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1 AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

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Sergio Werneck Isabel da CruzPresidente da AABB-Niterói

Editorial

É chegado o Carnaval e com ele a alegria contagiante de quem sabe o valor dessa festa para aqueles que apreciam a data e que sabem que o samba é um pa-trimônio histórico do povo brasileiro.

Aqui na AABB, como todos os anos, vivenciamos a festa com pompa e circuns-tância, dando o melhor de nós para uma das festividades mais aguardadas entre sócios, familiares e amigos. A nossa micareta foi um sucesso, arrebanhando inú-meros foliões e alimentando a energia contagiante dos nossos ritmistas – um es-petáculo à parte. É impressionante como as pessoas vibram ao som dos tamborins e das cuícas. Não tem como não se emocionar.

As matinês também foram o sucesso esperado porque reúnem os sócios mais animados que temos no clube e seus convidados, sempre recompensados por po-der compartilhar de um ambiente tão saudável, seguro e animado. O carnaval de clube tem o seu valor justamente por isso, pela possibilidade de proporcionar con-forto, lazer e segurança. E na AABB Niterói, a nossa diretoria está sempre a postos para oferecer o que temos de melhor de toda a infraestrutura do nosso complexo para garantir o bem estar de nosso associado.

Termino este editorial agradecendo a todos por terem nos prestigiado com a sua presença e desejando que tenham aproveitado o melhor do nosso Carnaval. E, agora passado o momento da realização dessa festa de magia e cor, o negócio é arregaçarmos as mangas para começarmos, definitivamente, o nosso 2015, com muito trabalho, dedicação e comprometimento com os nossos sócios.

Que venha o Novo Ano!!!!

4 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL NITERÓIFundada em 08 de agosto de 1952

Sede São Francisco: Rua Hélio da Silva Carneiro, 78.

Tel.: 2611-3155 / 2714-4714 / fax: 2710-8209

CEP.: 24.360.540

Sub sede de Piratininga: R. Raul de Oliveira

Rodrigues, 2600 – Residencial Fazendinha – Cafubá.

Tel.: 2619-5810 / fax.: 2619-5811

CEP.: 24.350.000 / E-mail: [email protected]

Homepage: www.niteroi.aabb.com.br

Composição dos Poderes do ClubeGESTÃO 08/10/2013 A 31/08/2015

CONSELHO DELIBERATIVO

PRESIDENTE: Irapuan Gurgel do Amaral

VICE PRESIDENTE: Luthero de Azevedo Silva

1º SECRETÁRIO: José Geraldo Pessanha

2º SECRETÁRIO: Nilton da Silva Neves

3º SECRETÁRIO: Jose Álvaro Viana Piloto

EFETIVO: Sonia Dias Valente - Edson Atanasio da

Silva Junior - Acirilda Rodrigue S. de Sá

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente: Sergio Werneck Isabel da Cruz

Vice Pres. Administrativo (efetivo): Fernando

Antonio Cruvello D’avila

Vice Pres. Administrativo (suplente): Joedir

Correa dos Santos

Vice Pres. Financeiro (efetivo): Paulo Roberto

Peixoto da Fonseca

CONSELHO FISCAL

PRESIDENTE: Tarcisio Bulcão

VICE PRESIDENTE: Roberto Moller Escorcio

SUPLENTES: Elias Marques Barreto Filho

Assessora da Presidência: Natalya Muniz dos

Santos

Acumulando as funções de Vice Presidente

Administrativo Suplente e Diretor de Marketing: Joedir Correa dos Santos

Diretor Social: Acirilda Rodrigue S. de Sá

Diretor Geral de Esportes: Sebastião Lourenço

Revista produzida porLL Divulgação Editora Cultural LtdaR. Moreira César, 426 sl. 1401 - Icaraí - Niterói - Tel/Fax: 2714-8896E-mail: [email protected] Responsável: Verônica Martins de Oliveira - Reg. Mtb: RJ 23.534 JPMTEDiagramação: Renato Monteiro de Carvalho

Revista Bimestral - nº 216Jan / Fev de 2015 - Distribuição dirigida

HOMENAGEMA AABB Niterói registra, com pesar, o fa-lecimento do colega David Salviano de Al-buquerque Neto, presidente da Cassi. Ele foi um grande defensor de nossa Caixa de Assistência, onde trabalhou por 18 anos no exercício de diversos cargos, dentre os quais o de gerente executivo e de gerente de Unidades em vários estados. Ocupava a Presidência há três anos. David Salviano deixa um legado de realizações, aliado a um profundo comprometimento com o aten-dimento das necessidades dos associados.

