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tica e Postura ProfissionalO fazer e o Agir
Dr Roudinei Santana
INTRODUOA natureza humana tem como uma de suas principais atividades o cuidar, que a essncia do profissional de enfermagem. O zelo com os pacientes deve ser a maior preocupao do(a) enfermeiro (a).
Considere a situao:
Adolescente de 14 anos est grvida, no quer que os pais fiquem sabendo. A me questiona-lhe sobre o que a filha tem.
lcito contar-lhe?
Considere a Situao:
Paciente HIV positivo, casado, no quer que a esposa fique sabendo do seu diagnstico. O casal no usa preservativos em suas relaes.
lcito quebrar o sigilo?
Considere a Situao:
Paciente idoso, com CA em estadiamento avanado, em estado de inconscincia. O neto do mesmo, tcnico em enfermagem, solicita o pronturio para analis-lo.
Deve-se conceder-lhe o direito?
Considere a Situao:
Paciente vem a bito devido a uma doena infecto-contagiosa. No deseja que ningum fique sabendo de sua doena. Aps a morte, o filho solicita o pronturio.
lcito entregar-lhe?
Considere a Situao
Delegado de polcia solicita diretamente ao hospital uma cpia do pronturio mdico para ser anexado aos autos de um processo criminal contra um tcnico de enfermagem.
Estamos obrigados a entregar-lhe?
Considere a Situao:
Mdico prescreve determinada medicao qual o paciente alrgico. A tcnica prepara e administra, tendo o conhecimento da alergia da paciente, mas respeitando a prescrio.Que atos de infrao foram cometidos? Quem responder por eles?
Cdigo de tica da Enfermagem
Est organizado por assunto e inclui:princpios, direitos, responsabilidades, deveres e proibies pertinentes conduta tica dos profissionais de Enfermagem.
CONCEITOS BSICOS
DEONTOLOGIA DA ENFERMAGEM:
conjunto de deveres dos profissionais de enfermagem.
DISCEOLOGIA DA ENFERMAGEM:
Conjunto de direitos dos profissionais de enfermagem
CONCEITOS BSICOS
IMPERCIA:
Falta de prtica ou ausncia de conhecimentos para o exerccio de uma profisso.
IMPRUDNCIA:
Falta involuntria da observao das medidas de cuidado e segurana necessrias para determinada ao.
NEGLIGNCIA:
Descuido voluntrio, desleixo, indiferena, desateno.
A TICAA tica uma parte da cincia moral. Mais do que limitar-se a um feixe de normas, ela procura a humanizao do trabalho organizado, isto , procura coloc-lo a servio do homem, da sua promoo, da sua fidelidade social.
Definio:
Conjunto de regras, princpios que guiam as aes de um grupo em particular, ou, tambm, definem o modo como devemos agir.
tica Profissional
um conjunto de normas de conduta que devero ser postas em prtica no exerccio de qualquer profisso.
tica Profissional: o fazer e o agirO fazer diz respeito competncia, eficincia que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profisso.O agir se refere conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profisso.
Individualismo e tica Profissional:Parece ser uma tendncia do ser humano, em primeiro lugar, seus interesses prprios e, quando esses interesses so de natureza pouco recomendvel, ocorrem serssimos problemas.
Individualismo e tica Profissional:Aquele que s se preocupa com os lucros, geralmente, tende a ter menor conscincia de grupo.
Fascinado pela preocupao monetria, a ele pouco importa o que ocorre com a sua comunidade e muito menos com a sociedade.
Virtudes Profissionais:Alm dos deveres de um profissional, devem ser levadas em conta as qualidades pessoais que tambm concorrem para o enriquecimento de sua atuao profissional.
Virtudes Profissionais:Honestidade: a primeira virtude no campo profissional. um princpio que no admite relatividade, tolerncia ou interpretaes circunstanciais.
Virtudes Profissionais:Sigilo: o respeito aos segredos das pessoas, deve ser desenvolvido na formao de futuros profissionais, pois trata-se de algo muito importante e de implicao judicial.
Virtudes Profissionais:
Competncia: O conhecimento da cincia, da tecnologia, das tcnicas e prticas profissionais prrequisito para a prestao de servios de boa qualidade.
Virtudes Profissionais:Prudncia: todo trabalho, para ser executado, exige muita segurana. A prudncia contribui para a maior segurana, principalmente das decises a serem tomadas. Evita lutas e discusses inteis.
