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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] ANO XXVII PORTO VELHO-RO QUARTA-FEIRA 28 DE OUTUBRO DE 2009 N° 1357 CADERNO PRINCIPAL OFICIAL Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento...............12 Sec. de Estado da Administração..............13 Sec. de Est. da Assistência Social...............16 Secretaria do Estado de Saúde...................16 Secretaria de Estado de Educação.............21 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...22 Sec. de Estado de Justiça..............................29 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............31 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.........................................32 Sec. de Est. da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária........................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ 34 Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Tribunal de Contas.........................................35 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............38 Ineditoriais..................................................... 40 GOVERNADORIA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Decreto nº 14.538, de 09 de setembro de 2009. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 272.990,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no § 3º, artigo 8º, Lei nº. 2.009, de 29 de dezembro de 2008. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o atendimento de despesa de capital, até o montante de R$ 272.990,00 (Duzentos e setenta e dois mil e novecentos e noventa reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II deste Decreto e no montante especificado. Parágrafo único – O excesso de arrecadação indicado no “caput” deste artigo é proveniente do Convênio MAPA/IDARON Nº.04/08. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de setembro de 2009, 120º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃES Secretário Adjunto - SEPLAN JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças - SEFIN REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº. 14.538, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA 272.990,00 AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 4.4.90.52 3212 272.990,00 TOTAL 272.990,00 CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº. 14.538, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes S 3212 272.990,00 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial S 3212 272.990,00 1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários S 3212 272.990,00 1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários S 3212 272.990,00 1.3.2.5.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos S 3212 272.990,00 Vinculados 1.3.2.5.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários A 3212 272.990,00 de Recursos Vinculados TOTAL 272.990,00 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Decreto nº 14.574, de 18 de setembro de 2009. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 540.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº. 2.009, de 29 de dezembro de 2008. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, Crédito Adicional Suplementar para o atendimento de despesa corrente e de capital, até o montante de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2009, 120º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃES Secretário Adjunto - SEPLAN JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças - SEFIN REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO CRÉDITO SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº. 14.574, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 400.000,00 FEAS 11.012.08.244.1241.1136 PROPORCIONAR APOIO TÉCNICO AOS 3.3.90.39 3223 400.000,00 SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, 100.000,00 DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.1251.2154 MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS 3.3.90.30 0100 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - 40.000,00 SEAD 22.001.04.122.1228.1106 CONSTRUIR E AMPLIAR PRÉDIOS DA 4.4.90.51 0100 40.000,00 COORDENADORIA GERAL DO APOIO ADMINISTRATIVO TOTAL 540.000,00

OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

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Page 1: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected] XXVII PORTO VELHO-RO QUARTA-FEIRA 28 DE OUTUBRO DE 2009 N° 1357 CADERNO PRINCIPAL

OFICIAL

Governadoria .................................................. 01Sec. de Estado do Planejamento...............12Sec. de Estado da Administração..............13Sec. de Est. da Assistência Social...............16Secretaria do Estado de Saúde...................16Secretaria de Estado de Educação.............21Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...22Sec. de Estado de Justiça..............................29Defensoria Pública .........................................Secretaria de Estado de Finanças...............31Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social.........................................32Sec. de Est. da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...........................Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................34Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.Tribunal de Contas.........................................35Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............38Ineditoriais.....................................................40

GOVERNADORIAREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Decreto nº 14.538, de 09 de setembro de 2009.

Abre no Orçamento-Programa Anual doEstado de Rondônia, Crédito AdicionalSuplementar por Excesso de Arrecadaçãono valor de R$272.990,00 para reforço de dotaçõesconsignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida no § 3º, artigo 8º, Lei nº. 2.009, de 29 dedezembro de 2008.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-ProgramaAnual do Estado de Rondônia, em favor da UnidadeOrçamentária AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA,Crédito Adicional Suplementar por Excesso deArrecadação para o atendimento de despesa decapital, até o montante de R$ 272.990,00 (Duzentose setenta e dois mil e novecentos e noventa reais)no presente exercício, indicados no Anexo I desteDecreto. Art. 2º Os recursos necessários à execuçãodo disposto no art igo anterior decorrerão deexcesso de arrecadação, indicado no anexo II desteDecreto e no montante especificado. Parágrafo único – O excesso dearrecadação indicado no “caput” deste artigo éproveniente do Convênio MAPA/IDARON Nº.04/08. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 09 de setembro de 2009, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃESSecretário Adjunto - SEPLAN

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças - SEFIN

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃOANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº. 14.538, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA 272.990,00AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA - IDARON

24.023.20.604.1218.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 4.4.90.52 3212 272.990,00TOTAL 272.990,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº. 14.538, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORILDO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes S 3212 272.990,001.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial S 3212 272.990,001.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários S 3212 272.990,001.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários S 3212 272.990,001.3.2.5.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos S 3212 272.990,00

Vinculados1.3.2.5.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários A 3212 272.990,00

de Recursos VinculadosTOTAL 272.990,00

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃODecreto nº 14.574, de 18 de setembro de 2009.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 540.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº. 2.009, de 29 de dezembrode 2008.D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das UnidadesOrçamentárias FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA, SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, Crédito Adicional Suplementar parao atendimento de despesa corrente e de capital, até o montante de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarentamil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulaçãoparcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2009, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃESSecretário Adjunto - SEPLAN

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças - SEFIN

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCRÉDITO SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO IIANEXO DO DECRETO Nº. 14.574, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

Código EspecificaçãoNatureza da

DespesaFonte deRecurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 400.000,00FEAS

11.012.08.244.1241.1136 PROPORCIONAR APOIO TÉCNICO AOS 3.3.90.39 3223 400.000,00SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DEASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, 100.000,00DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.181.1251.2154 MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS 3.3.90.30 0100 100.000,00SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - 40.000,00SEAD

22.001.04.122.1228.1106 CONSTRUIR E AMPLIAR PRÉDIOS DA 4.4.90.51 0100 40.000,00COORDENADORIA GERAL DO APOIOADMINISTRATIVO

TOTAL 540.000,00

Page 2: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.20092 DOE N° 1357

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº. 14.574, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 400.000,00FEAS

11.012.08.244.1241.1136 PROPORCIONAR APOIO TÉCNICO AOS 4.4.90.52 3223 400.000,00SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DEASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, 100.000,00DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

15.001.04.122.1015.2235 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3.3.90.39 0100 100.000,00SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - 40.000,00SEAD

22.001.04.122.1228.1106 CONSTRUIR E AMPLIAR PRÉDIOS DA 3.3.90.39 0100 40.000,00COORDENADORIA GERAL DO APOIOADMINISTRATIVO

TOTAL 540.000,00

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃODecreto nº 14.592, de 25 de setembro de 2009.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 9.043.301,72 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida noartigo 8º da Lei nº. 2.009, de 29 de dezembro de 2008.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, emfavor das Unidades Orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO GERAL, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CréditoAdicional Suplementar para o atendimento de despesa corrente e de capital, até omontante de R$ 9.043.301,72 (Nove milhões, quarenta e três mil, trezentos e umreais e setenta e dois centavos) no presente exercício, indicados no Anexo I desteDecreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoII deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de setembro de 2009,120º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃESSecretário Adjunto - SEPLAN

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças - SEFIN

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCRÉDITO SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO IIANEXO DO DECRETO Nº. 14.592, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E 9.000,00COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

13.001.04.121.0000.0203 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A 4.4.90.52 0100 9.000,00INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADASSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 9.034.301,72

16.001.12.361.0000.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 3.3.40.41 0100 310.000,003.3.50.43 0100 1.350.000,00

16.001.12.361.1269.2104 CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39 0118 500.000,0016.001.12.122.1269.2105 CAPACITAR PROFESSORES PARA 3.3.90.30 0118 100.000,00

DEMOCRATIZAÇÃO DA TECNOLOGIAEDUCACIONAL

4.4.90.52 0118 500.000,0016.001.12.361.1269.2106 PROPORCIONAR A FORMAÇÃO CONTINUADA 3.3.90.39 0118 1.000.000,00

DE PROFISSIONAIS DO ENSINO MÉDIO16.001.12.361.1269.2306 ASSISTIR AO ALUNO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 0118 1.400.000,00

3.3.90.33 0118 107.800,003.3.90.39 0118 100.000,004.4.90.52 0118 1.466.501,72

16.001.12.361.1269.2742 ATENDER ALUNOS COM NECESSIDADES 3.3.90.30 0118 200.000,00EDUCATIVAS ESPECIAIS

3.3.90.39 0118 200.000,0016.001.12.361.1269.2745 ATENDER PROFESSORES POR MEIO DE 3.3.90.39 0118 300.000,00

FORMAÇÃO CONTINUADA16.001.12.361.1269.2828 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DO ENSINO 4.4.90.52 0118 500.000,00

BÁSICO - FUNDEB16.001.12.366.1269.2864 ATENDER A ALUNOS E PROFESSORES DA 3.3.90.39 0118 1.000.000,00

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSTOTAL 9.043.301,72

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO IANEXO DO DECRETO Nº. 14.592, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E 9.000,00COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

13.001.04.121.0000.0203 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A 4.4.50.42 0100 9.000,00INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADASSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 9.034.301,72

16.001.12.122.0000.0121 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE 3.3.90.91 0100 310.000,00OPERAÇÕES ESPECIAIS

16.001.12.122.1015.2382 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3.3.90.14 0100 300.000,0016.001.12.122.1015.2869 CONSTRUIR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.90.51 0100 600.000,0016.001.12.361.1269.2306 ASSISTIR AO ALUNO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 4.4.90.52 0118 1.607.800,0016.001.12.361.1269.2828 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DO ENSINO 3.3.90.39 0118 2.750.000,00

BÁSICO - FUNDEB4.4.90.52 0118 1.466.501,72

16.001.12.361.1269.2955 CONSTRUIR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.90.51 0118 2.000.000,00TOTAL 9.043.301,72

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃODecreto nº 14.620, de 14 de outubro de 2009.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 1.226.510,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida no artigo 8º da Lei nº. 2.009, de 29 de dezembro de 2008.D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das Unidades Orçamentárias CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO,FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DERONDÔNIA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL,SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL,Crédito Adicional Suplementar para o atendimento de despesas corrente e decapital, até o montante de R$ 1.226.510,00 (Um milhão, duzentos e vinte e seismil e quinhentos e dez reais) no presente exercício, indicados no Anexo I desteDecreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoII deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2009,120º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃESSecretário Adjunto - SEPLAN

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças - SEFIN

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCRÉDITO SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO IIANEXO DO DECRETO Nº. 14.620, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 850.000,0011.005.04.122.1015.2404 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 4.4.90.52 0100 850.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 6.510,00FEAS

11.012.08.244.0000.0217 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS E 3.3.50.41 3223 6.510,00ENTIDADESDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 30.000,00DETRAN

15.020.06.181.1002.2274 FISCALIZAR OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE 3.3.90.30 3240 16.000,00CONDUTORES - CFC

3.3.90.36 3240 14.000,00FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 100.000,00DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON

17.032.10.122.1086.2754 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 4.4.90.52 0100 100.000,00SECRETARIA DE ESTADO DE 50.000,00DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM

18.001.18.541.1015.2434 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3.3.40.47 0100 30.000,003.3.90.33 0100 15.000,003.3.90.35 0100 1.000,003.3.90.36 0100 1.000,004.4.90.52 0100 3.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO 190.000,00DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -SEDES

19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER AÇÕES DE APOIO COMERCIAL DOS 3.3.90.39 0100 190.000,00 PRODUTOS TURÍSTICOS

TOTAL 1.226.510,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº. 14.620, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 850.000,0011.005.04.122.1015.2404 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3.3.90.39 0100 850.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 6.510,00FEAS

11.012.08.244.1241.1136 PROPORCIONAR APOIO TÉCNICO AOS 3.3.90.14 3223 6.510,00SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DEASSISTÊNCIA SOCIALDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 30.000,00DETRAN

15.020.06.181.1002.2272 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA 3.3.90.39 3240 30.000,00FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORESFUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 100.000,00DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON

17.032.10.303.0000.0187 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE 3.3.20.93 0100 100.000,00EXERCICIOS ANTERIORESSECRETARIA DE ESTADO DE 50.000,00DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM

18.001.18.541.1015.2434 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3.3.50.41 0100 50.000,00SECRETARIA DE ESTADO DO 190.000,00DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -SEDES

19.001.23.695.1263.1215 PROMOVER A ESTRUTURAÇÃO E 4.4.90.52 0116 190.000,00DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA DE TURISMO

TOTAL 1.226.510,00

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 3

DECRETO Nº 14653, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Aprova o regulamento da Lei nº 2116, de 7de julho de 2009, que “Dispõe sobre aDefesa Sanitária Vegetal no Estado deRondônia e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Lei nº 2116,de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre a DefesaSanitária Vegetal no Estado de Rondônia e dá outrasprovidências”, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27de outubro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

REGULAMENTO DA LEI Nº 2116, DE 7 DE JULHODE 2009.

DEFESA SANITÁRIA VEGETAL NO ESTADO DERONDÔNIA

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Defesa Sanitária Vegetal é regida pela Leinº 2116, de 7 de julho de 2009 e, de acordo com alegislação federal, por este Regulamento e pelasnormas suplementares pertinentes.

Art. 2º Para os efeitos deste Regulamento,considera-se:

I - Vegetal - planta viva e suas partes, incluindosementes;

II - Produto vegetal - material não manufaturado deorigem vegetal (incluindo grãos) e aqueles produtosmanufaturados que, por sua natureza ou a de seuprocessamento, podem criar um risco de dispersãode pragas;

III - Subprodutos de Origem Vegetal: os que se obtémsecundariamente da planta ou estrutura queprovenha de origem vegetal da qual se extraiu oproduto principal;

IV - Sementes: material de reprodução vegetal dequalquer gênero, espécie ou cultivar, provenientede reprodução sexuada ou assexuada, que tenhafinalidade específica de semeadura;

V - Mudas: material de propagação vegetal dequalquer gênero, espécie ou cultivar, provenientede reprodução sexuada ou assexuada e que tenhaa finalidade específica de plantio;

VI - Viveiro: área convenientemente demarcada etecnicamente adequada para a produção emanutenção de mudas;

VII - Praga - qualquer espécie, raça ou biótipo devegetais, animais ou agentes patogênicos, nocivospara os vegetais ou produtos vegetais;

VIII - Praga Quarentenária: praga de importânciaeconômica potencial em uma área posta em perigo,quando a praga não existe, ou se existe, estárestrita e encontra-se sob controle oficial;

IX - Praga quarentenária ausente (A1) – praga deimportância econômica potencial para uma área emperigo, porém não presente no território nacional;

X - Praga quarentenária presente (A2) - praga deimportância econômica potencial para uma área emperigo, presente no país, porém não amplamentedistribuída e encontra-se sob controle oficial;

XI - Pragas não quarentenárias regulamentáveis -entendidas como aquelas não quarentenárias cujapresença em plantas, ou partes destas, para plantio,influi no seu uso proposto com impactos econômicosinaceitáveis. mas passíveis de regulamentaçãodevido ao seu dano econômico;XII - Hospedeiro: organismo vivo sobre o qual umapraga se estabelece por uma determinada fase oupor todo o seu ciclo de vida;

XIII - Padrão Oficial: o conjunto das especificaçõesde identidade e de qualidade de produtos vegetais,de seus subprodutos e de resíduos de valoreconômico, contidas em regulamento técnico,podendo, inclusive, dispor de modelos-tipo oupadrões físicos, quando couber, estabelecidos peloMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIV - Controle (de uma praga) - contenção,supervisão ou erradicação da população de umapraga;

XV - Inspeção - exame visual oficial de vegetais,produtos vegetais e outros objetos de normalização,para determinar se existem pragas presentes oupara determinar o cumprimento dasregulamentações e regulações fitossanitárias;

XVI - Quarentena - confinamento oficial de vegetaisou produtos vegetais sujeitos a regulamentaçõesfitossanitárias, para observação e investigação oupara futura inspeção, prova ou tratamento;

XVII - Área: espaço delimitado geograficamente edefinido oficialmente;

XIII - Área livre de praga - uma área na qual umapraga específica não ocorre como demonstra aevidência científica e na qual, quando corresponde,esta condição é oficialmente mantida;

XIX - Área de Baixa Incidência de Praga - ABIP:área em que uma praga específica incide em níveisbaixos e que esteja sujeita a medidas efetivas devigilância, controle ou erradicação;

XX - Foco: local onde se encontra uma populaçãode praga isolada, recentemente detectada e quepode vir a sobreviver em futuro imediato;

XXI - Área Perifocal: espaço delimitado em tornodo foco;

XXII - Sistema de Mitigação de Risco: a integraçãode diferentes medidas de manejo de risco de pragasdas quais, pelo menos duas, atuamindependentemente, com efeito, acumulativo, paraatingir o nível apropriado de segurançafitossanitária;

XXIII - Prospecção - procedimentos metódicos paradeterminar as características da população de umapraga ou para determinar que espécies existemdentro de uma área;

XXIV - Tratamento - procedimento oficialmenteautorizado para exterminar, remover ou tornarinférteis as pragas;

XXV - Medida fitossanitária - procedimento adotadooficialmente para prevenção e controle de pragasde vegetais e produtos vegetais;

XXVI - Desinfecção: operação realizada apóscompleta limpeza, destinada a destruir os agentespatogênicos;XXVII - Desinfestação: ato de tratar comdesinfetante líquido ou não, visando destruirestruturas de patógenos que estejam aderidos auma superfície;

XXIII - Desvitalização: procedimento que torna ovegetal incapaz de germinar, crescer ou reproduzir;

XXIX - Certificado Fitossanitário – CF: documentooficial que certif ica a condição fitossanitária dequalquer embarque sujeito a regulamentação ouregulação f itossanitária desenhado segundomodelo de certificado da Convenção Internacionalde Proteção Fitossanitária;

XXX - Certificado Fitossanitário de Origem – CFO:certificado emitido na origem (Unidade de Produçãoou área de agroextrativismo) para atestar acondição fitossanitária da partida de plantas, partesde vegetais ou produtos de origem vegetal deacordo com as normas de defesa sanitária vegetaldo Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento - MAPA;

XXXI - Certif icado Fitossanitário de OrigemConsolidado – CFOC: certificado emitido na origem(Unidade de Consolidação que poderá serbeneficiadora, processadora ou embaladora) paraatestar a condição f itossanitária da partida deplantas, partes de vegetais ou produtos de origemvegetal de acordo com as normas de defesasanitária vegetal do Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento - MAPA;

XXXII - Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV:documento utilizado para regulamentar o trânsitode partidas de produtos vegetais, a ser emitido porÓrgãos de Defesa Vegetal;

Art. 3o A Defesa Sanitária Vegetal é exercida pelaAgência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia – IDARON, dentro do estadode Rondônia será executada mediante adoção deações e medidas obrigatórias de caráter técnico eadministrativo para atingir os objetivos proposto peloPoder Executivo Estadual.

Parágrafo único. As ações e medidas de DefesaSanitária Vegetal deverão ser estabelecidas tendopor base estudos, pesquisas e experimentos dosórgãos oficiais de pesquisas e de defesafitossanitária ou por eles referendados,observando-se o disposto na legislação federalpertinente e os interesses do Estado.

Art. 4o Para celebrar convênios, ajustes, protocolos,acordos ou contratos com entidades públicas ouprivadas, para executar as atribuiçõesrelacionadas com a Defesa Sanitária Vegetais, a

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Porto Velho, 28.10.20094 DOE N° 1357

IDARON deverá solicitar análise com parecer dosetor jurídico da Agência, de acordo com alegislação vigente.Art. 5º No desempenho de suas atribuições, aIDARON contará com a colaboração dasSecretarias de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável, de Saúde, de DefesaSocial, de Transportes e Obras Públicas, de Fazendae do Ministério Público do Estado de Rondônia eoutras que se fizerem necessário.

CAPÍTULO IIDA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 6º As ações de inspeção e f iscalização dadefesa sanitária vegetal no âmbito estadual sãoexclusivas da Agência Idaron, vedada a suadelegação a qualquer título e serão exercidas porfuncionários da IDARON, por profissionais de nívelsuperior e médio, conforme estabelecido na Leideste regulamento.

Art. 7º Estão sujeitas à inspeção e fiscalização aspessoas físicas e jurídicas, de direito público ouprivado, que exerçam atividades relativas à DefesaVegetal em quaisquer instalações, imóveis ruraisou urbanos, que produza, acondicione, beneficie,classif ique, armazene, distribua, industrialize,transporte e comercialize grãos, sementes e mudasde vegetais, suas partes, produtos, subprodutos eresíduos.

§ 1º. Os estabelecimentos referidos no caput desteartigo deverão manter expostos em local visível ocertificado, a autorização, o registro e/ou a licença.

§ 2º. Os estabelecimentos referidos no caput desteart igo ficam sujeitos, ainda, a inspeção efiscalização no que diz respeito a:

a) cadastramento na IDARON, conforme o quedispõem os artigos 20 e 21 da Lei nº 2116, de 07 dejulho de 2009 e art. 29 e 30 deste decreto;

b) controle de vendas; e

c) identificação por lote ou produto

§ 3º A inspeção e fiscalização, referida no caputdeste artigo será exercida sobre os vegetais eprodutos vegetais hospedeiros de pragasquarentenárias A1 e A2 e Pragas não quarentenáriasregulamentadas, quanto:

a) ao aspecto fitossanitário;

b) à adoção de medidas f itossanitárias deprogramas de controle de pragas;

c) à prospecção de pragas.

Art. 8º Para a prática dos atos e das ações deinspeção e fiscalização é conferida à IDARON opoder de polícia administrativa e conseqüentementeassegurado aos agentes de f iscalizaçãoagropecuária, de nível superior e médio, noexercício de suas atribuições e devidamenteidentificados, o livre acesso aos estabelecimentos,veículos, produtos e documentos das pessoas quecomercializem, armazenem e transportem grãos,sementes e mudas de vegetais, e partes de vegetaisdentro do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Ocorrendo recusa do proprietárioem permitir o ingresso no local para inspeção e

fiscalização, os agentes de f iscalizaçãoagropecuária requisitarão o auxílio da autoridadepolicial competente para a execução da medida.

Art. 9º Também estão sujeitos a inspeção efiscalização os vegetais expostos em eventosagrícolas, feiras, exposições e demaisaglomerações de vegetais, que possam conter,potencialmente, hospedeiros de pragas deimportância econômica, somente poderão serrealizados no Estado mediante apresentação dedocumentos fitossanitários e prévia autorização daIDARON requerida com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis.

Parágrafo único. Para autorização da realização, oresponsável pelo evento deve apresentar junto aIdaron os seguintes documentos:

I - Requerimento dirigido à Presidência da IDARON;

II - comprovante de endereço do evento;

III - CPF/CNPJ;

IV - comprovante de recolhimento da taxa decadastro;

V - apresentação de relação de espécies a seremexpostas ou comercializadas;

VI - laudo de vistoria emitido por fiscal da IDARON;e

VII - outros documentos f itossanitário quandonecessário.

CAPÍTULO IIIDA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SEMENTESE MUDAS

Art. 10. Compete a IDARON elaborar normas eprocedimentos complementares relativos àprodução mudas bem como exercer a fiscalizaçãodo comércio estadual de sementes e mudas, com oobjetivo de assegurar a identidade e a qualidade domaterial de multiplicação e de reprodução vegetalcomerc ializado, observando-se o disposto nalegislação federal pertinente e os interesses doEstado.

Parágrafo único. As ações de fiscalização de quetrata este artigo serão exercidas em qualquer faseda produção da muda e comercialização da sementeou da muda, inclusive após a emissão da respectivanota fiscal de venda pelo produtor ou peloreembalador.

Art. 11. Toda semente ou muda armazenada ou emtrânsito, identif icada ou não, esta sujeita àfiscalização, de acordo com as normas e os critériosfitossanitários e padrões estabelecidos pelalegislação pertinente.

Art. 12. As pessoas físicas ou jurídicas, de direitopúblico ou privado, nas ações de execução doserviço de f iscalização referentes a sementes emudas de competência do Estado e aquelas quelhes forem delegadas pelo Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, além do cumprimentodas exigências estabelecidas pela legislaçãoespecífica, deverão ainda:

I - cadastrar-se na IDARON;

II - manter atualizados os documentos relativos àsua atividade;

II I - permitir o l ivre acesso dos Agentes deFiscalização Agropecuária no estabelecimento;IV - comunicar qualquer alteração cadastral; e

V - apresentar os documentos exigidos,devidamente preenchidos e nos prazosestipulados;

Art. 13. Durante a fiscalização a semente ou a mudapoderá ser amostrada visando à verificação desua conformidade com as normas e os padrõesestabelecidos para a espécie e categoria e quantoà sanidade através de análise laboratorial.

Art. 14. O produtor de sementes e mudas ficaobrigado a identificá-las.

Art. 15. Na comercialização, no transporte ou noarmazenamento, a semente ou muda, deve estaridentificada, fazendo constar em lugar visível daembalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiquetaou carimbo, escrito em idioma português, àsespecif icações estabelecidas pela legislaçãofederal, individualmente ou em lotes uniformes porespécie, e acompanhada de nota fiscal de venda erespectivo documento fitossanitário quando exigidopor legislação.

CAPÍTULO IVDA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO TRANSITO

Art. 16. Compete à IDARON:

I - controlar, fiscalizar e inspecionar o trânsito devegetais, produtos vegetais e seus subprodutos; e

II - estabelecer medidas de restrição ao trânsito devegetais, partes de vegetais e subprodutoshospedeiros de pragas quarentenárias A2.

Art. 17. O trânsito intraestadual e interestadual devegetais e produto vegetais, hospedeiros de pragaquarentenária A2, com destino a locais oficialmentelivres de tais pragas, somente será permitido quandoacompanhados de documentos f itossanitários,conforme o que dispõe a legislação Federal eEstadual.

§ 1º Ainda serão exigidos documentosfitossanitários para o trânsito de vegetais eprodutos vegetais hospedeiros de Pragas nãoquarentenárias regulamentáveis, quandoestabelecido por programa de controle.

§ 2º O ingresso no Estado de Rondônia de mudas(borbulhas, sementes, estacas) cítricasprovenientes de outras unidades da Federação ficacondicionado à:

I - apresentação da PTV;

II - autorização para aquisição de mudas fornecidapela IDARON

II - Nota Fiscal e outros documentos exigidos nalegislação federal e em atos normativos.

Art. 18. A fiscalização do trânsito de vegetais seráfeita através de barreiras fixas e móveis, onde ostransportadores de vegetais deverão apresentarobrigatoriamente os documentos fitossanitários,quando lhes forem exigidos.

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§ 1º O transportador de vegetais fica obrigado aparar nas barreiras f itossanitárias para sersubmetido às ações de fiscalização apresentandoos documentos exigidos para o trânsito de vegetaisque deverão ser carimbados e assinados pelosprofissionais de fiscalização da IDARON.

§ 2º O transportador de vegetais que forinterceptado nas barreiras de divisa interestadual,adentrando ao Estado de Rondônia,desacompanhado dos documentos exigidos teráos vegetais apreendidos ou rechaçados, com perdado direito a qualquer ressarcimento de despesasdecorrentes da medida, sem prejuízo de outraspenalidades cabíveis.

§ 3º O transportador de vegetais, que forinterceptado nas barreiras fixas ou móveis internas,sem a posse dos documentos exigidos no caputdeste artigo, estará sujeito às penalidades esanções estabelecidas neste Regulamento e ematos normativos complementares.

§ 4º Para o controle da rota do trânsito de vegetais,os fiscais e assistentes fiscais em barreiras fixase móveis deverão preencher mapa diário de trânsitoque será devidamente datado, assinado ecarimbado.

§ 5º O transportador, antes do embarque de vegetaispassíveis das medidas fitossanitárias, deverá exigirdo proprietário ou detentor desses produtos osdocumentos indispensáveis ao trânsito dosmesmos.

§ 6º Os veículos, máquinas, implementos eequipamentos agrícolas, embalagens e quaisqueroutros meios que possam disseminar pragasestarão sujeitos à inspeção e fiscalização pelaIDARON.

Art. 19 - É vedada a comercialização ambulante desementes e mudas de vegetais, e partes devegetais, e insumos de uso agrícola no Estado deRondônia.Parágrafo único - Todo material apreendido nacomercialização ambulante será imediatamenteincinerado, não cabendo qualquer indenização aoinfrator, exceto quando interceptado na entrada doEstado de Rondônia, quando retornaráobrigatoriamente à origem, após o carimbo do fiscalda IDARON.

CAPÍTULO VDA CLASSIFICAÇÃO VEGETAL

Art. 20. À IDARON compete promover, assegurar eexecutar a classificação de produtos de origemvegetal, seus derivados e subprodutos de valoreconômico.

§ 1o Para efeito deste Regulamento, entende-se porclassificador o profissional, devidamente habilitadoe registrado no Ministério da Agricultura, Pecuáriae Abastecimento.

§ 2o Quando for solicitado pela Secretaria daFazenda, nas barreiras estaduais, a IDARONpoderá retirar amostra do produto e efetuar aclassificação para a confirmação de informaçõesprestadas pelo proprietário da mercadoria ou porseu detentor.§ 3o Verificando-se a existência de produtos comuma ou mais características desclassificantes,

conforme previsto nos Regulamentos Técnicos deIdentidade e Qualidade aprovados pelo Ministérioda Agr icultura, Pecuária e Abastecimento, oclassificador deverá comunicar, de imediato, o fatoà autoridade competente para a adoção dasprovidências cabíveis.

§ 4o Constatando-se característicasdesclassificantes dentre as estabelecidas nosRegulamentos Técnicos de Identidade e Qualidadeaprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuáriae Abastecimento, em produtos, subprodutos eresíduos de valor econômico adentrando no territóriodo Estado de Rondônia, na impossibilidade daatuação fiscalizadora, os mesmos terão sua entradarejeitada.

§ 5o Caberá ao detentor dos produtos, subprodutose resíduos de valor econômico arcar com a suamovimentação, independente da forma em que seencontrem armazenados, bem como propiciar ascondições necessárias à sua adequadaamostragem, a fim de efetuar a classificação econfirmar as informações prestadas.

§ 6º Poderá ser desenvolvidas atividades conjuntascom Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento – MAPA, órgãos e entidades afins,visando atender os objetivos descritos no caputdeste artigo, devendo inclusive, implementar açõesde conscientização junto aos consumidores, sobrea importância da classificação de produtos deorigem vegetal para o consumo humano.

Art. 21. A Agência IDARON através de ato normativofixará o valor das taxas para a serem cobradospelos serviços de classif icação prestados apessoas físicas e jurídicas, para a comercializaçãointerna e externa de produtos de origem vegetal.

Parágrafo único. Para as compras realizadas pelopoder público, os valores a que se refere o artigoanterior, serão estabelecidos pelo órgãoresponsável pela compra.

Art. 22. Além das classificações já definidas nesteCapítulo, a IDARON poderá realizar a classificaçãofiscal em qualquer dos postos credenciados peloMAPA, cuja amostra será coletada pelo órgãofiscalizador e entregue mediante assinatura deformulário próprio - Requerimento de Classificaçãoe Termo de Responsabilidade de Coleta de Amostra.

Parágrafo único. As taxas dos serviços declassif icação f iscal dos órgãos oficiais serãoisentas de cobrança.

CAPÍTULO VIDAS MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS DEPROGRAMAS DE CONTROLE DE PRAGAS

Art. 23. A Defesa Vegetal será executada medianteadoção de ações e medidas fitossanitárias.

Art. 24. As ações e medidas de caráter técnico eadministrativo serão executadas mediante:

I - vigilância do trânsito de vegetais;

II - exigência de documentação;

III - inspeção e fiscalização;

IV - aplicação de sanções administrativas previstasneste Regulamento;

V - apreensão, destruição e rechaço de vegetais,insumos e quaisquer outros materiais que possamveicular praga;

VI - suspensão da comercialização;

VII - determinação de quarentena;VIII - condenação ou inutilização de insumos;

IX - exigência de desinfecção, desinfestação edesvitalização de vegetais, insumos, veículos,máquinas, implementos agrícolas e outros meiosque possam disseminar pragas;

X - interdição de estabelecimento e proibição decomércio de vegetais e insumos;

XI - exigência de destruição de restos culturais;

XII - reconhecimento de área livre de praga, locallivre de praga, sistema de mitigação de risco e áreade baixa incidência de pragas, oficializado peloMAPA;

XIII - estabelecimento de programas de prevenção,controle e erradicação de pragas.

XIV - campanha educativa; e

XV - outras medidas estabelecidas por atosnormativos.

Art. 25. A IDARON poderá criar programas deprevenção, controle ou erradicação de pragas ouestabelecer outras medidas de vigilânciafitossanitária, em observância às normas deproteção da sanidade vegetal, da saúde humana edo meio ambiente.

Art. 26. A IDARON promoverá periodicamente olevantamento fitossanitário nas culturas instaladasno Estado, dentro de suas atribuições, podendohaver a colaboração dos governos federal emunicipal, bem como de entidades públicas eprivadas.

Art. 27. Na execução das atividades de prevenção,controle e erradicação de pragas quarentenárias enão quarentenárias regulamentadas exigir-se-á,para o trânsito de vegetais, os seguintesdocumentos fitossanitários:

I - CFO ou CFOC emitido por engenheiro agrônomoou florestal, da respectiva área de sua competência;

II - PTV, emitido pela IDARON;

III - outros documentos estabelecidos em atosnormativos.

