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RELATÓRIO 2018 Agrupamento de Escolas de Arcos de Valdevez Área Territorial de Inspeção do Norte

2018 - IGEC - Inspecção Geral da Educação e Ciência...Moda, Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Manutenção Industrial – Mecatrónica Automóvel,

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RELATÓRIO

2018

Agrupamento de Escolas de Arcos de

Valdevez

Área Territorial de Inspeção do Norte

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Agrupamento de Escolas de Arcos de Valdevez

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No contexto da integração europeia e do desafio do desenvolvimento económico e social que urgia

promover, a qualificação dos recursos humanos do país, através da multiplicação da oferta de formação

profissional e profissionalizante, tornou-se um dos vetores da modernização da educação. Com a publicação

do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro foram criadas as escolas profissionais e os cursos profissionais, da

iniciativa conjunta dos então Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em cooperação

com entidades públicas e privadas, apresentando-se como uma alternativa de formação após o 9.º ano de

escolaridade.

Em 2004-2005, com a reforma do Ensino Secundário, os cursos profissionais passam a fazer parte integrante

do nível secundário da educação, assistindo-se a um crescimento da oferta de formação inicial nas escolas

secundárias públicas. O ensino profissional deixa de ser uma modalidade especial de educação e passa a

integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de educação. A

sua generalização, em 2006-2007, a todas as escolas públicas, conjugada com a decisão de estabelecer 12

anos de escolaridade obrigatória, torna evidente que a elevação da qualificação dos portugueses continua a

ser uma prioridade nacional, desempenhando os cursos profissionais um importante contributo para a

concretização deste objetivo.

Perante esta realidade, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no exercício das suas competências

consignadas no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, está a desenvolver a atividade Cursos

Profissionais que tem como objetivos:

Assegurar o controlo da legalidade no âmbito da organização dos cursos profissionais;

Analisar os critérios de racionalização e integração das redes de oferta educativa existentes;

Aferir a adequação do quadro normativo à realidade, identificando eventuais constrangimentos

com vista à elaboração de propostas de alteração.

O presente relatório apresenta as considerações finais e recomendações/sugestões de melhoria da atividade

Cursos Profissionais, relativamente à organização e funcionamento destes cursos, à gestão modular, à

avaliação das aprendizagens, aos resultados e à capacidade de melhoria da escola/agrupamento de escolas.

As considerações finais decorrem da análise documental, particularmente dos indicadores de sucesso dos

alunos/formandos, da observação dos contextos educativos e da realização de entrevistas.

Espera-se que este relatório constitua um instrumento de reflexão e debate da comunidade educativa e

contribua para a construção e aperfeiçoamento de indicadores para a melhoria e desenvolvimento da

formação profissional dos jovens.

A equipa regista a atitude de colaboração demonstrada pelas pessoas com quem interagiu na preparação e

no decurso da intervenção.

ENQUADRAMENTO DA AÇÃO

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Decorrente da análise documental, dos contextos educativos e das entrevistas realizadas, a equipa de

inspetores formula as seguintes considerações:

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

1. O Agrupamento de Escolas de Arcos de Valdevez, com sede na Escola Básica e Secundária de Arcos de Valdevez, situada em Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, integra oito estabelecimentos de ensino, tem como oferta educativa a educação pré-escolar, os 1.º, 2.º e 3.ºs ciclos de ensino básico e o ensino secundário.

2. A população escolar é constituída por 2138 crianças/alunos/formandos, distribuídos por 106 grupos/turmas, dos quais 174 (10 grupos) na educação pré-escolar, 528 (26 turmas) no primeiro ciclo do ensino básico, 326 (16 turmas) no segundo ciclo do ensino básico, 529 (24 turmas) no 3.º ciclo do ensino básico, 312 (15 turmas) em cursos científicos-humanísticos do ensino secundário, 218 (11 turmas) nos cursos profissionais de Técnico de Análise Laboratorial, Técnico de Comércio, Técnico de Design de Moda, Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Manutenção Industrial – Mecatrónica Automóvel, Técnico de Mecatrónica Automóvel, Técnico da Qualidade e Técnico de Turismo Ambiental e Rural, 25 (1 turma) em cursos de educação e formação (CEF) e 26 (3 turmas) no ensino artístico dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Em termos de percentagem, em relação à totalidade de alunos/formandos do Agrupamento, 10,20% frequentam cursos profissionais.

