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1 2 o LEILÃO DE ENERGIA PROVENIENTE DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO, COM POSTERIOR OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO, E DOS EMPREENDIMENTOS ENQUADRADOS NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI Nº 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004, PARA O SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL SIN, NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR. EDITAL DE LEILÃO N O 002/2006 RELATÓRIO CASOS 2. 3 E 4: DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Outubro de 2006

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2o LEILÃO DE ENERGIA PROVENIENTE DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO, COM POSTERIOR OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO, E DOS EMPREENDIMENTOS ENQUADRADOS NOS

TERMOS DO ART. 17 DA LEI Nº 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004, PARA O SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL SIN, NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR.

EDITAL DE LEILÃO NO 002/2006

RELATÓRIO CASOS 2. 3 E 4:

DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Outubro de 2006

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2o LEILÃO DE ENERGIA PROVENIENTE DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO, COM POSTERIOR OUTORGA DE CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO, E DOS EMPREENDIMENTOS

ENQUADRADOS NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI NO 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004, PARA O SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR.

EDITAL DE LEILÃO NO 002/2006 CASOS 2, 3 E 4

DOCUMENTAÇÃO DE PÓS-QUALIFICAÇÃO: RELATÓRIO

1. OBJETIVO 1.1. O presente tem por objetivo apresentar o resultado da análise dos documentos de Pós-Qualificação das

empresas enquadradas nos Casos 2, 3 e 4, consistente de qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme previsto no Edital de Leilão nº 002/2006 (“EDITAL”), inerente ao 2o Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, com posterior outorga de concessão ou autorização, e dos empreendimentos enquadrados nos termos do art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para o Sistema Interligado Nacional SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.

2. HISTÓRICO 2.1. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial instituída pela Lei no

9.427, de 26 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, com sede na SGAN, Quadra 603, Módulos I e J, Brasília - DF, possui a atribuição de realização das licitações para contratação de energia elétrica de que trata o art. 2o da Lei no 10.848, de 2004. A ANEEL poderá promover referidas licitações diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos do § 11 do art. 2º da Lei no 10.848/2004 e art. 19 do Decreto no 5.163, de 30/07/2004.

2.2. Para esse fim, a ANEEL tornou pública a realização de licitação, na modalidade de leilão, com a

finalidade de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos, com posterior Outorga de Concessão ou Autorização, e dos Empreendimentos Enquadrados nos termos do art. 17 da Lei no 10.848, de 2004, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, consoante o Edital de Leilão no 002/2006-ANEEL, aprovado pela Resolução Normativa no 221, de 16/05/2006, publicada no Diário Oficial da União n° 108, Seção 1, página 52 de 07/06/2006.

2.3. Por meio do Despacho no 781, de 18 de abril de 2006, a ANEEL incumbiu a CCEE da realização do

leilão A-3 de que trata a Portaria MME no 75, de 10 de março de 2006. Posteriormente, por meio da Resolução Normativa no 221, de 16 de maio de 2006, foi determinado os produtos que a CCEE deveria enviar à ANEEL após o Leilão como também foi nomeada como Agente Custodiante, podendo contratar instituição financeira para tal fim.

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2.4. Para o leilão não houve o Caso 1, objeto de nova outorga de concessão de empreendimentos hidrelétricos (UHE). Para os novos empreendimentos (Caso 2), a contratação de energia dará origem à outorga de autorização para implantação de UTE, PCH, Projeto de Ampliação ou Importação destinadas à produção independente ou à autoprodução. Nos casos de projetos de ampliação cuja energia existente é destinada a serviço público, a outorga da ampliação terá a mesma destinação de energia original. Para os outros empreendimentos (Caso 3) o Leilão se destina apenas à comercialização de energia. Para as distribuidoras (Caso 4) o leilão destina-se ao suprimento de seu mercado, com base nas respectivas declarações de necessidade de compra de energia elétrica ao MME.

2.5. Poderião participar deste Leilão como Proponentes Vendedores as empresas nacionais e

estrangeiras, bem como fundos de investimento em participações, isoladamente ou reunidos em consórcio, e como Compradoras as empresas de distribuição, que atendam as condições de Pré-Qualificação, conforme estabelecido no Edital e seus Anexos. As Proponentes devem observar os requisitos necessários, conforme os três casos a seguir discriminados: (a) Caso 2: Credenciamento de Proponentes aptos a participarem do Leilão e a receberem

outorga de autorização de UTE, PCH, Projeto de Ampliação ou Importação;

(b) Caso 3: Credenciamento de Proponentes aptos a participarem do Leilão cujos empreendimentos estão enquadrados nos termos do art. 17 da Lei no 10.848, de 2004; e

(c) Caso 4: Credenciamento das Compradoras aptas a participarem do Leilão.

2.6. No dia 07 de junho de 2006, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tornou público que

estaria promovendo o LEILÃO No 002/2006-ANEEL, através de Aviso de Licitação, publicado no D.O.U. n° 108, Seção 3, Página 88 e em jornais de circulação nacional, tais como: Correio Brasilense, do Distrito Federal – DF; Gazeta Mercantil, O Globo, do Rio de Janeiro – RJ, Folha de São Paulo, São Paulo - SP e Jornal do Comércio, de Recife - PE. Foram estabelecidas as datas de 21 de junho de 2006 para a entrega da documentação de Pré-Qualificação, inclusive Garantias da Proposta e Financeiras, das empresas interessadas; 29 de junho de 2006 para a realização do LEILÃO; e 06 de julho de 2006 para as empresas vencedoras preliminares e compradoras apresentarem os documentos necessários para Pós-Qualificação.

2.7. Atendendo ao Aviso de Licitação publicado, retiraram o edital as seguintes empresas:

Nº EMPRESA

1. CASTELO ENERGÉTICA S.A. – CESA 2. PCH – PERFORMANCE CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA. 3. GRUPO DE EMPRESAS ASSOCIADAS SERRA DO FACÃO – CONSÓRCIO GEFAC 4. COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF 5. HOLTZ ENGENHARIA LTDA. 6. ANDRADE & CENALLAS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. 7. TRACTEBEL ENERGIA S.A. 8. HIDROTÉRMICA S.A.