Art. 28. Os proprietários e detentores, a qualquertítulo, de vegetais e produtos vegetais f icamobrigados a adotar as medidas f itossanitáriasestabelecidas pelos programas de controle depragas.

Parágrafo único. Não caberá qualquer indenizaçãoa quem for prejudicado por motivo de aplicação demedidas fitossanitárias.

CAPÍTULO VIIDOS CADASTROS E TAXAS

Art. 29. As pessoas físicas ou jurídicas de direito

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Público ou Privado, sujeitas às atividades deinspeção e fiscalização da produção e/ou comérciode grãos, sementes e mudas f icam obrigadascadastrar junto a IDARON.

§ 1º Para cadastro junto a IDARON o viveiro(estabelecimento) produtor e/ou comerciante demudas deve apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento dirigido à Presidência da Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia - IDARON/RO;

II - inscrição estadual ou de produtor rural;

III - CPF/CNPJ;

IV - alvará de funcionamento;

V - comprovação de registro no órgão federalRenasem/Mapa de Produtor ou Comerciante deMudas, conforme o caso;

VI - contrato com Responsável Técnico no caso deprodução de mudas;

VII - cópia do projeto técnico de produção e planilhade comercialização das espécies e quantidadesde mudas e, na renovação de cadastro, apresentarplanilha de produção e comercialização anual porespécie e quantidade;

VIII - comprovante de recolhimento da taxa decadastro; e

IX - laudo de vistoria emitido por fiscal da IDARON.

§ 2. º Também ficam obrigados a cadastrar-se naIDARON, mas isentos da taxa de recolhimento docadastro.

I - os agricultores familiares, os assentados dareforma agrária e os indígenas que multipliquemsementes ou mudas para uso próprio, medianteapresentação de declaração da s ituação deagricultor familiar ou produtor de mudas para usopróprio, e as instituições publicas que produzammudas para atender programas públicosdispensados da inscrição no RENASEM.

§ 3. º As cerealistas para cadastro junto a IDARONdeverão apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento dirigido à Presidência da IDARON;

II - cópia do contrato social atualizado;

III - cópia CNPJ / CGC;

IV - cópia Inscrição Estadual;

V - cópia de Alvará de funcionamento;

VI - anotação de Responsabilidade Técnica – ART(caso faça expurgo);

VII - contrato com profissional legalmente habilitadopelo - CREA/RO (caso faça expurgo); ou termo deresponsabilidade técnica.

VIII - caso não expurgue, fazer declaração do nãouso de Agrotóxicos;

IX - comprovante de recolhimento da taxa decadastro e;

X – apresentação de certif icado do SistemaIntegrado de Pagamento de Impostos eContribuições das Microempresas e das Empresasde pequeno Porte – SIMPLES para categoria 01(hum).

§ 4º As cerealistas para efeito de cadastro serãodivididas em duas categorias:

I - Categoria 01 (hum): microempresas e empresasde pequeno porte enquadradas no regimesimplificado de tributação federal ou a que viersubstituí-lo e;

II - Categoria 02 (dois): demais empresas.

§ 5º Os estabelecimentos comerciantes desementes para cadastro junto a Idaron deverãoapresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento dirigido à Presidência da Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia - IDARON/RO;

II - cópia do contrato social atualizado;

III - cópia CNPJ / CGC;

IV - cópia Inscrição Estadual;

V - cópia de Alvará de funcionamento;

VI - comprovante de recolhimento da taxa decadastro; e

VII - comprovante de recolhimento da taxa dealteração de cadastro de estabelecimento.

§ 6º A pessoa física ou jurídica que exercer maisde uma atividade no mesmo estabelecimento naárea de Defesa Sanitária Vegetal pagará somenteo valor referente à maior taxa de cadastro nasatividades que desenvolve.

§ 7º O cadastro na IDARON terá a validade de 1(um) ano e poderá ser renovado, por igual período,desde que solicitado e atendidas as exigênciasestabelecidas nas normas vigentes.

Art. 30. Ficam instituídas as taxas relativas àsatividades de Defesa Sanitária Vegetais, que serãocobradas com base na tabela constante do Anexoúnico deste decreto.

CAPÍTULO VIIIDAS PENALIDADES

Art. 31. Considera-se infração a inobservância aeste Regulamento e a Lei nº 2116, de 7 de julho de2009, às Normais Federais pertinentes bem comoàs medidas fitossanitárias que forem estabelecidaspor programas de controle de pragas.

Parágrafo único. Responde pela infração referidaneste artigo quem, por ação ou omissão, lhe dercausa, concorrer para a sua prática ou dela sebeneficiar.

Art. 32. Sem prejuízo das responsabilidades civil ecriminal cabíveis, aos infratores das disposiçõesprevista neste Regulamento, acarretará, isolada oucumulativamente, a aplicação das seguintessanções:

I - advertência - para qualquer infração;

II - multas, na seguinte gradação:

a) as infrações leves, de 20 (vinte) UPF’s ou a quevier substituí-la:

1 - deixar de requerer cadastro na Agência deDefesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia e ou renovar anualmente;

2 - deixar de comunicar alterações cadastrais noprazo de 30 (trinta) dias, a contar da data daocorrência, ou no prazo estipulado em normasespecíficas;

3 - deixar de destruir restos culturais, quandoexigida, por hectare cultivado;

4 - dificultar e/ou embaraçar a ação fiscalizadora;

5 - não possuir autorização ou cadastramentoexigido por este Regulamento e em atos normativos;6 - não possuir responsável técnico, quandoexigido pela legislação;

7 - apresentar documentação com prazo devalidade expirado;

8 - possuir ou conduzir vegetais não identificadosou cuja identificação exigida esteja em desacordocom as normas estabelecidas.

b) as infrações graves, de 40 (quarenta) UPF’s oua que vier substituí-la:

1 - impedir a ação fiscalizadora;

2 - não portar, quando exigido, os documentosfitossanitários para o trânsito de vegetais;

3 - prestar informação falsa, alterada, inexata,enganosa ou em desacordo com este Regulamentoe com os atos normativos pertinentes;

4 - certificar a sanidade ou a origem dos vegetaisde forma errada, falsa, displicente ou indevida;

5 - não atender, no todo ou parcialmente, asinstruções ou medidas fitossanitárias determinadaspela IDARON ou procedimentos por ela iniciadosque objetivem a prevenção, o controle ou aerradicação de pragas;

6 - comercializar ou transportar vegetais cujacomercialização tenha sido proibida.

c) as infrações gravissimas, de 100 (cem) UPF’sou a que vier substituí-la

1 - retirar, transportar, comercializar ou transferirvegetal de estabelecimento interditado semautorização da IDARON;

2 - recusar-se a destruir, a não executar ostratamentos ou impor qualquer obstáculo àexecução das medidas f itossanitáriasestabelecidas neste Regulamento.

3 - difundir, propagar ou disseminar culposamente,por qualquer meio ou método, pragas que possamcausar dano à sanidade vegetal do Estado;

4 - transitar ou comercializar vegetaisacompanhados de documentos falsificados.

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5 - Venda ambulante de acordo com o previsto noartigo 12 da Lei nº 2116, de 2009;

I - suspensão de comercialização de vegetais eprodutos vegetais;

II - apreensão de vegetais e produtos vegetais;

III - condenação de vegetais e produtos vegetaiscom mudança de uso proposto;

IV - condenação de vegetais e produtos vegetaiscom destruição;V - suspensão de cadastro de propriedadesprodutoras de vegetais e produtos vegetais e osestabelecimentos de comércio de vegetais eprodutos vegetais;

VI - cancelamento de cadastro de propriedadesprodutoras de vegetais e produtos vegetais e osestabelecimentos de comércio de vegetais eprodutos vegetais;

VII - interdição de propriedades para saída devegetais e produtos vegetais, hospedeiros dePragas não quarentenárias regulamentáveis epragas quarentenárias A2;

VIII - tratamento de vegetais e produtos vegetais;

XIX - destruição de restos culturais.

Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro,em caso de reincidência.

CAPÍTULO IXDA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES E DAAPLICAÇÃO DE PENALIDADES

Art. 33. O procedimento administrativo tem iníciocom o auto de infração, lavrado por servidor daIDARON, devidamente credenciado para essafinalidade, em 3 (três) vias, sem emendas,entrelinhas ou rasuras, no qual constará,obrigatoriamente:

I - o nome, a qualificação e o endereço do infrator;

II - o local e a data da lavratura do auto;

III - o dispositivo infringido e a descrição daocorrência;

IV - a assinatura do infrator, seu preposto ourepresentante legal; e

V - a assinatura e o carimbo do servidorresponsável.

§ 1o Quando da lavratura do Auto de Infração emlocal diverso da ocorrência do fato ou daimpossibilidade da assinatura, far-se-á anotaçãodo ocorrido em todas as vias, atestando a falta daassinatura exigida e encaminhando-se uma das viasao autuado, por via postal com aviso derecebimento.

§ 2º Ocorrendo recusa, por parte do autuado, doseu preposto ou do seu empregado em assinar oauto de infração, o funcionário da Agência IDARONprovidenciará as assinaturas de 02 (duas)testemunhas aptas para todos os atos da vida civil.

§ 3o As simples incorreções ou omissões do Auto

de Infração não acarretarão a nulidade do mesmo,quando deste constarem elementos suficientes paradeterminar, com segurança, a infração cometida eo infrator.

§ 4o A primeira via do auto de infração será entregueao autuado para conhecimento e providências,contendo a indicação do prazo para defesa;§ 5o A segunda via será obrigatoriamenteprotocolada na Unidade Central da IDARON comopeça inicial do processo administrativo, devidamenteautuado, com as folhas numeradas e rubricadasna ordem da respectiva inclusão no processo,sendo em seguida remetido a JULGADORIAOFICIAL, onde aguardará o decurso do prazo paraa apresentação de defesa;

§ 6o A terceira via será arquivada na Unidade LocalExpedidora.

Art. 34. É vedado o deferimento de pedido decancelamento de multa sem o devido cumprimentodo procedimento administrativo especificado nesteRegulamento.

§ 1o O agente público estadual que determinar ocancelamento de multa, sem a observância dodisposto neste Capítulo, fica obrigado a recolher ovalor da penalidade, em 48 (quarenta e oito) horas,a suas expensas, através de depósito na contaarrecadadora da IDARON.

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo,agente público é todo ocupante de cargos,empregos e funções da administração pública doEstado, em caráter permanente, temporário outransitório, inclusive em nível de direção superior.

Art. 35 - É facultado ao autuado a apresentação deRecurso, que possui caráter suspensivo, no prazode até 30 (trinta) dias, contados a partir da autuaçãoou da ciência do autuado, devendo conter:

I - endereçamento ao Presidente da IDARON;

II - identificação e qualificação do requerente;

III - motivos, fundamentos e provas que justifiquemou comprovem as alegações;

IV - cópia do auto de infração.

§ 1o O recurso deverá ser protocolado na UnidadeLocal da IDARON, em que foi lavrado o auto deinfração, que encaminhará a Julgadoria Oficial,sendo juntado aos autos respectivos.

§ 2o O prazo para a apresentação do Recurso écontínuo, começando a correr a partir da data dalavratura do auto ou da notif icação do autuadoquando o auto não for assinado, excluindo-se nasua contagem, o dia de início e incluindo-se o dovencimento.

§ 3o Considera-se prorrogado o prazo até o primeirodia útil seguinte, se o vencimento cair em dia emque não houver expediente ou for encerrado antesdo horário normal.

§ 4o Será considerada para efeito da tempestividadedo recurso a data em que foi protocolado na Unidadelocal do Órgão de Defesa Agropecuária ou de suapostagem nas unidades da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos - ECT.

§ 5o Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem ainterposição de Recurso, proceder-se-á aoencaminhamento do parecer à Unidade Local daIDARON, em que foi lavrado o auto de infração,para notificação do autuado e realização de atosconcernentes à cobrança do crédito.§ 6º Os infratores que recolherem os valores dasmultas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,terão redução no valor da multa em 20 (vinte) porcento.

§ 7º Os infratores que optarem pelo pagamentocom desconto, não terão direito a recurso.

Art. 36. Protocolado o Recurso A JULGADORIAOFICIAL emitirá parecer técnico/jurídico eencaminhará os autos à Gerência de Inspeção eDefesa Sanitária Vegetal, que, com aprovação daDiretoria Técnica da IDARON, o submeterá àPresidência para decisão.

Parágrafo único. Na hipótese do parecer técnico/jurídico, a que alude o caput deste artigo, não seracatado pelos titulares da Gerência de Inspeção eDefesa Sanitária Vegetal e da Diretoria Técnica, osautos necessariamente retornarão a JulgadoriaOficial para revisão do parecer emitido e, após,será reapreciado pelo referido Gerente e Diretor,que dará seqüência ao procedimento administrativo.

Art. 37. A decisão do Recurso será proferida peloPresidente da IDARON e o autuado será delanotificado, por escrito.

Art. 38. Ocorrendo o indeferimento, o Presidenteda IDARON abrirá o prazo de 10 (dez) dias aoautuado, a partir da notificação, para querendo,interpor Pedido de Reconsideração devidamenteinstruído de novas provas materiais.

§ 1o Após a notificação do autuado e transcorrido oprazo legal sem a interposição de Pedido deReconsideração, o parecer será encaminhado àUnidade Local da IDARON, em que foi lavrado oauto de infração, para notificação do autuado erealização de atos concernentes à cobrança docrédito.

§ 2o Caso ocorra o Pedido de Reconsideração serãoadotados todos os procedimentos previstos no art.37.

Art. 39. Acatado o Recurso ou o Pedido deReconsideração, o autuado fica desobrigado dopagamento da multa e caso tenha efetuado opagamento, a importância recolhida lhe serádevolvida, devidamente corrigida pelos índices decorreção monetária vigentes.

Art. 40. O autuado que estiver com o procedimentoadministrativo em curso, no caso de nova autuaçãosobre a mesma infração, o auto de infração poderáser apensado para apreciação em único julgamento.

Art. 41. As multas não recolhidas à contaarrecadadora da IDARON, depois de transcorridoso prazo de 60 (sessenta) dias da notificação ecobrança serão inscritas na dívida ativa esubmetidas posteriormente à execução judicial, nostermos da Lei federal no 6.830, de 22 de setembrode 1980.

Art. 42. O Presidente da IDARON poderá deferir aredução de até 50% no valor das multas aplicadas,à vista de parecer técnico da Gerência de Inspeção

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Porto Velho, 28.10.20098 DOE N° 1357

e Defesa Sanitária Vegetal com aprovação daDiretoria Técnica da IDARON.

§ 1o A redução da multa deverá considerar acapacidade financeira do autuado e ascircunstâncias atenuantes e agravantescomprovadas em processo administrativo instruídode provas documentais pelo infrator.

§ 2° São circunstâncias atenuantes:

I - ser o infrator primário;

II - a declaração espontânea do infrator procurando,imediatamente, reparar ou minorar asconseqüências do ato lesivo pelo qual forresponsável.

§ 3o São circunstâncias agravantes:

I - ser o infrator reincidente;

II - ter o infrator cometido a infração para obterqualquer tipo de vantagem;

III - tendo conhecimento das conseqüências do atolesivo, o infrator deixar de tomar as providênciasde sua alçada e tendente a evitá-lo ou minorá-lo;

IV - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventualfraude ou má-fé.

§ 4° No concurso de circunstâncias atenuante eagravante, a aplicação da sanção será consideradaem razão da que seja preponderante.

§ 5º O valor da multa deverá ser recolhido à AgênciaIDARON, no prazo de 30 (trinta) dias, contados dadata da notificação ao infrator, sendo considerado:

I - quando não houver recurso, a data da emissãodo auto de infração;

II - quando houver recurso, a data da notificação; e

III - não sendo localizado o infrator, a data dapublicação.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. As multas e as taxas serão recolhidas afavor da IDARON em conta arrecadadora daAgência.

Art. 44. As receitas decorrentes da cobrança deemolumentos cobrados pela emissão dedocumentos fitossanitários, prestação de serviçose multas, destinam-se ao atendimento de despesasda IDARON com a execução do Programa de DefesaAgropecuária, Projeto atividade de Defesa SanitáriaVegetal.

Parágrafo único. Os modelos de documentos eformulários, destinados à execução destasatividades, serão padronizados e aprovados pelaIDARON.Art. 45. A IDARON divulgará o valor dos emolumentosdos serviços das atividades de defesa vegetalanualmente, de acordo com a variação dos índicesda UPF/RO ou o que vier a substituí-la.

Art. 46. Toda pessoa física ou jurídica, de direitopúblico ou privado, que produza, acondicione,beneficie, classif ique, armazene, distribua,

industrialize, transporte e comercialize vegetais,suas partes, produtos, subprodutos e resíduos quejá exerçam atividades no ramo, tem prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de publicaçãodeste Regulamento para se adaptarem às suasexigências.

Art. 47. Os casos omissos neste Regulamento serãodirimidos pelo Conselho Deliberativo da IDARONouvidos os executores das normas dele constante.

Art. 48. Este Regulamento entra em vigor na datade sua publicação.

Porto Velho (RO), 27 de outubro de 2009.

ANEXO ÚNICO

TAXAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DE DEFESASANITÁRIA VEGETAL

ATIVIDADE VALOR

I - Emissão de Documentos Fitossanitários:a) Permissão de trânsito de vegetais 0,5 (meia) UPF’sb) Autorização para aquisição de mudas cítricas 0,5 (meia) UPF’s

II - Prestação de Serviços:a) Cadastro de estabelecimento viveiro (produtor/comerciante de mudas)2,5 (duas e meia) UPF’sb) Cadastro de estabelecimento cerealistas. Categoria 01 (um) 1 , 0(hum) UPF’sc) Cadastro de estabelecimento cerealistas. Categoria 02 (dois) 2 , 5(duas e meia) UPF’sc) Cadastro de estabelecimento comerciante sementes 2,5 (duas e meia)UPF’sd) renovação de cadastro de estabelecimento 2,5 (duas e meia) UPF’s

f) alteração de cadastro de estabelecimento 1,5 (uma e meia) UPF’s

g) outras hipóteses instituídas por programas de controle de pragas, serãoremuneradas através de preços públicos a serem fixados por portarias.

DECRETO Nº 14654, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera redação do parágrafo único do artigo4º, do Decreto nº 11930, de 22 de dezembrode 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º, doDecreto nº 11930, de 22 de dezembro de 2005, que“Disciplina a aplicação e a prestação de contas doregime de Suprimento de Fundos, denominadoAdiantamento, às Unidades Administrativas daSecretaria de Estado da Educação, escolasdestituídas ou não de unidades executoras, aosÓrgãos de Atuação Intermediária e Colegiados doSistema Estadual de Ensino e afins e, dá outrasprovidências”, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 4º .....................................................Parágrafo único. Ato amplamente justificado

do ordenador de despesa poderá autorizar aconcessão de adiantamento acima do valorespecificado no caput e será contado a partir dadata em que foi autorizado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a contarde 1º de janeiro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 27 de outubro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO Nº 14655, DE 27 DE OUTUBRO DE2009.

Dispensa do Corpo Voluntário de Militaresdo Estado da Reserva Remunerada, ex-off icio, o 3º SGT PM RR RE 02151-1ROBERTO CESAR DE MORAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,observando o disposto na alínea “c” do inciso II, doartigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado do Corpo Voluntáriode Militares do Estado da Reserva Remunerada,ex-officio, a contar de 15 de outubro de 2009, o 3ºSGT PM RR RE 02151-1 ROBERTO CESAR DEMORAES, de acordo com alínea “c”, do inciso II, doartigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 defevereiro de 2002.

Parágrafo único. Em razão do dispostoneste artigo fica o referido Policial Militar, revertidoa situação em que estava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitosadministrativos e financeiros a contar de 15 deoutubro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 27 de outubro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO N. 14656, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Nomeia candidatos aprovados em concursopúblico para ocuparem cargos efetivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual,em razão de aprovação obtida no Concurso Públicoda Secretaria de Estado da Justiça, regido pelo Editaln. 034/GDRH/SEAD, de 22 de fevereiro de 2008,homologado pelo Edital n. 110/GDRH/SEAD, de 27de março de 2008, publicado no Diário Oficial doEstado n. 1213, de 30 de março de 2009, de acordocom os quantitativos de vagas previstas na LeiComplementar n. 413, de 28 de dezembro de 2007,considerando vagas remanescentes provenientesda nomeação efetuada pelo Decreto n. 14178, de14 de abril de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatosaprovados em Concurso Público da Secretaria deEstado da Justiça, regido pelo Edital n. 034/GDRH/SEAD, de 22 de fevereiro de 2008, executado pelaFundação Universitária de Apoio a Ensino,

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 9

Pesquisa e Extensão - FUNRIO, de acordo com o contrato n. 001/PGE-2008,constante dos autos do Processo n. 2201/15433/07, para ocuparem cargos efetivosde Agente Penitenciário e Sócio Educador, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 413, de28 de dezembro de 2007.

Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentaros seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18(dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia;

III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos deidade, original e uma fotocópia;

IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas emcartório);

V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias(autenticadas em cartório);

VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia;

VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser:Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo TribunalRegional Eleitoral, original e uma fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa deAssistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não forcadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e umafotocópia;

IX – Declaração de Imposto de Renda ou de isento, uma fotocópia da última;X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia;

XI - Declaração informando se ocupa ou não outro cargo público (Casoocupa deverá apresentar Certidão expedida pelo órgão empregador informando: aCarga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico), expedida pelopróprio candidato – Duas vias originais.

XII – Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso deFormação Específica comprovando a escolaridade e habilitação exigida para oexercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação doBrasil – MEC, original e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório). Nãoserá aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordocom o previso no Anexo IV, da Lei n. 413, de 28 de dezembro de 2007.

XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia,original;

XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado deRondônia, original;

XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta MédicaOficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e umafotocópia;

XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia;

XIII - Duas fotografias 3x4, recentes;

XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível eCriminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondôniaou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos,originais;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, umaoriginal;

XXI – Declaração informando sobre a existência ou não de investigaçõescriminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como

indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeitoà comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais;

XXII – Declaração de existência ou não de demissão por justa causa oua bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo própriocandidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãoscompetentes), duas originais;

XXIII - Certidão Negativa dos Ofícios de Protestos e Títulos, do local onderesidiu nos últimos 5(cinco) anos, original;

XXIV - Carteira Nacional de Habilitação – CNH (no mínimo categoria “B”),original e uma fotocópia (autenticada em cartório).

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dosdocumentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º doartigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30(trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial doEstado de Rondônia.

Art. 4º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que nãoapresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos quetomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias,salvo por motivo justif icado previamente nos termos da Lei, podendo aadministração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados,seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese,caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2009,121º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

ANEXO ÚNICO

Cargo: Agente Penitenciário – MasculinoINSC. NOME DO CANDIDATO CARGOGÊNERO LOCALIDADE CL.

106000029 DIONE DOS SANTOS COUTINHO Agente PenitenciárioMasculino Alta Floresta do Oeste 16

105000137 ADENILSON APARECIDO DA SILVA Agente PenitenciárioMasculino Pimenta Bueno 18

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 569/09/NRH/GAB/SEDUC e Cópia do Ofício n. 064/2009,

R E S O L V E:= = = = = = = =Cessar, a contar de 30 de março de 2009, os termos do Decreto de

11.8.2008, que Aceitou a Cedencia, a contar de 1º de agosto de 2008, com ônuspara o Poder Executivo Estadual, até 31 de julho de 2009, do servidor HÉRCULESJESUS DE CARVALHO BORGES, Matricula Funcional nº 81047 pertencente aoQuadro de Pessoal do Governo do Estado de Mato Grosso, para desenvolversuas atividades na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerandoo Ofício n. 1400/CGG/2009, Ofício n. 1219/09/COAFI/GAB/SEDES e OFÍCIO/SE/DIAFI/N. 096/2009,

R E S O L V E:Aceitar Cedência, a contar de 12 de agosto de 2009, sem ônus para o

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Porto Velho, 28.10.200910 DOE N° 1357

Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de2009, do servidor JOAO CAETANO DALAZEN DELIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal daAssociação de Assistênia Técnica e Extensão Ruraldo Estado de Rondônia/EMATER para desenvolversuas atividades na Secretaria de Estado doDesenvolvimento Econômico e Social - SEDES.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de outubro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe conferepelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, econforme consta o Ofício n. 1419/CGG/2009, de29.9.2009, OF.CCC/SA N. 411/2009, de 14.9.2009 ecópia do Ofício n. 163/GG/2009, de 25.6.2009,

R E S O L V E:Prorrogar o Aceite Cedencia, a contar de 1º

de janeiro de 2009, com ônus para o Poder ExecutivoEstadual, até 31 de dezembro de 2009, da servidoraROSEMERI BELTRAM MONTEIRO, Professor NívelIII, Matrícula nº 300062168, pertencente ao Quadrode Pessoal do Governo do Estado do Rio Grandedo Sul, para desenvolver suas atividades naSecretaria de Estado da Educação – SEDUC/PimentaBueno.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de outubro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

Controladoria Geral do Estado

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

MOISÉS MENDES DE SOUZADiretor da Imprensa Oficial

ELISÂNGELA SANTOS DA COSTAChefe de Faturamento

MICHELE DE SOUZA MATOSChefe de Diagramação

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.Obs.: Para as matérias que serão publicadas no

mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.

TEXTO: A revisão do texto é de inteiraresponsabilidade do órgão emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03(três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escritoa Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

Procuradoria Geral do Estado

PROCESSO Nº 001/CG/PGEPROCEDÊNCIA: CORREGEDORIAASSUNTO: P R O C E S S OADMINISTRATIVO DISCIPLINARREPRESENTADO: JOEL DE OLIVEIRA

Visto e analisado os autos.Joel de Oliveira, procurador do estado,devidamente qualif icado nos autos, foirepresentado pela procuradora do EstadoJersilene de Souza Moura por ter, no dia 29 demaio de 2009, proferido ofensas verbais em seuambiente de trabalho, conforme exposição noMemorando nº 21/PT/PGE/2009, peça inaugural doprocesso (fls. 01/02).O Senhor Diretor da Procuradoria Trabalhistacomunicou os fatos à Corregedoria, oportunidadeem que afirma ser testemunha do ocorrido (fl.3).Através do Decreto nº 14517/09, publicado no DiárioOficial do Estado de 28 de agosto de 2009, foinomeada a Comissão Processante composta pelosProcuradores Juraci Jorge da Silva, João Batistade Figueiredo e Antônio das Graças Souza (fl.04)A Comissão foi instalada em 17 de setembro de2009 conforme Ata de fls. (26/7).Devidamente citado, o representado foi interrogado(fls. 34/37) e apresentou defesa prévia (fls. 45/46)onde pugna pelo arquivamento do feito e apresentarol de testemunhas.Ouvida a representante e as testemunhas deacusação e de defesa (fls. 54/64).Alegações finais de defesa (fls. 68/75), prestadas,pessoalmente, pelo representado, em que pugnapela improcedência e pelo arquivamento doprocesso.A Comissão Processante apresentou Relatório Final(fls. 76/82) que conclui que restou comprovadonos autos a ocorrência de “(...) transgressãoadministrativa disciplinar, pelo fato do denunciadohaver desrespeitado sua colega de trabalho

Portaria nº168/GAB/CGEPorto Velho, 21 de outubro de 2009.

O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IX, doDecreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,R E S O L V E:Art. 1º- A Portaria nº146/GAB/CGE, de 15 desetembro de 2009, passa a vigorar com aseguinte alteração:I - DESIGNAR os membros abaixo indicados paracomporem a Equipe encarregada de realizarInspeção Ordinária, relativa ao exercício de2009, com a incumbência de realizar fiscalização eauditagem em Convênios celebrados entre oGoverno do Estado e Entidades sem fins Lucrativos,no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça –SEJUS, da Secretaria de Estado do Planejamento eCoordenação Geral- SEPLAN, da Secretaria deEstado dos Esportes da Cultura e do Lazer – SECEL,da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária – SEAGRI, da Secretariade Estado do Desenvolvimento Econômico e Social– SEDES, da Secretaria de Estado da Saúde –SESAU, Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental- SEDAM, da Secretaria de Estado deAção Social – SEAS e Secretaria da Educação –SEDUC, no período de 03 a 13.11.2009, nosmunicípios de Porto Velho, Vilhena, ColoradoD’Oeste, Cerejeiras, Pimenta Bueno, Cacoal, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici,Jarú, Ariquemes, Alto Paraíso, Rio Crespo, Rolim deMoura, Santa Luzía D’Oeste e Alta Floresta D’Oeste,de conformidade com os artigos 2º e 7º inciso II, daInstrução Normativa nº 13/2004/TCER, c/c artigo1º, incisos I, II, III e VII, e artigo 32 do Decreto nº5135/91, c/c artigo 1º, incisos I e III, artigo 11, incisosI, II e III, e artigo 12 do Decreto nº 6972/2000, bemcomo com o previsto no artigo 51 da ConstituiçãoFederal, conforme segue:II- Composição da Equipe de Inspeção:Presidente:Hercília Fonsêca Marques Mat. nº 300070500;1 - PORTO VELHOCoordenadora:

Hercília Fonsêca Marques Mat. nº 300070500;Membros:Josilene Barbosa da Silva Mat. nº 300002925;Margareth Souza Santos Mat. nº 300046274;Maria do Socorro Rodrigues Mat. nº 300023334;Nivia Duran SerraMat. nº 300004798;Claudio Laureano de CarvalhoMat. nº 300003105;Robson de Oliveira Correa LimaMat. nº 300044233;2 – PRESIDENTE MÉDICI, CACOAL, PIMENTABUENO – Período de 03 a 13.11.20092.1 - VILHENA, COLORADO D’OESTE ECEREJEIRAS – Período de 14 a 27.11.2009Coordenadora:Margareth Souza SantosMat. nº 300046274;Membros:Maria do Socorro Rodrigues Mat.nº 300023334;Claudio Laureano de Carvalho Mat.nº 300003105;Leondina de Oliveira Braga Mat.nº 300066082;Robson de Oliveira Correa Lima Mat.nº 300044233;Zila Lima da Silva Mat.nº 300063122;Motoristas: Jorge de Sousa Lima, Mat. nº300001569 – Servidor da SEDES(Veículo marca FIAT, modelo UNO, placas NED-0195);Ismael Soares de Almeida Mat.nº 300001707;(Veículo marca Mitsubishi, modelo L-200, placasNDX – 9812);3 - JI-PARANÁ, OURO PRETO DO OESTE E JARÚCoordenadora:Eliurde Lucas da Silva Mat.nº 300001847;Membros:Guaracy Modesto Dias Mat.nº300070929;Jorge Roberto Ferreira Santos Mat.nº 300001963;Motorista: Luis Antonio Mourão de Melo Mat.nº 300025423;(Veículo marca FIAT, modelo UNO, placas NDA –1650);

4 - ROLIM DE MOURA, SANTA LUZÍA D’OESTE EALTA FLORESTA D’OESTECoordenadora :Josilene Barbosa da Silva Mat.nº 300002925;Membros:Setembrino Oliveira Filho Mat.nº 300044176;Marcia Maria Penha da S. Portela Mat.nº 300057780;Motorista: Roberto Santos Almeida Mat.nº 300045126;(Veículo marca Mitsubishi, modelo L-200, placasNDX – 3352);

5 - ARIQUEMES, ALTO PARAÍSO E RIO CRESPOCoordenadora:Maria Aparecida Daves de Moraes Bregense Mat.nº 300044148;

Membros:William Kruger Maia de Sá Mat.nº300042627;Nívia Duran Serra Mat.nº 300004798;

Motorista: Cristovão Cegosa de Moura Mat.nº 300002633;(Veículo marca Chevrolet, modelo Corsa, placasNCO – 4842);

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Charles Adriano SchappoControlador Geral do Estado

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 11

faltando com o dever de urbanidade, devendo seraplicada a pena de repreensão, contida no Inciso III,do art. 167, da Lei Complementar nº 68/92.”.Relatado. Decido.Consta nos autos que no dia 29 de maio do corrente,nas dependências da Procuradoria Trabalhista, oProcurador do Estado Dr. Joel de Oliveira adentrouna sala de trabalho da Procuradora do Estado Dra.Jersilene de Souza Moura proferindo palavrasofensivas, incompatíveis com o ambiente e com aconduta exigida de um servidor público.Ao ser interrogado, o representado afirmou quepela narrativa dos fatos, sua atitude seriainterpretada como “(...) tresloucada passando aberrar impropérios contra a colega. Tal conduta, naforma descrita é digna de um louco ou desequilibradoe portanto, sujeito ao exame psiquiátrico.” Adiantediz que na verdade “(...) existia uma animosidadeda denunciante em relação ao denunciado desde otempo que a mesma se encontrava lotada naProcuradoria Fiscal (...)”.Em nenhum momento o representado negou quetenha agredido verbalmente sua colega de profissão,ao contrário, nas oportunidades que teve depromover sua defesa, confirma os fatos narradosna peça inaugural, mesmo que indiretamente, aodizer decorreu da animosidade pretérita; que arepresentada “(...) omite o início da discussão emenciona a parte f inal da discussão no que lhefavorece (fl. 45). Adiante, já em suas alegaçõesfinais, afirma que sua conduta deve ser analisadadentro chamado ânimos defendendi (fl. 71).Os depoimentos das testemunhas confirmam o fatode houve uma discussão em que se ouvia o tom devoz alto do representado e algumas frasesproferidas pelo mesmo como “(...) eu não conversocom mulher, chama o filha da puta do seu marido.”Restou comprovado que houve discussão noambiente de trabalho, envolvendo procuradores doEstado e que foram proferidas palavrasincompatíveis com a ética, que extrapolaram oslimites de um debate técnico e que foram proferidassomente pelo representado.O Regime Disciplinar estabelecido pela LeiComplementar nº 68/92, impõe aos servidorespúblicos o dever de urbanidade e manter condutacompatível com a moralidade administrativa. Por suavez, o inciso III do art. 167 da Lei ComplementarEstadual nº 68/92, prevê a aplicação de pena derepreensão ao servidor que faltar com o respeito,de forma verbal, a pessoas de seu relacionamentoprofissional ou público, verbis:Lei nº 68/92Art. 167. São infrações disciplinares puníveis compena de repreensão, inserta nos assentamentosfuncionais:(...)III – desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoasde seu relacionamento profissional ou público;

Embora o tipo utilize o termo “pessoa” no plural, nãosignifica que se exija mais de uma pessoa situadano polo passivo. Ademais, A conduta dorepresentado se adéqua ao tipo, pois as expressõesverbais alcançaram pessoa estranha àProcuradoria alcançando a entes do seio familiarda representada.Assim exposto acolho a representação, bem comoa conclusão proposta pela Comissão Processante,para aplicar a pena de repreensão ao procuradordo Estado Joel de Oliveira, qualificado à fl. 32,nos termos do art. 166, I c/c 167, III e 178, III, todosda Lei Complementar Estadual nº 68/92, o que deveser anotado nos assentos funcionais do servidor.A pena prevista na legislação não suportaatenuação ou o seu agravamento, por tal razão,deixo de analisar o comando dos artigos 176 e 177do mesmo diploma legal supramencionado, torno-adefinitiva.

