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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N". 0j-402016 litff4 ; VAL
4.
Lt^;
(St SESP-TJ/AL
RENUMpADO FL,
Termo de Cooperação Técnica TJ /AL N° 064 /2016 que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, TJ/AL, o ESTADO DE ALAGOAS e o MUNICÍPIO DE MACEIÓ
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão
público autônomo, representativp do Poder Judiciário inscrito no CNPJ n°
12.473.062/0001-08, situado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, Maceió/AL,
representado por seu Presidente, DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS,
inscrito no CPF/MF n° 126.931.705-91 e RG n° 307.544 SSP/PE, doravante denominado
Tribunal de Justiça /AL, o PODER EXECUTIVO ESTADUAL, neste ato representado
por seu Governador JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, casado,
economista, CPF/MF n° 710.147.721-68, RG n° 1817639-SSP/AL, com as
interveniências da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 20.279.762/0001-86 e com sede na
Avenida Fernandes Lima, 1322, CEP: 57.050-000, Farol, Maceió, Alagoas, representado
pelo Secretário de Estado, o Sr. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel.
QOC PM, RG n° 766410 SSP/AL, inscrito no CPF n° 648.000.084-68, doravante
denominada SERIS, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 12442570/0001-10, situada na Praça Independência, n° 67,
representada neste ato por seu Comandante Geral CEL MARCOS SAMPAIO LIM
doravante denominada PM-AL e o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, entidade de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.200.135/0001-80, representado por seu
Prefeito, o Sr. RUI SOARES PALMEIRA, portador do RG n° 1.146.804 SSP/AL e CPF n°
007.486.964-03, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob
o n'.11162144/0001-60, situada na Avenida Theobaldo Barbosa, s/n, Conjunto Joaquim
I cào. Vergel, representada neste ato pela Secretária Municipal, a Sra. MÔNICA
131./1.1:1:A SURUAGY MONTENEGRO, portadora do RG n° 333.736 SSP/AL, inscrita
no CPF n°."287.630.414-72,— doravante denomi da EMSC, resolvem celebrar—,
comum acordo, o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o (
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto a cooperação
mútua dos participes com a finalidade de garantir a presença dos presos nas
audiências criminais, cuja presença física torne-se indispensável ao ato, mediante
prévia solicitação 'cio magistrado, no Fórum da Comarca da Capital de terça a
(muinta-feira, com a operacionalização de suas escoltas e apresentação ao
magistrado da Vara Criminal competente, na forma da legislação pertinente e sem
prejuízos ou alterações das audiências realizadas nos demais dias da semana.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I.Os participes assumem as seguintes obrigações:
a) Designar cada qual um gestor das ações decorrentes do presente Termo,
cabendo-lhes acompanhar, gerenciar a sua execução, bem como dirimir as
dúvidas ou prestar informações.
b) Cumprir fielmente as regras ajustadas consensualmente por meio do presente
Termo de Cooperação Técnica;
c) As partes se obrigam a dar mútua e imediata ciência de quaisquer
notificações, avisos ou interpelações por infrações às normas legais,
responsabilizando-se, cada parte, por suas ações ou omissões, na forma da
lei.
11. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas:
a) Por intermédio dos juízes das Varas Criminais da Capital, oficiar todos os
partícipes sobre as agendas de audiências criminais previstas, anexando a
relação de ré s presos, por processo, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
b) Dis. i.ilizar a carCeragem do Fórum da Capital em condições físicas plenas
de operacionalidade;
c) ,.,Contribuir na divulgação dos resultados obtidos com a ação;
PLt
4:14 ;158'0-TJ/AL
d) Realizar a fiscalização da fiel execução dos objetivos deste Termo;
e) Indicar um servidor gestor do Termo de Cooperação na Institui ao e o sã I
suplente;
0 Fornecer alimentação aos componentes da escolta e ao agente penitenciário
coordenador da escolta durante a permanência dos mesmos no Fórum da
Capital.
