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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 17 3 de setembro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 23

272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 17 3 de setembro de 2014

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

UNIDADES ORGÂNICAS

Pág. 23

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 21.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 22 UNIDADES ORGÂNICAS 23 Planeamento e Gestão Urbanística 23 Obras, Mobilidade e Energia 25 Planeamento, Finanças e Logística 25 ANÚNCIOS – Súmula 26

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N.º 17

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

3 de SETEMBRO de 2014

5

CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

21.ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2014

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da estrutura orgânica e de funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 387/2014

Considerando que: A moderna gestão municipal exige e pressupõe a busca e implementação de novas soluções, mais ágeis, eficazes e melhor preparadas, com vista a dar resposta iminente e imediata aos problemas, por mais complexos e exigentes que sejam, sobretudo quando estão em causa os legítimos interesses dos munícipes e o desenvolvimento do concelho. A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, veio cometer aos municípios objetivos e atribuições de extrema relevância no domínio da proteção civil, designadamente no que se refere à prevenção dos riscos coletivos de pessoas e bens, ao controlo e atenuação dos efeitos para as populações da ocorrência de acidentes graves e catástrofes e à reposição da normalidade da vida coletiva. É neste contexto que urge adaptar o Serviço Municipal de Proteção Civil à realidade atual do município, alinhando o modelo estrutural aos objetivos preconizados pela lei de bases da proteção civil, abandonando a sua subordinação ao Comandante da Polícia Municipal.

É intenção implementar uma nova solução organizacional para o Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPC ajustada à realidade e especificidades do território e com maior autonomia por forma a possibilitar uma resposta mais eficiente e adequada, o que implica a existência de uma unidade flexível de 3.º grau, a ser dirigida pelo respetivo dirigente, sem acumulação com outras unidades orgânicas e contemplando, igualmente, as competências do serviço em matéria logística e administrativa e a existência, constituição e funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal. O cargo dirigente a ser criado não é contabilizado, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, para o limite global de dirigentes previstos no mesmo diploma. Com a presente proposta visa-se revogar a deliberação de Câmara, Proposta n.º 701/2012, aprovada em Assembleia Municipal em 27 de dezembro de 2012, publicada em 9 de janeiro no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, através do Despacho n.º 559/2013 dando cumprimento ao estabelecido pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, nomeadamente nos n.ºs 1 e 2 do seu artigo 9.º, no quadro legal determinado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 novembro e do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que a Câmara Municipal aprove e delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a estrutura orgânica e de funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil que consta do documento em anexo.

Loures, 26 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara em exercício

(a) Paulo Piteira

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO MUNICIPAL

DE PROTEÇÃO CIVIL DE LOURES (SMPC)

Artigo 1.º

Objetivos e domínios de atuação da proteção civil

1. São objetivos fundamentais da proteção civil

municipal: a) Prevenir, no território municipal, os riscos

coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;

b) Atenuar, na área do município, os riscos

coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir, no território municipal, as

pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida

das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

2. A atividade de proteção civil municipal exerce -

se nos seguintes domínios: a) Levantamento, previsão, avaliação e

prevenção dos riscos coletivos do município; b) Análise permanente das vulnerabilidades

municipais perante situações de risco; c) Informação e formação das populações do

município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

d) Planeamento de soluções de emergência,

visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

e) Inventariação dos recursos e meios

disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

f) Estudo e divulgação de formas adequadas de

proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

Artigo 2.º Missão e competências

do Serviço Municipal de Proteção Civil

1. O SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil, constitui a estrutura funcional e operativa responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.

2. Para a realização da respetiva missão, o

Serviço Municipal de Proteção Civil exerce as seguintes competências:

2.1. Competências comuns: a) Apoiar os órgãos municipais na conceção e

implementação de políticas e estratégias nos domínios da proteção civil;

b) Assegurar o apoio necessário à Autoridade

Municipal de Proteção Civil e à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);

c) Apoiar tecnicamente, nos domínios da

proteção civil e áreas transversais a esta e sempre que solicitado, os serviços do município e demais entidades implantadas na área do Concelho;

d) Articular as atividades gerais de proteção civil

com os demais agentes e entidades relevantes neste domínio e localizadas na área geográfica do Concelho, estabelecendo rotinas e critérios de interoperacionalidade;

e) Centralizar, tratar e divulgar toda a informação

relevante em matéria de proteção civil. 2.2. Competências nos domínios do planeamento

e operações: a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano

municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da

estrutura do SMPC; c) Inventariar e atualizar permanentemente os

registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

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d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes

graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e

às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de

alojamento a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e

preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser

incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

2.3. Competências nos domínios da prevenção,

segurança e informação pública: a) Propor medidas de segurança face aos riscos

inventariados; b) Colaborar na elaboração e execução de

treinos e simulacros; c) Elaborar projetos de regulamentação de

prevenção e segurança; d) Realizar ações de sensibilização para

questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre

medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em proteção civil; g) Estudar as questões de que vier a ser

incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;

h) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e

difusão da documentação com importância para a proteção civil;

i) Divulgar a missão e estrutura do SMPC; j) Gerir e dinamizar as atividades da Escola de

Prevenção e Segurança; k) Recolher a informação pública emanada das

comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

l) Promover e incentivar ações de divulgação

sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

m) Indicar, na iminência de acidentes graves ou

catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

n) Dar seguimento a outros procedimentos, por

determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

2.4. Competências nos domínios da administração

e logística: a) Apoiar as atividades do serviço em situação

corrente e em emergência, sustentando as necessidades logísticas de funcionamento;

b) Efetuar o inventário de todos os bens alocados

ao serviço, mantendo atualizadas as respetivas listagens;

c) Realizar de forma regular os testes de

funcionamento aos equipamentos e sistemas afetos ao serviço, estabelecendo os procedimentos e as respetivas rotinas, sustentadas em listas de verificação;

d) Garantir as operações de manutenção aos

equipamentos e sistemas de acordo com os calendários previstos, desenvolvendo os mecanismos internos tendentes à reparação dos mesmos sempre que tal se verificar;

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e) Elaborar e manter atualizados os modelos de fichas necessárias à sustentação das operações de emergência de proteção civil;

f) Gerir as infraestruturas à responsabilidade do

serviço que sejam destinadas a apoios de retaguarda em operações de emergência de proteção civil.

