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1/60 19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18 ------------------------------------- MANDATO 2017-2021 -------------------------------- ------------------------------------- ATA DA 19ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2018-07-18 NO PALÁCIO ------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE ------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA, EM LOURES. -- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e quarenta e cinco minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores:-------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO -------------------------------------------- ---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES -------------------------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ------------------------------------------- ---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO ------------------------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO --------------------------- ---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS -------------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de os Vereadores, senhores André Ventura e António Pombinho, se encontrarem impossibilitados de comparecer à reunião, estiveram presentes os senhores João Manuel Ferreira Calado e Tiago Farinha Matias, tendo a Câmara deliberado justificar as faltas dos Vereadores, senhores André Ventura e António Pombinho.------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ---------------------- --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezoito, julho, dezasseis, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de vinte e dois milhões, duzentos e tinta e nove mil, setecentos e noventa e três euro e cinquenta e cinco cêntimo. ----------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:

252 R Ord.doc)e da bancada do Partido Socialista, e os votos contra da bancada da Coligação Democrática Unitária. Nessa mesma reunião, ainda antes da votação, o senhor Presidente

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Page 1: 252 R Ord.doc)e da bancada do Partido Socialista, e os votos contra da bancada da Coligação Democrática Unitária. Nessa mesma reunião, ainda antes da votação, o senhor Presidente

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

------------------------------------- MANDATO 2017-2021 -------------------------------- ------------------------------------- ATA DA 19ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2018-07-18 NO PALÁCIO

------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE

------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA, EM LOURES. -- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e

quarenta e cinco minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente,

das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: --------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO --------------------------------------------

---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------

---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------

---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO -------------------------------------------------------------

---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------

---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS --------------------------------------------------

---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO

LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Dada a circunstância de os Vereadores, senhores André Ventura e António

Pombinho, se encontrarem impossibilitados de comparecer à reunião, estiveram

presentes os senhores João Manuel Ferreira Calado e Tiago Farinha Matias,

tendo a Câmara deliberado justificar as faltas dos Vereadores, senhores André

Ventura e António Pombinho. -------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------

--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezoito,

julho, dezasseis, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte

no montante de vinte e dois milhões, duzentos e tinta e nove mil, setecentos e

noventa e três euro e cinquenta e cinco cêntimo. -----------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

PONTO 1. ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA

----------------- MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2018.06.06 --------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 2. PROPOSTA Nº 315/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS

----------------- TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM

----------------- REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 1 A 4

----------------- ELEITOS ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 3. PROPOSTA Nº 316/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS

----------------- TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM

----------------- REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 5 OU

----------------- MAIS ELEITOS -------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 4. PROPOSTA Nº 317/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO

----------------- FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS

----------------- VOLUNTÁRIOS DO ZAMBUJAL ---------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 5. PROPOSTA Nº 318/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

----------------- PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO

----------------- PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS ------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 6. PROPOSTA Nº 319/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A RESTRIÇÃO DO HORÁRIO

----------------- DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

----------------- SITO NO BAIRRO DO ESTACAL NOVO, NA UNIÃO DAS

----------------- FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA

----------------- TALHA E BOBADELA (PROCº Nº 65.100/D/OR/2018)----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 7. PROPOSTA Nº 320/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR: - O INDEFERIMENTO DO

----------------- PEDIDO DE AUTONOMIZAÇÃO DAS OBRAS DE

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

----------------- URBANIZAÇÃO DA 6ª FASE DO ALVARÁ DE LICENÇA DE

----------------- LOTEAMENTO N.º 16/79; - A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

----------------- EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA 5ª E 6ª FASES

----------------- (PROC. N.º 48.669/AA/L/PE - GABIMÓVEL, SOCIEDADE DE

----------------- DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO, S.A.) ---

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 8. PROPOSTA Nº 321/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO

----------------- PARA A LOCALIDADE DE FETAIS, NA UNIÃO DAS

----------------- FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO (PROCº

----------------- Nº 31.839/OM-D) ----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 9. PROPOSTA Nº 305/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------- DA CÂMARA PARA APROVAR A REVOGAÇÃO, POR MÚTUO

----------------- ACORDO, DO CONTRATO DE EMPREITADA DE

----------------- SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA ELEVATÓRIA

----------------- AMOREIRA/Z.B./CANEÇAS (Z.B.), CONDICIONADA AO

----------------- PAGAMENTO AOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE

----------------- ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E

----------------- ODIVELAS (SIMAR) DE UMA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E

----------------- A LIGAÇÃO DOS TROÇOS EXECUTADOS -----------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 10. PROPOSTA Nº 322/2018- SUBSCRITA PELA SRA.

----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

----------------- TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE

----------------- ESCOLAS MARIA KEIL --------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 11. PROPOSTA Nº 323/2018- SUBSCRITA PELA SRA.

----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

----------------- TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE

----------------- FREGUESIA, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO AO

----------------- TRANSPORTE ESCOLAR ----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 12. PROPOSTA Nº 324/2018- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------- MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

----------------- TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS

----------------- BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 13. PROPOSTA Nº 325/2018- SUBSCRITA PELA SRA.

----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

----------------- ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO, A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO, DE

----------------- ESPÓLIOS DOCUMENTAIS E A MINUTA DE CONTRATO DE

----------------- DOAÇÃO A CELEBRAR COM OS DOADORES ------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 14. PROPOSTA Nº 326/2018- SUBSCRITA PELA SRA.

----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS

----------------- NORMAS DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA E O PLANO DE

----------------- TRANSPORTES PARA O ANO LETIVO 2018/2019 -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, tivemos

conhecimento, através do “sítio” da Câmara Municipal, que esta é uma parceira

do projeto europeu “ClimACT”. É um projeto muito nobre e que deve ser

realçado, no entanto, pela notícia, não conseguimos perceber qual é o papel do

Município, em concreto, nesta parceria. ----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA RITA LEÃO: Senhor Presidente, no passado dia

quatro de julho foi aprovada uma Moção, apresentada pelo Partido Socialista,

sobre a atual prestação de serviços dos SIMAR. Essa moção foi aprovada por

maioria, com os votos favoráveis dos Vereadores do Partido Social Democrata

e da bancada do Partido Socialista, e os votos contra da bancada da Coligação

Democrática Unitária. Nessa mesma reunião, ainda antes da votação, o senhor

Presidente teve a amabilidade de nos informar acerca de algumas das medidas

que se encontravam em processo, relativamente a este serviço, e referiu,

também, que seria através do recurso a meios internos e externos. ---------------

Page 5: 252 R Ord.doc)e da bancada do Partido Socialista, e os votos contra da bancada da Coligação Democrática Unitária. Nessa mesma reunião, ainda antes da votação, o senhor Presidente

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Assim, tivemos conhecimento, através da publicação em Diário da República,

de dois desses concursos com caráter de urgência, e gostaríamos de saber se

houve propostas de empresas para a contratação da prestação desses

serviços, e que empresas responderam a esses concursos. -------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, tenho um conjunto de

Saudações que, se estiver de acordo, gostaria de apresentar à consideração

da Câmara. São Saudações que têm por objetivo, fundamentalmente, destacar

e pôr em evidência um conjunto de brilhantes resultados desportivos

alcançados por equipas, ou atletas, do nosso concelho, e que passo a ler: ------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“GesLoures conquista Taça de Portugal de Natação Artística ------------------------

A GesLoures conquistou a Taça de Portugal de Natação Artística integrada no

Campeonato Nacional de Verão – Open de Portugal que decorreu em

Felgueiras entre 06 e 08 de julho. -------------------------------------------------------------

Para além da Taça de Portugal, a equipa da GesLoures, composta por trinta e

duas nadadoras, sagrou-se campeã nacional em todos os escalões: infantis,

juvenis, juniores e seniores. ---------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal de Loures reunida a 18 de julho de 2018, saúda a

Gesloures, as trinta e duas novas campeãs nacionais e as suas treinadoras

pelos resultados alcançados. -------------------------------------------------------------------

Propõe-se dar conhecimento da presente saudação à Gesloures, às atletas,

técnicos, familiares e trabalhadores da Gesloures, bem como à Comunicação

Social Local.” ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 327/2018, FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Saudação à Associação Desportiva Cultural e Social de Frielas Gimnofrielas

A Associação Desportiva Cultural e Social de Frielas – GimnoFrielas é uma

coletividade de referência na modalidade de ginástica no Concelho de Loures,

pelos vários resultados obtidos em diversas provas do calendário gímnico

nacional e internacional. --------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

O trabalho sustentado na modalidade realizado desde a sua fundação em

2009, fez com que em 2017 o Município agraciasse o GimnoFrielas com a

Medalha Municipal de Mérito. -------------------------------------------------------------------

No passado sábado, dia 14, no 1º Europeu Gym for Life que se realiza na

cidade de Liége na Bélgica, conquistou a medalha de ouro e obteve, também, o

prémio “Best Performance”. ---------------------------------------------------------------------

Estes resultados dão sequência a participações de excelência em várias

competições, destacando-se: -------------------------------------------------------------------

- Menção diamante no “Portugal Gym 2016”, realizado em Portugal; --------------

- Menção ouro no “Gym for Life 2017”, realizado na Noruega; ------------------------

- 4.º Lugar no Campeonato da Europa de Ginástica Acrobática 2017, realizado

na Polónia; -------------------------------------------------------------------------------------------

- 6.º Lugar no Campeonato do Mundo de Ginástica Acrobática 2018, realizado

na Bélgica. -------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal de Loures reunida a 18 de julho de 2018, saúda a

Associação Desportiva Cultural e Social de Frielas – GimnoFrielas, todos os

seus atletas, técnicos e dirigentes e familiares pelos resultados alcançados.-----

Propõe-se dar conhecimento da presente saudação à Associação, atletas,

treinadores e Comunicação Social Local.” --------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 328/2018, FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Saudação a Liliana Cá (Associação Desportiva Novas Luzes) -----------------------

Realizou-se em Tarragona (Espanha) entre 28 de junho e 1 de julho de 2018,

os Jogos do Mediterrâneo, competição desportiva na qual participaram

seleções nacionais de vários países da Europa e de África. ---------------------------

A atleta da Associação Desportiva Novas Luzes, Liliana Cá que integrou a

seleção de Portugal teve brilhante desempenho na prova do lançamento do

disco, conquistando a medalha de prata com um lançamento de 60,05 metros,

e foi apenas superada pela campeã olímpica da especialidade, Sandra

Perkovic (Croácia). --------------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

O Município de Loures felicita a atleta Liliana Cá, o seu treinador Herédio Costa

e o seu clube, a Associação Desportiva Novas Luzes, pela medalha de prata

alcançada naquele importante evento internacional. -------------------------------------

Propõe-se dar conhecimento da presente moção à Associação Desportiva

Novas Luzes e Comunicação Social Local.” ------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 329/2018, FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Saudação ao TIL – Teatro Independente de Loures ------------------------------------

O TIL – Teatro Independente de Loures, desenvolveu, ao longo dos seus 50

anos de existência, diversas atividades no âmbito da Cultura. ------------------------

Em espetáculos para adultos e crianças foram representadas não só dezenas

de peças de autores consagrados da literatura portuguesa e estrangeira, mas

também outros trechos de cariz mais popular como quadros de revista. ----------

Na sua extensa atividade incluem-se ainda várias Leituras Encenadas e

Leituras Públicas, Recriações Históricas, Fantoches, Palhaços e Jograis do

TIL, demonstrando uma extraordinária versatilidade nos domínios da Arte

Dramática. --------------------------------------------------------------------------------------------

A este riquíssimo currículo acrescem as inúmeras participações em eventos de

natureza variada, destacando-se os Festivais Internacionais, assim como a

organização de encontros e espetáculos comemorativos, colóquios, recitais de

música, o festival Teatrartes, onde as diversas formas de expressão artística e

sociocultural têm lugar, assim bem como a edição de boletins culturais e

sociais, e reprodução de alguns textos teatrais, nos anos 70. -------------------------

Imbuído de carácter interventivo, o TIL promoveu diversas tertúlias e sessões

de esclarecimento no período da Revolução de Abril, aquando das primeiras

eleições autárquicas, deixando a sua marca, também, na consolidação do

Poder Local Democrático. -----------------------------------------------------------------------

Indubitavelmente, este Grupo de Teatro é merecedor da maior admiração e

respeito por todo o trabalho que tem desenvolvido, pela dedicação e esforço na

valorização e promoção das artes e da cultura, não cingida aos limites

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

geográficos do concelho de Loures, mas alcançando notoriedade no país e no

estrangeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------

Em 2004, o TIL foi agraciado pelo Município de Loures com a Medalha

Municipal de Mérito Cultural. --------------------------------------------------------------------

Ao completar meio século de existência, de trabalho dedicado e empenhado, o

TIL – Teatro Independente de Loures continua a contribuir indelevelmente para

a elevação da dinâmica cultural do nosso Concelho, facto que merece a

saudação desta Câmara Municipal. -----------------------------------------------------------

Propõe-se dar conhecimento da presente saudação ao TIL – Teatro

Independente de Loures e Comunicação Social Local.” --------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 330/2018, FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, antes de mais,

sendo este um dia em que celebramos o centenário do nascimento de Nelson

Mandela, penso ser importante deixar aqui o registo desse grande lutador pela

liberdade. De facto, os vinte e sete anos em que esteve preso não o inibiram,

em nada, de ser um dos protagonistas maiores da luta pela liberdade no século

vinte. Pela sua forma de luta, pela forma como conseguiu transmitir os seus

ideais mesmo encarcerado, sempre de forma positiva e pela positiva. ------------

Quero deixar, também, uma nota de destaque, que não podemos deixar passar

em claro, a João Semedo. Um combatente pela liberdade que faleceu

anteontem, e um grande senhor que muito honra a democracia portuguesa,

independentemente daquilo que defendeu a nível político. Mas foi um grande

lutador pela liberdade do nosso País. -------------------------------------------------------

