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  • 8/16/2019 2-Como Fazer (2015)

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    APRENDA COMO FAZER* Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP

    * Riscos Ambientais do Trabalho — RAT/FAP

    * PPRA/NR-9 — PPRA-DA (INSS) — PPRA/NR-32

    * PCMAT — PGR — LTCAT — Laudos Técnicos* Custeio da Aposentadoria Especial — GFIP

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    1ª edição — 20012ª edição — 20013ª edição — 20024ª edição — 20045ª edição — 20076ª edição — 20107ª edição — 20118ª edição — 2015

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    JAQUES SHERIQUE

    Engenheiro Mecânico, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e curso de Especialização em Gerenciamentoe Administração de Empresas Públicas. Participou dos seguintes cursos de especialização e treinamentos no exterior: “SafetyManagement Techniques”, no National Safety Council, Chicago, USA; “Industrial Fire Protection”, na Texas A&M University,Texas, USA; “Regional Professional Development Seminar”, promovido pela American Society of Safety Engineers, Virgínia,USA; “Successfully Managing People”, realizado na American Management Association, Nova York, USA; “Gestión en la

    empresa de la Seguridad y Salud en el Trabajo, organizado pelo Centro; Internacional de Formação da OIT”, Treinamentoem Segurança Industrial na Reynolds Metal Company, nas unidades da Virgínia, Oregon, Washington, Arkansas e NovaYork, USA, e na Alumínio Venezuelano S.A. e Alumínio do Caroni S.A., Venezuela. Gerente corporativo de empresas daCompanhia Vale do Rio Doce, no período de 1979 a 1999. Diretor do Departamento Nacional de Segurança e Saúde doTrabalhador do Ministério do Trabalho, de 1991 a 1992, Membro do Conselho de Administração da Fundacentro.Personalidade dos anos de 1991, 1992 e 2000 no campo da Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Condecoradocom a Distinção Internacional, pela Asociación Latinoamericana de Seguridad e Higiene en el Trabajo — ALASEHT, em 1993.Recebeu a comenda “Distinção Profissional 2001, da FENATEST/ABPA, Medalha Jubileu de Prata “Antônio Carlos BarbosaTeixeira”, pelos 25 anos de serviços prestados à Engenharia de Segurança do Trabalho, da SOBES em novembro de 2003.Moção de Louvor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo desempenho na defesa da Segurança doTrabalho e da Saúde, recebida no dia 30 de Julho de 2004. Consultor Oficial da Organização Internacional do Trabalho —OIT, em 1991 e 1992. Consultor Técnico da FIESP/CIESP no período de 1993 a 1998. Presidente da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes — ABPA, de 1995 a 1999. Diretor Técnico de 1999 a 2001 e Presidente da ABPA-SP em 2001

