22
Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\ANEXO II a VII - TP 003-09 Minuta e Anexos.doc Dulce Abreu 44 20 - ANEXO- II - MINUTA CONTRATUAL Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia para exe cutar construção de quadra de esportes coberta e construção de 05 salas/banheiro com chuveiro/cobertura do pátio da Escola estadual Juscelino Kubistchek de Oliveira, no Município de Piracanjuba/Go, que entre si fazem, O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a empresa..............................., sob as condições abaixo: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Procurador-Geral do Estado, Dr. Anderson Máximo de Holanda, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº 16.609residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Avenida Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01409705/0001-20, neste ato representada por sua titular, Dr.ª Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, inscrita no RG sob o nº.407.771 SSP-GO, e no CPF sob o nº.095.238.711-53, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa _______________________ pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) JUCEG, sediada em _______, na _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________, Inscrição Estadual nº _______, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores, o Contrato nº.________, conforme a Autorização Governamental n.º______, fls._______ dos autos, e do Edital Tomada de Preços n.º 003/2009 – Secretaria da Educação, autos do processo n.º 200900006039283, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas: 1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, Contratação de empresa de engenharia para executar construção de quadra de esportes coberta e construção de 05 salas/banheiro com chuveiro/cobertura do pátio da Escola estadual Juscelino Kubistchek, no Município de Piracanjuba/GO, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro, Planilhas, tudo de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I e dos autos do processo nº200900006039283, realizados por meio da Tomada de Preços nº003/09, que fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição. A obra abrangerá: CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA: SERVIÇOS FUNDACOES E SONDAGENS ACO CA-50 DE 1/4" a 3/8" - (OBRAS CIVIS) ESCAVACAO TUBULOES A CEU ABERTO - (OBRAS CIVIS) PREPARO CONCRETO FCK=15 C/BETONEIRA (TUBULÕES) PREPARO CONCRETO FCK=15 C/BETONEIRA (PISO QUADRA) PREPARO CONCRETO FCK=20 C/BETONEIRA ( PEDESTAIS) ACO CA 60B 4.2 MM (P/PISO DA QUADRA) LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) ESTRUTURA ANDAIME METALICO TORRE (ALUGUEL/MES) FORMA-TABUA C/REAPROV. 2 VEZES - (OBRAS CIVIS) INST. ELET./TELEFONICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO ARRUELA LISA BRACADEIRA METALICA TIPO "D" BUCHA DE NYLON S-6 CABO AGRUPADO SINTENAX 1000 V. 4 CABO SINTENAX 1 KV No. 4 MM2 M CABO SINTENAX 1 KV No. 6 MM2 M CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM CAIXA METALICA QUADRADA 4"X4"X2" UN DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10 A 30-A DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 2,00 ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 3/4" ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 2" M ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 3/4"

20 - ANEXO- II - MINUTA CONTRATUAL Procurador-Geral do ... · EPI/PPRA (< 20 EMPREGADOS) (A>=200M2) AREAS M2 TRANSPORTES TRANSPORTES-ENTULHOS EM CAMINHAO INCL.CARGA MANUAL M3

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Page 1: 20 - ANEXO- II - MINUTA CONTRATUAL Procurador-Geral do ... · EPI/PPRA (< 20 EMPREGADOS) (A>=200M2) AREAS M2 TRANSPORTES TRANSPORTES-ENTULHOS EM CAMINHAO INCL.CARGA MANUAL M3

Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\ANEXO II a VII - TP 003-09 Minuta e Anexos.doc

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20 - ANEXO- II - MINUTA CONTRATUAL

Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia para exe cutar construção de quadra de esportes coberta e construção de 05 salas/banheiro com chuveiro/cobertura do pátio da Escola estadual Juscelino Kubistchek de Oliveira, no Município de Piracanjuba/Go, que entre si fazem, O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a empresa..............................., sob as condições abaixo:

O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu

Procurador-Geral do Estado, Dr. Anderson Máximo de Holanda, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº 16.609residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Avenida Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01409705/0001-20, neste ato representada por sua titular, Dr.ª Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, inscrita no RG sob o nº.407.771 SSP-GO, e no CPF sob o nº.095.238.711-53, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa _______________________ pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) JUCEG, sediada em _______, na _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________, Inscrição Estadual nº _______, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores, o Contrato nº.________, conforme a Autorização Governamental n.º______, fls._______ dos autos, e do Edital Tomada de Preços n.º 003/2009 – Secretaria da Educação, autos do processo n.º 200900006039283, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:

