainda permanece(m) como membro(s) componente(s)

a) o ministro da Fazenda.

b) o presidente do BB.

c) o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, hoje

denominado Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

d) seis membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo

Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória

capacidade em assuntos econômico-financeiros, atualmente com mandato de

quatro anos.

e) o ministro da Indústria e Comércio, hoje denominado ministro do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Resolução:

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Atualmente, fazem parte do Conselho Monetário Nacional o Ministro da

Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central. No

entanto, participam da reunião do Conselho, sem direito a voto, alguns

diretores do Banco Central, o Secretário do Tesouro Nacional, o Secretário de

Política Econômica do Ministério da Fazenda e os Secretários-Executivos dos

Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Além desses, podem participar da

reunião Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas

ou privadas desde que convidados pelo Ministro da Fazenda na qualidade de

Presidente do Conselho Monetário Nacional.

Todas as pessoas que participam do Conselho Monetário Nacional sem direito a

voto, se reúnem previamente na COMOC – Comitê da Moeda e do Crédito,

além do Presidente do Banco Central. Neste Comitê, são discutidos

tecnicamente os itens que serão deliberados no CMN. Normalmente, a COMOC

ocorre no dia anterior ao CMN.

Gabarito: A

Enunciado para as questões 6 a 10

O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do Sistema Financeiro

Nacional, tendo por competência

Questão 6

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Estabelecer as condições para o

exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas.

Resolução:

Segundo a Lei 4.595/64, que criou o CMN, sua política objetivará:

• adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da

economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

• regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os

surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as

depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos

conjunturais;

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• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento

do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda

estrangeira;

• orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer

públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões

do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da

economia nacional;

• propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de

mobilização de recursos;

• zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

• coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da

dívida pública, interna e externa.

Conforme podemos ver acima, a questão está ERRADA pois essa não é uma

atribuição do Conselho Monetário Nacional segundo a Lei 4.595/64.

Gabarito: E

Questão 7

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Zelar pela liquidez e pela solvência das

instituições financeiras.

Resolução:

A Lei 4.595/64 determina os objetivos do CMN. Dentre eles está o seguinte:

• zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

Dessa forma, podemos ver que a questão está CERTA.

Gabarito: C

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Questão 8

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Adaptar o volume dos meios de

pagamento às reais necessidades da economia nacional e ao seu processo de

desenvolvimento.

Resolução:

A Lei 4.595/64 determina os objetivos do CMN. Dentre eles está o seguinte:

• adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da

economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

Dessa forma, podemos ver que a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 9

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular o valor externo da moeda e o

equilíbrio do balanço de pagamentos do país.

Resolução:

A Lei 4.595/64 determina os objetivos do CMN. Dentre eles está o seguinte:

• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de

pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos

em moeda estrangeira; - grifo meu

Dessa forma, podemos ver que a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 10

(CESPE – Banco do Brasil – 2003-1) – Regular a execução dos serviços de

compensação de cheques e outros papéis.

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Profs. César Frade, Dicler Ferreira e Erick Moura Resolução:

Segundo os objetivos do CMN disposta na Lei 4.595/64, não está entre eles a

regulação dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

Dessa forma, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

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GABARITO

1- C 2- C 3- C 4- E 5- A

6- E

Galera,

7- C

8- C

9- C

10-

E

Essa é uma amostra do que será o nosso curso de Conhecimentos Bancários.

Espero que tenham gostado, pois passaremos o semestre juntos. Mas tudo por uma

boa causa, uma vaga no serviço público, uma vaga em uma importante instituição.

Abraços, César

Frade

Prof. César de Oliveira

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C

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S

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O

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T

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EORIA E EXERCÍCIOS CONHECIMENTOS

BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN PROFESSOR

CÉSAR FRADE

MÓDULO I – AULA 01

Olá pessoal!

Estamos aqui para a nossa primeira aula de Conhecimentos Bancários – Módulo Sistema Financeiro Nacional.

Como já falei, o Sistema Financeiro Nacional é o conjunto de regras que regulamentam a transferência de recursos dos

agentes superavitários para os agentes deficitários. E, boa parte da aula, será a exposição da legislação. Sei que a

matéria é chata mas é necessária.

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para: [email protected].

Prof. César Frade

Março/2011

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159

NegryNegry

HenriqueHenrique

LuizLuiz

Arauj72089300159Arauj72089300159

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

3. Organograma Completo do Sistema Financeiro Nacional

MÓDULO I – AULA 01

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MÓDULO I – AULA 01

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Entende-se como órgãos reguladores os Conselhos, ou seja, o Conselho

Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho

Nacional de Previdência Complementar.

Entende-se como entidades supervisoras o Banco Central do Brasil, Comissão

de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e

Superintendência de Previdência Complementar. Por sua vez, os Conselhos ou

Câmaras de Recursos são os órgãos recursais de última instância da esfera

administrativa.

Tanto os órgãos reguladores quanto as entidades supervisoras fazem parte

daquilo que é denominado subsistema normativo. Essas entidades

supervisoras são as responsáveis pela fiscalização dos produtos em seus

mercados. Esses produtos são comercializados pelos agentes que fazem parte

do subsistema de intermediação ou subsistema de distribuição. São utilizadas

essas duas nomenclaturas.

4. Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP foi criado pelo Decreto-Lei no

73/66 e é o principal órgão normativo das atividades de seguros no País. Na

época de sua criação tinha como objetivo básico fixar as diretrizes e normas da

política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Títulos de

Capitalização. Entretanto, a partir de 1977 suas atribuições foram estendidas

à Previdência Privada Aberta.

Assim como o Conselho Monetário Nacional, ao longo dos anos sua composição

foi sendo alterada. Atualmente, o CNSP possui seis membros, quais

sejam:

• Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante – Presidente;

• Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – Vice-

Presidente;

• Representante do Banco Central;

• Representante da Comissão de Valores Mobiliários;

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

• Representante do Ministério da Previdência Social;

• Representante do Ministério da Justiça.

Sei que não é tão simples memorizar as pessoas que fazem parte do CNSP

mas aí vai uma dica valiosa. Dois dos seis cargos são de pessoas específicas,

ou seja, um cargo é ocupado pelo Ministro da Fazenda (mas pode mandar

representante) e o outro cargo é ocupado pelo Superintendente da SUSEP.

Observe que a estrutura do CNSP está sob o comando do Ministério da

Fazenda, logo, o Ministro é o Presidente. E como o órgão fiscalizador das

normas emanadas pelo CNSP é a SUSEP, seu superintendente (cargo mais alto

na instituição) é o vice-presidente.

Os outros quatro cargos são ocupados por representantes de órgãos

importantes. Lembre-se que tanto o mercado de seguro quanto o mercado de

previdência privada arrecadam, anualmente, um montante enorme de

recursos. Esses recursos fazem parte da poupança popular e, nos dois casos,

serão aplicados e guardados pelas instituições que gerenciam os contratos

para uma possível futura devolução ou indenização, dependendo da natureza.

Portanto, há uma quantidade muito grande de recursos que “invadem” o

mercado financeiro. Dessa forma, representantes do Banco Central – BACEN e

Comissão de Valores Mobiliários – CVM são importantes para auxiliar na

normatização.

Tendo em vista o fato de o CNSP regular o mercado de Previdência Privada

Aberta, há também um representante do Ministério da Previdência Social. Além

desses representantes ainda há um do Ministério da Justiça. Acredito que essa

seja a forma mais simples de memorizar a composição do CNSP.

O mesmo Decreto-Lei que cria o CNSP também institui o Sistema Nacional de

Seguros Privados – SNSP e determina que ele será constituído pelos seguintes

integrantes:

• Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP;

• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;

• Resseguradores;

• Sociedades autorizadas a operar em Seguros Privados; e

• Corretores habilitados

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Segundo a Legislação, compete privativamente ao CNSP:

“I - Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

II - Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização

dos que exercerem atividades subordinadas a êste Decreto-Lei, bem

como a aplicação das penalidades previstas;

III - Estipular índices e demais condições técnicas sôbre tarifas,

investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas

pelas Sociedades Seguradoras;

IV - Fixar as características gerais dos contratos de seguros;

V - Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem

observadas pelas Sociedades Seguradoras;

VI - delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos

resseguradores;

VII - Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

VIII - disciplinar as operações de co-seguro;

IX - (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

X - Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a

funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às

que vigorarem nos países da matriz, em relação às Sociedades

Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que nêles desejem

estabelecer-se;

XI - Prescrever os critérios de constituição das Sociedades

Seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das operações

de seguro;

XII - Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor;

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

XIII - (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

XIV - Decidir sôbre sua própria organização, elaborando o respectivo

Regimento Interno;

XV - Regular a organização, a composição e o funcionamento de suas

Comissões Consultivas;

XVI - Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro.

XVII - fixar as condições de constituição e extinção de entidades

autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus

órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos

administrativos;

XVIII - regular o exercício do poder disciplinar das entidades

autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros,

inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros;

XIX - disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do

mercado de corretagem e a fixação de emolumentos, comissões e

quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for o

caso.”

Por outro lado, o sítio da Superintendência de Seguros Privados informa que

são atribuições do CNSP:

• Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

• Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos

que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros

Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

• Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência

privada aberta, capitalização e resseguro;

• Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

• Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

• Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de

Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e

Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das

respectivas operações;

• Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

Juntamente com o CNSP, assim como no CMN, funcionarão Câmaras

Consultivas. Veja o que determina a Legislação:

“Art 34. Com audiência obrigatória nas deliberações relativas às

respectivas finalidades específicas, funcionarão junto ao CNSP as

seguintes Comissões Consultivas: – grifo meu

I - de Saúde;

II - do Trabalho;

III - de Transporte;

IV - Mobiliária e de Habitação;

V - Rural;

VI - Aeronáutica;

VII - de Crédito;

VIII - de Corretores.

§ 1º - O CNSP poderá criar outras Comissões Consultivas, desde que

ocorra justificada necessidade.

§ 2º - A organização, a composição e o funcionamento das Comissões

Consultivas serão regulados pelo CNSP, cabendo ao seu Presidente

designar os representantes que as integrarão, mediante indicação das

entidades participantes delas.”

Enunciado para as questões 11 a 13

O Decreto-Lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros

Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A

respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

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Questão 11

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – Fazem parte do SNSP: o Conselho

Nacional de Seguros Privados (CNSP), a SUSEP, o IRB Brasil Resseguros S.A.

(IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização,

as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.

Questão 12

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – As atribuições do CNSP incluem fixar

diretrizes e normas da política de seguros privados e estabelecer as diretrizes

gerais das operações de resseguro.

Questão 13

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – O CNSP é composto pelo ministro da

Fazenda, que o preside, pelo superintendente da SUSEP, que exerce a função

de presidente substituto, e por representantes do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da CVM.

Questão 14

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – Entre outras, é atribuição do IRB prover os

serviços de secretaria executiva do CNSP.

5. Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

Em 2009, a Lei 12.154/09 determinou que o Conselho de Gestão de

Previdência Complementar que era um órgão integrante do Ministério da

Previdência passaria a se chamar Conselho Nacional de Previdência

Complementar, continuaria a ser um órgão integrante da estrutura básica do

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Ministério e exerceria a função de órgão regulador do regime de previdência

complementar operado pelas entidades fechadas de previdência

complementar.

A Lei define que o CNPC possui 8 integrantes com direito a voto, sendo que

cada um tem dois anos de mandato e é possível a recondução ao cargo. São

integrantes do CNPC:

• 5 integrantes do poder público;

• 3 indicados, respectivamente:

a) pelas entidades fechadas de Previdência Complementar;

b) pelos patrocinadores ou instituidores;

c) pelos participantes e assistidos.

Além destes oito integrantes, a Lei determina que o Ministro de Estado da

Previdência Social será o Presidente do Conselho de Previdência

Complementar.

No entanto, o Decreto que regulamenta a Lei nomina os outros 8

representantes do Conselho que pela Legislação em vigor são:

“Art. 6o O CNPC será integrado pelo Ministro de Estado da Previdência

Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos

seguintes indicados, todos com direito a voto:

I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;

II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério

da Previdência Social;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - entidades fechadas de previdência complementar;

VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das

entidades fechadas de previdência complementar; e

VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades

fechadas de previdência complementar.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

§ 1o O Presidente do CNPC exercerá, além do voto ordinário, o voto

de qualidade no caso de empate.

§ 2o O CNPC deliberará por maioria simples, presentes pelo menos

cinco dos seus membros.

§ 3o Na qualidade de Presidente do CNPC, o Ministro de Estado da

Previdência Social terá como suplente, pela ordem, o Secretário-

Executivo do Ministério, o Secretário de Políticas de Previdência

Complementar e um dos demais dirigentes da respectiva Secretaria

expressamente designado pelo Ministro.

§ 4o Os representantes referidos nos incisos I a VIII do caput e seus

suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência

Social, por indicação:

I - dos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos I a V do

caput;

II - da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência

Complementar - Abrapp, no caso do inciso VI do caput;

III - dos patrocinadores e instituidores, na forma disciplinada pelo

Ministério da Previdência Social, no caso do inciso VII do caput; e

IV - da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão -

Anapar, no caso do inciso VIII do caput.”

É importante ressaltar alguns aspectos acerca desse Conselho. Ele possui nove

membros e não oito como alguns podem ter pensado. Observe que o

Presidente do CNPC, ou seja, o Ministro de Estado da Previdência Social além

de participar da votação ordinária exercerá o voto de qualidade (voto de

desempate) caso haja necessidade.

Lembre-se que os membros do CNPC possuem, diferentemente dos outros

Conselhos do SFN, mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Entretanto, nem o Presidente da PREVIC possui vaga cativa neste Conselho. O

único que está sempre presente é o Ministro de Estado da Previdência Social.

Este Ministro também é o responsável por designar os participantes do

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Conselho após indicação dos Ministros de Estados das pastas que possuem

vaga.

Existem algumas situações que o Decreto prevê a perda de mandato para o

membro titular do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.

Abaixo segue a transcrição do artigo do Decreto que define esses casos:

“Art. 10. Compete ao Ministro de Estado da Previdência Social, sem

prejuízo dos demais procedimentos e cominações legais, atendendo a

solicitação fundamentada do Presidente do CNPC ou da CRPC, após

regular apuração, decretar a perda do mandato do membro, titular ou

suplente, nas hipóteses em que:

I - retiver em seu poder injustificadamente, além dos prazos

estabelecidos, os autos de processos que lhe foram distribuídos ou

que estejam sob sua responsabilidade;

II - deixar de comparecer injustificadamente, e sem que compareça o

suplente, a três sessões consecutivas ou a cinco não consecutivas;

III - demonstrar insuficiência de desempenho quanto aos aspectos

quantitativo ou qualitativo;

IV - entrar em exercício em qualquer cargo, emprego ou função

pública, inclusive mandato eletivo, que seja incompatível com o

exercício da função de membro do CNPC ou da CRPC, desde que

tenha deixado de renunciar ao mandato nestes colegiados;

V - exercer atividades na iniciativa privada consideradas

incompatíveis com a função de membro do CNPC ou da CRPC, desde

que tenha deixado de renunciar ao mandato; ou

VI - incorrer em falta disciplinar, apurada por sindicância ou processo

administrativo disciplinar, pelas seguintes condutas:

a) retardar, sem motivo justificado, o julgamento ou outros atos

processuais;

b) praticar, no exercício da função, quaisquer atos de comprovado

favorecimento;

c) apresentar, durante o exercício do mandato, conduta incompatível

com o decoro da função, mediante ações ou omissões; ou

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d) praticar outra conduta legalmente descrita como ilícito

administrativo, à qual seja aplicada a penalidade de suspensão ou

mais gravosa.

§ 1o O membro do CNPC ou da CRPC afastado por qualquer das

razões previstas neste artigo não poderá ser novamente designado

para qualquer desses colegiados pelo prazo de cinco anos, contado da

publicação oficial do ato que decretar a perda do mandato.

§ 2o Na apuração de faltas disciplinares ou ilícitos administrativos

aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei n 8.112, de 11 de

dezembro de 1990.

Art. 11. Em caso de encerramento, renúncia, perda ou cessação do

mandato, será designado novo membro, titular ou suplente, conforme

o caso, para o cumprimento do tempo restante do mandato.

§ 1o Ocorrendo a cessação do mandato de representante titular

referido nos incisos I a VIII do caput do art. 6o ou no inciso II do

caput do art. 7o, qualquer que seja o motivo, cessa

concomitantemente o mandato do respectivo suplente.

§ 2o Nas hipóteses de término do mandato previstas no caput e no §

1o ou no caso de seu cumprimento sem que haja recondução,

deverão ser restituídos ao respectivo órgão colegiado todos os

processos e expedientes que estejam sob a responsabilidade do

membro do CNPC ou da CRPC em virtude da função, no prazo

máximo de cinco dias úteis.”

Não poderá ser designado ou reconduzido como membro do CNPC pessoa que

mantenha vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco até o

terceiro grau com membros participantes do Conselho Nacional de Previdência

Complementar ou da Câmara de Recursos de Previdência Complementar.

Se determinada pessoa foi membro do CNPC por dois mandatos consecutivos,

mesmo que não tenha cumprido o prazo integralmente, seja como titular ou

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suplente, não poderá participar desse órgão novamente até que se complete

dois anos do prazo de encerramento do seu último mandato.

Importante ressaltar que diferentemente dos Conselhos Fiscais que vários

funcionários do Tesouro Nacional ou de outros Ministérios fazem parte, a

participação no CNPC não enseja qualquer tipo de remuneração mas será

considerado serviço público relevante e se for necessário que o membro

dedique tempo integral aos trabalhos do colegiado, ele não terá prejuízos de

seus direitos e vantagens que possa vir a ter no seu respectivo cargo.

As deliberações do CNPC ocorrem por meio de Resoluções ou recomendações.

São atribuições do Presidente do CNPC:

“I - orientar as atividades do respectivo colegiado;

II - aprovar o calendário das sessões ordinárias;

III - aprovar a pauta e convocar, instalar e presidir as sessões

ordinárias e extraordinárias;

IV - apreciar:

a) no âmbito do CNPC, pedidos de deliberação sobre matéria não

relacionada na pauta, de preferência para a inclusão de matéria na

pauta da sessão seguinte ou de adiamento da deliberação sobre

matéria incluída na pauta; ou

b) no âmbito da CRPC, pedidos de preferência ou de adiamento de

julgamento de processo incluído na pauta;

V - comunicar ao Ministro de Estado da Previdência Social a

ocorrência de casos que impliquem término do mandato e

encaminhar representação sobre quaisquer irregularidades praticadas

no âmbito do colegiado, propondo, quando for o caso, a efetivação

das medidas cabíveis;

VI - representar o colegiado perante autoridades e entidades públicas

e privadas; e

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VII - exercer outras atribuições estabelecidas em regimento interno.

§ 1o O Presidente do CNPC poderá constituir comissões temáticas ou

grupos de trabalho para atender a necessidades específicas do

Conselho. “

São atribuições dos demais membros do CNPC:

“I - participar das sessões ordinárias e extraordinárias;

II - manifestar-se a respeito das matérias ou processos em

discussão;

III - apresentar moção ou proposição sobre assunto de interesse do

regime fechado de previdência complementar;

IV - apresentar, por escrito, relatório, voto ou parecer sobre processo

ou matéria cuja apreciação esteja sob sua responsabilidade;

V - pedir vista para exame de matéria ou processo submetido ao

colegiado, devendo apresentar seu parecer ou voto na sessão

ordinária subsequente; e

VI - solicitar à Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social,

por intermédio do Presidente, parecer sobre questão jurídica relativa

ao processo em apreciação, quando necessário.”

O CNPC terá uma reunião ordinária trimestral caso não haja matéria para ser

incluída na pauta. No entanto, poderão ser convocadas reuniões

extraordinárias a qualquer momento para o exame de matérias ou questões

urgentes, a juízo do Presidente ou da maioria dos membros do colegiado. As

convocações para essas reuniões extraordinárias devem ser expedidas com,

no mínimo, três dias úteis de antecedência.

As reuniões ordinárias ocorrem nos dias estabelecidos no calendário das

sessões ordinárias. Caso haja alteração de data, local ou horário, há a

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necessidade de deliberação do Presidente. O Decreto não estabelece limite

mínimo de tempo para a alteração de local ou horário, no entanto, determina

que mudanças na data devem ensejar convocações com prazo mínimo de

cinco dias úteis de antecedência.

No ato de convocação, seja para as reuniões ordinárias ou extraordinárias,

constará a pauta da sessão e quando estiver prevista a apreciação de proposta

de resolução ou recomendação, será enviado juntamente com a convocação, a

minuta a ser votada, a exposição de motivos e parecer jurídico.

Os suplentes aos cargos do CNPC poderão acompanhar os titulares nas

sessões, poderão ter o direito a voz, ou seja, poderão expor suas opiniões e

discutir os assuntos da pauta, mas não terão direito a voto.

As propostas de resoluções ou recomendações não poderão ser propostas por

qualquer um dos membros do CNPC. Este fato se deve, provavelmente, pelo

fato de este ser o único Conselho que possui agentes do setor privado e

agentes regulados fazendo parte do mesmo. Portanto, essas propostas

deverão ser formuladas:

• pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

• pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementar;

• pela Diretoria Colegiada da Previc; ou

• por, no mínimo, três membros do Conselho.

Observe que a única hipótese de uma proposta ser formulada pelos

participantes privados do Conselho, ocorre no caso em que, os três membros

fazem conjuntamente. Na verdade, existe a possibilidade de a proposta ser

formulada com participação privada, mas inteiramente privada, apenas com a

participação de todos os membros.

Como as necessidades dos membros privados são antagônicas, se houver uma

situação em que os três participantes privados efetuem uma proposta,

possivelmente, ela será interessante e importante para o sistema como um

todo.

O Decreto ainda determina:

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“Art. 24. As propostas de resoluções ou recomendações do CNPC

serão formuladas:

I - pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

II - pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementar;

III - pela Diretoria Colegiada da Previc; ou

IV - por, no mínimo, três membros do Conselho.

§ 1o Antes da deliberação colegiada, as propostas serão submetidas à

análise jurídica da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência

Social.

§ 2o Na elaboração da pauta observar-se-á a ordem cronológica de

recebimento das matérias pela Secretaria-Executiva do CNPC.

§ 3o A votação dar-se-á na ordem inversa da enumeração do art. 6o,

cabendo ao presidente o proferimento do seu voto ao final, inclusive

o de qualidade se necessário.

Art. 25. O CNPC poderá solicitar parecer ou informações à Previc

sobre matéria em exame.

Art. 26. As sessões do CNPC serão abertas ao público, salvo quando

se tratar de apreciação de matéria sigilosa, nos termos da lei,

mediante deliberação justificada do colegiado.”

Importante ressaltar que o artigo 6 do referido Decreto expõe a seguinte

ordem:

• Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;

• Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da

Previdência Social;

• Casa Civil da Presidência da República;

• Ministério da Fazenda;

• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

• entidades fechadas de previdência complementar;

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• patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades

fechadas de previdência complementar; e

• participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas

de previdência complementar.

Como a ordem de votação é a inversa a essa, em primeiro lugar votam os

agentes privados e depois os públicos. Dentro de cada um dos agentes, votam

primeiro aqueles que possuem menor importância no âmbito do Ministério da

Previdência e/ou na hierarquia do Governo quando se tratar de outros

Ministérios.

Ou seja, a ordem de votação é agentes Privados, depois agentes públicos de

outros Ministérios e agentes públicos do Ministério da Previdência Social.

6. Banco Central do Brasil – BACEN

O Banco Central do Brasil é uma autarquia que foi criada pela Lei 4.595/64

com o intuito de substituir a Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC

no que tange à fiscalização do sistema financeiro e também nas medidas de

políticas monetárias.

É importante relembrar que o Banco Central do Brasil foi a primeira instituição

fiscalizadora do Sistema Financeiro Nacional – SFN criada no Brasil. Seu papel

anteriormente era exercido pela SUMOC e pelo Banco do Brasil.

Observe que a criação da SUSEP ocorre com o Decreto-Lei 73/66, a criação da

CVM ocorre com a Lei 6.385/76 e, por fim, a criação da PREVIC ocorreu com a

Lei 12.154/09.

Portanto, é importante entendermos o contexto histórico existente como pano

de fundo da Lei que criou o Banco Central. Naquela ocasião, quando de sua

criação, a autarquia desenvolvia trabalhos que depois foram repassados aos

outros órgãos fiscalizadores e alguns deles sem que houvesse uma

manifesta revogação expressa dos artigos presentes na Lei.

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Após a criação da instituição, esta foi dotada de mecanismos para

desempenhar o papel de “banco dos bancos”. Em 1985, foi feita a separação

das contas e funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional.

Em março de 1986 foi extinta a conta movimento e o Banco do Brasil passou a

ter as mesmas prerrogativas de todos os outros bancos, deixando de ser

autoridade monetária.

Em 1988, a Constituição Federal estabeleceu dispositivos importantes para a

atuação do Banco Central do Brasil.

O Artigo 164 da Constituição Federal dispõe:

“Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida

exclusivamente pelo banco central.

§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,

empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que

não seja instituição financeira.

§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do

Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a

taxa de juros.”

No Caput do artigo, o Legislador dispõe que somente o Banco Central do Brasil

terá o poder de emitir moeda. Você já deve estar se perguntando se não seria

a Casa da Moeda que faz essa emissão, certo? Na verdade, existe uma grande

diferença entre fabricar e emitir.

Fabricar moeda é função da Casa da Moeda e isso consiste em dar forma e cor

a um pedaço de papel que, em princípio, não teria valor algum. Na verdade, a

Casa da Moeda trabalha com a confecção de dispositivos de segurança com o

objetivo de transformar um papel comum em especial, para com isso ter

possibilidade de imprimir naquele papel a moeda que será usado pelos

brasileiros, dificultando sua falsificação.

No entanto, aquele papel colorido quando sai da Casa da Moeda, apesar de

estar idêntico às notas que temos em nossos bolsos, ainda não tem nenhum

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valor. O valor à moeda só é dado a partir do momento em que o Banco Central

do Brasil a emite. E emitir moeda, a grosso modo, nada mais é do que colocar

o papel-moeda em circulação.

Isso significa que se um carregamento de moeda sair da Casa da Moeda e

enquanto estiver indo para o Banco Central for furtado por ladrões, esses

meliantes não terão roubado nada de valor, apenas “pedaços de papéis

coloridos” e sem valor. No entanto, se tentarem passar para frente em lojas,

estabelecimentos comerciais podem ter algum êxito, mas se depositarem os

recursos em um banco, com toda certeza a Polícia Federal efetuará a prisão

uma vez que as notas ainda estão em ordem e seria possível controlar a

numeração roubada.

Portanto, gravem, o dinheiro só tem valor depois de emitido e a emissão dos

recursos é feita pelo Banco Central do Brasil quando disponibiliza os papéis-

moeda para o público.

O parágrafo primeiro do artigo 164 diz que o Banco Central do Brasil só pode

emprestar para instituições financeiras e nunca poderá fazer empréstimo ao

Tesouro Nacional. Esses empréstimos ao Tesouro teriam a finalidade de

financiar o Governo Federal com uma simples emissão de moeda. Tal medida

tenta conter uma emissão desenfreada uma vez que a nossa autoridade

monetária ainda é controlada pelo Poder Executivo. Controlada no sentido de

não ter uma independência formal apesar de ter tido nos últimos anos uma

independência de fato.

Por fim, o parágrafo segundo informa que o Banco Central pode comprar e

vender títulos do Tesouro com o objetivo de fazer política monetária, de

controlar a quantidade de recursos que tem na economia.

Em princípio as pessoas pensam que os dois parágrafos do artigo estão

conflitantes, mas isso não é verdade. Resumindo o que os dois parágrafos

dizem, podemos dizer que o Banco Central do Brasil não pode comprar títulos

públicos federais no mercado primário pois estariam financiando o Governo

Federal, mas podem adquirir esses títulos no mercado secundário pois essa é

uma forma clássica de efetuar o controle da quantidade de recursos no

sistema.

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A Constituição Federal nos artigos 52 e 84 determina procedimentos

necessários para a nomeação do Presidente e Diretores do Banco Central do

Brasil, conforme disposto abaixo:

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a

escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente

da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do

Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os

Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o

presidente e os diretores do banco central e outros servidores,

quando determinado em lei;” – grifo meu

Esses artigos, combinados, informam que cabe ao exclusivamente Presidente

da República indicar ao Senado Federal as pessoas que ele deseja que exerçam

o cargo de Presidente e Diretores do Banco Central. Após essa indicação, os

Senadores deverão fazer uma argüição pública, comumente chamada de

sabatina, com o intuito de aprovar os nomes. Após a argüição na CAE –

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, haverá uma votação

SECRETA (votam os membros da comissão) com o intuito de aprovar ou

reprovar o nome. Se a pessoa for aprovada na CAE, ela irá para uma votação

no plenário (votam todos os 81 senadores). Após a aprovação no plenário do

Senado Federal, o nome volta ao Presidente da República para que seja feita a

nomeação.

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Importante ressaltar que se uma pessoa foi indicada para a Diretoria X do

Bacen e aprovada no Senado Federal, ele poderá passar a exercer, em

momento posterior, a Diretoria Y sem que seja necessária nova sabatina.

Entretanto, caso o Diretor seja indicado para o cargo de Presidente do Banco

Central, como aconteceu com o ex-Diretor Alexandre Tombini, ele deverá ser

submetido novamente a todo o processo no Senado Federal.

Decreto Presidencial determina que a Diretoria do Banco Central é composta

de 9 membros, sendo um Presidente e oito Diretores. Não há a obrigatoriedade

de o Banco Central ter todos os cargos da Diretoria ocupados (em poucos

momentos isso ocorreu, em geral, há uma diretoria livre). Cabe ao Presidente

do Banco Central definir as atribuições aos membros da Diretoria.

O Banco Central é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. É o

principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e

responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Sua sede fica

em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do

Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia,

Pernambuco, Ceará e Pará.

A Lei 4.595/64 dispõe em seu artigo 10º as competências privativas do Banco

Central do Brasil, conforme descrito abaixo:

“Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do

Brasil:

I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites

autorizados pelo Conselho Monetário Nacional;

II - Executar os serviços do meio-circulante;

III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos

depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos

contábeis das instituições financeiras, seja na forma de

subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra

de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em

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espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a

forma e condições por ele determinadas, podendo:

a) adotar percentagens diferentes em função:

1. das regiões geoeconômicas;

2. das prioridades que atribuir às aplicações;

3. da natureza das instituições financeiras;

b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que

tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros

favorecidos e outras condições por ele fixadas.

IV - Receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso

anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições

financeiras, nos termos do inciso III e § 2º do art. 19.

V - Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições

financeiras bancárias e as referidas no Art. 4º, inciso XIV, letra " b ",

e no § 4º do Art. 49 desta lei;

VI - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;

VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;

VIII - Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda

estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas

últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio

Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;

IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as

penalidades previstas;

X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que

possam:

a) funcionar no País;

b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no

exterior;

c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

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d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de

títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações

Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou

mobiliários;

e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

f) alterar seus estatutos.

g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle

acionário.

XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de

quaisquer cargos de administração de instituições financeiras

privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em

órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem

expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;

XII - Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de

compra e venda de títulos públicos federais;

XIII - Determinar que as matrizes das instituições financeiras

registrem os cadastros das firmas que operam com suas agências há

mais de um ano.

§ 1º No exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste

artigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Monetário

Nacional, o Banco Central da República do Brasil, estudará os pedidos

que lhe sejam formulados e resolverá conceder ou recusar a

autorização pleiteada, podendo incluir as cláusulas que reputar

convenientes ao interesse público.

§ 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições

financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder

Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.” –

grifo meu.

Algumas dessas competências privativas são de fundamental importância para

a prova de vocês. Observe que:

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• somente o Banco Central pode emitir moeda mas deve considerar os

limites e condições impostas pelo CMN;

• cabe ao BACEN fazer a política monetária independentemente de quais

instrumentos irá utilizar;

• controlar o crédito, os capitais estrangeiros e fiscalizar as instituições

financeiras.

No caso de instituições financeiras estrangeiras, há a necessidade, TAMBÉM,

de Decreto Presidencial para que possam funcionar no País.

A mesma Lei ainda define outras competências para o Banco Central do Brasil:

“Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

I - Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições

financeiras estrangeiras e internacionais;

II - Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de

empréstimos internos ou externos, podendo, também, encarregar-se

dos respectivos serviços;

III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial,

da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no

balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender

ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito

no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e

separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;

IV - Efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia

mista e empresas do Estado;

V - Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as

condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;

VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e

outros papéis;

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VII - Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de

capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram

nesses mercados e em relação às modalidades ou processos

operacionais que utilizem;

VIII - Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os

serviços de sua Secretaria.

§ 1º No exercício das atribuições a que se refere o inciso VIII do

artigo 10 desta lei, o Banco Central do Brasil poderá examinar os

livros e documentos das pessoas naturais ou jurídicas que detenham

o controle acionário de instituição financeira, ficando essas pessoas

sujeitas ao disposto no artigo 44, § 8º, desta lei.

§ 2º O Banco Central da República do Brasil instalará delegacias, com

autorização do Conselho Monetário Nacional, nas diferentes regiões

geo-econômicas do País, tendo em vista a descentralização

administrativa para distribuição e recolhimento da moeda e o

cumprimento das decisões adotadas pelo mesmo Conselho ou

prescritas em lei.”

O Comitê de Política Monetária – COPOM foi instituído em junho de 1996

com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a

taxa de juros. Prática semelhante é adotada por várias autoridades monetárias

ao redor do mundo, proporcionando maior transparência facilidade na

comunicação com o público em geral.

A partir de junho de 1999, com a publicação do Decreto 3.088 (listado abaixo),

foi adotado o regime de “metas para a inflação”. Essas metas são

estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e cabe ao Banco Central do

Brasil fazer cumprir a meta exigida. Caso isso não ocorra, o Presidente do

Banco Central deverá divulgar Carta Aberta ao Ministro da Fazenda expondo os

motivos do descumprimento, as providências tomadas e a determinação de

prazo para que a inflação retorne para a meta.

As metas e os intervalos de tolerância a serem adotados serão definidos até o

dia 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior. E o índice de

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inflação utilizado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Será

considerada cumprida a meta se a inflação medida se situar dentro do

intervalo de tolerância. É interessante que o Banco Central tente “acertar” o

centro da meta de inflação.

Decreto 3.088

“Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de

política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".

§ 1o As metas são representadas por variações anuais de índice de

preços de ampla divulgação.

§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados

pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do

Ministro de Estado da Fazenda, observando-se que a fixação deverá

ocorrer:

I - para os anos de 1999, 2000 e 2001, até 30 de junho de 1999; e

II - para os anos de 2002 e seguintes, até 30 de junho de cada

segundo ano imediatamente anterior.

Art. 2o Ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas

necessárias para cumprimento das metas fixadas.

Art. 3o O índice de preços a ser adotado para os fins previstos neste

Decreto será escolhido pelo CMN, mediante proposta do Ministro de

Estado da Fazenda.

Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação

acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no

artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada

ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de

tolerância.

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Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do

Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do

descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da

Fazenda, que deverá conter:

I - descrição detalhada das causas do descumprimento;

II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites

estabelecidos; e

III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

Art. 5o O Banco Central do Brasil divulgará, até o último dia de cada

trimestre civil, Relatório de Inflação abordando o desempenho do

regime de "metas para a inflação", os resultados das decisões

passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Tendo como base o sistema de metas de inflação, caberá ao COPOM definir a

taxa SELIC Meta e seu eventual viés, implementar a política monetária e

analisar o Relatório de Inflação que deve ser divulgado ao final de cada

trimestre civil.

A taxa SELIC (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos

federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia) pode ser

determinada com ou sem viés. Caso, ao final da reunião do COPOM tenha sido

definido um viés para a taxa, isto significa que foi dada ao Presidente do Banco

Central a prerrogativa de alterar a taxa SELIC na direção do viés sem que seja

necessária a convocação de uma nova reunião do Comitê.

As reuniões ordinárias do COPOM que eram mensais desde o ano de 2000,

passaram a partir de 2006 a ocorrerem, em média, a cada 45 dias,

totalizando 8 reuniões por ano. Essas reuniões são divididas em duas sessões:

a primeira ocorrendo nas terças-feiras e a segunda às quartas-feiras.

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Na reunião da terça-feira, além dos Diretores e Presidente do Banco Central,

também participam alguns Chefes de Departamento, além de Consultores, do

Assessor de Imprensa e do Secretário-Executivo da instituição. Nesse primeiro

dia é apresentada uma análise da conjuntura macroeconômica e expectativas

gerais para a inflação.

Na reunião de quarta-feira, participam os membros do COPOM (Diretores e

Presidente do BACEN) e o Chefe do DEPEP (Departamento de Estudos e

Pesquisas). Apenas os Diretores e o Presidente possuem direito a voto

na definição da taxa de juros. Inicialmente, os Diretores de Política

Econômica e Política Monetária apresentam as suas alternativas para a taxa

SELIC e fazem recomendações de Política Monetária. Posteriormente, os

demais membros fazem suas ponderações e, se necessário, recomendações.

Ao final, procede-se à votação das propostas.

As atas da reunião, tanto em português quanto em inglês, são divulgadas na

quinta-feira da semana seguinte a cada reunião, dentro do prazo regulamentar

de seis dias úteis. Ressalta-se que há uma defasagem na publicação da ata

em inglês, em geral, de cerca de 24 horas.

Questão 15

(FCC – CVM – Analista – 2003) – Ao Banco Central do Brasil atribui-se a função

de

a) fixar diretrizes e normas da política cambial.

b) autorizar os limites de emissões de moeda.

c) disciplinar todos os tipos de crédito do mercado.

d) deliberar sobre a constituição das instituições financeiras.

e) realizar operações de compra e venda de títulos públicos.

Questão 16

(CESPE – CEF – 2009) – Instituições financeiras estrangeiras somente podem

funcionar no país mediante prévia autorização formalizada em

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a) portaria da Superintendência de Seguros Privados.

b) normativo do BACEN.

c) decreto do Poder Executivo.

d) normativo da CVM.

e) resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

Questão 17

(ESAF – BACEN – 2002) – Na atual estrutura do sistema financeiro nacional,

assinale, dentre os órgãos abaixo indicados, aquele ao qual foi concedido o

exercício exclusivo da competência da União para a emissão de moeda.

a) Tesouro Nacional.

b) Ministério do Planejamento.

c) Casa da Moeda.

d) Banco Central do Brasil.

e) Superintendência da Moeda e do Crédito.

Questão 18

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O Comitê de Política

Monetária − COPOM tem como objetivo:

a) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento,

Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil.

b) Coletar as projeções das instituições financeiras para a taxa de inflação.

c) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas

no mercado financeiro.

d) Promover debates acerca da política monetária até que se alcance consenso

sobre a taxa de juros de curto prazo a ser divulgada em ata.

e) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa SELIC e seu

eventual viés.

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7. Comissão de Valores Mobiliários – CVM

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia em regime especial

vinculada ao Ministério da Fazenda com personalidade jurídica e patrimônio

próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de

subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes,

e autonomia financeira e orçamentária e criada pela Lei 6.385/76. Possui

poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos

integrantes do mercado.

O desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil, ensejou a

criação de uma instituição para regular e fiscalizar as atuações dos mais

diversos agentes. Para isso, precisou identificar o escopo de atuação que

passava pela definição legal das atividades a serem fiscalizadas e a definição

para o termo Valor Mobiliário.

A Lei 6.385/76 definiu da seguinte forma:

“Art. 1o Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as

seguintes atividades:

I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;

II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;

IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de

Valores;

V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de

Mercadorias e Futuros;

VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

VII - a auditoria das companhias abertas;

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VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.

Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de

desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso

II;

III - os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV - as cédulas de debêntures;

V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de

clubes de investimento em quaisquer ativos;

VI - as notas comerciais;

VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos

ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos

subjacentes; e

IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou

contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação,

de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de

serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou

de terceiros.

§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:

I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira,

exceto as debêntures.

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§ 2o Os emissores dos valores mobiliários referidos neste artigo, bem

como seus administradores e controladores, sujeitam-se à disciplina

prevista nesta Lei, para as companhias abertas.

§ 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para

a execução do disposto neste artigo, podendo:

I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade

anônima;

II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as

informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas

por auditor independente nela registrado;

III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários

referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do

sistema previsto no art. 15 desta Lei;

IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser

adotadas nos títulos ou contratos de investimento, destinados à

negociação em bolsa ou balcão, organizado ou não, e recusar a

admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões.”

Observe que o artigo 1º define as instituições que são fiscalizadas segundo a

Lei, enquanto que o artigo subseqüente define o que são valores mobiliários no

âmbito desta Lei. O mais interessante em tudo isso é a redação dada ao inciso

IX do artigo 2º. Após listar nos 8 incisos anteriores o que venha a ser um valor

mobiliário, o legislador diz que devem ser considerados valores mobiliários

quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de

investimento coletivo. Esse inciso torna bem mais ampla a discussão sobre o

assunto.

Por exemplo, participei de Seminário onde advogados discutiam se um

determinado título lastreado em Carbono (espécie de título verde) era ou não

um valor mobiliário e a base legal era o inciso IX da Lei e, praticamente, todos

aceitavam essa tese. Além disso, muitos concordam que esse inciso

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determinava que o título emitido pela Avestruz Master era um Valor Mobiliário

e, portanto, deveria ter sido registrado junto à CVM.

A instituição é administrada por um Presidente e quatro Diretores. Eles serão

indicados pelo Presidente da República dentre pessoas de ilibada reputação e

reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. Após aprovação

em argüição pública no Senado Federal, em conformidade com o Artigo 52 da

Constituição Federal, serão nomeados pelo Presidente da República. O

processo é similar ao dado aos Diretores e Presidente do Banco Central, no

entanto, o Bacen tem um inciso próprio na Constituição que determina,

enquanto que a Lei fez a determinação para a CVM.

Os dirigentes terão mandato fixo de cinco anos, vedada a recondução, sendo

renovado um quinto do Colegiado anualmente. Eles não podem ser demitidos

mas poderão perder o mandato em virtude de:

• Renúncia;

• Condenação judicial transitada em julgado; e

• Processo Administrativo Disciplinar.

A Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções com os seguintes

objetivos:

• assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e

de balcão;

• proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e

atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias

ou de administradores de carteira de valores mobiliários;

• evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar

condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários

negociados no mercado;

• assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários

negociados e as companhias que os tenham emitido;

• assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado

de valores mobiliários;

• estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores

mobiliários;

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• promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado

de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital

social das companhias abertas.

A Lei dispõe as seguintes competências para a CVM:

“Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:

I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho

Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e

na lei de sociedades por ações;

II - administrar os registros instituídos por esta Lei;

III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do

mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a

veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele

participem, e aos valores nele negociados;

IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de

limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer

outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;

V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às

que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o

dividendo mínimo obrigatório.”

Questão 19

(NCE – CVM – Agente – 2005) – A Comissão de Valores Mobiliários – CVM –

tem, além de outras, as seguintes responsabilidades:

I – promover a expansão e o funcionamento eficiente do mercado de capitais;

II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se

efetua através das operações de seguros, previdência privada aberta e de

capitalização;

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III – assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e

de balcão.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

a) II;

b) II e III;

c) I e II;

d) I e III;

e) I, II e III.

Questão 20

(NCE – CVM – Agente – 2005) – Compete à CVM:

a) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que não

apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo

obrigatório;

b) inspecionar o balanço financeiro de qualquer empresa nacional;

c) examinar os registros contábeis, livros ou documentos de qualquer

empresa;

d) fiscalizar as atividades do mercado de seguros;

e) suspender e cancelar os registros das empresas comerciais.

Questão 21

(FCC – CVM – Analista – 2003) – A CVM NÃO tem atribuições de disciplinar

a) a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado.

b) a organização e funcionamento das bolsas de valores.

c) a negociação e intermediação no mercado de derivativos.

d) as operações no âmbito do mercado de títulos cambiais.

e) a administração de carteira e custódia de valores mobiliários.

Questão 22

(FCC – CVM – Analista – 2003) – A CVM caracteriza-se como

a) entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda.

b) administração subordinada ao Banco Central do Brasil.

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c) órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional.

d) agente de Política Monetária, Cambial e de Crédito.

e) instituição subordinada ao Ministério do Planejamento.

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QUESTÕES PROPOSTAS

Enunciado para as questões 11 a 13

O Decreto-Lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros

Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A

respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

Questão 11

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – Fazem parte do SNSP: o Conselho

Nacional de Seguros Privados (CNSP), a SUSEP, o IRB Brasil Resseguros S.A.

(IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização,

as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.

Resolução:

O Decreto-Lei 73/66 em seu artigo 8º dispõe que as instituições que compõem

o Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP são:

• Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP;

• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;

• os resseguradores;

• Sociedades Seguradoras;

• Corretores Habilitados.

Entretanto, estão ainda subordinadas ao CNSP as Sociedades de Capitalização

e as Entidades de Previdência Complementar Abertas. Dessa forma, é razoável

supormos que elas passaram a fazer parte do SNSP.

Entendo que deve haver um questionamento da sua parte pelo fato de essas

duas atividades não serem relacionadas ao Seguro. Entretanto, operações de

Previdência Privada Aberta são feitas por seguradoras, uma vez que no

momento em que há a “aposentadoria” o que se faz é a aquisição de um

seguro de renda.

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Dessa forma, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 12

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – As atribuições do CNSP incluem fixar

diretrizes e normas da política de seguros privados e estabelecer as diretrizes

gerais das operações de resseguro.

Resolução:

São atribuições do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP:

• Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

• Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos

que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros

Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

• Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência

privada aberta e capitalização;

• Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

• Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de

Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites

legais e técnicos das respectivas operações;

• Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 13

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – O CNSP é composto pelo ministro da

Fazenda, que o preside, pelo superintendente da SUSEP, que exerce a função

de presidente substituto, e por representantes do Ministério do Planejamento,

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Orçamento e Gestão, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da CVM.

Resolução:

Fazem parte do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP:

• Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de

Presidente;

• Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na

qualidade de Vice-Presidente;

• Representante do Ministério da Justiça

• Representante do Banco Central do Brasil

• Representante do Ministério da Previdência Social

• Representante da Comissão de Valores Mobiliários

Portanto, a questão está ERRADA uma vez que não há nenhum representante

do BNDES.

Gabarito: E

Questão 14

(CESPE – Banco do Brasil – 2002) – Entre outras, é atribuição do IRB prover os

serviços de secretaria executiva do CNSP.

Resolução:

É atribuição da SUSEP prover os serviços de secretaria-executiva do CNSP.

Portanto, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

Questão 15

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(FCC – CVM – Analista – 2003) – Ao Banco Central do Brasil atribui-se a função

de

a) fixar diretrizes e normas da política cambial.

b) autorizar os limites de emissões de moeda.

c) disciplinar todos os tipos de crédito do mercado.

d) deliberar sobre a constituição das instituições financeiras.

e) realizar operações de compra e venda de títulos públicos.

Resolução:

Observe que os verbos dos itens a, b, c e d não dão idéia de ação, mas sim de

um agente legislador. E dessa forma, essas seriam funções do CMN. A

realização de operações de compra e venda de títulos públicos é uma das

formas clássicas de se fazer política monetária, também chamada de

operações de mercado aberto.

Os artigos 10 e 11 da Lei 4.595/64 dispõe as funções do Banco Central:

“Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do

Brasil:

I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites

autorizados pelo Conselho Monetário Nacional

II - Executar os serviços do meio-circulante;

III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos

depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos

contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de

Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da

Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em

ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e

condições por ele determinadas, podendo:

a) adotar percentagens diferentes em função:

1. das regiões geoeconômicas;

2. das prioridades que atribuir às aplicações;

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3. da natureza das instituições financeiras;

b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que

tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros

favorecidos e outras condições por ele fixadas.

IV - Receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso

anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições

financeiras, nos termos do inciso III e § 2º do art. 19.

V - Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições

financeiras bancárias e as referidas no Art. 4º, inciso XIV, letra " b ",

e no § 4º do Art. 49 desta lei;

VI - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;

VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;

VIII - Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda

estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas

últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio

Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;

IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as

penalidades previstas;

X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que

possam:

a) funcionar no País;

b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no

exterior;

c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de

títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações

Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou

mobiliários;

e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

f) alterar seus estatutos.

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g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle

acionário.

XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de

quaisquer cargos de administração de instituições financeiras

privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em

órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem

expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;

XII - Efetuar, como instrumento de política monetária,

operações de compra e venda de títulos públicos federais; -

grifo meu

XIII - Determinar que as matrizes das instituições financeiras

registrem os cadastros das firmas que operam com suas agências há

mais de um ano.

§ 1º No exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste

artigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Monetário

Nacional, o Banco Central da República do Brasil, estudará os pedidos

que lhe sejam formulados e resolverá conceder ou recusar a

autorização pleiteada, podendo incluir as cláusulas que reputar

convenientes ao interesse público.

§ 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições

financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder

Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País

Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

I - Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições

financeiras estrangeiras e internacionais;

II - Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de

empréstimos internos ou externos, podendo, também, encarregar-se

dos respectivos serviços;

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III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial,

da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no

balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender

ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito

no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e

separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;

IV - Efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia

mista e empresas do Estado;

V - Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as

condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;

VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e

outros papéis;

VII - Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de

capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram

nesses mercados e em relação às modalidades ou processos

operacionais que utilizem;

VIII - Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os

serviços de sua Secretaria.”

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

Questão 16

(CESPE – CEF – 2009) – Instituições financeiras estrangeiras somente podem

funcionar no país mediante prévia autorização formalizada em

a) portaria da Superintendência de Seguros Privados.

b) normativo do BACEN.

c) decreto do Poder Executivo.

d) normativo da CVM.

e) resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

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Resolução:

Para que uma instituição financeira possa funcionar no país há a necessidade

de autorização do BACEN e Decreto do Poder Executivo.

Observe que o artigo 18 da Lei 4.595/64 diz que:

“Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no

País mediante prévia autorização do Banco Central da República do

Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.”

Aparentemente, o Poder Executivo poderia efetuar a autorização

independentemente do BACEN. No entanto, há a necessidade de entendermos

o momento em que foi criada a Lei. Era no Regime Militar.

Com a Constituição de 1988, em seu artigo 192 diz que há a necessidade de

Lei Complementar para regulamentar o Sistema Financeiro Nacional, como

descrito abaixo:

“Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a

promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos

interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem,

abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis

complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do

capital estrangeiro nas instituições que o integram.”

No entanto, o artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz

que:

“Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são

vedados:

I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras

domiciliadas no exterior;

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II - o aumento do percentual de participação, no capital de

instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou

jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica

às autorizações resultantes de acordos internacionais, de

reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro.”

O entendimento que se tem acerca do assunto é que há a necessidade de

autorização do BACEN E de Decreto do Poder Executivo.

Com isso, o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

Questão 17

(ESAF – BACEN – 2002) – Na atual estrutura do sistema financeiro nacional,

assinale, dentre os órgãos abaixo indicados, aquele ao qual foi concedido o

exercício exclusivo da competência da União para a emissão de moeda.

a) Tesouro Nacional.

b) Ministério do Planejamento.

c) Casa da Moeda.

d) Banco Central do Brasil.

e) Superintendência da Moeda e do Crédito.

Resolução:

O artigo 164 da Constituição Federal, em seu Caput, diz que “a competência da

União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central” –

grifo meu.

É necessário definir alguns conceitos e esclarecer algumas dúvidas sobre o

assunto. A Casa da Moeda é uma empresa pública vinculada ao Ministério da

Fazenda. Sua função é produzir ou fabricar a moeda que vai ser utilizada em

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alguns países e também no Brasil. Enquanto isto, o Banco Central do Brasil –

BACEN é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Uma de suas

funções é a de controlar a oferta de moeda na economia.

Enquanto a Casa da Moeda fabrica o papel-moeda que será utilizado pelos

brasileiros em suas transações comerciais, cabe ao BACEN definir a quantidade

que deverá ser colocada em circulação, ou seja, a quantidade que será

emitida. Portanto, emitir moeda é o ato de o Banco Central colocar o papel-

moeda em circulação. Não existe nenhuma relação entre o Banco Central e a

Casa da Moeda a não ser um contrato que define que o papel-moeda fabricado

pela Casa da Moeda será “vendido” ao Banco Central.

Gabarito: D

Questão 18

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O Comitê de Política

Monetária − COPOM tem como objetivo:

a) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento,

Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil.

b) Coletar as projeções das instituições financeiras para a taxa de inflação.

c) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas

no mercado financeiro.

d) Promover debates acerca da política monetária até que se alcance consenso

sobre a taxa de juros de curto prazo a ser divulgada em ata.

e) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa SELIC e seu

eventual viés.

Resolução:

O Comitê de Política Monetária – COPOM foi instituído em junho de 1996

com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a

taxa de juros. Prática semelhante é adotada por várias autoridades monetárias

ao redor do mundo, proporcionando maior transparência e facilidade

na comunicação com o público em geral.

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A partir de junho de 1999, com a publicação do Decreto 3.088 (listado abaixo),

foi adotado o regime de “metas para a inflação”. Essas metas são

estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e cabe ao Banco Central do

Brasil fazer cumprir a meta exigida. Caso isso não ocorra, o Presidente do

Banco Central deverá divulgar Carta Aberta ao Ministro da Fazenda expondo os

motivos do descumprimento, as providências tomadas e a determinação de

prazo para que a inflação retorne para a meta.

As metas e os intervalos de tolerância a serem adotados serão definidos até o

dia 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior. E o índice de

inflação utilizado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Será

considerada cumprida a meta se a inflação medida se situar dentro do

intervalo de tolerância. É interessante que o Banco Central tente “acertar” o

centro da meta de inflação.

Decreto 3.088

“Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de

política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".

§ 1o As metas são representadas por variações anuais de índice de

preços de ampla divulgação.

§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados

pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do

Ministro de Estado da Fazenda, observando-se que a fixação deverá

ocorrer:

I - para os anos de 1999, 2000 e 2001, até 30 de junho de 1999; e

II - para os anos de 2002 e seguintes, até 30 de junho de cada

segundo ano imediatamente anterior.

Art. 2o Ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas

necessárias para cumprimento das metas fixadas.

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Art. 3o O índice de preços a ser adotado para os fins previstos neste

Decreto será escolhido pelo CMN, mediante proposta do Ministro de

Estado da Fazenda.

Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação

acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no

artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada

ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de

tolerância.

Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do

Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do

descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da

Fazenda, que deverá conter:

I - descrição detalhada das causas do descumprimento;

II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites

estabelecidos; e

III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

Art. 5o O Banco Central do Brasil divulgará, até o último dia de cada

trimestre civil, Relatório de Inflação abordando o desempenho do

regime de "metas para a inflação", os resultados das decisões

passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Tendo como base o sistema de metas de inflação, caberá ao COPOM definir a

taxa SELIC Meta e seu eventual viés, implementar a política monetária e

analisar o Relatório de Inflação que deve ser divulgado ao final de cada

trimestre civil.

A taxa SELIC (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos

federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia) pode ser

determinada com ou sem viés. Caso, ao final da reunião do COPOM tenha sido

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definido um viés para a taxa, isto significa que foi dada ao Presidente do Banco

Central a prerrogativa de alterar a taxa SELIC na direção do viés sem que seja

necessária a convocação de uma nova reunião do Comitê.

As reuniões ordinárias do COPOM que eram mensais desde o ano de 2000,

passaram a partir de 2006 a ocorrerem, em média, a cada 45 dias,

totalizando 8 reuniões por ano. Essas reuniões são divididas em duas sessões:

a primeira ocorrendo nas terças-feiras e a segunda às quartas-feiras.

Na reunião da terça-feira, além dos Diretores e Presidente do Banco Central,

também participam alguns Chefes de Departamento, além de Consultores, do

Assessor de Imprensa e do Secretário-Executivo da instituição. Nesse primeiro

dia é apresentada uma análise da conjuntura macroeconômica e expectativas

gerais para a inflação.

Na reunião de quarta-feira, participam os membros do COPOM (Diretores e

Presidente do BACEN) e o Chefe do DEPEP (Departamento de Estudos e

Pesquisas). Apenas os Diretores e o Presidente possuem direito a voto

na definição da taxa de juros. Inicialmente, os Diretores de Política

Econômica e Política Monetária apresentam as suas alternativas para a taxa

SELIC e fazem recomendações de Política Monetária. Posteriormente, os

demais membros fazem suas ponderações e, se necessário, recomendações.

Ao final, procede-se à votação das propostas.

As atas da reunião, tanto em português quanto em inglês, são divulgadas na

quinta-feira da semana seguinte a cada reunião, dentro do prazo regulamentar

de seis dias úteis. Ressalta-se que há uma defasagem na publicação da ata

em inglês, em geral, de cerca de 24 horas.

Sendo assim, o gabarito da questão é a letra E.

Gabarito: E

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Questão 19

(NCE – CVM – Agente – 2005) – A Comissão de Valores Mobiliários – CVM –

tem, além de outras, as seguintes responsabilidades:

I – promover a expansão e o funcionamento eficiente do mercado de capitais;

II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se

efetua através das operações de seguros, previdência privada aberta e de

capitalização;

III – assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e

de balcão.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

a) II;

b) II e III;

c) I e II;

d) I e III;

e) I, II e III.

Resolução:

Vamos, para resolver essa questão, usar o macete que ensinei a vocês. O item

I é função da CVM pois ela fiscaliza esse mercado, portanto, deseja o seu pleno

funcionamento e sua expansão.

O item II está errado pois operações com seguros, previdência privada aberta

e capitalização não é função da CVM, mas da SUSEP. E, essa autarquia, tem a

preocupação de proteger a poupança popular. Não confunda poupança popular

com caderneta de poupança. Quando se fala em poupança popular, está

fazendo referência à economia dos recursos da população.

Funcionamento eficiente dos mercados de bolsa e balcão também é função da

CVM. Vejam, bolsas que são os locais em que se efetivam os negócios.

O artigo 4˚ da Lei 6.385/76 dispõe que:

“Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores

Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

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I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores

mobiliários;

II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e

regular do mercado de ações, e estimular as aplicações

permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob

controle de capitais privados nacionais;

III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos

mercados da bolsa e de balcão;

IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do

mercado contra:

a) emissões irregulares de valores mobiliários;

b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das

companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores

mobiliários.

c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de

valores mobiliários.

V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas

a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores

mobiliários negociados no mercado;

VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores

mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no

mercado de valores mobiliários;

VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de

utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.”

Observe que o item I fala em estimular a formação de poupanças (economias)

mas para aplicação em valores mobiliários.

Sendo assim, o gabarito é a letra D.

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Gabarito: D

Questão 20

(NCE – CVM – Agente – 2005) – Compete à CVM:

a) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que não

apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo

obrigatório;

b) inspecionar o balanço financeiro de qualquer empresa nacional;

c) examinar os registros contábeis, livros ou documentos de qualquer

empresa;

d) fiscalizar as atividades do mercado de seguros;

e) suspender e cancelar os registros das empresas comerciais.

Resolução:

Vamos tentar fazer da mesma forma que fizemos a questão anterior. Veja,

fiscalizar companhias abertas é função da CVM pois ela está entre os agentes

citados, quais sejam, companhias abertas, investidores, corretoras e bolsas.

Logo, esse item é verdadeiro.

Inspecionar o balanço de qualquer empresa nacional, não é função da CVM

pois ela se importa apenas com as Cia abertas. Portanto, o item b é falso.

Pelo mesmo motivo apresentado no parágrafo anterior, a CVM não examina os

livros de todas as empresas, apenas as abertas.

A fiscalização do mercado de seguros é função da SUSEP, o que faz com que o

item d também seja falso.

Não cabe à CVM suspender ou cancelar registros de empresas comerciais.

Dessa forma, a resposta é a letra A.

O artigo 8˚ da Lei 6.385/76 informa as competências da CVM, conforme

descrito abaixo:

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“Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:

I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho

Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e

na lei de sociedades por ações;

II - administrar os registros instituídos por esta Lei;

III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do

mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a

veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele

participem, e aos valores nele negociados;

IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de

limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer

outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;

V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada

prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que

deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório1. (grifo meu)

§ 1o O disposto neste artigo não exclui a competência das Bolsas de

Valores, das Bolsas de Mercadorias e Futuros, e das entidades de

compensação e liquidação com relação aos seus membros e aos

valores mobiliários nelas negociados.

§ 2o Serão de acesso público todos os documentos e autos de

processos administrativos, ressalvados aqueles cujo sigilo seja

imprescindível para a defesa da intimidade ou do interesse social, ou

cujo sigilo esteja assegurado por expressa disposição legal.

§ 3º Em conformidade com o que dispuser seu regimento, a

Comissão de Valores Mobiliários poderá:

1 Observe que em um grande número de questões o examinador coloca o texto literal da Lei.

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I - publicar projeto de ato normativo para receber sugestões de

interessados;

II - convocar, a seu juízo, qualquer pessoa que possa contribuir com

informações ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas a serem

promulgadas.”

Gabarito: A

Questão 21

(FCC – CVM – Analista – 2003) – A CVM NÃO tem atribuições de disciplinar

a) a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado.

b) a organização e funcionamento das bolsas de valores.

c) a negociação e intermediação no mercado de derivativos.

d) as operações no âmbito do mercado de títulos cambiais.

e) a administração de carteira e custódia de valores mobiliários.

Resolução:

Observe que a questão pergunta o que a CVM disciplina. Em uma leitura rápida

você pode se equivocar, por exemplo, na letra c. Pois poderia pensar que a

CVM não efetua a negociação e intermediação no mercado derivativos. No

entanto, ela disciplina esses itens.

Lembre-se que o artigo 2˚da Lei 6.385/76 determina o que são valores

mobiliários, mas o parágrafo primeiro deste artigo diz:

Ҥ 1o Excluem-se do regime desta Lei:

I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;”

Dessa forma, disciplinar o mercado de títulos cambiais não é função da CVM,

uma vez que esses títulos, por serem federais, não são considerados valores

mobiliários.

Assim sendo, o gabarito é a letra D.

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Gabarito: D

Questão 22

(FCC – CVM – Analista – 2003) – A CVM caracteriza-se como

a) entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda.

b) administração subordinada ao Banco Central do Brasil.

c) órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional.

d) agente de Política Monetária, Cambial e de Crédito.

e) instituição subordinada ao Ministério do Planejamento.

Resolução:

O artigo 5˚da Lei 6.385/76 diz que:

“Art. 5o É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade

autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da

Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada

de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação

hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e

autonomia financeira e orçamentária.” – grifo meu

LEMBRE-SE: GRANDE PARTE DAS QUESTÕES PODEM SER

ENCONTRADAS NA LEI.

Abaixo segue uma espécie de resumo da 6.385/76 que se encontra na página

da CVM e destaca os principais pontos da Lei do ponto de vista da Instituição.

“A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:

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• registro de companhias abertas;

• registro de distribuições de valores mobiliários;

• credenciamento de auditores independentes e administradores

de carteiras de valores mobiliários;

• organização, funcionamento e operações das bolsas de

valores;

• negociação e intermediação no mercado de valores

mobiliários;

• administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

• suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou

autorizações;

• suspensão de emissão, distribuição ou negociação de

determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informações ao investidor. Essas

informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras e, portanto,

condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da vida das empresas.

Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do investidor, quanto a negociar com

valores emitidos pela companhia.

A CVM não exerce julgamento de valor em relação à

qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para

tanto, normatiza e persegue a sua padronização.

A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base

em padrões pré-estabelecidos pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.

A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir

irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito

administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar

claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo- lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

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O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples

advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias.

A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente

destinada a prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.

Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo

judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a

CVM atua como "amicus curiae" assessorando a decisão da Justiça.

Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-

regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de mercado, quando este tipo de procedimento

não se mostrar eficaz.

No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos negócios com valores

mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou entidades de classe, suscitar a discussão de

problemas, promover o estudo de alternativas e adotar iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas

vigentes seja feita com suficiente embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade,

como expressão de um desejo comum.

A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo

acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores

mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o

desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.”

Fonte: www.cvm.gov.br

Gabarito: A

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Questão 23

(Cesgranrio – Banco do Brasil – 2010) – A Comissão de Valores Mobiliários

(CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do

Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica

a) normatização e controle do mercado de valores mobiliários.

b) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores.

c) fiscalização das empresas de capital fechado.

d) captação de recursos no mercado internacional

e) manutenção da política monetária.

Resolução:

É muito importante salientar que não são apenas os Conselhos que

normatizam o Sistema Financeiro Nacional. Tanto é que o organograma

mostrado versa sobre o subsistema normativo. Há uma normatização residual,

se assim podemos falar, efetuada pelas autarquias que estão hierarquicamente

subordinadas ao seu Conselho.

Dessa forma, a CVM está subordinada ao CMN e junto com este Conselho ou

complementando-o, efetua normatizações acerca do Mercado de Valores

Mobiliários. A Lei que criou a CVM (6.385/76) informa algumas atribuições a

serem seguidas pelos órgãos, conforme descrito abaixo:

“Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores

Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores

mobiliários;

II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do

mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações

do capital social de companhias abertas sob controle de capitais

privados nacionais;

III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos

mercados da bolsa e de balcão; - grifo meu

IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do

mercado contra:

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a) emissões irregulares de valores mobiliários;

b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das

companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores

mobiliários.

c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de

valores mobiliários.

V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas

a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores

mobiliários negociados no mercado;

VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores

mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no

mercado de valores mobiliários;

VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de

utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.”

Praticamente todos os incisos do artigo ao controle do mercado de valores

mobiliários. Acredito que o inciso grifado, tenha uma importância especial pois

diz que deve ASSEGURAR o funcionamento eficiente e regular. Essa missão

que o legislador entregou à CVM e ao CMN de assegurar o funcionamento

eficiente passa pela normatização do mercado e seu, posterior, controle.

Sendo assim, a resposta correta é a letra A.

Gabarito: A

Questão 24

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – Compete à Comissão de

Valores Mobiliários – CVM disciplinar as seguintes matérias:

I. registro de companhias abertas.

II. execução da política monetária.

III. registro e fiscalização de fundos de investimento.

IV. registro de distribuições de valores mobiliários.

V. custódia de títulos públicos.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) I, III e IV.

d) II, III e V.

e) III, IV e V.

Resolução:

A Comissão de Valores Mobiliários estará responsável por disciplinar as

matérias sobre aqueles agentes que fazem parte do mercado, como as

empresas abertas, os investidores, as bolsas e as corretoras. Com essa idéia

básica na cabeça, você tem condição de definir aquilo que cabe à CVM

disciplinar e aquilo que não cabe.

Portanto, o registro de companhias abertas, o registro e fiscalização de fundos

de investimento e o registro de distribuições de valores mobiliários são itens

disciplinados pela CVM.

Enquanto isto, a execução da política monetária e a custódia de títulos públicos

são itens disciplinados pelo Banco Central do Brasil.

Sendo assim, os itens I, III e IV estão certos e, portanto, o gabarito é a letra

C.

Gabarito: C

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

GABARITO

11- C 12- C 13- E 14- E 15- E

16-

C

17-

D

18-

E

19-

D

20- A

21-

D

22-

A

23-

A

24-

C

Galera,

Com isso terminamos nossa primeira aula de SFN. Essa aula foi um pouco mais

completa, mais longa, porque há a necessidade de vocês terem uma noção

forte do que é o Sistema Financeiro Nacional como um todo.

Na semana que vem estaremos tendo a segunda aula do módulo I ao invés de

termos a primeira do módulo II. Isto se deve ao fato de que optei por terminar

toda a parte de instituições reguladoras para que possamos desenvolver o

segundo módulo de forma mais tranqüila.

Observem que dei ênfase também ao Conselho Nacional de Previdência

Complementar – CNPC, pois houve uma radical mudança no final de 2009. No

entanto, não fizemos nenhum exercício pois não tem histórico de prova e

acredito que não é interessante trabalhar com questões inventadas pelo

professor pois vocês estariam dando ênfase àquilo que julgo ser mais

importante. No entanto, essa ênfase já foi dada na aula como um todo.

No mais, vimos que essa parte é tranqüila na compreensão mas possui uma

infinidade de regras que podem traí-los na prova.

Grande abraço e até a próxima aula.

César Frade

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO II

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Olá pessoal!

Desculpe ter atrasado essa aula. No entanto, fiquei pensando qual seria a

melhor forma de apresentá-la e cheguei à conclusão de que deveria modificar

a ordem das aulas e a ementa nesse módulo.

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Na verdade, no final, teremos tudo que foi prometido mas irei modificar os

itens que estão sendo cobrados.

Colocarei alguns itens que são cobrados de vez em quando e que não

aparecem explicitados no Edital do BB (último) mas que, na minha opinião,

fazem parte da matéria que poderia ter sido cobrada.

Bom estudo a todos vocês e gostaria de um retorno sobre a linguagem

utilizada. Esse é o módulo mais complicado da matéria sem a menor dúvida.

Prof. César Frade

Abril/2011

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PROFESSORES CÉSAR FRADE E DICLER FERREIRA

1. INTRODUÇÃO

A parte de MERCADOS da matéria de conhecimentos bancários, mais

especificamente quando falamos de concurso público, é a parcela mais

interessante na minha opinião.

Neste curso estudaremos apenas a parte de Finanças Corporativas, mas não

será mostrará a parcela ligada à contabilidade, pois isso não é cobrado nestes

tópicos. Nossa abordagem está ligada às possíveis operações existentes no

mercado de renda fixa ou de renda variável e os riscos envolvidos nelas.

Quando falamos de renda variável logo pensamos no mercado acionário e no

risco envolvido no mesmo. No entanto, devemos acabar com esse mito.

Devemos enxergar o mercado e ser capazes de avaliar seu real risco se

comparado a outros empreendimentos.

Não estou querendo convencer a ninguém que o mercado acionário não

contém riscos, mas você irá notar que esse risco talvez seja bem inferior ao

que você imagina.

Primeiro, vamos entender o que é uma ação e o que ocorre quando uma

pessoa compra a ação de uma determinada empresa.

As empresas quando registradas na Junta Comercial possuem um capital social

que é dividido em pequenas parcelas. Se a empresa for uma sociedade

limitada, ela será dividida em quotas. Ou seja, se você for abrir uma empresa

deverá aplicar parte dos seus recursos na mesma e, portanto, integralizar um

capital1. O capital integralizado é dividido em partes e cada uma das partes

representa uma quota.

Segundo o dicionário de Finanças da Bovespa, quota é:

1 A integralização do capital seria o ato de o proprietário da empresa, efetivamente, tirar dinheiro do seu bolso e

“colocar” na empresa. É como se o proprietário da empresa estivesse “comprando” sua própria empresa e para isso

efetua um pagamento na conta bancária da empresa.

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“unidade de contribuição para a formação do capital das sociedades limitadas. Representa a menor parcela em que se

divide o capital da sociedade.”

Fato semelhante ocorre com as sociedades anônimas. As sociedades anônimas

são empresas cujo capital é dividido em ações e não em quotas, sendo que

uma ação é a menor parcela representativa do capital da empresa.

Portanto, quando um investidor adquire uma ação de uma empresa como a

Vale ou a Petrobrás, esse investidor está se tornando sócio destas empresas e

receberá uma parcela do lucro que ela irá auferir ao longo dos anos.

Segundo o dicionário da Bovespa a ação:

“Representa a menor parcela em que se divide o capital da

companhia.”

Se eu perguntar para a maioria das pessoas que estão acompanhando essa

aula ou àquelas que ficam em uma sala de aula qualquer de um cursinho se

elas comprariam ação de uma empresa como a VALE. O que você acha que eu

receberia de resposta?

Muito provavelmente, a grande maioria me responderia que não e daria como

justificativa o fato de que entrar no mercado acionário pode ser muito

arriscado. Entretanto, essas pessoas nunca procuraram saber o que é o

mercado acionário, o que está por trás dele e quais os riscos inerentes ao

mesmo.

Se perguntarmos a todas as pessoas que disseram que não entrariam no

mercado acionário, se elas seriam capazes de fundar uma empresa que

poderia ser uma padaria, uma loja de roupa em um shopping, adquirir uma

franquia ou coisas desse tipo, a grande maioria iria dizer que sim. E como

justificativa de ter dito que a primeira resposta foi negativa e que a segunda

foi positiva, indicaria o fato de que o risco de uma padaria, de uma loja em um

shopping ou de uma franquia seria muito menor do adquirir qualquer ação.

Na verdade, quando você adquire uma padaria, por exemplo, você está

adquirindo uma parcela de uma empresa (ou a totalidade da mesma) e isso

seria exatamente o mesmo que adquirir uma ação da Cia Vale.

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Você acredita que ser sócio de uma padaria é mais interessante do que ter um

pedaço da segunda maior mineradora do mundo ou de uma empresa que

produz petróleo e possui grandes reservas e plataformas de exploração? Qual

desses negócios você acha que daria o maior retorno financeiro a você?

Muito provavelmente a resposta a esta última pergunta contradiz o que foi dito

anteriormente. Mas tudo isso tem uma explicação. Caso você opte por comprar

uma ação da Cia Vale você passará a acompanhar, diariamente, o

resultado/desempenho da Bolsa e da Cia Vale na Bolsa. Assim, quando o preço

da ação cair pensará que está perdendo seu “suado” recurso. No entanto, você

tem que se lembrar que a ação da Cia Vale está sendo marcada a mercado2 e,

portanto, a todo instante você consegue avaliar o seu investimento. Ou seja, é

possível saber quanto seria possível receber de recursos financeiros caso

optasse por vender aquele conjunto de ativos naquele momento.

Por outro lado, se você adquirir uma padaria será que você marcaria a

mercado o seu investimento? Ou seja, será que todo dia você mandaria um

corretor de imóveis avaliar o seu investimento? Claro que não, logo, você

somente consegue visualizar o retorno do seu investimento após um longo

prazo.

O leigo, após esse argumento, talvez comece a falar a respeito da crise

iniciada no segundo semestre de 2008 e que derrubou os mercados acionários

de todo o mundo. E pensaria que teria perdido grande parte dos seus recursos

caso estivesse no mercado acionário.

Entretanto, se a mesma pessoa fizer uma avaliação da padaria momentos

antes de a crise estourar e logo depois de ser iniciada, também veria que seria

muito mais complicado vender a empresa e, portanto, para negociá-la

necessitaria reduzir bastante o preço. Talvez a redução do valor da padaria

fosse mais ou menos o mesmo daquele verificado na ação da Cia Vale.

Entenderam essa observação acima? Explicarei novamente.

2 A marcação a mercado ocorre quando o ativo está sendo precificado a todo instante. Segundo o dicionário de finanças

da Bovespa, marcação a mercado é a “contabilização do valor de determinado ativo, dia a dia, pelo seu valor de

mercado no dia, independentemente do valor ou da taxa contratada, na data em que foi adquirido.”

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Quando uma crise com a proporção daquela que ocorreu em 2008 se inicia,

todos os capitalistas ficam com receio de fazer qualquer tipo de investimento.

Logo, se você fosse dono de uma padaria e tivesse o interesse de vendê-la

antes de iniciada a crise, conseguiria auferir muito mais recursos do que após

o seu início. Isso ocorre porque a crise faz com que as pessoas passem a ter

mais medo daquilo que está por vir e optem em ficar mais líquidas, ter mais

recursos em seus bolsos.

Só para que o leitor tenha uma idéia do que isso representa, vamos imaginar

quanto o investidor teria, em 15 de novembro de 2010, se tivesse aplicado R$

11.000,003 em ações da Cia Vale no dia 01 de janeiro de 1995. Esse investidor

teria, nesta data, aproximadamente, R$ 660.000,00 4 , sendo que esse

investimento teria atingido o valor de R$ 702.000 no dia 22 de maio de 20085.

Isso representa um retorno médio mensal de algo em torno de 2,16% ao mês

durante todo o período.

O gráfico abaixo mostra a evolução do preço das ações da VALE de 1995 a

2010. Vemos que há um grande crescimento nesse valor, multiplicando o

recurso por 58 vezes. A grande maioria das pessoas possui a falsa impressão

de que essa ação teria um risco alto por causa da sua oscilação diária, variação

essa que pode ser observada no gráfico acima.

Interessante observar que mesmo com a crise de 2008, essas ações da VALE

que equivaliam a um carro mil cilindradas no ano de 1995 nunca estiveram

cotadas abaixo de R$ 250.000,00.

3 Esse era o valor, aproximado, de um carro 1000 zero quilômetro na mesma época. 4 Um carro 1000 novo semelhante àquele cotado em 1995 está valendo algo em torno de R$ 23.000,00 5

Simulações feitas com auxilio do site da Vale e supondo que os dividendos distribuídos no período foram todos

reaplicados na empresa com a aquisição de novas ações.

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Fonte: Vale.com

Será que a padaria teria subido tanto de preço? E não vá me dizer que você

recebeu um salário durante todo esse tempo ou algo do tipo, pois isso não

pode ser contabilizado desta forma.

Agora, você deve estar se questionando se esse curso está interessado em te

mostrar Finanças ou te convencer de que aplicar na Bolsa é um bom negócio,

não é mesmo? Na verdade, nessa introdução ao curso eu estava interessado

em desmitificar os investimentos em Bolsa e dar algumas explicações simples

e plausíveis para que o estudo das etapas seguintes se tornasse ainda mais

interessante, ainda mais agradável senão você abandona na primeira aula, ou

melhor, na demonstrativa.

2. BOLSAS E MERCADOS

No Brasil, tínhamos duas grandes bolsas que não eram concorrentes dado que

transacionavam produtos diferentes. Elas, juntas, formavam a maior6 parte do

mercado de renda variável do país. Essas bolsas efetuaram a abertura de seus

capitais na Bovespa, separadamente. Após essa abertura começaram a

preparar sua fusão e surgiu daí uma das maiores bolsas do mundo. Passemos

6 É importante ressaltar que existiam outras bolsas mas que elas representavam

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agora a estudar alguns dos conceitos mais importantes existentes nesse tipo

de mercado e também essas duas grandes bolsas que existiam no mercado

brasileiro e que estão se fundindo.

2.1. Mercado Primário x Mercado Secundário

Como já dissemos anteriormente, quando uma pessoa efetua a compra de

uma ação da Petrobrás (PETR47) ou de qualquer outra empresa na BOVESPA

ela está se tornando sócia da empresa. Este movimento é idêntico àquele

efetuado quando ela compra a padaria da esquina, ou seja, se torna sócia da

padaria da esquina. Logo, a compra de ações de uma empresa significa passar

a ser sócia daquela empresa e possuir direitos sobre as decisões e/ou lucros

obtidos pela mesma.

O mercado financeiro se subdivide em dois grandes blocos de negociações,

quais sejam: o mercado primário e o mercado secundário.

Qualquer transação que seja feita, seja no mercado financeiro ou em qualquer

outro mercado, estará sendo feita no mercado primário ou no mercado

secundário. Falamos que uma operação acontece no mercado primário quando

um produto é negociado pela primeira vez. A partir da negociação deste

produto pela segunda vez, ou seja, na segunda, terceira, n-ésima negociação

do produto, dizemos que ela está sendo feita no mercado secundário.

Mercado Primário: quando o produto está sendo

negociado pela primeira vez.

Mercado Secundário: quando o produto negociado

já foi negociado pelo menos uma vez em momento

anterior.

O dicionário da BOVESPA coloca esses dois conceitos da seguinte forma:

7 PETR4 é o código da Petrobrás na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA. Todas as ações são negociadas por

meio de códigos pré-estabelecidos pela BOVESPA.

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Mercado Primário: “Colocação de títulos resultantes de novas emissões.”

Mercado Secundário: “Negociação de ativos, títulos e valores

mobiliários em mercados organizados, onde investidores

compram e vendem em busca de lucratividade e liquidez, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no

mercado primário.”

O mesmo dicionário ainda diz que no mercado primário as “empresas utilizam

o mercado primário para captar os recursos necessários ao financiamento de

suas atividades.”

Vamos exemplificar para que fique mais simples de ser compreendido o conceito.

Imagine que você efetuou a compra de um carro zero km.

Primeira pergunta: É a primeira vez que esse carro está sendo negociado? A

resposta é sim, pois você foi até a concessionária e comprou um carro que

ninguém o havia utilizado, correto? Dessa forma, podemos concluir que esse

carro foi negociado no mercado primário, dado que o mesmo está sendo

negociado pela primeira vez.

Segunda pergunta: Quem receberá os recursos utilizados para efetuar o

pagamento deste carro, ou seja, quem ficará com o dinheiro que você

entregou na compra do carro? A fábrica, em última instância, ficará com os

recursos. O valor será entregue à concessionária e esta, posteriormente,

remeterá uma grande parte para a fábrica. Dessa forma, como o recurso ficou

com o fabricante do produto, esse bem negociado era novo e estava sendo

vendido pela primeira vez. Logo, mais uma evidência de que a operação

ocorreu no mercado primário.

De forma similar podemos analisar o que ocorre no mercado financeiro e

tirarmos outra conclusão importante que é a de que quando algo é negociado

no mercado primário, os recursos serão enviados para o emissor do

título8.

8

Ações, Debêntures, Títulos Públicos, CDBs, RDBs são chamados de forma genérica de títulos ou papéis.

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Exemplificando. Quando a Petrobrás resolve captar recursos via emissão de

novas ações, ela fará um aumento de capital, aumentando o número de ações

em seu contrato social e, posteriormente, efetuará uma oferta pública de

ações. Após essa oferta pública ser concluída, a empresa estará recebendo os

recursos das vendas desses papéis9.

Voltemos ao exemplo do carro. Se você utiliza aquele carro adquirido por um

ano e, posteriormente, o vende a uma terceira pessoa, te pergunto: esse carro

está sendo vendido pela primeira ou segunda vez? Ele está sendo negociado

pela segunda vez, logo, está sendo negociado no mercado secundário.

Segunda pergunta: quem ficará com os recursos obtidos com a venda deste

carro? Neste caso, você, que efetuou a venda do carro, receberá o

pagamento efetuado e não mais a fábrica.

Dessa forma, podemos tirar mais uma conclusão. Quando algum bem ou título

é negociado no mercado secundário, a empresa não recebe nenhuma

parcela dos recursos originados na venda, dado que o atual dono do bem

é a pessoa que tem o direito de receber os recursos provenientes da venda.

Uma pergunta que sempre aparece é: Se a empresa não recebe os recursos

que são transacionados na Bolsa (com suas ações), o mercado financeiro não

serve para nada além de especulação, certo?

A resposta a essa pergunta é: ERRADO, completamente errado. A empresa

mesmo não recebendo os recursos tem total interesse que o preço das ações

suba. Caso isso ocorra, em algum momento futuro, quando a empresa precisar

de recursos, ao invés de se dirigir a um banco com o intuito de obter um

empréstimo, ela pode aumentar o seu capital com a subscrição (criação) de

novas ações e captar um montante maior com o mesmo número de ações.

Imagine uma empresa que possui 10.000 ações negociadas no mercado. Se

cada uma das ações vale R$ 1,00 e caso ela precise “levantar” R$ 1000,00, ela

necessitará emitir 1000 novas ações e vendê-las no mercado. Com isso, os

9 Forma comumente utilizada para se referir a ações ou quaisquer títulos do mercado financeiro.

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acionistas anteriores terão uma participação menor na empresa, ou seja,

passarão a ter uma participação de 90,9%10.

Caso as ações estivessem cotadas a R$ 2,00, para conseguir os mesmos R$

1.000,00, a empresa precisaria emitir apenas 500 novas ações. Dessa forma, o

percentual dos antigos proprietários seria reduzido mas eles teriam uma

parcela maior da empresa do que se a ação estivesse sendo negociada a R$

1,00. A parcela dos antigos proprietários passaria a 95,2%.

Agora se você entendeu a explicação acima será capaz de responder a

seguinte pergunta: na Bolsa as ações são negociadas no mercado primário ou

secundário?

Na Bolsa de Valores todas as negociações efetuadas ocorrem no mercado

secundário, dado que são os investidores que efetuam a compra e,

posteriormente, venda das ações. Observe que todas as operações na Bolsa

ocorrem entre investidores, portanto, os recursos nunca serão entregues às

empresas, mas como já vimos anteriormente, é de fundamental

importância para o financiamento de processos de investimento.

Questão 1

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O mercado de ações é parte importante do

Sistema Financeiro Nacional. Acerca desse mercado, julgue os itens que se

seguem.

O mercado primário corresponde à negociação das ações nas bolsas de

valores.

2.2 – Bolsa de Valores x Bolsa de Mercadorias e Futuros

No Brasil, temos a presença marcante de duas bolsas: a BOVESPA – Bolsa de

Valores de São Paulo e da BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuros.

10 Existiam 10.000 ações dos antigos donos e agora existem mais 1.000 ações, portanto, os antigos proprietários

possuem 10.000

= 90,9% 11.000

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Recentemente houve a fusão dessas duas bolsas com a criação da BM&F

BOVESPA. No entanto, tanto fisicamente quanto em termos de negócios, as

duas instituições ainda possuem separações claras conforme as que iremos

apresentar. Com o passar do tempo, o ganho de sinergia com essa fusão irá

incrementar o mercado no país, reduzindo o custo e também o risco das

operações. Importante ressaltar que o risco das operações e da própria Bolsa

reduzir-se-á porque a análise será feita com base na posição conjunta de cada

investidor em cada uma das bolsas.

Na Bovespa negocia-se basicamente ações e todos os derivativos11 de ações

possíveis, ou seja, termos, futuros e opções de ações. Portanto, quando

compramos parcelas de empresas (ações), devemos fazer isto dentro da

BOVESPA. Da mesma forma, se os contratos derivativos tiverem como ativos-

subjacentes uma ação, a negociação é realizada dentro da BOVESPA.

Além desses produtos básicos, podemos efetuar operações com Fundos de

Índices (Exchange Traded Fund - ETF), Fundos Fechados, Fundos de

Investimentos Imobiliários (FII), Fundos de Investimentos em Participações

(FIP), Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), além de

alguns papéis de Renda Fixa como debêntures e notas promissórias.

Os ETFs12 são fundos que buscam obter o retorno de determinados índices e

possuem suas cotas negociadas na BOVESPA. Como exemplo, podemos citar o

PIBB que foi criado com o auxílio do BNDES e os fundos iShares cuja gestão

pertence ao Banco Barclays.

Fundos Fechados, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários –

CVM, são fundos em que as cotas somente podem ser resgatadas ao término

do prazo de duração do mesmo. Dessa forma, quando uma pessoa aplica em

um fundo fechado, caso opte por pegar os seus recursos de volta antes do

término do fundo, será impedida de efetuar o saque, mas há a permissão de

alienar suas cotas. Essa negociação para a alienação das cotas é feita dentro

da BOVESPA. Tanto os FII quanto os FDIC são fundos fechados.

11

Derivativos são contratos efetuados entre os agentes onde um deles efetua uma compra e o outro uma venda para uma

data futura. Posteriormente iremos abordar esse assunto de forma bem clara. 12

Esse tipo de produto é bastante difundido no mercado norte-americano. Apesar de ser recente no Brasil, vem

ganhando força nos últimos períodos.

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Os FIIs são fundos que devem aplicar a grande maioria dos recursos que

conseguem captar, em imóveis. Portanto, quando você compra quotas de um

fundo imobiliário e esse fundo adquire um hospital, na verdade, você estará

tendo parte daquele capital e será revertido a seu favor o lucro que aquele

empreendimento poderá dar. Existem fundos de investimento imobiliários

montados para a construção de imóveis e seu fim ocorre com a alienação

daquilo que foi construído. Mas existem fundos que trabalham exclusivamente

com imóveis prontos e têm como rendimento a valorização e os aluguéis

percebidos. O Shopping Pátio Higienópolis em São Paulo, o Hotel Maxinvest e o

Hospital Nossa Senhora de Lourdes são exemplos de FIIs. A grande vantagem

desse tipo de investimento para as pessoas físicas é que seus rendimentos são

isentos de Imposto de Renda.

Os FIPs, segundo deliberação da CVM, são constituídos sob a forma de

condomínio fechado (fundo fechado). Representam “uma comunhão de

recursos destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou

outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de

companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da

companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política

estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do

Conselho de Administração”13. Como exemplo, podemos citar o FIP chamado

Rio Bravo14 Investimentos.

Os CEPACs são instrumentos de captação de recursos para financiar obras

públicas. O setor público vende a investidores o direito de construir além do

limite do zoneamento da região. O recurso arrecadado pela Prefeitura somente

poderá ser usado para fim específico e com regras determinadas no momento

da emissão do título. São títulos considerados de renda variável pois sua

rentabilidade está atrelada ao desenvolvimento imobiliário da região. Como

exemplo, podemos citar os CEPACs Água Espraiada e Faria Lima, emitidos pela

Prefeitura de São Paulo.

Não entendeu o que é CEPAC? Isso te soou estranho? Mas é isso mesmo.

Imagine que em uma determinada região da cidade, o zoneamento geográfico

determina que haja um fator 4 de construção, ou seja, um empreendimento

13 Fragmento de Instrução Normativa da CVM que trata do assunto. 14

Rio Bravo é o nome de um Banco de propriedade do ex-Presidente do Banco Central, Gustavo Franco.

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poderá ter 4 vezes mais área construída que o tamanho do terreno. Assim, um

terreno de 10.000 metros quadrados poderá ter 40.000 metros quadrados de

área construída. Se a Prefeitura desejar e poderá emitir um CEPAC que

passará o fator para 6 para o detentor do título que possua um terreno em

uma região específica da cidade, determinada pelo CEPAC. É claro que dessa

forma, o adquirente do título estará pagando por um direito e ele pode aliená-

lo quando desejar como você aliena um carro ou uma ação qualquer.

