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SUMÁRIO
PREÂMBULO .......................................................................................................................................... 5
TÍTULO I ................................................................................................................................................... 6
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................................................................................... 6
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................. 6
IDENTFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA ........................................................................... 6
CAPÍTULO II ............................................................................................................................................ 6
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS ...................................................................................................... 6
TÍTULO II .................................................................................................................................................. 7
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ..................................................................................................................... 7
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................. 7
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO .......................................................................... 7
SEÇÃO I ................................................................................................................................................ 8
Do Conselho Escolar ......................................................................................................................... 8
SEÇÃO II ............................................................................................................................................... 9
Do Diretor Escolar ............................................................................................................................. 9
SEÇÃO III ............................................................................................................................................ 12
Dos Órgãos Colegiados De Representação Da Comunidade Escolar ........................................... 12
SEÇÃO IV ............................................................................................................................................ 13
Do Conselho De Classe .................................................................................................................. 13
SEÇÃO V ............................................................................................................................................. 15
Da Equipe Pedagógica .................................................................................................................... 15
SEÇÃO VI ............................................................................................................................................ 18
Da Equipe Docente ......................................................................................................................... 18
SEÇÃO VII ........................................................................................................................................... 23
Da Equipe de Funcionários: Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios
Escolares ................................................................................................................................................ 23
SEÇÃO VIII .......................................................................................................................................... 31
Da Equipe de Funcionários: Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar, Preservação do
Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando ..................................................... 31
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 35
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .................................................................................. 35
SEÇÃO I ............................................................................................................................................. 36
3
Dos Níveis e Modalidades De Ensino Da Educação Básica .......................................................... 36
SEÇÃO II ............................................................................................................................................. 36
Dos Fins e Objetivos Da Educação Básica De Cada Nível e Modalidade de Ensino .................... 36
SEÇÃO III ............................................................................................................................................ 38
Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento ................................................................ 38
SEÇÃO IV ............................................................................................................................................ 40
Da Matrícula ................................................................................................................................... 40
SEÇÃO V ............................................................................................................................................. 42
Do Processo De Classificação ....................................................................................................... 42
SEÇÃO VI ............................................................................................................................................ 42
Do Processo De Reclassificação ................................................................................................... 42
SEÇÃO VII ........................................................................................................................................... 44
Da Transferência ............................................................................................................................ 44
SEÇÃO VIII .......................................................................................................................................... 45
Da Progressão Parcial ................................................................................................................... 45
SEÇÃO IX ............................................................................................................................................ 45
Da Frequência e Atividades Domiciliares ...................................................................................... 45
SEÇÃO X ............................................................................................................................................. 46
Da Avaliação Da Aprendizagem, Da Recuperação de Estudos e Da Promoção .......................... 46
SEÇÃO XI ............................................................................................................................................ 52
Do Aproveitamento De Estudos ..................................................................................................... 52
SEÇÃO XII ........................................................................................................................................... 52
Da Adaptação ................................................................................................................................. 52
SEÇÃO XIII .......................................................................................................................................... 53
Da Revalidação E Equivalência ..................................................................................................... 53
SEÇÃO XIV ......................................................................................................................................... 54
Da Regularização Da Vida Escolar ................................................................................................ 54
SEÇÃO XV .......................................................................................................................................... 55
Do Calendário Escolar ................................................................................................................... 55
SEÇÃO XVI ......................................................................................................................................... 55
Da Agenda Escolar ........................................................................................................................ 55
SEÇÃO XVII ........................................................................................................................................ 56
Do Manual do Professor ................................................................................................................. 56
SEÇÃO XVIII ....................................................................................................................................... 57
Dos Registros e Arquivos Escolares .............................................................................................. 57
SEÇÃO XIX ......................................................................................................................................... 58
Da Eliminação Dos Documentos Escolares ................................................................................... 58
SEÇÃO XX .......................................................................................................................................... 59
Da Avaliação Institucional .............................................................................................................. 59
SEÇÃO XXI ......................................................................................................................................... 59
4
Dos Espaços Pedagógicos ............................................................................................................ 59
TÍTULO III ............................................................................................................................................... 60
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR ...................................................................... 60
Dos Direitos, Deveres e Proibições Dos Docentes, Equipe Pedagógica e Direção .............................. 60
SEÇÃO I .............................................................................................................................................. 60
Dos Direitos ..................................................................................................................................... 60
SEÇÃO II ............................................................................................................................................. 61
Dos Deveres .................................................................................................................................... 61
SEÇÃO III ............................................................................................................................................ 63
Das Proibições ................................................................................................................................ 63
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 64
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS ............................... 64
SEÇÃO I .............................................................................................................................................. 64
Dos Direitos ..................................................................................................................................... 64
SEÇÃO II ............................................................................................................................................. 65
Dos Deveres .................................................................................................................................... 65
SEÇÃO III ............................................................................................................................................ 65
Das Proibições ................................................................................................................................ 65
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 66
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS ................ 66
SEÇÃO I .............................................................................................................................................. 67
Dos Direitos ..................................................................................................................................... 67
SEÇÃO II ............................................................................................................................................. 68
Dos Deveres .................................................................................................................................... 68
SEÇÃO III ............................................................................................................................................ 69
Das Proibições ................................................................................................................................ 69
SEÇÃO IV ............................................................................................................................................ 71
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares ..................................................................... 71
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 72
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS .................................... 72
SEÇÃO I .............................................................................................................................................. 72
Dos Direitos ..................................................................................................................................... 72
SEÇÃO II ............................................................................................................................................. 73
Dos Deveres .................................................................................................................................... 73
SEÇÃO III ............................................................................................................................................ 74
DAS PROIBIÇÕES .......................................................................................................................... 74
TÍTULO IV .............................................................................................................................................. 75
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ........................................................................................ 75
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 76
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................. 76
5
PREÂMBULO
Em um século marcado por profundas transformações culturais, políticas e tecnológicas
nasceu uma das instituições de ensino mais respeitadas do município de Laranjeiras do Sul,
sendo que o contexto histórico em que ocorreu o advento da sua criação foi concomitante
com a criação do município em 1946.
O Colégio Estadual Laranjeiras do Sul foi fundado no ano de 1946 com o nome de Grupo
Escolar Tiradentes. Com a construção da nova edificação que foi inaugurada em 10 de
setembro de 1956 a escola passou a denominar-se Grupo Escolar de Laranjeiras do Sul em
homenagem ao município. Em 22 de fevereiro de 1965 sofreu nova alteração em seu nome
e passou a denominar-se Grupo Escolar Aluísio Maier. Em 1985 amparada pela Resolução
nº. 5543/85 a escola estadual ampliou o Ensino Fundamental para a 5ª a 8ª séries e teve
seu curso reconhecido através da Resolução 2986/90 de 30/10/90. No ano de 1992 com a
municipalização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das séries iniciais houve o
desmembramento da escola que passou a ocupar outra sede mantida pelo poder municipal.
A Escola Estadual de 5ª a 8ª séries permaneceu no seu prédio de origem e sofreu alteração
em sua nomenclatura de forma a resgatar a sua identidade e o legado histórico da
instituição por meio do nome conferido a edificação em 1956.
Em 24/02/1993 conforme a Resolução nº. 0619/93 passou a denominar-se Escola Estadual
Laranjeiras do Sul – Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries, retornando ao nome de origem,
que um é uma referência de interesse histórico-cultural do município de Laranjeiras do Sul.
No ano de 2010 foi implantada, de forma gradativa, a primeira turma do Ensino Médio no
período matutino.
O Colégio Estadual de Laranjeiras do Sul – Ensino Fundamental e Médio, numa perspectiva
de democratização da escola pública atende uma demanda predominantemente de nível
sócio-econômico médio de nível sócio-econômico baixo, sendo que a subsistência dos
familiares diversifica entre profissionais liberais, agricultores, comerciantes e assalariados
tendo no seu ideário uma escola que possibilite a participação efetiva da comunidade
escolar por meio da gestão democrática.
6
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
Art. 1º. O Colégio Estadual de Laranjeiras do Sul – Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e
Ensino Médio, está situado a Rua Capitão Antonio Joaquim de Camargo, número 842, CEP:
85301-230 Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, é mantido pelo Governo do
Estado do Paraná e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
legislação em vigor e regido por este Regimento Escolar.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2º. O Colégio Estadual de Laranjeiras do Sul – Ensino Fundamental e Médio tem a
finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os
dispositivos constitucionais Federal e Estaduais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº
8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º. A instituição de ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições
de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma
Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
Art. 4º. A instituição de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto
Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios
democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar.
7
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 5º. O Colégio Estadual de Laranjeiras do Sul – Ensino Fundamental e Médio tem como
fim precípuo a efetivação do seu Projeto Político Pedagógico que fundamenta a organização
do trabalho pedagógico escolar, buscando a superação entre a dicotomia pedagógico-
administrativa, pautada no trabalho coletivo da comunidade escolar, com observância dos
dispositivos constitucionais, da LDBEN nº 9.394/96 e da Legislação do Sistema Estadual de
Ensino.
Art. 6º. O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico -práticas que
permeiam o Projeto Político Pedagógico e são desenvolvidas pelos profissionais do
estabelecimento de ensino para a efetivação do processo educativo.
Art. 7º. A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de
participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas,
para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 8º. A organização do trabalho pedagógico está ancorada nos princípios da Gestão
Democrática, sendo constituída pelo Conselho Escolar, Diretor, Associação de Pais Mestres
e Funcionários, Conselho de Classe, Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Equipe Técnico-
administrativa, Assistente de execução dos funcionários que atuam nas Áreas de
Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares e Auxiliar operacional, Equipe
dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar e
Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando.
Art. 9º. São elementos da gestão democrática a eleição do gestor escolar pela comunidade
escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada,
denominado de Conselho Escolar.
8
SEÇÃO I
Do Conselho Escolar
Art. 10. O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva,
avaliativa e fiscalizadora sobre a organização do trabalho escolar nas dimensões
pedagógica e administrativa buscando a sua efetivação, em conformidade com a legislação
educacional vigente e orientações da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 11. O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e
representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação
pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o diretor escolar.
§ 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da
educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e
freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.
§ 2º- A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados,
presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.
Art. 12. O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o
compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 13. O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a
efetivação do Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino, bem como outras
atribuições especificadas em seu estatuto.
Art. 14. Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante
processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e
modalidades de ensino.
Parágrafo Único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes,
realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de
03 (três) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.
Art. 15. O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da
proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
I. Diretor;
9
II. representante da Equipe Pedagógica;
III. representante da Equipe Docente ;
IV. representante Equipe Técnico-administrativa dos funcionários que atuam nas Áreas de
Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares;
V. representante da equipe auxiliar operacional dos Funcionários que atuam nas Áreas
de Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente,
Alimentação Escolar e Interação com o Educando.
VI. representante dos discentes;
VII. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VIII. representante do Grêmio Estudantil;
IX. representante da APMF;
X. representante dos movimentos sociais organizados da comunidade.
Art. 16. O Conselho Escolar poderá efetivar suas ações com a presença ou não de todos os
membros que o compõe, conforme estatuto próprio.
Art. 17. O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de
seus integrantes.
