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Universidade de Brasília – UnB Direito de Família Prof. Bruno Rangel Avelino Aluno (a) Caio Augusto Zouain Bexiga Matrícula 11/0111281 TRABALHO A SER ENTREGUE NO DIA DA PROVA. (VALOR 3,0 PONTO NA 2ª AVALIAÇÃO). O objetivo desta avaliação parcial é orientar o estudo, revisando parcialmente o conteúdo da disciplina. Faça da maneira mais completa possível e aproveite a oportunidade de aprofundar seus estudos. A hipótese de cópia de trechos sem a devida citação da fonte será considerada como plágio, com as consequências pertinentes. 1. Como deverá ser feito o distrato? Caracterize a resilição unilateral, abordando a hipótese de uma das partes ter feito investimentos consideráveis para execução do contrato. O Distrato deve ser feito da mesma maneira forma como foi celebrado o contrato, ou seja, se foi oral, poderá ser feito oralmente, se foi registrado em cartório, deverá ser feito em cartório e assim por diante. Vale ressaltar que nada impede fazer um distrato em cartório de contrato celebrado oralmente, o que se exige é no mínimo o mesmo rigor formal tomado para a celebração do contrato. A resilição unilateral se encontra prevista nos artigos 473 e seguintes do Código Civil: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução,

2º Exercício - Contratos

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Exercícios relativos ao estudo do Direito dos Contratos

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Universidade de Braslia UnB

Direito de Famlia

Prof. Bruno Rangel Avelino

Aluno (a) Caio Augusto Zouain Bexiga Matrcula 11/0111281TRABALHO A SER ENTREGUE NO DIA DA PROVA. (VALOR 3,0 PONTO NA 2 AVALIAO).

O objetivo desta avaliao parcial orientar o estudo, revisando parcialmente o contedo da disciplina. Faa da maneira mais completa possvel e aproveite a oportunidade de aprofundar seus estudos. A hiptese de cpia de trechos sem a devida citao da fonte ser considerada como plgio, com as consequncias pertinentes.

1. Como dever ser feito o distrato? Caracterize a resilio unilateral, abordando a hiptese de uma das partes ter feito investimentos considerveis para execuo do contrato.

O Distrato deve ser feito da mesma maneira forma como foi celebrado o contrato, ou seja, se foi oral, poder ser feito oralmente, se foi registrado em cartrio, dever ser feito em cartrio e assim por diante. Vale ressaltar que nada impede fazer um distrato em cartrio de contrato celebrado oralmente, o que se exige no mnimo o mesmo rigor formal tomado para a celebrao do contrato.

A resilio unilateral se encontra prevista nos artigos 473 e seguintes do Cdigo Civil:

Art. 473. A resilio unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denncia notificada outra parte.

Pargrafo nico. Se, porm, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos considerveis para a sua execuo, a denncia unilateral s produzir efeito depois de transcorrido prazo compatvel com a natureza e o vulto dos investimentos.

Sendo que nesse caso de Resilio no se fala em culpa, a vontade do contratante o que respeitado, sendo que no caso do pargrafo nico, caso no haja tempo hbil nos moldes dispostos no mesmo, pode a parte exigir que se cumpra o contrato.2. Explique a clusula resolutiva, abordando a sua relao com o princpio da manuteno dos contratos.A Clusula Resolutiva aquela em que existe fator de culpa ou inadimplemento de uma das partes do contrato. Ela prevista no artigo 474 do Cdigo Civil.Se a clusula expressa, ou seja, disposta no contrato, ela pode ser operada sem pronunciamento de autoridade judiciria. Caso seja tcita, fica o contratante obrigado a entrar com pedido judicial de execuo da clusula, podendo a parte tambm pedir o adimplemento do contrato.3. Explique a exceo de contrato no cumprido, abordando a sua relao com os contratos bilaterais.

Ante inadimplemento ou cumprimento parcial de uma das partes, no precisa a outra cumprir ou cumprir parcialmente a dela at que concluda a prestao da outra parte. Essa clusula no implica em resoluo do contrato e torna o contrato bilateral suspensivo: A contraprestao ocorrer quando do cumprimento do acordado com a outra parte. o que acontece na Empreitada Por Medida, por exemplo, onde a obra dividida em setores, aos quais atribudo um preo a cada. O pagamento de cada setor fica, ento, sujeito compleio do mesmo.4. Explique a resoluo por onerosidade excessiva, caracterizando tambm os contratos de execuo continuada e diferida.

a possibilidade de resoluo do contrato toda vez que fato externo imprevisvel alterar o equilbrio entre contratante e contratado, resultando em vantagem excessiva para um e nus excessivo para outro. Ela requer a supervenincia de acontecimento extraordinrio, deve ser com base em um contrato de trato sucessivo ou diferido, tem um critrio subjetivo quanto gravidade do acontecimento e deve gerar onerosidade excessiva por uma das partes e vantagem excessiva por outra.