3. O Agrupamento dispõe de 205 trabalhadores com funções docentes: 188 professores do quadro e 17 professores contratados. O pessoal não docente é constituído por 102 trabalhadores: 16 assistentes técnicos, 83 assistentes operacionais e 3 com outras funções.

4. As instalações da Escola Básica e Secundária de Arcos de Valdevez foram requalificadas recentemente, dispondo de excelentes condições para o bom funcionamento dos cursos profissionais ministrados, existindo espaços e equipamentos adequados, nomeadamente, oficinas de Mecatrónica, de Automação e Computadores, laboratórios de Física, de Física e Química, de Química e de Biologia e Geologia, salas de Design de Moda e de Informática, Biblioteca/Centros de Recursos, dois pavilhões gimnodesportivos e dois campos de jogos exteriores, entre outros espaços.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1.- Documentos Orientadores

1.1. O projeto educativo, válido para o triénio 2015 a 2018, foi elaborado tendo em conta a auscultação da comunidade educativa e dos representantes da comunidade local e embora seja um documento estruturante que tem subjacente uma visão estratégica, indutora do sucesso educativo, não contempla objetivos, metas e estratégias para os cursos profissionais, nem define modos específicos de organização e gestão curricular, adequados à consecução das aprendizagens que integram o currículo dos formandos, destes cursos.

1.2. O plano anual de atividades inclui um conjunto de ações dirigidas aos alunos dos cursos existentes, como visitas de estudo, eventos, efemérides e outras atividades (ex.: visitas de estudos ao Futurescope e à Cité de Sciences et de l’ Industrie, RoboParty, Hora do Código AEV, Dia da Internet Segura, Dia da Programação e Robótica, Semana da Ciência e Tecnologia).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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1.3. O regulamento interno contempla a organização e o funcionamento da coordenação pedagógica, os mecanismos de promoção do cumprimento dos planos, de reposição das horas de formação e de recuperação dos módulos em atraso, a organização e o funcionamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT), a calendarização, conceção e desenvolvimento da Prova de Aptidão Profissional (PAP), a avaliação e a assiduidade. Todavia, não prevê a promoção e a organização de parcerias e de protocolos de colaboração, nem o funcionamento e a periodicidade das reuniões das equipas pedagógicas.

2.- Oferta Formativa e sua divulgação

2.1. A oferta formativa, devidamente homologada, tem em consideração as necessidades dos setores empresarial e social, as necessidades dos alunos e a adequabilidade das instalações e dos equipamentos, bem como a demais logística associada ao desenvolvimento da formação que o Agrupamento ministra.

2.2. O Agrupamento divulga os cursos profissionais de modo a incentivar a aceitação do ensino profissional pela comunidade educativa, planifica e desenvolve atividades de exploração vocacional junto dos alunos, organiza ações de sensibilização no âmbito do ensino profissional e temáticas conexas junto dos pais e encarregados de educação e monitoriza as novas exigências do mercado de trabalho.

3.- Constituição de turmas e gestão da carga horária dos cursos profissionais

3.1. Os cursos profissionais e as turmas em funcionamento cumprem os requisitos legalmente estipulados.

3.2. Os critérios para a distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento que asseguram a Formação em Contexto de Trabalho (FCT), não se encontram formalizados, obedecendo a sua distribuição ao atendimento dos interesses e propostas dos formandos, à proximidade da sua residência, aos resultados e ao seu perfil, tendo em consideração as características e as condições exigidas pela entidade de acolhimento.

3.3. A gestão da carga horária dos cursos profissionais assegura o equilíbrio semanal e diário, não excedendo as sete horas diárias e as 35 semanais. A sua distribuição pelos diferentes anos do ciclo de formação, no conjunto dos três anos, tem um número de horas igual ou acrescido ao previsto na matriz para as diferentes disciplinas e componentes de formação.

3.4. A carga horária da FCT, ajustada ao funcionamento da entidade de acolhimento, não ultrapassa a duração de 35 horas semanais e de sete horas diárias.