SEÇÃO II
Do Diretor Escolar
Art. 18. O diretor escolar passa ser escolhido democraticamente entre os componentes da
comunidade escolar, por meio de eleição, conforme legislação em vigor.
Art. 19. A função de diretor, como responsável pela efetivação da gestão democrática é a
de assegurar o alcance dos objetivos educacionais de forma uníssona com os aspectos
pedagógicos e administrativos, definidos no Projeto Político-Pedagógico da instituição de
ensino.
Art. 20. Compete ao diretor escolar:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico
da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
10
IV. participar junto à equipe pedagógica, na organização do trabalho pedagógico escolar, no
sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
V. incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
VI. implementar a proposta pedagógica da instituição de ensino, em observância às
Diretrizes Curriculares Estaduais;
VII. coordenar a elaboração do Plano de Ação da instituição de ensino e submetê-lo à
aprovação do Conselho Escolar;
VIII. organizar junto à equipe pedagógica, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos
de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho
pedagógico desenvolvido na instituição de ensino;
IX. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às
decisões tomadas coletivamente;
X. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a
comunidade escolar e colocando-os em edital público;
XI. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho
Escolar e fixando-os em edital público;
XII. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a
legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo
ao Núcleo Regional de Educação para a devida aprovação;
XIII. garantir o fluxo de informações na instituição de ensino e deste com os órgãos da
administração estadual;
XIV. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XV. deferir os requerimentos de matrícula;
XVI. elaborar, juntamente com a Equipe Pedagógica, o calendário escolar, de acordo com
as orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetê-lo à apreciação do Conselho
Escolar e encaminhá-lo ao Núcleo Regional de Educação para homologação;
XVII. acompanhar, juntamente com a Equipe Pedagógica, o trabalho docente e o
cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária, conteúdos aos discentes e
estágios;
XVIII. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas atividade estabelecidos;
XIX. propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após
aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento
de cursos;
XX. propor, participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los
ao Conselho Escolar para aprovação;
XXI. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao
11
cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências
sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XXII. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas
coletivamente;
XXIII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa dos Funcionários
que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares e
equipe auxiliar operacional; dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de
Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação
com o Educando;
XXIV. articular processos de integração da escola com a comunidade;
XXV. solicitar ao Núcleo Regional de Educação suprimento e cancelamento de demanda de
funcionários e professores da instituição, observando as instruções emanadas da Secretaria
de Estado da Educação;
XXVI. organizar horário para a realização da Prática Profissional Supervisionada do
funcionário cursista do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação
– Profuncionário, no horário de trabalho, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da
carga horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação, contida no Plano de Curso;
XXVII. coordenar, junto à equipe pedagógica, o processo de distribuição dos horários de
aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-
Pedagógico da instituição de ensino;
XXVIII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando
contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXIX. participar , com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem
inseridos no Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino, juntamente com a
comunidade escolar;
XXX. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica;
XXXI. proceder a análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear
um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a
promover a aprendizagem de todos os alunos;
XXXII. solicitar aos órgão competentes a viabilização de espaço físico quando da oferta de
Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;
XXXIII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de
ensino;
XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
12
XXXV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas com
alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXVI. acompanhar junto a equipe pedagógica a efetivação de procedimentos didático
pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação,
reclassificação, aproveitamento de estudos e adaptação, conforme legislação em vigor;
XXXVII. assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da educação/MEC – FNDE;
XXXVIII. possibilitar a atuação da Equipe Multidisciplinar no âmbito escolar referente a
Educação das Relações Étnico-Raciais.
XXXIX. possibilitar a implementação do “Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na
Escola” com a Criação das Brigadas Escolares, bem como a elaboração do organograma da
Instituição;
XL. indicar os funcionários da instituição de ensino para compor o grupo da Brigada
Escolares conforme critérios descritos no “Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na
Escola”
XLI. acompanhar o desenvolvimento das ações do grupo da Brigadas Escolares;
XLII. possibilitar aos elementos do grupo que compõem a Brigada Escolar a participarem
das capacitações.
XLIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade
Escolar
Art. 21. Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de
representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e
Regulamentos próprios.
Art. 22. A Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF, pessoa jurídica de direito
privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários da instituição de
ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo
remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado.
13
Parágrafo Único – A Associação de Pais Mestres e Funcionários é regida por estatuto
próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para
este fim.
Art. 23. O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do
estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos
dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus membros.
Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio, aprovado e
homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.
SEÇÃO IV
Do Conselho de Classe
Art. 24. O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa
em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político - Pedagógico do
colégio e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais,
indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e
aprendizagem e os procedimentos adequados a cada caso.
Art. 25. A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e
dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem,
oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares
estabelecidos.
Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e
dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art. 26. Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos
metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão
sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico da instituição de
ensino.
Art. 27. O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde os
sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações
14
educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no
processo ensino e aprendizagem.
Art. 28 O Conselho de Classe é constituído pelo diretor, pela equipe pedagógica e por todos
os docentes que atuam na mesma turma, por meio de:
I. Pré-Conselho de Classe, realizado a partir das avaliações parciais dos alunos, para
reflexão da prática docente e discente e para acompanhamento do desempenho escolar do
aluno, buscando a melhoria do rendimento escolar do educando no decorrer do trimestre. O
Pré-conselho é registrado em documento próprio;
II. Conselho de Classe constitui na análise e reflexão sobre a situação ensino e
aprendizagem do aluno com a participação da direção do colégio, da equipe pedagógica e
do corpo docente. O Conselho de Classe é registrado em ata própria elaborado pelo colégio;
III. Pós-Conselho de Classe, realizado em sala de aula pelo professor coordenador junto
com o corpo discente, com o objetivo de refletir sobre os apontamentos do conselho de
classe e estabelecer combinados com as turmas para a melhoria do processo ensino e
aprendizagem.
Art. 29. A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho
de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 30. O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário
escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 31. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Ata, podendo ou não fazer
uso de Atas Digitadas a priori e preenchidas no Conselho de Classe, como forma de registro
das decisões tomadas, conforme organização do colégio.
Art. 32. São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos
metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do
processo ensino e aprendizagem;
III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de
aprendizagem, que atendam às necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta
Pedagógica Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo avaliativo das turmas e o desempenho escolar dos alunos,
devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo
15
ensino/aprendizagem, deste modo as decisões tomadas pelo Conselho de Classe são
deliberativas e fruto de uma coletividade devendo ser respeitada pela comunidade escolar.
V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno
para série/etapa subsequente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-
se em consideração a apropriação do conteúdo, evitando a comparação dos alunos entre si;
VI. receber e analisar pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas
úteis após a divulgação dos resultados.
SEÇÃO V
Da Equipe Pedagógica
Art. 33. A equipe pedagógica é responsável pela coordenação e implantação e
implementação na instituição de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto
Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e
orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 34. A Equipe Pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.
Art. 35. Compete à Equipe Pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político
Pedagógico da instituição de ensino;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma
perspectiva democrática;
III. participar junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de
realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. coordenar junto com a direção, à construção coletiva e a efetivação da proposta
pedagógica curricular da instituição de ensino, a partir das políticas educacionais da
Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Estaduais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de
professores da instituição de ensino;
VI. coordenar reuniões pedagógicas junto com a direção, para o aprimoramento teórico-
metodológico do trabalho escolar, conforme o calendário escolar;
VII. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos, Conselhos de
16
Classe e Pós-conselho, de forma a propiciar um processo coletivo de reflexão-ação sobre o
trabalho pedagógico desenvolvido na instituição de ensino;
VIII. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção
pedagógica decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
IX. acompanhar a hora-atividade dos professores da instituição de ensino, de maneira a
garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
X. proceder junto a direção e comunidade escolar, à análise dos dados do aproveitamento
escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, com vistas a
promover a aprendizagem dos alunos;
XI. coordenar junto com a direção, do processo coletivo de elaboração e aprimoramento do
Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XII. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando
teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação
do trabalho pedagógico escolar;
XIII. orientar a bibliotecária quanto a distribuição e a conservação dos livros e demais
materiais pedagógicos, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/MEC-FNDE;
XIV. participar junto com a direção, da organização pedagógica da biblioteca da instituição
de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando junto aos
professores ações e projetos de incentivo à leitura;
XV. incentivar os professores a desenvolver atividades no Laboratório de Informática,
Física, Química e Biologia;
XVI. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação
nos diversos momentos e Órgãos Colegiados do colégio;
XVII. coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma;
XVIII. colaborar juntamente com a direção, na construção de estratégias pedagógicas de
superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XIX. colaborar juntamente com a direção, aos professores da análise de projetos a serem
inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XX. acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos e conteúdos aos
discentes;
XXI. orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe;
XXII. organizar os registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXIII. organizar juntamente com a direção, registros para o acompanhamento da prática
pedagógica dos profissionais da instituição de ensino;
XXIV. acompanhar o pedagogo da Sala de Recurso, junto com os docentes, o processo de
Avaliação Educacional no Contexto Escolar para os alunos com dificuldades acentuadas de
17
aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação
Especial, se necessário;
XXV. orientar os docentes quanto ao acompanhamento da frequência escolar dos alunos,
para que se possa contatar as famílias e encaminhar juntamente com a direção, aos órgãos
competentes, quando necessário;
XXVI. colaborar com a direção, para acionar o serviços de proteção à criança e ao
adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXVII. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos
com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de
experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e
ensino regular;
XXVIII. acompanhar os professores do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas, bem
como o desenvolvimento da aprendizagem das turmas de forma a possibilitar o sucesso do
programa;
XXIX. colaborar juntamente com a direção, para a realização do processo de avaliação
institucional do estabelecimento de ensino;
XXX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais
e demais segmentos da comunidade escolar;
XXXI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XXXII. coordenar junto aos professores, os processos de atividades domiciliares e do
SAREH, de forma que os alunos em atendimento hospitalar não interrompam seus estudos;
XXXIII. fornecer informações, quando solicitada, ao responsável pelo SAREH no Núcleo
Regional de Educação;
XXXIV. elaborar o Plano de Ação na semana pedagógica e em dias de planejamento;
XXXV. zelar pelo cumprimento do Plano de Ação, em detrimento de atividades secundárias
de forma a garantir tempo e espaço para a efetivação das atribuições que corresponde a
sua função;
XXXVI. eleger como prioridade a organização do trabalho pedagógico em detrimento de
qualquer outra atividade uma vez que a função da escola é assegurar a democratização do
conhecimento;
XXXVII. desempenhar as atribuições e demais atividades que concerne a sua função em
horário de trabalho, tendo garantido o tempo e espaço necessário em calendário escolar.