Dê ciência ao interessado.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 26 de outubro de 2009.

Ronaldo FurtadoProcurador-Geral do Estado

SUPEL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 321/2009/SUPEL/RO/SRP

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro,designado por força das disposições contidas noDecreto Estadual nº 14.301, de 26 de Maio de2009, torna público que se encontra autorizada, arealização de licitação na modalidade Pregão, naforma Presencial, sob o n° 321/2009/SUPEL/RO/SRP, do tipo Menor Preço, conforme descrito nesteedital e seus anexos, em conformidade com a Lei10.520/2002, com os Decretos Estaduais nºs.12.234/06, 10.898/2004, e subsidiariamente, com aLei nº. 8.666/93.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1108.00046-00/2009

OBJETO: Registro de preços para eventuaisaquisições de pneus originais de primeiralinha, novos, não remoldados e nãorecalchutados, de fabricação nacional,devendo estar em conformidade com asnormas da ABNT e INMETRO, câmaras eválvulas, para atender as necessidades dosveículos pertencentes à frota daAdministração Pública Estadual Direta eindireta, inclusive autarquias e fundações edisponibilizados na Regional de Porto Velho,abrangendo os municípios de Porto Velho,Candeias do Jamari e Itapuã D’Oeste/RO.

DATA DE ABERTURA: 12 de Novembro de 2009,às 09h:00min.

LOCAL: Na sala de abertura das licitações, noprédio da Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL, sito naAvenida: Rio Madeira, nº. 3056, bairro –Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, emPorto Velho/RO. Telefone: (69) 3216-2200 eFone/Fax: (69) 3216-2239.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todosos elementos integrantes encontram-sedisponíveis para consulta e retirada, na sededa SUPEL-RO, de segunda a sexta-feira, das07h:30min. as 13h:30min., medianterequerimento à Superintendência Estadualde Compras e Licitações - SUPEL/RO, e nainternet, através do “site”www.comprasnet.gov.br.Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2009.

OSCARINO MÁRIO DA COSTAPregoeiro da SUPELMatrícula 300045004

AVISO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DEPREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/09/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO nº.01.1601.02853-00/2009/SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através da ComissãoPermanente de Licitações de Obras – CPLO,nomeada por força do Decreto Estadual nº.14.590 de 25 de setembro de 2009, comunicao público em geral, em especial às empresasparticipantes da licitação em epígrafe, o

resultado da analise e julgamento dasPROPOSTAS DE PREÇOS.CLASSIFICAR as propostas de preços dasempresas: CONSTRUTORA ETERRAPLENAGEM LV LTDA, em primeirolugar, cujo valor global é de R$ 1.131.282,95(Hum milhão, cento e tr inta e um mil,duzentos e oitenta e dois reais e noventa ecinco centavos), prazo de execução de 180(cento e oitenta) dias corridos, NORTEEDIFICAÇÕES E EMPREEENDIMENTOS LTDA, emsegundo lugar, cujo valor global é de R$1.159.915,00 (Hum milhão, cento e cinqüentae nove mil, novecentos e quinze reais) prazode execução de 180 (cento e oitenta) diascorridos e FHURMAN & CIA LTDA, em terceirolugar, cujo valor global é de R$ 1.163.432,28(hum milhão, cento e sessenta e três mil,quatrocentos e trinta e dois reais e vinte eoito centavos) prazo de execução de 180(cento e oitenta) dias corridos por terematendido as exigências editalícias para essasegunda fase do certame.NOTIFIQUE-SE as empresas do presenteresultado, concedendo-lhes o prazo de 05(cinco) dias úteis para manifestação recursaldas referidas empresas, nos termos do noart. 109, I, “b” da Lei nº. 8.666/93, combinadocom § 5º do referido artigo, ficando os autosdesde já disponibilizados para vistas dosinteressados nesta SUPEL. Não havendointeresse na manifestação de recurso,solicita-se seja protocolado o respectivoTermo de Renúncia junto a esta SUPEL, aausência deste, implica na renúncia tácita aodireito de prazo e recurso retrocitado.

Decorrido o prazo legal, não havendointerposição de recurso, os autos serãosubmetidos à autoridade competente, paraapreciação e deliberação quanto àhomologação e adjudicação do objeto licitado,nos termos do art. 43, VI, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações.Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2009.

EVERTON JOSÉ DOS SANTOS FILHOPresidente da CPLO/SUPELMat. 300084432 AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 041/09/CELOS/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL, através da Comissão Especialde Licitação de Obras e Serviços – CELOS,nomeada pelo Decreto Estadual n.º14.589 de 25de setembro de 2009, torna público que encontra-se autorizada, a realização do certame, namodalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regimede empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipo dalicitação será o de MENOR PREÇO, na forma deexecução indireta, tendo por f inalidade aqualificação de empresas e a seleção da propostamais vantajosa, conforme disposições no Edital,consignando o que adiante segue.TOMADA DE PREÇOS Nº.: 041/09/CELOS/SUPEL/RO.AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1601.04159-00/2009/SEDUCOBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE,OFICINA E ESCOLA NA CASA DO MENOR EADOLESCENTE, SITUADO À AV. RIO DE JANEIRO -S/N - B. LAGOA, MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, NOESTADO DE RONDÔNIA, discriminada no presenteEdital.

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Porto Velho, 28.10.200912 DOE N° 1357

FONTE DE RECURSO: 100 - Recurso do Tesouro -Exercício CorrentePROJETO/ATIVIDADE: 1015.2869ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51VALOR ESTIMADO: R$ 1.086.900,60 (Um milhão,oitenta e seis mil, novecentos reais e sessentacentavos)DATA DE ABERTURA: 18 de novembro de 2009, às09:00 horas.LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, daSuperintendência Estadual de Compras e Licitações– SUPEL, sito a AV. RIO MADEIRA, N° 3056, B.FLODOALDO PONTES PINTO - CEP: 76.820-408,em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-483, Fone: (0xx)69-3216.2211 e Fax: (0xx) 69-3216.2239.EDITAL: o ato convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis paraconsulta, na sede da SUPEL-RO e, sua aquisiçãopoderá ser efetuada das 07:30 às 13:30 horas, desegunda a sexta-feira, mediante apresentação docomprovante de depósito bancário no valor de10,00(dez reais), não reembolsáveis, a favor doGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº.10.000-5, Banco do BRASIL S/A, Agência 2757-X,através da Guia DARE. Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame, serão prestadospela SUPEL-RO, no endereço supracitado.Prazo de aquisição: o Edital e seus anexos poderãoser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas, antesda data marcada para o recebimento e abertura daDocumentação e Proposta.

Porto Velho, 21 de Outubro de 2009.

PAULO ALVESPresidente CELOS/SUPELMat. 300005830

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 042/09/CELOS/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL, através da ComissãoEspecial de Licitação de Obras e Serviços -CELOS, nomeada pelo Decreto Estadual n.º. 14.589de 25 de setembro de 2009, torna público queencontra-se autorizada, a realização do certame,na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob oregime de empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipoda licitação será o de MENOR PREÇO, na forma deexecução indireta, tendo por finalidade aqualificação de empresas e a seleção da propostamais vantajosa, conforme disposições no Edital,consignando o que adiante segue.TOMADA DE PREÇOS Nº.: 042/09/CELOS/SUPEL/ROAUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1420.00696-00/2009/DEROBJETO: Construção de aterro epavimentação asfáltica à Ponte do Rio BambuII, RO-383, no trecho: Rolim de Moura / SantaLuzia D’Oeste, Km-15, com extensão de 470,00M, no município de Santa Luzia D’Oeste, noestado de Rondônia, discriminada no presenteEdital.Projeto/Atividade: 1249-1386 - Fonte de Recurso:100 - Recursos do Tesouro - Elemento deDespesa: 44.90.51VALOR ESTIMADO: R$ 582.417,80 (Quinhentose oitenta e dois mil, quatrocentos edezessete reais e oitenta centavos).DATA DE ABERTURA: 18 (dezoito) de novembrode 2009, às 11:00 horas.

LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da

Superintendência Estadual de Compras e Licitações– SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - BairroFlodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 -Porto Velho/RO.

EDITAL: o ato convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis paraconsulta, na sede da SUPEL-RO e, sua aquisiçãopoderá ser efetuada das 07:30 às 13:30 horas, desegunda a sexta-feira, mediante apresentação docomprovante de depósito bancário no valor de R$10,00 (dez reais), não reembolsáveis, a favor doGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº10.000-5, Banco do BRASIL S/A, Agência 2757-X, através da Guia DARE. Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame, serão prestadospela SUPEL-RO, no endereço supra citado.

Prazo de aquisição: o Edital e seus anexos poderãoser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas,antes da data marcada para o recebimento eabertura da Documentação e Proposta.

Porto Velho, 21 de outubro de 2009.

PAULO ALVESPresidente CELOS/SUPELMat. 300005830

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 334/2009/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL, através de sua Pregoeira,designado por força das disposições contidas noDecreto Estadual Nº 14.359 de 24 de junho de 2009,publicado no Diário Oficial do Estado Nº 1.271 de25 de junho de 2009 torna público que se encontraautorizada, a realização de licitação na modalidadePREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o Nº. 334/2009/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, na formade execução INDIRETA, sob o regime de empreitadaGLOBAL, conforme descrito neste Edital e seusanexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002,com o Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junhode 2006, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93, e ainda, Lei Complementar nº 123/06, e demaisexigências deste Edital:PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.03910-00/2009/SEDUC/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada ecom experiência comprovada em organização deeventos para realização integral da III Feira Estadualde Alunos Empreendedores na Educação Básica,inc luindo organização geral, administrativa ecerimonial no município de Rolim de Moura,compreendendo a organização, ornamentação,recepção, sonorização, instalações/estrutura,divulgação, f ilmagem, manutenção, l impeza,segurança, jurados e premiação (medalhas paraos participantes e troféus para as escolasvencedoras, enfim, responsabilizando-se pelaexecução de todos os serviços e custosnecessários à realização do evento, para atenderas necessidades do PDEM/GE/SEDUC, a pedido daSecretaria de Estado da Educação – SEDUC,conforme especificado no Edital e seus anexos.

FONTE DE RECURSOS: 3390.39PROJETO ATIVIDADE: 2106 e 2382 - FONTE DEDESPESA: 0100DATA DE ABERTURA: 13 de novembro de 2009, às09h00min.

LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédioda Superintendência Estadual de Compras eLicitações – SUPEL, sito a Avenida Rio Madeira Nº3056 Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO- CEP: 76.820-408, Fone/Fax: (0xx) 69-3216-2239e Telefone: (0xx) 69.3216-2225_______________________________________________________________________________EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retiradapoderá ser efetuada, de segunda a sexta-feira, das07h30min às 13h30min, mediante requerimento àSuperintendência Estadual de Compras e Licitações- SUPEL.Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2009.

ANDRÉIA BORIEZESKA DE SIQUEIRAPregoeira da SUPELMat. 300073686

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOCONVITEº 045/09/CPLO/SUPEL/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1601.04158-00/2009/SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através da ComissãoPermanente de Licitações de Obras – CPLO,nomeada por força do Decreto Estadual nº.14.590 de 25 de setembro de 2009, comunica opúblico em geral, em especial à empresaparticipante da licitação em epígrafe oresultado de Julgamento de Habilitação.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: INABILITAR asempresas CONSTRUTORA AMPÉRES LTDA eTEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA,porterem apresentado o Termo deCompromisso, em desconformidade com oexigido no ANEXO – VII – TERMO DECOMPROMISSO, contrariando assim odisposto no item 11.7, alínea “i” do Edital.Decidiu, ainda, HABILITAR a empresa RRCONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, por ter atendidoas exigências editalícias para essa fase docertame licitatório...”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presenteresultado, concedendo-lhe o prazo de 02 (dois)dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Leinº. 8.666/93, combinado com § 5º do referidoartigo, ficando os autos desde já disponíveisaos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresasem interpor recurso, solicita-se que sejaprotocolado o respectivo Termo de Renuncia,a ausência deste implica na renúncia tácitaao direito de prazo e recurso supracitado.Porto Velho, 27de outubro de 2009.

EVERTON JOSÉ DOS SANTOS FILHOPresidente da CPLO/SUPEL/ROMat. 300084432

Sec. do Estado de Planejamento

PORTARIA Nº 067/GAB/ SEPLANDE 26 DE OUTUBRO 2009.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL-SEPLAN, no uso das suas atribuiçõeslegais que lhes são conferidas por lei,

R E S O L V E 1º Designar os membros abaixo relacionados para

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 13

PORTARIA Nº 068/GAB/SEPLAN PORTO VELHO, 21 DE OUTUBRO DE 2009.

SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL - SEPLAN, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas por lei.

R E S O L V E

Designar a servidora: Márcia dos SantosCosta, Matrícula nº 300001587, para emsubstituição ao titular, em razão de licença médica,responder pela Gerência de Desenvolvimento ePolíticas Públicas, no período compreendido em 20/10/09 a 08/11/09

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Luciano dos Santos GuimarãesSecretário Adjunto/SEPLAN

Sec. do Estado da Administração

PORTARIA Nº. 392/GAB/CGA/SEAD/RO PVh/RO,07 de Outubro de 2009.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações quelhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 c/ccom o Art. 2º, inciso I da LC nº. 448, ambos de 03de junho de 2008, e em consideração aos fatosque chegaram ao conhecimento desta Corregedoriaatravés de Memorando nº. 305/NCSR/SEAD de 05de maio de 2009.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinarem face do servidor SIDNEI CLEITON PEREIRA,Técnico Administrativo Educacional Nível 1,matrícula nº. 300054579, lotado na SEDUC/Ariquemes/RO.

II- DETERMINAR que a 1ª COMISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO, constituída pelos servidoresDULCENIRA COUTINHO MAGALHÃES DE ALMEIDA,Datiloscopista Policial, matrícula n°. 300021680,VERANILCE GONÇALVES VIEIRA, Auxiliar deServiços Gerais, matrícula nº. 300014906 e MARIADE FÁTIMA ASSIS DE LIMA SANTOS, ProfessoraNível III, matrícula nº. 300063113, sob a Presidênciada primeira, proceda à apuração da condutafuncional do servidor acima qualificado, pois deixou

sob a presidência do primeiro, comporem a comissãode Sindicância, para apurar os fatos relatados naocorrência nº. 571.756/PRF

Presidente:Patrícia Oliveira de Holanda Rocha

Membros:Luciana Caldeiras Simões da Silva Nobre de SouzaVicente de Paula Braga Góes

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Luciano dos Santos GuimarãesSecretário Adjunto

de comparecer ao seu local de trabalho por 15(quinze) dias consecutivos no mês de Janeiro de2009, na E.E.E.F.M. Francisco Alves Mendes Filho,configurando, em tese, abandono de cargo.III- Assim agindo, o servidor apontado infringiu, emtese, o previsto no inciso II e § 2º do artigo 170, daLei Complementar nº. 68/92.

IV- Referido Processo Administrativo Disciplinardeverá seguir o rito sumaríssimo, exaurindo-se noprazo máximo de 20 (vinte) dias, conformeestabelece o caput e o § 2º do artigo 206 da LeiComplementar nº. 68/92.

V- Esta portaria entrará em vigor na data da suapublicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Alzira dos Santos BezerraCorregedora Geral da Administração - CGA/RO

PORTARIA Nº 13249 /SEAD 01 DE OUTUBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noOficio n. 231/Div.Pessoal Civil/2009,

R E S O L V E:

REMOVER, a partir de 01.10.2009 da Policia Militardo Estado de Rondônia/PM para Secretaria deEstado da Administração/SEAD, a servidoraMANOELA TOLEDO GUSMAN, Auxiliar emAtividades Administrativas, Matrícula n. 300030576,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVA.Secretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13333 /SEAD 6 DE OUTUBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme constacópia do Oficio n. 614/GFF/SESAU/2009,

R E S O L V E:

LOCALIZAR, a partir de 6.10.2009 na Secretariade Estado da Administração – SEAD/ECP, o servidorIVALDO DIAS PEREIRA, Digitador, Matrícula SIAPEN. 0694414, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia,anteriormente lotado na Secretaria de Estado daSaúde – SESAU.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13334 /SEAD 6 DE OUTUBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta oOficio n. 2513/2009/VAMVVDF/CCA, de 24.9.2009e Processo n. 501.2009.008242-2,

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 6.10.2009 na Secretaria deEstado de Saúde/Alvorada do Oeste, a servidoraGENISLAINY TEIXEIRA LIMA, Técnico emEnfermagem, Matrícula n. 300068622, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, anteriormente lotada na Secretariade Estado de Saúde/SESAU/Extrema.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11683 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, oservidor EDSON GONÇALVES DA SILVA, ProfessorNível III, Matrícula nº 300036036, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, anteriormente lotado na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11684 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, oservidor EZEQUIEL RIBEIRO MARQUES, TécnicoAdministrativo Educacional N1, Matrícula nº300018631, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormentelotado na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11685 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:LOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, oservidor MARCOS SADAO MURATA, TécnicoAdministrativo Educacional N1, Matrícula nº300053059, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormentelotado na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

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Porto Velho, 28.10.200914 DOE N° 1357

PORTARIA Nº 11686 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, oservidor IZAIAS MARQUES PRUDENTE, TécnicoAdministrativo Educacional N2, Matrícula nº300057746, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormentelotado na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11687 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, oservidor MARCIO ALVES TEOTONIO, ProfessorNível III, Matrícula nº 300080195, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, anteriormente lotado na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Campo Novo.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11688 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, oservidor DINIZ ALUPP ALVES, Técnico AdministrativoEducacional N1, Matrícula nº 300025209,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, anteriormente lotado naSecretaria de Estado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11689 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, aservidora NEUZA ROCHA PEREIRA, TécnicoAdministrativo Educacional N1, Matrícula nº300018872, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormentelotado na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11690 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, aservidora MARINA IZABEL DA COSTA MURATA,Técnico Administrativo Educacional N1, Matrículanº 300019532, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado deEducação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11691 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, aservidora MARILZA RIBEIRO DE SOUZA, ProfessorNível III, Matrícula nº 300050730, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, anteriormente lotada na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 11692 /SEAD 15 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noRequerimento/09,

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 15.09.2009 na Secretaria deEstado de Educação/SEDUC/Monte Negro, aservidora MARILENE LIRA NOGUEIRA, TécnicoAdministrativo Educacional N2, Matrícula nº300007342, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente

lotada na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 12543 /SEAD 23 DE SETEMBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noProcesso nº 2201.18059/2009,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de Trabalho,das 13 horas as 19 horas, a fim de que possafreqüentar o 2º período do curso de Direito, naFaculdade de Interamericana de Porto Velho-UNIRON, de acordo com o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraCLARICE CATAFESTA Agente em AtividadesAdministrativas, Matrícula nº 300062997,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Agencia Estadualde Vigilância em Saúde-AGEVISA/Porto Velho-RO.

Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suasfreqüências às aulas, junto a Gerência de RecursosHumanos e cumprir jornada de trabalho durante operíodo de férias escolares.

Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarão até ofinal do 2º semestre de 2009.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13252 /SEAD 01 DE OUTUBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noProcesso n. 2201/03113/2009,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 9254/SEAD de30.07.2009, que concedeu Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorOSVALDO ANTONIO ALVES, Auditor Fiscal,Matrícula nº 300011819, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Ji-Paraná.

Onde se Lê: no período de 01.1.2010 a 31.1.2010,01.01.2011 a 31.01.2011, 01.01.2012 a 31.01.2012,referente ao 4º qüinqüênio.

Leia-se: no período de 01.12.2009 a 31.12.2009,01.01.2011 a 31.01.2011, 01.01.2012 a 31.01.2012,referente ao 4º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13314 /SEAD 05 DE OUTUBRODE 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 15

Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta noProcesso 2201/19910/2009,

R E S O L V E:

Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, deacordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora SUZY MARY MARTINSDA SILVA, Professor Nível III , Matrícula nº300026318, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado de Educação/SEDUC/PortoVelho, no período de 01.10.2009 a 31.12.2009,referente ao 1º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13295 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Memorando nº 465/09/CGAA,

R E S O L V E :

SUSPENDER, por interesse da Administração Pública,o gozo de férias do servidor MANOEL RIBEIRO DEQUEIROZ, Matricula nº 300001088, lotado naCoordenadoria Geral de Apoio Administrativo, noperíodo de 1.10.2009 a 30.10.2009, referente aoexercício de 2009, a qual fica transferida para1.7.2010 a 30.7.2010.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13296 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Ofício nº 1182/GAD/GAB/HBAP/2009,

R E S O L V E :

SUSPENDER, por interesse da Administração Pública,o gozo de férias da servidora PRISCILLAMARGARETH ZAMUNER, Matricula nº 300068735,lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, noperíodo de 1.9.2009 a 30.9.2009, referente aoexercício de 2009, a qual fica transferida para1.11.2009 a 30.11.2009.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13297 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Ofício nº 418/GAB/NGDP/HPSJPII/2009,

R E S O L V E :

SUSPENDER, por interesse da Administração Pública,o gozo de férias da servidora VILMA DOS SANTOSCORREA, Matricula nº 300053508, lotada no Hospitalde Pronto Socorro João Paulo II, no período de1.10.2009 a 30.10.2009, referente ao exercício de

2009, a qual fica transferida para 1.12.2009 a30.12.2009.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13298 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Ofício n. 250/Div.Pessoal Civil/2009,

R E S O L V E :

DISPENSAR, a partir de 15.9.2009, a Gratificaçãode Atividade Especifica, da servidora ALDENIR DOSSANTOS GALVÃO, Matrícula nº 300043469, lotadana Policia Militar do Estado de Rondônia, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13299 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Requerimento/2009,

R E S O L V E :CONCEDER, a partir de 1.10.2009, a Gratificaçãode Atividade Especifica, a servidora JUDITH DESOUZA MOURA, Escrivã de Policia, Matrícula nº300000917, lotada na Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, exercendo suasatividades na Secretaria de Estado da Administração,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção doex-território Federal de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13300 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Requerimento/2009,

R E S O L V E :CONCEDER, a partir de 1.10.2009, a Gratificaçãode Atividade Especifica, ao servidor RAIMUNDONONATO PEREIRA DA SILVA, Agente de Policia,Matrícula nº 300001112, lotado na Secretaria deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania,exercendo suas atividades na Secretaria de Estadoda Administração, pertencente ao Quadro dePessoal em extinção do ex-território Federal deRondônia.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13301 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Requerimento/2009,

R E S O L V E :CONCEDER, a partir de 1.10.2009, a Gratificaçãode Atividade Especifica, ao servidor RAIMUNDOFERREIRA DE SOUZA, Agente de Policia, Matrículanº 300057776, lotado na Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, exercendo suasatividades na Secretaria de Estado da Administração,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção doex-território Federal de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13303 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Requerimento/2009,

R E S O L V E :CONCEDER, a partir de 1.10.2009, a Gratificaçãode Atividade Especifica, ao servidor ANTONIOBRAGA DIAS, Agente de Policia, Matrícula nº300084452, lotado na Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, exercendo suasatividades na Secretaria de Estado da Administração,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção doex-território Federal de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13304 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Requerimento/2009,

R E S O L V E :CONCEDER, a partir

de 1.10.2009, a Gratif icação de AtividadeEspecifica, ao servidor RAIMUNDO FRANÇA DOSACRAMENTO, Agente de Policia, Matrícula nº300067383, lotado na Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, exercendo suasatividades na Secretaria de Estado da Administração,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção doex-território Federal de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 13305 /SEAD 5 DEOUTUBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, e conformeconsta o Requerimento/2009,

R E S O L V E :CONCEDER, a partir de 1.10.2009, a Gratificaçãode Atividade Especifica, ao servidor WILSON DEOLIVEIRA SANTOS, Agente de Policia, Matrícula nº300087566, lotado na Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, exercendo suasatividades na Secretaria de Estado da Administração,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção doex-território Federal de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVASecretário de Estado da Administração

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Porto Velho, 28.10.200916 DOE N° 1357

Secretaria de Assistência SocialHOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 01-2301.00034-00/2009

A Secretaria da Secretaria de Estado de Assistência Social do Estado de Rondônia,no uso das suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Complementar nº 411, de28/2/2008 e Decreto nº 914 de 03 de janeiro de 2008, informa, para conhecimentodos interessados, Processo Administrativo nº 01.2301.00034-00/2009, cujoobjetivo é a aquisição de consumo (expediente) atender as necessidades destaSecretaria -SEAS, através de pregão presencial nº 205/2009/SUPEL-RO, sendoHOMOLOGADO nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, novalor total Adjudicado é de R$ 185.527,19 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentose vinte e sete reais, dezenove centavos), em favor das Empresas DEXDISTRIBUIDORA LTDA – ME – R$ 52.971,70 (cinqüenta e dois mil, novecentos esetenta e um reais, setenta centavos); ROAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –ME – R$ 18.793,90 (dezoito mil, setecentos e noventa e três); SOCIBRADISTRIBUIDORA LTDA – R$ 3.969,43 (três mil, novecentos e sessenta e novereais, quarenta e três centavos); CAPITAL DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA –R$ 229,70 (duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos); FONTENELE E CIALTDA – ME – R$ 8.974,30 (oito mil, novecentos e setenta e quatro reais, trintacentavos); D.M.P.O COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO – R$ 13.327,75(treze mil, trezentos e vinte e sete reais, setenta e cinco centavos); NOVADISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – R$ 5.231,91 (cinco mil,duzentos e trinta e um reais, noventa e um centavos); REVPEL – COMÉRCIO DIST.E SERVIÇOS LTDA – R$ 4.615,00 (quatro mil seiscentos e quinze reais); COSTAVENUS LTDA – R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) ; LEONORA IND.COM. DE PAPEIS LTDA – R$ 27.052,50 (vinte e sete mil, cinqüenta e dois reais,cinqüenta centavos); D.J.ANGELO EPP – R$ 35.350,00 (trinta e cinco mil, trezentose cinqüenta reais); LOIOLA E LIMA LTDA – ME – R$ 14.525,00 (quatorze mil,quinhentos e vinte e cinco reais); TECNOMED DIST. DE PROD. FARMACÊUTICOSE MÉDICO HOSP. LTDA – R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), por ofertarem omenor preço e ter as propostas mais vantajosas para a Administração Pública.

Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2009.

Secretaria de Saúde

ADENDO MODIFICADOR I

PROCESSO: 01.1734.00073-00/2008OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de formacontínua, de manutenção corretiva com fornecimento de peças originais emanutenção preventiva a serem realizados nas bombas termonebulizadores damarca PULSFOG.PREGÃO PRESENCIAL: 056/2009/CPL/SESAU

A Secretaria de Estado da Saúde, através de seu Pregoeiro Sr. RogérioPereira Santana, designada pelo Decreto Estadual nº. 14.001 de 24 de Dezembrode 2008, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriramo ato convocatório que o mesmo sofreu as seguintes alterações no Anexo I doedital passando a ter a seguinte redação o quadro de fornecimento de peças paraa bomba termonebulizador modelo K-3:

ONDE SE LÊ:

FORNECIMENTO DE PEÇAS MODELO K-31. Chassis K 3 Und 012. Fixador de Borracha Und 013. Pés de nylon (4peças) Jogo 014. Ressonador K3Und 015. Parafuso auto-atarrachante 3,6x6,5 Jogo 016. Difusor K3 Und 017. Tubo resfr. K3 Und 018. Tampa traseira tubo resfriamento Und 019. Suporte do ressonador Und 0110. Abraçadeira inox Und 0111. Carburador corpo Und 0112. Injetor de Partida Und 0113. Tampa do Carburador Und 0114. Membrana Und 0115. Ante-Tampa do Carburador Und 0116. Porca Parlock M6 Und 0117. Injetor de gasolina 0,8 mm Und 0118. Injetor anular 3,2 mm Und 01

19. Arruela de Fibra pequena Und 0120. Junta do carburador Jogo 0121. Válvula de combustível vermelha Und 0122. Válvula em bloco Und 0123. Válvula de pressurização verde Und 0124. Valvula Preta Unid 0125. Válvula reguladora cinza Unid 0126. Válvula de pressurização azul Unid 0127. Parafuso M6x20 DIN 933 Jogo 0128. Arruela pressão diam. 6 DIN 127 Jogo 0129. Porca sext. M6 DIN 934Jogo 0130. Abraçadeira Suprens Simplex 8-9 Jogo 0131. Mang. Chata viton 80 mm (nacional) Jogo 0132. Abraçadeira Suprens Simplex 9-11 Jogo 0133. Disco de agulha Und 0134. Parafuso Allen s/cab. M4 Und 0135. Agulha Und 0136. O’Ring Und 0137. Olhal Und 0138. Tampa tanque ant. c/guarnição Und 0139. Tampa tanque antigo Und 0140. Tampa triangular furada tanq. Calda Und 0141. Batoque Und 0142. Guarnição para batoque Und 0143. Guarnição de viton Und 0144. Tanque simples 10 Iitros Und 0145. Conexão para ar Und 0146. Conexão para calda Und 0147. Válvula de alívio completa Und 0148. Guarnição p/ válvula de alívio Und 0149. Registro de calda simples Und 0150. Conexão pequena registro de calda Und 0151. Conexão grande registro de calda Und 0152. Arruela de cobre 14,5 x 13 x 1,5 Und 0153. Tubulação de calda K 10 Und 0154. Tubul. Ar K 10 Und 0155. Pescador de calda simples Und 0156. Dosador de calda nº 10 Und 0157. Dosador de calda nº 12 Und 0158. Injetor de calda K 10 Und 0159. Bucha distanc. K 10 Und 0160. Arruela de cobre grande Und 0161. Tanque Combustivel 2 I simpl. K 10 Und 0162. Tampa Tanque 2 I novo (34 mm) Und 0163. Conexão tanque Combustivel Und 0164. Pescador de gasolina Und 0165. Porca M10 galvanizadaUnd 0166. Arruela de fibra grandeJogo 0167. Arruela de cobre pequena Und 0168. Transformador de ignição Und 0169. Chave fim de curso Und 0170. Pilhas (jogo c/4) Jogo 0171. Vela Und 0172. Tubo porta-pilhas Und 0173. Tampa tubo porta-pilhas Und 0174. Porca borboleta M5 Jogo 0175. Parafuso cab. Esc. M3 Jogo 0176. Porca M3 Jogo 0177. Porca M5 Jogo 0178. Arruela de pressão diam. 3 Jogo 0179. Arruela de pressão diam. 5 Jogo 0180. Parafuso cab. sext. M5 x 6 Jogo 0181. Cachimbo Und 0182. Bolha simples Und 0183. Válvula para bolha Und 0184. Conexão M12 p/bolha c/ porca Und 0185. Porca M12 galvanizada Und 0186. Conexão M5 p/bolha c/porca/ arruela Und 0187. Alça de Couro Und 0188. Escova ressonador K 10 Und 0189. Haste para escova Und 0190. Escova bico injetor Und 0191. Mangueira Cristal Mt 0192. Mangueira de ar preta Mt 0193. Funil com tela Und 0194. Cabo do Transformador 30 cm Und 01

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 17

LEIA – SÊ:FORNECIMENTO DE PEÇAS MODELO K-31. Chassis K 3 Und 012. Fixador de Borracha Und 013. Pés de nylon (4peças) Jogo 014. Ressonador K3Und 015. Parafuso auto-atarrachante 3,6x6,5 Und 016. Difusor K3 Und 017. Tubo resfr. K3 Und 018. Tampa traseira tubo resfriamento Und 019. Suporte do ressonador K3 Und 0110. Abraçadeira inox Und 0111. Carburador corpo K3 Und 0112. Injetor de Partida Und 0113. Tampa do Carburador Und 0114. Membrana Und 0115. Ante-Tampa do Carburador Und 0116. Porca Parlock M6 Und 0117. Injetor de gasolina 1,0 mm Und 0118. Injetor anular 3,4 mm Und 0119. Arruela de Fibra pequena Und 0120. Junta do carburador Und 0121. Válvula de combustível vermelha Und 0122. Válvula em bloco Und 0123. Válvula de pressurização verde Und 0124. Valvula Preta Unid 0125. Válvula reguladora cinza Unid 0126. Válvula estabilizadora azul Unid 0127. Parafuso M6x20 DIN 933 Und 0128. Arruela pressão diam. 6 DIN 127 Und 0129. Porca sext. M6 DIN 934Unid 0130. Abraçadeira Suprens Simplex 8-9 Unid 0131. Mang. Chata viton 80 mm (nacional) Unid 0132. Abraçadeira Suprens Simplex 9-11 Unid 0133. Disco de agulha Und 0134. Parafuso Allen s/cab. M4 Und 0135. Agulha Und 0136. O’Ring Und 0137. Olhal Und 0138. Tampa triangular fechada Und 0139. Tanque simples 50 litros Und 0140. Tampa tanque 50 litros Und 0141. Tanque simples 10 litros combustível Und 0142. Conexão para ar Und 0143. Conexão para calda Und 0144. Válvula de alívio completa Und 0145. Guarnição p/ válvula de alívio Und 0146. Registro de calda simples Und 0147. Conexão pequena registro de calda Und 0148. Conexão grande registro de calda Und 0149. Arruela de cobre 14,5 x 13 x 1,5 Und 0150. Tubulação de calda K3/40 Und 0151. Tubul. Ar K3 Und 0152. Pescador de calda simples Und 0153. Dosador de calda nº 18 Und 0154. Dosador de calda nº 20 Und 0155. Injetor de calda K3 Und 0156. Bucha distanc. K3 Und 0157. Mola distanciadora Und 0158. Tampa lateral K3 Und 0159. Aruela de cobre grande Und 0160. Pescador de gasolina Und 0161. Porca M10 galvanizadaUnd 0162. Arruela de fibra grandeUnd 0163. Arruela de cobre pequena Und 0164. Pilhas (jogo c/4) Jogo 0165. Vela Und 0166. Tubo porta-pilhas Und 0167. Transformador de ignição Und 0168. Chave fim de curso Und 0169. Tampa tubo porta pilhas Und 0170. Porca borboleta M5 Und 0171. Parafuso cab. Esc. M3 Und 0172. Porca M3 Und 0173. Porca M5 Und 0174. Arruela de pressão diam. 3 Und 01

75. Arruela de pressão diam. 5 Und 0176. Parafuso c. sext. M5 x 6 Und 0177. Cachimbo Und 0178. Bolha simples Und 0179. Válvula para bolha Und 0180. Conexão M12 p/bolha c/porca/ arruela Und 0181. Porca M12 galvanizadaUnd 0182. Conexão M5 p/bolha c/porca arruela Und 0183. Escova ressonador K3 Und 0184. Haste para Escova Und 0185. Escova bico injetor Und 0186. Funil com tela Und 0187. Membrana do floater Und 0188. Embolo do floater Und 0189. Mola do floater Und 0190. Bujão do floater Und 0191. União T3/16 espiga Und 0192. Mangueira de ar preta Mt 0193. Mangueira cristal Mt 0194. Cabo do transformador 30 cm Und 01

Em atendimento ao disposto no artigo 21 § 4º da Lei 8.666/93 ficareaberto prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA: 12 de Novembro de 2009HORÁRIO: 09hsENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias nº. 812 – Térreo – Bairro: OlariaEventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoioatravés dos telefones (69)3216-7203, fone/fax: (69) 3216 - 8907.