Mensagem do Conselho Deliberativo

Ao início de um novo ano, vimos prestar aos nossos associados infor-

mações sobre a atuação deste Conselho Deliberativo, em reuniões mensais,

realizadas durante o ano de 2014. Continuamos acompanhando e avalian-

do a gestão do CA, bem como sugerindo a implementação de ações no

sentido de incentivar as atividades sociais, educativas e esportivas, visando

o desenvolvimento do Clube para conquistar novos associados. De nossa

parte, analisamos o Plano de Ação e o Orçamento para o ano de 2014, apre-

sentado pelo CA, bem como os pareceres mensais, recebidos do CF sobre

os balancetes do ano de 2014. Assim, em reunião de 14/10/14, face à do-

cumentação apresentada pelo CF e o orçamento já analisado, entendeu que

foram contempladas todas as exigências do Estatuto. Analisamos diversos

contratos de prestação de serviços estabelecidos entre o Clube e diversas

Empresas. Solicitamos ao CA maior rigor no controle do estacionamento.

Em atenção ao sugerido pelo CA, concedemos título de sócio benemérito

aos associados Carlos Alberto de Lima Rocha, Luiz Fernando da Costa Mat-

tos e Roberto Moller Escorcio, pelos relevantes serviços prestados ao Clube.

Finalmente, encaminhamos à Fenabb e ao Banco do Brasil Minuta de

atualização do nosso Estatuto EM FACE À PUBLICAÇÃO DA Lei n°12868, de

15/10/2013, que alterou dispositivos da Lei Pelé.

Lembramos que 2015 será ano de eleições em nosso clube.

Feliz Ano Novo.

Niterói- RJ, 19 de Dezembro de 2014

Irapuan Gurgel do Amaral

Pres. Conselho Deliberativo

5AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃOO Conselho Deliberativo da Associação Atlética Banco do Bra-

sil – Niterói (RJ), na forma dos Artigos 9º e 10º II, do Estatuto Social, convoca os sócios beneméritos, efetivos, parentes, conveniados, as-pirantes, e comunitários (exclusive Pensionistas) para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 07 DE MARÇO DE 2015 (SÁ-BADO), na Sede Social em São Francisco, Rua Hélio da Silva Carneiro, 78. Nesta, com início às 11h, em primeira convocação, com a presen-ça de maioria absoluta e, em segunda convocação, às 11h30, com a presença de pelo menos 2% (dois por cento) dos sócios com direito a voto, para o fim específico de APROVAR O NOVO ESTATUTO PADRÃO DESTA ASSOCIAÇÃO.

Niterói (RJ), 29 de Janeiro de 2015.Irapuan Gurgel do Amaral

Pres. Conselho Deliberativo

6 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

COLÔNIA DE FÉRIAS

Colônia de férias da AABB Niterói encerra com Baile de

Carnaval

Com um baile de carnaval à fantasia, a AABB Niterói concluiu, no dia 30 de janeiro, a sua tradicional colônia de férias. A Associação que há 40 anos vem entretendo as crianças nas férias, sejam elas fi-lhos de sócios ou não, é coordenada pelo pro-fessor de Educação Físi-ca, Neydson Muniz. Seu objetivo é promover a conscientização das crianças para as questões socioambientais por meio de atividades esportivas e pedagógi-cas. Para isso, Neydson conta com o apoio da empresa Big Ball Brinque-dos – responsável pelos brinquedos radicais – e a também professora de

Educação Física, Adjana Rodrigues.

Durante os 20 dias de duração da colônia, um grupo composto por, aproximadamente, 40 crianças participou de oficinas de reciclagem e de culinária, gincanas e caminhadas ecológicas. Além disso, aprendeu a

cuidar de mini-hortas e ainda contou com au-las básicas de slack line, stand up e canoagem. Outras brincadeiras que garantiram a diversão nesses dias tão movimen-

tados foram a bolha aquática, touro mecânico, caça ao tesouro e futebol de sabão. As crianças maiores tive-ram também aulas de futebol, vôlei de areia, tênis, capoeira e surf.