XXXVIII. manter-se em consonância com a identidade da sua função buscando não
descaracterizá-la assumindo atividades que não lhe compete como a substituição de
professor em sala de aula;
XXXIX. participar da equipe multidisciplinar da Educação das Relações Étnico-Raciais,
18
subsidiando professores, funcionários e alunos;
XL. acompanhar o processo de estágio na instituição de ensino;
XLI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 36. Compete ao pedagogo indicado para compor o grupo da Brigada Escolar:
I. acompanhar o trabalho de identificação de riscos na edificação o e nas condutas
rotineiras da comunidade escolar;
II. garantir a implementação do Plano de Abandono, que consiste na retirada, de forma
segura, de alunos, professores e funcionários das edificações escolares, por meio da
execução de exercícios simulados, no mínimo um por semestre, a ser registrado em
calendário escolar;
III. promover revisões periódicas do Plano de Abandono, junto aos componentes da Brigada
Escolar;
IV. apontar mudanças necessárias, tanto na edificação escolar, bem como na conduta da
comunidade escolar, visando o aprimoramento do Plano de Abandono;
V. promover reuniões bimestrais entre os integrantes da Brigada Escolar para discussão de
assuntos referentes a segurança do estabelecimento de ensino, com registro em ata
específico ao Programa;
VI. verificar constantemente o ambiente escolar e a rotina da escola, em busca de situações
inseguras, comunicando imediatamente o Diretor para as providências necessárias;
VII. observar em caso de sinistro e/ou simulações, o organograma elaborado pela Instituição
de Ensino;
VIII. participar das formações para a Brigada Escolar, em educação a distância e
presencial.
SEÇÃO VI
Da Equipe Docente
Art. 37. A equipe docente é responsável pela implementação na instituição de ensino das
Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em
consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado
da Educação.
19
Art. 38. A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.
Art. 39. Compete aos docentes:
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico do
estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar junto com a Equipe Pedagógica, a proposta pedagógica curricular da instituição
de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares
Estaduais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a Equipe Pedagógica, dos livros e
materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento
de ensino;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente, conforme orientação da equipe pedagógica
seguindo a linha teórico metodológica da instituição de ensino;
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do
conhecimento pelo aluno;
VI. estabelecer critérios de avaliação para sua disciplina, de acordo com o Plano de
Trabalho Docente e disponibilizá-los para os alunos;
VII. planejar as aulas dentro da perspectiva teórico-metodológica da instituição de ensino,
evitando o assim o espontaneísmo e o improviso;
VIII. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos,
quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando
prioritariamente o direito do aluno;
IX. solicitar à direção da instituição de ensino o cronograma para reposição de aula e/ou
dias letivos, evitando assim acarretar falta no BF.
X. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de
instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas em lei e no Projeto Político-
Pedagógico da instituição de ensino;
XI. cumprir com o sistema de avaliação do colégio, principalmente com o processo de
recuperação dos alunos descrita neste regimento escolar, estabelecendo estratégias
diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
XII. participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao
professor de Programas de Atividades Complementares, Sala Apoio à Aprendizagem e Sala
de Recurso Multifuncional, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de
intervenção educativa;
XIII. participar junto ao pedagogo da sala de recurso multifuncional, do processo de
avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de
20
aprendizagem, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais
e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se
necessário;
XIV. colaborar com o pedagogo da sala de recurso multifuncional no acompanhamento
frequente aos alunos encaminhados.
XV. participar junto aos professores da sala de apoio, do processo de avaliação escolar dos
alunos com dificuldades de aprendizagem e defasagens de conteúdos, com vistas à
identificação de possíveis necessidades educacionais e posterior encaminhamento aos
serviços e apoios especializados;
XVI. colaborar com a Equipe Pedagógica para a efetivação das salas de apoio à
aprendizagem;
XVII. participar e subsidiar processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do colégio,
com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XVIII. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção, sob pena de que sua
ausência acarrete em falta no B.F, quando o professor não cumprir com a carga horária e
com as convocações para Conselho de Classe , Reunião Pedagógica e outras Reuniões de
cunho Pedagógico;
XIX. colaborar para que no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,
ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
XX. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na instituição de
ensino, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,
no processo de ensino e aprendizagem;
XXI. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação
artística, bem como ao conhecimento científico;
XXII. promover a efetivação da linha teórico-metodológica da instituição de ensino,
desenvolvendo um trabalho coerente entre teoria e prática.
XXIII. participar ativamente do Pré-Conselho, Conselho de Classe e Pós-Conselho, na busca
de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional;
XXIV. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e
do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XXV. zelar pela frequência escolar dos alunos, comunicando irregularidades à equipe
pedagógica e contatando as famílias , quando necessário;
XXVI. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XXVII. cumprir com o disposto no Manual do professor colaborando assim, para a eficácia
21
da organização do trabalho pedagógico e a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
XXVIII. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as ao planejamento de
atividades docentes, bem como ao atendimento do aluno quando necessário e ao
atendimento aos pais mantendo-os informados sobre a situação escolar do aluno, sob
orientação da Equipe Pedagógica conforme determinações da Secretaria de Estado da
Educação;
XXIX. manter o Livro Registro de Classe organizado, atualizado, sem rasuras e com os
devidos registros conforme a legislação e a orientação da equipe pedagógica e secretaria
escolar, deixando-os disponíveis na instituição de ensino para serem vistados e para
consulta quando necessário;
XXX. manter os documentos exigidos pela instituição de ensino, em ordem e atualizados;
XXXI. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da
instituição de ensino com as famílias e a comunidade;
XXXII. desempenhar o papel de representante e/ou coordenador de turma, contribuindo
para o desenvolvimento do processo educativo;
XXXIII. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e
educativa;
XXXIV. participar com a equipe pedagógica, da análise e definição de programas e
projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do instituição de ensino;
XXXV. comparecer a instituição de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem
atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXXVI. proceder junto a equipe pedagógica e a direção, à análise dos dados do
aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses
dados, com vistas a promover a melhoria da aprendizagem dos alunos;
XXXVII. colaborar na utilização e preservação dos Livros Didáticos, bem como dos
Materiais Didático-pedagógicos, Recurso áudio-visual, Equipamentos de Laboratório e de
Informática da instituição de ensino, por se tratar de um bem público e comum à todos;
XXXVIII. colaborar na organização pedagógica da biblioteca da instituição de ensino, assim
como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo
à leitura;
XXXIX. desenvolver atividades no Laboratório de Informática incentivando os alunos na
utilização do mesmo;
XL. incentivar no desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação
nos diversos momentos e Órgãos Colegiados do colégio;
XLI. colaborar no processo de distribuição dos horários de aulas e disciplinas, a partir de
critérios legais, didático-pedagógicos estabelecido no Projeto Político-Pedagógico visando a
22
aprendizagem do aluno;
XLII. zelar pelo atendimento ao aluno que não encontra-se em condições de frequentar as
aulas por motivo de doença sua ou familiar, e/ou amparados legalmente, e/ou
encaminhados ao SAREH, elaborando atividades domiciliares, sob orientação da Equipe
Pedagógica;
XLIII. preencher e entregar o controle interno de frequência à equipe pedagógica e/ou
direção, informando a ausência do aluno na seguinte situação: cinco falta consecutivas e
sete alternadas no mesmo mês para que a instituição de ensino possa tomar as devidas
providências;
XLIV. manter e promover relacionamento cooperativo com os estagiários encaminhados a
instituição de ensino.
XLV. manter-se atualizado quanto as documentações exigidas pela secretaria e equipe
pedagógica, entregando dentro do prazo estipulado, colaborando para o bom andamento do
processo educativo;
XLVI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XLVII. manter e promover relacionamento cooperativo e respeitoso com seus colegas de
trabalho, com alunos, com pais e comunidade escolar;
XLVIII. tratar com respeito e polidez alunos e pais, estabelecendo um diálogo baseado no
bom senso, evitando discussões calorosas com alunos e equiparação de postura;
XLIX. cumprir com as normas do colégio descritas no Projeto Político Pedagógico,
Regimento Escolar e Manual do professor, colaborando para a efetivação do trabalho
pedagógico;
L. cumprir com as determinações pedagógicas e administrativas, como a entrega de notas
na data solicitada, a entrega do Plano de Trabalho docente e documentos solicitados pela
secretaria .
LI. cumprir com as determinações dispostas neste regimento escolar sob pena de
advertência pela Direção e Conselho Escolar;
LII. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da
Educação;
LIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar uma vez que são critérios
para o bom desempenho do professor na avaliação semestral.
Art. 40. Compete aos docentes indicados para compor o grupo da Brigada Escolar:
I. acompanhar o trabalho de identificação de riscos na edificação e nas condutas rotineiras
da comunidade escolar;
II. garantir a implementação do Plano de Abandono, que consiste na retirada, de forma
23
segura, de alunos, professores e funcionários das edificações escolares, por meio da
execução de exercícios simulados, no mínimo um por semestre, a ser registrado em
calendário escolar;
III. promover revisões periódicas do Plano de Abandono, junto aos componentes da Brigada
Escolar;
IV. apontar mudanças necessárias, tanto na edificação escolar, bem como na conduta da
comunidade escolar, visando o aprimoramento do Plano de Abandono;
V. promover reuniões periódicas entre os integrantes da Brigada Escolar para discussão de
assuntos referentes a segurança da instituição de ensino, com registro em ata específico ao
Programa;
VI. verificar constantemente o ambiente escolar e a rotina do colégio, em busca de
situações inseguras, comunicando imediatamente o Diretor para as providências
necessárias;
VII. observar em caso de sinistro e/ou simulações, o organograma elaborado pela Instituição
de Ensino;
VIII. participar das formações para a Brigada Escolar, em educação a distância e
presencial;
SEÇÃO VII
Da Equipe de Funcionários que atuam nas Áreas de
Administração escolar e Operações de Multimeios
Escolares
Art. 41. Os funcionários das áreas de administração escolar e operação de Multimeios
escolares que atuam na secretaria, biblioteca e laboratório de Informática da instituição de
ensino.
Art. 42. O funcionário que atua na secretaria como secretário (a) escolar é indicado pela
direção da instituição de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da Secretaria
de Estado da Educação do Paraná.
Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.
24
Art. 43. Compete ao secretario da instituição de ensino:
I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino;
II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria de
Estado da educação do Paraná, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da
instituição de ensino;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais funcionários
técnicos administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e
conclusão de curso;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às
autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a
permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar
do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno,
respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da instituição
de ensino, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações
e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento da instituição de
ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega dos resultados da frequência e do
aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da
secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de
adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de
vida escolar;
XVII. organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor
competente a sua frequência, em formulário próprio;
25
XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria
do colégio;
XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
XXII. organizar a documentação dos alunos matriculados nos Programas de Atividades
Complementares, CELEM e demais programas que o estabelecimento de ensino venha
ofertar;
XXIII. auxiliar a bibliotecária da escolar quanto a manter atualizado o controle e
remanejamento dos livros didáticos;
XXIV. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando
solicitado;
XXV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado
da Educação;
XXVI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XXVII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVIII. colaborar junto a direção e equipe pedagógica no preenchimento do controle de
frequência do aluno informando sua ausência aos órgãos responsáveis;
XXIX. colaborar junto à direção no controle das horas atividades e frequência do
professor;
XXX. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção, sendo sua ausência
passível de falta no BF;
XXXI. colaborar com a direção e equipe pedagógica para manter atualizada as
documentações exigidas, colaborando para a organização do trabalho pedagógico;
XXXII. manter a equipe pedagógica informada sobre o processo de remanejamento e/ou
entrada de alunos novos nas classes para o bom andamento do processo educativo;
XXXIII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as
específicas da sua função.