Artigo 3.º Estrutura

do Serviço Municipal de Proteção Civil

1. O Serviço Municipal de Proteção Civil faz parte integrante da estrutura orgânica da Câmara Municipal, embora não seja contabilizado para efeitos dos limites de provimento previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2. O SMPC obedece ao modelo de estrutura

hierarquizada da Câmara Municipal e corresponde a unidade orgânica flexível de 3.º grau, dirigida por cargo dirigente intermédio de 3.º grau, cabendo a este último promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos que intervêm na proteção civil, e apoiar o Presidente da Câmara Municipal e a CMPC no estabelecimento de relações interinstitucionais, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas.

3. Para assegurar o exercício das competências

cometidas ao SMPC, este integra os seguintes Gabinetes Técnicos:

a) Gabinete Técnico de Operações e

Planeamento; b) Gabinete Técnico de Prevenção, Segurança e

Informação Pública; c) Gabinete Técnico de Administração e

Logística.

Artigo 4.º Comissão Municipal de Proteção Civil

Com a composição e competências previstas nos n.ºs. 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, funciona, na dependência da autoridade municipal de proteção civil, a Comissão Municipal de Proteção Civil, enquanto organismo de coordenação institucional ao nível municipal.

Artigo 5.º Centro de Coordenação Operacional Municipal

1. Junto ao Serviço Municipal de Proteção Civil e

na dependência da autoridade municipal de proteção civil, funciona o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), enquanto estrutura de coordenação e de gestão das operações de proteção civil.

2. O CCOM, subsidiário da Comissão Municipal

de Proteção Civil, assegura que todos os serviços do município, das juntas de freguesia, entidades e instituições presentes na área do município e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

3. O CCOM integra, para além dos membros da

Comissão, representantes das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Loures, dos Serviços Municipalizados e dos Sapadores Florestais municipais, e demais entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar.

4. O CCOM garante uma avaliação permanente

e contínua das necessidades de coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as entidades e instituições.

5. O CCOM tem por atribuições: a) Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade

operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;

b) Assegurar a ligação operacional e a

articulação municipal com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;

c) Garantir que as entidades e instituições

integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível do escalão municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;

d) Difundir comunicados técnico-operacionais e

avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;

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e) Avaliar a situação e propor à Autoridade Municipal de Proteção Civil a emissão da declaração de alerta, assegurando as respetivas ações consequentes e medidas no âmbito da solicitação de ajuda ao subsistema de nível superior na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil de âmbito municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;

f) Estabelecer os contactos e articular os fluxos

de informação de caráter operacional com o Centro de Coordenação Operacional Distrital, nomeadamente para efeitos de pontos de situação e de reforços de meios e recursos indispensáveis às operações de proteção e socorro na área do município.

Artigo 6.º Comandante Operacional Municipal

O Comandante Operacional Municipal é o coordenador do CCOM, com as competências previstas no artigo 14.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

PRESIDENTE

SERVIÇO MUNICIPALDE

PROTEÇÃO CIVIL

COMISSÃO MUNICIPALDE

PROTEÇÃO CIVIL

CENTRODE

COORDENAÇÃO OPERACIONALMUNICIPAL

GABINETE TÉCNICODE

PREVENÇÃO, SEGURANÇAE INFORMAÇÃO PÚBLICA

GABINETE TÉCNICODE

OPERAÇÕESE PLANEAMENTO

GABINETE TÉCNICODE

ADMINISTRAÇÃOE LOGÍSTICA

SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

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RECURSOS HUMANOS

Proposta de designação de Chefe da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 390/2014

Considerando que:

- A estrutura orgânica dos serviços do município de Loures, aprovada pela Assembleia Municipal na 2.ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março de 2013, vigente pela sua publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 73, em 15 de abril de 2013, contempla, enquanto estrutura matricial, a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego;

- À Técnica Superior Vera Rita Magarreiro Velhinho, designada como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego foi concedida licença sem remuneração pelo período de 18 meses, a partir de 11/08/2014;

- O adequado funcionamento deste serviço e a prossecução dos seus objetivos, constantes do artigo 4.º do Anexo III do Despacho n.º 5096/2013, de 15 de abril, não é conciliável com a ausência de Chefe de Equipa.

Tenho a honra de propor que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal delibere aprovar:

- A cessação da designação da Técnica Superior, Vera Rita Magarreiro Velhinho como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego;

- A designação da Técnica Superior, Sandra Maria Ferreira Pereira Martins, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego, com efeitos a partir do dia seguinte ao da aprovação da presente proposta.

Loures, 27 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara em exercício

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal de alteração ao Mapa de Pessoal, de 2014, do Serviço Municipal de Proteção Civil.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 394/2014

Considerando que: - O Mapa de Pessoal é um instrumento de

gestão dos recursos humanos, regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

- A proposta de Mapa de Pessoal tem em conta

as atividades a desenvolver pelas unidades orgânicas previstas e os recursos financeiros disponíveis;

- De acordo com o artigo 29.º da referida Lei, o

Mapa de Pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho necessários à prossecução das atribuições do município, bem como, em anexo, os perfis de competências transversais aos cargos dirigentes e às carreiras gerais;

- A caracterização dos postos de trabalho

constantes do Mapa de Pessoal do Serviço Municipal de Proteção Civil obedece ao disposto no referido artigo;

- A reorganização do Serviço Municipal de

Proteção Civil tem implicação nos postos de trabalho afetos àquele serviço, exclusivamente no que concerne ao número de dirigentes previstos para aquele serviço.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido nos artigos 29.º e 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, delibere submeter à Assembleia Municipal a aprovação da Alteração ao Mapa de Pessoal do Serviço Municipal de Proteção Civil de 2014, em anexo à presente proposta e da qual faz parte integrante, que consiste na supressão de dois cargos de Direção Intermédia de 2.º grau e a criação de um cargo de Direção Intermédia de 3.º grau.

Loures, 26 de agosto de 2014

A Vereadora

do Departamento de Recursos Humanos

(a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho

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(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

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Processo disciplinar n.º 05/PDI/2014 Proposta de arquivamento, nos termos do Relatório Final da Instrutora do processo.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 386/2014

Considerando que: - Foi ordenada a instauração de procedimento

disciplinar contra o trabalhador do mapa de pessoal, Nitócris Balbino da Silva, assistente técnico, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a exercer funções no DPFL/DL - Departamento de Planeamento, Finanças e Logística, na Divisão de Logística;

- Foi instruído procedimento disciplinar comum,

nos termos da Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

- Se verificou no decurso da instrução do

mencionado procedimento disciplinar, e tendo em conta o Relatório Final, que atendendo à descrição fáctica ocorrida, à prova produzida, inexistência de antecedentes disciplinares, ao caráter momentâneo do comportamento do trabalhador, ser proposto o arquivamento dos autos contra o arguido, por, face aos factos e prova produzida constante dos autos, ser demasiado penalizador deduzir acusação com efetiva aplicação de pena, não devendo ser, desta forma, exigida responsabilidade disciplinar ao arguido.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, pelo arquivamento do processo disciplinar n.º 05/PDI/2014, tendo em conta com o proposto no Relatório Final da Instrutora, … .