    e 2003. Professor convidado de diversos cursos de pós-graduação em Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalhoda Universidade Gama Filho, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Universidade Federal do Rio de Janeiro.Fundador da Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-RJ, Membro da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Coordenador do Grupo de Trabalho de Higiene Industrial da Associação Brasileira de Alumínio em 1984.Membro fundador da Comissão de Segurança do Trabalho em Mineração do Instituto Brasileiro de Mineração — IBRAM, em1985, Membro convidado do CB-24 da ABNT, Coordenador da Comissão Temática sobre Segurança e Saúde do Trabalhador,representando o Ministério do Trabalho no Mercosul em 1992. Membro Titular do Conselho Diretor da Cruz VermelhaBrasileira em 1992. Membro Titular do Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto n. 5 do Programa Brasileiro de Qualidadee Produtividade do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela implantação de um modelo de Sistema de Gestãode Segurança e Saúde do Trabalho, Diretor-Presidente e Fundador da TOP WORK Serviços Profissionais de 1999 a 2000.Chefe da Divisão Técnica de Engenharia de Segurança do Clube de Engenharia nos anos de 1988 a 1990 e 1999 a 2001.Presidente da Sociedade de Engenharia de Segurança do Trabalho — SOBES-RJ para o período de 2001 a 2006 — RJ, Autorda Coluna “Fique por Dentro” e “Dicas de Segurança” da Revista CIPA, desde 1999, Vice-Presidente do CREA-RJ nos anos de2002 a 2004, Orientador da Comissão de Engenharia de Segurança e Conselheiro Titular do CREA/RJ, Coordenador Nacionaldas Comissões de Engenharia de Segurança do Trabalho do Sistema CONFEA/CREA’s, Coordenador Regional da Caixa de Assistência — MÚTUA dos Profissionais do CREA-RJ em 2005. Conselheiro Federal do CONFEA, eleito para o período de 2006a 2008. Coordenador da Comissão de Assuntos Nacionais e Internacionais em 2006. Membro efetivo do Supervisory Boardda “World Engineering Conference —2008”. Vice-Presidente do CONFEA eleito no ano de 2007. Coordenador de diversosPPRA’s e Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade para empresas de grande porte nacionais e internacionais.Coordenador de Engenharia de Segurança do Trabalho da RHMED Saúde Ocupacional, Perito do Juízo da 73º JCJ/RJ,Delegado oficial do Ministério do Trabalho, no “Congresso Nacional de Formación de Riesgos en Construcion”, promovido pelo Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo, Madrid em 1991, Delegado Oficial e Representante do Brasilno XIV Congresso da Ordem dos Engenheiros de Portugal e dos Países de Língua Portuguesa realizado em Coimbra —Portugal em 2002, Conferencista e Vice-Presidente da VI Jornada Latinas Americanas de Segurança e Higiene do Trabalho,Santiago do Chile, em 1987, Conferencista oficial no Seminário Internacional, “La Acción Institucional en Materia deSeguridad y Salud en el Trabajo”, Quito, Equador, em 1991, Conferencista no I Encontro Ibero Americano de Riesgos doTrabalho, realizado pela Universidade de Salamanca e Fundación MAPFRE, Salamanca, Espanha, em 1991, Conferencista

    oficial do IX Congreso Interamericano de Prevención de Riscos del Trabajo, São José, Costa Rica, em 1992, Conferencista do XXVI Congresso de Seguridad, Higiene y Medicina del Trabajo, promovido pelo Conselho Colombiano de Seguridad, Bogotá,Colômbia, em 1993, Conferencista da “X Jornada Latinoamericana de Segurança e Higiene do Trabalho”, promovida peloConselho Nacional de Seguridad do Chile, Santiago, em 1995, Conferencista da “VII Jornada Nacional de Prevención deRiesgos de Accidentes y Salud Ocupacional”, Conselho Nacional de Seguridad do Chile, Santiago em 1996, Palestranteoficial da “XI Jornadas Latinoamericanas de Segurança e Higiene do Trabalho”, promovido pelo Instituto Uruguai deSeguridad, Montevideo, Uruguai em 1997, Palestrante Internacional do “Congress & Exposition Connections 97”, promovido pelo National Safety Council, Chicago, USA em 1997, Palestrante Internacional da “Annual Health & Safety Conference, promovida pela IAPA, Toronto, Canadá em 1998, Palestrante convidado e Chairman of the section do “2nd Health & SafetySeminary”, Curaçao — Antilhas Holandesas em 1998, Conferencista da Palestra Magistral do XXXVIII Congreso Nacional eInternacional de Seguridad, Promovido pela Asociación Mexicana de Higiene y Seguridad na Cidade do México em 2002.Palestrante da XXX UPADI — 2006 Conference, realizada na cidade de Atlanta, EUA, promovido pela Georgia Institute ofTecnology e pela União Panamericana de Associações de Engenharia. Representante do CONFEA no “Annual Civil Engineering

