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“3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS”
“3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS”
2º SEMESTRE/20092º SEMESTRE/2009
SMADS
CPSE
A Assistência Social está organizada em Sistema de Proteção Social Básica e Especial:
Sistema de Proteção Social Básica: tem como objetivos prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários a famílias que vivem em situação de pobreza, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.
Sistema de Proteção Social Especial: tem como objetivos prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social (abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras).
Organização do Sistema - SUAS
SMADS
CPSE
4
A proteção social de assistência social, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios:
• a territorialização; • a proteção pró-ativa; • integração à seguridade social; • integração às políticas sociais e econômicas. • a matricialidade sociofamiliar
Princípios da Proteção Social
SMADS
CPSE
A Proteção Social Especial articula-se com a Proteção Social Básica - de modo a ofertar atendimento integrado às famílias cujas especificidades demandem atendimento concomitante nas duas proteções.
Em consonância com o princípio da matricialidade sócio familiar da Proteção Social de Assistência Social, a família representa o foco central das ações na Proteção Social Especial.
Proteção Social Especial
SMADS
CPSE
Pólo de referência, de coordenação e de articulação da
proteção social especial de média complexidade, com
objetivo de ofertar orientação, apoio especializado e
continuado de assistência social a indivíduos e famílias com
seus direitos violados, promovendo a integração de
esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos
serviços, visando potencializar a ação, envolvendo um
conjunto de profissionais e processos de trabalhos que
deveram ofertar apoio e acompanhamento
individualizado especializado
CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social
SMADS
CPSE
O mesmo deve articular os serviços de média
complexidade e operar referência e contra-
referência com a rede de serviços
socioasssitenciais da proteção social básica e
especial, com as demais políticas públicas e
demais instituições que compõem o sistema e
Garantia de direitos Movimentos sociais.
CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social
SMADS
CPSE
Reordenamento dos Programasde Acolhimento Institucional
Adoção centrada no interesseda criança e do adolescente
Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC
• Valorização da Família:Políticas de Apoio Sócio-Familiar
SMADS
CPSE
Página 1
-
Adjunto
COGEASCoordenadoria Geral da Assistência Social
Coord. Observatório
Políticas Sociais
Coordenadoria de Gestão
Administrativa
Coordenadoria de Gestão Administrativa
Coord. Gestão de Benefícios
.
Coord. ProteçãoSocial Especial
Coord. Proteção Social Básica
Coordenadoria NORTE
Coordenadoria SUL
Coordenadoria CENTRO / OESTE Coordenadoria
LESTECoordenadoria
SUDESTE
Supervisão Técnica de
Assistencia Social
Supervisão de Adm. E Finanças Núcleo de Gestão
de Benefícios CRASPerus
CRASFreguesia / Brasilândia
CRASCasa VerdeCachoeirinha
CRASV. Maria / V. Guilherme
CRAS
Santana / Tucuruvi
CRASCampo Limpo
CRASM’Boi Mirim
CRASParelheiros
CRASSanto Amaro
CRASCidade Ademar
CRAS / CREAS SÉ
CRASButantã
CRASPinheiros
CRASLapa
CREAS / CRASVila Prudente / Sapopemba
CRASJabaquara
CRASMoóca
CRASVila Mariana
CRASCidade Tiradentes
CRASErmelino Matarazzo
CRAS
Guaianazes
CRAS /CREASItaim Paulista
CRASItaquera
CRASSão Mateus
CRASCapela do Socorro
Chefia de Gabinete
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Jurídica
Assessoria Técnica
Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais
CRASJaçanã / Tremembé
CRASPirituba
CRASIpiranga
CRASAricanduva / V.Formosa / V.Carrão
LEGENDA- Ligados diretamente a Secretária
- Subordinados a Coord. Geral da Assist. Social
- Estrutura se repete para as 5 coord. regionais
Apoio Administrativo
CRASSão MiguelCRAS
Penha
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Assessoria Técnica
Gabinete do Secretário
SMADS
CPSE COORDENADORIA PROTEÇÃO ESPECIALCOORDENADORIA PROTEÇÃO ESPECIAL
52
Serviços
11
serviços Proteção à Ameaça
de Morte
Proteção vítimas de
Violência e Abuso e
exploração sexual
Ministério Público,
Ouvidoria e Conselho
Serviço de Proteção
1 serviço
5 serviços
5 Serviços
Família Acolhedora 1 serviço
República Jovem 2 serviços