Sem dúvida, um momento ím-par nas férias dos jovens participan-tes, muitos deles remanescentes de

outras edições da colônia da AABB Niterói, como é o caso de Yalanda Apare-cida Pereira Lermontov, de 10 anos, inscrita pe-la segunda vez no pro-grama. Ela contou que gostou muito das brin-cadeiras e que, se puder, voltará o ano que vem. E a animação foi garan-tida, sobretudo, no en-cerramento da colônia,

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COLÔNIA DE FÉRIAS

quando as crianças se fantasiaram para uma tarde embalada por mar-chinhas e sambas-enredo de outros carnavais. Ao final do baile, realizado no salão nobre do clube, as melhores fantasias foram premiadas com brin-des surpresas.

Este ano a colônia de férias da AABB Niterói contou com a presen-ça de três crianças autistas e o tra-balho desenvolvido com as mesmas foi bastante positivo. De acordo com Neydson, na próxima edição espe-ra ter um preparo ainda maior para atender a esse público especial. For-mado em Educação Física pela Facul-dades Maria Thereza, ele tem uma formação muito específica em seg-mentos importantes da sociedade, crianças e idosos. Como integrante do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Neydson coordena um grupo de homens e mulheres da “melhor idade” na realização de exercícios fí-sicos, destinados a promover a saú-de nessa faixa etária, em especial o pilates. Por outro lado, já trabalhou em escolas, como Segundo Tempo, onde era responsável pelas atividades esportivas da unidade, e em projetos sociais, como o “Viva Vôlei”, em Pi-ratininga.

Entre os idosos, o professor de Educação Física aplica ainda o princí-

pio da auriculoterapia, terapia alter-nativa, responsável por tratar sinto-mas nos indivíduos, como ansiedade e estresse. Em todos esses trabalhos, Neydson conta com o apoio de pro-fissionais que se unem na realização de projetos sociais, entre outras ati-vidades. Na colônia de férias, ele afir-mou que algumas instituições fizeram parceria, indicando o trabalho desen-volvido pelo grupo, como o colégio Assunção, AEN, Primeiros Passos e Fisk. De acordo com o coordenador, o negócio é somar forças para poder realizar ações que fazem a diferença na comunidade onde estão inseridos.

Nota: A sede da AA-BB Niterói, em Piratinin-ga, também sediou uma colônia de férias bastante animada.

8 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

REFORMA ESTATUTÁRIA

Diante da necessidade dos clubes se enquadrarem ao novo Estatuto conforme a Nova Lei Pele, de 15/10/2013 – Lei no. 12.868, encaminhamos a proposta enviada pela FENABB e BB, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, para ser apreciada em AGE de 07/03/2015.

SÉTIMA REFORMA ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃOATLÉTICA BANCO DO BRASIL NITERÓI - RJ

CAPITULO IDA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINSArt. 1.º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Niterói (RJ), associação assistencial, desportiva, social, cultural e recre-ativa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 08.08.1952, com sede e foro em Niterói (RJ), neste Estatuto designada simplesmente ASSOCIAÇÃO, com patrimônio e per-sonalidade distintos dos de seus associados, inscrita no CNPJ no nº. 30.117.923/0001-99, sendo assim constituída de:I – funcionários do Banco do Brasil;II – aposentados e pensionistas que tenham vínculo com fun-dos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil;;III – pessoas da comunidade;IV – dependentes econômicos dos associados.Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Esta-tuto e pela legislação aplicável.Art. 2.º São finalidades da ASSOCIAÇÃOI – promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;II – cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;III – contribuir para o desenvolvimento da comunidade;IV - promover a prática do desporto.Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurí-dicas.

CAPITULO IIDOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARESArt. 3.º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de as-sociados e outras aprovadas em Assembleia Geral:I- EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que tenham vínculo com fundos de pensão patro-cinados pelo Banco do Brasil;II- PARENTES - parentes, até terceiro grau, dos associados efeti-vos, beneméritos e cônjuges;III- COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade;IV- ASPIRANTES – Funcionários do Banco do Brasil, que não detenham cargos comissionados; a regulamentação desta ca-tegoria será objeto de decisão do Conselho de Administração.VI - BENEMÉRITOS – Associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.Parágrafo Primeiro - Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos;Parágrafo Segundo - Fica vedada a instituição de categorias as-sociativas que deem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial;Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á, em todas as categorias, a mo-dalidade de associado individual.Parágrafo Quarto – serão considerados dependentes, esposa(o)/companheira(o), filhos até 24 anos e menor sob sua guarda, comprovado através de documentação conforme legislação em vigor. Art. 4º - São deveres dos associados:I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIA-ÇÃO;II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;IV – pagar as mensalidades e contribuições propostas pelo Con-selho de Administração, apreciadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.Art. 5º - São direitos dos associados:I - freqüentar as dependências e participar das atividades or-ganizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;