Prevalecem as demais informações contidas no edital e seus anexos.

Porto Velho, 28 de Outubro de 2009.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro/CPL/SESAUPORTARIA Nº. 1462/2009Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0717/2007O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lheconfere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado aseguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃOMANUEL PEREIRA NUNES 300057901 HB

Ao(s) município(s) de JARÚ - RO, no período de 20/07/2007 a 21/07/2007, como objetivo de: REALIZAR O TRANSLADO DO CORPO DE FRANCISCOSILVESTRE FILHO.

O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidoreslotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº. 1463/2009Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0716/2007O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lheconfere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado aseguir:

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Porto Velho, 28.10.200918 DOE N° 1357

NOME CADASTROLOTAÇÃOSABINO INÁCIO SIQUEIRA 300001855HBAo(s) município(s) de ARIQUEMES - RO, no períodode 18/07/2007 a 19/07/2007, com o objetivo de:REALIZAR O TRANSLADO DO CORPO DE OZIASMARTINS DE SOUZA.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

PORTARIA Nº. 1464/2009Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0507/2007

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor,da SESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃOSUZANA DOS SANTOS 300069475 HREJOSUÉ DA SILVA LOPES 300060944 HREELAINE LUCIO LOEBLIN 300068660 HRE

Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, noperíodo de 04/06/2007 a 05/06/2007, com oobjetivo de: ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO NAGAD, RH E CENTRAL DE MEDICAMENTOS.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº. 1465/2009Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0676/2007

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor,da SESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTROLOTAÇÃOJOSUÉ DA SILVA LOPES 300060944 HRE

Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, noperíodo de 16/07/2007 a 17/07/2007, com oobjetivo de: MANUTENÇÃO E REVISÃO DE

VEÍCULO OFICIAL, IR AO GAB/SESAU, RH, GAD,GM.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº. 1466/2009Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0721/2007

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor,da SESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃO

SUZANA DOS SANTOS 300069475 HREMARQUO DOS SANTOS 300068631 HRE

Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, noperíodo de 02/08/2007 a 03/08/2007, com oobjetivo de: TRATAR DE ASSUNTOSADMINISTRATIVOS NO GGHR, GAB, GAD, GT.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº. 1467/2009Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0731/2007

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor,da SESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃO

SUZANA DOS SANTOS 300069475 HREROBERTO CÉZAR DE BRITO 300056888 HRE

Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, noperíodo de 27/07/2007 a 27/07/2007, com oobjetivo de: PARTICIPAR DA REUNIÃO DA CIPAE SESMT.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capital

e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº. 907/2009Porto Velho-RO, 10 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0912/2007

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:NOME CADASTRO LOTAÇÃOEMILSON GAVIOLI 300037995 HRBMARIA ROSNILDA BARROSO SILVA 300049605 HRB

Ao(s) município(s) de PVH - RO, no períodode 01/09/2007 a 02/09/2007 com o objetivo de:CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTES AOHOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULOII.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

PORTARIA Nº. 909/2009Porto Velho-RO, 13 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00504-0001/2007

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃOWALTER ALVES DE SOUZA 19327 DATASUSMERYANNY GONÇALVES DE MELGAR300019955 GPES

Ao(s) município(s) de GUAJARÁ MIRIM ENOVA MAMORÉ - RO, no período de 12/03/2007a 16/03/2007, com o objetivo de: REALIZARSUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO BOLSAFAMÍLIA/SISVAN.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

Page 19: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 19

PORTARIA Nº. 910/2009Porto Velho-RO, 13 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00504-0013/2007O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃOWALTER ALVES DE SOUZA 19327 DATASUSMERYANNY GONÇALVES DE MELGAR300019955 GPESCÉLIA GOMES DE LIMA PORDEUS 00702651 GPES

Ao(s) município(s) de CHUPINGUAIA,CORUMBIARA, PIMENTEIRAS E CEREJEIRAS -RO, no período de 15/10/2007 a 19/10/2007, como objetivo de: REALIZAR SUPERVISÃO EACOMPANHAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA/SISVAN.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capital e10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

PORTARIA Nº. 911/2009Porto Velho-RO, 13 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00504-0010/2007O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃOWALTER ALVES DE SOUZA 19327 DATASUSIZENILDA EVANGELISTA DE SOUZA 300055988 GPES

Ao(s) município(s) de COSTA MARQUES, S.FRANCISCO, SERINGUEIRAS E S. MIGUEL- RO,no período de 06/08/2007 a 10/08/2007, com oobjetivo de: REALIZ AR SUPERVISÃO EACOMPANHAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA/SISVAN.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capital e10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

PORTARIA Nº. 928/2009Porto Velho-RO, 15 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00207-0318/2008O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo

139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO LOTAÇÃOIRINEU FRANCISCO SANTANDER 300010345 II GRS

Ao(s) município(s) de JI-PARANÁ - RO, noperíodo de 31/07/2008 a 31/07/2008, com oobjetivo de: CONDUZIR OS PACIENTES FÁBIODE ARRUDA CARVALHO, ELDA SANTOSCARDOSO E SANTINA DIAS DE MOURA,JUNTAMENTE COM SEUS ACOMPANHANTESPARA REALIZAREM SESSÕES DE HEMODIÁLISENA CLINERON.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

PORTARIA Nº. 929/2009Porto Velho-RO, 15 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00205-0202/2008

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:NOME CADASTRO LOTAÇÃOIVANILTON OLIVEIRA MORAES 300073497 H.B

Ao(s) município(s) de THEOBROMA - RO, noperíodo de 06/06/2008 a 07/06/2008, com oobjetivo de: REALIZAR O TRANSLADO DOCORPO DE AMADEU VALTER CORREIA.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

PORTARIA Nº. 930/2009Porto Velho-RO, 15 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00207-0583/2008O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTRO L O T A -ÇÃOANTONIO DE PADUA PEREIRA DE OLIVEIRA 300011582 II GRSCARLOS ALBERTO FEITOSA 300008806 II GRSMARIA DAS NEVES RAMOS 300011010 II GRS

Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, noperíodo de 19/11/2008 a 21/11/2008, com oobjetivo de: BUSCAR MEDICAMENTOS DE USOEXCEPCIONAL, ENTREGAR LAUDOS MÉDICOSDE PTFD, PEGAR REQUISIÇÃO DE PASSAGENS,REVER PENDÊNCIAS JUNTO AO TFD, FAZERAGENDAMENTO NA POC E PARTICIPAR DEREUNIÃO DA CIB.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

PORTARIA Nº. 943/2009Porto Velho-RO, 21 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00001-0899/2007

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:

NOME CADASTROLOTAÇÃOAIRTON EVADIR MACHADO 300029668 III GRSJURACEMA GATTI 300017432 III GRS

Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, noperíodo de 29/08/20097 a 31/08/2007, com oobjetivo de: LEVAR LAUDOS, RETIRARPASSAGENS, RESOLVER PENDÊNCIAS NACERAC, LEVAR MATERIAL DA OUVIDORIA EAGENDAR CONSULTA NA POLICLÍNICAOSVALDO CRUZ.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

PORTARIA Nº. 982/2009Porto Velho-RO, 23 de julho de 2009.

PROCESSO: 1712.00043-0012/2006

O Secretário de Estado da Saúde, no uso desuas atribuições legais, que lhe confere o artigo139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar 224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, daSESAU/RO, relacionado a seguir:

Page 20: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.200920 DOE N° 1357

NOME CADASTRO LOTAÇÃOMARGARETH CONFORTI LANG 300043845 GPESCLAUDETE MARTINS DE LIMA 300039002 HBMARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO SIMÕES 300009512 HBRACHED MOHAMOND ALI 300025048 HBIDA PÊREA MONTEIRO 219544 MATER. MUNIC.ROSANA YUKIKO SILVA 300056905 GPESWANESSA CARVALHO PRADO 300057478 GPESADRIANA DIAS SILVA 300028365 GPESHELENA TEREZINHA J. CAMPANARI 300062706 ASTECELIANA PASINI 300034813 DEAISMARTA DOS SANTOS FARIAS 300043698 GPESRICARDO GUEDES BRANDÃO 300065831 GPES

Ao(s) município(s) de CACOAL-RO, no período de23/08/2006 a 27/08/2006, com o objetivo de:CAPACITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DOCOMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA ENEONATAL E REPRODUÇÃO DO SEMINÁRIO DEATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATALHUMANIZADO.

O prazo para a prestação de contas será de 05(cinco) dias para os servidores lotados na Capitale 10 (dez) dias para os lotados no Interior.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

ADEMIR EMANOEL MOREIRACOORDENADOR GERAL/SESAU

ERRATA

Portaria n. 617/2007, de 08.10.2007, conformepublicação no DOE n°. 0940, de 21.02.2008, Fls.55, referente ao processo n°. 1712.00133-0019/2007:

a- ONDE LÊ-SE:

NOME CADASTROLOTAÇÃOAntônio Elicelmo Pereira Pessoa - GPES

b- LEIA-SE:

NOME CADASTROLOTAÇÃOAntônio Elicelmo Pereira Pessoa - GPESCélia Regina Ângelo dos Santos 300023077 GPESAdriana Dias Silva 300007431 GPES

ADEMIR EMANUEL PEREIRACOORDENADOR TÉCNICO

ERRATAPortaria n. 142/2008, de 15.02.2008, conformepublicação no DOE n°. 1127, de 20.11.2008, Fls. 34,referente ao processo n°. 1712.00399-00/2008:

a- ONDE LÊ-SE:

Ao(s) município(s) de: ARIQUEMES-RO, no períodode 21/12/2008 a 22/12/2008...

b- LEIA-SE:

Ao(s) município(s) de: ARIQUEMES-RO, no períodode 21/12/2007 a 22/12/2007...Porto Velho, 24 de novembro de 2008.

ADEMIR EMANUEL PEREIRACOORDENADOR TÉCNICO

ERRATA

Portaria n. 1031/2008, de 16.06.2008, conformepublicação no DOE n°. 1139, de 08.12.2008, Fls. 47e 48, referente ao processo n°. 1712.00213-0002/2008:

a- ONDE LÊ-SE:

Ao(s) município(s) de: PORTO VELHO-RO, noperíodo de 23/06/2008 a 25/06/2008...

b- LEIA-SE:Ao(s) município(s) de: PORTO VELHO-RO, noperíodo de 20/11/2008 a 22/11/2008...

Porto Velho, 12 de dezembro de 2008.

ADEMIR EMANUEL PEREIRACOORDENADOR TÉCNICO

ERRATA

Portaria n. 674/2008, de 29.04.2008, conformepublicação no DOE n°. 1081, de 15.09.2008, Fls.33, referente ao processo n°. 1712.00294-0016/2008:

a- ONDE LÊ-SE:

...04/05/2008 a 18/05/2008...

b- LEIA-SE:

...11/05/2008 a 25/05/2008...

Porto Velho, 13 de julho de 2009.

ADEMIR EMANUEL PEREIRACOORDENADOR TÉCNICO

ERRATA

Portaria n. 757/2007, de 22.10.2007, conformepublicação no DOE n°. 0884, de 23.11.2007, Fls.15, referente ao processo n°. 1712.00001-1012/2007:

a- ONDE LÊ-SE:

...no período de 29/10/2007 a 02/11/2007...

b- LEIA-SE:

...no período de 29/10/2007 a 03/11/2007...

Porto Velho, 10 de agosto de 2009.

ADEMIR EMANUEL PEREIRACOORDENADOR TÉCNICO

ERRATA

Portaria n. 1747/2008, de 07.01.2009, conformepublicação no DOE n°. 1157, de 07.01.2009, Fls.46, referente ao processo n°. 1712.00207-0588/2008:

a- ONDE LÊ-SE:

... 02/10/2008 a 02/11/2008...

b- LEIA-SE:

... 18/09/2008 a 18/09/2008...Porto Velho, 24 de agosto de 2009.

ADEMIR EMANUEL PEREIRACOORDENADOR TÉCNICO

ERRATAPortaria n. 1105/2008, de 26.06.2008, conformepublicação no DOE n°. 1140, de 09.12.2008, Fls.

46, referente ao processo n°. 1712.00106-0015/2008:

a- ONDE LÊ-SE:

NOME CADASTROLOTAÇÃOJose Gabriel Macedo Floriano 300043554 CESWaldiléia Santos da Silva 300021970 CESMaria Helena Coutinho Ferreira 300001100 CESGleidson da Silva Barbosa 300070958 CES

Ao(s) município(s) de GOVERNADOR JORGETEIXEIRA-RO, no período de 30/06/2008 a 05/07/2008...

b- LEIA-SE:

NOME CADASTROLOTAÇÃOWaldiléia Santos da Silva 300021970 CESMaria Helena Coutinho Ferreira 300001100 CES

Ao(s) município(s) de NOVA MAMORÉ-RO, noperíodo de: 22/09/2008 a 27/09/2008...

NOME CADASTROLOTAÇÃOGleidson da Silva Barbosa 300070958 CESJose Gabriel Macedo Floriano 300043554 CES

Ao(s) município(s) de ARIQUEMES-RO, no períodode: 10/11/2008 a 15/11/2008, com o objetivo de:REALIZAR O 1° MÓDULO DE CAPACITAÇÃOPARA AGENTES DO CONTROLE SOCIAL/SUS.

Porto Velho, 13 de julho de 2009.

ADEMIR EMANUEL PEREIRACOORDENADOR TÉCNICO

AGEVISA

ERRATA

DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 01.1734.00065-00/2009

Publicação: 26/05/2009DOE: 1251

Onde se lê:no valor de R$ 2.260,00 (dois mil duzentos esessenta reais).Leia-se:no valor de R$ 2.270,00 (dois mil duzentos e setentareais).

Porto Velho (RO), 21 de outubro de 2009.

GILBERTO MIOTTODiretor Geral – AGEVISA-RO

ERRATADISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 01.1734.00159-00/2009

Publicação: 20/10/2009DOE: 1351

Onde se lê:Porto Velho, 15 de outubro de 2009.

Leia-se:Porto Velho 14 de outubro de 2009.

Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2009.

GILBERTO MIOTTODiretor Geral – AGEVISA-RO

Page 21: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 21

PORTARIA Nº. 495 /GAB/AGEVISAPorto Velho-RO, 26 de outubro de 2009.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilânciaem Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,no uso das atribuições legais, que lhe confere oDecreto de 31 de Outubro de 2006, e a leiComplementar nº. 333 de 27.12.2005, publicado noDOE nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.Considerando o Memorando nº 384/GTVISA/AGEVISA-RO, de 26/10/2009.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor JORGE FERNANDO DEAZEVEDO COUCEIRO, ocupante do cargo deMédico Veterinário, matrícula n. 300002388/89, pararesponder interinamente pela Gerência TécnicaVigilância Sanitária/AGEVISA, em razão daausência da Gerente MIRLENE MORAES DE SOUZAmatrícula n. 300045730, no período de 26 a 29/10/2009.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de suapublicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gilberto MiottoDiretor-Geral/AGEVISA

CETAS

EDITAL N. 063/CETAS/SESAU, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento ao disposto no item14.1, do Edital n. 061/CETAS/SESAU, de 05 de outubro de 2009 (em complementação aos Editais 44 e 48/CETAS/SESAU/2009), torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado, que objetiva a contrataçãode Instrutores, a título de serviço prestado, para execução do Módulo III do curso Técnico em HigieneDental – THD, para atuarem nos municípios de Porto Velho, Cacoal e Vilhena – Rondônia, em ordem declassificação, conforme Anexo Único deste Edital.Porto Velho – RO, 28 de outubro de 2009.

NANCY OLIVEIRA DE FREITASDiretora Geral – CETAS

ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 063/CETAS/SESAU/2009.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Município: PORTO VELHOÁrea: OdontologiaCLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO Nº. RG1º JÁREDE CARVALHO PEREIRA 546701SSP/RO2º FRANCIOLE MOREIRA DUARTE 476691 SSP/RO3º ANDREA ALVES CESCHIN MONTENEGRO 018639613-1SIE/MD4º ANA LAURA DE SOUZA ANDRADE 382774 SSP/RO

Município: CACOALÁrea: OdontologiaCLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO Nº. RG1º KÁTIA CRISTINA SALVI DE ABREU 15625155 SSP/SP2º ORÍGENES JOSÉ GOMES JUNIOR 5780320 SSP/MG3º LUIZ HENRIQUE MACIEL 705768 SSP/RO4º CLÉBER HENRIQUE DA SILVA 1070224421 SSP/SP5º RENATA PAULA DE SOUZA GOMES 940069 SSP/RO

Município: VILHENAÁrea: OdontologiaCLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO Nº. RG1º MARIA DOROTÉA DE SOUZA CALVOSA 282345 SSP/PA2º THAIS ANDREA DE SPUZA CALVOSA 593627 SSP/RO3º SAMMY PRISCILA MINOZZO 316713 SSP/RO

Município: VILHENAÁrea: PedagogiaCLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO Nº. RG1º VIVALDO CARNEIRO GOMES 344901 SSP/RO2º CLARA PAULA DE LIMA 794132 SSP/RO3º JOSÉ CLODOALDO SABINO PEREIRA 258218770 SSP/SP4º ALECÇANDRA TOLEDO 520219 SSP/RO

Secretaria de Educação

PORTARIA N. 1312 - GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de outubro de 2009.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituiçãodo Estado de Rondônia,

R E S O L VE:

Art. 1º Instituir comissão destinada a certificar notas fiscais, bem como emitir relatórios dos serviçosprestados por empresa especializada, objeto do Processo Administrativo n. 01-1601.06599-00/2008/Seduc-RO, referente a reforma geral da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Cândido Portinari, localizadano município de Rolim de Moura -RO.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissãoora instituída.

1- Josimar Albuquerque Pereira, matrícula n. 300060734;2- Ivani da Silva Carvalho, matrícula n. 300023866;3- Djaci Lopes Soares, matrícula n. 300019880.

Art. 3º. A comissão ora instituída deverá apresentar relatório circunstanciado dos serviços executados nareferida escola, para subsidiar a devolução da caução ao fornecedor, bem como a devida incorporação daobra ao Patrimônio do Estado.

Art. 4º. A comissão ora designada declarará, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, serverdadeiras as declarações constantes do formulário a ser elaborado por ela, para o recebimento parcial edefinitivo dos serviços de reforma, estando seus membros cientes de que, as declarações falsas sujeitamseus autores às sanções acima previstas, bem como à responsabilidade civil pelos prejuízos que acarretarem.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data deassinatura do contrato, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.

MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLASecretária de Estado da Educação

PORTARIA N° 504/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 21 de outubro de 2009.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilânciaem Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,publicada no DOE n.º426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando N.º957 / GTVAE/AGEVISA-RO, de 16 de outubro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento do motoristarelacionado abaixo, com o objetivo de conduzir ostécnicos que irão participar da Capacitação sobreDST/ AIDS, no município de Porto Velho, no períodode 18 á 22.10.2009.

NOME: CADASTRO:LOTAÇÃO: DIARIAS:AIRTON EVADIR MACHADO 300029668MOTORISTA 4,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas dasdiárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,quando o servidor exercer suas funções na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, acontar da data do retorno.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrario.Publique-se, Cumpra-se.

GILBERTO MIOTTODiretor Geral da AGEVISA-RO

Page 22: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.200922 DOE N° 1357

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Processo: 1501.00640-00/2009Assunto: Convênio 191/2007Reaparelhamento COE

ATO DE RATIFICAÇÃO

Considerando a extrema carência derecursos materiais porque passa a Companhia deOperações Especiais da Polícia Militar do Estado deRondônia as quais dispõe de poucos e obsoletosmateriais e equipamentos para fazer frente àcriminalidade;

Considerando a urgente necessidade doGoverno do Estado em reaparelhar o órgão policialdando-lhe condição de desenvolver um trabalhomais eficaz, tanto no que concerne à prevençãoquanto à repressão da criminalidade;

Considerando os termos do Convênio/MJ/SENASP 191/2007 – Reaparelhamento daCompanhia de Operações Especiais daPolícia Militar do Estado de Rondônia;

RATIFICO a inexigibilidade de licitaçãorelativa à compra de 34 (trinta e quatro)pistolas .40, marca Taurus, modelo PT 24/7TACTICAL CP, junto a empresa FORJASTAURUS S/A, no valor total de R$ 63.410,00(sessenta e três mil e quatrocentos e dezreais) conforme Parecer Nº 1640 - de 26 deoutubro de 2009, constante do Processo Nº1501.00640-00/2009 (Convênio MJ nº 191/2007)em conformidade com o artigo 25, Inciso I,da Lei 8666/93.

Porto Velho, 27 de outubro de 2009.

Publique-se no Diário Oficial do Estado deRondônia.

EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança,

Defesa e Cidadania/SESDECOrdenador de Despesas

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DEVAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E

NÍVEL MÉDIO DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOESTADO DE RONDÔNIA

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 001./2009 -SESDEC/PC/CONSUPOL, DE 21 DE OUTUBRO DE

2009.

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania do Estado de Rondônia, no uso de suasatribuições legais, torna pública a retif icação doEdital de abertura de inscrições do concurso públicodestinado a selecionar candidatos para oprovimento de cargos, no interior do Estado deRondônia nos cargos de: Delegado de Polícia, PeritoCriminal, Médico Legista, Odontólogo Legal,Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Técnico emNecropsia, Datiloscopista Policial, Agente deCriminalística e Técnico de Laboratório, conformeabaixo:

No subitem 8.2.2:

Onde se lê: “O candidato que for considerado,pelo Núcleo de Perícia, apto a concorrer ao cargono qual se inscreveu, com a apresentação dorespectivo laudo, será dispensado da Prova deCapacidade Física prevista no item 17.”,

Leia-se: O candidato que for considerado, peloNúcleo de Perícia, apto a concorrer ao cargo noqual se inscreveu, com a apresentação dorespectivo laudo, será dispensado da Prova deCapacidade Física prevista no item 14.

No conteúdo programático - Noções Básicasde Direito Penal:

Onde se lê: “Abuso de autoridade (Lei n. 14.898/65)”,

Leia-se: Abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65)...”

As demais informações do Edital permaneceminalteradas.

Porto Velho, 23 de outubro de 2009

EVILÁSIO SILVA SENA JUNIORSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,

DEFESA E CIDADANIA DE RONDÔNIA

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA

OBJETO: Despesas Sem Cobertura ContratualPROCESSO: 1501.00275-00/2009INTERESSADO: RONDOFORMS EDITORA EGRÁFICA LTDA – EPPVALOR: 10.000,00

Nos termos do Decreto nº 5459, de fevereiro de1992 e,Considerando a necessidade de regularizapendências financeiras sem cobertura contratual;Considerando que o imóvel onde estavafuncionando a Corregedoria da Polícia Civilencontrava-se com processo judicial em fase deexecução, inclusive com determinação judicial paradesocupação, fato que causaria um transtorno paraa Administração Pública;Considerando que já estava sendo providenciadoo Contrato junto a Procuradoria Geral do Estado,devido a Ordem Judicial, foi providenciado àmudança para o referido prédio, ficando os 30(trinta) dias do mês de agosto sem coberturacontratual;RECONHEÇO e HOMOLOGO a despesa no valortotal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor deRONDOFORMS EDITORA E GRÁFICA LTDA-EPP,relativamente à despesa objeto do presenteprocesso e, consoante documentaçãocomprobatória.

Porto Velho, 20 de outubro de 2009.

Evilásio Silva Sena JúniorSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA

OBJETO: Despesas Sem Prévio EmpenhoPROCESSO: 1501.00275-00/2009INTERESSADO: RONDOFORMS EDITORA EGRÁFICA LTDA – EPPVALOR: 4.000,00 (quatro mil reais)

Nos termos do Decreto nº 5459, de fevereiro de1992 e,Considerando tratar-se de despesa de locação deimóvel onde está instalado a Corregedoria Geral da

Polícia Civil encontrava-se com processo judicialem fase de execução, inclusive com determinaçãojudicial para desocupação, fato que causaria umtranstorno para Administração Pública;Considerando que o processo para locação donovo imóvel já estava em andamento em fase deempenhamento e elaboração de Contrato, devido aOrdem Judicial, foi providenciado à mudança parao referido prédio, ficando 12 (doze) dias, do mêsde agosto sem cobertura orçamentária;RECONHEÇO e HOMOLOGO a despesa no valortotal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favorde RONDOFORMS EDITORA E GRÁFICA LTDA-EPP, relativamente à despesa objeto do presenteprocesso e, consoante documentaçãocomprobatória.

Porto Velho, 20 de outubro de 2009.

Evilásio Silva Sena JúniorSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 6.670,00(seis mil seiscentos e setenta reais) comembasamento legal expresso no PARECER Nº. 150/ASSEJUR/SESDEC, de 21 de outubro de 2009,conforme disposto no artigo 26, da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2009.

Evilásio Silva Sena JúniorSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania – SESDEC

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania – SESDEC, torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o Parecerconstante nos autos do Processo Administrativonº. 1501.00547-00/2009 dando embasamento legalpara a aquisição pretendida, segundo os termosdo artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93,dispensando a licitação, objetivando a custeardespesa com aquisição de material permanente(geladeiras e freezers) para atender asnecessidades do Instituto Médico Legal e oLaboratório Central de Policia Técnica, unidadessubordinadas a Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania – SESDEC, no valor total de R$6.670,00 (seis mil seiscentos e setenta reais)em favor da empresa: MEDICAL DA AMAZÔNIALTDA, por ofertarem os menores preços e porserem as propostas mais vantajosas para aAdministração Pública– Publique-se no Diário Oficialdo Estado de Rondônia.

Porto Velho/RO, 21 de Outubro de 2009.

Evilásio Silva Sena JúniorSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania – SESDEC

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.390,00(três mil trezentos e noventa reais) comembasamento legal expresso no PARECER Nº. 151/ASSEJUR/SESDEC, de 21 de outubro de 2009,conforme disposto no artigo 26, da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2009.

Evilásio Silva Sena JúniorSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania – SESDEC

Page 23: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 23

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania – SESDEC, torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o Parecerconstante nos autos do Processo Administrativonº. 1501.00655-00/2009 dando embasamento legalpara a aquisição pretendida, segundo os termosdo artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93,dispensando a licitação, objetivando a custeardespesa com aquisição de cortina de ar paraatender as necessidades da Coordenação doPlantão de Polícia - Departamento de PolíciaMetropolitana, unidades subordinada a Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania –SESDEC, no valor total de R$ 3.390,00 (três miltrezentos e noventa reais) em favor daempresa: PRIME TECH COMÉRCIO DE MATERIAISELETRÔNICOS LTDA - ME, por ofertarem osmenores preços e por serem as propostas maisvantajosas para a Administração Pública– Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Porto Velho/RO, 21 de Outubro de 2009.

Evilásio Silva Sena JúniorSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania – SESDEC

PORTARIA Nº 223/GAB/SESDEC

O Secretário de Estado da Segurança, Defesae Cidadania, no uso das atribuições que lhe sãodelegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementarnº 224, de 04.01.2000;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara comporem Comissão destinada a acompanhar,fiscalizar, receber e atestar os recibos dos serviçoscontratados através do processo administrativo nº.01.1501.00461-00/2009 e regulados através doContrato nº 197/PGE-2009, que trata de locação deimóvel localizado na Rua Rafael Vaz e Silva, 3360– São João Bosco, no município de Porto Velho/RO,com todas as suas dependências, para abrigar aDelegacia Especializada de Defesa da Mulher e daFamília – DEDMF, unidade subordinada a Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania –SESDEC a saber:

PRESIDENTE:Edna Mara de Souza – Delegada de Polícia –Matrícula 300015195

MEMBROS:Noelle Caroline Xavier Ribas Leite – Delegadade Polícia – Matrícula 300059714Lucimar Batista de Azevedo – Agente de Polícia– Matrícula 300007107

Art. 2º - Nos impedimentos legais apresidência da comissão ficará a cargo dasservidoras Noelle Caroline Xavier Ribas Leite e/ouLucimar Batista de Azevedo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor apartir desta data, revogando-se as disposições emcontrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Evilásio Silva Sena JúniorSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania - SESDEC

Processo: 1501-00456-00/2009Assunto: Convênio nº. 468/2008Informática Forense do IC

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 057/2008 DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, no uso de suas atribuições legais tornapúblico a quem possa interessar que ADERIU a ATADE REGISTRO DE PREÇO relativa ao PREGÃOELETRÔNICO Nº. 057/2008 (SRP) DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, paraaquisição de 06 (seis) HD’s Externo USB de 500GB, ao preço unitário de R$ 480,00 (quatrocentose oitenta reais) e preço total de R$ 2.880,00 (doismil, duzentos e oitenta reais), em favor da empresaLANISUL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.05.170.221/0001-21, conforme previsto no DecretoFederal nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001,alterado pelo Decreto nº. 4.342 de 23.08.2002.

Porto Velho, 27 de outubro de 2009.

Publique-se no Diário Oficial do Estado deRondônia.

EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança,

Defesa e Cidadania/SESDECMatrícula nº. 300063839

Polícia Civil

EDITAL DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS.