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    Conference” realizado na cidade de Chicago, USA, em outubro de 2006. Delegado oficial da Exposição Internacional deEquipamentos de Segurança e Meio Ambiente, POLLUTEC 2007, Lion — França em dezembro de 2006. Representante doCONFEA no Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da NR-4. Representante do CONFEA no 7º Fórum Social Mundialocorrido na cidade de Nairóbi — Quênia em janeiro de 2007. Palestrante do 7º Congresso Internacional de Segurança doTrabalho realizado pela Ordem dos Engenheiros de Portugal e Organização Internacional do trabalho OIT realizado no Porto— Portugal em maio de 2007. Membro da Missão Internacional para participar da 10ª Convenção Internacional das IndústriasMetalmecânica e Metalúrgica, realizada em Havana — Cuba, no período de 8 a 12 de outubro de 2007.  Representante doCONFEA no XXXVI Congresso Anual da FEDEINDUSTRIA, realizado em Caracas — Venezuela no período de 1º a 3 deoutubro de 2007. Delegado Oficial do CONFEA na Assembleia Geral da WFEO/FMOI e 4ª Reunião do IAB e CongressoMundial sobre Infraestrutura nos Países em Desenvolvimento realizado em Nova Delhi — Índia no período de 11 a 16 denovembro de 2007. Membro de Comissão de Obras para a Construção da nova Sede do CONFEA em Brasília. Delegadooficial e Palestrante na Feira de Inovação Tecnológica do Conselho Econômico e Social da ONU, na Sede das Nações Unidas,na cidade de Nova Iorque — USA, em julho de 2008. Delegado oficial na Missão Representativa da III Cúpula de Biocombustívesde Houston — USA, ocorrida entre os dias 19 e 21 de outubro de 2008. Coordenador da Comissão de Articulação Institucionaldo Sistema — CAIS em 2008. Membro efetivo da Comissão Organizadora do “World Engineering Conference — 2008”,realizado em Brasília em dezembro de 2008. Conselheiro Regional do CREA-RJ com mandato para o período de 2009 a2011. Coordenador dos “I e II Congresso de Engenharia de Segurança do Trabalho”, realizados pelo CREA-RJ, em 2005 eem 2009, Diretor do Clube de Engeharia para os anos de 2009 — 2011. Conselheiro da Federação Brasileira das Associaçõesde Engenharia — FEBRAE. Coordenador da Comissão de Engeharia de Segurança do Trabalho da FEBRAE. Membro titular,representante da FEBRAE na Comissão Internacional de Engenharia de Segurança do Trabalho da União Pan-Americana deEntidades de Engenharia — UPADI. Conselheiro Representante do Plenário na Câmara Especializada em Engenharia deSegurança do Trabalho do CREA-RJ. Coordenador Adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Mecânica e Industrialdo CREA-RJ. Coordenador da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes — CAPA do CREA-RJ para o exercício de 2010.Moção de Louvor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, pelo desenvolvimento da Engenharia de Segurança do Trabalhono Município do Rio de Janeiro, recebida no dia 27 de Julho de 2009, por requerimento do Vereador, Dr. Paulo Pinheiro,Moção de Congratulações e Aplausos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por seu trabalho na Segurançae na Saúde do Trabalhador, recebida no dia 14 de Dezembro de 2009, Medalha Pedro Ernesto concedida pela CâmaraMunicipal do Rio de Janeiro, como prevencionista do ano de 2010. Palestrante da Conferencia Internacional de Segurançae Saúde no Trabalho, Promovido pela Higiomed do Brasil no Rio de Janeiro em 04 de maio de 2012. Palestrante noSeminário — Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho — DNPAT — 2012, no Tribunal Regional do Trabalho — 1ªRegião — RJ em Julho de 2012. Coordenador de Segurança do Trabalho da RHMED Saúde Ocupacional, de Junho de 2001até junho de 2012. Diretor do Clube de Engenharia para os anos de 2012 — 2014. Membro Titular Fundador e 1º Presidenteda Academia Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho — ABEST — 2012. Representante da SELUR no Grupo deTrabalho de Segurança e Saúde do Trabalho da CNI — 2013. Conselheiro e Vice-Presidente do CREA-RJ com mandato para