Senhor Presidente, existe a possibilidade da bancada do Partido Socialista ter

acesso ao acordo celebrado, este ano, com os patrocinadores das festas do

concelho, nomeadamente, do “Caracol Saloio”, e de saber quais as

contrapartidas efetivas que esses patrocinadores deram para estas festas? ----

Quero solicitar, uma vez mais, visto ser um pedido recorrente e o senhor Vice-

Presidente na reunião de seis de junho referiu que essa informação já estava

terminada e brevemente seria disponibilizada, o ponto de situação da limpeza

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

dos terrenos municipais, uma vez que estamos a entrar numa fase de perigo

eminente. Esta é uma questão que solicito desde novembro, e quero recordar

que, nessa reunião de junho, o senhor Vice-Presidente referiu que essa

documentação já se encontrava pronta. Sendo assim, porque é que ainda não

foi disponibilizada? ---------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em primeiro

lugar agradeço a disponibilização do balanço social de dois mil e dezassete,

documento que felicito e enalteço tecnicamente a sua elaboração. -----------------

De acordo com uma leitura atenta a este documento, fiquei com algumas

preocupações, sobre as quais gostaria de tecer alguns comentários, e de

questionar a Câmara sobre o que está a fazer. Ficamos satisfeitos com muitos

dos números que são transmitidos no documento, sobretudo com a

possibilidade do aumento do número de efetivos na Câmara Municipal de

Loures, pelo ingresso de novos trabalhadores, invertendo a tendência dos

últimos anos, dadas as limitações que existiam e tinham sido colocadas à

admissão de novos quadros para a administração pública. ---------------------------

Ficámos, igualmente, satisfeitos, com o elevado índice de qualificação dos

nossos recursos humanos. No entanto, há uma área que nos deixa deveras

preocupados, e sobre a qual a bancada do Partido Socialista tem vindo, ao

longo dos últimos tempos, afincadamente, a dar nota desta preocupação, que

são os acidentes de trabalho. ------------------------------------------------------------------

O balanço social faz notar um aumento acentuado dos acidentes de trabalho,

na ordem dos dezanove por cento, que é um número que não nos deixa

indiferente. Sobretudo, também, fruto destes acidentes, as incapacidades que

decorrem destas ocorrências. Estamos perante uma situação, na Câmara

Municipal, que acompanha a tendência que já tinha sido aqui referida

relativamente aos SIMAR, e que veio, também, devidamente demonstrada e

evidenciada pela empresa seguradora. -----------------------------------------------------

Este documento espelha, também, a falta de investimento. Refere-se na página

trinta e quatro, uma diminuição de custos em matéria de prevenção de

acidentes e de doenças profissionais, que se traduz na ordem dos vinte e oito

por cento, face ao que tinha sido desenvolvido no ano anterior. ----------------------

Senhor Presidente, a bancada do Partido Socialista gostaria de deixar estes

alertas, no sentido de uma posição construtiva que sabe que fazemos, e de

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

solicitar que nos faculte a estratégia que o Município está a desenvolver, ao

nível da sua gestão de recursos humanos, para inverter estes números que nos

assustam. --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Nuno Dias, esta é

a última reunião onde solicita a informação sobre a intervenção da limpeza dos

terrenos Municipais. A informação já se encontra no meu gabinete, mas ainda

não tive tempo de a despachar. ---------------------------------------------------------------

Quanto às propostas para prestação de serviços, quero dizer o seguinte: sobre

o veículo que se encontra há umas semanas ao serviço, a tempo inteiro nos

SIMAR, foi contratado à empresa Renascimento. ----------------------------------------

Relativamente ao concurso público urgente agora efetuado, e que a senhora

Vereadora referiu, houve duas propostas. Uma foi excluída por ultrapassar o

preço base, e a outra, a empresa EGEO, estava dentro do que estava definido

no concurso e ficou apurada. Posteriormente, posso dizer-lhe qual foi a

empresa que ficou excluída, porque não tenho o nome neste momento. ---------

Quero, também, associar-me às palavras do senhor Vereador Nuno Dias, em

relação a Nelson Mandela, que hoje é celebrado por todo o mundo, pela sua

intervenção como referência na luta contra o racismo, a descriminação, o

“apartheid” e pela liberdade, de que foi um exemplo. Penso que é importante

fazermos essa afirmação no nosso país, que nem sempre esteve na primeira

linha na condenação ao “apartheid”. Saliento até que, durante muito tempo,

Nelson Mandela fazia parte da lista dos terroristas do Departamento de Estado

Norte Americano, porque pertencia a uma organização subversiva que queria o

fim do “apartheid”. Isto só valoriza ainda mais o papel de Nelson Mandela, que

sempre soube manter a sua postura e integridade, e é responsável pelo fim do

“apartheid” e pela situação que se seguiu posteriormente. ----------------------------

Quanto a João Semedo, também me associo a essas palavras. Tive o gosto e

o prazer de ter uma relação de amizade com ele, e muitos anos de trabalho em

conjunto, uma parte no Partido Comunista Português e outra no Bloco de

Esquerda em outras funções. No entanto, sempre mantivemos uma relação de

respeito mútuo e de amizade e, já depois de estar no Município, ainda

chegámos a almoçar num restaurante do nosso concelho, para discutir a

situação política e o futuro. Apesar das nossas divergências foi uma pessoa por

quem sempre tive consideração, e com quem mantive uma relação de grande

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

cordialidade e amizade. Por tudo isto me associo a estas palavras do senhor

Vereador Nuno Dias. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, apenas para esclarecer a

questão colocada pelo senhor Vereador Nuno Botelho, a propósito do projeto

europeu “ClimACT”. Trata-se de um projeto que está dirigido às escolas,

dinamizado num contexto de parceria e, no essencial, é desenvolvido pelas

escolas e pelo Instituto Superior Técnico. São esses os motores e os mentores

do projeto. -------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, visa a criação de eco escolas, criando um conjunto de mudanças

comportamentais, que vão no sentido de uma melhor utilização da energia, e a

Câmara Municipal, tal como o Instituto de Soldadura e Qualidade são parceiros

neste projeto. O nosso papel, concretamente, é o de sermos parceiros

institucionais, ajudando e facilitando os contatos, e naquilo que sejam áreas

que se encontrem ao nosso alcance. Naturalmente que colaboraremos neste

trabalho de parceria que é, fundamentalmente, entre as escolas e o Instituto

Superior Técnico. É essa a participação que o Município tem. -----------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Quanto às questões

colocadas pela senhora Vereadora Sónia Paixão, já tivemos ocasião, em

outras reuniões, de refletir e conversar sobre a preocupação que todos temos,

relativamente ao aumento do número de acidentes de trabalho, no ano de dois

mil e dezassete. ------------------------------------------------------------------------------------

As medidas foram tomadas e, de facto, nos primeiros seis meses, em período

homólogo do ano anterior, houve uma descida significativa do número de

acidentes de trabalho. Essa descida é fruto da estratégia dos serviços e da

formação junto dos trabalhadores, das chefias e do investimento que se tem

feito em alguns equipamentos, que previnem a situação de acidentes. -----------

Não posso deixar de realçar o acompanhamento que a equipa de Higiene e

Segurança no Trabalho tem feito junto de determinados grupos dos nossos

trabalhadores, no sentido de os incentivar e de lhes dar formação para evitar

esses acidentes. -----------------------------------------------------------------------------------

Na comparação dos números do primeiro semestre de dois mil e dezassete,

para dois mil e dezoito, verifica-se uma acentuada diminuição do número de

acidentes. Portanto, há uma tendência de diminuição bastante significativa que

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não nos sossega, mas indica que o caminho que traçamos nesta estratégia

está a dar frutos, e continuaremos a trabalhar para que assim seja. --------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, também nos

queremos associar à menção a João Semedo. Uma pessoa que lutou pela

liberdade no nosso País, ainda no Partido Comunista Português. Uma palavra

de apreço pelo seu trabalho, pela sua dedicação, saber e responsabilização

junto das populações para uma melhor democracia, para que hoje vivamos em

liberdade. Fica, também, uma palavra de apreço pela sua pessoa e por nos ter

deixado. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Vice-Presidente, aquilo que referiu eu já tinha percebido, porque é o

que consta na informação, mas, se conseguir ser mais específico em relação

ao que é ser “facilitador”. É apoio técnico? Apoio logístico? Mediação entre

entidades? -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora Rita Leão, a

empresa excluída por falta de documentos e por exceder o preço base foi a

“Ferrovial”. -------------------------------------------------------------------------------------------

Sobre os patrocínios das Festas do Concelho, eles são de trinta mil euros da

empresa “Super Bock” e de cinco mil euros da empresa “Fima Olá”. A

contrapartida é a presença dos logotipos nos materiais de divulgação das

Festas do Concelho e nos palcos, que são apoiados, respetivamente, por estas

empresas. -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, o patrocínio que

vai ser dado é em verba, ou é para pagar despesas associadas ao evento? É

porque se for uma transferência de verbas terá que ser através de um contrato,

e penso que terá de ser aprovado em reunião de Câmara. ----------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Penso que não senhor Vereador,

mas vou procurar apurar melhor essa informação. --------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

B. PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------

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PONTO UM – ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

DE LOURES, REALIZADA EM 2018.06.06 ------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, OS VEREADORES, SRS. ANTÓNIO

MANUEL LOPES MARCELINO E JOÃO MANUEL FERREIRA CALADO E A

VEREADORA, SRA. MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO, NÃO

PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES

NA REUNIÃO A QUE RESPEITA A ATA ----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 315/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS

TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM

REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 1 A 4 ELEITOS -------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PROPOSTA MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA A FIM DE SER

ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 316/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS

TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM

REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 5 OU MAIS ELEITOS

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PROPOSTA MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA A FIM DE SER

ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 317/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO

FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS DO ZAMBUJAL --------------------------------------------------------------

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“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. Para garantir uma contínua vigilância na área do Concelho durante a época

mais crítica de incêndios rurais, período compreendido entre 1 de julho de

2018 e 30 de setembro de 2018 e a que corresponde o nível IV de

empenhamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

(DECIR), torna-se necessário assegurar o funcionamento da rede de

vigilância, estruturada com base num posto de vigia; -------------------------------

B. Em Cabeço de Montachique existe um posto de vigia, equipamento da

Câmara Municipal de Loures, o qual se encontra integrado na rede nacional

de postos de vigia com a referência “Apolo 11.07”; ----------------------------------

C. O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio consagra, como

uma das suas componentes, a rede de vigilância enquanto elemento da

estratégia para a deteção precoce de incêndio em áreas florestadas; ---------

D. O posto de vigia, para cumprir a sua missão, requer presença humana

permanente durante o período de atividade, nomeadamente com pessoas

que detenham conhecimento no domínio dos fogos rurais; ------------------------

E. Os corpos de bombeiros do concelho, têm nos seus quadros, pessoas com

qualificação na área e disponibilidade para garantir o seu funcionamento, a

exemplo de anos anteriores; ---------------------------------------------------------------

F. No orçamento do município, para o ano de 2018, está prevista uma dotação

orçamental para o funcionamento do posto de vigia, na rúbrica 12.01 /

04.07.01.02, ação do plano 2011 A 39. -------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u), do n.º 1, do artigo

33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o apoio financeiro de

5.589,00€ (cinco mil quinhentos e oitenta e nove euros) para a Associação

Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, com o NIF 501 343 393,

a ser transferido de uma única vez.” ----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 318/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

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PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO PARTIDO

COMUNISTA PORTUGUÊS --------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. O PCP - Partido Comunista Português, com o NIF 500 940 673, realizou

no dia 29 de abril de 2018, o Almoço Comemorativo do 44º Aniversário do

25 de abril, no Pavilhão José Gouveia; --------------------------------------------------

B. A utilização do Pavilhão José Gouveia, prevê o pagamento por hora, de

13,14€ (treze euros e catorze cêntimos) para montagem/desmontagem de

equipamento e de 40,16€ (quarenta euros e dezasseis cêntimos) por

realização da iniciativa, sem IVA incluído; ----------------------------------------------

C. A ocupação teve a duração de quatro horas para a iniciativa (das 12h00

às 16h00 do dia 29 de abril) e dezanove horas para

montagem/desmontagem de equipamentos (no dia 28 de abril entre as

8h00 e as 20h00 e no dia 29 de abril das 08h00 às 12h00 e das 16h00 às

19h00), correspondendo a um valor total a pagamento de 504,67€

(quinhentos e quatro euros e sessenta e sete cêntimos), IVA incluído à

taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------------------------

D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima

indicada. ------------------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12.º do

Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a

al. o) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva

utilização, ao Partido Comunista Português, no valor de 504,67€ (quinhentos

e quatro euros e sessenta e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em

vigor.” --------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 319/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A RESTRIÇÃO DO HORÁRIO

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DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITO NO

BAIRRO DO ESTACAL NOVO, NA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA

IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA (PROCº Nº

65.100/D/OR/2018) --------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, a análise

deste ponto suscita-nos uma dúvida, porque não é percetível a data da receção

da carta do Município para o proprietário do estabelecimento, pelo que

desconhecemos se já passaram os trinta dias que têm para responder e

resolver o problema. Assim, sugeria ao senhor Presidente que adiasse este

ponto para a próxima reunião, para termos a certeza que os prazos já

terminaram e se foi, ou não, resolvido o problema. --------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, a informação que

tenho é que o prazo ainda não terminou. De qualquer maneira, há dois

problemas em simultâneo: a medição do ruído e o apetrechamento das

instalações para cumprir os níveis de ruído, e a adequação do horário a uma

zona residencial, que tem exigências especiais e, terá observado no processo,

tem abordagens da própria Provedoria de Justiça, sobre esta questão. -----------

Portanto, em relação ao cumprimento dos níveis de ruído que se aplicam em

qualquer horário, essa questão não está encerrada. O prazo decorrerá e será

feita a avaliação posterior a essa intervenção. É exigível que assim seja, e é

nossa convicção que possa haver o cumprimento desses níveis com obras de

adaptação, e que em futura medição se confirme essa conformidade. ------------

Outra questão é a adequação do horário à vivência numa zona

predominantemente residencial, que é especialmente protegida nos casos de

funcionamento de estabelecimentos. Mas, penso que esta questão é

independente da questão da adequação das instalações ao ruído. -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, na realidade

é independente, mas, na prática não é, porque foi essa condicionante, esse

problema, que levou a esta circunstância e a que os vizinhos se tenham

queixado. Como tal, para podermos votar em consciência, temos de saber se

essa condicionante está resolvida. Se estiver resolvida é uma situação, se não

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estiver, é outra completamente diferente. Embora eu perceba o seu argumento.