1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente contrato, Contratação de empresa de engenharia para executar construção de quadra de esportes coberta e construção de 05 salas/banheiro com chuveiro/cobertura do pátio da Escola estadual Juscelino Kubistchek, no Município de Piracanjuba/GO, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro, Planilhas, tudo de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I e dos autos do processo nº200900006039283, realizados por meio da Tomada de Preços nº003/09, que fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição. A obra abrangerá: CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA: SERVIÇOS FUNDACOES E SONDAGENS ACO CA-50 DE 1/4" a 3/8" - (OBRAS CIVIS) ESCAVACAO TUBULOES A CEU ABERTO - (OBRAS CIVIS) PREPARO CONCRETO FCK=15 C/BETONEIRA (TUBULÕES) PREPARO CONCRETO FCK=15 C/BETONEIRA (PISO QUADRA) PREPARO CONCRETO FCK=20 C/BETONEIRA ( PEDESTAIS) ACO CA 60B 4.2 MM (P/PISO DA QUADRA) LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) ESTRUTURA ANDAIME METALICO TORRE (ALUGUEL/MES) FORMA-TABUA C/REAPROV. 2 VEZES - (OBRAS CIVIS) INST. ELET./TELEFONICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO ARRUELA LISA BRACADEIRA METALICA TIPO "D" BUCHA DE NYLON S-6 CABO AGRUPADO SINTENAX 1000 V. 4 CABO SINTENAX 1 KV No. 4 MM2 M CABO SINTENAX 1 KV No. 6 MM2 M CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM CAIXA METALICA QUADRADA 4"X4"X2" UN DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10 A 30-A DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 2,00 ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 3/4" ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 2" M ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 3/4"

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\ANEXO II a VII - TP 003-09 Minuta e Anexos.doc

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ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 1" FITA DE AUTO FUSAO, ROLO E 10,00 MM LAMPADA A VAPOR MERCURIO 400 W LUMINARIA CIRCULAR COM VIDRO P/QUADRA 400 W, PETROLET LL,LR OU LB 3/4" S/TAMPA PETROLET T OU TB 3/4" S/TAMPA PETROLET X 3/4" S/TAMPA PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" QUADRO DE DISTRIBUICAO CB 12-E - REATOR EXTERNO V.M. AFP 1 X 400 SUPORTE S1 (1 PETALA) P/LUMINARIA PADRAO A TOMADA DE 2 POLOS MAIS TERRA SUPORTE METALICO DE PROTECAO DOS REFLETORES (GAIOLAS) U ESTRUTURAS METALICAS ESTR.ARCOS ESPAC.=3 A 6 MTS.C/FUNDO ANTI-CORROSIVO KG PARAFUSOS - ESTRUTURA UN COBERTURAS COBERTURA C/TELHA CHAPA GALV. TRAP.05 mm C/ACESSORIOS M2 FECHAMENTO LAT.TELHA TRAPEZ.0,43 MM M2 PINTURA DEMARC.QUADRA/VAGAS TINTA POLIESPORTIVA M PINTURA ESMALTE EST.METAL.1 DEMAO - SUMARE M2 DIVERSOS LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) M2 PLACA DE INAUGURACAO ACO ESCOVADO 80 X 60 OBELISCO P/PLACA DE INAUGURACAO - PADRAO AGETOP TRAVES Fº Gº P/FUTEBOL SALÃO 2 UN PINTADAS TAB.BASQ.2UN EST.MET.M.LEI ASSENT.PINT.ARO METAL. CONJUNTO PARA VOLEIBOL C/PINTURA (2 SUPORTES) SUP.TUBO INDUST. REMOVIVEL P/TAB.BASQ.ASSENT.PINTADA