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Nº EMPRESA

9. UTE PARACAMBI LTDA. 10. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS 11. ELETRORIVER S.A. 12. COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG 13. WÄRTSILÄ BRASIL LTDA. 14. CONSÓRCIO BRT – MARACANAÚ II 15. CONSÓRCIO BRATHO – MARACANAÚ I

2.8. A Portaria no 131-ANEEL, de 8 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. no 154, seção 2, página 29,

em 11 de agosto de 2005, e republicada no D.O.U. no 158, seção 2, página 25, em 17 de agosto de 2005, complementada pela Portaria no 272-ANEEL, de 16 de maio de 2006, publicada no D.O.U. no 109, seção 2, página 30, em 08 de junho de 2006, e pela Portaria ANEEL no 349, de 14 de agosto de 2006, nomeiam a Comissão Especial de Licitação da ANEEL, composta dos seguintes servidores:

PRESIDENTE: Maria Rosângela de Medeiros Faria do Lago Cruz VICE-PRESIDENTE: Adilson Sincotto Rufato MEMBROS: Christiano Vieira da Silva Alberto Rodrigues Fernandes Carlos Roberto Camurça Martins José Jurhosa Júnior Ricardo Marques Alves Pereira Júlia Quirino Guimarães 2.9. Aportaram Garantia de Proposta para o Caso 2 as seguintes empresas

Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO

1. ALUSA ENGENHARIA LTDA.

UTE Alagoinha I UTE Delmiro Correa I UTE Delmiro Correa II UTE Goiânia I – Alusa UTE Goiânia II

2. PROMON ENGENHARIA LTDA. UTE Bahia II – Aracatu 3. ENERGÉTICA TECH CONSULTORIA LTDA. PCH Barra Escondida

4. CONSÓRCIO BRMDC (PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.) UTE Camaçari Muricy I

5. CONSÓRCIO BRGEC (PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.)

UTE Camaçari Pólo de Apoio I

6. SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA UTE Carapina

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Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO S.A.

7. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. UTE Cariacica

8. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. UTE Colatina I

9. AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA.

UTE Colorado

10. COSAN S.A. BIOENERGIA UTE Costa Pinto

11. BENCO ENERGIA LTDA. UTE Jacaré UTE Pinheiros UTE Serra X

12. CONSÓRCIO BRATHO UTE Maracanaú I

13. CONSÓRCIO BRT UTE Maracanaú II

14. GEBRA - BRASILEIRA GERADORA DE ENERGIA LTDA. UTE Marituba II

15. TERMOMANAUS LTDA. UTE Pau Ferro I UTE Pau Ferro III UTE Termomanaus

16. DESTILARIA PIONEIROS S.A. UTE Pioneiros

17. TEP TERMOELÉTRICA POTIGUAR S.A. UTE Potiguar II UTE Potiguar III

18. USJ AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. UTE Quirinópolis

19. USINA SANTA ISABEL LTDA. UTE Santa Isabel

20. AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI LTDA. UTE São José

21. CORONA BIOENERGIA S.A. UTE Bonfim

22. WÄRTSILA DO BRASIL LTDA.

UTE Wärtsila Capela UTE Wärtsila Imperatriz UTE Wärtsila Murici UTE Wärtsila Porto Franco

23. ARUANA ENERGIA S.A. UTE Xavante Aruanã II

24. CONSÓRCIO BRMDC (MORRO DO CONSELHO PARTICIPAÇÕES LTDA.)

UTE Camaçari Muricy II

25. CONSÓRCIO BRMDC ENATEC (MORRO DO CONSELHO PARTICIPAÇÕES LTDA.)

UTE Pecém II

26. SÃO JOÃO ENERGIA AMBIENTAL S.A. UTE São João Ambiental

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2.10. Aportaram garantia da proposta ou financeira para o Caso 3 as seguintes empresas:

Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO TIPO Financeira Financeira Financeira Financeira

1.

CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.

UHE Aimorés UHE Funil UHE Irapé UHE Porto Estrela UHE Queimado Financeira

Proposta Proposta 2. ELETRORIVER S.A.

PCH Aiuruoca PCH Barra da Paciência PCH Corrente Grande Proposta

3. BRASCAN ENERGÉTICA S.A PCH Angelina Proposta

4. UTE BAHIA I CAMAÇARI LTDA. UTE Bahia I Camaçari Financeira

5. BAESA - ENERGÉTICA BARRA GRANDE S.A.

UHE Barra Grande Financeira

Financeira Financeira Financeira Financeira Financeira

6. TERMO NC LTDA

UTE Cabo UTE Prazeres UTE Rio Formoso UTE Suape UTE Ipojuca UTE Porto Financeira

7. COMPANHIA ENERGÉTICA MERIDIONAL – CEM

UHE Cana Brava Financeira

8. TRACTEBEL ENERGIA UHE Itá Financeira

9. CISFRAMA - COM. E IND. DE MADEIRAS SÃO FRANCISCO LTDA.

UTE Cisframa Financeira

10. CRIÚVA ENERGÉTICA S.A. PCH Criúva Proposta Proposta 11. COSAN S.A. BIOENERGIA UTE Diamante

UTE Rafard Financeira

12. SFE – SOCIEDADE FLUMINENSE DE ENERGIA LTDA.

UTE Eletrobolt Financeira

13. IBIRAMA ENERGÉTICA S.A. PCH Ibirama Proposta

14. TERMOELÉTRICA ITAENGA LTDA. UTE Itaenga II Financeira Proposta Proposta Proposta 15. GUASCOR GERATEC LTDA.

PCH Monte Alegre PCH Ouro PCH Posse PCH São Sebastião Proposta

16. SERRANA ENERGÉTICA S.A. PCH Palanquinho Proposta Proposta 17. PCH PERFORMACE CENTRAIS

ELÉTRICAS LTDA PCH Pedra do Garrafão PCH Pirapetinga Proposta

18. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA

UTE Petrolina Financeira

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Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO TIPO

19. PIEDADE USINA GERADORA DE ENERGIA S.A.

PCH Piedade Proposta

20. EMPRESA ENERGÉTICA PORTO DAS PEDRAS LTDA

PCH Porto das Pedras Proposta

21. CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

UHE Porto Primavera Financeira

22. TEP TERMOELÉTRICA POTIGUAR S.A.

UTE Potiguar Financeira

23. HIDROTÉRMICA S.A. PCH Quebrada Funda Proposta

24. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS UTE Santa Cruz 1 e 2 Financeira