XXXIV. atender as solicitações do diretor escolar;
XXXV. colaborar com a equipe pedagógica no que for necessário;
XXXVI. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto
ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades de
adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e
26
regularização de vida escolar;
XXXVII. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e
orientações;
XXXVIII. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
XXXIX. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre
os mesmos a quem de direito;
XL. organizar os serviços do seu setor;
XLI. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar,
Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;
XLII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
XLIII. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a
movimentação de expedientes;
XLIV. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do
estabelecimento, sempre que solicitado;
XLV. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e
atualizando o sistema informatizado;
XLVI. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XLVII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado
da Educação;
XLVIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com a comunidade escolar;
XLIX. manter o ambiente da secretaria organizado, atualizado e asseado;
L. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
LI. Elaborar, junto com os técnicos administrativos que atuam na secretaria da instituição de
ensino o plano de ação da secretaria;
LII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art.44. Compete aos funcionários que atuam na secretaria da instituição de ensino, sob a
coordenação do secretário:
I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao
registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades de
adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e
regularização de vida escolar;
II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e
orientações;
III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
27
IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os
mesmos a quem de direito;
VI. organizar, em colaboração com o secretário escolar, os serviços do seu setor;
VII. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar,
Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;
VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo do colégio;
IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a
movimentação de expedientes;
X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do
estabelecimento, sempre que solicitado;
XI. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando
o sistema informatizado;
XII. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da
Educação;
XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVI. anexar a Ficha Individual de Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização
Hospitalar à Ficha Individual do Aluno e, posteriormente, arquivar na Pasta Individual;
XVII. manter direção, equipe pedagógica, professores e funcionários atualizados
encaminhando comunicados, orientações, solicitações e documentos via e-mail institucional;
XVIII. manter o mural dos professores com informações atualizadas;
XIX. elaborar o horário escolar docente, de acordo com as orientações da direção;
XX. manter os pais informados sobre a vida escolar do aluno, desenvolvendo um trabalho
em consonância com a equipe pedagógica;
XXI. cumprir com as determinações do secretário, quanto a divisão de trabalho dentro da
secretaria.
XXII. organizar, junto com a direção o dia de entrega de agendas para pais e alunos;
XXIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Art.45. Compete ao funcionário que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção da
instituição de ensino:
28
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Biblioteca, assegurando organização e
funcionamento;
II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de
acordo com Regulamento próprio;
III. desenvolver projetos de incentivo a leitura;
IV. organizar mural pedagógico com datas comemorativas referente ao dia do livro, da
poesia, do folclore e outros;
V. auxiliar o professor, na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta
pedagógica curricular da instituição de ensino;
VI. manter a organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
VII. manter atualizado o acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros, a partir
das necessidades indicadas pelos usuários;
VIII. manter a conservação, preservação, e restauro do acervo da biblioteca;
IX. manter o controle sobre o acervo, registrando e dando baixa de forma correta e
consciente, zelando do patrimônio público;
X. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
XI. manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua
manutenção;
XII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XIII. coordenar a distribuição e recolhimento do livro didático responsabilizando-se pelo
processo de distribuição e controle dos Livros Didáticos, para ao alunos e seus
responsáveis;
XIV. coordenar o recolhimento dos Livros Didáticos no final do ano letivo;
XV. coordenar a distribuição do Livro Didático no início do período letivo;
XVI. colaborar com o professor na utilização do espaço da biblioteca para leitura do aluno e
para retirada de livros a serem utilizados pelos alunos;
XVII. estabelecer um cronograma de utilização da biblioteca para as aulas de leitura;
XVIII. propiciar atividades de leitura para os alunos;
XIX. manter a biblioteca asseada de forma a estabelecer um clima propicio para leitura e
estudos, sem acumulo de livros, desorganização das prateleiras;
XX. manter cartazes indicativos de silêncio, boa leitura e outros para orientação dos alunos;
XXI. incentivar os alunos a virem na biblioteca para fazerem leituras e estudos, tratando-os
de forma educada e amigável;
XXII. responsabilizar-se pelos alunos que estão no recinto da biblioteca desenvolvendo seus
estudos
XXIII. de forma a orientá-los quanto a leitura, tarefas, estudos, e comunicar os pais por meio
29
da agenda escolar, irregularidades e indisciplina que possa ocorrer ;
XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado
da educação do Paraná;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. elaborar o estatuto da biblioteca escolar;
XXVIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
XXIX. atender as solicitações do diretor escolar;
XXX. colaborar com a equipe pedagógica no que for necessário;
XXXI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art.46. Compete ao funcionário indicado pela direção para atuar no laboratório de
Informática da instituição de ensino:
I. cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do laboratório de Informática, assessorando
na sua organização e funcionamento;
II. auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e
equipamentos de informática;
III. preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a
realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
IV. assistir aos professores e alunos durante a aula de Informática no laboratório;
V. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
VI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
VII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de
Informática;
VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da
Educação;
IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem
à especificidade de sua função.
30
Art.47. Compete aos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e
Operação de Multimeios Escolares indicado para compor o grupo da Brigada Escolar:
I. acompanhar o trabalho de identificação de riscos na edificação e nas condutas rotineiras
da comunidade escolar;
II. garantir a implementação do Plano de Abandono, que consiste na retirada, de forma
segura, de alunos, professores e funcionários das edificações escolares, por meio da
execução de exercícios simulados, no mínimo um por semestre, a ser registrado em
calendário escolar;
III. promover revisões periódicas do Plano de Abandono, junto aos componentes do
grupo da Brigada Escolar;
IV. apontar mudanças necessárias, tanto na edificação escolar, bem como na conduta da
comunidade escolar, visando o aprimoramento do Plano de Abandono;
V. promover reuniões bimestrais entre os integrantes da Brigada Escolar para discussão de
assuntos referentes a segurança da instituição de ensino, com registro em ata específico ao
Programa;
VI. verificar constantemente o ambiente escolar e a rotina do colégio, em busca de situações
inseguras, comunicando imediatamente o Diretor para as providências necessárias;
VII. observar em caso de sinistro e/ou simulações, o organograma elaborado pela Instituição
de Ensino;
IX. participar das formações para a Brigada Escolar, em Educação a Distância e
presencial.
Art. 48. Compete ao assistente de execução que atua no laboratório de Química, Física e
Biologia desta instituição de ensino:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório de Química, Física e
Biologia;
II. aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo docente e
discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;
III. preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de
atividades práticas de ensino;
IV. receber, controlar e armazenar materiais de consumo e equipamentos do laboratório;
V. utilizar as normas básicas de manuseio de instrumentos e equipamentos do laboratório;
VI. assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório;
VII. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos materiais de consumo, instrumentos e
equipamentos de uso do laboratório;
VIII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
31
função;
IX. comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente
ocorridos no laboratório;
X. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos, solventes,
reagentes e demais materiais de consumo;
XI. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da
Educação;
XII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas
da sua função.
SEÇÃO VIII
Da Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de
Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do
Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o
Educando
Art.49. Os Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar e
Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando tem a
seu encargo zelar pela segurança e realizar os serviços de conservação, manutenção,
preservação, alimentação e no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela
direção da instituição de ensino.
Art.50. Compete aos funcionários que zelam pela segurança e atuam nos serviços de
conservação, manutenção limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de
seus utensílios e instalações:
32
I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas
estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência,
a necessidade de reposição dos produtos;
III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à
direção;
IV. auxiliar no acompanhamento da movimentação dos alunos em horários de recreio, de
início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando
solicitado pela direção;
V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais
temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de
alimentação;
VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,
muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente
escolar;
VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à alimentação
durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao
uso do banheiro;
VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades
escolares;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu
período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XI. coletar lixo de todos os ambientes da instituição de ensino, dando-lhe o devido destino,
conforme exigências sanitárias;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da
Educação;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função;
XVI. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos
períodos de atividades escolares;
33
XVII. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas
disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na instituição de ensino;
XVIII. comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança dos
alunos;
XIX. percorrer as diversas dependências da instituição de ensino, observando os alunos
quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;
XX. encaminhar ao setor competente da instituição de ensino os alunos que necessitarem
de orientação ou atendimento;
XXI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;
XXII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer
necessário;
XXIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de
comunicados no âmbito escolar;
XXIV. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu
período de férias;
XXV. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XXVI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais
didático pedagógicos;
XXVII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de
equipamentos e materiais didático pedagógicos;
XXVIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à
estrutura física e setores da instituição de ensino;
XXIX. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da
Educação;
XXX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XXXI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas
da sua função.
Art.51. Compete aos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção e Infraestrutura
Escolar e Prevenção do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando
indicado para compor o grupo da Brigada Escolar:
I. acompanhar o trabalho de identificação de riscos na edificação e nas condutas rotineiras
da comunidade escolar;
34
II. garantir a implementação do Plano de Abandono, que consiste na retirada, de forma
segura, de alunos, professores e funcionários das edificações escolares, por meio da
execução de exercícios simulados, no mínimo um por semestre, a ser registrado em
calendário escolar;
III. promover revisões periódicas do Plano de Abandono, junto aos componentes do grupo
da Brigada Escolar;
IV. apontar mudanças necessárias, tanto na edificação escolar, bem como na conduta da
comunidade escolar, visando o aprimoramento do Plano de Abandono;
V. promover reuniões periódicas entre os integrantes da Brigada Escolar para discussão de
assuntos referentes a segurança da instituição de ensino, com registro em ata específico ao
Programa;
VI. verificar constantemente o ambiente escolar e a rotina do colégio, em busca de situações
inseguras, comunicando imediatamente o Diretor para as providências necessárias;
VII. observar em caso de sinistro e/ou simulações, o organograma elaborado pela Instituição
de Ensino;
VIII. participar das formações para a Brigada Escolar, em Educação a Distância e
presencial.
Art.52. São atribuições do funcionário que atua na cozinha da instituição de ensino:
I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas
estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade
nutricional;
III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. informar ao diretor da instituição de ensino da necessidade de reposição do estoque da
merenda escolar;
V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar,
conforme legislação sanitária em vigor;
VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda
escolar;
VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da
merenda escolar;
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu
período de férias;
IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
35
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da
Educação;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da
sua função.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art.53. A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões
coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo
pedagógico do colégio.
Art.54. A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes.
I. dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;
II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada modalidade de ensino;
III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. da matrícula;
V. do processo de classificação;
VI. do processo de reclassificação;
VII. da transferência;
VIII. da progressão parcial;
IX. da frequência;
X. da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
XI. do aproveitamento de estudos;
XII. da adaptação;
XIII. da revalidação e equivalência;
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XIV. da regularização da vida escolar;
XV. do calendário escolar;
XVI. da agenda escolar;
XVII. do manual do professor;
XVIII. dos registros e arquivos escolares;
XIX. da eliminação de documentos escolares;
XX. da avaliação institucional;
XXI. dos espaços pedagógicos.
SEÇÃO I
Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica
Art. 55. A Instituição de Ensino oferta
I. Ensino Fundamental de 6º a 9º anos;
II. Ensino Médio;
III. Educação Especial - Sala de Recurso Multifuncional I;
IV. Ensino Extracurricular e Plurilinguista de Língua Estrangeira Moderna -Espanhol
(CELEM).