O Corregedor-Geral de Polícia Civil/RO,no uso das atribuições que lhe confere a lei,

R E S O L V E :

ESTABELECER o CRONOGRAMA para realizaçãode CORREIÇÕES ORDINÁRIAS, referente aoExercíc io de 2009, nas Unidades Policiaissubordinadas à Delegacia Regional de Polícia Civilde Ji-Paraná, conforme discriminado:

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Elvio de Azevedo Tavares Corregedor Geral de Polícia Civil

03 e 04/11/2009 DDMF- Ji-Paraná09, 10 e 11/11/2009 1ª DP - Ji-Paraná16, 17 e 18/11/2009 2ª DP - Ji-Paraná19/11/2009 Mirante da Serra20/11/2009 Urupá23 e 24/11/2009 Ouro Preto D’Oeste25 e 26/11/2009 Presidente Médice

Equipe:

BEL: AlexandreÁrabe Martins deOliveiraEPC: Ivone Alvesda SilvaAPC: EduardoCésar Pereira dosSantos

DETRAN

Portaria 2977/GAB/DETRAN-RO Em 26.10.09O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA – DETRAN/RO, em obediência aosprincípios instituídos no art. 37 da ConstituiçãoFederal e art. 181 da LCE nº. 68, de 09.12.1992 esuas alterações, e no uso das atribuições que lheconfere o art. 193, do mesmo Diploma Legal, emconformidade com o Artigo 20, incisos XI e XXV, da

Lei Complementar nº. 97, de 08 de dezembro de1993;R E S O L V E:Art. 1º - DETERMINAR com fundamento na Leicomplementar nº. 068 de 09.12.1992 e suasalterações, a instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, com o objetivo deapurar eventual responsabilidade das servidorasDAMARIS AUGUSTA DA SILVA, funcionáriapública em cargo estatutária, matrícula 300035563,CPF 302.242.332-20, ALINE RIBEIRO DE ARAÚJOFERREIRA funcionária pública em cargo estatutária,matrícula 300072937, CPF 785.154.832-20, nodesaparecimento do processo 2423/2008 quecontinha a CNH do usuário VAGNER ROBERTOSOUZA em virtude do cumprimento de penalidade eestava sob a responsabilidade da Coordenadoriade RENACH. Os fatos foram preliminarmenteapurados nos autos do processo administrativo nº.2018/2009/DETRAN em cumprimento adeterminação do Corregedor Geral desta autarquia.Dessa forma, as servidoras DAMARIS AUGUSTADA SILVAe ALINE RIBEIRO DE ARAÚJO FERREIRAprocederam, em tese, de maneira diversa daquelapreconizada por esta Autarquia, infringindo, emtese, as previsões contidas no artigo 154, incisosIV, VII, e artigo 155, inciso XV, ambos da Leicomplementar 68 de 09.12.1992 e suas alterações;Art. 2º- DESIGNAR a 1ª COMISSÃO DEPROCESSOS E SINDICÂNCIASADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES DACORREGEDORIA GERAL desta autarquia,composta, respectivamente, pelos servidoresestáveis, MOACYR BASTOS RIBEIRO FILHO,matrícula 300064075, EDNO RAMOS DE ARAÚJO,matrícula 300050584 e LUCY ANDREIA SOARESCASTRO DE ALENCAR, matrícula 300035587 para,sob a presidência do primeiro, darem cumprimentoàs determinações desta Portaria, devendo iniciaros trabalhos, após a publicação da mesma;Art. 3º - A Comissão Processante deverá concluiros trabalhos dentro do prazo legal, publicando-seesta Portaria no Diário Oficial do Estado de Rondônia;Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições emcontrário.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.Joarez JardimDiretor Geral – DETRAN/RO

Portaria 2978/GAB/DETRAN-RO Em:26.10.2009O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DOESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no art. 37 da ConstituiçãoFederal e art. 181 da LCE nº. 68, de 09.12.1992 esuas alterações, e no uso das atribuições que lheconfere o art. 193, do mesmo Diploma Legal, emconformidade com o Artigo 20, incisos XI e XXV, daLei Complementar Estadual nº. 369, de 22 defevereiro de 2007;RESOLVE:Art. 1º - DETERMINAR, com fundamento no artigo31 da Portaria nº. 1273/GAB/DETRAN/RO de 26 demaio de 2008, a instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar visando apurareventuais responsabilidades administrativas no fatonoticiado via comunicação interna nº. 1102/2009/DPFT/DETRANRO.Art. 2º - DESIGNAR a 1ª COMISSÃO DEPROCESSO E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVOSDISCIPLINARES, composta, respectivamente,pelos servidores estáveis, MOACYR BASTOSRIBEIRO FILHO matrícula 300064075, LUCYANDREIA SOARES CASTRO DE ALENCAR

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Porto Velho, 28.10.200924 DOE N° 1357

matrícula 300035587 e EDNO RAMOS DE ARAÚJO,matrícula 300050584 para, sob a presidência doprimeiro, darem cumprimento ao constante no artigoanterior, devendo iniciar os trabalhos, após apublicação desta;Art. 3º - Devendo a Comissão Processante iniciare concluir os trabalhos dentro do prazo legal,publicando-se esta Portaria no Diário Oficial doEstado de Rondônia;Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições emcontrário.PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE,CUMPRA-SE.

Elenilton ElerDiretor Geral Adjuntodo DETRAN/RO

Portaria 2996/GAB/DETRAN/RO Em 27.10.09 “Disciplina procedimentos para o registrode contratos de financiamentos de veículosgravados com cláusula de alienaçãofiduciária, arrendamento mercantil, reservade domínio ou penhor e lançamento dogravame correspondente no Certificado deRegistro de Veículos - CRV no âmbito doDETRAN/RO”.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, Art.21, Inciso V;Considerando a competência estabelecida no Art.22, Inciso I da Lei Federal n.º 9.503, de 23 desetembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro –CTB;Considerando a necessidade de implementarmedidas técnicas e operacionais para viabilizar oregistro dos contratos com cláusula de garantiareal e o lançamento do correspondente gravameno Certificado de Registro de Veículos CRV, dosveículos automotores no Estado de Rondônia, a fimde assegurar agilidade, autenticidade, segurançae efetividade nas relações jurídicas;Considerando o disposto na Resolução 320 de05 de junho de 2009 do CONTRAN;Considerando a necessidade de estabelecerprocedimentos com vistas a atender a legislaçãoem vigor,Considerando que a utilização de sistemas e

metodologias de arquivamento eletrônico dosdocumentos propicia a desburocratização, aagilidade dos procedimentos de recuperação esegurança das informações, garantindo o livreexercício dos direitos dos interessados e dosterceiros de boa fé;R E S O L V E:Art. 1º. O registro de contratos de financiamentosde veículos automotores gravados com cláusulade alienação fiduciária, arrendamento mercantil,reserva de domínio ou penhor e o lançamento dogravame correspondente no Certificado de Registrode Veículos - CRV será formalizado no âmbito doDETRAN/RO, obedecidos os dispositivos legais enormativos pertinentes e ao disposto nesta Portaria.§ 1º. Para fins do disposto nesta Portaria considera-se registro de contratos de f inanciamento deveículos automotores gravados com cláusula dealienação f iduciária, arrendamento mercanti l,reserva de domínio ou penhor, o arquivamento deseu instrumento, público ou particular, por meiofísico e por qualquer meio eletrônico, magnético ouóptico, podendo os dados desse registro serarquivados em qualquer forma de banco de dadosmagnético ou eletrônico que garanta requisitos de

segurança quanto à adulteração e manutenção doseu conteúdo, que conterá, além de outros dados,os estabelecidos nesta Portaria.§ 2º. O registro do contrato obedecerá ainda aodisposto nas normas técnicas contidas na InstruçãoNormativa vinculada a esta Portaria e demaisdocumentos técnicos emitidos pelo DETRAN/RO.§ 3º. As especificações técnicas e operacionaisnecessárias à formalização do registro doscontratos constarão de Instrução Normativavinculada a esta Portaria e demais documentostécnicos citados no parágrafo anterior.Art. 2º. O registro dos contratos de que trata estaPortaria e o conseqüente lançamento de gravamecorrespondente será feito por meio eletrônico, comcertificação posterior em face da apresentação deuma via do Contrato ao DETRAN/RO, pelo credor.§ 1°. As informações eletrônicas contendo os dadosdos contratos de f inanciamento, para f ins deregistro, deverão ser enviadas pela instituiçãofinanceira, entidade credora, ou ainda por entidadecredenciada pelo DETRAN/RO, para instruir olançamento do gravame correspondente.§ 2°. A empresa credora, para o envio eletrônicodos dados necessários à efetivação do registro docontrato de financiamento do veículo automotor,deverá utilizar o canal de transmissão de dados aser disponibilizado pelo DETRAN, obedecidas àsdisposições desta Portaria.Art. 3º. A execução de serviços necessários àformalização do registro dos contratos de que trataesta Portaria, poderá ser contratada pelo DETRAN/RO com terceiros, por meio de ContratoAdministrativo ou Convênio, obedecida asdisposições legais; Parágrafo único: Na hipótese de ocorrência dodisposto neste artigo, todos os registros de contratoserão formalizados pelo DETRAN/RO, utilizadosexclusivamente os serviços do terceiro contratadoou conveniado pelo DETRAN/RO para esse fim.Art. 4º. Será de inteira e exclusiva responsabilidadedas instituições financeiras e demais empresascredoras de garantia real, a veracidade dasinformações prestadas eletronicamente contendoos dados dos contratos registrados e a inclusãodo gravame por meio eletrônico, inexistindo para oDETRAN/RO obrigações de qualquer natureza emrelação ao devedor ou a terceiros.§ 1º. Na hipótese de erros referentes aos dadosinformados pelas instituições f inanceiras eempresas credoras de garantia real que impliquemna averbação ou emissão de um novo registro,caberá à empresa ou entidade responsável peloerro o pagamento do preço de um novo registro.§ 2º. Na hipótese de erros referentes aos dadosinformados relacionados com o registro do contratoe a inclusão de gravame, de responsabilidadeexclusiva das instituições financeiras e empresascredoras de garantia real, que impliquem na emissãode um novo Certificado de Registro de Veículo -CRV caberá à empresa ou entidade responsávelpelo erro o pagamento da taxa de re-emissão dodocumento.§ 3º. Tendo sido admitido o registro a título precáriocom fornecimento das informações por meioeletrônico e havendo divergência de informaçõesserá instaurado processo administrativo paraexclusão do gravame, notificando-se ao credor dagarantia real, que, caso não se pronuncie no prazomáximo de 15 (quinze) dias, contados dorecebimento da notif icação, será consideradoomisso ou remisso para todos os fins de direito.§ 4º. Tendo em vista a admissão do registro a títuloprecário mediante o repasse das informações pormeio eletrônico, os contratos de financiamento de

veículos que não tenham sido encaminhadospara o DETRAN/RO ou entidade por ele credenciadapara o Registro de Contratos, dentro dos prazosdeterminados, serão cancelados ex officio peloDETRAN/RO os respectivos Registros e Gravames.Art. 5º. O registro dos contratos de financiamentosde veículos gravados com cláusula de alienaçãofiduciária, arrendamento mercantil, reserva dedomínio ou penhor far-se-á mediante o lançamentoe armazenamento dos seguintes dados fornecidospelo credor da garantia real:a) Identificação do credor e do devedor, contendoendereço e telefone;b) O total da dívida ou sua estimativa;c) O local e a data do pagamento;d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança forpermitida e, eventualmente, a cláusula penal e aestipulação de correção monetária, com indicaçãodos índices aplicáveis;e) A descrição do veículo objeto do contrato e oselementos indispensáveis à sua identificação.Art. 6º. O registro de contratos de financiamentode veículos gravados com cláusula de alienaçãofiduciária, arrendamento mercantil, reserva dedomínio ou penhor de que trata esta Portaria não seconfunde com o registro do veículo no RENAVAM.Art. 7º. Para registro dos contratos de que trataesta Portaria, as instituições credoras deverãoobservar e cumprir os seguintes procedimentos:I. Enviar as informações constantes do Art. 5º, pormeio eletrônico;II. Encaminhar uma via do contrato e demaisdocumentos para o DETRAN-RO ou a empresacontratada, pelo credor, observados os prazosdef inidos nesta Portaria, juntamente com oformulário de protocolo aprovado pelo DETRAN/ROe emitido em três vias, conforme modeloespecificado na Instrução Normativa vinculada aesta Portaria.§ 1º. Da inobservância dos procedimentos descritosneste artigo resultará a não formalização do registrodo Contrato.§ 2º. Deverão ser observadas e cumpridas asnormas técnicas contidas na Instrução Normativavinculada a esta Portaria e demais documentostécnicos emitidos pela Diretoria Executiva deOperações do DETRAN/RO.§ 3º. Para registro do contrato é obrigatória a entregade uma via do instrumento de contrato, devidamenteassinado pelas partes, no prazo improrrogável deaté sessenta dias contados da data do recebimentoeletrônico das informações constantes do Art. 5ºdesta Portaria.§ 4º. As alterações, aditivos contratuais de qualquernatureza ou distratos, ensejarão sempre aobrigatoriedade de realização de procedimento denovo registro, devendo ser obedecidos os ritos, eprazos já estabelecidos nesta Portaria para cadaato.Art. 8º. A realização dos serviços de registro decontratos de financiamento observará os seguintesprocedimentos:a) Acatar as informações enviadas pelo credor pormeio eletrônico, desde que obedecido o dispostono artigo 5º desta Portaria;b) Registrar a título Precário os contratos cujosdados tenham sido eletronicamente recebidosvisando agilizar a liberação do CRV;c) Conferir os contratos recebidos;d) Registrar os Contratos, em caráter definitivo,incluindo sua digitalização, indexação e geraçãoda sua inclusão no livro de registro eletrônicopróprio;e) Arquivar física e digitalmente, os contratoslevados a registro, conforme Art. 12, desta Portaria;

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 25

f) Disponibilizar eletrônica e digitalmente oscontratos e as certidões de registro destes.g) Expedir Certidão de Registro de contratos definanciamento de veículos automotores que serãofornecidas aos interessados, mediante requerimentopor escrito da instituição financeira ou entidadecredora da garantia real ou do tomador dofinanciamento ou arrendatário, ou ainda por ordemjudicial, solicitação policial ou do Ministério Público.Art. 9º. As instituições f inanceiras e demaisempresas credoras de garantia real, para fins deregistro dos contratos de que trata esta Portaria eanotação do gravame no campo de observação doCertificado de Registro de Veículo - CRV de quetrata o Art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro,deverão cadastrar-se previamente, e recadastrar-se anualmente, junto a este DETRAN/RO e adequar-se à utilização dos sistemas informatizadosprevistos nesta Portaria.§ 1º. Para fins desta Portaria, considera-seinstituições f inanceiras e demais empresascredoras de garantia real qualquer empresaregularmente cadastrada no DETRAN/RO, querealize financiamento de veículo com cláusula dealienação fiduciária, de penhor, de arrendamentomercantil ou de reserva de domínio, mediante acelebração de contratos de f inanciamento deveículos nos termos da legislação em vigor.§ 2º. Para fins de cumprimento da obrigação decadastramento prevista neste artigo, as InstituiçõesFinanceiras e demais Empresas Credoras degarantia real, deverão obedecer ao disposto naInstrução Normativa vinculada a esta Portaria.Art. 10º. O DETRAN/RO poderá solicitar, a qualquertempo, às instituições f inanceiras e aos demaiscredores das garantias reais, informaçõescomplementares sobre os contratos registrados,especialmente nos casos em que forem detectadassituações irregulares, com indícios ou comprovaçãode fraude, dando-lhes o prazo de 15 (quinze) diaspara o fornecimento das informações requeridas,f indo o qual o registro e respectivo gravamepoderão ser cancelados mediante procedimentoadministrativo.Art. 11º. Os contratos registrados serão mantidosem arquivo físico pelo período de 10 (dez) anoscontados do registro original e em arquivo digital deforma permanente.Art. 12º. A cri tério do DETRAN/RO, havendonecessidade de caráter excepcional ou paraatender a demandas do Judiciário, do MinistérioPúblico ou da Polícia Judiciária, as InstituiçõesFinanceiras e Empresas Credoras deverãoencaminhar ao DETRAN/RO uma via do contratocelebrado ou cópia autenticada do mesmo no prazomáximo, improrrogável de 72 (setenta e duas) horascontadas da data de solicitação.Parágrafo único: A solicitação de uma via do contratoou de cópia autenticada do mesmo, nos termosdeste artigo será fundamentada e encaminhada àInstituição financeira e empresa credora por meiode ofício ou e-mail, dirigido pelo Coordenador doRENAVAM, pela Diretoria Executiva de Operaçõesou pela Diretoria Geral do DETRAN/RO.Art. 13º. A Diretoria Executiva de Operações, emconjunto com a Gerência de Tecnologia daInformação emitirá, se necessário, manuaistécnicos, instruções de trabalho e documentosassemelhados, com vistas a complementar odetalhamento para operacionalização do processode registro, de que trata esta Portaria.Art. 14º. Os custos para a realização do registrodos contratos de f inanciamentos de veículosautomotores gravados com cláusula de alienaçãofiduciária, arrendamento mercantil, reserva de

domínio ou penhor e o lançamento do gravame noSistema de Registro de Contratos no DETRAN/ROserão de exclusiva responsabilidade dasinstituições financeiras ou entidades credoras degarantia real.Art. 15º. O Diretor Geral do DETRAN/RO poderá, nouso de suas atribuições, suspender as instituiçõesfinanceiras e empresas credoras de garantia realimpedido-as de realizar as transações eletrônicasde imputação de gravames e de registro decontratos, averbações, aditivos e distratos, bemcomo de entregar novos instrumentos para oRegistro de Contratos, na hipótese dedescumprimento de quaisquer das normasestabelecidas nesta Portaria, na InstruçãoNormativa a ela vinculada e nos manuais técnicosnela referidos.Art. 16º. A partir da data da publicação destaPortaria, as instituições f inanceiras e demaisempresas credoras deverão registrar no DETRAN/RO todos os contratos de f inanciamentos deveículos gravados com cláusula de alienaçãofiduciária, arrendamento mercantil, reserva dedomínio ou penhor,Art. 17º. Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário.PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Joarez JardimDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2997/GAB/DETRAN/RO Em 27.10.09 “Estabelece critérios para o credenciamentode Despachantes Documentalistas, paraatuação no DETRAN-RO e dá outrasprovidências”. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 369, de22.02.2007;Considerando a competência estabelecida noinciso X do art. 22 da Lei 9.503 de 23 de setembrode 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que a atuação do DespachanteDocumentalista é afeta a representação dosusuários nos diversos órgãos públicos, nas esferasFederal, Estadual e Municipal e que para o efetivodesempenho verif ica-se a necessidade desubmissão às regras mínimas a serem disciplinadaspelos órgãos com o único propósito de resguardaros direitos do particular;Considerando o Art. 21, inciso XXV, da LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, que dispõemsobre o credenciamento de Despachantes;Considerando a necessidade de disciplinar asatividades de DESPACHANTE para atuação juntoao Departamento Estadual de Trânsito do Estadode Rondônia – DETRAN/RO;R E S O L V E:I - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTOArt. 1º - Fixar condições para o credenciamento edesempenho da atuação de DespachanteDocumentalista, no exercício de suas atividadesno âmbito do Departamento Estadual de Trânsito doEstado de Rondônia – DETRAN/RO.§1º. Ficará resguardado o direito aocredenciamento dos Despachantes que seencontram atuantes junto ao DETRAN/RO, desdeque atendidos os requisitos exigidos nesta Portaria.§2º Fica fixado o limite máximo de Despachantescredenciados por Município, ao quantitativoexistente, apurado, após o credenciamento de quetrata esta Portaria.Art. 2º - O credenciamento de Despachantes

Documentalistas, para atuação junto ao DETRAN-RO, efetivar-se-á mediante formalização deprocesso.§ 1º - Será exigido o preenchimento dos requisitose apresentação de documentos abaixo:a) Requerimento dirigido ao Diretor Geral doDETRAN-RO com reconhecimento de firma porverdadeiro do interessado;b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18(dezoito) anos de idade ou legalmente habilitadopara o comércio, respeitando o direito adquirido;c) Ser eleitor e estar quite com as obrigaçõeseleitorais, comprovado mediante Certidão expedidapelo órgão competente ou comprovante de últimavotação;d) Estar em dia com o serviço militar (se homem).e) Fotocópia autenticada do comprovante deconclusão do 2º Grau ou curso equivalentereconhecido pelo MEC, respeitado o direitoadquirido;f) Apresentar certidão negativa de antecedentescriminais expedida pela Justiça Estadual e pelaJustiça Federal do Estado de Rondônia ou Certidãodo juízo competente de que o processo judicial aque responde ainda não transitou em julgado;g) Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geraldo DETRAN/RO;h) Apresentar fotocópia do cartão de identificaçãoda pessoa física (CPF) expedido pelo Ministério daFazenda e da cédula de identidade;i) Juntar 02 (duas) fotos 3x4 coloridas eatualizadas;j) Declaração do proponente, com reconhecimentode firma por verdadeiro, de que aceita as condiçõesestabelecidas na presente Portaria, Instruções doDETRAN/RO e de que cumprirá a Legislação deTrânsito em vigor quanto à orientação de parteinteressada e preenchimento de formulários;k) Declaração de que não exerce cargo ou funçãopública, da Administração direta ou indireta, da áreaFederal, Estadual, Municipal.l) Endereço completo da sede do Escritório nacidade onde pretende ser credenciado, comprovadomediante fotocópia autenticada de talãofornecimento de energia, água ou telefone,expedidos no prazo de 90 (noventa) dias, contratode locação ou declaração de próprio punho,reconhecida firma por tabelião.m) Documento que comprove a s ituação deregularidade junto ao Conselho Regional deDespachantes Documentalistas, no exercício;n) Comprovante de recolhimento das taxas decredenciamento ou renovação;o) Cópia da portaria de credenciamento anteriorpelo DETRAN-RO, quando for o caso;p) Cópia da Decisão Judicial para atuar comodespachante se assim for necessário;q) Descrição das instalações físicas do escritório,acompanhada de relação dos equipamentosexistentes, inc lusive telefone, e fotografia dafachada onde apareça a identif icação doDespachante.§ 2º - Os Despachantes que não possuem sedeprópria de escritório deverão apresentar documentoda empresa e/ou concessionária onde atua, comassinatura do responsável mediantereconhecimento de firma, acompanhada de cópiado Contrato Social da Empresa.§ 3º - A documentação será analisada pela Diretoriade Operações do DETRAN, que encaminhará oprocesso para a autorização do credenciamentopela Diretoria Geral;Art.3° - Admitir-se-á auxiliares devidamentecredenciados e identif icados pelo Conselho deDespachantes Documentalistas de RO/AC, no limite

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de 02 (dois), exclusivamente, para as atividadesespecificadas no § 4º.§ 1º - O Despachante Documentalista titular deveráinformar ao órgão quais os auxiliares que irão atuarjunto DETRAN/RO, mediante apresentação dosseguintes documentos:a) Requerimento formal do titular endereçado aDiretoria Executiva de Operações contendo adenominação do auxiliar (nome, endereço, RG, CPF);b) Cópia do crachá expedido pelo CRDD;c) Certidão de Nada Consta da Corregedoria Geraldo DETRAN/RO;§ 2º - Imputar-se-á ao Despachante Documentalistatitular a responsabilidade por eventuais prejuízosque seus auxiliares, por ação ou omissão, venhama causar, nas dependências ou em decorrência deserviços realizados junto ao DETRAN-RO.§ 3º - O disposto no caput desse artigo não seaplica aos Despachantes que atuam por liminarantes do seu respectivo registro no ConselhoRegional de despachantes Documentalistas doEstado de Rondônia e Acre – CRDD – RO/AC, tendoem vista o caráter personalíssimo da medida judicial;§ 4º - Os auxiliares somente poderão desempenharas seguintes atividades:a) Protocolar e receber documentos;§ 5º - É vedado ao auxiliar assinar Solicitação deServiço ou qualquer outro documento em nome dodespachante titular;Art. 4° - É documento de uso obrigatório peloDespachante titular, o Crachá ou Carteira deIdentificação Funcional expedida pelo DETRAN/RO,nas dependências do órgão.Art.5º - Aos Despachantes Documentalistascredenciados conceder-se-ão as prerrogativasseguintes:I. Plena liberdade no exercício de suas atividadesjunto ao DETRAN-RO, dentro do expediente ehorário normal de funcionamento do órgão,observadas as normas internas e a legislação detrânsito;II. Exercício de suas atribuições, como mandatáriosdevidamente autorizados por seus clientes,independentemente da apresentação deinstrumento público, exceto em casos específicosprevistos na legislação e normas do DETRAN-RO;III. Possibilidade de emissão de guias e extratospara seus clientes, observadas as normasregulamentares e a tabela de serviços do órgão.Art.6° - Exigir-se-á dos DespachantesDocumentalistas credenciados:I. Posse de formulários próprios, quando exigidos,para tramitação de quaisquer pedidos ou processosno DETRAN-RO, devidamente rubricados ecarimbados pelo despachante, de acordo commodelos oficiais do órgão;II. Manutenção, sob rigoroso sigilo, das informaçõesdisponibilizadas via sistema, quando for o caso,para consultas on-line no próprio escritório;III. Comunicação à Diretoria Executiva de Operações,do DETRAN-RO, de qualquer alteração que ocorraem seus serviços, principalmente sobre:a) Mudança de endereço;b) Perda ou extravio de documentos, impressos,carimbos, etc;c) Encerramento das atividades;IV. Sobriedade e discrição nas dependências doDETRAN-RO, objetivando conferir seriedade ecredibilidade aos serviços prestados a seusclientes;V. Indumentária adequada e exibição do Crachá ouCarteira de Identificação Funcional do Despachantetitular expedida pelo DETRAN/RO e de seusauxiliares expedido pelo CRDD/RO.VI – Aposição do carimbo do Despachante, de

acordo com o modelo estabelecido pela DiretoriaExecutiva de Operações, nas solicitações deserviços, protocolos de entrega e retirada dedocumentos e outros que necessitem daidentificação do profissional.Art.7º - A atividade funcional de DespachanteDocumentalista junto ao DETRAN-RO estará sujeitaa correição a ser realizada pela Corregedoria deTrânsito do DETRAN-RO, na forma e condições quejulgar conveniente.Parágrafo Único. O DETRAN-RO, a seu exclusivojuízo poderá, a qualquer momento, solicitar aosDespachantes Documentalistas informações ourequisitar cópias de processos e ou documentosreferentes a atendimentos que tenham feito ouprestado a seus clientes.Art.8º - O Diretor Geral acatará as decisões doConselho Regional de DespachantesDocumentalistas – CRDD-RO, relativamente aosimpedimentos de exercício profissional impostos aDespachantes Documentalistas e seus auxiliares,impedindo-os, também, de exercerem suasatividades junto ao DETRAN-RO.Art.9º - O DETRAN-RO somente receberádocumentos apresentados pelos seus legítimosproprietários, bastantes procuradores ourepresentantes legais e por autorização dada àresponsabilidade de Despachante Documentalistaregularmente credenciado junto ao DETRAN/RO;Parágrafo único. A fiscalização pelo serviço ilegalda profissão será exercida única e exclusivamentepelo Conselho Federal e Regional de DespachantesDocumentalistas, facultado a seus agentesfiscalizadores a total colaboração do DETRAN-RO;Art.10 - O credenciamento dos Despachantes terávalidade até o dia 31 de dezembro do exercíciovigente.Art. 11 – A renovação anual de credenciamentodeverá ser realizada no período de primeiro a trintae um de janeiro do exercício seguinte;§1º - Serão exigidos por ocasião da renovação docredenciamento do titular os documentosrelacionados no § 1º do Art. 2º, alíneas F, G, K, L, Me N.§2º - No mesmo período o Despachante titulardeverá apresentar os documentos elencados no§1º do Art. 3º, referente aos seus auxiliares.II - DOS NOVOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTOArt. 12 - Dentro da conveniência administrativa,verif icando-se a eventual necessidade decredenciamento de novos Despachantes, oDETRAN/RO promoverá um chamamento públicocom indicação dos locais e quantitativos de vagas,cujo credenciamento obedecerá ao disposto nessaportaria.III - DOS DEVERES DO DESPACHANTEArt. 13 - São deveres do Despachante:a) Identificar-se, exibindo o Crachá ou Carteira deIdentificação Funcional expedida pelo DETRAN/RO;b) Desempenhar com zelo e eficiência os negóciosa seu cargo;c) Guardar sigilo funcional;d) Prestar contas e fornecer o recibo devido aosseus clientes;e) Colocar a disposição da fiscalização do DETRAN/RO, se necessário, papéis, livros e documentosrelacionados com suas atividades;f) Atender as convocações de ordem administrativacom o comparecimento junto ao DETRAN/RO,CIRETRAN ou POSTO DE SERVIÇO;g) Manter no escritório, em lugar visível ao público,em forma de cartaz com letras nas dimensõesmínimas de 04 (quatro) centímetros de altura por 02(dois) centímetros de largura, a TABELA dos valoresdos serviços prestados referendado pelo DETRAN/RO;

h) Possuir, padronizados, livros ou fichas de registroe controle de clientes e de processos emmovimentação, com demonstrativo de despesas;i) Comunicar à autoridade competente asirregularidades relacionadas com o exercício dafunção de Despachante de que tiver notícias;j) Comunicar à Diretoria de Operações do DETRAN/RO, o encerramento de suas atividades ou adispensa de seu representante.IV-DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARESArt. 14 - Constituem faltas no exercício da profissãode Despachante Documentalista:I – Prejudicar, por dolo ou culpa, os interessesconfiados aos seus cuidados;II – Promover ou facilitar negócios ilícitos ouquaisquer transações prejudiciais à administraçãopública e privada, bem como a pessoa física;III – Negar ao cliente, seu sucessor ou procuradorprestação de contas dos serviços que lhe foramconfiados;IV – Reter documentos ou qualquer outro pertencede clientes;V – Abandonar os serviços contratados semjustificativa expressa ao cliente, com antecedênciamínima de 10 (dez) dias afim de que a parteinteressada tome as devidas providências;VI – Deixar de manter atualizado o endereçoprofissional e os dados de registro perante oDETRAN/RO;VII – Solicitar ou submeter-se a propostas cujascondições constituem-se em concorrência desleal,transgredindo a tabela de honorários aprovada peloConselho.VIII – Aceitar a realizar trabalhos cuja origem saibaou desconfie ser ilegal;IX – Executar serviços sem ser contratado ouautorizado para tal;X – Apropriar-se indevidamente de valores declientes, não concluindo ou sequer começado oserviço contratado.XI – Dar cobertura a leigos, acolhendo os serviçospor estes praticados perante os órgãos erepartições públicas;XII – Permitir que o despachante com atividadesuspensa ou sob punição disciplinar utilize suacredencial;XIII – Locupletar-se, por qualquer forma, à custa docliente ou de pessoa com interesse opostos aosdo cliente no serviço encomendado;XIV – Aliciar clientes de outros colegas;XV – Prática de atos de improbidade contra oscostumes, a fé pública, patrimônio, a administraçãopública, privada ou da justiça e os previstos na Leide Entorpecentes.XVI – Deixar de cumprir o disposto nesta portaria ena legislação de trânsito em relação às suasatividades.XVII - Poderá ser instaurada SindicânciaAdministrativa Disciplinar por falta de pagamentode anuidade ou das contribuições e taxasestabelecidas pela Autarquia.V - DAS SANÇÕES DISCIPLINARESArt. 15 – As sanções disciplinares constituem em:a) Advertência;b) Suspensão;c) Descredenciamento.Art. 16 – A advertência será aplicada nodescumprimento dos deveres definidos no Art. 13,observando-se as circunstâncias de cada caso eo grau da infração, após o devido processo legal.Art. 17 – As punições constarão nosassentamentos do credenciado, após o trânsito emjulgado da decisão.Art. 18 – A suspensão é aplicável nos casos deinfrações definidas nos incisos: III, IV, V, VI, VII, IX,