Mas, na prática, o problema é este. ----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PROPOSTA MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA A FIM DE SER

ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO SETE - PROPOSTA Nº 320/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - O INDEFERIMENTO DO

PEDIDO DE AUTONOMIZAÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA 6ª

FASE DO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 16/79; - A

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE

URBANIZAÇÃO DA 5ª E 6ª FASES (PROC. N.º 48.669/AA/L/PE -

GABIMÓVEL, SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO

INFANTADO, S.A.) --------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. Se mostra necessário e urgente proceder à clarificação das

responsabilidades da titular da urbanização do Infantado na conclusão das

obras que lhe estão cometidas no âmbito do alvará de loteamento n.º

16/79, nomeadamente no que concerne ao valor da caução necessária

para garantir a efetiva prestação da mesma; -----------------------------------------

B. Se mostra necessário e urgente atender a diversos fatores de défice das

infraestruturas disponíveis na resposta exigível à atual ocupação e

população residente na urbanização, que tem expressão em todas as fases

da urbanização à exceção da 5.ª e 6.ª fase para as quais a titular da

urbanização vem requerer a prorrogação do prazo para a conclusão das

respetivas obras; ------------------------------------------------------------------------------

C. Tais défices têm expressão no parque urbano que margina as 2.ª, 3.ª e 4.ª

fases da urbanização do Infantado e, sobretudo, a um nível mais crítico,

nas condições de abastecimento de água e drenagem das águas residuais,

de acordo com os pareceres dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e

Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR). ------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Que a Câmara Municipal delibere, relativamente às obras da 5.ª e 6.ª fase da

Urbanização do Infantado, tituladas pelo Aditamento n.º 4 ao Alvará de Licença

de Loteamento n.º 16/79, emitido em 16 de abril de 2008, e face ao requerido

pela Gabimóvel – Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado,

S.A., no âmbito do processo n.º 48.669/AA/L/PE, ao abrigo do disposto no

artigo 5.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação

atual, conjugado com os artigos 53.º e 54.º do mesmo diploma legal: --------------

1. Indeferir o pedido de autonomização das obras de urbanização da 6.ª fase

do alvará de loteamento n.º 16/79, nos termos requeridos; -----------------------

2. Aprovar a prorrogação do prazo de execução das obras de urbanização da

5.ª e 6.ª fase, por um período de 18 meses a partir do prazo de conclusão

estabelecido na última prorrogação, em 18 de abril de 2017, condicionada

ao cumprimento das seguintes obrigações: -------------------------------------------

a) Para clarificação e regularização do teor e do valor da caução relativa

às obras da 5.ª e 6.ª fase da Urbanização do Infantado, prestar

garantia correspondente ao valor fixado no 4.º aditamento ao Alvará

de Licença de Loteamento n.º 16/79, ou seja 5.372.016,72€ (cinco

milhões, trezentos e setenta e dois mil e dezasseis euros e setenta e

dois cêntimos), mediante hipoteca sobre bens imóveis propriedade da

requerente, substituindo as atuais garantias bancárias; -------------------

b) Prestação de caução destinada a garantir a boa e regular execução

das obras de infraestruturas de ligação ao exterior da Urbanização do

Infantado, no valor de 2.797.083,86 € (dois milhões, setecentos e

noventa e sete mil, oitenta e três euros e oitenta e seis cêntimos),

mediante garantia bancária à primeira solicitação; ---------------------------

c) Execução do Parque Urbano do Infantado, ou prestação de caução

destinada a garantir a boa e regular execução do mesmo, no valor de

276.714,69 € (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e catorze

euros e sessenta e nove cêntimos), mediante depósito em dinheiro; ---

d) Prestação de caução destinada a garantir a boa e regular execução

da “Variante Nascente à Quinta do Infantado”, no valor de

4.514.661,47 € (quatro milhões, quinhentos e catorze mil, seiscentos

e sessenta e um euros e quarenta e sete cêntimos), mediante

hipoteca sobre bens imóveis propriedade da requerente. (…)” ----------

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--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções

seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Este é um processo que os senhores

Vereadores conhecem, que está relacionado com uma matéria de alguma

complexidade, e que tem vindo a ser abordada e decidida pela Câmara em

vários momentos, ao longo das últimas décadas. ----------------------------------------

Com esta proposta procura-se, por um lado, avaliar os pedidos feitos pelo

promotor, mas, em particular, garantir a recomposição das cauções e das

garantias que nos permitirão, particularmente, fazer as ligações ao exterior de

infraestruturas na Urbanização do Infantado. Tendo em conta, também, que há

carências de definição de alguns destes aspetos, no próprio aditamento ao

alvará de dois mil e oito, que não nos permitem resolver de outra forma este

problema. --------------------------------------------------------------------------------------------

É uma matéria complexa, mas a proposta que apresentamos permite-nos ter

tudo o que são infraestruturas devidas, o que presentemente não acontece por

diversas vicissitudes deste processo. --------------------------------------------------------

Portanto, tendo em conta a sua complexidade e os diversos fatores aqui em

presença, parece-nos que é uma proposta que permitirá garantir todas estas

infraestruturas, e tê-las devidamente caucionadas. --------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: O senhor Presidente com a

apresentação deste documento faz duas propostas. Uma de indeferimento do

pedido de autonomização, e a outra de prorrogação do prazo pedido pelo

requerente. -------------------------------------------------------------------------------------------

Em relação ao indeferimento do pedido de autonomização, apesar de

compreendermos as justificações dadas pelos técnicos e pelo senhor

Presidente, pensamos que era possível, mas é uma opção da Câmara. ----------

Em relação à prorrogação do prazo, temos algumas questões que gostávamos

de levantar: a primeira é relativa à retroatividade por um período de dezoito

meses. Temos muitas dúvidas jurídicas que a decisão, sendo tomada hoje,

tenha efeitos à data da finalização da anterior prorrogação. Bem sei que há

muitas decisões para ambos os lados, e jurisprudência para ambas as

situações. Já houve decisões com efeito retroativo, e outras em que não houve,

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até mesmo ao nível do Poder Central, em declarações de impacto ambiental,

etc. A questão aqui é que não tenho memória de nenhum caso em que o

requerente tenha solicitado dezoito meses, e na prática lhe tenham sido dados

três meses. Porque, na prática, estamos a dar ao requerente três meses para

resolver um problema, para o qual pediu dezoito meses. Esta é uma situação

sobre a qual gostávamos de ouvir a Câmara. ---------------------------------------------

Uma outra questão é sobre a alteração das garantias dadas ao Município.

Entendemo-la, mas a questão é que são dadas, na sua maioria, em património,

e não em garantias bancárias. O Município está preparado para ser o maior

proprietário da Urbanização do Infantado? -------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: De facto, o senhor Vereador tem

razão. Não me referi, em concreto, aos pontos da proposta. Mas, o primeiro,

em relação ao pedido de autonomização, do ponto de vista legal, não nos

parece ser possível. Até porque, a quinta e sexta fase foram, em relação às

suas infraestruturas e a todos os seus parâmetros, avaliadas em conjunto.

Percebemos a motivação do promotor para querer esta autonomização, mas

não é possível fazê-la, de acordo com o interesse público. Portanto, não nos

parece ser de aceitar esse pedido. -----------------------------------------------------------

Quanto à questão do prazo, e do último prazo já se ter esgotado em abril de

dois mil e dezassete, quero dizer que, normalmente, os processos de

prorrogação de prazo funcionam assim. Ou seja, já estava fora do prazo

quando o promotor solicitou o pedido e quando essa questão foi considerada.

De facto, de acordo com a análise jurídica que também está presente no

processo, o promotor tem direito a este prazo de prorrogação, de acordo com a

legislação, uma vez que, anteriormente, utilizou uma legislação específica

produzida pelo Governo anterior, relacionada com as condições especiais da

altura da crise, em relação à área do imobiliário. Portanto, tem cabimento e

fundamento legal, e não há impedimento para esta situação. ------------------------

Com esta prorrogação de prazo, aquilo que fazemos é impor uma série de

condições muito importantes. O senhor Vereador referiu um ponto que, de

facto, é sensível, que é a opção entre garantias bancárias e garantias em

hipotecas de terrenos. Em outros momentos, a Câmara já foi bastante

prejudicada por opções negativas desse ponto de vista. Mas, se reparar, o que

temos aqui é que o que fica em hipoteca de terenos são as obras de

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

urbanização da quinta e sexta fase, excetuando toda a parte de infraestruturas

de ligação ao exterior, que é a parte de abastecimento de água, de águas

residuais, de reservatório, de adutor, etc., são as mais importantes e têm

garantia bancária. ---------------------------------------------------------------------------------

As outras são menores, em termos da sua importância, e parece-nos aceitável

que possam ser por hipoteca de lotes de terrenos porque, apesar de tudo, têm

alguma valorização naquele local. Talvez a Câmara não fique defraudada, uma

vez que conhecendo a zona, uma parte dessas infraestruturas até já estão

executadas há muitos anos. Não se vêm, mas estão lá. Portanto, pareceu-nos

que esta opção nos permitiria esta garantia. ----------------------------------------------

Para além disso, permite recompor garantias que foram degradadas e, nessa

matéria, a Câmara tem vindo a instar a instituição bancária em causa, em

relação ao facto de terem sido diminuídas algumas garantias bancárias a

pedido do promotor. Entendemos que não teve o fundamento devido, e temos

vindo a sindicar essa questão. De qualquer forma, neste momento, há aqui

uma carência de garantia bancária, que se recompõe com esta matéria. ---------

Outra questão que também fica garantida é a efetiva inclusão nas garantias do

Parque Urbano do Infantado, da variante de ligação à rotunda de Á-Das-Lebres

e, também, a questão da inclusão da chamada Parcela D no património do

Município, processo que está em curso e praticamente concretizado. Este era

um problema que se arrastava há longos anos, uma vez que formalmente não

estava registado em nome do Município e, agora, está em vias de se

concretizar essa situação. ----------------------------------------------------------------------

Parece-nos que há um conjunto de garantias melhoradas que, efetivamente,

nos permitem avançar neste sentido, sendo que, sem essas condições

efetivadas, não se dará como válida a prorrogação de prazo. ------------------------

A nossa convicção é de que este é um bom equilíbrio, tendo o promotor dado o

seu acordo a esta solução. Isto é, não estamos a propor uma coisa sem

nenhuma ideia de que ela possa ser validada. Se é cumprida não sabemos.

Mas, de qualquer forma, como a prorrogação do prazo de execução está

condicionada a estes fatores, se não forem cumpridos os requisitos não haverá

prorrogação. -----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, para nós, a

questão das alterações das garantias não era uma questão jurídica e

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percebemos. A nossa questão prende-se mais com o amanhã. Ou seja, se

estamos preparados para assumir as responsabilidades, se acontecer alguma

coisa com a empresa. ----------------------------------------------------------------------------

Relativamente à retroatividade dos dezoito meses, nesta questão é que temos

muitas dúvidas. Continuamos a pensar que há jurisprudência para ambos os

lados, e que devíamos ter mais cautela em relação a esta situação. De facto, o

promotor aceita as condições que são impostas, mas também não me parece

que tenha muita margem de manobra, pelo que se ouve e pelo que se diz. No

entanto, temos muitas dúvidas jurídicas em relação a esta prorrogação, com

efeitos retroativos. ---------------------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, solicito que os pontos deliberativos da proposta sejam

separados na votação, porque são, claramente, dois pedidos autónomos e

diferenciados. ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Em relação à questão da suposta

retroatividade, eu não a qualificaria efetivamente assim. Neste momento já

terminou a prorrogação de que o promotor beneficiou no passado, em dois mil

e dezassete e, agora, trata-se de sanar esse facto, e é sempre desta forma que

se faz. Isto é, enquanto o prazo está a correr o promotor não está em

incumprimento, e só depois é que vem suscitar novas prorrogações. Este, ou

qualquer outro. Portanto, é esta a prática corrente. Com isso não estou a

justificar a opção, porque a prática corrente não justifica a legalidade. Mas, não

há nenhuma ilegalidade nisto. Haveria se contássemos a partir de agora, e não

do fim do prazo. ------------------------------------------------------------------------------------

De qualquer maneira, há sustentação na legislação nesta área do regime

jurídico de urbanização e edificação para o pedido de prorrogação, por dezoito

meses, e está totalmente sustentada. --------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Ouvimos atentamente a

intervenção e as questões pertinentes colocadas pelo senhor Vereador Nuno

Botelho, bem como as respostas dadas pelo senhor Presidente. Aliás, o senhor

Presidente, na sua intervenção, acabou por responder já a uma das nossas

questões, relacionada com a questão registral, e por não estar ultrapassada

essa situação. --------------------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Não conseguimos acompanhar a pretensão do senhor Vereador Nuno Botelho,

quando pede a separação dos pontos deliberativos porque, do nosso ponto de

vista, no documento que nos foi distribuído, na página oito de vinte e cinco, é a

própria entidade, o requerente, que vem concordar com aquela que tinha sido a

decisão da Câmara. Portanto, em face disto, não conseguimos compreender

esta necessidade de fazer essa separação, porque o que vamos fazer é a

confirmação daquilo que já foi comunicado, em audiência prévia, e teve a

concordância da GABIMÓVEL. ----------------------------------------------------------------