SEÇÃO II
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e
Modalidade de ensino
Art. 56. A instituição de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes
princípios das Constituições Federal e Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional- LDBEN, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Educação,
Plano Nacional de Direitos Humanos e Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica:
37
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer
forma de discriminação e segregação;
II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza
vinculadas à matrícula;
III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 57. O Ensino Fundamental, séries finais com duração de 4 (quatro) anos, gratuito na
escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da cognição, capacidade de aprender tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações
socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que
se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se
assenta a vida social;
IV. garantir a igualdade de condições a todos, devolver o sentimento de respeito a
diversidade e de repúdio a todas as formas de discriminação;
V. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos
nacional/global;
VI. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia
e de condição socioeconômica.
Art. 58. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três
anos, tem como finalidade:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o mundo em que
vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas a sua transformação;
III. aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética, autonomia
intelectual e pensamento crítico;
IV. a compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas dimensões
filosóficas, artísticas e científica, em sua interdependência nas diferentes disciplinas.
Art. 59. Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:
I. domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e artístico da
sociedade, que possibilite a compreensão da complexidade histórico-social da mesma;
II. conhecimento das formas contemporâneas da linguagem,
38
III. compreensão crítica das relações e da estrutura social, das desigualdades e dos
processos de mudanças, da diversidade cultural e da ideologia frente aos intensos
processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de
exclusão;
IV. percepção própria, como indivíduo e personagem social, com consciência,
reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem-mundo.
Art. 60. A Educação Especial tem como finalidade proporcionar uma educação de qualidade
a todos os alunos com necessidades especiais, em todas as etapas da educação básica,
oferecendo apoio, complementação, suplementação e/ou substituição dos serviços
educacionais regulares.
SEÇÃO III
Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento
Art. 61. A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino
segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.
Art. 62. O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte
organização:
I. Por anos, nos anos Finais do Ensino Fundamental;
II. Por série, no Ensino Médio;
Art. 63. Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam:
I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos humanos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. respeito à diversidade;
III. orientação para o trabalho.
Art. 64. A Instituição de ensino oferta o Ensino Fundamental organizado em anos finais, em
regime de ano, com 4 (quatro) anos de duração, perfazendo um total de 3.200 horas e o
Ensino Médio com duração de três anos, perfazendo um mínimo de 2.400 horas.
39
Art. 65. As disciplinas e os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na
Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico da Instituição de
ensino, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.
Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por disciplinas para os
anos finais do Ensino Fundamental e Médio.
Art. 66. A Instituição de ensino oferta Salas Apoio à Aprendizagem para o Ensino
Fundamental, nas disciplinas de Português e Matemática para alunos regularmente
matriculados, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.
Art. 67. Na organização curricular para os anos finais do Ensino Fundamental consta:
I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação
Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma
Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna que é a disciplina de Inglês;
II. Ensino Religioso, como disciplina integrante da Matriz Curricular da instituição de
ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa e a construção de valores para
a humanização do sujeito, vedadas quaisquer formas de proselitismo;
III. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e Indígena, Prevenção ao Uso Indevido de
Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal, Estatuto do Idoso e
Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como conteúdos trabalhados
ao longo do ano letivo em todas as disciplinas;
IV. Conteúdos da História do Paraná na disciplina de História.
Art. 68. Na organização curricular do Ensino Médio consta:
I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Biologia, Química, Física,
História, Geografia, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Matemática e Língua Portuguesa
e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna que é a disciplina
de Inglês;
II. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, Prevenção ao Uso Indevido de
Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal, Estatuto do Idoso e
Enfrentamento à Violência contra a criança e o adolescente como conteúdos trabalhados ao
longo do ano letivo.
III. Conteúdos de História do Paraná trabalhados nas disciplinas de História.
Art. 69. Oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades
educacionais especiais por meio da oferta de Sala de Recursos Multifuncionais Tipo I.
40
Parágrafo Único - As necessidades educacionais especiais são definidas pelos distúrbios
de aprendizagem apresentados pelo aluno, em caráter temporário ou permanente, e pelos
recursos e apoios proporcionados, objetivando a remoção das barreiras para a
aprendizagem e participação e o enriquecimento curricular para alunos com superdotação
ou altas habilidades.
Art. 70. A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e
Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização e
garantindo o atendimento pedagógico especializado, quando ofertado pela entidade
mantenedora, para atender às necessidades educacionais especiais de seus alunos.
SEÇÃO IV
Da Matrícula
Art. 71. A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a instituição de ensino, conferindo-lhe
a condição de aluno.
Parágrafo Único - É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza
vinculadas à matrícula;
Art. 72. A Instituição de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas
estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria de Estado da Educação
do Paraná.
Art. 73. A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor
de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, para alunos maiores de 16
(dezesseis) anos, cópia e original;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e
original;
III. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o
Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual;
IV. Carteira do SUS;
41
§ 1º - O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve apresentar também a
documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula emanadas
anualmente da Secretaria de Estado da educação do Paraná.
§ 2º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste
artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes
para as devidas providências.
Art. 74. A matrícula é deferida pelo diretor, ou seja, pelo diretor, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
Art. 75. No ato da matrícula, o responsável pelo aluno será informado sobre o Regimento
Escolar, as Normas e a organização do colégio. O responsável deverá assinar um termo de
compromisso responsabilizando-se pelo aluno matriculado.
Art. 76. No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá autodeclarar seu
pertencimento Étnico-Racial e optar, no 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, pela freqüência
ou não na disciplina de Ensino Religioso.
Art. 77. O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação,
por meio de Instruções Normativas.
Art. 78. Ao aluno não vinculado a qualquer instituição de ensino assegura-se a possibilidade
de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação,
aproveitamento de estudos e adaptação, previsto no presente Regimento Escolar, conforme
legislação vigente.
§ 1º - O controle de frequência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula,
sendo exigida freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante da série ou ciclo.
§ 2º - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro,
independentemente de sua condição legal, exceto para a primeira série/ano do Ensino
Fundamental.
Art. 79. Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos
os níveis e modalidades de ensino, respeitando o seu direito a atendimento adequado, pelos
serviços e apoios especializados, quando ofertado pela instituição de ensino;
42
SEÇÃO V
Do Processo de Classificação
Art.80. A classificação no Ensino Fundamental é o procedimento que a instituição de
ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade,
experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais, podendo ser
realizada:
I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano ou série anterior, no
próprio colégio;
II. por transferência, para os alunos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior,
considerando a classificação da escola de origem;
III. independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o
aluno no ano ou série compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos
por meios formais ou informais.
Art. 81. A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as
seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:
I. organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da escola para
efetivar o processo;
II. proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
III. comunicar o aluno e/ou responsável a respeito do processo a ser iniciado, para obter
o respectivo consentimento;
IV. arquivar Atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
V. registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.
SEÇÃO VI
Do Processo de Reclassificação
Art. 82. A reclassificação é um processo pedagógico que se concretiza através da avaliação
do aluno matriculado e com frequência na série/ano da disciplina(s) sob a responsabilidade
43
da instituição de ensino que, considerando as normas curriculares, encaminha o aluno à
etapa de estudos/carga horária da(s) disciplina(s) compatível com a experiência e
desempenho escolar demonstrados, independentemente do que registre o seu Histórico
Escolar.
Art. 83. O processo de reclassificação poderá ser aplicado como verificação da
possibilidade de avanço em qualquer série/ano ou carga horária da(s) disciplina(s) do nível
da Educação Básica, quando devidamente demonstrado pelo aluno, sendo vetada a
reclassificação para a conclusão do Ensino Médio.
Art.84. Cabe à instituição de ensino contemplar, em seu Projeto Político Pedagógico,
Proposta Curricular e Regimento Escolar, a reclassificação de aluno.
Art.85. A instituição de ensino, quando constatar possibilidade de avanço de aprendizagem,
apresentado por aluno devidamente matriculado e com frequência na série/ano, deverá
notificar o NRE para que este proceda orientação e acompanhamento quanto aos preceitos
legais, éticos e das normas que o fundamentam.
Parágrafo Único – Os alunos, quando maior, ou seus responsáveis, poderão solicitar
reclassificação, facultando ao colégio aprová-lo.
Art.86. Cabe à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, referente ao
processo de reclassificação, anexando os documentos que registrem os procedimentos
avaliativos realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.
Art.87. O aluno reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, quanto aos
seus resultados de aprendizagem.
Art.88. O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a
Pasta Individual do aluno.
Art.89. O resultado final do processo de reclassificação realizado pela instituição de ensino
será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação.
Art.90. A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.
44
SEÇÃO VII
Da Transferência
Art. 91.. A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de uma
instituição de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em
curso.
Art.92. A matrícula por transferência é assegurada na instituição de ensino, aos alunos que
se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante
apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do
aluno, com observância da proximidade residencial.
Art.93. Os registros da instituição de ensino de origem serão transpostos a instituição de
destino, sem modificações.
§ 1°– Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados
para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do
aluno.
§ 2°– No Ensino Fundamental, os registros do aluno da instituição de origem, referentes ao
aproveitamento escolar e à assiduidade, serão transpostos conforme legislação em vigor.
Art. 94. A matrícula por transferência será efetivada com observância à legislação em vigor.
Art.95. As transferências de alunos com Progressão Parcial em até 3(três) disciplinas serão
aceitas e deverão ser cumpridas mediante Plano de Especial de Estudos.
Art. 96. O aluno, ao se transferir da instituição de ensino, receberá a documentação escolar
necessária para matrícula na instituição de ensino de destino, devidamente assinada.
§ 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:
a) Histórico Escolar das séries ou períodos concluídos;
b) Ficha Individual referente à série ou período, etapa, disciplina(s) em curso.
§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da
transferência, o estabelecimento de ensino fornecerá Declaração de Escolaridade,
anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo
no prazo de 30 (trinta) dias.
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§ 3º - À documentação dos alunos que frequentam os serviços de Apoios da
Educação Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas
cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último relatório
de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou Apoio Especializado.
§ 4º - Serão aceitas matrículas por transferência para o Ensino Médio, a qualquer
tempo, de alunos oriundos da Educação Profissional.
SEÇÃO VIII
Da Progressão Parcial
Art. 97. A instituição de ensino não oferta aos seus alunos matrícula com Progressão
Parcial.
Parágrafo único - A matricula por Progressão Parcial só será realizada para alunos que
vierem transferidos de outras escolas e deverão ser cumpridas mediante Plano Especial de
Estudo.
SEÇÃO IX
Da Frequência e Atividades Domiciliares
Art. 98. É obrigatória, ao aluno, a frequência mínima de 75% do total da carga horária do
período letivo, para fins de promoção.