CONSTRUÇÃO CINCO SALAS/BANHEIRO COM CHUVEIRO/COBRIR PARTE DO PÁTIO SERVICOS PRELIMINARES DEMOLICAO COBERTURA TELHA CERAMICA M2 DEPOSITO P/CIMENTO A=5 M2 LOCACAO DA OBRA M2 PLACA DE OBRA M2 DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA M3 ANOTAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA NO CREA-GO (BASE VALOR DE CONTRATOUD ) EPI/PPRA (< 20 EMPREGADOS) (A>=200M2) AREAS M2 TRANSPORTES TRANSPORTES-ENTULHOS EM CAMINHAO INCL.CARGA MANUAL M3 SERVICO EM TERRA ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 APILOAMENTO M2 ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO M3 FUNDACOES E SONDAGENS EMBASAMENTO C/TIJOLO COMUM M3 ESTACA A TRADO DIAM.25 CM S/FERRO M APILOAMENTO (BLOCOS/SAPATAS) M2 FORMA TABUA PINHO P/FUNDACOES U=3V - (OBRAS CIVIS) M2 PREPARO CONCRETO FCK-18 C/BETONEIRA - (OB.CIVIS) M3 LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) M3 ACO CA 50-A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) KG ESTRUTURA ANDAIME METALICO TORRE (ALUGUEL/MES) ML FORMA-TABUA C/REAPROV. 2 VEZES - (OBRAS CIVIS) M2

Page 3: 20 - ANEXO- II - MINUTA CONTRATUAL Procurador-Geral do ... · EPI/PPRA (< 20 EMPREGADOS) (A>=200M2) AREAS M2 TRANSPORTES TRANSPORTES-ENTULHOS EM CAMINHAO INCL.CARGA MANUAL M3

Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\ANEXO II a VII - TP 003-09 Minuta e Anexos.doc

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ACO CA-50-A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) KG ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) KG ACO ACO-60B - 4,2 MM - (OBRAS CIVIS) KG PREPARO CONCRETO FCK-18 C/BETON. - (OBRAS CIVIS) M3 LANC./APLIC. CONCRETO EM ESTRUTURA - (OBRAS CIVIS) M3 INST. ELET./TELEFONICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO CABO DE COBRE NU No. 10 MM2 (11,11M /KG) M CABO SINTENAX 1 KV No. 4 MM2 M CABO SINTENAX 1 KV No. 6 MM2 M CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM UN CAIXA METALICA QUADRADA 4"X4"X2" UN CAIXA PASSAGEM 30X30X40 C/TAMPA E DRENO BRITA UN CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 16 OU 2 X 20 W UN CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 32 OU 2 X 40 W UN DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10 A 30-A UN DISJUNTOR TRIPOLAR DE 10 A 35-A UN ELETRODUTO PVC FLEXIVEL (MANGUEIRA)DIAM.3/4" M FIO ISOLADO 750 V, PIRASTIC No. 2,5 MM2 M FIO ISOLADO 750 V, PIRASTIC No. 4 MM2 M FIO ISOLADO 750 V, PIRASTIC No. 6 MM2 M FITA DE AUTO FUSAO, ROLO E 10,00 MM UN FITA ISOLANTE, ROLO DE 10,00 M UN HASTE COPPERWELD 3/4" X 2,40 M C/CONECTOR UN SERVIÇOS INTERRUPTOR SIMPLES (1 SECAO) UN ISOLADOR ROLDANA PVC MEDIO (102) UN LAMPADA FLUORESCENTE DE 20 W. UN LAMPADA FLUORESCENTE DE 40 W. UN QUADRO DE DISTRIBUICAO CB 12-E -100A UN REATOR ELETROMAGNÉTICO PR-AFP 2 X 20 W REATOR ELETROMAGNÉTICO PR-AFP 2 X 40 W SOQUETE ANTIVIBRATORIO P/LAMP.FLUORESCENTE UN TAMPA CEGA PLASTICA RETANGULAR 4"X2" UN TOMADA DE 2 POLOS MAIS TERRA UN TOMADA TELEFONICA UN TOMADA UNIVERSAL REDONDA UN INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS CAIXA DE PASSAGEM 60X60 CM. VASO SANIT.COMPL.INCL.VALV.DESC.TAMPA,TUBULAÇÃO UN PAPELEIRA LOUCA - EMBUTIR UN LAVATORIO COMPLETO UN TORNEIRA P/LAVATORIO DIAMETRO 1/2" UN SABONETEIRA DE LOUCA DE EMBUTIR UN REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADA DIAM.3/4" UN TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25 mm M TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 50 mm ML ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA E ROSCA P/REG.25X3/4" UN LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm UN LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm UN JOELHO 45 GRAUS SOLDAVEL 25 mm UN JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 mm (MARROM) TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 X 25 mm UN ADESIVO PLASTICO - FRASCO 850 G UN CURVA 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm UN