Enquanto isso, na BM&F negocia-se ativos à vista e derivativos sobre ativos

financeiros e agropecuários. Nos derivativos financeiros podemos citar:

contratos de ouro, taxa de juros, índices (Ibovespa, IBX-50), títulos da dívida

externa e taxa de câmbio 15 . Já nos derivativos agropecuários temos os

contratos de açúcar, café, etanol, milho, boi e soja. Nas operações à vista,

apesar de existir autorização para que sejam negociados quaisquer bens com

exceção de ações, existem apenas contratos de café arábica, ouro e taxa de

câmbio.

É bem possível que você esteja se perguntando o que é esse negócio chamado

derivativo. Teremos uma aula à frente para mostrar exatamente o que são

esses contratos, mas agora vamos dar uma breve e incompleta introdução ao

assunto, mostrando a importância do mesmo.

Por exemplo, se você é um importador e precisa efetuar o pagamento de US$

50.000,00 dentro de 5 meses, você pode estar correndo um certo risco. Esse

perigo consiste no fato de você ter que precificar o seu produto em moeda

nacional para vendê-lo em território nacional, mas a sua dívida continua em

moeda estrangeira.

Existem duas soluções possíveis. A primeira delas seria você efetuar a compra

de US$ 50.000,00 no mercado de câmbio pelo valor de hoje. Com isto, teria

que desembolsar a totalidade dos recursos na data zero. Se a taxa de câmbio

estiver cotada a R$ 1,70, você teria que pagar R$ 85.000,00 para ficar com os

US$ 50.000,00. O problema dessa solução é que você ficaria com uma

15 É interessante ressaltar que, enquanto nos EUA as Chicago Mercantile Exchange – CME negocia contratos de

moedas estrangeiras, na BM&F negocia-se contratos de taxa de câmbio. A diferença é que nos EUA as pessoas estão

recebendo, teoricamente, as moedas enquanto que no Brasil elas recebem o valor equivalente para se comprar a moeda.

Isso é devido ao fato de que não podemos efetuar negócios em moeda estrangeira no Brasil.

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quantidade grande de recursos parado, sem auferir lucro ou sem estar aplicado

em produtos que poderiam lhe gerar lucro.

Uma segunda opção seria assinar um contrato com uma pessoa qualquer no

qual você se compromete a comprar, dentro de 5 meses, US$ 50.000,00 para

uma determinada taxa de câmbio, por exemplo, R$ 1,75 para cada dólar. Com

isto, você não teria que fazer, em princípio, nenhum desembolso na data atual

e não mais estaria correndo o risco de variação cambial dado que firmou um

contrato de compra e venda de uma certa quantidade de moeda estrangeira

para uma data posterior.

Essa segunda opção é o chamado contrato derivativo. Esse tipo de contrato, no

qual se compra/vende um determinado produto é o que mais se negocia na

BM&F. Apesar de a BOVESPA também ter esse tipo de produto, devemos

salientar que não havia concorrência direta entre as duas bolsas brasileiras,

pois os derivativos vendidos na BOVESPA devem ter como base a cotação de

alguma ação. Atualmente, se negocia basicamente em cima de ações da Vale,

BVMF16 e da Petrobrás.

Observem que distinguir o tipo de produto que é negociado em cada uma das

bolsas é importante.

2.3 – Bolsas de Valores

Podemos negociar os mais diversos itens, basicamente, em dois lugares, quais

sejam: nas bolsas ou no mercado de balcão.

Devemos entender como sendo Bolsa um local específico onde são negociados

ativos e derivativos das mais variadas espécies. Teoricamente, não devemos

confundir Bolsa de Valores com Bolsa de Mercadorias e Futuros, pois são

instituições distintas.

Entretanto, temos que estudar os dois tipos. Como exemplo de Bolsa de

Valores temos a Bovespa (Bolsa de Valores do Estado de São Paulo) no Brasil,

a NYSE (New York Stock Exchange) nos Estados Unidos, entre várias outras.

16

Essa sigla é da ação da BMF Bovespa que é negociada na própria Bolsa.

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Como exemplo de Bolsas de Mercadorias e Futuros temos a BM&F (Bolsa de

Mercadorias e Futuros) no Brasil, CBOT (Chicago Board of Trade) nos Estados

Unidos, dentre outras.

Devemos entender que tanto as Bolsas de Valores quanto as Bolsas de

Mercadorias e Futuros são instituições que possuem uma certa reserva de

mercado tendo o direito de negociar em seus próprios locais itens autorizados

pelo agente fiscalizador. Ou seja, no Brasil, a BOVESPA possui a autorização

para negociar ativos e derivativos de ações, dentre outros itens já citados

anteriormente. Enquanto isso, a BM&F tem a autorização para negociar ativos

e derivativos de itens financeiros e agropecuários, além de taxas.

Recentemente, houve uma fusão entre as duas instituições, no entanto, elas

continuam com plataformas de negociação separadas, fisicamente separadas,

mas dirigidas por uma única diretoria e também com um corpo funcional único.

A completa fusão entre elas somente deve ser finalizada em 2011 e tem como

objetivo reduzir custos e aumentar o ganho de escala.

Na BOVESPA, são regularmente negociadas ações de companhias abertas,

termos sobre ações17 , futuros sobre ações18 , opções sobre ações, direitos e

recibos de subscrição, bônus de subscrição e quotas de fundos fechados,

debêntures e notas promissórias. Além disso, também são negociados na

BOVESPA os BDRS 19 (brazilian depository receipts), que são certificados

representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta ou

assemelhada com sede no exterior, emitidos por instituição depositária no

Brasil. Podem ainda ser negociados na BOVESPA certificados de depósitos de

ações lançados por empresas sediadas nos países que integram o acordo do

MERCOSUL.

17

Termos, futuros e opções serão temas amplamente abordados em aulas futuras. Portanto, neste momento, contente-se

em saber que são negociadas na BOVESPA pois, posteriormente, esclareceremos que operações são essas. Perguntas

sobre esses assuntos serão respondidas nas aulas referentes a eles, conforme cronograma de aulas. 18

Apesar de a BOVESPA ter a autorização para efetuar esse tipo de negócio, não há a transação desses derivativos

desde 1979. 19

Imagine que uma empresa americana listada na Bolsa de Nova York entregue parte de suas ações a um fiel

depositário e emita na BOVESPA um certificado representativo daquelas ações que estão com este fiel depositário nos

Estados Unidos. Ele estaria emitindo e negociando uma BDR no Brasil. Várias empresas brasileiras possuem ADRs no mercado americano, que são certificados representativos de ações de empresas brasileiras listadas na BOVESPA e são

negociados em Nova Iorque.

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Na BM&F são possíveis operações 20 com futuros, termos, opções sobre

disponível, opções sobre futuro, swaps, opções flexíveis, operações à vista e

operações estruturadas.

Por outro lado, temos a presença do mercado de balcão. E você deve estar se

perguntando o que significa negociar algo no Balcão. Qualquer item negociado

fora do ambiente de bolsa, é negociado no mercado de balcão. Isso mostra

que a maioria dos negócios que você já fez em sua vida foram realizados no

balcão.

Imagine que você se dirigiu até uma concessionária e efetuou a compra de um

carro zero km. Você acabou de fazer um negócio, certo? Esse negócio foi feito

dentro de Bolsa? A resposta é não, logo, você fez um negócio de balcão.

Portanto, concluímos que qualquer negócio feito fora da bolsa é um negócio de

balcão.

Temos dois tipos de balcão: o organizado e o “não-organizado”. Quando algo é

feito no balcão organizado21, a operação efetuada deve ser registrada. Como

balcão organizado podemos citar a CETIP e a própria BM&F.

Observe que a BM&F é tanto uma Bolsa de Mercadorias e Futuros quanto um

Balcão. É como se fossem duas “empresas” dentro de apenas uma, fazendo

operações que não, necessariamente, são concorrentes.

Questão 2

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação à estrutura do mercado de capitais, é

correto afirmar que:

a) as bolsas de valores são instituições do governo que mantêm local ou

sistema adequado à negociação de títulos e valores mobiliários.

20 Todas essas operações serão, posteriormente, definidas. 21

Pense no balcão organizado como se fosse um cartório, onde você realiza o registro da operação efetuada. É claro que

estamos falando de operações existentes no mercado financeiro. No mercado financeiro, temos várias operações que são

passíveis de registro, outras cujo registro é impossível e mais algumas com registro obrigatório em balcão, conforme

determinação do agente fiscalizador. No entanto, não julgo ser necessária a listagem dessas operações.

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b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão sujeitos à

normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando ofertados publicamente:

ações, debêntures e títulos da dívida pública.

c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulamentador e

fiscalizador do mercado de capitais.

d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de valores

denominam-se usualmente de operações no mercado primário.

e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários as

operações no recinto das bolsas de valores.

Questão 3

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O mercado de ações é parte importante do

Sistema Financeiro Nacional. Acerca desse mercado, julgue os itens que se

seguem.

As bolsas de valores são instituições financeiras com fins lucrativos, criadas

para fornecer a infra-estrutura do mercado de ações.

2.4. OPERAÇÕES EM BOLSAS

Inicialmente, precisamos definir alguns itens básicos para podermos explicar

como se dão as negociações nas Bolsas.

As Bolsas possuem um horário de negociação pré-determinado. Nesse período

é possível se negociar todos os itens disponíveis para negociação desde que

haja compradores e vendedores dispostos a fazê-lo. Esse horário é chamado

de pregão. Atualmente, o pregão da BOVESPA ocorre das 10:00 até às 17:00

e com o horário de verão22 altera-se em uma hora, ou seja, das 11:00 até às

18:00.

Após o fechamento do pregão, há, na BOVESPA, o chamado after-market. O

mercado fica fechado por 45 minutos e, depois, reabre entre 17:45 às 19:00

22

Na verdade, não há necessariamente a mudança desse horário assim que se estabelece o horário de verão no Brasil.

Em alguns anos essa mudança ocorre na segunda-feira seguinte, mas em outros uma ou duas semanas depois. A

intenção da mudança é deixar o pregão da bolsa com a menor defasagem possível do pregão da NYSE.

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para negociações adicionais23. No horário de verão, o mercado fica fechado,

também, 45 minutos e reabre por apenas 45 minutos, ou seja, das 18:45 às

19:3024.

Na BOVESPA essas negociações são totalmente informatizadas, não tendo, o

pregão, um local físico. Atualmente, onde era o “pit 25 ” de negociação da

BOVESPA é um museu. Essa mudança ocorreu há alguns anos. A BM&F possuia

um “pit” bastante movimentado abrigando em torno de 1500 a 2000 pessoas

onde se negociam os mais diversos contratos derivativos, além de dólar à

vista. A partir de 2009, as pessoas deixaram o “pit” e o pregão passou a ser

totalmente eletrônico.

Vamos ater nossas análises, neste momento, nas negociações existentes na

BOVESPA. Segundo determinação do órgão fiscalizador, CVM – Comissão de

Valores Mobiliários, apenas as corretoras possuiam o direito de negociar ações

nas Bolsas de Valores. Ou seja, somente as corretoras podiam ir ao pregão

efetuar as compras/vendas dos ativos.

Decisao-Conjunta BACEN-CVM publicada no Diário Oficial da União – DOU – em

02/03/2009 decidiu que as distribuidoras também passariam a ter o direito

de operar diretamente nos sistemas da BOVESPA.

Abaixo segue o texto da Decisão-Conjunta.

“A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comissão de

Valores Mobiliários, com base no art. 2º, inciso XV, do Regulamento anexo à

Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redação dada pela Resolução nº

1.653, de 26 de outubro de 1989,

D E C I D I R A M:

Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam

autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos

mercados organizados de bolsa de valores.

Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Março de 2009.”

23 O volume negociado no after-market é bastante pequeno se comparado ao volume negociado no pregão. 24 Esses horários podem sofrer alterações conforme o horário praticado no mercado de Nova Iorque. 25

Pit de negociação é o “salão” onde são/eram negociados os produtos em bolsa.

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Isso significa que se você tem o interesse em adquirir qualquer tipo de ação,

em primeiro lugar, deve abrir uma conta em uma corretora ou distribuidora,

pois a aquisição, atualmente, só pode ser feita por intermédio dessas

empresas.

Abrir uma conta em uma corretora, por exemplo, é mais ou menos a mesma

coisa que abrir a conta em um Banco. Você deve preencher diversos papéis,

enviar comprovantes (principalmente documentos e comprovante de

residência), assinar contratos de responsabilidade, dar procurações (se for o

caso).

No entanto, quando você abre uma conta em um Banco você coloca naquela

conta recursos financeiros, dinheiro. Enquanto isso, quando você abre uma

conta em uma corretora você coloca nesta conta recursos financeiros e ações,

sendo que os recursos são necessários para o pagamento de suas aquisições.

Da mesma forma como você paga uma taxa mensal de manutenção de sua

conta-corrente em um Banco, na corretora você também pode efetuar esse

pagamento mensal que recebe o nome de taxa de custódia26. É interessante

esclarecer que nem todas as corretoras cobram por esse tipo de serviço.

Assim que você abre uma conta em uma corretora você passa a ter um login e

uma senha e vai acessar o sistema dessa corretora, utilizando esses dados27.

Como a corretora tem responsabilidade solidária com os seus clientes

perante as Bolsas, quando for efetuada uma determinada operação, visando

reduzir seu risco, ela somente liberará a compra de determinado ativo após o

depósito dos recursos pelo cliente em sua própria conta junto à corretora.

Dessa forma, quem estiver querendo começar a operar no mercado acionário,

após abrir a conta em uma corretora terá que providenciar, em primeiro lugar,

a transferência de recursos do Banco para a sua conta na corretora, para,

posteriormente, efetuar a aquisição das ações desejadas.

26 Custodiar um título significa que a instituição está guardando sob o poder dela o título que você adquiriu. Logo,

quando uma pessoa paga uma taxa de custódia ela está pagando para que a instituição “tome conta” de seus ativos. 27

Para compreender mais facilmente, faça sempre uma analogia com suas operações bancárias. É muito similar a uma

operação em um BANCO.

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A ligação das corretoras com os seus clientes é feita através de um sistema

que se chama Home-Broker e cada corretora deve desenvolver o seu próprio

sistema. No entanto, após a colocação da ordem de compra ou venda no

sistema Home-Broker da sua corretora, ela enviará essa ordem para o sistema

da Bolsa que aglutinará todas as ordens emitidas por todas as corretoras e

seus clientes. Portanto, teremos um sistema único onde você terá condição de

visualizar todas as ordens que foram enviadas de qualquer corretora28.

Todas essas operações poderão ser feitas também por telefone, dado que as

corretoras mantêm uma mesa de operações29 à disposição de seus clientes. As

corretoras cobram taxas de corretagem que podem ser fixas ou variáveis por

ordem, conforme a política de cada uma delas. Existe uma tabela de preços de

corretagens divulgada pela BOVESPA e que uma grande parte das corretoras

seguem.

Atualmente, a grande maioria das corretoras cobra uma taxa fixa para

operações via Home-Broker e utilizam a Tabela da BOVESPA nos casos de

operações feitas pelo telefone.

Nos últimos anos, está havendo um desenvolvimento das operações via

alghotrader e esse aumento vem preocupando os agentes fiscalizadores de

mercado. Você deve estar se questionando: O que é um alghotrader, certo?

Alghotrader é um programa de computador desenvolvido pelas corretoras que

fica diretamente ligado ao sistema das Bolsas, no Brasil, da BOVESPA. A

grande diferença de operar via Alghotrader é que as ordens podem ser

colocadas e retiradas do sistema da Bolsa mais rápido que as ordens normais.

Com isso, é possível montar e desmontar operações complexas de serem feitas

pelo operador de Home-Broker.

No entanto, as corretoras cobram nestas operações a tabela da BOVESPA com

um desconto, por exemplo, com 75% de desconto. E só vale a pena operar via

28

Quando me referir a Corretora de agora para frente podemos entender que pode ser Corretora ou Distribuidora. Dessa

forma, a explicação ficará menos “poluída”. 29

Mesa de operações é um local na Corretora em que ficam sentados os operadoresem frente a computadores para

emitir (boletar) as ordens dadas por seus clientes. Se comparado com um Banco Comercial, é a mesa do seu Gerente

onde ele pode acessar o sistema e fazer as mais diversas operações.

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esse sistema se a operação não for fácil de ser fechada e se o volume for

considerável.

A grande preocupação por parte dos agentes reguladores se deve ao fato de

ser possível abrir um grande número de operações e, portanto, elevar o risco

de crédito de uma corretora podendo levar a problemas maiores no mercado.

Por outro lado, esses sistemas permitem a abertura e fechamento de

operações de uma forma muito mais rápida e isso proporciona um aumento

enorme de liquidez.

Imagine que você descobriu que existe uma outra corretora que desenvolveu

um sistema Home-Broker mais rápido e que está cobrando uma corretagem

mais barata por operação. A tendência é que você sinta vontade de migrar

para essa outra corretora e passar a fazer todas as transações com ela.

Você deve estar imaginando que deverá vender suas ações na corretora atual,

transferir os seus recursos para a conta-corrente de seu banco e,

posteriormente, enviá-los para a outra corretora, certo? Pois, não é necessário

todo esse trâmite. Na verdade, basta você solicitar uma transferência de

custódia que uma corretora irá “enviar” suas ações para que a outra corretora

passe a “tomar conta” delas. Logo, não há a necessidade de vendê-las e, sim,

de transferi-las.

É interessante compararmos o aumento de volume registrado na Bolsa

brasileira de 1995 até o final de 2010. A média de volume negociado em

janeiro de 1995 foi de R$ 264 milhões. Enquanto isso, a média diária de

volume negociado em janeiro de 201030 foi de R$ 6.718 milhões. Observe que

o valor negociado em um único pregão da BOVESPA em janeiro de 2010

supera todo o volume de negociação apresentados nos 21 pregões existentes

em Janeiro de 1995. Esse fato corrobora com o aumento de importância da

nossa Bolsa no cenário mundial.

30 Foi feita a opção de comparar com o mês de Janeiro para retirar a sazonalidade existente nas negociações da Bolsa.

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2.5. TIPOS DE ORDEM

Temos, basicamente, três diferentes formas de dar uma ordem de

compra/venda de determinado ativo:

• Ordem Limitada;

• Ordem de Mercado;

• Ordem Casada.

Segundo o dicionário da BOVESPA, ordem é:

“Instrução emitida por um cliente a uma Sociedade Corretora, para execução de compra e venda de valores mobiliários.”

Imagine que uma determinada pessoa deseja comprar uma ação da Cia Vale31.

Logo, essa pessoa deve entrar no seu sistema Home-Broker e transmitir uma

ordem de compra de VALE5, por exemplo. Quando ela efetua essa ordem de

compra, ela deve determinar, necessariamente, além do código da ação, a

quantidade que deseja adquirir.

Se, além disso, ela determinar o preço máximo que aceita pagar na

aquisição da ação, temos uma ordem limitada, uma vez que a pessoa

limitou o preço que deseja pagar na compra da ação. O mesmo ocorre se ela

desejar vender um ativo, dado que deverá determinar o código, a quantidade

e, se desejar, também o preço mínimo que aceita vender o seu ativo.

Na ordem limitada o investidor determina o objeto, a quantidade e o preço máximo que aceita pagar

caso esteja emitindo uma ordem de compra ou o preço mínimo que deseja receber se a ordem for de

venda.

Se a pessoa definir apenas a quantidade e o código da ação sem que defina o

preço máximo ou mínimo que deseja pagar ou receber, a ordem deverá

ser imediatamente executada, se houver pessoas interessadas no negócio, por

qualquer preço. Essa ordem é chamada de ordem de mercado.

Na ordem de mercado o investidor determina o objeto a ser negociado e a quantidade, não fazendo

31

Todas as ações das empresas negociadas no mercado recebem códigos de negociação. A Cia Vale tem dois códigos

VALE3 e VALE5, sendo esta última a mais negociada.

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nenhuma referência ao preço máximo ou mínimo a ser utilizado na compra ou venda do ativo.

Imagine que exista uma pessoa que deu uma ordem de venda de 100 ações

VALE5 pelo preço de R$48,00. No entanto, outra pessoa deu uma ordem de

compra de 100 unidades de VALE5 sem especificar o preço. A negociação será

feita pelo valor de R$ 48,00 cada ação e, é interessante ressaltar que a ordem

de compra foi uma ordem de mercado e a ordem de venda foi uma ordem

limitada.

Finalmente, conceituemos a última das ordens32, a ordem casada. Imagine que

uma pessoa decidiu se desfazer de ações da Petrobrás para, posteriormente,

comprar ações da Cia Vale. Logo, essa pessoa deu uma ordem de venda de

100 unidades de PETR433 por R$ 92,00 a unidade e ao mesmo tempo, informou

que se a ordem for executada ele dá uma ordem de compra de 200 ações

VALE5 pelo preço de R$45,50. Observe que ele condicionou a compra das

ações da VALE a uma venda das ações da PETROBRÁS e, portanto, essa ordem

foi uma ordem casada, sendo que as duas, separadamente, foram ordens

limitadas.

A ordem casada ocorre quando o investidor

condiciona a ordem de uma operação à execução de outra cuja ordem já foi emitida.

É importante compreendermos que essas ordens somente serão executadas se

houver uma convergência de preço entre as pessoas que desejam comprar o

ativo e aquelas que desejam vendê-lo. Caso os preços não convirjam, não

haverá qualquer tipo de negociação.

O dicionário da BOVESPA diz o seguinte sobre ordens de compra e venda:

“Os tipos mais comuns de ordem são:

a) Ordem a Mercado – aquela que especifica somente a quantidade e

as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou

vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for

recebida;

32

Existem outros tipos de ordens, mas além de serem mais complexas também são pouco usuais e nos daremos o direito

de não comentá-las aqui. 33

PETR4 é o código da ação mais negociada da Petrobrás.

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b) Ordem Limitada – aquela que deve ser executada somente a preço

igual ou melhor que o preço especificado pelo cliente;

c) Ordem Casada – aquela cuja execução está vinculada à execução

de outra ordem do cliente, podendo ser com ou sem limite de

preço;

d) Ordem Administrada – aquela que especifica somente a

quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem

comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da sociedade

corretora;

e) Ordem Discricionária – aquela dada por administrador de carteira

de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de

um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em

que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante

indicará os nomes dos comitentes a serem expecificados, a

quantidade de ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e

o respectivo preço;

f) Ordem de Financiamento – aquela constituída por uma ordem de

compra ou de venda de um ativo ou direito em um mercado

administrado pela BOVESPA, e outra concomitante de venda ou

compra do mesmo ativo ou direito, no mesmo ou em outro

mercado também administrado pela BOVESPA;

g) Ordem Stop – aquela que especifica o preço do ativo ou direito a

partir do qual a ordem deverá ser executada.”

2.6. PREÇO DE NEGOCIAÇÃO

Pouco antes da abertura do pregão, mais precisamente com 15 minutos de

antecedência, os home-brokers das corretoras começam a aceitar ordens de

compra e venda dos mais diversos ativos, com o objetivo de enviá-las aos

computadores da BOVESPA.

A partir deste momento montaremos um exemplo hipotético de pessoas

interessadas em negociar ações da Petrobrás (PETR4), sendo que no dia

anterior o fechamento do pregão ocorreu ao preço de R$ 90,00 por ação.

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O investidor 1 está interessado em comprar 200 ações da PETR4 e emite uma

ordem limitada de compra por R$ 89,00. Por ter sido o primeiro a emitir essa

ordem, ele passa a ser o primeiro e o único na fila que começa a se formar.

De forma análoga, o investidor 2 está interessado em vender 300 ações da

PETR4 e efetua uma ordem de venda limitando o preço a R$ 90,50. Observe

que, enquanto o comprador topa pagar, no máximo, R$ 89,00, o vendedor

aceita receber, no mínimo, R$ 90,50. Como o valor que o comprador aceita

pagar é menor do que o valor mínimo que o vendedor exige, por enquanto,

não haverá negócio na ação.

Se você olhar a tela do home-broker ela estará indicando o seguinte:

Compra

Venda

Quantidade

Valor (R$)

Valor (R$)

Quantidade

200 89,00 (134)

90,50 (2) 300

No mesmo momento, outros interessados em negociar ações da PETR4

começam a postar suas ordens para tentar fechar suas operações, concretizar

suas operações. Lembre-se que isso pode ocorrer mesmo antes da abertura do

mercado, fato que ocorre com um leilão de abertura.

Imaginemos então que apareça outro investidor, o investidor 3, e que este

emita uma ordem de compra de 500 ações PETR4 com limite de R$ 89,10.

Tendo em vista o fato de que o valor máximo que este investidor aceita pagar

pela ação supera o valor determinado pelo investidor 1, mesmo emitindo a

ordem depois do primeiro, sua oferta é mais generosa e, portanto, o investidor

3 passa a ser o primeiro na fila, conforme mostrado abaixo:

34

Esses números entre parênteses na frente do preço representam o número do investidor.

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Compra

Venda

Quantidade

Valor (R$)

Valor (R$)

Quantidade

500 89,10 (3)

200 89,00 (1)

90,50 (2) 300

Imaginemos ainda que apareça um investidor 4 que tenha interesse em vender

ações, mas opta em vender 600 PETR4 pelo preço de R$ 90,50. Tendo em

vista o fato de que o preço indicado é o mesmo determinado pelo investidor 2,

o investidor 4 entrará na fila abaixo do investidor 2, conforme mostrado

abaixo:

Compra

Venda

Quantidade

Valor (R$)

Valor (R$)

Quantidade

500 89,10 (3)

200 89,00 (1)

90,50 (2) 300

90,50 (4) 600

Dessa forma descrita acima a fila vai se formando com os agentes interessados

em fazer algum tipo de operação com ordem limitada. Entretanto, imaginemos

que existe um quinto investidor que tenha algum tipo de informação que o faz

acreditar que as ações irão despencar ou alguém que quer vender as ações

mas não tem muito tempo para ficar “perdendo” olhando para o mercado.

Essa pessoa poderá emitir uma ordem a mercado e esta pode ser executada

de duas formas. Na primeira delas ele pode determinar a venda de 600 ações

PETR4 sem determinar o preço. Dessa forma, ele estaria conseguindo vender

500 ações a R$ 89,10 e 100 ações a R$ 89,00. É interessante dizer que a

grande maioria dos sistemas das corretoras não permite esse tipo de operação

a mercado.

De forma análoga, esse investidor pode dar a ordem no sistema home-broker

da sua corretora informando que deseja vender 600 ações PETR4 pelo preço de

R$ 85,00. Como o preço informado para a venda foi inferior ao preço limitado

para a compra pelos investidores 1 e 3, a ordem dada pelo investidor 5 será

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executada a mercado. Sendo assim, irá adquirir 500 ações por R$ 89,10 e 100

ações por R$ 89,00.

Observe que o investidor 5, quando emitiu a ordem com preço bastante abaixo

daquele que estava sendo praticado pelos compradores, solicitou que a ordem

fosse executada por qualquer preço e deverá receber o valor que as pessoas

que estavam comprando sugeriram.

Apesar de a ordem de o investidor 5 ter sido dada de forma limitada, essa é a

única forma, na grande maioria das corretoras, de se fazer uma ordem a

mercado via Home-Broker.

Por fim, cabe esclarecer que depois de fechada a negociação do investidor 5,

aparecerá que o valor de R$ 89,00 é o último preço da ação PETR4 e todos o

considerarão como sendo o preço da ação. Além disto, a “fila” para negociar a

ação PETR4 passará a ser a seguinte:

Compra

Venda

Quantidade

Valor (R$)

Valor (R$)

Quantidade

100 89,00 (1)

90,50 (2) 300

90,50 (4) 600

2.7. TIPOS DE OPERADORES

Existem, basicamente, três tipos de operadores no mercado financeiro, quais

sejam:

a) Hedgers;

b) Especuladores;

c) Arbitradores.

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A palavra hedge é uma palavra do idioma inglês e que significa proteção.

Dessa forma, hedger é a pessoa que busca, no mercado financeiro,

proteção contra um determinado tipo de risco que pode estar

incorrendo.

O dicionário da BOVESPA tem a seguinte definição para esse conceito:

“Hedge - Estratégia pela qual investidores com intenções definidas

procuram cobrir-se do risco de variações de preços desvantajosas

para seus propósitos.

Hedger - Aquele que assume, em bolsa, posição contraria à que

possui no mercado a vista.”

Por exemplo, imagine um exportador que tenha uma receita em moeda

nacional e um custo em moeda estrangeira. Quando adquire uma determinada

mercadoria estrangeira, precisa determinar o preço desta mercadoria em

moeda nacional para poder comercializá-la. No entanto, há um descasamento

entre ativo e passivo em seu balanço, pois seu ativo está cotado em moeda

nacional e seu passivo em moeda estrangeira.

Imagine que ele tem um prazo para efetuar o pagamento do produto adquirido

e, portanto, caso haja uma alteração brusca na taxa de câmbio poderá incorrer

em sérios prejuízos. Para resolver o seu problema de descasamento e se

proteger contra oscilações na taxa de câmbio, o exportador pode combinar de

efetuar a compra da quantidade necessária de moeda estrangeira por um

preço para uma data futura determinada. Se conseguir êxito em sua operação

estará protegido contra oscilações na taxa de câmbio.

Outro exemplo de hedger pode ser dado com um agricultor. Imagine que um

agricultor plante soja. No entanto, suponha que a soja venha, nos últimos anos

sofrendo grandes reduções de preço e batendo recordes históricos em anos

posteriores. Ou seja, o preço da soja está oscilando muito. Ciente de que corre

um enorme risco ao utilizar toda a sua área produtiva para a cultura de soja

sem ter idéia de qual será o preço do grão quando de sua colheita, o agricultor

resolve se proteger contra oscilações no preço da soja.

Para tal, opta por vender no mercado futuro para liquidação em 12 meses a

quantidade de soja que acredita que irá colher dentro de 1 ano. Dessa forma,

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mesmo antes de efetuar o plantio do grão, o agricultor já teria a totalidade de

sua possível produção vendida por um determinado preço.

Como, no momento do plantio, ele sabe exatamente quanto lhe custará cada

saca de soja quando de sua colheita e, pelo fato de ter optado pelo hedge,

também sabe o valor que irá vendê-la. Dessa forma, ele já conseguiu travar o

seu lucro. Sendo assim, oscilações no preço do grão não trarão riscos para o

agricultor. Ele é considerado um hedger, ou seja, uma pessoa que se protege

contra riscos inerentes ao preço de um produto que lhe interessa

primariamente.

Os especuladores são agentes que têm interesse em “apostar” em

determinados itens, podendo auferir lucro com suas negociações, mas para

isto, incorrem em riscos. Dessa forma, vemos que especuladores, em geral,

são agentes que não possuem interesse no objeto que está sendo negociado35,

mas têm interesse apenas no lucro que aquele item poderá gerar.

O dicionário da BOVESPA determina que especulador é:

“Aquele que compra ou vende títulos, valores mobiliários, ativos,

derivativos ou commodities, atraído pela especulação, aproveitando-

se das oscilações nos preços para realizar lucros, sem cometer ato

ilegal.

Motivado por forte desejo de ser bem sucedido, sua participação em

mercados pode ajustar preços mediante arbitragem entre ativos e

gerar maior liquidez nesses mercados, tornando-os mais eficientes.

O especulador pode ser atraído pelo risco de preço de um ativo, no

futuro, e dar liquidez ao mercado, comparecendo como vendedor da

posição desejada pelo não-especulador.”

Se um produtor de soja, ao invés de vender soja no mercado futuro, optar por

comprar milho ou boi gordo ou qualquer outro ativo que não esteja ligado à

35 Observe que enquanto o produtor de soja tinha interesse na soja, o especulador poderá comprar ou vender soja sem

nunca ter visto um grão de soja. Na verdade, ele aposta na oscilação do preço da soja. Se acredita que a soja irá subir de

preço, deverá comprar soja, se acredita na queda, deverá vender.

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soja, estará agindo como um especulador e não mais como hedger. No

entanto, se ele optar por vender uma quantidade de soja superior àquela que

irá colher, ele estará agindo como um hedger até a quantidade plantada e a

partir desse momento deverá ser considerado um especulador. Ou seja, na

situação descrita o mesmo agricultor é tanto hedger quanto especulador.

Entendemos como arbitrador aquele agente que busca tirar proveito das

distorções momentâneas de preço que podem existir entre os diferentes

ativos ou mercados.

O dicionário da BOVESPA determina que arbitragem é:

“1) Sistema que possibilita a liquidação física e financeira de

operações interpraças, por meio da qual o mesmo investidor, atuando

no mercado a vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em

outra, o mesmo ativo, em iguais quantidades, desde que haja

convênio firmado entre as duas bolsas.

2) operação financeira em que se consegue resultado positivo sem

que haja necessidade de investimento de recursos próprios e

sem que se corram riscos.

3) operação em que se compram ou vendem ativos em uma praça

(especialmente commodities e moedas) para vender ou comprar em

outra, em busca de lucro.”

Imagine que existam duas grandes bolsas no Brasil, por exemplo a Bolsa de

São Paulo e a Bolsa do Rio de Janeiro. Se nas duas bolsas forem negociadas

ações da Petrobrás e, se por algum motivo, o preço desta ação na Bolsa de

São Paulo estiver mais cara do que o preço da Bolsa do Rio, caberá ao

arbitrador solucionar o problema.

Ele entrará comprando as ações no mercado cujo preço estará mais barato e

vendendo no mercado mais caro, ou seja, comprará no Rio e venderá em São

Paulo. A partir do momento em que ele compra ações no Rio, aumentará a

demanda pelas ações naquela cidade, provocando um aumento nos preços.

Mas ao mesmo tempo, estará vendendo ações na Bolsa de São Paulo,

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provocando um aumento da oferta, fato que induzirá a uma redução nos

preços da ação. Sendo assim, com a ação do arbitrador, os preços nos dois

mercados irão convergir para um determinado número. Quando isto ocorrer, o

arbitrador cessará a sua atuação.

Dessa forma, o arbitrador é um agente que não tem interesse no ativo objeto

da negociação. No entanto, enxerga uma forma de ganhar dinheiro sem

incorrer em risco e efetua uma operação para auferir esse lucro.

Lembre-se que para ser arbitrador ele não poderá incorrer em riscos na

operação.

Hedger é o agente que busca proteção contra um determinado risco. Ele possui

interesse no ativo que está hedgeando.

Especulador é o agente que incorre em riscos com o objetivo de auferir lucro.

Não tem interesse no ativo que está sendo negociado.

Arbitrador é o agente que consegue enxergar uma forma de ganhar dinheiro

sem incorrer em risco. Em geral, não possui interesse no ativo que está sendo

negociado.

Questão 4

(Cespe – Bacen – 2000) – Acerca dos conceitos relativos a operações com

derivativos, julgue os itens a seguir.

Hedger é a pessoa física que busca, por meio de operações de compra ou de

venda de instrumentos financeiros, especialmente no mercado de produtos

derivativos, provocar risco de perdas decorrentes das variações de preços de

bens com que trabalha, de ativos financeiros que possua em carteira ou de

passivo que tenha contraído.

Enunciado para as questões 5 e 6

Julgue os itens abaixo, acerca de derivativos.

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Questão 5

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(Cespe – Bacen – 2000) – Especulador é a pessoa física ou jurídica que busca

tirar proveito da variação na diferença entre o preço de dois ativos ou

mercados ou das expectativas futuras de mudança nessa diferença,

aproveitando uma distorção momentânea de preços.

Questão 6

(Cespe – Bacen – 2000) – É de responsabilidade do Bacen a regulamentação

dos principais produtos do mercado de derivativos negociados, como opções

sobre ações, futuros sobre ações, termos sobre ações e futuros de índices.

2.8. ÍNDICES DE MERCADOS

As bolsas de valores são comumente representadas por um ou alguns índices

que tentam exprimir a evolução média de ativos representativos da própria

Bolsa como um todo ou de um setor específico dentro da Bolsa. Dessa forma,

a rentabilidade diária de um índice é a média aritmética ponderada de

um conjunto de ações que integram o índice.

Cada bolsa de valores ao redor do mundo possui um vasto número de índices

que a representam e no Brasil isso não é diferente. Abaixo segue alguns

exemplos de índices no Brasil e no mundo.

No Brasil, o principal índice representativo da Bolsa de Valores de São Paulo é

o IBOVESPA36. No entanto, ainda existem inúmeros índices, tais como:

• IBrX;

• IBrX-50;

• IEE;

• ITEL;

• ITAG;

36 Ibovespa é o índice da Bolsa de Valores de São Paulo.

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• IGC;

• INDX;

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• IVBX-2.

Nos Estados Unidos, o principal índice é o DOW JONES que indica a evolução

dos preços das ações de um pequeno número de empresas listadas na Bolsa

de Nova Iorque. No entanto, naquele país ainda existem inúmeros outros

índices mas dois desses índices são bastante difundidos: o Nasdaq 37 e o

Standard & Poors 500 (S&P500)38.

Você deve estar se perguntando: tudo bem, entendi que é uma representação

média do mercado, mas o que significa o índice e quando escuto no jornal que

a Bolsa de São Paulo subiu 1% naquele dia, o que isso está efetivamente me

informando.

Vamos por partes. Quando você escuta que a Bolsa subiu 1%, na verdade,

está sendo informado que o índice representativo do mercado subiu 1%, ou

seja, que a média aritmética ponderada das principais ações que integram o

mercado, teve uma alta de 1%. Mas várias ações podem ter reduzido de preço

e várias outras, subido. Na média, o mercado subiu 1%. Na média, das

principais ações dadas algumas características de formação do índice.

E o principal significado do índice como um todo é o de tentar

acompanhar a evolução da média das ações ao longo dos anos, dado

que é dado ao índice um determinado número que evolui ao longo do

tempo.

Com relação aos índices do mercado brasileiro, cada um deles tem uma

metodologia diferente para congregar os mais diferentes ativos.

O índice IBOVESPA congrega os ativos mais líquidos e negociados no mercado

brasileiro. Não tem um número máximo de empresas que o integram, mas

possui certo rigor sobre o ativo para que ele passe a compor o índice.

37 Nasdaq é o índice do setor de tecnologia. 38

Índice que congrega 500 empresas dos mais variados setores e, portanto, talvez, o índice mais representativo da

evolução da economia americana.

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Iniciado em 1967 com valor de 100 pontos, no início de 2008 girava em torno

de 60.000 pontos, mesmo depois de ter vários zeros cortados ao longo dos

anos. No final de 2010, estava cotado em torno de 70.000 pontos39.

No início do último trimestre de 2008 esse valor havia caído para 45.000,

mesmo depois de atingir 75.000 em maio do mesmo ano. Chegou a atingir

29.000 pontos no último trimestre de 2008. No entanto, no início de 1999,

tinha como valor 4.500 pontos. Portanto, fica claro que com o índice temos

uma noção razoável da evolução dos preços dos principais ativos que

compõem o mercado de um determinado país.

Se eu lhe perguntar, quanto você acredita que uma pessoa devia ter em

janeiro de 2008, em dinheiro, se colocou em janeiro de 1999 R$ 10.000,00 na

Bolsa de Valores. Se eu não lhe mostrar os valores dos índices, você não sabe

se essa pessoa teria R$ 5.000,00, R$ 100.000,00 ou R$ 1.000.000,00. Mas

como eu disse que em 1999 o índice estava cotado em torno de 4.500 pontos

e que em janeiro de 2008 a cotação se situava em torno de 60.000 pontos,

podemos considerar que houve um aumento de, aproximadamente, 13,3340

vezes no capital. Logo, um número razoável de se arriscar seria R$

140.000,00.

Se a mesma pergunta for feita tomando como base o final do primeiro

trimestre de 2009, podemos avaliar que esse aumento foi de,

aproximadamente, 9 vezes, uma vez que o índice estava sendo cotado a

40.000 pontos.

Com isso, vemos que a evolução do patrimônio, a grosso modo, em alguns

casos, pode ser acompanhada pela evolução de um índice representativo das

ações nas quais está se aplicando.

Vamos agora estudar cada um dos índices que existem no mercado nacional e

colocar um pequeno resumo do que eles representam.

39

Interessante notar que logo após a desvalorização cambial de 1999 (13/01/99), o índice chegou a bater 4500 pontos.

Com essa informação conseguimos ter uma idéia da rentabilidade média do mercado brasileiro ao longo desses anos.

Uma rentabilidade das ações da VALE já foram mostradas no início da aula.

40 Variação =

60.000 = 13,33

4.500

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a) IBOVESPA

O IBOVESPA – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo mede a rentabilidade

média das principais ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. É o

valor atual desde o seu início das principais ações negociadas, não sendo

considerada a reaplicação dos recursos. Este índice reflete não apenas a

variação do preço das ações como também o impacto da distribuição dos

proventos, sendo, dessa forma, considerado um indicador do retorno total de

algumas ações listadas na BOVESPA.

Criado em 02/01/1968, o IBOVESPA não sofreu nenhuma mudança

metodológica em seus cálculos, apenas sendo cortados 12 “zeros”, com o

objetivo de adequar o número à moeda nacional. Os cortes foram os

seguintes:

1) divisão por 100, em 03/10/1983

2) divisão por 10, em 02/12/1985

3) divisão por 10, em 29/08/1988

4) divisão por 10, em 14/04/1989

5) divisão por 10, em 12/01/1990

6) divisão por 10, em 28/05/1991

7) divisão por 10, em 21/01/1992

8) divisão por 10, em 26/01/1993

9) divisão por 10, em 27/08/1993

10) divisão por 10, em 10/02/1994

11) divisão por 10, em 03/03/1997

A carteira teórica é revisada a cada quadrimestre e para que uma ação

participe do IBOVESPA, ela deverá ter atendido, cumulativamente, com base

nos doze meses anteriores à formação da carteira, os seguintes critérios :

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i

i

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• a ação deverá estar incluída em uma relação em que os índices de

negociabilidade41 somados representem 80% dos índices individuais somados;

• apresentar volume de participação superior a 0,1% do total; e

• ter sido negociada em mais de 80% dos pregões.

O IBOVESPA pode ser calculado com base na fórmula abaixo que descreve que

o índice é o somatório do produto do peso de cada uma das ações no índice e o

seu preço em um determinado instante t, ou seja :

IBOVESPA n

= ∑ P t ⋅ Q

t , onde : t i i

i =1

IBOVESPAt é o índice da BOVESPA no instante t;

P t

é o preço da ação i no instante t;

Q t

é a quantidade teórica da ação i na carteira no instante t

O peso de cada ação no índice será dado pela participação ajustada de cada

ação aplicada sobre o valor do índice no último dia do quadrimestre anterior.

Entretanto, após ingressar no índice, uma ação somente poderá ser

retirada se deixar de preencher, pelo menos, dois dos critérios de

inclusão. Cabe salientar que empresas que estiverem em concordata

preventiva, processo falimentar, situação especial ou, por um longo tempo,

suspensas de negociação, não integrarão o IBOVESPA.

b) IBrX

O IBrX - Índice Brasil é um índice de preços que mede o retorno de uma

carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas

na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro. Essas

ações são ponderadas na carteira do índice pelo seu respectivo número de

ações disponíveis à negociação no mercado.

41 É a representação do título no mercado a vista em termos do número de negócios e volume financeiro. Seu cálculo é

n v feito pela seguinte fórmula : IN = i ⋅ i

, onde ni é o número de negócios com a ação no mercado a vista; N é o

N V número de negócios no mercado a vista da BOVESPA; vi é o volume financeiro gerado pelos negócios com a ação i no

mercado a vista; V é o volume financeiro total do mercado a vista no IBOVESPA.

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O índice IBrX será composto por 100 papéis escolhidos em uma relação de

ações classificadas em ordem decrescente por liquidez, de acordo com seu

índice de negociabilidade (medido nos últimos doze meses), observados os

demais critérios de inclusão descritos abaixo.

Integrarão a carteira do IBrX - Índice Brasil as 100 ações que atenderem

cumulativamente aos critérios a seguir:

a) estarem entre as 100 melhores classificadas quanto ao seu índice de

negociabilidade, apurados nos doze meses anteriores à reavaliação;

b) terem sido negociadas em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze

meses anteriores à formação da carteira.

A carteira teórica do índice terá vigência de quatro meses, vigorando para os

períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro.

c) IBrX-50

O IBrX-50 é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica

composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em

termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações

disponíveis à negociação. Ele foi desenhado para ser um referencial para os

investidores e administradores de carteira, e também para possibilitar o

lançamento de derivativos (futuros, opções sobre futuro e opções sobre

índice). O IBrX-50 tem as mesmas características do IBrX – Índice Brasil, que

é composto por 100 ações, mas apresenta a vantagem operacional de ser mais

facilmente reproduzido pelo mercado.

Integram a carteira do IBrX-50 as ações que atendem cumulativamente aos

critérios a seguir:

a) ser uma das 50 ações com maior índice de negociabilidade apurados nos

doze meses anteriores à reavaliação;

b) ter sido negociada em pelo menos 80% dos pregões ocorridos nos doze

meses anteriores à formação da carteira.

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A carteira teórica do índice terá vigência de quatro meses, vigorando para os

períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro.

d) IEE

Primeiro índice setorial da BOVESPA, o Índice de Energia Elétrica (IEE) foi

lançado em agosto de 1996 com o objetivo de medir o desempenho do setor

de energia elétrica.

O índice é calculado utilizando o método de "igual ponderação por empresa em

termos de Real aplicado", de forma a assegurar que cada ação componente do

IEE seja igualmente representada, em termos de valor, na carteira do índice.

O IEE é composto pelas ações das empresas mais representativas do setor de

energia elétrica listadas na BOVESPA, que têm igual peso na carteira teórica do

índice. Essas ações devem atender aos critérios de inclusão descritos abaixo.

Pertencem à carteira do índice as ações que atendem aos seguintes critérios:

a) participação em termos de volume financeiro igual a no mínimo 0,01% do

volume do mercado à vista (lote-padrão 42 ) da BOVESPA nos últimos doze

meses;

b) ter sido negociada em no mínimo 80% do total de pregões do período;

c) ter apresentado no mínimo 2 negócios/dia em pelo menos 80% dos pregões

em que foi negociada.

A carteira teórica do índice terá vigência de quatro meses, vigorando para os

períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro.

e) ITEL

O ITEL será composto pelas empresas mais representativas do setor de

telecomunicações (incluindo telefonia fixa e celular), cujos papéis serão

ponderados pelo valor de mercado das ações em circulação ("free float"43).

42 Atualmente, o lote-padrão 43

Entende-se como “free float” a parcela das ações das empresas que são negociadas em pregão.

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Realce
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f) IGC

O IGC - Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada tem por

objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de

empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa. Tais

empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar classificadas nos

Níveis 1 ou 2 da BOVESPA. Elegem-se à inclusão na carteira teórica do índice

todas as ações emitidas por empresas negociadas no Novo Mercado ou

classificadas nos Níveis 1 e 2 da BOVESPA.

g) INDX

Fruto de um convênio entre a FIESP e a BOVESPA, o Índice do Setor Industrial

(INDX) foi desenvolvido com o objetivo de medir o desempenho das ações

mais representativas do setor industrial, importante segmento da economia

brasileira. Sua carteira teórica é composta pelas ações mais representativas da

indústria, que são selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em

termos de liquidez e são ponderadas na carteira pelo valor de mercado das

ações disponíveis à negociação.

h) IVBX-2

O índice IVBX-2 será composto por 50 papéis escolhidos em uma relação de

ações classificadas em ordem decrescente por liquidez, de acordo com seu

índice de negociabilidade (medido nos últimos doze meses).

Dado o objetivo do índice, não integrarão a carteira as ações que apresentem

os 10 índices de negociabilidade mais altos, nem aquelas emitidas pelas

empresas com os 10 maiores valores de mercado da amostra. Assim, a

carteira será composta pelas 50 melhores ações cujos índices de

negociabilidade estejam classificados a partir da 11ª posição.

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i) ITAG

Elegem-se à inclusão na carteira teórica do índice todas as ações para as quais

a empresa concede tag along44 superior em relação à legislação aplicável, a

qual estabelece que as companhias abertas devem oferecer a todas as ações

ordinárias minoritárias tag along de 80% em relação ao preço obtido pelo

controlador, no caso de alienação de controle. Desta forma, as ações

ordinárias cujas companhias oferecem um percentual maior de tag along, e/ou

as ações preferenciais cuja companhia oferece tag along em qualquer

percentual são elegíveis ao ITAG.

2.9. AÇÕES PREFERENCIAIS E AÇÕES ORDINÁRIAS

As ações são valores mobiliários, emitidos pelas companhias, representativo de

parcela do capital. Representa a menor parcela que se divide o capital da

companhia.

Existem vários tipos de ações, sendo as principais as ordinárias e as

preferências.

Segundo o dicionário da BOVESPA, temos:

“A ação ordinária confere ao titular os direitos essenciais do acionista,

especialmente participação nos resultados da companhia e direito de

voto em Assembléias. Cada ação ordinária corresponde um voto nas

deliberações da Assembléia Geral.

Enquanto isto, as ações preferenciais conferem ao titular:

a) prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

b) prioridade no reembolso do capital com prêmio ou sem ele; e

c) acumulação dessas preferências e vantagens.”

44 Quando o sócio majoritário da empresa aliena o controle desta a algum outro grupo, a legislação obriga o novo

proprietário a efetuar uma oferta de, pelo menos, 80% do valor que foi oferecido ao antigo controlador para a aquisição

das ações ordinárias em mercado. Isto é o tag-along.

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Questão 7

(CESPE – CEF – 2009) – Em relação aos mercados de ações, assinale a opção

correta.

a) As ações negociadas nos mercados de balcão não se submetem à regulação

da CVM.

b) Considerando-se que a subscrição de ações pela própria companhia

emissora equipara-se, de acordo com a lei aplicável, a um ato de distribuição

de valores mobiliários, a emissão de ações para esse fim condiciona-se a

registro prévio na CVM.

c) As bolsas de valores e os mercados de balcão organizados compõem os

ambientes onde são cursadas as operações do mercado primário de ações.

d) Para configurar uma operação à vista, as liquidações física e financeira das

ações adquiridas devem ser necessariamente efetivadas no mesmo dia da

realização do negócio em bolsa.

e) Uma emissão de ações julgada fraudulenta após a efetuação do registro de

emissão não poderá ser suspensa pela CVM.

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

Questão 1

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O mercado de ações é parte importante do

Sistema Financeiro Nacional. Acerca desse mercado, julgue os itens que se

seguem.

O mercado primário corresponde à negociação das ações nas bolsas de valores.

Resolução:

Considera-se mercado primário quando a negociação dos títulos que ocorrer

pela primeira vez e, neste caso, os recursos iriam para o caixa da empresa

que emitiu o título. Qualquer negociação subseqüente ocorre no mercado

secundário. Segundo o dicionário da BOVESPA, mercado primário é a

“colocação de títulos resultantes de novas emissões. Empresas utilizam o

mercado primário para captar os recursos necessários ao financiamento de

suas atividades.” Segundo o mesmo dicionário, mercado secundário é a

“negociação de ativos, títulos e valores mobiliários em mercados organizados,

onde investidores compram e vendem em busca de lucratividade e liquidez,

transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado

primário”.

Sendo assim, o que ocorre nas bolsas de valores é o mercado secundário.

Dessa forma, o item deve ser considerado errado.

GABARITO: E

Questão 2

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação à estrutura do mercado de capitais, é

correto afirmar que:

a) as bolsas de valores são instituições do governo que mantêm local ou

sistema adequado à negociação de títulos e valores mobiliários.

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b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão sujeitos à

normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando ofertados publicamente:

ações, debêntures e títulos da dívida pública.

c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulamentador e

fiscalizador do mercado de capitais.

d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de valores

denominam-se usualmente de operações no mercado primário.

e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários as

operações no recinto das bolsas de valores.

Resolução:

As bolsas de valores eram, na época da prova, associações civis sem

finalidades lucrativas e não instituições do governo. No entanto, em 2007 tanto

a BOVESPA quanto a BMF foram desmutualizadas e privatizadas sendo que,

atualmente, suas ações são negociadas na própria Bolsa de Valores

Devem manter local e sistema adequado à negociação de títulos e valores

mobiliários. As negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de

valores podem acontecer tanto no mercado primário quanto no secundário.

Considera-se mercado primário quando a negociação dos títulos ocorrer pela

primeira vez e, neste caso, os recursos iriam para o caixa da empresa que

emitiu o título. Qualquer negociação subseqüente ocorre no mercado

secundário. Sendo assim, o que normalmente ocorre nas bolsas de valores é o

mercado secundário, mas quando há emissão de novas ações também ocorre a

negociação no mercado primário. No recinto das bolsas de valores, apenas as

sociedades corretoras podem operar. Entretanto, nas bolsas de mercadorias e

futuros tanto as sociedades corretoras quando as sociedades distribuidoras

podem operar.

A Lei 6.385 de 07 de Dezembro de 1976, em seu artigo 2°, define o que é

considerado títulos e valores mobiliários, e inclui, em seu inciso I, as ações,

debêntures e bônus de subscrição. O parágrafo primeiro do mesmo artigo

relaciona os itens que não são considerados títulos e valores mobiliários e

inclui, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal. Sendo assim,

o item está errado, pois títulos da dívida pública não são considerados títulos e

valores mobiliários.

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A CVM é o órgão fiscalizador e regulamentador do mercado de capitais. Este

item está correto.

GABARITO: C

Questão 3

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O mercado de ações é parte importante do

Sistema Financeiro Nacional. Acerca desse mercado, julgue os itens que se

seguem.

As bolsas de valores são instituições financeiras com fins lucrativos, criadas

para fornecer a infra-estrutura do mercado de ações.

Resolução:

As bolsas de valores eram instituições sem finalidade lucrativa. Entretanto,

após um processo de desmutualização, tanto a BOVESPA quanto a BM&F

passaram a ter finalidade lucrativa tendo, inclusive, lançado suas ações na

própria BOVESPA. As bolsas de valores servem para fornecer a infra-estrutura

necessária para o desenvolvimento do mercado acionário brasileiro e criam um

ambiente adequado para as negociações. Entretanto, elas não são

consideradas instituições financeiras.

Sendo assim, o item está errado.

GABARITO: E

Questão 4

(Cespe – Bacen – 2000) – Acerca dos conceitos relativos a operações com

derivativos, julgue os itens a seguir.

Hedger é a pessoa física que busca, por meio de operações de compra ou de

venda de instrumentos financeiros, especialmente no mercado de produtos

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derivativos, provocar risco de perdas decorrentes das variações de preços de

bens com que trabalha, de ativos financeiros que possua em carteira ou de

passivo que tenha contraído.

Resolução:

O papel do “hedger” é se proteger contra as oscilações de preços, portanto, se

precaver do risco de perdas decorrentes dessas variações. Na verdade, a

palavra “hedge” que dizer proteção e o “hedger” é aquele agente que busca

proteção no mercado. Dessa forma, o item está errado.

Gabarito: E

Enunciado para as questões 5 e 6

Julgue os itens abaixo, acerca de derivativos.

Questão 5

(Cespe – Bacen – 2000) – Especulador é a pessoa física ou jurídica que busca

tirar proveito da variação na diferença entre o preço de dois ativos ou

mercados ou das expectativas futuras de mudança nessa diferença,

aproveitando uma distorção momentânea de preços.

Resolução:

O especulador é a pessoa física ou jurídica que efetua determinada aposta

em um mercado sem que possua interesse qualquer no bem negociado. Efetua

o negócio apenas para especular. Imagine o caso de um fazendeiro que

acredita que terá boi gordo no pasto daqui há 2 meses. Ele vende contrato

futuro de boi gordo para se proteger das oscilações de preço. No entanto, ele

resolve vender 100 contratos. Desses 100, um frigorífico adquire 70 e um dono

de uma malharia compra outros 30.

O dono do frigorífico comprou porque achou que os preços poderiam variar e

está querendo se proteger contra essa oscilação, mas o dono da malharia

comprou apenas para especular. Nesse exemplo, o fazendeiro e o dono do

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frigorífico atuam como “hedgers”, mas o dono da malharia atua como

especulador. Observe que o fazendeiro efetuou a venda de seu produto agora

para entregar em um momento futuro.

Ele fez isso porque achou que o preço que estava sendo praticado para o mês

em que ele teria animais prontos para o abate no pasto estaria convidativo, lhe

proporcionando o pagamento dos custos e sobrando uma parcela (que ele

considera razoável) a título de lucro. O dono do frigorífico por sua vez vai

precisar comprar boi gordo em um momento futuro. No entanto, ele acredita

que existe uma grande chance do produto subir e ele opta por fazer a

aquisição no mercado futuro neste momento. O que ele fez foi travar o preço

que ele pagará pelo boi no momento futuro.

Dessa forma, ele se torna mais competitivo no mercado caso suas previsões de

alta de preço se concretizem. Observe que nos dois casos exemplificados os

agentes possuíam interesse direto no bem negociado e, dessa forma, estavam

se protegendo contra oscilação do preço do ativo e atuando como “hedgers”.

Por outro lado, se o proprietário de uma malharia compra boi gordo no

mercado futuro, ele assume essa posição, simplesmente, porque acredita que

o preço do boi irá aumentar de hoje até o momento da liquidação do contrato

futuro. Como ele não possui interesse nenhum direto no ativo negociado, ele é

chamado de especulador.

No entanto, aqueles que atuam em dois mercados tentando aproveitar

distorções momentâneas de preço são os arbitradores. Imagine que existam

dois mercados (Rio e São Paulo) onde os agentes negociam contratos futuros

de boi gordo. Se os preços forem diferentes, o agente estará comprando no

local onde preço está mais barato e vendendo onde está mais caro.

Dessa forma, ele está arbitrando com o preço do ativo. Você pode estar

pensando que por motivos de logística isso não seja muito comum. Concordo

contigo, mas pense em contrato de câmbio. Isso seria fácil de implementar

utilizando os mercados globalizados que temos hoje em dia, concorda? Existem

vários agentes que ficam estudando essas possibilidades para ingressar no

mercado. Uma operação é considerada de arbitragem se não envolver a

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assunção de risco por parte do arbitrador, ele terá um ganho certo, mesmo

que mínimo.

Com isso, vemos que o item está errado.

Gabarito: E

Questão 6

(Cespe – Bacen – 2000) – É de responsabilidade do Bacen a regulamentação

dos principais produtos do mercado de derivativos negociados, como opções

sobre ações, futuros sobre ações, termos sobre ações e futuros de índices.

Resolução:

Conforme podemos ver no quadro sobre órgão de regulação e fiscalização,

cabe ao BACEN e à CVM regular a BM&F, no entanto, é função exclusiva da

CVM regular a bolsa de valores. Portanto, as opções de ações, por exemplo,

são reguladas exclusivamente pela CVM. O item está errado.

Gabarito: E

Questão 7

(CESPE – CEF – 2009) – Em relação aos mercados de ações, assinale a opção

correta.

a) As ações negociadas nos mercados de balcão não se submetem à regulação

da CVM.

b) Considerando-se que a subscrição de ações pela própria companhia

emissora equipara-se, de acordo com a lei aplicável, a um ato de distribuição

de valores mobiliários, a emissão de ações para esse fim condiciona-se a

registro prévio na CVM.

c) As bolsas de valores e os mercados de balcão organizados compõem os

ambientes onde são cursadas as operações do mercado primário de ações.

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d) Para configurar uma operação à vista, as liquidações física e financeira das

ações adquiridas devem ser necessariamente efetivadas no mesmo dia da

realização do negócio em bolsa.

e) Uma emissão de ações julgada fraudulenta após a efetuação do registro de

emissão não poderá ser suspensa pela CVM.

Resolução:

A CVM regula todos os valores mobiliários. A definição do que é um valor

mobiliário é dado pela Lei 6.385/76 em seu artigo 2˚, conforme descrito

abaixo:

“Art. 2˚ São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de

desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso

II;

III - os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV - as cédulas de debêntures;

V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de

clubes de investimento em quaisquer ativos;

VI - as notas comerciais;

VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos

ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos

subjacentes; e

IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou

contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação,

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de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de

serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou

de terceiros.

§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:

I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira,

exceto as debêntures.

§ 2o Os emissores dos valores mobiliários referidos neste artigo, bem

como seus administradores e controladores, sujeitam-se à disciplina

prevista nesta Lei, para as companhias abertas.

§ 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para

a execução do disposto neste artigo, podendo:

I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade

anônima;

II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as

informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas

por auditor independente nela registrado;

III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários

referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do

sistema previsto no art. 15 desta Lei;

IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser

adotadas nos títulos ou contratos de investimento, destinados à

negociação em bolsa ou balcão, organizado ou não, e recusar a

admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões.”

Conforme exposto no inciso I, sabemos que as ações são valores mobiliários e,

portanto, sujeitas à regulação da CVM. O item A está errado.

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A mesma Lei citada acima mostra que há a necessidade de registro prévio na

CVM das ofertas públicas de Valores Mobiliários com exceção daquelas ofertas

em que a Comissão dispensa o registro. Isso é encontrado no artigo 19 da

referida Lei, conforme transcrito abaixo:

“Art . 19. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será

distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.

§ 1º - São atos de distribuição, sujeitos à norma deste artigo, a

venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim

como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores

mobiliários, quando os pratiquem a companhia emissora, seus

fundadores ou as pessoas a ela equiparadas.

§ 2º - Equiparam-se à companhia emissora para os fins deste artigo:

I - o seu acionista controlador e as pessoas por ela controladas;

II - o coobrigado nos títulos;

III - as instituições financeiras e demais sociedades a que se refere o

Art. 15, inciso I;

IV - quem quer que tenha subscrito valores da emissão, ou os tenha

adquirido à companhia emissora, com o fim de os colocar no

mercado.

§ 3º - Caracterizam a emissão pública:

I - a utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos,

prospectos ou anúncios destinados ao público;

II - a procura de subscritores ou adquirentes para os títulos por meio

de empregados, agentes ou corretores;

III - a negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto

ao público, ou com a utilização dos serviços públicos de comunicação.

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§ 4º - A emissão pública só poderá ser colocada no mercado através

do sistema previsto no Art. 15, podendo a Comissão exigir a

participação de instituição financeira.

§ 5º - Compete à Comissão expedir normas para a execução do

disposto neste artigo, podendo:

I - definir outras situações que configurem emissão pública, para fins

de registro, assim como os casos em que este poderá ser dispensado,

tendo em vista o interesse do público investidor;

II - fixar o procedimento do registro e especificar as informações que

devam instruir o seu pedido, inclusive sobre:

a) a companhia emissora, os empreendimentos ou atividades que

explora ou pretende explorar, sua situação econômica e financeira,

administração e principais acionistas;

b) as características da emissão e a aplicação a ser dada aos recursos

dela provenientes;

c) o vendedor dos valores mobiliários, se for o caso;

d) os participantes na distribuição, sua remuneração e seu

relacionamento com a companhia emissora ou com o vendedor.

§ 6º - A Comissão poderá subordinar o registro a capital mínimo da

companhia emissora e a valor mínimo da emissão, bem como a que

sejam divulgadas as informações que julgar necessárias para

proteger os interesses do público investidor.

§ 7º - O pedido de registro será acompanhado dos prospectos e

outros documentos quaisquer a serem publicados ou distribuídos,

para oferta, anúncio ou promoção do lançamento.”

Observe o Caput deste artigo 19.

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Ele mostra que a resposta da questão é a letra b.

Gabarito: B

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GABARITO

1- E 2- C 3- E 4- E 5- E

6- E 7- B

Galera,

Terminamos aqui a nossa aula...Espero que tenham gostado e que eu tenha

conseguido tirar as dúvidas que vocês poderia ter sobre o assunto.

Grande abraço a todos.

César Frade

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Olá pessoal!

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Estamos aqui para a nossa primeira aula do módulo de Produtos. Estou

adiantando essa aula para vocês para me redimir de alguns atrasos que

proporcionei.

Nesta aula, trataremos basicamente dos Fundos de Investimentos.

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para: [email protected].

Prof. César Frade

JUNHO/2011

MÓDULO IV – AULA 01

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1. FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Os Fundos de Investimentos são normatizados pela Comissão de Valores

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Mobiliários por meio de suas Instruções.

O Normativo padronizado para Fundos de Investimento é a Instrução 4091 e

suas modificações posteriores. No entanto, existem fundos específicos, com

características específicas que são normatizados por outro instrumento.

A regra é idêntica às leis. No Direito, temos uma Lei geral que define

determinado assunto. Se houver uma Lei específica que trata daquele mesmo

assunto, não há a necessidade de se revogar a Lei geral, mas para esse

assunto em questão deverá ser observada a Lei específica. Aqui funciona da

mesma forma. Há um instrumento geral para os Fundos de Investimento e

estes deverão ser observados. No entanto, quando houver algum instrumento

específico para algum tipo especial de fundo, este deverá ser considerado na

tratativa daquele instrumento, sobrepondo ao instrumento geral naquilo que

for diferente.

A Instrução CVM 409, de início, define o que é um fundo de investimento. Veja

a definição abaixo:

“Art. 2º - O fundo de investimento é uma comunhão de recursos,

constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em

títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos

disponíveis no mercado financeiro e de capitais, observadas as

disposições desta Instrução.”

Podemos dizer que um fundo de investimento é uma empresa (possui um CNPJ

próprio) de propriedade de seus cotistas e administrada, em geral, por uma

instituição financeira ou corretora ou distribuidora. As pessoas entregam seus

recursos para que um administrador efetue as aplicações, sempre obedecendo

aquilo que o Regulamento do Fundo determina. Portanto, é importante frisar

1

Nesta aula, apresentarei a Instrução 409. Todos os outros tipos, quando apresentados, serão por meio da solução de

exercícios. Seriam muitas normas e mais iria confundir e atrapalhar do que ajudar. Portanto, nas normas que os

examinadores já tiverem cobrado em prova com algum exercício, irei resolvê-la citando o normativo.

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que os ativos adquiridos pelo Fundo com recurso dos cotistas são de

propriedade do próprio Fundo e a Instituição Financeira somente faz a

administração.

Logo, se a instituição financeira vier a falir, os ativos do Fundo não devem

fazer parte daqueles bens que serão vendidos para pagar os eventuais

prejuízos.

Sempre digo em sala, o seguinte. Imagine que você tenha um apartamento e

que deseja alugá-lo. Você poderá entregá-lo a uma corretora de imóveis, uma

imobiliária e esta receberá o aluguel e vai te repassar. Se por acaso, essa

imobiliária falir, seu apartamento será devolvido a você.

De forma análoga, funciona o fundo. Se a instituição que administra o fundo

quebrar, o fundo será retirado daquela instituição (com todos os seus ativos) e

entregue a outra instituição para que essa segunda faça a administração dos

ativos.

Exatamente por isso que os ativos de um fundo de investimento NÃO são

protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC.

Existem vários fundos que possuem regulamentação específica própria. São

eles:

• Fundos de Investimento em Participações;

• Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em

Participações;

• Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;

• Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no Âmbito do Programa

de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social;

• Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em

Direitos Creditórios;

• Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional;

• Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;

• Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Carteira Livre;

• Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;

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• Fundos de Índice, com Cotas Negociáveis em Bolsa de Valores ou

Mercado de Balcão Organizado;

• Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - Capital

Estrangeiro;

• Fundos de Conversão;

• Fundos de Investimento Imobiliário;

• Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro;

• Fundos Mútuos de Ações Incentivadas; e

• Fundos de Investimento Cultural e Artístico.

Desses fundos que possuem regulamentação específica, quatro se destacam

pois possuem uma captação bastante significativa nos últimos períodos. São

eles: Fundos de Investimento em Participações; Fundos de Investimento em

Cotas de Fundos de Investimento em Participações; Fundos de Investimento

em Direitos Creditórios; e Fundos de Investimento Imobiliário.

A denominação que as instituições podem dar a um Fundo de Investimento é

normatizada pela CVM. Quando uma instituição financeira cria um fundo, ele

recebe um nome. Parte deste nome é obrigatório e parte é nome fantasia.

Por exemplo, o Banco do Brasil tem o BB Renda Fixa LP 50 mil. Uma parcela

desta nomenclatura é obrigatória e informa como o fundo é classificado em

relação à composição de seu patrimônio.

Ou seja, esse é um Fundo de Renda Fixa. Outra parcela da nomenclatura é

optativa e diz que esse é um fundo LP, ou seja, um fundo de Longo Prazo. Essa

classificação mostra que o fundo tem um tratamento tributário de longo prazo,

ou seja, a tributação é feita por alíquota decrescente que varia de 22,5% a

15% conforme o prazo em que o recurso fica aplicado.

Se o fundo for de Curto Prazo, ele terá uma alíquota fixa de 20% de Imposto

de Renda, mas também terá um prazo médio menor e, portanto, será

menos arriscado.

Além disto, a instituição pode inventar qualquer outra nomenclatura para o

Fundo. Esta parte seria o nome fantasia do Fundo. No entanto, nenhuma

informação que seja passada nesta nomenclatura poderá ser falsa. Essas são

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as regras básicas acerca da nomenclatura, conforme disposto na Instrução

CVM 409.

Observe trechos importantes da Instrução CVM 409 acerca desse assunto:

“Art. 4° - Da denominação do fundo constará a expressão "Fundo de

Investimento", acrescida da referência à classe de fundo, segundo a

classificação estabelecida na seção II do Capítulo VIII.

§ 1º À denominação do fundo não poderão ser acrescidos termos ou

expressões que induzam interpretação indevida quanto a seus

objetivos, sua política de investimento, ou seu público alvo.

§ 2º Poderão ser acrescidas à denominação do fundo, expressões que

indiquem o eventual tratamento tributário específico a que estejam

sujeitos o fundo ou seus cotistas.

Art. 922 - Os fundos de investimento e os fundos de investimento em

cotas, conforme a composição de seu patrimônio, classificam-se em:

• Fundo de Curto Prazo;

• Fundo Referenciado;

• Fundo de Renda Fixa;

• Fundo de Ações;

• Fundo Cambial;

• Fundo de Dívida Externa; e

• Fundo Multimercado.

Parágrafo único. Os fundos classificados como "Referenciado", "Renda

Fixa", "Cambial", "Dívida Externa" e "Multimercado" poderão ser

adicionalmente classificados como "Longo Prazo" quando o prazo

médio de sua carteira supere 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias

e seja composta por títulos privados ou públicos federais, pré-fixados

ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros, a índices de

preço ou à variação cambial, ou, ainda, por operações

compromissadas lastreadas nos títulos públicos federais referidos

neste parágrafo, sempre observado o disposto no § 3º do art. 91.

2 Esse é o artigo da seção II do Capítulo VIII que o artigo 4º cita.

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Art. 93 - Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar

seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados

pré-fixados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros, ou

títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer

de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e prazo médio da carteira

do fundo inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização de

derivativos somente para proteção da carteira e a realização de

operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.”

Os fundos podem ser divididos em duas grandes classes: fundo abertos e

fundos fechados.

Os fundos abertos são aqueles em que os seus cotistas podem solicitar o

resgate dos recursos aportados a qualquer momento. Em geral, quando

aplicamos nos Bancos estamos acostumados com esse tipo de fundo, um fundo

no qual podemos solicitar o resgate dos recursos e a instituição efetua

prontamente.

Por outro lado, os fundos fechados são aqueles em que os cotistas só podem

resgatar os recursos quando houver o fim do fundo. Explico melhor. Existem

fundos que são, por exemplo, destinados para a compra/construção de

imóveis. Como sabemos, imóveis são bens bem menos líquidos do que os

títulos, ações, valores mobiliários em geral. Dessa forma, os fundos

imobiliários são fundos fechados. Quando ele se inicia, os investidores são

convidados a aportar recursos, a comprar cotas. No entanto, como esses

recursos são colocados em bens bastante ilíquidos, os investidores só podem

sacar os seus recursos no fim deste fundo, que pode ter 5 anos, 7 anos e este

prazo deve ser determinado em regulamento.

Vocês devem estar querendo saber se alguém que coloca dinheiro em um

fundo fechado é obrigado a ficar com os recursos durante todo esse período. A

resposta é, talvez. Esses fundos podem ser listados na Bolsa de Valores como

as ações e, caso sejam, os investidores podem aliená-los de forma análoga

como fazem com as ações. As cotas dos fundos são vendidas, negociadas na

Bolsa.

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Qual a vantagem?? Nos fundos de investimento imobiliário – FII, por exemplo,

não há pagamento de imposto de renda pessoa física para os rendimentos.

Existem vários tipos de fundos fechados. Alguns fundos são obrigatoriamente

fechados, mas em outros, cabe à instituição administradora definir, no

Regulamento, qual a característica do fundo.

É importante observar que enquanto é lícita a alienação de um fundo fechado,

exatamente pelo fato de não poder haver o saque, não pode existir alienação

de fundo aberto. Na verdade, o fundo aberto deverá ter o saque do recurso

efetuado.

Veja o que a Instrução 409 diz a respeito desse assunto:

“Art. 5º - O fundo pode ser constituído sob a forma de condomínio

aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a

qualquer tempo, ou fechado, em que as cotas somente são

resgatadas ao término do prazo de duração do fundo.

Art. 12 - A cota de fundo aberto não pode ser objeto de cessão ou

transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou

sucessão universal.

§ 1º A cota de fundo fechado pode ser transferida, mediante termo

de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário,

ou através de bolsa de valores ou entidade de balcão organizado em

que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.

§ 2º A transferência de titularidade das cotas de fundo fechado fica

condicionada à verificação pelo administrador do atendimento das

formalidades estabelecidas no regulamento e na presente Instrução.”

Um fundo, antes de funcionar, deverá ser registrado na CVM. Ou seja, deverá

ocorrer o registro prévio do fundo, PRÉVIO. No entanto, o simples fato de

enviar os documentos solicitando a autorização para funcionamento do fundo,

faz com que a autorização seja concedida.

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“Art. 7º - O funcionamento do fundo depende do prévio registro

na CVM, o qual será procedido através do envio, pelo administrador,

dos documentos previstos no art. 8º, através do Sistema de Envio de

Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de

computadores, e considerar-se-á automaticamente concedido na data

constante do respectivo protocolo de envio. (grifo meu)

Art. 8º - O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes

documentos e informações:

• regulamento do fundo, elaborado de acordo com as disposições

desta Instrução;

• os dados relativos ao registro do regulamento em cartório de

títulos e documentos;

• prospecto, elaborado em conformidade com disposto na Seção

V, Capítulo III, ressalvado o disposto nos art. 110, inciso II;

• declaração do administrador do fundo de que firmou os

contratos mencionados no art. 57, se for o caso, e de que os

mesmos se encontram à disposição da CVM;

• nome do auditor independente;

• inscrição do fundo no CNPJ; e

• formulário padronizado com as informações básicas do fundo,

conforme modelo disponível na página da CVM na rede mundial

de computadores, devidamente preenchido.”

A CVM cancelará o registro dos fundos abertos que, após 90 dias de sua

abertura, mantiverem o patrimônio líquido médio diário inferior a

R$300.000,00 pelo prazo de 90 dias consecutivos.

A CVM cancelará o registro dos fundos fechados quando não for subscrito o

número mínimo de cotas representativas do seu patrimônio inicial, no prazo de

180 (cento e oitenta) dias. Nesse caso específico dos fundos fechados, se a

CVM receber uma solicitação fundamentada poderá prorrogar o registro do

fundo, uma única vez e por prazo não superior a 180 dias.

O valor das cotas será dado pelo patrimônio líquido do fundo dividido pelo

número de cotas. A precificação dos ativos será feita com base nos preços de

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fechamento. Entretanto, a regra diz que não há a necessidade de marcar a

mercado os ativos, podendo, portanto, carregá-los pela curva.

Calma, calma, calma, não vá ao fórum me perguntar...vou explicar o que é

isso...

Marcar a mercado um ativo é precificá-lo por seu preço verdadeiro. Ou seja,

verificar qual foi o preço de fechamento e dizer que aquele valor é o preço do

ativo para calcular o patrimônio líquido.

Carregar pela curva seria, por exemplo, comprar um título que paga uma taxa

de 12% ao ano e que vence daqui 800 dias. Logo, se você ficar com esse título

por todo o tempo receberá o equivalente a 12% ao ano por 800 dias. Mas se

você negociá-lo antes do prazo poderá ganhar mais do que 12% se a taxa de

juros desse título cair e menos de 12% se subir. Portanto, quando carregamos

pela curva estamos dando como preço do título amanhã, o preço dele hoje

mais o proporcional de 12% ao ano para um dia.

Outro fato importante é que se o fundo passar a ter um patrimônio líquido

negativo, os cotistas deverão responder por essa perda. Ou seja, se você

aplicar seus recursos em um fundo e esse fundo efetuar aplicações erradas e

for necessário o aporte de recursos para saldar os prejuízos, você pode ser

chamado a integralizar mais recursos. No entanto, isso somente é possível se o

administrador e o gestor tiverem cumprido a política de investimentos e a

política de concentração que consta no regulamento do fundo.

Sobre a precificação das cotas a Instrução diz:

“Art. 10 - As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu

patrimônio, e serão escriturais e nominativas.

§ 1º O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do

patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos,

no encerramento do dia, assim entendido, para os efeitos desta

Instrução, o horário de fechamento dos mercados em que o fundo

atue.

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§ 2º As cotas do fundo conferirão iguais direitos e obrigações aos

cotistas.”

O regulamento do fundo pode prever um prazo de carência para resgate, com

ou sem rendimento. Em geral, tal fato ocorre em fundos que possuem

estratégias bem definidas e que necessitam de um tempo para escolher o

melhor momento para desfazer a estratégia. Por exemplo, um fundo pode

solicitar que o saque seja programado com 30, 60 e 903 dias de antecedência.

O administrador de um fundo pode, a qualquer momento, suspender novas

aplicações dos clientes. Isso, em geral, ocorre quando o fundo tem uma

estratégia e que o grande volume de aplicações pode dificultar a manutenção

desta com os ganhos obtidos. Logo, o administrador passa a não aceitar novos

recursos, nem dos cotistas existentes nem de possíveis novos cotistas. O

assunto é tratado da seguinte forma na Instrução CVM 409:

“Art. 17 - É facultado ao administrador suspender, a qualquer

momento, novas aplicações no fundo, desde que tal suspensão se

aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.

§ 1º A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não

impede a reabertura posterior do fundo para aplicações.

§ 2º O administrador deve comunicar imediatamente aos

intermediários sobre a eventual existência de fundos que não estejam

admitindo captação.

§ 3º O fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto

perdurar o período de suspensão de resgates.”

Com relação a subscrição e distribuição de cotas, a Instrução informa:

“Art. 19 - A distribuição de cotas de fundo aberto independe de

prévio registro na CVM e será realizada por instituições

3 Eu, particularmente, já vi esses prazos de carência para fundos. No entanto, a Instrução diz que pode haver

carência mas não define prazo nem máximo nem mínimo para a carência.

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intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores

mobiliários. (grifo meu)

Art. 20 - A distribuição de cotas de fundo fechado depende de

prévio registro na CVM, na forma da Seção II deste Capítulo, e

somente poderá ser realizada por instituições integrantes do sistema

de distribuição de valores mobiliários. (grifo meu)

Art. 39 - O prospecto deve conter todas as informações relevantes

para o investidor relativas à política de investimento do fundo e aos

riscos envolvidos.

§ 1º O prospecto atualizado deve estar à disposição dos investidores

potenciais durante o período de distribuição, nos locais em que esta

for realizada, em número suficiente de exemplares.

§ 2º O administrador do fundo deverá encaminhar à CVM, em meio

eletrônico através do Sistema de Envio de Documentos disponível na

página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 1

(um) dia útil, quaisquer alterações realizadas no prospecto, as quais

serão colocadas à disposição para consulta pública.”

A respeito do Regulamento do Fundo, alguns itens são obrigatórios. São eles:

“Art. 41 - O regulamento deve, obrigatoriamente, dispor sobre:

• qualificação do administrador do fundo;

• quando for o caso, referência à qualificação do gestor da

carteira do fundo;

• qualificação do custodiante;

• espécie do fundo, se aberto ou fechado;

• prazo de duração, se determinado ou indeterminado;

• política de investimento, de forma a caracterizar a classe do

fundo;

• taxa de administração, fixa e expressa em percentual anual do

patrimônio líquido (base 252 dias);

• taxa de performance, de ingresso e de saída;

• demais despesas do fundo;

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• condições para a aplicação e o resgate de cotas;

• distribuição de resultados;

• público alvo;

• referência ao estabelecimento de intervalo para a atualização

do valor da cota, quando for o caso;

• exercício social do fundo;

• política de divulgação de informações a interessados, inclusive

as relativas à composição de carteira;

• política relativa ao exercício de direito do voto do fundo, pelo

administrador ou por seus representantes legalmente

constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais

o fundo detenha participação; e

• informação sobre a tributação aplicável ao fundo e a seus

cotistas.”

Cabe ressaltar ainda que os Fundos deverão ter Assembléia Geral que será

convocada pelo Administrador, com no mínimo, dez dias de antecedência e

cada investidor terá o número de votos idêntico ao número das cotas que

possui.

O Administrador deve contratar obrigatoriamente uma auditoria independente

para auditar o fundo de investimento e além disso, terá o direito de efetuar

outras contratações que julgue necessárias. Quando uma instituição efetua a

compra de ativos financeiros para seus fundos, em geral, eles colocam os

recursos em um fundo e os fundos que nós temos acesso compram desse

fundo. Em geral, é assim que funciona. Entretanto, a regra determina que haja

uma identificação precisa do fundo que está adquirindo o ativo.

O Regulamento do Fundo deverá estabelecer a taxa de administração a ser

cobrada e o valor da taxa de performance, caso exista. Duas explicações são

importantes nesse caso. A taxa de administração deverá incidir sobre o

principal e rendimento e, não apenas sobre o rendimento como a grande

maioria pensa.

Sobre a Administração do Fundo, a Instrução dispõe que:

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“Art. 56 - A administração do fundo compreende o conjunto de

serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à

manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio

administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em

nome do fundo.

§ 1º Além do serviço obrigatório de auditoria independente (art. 84),

o administrador poderá contratar, em nome do fundo, com terceiros

devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços, com a

exclusão de quaisquer outros não listados:

• a gestão da carteira do fundo;

• a consultoria de investimentos;

• as atividades de tesouraria, de controle e processamento dos

títulos e valores mobiliários;

• a distribuição de cotas;

• a escrituração da emissão e resgate de cotas;

• custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos

financeiros; e

• classificação de risco por agência especializada constituída no

País.

Art. 60 - As ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários

e outros ativos disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de

capitais devem sempre ser expedidas com a identificação precisa do

fundo de investimento em nome do qual elas devem ser executadas.

Parágrafo único. Quando uma mesma pessoa jurídica administrar

diversos fundos, será admitido o grupamento de ordens, desde que o

administrador tenha implantado sistema que possibilite o rateio,

entre os fundos, das compras e vendas feitas, através de critérios

eqüitativos e preestabelecidos, devendo o registro de tal repartição

ser mantido à disposição da CVM pelo período mínimo de 5 (cinco)

anos.

Art. 61 - O regulamento deve dispor sobre a taxa de administração,

que remunerará todos os serviços indicados nos incisos I a V do § 1º

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do art. 56, podendo haver remuneração baseada no resultado do

fundo (taxa de performance) nos termos desta Instrução, bem como

taxa de ingresso e saída.”

A taxa de performance é uma remuneração adicional que o administrador

poderá ter direito caso venha a obter uma rentabilidade acima de um patamar

previamente estabelecido. Suponha que uma empresa administre um fundo de

ações. Se a rentabilidade superar o rendimento do IBOVESPA, o administrador

poderá auferir parte do lucro que supera o IBOVESPA. Essa parcela que ele irá

cobrar é a taxa de performance. Imagine que o IBOVESPA tenha rendido 10%

em um período e que o fundo tenha rendido 14% nesse mesmo período. Se a

taxa de performance for de 25%, caberá ao administrador receber 1% do

patrimônio líquido do fundo. Com relação à taxa de performance, a Instrução

dispõe que:

“Art. 62 - O regulamento poderá estabelecer a cobrança da taxa de

performance, ressalvada a vedação de que tratam os arts. 93, 94 e

95.

§ 1º A cobrança da taxa de performance deve atender aos seguintes

critérios:

• vinculação a um parâmetro de referência compatível com a

política de investimento do fundo e com os títulos que

efetivamente a componham;

• vedação da vinculação da taxa de performance a percentuais

inferiores a 100% do parâmetro de referência;

• cobrança por período, no mínimo, semestral; e

• cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa

de administração.

§ 2º Ressalvado o disposto no parágrafo 4º deste artigo, é vedada a

cobrança de taxa de performance quando o valor da cota do fundo for

inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada.

§ 3º É permitida a cobrança de ajuste sobre a performance individual

do cotista que aplicar recursos no fundo posteriormente à data da

última cobrança, exclusivamente nos casos em que o valor da cota

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adquirida for inferior ao valor da mesma na data da última cobrança

de performance efetuada.

§ 4º Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados

podem cobrar taxa de performance de acordo com o que dispuser o

seu regulamento, estando dispensados de observar o disposto neste

artigo.”

Com relação à administração, a Instrução determina:

Art. 66 - O administrador e o gestor da carteira do fundo devem ser

substituídos nas hipóteses de:

• descredenciamento para o exercício da atividade de administração

de carteira, por decisão da CVM;

• renúncia; ou

• destituição, por deliberação da assembléia geral.”

A CVM obriga que os administradores enviem para a sua base de dados,

diariamente, o valor da quota do fundo em até dois dias úteis depois. Além

disso, até o dia dez do mês subseqüente, o administrador deverá enviar os

dados de toda a sua carteira. No entanto, esses dados serão mantidos em

segredo no site da Instituição, pelo prazo de 90 dias. Tal fato é importante

com o intuito de manter segredo sobre a estratégia utilizada pelo

administrador.

A respeito da divulgação dos dados do fundo, a Instrução CVM determina:

“Art. 68 - O administrador do fundo está obrigado a:

1) divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto;

2) remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo:

• nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ;

• nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;

• nome do cotista;

• saldo e valor das cotas no início e no final do período e a

movimentação ocorrida ao longo do mesmo;

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• rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês

anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato;

• data de emissão do extrato da conta; e

• o telefone, o correio eletrônico e o endereço para

correspondência.

3) disponibilizar as informações do fundo, inclusive as relativas à

composição da carteira, no mínimo nos termos do art. 71 no

tocante a peridiocidade, prazo e teor das informações, de forma

equânime entre todos os cotistas.

Art. 71 - O administrador deve remeter, através do Sistema de Envio

de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de

computadores, os seguintes documentos, conforme modelos

disponíveis na referida página:

• informe diário, no prazo de 2 (dois) dias úteis;

• mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a

que se referirem:

• balancete;

• demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e

• perfil mensal.

• anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do

encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações

contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.

• formulário padronizado com as informações básicas do fundo,

sempre que houver alteração do regulamento, no prazo de 15

(quinze) dias, contados da assembléia que deliberar a alteração.

§ 1º O prazo de retificação das informações é de 3 (três) dias úteis,

contados do fim do prazo estabelecido para a apresentação dos

documentos.”

A Instrução 409 tenta separar aqueles investidores que possuem algum tipo de

entendimento maior sobre o mercado. É claro que isso não é algo simples,

criar uma regra, em poucas linhas, que consegue separar aqueles que

entendem daqueles que não entendem sobre o mercado.

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Isso é importante porque dessa forma, os administradores conseguem criar

fundos mais arriscados e que serão “comprados” apenas por investidores que

possuem algum tipo de compreensão maior do mercado e tal fato poderá dar

uma maior estabilidade ao fundo, principalmente em momentos de queda no

mercado.

Entretanto, a CVM definiu que são considerados qualificados os investidores

que tiverem mais de R$300.000,00 aplicados e que se declararem qualificados.

É óbvio que o fato de a pessoa ter mais do que esse valor em recursos no

mercado não faz com que ela tenha compreensão do mesmo e nem que as

pessoas que não possuam não entendam do mercado. Mas essa foi a regra

utilizada para tentar fazer esse tipo de separação entre os investidores.

Sobre investidores qualificados, a Instrução informa:

“Art. 108 - Pode ser constituído fundo de investimento destinado,

exclusivamente, a investidores qualificados.

Art. 109 - Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados

investidores qualificados:

• instituições financeiras;

• companhias seguradoras e sociedades de capitalização;

• entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

• pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros

em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que,

adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor

qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo I;

• fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores

qualificados; e

• administradores de carteira e consultores de valores mobiliários

autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.

§ 1º Poderão ser admitidos, como cotistas de um fundo para

investidores qualificados, os empregados e/ou sócios das instituições

administradoras ou gestoras deste fundo, expressamente autorizados

pelo diretor responsável da instituição perante a CVM.

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§ 2º É permitida a permanência, em fundos para investidores

qualificados, de cotistas que não se enquadrem nos incisos deste

artigo, desde que tais cotistas tenham ingressado até a data de

vigência desta Instrução e em concordância com os critérios de

admissão e permanência anteriormente vigentes.

§ 3º Os requisitos a que se refere o "caput" deverão ser verificados,

pelo administrador ou pelo intermediário, no ato de cada aplicação

em fundo de investimento de que o investidor não seja cotista, sendo

certo que a perda da condição de investidor qualificado não implica a

exclusão do cotista do fundo de investimentos.”

Existem fundos de investimentos que são feitos com o intuito de adquirir cotas

de outros fundos. Esses fundos possuem algumas poucas regras adicionais e

são chamados de Fundo de Investimento em cotas de Fundos de

Investimentos.

Sobre os Fundos de Investimento em cotas de Fundos de Investimentos,

dispõe que:

“Art. 112 - O fundo de investimento em cotas de fundos de

investimento deverá manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por

cento) de seu patrimônio investido em cotas de fundos de

investimento de uma mesma classe, exceto os fundos de

investimento em cotas classificados como "Multimercado", que podem

investir em cotas de fundos de classes distintas.