25. CASTELO ENERGÉTICA S.A. PCH Santa Fé Proposta

26. USINA SÃO DOMINGOS AÇUCAR E ALCOOL S.A.

UTE São Domingos Proposta

27. SANTA CRUZ POWER CORPORATIONS USINAS HIDROELÉTRICAS S.A.

UTE São Domingos II Proposta

28. COMPANHIA ENERGÉTICA SÃO SALVADOR – CESS

UHE São Salvador Financeira

29. GRUPO DE EMPRESAS ASSOCIADAS SERRA DO FACÃO-GEFAC

UHE Serra do Facão Financeira

30. TERMOCABO S.A. UTE Termocabo Financeira

31. TERMOPERNAMBUCO S.A. UTE Termopernambuco Financeira Proposta 32. CEM – CENTRAIS ELÉTRICAS DA

MANTIQUEIRA S.A. PCH Varginha PCH Várzea Grande Proposta

33. VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

UTE Viralcool Financeira

2.11. Aportaram garantia financeira para o Caso 4 as seguintes empresas:

Nº EMPRESA 1. AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S.A 2. CEMAR COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO 3. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 4. COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE 5. ELEKTRO ELETRICIDADE E SERFVIÇOS S.A. 6. BANDEIRANTE ENERGIA S.A. 7. EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. 8. ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ESCELSA 9. CENTRAIS ELÉTRICA DO PARÁ

10. COMPANHIA ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS

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Nº EMPRESA

11. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S.A.

12. EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A. 13. CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. 14. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL 15. COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ 16. COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ 17. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. 18. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. 19. COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA 20. CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. 21. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 22. COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS-CELG 23. EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S.A. 24. SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA 25. COMPANHIA ENERGÉTICA DA BORBOREMA 26. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL 27. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO 28. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA 29. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE 30. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

2.12. O Leilão ocorreu dia 29/06/2006 via sistema, tendo sido declaradas como vendedoras preliminares: Caso 2:

Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO ENERGIA CONTRATADA (LOTES)

UTE Camaçari Muricy I 101,0 1.

CONSÓRCIO BRMDC (PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. e MORRO DO CONSELHO PARTICIPAÇÕES LTDA)

UTE Camaçari Muricy II 58,0

2.

CONSÓRCIO BRMDC ENATEC (PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.; MORRO DO CONSELHO PARTICIPAÇÕES LTDA.; ENATEC ENGENHARIA LTDA.)

UTE Peçém II 58,0

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Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO ENERGIA CONTRATADA (LOTES)

3.

CONSÓRCIO BRGEC (PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.; CRISGA CONSULTORIA ENGENHARIA ELÉTRICA E PARTICIPAÇÕES LTDA, WJ TECNOLOGIA LTDA, GENRENT DO BRASIL LTDA, ELLOCIN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL ELLOBRÁS - LTDA)

UTE Camaçari Pólo de Apoio I

101,0

4. AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA. UTE Colorado 8,0

UTE Pau Ferro I 46,0 5. TERMOMANAUS LTDA.

UTE Termomanaus 70,0

6. TEP TERMOELÉTRICA POTIGUAR S.A. UTE Potiguar III 29,0

7. USJ AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. UTE Quirinópolis 11,0 8. USINA SANTA ISABEL LTDA. UTE Santa Isabel 11,0

9. AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI LTDA.

UTE São José 28,0

10. QBEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. PCH Barra Escondida 1,0

Caso 3:

Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO ENERGIA

CONTRATADA (LOTES)

1. SÃO JOÃO ENERGIA AMBIENTAL S.A.

UTE São João Biogás 10,0

PCH Pedra do Garrafão 11,0 2. PCH – PERFORMANCE

CENTRAIS HIDRELÉTRICAS LTDA. PCH Pirapetinga 11,0

3. PIEDADE USINA GERADORA DE ENERGIA S.A. PCH Piedade 7,0

4. EMPRESA ENERGÉTICA PORTO DAS PEDRAS LTDA. PCH Porto das Pedras 21,0

5. CASTELO ENERGÉTICA S.A. – CESA PCH Santa Fé 16,0

6. SANTA CRUZ POWER CORPORATION USINAS HIDROELÉTRICAS LTDA

PCH São Domingos II 21,0

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Nº EMPRESA EMPREENDIMENTO ENERGIA

CONTRATADA (LOTES)

7. CISFRAMA - COM. E IND. DE MADEIRAS SÃO FRANCISCO LTDA.

UTE Cisframa 2,0

8. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA UTE Petrolina 84,0

9. TEP TERMOELÉTRICA POTIGUAR S.A.

UTE Potiguar 27,0

10. TERMOPERNAMBUCO S.A. UTE Termopernambuco 10,0

11. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (49%) UHE Aimorés 84,0

12. ENERGÉTICA BARRA GRANDE S.A. - BAESA

UHE Barra Grande 10,0

13. COMPANHIA ENERGÉTICA MERIDIONAL - CEM UHE Cana Brava 273,0

14. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. UHE Irapé 206,0

15. TRACTEBEL ENERGIA S.A. (49,89%)

UHE Itá 220,0

16. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (1/3) UHE Porto Estrela 18,0

17. CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

UHE Porto Primavera (Eng. Sergio Motta)

82,0

18. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (82,5%) UHE Queimado 47,0

2.13. Em atendimento ao disposto no EDITAL, foram entregues, no dia 6 de julho de 2006, na ANEEL, os

Documentos de Pós-Qualificação das seguintes empresas, todas brasileiras: 2.13.1. Caso 2: UTE, PCH, projeto de ampliação e importação

Nº EMPRESA 1. AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S.A 2. TEP – TERMOELÉTRICA POTIGUAR S.A.