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\ANEXO II a VII - TP 003-09 Minuta e Anexos.doc

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CORPO CX. SIFONADA DIAM. 150 X 150 X 50 UN CAIXA DE PASSAGEM 60 X 60 CM UN TAMPA DE CONCRETO P/CAIXA DE PASSAGEM UN CAIXA DAGUA FIBROCIMENTO - 1000 L UN FOSSA SEPTICA 3000 L 2,95X1,65X1,90 UN SUMIDOURO D:1,60 PROF.4,5 M UN TERMINAL DE VENTILACAO DIAMETRO 50 MM UN TORNEIRA BOIA DIAMETRO (3/4") 20 MM UN JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 40 MM UN JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 50 MM UN JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 100 MM UN JUNCAO SIMPLES DIAMETRO 50 X 50 MM UN JUNCAO SIMPLES DIAM. 100 X 50 MM UN TE SANITARIO DIAMETRO 100 X 100 MM UN TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 40 MM ML TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 50 MM ML TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM. 100 MM ALVENARIAS E DIVISORIAS ALVENARIA DE TIJOLO COMUM 1/2 VEZ M2 ALVENARIA TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - ALVENARIA TIJOLO FURADO 1 VEZ M2 ALVENARIA TIJOLO COMUM 1 VEZ M2 SERVIÇOS IMPERMEABILIZACAO IMPERMEABILIZACAO VIGAS BALDRAMES ESTRUTURA DE MADEIRA ESTRUTURA-TELHA CERAMICA V=7 A 10 M C/FERRAGENS ESTRUTURAS METALICAS ESTRUT.ACO TIPO MR-250 C/FUNDO ANTI-CORROSIVO KG COBERTURAS COBERTURA C/ TELHA COLONIAL-PLAN M2 CUMEEIRA P/ TELHA COLONIAL-PLAN ML EMBOCAMENTO DE BEIRAL M COBERTURA C/TELHA ONDULADA M2 CUMEEIRA P/TELHA ONDULADA ML ESQUADRIAS METALICAS PORTAO DE ABRIR CHAPA 14 PT-4 C/FERRAGENS M2 ESQ.BASCULANTE CHAPA No.18 J17,18 e 19 C/FERRAGENS M2 PORTA DE ABRIR EM CHAPA PF-1 C/FERRAGENS M2 VIDROS VIDRO LISO 4 MM M2 REVESTIMENTO DE PAREDES CHAPISCO COMUM M2 RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA M REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) REVESTIMENTO C/CERAMICA 30X30 M2 FORROS FORRO DE PVC C/ESTRUTURA METALON M2 REVESTIMENTO DE PISO LASTRO DE CONCRETO SEM IMPERM.1:3:6 M2 PASSEIO PROTECAO EM CONC.DESEMPEN.5 CM PISO CONCRETO DESEMPEN. ESPES. = 5 CM CERAMICA 30 X 30 M2 GRANITINA C/REGULAR.E=2CM E JUNTA PLASTICA 27MM M2 RODAPE DE GRANITINA ML FERRAGENS BARRA P/DEFICIENTE FISICO B6 PADRAO AGETOP UN MARCENARIA

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\ANEXO II a VII - TP 003-09 Minuta e Anexos.doc