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X, XIV e XVI do artigo 14.Parágrafo Único - A suspensão acarreta ao infratoro impedimento do exercício profissional pelo prazode 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias de acordocom a gravidade do caso, ficando a critério doDiretor Geral DETRAN/RO.Art. 19 – O descredenciamento é aplicado noscasos de:a) aplicação por três vezes da pena de suspensão;b) infrações definidas nos incisos I, II, VIII, XI, XII,XIII, XV e XVII do Art. 14.Art. 20 – Na aplicação das sanções disciplinaressão consideradas, para fins de atenuação, asseguintes circunstâncias, entre outras:I – falta cometida na defesa de prerrogativaprofissional;II – ausência de punição disciplinar anterior;III – comprovação de ressarcimento do prejuízocausado a parte lesada.Art. 21 – Os antecedentes profissionais do inscrito,as atenuantes, o grau de culpa por ele revelada, ascircunstâncias e as conseqüências da infração sãoconsideradas, para fins de decidir sobre o tempode suspensão.Art. 22 – É permitido ao que tenha sofr idodescredenciamento, requerer, 02 (dois) anos apósseu cumprimento, a reabilitação, em face de provasefetivas de bom comportamento.§ 1º Quando a sanção disciplinar resultar da práticade crime, o pedido de reabilitação depende tambémda correspondente reabilitação criminal.§ 2º O pedido de reabilitação implicará em novoprocesso de credenciamento, nos termos do Art.2º.Art. 23 – Fica impedido de exercer a atividade, oprofissional a que foram aplicadas as sançõesdisciplinares de suspensão ou descredenciamento.Art. 24 – A pretensão à punibilidade das infraçõesdisciplinares prescreve em cinco anos, contadosda data da constatação oficial do fato.Art. 25 – Aplica-se a prescrição a todo processodisciplinar paralisado por mais de três anos,pendente de despacho ou julgamento, devendo serarquivado de ofício, ou a requerimento da parteinteressada, sem prejuízo de serem apuradas asresponsabilidades pela paralisação.Art. 26 – A prescrição interrompe-se:I – Pela instauração de s indicância ou pelanotif icação válida feita diretamente aorepresentante;II – Pela decisão condenatória recorrível.VI-DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSArt. 27 – Os procedimentos administrativoscompreendem a Sindicância AdministrativaDisciplinar ou Investigativa, destinados a apurar asresponsabilidades sobre infrações cometidas pelosDespachantes Documentalistas no exercício de suaatividade.Art. 28 – A Corregedoria Geral do DETRAN/RO écompetente para instaurar SindicânciaAdministrativa disciplinar ou Investigativa, pordeterminação do Diretor Geral do DETRAN/RO.Art. 29 – As Sindicâncias AdministrativasDisciplinares ou Investigativas transcorrem em sigilonecessário tanto para elucidação dos fatos, comopara salvaguardar a integridade do representante.Art. 30 – As punições serão anotadas na folha decredenciamento do infrator, permanecendo por umperíodo de dois anos, contados da decisão paraaquelas penalizadas com advertência e de cincoanos para as penalizadas com suspensão.Art. 31 – Os autos de qualquer procedimento serãoarquivados no Cartório da Corregedoria GeralDETRAN/RO, e somente poderão ter vistas destes,as partes ou seus procuradores legalmente

habilitados e o Presidente do Conselho, ressalvadosos casos de ordem judicial.VII - DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAROU INVESTIGATIVAArt. 32 – Instaurar-se-á Sindicância Administrativaou Investigativa, para apurar as responsabilidadessobre infrações cometidas pelos DespachantesDocumentalistas no exercício de sua atividade.Art. 33 – A sindicância será processada por umaComissão nomeada pela Direção Geral do DETRAN/RO. Art. 34 - O ato de instauração de Sindicância deveráconter o nome e a função do sindicante e tãosomente o número do processo objeto de apuraçãocom breve descrição dos fatos a serem apurados.Art. 35 – O prazo para a conclusão da apuraçãoserá de 30 (trinta) dias contados de sua instauração,prorrogáveis por mais quinze dias. Mediante pedidofundamentado da Comissão Sindicante ao DiretorGeral do DETRAN/RO, devendo todos os trabalhosser registrados em ata sob forma resumida.Art. 36 – Após a formalização do ato de Instauraçãoda Sindicância, nos termos do art. 33 a ComissãoSindicante intimará o Sindicado da abertura daSindicância Administrativa Disciplinar, designandoo dia em que este será ouvido.§ 1º - No mandado de notificação deverá contercópia das peças necessárias para que o Sindicadotome conhecimento da acusação bem como ainformação de que deverá fazer-se presenteacompanhado ou não de advogado, trazendo asprovas que pretende produzir, inclusive astestemunhas que serão ouvidas de no máximo três;§ 2º - Se o requerido estiver em lugar incerto e nãosabido, a Comissão deverá realizar intimaçãoeditalícia na imprensa escrita, sendo a escolhidade comprovada circulação no Estado de Rondônia,com prazo de 10 (dez) dias para sua defesa,contados da publicação;Art. 37 – Compete a Comissão de Sindicânciadeterminar a notificação do (s) interessado (s) paraesclarecimentos, ou do representado para a defesaprévia, em qualquer caso no prazo de 05 (cinco)dias.§ 1º - Oferecida à defesa prévia, que deve estaracompanhada de todos os documentos e rol detestemunhas até o máximo de três, é proferido odespacho designando-se a audiência para oitivado interessado, do representado e dastestemunhas, devendo o interessado, orepresentado ou seu defensor incumbir-se docomparecimento de suas testemunhas, na data ehora marcadas.§ 2º - A Comissão pode determinar a realização dediligências que julgar conveniente.Art. 38 - Concluída a instrução, será aberto o prazosucessivo de 10 (dez) dias para apresentação derazões finais pelo sindicado ou representante legal,após a juntada da última intimação.Parágrafo Único - Extinto o prazo das razões finais,a Comissão irá proferir relatório final conclusivo aser submetido ao Corregedor Geral, que faráparecer que será encaminhado ao Diretor Geralpara Decisão Final.Art. 39 – Da decisão da sindicância AdministrativaDisciplinar deverá ser intimado o Sindicado ou seuPatrono inclusive quando esta for aberta em atençãoao Disposto no artigo 37, §2º.Art. 40 – O Sindicado terá 10 (dez) dias, pararecorrer da decisão, a partir da data de sua ciênciae será dirigida ao Diretor Geral do DETRAN/RO.Art. 41 - O Recurso da Decisão Condenatória, nãotem efeito suspensivo.Art. 42 - Cabe Suspensão Preventiva aoDespachante, em qualquer fase da Sindicância

Administrativa Disciplinar a que esteja respondendo,pelo prazo de 30 dias.VIII-DO JULGAMENTOArt. 43 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados dorecebimento da Sindicância, o Diretor Geral proferirásua decisão. § 1º - Havendo mais de um sindicado e diversidadede Sanções, o julgamento caberá á autoridadecompetente para a imposição da pena mais grave.§ 2º - Quando o relatório da comissão contrariar asprovas dos autos, a autoridade julgadora poderámotivadamente agravar a penalidade proposta,abrandá-la ou isentar o despachante deresponsabilidade.§ 3º - O Julgamento fora do prazo legal não implicanulidade da Sindicância.Art. 44 - Quando a infração estiver capitulada comocrime, será encaminhada cópia ao Ministério Públicoe Delegacia de Polícia Civil, para instauração deinquérito policial.IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 45 - O ato de credenciamento será efetuadoatravés de Portaria do Diretor Geral, publicada noDiário Oficial do Estado;Art. 46 - O credenciamento é pessoal eintransferível;Art. 47 - A atuação do despachante é restrita aoMunicípio de seu credenciamento, salvo quandoautorizada a título precário, pelo Diretor Geral doDETRAN/RO, nos municípios onde não hajadespachante estabelecido, mediante solicitaçãoformal do interessado;Art. 48 – A qualquer tempo o DETRAN/RO poderáfiscalizar os escritórios para verif icação dascondições de instalações;Art. 49 - O credenciamento de que trata estaPortaria, tem caráter precário com motivação deinteresse público, possui natureza exclusivamenteadministrativa e civil, não resultando, em hipótesealguma, qualquer vínculo contratual, empregatícioou funcional entre os servidores e funcionários decada um (DETRAN/RO e Despachantes), eis queos mesmos continuarão hierarquicamente efuncionalmente subordinados ao seu órgão e patrão,aos quais caberá a exclusiva responsabilidade pelopagamento dos salários, encargos trabalhistas,previdenciários, tributos, entre outros.Art.50 – Fica fixado em 30 (trinta) dias o prazo finalpara solicitação do credenciamento de que trataesta Portaria.§1º - Findo o prazo acima, será realizada aapuração do disposto no § 2º do artigo 1º.Art. 51 - Os casos omissos serão resolvidos peloDiretor Geral do DETRAN-RO, observadas asprescrições legais aplicáveis.Art. 52 - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se a Portaria nº 1273/GAB/DETRAN/RO, de 26.05.2008 e demais disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Joarez JardimDiretor Geral do DETRAN/RO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DETRAN/RO, DE27 DE OUTUBRO DE 2009.Estabelece os procedimentos técnicos eoperacionais que deverão instruir o processode registro de contratos de financiamento deveículos gravados com cláusula de AlienaçãoFiduciária, Arrendamento Mercantil, ReservadeDomínio ou Penhor no âmbito do DETRAN/RO.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE

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RONDÔNIA - DETRAN/RO, no uso de suasatribuições e considerado o disposto na Portarianº. 2996/GAB/DETRAN/RO, de 27.10.09, resolvebaixar a seguinte Instrução Normativa:Para f ins do disposto na Portaria XXXXX/09considera-se registro de contratos de financiamentode veículos automotores gravados com cláusulade Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil,Reserva de Domínio ou Penhor, o arquivamento deseu instrumento, público ou particular, por meiofísico e por qualquer meio eletrônico, magnético ouóptico, podendo os dados desse registro seremarquivados em qualquer forma de banco de dadosmagnético ou eletrônico que garanta requisitos desegurança quanto à adulteração e manutenção doseu conteúdo, que conterá, além de outros dados,os estabelecidos nesta Instrução Normativa.O registro do contrato obedecerá ainda ao dispostonas normas técnicas e operacionais emitidos peloDETRAN/RO ou por empresa contratada.DO CADASTRAMENTOArt. 1º. Somente serão aceitos os envios de dadosde instituições f inanceiras e demais empresascredoras de garantia real que se encontremregulares com a obrigação de manter cadastroatualizado junto ao DETRAN/RO conformedisciplinado na Portaria DETRAN/RO no. xxxxx/2009.Art. 2º. Para cumprimento da obrigação prevista noart . 1º . As instituições f inanceiras e demaisempresas credoras de garantia real deverãoobedecer aos seguintes procedimentos:I – Preencher o formulário específico, disponível nosite oficial do DETRAN/RO, no endereço eletrônicohttp://www.detran.ro.gov.br, ou em caso deproblemas no acesso, efetuar solicitação de cópiado formulário através do endereço de correioeletrônico [email protected], após o quedeverão:a) Preencher completamente o formulário com asinformações solicitadas;b) Promover a entrega do formulário devidamentepreenchido e assinado pelo representante legal nocampo próprio, acompanhado dos documentoscomprobatórios das informações fornecidas. Osdocumentos de que trata a alínea anterior são osseguintes:1. Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ/MF;2. Cópia do registro público no caso de empresárioindividual, ou em se tratando de sociedadesempresárias, do ato constitutivo, estatuto oucontrato social, com suas eventuais alteraçõessupervenientes em vigor, devidamente registrados,acompanhados, quando for o caso, dosdocumentos societários comprobatórios de eleiçãoou designação e investidura dos atuaisadministradores; ou3. Em substituição aos documentos acima seráaceita original de certidão simplificada expedida peloserviço de Registro Público competente (JuntasComerciais ou Cartório de Registro de PessoaJurídica). Ressaltando-se que neste caso, deveráser utilizada certidão emitida em até trinta dias daentrega dos documentos;4. Cópia dos documentos de identif icação dorepresentante legal signatário do formulário decadastramento.Parágrafo único: As instituições financeiras eempresas credoras de garantia real deverão indicarnos formulários de cadastramento ourecadastramento quatro representantes: a) Representante Legal ou Institucional; b) Representante da área de Tecnologia daInformação;c) Representante para assuntos Financeiros, ed) Representante para a Área Operacional; Os

quais deverão estar autorizados a receber,conforme o caso, informações técnicas, manuaisde normas e procedimentos, instruções normativas,manuais de comunicação e transações sistêmicas,notificações, avisos e a comunicação em geral,informando seus dados pessoais, tais como: nomecompleto, CPF, endereço comercial, telefones decontato e endereços eletrônicos para os quaisserão enviadas as correspondências eletrônicasde que trata esta Instrução.DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES ELETRÔNICASArt. 3º. Para cumprimento do disposto no Art. 6º.da Portaria nº /2009, o registro dos contratos definanciamentos de veículos gravados com cláusulade alienação fiduciária, arrendamento mercantil,reserva de domínio ou penhor far-se-á mediante olançamento e armazenamento na base de dadosdo DETRAN/RO, dos seguintes dados fornecidospelo credor da garantia real:• Chassi• Identificação de Remarcação de chassi• UF de licenciamento• UF da placa• Placa• Renavam• Ano de Fabricação• Ano do Modelo• CNPJ do Credor• Nome do Credor• Nome do logradouro do Credor• Nº do imóvel do Credor• Complemento do imóvel do Credor• Bairro do imóvel do Credor• Código do município do Credor• UF do imóvel do Credor• CEP do imóvel do Credor• DDD do telefone do Credor• Nº do telefone do Credor• CPF/CNPJ do Devedor• Tipo de Documento do Devedor• Nome do Devedor• Nome do logradouro do Devedor• Nº do imóvel do Devedor• Complemento do imóvel do Devedor• Bairro do imóvel do Devedor• Código do município do Devedor• UF do imóvel do Devedor• CEP do imóvel do Devedor• DDD do telefone• Nº do telefone• Número do contrato• Data do contrato• Qtd. Parcelas• Número da restrição• Tipo do Gravame• Taxa de juros ao mês• Taxa de juros ao ano• Indicativo de juros de multa• Indicativo de mora ao dia• Valor da taxa de contrato• Valor total do financiamento• Valor do IOF• Valor da parcela• Data vencimento 1ª parcela• Data vencimento última parcela• Data de liberação de crédito• UF de liberação de crédito• Cidade de liberação de crédito• Índices• Nº do grupo do consórcio• Nº da cota do consórcio• Nº do registro do contrato• Nº do aditivo do contrato• Data do aditivo do contrato• Nº do registro do aditivo• Taxa de juros de multa• Valor de mora ao dia• Indicativo de penalidade• Penalidade• Indicativo de comissão• Valor de comissão• Demais informações e elementos necessários e indispensáveis à conse-cução do registro.

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OREGISTROArt. 4º. O Lançamento e armazenamento dos dadoscitados no art igo 3º dar-se-á em sistemainformatizado próprio, por cópia, microf ilme ouqualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico,ou ainda em livro próprio, com folhas numeradas,gerado eletronicamente, que garantam a segurançaquanto à adulteração e manutenção de conteúdo,utilizando-se nesse caso certificação digital.§ 1º. Os dados constantes do registro dos contratosdeverão ser mantidos em banco de dados earquivados em meios magnéticos, reproduzidos nomínimo em quatro unidades de armazenamento, eque garantam os requisitos de segurança quanto àadulteração e manutenção do seu conteúdo,contendo, no mínimo: proteção firewall; antivírus(contra vírus, worms, spywares, entre outros);garantia de reserva, recuperação de programas ede dados; armazenamento por criptografia; planoestratégico de contingência para recuperação dedados, incluindo testes de restauração de back-ups; utilização de logins e senhas devidamentecriptografadas; e registro do histórico demanutenções e alterações de dados, sendo queobrigatoriamente deverão ser mantidas na sede doDETRAN/RO, na Gerência de Tecnologia daInformação- GTI, ao menos duas das unidades dearmazenamento.§ 2º. A transmissão dos dados paraarmazenamento deverá ser efetuada através derede privada virtual, configurada com totalobservância aos requisitos de segurança eprivacidade dos dados, contemplando a certificaçãodigital para garantir a adoção de mecanismos desegurança capazes de manter a autenticidade,confidencialidade e integridade das informaçõeseletrônicas, não permitindo acessos nãoautorizados ao sistema de processamento de dadose invasões aos recursos de comunicação,monitorando as interfaces através das quais osdados são transmitidos. Deverá implementartambém ações planejadas para salvaguardar aintegridade e a confidencialidade nas redes,protegendo as unidades de armazenagem etransporte de dados contra acesso não autorizado,mau uso e corrupção durante o transporte etransmissão.§ 3º. A Unidade principal de arquivamento earmazenagem dos dados deverá ter infra-estruturatécnica e estrutural que contenha, obrigatoriamente,sistema de climatização, monitoramento egerenciamento do ambiente, sistemas distintos defornecimento de energia elétrica e combate aincêndio e controle de acesso em vários níveis,garantia que dados sejam protegidos contradestruição acidental ou intencional, possuir açõesplanejadas para identificar e prevenir influênciasde falhas de software, além de garantir um sistemade alarme e intervenção mediante a aplicação demecanismos de reação apropriados e,preferencialmente automatizados, definição daszonas de segurança e áreas de c irculação econtrole de entrada e permanência das pessoasnas zonas de segurança.DO REGISTROArt. 5º. Para a realização dos serviços de registrode contratos de financiamento, o DETRAN-RO ouempresa contratada para esse fim, observará osseguintes procedimentos:a) Acatar as informações enviadas pelo credor pormeio eletrônico, desde que obedecido o dispostono artigo 3º.b) Registrar a título Precário os contratos cujosdados tenham sido eletronicamente recebidos

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visando agilizar a liberação do CRV;c) Receber os contratos por protocolo;d) Conferir os contratos recebidos;e) Registrar os Contratos, em caráter definitivo,incluindo sua digitalização, indexação e geraçãoda sua inclusão no livro de registro eletrônicopróprio;f) Arquivar física e digitalmente, os contratoslevados a registro, conforme Art. 8º;g) Disponibilizar eletrônica e digitalmente oscontratos e as certidões de registro destes;h) Expedir Certidão de Registro de contratos definanciamento de veículos automotores que serãofornecidas aos interessados, mediante requerimentopor escrito da instituição financeira ou entidadecredora da garantia real ou do tomador dofinanciamento ou arrendatário, ou ainda por ordemjudicial, solicitação de Autoridade policial ou doMinistério Público.Art. 6º. Para registro dos contratos de que trataesta Instrução as Instituições Credoras de GarantiaReal deverão observar e cumprir os seguintesprocedimentos:a) Repassar ou enviar as informações constantesdo Art. 3º;b) Efetuar o pagamento dos custos dos serviços;c) Entregar os contratos e demais documentosexclusivamente no protocolo do DETRAN-RO,observados os prazos definidos na Portaria /09 e nesta Instrução Normativa, juntamente com oformulário de protocolo aprovado pelo DETRAN/ROe emitido em três vias, conforme modelo constanteno Anexo I.§ 1º. A não observação de qualquer um dosprocedimentos acima descritos ensejará a nãoconsecução do serviço de registro do contrato.§ 2º. Deverão ser observadas e cumpridas asnormas técnicas contidas nos documentos técnicosemitidos pelo DETRAN ou por empresa contratadapara esse fim.§ 3º. Para registro do contrato é obrigatória a entregade uma via do instrumento de contrato ao DETRAN/RO, devidamente assinado pelas partes, no prazoimprorrogável de até sessenta dias contados dadata do recebimento eletrônico das informaçõesconstantes do Art. 3º.§ 4º. As alterações, aditivos contratuais de qualquernatureza ou distratos, ensejarão sempre aobrigatoriedade de realização de procedimento denovo registro, devendo ser obedecidos os ritos,preços e prazos já estabelecidos na Portaria dede de 2009, para cada ato.Art. 7º. Os contratos registrados serão mantidosem arquivo físico pelo período de 10 (dez) anoscontados da data do registro original e em arquivodigital de forma permanente.Art. 8º. Será de inteira e exclusiva responsabilidadedas Instituições Financeiras e demais EmpresasCredoras de garantia real, a veracidade dasinformações prestadas eletronicamente contendoos dados dos contratos registrados e a inclusãodo gravame por meio eletrônico, inexistindo para oDETRAN/RO obrigações de qualquer natureza emrelação ao devedor ou a terceiros.§ 1º. Na hipótese de erros referentes aos dadosinformados pelas Instituições Financeiras eEmpresas Credoras de garantia real que impliquemna averbação ou emissão de um novo registro,caberá à empresa ou entidade responsável peloerro o pagamento do preço de um novo registro.§ 2º. Na hipótese de erros referentes aos dadosinformados relacionados com o registro do contratoe a inclusão de gravame, de responsabilidadeexclusiva das Instituições Financeiras e Empresas

Credoras de garantia real, que impliquem na emissãode um novo Certificado de Registro de Veículo -CRV caberá à empresa ou entidade responsávelpelo erro o pagamento da taxa de re-emissão dodocumento.§ 3º. Tendo sido admitido o registro a título precáriocom fornecimento das informações por meioeletrônico e havendo divergência de informaçõesserá instaurado processo administrativo paraexclusão do gravame, notificando-se ao credor dagarantia real, que, caso não se pronuncie no prazomáximo de 15 (quinze) dias, contados dorecebimento da notif icação, será consideradoomisso ou remisso para todos os fins de direito.§ 4º. Tendo em vista a admissão do registro a títuloprecário mediante o repasse das informações pormeio eletrônico, os contratos de financiamento deveículos que não tenham sido encaminhados pararegistro, dentro dos prazos determinados, serãocancelados ex off icio pelo DETRAN/RO osrespectivos Registros e Gravames, apósnotificação aos interessados,Art. 9º. A Notificação de que tratam os parágrafoterceiro e quarto do artigo 8º da presente InstruçãoNormativa poderá ser feita por uma das seguintesmodalidades:I- Notif icação de Instauração de ProcessoAdministrativo ou de cancelamento emitida emmodelo próprio, a ser encaminhada via postal,mediante AR ou outro meio controlado de entregaouII- Por Edital de Notificação publicado no Diário Oficialdo Estado de Rondônia.Art. 10º. Com vistas a otimizar e agilizar os prazospara resolução de eventuais pendênciasdecorrentes das referidas divergências, o DETRAN/RO, poderá ainda utilizar-se das modalidades denotif icação abaixo relacionadas, de formacomplementar.I - Publicação em lista no formato de edital, noendereço eletrônico http://www.detran.ro.gov.br,Site Oficial do DETRAN/RO.II - Encaminhamento da Notificação por e-mail parao endereço eletrônico específico informado pelaempresa credora de garantia real no ato de seucadastramento ou recadastramento para esse fim.Art. 11. As instituições f inanceiras e demaisempresas credoras deverão registrar no DETRAN/RO todos os contratos de f inanciamentos deveículos gravados com cláusula de alienaçãofiduciária, arrendamento mercantil, reserva dedomínio ou penhor, firmados a partir da data depublicação da Portaria nº. 2996/GAB/DETRAN/RO,de 27.10.2009.DA VIGÊNCIAArt. 12. Esta Instrução entra em vigor na data dasua publicação.PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Joarez JardimDiretor Geral do DETRAN/RO

ANEXO IPROTOCOLO DE ENTREGA DOS CONTRATOSPARA REGISTRO (MODELO)Financeira:____________________________CNPJ:__________________________NÚMERO CONTRATO NOME FINANCIADOEntrega ao DETRAN: _____/_____/_______Entrega para Registro: _____/_____/______Assinatura Financeira:______________________Assinatura Recepção:___________________Assinatura Central de Registro:________

S E J U S

PORTARIA, nº 1484/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 008/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1485/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 0169/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1486/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 005/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1487/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 010/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1487/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

Page 30: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.200930 DOE N° 1357

RESOLVE:Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 010/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1488/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:Homologar o resultado final prolatado nos autos

da Sindicância Administrativa Disciplinar, registradasob o número, 015/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1489/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 006/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1490/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 018/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1491/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 021/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1492/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sobo número, 009/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1478/09/GAB/SEJUS, de 16 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Parte, nº 539/CIOP/2009, de 06de setembro do corrente ano, versando sobre afuga do apenado ADRIANO OLIVEIRA SOUZA,supostamente ocorr ida na mesma data, daPenitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores Ariosvaldo Barbosade Oliveira, Cadastro nº 300012929 e MarliRamos da Silva, Cadastro, nº 300017036, parasob a presidência do primeiro, conduzirem ostrabalhos do apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1479/09/GAB/SEJUS, de 16 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício, nº 2007/09/DG/PEENP/SEJUS, de 14 de outubro do corrente ano, queencaminha o Relatório de Segurança, nº 0113/DIV/SEG/PEENP/SEJUS, da mesma data, versandosobre a fuga do apenado ELIAS PEREIRA PAIVA,ocorrida no dia 13 do mesmo mês e ano, daPenitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro..RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores Ariosvaldo Barbosade Oliveira, Cadastro nº 300012929 e MarliRamos da Silva, Cadastro, nº 300017036, parasob a presidência do primeiro, conduzirem ostrabalhos do apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1480/09/GAB/SEJUS, de 16 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício, nº 01130/09/CPV/SEJUS,de 02 de outubro do corrente ano, versando sobrea fuga de apenados, ocorrida na mesma data, daUnidade, onde funcionam a Colônia Penal e PresídioFeminino, localizados no município de Vilhena.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores Antonio Carlos daSilva Vieira, Cadastro nº 300037849 e MarliRamos da Silva, Cadastro, nº 300017036, parasob a presidência do primeiro, conduzirem ostrabalhos do apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1481/09/GAB/SEJUS, de 16 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Ofício, nº 2013/09/DG/PEENP,de 14 de outubro do corrente ano, que encaminhao Relatório de Segurança, nº 0111/2009/DIV/SEG/PEENP/SEJUS, do mesmo mês e ano, versandosobre a fuga de apenados, ocorrida no dia 07 deoutubro do ano em curso, da Penitenciária EstadualÊnio do Santos Pinheiro..

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores Antonio Carlos daSilva Vieira, Cadastro nº 300037849 e MarliRamos da Silva, Cadastro, nº 300017036, parasob a presidência do primeiro, conduzirem ostrabalhos do apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1482/09/GAB/SEJUS, de 16 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício, nº 77/08/SINGEPERON,de 16 de julho do corrente ano e documentos, queversam sobre o não comparecimento do AgentePenitenciário FELIPE PRETI FRAGOSO à GerênciaGeral do Sistema Penitenciário, após ter sidocolocado à disposição daquela Gerência, peloSindicato dos Agentes Penitenciários do Estado deRondônia, local onde prestava seus serviços.RESOLVE:DETERMINAR a instauração de Sindicância

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 31

Administrativa Disciplinar, para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores Sidney Nogueira Correia,Cadastro nº 300017029 e Rui Vieira de Castro,Cadastro nº 300012917, para sob a Presidência doprimeiro, conduzirem os trabalhos do apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA Nº 1465/09/GAB/SEJUS, de 05 deoutubro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 068/92, com suas alterações,determina a reinstauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito:

Histórico:

Versa o parecer final, prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, nº 080/2009/COGER/SEJUS, instaurada através da Portaria, nº1194/09/GAB/SEJUS, de 11 de agosto de 2009, oentendimento pela instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em desfavor do servidorALDAIR LUIZ MACHADO, Agente Penitenciário, emface do mesmo ter supostamente incorrido emtransgressão, quando em tese, facilitou a entradade aparelho celular na carceragem da CadeiaPública, localizada no Município de Machadinho doOeste, objetivando a comunicação de presos como ambiente externo.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em desfavor do servidorALDAIR LUIZ MACHADO, Agente Penitenciário,Cadastro nº 300088220, por ter com sua conduta,em tese, transgredido os seguintes dispositivos:Art. 170, incisos I, IV, XI e XIII c/c o art. 155, incisoIX, da Lei Complementar 068/92.

ART. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:Inciso I – Crime contra a administração públicaInciso IV – Improbidade administrativaInciso XI – corrupção em quaisquer modalidadeInciso XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155ART. 155 - Ao servidor é proibido:Inciso IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, emdetrimento da dignidade da função pública

DESIGNAR os servidores: Antonio Carlos daSilva Vieira, Cadastro nº 300037849, MarcosValentim da Silva, Cadastro nº 300017034 eMarli Ramos da Silva, Cadastro, nº 300017036,para sob a presidência do primeiro, conduzirem ostrabalhos do apuratório.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA, nº 1483/09/GAB/SEJUS, de 19 deoutubro de 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais,RESOLVE:Homologar o resultado final prolatado nos autos daSindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob

o número, 049/2009/COGER/SEJUS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Justiça

Secretaria de Finanças

1ªDELEGACIA REGIONALDA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 16//10/2009

Pelo presente Edital: Nº 007/GAB/1ªDRRE/CRE/SEFIN/2009, atendendo o que preceitua oArt.150 § 2º do Decreto 8321/98. Consolidado porsuas alterações, f ica os contribuintes abaixoarrolados cientificados do cancelamento de suasinscrições, não sendo permitida a partir dapublicação a utilização por terceiros de crédito deimposto destacado em documentos fiscais emitidospelo estabelecimento cuja inscrição haja sidocancelada.

Nome Empresarial: I CAMPOS MARTINSProcesso: 001/0298/09Inscrição Estadual: 2901196

Nome Empresarial: M S MEIO FIO LTDAProcesso: 001/0299/09Inscrição Estadual: 2909804

Edital de Notificação N° 126/2009/CONSIT/SEFIN

Pelo presente edital f ica o contribuinte abaixoidentificado do CANCELAMENTO do incentivotributário concedido através dos Atos Concessóriosn° 028/08/CONDER e 038/08/CONDER, publicadosnos DOE n° 1067, de 26/08/2008, e 1083, de 17/09/2008, a partir da data da ciência do presente editalnotif icação por não ter regularizado, no prazoprevisto na notificação expedida pela CONSIT, airregularidade que ensejou a suspensão do mesmoincentivo, nos termos do disposto na alínea “a”, doinciso II, artigo 3º-A da Lei n° 1558, de 26 dedezembro de 2005, bem como o disposto no incisoII, do artigo 28, c/c inciso XVII, do artigo 24, ambosdo regulamento de incentivo tr ibutário aestabelecimentos industriais localizados no Estadode Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12988, de13 de julho de 2007.

EMPRESA : FRIGORÍFICO ALVES & OLIVEIRA LTDA ME.ENDEREÇO : ROD BR 429, S/N, KM 109, ENTR CONCEIÇÃO, KM 01 –SETOR CHACAREIRO.CAD/ICMS : 0000000170825-2.CNPJ : 08.483.371/0001-83.

OBS.: Cópia do processo administrativo encontra-se à disposição na Coordenadoria Consultiva deIncentivo Tributário – CONSIT na Secretaria deEstado de Finanças – SEFIN.

Porto Velho, 26 de outubro de 2009.

CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZACoordenador Executivo da CONSIT

CRE

Nome Empresarial: M F ALVES TEL E INF - MEProcesso: 001/0300/09Inscrição Estadual: 2901561

Nome Empresarial: LUSINETE COSTA E SILVA - MEProcesso: 001/0301/09Inscrição Estadual: 2906031

Nome Empresarial: J G COMÉRCIO MÓVEIS LTDAProcesso: 001/0302/09Inscrição Estadual: 2901498

Nome Empresarial: J L R DIAS - MEProcesso: 001/0303/09Inscrição Estadual: 2901234

Nome Empresarial: K C DA CONCEIÇÃO - MEProcesso: 001/0304/09Inscrição Estadual: 2901242

LAUDA: 038ÓRGÃO EMITENTE:

1ªDELEGACIA REGIONALDA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 16//10/2009

Nome Empresarial: C R TRANSPORTES LTDA - MEProcesso: 001/0305/09Inscrição Estadual: 2870584

Nome Empresarial: JOVIS MARQUES-MEProcesso: 0306/09Inscrição Estadual: 59353-2

Nome Empresarial: RAIAL IND. E COM. DEPRODUTOS DE LIMPEZA.Processo: 001/0307/09Inscrição Estadual: 45775-2

Nome Empresarial: M.K.SOUZA EREPRESENTAÇOES E COMERCIOProcesso: 001/0308/09Inscrição Estadual: 166077-2

Nome Empresarial: ERICA PEREIRA DE SOUZA-MEProcesso: 001/0309/09Inscrição Estadual: 110877-8

Nome Empresarial: ALEX CABRAL-MEProcesso: 001/0310/09Inscrição Estadual: 2892839

Nome Empresarial: J.P. DE BARROS ANDRADE-ME.Processo: 001/0311/09Inscrição Estadual: 2894262

Nome Empresarial: M.M. DA SILVA JUNIOR-ME.Processo: 001/0312/09Inscrição Estadual: 2899108

Nome Empresarial: VALDIR F. DE SOUZA-ME.Processo: 001/0313/09Inscrição Estadual: 2886081

Nome Empresarial: C.R TRANSPORTES LTDA –MEProcesso: 001/0314/09Inscrição Estadual: 2881136

Nome Empresarial: G.Z ATAIDE-MEProcesso: 001/0315/09Inscrição Estadual: 2881136

Nome Empresarial: V.S SANTOS TRANP. COMEXPOR. IMPORT-MEProcesso: 001/0316/09Inscrição Estadual: 1770055

Page 32: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.200932 DOE N° 1357

LAUDA: 039ÓRGÃO EMITENTE:

1ªDELEGACIA REGIONALDA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 16//10/2009

Nome Empresarial: AUTO POSTO HAWAI LTDAProcesso: 001/0317/09Inscrição Estadual: 2897806

Nome Empresarial: LIMA BERTOLESA TRANSPORT.LTDA-MEProcesso: 001/0318/09Inscrição Estadual: 2888343

Nome Empresarial: JOAO RIOS NETO-MEProcesso: 001/0319/09Inscrição Estadual: 36637-4

Nome Empresarial: F.X. SILVA-MEProcesso: 001/0320/09Inscrição Estadual: 138652-2

Nome Empresarial: T.M. S TRANPORTADORA LTDAProcesso: 001/0321/09Inscrição Estadual: 176998-7

Nome Empresarial: BARBOSA E GAMBOATRANSPORTADORA AGENCIAMENTOProcesso: 001/0322/09Inscrição Estadual: 287139-4

Nome Empresarial: CINTIA DIAS MONTEIROTRANSPORTES-EPPProcesso: 001/0323/09Inscrição Estadual: 177096-9

Nome Empresarial: ELDER ARAUJO MACEDO-MEProcesso: 001/0324/09Inscrição Estadual: 288404-6

Nome Empresarial: C.C. DE OLIVEIRA TRANSPORT.-EPPProcesso: 001/0325/09Inscrição Estadual: 176470-5

Nome Empresarial: ALVES & MARREIROS COM.MAT. CONST. LTDAProcesso: 001/0326/09Inscrição Estadual: 170772-8

Nome Empresarial: FREITAS E MOREIRA LTDAProcesso001/0327/09:Inscrição Estadual: 91891-1

LAUDA: 040ÓRGÃO EMITENTE:

1ªDELEGACIA REGIONALDA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 16/10/2009

Nome Empresarial: L.M. DO N. RODRIGUES.Processo: 001/0329/09Inscrição Estadual: 91074-1

Nome Empresarial: LENE CONFECÇOES LTDAProcesso: 001/0330/09Inscrição Estadual: 1706233Nome Empresarial: M. DE F. CASTRO.Processo: 001/0331/09Inscrição Estadual: 1571541

Nome Empresarial: DAYANE CONFECÇOES LTDA

Processo: 001/0332/09Inscrição Estadual: 1409514

Nome Empresarial: D. SALES UCHOAProcesso: 001/0333/09Inscrição Estadual: 1713540

Nome Empresarial: GUAPORE DISTRI. RE. PROD.ALIMNT. LTDAProcesso: 001/0334/09Inscrição Estadual: 1668749

Nome Empresarial: GE.DIST. DE CALÇADOS LTDAProcesso: 001/0335/09Inscrição Estadual: 1668749

Nome Empresarial: JD. PONTE DA SILVA COMERCIA.Processo: 001/0336/09Inscrição Estadual: 1635760

Nome Empresarial: J.CRODRIGUES & SILVA LTDAProcesso: 001/0337/09Inscrição Estadual: 927392

Nome Empresarial: J. ASSIS DE LIMAProcesso: 001/0338/09Inscrição Estadual: 1411390

Nome Empresarial: JOAO P. M DE OLIVEIRA & CIALTDA.Processo: 001/0339/09Inscrição Estadual: 1575481

LAUDA: 041ÓRGÃO EMITENTE:

1ªDELEGACIA REGIONALDA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 16//10/2009

Nome Empresarial: J. DE M OLIVEIRA.Processo: 001/0340/09Inscrição Estadual: 170029-4

Nome Empresarial: JOSÉ PEREIRA DA SILVA-MEProcesso: 001/0341/09Inscrição Estadual133235-0

Nome Empresarial: BATISTA & FAB. MOVEIS LTDAProcesso: 001/0342/09Inscrição Estadual: 142793-8

Nome Empresarial: JACSON B. DA SILVA.Processo: 001/0343/09Inscrição Estadual1573632

Nome Empresarial: D.E.GOBO PEÇAS EACESSORIOS-MEProcesso: 001/0344/09Inscrição Estadual146299-7

Nome Empresarial: L DE LIMA SOUZAProcesso: 001/0345/09Inscrição Estadual1713019

Nome Empresarial: JOAO MONTEIRO DE SOUZA-MEProcesso: 001/0346/09Inscrição Estadual983462

Nome Empresarial: M. G. ANASTASSIONY ALVESProcesso: 001/0347/09Inscrição Estadual: 1565940

Nome Empresarial: M. MARÇAL-ME

Processo: 001/0348/09Inscrição Estadual1427318

Nome Empresarial: AMAZON PLASTICOSEMBALAGENS LTDAProcesso: 001/0349/09Inscrição Estadual141057-1

Nome Empresarial: A. DE O. DO CARMO.Processo: 001/0350/09Inscrição Estadual1409131

Nome Empresarial: BASILIO & COSTA COM ALIM.LTDAProcesso: 001/0351/09Inscrição Estadual1676814

LAUDA: 042ÓRGÃO EMITENTE:

1ªDELEGACIA REGIONALDA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 16//10/2009

Nome Empresarial: ANTONIA DE OLIVEIRA LOPESProcesso: 001/0352/09Inscrição Estadual: 912841

Nome Empresarial: CORREA CASSIA FABPLASTICOS LTDAProcesso: 001/0353/09Inscrição Estadual: 1421034

Nome Empresarial: D.H DE ALIMENTOS LTDAProcesso: 001/0354/09Inscrição Estadual: 1409743

Nome Empresarial: JULIANO SILVA FERREIRAProcesso: 001/035509Inscrição Estadual: 46403-5

Nome Empresarial: IRMÃOS BRITO COM REP. SERV.LTDAProcesso: 001/0356/09Inscrição Estadual: 2901145

Porto Velho, 16 de outubro de 2009.