3. ENATEC ENGENHARIA LTDA

4. TERMOMANAUS LTDA

5. USINA SANTA ISABEL LTDA

6. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - CONSÓRCIO BRGEC E CONSÓRCIO BRMDC

7. ELLOCIN BRASIL PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL – ELLOBRAS LTDA. – CONSÓRCIO BRGEC

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Nº EMPRESA

8. CRISGA CONSULTORIA EM ENGENHARIA ELÉTRICA E PARTICIPAÇÕES LTDA - CONSÓRCIO BRGEC

9. WJ TECNOLOGIA LTDA - CONSÓRCIO BRGEC

10. QBEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

11. GENRENTE DO BRASIL LTDA - CONSÓRCIO BRGEC

12. MORRO DO CONSELHO PARTICIPAÇÕES LTDA - CONSÓRCIO BRMDC

13. AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA

14. USJ AÇUCAR E ALCOOL S/A 2.13.2. Caso 3: Empresas enquadradas no art. 17 da Lei nº 10.848/2004

Nº EMPRESA

1. COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP 2. TRACTEBEL ENERGIA S.A. 3. PCH PERFORMANCE CENTRAIS HIDRELÉTRICAS LTDA 4. COMPANHIA ENERGÉTICA MERIDIONAL – CEM 5. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA 6. PIEDADE USINA GERADORA DE ENERGIA S.A. 7. TEP – TERMOELÉTRICA POTIGUAR S.A. 8. CASTELO ENERGÉTICA S.A. - CESA 9. EMPRESA ENERGÉTICA PORTO DAS PEDRAS LTDA – EEPP 10. BAESA – ENERGÉTICA BARRA GRANDE S.A. 11. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.

12. CISFRAMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS SÃO FRANCISCO LTDA.

13. SANTA CRUZ POWER CORPORATIONS USINAS HIDROELÉTRICAS S/A 2.13.3. Caso 4: Distribuidoras Compradoras

Nº EMPRESA 1. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN 2. EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S.A. – ENERGIPE 3. COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ 4. COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ – CEPISA 5. COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 6. LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 7. ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - ELEKTRO

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Nº EMPRESA 8. COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR 9. EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL

10. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. – AES ELETROPAULO

11. ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. – ESCELSA 12. SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA – SAELPA 13. COMPANHIA ENERGÉTICA DA BORBOREMA – CELB 14. AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S.A. 15. BANDEIRANTE ENERGIA S.A - BANDEIRANTE 16. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. 17. COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL PIRATININGA 18. COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS – CELG 19. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PAULISTA 20. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – CELPA 21. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA 22. CAIUÁ – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. 23. EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A. - BRAGANTINA 24. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - CELESC

25. COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS

26. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S.A. - PARANAPANEMA

27. CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. 28. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - AMPLA 29. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE 30. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEAL

2.14. Foi protocolado nesta Agência, no dia 7 de julho de 2006, os documentos de Pós-Qualificação da

empresa SÃO JOAO AMBIENTAL S.A., encaminhados via fax no dia 6 de julho de 2006. Posteriormente, em 14/07/2006, foi protocolado recurso administrativo, complementado em 20/07/2006, para que a CEL analisasse os documentos de pós-qualificação.

2.15. Por meio da correspondência TP06-203-IRP, de 6 de julho de 2006, a Termopernambuco S.A.

declarou que “... foi inserido lance que resultou no ICB equivalente à R$12,83/MWh ... tendo em vista que o referido ICB não reflete a intenção de venda do empreendimento, dado a problemas técnicos no computador utilizado ... não encaminharemos a documentação de pós-qualificação solicitada por meio do item 8 do Edital de Leilão 002/2006/ANEEL (Pós-Qualificação para o Caso 3), assim como solicitamos que a oferta da Termopernambuco seja desconsiderada.”.

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2.16. Tendo em vista que os empreendimentos UTE Camaçari Murici II e Pecém II participaram do leilão por meio de liminar, não tendo participado da fase de pré-qualificação, ficou determinado que aqueles documentos e garantias fossem recolhidos posteriormente. Porém, por meio da correspondência CT-0581/06, de 11 de julho de 2006, a CCEE comunicou que não foram apresentados os seguintes documentos: Declaração de Conhecimento Prévio, Compromisso de Constituição de Consórcio, Cadastro de Participante referente ao Consórcio BR/MDC/ENATEC (UTE Pecem II) e Habilitação Técnica da EPE. Contudo, foram entregue tais documentos na CEL, em 24 de agosto de 2006.

3. ANÁLISE Após análise da documentação de Pós-Qualificação, e observada a avaliação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a Comissão Especial de Licitação - CEL, entende que, à exceção dos proponentes cujos casos são analisados a seguir, todos os demais apresentaram documentação em estreita conformidade com os ditames do edital: 3.1. Caso 2: UTE, PCH, Projeto de Ampliação ou Importação 3.2.1 Açucareira Zillo Lorenzetti S.A. (UTE São José – 28 lotes): Foi constatada pendência apenas na documentação técnica apresentada, sendo constatada descumprimento ao item 7.6.c, ou seja, o acervo técnico apresentado pelo Responsável Técnico não obedece ao preconizado no Edital, não sendo constatado “o desenvolvimento de serviços de engenharia em projeto, ou construção, ou ainda supervisão e fiscalização” de UTE. De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis acervo técnico compatível com as exigências do Edital sob pena de desqualificação. 3.2.2 TEP – Termelétrica Potiguar S.A. (UTE Potiguar III – 29 lotes): Foi constatada pendência apenas na documentação técnica apresentada, ou seja, descumprimento ao item 7.6.e.9, por apresentar na ficha técnica potência incorreta do empreendimento. Por se tratar de erro formal e considerando o disposto no item 10.5.1 do Edital a empresa deverá apresentar em oito dias úteis ficha técnica com a potência instalada correta sob pena de desqualificação. 3.2.3 TERMOMANAUS Ltda (UTE Pau Ferro I – 46 lotes e UTE Termomanaus – 70 lotes): Foi constatada apenas pendências na documentação técnica apresentada, quais sejam: a) UTE Pau Ferro I: não apresentação da regularidade perante o CREA, unifilar e arranjo geral ilegível, não apresentou descritivo, fluxo do processo e balanço térmico. b) UTE Termomanaus: não apresentação da regularidade perante o CREA, unifilar e arranjo geral ilegível, não apresentou descritivo, fluxo do processo, balanço térmico e unifilar elétrico.