    o período de 2012 a 2014. Coordenador da Comissão Organizadora do concurso para reforma e modernização do EdifícioSede do CREA-RJ, maio de 2013. Representante titular do CREA-RJ na Câmara Técnica de Equipamentos de Parques deDiversões do INMETRO, maio de 2013. Membro da Comissão instituída para apurar as responsabilidades de profissionais doSistema ocorridas no Estádio Olímpico João Havelange — “Engenhão” — 2013. Coordenador da Comissão instituída para arealização das negociações do “Acordo Coletivo de Trabalho” dos anos de 2012; 2013 e 2014. Membro da Comissãoinstituída para definir a destinação dos perfis metálicos do Elevado da Perimetral — 2013. Membro da Comissão instituída para implantar a Autovistoria predial no Município do Rio de Janeiro — 2014. Coordenador da Câmara de EngenhariaMecânica do CREA-RJ — 2014. Coordenador da Comissão de Ética do CREA-RJ — 2014. Coordenador Adjunto da Comissãode Análise e Prevenção de Acidentes — CAPA — 2014. Membro da Comissão instituída para a Realização da Autovistoria noEdifício Sede do CREA-RJ — 2014. Palestrante no Workshop das Coordenadorias das Câmaras de Engenharia Mecânica doCONFEA sobre “Laudos de Vistorias em Parques de Diversões” em 25.7.2014. Coordenador dos “I, II e III Congresso deEngenharia de Segurança do Trabalho — COEST”, realizados pelo CREA-RJ, em 2005, 2009 e em 2012. Coordenador Geraldo Evento comemorativo do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho — DNPAT em 2012; 2013 e 2014. Autor

    do Livro “NR-12 Passo a Passo para a sua Implantação”, editado pela Editora LTr em 2014. Comenda de Honra ao Mérito deSegurança e Saúde no Trabalho na categoria “Engenheiro do Trabalho em 2010”, concedida pela Associação Nacional daIndústria de Materiais de Segurança e Proteção ao Trabalho — ANIMASEG. Conjunto de Medalhas de “Pioneiro da Engenhariade Segurança do Trabalho — 2011”, conferido pela Agência Brasil de Segurança. Moção de Louvor e Reconhecimentoda Câmara Municipal do Rio de Janeiro, pelo seu trabalho em prol da Engenharia de Segurança do Trabalho peloVice-Presidente Leonel Brizola Neto, recebida no dia 13 de julho de 2012. Título de Personalidade da Engenharia deSegurança do Trabalho, conferido pelo Grupo CIPA e Fiera Milano em 27 de fevereiro de 2013. Prêmio Destaque 2013 de Segurançae Saúde no Trabalho — Categoria Engenheiro de Segurança do Trabalho, conferido pela Revista CIPA em 8 de abril de 2013.Palestrante no encerramento da Semana de Prevenção de Acidentes no Município de Duque de Caxias com o recebimentoda Moção de Aplausos em reconhecimento ao apoio e participação em prol da criação do “Dia nacional de Segurança eSaúde nas Escolas”, Lei n. 12.645 de 16 de maio de 2012. Secretário da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança— SOBES — 2015.

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    JAQUES SHERIQUE

    APRENDA COMO FAZER

    * Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP

    * Riscos Ambientais do Trabalho — RAT/FAP

    * PPRA/NR-9 — PPRA-DA (INSS) — PPRA/NR-32* PCMAT — PGR — LTCAT — Laudos Técnicos

    * Custeio da Aposentadoria Especial — GFIP

    8ª edição

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    R

    EDITORA LTDA.