Loures, 7 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)

Processo disciplinar n.º 8/2012/PDI Proposta de aplicação de pena de despedimento, nos termos propostos no Relatório Final da Instrutora do processo.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 399/2014

Considerando que: - Foi ordenada a instauração de procedimento

disciplinar contra o trabalhador do mapa de pessoal, Joaquim Miguel Fernandes Pinto, assistente operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a exercer funções no DATM/DEVFDR;

- Foi instruído procedimento disciplinar comum,

nos termos da Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

- Se verificou, no decurso da instrução do

mencionado procedimento disciplinar, e tendo em conta o Relatório Final, que atendendo à descrição fática ocorrida, à prova produzida, ponderada a natureza da infração e a culpa, que o arguido deverá ser sancionado, porquanto se entendeu que resulta claro que tenha sido violado o dever funcional de assiduidade, de acordo com o disposto no n.º 1, n.º 2 alínea i) e n.º 11 do artigo 3.º do diploma legal.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, pela aplicação de pena de despedimento tendo em consideração o proposto no Relatório Final da Instrutora, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 8/2012/PDI.

Loures, 31 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias (Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)

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PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 45.355/L/PE Gabimóvel – Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, S.A. Proposta de substituição de garantia bancária, incidente sobre loteamento de terreno em Quinta do Infantado, Loures (alvará de loteamento n.º 16/79 e respetivo aditamento), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 388/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a substituição da garantia bancária n.º 324/2008-S, de 28-03-2008, no valor de € 3.162.811,11, (três milhões cento e sessenta e dois mil oitocentos e onze euros e onze cêntimos) pela garantia bancária n.º 213-02-0008744 do Banco Comercial Português, do mesmo valor, relativo ao processo n.º 45.355/L/PE em nome de Gabimóvel - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, S.A., sito na localidade da Quinta do Infantado, na freguesia de Loures. …

Loures, 26 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara em exercício

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

LOGÍSTICA

Processo n.º 40706/DL/2014 Concurso público para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 2014-2015 Proposta de aprovação da minuta de contrato e de liquidação da taxa devida pela redução do contrato a escrito.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 395/2014

Considerando que: 1. Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal, foi instruído e lançado o procedimento aquisitivo do tipo concurso público, que correu sob o n.º de processo 40706/DL/2014, com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, válido para o ano letivo de 2014-2015;

2. Observados que foram todos os

procedimentos prévios devidos, a Câmara Municipal de Loures deliberou a aprovação do relatório final e a adjudicação de todos os 14 lotes sujeitos a concurso;

3. Foi elaborada a minuta dos contratos, que se

anexa, e cuja aprovação se torna necessária; 4. Não obstante o procedimento ser por lotes, os

contratos integrarão apenas um único documento na medida em que todos os 14 lotes sujeitos a concurso foram adjudicados à mesma entidade, a Barraqueiro Transportes, S.A.;

5. A competência para a aprovação da minuta

dos contratos é da Câmara Municipal; 6. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b)

do Regulamento de Taxas do Município de Loures, e conforme previsão da cláusula 24.ª do Programa do Concurso, é devida taxa, pela entidade adjudicatária, pela redução dos contratos a escrito.

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1- Nos termos do disposto na alínea dd) do n.º 1

do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09 e números 1, 3 e 4 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, a minuta dos contratos a celebrar entre o Município de Loures, enquanto contratante público e a Barraqueiro Transportes, S.A., enquanto cocontratante, contratos esses cujo objeto é a aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, válidos para o ano letivo de 2014-2015, e que decorrem da adjudicação dos lotes 1 a 14, no âmbito do procedimento aquisitivo do tipo concurso público, que corre sob o n.º de processo 40706/DL/2014;

2- A liquidação da taxa devida pela respetiva

redução dos contratos a escrito, no montante de € 174,00 (cento e setenta e quatro euros), a pagar pela Barraqueiro Transportes, S.A. ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b), do Regulamento de Taxas do Município de Loures e conforme previsão da cláusula 24.ª do Programa do Concurso.

Loures, 25 de agosto de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

PROJETO DE MINUTA - AQUISIÇÃO

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures; e BARRAQUEIRO TRANSPORTES, S.A., pessoa coletiva número 500151997, com sede na Avenida Santos e Castro, 1750-261 Freguesia de Charneca, Município de Lisboa, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 217511670, com o capital social de 15.000.000,00 euro, matriculada na Conservatória do Registo

Comercial de Lisboa - 2.ª Secção, adiante designada por Segundo Contraente, neste ato representada por ……. ,.e ……… , Segundos Outorgantes, na qualidade de administradores da mencionada sociedade, conforme documentos que se encontram depositados na referida Conservatória. Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 16.ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2014, que aprovou o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do procedimento, publicitado no Diário da República, 2.ª Série, número 114, de 17 de junho de 2014, bem como no Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 117-207473, de 20 de junho de 2014, Informações Complementares e retificativas publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 119-211975, de 25 de junho de 2014, e comprovativo de disponibilização na plataforma Vortalnext em 17 e 29 de junho de 2014. Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014 e a deliberação de aprovação da minuta de contrato, tomada pelo mesmo Órgão Executivo Municipal, na sua … ª Reunião Ordinária, realizada em …. de ….. de 2014. Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços que se rege pelas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

1. O Segundo Contraente obriga-se à Prestação

de Serviços de Transporte Escolar, para o ano letivo de 2014-2015, para diversos destinos programados, nos percursos casa/escola, em automóveis ligeiros e pesados de passageiros, para um total estimado de 467 alunos, total esse distribuído por 14 lotes, segundo as quantidades, que constam no Anexo II - Lotes para os Circuitos Especiais de transporte para o ano letivo de 2014-2015, do Caderno de Encargos e da sua Proposta.

2. Os serviços, objeto do presente contrato, são

prestados conforme a localização das escolas e localidades abrangidas pelos circuitos e conforme a informação relativa a cada um dos lotes com a indicação das escolas para onde é efetuado o transporte, o número de alunos e o número de viaturas a afetar a cada circuito de

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transporte, constantes no Anexo I - Circuitos Especiais Ano Letivo 2014-2015, e no já referido Anexo II - Lotes para os Circuitos Especiais de transporte para o ano letivo de 2014-2015, ambos do Caderno de Encargos.