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Desta forma, não atendeu aos itens 7.6.b, 7.6.e.1, 7.6.e.6, 7.6.e.8 e 7.6.e.7 (este último somente para a UTE Termomanaus). De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação. Ressaltamos que em 09/07/2006 foram apresentados outro Diagrama Unifilar para a UTE Pau Ferro I mas ainda ilegível. 3.2.4 Usina Santa Isabel LTDA (UTE Santa Isabel – 11 lotes): Foi constatada apenas pendências na documentação técnica apresentada, quais sejam, não apresentação do acervo técnico, infringindo assim o item 7.6.c. De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação. Porém, considerando tal dispositivo e que a empresa protocolou, em 21/07/2006, a documentação pendente, consideramos que a mesma cumpriu e atendeu o Edital. 3.2.5 Consórcio BRGEC (UTE Camaçari Pólo de Apoio I – 101 lotes): Constituído pelas empresas:

Petrobrás Distribuidora S.A. 30% Crisga Consultoria Engenharia Elétrica e Participações Ltda 20% WJ Tecnologia Ltda 15% Ellocin Brasil Participações e Consultoria Empresarial – ELLOBRAS – Ltda 15% Genrent do Brasil Ltda. 20%

Foi constatada pendências na documentação técnica apresentada, quais sejam, não foi apresentado a descrição da conexão e o balanço térmico, infringindo assim os itens 7.6.e.1 e 7.6.e.7. Adicionalmente, segundo consta do Relatório da CCEE e constatado pela CEL, a Genrent do Brasil Ltda apresentou “Certidão Civil de Falências e Concordatas ou de Insolvência Civil da sede da empresa: a Certidão apresentada foi emitida em 17/04/06, mas o Edital estabelece que a certidão deveria ser emitida com data de até 30 dias corridos anteriores à data para entrega da documentação de pós-qualificação”. Desta forma, não atendeu o item 7.5.a. De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação. 3.2.6 Consórcio BRMDC (UTE Camaçari Murici I – 101 lotes e UTE Camaçari Murici II – 58 lotes) Constituído pelas empresas:

Petrobrás Distribuidora S.A. 50% Morro do Conselho Participações Ltda 50% (Líder)

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Inicialmente lembramos que a UTE Camaçari Murici II participou do leilão por meio da liminar expedida pelo juiz Erico Teixeira Vinhosa Pinto, da 20º Vara Federal do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2006. Outrossim, não participou da pré-qualificação, ficando acordado que os documentos ali exigidos seriam entregues juntamente com os documentos de pós-qualificação. Porém não foram apresentado juntamente com os documentos de pós-qualificação e sim posteriormente, em 22/08/2006. Tal documento foi analisado pela CEL, considerando o item 10.5.1 do Edital e por economia processual. O documento apresentado está em consonância com as exigências do Edital. A análise da documentação técnica constatou que não foram apresentados a descrição da conexão nem o balanço térmico das usinas em tela. Pela Morro do Conselho Participações Ltda não foi apresentada Certidão de Adimplemento e Regularidade emitida pelo ONS, ou declaração de isenção, como também as demonstrações contáveis apresentadas estão sem a chancela da Junta Comercial. Desta forma, foram infringidos os itens 7.5.c 7.6.e.1, 7.6.e.7, 7.7.c e 7.7.d. De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação para a UTE Camaçari Murici I, e com relação à da UTE Camaçari Murici II, a mesma fica em suspenso conforme Mandato de Segurança objeto do Processo 2006.51.01.012435-4 que tramita na 20a Vara Federal do Rio Janeiro, referentes aos empreendimentos UTE Camaçari II e UTE Pecém II. 3.2.7 Consórcio BRMDC ENATEC (UTE Pecém II – 58 lotes) Constituído pelas empresas:

Petrobrás Distribuidora S.A. 45% Morro do Conselho Participações Ltda 45% (Líder) ENATEC Engenharia Ltda 10% Inicialmente lembramos que a UTE Pecém II participou do leilão por meio da liminar expedida pelo juiz Erico Teixeira Vinhosa Pinto, da 20º Vara Federal do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2006. Outrossim, não participou da pré -qualificação, ficando acordado que os documentos ali exigidos seriam entregues juntamente com os documentos de pós-qualificação. Porém não foram apresentado juntamente com os documentos de pós-qualificação e sim posteriormente, em 22/08/2006. Tal documento foi analisado pela CEL, considerando o item 10.5.1 do Edital e por economia processual. O documento apresentado está em consonância com as exigências do Edital. A análise da documentação técnica constatou que não foram apresentados a descrição da conexão nem o balanço térmico das usinas em tela. Pela Morro do Conselho Participações Ltda não foi apresentada Certidão de Adimplemento e Regularidade emitida pelo ONS, ou declaração de isenção, como também as demonstrações contáveis apresentadas estão sem a chancela da Junta Comercial.

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Desta forma, foram infringidos os itens 7.5.c, 7.6.e.1, 7.6.e.7, 7.7.c e 7.7.d. Porém, fica em suspenso conforme Mandato de Segurança objeto do Processo 2006.51.01.012435-4 que tramita na 20a Vara Federal do Rio Janeiro, referentes aos empreendimentos UTE Camaçari II e UTE Pecém II. 3.2.8 QBEC Projetos e Consultoria Ltda (PCH Barra Escondida – 1 lote): Quanto às alegações 1 e 3 da CCEE, esta CEL entende se tratar de aspecto formal que não afeta o conteúdo e a qualificação da empresa. Quanto a alegação 2 da CCEE, a CEL, com fulcro no item 10.5 do Edital e §3º do art. 43 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, por meio do fax no 144/2006-CEL/ANEEL, de 20/07/2006, solicitou que fosse encaminhado o original para autenticação da certidão de regularidade perante o INSS apresentada em cópia simples, com prazo até 24/06/2006 . A empresa enviou a documentação constatando a autenticidade da primeira. Porém, a empresa não apresentou nenhuma documentação de qualificação técnica, infringindo os itens 7.6.a, 7.6.b, 7.6.c e 7.6.d do edital. Ademais, as demonstrações contábeis apresentada está sem a chancela da Junta Comercial, infringido o item 7.5.c. De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação. 3.2.9 Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda (UTE Colorado – 8 lotes): A empresa apresentou “cópia autenticada de certidão positiva sem efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda de São Paulo” o que não comprova sua regularidade perante a Receita Estadual. Também as demonstrações contábeis apresentadas estão sem a Chancela da Junta Comercial. Constata-se infração aos itens 7.4.d e 7.5.c. De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação. 3.2. Caso 3: Empreendimentos enquadrados no art. 17, da Lei nº 10.848/2004 3.3.1 CEMIG Geração e Transmissão S.A. (UHE Aimorés – 84 lotes, UHE Irape – 206 lotes, UHE Porto