Auxiliadora SoaresDelegada da 1ª DRRE/SEFIN

Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social

CAERD

COMUNICADO DE ABERTURA DO EDITALDE CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2009PROC. ADM. N. 0101/2009.Em face da legalidade do Edital de ConcorrênciaPública n. 001/2009, verificado pelo Tribunal deContas do Estado e conseqüente revogação dadeterminação da suspensão do referidoprocedimento, a Companhia de Água e Esgotos deRondônia - CAERD, através do Presidente daComissão de Licitação Permanente/CAERD,comunica aos interessados a NOVA DATA DEABERTURA do referido certame licitatório, cujoobjeto é a Contratação de empresa de engenhariapara assessoria técnica, elaboração de projeto eexecução dos trabalhos de desenvolvimento

Page 33: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 33

institucional nos sistemas de abastecimento de águadas cidades, conforme discriminação no anexo Ido edital, Termo de Referencia, ficando marcadopara o dia 09 de novembro de 2009, às 09 horas,no mesmo endereço informado no Edital.Porto Velho, 26 de Outubro de 2009.DALMON LOPES RODRIGUESPresidente da CPLMO/CAERD

JUCER

PORTARIA Nº 107 /JUCERPorto Velho, 23 de Outubro de 2009. OPresidente da Junta Comercial do Estado deRondônia, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do RegimentoInterno, e Decreto de 27 de Abril de 2003. R E S OL V E: Autorizar a viagem do servidor JeffersonClay Rocha de Souza, Assistente de Informática,matrícula nº 00428 e do servidor Rufino LimaPereira, Motorista, Matrícula nº 200476, à cidadede Guajará-Mirim, no dia 26/10/2009, para verificaro devido problema ocorrido nos últimos dias comos computadores desta unidade da JUCER, visandosolucionar o problema. Dê-se ciência, cumpra-se eregistre-se para os devidos fins.João Altair Caetano dos Santos Presidente

IDARON

PORTARIA Nº 108/JUCERPorto Velho, 23 de Outubro de 2009.O Presidente da Junta Comercial do Estadode Rondônia, no uso das atribuições legais quelhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX doRegimento Interno, e Decreto de 27 de Abril de 2003.R E S O L V E: Autorizar a servidora VIVIANESOCORRO VIRGÍNIO DE MORAIS ROQUELORENO, Agente do Registro do Comércio,Matrícula nº 200498, a conduzir o veículo da MarcaFiat, Modelo Uno Mille Fire, ano 2006, Placa NCO -9274, estritamente para atender a Divisão deMaterial e Patrimônio desta Junta Comercial doEstado de Rondônia. Dê-se ciência, cumpra-se eregistre-se para os devidos f ins. João AltairCaetano dos Santos/PresidentePORTARIA Nº 109/JUCER Porto Velho, 23de Outubro de 2009.O Presidente da Junta Comercial do Estadode Rondônia, no uso das atribuições legais quelhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX doRegimento Interno, e Decreto de 27 de Abril de 2003.R E S O L V E: Autorizar o servidor ROBSONGUIMARÃES RIBEIRO, Agente Administrativo,Matrícula nº 200432, a conduzir o veículo da MarcaFiat, Modelo Uno Mille Fire, ano 2006, Placa NCO -9274, estritamente para atender a Divisão deMaterial e Patrimônio desta Junta Comercial doEstado de Rondônia. Dê-se ciência, cumpra-se eregistre-se para os devidos f ins. João AltairCaetano dos Santos/PresidentePORTARIA Nº 110/JUCER Porto Velho, 23de Outubro de 2009.O Presidente da Junta Comercial do Estadode Rondônia, no uso das atribuições legais quelhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX doRegimento Interno, e Decreto de 27 de Abril de 2003.R E S O L V E: Autorizar a servidora FRANCILENEDA COSTA BRASIL PRESTES, Agente do Registrodo Comércio, Matrícula nº 2004126, a conduzir oveículo da Marca Fiat, Modelo Uno Mille Fire, ano2006, Placa NCO - 9274, estritamente para atendera Divisão de Material e Patrimônio desta JuntaComercial do Estado de Rondônia. Dê-se ciência,cumpra-se e registre-se para os devidos f ins.]João Altair Caetano dos Santos/Presidente

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA – IDARON torna público a quem possainteressar, segundo os Termos do artigo 24, incisosII da Lei Federal nº. 8.666/93, nos autos do ProcessoAdministrativo nº. 01-2423.00570-00/2009 que foidispensada a licitação visando à Aquisição demateriais de distribuição gratuita (estojos de facas),para atender a demanda da Diretoria Executiva destaAgência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia – IDARON, onde os mesmosserão utilizados na divulgação da comemoraçãodos 10 anos de IDARON e no lançamento da 27ªCampanha de Vacinação contra a Febre Aftosa,conforme memorando nº 047/DIRET. EXEC./IDARON,de 23 de setembro de 2009, no qual propostaindicada para aquisição direta é a proposta de nº.02 referente à empresa MOKAWAPERSONALIZAÇOES GRÁFICAS LTDA,perfazendo o valor total de R$ 7.840,00 (Sete miloitocentos e quarenta reais), tendo em vistaapresentar o menor preço.

Porto Velho, 22 de outubro de 2009.

ARI ALVES FILHOPresidente em Exercício da Agência IDARON

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.840,00(Sete mil oitocentos e quarenta reais), combase no Parecer ASSEJUR/IDARON de 22/10/09acordado ao processo administrativo 01-2423.00570-00/2009, conforme disposto artigo 26da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho, 22 de outubro de 2009..

ARI ALVES FILHOPresidente em Exercício da Agência IDARON

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA – IDARON torna público a quem possainteressar, segundo os Termos do artigo 24, incisosII da Lei Federal nº. 8.666/93 nos autos do ProcessoAdministrativo nº. 01-2423.00472-00/2009 que foidispensada a licitação visando à Aquisição deMaterial de permanente (disco rígido) para atendero Plano de Trabalho do Convênio MAPA/IDARON nº004/2008, tendo como convenente a Agência deDefesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia – IDARON, no qual proposta indicada paraaquisição direta é a proposta de nº. 03 referente àempresa COMERCIAL MM LTDA, perfazendo umvalor total de R$ 3.860,00 (três mil oitocentos esessenta reais), tendo em vista apresentar omenor preço.

Porto Velho, 05 de outubro de 2009..

AUGUSTINHO PASTOREPresidente da

Agência IDARON

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.860,00

(três mil oitocentos e sessenta reais), combase no Parecer ASSEJUR/IDARON de 09/10/09emitido no processo administrativo 01-2423.00472-00/2009, conforme disposto artigo 26da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho, 05 de outubro de 2009..

AUGUSTINHO PASTOREPresidente da Agência IDARON

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PRESIDENTE DA AGÊNCIASANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADODE RONDÔNIA – IDARON torna público a quempossa interessar, segundo os Termos do artigo 24,incisos II da Lei Federal nº. 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo nº. 01-2423.00589-00/2009 que foi dispensada a licitação visando àAquisição de materiais de consumo (diversos) paramelhoria das instalações físicas da nova sedeadministrativa no Distrito de Rio Branco, Municípiode Campo Novo- RO da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,no qual proposta indicada para aquisição direta é aproposta de nº. 01, referente à empresa ROVANI& SILVA LTDA, perfazendo o valor total de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), tendoem vista apresentar o menor preço.

Porto Velho, 23 de outubro de 2009.

ARI ALVES FILHOPresidente em exercício da Agência IDARON

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.900,00(sete mil e novecentos reais), com base noParecer ASSEJUR/IDARON de 23/10/2009 doprocesso administrativo 01-2423.00589-00/2009, conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho, 23 de outubro de 2009.

ARI ALVES FILHOPresidente em exercício da Agência IDARON

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA – IDARON torna público a quem possainteressar, segundo os Termos do artigo 24, incisosII da Lei Federal nº. 8.666/93 nos autos do ProcessoAdministrativo nº. 01-2423.00488-00/2009, que foidispensada a licitação para aquisição de 90 quadros(moldura AF 14 para quadro 32 x 42 em alumíniodourado com fundo branco e vidro), para atenderas necessidades da Diretoria Executiva da Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia – IDARON, conforme Justificativa deCompras de folhas nº.03/06, na qual a propostaindicada é a proposta de nº. 01 referente àempresa ROVANI & SILVA LTDA – ME, perfazendoum valor total de R$ 5.239,80 (Cinco mil duzentose trinta e nove reais e oitenta centavos), tendoem vista apresentar o menor preço do referido itensdescritos a serem adquiridos.Porto Velho, 23 de outubro de 2009.

ARI ALVES FILHOPresidente em Exercício da Agência IDARON

Page 34: OFICIAL · 2015-10-17 · 11.012.08.244.1241.1136 proporcionar apoio tÉcnico aos 3.3.90.39 3223 400.000,00 serviÇos, programas e projetos de assistÊncia social secretaria de estado

Porto Velho, 28.10.200934 DOE N° 1357

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa em favor da empresa ROVANI& SILVA LTDA – ME, perfazendo um valor total deR$ 5.239,80 (Cinco mil duzentos e trinta e novereais e oitenta centavos), com base no ParecerASSEJUR/IDARON de 23/10/2009, acordado as fls.30 e 31 do Processo Administrativo nº. 01-2423.00488-00/2009, conforme disposto artigo 26da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho, 23 de outubro de 2009.

ARI ALVES FILHOPresidente em Exercício da Agência IDARON

Secretaria de Estado dos Esportes,da Cultura e do Lazer

PORTARIA Nº 043/GAB/SECEL, 26 de OUTUBROde 2009.O SECRETARIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DACULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de10/04/2000.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,coma finalidade de apurar as possíveis irregularidadesna execução do Convênio Nº373/PGE/2008originário do Processo Nº 01-2001.00251-00/2008,no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um milreais),conforme previsto no Oficio Nº122/GCJEPPMde 13/10/2009, no prazo máximo de 90 (noventa)dias, contados a partir da publicação desta Portaria.- HÉLIO SILVA DE MELO JUNIOR – Mat.300003048-JOACIL BRAGA BRANDÃO – Mat. 300002673-BRUNA EVELINE ARAUJO SANTOS-CDS 11-DOENº1326 de 11/09/2009.Registre-sePublique-se,Cumpra-se.

JUCELIS FREITAS DE SOUSASecretário de Estado/SECEL

PORTARIA Nº 044/GAB/SECEL, 26 de OUTUBROde 2009.O SECRETARIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DACULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de10/04/2000.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,coma finalidade de apurar as possíveis irregularidadesna execução do Convênio Nº058/PGE/2008originário do Processo Nº 01-2001.00084-00/2008,no valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais),conforme previsto no Oficio Nº122/GCJEPPMde 13/10/2009, no prazo máximo de 90 (noventa)dias, contados a partir da publicação desta Portaria.- HÉLIO SILVA DE MELO JUNIOR – Mat.300003048-JOACIL BRAGA BRANDÃO – Mat. 300002673-BRUNA EVELINE ARAUJO SANTOS-CDS 11-DOENº1326 de 11/09/2009.Registre-sePublique-se,Cumpra-se.

JUCELIS FREITAS DE SOUSASecretário de Estado/SECEL

PORTARIA Nº 045/GAB/SECEL, 26 de OUTUBROde 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DACULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de10/04/2000.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,coma finalidade de apurar as possíveis irregularidadesna execução do Convênio Nº129/PGE/2008originário do Processo Nº 01-2001.00121-00/2008,no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco milreais),conforme previsto no Oficio Nº122/GCJEPPMde 13/10/2009, no prazo máximo de 90 (noventa)dias, contados a partir da publicação desta Portaria.- HÉLIO SILVA DE MELO JUNIOR – Mat.300003048-JOACIL BRAGA BRANDÃO – Mat. 300002673-BRUNA EVELINE ARAUJO SANTOS-CDS 11-DOENº1326 de 11/09/2009.Registre-sePublique-se,Cumpra-se.

JUCELIS FREITAS DE SOUSASecretário de Estado/SECEL

PORTARIA Nº 046/GAB/SECEL, 26 de OUTUBROde 2009.O SECRETARIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DACULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de10/04/2000.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,coma finalidade de apurar as possíveis irregularidadesna execução do Convênio Nº 002/PGE-2008originário do Processo Nº 01-2001.00002-00/2008,no valor de R$ 250.000,00 (duzentos ecinqüenta mil reais),conforme previsto no OficioNº122/GCJEPPM de 13/10/2009, no prazo máximode 90 (noventa) dias, contados a partir dapublicação desta Portaria.

- HÉLIO SILVA DE MELO JUNIOR – Mat. 300003048-JOACIL BRAGA BRANDÃO – Mat. 300002673-BRUNA EVELINE ARAUJO SANTOS-CDS 11-DOE Nº1326 de 11/09/2009.Registre-sePublique-se,Cumpra-se.

JUCELIS FREITAS DE SOUSASecretário de Estado/SECEL

PORTARIA Nº 046/GAB/SECEL, 26 de OUTUBROde 2009.O SECRETARIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DACULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de10/04/2000.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,coma finalidade de apurar as possíveis irregularidadesna execução do Convênio Nº 002/PGE-2008originário do Processo Nº 01-2001.00002-00/2008,no valor de R$ 250.000,00 (duzentos ecinqüenta mil reais),conforme previsto no OficioNº122/GCJEPPM de 13/10/2009, no prazo máximo

de 90 (noventa) dias, contados a partir dapublicação desta Portaria.

- HÉLIO SILVA DE MELO JUNIOR – Mat. 300003048-JOACIL BRAGA BRANDÃO – Mat. 300002673-BRUNA EVELINE ARAUJO SANTOS-CDS 11-DOE Nº1326 de 11/09/2009.Registre-sePublique-se,Cumpra-se.

JUCELIS FREITAS DE SOUSASecretário de Estado/SECEL

PORTARIA Nº 047/GAB/SECEL, 26 de OUTUBROde 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DACULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de10/04/2000.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,coma finalidade de apurar as possíveis irregularidadesna execução do Convênio Nº 201/PGE-2008originário do Processo Nº 01-2001.00146-00/2008,no valor de R$ 8.566,00 (oito mil e quinhentose sessenta e seis reais),conforme previsto no OficioNº122/GCJEPPM de 13/10/2009, no prazo máximode 90 (noventa) dias, contados a partir dapublicação desta Portaria.- HÉLIO SILVA DE MELO JUNIOR – Mat.300003048-JOACIL BRAGA BRANDÃO – Mat. 300002673-BRUNA EVELINE ARAUJO SANTOS-CDS 11-DOENº1326 de 11/09/2009.

Registre-sePublique-se,Cumpra-se.

JUCELIS FREITAS DE SOUSASecretário de Estado/SECEL

PORTARIA Nº 048/GAB/SECEL, 26 de OUTUBROde 2009.

O SECRETARIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DACULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de10/04/2000.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionadospara sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,coma finalidade de apurar as possíveis irregularidadesna execução do Convênio Nº 300/PGE-2008originário do Processo Nº 01-2001.00170-00/2008,no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três milreais),conforme previsto no Oficio Nº122/GCJEPPMde 13/10/2009, no prazo máximo de 90 (noventa)dias, contados a partir da publicação desta Portaria.- HÉLIO SILVA DE MELO JUNIOR – Mat.300003048-JOACIL BRAGA BRANDÃO – Mat. 300002673-BRUNA EVELINE ARAUJO SANTOS-CDS 11-DOENº1326 de 11/09/2009.

Registre-sePublique-se,Cumpra-se.

JUCELIS FREITAS DE SOUSASecretário de Estado/SECEL

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 35

Tribunal de Contas

PROCESSO Nº: 2127/08INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DECABIXIASSUNTO: GESTÃO FISCAL - EXERCÍCIO 2008RESPONSÁVEL:JOSÉ ROZÁRIO BARROSOCPF Nº 315.685.722-04RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVALFERNANDES

DECISÃO Nº 138/2009 - PLENO

Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, que tratam de Gestão Fiscalreferente ao exercício de 2008, do Município deCabixi, como tudo dos autos consta.

O Egrégio Plenário do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, em consonânciacom o Voto do Relator, Conselheiro SubstitutoLUCIVAL FERNANDES, por unanimidade de votos,decide:

I - Considerar que a Gestão Fiscal do PoderExecutivo Municipal de Cabixi, relativa ao exercíciode 2008, de responsabilidade do Senhor JoséRozário Barroso, Prefeito Municipal, atende aospressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostosna Lei Complementar nº 101/2000;

II - Determinar ao atual gestor que observe osprazos de encaminhamento e publicação dadocumentação pertinente à gestão fiscal, sob penade ser considerado reincidente e passível desanções por parte desta Corte de Contas;

III - Dar ciência desta Decisão ao interessado;

IV - Determinar à Secretaria Geral das Sessõesdesta Corte, que proceda ao apensamento dosautos àqueles que tratam das contas gerais doMunicípio.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JOSÉEULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSONDE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA,FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroSubstituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); oConselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; oProcurador Geral do Ministério Público junto aoTribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente

LUCIVAL FERNANDESConselheiro SubstitutoRelator

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P.junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº: 4629/05 (PROCESSO DE ORIGEMNº 1022/97 - APENSOS Nº 1020/00, 1023/00, 3984/97, 1625/96, 1626/96, 1627/96, 1628/96, 1629/96,2534/96, 2698/96, 2809/96, 3185/96, 3623/96, 3854/96, 3078/96, 133/97 E 821/97)RECORRENTE: ODAÍSA FERNANDES FERREIRAASSUNTO: RECURSO DE REVISÃO AOACÓRDÃO Nº 116/99 – PLENO

RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DAROCHA

ACÓRDÃO Nº 114/2009 - PLENO

Vistos, relatados e discutidos ospresentes autos, que tratam do Recurso de Revisãoao Acórdão nº 116/99-Pleno, interposto pelaSenhora Odaísa Fernandes Ferreira, como tudo dosautos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheirosdo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroROCHILMER MELLO DA ROCHA, por unanimidadede votos, em:

I – Conhecer do Recurso de Revisão interpostopela Senhora Odaísa Fernandes Ferreira, poratender aos pressupostos de admissibilidade,tempestividade e legitimidade, na forma dos artigos31, III e 34 da Lei Complementar nº 154/96;

II – Dar provimento ao Recurso, reformando-se o Acórdão nº 116/99, de forma a julgarregulares com ressalvas as Contas do Institutode Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia, exercício de 1996, deresponsabilidade da Senhora Odaísa FernandesFerreira, com fulcro no art igo 16, II, da LeiComplementar nº 154/96, e, por via deconseqüência, anular os incisos III, letras “a”, “b”,“c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, IV, V, VI, VIII, IX e Xpelos motivos expostos na fundamentaçãoconstante do voto;

III – Dar ciência deste Acórdão à interessada,expedindo-se ofício à recorrente;

IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros ROCHILMER MELLO DA ROCHA(Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA,FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; osConselheiros Substitutos LUCIVAL FERNANDES eDAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro PresidenteJOSÉ GOMES DE MELO; o Procurador Geral doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 30 de julho de 2009.

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente

ROCHILMER MELLO DA ROCHAConselheiro Relator

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P.junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº: 0852/09INTERESSADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIAASSUNTO: CONSULTA SOBRE EXIGIBILIDADEDE CERTIDÕES COMPROBATÓRIAS DEREGULARIDADE FISCAL DE EMPRESA PÚBLICAPRESTADORA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, AINDAQUE NÃO SUJEITAS A REGIME DE MONOPÓLIORELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

PARECER PRÉVIO Nº 31/2009 - PLENO

“Ementa: Consulta. Exigibilidade de certidõescomprobatór ias de regularidade fiscal.

Obrigatoriedade para as empresas públicas nãosujeitas ao regime de monopólio. Dispensável paraempresas detentoras de monopólio de serviçospúblicos essenciais . Contratos de execuçãocontinuada ou parcelada. Prorrogação contratual(§ 3º do artigo 195 da CF/88; artigos 27, 29 e 55 daLei Federal nº 8.666/93; Decisão 431/97-Pleno/TCU; Acórdão nº 1.402/08-Pleno/TCU; Decisão nº1.241/02-Pleno/TCU; Decisão nº 705/94-Pleno/TCU)”.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DERONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizadano dia 17 de setembro de 2009, na forma do artigo83 do Regimento Interno do Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, conhecendo da consultaformulada pela Excelentíssima DesembargadoraZelite Andrade Carneiro, Presidente do Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia, por maioria de votos,em consonância com o voto do Relator, ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA, vencido oConselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA.

É DE PARECER que se responda a Consulta nosseguintes termos:

Se a empresa pública a ser contratada pelaAdministração não for detentora de monopólio naprestação de serviços ou fornecimento de bensessenciais, a contratação, em caso de situaçãoirregular com a Seguridade Social, não serápossível por absoluta vedação constitucional e legal(§ 3º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988;artigos 27, 29 e 55 da Lei Federal nº 8.666/93;Decisão 431/97-Pleno/TCU; Acórdão nº 1.402/08-Pleno/TCU; Decisão nº 1.241/02-Pleno/TCU; Decisãonº 705/94-Pleno/TCU).

Nos pilares do regramento pátrio e das decisõessobre normas gerais de licitação do Tribunal deContas da União, tem-se que:

a) É possível a dispensa da apresentação decertidões comprobatórias de regularidade fiscal emcaso de contratação de entes paraestataisdetentores do monopólio de serviços públicosessenciais, em face do princípio da continuidadedo serviço público e da supremacia do interessepúblico, nos termos da Decisão 431/97-TCU;

b) Não há previsão legal para a dispensa decertidões comprobatórias de regularidade fiscal noscasos em que a empresa pública não esteja sujeitaao regime de monopólio, caracterizando, portanto,o poder-dever de observar a Lei de Licitações, emseus artigos 27, 29 e 55, e, ainda, ao § 3º do artigo195 da Constituição Federal de 1988 (Acórdão1.402/08-TCU);

c) Caracterizada a inviabilidade de competição(inexigibil idade) e a dispensa de l icitação, aadministração pública deverá adequar osprocedimentos ao que dispõe os artigos 24 e 25 daLei 8.666/93, não desprezando as fases dehabilitação e qualif icação fiscal dispostas noreferido diploma legal, a saber exigibilidade daregularidade fiscal – INSS/FGTS, tanto nacontratação como na efetuação de pagamentos(artigo 195, Inciso I, § 3º da Constituição Federal de1988; artigo 47, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91;artigo 27, alínea “a” da Lei nº 8.036/90 e artigo 2ºda Lei nº 9.012/95 – Decisão nº 1.241/2002-Pleno/TCU);

d) Nos contratos de execução continuada ou

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Porto Velho, 28.10.200936 DOE N° 1357

parcelada, a cada pagamento efetivado pelaadministração contratante, há que existir a préviaverificação da regularidade da contratada com osistema da seguridade social, sob pena de violaçãodo disposto no § 3º do artigo 195 da ConstituiçãoFederal, conforme Decisão nº 705/94-Pleno/TCU;

e) É dispensável a comprovação da regularidadefiscal nos casos em que a inadimplência com aseguridade social ocorreu nos contratos já emexecução, possibilitando, assim, os pagamentosdos serviços prestados, em vista da continuidadedos serviços públicos e da supremacia do interessecoletivo, mantendo os contratos até sua vigência,somente se a rescisão não se mostrar a providênciamais adequada (Acórdão 1.402/2008-TCU);

f) Impossibilidade de prorrogação contratual noscasos de inadimplência com a seguridade social,salvo se prestadora de serviço essencial em regimede monopólio (Acórdão nº 1.402/08-TCU)

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JOSÉEULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSONDE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA,FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator); oConselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; oConselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; oProcurador Geral do Ministério Público junto aoTribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P.junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº: 2027/09INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DECOSTA MARQUESASSUNTO: CONSULTA ACERCA DAPOSSIBILIDADE, DA FORMA E DA LEGALIDADEPARA ADQUIRIR COM RECURSOS DO FUNDEB,BOLSA ESCOLAR, FARDAMENTO ESCOLAR,CADERNOS, LÁPIS E CANETASRELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIMDE SOUZA

PARECER PRÉVIO Nº 32/2009 - PLENO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DERONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizadano dia 17 de setembro de 2009, nos termos doartigo 1º, XVI, § 2º, da Lei Complementar n. 154/96,combinado com o artigo 83 do Regimento Internodesta Corte, conhecendo da consulta formuladapela Prefeitura Municipal de Costas Marques,subscrita pela Excelentíssima Senhora JacquelineFerreira Góis, Prefeita Municipal, acerca dapossibilidade, da forma e da legalidade para adquirircom recursos do FUNDEB, bolsa escolar,fardamento escolar, cadernos, lápis e canetas, porunanimidade de votos, em consonância com o votodo Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DESOUZA.

É DE PARECER que se responda a Consulta nosseguintes termos:

I - As despesas com os recursos do FUNDEB, paraaquisição de bolsa escolar, cadernos, lápis ecanetas, encontram-se dentro da permissão doartigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação– LDB, posto serem despesas inerentes ao custeiodas diversas atividades da educação básica, vezque se trata de material de consumo utilizado nasescolas e demais órgãos do sistema;

II – As despesas com os recursos do FUNDEB paraaquisição de fardamento escolar (uniformeescolar), se encontra dentro da vedação do artigo71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, postoserem despesas não integrantes do conjunto deações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,e o seu custeio não deve ser realizado comrecursos do FUNDEB, ainda que os alunosbeneficiários sejam da educação básica pública.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JOSÉEULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSONDE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA(Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; oConselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; oConselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; oProcurador Geral do Ministério Público junto aoTribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P.junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº: 1175/09INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DEVILHENAASSUNTO: CONSULTARELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

PARECER PRÉVIO Nº 33/2009 - PLENO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DERONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizadano dia 17 de setembro de 2009, no uso da atribuiçãocontida no artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº154/96 e na forma prevista no artigo 173 – IV, “b” -do Regimento Interno, conhece a consulta formuladapelo Exmo. Senhor José Luiz Rover, PrefeitoMunicipal de Vilhena, por unanimidade de votos,em consonância com o voto do Relator, ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA.

É DE PARECER que se responda a Consulta nosseguintes termos:

a) As verbas devidas em razão da realização deplantões extras por profissional médico, somadasà sua remuneração mensal, não poderãoultrapassar o limite salarial previsto no artigo 37,inciso XI da Constituição Federal, f icando opagamento de jornada extraordinária sujeito aoredutor do teto, no montante que o exceder;

b) São devidas as contraprestações pecuniáriaspela realização de plantões extras por profissionaismédicos, desde que regulamentadas em Lei eobservados os preceitos constitucionais insertos

nos incisos XI e XVI, do artigo 37 da Carta Federal,os quais dispõem sobre o teto remuneratório e acompatibilidade de horários;

c) Em decorrência do princípio da supremacia dointeresse público sobre o particular, não poderá oservidor médico concursado negar-se a prestarserviços de saúde, em função do art igo 7º,combinado com o artigo 35, do Código de ÉticaMédica - obrigatoriedade do exercício da funçãomédica, nos casos de emergência, caracterizadaa necessidade e o interesse público, e não havendooutro médico em exercício – devendo tais serviçosser remunerados, não podendo ultrapassar oslimites estabelecidos nos incisos XI e XVI, do artigo37, da Carta Federal;

d) A realização de plantões de sobreaviso porservidor médico municipal deverá estar devidamenteregulamentada em lei específica a qual disporá, deforma clara e rígida, sobre quais atividades médicasserão desempenhadas por meio de plantão desobreaviso, bem como sobre a forma de pagamento,com o escopo de evitar prejuízos à população emdecorrência de omissões e abusos; observando-se ainda os preceitos magnos que estabelecem acompatibilidade de horários e o teto constitucional.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JOSÉEULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSONDE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA,FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator); oConselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; oConselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; oProcurador Geral do Ministério Público junto aoTribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA.Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P.junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº: 2261/09INTERESSADA:CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOVELHOASSUNTO: CONSULTARELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVALFERNANDES

PARECER PRÉVIO Nº 34/2009 - PLENO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DERONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizadano dia 17 de setembro de 2009, nos termos doartigo 1º, XVI, §2º da Lei Complementar nº 154/96,combinado com o artigo 83 do Regimento Internodesta Corte, conhecendo de consulta formuladapelo Vereador José Hermínio Coelho, Presidente daCâmara Municipal de Porto Velho, acerca dapossibilidade, e forma, do pagamento aos atuaismandatários daquela Casa Legislativa, do percentualde 11,98%, decorrente do errôneo cálculo daconversão da remuneração dos Vereadores deCruzeiro Real para Unidade de Valor Real – URV,implementada em março de 1994, por unanimidadede votos, em consonância com o voto do Relator,Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES.É DE PARECER que se responda a Consulta nosseguintes termos:

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 37

1 – Sendo a remuneração/subsídios dosVereadores fixados por lei de iniciativa das CâmarasMunicipais, em cada legislatura para a subseqüente,tendo em vista o princ ípio da anterioridade,observados, atualmente, os critérios estabelecidosna respectiva Lei Orgânica e os limites dos artigos29 e 29-A da Constituição Federal e da LeiComplementar Federal n° 101/00, impossível fazerincidir os reflexos do percentual de 11,98% emtodas as legislaturas havidas a partir de 1994 paraalcançar a atual.

2 – Embora devida aos mandatários da legislaturade 1994, caso os mesmos não tenham recebido, aAdministração não poderá mais fazê-lo, tendo emvista tais créditos já estarem acobertados pelo mantoda prescrição, mesmo aos Vereadores queeventualmente tenham sido reeleitos, posto osmandatos não se comunicarem, já que possuemtermo inicial e final pré-definidos, não havendo quese falar, assim, de relação jurídica de tratosucessivo.

3 – Prejudicadas as demais indagações.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JOSÉEULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSONDE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA,FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroSubstituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); oConselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; oProcurador Geral do Ministério Público junto aoTribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente

LUCIVAL FERNANDESConselheiro Substituto

RelatorKAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P.junto ao TCE-RO

PAUTA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO

DATA: 5.11.2009HORÁRIO: 9 HorasPARTICIPANTES: Conselheiros e Procurador.

JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS

Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA

PROCESSO Nº 1605/09 (Apensos nºs 0900, 1012,1175 e 2624/2009) - Interessada: PrefeituraMunicipal de OuroPreto do Oeste - Assunto: Prestação de Contas –Exercício de 2008 – Responsável: Braz Resende -Prefeito Municipal;

PROCESSO Nº 1156/09 (Apensos nºs 1184, 1019,2870, 0907, 1184 e 1156/2009) - Interessada:Prefeitura Municipal de Rio Crespo - Assunto:Prestação de Contas – Exerc ício de 2008 –Responsável: Aparecido Belato de Moraes –Prefeito Municipal;

PROCESSO Nº 3712/05 (Processo de Origem nº1523/97 - Apensos Processos nºs 1633, 0131,0115, 0116, 0114, 0193 e 0300/97; 1729, 1730, 1736,1737, 1738, 1801, 1815, 2531, 3117, 3118, 3846,

3499/96) - Interessada: Fundação Cultural eTurística do Estado de Rondônia – Assunto:Prestação de Contas – Exercício 1996 – Recursode Reconsideração ao Acórdão nº 25/05–1ªCâmara – Requerente: Berenice Luz da Silva– Relator Originário: Conselheiro JoséBaptista de Lima;

PROCESSO Nº 2875/05 (Processo de Origem nº2461/98 - Apensos Processos nºs 2964, 4320/97e 1839/01) - Interessada: Companhia de Águas eEsgotos de Rondônia S.A. – Assunto: Tomada deContas Especial – Recurso de Reconsideraçãoao Acórdão nº 198/00 – Pleno – Requerente:Fernando Antônio Alves Lima – RelatorOriginário: Conselheiro Substituto DaviDantas da Silva;

PROCESSO Nº 3086/07 (Processo de Origem nº3341/02) – Interessada: Companhia de Águas eEsgotos de Rondônia S.A. - Assunto: Tomada deContas Especial - Exercício de 2002 – Recurso deReconsideração ao Acórdão nº 46/07–Pleno –Requerente: Amando Nogueira Leite e WilsonPereira Lopes - Relator Originário:Conselheiro: José Euler Potyguara Pereirade Mello;

PROCESSO Nº 3488/07 (Processo de Origem nº1456/03 – Apensos nºs 2132, 3740, 1076, 2071,2072, 3035, 3562, 4171, 4528, 4812, 2663/02; 0015,0670, 4809, 4766/03) – Interessada: CâmaraMunicipal de Theobroma - Exercício de 2002 –Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2002– Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº62/07–1ª Câmara – Requerente: José Mendesda Silva – Relator Originário: ConselheiroSubstituto Lucival Fernandes;PROCESSO Nº 1858/99 (Apensos n°s 2868/98,2869/98, 2870/98, 2871/98, 3057/98, 3520/98, 3799/98, 4290/98, 4663/98, 5253/98; 0201/99, 0460/99,3517/98, 1193/99, 0605/99, 3780/98, 0763/98) -Interessada: Companhia de Processamento deDados do Estado de Rondônia - Assunto: Prestaçãode Contas - Exercício de 1998 – Quitação deDébito – Requerente: Carlos Eduardo CintraGemignani;

PROCESSO Nº 6449/05 (Processo de Origem nº1123/99 – Apensos nºs 2393/94, 2149/98, 2150/98, 2948/98, 3128/98, 3516/98, 3584/98, 3700/98,4194/98, 4572/98, 5188/98, 4659/98, 4476/98, 4381/98, 0428/98, 0537/98, 0619/98, 0620/98, 0720/98,0873/98, 1014/98, 1015/98, 1016/98, 2111/98, 2112/98, 2791/98, 2847/98, 3763/98, 3999/98, 4007/98,4019/98, 4311/98, 4888/98, 0865/99, 0470/99, 0129/99, 2903/99, 0314/99, 0315/99, 0333/99, 0334/99,0338/99, 1794/06, 1592/06, 1551/06, 6316/05 e0267/06) - Interessada: Secretaria de Estado daEducação - Assunto: Prestação de Contas -Exercício de 1998 – Recurso de Reconsideraçãoao Acórdão n° 58/05-2ª Câmara - Recorrente:Sueli de Almeida Lopes – Relator Originário:Conselheiro José Euler Potyguara Pereira deMello;

PROCESSO Nº 2825/07 (Processo de Origem nº1038/97 - Apensos nºs 3893, 3711, 3143, 3017,2657, 2138, 1594, 956, 955, 2239, 2137, 1593/96 e177/97) - Interessada: Câmara do Município deMinistro Andreazza - Assunto: Prestação de Contas– Exerc ício de 1996 – Recurso deReconsideração ao Acórdão nº 42/07–2ªCâmara – Recorrente: Milton Gonçalves deSouza – Relator Originário: Conselheiro JoséGomes de Melo.

Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRADE MELLO

PROCESSO Nº 1181/09 (Processo de Origem nº2658/97 – Apensos nºs 1864/95, 1865/95, 1866/95, 2744/95 e 2963/95, 3251/96, 1297/96, 1298/96,1299/96, 1300/96, 1301/96, 0252/96, 2844/96) -Interessada: Empresa de Navegação do Estado deRondônia – Assunto: Prestação de Contas -Exercício de 1995 - Recurso de Revisão aoAcórdão nº 127/00-1ª Câmara – Recorrente:Mauro Mundim Nery – CPF nº 258.075.106-82.

Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA

PROCESSO Nº 1227/09 (Apensos nºs 2604/07,2605/07, 0886/08, 0998/08, 1161/08 e 3874/08) –Interessado: Município de Espigão do Oeste –Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2008– Responsável: Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos- Prefeita Municipal – CPF nº 238.657.842-91;

PROCESSO Nº 0546/08 – Interessados:Departamento de Estradas e Rodagem deTransporte do Estado de Rondônia e PrefeituraMunicipal de Theobroma – Assunto: Tomada deContas Especial sobre Convênio Nº 051/05/GJ/DEVOP/RO;

PROCESSO Nº 3919/08 – Interessada: CâmaraMunicipal de Vale do Anari – Assunto: Denúncia deIrregularidades por parte do Senhor LeandroAntônio Kuticoski – Secretário Municipal dePlanejamento de Vale do Anari;

PROCESSO Nº 0224/08 – Interessada: ProcuradoriaRegional do Trabalho – 14ª Região – Dr. Luiz CarlosMichele Fabre - Assunto: Denúncia sobreirregularidades na contratação de servidores semConcurso Público – Responsável: João Becker -CPF nº 080.096.432-20;

PROCESSO Nº 1753/07 – Interessado: Municípiode Porto Velho Assunto: Tomada de Contas Especial– Contrato n° 131/2006/PGM - Responsáveis:Roberto Eduardo Sobrinho – Prefeito Municipal,Epifânia Barbosa da Silva – Secretária Municipal deEducação eEduardo Nunes de Vasconcelos – EngenheiroFiscal;

PROCESSO Nº 1395/09 (Processo de Origem nº2041/05 – Apensos nºs 911, 1751, 2245, 2301,2937, 3329, 3757, 4212, 4700, 2303, 5293/04, 185,628/05; 1666, 1667/06) - Interessada: Câmara doMunicípio de Machadinho do Oeste - Assunto:Prestação de Contas – Exercício de 2004 –Recurso de Reconsideração ao Acórdão Nº109/08-1ª Câmara – Recorrente: MarileideSandes Siqueira Barros – CPF nº 404.461.494-91 - Relator Originário: Conselheiro SubstitutoLucival Fernandes;

PROCESSO Nº 3277/08 – Interessado: AlexandreBrito da Silva – Assunto: Denúncia – ref. diáriasconcedidas indevidamente a Primeira Dama de PortoVelho – Responsáveis: Roberto Eduardo Sobrinho– Prefeito do Município de Porto Velho, LucienePeixoto dos Reis - Professora da rede municipal deensino e Mirian Saldanha Peres - Chefe de Gabineteda Prefeitura Municipal.Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES

PROCESSO Nº 0017/08 — Interessada: Prefeitura

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Porto Velho, 28.10.200938 DOE N° 1357

Municipal de Vilhena - Assunto: Inspeção Especial— Responsável: Marlon Donadon - PrefeitoMunicipal;

PROCESSO Nº 0018/08 — Interessada: PrefeituraMunicipal de Vilhena - Assunto: Inspeção Especial— Responsável: Marlon Donadon - PrefeitoMunicipal;

PROCESSO Nº 0061/08 — Interessada: PrefeituraMunicipal de Vilhena - Assunto: Inspeção Especial— Responsável: Marlon Donadon - PrefeitoMunicipal;

PROCESSO Nº 1368/09 (Processo de Origem nº1584/06 – Apensos nºs 1067, 1930, 2819, 2820,3298, 4006, 4656, 5522, 5523, 6435, 6474 E 6475/05; 1583 E 1585/06)- Interessada: Câmara doMunicípio de Governador Jorge Teixeira - Assunto:Prestação de Contas – Exercício de 2005 —Recurso de Reconsideração ao Acórdão 001/09-1ª Câmara — Recorrente: MaruedsonVasconcelos de Santana — Relator Originário:Conselheiro Substituto Davi Dantas da Silva;

PROCESSO Nº 5133/04 (Processo de Origem 1378/02 – Apensos nºs 3206/00; 0689, 0942, 0943, 1071,1154, 1348, 1478, 1548, 1549, 1585, 1747, 1794,2016, 2057, 2060, 2110, 2111, 2387, 2712, 2916,3169, 3210, 3632, 3396, 3409, 3491, 3523, 3524,3556, 3563, 3770, 3781, 4200, 4512 E 4581/01;0129, 0431, 0537, 0638 e 1250/02)— Interessado:Município de Ji-Paraná – Assunto: Prestação deContas - Exercício de 2001 - Recurso deReconsideração do Acórdão 19/04-Pleno –Recorrente: Acir Marcos Gurgacz — RelatorOriginário: Conselheiro Amadeu GuilhermeMatzenbacher Machado;

PROCESSO Nº 1218/09 (Apensos nºs 2697/07,1159/08, 883/08, 995/08) — Interessada: PrefeituraMunicipal de Corumbiara -Assunto: Prestação deContas - Exercício de 2008 — Responsável: SilvinoAlves Boaventura – Prefeito Municipal, CPF nº203.727.442-49;

PROCESSO Nº 1222/09 (Apensos nºs 1186, 1021,909/08; 2543/07) — Interessada: PrefeituraMunicipal de Santa Luzia do Oeste - Assunto:Prestação de Contas - Exerc ício de 2008 —Responsável: Nelson José Velho - Prefeito Municipal;

PROCESSO Nº 1361/04 — Interessada: FazendaPública Municipal de Theobroma — Assunto:Denúncia Convertida em Tomada de Contas Especial— Responsável: João Batista Marques Vieira -Prefeito Municipal;

PROCESSO Nº 1599/09 (Apensos nºs 2630/07; 882,994, 1158, 2314/08) — Interessada: PrefeituraMunicipal de Colorado do Oeste – Assunto:Prestação de Contas – Exercício de 2008 —Responsável: Miriam Donadon Campos – PrefeitaMunicipal;

PROCESSO Nº 0021/08 — Interessada: PrefeituraMunicipal de Vilhena — Assunto: Inspeção Especial– Apuração de Possíveis Irregularidades na Doaçãode Imóveis — Responsável: Marlon Donadon;

PROCESSO Nº 3520/08 — Interessada: AssembléiaLegislativa do Estado de Rondônia – Assunto:Denúncia – Acúmulo Ilegal de Cargo Público —Denunciado: Fábio Pereira da Silva;

PROCESSO Nº 1217/09 (Apensos nºs 3196/07;1176/08, 1013/08 e 901/08) — Interessada:Prefeitura Municipal de Parecis — Assunto:Prestação de Contas - Exerc ício de 2008 —Responsável: Helenito Barreto Pinto Júnior – PrefeitoMunicipal;

PROCESSO Nº 1494/04 (Apensos nºs 2147, 2148,2149, 2150, 2151, 3035, 3461, 4120, 4198, 4658/03; 0170 E 0967/04)- Interessado: Instituto dePrevidência e Assistência Social de Monte Negro -Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003— Quitação de Multa – Requerente: SebastiãoJorge de Souza Moraes;

PROCESSO Nº 1226/09 (Apensos nºs 2544/07;1191, 0914 e 1026/08) — Interessado: Município deTeixeirópolis — Assunto: Prestação de Contas -Exercício de 2008 — Responsável: Antônio Zotesso– Prefeito Municipal;

PROCESSO Nº 0801/03 (Apensos nºs 2147, 2148,2148, 2149, 2238, 2719, 2752, 3498, 3825, 4540,4541, 4929/02; 372/03) - Interessado: Instituto dePrevidência Social do Município de Monte Negro -Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2002— Quitação de Multa - Requerente: SebastiãoJorge de Souza Moraes;

PROCESSO Nº 1280/02 (Apensos nºs 2178, 2179,2180, 2181, 2613, 2988, 3465, 3970, 3971 e 4666/01; 175 e 471/02) - Interessado: Instituto dePrevidência e Assistência dos ServidoresMunicipais de Monte Negro - Assunto: Prestaçãode Contas - Exercício de 2001 — Quitação deMulta – Requerente: Sebastião Jorge deSouza Moraes.

ERRATA

PROCESSO Nº:3713/05INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃOASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 086/05/CPL/SEDUC/RORESPONSÁVEL:CÉSAR LICÓRIOEX- SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOAGENOR FERNANDES DE SOUZAEXECUTOR DO PCDE/GE/SEDUC E OUTROSRELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLODA ROCHA

ONDE SE LÊ:

DECISÃO Nº 93/2009 - PLENO

I – Converter os autos em Tomada de ContasEspecial, nos termos do artigo 44 da LeiComplementar nº 154/96, combinado com o artigo65 do Regimento Interno da Corte de Contas;

II – Determinar o retorno os autosao Gabinete da Relatoria para, na conformidadedos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 154/96,proceder, em decisão preliminar, à definição deresponsabilidade e citação dos Senhores CésarLicório e Agenor Fernandes de Souza,respectivamente Secretário de Estado da Educaçãoe Executor do PCDE/GE/SEDUC à época e dosmembros da Comissão para acompanhar e receberos materiais e serviços dos Jogos Estudantis doEstado de Rondônia (fl. 1154) e das entidadesenvolvidas – Federação Rondoniense de Desporto

Escolar e Entorno, Sol Produções e Eventos Ltda.,Federação Aquática do Estado de Rondônia edemais responsáveis.

LEIA-SE:

DECISÃO Nº 93/2009 - PLENO

I – Converter os autos em Tomada de ContasEspecial, nos termos do artigo 44 da LeiComplementar nº 154/96, combinado com o artigo65 do Regimento Interno da Corte de Contas;

II – Determinar o retorno os autosao Gabinete da Relatoria para, na conformidadedos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 154/96,proceder, em decisão preliminar, à definição deresponsabilidade e citação dos Senhores CésarLicório e Agenor Fernandes de Souza,respectivamente Secretário de Estado da Educaçãoe Executor do PCDE/GE/SEDUC à época e dosmembros da Comissão para acompanhar e receberos materiais e serviços dos Jogos Estudantis doEstado de Rondônia (fl. 1154) e das entidadesenvolvidas – Federação Rondoniense de DesportoEscolar e Entorno, Sol Produções e Eventos Ltda.,Federação Aquática do Estado de Rondônia edemais responsáveis, remetendo-lhes orelatório técnico de fls. 1593 a 1601 dos autos.

Secretaria Geral das Sessões, 27 de outubro de2009.

HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO Secretário Geral das Sessões

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHOD’OESTE-RO.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiçõeslegais baseados nos valores ADJUDICADOS emediante o PARECER JURÍDICO, resolveHOMOLOGAR nos termos do Art. 43 Inciso VI daLei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da LeiFederal 10.520/02, a licitação na modalidade PregãoPresencial nº 035/2009, referente o Proc. Adm. nº1898/2009/SEMOSP, em favor da Empresa:Multipetro Comercio de Derivados dePetróleo LTDA, no valor de R$ 289.370,00duzentos e oitenta e nove mil trezentos e setentareais), cujo objeto: Aquisição de Combustível,Lubrificante e Graxa, Conv. 050/09/FITHA.

Machadinho D´Oeste/RO, 27/10/2009.

Mario Alves da CostaPrefeito Municipal

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiçõeslegais baseados nos valores ADJUDICADOS emediante o PARECER JURÍDICO, resolveHOMOLOGAR nos termos do Art. 43 Inciso VI daLei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da LeiFederal 10.520/02, a licitação na modalidade Pregão

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Porto Velho, 28.10.2009DOE N° 1357 39

Presencial nº 036/2009, referente o Processo Adm.nº 1897/2009/SEMOSP, em favor das Empresas:Valmir Etelvino dos Santos - ME, no valor de R$73.500,00 (Setenta e três mil e quinhentos reais) eFênix Const. e Terraplenagem Ltda - ME, novalor de R$ 172.800,00 (Cento e Setenta e dois mile oitocentos reais), cujo objeto: Contratação deMotoniveladora, Pá Carregadeira, CaminhãoCaçamba e Caminhão Pipa, Conv. nº 050/09/FITHA.

Machadinho D´Oeste/RO, 27/10/2009.

Mario Alves da CostaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHOD’OESTE-RO.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL No 038/2009

A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, pormeio de seu Pregoeiro torna público, paraconhecimento dos interessados, que fará realizar,na forma do disposto da Lei no 10.520/02, de 17 dejulho de 2002, Decreto Municipal nº 1738/06, de11.10.2006 e legislação correlata, aplicando-se,subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de1993, Pregão Presencial no 038/2009, do tipo “menorpreço por item” tendo por objeto a aquisição deGêneros Alimentícios, para atender asnecessidades da Secretaria Municipal deEducação, observadas as condiçõesestabelecidas no Edital e seus anexos. Orecebimento dos envelopes de habilitação eproposta comercial deverão ser entregues até às08:00 horas do dia 10/11/09, na sala de Licitaçõesdesta Prefeitura, localizada na Av. Rio de Janeiro,no 3098, Centro, nesta cidade de MachadinhoD’Oeste/RO. A cópia do Edital estará disponível aosinteressados na Sala de Licitações mediante opagamento de R$ 20,00 (vinte reais) em guia a seremitida pela Divisão de Receitas deste Município,ou gratuitamente no endereço supracitado, em diasúteis, no horário das 07:00 às 13:00 horas.Informações Tel (0xx69) 8405 – 3028/8435 - 8789.

Machadinho D’Oeste - RO, 27/10/2009.

Raquel de MoraesPregoeira

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente deLicitação – CPL, instituída pelo Decreto 6516 de03.04.2009, através das atribuições que lhe sãoconferidas, torna público que o Prefeito Municipaladjudicou e homologou o certame referente aoProcesso Administrativo nº 8344/SEMAIC/09,conforme Tomada de Preço nº 014/CPL/09, porAviso de Adjudicação e Homologação, em favorda f irma: CASA DA LAVOURA MAQUINAS EIMPLEMENTOS AGRICOLAS - LTDA, inscrita noCNPJ nº 03.552.842/0001-44, com o valor total deR$ 124.270,00 (cento e vinte quatro mil, duzentose setenta reais).

Ariquemes, 22 de Outubro de 2009.

RUBENS MILOCHPRESIDENTE – CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente deLicitação – CPL, instituída pelo Decreto 6516 de03.04.2009, através das atribuições que lhe sãoconferidas, torna público que o Prefeito Municipaladjudicou e homologou o certame referente aoProcesso Administrativo nº 2949/SEMED/08,conforme Tomada de Preço nº 009/CPL/08, porAviso de Adjudicação e Homologação, em favorda firma: CONSTRUTORA OPEL - LTDA, inscrita noCNPJ nº 06.963.014/0001-97, com o valor total deR$ 132.591,19 (cento e trinta e dois mil, quinhentose noventa e um reais e dezenove centavos).

Ariquemes, 22 de Outubro de 2009.

RUBENS MILOCHPRESIDENTE – CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CPLESTADO DE RONDÔNIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 817/SEMEC-

2009.

O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio doPregoeiro Oficial, designado pelo Decreto MunicipalNº 042/2009, torna público aos interessados, quepromoverá a licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL, do TIPO “MENOR PREÇOUNITÁRIO”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002; LC 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 019/2009 e legislação correlata, aplicando-se,subsidiariamente, as Leis Federais N° 8.666/93 eposteriores alterações. OBJETO: Aquisição deveículo utilitário, tipo caminhonete, 0 km, tudoconforme condições e exigências paraparticipação, entrega do objeto descritos no Termode Referência / Projeto Básico, Edital e seus anexos,oriundo do processo administrativo nº 817/SEMEC-2009. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DAENTREGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃODO PREGÃO: O credenciamento e o recebimentodos envelopes de propostas de preços e dehabilitação será no dia 12 DE NOVEMBRO DE 2009,ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL DERONDÔNIA), na sala de Licitações, localizada naRua Jair Dias, s/n, Centro, 76.979-000, sito àPrefeitura Municipal de Parecis/RO. FONTE DERECURSOS: ORÇAMENTÁRIO. DO EDITAL: O editalpoderá ser obtido na Sala da Comissão Permanentede Licitações – CPL, gratuitamente, no endereço:Rua Jair Dias, 150, Centro, Parecis/RO. Informaçõescomplementares poderão ser obtidas no mesmoendereço e pelo telefone (0xx69) 3447 1051.

Parecis/RO, 26 de outubro de 2009.

LUTERO ROSA PARAISOPREGOEIRO OFICIAL

DECRETO Nº 042/2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

AVISO DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE Nº 112/2009

PROCESSO Nº 756/2009.

A Prefeitura do Município de Monte Negro/RO pormeio da Presidente da CPL, torna público paraconhecimento dos interessados, que fará realizar

na forma da Lei nº 10.520/02, a Carta Convite Nº112/2009, tipo menor preço global, visando àcontratação de serviços de empresa especializadaem pavimentação asfáltica a serem prestados napavimentação e drenagem superficial da Rua BoaVista do Município de Monte Negro, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Gestãoem Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, comrecursos do CONVÊNIO N° 342/PCN/08, firmadoentre o GOVERNO FEDERAL e a PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, datado de 30/12/2008. A abertura dos envelopes e início da SessãoPública se às 09 horas (horário local) do dia 06/11/2009, na sala de Lic itações no Prédio daPrefeitura Municipal de Monte Negro/RO – PraçaPaulo Miotto, 2330 - Centro. A cópia do Edital daCarta Convite e seus anexos estarão disponíveisaos interessados na Sala da Comissão Permanentede Licitação desta Prefeitura em dias úteis, nohorário das 07:30 às 12:00, das 14:00 às 17:30horas, fone (069) 3530-3261 ou fax (069) 3530-3269.

Monte Negro/RO, 26 de Outubro de 2009._________________________EMILIANA COZZER MARQUES

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 08/CPL/2009EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 08/CPL/2009

A Prefeitura Municipal de Seringueiras, Estadode Rondônia, Localizada na Av. Jorge Teixeira, 935,através da Comissão Permanente de Licitação, tornapúblico, para o conhecimento dos interessados quefará realizar na forma do disposto da Lei 8.666/93,com alterações das Leis Federais 8.883/94 e 9.649/98, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇONº 08/2008, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sobo regime de Execução Indireta, tendo como objetoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NAZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS.Autorizado pelo Processo Administrativo nº 768/SEMOSP/2008, com recursos do Convênio 055/2009/FITHA. O recebimento dos envelopescontendo a documentação e propostas de preços,se dará na Sessão de abertura do certame queserá realizada às 09:00 horas do dia 16 deNovembro de 2009 na sala da ComissãoPermanente de Licitação – CPL. A pasta contendo o Edital e seus anexosencontram-se disponível e poderá ser adquiridojunto a Comissão Permanente de Licitação, noendereço acima supra citado, mediante recolhimentoatravés de taxa de deposito em conta corrente daPrefeitura Municipal de Seringueiras nº. 5868-8Agencia: 4127-0 Banco do Brasil, no valor deR$50,00 (cinqüenta reais) não reembolsável, oedital será entregue as empresas interessadasmediante comprovação do recolhimento até 03 diasantes da data da abertura da Tomada de Preço, oedital será fornecido em dias úteis, das 07:00 ás13:00 horas, maiores informações através dotelefone (000) 69 - 3623-2694.

Seringueiras - RO, 26 de Outubro de 2009.

Jerrison Pereira SalgadoPresidente da CPL

Portaria nº 223/GAB/2008

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Porto Velho, 28.10.200940 DOE N° 1357

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTROANDREAZZA

Lei de Criação N° 372 - de 13.02.92

AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 019/2009PROCESSO Nº. 066/2009 - SEMOSP

O município de Ministro Andreazza, através daPregoeira Oficial, no exercício das atribuições quelhe confere o Decreto nº. 1.755, de 03/08/2009,torna público, para conhecimento dos interessados,que fará realizar no dia 13 de novembro de 2009,às 10:00 horas no endereço, Av. Pau Brasil, 5577,Ministro Andreazza-RO, a reunião de recebimentoe abertura das documentações e propostas,conforme especificado no Edital de Licitação nº.019/2009 na modalidade Pregão Presencial.Informamos que a integra do Edital encontra-sedisponível no endereço supramencionado.

Objeto da Licitação:Aquisição de Pneus, Protetore Câmara.

Ministro Andreazza/RO, 27 de outubro de 2009._________________________________

Sirlene Vieira de OliveiraPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

PREGÃO ELETRONICO 045-09# # TEX – A Pregoeira do Município de Urupá, Estadode Rondônia, no uso de suas atribuições, tornapúblico para o conhecimento dos interessados querealizará, na forma dos dispositivos da Lei 8.666/93 com alterações posteriores, Lei 10.520/02,Decretos Municipais 030 e 079 de 2007 e Artigos42, 43, 44 e 45 da LC 123/06 Pregão Eletrônico nº045/2009, do tipo Menor Preço, ofertado por item,com o objetivo de AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA EGRADE ARADORA, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,Processo Administrativo nº 840/09; Fonte deRecurso Convênio 050/2006 Suframa e ContraPartida Recurso Próprio. Com abertura para o dia13/11/2009 às 12:00 (horário de Brasília). O edital eseus anexos estão disponíveis pelo sitewww.bll.org.br e www.urupa.ro.gov.br Demaisinformações através do telefone (69) 3413 – 2648,[email protected], ou na Prefeitura deUrupá, sala da CPL.

Urupá-RO, 27 de outubro de 2009.Déborah Fernanda Arielli Olsen Notário

Presidente da CPL/MS

PREGÃO PRESENCIAL 034-09# # TEX – A Pregoeira do Município de Urupá, Estadode Rondônia, no uso de suas atribuições, tornapúblico para o conhecimento dos interessados, querealizará, na forma dos dispositivos da Lei 8.666/93 com alterações posteriores, Lei 10.520/02,Decretos Municipais 030/07 e Artigos 42, 43, 44 e45 da LC 123/06 Pregão Presencial nº 034/2009,do tipo Menor Preço, ofertado por item, com oobjetivo de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DEEXPEDIENTE, PROCESSAMENTO DE DADOS EPERMANENTE, conforme solicitação da Semsau eSemec, Processos nº 723/09, 724/09, 855/09, 856e 860/09 Fonte de Recurso: Vig. Sanitária, Funasa,Aq. Equip Hospitalar, Campanha de Vacinação eConvênio 139/2008 PGE. Com abertura para o dia11/11/2009 às 08:00. O edital e seus anexos estãodisponíveis pelo site www.urupa.ro.gov.br e nasala da CPL. Demais informações através dotelefone (69) 3413 – 2648,[email protected], ou na Prefeitura deUrupá, sala da CPL.

Urupá-RO, 27 de outubro de 2009.Déborah Fernanda Arielli Olsen Notário

Presidente da CPL/MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

Processo Adm. Nº 466/PMAP/2009Licitação: 004/09Modalidade: TOMADA DE PREÇOSTipo: Projetos Específicos com NíveisEspecializado

ATA DE SESSÃO DESERTAAo décimo sexto dia do mês de outubro de dois mile nove, 16/10/2009, às nove horas (09h00min), nasala de reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL ALTOPARAISO reuniu-se a comissão de Julgamento dasLicitações, instituída pelo Decreto Municipal nº 082/09 de 04/09/2009, sob a presidência do SenhorValmir da Silva Correia, tendo comparecido osseguintes membros Vilma Correa de Oliveira eCrispim de Jesus Almeida, para proceder aorecebimento e abertura dos envelopes deDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTADE PREÇOS e julgamento de documentação dehabilitação, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº004/2009 que tem por objeto CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DESERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARADESENVOLVER PROJETOS EXPECÍFICOS COMNÍVEIS ESPECIALIZADOS, a atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Obras eServiços Públicos - SEMOSP. Na data e horaaprazada nenhuma empresa compareceu paraapresentar os envelopes. A Comissão aguardoupor quinze minutos e decidiu declarar DESERTA oexame licitatório e encaminhar os autos à apreciaçãodo Sr Prefeito Municipal - Romeu Reolon paradeliberação. Em nada mais havendo, o SenhorPresidente encerrou a sessão, lavrando-se apresente ata, que lida e achada conforme, vaiassinada pelos membros da Comissão e por mimVilma Correa de Oliveira, que secretariei a sessão.

Alto Paraíso, 16 de outubro de 2009

Valmir da Silva CorreiaPresidente da CPL

PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, RO.

PREGÃO Nº.: 101/2009.O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, porintermédio do seu Pregoeiro nomeado pelo DecretoMunicipal nº. 03/2008, torna público que encontra-se instaurada Licitação na modalidade Pregão nº.:101/2009 cujo objeto é aquisição de materiais paraa construção de bueiros de concreto em linhasvic inais do município: Fonte de Recursos:Orçamento do Governo do Estado de Rondônia, naNota de Empenho Nº. 209NBO0880 de 21 de 10 de2009 e na F.P. 02.007.26.782.0014.1.038 elementode despesa 33.90.30.00.00 para atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Obras. ALicitação será na modalidade PREGÃO em suaforma Presencial com o Nº. 101/2009, tipo MenorPreço por item, nos termos da Lei nº10.520/02,Decreto Municipal nº. 044/GP/2006 e, aplicando-sesubsidiariamente a .Lei nº8.666/93, e Lei Complementar nº. 123/2006. Aabertura do certame e o recebimento dos envelopescontendo propostas e documentação será ás 9:00hdo dia 10 de novembro de 2009. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na Sala deLic itações da Prefeitura Municipal da NovaBrasilândia D’Oeste, RO, Rua Riachuelo 3284,centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados,em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas.Para maiores informações através do telefone (69)3418-2239

Nova Brasilândia D’Oeste, RO, 26 outubro de2009.

Edson Pacheco AndradePregoeiro-Dec. Nº03/2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2009

A Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO, atravésdo Pregoeiro, devidamente autorizado pelo DecretoMunicipal de nº 410, de 27 de Abril de 2009, tornapúblico para conhecimento dos interessados quefará realizar na forma do disposto na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Federaisnº 3.555/00, de 8 de agosto de 2000 e 5.450/05, de31 de maio de 2005, Decreto Municipal de nº 1.264/2007, de 02 de abri l de 2007, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, com as alterações posteriores eArtigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar123, de 14 de dezembro de 2006, licitação, namodalidade de Pregão Presencial, Menor Preçopor Item, cujo o objeto é a aquisição decombustível para abastecimento dos veículos deresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde– SEMUSA. Processo Administrativo nº 1129/2009.Cuja data para recebimento, abertura dos envelopesde proposta e sessão de disputa por lance verbais,será realizada no dia 12 de Novembro de 2009,às 09:00 horas (horário local), na sala da Comissãode Licitação – CPL, sito à Av. 27, 1133, Centro,Chupinguaia – RO. Onde poderá ser lida e retiradacopia completa do Edital de Segunda à Sexta Feira,exceto feriados, em horário de expediente das07h00min às 13h00min horas. Informaçõescomplementares poderão ser solicitadas via [email protected], ou através dotelefone (69) 3346-1370.

Publique-se!

Chupinguaia – RO, 27 de Outubro de 2009.

SINDOVAL GONÇALVESPregoeiro

IneditoriaisCOMUNICADO

A empresa OLIVEIRA & CUSTÓDIO LTDA. Inscritano Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)sob o nº 14.611.842/0001-94, e Insc. Estadual sobo nº 00000000137740, Setor 01, na Alameda doIpê, nº 3384, Setor 01, na cidade de Ariquemes/RO,vem através do presente COMUNICAR o Extraviodo Livro de Registro de Inventário números 01 e 02.

EXTRAVIO DE LIVRO FISCAL

A empresa JAMARY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESENEANTES LTDA, com sede na Rua Tarimatã, S/N, Lote 09, Bl. G, Setor Especial - Ariquemes – RO,CNPJ 10.377.100/0001-95 e Inscrição Estadual0000000174783-5, comunica que foi extraviado oLivro Fiscal de Registro de Utilização de DocumentosFiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo6, nº de ordem 001.

CONVOCAÇAO

O Sócio-Gerente da Empresa MARCOL INDÚSTRIAE COMERCIO LTDA, CNPJ 04.901.021/0001-39, nouso de suas atribuições, Convoca os demais sócios,para se reunirem em Reunião, a realizar-se em suaSede, localizada no distrito de Extrema, Municípiode Porto Velho, a Rod. BR 364 S/N, Lt 07 GI 01 StrAbuna, no dia 20/11/2009, as 19:00 hs (dezenovehoras) para liberar sobre os seguintes assuntos:- REDUÇAO DO CAPITAL SOCIAL

DUILTON JOSÉ SUCKELSócio – Gerente