Cláusula Segunda (Obrigações Principais

do Segundo Contraente)

1. Do presente contrato decorrem para o Segundo Contraente, as seguintes obrigações principais:

a) Obrigação de prestação dos serviços

identificados na sua proposta; b) Obrigação de garantia de boa prestação dos

serviços; c) Obrigação de prestação dos serviços

adicionais que se venham a manifestar necessários por força do aumento dos alunos referidos por lotes, desde que as viaturas adjudicadas e usadas comportem na sua lotação tal acréscimo de alunos, não havendo, nestas circunstâncias, lugar a qualquer preço/pagamento adicional por tal serviço;

d) Se houver lugar a factos, não imputáveis ao

Contraente Público, que impliquem a diminuição dos níveis quantitativos de serviço a prestar, designadamente a supressão de percursos/troços previamente existentes, o Segundo Contraente fica obrigado a aceitar a correspondente redução dos serviços, sem que haja lugar a compensações ou indemnizações de qualquer natureza;

e) Executar o plano de monitorização e controlo

dos serviços de transporte e acompanhamento/vigilância apresentado na sua proposta, tendo sempre um supervisor permanente, e efetivamente no terreno, para efeitos de controlo e fiscalização da prestação de serviços, designadamente para verificação do estado das viaturas, cumprimento de circuitos, cumprimento de horários, comportamentos profissionais de condutores e vigilantes;

f) Dar cumprimento ao plano com procedimentos

de análise de anomalias do serviço e acidentes, apresentado na sua proposta;

g) Dar cumprimento ao plano de ações

preventivas apresentado na sua proposta;

h) Não ultrapassar um tempo máximo de 40 (quarenta) minutos por circuito;

i) No que respeita ao horário de chegada à

escola, assegurar que o mesmo não é superior a 10 (dez) minutos entre a hora de chegada e a hora de início das aulas;

j) O segundo contraente deve observar todas as

regras legais no que diz respeito ao objeto do presente contrato, designadamente integrando os serviços de acompanhamento ou vigilância no transporte.

2. A título acessório, o Segundo Contraente fica

ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação dos serviços objeto do presente contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

Cláusula Terceira (Obrigações Específicas do Segundo Contraente)

Constituem obrigações específicas do Segundo Contraente: a) Comunicar antecipadamente ao Contraente

Público quaisquer factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato celebrado.

b) Comunicar, durante a execução do contrato,

qualquer alteração da denominação social ou da sua situação jurídica.

c) Indicar ao Contraente Público o gestor de

cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações que venham a ocorrer posteriormente.

Cláusula Quarta (Dever de Informação)

1. O Segundo Contraente obriga-se a reportar

mensalmente os consumos de combustível da frota para os serviços contratados;

2. O Segundo Contraente obriga-se a reportar

mensalmente a notificação de lesões, doenças ocupacionais, dias perdidos, absentismo e óbitos relacionados com o trabalho;

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3. O Segundo Contraente obriga-se a reportar mensalmente o número de multas atribuídas aos condutores por excesso de velocidade.

Cláusula Quinta (Prazo)

O presente contrato tem um período de vigência de um ano, correspondente ao ano letivo 2014-2015, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do presente contrato.

Cláusula Sexta (Execução dos Serviços)

1. Sem prejuízo do número de alunos indicado

para cada lote, o Segundo Contraente será informado até ao início da segunda quinzena do mês de setembro do corrente ano, do efetivo número de alunos a transportar no respetivo circuito;

2. No que diz respeito às viaturas, e de forma a

assegurar a sua operacionalidade, constituem ainda obrigações do Segundo Contraente:

a) Utilizar viaturas com registo de matrícula até

oito anos; b) Assegurar o cumprimento das disposições

legais em vigor, nomeadamente a que respeita o transporte de crianças constantes da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e legislação conexa;

c) Assegurar a manutenção completa da viatura,

de modo a garantir perfeitas condições de funcionamento;

d) Assegurar a limpeza e manter o aspeto

exterior cuidado dos veículos; e) Dotar todas as viaturas de equipamento de

comunicações; f) Assegurar atempadamente os abastecimentos

de combustíveis e lubrificantes, de modo a garantir a inexistência de imobilizações, por esse motivo, durante a execução dos serviços;

g) Garantir a qualidade da prestação dos

serviços objeto do presente contrato; h) Identificar as viaturas com logótipo do

Município de Loures, sempre que estas estejam em execução nos termos do presente contrato;

i) Indicar, através de lettering ou de outra forma claramente visível, que as viaturas estão ao serviço do transporte escolar, do Município de Loures, indicando, designadamente, o estabelecimento escolar que tem como destino;

j) Afetar aos serviços o número de viaturas

estabelecido para cada Lote no Anexo II do Caderno de Encargos;

k) Optar por oficinas que contemplam medidas

de gestão ambiental, disponibilizando o documento comprovativo, caso este seja solicitado.

Cláusula Sétima (Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. Pela Prestação dos Serviços previstos na

Cláusula Primeira, o Contraente Público obriga-se a pagar ao Segundo Contraente o valor global de € 795.616,00 (setecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezasseis euros), acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido;

2. Os encargos resultantes do presente contrato

serão satisfeitos pela dotação orçamental seguinte: classificação orgânica: 000502, classificação económica: 02021001, com os números de compromisso 2014/2454, datada de 14 de agosto de 2014.

Cláusula Oitava (Condições de Pagamentos)

1. Os pagamentos devidos pelo Contraente

Público serão efetuados nos termos definidos na cláusula décima quinta do Caderno de Encargos.

2. Em caso de discordância por parte do

Contraente Público, quanto aos valores indicados na fatura, este comunicará ao Segundo Contraente, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Segundo Contraente obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.

3. Caso o Contraente Público e o Segundo

Contraente disponham, ou quando vierem a dispor ambos, de condições para processamento da faturação eletrónica, ficam adstritas ao dever de efetuar o processamento da faturação desse modo.

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Cláusula Nona (Caução)

A garantia oferecida para execução do presente contrato foi prestada através de garantia bancária N/NR 12433 emitida em 29 de agosto de 2014, pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL,S.A., sociedade aberta, com sede na rua de São João Tavira, n.º 30, no Funchal, no valor de trinta e nove mil, setecentos e oitenta euros e oitenta cêntimos, correspondente a 5% do valor do presente contrato.