A bancada do Partido Socialista quer apenas questionar o senhor Presidente,

porque no final do Mandato anterior, o senhor Vereador Fernando da Costa

deu a boa nova de que uma situação que se arrastava à longa data em

Tribunal estava a correr, mas já tinha uma primeira sentença favorável ao

Município. Assim, aproveito para questionar o senhor Presidente sopre o ponto

de situação deste mesmo Processo. ---------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, esse processo

aguarda sentença do Supremo Tribunal Administrativo. A GABIMÓVEL

apresentou recurso em relação à primeira sentença que foi ganha pelo

Município, e aguardamos pela decisão do Supremo Tribunal Administrativo. ----

Concordo com a senhora Vereadora, porque me parece complicado separar os

dois pontos. Peço ao Partido Social Democrata que compreenda isso, e que

possam, em declaração de voto, ou de outra forma qualquer, fazer a

diferenciação que entenderem. ----------------------------------------------------------------

Em relação à Parcela D, que foi referida pela senhora Vereadora Sónia Paixão,

quero dizer que, neste momento, toda a documentação necessária para o seu

registo em nome da Câmara está entregue. Quer da nossa parte, quer da parte

do promotor. Aguarda-se, apenas, o despacho do Conservador, e penso que

em breve será um processo que ficará encerrado. Aliás, lembro que a vinda à

posse do Município da Parcela D era uma condição, em relação à quarta fase,

de que houve a receção provisória em mandatos anteriores, sem que esta

situação estivesse efetivada, porque também havia um erro no aditamento ao

alvará, em dois mil e oito. -----------------------------------------------------------------------

Portanto, este processo também foi bastante complexo de resolver, por

questões registrais e de cadastro. No entanto, penso que, finalmente, estará

resolvido e em condições de poder vir à posse do Município. ------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Ainda, em relação a uma questão do senhor Vereador Nuno Botelho sobre as

garantias de hipotecas de lotes, nesta situação até fazem sentido. Ou seja,

como elas são as garantias das restantes obras de urbanização da quinta e

sexta fases, com exceção das infraestruturas de água e saneamento porque

essas estão autonomizadas em garantias bancárias, é evidente que o

promotor, quando quiser avançar com a quinta e sexta fases, tem todo o

interesse em efetivar as obras de urbanização. Nesse momento, se avançar, é

porque os terrenos estão com um valor importante para serem utilizados e são

uma garantia, dentro destas garantias de hipotecas de terrenos, melhor que

algumas que por vezes encontramos nos processos. ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, numa análise

cuidado dos documentos, a missiva enviada pelo Município ao requerente que

é depois aceite por este, não explicita a data do começo da prorrogação dos

dezoito meses. Com isto não tenho a certeza absoluta, nem ninguém pode ter

porque só se explicita na informação posterior, da data de efetivação da

prorrogação, depois do promotor a ter aceite. Penso que este pormenor é muito

relevante. --------------------------------------------------------------------------------------------

Assim, insisto mais uma vez, e peço ao senhor Presidente que separe ao dois

pontos, porque este pormenor pode mudar toda a opinião do promotor, que eu

não conheço. ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, na página vinte e

quatro do processo que se encontra disponível para a reunião de Câmara, no

requerimento do próprio promotor, refere-se que é devido a prorrogação do

prazo de dezoito meses, a partir de dezoito de abril de dois mil e dezassete.

Portanto, ele próprio assume essa data e o prazo seguinte. Podia ser outro,

mas é o que está estabelecido e foi deliberado em reunião de Câmara.

Portanto, quanto a prazos não há nenhuma dúvida de parte a parte, e pode

confirmar que da parte do promotor é essa a data assumida. ------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: O que o senhor Presidente disse

é verdade. Mas, a empresa também o solicitou antes do prazo, e podiam supor

que recomeçava a partir daquele prazo. Era uma suposição lógica. ---------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Não senhor Vereador, é aquele

prazo porque é o prazo em que terminava a prorrogação anterior. Não há outro

prazo. Ninguém pode pedir uma prorrogação de prazo para a execução de

obras de urbanização, com um hiato entre o fim da prorrogação anterior e o

novo prazo, tem de ser a partir do primeiro dia a seguir ao fim da prorrogação

anterior. Não há nenhuma dúvida sobre isso senhor Vereador, e posso

garantir-lhe que não pode ser de outra maneira. -----------------------------------------

Mesmo que o requerente não tivesse referido o prazo, apenas solicitasse a

prorrogação por dezoito meses, o prazo era este, que é o que está definido nos

documentos e deliberado em reunião de Câmara. ---------------------------------------

Senhor Vereador, quanto à separação dos pontos, compreendo as suas

razões, mas não sou favorável a essa situação, porque as propostas têm uma

coerência global. Penso que não é uma boa solução. -----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS

SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DO PARTIDO

SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO OITO - PROPOSTA Nº 321/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE

TOPÓNIMO PARA A LOCALIDADE DE FETAIS, NA UNIÃO DAS

FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO (PROCº Nº

31.839/OM-D) ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, a fls. 905; ----------------

B. Os topónimos agora propostos, têm antecedentes de reconhecimento local;

C. Os topónimos agora propostos mereceram a aprovação da Junta da União

de freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, na sua reunião de executivo,

realizada em 11 de maio de 2018; ---------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na

alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos

termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em

vigor, aprovar, para a localidade de Fetais, na União de freguesias de

Camarate, Unhos e Apelação: ------------------------------------------------------------------

1. A designação de Rua da Amoreira, ao troço viário com início indeterminado

e termo na Rua dos Fetais e Rua do Bom Pastor; ------------------------------------

2. A designação da Travessa da Amoreira, ao troço viário com início na Rua da

Vinha e termo na Azinhaga das Mós; (…)” ----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 305/2018- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A REVOGAÇÃO, POR MÚTUO

ACORDO, DO CONTRATO DE EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA

CONDUTA ELEVATÓRIA AMOREIRA/Z.B./CANEÇAS (Z.B.),

CONDICIONADA AO PAGAMENTO AOS SERVIÇOS

INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE

LOURES E ODIVELAS (SIMAR) DE UMA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E

A LIGAÇÃO DOS TROÇOS EXECUTADOS ----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. A Câmara Municipal aprovou, na sua reunião 66.ª Reunião Ordinária de 8 de

junho de 2016, o Relatório Final do Júri do Concurso Público 22/2015 e a

adjudicação à empresa Mafrágua, Lda. da Empreitada de Substituição da

Conduta Elevatória Amoreira/Z.B./Caneças (Z.B.); ----------------------------------

B. O Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e

Saneamento dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), na sua 15.ª

Reunião, de 8 de junho de 2018, aprovou remeter aos Municípios de Loures

e Odivelas a proposta n.º 242/2018 relativa ao pedido de revogação, por

mútuo acordo, do Contrato de Empreitada suprarreferido. -------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea f)

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere: -----------------------------------------

− Aprovar a proposta do Conselho de Administração dos SIMAR n.º 242/2018,

de 8 de junho, de revogação, por mútuo acordo, do Contrato de Empreitada

de Substituição da Conduta Elevatória Amoreira/Z.B./Caneças (Z.B.),

celebrado com a Empresa Mafrágua, Lda., condicionada ao pagamento por

esta aos SIMAR de uma contrapartida financeira no montante

correspondente ao valor da caução que estaria constituído com a

finalização do contrato, no valor de 37.437,60€ (trinta e sete mil,

quatrocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), bem como à

ligação de todos os troços executados de modo a se poder retomar o

funcionamento da referida conduta adutora. (…)” ------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções

seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta proposta

transitou da reunião anterior e, entretanto, foi disponibilizada uma informação

esclarecendo uma série de matérias que tinham sido suscitadas na última

reunião. ----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, na

sequência da última reunião, e perante esta informação, surgiram-nos algumas

questões que queremos colocar: -------------------------------------------------------------

A primeira está relacionada com o diferencial que existe entre a primeira parte

do relatório, que se refere a oitocentos e cinquenta metros executados, e a

uma segunda parte onde os cálculos para determinar o que falta executar é de

mil metros. -------------------------------------------------------------------------------------------

A segunda questão prende-se com os autos de auditoria que foram realizados.

Aquilo que entendemos é que, o terceiro auto, estava sustentado numa

previsão. Essa previsão concretizou-se, foi realizada, ou continua a ser

considerado como previsão? -------------------------------------------------------------------

A questão que decorre desta apreciação é, também, sobre o ponto de vista

jurídico. Se é verdade que a proposta do empreiteiro não tem qualquer

contrapartida de natureza financeira, coloca-se a questão se existe algum

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

acordo tácito, já depois de conhecer as condições prévias da Câmara

Municipal, pelo facto de poder ter de reembolsar o valor correspondente à

caução que está depositada e disponível. --------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, é visível que a

proposta de revogação do empreiteiro é sem contrapartida financeira. Mas, não

é esse o entendimento dos serviços. Assim, se esta proposta for aprovada,

teremos de confirmar se o empreiteiro está de acordo com a revogação nestes

termos, porque não há nenhuma garantia nesse sentido. -----------------------------

Peço ao senhor Diretor Delegado para que possa esclarecer esta questão, bem

como a do terceiro auto e a da obra executada em metros lineares. ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:

Senhor Vereador aquilo que tenho referenciado não são mil metros de conduta,

mas sim novecentos metros. --------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor engenheiro, penso que é o

que está referido na sua informação, como sendo novecentos metros de rede

adutora, mais cem metros de rede distribuidora. O que corresponde a mil

metros totais. ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:

Relativamente aos autos, o primeiro e o segundo estão concluídos, bem como

o terceiro, apenas estava a aguardar que o empreiteiro fizesse as marcações e

a sinalização horizontal. -------------------------------------------------------------------------

Quanto aos autos, este é o valor do trabalho final, e não há qualquer

modificação. É o valor que será pago por todos os trabalhos que faltavam

remunerar. -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, não

encontramos a referência aos novecentos metros. Na informação, na página

quarenta e cinco diz-se o seguinte: “(…) após a execução de um conjunto de

troço de conduta, totalizando a extensão aproximada de oitocentos e cinquenta

metros, veio a empresa apresentar, a vinte de abril (…) invocando o efeito a

ocorrência de um conjunto de factos e dificuldades (…)”. Depois, na página

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

quarenta e seis, nos cálculos de balanço final, relativamente à extensão de

condutas executadas, referem-se os novecentos metros de conduta adutora e

os cem metros de conduta distribuidora e os cálculos são feitos com base nos

mil metros. É para esta diferença entre os mil metros e os oitocentos e

cinquenta metros que, aparentemente, não encontramos razão explicitada. -----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:

Na primeira informação, quando refiro oitocentos e cinquenta metros mais cem

metros, os oitocentos e cinquenta metros eram em abril. Esta foi a primeira

abordagem que fizemos deste plano. --------------------------------------------------------

Quando me refiro à extensão de mil metros, como já estamos em julho, neste

tempo evoluiu-se para a situação final. Os trabalhos que presumivelmente

deveriam ter sido feitos foram realizados e, neste momento, já estamos a falar

nos novecentos metros e não nos oitocentos e cinquenta, que eram os metros

que estavam medidos em abril. Neste momento, já são novecentos metros e

cem metros, que é o valor que tenho como trabalhos executados e finalizados,

incluindo pavimentações. -----------------------------------------------------------------------

Quanto à segunda questão, relativamente ao valor da comparticipação

financeira que proponho, bem como os serviços, são equiparados ao valor da

caução que estaria constituída. Não é a caução. Esta empreitada tem uma

caução de cinco por cento sobre o valor do contrato, mais o valor de cinco por

cento sobre os autos realizados. Essa caução mantém-se para garantir os

trabalhos executados, no valor de cem mil euros, até à sua extinção, conforme

está estipulado na lei. Portanto, este valor de trinta e sete mil euros é uma

contrapartida financeira para outras despesas que existam durante este tempo,

como no caso do licenciamento que foi integralmente pago pelos SIMAR. -------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Diretor, estas

informações não constam na informação que nos foi distribuída e, se bem

entendi, este valor de trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete euros não se

reposta ao valor da caução, mas sim aos cálculos decorrentes da não

concretização da obra. Portanto, foi retomado o funcionamento da conduta e

esta situação está resolvida. -------------------------------------------------------------------

Uma segunda questão prende-se com o seguinte: o senhor Presidente teve o

cuidado de nos informar que não existia nenhum acordo tácito com o

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empreiteiro, o que nos levanta algumas dúvidas, porque o valor do metro linear

que foi contratualizado foi de setenta e quatro euros e oitenta e três cêntimos.