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BATE CARTEIRA ENVERNIZADO E ASSENT. 2,5 X 12 CM SERVIÇOS ADMINISTRACAO ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) H MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) H VIGIA DE OBRAS - (NOTURNO) - OBRAS CIVIS H PINTURA PINTURA LATEX ACRILICA 2 DEMAOS C/SELADOR M2 EMASSAMENTO COM MASSA PVA DUAS DEMAOS M2 PINT.ESMALTE SINT.PAREDES - 2 DEM.C/SELADOR M2 PINT.ESMALTE/ESQUAD.FERRO C/FUNDO ANTICOR. M2 PINTURA CERAMICA P/BEIRAL M2 LETREIRO EM PAREDE FEITO A PINCEL M2 DIVERSOS LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) M2 PLACA DE INAUGURACAO ACO ESCOVADO 42X60 CM QUADRO DE GIZ (5,0X1,20 M C/EMBOÇO PINTURA COMPLETO) UN PASSEIO DE PROTECAO EM CONC.DESEMPENADO 5 CM M2 SARJETA (10X20X100) - (OBRAS CIVIS) UN BASE DE BANCADA REV.COM CERAMICA M 24 BEBEDOURO P/6 TORNEIRAS AZULEJADOS(SEM INST.H.SANIT.) UN BANCADA DE GRANITO C/ESPELHO M2 MURO TIJ. FURADO 2 M.-REBOC./CAIADO ML MEIO FIO DE CONCRETO 15 X 30 X 100 - (OB.CIVIS) ML

Também, constituem objeto deste contrato a prestação de serviços e fornecimento de outros materiais que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram devidamente especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº003/2009 1.2- Os quantitativos previsto nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica

vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE. Em se tratando de regime de execução empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

1.3- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos

serviços contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei nº8.666/93. Em se tratando de regime de execução, empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

1.4- Os acréscimos ou supressões aludidos no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta

expressamente pelo titular da Secretaria da Educação. Em se tratando de regime de execução, empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

2.1- DA CONTRATANTE: 2.1.1- Compete à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, por meio do Setor competente:

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Users\seme.junior\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\3NDA60LW\ANEXO II a VII - TP 003-09 Minuta e Anexos.doc

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2.1.1.1-Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;

2.1.1.2- Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados. 2.1.1.3-Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no

Setor responsável. 2.1.1.4- Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos

dentro das normas do contrato.

2.1.1.5- A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

2.1.1.6– Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas no Contrato;

2.1.1.7- Anotar no Livro de Ocorrências, providenciado pela CONTRATADA, as ocorrências

relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e irregularidades observadas;

2.1.1.8- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA

que estiver sem uniforme ou crachá, ou que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

2.1.1.9- Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer

parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

2.2- DA CONTRATADA: 2.2.1- Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à:

2.2.1.1- Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do

objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;

2.2.1.2-A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de

primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços;

2.2.1.3- Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais

admitidas na execução do presente instrumento; 2.2.1.4- Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da

CONTRATANTE, ou de terceiros em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.

2.2.1.5-Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte

desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;

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2.2.1.6- Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar garantia de execução contratual, à contratada nos termos do §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme segue, além de apresentar toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa descritas nos itens 4.2. e 4.3.

2.2.1.7-. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela

CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 2.2.1.8- Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO

e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de l998, do CONFEA.

2.2.1.9- Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e

aprovação da CONTRATANTE.

2.2.1.10- Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra. 2.2.1.11- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato.

2.2.1.13 – A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

2.2.1.14 – Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação do nº da Tomada

de Preços, Contrato a que se referem, sob pena das mesmas não serem atestadas.

2.2.1.15 – a CONTRATADA ficará obrigada acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.

2.3- Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.

2.4- Caberá à CONTRATANTE, através do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a

coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.

2.5- A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões,

dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE. 2.6- Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela

CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:

2.6.1- Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; 2.6.2- Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos; 2.6.3- Suspensão da natureza de tais trabalhos; 2.6.4- Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços

contratados.

2.7- Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.

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2.7- Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93. Em se tratando de regime de execução, empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

2.8- As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta

para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:

2.9.1- Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.

2.10- Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá como base à data base de 01 (uma) ano,

correspondente à data da apresentação da proposta.

2.11- Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.

2.12 - É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços/obras desta licitação, sendo que poderá ser subcontratado parcialmente por parte da contratada, observada as condições do edital e seus anexos, mediante prévia anuência e autorização formal a critério da contratante, que não se obriga a aceitar tal subcontratação.

2.12.1 – No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada, descritas nos itens 4.2 e 4.3 do edital, e ainda o contrato firmado entre a contratada e a subcontratada.

2.13 – Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais,

nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.

2.14 – A CONTRATADA deverá inicialmente fornecer e instalar, em local determinado pela FISCALIZAÇÃO, duas

placas de obra, sendo uma com dimensões de 1,00 x 1,00 m, elaborada de acordo com a exigência do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e de outra com dimensões 2,00 x 2,00 m, com dizeres a serem fornecidos oportunamente pela CONTRATANTE.