Cláusula Décima (Penalidades Contratuais)

1. Pelo não cumprimento do estabelecido

contratualmente, por razões imputáveis ao Segundo Contraente estão previstas penalidades, pelo que qualquer situação de incumprimento originará uma sanção financeira, estando estas sanções graduadas em cinco níveis:

a) Nível 1: Valor de € 100 (cem) euros; b) Nível 2: Valor de € 200 (duzentos) euros; c) Nível 3: Valor de € 300 (trezentos) euros; d) Nível 4: Valor de € 400 (quatrocentos) euros; e) Nível 5: Valor de € 500 (quinhentos) euros; 2. As penalizações aplicar-se-ão de acordo com

as situações que a seguir se enunciam: A. Nível 1: a) Condutor não falar e escrever Português

corretamente; b) Não utilização do cinto de segurança por parte

do condutor; c) Atraso na colocação da viatura no início do

circuito, até 15 minutos. B. Nível 2: a) Viatura não apresentar condições de limpeza

e aspeto exterior cuidado. O Segundo Contraente será alertado sempre que as viaturas não se apresentem em condições;

b) Condutor e/ou vigilante não se apresentar nas

devidas condições e aspeto cuidado;

c) Viatura sem equipamento de comunicações; d) Imobilização da viatura durante a execução da

ligação por não terem sido assegurados atempadamente os abastecimentos de combustível e lubrificantes;

e) Utilização de condutor não instruído sobre os

procedimentos a ter no transporte escolar do Contraente Público;

f) Não utilização de viaturas com o equipamento

exigido para cada tipo de passageiros, nomeadamente transporte de crianças.

C. Nível 3: a) Atraso na colocação da viatura, no início do

circuito, superior a 15 minutos e até 30 minutos.

D. Nível 4: a) Não execução parcial ou total da ligação; b) Atraso na colocação da viatura, no início do

circuito, superior a 30 minutos e até 60 minutos.

E. Nível 5: a) Não utilização de viaturas com a volumetria

proposta para cada serviço; b) Mecanismos de abertura e fecho de portas em

más condições de segurança e operacionalidade;

c) Incumprimento dos procedimentos a realizar

em caso de avaria; d) Atraso superior a 30 minutos em qualquer

ponto do percurso, por motivos imputáveis ao Segundo Contraente;

e) Incumprimento do prazo máximo de 60

minutos, da substituição de um condutor, em caso de indisponibilidade, por parte do Segundo Contraente;

f) A aplicação das penalidades será cumulativa,

isto é, para este efeito, os factos negativos serão analisados individualmente, independentemente de eventual origem comum;

g) A faturação do Segundo Contraente deverá

apresentar as deduções acima referidas, tendo por base a comunicação efetuada, por escrito, pelo Primeiro Contraente;

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h) Utilização de condutor e/ou vigilante em desconformidade com as exigências legais para a possibilidade de prestação do serviço pelos mesmos e em desconformidade com as exigências de formação estabelecidas nos termos do Caderno de Encargos;

i) Não apresentação de documentos solicitados

pelo Contraente Público nas situações em que tal solicitação se mostre prevista nos termos do Caderno de Encargos;

j) Não utilização no âmbito da prestação de

serviço objeto do contrato dos veículos com atributos que o Segundo Contraente declarou ter na proposta apresentada, designadamente os respeitantes ao nível de ruído e ao sistema de funcionamento com combustível alternativo, sendo o caso.

Cláusula Décima Primeira (Força Maior)

Não podem ser impostas penalidades ao Segundo Contraente, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, nos termos da cláusula 18.ª do Caderno de Encargos.

Cláusula Décima Segunda (Execução do Contrato)

Na vigência deste contrato e em todos os atos que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Procedimento, nos Esclarecimentos das peças do procedimento, Caderno de Encargos e na Proposta do Segundo Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.

Cláusula Décima Terceira (Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os

Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]; BARRAQUEIRO TRANSPORTES, S.A.: [email protected].

2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente.

Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento no Diário da

República, 2.ª Série, número 114, de 17 de junho de 2014;

- Publicitação no Jornal Oficial da União

Europeia número 2014/S 117-207473, de 20 de junho de 2014, Informações Complementares e retificativas publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 119-211975, de 25 de junho de 2014;

- Pedidos de esclarecimentos apresentados

pelo concorrente Barraqueiro Transportes S.A. através da plataforma Vortalnext, em 26 e 27 de junho de 2014 e 02 de julho de 2014;

- Esclarecimentos prestados, disponíveis na

plataforma Vortalnext, em 18 de julho de 2014; - Proposta número 333/2014 da deliberação de

Câmara tomada na 19.ª Reunião Ordinária de 23 de julho de 2014, que ratificou a decisão de aprovação tomada pelo Sr. Presidente, em 17 de julho de 2014, que se consubstancia na prestação de esclarecimentos;

- Proposta do Segundo Contraente, datada de

01 de agosto de 2014; - Proposta número 348/2014, da deliberação

tomada pela Câmara Municipal, na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014, que aprovou a adjudicação, com Relatório Final.

Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente

conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

- Certidão da Conservatória do Registo

Comercial da ……. ;

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- Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., comprovativa da situação contributiva regularizada do Segundo Contraente, válida até ….. ;

- Certidão do Serviço de Finanças de ….. ,

válida até…… , comprovativa da situação tributária regularizada do Segundo Contraente;

- Certificados do Registo Criminal do Segundo

Contraente. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. (Aprovada por maioria)

EDUCAÇÃO

PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO E GESTÃO DA REDE ESCOLAR

Proposta de doação de peças de mobiliário para Escola de Música.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 396/2014

Considerando que: No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e designadamente, na sua alínea u) do n.º 1 do Art.º 33.º, a qual refere que compete à Câmara Municipal “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município (…)”. A Banda Recreativa de Bucelas vem solicitar ao Município mobiliário escolar para a escola de música que tem em funcionamento.