II – participar das Assembleias gerais;III - votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 6º des-te Estatuto, ficando vedada a representação;IV – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a con-vocação dos Conselhos de Administração, Deliberativo ou da Assembleia Geral Extraordinária, mediante a comprovada ma-nifestação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

V - manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Admi-nistração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;VI – assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observa-dos os respectivos Regimentos.Art. 6.º Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dos Conselhos de Administra-ção, Deliberativo e de Vice-Presidentes Administrativo e Finan-ceiro, observada a carência definida no artigo 37.Art. 7.º A exclusão de associado, exceto por motivo de inadim-plência de mensalidade, somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de processo adminis-trativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apu-ração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa e de recurso.Parágrafo único. A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração.

CAPITULO IIIDOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃOArt. 8º - São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:I - Assembleia Geral;II - Conselho Deliberativo;III - Conselho de Administração;IV - Conselho Fiscal.§ 1º - Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.§ 2º - E’ permitido aos membros do Conselho Deliberativo, participarem apenas como colaboradores do Conselho de Ad-ministracao. § 3º - Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reu-niões ordinárias e extraordinárias em livros próprios.

Da Assembleia GeralArt. 9.º A Assembleia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.Art. 10. A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, será feita pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os asso-ciados, nas dependências do Banco do Brasil e nas instalações da Associação, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:I – destituição de administradores;II – alteração do Estatuto.Parágrafo único. Nas Assembleias Gerais não poderão ser tra-tados assuntos que não estejam previstos no edital de convo-cação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.Art.11. Para instalação e deliberação da Assembleia Geral, far--se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira cha-mada, na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após.§ 1. § 1.º No caso de dissolução da Associação, será exigido o voto concorde de 2/3 dos sócios presentes a Assembleia, ob-servado o quorum de no mínimo 50% + 1 dos associados com direito a voto.§ 2.º No caso de venda de imóvel da Associação, nos casos de alteração de estatuto, alienação de imóvel como garantia e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos,será exigido o voto concorde de 50% + 1 dos sócios presentes a Assembleia, observado o quorum de no mínimo 10% (dez) dos associados com direito a voto .§ 3.º Nos demais casos sera exigida a deliberação de maioria simples peresentes a Assembleia, observado o quorum de no mínimo 2% (dois) dos associados com direito a voto.

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§ 5.º Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assem-bleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá con-vocá-las.Art.12. A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice--Presidente Administrativo ou pelo vice presidente Financeiro ou respectivos suplentes do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.Art.13. Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas: I – No decurso da segunda quinzena de novembro, para eleger, para o mandato de quatro anos, os membros efetivos e su-plentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal;Art.14. Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

Do Conselho DeliberativoArt. 15. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarre-gado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;II – aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da As-sociação e os regulamentos;III – manter e cumprir o Regimento Interno, em que se espe-cifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;IV – no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente, e empossar os membros do Conselho de Administracao eleitos; V – apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos inter-postos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;VI – apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte;VII – apreciar e votar, os pareceres do Conselho Fiscal;.VIII. apreciar e votar ate 30 de abril, a Prestação de Contas do exercício anterior. IX– conceder e cassar títulos honoríficos;X – convocar Assembleia Geral;XI – aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias; XII – apreciar e votar propostas de aumento de mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições extra-ordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;XIII – propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, me-diante prévia comunicação ao Banco do Brasil e à FENABBXIII - autorizar a alienação de bens moveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 500 (contribuições) contribuições mensais de associado efetivo;XIV - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Adminis-tração, recomendando a adoção das providencias cabíveis. Em caso de necessidade de afastamento do Presidente daquele Conselho, encaminhar o assunto à decisão da Assembleia Geral;XV – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para mandato eletivo;XVI – convocar Assembleia Geral e reunião do Conselho Deli-berativo, em cumprimento ao disposto no inciso IV do Art. 5º;XVII – apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de exclusão do quadro associativo re-conhecida com justa causa pelo Conselho de Administração.Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB para a elaboração de propostas de modificações estatutárias.Art. 16. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, em número de três efetivos e três suplentes para cada grupo de 200 associa-dos ou fração de duzentos avos, limitados a, no mínimo, sete efetivos e sete suplentes .§ 1.º A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente.§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição den-tro da chapa.§ 3.º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa , durante o