2.15 – Fazer durante a obra remoção periódica de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local,

evitando poluição do ambiente de trabalho. 2.16 – Todos os elementos de alvenaria, revestimentos cerâmicos, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, serão

limpos e cuidadosamente lavados de modo a não danificar outras partes da obra em razão dos serviços de limpeza. Sendo vedado o uso de ácidos para a remoção de manchas, o que deverá ser feito por outros produtos que não danifiquem os objetos.

2.17 – A Obra deverá receber visita do Engenheiro diariamente, devendo também ter encarregado que possa

atender as exigências de fiscalização. 2.18- A Contratada deverá instalar01 placa de inauguração de aço escovado 42x60 cm, após o término dos serviços executados no colégio.

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

3.1- DO PAGAMENTO:

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3.1.1- Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$......() até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente, a contar da certificação de que os serviços foram prestados e aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos serviços com os seus valores unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município de Goiânia, onde serviços serão prestados, conforme determina a Lei Estadual n.º 14.489/03.

3.1.2- No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais, de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.

3.1.3- O preço dos serviços, constante desta clausula, permanecerá inalterado até sua conclusão.

3.1.4- A Secretaria da Educação pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições quinzenais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:

3.1.4.1- Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; 3.1.4.2- Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.1.4.3- Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços

venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03.

3.1.4.4- Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS; 3.1.4.5- Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente

recolhida e respectiva folha de pagamento; 3.1.4.6- Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os

serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados. 3.1.4.7- Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 3.1.4.8 – Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada, na forma do item 4.3 do Edital.

3.1.4.9- No caos das obrigações serem cumpridas por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal.

3.2- Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.

3.3- DO REAJUSTAMENTO:

3.3.1- Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá como base à data base de 01 (uma) ano, correspondente à data da apresentação da proposta.

3.3.2- Após o prazo previsto no item 3.2 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional

do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;

M = V ( I / Io ) Onde:

M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.

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I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.

Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.

4-CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: 4.1- A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:

-Dotação Compactada: 2009.2201.097 -Empenho: -Classificação Funcional: 12 122 1909 2823 -Grupo: 04

-Natureza:4.4.90.51.07 -Fonte: 08 -valor total estimado: R$ ----------- (---------------). -Data:

4.1.1- No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos

respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.

5- CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:

5.1- O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Serviço pela Gerência da Rede Física, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial.

5.2- A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação. 5.3- PRAZO:

5.3.1- O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.

5.4- PRORROGAÇÃO:

5.4.1- O presente instrumento poderá ser alterado de acordo com a necessidade da Contratante, Lei Federal nº8.666/93 e legislação pertinente. Em se tratando de regime de execução, empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

6- CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:

6.1- A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pela CONTRATANTE. 6.2- Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para

lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.

6.3- As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos

da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.

6.4- Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá

recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.

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6.4.1- Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.

6.5- Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:

6.5.1- PELA CONTRATADA:

6.5.1.1- As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 6.5.1.2- As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 6.5.1.3- As consultas à fiscalização; 6.5.1.4- As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 6.5.1.5- Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 6.5.1.6- As respostas às interpelações da fiscalização; 6.5.1.7- A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; 6.5.1.8- Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;

6.5.2- PELA FISCALIZAÇÃO:

6.5.2.1- Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores; 6.5.2.2- Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações,

prazo e cronograma; 6.5.2.3- Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências; 6.5.2.4- Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência

simultânea para a autoridade superior; 6.5.2.5- Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do

desempenho da CONTRATADA;

6.5.2.6- Determinação de providências para o cumprimento das especificações; 6.5.2.7- Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.

7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:

7.1- Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da SEDUC;

7.2- Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;

7.3- A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da SEDUC. 7.4- Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal

autorização pelo técnico do setor competente. A CONTRATADA assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE caso efetue alguma troca sem a devida autorização;

7.5- No ato de pagamento da primeira parcela a contratada deverá apresentar ART de execução

autenticada em duas vias (uma via ficará anexada à prestação de contas e outra a escola devolverá à Secretaria da Educação);

7.6- Informamos, também, que no início da obra deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.