É prática do Município proceder ao abate do mobiliário que já não está nas condições mais adequadas de ser utilizado nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Loures. Tenho a honra de propor: De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Art.º 33.º, n.º 1, alínea c), a doação de 15 mesas e 11 cadeiras, com o número de inventário abaixo descriminado, à Banda Recreativa de Bucelas. Designação N.º Inventário Designação N.º Inventário Mesas

114111 Cadeiras

4671 114096 494 114094 493 29267 489 4665 452 517 418 515 416 512 415 511 412 507 405 506 404 460 439 432 428

Loures, 14 de agosto de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 391/2014

Considerando que: A Igreja Paroquial de São João da Talha, com o NIF 501357394, realizou, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2014, junto ao Pavilhão José Gouveia, a festa anual em honra do Padroeiro São João Batista; A Igreja Paroquial de São João da Talha solicitou a utilização de partes integrantes do Pavilhão José Gouveia, respetivamente, entre as 23H30 e as 24H00 do dia 20 de junho, as 00H00 e 02H00 e as 20H00 e 24H00 do dia 21 de junho, as 00H00 e as 02H00 e as 13H00 e as 24H00 do dia 22 de junho, e as 00H00 e as 02H00 do dia 23 de junho;

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N.º 17

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

3 de SETEMBRO de 2014

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A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no período diurno de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de vinte e uma horas e trinta minutos, correspondendo a um valor a pagamento de € 269,62 (duzentos e sessenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à Igreja Paroquial de São João da Talha, no valor € 269,62 (duzentos e sessenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 6 de agosto de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 392/2014

Considerando que: O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, coletividade de São João da Talha (União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela) com o NIF 501616977, realizou, no dia 7 de julho de 2014, entre as 20H30 e as 22H00, um treino de danças de salão, no Pavilhão José Gouveia; O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira e o Município de Loures têm colaborado em parceria, em diversas iniciativas destinadas aos munícipes;

A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no período noturno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de uma hora e trinta minutos, correspondendo a um valor a pagamento de € 14,60 (catorze euros e sessenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor de € 14,60 (catorze euros e sessenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 6 de agosto de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 393/2014

Considerando que: A União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, com o NIF 510839533, realizou, nos dias 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24 e 25 de julho de 2014, entre as 13H30 e as 17H30, a iniciativa “verão em Movimento”, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento, por hora diurna, de € 17,13 (dezassete euros e treze cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de quarenta horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 842,80 (oitocentos e quarenta e dois euros e oitenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor;

Page 20: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, no valor de € 842,80 (oitocentos e quarenta e dois euros e oitenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 6 de agosto de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA

n.º 397/2014

Considerando que: A Associação de Moradores e Comerciantes da Urbanização Terraços da Ponte, entidade sem fins lucrativos, com o NIF 509926827, solicitou apoio à autarquia, através da cedência, com isenção de taxas de utilização, do auditório da Casa da Cultura de Sacavém, para o dia 18 de setembro, entre 20h30 e 22h30, para a Assembleia Geral de Associados e para o dia 20 de setembro, entre 9h e 22h30 para a comemoração do III Aniversário da AMCUTP; Nos termos do Quadro Normativo daquele equipamento, aprovado na 2.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, de 5 de fevereiro de 2002, a utilização pretendida orça no valor total de € 475,18 (quatrocentos e setenta e cinco euros e dezoito cêntimos); A entidade solicitou a isenção de pagamento pela utilização do auditório da Casa da Cultura de Sacavém.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 11.º do Quadro Normativo de utilização da Casa da Cultura de Sacavém, aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Auditório da Casa da Cultura de Sacavém, nos dias 18 e 20 de setembro de 2014, à Associação dos Moradores e Comerciantes da Urbanização Terraços da Ponte, no valor de € 475,18 (quatrocentos e setenta e cinco euros e dezoito cêntimos).

Loures, 18 de agosto de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS

Proposta de autorização para levantamento de viatura recolhida em estacionamento indevido e de isenção de pagamento das taxas de remoção e parqueamento respetivas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 398/2014

Considerando que: 1- Os serviços da USPA - Unidade de Serviços

Públicos Ambientais verificaram que a viatura com o n.º de matrícula 02-17-QV se encontrava em estacionamento indevido, conforme informação e fotos de fls. 01 e 02.

2- No dia 23/06/2014, os serviços da USPA -

Unidade de Serviços Públicos Ambientais procederam à remoção da referida viatura, em virtude da mesma se encontrar em situação de estacionamento abusivo nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada (fls. 4 a 9).

3- Para o levantamento da viatura é devido o

pagamento das despesas de remoção e depósito, cujo valor é fixado pela Portaria n.º 1424/01, de 13/10, atualizada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/11, respetivamente € 100,00 (cem euros) da taxa de remoção,

Page 21: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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acrescidos de € 19,00 (dezanove euros) da taxa de depósito, o que perfaz um total de € 138,00 (cento e trinta e oito euros).

4- O proprietário, Alfredo Semedo de Brito (fls.

20), veio requerer a isenção do pagamento das taxas, alegando insuficiência económica (fls. 19), mediante a apresentação dos comprovativos dos respetivos rendimentos, que seguem a fls. 12, 13, 22 e 23. Tendo por base a declaração de IRS referente ao ano de 2013, o rendimento mensal do agregado familiar, per capita, é inferior ao valor do salário mínimo nacional.

5- A documentação apresentada deve

considerar-se prova bastante da insuficiência económica alegada.

Tenho a honra de propor: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, que a Câmara Municipal de Loures autorize o levantamento da viatura com o n.º de matrícula 02-17-QV, melhor Identificada no processo n.º 13031/2014, com isenção do pagamento das referidas taxas de remoção e parqueamento, no valor de € 138,00 (cento e trinta e oito euros).

Loures, 8 de agosto de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade)

PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 129/2014

de 1 de setembro de 2014

Cessação da designação em regime de substituição

da Técnica Superior Patrícia Alexandra Coimbra Bandarra,

como Chefe da Divisão de Ação Social Escolar

No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 27.º, n.º 4, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a cessação da designação em regime de substituição da Técnica Superior, Patrícia Alexandra Coimbra Bandarra no cargo de Chefe da Divisão de Ação Social Escolar. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Page 22: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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DESPACHO n.º 130/2014

de 1 de setembro de 2014

Designação em regime de substituição da Técnica Superior

Ana Maria Oliveira Raimundo Cristo Costa, como Chefe da Divisão de Ação Social Escolar

No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a designação em regime de substituição da Técnica Superior, Ana Maria Oliveira Raimundo Cristo Costa, como Chefe da Divisão de Ação Social Escolar. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

UNIDADES ORGÂNICAS

PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

� INFORMAÇÃO n.º 13/DPMOTRU/MC/2014

de 21 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 21 de agosto de 2014,

pelo Sr. Diretor do DPGU

Substituição da Chefe de Divisão da DPMOTRU, por motivo de férias

Considerando a ausência da signatária no período de 25 de agosto a 28 de agosto, proponho que as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 121/2014, de 11 de agosto, sejam assumidas pela técnica superior, Arqt.ª Fernanda Ferreira. Após despacho superior propõe-se dar conhecimento à DGMA/DATA/EXPEDIENTE para divulgação.