§ 1º Os restantes 5% (cinco por cento) do patrimônio do fundo

poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em:

• títulos públicos federais;

• títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira;

• operações compromissadas, de acordo com a regulação específica

do Conselho Monetário Nacional - CMN.

§ 2º Deverá constar da denominação do fundo a expressão "Fundo de

Investimento em Cotas de Fundos de Investimento" acrescida da

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classe dos fundos investidos de acordo com regulamentação

específica.

§ 3º Os percentuais referidos neste artigo deverão ser cumpridos

diariamente, com base no patrimônio líquido do fundo do dia

imediatamente anterior.”

Há um especial interesse sobre os fundos, principalmente se você puder definir

qual o investimento que determinado fundo possuirá e isso se deve a aspectos

tributários.

Sempre que você efetuar um investimento e precisar trocar esse investimento

ou sacar seus recursos, você deverá pagar o imposto. Para isto serve um

Fundo Exclusivo. Se você compra uma ação da VALE e no dia seguinte ela sobe

e você deseja trocar essas ações por ações da PETROBRÁS, você deverá

vender as ações da VALE e comprar as ações da PETROBRÁS. Caso esteja

operando por conta própria, será apurado o lucro e cobrado um imposto de

15% sobre o lucro. Se essa operação ocorrer dentro de um Fundo qualquer, a

mesma pessoa não precisará pagar o imposto pois não foi efetuada a retirada,

o saque do fundo. Para isso, pessoas mais abastadas costumam construir

Fundos Exclusivos pois podem definir os critérios de aplicação dos recursos.

Sobre Fundos Exclusivos, a Instrução CVM 409, determina:

“Art. 116 - Os fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles

constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único

cotista.

§ 1º Somente investidores qualificados poderão ser cotistas de

fundos exclusivos.

§ 2º Os fundos classificados como "Previdenciários" são os fundos

exclusivos constituídos para receber aplicações exclusivamente de

Fundos de Investimentos e Fundos de Aposentadoria Programada

Individual – FAPI, planos de previdência complementar aberta, de

seguros de vida com cobertura por sobrevivência e de entidades

fechadas de previdência privada.”

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2. Clubes de Investimento

O Clube de Investimento é um condomínio formado por pessoas físicas4 com

o objetivo de aplicar seus recursos em títulos e valores mobiliários. Devem

estar vinculados a um Banco de Investimento, Corretora ou Distribuidora.

Estes agentes serão os administradores do Clube.

O Clube de Investimento possui CNPJ próprio, tem em sua nomenclatura,

obrigatoriamente, o termo “Clube de Investimento”, deverá registrar na Bolsa

de Valores, previamente, seu estatuto por meio da instituição a que estiver

vinculado.

Há a possibilidade de se aplicar no mercado de Derivativos utilizando-se de um

Clube de Investimento. No entanto, existem restrições para essas aplicações.

A vantagem de se aplicar em um Clube de Investimento é,

preponderantemente, tributária.

Quando você efetua uma aplicação direta na Bolsa, se houver uma alienação

mensal superior a R$ 20.000,00 no mercado de ações ou de qualquer valor no

mercado de derivativos, deverão ser apurados os lucros obtidos e pago um

Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o lucro. Se for utilizado um

Clube de Investimentos, o pagamento do Imposto de Renda ocorrerá apenas

no saque dos recursos.

Sendo assim, seu gestor5 poderá realocar as aplicações nos mais diferentes

ativos sem que haja um pagamento de imposto sobre o lucro obtido na

operação anterior.

Se você abrir uma conta em uma corretora e comprar ações da VALE5 por R$

40,00 e, posteriormente, vendê-las por R$ 49,90 poderá ter que pagar

4 Pessoas jurídicas não podem participar de Clubes de Investimento. 5

Gestor de um Clube é, geralmente, um dos cotista e é a pessoa responsável por dar as ordens de compra e venda de

ativos. Enquanto isso, administrador é o agente responsável perante o fisco e são aqueles agentes aos quais os Clubes

estão vinculados (corretoras, distribuidoras ou bancos de investimento).

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imposto. Poderá porque se o valor arrecadado com as vendas das ações,

naquele mês, for inferior a R$ 20.000,00, não será devido nenhum imposto a

menos que sejam operações Day-trade6. Se o valor superar R$ 20.000,00 será

paga a alíquota de 15% sobre o lucro total.

Caso a mesma operação seja veiculada em um Clube de Investimento, o

gestor poderá vender as ações da VALE5 com lucro e, posteriormente, comprar

qualquer outro ativo sem que seja necessário efetuar o pagamento de Imposto

de Renda. Esse pagamento será feito apenas quando algum dos cotistas

solicitar o resgate de suas cotas e na alíquota de 15% sobre o lucro obtido

desde que efetuou o aporte de recursos.

Eram admitidas até 150 pessoas em um Clube de Investimento. No entanto,

como esses veículos possuem regras bem mais simples e baratas do que os

Fundos de Investimento, vários administradores estavam montando seus

Clubes, sendo seus gestores e alienando cotas. Com isso, a CVM optou por

reduzir esse número para, no máximo, 50 pessoas. Entretanto, se um Clube de

Investimento for integrado exclusivamente por empregados ou servidores de

uma mesma empresa, não precisará observar o limite máximo de 50 cotistas.

Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral convocada pelo Administrador do

Clube em que serão discutidos aspectos relevantes ao Clube de Investimento.

Poderão ser gestores, isoladamente ou em conjunto, entidade integrante do

sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, pessoas físicas ou

jurídicas, contratadas pelo Clube ou representante dos condôminos.

O Clube de Investimento deverá fornecer à Bolsa de Valores em que seja

registrado, pelo menos, as seguintes informações:

• o número de participantes, bem como o de adesões e retiradas ocorridas

em cada mês;

• valor do patrimônio líquido e da cota, ao final de cada mês7;

• tipo de administração da carteira;

6 Operações em que a compra e a venda dos ativos ocorrem no mesmo dia. 7

Observe que as informações do Clube são enviadas à Bolsa mensalmente, enquanto que nos Fundos há o envio

diário, mesmo que com dois dias de atraso, no máximo.

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• distribuição das aplicações - ações, debêntures conversíveis em ações,

mercado a futuro, de opções, a termo e outros valores.

Por fim, cabe ressaltar que o Clube deverá manter pelo menos 51% de seus

recursos aplicados em ações. No entanto, para que seja dado o tratamento

tributário de pagamento de apenas 15% a título de Imposto de Renda sobre o

lucro, o Clube deverá manter, pelo menos, 67% dos recursos aplicados em

ações. Caso contrário será dado a ele o mesmo tratamento dado aos fundos de

Renda Fixa, etc.

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QUESTÕES PROPOSTAS

Questão 1

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Um dos fundamentos da legislação do

mercado de capitais - que a legislação da CVM procura assegurar – é garantir

ao investidor amplo acesso à informação sobre seu investimento. Neste

sentido, quando de seu ingresso em um fundo de investimentos, o cotista deve

atestar que:

a) seus recursos são oriundos de receitas legais e sem restrições fiscais;

b) tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento do fundo;

c) conhece toda a legislação aplicável àquela modalidade de investimento;

d) os investimentos do fundo são compatíveis com sua capacidade financeira;

e) não tem objeção a estratégias de risco.

Questão 2

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Consideram-se “Exclusivos” os fundos para

investidores qualificados constituídos para receber aplicações exclusivamente

de um único cotista. São considerados investidores qualificados:

a) Seguradoras e sociedades de capitalização;

b) pessoas físicas que investirem, ao menos, R$100.000,00 (cem mil) em

cotas desse fundo;

c) sociedades administradoras de condomínios de qualquer natureza, com pelo

menos 5 (cinco) clientes;

d) investidores, pessoas físicas ou jurídicas, atuantes a, pelo menos, 20 anos

no mercado de valores mobiliários;

e) qualquer investidor que assuma a responsabilidade pelos resultados que

venham a ser auferidos pelo fundo.

Questão 3

(NCE – CVM – Analista – 2008) – No sentido de proteger o patrimônio do

investidor é vedado à instituição administradora de um fundo de investimento,

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realizar operações do fundo quando caracterizada situação de conflito de

interesses. Com o mesmo objetivo, também, é vedado:

a) contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela

CVM;

b) envidar esforços para alcançar as melhores alternativas de investimento;

c) alavancar os recursos do fundo, mesmo que autorizado pelos cotistas;

d) fazer aplicações de derivativos que possam incorrer em perdas;

e) realizar operações em mercados futuros a descoberto.

Questão 4

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Clube de investimento é um condomínio

constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e

valores mobiliários, que deve atender ao seguinte requisito:

a) ser registrado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários;

b) ter no mínimo 50 participantes, exceto, no caso de reunir funcionários e

empregados de uma mesma empresa;

c) nenhum participante pode deter mais de quarenta por cento do total de

cotas;

d) ser necessariamente vinculado a um banco comercial ou de investimentos;

e) aplicar cem por cento dos recursos em ações negociadas nas bolsas de

valores.

Questão 5

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre os Fundos de

Investimento em Direitos Creditórios − FIDC é correto afirmar:

a) É requerida a existência de uma Sociedade de Propósito Específico.

b) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores.

c) É facultativa a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência

de classificação de risco.

d) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.

e) Não há incidência de imposto de renda na fonte.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Questão 1

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Um dos fundamentos da legislação do

mercado de capitais - que a legislação da CVM procura assegurar – é garantir

ao investidor amplo acesso à informação sobre seu investimento. Neste

sentido, quando de seu ingresso em um fundo de investimentos, o cotista deve

atestar que:

a) seus recursos são oriundos de receitas legais e sem restrições fiscais;

b) tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento do fundo;

c) conhece toda a legislação aplicável àquela modalidade de investimento;

d) os investimentos do fundo são compatíveis com sua capacidade financeira;

e) não tem objeção a estratégias de risco.

Resolução:

Essa questão nos trás informações que podem ser encontradas em uma das

principais Instruções CVM que é a 409. No geral, os fundos de investimentos

devem cumprir os requisitos básicos da Instrução 409, exceto quando aquele

tipo de fundo possuir uma Instrução própria, específica.

Ou seja, essa Instrução é a normal para Fundos de Investimento. Entretanto,

existem alguns fundos que são tratados de forma específica, como por

exemplo, os Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios – FDIC.

O artigo 31 da Instrução 409, informa:

“Art. 30 - Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante

termo próprio, que:

• recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto;

• tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento;

• tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido

negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por

conseqüentes aportes adicionais de recursos.

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§1º O administrador deve manter à disposição da CVM o termo

contendo as declarações referidas no "caput" deste artigo,

devidamente assinado pelo investidor, ou registrado em sistema

eletrônico que garanta o atendimento ao disposto no "caput".

§ 2º No caso de distribuição de cotas realizada na forma da Seção IV

deste Capítulo, cabe ao intermediário que atuar por conta e ordem

dos cotistas providenciar o cumprimento do disposto no "caput" e no

§ 1º deste artigo.”

Portanto, o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

Questão 2

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Consideram-se “Exclusivos” os fundos para

investidores qualificados constituídos para receber aplicações exclusivamente

de um único cotista. São considerados investidores qualificados:

a) Seguradoras e sociedades de capitalização;

b) pessoas físicas que investirem, ao menos, R$100.000,00 (cem mil) em

cotas desse fundo;

c) sociedades administradoras de condomínios de qualquer natureza, com pelo

menos 5 (cinco) clientes;

d) investidores, pessoas físicas ou jurídicas, atuantes a, pelo menos, 20 anos

no mercado de valores mobiliários;

e) qualquer investidor que assuma a responsabilidade pelos resultados que

venham a ser auferidos pelo fundo.

Resolução:

Com relação aos Fundos Exclusivos e os Investidores Qualificados, a Instrução

determina:

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“Art. 116 - Os fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles

constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único

cotista. (grifo meu)

§ 1º Somente investidores qualificados poderão ser cotistas de

fundos exclusivos.

§ 2º Os fundos classificados como "Previdenciários" são os fundos

exclusivos constituídos para receber aplicações exclusivamente de

Fundos de Investimentos e Fundos de Aposentadoria Programada

Individual – FAPI, planos de previdência complementar aberta, de

seguros de vida com cobertura por sobrevivência e de entidades

fechadas de previdência privada.

Art. 108 - Pode ser constituído fundo de investimento destinado,

exclusivamente, a investidores qualificados.

Art. 109 - Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados

investidores qualificados:

• instituições financeiras;

• companhias seguradoras e sociedades de capitalização;

(grifo meu)

• entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

• pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros

em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que,

adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor

qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo I;

• fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores

qualificados; e

• administradores de carteira e consultores de valores mobiliários

autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.”

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

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Questão 3

(NCE – CVM – Analista – 2008) – No sentido de proteger o patrimônio do

investidor é vedado à instituição administradora de um fundo de investimento

realizar operações do fundo quando caracterizada situação de conflito de

interesses. Com o mesmo objetivo, também, é vedado:

a) contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela

CVM;

b) envidar esforços para alcançar as melhores alternativas de investimento;

c) alavancar os recursos do fundo, mesmo que autorizado pelos cotistas;

d) fazer aplicações de derivativos que possam incorrer em perdas;

e) realizar operações em mercados futuros a descoberto.

Resolução:

A Instrução 409 determina a existência de algumas vedações, ou seja,

algumas atitudes não podem ser tomadas pelo administrador do Fundo. Segue

o artigo sobre as vedações:

“Art. 64 - É vedado ao administrador praticar os seguintes atos em

nome do fundo:

• receber depósito em conta corrente;

• contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade

autorizada pela CVM;

• prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra

forma;

• vender cotas à prestação, sem prejuízo da integralização a prazo

de cotas subscritas;

• prometer rendimento predeterminado aos cotistas;

• realizar operações com ações fora de bolsa de valores ou de

mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM,

ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de

direito de preferência e de conversão de debêntures em ações,

exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha

concedido prévia e expressa autorização;

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• utilizar recursos do fundo para pagamento de seguro contra

perdas financeiras de cotistas; e

• praticar qualquer ato de liberalidade.

Parágrafo único. Os fundos de investimento poderão utilizar seus

ativos para prestação de garantias de operações próprias realizadas

em bolsas, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários

em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam

cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pela CVM ou

pelo Banco Central do Brasil.”

Um fundo de investimento não pode contrair ou efetuar empréstimos em no

nome do fundo. Vemos que o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Questão 4

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Clube de investimento é um condomínio

constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e

valores mobiliários, que deve atender ao seguinte requisito:

a) ser registrado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários;

b) ter no mínimo 50 participantes, exceto, no caso de reunir funcionários e

empregados de uma mesma empresa;

c) nenhum participante pode deter mais de quarenta por cento do total de

cotas;

d) ser necessariamente vinculado a um banco comercial ou de investimentos;

e) aplicar cem por cento dos recursos em ações negociadas nas bolsas de

valores.

Resolução:

Atualmente, o número máximo de pessoas que participam de um Clube de

Investimento é de 50 pessoas e nenhuma delas pode deter mais de 40% do

total de cotas.

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Sendo assim, o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

Questão 5

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre os Fundos de

Investimento em Direitos Creditórios − FIDC é correto afirmar:

a) É requerida a existência de uma Sociedade de Propósito Específico.

b) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores.

c) É facultativa a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência

de classificação de risco.

d) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.

e) Não há incidência de imposto de renda na fonte.

Resolução:

Existem inúmeras formas/tipos diferentes de fundos. Os fundos, em geral, são

regulados pela Instrução CVM 409. Entretanto, essa própria Instrução, em seu

artigo 1º, excetua alguns fundos e nesses incluímos os Fundos de

Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. Veja o que dispõe a Instrução

CVM 409:

“Art. 1º - A presente Instrução dispõe sobre normas gerais que

regem a constituição, a administração, o funcionamento e a

divulgação de informações dos fundos de investimento e fundos de

investimento em cotas de fundo de investimento definidos e

classificados nesta Instrução.

Parágrafo único. Excluem-se da disciplina desta Instrução os

seguintes fundos, regidos por regulamentação própria:

I. Fundos de Investimento em Participações;

II. Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento

em Participações;

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III. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; (grifo

meu)

IV. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no Âmbito do

Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de

Interesse Social;

V. Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento

em Direitos Creditórios;

VI. Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional;

VII. Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;

VIII. Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Carteira Livre;

IX. Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;

X. Fundos de Índice, com Cotas Negociáveis em Bolsa de Valores ou

Mercado de Balcão Organizado;

XI. Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes -

Capital Estrangeiro;

XII. Fundos de Conversão;

XIII. Fundos de Investimento Imobiliário;

XIV. Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro;

XV. Fundos Mútuos de Ações Incentivadas; e

XVI. Fundos de Investimento Cultural e Artístico.”

Cada um desses Fundos acima possui uma regulamentação própria efetuada

pela CVM. Em específico o FIDC 8 , é Regulamentado pela Instrução CVM

356/01.

O FDIC é um fundo de direitos creditórios. Você deve estar se perguntando o

que é um direito creditório. São títulos de crédito que são comprados e

colocados em um fundo. A crise americana de 2008 ocorreu, exatamente, em

cima de fundos com esse formato.

Funciona mais ou menos assim. Eu compro um bem (suponha que seja uma

casa) e pego um recurso emprestado em um Banco. Esse Banco emite um

título que dá ao seu detentor o direito de receber de mim a grana da casa (um

direito creditório). Emite e vende esse título a alguém ou a um FDIC. Dessa

forma, o dinheiro que eu pagaria pelo empréstimo ou o cano que eu poderia

8 Quando as pessoas vão se referir a esse tipo de fundo no mercado financeiro, as pessoas pronunciam “fidiqui”.

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dar no mesmo, não seria no Banco mas sim no detentor do título que o Banco

vendeu ou no FDIC.

Observe que esse fundo só pode ser direcionado a investidores qualificados.

Observe que as cotas, diferentemente dos fundos tradicionais, não precisam

ser calculadas diariamente. Isso ocorre porque esses ativos não são tão

líquidos e não é muito simples avaliá-los diariamente. Há, portanto, a

obrigatoriedade de determinar o valor da cota mensalmente e anualmente.

“Art. 1º - A presente Instrução dispõe sobre normas gerais que

regem a constituição, a administração, o funcionamento e a

divulgação de informações de Fundos de Investimento em Direitos

Creditórios – FIDC e de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos

de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC.

Art. 3º - Os fundos regulados por esta instrução terão as seguintes

características:

I. serão constituídos na forma de condomínio aberto ou

fechado; (grifo meu)

II. somente poderão receber aplicações, bem como ter cotas

negociadas no mercado secundário, quando o subscritor ou o

adquirente das cotas for investidor qualificado; (grifo meu)

III. serão classificados ou terão os seus ativos classificados por

agência classificadora de risco em funcionamento no País; e

IV. terão valor mínimo para realização de aplicações de R$

25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (grifo meu)

Art. 11 - As cotas do fundo devem ser nominativas e mantidas em

conta de depósitos em nome de seus titulares.

Art. 14 - As cotas do fundo devem ter seu valor calculado pelo

menos por ocasião das demonstrações financeiras mensais e anuais

mediante a utilização de metodologia de apuração do valor de

mercado dos direitos creditórios e dos demais ativos financeiros

integrantes da respectiva carteira, de acordo com critérios

consistentes e passíveis de verificação, amparada por informações

externas e internas que levem em consideração aspectos

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relacionados ao devedor, aos seus garantidores e às características

da correspondente operação. (grifo meu)

Art. 17 - A cota do fundo poderá ser negociada em bolsa de

valores ou em mercado de balcão, cabendo ao intermediário

assegurar a condição de investidor qualificado do adquirente das

cotas. (grifo meu)

Art. 26 - É da competência privativa da assembléia geral de

condôminos:

I. tomar anualmente, no prazo máximo de quatro meses após o

encerramento do exercício social, as contas do fundo e deliberar

sobre as demonstrações financeiras desse;

II. alterar o regulamento do fundo;

III. deliberar sobre a substituição da instituição administradora;

IV. deliberar sobre a elevação da taxa de administração praticada

pela instituição administradora, inclusive na hipótese de

restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;

V. deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liqüidação do

fundo.

Art. 28 - A convocação da assembléia geral deve ser feita mediante

anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de

informações do fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento

endereçada a cada condômino, do qual devem constar dia, hora e

local de realização da assembléia e os assuntos a serem tratados.

§ 1º A convocação da assembléia geral deve ser feita com 10 (dez)

dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de

publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de

recebimento aos condôminos. (grifo meu)

Art. 32 - A administração do fundo pode ser exercida por banco

múltiplo, por banco comercial, pela Caixa Econômica Federal,

por banco de investimento, por sociedade de crédito,

financiamento e investimento, por sociedade corretora de

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títulos e valores mobiliários ou por sociedade distribuidora de

títulos e valores mobiliários. (grifo meu)

Parágrafo único. Qualquer alteração cadastral relativa ao

administrador do fundo deve ser comunicada à CVM, no prazo de 15

(quinze) dias, contados de sua ocorrência.

Art. 35 - É vedado à instituição administradora:

I. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra

forma nas operações praticadas pelo fundo, inclusive quando se

tratar de garantias prestadas às operações realizadas em

mercados de derivativos;

II. utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como

garantia das operações praticadas pelo fundo;

III. efetuar aportes de recursos no fundo, de forma direta ou

indireta, a qualquer título, ressalvada a hipótese de aquisição de

cotas deste.

§ 1º As vedações de que tratam os incisos I a III deste artigo

abrangem os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas

jurídicas controladoras da instituição administradora, das sociedades

por elas direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras

sociedades sob controle comum, bem como os ativos integrantes das

respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os títulos de

emissão do Tesouro Nacional, os títulos de emissão do Banco Central

do Brasil e os créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, além dos

títulos públicos estaduais, integrantes da carteira do fundo.

Art. 40 - O FIDC deve manter após 90 (noventa) dias do início das

atividades do fundo, no mínimo 50% de seu patrimônio líquido, em

direitos creditórios.

Art. 45 - A instituição administradora deve prestar à CVM,

mensalmente, até o 3o dia útil após o encerramento do mês anterior,

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com base no último dia útil daquele mês, as seguintes informações

relativas ao fundo:

I. saldo das aplicações;

II. valor do patrimônio líquido;

III. valor da cota e quantidade em circulação;

IV. valores totais das captações e dos resgates no mês,

considerados os valores efetivamente ingressados e retirados;

V. o comportamento da carteira de direitos creditórios, abrangendo,

inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado;

VI. posições mantidas em mercados de derivativos.”

Dessa forma, vemos que o gabarito é a letra D.

Gabarito: D

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GABARITO

1- B 2- A 3- A 4- C 5- D

Galera,

Com isso terminamos nossa primeira aula do módulo final do nosso curso.

No mais, vimos que essa parte é tranqüila na compreensão mas possui uma

infinidade de regras que podem traí-los na prova.

Grande abraço e até a próxima aula.

César Frade

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Olá pessoal!

Vamos para a nossa segunda aula do Módulo I de Conhecimentos Bancários.

Lembro que as críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

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Março/2011

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8. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é uma autarquia vinculada

ao Ministério da Fazenda criada pelo Decreto-Lei 73/66 e que é responsável

pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada

aberta, capitalização e resseguro.

A autarquia tem como atribuições:

• Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das

Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência

Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política

traçada pelo CNSP;

• Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se

efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de

capitalização e resseguro;

• Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados

supervisionados;

• Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema

Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

• Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando

sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

• Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

• Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em

especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

• Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades

que por este forem delegadas;

• Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo

Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem

direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral.

Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à

ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações

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do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em

matérias de sua competência.

A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como

atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação

perante o Governo e à sociedade.

O Decreto-Lei que criou a Autarquia, dispõe como competências da SUSEP:

“Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política

traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição,

organização, funcionamento e operações das Sociedades

Seguradoras:

a) processar os pedidos de autorização, para constituição,

organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento,

transferência de contrôle acionário e reforma dos Estatutos das

Sociedades Seguradoras, opinar sôbre os mesmos e encaminhá-los

ao CNSP;

b) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação

das operações de seguro, de acôrdo com as diretrizes do CNSP;

c) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem

utilizadas obrigatòriamente pelo mercado segurador nacional;

d) aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de

conformidade com o critério fixado pelo CNSP;

e) examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem

como fixar as taxas aplicáveis;

f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres

obrigatòriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do

capital vinculado;

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g) fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e

estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;

h) fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, inclusive o

exato cumprimento dêste Decreto-lei, de outras leis pertinentes,

disposições regulamentares em geral, resoluções do CNSP e aplicar

as penalidades cabíveis;

i) proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem

cassada a autorização para funcionar no País;

j) organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento.

k) fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado

de corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, de

outras leis pertinentes, de disposições regulamentares em geral e de

resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e

aplicar as penalidades cabíveis; e

l) celebrar convênios para a execução dos serviços de sua

competência em qualquer parte do território nacional, observadas as

normas da legislação em vigor.”

A mesma legislação pautou os objetivos da política de seguros privados no

País:

“Art 5º A política de seguros privados objetivará:

I - Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar

condições operacionais necessárias para sua integração no processo

econômico e social do País;

II - Evitar evasão de divisas, pelo equilíbrio do balanço dos resultados

do intercâmbio, de negócios com o exterior;

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III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro,

condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e

firmas estrangeiras e igualdades de condições no país de origem;

III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro,

condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e

firmas estrangeiras a igualdade de condições no país de origem;

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

IV - Promover o aperfeiçoamento das Sociedades Seguradoras;

V - Preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras;

VI - Coordenar a política de seguros com a política de investimentos

do Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as

políticas monetária, creditícia e fiscal.”

Enunciado para as questões 25 e 26

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados

de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia

vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu

o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho

Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil

Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização,

as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com

relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

Questão 25

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – A SUSEP é administrada por um

conselho diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também

integram esse colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à

estrutura organizacional, o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao

colegiado fixar as políticas gerais da autarquia, com vistas à ordenação das

atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e

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aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua

competência.

Questão 26

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário

Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras,

das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e

dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas

operações.

Questão 27

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – É atribuição da Superintendência de

Seguros Privados (Susep)

I – fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das

sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de

previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da

política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se

efetua por meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de

capitalização e resseguro.

III – zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado.

IV – disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de

seguro, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

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9. Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC

A Lei 12.154/09 cria a Superintendência de Previdência Complementar em

substituição à Secretaria de Previdência Complementar – SPC. A nova entidade

é criada como uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da

Previdência e tem como prerrogativa atuar como entidade de fiscalização e

supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência

complementar – EFPC.

“Art. 1º Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência

Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada

de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio,

vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no

Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de

supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência

complementar e de execução das políticas para o regime de

previdência complementar operado pelas entidades fechadas de

previdência complementar, observadas as disposições constitucionais

e legais aplicáveis.” – grifo meu.

É muito comum em prova, o examinador perguntar sobre as competências de

um órgão. Para ele é fácil. Abre a Lei e copia um inciso do artigo que fala das

competências. Para mim também é tranqüilo, abro a Lei e transcrevo o artigo.

No entanto, vocês devem saber ou decorar todos os incisos, aí fica complicado.

Vou dar uma dica... Ainda não vi nenhuma prova que o examinador copia o

inciso e faz uma modificação dentro dele, ou seja, acrescenta uma palavra que

não existe ou algo semelhante e torna o item errado. Isso nunca ocorreu, pelo

que me lembro. O que às vezes fazem é perguntar pela competência da

PREVIC e colocar uma da SUSEP. Por exemplo, fazendo uma troca da

previdência aberta para a previdência fechada.

Você não sabe qual a diferença?

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Enquanto na Previdência Complementar Aberta todas as pessoas podem

participar, na Fechada apenas pessoas que possuem uma certa característica

podem participar. Por exemplo, ser funcionário de uma determinada empresa.

Com relação às competências da PREVIC ressaltamos ser essa Autarquia

responsável por, praticamente, tudo ligado à Previdência Complementar

Fechada. Ou seja, as entidades fechadas, patrocinadores, instituidores,

participantes e assistidos. A exceção está na formulação das regras das

aplicações dos recursos, que deverão ser feitas pelo CMN mas fiscalizadas pela

PREVIC.

“Art. 2o Compete à Previc:

I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de

previdência complementar e de suas operações;

II - apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação

das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as

diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que

se refere o inciso XVIII do art. 29 da Lei n 10.683, de 28 de maio de

2003;

IV - autorizar:

a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de

previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos

estatutos e regulamentos de planos de benefícios;

b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer

outra forma de reorganização societária, relativas às entidades

fechadas de previdência complementar;

c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores

e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e

instituidores; e

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d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e

assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas

de previdência complementar;

V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência

complementar com as normas e políticas estabelecidas para o

segmento;

VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades

fechadas de previdência complementar, bem como nomear

interventor ou liquidante, nos termos da lei;

VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico,

podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação

extrajudicial, na forma da lei;

VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas

de previdência complementar e entre estas e seus participantes,

assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os

litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei n 9.307, de 23 de

setembro de 1996;

IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da

Previdência Social e, por seu intermédio, ao Presidente da República

e ao Congresso Nacional; e

X - adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de

seus objetivos.

§ 1o O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e

os órgãos de fiscalização da previdência complementar manterão

permanente intercâmbio de informações e disponibilidade de base de

dados, de forma a garantir a supervisão contínua das operações

realizadas no âmbito da competência de cada órgão.

§ 2o O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice ao

fornecimento de informações, inclusive de forma contínua e

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sistematizada, pelos entes integrantes do sistema de registro e

liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do

Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, sobre ativos mantidos

em conta de depósito em instituição ou entidade autorizada à

prestação desse serviço.

§ 3o No exercício de suas competências administrativas, cabe ainda à

Previc:

I - deliberar e adotar os procedimentos necessários, nos termos da

lei, quanto à:

a) celebração, alteração ou extinção de seus contratos; e

b) nomeação e exoneração de servidores;

II - contratar obras ou serviços, de acordo com a legislação aplicável;

III - adquirir, administrar e alienar seus bens;

IV - submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social a sua

proposta de orçamento;

V - criar unidades regionais, nos termos do regulamento; e

VI - exercer outras atribuições decorrentes de lei ou de regulamento.”

A Autarquia será administrada por uma Diretoria Colegiada composta de um

Diretor-Superintendente e quatro Diretores. Essas pessoas serão nomeadas

pelo Presidente da República após indicação do Ministro da Previdência Social

de um rol de agentes com reputação ilibada e notório saber na área. Os

integrantes da Diretoria Colegiada não podem exercer outra atividade

profissional, sindical nem político-partidária. A exceção está no magistério

desde que em horário compatível com o cargo. Assim que deixarem a Diretoria

os seus membros ficam impedidos por 4 meses (quarentena) de prestar

serviços ou exercer qualquer atividade no setor de atuação da PREVIC. No

entanto, poderão receber os salários de Diretor, normalmente.

10. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN tem por

objetivo julgar em segunda e última instância administrativa os recursos

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interpostos contra Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria

de Comércio Exterior.

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito

Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos

relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais

estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios.

Até agosto de 2010, era observada a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);

II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);

IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por

estas indicados em lista tríplice.

No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante do

MDIC1 por um segundo representante do Ministério da Fazenda.

As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Abrasca

(Associação Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional

dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores),

Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Abel (Associação

Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associação das Empresas

Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil),

sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no

Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.

Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são

nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo

ser reconduzidos uma única vez.

1

Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que há muito tempo não havia

qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participação daquele Ministério com o intuito de auxiliar

em eventuais dúvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que não havia muitas demandas na área do MDIC

foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministério do CRSFN sem que

houvesse nenhuma alteração quanto às matérias por ele, Conselho, julgadas. Há um documento, mas de uso interno do

CRSFN que mostra as mudanças provocadas por este Decreto e que deixa claro que não há alteração de matéria.

Entretanto, apesar de ter havido uma autorização por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita não foi

possível mostrar o documento.

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Fazem ainda parte do Conselho de Recursos: dois Procuradores da Fazenda

Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a

atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um

Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela

execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco

Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio

Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.

11. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros

Privados – CRSNSP

O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de

Previdência Privada Aberta e de Capitalização é órgão colegiado, integrante da

estrutura básica do Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº

2.824, de 27 de outubro de 1998.

É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros

Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) julgar,

em última instância administrativa, os recursos de decisões da

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos casos especificados na

seguinte legislação:

• Lei no 4.594/64;

• Decreto-Lei no 73/66;

• Decreto-Lei 261/67;

• Lei no 6.435/77

Este Conselho terá seis Conselheiros de reconhecida competência e com

conhecimento em assuntos relativos ao mercado securitário, de capitalização e

previdência privada, e de crédito imobiliário e poupança. O Conselho terá a

seguinte composição:

• Ministério da Fazenda (Presidente);

• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Vice-Presidente);

• Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

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• Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de

Capitalização – FENASEG;

• Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de

Capitalização – FENACOR;

• Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada –

ANAPP.

Observe que assim como o CRSFN, o CRSNSP possui um número par de

membros sendo a metade representando o setor público e a outra metade o

setor privado em todas as suas categorias. Isso difere tanto do CMN quanto do

CNSP pois os dois são representados apenas por membros do setor público.

Todos os membros públicos são indicados pelo titular do órgão e nomeados

pelo Ministro da Fazenda. Possuirão mandato de dois anos podendo ser

reconduzidos. Os representantes das entidades de classe serão indicados por

estas em lista tríplice. Não haverá nenhum tipo de remuneração aos

participantes do Conselho.

Junto ao Conselho funcionará um Procurador da Fazenda Nacional, designado

pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel

observância das leis, dos decretos, dos regulamentos e dos demais atos

normativos.

A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela SUSEP.

O Conselho irá se reunir uma vez por mês de forma ordinária. Entretanto,

mediante convocação de seu Presidente ou de dois terços de seus membros,

poderá reunir-se extraordinariamente. Para que essas reuniões sejam

realizadas deverão ter a presença de, pelo menos, 4 membros. A ausência

injustificada do Conselheiro titular a três sessões consecutivas ou cinco

alternadas implicará em perda do mandato e substituição por outro

Conselheiro. As decisões serão proferidas por meio de acórdãos após quorum

de maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de

empate.

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São competências do CRSNSP:

I – representar, por intermédio do seu Presidente, ao Ministro de Estado da

Fazenda sobre irregularidade constatada nos autos, ou ocorrida nos órgãos ou

entidades recorridas, avocando, se for o caso, os respectivos processos;

II – propor modificação do Regimento Interno;

III – mandar riscar ou retirar dos autos expressões injuriosas;

IV – corrigir, de ofício ou mediante provocação do interessado, erro material

cometido no julgamento de recurso de sua competência;

V – deliberar sobre outros assuntos de seu interesse.

Enunciado para as questões 28 a 30

(Cespe – BB – 2002) – Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo

Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a Abrahão Zarzur, ex-diretor-

presidente do Banco Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em

uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo a

partir de uma autuação do BACEN, que apurou irregularidades no balanço da

instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de março, cujo acórdão

ainda não foi publicado, abre um importante precedente sobre o trancamento

de uma ação penal após um órgão administrativo – BACEN – concluir que não

houve irregularidades e extinguir o processo administrativo que originou a

ação penal.

De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas

corpus, o seu cliente estaria na iminência de ser submetido ao

constrangimento do processo criminal em virtude de comportamento

reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN, cuja decisão foi confirmada

pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o

advogado, se a independência entre as instâncias penal e administrativa for

interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador à autoridade

administrativa, não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos erros

que comete. Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

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Questão 28

Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos das decisões

proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra

instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos,

em que, cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições

financeiras.

Questão 29

A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a legislação que

ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a

responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do

BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial,

de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

Questão 30

O presidente e o vice-presidente do CRSFN são, respectivamente, o ministro

da Fazenda e o presidente do BACEN.

12. Câmara de Recursos da Previdência Complementar –

CRPC

A mesma Lei que criou a PREVIC também estabeleceu a Câmara de Recursos

da Previdência Complementar. Até então, tais recursos eram julgados pelo

Conselho de Gestão da Previdência Complementar que era o órgão responsável

também pela edição dos normativos. A grosso modo, podemos dizer que o

CGPC foi desmembrado em dois: o CNPC e o CRPC.

A Câmara foi criada no âmbito do Ministério da Previdência como uma

instância de recursos e de julgamento das decisões acerca da(s):

• conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados

por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a

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finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e

sobre a aplicação das penalidades cabíveis;

• impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de

Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic;

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar será composta por 7

integrantes, sendo 3 privados, todos com direito a voto, mandato de dois anos

sendo permitida uma recondução. Os integrantes e os respectivos suplentes

são indicados pelo Ministro da Previdência Social.

Compõem a CRPC:

• 4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo

efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a

ele vinculadas; e

• 3 (três) indicados, respectivamente:

a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

b) pelos patrocinadores e instituidores; e

c) pelos participantes e assistidos.

O Ministro da Previdência Social deverá designar o presidente da CRPC dentre

os servidores públicos que fazem parte da Câmara. Este servidor além de seu

voto, terá o voto de qualidade no caso de empate. A deliberação da CRPC

ocorrerá por maioria simples, devendo estar presentes, pelo menos, quatro de

seus membros.

Os membros da Câmara de Recursos deverão ter formação superior completa

e experiência comprovada em matéria jurídica, gerencial, financeira, contábil,

atuarial, de fiscalização ou de auditoria, que mantenha estreita relação com o

segmento de previdência complementar fechada.

A reunião ordinária do CRPC ocorrerá mensalmente e a extraordinária, sempre

que for necessário o exame de matérias ou questões urgentes, a juízo do

Presidente ou da maioria dos membros do colegiado. O rito de convocação

segue os mesmos princípios das reuniões do CNPC.

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Enunciado para as questões 31 a 34

O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no país à

maior previsibilidade da economia local. Inflação baixa e estabilidade

macroeconômica têm sido determinantes para o crescimento do investimento

direto estrangeiro no Brasil. “A economia brasileira hoje é bastante previsível,

o que contribui para o ingresso dos recursos que ajudam o país a seguir na

rota do crescimento sustentável. Há muita cobrança por um BACEN mais

ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas é preciso lembrar que a

estabilidade é fruto da política monetária atual”, afirmou o presidente. Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptações).

Acerca das atribuições dos diversos órgãos do SFN relacionados a taxa de juros

e inflação, julgue os itens subseqüentes.

Questão 31

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a taxa da meta de inflação oficial é

atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Questão 32

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a meta da taxa básica de juros da

economia é atribuição do Comitê de Política Monetária (COPOM).

Questão 33

(CESPE – BB – 2007 II) – O presidente do BACEN deve se justificar perante o

Congresso Nacional caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta

estipulada.

Questão 34

(CESPE – BB – 2007 II) – O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e

cambiais.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Enunciado para as questões 25 e 26

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados

de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia

vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu

o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho

Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil

Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização,

as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com

relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

Questão 25

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – A SUSEP é administrada por um

conselho diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também

integram esse colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à

estrutura organizacional, o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao

colegiado fixar as políticas gerais da autarquia, com vistas à ordenação das

atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e

aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua

competência.

Resolução:

“Na verdade, a SUSEP é administrada por um Conselho Diretor,

composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também

integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e

Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da

Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado,

cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar

instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua

competência.”

Dessa forma, vemos que o enunciado está incorreto pelos motivos grifados na

questão.

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Observe que o órgão examinador apenas abriu o site da SUSEP (na parte de

ESTRUTURA) e colocou o que estava escrito lá na prova. Já sei. Vocês estão

pensando que isso é um absurdo. Pois é, mas várias, várias questões são

feitas dessa forma. E assim fica muito complicado para acertar, concordam?

Aposto que devem estar se perguntando se eu acertaria a questão mesmo sem

ter lido isso antes. Acertaria. Guardem. As Diretorias Colegiadas dos órgãos,

normalmente, possuem uma composição idêntica às encontradas nas

Agências, ou seja, são cinco membros sendo um deles o Presidente. Em geral,

por motivos jurídicos, o Procurador-Geral do órgão participa das reuniões.

Além desses, é comum a participação do Secretário-Geral e do Assessor de

Imprensa. No entanto, esses dois últimos, normalmente, são ouvintes.

Gabarito: E

Questão 26

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário

Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras,

das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e

dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas

operações.

Resolução:

Ao Conselho Monetário Nacional compete a prescrição de constituição das

instituições financeiras, bolsas de valores, sociedades corretoras e

distribuidoras de títulos e valores mobiliários, dentre outros. Ou seja, cabe ao

CMN a regulamentação dos órgãos que são fiscalizados por Banco Central do

Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de

previdência privada aberta e resseguradores são agentes fiscalizados e

normatizados pela SUSEP. Dessa forma, seus critérios de constituição

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competem ao órgão que normatiza a atuação da Superintendência de Seguros

Privados, ou seja, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

Gabarito: E

Questão 27

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – É atribuição da Superintendência de

Seguros Privados (Susep)

I – fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das

sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de

previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da

política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se

efetua por meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de

capitalização e resseguro.

III – zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado.

IV – disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de

seguro, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

Resolução:

São atribuições da SUSEP:

• Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação

das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de

Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de

executora da política traçada pelo CNSP;

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• Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular

que se efetua através das operações de seguro, previdência

privada aberta, de capitalização e resseguro;

• Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados

supervisionados;

• Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema

Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

• Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando

sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

• Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o

mercado;

• Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas

entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de

provisões técnicas;

• Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades

que por este forem delegadas;

• Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

Dessa forma, todos os itens estão corretos. Poderia ser questionado o último

item, pois a Lei determina que é atribuição da SUSEP disciplinar e acompanhar

os investimentos daquelas entidades e a questão menciona entidades privadas

de seguro. No entanto, as entidades privadas são uma das entidades citadas

como “daquelas entidades”, logo como não existe menção restritiva às

entidades privadas, o item deve ser considerado correto.

Gabarito: E

Enunciado para as questões 28 a 30

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)

concedeu habeas corpus a Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco

Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em uma ação penal movida

pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo a partir de uma autuação

do BACEN, que apurou irregularidades no balanço da instituição financeira em

1994. O julgamento de 12 de março, cujo acórdão ainda não foi publicado,

abre um importante precedente sobre o trancamento de uma ação penal após

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um órgão administrativo – BACEN – concluir que não houve irregularidades e

extinguir o processo administrativo que originou a ação penal.

De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas

corpus, o seu cliente estaria na iminência de ser submetido ao

constrangimento do processo criminal em virtude de comportamento

reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN, cuja decisão foi confirmada

pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o

advogado, se a independência entre as instâncias penal e administrativa for

interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador à autoridade

administrativa, não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos erros

que comete. Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

Questão 28

(Cespe – BB – 2002) – Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os

recursos das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos

instaurados contra instituições financeiras, seus administradores e membros

de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restrições às

atividades das instituições financeiras.

Resolução:

São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional -

CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos

interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas

pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela

Secretaria de Comércio Exterior.

A legislação vigente diz que:

“São atribuições do Conselho de Recursos2 julgar em segunda e

última instância administrativa os recursos:

I – previstos:

no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;

no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;

2 Artigo 3˚ do Decreto 1935/96 com redação dada pelo Decreto 7.277 de 2010.

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no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de

1972; e

no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.”

Observe que todos os itens acima são previstos em Lei ou Decreto-Lei. O

Decreto-Lei, como todos sabemos, possui status de Lei e só pode ser alterado

por outra Lei.

O Decreto-Lei 1.248, que consta no item b, versa no artigo 2˚:

“Art.2º - O disposto no artigo anterior aplica-se às empresas

comerciais exportadoras que satisfizerem os seguintes requisitos

mínimos:

I - Registro especial na Carteira de Comércio Exterior do Banco do

Brasil S/A. (CACEX) e na Secretaria da Receita Federal, de acordo

com as normas aprovadas pelo Ministro da Fazenda;

II - Constituição sob forma de sociedade por ações, devendo ser

nominativas as ações com direito a voto;

III - Capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 1º - O registro a que se refere o item I deste artigo poderá ser

cancelado, a qualquer tempo, nos casos:

a) de inobservância das disposições deste Decreto-Lei ou de

quaisquer outras normas que o complementem;

b) de práticas fraudulentas ou inidoneidade manifesta. (grifo

meu)

§ 2º - Do ato que determinar o cancelamento a que se refere o

parágrafo anterior caberá recurso ao Conselho Monetário

Nacional, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,

contados da data de sua publicação. (grifo meu)

§ 3º - O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer normas

relativas à estrutura do capital das empresas de que trata este artigo,

tendo em vista o interesse nacional e, especialmente, prevenir

práticas monopolísticas no comércio exterior.”

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Já a Lei 5.025/66, em seu artigo 74, diz que:

“A aplicação das penalidades administrativas a que se referem os

arts. 66, 67, 68, 71 e 73, serão processadas e julgadas pela

CACEX, cabendo recurso sem efeito suspensivo para o Ministro da

Indústria e do Comércio.”

Sendo assim, cabe ao CRSFN o julgamento de itens correlatos à SECEX, sendo

que a instauração do processo não cabia a essa Secretaria.

Gabarito: E

Questão 29

(Cespe – BB – 2002) – A decisão do STF, comentada no texto, está coerente

com a legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu

igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra

as decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à

legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

Resolução:

A Lei 9.069/94, em seu artigo 81 diz que:

“Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema

Financeiro Nacional, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março

de 1985, a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar

recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à

aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de

capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo,

o Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização e

funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro

Nacional, podendo, inclusive, modificar sua composição.”

Gabarito: C

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Questão 30

(Cespe – BB – 2002) – O presidente e o vice-presidente do CRSFN são,

respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.

Resolução:

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito

Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos

industriais. Até agosto de 2010, era observada a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);

II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);

IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por

estas indicados em lista tríplice.

No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante do

MDIC3 por um segundo representante do Ministério da Fazenda. Além disso, o

artigo 2˚ desse Decreto informa que:

“Art. 2o Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursos

do Sistema Financeiro Nacional, continuarão exercendo as suas

funções nesse colegiado até a designação dos novos conselheiros

titular e suplente do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos ao conselheiro da

Secretaria de Comércio Exterior, pendentes de julgamento, serão

3 Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que há muito tempo não havia

qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participação daquele Ministério com o intuito de auxiliar

em eventuais dúvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que não havia muitas demandas na área do MDIC

foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministério do CRSFN sem que

houvesse nenhuma alteração quanto às matérias por ele, Conselho, julgadas. Há um documento, mas de uso interno do

CRSFN que mostra as mudanças provocadas por este Decreto e que deixa claro que não há alteração de matéria.

Entretanto, apesar de ter havido uma autorização por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita não foi

possível mostrar o documento.

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automaticamente redistribuídos ao novo representante do Ministério

da Fazenda, assim que designado na forma do Regimento Interno do

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.”

As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Abrasca

(Associação Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional

dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores),

Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Abel (Associação

Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associação das Empresas

Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil),

sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no

Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.

O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice

presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os

quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

Gabarito: E

Enunciado para as questões 31 a 34

O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no país à

maior previsibilidade da economia local. Inflação baixa e estabilidade

macroeconômica têm sido determinantes para o crescimento do investimento

direto estrangeiro no Brasil. “A economia brasileira hoje é bastante previsível,

o que contribui para o ingresso dos recursos que ajudam o país a seguir na

rota do crescimento sustentável. Há muita cobrança por um BACEN mais

ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas é preciso lembrar que a

estabilidade é fruto da política monetária atual”, afirmou o presidente. Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptações).

Acerca das atribuições dos diversos órgãos do SFN relacionados a taxa de juros

e inflação, julgue os itens subseqüentes.

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Questão 31

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a taxa da meta de inflação oficial é

atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Resolução:

Este fato é fixado pelo Decreto 3.088. Veja o trecho do Decreto:

“Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de

política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".

§ 1o As metas são representadas por variações anuais de índice de

preços de ampla divulgação.

§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão

fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante

proposta do Ministro de Estado da Fazenda (grifo meu)”

Com isso, podemos notar que após proposta do Ministério da Fazenda, cabe ao

Conselho Monetário Nacional definir a meta de inflação.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 32

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a meta da taxa básica de juros da

economia é atribuição do Comitê de Política Monetária (COPOM).

Resolução:

O COPOM é uma reunião dividida em duas partes.

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A primeira parte da reunião tem a participação de todos os Diretores do Banco

Central e mais de alguns Chefes de Departamento e Assessores. Nesta parte,

há uma exposição para a Diretoria de fatos que irão nortear a decisão da taxa

de juros.

A segunda parte da reunião terá a participação da Diretoria Colegiada do

Banco Central sendo que cada Diretor tem direito a voto e mais algumas

pessoas que poderão dirimir alguma dúvida ainda existente. Nesta segunda

parte da reunião do COPOM será definida a taxa meta de juros para o País.

Sendo assim, o gabarito é CERTO.

Gabarito: C

Questão 33

(CESPE – BB – 2007 II) – O presidente do BACEN deve se justificar perante o

Congresso Nacional caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta

estipulada.

Resolução:

Caso a inflação oficial não se situe dentro da meta de inflação, caberá ao

Presidente do Banco Central fazer as justificativas, por meio de carta aberta,

endereçada do Ministro da Fazenda.

Observe o que expõe o Decreto 3.088 sobre o assunto:

“Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação

acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no

artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada

ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de

tolerância.

Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do

Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do

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descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da

Fazenda”

Importante ressaltar que o Presidente do Banco Central deverá fazer a

justificativa sempre que a meta estiver acima ou abaixo dos limites

estabelecidos como intervalo de tolerância.

Sendo assim, o gabarito está ERRADO.

Gabarito: E

Questão 34

(CESPE – BB – 2007 II) – O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e

cambiais.

Resolução:

No Brasil, adotamos o sistema de metas de inflação, mas o câmbio tem livre

flutuação desde 1999.

Sendo assim, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

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Bibliografia

Exatamente pela dificuldade de encontrarmos livros adequados, todas as aulas

serão tiradas dos seguintes sites:

www.bcb.gov.br

www.cvm.gov.br

www.planalto.gov.br

www.susep.gov.br

www.previdencia.gov.br

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GABARITO

25- E 26- E 27- E 28- E 29- C

30- E

31- C

32- C

33- E

34- E

Galera,

Terminamos a nossa segunda aula do Módulo SFN de Conhecimentos

Bancários.

Até agora estudamos toda a estrutura normativa e a partir da próxima aula

veremos a estrutura de distribuição.

Abraços,

César Frade

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO II - MERCADOS

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Olá pessoal!

Vejam. Sou suspeito para falar, mas acho que essa parte da matéria de

mercado muito, mas muito interessante. Praticamente todas as partes da

matéria são interessantes e possuem fundamentos bem legais.

Mas...Sempre tem um mas, não é mesmo? Essa aula é a melhor de todas. É a

parte que sou especializado, claro, mas é fascinante e ao mesmo tempo muito

perigoso. Não brinquem com esse tipo de produto caso não saibam

exatamente o que estão fazendo. Claro que nesta aula vocês aprenderão o

básico e a partir dela poderão estudar mais profundamente. Isso porque esse

curso é para concurso público e não um curso de investidores.

A aula de hoje será toda voltada para o mercado de derivativos. Será a

primeira de duas aulas. Portanto, hoje, é a parte básica da matéria.

Chega de papo furado e vamos ao que nos interessa. DERIVATIVOS

Por fim, me faça um favor. Se quer entender a matéria, acompanhe meu

raciocínio e, se possível, vá fazendo esquemas em um papel. E além disso,

esqueça TUDO que você sabe de negócio, TUDO. Você acha que quando uma

pessoa compra um bem ela deve efetuar o pagamento, quando vende o bem

ela deve efetuar a entregar. Por favor, esqueça TODAS essas definições que

aprendeu durante a sua vida e esteja apto a novas teorias. E não vá achar que

estou bêbado escrevendo essa aula... É meio louco mesmo, mas depois tudo

fará muito sentido.

Existem alguns tópicos que são considerados AVANÇADOS (está escrito neles).

Esses tópicos só devem ser estudados depois que vocês tiverem compreendido

tudo que foi passado anteriormente. Combinado??

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

Prof. César Frade

Abril/2011

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Questão 8

(ESAF – SUSEP – 2010) – A metodologia de cálculo do valor do Índice Bovespa

determina que:

a) o preço de cada ação na carteira teórica seja ajustado pelos dividendos

pagos pela ação.

b) a participação de cada ação seja proporcional à sua participação no volume

de negócios da bolsa.

c) a composição da carteira seja atualizada a cada três meses, levando em

conta quais são as ações mais acompanhadas pelos analistas de mercado.

d) os retornos das ações componentes da carteira sejam ajustados pela

alíquota de imposto de renda sobre ganhos de capital.

e) proventos que não sejam distribuídos em dinheiro, como desdobramentos e

direitos de subscrição, sejam ignorados.

3. INTRODUÇÃO AOS DERIVATIVOS

Sei que a compreensão desta matéria não é tão fácil quando não se trabalha

com isso no dia-a-dia, mas vocês terão que concordar comigo que a matéria é

muito interessante.

Se os tópicos iniciais foram interessantes, os próximos serão ainda melhores,

mas também bastante complexos. Para poder entender o que estarei falando,

sugiro que façam um exercício e, em primeiro lugar, esqueçam tudo, mas

tudo mesmo, que vocês sabem de compra e venda de qualquer bem.

Desde que nasceu, você aprendeu que para se vender alguma coisa, você

deveria ter o bem, deveria entregá-lo após a venda e receberia recursos

referentes à venda. Ótimo, isso estava correto até este momento da sua vida.

Entretanto, daqui para frente isso não vale mais nada.

Essa verdade que você aprendeu não é uma verdade absoluta e você deve

quebrar toda essa linha de raciocínio e tentar aprender tudo novamente. Se

conseguir esquecer o que sabe de compra e venda, a matéria, apesar de

complexa, será de fácil compreensão. No entanto, se não for capaz de

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esquecer tudo isto, não entenderá absolutamente nada de operações com

derivativos.

Portanto, antes de continuar esse capítulo escreva 20 vezes que:

• quem vende não precisa ter o produto que está vendendo;

• quem vende não precisa entregar o que vendeu;

• quem vende não precisa receber, podendo, inclusive, pagar;

• quem compra pode não levar o produto adquirido para casa;

• quem compra não precisa, necessariamente, pagar.

Agora, das duas uma, ou você está achando que eu fiquei maluco ou você

começou a entender o ponto principal do negócio. Se está achando que fiquei

maluco, dê um “loop” e volte ao parágrafo anterior, escrevendo mais 20 vezes

e depois retorne para esse ponto. Só passe para frente se achar que começou

a entender o espírito da coisa.

Para a perfeita compreensão da matéria darei vários exemplos, podendo,

inclusive não existir daquela forma no mercado, mas didaticamente são de fácil

compreensão. Posteriormente, direi quais dos exemplos citados servem apenas

para fins didáticos, não sendo negociados mas representando bem o papel no

contrato e quais são efetivamente utilizados no mercado financeiro.

Nos capítulos referentes a esse assunto, é importante que você só siga adiante

após ter compreendido exatamente o que está sendo descrito. Nunca avance

sem ter certeza de que entendeu todos os conceitos envolvidos nas

operações.

3.1. Definição de Derivativos

Derivativos são contratos nos quais uma parte efetua uma compra e a outra

parte efetua uma venda de um determinado ativo, chamado de ativo-

subjacente, para liquidação futura por um preço previamente fixado.

Existem vários derivativos possíveis, sendo os principais:

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a) Contrato a termo;

b) Contrato Futuro;

c) Contrato de Opções; e

d) Swaps.

Inicialmente, vamos dar vários exemplos sem distinguir cada um dos

contratos. Tente entender como as coisas funcionam e, posteriormente, estarei

esclarecendo cada um dos contratos separadamente. Tente ter calma pois o

assunto é complicado e não avance antes de ter certeza que está

compreendendo o que foi escrito.

3.2. A ESSÊNCIA DE UM CONTRATO DERIVATIVO

Vou começar com um exemplo simples e que sempre utilizo em sala de aula.

Imaginemos que existam 4 pessoas no mercado, Antônio (Agente A), Bárbara

(Agente B), Cláudio (Agente C) e Daniela (Agente D).

Imaginemos que o Antônio tenha um carro e deseja se desfazer desse carro.

Por outro lado, a Bárbara se interessa na aquisição do carro do Antônio. Logo,

em vias normais, o Antônio definiria o preço do carro, a Bárbara faria a

aquisição do mesmo, pagando por isto, mas recebendo o carro.

Dessa forma, teríamos o Antônio entregando o carro para a Bárbara e

recebendo os recursos pedidos na venda do bem. Vamos supor que o preço do

carro seja R$ 15.000,00. Sendo essa hipótese verdadeira, o Antônio entrega

seu carro para a Bárbara e recebe da mesma a quantia de R$

15.000,00.

Imaginemos agora que o Antônio deseja vender o carro, mas só aceita

entregá-lo em uma data futura, suponhamos 10 de abril do próximo ano.

Dessa forma, o Antônio firma um contrato com a Bárbara onde ele vende e ela

compra o carro dele, Antônio, pelo preço de R$ 15.000,00 para entrega no dia

10 de abril do próximo ano.

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Observe que não houve nenhum fluxo de caixa inicial, ou seja, que não houve

pagamento algum, apenas os dois se comprometeram a comprar ou vender

um determinando produto, por um determinado preço fixado previamente. É

interessante ressaltarmos que pelo fato de não ter havido nenhum fluxo de

caixa na data zero, não há a necessidade de que a Bárbara tenha os recursos

necessários para a aquisição do carro.

Vejamos se a descrição acima se encaixa em um contrato derivativo. A

definição diz que:

a) contratos nos quais uma parte efetua uma compra – Bárbara está

efetuando a compra;

b) outra parte efetua uma venda – Antônio está efetuando a venda;

c) de um determinado ativo, chamado de ativo-subjacente – o carro

do Antônio é o ativo-subjacente1;

d) para liquidação futura – a liquidação do contrato feito entre os

agentes A e B ocorrerá em 10 de abril do próximo ano, portanto, data

futura.

e) por um preço previamente fixado – o preço de ativo-subjacente foi

fixado em R$ 15.000,00.

Com isso, vemos que o contrato de compra e venda assinado pelo

Antônio e pela Bárbara é um contrato derivativo. É um contato no qual

eles combinam uma operação de compra e venda de um determinado produto

para uma data futura determinada por um preço previamente fixado.

Será que no dia combinado o carro estará custando o valor que eles

combinaram? Será que no dia do vencimento do contrato, esse carro estará

custando os R$ 15.000,00?

A resposta é que não necessariamente o carro estará valendo esse valor na

data combinada. Esse carro poderá estar custando R$ 16.000,00, R$

14.000,00 ou qualquer outro valor possível para um carro como este, dado que

1 Ativo-subjacente é o ativo que faz parte do contrato de derivativo, ou seja, é o ativo que está subjacente ao contrato,

como o próprio nome diz. Só existe um contrato derivativo se este contrato derivar de um ativo, por isto derivativo. E

ele tem que derivar de um ativo-subjacente.

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poderá haver uma variação no preço de qualquer ativo ao longo do tempo,

inclusive no carro em questão. Mesmo com o carro custando um valor

diferente do combinado, os dois agentes terão a obrigação de

comprar/vender o ativo-subjacente pelo preço previamente acordado, ou seja,

R$ 15.000,00.

Entretanto, há um item interessante nesse tipo de contrato. Apesar de os dois

agentes terem a obrigação de comprar/vender o carro, não deverá2 haver a

entrega do bem, ou mesmo, a mudança de propriedade. Na verdade, apesar

de ser possível a entrega do bem, não há a obrigatoriedade de que ocorra essa

entrega. O contrato, no momento da negociação, deverá prever se haverá ou

não a entrega do bem subjacente ao mesmo.

Imagine que na data combinada, 10 de abril, o carro em questão esteja

valendo R$ 16.000,00. Logo, o Antônio deverá entregar para a Bárbara o carro

e receber R$ 15.000,00. No entanto, o Antônio pode tentar, depois de

entregar, recomprar o carro que vendeu à Bárbara. Dessa forma, deverá pagar

o preço atual do carro, ou seja, R$ 16.000,00.

Sendo assim, o Antônio vendeu o carro por R$ 15.000,00 e acabou

recomprando-o por R$ 16.000,00. Te pergunto: seria necessário que o Antônio

entregasse o carro à Bárbara?

A resposta a essa pergunta é não, definitivamente não. Bastava que o

Antônio desse à Bárbara R$ 1.000,00. Dessa forma, ao juntar esse valor pago

pelo Antônio com os R$ 15.000,00 que ela já tinha3 e que havia combinado de

pagar pelo carro, Bárbara passaria a ter condições de comprar um carro (igual

ao carro do Antônio) pelo preço que havia combinado4.

Portanto, quando eles fizeram um contrato derivativo, a Bárbara poderia não

estar querendo adquirir o carro do Antônio e sim, ter certeza de que, na data

combinada ela teria condições de comprar um carro, igual ao do Antônio, por

2 É bastante comum que em contratos derivativos a liquidação ocorra apenas de forma financeira sem que haja a

alteração ou mudança de propriedade do ativo negociado. 3 Ou pelo menos havia esse pressuposto de que ela tinha esse recurso. 4

Observe que mesmo sem comprar o carro do Antônio, o contrato derivativo em questão deu à Bárbara a condição de

comprar um automóvel idêntico ao do Antônio.

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R$ 15.000,00. Entretanto, nada impede que a Bárbara tivesse interesse em

ter, realmente, o carro.

No entanto, para tê-lo, ela deveria fazer constar em contrato que o bem

deveria ter liquidação física e não apenas financeira. Com a liquidação física

em contrato, o Antônio deveria fazer a entrega do mesmo. É interessante

ressaltarmos que uma parcela bastante pequena dos contratos derivativos

negociados no Brasil possui liquidação física, a grande maioria possui apenas

liquidação financeira.

Imagine que você decidiu que, após a sua prova, irá passar uma semana de

férias na Europa, para comemorar a nota que tirou em Finanças. No entanto,

você, hoje, tem um grande receio. Você tem receio de que a taxa de câmbio

suba muito e que isso impossibilite a sua viagem. Dessa forma, você combina

que vai comprar US$ 5.000,00 por uma taxa de R$ 1,805 e garante que a sua

viagem não lhe custará mais do que R$ 9.000,00.

Agora, fazendo esse tipo de operação, você deixou de correr o risco de câmbio

e, não importa o rumo que a taxa venha a tomar, a sua viagem está garantida.

Ou seja, fazendo essa operação com derivativo você garante que conseguirá

comprar US$5.000,00 pelo valor de R$ 9.000,00 e terá condições de fazer a

sua viagem pela Europa. E o melhor, nem precisou desembolsar os reais

agora.

Portanto, se a taxa de câmbio no momento da sua viagem estiver sendo

cotada por R$ 1,50, você terá perdido R$ 0,30 com os contratos derivativos,

pois você comprou por R$ 1,80 um bem que estará valendo R$ 1,506. No

entanto, o que você deve compreender é que não há, em uma operação como

essa, o interesse em ganhar dinheiro com operações de derivativos e sim, a

intenção de “travar” o valor gasto de R$ 9.000,00 para fazer a sua viagem.

5 A cotação do câmbio em novembro de 2010 estava variando muito diariamente e girando torno de 1,87, ou seja, R$

1,70 para cada dólar a ser adquirido. 6

Deverá efetuar um pagamento de R$ 0,30 x US$ 5.000,00 = R$ 1.500,00 para a pessoa que vendeu a moeda

estrangeira a você por intermédio de um contrato derivativo. Com os R$ 7.500,00 que ainda lhe restam, seria possível

adquirir os US$ 5.000,00.

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As pessoas devem encarar essa operação como um hedge7 para a viagem, ou

seja, como uma operação de proteção contra oscilação da taxa de câmbio. É

claro que se você não tivesse feito um contrato derivativo de câmbio, gastaria

apenas R$ 7.500,00 pela sua viagem, mas estaria correndo o risco de não

conseguir viajar.

De forma análoga, a taxa de câmbio poderia ter ido para R$ 2,80. Se isso

ocorresse sem que você tivesse firmado um contrato derivativo, a viagem ao

invés de custar R$ 9.000,00, teria o seu preço majorado e ficaria mais de 50%

mais cara. Como o contrato derivativo foi firmado, você receberá R$ 5.000,00

neste contrato, pois comprou por R$ 1,80 cada dólar que atualmente está

valendo R$ 2,80.

Como foram US$ 5.000,00 e você ganhou R$ 1,00 em cada dólar, deverá

receber R$ 5.000,00. Como você tinha R$ 9.000,00 e recebeu mais R$

5.000,00, terá condições de ir em uma casa de câmbio e comprar US$

5.000,00 pelo preço de R$ 2,80 cada dólar. Dessa forma, a sua viagem foi

salva porque você fez um hegde contra a oscilação da taxa de câmbio. Caso

não tivesse feito dessa forma, provavelmente, não iria conseguir mais viajar,

pois a sua viagem teria encarecido mais de 50%.

Conforme podemos ver no exemplo acima, nota-se que o mercado de

derivativos foi criado para os hedgers e isso ocorreu há muitos anos atrás. No

entanto, hoje, eles representam uma parcela bastante reduzida dos players8

existentes nesse mercado. Entretanto, é com exemplos de hedgers que fica

mais simples você compreender a verdadeira intenção, o motivo que levam os

agentes a fazer uma operação deste tipo e também a importância do mesmo

para o desenvolvimento dos mais diversos mercados.

Outra forma, não menos comum de se aprender é pensando que as pessoas

que participam deste mercado estão fazendo apostas. Se pensar assim, no

momento em que o Antônio efetuou a venda de seu carro por R$ 15.000,00,

utilizando-se de um contrato derivativo para isto, ele estava apostando que, na

7 Retorne à aula anterior e releia a operação de hedge, operação de proteção. A palavra hedge quer dizer proteção. 8

Players são as pessoas que negociam em cada tipo de mercado. Os players do mercado derivativo são os agentes que

efetuam negócios dentro do mercado de derivativos.

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data do vencimento do contrato9, o valor do carro estaria abaixo do montante

combinado por ele.

Se efetivamente o valor do carro estivesse abaixo do montante combinado (R$

15.000,00), o Antônio teria vendido por R$ 15.000,00 um carro que estava, na

data da entrega, valendo menos do que R$ 15.000,00, e assim, obtido um

lucro com a operação. Dessa forma, o lucro obtido com o contrato derivativo

seria igual à diferença entre o valor combinado e o valor cotado na data de

vencimento do contrato.

3.3. PROPRIEDADE DO ATIVO-SUBJACENTE AO CONTRATO

Imagine uma situação em que o carro seja de propriedade do Cláudio. De

forma análoga à negociação anterior, suponhamos que o Antônio venda para a

Bárbara o carro do Cláudio por R$ 15.000,00 para 10 de abril do ano seguinte.

Observe que o Antônio está vendendo um ativo que ele não possui e, portanto,

caso queira entregá-lo na data de vencimento do contrato, deverá, de

antemão, adquiri-lo.

Se na data do vencimento do contrato, o carro do Cláudio estiver sendo

negociado por R$ 14.000,00, o Antônio terá vendido por R$ 15.000,00 um

carro que, no momento, está avaliado por R$ 14.000,00. Dessa forma, para

entregar o carro, Antônio deverá adquiri-lo do Cláudio efetuando o pagamento

de R$ 14.000,00. Imediatamente, repassa-o para a Bárbara pelo valor

combinado, ou seja, R$ 15.000,0010.

A Bárbara, por sua vez, não tem mais a intenção de ficar com o carro e decide

colocá-lo a venda pelo preço de mercado. Ao mesmo tempo, aparece o Cláudio

que deseja comprá-lo de volta e, portanto, paga por ele o preço de R$

14.000,0011.

9 Data do vencimento do contrato é a data firmada no derivativo para se cotar o ativo-subjacente no mercado e comparar

com o preço previamente acertado. 10

Para ficar mais fácil a compreensão do exemplo, vá fazendo uma espécie de esquema ilustrativo dos negócios.

Garanto que simplificará. 11

O Cláudio paga o preço de R$ 14.000,00 porque não possui nenhum acordo anterior. Logo, deve recomprar pelo

preço que o bem estiver valendo no mercado.

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Observe que na montagem feita acima, o Cláudio vende seu carro ao Antônio

por R$ 14.000,00 e, posteriormente, o recompra da Bárbara pelo mesmo

preço, voltando a ter o carro e não ficando com nenhum recurso

adicional.

O Antônio, por sua vez, comprou o carro do Cláudio por R$ 14.000,00 e o

vendeu para a Bárbara por R$ 15.000,00, auferindo um lucro de R$ 1.000,00.

Observe que o Antônio tinha um dinheiro mas não tinha o carro. Comprou o

carro e ficou sem R$ 14.000,00. Imediatamente, repassa-o à Bárbara, ficando

a partir desse momento sem o carro, mas em contra-partida recebe R$

15.000,00. Dessa forma, o Antônio no início de tudo não tinha um carro mas

tinha R$ 14.000,00. Agora ele continua sem o carro mas tem R$ 15.000,00,

auferindo um lucro de R$ 1.000,00.

Por sua vez, a Bárbara comprou do Antônio o carro pelo preço de R$

15.000,00 e, posteriormente, vendeu-o ao Cláudio por R$ 14.000,00. Vamos

tentar entender a situação da Bárbara. Ela tinha um recurso financeiro da

ordem de R$ 15.000,00 e estava interessada em adquirir um carro idêntico ao

do Cláudio. Ela paga esses R$ 15.000,00 ao Antônio e fica com o carro que,

inicialmente, foi do Cláudio. No momento seguinte, a Bárbara vende para o

Cláudio o carro por ela adquirido do Antônio pelo preço de mercado, R$

14.000,00. Inicialmente a Bárbara tinha R$ 15.000,00 e não tinha carro, no

final, ela continua sem carro, mas tem R$ 14.000,00. Sendo assim, a Bárbara

assumiu um prejuízo de R$ 1.000,00 com a operação.

Observe que não há a necessidade de o Cláudio participar da operação,

pois ele detinha o carro, vendeu-o por um preço e, posteriormente, comprou-o

pelo mesmo valor, não auferindo lucro algum com a operação. Há apenas a

necessidade da existência do ativo que está sendo negociado. Na

verdade, o Cláudio nem precisa ficar sabendo que o Antônio está vendendo

para a Bárbara seu carro. Isso porque essa venda se parece muito mais com

uma espécie de aposta no preço do carro em uma data futura determinada.

Com isso, conseguimos ver que para que o Antônio negocie o carro do Cláudio,

não há a necessidade de o Antônio adquirir ou possuir o carro. Logo, qualquer

pessoa pode vender um ativo-subjacente que não possua, dado que na

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maior parte das vezes a liquidação será financeira e não será necessária

a entrega do bem.

Que tal fazermos um negócio? Posso vender para vocês o computador no qual

estou escrevendo, a sala onde está situado o Ponto dos Concursos ou qualquer

outro bem. Importante frisarmos que se você optar por comprar esse meu

computador para entrega em data futura, você estará apostando que na data

de vencimento do nosso negócio o computador estará valendo mais do que

pactuado. De forma análoga, se você quiser adquirir a sala em que está

instalado o Ponto, posso lhe vender12. Se você fizer isso, comprar a sala,

estará se tornando um “especulador” no mercado imobiliário e torcendo para

que salas como as que o Ponto está instalado tenham seu preço majorado13.

No entanto, devemos lembrar que uma pessoa que vende um bem estará

torcendo para que o preço do mesmo caia, pois terá vendido por um preço

e deseja que o mesmo esteja com valor menor na época da liquidação do

contrato. Por outro lado, o agente que efetua a compra de um determinado

bem se utilizando de um contrato como este, estará combinando um valor

para a aquisição do bem e torcerá para que o mesmo aumente o seu

preço até o momento da liquidação do contrato.

3.4. RISCO DE CRÉDITO NO CONTRATO

Observe que conseguimos enxergar algumas dificuldades para celebrar esse

negócio, além dos dados que já foram apresentados. Você seria capaz de

negociar um contrato como o descrito acima se nunca tivesse visto a pessoa

com quem negocia? Será que não ficaria pensando se a pessoa com a qual

efetuou o negócio te pagaria caso ela viesse a perder?

Pois bem. Imagine que a Bárbara não conhece o Antônio e ele não a conhece.

Como eles apenas assinaram um contrato e não houve qualquer fluxo de caixa

12

É importante frisar que eu não sou dono da sala e não tenho a menor noção de quem seja, mas desde que a liquidação

desse contrato seja financeira, não há problema em vendê-la nessa aula. 13

Como o negócio está sendo feito com imóveis em Brasília, há uma grande chance de o comprador da sala sair

ganhando.

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na data da assinatura do mesmo, eles começaram a incorrer em um risco de

crédito14 da contraparte.

Não há nenhum fluxo de caixa na data da assinatura do contrato, pois a única

coisa que os agentes fizeram foi combinar um valor pelo qual um deles irá

adquirir e o outro irá vender o ativo em uma data futura determinada.

Caso o preço do bem em questão, na data de vencimento do contrato

derivativo, esteja abaixo do preço combinado, o Antônio (vendedor do ativo-

subjacente) deverá receber da Bárbara uma determinada quantia (a diferença

entre o valor combinado e o valor atual do ativo). Caso contrário, ele deverá

pagar.

Como eles não se conhecem, é razoável que optem por depositar uma espécie

de “caução” junto a uma pessoa que ambos conhecem e confiam, como por

exemplo, a Daniela. Dessa forma, ambos, na data da aquisição do contrato

derivativo em questão, efetuam um depósito junto à Daniela. Esse depósito

serve para, em caso de inadimplência de uma das partes, saldar a dívida

do inadimplente junto ao outro agente.

Neste exemplo acima, onde a Daniela segura a “caução” do comprador e do

vendedor do ativo subjacente no contrato derivativo, ela funciona como se

fosse a Bolsa15. Dado que ela (Daniela) está com a “caução” de cada um deles,

ela passa a ser a responsável pela perfeita e completa liquidação do contrato,

recebendo para fazer esse tipo de serviço.

Como já foi dito anteriormente, a Daniela recebe de ambos os agentes que

integram o contrato derivativo uma espécie de “caução” que tem o nome de

margem de garantia. Logo, é a margem de garantia que irá cobrir os

recursos que porventura venham a faltar em caso de inadimplência de uma

14

Risco de crédito é o risco de você não receber aquilo que lhe é devido. Mais à frente vamos discutir de forma

pormenorizada cada tipo de risco que os integrantes do mercado financeiro podem incorrer. 15

Na verdade, ela funciona como se fosse a Câmara de Compensação da Bolsa. A Câmara de Compensação é o

departamento ou uma empresa coligada à Bolsa que tem como objetivo fazer a liquidação física e a liquidação

financeira das negociações efetuadas dentro do ambiente de Bolsa. Segundo o dicionário da BOVESPA, a Câmara é a “Instituição que presta, em caráter principal, serviços de compensação, liquidação e gerenciamento de risco de

operações”. O mesmo dicionário estabelece que compensação é o “procedimento de apuração dos saldos líquidos em

ativos e recursos financeiros entre as contrapartes para a liquidação de débitos e créditos recíprocos”. O mesmo

estabelece ainda que liquidação é a “última etapa do processo de compra e venda de ativos ou valores mobiliários,

quando dinheiro e ativo negociado trocam de proprietário”.

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das partes. Caso a margem de garantia seja insuficiente, a Bolsa (a Daniela,

nesse exemplo) deverá quitar o pagamento e depois tentar reaver os recursos

por meios judiciais16.

O fato de o Antônio poder celebrar um contrato desse com a Bárbara sem ter

que efetuar qualquer pagamento, lhe dá a condição de, mesmo tendo apenas

R$ 14.000,00 em dinheiro, celebrar um contrato de 1000 carros idênticos ao

do Cláudio. A partir do momento em que os dois têm a obrigação de efetuar

um depósito de garantia junto à Daniela, essa alavancagem é limitada. Se o

depósito de garantia exigido for da ordem de R$ 1.000,00, o Antônio poderá

comprar apenas 14 carros do Cláudio junto à Bárbara.

Já sei...Você acha que bebi, pois tinha entendido até então que só existia um

carro do Cláudio. Mas você está certo, só existe um carro. Mas o fato de existir

apenas um carro não obriga o Antônio a vender apenas um, a menos que

no contrato haja uma cláusula obrigando a entrega física. Se a entrega

for financeira, os agentes podem negociar quantos ativos-subjacentes

quiserem desde que depositem a margem de garantia necessária.

Espero que até o momento vocês estejam conseguido captar o que é um

contrato derivativo, o que as pessoas estão buscando ao assumir uma

determinada posição nesse tipo de contrato e quais os riscos inerentes em

cada uma das posições assumidas. Nos capítulos seguintes vamos estudar

cada um dos contratos separadamente.

Enunciado para a questão 9

Acerca dos conceitos relativos a operações com derivativos, julgue os itens a

seguir.

16

Não podemos nunca esquecer que as Sociedades Corretoras são solidárias com os seus clientes perante a Bolsa. Logo,

o não pagamento de um cliente faz com que a corretora seja responsabilizada por este pagamento perante a Bolsa.

Quando digo corretora estou falando, nesse caso, de forma genérica. Podem ser as distribuidoras também.

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.

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Questão 9

(Cespe – Bacen – 2000) – Derivativos são instrumentos financeiros cujo valor

depende (ou deriva) do preço ou do desempenho de mercado de um bem

básico, de uma taxa de referência ou de um índice.

4. CONTRATOS A TERMO

4.1. DEFINIÇÕES BÁSICAS

Contratos a termo são contratos nos quais uma parte efetua uma compra e a

outra parte efetua uma venda de um determinado ativo, chamado de ativo-

subjacente, para liquidação futura por um preço previamente fixado.

Você deve estar se perguntando, mas essa não é a definição de Derivativos?

Sim, e também de contratos a termo e de contratos futuros.

Portanto, em um contrato a termo duas pessoas assumem determinada

obrigação. Um agente passa a ter a obrigação de comprar e o outro a

obrigação de vender, determinada quantidade de um ativo-subjacente em uma

data futura determinada e por um preço previamente especificado.

As operações de contratos a termo podem ser feitas tanto na Bolsa quanto no

Balcão. Quando forem feitas na Bolsa, o registro é obrigatório e o depósito de

margem de garantia é facultativo. Nas operações de balcão, o registro é

facultativo, sendo obrigatório se alguma instituição financeira participar do

contrato assumindo posição de risco na operação. Se uma instituição

financeira participar de um contrato a termo de balcão apenas com o objetivo

de intermediar a operação para algum cliente, não há a obrigatoriedade do

registro da mesma.

Os contratos a termo de bolsa podem ser feitos tanto na BOVESPA quanto na

BM&F conforme o ativo-subjacente que está sendo negociado. Se ele for feito

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no Balcão poderá incorrer em registro tanto na CETIP17 quando na BM&F, como

também poderá não ser registrado. Devemos ressaltar que, recentemente, a

BM&F criou e está desenvolvendo um mercado de balcão que funciona dentro

da própria bolsa mas que possui regras um tanto quanto diferentes das

operações padronizadas.

Os contratos a termo são contratos não padronizados, nos quais as cláusulas

são discutidas, em tese, livremente pelos agentes que participam dele, sendo

moldado de acordo com o interesse de cada um dos investidores. Exatamente

pelo fato de não serem padronizados, de terem cláusulas que interessam

apenas aos participantes do contrato, é que não possuem liquidez.

Os contratos a termo não são totalmente

padronizados e, portanto, não possuem alta

liquidez.

Ou seja, como as pessoas que estão interessadas em fazer o contrato o

moldam da forma que melhor lhes convém, as outras pessoas que não

participaram da elaboração do mesmo não sabem exatamente o que está

previsto no contrato. Exatamente por este motivo, se desfazer do contrato,

repassá-lo a outro agente, fica mais complicado. É permitido repassar, mas

não é tarefa simples fazê-lo.

Logo, se algum agente externo for adquirir participação naquele contrato

deverá fazer uma leitura minuciosa do mesmo. Esse procedimento é demorado

e faz com que outros agentes além dos originais compradores e vendedores

percam interesse no mesmo.

Por isso, quando se assume uma determinada posição em um contrato

derivativo a termo, fica muito difícil encontrar alguém que negocie este

contrato com você, fato que, provavelmente, o levará a ficar com esse risco

até o seu vencimento. Falamos, coloquialmente, que o investidor morre

abraçado com o contrato.

17 A CETIP é uma empresa que efetua o registro de operações feitas no Balcão. Operações, ditas, cetipadas não

possuem garantia e, portanto, não há depósito de margem de garantia. Dessa forma, a CETIP não é, ao contrário das

operações cursadas em bolsa, contraparte central da operações nela registradas.

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Cabe ressaltar que os contratos derivativos a termo negociados em um

mercado de Balcão dentro da Bolsa possuem certo grau de padronização, pois

somente assim gera interesse para que a Bolsa efetue o seu registro e ceda

espaço para a sua negociação. A mesma observação acima pode ser feita para

as operações registradas na CETIP.

Isso ocorre porque o valor que a Bolsa cobra é muito pequeno se comparado a

valores cobrados em registros de imóveis, por exemplo. Portanto, para que

valha a pena para Bolsa amparar tais operações, eles devem ter um certo grau

de padronização, fato que reduz o custo de análise da Bolsa.

Seguem, a título de exemplo, algumas especificações do contrato a termo de

ações da BOVESPA18. É claro que existem outros tipos de contratos.

“Definição: Aquele que deverá ser liquidado, física e

financeiramente, no valor nominal contratado.

Objeto de Negociação: Todas as ações listadas na Bolsa.

Sistema de Negociação: Mega Bolsa19.

Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de

verão: das 11h às 18h).

Código de Negociação: XXXXYTT (onde XXXX é o código da

empresa, Y é o número que indica o tipo/classe do papel e TT

significa termo).

Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e

seguem a mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato.

18 Retirado do Caderno de Especificações de Contratos do Mercado a Termo que consta no site da BMF BOVESPA. 19

Segundo o dicionário de finanças da BOVESPA, Megabolsa é “Sistema que possibilita que as corretoras enviem suas

ordens de compra ou venda diretamente de seus escritórios, localizados em qualquer parte do Brasil, para a

BM&FBOVESPA. Pelos terminais eletrônicos do Mega Bolsa, as Corretoras podem enviar suas ordens de compra ou venda diretamente de seus escritórios, em qualquer parte do território nacional. O sistema reproduz na tela o ambiente

de negócios, exibindo os registros de ofertas e propiciando o fechamento automático das operações. As ofertas

introduzidas pelos participantes são ordenadas com base na seqüência cronológica do registro, dando-se prioridade ao

melhor preço. Além da negociação, o sistema oferece recursos para a realização de consultas e acompanhamento do

mercado de ações.”

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Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja, somente

o comprador pode liquidar a operação antecipadamente, se assim o

desejar.

Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores,

observado o período mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias

corridos para cada contrato.

Liquidação: Pode ser por Decurso de Prazo (na data do

vencimento do contrato) ou Antecipada (antes da data do

vencimento do contrato).

Liquidação por Diferença: Mediante a venda a vista, pelo

comprador, dos valores mobiliários comprados a termo. A liquidação

é somente financeira, podendo ser solicitada até V-3 (terceiro dia útil

anterior ao vencimento do contrato).

Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e

podem ser depositadas sob a forma de cobertura ou margem.

Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-

objeto da operação.

Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de

garantias de cada investidor à sua exposição ao risco nos mercados a

prazo e projeta o valor de liquidação do portfólio de cada investidor

final, calculando o total de margem exigida com base em dois

componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a cotação de

fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo

do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente

à perda potencial do contrato do investidor no caso de movimento

adverso nos preços de mercado).

Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os

proventos deliberados pelas empresas emissoras são do comprador.

No caso de subscrição, o investidor deve manifestar sua intenção de

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subscrever ou de vender seu direito à subscrição até o 5º dia anterior

ao prazo final estabelecido pela empresa.

Limites Operacionais: Estabelecidos para o mercado como um

todo, por intermediário e por investidor.”

Por exemplo, imagine que o Antônio e a Bárbara tivessem assinado um

contrato a termo. Caso a Bárbara, que é a agente que efetuará a compra,

quiser se dispor do contrato, ela pode. Para isso, deverá encontrar alguém

disposto a comprar dela, para que ela consiga efetuar a venda do contrato. Se

conseguir vender o contrato para o Cláudio, ela (Bárbara) passará a estar

comprada e vendida ao mesmo tempo neste contrato e, portanto, não terá

posição alguma. O Antônio continuará vendendo o contrato e o Cláudio, a

partir desse momento, passará a ser o comprador do contrato.

No entanto, devemos ressaltar que o contrato foi moldado de acordo com os

interesses da Bárbara e do Antônio, e o terceiro agente, Cláudio, não conhece

nada a respeito das cláusulas desse contrato.

Dessa forma, o Cláudio terá um dispêndio de tempo enorme para conhecer o

contrato e assumir uma posição nele. Sendo assim, é bastante difícil conseguir

algum agente que faça o que o Cláudio fez neste exemplo, ou seja, negociar

um contrato a termo no meio de sua vigência. Isso nos faz concluir que o

contrato a termo não possui liquidez.

Enunciados para as questões 10 a 1420

Acerca do mercado de ações, parte importante do Sistema Financeiro Nacional,

assinale a opção correta.

20 Essas questões tratam de outros assuntos além de Mercado a Termo. No entanto, achei interessante introduzi-la nesse

ponto, pois existem muitos “comentários” ou afirmativas que é proibido haver negociação de contratos a termo e ela

versa, inclusive é a resposta correta, exatamente sobre isso.

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Questão 10

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – As bolsas de valores são instituições

financeiras com fins lucrativos, criadas para fornecer a infra-estrutura do

mercado de ações.

Questão 11

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O mercado primário é aquele que

corresponde à negociação das ações nas bolsas de valores.

Questão 12

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – Bonificação é a distribuição gratuita de

novas ações aos acionistas pela diluição do capital em uma quantidade maior

de ações com o objetivo de dar liquidez aos títulos no mercado.

Questão 13

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – No mercado a termo, o investidor

compromete-se a comprar ou a vender uma quantidade certa de uma ação-

objeto, por um preço fixado e dentro de um prazo predeterminado. As

operações contratadas poderão ser liquidadas no vencimento ou em data

antecipada solicitada pelo comprador, pelo vendedor ou por acordo mútuo das

partes.

Questão 14

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O mercado a termo de ações representa

um aperfeiçoamento do mercado futuro, permitindo a ambos os participantes

de uma transação reverter sua posição, antes da data do vencimento.

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4.2. MATEMÁTICA DOS CONTRATOS A TERMO - AVANÇADO

A partir de agora iremos aprender como devem ser precificados os ativos no

mercado a termo. A premissa básica é a de que não deve haver possibilidade

para que haja arbitragem com as operações em questão.

Imaginemos uma negociação que envolva ouro, por exemplo. O preço do ouro

para daqui há 3 meses deve ser exatamente igual ao preço atual do ouro

acrescido do custo de oportunidade dos recursos utilizados para a compra do

ouro na atualidade mais o custo de carregamento do material.

Dessa forma, é possível vermos com certa facilidade que o preço do ouro no

mercado futuro deve depender de alguns itens como o preço atual do ouro, a

taxa de juros de mercado, o prazo para o vencimento do contrato e ainda o

custo de carregamento.

No caso de itens que podem ser alugados no mercado, a taxa de aluguel do

título deve entrar reduzindo o custo de oportunidade, pois ao invés de vender

um item hoje e aplicar os recursos, você poderá assegurar um valor futuro

para a sua venda e ainda alugá-lo e, logicamente, o resultado deveria ser o

mesmo.

Em relação ao preço à vista do bem, o preço futuro é diretamente

correlacionado, pois quanto maior for o preço na data focal zero maior será o

valor a ser negociado no contrato a termo.

Com relação à taxa de juros, devemos compreender essa taxa como sendo o

custo de oportunidade dos recursos que serão empregados e, dessa forma, se

a taxa for mais alta, o custo de oportunidade também será maior. Sendo

assim, a taxa de juros e o preço a termo do bem serão positivamente

correlacionados.

O outro item que deve sempre ser considerado é o prazo até o vencimento.

Quanto maior o prazo da data da negociação até o término do contrato a

termo, maior será o preço a ser negociado no contrato a termo, coeteris

paribus. Portanto, essa grandeza também possui correlação positiva com o

preço a termo.

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A última grandeza a ser considerada é a taxa de aluguel do ativo a ser

negociado no contrato a termo. Se for possível alugar o ativo, o investidor

pode ao invés de aliená-lo à vista, optar por fazer uma venda a termo e

receber o aluguel dessa operação. É claro que se essa opção existe no

mercado, o comprador deverá optar por pagar um valor a menor pois vários

vendedores tenderiam a gerar esse tipo de operação se pudessem ganhar mais

recursos e, com toda certeza, vários arbitradores estariam fazendo essas

operações.

Devemos sempre lembrar que os conceitos de matemática financeira que

devemos utilizar nesses nossos estudos estão, sempre, correlacionados com os

juros compostos e juros contínuos.

Quando utilizamos conceitos de juros simples, estamos cobrando juros

sempre sobre um capital inicial e nunca haveria a incidência de juros sobre

juros. Portanto, se em determinada operação deve incorrer juros de 10% ao

período sobre um capital de R$ 1.000,00, no final do primeiro período o valor

devido seria de R$ 1.100,00, sendo R$ 1.000,00 de principal e R$ 100,00 de

juros. Ao final do segundo período, o valor devido seria R$ 1.200,00, sendo R$

1.000,00 de principal, R$ 100,00 de juros do período 1 e R$ 100,00 de juros

do período 2, e assim sucessivamente. Observe pela tabela abaixo que o

montante do primeiro período não passa a ser capital do período seguinte.