3.5. As aulas de Educação Física respeitam o intervalo de uma hora depois de findo o período definido para o almoço e este cumpre o tempo estipulado de uma hora.

4.- Formação em contexto de trabalho

4.1. O Agrupamento celebrou previamente protocolos com entidades públicas e privadas que asseguram o desenvolvimento de atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional dos cursos frequentados pelos alunos.

4.2. Foi subscrito entre o Agrupamento e cada formando um contrato de formação. Todavia, o plano de trabalho individual, anexo a este documento, nem sempre se encontra devidamente preenchido de modo a prever a identificação dos conteúdos, a programação, o período, o horário e local da realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento e os respetivos responsáveis, bem

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como os direitos e deveres dos diversos intervenientes do Agrupamento e da entidade onde se realiza a FCT.

5.- Serviço docente

5.1. Os critérios específicos de distribuição de serviço docente para os cursos profissionais não estão formalizados.

5.2. A designação dos diretores de curso, professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP, bem como dos professores orientadores da FCT respeita os normativos em vigor.

5.3. Os horários dos professores orientadores da FCT permitem o acompanhamento dos formandos e as deslocações às entidades de acolhimento, durante o período em que se desenvolve aquela formação.

5.4. O número de horas semanais para a concretização do projeto PAP não consta dos horários das turmas e dos respetivos professores orientadores e acompanhantes

5.5. No que respeita à formação contínua e qualificação dos recursos humanos, nos últimos três anos, não foram frequentadas ações de formação acreditadas no âmbito dos cursos profissionais.

6.- Estruturas e cargos de coordenação pedagógica

6.1. As estruturas de orientação educativa asseguram as funções de apoio e enquadramento dos docentes, no que respeita à sua coordenação e à organização e utilização de materiais. Contudo, não asseguram plenamente o desenvolvimento de projetos e atividades, no âmbito dos diversos cursos profissionais, a articulação e a gestão modular na aplicação do currículo de forma flexível ao longo do ciclo de formação, nem a monitorização educativa e a promoção, com regularidade, da análise e reflexão sobre processos e resultados escolares.

6.2. Os diretores de curso não asseguram plenamente a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação. Todavia, organizam e coordenam as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica, asseguram a articulação entre o Agrupamento e as entidades de acolhimento onde é desenvolvida a FCT, em estreita colaboração com o professor orientador e o tutor, intervêm no âmbito da orientação e acompanhamento da PAP, asseguram a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e coordenam o acompanhamento e a avaliação do curso.

6.3. Os diretores de turma fazem o acompanhamento dos alunos, tendo em conta o levantamento das necessidades educativas, a avaliação qualitativa do perfil de progressão dos alunos/formandos e a indicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e informam os alunos e/ou os encarregados de educação sobre os progressos escolares alcançados.

6.4. Os professores orientadores da FCT asseguram, em conjunto com a escola e o formando, as condições logísticas necessárias à realização da FCT, acompanham a execução do plano de trabalho individual, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais onde se realiza a FCT, colaboram na elaboração dos relatórios da FCT e avaliam, em conjunto com o tutor, o desempenho do formando, propondo a classificação ao conselho de turma.

6.5. Os tutores da FCT, bem como os professores orientadores e acompanhantes da PAP, exercem as funções previstas nos normativos legais, prestando um apoio individualizado e constante a cada formando.

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7.- Parcerias e protocolos celebrados no âmbito dos cursos profissionais

7.1. O Agrupamento estabeleceu parcerias e protocolos com diversas entidades públicas e privadas, com quem mantém estreita relação e permanente contacto.

7.2. As parcerias e os protocolos celebrados têm permitido assegurar o desenvolvimento das atividades da FCT e complementar a formação dos formandos.

8.- Organização dos processos individuais dos alunos / formandos dos cursos profissionais

8.1. Foi selecionada para análise uma amostra aleatória de 32 processos individuais de formandos que concluíram os cursos profissionais no último triénio.

8.2. O Agrupamento está a utilizar o programa Inovar para os cursos profissionais. Dos processos individuais dos formandos constam a indicação e a classificação dos módulos concluídos a cada disciplina, bem como a classificação final das disciplinas concluídas, a identificação e classificação da FCT, assim como o nome das empresas ou organizações em que esta decorreu, a identificação do projeto conducente à PAP e a respetiva classificação final.