    Todos os direitos reservados

    Índice para catálogo sistemático:

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Rua Jaguaribe, 571CEP 01224-001São Paulo, SP — BrasilFone (11) 2167-1101www.ltr.com.brNovembro, 2015

    Produção Gráfca e Editoração Eletrônica: RLUXProjeto de capa: FÁBI O GI GL IOImpressão: PIMENTA

    Versão impressa — LTr 5354.0 — ISBN 978-85-361-8643-6Versão digital — LTr 8830.9 — ISBN 978-85-361-8651-1

    Sherique, JaquesAprenda como fazer : Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP, Riscos

    Ambientais do Trabalho — RAT/FAP (novo), PPRA/NR-9, PPRA-DA(INSS), PPRA/NR-32, PCMAT, PGR, LTCAT, laudos técnicos, Custeio da Aposentadoria Especial,GFIP / Jaques Sherique. — 8. ed. — São Paulo : LTr, 2015.

     Bibliografa.

    1. Ambiente de trabalho 2. Aposentadoria especial 3. Direito do trabalho 4.Mapas de Riscos Ambientais 5. Profssões — Brasil 6. Programa de Condiçõese Meio Ambiente 7. Segurança do trabalho — Brasil I. Título.

    15-08034 CDU-34:331.82

    1. Condições ambientais : Programas : Direito do trabalho 34:331.82

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    Dedico este trabalho e todos os meus estudos sobre aSaúde e Segurança do trabalhador ao meu pai Eliezer,que morreu precocemente no ano da minha formatura por motivo de doença profissional (siderose),nunca diagnosticada.

     Agradeço à minha esposa Hebee aos meus filhos Elie e Luciene,

     pois eles sempre estiveram ao meu ladonos momentos felizes ou amargos da minha vida,

    fazendo-me conhecer em toda a sua plenitudeo sentido da palavra “família”.

     À Hebe e ao Elie, pelas incansáveis revisões

    do texto e sugestões, e especialmenteà Luciene, pela sua participação

    ativa nesta ideia.

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    Sumário

    Apresentação ................................................................................................................................................... 11

    Prefácio da 8ª edição........................................................................................................................................ 13

    1. Demonstrações Ambientais ........................................................................................................................ 17

    1.1. Conceito legal ......................................................................................................................................... 17

    1.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA/NR-9, PPRA/NR-32 e PPRA/DA (INSS) .................. 19

    1.3. Laudo técnico de inspeção de atividades e operações insalubres e perigosas .......................................... 22

    1.3.1. Atividades e operações insalubres .................................................................................................. 22

    1.3.2. Atividades e operações perigosas................................................................................................... 24

    1.4. Laudo Técnico Pericial (Perícia Judicial) .................................................................................................... 37

    1.5. Laudo Técnico para Análise da Eficiência de EPI ...................................................................................... 381.6. Laudo Técnico de Riscos Ergonômicos ..................................................................................................... 43

    1.6.1. Introdução ..................................................................................................................................... 43

    1.6.2. Modelo de Laudo Técnico de Riscos Ergonômicos — LTRE .............................................................. 46

    1.6.3. Modelos de check-list  para auxiliar na elaboração do Laudo Técnico de Riscos Ergonômicos ......... 48

    2. Perfil Profissiográfico Previdenciário .......................................................................................................... 54

    2.1. Exigências legais ...................................................................................................................................... 54

    2.2. Aposentadoria especial — conceitos gerais .............................................................................................. 56

    2.3. Da aplicação da conversão de período de atividade especial aos demais benefícios ................................. 582.4. Da caracterização de atividade exercida em condições especiais ............................................................. 58

    2.5. Do enquadramento por categoria profissional ......................................................................................... 63

    2.6. Do enquadramento por exposição a agentes nocivos .............................................................................. 65

    2.7. Disposições gerais da caracterização de períodos de atividade exercida em condições especiais .............. 69

    2.8. Da ação do servidor responsável pela análise administrativa .................................................................... 70

    2.9. Da ação do servidor responsável técnico-pericial...................................................................................... 71

    2.10. Como elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário ............................................................................ 72