Período Capital Juros Montante

1

1.000,00

100,00 (0,10 x 1.000,00)

1.100,00

2

1.000,00

100,00 (0,10 x 1.000,00)

1.200,00

3

1.000,00

100,00 (0,10 x 1.000,00)

1.300,00

4

1.000,00

100,00 (0,10 x 1.000,00)

1.400,00

Se utilizarmos o conceito de juros compostos, o montante de um período

automaticamente passa a ser o capital do período seguinte. Isso faz com que

haja uma incidência de juros sobre juros, pois ao cobrarmos os juros sobre um

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capital, dentro deste capital estará computado o capital propriamente dito e os

juros dos períodos anteriores que foram incorporados à dívida.

É claro que se pensarmos de forma racional, essa é uma forma sensata de se

fazer os cálculos, pois se alguém proibir a cobrança de juros sobre juros, basta

que o emprestador obrigue o agente que captou o recurso efetuar o

pagamento. Como o mesmo não terá condições de saldar a sua dívida, deverá

quitá-la com a obtenção de um novo empréstimo e, na prática, o resultado

seria o mesmo.

Observe na tabela abaixo o resultado da mesma operação com capital de R$

1.000,00 pelo período de 4 anos, mas com uma taxa de 10% ao ano, ou

melhor, 4 períodos com uma taxa de 10% ao período.

Período Capital Juros Montante

1 1.000,00 100,00 (0,10 x 1.000,00) 1.100,00

2 1.100,00 110,00 (0,10 x 1.100,00) 1.210,00

3 1.210,00 121,00 (0,10 x 1.210,00) 1.331,00

4 1.331,00 133,10 (0,10 x 1.331,00) 1.464,10

No entanto existe uma terceira e última forma de capitalização, chamada de

capitalização contínua. Mas para a sua perfeita compreensão, precisamos

distinguir dois tipos de taxas, as nominais das efetivas.

As taxas nominais são as taxas cujos períodos de capitalização diferem das

unidades das taxas, lembrando sempre que período de capitalização é o

interstício de tempo em que o montante de um período passa a ser capital do

período seguinte. Por exemplo, podemos ter taxas anuais com capitalizações

semestrais, bimestrais, mensais, diárias e assim por diante. Por outro lado, as

taxas efetivas são as taxas resultantes nas operações.

Se tivermos uma taxa de 12% ao ano com capitalização semestral, isso indica

que a taxa a ser aplicada é a de 6% ao semestre

⎛ ⎜ i semestral = ⎝

12%

2 = 6%a.s

⎞ ⎠ .

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anual

⎢⎜

2

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Entretanto, a taxa efetiva anual seria obtida com a capitalização dessa taxa

semestral por dois semestres, período que faz com que tenhamos um

resultado anual (2 semestres = 1 ano).

Sendo assim, a taxa efetiva correspondente a uma taxa nominal de 12% ao

ano capitalizado semestralmente é 12,36% ao ano ( iefetiva = (1,06) − 1 = 12,36%a.a.

).

Se capitalizarmos a taxa de 12% ao ano trimestralmente, o resultado da taxa

efetiva correspondente passa a ser 12,55% ao ano ( i

anual efetiva = (1,03)4

− 1 = 12,55%a.a.

).

Observe que quanto menor for o período de capitalização, maior tenderá a ser

a taxa efetiva anual correspondente. Portanto, se formos reduzindo esse

período para um bimestre, um mês, dez dias, 7 dias, um dia ou um segundo, a

taxa efetiva anual irá aumentando conforme quadro abaixo:

Taxa Período de Capitalização Taxa Efetiva Anual Equivalente

12% a.a. Anual 12,00%

12% a.a. Semestral 12,36%

12% a.a. Trimestral 12,55%

12% a.a. Bimestral 12,62%

12% a.a. Mensal 12,68%

[(1,12)1 − 1] [(1,06)2 − 1] [(1,03)4 − 1] [(1,02)6

−1] [(1,01)12 −1]

12% a.a. Semanal

12,73% ⎡⎛ ⎢⎜1 +

12% ⎞ 52

⎤ − 1⎥

⎢⎣⎝ 52 ⎠

12% a.a. Diário

12,7475% ⎡⎛ ⎢⎜1 +

⎢⎣⎝

12% ⎞ 365

⎟ 365 ⎠

⎤ − 1⎥

⎥⎦

12% a.a. Por Hora

12,7496% ⎡⎛

1 +

12% ⎞ (365×24 )

⎤ − 1⎥

⎢⎣⎝ 365 × 24 ⎠

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Portanto, quando tendemos o tempo de capitalização a zero, ou seja, quando

transferimos o montante de um período para o capital do período seguinte no

menor espaço de tempo possível temos a capitalização contínua. Seja esse

espaço de tempo igual a um segundo, um décimo de segundo, um milésimo de

segundo e assim por diante. Observamos que o resultado da taxa efetiva vai

chegando a um limite e esse limite é dado pela seguinte equação:

M = C ⋅ e r⋅t

Onde:

M é o montante;

C é o capital na data focal zero;

e é a base do logaritmo neperiano e vale 2,718282...;

r é a taxa de juros da operação; e

t é o tempo da operação

Se aplicarmos a esses dados a capitalização contínua, teremos como taxa

efetiva o valor de 12,7497% [e0,12×1 ] e o montante seria de R$ 1.127,49.

Período Capital Juros Montante

1 1.000,00 127,25 ( e 0,12×1

x 1.000,00 – 1.000,00) 1.127,25

2 1.127,25 271,25 ( e 0,12× 2

x 1.000,00 – 1.000,00) 1.271,25

3 1.271,25 433,33 ( e 0,12×3

x 1.000,00 – 1.000,00) 1.433,33

4 1.433,33 616,07 ( e 0,12× 4

x 1.00,00 – 1.000,00) 1.616,07

Observe o valor do montante da capitalização contínua, supera, sempre tanto

a capitalização simples quanto composta.

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4.3. EXEMPLO DE ARBITRAGEM - AVANÇADO

Tendo em vista o fato de já sabermos que nos mercados derivativos devemos

usar sempre a capitalização contínua, vamos agora partir para um exemplo

desenvolvido no mercado a termo de câmbio.

Imagine que um exportador vai receber US$ 120.000,00 dentro de 4 meses

como pagamento de um produto que ele acaba de receber a encomenda e que

terá 1 semana para fabricar e embarcar. Imaginemos que esse produto

consuma apenas insumos nacionais, não incorrendo em seu preço de custo

nenhum componente que depende da moeda norte-americana.

Tendo em vista o fato de que os contratos futuros de câmbio só podem ser

feitos com valores múltiplos de US$ 50.000,00, o exportador acabará sendo

obrigado a fazer um contrato a termo de dólar no valor de US$ 120.000,00.

Imagine que a taxa de juros livre de risco paga pelo Governo Norte-

Americano21 seja 1% ao ano e que no Brasil a taxa Selic esteja sendo

negociada por 10% ao ano e que no mercado à vista o dólar esteja sendo

cotado a R$ 2,0022.

A taxa de câmbio a ser combinada deve ser tal que seja impossível

efetuar a arbitragem da operação.

Se o exportador combinar que irá comprar US$ 120.000,00 pela taxa de

câmbio de R$ 2,04 dentro de 4 meses, um arbitrador irá agir rapidamente.

Vejamos o motivo de ter sido gerada essa oportunidade de arbitragem.

Imagine que exista uma pessoa que possua para aplicação US$ 120.000,00 e

pode escolher entre aplicar os recursos no Brasil ou nos Estados Unidos. Ela

sabe que com a taxa de câmbio em questão uma pessoa que tem, atualmente,

o equivalente a US$ 120.000,00, ou seja, teria R$ 240.000,00 caso optasse

por aplicar seus recursos no Brasil. Daqui a 4 meses teria:

Montante = 240.000 x (1,10)4/12 = 247.747,23

21 Essa é a taxa similar à nossa SELIC. 22

É claro que todos esses valores não são verdadeiros e usamos apenas a título de exemplo.

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Se o investidor tivesse aplicado seus recursos nos Estados Unidos, após o

período de 4 meses, ele teria a seguinte quantia em moeda norte-americana:

Montante = 120.000 x (1,01)4/12 = 120.398,67

Como a taxa de câmbio negociada no mercado a termo no momento em que o

investidor deveria optar onde colocar os seus recursos era de R$ 2,04, ele

poderia ter comprado R$ 247.747,23 em dólares. Isso daria um resultado de

US$ 121.444,72 ⎛ 247 .747 ,23 ⎜ = 121 .444 ,72

⎞ .

⎝ 2,04 ⎠

Dessa forma, o resultado aplicando os recursos no Brasil aliado ao fechamento

de uma operação de compra em um contrato a termo de câmbio com valor

nocional de US$ 121.444,72, imediatamente após o ingresso dos recursos faria

com que o investidor estrangeiro ganhasse mais do que se tivesse aplicado nos

Estados Unidos.

Sendo assim, com os dados das taxas de juros do Brasil, dos Estados Unidos e

o valor da taxa de câmbio atual e futura (determinada pelo contrato a termo

negociado) todos os investidores optariam investir no Brasil ao invés de fazê-lo

nos Estados Unidos, enquanto a taxa de câmbio estiver abaixo de R$ 2,0577.

Isto ocorre porque a taxa de câmbio R$ 2,0577 é a taxa de câmbio para 4

meses que faz com que o processo de arbitragem cesse e aplicar o dinheiro no

Brasil ou Estados Unidos, tem o mesmo resultado. Observe:

Se o investidor estrangeiro ingressar no Brasil com US$ 120.000,00 a uma

taxa à vista de R$ 2,00, celebrar a compra dos dólares, via contrato a termo,

na data de hoje para daqui a 4 meses pelo preço de R$ 2,0577, e aplicar os

recursos ingressados a uma taxa de 10% ao ano, ele, em princípio, terá ao

final do período a mesma quantidade de recursos que teria caso tivesse optado

por aplicar nos Estados Unidos. Vamos aos cálculos:

Ao final de 4 meses ele terá, no Brasil: 240.000 x (1,10)4/12 =

247.747,23

Fechando o contrato a termo na data de hoje pela taxa de R$ 2,0577, ele terá

em 4 meses, o valor de: 247.747,23 = 120.400,07

2,0577

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.

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Observe que o resultado encontrado é praticamente o mesmo daquele que o

investidor teria obtido caso tivesse aplicado os recursos no mercado norte-

americano. A pequena diferença existente se deve ao fato de que a taxa de

câmbio foi contratada com apenas 4 casas decimais e para que atingíssemos o

mesmo valor precisaríamos de um número maior de casas decimais.

Na verdade, a taxa de câmbio deverá ser dada por: 247.747,32 =2,05772391

120.398,67

Dessa forma, vimos que o valor do câmbio para evitar arbitragem depende

tanto da taxa de juros interna quanto da taxa de juros externa, além da taxa

atual de câmbio.

Cabe ressaltar que, apesar de termos, nesse exemplo, nos utilizado de juros

compostos, deveríamos para aplicação no mercado derivativo ter utilizados

conceitos de capitalização contínua e nesse caso, a taxa de câmbio seria

determinada pela seguinte equação:

Câmbio Termo = Câmbio

Vista ⋅ e (rint erno − rexterno )⋅t

5. CONTRATOS FUTUROS

5.1. DEFINIÇÕES BÁSICAS

Contratos futuros são contratos nos quais uma parte efetua uma compra e a

outra parte efetua uma venda de um determinado ativo, chamado de ativo-

subjacente, para liquidação futura por um preço previamente fixado.

Mais um contrato que possui a mesma definição. Na verdade, os contratos

futuros são muito parecidos com os contratos a termo, sendo considerados

uma evolução do termo. Guarde isso, o contrato futuro é uma evolução do

contrato a termo.

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Existem algumas diferenças básicas entre os contratos a termo e os futuros.

Dentre estas diferenças básicas duas se destacam, são elas: a padronização

e os ajustes diários.

5.2. CONTRATO PADRONIZADO

A primeira grande diferença existente entre os dois contratos é a de que

enquanto o contrato a termo é descrito pelos interessados e moldado de

acordo com o interesse de cada um dos participantes, o contrato futuro é um

contrato de adesão23, com as cláusulas previamente definidas, sem nenhum

tipo de espaço para se fazer qualquer alteração no mesmo.

Enquanto o contrato a termo é um contrato que pode se moldar de forma mais

adequada à necessidade dos agentes, o contrato futuro não tem essa

flexibilidade, sendo que o único item que pode ser negociado é o preço do

ativo-subjacente para a data futura determinada.

O grande benefício de este contrato ser fixo e sem possibilidade de alteração

em qualquer das cláusulas é que isso provoca uma enorme liquidez no

mesmo. Isto ocorre, pois os interessados em fazer um contrato derivativo de

um determinado bem, possuem uma grande facilidade em encontrar pessoas

que estejam dispostas a assumir a posição inversa à que você deseja.

Além disso, no caso de uma das pessoas desistir de sua posição, poderá ir a

mercado e encontrar qualquer outra pessoa e desfazer sua posição dado que

os contratos futuros possuem a intercambialidade.

Lembre-se que a pessoa que deseja se desfazer do contrato inicialmente

adquirido poderá ir a mercado e procurar qualquer pessoa que esteja

interessado em assumir a sua posição e negociar um outro contrato, passando

a não mais estar exposta ao risco de variação de preço do produto em

questão.

23 Veja, no anexo a este tópico de contrato futuro (anexo I), um exemplo de um contrato futuro de câmbio negociado na

Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F.

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Para termos uma noção do nível de liquidez no mercado futuro, analisemos as

posições em aberto24 em contrato de câmbio no dia 10/06/200925. Devemos

lembrar sempre que cada contrato de câmbio significa a negociação de US$

50.000,00.

Vencimento

Julho/09

Agosto/09

Setembro/09

Outubro/09

Novembro/09

Dezembro/09

Janeiro/10

Em Aberto

482.451

22.448

6.615

17.445

3.785

2.560

40.542

Observe que o número de contratos para o primeiro vencimento é bastante

elevado, estando no dia descrito em 482.451 contratos de US$ 50.000,00

cada. Isso equivale a, aproximadamente, US$ 24,1 bilhões. Ao todo, na data

em questão existiam 629.026 contratos em aberto, representando,

aproximadamente, US$ 31,4 bilhões.

Mesmo com um número elevado de contratos em aberto isso não é garantia de

que haja liquidez para os mesmos. No entanto, apenas no dia em questão

foram negociados 251.220 contratos, o que representa uma negociação de

US$ 12,5 bilhões em um único dia.

Agora, com os números apresentados acima é possível compreender o motivo

pelos quais grande parte dos agentes optam por operar no mercado futuro em

detrimento do mercado a termo. Vamos explicar novamente, com um exemplo

prático e simples, como a intercambialidade pode ajudar nessa liquidez.

Imagine que o Antônio esteja vendendo US$ 100.000,00 e a Bárbara

comprando. A negociação se deu com a venda pelo Antônio de 2 contratos

futuros de câmbio e a compra dos mesmos pela Bárbara. O único item que os

dois combinaram foi o preço do câmbio para a data de vencimento do contrato,

pois todo o restante é estabelecido pela Bolsa quando esta padroniza o

contrato26.

24 Quando um agente que nunca entrou em um mercado opta por efetuar uma compra de um contrato, após a

concretização dessa aquisição, ele terá aberto uma posição de compra. Portanto, X posições em aberto significa que as

pessoas que estão compradas naquele mercado, se somarmos a quantidade de contratos que elas possuem, essa soma

será igual a X. Sendo que X também será a quantidade de vendida de contratos naquele mercado. 25

Essa data foi tomada como base pois está próxima ao meio do mês e o contrato futuro de câmbio vence no início de

cada mês. 26

Ver modelo de contrato de câmbio no anexo a esse capítulo.

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No entanto, caso a Bárbara em um determinado momento decida sair da

posição comprada de US$ 100.000,00, basta ir ao mercado futuro de câmbio e

vender dois contratos futuros para qualquer pessoa. Observe que ela não

necessita vender os dois contratos que ela comprou do Antônio e nem precisa

vender para o Antônio, basta que ela venda dois contratos e efetuando isto

estará “anulando” os dois que ela comprou.

Note também que, apesar de a compra ter sido feito do Antônio, quando a

Bárbara efetuar a venda não necessitará fazê-la para o Antônio. Essa falta de

necessidade de vender exatamente o contrato que foi adquirido e, sim um

contrato que tenha as mesmas características, é o que chamamos de

intercambialidade dos contratos futuros.

Contratos intercambiáveis: são os contratos em que a simples

operação inversa da inicial retira o agente de uma posição

determinada no mercado.

5.3. CONTRATO COM AJUSTE DIÁRIO

A outra diferença fundamental existente entre os dois contratos (termo e

futuro) refere-se ao nível de risco assumido. No contrato futuro existe o

ajuste diário que é a liquidação diária do que foi negociado. Esse tipo de fato

reduz o risco inerente ao contrato.

Vamos a um exemplo. Imagine que Antônio vendeu US$ 100.000,00 pelo

preço de R$2,00 cada dólar, ou seja, efetuou a venda de dois contratos futuros

de dólar com vencimento em 90 dias. Após a operação, a Bolsa irá obrigá-lo a

depositar a margem de garantia.

Entretanto, suponhamos que no dia seguinte a essa venda, o valor do dólar,

no final do pregão, passou para R$ 2,10. Como Antônio vendeu por R$ 2,00 a

moeda norte-americana e ela já está valendo R$ 2,10, ele vendeu por um

preço inferior ao que está sendo praticado e, portanto, já está perdendo R$

0,10 por dólar.

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Dessa forma, tendo em vista essa perda inicial, ele será chamado pela

corretora a fazer o ajuste diário, pagando o valor que foi perdido naquele dia,

ou seja, R$ 0,10 por dólar, o que totaliza R$ 10.000,0027.

No terceiro dia, suponhamos que o dólar abriu o pregão valendo R$ 2,10 e, no

fechamento, estava cotado a R$ 2,15. Sendo assim, Antônio teria perdido mais

R$ 0,05 adicionais e, portanto, será chamado a fazer um ajuste de R$

5.000,00.

Se no dia posterior houver uma queda na cotação da moeda norte-americana e

ela passar para R$ 2,07, Antônio que apostou na sua redução de preço terá

recursos a receber com o ajuste diário do mercado futuro. Assim, ele receberá

R$ 0,08 por dólar, totalizando R$ 8.000,00.

Sendo assim, podemos verificar que o ajuste diário serve para liquidar

diariamente o contrato futuro, pagando ou recebendo a variação das

cotações ocorrida durante o último pregão.

No entanto, o não pagamento do ajuste, ou seja, o inadimplemento no

pagamento do ajuste diário irá ensejar a liquidação da totalidade ou parte das

margens de garantia para o seu cumprimento.

Suponhamos que no momento em que Antônio foi chamado pela corretora a

pagar o ajuste diário ele tinha um problema de fluxo de caixa e não conseguiu

saldar sua dívida. Nesta hora, a corretora deverá vender os ativos depositados

em garantia pelo Antônio para que consiga cumprir o compromisso. Caso o

valor arrecadado com a venda dos ativos não seja suficiente, a corretora,

como solidária na operação, deverá arcar com os prejuízos.

Isto nos mostra que, pelo fato de existir o ajuste diário nos contratos futuros,

o máximo de prejuízo que um agente pode gerar no mercado é aquele

provocado pela variação de preço do ativo em um único dia. Dessa forma, o

27 Na prática, existe a elaboração de uma metodologia específica para o cálculo do ajuste, conforme pode ser visto no

contrato futuro que faz parte do anexo a esse capítulo. Logo, estamos dando o exemplo apenas a título de ilustração para

que os leitores consigam compreender, mais ou menos, o que significa o ajuste diário.

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risco de crédito28 de um contrato futuro passa a ser baixo, pois haverá acerto

todos os dias, haverá uma liquidação diária do contrato.

Enquanto isso, como não há o pagamento do ajuste diário no contrato a termo,

este faz com que seus agentes passem a correr um risco muito maior, pois se

houver uma quebra entre a data da negociação e a data do vencimento do

contrato, os agentes só saberão da verdadeira situação na data do

vencimento.

Imagine que cinco dias após a negociação do contrato de US$ 100.000,00

acima descrito, Antônio perca todas as divisas e venha à bancarrota. Se ele

estivesse com uma posição em contrato futuro, não estaria gerando nenhum

risco adicional nem ao mercado nem à sua contraparte, dado que a variação

da moeda estrangeira até o dia anterior já estava quitada.

No entanto, caso tivesse assumido uma posição a termo, sua contraparte só

saberia da verdadeira situação daqui a três meses, quando da liquidação e

vencimento do contrato derivativo.

Você deve estar se perguntando quanto é que deve ser depositado a título de

margem de garantia. Se seria um valor fixo como muitos autores dizem ou um

valor variável.

Na verdade, a margem de garantia a ser depositada não é um valor fixo, é um

valor que varia em função de alguns itens como o tipo do ativo subjacente ao

contrato, a volatilidade29 daquele mercado e o prazo de vencimento. Em tese, a

margem de garantia deve, com 99% de probabilidade, cobrir o não pagamento

de dois ajustes diários no contrato futuro. Em momentos de crise, como o

vivido no segundo semestre de 2008, a volatilidade dos ativos tende a

aumentar e há uma exigência maior de margem de garantia, pois os riscos

aumentaram.

28 Risco de crédito é o risco que determinado agente incorre de não receber o seu pagamento. Ou seja, o risco de crédito

que um banco incorre é o de não receber de volta os recursos que foram emprestados por ele. Resumindo, é o risco de

“tomar um calote”. 29

A volatilidade de um ativo é uma medição do grau de variação do mesmo ao longo do tempo. Se um ativo é pouco

volátil isso mostra que o mesmo não tem grandes variações em seu preço. Se o mesmo é mais volátil ele apresenta uma

variação muito maior em suas cotações.

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As garantias exigidas pela Bolsa no dia 10/06/2009 para cada posição em

contratos futuros de dólar (contrato de US$ 50.000,00) para cada um dos sete

primeiros vencimentos era de:

Vencimento Julho/09 Agosto/09 Setembro/09 Outubro/09 Novembro/09 Dezembro/09 Janeiro/10

Garantia (R$) 12.209,23 13.016,36 13.742,99 14.486,49 15.269,77 15.979,81 16.809,33

Devemos ressaltar que a moeda norte-americana no momento em que esses

valores eram exigidos estava flutuando em torno de R$ 2,00. Sendo assim,

não há porque falarmos que a garantia é um percentual do valor do contrato

como é comum encontrarmos em alguns documentos sobre o assunto30.

Observe que, um agente que desejava garantir a taxa de câmbio para o mês

de julho de 2009, conseguiria comprar (garantir a taxa de câmbio para a

compra efetiva em julho) US$ 50.000,00 pelo preço de R$ 12.209,23 enquanto

que se fosse ao mercado à vista iria ter um dispêndio de, aproximadamente,

R$ 100.000,00.

O valor de margem a ser depositado pelo agente, para o caso do primeiro

vencimento e na data em questão, girava em torno de 12% do montante a ser

gasto na aquisição à vista. Lembre-se que esse valor varia constantemente e

depende de vários fatores de mercado.

Segue o Anexo I, que é um exemplo do contrato futuro de câmbio vigente em

2010, na BMF. Interessante é que, enquanto na BMF negociamos contratos de

câmbio, na Bolsa CME (norte-americana) negocia-se contratos de câmbio e de

moeda. A diferença é que no contrato de câmbio estamos “apostando” em uma

taxa e a liquidação é feita financeiramente com a moeda local enquanto que o

contrato de moeda, há a real entrega da moeda em questão, a entrega “física”

do bem.

30 Existem materiais que informam incorretamente que a garantia representa 20% do valor nocional do contrato.

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LuizLuiz

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ANEXO I

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

Questão 8

(ESAF – SUSEP – 2010) – A metodologia de cálculo do valor do Índice Bovespa

determina que:

a) o preço de cada ação na carteira teórica seja ajustado pelos dividendos

pagos pela ação.

b) a participação de cada ação seja proporcional à sua participação no volume

de negócios da bolsa.

c) a composição da carteira seja atualizada a cada três meses, levando em

conta quais são as ações mais acompanhadas pelos analistas de mercado.

d) os retornos das ações componentes da carteira sejam ajustados pela

alíquota de imposto de renda sobre ganhos de capital.

e) proventos que não sejam distribuídos em dinheiro, como desdobramentos e

direitos de subscrição, sejam ignorados.

Resolução:

Existem alguns critérios para a participação das ações no Índice Bovespa. São

eles:

A carteira teórica é revisada a cada quadrimestre e para que uma ação

participe do IBOVESPA, ela deverá ter atendido, cumulativamente, com base

nos doze meses anteriores à formação da carteira, os seguintes critérios:

• a ação deverá estar incluída em uma relação em que os índices de

negociabilidade31 somados representem 80% dos índices individuais somados;

• apresentar volume de participação superior a 0,1% do total; e

• ter sido negociada em mais de 80% dos pregões.

31 É a representação do título no mercado a vista em termos do número de negócios e volume financeiro. Seu cálculo é

n v feito pela seguinte fórmula : IN = i ⋅ i

, onde ni é o número de negócios com a ação no mercado a vista; N é o

N V número de negócios no mercado a vista da BOVESPA; vi é o volume financeiro gerado pelos negócios com a ação i no

mercado a vista; V é o volume financeiro total do mercado a vista no IBOVESPA.

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Observe que o índice de negociabilidade leva em consideração tanto o volume

financeiro movimentado pela ação quanto a quantidade de negócios que foram

feitos com aquele ativo. Dessa forma, é proporcional ao volume de negócios da

bolsa, mas observe que não é uma proporção simples, mas a questão também

não falou nesse aspecto. A questão apenas questionou se há algum tipo de

proporção e há uma certa proporcionalidade.

Além disso, é importante ressaltar alguns aspectos em relação ao IBOVESPA.

O IBOVESPA – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo mede a rentabilidade

média das principais ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. É o

valor atual desde o seu início das principais ações negociadas, não sendo

considerada a reaplicação dos recursos. Este índice reflete não apenas a

variação do preço das ações como também o impacto da distribuição dos

proventos, sendo, dessa forma, considerado um indicador do retorno total de

algumas ações listadas na BOVESPA.

Entretanto, após ingressar no índice, uma ação somente poderá ser retirada

se deixar de preencher, pelo menos, dois dos critérios de inclusão. Cabe

salientar que empresas que estiverem em concordata preventiva, processo

falimentar, situação especial ou, por um longo tempo, suspensas de

negociação, não integrarão o IBOVESPA.

Assim sendo, o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

Questão 9

(Cespe – Bacen – 2000) – Acerca dos conceitos relativos a operações com

derivativos, julgue os itens a seguir.

Derivativos são instrumentos financeiros cujo valor depende (ou deriva) do

preço ou do desempenho de mercado de um bem básico, de uma taxa de

referência ou de um índice.

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Resolução:

É exatamente essa a definição de derivativos, ou seja, ele deriva de um ativo

básico, podendo ser ele um bem, uma taxa de juros ou mesmo um índice

como o IBOVESPA. O item está certo.

Segundo o dicionário da BOVESPA, DERIVATIVO é:

a) “Instrumento financeiro cujo preço de mercado deriva do preço de

mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro.

b) operação do mercado financeiro em que o valor das transações

deriva do comportamento futuro de outros mercados, como o de ações, câmbio ou juros.”

GABARITO: C

Enunciado para as questões 10 a 14

Acerca do mercado de ações, parte importante do Sistema Financeiro Nacional,

assinale a opção correta.

Questão 10

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – As bolsas de valores são instituições

financeiras com fins lucrativos, criadas para fornecer a infra-estrutura do

mercado de ações.

Resolução:

Nesta questão devemos ter um cuidado especial com o momento de transição

em que vivemos. A legislação brasileira não proíbe que as bolsas de valores

tenham fins lucrativos. Portanto, essas instituições eram associações civis sem

finalidade lucrativa que haviam sido criadas para fornecer a infra-estrutura

adequada para o pleno funcionamento do mercado acionário brasileiro.

Atualmente, a grande bolsa de valores do Brasil é a BOVESPA. A BM&F se

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enquadra no rol das Bolsas de Mercadorias e Futuros, sendo inclusive este seu

nome. A BM&F também era uma associação civil sem finalidade lucrativa,

sendo a 5ª maior bolsa de futuros do mundo32.

Lembrem-se que a questão fala sobre Bolsa de Valores e, portanto, não está

perguntando acerca da BM&F e sim da BOVESPA. Entretanto, você já deve

estar com vontade de perguntar a respeito do processo de fusão das duas

Bolsas. Esse processo começou em 2008 e, inicialmente, estava previsto

para durar dois anos. No entanto, ele será ainda mais extenso.

Com a fusão, as bolsas passariam a ter menor custo e poderiam ter uma

percepção maior do risco dos agentes envolvidos em transações nas duas

casas, em conjunto. No entanto, cabe ressaltar que a questão acima foi

aplicada em 2001 e, portanto, antes da abertura de capital na Bolsa.

Dessa forma, essa questão, para a época, estaria errada pois as Bolsas de

Valores não eram e não são instituições financeiras e também, à época,

não possuíam finalidade lucrativa. Atualmente, as Bolsas de Valores possuem

finalidade lucrativa, tendo inclusive participação na Chicago Mercantile

Exchange – CME (que é a maior bolsa de derivativos33 do mundo e fica sediada

em Chicago – EUA).

Gabarito: E

Questão 11

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O mercado primário é aquele que

corresponde à negociação das ações nas bolsas de valores.

Resolução:

Nesta questão pode existir uma certa controvérsia. Vamos explicar novamente

a diferença entre mercado primário e mercado secundário. Toda operação no

mercado primário é uma captação da empresa, onde ela entrega um novo

título (que pode ser uma ação, uma debênture, entre outros) e recebe os

32 Dado de 2006. 33

A CBOT é a maior bolsa de derivativos agrícolas do mundo e também fica sediada em Chicago.

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recursos pagos pelo investidor na aquisição daquele título. Ou seja, uma

emissão no mercado primário é a emissão de um título novo, um título que

não existia anteriormente.

Por outro lado, uma operação no mercado secundário é aquela que um agente

vende o título que havia adquirido em momento anterior. Esse momento

anterior pode ter ocorrido tanto em uma operação realizada no mercado

secundário quanto uma realizada no mercado primário.

Imaginemos uma situação hipotética para exemplificar. Suponha que a

empresa A está necessitando de recursos e para isso tem duas oportunidades.

A primeira delas seria ir até um Banco Comercial e levantar um empréstimo

dando como garantia os recebíveis que possui. A segunda seria aumentar o

capital social da empresa via emissão de ações na Bolsa de Valores.

Imaginemos que ela opte pela segunda operação e resolve captar R$ 100

milhões. Ao mesmo tempo, um dos principais acionistas da empresa, para

aproveitar a oportunidade resolve vender uma parcela das ações que detém e

o preço desta parcela é de R$ 50 milhões.

Sendo assim, a empresa contrata um Banco de Investimento, uma Corretora

de Títulos e Valores Mobiliários ou uma Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários para efetuar o lançamento e a distribuição de R$ 150 milhões em

ações da empresa A para o público em geral. Essa empresa contratada será o

underwriter da operação, ou seja, o subscritor (nesse caso o subscritor líder)

da operação. E a operação de lançamento será uma operação de underwriting

que é feita por meio da construção do livro de ofertas que se chama book-

building.

Terminado o prazo para as propostas, as ações serão distribuídas e, nesse

momento, uma parcela terá sido negociada no mercado primário e outra no

mercado secundário. A parcela da emissão que foi efetuada para captação de

recursos pela empresa e que proporcionou aumento do capital social foi

emitida no mercado primário (R$ 100 milhões). A parcela que foi colocada à

venda por um dos principais acionistas da empresa ocorreu no mercado

secundário (R$ 50 milhões). A partir daí, essas ações podem ser negociadas

dentro dos pregões da Bolsa de Valores e qualquer negociação que ocorrer

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estará sendo feita no mercado secundário. Importante ressaltar que a

emissão em si foi feita fora da Bolsa, por isto que todas as negociações dentro

da Bolsa de Valores ocorrem no mercado secundário.

É importante destacar que nem sempre que a empresa vende suas ações

estará fazendo uma operação no mercado primário. Imagine a situação em

que a empresa vê seus títulos caírem muito de preço na Bolsa de Valores. Para

tentar conter essa queda, ela vai até o mercado financeiro e compra ações e

guarda em seu poder. Essas ações, contabilmente, são chamadas de ações

em tesouraria. Depois de um certo tempo, opta por efetuar a venda desses

papéis no mercado. Essa venda ocorre no mercado secundário, pois apesar de

a empresa A ter vendido suas próprias ações, não foram ações “novas”,

como resposta a um aumento do capital social e sim aquelas que foram

adquiridas no passado.

Entretanto, é necessário destacar que quando ocorre uma emissão de ações de

uma empresa, emissão essa que se chama IPO – Initial Public Offer34, pode

estar havendo uma negociação tanto de mercado primário quanto de mercado

secundário.

Gabarito: E

Questão 12

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – Bonificação é a distribuição gratuita de

novas ações aos acionistas pela diluição do capital em uma quantidade maior

de ações com o objetivo de dar liquidez aos títulos no mercado.

Resolução:

Com relação a esta questão é necessário que façamos a distinção entre

bonificação e split e transcrevamos o que um texto oficial nos mostra. Há

sempre uma confusão gerada por grande parte das pessoas sobre a diferença

34 No Brasil, recentemente, tem-se tentado alterar esse nome para OPA – Oferta Pública de Ações – que é a tradução do

termo em inglês mundialmente utilizado no mercado financeiro.

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entre Bonificação e Split ou Desdobramento. Segundo o dicionário da

BOVESPA:

“Bonificação é a distribuição de resultados da companhia mediante a

emissão de ações, quando da incorporação de reservas ao capital

social. As ações bonificadas são entregues gratuitamente aos

acionistas, na proporção da quantidade de ações possuídas. A

bonificação aumenta a quantidade de ações da empresa, sem alterar

o valor do patrimônio.”

Segundo o mesmo dicionário:

“Desdobramento é o aumento da quantidade de ações de uma

empresa, sem que haja alteração na participação dos sócios. Por

extensão, aumento da quantidade de títulos e valores mobiliários,

sem que haja alteração na participação dos sócios, investidores ou

titulares de direitos. No caso de ações ou quotas de fundos, a decisão

de desdobrar depende de aprovação em assembléia geral.”

Sendo assim, a questão está errada, pois as definições apesar de serem bem

próximas não significam a mesma coisa. No caso da bonificação é uma espécie

de “manobra contábil” para transferir reservas para o capital. Enquanto que o

split serve especificamente para aumentar a liquidez de um papel. O split ou

desdobramento é como se você “repartisse” uma ação em vários pedaços e

cada novo pedaço da ação anterior fica sendo uma ação. Sendo assim, o preço

também será igualmente repartido. A operação inversa ao split se chama inplit

ou agrupamento.

Gabarito: E

Questão 13

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – No mercado a termo, o investidor

compromete-se a comprar ou a vender uma quantidade certa de uma ação-

objeto, por um preço fixado e dentro de um prazo predeterminado. As

operações contratadas poderão ser liquidadas no vencimento ou em data

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antecipada solicitada pelo comprador, pelo vendedor ou por acordo mútuo das

partes.

Resolução:

Apesar de muitas pessoas acharem que no mercado a termo as operações só

podem ser liquidadas no vencimento, isso é um grande equívoco. Nesse

mercado, os agentes comprometem-se a comprar/vender uma quantidade

específica de um ativo-subjacente por um preço previamente fixado.

Entretanto, se fixarem no contrato, que, em geral, é livremente pactuado entre

as partes, poderá haver uma antecipação da liquidação. Sendo assim, a

questão está correta.

Observe que no exemplo de contrato que colocamos acima, há a opção de

liquidação antecipada, conforme descrito abaixo:

“Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja,

somente o comprador pode liquidar a operação antecipadamente, se

assim o desejar.”

Gabarito: C

Questão 14

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O mercado a termo de ações representa

um aperfeiçoamento do mercado futuro, permitindo a ambos os participantes

de uma transação reverter sua posição, antes da data do vencimento.

Resolução:

Na verdade, o mercado a futuro é que é um aperfeiçoamento do mercado a

termo. Sendo assim, a questão está errada.

Gabarito: E

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GABARITO

8- B 9- C 10- E 11- E 12- E

13-

C

14-

E

Pois é galera....Até eu estou cansado depois dessa aula. Ainda bem que

acabou...

Na verdade, acabou a primeira parte da aula... A primeira parte de

Derivativos. Na próxima aula, estudaremos sobre Opções. Na minha opinião,

opções é a parte mais interessante para da matéria.

Um grande abraço a vocês e até a próxima aula.

César Frade

[email protected]

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Olá pessoal!

Desculpe ter atrasado essa aula por um dia. O outro curso de Conhecimentos

Bancários tem aula na sexta e na minha cabeça essa aula também era para

sexta....

Tanto que ela já estava preparada e quando o pessoal do Ponto ligou, apenas

solicitei que esperassem o almoço para que eu pegasse o arquivo na minha

casa.

Prof. César Frade

JULHO/2011

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1. CONTRATOS DE SWAP

Por fim, vamos tratar do assunto SWAP. Essa assunto poderia/deveria ter sido

tratado na aula de derivativos pois o swap é uma espécie desse contrato. No

entanto, melhor acabar essa parte do curso com uma matéria tão interessante

como derivativo.

O SWAP é a troca de fluxos de caixa futuros. Existem três tipos básicos de

operações de SWAP, quais sejam:

• SWAP DE MOEDA;

• SWAP DE TAXA DE JUROS e;

• SWAP DE MOEDA E TAXA DE JUROS

Neste texto explicaremos o funcionamento tanto do swap de moeda quanto do

swap de taxa de juros. Entretanto, deixamos claro que o swap de moeda e

taxa de juros é uma combinação dessas duas modalidades anteriores.

1.1. SWAP DE MOEDA

Nas operações de swap de moeda, os agentes deverão celebrar um contrato

no qual assumem a obrigação de trocar uma certa quantidade de moeda em

uma determinada ou em várias datas determinadas futuras por preços

previamente combinados.

Imagine que um determinado exportador tenha conseguido assinar um

contrato com um empresário de outro país, no qual promete vender e entregar

nos próximos 5 meses, 10.000 unidades mensais do seu produto por US$

10,00 cada unidade. Esse exportador tem todo o seu custo lastreado em

moeda nacional e é equivalente a R$ 180.000,00 por mês.

Qual o risco que esse exportador estaria correndo? Na verdade, ele corre um

risco de flutuação de preço entre as moedas. Mais especificamente, o

exportador nacional corre o risco de a moeda nacional se valorizar a ponto de

ele não conseguir pagar as despesas incorridas na produção dos bens.

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Dessa forma, a sua opção seria efetuar uma trava no preço do câmbio para os

próximos 5 meses. Fazendo isto, o exportador não precisaria mais ficar

preocupado com uma possível valorização da moeda nacional, dado que, em

princípio, sua receita estaria sendo suficiente (dependendo da taxa de câmbio

acertada para a operação de swap) para pagar suas despesas.

Alguns esclarecimentos adicionais são necessários. Para o perfeito

entendimento acerca deste tipo de contrato, pense que o contrato de swap é

um conjunto de contratos a termo celebrados em conjunto. O valor total de

cada tranche 1 (“fatia”) do swap é chamado de valor nocional ou parcela

destacada.

No exemplo dado acima, o exportador deverá celebrar um contrato de swap

dividido em cinco tranches mensais com valor nocional de US$ 100.000,00

(10.000 unidades de US$ 10,00 cada).

Para exemplificarmos a operação temos que considerar que o exportador

“combinou” cinco taxas de câmbio para a operação de swap, uma para cada

uma das tranches do contrato. Suponhamos que foram considerados os

seguintes valores no contrato:

Mês2 Taxa de Câmbio

do Swap3

1 2,00

2 2,10

3 2,20

4 2,30

5 2,40

1 Neste exemplo que foi dado, devemos considerar como tranche cada uma das cinco parcelas mensais do contrato. Na

verdade, cada tranche é cada fatia de um determinado acordo. 2

Estamos imaginando que cada tranche será mensal, pois o exportador exportará 10.000 unidades por mês e receberá

US$ 100.000,00 a cada mês, por cinco períodos consecutivos. 3

A taxa de câmbio do swap é a taxa de câmbio que será “combinada” no contrato de swap. Dessa forma, o exportador

estará contraindo a obrigação de vender US$ 100.000,00 pela taxa que consta no contrato.

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Dessa forma, da maneira como o contrato foi colocado acima, o exportador

terá a obrigação de vender US$ 100.000,00 por R$ 2,00 cada no primeiro mês,

por R$ 2,10 no segundo mês e assim sucessivamente.

Suponha que ao final do primeiro mês, quando o exportador receber seus US$

100.000,00, a cotação da moeda norte-americana esteja em R$ 2,30. Dessa

forma, ele é obrigado a vendê-la por R$ 2,00 conforme determinava o

contrato. Inicialmente, você pode estar pensando que ele “se deu mal” ao

fazer esse contrato. No entanto, lembre-se que o exportador não é um

especulador do mercado financeiro e sim um produtor de determinada

mercadoria que é vendida a algum outro país. Logo, o seu interesse é

arrecadar recursos em moeda nacional de forma que consiga obter um lucro,

independentemente da cotação da moeda norte-americana.

Como o exportador consegue arrecadar R$ 200.000,00 e seu custo é de R$

180.000,00, ele obteve um lucro de R$ 20.000,00.

Suponha que ao final do segundo mês, quando o exportador receber seus US$

100.000,00 a cotação da moeda norte-americana esteja em R$ 1,70. Dessa

forma, ele venderá seus US$ 100.000,00 por R$ 2,10 cada e portanto,

receberá R$ 210.000,00. Agora você já deve estar pensando que ele fez um

bom negócio, não é mesmo? Mas lembre-se, primeiro, ele quer é produzir o

seu produto e gerar um lucro, segundo, nem sempre se ganha com as

operações.

1.2. SWAP DE TAXA DE JUROS

O swap de taxa de juros é muito parecido com o swap de moeda. Neste, os

agentes envolvidos na negociação estarão trocando taxas flutuantes por taxas

fixas, taxas fixas por flutuantes ou flutuantes por flutuantes. Você deve estar

imaginando que isto não é nada fácil, mas se tiver entendido o swap de moeda

entenderá esse também, dado que a metodologia é exatamente a mesma.

Imagine que um banco remunere o depósito de seus clientes à taxa de TR4 +

6% ao ano. No entanto, emprestou esse mesmo recurso a uma taxa de 12%

4 Taxa Referencial. A TR é a taxa utilizada na remuneração da caderneta de poupança, além de operações com FGTS e

alguns empréstimos para aquisição de imóveis.

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ao ano. Você acha que o BANCO está correndo algum risco com essa operação,

sabendo que nos últimos 12 meses a média da TR foi de 1% ao ano?

É claro que o BANCO está correndo um risco, o risco que ele corre é o de a TR

subir. O histórico da TR não mostra o que vai ocorrer no futuro. Apesar de a

TR ter uma média nos últimos 12 meses de 1% ao ano, nada impede que

amanhã ela esteja valendo 10%5.

Dessa forma, é interessante para o BANCO se proteger contra eventuais

oscilações da TR. Assim, ele fará um swap de taxa de juros onde irá pagar a

outro agente uma taxa fixa e receberá TR.

Imaginemos que o BANCO encontre determinado agente que aceite fazer um

contrato de swap com taxa de TR contra 2% pelo prazo de 12 meses e com

valor nocional de R$ 1 milhão.

Qual o resultado desse contrato que o BANCO acabou de celebrar? Na verdade,

o banco irá pagar a este agente 2% de R$ 1milhão e receberá do mesmo a

taxa TR sobre R$ 1 milhão durante o período de 12 meses.

Imagine que no final do primeiro mês a TR esteja cotada em 1,5% ao ano.

Dessa forma, o banco deverá pagar 2% de R$ 1 milhão que equivale a R$

20.000,00 pelo contrato de swap e, ao mesmo tempo, receberá 1,5% de R$ 1

milhão, ou seja, R$ 15.000,00. Sendo assim, dado que o swap pode ser feito

apenas pela diferença, o BANCO deverá pagar R$ 5.000,00. O importante é

que ele garantiu que estará ganhando sempre 4% por ter intermediado essa

operação, conforme mostrado na figura abaixo.

Imaginemos que no final do segundo mês a TR esteja cotada em 5% ao ano.

Dessa forma, o banco continuará pagando R$ 20.000,00 (2% de R$ 1milhão)

mas irá receber 5% de R$ 1 milhão, ou seja, R$ 50.000,00. Pelo líquido, o

banco receberá R$ 30.000,00.

5 A TR é calculada com base em uma fórmula que a torna dependente da taxa SELIC. Uma alta na taxa SELIC

proporciona um aumento na TR. Se houver uma alta considerável na SELIC ela poderá chegar a valores bastante altos.

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TR+6% BANCO 12%

TR 2%

Agente SWAP

Observe que enquanto o BANCO paga TR + 6% a seu cliente e mais 2% pelo

contrato de swap, recebe 12% pelo empréstimo efetuado e TR em seu swap.

Sendo assim, a matemática do banco é fechada com a seguinte equação:

Re sultado = 12% + TR − (TR + 6% + 2%) = 4%

Dessa forma, vimos que o swap é feito pelo agentes para reduzir o risco da

operação a qual estão expostos.

2. CAIXA ECONÔMICA

As Caixas Econômicas foram criadas com o intuito de captar poupança pública

e financiar projetos interessantes ao Governo. Com o passar do tempo, essa

nomenclatura ficou exclusiva da instituição chamada Caixa Econômica Federal.

Portanto, nesse tópico iremos falar da Caixa Econômica Federal e devemos

lembrar que essa instituição não é um Banco mas possui atributos

semelhantes aos Bancos Comerciais.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF é uma instituição financeira sob a forma

de empresa pública, criada nos termos do decreto-lei nº. 759, de 12 de agosto

de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.

A CEF tem sede e foro na capital da república e atuação em todo o território

nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração.

Instituição integrante do sistema financeiro nacional e auxiliar da execução da

política de crédito do governo federal, a CAIXA submete-se às decisões e à

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disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do

Brasil. Suas contas e operações estão sujeitas a exame e julgamento pelo

Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle do Ministério da

Fazenda.

A administração da CAIXA conta com quatro instâncias: o conselho de

administração, o conselho diretor, a diretoria executiva e o conselho fiscal.

O conselho de administração, órgão de orientação superior da CAIXA, é

integrado por cinco membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda,

um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e

Gestão mais o presidente da CAIXA, que exerce a vice-presidência do conselho.

Os membros do conselho de administração são nomeados pelo Presidente da

República.

A administração da CAIXA compete à diretoria executiva. Ela pode ter entre

dez e trinta membros, sendo o presidente nomeado e demissível ad nutum

(ser afastado pela simples vontade de quem o convidou) pelo presidente da

república. Os vice-presidentes, nove ao todo, também serão nomeados e

demissíveis ad nutum pelo presidente da república. Desses, um é responsável

exclusivamente pela administração de ativos de terceiros e outro responsável

exclusivamente pela gestão, administração ou operacionalização de fundos,

programas e serviços delegados pelo governo federal.

Também podem fazer parte até vinte diretores, indicados pelo presidente da

CAIXA e nomeados pelo conselho de administração.

O conselho diretor é formado pelo presidente e vice-presidentes, exceto: o

vice- presidente responsável pela administração de ativos de terceiros e o

vice- presidente responsável pela gestão, administração ou

operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo governo

federal. Um dos vice- presidentes supervisiona exclusivamente as funções de

controle. São indicados pelo Ministro da Fazenda, confirmados pelo

conselho de administração e nomeados pelo presidente da república. O

cargo de diretor é privativo de empregados da ativa do quadro permanente

da CAIXA.

O conselho fiscal é integrado por cinco membros efetivos e respectivos

suplentes. Todos são escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da

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Fazenda, dentre brasileiros diplomados em curso de nível superior, de

reputação ilibada e reconhecida experiência em matéria econômico-financeira

e de administração de empresas.

Dentre os integrantes do conselho fiscal, pelo menos um membro efetivo e seu

respectivo suplente são obrigatoriamente indicados pelo Ministro de Estado da

Fazenda, como representantes do tesouro nacional.

A CEF tem o monopólio do penhor, das loterias e também do recolhimento do

FGTS.

Importante ressaltar que a atividade de penhor é um tipo de operação de

crédito em que os interessados colocam suas joias em garantia com o intuito

de receber um recurso financeiro. Podem resgatar seus bens até um

determinado período, pagando por isso a taxa de juros da operação.

As loterias federais também são de exclusividade da Caixa Econômica Federal.

A delegação de tal atividade ocorreu em 1962. Atualmente, quase metade do

valor arrecadado é repassado para os beneficiários legais e entidades não-

governamentais para investimentos em áreas prioritárias para o

desenvolvimento do País. Participam dessa divisão de recursos os Comitês

Olímpicos e Paraolímpicos brasileiros, o Programa de Financiamento Estudantil

(FIES), o Fundo Nacional de Cultura, o Fundo Penitenciário Nacional, entre

outros.

3. COOPERATIVA DE CRÉDITO

Cooperativas “são sociedades de pessoas com forma jurídica própria, de

natureza civil, sem finalidade lucrativa, não sujeitas à falência, organizadas

para prestação de serviços ou exercício de outras atividades de interesse

comum dos associados”. Essas sociedades poderão “adotar por objeto qualquer

gênero de serviços, operações ou atividades, respeitada a legislação em vigor”.

Devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão

“Cooperativa”, vedada a utilização da palavra “Banco”. Devem possuir o

número mínimo de 20 cooperados e adequar a sua área de ação às

possibilidades de reunião, controle, operação e prestação de serviço.

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O Conselho Monetário Nacional aprovou o regulamento que disciplina a

constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as

alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento

de cooperativa de crédito, bem como a realização de auditoria externa em

cooperativa singular de crédito.

Entende-se como Cooperativa Singular aquela cooperativa que possui os seus

cooperados e com ele se relaciona. A Cooperativa Central é uma instância

superior que congrega as mais variadas cooperativas e é a instituição que se

relaciona, em primeira instância, com o Banco Central.

Imagine que exista uma Cooperativa que fosse uma espécie de Cooperativa

mãe que, no final das contas, congregaria várias outras cooperativas afiliadas.

Essa é a Cooperativa Central. Podemos fazer um paralelo entre uma

Confederação e suas Federações afiliadas. Por exemplo, a Confederação

Brasileira de Futebol – CBF é o órgão que se relaciona com a FIFA mas ela

possui várias Federações dos Estados como suas filiadas, estando diretamente

ligadas a ela. É como se a CBF fosse a Cooperativa Central e as Federações

Estaduais fossem as Cooperativas Singulares.

Os pedidos envolvendo a constituição, a autorização, a alteração estatutária e

outros de interesse de cooperativa de crédito serão objeto de estudo pelo

Banco Central do Brasil com vistas a sua aceitação ou recusa.

4. COOPERATIVAS CENTRAIS

A Cooperativa Central de Crédito deve prever, em seus estatutos e normas

operacionais, dispositivos que possibilitem prevenir e corrigir situações

anormais que possam configurar infrações a normas legais ou regulamentares

ou acarretar risco para a solidez das cooperativas filiadas e do sistema

associado, inclusive a possibilidade de participar em fundo garantidor.

Com vistas ao cumprimento das atribuições de que trata o presente capítulo, a

cooperativa central de crédito deve desempenhar as seguintes funções, com

relação às cooperativas filiadas:

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I – supervisionar o funcionamento, com vistas ao cumprimento da legislação e

regulamentação em vigor e das normas próprias do sistema associado;

II – adotar medidas para assegurar o cumprimento das normas em vigor

referentes à implementação de sistemas de controles internos e à certificação

de empregados;

III – promover a formação e a capacitação permanente dos membros de

órgãos estatutários, gerentes e associados, bem como dos integrantes da

equipe técnica da cooperativa central;

IV – realizar auditoria de demonstrações contábeis, conforme disposições do

capítulo v;

V – recomendar e adotar medidas com vistas ao restabelecimento da

normalidade do funcionamento, em face de situações de inobservância da

regulamentação aplicável ou que acarretem risco imediato ou futuro.

A cooperativa central deve comunicar ao Banco Central do Brasil:

I – requisitos e critérios adotados para admitir a filiação e proceder a

desfiliação de cooperativa singular, abordando a estratégia de viabilização da

filiação de cooperativas recém constituídas que ainda não atendam a possíveis

requisitos relativos a porte patrimonial e estrutura organizacional, com vistas

ao provimento dos serviços tratados neste capítulo;

II – irregularidades ou situações de exposição anormal a riscos, identificadas

em decorrência do desempenho das atribuições de que trata o presente

capítulo, inclusive medidas tomadas ou recomendadas e eventuais obstáculos

para sua implementação, destacando as ocorrências que indiquem

possibilidade de futuro desligamento;

III – ato de desligamento de cooperativa filiada, com a correspondente

justificativa, fazendo referência às comunicações exigidas no inciso ii;

IV – indeferimento de pedido de filiação de cooperativa singular de crédito em

funcionamento ou em constituição, abordando as razões que levaram a essa

decisão;

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V – admissão de cooperativa singular de crédito, com histórico relativo à

respectiva situação econômico-financeira e eventual filiação anterior a outra

cooperativa central.

A cooperativa central deve designar, entre seus administradores, responsável

perante o Banco Central do Brasil pelas atividades tratadas neste capítulo.

Constatado o não atendimento de quaisquer disposições deste capítulo, por

parte de cooperativa central de crédito, o Banco Central do Brasil, no

desempenho de suas atribuições de fiscalização, pode adotar as seguintes

medidas:

I – exigir plano de adequação, inclusive quanto à formação e capacitação de

equipe técnica própria, à contratação de serviços de auditoria externa, à

implantação de novos procedimentos de supervisão e controle e medidas afins;

II – aplicar, às cooperativas singulares filiadas, os limites operacionais e outros

requisitos relativos às cooperativas singulares não filiadas a centrais, mediante

estabelecimento de cronograma de adequação;

III – determinar a suspensão da filiação de novas cooperativas singulares, até

que sejam sanadas as irregularidades.

O Banco Central do Brasil, com vistas ao cumprimento das disposições deste

capítulo, pode estabelecer requisitos em relação a:

I – freqüências, padrões, procedimentos e outros aspectos a serem adotados

para inspeção, avaliação, elaboração de relatórios e envio de comunicações à

referida autarquia, inclusive definição de procedimentos específicos com

relação a determinadas cooperativas singulares;

II – condições a serem observadas com vistas à prestação de serviços a

cooperativa de crédito não filiada, bem como à contratação de serviços

especializados no mercado;

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III – prazos de adequação aos requisitos estabelecidos, bem como outras

condições operacionais julgadas necessárias à observância das presentes

disposições.

5. Banco Cooperativo

O Banco Central do Brasil possibilitou a constituição de bancos comerciais e

bancos múltiplos sob controle acionário de Cooperativas Centrais de Crédito.

As cooperativas centrais de crédito integrantes do grupo controlador devem

deter, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a

voto destas instituições financeiras.

Os bancos múltiplos assim constituídos devem possuir, obrigatoriamente,

carteira comercial. Ou seja, a carteira obrigatória para que um Banco

Cooperativo seja Múltiplo é a carteira Comercial.

A denominação dessas instituições financeiras devem incluir a expressão

“banco cooperativo”. É dessa forma, que é possível diferenciar, já na análise

do nome da instituição, a existência ou não de um Banco Cooperativo. Não

importa se ele é apenas Comercial ou Múltiplo, essa denominação é

obrigatória.

Na constituição de bancos cooperativos, somente as pessoas jurídicas

controladoras devem publicar declaração de propósito e comprovar situação

econômico-financeira compatível com o empreendimento.

A constituição e o funcionamento de bancos cooperativos subordinam-se, nos

aspectos aqui não definidos, à legislação e à regulamentação em vigor

aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos em geral.

6. Depósito à vista

Este é o tipo mais comum de conta. Nela o dinheiro fica à disposição do

depositante, podendo ser sacado a qualquer momento. Portanto, os recursos

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que estão depositados em um Banco e que podem ser sacados via talonário de

cheque se chama depósitos à vista.

Nesse tipo de depósito, a instituição financeira não remunera o correntista e,

portanto, não existe nenhum custo de captação para Banco (operações custo

zero). Entretanto, estão presentes custos de manutenção da conta e por isto é

aceitável a exigência de saldo para a manutenção da conta, o estabelecimento

de condições para o fornecimento de talões de cheque, além da cobrança de

tarifas bancárias.

Quando o correntista abre a sua conta, ele deverá fornecer uma série de

informações cadastrais para a instituição por meio do preenchimento da ficha-

proposta. A ficha-proposta deverá conter, no mínimo, as seguintes

informações:

• Pessoas Físicas: nome completo; filiação; nacionalidade; data e local de

nascimento; sexo; estado civil; nome do cônjuge (se casado); profissão;

documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão

emissor); inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

• Pessoas Jurídicas: razão social; atividade principal; forma e data de

constituição; documentos, contendo as informações referidas na alínea

anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou

prepostos a movimentar a conta; CNPJ e atos constitutivos, devidamente

registrados, na forma da lei, na autoridade competente.

Além desses itens é indispensável a apresentação do endereço, dos telefones,

das referências consultadas, da data de abertura da conta e das assinaturas

dos depositantes.

A instituição deve condicionar a abertura de contas de depósitos de pessoas

físicas a que os respectivos titulares estejam inscritos no Cadastro de Pessoa

Física – CPF. Tanto na abertura de contas quanto nas atualizações cadastrais,

a instituição financeira deverá verificar a situação do titular da conta no CPF.

Importante salientar que qualquer mudança que houver em suas informações

cadastrais, caberá ao correntista comunicar, formalmente, à instituição

financeira. Tal comunicação formal pode ser feita via terminal ATM (aquelas

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maquinas que estão presentes em Shoppings, agências, Postos e que os

ladrões estão explodindo, ultimamente), onde o cliente efetua as mudanças e

faz a confirmação dos novos dados com a digitação de sua senha.

Caso a conta de depósito tenha como titular um menor ou uma pessoa

incapaz, além de sua qualificação, é necessário que seja indicada uma pessoa

responsável que o assistirá ou o representará nas operações necessárias. O

responsável será a pessoa que irá fazer todas as assinaturas necessárias e

também movimentará a conta em nome desse menor ou incapaz.

As informações fornecidas na ficha-proposta deverão ser conferidas com base

na apresentação dos documentos, existindo, ainda, um campo que identificará

tanto o funcionário encarregado da abertura da conta quanto o gerente

responsável pela verificação e conferência dos documentos apresentados.

A execução dos procedimentos descritos acima pode ser atribuída a

correspondentes, não desonerando, entretanto, o gerente responsável pela

abertura da conta nem o diretor responsável pela instituição.

Ou seja, como há um convênio entre os Correios e o Banco Bradesco, em

última instância, uma pessoa pode abrir uma conta no Bradesco se utilizando

de uma agência dos Correios. É claro que não haverá nenhum funcionário do

Bradesco abrindo essa conta e que o Banco Central do Brasil não pode

fiscalizar nem multar os Correios. Portanto, quando essa conta for aberta em

um correspondente bancário, todas os ritos e regras deverão ser cumpridos e

caso algo não esteja sendo feito corretamente, a responsabilidade recairá

sobre a instituição financeira responsável pelo correspondente e não sobre o

correspondente.

Para que seja possível a execução dos procedimentos de abertura de contas

pelos correspondentes, a instituição deverá adequar seus controles internos

voltados para a atividade de abertura de contas e acompanhamento de contas

depósito.

Caberá à instituição financeira arquivar, juntamente com a ficha-proposta,

cópia dos documentos apresentados pelo proponente. Tanto a ficha-proposta

quanto a cópia da documentação poderá ser microfilmada. Entretanto, é

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obrigatória a manutenção da cópia ou do microfilme em arquivo até 5

anos após o encerramento da conta.

Com relação ao fornecimento de cheques, o Conselho Monetário Nacional

proíbe a concessão de talonário de cheque enquanto não houver sido verificada

a veracidade das informações prestadas ou, a qualquer momento, se forem

constatadas irregularidades nas informações prestadas pelo depositante.

Quando o titular de uma conta estiver impedido de receber talão de cheques, a

movimentação da conta de depósito deverá ser feita por meio eletrônico ou

cheque avulso, sem ônus para o depositante. É importante ressaltar que uma

instituição captadora de depósito à vista não pode, em nenhuma hipótese,

impedir ou criar limitações à sustação de pagamento de cheque. Entretanto,

não existe o impedimento de cobrança de tarifa para sustação, desde que

expressamente contido na ficha-proposta.

É facultado à instituição financeira a entrega de talonário de cheque pelo

correio ou por empresas especializadas, desde que autorizada pelo

depositante, ficando a instituição responsável por eventuais perdas e

extravios. Também é permitido o fornecimento de talonário por máquinas

automáticas, sendo a senha individual eletrônica válida para a identificação do

cliente.

O Conselho Monetário Nacional facultou à instituição financeira a abertura,

manutenção ou encerramento de conta-corrente de depósito à vista cujo

titular figure ou tenha figurado no cadastro de emitentes de cheque sem

fundo, sendo proibido o fornecimento de talão de cheques para as pessoas que

ainda figurem neste cadastro.

Quando do encerramento da conta de depósitos à vista por qualquer uma das

partes deverá haver uma comunicação prévia, por escrito, da intenção de

rescisão. Deverá ocorrer ainda a devolução das folhas de cheque em poder do

correntista ou apresentação de declaração de que as inutilizou, entre outras.

Estas providências devem ser adotadas mesmo quando o titular da conta de

depósito tiver o seu CPF cancelado pela Secretaria da Receita Federal.

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O pedido de encerramento de conta de depósitos deverá ser atendido mesmo

que haja a existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por

qualquer motivo.

Se a instituição financeira verificar irregularidades graves na informação

prestada pelo depositário quando do fornecimento dos dados, ela deverá

encerrar a conta daquele depositário e comunicar o fato, de imediato, ao

Banco Central do Brasil.

Existe um tipo especial de conta que á a chamada conta-salário. Esta conta

não está sujeita às tarifas bancárias e não é movimentada por cheques. É uma

conta de depósito à vista utilizada para receber salários, aposentadorias,

vencimentos e similares. Também não está sujeita aos regulamentos aplicáveis

às demais contas depósito.

7. Depósito a prazo

Este é o tipo de conta onde o depositário somente poderá efetuar o saque após

decorrido um tempo fixado na ocasião do depósito.

Os Bancos Múltiplos com carteira comercial, de investimento e/ou

desenvolvimento, os Bancos Comerciais, os Bancos de Investimento, Bancos

de Desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal e Cooperativas de Crédito.

Entretanto, as cooperativas de crédito podem captar depósitos a prazo,

somente dos associados, sem a emissão de certificados.

Os depósitos são considerados a prazo quando o correntista opta por adquirir

Certificados de Depósitos Bancários – CDB ou Recibos de Depósitos Bancários

– RDB.

Segundo o Dicionário de Finanças da BOVESPA, temos:

CDB é “título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de

investimento que rende juro, que representa promessa de pagamento

nominativa endossável à ordem, de importância depositada em

banco, acrescida do valor da remuneração ou lucratividade

convencionada até o vencimento.”

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Portanto, os CDBs são formas de captação de recursos por parte das

instituições financeiras. Eles podem ser alienados a qualquer momento, pelo

simples endosso do título.

RDB é um título similar ao CDB, com a diferença de que não podem ser

alienados. Ou seja, um indivíduo que adquirir um RDB deverá receber seu

recurso apenas no vencimento, não cabendo endosso do mesmo.

8. Letras de Câmbio

A letra de câmbio é um título utilizado pelas Sociedades de Crédito,

Financiamento e Investimento (Financeiras) para captar recursos no mercado.

Portanto, é um título de crédito que pode ser negociado em mercado,

repassando o risco da operação.

Imagine que você foi a uma financeira e contraiu um empréstimo. Após essa

operação, a financeira passou a ter uma espécie de confissão de dívida emitida

por você, concorda? Com isso, ela pode emitir uma letra de câmbio que estaria

lastreada nesse ativo a receber que a financeira tem de você. Podendo,

inclusive, negociar esse título de crédito.

Segundo o dicionário de Finanças da BOVESPA, letra de câmbio é:

“Título de crédito pelo qual o sacador (emitente) dá ao sacado

(aceitante), ordem de pagar ao tomador (beneficiário), determinada

quantia, no tempo e no lugar fixados na letra.”

9. Cobrança e pagamento de Títulos e Carnês

Hoje em dia, temos a maior dificuldade em pensar como eram feitas operações

simples no passado, operações como a cobrança de um condomínio, por

exemplo, pagamento de um IPTU, IPVA.

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Na verdade, no passado, os condôminos levavam (pelo menos no prédio em

que morei com meus pais) um cheque até o apartamento do síndico para

efetuar o pagamento do condomínio. Imagina a situação constrangedora

quando um dos moradores não efetuava o pagamento do condomínio.

Constrangedora para o síndico, que tinha que ir cobrar para poder cobrir os

gastos, e também para o morador.

Nesse aspecto, nossa vida hoje está bem mais tranquila. Atualmente, o

condomínio pode fazer um acordo com uma instituição financeira que poderá

emitir o boleto para o condomínio ou mesmo disponibilizar um aplicativo que

emite o boleto, esse título.

Com isso, a cobrança passa a ser impessoal, pois o condomínio pode enviar

esse título para a casa do morador e este terá a discricionariedade de efetuar o

pagamento ou ficar inadimplente. Caso opte pela inadimplência, tal título não

constará como pago no “extrato” que o condomínio receberá e, no mês

seguinte, o próximo boleto já virá com juros e encargos.

Você pode estar se perguntando o que o Banco está ganhando com isso. Na

verdade, esse é um serviço prestado pelo Banco e por isto ele cobra uma

determinada quantia por cada boleto pago.

Imagine que o condomínio emitiu um boleto da instituição financeira A e

entregou a cada um dos moradores. Se o morador tiver conta na mesma

instituição financeira A, ao pagar o boleto, os recursos serão creditados na

conta do condomínio ainda no mesmo dia. Caso o morador tenha conta em

alguma outra instituição financeira, o boleto deverá ir para a compensação e

os recursos somente serão disponibilizados no dia seguinte.

O Banco cobrará um valor por cada boleto pago.

Como vantagem para o morador podemos citar o fato de ele poder pagar o seu

boleto em qualquer agência do sistema bancário ou mesmo via internet, poder

agendar o pagamento no sistema bancário. Todas essas vantagens geram

facilidades para o pagador e ele não tem custo adicional nenhum.

Como vantagens para o condomínio podemos citar o fato de os recursos

sensibilizarem a conta-corrente mais rapidamente do que um recebimento em

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cheque, de não haver a necessidade de se efetuar a cobrança pessoal da

dívida, poder colocar o logotipo da empresa no bloqueto de cobrança,

possibilidade de antecipação dos recursos, possibilidade de protestar

bloquetos, entre outras.

Na verdade, os carnês constituem um conjunto de títulos que possuem o

funcionamento idêntico. Ele pode servir para efetuar o pagamento de colégio,

academias, compras financiadas, etc.

10. Transferência Automática de Fundos

A transferência automática de fundos ocorre quando um correntista (pessoa

física ou pessoa jurídica) de uma determinada instituição financeira efetua a

transferência de recursos para outro correntista da mesma instituição

financeira.

Dessa forma, não há a necessidade de essa transferência sensibilizar qualquer

sistema de compensação do SPB. A transferência é feita internamente pela

instituição financeira, utilizando apenas o sistema do Banco em questão.

11. Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas

De forma análoga à cobrança dos títulos privados, não conseguimos mais nos

vermos entrando em fila para efetuar o pagamento de um determinado tipo de

imposto ou tarifa pública.

Imagine antes da existência desses títulos, como seria possível pagar o seu

IPTU. Provavelmente 6 , as pessoas deveriam se dirigir até a Prefeitura e

solicitar o pagamento do imposto.

Atualmente, o Governo Federal, Estados e Municípios possuem um convênio

com as instituições financeiras em que a arrecadação é toda feita na rede

bancária, dando mais agilidade no recebimento e segurança aos recursos

públicos.

6

Digo provavelmente porque também não sei se era feito dessa forma. No entanto, não consigo visualizar outra forma

de pagamento.

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Para tal, os agentes públicos pagam uma tarifa para as instituições financeiras.

Às vezes, ainda encontramos determinada instituição não aceitando o

recebimento de um imposto ou tarifa de determinado órgão de um estado e

isso se deve à não concordância do valor a ser repassado à instituição

financeira.

12. Home Banking, Office Banking, Remote Banking e Banco Virtual

Com o desenvolvimento tecnológico, pudemos deixar de ir a uma agência

bancária, de enfrentar filas para efetuar as mais diversas operações e

passamos a ter condições de concluir nossas transações de forma remota.

A partir do momento em que temos esse acesso bancário remoto seja de

nossas casas, escritórios ou mesmo hotéis, estamos utilizando um banco

remoto via Home Banking ou Office Banking.

Essa evolução fez com que um número cada vez maior de transações

pudessem ser efetuadas dada a facilidade para se efetuar pagamento, reduziu

as filas dos Bancos e também o número de empregos oferecidos por esse

setor. No entanto, se de um lado houve uma redução de oferta de emprego

por parte das instituições financeiras, por outro, houve um aumento de

demanda por produtos de tecnologia e também de segurança da tecnologia

empregada.

O que de fato podemos concluir é que tal advento conseguiu impulsionar as

transações e facilitar a comparação de preços do mesmo produto entre as mais

diferentes praças e empreendimentos. Como há essa facilidade no pagamento,

pessoas que viviam em lugares mais remotos conseguem, atualmente,

comprar produtos por preços muito próximos daquelas que estão nas grandes

cidades. Tal fato é devido ao aumento do comércio virtual e da possibilidade de

efetuar os pagamentos sem que seja necessário qualquer contato entre as

pessoas que efetuam as transações.

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13. Dinheiro de Plástico

Não pensem que dinheiro de plástico é referência àquela nota de R$10,00 que

existiu há uns dez anos atrás e que não era possível rasgá-la...

Na verdade, quando falamos de dinheiro de plástico estamos falando acerca

das diversas formas de pagamento que temos hoje e que ao invés de

utilizarmos papel-moeda, estamos utilizando cartões de plástico de efetuar os

mais diversos pagamentos.

Existem várias modalidades desse tipo de forma de pagamento.

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS

Questão 1

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – Os depósitos a prazo

feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por RDB

a) são títulos de crédito.

b) são recibos inegociáveis e intransferíveis.

c) contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC até R$

20.000,00.

d) são aplicações financeiras isentas de risco de crédito.

e) oferecem liquidez diária após carência de 30 dias.

Questão 2

(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – Alvo de muita atenção do Governo Federal

na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas

normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional. Nesse

sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito,

que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e são submetidas à

mesma legislação imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito

sofrem restrições quanto a números mínimo e máximo de cooperados, mas

são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua

constituição.

Questão 3

(Cesgranrio – CEF Nacional – Técnico Bancário – 2008) – A intermediação

financeira desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro

subdivisões estabelecidas para o mercado financeiro: mercado monetário,

mercado de crédito, mercado de capitais e mercado cambial. Os certificados de

depósitos bancários (CDB) e as debêntures são negociados no mercado

a) cambial.

b) monetário.

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c) de ações.

d) de capitais.

e) de crédito.

Enunciado para a questão 4

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

Questão 4

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As cooperativas de crédito somente

podem atuar no setor primário da economia, com o objetivo de permitir melhor

comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das

safras agrícolas para os centros consumidores, observando que os usuários

finais dos créditos que concedem não sejam sempre os cooperados.

Enunciado para as questões 5 e 6

No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão

constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de

serviços bancários. Outras instituições existentes apresentam certo grau de

especialização. Acerca dessas instituições, julgue os itens a seguir.

Questão 5

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Caixas econômicas captam depósitos a

prazo e são especializadas em operações financeiras de médio e longo prazo.

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Questão 6

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos cooperativos são voltados para

a concessão de crédito e a prestação de serviços bancários aos cooperados,

quase sempre produtores rurais.

Questão 7

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – As empresas ABC e XYZ

negociaram um contrato de swap e pactuaram as seguintes condições:

I. Valor de principal: R$ 1 000 000,00.

II. A empresa ABC ficou passiva na taxa de variação cambial, acrescida de

juros de 0,5% a.m., sob o regime de capitalização simples.

III. A empresa XYZ ficou passiva na taxa acumulada de Depósitos

Interbancários − DI.

IV. O contrato tem vencimento em 1 ano.

Sabe-se que, no período, a taxa de câmbio desvalorizou 10%, a taxa

acumulada dos Depósitos Interbancários foi de 18,6% e que nesta operação

incide imposto de renda à alíquota de 20%. É correto afirmar que a empresa

a) ABC terá um ganho líquido de R$ 16 000,00.

b) XYZ terá um ganho líquido de R$ 16 000,00.

c) ABC terá um ganho líquido de R$ 20 000,00.

d) XYZ terá um ganho líquido de R$ 20 000,00.

e) XYZ terá um ganho bruto de R$ 20 000,00.

Questão 8

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – A palavra swap significa troca ou

permuta e designa uma operação cada vez mais procurada no mercado

financeiro. Em relação às operações de swap está correto afirmar que

a) numa operação de swap os agentes trocam indexadores de operações de

captação ou aplicações de recursos.

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b) a principal desvantagem da operação de swap é que a proteção pode ser

feita sob medida incluindo todo o valor da dívida numa única operação.

c) a Cetip se responsabiliza pela inadimplência das partes envolvida num

contrato de swap, sendo a operação sem garantia.

d) nas operações de swap o investidor é quem paga as diferença entre as

taxas fixas e as flutuantes ao contratante.

e) os swaps são acordos estabelecidos entre duas partes. Visando uma troca

de fluxos de caixa passados.

Enunciado para a questão 9

Acerca dos conceitos relativos a operações com derivativos, julgue os itens a

seguir.

Questão 9

(CESPE – Banco Central – 2000) – A operação de swap é caracterizada por um

acordo mediante o qual as partes assumem a obrigação recíproca de realizar,

em certa data futura, o resultado financeiro líquido decorrente da aplicação de

taxas ou índices sobre um montante utilizado exclusivamente como ativo e

passivo referenciais (conhecidos como Valores Nocionais ou Parcela

Destacada), estabelecido no contrato.

Questão 10

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – A CAIXA é a instituição financeira

responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para

habitação popular e saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como

o banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.

Em seu estatuto estão previstos também outros objetivos, COM EXCEÇÃO de

a) atuar nas áreas de atividades relativas a bancos comerciais sociedade de

crédito imobiliário e de saneamento e infra-estrutura urbana.

b) Monopólio das operações de penhor, que consistem em empréstimos

concedidos contra a garantia em bens e valor e alta liquidez, como jóias,

metais preciosos, pedras preciosas, etc.

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c) administração, com exclusividade, das loterias federais.

d) Ser órgão executivo e fiscalizador do Sistema Financeiro da Habitação, após

a incorporação do BNH – Banco Nacional de Habitação.

e) Ser principal operador da política agrícola do governo.

Questão 11

(Vunesp – Bacen – 1998) – Assinale a alternativa incorreta.

a) “Swaps” são contratos entre duas partes para a troca futura de fluxos de

caixa.

b) Um “Swap” de taxas de juros pode ser utilizado para transformar uma taxa

flutuante numa taxa fixa e vice-versa.

c) Um “Swap” de moedas pode ser utilizado para transformar um empréstimo

numa dada moeda num empréstimo em outra moeda diferente.

d) “Swaps” envolvem riscos de crédito.

e) Os “Swaps” são sempre realizados diretamente entre as partes sem recorrer

a intermediários financeiros.

Questão 12

(ESAF – Inspetor – CVM – 2000) – Entre as afirmações abaixo, assinale a

incorreta quanto ao funcionamento dos Mercados de Futuros, Opções e

Swaps.

a) Os contratos de Swaps podem ser negociados e registrados tanto nas Bolsas

de Futuros como nos mercados de balcão.

b) Os contratos de Swaps negociados nos mercados de balcão organizado não

precisam de garantias nem contam garantia de liquidação.

c) Os contratos de Swaps podem ser registrados nas Bolsas com ou sem

garantias.

d) Os contratos de futuros e de opções nas bolsas de valores e de mercadorias

e futuros são contratos padronizados e impessoais.

e) Todos os contratos de Swaps registrados em Bolsas (com garantia ou sem

garantia) têm sua liquidação assegurada.

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Questão 13

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – A palavra swap significa troca ou

permuta e designa uma operação cada vez mais procurada no mercado

financeiro. Em relação às operações de swap está correto afirmar que

a) numa operação de swap os agentes trocam indexadores de operações de

captação ou aplicações de recursos.

b) a principal desvantagem da operação de swap é que a proteção pode ser

feita sob medida incluindo todo o valor da dívida numa única operação.

c) a Cetip se responsabiliza pela inadimplência das partes envolvida num

contrato de swap, sendo a operação sem garantia.

d) nas operações de swap o investidor é quem paga as diferença entre as

taxas fixas e as flutuantes ao contratante.

e) os swaps são acordos estabelecidos entre duas partes. Visando uma troca

de fluxos de caixa passados.

Questão 14

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O Bacen estabelece as normas

operacionais de todas as instituições financeiras, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, assinale a opção

incorreta.

a) O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento

oportuno e adequado de recursos necessários para financiar, a curto e médio

prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as

pessoas físicas.

b) As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da

economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização de produtos

rurais e de criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os

centros consumidores, destacando que os usuários finais dos créditos que

concedem são sempre os cooperados.

c) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários têm uma faixa

operacional menos ampla que as sociedades corretoras de títulos e valores

mobiliários.

d) As companhias hipotecárias podem captar depósitos a prazo com correção

monetária, por meio de letras imobiliárias (LI), e estabelecer convênios com

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bancos comerciais para funcionarem como agentes do Sistema Financeiro da

Habitação (SFH).

e) As sociedades de arrendamento mercantil nasceram do reconhecimento de

que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do

equipamento e não de sua propriedade.

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

Questão 1

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – Os depósitos a prazo

feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por RDB

a) são títulos de crédito.

b) são recibos inegociáveis e intransferíveis.

c) contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC até R$

20.000,00.

d) são aplicações financeiras isentas de risco de crédito.

e) oferecem liquidez diária após carência de 30 dias.

Resolução:

O Recibo de Depósito Bancário – RDB é um título emitido pelos bancos que

consiste em uma aplicação de renda fixa que não pode ser negociado nem

transferido antes do vencimento.

Dicionário da Bovespa informa que o RDB é:

“Promessa de pagamento, à ordem, da importância do depósito,

acrescida do valor dos juros convencionados.

Os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento e os

bancos múltiplos poderão emitir, livremente, recibos representativos

de depósitos a prazo, em favor dos respectivos depositantes,

observando-se que a estas instituições é vedado o recebimento de

depósitos a prazo de entidades da administração federal indireta e

das fundações supervisionadas pela União.

Investimento nominativo e inegociável até o vencimento.”

O Certificado de Depósito Bancário é também um título emitido pelos Bancos

e vendidos ao público como forma de captação de recursos.

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Dicionário da Bovespa informa que o CDB é:

“Título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento

que rende juro, que representa promessa de pagamento nominativa

endossável à ordem, de importância depositada em banco, acrescida

do valor da remuneração ou lucratividade convencionada até o

vencimento.”

Sendo assim, podemos ver que o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

Questão 2

(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – Alvo de muita atenção do Governo Federal

na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas

normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional. Nesse

sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito,

que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e são submetidas à

mesma legislação imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito

sofrem restrições quanto a números mínimo e máximo de cooperados, mas

são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua

constituição.

Resolução:

Essa questão está correta. Além disso, existe uma parcela do depósito à vista

que recentemente foi direcionada para o microcrédito. Isso significa que 2% de

todo o saldo de depósito à vista deve ser destinado a esse ramo. Devemos

ressaltar ainda que existe uma diferença marcante dos bancos comerciais e as

cooperativas de crédito. Apesar das cooperativas poderem captar depósitos à

vista, não há a incidência de compulsório sobre esses depósitos. No entanto,

uma parcela dos recursos captados devem ser enviados ao sistema para

aplicação em títulos públicos e os recursos serão revertidos em prol das

cooperativas.

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Gabarito: C

Questão 3

(Cesgranrio – CEF Nacional – Técnico Bancário – 2008) – A intermediação

financeira desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro

subdivisões estabelecidas para o mercado financeiro: mercado monetário,

mercado de crédito, mercado de capitais e mercado cambial. Os certificados de

depósitos bancários (CDB) e as debêntures são negociados no mercado

a) cambial.

b) monetário.

c) de ações.

d) de capitais.

e) de crédito.

Resolução:

O Certificado de Depósito Bancário – CDB é uma forma de captação utilizada

pelos Bancos Comerciais e Bancos de Investimentos. É um título emitido pelo

Banco com o objetivo de captar recursos junto ao público.

Por outro lado, as debêntures são títulos emitidos por sociedades anônimas

não financeiras, com o objetivo de captar recursos junto ao público de uma

forma geral.

Ambos os títulos são negociados no mercado de capitais, tendo, inclusive,

mercado secundário. Dessa forma, o gabarito é a letra D.

Gabarito: D

Enunciado para a questão 4

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

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Questão 4

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As cooperativas de crédito somente

podem atuar no setor primário da economia, com o objetivo de permitir melhor

comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das

safras agrícolas para os centros consumidores, observando que os usuários

finais dos créditos que concedem não sejam sempre os cooperados.

Resolução:

As Cooperativas de Crédito podem se subdividir em seis grandes grupos, quais

sejam: as cooperativas rurais; as cooperativas de livre admissão; as

cooperativas de empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de

serviços em caráter não eventual; profissionais e trabalhadores dedicados a

uma ou mais profissões e atividades cujos objetos sejam afins; pequenos

empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por

negócio de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviço e

empresários participantes de empresas vinculadas a um mesmo sindicato

patronal. Caso ocorram empréstimos, eles devem sempre ser efetuados aos

seus cooperados.

Sendo assim, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

Enunciado para as questões 5 e 6

No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão

constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de

serviços bancários. Outras instituições existentes apresentam certo grau de

especialização. Acerca dessas instituições, julgue os itens a seguir.

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Questão 5

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Caixas econômicas captam depósitos a

prazo e são especializadas em operações financeiras de médio e longo prazo.

Resolução:

Essa questão inicialmente apareceu com o gabarito correto e, posteriormente,

foi anulada. A única Caixa Econômica que existe no país hoje é a CEF. Ela

capta depósito a prazo e tem uma grande carteira de crédito imobiliário que

são operações de médio e longo prazo. No entanto, como faz operações típicas

de bancos comerciais, ela também é especializada em operações de curto

prazo.

Sendo assim, a questão deveria estar ERRADA.

Gabarito: Anulada

Questão 6

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos cooperativos são voltados para

a concessão de crédito e a prestação de serviços bancários aos cooperados,

quase sempre produtores rurais.

Resolução:

Os Bancos Cooperativos são instituições nas quais as cooperativas de crédito

possuem, no mínimo, 51% das ações com direito a voto. Prestam serviços aos

seus associados.

Em 2003, quando a prova foi elaborada, o normativo que criou a Cooperativa

de Livre Admissão ainda não havia sido elaborado, portanto, grande parte dos

cooperados eram produtores rurais.

Com a edição da Resolução do CMN em 2004, há uma tendência de alteração

nessa composição, onde cada vez mais teremos, nas cooperativas de crédito,

associados que ingressaram por causa da livre admissão. Cabe ressaltar que a

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Cooperativa deverá, inicialmente, pedir a sua transformação para o Banco

Central do Brasil.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 7

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – As empresas ABC e XYZ

negociaram um contrato de swap e pactuaram as seguintes condições:

I. Valor de principal: R$ 1 000 000,00.

II. A empresa ABC ficou passiva na taxa de variação cambial, acrescida de

juros de 0,5% a.m., sob o regime de capitalização simples.

III. A empresa XYZ ficou passiva na taxa acumulada de Depósitos

Interbancários − DI.

IV. O contrato tem vencimento em 1 ano.

Sabe-se que, no período, a taxa de câmbio desvalorizou 10%, a taxa

acumulada dos Depósitos Interbancários foi de 18,6% e que nesta operação

incide imposto de renda à alíquota de 20%. É correto afirmar que a empresa

a) ABC terá um ganho líquido de R$ 16 000,00.

b) XYZ terá um ganho líquido de R$ 16 000,00.

c) ABC terá um ganho líquido de R$ 20 000,00.

d) XYZ terá um ganho líquido de R$ 20 000,00.

e) XYZ terá um ganho bruto de R$ 20 000,00.

Resolução:

A empresa ABC deverá arcar com a desvalorização cambial mais a taxa de

juros de 0,5% ao mês que é igual a 6% ao ano por causa da capitalização

simples. Se a empresa está passiva na variação cambial, isso significa que a

empresa está vendida em dólares e, portanto, se a taxa de câmbio subir, a

empresa irá perder uma vez que deverá adquirir a moeda estrangeira a uma

taxa maior do que a combinada.

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Como houve uma desvalorização de 10% da moeda estrangeira e ainda

incorria em uma taxa de juros de 6% ao ano, a empresa ABC deverá pagar

16,6% por isso. Devemos pensar em 16,6% e não em 16% pois há a

necessidade de acumular a desvalorização com a taxa de juros de forma

composta.

FluxoABC

FluxoABC

= [(1 + 10%) ⋅ (1 + 6%) − 1] ⋅ 1.000.000,00

= [1,166 − 1] ⋅ 1.000.000,00

Fluxo ABC = 166.000,00

Por outro lado, a empresa XYZ está passiva em Depósitos Interbancários – DI

à taxa de 18,6%. Logo, o fluxo de XYZ será:

FluxoXYZ

Fluxo XYZ

Fluxo XYZ

= [1,186 − 1] ⋅ 1.000.000,00

= [0,186] ⋅ 1.000.000,00

= 186.000,00

Dessa forma, o fluxo deve ir da empresa XYZ para a ABC no valor de

R$20.000,00. Como há uma incidência de Imposto de Renda da ordem de

20%, o valor líquido a ser recebido pela empresa ABC é de R$16.000,00.

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Questão 8

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – A palavra swap significa troca ou

permuta e designa uma operação cada vez mais procurada no mercado

financeiro. Em relação às operações de swap está correto afirmar que

a) numa operação de swap os agentes trocam indexadores de operações de

captação ou aplicações de recursos.

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b) a principal desvantagem da operação de swap é que a proteção pode ser

feita sob medida incluindo todo o valor da dívida numa única operação.

c) a Cetip se responsabiliza pela inadimplência das partes envolvida num

contrato de swap, sendo a operação sem garantia.

d) nas operações de swap o investidor é quem paga as diferença entre as

taxas fixas e as flutuantes ao contratante.

e) os swaps são acordos estabelecidos entre duas partes. Visando uma troca

de fluxos de caixa passados.

Resolução:

As operações de swap são feitas, essencialmente, no balcão e consiste na troca

de fluxo de caixa futuros. Essas trocas podem ser feitas por meio de troca de

juros ou troca de moeda. Tem como uma de suas principais vantagens o fato

de o contrato poder ser ajustado conforme a necessidade das pessoas que

estão negociando.

Em geral, as operações de swap devem ser registradas mas não contam com

garantias, não tendo portanto, uma contra-parte central. Dessa forma, as

operações que são registradas na CETIP não são garantidas pela instituição.

Cabe ressaltar que a CETIP está promovendo diversas mudanças no seu menu

de produtos, tendo inclusive aberto seu capital na BOVESPA.

Nessas operações haverá uma troca de taxa e, no final da mesma, um

investidor poderá pagar a outro a diferença das taxas combinadas.

Sendo assim, o gabarito da questão é a letra A.

Gabarito: A

Enunciado para a questão 9

Acerca dos conceitos relativos a operações com derivativos, julgue os itens a

seguir.

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Questão 9

(CESPE – Banco Central – 2000) – A operação de swap é caracterizada por um

acordo mediante o qual as partes assumem a obrigação recíproca de realizar,

em certa data futura, o resultado financeiro líquido decorrente da aplicação de

taxas ou índices sobre um montante utilizado exclusivamente como ativo e

passivo referenciais (conhecidos como Valores Nocionais ou Parcela

Destacada), estabelecido no contrato.

Resolução:

Essa é uma excelente definição para swap. Vemos que assim como no contrato

futuro, a realização de uma operação de swap faz com que o agente contraia

uma obrigação e nunca um direito. Fique sempre atento a isso.

Na verdade, em um contrato de swap, as partes combinam de efetuar a troca

de fluxo de caixa em uma data futura pré-determinada. Imagine que duas

pessoas desejem fazer um swap de câmbio, uma delas deverá entregar dólar e

a outra real.

Logo, há uma combinação da taxa de câmbio na qual a troca será efetivada em

uma data futura. Quando esta data futura chegar, serão enviados recursos

com base na diferença daquilo que foi acordado e a taxa que à qual as moedas

estavam sendo negociadas no momento.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 10

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – A CAIXA é a instituição financeira

responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para

habitação popular e saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como

o banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.

Em seu estatuto estão previstos também outros objetivos, COM EXCEÇÃO de

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a) atuar nas áreas de atividades relativas a bancos comerciais, sociedade de

crédito imobiliário e de saneamento e infra-estrutura urbana.

b) Monopólio das operações de penhor, que consistem em empréstimos

concedidos contra a garantia em bens e valor e alta liquidez, como jóias,

metais preciosos, pedras preciosas, etc.

c) administração, com exclusividade, das loterias federais.

d) Ser órgão executivo e fiscalizador do Sistema Financeiro da Habitação, após

a incorporação do BNH – Banco Nacional de Habitação.

e) Ser principal operador da política agrícola do governo.