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1.- Gestão curricular

1.1. O Agrupamento encontra-se a reorganizar o seu planeamento pedagógico com vista à prossecução das áreas inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e do perfil profissional associado à respetiva qualificação, nos cursos profissionais aqui ministrados. No entanto, o planeamento pedagógico da maioria desses cursos já tinha em conta: (i) as saídas profissionais e os perfis de desempenho dos diferentes cursos profissionais; (ii) as capacidades intelectuais, sociais e profissionais que os alunos devem adquirir no final de um módulo, de uma disciplina ou do curso; (iii) o contributo de cada uma e de todas as disciplinas do plano curricular para atingir as capacidades, atitudes e comportamentos que se pretende que cada aluno atinja no final do seu percurso; e (iv) as atividades transdisciplinares que substanciam a vivência de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no projeto educativo.

1.2. A articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação dos cursos profissionais não é assegurada pelo diretor do curso, nem existem tempos de trabalhos comuns entre docentes e/ou equipas pedagógicas dos diferentes cursos profissionais.

1.3. As aprendizagens visadas na maioria dos planos de trabalho individuais da FCT estão orientadas para a aquisição de competências específicas na respetiva área de educação e formação e consideram a aplicação dos conhecimentos adquiridos na componente técnica, a integração de saberes e capacidades transdisciplinares, bem como a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho.

1.4. A conceção do projeto da PAP, centrado em temas perspetivados pelos formandos em interação com o contexto de trabalho, tem permitido a integração de saberes e capacidades numa perspetiva transdisciplinar. O seu desenvolvimento, no entanto, carece de ser monitorizado pelo diretor de curso de modo a assegurar, nas diferentes fases de desenvolvimento do projeto, a formalização das avaliações intermédias do professor orientador e acompanhante, bem como da autoavaliação do formando.

1.5. O Agrupamento implementa medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que promovem a aplicação e a aquisição de conhecimentos, a autonomia, o espírito de iniciativa e de criatividade, o

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trabalho em equipa e a cooperação dos alunos/formandos e que têm revelado alguma eficácia no seu sucesso educativo.

2.- Avaliação das aprendizagens

2.1. Os critérios e os procedimentos de avaliação dos cursos profissionais foram definidos em conselho pedagógico, depois de auscultados os departamentos curriculares.

2.2. Os critérios de avaliação, divulgados à comunidade educativa, encontram-se em reformulação para que tenham em conta, designadamente, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, enunciem um perfil de aprendizagens específicas no âmbito de cada componente de formação, integrando descritores de desempenho e de modo que constituam referenciais comuns no Agrupamento para cada curso profissional, a operacionalizar pelos respetivos conselhos de turma.

2.3. A avaliação diagnóstica é uma prática comum e generalizada a todas as disciplinas e módulos de formação e é frequentemente utilizada para adequar e (re)ajustar o planeamento ao ritmo de cada formando.

2.4. A avaliação formativa apresenta um caráter sistemático e contínuo, e é utilizada, frequentemente, para reajustar o planeamento aos ritmos de aprendizagem dos formandos, para sustentar a prática de diferenciação pedagógica, inexistência de módulos em atraso e para informar os formandos e os encarregados de educação sobre os seus progressos, dificuldades e resultados obtidos, bem como o incremento da autoestima.

2.5. A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo das diferentes disciplinas, sendo as classificações do conjunto de módulos concluídos das disciplinas, da FCT e da PAP registadas na aplicação informática e em pauta e ratificadas nas reuniões do conselho de turma de avaliação.

2.6. A avaliação sumativa externa, quando solicitada, é realizada no respeito pelos normativos em vigor.

2.7. Os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, não se encontram definidos no respetivo regulamento. A classificação final e a de cada uma das etapas da FCT têm sido propostas ao conselho de turma pelo professor orientador tendo em conta a proposta do tutor designado pela entidade de acolhimento. Nem sempre foram assegurados os procedimentos de registo interno da autoavaliação do formando.

2.8. A avaliação da PAP é realizada por um júri designado pela Diretora do Agrupamento constituído nos termos do normativo e mediante os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico.