Ora, neste momento, e de acordo com o “B.3” da informação, o valor faturado é

de noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um euros, que se traduz num

custo por metro linear, na ordem dos noventa e oito euros e quarenta e quatro

cêntimos. Isto é, superior àquilo que era o preço do metro linear do valor

contratual. Se retirarmos aos noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um

euros os trinta e sete mil euros quatrocentos e trinta e sete euros, o preço do

metro linear ficará na ordem dos sessenta e um euros. Assim, no nosso

entender, a questão que se coloca é se fica salvaguardado o interesse público

ao executar-se este acordo, porque nos parece que exige alguma preocupação

esta revogação, havendo a aceitação da parte do empreiteiro. ----------------------

Não obstante, pode o empreiteiro não ficar satisfeito com esta situação, e

socorrer-se de uma resolução jurídica de natureza sancionatória, que é

diferente da revogação. Esta questão está devidamente acautelada em todo

este processo? -------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, este rácio

pretende ser um valor intermédio entre o valor previsto no contrato, para uma

extensão maior, e o valor efetivamente faturado. Procura-se, com isto, que o

valor se encontre dentro dos parâmetros de defesa do interesse público e, ao

mesmo tempo, que tenha a possibilidade de ser aceite por parte do

empreiteiro, para uma solução amigável. É este o rácio. ------------------------------

Penso que a solução foi bem encontrada, porque se encontrou um valor

intermédio, tentando conciliar os interesses de ambas as partes, sem deixar de

defender o interesse público. ------------------------------------------------------------------

Sobre a outra questão, os SIMAR não abdicaram de nenhuma das suas

prerrogativas jurídicas e contratuais, em relação a este empreiteiro. Portanto,

estão todas em aberto. --------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, quero

deixar uma recomendação, no sentido de que, futuramente, estes concursos

não tenham exclusivamente em conta apenas o critério do valor mais baixo.

Sabemos que a conjuntura não é tão favorável neste tipo de propostas e

lembro, mais uma vez, os quarenta vírgula um por cento que a proposta tinha

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

para que não fosse considerado um preço excessivamente baixo, e que os

serviços tenham em conta outros critérios em futuros processos. -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, de facto há aqui

duas questões que têm de ser salientadas. Primeiro, entre o momento de

elaboração do projeto de execução desta obra, que definiu o valor base e o

momento da sua execução, houve uma grande alteração do mercado. Mas,

neste processo, o problema é que independentemente do valor base poder

variar, e naturalmente pode, não há nenhuma maneira de obviar a que alguém

concorra com quarenta por cento menos um cêntimo do preço apresentado.

Não há maneira de ultrapassar esta situação. --------------------------------------------

Penso que a lição que temos de tirar deste processo é que é preciso encontrar

critérios de ponderação, que nos deem o máximo de garantias de que não

haverá colapso do empreiteiro durante a obra. Embora não tenhamos essa

garantia absoluta em nenhum desses contratos. Isto é evidente para todos, e

estamos sintonizados nesse aspeto. ---------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, quero

salientar que é uma boa novidade o valor da caução se manter. Mas, não

entendemos porque é que o valor da indemnização é tão próximo, ou idêntico

ao da caução. --------------------------------------------------------------------------------------

No entanto, o parecer jurídico vai de encontro às nossas preocupações. O

empreiteiro pode não aceitar o mútuo acordo, e nada nos garante que daqui

por uns largos meses não estejamos a fazer uma nova votação sobre esta

matéria, provavelmente com outros valores, porque mesmo que seja decidido

pelo Tribunal não sei se terá de ser novamente presente a reunião de Câmara.

Quero deixar a seguinte nota: ficaram por realizar cerca de setenta e quatro por

cento dos trabalhos, e mesmo com a caução e com a indemnização, ainda

estamos duzentos mil euros abaixo do preço base. Ou seja, os SIMAR vão ter

que continuar a fazer o mesmo investimento, e a indemnização não cobre os

prejuízos. --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em relação à

última parte da sua intervenção penso que não é bem assim, porque não

pagámos todo o valor do contrato ao empreiteiro. Portanto, o remanescente da

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execução do contrato não foi pago, temos é que fazer o procedimento. Demora

mais tempo, mas não perdemos, em termos financeiros, com isso. ----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: O que quero dizer é que o valor

da indemnização é baixo, porque o empreiteiro andou a “brincar” com os

SIMAR. -----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:

No final do contrato, se este fosse integralmente executado, o valor seria de

trezentos e setenta e quatro mil euros de trabalhos realizados. Da nossa parte,

havia uma caução de dez por cento, no valor de trinta e sete mil e quatrocentos

euros, e se houvesse incumprimento, esse valor seria executado no final do

contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, o que fizemos foi por esse valor como sendo o valor de referência

para a penalização, ainda que não se possa chamar de penalização, nem de

multa. Ou seja, é um valor por equiparação, que representará quarenta por

cento do valor dos trabalhos que realizaram. Não é um valor despiciendo e,

neste negócio, o erário público sai a ganhar. ----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, penso

que é importante que este valor esteja devidamente sustentado, em termos de

fundamentação. ------------------------------------------------------------------------------------

Quero crer, obviamente não conheço todo o envolvimento do processo, que

este valor da caução se reporte não só ao retomar do funcionamento da

conduta, como a encargos decorrentes de todo um novo procedimento

concursal, e que deve ser bastante explicito em qualquer proposta. Isto é, se

não temos uma fundamentação para o valor de trinta e sete mil e quatrocentos

euros, e o transportarmos para essa suposta medida sancionatória, pelo não

cumprimento do contrato, penso que esse calculo deve ser exatamente ao

contrário daquilo que referiu o senhor Diretor. Ou seja, de que forma é que eu

chego a este valor, que por acaso é coincidente com o valor da caução. ---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS

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SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DO PARTIDO

SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 322/2018- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

MARIA KEIL -------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. No âmbito da publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº.

75/2013 de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação,

assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos. --

B. O Agrupamento de Escolas Maria Keil procedeu ao redimensionamento do

espaço para colocação de uma nova turma, tendo em conta que o

Município não teve capacidade para executar a obra em tempo útil. ----------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1 alínea bb) da

Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de

16 de julho, a aprovação de transferência da verba gasta, referente à execução

de divisória para criação de uma sala de aula, ao Agrupamento de Escolas

Maria Keil, num total de 1.691,25€ (mil seiscentos e noventa e um euros e vinte

e cinco cêntimos), conforme abaixo especificado: ---------------------------------------- Escola Contribuinte Verba a transferir

Agrupamento de Escolas Maria Keil 600 079 198 1.691,25€

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções

seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Sobre este ponto tenho algumas

questões, suscitadas aquando da análise da proposta. --------------------------------

Assim, logo na parte deliberativa da proposta quando se refere: “(…) Que a

Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1 alínea bb) (…)”, se

formos ver este artigo e esta alínea, refere-se à execução de obras por

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

administração direta, ou empreitada. Portanto, não me parece que o facto

jurídico da deliberação esteja correto. -------------------------------------------------------

No que respeita à proposta em si, o que se diz é que vamos aprovar uma obra,

que já estava pronta no início do ano letivo de dois mil e dezassete. Porquê só

agora ser apresentada para deliberação da Câmara? -----------------------------------

Uma outra questão é que, em parte nenhuma deste processo há um

documento do agrupamento de escolas que suporte esta deliberação, ou este

pedido. A única coisa que existe é uma informação do Município. ------------------

Depois, há uma situação que não entendo, quando na própria proposta de

deliberação consta a informação “pura e dura” que passo a ler: “(…) espaço

para colocação de uma nova turma, tendo em conta que o Município não teve

capacidade para executar a obra em tempo útil (…)”. Foi solicitada informação

ao Departamento de Obras Municipais para saber se tinha capacidade para

cumprir esta obra, e aqui sim aplicar-se-ia o artigo nº 33, nº 1 alínea bb), que é

invocado na respetiva proposta? Porque também não existe qualquer

informação de que tenha sido solicitado ao Departamento de Obras Municipais

a necessidade desta intervenção, e a disponibilidade do Município para

executar a mesma. Não podemos dizer taxativamente, e a Câmara aprovar

uma incapacidade municipal de resolver um problema, que é da sua

competência. ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: De facto, poderiam

constar do processo outros elementos e outros documentos que foram

enviados pelo senhor Diretor do Agrupamento. Esta situação será corrigida e

serão enviados os documentos que permitam um melhor conhecimento da

situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Este foi um caso muito particular, porque sem se esperar, pelo menos o senhor

Diretor não transmitiu à Câmara Municipal que havia a expetativa de um

aumento significativo de alunos no primeiro ciclo na Apelação. Esta situação

aconteceu fruto do regresso de muitas famílias que habitavam naquele local e

que, devido à crise, tiveram de procurar melhor vida no estrangeiro. Ao

regressarem, aconteceu um aumento inesperado do número de alunos para o

primeiro ciclo, segundo as informações do senhor Diretor do Agrupamento, que

tenho como boas, que exigiu o aumento do número de turmas. ---------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Nesse sentido, analisaram-se várias hipóteses, eventualmente o aumento de

turmas na escola básica integrada, mas que, segundo as informações do

senhor Diretor, não seria viável que acontecesse. Assim, a solução integrada

foi aquela que está descrita no processo. --------------------------------------------------

O “timing” encontrado pelo senhor Diretor do Agrupamento não permitia uma

resposta atempada, para que no dia um de setembro esta situação estivesse

preparada. Pareceu-nos que seria aceitável a proposta apresentada de colocar

portas amovíveis, situação que também foi avaliada pela Rede das Bibliotecas

Escolares, não colidia com o interesse e com o trabalho da Biblioteca e seriam

a solução. De acordo com isto, tivemos como interessante o facto do senhor

Diretor poder desenvolver estes procedimentos, e tudo estivesse em condições

para funcionar no início do ano letivo. Como sabem, o período e o ano letivo

não se compadecem, muitas vezes, dos “timings” necessários para outros

procedimentos que são normais. No entanto, a intervenção do senhor Diretor,

de acordo com aquilo que seriam as necessidades, veio ao encontro da

resposta necessária. ------------------------------------------------------------------------------

A atribuição deste apoio é para cobrir as despesas que a escola teve em

relação à criação da sala que, não sendo definitiva, permite resolver a situação.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhora Vereadora, em momento

algum me ouviu referir a ilegitimidade da pretensão do senhor Diretor do

Agrupamento. A questão que coloquei não foi exatamente esta. Os Vereadores

do Partido Socialista na Câmara Municipal encontram-se na oposição e, em

consciência, nesta proposta, em momento algum conseguimos dizer qual a

viabilidade e a validade da mesma. ----------------------------------------------------------

Ainda na última reunião estivemos a discutir a devolução de um subsídio de

cento e sessenta euros a uma coletividade, porque em vez de fazer uma obra

fez uma outra coisa. Enquanto que, neste caso, não existe sequer a

fundamentação e o pedido inicial para esta execução. Eu confio na palavra da

senhora Vereadora quando refere que este valor é para pagar as despesas que

o Agrupamento teve, mas, analisando a proposta, onde é que elas estão?

Essas despesas não existem, nem estão catalogadas. --------------------------------

Senhora Vereadora, uma vez mais, esta situação já começa a ser recorrente,

porque, de facto, o que está no processo é pouco para podermos deliberar. A

senhora Vereadora pode estar na posse de toda a informação, mas a

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

deliberação tem de ser da Câmara Municipal, e quem tem o poder para

deliberar não está na posse dos mesmos dados que a senhora tem. --------------

Portanto, como já referi, a base da proposta e o seu enquadramento jurídico

está errado, porque o artigo trinta e três e a alínea alegada para dar força e

corpo à proposta é para empreitadas e administração direta, e nem uma coisa

nem outra foram feitas. --------------------------------------------------------------------------

Um outro ponto é o seguinte: estamos a deliberar uma matéria onde o valor

não é relevante, mas é-o o seu princípio, uma vez mais. Ou seja, a senhora

Vereadora está na posse de toda a informação, mas os Vereadores têm uma

informação do Município, o cabimento e a proposta de deliberação. Não existe

informação de como se inicia a necessidade, e se devia ter sido solicitado um

parecer ao Departamento de Obras Municipais, no sentido de saber se havia

capacidade instalada para a execução dos trabalhos. Porque é muito fácil

escrever que não há capacidade, mas com base em quê? Foi solicitado ao

Departamento de Obras Municipais esse parecer? Ou nem sequer há a

necessidade de o solicitar? Era isto que gostava de ver esclarecido. A nível

documental é uma proposta muito fraquinha. ---------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador,

iniciei a minha intervenção precisamente por esse assunto, porque,

infelizmente, não acompanhou o processo toda a documentação necessária,

por questões internas. Nesse sentido, não foi anexa toda a documentação,

mas, se assim o entenderem, poderemos tirar as cópias e distribuí-las. -----------

Quero dizer-lhe, que a comunicação deste problema foi apresentada por escrito

em vinte e um de julho de dois mil e dezassete, e tudo teria de estar em ordem

a um de setembro. Também existiram, de facto, pareceres e visitas informais

de técnicos, porque não houve tempo para os tornar formais. No entanto, este

assunto é apresentado apenas agora a reunião de Câmara, porque o senhor

Diretor enviou este pedido e toda a documentação relativamente ao

pagamento, já o ano letivo estava a decorrer. ---------------------------------------------

Não entendo, sinceramente, o porquê de todas estas questões que coloca,

algumas com legitimidade, relativamente à documentação e que percebo

perfeitamente. Sabemos que as escolas precisam de respostas atempadas,

esta foi a solução para um problema que não foi a Câmara que o criou, nem a

direção do Agrupamento, mas que urgia resolver e parece-me que foi uma boa

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solução. Não causou transtorno à abertura do ano letivo, e permitiu que as

crianças não passassem para regimes duplos e a situação ficasse resolvida. --

Todo o processo foi desencadeado em vinte e um de julho de dois mil e

dezassete, não havia tempo para outra opção, e foi a melhor solução. ------------

Vou solicitar que sejam fotocopiados os documentos que estão associados ao

processo para que sejam distribuídos, e desde já peço desculpa por o processo

não ter sido acompanhado dos documentos que possam contribuir para a

consolidação de uma ideia mais apurada. -------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, agradeço a

disponibilização de toda a documentação e, da sua análise, quero fazer duas

pequenas apreciações: de facto, há aqui muita informação que não foi anexada

à proposta, e este tipo de erros devem ser mitigados e não devem ser

cometidos. -------------------------------------------------------------------------------------------

Depois desta introdução, o que é que levou a um atraso de sete meses por

parte do Município, para regularizar o pagamento desta obra? Porque foi

enviado no dia cinco de janeiro uma informação do Agrupamento, e passo a

citar: “(…) Ficou decidido em reunião (entre o diretor Nuno Correia e a Srª.