    2.10.1. Metodologia de elaboração ......................................................................................................... 722.10.2. Seção I — Seção de Dados Administrativos ................................................................................... 73

    2.10.3. Seção II — Seção de Registros Ambientais .................................................................................... 76

    2.10.4. Seção III — Seção de Resultados de Monitoração Biológica .......................................................... 80

    2.10.5. Seção IV — Responsável pelas Informações .................................................................................. 84

    2.10.6. Recibo ......................................................................................................................................... 85

    2.10.7. Análise e Gerenciamento das Informações ................................................................................... 85

    2.10.8. Sistema de Gestão do PPP eletrônico via web .............................................................................. 86

    2.10.9. Modelo Oficial de Formulário do PPP ........................................................................................... 87

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    3. Custeio da Aposentadoria Especial ............................................................................................................ 89

    3.1. Financiamento da aposentadoria especial ............................................................................................... 89

    3.2. Aposentadoria especial do cooperado ..................................................................................................... 91

    3.3. Aposentadoria especial para microempresas e setor rural ....................................................................... 92

    4. Custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho .............................................................................................. 934.1. Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho — RAT ....................................................................... 93

    4.2. Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho .............................................. 111

    4.3. Enquadramento empresarial na relação de atividades preponderantes ................................................... 145

    5. Apêndice ....................................................................................................................................................... 179

    5.1. Quadro anexo ao Decreto n. 53.831, de 25.3.1964 ................................................................................ 179

    5.2. Anexos I e II do Decreto n. 83.080, de 24.1.1979 ................................................................................... 184

    5.3. Lei n. 7.850, de 23.10.1989 .................................................................................................................... 190

    5.4. Norma de Higiene Ocupacional — NHO-1 — Procedimento Técnico para Avaliação da Exposição Ocupa-cional ao Ruído ........................................................................................................................................ 191

    5.5. Modelo de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA/NR-9, PPRA/NR-32 e PPRA/DA (INSS) ... 200

    5.6. Diretrizes para Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR .......................................... 234

    5.7. Modelo de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — PCMAT .... 236

    5.8. Roteiro Básico para Elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO ... 241

    5.9. Modelo de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho — LTCAT ............................................. 246

    5.10. Programa de Proteção Respiratória — PPR ............................................................................................ 253

    5.11. Programas de Conservação Auditiva — PCA........................................................................................... 2845.12. Análise Preliminar de Riscos — APR ........................................................................................................ 294

    5.13. Sistemas de gestão de riscos e tabela de tolerância ............................................................................... 298

    5.14. Técnicas de identificação de perigos, análise e avaliação de riscos ......................................................... 300

    5.15. Modelo de Laudo Técnico de Impugnação ao Nexo Técnico Previdenciário ........................................... 307

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    Prefácio da 8ª edição

    Este trabalho destina-se à orientação básica dos profissionais da área de Segurança e Saúde doTrabalhador, fornecendo subsídios técnicos para a realização das Demonstrações Ambientais (PPRA-PCMAT-PGR), Laudos Técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário e do preenchimento correto dos

    diversos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, do Ministério daPrevidência Social — MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.

    A intenção de publicar este trabalho surgiu em razão das diversas consultas e pedidos de informaçõesque recebemos ao ministrarmos o Curso “Aprenda com Jaques Sherique como fazer Laudo Técnico, PerfilProfissiográfico, Preenchimento do Formulário DIRBEN-8030 e Custeio da Aposentadoria Especial”, quevenho realizando desde 1999.

    Desde o dia 2.5.98, quando o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, órgão do Ministério daPrevidência e Assistência Social — MPAS, através da sua Diretoria do Seguro Social — DSS, baixou a Ordemde Serviço n. 600, inúmeras foram as alterações da legislação na esfera previdenciária, obrigando todos osprofissionais que lidam com o assunto a se atualizarem, para ter plenas condições de atender às novas regras

    referentes à concessão de Aposentadoria Especial, Comunicação dos Acidentes do Trabalho e pagamentocorreto das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.