2.9. Os requisitos estabelecidos nos normativos para efeitos de conclusão dos cursos profissionais têm sido cumpridos e emitidos os respetivos diplomas e certificados de qualificação. No entanto, os certificados emitidos nos últimos três anos não discriminam os módulos concluídos das disciplinas da componente de formação técnica e a média final de curso foi apurada com a inclusão da disciplina de Educação Física. Assim, deverá o Agrupamento diligenciar no sentido de sanar estas situações.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1.- Resultados por curso e ciclo de formação

1.1. O Agrupamento procede regular e sistematicamente à análise dos resultados dos cursos profissionais, nomeadamente no que se refere às taxas de conclusão e de não conclusão, por desistência e por haver módulos em atraso, bem como à empregabilidade e ao prosseguimento de estudos.

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1.2. Analisados os resultados disponibilizados, em particular, os relativos ao curso de Técnico de Manutenção Industrial – variante de Mecatrónica Automóvel e, globalmente, os de todos os outros cursos concluídos em 2016, 2017 e 2018 (Técnico de Análise Laboratorial, Técnico de Design de Moda, Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Energias Renováveis, Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos e Técnico de Turismo Ambiental e Rural), verifica-se:

1.2.1. No curso de Técnico de Manutenção Industrial - variante Mecatrónica Automóvel, taxas de conclusão com uma tendência descendente, acompanhada pelas tendências ascendentes das taxas de não conclusão por desistência e por módulos em atraso. As taxas de empregabilidade na respetiva área de formação são elevadas e apresentam uma tendência ascendente, enquanto as de prosseguimento de estudos apresentam valores residuais, já que dos 103 formandos que concluíram o curso apenas quatro optaram por esta via.

Curso Profissional de Técnico de Manutenção Mecânica- variante Mecatrónica Automóvel

96,0%85,7%

61,9%

42,3%

52,9%

77,8%

50,0%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas de conclusão - Técnico de Manutenção Industrial –variante de Mecatrónica Automóvel

Linha de tendência

4,0% 9,5%

23,8%

15,4%

35,3%

22,2%

14,3%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas de não conclusão por desistência - Técnico de Manutenção Industrial – variante de Mecatrónica

Automóvel

Linha de tendência

0,0% 4,8%

14,3%

42,3%

11,8%

0,0%

35,7%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2010 2012 2014 2016 2018 2020

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas de não conclusão por existência de módulos em atraso - Técnico de Manutenção Industrial – variante de

Mecatrónica Automóvel

Linha de tendência

100%

66,7%69,2%

90,9%

100% 100%

85,7%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas de empregabilidade - Técnico de Manutenção Industrial – variante de Mecatrónica Automóvel

Linha de tendência

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1.2.2. Nos restantes cursos, registam-se taxas médias de conclusão com uma tendência ascendente, acompanhadas por uma tendência descendente das taxas de não conclusão por desistência e por uma tendência ascendente, ainda que para valores residuais, das taxas de não conclusão por existência de módulos em atraso. Não existindo dados relativamente às taxas de empregabilidade dos cursos concluídos em 2018, verifica-se, no entanto, uma diminuição das taxas médias de empregabilidade nas respetivas áreas de formação dos cursos de 60,7% (2016) para 46,2% (2017). O prosseguimento de estudos não tem constituído uma verdadeira opção para os formandos, já que apenas 8 (oito) dos 139 diplomados optaram por esta via.

Os outros cursos profissionais do AE de Arcos de Valdevez

2.- Monitorização e avaliação dos resultados

83,3%

44,4%

53,8%

90,9%

100% 100%

85,7%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas de empregabilidade na área de formação - Técnico de Manutenção Industrial – variante de Mecatrónica

Automóvel

Linha de tendência

0,0%

5,6%

0,0%

9,1%

0,0% 0,0%

14,3%

0%

10%

20%

30%

40%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas de prosseguimento de estudos - Técnico de Manutenção Industrial – variante de Mecatrónica

Automóvel

Linha de tendência

77,2%

55,3%

85,2%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas médias de conclusão - Outros cursos

Linha de tendência

15,2%

36,2%

6,6%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas médias de não conclusão por desistência -Outros cursos