Vereadora Maria Eugénia Coelho), que a Câmara assumirá, a posteriori, esta

despesa para com o nosso Agrupamento. Aguardamos, portanto, a célere

devolução das verbas em questão. (…)”. Ora, esta comunicação data de cinco

de janeiro. Tendo em conta que a própria informação da escola e o envio dos

orçamentos estão datados do mês de julho, já poderia ter sido previsto, até a

nível de orçamento, este valor. Poderia ter sido previsto e bem acautelado, não

tendo de esperar pela verba o Agrupamento e a escola, que se substituiu à

Câmara ao fazer aquela intervenção. Foi a atitude certa, mas esteve de janeiro

a julho para ser ressarcida, de algo que tinha sido combinado entre o senhor

Diretor e a senhora Vereadora a cinco de janeiro. Não consigo perceber o

porquê deste atraso, porque todos os despachos são bastante céleres. ----------

Senhora Vereadora, analisando a documentação de uma forma rápida, penso

que a entidade que realizou a obra a “LA – Lisboa & Amorim, Lda.”, enviou um

conjunto de documentação, nomeadamente, certificados, declaração das

finanças, declaração da segurança social, etc., e na informação que agora nos

foi disponibilizada só se encontra o orçamento e o certificado, continua a faltar

documentação. Não que esta documentação me interesse, mas estão

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identificados quais os anexos que foram enviados, e não foram todos

distribuídos. -----------------------------------------------------------------------------------------

Aquilo que é de lamentar é que estejamos há sete meses para resolver este

problema com a escola e, neste aspeto, há alguma inércia por parte dos

serviços para solucionar esta situação. -----------------------------------------------------

Relativamente à proposta de deliberação, a alínea identificada pode validar e

servir de base à deliberação? Porque, de facto, não me parece que seja esta a

alínea. ------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: De facto, na

proposta de deliberação a alínea está errada, e deve ser alterada para a alínea

o), que será a que está de acordo com a presente proposta. -------------------------

Senhor Vereador, de facto, os documentos que foram enviados pela escola,

foram os que entendeu que devia anexar, e que fundamenta a boa prática das

empresas, mas, para a Câmara Municipal, não são importantes. De qualquer

modo, entendemos como uma boa prática o facto de terem anexados todos

estes documentos. No entanto, o que é importante é que a escola enviou dois

orçamentos, de duas empresas diferentes e, em janeiro de dois mil e dezoito

enviou a fatura da empresa que decidiu que faria a obra. -----------------------------

É certo que poderíamos ter acelerado mais este processo, mas entendemos

trazê-lo agora, e não num processo mais alargado a todos os Agrupamentos

que brevemente será presente à Câmara, porque soubemos da necessidade

urgente que a escola tem, como todos os Agrupamentos, em receber verbas

neste momento. Isto acontece porque o Ministério da Educação reteve os

saldos dos orçamentos privativos das escolas, durante sete meses. Libertou-os

agora esta semana. Os orçamentos privativos são as verbas que as escolas

vão recolhendo das suas iniciativas, mas, também, grande parte das verbas

destes orçamentos são os subsídios que a Câmara atribui. Inexplicavelmente,

no dia trinta e um de dezembro são enviados para os cofres do Ministério da

Educação, e deviam ser imediatamente libertados para que as escolas os

pudessem gerir. Acontece que foi apenas esta semana que foram libertados. --

Face a isto, não estando diretamente relacionadas as situações, decidimos não

juntar este subsídio a um mais alargado que estamos a preparar, e transferir a

verba para a escola, porque sabemos da sua necessidade em ter verbas para

o dia a dia. Foi este o sentido. -----------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

Poderíamos ter despoletado logo todo o processo em janeiro, ou fevereiro.

Mas, como referi, estávamos à espera de o inserir numa transferência mais

significativa para todos os Agrupamentos. No entanto, a dificuldade imensa que

cada um dos Agrupamentos no nosso concelho tem atravessado nestes sete

meses, em que o Ministério reteve o seu orçamento de receitas próprias,

decidimos apresentar este processo à Câmara. Aliás, a decisão de o fazer foi

logo em abril, porque sabíamos desta necessidade. ------------------------------------

Tem razão em relação aos documentos, falta, ainda, um documento base

datado de agosto e que reúne toda esta situação, que faço questão de lhe

enviar posteriormente, uma vez que não tenho condições para o distribuir neste

momento. --------------------------------------------------------------------------------------------

Tentaremos, em processos semelhantes, que sejam apresentados com todos

os documentos, para termos, em casos complexos como este, a informação

necessária para decidir. -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Aquilo que a senhora Vereadora

apresentou, como sendo a prática do Ministério da Educação, foi aquela que

também usou. Porque, desde cinco de janeiro reteve a verba que acordou

transferir, e sete meses depois é que apresentou este documento à Câmara. É

o que consta deste documento. Ou seja, fez exatamente aquilo que criticou que

outros fizeram. Reteve a verba durante sete meses. ------------------------------------

Reconheço que o procedimento do Ministério da Educação não é correto, mas

a senhora Vereadora teve exatamente o mesmo procedimento, retendo a verba

de janeiro a julho. ---------------------------------------------------------------------------------

Senhora Vereadora, quando lhe falei na documentação, não me referia à

documentação que a escola enviou, ou achou por bem enviar. Referia-me à

declaração da Segurança Social, à declaração das Finanças e apólices que o

Município recebeu, e que também não foram distribuídos agora. -------------------

Vamos votar favoravelmente esta proposta, mas chamo a atenção para o seu

princípio, porque penso que está mal fundamentada. ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº. 322/2018, FOI ALTERADA E FICOU

COM A REDAÇÃO SEGUINTE: ---------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

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A. No âmbito da publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº.

75/2013 de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação,

assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos. --

B. O Agrupamento de Escolas Maria Keil procedeu ao redimensionamento do

espaço para colocação de uma nova turma, tendo em conta que o

Município não teve capacidade para executar a obra em tempo útil. ----------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1 alínea o) da

Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de

16 de julho, a aprovação de transferência da verba gasta, referente à execução

de divisória para criação de uma sala de aula, ao Agrupamento de Escolas

Maria Keil, num total de 1.691,25€ (mil seiscentos e noventa e um euros e vinte

e cinco cêntimos), conforme abaixo especificado: ---------------------------------------- Escola Contribuinte Verba a transferir

Agrupamento de Escolas Maria Keil 600 079 198 1.691,25€

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A documentação distribuída, fica arquivada, em suporte de papel, junto à

proposta, em pasta anexa ao Livro de Atas. -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 323/2018- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA, NO

ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. Conforme disposto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º1

alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais

assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; -----------------------------

B. O Dec.-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, regulamenta o modo como se

procede à atribuição deste apoio; --------------------------------------------------------

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C. De acordo com o estipulado no Dec.-Lei n.º 299/84 e no Dec.-Lei n.º

7/2003 de 15 de janeiro e no plano de transportes escolares de 2017/2018,

submetido para apreciação ao Conselho Municipal de Educação a

07/06/2017 e em Reunião de Câmara de 25/07/2017 pela proposta n.º

399/2017; ---------------------------------------------------------------------------------------

D. O apoio em transporte escolar destina-se a ser atribuído em períodos

escolares através das Juntas de Freguesia aos alunos que por falta de

vaga, área ou curso foram compulsivamente encaminhados para fora do

concelho; ----------------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º75/2013 de 12 de

setembro, artigo n.º 33, n.º1 alínea gg) que prevê como competências das

Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, bem

como o Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, que regulamenta o modo

como se procede à atribuição deste apoio, a aprovação da transferência de

verba relativa ao apoio em transporte escolar, para as Juntas de Freguesia, no

valor total de 12.270,47 € (doze mil duzentos e setenta euros e quarenta e sete

cêntimos), sendo que 12.142,87 € (doze mil cento e quarenta e dois euros e

oitenta e sete cêntimos) é referente ao 2º e 3º período escolar do ano letivo

2017/2018, e o remanescente 127,60 € (cento e vinte e sete euros e sessenta

cêntimos) referente a acertos do 1º período do mesmo ano letivo. ------------------

Junta de Freguesia NIF Valor

Junta de Freguesia de Bucelas 506651517 330,45 €

Junta de Freguesia de Loures 506849171 4.832,91 €

União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação 510835384 515,91

União das Freguesias de Moscavide e Portela 510838162 302,40 €

União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho 510839355 1.144,83 €

União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela 510839533 4.365,89

União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 510839657 415,08

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas 510839665 363,00

TOTAL ------------- 12.270,47 €

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 324/2018- SUBSCRITA PELA SRA

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS-------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Município, no âmbito da Escola Inclusiva implementou em 2004/2005, o

Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas

Especiais garantindo a estes alunos sessões individualizadas de

Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 333 alunos,

identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de

Escolas do concelho; --------------------------------------------------------------------------

B. Considerando que a totalidade de alunos abrangidos, mais de metade (195)

são alunos de 1º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida

diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular

inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas

Especiais usufruir de Atividades Enriquecimento Curricular enquadrada na

Atividade Física Desportiva; -----------------------------------------------------------------

C. Assim, foi solicitada a colaboração das Associações dos Bombeiros

Voluntários de Bucelas, Moscavide e Portela, Camarate, Loures e Sacavém

para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da

Hidroterapia; -------------------------------------------------------------------------------------

D. Esta parceria assentou num valor de referência para cada

transporte/percurso de 50€ (cinquenta euros). Entende-se por

transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-

Piscina-Escola; ----------------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

E. Visando a otimização da gestão financeira destas Associações, perspetivou-

se a transferência do valor total em 3 períodos escolares durante o ano letivo

2017-2018. ---------------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do Art.º 33, nº 1, alínea u) da Lei

nº 75/2013 de 12 de setembro, a aprovação de transferência de verbas

referentes ao pagamento do 3º período letivo, às Associações dos Bombeiros

Voluntários, num total de 38.050€ (trinta e oito mil e cinquenta euros), conforme

abaixo especificado: ------------------------------------------------------------------------------

1. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Entidade Nº de Contribuinte Valor a atribuir

Associação Humanitária dos Bombeiros de Bucelas

501 073 523 550€

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela

501 139 257 500€

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate

501 241 230 7.650€

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures

501 064 770 10.350€

Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém

501 143 416 19.000€

Total 38.050€

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 325/2018- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO

DE DOAÇÃO, A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO, DE ESPÓLIOS

DOCUMENTAIS E A MINUTA DE CONTRATO DE DOAÇÃO A CELEBRAR

COM OS DOADORES ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

A. Os Municípios têm atribuições nos domínios do património e da cultura

(alínea e), n.º 2 do artigo 23º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro), incumbindo-lhes, assim, o seu conhecimento, estudo, proteção,

valorização e divulgação cultural, neles se incluindo o património de

natureza arquivística (n.º 3 do artigo 3º da Lei n.º 107/2001, de 8 de

setembro); ---------------------------------------------------------------------------------------

B. Pela senhora Dª. Maria Manuela Cordeiro Martins Pereira e pelo senhor

Joaquim Gomes Soares foi manifestada vontade de doação dos espólios

documentais constantes dos Anexos B e A, dos quais são legítimos

proprietários, por forma a integrarem o acervo do Arquivo Municipal de

Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------

C. A Divisão de Gestão Documental e Arquivo prestou parecer favorável à

incorporação daqueles espólios no Arquivo Municipal. -----------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

- Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do

artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a

aceitação, a beneficio de inventário, dos espólios documentais constantes dos

anexos B e A nos termos apresentados pelos Doadores, bem como aprovar a

Minuta do Contrato de Doação a celebrar com os Doadores. (…)”-----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 326/2018 - SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS NORMAS

DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA E O PLANO DE TRANSPORTES PARA

O ANO LETIVO 2018/2019 ----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------

A. As Normas do Serviço de Apoio à Família e o Plano de Transportes

Escolares, para o ano letivo 2018/2019, carecem de parecer do Conselho

Municipal de Educação (CMEL), de acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de

15 de janeiro, artigo n.º 4, n.º 1 alínea e), na “adequação das diferentes

modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no

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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18

que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e

à alimentação”; --------------------------------------------------------------------------------

B. As Normas do Serviço de Apoio à Família e o Plano de Transportes

Escolares foram aprovados por unanimidade, na 2.ª reunião ordinária do

mandato 2017/2021 do Conselho Municipal de Educação de Loures, no

passado dia 11 de junho de 2018. -------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alíneas hh) e gg), onde compete à Câmara

Municipal deliberar no domínio da ação social, aprovar as Normas do Serviço de

Apoio à Família e o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo

2018/2019, respetivamente. (…)” -------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------- “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -----------------------------

-------------------------------- Divisão de Ação Social Escolar -------------------------------

-------------- NORMAS DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA (SAF) ------------------

---------------------------------- ANO LETIVO 2018/2019 -------------------------------------

(…) ----------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------- Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF)

--------------------------------------- Ano Letivo 2018/2019 ------------------------------------

------------------------------------------ Nota Introdutória ----------------------------------------

A Educação está consagrada constitucionalmente como um direito universal de

toda a população portuguesa. ------------------------------------------------------------------

O Serviço de Apoio à Família, reveste-se assim, de uma importância fulcral no

que respeita às competências e atribuições municipais na área da ação social

escolar, na medida em que se destina a garantir a igualdade de oportunidades

de acesso à educação e sucesso escolar de todos os alunos, adequando as

medidas de apoio socioeducativo, destinadas àqueles educandos, cuja

situação económica dos agregados familiares determina a necessidade de

comparticipações financeiras, para fazer face aos encargos com refeições,

livros e outro material escolar, cumprindo-se desta forma, os Princípios Gerais

inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo. ------------------------------------------