Virtudes Profissionais:Coragem: A coragem nos ajuda a reagir s crticas, quando injustas, e a nos defender dignamente quando estamos cientes de nosso dever.
Virtudes Profissionais:Perseverana: . Qualidade difcil de ser encontrada, mas necessria, pois todo trabalho est sujeito a incompreenses, insucessos e fracassos que precisam ser superados.
Virtudes Profissionais:Compreenso: facilita a aproximao e o dilogo, to importante no relacionamento profissional. Ajuda na convivncia!!!
Virtudes Profissionais:Humildade: admitir que no o dono da verdade e que o bom senso e a inteligncia so propriedade de um grande nmero de pessoas.
Virtudes Profissionais:
Imparcialidade: Para ser justo preciso ser imparcial, logo a justia depende muito da imparcialidade.
Virtudes Profissionais:Otimismo: acreditar na capacidade de realizao da pessoa humana, no poder do desenvolvimento, enfrentando o futuro com energia e bomhumor.
Virtudes Profissionais:Atitude: Significa uma maneira organizada e coerente de pensar, sentir e reagir a acontecimentos ocorridos em nosso meio circundante. Indica o que interiormente estamos dispostos a fazer.
Cdigo de tica Profissional uma espcie de contrato de classe e os rgos de fiscalizao do exerccio da profisso passam a controlar a execuo de tal pea magna.
NO PODE ESTAR POR CIMA DA CONSTITUIO FEDERAL.
Cdigo de tica ProfissionalDetermina a ORDEM no exerccio da funo. Se muitos exercem a mesma profisso, preciso que uma disciplina de conduta ocorra.
Cdigo de tica da EnfermagemRES COFEM 311/2007Princpios
Fundamentais;
Direitos;Deveres; Responsabilidades Sigilo
e Proibies;
profissional; Pesquisa Infraes; Penalidades
O EXERCCIO DA ENFERMAGEM
Art. 5 - Exercer a profisso com justia, compromisso equidade, resolutividade, dignidade,competncia, responsabilidade, honestidade e lealdade.Art. 6- Fundamentar suas relaes no direito, na prudncia, no respeito, na solidariedade, e na diversidade de opinio e posio ideolgica.
CAPTULO I DAS RELAES PROFISSIONAIS
Seo I Das Relaes com a Pessoa, Famlia e Coletividade.
Responsabilidades e Deveres
Art.
16 mesmo em caso de suspenso das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatrios da categoria.
Comunicar
Empregadores/ usurios com antecedncia de 72 horas.
Art. 25 Registrar noPronturio do Paciente as informaes inerentes ao processo de cuidar.
PROIBIES
Art. 31 Prescrever medicamentos e praticar ato cirrgico... (Resoluo COFEN n 280/03 Auxlio Cirrgico)
Art. 35 Registrar informaes parciais e inverdicas sobre a assistncia prestada.
SEO II
Das Relaes com os Trabalhadores de Enfermagem, sade e outros.Responsabilidades e Deveres
Art. 40 Posicionar-secontra falta cometida durante o exerccio profissional seja por impercia, imprudncia ou negligncia.
Art. 41 Prestarinformaes, escritas e verbais, completas e fidedignas necessrias para assegurar a continuidade da assistncia.
PROIBIES
Art. 42 - Assinar as aes de Enfermagem que no executou, bem como permitir que suas aes sejam assinadas por outro profissional
SEO III
Das Relaes com as Organizaes da CategoriaResponsabilidades e Deveres
Art. 53 Manter seus
dados cadastrais atualizados, e regularizadas suas obrigaes financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem. Art. 54 Apor o nmero e
categoria de inscrio no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exerccio profissional.
PROIBIES
Art. 58 Realizar ou facilitar aes que causem prejuzo ao patrimnio ou comprometam a finalidade para a qual foram institudas as organizaes da categoria. Art. 59 Negar, omitir informaes ou emitir declaraes sobre o exerccio profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
SEO IV
Das Relaes com as Organizaes Empregadoras
Responsabilidades e Deveres
Art. 72 Registrar informaes inerentes e indispensveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.
PROIBIES
Art. 80 delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de Enfermagem ou da sade, que no seja Enfermeiro.
CAPTULO II DO SIGILO PROFISSIONAL
Responsabilidades e Deveres
Art. 82 - ordem judicial, ou com o consentimento da pessoa envolvida ou de seu representante legal. 1 - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento pblico e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
2 - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poder ser revelado quando necessrio prestao da assistncia.
4 - O segredo profissional referente ao menor de idade dever ser mantido, mesmo quando a revelao seja solicitada por pais ou responsveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Art. 83 Orientar, na condio de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.
PROIBIES Art. 84 Franquear o acesso a
informaes e documentos a pessoas que no esto diretamente envolvidas na prestao da assistncia, exceto nos casos previstos na legislao vigente ou por ordem judicial. Art. 85 Divulgar ou fazer
referncias a casos, situaes ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
CAPTULO IIIDO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUO TCNICO-CIENTFICA
Responsabilidade e Deveres
Art. 90 - Interromper a pesquisa na presena de qualquer perigo vida e integridade da pessoa.
PROIBIES
Art. 95 - Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagirios, na condio de docente, Enfermeiro responsvel ou supervisor.
CAPTULO VDAS INFRAES E PENALIDADES
Art. 118 As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n. 5905, de 12 de julho de 1973, so as seguintes...
PenalidadesI Advertncia verbal. II Multa III Censura. IV Suspenso do exerccio profissional. V Cassao do direito ao exerccio profissional
Art. 121 As infraes sero consideradas leves, graves ou gravssimas segundo a natureza do ato e as circunstncias de cada caso.
Art. 122 - So consideradas circunstncias ATENUANTES:
I - Ter o infrator procurado, logo aps a infrao, por sua espontnea vontade e com eficincia, evitar ou minorar as conseqncias do seu ato;
V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infrao.
Art. 123 - So consideradas circunstncias AGRAVANTES:I - Ser reincidente; II - Causar danos irreparveis; III - Cometer infrao dolosamente; VI - Aproveitar-se da fragilidade da vtima; VIII - Ter maus antecedentes profissionais.
Pesquisa interna da satisfao do usurio:Quero relatar, e parabenizar a Maternidade pelo quadro de funcionrios maravilhosos. Desde a limpeza, ao Anestesista.Quero citar como exemplo,todos, cada um na sua rea, agiram como profissionais.
Pesquisa interna da satisfao do usurioAchei muito desagradvel ter ficado
na sala ps operatria com funcionrios que falavam muito alto e usavam palavras inadequadas bem como a conversa tambm no me agradou me deixou mais estressada no contribuiu nada para minha recuperao.
tica tudo, esse tipo de funcionrio denigre a imagem do hospital
RESOLUO COFEN N 218/1999 Juramento Solene:
DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCINCIA E FIDELIDADE; GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM CONFIADOS; RESPEITAR O SER HUMANO DESDE A CONCEPO AT DEPOIS DA MORTE;
NO PRATICAR ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FSICA OU PSQUICA DO SER HUMANO; ATUAR JUNTO EQUIPE DE SADE PARA O ALCANCE DA MELHORIA DO NVEL DE VIDA DA POPULAO; MANTER ELEVADOS OS IDEAIS DE MINHA PROFISSO, OBEDECENDO OS PRECEITOS DA TICA, DA LEGALIDADE E DA MORAL, HONRANDO SEU PRESTGIO E SUAS TRADIES".
20 Dicas para o sucesso1- Elogie 3 pessoas por dia 2- Tenha um aperto de mo firme 3 -Olhe as pessoas nos olhos 4- Gaste menos do que ganha 5- Saiba perdoar a si e aos outros 6- Trate os outros como gostaria de ser tratado 7- Faa novos amigos 8- Saiba guardar segredos 9- No adie uma alegria 10- Surpreenda aqueles que voc ama com presentes inesperados 11- Sorria 12- Aceite uma mo estendida 13- Pague suas contas em dia
14- No reze para pedir coisas. Reze para agradecer e pedir Sabedoria e coragem 15- D as pessoas uma segunda chance 16- No tome nenhuma deciso quando estiver cansado ou nervoso 17- Respeite todas as coisas vivas, especialmente as indefesas 18- D o melhor de si no seu trabalho. Tenha prazer em fazer bem feito 19- Seja humilde, principalmente nas vitrias 20- Jamais prive uma pessoa de esperana. Pode ser que ela s tenha isso
Fonte: internet
Muito Obrigado!!!
Sucesso nessa rdua ms prazerosa jornada!!!
Professor Roudinei.