Contratos de execuo continuada so aqueles em que a execuo se alonga no tempo, pela realizao ou omisso de atos sucessivos e/ou repetidos. Para Carlos Roberto Gonalves a que se prolonga no tempo, sem soluo de continuidade ou mediante prestaes peridicas reiteradas. No ltimo caso, tem-se uma obrigao de trato sucessivo, que aquela cuja prestao se renova em prestaes singulares sucessivas, em perodos consecutivos, como sucede na compra e venda a prazo, no pagamento mensal de aluguel pelo locatrio, do consumidor de gua ou de energia eltrica etc..Contratos de execuo diferida so aqueles que se completam em um nico ato, mas que vir a ser realizado em data futura.

5. Explique: (i) O que compra e venda pura? Segundo Carlos Gonalves, contrato bilateral pelo qual uma das partes se obriga a transferir o domnio de uma coisa outra parte mediante a contraprestao de certo preo em dinheiro. A compra e venda pura aquela em que a contraprestao da entrega da coisa feita inteiramente em dinheiro.(ii) pode-se dizer que o contrato de compra e venda transmite propriedade ao comprador? No transfere a propriedade, gera obrigao do vendedor de transferir a coisa e obrigao e dever do comprador de, pagando o preo, recebe-la. O contrato veculo de transmisso da propriedade, apenas.

(iii) Em caso de inadimplemento, resolve-se pelo direito obrigacional ou real?No da natureza dos contratos de compra e venda o direito Real, apesar de que possvel a incluso de direito desta espcie no contrato. Portanto, a princpio, se resolve o inadimplemento pelo direito obrigacional.Obs: Professor, perguntei isso pros advogados do escritrio onde eu trabalho. No consegui achar isso nem no google!

(iv) qual o papel da tradio no contrato de compra e venda? elemento constitutivo do contrato?A tradio tem a funo de aperfeioar o contrato de compra e venda, ou seja, de resolv-lo, mas no elemento constitutivo do contrato, ao qual basta o consenso, a coisa e o preo.6. Em relao ao contrato de compra e venda, aborde os seguintes elementos: (i) a coisa vendida; O objeto da compra e venda deve ser lcito, possvel e determinado (ou determinvel) e este bem deve ser alienvel, podendo ser corpreo ou incorpreo de toda natureza.

(ii) o preo; Deve ser real, pode ser delegada sua fixao a terceiro ou a bolsa de valores, no caso de contrato sem preo as partes se sujeitam aos preos do vendedor em negociaes anteriores (preo costumeiro) e nulo o contrato onde o preo deve ser arbitrado por uma das partes.

(iii) os riscos da coisa. Estipula o cdigo civil em seu artigo 492 que At o momento da tradio, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preo por conta do comprador, mas se o bem j estava disponvel ao comprador no prazo acordado para a tradio e este no o recolheu por dolo ou culpa, passam a correr os riscos por conta do comprador.7. Explique as seguintes restries compra e venda: (i) compra e venda de ascendente para descendente; O cdigo civil dispe em seu artigo 496 que anulvel a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cnjuge do alienante expressamente houverem consentido. Uma vez que a funo desse tipo de negcio alienar patrimnio dos demais familiares em prol de um nico beneficirio, derivando da a restrio de permisso expressa dos mesmos, a menos que incida no pargrafo nico do mesmo artigo, que diz que Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cnjuge se o regime de bens for o da separao obrigatria, uma vez que este regime sana a problemtica exposta anteriormente.

(ii) compra e venda entre cnjuges; Em seu artigo 499, o cdigo civil dispe que lcita a compra e venda entre cnjuges, com relao a bens excludos da comunho uma vez que ambos os cnjuges partilham do mesmo patrimnio, representando a compra e venda nada mais do que mera simulao, a menos que dentro dos limites dispostos no prprio artigo.

(iii) compra e venda de bens sob administrao; O administrador de patrimnio alheio designado por deciso judicial e tem funo de zelo e gesto sobre bens pertencentes a terceiro geralmente considerado incapaz ou semi-imputvel e, portanto, vedada a venda do mesmo patrimnio sem ordem judicial que a autorize.(iv) compra e venda de parte indivisa de condomnio.