Linha de tendência

5,1%

8,5%

8,2%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas médias de não conclusão por existência de módulos em atraso - Outros cursos

Linha de tendência

4,9%

11,5%

3,8%0%

10%

20%

30%

40%

50%

2015 2016 2017 2018 2019

Ciclo de formação - ano de conclusão

Taxas médias e prosseguimento de estudos - Outros cursos

Linha de tendência

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Agrupamento de Escolas de Arcos de Valdevez

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2.1. O Agrupamento edita relatórios de autoavaliação anuais. Consultados os relatórios de autoavaliação de 2015/16, 2016/17 e 2017/18, verifica-se que os resultados dos cursos profissionais não são analisados de modo a identificar os fatores explicativos das desistências e abandono escolar; as componentes curriculares onde se verificou sucesso ou insucesso e as razões explicativas; as variáveis que contribuíram para o sucesso obtido pelos diplomados que concluem o curso em três anos (ciclo de formação); a aceitação externa do nível de formação prestado e a satisfação das necessidades formativas do tecido económico e social, tomando como referência as taxas de empregabilidade na área de formação, no sentido de proporcionar a inserção no mercado de trabalho.

3.- Capacidade de melhoria

3.1. O Agrupamento tem elaborado os seus planos de melhoria em coerência com o seu processo de autoavaliação e, consequentemente, não os tem focado na melhoria da organização, funcionamento e sucesso dos formandos dos cursos profissionais ministrados.

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Agrupamento de Escolas de Arcos de Valdevez

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Atentas as considerações finais e com o objetivo de contribuir para a correção/aperfeiçoamento de

procedimentos, tendo em vista a sua conformidade legal e a melhoria da qualidade da ação educativa, a

equipa inspetiva apresenta as seguintes recomendações/sugestões de melhoria.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1. Definir, no projeto educativo, para os cursos profissionais objetivos, metas e estratégias, bem como

modos específicos de organização e gestão curricular, adequados à consecução das aprendizagens

que integram o currículo dos formandos.

2. Contemplar, no regulamento interno, o funcionamento e a periodicidade das reuniões das equipas

pedagógicas, a promoção e a organização de parcerias e de protocolos de colaboração e explicitar a

calendarização do projeto conducente à PAP.

3. Formalizar os critérios para a distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento que

asseguram a FCT, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 74-A/2013,

de 15 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 59-C/2014, de 7 de março e n.º 165-B/2015, de 3 de

junho (doravante referida apenas Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações),

e na alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

4. Preencher devidamente o plano de trabalho individual de todos os formandos, de modo a prever a

identificação do conteúdo, a programação, o período, o horário e local da realização das atividades,

as formas de monitorização e acompanhamento e os respetivos responsáveis, bem como os direitos

e deveres dos diversos intervenientes do Agrupamento e da entidade onde se realiza a FCT,

assegurando o cumprimento, na íntegra, do n.º 6, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de

fevereiro, e respetivas alterações, e nos números 6 e 7, do artigo 16.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de

23 de agosto.

5. Proceder à formalização dos critérios de distribuição de serviço docente para os cursos profissionais,

nos termos do n.º 28, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9815-

A/2012, de 19 de julho, conjugado com o despacho normativo de organização do ano letivo em vigor.

6. Definir e assegurar o número de horas semanais, constantes dos horários dos alunos, para a

concretização do projeto PAP, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 19.º, da Portaria n.º 74-

A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e na alínea g), do n.º 2, do artigo 32.º, da Portaria

n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

7. Promover junto dos docentes a frequência de ações de formação direcionadas especificamente para

o ensino profissional, designadamente para a avaliação e para a gestão modular do currículo, no

sentido de potenciar o desenvolvimento profissional, a motivação e mobilização para novas formas

de organização pedagógica, reforçando os impactos nas práticas letivas e nos resultados dos

formandos, de forma a concretizar os objetivos e metas do projeto educativo, em conformidade com

o artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e com a alínea c), do n.º 5, do Despacho

n.º 14758/2004 de 23 de julho, e respetivas alterações.