Art. 99. É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento
pedagógico da instituição de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas,
aos alunos que apresentarem impedimento de frequência, mediante atestado médico,
conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras
condições mórbidas, acompanhadas de atestados médico;
46
II. gestantes, mediante atestado médico;
Art. 100. Para as atividades domiciliares ficará a cargo do responsável pelo aluno, retirar as
atividades no colégio, mediante assinatura documental;
Art. 101. Ficará a cargo do aluno a realização e entrega das atividades domiciliares
encaminhadas pelo professor, na data marcada;
Parágrafo Único- ficará a cargo do professor encaminhar as atividades domiciliares à
equipe pedagógica para serem repassadas ao aluno;
Art. 102. Constatada a ausência do aluno por 05 (cinco) dias consecutivos ou 07 (sete)
alternados, no período de um mês, será encaminhada a ficha Fica ao Conselho Tutelar do
município.
SEÇÃO X
Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de
Estudos e da Promoção
Art. 103. O Ano Letivo é dividido em três períodos, denominados trimestres, para fins de
planejamento e avaliação.
Art. 104. A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e
aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo
aluno.
Art. 105. A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o
desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no
conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único - Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à
elaboração pessoal, sobre a memorização.
Art. 106. A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e
instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas
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expressas no Projeto Político-Pedagógico.
Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único
instrumento de avaliação, conforme legislação em vigor.
Art. 107. A avaliação deve utilizar procedimentos que assegurem a comparação com os
parâmetros indicados pelos conteúdos de ensino, evitando-se a comparação dos alunos
entre si.
Art. 108. O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre
a ação pedagógica, contribuindo para que o colégio possa reorganizar
conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art. 109. O registro da avaliação da aprendizagem será contínuo, permanente e cumulativo,
indicando a correspondência da etapa em que o aluno se encontra.
Art. 110. Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo
o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar.
Art. 111. A avaliação é um dos aspectos de ensino pelo qual o professor analisa e interpreta
os dados da aprendizagem e de seu próprio trabalho, com a finalidade de acompanhar e
aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos, bem como diagnosticar resultados e
estabelecer-lhes valor.
Art. 112. A avaliação da aprendizagem terá registros de Notas Trimestrais para o Ensino
Fundamental e Médio, expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero) e o
cálculo da média anual será:
M.A. = 1º TRI + 2º TRI + 3º TRI = 6,0
3
Art. 113. A avaliação da aprendizagem será composta pela somatória da nota 3,0 (três
vírgula zero) referente aos trabalhos e a nota 7,0 (sete vírgula zero) resultante de no mínimo
02 provas, totalizando nota final de 10,0 (dez vírgula zero).
Parágrafo único: As Disciplinas de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental e Médio,
Educação Física do Ensino Fundamental e Médio e Arte do Ensino Fundamental não se
enquadram neste item, pois possuem critérios específicos de avaliação.
48
Art. 114. Na avaliação da aprendizagem da disciplina de Educação Física do Ensino
Fundamental e Médio, as provas terão um total de 10,0 (dez vírgula zero) que serão
divididas trimestralmente em: provas práticas com o valor total de 5,0 (cinco vírgula zero) e
provas teóricas e trabalhos com valor total de 5,0 (cinco vírgula zero), sendo o trabalho
opcional para o professor que pode aplicá-lo ou não.
Art. 115. Na disciplina de Educação Física, o aluno fará a recuperação das provas teóricas
e das provas práticas.
Art. 116. Na avaliação da aprendizagem da disciplina de Arte do Ensino Fundamental para
7º, 8º e 9º anos, as provas teóricas totalizarão o valor de 5,0 (cinco vírgula zero) e os
trabalhos e/ou atividades avaliativas terão um total de 5,0 (cinco vírgula zero), totalizando
10,0 (dez vírgula zero) no trimestre.
Parágrafo único: A avaliação da aprendizagem no 6º ano do Ensino Fundamental na
disciplina de Arte dar-se-á por meio de trabalhos e/ou atividades avaliativas.
Art. 117. Na disciplina de Arte, do Ensino Fundamental para 7º, 8º e 9º anos, o aluno fará a
recuperação das provas teóricas e dos trabalhos e/ou atividades avaliativas.
Parágrafo único: Na disciplina de Arte, do ensino fundamental do 6º ano a recuperação
dar-se-á por meio de trabalhos e/ou atividades avaliativas.
Art. 118. Na avaliação da aprendizagem da disciplina de Língua Portuguesa para o Ensino
Fundamental:
I. As Produções textuais totalizarão o valor de 3,0 (três vírgula zero);
II. O Diário de Leitura terá o valor de 1,0 (um vírgula zero);
III. As Provas totalizarão o valor de 5,0 (cinco vírgula zero);
IV. Os Trabalhos totalizarão o valor de 1,0 (um vírgula zero).
Art. 119. Na avaliação da aprendizagem da disciplina de Língua Portuguesa para o Ensino
Médio:
I. As Produções textuais totalizarão o valor de 2,0 (dois vírgula zero);
II. A Literatura será avaliada com instrumentos avaliativos que totalizarão o valor de 2,0
(dois vírgula zero).
III. As Provas totalizarão o valor de 6,0 (seis vírgula zero).
Art. 120. A avaliação da aprendizagem será somatória, portanto, não será admitido o
49
arredondamento de notas nas médias trimestrais, no Livro Registro de Classe.
Art. 121. Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em
consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico e no
Regimento Escolar.
Art. 122. Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme a
natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.
Art. 123. São considerados instrumentos de avaliação: atividades realizadas em aula,
trabalhos de pesquisa, seminários, debates, prova escrita, prova oral, atividades realizadas
no caderno do aluno, tarefas de casa, e demais atividades que possam ser propostas pelo
professor no decorrer do período letivo de acordo com seu Plano de Trabalho Docente.
Art. 124. Na elaboração dos instrumentos avaliativos não poderão ser considerados para
sua formação elementos subjetivos, tais como: comportamento, assiduidade e participação
do aluno nas atividades.
Art. 125. São considerados trabalhos: as atividades avaliativas de sala de aula orientadas
pelo professor, pesquisa, seminários, atividades realizadas no caderno do aluno, tarefas de
casa e demais atividades que possam ser propostas pelo professor no decorrer do período
letivo de acordo com seu Plano de Trabalho Docente.
Art. 126. Os trabalhos não poderão exceder a 30% da nota total utilizada para a avaliação.
As notas dos trabalhos terão como soma um total de 3,0 (três vírgula zero). As Disciplinas
de Língua Portuguesa, Educação Física e Arte não se enquadram neste item.
Art. 127. O aluno que faltar em dia de avaliação terá o prazo de 72 horas, após a data da
prova, para solicitar ao professor a segunda chamada.
Art. 128. Terá direito a realização de segunda chamada, o aluno que se adequar aos itens
abaixo relacionados:
I. luto em primeiro e segundo graus;
II. doença na família;
III. atestado médico;
IV. transporte escolar;
50
Art. 129. Para realização de segunda chamada o responsável pelo aluno deverá solicitar um
requerimento específico, no prazo de 72 horas, na secretaria do colégio, gratuitamente.
Parágrafo único: a ausência do aluno na(s) prova(s) de segunda chamada implicará a
atribuição de nota 0,0 (zero) na(s) respectiva(s) prova(s).
Art. 130. O aluno que durante o processo de avaliação, estiver fazendo uso de meios
ilícitos, não terá direito a nova oportunidade avaliativa.
Art. 131. Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo
pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o
estabelecimento de novas ações pedagógicas.
Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações
efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do
aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.
Art. 132. O processo de recuperação deverá estar em consonância com o Projeto Político
Pedagógico, com o Regimento Escolar, com o Manual do Professor e deverá ser registrado
no Plano de Trabalho Docente e no Livro Registro de Classe.
Art. 133. Além da recuperação de conteúdos, a qual acontecerá concomitante ao processo
ensino e aprendizagem, o colégio ofertará também ao aluno a oportunidade de recuperar
seu rendimento escolar no trimestre.
Art. 134. A recuperação é obrigatória, pois é direito dos alunos, independentemente do nível
de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art.135. A recuperação de conteúdos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao
processo de ensino-aprendizagem e a recuperação do rendimento escolar será ofertada
pela instituição de ensino no trimestre.
Art. 136. A recuperação do rendimento escolar terá valor 10,0 (dez vírgula zero) e deverá
ser registrada no Livro Registro de Classe.
Parágrafo Único - A proposta de recuperação deverá indicar a área de estudos e os
conteúdos da disciplina e caberá ao aluno copiar as datas e os conteúdos da recuperação
na agenda e mostrar para os pais.
Art. 137. O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre
51
a ação pedagógica, contribuindo para que a instituição de ensino possa reorganizar
conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art. 138. Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados no Livro Registro e em
documentos próprios a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua
vida escolar.
Art. 139. A promoção é o resultado das avaliações e do aproveitamento escolar do aluno
durante o ano letivo, aliada à apuração da sua frequência.
Art. 140. Na promoção ou certificação de conclusão, para os anos finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, a média final mínima exigida é de 6,0 (seis vírgula zero),
observando a frequência mínima exigida por lei.
Art. 141. Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que
apresentarem frequência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual ou
superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final
do ano letivo.
Art. 142. Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio serão
considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:
IV. frequência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do
aproveitamento escolar;
V. frequência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula
zero) em cada disciplina.
Parágrafo Único - No final do período letivo regular será calculada a média anual com os
resultados da Recuperação já incorporados.
Art. 143. A disciplina de Ensino Religioso não se constitui em objeto de retenção do aluno,
não tendo registro de notas na documentação escolar.
Art. 144. Os resultados trimestrais serão registrados no Livro Registro de Classe, em
documento próprio da secretaria e no boletim escolar.
Art. 145. Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente
inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação
escolar.
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SEÇÃO XI
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 146. Os estudos concluídos com êxito serão aproveitados.
Parágrafo Único – A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, no estabelecimento
de ensino de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da carga
horária total do curso.
SEÇÃO XII
Da Adaptação
Art. 147. A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-pedagógica
desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para
que o aluno possa seguir o novo currículo.
Art. 148. A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.
Parágrafo Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado, pelo menos, uma
Língua Estrangeira Moderna.
Art. 149. A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.
Art. 150. A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da equipe
pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito,
elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.
Parágrafo Único – Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata de resultados, os
quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final.
53
SEÇÃO XIII
Da Revalidação e Equivalência
Art. 151. A instituição de ensino procederá a equivalência de estudos incompletos cursados
no exterior e equivalentes ao Ensino Fundamental ou ao Ensino Médio.
Art. 152. A instituição de ensino procederá a equivalência e revalidação de estudos
completos realizados no exterior e correspondentes ao Ensino Fundamental, para os alunos
que pretendam matrícula no Ensino Médio.
Art. 153. A instituição de ensino, para a equivalência e revalidação de estudos completos e
incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:
I. as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças,
quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição
ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos
escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do Mercado
Comum do Sul -MERCOSUL;
II. a existência de acordos e convênios internacionais;
III. que todos os documentos escolares originais, exceto os de língua espanhola, contenham
tradução para o português por tradutor juramentado;
IV. as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação
vigente.
Art.154. Após a equivalência e revalidação de estudos completos será expedido o
competente certificado de conclusão.
Art.155. A matrícula no Ensino Médio somente poderá ser efetivada após a equivalência e
revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental.