período de exercício da função.§ 4.º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus mem-bros, convocar-se-á Assembleia Geral Extraordinária para pre-encher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.Art. 17. As reuniões do Conselho Deliberativo serão:I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto. § 1.º As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presi-dente, com antecedência mínima de 48 horas.§ 2.º Se, após 15 dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no míni-mo 1/3 dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá convocá-la.§ 3.º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros§ 4.º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.§ 5.º As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no § 2º deste artigo § 6.º Não poderão compor o Conselho Deliberativo, associados que sejam ou tenham sido empregados ou prestadores de ser-viços à ASSOCIAÇÃO no mandato atual ou no imediatamente anterior.

Do Conselho FiscalArt. 18º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.Art. 19. Ao Conselho Fiscal compete:I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;III – emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e rela-tórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;IV – solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSO-CIAÇÃO;VI – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;VII – solicitar informações ou dados complementares que con-siderar relevantes ao exercício de suas atribuições.§ 1.º O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deli-berativo até 15 de março de cada ano, para analise e aprovação do Conselho Deliberativo. Caso não haja a aprovação, devera ser encaminhado a Assembleia Geral;§ 2.º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.Art. 20. O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros efe-tivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo 2 (dois) membros efetivos e os suplentes eleitos em As-sembleia Geral e 1 (um) membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.§ 1.º A posse dos membros do Conselho, bem como a eleição e posse de seu Presidente dar-se-ão juntamente com a posse dos membros dos Conselhos de Administração e Deliberativo.§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Con-selheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para com-plementação do mandato será suprida:a) se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;b) se conselheiro indicado pelo Banco, por uma nova indicação.§ 3.º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga pa-ra complementação do mandato será suprida:a) no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de As-sembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas existen-tes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; eb) no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.

10 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

REFORMA ESTATUTÁRIA

Art. 21. As reuniões do Conselho Fiscal serão:I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.§ 1.º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presiden-te, com antecedência mínima de 48 horas. § 2.º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.§ 3.º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.§ 4.º As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presi-dente.Art. 22. Não poderão compor o Conselho Fiscal:I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;II – os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente an-terior;III – empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior

Conselho de AdministraçãoArt. 23. O Conselho de Administração é o órgão executivo, ca-bendo-lhe principalmente:I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;II – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;III – submeter ao Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;IV – submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de admissão;V – elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIA-ÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, rela-tórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;VII – encaminhar ate 31 de marco a Prestacao de Contas do exercício anterior ao Conselho DeliberativoVIII – divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO; IX – solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assem-bleia Geral Extraordinária; X – solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;XI – fixar o numero de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;XII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 500(quinhentos) men-salidades do associado efetivo, cientificando o Conselho Deli-berativo.XII – encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:a)mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos;XIV – examinar e aprovar convênios firmados com pessoas ju-rídicas;XV – Instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSO-CIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho De-liberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;XV - conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;Art. 24. O Conselho de Administração compor-se-á, de um Pre-sidente e, no mínimo, um Vice-Presidente Administrativo e Vice-

-Presidente Financeiro.§ 1.º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes, serão eleitos para mandato de quatro anos, sendo que, no que concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução ou reeleição.§ 2.º A posse dos membros do Conselho dar-se-á juntamente com a posse dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.§ 3.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Pre-sidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos va-gos, para o complemento do mandato.§ 4.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice--Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida pelo suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição den-tro da chapa.§ 5.º Em caso de redução do Conselho a um membro, será con-vocada Assembleia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes.§ 6.º Qualquer membro do Conselho que concorrer a manda-to público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSO-CIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.§ 7.º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por apro-vada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros.§ 8.º Não poderão compor o Conselho de Administração asso-ciados que sejam ou tenham sido empregados ou prestadores de serviços à ASSOCIAÇÃO no mandato atual ou no imediata-mente anterior.Art. 25. Ao Presidente compete:I – administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Es-tatuto, aos regimentos, regulamentos, demais deliberações dos Conselhos e obedecer a Legislação vigente;II – representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extra-judicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;IV – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e submeter previamente à aprovação do Conselho Deliberativo pedido para efetivação de despesas extraorçamentárias e rema-nejamento de verbas orçamentáriasV – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;VI – em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro ou o Vice--Presidente Administrativo assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;VII – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acom-panhar sua execução;VIII – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administra-ção;IX – aplicar as decisões do Conselho de Administração;Art. 26. Aos Vice-Presidentes compete:I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimen-to Interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO;II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atu-ação, com observância da legislação vigente e demais norma-tivos pertinentes;III – substituir o Presidente, quando designado, com exceção dos Vices Presidentes homologados;IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convê-nios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das ativi-dades relacionadas com sua área de competência; VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem co-mo acompanhar sua execução;VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre proje-tos de sua área de competência;

11AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

REFORMA ESTATUTÁRIA

X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes; XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.Art. 27. Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

CAPITULO IVDA ECONOMIAArt. 28. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valo-res e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.Art. 29. A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e or-çamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.§ 1.º O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano. § 2.º Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus re-cursos na consecução de seus objetivos sociais.Art. 30. Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:I – mensalidades dos associados e taxas de admissão;II – contribuições e doações;III – rendas eventuais e taxas diversas;IV – produto da alienação de bens; V – resultados de participação em convênios e contratos;VI – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;VII – outras receitas que contribuam para o alcance das finali-dades da ASSOCIAÇÃO.Art. 31. Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;II – pagamento de taxas e gastos necessários para sua manu-tenção e administração;III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipa-mentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse; IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;V – gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esporti-vas de sua iniciativa;VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços pres-tados à ASSOCIAÇÃO;VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;.Art. 32. A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela Federação Nacional de AABBs - FENABB, desde que atendidos os requisitos estabe-lecidos pela Federação.

CAPITULO VDAS ELEIÇÕESArt. 33. As eleições para os Conselhos de Administração, De-liberativo e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.Art. 34. Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigato-riamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal.§ 1.º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.§ 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção;§ 3.º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer inte-gralmente ao contido neste artigo.§ 4.º As chapas concorrentes para os Conselhos Deliberativo e Fiscal poderão conter até 30% (trinta por cento) das demais ca-tegorias de associados não efetivos.Art. 35. A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:I – para o Conselho Deliberativo e de Administração; eII – para o Conselho Fiscal.

Art. 36ºA - Os processos eleitorais assegurarão:I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos;II -defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de parti-cipar da eleição;III -eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes; IV -sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;V - acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.Parágrafo único - Na hipótese da adoção de critério diferencia-do de valoração dos votos, este não poderá exceder à propor-ção de um para seis entre o de menor e o de maior valor.

Dos RequisitosArt. 37. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Delibe-rativo, Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro:I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de 24 meses, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e de 12 meses para os demais cargos e estar em dia com suas obrigações; eII - ser funcionário do Banco do Brasil: a) no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;b) no caso de aposentado ou pensionista que tenham vinculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil; não ter cometido as irregularidades constantes do Art. 48, inciso III, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;III – não estar cumprindo punição resultante de processo ju-dicial;IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em pro-cesso judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.V - estar adimplente na prestação de contas de recursos públi-cos em decisão administrativa definitiva;VI - estar em dia na prestação de contas da própria entidade;VII - não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;VIII - estar adimplentes com as contribuições previdenciárias e trabalhistas; e não estar falido.Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso III a IX, assegurado o pro-cesso regular e a ampla defesa para a destituição. Art. 38. Constituem requisitos para o exercício dos demais car-gos dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, respei-tado o contido no Art. 37 deste estatuto:I – ser associado há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações;II – não estar cumprindo punição resultante de processo ju-dicial;III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em pro-cesso judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.Parágrafo único. No caso de associado efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado ou pensionista que tenha vín-culo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil;a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmen-te pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e b) se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometi-do as infrações constantes do art. 49 deste Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes.

CAPITULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 39. Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e de-vidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.Art. 40. Fica vedada a venda de títulos de qualquer denomina-ção ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

12 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

REFORMA ESTATUTÁRIA

Art. 41. A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta cor-rente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça. Art. 42. A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.Art. 43. A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Respon-sabilidade Socioambiental, para:I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas e negociais;III – fundamentar o relacionamento com os associados e empre-gados na ética e no respeito;IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvi-mento sustentável.Art. 44. Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:I – Regimentos Internos;II – Regulamento de Eleições.Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – FENABB na elaboração dos regulamentos e contratos.Art. 45. Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.Art. 46. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não pu-der mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.Parágrafo único. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o re-manescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmen-te em favor da Federação Nacional das AABBs - FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas da Federação.Art. 47. A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembleia Geral, será permitida manifesta-ção da FENABB e do Banco do Brasil”.Art. 48. Considerando-se que a Associação tem em sua deno-minação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco:I – manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e alterações no Es-tatuto; II – promover auditoria interna, sempre que solicitado por qual-quer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;III – requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação efi-caz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de do-

lo ou má fé;b) malversação de bens ou de recursos;c) risco de dilapidação do patrimônio;d) dano às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da As-sociação;e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.§ 1.º Se as providências não forem tomadas, no prazo defi-nido, o Banco poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembleia Geral a cassação dos seus mandatos.§ 2.º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração. § 3.º Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente, procederá à apu-ração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos casos de:a) funcionário da ativa cedido à Associação, à Diretoria de Rela-ções com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Coopera-ção Mútua que regula a cessão;b) de funcionário da ativa não cedido à Associação, à depen-dência onde lotado; c) aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à As-sembleia Geral as providências cabíveis.Art. 49. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá fi-liar-se à Federação Nacional de AABBs -FENABB podendo, tam-bém, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representati-vos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.Art. 50. Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de cul-pa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações.Parágrafo único. Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no Art. 944 e seguintes do Código Civil vigente.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 51. Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, até o final do atual mandato.Art. 52. Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de __ / __ / 2015 com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.

Niterói (RJ ) , _______________________________.

Nasceu na manhã de 30/12/2014, Nicole Bagueira, fi-lha da rainha de bateria da Es-cola de Samba Viradouro, Raíssa Machado, com o presidente da Câmara de Vereadores de Ni-terói, Paulo Bagueira. Ela veio ao mundo por volta de 8h30, pesando 2,7 quilos e medindo 47 centímetros. A maternidade escolhida pelo casal foi o São Francisco, no bairro de mesmo nome, na Zona Sul de Niterói.

Nicole é a primeira filha do casal. Ainda na mater-nidade, acompanhando e cuidando da esposa, o ve-

reador Paulo Bagueira se emocionou ao falar sobre o nascimento da filha.

“Eu e minha esposa estamos muito felizes. A Ni-cole vem para completar a família”.

INSTANTÂNEAS

13AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

14 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

NATAL DAS CRIANÇAS

Natal das

Crianças na AABB Niterói

A AABB Niterói comemorou, no dia 14 de dezembro, o Natal das Crianças, reunindo sócios e convida-dos na pérgula da piscina.

Organizado pela NW Eventos, cerca de 200 crianças brincaram o dia inteiro, das 11h às 17h, nos brinquedos da Big Ball. Além dos brinquedos, tais como futebol de sabão e tobogã, ainda foram de-senvolvidas também inúmeras ativi-dades recreativas que mantiveram o grupo bem animado.

Mas, o ponto alto do evento foi a chegada do Papai Noel, que, como não poderia deixar de ser, emocionou a todos. Crianças e adul-tos fizeram questão de fotografar ao lado do bom velhinho, que dis-tribuiu mensagens de Natal e de ca-rinho a todos os presentes.

15AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

PRÉ REVEILLON

Pré-Réveillon da ACN

Uma noite de descontração e muita animação, com a banda Sensorium não deixando nenhum convidado alheio às boas vibrações do evento. É assim que se pode definir o pré-réveillon da ACN, que reuniu cerca de 240 convida-dos, entre sócios, convidados e presidentes dos clubes coirmãos.

Realizado no dia 20 de dezembro, com a organização da NW Eventos, o pré-réveillon na Associação foi uma iniciativa da Associação dos Clubes de Niterói (ACN) de eleger a AABB Niterói como um clube merecedor de sediar um evento desse porte. Para coroar a felicidade de estar recebendo a todos, seu presidente Sérgio Werneck, presenteou os presidentes com um lindo jogo americano em couro, patrocinado pela empresa Jorge Bischoff.

Além da banda Sensorium, o baile contou ainda com alegria contagiante de um DJ, que tocou o melhor do Carnaval de todos os tempos.

16 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

INFORME

A diretoria da AABB Niterói reinaugurou, recente-mente, duas churrasqueiras na sua sede em São Fran-cisco. A modificação mais relevante foi a separação desses dois espaços que, antes, funcionavam em áreas comuns. Com a reforma foi erguida uma parede de ti-jolos e as churrasqueiras ficaram posicionadas uma de costas para a outra, possibilitando privacidade aos as-sociados que optam pelo local para a realização de suas reuniões sociais.