Estrela – 18 lotes e UHE Queimado – 47 lotes): Conforme Relatório da CCEE, confirmado pela CEL, o Estatuto Social apresentado está faltando páginas, infringindo o item 8.3.a. De acordo com o item 10.5.1 e ainda que se consiste em erro material a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação. 3.3.2 Santa Cruz Power Corporations Usinas Hidrelétricas S.A. (PCH São Domingos II – 21 lotes):

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Foram constatadas as seguintes irregularidades: 1. Comprovante de inscrição estadual: não apresentou. Apresentou carta explicativa informando que a mesma ainda não foi liberada pela receita estadual sendo que a empresa deverá enviar o comprovante tão logo o obtenha. 2. Certidão negativa de tributos estaduais: não apresentou. Apresentou carta explicativa informando que não a obteve, tendo em vista que a receita ainda não liberou a inscrição, comprometendo-se a enviar tão logo a obtenha. 3. Certidão negativa de tributos municipais: não apresentou. Apresentou carta explicativa informando que não a obteve, tendo em vista que a inscrição municipal somente foi liberada em 05/07/06, comprometendo-se a enviar tão logo a obtenha. Apresentou certidão de execuções fiscais – estadual e municipal. 4. Apresentou um balancete em 31/03/06 sem a chancela da Junta Comercial. Consideramos para efeito de cálculo a demonstração contábil de 31/12/05 publicada no Diário Oficial da União. Além disso, a empresa, conforme Resolução n. 510, de 26 de novembro de 2001, detém autorização para estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, o que não a desobriga da apresentação das demonstrações contábeis do último exercício. De acordo com item 8.5g do edital, apenas as empresas que obtiveram a concessão a partir de procedimento licitatório e portanto que já comprovaram sua capacidade financeira, não são obrigadas a apresentarem as demonstrações contábeis do último exercício social Em 24 de agosto de 2006, a empresa apresentou os seguintes documentos: Ficha de Inscrição Estadual; Ficha de Inscrição de cadastro no ICMS, indicando o CNPJ; Certidão Negativa de Débitos Estaduais, de 16/08/2006, válida por seis meses; e Certidão de regularidade Municipal, emitida em 06/07/2006, válida por seis meses Considerando o item 10.5.1 a CEL considerou a documentação protocolada posteriormente, que sanou os itens 1 a 3, porém ainda permanece pendente a do item 4, constatando-se descumprimento ao item 8.5.b. De acordo com o item 10.5.1 a empresa deverá apresentar em oito dias úteis a documentação pendente sob pena de desqualificação. Adicionalmente, segundo alegações da CCEE, existem as seguintes pendências, sanadas pelos Proponentes: 3.3.3 CISFRAMA Comércio e Indústria de Madeiras São Francisco Ltda: Entendemos que as alegações da CCEE constituições em falhas formais que não ferem a qualificação da empresa. Até a assinatura e numeração das páginas são exigidas para que a empresa não alegue que entregou documentos que não foram, o que é sanado pela numeração das páginas do processo pela ANEEL. 3.3.4 São João Ambiental S.A (UTE São João Biogás – 10 lotes): A empresa não apresentou os documentos de Pós-Qualificação na data prevista no edital, portanto descumpriu os itens 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 combinado com o item 6.1. No que pese a apresentação do recurso referido no item 2.14 deste relatório, bem como o item 10.5.1 do Edital, há de se considerar que a apresentação de recurso sem antes de decisão proferida desta CEL não

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tem cabimento. Porém, podemos admitir, tal como item 10.5.1 em referencia e por economia processual a analise da documentação, considerando os seguintes fatos:

a) a empresa não participou da pré-qualificação, porém, após a revisão do COP e CEC,de várias usinas, promovidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, inclusive da UTE São João Biogás, a empresa foi notificada e decidiu participar do leilão, fato ocorrido na noite anterior ao leilão;

b) conforme §2º do art. 9º da Portaria ANEEL no 50, de 22 de abril de 2004, que aprova Norma Organizacional, a utilização de fax não prejudica o prazo. Apesar de não considerarmos tal procedimento adequado no caso de licitação, porém considerando o item 10.5.1 e o fato de que a empresa teve prazo reduzido para juntar toda documentação, decidimos analisar a documentação em voga.

Da análise da documentação temos as seguintes observações:

a) Qualificação Jurídica (item 8.3 do edital) – em conformidade b) Regularidade Fiscal (item 8.4 do edital) – não foi apresentada as inscrições estaduais e

municipais, porém nas certidões de regularidade constam. Em conformidade c) Qualificação Econômico-Financeira - quanto aos índices econômicos não é possível sua

apuração, tendo em vista que a empresa não tem dívidas (passivo). Nesta condição, o fato de possuir somente bens e direitos a pós-qualifica para as fases subseqüentes. Porém as certidões de falência e concordata datam de 30/03/2006, logo fora do prazo, que deferia ser até 06/05/2006 – descumprimento ao item 8.5.a

d) Outros Documentos – em conformidade De acordo com o item 10.5.1, a empresa tem 8 dias para protocolar as certidões negativas de falência e concordata, conforme estabelecido no edital. 3.3.5 Termopernambuco S.A (UTE Termopernambuco– 10 lotes): Tendo em vista o disposto no item 2.15 deste Relatório e os itens 4.16.a, 5.2.1, 5.2.2 do Edital, as Portarias MME no nº 076, de 20 de março de 2006, nº 097, de 26 de abril de 2006, e nº 116, de 25 de maio de 2006, que trata sobre a sistemática do presente leilão, bem como o Despacho no 1.278, de 13 de julho de 2006, que aprovou o Detalhamento da Sistemática, considerando: - que o lance no leilão constitui-se em proposta firme e irrevogável; - que houve treinamento da sistemática; Que houve simulação do leilão com a participação dos proponentes vendedores; - que a não apresentação da documentação de pós-qualificação, além das medidas judiciais cabíveis, ocasiona a execução da garantia financeira recolhida na fase de pré-qualificação Conclui-se pela desqualificação da empresa bem como na execução da garantia financeira, no valor de R$20.000,00 considerando a correspondência conforme relatado no item 2.15 deste Relatório. 3.3. Caso 4: Compradoras

