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5º Seminário da Câmara Técnica de Medicina de Família CRMMG
A visão do código de ética sobre o direito do médico de família de renunciar ao
atendimento do paciente
Cons. Ricardo do Nascimento Rodrigues
• Situação 1 - Médico da Família atua em UBS de região considerada como de “alta periculosidade”. Os gerentes, porém, se recusam a promover quaisquer medidas de segurança.
• Situação 2 - Médico da Família atende criminoso baleado. Durante todo o tempo, precisa atendê-lo, sob a mira de um revólver.
• Situação 3 - Médico da Família atende paciente com quadro de lombalgia, afasta-o do trabalho por 10 dias, após este período considera-o apto para retorno ao trabalho, porém paciente alega dores e insulta e ameaça o médico.
• Situação 4 - Médico da Família é injustamente acusado por pai de criança de “erro médico”. O homem passa a agredi-lo fisicamente.
• Situação 1– Médico da Família atua em Unidade de Saúde de
região considerada como de “alta periculosidade”.– Durante o tempo em que lá trabalha solicita, junto a
gerência, que providencie medidas de segurança, com profissionais especializados e portas com detecção de metais.
– Sem sucesso, por questão de solidariedade e do que considera como “ética profissional”, continua atendendo seus pacientes normalmente, apesar de todo o risco.
• Situação 2– Durante o trabalho na Unidade de Saúde da Família o médico
recebe paciente baleado, que vem acompanhado de seus colegas que o identifica como “chefe da quadrilha”. Pro médico “bandido bom é bandido morto”. Porém, diante da mira de revólver, decide fazer o possível pra salvar a vida do paciente.
– Depois do atendimento, vivencia uma série de dilemas éticos:• Criminosos têm o mesmo direito do que não-criminosos a todos os
cuidados disponíveis?• Depois do atendimento, deve prestar queixa à polícia sobre a revelação
de vários crimes, realizada por parte dos próprios acompanhantes do socorrido?
• Se não tivesse ameaçado, ele mesmo, de morte, teria a obrigação ética de atender sob situação de extrema pressão como aquela?
• Exposição dos detalhes• Situação 3– Médico da Família atende paciente de 36 anos com dor lombar, sem
episódios prévios, quadro iniciado após trabalhar carregando peso. Realiza exame físico, identifica lombociatalgia. Prescreve medicamentos e faz orientações posturais, agendando retorno em 3 dias, período abonado por atestado. No retorno, faz nova avaliação clínica, considera-o apto e orienta retorno ao trabalho. Porém o paciente alega persistir com dor e solicita que continue afastado. O médico recusa novo afastamento e orienta o paciente. Enfurecido com a decisão, o paciente ameaça “esperá-lo na porta” para uma conversa e, ainda avisa: “vários de seus outros atendidos estão reclamando de sua falta de educação e comportamento injusto. Vamos fazer um abaixo-assinado para retirá-lo de seu posto”.
• Situação 4– Médico da Família costuma realizar atendimento a determinada
criança, desde o nascimento dela. Em algumas ocasiões, além da mãe, comparece o pai (diga-se de passagem, constantemente embriagado).
– Em um dos atendimentos, faz um exame clínico e anamnese minuciosos e, sem identificar a causa da febre e mal-estar, recomenda repouso e observação em casa. Horas depois, a criança volta, desta vez, com quadro de meningite instalado.
– Apesar de atendimento adequado, inclusive com verificação de rigidez de nuca ( na ocasião da primeira consulta, ausente), o médico passa a ser acusado verbalmente pelo pai, de “erro médico”. Inconformado com as explicações do profissional, o homem passa às vias de fato, com tapas e socos.
• Situação 4 (continuação)– Em situações como esta, deve o médico:• Revidar as agressões?• Depois do atendimento, prestar queixa contra o pai do
paciente na delegacia?• Abandonar o acompanhamento da criança, se trabalhar
em cidade pequena e for constatado que é o único médico disponível na unidade de saúde de referência?
Eixo Central
Agressões a médicos
Pergunta-base: Como realizar um atendimento ético, quando submetido a diversos níveis de
agressão?
Argumentos
Inciso II, Cap. I do CEM - o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agira com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Inciso XI, Cap. I do CEM – estabelece que o médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador.
Artigo 36 – veda ao médico abandonar paciente sob seus cuidados
Parágrafo 1º - Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de
renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao colega que lhe suceder.
Artigo 33 – proíbe deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não houver outro médico em condições de fazê-lo.
Resolução 90/00 do CREMESP, referendada pelo CFM, considera, entre outros pontos que “o médico no exercício profissional, encontra-se exposto a numerosos riscos ocupacionais” e que, além de “ser o executor direto das ações de saúde, deve merecer a devida atenção quanto à sua saúde ocupacional”, estabelece que: “em locais de trabalho sabidamente violentos e que exponham a risco a integridade física dos médicos no atendimento de pronto-socorro, deverá haver manutenção de plantão policial ou, na impossibilidade deste, segurança privada”.A mesma resolução determina que “caberá ao respectivo diretor técnico/médico responsável e, no caso de sua inexistência, ao diretor clínico, tomar formalmente as providências necessárias.
A Lei das Contravenções Penais, em seu Art. 66, proíbe ao médico “deixar de comunicar à autoridade competente: crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da Medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal”.
Eixos Secundários
Direitos do MédicoAbandono do Atendimento
Relação com FamiliaresObrigatoriedade de Tratamento
Sigilo(denúncia sobre dados obtidos durante as consultas)
Situação que poderá ser levantada
O médico é obrigado a atender, mesmo ao se identificar situação de risco?
Discussão
Inciso I, Cap. I do CEM (Princípios Fundamentais) – A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
Inciso II, Cap. I do CEM – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
“Todo os deuses e homens devem odiar o médico em cujo íntimo falte compaixão e
espírito de humanidade”Scribonius Largus, 14 – 54 DC
Médico grego
Situação 1Inciso IV, Cap. II do CEM – O médico tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.Inciso XVII, Cap. I do CEM – Orienta como Princípio Fundamental que ele não pode se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
Situação 2Inciso II, Cap. I do CEM Médico não é juiz de direitoSigilo médico
Perguntas:1 - Criminosos têm o mesmo direito do que não-criminosos a todos os cuidados disponíveis?2 - Depois do atendimento, deve prestar queixa à polícia sobre a revelação de vários crimes, realizada por parte dos próprios acompanhantes do socorrido?3 - Se não tivesse ameaçado, ele mesmo, de morte, teria a obrigação ética de atender sob situação de extrema pressão como aquela?
Situações 3 e 4Avaliação clínicaArtigo 25 do CP – “Atua em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Perguntas:1 - Revidar as agressões?2 - Depois do atendimento, prestar queixa contra o pai do paciente na delegacia ou contra o paciente que o ameaçou?3 - Abandonar o acompanhamento da criança, se trabalhar em cidade pequena e for constatado que é o único médico disponível na unidade de saúde de referência ou do outro paciente?
Abandonar o acompanhamento da criança, se trabalhar em cidade pequena e for constatado que é o único médico disponível na unidade de saúde de referência ou do outro paciente?
Artigo 36, Cap. V do CEM – É vedado ao médico abandonar pacientes sob seus cuidados.
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique
previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§ 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.
Art. 33Deixar de atender paciente que procure seus
cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro
médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.