Abrigos 95 serviços PSR - Educação
Social de Rua
Atendimentos
Jurídico
em meio aberto
ciclo
Centro Acolhida
0 a 6 anos5 serviços de violência
Crianças e Adolescentes
Formação Continuada
Acolhida Convívio Defesa
CRECAS 16 serviços Medida
socioeducativa
SMADS
CPSE
SMADS
CPSE
Serviços Conveniados
16 CRECAs
95 Abrigos
05 Centros de Acolhida Especial
Serviços Não Conveniados
124 abrigos
TOTAL DE SERVIÇOS NA CIDADEDE SÃO PAULO - SETEMBRO/09
SMADS
CPSECOORDENADORIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CAS Abrigos CRECAsCentros de Acolhida Especial de 0 a 6 anos
Centro-Oeste 25 5 -
Norte 11 2 -
Sul 10 4 2
Sudeste 31 3 3
Leste 18 2 -
SMADS
CPSE DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
• Na cidade de São Paulo, somente na rede conveniada com a SMADS, em abril/2009, havia2.315 (duas mil, trezentas e quinze) vagas para crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional. (116 Serviços)
• Na rede não conveniada, em abril/2009, havia 2.007(duas mil e sete) vagas para crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional. (124 Serviços)
SMADS
CPSEABRIGOS E CENTROS DE ACOLHIDA
Motivos de Abrigamento
20,7%
8,8%
12,1%
12,9%
10,7%
8,0%
4,6%
4,7%
6,3%
2,7%
3,6%1,7%
2,5%0,9%
Abrigos e Centro de Acolhida Especial
NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
SITUAÇÃO DE ABANDONO
DIFICULDADE ECONÔMICA DOS RESPONSÁVEIS
ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
CONFLITO FAMILIAR
SITUAÇÃO DE RUA
VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃO SEXUAL
DOENÇA DOS RESPONSÁVEIS
PROTEÇÃO À VIDA
PROBLEMA DE COMPORTAMENTO
CUMPRIMENTO DE PENA DOS RESPONSÁVEIS
ÓBITO DOS RESPONSÁVEIS
SMADS
CPSE CRECAS – Motivos de Abrigamento
CRECAS
3,9%
2,1%
1,0%
7,7% 7,6%
3,4%
8,1%2,3%
17,2%
45,4%
0,3%
0,8%
8,1% DNEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
3,9% SITUAÇÃO DE ABANDONO
2,3% DIFICULDADE ECONÔMICA DOSRESPONSÁVEIS
0% ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO DOSRESPONSÁVEIS
17,2% CONFLITO FAMILIAR
45,4% SITUAÇÃO DE RUA
2,1% VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃOSEXUAL
1% DOENÇA DOS RESPONSÁVEIS
7,7% PROTEÇÃO À VIDA
7,6% PROBLEMA DECOMPORTAMENTO
0,8% CUMPRIMENTO DE PENA DOSRESPONSÁVEIS
0,3% ÓBITO DOS RESPONSÁVEIS
3,4% ESTAR PERDIDA
SMADS
CPSE MOTIVOS DE ABRIGAMENTO
Colocando em análise apenas o motivo
dificuldade econômica dos responsáveis, que
se consolida como motivo de entrada de 12,1% do
total de crianças e adolescentes acolhidos nos
Abrigos e 1,1% do total de crianças e adolescentes
acolhidos nos CRECA’s.
SMADS
CPSE AÇÕES PRIORITÁRIAS
�Por intermédio dos CRAS’s e CREAS serão realizados
atendimento social prioritário às famílias que têm filhos
abrigados por motivo de dificuldade econômica,
incluindo-as em programa de transferência de
renda (prioritariamente renda mínima) e na rede de
proteção sócio assistencial, resultando em
aproximadamente 230 vagas nos Abrigos, e
promovendo a reinserção familiar de 12,1% das
crianças e adolescentes atualmente abrigadas;
�ARTIGO 23 - ECA
SMADS
CPSE
Atendimento - Janeiro a Junho de 2009
Atendimento no
Período Janeiro -
Junho 2009
Abrigo*
% Relativo
2.709
100,0
%
Total
50,9
2.609
49,1
5.318
%
CRECA
Tipo de Serviço
1º SEMESTRE/2009
SMADS
CPSE ABRIGOS – Motivos de desabrigamento
ABRIGOS
52,3%
33,6%
9,7%
0,7%3,7%
52,3% REINTEGRAÇÃOFAMILIAR
33,6% TRANSFERÊNCIA P/OUTRO SERVIÇO SIMILAR
9,7% SAÍDA NÃO AUTORIZADA
3,7% LIMITE DE IDADE
0,7% ÓBITO
SMADS
CPSE CRECAS- Motivos de desabrigamento
CRECAS
16,6%
51,6%
14,4%12,4%
0,4%4,8%
0,3%14,4% REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
16,6% TRANSFERÊNCIA P/ OUTROSERVIÇO SIMILAR
51,6% SAÍDA NÃO AUTORIZADA
12,4% ENCAMINHAMENTOS PARAABRIGO
0,3% ÓBITO
4,8% RECÂMBIO
0,4% PROGRAMA AMEAÇADOS DEMORTE
SMADS
CPSE DESABRIGAMENTO
Comparando os motivos de entrada nos CRECA’s , temos em primeiro lugar (45,4%) para situação de rua e, como primeiro motivo de saída deste Serviço 51,6% saída não autorizada. Os dados parecem revelar que as crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua estão utilizando o Serviço CRECA para ratificar sua permanência na rua, e não como Serviço efetivo de proteção, ensejando que esta Pasta proponha alterações e adequações à rede de proteção social a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, objetivando efetivar a política de proteção, eixo de promoção conforme previsto em Resolução do CONANDA –Conselho Nacional de direitos da Criança e do Adolescente nº113.