Resolução:

O Estatuto da Caixa Econômica Federal prevê, para esta entidade, um grande

número de tarefas e em grande parte com elevado cunho social. Ela é a

grande responsável pela operacionalização das políticas de habitação

desenvolvidas pelo Governo Federal e detém os recursos do FGTS. Além disso,

conta com outras importantes atividades, como o monopólio do penhor, a

administração das loterias federais, e é o órgão executivo do Sistema

Financeiro da Habitação. No entanto, o principal operador da política agrícola

do Governo Federal é o Banco do Brasil. Dessa forma, a resposta correta é a

letra E.

Gabarito: E

Questão 11

(Vunesp – Bacen – 1998) – Assinale a alternativa incorreta.

a) “Swaps” são contratos entre duas partes para a troca futura de fluxos de

caixa.

b) Um “Swap” de taxas de juros pode ser utilizado para transformar uma taxa

flutuante numa taxa fixa e vice-versa.

c) Um “Swap” de moedas pode ser utilizado para transformar um empréstimo

numa dada moeda num empréstimo em outra moeda diferente.

d) “Swaps” envolvem riscos de crédito.

e) Os “Swaps” são sempre realizados diretamente entre as partes sem recorrer

a intermediários financeiros.

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Resolução:

Com relação aos swaps sabemos que são contratos derivativos efetuados entre

duas partes para uma troca futura de fluxos de caixa. Esses contratos podem

ser de taxa de juros, onde uma instituição efetua uma troca com outra de taxa

flutuante por taxa fixa ou vice-versa; podem ser de taxa de câmbio, onde uma

instituição efetua a troca de fluxos futuros em diferentes moedas. Por

exemplo, a instituição A possui um passivo em US$ e os ativos em ¥ (yen

japonês), com isso decide efetuar uma troca de dólar por yenes no futuro por

meio de uma operação de swap com outra instituição qualquer que possui

interesse contrário. Esse contrato pode ainda ser de taxa de juros e taxa de

câmbio ao mesmo tempo. Essas operações envolvem risco de crédito e ainda

podem ser realizados com intermediação financeira de bancos. Com isso,

vemos que a resposta seria a letra e.

Gabarito: E

Questão 12

(ESAF – Inspetor – CVM – 2000) – Entre as afirmações abaixo, assinale a

incorreta quanto ao funcionamento dos Mercados de Futuros, Opções e

Swaps.

a) Os contratos de Swaps podem ser negociados e registrados tanto nas Bolsas

de Futuros como nos mercados de balcão.

b) Os contratos de Swaps negociados nos mercados de balcão organizado não

precisam de garantias nem contam com garantia de liquidação.

c) Os contratos de Swaps podem ser registrados nas Bolsas com ou sem

garantias.

d) Os contratos de futuros e de opções nas bolsas de valores e de mercadorias

e futuros são contratos padronizados e impessoais.

e) Todos os contratos de Swaps registrados em Bolsas (com garantia ou sem

garantia) têm sua liquidação assegurada.

Resolução:

Swaps são contratos estabelecidos entre duas partes onde se combina a troca

de fluxos de caixa futuros. É um contrato com certo grau de padronização,

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mas negociado no mercado de balcão. No entanto, em algumas situações

existe a obrigação de ser registrado e como possui certo grau de padronização

as Bolsas admitem que esse registro seja com a garantia da Bolsa desde que

depositada a margem de garantia. Sendo assim, nos contratos de swap

podemos ter o registro com garantia, modalidade na qual a liquidação é

assegurada pela Bolsa uma vez que esta recebeu a margem de garantia da

operação. No entanto, nos contratos registrados sem o depósito de margem de

garantia, não terá a sua liquidação assegurada.

Além disso, podemos afirmar que tanto os contratos futuros quanto as opções

são contratos padronizados (negociados em pregão) e impessoais uma vez que

não é necessário saber com quem você está negociando, pois a Bolsa passará

a ser a contraparte central da operação, assegurando a sua liquidação.

Sendo assim, o item E está incorreto.

Gabarito: E

Questão 13

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – A palavra swap significa troca ou

permuta e designa uma operação cada vez mais procurada no mercado

financeiro. Em relação às operações de swap está correto afirmar que

a) numa operação de swap os agentes trocam indexadores de operações de

captação ou aplicações de recursos.

b) a principal desvantagem da operação de swap é que a proteção pode ser

feita sob medida incluindo todo o valor da dívida numa única operação.

c) a Cetip se responsabiliza pela inadimplência das partes envolvida num

contrato de swap, sendo a operação sem garantia.

d) nas operações de swap o investidor é quem paga as diferença entre as

taxas fixas e as flutuantes ao contratante.

e) os swaps são acordos estabelecidos entre duas partes. Visando uma troca

de fluxos de caixa passados.

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Resolução:

As operações de swap são feitas, essencialmente, no balcão e consiste na troca

de fluxo de caixa futuros. Essas trocas podem ser feitas por meio de troca de

juros ou troca de moeda. Tem como uma de suas principais vantagens o fato

de o contrato poder ser ajustado conforme a necessidade das pessoas que

estão negociando.

Em geral, as operações de swap devem ser registradas mas não contam com

garantias, não tendo portanto, uma contra-parte central. Dessa forma, as

operações que são registradas na CETIP não são garantidas pela instituição.

Cabe ressaltar que a CETIP está promovendo diversas mudanças no seu menu

de produtos, tendo inclusive aberto seu capital na BOVESPA.

Nessas operações haverá uma troca de taxa e, no final da mesma, um

investidor poderá pagar a outro a diferença das taxas combinadas.

Sendo assim, o gabarito da questão é a letra A.

Gabarito: A

Questão 14

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O Bacen estabelece as normas

operacionais de todas as instituições financeiras, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, assinale a opção

incorreta.

a) O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento

oportuno e adequado de recursos necessários para financiar, a curto e médio

prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as

pessoas físicas.

b) As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da

economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização de produtos

rurais e de criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os

centros consumidores, destacando que os usuários finais dos créditos que

concedem são sempre os cooperados.

c) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários têm uma faixa

operacional menos ampla que as sociedades corretoras de títulos e valores

mobiliários.

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MÓDULO IV – AULA 02

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

PROFESSORES CÉSAR FRADE E DICLER FERREIRA

d) As companhias hipotecárias podem captar depósitos a prazo com correção

monetária, por meio de letras imobiliárias (LI), e estabelecer convênios com

bancos comerciais para funcionarem como agentes do Sistema Financeiro da

Habitação (SFH).

e) As sociedades de arrendamento mercantil nasceram do reconhecimento de

que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do

equipamento e não de sua propriedade.

Resolução:

O principal objetivo dos bancos comerciais é o suprimento de recursos no curto

e médio prazos. Enquanto isso, tanto os bancos de investimento quanto os

bancos de desenvolvimento, possuem a característica de suprir recursos no

médio e longo prazos. Sendo assim, o item a está correto.

Apesar de esta característica estar mudando, com a introdução de uma nova

modalidade de cooperativa que não necessita de comprovação para ingressar

nela, chamada de livre admissão, historicamente, a sua atuação foi bem

marcante no setor primário. Tinha como característica fundamental facilitar o

escoamento da produção para os grandes centros, dando assim aos

cooperados poder para negociar preços dos produtos. Sempre que uma

cooperativa for superavitária, esse superávit deverá ser todo revertido aos

cooperados, e no caso de ser deficitária, o déficit será dividido da mesma

forma. Devemos ainda ressaltar que o crédito somente pode ser concedido aos

cooperados. Dessa forma, o item b está correto, apesar da constante

mudança no setor.

Gabarito: D

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

PROFESSORES CÉSAR FRADE E DICLER FERREIRA

GABARITO

1- B 2- C 3- D 4- E 5- Anulada

6- C 7- A 8- A 9- C 10- E

11- E 12- E 13- A 14- D

Galera,

Terminamos aqui a nossa aula...Espero que tenham gostado e que eu tenha

conseguido tirar as dúvidas que vocês poderia ter sobre o assunto.

Grande abraço a todos.

César Frade

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MÓDULO I – AULA 03

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Olá pessoal!

Vamos para a nossa terceira aula de Conhecimentos Bancários – Sistema

Financeiro Nacional. Essa aula será um pouco mais curta que o normal.

Lembro que as críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

Prof. César Frade

Abril/2011

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

13. Subsistema de Operação

Já vimos que o SFN é dividido em dois grandes subsistemas: normativo e

operação.

No subsistema de operação falaremos das carteiras que as instituições podem

construir e nessas carteiras estarão os seus produtos.

É muito importante entendermos como funciona o arcabouço legal do nosso

sistema. Em geral, há a definição das carteiras e quais produtos cada carteira

pode ter automaticamente e quais os agentes detentores das carteiras

possuem o direito de solicitar autorização específica.

No entanto, existem regras específicas para cada tipo de produto,

independentemente de qual carteira esteja. Vou dar um exemplo, sem explicar

que produto é esse nem que carteiras são essas, ok? Veremos isso mais à

frente. A intenção é que seja possível compreender o que estou falando.

Agentes que possuem a carteira comercial têm o direito de captar recursos por

meio de depósitos a prazo. De forma análoga, agentes com carteira de

investimento possuem os mesmos direitos. No entanto, o depósito a prazo tem

sua regulamentação própria que serve tanto para agentes detentores de

carteira comercial quanto para os detentores de carteira de investimento.

É como se tivessem cestas básicas prontas e elas representassem as carteiras

das instituições. Entretanto, dentro dessas cestas, quando “adquiridas” os

agentes levam os produtos com as suas características.

14. Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que

têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários

para financiar, a CURTO e MÉDIO prazos, o comércio, a indústria, as

empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

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É importante ressaltarmos que o financiamento gerado pelos bancos

comerciais é para operações de curto e médio prazos. Não há uma definição

do que seja curto, médio e longo prazo, entretanto, tal fato é bastante

explorado nas provas pois faz parte do texto da regulamentação dos bancos

comerciais.

Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista e depósitos a prazo.

Já sei que vocês devem estar com dúvida do que seja um depósito à vista. O

depósito à vista é aquele que você coloca em uma instituição e pode sacá-lo a

qualquer momento. Ou seja, aquele recurso colocado em uma conta-corrente

de um banco pode ser livremente movimentável, podendo ser retirado a

qualquer momento. Esse é um depósito à vista.

Por outro lado, os depósitos a prazo são aqueles que precisam de certa

carência para serem retirados. Você efetua o depósito mas não pode efetuar a

retirada a qualquer momento. Existem dois depósitos a prazo que são os

Certificados de Depósitos Bancários – CDB e os Recibos de Depósitos Bancários

– RDB. Essas duas modalidades são utilizadas pelos Bancos para captar

recursos no mercado para aplicar ou emprestar a seus clientes. Logo, quando

você opta por aplicar seu recurso em um CDB, você está emprestando dinheiro

para o Banco emissor do CDB.

Deve ser constituído, OBRIGATORIAMENTE, sob a forma de sociedade

anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco".

Em geral, diferenciamos os Bancos Comerciais das outras instituições porque

são essas as instituições que oferecem contas que podem ser movimentáveis

por cheques. São essas as instituições que o público conhece de uma forma

geral.

15. Bancos de Investimento

Os Bancos de investimento são instituições financeiras não monetárias uma

vez que não captam depósitos à vista e, portanto, não multiplicam os recursos,

não multiplicam os meios de pagamentos.

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É uma sociedade, essencialmente, PRIVADA especializada em operações de

participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade

produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de

recursos de terceiros. São instituições que efetuam financiamento de MÉDIO e

LONGO prazo.

Aos bancos de investimento é facultado, além da realização das atividades

inerentes à consecução de seus objetivos:

I – praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros,

de metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores

mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais;

II - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de

balcão organizados, por conta própria e de terceiros

III - operar em todas as modalidades de concessão de crédito para

financiamento de capital fixo e de giro;

IV - participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição

de títulos e valores mobiliários

V - operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do

Brasil;

VI - coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e

conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de

consultoria, participação societária e/ou concessão de financiamentos ou

empréstimos;

VII - realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Essas instituições podem manter contas que não são movimentáveis por

cheque, não serão cobrados juros. Esses recursos recebidos serão aplicados

em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros disponíveis no

mercado financeiro e de capitais.

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Questão 35

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação às funções, objetivos e regulamentação

dos Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a

seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale

a opção que contém a seqüência correta de avaliações.

( ) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão

de empréstimos de curto e médio prazos.

( ) Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no

mercado de capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de

médio e longo prazos.

( ) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento

podem captar recursos por meio de depósitos a prazo.

( ) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de

debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio

da emissão de debêntures próprias.

a) V, V, F, F

b) V, V, V, F

c) F, F, V, V

d) V, V, F, V

e) V, F, V, F

16. Bancos de Desenvolvimento

Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras PÚBLICAS NÃO

FEDERAIS, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na

Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário.

Observe que esse tipo de instituição deve ser, necessariamente, pública e não

terá controle nem participação da União. Serão instituições estaduais e

controladas pelos Governos dos Estados, obrigatoriamente. Tal fato já nos

indica que o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

NÃO pode ser classificado como uma instituição deste tipo.

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Os Bancos de Desenvolvimento devem ter em sua denominação, obrigatória e

privativamente, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do

Estado em que tenha sede.

Essas instituições têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento

oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a MÉDIO e a

LONGO prazos, de programas e projetos que visem a promover o

desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.

Quando determinado empreendimento visar benefício de interesse comum

entre Estados, essas instituições podem assistir a programas e projetos

desenvolvidos fora dos respectivos estados, desde que seja feito através de

consórcio com o Banco de Desenvolvimento do outro Estado. Isso significa que

um Banco de Desenvolvimento pode auxiliar no desenvolvimento de projeto

em outro Estado, mas desde que o Estado do Banco de Desenvolvimento tenha

interesse no mesmo e que seja feito por meio de consórcio.

Os Bancos de Desenvolvimento não podem manter agências e como as demais

instituições, dependem de autorização prévia do Banco Central para o seu

funcionamento. No entanto, é permitido o convênio com outras instituições

para que sejam utilizadas as redes de agências destas com o objetivo de

facilitar o acesso do público, de forma geral, a suas linhas de crédito.

É vedado aos Bancos de Desenvolvimento:

I - prestar garantias interbancárias, salvo se perante outra instituição

financeira de fomento;

II - operar em aceites de títulos cambiários para colocação no mercado de

capitais;

III - instituir e administrar fundos de investimentos;

IV - realizar operações de redescontos;

V - adquirir imóveis não destinados a uso próprio;

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VI - financiar loteamento de terrenos e construção de imóveis para revenda ou

incorporação, salvo as operações relativas à implantação de distritos

industriais.

Os normativos indicam que os Bancos de Desenvolvimento podem praticar

operações ativas de empréstimos e financiamento, investimentos,

arrendamento mercantil e prestação de garantias. Elas são dirigidas,

prioritariamente, ao setor privado. Como investimentos, podem subscrever

ações para revenda no mercado, garantia de subscrição e participação no

capital social da empresa, mas desde que tal fato se configure como de

interesse do Estado em que está sediado o Banco de Desenvolvimento. As

normas ainda estabelecem limites para determinadas operações.

Os Bancos de Desenvolvimento captam recursos por meio de: depósitos a

prazo, operações de crédito provenientes de empréstimos e financiamentos

obtidos no País ou no exterior e operações de crédito ou contribuições do setor

público federal, estadual ou municipal.

17. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento

Essas sociedades são comumente conhecidas como financeiras. São

instituições financeiras PRIVADAS que têm como objetivo básico a realização

de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.

Assim como praticamente todas as instituições financeiras, essas sociedades

devem ser sociedades anônimas e em sua denominação deverá constar a

expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”.

Essas instituições captam por letra de câmbio e também por Recibos

de Depósitos Bancários – RDB. Esses RDBs podem ser captados tanto de

pessoas físicas quanto jurídicas.

Os RDBs são depósitos a prazo sem a emissão de Certificados. Importante

observar que essas instituições não podem captar por meio de emissão de

Certificados de Depósitos Bancários – CDB.

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18. Sociedade de Crédito Imobiliário

As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do

Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento

imobiliário. Devem ser constituídas na forma de sociedades anônimas e em sua

denominação social deve constar a expressão “Crédito Imobiliário”.

Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que são essas as instituições

que possuem a capacidade de efetuar captação via caderneta de poupança. Ao

contrário do que a maioria das pessoas pensa, os bancos comerciais não

possuem tal prerrogativa. No entanto, não há, atualmente, no mercado

financeiro nacional nenhuma instituição de crédito imobiliário que não esteja

ligada a um banco comercial por meio da constituição de um banco múltiplo.

Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das

atividades inerentes à consecução de seus objetivos, operar em todas as

modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos

captados em depósitos de poupança.

Importante ressaltar que os depósitos recebidos em caderneta de poupança

possuem destinações específicas e previamente determinadas pelo Conselho

Monetário Nacional. Essas instituições podem operar em TODAS as destinações

especificadas pelas normas que definem a destinação dos recursos de

poupança.

As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além

de recursos próprios, os provenientes de:

I - depósitos de poupança;

II - letras hipotecárias;

III - letras imobiliárias;

IV - repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes

de fundos nacionais;

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V - empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os

provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos;

VI - depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor.

19. Sociedade de Arrendamento Mercantil

As sociedades de arrendamento mercantil NÃO são consideradas como

instituições financeiras. No entanto, são constituídas sob a forma de sociedade

anônima, assim como as instituições financeiras e em sua denominação social

deve constar a expressão “Arrendamento Mercantil”.

Apesar de não serem consideradas instituições financeiras, as sociedades de

arrendamento mercantil devem ser fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e

algumas de suas operações devem ser registradas na instituição.

Acredito que não seja interessante entrar nas modalidades de arrendamento

mercantil, apenas citá-las pois o nosso objetivo nessa parte do estudo é

entender a instituição e não suas operações.

Entretanto, as operações de arrendamento mercantil se dividem em

arrendamento mercantil financeiro e operacional. O Financeiro se assemelha

muito a um financiamento e em geral praticado com bens mais acessíveis. O

operacional ocorre na maioria das vezes em bens de valor elevado como

aeronaves, supercomputadores, etc.

Esses contratos de arrendamento mercantil possuem prazos mínimos. O

arrendamento mercantil financeiro tem prazo mínimo de 2 (dois) anos quando

a vida útil do bem arrendado for igual ou inferior a 5 (cinco) anos. Se a vida

útil do bem arrendado superar o prazo de 5 (cinco) anos, o prazo mínimo é de

3 (três) anos. Por outro lado, os arrendamentos mercantil operacional tem

prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida

externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.

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Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de

direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento

mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens

imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do

arrendatário.

20. Bancos Múltiplos

O Banco Múltiplo deverá constituir-se com no mínimo duas das cinco carteiras:

• Comercial;

• Investimento ou Desenvolvimento

• Crédito Imobiliário;

• Arrendamento Mercantil; e

• Crédito, Financiamento e Investimento.

Sendo que dessas duas, uma deverá ser obrigatoriamente a carteira de

investimento ou comercial.

Portanto, para que uma instituição possa se transformar ou constituir-se como

banco múltiplo, ela deverá ter, pelo menos duas, das cinco carteiras listadas.

Dentre essas duas, uma delas deverá ser comercial ou investimento. Logo, se

uma instituição tem uma carteira de arredamento mercantil e uma carteira de

crédito, financiamento e investimento, ela não poderá se transformar em

Banco Múltiplo. Essa vedação ocorre porque apesar de possuir duas das cinco

carteiras listadas, a instituição não possui nenhuma das duas carteiras

obrigatórias.

É importante ressaltarmos que essa transformação não é automática. Ou seja,

a instituição deverá fazer a solicitação ao Banco Central e esta autarquia

deverá proceder a aprovação da transformação.

Os bancos múltiplos podem ser instituições financeiras privadas ou públicas. As

operações realizadas por essas instituições estão sujeitas às mesmas normas

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legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes

às suas carteiras.

Ou seja, imagine que um banco tenha a carteira comercial, crédito,

financiamento e investimento e arrendamento mercantil. Ele atende os

requisitos mínimos de carteira e teve o seu “status” alçado a Banco Múltiplo.

Entretanto, quando captar depósito à vista (operação típica da carteira

comercial), não haverá qualquer normativo específico para essa captação por

bancos múltiplos. A instituição deverá obedecer as normas relativas às

operações de depósitos à vista e das carteiras comerciais.

Questão 36

(ESAF – BACEN – 2002) – Das opções abaixo, assinale aquela que contém um

participante do sistema financeiro nacional que não pode captar recursos por

meio de depósitos a vista.

a) Banco Múltiplo com carteira comercial.

b) Banco Comercial.

c) Caixa Econômica.

d) Cooperativa de Crédito.

e) Banco de Desenvolvimento.

Questão 37

(ESAF – BACEN – 2002) – Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados

pela Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas

alterações, é correto afirmar que:

a) a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa

executar e contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras,

porém é exigido que se observe, em cada carteira, a regulamentação

pertinente à instituição singular que lhe deu origem (a carteira comercial segue

a regulamentação aplicável aos bancos comerciais, etc.).

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b) as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor

tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo

vedado que um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira.

c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central

do Brasil no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transfor-

mação ou de fusão entre instituições já existentes.

d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo,

quatro das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de

desenvolvimento, de crédito, financiamento e investimento (de aceite), de

crédito imobiliário e de arrendamento mercantil (de leasing).

e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que

possuam, captar recursos por meio de depósitos à vista.

Enunciado para as questões 38 e 39

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

Questão 38

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil

nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode

advir da simples utilização do equipamento, e não, de sua propriedade.

Questão 39

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais

é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários

para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas

prestadoras de serviços e as pessoas físicas.

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Questão 40

(CESPE – UnB – Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos comerciais captam

principalmente depósitos à vista e depósitos de poupança, são tradicionais

fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas e disponibilizam

capital de giro para empresas.

Questão 41

(CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos de investimento captam

depósitos à vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito

agrícola.

Questão 42

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Sociedades de crédito e financiamento

são direcionadas para o crédito ao consumidor.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Questão 35

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação às funções, objetivos e regulamentação

dos Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a

seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale

a opção que contém a seqüência correta de avaliações.

( ) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão

de empréstimos de curto e médio prazos.

( ) Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no

mercado de capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de

médio e longo prazos.

( ) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento

podem captar recursos por meio de depósitos a prazo.

( ) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de

debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio

da emissão de debêntures próprias.

a) V, V, F, F

b) V, V, V, F

c) F, F, V, V

d) V, V, F, V

e) V, F, V, F

Resolução:

Somente os Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito,

Bancos Cooperativos e Bancos Múltiplos com carteira comercial podem fazer

captação de depósito à vista.

Enquanto, por normativo, os Bancos Comerciais atuam na concessão de

empréstimos de curto e médio prazos, os Bancos de Investimentos e os

Bancos de Desenvolvimentos (entidades que não captam depósito à vista)

atuam nos empréstimos de médio e longo prazos.

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Bancos Múltiplos com carteira comercial, de investimento e/ou

desenvolvimento, bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de

desenvolvimento podem fazer a captação de recursos por meio de depósitos a

prazo.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo

BACEN somente podem subscrever, adquirir ou intermediar debêntures

destinadas à subscrição pública.

Sendo assim, o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

Questão 36

(ESAF – BACEN – 2002) – Das opções abaixo, assinale aquela que contém um

participante do sistema financeiro nacional que não pode captar recursos por

meio de depósitos a vista.

a) Banco Múltiplo com carteira comercial.

b) Banco Comercial.

c) Caixa Econômica.

d) Cooperativa de Crédito.

e) Banco de Desenvolvimento.

Resolução:

Somente os Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito,

Bancos Cooperativos e Bancos Múltiplos com carteira comercial podem fazer

captação de depósito à vista.

Dessa forma, os Bancos de Desenvolvimento não podem fazer captação de

depósito à vista, sendo esta a resposta correta.

Você pode estar se perguntando, mas o BASA e o BNB fazem ! ! !

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Sim, mas eles NÃO são considerados Bancos de Desenvolvimento, mas sim

Bancos que possuem a carteira de desenvolvimento e a captação de depósito à

vista por parte deles ocorre por meio da carteira comercial que ambas as

instituições possuem.

Um exemplo de Banco de Desenvolvimento clássico seria o Banco de

Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG (www.bdmg.mg.gov.br).

Sendo assim, o gabarito seria a letra E.

Gabarito: E

Questão 37

(ESAF – BACEN – 2002) – Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados

pela Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas

alterações, é correto afirmar que:

a) a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa

executar e contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras,

porém é exigido que se observe, em cada carteira, a regulamentação

pertinente à instituição singular que lhe deu origem (a carteira comercial segue

a regulamentação aplicável aos bancos comerciais, etc.).

b) as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor

tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo

vedado que um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira.

c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central

do Brasil no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transfor-

mação ou de fusão entre instituições já existentes.

d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo,

quatro das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de

desenvolvimento, de crédito, financiamento e investimento (de aceite), de

crédito imobiliário e de arrendamento mercantil (de leasing).

e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que

possuam, captar recursos por meio de depósitos à vista.

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Resolução:

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A Resolução 1.524/88 introduziu no Brasil um novo conceito de instituição

financeira e conglomerado financeiro, os chamados bancos múltiplos.

Essa Resolução já foi revogada, mas seus princípios básicos ainda continuam

valendo.

Nela, o Conselho Monetário Nacional, propiciou a união de pelo menos duas

das cinco carteiras existentes em torno de uma mesma estrutura que seria

denominada de banco múltiplo.

Dessa forma, para um banco ser considerado múltiplo, a instituição deve ter,

no mínimo, duas das seguintes carteiras: comercial; investimento (privada);

desenvolvimento (pública); crédito, financiamento e investimento; crédito

imobiliário e arrendamento mercantil (leasing).

Destas duas carteiras, o Banco deve possuir uma comercial ou de investimento

para que tenha o direito de pedir sua transformação em Múltiplo. Cabe

ressaltar que tanto na constituição quanto na transformação é necessário que

haja autorização prévia do BACEN.

Cada carteira dá a seu detentor o direito de operar determinadas operações e

cada uma dessas operações será regulamentada independentemente da

carteira que possua a instituição. Logo uma captação de depósito à vista

efetuada por um banco comercial ou por um banco múltiplo com carteira

comercial possui a mesma regulamentação.

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Enunciado para as questões 38 e 39

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

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e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

Questão 38

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil

nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode

advir da simples utilização do equipamento, e não de sua propriedade.

Resolução:

Realmente não é necessário ser proprietário do bem para que possa se tirar

proveito dele. Essa é a idéia básica que está por trás do arrendamento

mercantil.

Uma empresa de arrendamento mercantil adquire o bem e o arrenda para uma

determinada empresa. Essa empresa poderá explorar a utilização daquele bem

e, em contrapartida, deverá pagar a contraprestação pela utilização do referido

bem.

Portanto, não há a necessidade de ser proprietário de um bem para que o

possa utilizá-lo. Isso pode ficar claro quando alugamos um bem e exploramos

ele comercialmente, como imóveis comerciais, por exemplo.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 39

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais

é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários

para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas

prestadoras de serviços e as pessoas físicas.

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É exatamente esse o objetivo do Banco Central, ou seja, o suprimento dos

recursos necessários para financiamentos de curto e médio prazos.

Sendo assim, o item está CERTO.

Gabarito: C

Questão 40

(CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos comerciais captam

principalmente depósitos à vista e depósitos de poupança, são tradicionais

fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas e disponibilizam

capital de giro para empresas.

Resolução:

Os Bancos Comerciais são captadores de depósitos à vista. A normatização

infra-legal da caderneta de poupança, ou seja, as Resoluções do Conselho

Monetário Nacional que versam sobre tal assunto, dizem que “os bancos

múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal (CEF),

as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e

empréstimo podem receber depósitos de poupança”. Ainda acrescentam que “

os bancos múltiplos com carteira comercial ou crédito imobiliário, os bancos

comerciais e a CEF podem abrir contas de poupança para pessoas físicas

brasileiras que se encontrem temporariamente no exterior.”

Dessa forma, podemos concluir que os bancos comerciais ou bancos múltiplos

com carteira comercial como regra geral não podem receber depósitos de

poupança1. Duas exceções devem ser mencionadas. A primeira delas é a

Poupança Rural, ou seja, a caderneta de poupança recebida por um pequeno

grupo de bancos que tem a destinação de financiar o setor rural e não o setor

habitacional. Essa poupança é captada não pela carteira de crédito imobiliário

1 Quando estou falando de poupança, estou me referindo apenas à poupança com direcionamento para a habitação. Se

quiser fazer referência à poupança com direcionamento rural, mencionarei como Poupança Rural.

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e, sim, pela carteira comercial do Banco. Apenas quatro instituições podem

captar poupança rural : Banco do Brasil, Banco da Amazônia – BASA, Banco do

Nordeste – BNB e os Bancos Cooperativos. Além disso, os bancos comerciais

podem captar poupança de brasileiros que se encontram temporariamente no

exterior, sem que haja a necessidade de ter carteira de crédito imobiliário.

Devemos ressaltar ainda que, conforme pode ser visto pelo item transcrito do

normativo, nem o Conselho Monetário Nacional nem o Banco Central do Brasil

consideram a CEF como um banco. A CEF é uma instituição que possui

características de banco comercial sem sê-lo.

Dessa forma, o item deveria estar falso, mas o CESPE deu como gabarito

correto. A Legislação não ampara a resposta do organizador da prova.

Gabarito: C

Questão 41

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos de investimento captam

depósitos à vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito

agrícola.

Resolução:

Este item está totalmente errado. Os bancos de investimento não estão no rol

das instituições que possuem o direito de captar depósito à vista e nem de

poupança. Fazem captação de depósitos a prazo.

Gabarito: E

Questão 42

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Sociedades de crédito e financiamento

são direcionadas para o crédito ao consumidor.

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As sociedades de crédito, financiamento e investimento têm como objetivo

básico a realização de financiamento para a aquisição de bens e serviços e

para capital de giro. Captam recursos por meio de letras de câmbio.

Desta forma, a resposta está CERTA.

Gabarito: C

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

Bibliografia

Exatamente pela dificuldade de encontrarmos livros adequados, todas as aulas

serão tiradas dos seguintes sites:

www.bcb.gov.br

www.cvm.gov.br

www.planalto.gov.br

www.susep.gov.br

www.previdencia.gov.br

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

GABARITO

35- B 36- E 37- A 38- C 39- C

40- C

41- E

42- C

Galera,

Terminamos aqui nossa terceira aula de Conhecimentos Bancários Módulo SFN.

Essa aula teve poucos exercícios mas é porque muitos dos exercícios sobre o

assuntos versam também sobre itens que serão colocados na aula seguinte.

Logo, iremos abordar um número muito grande de exercícios na próxima aula.

Abraços,

César Frade

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Olá pessoal!

Alerto vocês para essa aula de hoje. É uma aula muito complicada e cheia de

conceitos importantes e necessários para a perfeita compreensão da aula

subseqüente.

Estou colocando uma aula mais curta para que vocês possam estudar com

bastante afinco e tenham convicção de que estão entendendo os termos que

estão sendo utilizados.

Tentei passar para vocês os mínimos detalhes sobre o assunto e acho que a

aula ficou, apesar de difícil, tranqüila se você ler com muita atenção.

Ah. Esse assunto sempre cai em prova.

Portanto, não deixem de entender muito bem essa aula, muito bem mesmo.

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

Prof. César Frade

Abril/2011

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6. OPÇÕES

6.1. DEFINIÇÕES BÁSICAS

Opções são contratos derivativos em que um dos agentes tem o direito de

comprar ou vender o ativo subjacente objeto do contrato, por um determinado

preço previamente fixado em uma ou até uma data fixada no contrato.

Imagine a situação em que o investidor 1 (I1) opta por comprar do investidor 2

(I2) o direito de comprar dele (investidor 2) ações da Petrobrás pelo preço de

R$ 32,00 daqui 241 dias úteis. No momento em que o negócio estava sendo

efetuado, a ação da Petrobrás que passaria a ser o ativo subjacente ao

contrato estava cotada por R$ 26,58.

No entanto, para que o investidor 1 tenha o direito de comprar as ações do

investidor 2, ele deverá pagar por isto. Este fato ocorre porque se o investidor

1 passa a ter um direito de comprar, o investidor 2, necessariamente, terá

a obrigação de vender para o investidor 1 aquele ativo subjacente.

O exemplo dado acima é um exemplo de um contrato de opção de compra, no

qual o investidor 1 irá comprá-lo e o investidor 2 irá vendê-lo.

Agora, imagine a situação em que o Investidor 4 (I4) efetua um pagamento

para o Investidor 3 (I3) para que ele, Investidor 4, passe a ter o direito de

vender uma ação da Petrobrás por R$ 32,00 daqui a 24 dias úteis2.

No exemplo acima, para que o investidor 4 tenha o direito de vender as ações

para o investidor 3, ele deverá pagar por isto. Isto ocorre, assim como nas

opções de compra, porque se o investidor 4 passa a ter um direito de vender,

o investidor 3, necessariamente, terá a obrigação de comprar do investidor

4 caso este queira.

1 Esses dados que estarão sendo mostrados nesse item são dados reais e que foram cotados no dia 14/10/2008 às 15:50. 2

No mercado brasileiro, as opções de venda não possuem liquidez e, portanto, praticamente inexistem negócios. Dessa

forma, não é fácil colocarmos dados reais nas operações, pois podem estar distorcidos.

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O exemplo acima é de um contrato de opção de venda, no qual o investidor 4

irá vender e o investidor 3 irá comprar ações da Petrobrás.

Existem dois itens importantes na definição de opções que deverão ser

observados quando estudar o assunto.

O primeiro deles é o fato de que os agentes negociam um direito e, portanto,

um dos investidores terá direito a comprar ou vender um ativo, enquanto que

o outro estará contraindo uma obrigação de vender ou comprar,

respectivamente.

O segundo item a ser destacado é que apesar de os contratos de opção

poderem ser negociados a qualquer momento, eles possuem cláusulas

específicas para o seu exercício. Este exercício pode ocorrer na data

especificada como sendo o último dia de existência do contrato ou em

qualquer data desde a aquisição do direito até a data em que o contrato irá

expirar.

6.2. PRINCIPAIS CONCEITOS

Antes de iniciarmos o estudo de cada um dos contratos separadamente é

importante colocarmos alguns termos básicos acerca dos contratos de opções,

quais sejam:

Titular: Agente que compra o direito de comprar/vender o ativo-

subjacente vinculado a uma opção de compra/venda por um preço

determinado até uma data determinada.

Lançador: Agente que vende o direito de uma opção, contraindo

uma obrigação de vender/comprar o ativo-subjacente vinculado a

uma opção de compra/venda por um preço determinado até uma

data determinada.

Prêmio: Valor pago pelo titular ao lançador ao adquirir uma opção.

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Data de Exercício: Data até a qual (data limite) o direito adquirido

pelo titular poderá ser exercido. O não exercício do direito, até essa

data limite, implicará na perda do mesmo.

Preço de Exercício: Preço, previamente combinado, pelo qual o

titular poderá comprar/vender o ativo-subjacente objeto do contrato

de opção até determinada data.

Além desses termos básicos utilizados em opções, precisamos esclarecer mais

um que é muito importante e cobrado com bastante freqüência nas provas.

As opções podem ser classificadas em Européias ou Americanas3 conforme

suas datas de exercício.

Opção Européia: Opção que pode ser exercida apenas na data de

exercício estipulada no contrato.

Opção Americana: Opção que pode ser exercida a qualquer

momento entre a data da negociação da opção e a data de exercício

do contrato.

Tendo em vista o fato de que essa diferenciação entre opção européia e

americana sempre cai em prova, vou me dar o direito, e até me sinto no

dever, de contar a vocês algo que me ocorreu em sala de aula no ano de 2005.

Isto fará com que você NUNCA mais confunda esses conceitos.

Eu estava tentando ajudar meus alunos a decorar que as opções americanas

podem ser exercidas a qualquer momento enquanto que as européias só

podem ser exercidas na data de exercício da mesma. Dessa forma, eu disse

que enquanto a européia deve ser exercida na data, quem termina com a

sílaba “na” é a americana. Ou então eles podiam decorar que a americana

começa com a e é exercida até a data. Vocês devem ter entendido bem o que

eu estava tentando fazer e a entonação de voz usada para que os alunos não

esquecessem o que estava sendo dito, não é mesmo??

3 Existem várias outras classificações mas que nunca foram cobradas em prova, logo, me darei o direito de não entrar no

mérito.

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Pois é. Para meu espanto, um aluno levanta a mão e diz: “Professor, esse seu

método é horrível!!!”. Imaginem a minha cara...

Falei: “Ótimo. Você por acaso tem algum melhor?”, claro que com toda

educação, mas sacaneando um pouco e meio que rindo, debochando dele.

Quem me conhece ou já teve aula presencial comigo sabe que gosto de

responder a todos os questionamentos, por mais absurdos que sejam e

também tento não ser mal-educado com nenhum dos meus alunos. Com esse,

não fui diferente.

Antes mesmo de ele me responder, perguntei de novo: “Como você se

chama?”

Ele me disse: “Rodrigo” e completou: “Tenho sim.”

Eu o questionei: “Então me diga o seu método!”

O diálogo que transcrevo a partir de agora acabou sendo incorporado em todas

as minhas aulas dado o absurdo e a forma ridícula que o Rodrigo escolheu para

decorar o assunto. No entanto, de tão ridículo que é, acabei nunca mais

esquecendo e se um dia ele ler isto, verá que contribuiu para a minha aula e,

também, para o meu “aprendizado”.

Rodrigo: “Professor, como é que você vai para a Europa?”

César: “O que? Como eu vou?”

Rodrigo: “É. Como você vai...”

César: “De avião, claro.”

Rodrigo: “Não, professor. Entre o Brasil e a Europa não tem um

mar? Então, você vai para a Europa a NADO. Como você vai a NADO

é NA DAta a opção européia.”

Aposto que vocês já conseguem imaginar a gargalhada da turma (tinha quase

cem pessoas assistindo a essa aula). Mas se pensarmos bem, a fórmula

encontrada pelo Rodrigo é BEM melhor que a minha para decorar esse

assunto. É tão ridícula que vocês nem vão precisar ler novamente, pois já

decoraram que a opção européia só pode ser exercida na data (porque tem o

mar entre o Brasil e a Europa e você deve ir a nado), enquanto que a

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americana pode ser exercida a qualquer momento entre a data da negociação

e a data do exercício.

O mais engraçado é que há alguns anos escrevi um pedaço desse texto. Desde

então, em todas as salas que entro para dar essa matéria, a galera pode não

saber nada, mas sabe que a européia é nadata..Ops..faltou o espaço, na data.

6.3. OPÇÃO DE COMPRA

Uma opção é considerada com sendo uma opção de compra quando o titular

da opção adquire o direito de comprar do lançador o ativo-subjacente ao

contrato.

Imagine a situação em que o titular da opção de compra opta por comprar do

lançador o direito de comprar dele (lançador) ações da Petrobrás pelo preço de

R$ 32,00 daqui 24 dias úteis. No momento em que o negócio estava sendo

efetuado, a ação da Petrobrás, que passaria a ser o ativo-subjacente ao

contrato, estava cotada por R$ 26,58.

Portanto, com os preços divulgados, o titular teria que pagar, no dia da

cotação, R$ 1,004 para o lançador. Pagando esse valor chamado de prêmio,

ele passaria a ter o direito de comprar do lançador, uma ação da Petrobrás

pelo preço de R$ 32,00 no dia 17/11/2008, ou seja, 24 dias úteis após a data

da coleta do preço.

Observe que estamos fazendo a operação a 24 dias da data de exercício da

mesma e supondo que ela é uma opção européia. Portanto, para

compreendermos o lucro/prejuízo que cada agente poderá vir a incorrer no

futuro, devemos supor os mais diversos cenários possíveis acerca do preço da

ação da Petrobrás para a data de exercício.

4

Estou usando esses dados de 2008 para que vocês tenham noção do papel da volatilidade no preço de uma opção.

Nesse mês, faltando 24 dias úteis para o exercício da opção de compra de PETR4, com o ativo cotado a R$ 25,90, a

opção com preço de exercício R$ 31,71 estava cotada a R$ 0,04. Observem que após dois anos o preço da PETR4,

praticamente, não mudou mas o preço de um opção semelhante despencou. Isso se deve ao fato de a volatilidade ter

caído bastante, ou seja, o mercado tem uma expectativa de oscilação brusca no preço bem menor do que tinha naquele

período do ano de 2008.

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Imagine que na data combinada (17/11/2008) o preço da ação da Petrobrás

esteja cotada em R$ 28,00. Dessa forma, o titular da opção, dado que pagou

por isto, tem o direito de comprar a ação por R$ 32,00. No entanto, como a

ação está valendo menos do que o valor que ele deveria pagar para adquiri-la,

não faz sentido fazer esta aquisição. Dessa forma, ele desiste do direito que

possui5 e passa a contabilizar um prejuízo de R$ 1,00, valor que foi pago para

adquirir o direito. Neste caso, dizemos que o direito adquirido pelo titular

“virou pó”, ou seja, perdeu o seu valor completamente.

Se o preço da ação na data combinada estiver em R$ 35,00, o titular da opção

exercerá o seu direito e, portanto, adquirirá a ação da Petrobrás por R$ 32,00.

Como o lançador recebeu R$ 1,00 a título de prêmio, não terá condições de

não vender suas ações, pois terá contraído no recebimento do prêmio, uma

obrigação de vender caso o titular se interessasse em comprar.

Dessa forma, o titular comprará as ações da Petrobrás pelo preço de R$ 32,00

mesmo com ela valendo R$ 35,00. Isso dará ao mesmo um lucro de R$ 3,00

na data da aquisição menos R$ 1,00 que foi o valor pago para passar a ter o

direito de efetuar a compra. Sendo assim, seu lucro será de R$ 2,00. Se o

lucro do titular foi R$ 2,00, sendo essa uma operação de soma zero, o prejuízo

do lançador será de R$ 2,00.

Imagine a situação na qual o preço da ação na data do exercício esteja cotada

em R$ 32,30. Dessa forma, o titular da opção de compra terá o direito de

comprar a ação por R$ 32,00 sendo que ela estará valendo mais que R$ 32,00.

Lógico que ele efetuará a compra da mesma pelo preço de exercício

previamente acordado. Portanto, receberá um valor de R$ 0,30 a título de

lucro, dado que comprou a ação por R$ 32,00 e, no momento, ela estava

cotada a R$ 32,30. No entanto, o resultado final da operação foi um prejuízo

de R$ 0,70 (R$ 1,00 – R$ 0,30) para o titular e um lucro desse mesmo valor

para o lançador.

Entretanto, devemos salientar que apesar de o titular ter exercido o seu

direito, ele ficará no prejuízo dado que pagou R$ 1,00 para adquirir o direito.

5 O titular deverá desistir do seu direito pois consegue comprar a ação no mercado por R$ 28,00 e caso queira exercer o

seu direito deverá pagar R$ 32,00, mais caro do que vale no mercado.

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Caso ele optasse em não exercer o seu direito, seu prejuízo seria ainda maior,

ou seja, R$ 1,00. Dessa forma, compreendemos que o titular de uma

opção exerce o seu direito mesmo que não venha a ter lucro com a

operação como um todo, mas com o fito de reduzir o seu prejuízo.

Tendo em vista o fato de a opção ser de compra, o titular do derivativo estava

comprado em uma opção de compra (COC) enquanto que o lançador do

contrato estava vendido em uma opção de compra (VOC). O titular da opção

estava torcendo para que o preço do ativo-subjacente aumentasse, enquanto

que o lançador torcia para que o preço fosse caindo.

É bom lembrar que o titular da opção de compra (detentor do direito de

comprar o ativo-subjacente) exercerá o seu direito, na data de exercício, se,

naquele momento, o preço do ativo-subjacente estiver superior ao preço de

exercício da opção. Entretanto, conforme já foi visto, o fato de o titular exercer

a opção não significa que auferirá lucro. Para que o titular obtenha lucro com a

operação de opção é necessário que o preço do ativo-subjacente supere o

preço de exercício acrescido do prêmio.

Condição para o Exercício de uma opção de compra

Preço do Ativo-Subjacente > Preço de Exercício

Condição para que o titular obtenha lucro com a opção de compra

Preço do Ativo-Subjacente > Preço de Exercício + Prêmio

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6.4. OPÇÃO DE VENDA

Uma opção é considerada uma opção de venda6 quando o titular da opção

adquire o direito de vender ao lançador o ativo-subjacente ao contrato.

Imagine a situação em que o titular da opção de venda opta por comprar do

lançador o direito de vender a ele (lançador) ações da Petrobrás pelo preço de

R$ 23,00 daqui 24 dias úteis.

Imaginemos que o titular tenha que pagar, no dia da cotação, R$ 1,507 para o

lançador. Pagando esse valor chamado de prêmio, ele passaria a ter o direito

de vender ao lançador, uma ação da Petrobrás pelo preço de R$ 23,00 no dia

17/11/2008, ou seja, 24 dias úteis após a data da coleta do preço.

Observe que estamos fazendo a operação a 24 dias úteis8 da data de exercício

da mesma e supondo que ela é uma opção européia. Portanto, para

compreendermos o lucro/prejuízo que cada agente poderá vir a incorrer no

futuro, devemos supor os mais diversos cenários possíveis acerca do preço da

ação da Petrobrás para a data de exercício.

Imagine que na data combinada (17/11/2008) o preço da ação da Petrobrás

esteja cotada em R$ 28,00. Dessa forma, o titular da opção, dado que pagou

por isto, tem o direito de vender a ação por R$ 23,00. No entanto, como a

ação está valendo mais do que o valor que ele deveria receber para aliená-la,

não faz sentido efetuar esta venda pelo valor combinado no derivativo.

Dessa forma, ele desiste do direito que possui9 e passa a contabilizar um

prejuízo de R$ 1,50, valor que foi pago para adquirir o direito (valor do

prêmio). Neste caso, dizemos que o direito adquirido pelo titular “virou pó”, ou

seja, perdeu o seu valor completamente.

6 Para ficar mais fácil a compreensão desse contrato, tenha em mente que quando você faz o seguro de um carro você

está pagando um prêmio para a Seguradora para que tenha o direito de vender à Seguradora o seu carro se ocorrer

determinadas condições. Esse seu direito, em geral, tem a validade de um ano. Esse seguro de um carro que acabamos

de descrever é uma opção de venda, na qual você é o titular da mesma e a Seguradora, a lançadora do contrato. 7 Esse valor do prêmio é fictício. 8 A precificação das opções depende do número de dias restantes mas devemos considerar apenas os dias úteis. 9

O titular deverá desistir do seu direito pois consegue vender a ação no mercado por R$ 28,00 e caso queira exercer o

seu direito deverá receber apenas R$ 23,00 pela ação, mais barato do que o preço de mercado.

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Se o preço da ação na data combinada estiver em R$ 19,00, o titular da opção

exercerá o seu direito e, portanto, venderá a ação da Petrobrás por R$ 23,00.

Como o lançador recebeu R$ 1,50 a título de prêmio, não terá condições de

não comprar suas ações, pois terá contraído no recebimento do prêmio, uma

obrigação de comprar caso o titular se interessasse em vender.

Dessa forma, o titular venderá as ações da Petrobrás pelo preço de R$ 23,00

mesmo com ela valendo R$ 19,00. Isso dará ao mesmo um lucro de R$ 4,00

na data da aquisição da ação (exercício do direito no contrato derivativo)

menos R$ 1,50 que foi o valor pago para passar a ter o direito de efetuar a

venda. Sendo assim, seu lucro será de R$ 2,50.

Imagine a situação na qual o preço da ação na data do exercício esteja cotada

em R$ 22,00. Dessa forma, o titular da opção de venda terá o direito de

vender a ação por R$ 23,00 sendo que ela estará valendo menos que R$

23,00. Lógico que ele efetuará a venda da mesma pelo preço de exercício

previamente acordado. Portanto, receberá um valor de R$ 1,00 a título de

lucro, dado que vendeu a ação por R$ 23,00 e, no momento, ela estava cotada

a R$ 22,00. No entanto, o resultado final da operação foi um prejuízo de R$

0,50 (R$ 1,50 – R$ 1,00), pois devemos considerar no resultado final o valor

pago na aquisição do prêmio da opção.

Devemos salientar que apesar de o titular ter exercido o seu direito, ele ficará

no prejuízo dado que pagou R$ 1,50 para adquiri-lo. Caso ele optasse em não

exercer o seu direito, seu prejuízo seria ainda maior, ou seja, R$ 1,50. Dessa

forma, compreendemos que o titular de uma opção exerce o seu direito

mesmo que não venha a ter lucro na operação como um todo, mas com o fito

de reduzir o seu prejuízo.

Tendo em vista o fato de a opção ser de venda, o titular do derivativo estava

comprado em uma opção de venda (COV) enquanto que o lançador do contrato

estava vendido em uma opção de venda (VOV). O titular da opção estava

torcendo para que o preço do ativo-subjacente caísse, enquanto que o

lançador torcia para que o preço fosse aumentando.

É bom lembrar que o titular da opção de venda (detentor do direito de vender

o ativo-subjacente) exercerá o seu direito, na data de exercício, se, naquele

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momento, o preço do ativo-subjacente estiver em patamar inferior ao preço de

exercício da opção. Entretanto, conforme já foi visto, o fato de o titular exercer

a opção não significa que auferirá lucro. Para que o titular obtenha lucro com a

operação de opção é necessário que o preço do ativo-subjacente seja inferior

ao preço de exercício reduzido do prêmio pago na aquisição do derivativo.

Condição para o Exercício de uma opção de venda

Preço do Ativo-Subjacente < Preço de Exercício

Condição para que o titular obtenha lucro com a opção de venda

Preço do Ativo-Subjacente < Preço de Exercício – Prêmio

6.5. RISCO DE CRÉDITO DAS OPÇÕES

6.5.1. OPÇÕES DE COMPRA

Nas opções de compra, o titular paga um prêmio ao lançador para que ele

tenha o direito de comprar o ativo-subjacente pelo preço de exercício até a

data do exercício da opção.

O titular somente irá exercer o seu direito se o preço do ativo na data do

exercício estiver acima do preço de exercício. Caso isto não ocorra, não haverá

exercício da opção de compra.

Como o titular da opção de compra adquire o seu direito em D010 e a liquidação

de suas obrigações financeiras11, no caso das opções, ocorre em D+1, caso o

10 D0 é o dia de hoje e D+1 significa amanhã. 11

Uma operação com opção é feita em um dia e o pagamento é realizado no próximo dia útil.

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titular da opção de compra venha a falir após efetuar o pagamento do prêmio

da opção, ele não geraria nenhum risco adicional para o sistema pois o

máximo que ele pode perder com a operação é o próprio prêmio.

Observe que se um titular efetuar a compra de uma opção de compra hoje

com n dias úteis para vencer, a liquidação financeira da operação ocorrerá

amanhã. Se, na data de exercício, o preço do ativo estiver acima do preço de

exercício, o titular exercerá o seu direito, adquirindo o bem pelo preço de

exercício determinado em D0. Entretanto, caso o preço do ativo esteja abaixo

do preço de exercício, o titular não exercerá o seu direito e, portanto,

não comprará o bem pelo preço combinado. Dessa forma, o resultado da

operação para o titular será um prejuízo igual ao prêmio pago pela aquisição

do direito na data zero.

Sendo assim, o máximo prejuízo que o titular de uma opção de compra pode

vir a ter ocorre quando o preço do ativo fica abaixo do preço de exercício e,

portanto, ele perderá a totalidade do prêmio pago, uma vez que não exercerá

o seu direito. Como o prêmio da opção é pago em D0, caso ele venha a falir

após ter feito o pagamento do prêmio ele não irá gerar nenhum risco adicional

ao mercado. Dessa forma, o titular de uma opção de compra não irá

depositar margem de garantia.

Por outro lado, o lançador da opção de compra recebe o prêmio em D0 e passa

a ter uma obrigação de vender o ativo-subjacente caso o titular tenha

interesse em comprar.

O titular da opção apenas irá manifestar interesse em adquirir o ativo se, na

data de exercício da opção de compra, o preço do ativo estiver sendo cotado

acima do preço de exercício da opção. Dessa forma, o titular irá comprar o

ativo pelo preço de exercício e o lançador perderá a diferença entre o preço do

ativo e o preço de exercício da opção. Entretanto, o prejuízo total do lançador

será esse valor menos o prêmio recebido em D0.

Tendo em vista o fato de que o lançador da opção de compra terá prejuízo com

a alta do ativo12 e que o preço máximo que o ativo pode chegar é ilimitado, o

12 É claro que ele tem prejuízo com a alta, mas apenas se o preço ultrapassar o preço de exercício mais o prêmio da

opção.

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lançador está exposto a um risco enorme e sua quebra quando da vigência do

contrato poderá afetar a liquidação do mesmo. Sendo assim, o lançador do

contrato é obrigado a depositar margem de garantia assim que ele

efetua a venda da opção de compra.

6.5.2. OPÇÕES DE VENDA

Nas opções de venda, o titular paga um prêmio ao lançador para que ele, o

titular, tenha o direito de vender o ativo-subjacente pelo preço de exercício

até a data do exercício da opção.

O titular somente irá exercer o seu direito se o preço do ativo na data do

exercício estiver abaixo do preço de exercício. Caso isto não ocorra, não

haverá exercício da opção de venda.

Como o titular da opção de venda adquire o seu direito em D013 e a liquidação

de suas obrigações financeiras14, no caso das opções, ocorre em D+1, caso o

titular da opção de venda venha a falir após efetuar o pagamento do prêmio da

opção, ele não geraria nenhum risco adicional para o sistema pois o máximo

que ele pode perder com a operação é o próprio prêmio.

Observe que se um titular efetuar a compra de uma opção de venda hoje com

n dias úteis para vencer, a liquidação financeira da operação ocorrerá amanhã.

Se, na data de exercício, o preço do ativo estiver abaixo do preço de exercício,

o titular exercerá o seu direito, alienando o bem pelo preço de exercício

determinado em D0. Entretanto, caso o preço do ativo esteja acima do preço

de exercício, o direito do titular não terá interesse em exercer seu direito e,

portanto, não venderá o bem pelo preço combinado. Dessa forma, o resultado

da operação para o titular será um prejuízo igual ao prêmio pago pela

aquisição do direito na data zero.

Sendo assim, o máximo prejuízo que o titular de uma opção de venda pode vir

a ter ocorre quando o preço do ativo fica acima do preço de exercício e,

13 D0 é o dia de hoje e D+1 significa amanhã. 14

Uma operação com opção é feita em um dia e a liquidação financeira (pagamento) é realizada no próximo dia útil, ou

seja, D+1.

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portanto, ele perderá a totalidade do prêmio pago. Como o prêmio da opção é

pago em D0, caso ele venha a falir após ter feito o pagamento do prêmio ele

não irá gerar nenhum risco adicional ao mercado. Dessa forma, o titular de

uma opção de venda não irá depositar margem de garantia.

Por outro lado, o lançador da opção de venda recebe o prêmio em D0 e passa

a ter uma obrigação de comprar o ativo-subjacente caso o titular tenha

interesse em vender.

O titular da opção apenas irá manifestar interesse em vender o ativo se, na

data de exercício da opção de venda, o preço do ativo estiver sendo cotado

abaixo do preço de exercício da opção. Dessa forma, o titular irá vender o

ativo pelo preço de exercício e o lançador perderá a diferença entre o preço do

ativo e o preço de exercício da opção. Entretanto, o prejuízo total do lançador

será esse valor menos o prêmio recebido em D0.

Tendo em vista o fato de que o lançador da opção de venda terá prejuízo com

a queda do ativo e que o preço mínimo que o ativo pode chegar é zero, o

lançador está exposto a um risco enorme e sua quebra quando da vigência do

contrato poderá afetar a liquidação do mesmo. Sendo assim, o lançador do

contrato é obrigado a depositar margem de garantia assim que ele

efetua a venda da opção de venda.

6.5.3. RISCO DE CRÉDITO – RESUMO

Observe que seja nas operações envolvendo opções de compra seja naquelas

envolvendo opções de venda, o prejuízo máximo que um titular de opção pode

vir a ter é a perda do prêmio pago quando da aquisição da opção. Isso ocorre

porque ele, titular, adquire um direito e como tal tem a prerrogativa de desistir

do negócio caso tenha interesse. Portanto, o prejuízo máximo que um titular

pode vir a ter ocorre quando ele desiste de exercer o seu direito.

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Como o pagamento do prêmio, em qualquer dos casos, ocorre na data zero, ou

seja, no dia da aquisição do direito15, NUNCA um titular de opção será

obrigado a efetuar depósito de garantia.

Por outro lado, o lançador da opção está fazendo um negócio em que ele

assume um risco futuro e dessa forma, os lançadores SEMPRE depositarão

margem de garantia.

6.6. TIPOS DE LANÇAMENTOS

Quando estamos falando sobre lançamento temos dois tipos possíveis, o

lançamento coberto e o lançamento descoberto.

Imagine a situação em que uma pessoa adquire ações da VALE na bolsa e opta

por fazer um lançamento de opções de compra de VALE. Ou seja, esse agente

adquiriu 1.000 ações da VALE por um determinado preço e, imediatamente

após essa aquisição, alienou o direito de alguém adquirir dele essas 1.000

ações por preço fixado.

Observe que esse agente acaba de lançar um contrato de opção de compra de

1.000 ações da VALE. Receberá por isso um prêmio a ser pago pelo titular e

que será liquidado financeiramente no próximo dia útil. Entretanto, esse

lançador passará a incorrer em um risco e, portanto, deverá efetuar um

depósito de margem de garantia.

Não compreendeu exatamente qual o risco que ele está incorrendo? Vamos lá.

Ele adquiriu, ao vender a opção, uma obrigação de vender 1.000 ações da

VALE por um preço. Independentemente do fato de ele ter ou não essas ações,

caso elas venham a subir e, na data do vencimento, estejam com um preço

maior do que o preço de exercício do contrato, o titular exercerá o seu direito e

o lançador deverá entregar 1.000 ações. Sendo assim, uma alta no preço das

ações pode fazer com que o lançador venha a obter um enorme prejuízo.

15 A liquidação financeira da operação ocorre em D+1 mas em D0 a corretora que movimentou a operação travará os

recursos na conta de seu cliente.

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Consideramos lançamento coberto quando o lançador ao efetuar o depósito de

margem, entregue o ativo objeto do contrato derivativo em questão para ficar

custodiado e bloqueado em garantia.

Observe que no caso de um lançamento de 1.000 ações de VALE,

consideraremos esse lançamento como sendo coberto apenas se o vendedor

da opção entregar 1.000 ações da VALE como margem de garantia.

Consideramos lançamento descoberto sempre que o lançador não possuir ou

não entregar o ativo objeto na quantidade lançada com o contrato derivativo

como margem de garantia na operação.

6.7. DICAS IMPORTANTES

1. A operação efetuada pela pessoa que adquire a opção é que dá nome à

opção. Ou seja, se o titular de uma opção tem o direito de comprar,

aquela opção é de compra, se o seu direito é de vender, aquela opção é

de venda;

2. As pessoas que torcem ou ganham com a alta do ativo-subjacente são os

agentes que estão comprados na opção de compra (COC) e aqueles que

estão vendidos na opção de venda (VOV). Ou seja, os agentes que têm

as mesmas letras16 (COC e VOV) torcem pela alta.

3. As pessoas que torcem ou ganham com a queda do ativo-subjacente são

os agentes que estão comprados na opção de venda (COV) e aqueles

que estão vendidos na opção de compra (VOC). Ou seja, os agentes que

têm as letras diferentes (COV e VOC) torcem pela queda.

4. Apenas os lançadores são obrigados a efetuar depósito de margem de

garantia. Isso se deve ao fato de que o máximo que os titulares podem

vir a perder é o valor do prêmio e este já foi quitado quando da aquisição

do derivativo. Enquanto isto, os lançadores possuem uma perda

potencial ilimitada.

16 Para entender o macete observe o que está em negrito. COC e VOV têm letras de início e fim iguais, enquanto que

COV e VOC têm letras diferentes.

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Enunciado para as questões 15 e 16

Julgue os itens abaixo, acerca de derivativos.

Questão 15

(CESPE – UnB – Banco Central – 2000) – No mercado de opções, apenas o

vendedor tem a obrigação de efetuar depósito de margem, uma vez que os

compradores, não importando a posição de compra, seja em opções de compra

ou em opções de venda, somente terão direitos e não obrigações, não

existindo, portanto, risco de inadimplência do comprador de opções.

Questão 16

(CESPE – UnB – Banco Central – 2000) – As opções exóticas são um grupo de

opções especiais, moldadas de acordo com a estrutura e o interesse de cada

investidor, que têm como principais vantagens sobre as convencionais a

flexibilidade, o baixo custo e a maior eficácia do hedge, e que podem ser

negociadas apenas por meio de registro em bolsa de mercadorias e futuros.

Questão 17

(Cesgranrio – BNDES – Economista – 2009) – Um determinado ativo A está

sendo negociado a R$100,00 no mercado, e a opção de compra de A, com

preço de exercício de R$ 60,00 e prazo de exercício até 15/01/2010, está

sendo negociada ao preço p. Suponha que o mercado seja bem organizado,

não havendo oportunidades de arbitragem. Neste caso, o valor de p é

a) maior ou igual a R$ 40,00.

b) menor que R$ 60,00.

c) exatamente R$ 35,00.

d) aproximadamente 60% do preço do ativo A.

e) o dobro do valor do preço de exercício.

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Questão 18

(Cesgranrio – BNDES – Administrador – 2009) – Um investidor comprou, no

mercado, por R$22,00, uma opção de venda do ativo X, com preço de

exercício de R$120,00, e prazo de exercício até 15/01/2010. No momento da

compra da opção, X estava sendo negociado, no mesmo mercado, ao preço de

R$100,00. Após uma semana, a cotação de X caiu para R$70,00, e, então, o

investidor vendeu sua opção. Supondo que o mercado em questão fosse bem

organizado, sem oportunidades para arbitragem, este investidor

a) ganhou mais que 100% sobre o que aplicou na opção.

b) ganhou 30% sobre o que aplicou na opção.

c) perdeu 30% do que aplicou na opção.

d) vendeu a opção por R$22,00, pois não a exerceu.

e) vendeu a opção pelo seu preço de exercício, R$120,00.

Questão 19

(Cesgranrio – Petrobras Biocombustível – Economista Junior – 2010) – Uma

opção de compra de um determinado ativo A, adquirida no mercado por R$

10,00, dá a seu titular o direito de comprar uma unidade de A por R$ 100,00

até 15/07/2010. A esse respeito, é possível afirmar que

a) se trata de uma opção de compra do tipo europeu.

b) o preço de exercício dessa opção de compra é de R$ 10,00.

c) o valor do prêmio dessa opção, no mercado, aumenta se o preço de A

aumentar.

d) o prêmio da opção de venda de A, no mercado, com os mesmos preço e

data de exercício, é maior que R$ 10,00.

e) a volatilidade do preço de A, no mercado, é elevada.

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Questão 20

(Cesgranrio – SFE – Economista – 2009) – Uma pessoa que compra uma

opção de venda de um determinado bem

a) vai exercê-la, se o preço do bem no mercado se mantiver acima do preço de

exercício, até o vencimento.

b) comprou um seguro contra uma alta excessiva do preço do bem no

mercado.

c) deve exercer a opção, se o preço do bem no mercado cair abaixo do preço

de exercício.

d) deve também comprar uma opção de compra para limitar seu risco.

e) paga um prêmio pela opção bem maior que o seu preço de exercício.

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

Enunciado para as questões 15 e 16

Julgue os itens abaixo, acerca de derivativos.

Questão 15

(CESPE – Banco Central – 2000) – No mercado de opções, apenas o vendedor

tem a obrigação de efetuar depósito de margem, uma vez que os

compradores, não importando a posição de compra, seja em opções de compra

ou em opções de venda, somente terão direitos e não obrigações, não

existindo, portanto, risco de inadimplência do comprador de opções.

Resolução:

É exatamente isso que acontece. Como o comprador efetua, à vista, o

pagamento do prêmio ao adquirir uma determinada opção, seja ela de venda

ou de compra, e ainda possui um direito, podendo não exercê-lo no fim do

contrato, o máximo que esse agente pode vir a perder é o valor do prêmio. Na

verdade o valor máximo que será perdido por um titular de uma opção, seja

ela de compra ou de venda, é o valor do prêmio, que já foi pago na sua

integralidade na data da negociação do contrato.

Enquanto isso, o lançador de uma opção de compra tem perda ilimitada pois

ele pode ser obrigado a vender um ativo que vale um valor imenso pelo preço

previamente combinado e, bastante baixo..

Entretanto, caso ele não tenha o ativo em mãos será obrigado a ir até o

mercado financeiro para fazer a aquisição deste. Como o preço está muito caro

ele pode não ter recursos suficientes para a aquisição e, portanto, inadimplir o

contrato.

Dessa forma, assim que a negociação da opção de compra for efetuada e

registrada na Bolsa de Mercadorias e Futuros, a BM&F solicitará ao lançador (e

apenas ao lançador) o depósito de margem de garantia que servirá como uma

espécie de caução caso ele venha a inadimplir no momento da execução. O

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mesmo ocorrerá com o lançador no caso de uma opção de venda. Ele será

obrigado a comprar o ativo do titular por um preço determinado, mas se o

ativo não estiver valendo nada, quando ele recebê-lo deverá amargar um

grande prejuízo. Para que não seja possível o inadimplemento do lançador de

uma opção de venda, ele é obrigado a efetuar o depósito de margem (espécie

de caução) assim que assumir sua posição neste contrato derivativo.

Sendo assim, em nenhuma das hipóteses existentes, o titular necessita efetuar

depósito de margem pois o máximo que ele pode perder é o prêmio e ele já

efetuou o pagamento do prêmio. Dessa forma, ele não gera risco ao mercado

uma vez que já pagou o máximo que pode perder. Esse depósito cabe apenas

ao vendedor do contrato, uma vez que este possui uma obrigação e poderá

inadimplir a sua posição.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 16

(CESPE – Banco Central – 2000) – As opções exóticas são um grupo de opções

especiais, moldadas de acordo com a estrutura e o interesse de cada

investidor, que têm como principais vantagens sobre as convencionais a

flexibilidade, o baixo custo e a maior eficácia do hedge, e que podem ser

negociadas apenas por meio de registro em bolsa de mercadorias e futuros.

Resolução:

As opções exóticas não possuem baixo custo. São opção um tanto quanto

diferentes e moldadas conforme a necessidade do agente. Dessa forma, ela

não possuirá um mercado secundário, devendo ter o seu custo aumentado.

Sendo assim, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

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Questão 17

(Cesgranrio – BNDES – Economista – 2009) – Um determinado ativo A está

sendo negociado a R$100,00 no mercado, e a opção de compra de A, com

preço de exercício de R$ 60,00 e prazo de exercício até 15/01/2010, está

sendo negociada ao preço p. Suponha que o mercado seja bem organizado,

não havendo oportunidades de arbitragem. Neste caso, o valor de p é

a) maior ou igual a R$ 40,00.

b) menor que R$ 60,00.

c) exatamente R$ 35,00.

d) aproximadamente 60% do preço do ativo A.

e) o dobro do valor do preço de exercício.

Resolução:

Observe que o ativo em questão está sendo negociado por R$100,00. Se a

opção de compra em questão tem preço de exercício R$60,00, existe uma

probabilidade enorme de exercício.

Isto porque quando o titular adquire uma opção de compra ele passa a ter o

direito de comprar o ativo pelo preço de exercício. Logo, o titular deverá pagar

um valor para comprar a ação por R$60,00.

Imagine que ele compre a opção e exerça o seu direito, imediatamente, ou

porque a opção é americana ou porque ela será adquirida no dia de seu

exercício. Você concorda que nessa circunstância, o titular deverá pagar um

pouco mais de R$40,00 pela opção, pois estaria comprando um direito de

comprar algo que vale R$100,00 por R$60,00.

Se ele pagar R$40,00 para ter o direito de comprar por R$60,00 algo que vale

R$100,00 não auferirá nenhum lucro sem risco. Se o exercício não for ocorrer

imediatamente, com certeza o preço deverá ser superior a R$40,00 pois ainda

estará presente uma parcela de risco.

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Outra solução17:

Observe que estamos falando do prêmio de uma opção de compra. O titular da

opção só irá exercer o seu direito se o preço do ativo-subjacente na data de

exercício estiver acima do preço de exercício. Ele obterá lucro se o preço

superar o preço de exercício mais prêmio.

Veja que o ativo está cotado em R$ 100,00 e o preço de exercício é igual a R$

60,00. Se você comprar o direito de comprar algo que está valendo R$ 100,00

por R$ 60,00, você deverá pagar por isto, pelo menos R$ 40,00. Em geral,

como a probabilidade de exercício está próxima de 100%, o risco da operação

é bastante baixo e a opção é negociada pela diferença do preço do ativo para o

preço de exercício mais o custo de oportunidade dos recursos, ou seja, mais a

SELIC ou CDI dos recursos no período.

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Questão 18

(Cesgranrio – BNDES – Administrador – 2009) – Um investidor comprou, no

mercado, por R$22,00, uma opção de venda do ativo X, com preço de

exercício de R$120,00, e prazo de exercício até 15/01/2010. No momento da

compra da opção, X estava sendo negociado, no mesmo mercado, ao preço de

R$100,00. Após uma semana, a cotação de X caiu para R$70,00, e, então, o

investidor vendeu sua opção. Supondo que o mercado em questão fosse bem

organizado, sem oportunidades para arbitragem, este investidor

a) ganhou mais que 100% sobre o que aplicou na opção.

b) ganhou 30% sobre o que aplicou na opção.

c) perdeu 30% do que aplicou na opção.

d) vendeu a opção por R$22,00, pois não a exerceu.

e) vendeu a opção pelo seu preço de exercício, R$120,00.

17

Essa solução foi desenvolvida para lecionar na turma do BACEN 2009.

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MÓDULO II – AULA 03

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO II - MERCADOS

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Resolução:

Um investidor comprou uma opção de venda do ativo X. Logo, esse investidor

passou a ter o direito de vender o ativo X pelo preço de R$120,00 em uma

data futura determinada.

Ele exercerá o seu direito se o preço do ativo X na data de exercício for inferior

a R$120,00.

No entanto, o exercício diz que no momento da aquisição, o preço do ativo era

R$100,00. Observe que se o titular pudesse exercer o seu direito a qualquer

momento, ele poderia fazer nesse caso (desconsiderando o preço do prêmio),

pois o preço de exercício era maior que o preço do ativo. Logo, exercendo teria

um lucro de R$20,00 e com isso, o preço do prêmio deve ser maior que

R$20,00. Observe que o exercício disse que o prêmio estava avaliado por

R$22,00, sendo R$20,00 como valor intrínseco e R$2,00 referente à

precificação do risco.

Se a cotação do ativo subjacente cair, haverá um aumento na probabilidade de

exercício e, portanto, o preço do prêmio irá subir. Se o preço do ativo cair para

R$70,00 o preço do prêmio passará a ser maior que R$50,00. Não entendeu

porque R$50,00? Pense assim. Se ele pudesse exercer imediatamente,

venderia por R$120, algo que custou R$70,00 e, portanto, ganharia pelo

menos R$50,00.

Com isso, fica mais fácil concluir que o preço do derivativo estará cotado entre

R$50,00 e R$52,00, caso não exista possibilidade de arbitragem. Podemos

afirmar que o limite é R$52,00 porque o tempo foi reduzido e a probabilidade

aumentada, logo, o risco caiu.

Portanto, o titular que comprou a opção de venda, caso opte por aliená-la terá

um ganho superior a 100%.

Outra forma de resolver e explicar a questão seria18:

18 Essa foi uma solução que desenvolvi em um curso no ano passado e repasso as duas para vocês com o objetivo de

convencê-los.

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A questão está informando sobre a negociação de uma opção de venda com

preço de exercício igual a R$ 120,00. Um titular de uma opção de venda tem o

direito de vender o ativo-subjacente na ou até a data de exercício pelo preço

de exercício. Só faz sentido o titular exercer o seu direito e vender por R$

120,00 o ativo se o preço desse ativo no mercado for inferior a R$ 120,00.

Portanto, ocorre o exercício da opção de venda se o preço do ativo na data de

exercício estiver abaixo do preço de exercício.

Supondo que o ativo está cotado em R$ 100,00 e o preço de exercício é igual a

R$ 122,00, parece que há uma boa probabilidade de que ocorra o exercício.

Suponha que essa opção fosse americana que o exercício pudesse ocorrer a

qualquer momento. Se isso fosse verdade, o titular poderia exercer o seu

direito agora e, por isso, receberia R$ 20,00. Lembre-se que para opções de

ações é sempre melhor o titular alienar o seu direito do que exercê-lo

antecipadamente. Observe que exatamente por esse motivo, a opção está

cotada em R$ 22,00, sendo que R$ 20,00 é o valor intrínseco da opção (valor

que o titular ganharia se exercesse naquele momento) e R$ 2,00 é o valor

tempo.

Sempre que houver um aumento da probabilidade de exercício, ceteris

paribus, haverá uma redução no valor tempo. Isso somente não ocorrerá se a

volatilidade implícita da opção for alterada.

Dessa forma, quando o preço do ativo cair para R$ 70,00, terá havido um

aumento da probabilidade de exercício e o valor implícito da opção com preço

de exercício igual a R$ 120,00 passará a ser R$ 50,00.

Sendo assim, o preço do prêmio dessa opção estará um pouco acima de R$

50,00. Caso todos os outros fatores não tenham sido alterados, podemos

afirmar que o preço estará situado no intervalo (R$ 50,00 ; R$ 52,00), pois o

valor tempo deverá ter se reduzido.

Se o titular comprou a opção por R$ 22,00, após essa alteração do preço do

ativo-subjacente para R$ 70,00, o prêmio passou a se situar no intervalo

(R$50,00;R$52,00). Dessa forma, pode-se afirmar que o titular ganhou mais

de 100% nessa aplicação.

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Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Questão 19

(Cesgranrio – Petrobras Biocombustível – Economista Junior – 2010) – Uma

opção de compra de um determinado ativo A, adquirida no mercado por R$

10,00, dá a seu titular o direito de comprar uma unidade de A por R$ 100,00

até 15/07/2010. A esse respeito, é possível afirmar que

a) se trata de uma opção de compra do tipo europeu.

b) o preço de exercício dessa opção de compra é de R$ 10,00.

c) o valor do prêmio dessa opção, no mercado, aumenta se o preço de A

aumentar.

d) o prêmio da opção de venda de A, no mercado, com os mesmos preços

e data de exercício, é maior que R$ 10,00.

e) a volatilidade do preço de A, no mercado, é elevada.

Resolução:

Observe que a questão diz que o titular da opção de compra tem o direito de

comprar o ativo por R$100,00 até a data de exercício. Dessa forma, a opção é

do tipo americana uma vez que pode ser exercida até a data do exercício.

Essa opção tem preço de exercício igual a R$100,00, pois este é o valor pelo

qual o titular da opção de compra tem o direito de adquirir o ativo.

Se o preço do ativo aumentar, aumenta a probabilidade de exercício e,

portanto, o preço do prêmio também aumenta.

Não temos como falar qual o preço da opção de venda e nem da volatilidade

do ativo com os dados do exercício.

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Sendo assim, o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

Questão 20

(Cesgranrio – SFE – Economista – 2009) – Uma pessoa que compra uma

opção de venda de um determinado bem

a) vai exercê-la, se o preço do bem no mercado se mantiver acima do preço de

exercício, até o vencimento.

b) comprou um seguro contra uma alta excessiva do preço do bem no

mercado.

c) deve exercer a opção, se o preço do bem no mercado cair abaixo do preço

de exercício.

d) deve também comprar uma opção de compra para limitar seu risco.

e) paga um prêmio pela opção bem maior que o seu preço de exercício.

Resolução:

Uma pessoa que adquire a opção de venda de um determinado bem, paga o

prêmio para ter o direito de vender o ativo em uma data futura determinada

ou até essa data pelo preço de exercício.

Ele exercerá o seu direito se o preço do ativo-subjacente estiver abaixo do

preço de exercício, pois desta forma venderá por um preço algo que está

cotado por um preço mais baixo.

Entretanto, somente irá auferir lucro se o preço do ativo estiver abaixo de

preço de exercício menos prêmio.

Sendo assim, o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

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GABARITO

15- C 16- E 17- A 18- A 19- C

20- C

E aí pessoal,

Gostaram da aula? O assunto é muito, mas muito legal mesmo. Acho esse

assunto o mais interessante. Agora, não vá brincar com isso pois o tombo pode

ser muito maior do que você pensa.

Grande abraço a vocês e até a próxima aula.

César Frade

[email protected]

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Olá pessoal!

Vamos à nossa aula....Estou incluindo alguns assuntos que estavam previstos

para a última aula.

Prof. César Frade

JULHO/2011

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14. Operações de Crédito

A operação de crédito nos mais diversos países é uma das formas mais

importantes de alavancar a economia. Na verdade, quando o crédito se torna

abundante e barato, as pessoas tendem a aumentar o nível de consumo e,

consequentemente, provocar mais crescimento do País e também o nível de

emprego.

Como toda ação tem dois lados, em geral, um lado bom e outro ruim, devemos

esclarecer o lado ruim do aumento do nível de crédito. Esse aumento pode

fazer com que as pessoas comecem a gastar além do que elas têm

condição de pagar no longo prazo e com o passar do tempo, o nível de

inadimplência tenderá a aumentar. No entanto, uma população acostumada

com taxas de juros altas e desemprego, acaba por aumentar a demanda

devido ao grande período sem poder adquirir os bens desejados, ou seja,

devido à grande demanda reprimida.

Para que todos possam ter uma noção, em 2010, vários países desenvolvidos

(podemos citar, Reino Unido, Canadá, Japão, Estados Unidos e França) tinham

uma relação de operações de crédito PIB maior do que 100%. Isso significa

que se somarmos todas as operações de crédito1 das pessoas físicas e

jurídicas de um País, esse valor seria maior do que a soma de todos os bens

produzidos naquele País, ou seja, o PIB.

Enquanto isso, as operações de crédito no Brasil saltaram de 24,3% do PIB em

Janeiro de 2004 para 46,4% em Dezembro de 2010. Observe que houve um

enorme crescimento das operações de crédito no País, mas ainda está

bastante aquém quando comparamos com os países desenvolvidos.

Essas operações de crédito são divididas em várias modalidades conforme o

prazo e a destinação dos recursos. Em algumas modalidades, o Banco Central

recebe informações diárias das taxas médias, máximas e mínimas praticadas

por cada Banco. Em outras modalidades, esse envio ocorre mensalmente.

1

Nesse caso, estão sendo computados todos os créditos já concedidos e ainda não liquidados (soma dos saldos devedores) das operações de pessoas físicas e jurídicas.

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15. Conceitos de Corporate Finance

Corporate Finance é uma área das instituições financeiras (em geral, dos

bancos de investimentos) que cuida dos interesses corporativos das

empresas de uma forma geral, com o objetivo de proporcionar mais

eficiência e alavancagem do negócio.

O corporate finance surge como um instrumento de apoio às empresas na

identificação e implementação de novas soluções financeiras e estratégicas que

alavanquem e permitam o desenvolvimento do negócio e a criação de valor

para todos os stakeholders. Estas soluções podem surgir como suporte à

reestruturação do capital - equity finance – ou da dívida – debt finance.

Dentre as soluções realizadas para a criação de valor na empresa, podemos

citar: fusão, cisão, incorporação.

A fusão ocorre quando duas empresas se unem em torno de um único objetivo

e sob a mesma marca ou nome. Exemplos interessantes ocorreram com as

bolsas no Brasil (BMF e BOVESPA) e com a Perdigão e Sadia que acabaram

formando a empresa Brasil Foods.

No caso da fusão entre BMF & BOVESPA houve uma grande sinergia,

principalmente, com a união dos sistemas de gerenciamentos de risco das

bolsas e, portanto, o barateamento das operações para seus clientes. Tal fato

pode fazer com que haja um aumento substancial dos interessados em operar

no Brasil e, consequentemente, aumento no lucro da instituição.

Segundo o dicionário de Finanças da BOVESPA:

“Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar

sociedade nova, que as sucederá em todos os direitos e obrigações.”

A cisão é a operação inversa à fusão e que uma empresa se divide em

duas ou mais empresas.

Segundo o dicionário de Finanças da BOVESPA:

“Operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu

patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim

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ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver

versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se

parcial a versão.”

A incorporação é a junção de duas ou mais empresas de portes diferentes,

sendo que uma delas mantém a sua identidade enquanto que a outra

desaparece.

Segundo o dicionário de Finanças da BOVESPA:

“Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por

outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.”

16. Hot Money

O termo hot-money é empregado para designar operações de crédito de

curtíssimo prazo que tem como objetivo financiar o capital de giro das

empresas para cobrir necessidades de capital. É uma operação que tem prazo

inferior a 29 dias.

Esse tipo de operação de crédito possui procedimentos operacionais bastante

simplificados. Tal fato ocorre para que tal instrumento seja utilizado de forma

rápida.

Enquanto existia a CPMF, esse instrumento era menos utilizado pois o tributo

aumentava o custo desse tipo de empréstimo. Com o fim da CPMF, ele voltou a

ser mais utilizado.

O prazo médio dessa operação, segundo dados divulgados pelo Banco Central,

gira em torno de 20 dias. Apesar de alguns autores falarem em “operações de

curtíssimo prazo e com prazo de até 10 dias”, a classificação segundo

normativo oficial fala em 29 dias e o prazo médio há alguns anos ultrapassou

os 10 dias.

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17. Contas Garantidas As contas garantidas representam um crédito vinculado à conta bancária de

pessoas jurídicas, em que determinado limite de recursos é disponibilizado

para utilização de acordo com a conveniência do cliente.

Essas operações funcionam como o “Cheque Especial” das pessoas jurídicas.

Exatamente pelo fato de ser um empréstimo pré-aprovado, operações em

Contas Garantidas possuem taxas de juros relativamente altas e prazos

relativamente curtos.

Os prazos médios dessas operações costumam ser em torno de 20 dias e não

há muita oscilação ao longo do tempo.

18. Crédito Rotativo

O crédito rotativo é o conjunto que reúne todas as operações de crédito pré-

aprovadas. Por exemplo, a empresa de cartão de crédito, atualmente,

permite que seus usuários efetuem saques em espécie nos caixas eletrônicos.

Essa forma de operação de crédito é conhecida como crédito rotativo.

A operação de Conta Garantida ou Cheque Especial para as pessoas físicas

também constituem uma espécie de crédito rotativo.

Com isso, podemos concluir que todas as operações de crédito pré-aprovadas

constituem exemplos de operações de crédito rotativo.

Segundo o Banco Central:

O cheque especial é crédito vinculado à conta bancária de pessoas físicas, no

qual determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização de acordo

com a conveniência do cliente;

O crédito pessoal são operações tradicionais de empréstimo a pessoas físicas,

nas quais a concessão do crédito não está vinculada à aquisição específica de

um bem ou serviço.

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19. Descontos de Títulos e Factoring

O Desconto de títulos consiste no adiantamento de recursos relativos à

duplicatas em cobrança ou notas promissórias, as quais constituem as próprias

garantias da operação.

Não podemos confundir as operações de desconto de títulos com as operações

de Factoring. Enquanto a primeira é uma operação financeira, a segunda é

tratada como operação comercial. Vou explicar.

Imagine que uma empresa A fez a venda de um bem para uma empresa B. O

pagamento deverá ocorrer em um momento futuro. Logo, a empresa A pode

emitir uma duplicata contra a empresa B no valor relativo à dívida. Caso a

empresa A necessite dos recursos poderá ir a uma instituição financeira e

solicitar o adiantamento destes. Para isso, fará um desconto da duplicata,

recebendo um valor inferior ao valor da face e entregando como garantia a

duplicata emitida contra a empresa B.

No entanto, caso a empresa B, na data de vencimento da duplicata, não honre

o pagamento, o Banco irá retirar o valor de face do título da conta da empresa

A e comunicá-la que a duplicata não foi honrada e que ela, empresa A, deverá

efetuar a cobrança junto à empresa B.

Também é comum uma instituição financeira não aceitar a duplicata de

determinados clientes da empresa que efetua o desconto. Em geral, isso

ocorre porque a empresa que deverá pagar a duplicata no futuro gera

inadimplências com certa frequência.

O prazo médio do desconto de duplicata tem caído ao longo dos anos e está

em torno de 50 dias. A queda desse prazo médio pode indicar que a

capacidade financeira das empresas está melhor.

Por outro lado, se a empresa A após emitir a duplicata contra a empresa B se

dirigisse a uma empresa de Factoring com o intuito de receber o adiantamento

desses recursos, ao efetuar esse negócio ela estaria vendendo a duplicata para

a Factoring.

Portanto, se a empresa B não efetuasse esse pagamento, o prejuízo seria da

empresa de Factoring. Sabemos que, na prática, a empresa de Factoring

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chamará a empresa A para que ela devolva os recursos. No entanto, a

legislação mostra que a operação de Factoring é comercial e, portanto, o risco

foi transferido para a empresa de Factoring.

20. Financiamento de Capital de Giro

O Financiamento de Capital de Giro é definido como sendo linhas de crédito

caracterizadas por prazo superior a 30 dias, assinatura de contrato específico e

apresentação de garantias, destinando-se a financiar as atividades

operacionais das empresas.

Observe que enquanto o hot money é caracterizado como sendo uma operação

simplificada, o financiamento de capital de giro, apesar de ter a mesma

utilização, possui a necessidade de contrato específico e tem um prazo superior

a 30 dias.

As operações de financiamento de capital de giro têm aumentado seus prazos

e o prazo médio está por volta de 500 dias.

21. Vendor Finance/Compror Finance

Vendor é uma operação de financiamento de vendas baseada no princípio

da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a

prazo e receber o pagamento à vista. A empresa vendedora transfere seu

crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o

vendedor à vista e financia o comprador;

Segundo o dicionário de Finanças da BOVESPA, vendor é:

“Vendedor, fornecedor de mercadorias e serviços, varejista.

Operações realizadas com vendors são classificadas como operações

de crédito, devendo integrar a base de cálculo do recolhimento

compulsório.”

O compror é uma operação semelhante ao vendor e consiste no financiamento

da empresa compradora de insumos ou serviços de seus fornecedores.

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O prazo médio do vendor gira em torno de 60 dias. As estatísticas do Banco

Central não capturam as operações de compror.

22. Leasing (tipos, funcionamento, bens)

O Arrendamento Mercantil é um contrato no qual uma empresa cede a outra o

direito de usar e explorar os bens de sua propriedade e auferindo rendimentos

com o bem. Com isto, notou-se que não existe a necessidade de propriedade

de um bem para que este gere lucros para a sua empresa.

O Arrendamento Mercantil é tratado pela Lei 6.099/74 e suas alterações.

Segundo este mesmo normativo:

“considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o

negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de

arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária

e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela

arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso

próprio desta.”

Estas operações de Arrendamento Mercantil somente podem ser realizadas por

pessoas jurídicas cujo objeto principal de suas atividades seja a prática de

operações de arrendamento mercantil (Sociedades de Arrendamento

Mercantil), por bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e

pelas instituições financeiras que estejam autorizadas a contratar operações de

arrendamento mercantil com o próprio vendedor do bem ou pessoas jurídicas a

ele coligadas ou interdependentes.

Com isso, precisamos definir dois agentes importantes nas operações

de arrendamento mercantil, quais sejam: o arrendador e o arrendatário.

O arrendatário é a pessoa física ou jurídica que necessita do bem a ser

arrendado. Entretanto, apesar de necessitar do bem, esse agente não possui

interesse, pelo menos momentâneo, em adquiri-lo. Com isto faz as

especificações do produto e solicita que o arrendador efetue a sua compra

diretamente do produtor. Após a compra ser efetuada pelo arrendador, o

arrendatário irá arrendá-lo por um determinado período e por isto pagará

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contraprestações para utilizar o bem. Ao final do contrato de arrendamento, o

arrendatário poderá comprar o bem por valor previamente contratado, renovar

o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual ou

devolver o bem ao arrendador.

O arrendador é a pessoa jurídica que adquire o bem do produtor ou de

coligado e o “empresta” para o arrendatário, recebendo por isto

contraprestações.

A diferença entre Leasing e Financiamento é que, naquele, a empresa

não recebe recursos para a aquisição do bem e sim o próprio produto.

Enquanto no financiamento, a empresa interessada no produto recebe

recursos para adquirir o bem e passa a ter uma dívida. No leasing essa

empresa solicita que outra efetue a compra do bem e faça o seu

arrendamento. Pense no arrendamento como se fosse um aluguel que o

arrendador faz à arrendatária. Não é exatamente isso e nem pode ser

confundido, mas para facilitar o início do aprendizado, essa comparação é

bastante interessante.

Além disso, o bem em questão, durante o período do contrato, continua sendo

de propriedade da empresa arrendadora. A grande vantagem da arrendadora é

que o valor das contraprestações é despesa operacional para as pessoas

jurídicas tributadas pelo lucro real, e portanto, dedutíveis do lucro operacional

para efeito do Imposto de Renda. Entretanto, se a operação for feita em

desacordo com as disposições da Lei, será considerada como operação de

compra e venda a prestação.

O leasing se subdivide em duas categorias: o financeiro e o operacional.

O financeiro possui prazo mínimo de contrato igual a 24 meses para bens

com vida útil de até cinco anos e 36 meses para produtos com vida útil

superior a cinco anos.

Enquanto isso, o leasing operacional possui prazo mínimo de 90 dias.

Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:

• as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos

pela arrendatária, sejam suficientes para cobrir os gastos da arrendadora

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na aquisição e manutenção do contrato e ainda obtenha um retorno

sobre os recursos investidos;

• as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos

seja de responsabilidade da arrendatária; e

• o preço para o exercício da opção de compra do bem arrendado seja

livremente pactuado, podendo ser inclusive o preço de mercado do bem.

Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:

• as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o

custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação a

disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos

pagamentos ultrapassar 90% do custo do bem;

• o prazo contratual seja inferior a 75% do prazo de vida útil do bem;

• o preço para o exercício da opção de compra seja igual ao valor de

mercado do bem; e

• não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.

As despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos, no caso

do arrendamento mercantil operacional, podem ser tanto de responsabilidade

da arrendatária quanto da arrendadora.

Podem ser objeto de arrendamento mercantil bens móveis, de produção

nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela arrendadora para uso

da própria arrendatária e seguindo as especificações desta.

Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, a cessão de

contratos de arrendamento mercantil ou seus direitos creditórios a entidades

domiciliadas no exterior.

Caso a opção de compra do bem arrendado seja efetuada antes do prazo

mínimo exigido pelo Conselho Monetário Nacional, o contrato de arrendamento

mercantil será considerado como de compra e venda do produto em questão

em prestação.

Uma operação de arrendamento mercantil pode ser celebrada com uma

entidade domiciliada no exterior, desde que tenha como único objetivo o

posterior subarrendamento dos bens para pessoa jurídica domiciliada no país.

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Tal operação somente pode ser efetuada por bancos múltiplos com carteira de

arrendamento mercantil ou por sociedade de arrendamento mercantil. Essas

operações estão sujeitas a registro no Banco Central do Brasil, sem a

necessidade de prévia autorização por parte desta autarquia.

A operação de subarrendamento é vedada se houver coligação, direta ou

indireta, ou interdependência entre a arrendadora domiciliada no exterior e a

subarrendatária domiciliada no país.

Estas instituições autorizadas a efetuar a operação acima, deverão repassar

para o subarrendatário nacional, em contratos de arrendamento mercantil

financeiro, todos os custos, taxas, impostos, comissões e outras despesas

relativas à obtenção do bem arrendado.

É importante esclarecer que o IOF não incide sobre operações de

arrendamento mercantil, entretanto, o ISS – Imposto sobre Serviços será pago

na operação.

23. Financiamento de Capital Fixo

O Financiamento de Capital Fixo é definido pelo Banco Central como sendo as

operações tradicionais de financiamento destinadas a pessoas físicas e

jurídicas, nas quais a concessão do crédito está vinculada à aquisição de

determinado bem que quase sempre constitui a garantia da operação.

As pessoas jurídicas utilizam essa linha de financiamento com o intuito de

adquirir, em geral, máquinas e equipamentos necessários para o seu perfeito

funcionamento e imóveis. O financiamento de imóveis de pessoas jurídicas tem

prazo médio próximo de 7 anos e quando a linha é utilizada para a aquisição

de bens é pouco superior a um ano.

As pessoas físicas utilizam essa linha de financiamento para a aquisição de

veículos, imóveis, além de produtos da linha branca (fogão, geladeira, etc)

entre outros. No caso de pessoas físicas, prazo médio para imóveis tem

aumentado consistentemente e gira em torno de 13 anos, enquanto que o de

veículos é quase de dois anos.

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O financiamento imobiliário é caracterizado por operações não vinculadas ao

Sistema Financeiro de Habitação e destinadas a financiar aquisição, construção

ou reforma de imóveis;

24. Crédito Direto ao Consumidor

O Crédito Direto ao Consumidor não possui uma definição especificada pelo

Banco Central mas é uma operação pré-aprovada para a aquisição de bens.

25. Commercial Papers

O Commercial Paper também é conhecido como Nota Promissória. Em geral, é

um tipo de instrumento de dívida utilizado no mercado interno. Ou seja, os

emissores desse tipo de título estão interessados em captar recursos e

efetuam essa captação no mercado interno.

O Commercial Paper é emitido com um prazo mais curto, em geral inferior a

seis meses. Exatamente pelo fato de o prazo do título ser mais curto, o seu

risco também é menor e, portanto, a taxa de juros é, em geral, mais baixa se

comparado com instrumentos mais longos de captação de recursos no

mercado interno.

26. Outras modalidades de Operações de Crédito

Podemos citar, para complementar, algumas outras modalidades de crédito

que são definidas da seguinte forma pelo Banco Central:

- O adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC) é a antecipação de

recursos vinculados a contratos de exportação, com a finalidade de financiar a

produção das mercadorias a serem exportadas.

- Os export notes representam contratos de cessão de crédito de exportação,

nos quais o exportador cede ao tomador (empresa ou banco), por meio de um

titulo, os direitos creditícios de uma operação a ser realizada no futuro,

obtendo dessa forma recursos para financiar a produção das mercadorias a

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serem exportadas. Diferencia-se das operações de ACC por não apresentar

prazo para embarque de mercadoria.

O repasse de recursos externos é a transferência, para empresas localizadas

no país, de recursos captados no exterior por instituição financeira.

O cartão de crédito refere-se a saldos não quitados na data do vencimento,

parcelas vincendas de compras a prazo e saques efetuados com cartão de

crédito em caixas eletrônicos.

27. Cadernetas de Poupança2

Existem dois tipos de caderneta de poupança, uma que visa arrecadar recursos

que serão destinados ao financiamento e construção da casa própria,

principalmente, pertencentes ao Sistema Financeiro da Habitação e o segundo

tipo visa arrecadar recursos com o objetivo de auxiliar no crédito rural.

As instituições que captam por poupança recursos que são destinados ao

financiamento imobiliário são aquelas detentoras das carteiras de crédito

imobiliário e também a Caixa Econômica Federal. Por outro lado, cooperativas,

Banco do Brasil, BNB e BASA possuem as chamadas poupanças agrícolas.

Entretanto, recentemente, foi criado um dispositivo onde as instituições que

captam poupança agrícola poderiam solicitar uma autorização específica ao

Banco Central para que destinasse 10% de sua carteira para o financiamento

imobiliário. As empresas que possuem poupança imobiliária também podem

solicitar tal autorização. Entretanto, na prática, apenas as instituições que

captam a poupança imobiliária tiveram interesse na captação.

Dos recursos depositados em caderneta de poupança3, 65%, no mínimo, serão

destinados a operações de financiamento imobiliário, sendo que 80% deste

valor deverá corresponder a financiamentos imobiliários no âmbito do Sistema

Financeiro da Habitação – SFH. Os 20% restante deverão financiar a

habitação, mais a taxas livres (taxa de mercado). O SFH tem como teto de

juros o valor de TR + 12% ao ano.

2 Com o intuito de apresentar a matéria antes e poder ajudar vocês a anteciparem os estudos, estou colocando nessa

aula alguns conceitos que deveriam estar na última aula. 3

Essas definições valem para a poupança imobiliária apesar de o montante da poupança agrícola ser o mesmo.

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Caso as instituições não estejam enquadradas nestes 65% determinados pelo

CMN, elas deverão recolher os recursos a uma taxa punitiva. Essa taxa varia

com o período, mas já foi de 80% da TR e também TR + 6%a.a., ou seja,

neste último caso idêntico ao “funding”.

Atualmente, o não enquadramento nas normas emanadas pelo CMN acerca da

captação da poupança provoca um recolhimento do valor faltante ao BACEN

com a percepção de uma remuneração igual a 80% da TR.

Recentemente, foi admitida a cobrança de taxa mensal de R$ 25,00 para a

concessão de financiamento no âmbito do SFH. Quando é feito um

financiamento imobiliário, duas apólices de seguros são vendidas com o

financiamento. A primeira delas é obrigatória e tem como função quitar o

apartamento caso o adquirente venha a falecer nesse meio tempo. A segunda

é optativa apesar de todas as instituições não concederem financiamento sem

a aquisição dessa apólice e tem como objetivo manter o imóvel em bom

estado, ou seja, é um seguro do imóvel.

Não poderá ser cobrada tarifa para manutenção de contas de poupança, à

ordem do poder judiciário, exceto no caso em que o saldo da conta for inferior

a R$ 20,00 ou quando não apresentarem registro de depósitos ou saques no

últimos seis meses. A cobrança está limitada ao maior dos seguintes valores: a

30% do saldo do mês anterior ou a R$ 4,00 ou o saldo existente quando

inferior a este valor.

Somente os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa

Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de

poupança e empréstimo podem receber depósitos de poupança, além daqueles

agentes que possuem autorização para captar a poupança rural.

Para efeito de rendimento, os depósitos efetuados em cheque, se honrados na

primeira compensação e independente do prazo necessário para tal, devem ser

considerados a partir do dia do depósito.

As sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e

empréstimo podem, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil,

estabelecer convênios com bancos múltiplos com carteira comercial e bancos

comerciais para a captação de depósitos de poupança.

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O rendimento da poupança é de TR + 0,5% ao mês.

Depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31 terão como data de aniversário o dia

1º de cada mês.

Não há cobrança de imposto de renda sobre aplicações de poupança de

pessoas físicas. A lei, nesse ponto, equipara os condomínios às pessoas físicas

e, portanto, essas pessoas jurídicas também são isentas de IR.

28. Cédula de Crédito Bancário - CCB

Segundo o dicionário da BOVESPA, CCB é:

“Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de

instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora

original da CCB, representando promessa de pagamento em dinheiro,

decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro

Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário

em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a

obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória,

especificada no corpo do título.”

Este é um título emitido pelas pessoas físicas ou jurídicas em favor de uma

instituição financeira e representa a promessa de pagamento em dinheiro.

29. Fundo Garantidor de Crédito – FGC

O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma

tendência dominante no mundo a partir da década de 90. A rationale por trás

desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com

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a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de

instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a conseqüente

formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de última instância,

regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção

direta a depositantes, via um sistema garantidor, são todos componentes

dessa rede e visam a manutenção de um sistema bancário sólido e saudável.

O Brasil seguiu esta tendência e em agosto de 1995, através da Resolução n.o

2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional, autoriza a "constituição

de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos

de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".

Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são

aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC,

através da Resolução n.o 2.211, de 16.11.1995, estabelecendo-se o sistema

de garantia de depósitos no Brasil.

O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada, sem fins lucrativos,

que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e

investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação

ou falência.

Conforme determina a Resolução do CMN, são associadas do FGC os bancos

múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de

desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito,

financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as

companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em

funcionamento no Brasil, que:

• recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;

• efetuam aceite em letras de câmbio;

• captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias,

letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário

As instituições financeiras associadas deveriam aportar os recursos na ordem

de 0,025% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações

objeto de garantia. Para fins do cálculo do valor da contribuição deve ser

utilizada a média mensal dos saldos diários das contas correspondentes às

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obrigações objeto de garantia. Atualmente, esse valor foi reduzido para

0,0125%.

O valor da contribuição devida deve ser apurado e informado às instituições

associadas até o dia 25 de cada mês. A instituição deverá fazer o repasse dos

recursos para o FGC no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua apuração.

O atraso no recolhimento da contribuição devida implica multa de 2% sobre o

valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic.

Os créditos que são garantidos pelo FGC são:

I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

II - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;

III - depósitos de poupança;

IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques

destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos

referentes à prestação de serviços de pagamento de salários,

vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

VI - letras de câmbio;

VII - letras imobiliárias;

VIII - letras hipotecárias;

IX - letras de crédito imobiliário.

O valor máximo garantido pelo FGC, por instituição, era de R$ 20.000,00 por

depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição

em diferentes formas de depósito e aplicação. Esse valor passou para R$

60.000,00 e, atualmente, está em R$70.000,00.

É importante ressaltar que os cônjuges são considerados pessoas distintas,

seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o

valor máximo de R$ 70.000,00. O mesmo ocorre com os dependentes.

Os recursos aplicados em fundos de investimentos não estão protegidos pelo

FGC.

Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a

forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de

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clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos

regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos.

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS

Enunciado para a questão 15

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

Questão 15

(CESPE – UnB – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento

mercantil nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade

produtiva pode advir da simples utilização do equipamento, e não, de sua

propriedade.

Questão 16

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As cadernetas de

poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano com

capitalização

a) mensal e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

− IPCA.

b) trimestral e atualização pela Taxa Referencial – TR.

c) semestral e atualização pelo Índice Geral de Preços − IGP.

d) mensal e atualização pela Taxa Referencial − TR.

e) diária e atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado − IGP-M.

Questão 17

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O arrendamento

mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como

a) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições

contratadas entre arrendador e arrendatário.

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b) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até

cinco anos.

c) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do

contrato.

d) destinação exclusivamente à pessoa jurídica.

e) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

Questão 18

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As operações para

financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente

formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário − CCB, que proporciona

a) a promessa de pagamento mediante conferência de bens.

b) a efetividade processual de um título executivo judicial.

c) a garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC.

d) a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira.

e) a negociabilidade do certificado no mercado secundário

Questão 19

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O Fundo Garantidor de

Crédito − FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o

mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra

instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São

cobertos limitadamente pela garantia

a) Notas Promissórias Comerciais.

b) Letras Hipotecárias.

c) Depósitos Judiciais.

d) Letras Financeiras do Tesouro.

e) Fundos de Investimentos Financeiros

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Questão 20

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – As sociedades de

fomento mercantil (factoring) desenvolvem suas atividades

a) sob fiscalização do Banco Central do Brasil.

b) prestando serviços e adquirindo cheques de pessoas físicas e jurídicas.

c) adquirindo créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis

realizadas a prazo.

d) financiando seu cliente por meio de contrato com taxa de juros pós-fixada.

e) com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos

interfinanceiros.

Questão 21

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – A operação de

empréstimo bancário denominada hot money é caracterizada como:

a) de médio prazo.

b) isenta de IOF.

c) crédito direto ao consumidor.

d) de prazo mínimo de 1 dia útil.

e) destinada à aquisição de bens.

Questão 22

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – Os depósitos de

poupança constituem operações passivas de

a) bancos de desenvolvimento.

b) cooperativas centrais de crédito.

c) bancos de investimento.

d) sociedades de crédito, financiamento e investimento.

e) sociedades de crédito imobiliário.

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

Enunciado para a questão 15

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

Questão 15

(CESPE – UnB – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento

mercantil nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade

produtiva pode advir da simples utilização do equipamento, e não, de sua

propriedade.

Resolução:

Esta questão está correta pois não é necessário ser proprietário do bem para

que dele possa se tirar proveito. Essa é a idéia básica que está por trás do

arrendamento mercantil.

Segundo dicionário da BOVESPA, arrendamento mercantil é:

“Negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de

arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de

arrendatário, e que tenha por objeto o arrendamento de bens

adquiridos pela arrendadora, segundo especificações do arrendatário

e para uso próprio deste. Os contratos de arrendamento mercantil de

bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes

de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior

podem ser pactuados com cláusula de variação cambial”.

O mesmo dicionário define arrendatário e arrendador da seguinte forma:

“Arrendadora:

1) Pessoa que dá bens em arrendamento;

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2) sociedades de arrendamento mercantil e carteiras de

arrendamento mercantil de bancos múltiplos;

Cumpre a estas empresas adquirir o bem para o uso do arrendatário

Seu funcionamento é autorizado e fiscalizado pelo Banco Central.

Arrendatário:

Pessoa física ou jurídica que arrenda bens da arrendadora, na

operação de arrendamento mercantil.”

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 16

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As cadernetas de

poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano com

capitalização

a) mensal e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

− IPCA.

b) trimestral e atualização pela Taxa Referencial – TR.

c) semestral e atualização pelo Índice Geral de Preços − IGP.

d) mensal e atualização pela Taxa Referencial − TR.

e) diária e atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado − IGP-M.

Resolução:

Existem dois tipos de caderneta de poupança, uma que visa arrecadar recursos

que serão destinados ao financiamento e construção da casa própria,

principalmente, pertencentes ao Sistema Financeiro da Habitação e o segundo

tipo visa arrecadar recursos com o objetivo de auxiliar no crédito rural.

Dos recursos depositados em caderneta de poupança, 65%, no mínimo, serão

destinados a operações de financiamento imobiliário, sendo que 80% deste

valor deverá corresponder a financiamentos imobiliários no âmbito do Sistema

Financeiro da Habitação – SFH. Os 20% restante deverão financiar a

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habitação, mais a taxas livres (taxa de mercado). O SFH tem como teto de

juros TR + 12% ao ano.

Caso as instituições não estejam enquadradas nestes 65% determinados pelo

BACEN, elas deverão recolher os recursos a uma taxa punitiva. Essa taxa varia

com o período mas já foi de 80% da TR e também TR + 6%a.a., ou seja, neste

último caso idêntico ao “funding”. Atualmente, o não enquadramento nas

normas emanadas pelo CMN acerca da captação da poupança provoca um

recolhimento do valor faltante ao BACEN com a percepção de uma

remuneração igual a 80% da TR.

Não poderá ser cobrada tarifa para manutenção de contas de poupança, a

ordem do poder judiciário, exceto no caso em que o saldo da conta for inferior

a R$ 20,00 ou quando não apresentarem registro de depósitos ou saques

nos últimos seis meses. A cobrança está limitada ao maior dos seguintes

valores: a 30% do saldo do mês anterior ou a R$ 4,00 ou o saldo existente

quando inferior a este valor.

Somente os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a

Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário e as

associações de poupança e empréstimo podem receber depósitos de

poupança.

Para efeito de rendimento, os depósitos efetuados em cheque, se honrados na

primeira compensação e independente do prazo necessário para tal, devem ser

considerados a partir do dia do depósito.

As sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e

empréstimo podem, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil,

estabelecer convênios com bancos múltiplos com carteira comercial e bancos

comerciais para a captação de depósitos de poupança.

O rendimento da poupança é de TR + 0,5% ao mês.

Depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31 terão como data de aniversário o dia

1º de cada mês.

Sendo assim, o gabarito da questão é a letra D.

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Gabarito: D

Questão 17

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O arrendamento

mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como

a) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições

contratadas entre arrendador e arrendatário.

b) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até

cinco anos.

c) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do

contrato.

d) destinação exclusivamente à pessoa jurídica.

e) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

Resolução:

O Arrendamento Mercantil é um contrato no qual uma empresa cede a outra

o direito de usar e explorar, obtendo rendimentos, os bens de sua

propriedade. Com isto, notou-se que não existe a necessidade de propriedade

de um bem para que este gere lucros para a sua empresa.

O Arrendamento Mercantil é tratado pela Lei 6.099/74 e suas alterações.

Segundo este mesmo normativo, “considera-se arrendamento mercantil, para

os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na

qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de

arrendatária e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela

arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio

desta.” – grifo meu.

Estas operações de Arrendamento Mercantil somente podem ser realizadas por

pessoas jurídicas cujo objeto principal de suas atividades seja a prática de

operações de arrendamento mercantil (Sociedades de Arrendamento

Mercantil), por bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e

pelas instituições financeiras que estejam autorizadas a contratar operações de

arrendamento mercantil com o próprio vendedor do bem ou pessoas jurídicas a

ele coligadas ou interdependentes.

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Com isso precisamos definir dois agentes importantes nas operações de

arrendamento mercantil, quais sejam: o arrendador e o arrendatário.

O arrendatário é a pessoa que necessita do bem a ser arrendado, entretanto,

não possui interesse, pelo menos momentâneo em adquiri-lo. Com isto faz as

especificações do produto e solicita que o arrendador efetue a sua compra

diretamente do produtor. Após a compra ser efetuada pelo arrendador, o

arrendatário irá arrendá-lo por um determinado período e por isto pagará

contraprestações para utilizar o bem. Ao final do contrato de arrendamento, o

arrendatário poderá comprar o bem por valor previamente contratado,

renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual

ou devolver o bem ao arrendador.

A diferença entre Leasing e Financiamento é que naquele, a empresa

não recebe recursos para a aquisição do bem e sim o próprio produto. Além

disso, o bem em questão, durante o período do contrato, continua sendo de

propriedade da empresa arrendadora. A grande vantagem da arrendadora é

que o valor das contraprestações é despesa operacional para as pessoas

jurídicas tributadas pelo lucro real, e portanto, dedutíveis do lucro

operacional para efeito do Imposto de Renda. Entretanto, se a operação for

feita em desacordo com as disposições da Lei, será considerada como

operação de compra e venda a prestação.

O leasing se subdivide em duas categorias: o financeiro e o operacional.

O financeiro possui prazo mínimo de contrato igual a 24 meses para bens

com vida útil de até cinco anos e 36 meses para produtos com vida útil

superior a cinco anos.

Enquanto isso, o leasing operacional possui prazo mínimo de 90 dias.

As despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos, no caso

do arrendamento mercantil operacional, podem ser tanto de responsabilidade

da arrendatária quanto da arrendadora.

É importante esclarecer que o IOF não incide sobre operações de

arrendamento mercantil, entretanto, o ISS – Imposto sobre Serviços será

pago na operação.

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Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

Questão 18

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As operações para

financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente

formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário − CCB, que proporciona

a) a promessa de pagamento mediante conferência de bens.

b) a efetividade processual de um título executivo judicial.

c) a garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC.

d) a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira.

e) a negociabilidade do certificado no mercado secundário

Resolução:

Segundo o dicionário da BOVESPA, CCB é:

“Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de

instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora

original da CCB, representando promessa de pagamento em dinheiro,

decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro

Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário

em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a

obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória,

especificada no corpo do título.

É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa,

líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo

devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da

conta-corrente.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

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Poderão ser pactuados os juros sobre a dívida, capitalizados ou não,

bem como despesas e encargos decorrentes da obrigação.

Pode ser negociada, de forma eletrônica, em operações de compra e

venda por prazo final ou mediante operações compromissadas,

estando as cédulas custodiadas na CETIP.”

O Certificado de CCB, segundo o mesmo dicionário é:

“Título emitido por instituições financeiras, representando Cédula de

Crédito Bancário, de diferentes valores, prazos e condições de

remuneração, de propriedade da própria instituição ou de terceiros.”

Sendo assim, podemos ver que os seus Certificados que são títulos

representativos de CCBs podem ser negociados no mercado secundário.

E o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

Questão 19

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O Fundo Garantidor de

Crédito − FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o

mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra

instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São

cobertos limitadamente pela garantia

a) Notas Promissórias Comerciais.

b) Letras Hipotecárias.

c) Depósitos Judiciais.

d) Letras Financeiras do Tesouro.

e) Fundos de Investimentos Financeiros

Resolução:

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O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma

tendência dominante no mundo a partir da década de 90. A rationale por trás

desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com

a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de

instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a conseqüente

formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de última instância,

regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção

direta a depositantes, via um sistema garantidor, são todos componentes

dessa rede e visam a manutenção de um sistema bancário sólido e saudável.

O Brasil seguiu esta tendência e em agosto de 1995, através da Resolução n.o

2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional autoriza a "constituição

de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos

de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".

Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são

aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC,

através da Resolução n.o 2.211, de 16.11.1995, estabelecendo-se o sistema

de garantia de depósitos no Brasil.

O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada, sem fins lucrativos,

que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e

investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação

ou falência.

Conforme determina a Resolução do CMN, são associadas do FGC os bancos

múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de

desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito,

financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as

companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em

funcionamento no Brasil, que:

• recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;

• efetuam aceite em letras de câmbio;

• captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias,

letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.

As instituições financeiras associadas deveriam aportar os recursos na ordem

de 0,025% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações

objeto de garantia. Para fins do cálculo do valor da contribuição deve ser

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utilizada a média mensal dos saldos diários das contas correspondentes às

obrigações objeto de garantia. Atualmente, esse valor foi reduzido para

0,0125%.

O valor da contribuição devida deve ser apurado e informado às instituições

associadas até o dia 25 de cada mês. A instituição deverá fazer o repasse dos

recursos para o FGC no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua apuração.

O atraso no recolhimento da contribuição devida implica multa de 2% sobre o

valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic.

Os créditos que são garantidos pelo FGC são:

I – depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

II – depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;

III- depósitos de poupança;

IV – depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas

ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços

de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

VI – letras de câmbio;

VII – letras imobiliárias;

VIII – letras hipotecárias;

IX – letras de crédito imobiliário

O valor máximo garantido pelo FGC, por instituição, era de R$ 20.000,00 por

depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição

em diferentes formas de depósito e aplicação. Posteriormente, esse valor

passou para R$ 60.000,00. Entretanto, desde o final de 2010, esse valor

passou a ser de R$70.000,00.

É importante ressaltar que os cônjuges são considerados pessoas distintas,

seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o

valor máximo de R$ 70.000,00. O mesmo ocorre com os dependentes.

Os recursos aplicados em fundos de investimentos não estão

protegidos pelo FGC. Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades

constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de

recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de

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ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e

documentos.

Sendo assim, o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

Questão 20

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – As sociedades de

fomento mercantil (factoring) desenvolvem suas atividades

a) sob fiscalização do Banco Central do Brasil.

b) prestando serviços e adquirindo cheques de pessoas físicas e jurídicas.

c) adquirindo créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis

realizadas a prazo.

d) financiando seu cliente por meio de contrato com taxa de juros pós-fixada.

e) com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos

interfinanceiros.

Resolução:

Diferentemente do que muitos pensam, uma operação de “factoring” não é

considerada uma operação financeira, mas sim uma operação comercial.

Seria uma operação financeira se os títulos que seriam descontados fossem

entregues como garantia dos recursos antecipados. Entretanto, o que há em

uma operação de “factoring” é a venda dos títulos e, consequentemente, seu

risco.

Se uma empresa detém um título e opta por fazer uma operação de desconto

de duplicata, basta ir a um Banco e solicitar a antecipação desse recurso. A

duplicata será entregue ao Banco a título de garantia, sendo que o risco da

operação de crédito ficará por conta da empresa. Caso o devedor não efetue o

pagamento, a empresa que efetuou a antecipação é que deverá pagar o

empréstimo.

Por outro lado, se o mesmo título for descontado em uma “factoring”, não

estará havendo uma antecipação dos recursos mas sim uma alienação.

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Sendo assim, o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

Questão 21

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – A operação de

empréstimo bancário denominada hot money é caracterizada como:

a) de médio prazo.

b) isenta de IOF.

c) crédito direto ao consumidor.

d) de prazo mínimo de 1 dia útil.

e) destinada à aquisição de bens.

Resolução:

As operações de hot money são operações de crédito bastante curtas

(curtíssimo prazo) e que, em geral, servem para financiar o capital de giro das

empresas. Como toda operação de crédito, há a incidência de IOF.

A definição do Banco Central do Brasil é a seguinte:

• hot money: operações de crédito caracterizadas por prazo máximo de

29 dias e procedimentos operacionais simplificados;

Portanto, a resposta é a letra D.

Gabarito: D

Questão 22

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – Os depósitos de

poupança constituem operações passivas de

a) bancos de desenvolvimento.

b) cooperativas centrais de crédito.

c) bancos de investimento.

d) sociedades de crédito, financiamento e investimento.

e) sociedades de crédito imobiliário. Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 32

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Resolução:

A poupança é uma operação autorizada para as sociedades de crédito

imobiliário além de Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Cooperativas

Singulares de Crédito, BASA e BNB.

As sociedades de crédito imobiliário e a Caixa Econômica Federal possuem

poupança habitacional e as outras instituições têm poupança rural. Todas as

instituições que não possuem a carteira de crédito imobiliário, só podem captar

poupança por possuírem uma autorização especial.

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

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GABARITO

15- C 16- D 17- A 18- E 19- B

20- C 21- D 22- E

Galera,

Acabamos a nossa penúltima aula.

Grande abraço a todos.

César Frade

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MÓDULO I – AULA 04

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

Olá pessoal!

Vamos para a nossa quarta aula de Sistema Financeiro Nacional.

Lembro que as críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

Prof. César Frade

Maio/2011

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MÓDULO I – AULA 04

CURSO ONLINE – TEORIA E EXERCÍCIOS

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

21. Agência de Fomento

Dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o

funcionamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da

Federação. Seu objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a

projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.

As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade

anônima de capital fechado.

A denominação social deve ser obrigatoriamente composta da expressão

"Agência de Fomento" acrescida da Unidade da Federação controladora.

As agências de fomento não podem ser transformadas em qualquer outro tipo

de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Banco

Central do Brasil autorizará a constituição de uma única agência de

fomento por Unidade da Federação.

As agências de fomento somente podem praticar operações com recursos

próprios e de repasses originários de fundos constitucionais; orçamentos

federal, estaduais e municipais e organismos e instituições financeiras

nacionais e internacionais de desenvolvimento.

As agências de fomento podem:

• realizar operações de financiamento de capitais fixo e de giro associados

a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede;

• prestação de garantias;

• prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro;

• prestação de serviços de administrador de fundos de desenvolvimento.

É vedado às agências de fomento:

• o acesso às linhas de assistência financeira e de redesconto do Banco

Central do Brasil;

• o acesso à conta Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil;

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

• captação de recursos junto ao público, inclusive de recursos externos;

• a contratação de depósitos interfinanceiros, na qualidade de depositante

ou depositária;

• a participação societária, direta ou indireta, no País ou no exterior, em

outras instituições financeiras e em outras empresas coligadas ou

controladas, direta ou indiretamente, pela Unidade da Federação que

detenha seu controle.

22. Associação de Poupança e Empréstimo – APE

As Associações de Poupança e Empréstimo – APE são constituídas sob a forma

de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. É como

se fosse um clube, no qual as pessoas se tornam “sócias” da empresa ao

efetuarem seus depósitos em poupança.

Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e

ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas

hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros

e empréstimos externos.

Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e,

por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos.

23. Bancos de Câmbio

Os bancos de câmbio são instituições especializadas nas seguintes operações:

• compra e venda de moeda estrangeira;

• transferências de recursos do e para o exterior;

• financiamento de importação e de exportação;

• adiantamento sobre contratos de câmbio;

• outras operações, inclusive de prestação de serviços, previstas na

regulamentação do mercado de câmbio.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Observe que os Bancos de Câmbio são instituições financeiras que podem

realizar quaisquer operações lícitas com câmbio, ou seja, não possuem

qualquer restrição na realização deste tipo de operação desde que as

operações efetuadas sejam permitidas pela legislação.

Cabe informar que na denominação dessas instituições é obrigatória a

presença da expressão “Banco de Câmbio”.

Os Bancos de Câmbio podem empregar recursos próprios, repasses

interbancários, depósitos interfinanceiros e recursos captados no exterior.

Aplica-se aos Bancos de Câmbio a mesma regulamentação acerca da

constituição e funcionamento das demais instituições financeiras.

24. Companhias Hipotecárias

As Companhias Hipotecárias são instituições financeiras que devem ser

constituídas sob a forma de sociedade anônima. Em sua denominação deverá

constar o termo “Companhia Hipotecária”.

A constituição e autorização das Companhias Hipotecárias dependem de

autorização do Banco Central do Brasil e devem cumprir o rito normal

determinado pelos normativos em vigor.

As companhias hipotecárias possuem os seguintes objetivos:

• conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou

comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;

• comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de

terceiros;

• administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;

• administrar fundos de investimento imobiliário, desde que autorizada

pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

• repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da

aquisição de imóveis residenciais;

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• realizar outras operações que venham a ser expressamente autorizadas

pelo Banco Central do Brasil.

As Companhias Hipotecárias captam recursos com a emissão de letras

hipotecárias e cédulas hipotecárias, emissão de debêntures e obtenção de

empréstimos e financiamentos no País e no exterior, além de outras formas

que podem ser expressamente autorizadas pelo Banco Central.

Dois fatores são importantes quando estamos falando do “funding” das

Companhias Hipotecárias. Em regra, apenas sociedades anônimas não-

financeiras podem emitir debêntures mas a regulamentação do Conselho

Monetário Nacional dá essa prerrogativa à Companhia Hipotecária mesmo com

ela sendo uma instituição financeira. Da mesma forma, o normativo do

Conselho Monetário Nacional que regulamenta as Companhias Hipotecárias

concede ao Banco Central do Brasil poderes para definir outras formas de

captação por parte dessas instituições sem que seja necessária a discussão no

âmbito do CMN novamente.

As Companhias Hipotecárias devem efetuar a escrituração, elaboração,

remessa e publicação das demonstrações financeiras previstas no COSIF. Caso

não efetue esse procedimento dentro dos prazos regulamentares estará sujeita

às multas pecuniárias previstas na regulamentação vigente. Além disso, suas

demonstrações devem ser auditadas por auditores independentes registrados

na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

25. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor

As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor devem ser constituídas sob a

forma de sociedade anônima fechada ou por quotas de responsabilidade

limitada. Em sua denominação deve constar a expressão “Sociedade de Crédito

ao Microempreendedor” sendo vedada a utilização da palavra “Banco”.

As sociedades de crédito ao microempreendedor podem conceder

financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas e jurídicas. As pessoas

físicas devem implementar empreendimentos de natureza profissional,

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comercial ou industrial de pequeno porte e as pessoas jurídicas somente

podem receber tais recursos se forem classificadas como micro empresas.

As sociedades de crédito ao microempreendedor podem ter seu controle

societário exercido por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,

mas é vedada a participação societária, direta ou indireta, do setor público no

capital dessas empresas.

As sociedades de crédito ao microempreendedor podem realizar as seguintes

operações:

• obtenção de repasses e empréstimos originários de instituições

financeiras nacionais e estrangeiras; entidades nacionais e estrangeiras

voltadas para ações de fomento e desenvolvimento e fundos oficiais;

• aplicação de disponibilidade de caixa no mercado financeiro, inclusive em

depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

• cessão de créditos, inclusive a companhias securitizadoras de créditos

financeiros.

São vedadas às sociedades de crédito ao microempreendedor:

• a captação de recursos junto ao público, bem como a emissão de títulos

e valores mobiliários destinados à colocação e oferta pública;

• a concessão de empréstimos para fins de consumo;

• a contratação de depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante

ou depositária;

• a participação societária em instituições financeiras e em outras

instituições autorizadas a operar pelo Banco Central.

26. Administradoras de Consórcios

As administradoras de consórcio são empresas responsáveis pela formação e

administração de grupos de consórcio, atuando como mandatárias de seus

interesses e direitos.

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O grupo de consórcio é uma sociedade não personificada, com prazo de

duração e número de cotas previamente determinados, e que visa a coleta de

poupança para permitir aos consorciados a aquisição de bens ou serviços.

São entidades fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

27. Bolsas de Mercadorias e Futuros

As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com

objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e

financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.

O objetivo maior da BM&F é efetuar o registro, a compensação e a liquidação,

física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema

eletrônico, bem como desenvolver, organizar e operacionalizar mercados livres

e transparentes, para negociação de títulos e/ou contratos que possuam como

referência ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias e

moedas, nas modalidades à vista e de liquidação futura.

Para tanto, mantém local e sistemas de negociação, registro, compensação e

liquidação adequados à realização de operações de compra e de venda,

dotando-os de todas as facilidades e aprimoramentos tecnológicos necessários,

a fim de divulgar as transações com rapidez e abrangência. Além disso, possui

mecanismos para acompanhar e regular seus mercados e normas que

asseguram aos participantes o adimplemento das obrigações assumidas, em

face das operações efetuadas em seus pregões e/ou registradas em quaisquer

de seus sistemas de negociação, registro, compensação e liquidação.

Possui também um importante papel de auto-regulação.

As operações possíveis na BM&F são as seguintes:

Futuro: em que as partes assumem compromisso de compra e/ou venda para

liquidação (física e/ou financeira) em data futura, contando com o ajuste diário

do valor dos contratos, que é o mecanismo que possibilita a liquidação

financeira diária de lucros e prejuízos das posições.

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Termo: semelhante ao mercado futuro, em que é assumido compromisso de

compra e/ou venda para liquidação em data futura. No mercado a termo,

porém, não há ajuste diário nem intercambialidade de posições, ficando as

partes vinculadas uma à outra até a liquidação do contrato.

Opções sobre disponível: em que uma parte adquire de outra o direito de

comprar – opção de compra – ou vender – opção de venda – o instrumento-

objeto de negociação, até ou em determinada data, por preço previamente

estipulado.

Opções sobre futuro: em que uma parte adquire de outra o direito de

comprar – opção de compra – ou vender – opção de venda – contratos futuros

de um ativo ou commodity, até ou em determinada data, por preço previa-

mente estipulado.

Swaps com ajustes diários: esses instrumentos, que foram criados

especialmente pela BM&F para permitir a negociação da taxa de cupom

cambial para datas específicas, são utilizados pelo Banco Central do Brasil na

rolagem do hedge cambial oferecido ao mercado. As ofertas do Banco Central

ocorrem via leilão e podem ter a posição criada em data futura, quando ocorre

o início de sua valorização. Isso possibilita melhor administração dos

vencimentos pela autoridade monetária e programação pelo mercado. Por ter

ajuste diário, esses swaps exigem margem inferior à dos swaps de balcão e

admitem consolidação com outros contratos financeiros de risco simétrico e

que sejam ajustados diariamente.

Opções flexíveis: semelhantes às opções de pregão (sobre disponível e sobre

futuro), com a diferença de que são as partes que definem alguns de seus

termos, como preço de exercício, vencimento e tamanho do contrato. São

negociadas em balcão e registradas na bolsa via sistema eletrônico, com as

partes também determinando se o contrato de opção de compra ou de venda

terá ou não a garantia da BM&F.

Swaps: como as opções flexíveis, são contratos negociados em balcão e

registrados na BM&F via sistema eletrônico. Nesse caso, as partes trocam um

índice de rentabilidade por outro, com o intuito de fazer hedge, casar posições

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

ativas com posições passivas, equalizar preços, arbitrar mercados ou até

alavancar posições. Para tanto, devem escolher a combinação de variáveis

apropriada à sua operação e definir preço, prazo e tamanho, optando

igualmente pela garantia ou não da bolsa.

Disponível (à vista ou spot): modalidade reservada apenas a alguns ativos

ou commodities, cujos contratos têm liquidação imediata. Com isso, a bolsa

pretende, ao mesmo tempo, fomentar os mercados futuros e de opções, por

meio da formação transparente de preços que resulta da negociação à vista, e

colaborar para o desenvolvimento dos mercados físicos dos produtos-objeto de

seus contratos.

Operações estruturadas: permitem a negociação de estratégias que incluem

dois ou mais contratos – futuros e opções – ou uma combinação entre eles.

Trata-se de estratégias cuja execução se torna bastante complexa caso se opte

por negociá-las contrato por contrato, o que se traduz em alto risco

operacional. Ao se negociar a estratégia completa por intermédio de uma única

apregoação – com os procedimentos de quebra entre os contratos envolvidos

realizados automaticamente pela BM&F –, elimina-se esse risco e aumentam-

se a liquidez e a eficiência das operações de hedge. Dentre as operações

estruturadas estão as de volatilidade de índice de ações, de taxa de câmbio e

de taxa de juro, os forward rate agreements e os forward points (por exemplo,

a negociação do futuro de taxa de câmbio com diferencial em relação à

cotação spot).

Importante ressaltar que os derivativos ligados a ações são negociados na

BOVESPA.

28. Bolsa de Valores

A Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA é a principal Bolsa no mercado

brasileiro. É uma empresa de capital aberto e suas ações são vendidas na

própria BOVESPA.

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

Atualmente, há um processo de fusão entre a BOVESPA e a BM&F. Esse

processo fará com que as instituições reduzam sua estrutura de custo e

passem a ser mais eficientes.

A legislação atual autoriza as bolsas de valores a negociarem títulos e valores

mobiliários de emissão ou co-responsabilidade de companhias abertas,

registrados na CVM, assim como opções de compra e venda sobre ações de

companhias abertas, contratos futuros de ações, debêntures (conversíveis ou

simples) e commercial papers registrados para colocação pública. Direitos e

índices referentes às ações negociadas, além de recibos de depósitos de ações,

quotas de fundos ou de clubes de investimentos também são negociados nas

bolsas mediante autorização do conselho de administração ou por solicitação

da bolsa à CVM. Também podem ser negociadas opções não-padronizadas

(warrants).

Na BOVESPA, são regularmente negociadas ações de companhias abertas,

opções sobre ações, direitos e recibos de subscrição, bônus de subscrição e

quotas de fundos, debêntures e notas promissórias. Além disso, também são

negociados na BOVESPA os BDRS (brazilian depository receipts), que são

certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhia

aberta ou assemelhada com sede no exterior, emitidos por instituição

depositária no Brasil. Podem ainda ser negociados na BOVESPA certificados de

depósitos de ações lançados por empresas sediadas nos países que integram o

acordo do MERCOSUL.

29. Sociedade Corretora de Câmbio

As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade

anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua

denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social

exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações

no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco

Central do Brasil.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

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30. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a

forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

Dentre seus objetivos estão:

• operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores

mobiliários no mercado;

• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de

terceiros;

• encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e

valores mobiliários;

• exercer funções de agente fiduciário;

• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

• emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de

debêntures;

• intermediar operações de câmbio;

• praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;

• praticar operações de conta margem;

• realizar operações compromissadas;

• praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado

físico, por conta própria e de terceiros;

• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de

terceiros.

São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Os FUNDOS DE

INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários

financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião

de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores

mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas,

a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização,

registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da

Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

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31. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores

Mobiliários

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas

sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,

devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de

Títulos e Valores Mobiliários".

Algumas de suas atividades:

• intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores

mobiliários no mercado;

• administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;

• instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento;

• operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo

títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de

terceiros;

• fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;

• efetuam lançamentos públicos de ações;

• operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.

São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

Enunciado para as questões 43 a 47

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

Questão 43

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As companhias hipotecárias podem captar

depósitos a prazo com correção monetária, por meio de letras imobiliárias (LI),

e estabelecer convênios com bancos comerciais para funcionarem como

agentes do SFH.

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Questão 44

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil

nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode

advir da simples utilização do equipamento, e não, de sua propriedade.

Questão 45

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As cooperativas de crédito somente

podem atuar no setor primário da economia, com o objetivo de permitir melhor

comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das

safras agrícolas para os centros consumidores, observando que os usuários

finais dos créditos que concedem não sejam sempre os cooperados.

Questão 46

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais

é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários

para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas

prestadoras de serviços e as pessoas físicas.

Questão 47

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades distribuidoras de títulos e

valores mobiliários têm uma faixa operacional mais ampla que as sociedades

corretoras de títulos e valores mobiliários.

Questão 48

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – A Bolsa de Mercadorias e Futuros

(BM&F) opera sistema de liquidação de operações de câmbio contratadas no

mercado interbancário. As obrigações correspondentes são compensadas

multilateralmente, e a BM&F atua como contraparte central. Na atualidade, são

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aceitas apenasoperações envolvendo o dólar norte-americano e o euro, com

prazo de liquidação igual a D + 1.

Questão 49

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Ocorrendo inadimplência, configurada

pelo não-atendimento à chamada de garantia ou pelo não-pagamento de

ajuste diário requerido pela BM&F, as posições do participante são encerradas.

Se, depois de compensados os contratos, for apurado resultado líquido

negativo, a BM&F realiza as garantias constituídas pelo participante. Se for o

caso, isto é, se as garantias se mostrarem insuficientes, respondem pela

parcela restante, sucessivamente, a corretora que intermediou a operação, o

membro de compensação ao qual a corretora está ligada, o Fundo Especial dos

Membros de Compensação, o Fundo de Liquidez dos Membros de

Compensação, o Fundo de Garantias da BM&F e a própria BM&F.

Questão 50

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Empresas corretoras e distribuidoras

têm atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados,

valores mobiliários, mercadorias e futuros.

Questão 51

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – Assinale a afirmativa correta.

a) O Clube de Investimento é formado por investidores que têm por objetivo

constituir uma carteira diversificada de titulos e valores mobiliários, mediante a

aplicação de recursos financeiros de terceiros.

b) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,

a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores.

c) As Sociedades de Fomento Comercial – factoring – são empresas comerciais

financeiras que operam por meio de aquisição de recebíveis, porém, não

assumindo o risco dos mesmos.

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d) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,

a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores, das quais são

associadas mediante a aquisição de um titulo patrimonial.

e) As Bolsas de Valores são associações civis com fins lucrativos,cujos

patrimônios são constituídos por títulos patrimoniais adquiridos por seus

membros, as sociedades distribuidoras.

Questão 52

(CESPE – CEF – 2009) – Instituições financeiras estrangeiras somente podem

funcionar no país mediante prévia autorização formalizada em

a) portaria da Superintendência de Seguros Privados.

b) normativo do BACEN.

c) decreto do Poder Executivo.

d) normativo da CVM.

e) resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

Questão 53

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – A BM&FBOVESPA S.A. é

caracterizada como

A) espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão de

empresas brasileiras.

B) empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de

títulos patrimoniais.

C) entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

D) empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do

sistema home broker.

E) companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambiente

de negociação.

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Questão 54

(Fundação Cesgranrio – Banco do Brasil – Nacional – 2008) – O mercado

financeiro pode ser classificado como primário ou secundário, dependendo do

momento da negociação do título no mercado. O lançamento de um novo ativo

financeiro ocorre no mercado primário. No mercado secundário ocorrem as

A) vendas de títulos públicos que são negociados por meio da Bovespa.

B) transações financeiras envolvendo o mercado monetário internacional.

C) compras de títulos privados, derivativos, opções que estão sendo oferecidos

ao mercado financeiro.

D) negociações posteriores, em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão,

envolvendo compras e vendas de títulos já lançados entre investidores.

E) negociações de títulos de crédito como cheques, notas promissórias e DOC,

realizadas por meio da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão.

Questão 55

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação à estrutura do mercado de capitais, é

correto afirmar que:

a) as bolsas de valores são instituições do governo que mantêm local ou

sistema adequado à negociação de títulos e valores mobiliários.

b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão sujeitos à

normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando ofertados publicamente:

ações, debêntures e títulos da dívida pública.

c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulamentador e

fiscalizador do mercado de capitais.

d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de valores

denominam-se usualmente de operações no mercado primário.

e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários as

operações no recinto das bolsas de valores.

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Questão 56

(BNDES – Economista – Cesgranrio – 2009) – Uma classificação importante

das instituições financeiras se baseia no seu grau de especialização nos

segmentos do mercado financeiro. Assim, um banco comercial típico

A) recebe depósitos do público e faz principalmente empréstimos de curto e de

médio prazos.

B) coloca títulos de empresas privadas junto ao público investidor.

C) é considerado uma instituição monetária, por ser regulado pelo Banco

Central.

D) opera em todos os segmentos do mercado financeiro.

E) não atua no mercado interbancário de empréstimo a prazo muito curto.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Enunciado para as questões 43 a 47

O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas

as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características

e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens

seguintes.

Questão 43

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As companhias hipotecárias podem captar

depósitos a prazo com correção monetária, por meio de letras imobiliárias (LI),

e estabelecer convênios com bancos comerciais para funcionarem como

agentes do SFH.

Resolução:

É facultado às Companhias Hipotecárias emitir letras hipotecárias e cédulas

hipotecárias conforme autorização do Banco Central do Brasil, emitir

debêntures, obter empréstimos e financiamentos no Brasil e no exterior. Às

Companhias Hipotecárias não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da

Habitação – SFH.

Dessa forma, o item a está ERRADO.

Gabarito: E

Questão 44

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil

nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode

advir da simples utilização do equipamento, e não, de sua propriedade.

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Resolução:

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Não é necessário ser proprietário do bem para que dele possa se tirar proveito.

Essa é a idéia básica que está por trás do arrendamento mercantil.

Logo, o item está CERTO.

Gabarito: C

Questão 45

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As cooperativas de crédito somente

podem atuar no setor primário da economia, com o objetivo de permitir melhor

comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das

safras agrícolas para os centros consumidores, observando que os usuários

finais dos créditos que concedem não sejam sempre os cooperados.

Resolução:

As Cooperativas de Crédito podem se subdividir em seis grandes grupos, quais

sejam:

• as cooperativas rurais;

• as cooperativas de livre admissão;

• as cooperativas de empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras

de serviços em caráter não eventual;

• profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e

atividades cujos objetos sejam afins;

• pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores,

responsáveis por negócio de natureza industrial, comercial ou de

prestação de serviço; e

• empresários participantes de empresas vinculadas a um mesmo sindicato

patronal.

Caso ocorram empréstimos, eles devem sempre ser efetuados aos seus

cooperados.

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Dessa forma, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

Questão 46

(CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais

é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários

para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas

prestadoras de serviços e as pessoas físicas.

Resolução:

Os bancos comerciais proporcionam financiamentos de curto e médio prazos.

Portanto, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 47

(CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades distribuidoras de títulos e

valores mobiliários têm uma faixa operacional mais ampla que as sociedades

corretoras de títulos e valores mobiliários.

Resolução:

As sociedades corretoras, na época da questão, possuíam uma faixa de

atuação mais ampla do que as distribuidoras. As corretoras eram as únicas

entidades autorizadas a operar nas Bolsas de Valores.

Logo, o item foi considerado ERRADO. E hoje estariam errados, ainda.

Gabarito: E

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Questão 48

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – A Bolsa de Mercadorias e Futuros

(BM&F) opera sistema de liquidação de operações de câmbio contratadas no

mercado interbancário. As obrigações correspondentes são compensadas

multilateralmente, e a BM&F atua como contraparte central. Na atualidade, são

aceitas apenas operações envolvendo o dólar norte-americano e o euro, com

prazo de liquidação igual a D + 1.

Resolução:

Desde o dia 22/04/2002, dia da implantação do Sistema de Pagamentos

Brasileiro – SPB, a Bolsa de Mercadorias e Futuros opera a única Câmara de

Liquidação de Câmbio no mundo, a BM&F Câmbio. Essa Câmara processa a

liquidação das operações que foram transacionadas no mercado interbancário,

não existindo a obrigatoriedade de liquidar via BM&F Câmbio. A Clearing de

Câmbio BM&F oferece todas as condições operacionais apropriadas à gestão de

riscos intrínsecos às operações de compra e venda de moeda estrangeira

cursadas por intermédio de seus sistemas.

“A Clearing de Câmbio mantém conta de liquidação em moeda nacional junto

ao Bacen e contas de liquidação em moeda estrangeira no Exterior, com as

movimentações financeiras ocorrendo dentro da mesma janela de tempo. Por

ser a parte contratante de todas as operações cursadas em seus sistemas,

viabiliza a eliminação do risco de principal, utilizando o princípio de pagamento

contra pagamento por valores líquidos compensados”, portanto com liquidação

bilateral.

“Para assegurar a liquidação das operações na hipótese de inadimplência de

participantes, a Clearing de Câmbio BM&F dispõe de mecanismos apropriados

para acompanhar a variação da taxa de câmbio no período entre a contratação

e a liquidação, exigindo, para tanto, depósitos prévios de garantia. Além disso,

estabelece limites operacionais aos participantes, com base em sistema de

rating desenvolvido pela Bolsa e na análise do histórico de operações de cada

participante no mercado interbancário, de forma a controlar o risco de liquidez

de mercado.

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A estrutura de salvaguardas da Clearing de Câmbio BM&F conta também com o

Fundo de Participação, que é o depósito inicial exigido de todos os

participantes no ato de sua habilitação, calculado de acordo com sua

participação no mercado de câmbio; e com o Fundo Operacional, que se

destina à cobertura de prejuízos originários de eventuais falhas operacionais,

administrativas ou funcionais da Clearing no processo de gerenciamento ou

execução de suas atividades. Há ainda o Patrimônio Especial, que é uma fração

contabilmente separada do patrimônio total da BM&F para garantir,

exclusivamente, o cumprimento das obrigações de responsabilidade da

Clearing.”

A liquidação das operações ocorre em D+2 como regra geral, mas também

algumas das operações são liquidadas em D0 e outras em D+1.

Gabarito: E

Questão 49

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Ocorrendo inadimplência, configurada

pelo não-atendimento à chamada de garantia ou pelo não-pagamento de

ajuste diário requerido pela BM&F, as posições do participante são encerradas.

Se, depois de compensados os contratos, for apurado resultado líquido

negativo, a BM&F realiza as garantias constituídas pelo participante. Se for o

caso, isto é, se as garantias se mostrarem insuficientes, respondem pela

parcela restante, sucessivamente, a corretora que intermediou a operação, o

membro de compensação ao qual a corretora está ligada, o Fundo Especial dos

Membros de Compensação, o Fundo de Liquidez dos Membros de

Compensação, o Fundo de Garantias da BM&F e a própria BM&F.

Resolução:

A questão versa sobre operações que são liquidadas na Câmara BM&F

Derivativos. Vamos exemplificar com um exemplo de contrato futuro. No

contrato futuro, uma pessoa adquire uma obrigação de comprar e o outro

agente a obrigação de vender, em certa data futura determinada, um ativo-

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subjacente por um preço previamente estipulado. Entretanto, quando o

contrato é “fechado” ambos devem fazer o depósito de garantia que serve para

cobrir eventuais inadimplências de uma das partes.

Com a variação do preço em um determinado pregão um dos agentes será

obrigado a efetuar o pagamento do ajuste diário. Caso não honre com seus

compromissos, ele terá a sua posição encerrada, e caso tenha uma dívida a

pagar, suas garantias depositadas serão vendidas e ajudarão a arcar com o

prejuízo gerado. Caso, a garantia não seja suficiente para cobrir os prejuízos,

existe uma “fila de garantidores” solidários que terão seus ativos vendidos.

São eles : a corretora que intermediou a operação, o membro de compensação

ao qual a corretora está ligada, o Fundo Especial dos Membros de

Compensação, o Fundo de Liquidez dos Membros de Compensação, o Fundo de

Garantias da BM&F e a própria BM&F. Dessa forma, o item está correto.

Gabarito: C

Questão 50

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Empresas corretoras e distribuidoras

têm atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados,

valores mobiliários, mercadorias e futuros.

Resolução:

É importante lembrarmos que, tendo em vista o fato de a questão não

explicitar que tipo de corretora está mencionando, devemos levar em conta

os dois tipos existentes: Corretora de Câmbio e Corretora de Títulos e

Valores Mobiliários.

Dentre as funções básicas de uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

(CTVM) e de uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) estão a

intermediação de operações no mercado de valores mobiliários, mercadorias e

futuros e também títulos, podendo ser tanto públicos quanto privados.

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No entanto, Resolução do CMN dá tanto às corretoras quanto distribuidoras a

autorização de fazer câmbio simplificado com o objetivo de auxiliar o pequeno

exportador ou importador quando da negociação.

Além disso, a Corretora de Câmbio é especializada em contratos dessa espécie,

podendo ser, inclusive, manual.

Sendo assim, o gabarito está CERTO.

Gabarito: C

Questão 51

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – Assinale a afirmativa correta.

a) O Clube de Investimento é formado por investidores que têm por objetivo

constituir uma carteira diversificada de titulos e valores mobiliários, mediante a

aplicação de recursos financeiros de terceiros.

b) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,

a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores.

c) As Sociedades de Fomento Comercial – factoring – são empresas comerciais

financeiras que operam por meio de aquisição de recebíveis, porém, não

assumindo o risco dos mesmos.

d) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,

a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores, das quais são

associadas mediante a aquisição de um titulo patrimonial.

e) As Bolsas de Valores são associações civis com fins lucrativos, cujos patrimônios são constituídos por títulos patrimoniais adquiridos por seus membros, as sociedades distribuidoras.

Resolução:

Um Clube de Investimento é formado por pessoas investidoras que têm por

objetivo constituir uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários,

mediante a aplicação de recursos próprios. Inicialmente, os investidores se

reúnem e confeccionam um Estatuto que passará a ser o documento principal

daquela sociedade. Neste Estatuto deverá constar o risco ao qual estão

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dispostos a correr, como deverá ser a gestão dos recursos, entre outras

definições. Após esta etapa, geralmente, contratam uma corretora,

distribuidora ou gestor para gerir os investimentos, ou seja, efetuar as

compras e vendas dos ativos. Por esse serviço pagam uma taxa de

administração. O Clube de Investimento possui algumas limitações e a mais

significativa é que dele podem participar, no máximo, 50 pessoas. Além

disso, pelo menos 51% dos recursos deverão estar investidos no mercado

acionário. Dessa forma, o item A é falso.

As Corretoras são as únicas Sociedades que estão autorizadas a operar nos

pregões das Bolsas de Valores. No entanto, devemos ressaltar que uma

Corretora somente pode operar em determinada Bolsa de Valores se possuir

um título patrimonial desta. Vejamos um exemplo. Suponha que tenhamos

duas grandes bolsas no País. A Corretora A é membro da Bolsa X e a Corretora

B é membro da Bolsa Y. Se eu telefonar para a Corretora A e mandar comprar

uma ação que é listada apenas na Bolsa Y, essa Corretora não poderá ir no

pregão da Bolsa Y e efetuar a minha ordem de compra, pois não possui título

patrimonial da mesma. Com isso, vemos que o item B está correto, mas o D

está mais correto e, portanto, é a resposta da questão é D.

Uma operação de factoring é muito parecida com um desconto de duplicata.

Vamos tentar explicar as duas operações. Imagine aquela empresa que em

uma questão anterior tinha um título de R$ 70.000,00 para receber. Se ela

fosse em uma instituição financeira com autorização para fazer o desconto de

duplicata, ela receberia uma quantia menor do que o valor de face do título

(R$ 70.000,00) imediatamente em sua conta-corrente e deixaria o título como

garantia do crédito recebido. Se na data de vencimento da duplicata seu

cliente não honrasse o pagamento, a instituição financeira “retiraria” os R$

70.000,00 da conta-corrente da empresa e devolveria seu título para que ela

efetuasse a cobrança junto a seu cliente. Na verdade, a instituição financeira

concedeu um empréstimo para a empresa que, com o objetivo de reduzir a

taxa cobrada, deixou em garantia uma duplicata. É importante lembrar que

quanto mais garantias uma pessoa oferecer a uma instituição financeira,

menor a taxa de juros cobrada na operação de crédito.

Em uma operação de factoring, a empresa iria até uma Sociedade de Fomento

Comercial e venderia seu título por um valor menor do que o valor de face (R$

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70.000,00). Observe que, neste caso, o título não serve de garantia, mas ele é

negociado e agora o cliente da empresa deve para a empresa de factoring. A

diferença básica está no agente que corre o risco de não pagamento do título.

Enquanto que no desconto de duplicata, caso o título não seja honrado, a

empresa que obteve o crédito é que terá que procurar seu cliente para efetuar

a cobrança, na operação de factoring, se o pagamento do título não for

efetuado no prazo acordado, caberá à Sociedade de Fomento Mercantil efetuar

a cobrança junto ao cliente da empresa. Observe que isto é a teoria, mas na

prática, isso tende a ser diferente. Mais um comentário importante é que as

empresas de Factoring não são instituições financeiras e não estão sujeitas à

fiscalização do Banco Central do Brasil.

As Bolsas de Valores, apesar do movimentos de desmutualização que está

ocorrendo no momento, ainda são Sociedades Civis sem finalidade lucrativa e

as sociedades Corretoras são seus “acionistas”. Não existe na Legislação

Brasileira nenhum impedimento para que as Bolsas de Valores sejam

instituições com fins lucrativos. Tem havido um movimento grande nesse

sentido em todo o mundo nos últimos anos e em 2007 esse assunto tem sido

muito discutido no âmbito da BOVESPA e da BM&F e seu nome é

desmutualização.

Gabarito: D

Questão 52

(CESPE – CEF – 2009) – Instituições financeiras estrangeiras somente podem

funcionar no país mediante prévia autorização formalizada em

a) portaria da Superintendência de Seguros Privados.

b) normativo do BACEN.

c) decreto do Poder Executivo.

d) normativo da CVM.

e) resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

Resolução:

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Para que uma instituição financeira possa funcionar no país há a necessidade

de autorização do BACEN e Decreto do Poder Executivo.

Observe que o artigo 18 da Lei 4.595/64 diz que:

“Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no

País mediante prévia autorização do Banco Central da República do

Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.”

Aparentemente, o Poder Executivo poderia efetuar a autorização

independentemente do BACEN. No entanto, há a necessidade de entendermos

o momento em que foi criada a Lei. Era no Regime Militar.

Com a Constituição de 1988, em seu artigo 192 diz que há a necessidade de

Lei Complementar para regulamentar o Sistema Financeiro Nacional, como

descrito abaixo:

“Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a

promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos

interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem,

abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis

complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do

capital estrangeiro nas instituições que o integram.”

No entanto, o artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz

que:

“Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são

vedados:

I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras

domiciliadas no exterior;

II - o aumento do percentual de participação, no capital de

instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou

jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

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Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica

às autorizações resultantes de acordos internacionais, de

reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro.”

O entendimento que se tem acerca do assunto é que há a necessidade de

autorização do BACEN E de Decreto do Poder Executivo.

Com isso, o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

Questão 53

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – A BM&F BOVESPA S.A.

é caracterizada como

A) espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão de

empresas brasileiras.

B) empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de

títulos patrimoniais.

C) entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

D) empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do

sistema home broker.

E) companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambiente

de negociação.

Resolução:

A BMF&BOVESPA é uma empresa resultante da fusão entre duas Bolsas do

Brasil. Em 2007, tanto a Bovespa quanto à BM&F abriram seus capitais,

separadamente, na BOVESPA. Cada uma das empresas tinha uma ação sendo

negociada.

Em 2008, houve a fusão entre as duas empresas e as duas ações existentes

foram transformadas em apenas uma, havendo um processo de fungibilidade.

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Segundo o site da Bovespa:

“A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em

2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de

São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do

mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros

em operação no Brasil.”

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

Questão 54

(Fundação Cesgranrio – Banco do Brasil – Nacional – 2008) – O mercado

financeiro pode ser classificado como primário ou secundário, dependendo do

momento da negociação do título no mercado. O lançamento de um novo ativo

financeiro ocorre no mercado primário. No mercado secundário ocorrem as

A) vendas de títulos públicos que são negociados por meio da Bovespa.

B) transações financeiras envolvendo o mercado monetário internacional.

C) compras de títulos privados, derivativos, opções que estão sendo oferecidos

ao mercado financeiro.

D) negociações posteriores, em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão,

envolvendo compras e vendas de títulos já lançados entre investidores.

E) negociações de títulos de crédito como cheques, notas promissórias e DOC,

realizadas por meio da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão.

Resolução:

O mercado se divide em mercado primário e secundário.

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O mercado primário é aquele resultante da colocação no mercado de novos

títulos. É utilizado para que as empresas efetuem a captação de recursos. De

uma forma mais simples, podemos afirmar que um mercado será considerado

primário quando o título for negociado pela primeira vez.

Segundo o dicionário da BOVESPA, o mercado primário é:

“Colocação de títulos resultantes de novas emissões.

Empresas utilizam o mercado primário para captar os recursos

necessários ao financiamento de suas atividades.”

O mercado é considerado secundário quando os agentes transferem a

propriedade dos títulos adquiridos anteriormente com o objetivo de auferir

lucratividade.

Segundo o dicionário da BOVESPA, o mercado secundário é:

“Negociação de ativos, títulos e valores mobiliários em mercados

organizados, onde investidores compram e vendem em busca de

lucratividade e liquidez, transferindo, entre si, os títulos

anteriormente adquiridos no mercado primário.”

Imagine que uma determinada pessoa irá comprar um carro. Ele pode ir a uma

concessionária e adquirir um carro novo, zero km. Fazendo isso, ele estará

adquirindo um bem que está sendo negociado pela primeira vez, um bem

novo.

Nesse caso, como ele será o primeiro dono do veículo e os recursos a serem

pagos serão enviados ao “produtor/emissor” do bem, essa aquisição está

sendo feita no mercado primário.

Quando essa pessoa for vender esse carro, essa operação será feita no

mercado secundário e os recursos provenientes dessa alienação serão

enviados para o antigo proprietário do carro.

É importante ressaltarmos que entendemos como mercado de balcão

organizado o sistema de negociação de títulos supervisionado por entidade

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auto-reguladora, autorizada pela CVM. Se não houver essa entidade auto-

reguladora, o mercado de balcão será não-organizado e, em geral, as

negociações são feitas por telefone.

Segundo o dicionário da BOVESPA:

“Balcão Organizado: Sistema de negociação de títulos

supervisionado por entidade auto-reguladora, autorizada pela CVM.

Balcão Não-Organizado: Mercado que negocia títulos e ativos

financeiros entre instituições financeiras, investidores institucionais e

outros investidores, em que não existe uma entidade de auto-

regulação que coordene as atividades de compra e venda.”

Sendo assim, o gabarito é a letra D.

Gabarito: D

Questão 55

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação à estrutura do mercado de capitais, é

correto afirmar que:

a) as bolsas de valores são instituições do governo que mantêm local ou

sistema adequado à negociação de títulos e valores mobiliários.

b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão sujeitos à

normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando ofertados publicamente:

ações, debêntures e títulos da dívida pública.

c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulamentador e

fiscalizador do mercado de capitais.

d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de valores

denominam-se usualmente de operações no mercado primário.

e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários as

operações no recinto das bolsas de valores.

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Resolução:

As bolsas de valores eram associações civis sem finalidades lucrativas e não

instituições do governo. Atualmente, elas (Bovespa e BMF) se uniram e

formam uma empresa com finalidade lucrativa e que possuem ações que

podem ser negociadas na própria Bolsa.

Elas devem manter local e sistema adequado à negociação de títulos e valores

mobiliários. As negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de

valores acontecem no secundário.

Considera-se mercado primário quando a negociação dos títulos ocorrer pela

primeira vez e, neste caso, os recursos iriam para o caixa da empresa que

emitiu o título. Qualquer negociação subseqüente ocorre no mercado

secundário.

Na época da prova em que foi aplicada esta questão, somente as Corretoras

poderiam operar nas Bolsas de Valores, enquanto que tanto as Corretoras

quanto as Distribuidoras e Bancos de Investimento operavam nas Bolsas de

Mercadorias e Futuros. Entretanto, esse cenário foi modificado após a

privatização das Bolsas Brasileiras. O Banco Central e a Comissão de Valores

Mobiliários assinaram um convênio (transcrito abaixo) que autoriza as

distribuidoras a operar diretamente no recinto da Bolsa de Valores.

“ DECISÃO-CONJUNTA Nº

17

Autoriza as sociedades

distribuidoras de títulos e

valores mobiliários a operar

diretamente nos ambientes e

sistemas de negociação dos

mercados organizados de bolsa

de valores.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comissão de

Valores Mobiliários, com base no art. 2º, inciso XV, do Regulamento anexo à

Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26 de outubro de 1989,

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D E C I D I R A M:

Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam

autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos

mercados organizados de bolsa de valores.

Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Março de 2009.”

A Lei 6.385 de 07 de Dezembro de 1976, em seu artigo 2°, define o que é

considerado títulos e valores mobiliários, e inclui, em seu inciso I, as ações,

debêntures e bônus de subscrição. O parágrafo primeiro do mesmo artigo

relaciona os itens que não são considerados títulos e valores mobiliários e

inclui, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal. Sendo assim,

o item está errado, pois títulos da dívida pública não são considerados títulos e

valores mobiliários.

A CVM é o órgão fiscalizador e regulamentador do mercado de capitais. Com

isso o gabarito da questão é a letra C.

Gabarito: C

Questão 56

(BNDES – Economista – Cesgranrio – 2009) – Uma classificação importante

das instituições financeiras se baseia no seu grau de especialização nos

segmentos do mercado financeiro. Assim, um banco comercial típico

A) recebe depósitos do público e faz principalmente empréstimos de curto e de

médio prazos.

B) coloca títulos de empresas privadas junto ao público investidor.

C) é considerado uma instituição monetária, por ser regulado pelo Banco

Central.

D) opera em todos os segmentos do mercado financeiro.

E) não atua no mercado interbancário de empréstimo a prazo muito curto.

Resolução:

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

Os Bancos Comerciais, segundo legislação vigente, podem ser instituições

financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar

suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio

prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as

pessoas físicas e terceiros em geral.

Os bancos comerciais captam por meio de depósitos à vista e a prazo, entre

outros.

Um fator que os diferencia dos bancos de investimento é que estes não captam

depósito à vista mas captam depósitos a prazo. Além disso, o normativo diz

que tanto os bancos de investimento quanto os bancos de desenvolvimento

fazem financiamentos de médio e longo prazos.

Sendo assim, o gabarito é a letra A.

Gabarito: A

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

Bibliografia

Exatamente pela dificuldade de encontrarmos livros adequados, todas as aulas

serão tiradas dos seguintes sites:

www.bcb.gov.br

www.cvm.gov.br

www.planalto.gov.br

www.susep.gov.br

www.previdencia.gov.br

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PROFESSOR CÉSAR FRADE

GABARITO

43- E 44- C 45- E 46- C 47- E

48-

E

49-

C

50-

C

51-

D

52- C

53-

E

54-

D

55-

C

56-

A

Galera,

Acabamos nossa aula de SFN. Espero que tenham gostado...Essas aulas não

são nada simples nem de fazer nem de estudar....

Abraços,

César Frade

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PROFESSORES CÉSAR FRADE E DICLER FERREIRA

Olá pessoal!

Alerto vocês para essa aula de hoje. É uma aula muito complicada e cheia de

conceitos importantes e necessários para a perfeita compreensão da aula

subseqüente.

Aproveito para antecipar a primeira aula do módulo IV pois assim vocês podem

ir adiantando os estudos.

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

Prof. César Frade JUNHO/2011

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.

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PROFESSORES CÉSAR FRADE E DICLER FERREIRA

7. Companhia Aberta e Companhia Fechada

A Lei 6.404/76 regula o mercado de ações no Brasil e é, atualmente, o marco

regulatório principal das companhias abertas.

A Lei define que uma sociedade anônima terá o seu capital dividido em ações,

seja ela uma companhia aberta ou fechada. O artigo 10 da Lei 6.404/76 define

que:

“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em

ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao

preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

Esta mesma Lei define uma companhia aberta e uma companhia fechada.

Uma companhia será considerada aberta se os valores mobiliários de sua

emissão forem admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

Será fechada se esses valores não puderem ser negociados no mercado.

Importante ressaltar que somente os valores mobiliários registrados no órgão

fiscalizador competente – Comissão de Valores Mobiliários – podem ser

negociados no mercado de valores mobiliários, podendo ser nas bolsas ou em

balcão.

Cabe acrescentar que para se negociar um valor mobiliário publicamente há a

necessidade de registro prévio na CVM.

O artigo 4º e seus parágrafos define bem esse tema, conforme mostrado

abaixo:

“Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada

conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou

não admitidos à negociação no mercado de valores

mobiliários. (grifo meu)

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO II - MERCADOS

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§ 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia

registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser

negociados no mercado de valores mobiliários. (grifo meu)

§ 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será

efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de

Valores Mobiliários. (grifo meu)

§ 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as

companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes

dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e

especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada

categoria.

§ 4o O registro de companhia aberta para negociação de ações no

mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de

ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta

ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade

das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual

ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios,

adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido

contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo

de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das

ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro

critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a

revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art.

4o-A.

§ 5o Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação

expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em

circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas

pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate

dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4o, desde que

deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de

Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de

resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6o do art. 44.

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§ 6o O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir

ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua

participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de

ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela

Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das

ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço

determinado nos termos do § 4o, para aquisição da totalidade das

ações remanescentes no mercado.”

O dicionário da BOVESPA1 informa que uma companhia aberta é uma:

“Companhia com valores mobiliários registrados na CVM, admitidos à

negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou

de balcão. (grifo meu)

A CVM pode classificar as companhias de capital aberto em

categorias, conforme as espécies e classes dos valores mobiliários por

ela emitidos, negociados nesses mercados.

A companhia aberta sujeita-se ao cumprimento de uma série de

normas quanto a:

a) natureza e periodicidade de informações a divulgar

b) forma e conteúdo dos relatórios de administração e demonstrações

financeiras

c) padrões contábeis, relatório e parecer de auditores independentes

d) informações prestadas por diretores e acionistas controladores,

relativos à compra, permuta ou venda de ações emitidas pela

companhia, sociedades controladas e controladoras

e) divulgação de deliberações de assembléia de acionistas, órgãos da

administração, fatos relevantes ocorridos nos negócios, que

possam influir de modo ponderável na decisão de comprar ou

vender ações, por parte de investidores.

1 Estou optando por colocar alguns conceitos que estão no dicionário da BOVESPA porque se por acaso cair alguma

questão da Lei que você não teve a oportunidade de ler, esses conceitos podem dar uma dica tendo em vista o fato de

que são um resumo do que há de mais importante.

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Nota: companhias abertas existentes antes da edição da lei

10.303/2001 podem ter seu capital social com até dois terços de

ações preferenciais.”

8. Debêntures

As debêntures são títulos que podem ser emitidos pelas companhias abertas

não financeiras e estão regulamentados na Lei 6.404/76.

Vamos imaginar uma situação em que uma empresa não-financeira necessita

de uma quantidade vultuosa de recursos, por exemplo, para construir um

estádio de futebol para a Copa de 2014 ou o Estádio Olímpico para 2016. Essa

empresa poderá captar um empréstimo via BNDES, poderá emitir ações para

captar recursos ou mesmo emitir debêntures.

No caso da emissão de debêntures, a empresa emite um título em que o

comprador desse título passa a ter direitos contra a empresa emissora, tanto

de receber seus recursos de volta quanto de obter uma remuneração sobre os

recursos emprestados.

Após a sua emissão, elas podem ser negociadas no pregão da BOVESPA como

se fossem ações.

A empresa que emitir debêntures estará dando ao titular da mesma direito de

crédito contra ela, podendo assegurar juros fixos ou variáveis, participação no

lucro da companhia e prêmio de reembolso.

Importante salientar que a Lei determina que somente a Assembléia-Geral

poderá ter competência para deliberar acerca da emissão de debêntures.

Importante salientar que o valor total da emissão das debêntures, exceto em

alguns casos que constam em Lei, não poderá ultrapassar o valor do capital

social da companhia. Esse é um limitador do montante a ser captado pela

empresa por meio da emissão de debêntures.

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A Lei determina também que caso a empresa opte por emitir debêntures no

exterior, tal emissão somente poderá ser feita após prévia aprovação do Banco

Central.

Vamos para a Lei 6.404/76, então. No capítulo de debêntures2, as informações

mais importantes são as seguintes:

“Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos

seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes

da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de

debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor

nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

Art. 54. A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional,

salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor,

possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.

§ 1o A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com

base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida

pública, na variação da taxa cambial ou em outros referenciais não

expressamente vedados em lei.

Art. 55. A época do vencimento da debênture deverá constar da

escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular

amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e

reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos

títulos da mesma série.

Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros,

fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e

prêmio de reembolso. (grifo meu)

2 Me reservei o direito de não copiar os artigos na íntegra e saltar alguns deles, os quais julgava ser de

menor importância.

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Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições

constantes da escritura de emissão, que especificará:

I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá

ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor

nominal da debênture e o preço de emissão das ações;

II - a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;

III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;

IV - as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

§ 1º Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a

emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações,

observado o disposto nos artigos 171 e 172.

Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da

competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar,

observado o que a respeito dispuser o estatuto: (grifo meu)

I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e

a sua divisão em séries, se for o caso;

II - o número e o valor nominal das debêntures;

III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;

IV - as condições da correção monetária, se houver;

V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem

observadas na conversão;

VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

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VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação

nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;

VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.

§ 1o Na companhia aberta, o conselho de administração poderá

deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis

em ações e sem garantia real, e a assembléia-geral pode delegar ao

conselho de administração a deliberação sobre as condições de que

tratam os incisos VI a VIII deste artigo e sobre a oportunidade da

emissão.

§ 2º A assembléia-geral pode deliberar que a emissão terá valor e

número de séries indeterminados, dentro de limites por ela fixados

com observância do disposto no artigo 60.

§ 3º A companhia não pode efetuar nova emissão antes de colocadas

todas as debêntures das séries de emissão anterior ou canceladas as

séries não colocadas, nem negociar nova série da mesma emissão

antes de colocada a anterior ou cancelado o saldo não colocado.

Art. 60. Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor

total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o

capital social da companhia. (grifo meu)

§ 1º Esse limite pode ser excedido até alcançar:

a) 80% (oitenta por cento) do valor dos bens gravados, próprios ou

de terceiros, no caso de debêntures com garantia real;

b) 70% (setenta por cento) do valor contábil do ativo da companhia,

diminuído do montante das suas dívidas garantidas por direitos reais,

no caso de debêntures com garantia flutuante.

§ 2º O limite estabelecido na alínea a do § 1º poderá ser determinado

em relação à situação do patrimônio da companhia depois de

investido o produto da emissão; neste caso os recursos ficarão sob

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controle do agente fiduciário dos debenturistas e serão entregues à

companhia, observados os limites do § 1º, à medida em que for

sendo aumentado o valor das garantias.

§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários poderá fixar outros

limites para emissões de debêntures negociadas em bolsa ou

no balcão, ou a serem distribuídas no mercado. (grifo meu)

Art. 62. Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham

sido satisfeitos os seguintes requisitos:

I - arquivamento, no registro do comércio, e publicação da ata da

assembléia-geral, ou do conselho de administração, que deliberou

sobre a emissão;

II - inscrição da escritura de emissão no registro do comércio;

III - constituição das garantias reais, se for o caso.

§ 1º Os administradores da companhia respondem pelas perdas e

danos causados à companhia ou a terceiros por infração deste artigo.

Art. 71. Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série

podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar

sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.

§ 1º A assembléia de debenturistas pode ser convocada pelo agente

fiduciário, pela companhia emissora, por debenturistas que

representem 10% (dez por cento), no mínimo, dos títulos em

circulação, e pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 2º Aplica-se à assembléia de debenturistas, no que couber, o

disposto nesta Lei sobre a assembléia-geral de acionistas.

§ 3º A assembléia se instalará, em primeira convocação, com a

presença de debenturistas que representem metade, no mínimo, das

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debêntures em circulação, e, em segunda convocação, com qualquer

número.

§ 4º O agente fiduciário deverá comparecer à assembléia e prestar

aos debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.

§ 5º A escritura de emissão estabelecerá a maioria necessária, que

não será inferior à metade das debêntures em circulação, para

aprovar modificação nas condições das debêntures.

§ 6º Nas deliberações da assembléia, a cada debênture caberá um

voto.

Art. 73. Somente com a prévia aprovação do Banco Central do

Brasil as companhias brasileiras poderão emitir debêntures no

exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no

País. (grifo meu)

§ 1º Os credores por obrigações contraídas no Brasil terão

preferência sobre os créditos por debêntures emitidas no exterior por

companhias estrangeiras autorizadas a funcionar no País, salvo se a

emissão tiver sido previamente autorizada pelo Banco Central do

Brasil e o seu produto aplicado em estabelecimento situado no

território nacional.

§ 2º Em qualquer caso, somente poderão ser remetidos para o

exterior o principal e os encargos de debêntures registradas

no Banco Central do Brasil. (grifo meu)

§ 3º A emissão de debêntures no estrangeiro, além de observar os

requisitos do artigo 62, requer a inscrição, no registro de imóveis, do

local da sede ou do estabelecimento, dos demais documentos

exigidos pelas leis do lugar da emissão, autenticadas de acordo com a

lei aplicável, legalizadas pelo consulado brasileiro no exterior e

acompanhados de tradução em vernáculo, feita por tradutor público

juramentado; e, no caso de companhia estrangeira, o arquivamento

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no registro do comércio e publicação do ato que, de acordo com o

estatuto social e a lei do local da sede, tenha autorizado a emissão.

§ 4º A negociação, no mercado de capitais do Brasil, de

debêntures emitidas no estrangeiro, depende de prévia

autorização da Comissão de Valores Mobiliários”. (grifo meu)

9. Operações com Ouro

As operações com ouro ocorrem, basicamente, dentro das grandes bolsas

mundiais, sendo que no Brasil sua transação é feita dentro da Bolsa de

Mercadorias & Futuros tanto com contratos futuros quanto com operações spot

(à vista).

Segundo Newlands Jr:

“As operações no mercado spot são realizadas na BM&F, com entrega

em 24 horas. Como se trata de operação em Bolsa, exige-se a

intermediação de uma corretora conveniada. Os volumes negociados

são transferidos automaticamente entre as contas dos clientes em

diferentes bancos, sem que o metal passe pelas mãos de quem

negocia.”

10. Underwriting

A palavra “underwriting” significa subscrição. Na verdade, quando um empresa

precisa lançar suas ações no mercado financeiro, na bolsa, ela deve procurar

uma corretora, uma distribuidora ou um banco de investimento para que este

possa auxiliá-la na tarefa.

Esses agentes especializados no mercado financeiro irão fazer com que haja

uma adequação da empresa às normas da CVM e auxiliar na distribuição dos

valores mobiliários quando do seu lançamento. Essa organização e auxílio da

operação é que é a subscrição da operação. Enquanto isso, os agentes são

chamados de subscritores (“underwriter”).

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Segundo Newlands Jr:

“Por ser uma regra da Comissão de Valores Mobiliários – CVM,

nenhuma empresa pode vender diretamente suas ações no mercado

quando a emissão é pública. É necessária a intermediação de uma

instituição financeira por meio de uma operação de underwriting.”

Essas operações podem ser feitas das mais diversas formas. Uma operação de

underwriting pode ser do tipo firme, melhores esforços ou stand-by.

Quando há um lançamento do tipo Garantia Firme, o underwriter da

operação, antes mesmo do lançamento, garante à empresa a venda da

totalidade da emissão. Caso, o subscritor não consiga colocar a totalidade no

mercado, ele terá adquirido o restante. Logo, o risco da empresa emissora é

bastante baixo, pois antes mesmo da emissão já sabe o valor que conseguirá

levantar.

Quando o lançamento for do tipo Melhores Esforços, o underwriter da

operação garante à empresa emissora que irá fazer o maior esforço possível

para efetuar a colocação da operação pela melhor taxa ou preço. No entanto,

não irá garantir nenhum valor previamente.

Quando o lançamento for do tipo Stand-By, a instituição subscritora se

compromete a colocar junto ao público o restante dos valores mobiliários em

determinado espaço de tempo e caso isso não ocorra, ela mesma irá adquirir

esses títulos.

Importante destacar que alguns autores colocam o bookbuilding como uma

forma de subscrição. Entretanto, quando há uma subscrição por melhores

esforços ou mesmo uma firme, o subscritor liga para todos os potenciais

compradores com o objetivo de anunciar a operação que irá fazer e levantar a

demanda existente para tal operação. Dessa forma, ele poderá determinar ou

avaliar, dependendo do caso, o valor de venda do título. Portanto, após ele

perguntar a quantidade demandada de cada investidor a um determinado

preço, o subscritor anota esse valor em um “caderno” e assim vai construindo

esse “caderno” de preço.

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Segundo o dicionário da BOVESPA, as operações de Underwriting podem ser as

seguintes:

Underwriting Firme (straight): Subscrição em que a instituição

financeira subscreve integralmente a emissão para revendê-la

posteriormente ao público. Selecionando esta opção a empresa

assegura a entrada de recursos. O risco de mercado é do

intermediário financeiro.

Underwriting de Melhores Esforços (Best efforts): Subscrição

em que a instituição financeira se compromete a realizar os melhores

esforços para a colocação junto ao mercado das sobras do

lançamento. Não há comprometimento por parte do intermediário

para a colocação efetiva de todas as ações. A empresa assume os

riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.

Underwriting de standby: Subscrição em que a instituição

financeira se compromete a colocar as sobras junto ao público em

determinado espaço de tempo, após o qual ela mesma subscreve o

total das ações não colocadas. Decorrido o prazo, o risco de mercado

é do intermediário financeiro.

11. Mercado de Câmbio

Antes de começarmos a falar sobre mercado de câmbio é fundamental que

consigamos entender o que significa câmbio. Eu, particularmente, gosto muito

de um exemplo que coloco em sala e, praticamente, retira todos os mitos

acerca desse mercado.

Quando você vai a um mercado e verifica que a batata está custando R$2,00,

o que aquilo significa? Significa que um quilo de batata pode ser trocado por

R$2,00, concorda?

Então. No câmbio é a mesma coisa. Quando eu te digo que a taxa de câmbio

está custando R$2,00, isso significa que você pode trocar R$2,00 por US$1,00

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ao invés de um quilo de batata. Isso que acabei de explicar se chama taxa de

câmbio. No entanto, câmbio é a troca de uma moeda por outra qualquer. O

preço dessa troca é a taxa de câmbio.

Segundo o dicionário de Finanças da BOVESPA, câmbio é:

“relação entre valores de duas ou mais moedas nacionais.”

O normativo vigente do CMN define que o mercado de câmbio brasileiro

compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira e as

operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições

autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem

como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com

sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.

Cabe ressaltar que as taxas de câmbio praticadas no mercado de câmbio

brasileiro são livremente negociadas entre os agentes e seus clientes e são

amplamente divulgadas pela imprensa. O Banco Central divulga as taxas de

câmbio praticadas no mercado interbancário, não fazendo, atualmente,

nenhum tipo de fixação desta.

11.1. Instituições Autorizadas a Operar

O Conselho Monetário Nacional, em seu normativo, elenca quais as instituições

estão autorizadas a operar em câmbio e que tipos de operação cada uma delas

pode fazer.

As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser

concedidas pelo Banco Central do Brasil a

• bancos múltiplos;

• bancos comerciais;

• caixas econômicas;

• bancos de investimento;

• bancos de desenvolvimento;

• bancos de câmbio;

• sociedades de crédito, financiamento e investimento;

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• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;

• sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; e

• sociedades corretoras de câmbio.

É importante destacar que desde 2009 as agências de turismo e os hotéis não

podem negociar no mercado de câmbio.

Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio podem realizar as

seguintes operações:

I - bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as

operações previstas para o mercado de câmbio;

II - bancos de desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo Banco

Central do Brasil;

III - sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades

corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos

e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

a) compra e venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a

transferências unilaterais;

b) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de

viagem relativos a viagens internacionais;

c) operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e

transferências do e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou

vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, até o limite de US$ 50.000,00

(cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras

moedas; e

d) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de

banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;

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11.2. Operações Básicas

As operações básicas no mercado de câmbio devem ser registradas por meio

de contrato de câmbio pois desta forma o Banco Central tem condições de

saber como estão sendo cursadas as operações.

Normativo do CMN dispõe que:

“Art. 80 – As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e

vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais

em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo

contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de

câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a

fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na

respectiva documentação.

§ 1º O disposto no caput compreende as compras e as vendas de

moeda estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas, residentes,

domiciliadas ou com sede no País, para fins de constituição de

disponibilidades no exterior e do seu retorno.

§ 2° As transferências financeiras relativas às aplicações no exterior

por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a

funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar a

regulamentação específica.

§ 3º Os fundos de investimento podem efetuar transferências do e

para o exterior relacionadas às suas aplicações fora do País,

obedecida a regulamentação editada pela Comissão de Valores

Mobiliários e as regras cambiais editadas pelo Banco Central do

Brasil.

§ 4° As transferências financeiras relativas a aplicações no exterior

por entidades de previdência complementar devem observar a

regulamentação específica

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§ 5º Sem prejuízo do dever de identificação dos clientes de que trata

o artigo 18 desta Resolução, nas operações de compra e de venda de

moeda estrangeira até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados

Unidos), ou do seu equivalente em outras moedas, é dispensada a

apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos

subjacentes às operações de câmbio.”

11.3. Contratos de Câmbio

O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou

de venda de moeda estrangeira.

Nele deverão constar informações sobre a moeda estrangeira transacionada, a

taxa de câmbio contratada, o valor correspondente em moeda nacional e os

nomes do comprador e do vendedor. Os contratos de câmbio devem ser,

obrigatoriamente, registrados no Sisbacen pelo agente autorizado a operar no

mercado de câmbio. Tal fato permite ao Banco Central o acompanhamento de

todas as operações cursadas nesse mercado.

Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil,

ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a

utilização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve

identificar seu cliente e registrar a operação no Sisbacen.

11.4. SISCOMEX

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto

n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior

brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior -

SECEX, da Secretaria da Receita Federal - SRF e do Banco Central do Brasil -

BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das

operações de exportação.

A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo o processamento

administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações

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passaram a ser registradas via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que

atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos "gestores" (SECEX,

SRF e BACEN) como os órgãos "anuentes", que atuam apenas em algumas

operações específicas (Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal,

Comando do Exército etc.).

Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados

conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo

único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação

de diversos documentos utilizados no processamento das operações.

O sistema de registro de exportações totalmente informatizado permitiu um

enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações

estatísticas, redução de custos etc.

O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO é feito por meio de conexão com o

Serpro a fim de que as operações que necessitam de Licenciamento de

Importação possam ser efetuadas.

O SISCOMEX tem sido constantemente aprimorado, tendo incorporado o

Módulo Drawback Eletrônico, em novembro de 2001.

11.5. Remessas de Câmbio

A pessoa interessada em fazer uma remessa de moeda estrangeira para o

exterior deve se dirigir a uma instituição autorizada pelo Banco Central do

Brasil a operar no mercado de câmbio ou uma empresa conveniada e

apresentar a documentação necessária para a remessa. Caberá ao agente

informar a taxa de câmbio praticada, as tarifas que serão cobradas pela

operação e os procedimentos adicionais necessários.

A empresa conveniada referida pode ser uma instituição financeira ou uma

pessoa jurídica qualquer, contratada por uma instituição do sistema financeiro

autorizada a operar no mercado de câmbio especificamente para efetuar esse

tipo de transação.

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As empresas conveniadas financeiras podem realizar operações cujo valor, por

operação, não exceda a US$ 3 mil e que sejam relativas a turismo

internacional e a transferências unilaterais, como, por exemplo, manutenção

de residentes, doações, aposentadorias e pensões, indenizações e multas,

patrimônio.

