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30/09/2009
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Requisitos Legais e Outros Requisitos
Aplicáveis ao SGSSO – OHSAS 18001:2007
Responsabilidades:Responsabilidades:
OHSAS 18001:07– Item 4.3.2
Requisitos Legais e Outros� A organização deve estabelecer, implementar e
manter procedimento(s) para identificar e ter acesso à legislação e a outros requisitos de SST que lhe são aplicáveis.
� A organização deve assegurar que tais requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos por ela sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu SGSST.
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NO BRASIL TEMOS AS LEGISLAÇÕES E OUTROS REQUISITOS DO SGSSO ESPALHADAS PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS E OU AUTARQUIAS DO
GOVERNO NO ÂMBITO FEDERAL:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Legislação de SSO:Legislação de SSO:PODER EXECUTIVO - CÓDIGO CIVIL E CRIMINAL
AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
DELEGACIAS E SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO
ETC.
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:HÁ AINDA OS OUTROS REQUISITOS:
CONVENÇÕES COLETIVAS ENTRE OS SINDICATOS REPRESENTANTES DO
“CAPITAL”, DO “TRABALHO” E GOVERNO
ÓRGÃOS TÉCNICOS LIGADOS AO GOVERNO, TAIS COMO “FUNDACENTRO”, “INMETRO”,
“ABNT”, ETC
Legislação de SSO:Legislação de SSO:HÁ AINDA OS OUTROS REQUISITOS:
ÓRGÃO NÃO GOVERNAMENTAIS: ABHO, ABICLOR, ABIQUIM (PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL - SASSMAQ), ASSOCIQUIM
(PRODIR), INSTITUTO DO PVC, ETC
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:
MINISTÉRIO DA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL
Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho (MPAS):
– A Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, no seu art. 19, conceitua acidente do trabalho como :
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho:– “acidente do trabalho é o evento danoso que
ocorre com o obreiro no exercício dos misteres que lhe são atribuídos enquanto a serviço da empresa. Portanto, é o fato que provoca, imediata ou mediatamente, lesão corporal, perturbação funcional ou do doença que leve à morte, à perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, o que engloba, também, os acidentes suportados no ir e vir do trabalho para o lar, e vice-versa. Esta última modalidade se denomina acidente in itinere.”
Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho:
– O acesso aos “benefícios” da previdência social dá-se a partir do 15º. dia de afastamento pelo acidente do trabalho;
– Deve-se requerer estes “benefícios” através do preenchimento da COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO (CAT);
– A CAT pode ser preenchida pela INTERNET. Só é válida após registro no MPAS. Deve ser preenchida em até 24 horas do acidente do trabalho, com ou sem lesão. A CAT também deve ser emitida em caso de doença ocupacional.
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Consequências para o empregador:
– Pagamento salarial aos trabalhadores acidentados durante os 15 primeiros dias seguintes ao do acidente;
– Reflexos negativos no ambiente de trabalho onde ocorreu o acidente, com conseqüente queda de produtividade;
– Pagamento do imposto sobre o “SAT” p/ aposentadoria especial.
Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho:
– Esta legislação, apesar de não ser “preventiva”, DEVE SER aplicável ao item 4.5.3 da OHSAS 18001:2007;
– Ela trata do registro do acidente com dano pessoal, ou para a doença ocupacional.
Site: www.mpas.gov.br
(cadastro de CAT)
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:
CÓDIGOS CIVIL E PENALCÓDIGOS CIVIL E PENALAS RESPONSABILIDADES AS RESPONSABILIDADES PELO ACIDENTE E SUAS PELO ACIDENTE E SUAS
CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS
Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidade Civil sobre o acidente do trabalho (Códigos Civil e Penal):
– Todos as pessoas são responsáveis, em
maior ou menor grau, pelas conseqüências
dos seus atos, salvo as exceções legais,
nas quais, comumente, atribui-se a
outrem o dever de indenizar.
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidade Penal:Decorre não só pelo acidente do trabalho, quando o preposto ou empregador agem com dolo ou culpa, mas, outrossim, pelo fato de não cumprirem com as normas de segurança e higiene do trabalho.
Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidades:
O fundamento da responsabilidade civil repousa sobre o princípio de NÃO LESAR O PRÓXIMO, que pode ter origem em:
– Ato ilícito;– Contrato de trabalho;– Legislação
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidades...
– As três espécies têm, em comum, a indenização pelo dano causado.
Legislação de SSO:Legislação de SSO:Responsabilidade Civil:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
– Quem lucra com certa atividade tem o dever de indenizar o dano decorrente do seu exercício.
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Mais consequências:
– Danos ou avarias nos equipamentos, máquinas ou ferramentas que porventura estejam sendo utilizadas pelo trabalhador vitimado;
Legislação de SSO:Legislação de SSO:Mais consequências:
– Paralisação de uma máquina ou equipamento componente da linha de produção, podendo afetar o processo produtivo como um todo, até que se proceda o reparo ou a substituição da máquina ou equipamento danificado;
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:Mais consequências:
– Reflexos negativos na boa imagem da empresa , variável esta que dependerá da gravidade do acidente e do grau de repercussão causado à comunidade.
Responsabilidades:Responsabilidades:
OHSAS 18001:2007– Item 4.4.1
Recursos, funções, responsabilidades, prestações de contas e autoridades
� A Alta Direção deve assumir a responsabilidade final pela SST e pelo SGSST.
� Todos aqueles com responsabilidade administrativa devem demonstrar seu comprometimento com a melhoria contínua do desempenho da SST.
� A organização deve assegurar que as pessoas no local de trabalho assumam responsabilidades por aspectos da SST sobre os quais elas exercem controle, incluindo a conformidade com os requisitos aplicáveis de SST da organização.
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SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DE
TODOS.
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
EXEMPLOS DE OUTROS EXEMPLOS DE OUTROS REQUISITOSREQUISITOS
PROGRAMA ATUAÇÃO PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVELRESPONSÁVEL
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Atuação Responsável®
Um Compromisso da Indústria Química
Atuação Responsável®
Um Compromisso da Indústria Química
Associação Brasileira da Indústria Química
Elevar o Elevar o respeito e a confiançarespeito e a confiança da da sociedade na Indústria Química, sociedade na Indústria Química,
através de um através de um processo de processo de melhoria contínuamelhoria contínua em Saúde, em Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Segurança, Meio Ambiente e
Qualidade.Qualidade.
ObjetivoObjetivo
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O Atuação Responsável é um conjunto de códigos de conduta nos negócios da Empresas químicas, tendo por foco SS, MA e Q, compartilhado pelas empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias Químicas (ABIQUIM)
O Atuação Responsável é um conjunto de códigos de conduta nos negócios da Empresas químicas, tendo por foco SS, MA e Q, compartilhado pelas empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias Químicas (ABIQUIM)
PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL:COMPOSTO POR 06 CÓDIGOS DE MELHORES PRÁTICAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA COM O INTUITO DE MELHORAR A IMAGEM DESTAS EMPRESAS.
OS CÓDIGOS SÃO:
TRADI = TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO TRADI = TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO (O SASSMAQ FOI CRIADO A PARTIR DESTE CÓDIGO!!!)