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Apresentamos a seguir as considerações cabíveis, registrando que, em razão do previsto no Art. 2º da Lei nº 10.848, de 15/03/2004, todos os Agentes de Distribuição têm participação obrigatória no Leilão, mas estão sujeitos à penalidade prevista no inciso II do art. 13 da Resolução Normativa no 63, de 12/05/2004, conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 171/2005, caso não apresente a documentação pendente em oito dias úteis de acordo com o item 10.5.1. 3.3.1. COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – CPFL PIRATININGA Conforme Relatório da CCEE, houve descumprimento do item 9.2 c combinado com o item 9.2.e. 3.3.2. COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS – CELG Conforme Relatório da CCEE, houve descumprimento dos itens 9.2.c, 9.2.d, 9.4.b e 9.4.c. 3.3.3. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL PAULISTA Conforme Relatório da CCEE, houve descumprimento do item 9.2 d, ou seja, não foi apresentada a Certidão de regularidade junto a Fazenda Federal, porém foi apresentada correspondência da empresa justificando as razões pelas quais a companhia não obteve a certidão negativa. Todavia, foi apresentada cópia simples de certidão negativa com efeitos de positiva com validade até 26 de junho de 2006, bem como do protocolo de solicitação da certidão à Secretaria da Receita Federal. Considerando o item 10.5.1 e que a concessionária apresentou, em 31/07/2006, a Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa, emitida em 26/07/2006, válida até 22/01/2006, portanto válida na data de realização, esta CEL entende que o item 9.2.d foi cumprido. 3.3.4. COMPANHIA DE ELETRICIADADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA Conforme Relatório da CCEE, houve descumprimento do item 9.1.c. 3.3.5. CAIUÁ – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Quanto aos itens 1 e 2 do Relatório da CCEE a CEL solicitou, com fulcro no item 10.5 do Edital e §3º do art. 43 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, por meio do fax no 145/2006-CEL/ANEEL, de 20/07/2006, que no prazo até 24/06/2006, fosse encaminhadas as originais para autenticação das cópias. Por meio da correspondência VPA/441/06, de 31/07/2006, foi esclarecido que aquelas constantes do processo na ANEEL eram as originais enquanto que na CCEE ficaram as cópias simples. Quanto ao item 3 do Relatório da CCEE, mesmo considerando que foi apresentado juntamente com a documentação referida no parágrafo anterior o protocolo de pedido de parcelamento dívidas para com Fazenda Estadual, tal situação não se configura em regularidade perante a receita estadual, tendo infringido o item 9.2.d.

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3.3.6. EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A. EEB Quanto aos itens 1 e 2 do Relatório da CCEE a CEL solicitou, com fulcro no item 10.5 do Edital e §3º do art. 43 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, fax no 146/2006-CEL/ANEEL, de 20/07/2006, que no que no prazo até 24/06/2006. Por meio da correspondência VPA/442/06, de 31/07/2006, foi esclarecido que as procurações constantes do processo na ANEEL eram as originais enquanto que na CCEE ficaram as cópias simples. A ata de eleição dos atuais administradores, cópia autenticada, foi encaminhada por meio da correspondência VPMI/213/06, de 12/07/2006. Quanto ao item 3 do Relatório da CCEE, mesmo considerando que foi apresentado juntamente com a documentação referida no parágrafo anterior o protocolo de pedido de parcelamento dívidas para com Fazenda Estadual, tal situação não se configura em regularidade perante a receita estadual, tendo infringido o item 9.2.d. 3.3.7. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S.A. – EEVP Quanto aos itens 1 e 2 do Relatório da CCEE a CEL solicitou, com fulcro no item 10.5 do Edital e §3º do art. 43 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, fax no 141/2006-CEL/ANEEL, de 20/07/2006 que no prazo até 24/06/2006, fosse encaminhadas as originais para autenticação das cópias. Por meio da correspondência VPA/443/06, de 31/07/2006, foi esclarecido que aquelas constantes do processo na ANEEL eram as originais enquanto que na CCEE ficaram as cópias simples. Quanto ao item 3 do Relatório da CCEE, mesmo considerando que foi apresentado juntamente com a documentação referida no parágrafo anterior o protocolo de pedido de parcelamento dívidas para com Fazenda Estadual, tal situação não se configura em regularidade perante a receita estadual, tendo infringido o item 9.2.d. 3.3.8. CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. Conforme Relatório da CCEE, constatado pela CEL, houve descumprimento ao item 9.2.b combinado com o item 9.2.e. 3.3.9. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Conforme Relatório da CCEE, constatado pela CEL, houve descumprimento ao item 9.2.b combinado com o item 9.1.c. 3.3.10. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE Conforme Relatório da CCEE, constatado pela CEL, houve descumprimento ao item 9.2.b combinado com o item 9.1.a.

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Adicionalmente, segundo alegações da CCEE, existem as seguintes pendências, sanadas por esta CEL: 3.3.11. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – CELPA Quanto aos itens do Relatório da CCEE a CEL solicitou, com fulcro no item 10.5 do Edital e §3º do art. 43 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, fax no 142/2006-CEL/ANEEL, de 20/07/2006, fosse encaminhadas as originais para autenticação das cópias, o que foi prontamente atendida pela concessionária. 3.3.12. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEAL Todos os documentos listados pela CCEE encontram em cópia autenticada na via entregue à ANEEL. 3.3.13. COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS Quanto aos itens do Relatório da CCEE a CEL solicitou, com fulcro no item 10.5 do Edital e §3º do art. 43 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, fax no 142/2006-CEL/ANEEL, de 20/07/2006, fosse encaminhadas as originais para autenticação das cópias, o que foi prontamente atendida pela concessionária, por meio da correspondência VPAR/440/06 de 31/06/2006. 3.3.14. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. CELESC A Certidão de Adimplemento foi protocolada em 19/07/2006. 4. PARECER – CONCLUSÃO: Considerando a análise dos documentos de Pós-Qualificação apresentados para o presente certame, concluímos o que segue. 4.1. Empresas Pós –Qualificadas pelo cumprimento integral de todas as condições do EDITAL CASO 2: Usina Santa Isabel Ltda; CASO 3: Companhia Energética de São Paulo – CESP; Tractebel Energia S.A.; PCH Performace Centrais Elétricas Ltda; Companhia Energética Meridional – CEM; Companhia Energética Petrolina; Piedade Usina Geradora de Energia S.A.; TEP – Termelétrica Potiguar S.A.; Castelo Energética S.A. – CESA; Empresa Energética Porto das Pedras Ltda – EEPP; Cisframa Comércio e Indústria de Madeiras São Francisco Ltda; BAESA – Energética Barra Grande S.A.; CASO 4: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN; Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE; Companhia Luz e Força Santa Cruz; Companhia Energética do Piauí – CEPISA; Companhia