Art.156. A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação
escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.
Parágrafo Único – O aluno que não apresentar condições imediatas para classificação será
matriculado na série compatível com sua idade em qualquer época do ano, ficando a escola
obrigada a elaborar plano próprio.
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Art.157. A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após
ultrapassados 25% do total de horas letivas previstas no calendário escolar, far-se-á
mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação vigente,
independentemente da apresentação de documentação escolar de estudos realizados.
Art.158. Caberá ao Conselho Estadual de Educação decidir sobre a equivalência de
estudos ou de curso que não tenham similar no Sistema de Ensino do Brasil.
SEÇÃO XIV
Da Regularização de Vida Escolar
Art. 159. O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor da
instituição de ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação, conforme normas
do Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º - Constatada a irregularidade, o diretor da instituição de ensino dará ciência
imediata ao Núcleo Regional de Educação.
§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e
administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.
§ 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização.
§ 4º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola
registrar os resultados do processo na documentação do aluno.
Art. 160. No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será
convocado para exames especiais a serem realizados na instituição de ensino em que
concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.
§ 1º - Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais na instituição de
ensino em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional de Educação deverá credenciar
uma instituição devidamente reconhecida.
§ 2º - Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus
financeiro para o aluno.
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Art. 161. No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer com recurso
de revisão de resultado decorridos o prazo de 30 (trinta) dias a partir do término do ano
letivo previsto em calendário escolar.
SEÇÃO XV
Do Calendário Escolar
Art. 162. O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação do Paraná, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e
aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão competente para análise e
homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.
Art. 163. O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o
mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.
SEÇÃO XVI
Da Agenda Escolar
Art.164. A Instituição de ensino adotará a Agenda Escolar como um documento
comprobatório do desempenho escolar do aluno durante o período letivo.
Parágrafo Único – a Agenda Escolar tem aprovação do Conselho Escolar e da APMF,
ficando a cargo da mesma subsidiar as agendas para os alunos que não tem condição de
adquiri-las.
Art. 165. A Agenda Escolar é um documento onde ficará registrado o desempenho do aluno
56
e servirá como documento comprobatório em caso de dúvida sobre questões disciplinares
e/ou do rendimento escolar.
Parágrafo Único – a Agenda Escolar será um meio utilizado pelo colégio para comunicar
aos pais ou responsáveis sobre o desempenho e o rendimento escolar do aluno.
Art. 166. A Agenda Escolar ficará sob responsabilidade do aluno durante todo o ano letivo e
este deverá trazer diariamente para o colégio.
Art.167.O aluno e seus responsáveis deverão atender as normas que regulamentam a vida
escolar do aluno que estão dispostas na agenda escolar.
Art. 168. O aluno deverá trazer a agenda escolar diariamente para o colégio, ficando o
mesmo proibido de alterar os dados registrados pela direção, secretaria, professor, equipe
pedagógica e bibliotecária, bem como arrancar páginas e/ou bilhetes de forma a evitar a
comunicação entre o colégio e a família.
Parágrafo Único- Não é permitido ao aluno alterar, rasurar ou suprimir anotações em
documentos escolares e principalmente na agenda.
Art. 169. A Agenda Escolar deverá ser vistada diariamente pelos pais por conter
informações importantes sobre o desempenho escolar do aluno, datas de provas, trabalhos
e recuperações e qualquer dúvida deverá ser comunicado o colégio
Parágrafo Único – Em caso de perda ou extravio da agenda escolar pelo aluno, os pais
deverão dirigir-se até o colégio para adquirir outra agenda, mediante assinatura de
documento, justificando o pedido de uma segunda da agenda.
Art. 170. O colégio não se responsabilizará pela perda ou por danos na agenda do aluno.
Em caso da necessidade de comprovação de dados ou questões jurídicas os responsáveis
deverão obrigatoriamente portar a agenda do aluno, uma vez que é um documento de
responsabilidade da família e do aluno, por se tratar de um documento pessoal, de cunho
individual e intransferível que registra a vida escolar do aluno durante o ano letivo.
SEÇÃO XVII
Do Manual do Professor
Art. 171. A Instituição de ensino adotará o Manual do Professor como regulamento interno,
57
o qual pautado no Regimento Escolar e no Projeto Político Pedagógico, contém as
informações que orientam e normatizam a prática pedagógica no cotidiano escolar,
possibilitando uma visão de totalidade para o planejamento e o acompanhamento dos
trabalhos educacionais.
Parágrafo Único – O Manual do Professor tem aprovação do Conselho Escolar e da APMF.
SEÇÃO XVIII
Dos Registros e Arquivos Escolares
Art. 172. A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade
assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:
I. identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III. autenticidade da vida escolar.
Art. 173. Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em
livros e fichas padronizadas, observando-se os regulamentos e disposições legais
aplicáveis.
Art. 174. Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento,
imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e
assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno,
regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 175. A instituição de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros
individuais de alunos, professores e outras ocorrências.
Art. 176. São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
II. Ficha Individual;
III. Atas e fichas de registros sobre o aluno;
IV. Histórico Escolar;
VI. Relatório Final;
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VII. Livro Registro de Classe;
VIII. Agenda Escolar do Aluno.
SEÇÃO XIX
Da Eliminação de Documentos Escolares
Art. 177. A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos
escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas
de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
Art. 178. A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção
dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de
serem retirados e eliminados.
Art. 179. Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
I. pertinentes o estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro de Classe, após 2 (dois) anos;
b) Planejamentos didático-pedagógicos, após 1 (um) ano;
c) Calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas, após 2
(dois) anos;
II. referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para avaliação, após 1 (um) ano;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha
Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1
(um) ano.
Art. 180. Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão
constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que
eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor,
secretário e demais funcionários presentes.
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SEÇÃO XX
Da Avaliação Institucional
Art. 181. A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo
estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela SEED.
Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim
do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subsequente.
SEÇÃO XXI
Dos Espaços Pedagógicos
Art.182. A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à
disposição de toda a comunidade escolar.
Art. 183. A Biblioteca tem Regulamento específico aprovado pelo Conselho Escolar, no qual
consta sua organização e funcionamento.
Parágrafo único - A Biblioteca estará sob a responsabilidade funcionário de integrante do
quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições
especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar.
Art. 184. O Laboratório de Química, Física e Biologia é um espaço pedagógico para uso
dos professores e alunos, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar, que
tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes
disciplinas.
Parágrafo único – O profissional responsável pelo laboratório de Química, Física e
Biologia, tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste
Regimento Escolar.
60
Art. 185. O Laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos professores e
alunos, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade
auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino
Fundamental e Médio, como uma alternativa metodológica diferenciada.
Parágrafo único - O laboratório de Informática é de responsabilidade de integrante do
quadro técnico-administrativo do funcionário, indicado pela direção, com domínio básico da
ferramenta, e suas atribuições estão especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste
Regimento Escolar.
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 186. Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são
assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70
e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no
desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola,
Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e pelo próprio estabelecimento de ensino,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
61
IV. propor aos diversos setores da instituição de ensino ações que viabilizem um melhor
funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das
possibilidades da instituição de ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da
avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de
trabalho na instituição de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o
desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho
Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz
Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação do Paraná;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação
do Paraná;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da
Educação do Paraná;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamentos,
bem como das Normas da instituição de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações
relativas à Educação das Relações Étnico-raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira, Africana e Indígena, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
SEÇÃO II
Dos Deveres
Art. 187. Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no
Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar que a instituição de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua
competência;
62
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de
igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na instituição de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar as aulas,
em atendimento ao disposto neste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação do colégio com as famílias e a
comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu
segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico da instituição de
ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos alunos, para tomada
das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico no colégio
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de
Avaliação do Colégio, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a frequência e desenvolvimento
escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,
visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, após divulgação das notas;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e dias letivos aos alunos quando
se fizer necessário a fim de cumprir o calendário escolar resguardando prioritariamente o
direito dos alunos;
XVIII. ser assíduo, comparecendo pontualmente a instituição de ensino nas horas efetivas
de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo
coletivo do colégio;
XIX. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar.
63
SEÇÃO III
Das Proibições
Art. 188. Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado
remunerado a alunos da instituição de ensino;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente
qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações
constrangedoras;
V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento
ou material pertencente a instituição de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento da instituição de ensino, durante o
período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VIII. ausentar-se do colégio, sem prévia autorização do órgão competente;
IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas
telefônicas;
XI. Deixar de cumprir com sua função em relação ao aprendizado do aluno;
XII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou
indiretamente o nome do colégio, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho
Escolar;
XIII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de
qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XIV. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de
substâncias químicas tóxicas;
XV. usar roupas que desabonem sua postura de profissional da educação;
XVI. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em
vigor.
Art. 189. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão
apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
64
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE DOS
FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OPERAÇÃO DE MULTIMEIOS
ESCOLARES E DA EQUIPE DOS FUNCIONÁRIOS QUE
ATUAM NAS ÁREAS DE MANUTENÇÃO DE
INFRAESTRUTURA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E INTERAÇÃO COM
O EDUCANDO.
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 190. A equipe dos funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e
Operação de Multimeios Escolares e dos funcionários que atuam nas áreas de Manutenção
de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação
com o Educando, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as
seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho
de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do
estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico;
IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto
Político-Pedagógico do colégio;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da instituição
de ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços da instituição de ensino ações que viabilizem
um melhor funcionamento de suas atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho
Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s)
Interno(s) da instituição de ensino;
65
SEÇÃO II
Dos Deveres
Art. 191. Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas
eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que a instituição de ensino cumpra sua
função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de
condições para o acesso e a permanência do aluno na instituição de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo
de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que a instituição de ensino proporcionar, para os
quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu
segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
XI. colaborar com as atividades de articulação do colégio com as famílias e a comunidade;
XII. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XIII. colaborar para o bom andamento das atividades escolares;
XIV. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XV. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.
SEÇÃO III
Das Proibições
Art. 192. A equipe dos funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e
Operação de Multimeios Escolares e dos funcionários que atuam nas áreas de Manutenção
de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação
com o Educando, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as
seguintes prerrogativas é vedado:
66
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o
andamento geral do colégio;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente a instituição de ensino, sem
a devida permissão do órgão competente;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer
membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se da instituição de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização
do setor competente;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações
constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento da instituição de ensino durante o período
de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente.
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função, ficar no
celular, usar aparelhos sonoros, etc...
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. Deixar de usar o uniforme da instituição de ensino;
X. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do colégio , por
qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XI. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer
natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XII. comparecer ao trabalho e aos eventos do colégio embriagado ou com sintomas de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. fumar nas dependências do instituição de ensino, conforme legislação em vigor.