Chefe da DPMOTRU

(a) Maria Manuela de Melo Risques Marques Carneiro

Page 23: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 04/2002

Rua 1.º de Dezembro, n.ºs 9 e 9A

Bairro da Milharada Loures

Notificação dos proprietários dos lotes

Processo n.º 61528/LA/L/N

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 04/2002, emitido em 24 de novembro de 2002, para o Bairro da Milharada, em Loures, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 22 de setembro de 2014 e termo a 10 de outubro de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61528/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.

Loures, 1 de setembro de 2014

O Gestor de Procedimento

(a) Jorge Garcias

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 06/2001

Bairro Alto da Casa Branca

São João da Talha

Notificação aos proprietários dos lotes

Processo n.º 61637/LA/L/OR

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 06/2001, emitido em 10 de novembro de 2001, para o Bairro Alto da Casa Branca, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 22 de setembro de 2014 e termo a 10 de outubro de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61637/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Cristina Parreira, arquiteta, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.

Loures, 1 de setembro de 2014

O Gestor de Procedimento

(a) Cristina Parreira

Page 24: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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OBRAS MOBILIDADE E ENERGIA

� INFORMAÇÃO n.º 217/UEN/CL

de 18 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 22 de agosto de 2014,

pelo Sr. Vice-Presidente

Substituição do Chefe da Unidade de Energia

Subdelegação de competências para o período de 25.08.2014 a 19.09.2014

Atendendo ao período de férias do signatário e à necessidade de garantir o regular funcionamento da Unidade de Energia, proponho que as competências que me estão subdelegadas pelo Sr. Diretor do Departamento de Obras, Mobilidade e Energia (Despacho 379/2014, de 14/11/2013) sejam cometidas, neste período ao Eng.º José C. N. Lourenço. Adicionalmente proponho ainda que, em caso de aprovação da proposta acima referida, esta informação seja remetida à DGMA/DATA/Expediente para efeitos de divulgação.

O Chefe da U.E.N.

(a) Carlos A R. Lestre

PLANEAMENTO

FINANÇAS E LOGÍSTICA

� INFORMAÇÃO n.º 116/DC/PL

de 22 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 25 de agosto de 2014,

pelo Sr. Diretor do DPFL

Substituição durante o período de férias da Chefe de Divisão de Contabilidade

Considerando a ausência da signatária, no período de 25 de agosto a 12 de setembro, por motivo de gozo de férias, propõe-se que sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 408/2013, na Técnica Superior, Dr.ª Anabela Gualdino. Mais se propõe o envio da presente informação para o Expediente, após despacho superior.

À consideração superior,

A Chefe da Divisão de Contabilidade

(a) Paula Louro

Page 25: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.º 4698/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 501294996 - Município de Loures 680009671 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Logística Endereço: Rua do Funchal – Fanqueiro Código postal: 2670 364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150100 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Aquisição Continuada de bens alimentares, por lotes Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Valor do preço base do procedimento 687068.28 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15000000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO Lote n.º 1 Designação do lote: Produtos hortícolas e frutas Preço base do lote: 89015.14 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15300000 Lote n.º 2 Designação do lote: Criação, carne fresca e congelada e charcutaria Preço base do lote: 121506.48 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15100000 Lote n.º 3 Designação do lote: Produtos padaria Preço base do lote: 26758.88 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15811100 Lote n.º 4 Designação do lote: Produtos congelados e ultracongelados Preço base do lote: 146714.05 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15000000 Lote n.º 5 Designação do lote: Pescado fresco Preço base do lote: 71966.35 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15000000 Lote n.º 6 Designação do lote: Produtos de mercearia, bebidas e lacticínios Preço base do lote: 191701.86 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15000000

Page 26: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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Lote n.º 7 Designação do lote: Pastelaria, doces e salgados Preço base do lote: 23617.85 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15000000 Lote n.º 8 Designação do lote: Azeite, óleo e vinagre Preço base do lote: 15787.67 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15000000 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Refeitórios das entidades adjudicantes País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP De acordo com o exigido na cláusula 16.ª do Programa do Concurso 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Logística Endereço desse serviço: Rua do Funchal – Fanqueiro Código postal: 2670 364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150330 Fax: 00351 211151710 Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalNext

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1. As peças do concurso serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública Vortalnext, e encontram-se, igualmente patentes nas instalações da Divisão de Logística, sitas nas Oficinas Municipais, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, onde podem ser consultadas pelos interessados, durante as horas de expediente (9:00h-17:30h), desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. 2. O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e receção dos documentos que constituem a proposta, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos. 3. Para aceder à plataforma é necessário efetuar o registo na mesma. Quaisquer dúvidas surgidas no registo deverão ser esclarecidas junto dos serviços da referida plataforma. 4. Os documentos concursais poderão ser solicitados através da plataforma eletrónica Vortalnext, a todo o tempo, antes da data limite para apresentação das propostas. 5. A disponibilização de tais documentos implica o pagamento prévio de 19,68EUR (IVA incluído a 23%), de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 horas às 16.00 horas, da seguinte forma: i)- Em numerário ou cheque à ordem da Câmara Municipal de Loures, a efetuar na "Tesouraria" da Câmara, sita na Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 4, 2670-480 Loures; ii)- Por transferência bancária, sendo necessário para o efeito o envio prévio de solicitação com a identificação completa da requerente, através de e-mail, enviado para [email protected], ou através de fax para o n.º 211151712. Posteriormente, ser-lhe-á enviado o respetivo NIB. 6. Uma vez efetuado o pagamento respetivo, os interessados deverão solicitar o acesso às peças concursais, via plataforma eletrónica Vortalnext. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 18 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

Page 27: 272 17, de 3 de SETEMBRO de 2014 online.doc) · Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nestes termos, tenho a honra de propor, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei

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11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa Endereço: Rua Filipe Folque, n.º12 - 4.º piso Código postal: 1050 113 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213507500 Fax: 00351 213507698 Endereço Eletrónico: [email protected] 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2014/08/20 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES Processo nº 40808/9/10/11/12/13/14/15/DL/2014 Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Bernardino José Torrão Soares Cargo: Presidente

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 160, de 21 de agosto de 2014]

AVISO n.º 9549/2014

Consolidação da mobilidade interna na categoria

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal,

e após anuência da Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Assistente Técnica Carla Maria Rodrigues Januário, com efeitos a 28 de julho de 2014.

1 de agosto de 2014.