O cdigo civil dispe sobre esta medida no artigo 504, que diz que No pode um condmino em coisa indivisvel vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condmino, a quem no se der conhecimento da venda, poder, depositando o preo, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadncia.. Esta limitao, na verdade, busca proteger o direito do condmino de escolher com quem quer contratar, dando-lhe preferncia na venda, ao mesmo tempo em que respeita o direito do condmino vendedor de dispor sobre o prprio patrimnio, dando-lhe a liberdade de contratar com terceiro caso o outro condmino no exera seu direito de preferncia.8. Explique: (i) venda por amostra, prottipos ou modelos; Modalidade da venda onde se apresenta parte da coisa que vir a ser entregue. No caso da venda por amostra, o objeto nada mais do que uma parte daquilo que vir a ser vendido, devendo fornecer o vendedor objetos de mesma qualidade e espcie do objeto apresentado anteriormente. Na venda por prottipo, apresentado objeto em fase inicial ou intermediria de desenvolvimento e, devido a isso, no necessariamente os objetos apresentados na data acordada devem guardar correlao intrnseca com o objeto inicialmente apresentado, mas sim com suas caractersticas bsicas que levaram estipulao do contrato. Quanto venda por modelo, apresentada miniatura daquilo que vir a ser entregue ao final do contrato e, sendo assim, deve o vendedor prezar por todas as propores e especificaes apresentadas no modelo, no podendo se desviar delas sem prvia disposio ou consentimento do comprador.

(ii) venda por medida; Maria Helena Diniz caracteriza a venda por medida como aquela em que se determina a rea do imvel vendido, estipulando-se o preo por medida de extenso. A especificao precisa da rea do imvel elemento indispensvel, pois ela que ir determinar o preo total do negcio. O preo ser fixado tendo por base cada unidade ou a medida de cada alqueire, hectare, metro quadrado ou metro de frente (...) e, no caso de inadimplemento, que permite a lei que se o adquirente comprovar, pelos meios admitidos em direito, que no teria celebrado o ato negocial se tivesse cincia de que a dimenso da rea era menor do que a prevista na escritura, visto que tal fato no atenderia finalidade do empreendimento a que pretende realizar, poder exigir o complemento da rea, e, se impossvel for, poder rescindir o contrato ou pleitear reduo do preo.(iii) venda conjunta.Contrato de compra e venda que interliga duas prestaes em um mesmo contrato, seguidas ou no, sendo que no caso de serem necessrias umas s outras, no poder ser executada prestao posterior quela necessria ao seu adimplemento.

9. Explique as clusulas especiais ou pactos adjetos compra e venda, abordando: (i) retrovenda; Direito do vendedor de, at prazo estipulado em lei ou em contrato, de unilateralmente decidir desfazer o contrato, comprando o bem de volta do comprador pelo mesmo preo que vendeu, corrigido monetariamente e no configurando novo contrato..

(ii) venda a contento;Oferece o vendedor parcela da coisa a ser vendida para que o comprador ateste se a mesma atinge suas expectativas, que alcance seu contento.

(iii) preempo ou preferncia; Clusula disposta contratualmente que estabelece que, caso venha o comprador a decidir vender a coisa em prazo estipulado contratualmente ou em lei, deve ele dar preferncia ao vendedor na venda, estando ele livre para contratar com terceiros caso no exera o vendedor seu direito ou no esteja disposto a igualar proposta de terceiro. No tem o comprador dever, vale ressaltar, de vender a coisa pelo mesmo valor que a adiquiriu, configurando a preferncia novo contrato.

(iv) venda com reserva de domnio; Nessa modalidade no transferida a propriedade da coisa ao comprador por meio de uma clusula contratual de reserva de domnio, que transfere a posse ao comprador mas que limita a transferncia da propriedade do bem a ser operada to somente quando for integralmente pago o valor devido ao vendedor.(v) venda sobre documentos. modalidade em que a tradio realizada pela entrega de documento representativo da coisa. o caso, por exemplo, da venda de aes, de carta promissria e de precatrias.

10. Explique o contrato de troca ou permuta.

Segundo Paulo Nader, contrato pelo qual as partes se obrigam a transferir uma para a outra domnio de coisa mvel ou imvel com ou sem complemento em dinheiro. Tem como objeto qualquer coisa alienvel e contrato bilateral, oneroso, consensual, solene ou no solene e comutativo.

11. Explique o contrato estimatrio.

O contrato Estimatrio definido nos artigos 534 e seguintes do Cdigo Civil:

Art. 534. Pelo contrato estimatrio, o consignante entrega bens mveis ao consignatrio, que fica autorizado a vend-los, pagando quele o preo ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Art. 535. O consignatrio no se exonera da obrigao de pagar o preo, se a restituio da coisa, em sua integridade, se tornar impossvel, ainda que por fato a ele no imputvel.

Art. 536. A coisa consignada no pode ser objeto de penhora ou seqestro pelos credores do consignatrio, enquanto no pago integralmente o preo.

Art. 537. O consignante no pode dispor da coisa antes de lhe ser restituda ou de lhe ser comunicada a restituio.

Ele contrato Real, que se aperfeioa com a entrega da coisa, oneroso, bilateral e comutativo. Tem como objeto todos bens mveis que podem ser vendidos, inclusive aqueles fungveis, e os riscos da coisa correm por conta do consignatrio.12. Explique o contrato de doao abordando: (i) doao pura e simples; Doao sem encargos, que no visa compensar servios prestados ou subordina elementos do contrato a evento futuro e incerto.

