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MUNICÍPIO DE OURIQUE CÂMARA MUNICIPAL Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1 REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2011 ACTA N.º 7 Aos treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze, nesta Vila de Ourique, no “Salão Nobre”, no Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Ourique, em reunião não pública, sob a Presidência do Seu Presidente, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo e com as presenças dos Senhores Vereadores, Sr.ª Vereadora Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos Santos, Dr. Fernando Jorge Castanho Silva Romba e Eng.º Carlos Alberto Pereira Alves. -------------------------------------------------------------------------------------- A reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica do Serviço de Receitas Municipais, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. ------------------------------------ ABERTURA O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram quinze horas e quinze, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO PRESIDENTE DA CÃMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO CARMO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ O Senhor Presidente informou o Executivo Municipal que haviam sido assinadas e aprovadas algumas das candidaturas apresentadas nomeadamente: “Sistema de Aquecimento da Piscina Municipal; Transporte Colectivo na Freguesia de Ourique; Parque Infantil de Manutenção Física da Aldeia de Palheiros; Acessibilidades – Requalificação da Estrada Municipal 518 (Santa Luzia – Limite do Concelho Vale de Santiago); Acessibilidades – Requalificação do Caminho Municipal 1242 (Aldeia de Palheiros – Encalho) e Modernização Administrativa”. ------------------------------------------- Fls.111

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2011

ACTA N.º 7

Aos treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze, nesta Vila de Ourique, no

“Salão Nobre”, no Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara

Municipal de Ourique, em reunião não pública, sob a Presidência do Seu Presidente,

Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo e com as presenças dos Senhores

Vereadores, Sr.ª Vereadora Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. José Raul Guerreiro

Mendes dos Santos, Dr. Fernando Jorge Castanho Silva Romba e Eng.º Carlos

Alberto Pereira Alves. --------------------------------------------------------------------------------------

A reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica do Serviço de Receitas

Municipais, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. ------------------------------------

ABERTURA

O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram quinze horas e quinze,

passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de

trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

PRESIDENTE DA CÃMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO

CARMO ------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente informou o Executivo Municipal que haviam sido assinadas e

aprovadas algumas das candidaturas apresentadas nomeadamente: “Sistema de

Aquecimento da Piscina Municipal; Transporte Colectivo na Freguesia de Ourique;

Parque Infantil de Manutenção Física da Aldeia de Palheiros; Acessibilidades –

Requalificação da Estrada Municipal 518 (Santa Luzia – Limite do Concelho Vale de

Santiago); Acessibilidades – Requalificação do Caminho Municipal 1242 (Aldeia de

Palheiros – Encalho) e Modernização Administrativa”. -------------------------------------------

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 2

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Foi presente para discussão e aprovação a acta da reunião ordinária da Câmara

Municipal de Ourique realizada no dia vinte e três de Março do ano de dois mil e onze,

que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham conhecimento

do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua

leitura nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/23, de 21 de Novembro. ----

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do

Vereador eleito pelo Partido Social-democrata, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos

Santos, aprovar a referida acta. -------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, justificar a falta do Vereador José Raul

Guerreiro Mendes dos Santos à reunião de 23 de Março de 2011, por este se

encontrar impedido de estar presente, por motivos de saúde. ----------------------------------

INFORMAÇÃO MUNICIPAL

PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO

CARMO: -----------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente propôs, não havendo inconveniente para os Senhores

Vereadores, a alteração da próxima reunião de Câmara para o dia vinte e nove de

Abril, a realizar pelas quinze horas. --------------------------------------------------------------------

VEREADOR DR. FERNANDO JORGE CASTANHO SILVA ROMBA -------------

O Senhor Vereador iniciou a sua intervenção referindo-se ao protocolo existente entre

a Associação de Criadores do Porco Alentejano e o Município de Ourique, informando

Fls. 111 – V.º

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 3

que a exemplo do que aconteceu este ano é ideia efectuar-se nova candidatura em

parceria com a ACPA, para que deste modo possamos continuar a promover o

concelho de Ourique e naturalmente o porco alentejano, acrescentando que se

encontram por ultimar um conjunto de componentes e acções previstos para a próxima

candidatura. --------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Vereador salientou ainda que na candidatura para o próximo ano, se prevê

um estudo no mercado relativo ao porco alentejano nomeadamente a possibilidade de

expansão e internacionalização em termos de comercialização, a promoção de um

Congresso Ibérico a decorrer durante as Jornadas Gastronómicas de 2012 e a

participação de um evento em Espanha de maneira a que possamos retribuir a visita

aos nossos vizinhos espanhóis. ------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente a minuta de protocolo entre a Associação de

Criadores do Porco Alentejano e o Município de Ourique, que ora se transcreve para

todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------

(Minuta)

PROTOCOLO DE PARCERIA

CONSIDERANDO QUE: ----------------------------------------------------------------------------------

� O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros nº 86/2007 de 28 de Junho, define as

orientações fundamentais para a utilização nacional dos fundos comunitários

com carácter estrutural no período 2007-2013 e para a estruturação dos

Programas Operacionais (PO) temáticos e regionais. ----------------------------------

� O Programa Operacional Regional Inalentejo 2007-2013 define, através do eixo

1 “Competitividade, Inovação e Conhecimento” e do Regulamento Específico

“Sistema de Apoio a Acções Colectivas”, o objectivo de criar ou melhorar as

condições envolventes, com particular relevo para as associadas aos factores

imateriais da competitividade de natureza colectiva, que se materializem na

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 4

disponibilização de bens públicos, visando a obtenção de ganhos sociais e na

geração de externalidades indutoras de efeitos de arrastamento na economia. -

� As partes manifestam interesse em desenvolver projectos, iniciativas e acções

de preservação, valorização e promoção da suinicultura da Raça Alentejana,

como recurso endógeno de excelência, de valor acrescentado e elemento

identitário. -------------------------------------------------------------------------------------------

� Em trabalho de parceria os outorgantes definiram o projecto “Competitividade e

Internacionalização do Porco de Raça Alentejana” e pretendem implementá-lo,

a curto prazo. ---------------------------------------------------------------------------------------

� Os outorgantes pretendem candidatar o projecto mencionado na alínea anterior

a fundos comunitários. --------------------------------------------------------------------------

� O projecto “Competitividade e Internacionalização do Porco de Raça

Alentejana” tem enquadramento no Aviso ALENT-29-2011-04, eixo 1, do PO

Inalentejo, sendo por isso intenção dos outorgantes candidatá-lo a este aviso. -

ENTRE: --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA), entidade privada sem fins

lucrativos, com sede na Rua de Armação de Pêra, n.º 7 A, em Ourique, pessoa

colectiva n.º 502 487 771, representada neste acto por José Cândido de Matos Félix

Nobre, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designada abreviadamente

por Primeiro Outorgante. ----------------------------------------------------------------------------------

E, ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Município de Ourique, entidade pública, com sede na Avenida 25 de Abril, n.º26, em

Ourique, pessoa colectiva n.º 506 876 330, representado neste acto por Pedro Nuno

Raposo Prazeres do Carmo, na qualidade de Presidente do Município de Ourique,

adiante designado abreviadamente por Segundo Outorgante. ---------------------------------

É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas: -----------

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 5

Cláusula 1.ª

(Objecto)

1 – Pelo presente protocolo, os Outorgantes estabelecem entre si uma Parceria

destinada à implementação do projecto “Competitividade e Internacionalização do

Porco de Raça Alentejana”, a candidatar ao Programa INALENTEJO, Eixo 1, do

Regulamento Específico “Sistema de Apoio a Acções Colectivas”, Aviso ALENT-29-

2011-04. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

2 – O projecto “Competitividade e Internacionalização do Porco de Raça Alentejana”,

tem como objectivo fomentar a competitividade e internacionalização do Porco de

Raça Alentejana, enquanto recurso endógeno de excelência, com elevada capacidade

para estimular a economia local e regional, articulando o aumento da atractividade

turística do território e o reforço identitário das populações, numa perspectiva do

desenvolvimento integrado e sustentável do meio rural. -----------------------------------------

3 – Outras actividades futuras que decorram do presente protocolo serão acordadas

através de adenda a subscrever por ambas as partes, e que definirão os objectivos,

obrigações e direitos a assumir por cada entidade. -----------------------------------------------

Cláusula 2.ª

(Entidade Líder)

1 – O primeiro outorgante é o promotor do projecto e a entidade líder da parceria. ------

Cláusula 3.ª

(Entidade Parceira)

1 – O segundo outorgante é a entidade parceira e cooperará com a entidade líder na

prossecução das actividades propostas no projecto. ----------------------------------------------

Cláusula 4.ª

(Financiamento do projecto)

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 6

1 – Os outorgantes comprometem-se a co-financiar 25% do orçamento total do

projecto, considerando que o FEDER, através do Inalentejo financiará 75% do

orçamento total. ---------------------------------------------------------------------------------------------

2 – Os outorgantes comprometem-se a co-financiar 25% do orçamento total do

projecto, repartido da seguinte forma: O primeiro outorgante financiará 13% e o

segundo outorgante financiará 12%. ------------------------------------------------------------------

3 – O segundo outorgante transferirá para o primeiro outorgante o montante financeiro

correspondente ao seu co-financiamento. -----------------------------------------------------------

4 – O primeiro outorgante será responsável pela gestão e execução financeira do

projecto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula 5.ª

(Obrigações dos parceiros)

1 - Os outorgantes obrigam-se a: -----------------------------------------------------------------------

a) Aceitar e comprometer-se com os objectivos do projecto e as respectivas acções

concretas, visando a sua prossecução; ---------------------------------------------------------------

b) Realizar todas as actividades e acções, prazos e orçamento expressos na

candidatura, contribuindo em particular para a sua execução física e financeira; ---------

c) Cumprir o Regulamento Específico “Sistema de Apoio a Acções Colectivas” e o

Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; --------------------------------------------------

2 – Especificamente, o primeiro outorgante obriga-se a: -----------------------------------------

a) Elaborar uma contabilidade separada correspondente à execução do projecto, tanto

para o financiamento FEDER como para as correspondentes contrapartidas; -------------

b) Conservar uma cópia de toda a documentação relativa à execução do projecto; ------

c) Responder rapidamente aos pedidos de informações que lhes forem feitos bem

como facilitar o acesso à documentação; ------------------------------------------------------------

3 – Especificamente, o segundo outorgante obriga-se a: ----------------------------------------

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 7

a) Aceitar a coordenação técnica, administrativa e financeira do primeiro outorgante,

com o fim de facilitar as suas obrigações perante a Autoridade de Gestão do Programa

Operacional. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula 6.ª

(Vigência)

1 – A parceria firmada por este protocolo está condicionada à aprovação do projecto

“Competitividade e Internacionalização do Porco de Raça Alentejana” a candidatar ao

Programa INALENTEJO, Eixo 1, do Regulamento Específico “Sistema de Apoio a

Acções Colectivas”, Aviso ALENT-29-2011-04. ----------------------------------------------------

2 – Uma vez aprovada a candidatura, o presente Protocolo vigorará até ao momento

em que cessarem todas as obrigações emergentes da execução do projecto. ------------

Cláusula 7.ª

(Alterações)

1 – O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das partes. Em tal

situação, a parte denunciante deve comunicar esta intenção por escrito à outra, com

uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data efectiva de denúncia,

mantendo-se em vigor as obrigações decorrentes das acções em curso decididas

durante a vigência, assim como o investimento comparticipado afecto à respectiva

actividade, pelo menos durante cinco anos. ---------------------------------------------------------

FEITO EM OURIQUE, EM XX DE ABRIL DE 2011, O PROTOCOLO VAI SER

ASSINADO EM DUPLICADO, SENDO TODOS CONSIDERADOS ORIGINAIS,

FICANDO CADA SIGNATÁRIO, COM UM DOS EXEMPLARES. -------------------

O Primeiro Outorgante – José Cândido de Matos Félix Nobre ---------------------------------

O Segundo Outorgante – Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo --------------------------

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 8

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta de protocolo supra

transcrita. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO

CARMO ----------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente deu conhecimento aos Senhores Vereadores, considerando a

tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços

públicos na época da Páscoa, que no próximo dia 21 de Abril, concederá tolerância de

ponto aos trabalhadores municipais. ------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

UNIDADE ORGÂNICA DE ADMINSITRAÇÃO GERAL E DE GESTÃO

FINANCEIRA

PAGAMENTOS

O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efectuados no período de

23/03/2011 a 12/04/2011, no valor de € 288.923,47a fornecedores e outras entidades.

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

Também pelo Sr. Presidente foi presente o Mapa Resumo de Receita e Despesa que

a seguir se transcreve. ------------------------------------------------------------------------------------

DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA

PERÍODO 01-01-2011 A 12-04-2011

RECEITAS CORRENTES MONTANTE 01 - Impostos directos 69.362,63 € 02 - Impostos indirectos 495,00 €

Fls. 114 – V.º

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 9

04 - Taxas, multas e outras penalidades 8.264,59 €

05 - Rendimentos de propriedade 112,99 € 06 - Transferências correntes 1.104.867,09 € 07 - Venda de bens e serviços correntes 105.423,59 € 08 - Outras receitas correntes 223.017,73 € SUB-TOTAL 1.511.543,62 € RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE 09 - Venda de bens de investimento 1.000,00 € 10 - Transferências de capital 758.451,69 € 12- Passivos Financeiros 0,00 € 13 - Outras Receitas de Capital 0,00 € SUB-TOTAL 759.451,69 € TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 2.270.995,31 € DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO 01- Pessoal 957.483,84 € 02 - Aquisição de bens e serviços 524.814,67 € 03 - Juros e outros encargos 66.174,92 € 04 - Transferências correntes 51.892,33 € 05 – Subsídios 25.524,68 € 06 - Outras despesas correntes 28.884,55 € SUB-TOTAL 1.654.774,99 € DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO 07 - Aquisição de bens de capital 394.048,20 € 08 - Transferências de Capital 0,00 € 10 - Passivos financeiros 192.414,13 € SUB-TOTAL 586.462,33 € TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

2.241.237,32 €

Disponibilidades em 12-04-2011:

Caixa 1.999,70 € Fundos de Maneio 3.750,00 € Depósitos em instituições financeiras 119.346,15 € Outras aplicações de tesouraria 0,00 €

Total das disponibilidades 125.095,85 €

Fls.115

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 10

PROPOSTA N.º 15/P/2011

ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIIÇÃO

DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE

EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO

O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada

em 31/03/2011, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ---------

PROPOSTA N.º 15/2011 ASSUNTO: ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA

CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE

RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO

1. Pelo Aviso n.º 13251/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série – N.º

143 – 27 de Julho de 2009, foi encetado procedimento concursal para

constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação de

emprego público por tempo determinado, à luz do disposto no artigo 50º, n.º 2,

do artigo 6º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7º da Lei n.º 12-

A/2008 de 27 de Fevereiro, destinado ao preenchimento dos Postos de

Trabalho a seguir indicados: -------------------------------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para

desempenhar funções no Gabinete de Relações Públicas. ---------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para

desempenhar funções no Serviço de Informática. ---------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para

desempenhar funções na Secção de Pessoal. -------------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para

desempenhar funções no Sector do Ambiente. ------------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para

desempenhar funções na Divisão de Acção Social, Cultura, Desporto e Turismo. -

Fls. 115 – V.º

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 11

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para

desempenhar funções no Sector de Acção Social. --------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para

desempenhar funções no Sector de Educação. ------------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para

desempenhar funções na Secção de Pessoal. -------------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para

desempenhar funções na Secção de Património e Aprovisionamento. ------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para

desempenhar funções na Secção de Expediente Geral e Arquivo. -----------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para

desempenhar funções no Sector da Cultura. ---------------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para

desempenhar funções na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos

Humanos. ------------------------------------------------------------------------------------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para

desempenhar funções na Secção de Património e Aprovisionamento. ------------------

• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para

desempenhar funções na Secção de Expediente Geral e Arquivo. -----------------------

• Dez Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para

desempenhar funções no Sector de Electrificação e Iluminação. -------------------------

• Sete Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para

desempenhar funções no Sector de Educação. ------------------------------------------------

2. Tendo em conta que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, a organização, a

estrutura e o funcionamento dos serviços da administração municipal

obedecem a um novo Modelo de Estrutura Orgânica, constituída ao abrigo do

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,

de 23 de Outubro; ---------------------------------------------------------------------------------

3. Atendendo que, o Mapa de Pessoal para o ano de 2010 aprovado pela

Assembleia Municipal de Ourique, em sessão ordinária realizada em 18 de

Dezembro de 2009, do qual consta a listagem de trabalhadores necessários

para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, ao abrigo do

Fls.116

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 12

qual foi aberto o referido procedimento, se encontra naturalmente em

dissonância com a nova Estrutura Orgânica do Município de Ourique; ---------

4. Tornando-se necessário proceder previamente à adequação do Mapa de

Pessoal ao novo Modelo de Estrutura Orgânica do Município de Ourique, de

forma a permitir averiguar a necessidade de recrutamento de trabalhadores.

PROPONHO: ---------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal delibere sobre a necessidade de proceder à

anulação do procedimento concursal aberto para preenchimento dos

Postos de Trabalho supra identificados. -----------------------------------------------

b) Que a Câmara Municipal determine ao “SERVIÇO DE RECURSOS

HUMANOS, FORMAÇÃO, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO” a

publicitação em Diário da Republica da deliberação de anulação do

procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 13251/2009, publicado

no Diário da República, 2.ª Série – N.º 143 – 27 de Julho de 2009. --------

c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -------------------------------

Paços do Município de Ourique, 31 de Março de 2011 ------------------------------------------- O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------- Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo --------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------

DIREITO DE PREFERÊNCIA

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade não exercer o direito legal de

preferência, relativamente à aquisição do prédio situado na rua do Castelo n.º 17 –

freguesia de Garvão, concelho de Ourique, descrito sob o artigo matricial n.º 181. ------

Fls. 116 – V.º

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CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 13

UNIDADE ORGÂNICA DE ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, BIBLIOTECAS,

CULTURA, TURISMO E DESPORTO

PROPOSTA N.º 16/P/2011

O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe,

cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: -------------------------------

PROPOSTA N.º 16/P/2011

Assunto: ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À

NATALIDADE -----------------------------------------------------------------------------------------------

1. O “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade” entrou em vigor em

Março de 2010, verificando-se após um ano de aplicação a necessidade de

introduzir as alterações preconizadas no anexo que integra a presente

proposta. --------------------------------------------------------------------------------------------

2. Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e

alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e

republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ---------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal aprove em minuta, a Proposta de Alteração ao

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, a qual se anexa e fica a

fazer parte integrante da presente proposta. --------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 7 de Abril de 2011 -----------------------------------------------

O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------

Fls.117

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 14

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------

REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE

(PROPOSTA DE ALTERAÇÃO)

NOTA JUSTIFICATIVA Após um ano de aplicação do REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À

NATALIDADE a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações,

de forma a melhor corresponder aos objectivos da entidade promotora, bem como

assegurar a garantia da pretensão regulamentada.

Assim, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, e alínea a), do n.º

6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:

Artigo 1.º

Ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é aditado o artigo 3.º-A e

alterada a redacção dos artigos 1.º, 3.º e 4.º que passam a dispor o seguinte:

«Artigo 1.º

………………

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a

atribuição de um apoio financeiro de duas prestações por cada nascimento e adopção

que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.

Artigo 3.º

Benefício

O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:

1. €. 500,00 (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adopção de cada filho,

independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.

2. O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações de €.

250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a

Fls. 117 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 15

candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de facturas, no valor

igual ou superior a €. 250,00, referentes a compras de produtos ou bens

realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste

regulamento.

Artigo 3.º - A

Despesas Elegíveis

1. São elegíveis em termos de facturação, todas as despesas realizadas em

artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares,

saúde, entre outros, sempre destinados ao bebé.

2. O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de €. 250,00

(duzentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado

em facturação pelo requerente. As facturas mencionadas, podem respeitar a

compras efectuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data

em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.

Artigo 4.º

………………

…………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………

………………………………………………:

a) ...………………………………………………………………….

b) …………………………………………………………………….

c) …………………………………………………………………………………...…

…………………………….………………………………………………….……

………………….

d) …………………………………………………………………………………...;

e) Facturas em nome dos requerentes relativas a compras efectuadas para

o recém-nascido (as facturas e recibos têm de obedecer à legislação em

vigor).»

Artigo 2.º

Fls.118

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 16

As alterações ao presente regulamento entram em vigor 15 dias após a sua

publicação em Edital, após aprovação da Assembleia Municipal.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE

PREÂMBULO

Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e

preocupante, particularmente nas regiões interiores do país;

Considerando que esse decréscimo tem provocado uma forte distorção na

pirâmide geracional, com consequências negativas no nosso desenvolvimento

económico;

Considerando que, urge adoptar medidas concretas que de uma forma positiva

contribuam para inverter a situação actual, salvaguardando o futuro geracional da

população do concelho, o Município de Ourique na tentativa de atenuar estas

consequências evidenciadas, procedeu à criação de um incentivo à natalidade, com

vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das

crianças nos primeiros meses de vida, salvaguardando o futuro geracional da

população do concelho.

Assim sendo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da

República, das alíneas a), do n.º 2, do artigo 53.º, b) do n.º 4 e a), do n.º 6 do artigo

64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002,

de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente regulamento, o qual foi aprovado pela

Câmara Municipal em 9 de Dezembro de 2009, sob a forma de projecto, tendo sido

posteriormente submetido a apreciação pública durante o prazo de 30 dias úteis,

contados a partir de 10 de Dezembro de 2009 para cumprimento do disposto no

artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se registando no

referido período quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o

documento em causa.

Artigo 1.º

Âmbito e Objectivos

Fls. 118 – V.º

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 17

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a

atribuição de um apoio financeiro de duas prestações por cada nascimento e adopção

que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários Requerentes

1. Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste

Regulamento:

a) Qualquer dos progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos

termos da Lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do

pedido;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa

das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja

confiada ao tempo do pedido.

2. Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados no

Concelho de Ourique, há mais de 2 anos.

Artigo 3.º

Benefício

O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:

1. €. 500,00 (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adopção de cada filho,

independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.

2. O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações de €.

250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a

candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de facturas, no valor

igual ou superior a €. 250,00, referentes a compras de produtos ou bens

realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste

regulamento.

Artigo 3.º - A

Fls.119

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 18

Despesas Elegíveis

1. São elegíveis em termos de facturação, todas as despesas realizadas em

artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares,

saúde, entre outros, sempre destinados ao bebé.

2. O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de €.250,00

(duzentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado

em facturação pelo requerente. As facturas mencionadas, podem respeitar a

compras efectuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data

em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.

Artigo 4.º

Candidatura

O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços de Acção Social da Câmara

Municipal de Ourique, mediante o preenchimento de requerimento próprio e

apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;

b) Fotocópia do B.I. ou do Cartão de Cidadão dos requerentes;

c) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o n.º de eleitor, a

data de emissão e residência há mais de 2 anos e a composição do

agregado familiar;

d) Cópia da Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo.

e) Facturas em nome dos requerentes relativas a compras efectuadas para

o recém-nascido (as facturas e recibos têm de obedecer à legislação em vigor).

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do

nascimento.

Artigo 6.º

Análise de Candidatura

Fls. 119 – V.º

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 19

O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Acção Social da Câmara

Municipal e diferido pelo Presidente da Câmara.

Artigo 7.º

Actualização do Incentivo

Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser actualizados por deliberação

da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente

Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara

Municipal.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital,

depois da aprovação pela Assembleia Municipal.

Paços do Município de Ourique, 6 de Abril de 2011 -----------------------------------------------

O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------

a) A alteração/actualização do Regulamento Municipal de Incentivo à

Natalidade; -------------------------------------------------------------------------------

b) Que após a aprovação por este Órgão Executivo, o referido

instrumento seja submetido a deliberação da Assembleia Municipal,

após cumprimento do período de apreciação pública; -----------------------

Fls.120

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 20

PARECERES TÉCNICOS – COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM

MEDICAMENTOS

O Senhor Presidente da Câmara Municipal deu conta das informações: Pareceres

Técnicos – Comparticipação Municipal em Medicamentos”, datados de 22 de Março e

06 de Abril, p.p, que ficam apensos à presente acta sob os anexos I e II, e visam o

deferimento das listagens dos candidatos à comparticipação municipal em

medicamentos das freguesias de Ourique e Panóias ---------------------------------------------

Freguesia de Ourique/ Lar de Ourique

Favoráveis

- Média dos rendimentos per capita igual ou inferior ao valor da pensão mínima do

regime geral de Segurança Social acrescido de 50% para os agregados familiares

constituídos só por um elemento (369,54€) Acrescido de 10% (36,95€) = 406,49€

(para o ano de 2011)

Freguesia de Panoias

Favoráveis - Média dos rendimentos per capita igual ou inferior ao valor da pensão mínima do

regime geral de segurança social acrescido de 50% para os agregados familiares

constituídos só por um elemento (369,54€) acrescido de 10% (36,95€) = 406,49€

(para o ano de 2011)

Singulares Capitação

Maria Ana 312,71€

Fls. 120 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 21

Freguesia de Ourique/ Lar de Ourique Favoráveis

- Média dos rendimentos per Capita igual ou inferior ao valor da pensão mínima do

regime geral de segurança social acrescido de 50% para os agregados familiares

constituídos só por um elemento (369,54€), acrescido de 10% (36,95€) = 406,49€

(para o ano de 2011)

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação em apreço; --------------------------------------------------

b) Deferir todos os requerimentos de candidatura efectuados nos termos do

Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos. --------------------

c) Determinar ao Gabinete de Acção Social a adopção dos necessários

procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação. ----------------------------------------------------------------

Singulares Capitação

Ana Jacinta Mendes Raposo 337,35€

Singulares Capitação

Joaquina Maria Guerreiro 230,67€

Italina Antónia Barnabé 312.71€

Hermínia Rosa Aires 246,36€

Lisete Lopes Thomas 239,22€

Etelvina Guerreiro Louça 147,83€

Fls.121

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 22

UNIDADE ORGÂNICA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DA “ EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO

DA ESTRADA MUNICIPAL 515 (IC1 – ALDEIA DOS FERNANDES – LIMITE

DO CONCELHO DE OURIQUE”

O Senhor Presidente fez presente o relatório de análise das propostas para a

“Empreitada de Requalificação da estrada municipal 515 (IC1 – Aldeia dos Fernandes

– limite do concelho de Ourique”, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os

efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------

RELATÓRIO DE ANÁLISES DAS PROPOSTAS

CONCURSO PÚBLICO URGENTE

“EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL 515 (IC1

– ALDEIA DOS FERNANDES – LIMITE DO CONCELHO DE OURIQUE”

Por deliberação de reunião da Câmara Municipal de Ourique, realizada no dia 09 de

Março de 2011, foi aberto o concurso público urgente, ao abrigo do artigo 35º do

Decreto-Lei nº. 29-A/2011 de 01 de Março, conjugado com o Código dos Contratos

Públicos, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República II série nº. 51 de

14 de Março de 2011, para a realização da empreitada referida em epígrafe. -------------

1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com o programa de procedimento e o caderno de encargos, o preço

base fixado para a presente empreitada é de 769.983,94€ (setecentos e sessenta e

nove mil novecentos e oitenta e três euros e noventa e quatro cêntimos), não incluindo

o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), o qual acresce à taxa legal em vigor,

Fls. 121 – V.º

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 23

sendo o prazo de execução da empreitada de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar

da data da consignação. ----------------------------------------------------------------------------------

2. PROPOSTAS ADMITIDAS, RESPECTVOS VALORES E PRAZOS

PROPOSTOS CONCORRENTES

Na sequência da abertura do concurso referido, foram apresentadas através da

plataforma utilizada pela Câmara Municipal de Ourique, www.compraspublicas.com,

as propostas dos seguintes concorrentes: -----------------------------------------------------------

Nº DE ORDE

M CONCORRENTES VALOR DA

PROPOSTA

VALOR BASE= 769.983,94 €

DIFERENÇA (€) VARIAÇÃO

1 MANUEL ANTONIO & JORGE ALMEIDA - CONSTRUÇÕES,

S. A. 725.570,17 € -44.413,77 € -5,77%

2 CIVILVIAS - CONSTRUÇÃO E VIAS, LDA. 734.679,90 € -35.304,04 € -4,59%

3 CANDEIAS & SILVA, LDA 748.019,83 € -21.964,11 € -2,85%

4 MAURÍCIO - LTO CONSTRUÇÕES S. A. 745.336,24 € -24.647,70 € -3,20%

5 ASIBEL - CONSTRUÇÕES, S. A. 687.291,65 € -82.692,29 € -

10,74%

6 JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA 625.504,12 € -144.479,82 € -

18,76%

7 MOTA-ENGIL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. 547.328,66 € -222.655,28 € -

28,92%

8 URBANOP - URBANIZAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS, LDA. 903.122,70 € 133.138,76 € 17,29%

9 TECNOVIA - SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S. A. 640.635,92 € -129.348,02 € -

16,80%

10 NOVOPCA -

CONSTRUTORES ASSOCIADOS, S.A.

699.500,00 € -70.483,94 € -9,15%

11

TOPBET - TRABALHOS DE OBRAS PÚBLICAS E

PAVIMENTOS BETUMINOSOS, S.A.

699.917,35 € -70.066,59 € -9,10%

Fls.122

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 24

12 PROTECNIL - SOCIEDADE TÉCNICA DE

CONSTRUÇÕES, S.A. 705.413,96 € -64.569,98 € -8,39%

13 CONSTRUÇÕES J.J.R. & FILHOS, S. A. 637.536,42 € -132.447,52 € -

17,20%

14 NIVELVIAS, SA 762.708,36 € -7.275,58 € -0,94%

Os prazos de manutenção propostos apresentadas pelos concorrentes são de 90 dias,

estipulados em conformidade com o programa de procedimento. -----------------------------

3. PREÇO BASE

Por apresentar uma proposta de preço que excede o valor base do procedimento,

propõe-se a exclusão do concorrente “URBANOP – URBANIZAÇÕES E OBRAS

PÚBLICAS, LDA”, nos termos da alínea d) do nº. 2 do artigo 70º. do Código dos

Contratos Públicos.------------------------------------------------------------------------------------------

4. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO

Os preços propostos têm uma variação relativamente ao preço base entre 28,92% e

0,94%, pelo que não se considera “Preço anormalmente baixo”, nos termos da alínea

a) do nº. 1 do artigo 71º do CCP.

5. PROPOSTAS VARIÁVEIS

Não houve lugar à apresentação de propostas variáveis.

6. NEGOCIAÇÃO

Não houve lugar à negociação.

7. METODOLOGIA DE ANÁLISE

Fls. 122 – V.º

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 25

Antes da apreciação das propostas quanto ao critério de adjudicação, previstos no

programa de concurso, procedeu-se à conferência e verificação todos os documentos

que as instruem, designadamente:

• Declaração do anexo I ao CCP;

• Atributos da proposta;

• Preço anormalmente baixo;

• Lista de preços unitários;

• Plano de trabalhos;

• Plano de mão-de-obra;

• Plano de equipamentos;

• Plano de pagamentos;

• Memória descritiva e justificativa.

Após esta conferência, constatou-se o seguinte:

As propostas apresentadas pelos concorrentes abaixo, não juntam à declaração

do anexo I do CCP, documento oficial electrónico indicando o poder de

representação e assinatura do assinante.

• - MANUEL ANTÓNIO & JORGE ALMEIDA – CONSTRUÇÕES S.A;

• - URBANOP - URBANIZAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS, LDA.;

• - TECNOVIA - SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S. A.;

• - NOVOPCA - CONSTRUTORES ASSOCIADOS, S.A.

• - TOPBET - TRABALHOS DE OBRAS PÚBLICAS E PAVIMENTOS

BETUMINOSOS, S.A.

• - NIVELVIAS, SA

8. CRITÉRIO DE PROPOSTAS PARA ADJUDICAÇÃO

Considerando que: O critério de adjudicação das propostas é por força do estipulado no nº2 da alínea c)

do artigo 35º. do Decreto-Lei nº. 29-A/2011 de 01 de Março, conjugado com o nº. 2 do

artigo 74º. do CCP de “mais baixo preço”só podendo ser adoptado este critério quando

o caderno de encargos defina os restantes aspectos da execução do contrato a

Fls.123

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 26

celebrar, submetendo apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade

adjudicante de todas as prestações que constituem o objecto do contrato”;

Propostas ordenadas pelo mais baixo valor apresentado pelos concorrentes,

1 MOTA-ENGIL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO,

S.A. 547.328,66 €

2 JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA 625.504,12 €

3 CONSTRUÇÕES J.J.R. & FILHOS, S. A. 637.536,42 €

4 TECNOVIA - SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S. A.

640.635,92 €

5 ASIBEL - CONSTRUÇÕES, S. A. 687.291,65 €

6 NOVOPCA - CONSTRUTORES ASSOCIADOS, S.A.

699.500,00 €

7 TOPBET - TRABALHOS DE OBRAS PÚBLICAS E PAVIMENTOS BETUMINOSOS, S.A.

699.917,35 €

8 PROTECNIL - SOCIEDADE TÉCNICA DE CONSTRUÇÕES, S.A.

705.413,96 €

9 MANUEL ANTONIO & JORGE ALMEIDA - CONSTRUÇÕES, S. A.

725.570,17 €

10 CIVILVIAS - CONSTRUÇÃO E VIAS, LDA. 734.679,90 €

11 MAURÍCIO - LTO CONSTRUÇÕES S. A. 745.336,24 €

12 CANDEIAS & SILVA, LDA 748.019,83 €

13 NIVELVIAS, SA 762.708,36 €

Tendo em consideração os resultados da análise, propõe-se à consideração superior a

decisão de contratar a proposta de mais baixo preço, apresentada pela empresa,

MOTA-ENGIL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A -, no valor de 547.328,66 €

(quinhentos e quarenta e sete mil trezentos e vinte e oito euros e sessenta e seis

cêntimos), à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

V.Exªs, decidirão --------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 06 de Abril de 2011 ----------------------------------------------------------------------------

Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente --------------------------------------------

Fls. 123 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 27

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal, aprovou por unanimidade o referido relatório de análise. ---------

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17/2009 – PLLU, DE QUE

É TITULAR ANTONY STEPHEN WOODHEAD ------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Antony Stephen Woodhead

Assunto: Licenciamento para construção de habitação, anexo, piscina e casa das

máquinas – ALTERAÇÃO AO PROJECTO INICIAL

Local: Monte Cerro - Ourique

Processo n.º 17/2009 - PLLU Registo n.º 2057 Data: 22/02/2011

Face às informações favoráveis referentes ao projecto de arquitectura e aos projectos

de especialidades de 06-04-2011 e de 12-04-2011, respectivamente, cumpre-me

informar que o pedido de licenciamento para construção de habitação, anexo,

piscina e casa das máquinas – ALTERAÇÃO AO PROJECTO INICIAL, efectuado pelo

requerente ANTONY STEPHEN WOODHEAD, para o local designado por Monte Cerro, na

freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara

Municipal de Ourique.

Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento ---------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------

Fls.124

Page 28: 272 7 - 13-04-2011)cms.cm-ourique.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1...M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E CÂMARA MUNICIPAL Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1 REUNIÃO

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 28

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente ANTONY STEPHEN WOODHEAD da presente

deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26/2010 – PLLU, DE QUE

É TITULAR MARIANNE OBEREM BREHM -----------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 13/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Marianne Oberem Brehm

Assunto: Licenciamento para Construção de Habitação familiar

Local: Neves - Santana da Serra

Processo n.º 26/2010 - PLLU Registo n.º 2764 Data: 14/03/2011

Face a aprovação da arquitectura em 23-11-2010 e a aprovação das especialidades

por despacho de 13-04-2011, respectivamente, cumpre-me informar que o pedido de

licenciamento para construção de habitação familiar, efectuado pela requerente

Marianne Oberem Brehm, para o local designado por “Neves”, freguesia de Santana

Fls. 124 – V.º

Page 29: 272 7 - 13-04-2011)cms.cm-ourique.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1...M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E CÂMARA MUNICIPAL Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1 REUNIÃO

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 29

da Serra, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara Municipal de

Ourique.

Ourique, 13 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------

O Gestor de Procedimento ---------------------------------------------------------------------------------------

Rodolfo Machado, Arq.º -------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 13/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente MARIANNE OBEREM BREHM da presente

deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/2010 – PLU, DE QUE É

TITULAR EDUARDO FRANCISO ELEUTÉRIO MATOS ------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O

Requerente: Eduardo Francisco Eleutério Matos

Fls.125

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 30

Assunto: Licenciamento para Ampliação de habitação

Local: Rossio do Poço - Ourique

Processo n.º 25/2010 - PLLU Registo n.º 3595 Data: 01/04/2011

Face à aprovação do projecto de arquitectura em 13-10-2010 e à informação

favorável referente aos projectos de especialidades de 12-04-2011, cumpre-me

informar que o pedido de licença para ampliação de habitação, efectuado pelo

requerente EDUARDO FRANSCISCO ELEUTÉRIO MATOS, para o local designado por

Rossio do Poço, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por parte

da Câmara Municipal de Ourique.

Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de

Dezembro, com as respectivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal

deverá fixar o prazo de execução da obra em 4 (quatro) meses, em conformidade

com a programação proposta pelo requerente.

Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento --------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 125 – V.º

Page 31: 272 7 - 13-04-2011)cms.cm-ourique.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1...M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E CÂMARA MUNICIPAL Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1 REUNIÃO

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 31

c) Notificar o requerente EDUARDO FRANCISCO ELEUTÉRIO MATOS da

presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8/2011 – PL, DE QUE É

TITULAR MARIA NUNES ----------------------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 04/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O Requerente: MARIA NUNES

Assunto: Projecto de arquitectura para demolição de edifício de habitação

Local: Serrotinho – Ourique

Processo n.º 8/2011 – PL Registo n.º 3436 Data: 29/03/2011

1. Introdução / Historial

O presente projecto respeita ao pedido de licença para demolição de habitação, sita

em Serrotinho, na localidade de Aldeia de Palheiros, freguesia de Ourique.

À análise do pedido aplica-se:

a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro,

com as ulteriores alterações.

(Regime jurídico da urbanização e da edificação - RJUE)

b) Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).

c) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e

Compensações (RUELTC) do Município de Ourique.

2. Proposta

Fls.126

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 32

A edificação a demolir implanta-se em prédio urbano descrito na Conservatória do

Registo Predial com o n.º 2819/20110304 e inscrito na matriz sob o artigo 2201. A área

total do terreno é de 157,25 m2.

O requerente propõe a demolição total do edifício existente, não prevendo qualquer

construção nova imediata. Os parâmetros de projecto encontram-se discriminados no

quadro abaixo.

Existente Proposto

Área do terreno (m2) 157,24 Área de construção (m2) 47,83 0,00

Número de pisos 1 0 Número de fogos 1 0

Tipologia não aplicável não aplicável

Cércea (m) 2,86 0,00 Volumetria (m3) não especificado 0,00

Função Habitação Unifamiliar Terreno para construção

3. Enquadramento em Plano Director Municipal

O prédio urbano está localizado em área classificada em Plano Director Municipal

como «Espaço Urbano/Urbanizável – Núcleo Histórico» de acordo com a Carta

Complementar de Ordenamento de Aldeia de Palheiros.

A demolição total não respeita a edifício classificado, em vias de classificação ou

localizado em zona especial de protecção a imóvel classificado ou em vias de

classificação. Também não se trata de um edifício com acentuada importância para

a caracterização do núcleo histórico, quer pela sua tipologia, quer pelo seu estado de

degradação.

Assim, verifica-se que o projecto proposto se enquadra em Plano Director Municipal,

encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 23.º do respectivo

Regulamento.

4. Verificação de conformidade com outras normas legais e regulamentares

aplicáveis

Fls. 126 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 33

O projecto de arquitectura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor,

inscrito em associação pública de natureza profissional – Ordem dos Engenheiros –,

que atesta a conformidade do mesmo com as demais normas legais e regulamentares

aplicáveis.

5. Consultas a entidades exteriores ao município

Dado que o edifício se destina a habitação unifamiliar, não abrangida por servidões

administrativas ou restrições de utilidade pública, a aprovação do projecto de

arquitectura não está sujeita a parecer de carácter vinculativo a emitir por entidades

exteriores ao município.

6. Conclusão

Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, e que cumpre as demais

normas legais e regulamentares aplicáveis, sou de parecer que o pedido reúne

condições para a sua aprovação, com as seguintes condições:

1. No período em que decorre a obra de demolição, deverá assegurar-se a

protecção das empenas dos edifícios contíguos dos fenómenos climatéricos,

nomeadamente no que respeita à pluviosidade.

2. Após a obra, deverá ficar garantida a segurança e salubridade das edificações

contíguas, tal como se encontravam à data do início da obra.

3. Após a demolição do edifício e limpeza do terreno, deverá ser efectuada vedação

com materiais amovíveis, de forma a impedir a entrada de pessoas, veículos e

animais no prédio urbano.

À consideração superior. ------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 5 de Abril de 2011 ---------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls.127

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 34

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 05/04/2011 ----------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 05/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente MARIA NUNES da presente deliberação. --------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9/2011 – PL, DE QUE É

TITULAR MARIA NUNES ----------------------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 04/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O Requerente: MARIA NUNES

Assunto: Projecto de arquitectura para demolição de edifício de habitação

Local: Rua do Serrotinho, Aldeia de Palheiros – Ourique

Processo n.º 9/2011 - PL Registo n.º 3437 Data: 29/03/2011

1.Introdução / Historial

O presente projecto respeita ao pedido de licença para demolição de habitação, sita

na Rua do Serrotinho, na localidade de Aldeia de Palheiros, freguesia de Ourique.

À análise do pedido aplica-se:

Fls. 127 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 35

a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com

as ulteriores alterações.

(Regime jurídico da urbanização e da edificação - RJUE)

b) Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).

c) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações

(RUELTC) do Município de Ourique.

2. Proposta

A edificação a demolir implanta-se em prédio urbano descrito na Conservatória do

Registo Predial com o n.º 2820/20110304 e inscrito na matriz sob o artigo 1195. A área

total do terreno é de 48,00 m2.

O requerente propõe a demolição total do edifício existente, não prevendo qualquer

construção nova imediata. Os parâmetros de projecto encontram-se discriminados no

quadro abaixo.

Existente Proposto

Área do terreno (m2) 48,00 Área de construção (m2) 41,09 0,00

Número de pisos 1 0 Número de fogos 1 0

Tipologia não aplicável não aplicável

Cércea (m) 2,24 0,00 Volumetria (m3) não especificado 0,00

Função Habitação Unifamiliar Terreno para construção

3.Enquadramento em Plano Director Municipal

O prédio urbano está localizado em área classificada em Plano Director Municipal

como «Espaço Urbano/Urbanizável – Núcleo Histórico» de acordo com a Carta

Complementar de Ordenamento de Aldeia de Palheiros.

A demolição total não respeita a edifício classificado, em vias de classificação ou

localizado em zona especial de protecção a imóvel classificado ou em vias de

classificação. Também não se trata de um edifício com acentuada importância para

Fls.128

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 36

a caracterização do núcleo histórico, quer pela sua tipologia, quer pelo seu estado de

degradação.

Assim, verifica-se que o projecto proposto se enquadra em Plano Director Municipal,

encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 23.º do respectivo

Regulamento.

4. Verificação de conformidade com outras normas legais e regulamentares aplicáveis

O projecto de arquitectura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor,

inscrito em associação pública de natureza profissional – Ordem dos Engenheiros –,

que atesta a conformidade do mesmo com as demais normas legais e regulamentares

aplicáveis.

5. Consultas a entidades exteriores ao município

Dado que o edifício se destina a habitação unifamiliar, não abrangida por servidões

administrativas ou restrições de utilidade pública, a aprovação do projecto de

arquitectura não está sujeita a parecer de carácter vinculativo a emitir por entidades

exteriores ao município.

6. Conclusão

Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, e que cumpre as demais

normas legais e regulamentares aplicáveis, sou de parecer que o pedido reúne

condições para a sua aprovação, com as seguintes condições:

7. No período em que decorre a obra de demolição, deverá assegurar-se a

protecção das empenas dos edifícios contíguos dos fenómenos climatéricos,

nomeadamente no que respeita à pluviosidade.

8. Após a obra, deverá ficar garantida a segurança e salubridade das edificações

contíguas, tal como se encontravam à data do início da obra.

Fls. 128 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 37

9. Após a demolição do edifício e limpeza do terreno, deverá ser efectuada

vedação com materiais amovíveis, por forma a impedir a entrada de pessoas,

veículos e animais no prédio urbano.

Ourique, 4 de abril de 2011 ---------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 05/04/2011 ----------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 05/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente MARIA NUNES da presente deliberação. --------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11/2011 – PL, DE QUE É

TITULAR NELSON MANUEL MARTINS COELHO -------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 11/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O

Requerente: NELSON MANUEL MARTINS COELHO

Assunto: Projecto de arquitetura para construção de habitação e apoio agrícola

Fls.129

Page 38: 272 7 - 13-04-2011)cms.cm-ourique.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1...M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E CÂMARA MUNICIPAL Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1 REUNIÃO

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 38

Fls. 129 – V.º

Local: Monte Novo da Rochinha – Ourique

Processo n.º 11/2011 - PL Registo n.º 3707 Data: 05/04/2011

1.Introdução / Historial

O presente projeto respeita ao pedido de licença para construção de habitação e

apoio agrícola, sito em Monte Novo da Rochinha, na freguesia de Ourique.

O pedido de licença foi precedido de informação prévia favorável, cuja deliberação

ocorreu em 2 de agosto de 2010.

À análise do pedido aplica-se:

a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com

as respetivas alterações.

(Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE)

b) O disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto.

(Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e

edifícios habitacionais)

c) Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM).

d) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações

(RUELTC).

2. Proposta

A edificação a efetuar implanta-se em prédio rústico descrito na Conservatória do

Registo Predial com o n.º 2781/20100723 e inscrito na matriz sob o artigo 211 da Secção

HH (anteriormente parte do artigo 198 da Secção HH). O terreno possui área total de

5799,00 m2, que corresponde a 0,5799 hectares. Não existe qualquer edifício no local.

O requerente propõe a construção de um edifício de habitação unifamiliar tipo T3

apoio agrícola. Os parâmetros de construção previstos encontram-se discriminados no

quadro abaixo.

Page 39: 272 7 - 13-04-2011)cms.cm-ourique.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1...M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E CÂMARA MUNICIPAL Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1 REUNIÃO

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 39

Existente

Proposto Espaços afectos

a habitação

Espaços para fins agrícolas

TOTAL

Área do terreno (m2) 5.799,00 Área de implantação (m2) ---- 231,00 46,50 277,50 Área de construção (m2) ---- 231,00 46,50 277,50

Número de pisos ---- 1 1 1 Número de fogos ---- 1 0 1

Tipologia ---- T3 não aplicável T3 Cércea (m) ---- 3,07 3,07 3,07

Volumetria (m3) ---- 1.039,50 165,10 1.204,60 Índice de Construção ---- 0,040 0,008 0,048

Distância ao limite mais próximo da parcela (m)

---- 16,10 16,10 16,10

Função Terreno rústico Habitação Unifamiliar

Apoio Agrícola Habitação Unifamiliar e

Apoio Agrícola

2. Enquadramento em Plano Diretor Municipal

Considerando que o pedido foi precedido de informação prévia favorável, aplica-se

à apreciação do presente projeto as disposições aplicáveis àquela data.

O prédio rústico está localizado em área classificada em Plano Diretor Municipal como

«Espaço Rural – Área Florestal de Uso Múltiplo» de acordo com a Carta de

Ordenamento n.º 555. O local não está sujeito a quaisquer servidões administrativas ou

restrições de utilidade pública.

O edifício proposto, destinado a habitação unifamiliar e apoio agrícola, possui área de

construção inferior a 250 m2, afeta a cada um dos tipos de uso, tem um piso e

afastamento aos limites da parcela superior a 15 metros.

Assim, verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano Diretor Municipal,

encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respetivo

Regulamento, bem assim como com a informação prévia favorável.

3. Verificação de conformidade com outras normas legais e regulamentares

aplicáveis

Fls.130

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 40

O projecto de arquitetura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor,

inscrito em associação pública de natureza profissional – Associação Nacional dos

Engenheiros Técnicos, ANET –, que atesta a conformidade do mesmo com as demais

normas legais e regulamentares aplicáveis.

4. Consultas a entidades exteriores ao município

Dado que a construção a efetuar se destina a habitação unifamiliar e apoio agrícola,

não abrangida por servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, a

aprovação do projeto de arquitetura não está sujeita a parecer de caráter vinculativo

a emitir por entidades exteriores ao município.

5. Conclusão

Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, e que cumpre as demais

normas legais e regulamentares aplicáveis, sou de parecer que o pedido reúne

condições para a sua aprovação.

À consideração superior. ------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 11 de abril de 2011 --------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 11/04/2011 ----------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 11/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 130 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 41

c) Notificar o requerente NELSON MANUEL MARTINS COELHO da presente

deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 48/2010 – PL, DE QUE É

TITULAR FERNANDO MANUEL SOUSA MOLEIRO ----------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Fernando Manuel Sousa Moleiro

Assunto: Licenciamento para Alteração de armazém

Local: Rossio da Feira - Ourique

Processo n.º 48/2010 - PLLU Registo n.º 3084 Data: 21/03/2011

Face à aprovação do projecto de arquitectura em 25-01-2011 e à informação

favorável referente aos projectos de especialidades de 12-04-2011, cumpre-me

informar que o pedido de licença para alteração de armazém, efectuado pelo

requerente FERNANDO MANUEL SOUSA MOLEIRO, para o local designado por Rua do

Rossio do Poço, 16, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por

parte da Câmara Municipal de Ourique.

Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de

Dezembro, com as respectivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal

deverá fixar o prazo de execução da obra em 1 (um) mês, em conformidade com a

programação proposta pelo requerente.

Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento ---------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls.131

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 42

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente FERNANDO MANUEL SOUSA MOLEIRO da

presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02/2011 – PLLU, DE QUE

É TITULAR RELÍQUIA FLORESTAL – PLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

FLORESTAS, UNIPESSOAL LD.ª ----------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,

que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Reliquia Florestal - Plantação e Conservação de Florestas, unip. Lda

Assunto: Licenciamento para Construção de Armazém Agrícola

Local: Telheiro - Santa Luzia

Processo n.º 2/2011 - PLLU Registo n.º 2964 Data: 18/03/2011

Face à aprovação do projecto de arquitectura em 25-02-2011 e à informação

favorável referente aos projectos de especialidades de 12-04-2011, cumpre-me

Fls. 131 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 43

informar que o pedido de licença para construção de armazém agrícola, efectuado

pelo requerente RELIQUIA FLORESTAL, LDA., para o local designado por Telheiro,

freguesia de Santa Luzia, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara

Municipal de Ourique.

Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de

Dezembro, com as respectivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal

deverá fixar o prazo de execução da obra em 3 (três) meses, em conformidade com a

programação proposta pelo requerente.

Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento -------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE

GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente RELÍQUIA FLORESTAL – PLANTAÇÃO E

CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS, UNIPESSOAL LD.ª da presente

deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 04/04/2011,

sobre a verificação dos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento para

demolição, em sede de saneamento e apreciação liminar, que ora se transcreve para

todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------

Fls.132

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 44

I N F O R M A Ç Ã O Assunto: Verificação dos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento para

demolição, em sede de saneamento e apreciação liminar -------------------------------------

C/c Dra. Luísa Lança,

Exmo Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Ourique,

Nos termos da alínea f) do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da

Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com as

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março, as obras de

demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de

reconstrução, então sujeitas a licença administrativa. --------------------------------------------

Para o efeito, o interessado deve efetuar o respetivo pedido junto da Câmara

Municipal, acompanhado dos elementos instrutórios previstos em portaria aprovada

pelos ministros responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território,

designadamente os que constam do artigo 13.º da Portaria n.º 232/2008 de 11 de

março. Entre os elementos discriminados encontram-se o termo de responsabilidade

assinado pelo diretor de obra e a declaração de titularidade de alvará emitido pelo

InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra. --------------------------

Por outro lado, e uma vez que se trata de um procedimento de licença administrativa,

nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJUE, o requerente dispõe do prazo de um ano

após a notificação do ato de licenciamento, para requerer a emissão do respetivo

alvará. Para o efeito, deverá apresentar os elementos previstos no artigo 4.º da

Portaria n.º 216-E/2008 de 3 de março, bem como os elementos previstos no n.º 4 do

artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, designadamente: --------------------------------

Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos

emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de

Setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 132 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 45

Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica da

obra (actualmente não se aplica, uma vez que o técnico em questão foi substituído

pelo diretor de fiscalização da obra); ------------------------------------------------------------------

Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção

civil ou título de registo na actividade, a verificar no ato de entrega do alvará com a

exibição do original do mesmo; -------------------------------------------------------------------------

Livro de obra, com menção do termo de abertura; -------------------------------------------------

Plano de segurança e saúde; ----------------------------------------------------------------------------

Apólice de seguro de demolição, quando exigível, nos termos da lei; ------------------------

Termo de responsabilidade do diretor de obra; -----------------------------------------------------

Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, nos termos

do artigo 24.º (actualmente sem aplicação, uma vez que ainda não foi publicado o

diploma que regulamenta os valores do seguro previsto); ---------------------------------------

Comprovativo da integração no quadro de pessoal da empresa responsável pela

execução da obra, se for o caso, através da declaração de remunerações conforme

entregue na segurança social, referente ao último mês; comprovativo da integração no

quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra, se for o caso,

devidamente comunicado à entidade com competência para a concessão de alvará

para o exercício da atividade de construção, através de declaração emitida por essa

entidade em documento escrito ou em formato eletrónico fidedigno. -------------------------

Verifica-se, portanto, que para as obras de demolição, está prevista a entrega de dois

documentos em duplicado – o termo de responsabilidade do diretor de obra e a

declaração de titularidade de alvará –, em fases diferentes do procedimento: uma

aquando do requerimento inicial, e outra com a apresentação do requerimento para

emissão do alvará de demolição. -----------------------------------------------------------------------

Tal facto não tem, na minha opinião, qualquer fundamento legal ou lógico, uma vez

que em todos os processos das demais operações urbanísticas sujeitas a licença

administrativa os documentos em causa apenas são de entrega obrigatória na fase de

requerimento para emissão de alvará. Assim, depreende-se que os mencionados

documentos constam incorretamente do artigo 3.º da Portaria n.º /2008 de 3 de março

sem que, contudo, o legislador tenha procedido até à data, à sua retificação. -------------

Fls.133

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 46

Face ao exposto, cumpre-me informar V. Exa. que, enquanto gestor do procedimento

dos processos de operações urbanísticas, solicitarei o termo de responsabilidade do

diretor de obra e a declaração de titularidade de alvará apenas aquando do pedido de

emissão do alvará de obras de demolição, por analogia aos procedimentos fixados nos

termos do RJUE para as demais operações urbanísticas sujeitas a licença

administrativa. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 4 de Abril de 2011 ------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Coelho Costa Raio, Arq.ª ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 04/04/2011 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Determinar à Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente, a adopção

da instrução do procedimento em causa, nos termos da Informação Técnica. ---

EXPEDIENTE

O Senhor Presidente da Câmara deu conta de um requerimento, que se anexa à

presente acta, sob o n.º I, atinente a um pedido de apoio financeiro efectuado pela

Comissão de Finalistas do 12.º ano de escolaridade, da Escola E.B. 2.3./S de Ourique,

para uma viagem a realizar no início do mês de Abril. --------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal, deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------

a) Acolher o teor do pedido em apreço; ---------------------------------------------------------------

b) Atribuir ao requerente um subsídio no valor de 100€; -----------------------------------------

c) Determinar à Unidade Orgânica de Administração Geral e Financeira, a adopção

dos necessários procedimentos para cumprimento cabal da presente deliberação. ---

Fls. 133 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 47

O Senhor Presidente da Câmara deu conhecimento da cedência, à Casa do Pessoal

da Câmara Municipal de Ourique, de uma máquina registadora adquirida à Teclasul,

com vista à utilização nas actividades desenvolvidas por aquela, a qual de acordo com

os Estatutos da Associação, reverterá para o património da Autarquia com a extinção

da mesma. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara deu conhecimento de uma declaração subscrita em

05 de Abril de 2011, pelo trabalhador da Autarquia Adílio António Guerreiro, na qual o

mesmo declara “que no período compreendido entre Fevereiro e Outubro de 2005, foi

adquirido à Empresa Castropeças, Ld.ª, diverso material para reparação do Parque Automóvel

da Câmara Municipal de Ourique, totalizando o valor de 8. 621,75 €, acrescido do valor de IVA

à taxa em vigor do período das aquisições, conforme documentos anexos”. --------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, proceder à liquidação dos valores

apresentados e solicitar à Empresa Castropeças Ld.ª, que emita as facturas referentes

ao material adquirido pela Autarquia, no período compreendido entre Fevereiro e

Outubro de 2005, no valor de € 8.621,75, acrescido de Iva. ------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a requerimento da Junta de Freguesia

de Santana da Serra, proceder a título gratuito do prédio urbano, sito na Aldeia,

freguesia de Santana da Serra, concelho de Ourique, confrontando a norte com

Hermínio Custódio Borges Gago; nascente Felisberto Guerreiro (herdeiros); sul, via

pública; poente, caminho público, com a área de 16980m2, inscrito na matriz predial

sob o artigo 1597 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourique sob o n.º

980/19971112, destinado exclusivamente a desenvolver um projecto de urbanização

viável num período de dez anos; -----------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a requerimento da E.P. – Estradas

de Portugal, S.A, a proposta com vista à celebração de um protocolo de transferência

do caminho paralelo ao IC1 (antiga EN 264), após reabilitação da Ponte dos Esteiros,

a efectuar pela E.P. Estradas de Portugal; -----------------------------------------------------------

Fls.134

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 48

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a requerimento da Escola Bento de

Jesus Caraça, – Delegação de Beja, a candidatura a novos cursos/novas turmas

2011/2014. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal ratificou por unanimidade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei

n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os

despachos do Presidente da Câmara datados de 31 de Março e 08 de Abril p.p,

através dos quais deferiu a requerimento de Sandra Cristina F. Chaparro Pereira, os

pedidos de prolongamento do horário de funcionamento do seu estabelecimento de

bebidas “Adega do Monte Velho” sito na Rua Batalha de Ourique n.º 13 – Ourique, até

às 04 horas dos dias 02, 03, 08 e 09 de Abril, em conformidade com o artigo 11.º do

Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do

Concelho de Ourique. --------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal ratificou por unanimidade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei

n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os

despachos do Presidente da Câmara datados de 29 de Março e 05 de Abril p.p,

através dos quais deferiu a requerimento de José Pedro Cecília Medeiros, os pedidos

de prolongamento do horário de funcionamento do seu estabelecimento de bebidas “A

Moagem”, sito no Largo do Calabouço – Ourique, até às 04 horas dos dias 02,03,08 e

09 de Abril, em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento de Horário dos

Estabelecimentos Comerciais do Concelho de Ourique. -----------------------------------------

PUBLICIDADE

Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital a

afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos durante cinco dos

dez dias subsequentes à data em que foram tomadas. ------------------------------------------

ENCERRAMENTO

Fls. 134 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 49

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,

quando eram quinze horas e cinquenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente

acta, e eu Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro na qualidade de secretária a

redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. ------------------------------

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Fls.135