Por subdelegação de competências

da Vereadora dos Recursos Humanos,

o Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 160, de 21 de agosto de 2014]

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

AVISO n.º 9601/2014

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal de 2014, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberações do Conselho de Administração em reunião de 18 de junho de 2014, 19.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 23 de julho de 2014 e 8.ª reunião extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 31 de julho de 2014, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE), torna-se público que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns abaixo identificados. Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados de Loures para os postos de trabalho em causa e a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 1 de julho de 2014, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados,

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dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento. Nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou em 7 de julho de 2014, a inexistência de pessoal em situação de requalificação com os perfis pretendidos. 1- Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE); Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 2- Procedimentos Concursais: 2.1.- Referência 1/2014 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, grau de complexidade 1, para ocupação de 28 postos de trabalho afetos ao Departamento de Transportes e Resíduos Urbanos: Caracterização dos Postos de Trabalho: A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao Assistente Operacional - Área Funcional Cantoneiro de Limpeza, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 26.º e n.º 1 do artigo 30.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, no âmbito da remoção dos resíduos urbanos: Assegurar a

recolha, o transporte e a entrega para tratamento e valorização, de resíduos urbanos; Garantir a higienização de todos os equipamentos de deposição de resíduos, nomeadamente: a) Proceder à remoção dos contentores

existentes na via pública e em zonas de recolha porta-a-porta e seu transporte para destino final e limpeza do espaço envolvente;

b) Proceder à remoção de Molok, de monos, de contentores de 8/20 m3, à recolha seletiva porta-a-porta, nas escolas, e de orgânicos;

c) Proceder à limpeza de lixeiras; d) Proceder à lavagem de contentores. 2.2.- Referência 2/2014 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, grau de complexidade 1, para ocupação de 17 postos de trabalho afetos ao Departamento de Transportes e Resíduos Urbanos: Caracterização dos Postos de Trabalho: A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao Assistente Operacional - Área Funcional Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 26.º e n.º 1 do artigo 30.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, no âmbito da remoção dos resíduos urbanos: Assegurar a recolha, o transporte e a entrega para tratamento e valorização, de resíduos urbanos; Garantir a higienização de todos os equipamentos de deposição de resíduos, nomeadamente: a) Conduzir máquinas pesadas de movimentação

de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

b) Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

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3- O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4- Composição e identificação do Júri dos

procedimentos concursais e do período experimental - Referências 1 e 2/2014:

Presidente: Eng.ª Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento Municipal de Transportes e Resíduos Urbanos. Vogais Efetivos: 1.º Sr. Mário Fernando Melo Machado - Encarregado Geral Operacional da Divisão de Resíduos Urbanos; 2.º Dr.ª Patrícia Groen Duarte - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos e Administrativos. Suplentes: 1.º Eng.ª Maria João Casquilho Cruz Maximiano - Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Urbanos; 2.º Dr.ª Maria de Fátima Sousa Lopes - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos e Administrativos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 5- Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão: 5.1.- Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos

casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções

públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2.- Outros Requisitos: a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo

30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

b) No caso de impossibilidades de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, está autorizado pelas deliberações supra referenciadas do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, da Câmara Municipal de Loures e da Assembleia Municipal de Loures, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

c) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04.

5.3.- Nível habilitacional para as Referências 1 e 2/2014: O correspondente à escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5.4.- Requisitos Específicos para a Referência 2/2014: Carta de condução, categorias C e Cl. 6- Prazo, forma e local de apresentação das

candidaturas: 6.1.- Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04. 6.2.- Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Administrativos destes Serviços Municipalizados e na página eletrónica www.smas-loures.pt. 6.3.- Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Administrativos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Municipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

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6.4.- O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do Certificado de

Habilitações; b) Fotocópia legível do documento comprovativo

de identidade atualizado; c) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo

prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nessa data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5.- Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 6.6.- A não apresentação dos documentos exigidos determina: a) A exclusão do candidato do procedimento,

quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.7.- Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 6.8.- As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei. 6.9.- O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

6.10.- Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Loures, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 6.11.- Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 6.12.- Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas. 7- Notificação dos Candidatos: 7.1.- A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04. 7.2.- As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.smns-loures.pt. 7.3.- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.smas-loures.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04. 8- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º

da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP-Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, sob forma de extrato, na página www.smas-loures.pt e num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

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9- O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de € 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12.

10- Constituição de reservas de recrutamento: Os

procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4.

11- Métodos de seleção: 11.1.- Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação

de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

d) Exame Médico a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a), b) e c), com classificação final igualou superior a 9,5 valores, operando-se a chamada dos candidatos pela ordem descrita no ponto 11.14 do presente aviso, correspondente à ordem de recrutamento legalmente prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

11.2.- Conforme o disposto nos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5

valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método. Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos dos dois procedimentos concursais, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores: Classificação Final = AC 0,45 + EAC 0,25 + EPS 0,30 ou Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30 Em que: AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica. 11.3.- A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se as seguintes fórmulas: Referência 1/2014: AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,6 EP + 0,2 AD Referência 2/2014: AC = 0,1 HAQ + 0,3 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

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Em que: AC = Avaliação Curricular; HAQ = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 11.4.- A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as Competências definidas para a sua avaliação nos dois procedimentos concursais: Realização e orientação para resultados; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para a Segurança; Tolerância à pressão e contrariedades. 11.5.- As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As provas de conhecimentos, dos dois procedimentos concursais terão a duração de trinta minutos, terão natureza prática e a forma oral, versando sobre conteúdo específico consistindo os respetivos programas em: Referência 1/2014: Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos ou materiais recicláveis. Referência 2/2014: Proceder à condução em estrada, de uma viatura pesada de recolha de resíduos, efetuando várias manobras. 11.6.- A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo as seguintes as competências definidas para a avaliação nos dois procedimentos concursais: Realização e orientação para resultados; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para a Segurança; Tolerância à pressão e contrariedades.

11.7.- A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula nos dois procedimentos concursais: EPS = IMP+ RCS + CTG + CEC/4 Em que: EPS - Entrevista Profissional de Seleção; IMP - Interesse e Motivação Profissional; RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação. A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos. 11.8.- O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto. 11.9.- As primeiras atas das reuniões do júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão afixadas, para consulta, nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada acima referida, dentro do horário de funcionamento das 9.00 às 17.30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso e, disponibilizadas na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Loures em www.smas-loures.pt. 11.10.- Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4. 11.11.- A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

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11.12.- Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”; 2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas; 3.º Candidato mais antigo na função pública. 11.13.- É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02. 11.14.- Atendendo ao artigo 37.º da LTFP e ao artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem: a) De entre trabalhadores com relação jurídica de

emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) De entre candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

e) Candidatos sem vínculo de emprego público. 12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da

Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de agosto de 2014.

Pela Diretora de Departamento dos Serviços Centrais,

(a) Manuel Lourenço Dias

[Publicado na íntegra em Diário da República,

2ª Série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014]