(ii) doao modal ou com encargo; Doao que estabelece condies para sua realizao, ficando a propriedade dos bens transferidos por este contrato sujeita ao cumprimento dos encargos pelo donatrio.

(iii) doao remuneratria; Doao que visa remunerar, alm do pago pelo servio nos preos razoveis pela realizao do servio, pessoa que prestou servio ao doador por gratido deste mesmo.

(iv) doao com clusula de reverso; Doao que estipula clusula em que pode o doador pedir a devoluo do bem doado nos casos previstos pela clusula geralmente em caso de ingratido do donatrio.

(v) doao condicional;Doao dependente da ocorrncia de evento futuro e incerto pela qual so fixadas clusulas suspensivas ou resolutivas pelo doador ao donatrio.(vi) doao com clusula de inalienabilidade vitalcia; Doao que contm clusula de impossibilidade do donatrio de se desfazer ou de alienar a coisa doada a ele pelo resto de sua vida.

(vii) doao de ascendente a descendentes ou entre cnjuges; Esse tipo de doao, segundo o artigo 544 do Cdigo Civil, importa em adiantamento do que cabe ao donatrio por herana, portanto no podendo dispor de mais do que lhes de direito como objeto da doao.

(viii) subveno peridica; Disposta no artigo 545 do Cdigo Civil, consiste em clusula do contrato de doao que extingue a doao quando da morte do doador, se esta no ultrapassar a vida do donatrio.

(ix) doao para casamento com certa e determinada pessoa; Doao que feita quando da ocasio de casamento de dois indivduos especficos. No caso de cancelado o casamento ou anulado o mesmo, pode o doador exigir direito de regresso dos bens doados.(x) a partir de quando comea a ser contado o prazo para doao inoficiosa? A ao atingir todo o negcio jurdico? Explique.

o que ocorre quando o doador dispe de mais do que inicialmente podia em sua doao, caso do item (vii) desta questo. Quando identificada, reduz-se a doao aos limites que dispe o doador. Esta ao atinge todo tipo de negcio jurdico no sentido de, no mnimo, inserir os outros herdeiros necessrios para disporem dos lucros obtidos com a realizao dos negcios.

(xi) doao de todos os bens; Segundo o Cdigo Civil:

Art. 548. nula a doao de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistncia do doador.Art. 549. Nula tambm a doao quanto parte que exceder de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.Assim, no pode o doador dispor de todos os bens que tem, sendo vedado dispor sobre aqueles necessrios sua prpria subsistncia. Tambm, por mais que diga respeito ao subitem anterior, vedada a disposio de todos seus bens se houver herdeiros.(xii) doao do cnjuge adltero ao seu cmplice; Hiptese prevista no artigo 550 do Cdigo Civil, que diz que a doao do cnjuge adltero ao seu cmplice pode ser anulada pelo outro cnjuge, ou por seus herdeiros necessrios, at dois anos depois dedissolvida a sociedade conjugal., objetivando proteger o cnjuge de doao sem seu conhecimento para terceiro e, tambm, opo legislativa de prezar pela instituio familiar.

(xiii) doao conjuntiva; Doao feita a mais de uma pessoa, distribuda igualmente entre os donatrios ou nos moldes estipulados pelo contrato.

(xiv) doao entidade futura (nascituro, filhos no concebidos e pessoas jurdicas).Doao feita para pessoa fsica ou jurdica ainda no constituda que pode, inclusive, constituir a mesma, como o caso das fundaes. No podem os curadores, portanto, alienarem o bem fora do que for objetivado pelo contrato de doao.13. possvel promessa de doao?

A promessa de doao impossvel uma vez que esta no teria fora normativa alguma. Uma vez que o contrato de doao se baseia na liberdade de uma das partes de ceder parte de seu patrimnio a outrem, no pode ela se obrigar a doar algo, como ocorreria em um contrato bilateral.

14. Nos casos de doao com encargo o donatrio responde pelos efeitos da evico?

As doaes por encargo no constituem contrato unilateral uma vez que esto sujeitas a uma contraprestao do donatrio, configurando, portanto, como um contrato bilateral sujeito aos efeitos da evico.

15. Explique as hipteses de revogao da doao por ingratido.

As hipteses dessa revogao encontram-se assim dispostas no Cdigo Civil:

Art. 557. Podem ser revogadas por ingratido as doaes:

I - se o donatrio atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicdio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa fsica;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministr-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Podendo o doador exigir somente por via judicial a devoluo da doao, como ensina Ulysses da Silva: "Embora no escrito, claro est que a revogao da doao depende de apreciao em juzo, assegurado, ao donatrio, o direito de defesa" (SILVA, Ulysses da. "Direito Imobilirio O Registro de Imveis e Suas Atribuies A Nova Caminhada", safE, Porto Alegre, 2008, p. 213).

16. Explique as hipteses em que a doao no poder ser revogada por ingratido.

No pode haver revogao da doao em dois casos.