PA = PROTEÇÃO AMBIENTALPA = PROTEÇÃO AMBIENTAL
SST = SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHOSST = SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DCPAE = DIÁLOGO COMUNIDADE E PREPAR. E DCPAE = DIÁLOGO COMUNIDADE E PREPAR. E ATEND. A EMERGÊNCIASATEND. A EMERGÊNCIAS
GEPRO = GERENCIAMENTO DE PRODUTOSGEPRO = GERENCIAMENTO DE PRODUTOS
SEPRO = SEGURANÇA PRODUTOSSEPRO = SEGURANÇA PRODUTOS
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O Atuação Responsável impacta:O Atuação Responsável impacta:
1. Desempenho1. Desempenho
2. Tecnologia2. Tecnologia
3. Sistemas de gestão3. Sistemas de gestão
4. Cultura4. Cultura
5. Imagem5. Imagem
Elementos BásicosElementos Básicos
1. Princípios Diretivos1. Princípios Diretivos
2. Códigos de Práticas Gerenciais2. Códigos de Práticas Gerenciais
3. Comissões de Atuação Responsável3. Comissões de Atuação Responsável
4. Conselhos Comunitários Consultivos4. Conselhos Comunitários Consultivos
5. Avaliação de Progresso5. Avaliação de Progresso
6. Extensão para a Cadeia Produtiva6. Extensão para a Cadeia Produtiva
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ObjetivoMinimizar os riscos potenciais para os trabalhadores
das indústrias químicas, transportadores, distribuidores, contratados e o público em geral, decorrentes de atividades ligadas ao transporte e
distribuição de produtos químicos. A partir deste código, surgiu o SASSMAQ !!!
O Código de Transporte e O Código de Transporte e DistribuiçãoDistribuição
O Código de Transporte e O Código de Transporte e DistribuiçãoDistribuição
Atuação ResponsávelAtuação Responsável
É o conjunto de esforços realizados pela É o conjunto de esforços realizados pela Indústria Química junto aos demais Indústria Química junto aos demais setores que integram a sua cadeia setores que integram a sua cadeia produtiva, visando neles instaurar os produtiva, visando neles instaurar os mesmos compromissosmesmos compromissos com o Programa com o Programa Atuação Responsável.Atuação Responsável.
Difusão para a Cadeia ProdutivaDifusão para a Cadeia Produtiva
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O que é o SASSMAQ ?
Sistema de avaliação de prestadores de serviços de logística - módulo transporte
rodoviário, aplicado por organismos de terceira parte
Avaliação padronizada e focada em Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade
2ª Edição SASSMAQ: foco na Melhoria Contínua
Diretrizes
�Base revisão CEFIC 2004 / Sugestões envolvidos
�Divulgação Site Abiquim�Relatórios Organismos Certificadores
�Evidências
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2ª Edição SASSMAQ
Elementos Centrais / Específicos� Indicadores� Idade da Frota (própria e contratados)� Sub contratados� Security� Mandatórios
1. Gerenciamento e Qualidade: Requisitos do sistema de gestão de SSMA e Qualidade das empresas;
2. Equipamentos: Requisitos para inspeção e manutenção de equipamentos, abordando inclusive requisitos nos processos de calibração e aferição de peças;
3. Operações: Controles e procedimentos das atividades operacionais e administrativas da empresa de transporte;
Estrutura do SASSMAQ (6 REQUISITOS):
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4. Segurança, saúde e meio ambiente: Instruções e requisitos legais de transporte, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional (Leis, Normas Regulamentadoras e outros Requisitos);
5. Segurança Patrimonial: Padrões e procedimentos de proteção de pessoas, propriedade e produtos;
6. Inspeção no Local: Inspeção de áreas da empresa, equipamentos fixos e de transporte.
Estrutura do SASSMAQ (6 REQUISITOS):
Módulos do SASSMAQ:Módulos do SASSMAQ:
Seis requisitos , Seis requisitos , 289 questões, 573 289 questões, 573 respostasrespostas (SS, MA, QSS, MA, Q):):
�� Gerenciamento e Segurança� Saúde e Meio Ambiente
� Qualidade� Equipamento� Operações
� Segurança Patrimonial� Inspeção no Local
ANTES 1ª EDIÇÃO
ATUAL 2ª EDIÇÃO
Seis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitos534 questões, 707 respostas534 questões, 707 respostas (SS, MA, QSS, MA, Q):):
��GerenciamentoGerenciamento�� SSMASSMA
�� EquipamentoEquipamento�� Planejamento das OperaçõesPlanejamento das Operações
�� Segurança PatrimonialSegurança Patrimonial�� Inspeção no LocalInspeção no Local
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DISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENS
Elementos CentraisElementos Centrais Elementos Específicos (RO)
REQUISITOS ITENSSSMAQ
APLICÁ-VEIS NC CONFOR-
MES% OBTIDA % EXIGIDA
INDÚSTRIA 498 70
MANDATÓRIOS 141 100DESEJÁVEIS 68 N.A.