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7.7- A contratada Adjudicatária, deverá ter profissional habilitado junto ao CREA com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no “Diário de Obra” com anuência do Diretor da Unidade Escolar e/ou técnico indicado pela Secretaria da Educação, obedecendo ao cronograma de execução, conforme relacionado:

- para 07 dias: o mínimo de uma visita técnica; - para 15 dias: o mínimo de duas visitas técnica; - para 30 dias: o mínimo de quatro visitas técnica; - para 45 dias: o mínimo de seis visitas técnica; - para 60 dias: o mínimo de oito visitas técnica; - para 90 dias o mínimo de doze visitas técnica.

7.8- O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade da CONTRATADA.

7.8.1- A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.

7.9- Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade Escolar sem autorização da SEDUC.

7.10- Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste Edital, em conformidade com a especificação, o

setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o. 7.11- Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.

7.12- A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro

de responsabilidade civil e danos contra terceiros.

7.13- Os serviços, deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data emissão da ordem de serviço.

8- CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1- Por ocasião da celebração do contrato, a contratada deverá apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após a convocação para assinatura do contrato Garantia contratuais nos termos abaixo:

8.1.1- Garantia de 5% (cinco por cento) em uma das seguintes modalidades:

I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; a.1) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú S.A e solicitar a abertura de uma conta-caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente SC66. a.1.1)Para abertura da conta, será exigido do licitante: * Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito; * Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária; *Valor a ser depositado; * Procuração, se for o caso. • Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em

sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93 com redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.079 de 30/12/2004

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II - Seguro-garantia; ou, III - Fiança Bancária. a) - Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento de carta-fiança

constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Administração: a.1) - O Banco fiador deve renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil; a.2) – Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de Estado da Educação – SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SEE; a.3) – O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada; a.4) – A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esta Secretaria; a.5) – O termo final de vigência da carta fiança será de pelo menos 60 (sessenta) dias após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra.

.Em se tratando da modalidade Seguro-garantia, a apólice de seguro deverá estar anexada ao

comprovante de pagamento do prêmio

8.2 - A fiança bancária formalizar-se-á mediante carta de fiança, fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

8.2.1 - Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA:

8.2.1.1- Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;

8.2.1.2- Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o

inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída. Ainda, fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para repara danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

8.2.1.3- Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas

ou judiciais.

8.2.1.4- Será liberada no prazo formulado e por escrito, pelo contratado.

8.2.1.5- Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.

8.3- A garantia e os respectivos reforços serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da

data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS e INSS, das obras contratadas.

8.4- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da

contratada, serão devolvidos a caução inicial e seus reforços. 8.5- No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução e seus

reforços não serão devolvidos.

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9- CLÁUSULA NONA

9.1- O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.2 – Pelo atraso injustificado na inexecução do objeto da licitação; pela recusa em assinar o contrato no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do objeto adjudicado nesta tomada de Preços, por dia de inadimplência, até limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.

9.3 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objetos da licitação, sem prejuízo das demais sanções

regulamentares previstas, o contrato estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

9.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação.

9.5 – Os valores das multas moratórias poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal,

no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

9.6 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado. 9.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a

Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.

9.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a

licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

9.9 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art.87, da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.10 – A sanção estabelecida no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva da

Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

9.11- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e

a ampla defesa.

10- CLÁUSULA DÉCIMA 10.1- Poderá ser aumentado o quantitativo inicialmente previsto no referido contrato, nos limites permitido no art. 65

da lei 8.666/93. Em se tratando de regime de execução, empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de

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outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO

11.1- O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, através de interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha o direito a qualquer indenização quando:

11.1.1- Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 11.1.2- Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

11.1.3- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de

conclusão da obra no prazo estipulado. 11.1.4- O atraso injustificado no início da obra. 11.1.5- A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.

11.1.6- Pela subcontratação total ou parcial do objeto sem a anuência prévia e expressa da Contratante,

pela transferência total ou parcial do seu patrimônio, pela associação da contratada com outrem, bem como a fusão ou incorporação ou cisão da empresa, quando estas transformações alteram o seu objeto social, tornando-o incompatível com a execução do objeto deste contrato ou se não comprovarem a regularidade fiscal e econômico-financeira que também deverão ser mantidas durante toda a execução do contrato.