Nas hipteses enumeradas nos artigos 560 e 561 do Cdigo Civil, como seguem:Art. 560. O direito de revogar a doao no se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatrio. Mas aqueles podem prosseguir na ao iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatrio, se este falecer depois de ajuizada a lide.

Art. 561. No caso de homicdio doloso do doador, a ao caber aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

Portanto, caso morra o doador ou o donatrio antes de ajuizada ao de regresso ou se houver o doador perdoado o donatrio, no caber ao de revogao da doao.

E nas hipteses do Artigo 564:

Art. 564. No se revogam por ingratido:

I - as doaes puramente remuneratrias;

II - as oneradas com encargo j cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigao natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

Uma vez que so modalidades de doao que sujeitam sua ocorrncia a contraprestao do doador, e no seria razovel pedir a revogao uma vez que no configura negcio jurdico gratuito.

17. Quais so os efeitos da revogao da doao?Estes efeitos esto dispostos no artigo 563 do Cdigo Civil, como segue:

Art. 563. A revogao por ingratido no prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatrio a restituir os frutos percebidos antes da citao vlida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando no possa restituir em espcie as coisas doadas, a indeniz-la pelo meio termo do seu valor.

Portanto, como disps o doador de parte de seu patrimnio liberalidade, no pode o donatrio sofrer nus quando dispunha do bem em seu patrimnio livremente, no sendo responsabilizado pelos atos praticados com os mesmos at o momento da revogao.

18. Explique os contratos de comodato e mtuo, abordando tambm a questo da unilateralidade/bilateralidade imperfeita e gratuidade/onerosidade de tais contratos.

Ambos os contratos se encontram na modalidade de Emprstimo do Cdigo Civil, instituto definido por Coelho da Rocha como contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva com a obrigao de restituir.

Comodato, segundo Washington de Barros, contrato unilateral , gratuito , pelo qual algum entrega a outrem coisa infungvel , para ser usada temporariamente e depois restituda. , portanto, contrato que visa disposio da coisa para uso do comodatrio, o que significa que s afetada a posse da coisa, e no a propriedade. unilateral uma vez que s se obriga o comodatrio, gratuito uma vez que s o comodatrio favorecido, real uma vez que se realiza com a transmisso do bem e no solene.

Mtuo, tambm segundo Washington de Barros, contrato pelo qual algum transfere a propriedade de coisa fungvel a outrem , que se obriga a lhe pagar coisa do mesmo gnero , qualidade e quantidade. contrato destinado ao consumo da coisa pelo comodatrio, assim se destinando ao afetamento da propriedade da coisa ao comodatrio. Assim, tambm contrato unilateral, gratuito, real e no solene.

19. Explique se possvel ao comodante pedir a restituio da coisa antes do fim do prazo ajustado.Sendo o comodato contrato gratuito ao comodatrio, pode o comodante pedir a restituio do bem antes do prazo acordado. Deve, claro, realizar este pedido com antecedncia razovel e necessria, mas dado que a guarda e eventual uso do objeto s importa em benefcio do comodatrio, no parece haver barreira a este pedido.

20. Explique o contrato de prestao de servios, abordando tambm como se caracteriza o contrato que h, na mesma relao, prestao de servios e mandato.Contrato bilateral comutativo, no solene e oneroso onde contratado o servio do servidor por determinado espao de tempo mediante remunerao pelo contratante.

Tem como objeto a prestao de uma atividade humana e a remunerao com consentimento expresso verbal ou por escrito. contrato, tambm, de execuo continuada que pode ser tacitamente renovado pela simples continuidade de prestao do servio mediante remunerao.

Caso tambm exista mandato no mesmo contrato, deve ser expressas as atividades a serem realizadas no nome do mandante e aquelas que consistem em mera prestao do servio, realizadas em nome do mandatrio. Caso no faa o contrato esta distino, poder ser responsabilizado integralmente o mandante.21. Explique o contrato de empreitada.

Contrato pelo qual uma das partes mediante remunerao a ser paga pelo outro contratante obriga-se a realizar determinada obra (por terceiros ou pessoalmente) de acordo com suas instrues. Constitui contrato especial e no cria hierarquia entre as partes, que objetiva a construo da obra, criando obrigao de resultado, ou seja, diferentemente da prestao de servio, onde se remunera o trabalho, remunerado o resultado a obra completa ou parcialmente completa.

22. Explique o contrato de locao de coisas.

Contrato bilateral, oneroso, comutativo e no solene pelo qual uma das partes se obriga a ceder a outra o uso e gozo de coisa no fungvel temporariamente mediante remunerao. So componentes do contrato de locao o objeto (coisa mvel ou imvel infungvel), o preo (srio e real) e o consentimento (expresso ou tcito) e sua renovao tcita possvel.23. Explique o contrato de depsito abordando: (i) depsito voluntrio; (ii) depsito necessrio; (iii) obrigaes do depositrio;

(iv) (im)possibilidade de priso do depositrio infiel.Contrato onde uma das partes recebe da outra coisa mvel para guard-la com obrigao de restitu-la na ocasio ajustada ou quando lhe for reclamada. contrato real, geralmente gratuito.