Por outro lado, tendo como princípio orientador a premissa de que a escola

deve funcionar a tempo inteiro, é fundamental garantir a existência de uma

oferta de atividades de animação e apoio à família. Componente de ocupação

lúdico-pedagógica das crianças da educação pré-escolar, organizada em

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períodos do dia não curriculares e/ou nas interrupções letivas que, influencia

terminantemente, não só as condições de aprendizagem e de desenvolvimento

dos mesmos, como contribui igualmente para moldar os seus tempos de

permanência na escola, de acordo com as necessidades das famílias. ------------

De acordo com o disposto no artigo 33º, n.º 1, alínea hh) da Lei n.º 75/2013 de

12 de setembro, é competência exclusiva da Câmara Municipal “Deliberar no

domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a

alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”,

assim, a Câmara Municipal de Loures apresenta as Normas do Serviço de

Apoio à Família para o ano letivo 2018/2019, por forma a garantir uma resposta

socioeducativa de qualidade às crianças e alunos que frequentem os

estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, da

rede pública do Concelho de Loures, em equidade de oportunidades no acesso

aos apoios de Ação Social Escolar. -----------------------------------------------------------

-------------------------------------- Enquadramento Legal ------------------------------------

A organização e gestão da ação social escolar constituem competência dos

municípios desde o ano de 1984. A sua implementação obedece a um conjunto

de preceitos legais definidos, nomeadamente, nos seguintes diplomas: -----------

- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece entre outros o regime

jurídico das autarquias locais bem como a transferência das competências do

estado para as autarquias definindo no âmbito do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh),

que compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar; -

- Portaria n.º644-A/2015 de 24 de agosto de 2015 que define as normas a

observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem

como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da

componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento

curricular (AEC); ------------------------------------------------------------------------------------

- Despacho n.º 5296/2017, de 17 de junho, com as respetivas alterações que

regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, a vigorar

a partir do ano letivo 2017/2018; ---------------------------------------------------------------

- Decreto-lei nº 55/2009, de 2 de março que estabelece o regime jurídico

aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social

escolar enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos

nos artigos 27º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada

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pela Lei n.º 48/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.ºs 115/97,

de 19 de setembro e 49/2005 de 30 de agosto; -------------------------------------------

- Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro que define os apoios especializados a

prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a

criação de condições para a adequação do processo educativo às

necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas; ----

- Decreto-lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela

Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº

13/2003, de 11 de outubro que regulamenta as competências, composição e

funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação; -------------------------------

- Decreto-Lei nº 147/97 de 11 de junho que estabelece o regime jurídico do

desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo

sistema de organização e financiamento; ---------------------------------------------------

- Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar) que

consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar; ---------------------------

- Decreto-lei nº 399-A/84, de 28 de dezembro que estabelece normas relativas

à transferência para os municípios das novas competências em matéria de

ação social escolar em diversos domínios; -------------------------------------------------

- Despacho Normativo n.º 6/2018, que estabelece os procedimentos da

matrícula e respetiva renovação, e as normas a observar na distribuição de

crianças e alunos. ----------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 1.º ----------------------------------------------

----------------------------------------------- OBJETO ---------------------------------------------

As presentes Normas, têm por objeto definir o funcionamento do Serviço de

Apoio à Família, (doravante designado por SAF), nos jardins de infância e

escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do Concelho de Loures. --

---------------------------------------------- Artigo 2.º ----------------------------------------------

---------------------------------- TIPOS DE APOIOS DO SAF --------------------------------

As modalidades de apoio do SAF são: ------------------------------------------------------

a) Refeições, Atividades de Animação e Apoio à Família (doravante designado

por AAAF) e Auxílios económicos, de acordo com a legislação em vigor; ------

b) Lanches, por opção do Município. ---------------------------------------------------------

----------------------------------------------- Artigo 3.º ---------------------------------------------

----------------------------------------- DESTINATÁRIOS ----------------------------------------

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1. O SAF tem como destinatários as crianças e alunos (as) que frequentam os

jardins de infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do

Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------

2. As presentes Normas têm ainda como destinatários os agrupamentos de

escolas, as entidades parceiras e os encarregados de educação. ---------------

----------------------------------------------- Artigo 4.º ---------------------------------------------

---------------------------------- PROCEDIMENTOS GERAIS --------------------------------

1. Os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos

frequentem o SAF, devem apresentar no respetivo agrupamento de escolas,

o boletim de candidatura, disponível no agrupamento, assinalando as

modalidades de apoio a que se candidatam. -------------------------------------------

2. Os documentos obrigatórios a entregar e/ou apresentar com a candidatura

ao SAF devem estar atualizados e reportar o ano letivo em vigor: ---------------

− Declaração de escalão de abono; ------------------------------------------------------

− Comprovativo de morada do (a) encarregado (a) de educação; ---------------

− Cartão de cidadão das crianças e alunos (as) e do (a) encarregado(a) de

educação; -------------------------------------------------------------------------------------

− Comprovativo do horário de trabalho do (a) encarregado de educação,

para as crianças do pré-escolar que pretendam frequentar as AAAF, de

acordo com a legislação em vigor. -----------------------------------------------------

3. A atribuição dos auxílios económicos, bem como o valor da comparticipação

mensal do serviço de refeições, lanches e AAAF são determinados pelo

posicionamento do agregado familiar nos escalões de abono de família, nos

termos da legislação em vigor e das presentes Normas. ----------------------------

4. A não entrega da declaração de escalão de abono relativa ao ano letivo em

vigor, pelo encarregado de educação, implicará a atribuição do escalão de

comparticipação mensal mais elevado nas diferentes modalidades de apoio

que o (a) educando (a) usufrua. ------------------------------------------------------------

5. A alteração da declaração de escalão do abono familiar ou a entrega da

mesma durante o ano letivo em vigor, produzirá efeito no 1.º dia útil do mês

em que foi entregue, nas secretarias dos agrupamentos escolares e/ou no

Departamento de Educação (DE) / Divisão de Ação Social Escolar (DASE). -

6. Às crianças e alunos provenientes de agregados familiares que se

encontram em Portugal em situação de ilegalidade, estatuto de refugiados,

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requerentes de asilo ou institucionalizados, será aplicado o regime previsto

na legislação em vigor. ------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------- Artigo 5.º ---------------------------------------------

-------------------------------------------- REFEIÇÕES -------------------------------------------

1. O Município de Loures garante o fornecimento de uma refeição diária a

todas as crianças e alunos (as), que frequentem os jardins de infância e

escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública cujos encarregados de

educação tenham formalizado a respetiva candidatura ao SAF, para o ano

letivo em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------

2. O valor diário das refeições a fornecer às crianças e alunos é fixado

anualmente, por Despacho do Membro do Governo responsável e publicado

em Diário da República. ----------------------------------------------------------------------

Escalão

Abono de família

Refeições

Comparticipação familiar,

diária Escalão do SAF

1.º 0,00 € A

2.º 0,73 € B

3.º e seguintes 1,46 € C

Sem atribuição escalão1 1,46 € C

Refeição extra = 1,76 €

3. A faturação respeitante às refeições é emitida mensal e antecipadamente,

de acordo com os dias letivos. -------------------------------------------------------------

4. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, no

final de cada período letivo, e só serão consideradas as faltas justificadas

por períodos de 5 dias úteis consecutivos, no mínimo. ------------------------------

5. O valor das refeições a fornecer a docentes e não docentes, é o estipulado

para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos

da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor. --------------------

6. Os voluntários associados a projetos de voluntariado desenvolvidos nos

estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e

promovidos diretamente pelo município, poderão usufruir de refeições

1 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais

elevada.

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comparticipadas na totalidade pela autarquia, desde que comunicadas com

a antecedência de 5 dias úteis e autorizadas pelo DE/DASE. ---------------------

7. Os alunos dos Cursos Vocacionais, Cursos de Educação e Formação,

Cursos Profissionais e Percursos Currículares Alternativos da rede escolar

pública, cujos estágios curriculares decorrem nos estabelecimentos de

educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública,

poderão usufruir de refeições comparticipadas na totalidade pelo município,

desde que solicitadas pelo Agrupamento e que após parecer técnico do

DE/DASE sejam alvo de despacho do(a) Vereador(a) com competência

delegada. -----------------------------------------------------------------------------------------

8. As refeições serão fornecidas: -------------------------------------------------------------

8.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que

existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada

pelo município a funcionar; ------------------------------------------------------------

8.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins de infância com as AAAF no

ano letivo anterior; ------------------------------------------------------------------------

8.3. De acordo com o calendário escolar em vigor no ano letivo; -----------------

8.4. Em articulação com os Agrupamentos Escolares. -------------------------------

9. Por restrições alimentares, a refeição diária poderá ser adaptada, desde que

devidamente justificada e/ou medicamente prescritas e comunicada ao

DE/DASE.-----------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 6.º ----------------------------------------------

---------------------------------------------- LANCHES --------------------------------------------

1. Por opção do município, são fornecidos gratuitamente os lanches às

crianças dos jardins de infância e aos alunos do 1º ciclo do ensino básico

posicionados no 1º e 2º escalão do abono de família correspondente aos

escalões A e B do SAF, por forma a minorar as dificuldades sentidas pelas

famílias. -------------------------------------------------------------------------------------------

2. Os lanches serão fornecidos: ---------------------------------------------------------------

2.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em

que existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente

autorizada pelo município a funcionar; --------------------------------------------

2.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins de infância com as AAAF

no ano anterior; --------------------------------------------------------------------------

2.3. De acordo com o calendário escolar em vigor; ----------------------------------

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2.4. Em articulação com os Agrupamentos Escolares. ----------------------------

3. O valor diário da comparticipação familiar é estipulado pela Câmara

Municipal de Loures em função do escalão de abono de família, conforme o

quadro seguinte: --------------------------------------------------------------------------------

Escalão

Abono de família

Lanches

Comparticipação familiar,

diária

Escalão

do SAF

1.º 0,00 € A

2.º 0,00 € B

3.º ou seguintes 0,59€ C

Sem atribuição escalão2 0,59€ C

4. A faturação respeitante aos lanches é emitida mensal e antecipadamente, de

acordo com os dias letivos. ------------------------------------------------------------------

5. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, no

final de cada período letivo, e só serão consideradas as faltas justificadas

por períodos de 5 dias consecutivos, no mínimo. -------------------------------------

6. Por restrições alimentares, o lanche diário poderá ser adaptado, desde que

devidamente justificado e/ou medicamente prescrito e comunicado ao

DE/DASE.-----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------- Artigo 7.º ---------------------------------------------

------------------- AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família)-------------------

1. O Município de Loures assegura o acompanhamento das crianças na

educação pré-escolar da rede pública do concelho antes e ou depois do

período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção

destas, direta ou por protocolo estabelecido com entidades parceiras. ---------

2. As AAAF visam responder às necessidades das famílias que, por motivos

profissionais, ou outros, desde que comprovados não possam assegurar a

assistência às crianças após o término das atividades letivas. --------------------

3. As AAAF compreendem o período entre as 08h30 e as 09h00 e as 15h15 e

as 18h30 nos meses de setembro a julho, do ano letivo em vigor. ---------------

4. Durante as interrupções letivas, serão os agrupamentos a estipular o horário

de funcionamento, em articulação com os parceiros.

2 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais

elevada.

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5. As AAAF têm um valor mensal fixo de acordo com o quadro seguinte e

estipulado em função do escalão do abono familiar: ---------------------------------

Escalão

Abono de família

AAAF

Valor mensal

Escalão

do SAF

1.º 5 € A

2.º 17 € B

3.º e seguintes 40 € C

Sem atribuição escalão3 40 € C

6. A faturação respeitante às AAAF é emitida mensal e antecipadamente. ------

7. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, no

final de cada período letivo, e só serão consideradas as faltas justificadas

por períodos semanais, mantendo-se o valor mínimo de 5,00 €. -----------------

8. O (A) encarregado(a) de educação que tenha mais do que uma criança,

posicionada nos escalões 2.º e seguintes, a frequentar, em simultâneo, os

jardins de infância da rede pública e que usufrua das AAAF, terá desconto

de 20% no 2.º educando e seguintes, exceto no caso de gémeos, que a

partir do 2.º educando terá desconto de 25%. ------------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 8.º ----------------------------------------------

----------------------------------- AUXÍLIOS ECONÓMICOS ---------------------------------

1. Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, os(as) alunos(as) que

frequentam o 1.º ciclo do Ensino Básico, conforme Despacho anual do

membro do Governo responsável e publicado em Diário da República. --------

2. Por opção do município, a todas as crianças da educação pré-escolar e

alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e solidária, será

facultado um complemento didático traduzido em material escolar. --------------

3. Por opção do município, a todas as crianças da educação pré-escolar e

alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e solidária, será cedido

o transporte para duas visitas de estudo no âmbito das atividades

curriculares das escolas. ---------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------- Artigo 9.º ------------------------------------------------

------------- REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES ------------

3 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais

elevada.