11.1.7- O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais. 11.1.8- O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário

de Obra. 11.1.9- A decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade. 11.1.10-A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a

execução do contrato. 11.1.11- Os casos de rescisão previstos nos itens 11.1.1 a 11.1.6 desta Cláusula, acarretarão as

conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.

11.2- O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA a devolução da garantia, se houver;

os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:

11.2.1- Quando a CONTRATANTE suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial do contrato.

11.2.2- Quando a CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte ) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

11.2.3- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de

obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

11.2.4- A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra,

serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

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11.2.5- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

11.2.6- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato.

11.3- O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada da SEE, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.

12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1- O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: 12.1.1- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;

12.1.2- Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS 13.1- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato. 13.2- A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja

obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO

14.1- O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do CONFEA.

15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:

15.1- A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.

16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

16.1- O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura.

17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS ALTERAÇÕES: 17.1- Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Em se tratando de regime de execução, empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado. 17.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. Em se tratando de regime de execução, empreitada por preço global, a revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou, excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos, caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado.

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18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LICITAÇÃO 18.1- Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital constante

às Fls______ do Processo nº___________.

19- CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1-O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro. 19.2- Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 9.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90 e Lei Complementar nº123/06. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos dias do mês de de 2009.

MILCA SEVERINO PEREIRA ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA Secretária da Educação Procurador Geral do Estado CONTRATANTE CONTRATANTE

.................................................................. CONTRATADA

TESTEMUNHAS: Nome: ___________________ Nome: ________________________

RG n. º: __________________ RG n. º: _______________________

CPF n. º: __________________ CPF n. º: ______________________

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21 - ANEXO III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Data:

LICITAÇÃO Nº

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.

Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:

a)- Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra dispensando conforme cronograma físico-financeiro e demais condições prevista nesta licitação a quantidade de visitas técnicas proporcionalmente distribuídas durante a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;

b)- Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme declaração de vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes;

c)- Que concorda que a Contratante, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;

d)-Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

e)-Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

f)- Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do termo de sujeição do Edital, conforme Anexo IV.

A documentação proposta para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

Localidade, aos dias de de .

_______________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura

Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.

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22 - ANEXO IV - TERMOS DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria da Educação; 02 - Estar ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação; 03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital; 04 - Que executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria da Educação, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos; 05 - Que apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases; 06 - Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização; 07 - Que a qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Secretaria da Educação, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação; 08 - Que se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma fisíco-financeiro a partir da data do recebimento da Nota de Empenho;

09- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;

10 - Que Autoriza a Secretaria da Educação proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.

11- Que cumprimos todas normas relativas à saúde e segurança no trabalho;

Localidade, aos dias de de .

_______________________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.

Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.

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23- ANEXO V - PROPOSTA (MODELO) TOMADA DE PREÇOS Nº: 003/2009 Data Abertura: Hora: Local: Processo nº: Nome da Empresa: Razão Social: Endereço da Empresa: CNPJ nº: Telefone: Fax: Nome do Responsável Legal: CPF: RG: Órgão Exp.: End.Residencial: Telefone: Fax: Cel:

Descrever na integra a Planilha de Preços e o Cronograma físico-financeiro, conforme Edital, contendo especificações detalhadas, bem como preços unitários, subtotais e totais.

Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.

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25- ANEXO VI - CARTA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Data:

LICITAÇÃO Nº

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem

apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:

Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço é de R$___(______________________).

No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste Edital e seus Anexos.

Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do Edital;

Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta, é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de

sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de

quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos. Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste Edital.

O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis.

Localidade, aos dias de de .

______________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.

Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.

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26- ANEXO VII - ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA (Modelo)

Atesto para os devidos fins, que o (a) Eng./Arq.

____________________________________________, CREA Nº __________________, esteve na Obra de Construção

______________________________, na presente data, efetuando Vistoria do Local da Obra, conforme previsto no Edital Tomada de

Preços nº __________, da Secretaria da Educação.

______________________________ (Local e data)

___________________________________ Eng./Arq (CREA)

_______________________________________________________________________________________ Assinatura do Diretor do Colégio ou Secretário(a) Geral ou Coordenador(a) com Carimbo

Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.