TOTAL GERAL 707 ----
A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS
QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES
MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO
DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE
REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU
REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS
INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!
Elementos Específicos (RO)
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:
MINISTÉRIO DOS MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESTRANSPORTES
Legislação
Orange Book(Recommendations on the Transport of Dangerous Goods)
� Editado desde 1956 pelaONU.
� 14 th Edition / 2003.
� Revisão bianual.
� Serve como base normativapara o desenvolvimento denormas específicas para cadamodal de transporte.
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Legislação
Orange Book
ONU 13a edição
DGR - 2002
IMO
2001
Resolução 420/04
(Mercado interno)Decreto 1797/96
(Mercosul)
Resolução 420 / 04 e 701 / 04 (Ministério dos Transportes)
12.02 e 25/08 de 2004
Decreto no. 96.044 18.05.1988
Normas ABNT
Dec. 1797 de 25/01/96
Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos no
Mercosul
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Decreto nº 96.044 - 18.05.1988Decreto nº 96.044 - 18.05.1988Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de ProdutosPerigosos.
• Veículos e equipamentos
• Carga e seu acondicionamento
• Itinerário
• Estacionamento
• Pessoal envolvido na operação
• Documentação
• Procedimentos em casos de emergência
• Deveres, obrigações e responsabilidades
• Fiscalização
• Infrações e penalidades
Resolução 420 – ANTT de 12/02/04Resolução 420 – ANTT de 12/02/04
Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos
Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.
Baseada nas Recomendações
do Comitê de Peritos da ONU
para o transporte de produtos
perigosos.
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Resolução 420 ANTT – 12/02/04Resolução 420 ANTT – 12/02/04
• Número ONU
• Nome Apropriado para Embarque
• Classes de risco (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9)
• Grupo de Embalagem
• Painel de Segurança
• Ficha de Emergência
• ...
Resolução 420 ANTT – 12/02/04Resolução 420 ANTT – 12/02/04CLASSE 1: Substâncias explosivas
CLASSE 2: Gases (inflamáveis, tóxicos, inertes, corrosivos etc)
CLASSE 3: Líquidos inflamáveis
CLASSE 4: Sólidos combustíveis
CLASSE 5: Substâncias oxidantes (peróxidos, por exemplo)
CLASSE 6: Substâncias tóxicas
CLASSE 7: Substâncias radiativas
CLASSE 8: Substâncias corrosivas
CLASSE 9: Substâncias diversas (outros riscos...)
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Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul - 1996
Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul - 1996
Divulgação das medidas de segurança
aplicáveis ao transporte rodoviário e
ferroviário de produtos perigosos no
âmbito do Mercosul.
Base: Recomendações da Organização
das Nações Unidas para o Transporte
de Produtos Perigosos.
Baseado na 7a. edição do Orange Book
Processo de atualização em andamento
NBR 7500 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação earmazenamento de produtos
NBR 7501 Transportes Terrestre de produtos perigosos - Terminologia
NBR 7503 Ficha de Emergência e envelope para o transporte de produtos perigosos –Características, dimensões e preenchimento
NBR 9735 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtosperigosos
NBR 10271 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácidofluorídrico
NBR 12982 Desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos –Classe de Risco 3 – Líquidos Inflamáveis.
NBR 13221 Transporte de Resíduos
NBR 14064 Atendimento a emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
NBR 14095 Área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtosperigosos
NBR 14619 Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.
Normas ABNT – VigentesNormas ABNT – Vigentes
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Legislação de SSO:Legislação de SSO:
MINISTÉRIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOTRABALHO E EMPREGO
REQUISITOS LEGAIS DO MTe:
Os principais requisitos legais do Ministério do Trabalho e Emprego são as NORMAS
REGULAMENTADORAS – NRs, aprovadas pela Portaria 3214/78 do MTe. Elas são decorrentes de
Resoluções da OIT, as quais o Brasil é signatário.