O depsito voluntrio aquele acordado livremente pelas partes, de forma gratuita ou onerosa, enquanto que o depsito necessrio (que no se presume gratuito) aquele derivado de previso legal, de estado de calamidade pblica (chamado depsito miservel) ou o depsito hoteleiro, derivado de contrato de hospedagem.O depositrio responsvel pela guarda da coisa como se fosse sua, sendo que qualquer dano ou perda relacionada ao objeto decorrente de dolo ou culpa responsabilizar o depositrio. Em caso de fora maior, tambm, deve o depositrio provar que a circunstncia levou ao dano ou perda do bem, sendo sua mera alegao insuficiente.O depositrio infiel aquele que por qualquer meio se desfaz do bem a ele confiado. Ainda que a constituio e o Cdigo Civil prevejam pena de priso para este caso, com a adeso do Brasil ao Pacto de San Jos da Costa Rica esta pena foi abolida.

24. Explique o contrato de mandato abordando tambm: (i) obrigaes do mandante; (ii) obrigaes do mandatrio; (iii) extino do mandato.

um contrato onde o mandante estabelece ao mandatrio uma srie de instrues e aes que contratualmente deve realizar. O mandante tem obrigao de lealdade e cooperao, ele deve proceder sempre com boa f em suas exigncias, fornecendo os meios necessrios para o cumprimento da obrigao pelo mandatrio (se no disposto em contrrio), obrigao que, caso no cumprida pelo mandante, desobriga o mandatrio da execuo do mandato. dever tambm do mandante pagar retribuio que ao caso competir, e fazer proviso que for de uso, como disposto no artigo 1167-b do Cdigo Civil. tambm obrigao do mandante reembolsar as despesas do mandatrio que tiverem decorrido da execuo do mandato, acrescidas de juros compensatrios. Tem, por fim, obrigao o mandante de indenizar perdas e danos que possam ter ocorrido ao mandatrio por consequncia do cumprimento do mandato, independente da culpa do mandante.

obrigao de o mandatrio seguir as instrues do mandante no mandato, executando os atos que lhe forem conferidos. Tais atos podem ser praticados quando constitudo o mandato ou em tempo posterior sua assinatura. Ele obrigado, tambm, a entregar ao mandante tudo o que recebeu decorrente da execuo do mandato que no estava disposto contratualmente. obrigado, tambm, a comunicar o mandante imediatamente da execuo do mandato ou dos motivos pelos quais no pde realiz-lo.

O mandato se extingue primeiramente com o cumprimento de todas as obrigaes nele contidas, mas tambm pode ocorrer por acordo entre as partes, por meio de denncia com antecedncia conveniente nos casos de mandatos de tempo indeterminado, por revogao unilateral por uma das partes devidamente indenizado o que couber, revogao por justa causa nos casos dispostos em lei e por caducidade, nos casos em que ocorrer morte de uma das partes ou pela cessao do intuitus personae de uma das partes.25. Explique o contrato de comisso.

contrato onde o comissrio contrai ou aliena bens em favor do comitente, respeitando as instrues a ele conferidas, mas diferentemente do mandato, o faz em prprio nome. Assim, obrigao do comissrio proceder com cautela e diligncia para com os bens do comitente de forma que no lhe cause prejuzo ou mesmo que obtenha lucro razovel e esperado com o negcio jurdico realizado, respondendo pelos danos que vier a causar (exceto por motivos de fora maior).

26. Explique o contrato de agncia e distribuio.

Contrato de agncia aquele pelo qual uma pessoa assume, em carter no eventual e sem vnculos de dependncia, a obrigao de promover, conta de outra, mediante retribuio, a realizao de certos negcios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuio quando o agente tiver sua disposio a coisa a ser negociada (artigo 710 do Cdigo Civil).

Segundo Paulo Nader, Pelo contrato de agncia uma pessoa, denominada agente, sem vnculo empregatcio mas mediante pagamento, assume a obrigao de promover negcios em determinada rea geogrfica, conta e sob a responsabilidade de outra, chamada proponente, em carter duradouro. (...) Configura-se o contrato de distribuio, quando o proponente coloca disposio do agente as coisas a serem negociadas. o prprio contrato de agncia, acrescido da clusula de distribuio.

27. Explique o contrato de corretagem.

Contrato pelo qual uma pessoa, no ligada a outra em virtude de mandato, de prestao de servios ou por qualquer relao de dependncia, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negcios, conforme as instrues recebidas (artigo 722 do Cdigo Civil). Assim como na comisso, o corretor tambm obrigado a proceder com diligncia e cautela, mantendo o cliente informado de suas aes e esclarecimentos sobre a natureza e os riscos do negcio. O corretor ser remunerado assim quando obter o resultado previsto no contrato inicial, ou seja, como na empreitada, a contraprestao do contratante s ocorrer quando verificado o resultado e cumpridas as obrigaes do corretor.