Art. 193. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão
apurados e registrados em Ata, com as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES
DISCIPLINARES DOS ALUNOS
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SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 194. Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos
constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da
Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº
1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar da instituição de ensino, no
ato da matrícula;
II. ter assegurado que a instituição de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo
de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
permanência na instituição de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores da instituição de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais do colégio, de
acordo com as normas estabelecidas;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de
suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
IX. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular;
X. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da instituição de ensino;
XI. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do
processo de ensino e aprendizagem, por meio da agenda escolar;
XII. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do
aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação
do mesmo;
XIII. ter assegurado o direito à recuperação no decorrer do ano letivo;
XIV. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores,
Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XV. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através
dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVI. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
XVII. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e
normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
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XVIII. sugerir, aos diversos setores de serviços da instituição de ensino, ações que viabilizem
melhor funcionamento das atividades;
XIX. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e
associações afins;
XX. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
XXI. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Classe;
XXIII. receber regime de exercícios domiciliares, mediante laudo médico, quando
impossibilitado de frequentar o colégio por motivo de enfermidade ou gestação;
SEÇÃO II
Dos Deveres
Art. 195. São deveres dos alunos:
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar, respeitando
professores, colegas e funcionários observando as normas do colégio;
II. realizar as tarefas escolares e os trabalhos definidos pelos docentes e apresentá-las na
data solicitada;
III. atender às determinações dos diversos setores da instituição de ensino, nos respectivos
âmbitos de competência;
IV. participar das atividades curriculares e extra-curriculares programadas e desenvolvidas
pela instituição e ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando convocado e quando membro
representante do seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio do colégio,
quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares da instituição de ensino;
IX. providenciar e dispor do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares, dentro das suas possibilidades;
X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais;
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XII. comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das aulas e no seu intervalo;
XIV. trazer diariamente a agenda escolar de forma que a mesma esteja vistada e
assinada pelos pais;
XV. solicitar a assinatura dos pais e/ou responsáveis nas provas trimestrais, que deverão ser
coladas nos cadernos;
XVI. apresentar-se uniformizado no período de aula e em contraturno quando estiver no
recinto escolar para aula, pesquisa e/ou outras atividades escolares;
XVII. utilizar cadernos individuais para facilitar a correção pelo professor;
XVIII. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XIX. apresentar na agenda escolar a justificativa dos pais ou responsáveis caso
necessite ausentar-se do colégio, antes do horário de término das aulas;
XX. manter atualizada a agenda escolar, copiando as datas de provas e trabalhos, bem
como datas de recuperação e apresentar aos pais que devem assiná-la.
XXI. apresentar atestado médico em caso de falta em dia de prova;
XXII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos e dos livros de leitura
pertencentes à biblioteca escolar e em caso de extravio e danos fazer a reposição;
XXIII. Permanecer no recinto escolar apenas em horário de aula e quando necessitar fazer
trabalhos ou pesquisa em contraturno;
XXIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
SEÇÃO III
Das Proibições
Art. 196. Ao aluno é vedado:
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das
atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou
material pertencente a instituição de ensino;
IV. trazer para a instituição de ensino e/ou fazer uso de material de natureza estranha ao
estudo, como: celular, aparelhos sonoros, boné, brinquedos e outros objetos;
V. portar boné em recinto escolar e na sala de aula sob pena de ser recolhido e entregue
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apenas para os pais e/ou responsáveis;
VI. utilizar celular na sala de aula sob pena de ser recolhido e entregue apenas para os pais
e/ou responsáveis, conforme normas do colégio;
VII. ausentar-se da instituição de ensino sem autorização;
VIII. receber durante o período de aula pessoas estranhas ao funcionamento da
instituição de ensino;
IX. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas,
professores e demais funcionários da instituição de ensino;
X. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações
constrangedoras e fazer uso do bulling.
XI. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do professor;
XII. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas e bebidas alcoólicas nas dependências
da instituição de ensino;
XIII. fumar nas dependências da instituição de ensino, conforme legislação em vigor;
XIV. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de
substâncias químicas tóxicas;
XV. comparecer as aulas sem uniforme, ou com uniforme alterado expondo partes do corpo
que chamem a atenção ou colaborem para sua depreciação moral de forma a sofrer
constrangimento;
XVI. comparecer no colégio sem uniforme, em período contrário, para fazer trabalhos,
pesquisas ou atividades em contraturno;
XVII. comparecer ao colégio, em período de aula ou em contraturno. sem a agenda
escolar;
XVIII. alterar o uniforme escolar, pintando, cortando e riscando;
XIX. danificar os bens patrimoniais da instituição de ensino ou pertences de seus colegas,
funcionários e professores;
XX. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a
segurança das pessoas; bem como portar qualquer outro material que represente perigo
para sua integridade moral, física e/ou de outrem;
XXI. portar garrafa de água colorida ou garrafa que contenha qualquer tipo de liquido que
não seja água.
XXII. agredir física ou verbalmente qualquer pessoa dentro da instituição de ensino,
causando constrangimento e/ou desrespeito.
XXIII. namorar ou ter qualquer tipo de envolvimento que demonstre atentado a moral e ao
pudor e apelo sexual;
XXIV. divulgar, por qualquer meio de publicidade, comunicação, sites da internet, sites de
relacionamento, faceboock, blogs,etc..; ações que envolvam direta ou indiretamente o nome
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da instituição de ensino e/ou pessoas que trabalham no colégio sem prévia autorização da
direção e/ou do Conselho Escolar;
XXV. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de
qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.
XXVI. fazer acompanhar-se de pessoas estranhas e /ou manter comportamento estranho e
agressivo;
SEÇÃO IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
Art. 198. O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições
contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e
direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura do aluno;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. convocação dos pais ou responsáveis com registro e assinatura, e/ou termo de
compromisso;
V. esgotadas todas as possibilidades de diálogo, o aluno será encaminhado ao Conselho
Escolar e após, será convocado os pais ou responsáveis e com um acordo consensual
registrado em ata, o aluno será encaminhado para a realização de atividades em casa.
VI. esgotadas todas possibilidades de diálogo,o aluno será encaminhado ao Conselho
Escolar, ao Conselho Tutelar , a Patrulha Escolar ou a Promotoria de Justiça da Infância e
da juventude, para a tomada de providências cabíveis.
VII. no caso especifico do uniforme, os pais serão comunicados e o aluno deverá colocar o
uniforme emprestado pelo colégio.
VIII. No caso especifico do uso de celular em sala de aula, o mesmo ao ser recolhido,
somente será devolvido em data marcada pela secretaria do colégio.
Art. 199. Todas as ações disciplinares e educativas previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis pelo aluno, exceto no
caso do uniforme.
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Art. 200. O Ato Infracional praticado pelo aluno será comunicado imediatamente ao
Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Parágrafo Único – A comunicação da prática do Ato Infracional à autoridade policial,
Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude não implica em
prejuízo à frequência do aluno acusado na instituição de ensino, salvo decreto de internação
provisória.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art.201. Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação
aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo
educacional desenvolvido na instituição de ensino;
II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-
Pedagógico da instituição de ensino;
III. sugerir, aos diversos setores da instituição de ensino, ações que viabilizem melhor
funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico do colégio e das disposições
contidas neste Regimento;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da instituição de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido
pelo aluno por meio da agenda escolar;
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VII. ter acesso ao Calendário Escolar da instituição de ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação dos resultados,
pedido de revisão de notas do aluno;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X. contestar os critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores,
como Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a
permanência do aluno na instituição de ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e
associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.
SEÇÃO II
Dos Deveres
Art. 202. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I. matricular o aluno na instituição de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II. exigir que a instituição de ensino cumpra a sua função;
III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto ao colégio ações de co-responsabilidade que assegurem a formação
educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na instituição de
ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pela instituição de ensino para o bom andamento das
atividades escolares;
VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno
menor;
VIII. identificar-se na secretaria da instituição de ensino, para que seja encaminhado ao
setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo do
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colégio, sempre que se fizer necessário; bem como acompanhar o desenvolvimento escolar
do aluno pelo qual é responsável, comparecendo ao colégio quando for solicitado ou quando
encontrar necessidade;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar,
for membro inerente;
XI. estabelecer um processo dialógico com as pessoas do colégio, evitando agressões
verbais há qualquer funcionário, podendo ser professor, equipe pedagógica e direção;
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos
especializados solicitados pelo colégio;
XIII. acompanhar o desempenho escolar do aluno diariamente, vistando a agenda escolar
e assinando os bilhetes e as provas regularmente conforme solicitado pelo colégio;
XIV. acompanhar na agenda escolar, as datas de provas, trabalhos e datas de
recuperação, meio disponibilizado pelo colégio para comunicação aos pais e responsáveis;
XV. mandar o (a) filho (a) uniformizado (a) para o colégio;.
XVI. acompanhar o rendimento do aluno por meio de provas, agenda do aluno e do
boletim trimestral fixado na agenda;
XVII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas reuniões de pais ou responsáveis
para as quais for convocado;
XVIII. cumprir as normas dispostas no termo de matricula;
XIX. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.
SEÇÃO III
Das Proibições
Art. 203. Aos pais ou responsáveis é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do
aluno pelo qual é responsável, no âmbito da instituição de ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do
setor competente;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento
ou material pertencente a instituição de ensino;
IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, direção, pedagogo, professor
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funcionário inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência
simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da
comunidade a situações constrangedoras;
VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou
indiretamente o nome da instituição de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do
Conselho Escolar;
VII. encaminhar o filho sem uniforme para o colégio ou com roupas que não sejam
condizentes com o ambiente escolar;
VIII. abster-se do compromisso com o acompanhamento da vida escolar do filho, deixando
de tomar ciência sobre bilhetes, provas, trabalhos, datas de avaliações e recuperações
constantes nas agenda escolar;
IX. abster-se do compromisso com o (a) filho(a) deixando de comparecer ao colégio
quando solicitado de forma a ser encaminhado o caso ao Conselho Tutelar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de
qualquer natureza, em nome da instituição de ensino sem a prévia autorização da direção;
XI. não acompanhar os (as) filhos (as) em eventos noturnos realizados pelo colégio,
quando este for menor, sob pena de ser o caso comunicado ao Conselho Tutelar;
XII. comparecer a reuniões ou eventos do colégio embriagado ou com sintomas de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. fumar nas dependências da instituição de ensino, conforme legislação em vigor.
Art. 204. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão
apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa
envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 205. A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar,
apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante
Ato Administrativo.
Art. 206. O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do
processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor,
sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 207. O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de
Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e
aprovação do Núcleo Regional de Educação.
Art. 208. Todos os profissionais em exercício na instituição de ensino, os alunos
regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento
do disposto no Regimento Escolar.
Art. 209. Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar
e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.
Art. 210. O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua
homologação pelo Núcleo Regional de Educação.
Laranjeiras do Sul, 24 de julho de 2014
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Diretora
Sirlei de Fátima de Oliveira Moro
_____________________
Equipe Pedagógica
Jussara Santana Bortoluzzi
Marlisa Bernardi de Almeida
_____________________ _____________________
Representante dos Funcionários: Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios
Sandro Rodrigo Borsoi
______________________
Representante dos Funcionários: Áreas de Manutenção e Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando
Eunice Paulena
_____________________
APMF
Valdair Salete Artusso
_____________________
Grêmio Estudantil
Jean Carlos dos Santos
_____________________
Representante: Pais
Noeli Lange
_____________________
Representante: Movimentos Sociais Organizados da Comunidade
Rosemar Fretta Gavilik
_____________________