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NR ASSUNTO
01DISPOSIÇÕES
GERAIS
Estabelece as atribuições de empregados e empregadores relativas à segurança do
trabalho. Nenhum trabalhador pode executar suas atividades sem que os riscos dela
sejam conhecidos.OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.2, 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
02INSPEÇÃO PRÉVIA
Institui, para os estabelecimentos novos, a obrigação de solicitar aprovação de suas
instalações ao Ministério do Trabalho. Para a operação adequada do ponto de vista
ocupacional é necessário obter um documento chamado CAI (certificado de
aprovação de instalações)OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
GERENCIAMENTO DE MUDANÇAS
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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NR ASSUNTO
03Embargo ou Interdição
Dispõe sobre o embargo ou interdição de atividade com condição ambiental de
trabalho que possa causar acidente ou lesão profissional
OHSAS 18K:07 – 4.4.1 e 4.5.3
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
04SEESMT
Dispõe sobre a manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho. Cada Empresa, em função de seu “grau de risco” e “número de
funcionários” deve dimensionar, ou não, este SEESMT. Os profissionais são EST, MT, TST, AET, ET. Deve haver o registro do SESMT na
DRT.OHSAS 18K:07 – 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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NR ASSUNTO
05CIPA
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA
OHSAS 18K:07 – 4.4.1 e 4.4.3
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
06EPI
Dispõe sobre a obrigação de fornecer aos empregados EPI adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI deve ser o “último
recurso”. Ele deve possuir o “Certificado de Aprovação”, concedido pelo MTbE aos
fabricantes.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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30/09/2009
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É só digitar o número do CA do
EPI !!!
É só digitar o número do CA do
EPI !!!
EPI’s protetores auditivos possuem no
CA, o valor de atenuação de ruído
que o mesmo oferece, quando corretamente
utilizado !!!!
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NR ASSUNTO
07PCMSO
Dispõe sobre a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, que tem o objetivo de
promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Exames devem ser realizados em conformidade com o PPRA (NR-09), ou
seja, de acordo com a exposição ocupacional a agentes ambientais: “químicos”, “físicos” e “biológicos”. Registros importantes são o “documento base do PCMSO”, “ASO”, “Relatório Anual do PCMSO”, “Laudos de Calibração de
instrumentos utilizados para os exames médicos”
OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
08Edificações
Estabelece os requisitos técnicos que devem ser observados nas edificações para
garantir a segurança e o conforto dos que nelas trabalham. Rodapés de escadas,
guarda corpos, pé direito etc.OHSAS 18K:07 – 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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NR ASSUNTO
09PPRA
Dispõe sobre a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O documento base do PPRA é um dos documentos
principais. Neste programa baseado em “PDCA”, são identificados os perigos “químicos”, “físicos” e
“biológicos” e quando possível avaliados quantitativamente para comparar com os LT’s da NR-
15.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
10Instalações e Serviços de Eletricidade
Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que
trabalham em instalações elétricasOHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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NR ASSUNTO
11Transporte e Manuseio de
Materiais
Estabelece normas de segurança para o transporte, manuseio movimentação e
armazenagem de materiaisOHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
12Máquinas e
Equipamentos
Estabelece normas de segurança para as atividades relacionadas com a utilização de máquinas e equipamentos. Em empresas metalúrgicas e afins há um programa de
proteção de riscos de prensas e similares (PPRPS), acordado com o Sindicato da
Categoria.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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35
NR ASSUNTO
13Caldeiras e Vasos de
Pressão
Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação, manutenção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
14Fornos
Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação e manutenção dos fornos
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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36
NR ASSUNTO
15Atividades e
Operações Insalubres
Dispõe sobre as atividades e operações insalubres. Para os perigos químicos, físicos
e biológicos estabelece os Limites de Tolerância para a Exposição. Estabelece também o “Adicional de Insalubridade”
OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
16Atividades e
Operações Perigosas
Dispõe sobre as atividades e operações perigosas. Estabelece o Adicional de
Periculosidade para trabalhos na presença de substâncias “explosivas”, “inflamáveis” e
“radiativas”, além de atividades em “eletricidade”
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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NR ASSUNTO