SMADS
CPSE MARCOS LEGAIS
Artigo 226 - CF
• “a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado”;
Artigo 227 - CF
“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com prioridade absoluto, o direito à vida, a saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.
Artigo 19 - ECA
• “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, excepcionalmente, em família substituta
assegurada a convivencia familiar e comunitária...;
SMADS
CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
ADOÇÃO
Artigo 100
• X - prevalência da família: na promoção de direitos e na
proteção da criança e do adolescente deve ser dada
prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem
na sua família natural ou extensa ou, se isto não for
possível, que promovam a sua integração em família
substituta;
SMADS
CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
ADOÇÃO
Artigo 101
• § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem seráincluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
• Slide 12
SMADS
CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
ADOÇÃO
Artigo 87
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças
e adolescentes;
SMADS
CPSE Ações Prioritárias
�Investimento na região central da cidade em espaços
abertos para o desenvolvimento de trabalho
socioeducativo para crianças e adolescentes em situação
de rua, visando a consolidação da formação do vínculo
com o educador de rua e favorecendo a saída da rua. Tal
Centro não se configurará como serviço de acolhimento
institucional, mas sim como base do trabalho de educação
social de rua (atenção urbana);
SMADS
CPSE Ações Prioritárias
� Transformar alguns CRECAS da região periférica em abrigos,
localizados onde se concentra a maior demanda de crianças e
adolescentes que demandam medida de proteção de acolhimento
institucional;
� Analisar a demanda e territórios de necessidade de Serviços, através do
georreferenciamento e cruzamento dos índices de Vulnerabilidade
Infanto-Juvenil, Índice de Desenvolvimento Humano, Censo de Crianças
e Adolescentes em Situação de Rua e Trabalho Infantil;
� A partir do diagnóstico realizado sobre os motivos e o tempo de
abrigamento, será possível prever e realizar reintegrações familiares e
comunitárias.
SMADS
CPSE
• Mudar o lugar que ocupa a/às família/as nas políticas públicas
• Construção coletivas de alternativas mais consistentes ante as necessidades e direitos das famílias;
• Sistema de apoio e trocas famíliares, a exemplo da geracional;
DESAFIOS
SMADS
CPSE
� APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO;
� EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR;
�REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL;
� IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E “REPÚBLICAS”;
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
SMADS
CPSE
� REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
� ADOÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O ECA E CENTRADA NO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
� FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
SMADS
CPSE
• Reconhecimento de que a função da família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares;
• Criança e Adolescente vistos de forma indissociável do seu contexto familiar e comunitário;
• Acompanhamento sócio-familiar: valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões violadores, fortalecimento de vínculos e do protagonismo;
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
SMADS
CPSE
• Estratégias preventivas: fortalecimento de vínculos familiares e das redes sociais de apoio; intervenção com famílias em situação de vulnerabilidade (acesso às políticas públicas e serviços de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e cuidado dos filhos);
• Intervenções em situações de risco: atendimento especialização à família, prevenção da institucionalização, reconstrução das relações, preservação dos vínculos e promoção da reintegração familiar;
Descobrir e valorizar as fortalezas e potencialidades ao invés de diagnosticar o que está errado em relação
a um pretenso modelo de saúde e normalidade (PNCFC)
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
SMADS
CPSE
• É amplamente reconhecida a importância da família, nos seus mais diversos arranjos, no cuidado e no bem estar de
seus membros, pois é este o lócus privilegiado e primeiro a
proporcionar a garantia de sobrevivência a seus integrantes,
especialmente aos mais vulneráveis, como as crianças, os
idosos e os doentes. Neste sentido, o direito à convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes brasileiros. Tanto a Constituição Federal quanto o ECA definem o direito à convivência
familiar e comunitária como sendo um direito fundamental ao
lado do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade (Constituição Federal artigo 227 e ECA 4).