SESP-TJ/AL 111.Compete ao Estado de Alagoas, mediante a Secretaria de Estado de RessocializaçqNUM
inclusão Social:
a) Elaborar e disponibilizar semanalmente, às quintas-feiras, para as demais
Instituições a Ficha de Agendamento Unificada de Audiências referente a
semana subsequente.
b) Responsabilizar-se pelo translado coletivo, segurança e escolta de todos os réus
presos, desde a saída dos presídios da capital até seu retorno;
c) Responsabilizar-se pela chegada dos réus presos à carceragem do Fórum da
Capital, rigorosamente às_12h3Omin, de terça à quinta-feira, a fim de garantir a
realização das audiências, conforme estabelecido na agenda previamente
disponi bi lizada pelas Varas Criminais da Capital;
d) Treinar e manter capacitada a equipe de escolta disponi bilizada pela SEMSC;
e) Disponibilizar permanentemente 1 (um) agente penitenciário para coordenação
da escolta e da segurança dos réus presos durante as audiências;
O Responsabilizar-se e coordenar os trabalhos de todas as equipes de escolta
designadas para acompanhar os presos durante as audiências;
g) Responsabilizar-se pela alimentação e cuidados com a saúde dos réus presos
quando necessário;
h) Contribuir na divulgação dos resultados obtidos com a ação;
i) Indicar um servidor gestor do Termo de Cooperação na Instituição e
suplente.
IV. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania -
SEMSC-: ri
DO
jS • ) Disponibilizar até 20 (vinte) guardas municipais, no mínimo de 4 (quatro) do
sexo feminino, devidamente capacitados e equipados, para comporem a equipe
de escolta de presos, da carceragem do Fórum da Capital à sala de audiências,
onde permanecerão à disposição do juiz presidente do ato e sob a coordenação
do agente penitenciário disponibilizado pela SERIS.
b) Indicar e garantir a disponibilidade de recursos humanos para receber
capacitação específica em técnicas de escolta e em outros temas necessários à
segurança;
c) Contribuir na divulgação dos resultados obtidos coma ação;
d) Indicar um servidor gestor do Termo de Cooperação na Instituição e o seu
suplente;
V. Compete à Policia Militar do Estado de Alagoas- PM/AL:
) Autorizar a guarnição de policiais militares que atua no Fórum da capital, em
número suficiente, a monitorar e garantir a segurança pública, conforme o
estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica, sem prejuízo das suas
funções;
b) Contribuir na divulgação dos resultados obtidos com a ação;
c) Indicar um servidor gestor do Termo de Cooperação na Instituição e o seu
suplente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO '----
Para o alcance dos objetivos deste Termo de Cooperação, as partes pactuantes terão
como referência a Ficha de Agendamento Unificada de Audiências que servirá de
documento de controle do cumprimento do estabelecido no Termo de Cooperação
Técnica em cada instituição.
A implementação do objeto deste instrumento terá ainda como base a atuação dos
gestores indicados por cada partícipe cujas atribuições são descritas na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA — DAS ATRIBUIÇÕES DO GEST
CONVÊNIO EM CADA INTITUIÇÃO
,lop,
4.1. Gestor do Termo de Cooperação Técnica no Tribunal de Justiça do Estad(Oe,,,,r ifAis
Alagoas: ,
a) Será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do objeto do
convênio, por meio de levantamento junto às varas sobre -a presença dos réus
presos nas audiências constantes nas Fichas de Agendamento Unificadas de
Audiências repassando os resultados para a Câmara de Monitoramento de
Segurança do Estado de Alagoas e aos demais partícipes;
b) Será responsável pela disponibilização da Carceragem do Fórum nas condições
adequadas de operacionalização;
c) Será responsável pela— organização cio Fornecimento da alimentação aos
componentes da escolta e ao agente penitenciário coordenador da escolta,
durante a permanência dos mesmos no Fórum da Capital.