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES DE MELHORIA

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8. Assegurar o desenvolvimento de projetos e atividades, a articulação e a gestão modular na aplicação

do currículo de forma flexível ao longo do ciclo de formação, a monitorização educativa e promover,

com regularidade, a análise e a reflexão sobre processos e resultados escolares, assegurando,

também, a exequibilidade da articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de

formação, em conformidade com a alínea a), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, 15 de

fevereiro, e respetivas alterações, nos n.ºs 4 e 5, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de

agosto e com o n.º 33, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9815-

A/2012, de 19 de julho.

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1. Garantir que a articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso seja

assegurada pelo diretor de curso, em tempos de trabalho comuns entre docentes e/ou equipa

pedagógica, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas

alterações, da alínea a), do n.º 5, do artigo 19.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, e do n.º 33,

da alínea b), do n.º 33.1 e do n.º 38, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, alterado pelo Despacho

n.º 9815-A/2012, de 19 de julho.

2. Assegurar que estejam aprovados e explicitados os critérios e os procedimentos de avaliação em todos

os cursos profissionais de acordo com o definido nos artigos 10.º e 12.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15

de fevereiro, e respetivas alterações, e no artigo 22.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

3. Garantir que todos os diretores de curso monitorizem os projetos conducentes à PAP de modo a que

sejam formalizadas as avaliações intermédias do professor orientador e a autoavaliação dos formandos

nas diferentes fases, dando-se cumprimento ao definido na alínea d), do n.º 4, do artigo 17.º, da Portaria

n.º 74-A/2013, de 13 de fevereiro, e respetivas alterações, e na alínea d), do n.º 4, do artigo 30.º, da

Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

4. Assegurar que os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT, incluindo o peso

relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, se encontrem definidos

no respetivo regulamento, de acordo como definido no n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 74-A/2013,

de 13 de fevereiro, e respetivas alterações, e no artigo 18.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

5. Instituir procedimentos de controlo interno que garantam o correto cálculo das classificações finais de

curso, nos termos dos artigos 28.º e 29.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas

alterações.

6. Proceder à emissão do certificado de qualificações de forma a descriminar os módulos das disciplinas de

formação técnica, nos termos da alínea b), do número 2, do artigo 27.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15

de fevereiro, e respetivas alterações, e na alínea b), do n.º 2, do artigo 41.º, da Portaria n.º 235-A/2018,

de 23 de agosto.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1. Definir indicadores que garantam a qualidade das aprendizagens e da formação profissional que

permitam identificar, entre outros: os fatores explicativos da desistência e abandono escolar; as

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componentes curriculares onde se verificou sucesso ou insucesso e as razões explicativas; as variáveis

que contribuíram para o sucesso obtido pelos diplomados que concluem o curso em três anos (ciclo de

formação); a aceitação externa do nível de formação prestado e a satisfação das necessidades

formativas do tecido económico e social, tomando como referência as taxas de empregabilidade na

área de formação, no sentido de proporcionar a inserção no mercado de trabalho dos diplomados com

as empresas locais.

2. Assegurar, de forma sistemática, a monitorização e a avaliação dos resultados, tendo em conta na sua

análise a comparação com as metas estabelecidas no projeto educativo.

3. Integrar os cursos profissionais no processo de avaliação interna/ autoavaliação do Agrupamento, de

modo a que sejam construídos planos de ação que identifiquem claramente as áreas de melhoria, os

objetivos e as metas a alcançar, as ações a desenvolver e respetivo calendário, as tarefas específicas a

serem executadas por ação, os responsáveis por tarefa, os indicadores da realização dos objetivos e das

metas e a avaliação do seu impacto, divulgando-os e dando conhecimento do seu desenvolvimento à

comunidade educativa, em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de

fevereiro, e respetivas alterações, conjugado com a alínea c), do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º

75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e com as alterações

introduzidas e aditadas pelos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e que o

republica, em anexo.

Arcos de Valdevez 16-10-2018

A equipa inspetiva

Adriano Augusto Fonseca da Silva

José Manuel Sevivas Martins

Concordo.

À consideração do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, para homologação.

A Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Inspeção do Norte

Maria Madalena Moreira

2019-02-04

Homologo

O Subinspetor-Geral da Educação e Ciência

Por subdelegação de competências do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência – nos termos do Despacho n.º 10918/2017,

de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 238, de 13 de dezembro de 2017