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1. A reavaliação das comparticipações familiares, pela utilização dos serviços

do SAF, verifica-se nas situações previstas na legislação em vigor. -------------

2. O requerimento de reavaliação da respetiva comparticipação familiar deverá

ser apresentado pelo (a) encarregado(a) de educação no decorrer do ano

letivo, produzindo efeitos no mês da entrega. ------------------------------------------

3. Ao requerimento referido no número anterior devem ser anexados

documentos que permitam atestar a composição do agregado familiar e a

sua situação socioeconómica, entre os quais deve constar, a respetiva

declaração de abono de família atualizada e o comprovativo da situação

profissional do agregado familiar, sob pena do pedido ser indeferido.-----------

---------------------------------------------- Artigo 10.º --------------------------------------------

--------- REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES POR --------

------------------------------------ OPÇÃO DO MUNICÍPIO -----------------------------------

1. Em casos excecionais, o(a) Vereador(a) com competência delegada poderá,

por despacho, reposicionar o escalão do SAF, após análise técnica e social

dos serviços. -------------------------------------------------------------------------------------

2. O pedido de reavaliação deve ser apresentado pelo encarregado de

educação, através de requerimento, juntando toda a documentação que

considere útil. ------------------------------------------------------------------------------------

3. Consideram-se casos excecionais aquele cujo rendimento total do ano do

agregado familiar seja equivalente ao 1.º ou 2.º escalão de rendimento de

referência para efeitos de atribuição de abono familiar. -----------------------------

Escalões de rendimento de referência

do agregado familiar

Rendimento total do ano de

referência

1.º Iguais ou inferiores a

0,5xIASx14 meses Até 2.949,24 € (inclusive)

2.º

Superiores a 0,5xIASx14 meses

e iguais ou inferiores a

1xIASx14 meses

De 2.949,25 € até 5.898,48 €

(Valor IAS = 421,32€) -----------------------------------------------------------------------------

4. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por

vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas desde

que vivam em economia comum. ----------------------------------------------------------

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5. Trimestralmente informar-se-á a Câmara Municipal de Loures dos pedidos

que foram analisados e objeto de despacho do (a) Vereador(a) com

competência delegada. -----------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 11.º --------------------------------------------

-------------------------------- ACORDOS DE PAGAMENTO --------------------------------

O (A) encarregado(a) de educação poderá solicitar através de requerimento,

um acordo de pagamento, de forma a liquidar eventuais dívidas existentes. -----

--------------------------------------------- Artigo 12.º ---------------------------------------------

------------------------------------- PAGAMENTO DO SAF ------------------------------------

1. O pagamento será efetuado das seguintes formas: ----------------------------------

1.1. Por multibanco, dentro do prazo limite de pagamento indicado na fatura

– o talão emitido faz prova de pagamento; -----------------------------------------

1.2. Através de cheque ou vale postal dos CTT, informando o nome e n.º

do(a) aluno(a) (indicado na fatura), assim como o nome e n.º de

contribuinte do encarregado de educação, que deverá ser remetido à

Câmara Municipal de Loures, Divisão de Gestão Financeira, Rua Manuel

Augusto Pacheco, n.º4, 4A e 4 B, 2674-501 Loures – será emitido o

recibo após boa cobrança; --------------------------------------------------------------

1.3. Pessoalmente, na Divisão de Gestão Financeira (morada acima

mencionada) através de cheque, multibanco ou numerário; ------------------

1.4. Nos postos de atendimento descentralizados municipais: LoureShoping

e em Sacavém. ----------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 13º ---------------------------------------------

---------------------------------- PRAZOS DE PAGAMENTO ---------------------------------

1. Os prazos de pagamento são os estipulados nas respetivas faturas. -----------

2. Findo o prazo de pagamento da fatura o(a) encarregado(a) de educação

será notificado(a) para regularizar a situação, sob pena de, não o fazendo,

ser emitida certidão de dívida, podendo levar à instauração de processo de

execução fiscal. --------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------- Artigo 14.º ---------------------------------------------

------------------------------------------ DESISTÊNCIAS -----------------------------------------

As desistências dos serviços do SAF devem ser comunicadas por escrito,

pelo(a) encarregado(a) de educação ao Município de Loures – DE, através do

endereço eletrónico [email protected] ou entregue pessoalmente na morada

- Casa do Adro, Rua Padre António Vieira, 2674-501 Loures e/ou nas

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secretarias dos agrupamentos de escolas, produzindo efeito ao fim de 5 dias

úteis. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------- Artigo 15.º ----------------------------------------------

----------------- DEDUÇÃO DE VALOR POR IMPEDIMENTO DO SAF --------------

1. O (A) Vereador(a) com competência delegada, poderá por despacho

deduzir aos encarregados de educação, o valor da comparticipação nas

refeições, lanches que não foram usufruídos, quando o estabelecimento

escolar, não reúna as condições para garantir o usufruto do SAF,

nomeadamente: por motivos de greve, falta de água ou de energia. ------------

2. Para além das situações referidas no número anterior, o (a) Vereador(a)

com competência delegada, poderá por despacho deduzir aos encarregados

de educação, o valor da comparticipação nas refeições, que não foram

usufruídas nos equipamentos escolares de lugar único por ausência de

pessoal docente. --------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------- Artigo 16º -----------------------------------------------

------------ ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS ----------

Os (as) alunos (as) com necessidades educativas especiais (de carácter

permanente com programa educativo individual organizado nos termos do

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro): ----------------------------------------------------

− estão isentos do pagamento de refeições ----------------------------------------------

− têm direito a apoio em manuais e material escolar (auxílios económicos), de

acordo com a legislação em vigor----------------------------------------------------------

− estão isentos de pagamento de lanches (por opção do município) ---------------

− o envio por parte do Agrupamento Escolar da informação que a

criança/aluno possui PEI produzirá efeitos no 1.º dia útil do mês da

constituição do mesmo. -----------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 17.º ---------------------------------------------

----------------------------- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ----------------------------

------------------------------- ACOMPANHAMENTO DO SAF -------------------------------

1. Dispõe de uma equipa técnica que em conjunto com os agrupamentos

escolares e as entidades parceiras desenvolve ações no sentido de garantir

a prestação dos serviços com qualidade às crianças e alunos (as) e

respetivo agregado familiar. -----------------------------------------------------------------

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2. Efetua o controlo do serviço de refeições através de visitas às instalações

por parte dos técnicos do DE e de técnicos de serviços e organismos com

competência específica para o efeito. ----------------------------------------------------

3. Publica as normas no portal da educação, da Câmara Municipal de Loures –

www.cm-loures.pt. -----------------------------------------------------------------------------

4. Promove a celebração de protocolos de colaboração, que formalizem o

estabelecimento das parcerias necessárias para o funcionamento do serviço

de refeições e de AAAF. ----------------------------------------------------------------------

5. Promove/apoia a realização de ações de sensibilização que visem

incrementar a qualidade dos serviços prestados. -------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 18.º ---------------------------------------------

------------------------------ AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS ----------------------------

------------------------------- ACOMPANHAMENTO DO SAF -------------------------------

1. Receciona e introduz em aplicação própria as candidaturas ao SAF,

observando o disposto nas presentes normas. ----------------------------------------

2. Identifica, no início de cada ano letivo, as pessoas responsáveis pela

utilização da aplicação informática do SAF e pelo acompanhamento das

refeições, lanches e AAAF, bem como pelo registo de assiduidade. -------------

3. Informa os encarregados de educação, dos procedimentos estabelecidos

para a efetivação das candidaturas ao SAF, assim como o estabelecido nas

presentes normas. ------------------------------------------------------------------------------

4. Efetua o acompanhamento aos serviços do SAF, articulando sempre que

necessário com os(as) técnicos(as) do DE. ---------------------------------------------

5. Assume a supervisão pedagógica das AAAF, definindo, em articulação com

o(a) educador(a) do jardim de infância e pessoal afeto a este serviço, o

plano de atividades de animação sócio educativa e remetê-lo para o DE no

início de cada ano letivo. ---------------------------------------------------------------------

6. Equipa os locais onde funcionam as AAAF com material lúdico e didático

utilizando para o efeito a verba que a Câmara Municipal de Loures delibera

anualmente para esse fim. -------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------- Artigo 19.º --------------------------------------------

----------------------------------- ENTIDADES PARCEIRAS ----------------------------------

Entende-se como entidades parceiras, todas aquelas que têm protocolo de

colaboração celebrado com a autarquia para o fornecimento de refeições e nas

AAAF. -------------------------------------------------------------------------------------------------

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---------------------------------------------- Artigo 20.º --------------------------------------------

--------------------------------------------- OMISSÕES -------------------------------------------

Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures. -------------

--------------------------------------------- Artigo 21.º ----------------------------------------------

--------------------------------------------- VIGÊNCIA----------------------------------------------

As presentes normas destinam-se a vigorar no ano letivo 2018/2019. (…)” -------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções

seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------

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A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: As presentes

normas foram alvo de apresentação e apreciação no Conselho Municipal de

Educação, e são semelhantes às praticadas nos anos anteriores. No entanto,

quero chamar a atenção para o facto de se prever que, no próximo ano letivo,

de acordo com estas normas, a decisão tomada por esta Câmara,

relativamente ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais

aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures. ------------------------------------

No próximo ano letivo, os bombeiros que assim o entendam e que manifestem

a sua vontade para beneficiar destes apoios estão considerados nas normas.

Todos os seus educandos poderão ficar inseridos no escalão B dos lanches e

refeições e, também, com um pequeno desconto no que respeita ao

prolongamento de horários. Relativamente às Atividades de Tempos Livres a

Câmara assumirá a responsabilidade, de acordo com aquilo que foi aprovado

anteriormente. Portanto, não podia deixar de dar nota de que no próximo ano

aquilo que aprovámos será concretizado. ---------------------------------------------------

Tudo o resto é muito semelhante àquilo que aconteceu no ano que passou,

com a introdução de uma pequena nuance que, expressamente, dá conta da

eventual utilização de execuções fiscais para o caso das famílias que não

paguem aquilo que lhes é devido. ------------------------------------------------------------

No que respeita aos transportes, prevê-se o transporte das crianças e jovens

que necessitem o que, em muitos casos, vai muito para além daquilo que a lei

prevê, sendo, como é hábito, o Município a assegurar algumas das

necessidades de transporte. --------------------------------------------------------------------

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A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente,

relativamente a este ponto, penso que é oportuno, ocorrendo esta renovação

tácita, que nos possa ser facultado o relatório de avaliação das refeições

escolares, para que também o possamos analisar e retirar alguma informação

sobre esta matéria, que é sempre uma matéria com um carater um pouco

controverso de opinião. Assim, gostaríamos de estar na posse desta

informação, e solicito à senhora Vereadora que nos faculte este relatório. -------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

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--- Eram dezasseis horas, quando a reunião foi interrompida, tendo

recomeçado às dezasseis horas e vinte minutos. -----------------------------------

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--- Eram dezoito horas, quando foi aberto o Período de Intervenção do Público.

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C) INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: -----------------------------------------------------------

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--- O Sr. Ruben Luís Vieira Dias, residente na Praceta do Parque, Bairro do

Estacal Novo, em Santa Iria de Azóia, referiu que é a terceira vez que intervém

na reunião de Câmara, devido aos problemas existentes com o funcionamento

do café “A Bica”, localizado no piso inferior da sua habitação. -----------------------

Referiu que finalmente ficou provado, com a conclusão do relatório, que o ruído

ambiente provocado pelo funcionamento daquele estabelecimento é de onze

decibéis, sete pontos acima do permitido legalmente. Assim, espera que

rapidamente a Câmara Municipal adote medidas práticas de fixação de um

novo horário de encerramento do estabelecimento. Referiu, ainda, que o que

move os moradores não são as multas que possam ser apicadas, mas sim ao

direito ao seu descanso, que não têm há oito anos. -------------------------------------

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--- O Sr. Sérgio Duarte Raposo, residente na Praceta do Parque, nº. 5A e 5B,

urbanização Courela da Bica, em Santa Iria de Azóia, proprietário do café “A

Bica”, referiu que se encontra naquele local há treze anos, sendo um espaço

acolhedor e sem conflitos. Referiu, ainda, que só no último ano as queixas têm

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vindo a aumentar, e o que pretendem é trabalhar e não causar transtornos aos

moradores da praceta, onde também mora com a sua família. ----------------------

Informou que já fez obras em maio, dada a medição do ruído se encontrar sete

decibéis acima e, neste momento, estão à espera de uma nova medição

acústica. ---------------------------------------------------------------------------------------------

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--- O senhor Presidente referiu que a Câmara valoriza e preserva, como é sua

obrigação, o direito ao descanso com a compatibilização da atividade

comercial, mas com as exigências das zonas habitacionais. -------------------------

Informou que há duas questões em causa: a questão do nível de ruído, que se

encontra acima do permitido por lei, tendo sido dado um prazo para a sua

correção que ainda não terminou, e decorrido o qual haverá uma nova

inspeção, em condições similares à anterior. A outra questão é a adequação do

horário à zona em que o estabelecimento está inserido. -------------------------------

Referiu, também, que se encontra em Ordem do Dia uma proposta de

deliberação para se proceder à diminuição do horário de funcionamento, tendo

sido solicitado o seu adiamento pelo Partido Social Democrata, que será

analisada na próxima Reunião de Câmara, e que existem no processo várias

contraordenações relacionadas com o funcionamento fora do horário

atualmente autorizado. ---------------------------------------------------------------------------

Mencionou, ainda, que será compatibilizado o interesse do desenvolvimento da

atividade comercial, com a necessária preservação do direito ao descanso, e

das condições de habitabilidade dos moradores da zona. -----------------------------

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D) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO--------------------------------------------------

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--- Ata da 16ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços

Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e

Odivelas, realizada em 22 de junho de 2018. ----------------------------------------------

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--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro

de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos

na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na

plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”. ------------------------------------------

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--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO

ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º

75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA

AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA

DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------------

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--- Eram dezassete horas quando foram encerrados os trabalhos constantes da

Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. -------------------------------------------

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--- A Reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e

Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------

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--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZOITO, SETEMBRO, VINTE E SEIS, POR VOTAÇÃO NOMINAL, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO OS VEREADORES, SENHORES ANDRÉ VENTURA E ANTÓNIO POMBINHO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. ---------------------------------------------

O Presidente da Câmara,

O Secretário,