17Ergonomia
Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características
pisico-fisiológicas dos trabalhadores. Solicita a Avaliação Ergonômica do Trabalho e as adequações relacionadas às correções
após a avaliação. OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
18PCMAT
(CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO)
Trabalhos em altura, ambientes confinados, equipamentos energizados, andaimes,
telhados, etc. Estabelece as necessidades de controle.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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38
NR ASSUNTO
19Explosivos
Estabelece os controles sobre substâncias explosivas, incluindo armazenagem,
manuseio, plant lay-out, SPDA, combate a emergências etc.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
20Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis
Estabelece o controle sobre estas substâncias. Define que líquido inflamável é aquela
substância que possui PF < 70ºC e PV <= a 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC e líquido combustível como todo aquele que possua PF > = a 70ºC e
inferior a 93,3ºC. Dá outras disposições incluindo o manuseio e armazenagem.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.2, 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
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NR ASSUNTO
21Trabalho a céu aberto
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que
rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Serão
exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o
calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
22SSO na
mineração
Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de
trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade
mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
30/09/2009
40
NR ASSUNTO
23Proteção Contra
Incêndios
Estabelece as condições de proteções passiva e ativa nas instalações industrias
para evitar, minimizar e ou agir em casos de incêndio. Estabelece também a necessidade
de ter equipes de combate à incêndios e explosões
OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.4.7
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
24Condições
Sanitárias e de Conforto no
ambiente ocupacional
Estabelece as exigências referentes à condições sanitárias no ambiente de trabalho.
Por extensão há outros requisitos complementares do MS (Portaria 518/04 – água
potável e ANVISA 216/04 – segurança alimentar). Há ainda o Decreto 3523/98 (PLANO DE
MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC) Para equipamentos e dutos de ar condicionado “central”.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
30/09/2009
41
NR ASSUNTO
25Resíduos Industriais
Indica a forma de manipulação e armazenagem segura de resíduos
industriais.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
26Sinalização de
Segurança
Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de
acidentes.Exemplos:
Amarelo: tubulações de gás, para indicar “cuidado” em escadas, corrimões, parapeitos, equipamentos de transporte de cargas (empilhadeiras, tratores etc) e junto com o preto para
parachoques...
OHSAS 18K:07 – 4.4.3 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
30/09/2009
42
NR ASSUNTO
26Sinalização de
Segurança
Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de
acidentes.Exemplos:
Vermelho: para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usada na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa
alerta).
OHSAS 18K:07 – 4.4.3 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
27Registro do TST
Dispõe sobre o registro profissional do técnico de segurança do trabalho
OHSAS 18K:07 – 4.4.1 e 4.4.2
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
30/09/2009
43
NR ASSUNTO
28Fiscalização e Penalidades
Estabelece as multas que são pagas em caso de não atendimento das NR’s.
OHSAS 18K:07 – 4.2
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
29Trabalhos portuários
Estabelece as condições de segurança para o trabalho portuário.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.6, 4.4.7
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
30/09/2009
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NR ASSUNTO
30Trabalho
Aquaviário
Estabelece as diretrizes para a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais,
de bandeira nacional,bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite
do disposto na Convenção da OIT n.º 147OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
31Trabalho na
Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Florestal
e Aquicultura
Estabelece as atribuições de empregados e empregadores relativas à segurança do
trabalho. Nenhum trabalhador pode executar suas atividades sem que os riscos dela
sejam conhecidos.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
30/09/2009
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NR ASSUNTO
32SSO na Saúde
Estabelece as diretrizes básicas p/ a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de
aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da
população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de
complexidade.
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO:
NR ASSUNTO
33Espaços confinados
Estabelece as condições de proteção do trabalhador em espaços confinados
OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6
Legislação de SSO:Legislação de SSO: