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CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 1
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2011
ACTA N.º 7
Aos treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze, nesta Vila de Ourique, no
“Salão Nobre”, no Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara
Municipal de Ourique, em reunião não pública, sob a Presidência do Seu Presidente,
Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo e com as presenças dos Senhores
Vereadores, Sr.ª Vereadora Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. José Raul Guerreiro
Mendes dos Santos, Dr. Fernando Jorge Castanho Silva Romba e Eng.º Carlos
Alberto Pereira Alves. --------------------------------------------------------------------------------------
A reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica do Serviço de Receitas
Municipais, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. ------------------------------------
ABERTURA
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram quinze horas e quinze,
passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de
trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
PRESIDENTE DA CÃMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO ------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente informou o Executivo Municipal que haviam sido assinadas e
aprovadas algumas das candidaturas apresentadas nomeadamente: “Sistema de
Aquecimento da Piscina Municipal; Transporte Colectivo na Freguesia de Ourique;
Parque Infantil de Manutenção Física da Aldeia de Palheiros; Acessibilidades –
Requalificação da Estrada Municipal 518 (Santa Luzia – Limite do Concelho Vale de
Santiago); Acessibilidades – Requalificação do Caminho Municipal 1242 (Aldeia de
Palheiros – Encalho) e Modernização Administrativa”. -------------------------------------------
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O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi presente para discussão e aprovação a acta da reunião ordinária da Câmara
Municipal de Ourique realizada no dia vinte e três de Março do ano de dois mil e onze,
que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham conhecimento
do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua
leitura nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/23, de 21 de Novembro. ----
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do
Vereador eleito pelo Partido Social-democrata, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos
Santos, aprovar a referida acta. -------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, justificar a falta do Vereador José Raul
Guerreiro Mendes dos Santos à reunião de 23 de Março de 2011, por este se
encontrar impedido de estar presente, por motivos de saúde. ----------------------------------
INFORMAÇÃO MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO: -----------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente propôs, não havendo inconveniente para os Senhores
Vereadores, a alteração da próxima reunião de Câmara para o dia vinte e nove de
Abril, a realizar pelas quinze horas. --------------------------------------------------------------------
VEREADOR DR. FERNANDO JORGE CASTANHO SILVA ROMBA -------------
O Senhor Vereador iniciou a sua intervenção referindo-se ao protocolo existente entre
a Associação de Criadores do Porco Alentejano e o Município de Ourique, informando
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que a exemplo do que aconteceu este ano é ideia efectuar-se nova candidatura em
parceria com a ACPA, para que deste modo possamos continuar a promover o
concelho de Ourique e naturalmente o porco alentejano, acrescentando que se
encontram por ultimar um conjunto de componentes e acções previstos para a próxima
candidatura. --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador salientou ainda que na candidatura para o próximo ano, se prevê
um estudo no mercado relativo ao porco alentejano nomeadamente a possibilidade de
expansão e internacionalização em termos de comercialização, a promoção de um
Congresso Ibérico a decorrer durante as Jornadas Gastronómicas de 2012 e a
participação de um evento em Espanha de maneira a que possamos retribuir a visita
aos nossos vizinhos espanhóis. ------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
O Senhor Presidente fez presente a minuta de protocolo entre a Associação de
Criadores do Porco Alentejano e o Município de Ourique, que ora se transcreve para
todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------
(Minuta)
PROTOCOLO DE PARCERIA
CONSIDERANDO QUE: ----------------------------------------------------------------------------------
� O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros nº 86/2007 de 28 de Junho, define as
orientações fundamentais para a utilização nacional dos fundos comunitários
com carácter estrutural no período 2007-2013 e para a estruturação dos
Programas Operacionais (PO) temáticos e regionais. ----------------------------------
� O Programa Operacional Regional Inalentejo 2007-2013 define, através do eixo
1 “Competitividade, Inovação e Conhecimento” e do Regulamento Específico
“Sistema de Apoio a Acções Colectivas”, o objectivo de criar ou melhorar as
condições envolventes, com particular relevo para as associadas aos factores
imateriais da competitividade de natureza colectiva, que se materializem na
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disponibilização de bens públicos, visando a obtenção de ganhos sociais e na
geração de externalidades indutoras de efeitos de arrastamento na economia. -
� As partes manifestam interesse em desenvolver projectos, iniciativas e acções
de preservação, valorização e promoção da suinicultura da Raça Alentejana,
como recurso endógeno de excelência, de valor acrescentado e elemento
identitário. -------------------------------------------------------------------------------------------
� Em trabalho de parceria os outorgantes definiram o projecto “Competitividade e
Internacionalização do Porco de Raça Alentejana” e pretendem implementá-lo,
a curto prazo. ---------------------------------------------------------------------------------------
� Os outorgantes pretendem candidatar o projecto mencionado na alínea anterior
a fundos comunitários. --------------------------------------------------------------------------
� O projecto “Competitividade e Internacionalização do Porco de Raça
Alentejana” tem enquadramento no Aviso ALENT-29-2011-04, eixo 1, do PO
Inalentejo, sendo por isso intenção dos outorgantes candidatá-lo a este aviso. -
ENTRE: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA), entidade privada sem fins
lucrativos, com sede na Rua de Armação de Pêra, n.º 7 A, em Ourique, pessoa
colectiva n.º 502 487 771, representada neste acto por José Cândido de Matos Félix
Nobre, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designada abreviadamente
por Primeiro Outorgante. ----------------------------------------------------------------------------------
E, ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Município de Ourique, entidade pública, com sede na Avenida 25 de Abril, n.º26, em
Ourique, pessoa colectiva n.º 506 876 330, representado neste acto por Pedro Nuno
Raposo Prazeres do Carmo, na qualidade de Presidente do Município de Ourique,
adiante designado abreviadamente por Segundo Outorgante. ---------------------------------
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas: -----------
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Cláusula 1.ª
(Objecto)
1 – Pelo presente protocolo, os Outorgantes estabelecem entre si uma Parceria
destinada à implementação do projecto “Competitividade e Internacionalização do
Porco de Raça Alentejana”, a candidatar ao Programa INALENTEJO, Eixo 1, do
Regulamento Específico “Sistema de Apoio a Acções Colectivas”, Aviso ALENT-29-
2011-04. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
2 – O projecto “Competitividade e Internacionalização do Porco de Raça Alentejana”,
tem como objectivo fomentar a competitividade e internacionalização do Porco de
Raça Alentejana, enquanto recurso endógeno de excelência, com elevada capacidade
para estimular a economia local e regional, articulando o aumento da atractividade
turística do território e o reforço identitário das populações, numa perspectiva do
desenvolvimento integrado e sustentável do meio rural. -----------------------------------------
3 – Outras actividades futuras que decorram do presente protocolo serão acordadas
através de adenda a subscrever por ambas as partes, e que definirão os objectivos,
obrigações e direitos a assumir por cada entidade. -----------------------------------------------
Cláusula 2.ª
(Entidade Líder)
1 – O primeiro outorgante é o promotor do projecto e a entidade líder da parceria. ------
Cláusula 3.ª
(Entidade Parceira)
1 – O segundo outorgante é a entidade parceira e cooperará com a entidade líder na
prossecução das actividades propostas no projecto. ----------------------------------------------
Cláusula 4.ª
(Financiamento do projecto)
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1 – Os outorgantes comprometem-se a co-financiar 25% do orçamento total do
projecto, considerando que o FEDER, através do Inalentejo financiará 75% do
orçamento total. ---------------------------------------------------------------------------------------------
2 – Os outorgantes comprometem-se a co-financiar 25% do orçamento total do
projecto, repartido da seguinte forma: O primeiro outorgante financiará 13% e o
segundo outorgante financiará 12%. ------------------------------------------------------------------
3 – O segundo outorgante transferirá para o primeiro outorgante o montante financeiro
correspondente ao seu co-financiamento. -----------------------------------------------------------
4 – O primeiro outorgante será responsável pela gestão e execução financeira do
projecto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 5.ª
(Obrigações dos parceiros)
1 - Os outorgantes obrigam-se a: -----------------------------------------------------------------------
a) Aceitar e comprometer-se com os objectivos do projecto e as respectivas acções
concretas, visando a sua prossecução; ---------------------------------------------------------------
b) Realizar todas as actividades e acções, prazos e orçamento expressos na
candidatura, contribuindo em particular para a sua execução física e financeira; ---------
c) Cumprir o Regulamento Específico “Sistema de Apoio a Acções Colectivas” e o
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; --------------------------------------------------
2 – Especificamente, o primeiro outorgante obriga-se a: -----------------------------------------
a) Elaborar uma contabilidade separada correspondente à execução do projecto, tanto
para o financiamento FEDER como para as correspondentes contrapartidas; -------------
b) Conservar uma cópia de toda a documentação relativa à execução do projecto; ------
c) Responder rapidamente aos pedidos de informações que lhes forem feitos bem
como facilitar o acesso à documentação; ------------------------------------------------------------
3 – Especificamente, o segundo outorgante obriga-se a: ----------------------------------------
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a) Aceitar a coordenação técnica, administrativa e financeira do primeiro outorgante,
com o fim de facilitar as suas obrigações perante a Autoridade de Gestão do Programa
Operacional. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 6.ª
(Vigência)
1 – A parceria firmada por este protocolo está condicionada à aprovação do projecto
“Competitividade e Internacionalização do Porco de Raça Alentejana” a candidatar ao
Programa INALENTEJO, Eixo 1, do Regulamento Específico “Sistema de Apoio a
Acções Colectivas”, Aviso ALENT-29-2011-04. ----------------------------------------------------
2 – Uma vez aprovada a candidatura, o presente Protocolo vigorará até ao momento
em que cessarem todas as obrigações emergentes da execução do projecto. ------------
Cláusula 7.ª
(Alterações)
1 – O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das partes. Em tal
situação, a parte denunciante deve comunicar esta intenção por escrito à outra, com
uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data efectiva de denúncia,
mantendo-se em vigor as obrigações decorrentes das acções em curso decididas
durante a vigência, assim como o investimento comparticipado afecto à respectiva
actividade, pelo menos durante cinco anos. ---------------------------------------------------------
FEITO EM OURIQUE, EM XX DE ABRIL DE 2011, O PROTOCOLO VAI SER
ASSINADO EM DUPLICADO, SENDO TODOS CONSIDERADOS ORIGINAIS,
FICANDO CADA SIGNATÁRIO, COM UM DOS EXEMPLARES. -------------------
O Primeiro Outorgante – José Cândido de Matos Félix Nobre ---------------------------------
O Segundo Outorgante – Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo --------------------------
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DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta de protocolo supra
transcrita. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO ----------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente deu conhecimento aos Senhores Vereadores, considerando a
tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços
públicos na época da Páscoa, que no próximo dia 21 de Abril, concederá tolerância de
ponto aos trabalhadores municipais. ------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
UNIDADE ORGÂNICA DE ADMINSITRAÇÃO GERAL E DE GESTÃO
FINANCEIRA
PAGAMENTOS
O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efectuados no período de
23/03/2011 a 12/04/2011, no valor de € 288.923,47a fornecedores e outras entidades.
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
Também pelo Sr. Presidente foi presente o Mapa Resumo de Receita e Despesa que
a seguir se transcreve. ------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
PERÍODO 01-01-2011 A 12-04-2011
RECEITAS CORRENTES MONTANTE 01 - Impostos directos 69.362,63 € 02 - Impostos indirectos 495,00 €
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04 - Taxas, multas e outras penalidades 8.264,59 €
05 - Rendimentos de propriedade 112,99 € 06 - Transferências correntes 1.104.867,09 € 07 - Venda de bens e serviços correntes 105.423,59 € 08 - Outras receitas correntes 223.017,73 € SUB-TOTAL 1.511.543,62 € RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE 09 - Venda de bens de investimento 1.000,00 € 10 - Transferências de capital 758.451,69 € 12- Passivos Financeiros 0,00 € 13 - Outras Receitas de Capital 0,00 € SUB-TOTAL 759.451,69 € TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 2.270.995,31 € DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO 01- Pessoal 957.483,84 € 02 - Aquisição de bens e serviços 524.814,67 € 03 - Juros e outros encargos 66.174,92 € 04 - Transferências correntes 51.892,33 € 05 – Subsídios 25.524,68 € 06 - Outras despesas correntes 28.884,55 € SUB-TOTAL 1.654.774,99 € DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO 07 - Aquisição de bens de capital 394.048,20 € 08 - Transferências de Capital 0,00 € 10 - Passivos financeiros 192.414,13 € SUB-TOTAL 586.462,33 € TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
2.241.237,32 €
Disponibilidades em 12-04-2011:
Caixa 1.999,70 € Fundos de Maneio 3.750,00 € Depósitos em instituições financeiras 119.346,15 € Outras aplicações de tesouraria 0,00 €
Total das disponibilidades 125.095,85 €
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PROPOSTA N.º 15/P/2011
ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIIÇÃO
DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE
EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 31/03/2011, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ---------
PROPOSTA N.º 15/2011 ASSUNTO: ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO
1. Pelo Aviso n.º 13251/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série – N.º
143 – 27 de Julho de 2009, foi encetado procedimento concursal para
constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação de
emprego público por tempo determinado, à luz do disposto no artigo 50º, n.º 2,
do artigo 6º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7º da Lei n.º 12-
A/2008 de 27 de Fevereiro, destinado ao preenchimento dos Postos de
Trabalho a seguir indicados: -------------------------------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para
desempenhar funções no Gabinete de Relações Públicas. ---------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para
desempenhar funções no Serviço de Informática. ---------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para
desempenhar funções na Secção de Pessoal. -------------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para
desempenhar funções no Sector do Ambiente. ------------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para
desempenhar funções na Divisão de Acção Social, Cultura, Desporto e Turismo. -
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• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para
desempenhar funções no Sector de Acção Social. --------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para
desempenhar funções no Sector de Educação. ------------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para
desempenhar funções na Secção de Pessoal. -------------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para
desempenhar funções na Secção de Património e Aprovisionamento. ------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para
desempenhar funções na Secção de Expediente Geral e Arquivo. -----------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para
desempenhar funções no Sector da Cultura. ---------------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para
desempenhar funções na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos
Humanos. ------------------------------------------------------------------------------------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para
desempenhar funções na Secção de Património e Aprovisionamento. ------------------
• Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para
desempenhar funções na Secção de Expediente Geral e Arquivo. -----------------------
• Dez Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para
desempenhar funções no Sector de Electrificação e Iluminação. -------------------------
• Sete Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para
desempenhar funções no Sector de Educação. ------------------------------------------------
2. Tendo em conta que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, a organização, a
estrutura e o funcionamento dos serviços da administração municipal
obedecem a um novo Modelo de Estrutura Orgânica, constituída ao abrigo do
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23 de Outubro; ---------------------------------------------------------------------------------
3. Atendendo que, o Mapa de Pessoal para o ano de 2010 aprovado pela
Assembleia Municipal de Ourique, em sessão ordinária realizada em 18 de
Dezembro de 2009, do qual consta a listagem de trabalhadores necessários
para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, ao abrigo do
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qual foi aberto o referido procedimento, se encontra naturalmente em
dissonância com a nova Estrutura Orgânica do Município de Ourique; ---------
4. Tornando-se necessário proceder previamente à adequação do Mapa de
Pessoal ao novo Modelo de Estrutura Orgânica do Município de Ourique, de
forma a permitir averiguar a necessidade de recrutamento de trabalhadores.
PROPONHO: ---------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal delibere sobre a necessidade de proceder à
anulação do procedimento concursal aberto para preenchimento dos
Postos de Trabalho supra identificados. -----------------------------------------------
b) Que a Câmara Municipal determine ao “SERVIÇO DE RECURSOS
HUMANOS, FORMAÇÃO, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO” a
publicitação em Diário da Republica da deliberação de anulação do
procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 13251/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª Série – N.º 143 – 27 de Julho de 2009. --------
c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -------------------------------
Paços do Município de Ourique, 31 de Março de 2011 ------------------------------------------- O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------- Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo --------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------
DIREITO DE PREFERÊNCIA
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade não exercer o direito legal de
preferência, relativamente à aquisição do prédio situado na rua do Castelo n.º 17 –
freguesia de Garvão, concelho de Ourique, descrito sob o artigo matricial n.º 181. ------
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UNIDADE ORGÂNICA DE ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, BIBLIOTECAS,
CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PROPOSTA N.º 16/P/2011
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe,
cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: -------------------------------
PROPOSTA N.º 16/P/2011
Assunto: ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À
NATALIDADE -----------------------------------------------------------------------------------------------
1. O “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade” entrou em vigor em
Março de 2010, verificando-se após um ano de aplicação a necessidade de
introduzir as alterações preconizadas no anexo que integra a presente
proposta. --------------------------------------------------------------------------------------------
2. Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e
alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e
republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ---------------------------------------
PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal aprove em minuta, a Proposta de Alteração ao
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, a qual se anexa e fica a
fazer parte integrante da presente proposta. --------------------------------------------
Paços do Município de Ourique, 7 de Abril de 2011 -----------------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
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Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE
(PROPOSTA DE ALTERAÇÃO)
NOTA JUSTIFICATIVA Após um ano de aplicação do REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À
NATALIDADE a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações,
de forma a melhor corresponder aos objectivos da entidade promotora, bem como
assegurar a garantia da pretensão regulamentada.
Assim, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, e alínea a), do n.º
6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:
Artigo 1.º
Ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é aditado o artigo 3.º-A e
alterada a redacção dos artigos 1.º, 3.º e 4.º que passam a dispor o seguinte:
«Artigo 1.º
………………
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a
atribuição de um apoio financeiro de duas prestações por cada nascimento e adopção
que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Artigo 3.º
Benefício
O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:
1. €. 500,00 (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adopção de cada filho,
independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
2. O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações de €.
250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a
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CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 15
candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de facturas, no valor
igual ou superior a €. 250,00, referentes a compras de produtos ou bens
realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste
regulamento.
Artigo 3.º - A
Despesas Elegíveis
1. São elegíveis em termos de facturação, todas as despesas realizadas em
artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares,
saúde, entre outros, sempre destinados ao bebé.
2. O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de €. 250,00
(duzentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado
em facturação pelo requerente. As facturas mencionadas, podem respeitar a
compras efectuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data
em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
Artigo 4.º
………………
…………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………
………………………………………………:
a) ...………………………………………………………………….
b) …………………………………………………………………….
c) …………………………………………………………………………………...…
…………………………….………………………………………………….……
………………….
d) …………………………………………………………………………………...;
e) Facturas em nome dos requerentes relativas a compras efectuadas para
o recém-nascido (as facturas e recibos têm de obedecer à legislação em
vigor).»
Artigo 2.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 16
As alterações ao presente regulamento entram em vigor 15 dias após a sua
publicação em Edital, após aprovação da Assembleia Municipal.
REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE
PREÂMBULO
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e
preocupante, particularmente nas regiões interiores do país;
Considerando que esse decréscimo tem provocado uma forte distorção na
pirâmide geracional, com consequências negativas no nosso desenvolvimento
económico;
Considerando que, urge adoptar medidas concretas que de uma forma positiva
contribuam para inverter a situação actual, salvaguardando o futuro geracional da
população do concelho, o Município de Ourique na tentativa de atenuar estas
consequências evidenciadas, procedeu à criação de um incentivo à natalidade, com
vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das
crianças nos primeiros meses de vida, salvaguardando o futuro geracional da
população do concelho.
Assim sendo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da
República, das alíneas a), do n.º 2, do artigo 53.º, b) do n.º 4 e a), do n.º 6 do artigo
64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente regulamento, o qual foi aprovado pela
Câmara Municipal em 9 de Dezembro de 2009, sob a forma de projecto, tendo sido
posteriormente submetido a apreciação pública durante o prazo de 30 dias úteis,
contados a partir de 10 de Dezembro de 2009 para cumprimento do disposto no
artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se registando no
referido período quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o
documento em causa.
Artigo 1.º
Âmbito e Objectivos
Fls. 118 – V.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 17
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a
atribuição de um apoio financeiro de duas prestações por cada nascimento e adopção
que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Artigo 2.º
Beneficiários Requerentes
1. Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste
Regulamento:
a) Qualquer dos progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos
termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do
pedido;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa
das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja
confiada ao tempo do pedido.
2. Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados no
Concelho de Ourique, há mais de 2 anos.
Artigo 3.º
Benefício
O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:
1. €. 500,00 (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adopção de cada filho,
independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
2. O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações de €.
250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a
candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de facturas, no valor
igual ou superior a €. 250,00, referentes a compras de produtos ou bens
realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste
regulamento.
Artigo 3.º - A
Fls.119
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 18
Despesas Elegíveis
1. São elegíveis em termos de facturação, todas as despesas realizadas em
artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares,
saúde, entre outros, sempre destinados ao bebé.
2. O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de €.250,00
(duzentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado
em facturação pelo requerente. As facturas mencionadas, podem respeitar a
compras efectuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data
em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
Artigo 4.º
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços de Acção Social da Câmara
Municipal de Ourique, mediante o preenchimento de requerimento próprio e
apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Fotocópia do B.I. ou do Cartão de Cidadão dos requerentes;
c) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o n.º de eleitor, a
data de emissão e residência há mais de 2 anos e a composição do
agregado familiar;
d) Cópia da Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo.
e) Facturas em nome dos requerentes relativas a compras efectuadas para
o recém-nascido (as facturas e recibos têm de obedecer à legislação em vigor).
Artigo 5.º
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do
nascimento.
Artigo 6.º
Análise de Candidatura
Fls. 119 – V.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 19
O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Acção Social da Câmara
Municipal e diferido pelo Presidente da Câmara.
Artigo 7.º
Actualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser actualizados por deliberação
da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente
Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara
Municipal.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital,
depois da aprovação pela Assembleia Municipal.
Paços do Município de Ourique, 6 de Abril de 2011 -----------------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------
a) A alteração/actualização do Regulamento Municipal de Incentivo à
Natalidade; -------------------------------------------------------------------------------
b) Que após a aprovação por este Órgão Executivo, o referido
instrumento seja submetido a deliberação da Assembleia Municipal,
após cumprimento do período de apreciação pública; -----------------------
Fls.120
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 20
PARECERES TÉCNICOS – COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM
MEDICAMENTOS
O Senhor Presidente da Câmara Municipal deu conta das informações: Pareceres
Técnicos – Comparticipação Municipal em Medicamentos”, datados de 22 de Março e
06 de Abril, p.p, que ficam apensos à presente acta sob os anexos I e II, e visam o
deferimento das listagens dos candidatos à comparticipação municipal em
medicamentos das freguesias de Ourique e Panóias ---------------------------------------------
Freguesia de Ourique/ Lar de Ourique
Favoráveis
- Média dos rendimentos per capita igual ou inferior ao valor da pensão mínima do
regime geral de Segurança Social acrescido de 50% para os agregados familiares
constituídos só por um elemento (369,54€) Acrescido de 10% (36,95€) = 406,49€
(para o ano de 2011)
Freguesia de Panoias
Favoráveis - Média dos rendimentos per capita igual ou inferior ao valor da pensão mínima do
regime geral de segurança social acrescido de 50% para os agregados familiares
constituídos só por um elemento (369,54€) acrescido de 10% (36,95€) = 406,49€
(para o ano de 2011)
Singulares Capitação
Maria Ana 312,71€
Fls. 120 – V.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 21
Freguesia de Ourique/ Lar de Ourique Favoráveis
- Média dos rendimentos per Capita igual ou inferior ao valor da pensão mínima do
regime geral de segurança social acrescido de 50% para os agregados familiares
constituídos só por um elemento (369,54€), acrescido de 10% (36,95€) = 406,49€
(para o ano de 2011)
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação em apreço; --------------------------------------------------
b) Deferir todos os requerimentos de candidatura efectuados nos termos do
Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos. --------------------
c) Determinar ao Gabinete de Acção Social a adopção dos necessários
procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação. ----------------------------------------------------------------
Singulares Capitação
Ana Jacinta Mendes Raposo 337,35€
Singulares Capitação
Joaquina Maria Guerreiro 230,67€
Italina Antónia Barnabé 312.71€
Hermínia Rosa Aires 246,36€
Lisete Lopes Thomas 239,22€
Etelvina Guerreiro Louça 147,83€
Fls.121
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 22
UNIDADE ORGÂNICA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DA “ EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO
DA ESTRADA MUNICIPAL 515 (IC1 – ALDEIA DOS FERNANDES – LIMITE
DO CONCELHO DE OURIQUE”
O Senhor Presidente fez presente o relatório de análise das propostas para a
“Empreitada de Requalificação da estrada municipal 515 (IC1 – Aldeia dos Fernandes
– limite do concelho de Ourique”, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
RELATÓRIO DE ANÁLISES DAS PROPOSTAS
CONCURSO PÚBLICO URGENTE
“EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL 515 (IC1
– ALDEIA DOS FERNANDES – LIMITE DO CONCELHO DE OURIQUE”
Por deliberação de reunião da Câmara Municipal de Ourique, realizada no dia 09 de
Março de 2011, foi aberto o concurso público urgente, ao abrigo do artigo 35º do
Decreto-Lei nº. 29-A/2011 de 01 de Março, conjugado com o Código dos Contratos
Públicos, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República II série nº. 51 de
14 de Março de 2011, para a realização da empreitada referida em epígrafe. -------------
1. INTRODUÇÃO
Em conformidade com o programa de procedimento e o caderno de encargos, o preço
base fixado para a presente empreitada é de 769.983,94€ (setecentos e sessenta e
nove mil novecentos e oitenta e três euros e noventa e quatro cêntimos), não incluindo
o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), o qual acresce à taxa legal em vigor,
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 23
sendo o prazo de execução da empreitada de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar
da data da consignação. ----------------------------------------------------------------------------------
2. PROPOSTAS ADMITIDAS, RESPECTVOS VALORES E PRAZOS
PROPOSTOS CONCORRENTES
Na sequência da abertura do concurso referido, foram apresentadas através da
plataforma utilizada pela Câmara Municipal de Ourique, www.compraspublicas.com,
as propostas dos seguintes concorrentes: -----------------------------------------------------------
Nº DE ORDE
M CONCORRENTES VALOR DA
PROPOSTA
VALOR BASE= 769.983,94 €
DIFERENÇA (€) VARIAÇÃO
1 MANUEL ANTONIO & JORGE ALMEIDA - CONSTRUÇÕES,
S. A. 725.570,17 € -44.413,77 € -5,77%
2 CIVILVIAS - CONSTRUÇÃO E VIAS, LDA. 734.679,90 € -35.304,04 € -4,59%
3 CANDEIAS & SILVA, LDA 748.019,83 € -21.964,11 € -2,85%
4 MAURÍCIO - LTO CONSTRUÇÕES S. A. 745.336,24 € -24.647,70 € -3,20%
5 ASIBEL - CONSTRUÇÕES, S. A. 687.291,65 € -82.692,29 € -
10,74%
6 JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA 625.504,12 € -144.479,82 € -
18,76%
7 MOTA-ENGIL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. 547.328,66 € -222.655,28 € -
28,92%
8 URBANOP - URBANIZAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS, LDA. 903.122,70 € 133.138,76 € 17,29%
9 TECNOVIA - SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S. A. 640.635,92 € -129.348,02 € -
16,80%
10 NOVOPCA -
CONSTRUTORES ASSOCIADOS, S.A.
699.500,00 € -70.483,94 € -9,15%
11
TOPBET - TRABALHOS DE OBRAS PÚBLICAS E
PAVIMENTOS BETUMINOSOS, S.A.
699.917,35 € -70.066,59 € -9,10%
Fls.122
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 24
12 PROTECNIL - SOCIEDADE TÉCNICA DE
CONSTRUÇÕES, S.A. 705.413,96 € -64.569,98 € -8,39%
13 CONSTRUÇÕES J.J.R. & FILHOS, S. A. 637.536,42 € -132.447,52 € -
17,20%
14 NIVELVIAS, SA 762.708,36 € -7.275,58 € -0,94%
Os prazos de manutenção propostos apresentadas pelos concorrentes são de 90 dias,
estipulados em conformidade com o programa de procedimento. -----------------------------
3. PREÇO BASE
Por apresentar uma proposta de preço que excede o valor base do procedimento,
propõe-se a exclusão do concorrente “URBANOP – URBANIZAÇÕES E OBRAS
PÚBLICAS, LDA”, nos termos da alínea d) do nº. 2 do artigo 70º. do Código dos
Contratos Públicos.------------------------------------------------------------------------------------------
4. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Os preços propostos têm uma variação relativamente ao preço base entre 28,92% e
0,94%, pelo que não se considera “Preço anormalmente baixo”, nos termos da alínea
a) do nº. 1 do artigo 71º do CCP.
5. PROPOSTAS VARIÁVEIS
Não houve lugar à apresentação de propostas variáveis.
6. NEGOCIAÇÃO
Não houve lugar à negociação.
7. METODOLOGIA DE ANÁLISE
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 25
Antes da apreciação das propostas quanto ao critério de adjudicação, previstos no
programa de concurso, procedeu-se à conferência e verificação todos os documentos
que as instruem, designadamente:
• Declaração do anexo I ao CCP;
• Atributos da proposta;
• Preço anormalmente baixo;
• Lista de preços unitários;
• Plano de trabalhos;
• Plano de mão-de-obra;
• Plano de equipamentos;
• Plano de pagamentos;
• Memória descritiva e justificativa.
Após esta conferência, constatou-se o seguinte:
As propostas apresentadas pelos concorrentes abaixo, não juntam à declaração
do anexo I do CCP, documento oficial electrónico indicando o poder de
representação e assinatura do assinante.
• - MANUEL ANTÓNIO & JORGE ALMEIDA – CONSTRUÇÕES S.A;
• - URBANOP - URBANIZAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS, LDA.;
• - TECNOVIA - SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S. A.;
• - NOVOPCA - CONSTRUTORES ASSOCIADOS, S.A.
• - TOPBET - TRABALHOS DE OBRAS PÚBLICAS E PAVIMENTOS
BETUMINOSOS, S.A.
• - NIVELVIAS, SA
8. CRITÉRIO DE PROPOSTAS PARA ADJUDICAÇÃO
Considerando que: O critério de adjudicação das propostas é por força do estipulado no nº2 da alínea c)
do artigo 35º. do Decreto-Lei nº. 29-A/2011 de 01 de Março, conjugado com o nº. 2 do
artigo 74º. do CCP de “mais baixo preço”só podendo ser adoptado este critério quando
o caderno de encargos defina os restantes aspectos da execução do contrato a
Fls.123
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 26
celebrar, submetendo apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade
adjudicante de todas as prestações que constituem o objecto do contrato”;
Propostas ordenadas pelo mais baixo valor apresentado pelos concorrentes,
1 MOTA-ENGIL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO,
S.A. 547.328,66 €
2 JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA 625.504,12 €
3 CONSTRUÇÕES J.J.R. & FILHOS, S. A. 637.536,42 €
4 TECNOVIA - SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S. A.
640.635,92 €
5 ASIBEL - CONSTRUÇÕES, S. A. 687.291,65 €
6 NOVOPCA - CONSTRUTORES ASSOCIADOS, S.A.
699.500,00 €
7 TOPBET - TRABALHOS DE OBRAS PÚBLICAS E PAVIMENTOS BETUMINOSOS, S.A.
699.917,35 €
8 PROTECNIL - SOCIEDADE TÉCNICA DE CONSTRUÇÕES, S.A.
705.413,96 €
9 MANUEL ANTONIO & JORGE ALMEIDA - CONSTRUÇÕES, S. A.
725.570,17 €
10 CIVILVIAS - CONSTRUÇÃO E VIAS, LDA. 734.679,90 €
11 MAURÍCIO - LTO CONSTRUÇÕES S. A. 745.336,24 €
12 CANDEIAS & SILVA, LDA 748.019,83 €
13 NIVELVIAS, SA 762.708,36 €
Tendo em consideração os resultados da análise, propõe-se à consideração superior a
decisão de contratar a proposta de mais baixo preço, apresentada pela empresa,
MOTA-ENGIL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A -, no valor de 547.328,66 €
(quinhentos e quarenta e sete mil trezentos e vinte e oito euros e sessenta e seis
cêntimos), à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
V.Exªs, decidirão --------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 06 de Abril de 2011 ----------------------------------------------------------------------------
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente --------------------------------------------
Fls. 123 – V.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 27
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal, aprovou por unanimidade o referido relatório de análise. ---------
UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17/2009 – PLLU, DE QUE
É TITULAR ANTONY STEPHEN WOODHEAD ------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Antony Stephen Woodhead
Assunto: Licenciamento para construção de habitação, anexo, piscina e casa das
máquinas – ALTERAÇÃO AO PROJECTO INICIAL
Local: Monte Cerro - Ourique
Processo n.º 17/2009 - PLLU Registo n.º 2057 Data: 22/02/2011
Face às informações favoráveis referentes ao projecto de arquitectura e aos projectos
de especialidades de 06-04-2011 e de 12-04-2011, respectivamente, cumpre-me
informar que o pedido de licenciamento para construção de habitação, anexo,
piscina e casa das máquinas – ALTERAÇÃO AO PROJECTO INICIAL, efectuado pelo
requerente ANTONY STEPHEN WOODHEAD, para o local designado por Monte Cerro, na
freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara
Municipal de Ourique.
Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento ---------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------
Fls.124
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 28
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente ANTONY STEPHEN WOODHEAD da presente
deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26/2010 – PLLU, DE QUE
É TITULAR MARIANNE OBEREM BREHM -----------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 13/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Marianne Oberem Brehm
Assunto: Licenciamento para Construção de Habitação familiar
Local: Neves - Santana da Serra
Processo n.º 26/2010 - PLLU Registo n.º 2764 Data: 14/03/2011
Face a aprovação da arquitectura em 23-11-2010 e a aprovação das especialidades
por despacho de 13-04-2011, respectivamente, cumpre-me informar que o pedido de
licenciamento para construção de habitação familiar, efectuado pela requerente
Marianne Oberem Brehm, para o local designado por “Neves”, freguesia de Santana
Fls. 124 – V.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 29
da Serra, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara Municipal de
Ourique.
Ourique, 13 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------
O Gestor de Procedimento ---------------------------------------------------------------------------------------
Rodolfo Machado, Arq.º -------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 13/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente MARIANNE OBEREM BREHM da presente
deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/2010 – PLU, DE QUE É
TITULAR EDUARDO FRANCISO ELEUTÉRIO MATOS ------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: Eduardo Francisco Eleutério Matos
Fls.125
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 30
Assunto: Licenciamento para Ampliação de habitação
Local: Rossio do Poço - Ourique
Processo n.º 25/2010 - PLLU Registo n.º 3595 Data: 01/04/2011
Face à aprovação do projecto de arquitectura em 13-10-2010 e à informação
favorável referente aos projectos de especialidades de 12-04-2011, cumpre-me
informar que o pedido de licença para ampliação de habitação, efectuado pelo
requerente EDUARDO FRANSCISCO ELEUTÉRIO MATOS, para o local designado por
Rossio do Poço, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por parte
da Câmara Municipal de Ourique.
Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de
Dezembro, com as respectivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal
deverá fixar o prazo de execução da obra em 4 (quatro) meses, em conformidade
com a programação proposta pelo requerente.
Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento --------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 125 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 31
c) Notificar o requerente EDUARDO FRANCISCO ELEUTÉRIO MATOS da
presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8/2011 – PL, DE QUE É
TITULAR MARIA NUNES ----------------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 04/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: MARIA NUNES
Assunto: Projecto de arquitectura para demolição de edifício de habitação
Local: Serrotinho – Ourique
Processo n.º 8/2011 – PL Registo n.º 3436 Data: 29/03/2011
1. Introdução / Historial
O presente projecto respeita ao pedido de licença para demolição de habitação, sita
em Serrotinho, na localidade de Aldeia de Palheiros, freguesia de Ourique.
À análise do pedido aplica-se:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro,
com as ulteriores alterações.
(Regime jurídico da urbanização e da edificação - RJUE)
b) Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).
c) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e
Compensações (RUELTC) do Município de Ourique.
2. Proposta
Fls.126
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CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 32
A edificação a demolir implanta-se em prédio urbano descrito na Conservatória do
Registo Predial com o n.º 2819/20110304 e inscrito na matriz sob o artigo 2201. A área
total do terreno é de 157,25 m2.
O requerente propõe a demolição total do edifício existente, não prevendo qualquer
construção nova imediata. Os parâmetros de projecto encontram-se discriminados no
quadro abaixo.
Existente Proposto
Área do terreno (m2) 157,24 Área de construção (m2) 47,83 0,00
Número de pisos 1 0 Número de fogos 1 0
Tipologia não aplicável não aplicável
Cércea (m) 2,86 0,00 Volumetria (m3) não especificado 0,00
Função Habitação Unifamiliar Terreno para construção
3. Enquadramento em Plano Director Municipal
O prédio urbano está localizado em área classificada em Plano Director Municipal
como «Espaço Urbano/Urbanizável – Núcleo Histórico» de acordo com a Carta
Complementar de Ordenamento de Aldeia de Palheiros.
A demolição total não respeita a edifício classificado, em vias de classificação ou
localizado em zona especial de protecção a imóvel classificado ou em vias de
classificação. Também não se trata de um edifício com acentuada importância para
a caracterização do núcleo histórico, quer pela sua tipologia, quer pelo seu estado de
degradação.
Assim, verifica-se que o projecto proposto se enquadra em Plano Director Municipal,
encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 23.º do respectivo
Regulamento.
4. Verificação de conformidade com outras normas legais e regulamentares
aplicáveis
Fls. 126 – V.º
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CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 33
O projecto de arquitectura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor,
inscrito em associação pública de natureza profissional – Ordem dos Engenheiros –,
que atesta a conformidade do mesmo com as demais normas legais e regulamentares
aplicáveis.
5. Consultas a entidades exteriores ao município
Dado que o edifício se destina a habitação unifamiliar, não abrangida por servidões
administrativas ou restrições de utilidade pública, a aprovação do projecto de
arquitectura não está sujeita a parecer de carácter vinculativo a emitir por entidades
exteriores ao município.
6. Conclusão
Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, e que cumpre as demais
normas legais e regulamentares aplicáveis, sou de parecer que o pedido reúne
condições para a sua aprovação, com as seguintes condições:
1. No período em que decorre a obra de demolição, deverá assegurar-se a
protecção das empenas dos edifícios contíguos dos fenómenos climatéricos,
nomeadamente no que respeita à pluviosidade.
2. Após a obra, deverá ficar garantida a segurança e salubridade das edificações
contíguas, tal como se encontravam à data do início da obra.
3. Após a demolição do edifício e limpeza do terreno, deverá ser efectuada vedação
com materiais amovíveis, de forma a impedir a entrada de pessoas, veículos e
animais no prédio urbano.
À consideração superior. ------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 5 de Abril de 2011 ---------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fls.127
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CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 34
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 05/04/2011 ----------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 05/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente MARIA NUNES da presente deliberação. --------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9/2011 – PL, DE QUE É
TITULAR MARIA NUNES ----------------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 04/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: MARIA NUNES
Assunto: Projecto de arquitectura para demolição de edifício de habitação
Local: Rua do Serrotinho, Aldeia de Palheiros – Ourique
Processo n.º 9/2011 - PL Registo n.º 3437 Data: 29/03/2011
1.Introdução / Historial
O presente projecto respeita ao pedido de licença para demolição de habitação, sita
na Rua do Serrotinho, na localidade de Aldeia de Palheiros, freguesia de Ourique.
À análise do pedido aplica-se:
Fls. 127 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 35
a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com
as ulteriores alterações.
(Regime jurídico da urbanização e da edificação - RJUE)
b) Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).
c) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações
(RUELTC) do Município de Ourique.
2. Proposta
A edificação a demolir implanta-se em prédio urbano descrito na Conservatória do
Registo Predial com o n.º 2820/20110304 e inscrito na matriz sob o artigo 1195. A área
total do terreno é de 48,00 m2.
O requerente propõe a demolição total do edifício existente, não prevendo qualquer
construção nova imediata. Os parâmetros de projecto encontram-se discriminados no
quadro abaixo.
Existente Proposto
Área do terreno (m2) 48,00 Área de construção (m2) 41,09 0,00
Número de pisos 1 0 Número de fogos 1 0
Tipologia não aplicável não aplicável
Cércea (m) 2,24 0,00 Volumetria (m3) não especificado 0,00
Função Habitação Unifamiliar Terreno para construção
3.Enquadramento em Plano Director Municipal
O prédio urbano está localizado em área classificada em Plano Director Municipal
como «Espaço Urbano/Urbanizável – Núcleo Histórico» de acordo com a Carta
Complementar de Ordenamento de Aldeia de Palheiros.
A demolição total não respeita a edifício classificado, em vias de classificação ou
localizado em zona especial de protecção a imóvel classificado ou em vias de
classificação. Também não se trata de um edifício com acentuada importância para
Fls.128
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 36
a caracterização do núcleo histórico, quer pela sua tipologia, quer pelo seu estado de
degradação.
Assim, verifica-se que o projecto proposto se enquadra em Plano Director Municipal,
encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 23.º do respectivo
Regulamento.
4. Verificação de conformidade com outras normas legais e regulamentares aplicáveis
O projecto de arquitectura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor,
inscrito em associação pública de natureza profissional – Ordem dos Engenheiros –,
que atesta a conformidade do mesmo com as demais normas legais e regulamentares
aplicáveis.
5. Consultas a entidades exteriores ao município
Dado que o edifício se destina a habitação unifamiliar, não abrangida por servidões
administrativas ou restrições de utilidade pública, a aprovação do projecto de
arquitectura não está sujeita a parecer de carácter vinculativo a emitir por entidades
exteriores ao município.
6. Conclusão
Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, e que cumpre as demais
normas legais e regulamentares aplicáveis, sou de parecer que o pedido reúne
condições para a sua aprovação, com as seguintes condições:
7. No período em que decorre a obra de demolição, deverá assegurar-se a
protecção das empenas dos edifícios contíguos dos fenómenos climatéricos,
nomeadamente no que respeita à pluviosidade.
8. Após a obra, deverá ficar garantida a segurança e salubridade das edificações
contíguas, tal como se encontravam à data do início da obra.
Fls. 128 – V.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 37
9. Após a demolição do edifício e limpeza do terreno, deverá ser efectuada
vedação com materiais amovíveis, por forma a impedir a entrada de pessoas,
veículos e animais no prédio urbano.
Ourique, 4 de abril de 2011 ---------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 05/04/2011 ----------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 05/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente MARIA NUNES da presente deliberação. --------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11/2011 – PL, DE QUE É
TITULAR NELSON MANUEL MARTINS COELHO -------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 11/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: NELSON MANUEL MARTINS COELHO
Assunto: Projecto de arquitetura para construção de habitação e apoio agrícola
Fls.129
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 38
Fls. 129 – V.º
Local: Monte Novo da Rochinha – Ourique
Processo n.º 11/2011 - PL Registo n.º 3707 Data: 05/04/2011
1.Introdução / Historial
O presente projeto respeita ao pedido de licença para construção de habitação e
apoio agrícola, sito em Monte Novo da Rochinha, na freguesia de Ourique.
O pedido de licença foi precedido de informação prévia favorável, cuja deliberação
ocorreu em 2 de agosto de 2010.
À análise do pedido aplica-se:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com
as respetivas alterações.
(Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE)
b) O disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto.
(Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e
edifícios habitacionais)
c) Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM).
d) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações
(RUELTC).
2. Proposta
A edificação a efetuar implanta-se em prédio rústico descrito na Conservatória do
Registo Predial com o n.º 2781/20100723 e inscrito na matriz sob o artigo 211 da Secção
HH (anteriormente parte do artigo 198 da Secção HH). O terreno possui área total de
5799,00 m2, que corresponde a 0,5799 hectares. Não existe qualquer edifício no local.
O requerente propõe a construção de um edifício de habitação unifamiliar tipo T3
apoio agrícola. Os parâmetros de construção previstos encontram-se discriminados no
quadro abaixo.
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 39
Existente
Proposto Espaços afectos
a habitação
Espaços para fins agrícolas
TOTAL
Área do terreno (m2) 5.799,00 Área de implantação (m2) ---- 231,00 46,50 277,50 Área de construção (m2) ---- 231,00 46,50 277,50
Número de pisos ---- 1 1 1 Número de fogos ---- 1 0 1
Tipologia ---- T3 não aplicável T3 Cércea (m) ---- 3,07 3,07 3,07
Volumetria (m3) ---- 1.039,50 165,10 1.204,60 Índice de Construção ---- 0,040 0,008 0,048
Distância ao limite mais próximo da parcela (m)
---- 16,10 16,10 16,10
Função Terreno rústico Habitação Unifamiliar
Apoio Agrícola Habitação Unifamiliar e
Apoio Agrícola
2. Enquadramento em Plano Diretor Municipal
Considerando que o pedido foi precedido de informação prévia favorável, aplica-se
à apreciação do presente projeto as disposições aplicáveis àquela data.
O prédio rústico está localizado em área classificada em Plano Diretor Municipal como
«Espaço Rural – Área Florestal de Uso Múltiplo» de acordo com a Carta de
Ordenamento n.º 555. O local não está sujeito a quaisquer servidões administrativas ou
restrições de utilidade pública.
O edifício proposto, destinado a habitação unifamiliar e apoio agrícola, possui área de
construção inferior a 250 m2, afeta a cada um dos tipos de uso, tem um piso e
afastamento aos limites da parcela superior a 15 metros.
Assim, verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano Diretor Municipal,
encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respetivo
Regulamento, bem assim como com a informação prévia favorável.
3. Verificação de conformidade com outras normas legais e regulamentares
aplicáveis
Fls.130
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 40
O projecto de arquitetura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor,
inscrito em associação pública de natureza profissional – Associação Nacional dos
Engenheiros Técnicos, ANET –, que atesta a conformidade do mesmo com as demais
normas legais e regulamentares aplicáveis.
4. Consultas a entidades exteriores ao município
Dado que a construção a efetuar se destina a habitação unifamiliar e apoio agrícola,
não abrangida por servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, a
aprovação do projeto de arquitetura não está sujeita a parecer de caráter vinculativo
a emitir por entidades exteriores ao município.
5. Conclusão
Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, e que cumpre as demais
normas legais e regulamentares aplicáveis, sou de parecer que o pedido reúne
condições para a sua aprovação.
À consideração superior. ------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 11 de abril de 2011 --------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 11/04/2011 ----------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 11/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 130 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 41
c) Notificar o requerente NELSON MANUEL MARTINS COELHO da presente
deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 48/2010 – PL, DE QUE É
TITULAR FERNANDO MANUEL SOUSA MOLEIRO ----------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Fernando Manuel Sousa Moleiro
Assunto: Licenciamento para Alteração de armazém
Local: Rossio da Feira - Ourique
Processo n.º 48/2010 - PLLU Registo n.º 3084 Data: 21/03/2011
Face à aprovação do projecto de arquitectura em 25-01-2011 e à informação
favorável referente aos projectos de especialidades de 12-04-2011, cumpre-me
informar que o pedido de licença para alteração de armazém, efectuado pelo
requerente FERNANDO MANUEL SOUSA MOLEIRO, para o local designado por Rua do
Rossio do Poço, 16, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por
parte da Câmara Municipal de Ourique.
Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de
Dezembro, com as respectivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal
deverá fixar o prazo de execução da obra em 1 (um) mês, em conformidade com a
programação proposta pelo requerente.
Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento ---------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fls.131
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 42
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente FERNANDO MANUEL SOUSA MOLEIRO da
presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02/2011 – PLLU, DE QUE
É TITULAR RELÍQUIA FLORESTAL – PLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
FLORESTAS, UNIPESSOAL LD.ª ----------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 12/04/2011,
que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: Reliquia Florestal - Plantação e Conservação de Florestas, unip. Lda
Assunto: Licenciamento para Construção de Armazém Agrícola
Local: Telheiro - Santa Luzia
Processo n.º 2/2011 - PLLU Registo n.º 2964 Data: 18/03/2011
Face à aprovação do projecto de arquitectura em 25-02-2011 e à informação
favorável referente aos projectos de especialidades de 12-04-2011, cumpre-me
Fls. 131 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 43
informar que o pedido de licença para construção de armazém agrícola, efectuado
pelo requerente RELIQUIA FLORESTAL, LDA., para o local designado por Telheiro,
freguesia de Santa Luzia, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara
Municipal de Ourique.
Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de
Dezembro, com as respectivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal
deverá fixar o prazo de execução da obra em 3 (três) meses, em conformidade com a
programação proposta pelo requerente.
Ourique, 12 de Abril de 2011 -------------------------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento -------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Coelho Costa Raio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DE
GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE DATADO DE 12/04/2011 ----------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 12/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente RELÍQUIA FLORESTAL – PLANTAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS, UNIPESSOAL LD.ª da presente
deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 04/04/2011,
sobre a verificação dos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento para
demolição, em sede de saneamento e apreciação liminar, que ora se transcreve para
todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------
Fls.132
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CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 44
I N F O R M A Ç Ã O Assunto: Verificação dos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento para
demolição, em sede de saneamento e apreciação liminar -------------------------------------
C/c Dra. Luísa Lança,
Exmo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ourique,
Nos termos da alínea f) do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março, as obras de
demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de
reconstrução, então sujeitas a licença administrativa. --------------------------------------------
Para o efeito, o interessado deve efetuar o respetivo pedido junto da Câmara
Municipal, acompanhado dos elementos instrutórios previstos em portaria aprovada
pelos ministros responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território,
designadamente os que constam do artigo 13.º da Portaria n.º 232/2008 de 11 de
março. Entre os elementos discriminados encontram-se o termo de responsabilidade
assinado pelo diretor de obra e a declaração de titularidade de alvará emitido pelo
InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra. --------------------------
Por outro lado, e uma vez que se trata de um procedimento de licença administrativa,
nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJUE, o requerente dispõe do prazo de um ano
após a notificação do ato de licenciamento, para requerer a emissão do respetivo
alvará. Para o efeito, deverá apresentar os elementos previstos no artigo 4.º da
Portaria n.º 216-E/2008 de 3 de março, bem como os elementos previstos no n.º 4 do
artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, designadamente: --------------------------------
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos
emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de
Setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 132 – V.º
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Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 45
Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica da
obra (actualmente não se aplica, uma vez que o técnico em questão foi substituído
pelo diretor de fiscalização da obra); ------------------------------------------------------------------
Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção
civil ou título de registo na actividade, a verificar no ato de entrega do alvará com a
exibição do original do mesmo; -------------------------------------------------------------------------
Livro de obra, com menção do termo de abertura; -------------------------------------------------
Plano de segurança e saúde; ----------------------------------------------------------------------------
Apólice de seguro de demolição, quando exigível, nos termos da lei; ------------------------
Termo de responsabilidade do diretor de obra; -----------------------------------------------------
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, nos termos
do artigo 24.º (actualmente sem aplicação, uma vez que ainda não foi publicado o
diploma que regulamenta os valores do seguro previsto); ---------------------------------------
Comprovativo da integração no quadro de pessoal da empresa responsável pela
execução da obra, se for o caso, através da declaração de remunerações conforme
entregue na segurança social, referente ao último mês; comprovativo da integração no
quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra, se for o caso,
devidamente comunicado à entidade com competência para a concessão de alvará
para o exercício da atividade de construção, através de declaração emitida por essa
entidade em documento escrito ou em formato eletrónico fidedigno. -------------------------
Verifica-se, portanto, que para as obras de demolição, está prevista a entrega de dois
documentos em duplicado – o termo de responsabilidade do diretor de obra e a
declaração de titularidade de alvará –, em fases diferentes do procedimento: uma
aquando do requerimento inicial, e outra com a apresentação do requerimento para
emissão do alvará de demolição. -----------------------------------------------------------------------
Tal facto não tem, na minha opinião, qualquer fundamento legal ou lógico, uma vez
que em todos os processos das demais operações urbanísticas sujeitas a licença
administrativa os documentos em causa apenas são de entrega obrigatória na fase de
requerimento para emissão de alvará. Assim, depreende-se que os mencionados
documentos constam incorretamente do artigo 3.º da Portaria n.º /2008 de 3 de março
sem que, contudo, o legislador tenha procedido até à data, à sua retificação. -------------
Fls.133
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CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 46
Face ao exposto, cumpre-me informar V. Exa. que, enquanto gestor do procedimento
dos processos de operações urbanísticas, solicitarei o termo de responsabilidade do
diretor de obra e a declaração de titularidade de alvará apenas aquando do pedido de
emissão do alvará de obras de demolição, por analogia aos procedimentos fixados nos
termos do RJUE para as demais operações urbanísticas sujeitas a licença
administrativa. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 4 de Abril de 2011 ------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Coelho Costa Raio, Arq.ª ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 04/04/2011 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Determinar à Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente, a adopção
da instrução do procedimento em causa, nos termos da Informação Técnica. ---
EXPEDIENTE
O Senhor Presidente da Câmara deu conta de um requerimento, que se anexa à
presente acta, sob o n.º I, atinente a um pedido de apoio financeiro efectuado pela
Comissão de Finalistas do 12.º ano de escolaridade, da Escola E.B. 2.3./S de Ourique,
para uma viagem a realizar no início do mês de Abril. --------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal, deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------
a) Acolher o teor do pedido em apreço; ---------------------------------------------------------------
b) Atribuir ao requerente um subsídio no valor de 100€; -----------------------------------------
c) Determinar à Unidade Orgânica de Administração Geral e Financeira, a adopção
dos necessários procedimentos para cumprimento cabal da presente deliberação. ---
Fls. 133 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 47
O Senhor Presidente da Câmara deu conhecimento da cedência, à Casa do Pessoal
da Câmara Municipal de Ourique, de uma máquina registadora adquirida à Teclasul,
com vista à utilização nas actividades desenvolvidas por aquela, a qual de acordo com
os Estatutos da Associação, reverterá para o património da Autarquia com a extinção
da mesma. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara deu conhecimento de uma declaração subscrita em
05 de Abril de 2011, pelo trabalhador da Autarquia Adílio António Guerreiro, na qual o
mesmo declara “que no período compreendido entre Fevereiro e Outubro de 2005, foi
adquirido à Empresa Castropeças, Ld.ª, diverso material para reparação do Parque Automóvel
da Câmara Municipal de Ourique, totalizando o valor de 8. 621,75 €, acrescido do valor de IVA
à taxa em vigor do período das aquisições, conforme documentos anexos”. --------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, proceder à liquidação dos valores
apresentados e solicitar à Empresa Castropeças Ld.ª, que emita as facturas referentes
ao material adquirido pela Autarquia, no período compreendido entre Fevereiro e
Outubro de 2005, no valor de € 8.621,75, acrescido de Iva. ------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a requerimento da Junta de Freguesia
de Santana da Serra, proceder a título gratuito do prédio urbano, sito na Aldeia,
freguesia de Santana da Serra, concelho de Ourique, confrontando a norte com
Hermínio Custódio Borges Gago; nascente Felisberto Guerreiro (herdeiros); sul, via
pública; poente, caminho público, com a área de 16980m2, inscrito na matriz predial
sob o artigo 1597 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourique sob o n.º
980/19971112, destinado exclusivamente a desenvolver um projecto de urbanização
viável num período de dez anos; -----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a requerimento da E.P. – Estradas
de Portugal, S.A, a proposta com vista à celebração de um protocolo de transferência
do caminho paralelo ao IC1 (antiga EN 264), após reabilitação da Ponte dos Esteiros,
a efectuar pela E.P. Estradas de Portugal; -----------------------------------------------------------
Fls.134
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 48
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a requerimento da Escola Bento de
Jesus Caraça, – Delegação de Beja, a candidatura a novos cursos/novas turmas
2011/2014. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal ratificou por unanimidade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os
despachos do Presidente da Câmara datados de 31 de Março e 08 de Abril p.p,
através dos quais deferiu a requerimento de Sandra Cristina F. Chaparro Pereira, os
pedidos de prolongamento do horário de funcionamento do seu estabelecimento de
bebidas “Adega do Monte Velho” sito na Rua Batalha de Ourique n.º 13 – Ourique, até
às 04 horas dos dias 02, 03, 08 e 09 de Abril, em conformidade com o artigo 11.º do
Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do
Concelho de Ourique. --------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal ratificou por unanimidade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os
despachos do Presidente da Câmara datados de 29 de Março e 05 de Abril p.p,
através dos quais deferiu a requerimento de José Pedro Cecília Medeiros, os pedidos
de prolongamento do horário de funcionamento do seu estabelecimento de bebidas “A
Moagem”, sito no Largo do Calabouço – Ourique, até às 04 horas dos dias 02,03,08 e
09 de Abril, em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento de Horário dos
Estabelecimentos Comerciais do Concelho de Ourique. -----------------------------------------
PUBLICIDADE
Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital a
afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos durante cinco dos
dez dias subsequentes à data em que foram tomadas. ------------------------------------------
ENCERRAMENTO
Fls. 134 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 7 de 13 de Abril de 2011 Página 49
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,
quando eram quinze horas e cinquenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente
acta, e eu Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro na qualidade de secretária a
redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. ------------------------------
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Fls.135