Vale dizer que, ainda que dispensado o corretor, se realizar o contratante negcio decorrente de aes tomadas pelo corretor enquanto empregado, ser devida a ele taxa de corretagem.

28. Explique o contrato de transporte abordando: (i) transporte de pessoas; (ii) transporte de coisas.

Contrato em que algum se obriga, mediante retribuio, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas (artigo 730 do Cdigo Civil). contrato de resultado: O transportador tem obrigao de entregar o que for acordado nas condies que a recebeu no local acordado, responsabilizando-se pelos danos que vier a causar. contrato bilateral, consensual, oneroso em regra, comutativo, no solene e, no caso de transporte de pessoas por empresa especializada, de adeso.O transporte de pessoas se caracteriza pela responsabilidade do transportador pela integridade de seus passageiros no momento em que estes adentrarem o veculo. Reitera o Cdigo Civil no artigo 734 que nula qualquer clusula excludente da responsabilidade [do transportador].

Ademais, dispe o cdigo Civil uma srie de regras para esse tipo de transporte:

Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro no elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ao regressiva.

Art. 736. No se subordina s normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Pargrafo nico. No se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remunerao, o transportador auferir vantagens indiretas.

Art. 737. O transportador est sujeito aos horrios e itinerrios previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de fora maior.

Art. 738. A pessoa transportada deve sujeitar-se s normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas vista dos usurios, abstendo-se de quaisquer atos que causem incmodo ou prejuzo aos passageiros, danifiquem o veculo, ou dificultem ou impeam a execuo normal do servio.

Pargrafo nico. Se o prejuzo sofrido pela pessoa transportada for atribuvel transgresso de normas e instrues regulamentares, o juiz reduzir equitativamente a indenizao, na medida em que a vtima houver concorrido para a ocorrncia do dano.

Art. 739. O transportador no pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condies de higiene ou de sade do interessado o justificarem.

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituio do valor da passagem, desde que feita a comunicao ao transportador em tempo de ser renegociada.

1oAo passageiro facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituio do valor correspondente ao trecho no utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

2oNo ter direito ao reembolso do valor da passagem o usurio que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe ser restitudo o valor do bilhete no utilizado.

3oNas hipteses previstas neste artigo, o transportador ter direito de reter at cinco por cento da importncia a ser restituda ao passageiro, a ttulo de multa compensatria.

Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio vontade do transportador, ainda que em consequncia de evento imprevisvel, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veculo da mesma categoria, ou, com a anuncia do passageiro, por modalidade diferente, sua custa, correndo tambm por sua conta as despesas de estada e alimentao do usurio, durante a espera de novo transporte.

Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de reteno sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que no tiver sido feito no incio ou durante o percurso.O transporte de coisa se encontra tambm previsto na sequncia. estipulado que aquilo entregue a ele deve ser caracterizado de forma que no se confunda com outras coisas, cabendo indenizao ao transportador pelos danos que eventual informao inexata ou falsa vinda do contratante causar. Da mesma forma, pode o transportador recusar transporte de coisa inadequadamente embalada ou que represente risco, assim como deve recusar o transporte de coisa ilcita de ser transportada ou comercializada. Ao remetente permitida, em qualquer momento anterior entrega, a modificao ou extino do contrato, devendo custear os acrscimos de despesa que decorrerem de tal modificao. A responsabilidade do transportador vai do instante em que se encontra em posse da coisa ao momento de sua entrega.

No caso de imprevistos, deve solicitar o transportador instrues ao remetente de como proceder, seguindo suas instrues e procedendo com o mesmo zelo e cautela.29. Explique o contrato de seguro abordando: (i) seguro de dano;(ii) seguro de pessoa.Segundo Cavalieri Filho, [...] Em apertada sntese, seguro contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prmio, assume perante o segurado a obrigao de pagar-lhe uma determina indenizao, prevista no contrato, caso o risco a que est sujeito se materialize em um sinistro. Segurador e segurado negociam as consequncias econmicas do risco, mediante a obrigao do segurador de repar-las. Frise-se que em se tratando de contrato de seguro, o segurador s poder se exonerar de sua obrigao se ficar comprovado o dolo ou a m-f do segurado. Da mesma forma, o agravamento do risco pode servir de preceito ao no pagamento do sinistro, haja vista o desequilbrio da relao contratual, onde o segurador receber um prmio inferior ao risco que estar cobrindo, em desconformidade com o avenado, apontando que essencial para esse contrato a existncia do risco possibilidade de ocorrncia de evento futuro possvel independente da vontade das partes , a mutualidade e a boa f entre os contratantes. obrigao do segurado a prestao de informaes precisas e verdadeiras para a formulao do prmio do seguro e do valor a ser pago periodicamente. Em contrapartida, deve o segurador dispor ao segurado todas informaes referentes forma e s condies de seu seguro antes da celebrao do contrato. contrato solene, ou seja, que exige forma escrita e determinada para sua validade.O seguro de dano tem como objeto remunerar o segurado na ocorrncia de eventual dano sobre bem mvel ou imvel no caso da ocorrncia de sinistro. Consiste responsabilidade solidria entre seguradora e segurado quando reclamada restituio de vtima por ato do segurado.