O responsável pela reforma foi um funcionário da própria AABB Niterói, que se encarregou da obra, realizando tudo com muito capricho. Ambas as chur-rasqueiras receberam um telhado para cobrir a área, tendo sido também colocado um piso frio na área co-berta. A adição de uma bancada em mármore possibi-litou maior funcionalidade ao espaço, permitindo que o churrasqueiro manuseie as carnes para preparo e para o corte, antes de servi-las aos convidados. Outro detalhe importante é a utilização de tijolos refratários, que permitem à churrasqueira maior resistência ao ca-

lor. Além disso, a construção de um fogão à lenha no mesmo espaço agregou ainda mais valor ao complexo.

Agora que você se inteirou das churrasqueiras recentemente reformadas deve estar interessado em desfrutar a novidade. Seguem algumas orientações para tornar essa vontade possível.

O clube dispõe de cinco espaços para a realiza-ção de reuniões regadas à churrasco. Cada um deles possui um diferencial. Além das duas churrasqueiras já mencionadas, existe também a do espaço do Chalé, com capacidade para 50 pessoas; a da antiga bocha, que comporta 30 convidados e a da gruta, a menor, cujo limite é de 10 pessoas. Os preços também são diferenciados, conforme tabela abaixo. O aluguel do espaço destina-se somente aos sócios da AABB Niterói, que devem entrar em contato com o consorciado do bar e restaurante para a realização da reserva. As be-bidas têm que ser obrigatoriamente adquiridas junto ao consorciado. Informações adicionais nos telefones abaixo.

Reinauguração de churrasqueiras agrega

valor à infraestrutura da AABB Niterói

As reservas podem ser realizadas pelos números 2611-3155 ou 2714-4714 ramais 9801 ou 9812, no horário das 9h às 21h. A confirmação da reserva é realizada mediante um depósito antecipado de 50% do valor do aluguel, sendo o restante acertado no dia do evento.

LOCAL CAPACIDADE VALORES

Churrasqueira do espaço Chalé 50 pessoas R$ 450,00 (manhã) e R$ 680,00 (noite)

Churrasqueira antiga bocha 30 pessoas R$ 220,00 (manhã) e R$ 400,00 (noite)

Churrasqueira da gruta 10 pessoas R$ 70,00 (manhã) e R$ 150,00 (noite)

Churrasqueira 01 (reformada) 15 pessoas R$ 200,00 (manhã) e R$ 300,00 (noite)

Churrasqueira 02 (reformada) 15 pessoas R$ 200,00 (manhã) e R$ 300,00 (noite)

17AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

Cancelamento da parceria com o clube de Portugal

Na edição anterior, informávamos que a KZSPORTS, gestora das escolas e futsal e futebol da AABB firmaria um parceria com um clube de Portugal.

Infelizmente, devido às cláusulas contratuais e di-vergências de conduta, optamos por não firmar a par-ceria veiculada na revista de NOV/DEZ.

Sendo assim, informamos que as escolas de futsal e futebol não mais se transformarão num núcleo da-quela entidade.

As aulas retornam no dia 31 de janeiro de 2015, aos sábados, nos horários semelhantes aos praticados em 2014.

Faremos, durante o mês de fevereiro, uma pesqui-sa de satisfação com os pais dos alunos, para que nos certifiquemos que existe interesse em aumentar os dias de aula, passando a ter mais um dia de aula & treino du-rante a semana, na parte da manhã e na parte da tarde.

O valor da mensalidade continuará o mesmo, com apenas um ajuste do tempo de aula, para que possamos contemplar um maior numero de alunos no mesmo gi-násio, em diferentes categorias, nas manhãs de sábado.

Os valores só serão reajustados, caso exista de-manda de alunos para o acréscimo de dias de treinos durante a semana.

A equipe de professores continua a mesma, profis-sionais qualificados para ministrar as aulas motivadoras e da melhor forma possível!

Atenciosamente,Casé Barcellos - gestor da KZSPORTS

18 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

CASSI

19AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

20 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

BALANCETE

21AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

22 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói

23AABB - Niterói • Janeiro / Fevereiro 2015

24 Janeiro / Fevereiro 2015 • AABB - Niterói