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS

Questão 21

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Nos termos da Lei nº 6404 de 15 de

dezembro de 1976, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido

em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas está limitada ao

seguinte parâmetro:

a) valor do patrimônio líquido da companhia;

b) valor de mercado das suas ações;

c) preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas;

d) sua participação no capital social da sociedade;

e) valor econômico da companhia.

Questão 22

(NCE – CVM – Analista – 2008) – A legislação societária brasileira define a

companhia aberta como aquela que:

a) possui mais de dois acionistas e o seu capital social está dividido em ações

ordinárias e preferenciais;

b) os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no

mercado de valores mobiliários;

c) publica seus atos societários e demonstrativos financeiros em jornal de

grande circulação;

d) possui uma carteira de investimento diversificada em valores mobiliários;

e) do seu quadro societário podem participar acionistas estrangeiros.

Questão 23

(Cesgranrio – BB – Escriturário – 2010) – As Companhias ou Sociedades

Anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas. São classificadas

como abertas quando

a) seu passivo está atrelado a opções de mercado futuro.

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b) seus principais ativos são ações de outras companhias de capital aberto.

c) sua estrutura de capital permite a entrada de sócios estrangeiros.

d) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado balcão.

e) suas ações são propriedade dos sócios fundadores e não estão à venda.

Questão 24

(NCE – CVM – Agente – 2005) – Considerando-se uma empresa regida pela Lei

6404/76 e alterações posteriores, analise as afirmativas a seguir:

I – As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da

companhia aberta e fechada podem ser apenas de uma única classe.

II – Uma companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de

sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores

mobiliários.

III – O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a

restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 70% (setenta por

cento) do total das ações emitidas.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

a) II;

b) I e II;

c) I e III;

d) II e III;

e) I, II e III.

Questão 25

(NCE – CVM – Agente – 2005) – As sociedades anônimas são:

a) pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital

não se divide em ações, de livre negociabilidade, limitando-se a

responsabilidade dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações

por eles subscritas ou adquiridas;

b) pessoas jurídicas de direito público em que o capital não se divide em

ações;

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c) pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital

se divide em ações de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade

dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles

subscritas ou adquiridas;

d) associações de empresas ou conglomerados que têm por finalidade compor

determinadas companhias;

e) pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital

se divide por cotas, de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade

dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles

subscritas ou adquiridas.

Questão 26

(NCE – CVM – Agente – 2005) – As debêntures são:

a) ativos lançados no mercado financeiro sem autorização da Comissão de

Valores Mobiliários – CVM, que conferem aos seus detentores o direito de

crédito contra a empresa, nos termos da escritura de emissão e do certificado,

conforme art. 52 da Lei 6404/76;

b) títulos de dívida de médio ou longo prazos, emitidos pelas sociedades

anônimas não-financeiras de capital aberto, que conferem aos seus detentores

o direito de crédito contra a empresa, nos termos da escritura de emissão e do

certificado, conforme art. 52 da Lei 6404/76;

c) emitidas pelas companhias fechadas com prévia autorização do Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que conferem aos

seus detentores o direito de crédito contra a empresa, nos termos da escritura

de emissão e do certificado, conforme art. 52 da Lei 6404/76;

d) títulos cuja emissão no mercado independe de deliberação da assembléia

geral;

e) títulos que não podem ser recomprados pelo emissor.

Questão 27

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – As debêntures,

segundo a Lei no 6.404/76, são títulos nominativos ou escriturais emitidos por

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sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra a

companhia emissora e

a) devem ser registradas para negociação em Bolsa de Valores.

b) podem ser emitidas por bancos de investimento.

c) são adquiridas por investidores no mercado internacional.

d) podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias.

e) têm as suas garantias, se houver, especificadas na escritura de emissão.

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

Questão 21

(NCE – CVM – Analista – 2008) – Nos termos da Lei nº 6404 de 15 de

dezembro de 1976, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido

em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas está limitada ao

seguinte parâmetro:

a) valor do patrimônio líquido da companhia;

b) valor de mercado das suas ações;

c) preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas;

d) sua participação no capital social da sociedade;

e) valor econômico da companhia.

Resolução:

Observe que a grande maioria das questões acerca da Lei 6.404/76 trazem a

literalidade da lei. Eu sei que a Lei não é pequena, na verdade, ela é enorme,

mas uma leitura “na diagonal” pode ser algo interessante.

Muitas vezes de nada adiantará eu ficar aqui descrevendo alguns itens acerca

da Lei pois existem 300 artigos nela. O examinador pode escolher uma de

forma aleatória e colocar na prova. É claro que existem alguns mais

importantes e com a aula irei repassando a vocês.

Essa questão nada mais é do que o artigo 1 da Lei, conforme exposto abaixo:

“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em

ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao

preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

Dessa forma, o gabarito da questão é a letra C.

Gabarito: C

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO II - MERCADOS

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Questão 22

(NCE – CVM – Analista – 2008) – A legislação societária brasileira define a

companhia aberta como aquela que:

a) possui mais de dois acionistas e o seu capital social está dividido em ações

ordinárias e preferenciais;

b) os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no

mercado de valores mobiliários;

c) publica seus atos societários e demonstrativos financeiros em jornal de

grande circulação;

d) possui uma carteira de investimento diversificada em valores mobiliários;

e) do seu quadro societário podem participar acionistas estrangeiros.

Resolução:

A própria Lei 6.404/76 mostra as definições de companhia aberta e companhia

fechada.

Uma companhia será considerada aberta se os valores mobiliários de sua

emissão forem admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

Será fechada se esses valores não puderem ser negociados no mercado.

Importante ressaltar que somente os valores mobiliários registrados no órgão

fiscalizador competente – Comissão de Valores Mobiliários – podem ser

negociados no mercado de valores mobiliários, podendo ser nas bolsas ou em

balcão.

E para que seja feita uma distribuição pública, ou seja, para que as ações ou

qualquer outro valor mobiliário de emissão de uma companhia aberta seja

vendido ao público, há a necessidade de registro prévio na CVM.

O artigo 4º e seus parágrafos define bem esse tema, conforme mostrado

abaixo:

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“Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada

conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou

não admitidos à negociação no mercado de valores

mobiliários. (grifo meu)

§ 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia

registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser

negociados no mercado de valores mobiliários. (grifo meu)

§ 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será

efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de

Valores Mobiliários. (grifo meu)

§ 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as

companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes

dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e

especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada

categoria.

§ 4o O registro de companhia aberta para negociação de ações no

mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de

ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta

ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade

das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual

ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios,

adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido

contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo

de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das

ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro

critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a

revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art.

4o-A.

§ 5o Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação

expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em

circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas

pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate

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dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4o, desde que

deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de

Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de

resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6o do art. 44.

§ 6o O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir

ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua

participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de

ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela

Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das

ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço

determinado nos termos do § 4o, para aquisição da totalidade das

ações remanescentes no mercado.”

O dicionário da BOVESPA3 informa que uma companhia aberta é uma:

“Companhia com valores mobiliários registrados na CVM, admitidos à

negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou

de balcão. (grifo meu)

A CVM pode classificar as companhias de capital aberto em

categorias, conforme as espécies e classes dos valores mobiliários por

ela emitidos, negociados nesses mercados.

A companhia aberta sujeita-se ao cumprimento de uma série de

normas quanto a:

f) natureza e periodicidade de informações a divulgar

g) forma e conteúdo dos relatórios de administração e demonstrações

financeiras

h) padrões contábeis, relatório e parecer de auditores independentes

i) informações prestadas por diretores e acionistas controladores,

relativos à compra, permuta ou venda de ações emitidas pela

companhia, sociedades controladas e controladoras

j) divulgação de deliberações de assembléia de acionistas, órgãos da

administração, fatos relevantes ocorridos nos negócios, que

3 Estou optando por colocar alguns conceitos que estão no dicionário da BOVESPA porque se por acaso cair alguma

questão da Lei que você não teve a oportunidade de ler, esses conceitos podem dar uma dica tendo em vista o fato de

que são um resumo do que há de mais importante.

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possam influir de modo ponderável na decisão de comprar ou

vender ações, por parte de investidores.

Nota: companhias abertas existentes antes da edição da lei

10.303/2001 podem ter seu capital social com até dois terços de

ações preferenciais.”

Existem inúmeras instruções CVM acerca das companhias abertas, a grande

maioria disciplinando os mais diversos itens dispostos pela Lei 6.404/76.

Concluímos, diante de tudo que foi exposto acima, que o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

Questão 23

(Cesgranrio – BB – Escriturário – 2010) – As Companhias ou Sociedades

Anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas. São classificadas

como abertas quando

a) seu passivo está atrelado a opções de mercado futuro.

b) seus principais ativos são ações de outras companhias de capital aberto.

c) sua estrutura de capital permite a entrada de sócios estrangeiros.

d) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado balcão.

e) suas ações são propriedade dos sócios fundadores e não estão à venda.

Resolução:

A legislação em vigor determina que uma companhia será considerada aberta

se os valores mobiliários de sua emissão estiverem admitidos à negociação no

mercado de valores mobiliários. Veja o trecho abaixo:

“Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada

conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não

admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

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§ 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia

registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados

no mercado de valores mobiliários.”

Portanto, se essas ações puderem ser negociadas nas bolsas ou no mercado de

balcão (mercado de valores mobiliários), essa companhia será considerada

aberta. O gabarito é a letra D.

Gabarito: D

Questão 24

(NCE – CVM – Agente – 2005) – Considerando-se uma empresa regida pela Lei

6404/76 e alterações posteriores, analise as afirmativas a seguir:

I – As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da

companhia aberta e fechada podem ser apenas de uma única classe.

II – Uma companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de

sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores

mobiliários.

III – O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a

restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 70% (setenta por

cento) do total das ações emitidas.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

a) II;

b) I e II;

c) I e III;

d) II e III;

e) I, II e III.

Resolução:

Essa questão “parece” que está com seus itens retirados da Lei. É claro que

com a Lei do lado fica simples encontrar o que é verdadeiro e o que é falso.

Vamos lá, prosseguir em nossas análises.

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A Lei prevê a existência de três tipos de ações, quais sejam: ordinárias,

preferenciais ou de fruição. Informa ainda, literalmente, que as ações

ordinárias de uma companhia fechada e as preferenciais de uma companhia

aberta ou fechada poderão ser de uma ou mais classe. Observe o texto legal

abaixo citado.

“Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens

que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de

fruição.

§ 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações

preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de

uma ou mais classes. (grifo meu)

§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas

a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50%

(cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.”

Dessa forma, observamos que o item I está correto.

A própria Lei 6.404/76 define o que é considerada companhia aberta ou

fechada. Segundo determinação legal, consideraremos companhia aberta as

empresas cujos valores mobiliários de sua emissão possam vir a ser

negociados no mercado de valores mobiliários. Ou seja, empresas cujas ações

podem ser livremente negociadas na Bolsa ou no mercado de balcão.

As fechadas são aquelas cujos valores mobiliários não podem ser negociados

no mercado de valores mobiliários. Importante frisar que somente valores

mobiliários registrados na CVM podem ser negociados no mercado de valores

mobiliários. Abaixo, fragmento da Lei que versa a esse respeito.

“Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada

conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não

admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.”

Dessa forma, vemos que o item II da questão é verdadeiro.

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Vamos tentar entender o que o item III nos diz. O parágrafo 2º do artigo 15 da

Lei 6.404/76, transcrito acima, diz que:

“§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas

a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50%

(cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada

pela Lei nº 10.303, de 2001).” (grifo meu)

Quando observamos o que está escrito e comparamos com a afirmação da

questão, vamos que há uma coincidência do texto com exceção do quantitativo

do total de ações. Observe que a prova em questão é datada de 2005 e a

mudança neste parágrafo ocorreu em 2001. Logo, não podemos falar que esse

não era o texto legal em 2005, concordam?

Dessa forma, se pensarmos no texto literal e é isso que acho que vocês

deveriam fazer, marcaríamos o item III como sendo falso, pois o correto é que

o número de ações preferenciais não pode ultrapassar o valor de 50% do total

das ações emitidas. Enquanto a questão fala que não pode ultrapassar o valor

de 70%.

Como tenho um viés matemático e de raciocínio lógico, não posso admitir que

a questão III esteja errada. Porque algo que não pode ultrapassar 50%

também não pode ultrapassar nada além de 50%, logo, não pode ultrapassar

70%. Estão me entendendo?

Se eu falo que um goleiro de futebol do meu time não pode ser aceito na

“peneira” se for menor do que 1,80m, ele também não poderia ser aceito se

fosse menor que 1,70m. Ententeram? Qualquer subconjunto que for

escolhido nos limites excluídos, também deverá ser excluído. Logo, há espaço

para uma discussão enorme nesse item.

Infelizmente a prova que encontrei na internet me diz que o gabarito é a letra

C, mas não foi possível encontrar o gabarito definitivo. Provei com as

explicações acima que o gabarito seria B ou E, mas nunca C. Provavelmente

houve um erro do site que peguei a prova ou da instituição em seu gabarito

preliminar.

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Agora vocês querem saber se eu marcaria B ou E, concordam? Apesar da

lógica me mandar marcar a letra E, eu marcaria B pois praticamente todas as

questões desse tipo são “copiadas” da Lei e essa não é diferente. Sendo assim,

é muito improvável que o examinador quando fez a questão tenha alterado o

50% para 70% com o intuito de tentar te enganar na forma lógica da questão.

Ele apenas mudou um número que a tornou, para ele, falsa.

Podem falar o que quiser, sei que muitos não vão concordar com meus

argumentos e outros não irão concordar com a minha decisão de marcar a

letra B, mas apesar de a questão levar a uma discussão imensa (que espero

que não precisemos fazê-la no fórum, pois deixei claras as duas posições

possíveis), DUVIDO que qualquer banca examinadora anularia a questão pelos

motivos que coloquei.

DUVIDO também que uma banca como a ESAF ou o CESPE deixem passar na

prova uma questão como essa. Acho que eles, nunca levariam tal questão que

poderia ser facilmente questionada, em relação à sua lógica, para a prova.

Gabarito: B ou E

Questão 25

(NCE – CVM – Agente – 2005) – As sociedades anônimas são:

a) pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital

não se divide em ações, de livre negociabilidade, limitando-se a

responsabilidade dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações

por eles subscritas ou adquiridas;

b) pessoas jurídicas de direito público em que o capital não se divide em

ações;

c) pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital

se divide em ações de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade

dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles

subscritas ou adquiridas;

d) associações de empresas ou conglomerados que têm por finalidade compor

determinadas companhias;

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e) pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital

se divide por cotas, de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade

dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles

subscritas ou adquiridas.

Resolução:

Novamente a questão nos leva à literalidade da Lei 6.404/76 acrescendo que

as S.A. são pessoas jurídicas de Direito Privado (e isso vocês aprendem em

Direito Administrativo ou Empresarial e devem saber mais do que eu sobre o

assunto). A Lei dispõe em seu artigo 1º que:

“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em

ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao

preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

Com isso, vemos que o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

Questão 26

(NCE – CVM – Agente – 2005) – As debêntures são:

a) ativos lançados no mercado financeiro sem autorização da Comissão de

Valores Mobiliários – CVM, que conferem aos seus detentores o direito de

crédito contra a empresa, nos termos da escritura de emissão e do certificado,

conforme art. 52 da Lei 6404/76;

b) títulos de dívida de médio ou longo prazos, emitidos pelas sociedades

anônimas não-financeiras de capital aberto, que conferem aos seus detentores

o direito de crédito contra a empresa, nos termos da escritura de emissão e do

certificado, conforme art. 52 da Lei 6404/76;

c) emitidas pelas companhias fechadas com prévia autorização do Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que conferem aos

seus detentores o direito de crédito contra a empresa, nos termos da escritura

de emissão e do certificado, conforme art. 52 da Lei 6404/76;

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d) títulos cuja emissão no mercado independe de deliberação da assembléia

geral;

e) títulos que não podem ser recomprados pelo emissor.

Resolução:

As debêntures são títulos que podem ser emitidos por companhias abertas

desde que não sejam instituições financeiras. Há uma pressão grande por

parte das instituições financeiras para que elas passem a poder emitir

debêntures e dessa forma, consigam alongar suas dívidas. Atualmente, elas

emitem Certificado de Depósito Bancário – CDB para captação de recursos,

mas os prazos utilizados no mercado são bem menores que aqueles que

poderiam ser conseguidos com as debêntures.

Vamos para a Lei 6.404/76, então. No capítulo de debêntures4, as informações

mais importantes são as seguintes:

“Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos

seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes

da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

Sendo assim, o gabarito da questão é a letra B.

Gabarito: B

Questão 27

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – As debêntures,

segundo a Lei no 6.404/76, são títulos nominativos ou escriturais emitidos por

sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra a

companhia emissora e

a) devem ser registradas para negociação em Bolsa de Valores.

b) podem ser emitidas por bancos de investimento.

c) são adquiridas por investidores no mercado internacional.

4 Me reservei o direito de não copiar os artigos na íntegra e saltar alguns deles, os quais julgava ser de

menor importância.

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d) podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias.

e) têm as suas garantias, se houver, especificadas na escritura de emissão.

Resolução:

Vimos anteriormente os itens mais importantes da Lei 6.404/76 acerca das

debêntures. Sendo assim, só nos resta responder a questão sem tecer maiores

comentários a respeito. Elas têm suas garantias especificadas na escritura da

emissão.

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

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GABARITO

21- C 22- B 23- D 24- C 25- C

26- B

27- E

E aí pessoal,

Estamos combinamos assim....Fiquem atentos que irei trocar essa aula em

breve....

Grande abraço a vocês e até a próxima aula.

César Frade

[email protected]

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Olá pessoal!

Vamos começar a nossa aula, pessoal... A nossa última aula....

Prof. César Frade

JULHO/2011

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30. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

– BNDES

Instituído em 1952 como uma autarquia federal, o BNDES é o principal órgão

de execução da política de investimentos do governo federal. Atualmente, o

BNDES é uma empresa pública. Juntamente com as empresas a ele filiadas,

exerce a tarefa de apoio aos investimentos estratégicos necessários ao

desenvolvimento do país e, em especial, ao fortalecimento da empresa privada

nacional.

Para a execução de suas atividades de fomento, o BNDES conta com recursos

próprios e os decorrentes de empréstimos e doações de entidades nacionais e

organismos internacionais (como o Banco Interamericano de Desenvolvimento

– BID). Sua maior fonte de recursos são o PIS, PASEP e FINSOCIAL.

Nos dias atuais é o agente financeiro federal provedor de fundos de longo

prazo, o BNDES procura atender aos programas e projetos de interesse

prioritário para a economia do país que não encontram condições favoráveis de

financiamento junto a outras instituições financeiras.

Desde 1990, é também atribuição do BNDES a condução do plano nacional de

desestatização no que concerne ao processo de privatização, via leilões livres

realizados em bolsas de valores, das empresas sob controle acionário do

estado.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é

uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que tem como

objetivo financiar a longo prazo os empreendimentos que contribuam

para o desenvolvimento do país.

Essa ação financiadora resulta na melhoria da competitividade da economia

brasileira e na elevação da qualidade de vida da sua população.

Objetiva, também, o fortalecimento da estrutura de capital das empresas

privadas e desenvolvimento do mercado de capitais, a comercialização de

máquinas e equipamentos e o financiamento à exportação.

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Desde sua fundação, em 20 de junho de 1952, o BNDES vem financiando os

grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, tendo marcante

posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço e nas

micro, pequenas e médias empresas.

Destaca-se também o apoio aos investimentos sociais direcionados para a

educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e

transporte coletivo de massa.

O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua

política de crédito, a observância de princípios ético-ambientais e assume o

compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável.

Os produtos e serviços do BNDES atendem às necessidades de investimentos

das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com

instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a

disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do

BNDES.

31. Financiamento à Exportação e Importação

O BNDES possui alguns programas de financiamento à negociação

internacional assim como existem procedimentos diferenciados de

financiamento que são estipulados pelo Conselho Monetário Nacional.

O BNDES realiza financiamento de longo prazo, subscrição de valores

mobiliários e prestação de garantia, atuando por meio de Produtos e Fundos,

conforme a modalidade e a característica da operação. Os três mecanismos de

apoio (financiamento, valores mobiliários e garantias) podem ser combinados

numa mesma operação financeira, a critério do BNDES.

Alguns Produtos do BNDES se dividem em Linhas de Financiamento, com

finalidades e condições financeiras específicas. A critério do Banco, um projeto

de investimento pode se beneficiar de uma combinação de Linhas de

Financiamento, de um mesmo ou de diferentes Produtos, de acordo com o

segmento, a finalidade do empreendimento e os itens a serem apoiados.

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BNDES EXIM – Financiamento à produção de bens e de serviços brasileiros

destinados à exportação e à comercialização destes itens no exterior.

BNDES FINEM – Financiamento, de valor superior a R$ 10 milhões, a projetos

de implantação, expansão e modernização de empreendimentos.

BNDES Automático - Financiamento, de até R$ 10 milhões, a projetos de

implantação, expansão e modernização de empreendimentos.

Além desses, ainda existem programas específicos para determinados setores

exportadores, como a aeronáutica.

O Conselho Monetário Nacional também aprovou algumas modalidades

de financiamento para as empresas que trabalham com comércio

internacional com o objetivo de facilitar as negociações e torná-las mais

competitivas no mercado internacional.

O ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em

moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do

câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o

ACC do ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o

exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo

esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda

nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na

prática, a antecipação do pagamento da exportação.

Podemos entender o ACC como sendo um desconto de uma “duplicata” em

moeda estrangeira, chamada cambial.

Câmbio simplificado de exportação é um contrato de câmbio com número

reduzido de informações a serem prestadas pelo cliente, referindo-se a vendas

ao exterior no valor equivalente a até US$ 20 mil. O registro das informações

exigido pelo Banco Central é bem mais simples - em vez de 26 dados

informados em uma operação de exportação tradicional, são apenas 5 nesta

sistemática: a indicação de o comerciante ser pessoa física ou jurídica; CNPJ

ou CPF do exportador, conforme o caso; o valor em moeda nacional; o valor

em moeda estrangeira e a forma da entrega da moeda estrangeira. O objetivo

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é facilitar a realização de operações de pequeno valor, diminuindo o seu custo

para o exportador. Também existe câmbio simplificado para importação. O

pagamento de importações brasileiras, cujo ingresso da mercadoria no Brasil

tenha ocorrido por meio de Declaração Simplificada de Importação - DSI,

registrada no Siscomex, pode ser efetuado pela sistemática do câmbio

simplificado. Como na exportação, as operações de câmbio dentro dessa

sistemática estão limitadas ao equivalente a US$ 10 mil

32. Crédito Rural

Muitas pessoas acreditam que o Banco do Brasil é o agente que concede

crédito rural no Brasil. Entretanto, esse raciocínio está equivocado, apesar de o

BB ser o principal agente no mercado de crédito rural, mas NÃO é o ÚNICO.

Todos os Bancos Comerciais devem direcionar uma parcela de seus recursos

captados por depósitos à vista para o crédito rural a uma taxa tabelada e,

atualmente, mais baixa que as taxas praticadas no mercado.

Por isso, temos uma divisão no crédito rural entre recursos obrigatórios, nos

quais os Bancos são obrigados a efetuar o seu direcionamento e recursos

livres, em que os Bancos optam por efetuar os empréstimos.

32.1. Recursos Obrigatórios

Conceitua-se como recursos obrigatórios os decorrentes da exigibilidade de

aplicações em crédito rural pelas instituições financeiras, de conformidade com

as descrições abaixo.

As instituições financeiras são obrigadas a manter 25% (vinte e cinco por

cento) do saldo médio diário das rubricas contábeis de recursos à vista sujeitos

ao recolhimento compulsório em aplicações de crédito rural.

Até 5% (cinco por cento) dos recursos obrigatórios, respeitado o limite de

R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), podem ser aplicados em operações

de desconto e em créditos de custeio agrícola, independentemente dos valores

por tomador/produto, vedada a aplicação dos referidos recursos em créditos

de custeio de beneficiamento ou de industrialização.

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Não estão sujeitos à exigibilidade os bancos de investimento, os bancos de

desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco Nacional do

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as cooperativas de crédito e as

sociedades de crédito, financiamento e investimento.

32.2. Recursos Livres

Admite-se a concessão de crédito rural com recursos livres das instituições

financeiras, às taxas de operações bancárias comuns.

Consideram-se amparadas por recursos livres as operações que não se

enquadrarem em outras fontes.

Os bancos de investimento e as sociedades de crédito, financiamento e

investimento podem realizar operações de crédito rural, a taxas de mercado,

observadas as disposições e suas regulamentações específicas quanto às

finalidades dos recursos.

33. Sociedades Seguradoras

As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de

comércio ou indústria.

A autorização para funcionamento será concedida através de Portaria do

Ministro da Indústria e do Comércio, mediante requerimento firmado pelos

incorporadores, dirigido ao CNSP e apresentado por intermédio da SUSEP.

Concedida a autorização para funcionamento, a Sociedade terá o prazo de

noventa dias para comprovar perante a SUSEP, o cumprimento de todas as

formalidades legais ou exigências feitas no ato da autorização.

As Sociedades Seguradoras só poderão operar em seguros para os quais

tenham a necessária autorização, segundo os planos, tarifas e normas

aprovadas pelo CNSP.

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É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor

ultrapasse os limites técnicos, fixados pela SUSEP de acordo com as normas

aprovadas pelo CNSP, e que levarão em conta:

a) a situação econômico-financeira das Sociedades Seguradoras;

b) as condições técnicas das respectivas carteiras;

c) o resultado de suas operações com o IRB.

As Sociedades Seguradoras são obrigadas a ressegurar as responsabilidades

excedentes de seu limite técnico em cada ramo de operações e, em caso de

cosseguro, a cota que for fixada pelo CNSP. Não haverá cobertura de

resseguro para as responsabilidades assumidas pelas Sociedades Seguradoras

em desacordo com as normas e instruções em vigor.

As operações de cosseguro obedecerão a critérios fixados pelo CNSP, quanto à

obrigatoriedade e normas técnicas.

A colocação de seguro e resseguro no estrangeiro era feita exclusivamente por

intermédio do IRB. Atualmente, qualquer resseguradora instalada no País está

apta a prestar tal serviço. As reservas de garantia correspondentes aos

seguros e resseguros efetuados no exterior ficarão integralmente retidas no

País.

As apólices, certificados e bilhetes de seguro mencionarão a responsabilidade

máxima da Sociedade Seguradora, expressa em moeda nacional, para

cobertura dos riscos neles descritos e caracterizados. Para garantia de todas as

suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas,

fundos especiais e provisões.

As Sociedades Seguradoras obedecerão às normas e instruções da SUSEP

sobre operações de seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão, bem como

lhes fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas

atividades. Os inspetores e funcionários credenciados da SUSEP terão livre

acesso às Sociedades Seguradoras, delas podendo requisitar e apreender

livros, notas técnicas e documentos, caracterizando-se como embaraço à

fiscalização, sujeito às penas da lei, qualquer dificuldade oposta a estes.

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34. Resseguro

O resseguro é uma prática comum, feita em todo o mundo, como forma de

preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação

do sinistro ao segurado.

Muitas vezes, os valores envolvidos nos contratos de seguro são tão altos que

mesmo o resseguro necessita de cobertura. Nesse caso, a pulverização de

risco é feita entre resseguradoras internacionais recebendo o nome de

retrocessão. Quanto maior o valor do contrato, maior a necessidade de

envolvimento de um grupo maior de empresas. Por isso, podemos dizer que o

resseguro é uma das atividades econômicas que há mais tempo pratica a

globalização.

Além de pulverizado entre as resseguradoras, o valor do bem segurado

também pode ser dividido entre duas ou mais seguradoras. Essa operação é

chamada de cosseguro, onde são emitidas tantas apólices quantas forem as

empresas envolvidas, ou apenas uma apólice para uma das companhias,

denominada líder.

Dicionário de Seguros da SUSEP dispõe que:

“COSSEGURO - É a operação que consiste na repartição de um

mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais

seguradoras, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as

seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras

denominada, neste caso, Seguradora Líder, não se verificando, ainda

assim, quebra do vínculo do segurado com cada uma das

seguradoras que respondem, isoladamente, perante ele, pela parcela

de responsabilidade que assumiram.

RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de

diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado

excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da

responsabilidade e do prêmio recebido. O resseguro é um tipo de

pulverização em que o segurador transfere a outrem, total ou

parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do

seguro. No Brasil essa operação só pode ser feita com o IRB

(agora pode ser feito por outras resseguradoras). O

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ressegurador tanto pode conceder comissões à seguradora cedente,

ou retrocedente, acompanhando o padrão tarifário original, como

utilizar tarifas próprias, geralmente inferiores àquelas, nos casos de

resseguros proporcionais. No que concerne aos resseguros não

proporcionais, em que se desconsidera o exposto ao risco de forma

isolada, computando-se carteiras ou sinistralidade global, as bases

tarifárias são ajustadas por processos diferentes dos utilizados no

resseguro proporcional. A principal função do ressegurador é, por

conseguinte, a de promover a estabilidade das carteiras das cedentes

ou retrocedentes.

RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na

cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou

outros resseguradores. Em outro enfoque: é o resseguro de um

resseguro. Os planos de retrocessão são, basicamente, da mesma

natureza dos utilizados em operações de resseguro, deles diferindo

apenas na condição dos participantes, pois enquanto o segurador

direto faz cessões em resseguro, o ressegurador faz retrocessões a

outros resseguradores. Em qualquer caso, tanto nas operações de

resseguro quanto nas de retrocessão, o ressegurador e o

retrocessionário obrigam-se apenas com as entidades que lhes

fizeram cessões ou retrocessões, nunca com os segurados.”

35. Entidades Abertas e Fechadas de Previdência

Complementar

Quando tratamos de previdência complementar devemos fazer a diferenciação

entre as empresas de previdência privada aberta e as empresas de previdência

privada fechada. Vamos à essa distinção inicial.

O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência

complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de

benefícios de caráter previdenciário. Estas entidades são classificadas em

fechadas e abertas.

Dizemos que uma entidade é de Previdência Privada Fechada quando ela está

restrita a determinadas pessoas que possuem certas características. Ou seja,

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quando as pessoas que podem ingressar e participar desses planos são

funcionários de uma determinada empresa que nesse caso chamamos de

patrocinadora ou filiados a uma determinada instituição que chamamos de

instituidora. Por exemplo, a VALIA é o fundo de pensão da Vale (antiga Cia

Vale do Rio Doce S.A.) e apenas pessoas ligadas à VALE tem o direito (elas

possuem direito e não obrigação) de participar desse fundo de previdência

privada fechado1. Nesse caso, chamamos a Vale S.A. de patrocinadora, uma

vez que seu funcionário efetuará o pagamento de uma parcela mensal e a

empresa complementará os recursos com vistas à aposentadoria.

Por outro lado, se a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil instituir um plano

para seus associados, a OAB não irá ajudar os participantes nas contribuições

mas a participação estará restrita a seus sócios. Nesse caso, dizemos que a

OAB é a instituidora do plano de previdência. A todos os seus sócios serão

oferecidas as vantagens de participar desse plano de previdência. Já sei que

uma pergunta que vocês devem estar se fazendo é porque alguém iria

ingressar em um plano como esse se a empresa não irá contribuir com

nenhum tipo de recurso. Na verdade, a OAB por ser uma instituição com

inúmeros associados conseguiria negociar taxas de administração bem mais

atrativas do que os seus associados individualmente e assim, a instituidora

poderia contribuir com os associados ao criar um plano dessa envergadura.

Por outro lado, quando estamos falando de uma Entidade de Previdência

Complementar Aberta estamos nos referindo aos planos de previdência que,

em geral, são vendidos por seguradoras e oferecidos nas agências dos

Bancos Comerciais e que qualquer pessoa possui o direito de participar desde

que efetue os devidos depósitos para constituir o plano de previdência.

As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar

planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as

normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador. Os planos de benefícios

atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com

o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio

econômico-financeiro e atuarial.

1 Fundo de Previdência Privado Fechado é o mesmo que Fundo de Pensão. A atual legislação fala em Entidade Fechada

de Previdência Complementar e no passado ela se referia como Fundo de Pensão.

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A todo pretendente será disponibilizado e a todo participante entregue, quando

de sua inscrição no plano de benefícios:

I - certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a

manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de

elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios;

II - cópia do regulamento atualizado do plano de benefícios e material

explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características

do plano;

III - cópia do contrato, no caso de plano coletivo;

IV - outros documentos que vierem a ser especificados pelo órgão regulador e

fiscalizador.

Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos

de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão

contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação

do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo

plano.

35.1. Entidades Fechadas de Previdência Complementar

As entidades fechadas são aquelas acessíveis aos empregados de uma

empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores e aos

associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista

ou setorial, denominadas instituidores. Elas organizar-se-ão sob a forma de

fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos.

Antes de tudo, é importante definirmos que participante é a pessoa física que

aderir aos planos de benefícios e assistido é o participante ou seu beneficiário

em gozo de benefício de prestação continuada.

Essas entidades dependerão de prévia e expressa autorização do órgão

regulador e fiscalizador para a constituição e o funcionamento da entidade

fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos

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dos planos de benefícios e suas alterações; para as operações de fusão, cisão,

incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às

entidades fechadas; para as retiradas de patrocinadores e para as

transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de

reservas entre entidades fechadas.

Os planos de benefícios das entidades fechadas deverão prever os seguintes

institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e

fiscalizador:

I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo

empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da

aquisição do direito ao benefício pleno;

II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano,

cabendo ao órgão regulador e fiscalizador estabelecer o período de carência

para tal fim;

III - resgate da totalidade das contribuições feitas ao plano pelo participante,

descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do

patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para

assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela

remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

É importante ressaltar que não será admitida a portabilidade na inexistência de

cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

A portabilidade de recursos de uma entidade fechada quando efetuado para

entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos

financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada

para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo

prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva

foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos.

É fundamental destacarmos que a portabilidade não caracteriza resgate e que

também é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos

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participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma. Caso os recursos

venham a transitar na conta dos participantes, é considerada a existência de

saque.

O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao

final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos

mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência,

para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das

reservas matemáticas.O resultado deficitário nos planos ou nas entidades

fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na

proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação

regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à

entidade de previdência complementar.

35.2. Entidades Abertas de Previdência Complementar

As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades

anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter

previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único,

acessíveis a quaisquer pessoas físicas. É importante ressaltar que as

sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida

poderão ser autorizadas a operar nos planos de benefícios citados acima.

Compete ao órgão regulador, entre outras atribuições que lhe forem conferidas

por lei, estabelecer:

I - os critérios para a investidura e posse em cargos e funções de órgãos

estatutários de entidades abertas, observado que o pretendente não poderá

ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, penalidade

administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor

público;

II - as normas gerais de contabilidade, auditoria, atuária e estatística a serem

observadas pelas entidades abertas, inclusive quanto à padronização dos

planos de contas, balanços gerais, balancetes e outras demonstrações

financeiras, critérios sobre sua periodicidade, sobre a publicação desses

documentos e sua remessa ao órgão fiscalizador;

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III - os índices de solvência e liquidez, bem como as relações patrimoniais a

serem atendidas pelas entidades abertas, observado que seu patrimônio

líquido não poderá ser inferior ao respectivo passivo não operacional; e

IV - as condições que assegurem acesso a informações e fornecimento de

dados relativos a quaisquer aspectos das atividades das entidades abertas.

Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador a

constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as

disposições de seus estatutos e as respectivas alterações; a comercialização

dos planos de benefícios; os atos relativos à eleição e conseqüente posse de

administradores e membros de conselhos estatutários; e as operações

relativas à transferência do controle acionário, fusão, cisão, incorporação ou

qualquer outra forma de reorganização societária.

Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada

a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se

verifique, isolada ou cumulativamente:

I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas,

provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma

inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos

competentes;

III - descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas

nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos

dos planos coletivos;

IV - situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e

solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de

suas atividades;

V - situação atuarial desequilibrada;

VI - outras anormalidades definidas em regulamento.

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Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a

pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica

contratante.

O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas. O

vínculo indireto dos planos coletivos refere-se aos casos em que uma entidade

representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para

grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas. Esses grupos de pessoas

poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de

empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas

coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações

legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges

ou companheiros e dependentes econômicos. A implantação de um plano

coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas

condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão

regulador.

Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo

órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade,

inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos

das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente, sendo

vedado, no caso de portabilidade, que os recursos financeiros transitem pelos

participantes e a transferência de recursos entre os participantes.

36. Planos de Aposentadoria e Pensão Privados

A previdência privada é uma forma de poupança de longo prazo para evitar

que a pessoa na aposentadoria sofra uma redução muito grande de sua renda.

Tecnicamente falando, o processo de poupança consiste de duas fases. Na

primeira, o poupador acumula um capital. Durante todo esse processo, este

capital receberá rendimentos. Na segunda fase, que coincide com a

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aposentadoria para a maioria das pessoas - mas não necessariamente -, é o

momento de receber os benefícios.

Regra geral, nesta fase, o poupador não faz novas acumulações, embora

continue se beneficiando do rendimento sobre o capital acumulado.

Naturalmente, o valor dos benefícios deve ter uma relação de proporção com o

capital acumulado. Quanto maior o capital, maior será o benefício.

A forma de fazer este cálculo é bastante complexa, mas, de uma forma

simples, é fácil entender que os saques mensais, aqui chamados de benefícios,

devem ter uma relação com o capital acumulado. Não é possível fazer saques

expressivos sobre o capital sem correr o risco de o dinheiro poupado acabar

muito rápido.

Há tipos básicos de produtos de previdência privada no Brasil: PGBL e VGBL,

para quem for comprar agora um produto com o objetivo de obter renda futura

- vitalícia, por prazo determinado ou na forma de um capital recebido uma

única vez.

36.1. PBGL – Plano Gerador de Benefício Livre

A legislação não exige depósitos periódicos no caso dos PGBLs, tipo

contribuições mensais. Os depósitos podem ser feitos à medida que haja

recursos disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador. O

participante deve verificar se tem renda para garantir o fluxo de pagamentos

acertado no contrato.

O período de contribuição para os planos depende do prazo existente entre a

decisão de poupar e a idade que o contribuinte deseja receber o benefício.

Quanto mais rápido começar um plano de previdência privada, mais fácil fica

de se formar uma poupança. Isso não é tão complicado de entender. Primeiro,

porque o volume de dinheiro que será poupado será distribuído por um número

maior de meses. Segundo, porque o efeito da parte dos juros no capital final é

maior quanto maior o tempo de contribuição. A poupança que vai garantir o

pagamento dos benefícios é formada por dois valores básicos. O primeiro

advém da soma das contribuições feitas, retirando daí todos os custos. O outro

é o rendimento obtido ao longo dos anos. Quanto maior o número de anos,

maior a contribuição do rendimento na formação do capital.

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O participante do PGBL tem dois custos básicos: a taxa de carregamento sobre

as contribuições mensais e aportes e a taxa de administração. Importante

ressaltar que a taxa de carregamento é um valor que a instituição “carrega” do

seu capital e é cobrada apenas no aporte. Enquanto que a taxa de

administração é cobrada de forma anual e incidirá sobre a totalidade do

capital, ou seja, capital e rendimentos.

36.2. VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

O VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres dá ao cliente o direito de resgatar

em vida, após o período de carência, uma parte ou a totalidade do montante

aplicado, acrescido do rendimento durante esse período.

O VGBL é bastante parecido com o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres).

Isso porque o investidor também tem seus recursos aplicados em um FIF

exclusivo, sendo cobrada taxa de carregamento, e ainda pode optar pelo perfil

do fundo em que aportará suas reservas.

Conforme exposto, o PGBL e o VGBL são produtos com características bastante

semelhantes. A grande diferença está no tratamento fiscal. No PGBL, o

investidor conta com o incentivo fiscal concedido aos planos de previdência,

que permite ao poupador deduzir de sua base de cálculo do Imposto de Renda

contribuições feitas a estes planos, até o limite de 12% de sua renda bruta

anual. A utilização desse produto dá ao participante o direito de optar pela

tabela regressiva de tributação que poderá ir de 35% até o limite mínimo de

10%.

Já o VGBL não conta com esse incentivo, mas, em compensação, o investidor

não é tributado com base na tabela progressiva no momento do resgate ou do

recebimento do benefício, como ocorre no PGBL. Sua tributação acontece

apenas em relação ao ganho de capital - ou seja, o lucro.

Sendo assim, o VGBL torna-se um produto ideal para as pessoas que atuam na

economia informal, que estão isentas do Imposto de Renda ou que efetuam a

Declaração de Ajuste Anual de forma simplificada pois elas não podem contar

com a vantagem fiscal do PGBL e dos planos de previdência em geral.

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Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou

coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou

separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício:

* RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano

que sobreviver ao prazo de diferimento contratado, geralmente denominada de

aposentadoria.

* RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante, em decorrência

de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e

após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

* PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na

proposta de inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida

durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência

estabelecido no Plano.

* PECÚLIO POR MORTE: importância em dinheiro, pagável de uma só vez

ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da

morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido

o período de carência estabelecido no Plano.

* PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só

vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e

permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o

período de carência estabelecido no Plano.

Os planos PGBL aprovados pela SUSEP antes de 26/08/2002 são: renda

mensal vitalícia, renda mensal temporária, renda mensal vitalícia com prazo

mínimo garantido e renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado.

A renda mensal vitalícia consiste em uma renda paga vitaliciamente ao

Participante a partir da data de concessão do benefício.

A renda mensal temporária consiste na renda paga temporária e

exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou o

fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.

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A renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido consiste em uma renda

paga vitaliciamente ao Participante a partir da data da concessão do benefício.

Existe ainda uma garantia que é dada aos beneficiários. No momento da

inscrição, o Participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será

indicado na Proposta de Inscrição. O prazo mínimo da garantia é contado a

partir da data do início do recebimento do benefício pelo Participante. Se

durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do

participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o

benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na

Proposta de Inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia. No

caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido escolhido,

o Benefício ficará automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer

devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza aos

beneficiários. No caso de um dos Beneficiários falecer antes de ter sido

completado o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será rateado entre

os beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido.

Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos

sucessores legítimos do Participante, pelo prazo restante da garantia.

A renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado consiste em uma

renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do

benefício escolhida. - Ocorrendo o falecimento do participante, durante a

percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de

inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Na hipótese de

falecimento do beneficiário, antes do participante e durante o período de

percepção da renda, a reversibilidade do benefício estará extinta sem direito a

compensações ou devoluções dos valores pagos. No caso do beneficiário

falecer, após já ter iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.

Para os planos PGBL aprovados após 26/08/2002, além das modalidades acima

mencionadas foi acrescida mais uma opção, a renda mensal vitalícia reversível

ao cônjuge com continuidade aos menores que consiste em uma renda paga

vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício

escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta

renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será

revertido vitaliciamente ao cônjuge e na falta deste, reversível

temporariamente ao(s) menor(es) até que completem uma idade para

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maioridade estabelecida no Regulamento e conforme o percentual de reversão

estabelecido.

37. Corretora de Seguros

A Corretora de Seguros é a pessoa autorizada a realizar a corretagem, isto é,

analisar o risco, determinar as coberturas e as importâncias seguradas,

elaborar a proposta de seguros e de protocolar a proposta em uma

seguradora. No Brasil, nenhuma operação de seguro pode ser contratada sem

que haja um Corretor de Seguro. A Corretora de Seguros pode ser uma pessoa

física ou jurídica.

Para que uma pessoa seja um corretor é necessário que tenha prestado o

Exame Nacional de Corretor de Seguros. Após a aprovação no exame ou no

curso específico e o recebimento do certificado, o interessado deverá entregar

determinados documentos em seu estado que, após analisados pela Federação

Nacional dos Corretores – FENACOR – será submetido à aprovação da SUSEP.

Posteriormente a SUSEP efetuará a checagem dos processos remetidos pela

FENACOR e, no caso de não haver pendências, a SUSEP emitirá a Carteira de

Habilitação do Corretor.

O registro do Corretor de Seguros de Vida e Capitalização se fará por indicação

das Sociedades Seguradoras e de Capitalização dentre os candidatos

aprovados em:

I - Exame Nacional de Habilitação Técnica - Profissional para corretores de

seguro vida e capitalização, promovido pela Funenseg, ou,

II - Provas específicas de Avaliação, por disciplina, aplicadas a participantes do

Curso de Habilitação Técnico Profissional para corretores de seguros de vida e

capitalização, realizado pela Funenseg.

Aos Corretores de Previdência aplicam-se as normas de registro e habilitação

previstas para os corretores de seguros de vida e capitalização e seu registro

se fará por indicação da Seguradora ou Entidade Aberta de Previdência

Complementar.

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38. Sociedades de Capitalização

Objetivando proporcionar auxílio financeiro aos sócios através de suas próprias

poupanças, Paul Viget, diretor de uma cooperativa de minérios da França,

idealizou, em 1850, a Capitalização. O sistema era baseado em contribuições

mensais, visando à constituição de um capital garantido, pago no final de

prazo previamente estipulado ou, antecipadamente, através de sorteio. No

início do século XX, a Capitalização tomou um grande impulso na França e de

lá se difundiu através dos países de origem latina.

As atividades no setor de Capitalização surgiram no Brasil em 1929, tomando

grande impulso na década de 30. Em 1947, o número de companhias de

Capitalização operando no país já ascendia a dezesseis, sediadas no Rio de

Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Salvador. Na década de 50, entretanto, o

processo inflacionário acelerou-se de tal forma, que o sistema de Capitalização

se tornou desinteressante para a clientela, pois o Capital inicialmente

contratado era corroído pela incessante desvalorização da moeda. Com a

instituição da correção monetária em 1964, criaram-se as premissas básicas

para o ressurgimento da Capitalização, embora esse processo só tenha

deslanchado mesmo dez anos depois, quando surgiram no Brasil muitas novas

empresas.

Consideram-se sociedades de capitalização as empresas que tiverem por

objetivo fornecer ao público, de acordo com planos aprovados pelo Governo

Federal, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em

cada plano, e pago em moeda corrente em um prazo máximo indicado no

mesmo plano, à pessoa que possuir um título segundo cláusulas e regras

aprovadas e mencionadas no próprio título.

O Sistema Nacional de Capitalização é composto pelo Conselho Nacional de

Seguros Privados, pela Superintendência de Seguros Privados e pelas

sociedades autorizadas a operar capitalização. Compete privativamente ao

CNSP fixar as diretrizes e normas da política de capitalização e regulamentar

as operações das sociedades do ramo, relativamente às quais exercerá

atribuições idênticas às estabelecidas para as sociedades de seguros. A SUSEP

é o órgão executor da política de capitalização traçada pelo CNSP, cabendo-lhe

fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações das

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sociedades do ramo, relativamente às quais exercerá atribuições idênticas às

estabelecidas para as sociedades de seguros.

38.1. Títulos de Capitalização

Do ponto de vista das finanças, CAPITALIZAÇÃO é o processo de aplicação de

uma importância a uma determinada taxa de juros e de seu crescimento por

força da incorporação desses mesmos juros à quantia inicialmente aplicada. No

sentido particular do termo, CAPITALIZAÇÃO é uma combinação de economia

programada e sorteio, sendo que o conceito financeiro acima exposto aplica-se

apenas ao componente "economia programada", cabendo ao componente

lotérico o papel de poder antecipar, a qualquer tempo, o recebimento da

quantia que se pretende economizar ou de um múltiplo dela de conformidade

com o plano. Para a venda de um título de Capitalização é necessário uma

série de formalidades que visam a garantia do consumidor. A Sociedade de

Capitalização deve submeter o seu plano ao órgão fiscalizador do Sistema

Nacional de Capitalização – SUSEP.

Plano de Capitalização – é o conjunto de elementos que dão forma ao título,

são as Condições que caracterizam um produto e os diferenciam entre si. Os

planos são representados pelas Condições Gerais, Nota Técnica Atuarial e

Material de Comercialização.

O título de capitalização é um papel do mercado mobiliário, nominativo, que

pode ser adquirido a prazo ou à vista.

A SUSEP define título de capitalização como sendo uma aplicação pela qual o

Subscritor constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e

mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em

moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O título de capitalização só

pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente

autorizadas a funcionar. Eles são considerados, para todos os fins legais,

títulos de crédito.

A contratação de um título é realizada através do preenchimento e da

assinatura da proposta.

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O envio (a entrega) da proposta devidamente assinada representa a

concretização da subscrição do Título, sendo proibida a cobrança de qualquer

taxa a título de inscrição.

Importante destacar que as Condições Gerais do título devem estar disponíveis

ao subscritor no ato da contratação. A disponibilização das Condições Gerais

em momento posterior ao da contratação constitui violação às normas, sendo

a Sociedade, portanto, passível de multa.

As Condições Gerais, além de determinarem os direitos e as obrigações do

Subscritor/Titular e da Sociedade de Capitalização, estabelecem também todas

as normas referentes ao título de capitalização. Os itens que deverão constar

nas Condições Gerais são: Glossário, objetivo, natureza do título, início de

vigência, pagamentos, cancelamentos, sorteios, dentre outros.

O título de capitalização pode ser adquirido para outra pessoa. O subscritor,

que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os

pagamentos, pode, desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer

momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular,

isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o

sorteio. É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a

pessoa que paga o título é a que detém os direito atinentes a ele.

39. Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde

Existe a exigência de que as seguradoras que atuem no segmento do seguro

saúde sejam seguradoras especializadas, a uma nova estrutura de regulação e

fiscalização vinculada ao Ministério da Saúde, juntamente com outras

modalidades de operadoras de planos de saúde privados.

Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde

Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que

apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência

médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de

atividade exclusivamente financeira, tais como:

a) custeio de despesas;

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b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada;

c) reembolso de despesas;

d) mecanismos de regulação;

e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de

procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e

f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios

médico-assistenciais.

Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados

de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos,

independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS. A

autorização de funcionamento será cancelada caso a operadora não

comercialize os produtos, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar do

seu registro na ANS.

As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente

requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os

seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser

determinados pela ANS:

a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor,

ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade;

b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários

internados ou em tratamento;

c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço

no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde;

d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço

contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem

definidos pela ANS.

É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de

contratação dos produtos após vinte e quatro meses de vigência do aludido

instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da

demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.

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40. Sociedades Administradoras de Cartão de Crédito

O cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor

adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente

credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário. Essa

comprovação é geralmente realizada, no ato da aquisição, com a apresentação

de cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do

serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de

cartão de crédito.

Juridicamente, o cartão de crédito é um contrato de adesão entre consumidor

e administradora de cartões de crédito, que tem por objeto a prestação dos

seguintes serviços:

I – serviços de intermediação de pagamentos à vista entre consumidor e

fornecedor pertencente a uma rede credenciada;

II – serviço de intermediação financeira (crédito) para cobertura de obrigações

assumidas através do cartão de crédito junto a fornecedor pertencente a uma

rede credenciada;

III – serviço de intermediação financeira (crédito) para cobertura de

inadimplemento por parte do consumidor de obrigações assumidas junto a

fornecedor pertencente a uma rede credenciada;

IV – serviço de intermediação financeira (crédito) para empréstimos em

dinheiro direto ao consumidor, disponibilizado através de operação de saque.

O contrato de intermediação de pagamentos à vista é o contrato realizado

entre o consumidor e uma administradora de cartões de crédito, que tem por

objeto a prestação do serviço de intermediação de pagamentos à vista das

obrigações assumidas por meio de cartão, até um limite estabelecido entre o

consumidor e um fornecedor de bens ou serviços pertencente a uma rede

credenciada, desde que o consumidor pague suas obrigações integralmente até

o dia do vencimento da fatura e não opte pelo parcelamento do valor das

compras.

As empresas detentoras de uma determinada marca (popularmente chamadas

de bandeiras) autorizam outras empresas (chamadas emissoras) a gerar

cartões ostentando a respectiva marca. Os portadores desses cartões têm a

sua disposição uma rede de lojas credenciadas para a aquisição de bens e

serviços.

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O estabelecimento comercial registra a transação com o uso de máquinas

mecânicas ou informatizadas, fornecidas pela administradora do cartão de

crédito, gerando um débito do usuário-consumidor a favor da administradora e

um crédito do fornecedor do bem ou serviço contra a administradora, de

acordo com os contratos firmados entre essas partes. Periodicamente, a

administradora do cartão de crédito emite e apresenta a fatura ao usuário-

consumidor, com a relação e o valor das compras efetuadas.

Um contrato de cartão de crédito tem por objeto apenas prestações de

serviços, não conferindo poderes para operações de retirada unilateral dos

recursos do consumidor depositados em instituições financeiras, sendo nula

qualquer condição que assim o estabelecer. Esta modalidade de pagamento só

é lícita desde que haja autorização expressa, por parte do consumidor, para

que o banco depositário de seus recursos realize o serviço de débito

programado na conta do valor da fatura.

É de fundamental importância ressaltarmos que a relação entre o consumidor e

o fornecedor não se altera pela forma de pagamento, sendo mantida a

característica de um contrato, escrito ou não, de compra e venda ou de

prestação de serviços.

O Banco Central não dá autorização e muito menos fiscaliza o funcionamento

destas empresas.

Existe uma relação entre a administradora do cartão de crédito e a instituição

financeira. Quando o usuário do cartão de crédito opta por não pagar total ou

parcialmente a fatura mensal, as instituições financeiras são as únicas que

podem conceder financiamento para quitação desse débito junto a empresa

administradora. É importante esclarecer que as operações realizadas pelas

instituições financeiras, inclusive o financiamento referido aos usuários para o

pagamento da fatura mensal, estão sujeitas à legislação própria e às normas

editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.

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41. Autorregulação Bancária

É bastante comum nos mais diversos ramos do Sistema Financeiro o fato de

seus integrantes constituírem uma espécie de “Código de Conduta” que obriga

a todos os integrantes do mercado a segui-lo.

Ou seja, os próprios integrantes do mercado, mesmo antes de uma regulação

do Conselho Monetário Nacional e Banco Central fazem a sua própria e até

mesmo punem aqueles agentes que não cumprirem.

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS

Questão 23

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – O Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece apoio por meio de

financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e

exportação de bens e serviços, é

a) banco múltiplo.

b) empresa pública federal.

c) companhia de capital aberto.

d) entidade de direito privado.

e) subsidiária do Banco do Brasil.

Questão 24

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – Os planos de previdência

da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são regulamentados

a) pela Comissão de Valores Mobiliários.

b) pelo Banco Central do Brasil.

c) pelo Conselho Monetário Nacional.

d) pela Superintendência de Seguros Privados.

e) pela Caixa Econômica Federal.

Questão 25

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – As entidades fechadas

de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão,

são organizadas sob a forma de

a) fundos PGBL − Plano Gerador de Benefício Livre.

b) fundos VGBL − Vida Gerador de Benefício Livre.

c) empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP –

Superintendência de Seguros Privados.

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d) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também

podem ser adquiridos por pessoas que não tenham vínculo empregatício com a

empresa patrocinadora.

e) fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis,

exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas.

Questão 26

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre o mercado de

seguros no Brasil, considere:

I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital

controlado integralmente pela União.

II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros

e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.

III. A Superintendência de Seguros Privados − SUSEP é responsável pelo

controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta,

capitalização e resseguro.

IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não

estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam

ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.

V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da

administração direta e indireta federais, estaduais e municipais.

São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS

em

a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III, IV e V. d) II, III e IV.

e) II, IV e V.

Questão 27

(Cespe - Banco do Brasil - 2003–3) – O contrato de seguro é aleatório,

multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a

sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto

do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do

segurador).

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Questão 28

(CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) A previdência privada é uma

alternativa de aposentadoria complementar à previdência social. É classificada

como um seguro de renda, oferecendo diversos planos de benefícios de

aposentadoria, morte e invalidez, todos lastreados no pecúlio formado por seus

participantes. Em relação à previdência privada pode-se afirmar que

a) a sociedade de previdência privada fechada é a aposentadoria oficial paga

ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

b) pode constituir-se como uma sociedade fechada ou aberta. A sociedade de

previdência privada aberta, ou fundo de pensão, é formada geralmente dentro

do ambiente de uma empresa.

c) os benefícios podem ser contratados para serem vitalícios, por tempo

determinado ou de uma só vez.

d) a sua principal característica é que sua adesão não é operacional, mas

apresenta um caráter público e obrigatório.

e) as parcelas mensais que devem ser pagas são calculadas com base na

renda de seu primeiro emprego corrigida pela TR.

Questão 29

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O adiantamento sobre os contratos de

câmbio (ACC) é modalidade contratual de largo uso no mercado de câmbio.

Acerca das características desse contrato, assinale a opção correta.

a) Os ACCs consistem, sempre, na antecipação total dos reais, equivalentes à

quantia em moeda estrangeira comprada a termo de exportadores pelo banco.

b) A primeira fase dos ACCs ocorre quando a mercadoria já está pronta e

embarcada, aproveitando o máximo possível a variação cambial.

c) O valor adiantado poderá ser averbado no próprio contrato de câmbio, ou

por meio de instrumento em separado que se integrará ao contrato.

d) O objetivo dos ACCs é proporcionar recursos antecipados ao importador, de

modo a incrementar o comércio internacional.

e) O ACC pode ser utilizado como um instrumento de ganho financeiro pelo

importador.

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Questão 30

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Dentre as modalidades

de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos

na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da

renda bruta do contribuinte, é

a) o CDB.

b) o VGBL.

c) o Fundo de Investimento Referenciado DI.

d) a Caderneta de Poupança.

e) o PGBL.

Questão 31

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Uma pessoa gosta de

participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar

a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos

pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende

às necessidades e expectativas dessa pessoa é

a) o CDB.

b) a Caderneta de Poupança.

c) o Fundo de Renda Fixa.

d) o Título de Capitalização.

e) a Letra Hipotecária.

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

Questão 23

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – O Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece apoio por meio de

financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e

exportação de bens e serviços, é

a) banco múltiplo.

b) empresa pública federal.

c) companhia de capital aberto.

d) entidade de direito privado.

e) subsidiária do Banco do Brasil.

Resolução:

O site do BNDES (www.bndes.gov.br) descreve que:

“O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),

empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de

financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em

todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as

dimensões social, regional e ambiental.”

Portanto, o BNDES é uma empresa pública, ou seja, tem 100% de suas ações

pertencentes ao Governo Federal. Importante destacar também que o BNDES

é um Banco mas não é um Banco de Desenvolvimento, pois é federal e os

Bancos de Desenvolvimento são privativos de Estados. Em geral, classificamos

o BNDES como Agente Especial.

Ele está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio –

MDIC.

Sendo assim, o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

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Questão 24

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2011) – Os planos de previdência

da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são regulamentados

a) pela Comissão de Valores Mobiliários.

b) pelo Banco Central do Brasil.

c) pelo Conselho Monetário Nacional.

d) pela Superintendência de Seguros Privados.

e) pela Caixa Econômica Federal.

Resolução:

Essa é uma questão interessante e recorrente. É necessário saber quais

instituições cada uma dessas autarquias fiscaliza e regulamenta. Vou fazer

um resumo e chamar a atenção para um item.

O Banco Central do Brasil é o responsável por fiscalizar as instituições

financeiras e outros agentes que fazem parte do sistema financeiro. Em geral,

aquelas empresas que concedem crédito ficam a cargo do Banco Central.

A Comissão de Valores Mobiliários é a responsável pela fiscalização dos

agentes envolvidos no mercado financeiro, ou seja, investidores, empresas,

bolsas e corretoras e distribuidoras.

A Superintendência de Seguros Privados é a responsável pela fiscalização das

empresas do ramo de seguros privados, capitalização, resseguro e previdência

complementar aberta. Como o PGBL é um tipo de previdência privada aberta,

a resposta correta é a SUSEP.

Por fim, a Superintendência de Previdência Complementar é a responsável pela

fiscalização das empresas de previdência complementar fechada.

No entanto, é importante destacar que os Conselhos também podem servir de

resposta a essa questão, pois eles fazem a regulamentação do setor.

Entretanto, essas autarquias citadas também editam normas e, portanto,

também regulamentam. É como se fizessem uma regulamentação residual.

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Outro item importante e que cabe ressaltar é que a aplicação de recursos

arrecadados pelas empresas de previdência complementar fechada,

previdência complementar aberta, seguradoras e capitalização é definida pelo

Conselho Monetário Nacional. Ou seja, é o CMN que define onde as empresas

que vendem seus PGBLs podem aplicar esses recursos e como eles podem ser

distribuídos.

Sendo assim, o gabarito é a letra D.

Gabarito: D

Questão 25

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – As entidades fechadas

de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão,

são organizadas sob a forma de

a) fundos PGBL − Plano Gerador de Benefício Livre.

b) fundos VGBL − Vida Gerador de Benefício Livre.

c) empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP –

Superintendência de Seguros Privados.

d) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também

podem ser adquiridos por pessoas que não tenham vínculo empregatício com a

empresa patrocinadora.

e) fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis,

exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas.

Resolução:

As entidades fechadas de previdência complementar são instituições

fiscalizadas pela PREVIC e que tem como norma básica a Lei Complementar

109/01. Essa Lei Complementar informa que:

“Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na

forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador,

exclusivamente: (grifo meu)

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

PROFESSORES CÉSAR FRADE E DICLER FERREIRA

I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e

aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, entes denominados patrocinadores; e (grifo meu)

II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter

profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de

fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. (grifo meu)

§ 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no

inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas

técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou

outro órgão competente;

II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade

contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7o desta

Lei Complementar.

§ 3o Os responsáveis pela gestão dos recursos de que trata o inciso I

do parágrafo anterior deverão manter segregados e totalmente

isolados o seu patrimônio dos patrimônios do instituidor e da

entidade fechada.

§ 4o Na regulamentação de que trata o caput, o órgão regulador e

fiscalizador estabelecerá o tempo mínimo de existência do instituidor

e o seu número mínimo de associados.

Art. 32. As entidades fechadas têm como objeto a administração e

execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.

Parágrafo único. É vedada às entidades fechadas a prestação de

quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto,

observado o disposto no art. 76.

Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão

regulador e fiscalizador:

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

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I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como

a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos

de benefícios e suas alterações;

II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra

forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

III - as retiradas de patrocinadores; e

IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de

planos e de reservas entre entidades fechadas.

§ 1o Excetuado o disposto no inciso III deste artigo, é vedada a

transferência para terceiros de participantes, de assistidos e de

reservas constituídas para garantia de benefícios de risco atuarial

programado, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão

regulador e fiscalizador.

§ 2o Para os assistidos de planos de benefícios na modalidade

contribuição definida que mantiveram esta característica durante a

fase de percepção de renda programada, o órgão regulador e

fiscalizador poderá, em caráter excepcional, autorizar a transferência

dos recursos garantidores dos benefícios para entidade de

previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a

operar planos de previdência complementar, com o objetivo

específico de contratar plano de renda vitalícia, observadas as

normas aplicáveis.

Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte

forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador

e fiscalizador:

I - de acordo com os planos que administram:

a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos

acessíveis ao universo de participantes; e

b) com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos

de benefícios para diversos grupos de participantes, com

independência patrimonial;

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II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador

ou instituidor; e

b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador

ou instituidor.”

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

Questão 26

(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre o mercado de

seguros no Brasil, considere:

I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital

controlado integralmente pela União.

II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros

e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.

III. A Superintendência de Seguros Privados − SUSEP é responsável pelo

controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta,

capitalização e resseguro.

IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não

estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam

ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.

V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da

administração direta e indireta federais, estaduais e municipais.

São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS

em

a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III, IV e V. d) II, III e IV.

e) II, IV e V.

Resolução:

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O IRB-Re é uma sociedade anônima de economia mista em que o Governo

possui participação mas não detém a totalidade de seu capital. Sendo assim, o

item I está errado.

A Lei Complementar 126/07 tornou possível a instalação de outras

Resseguradoras no País e criou alguns tipos de resseguradores. Algumas

regulamentações posteriores tornaram-se necessárias para que houvesse a

exeqüibilidade da Lei. Abaixo segue trecho da Lei Complementar em questão:

“Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser

realizadas com os seguintes tipos de resseguradores:

I - ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a

forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização

de operações de resseguro e retrocessão;

II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com

escritório de representação no País, que, atendendo às exigências

previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à

atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal

no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro

e retrocessão; e

III - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira

sediada no exterior sem escritório de representação no País que,

atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas

normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido

cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar

operações de resseguro e retrocessão.

§ 1o É vedado o cadastro a que se refere o inciso III do caput deste

artigo de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim

considerados países ou dependências que não tributam a renda ou

que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda,

cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária

de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

§ 2o Equipara-se ao ressegurador local, para fins de contratação de

operações de resseguro e de retrocessão, o fundo que tenha por

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

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único objetivo a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas

modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, observadas as

disposições de lei própria.”

O item II é verdadeiro.

A SUSEP é a responsável pela fiscalização das operações de seguros,

previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Sendo assim, está

correta a afirmativa III.

Está correto o item IV. Fato semelhante ocorre com os Bancos que também

não podem ter sua falência decretada, podendo ser liquidados após

intervenção do Banco Central.

O seguro garantia pode tanto garantir a entrega de um contrato efetuado e,

por isso, muito comum em órgãos públicos, sendo, muitas vezes, exigido nas

licitações. Mas quando uma construtora dá um seguro de final de obra esse

seguro é garantia também. Logo, não é exclusivo de órgãos públicos.

Sendo assim, o item está errado.

Gabarito: D

Questão 27

(Cespe - Banco do Brasil - 2003–3) – O contrato de seguro é aleatório,

multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a

sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto

do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do

segurador).

Resolução:

Em um dicionário especializado você pode encontrar que “O contrato de seguro

é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé sendo

essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, risco,

objeto do seguro, prêmio (custo ao segurado) e a previsão de indenização ou

pagamento do capital segurado (reparação pelo segurador).” Dessa forma, é

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possível concluirmos que o item está errado, pois o contrato é bilateral e não

multilateral e não é essencial para a sua formação um ressegurador. Na

verdade, é essencial que exista um segurador.

Gabarito: E

Questão 28

(CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) A previdência privada é uma

alternativa de aposentadoria complementar à previdência social. É classificada

como um seguro de renda, oferecendo diversos planos de benefícios de

aposentadoria, morte e invalidez, todos lastreados no pecúlio formado por seus

participantes. Em relação à previdência privada pode-se afirmar que

a) a sociedade de previdência privada fechada é a aposentadoria oficial paga

ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

b) pode constituir-se como uma sociedade fechada ou aberta. A sociedade de

previdência privada aberta, ou fundo de pensão, é formada geralmente dentro

do ambiente de uma empresa.

c) os benefícios podem ser contratados para serem vitalícios, por tempo

determinado ou de uma só vez.

d) a sua principal característica é que sua adesão não é operacional, mas

apresenta um caráter público e obrigatório.

e) as parcelas mensais que devem ser pagas são calculadas com base na

renda de seu primeiro emprego corrigida pela TR.

Resolução:

A Previdência privada complementar se subdivide em aberta e fechada.

As abertas são aquelas nas quais as pessoas depositam os recursos nas

instituições captadoras por livre e espontânea vontade. Popularmente são os

planos PGBL e VGBL. Basicamente, a diferença entre esses dois tipos está na

tributação. No PGBL, os poupadores podem deduzir os recursos depositados na

base de cálculo do imposto de renda, limitado a 12% da renda bruta, devendo

pagar os impostos apenas na retirada conforme a tabela vigente. No VGBL, o

poupador não poderá efetuar a dedução do valor depositado da base de cálculo

do imposto de renda. No entanto, quando da retirada dos recursos haverá

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pagamento de imposto apenas sobre o rendimento e com base na tabela

vigente.

As fechadas são as fundações, geralmente, constituídas por grandes empresas.

Somente os funcionários daquelas instituições é que podem se associar ou

sócios de entidades representativas. Como exemplo, podemos citar a Petrus

(Petrobrás), Centrus (Banco Central), Previ (Banco do Brasil), entre outras.

No item b, caso substitua na frase a palavra aberta, pela fechada, o item se

tornaria verdadeiro, pois a sociedade de previdência privada fechada, ou

fundo de pensão, é formada geralmente dentro do ambiente de uma

empresa.

Existe uma fase que é a de aporte e outra na qual há o recebimento dos

recursos. Na fase de recebimento, o beneficiário pode escolher se receberá os

recursos de uma só vez, se receberá de forma vitalícia ou por tempo

determinado. Sendo assim, o item correto é o C.

A adesão à previdência privada complementar é facultativa, diferentemente da

oficial que é obrigatória.

Gabarito: C

Questão 29

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O adiantamento sobre os contratos de

câmbio (ACC) é modalidade contratual de largo uso no mercado de câmbio.

Acerca das características desse contrato, assinale a opção correta.

a) Os ACCs consistem, sempre, na antecipação total dos reais, equivalentes à

quantia em moeda estrangeira comprada a termo de exportadores pelo banco.

b) A primeira fase dos ACCs ocorre quando a mercadoria já está pronta e

embarcada, aproveitando o máximo possível a variação cambial.

c) O valor adiantado poderá ser averbado no próprio contrato de câmbio, ou

por meio de instrumento em separado que se integrará ao contrato.

d) O objetivo dos ACCs é proporcionar recursos antecipados ao importador, de

modo a incrementar o comércio internacional.

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

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e) O ACC pode ser utilizado como um instrumento de ganho financeiro pelo

importador.

Resolução:

A antecipação de contrato de câmbio (ACC) é uma antecipação em moeda

nacional precedente ao embarque da mercadoria. No entanto, o ACE –

Antecipação sobre Cambiais Entregues – é a antecipação em moeda nacional,

ocorrida após o embarque da mercadoria. Basicamente, enquanto que o ACC é

um financiamento que auxilia a produção da mercadoria, o ACE é a

antecipação do pagamento da mercadoria já exportada. Não existe a

obrigatoriedade de que haja a antecipação do valor total, no entanto, no

contrato de câmbio deverá constar o valor adiantado, seja nele próprio ou em

documento anexo.

Gabarito: C

Questão 30

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Dentre as modalidades

de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos

na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da

renda bruta do contribuinte, é

a) o CDB.

b) o VGBL.

c) o Fundo de Investimento Referenciado DI.

d) a Caderneta de Poupança.

e) o PGBL.

Resolução:

A previdência privada é uma forma de poupança de longo prazo para evitar

que a pessoa na aposentadoria sofra uma redução muito grande de sua renda

Tecnicamente falando, o processo de poupança consiste de duas fases. Na

primeira, o poupador acumula um capital. Durante todo esse processo, este

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capital receberá rendimentos. Na segunda fase, que coincide com a

aposentadoria para a maioria das pessoas - mas não necessariamente -, é o

momento de receber os benefícios.

Regra geral, nesta fase, o poupador não faz novas acumulações, embora

continue se beneficiando do rendimento sobre o capital acumulado.

Naturalmente, o valor dos benefícios deve ter uma relação de proporção com o

capital acumulado. Quanto maior o capital, maior o benefício

Há tipos básicos de produtos de previdência privada no Brasil: PGBL e VGBL,

para quem for comprar agora um produto com o objetivo de obter renda futura

- vitalícia, por prazo determinado ou na forma de um capital recebido uma

única vez.

A legislação não exige depósitos periódicos no caso dos PGBLs, tipo

contribuições mensais. Os depósitos podem ser feitos à medida que haja

recursos disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador.

O período de contribuição para os planos depende do prazo existente entre a

decisão de poupar e a idade que o contribuinte deseja receber o benefício.

Quanto antes começa um plano de previdência privada, mais fácil é formar a

poupança. Isso é fácil de entender. Primeiro, porque o volume de dinheiro que

será poupado será distribuído por um número maior de meses. Segundo,

porque o efeito da parte dos juros no capital final é maior quanto maior o

tempo de contribuição. A poupança que vai garantir o pagamento dos

benefícios é formada por dois valores básicos. Um é a soma das contribuições

feitas, retirando daí todos os custos. O outro é o rendimento obtido ao longo

dos anos. Quanto maior o número de anos, maior a contribuição do

rendimento na formação do capital.

O participante do PGBL tem o direito de reduzir 12% sobre a sua renda

tributável quando da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa

Física.

Sendo assim, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

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Questão 31

(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Uma pessoa gosta de

participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar

a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos

pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende

às necessidades e expectativas dessa pessoa é

a) o CDB.

b) a Caderneta de Poupança.

c) o Fundo de Renda Fixa.

d) o Título de Capitalização.

e) a Letra Hipotecária.

Resolução:

A aplicação que distribui prêmios por meio de sorteios são os títulos de

capitalização. Importante ressaltar que esses sorteios serão custeados pelos

participantes dos títulos de capitalização. Ou seja, uma parte dos recursos

depositados será destinada para o pagamento dos prêmios.

Sendo assim, o gabarito é a letra D.

Gabarito: D

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO IV - PRODUTOS

PROFESSORES CÉSAR FRADE E DICLER FERREIRA

GABARITO

23- B 24- D 25- E 26- D 27- E

28- C 29- C 30- E 31- D

Galera,

Terminamos o nosso curso, pelo menos a minha parte...Espero que vocês

tenham gostado e me desculpo por algum contratempo que tenha ocorrido.

Como vocês devem reconhecer, montar um curso dessa envergadura, desse

tamanho, não é tarefa simples...

Grande abraço a todos.

César Frade

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MÓDULO I – AULA 05

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CURSO ONLINE – TEORIA E EXERCÍCIOS

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Olá pessoal!

Vamos para a nossa última aula de Sistema Financeiro Nacional.

É claro que depois da última teremos a extra, de exercícios. Eu não esqueci.

Lembro que as críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

Prof. César Frade

Maio/2011

Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 1

.

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MÓDULO I – AULA 05

CURSO ONLINE – TEORIA E EXERCÍCIOS

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

32. Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB

Um Sistema de Pagamentos consiste no conjunto de procedimentos, regras,

instrumentos e operações integradas que suportam a movimentação financeira

na economia de mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira.

A função básica de um sistema de pagamentos é permitir a transferência de

recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas,

empresas e governos. Sem perceber, interagimos com ele muito mais vezes do

que imaginamos. Por exemplo, toda vez que emitimos um cheque, fazemos

compras com o cartão de crédito ou enviamos uma transferência eletrônica

disponível – TED, estamos acionando esse sistema.

O impacto de um sistema de pagamentos não é observado apenas na vida de

pessoas comuns, empresas ou governos. As instituições financeiras também

realizam transferências diárias oriundas de suas próprias transações. Isso

ocorre por meio da movimentação nos saldos das contas de reservas bancárias

mantidas por elas junto ao banco central.

O Sistema de Pagamentos Brasileiro foi reformado entre os anos de 2001 e

2002.

O antigo sistema foi criado com a motivação de lidar com as altas taxas de

inflação e, portanto, seu objetivo primordial era dar velocidade no

processamento das operações.

Foi necessário o desenvolvimento do novo sistema com o intuito de mitigar o

risco das operações. A entrada em funcionamento do Sistema de Transferência

de Reservas – STR, em 22 de abril de 2002, marcou o início de uma nova fase

no SPB. Esse sistema faz com que a transferência de fundos interbancários

possa ocorrer em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Com isso,

como uma operação é liquidada imediatamente, é reduzido o risco de um

banco efetuar uma operação que não possui recurso para liquidá-la e

comprometer a saúde financeira de outros. Tal fato poderia causar um risco

sistêmico, um risco de quebra em cascata dos bancos como em um dominó.

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CURSO ONLINE – TEORIA E EXERCÍCIOS

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

32.1. CETIP

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – é uma

companhia de capital aberto que oferece produtos e serviços de registro,

custódia, negociação e liquidação de ativos e títulos. A empresa é a maior

depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior

câmara de ativos privados do país.

As operações das instituições financeiras são registradas na CETIP após

verificação dos itens básicos de segurança, como códigos de acesso, senhas e

validade de datas. As informações do comprador e do vendedor do título são

comparadas e, se houver alguma divergência, o sistema rejeita a operação.

Com a ação coordenada entre as funções de custódia, registro e liquidação

financeira, a CETIP pode assegurar aos vendedores que a entrega do objeto

vendido será feita apenas contra o efetivo pagamento do valor acordado. Da

mesma forma, os compradores têm certeza de que o pagamento somente será

processado mediante o recebimento do objeto da operação. Assim, na prática

diária da CETIP é aplicado o conceito da entrega contra pagamento, o chamado

DVP – Delivery Versus Payment, estabelecido em 1992 pelo BIS – Bank for

International Settlements.

O modelo de negócio da CETIP está fundamentado nos conceitos de

transparência e segurança. A Câmara disponibiliza sistemas e serviços dentro

de um ambiente isento de risco de mercado, uma vez que não atua como

contraparte das operações.

Criada por demanda do mercado financeiro, a CETIP foi instituída pelo voto do

Conselho Monetário Nacional nº 188, de 1984, passando a operar em março de

1986.

Alteração radical no Sistema Financeiro Brasileiro afetou profundamente a

CETIP: a implementação do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, em

2002, que, dentre outros aspectos, fez com que os negócios cursados na

Câmara passassem a ser liquidados no mesmo dia (D+0).

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CURSO ONLINE – TEORIA E EXERCÍCIOS

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Somente as pessoas jurídicas são participantes da CETIP, sejam bancos

múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, corretoras,

distribuidoras, financeiras, empresas de crédito imobiliário, de arrendamento

mercantil, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo,

fundos mútuos de investimento e pessoas jurídicas não-financeiras. A

participação pode ocorrer por meio da aquisição de cota patrimonial ou da

simples abertura de conta.

As pessoas físicas não são participantes. Elas podem investir em ativos

cetipados, como clientes de instituições financeiras em contas segregadas

identificadas como conta de clientes. As instituições são as titulares e

responsáveis pelo controle das contas.

Derivativos de Balcão

BOX de Duas Pontas

Contrato a Termo de Moeda

Contrato a Termo de Moeda (NDF – Non Deliverable Forward)

Contrato de Opção de Venda da Companhia Nacional de Abastecimento

(CONAB)

Contratos de Swap

Opções Flexíveis de Ações e Índices

Opções Flexíveis sobre Taxa de Câmbio

Renda Fixa com BOX

Swap com Reset

Swap de Crédito

Swap de Fluxo de Caixa

Termo de Índice DI

Termo de Mercadoria

Títulos Privados de Renda Fixa

Cédula de Crédito à Exportação (CCE)

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)

Cédula de Debênture (CD)

Cédula de Produto Rural (CPR)

Cédula Rural Pignoratícia (CRP)

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MÓDULO I – AULA 05

CURSO ONLINE – TEORIA E EXERCÍCIOS

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Certificado a Termo de Energia Elétrica (CTEE)

Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB)

Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)

Certificado de Investimento Audiovisual (CIA)

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Cotas de Fundos Abertos

Cotas de Fundos Fechados

Debêntures

Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)

Depósito Interfinanceiro (DI)

Depósito Interfinanceiro Imobiliário (DII)

Depósito Interfinanceiro Rural (DIR)

Depósito Interfinanceiro vinculado a Operações de Microfinanças (DIM)

Export Note

Letra de Arrendamento Mercantil

Letra de Câmbio (LC)

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

Letra Financeira

Letra Financeira de Distribuição Pública

Letra Hipotecária (LH)

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

Nota Comercial (Commercial Paper)

Nota de Crédito à Exportação (NCE)

Nota de Crédito do Agronegócio (NCA)

Obrigações

Recibo de Depósito Bancário (RDB)

Warrant Agropecuário (WA)

Títulos Públicos de Renda Fixa

Certificado de Dívida Pública / INSS (CDP)

Certificado do Tesouro Nacional (CTN)

Certificado Financeiro do Tesouro (CFT)

Contrato de Crédito contra Terceiros

Cota do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

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Crédito Securitizado

Letra Financeira do Tesouro de Estados e Municípios (LFTE-M)

Título da Dívida Agrária (TDA)

Título da Secretaria do Tesouro Nacional Indexado à Taxa SELIC (JSTN)

Título de Alongamento da Dívida Agrícola

32.2. SELIC

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic é o depositário central dos

títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa

condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o

pagamento dos juros e a custódia.

Importante ressaltar que o Banco Central do Brasil não pode emitir mais títulos

desde a Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, os títulos do Banco Central do

Brasil custodiados no sistema SELIC são títulos antigos e emitidos antes dessa

proibição.

O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e

compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de

entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos

exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada

operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado.

O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em

parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e

centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário

normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os

dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações,

os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sistemas de

compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da

RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos

da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme

procedimentos previstos no regulamento do sistema.

Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do

Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos

múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e

corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de

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compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras

instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados

liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações,

além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas

bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos

comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas

econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.

Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes

liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites

fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de

mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas,

previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate

de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um

liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.

32.3. CIP

A Câmara Interbancária de Pagamentos é uma associação civil sem finalidade

lucrativa, fundada em 2001. Seus acionistas são as principais instituições

financeiras do País e essa câmara possui o sistema SITRAF e o SILOC.

A CIP tem como função o processamento dos serviços de compensação e

liquidação dos pagamentos interbancários. É responsável pela liquidação e

compensação de DOCs, TEDs, bloqueto de cobrança, entre outros e ainda faz o

processamento da liquidação financeira interbancária Redecard, Cielo, entre

outros.

32.3.1. SITRAF

O Sistema de Transferência de Fundos – SITRAF é um sistema operado pela

Câmara Interbancária de Pagamentos e a participação direta no Sitraf é

restrita às instituições titulares de conta de reservas bancárias, isto é, bancos

comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e,

quando for o caso, bancos de investimento e bancos de câmbio.

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Esse sistema realiza a compensação e dá certeza da liquidação dos

pagamentos interbancários. Esse sistema liquida as TEDs.

32.3.2. SILOC

O Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens

de Crédito – SILOC é também restrito aos titulares de conta reservas

bancárias.

Efetua a liquidação de valores considerados sistemicamente não importantes e

são feitos de forma diferida. Este sistema realiza a compensação dos

pagamentos interbancários em D0 (hoje) e efetua a liquidação dos saldos

entre os bancos em D+1 (amanhã). Não há a certeza de liquidação.

Este sistema liquida os DOCs e os bloquetos.

32.4. BM&F BOVESPA DERIVATIVOS

Na BM&F BOVESPA são negociados contratos à vista, a termo, de futuros,

de opções e de swaps. Os principais contratos são referenciados a taxas de

juros, taxas de câmbio, índices de preços e índices do mercado acionário.

Esses contratos são todos liquidados e compensados pela Câmara de

Derivativos.

32.5. BM&F BOVESPA ATIVOS

A Câmara de Ativos da BM&F BOVESPA foi desenvolvida para liquidação de

operações com títulos públicos federais. Além das operações contratadas no

âmbito do Sisbex, que é uma plataforma eletrônica de negociação operada

pela própria BM&F BOVESPA, a Câmara de Ativos pode liquidar

também operações do mercado de balcão tradicional, geralmente

contratadas por telefone.

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32.6. BM&F BOVESPA CÂMBIO

A BM&F BOVESPA Câmbio liquida operações interbancárias de câmbio

realizadas no mercado de balcão da BM&F BOVESPA. No ambiente da

Câmara de Câmbio, são atualmente aceitas apenas operações que envolvem

o dólar americano e a liquidação é geralmente feita em D+2.

32.7. CBLC

O CBLC era uma empresa subsidiária da BOVESPA que se chamava Companhia

Brasileira de Liquidação e Custódia e funcionava como câmara de

compensação de todas as operações cursadas dentro da BOVESPA.

Entretanto, após a fusão da BOVESPA com a BM&F, ela deixou de ser uma

subsidiária e passou a ser “apenas” o sistema de liquidação dos produtos

transacionados na BOVESPA.

A CBLC, atualmente, é responsável pelos serviços de guarda centralizada,

compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados da

BM&F BOVESPA, Segmento Bovespa (à vista, derivativos de ações, balcão

organizado, renda fixa privada, etc).

32.8. COMPE

A Centralizadora de Compensação de Cheques – COMPE liquida as obrigações

interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$

250 mil).

O Banco do Brasil S.A., operador da Compe, fornece o espaço físico e o apoio

logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de

documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação

eletrônica de todas as obrigações.

Além do Banco Central do Brasil, participam da Compe as instituições

bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com

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carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as

cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não-bancárias

titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil.

32.9. STR

O Sistema de Transferência de Reservas – STR é um sistema de transferência

de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado

pelo Banco Central do Brasil.

O sistema foi planejado, desenhado e construído em conjunto pelos

especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do

Banco. É considerado o coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu

intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas

nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de

política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as

colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida

pública federal pelo Tesouro Nacional.

33. ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO

As administradoras de consórcio são empresas responsáveis pela formação e

administração de grupos de consórcio.

As administradoras de consórcio podem ser constituídas sob a forma de

sociedades anônimas ou sociedade limitada. Ela tem direito à taxa de

administração, a título de remuneração pela formação, organização e

administração do grupo de consórcio até o seu encerramento.

A Legislação define que Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas

em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente

determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de

propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou

serviços, por meio de autofinanciamento.

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Portanto, no consórcio as pessoas físicas ou jurídicas se reúnem, têm sua

poupança coletada com o objetivo de adquirir bens ou serviços.

Importante destacar que o grupo de consórcio é autônomo em relação aos

demais e possui patrimônio próprio. Esse patrimônio não se confunde com o

patrimônio de outro grupo nem com o da própria administradora.

A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das

atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central do

Brasil.

A Legislação dispõe que:

“Art 7º Compete ao Banco Central do Brasil:

I – conceder autorização para funcionamento, transferência do

controle societário e reorganização da sociedade e cancelar a

autorização para funcionar as administradoras de consórcio,

segundo abrangência e condições que fixar;

II – aprovar atos administrativos ou societários das administradoras

de consórcio, segundo abrangência e condições que fixar;

III – baixar normas disciplinando as operações de consórcio, inclusive

no que refere à supervisão prudencial, à contabilização, ao

oferecimento de garantias, à aplicação financeira dos recursos dos

grupos de consórcio, às condições mínimas que devem constar do

contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, à

prestação de contas e ao encerramento do grupo de consórcio;

IV – fixar condições para aplicação das penalidades em face da

gravidade da infração praticada e da culpa ou dolo verificados,

inclusive no que se refere à gradação das multas previstas nos incisos

V e VI do art. 42;

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V – fiscalizar as operações de consórcio, as administradoras de

consórcio e os atos dos respectivos administradores e aplicar as

sanções;

VI – estabelecer os procedimentos relativos ao processo

administrativo e o julgamento das infrações a esta Lei, às normas

infralegais e aos termos dos contratos de participação em grupo de

consórcio, por adesão, formalizados;

VII – intervir nas administradoras de consórcio e decretar sua

liquidação extrajudicial na forma e condições previstas na legislação

especial aplicável às instituições financeiras.

Art 8º No exercício da fiscalização prevista no art. 7o, o Banco Central

do Brasil poderá exigir das administradoras de consórcio, bem como

de seus administradores, a exibição a funcionários seus,

expressamente credenciados, de documentos, papéis, livros de

escrituração e acesso aos dados armazenados nos sistemas

eletrônicos, considerando-se a negativa de atendimento como

embaraço à fiscalização, sujeita às penalidades previstas nesta Lei,

sem prejuízo de outras medidas e sanções cabíveis.”

Considera-se constituído o grupo de consórcio com a realização da primeira

assembléia, que será designada pela administradora de consórcio quando

houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a

viabilidade econômico-financeira do empreendimento.

34. ACORDO DE BASILÉIA

O Acordo de Basiléia I foi firmado em 1988 por iniciativa do Comitê de Basiléia

e ratificado por mais de 100 países. Teve como objetivo criar exigências

mínimas de capital a serem observadas pelas instituições com o objetivo de se

precaver contra o risco de crédito1.

1 Risco de Crédito é o risco de não receber o recurso, o risco de “tomar o calote”.

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Esse acordo propôs que os bancos poderiam efetuar até 100 unidades

monetárias em operações de crédito para cada 8 unidades de capital próprio.

No Brasil, essa proporção foi alterada e para cada 100 unidades monetárias em

operações de crédito, há a necessidade de 11 de capital próprio.

O Acordo de Basiléia II foi firmado em 2004 e está sob três pilares e vinte e

cinco princípios.

Os três pilares básicos são:

• requerimento de capital;

• supervisão; e

• transparência e disciplina de mercado.

O primeiro pilar trata do requerimento de capital mínimo e monta uma matriz

de classificação de crédito externo contra o qual, certo nível de capital deve

ser mantido. A taxa mínima de capital de 8% foi mantida nesse segundo

acordo. As inovações ocorreram basicamente em relação aos riscos

considerados e às formas de mensuração do mesmo e de cálculo do capital

mínimo a ser mantido.

Os riscos de crédito e de mercado já eram considerados no Acordo original.

Com o segundo acordo, há a introdução do risco operacional.

É importante efetuarmos a definição de cada tipo de risco. O Conselho

Monetário Nacional, em seus normativos, fez as seguintes definições:

Risco de Crédito: a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não

cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações

financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito

decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de

ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos

custos de recuperação.

Risco de Mercado: a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da

flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição

financeira.

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Risco Operacional: a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de

falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas,

ou de eventos externos.

O segundo pilar faz referência aos métodos de supervisão. Inclui a flexibilidade

de exigir uma reserva de capital além no nível mínimo de 8%, de acordo com o

grau de sofisticação e da capacidade do banco de estabelecer um padrão de

controle interno.