O seguro de pessoa consiste simplesmente de prmio pago periodicamente seguradora, que terminar na ocasio da morte do segurado, ocasio na qual pagar a seguradora aos estipulados contratualmente a quantia acordada (que no tem limite legal, uma vez que a vida bem de valor inestimvel). tipo de seguro que pode ser tanto individual quanto coletivo, como o caso de seguro de transporte coletivo.

30. Explique o contrato de constituio de renda.Contrato onde o rendeiro se obriga a realizar prestao recorrente ao instituidor por prazo determinado estando o instituidor obrigado a entregar coisa certa ao instituidor.

Define Renata Cirne Ferreira como contrato onde (...) A transfere a B a propriedade de um capital, por no estar seguro de que vai apurar renda suficiente para a sua sobrevivncia; B dever, ento, pagar uma renda, vitalcia ou no, ao prprio instituidor ou a terceiro, que ser o beneficirio. B se comprometer, portanto, a efetuar uma srie de prestaes peridicas, em dinheiro ou em outros bens, durante prazo certo ou incerto. Ser certo, quando o termo final for dies certus, e incerto, se relacionado a um fato certo, mas de ocorrncia incerta, como a hiptese do falecimento do beneficirio. H uma troca de renda por um capital.. A renda pode ser estipulada tanto por ato entre vivos ou por testamento e pode ser tanto bilateral (quando for oneroso) quanto unilateral (quando for gratuito). Ele no solene exceto em casos estipulados por lei e pode ser aleatrio se sua prestao for vitalcia, alm de ser contrato real, que se efetiva com a entrega do bem.31. Explique o contrato de jogo e aposta.Contrato de jogo aquele pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam realizao de prestao se obtiverem resultado favorvel em ato realizado por todos os participantes.

Contrato de aposta forma contratual semelhante anterior, porm a realizao da prestao vir a se realizar se prevalecer opinio contrria quela da parte, se destacando da forma anterior por no ser necessria ao de nenhuma das partes, apenas a ocorrncia (ou no) do evento estipulado.

A lei, no entanto, nega os efeitos dos contratos de jogo e aposta e considera suas prestaes inexigveis, uma vez que legalmente a Unio a nica legitimada para realizar tais tipos de contrato por meio da loteria federal.32. Explique o contrato de fiana, abordando seus efeitos e extino.O Cdigo Civil define Fiana por contrato pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor de uma obrigao assumida pelo devedor, caso este no a cumpra. contrato solene e pode ser estipulado independentemente da vontade do devedor e fica responsabilizado o fiador apenas pelo valor principal devido pelo fiador, podendo ser cobradas as dvidas futuras apenas quando de seu vencimento. No caso de existir mais de um fiador, so todos responsveis solidariamente pela dvida que contrarem, cabendo direito de regresso parte que lhes couber em ao posterior.

O fiador, no entanto, fica desobrigado de sua prestao se o credor conceder moratria ao devedor sem seu consentimento, se for impossvel a sub-rogao nos seus direitos e preferncias por fato do credor e se o credor aceitar amigavelmente objeto diverso do esperado, ainda que venha a perd-lo por evico.

33. Explique a transao.Negcio jurdico bilateral, comutativo e oneroso em que extinguem os sujeitos de uma obrigao seu litgio, mediante acordo. Ela irretratvel unilateralmente e pode ser produzida tanto extrajudicialmente quanto por vias legais e, quando homologada em juzo, passa a constituir ttulo executivo para possvel ao de execuo.So elementos essenciais da transao o acordo entre as partes, a existncia de litgio e a vontade das partes de encerrar ou evitar o litgio, com concesses mtuas entre as partes.34. Explique o compromisso.Contrato preliminar pelo qual as partes se obrigam realizao de determinado negcio jurdico, cuja resoluo ocorrer ou com a celebrao do contrato definitivo.Segundo Rogrio Marrone de Castro Sampaio, Trata-se de contrato preliminar ou pr-contrato por meio do qual as partes se comprometem a celebrar um contrato definitivo, ou seja, o de compra e venda. Tem-se de um lado, a figura do compromissrio comprador, cuja inteno futura a aquisio do domnio do bem compromissado e, de outro, a do promitente vendedor que, por sua vez, promete a venda do mesmo bem.. Ele coloca ainda, que se trata de uma antecipao do consenso da alienao do bem, dependente da ratificao quando da celebrao do contrato definitivo.