4.2. Gestor do Termo de Cooperação Técnica na Secretaria de Estado de t421,V
SESP.T.UAL RENUMR4DO Fl., -À
Ressocialitacão e Inclusão Social:
a) Será responsável pela elaboração da Ficha de Agendamento Unificada
Audiências;
h) Será responsável pelo envio da Ficha de Agendamento Unificada de
Audiências aos gestores indicados por cada participe e aos presídios para
disponibilização dos réus presos, semanalmente-, todas as quintas-feiras-;
c) Será responsável por providenciar o transporte coletivo dos réus presos.,
organizando os horários de coleta e de chegada no Fórum da Capital no horário
estabelecido,. conforme o inciso III da Cláusula Segunda
d) Será responsável pela apresentação de 1 (um) agente penitenciário-, conforme
as datas previstas na Ficha de Agendamento Unificada de Audiências e no
horário previsto -no inciso II1 da Cláusula Segunda
e) Será responsável pela orientação e coordenação das equipes de escolta.
4.3. Gestor da Secretaria Municipal de Se, urança Comunitária e Cidadania -
SEMSC:
-ao à
SESP TJ/Ala) era responsável pela disponibilização diária de membros da guarda municipal,
m número proporcional de 02 .(dois) guardas para cada réu preso, para
omposição da equipe de escolta interna de acordo com a Ficha de
Agendamento Unificada de Audiências recebida, até o limite total de 20 (vinte)
guardas conforme o inciso IV, da Cláusula Segunda, respeitando-se a
quantidade mínima de 04 (quatro) componentes do sexo feminino em cada
equipe de escolta--;
b) Será responsável pela apresentação dos membros da guarda municipal
disponibilizados no Fórum da capital sempre às 12:00hs de terça à quinta-
feira, conforme as datas constantes da Ficha de Agendamento Unificada de
Audiências.
4.4. Do Gestor da Policia Militar do Estado de Alagoas — PM/AL:
a) Será responsável pela disponibilização da guarnição de policiais militares,
conforme o inciso V, da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS HUMANOS
Incumbe aos partícipes a mobilização dos recursos humanos que se fizerem
indispensáveis à execução das atividades que venham a ser implementadas,
comprometendo-se, unia e outra parte, a disponibilizar o pessoal técnico-
administrativo necessário ao cumprimento dos objetivos do Termo de Cooperação
Técnica.
CLÁUSULA SEXTA —1)0 ÔNUS
As despesas decorrentes do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica
conta de dotações próprias de cada participe, conforme as responsabilidades de cada
um, assumidas neste termo. Não haverá qualquer transferência de recurs s entre o
partícipes.
\\,
CLAUSULA SÉTIMA DA AÇÃO PROIVIOC1ONAI,
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo de
Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de todos os
partícipes, devendo ter caráter exclusivamente assistencial e informativo, vedIdas
promocionais com propósitos diversos. SESP.Ti/A;
CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
kWiNkleMlf
Quaisquer modificações deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser efetuadas por
meio de Termo Aditivo celebrado entre as partes, com amparo no art. 65,. da Lei
n'8666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA — DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, controle e fiscalização da execução do objeto deste Termo de
Cooperação Técnica ficará a cargo da Câmara de Monitoramento de Segurança do
Estado de Alagoas, interveniente, neste instrumento, com a responsabilidade da
elaboração e encaminhamento aos partícipes de relatórios para conhecimento e
providências.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA RENUIVIERADO FrS.,5F)._ ITJ/AL
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei n° 8666/93, por Termo Aditivo, desde que não haja mudança do objeto
e que seja mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo deirtmento
das obrigações pactuadas, independentemente de prévia notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80, da ei
n° 8.666/93.
5.; ES P.LI/AL L.
Parágrafo Primeiro - Qualquer dos participes poderá denunciar o presentç Ter o.
independente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe caiba qualquer sanção,
desde que o faça mediante aviso prévio, de 60 (sessenta) dias, por escrito, resguardados
Os projetos em andamento.
Parágrafo Segundo - Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências ou trabalhos em
fase de execução serão definidos e resolvidos de comum acordo para que se atribuam as
responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das
pendências dos trabalhos em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Cada parte assumirá suas respectivas responsabilidades fiscais, previdenciárias,
trabalhistas., entre outras, especialmente o pagamento dos salários de seu pessoal
(empregados, representantes, prepostos ou terceiros) que tenham sido contratados ou
que eventualmente venham a ser contratados para a execução do objeto deste Termo de
Cooperação Técnica.
12.2. O presente instrumento não estabelece qualquer forma de sociedade, associação,
agência, consórcio, vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária entre as partes, e as
suas obrigações e direitos não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte,
sem a prévia autorização, por escrito, da outra parte.
12.3. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos
termos e condições deste instrumento ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes,
não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da outra parte de exercê-las a
qualquer tempo.
12.4. As disposições deste instrumento refletem a integra dos entendimentos e acordos
com relação ao Termo de Cooperação écnica ora rumado, prevalecendo sobre
quaisquer outros entendimentos e proposta anteriores, escritos ou verbais.
r,
4a, !\ SESP-TJ/AL
RENUMERADO FL55.-
livz.r t_ ,. i
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Ê
Os participes elegem o foro da Comarca de Maceió-AL, como competente p
eventuais controvérsias surgidas em decorrência do prese e Termo de Cooperação
Técnica e que não possam ser resolvidas administrativam te
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO
RU Prefe
ES PALMEIRA unicipio de Maceió
MARCOS SÉ 10 FREITAS SANTOS Secretário de Estado de essocialização e Inclusão
$ cial ,/
2' CPF n°
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
I
2E6P.T,YAL
LJI O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicará extrato do presente Termo de
Cooperação Técnica no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do parágrafo único, d
art. 61, da Lei n°8.666/93.
E por estarem de comum acordo, os partici es rmam o presente termo em 3 (três)
vias., na presença de 2 (dua ) testem
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'to"' '. a ress‘4ear,mt::::\aa-v° ,0\tba:sus,,s3à6.
Maceió/A jdor„ 4 " A ( e w
T bé WASHINGTON UIZ DAMASCEN II .? • EITAS
Presidente do unal de Justiça do Estado de Alagoas
que produza seus e os legais a partir
da _sua assinatura..
. CALHEIROS FILHO r do Estado de Alagoas
I MARC .1.0": • MPAIO LIMA
Comandante G ral da Policia Militar do Estado de Alagoas
Méés CA B SUR Secretária Muni
NTENEGRO egurança
Testemunhas:
1 a
MAUI Coordena
CPF n°
SILVA FE ara de Mo oramento de
Alagoas
e
Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1737 15
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo Virtual n° 2016/6708 Assunto: Contratação de professor JOSÉ EXPEDITO BRAGA DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Parecer GPAPJ n° 1015/2016, AUTORIZO a celebração do Contrato n.049/2016, a ser firmado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e o Professor JOSÉ EXPEDITO BRAGA, na categoria de conteudista, na titulação de especialista, tendo por objeto a prestação de serviços profissionais de ensino, no curso de ESTUDOS INICIAIS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, na categoria Professor Conteudista, com Titulação de especialista, a ser realizada na Escola de Magistratura de Alagoas-ESMAL, no dia 02 e 05 de dezembro do corrente, com carga horária de 16h/a, no valor de R$ 3.456,00(três mil, quatrocentos e cinquenta e seis), condicionado ao recolhimento de INSS e ISS, sendo imprescindível a apresentação de certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas, bem como a declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções n° 156, de 08 de agosto de 2012 e n° 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução n° 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2°, da Lei n° 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para as devidas providências. Maceió, 26 de outubro de 2016
DES. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO N° 049/2016 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2016/6708)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E O SR. JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR.
DO OBJETO: A prestação de serviços profissionais de ensino, no curso de ESTUDOS INICIAIS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, na categoria Professor Conteudista, com Titulação de especialista, a ser realizada na Escola de Magistratura de Alagoas-ESMAL, no dia 02 e 05 de dezembro do corrente, com carga horária de 16h/a.
DO VALOR: no valor de R$ 3.456,00(três mil, quatrocentos e cinquenta e seis). DO FORO: As partes elegem o foro da cidade de Maceió, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente avença.
Maceió, 26 de outubro de 2016.
JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas CONTRATANTE
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR Professor
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo n°. 04892-4.2015.001 Assunto: Celebração de Convênio
DESPACHO
Considerando as documentações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o Parecer GPAPJ n°2526/2016, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n° 064/2016, entre o Poder Judiciário/AL, o Estado de Alagoas, com a Interveniência da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, da Polícia Militar do Estado de Alagoas e o Município de Maceió, com a interveniência da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió, tendo por objeto a cooperação mútua dos participes com a finalidade de garantir a presença dos presos nas audiências criminais, cuja presença física do réu preso torne-se indispensável ao ato, mediante prévia solicitação do magistrado, no Fórum da Comarca da capital, de terça a quinta-feira, com a operacionalização de suas escoltas e apresentação ao magistrado da Vara Criminal competente, na forma da legislação pertinente e sem prejuizo ou alterações das audiências realizadas nos demais dias da semana.
À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 25 de outubro de 2016.
Des. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONVÊNIO N° 064/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal n° 11.419/06, art. 40
Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1737
16
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04892-4.2015.001)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, O ESTADO DE ALAGOAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ.
DO OBJETO: A cooperação mútua dos participes com a finalidade de garantir a presença dos presos nas audiências criminais, cuja presença física do réu preso torne-se indispensável ao ato, mediante prévia solicitação do magistrado, no Fórum da Comarca da capital, de terça a quinta-feira, com a operacionalização de suas escoltas e apresentação ao magistrado da Vara Criminal competente, na forma da legislação pertinente e sem prejuízo ou alterações das audiências realizadas nos demais dias da semana.
DO ÔNUS: As despesas decorrentes do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica correrão à conta de dotações próprias de cada participe, conforme as responsabilidades de cada um, assumidas neste termo. Não haverá qualquer transferência de recursos entre os convenentes.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60(sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei n°8666/93, por Termo Aditivo, desde que não haja mudança do objeto e que seja mediante aviso prévio e por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito.
DO FORO: Os participes elegem o foro da Comarca de Maceió-AI, como competente para dirimir eventuais controvérsias surgidas em decorrência do presente Termo de Cooperação Técnica e que não possam ser resolvidas administrativamente.
Maceió, 25 de outubro de 2016.
DES. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
JOSÉ RENAN V. CALHEIROS FILHO Governador do Estado de Alagoas
RUI SOARES PALMEIRA Prefeito do município de Maceió
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
MARCOS SAMPAIO LIMA Comandante Geral Pol. Militar do Estado de Alagoas
MAURILIO DA SILVA FERRAZ Coord. Câm. de Monitoramento de Alagoas
MÔNICA B. SURUAGY MONTENEGRO Secretária Municipal de Segurança
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°028/2016 (Processo Administrativo n°2016/7307)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n° 12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, neste ato representado por seu Presidente DES.JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA, resolve apostilar oContrato n° 028/2016, celebrado com aprofessoraLUCIANA MEDEIROS DE LUNA FREITAS, tendo por objeto a prestação de serviços profissionais de ensino no curso de capacitação com o tema: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA FERRAMENTA SAJ/PG5 1° GRAU, tendo em vista a necessidade de retificar o número do contrato apresentado pela ESMAL.
Dessa forma,o cabeçalho do contrato passará a vigorar com a seguinte redação:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 47/2016/CCS/ESMAL.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
A presente Apostila de Retificação do referido termo ampara-se na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo n° 2016/7307, entrando em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 27 de outubro de 2016.
JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal n° 11.419/06, art. 4°