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Energética do Ceará – COELCE; LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.; Elektro Eletricidade e Serviços S.A.; Companhia Energética do Maranhão – CEMAR; Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL; Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES ELETROPAULO; Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA; Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA; Companhia Energética da Borborema – CELB; Aes Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.; Bandeirante Energia S.A.; Cemig Distribuição S.A.; Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC; Companhia Energética de Alagoas – CEAL; Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista; Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS; Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA. 4.2. Empresas Pendentes por não Cumprimento integral de todas as condições do EDITAL, com

prazo de oito corridos, contados da publicação do resultado de homologação, para complementar a documentação, conforme item 10.5.1 do Edital:

CASO 2: Açucareira Zillo Lorenzetti S.A.. - por não atendeu o item 7.6.c do Edital; TEP – Termelétrica Potiguar S.A. – por não atendeu o item 7.6.e.9 do Edital; Consórcio BRMDC, relativo à UTE Camaçari Murici I, constituído pelas empresas Petrobrás Distribuidora S.A. e Morro do Conselho Participações Ltda, pelo descumprimento dos itens 7.5.c, 7.6.e.1, 7.6.e.7, 7.7.c e 7.7.d.; Termomanaus Ltda. – por não atendeu os itens 7.6.b, 7.6.e.1, 7.6.e.6, 7.6.e.7 6.e.8; Consórcio BRGEC, formado pelas empresas Petrobrás Distribuidora S.A., Crisga Consultoria em Enegnharia Elétrica e participações Ltda., WJ Tecnologia Ltda, Genrent do Brasil Ltda., Ellocin Brasil Participações e Consultoria Empresarial – ELLOBRAS Ltda – por não atendeu os itens 7.6.e.1 e 7.6.e7, bem como o item 7.5.a por parte da Genrent do Brasil Ltda; Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda. – por não atendeu os itens 7.4.d e 7.5.c; USJ Açúcar e Álcool S.A. – por não atendeu os itens 7.5.a, 7.6.c, 7.6.e3, 7.6.e.8, 7.6.e.9; QBEC Projetos e Consultoria Ltda – por não atendeu os itens 7.5.c e 7.6.a, 7.6.b, 7.6.c e 7.6.d. CASO 3: CEMIG Geração e Transmissão S.A. – por não atendeu o item 8.3.a; Santa Cruz Power Corporations Usina Hidroelétrica S.A. – por não atendeu o item 8.5.b; São João Energia Ambiental S.A. – por não atendeu o item 8.5.a; Termopernambuco S.A. - por não atendeu os itens 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 combinado com o item 6.1. CASO 4: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga – por não atendeu o item 9.2 c combinado com o item 9.2.e; Companhia Energética de Goiás – CELG – por não atendeu os itens 9.2.c, 9.2.d, 9.4.b e 9.4.c; Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA – por não atendeu o item 9.1.c; CAIUÁ – Distribuição de Energia S.A. – por não atendeu o item 9.2.d; Empresa Elétrica Bragantina S.A. – BRAGANTINA - – por não atendeu o item 9.2.d; Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EEVP – por não atendeu o item 9.2.d; CEB Distribuição S.A. – por não atendeu o item 9.2.b combinado com o item 9.2.e; Ampla Energia e Serviços S.A. – por não atendeu o item 9.1.c; Companhia Energética de Pernambuco – CELPE – por não atendeu o item 9.1.a. 4.3. Determinar a execução da garantia financeira recolhida pela Termopernambuco S.A., nos termos do item 4.18.a do Edital, conforme manifestação da empresa em correspondência TP06-203-IRP, de 06 de julho de 2006;

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4.4. Manter em suspenso a decisão quanto à Pós-Qualificação das empresas Petrobrás Distribuidora S.A., Morro do Conselho Participações Ltda. e ENATEC Engenharia Ltda., integrantes do consórcio BRMDC ENATEC, e Petrobrás Distribuidora S.A. e Morro do Conselho Participações Ltda. integrantes do consórcio BRMDC, em virtude de Mandado de Segurança objeto do Processo 2006.51.01.012435-4 que tramita na 20a Vara Federal do Rio Janeiro, referentes aos empreendimentos UTE Camaçari II e UTE Pecém II. 4.5. Comunicar as datas dos eventos subseqüentes, conforme divulgado no site http://www.aneel.gov.br/licitações/editais de geração/leilão 002/2006, conforme a seguir discriminado: Resultado do Julgamento 16/10/2006 Adjudicação 29/11/2006 Envio dos Termos de Ratificação do Lance 06/12/2006 Assinatura do CCEAR dos Outros Empreendimentos que detém outorga de concessão 10/01/2007 Recolhimento da Garantia de Autorização dos Outros Empreendimentos que detém outorga de autorização, conforme item 12.5

10/01/2007

Envio dos documentos listados no item 12.3 e, se for o caso, 12.3.4 10/01/2007 Assinatura do CCEAR dos Outros Empreendimentos que detém outorga de autorização, conforme item 11.8

17/01/2007

Outorga das autorizações para o Caso 2 (previsão) 12/02/2007 Recolhimento da Garantia de Autorização para os Novos Empreendimentos, conforme item 12.4

05/03/2007

Assinatura do CCEAR para os Novos Empreendimentos, conforme item 11.8 (previsão) 12/03/2007

Brasília, 13 de outubro de 2006.

ROSÂNGELA LAGO Presidente

ADILSON SINCOTTO RUFATO Vice-Presidente

CHRISTIANAO VIEIRA DA SILVA Membro

ALBERTO RODRIGUES FERNANDES Membro