As instituições são encorajadas a efetuarem testes de stress, e ressalta a

administração de riscos, a responsabilidade e a transparência da supervisão

produzidos pelo Comitê.

O terceiro pilar tenta incluir a disciplina de mercado, concedendo aos

participantes do mercado, tais como os acionistas e clientes, informações

suficientes para viabilizar uma avaliação da gestão dos riscos efetuados pelos

bancos e seus níveis de adequação de capital.

O Comitê da Basiléia considera que a segurança e a rigidez do sistema

financeiro em um mundo dinâmico e complexo só podem ser obtidas com a

combinação de supervisão, disciplina de mercado e efetiva administração

interna dos bancos. De acordo com esta visão, a racionalidade do novo acordo

apóia-se na necessidade de construir um arcabouço com maior flexibilidade e

sensibilidade aos riscos, mais adequado às constantes transformações dos

mercados financeiros e das práticas de supervisão e gestão.

Abaixo, vamos transcrever os 25 princípios básicos do Acordo de Basiléia.

Condições prévias para uma eficiente supervisão bancária

1. um eficiente sistema de supervisão bancária terá claras responsabilidades e

objetivos para cada agência envolvida na supervisão de bancos. Cada uma

dessas agências deveria possuir independência operacional e recursos

adequados. Uma adequada estrutura legal para supervisão bancária é também

necessária, incluindo provisões relativas à autorização de estabelecimentos

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bancários e a supervisão em andamento; poderes para tratar do cumprimento

das leis, bem como em relação às preocupações de correção e segurança.

Licenciamento e estrutura

2. as atividades permissíveis de instituições que são licenciadas e sujeitas à

supervisão, como os bancos, devem ser claramente definidas, e o uso da

palavra “banco” nos nomes deveria ser controlado até onde possível.

3. a autoridade de licenciamento deverá ter o direito de estabelecer critérios e

rejeitar aplicações para estabelecimentos que não cumpram ou alcancem os

padrões estabelecidos. O processo de licenciamento deveria consistir, no

mínimo, de uma avaliação de estrutura de propriedade do banco, diretores e

administração superior, do seu plano operacional e controles internos e sua

projetada condição financeira, inclusive sua base de capital; onde o

proprietário proposto ou organização controladora seja um banco estrangeiro,

o anterior consentimento do supervisor do país de origem deveria ser obtido.

4. os supervisores bancários devem ter autoridade para revisar e rejeitar

quaisquer propostas para transferir propriedade significativa ou interesses de

controle em bancos existentes e outras parcerias.

5. os supervisores bancários devem ter a autoridade para estabelecer critérios

para revisar grandes aquisições ou investimentos por um banco e garantir que

as afiliações corporativas ou estruturais não exponham o banco a risco

indevido ou atravanquem uma supervisão efetiva.

Exigências e Regulamentação para adequação de Capital

6. os supervisores bancárias devem estabelecer exigências mínimas de capital

que reflitam os riscos que os bancos assumem e devem definir os

componentes de capital, tendo-se em mente a habilidade para absorver

prejuízos. Para os bancos internacionalmente ativos, esses requerimentos não

devem ser menos do que aqueles estabelecidos no acordo de capital de

Basiléia.

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7. uma parte essencial de qualquer sistema de supervisão é a independente

avaliação da política de um banco determinado, práticas e procedimentos

relativos à concessão de empréstimos e realização de investimentos e a

administração em andamento dos portfólios de investimentos e empréstimos.

8. os supervisores bancários devem ficar satisfeitos que os bancos

estabeleçam e façam adesão a políticas adequadas, práticas e procedimentos

para avaliar a qualidade de ativos e a adequação de provisões de perdas de

empréstimos e reservas.

9. os supervisores bancários devem ficar satisfeitos com o fato de bancos

terem sistemas de informação gerencial que capacitem a administração a

identificar concentração dentro do portfólios, e os supervisores devem

estabelecer limites de adequação de capital para restringir a exposição do

banco a tomadores únicos ou a grupos de tomadores de empréstimos

relacionados.

10. para evitar abusos provenientes de empréstimos vinculados, os

supervisores bancários precisam ter requisitos segundo os quais os bancos

emprestam a empresas coligadas e a indivíduos, com base em operações

puramente comerciais: a extensão dos créditos é de fato monitorada e se

tomam outras medidas adequadas ao controle e à diminuição de riscos.

11. os supervisores bancários precisam estar convencidos de que os bancos

têm políticas e procedimentos adequados à identificação, monitoração e

controle dos riscos do país e da transferência de riscos em seus empréstimos

internos e atividades de investimento; também devem estar certos de que os

bancos mantêm reservas adequadas contra esses riscos.

12. os supervisores bancários precisam estar convencidos de que os bancos

têm sistemas que medem e monitoram cuidadosa e adequadamente os riscos

controlados do mercado, os supervisores deveriam ter poderes para impor

limites específicos e/ou cobrança específica sobre o capital em relação à

exposição aos riscos do mercado, se houver garantias.

13. os supervisores bancários precisam estar convencidos de que os bancos

possuem um processo inteligível de gerenciamento dos riscos (inclusive

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supervisão apropriada do conselho e da administração graduada) para

identificar, medir e controlar todos os outros riscos materiais e, quando

necessário, defender o capital contra esses riscos.

14. os supervisores bancários devem se assegurar de que os bancos tenham

controles internos que sejam adequados à natureza e ao tamanho de seus

negócios. Estes, incluiriam acordos transparentes para a delegação de

autoridade e de responsabilidade; a separação de funções que envolvam o

compromisso do banco, a disponibilidade de seus fundos e a contabilidade de

seus ativos e passivos; o ajuste desses processos; a salvaguarda dos ativos e

a auditoria independente interna e externa, apropriada, além da concordância

de funções para testar a adesão a esses controles bem como às leis e

regulamentos aplicáveis.

15. os supervisores bancários precisam dar ordens para que os bancos tenham

políticas, práticas e procedimentos adequados, inclusive regras escritas tipo

“conheça o seu cliente”, que promovem padrões éticos e profissionais no setor

financeiro e evitam que os bancos sejam utilizados, intencional ou não

intencionalmente, por pessoas criminosas.

16. um sistema bancário eficiente de supervisão teria tanto uma supervisão na

sede, quanto uma fora da sede.

17. os supervisores bancários precisam ter contatos regulares com a gerência

bancária, também por intermédio da compreensão das operações da

instituição.

18. os supervisores bancários precisam ter meios de coletar, rever e analisar

relatos de adequação de capital e relatórios estatísticos vindos de bancos

numa base única e consolidada.

19. os supervisores bancários precisam ter meios de obter a confirmação das

informações dos supervisores, seja por meio de inspeção no próprio lugar, seja

utilizando o trabalho de auditores externos.

20. um elemento fundamental da supervisão bancária é a capacidade de os

supervisores inspecionarem a organização bancária numa base consolidada.

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Requisições de Informação

21. supervisores bancários devem estar satisfeitos que cada banco mantenha

registros adequados escritos em harmonia com políticas de avaliação

consistentes e práticas que habilitem o supervisor a obter uma visão real e

clara da condição financeira do banco e a lucratividade de seus negócios e que

o banco publique uma declaração financeira em bases regulares que reflitam

razoavelmente sua condição.

Poderes formais dos supervisores

22. supervisores bancários devem ter à sua disposição medidas supervisoras

adequadas para levar a efeito ações neutralizantes quando os bancos falhem

em preencher requisitos consultivos necessários (tais como índices de

adequação de capital mínimo), quando há violações reguladoras, ou onde

depositantes são ameaçados de qualquer outra maneira.

Atividade bancária além-fronteira

23. supervisores bancários devem praticar supervisão consolidada mundial,

adequadamente monitorada e ajustar normas prudentes apropriadas para

todos os aspectos de empreendimentos conduzidos por organizações bancárias

mundiais, essencialmente em suas sucursais estrangeiras e subsidiárias.

24. um componente chave de supervisão consolidada está estabelecendo

contato e troca de informação com os vários outros supervisores envolvidos,

primeiramente autoridades supervisoras do país hospedeiro.

25. supervisores bancários devem requerer a operação local de bancos

estrangeiros para ser conduzida para alguns padrões altos como são

requeridos de instituições domésticas e devem ter poderes para compartilhar

informação necessária pelos supervisores do país de origem daqueles bancos

para o propósito de cumprir supervisão consolidada.

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QUESTÕES PROPOSTAS

Questão 552

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação à estrutura do mercado de capitais, é

correto afirmar que:

a) as bolsas de valores são instituições do governo que mantêm local ou

sistema adequado à negociação de títulos e valores mobiliários.

b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão sujeitos à

normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando ofertados publicamente:

ações, debêntures e títulos da dívida pública.

c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulamentador e

fiscalizador do mercado de capitais.

d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de valores

denominam-se usualmente de operações no mercado primário.

e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários as

operações no recinto das bolsas de valores.

Questão 56

(ESAF – BACEN – 2002) – Tanto o SELIC (Sistema Especial de Liquidação e

Custódia), quanto a CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de

Títulos) correspondem a sistemas em que são feitas a custódia e liquidação de

operações com títulos. Sobre esses dois sistemas, assinale a opção correta.

a) A custódia e liquidação das operações com títulos públicos federais podem

ser feitas tanto no SELIC, quanto na CETIP, cabendo às partes envolvidas no

negócio realizar a escolha do sistema a ser utilizado.

b) Os títulos negociados no SELIC são escriturais, o que praticamente elimina

os riscos relativos a extravio, roubo ou falsificação dos papéis negociados

naquele sistema.

c) A liquidação das operações realizadas na CETIP são feitas exclusivamente

pela Centralizadora de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

2 Essa questão está sendo refeita porque há um erro na resolução anterior.

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d) Somente instituições com conta de reserva bancária junto ao Banco Central

do Brasil podem registrar suas operações na CETIP.

e) A CETIP custodia e promove a liquidação tanto dos CDBs (Certificados de

Depósito Bancário) ao portador quanto dos CDBs nominativos.

Enunciado para as questões 57 a 61

Na década de 1970, a custódia dos títulos públicos no Brasil ainda era feita por

processo manual, o que incluía desde o arquivamento por instituição até a

movimentação física nos cofres dos bancos, com grande risco de fraude e de

extravio dos papéis. Com o objetivo de proporcionar mais segurança e

transparência às operações, a ANDIMA e o BACEN firmaram convênio para

criar o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), um sistema

eletrônico de teleprocessamento que permitiu a atualização diária das posições

das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas

bancárias. Títulos e cheques foram substituídos por simples registros

eletrônicos, gerando enorme ganho em eficiência e agilidade, já que as

operações são fechadas no mesmo dia em que se realizam. Além disso, o

sistema passou a garantir que, em caso de inadimplência de qualquer das

partes, a operação não se concretiza. Atualmente, o SELIC movimenta

diariamente mais de R$ 100 bilhões.

Internet: <http://www.andima.com.br>.

No Sistema Financeiro Nacional, existem taxas de juros amplamente aplicadas

pelos agentes do mercado, entre elas a do SELIC, mencionado no texto acima.

Acerca dessa taxa, denominada taxa SELIC, julgue os itens seguintes.

Questão 57

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Como os títulos negociados no SELIC são

de grande liquidez e, teoricamente, de risco mínimo, a taxa definida no âmbito

desse sistema é aceita como uma taxa livre de risco da economia.

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Questão 58

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Essa taxa é denominada também de D0,

pois os negócios são liquidados imediatamente.

Questão 59

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Essa taxa costuma apresentar-se

ligeiramente mais elevada que a taxa da central de custódia e de liquidação de

títulos (CETIP).

Questão 60

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Como balizamento do mercado, a taxa

SELIC é mais importante, referenciando o custo do dinheiro no mercado

financeiro.

Questão 61

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Por ser liquidada mediante cheques

administrativos dos bancos, a taxa SELIC é também denominada de taxa ADM.

Enunciado para as questões 62 a 66

A CETIP é a entidade escolhida pela FEBRABAN como prestadora de serviços

de operacionalização da clearing de pagamentos, que está sendo constituída

para adaptar o fluxo de pagamentos no sistema bancário às normas do novo

sistema de pagamentos brasileiro. A CETIP proverá os sistemas, os centros de

processamento e o suporte de informática necessários à operação da nova

empresa. O modelo conceitual adotado pela clearing de pagamentos da

FEBRABAN é o mesmo que está sendo implantado este ano nos Estados Unidos

da América pelo Clearing House Interbank Payments Systems (CHIPS). O novo

sistema, denominado CHIPS 2001, eliminou a necessidade do estabelecimento

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de limites bilaterais de crédito, reunindo as vantagens da certeza imediata da

liquidação dos pagamentos em reserva bancária com o menor custo de

transação do processamento por lotes.

A clearing de pagamentos da FEBRABAN está também integralmente de acordo

com as especificações estabelecidas pelo Relatório Lamfalussy, documento que

reúne os padrões recomendados pelo Bank for International Settlements (BIS)

(Banco para Compensações Internacionais) para o projeto e para a operação

de sistemas de compensação e liquidação.

Para atender à operação da clearing, a CETIP está criando três centros de

processamento de dados, sendo dois no Rio de Janeiro e o terceiro em São

Paulo. O centro principal ficará na sede da CETIP, no Rio de Janeiro; o

segundo, também localizado no Rio de Janeiro, estará capacitado para atuar

como hot stand-by; o centro de processamento em São Paulo será warm

stand-by.

Internet: <http://www.cetip.com.br> (com adaptações).

Julgue os itens seguintes, a propósito da CETIP.

Questão 62

(CESPE – Senado Federal – 2002) – A CETIP, maior empresa de custódia e de

liquidação financeira da América Latina, constitui-se em um mercado de balcão

organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa.

Sem fins lucrativos, foi criada, em conjunto, pelas instituições financeiras e o

BACEN, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado

financeiro brasileiro.

Questão 63

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Entre os participantes da CETIP, incluem-

se bancos, corretoras, distribuidoras, demais instituições financeiras, empresas

de leasing, fundos de investimento e pessoas jurídicas não-financeiras, tais

como seguradoras e fundos de pensão.

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Questão 64

(CESPE – Senado Federal – 2002) – A CETIP não está obrigada a obedecer

estritamente às normas vigentes de sigilo bancário e, por isso, mantém

reserva relativa com relação aos registros das operações em seus sistemas.

Questão 65

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Os ativos e contratos registrados na CETIP

representam quase a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de

renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e

do estoque de papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do

Tesouro Nacional.

Questão 66

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Somente as pessoas jurídicas, de qualquer

natureza, são participantes da CETIP. As pessoas físicas podem investir em

ativos cetipados, como clientes de instituições financeiras, que são as titulares

e responsáveis pelo controle das contas.

Questão 67

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – O acordo de Basiléia foi

originalmente assinado em 1988 pelos dez maiores bancos centrais do mundo,

e previa forte adequação do capital dos bancos em todo o mundo ao novo

ambiente dos mercados financeiros. Pesar de o documento firmado ser apenas

um tratado de intenções, os bancos centrais signatários desse documento

conseguiram transformar em leis, em seus respectivos paises, as

recomendações firmadas. Ao começar as discussões do Novo Acordo de

Capital, em janeiro de 2001, o enfoque era dar maior solidez e transparência

ao sistema financeiro mundial, visando adequar a regulamentação aos

mecanismos de mercado e seus riscos.

Em relação a esse novo acordo, pode-se dizer que NÃO estava contemplado:

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a) Regras de prudência bancária.

b) Ênfase nas metodologias de gerenciamento de risco dos bancos.

c) Supervisão das autoridades bancárias e fortalecimento da disciplina de

mercado.

d) Disponibilização de serviços bancários apenas a clientes com alto poder

aquisitivo.

e) Avaliação adequada de capital relacionada com os riscos bancários e

fornecimento de incentivos aos bancos para aumentar sua capacidade de

mensuração e administração dos riscos.

Questão 68

(Cesgranrio – Petrobrás – Economista Junior – 2008) – O processo de

globalização financeira aumenta a exposição do sistema financeiro

internacional à especulação desestabilizadora e à manipulação, e exige

medidas fiscalizadoras e regulatórias de abrangência global. O Novo Acordo de

Basiléia (Basiléia II), decorrente desta necessidade, NÃO enfatiza

a) a atuação dos bancos centrais como emprestadores de última instância.

b) a transparência das instituições financeiras, em termos de fornecimento de

dados e informações.

c) as necessidades mínimas de capital para cobrir os riscos.

d) o desenvolvimento de processos internos nas instituições financeiras para

avaliar e gerenciar corretamente os riscos.

e) os gastos de capital com o risco operacional, ou seja, risco decorrente das

possíveis perdas devido às panes dos computadores, falhas humanas, etc.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Questão 553

(ESAF – BACEN – 2002) – Com relação à estrutura do mercado de capitais, é

correto afirmar que:

a) as bolsas de valores são instituições do governo que mantêm local ou

sistema adequado à negociação de títulos e valores mobiliários.

b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão sujeitos à

normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando ofertados publicamente:

ações, debêntures e títulos da dívida pública.

c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulamentador e

fiscalizador do mercado de capitais.

d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de valores

denominam-se usualmente de operações no mercado primário.

e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários as

operações no recinto das bolsas de valores.

Resolução:

As bolsas de valores eram associações civis sem finalidades lucrativas e não

instituições do governo. Atualmente, essas instituições são sociedades

anônimas com capital aberto e que visam lucro.

Devem manter local e sistema adequado à negociação de títulos e valores

mobiliários.

Considera-se mercado primário quando a negociação dos títulos ocorrer pela

primeira vez e, neste caso, os recursos iriam para o caixa da empresa que

emitiu o título. Qualquer negociação subseqüente ocorre no mercado

secundário.

3 Essa questão está sendo refeita porque há um erro na resolução anterior.

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Sendo assim, o que ocorre nas bolsas de valores é o mercado secundário,

mesmo quando há emissão de novas ações. A operação de mercado primário

que originou essa emissão ocorre no mercado de balcão.

No recinto das bolsas de valores, atualmente, tanto as sociedades corretoras

quanto as distribuidoras podem operar. Entretanto, nas bolsas de mercadorias

e futuros tanto as sociedades corretoras quanto as sociedades distribuidoras

podem operar.

A Lei 6.385 de 07 de Dezembro de 1976, em seu artigo 2°, define o que é

considerado títulos e valores mobiliários, e inclui, em seu inciso I, as ações,

debêntures e bônus de subscrição. O parágrafo primeiro do mesmo artigo

relaciona os itens que não são considerados títulos e valores mobiliários e

inclui, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal. Sendo assim,

o item está errado, pois títulos da dívida pública não são considerados títulos e

valores mobiliários.

A CVM é o órgão fiscalizador e regulamentador do mercado de capitais.

Sendo assim, o gabarito é a letra C.

Gabarito: C

Questão 56

(ESAF – BACEN – 2002) – Tanto o SELIC (Sistema Especial de Liquidação e

Custódia), quanto a CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de

Títulos) correspondem a sistemas em que são feitas a custódia e liquidação de

operações com títulos. Sobre esses dois sistemas, assinale a opção correta.

a) A custódia e liquidação das operações com títulos públicos federais podem

ser feitas tanto no SELIC, quanto na CETIP, cabendo às partes envolvidas no

negócio realizar a escolha do sistema a ser utilizado.

b) Os títulos negociados no SELIC são escriturais, o que praticamente elimina

os riscos relativos a extravio, roubo ou falsificação dos papéis negociados

naquele sistema.

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c) A liquidação das operações realizadas na CETIP são feitas exclusivamente

pela Centralizadora de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

d) Somente instituições com conta de reserva bancária junto ao Banco Central

do Brasil podem registrar suas operações na CETIP.

e) A CETIP custodia e promove a liquidação tanto dos CDBs (Certificados de

Depósito Bancário) ao portador quanto dos CDBs nominativos.

Resolução:

Existe uma divisão dos títulos que podem ser registrados no CETIP e aqueles

que podem ser registrados no SELIC.

Estão registrados no SELIC os seguintes títulos:

• Títulos públicos federais;

• Títulos públicos estaduais e municipais emitidos antes de 1992

Estão registrados no CETIP os seguintes títulos:

• Títulos privados;

• Derivativos;

• Títulos públicos estaduais e municipais;

• Títulos públicos federais utilizados como moeda de privatização.

As instituições autorizadas a registrar suas operações no SELIC são: Banco

Central do Brasil, Tesouro Nacional, bancos, caixas econômicas, sociedades

corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos

e valores mobiliários, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco

Central, fundos, entidades abertas e fechadas de previdência complementar,

sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de plano de

assistência à saúde, sociedades de capitalização e outras entidades a critério

do administrador Selic. O Banco Central do Brasil e os participantes detentores

de conta Reserva Bancária são, necessariamente, liquidantes e o restante são

chamados de não-liquidantes.

As instituições autorizadas a registrar suas operações no CETIP são: a própria

CETIP, os bancos múltiplos com carteira comercial e/ou investimento, bancos

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comerciais, bancos de investimentos, sociedades corretoras de títulos e valores

mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, outras

instituições financeiras, instituições não-financeiras tais como empresas de

leasing, fundos de pensão, seguradoras e fundos mútuos de investimento.

Cabe ressaltar que as contas de Reservas Bancárias são obrigatórias para

bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas

econômicas, sendo facultativas para bancos de investimento e bancos

múltiplos sem carteira comercial.

Tanto no SELIC quanto no CETIP os títulos são escriturais, fato que elimina as

chances de extravio, roubo ou falsificação dos papéis.

Sendo assim, o gabarito é a letra B.

Gabarito: B

Enunciado para as questões 57 a 61

Na década de 1970, a custódia dos títulos públicos no Brasil ainda era feita por

processo manual, o que incluía desde o arquivamento por instituição até a

movimentação física nos cofres dos bancos, com grande risco de fraude e de

extravio dos papéis. Com o objetivo de proporcionar mais segurança e

transparência às operações, a ANDIMA e o BACEN firmaram convênio para

criar o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), um sistema

eletrônico de teleprocessamento que permitiu a atualização diária das posições

das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas

bancárias. Títulos e cheques foram substituídos por simples registros

eletrônicos, gerando enorme ganho em eficiência e agilidade, já que as

operações são fechadas no mesmo dia em que se realizam. Além disso, o

sistema passou a garantir que, em caso de inadimplência de qualquer das

partes, a operação não se concretiza. Atualmente, o SELIC movimenta

diariamente mais de R$ 100 bilhões.

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No Sistema Financeiro Nacional, existem taxas de juros amplamente aplicadas

pelos agentes do mercado, entre elas a do SELIC, mencionado no texto acima.

Acerca dessa taxa, denominada taxa SELIC, julgue os itens seguintes.

Questão 57

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Como os títulos negociados no SELIC são

de grande liquidez e, teoricamente, de risco mínimo, a taxa definida no âmbito

desse sistema é aceita como uma taxa livre de risco da economia.

Resolução:

O SELIC é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos

escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bem

como o registro e a liquidação de operações com os referidos títulos. Tendo em

vista o fato de a taxa SELIC ser a taxa embutida nos títulos negociados no

sistema SELIC e que os títulos aí negociados são os soberanos (da República),

então esta é a taxa representativa do menor risco existente no País, sendo

aceita como a taxa livre de risco no Brasil.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 58

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Essa taxa é denominada também de D0,

pois os negócios são liquidados imediatamente.

Resolução:

A liquidação no sistema SELIC ocorre pelo valor bruto em tempo real.

Segundo o glossário do Banco Central do Brasil, liquidação bruta em tempo

real significa:

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“Liquidação de obrigações, uma a uma, em tempo real”

Isso mostra que as operações no SELIC são liquidadas imediatamente e,

portanto, em D0 (ou seja, no mesmo dia em que são transacionadas).

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 59

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Essa taxa costuma apresentar-se

ligeiramente mais elevada que a taxa da central de custódia e de liquidação de

títulos (CETIP).

Resolução:

Em geral, podemos dizer que a CETIP apresenta taxas ligeiramente maiores

que as taxas praticadas no SELIC. Isto ocorre porque no SELIC negociamos os

títulos públicos federais e, em tese, deveriam ser os ativos com menor risco e,

portanto, com menor taxa.

Sendo assim, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

Questão 60

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Como balizamento do mercado, a taxa

SELIC é mais importante, referenciando o custo do dinheiro no mercado

financeiro.

Resolução:

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A taxa SELIC referencia o custo do dinheiro no mercado financeiro, sendo

considerada o custo de oportunidade do mercado financeiro.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 61

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Por ser liquidada mediante cheques

administrativos dos bancos, a taxa SELIC é também denominada de taxa ADM.

Resolução:

A taxa CETIP é que é denominada de taxa ADM. Importante ressaltar que

antigamente a liquidação na CETIP ocorria em D+1. No entanto, atualmente,

essa liquidação ocorre em D0, assim como no SELIC.

Sendo assim, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

Enunciado para as questões 62 a 66

A CETIP é a entidade escolhida pela FEBRABAN como prestadora de serviços

de operacionalização da clearing de pagamentos, que está sendo constituída

para adaptar o fluxo de pagamentos no sistema bancário às normas do novo

sistema de pagamentos brasileiro. A CETIP proverá os sistemas, os centros de

processamento e o suporte de informática necessários à operação da nova

empresa. O modelo conceitual adotado pela clearing de pagamentos da

FEBRABAN é o mesmo que está sendo implantado este ano nos Estados Unidos

da América pelo Clearing House Interbank Payments Systems (CHIPS). O novo

sistema, denominado CHIPS 2001, eliminou a necessidade do estabelecimento

de limites bilaterais de crédito, reunindo as vantagens da certeza imediata da

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liquidação dos pagamentos em reserva bancária com o menor custo de

transação do processamento por lotes.

A clearing de pagamentos da FEBRABAN está também integralmente de acordo

com as especificações estabelecidas pelo Relatório Lamfalussy, documento que

reúne os padrões recomendados pelo Bank for International Settlements (BIS)

(Banco para Compensações Internacionais) para o projeto e para a operação

de sistemas de compensação e liquidação.

Para atender à operação da clearing, a CETIP está criando três centros de

processamento de dados, sendo dois no Rio de Janeiro e o terceiro em São

Paulo. O centro principal ficará na sede da CETIP, no Rio de Janeiro; o

segundo, também localizado no Rio de Janeiro, estará capacitado para atuar

como hot stand-by; o centro de processamento em São Paulo será warm

stand-by.

Internet: <http://www.cetip.com.br> (com adaptações).

Julgue os itens seguintes, a propósito da CETIP.

Questão 62

(CESPE – Senado Federal – 2002) – A CETIP, maior empresa de custódia e de

liquidação financeira da América Latina, constitui-se em um mercado de balcão

organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa.

Sem fins lucrativos, foi criada, em conjunto, pelas instituições financeiras e o

BACEN, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado

financeiro brasileiro.

Resolução:

Essa questão estava correta no ano em que foi aplicada. No entanto,

atualmente, a CETIP é uma instituição que se constitui em um balcão

organizado COM finalidade lucrativa.

Portanto, o gabarito na época da prova era CERTO, mas atualmente a questão

estaria ERRADA.

Gabarito: C

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Questão 63

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Entre os participantes da CETIP, incluem-

se bancos, corretoras, distribuidoras, demais instituições financeiras, empresas

de leasing, fundos de investimento e pessoas jurídicas não-financeiras, tais

como seguradoras e fundos de pensão.

Resolução:

O site da CETIP informa que:

“A CETIP reúne como participantes a totalidade das instituições

integrantes do mercado financeiro do País, tais como: bancos,

corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, fundos de

investimento, companhias seguradoras, fundos de pensão, empresas

não financeiras emissoras de títulos, etc. Trata-se de um universo

abrangente e extremamente representativo dos mercados assistidos

pela Câmara.”

Observe que, em princípio, todas as pessoas jurídicas podem participar do

CETIP. O enunciado da questão era idêntico ao que estava no site da

instituição na época da prova.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 64

(CESPE – Senado Federal – 2002) – A CETIP não está obrigada a obedecer

estritamente às normas vigentes de sigilo bancário e, por isso, mantém

reserva relativa com relação aos registros das operações em seus sistemas.

Resolução:

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Essa questão está, claramente, ERRADA. Qualquer instituição deve respeitar

as normas de sigilo bancário.

Gabarito: E

Questão 65

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Os ativos e contratos registrados na CETIP

representam quase a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de

renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e

do estoque de papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do

Tesouro Nacional.

Resolução:

Existe uma lista bastante extensa dos ativos que são transacionados no CETIP.

Quase a totalidade dos títulos privados brasileiros estão custodiados neste

sistema.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 66

(CESPE – Senado Federal – 2002) – Somente as pessoas jurídicas, de qualquer

natureza, são participantes da CETIP. As pessoas físicas podem investir em

ativos cetipados, como clientes de instituições financeiras, que são as titulares

e responsáveis pelo controle das contas.

Resolução:

Qualquer pessoa jurídica pode participar do CETIP. As pessoas físicas podem

adquirir ativos que estejam custodiados no CETIP. No entanto, para isso,

devem utilizar uma instituição que seja cliente do CETIP.

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Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 67

(Fundação Carlos Chagas – CEF – 2004) – O acordo de Basiléia foi

originalmente assinado em 1988 pelos dez maiores bancos centrais do mundo,

e previa forte adequação do capital dos bancos em todo o mundo ao novo

ambiente dos mercados financeiros. Pesar de o documento firmado ser apenas

um tratado de intenções, os bancos centrais signatários desse documento

conseguiram transformar em leis, em seus respectivos paises, as

recomendações firmadas. Ao começar as discussões do Novo Acordo de

Capital, em janeiro de 2001, o enfoque era dar maior solidez e transparência

ao sistema financeiro mundial, visando adequar a regulamentação aos

mecanismos de mercado e seus riscos.

Em relação a esse novo acordo, pode-se dizer que NÃO estava contemplado:

a) Regras de prudência bancária.

b) Ênfase nas metodologias de gerenciamento de risco dos bancos.

c) Supervisão das autoridades bancárias e fortalecimento da disciplina de

mercado.

d) Disponibilização de serviços bancários apenas a clientes com alto poder

aquisitivo.

e) Avaliação adequada de capital relacionada com os riscos bancários e

fornecimento de incentivos aos bancos para aumentar sua capacidade de

mensuração e administração dos riscos.

Resolução:

O Acordo de Basiléia prevê o controle do risco das instituições financeiras. A

quebra de uma instituição, dada a alta interligação entre elas, pode provocar

um efeito dominó (risco sistêmico) e quebrar em seguida várias outras e,

talvez, todo o sistema. Preocupados com essa possibilidade, foram

desenvolvidas normas prudências, as quais os Bancos Centrais de cada País

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devem obrigar seus Bancos a cumprirem sob pena da perda da concessão da

licença de funcionamento. Dessa forma, não está no rol das medidas adotadas

a disponibilização dos serviços bancários apenas a clientes com alto poder

aquisitivo.

Assim sendo, a resposta é a letra D.

Gabarito: D

Questão 68

(Cesgranrio – Petrobrás – Economista Junior – 2008) – O processo de

globalização financeira aumenta a exposição do sistema financeiro

internacional à especulação desestabilizadora e à manipulação, e exige

medidas fiscalizadoras e regulatórias de abrangência global. O Novo Acordo de

Basiléia (Basiléia II), decorrente desta necessidade, NÃO enfatiza

a) a atuação dos bancos centrais como emprestadores de última instância.

b) a transparência das instituições financeiras, em termos de fornecimento de

dados e informações.

c) as necessidades mínimas de capital para cobrir os riscos.

d) o desenvolvimento de processos internos nas instituições financeiras para

avaliar e gerenciar corretamente os riscos.

e) os gastos de capital com o risco operacional, ou seja, risco decorrente das

possíveis perdas devido às panes dos computadores, falhas humanas, etc.

Resolução:

O Acordo de Basiléia II possui três pilares: requisitos de capital mínimo,

revisão da supervisão e disciplina de mercado e serve para criar um padrão

internacional que os reguladores bancários podem usar ao criar regras sobre

quanto capital os bancos precisam ter para se proteger contra riscos

financeiros e operacionais. De forma geral, essas regras mostram que quanto

maior o risco a que uma instituição esteja exposta maior a necessidade de

aporte de capital.

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MÓDULO I – AULA 05

CURSO ONLINE – TEORIA E EXERCÍCIOS

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Dessa forma, fica simples verificarmos que o Acordo Basiléia II não enfatiza a

atuação dos bancos centrais como emprestadores de última instância.

Gabarito: A

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

Bibliografia

Exatamente pela dificuldade de encontrarmos livros adequados, todas as aulas

serão tiradas dos seguintes sites:

www.bcb.gov.br

www.cvm.gov.br

www.planalto.gov.br

www.susep.gov.br

www.previdencia.gov.br

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – MÓDULO I - SFN

PROFESSOR CÉSAR FRADE

GABARITO

55- C 56- B 57- C 58- C 59- E

60-

C

61-

E

62-

C

63-

C

64- E

65-

C

66-

C

67-

D

68-

A

Galera,

Acabamos nossa última aula de SFN. Caso tenha faltado algum item, me

avisem que posto para vocês.

Abraços,

César Frade

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CURSO ONLINE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

PROF. DICLER FERREIRA

Garantias do Sistema Financeiro Nacional: EXERCÍCIOS

Queridos alunos e alunas, eu sou o Prof. Dicler e ministro aulas das disciplinas

Direito Civil e Direito Penal. Sou Auditor-Fiscal Tributário do Município de São Paulo desde de 2007 e ministro aulas para concursos também desde 2007.

Creio que você possa estar perguntando o que um professor de Direito Civil e Direito Penal está fazendo em um curso voltado para o cargo de Escriturário do Banco do

Brasil.

A resposta é simples, pois tem um item da disciplina Conhecimentos Bancários, que é tratado dentro do Direito Civil. Este item versa sobre as Garantias do Sistema Financeiro Nacional.

Dessa forma, fui gentilmente convidado pelo Prof. Cesar Frade para colaborar com as aulas voltadas para a disciplina Conhecimentos Bancários.

Inicialmente, é de primordial importância que você entenda a razão de existirem as Garantias do Sistema Financeiro Nacional.

A instituição financeira (banco), em suas operações ativas, quando empresta dinheiro ao público, procura diversas formas de garantir o retorno de seus mútuos (dinheiro emprestado), ou seja, utiliza-se de mecanismos legais para que o risco dos tomadores de empréstimos não devolverem o dinheiro emprestado seja o menor possível. Assim, além de fazer os cadastros de seus clientes, análise financeira das pessoas para quem vai emprestar, verificando o risco em cada operação, o banco também utiliza-se de garantias juridicamente estabelecidas em leis. É sobre essas garantias que nós vamos estudar. São elas o aval, a fiança, a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária.

Sempre que você ouvir falar em mútuo, a questão estará tratando de um: contrato de empréstimo de dinheiro. Nesse caso, quando o dinheiro for emprestado pelo banco, ele será o mutuante; por outro lado, o tomador do empréstimo é o mutuário.

Para facilitar o seu estudo, separei várias questões de provas anteriores de diversas bancas e agrupei-as por assunto. Com isso, teremos sempre um breve resumo introduzindo o assunto e depois resolveremos as questões de provas anteriores.

Vamos dar início aos nossos trabalhos !!!!

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NegryNegry

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PROF. DICLER FERREIRA

Aval

É um ato através do qual um terceiro (avalista) se responsabiliza pelo pagamento de uma obrigação assumida por alguém (avalizado) oriunda de um título de crédito.

Para visualizar, imagine que um banco empreste dinheiro para João. Em contrapartida João assina uma nota promissória em favor do banco. Porém, para o banco, não basta a nota promissória, ele quer mais uma garantia de que o empréstimo será devolvido e manda João (avalizado) arrumar um avalista. João chama seu primo Pedro que assina na nota promissória se comprometendo a pagar o débito assumido por João.

Graficamente temos o seguinte:

AVALIZADO (devedor)

TÍTULO DE CRÉDITO

(fonte da obrigação)

CREDOR

AVALISTA garantidor da dívida

Um título de crédito constitui uma obrigação que resulta de uma manifestação de

vontade unilateral, materializada em um instrumento, pelo qual o emitente (devedor) se obriga a uma prestação determinada, independente de qualquer ato de aceitação do emanado que é o credor (destinatário do título de crédito). Como exemplo temos o cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, etc.

É o que preconiza o art. 897 do Código Civil (CC).

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma

determinada, pode ser garantido por aval.

CONCLUSÃO !!!

O aval é um instituto jurídico do Direito Cambiário (ramo do direito que estuda os títulos de crédito).

Consiste o aval em uma declaração escrita no próprio título de crédito, sendo o anverso (frente) do título o local apropriado, bastando a simples assinatura do avalista; entretanto, é possível o aval no verso da cártula, situação onde deverá ser mencionada alguma expressão indicativa do aval, tal como: “em aval”, “avalizamos”, “por aval”, etc. Vide art. 898 do CC.

Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

§ 1o

Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples

assinatura do avalista.

§ 2o

Considera-se não escrito o aval cancelado.

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LuizLuiz

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PROF. DICLER FERREIRA

O avalista, ao garantir o cumprimento da obrigação do avalizado, responde de forma equiparada a este, ou seja, são coobrigados em mesmo grau, o que resulta uma responsabilidade solidária.

A responsabilidade solidária faz com que o credor da obrigação possa cobrá-la, integralmente, de qualquer um dos devedores solidários. Dessa forma, o credor do título de crédito pode cobrar toda a obrigação tanto do avalista como do avalizado, sem haver benefício de ordem. Ou seja, o avalista não pode questionar se a obrigação for cobrada diretamente dele sem ter sido cobrada antes do avalizado.

Entretanto, em determinadas situações, o aval pode não resultar em uma responsabilidade integral do avalista. Isso ocorre em situações onde o aval parcial é permitido. Nessas situações o avalista pode, por exemplo, avalizar apenas 40% do valor do título do crédito. É o que prevê o art. 30 da Lei Uniforme (lei que trata da letra de câmbio e da nota promissória) e o art. 29 da Lei do Cheque.

Art. 30 da LU - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por

aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

Art . 29 da LC - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

CONCLUSÃO !!!

O aval, em regra, gera uma responsabilidade solidária integral (sem benefício de ordem) entre o avalista e o avalizado. Entretanto, em determinados títulos de crédito, como na letra de câmbio, na nota promissória e no cheque, é possível o aval parcial, o que acarreta uma responsabilidade limitada do avalista.

A seguir temos algumas classificações utilizadas para o aval:

- Aval em preto: é aquele em que se indica expressamente a pessoa que foi avalizada.

- Aval em branco: é aquele onde não se indica a pessoa que foi avalizada, portanto,

presume-se que ele foi dado em favor de alguém (normalmente o emitente do título de crédito).

É possível também um mesmo título de crédito ter diversos avais. Nessa hipótese

observa-se a seguinte classificação:

- Avais simultâneos: ocorrem quando a garantia é dada em conjunto por duas ou mais pessoas em relação a uma mesma obrigação cambiária. Nesse caso, em regra, todos os avalistas e o avalizado serão solidariamente responsáveis pela obrigação resultante do título de crédito.

- Avais sucessivos: também são chamados de aval de aval, ocorrem quando alguém avaliza um outro avalista. Nesse caso, todos os avalistas terão a mesma responsabilidade do avalizado.

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Ressalta-se que sempre que um avalista pagar a obrigação oriunda do título de crédito, surgirá para ele um direito de regresso contra o avalizado. Ou seja, o avalista paga a obrigação e depois pode cobrar do avalizado o que pagou.

Utilizando o exemplo dado no início, se Pedro pagar o empréstimo ao Banco, depois ele poderá cobrar de seu primo João (tomador do empréstimo) o valor pago. Vide art. 898, § 1º do CC:

Art. 898, § 1° - Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu

avalizado e demais coobrigados anteriores.

Vejamos algumas questões de provas anteriores sobre o assunto:

4. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) O penhor é a garantia plena e solidária que o banco dá a qualquer cliente obrigado ou coobrigado em titulo cambial.

Quando a questão mencionar as expressões título cambial ou título de crédito, a garantia cabível é o aval e não o penhor.

Gabarito: Errada.

5. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Um contrato de empréstimo pode ter vários avalistas, caso o devedor principal fique inadimplente. O credor deve exigir a liquidação do empréstimo primeiro do devedor principal e depois, proporcionalmente, de cada um dos avalistas.

No aval, o devedor principal e os avalistas são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação; dessa forma, não é cabível o benefício de ordem citado no enunciado da questão.

Se você ainda não entendeu o que é benefício de ordem, veja que a questão menciona que a cobrança deve ser, primeiro, contra o devedor principal e, em um segundo momento, que os avalistas poderiam ser cobrados. Ou seja, fala-se em uma ordem preferencial de cobrança, mas essa ordem de preferência não existe quando se tratar de aval.

Além disso, não sendo um aval parcial, a responsabilidade de cada avalista é integral e não proporcional.

Gabarito: Errada.

6. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.

Dizer que o aval é uma garantia pessoal está correto, pois é a pessoa do avalista (através de seus bens) que garante a dívida assumida através do título de crédito.

Na sua prova pode vir escrita a expressão garantia fidejussória. Se isso acontecer não se assuste, pois se trata de uma expressão sinônima da expressão garantia pessoal.

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AVAL GARANTIA PESSOAL = GARANTIA FIDEJUSSÓRIA

Continuando na análise da questão, percebemos que ela está correta ao afirmar que o avalista e o avalizado são responsáveis solidários na obrigação de liquidar a dívida, situação que acarreta a não existência de benefício de ordem.

Gabarito: Certa.

7. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Em uma garantia formalizada por meio de aval, o avalista assume a mesma posição jurídica do avaliado, isto é, o avalista é solidário com o avalizado.

Mais uma vez foi cobrado o conhecimento de que o aval acarreta a responsabilidade solidária entre o avalista e o avalizado.

Gabarito: Certa.

8. (CESGRANRIO – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2010) As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera

(A) obrigação assumida pelo Banco, a fim de assegurar o pagamento de um título de crédito para um cliente.

(B) obrigação solidária do Banco credor para com o seu cliente mediante a assinatura de um contrato de câmbio.

(C) direito real para o Banco em face ao seu cliente e se constitui, pela tradição efetiva, em garantia de coisa móvel passível de apropriação entregue pelo devedor.

(D) responsabilidade acessória pelo Banco, quando assume total ou parcialmente o dever do cumprimento de qualquer obrigação de seu cliente devedor.

(E) passivo para cliente tomador de um empréstimo contra o Banco credor, colocando seus bens à disposição para garantir a operação.

Utilizando o exemplo do início da aula, Pedro foi o avalista de seu primo João. Porém, poderíamos ter uma situação diferente, na qual João toma um empréstimo com Pedro e este pede que João arrume um avalista para garantir a dívida. Diante da situação, João pode pedir que o banco seja seu avalista. Teremos um aval bancário.

Ou seja, o banco vai assumir uma obrigação com a finalidade de assegurar o pagamento de um título de crédito emitido por João. Nesse caso, João (avalizado) e o

banco (avalista) são solidariamente responsáveis pela obrigação.

Gabarito: A

9. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) O avalista pode desistir de ser avalista, desde que comunique ao credor essa decisão por escrito.

O avalista até pode desistir de ser avalista, entretanto, para se desonerar da

obrigação assumida, o credor da obrigação principal deverá consentir na sua saída.

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Ou seja, no caso em que João assumiu uma dívida com o banco e seu primo Pedro foi o avalista, para que o primo desista de ser avalista após ter assumido tal posição, deve haver um consentimento expresso do banco.

Gabarito: Errada.

10. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) O aval, uma vez dado,

não poderá ser cancelado pelo avalista.

Conforme comentários da questão anterior, a desistência/cancelamento do aval pode ocorrer, mas depende de consentimento expresso do credor

Gabarito: Errada.

Fiança

A fiança é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga perante o credor (afiançado), com todo o seu patrimônio, a satisfazer o débito do devedor, caso este não efetue o pagamento (art. 818 do CC). Trata-se de uma espécie de garantia pessoal ou fidejussória.

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma

obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Graficamente temos o seguinte:

DEVEDOR $ $ $ $ $ $ CREDOR

FIADOR garantidor da dívida

Um exemplo de fiança bastante comum no dia-a-dia das pessoas ocorre nos contratos de locação. Ou seja, quando o proprietário de uma apartamento (locador) o aluga para alguém (locatário) é comum a exigência de um fiador para garantir que o aluguel será pago. Nesse caso, o locatário será o devedor, o locador será o credor e o garantidor do pagamento do aluguel será o fiador.

Perceba que o contrato de fiança só ira existir por causa do contrato de locação. Essa dependência faz com que o contrato de fiança seja classificado como acessório. Veja o art. 824 do CC:

Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade

resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo

feito a menor.

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NegryNegry

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A norma evidencia o princípio da acessoriedade, pois a fiança subordina-se à validade da obrigação principal. É natural que assim seja, por se constituir a fiança em uma obrigação acessória.

Outra característica interessante é a subsidiáriedade, pois a execução da fiança

depende da inexecução do contrato principal. Para exemplificar, o locador do apartamento só pode cobrar o aluguel do fiador, depois que tiver cobrado do devedor principal (locatário). Entretanto, pode haver uma cláusula de solidariedade no contrato de fiança, o que permite ao credor acionar diretamente o fiador.

CONCLUSÃO !!!

O contrato de fiança, por depender de um contrato principal, é classificado como um contrato acessório.

A regra na fiança é existir o benefício de ordem, ou seja, primeiramente a dívida deve ser cobrada do devedor principal, para, posteriormente, ser cobrada do fiador.

Quem pode ser fiador?

A pessoa física em pleno exercício de seus direitos civis (maior de 18 anos ou

emancipada) e a pessoa jurídica solvente (com patrimônio positivo), inclusive a instituição financeira (caso em que teremos a fiança bancária) podem prestar fiança. O analfabeto também pode ser fiador, mas a jurisprudência, neste caso, exige que a fiança seja dada através de um instrumento público.

Quanto ao cônjuge, para ser fiador, exige-se a outorga do outro consorte, exceto

no regime de separação total de bens. Voltaremos nesse ponto mais a frente.

Quem não pode ser fiador?

A sociedade cujo contrato social proíbe expressamente o ato, leiloeiros,

tesoureiros, entidades públicas e os tutores e curadores em nome do incapaz não podem prestar fiança.

Vejamos algumas questões de provas anteriores sobre o assunto:

11. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial.

Se o menor de idade estiver emancipado, então ele possui o pleno exercício de seus direitos civil e, por isso, pode ser fiador. Porém, não se admite a possibilidade de o menor prestar fiança através de autorização judicial.

Gabarito: Errada.

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12. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) Em uma fiança de empréstimo, o fiador somente será obrigado ao pagamento depois de cobrado o tomador.

A assertiva trata do benefício de ordem que, em regra, é característica do contrato de fiança.

Gabarito: Certa.

13. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor deve executar simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da ordem.

Conforme comentários anteriores, quando houver um contrato de fiança, a regra que o credor execute, primeiramente o devedor principal, para, em segundo plano, executar o fiador.

Entretanto, caso o fiador renuncie (desista) ao benefício de ordem, então poderá haver a execução simultânea do devedor principal e do fiador.

Gabarito: Errada.

14. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso ela não seja paga, cada fiador ficará responsável pelo pagamento

(A) da dívida, na proporção de sua renda mensal em relação ao total da renda mensal de todos os fiadores.

(B) de 1/3 da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.

(C) do total da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.

(D) da dívida, na proporção que estiver fixada no contrato de fiança.

(E) da dívida, na proporção de seu patrimônio em relação ao total do patrimônio de todos os fiadores.

A questão trata da responsabilidade solidária dos co-fiadores e do benefício

da divisão (arts. 829 e 830 do CC).

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa

importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se

reservarem o benefício de divisão.

Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela

parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua

responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

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Conclui-se que, não se especificando o quanto da dívida que cada fiador está garantido, então a lei indica que ocorre um caso de responsabilidade solidária. Entretanto, é permitido o benefício da divisão, onde cada um se responsabiliza por parte da dívida, desde que de forma expressa.

Gabarito: D

15. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) A fiança bancária é um contrato pelo qual o cliente (fiador) garante o cumprimento da obrigação do banco (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

Na fiança bancária o fiador é o banco que garante o cumprimento de uma obrigação assumida pelo seu cliente perante algum terceiro. Temos o seguinte:

- Banco: é o fiador que garante a dívida;

- Cliente do banco: é o afiançado que tem a dívida garantida; e

- Terceiro: é o credor da dívida assumida pelo cliente do banco.

O erro da questão é dizer que o cliente do banco é o fiador e o próprio banco o afiançado. O correto seria inverter os personagens citados.

Trataremos do assunto mais a frente.

Gabarito: Errada.

Fiança x Aval

Pelo que já estudamos até aqui, pudemos perceber que os institutos da fiança e

do aval possuem algumas semelhanças e algumas diferenças. Vejamos separadamente quais são essas semelhanças e diferenças:

Semelhanças entre a fiança e o aval:

1) quando o fiador e o avalista tiverem cônjuges deve-se observar o que diz o art. 1.647, III do CC.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem

autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

[...]. III - prestar fiança ou aval;

Conclui-se que, se duas pessoas forem casadas sob qualquer regime de bens que

não seja o da separação absoluta, para que uma delas seja fiador ou avalista dependerá do consentimento do outro cônjuge. Se o consentimento for da esposa, temos a outorga uxória; porém, se o consentimento for do marido, teremos a outorga marital.

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CONCLUSÃO !!!

Para que um dos cônjuges seja fiador ou avalista, dependerá de outorga uxória ou marital, exceto se o regime de casamento for o da separação absoluta de bens.

2) tanto a fiança como o aval são garantias pessoais ou fidejussórias.

Conforme estudamos, a garantia fidejussória, também chamada de garantia pessoal é a obrigação pessoal que alguém assume para garantir o cumprimento de

obrigação alheia caso o devedor não o faça. Nessa garantia, todos os bens pessoais do garantidor são tomados para o cumprimento da dívida do devedor.

A garantia pessoal ou fidejussória difere da garantia real.

Na garantia real o devedor destaca um bem específico que irá garantir o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor. Havendo o descumprimento por parte do credor, então o devedor poderá vender o bem dado em garantia e pagar a divida com o preço obtido através da venda. Se o preço for maior que o valor da dívida, então a diferença é devolvida ao devedor. Como exemplos de garantia real temos a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária que serão estudados mais adiante.

Diferenças entre a fiança e o aval:

1) Enquanto o aval é uma garantia cambial, relacionada aos títulos de crédito, a fiança é uma garantia contratual, relacionada aos contratos;

2) O aval, em regra, estabelece a solidariedade entre o avalista e o avalizado, desta forma, não há que se falar em benefício de ordem na cobrança da dívida. Por outro lado, a fiança, em regra, é um contrato subsidiário, onde a dívida deve ser cobrada, primeiramente, do devedor principal, para depois ser cobrada do fiador, o que caracteriza a existência do benefício de ordem.

Para melhor visualização, segue uma tabela com as diferenças estudadas:

FIANÇA

AVAL

- decorre de um contrato.

- decorre de um título de crédito.

- é estudada no Direito Contratual.

- é estudado no Direito Cambiário.

- acarreta, em regra, uma responsabilidade subsidiária do fiador.

- acarreta, em regra, uma responsabilidade solidária do avalista.

- comporta, em regra, benefício de ordem.

- não comporta, em regra, benefício de ordem.

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Veja como as bancas gostam de cobrar este assunto:

16. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) A diferença entre aval e fiança é que o primeiro somente é prestado em títulos de crédito, enquanto o segundo é prestado em todo e qualquer tipo de contrato.

Conforme a tabela da página anterior.

Gabarito: Certa.

17. (FCC – CEF – Escriturário – 2000) A fiança diferencia-se do aval, por ser uma

(A) obrigação acessória.

(B) garantia cambial plena.

(C) garantia cambial autônoma. (D)

garantia cambial a obrigado. (E)

garantia cambial a coobrigado.

Através dos comentários ao art. 824 do CC, percebemos que a fiança é um contrato acessório que, consequentemente, gera uma obrigação acessória.

Sabemos que quando se fala em garantia cambial, o examinador está se referindo a um título de crédito, o que não é o caso da fiança, mas sim do aval.

Gabarito: A

18. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) O aval é específico para a garantia de títulos de crédito e a fiança, para contratos, não cabendo aval em contratos, nem fiança em títulos de crédito.

Conforme a tabela da pagina anterior.

Gabarito: Certa.

19. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) O aval difere da fiança em vários pontos; um deles é que, em regra, o aval não requer a outorga conjugal para a sua validade.

Tanto a fiança como o aval, para serem válidos, dependem de outorga conjugal (consentimento do outro cônjuge), desde que o regime de casamento não seja o da separação total de bens.

Gabarito: Errada.

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20. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) Como regra geral, tanto para o aval quanto para a fiança prestados por pessoas casadas, exige-se a autorização do cônjuge, exceto no regime de casamento de separação absoluta de bens.

Conforme comentários anteriores ao art. 1.647, III do CC.

Gabarito: Certa.

21. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.

Segundo o art. 1.647, III do CC, a ausência de assinatura do outro cônjuge em uma fiança ou um aval invalida a garantia outorgada, exceto se o regime de casamento for o da separação absoluta de bens.

Gabarito: Errada.

22. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) Em uma garantia por meio de fiança, há a condição de benefício da ordem, o que significa que o credor deverá acionar primeiro o devedor e depois o fiador, exceto se o fiador renunciar ao benefício.

A assertiva está de acordo com a tabela de diferenças entre a fiança e o aval.

Gabarito: Certa.

23. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) São garantias reais a

hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança. O aval é uma garantia pessoal.

Dentre as garantias apresentadas pela questão temos o seguinte:

Garantias reais: hipoteca, penhor e alienação fiduciária; e

Garantias pessoais ou fidejussórias: fiança e aval.

Ou seja, a fiança não é uma garantia real.

Gabarito: Errada.

Penhor mercantil

A definição de penhor é dada pelo art. 1.431 do CC:

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas

empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

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LuizLuiz

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Ou seja, através do penhor, o devedor entrega um bem móvel suscetível de alienação ao credor e, com esse bem, garante a dívida existente. Trata-se, portanto, de um direito real de garantia, tendo em vista que é o bem e não a pessoa que serve de garantia para a satisfação da dívida.

Como exemplo, imagine que João pegue R$ 3.000.00 (três mil reais) emprestados com seu primo Pedro e agende a devolução para o dia 30 de junho de 2011. Entretanto, para emprestar o dinheiro, Pedro exigiu uma garantia de pagamento para João. Diante da exigência, João entregou a Pedro o seu relógio ROLEX que vale R$ 10.000,00 (dez mil reais) e disse o seguinte: “se eu não pagar o empréstimo até o dia 30 de junho de 2011, você pode vender o relógio e me devolver apenas a diferença que superar o valor do empréstimo”.

No exemplo dado temos os seguintes personagens:

João: é o devedor pignoratício, pois contrai o débito e transfere a posse do bem empenhado como garantia ao credor; e

Pedro: é o credor pignoratício, pois empresta o dinheiro e recebe a posse da coisa empenhada. Através da tradição (ato de entregar o bem móvel utilizado como garantia).

Graficamente temos o seguinte:

DEVEDOR

PIGNORATÍCIO

BEM MÓVEL

$$$$$$$$$$ EMPRESTADO

CREDOR

PIGNORATÍCIO

Ainda analisando o art. 1.431 do CC, percebe-se que o legislador, no parágrafo

único, cita várias espécies de penhor. Entretanto, para o seu concurso, basta estudarmos o penhor mercantil, mas, para isso, temos que fazer uma comparação com o penhor convencional, que é a regra.

O gráfico acima ilustra o penhor convencional onde o devedor transfere a posse direta do bem empenhado para o devedor e permanece com a posse indireta até que a dívida seja paga.

No penhor mercantil é diferente, pois o bem utilizado para garantir a dívida

continua na posse do devedor, que o guardará e conservará. Ou seja, o devedor conserva a posse direta do bem a título de depositário.

O Código Civil trata do penhor mercantil no art. 1.447, reproduzido a seguir:

Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos,

instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na

indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura,

animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e

produtos industrializados. Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor

das mercadorias neles depositadas.

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A doutrina salienta que, além da não transferência da posse direta do bem empenhado, o penhor mercantil se distingue pela natureza da atividade exercida pelo devedor pignoratício.

Ou seja, se o devedor pignoratício que contraiu a obrigação é um comerciante ou empresário e está no exercício da sua atividade econômica, então estamos diante de um penhor mercantil.

Para exemplificar o penhor mercantil, nada melhor do que uma questão de prova:

24. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) O proprietário do restaurante Kilu’s Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada:

(A) aval.

(B) penhor mercantil.

(C) fiança.

(D) hipoteca.

(E) caução.

Perceba que o financiamento foi solicitado para expansão da atividade econômica do restaurante. O contrato de financiamento assinado pelo restaurante transferiu ao banco a posse indireta dos bens mobiliários do restaurante (ex: mesas, cadeiras, talheres, copos, armários, etc.) que fisicamente permaneceram no restaurante para serem utilizados no exercício da atividade.

Com a quitação do financiamento o restaurante deixaria de ser apenas depositário dos bens e passaria a ter a posse plena do mobiliário. Porém, caso houvesse o inadimplemento na quitação do financiamento, o banco deixaria de ter a posse indireta e passaria a ter a posse total dos bens empenhados.

Conclui-se que o enunciado da questão menciona uma hipótese de penhor mercantil.

Gabarito: B

25. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) O objeto do penhor, em regra, são as coisas imóveis.

Conforme a previsão do art. 1.431 do CC, o penhor tem como objeto uma coisa móvel suscetível de alienação.

Gabarito: Errada.

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26. (DAVES – BANPARÀ – Técnico Bancário – 2005) Muitas são as operações realizadas entre os estabelecimentos bancários e seus clientes, existindo uma delas que é usualmente garantida por jóias. Essa operação é denominada de

(A) endosso.

(B) penhor.

(C) caução.

(D) aval ou fiança.

(E) hipoteca.

A jóia é um bem móvel, portanto, de acordo com o art. 1.431 do CC, quando se dá uma jóia (bem móvel) para garantir uma dívida, realiza-se a operação denominada de penhor.

Gabarito: B

27. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) o penhor é a vinculação de um bem imóvel para garantir o pagamento de uma obrigação assumida pelo proprietário ou terceiro. Nas operações bancárias exige-se a existência de um fiel depositário.

O penhor se refere a um bem móvel e, nas operações bancárias que caracterizarem o penhor mercantil, é comum que a pessoa do devedor e do fiel depositário se confunda (seja a mesma pessoa).

Gabarito: Errada.

28. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) O penhor, em regra, é constituído pela transferência efetiva da posse de coisa móvel, suscetível de alienação, que o devedor faz em garantia do débito ao credor.

A assertiva está de acordo com os conceitos de penhor aqui expostos.

Gabarito: Certa.

29. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor.

No penhor mercantil, diferentemente do penhor convencional, a posse do bem a ser dado como garantia não é transferida ao credor, pois permanece com o devedor como se ele fosse um depositário do bem.

Gabarito: Certa.

30. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) No penhor rural, a regra é que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve guardá-la e conservá-la.

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Conforme o art. 1.431, § único do CC, no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

Gabarito: Certa.

Finalizando a abordagem sobre penhor mercantil, julgo ser interessante a análise

do art. 1.448 do CC.

Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento

público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição

onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor

industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do

respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

O artigo em pauta trata da constituição do penhor mercantil preconizando que

ele deve constar em um instrumento público ou particular e que, para valer contra terceiros, deverá ser feito um assento no Registro de Imóveis da circunscrição onde as coisas empenhadas estiverem situadas.

Caso o devedor pignoratício se comprometer a saldar o débito em dinheiro, poderá ser emitida uma cédula de crédito mercantil. Tal cédula representa um título formal, caracterizado pela certeza, liquidez e exigibilidade do valor declarado.

Alienação fiduciária

A alienação fiduciária em garantia representa um contrato em que uma pessoa

(fiduciante), em confiança, aliena a outra, normalmente uma instituição financeira, (fiduciário) a propriedade de um determinado bem, ficando esta obrigada a devolver-lhe o bem após a ocorrência de um fato específico, normalmente o pagamento de um financiamento.

Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada.

Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma concessionária, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem a quantia necessária para adquirir o veículo com pagamento à vista, oferecerá algumas opções de financiamento através dos bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do consumidor.

Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.

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Ocorrendo a quitação do financiamento, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor.

No exemplo dado, temos os seguintes personagens:

- Devedor fiduciante: o consumidor que queria comprar o carro; e

- Credor fiduciário: o banco que oferece o financiamento.

Perceba que o contrato de alienação fiduciária, apesar de ser celebrado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário, tem a participação indireta de um terceiro agente econômico (o vendedor do bem) que, no exemplo utilizado, é a concessionária de veículos.

Objeto da alienação fiduciária

Inicialmente, apenas os bens móveis infungíveis poderiam ser objeto da alienação

fiduciária, conforme determina o art. 1.361 do CC:

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível

que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

Entretanto, com a criação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) através da Lei

9.514/97, passou a existir a alienação fiduciária de bens imóveis. Veja o que diz o preâmbulo da citada lei: “Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a

alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.”

CONCLUSÃO !!!

Tanto o bem móvel infungível, como o bem imóvel, podem ser objetos da alienação fiduciária.

Poderes sobre o bem durante a alienação fiduciária

Através da constituição da alienação fiduciária ocorre um desdobramento da posse. O credor fiduciário passa a ter a propriedade resolúvel do bem juntamente com a posse indireta, ao passo que o devedor fiduciante permanece com a posse direta, na qualidade de depositário.

- Devedor fiduciante: tem a posse direta do bem na qualidade de depositário; e

- Credor fiduciário: tem a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem.

A propriedade resolúvel é uma espécie de propriedade limitada, ou seja, com a ocorrência de um determinado fato a propriedade se resolve (se extingue). Dessa forma, no exemplo dado, o banco, durante o financiamento, fica com a propriedade do bem; porém, tal propriedade irá se extinguir ao final do financiamento, quando será transferida ao consumidor.

Seguem algumas questões sobre o assunto:

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31. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) A alienação fiduciária é uma garantia que tem como objeto específico as coisas móveis.

Tanto os bens móveis infungíveis, como os bens imóveis podem ser objetos da alienação fiduciária

Gabarito: Errada.

32. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) Na alienação fiduciária, a coisa

oferecida, móvel ou imóvel, passa a ser de propriedade do próprio credor.

Por ocasião da celebração da alienação fiduciária, o credor passa a ter a

propriedade resolúvel do bem.

Gabarito: Certa

33. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) A alienação fiduciária incide sobre um bem móvel ou imóvel, transferindo sua propriedade enquanto durar a obrigação garantida. A propriedade é do credor mas a posse é do devedor.

Durante a alienação fiduciária o credor tem a propriedade resolúvel do bem, ao passo que o devedor mantém a posse direta na qualidade de depositário.

Gabarito: Certa.

34. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) Pela alienação fiduciária, o vendedor somente transferirá o bem ao comprador após o pagamento da metade do preço.

Fazendo uma relação com o exemplo dado em aula, a concessionária recebeu o pagamento do preço feito pela instituição financeira, com isso o comprador se obrigou a pagar o preço para a instituição financeira para adquirir a propriedade do bem ao final do financiamento.

Ou seja, não há que se falar em transferência do bem após o pagamento da metade do preço.

Gabarito: Errada.

35. (DAVES – BANPARÀ – Técnico Bancário – 2005) O conceito de alienação fiduciária está corretamente expresso na alternativa:

(A) É um depósito em dinheiro que garantirá o pagamento de um empréstimo.

(B) É o ato pelo qual um Banco, por conta de alguém, ou por conta própria, instrui suas agências para efetuarem certo pagamento ou crédito a terceiros.

(C) É modalidade de seguro garantida pelo Governo Federal e pelo Banco Central para todos os depositantes de estabelecimentos bancários.

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(D) É uma forma programada de aplicação, em que o cliente autoriza, por escrito, o Banco onde mantém conta corrente a debitar uma parcela mensal, previamente ajustada.

(E) É o contrato pelo qual o devedor, como garantia de uma dívida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor, sob condição resolutiva e expressa.

De acordo com os comentários anteriores, na alienação fiduciária temos o seguinte:

- Devedor fiduciante: tem a posse direta do bem na qualidade de depositário; e

- Credor fiduciário: tem a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem.

Gabarito: E

36. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia.

Mais uma questão que trata dos poderes sobre o bem por ocasião da alienação fiduciária.

Gabarito: Certa.

37. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Se uma empresa de construção civil, proprietária de um prédio, vender para um adquirente um apartamento financiado diretamente pelo construtor, mediante assinatura de um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor constará como proprietário fiduciário e o devedor, como proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da coisa imóvel.

De acordo com os comentários anteriores, na alienação fiduciária temos o seguinte:

- Devedor fiduciante: tem a posse direta do bem na qualidade de depositário; e

- Credor fiduciário: tem a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem.

Gabarito: Certa.

38. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

As características da questão estão invertidas. O correto seria:

A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o devedor, enquanto o credor fica apenas

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com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é depositário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

Gabarito: Errada.

39. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que

(A) o devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco,

sendo, ainda, obrigado a zelar por sua conservação.

(B) a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando-

se a posse com o credor.

(C) o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

(D) a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em garantia seja inferior ao valor emprestado.

(E) deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor.

Análise das alternativas:

(A) ERRADA. Durante a alienação fiduciária o devedor deve observar as regras previstas no art. 1.363 do CC:

Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar

a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.

Conclui-se que o devedor tem a faculdade de usar o bem, entretanto deve

empregar cuidado e diligência como se o bem fosse seu.

(B) ERRADA. A assertiva está invertida. Na alienação fiduciária a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao credor, preservando-se a posse com o devedor.

(C) CORRETA. O art. 1.362 do CC enumera as informações que devem estar inseridas no contrato de alienação fiduciária.

Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I - o total da dívida, ou sua estimativa;

II - o prazo, ou a época do pagamento; III - a taxa de juros, se houver;

IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à

sua identificação.

A assertiva se refere ao inciso IV.

(D) ERRADA. A alternativa está em desacordo com o art. 1.366 do CC.

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Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida

e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

Ou seja, o devedor fiduciante continuará pessoalmente obrigado pelo

remanescente do débito caso o produto alcançado pela venda do bem realizada pelo credor fiduciário não seja suficiente para saldar a dívida e as despesas efetuadas com a cobrança.

(E) ERRADA. A assertiva está em conflito com o art. 1.361, § 1º do CC.

Art. 1.361, § 1o

- Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no

Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de

veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no

certificado de registro.

O local onde deve ser feito o registro da alienação fiduciária é o domicílio do

devedor e não do credor.

Gabarito: C

Hipoteca

A hipoteca é um direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis ou que a

lei entende como hipotecáveis, pertencentes ao devedor ou a terceiro, e que, embora não entregues ao credor, asseguram-lhe, preferencialmente, o recebimento de seu crédito.

As principais características da hipoteca são:

a) O objeto gravado deve ser de propriedade do devedor ou de terceiro;

b) O devedor continua na posse do bem hipotecado; e

c) Tem caráter acessório, pois visa garantir uma dívida que é a obrigação principal.

Graficamente temos o seguinte:

DEVEDOR $ $ $ $ $ $ CREDOR

BEM

HIPOTECADO

garantidor da dívida

Para exemplificar, imagine que Pedro vá ao banco pegar um empréstimo. Como de praxe, o banco vai querer uma garantia de que o empréstimo vai ser pago. Diante disso, Pedro oferece a sua casa como garantia de que a dívida vai ser paga.

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Caso a dívida não seja paga, o banco pode vender a casa e utilizar o preço obtido para saldar a dívida proveniente do empréstimo.

Ressalta-se que a constituição de uma hipoteca deve ser assentada no Registro de Imóveis do local onde se situar o bem hipotecado. Vide art. 1.492 do CC.

Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de

cada um deles, se o título se referir a mais de um.

Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da

hipoteca.

Objeto da hipoteca

Um assunto comumente cobrado em provas de concursos diz respeito sobre o bem que pode ser objeto de uma hipoteca.

A lista dos bens hipotecáveis é prevista no art. 1.473 do CC:

Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios; VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

CONCLUSÃO !!!

Em regra a hipoteca se refere a bens imóveis, entretanto, também é possível a hipoteca de bens móveis, como ocorre nos casos dos navios e aeronaves.

40. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) A hipoteca tem como regra o oferecimento de coisas imóveis do devedor ou de terceiros.

A questão está de acordo com o art. 1.473 do CC.

Gabarito: Certa.

41. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) Não são admitidas como objeto de hipoteca as coisas móveis.

Como exemplo de bens móveis hipotecáveis temos os navios e as aeronaves.

Gabarito: Errada.

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Extinção da hipoteca

Os artigos do Código Civil reproduzidos a seguir tratam das formas de extinção da hipoteca:

Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

I - pela extinção da obrigação principal;

II - pelo perecimento da coisa; III - pela resolução da propriedade;

IV - pela renúncia do credor;

V - pela remição;

VI - pela arrematação ou adjudicação.

Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do

cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

a) Extinção da obrigação principal: o desaparecimento da obrigação principal

(dívida) provoca também o fim da hipoteca pelo fato desta ser uma relação acessória;

b) Perecimento da coisa: se o bem hipotecado dado em garantia é destruído, então

a garantia deixa de existir e o credor pode exigir uma nova garantia;

c) Resolução da propriedade: se o devedor tinha apenas a propriedade resolúvel

sobre o bem, com a perda da propriedade o bem deixa de ser seu;

d) Renuncia do credor: o credor abre mão da necessidade de uma garantia para a

dívida;

e) Remição: significa o resgate do bem que foi dado em hipoteca;

f) Arrematação: quando o bem hipotecado vai a leilão, aquele que der o maior lance

adquire o bem e provoca o fim da hipoteca;

g) Adjudicação: ato judicial que expropria o bem hipotecado do devedor e o

transfere ao credor.

h) Averbação mediante prova do pagamento: da mesma forma que a hipoteca deve ser registrada no Registro de Imóveis, o cancelamento também deve ser averbado no Registro de Imóveis.

42. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade de hipoteca: imóveis, aeronaves e navios. A hipoteca se extingue quando do vencimento do contrato principal.

Conforme o art. 1.499, I do CC.

Gabarito: Certa.

43. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) a hipoteca é a vinculação de um bem móvel para garantir o pagamento de uma obrigação, assumida pelo proprietário ou

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terceiro, despojando de posse, através de escritura pública registrada em cartório de Registro de Imóveis.

A hipoteca, em regra, se refere a um bem imóvel, além disso, não retira a posse do bem do proprietário ou do terceiro.

Gabarito: Errada.

44. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) Analise o texto que o

Professor João escreveu:

Um imóvel pode ser hipotecado para garantir uma dívida futura ou condicionada,

desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Essa hipoteca abrangerá todos os melhoramentos e construções realizadas no imóvel. O dono do imóvel hipotecado pode ainda constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. É vedado ao proprietário, no entanto, alienar o imóvel hipotecado.

O texto de João está INCORRETO porque

(A) é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

(B) imóveis não podem ser hipotecados para garantir dívidas futuras.

(C) a hipoteca não abrange melhoramentos e construções feitas no imóvel.

(D) imóveis hipotecados não podem ser objeto de outra hipoteca.

(E) se um imóvel for objeto de uma segunda hipoteca, esta não poderá ser em favor do mesmo credor.

Esta questão é bastante comum em provas de concursos. A base legal para a sua solução está no art. 1.475 do CC.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Conclui-se que o fato de um bem imóvel ter sido utilizado como garantia em uma

hipoteca não impede que ele seja vendido.

Se existir uma cláusula no contrato de hipoteca constando essa proibição, tal cláusula será nula, ou seja, não terá validade e, portanto, não produzirá efeitos.

Gabarito: A

45. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Um bem imóvel pode ser

hipotecado a vários credores simultaneamente. Na situação em que um imóvel que seja oferecido em garantia para dois credores e o valor obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da segunda passará para a condição de quirografário.

Para analisar esta questão devemos saber os seguintes conceitos:

- bem hipotecado a vários credores: um mesmo bem pode ser objeto de duas hipotecas diferentes, ou seja, um mesmo bem pode ser utilizado para garantir dívidas diferentes;

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- grau de hipoteca: quando o mesmo bem for utilizado em duas hipotecas, a dívida que foi garantida primeiramente caracteriza uma hipoteca de 1º grau; por outro lado, a segunda dívida garantida caracteriza uma hipoteca de 2º grau. Nesse caso, o credor de 1º grau tem preferência sobre o de 2º grau no recebimento da dívida;

- credor quirografário: é o credor que está no “fim da fila”, ou seja, o último a receber o pagamento do seu crédito. No exemplo da questão é o credor da hipoteca em segundo grau.

Gabarito: Certa.

46. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário– 2007) A hipoteca deverá sempre vir registrada em contrato, sob pena de nulidade.

Conforme estudamos no art. 1.492 do CC, as hipotecas devem ser registradas no Registro de Imóveis.

Gabarito: Errada

Fianças bancárias

Já comentamos brevemente sobre as fianças bancárias quando estudamos a

fiança de uma forma geral, entretanto, agora vamos detalhar um pouco mais este tema.

A fiança bancária é um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações, inclusive em operações ligadas ao comércio internacional.

Pelo fato de ser oferecida pelo Banco, uma instituição responsável e de grande respeitabilidade no mundo dos negócios, a fiança bancária proporciona uma maior facilidade no fechamento dos negócios com segurança e rapidez.

47. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor.

A definição de fiança bancária apresentada está de acordo com o que estudamos.

Gabarito: Certa.

48. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2010) A fiança bancária é uma obrigação escrita prestada à empresa que necessita de garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução e

(A) comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados pela

empresa na instituição financeira fiadora.

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(B) pode ser concedida somente em operações relacionadas ao comércio internacional.

(C) substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa.

(D) está sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras − IOF.

(E) não apresenta risco de crédito para a instituição financeira.

Análise das alternativas:

(A) ERRADA. Realmente a fiança bancária é uma obrigação escrita, cujo documento é a carta-fiança; porém, não comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados na instituição financeira, mas comprova que caso a obrigação principal não seja quitada, então a instituição financeira a quitará.

(B) ERRADA. A fiança bancária pode ser concedida em diversas operações relacionadas com o comércio nacional e o comércio internacional.

(C) CERTA. Sobre as finalidades da fiança bancária, podemos apontar as principais de acordo com a respectiva área:

- Adiantamentos: garante que o cliente do banco cumprirá o adiantamento do valor de um contrato negociado.

- Aduaneira: garante, em uma importação temporária, que o cliente pagará os tributos aplicáveis caso o bem importado seja nacionalizado.

- Concorrência: garante que o cliente, caso vença uma concorrência, assinará o contrato nas condições propostas.

- Judicial: garante que o cliente pagará os tributos ou contribuição social quando forem cobrados pelo fisco por Cobrança Administrativa ou Ação Fiscal. Quando se tratar de Impostos Federais, depende de disponibilidade.

- Performance: garante que o cliente cumprirá o contrato negociado.

- Financeira: Garante que o cliente pagará todas as obrigações assumidas em contrato

de Empréstimo.

Ou seja, é possível que a fiança bancária substitua o adiantamento do valor de um contrato.

(D) ERRADA. As operações de fianças bancárias podem gerar a incidência de IOF quando a obrigação principal for descumprida e o banco tiver que quitá-la, porém, a simples emissão de uma carta-fiança não gera a incidência de IOF.

(E) ERRADA. A fiança bancária é uma operação de risco para a instituição financeira, pois, se o devedor principal não quitar a obrigação, então o banco deverá fazê-lo e, posteriormente, cobrar o valor pago de seu cliente afiançado que poderá não ter patrimônio suficiente para saldar a dívida.

Gabarito: C

49. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do banco, que pode exigir garantias do

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cliente e definir um custo para a operação, sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina até prazo indeterminado.

Para resolver esta questão vou contar um caso prático que aconteceu comigo. Quando fui para São Paulo entrar em exercício no cargo de Auditor-Fiscal, tive que mudar a minha residência para a citada cidade. Entretanto, não conhecia ninguém na cidade e precisava alugar um apartamento para morar. Por não conhecer ninguém não tive como conseguir um fiador para o contrato de locação.

A solução foi pedir ao banco uma carta-fiança. Entretanto, para conseguir essa

garantia, tive que pagar cerca de 60% do valor do aluguel.

Antes da fiança ser autorizada pela área de crédito do banco, foi verificado que eu tinha um pequeno investimento em renda fixa e, por isso, o risco assumido seria muito pequeno.

Além disso, a carta-fiança foi emitida pelo prazo de um ano, ou seja, após isso eu deveria fazer uma nova fiança ou arrumar outra garantia para o aluguel.

Gabarito: Certa,

50. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em momento algum, exceder 5% do valor do patrimônio líquido da instituição financeira.

O valor máximo de fianças admitido por lei não pode superar 600% do patrimônio líquido da instituição financeira.

Dessa forma, se um banco tem um patrimônio líquido de 50 milhões, então poderá prestar fianças até o montante de 300 milhões.

Gabarito: Errada.

51. (FCC – BB – Escriturário – 2011) Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica

(A) a impossibilidade de substituição do fiador.

(B) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem.

(C) a contragarantia ser formalizada por instrumento público.

(D) o impedimento de compartilhamento da obrigação.

(E) a obrigatória cobertura integral da dívida.

Análise das alternativas:

(A) ERRADA. O art. do CC nos mostra duas possibilidade em que o fiador pode ser substituído.

Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja

substituído.

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(B) CERTA. Estudamos que, como regra, a fiança acarreta benefício de ordem (vide art. 827 do CC).

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a

contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Entretanto, tal benefício pode ser renunciado pelo fiador (art. 828, I do CC), hipótese em que a dívida poderá ser cobrada primeiramente dele.

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

I - se ele o renunciou expressamente;

(C) ERRADA. No caso da fiança, a contragarantia pode ser formalizada por instrumento público ou particular. O que o art. 819 do CC prevê é a necessidade de ser escrita.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

(D) ERRADA. Conforme prevê o art. 829 do CC, é possível que várias pessoas sejam fiadores de um mesmo débito. Tal situação acarreta o compartilhamento da obrigação.

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa

importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se

reservarem o benefício de divisão.

(E) ERRADA. O art. 823 do CC admite a fiança referente a parte da dívida.

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em

condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa

que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

Questões Diversas

52. (FCC – CEF – Escriturário – 2000) É garantia real que pode ser transcrita ou averbada no registro de imóveis,

(A) a hipoteca, somente.

(B) o penhor, somente.

(C) a caução, somente.

(D) a alienação fiduciária, somente.

(E) a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária.

Tanto a hipoteca como o penhor, como a alienação fiduciária podem/devem ser assentados no Registro de Imóveis. As previsões legais são as seguintes:

- hipoteca: art. 1.492 do CC.

Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de

cada um deles, se o título se referir a mais de um.

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- penhor mercantil: art. 1.448 do CC.

Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento

público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição

onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

- alienação fiduciária: art. 23 da Lei 9.514/1997.

Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

Gabarito: E

53. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) A hipoteca é uma modalidade de garantia real, enquanto a caução é uma modalidade de garantia pessoal.

Realmente a hipoteca é uma modalidade de garantia real. Entretanto, o que vem a ser uma caução?

O termo é usado, genericamente, para indicar as várias formas de garantias usadas para a concretização de um ato. Ou seja, a caução real é sinônimo de garantia real; por outro lado, a caução pessoal é sinônimo de garantia pessoal.

Conclui-se que a assertiva está errada, pois a caução pode ser tanto uma modalidade de garantia pessoal, como uma modalidade de garantia real.

Gabarito: Errada.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A

nossa aula termina por aqui. Tenho certeza que os principais conceitos sobre o assunto foram expostos na aula.

Espero ter correspondido às suas expectativas e lhe desejo boa sorte no dia da prova.

Dicler.

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LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS NA AULA

Aval

4. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) o penhor é a garantia plena e solidária que o banco dá a qualquer cliente obrigado ou coobrigado em titulo cambial.

5. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Um contrato de empréstimo pode ter vários avalistas, caso o devedor principal fique inadimplente. O credor deve exigir a liquidação do empréstimo primeiro do devedor principal e depois, proporcionalmente, de cada um dos avalistas.

6. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.

7. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Em uma garantia formalizada por meio de aval, o avalista assume a mesma posição jurídica do avaliado, isto é, o avalista é solidário com o avalizado.

8. (CESGRANRIO – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2010) As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera

(A) obrigação assumida pelo Banco, a fim de assegurar o pagamento de um título de crédito para um cliente.

(B) obrigação solidária do Banco credor para com o seu cliente mediante a assinatura de um contrato de câmbio.

(C) direito real para o Banco em face ao seu cliente e se constitui, pela tradição efetiva, em garantia de coisa móvel passível de apropriação entregue pelo devedor.

(D) responsabilidade acessória pelo Banco, quando assume total ou parcialmente o

dever do cumprimento de qualquer obrigação de seu cliente devedor.

(E) passivo para cliente tomador de um empréstimo contra o Banco credor, colocando seus bens à disposição para garantir a operação.

9. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) O avalista pode desistir de ser avalista, desde que comunique ao credor essa decisão por escrito.

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10. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista.

Fiança

11. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial.

12. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) Em uma fiança de empréstimo, o fiador somente será obrigado ao pagamento depois de cobrado o tomador.

13. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor deve executar simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da ordem.

14. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) 76. Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso ela não seja paga, cada fiador ficará responsável pelo pagamento

(A) da dívida, na proporção de sua renda mensal em relação ao total da renda mensal de todos os fiadores.

(B) de 1/3 da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.

(C) do total da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.

(D) da dívida, na proporção que estiver fixada no contrato de fiança.

(E) da dívida, na proporção de seu patrimônio em relação ao total do patrimônio de

todos os fiadores.

15. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) A fiança bancária é um contrato pelo qual o cliente (fiador) garante o cumprimento da obrigação do banco

(o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

16. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) A diferença entre aval e fiança é que o primeiro somente é prestado em títulos de crédito, enquanto o segundo é prestado em todo e qualquer tipo de contrato.

17. (FCC – CEF – Escriturário – 2000) A fiança diferencia-se do aval, por ser uma

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NegryNegry

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(A) obrigação acessória.

(B) garantia cambial plena.

(C) garantia cambial autônoma. (D)

garantia cambial a obrigado. (E)

garantia cambial a coobrigado.

18. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) O aval é específico para a garantia de títulos de crédito e a fiança, para contratos, não cabendo aval em

contratos, nem fiança em títulos de crédito.

19. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) O aval difere da fiança em vários pontos; um deles é que, em regra, o aval não requer a outorga conjugal para a sua validade.

20. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) Como regra geral, tanto para o aval quanto para a fiança prestados por pessoas casadas, exige-se a autorização do cônjuge, exceto no regime de casamento de separação absoluta de bens.

21. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.

22. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) Em uma garantia por meio de fiança, há a condição de benefício da ordem, o que significa que o credor deverá acionar primeiro o devedor e depois o fiador, exceto se o fiador renunciar ao benefício.

23. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) São garantias reais a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança. O aval é uma garantia pessoal.

Penhor mercantil

24. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) O proprietário do restaurante Kilu’s Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a

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posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada:

(A) aval.

(B) penhor mercantil.

(C) fiança.

(D) hipoteca.

(E) caução.

25. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) O objeto do penhor, em regra, são as coisas imóveis.

26. (DAVES – BANPARÀ – Técnico Bancário – 2005) Muitas são as operações realizadas entre os estabelecimentos bancários e seus clientes, existindo uma delas que é usualmente garantida por jóias. Essa operação é denominada de

(A) endosso.

(B) penhor.

(C) caução.

(D) aval ou fiança.

(E) hipoteca.

27. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) o penhor é a vinculação de um bem imóvel para garantir o pagamento de uma obrigação assumida pelo proprietário ou terceiro. Nas operações bancárias exige-se a existência de um fiel depositário.

28. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) O penhor, em regra, é constituído pela transferência efetiva da posse de coisa móvel, suscetível de alienação, que o devedor faz em garantia do débito ao credor.

29. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Quando oferecer garantia ao

credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor.

30. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2007) No penhor rural, a regra é que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve guardá-la e conservá-la.

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Alienação fiduciária

31. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) A alienação fiduciária é uma garantia que tem como objeto específico as coisas móveis.

32. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) Na alienação fiduciária, a coisa oferecida, móvel ou imóvel, passa a ser de propriedade do próprio credor.

33. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) A alienação fiduciária incide sobre um bem móvel ou imóvel, transferindo sua propriedade enquanto durar a obrigação garantida. A propriedade é do credor mas a posse é do devedor.

34. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) Pela alienação fiduciária, o vendedor somente transferirá o bem ao comprador após o pagamento da metade do preço.

35. (DAVES – BANPARÀ – Técnico Bancário – 2005) O conceito de alienação fiduciária está corretamente expresso na alternativa:

(A) É um depósito em dinheiro que garantirá o pagamento de um empréstimo.

(B) É o ato pelo qual um Banco, por conta de alguém, ou por conta própria, instrui suas agências para efetuarem certo pagamento ou crédito a terceiros.

(C) É modalidade de seguro garantida pelo Governo Federal e pelo Banco Central para todos os depositantes de estabelecimentos bancários.

(D) É uma forma programada de aplicação, em que o cliente autoriza, por escrito, o Banco

onde mantém conta corrente a debitar uma parcela mensal, previamente ajustada. (E)

É o contrato pelo qual o devedor, como garantia de uma dívida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor, sob condição resolutiva e expressa.

36. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia.

37. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Se uma empresa de construção civil, proprietária de um prédio, vender para um adquirente um apartamento financiado diretamente pelo construtor, mediante assinatura de um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor constará

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como proprietário fiduciário e o devedor, como proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da coisa imóvel.

38. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

39. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que

(A) o devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco, sendo, ainda, obrigado a zelar por sua conservação.

(B) a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando- se a posse com o credor.

(C) o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

(D) a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em garantia seja inferior ao valor emprestado.

(E) deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor.

Hipoteca

40. (CESPE/UnB – CEF – Técnico Bancário – 2006) A hipoteca tem como regra o oferecimento de coisas imóveis do devedor ou de terceiros.

41. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2007) Não são admitidas como objeto de hipoteca as coisas móveis.

42. (CESPE/UnB – BRB – Escriturário – 2010) Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade de hipoteca: imóveis, aeronaves e navios.

A hipoteca se extingue quando do vencimento do contrato principal.

43. (FCC – CEF – Técnico Bancário – 2004) a hipoteca é a vinculação de um bem móvel para garantir o pagamento de uma obrigação, assumida pelo proprietário ou terceiro, despojando de posse, através de escritura pública registrada em cartório de Registro de Imóveis.

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44. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2006) Analise o texto que o Professor João escreveu:

Um imóvel pode ser hipotecado para garantir uma dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Essa hipoteca abrangerá todos os melhoramentos e construções realizadas no imóvel. O dono do imóvel hipotecado pode ainda constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. É vedado ao proprietário, no entanto, alienar o imóvel hipotecado.

O texto de João está INCORRETO porque

(A) é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

(B) imóveis não podem ser hipotecados para garantir dívidas futuras.

(C) a hipoteca não abrange melhoramentos e construções feitas no imóvel.

(D) imóveis hipotecados não podem ser objeto de outra hipoteca.

(E) se um imóvel for objeto de uma segunda hipoteca, esta não poderá ser em favor do mesmo credor.

45. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Um bem imóvel pode ser hipotecado a vários credores simultaneamente. Na situação em que um imóvel que seja oferecido em garantia para dois credores e o valor obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da segunda passará para a condição de quirografário.

46. (CESPE/UnB – BANCO DO BRASIL – Escriturário– 2007) A hipoteca deverá sempre vir registrada em contrato, sob pena de nulidade.

Fianças bancárias

47. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor.

48. (FCC – BANCO DO BRASIL – Escriturário – 2010) A fiança bancária é uma

obrigação escrita prestada à empresa que necessita de garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução e

(A) comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados pela empresa na instituição financeira fiadora.

(B) pode ser concedida somente em operações relacionadas ao comércio

internacional.

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(C) substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa.

(D) está sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras − IOF.

(E) não apresenta risco de crédito para a instituição financeira.

49. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do banco, que pode exigir garantias do cliente e definir um custo para a operação, sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do vencimento da obrigação para a qual a

fiança se destina até prazo indeterminado.

50. (CESPE/UnB – BASA – Técnico Bancário – 2010) O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em momento algum, exceder 5% do valor do patrimônio líquido da instituição financeira.

51. (FCC – BB – Escriturário – 2011) Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica

(A) a impossibilidade de substituição do fiador.

(B) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem.

(C) a contragarantia ser formalizada por instrumento público.

(D) o impedimento de compartilhamento da obrigação.

(E) a obrigatória cobertura integral da dívida.

Questões Diversas

52. (FCC – CEF – Escriturário – 2000) É garantia real que pode ser transcrita ou

averbada no registro de imóveis,

(A) a hipoteca, somente.

(B) o penhor, somente.

(C) a caução, somente.

(D) a alienação fiduciária, somente.

(E) a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária.

53. (CESPE – BRB – Escriturário – 2005) A hipoteca é uma modalidade de garantia real, enquanto a caução é uma modalidade de garantia pessoal.

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GABARITO:

4-E 5-E 6-C 7-C 8-A 9-E 10-E 11-E 12-C 13-E 14-D 15-E 16-C 17-A 18-C 19-E 20-C 21-E

22-C 23-E 24-B 25-E 26-B 27-E 28-C 29-E 30-C 31-E 32-C 33-C 34-E 35-E 36-E 37-C

38-E 39-C 40-C 41-E 42-C 43-E 44-A 45-C 46-E 47-C 48-C 49-C 50-E 51-B 52-E 53-E

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