    Esta 8ª edição foi totalmente revisada, onde apresentamos modelos de PPRA/NR-9, PPRA/DA(INSS),PPRA/NR-32 — PCMAT — PGR — LTCAT, modelos de Laudos Técnicos Periciais, além do modelo atual dePerfil Profissiográfico Previdenciário — PPP, e da metodologia de custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho — RAT (antigo Seguro Acidente do Trabalho — SAT), aferidos pelo Fator Acidentário Previdenciário — FAP,com base nos Nexos Técnicos — NTP/NTD/NTI e NTEP, levando-se em conta as recentes alterações ocorridasem diversos instrumentos legais.

    Apresentamos ainda, nesta edição, diversos modelos de Análise Preliminar de Riscos — APR e dasmetodologias de análise e investigação de acidentes e da matriz de tolerabilidade de riscos.

     Jaques Sherique

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    “A gente não faz amigos, reconhece-os”(Vinícius de Moraes)

     A água a tudo cede e a todos vence.(Provérbio Popular)

    “Há tantos burros mandandoem homens de inteligênciaque às vezes fico pensandoque a burrice é uma Ciência”(Rui Barbosa)

    “Só se vê bem com o coração, o essencial é

     invisível aos olhos.” (Antoine de Saint-Exupéry)

    “Tantos eram os aleijados perambulando pelas ruas,

    desempregados e desesperados,

    que mais pareciam um exército acabadode regressar de uma guerra sangrenta” 

    (Engels, ao visitar em 1844a cidade industrial de Manchester, na Inglaterra)

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    1. Demonstrações Ambientais

    1.1. Conceito legal 

    A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5.10.88, no seu Título II, que tratados Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II dos Direitos Sociais, prevê no seu art. 7º que é direito dostrabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (inciso XXIII),adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    A Lei n. 6.514, de 22.12.77, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, na sua Seção XIII, que trata das atividades insalubres eperigosas, cita no art. 189 que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por suanatureza, condições ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acimados limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposiçãoaos seus efeitos.

    No art. 191, esta mesma lei expõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerão coma adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com autilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agenteagressivo a limites de tolerância.

    O art. 192 cita que o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerânciaestabelecidos pelo Ministério do Trabalho assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundose classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo.

    O art. 193 considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada peloMinistério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contatopermanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    O § 1º desse mesmo artigo cita que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregadoum adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificação,prêmios ou participação nos lucros da empresa.

    Já o art. 194 dispõe que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidadecessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normasexpedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Finalmente chegamos ao ponto que pretendíamos, que é o art. 195, o qual define que a caracterizaçãoe a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far--se-ão pela perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do

    Trabalho.Outra legislação de extrema importância para o nosso tema é a Portaria n. 3.214, de 8.6.78, que

    aprovou as Normas Regulamentadoras, e, especialmente para os nossos estudos, as seguintes:

     — Norma Regulamentadora (NR-7), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO;

     — Norma Regulamentadora (NR-9), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;

     — Norma Regulamentadora (NR-15), Atividades e Operações Insalubres — LTI;

     — Norma Regulamentadora (NR-16), Atividades e Operações Perigosas — LTP;

     — Norma Regulamentadora (NR-17), Ergonomia — LTRE;

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     — Norma Regulamentadora (NR-18), Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria daConstrução — PCMAT;

     — Norma Regulamentadora (NR-22), Trabalhos Subterrâneos — PGR; e

     — Norma Regulamentadora (NR-32), Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

    Além das seguintes legislações de origem previdenciária e específicas, tais como:

    • Lei n. 7.410, de 27.11.85, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos emEngenharia de Segurança do Trabalho;

    • Lei n. 8.212, de 24.7.91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano deCusteio;

    • Lei n. 8.213, de 24.7.91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social;

    • Decreto n. 3.048, de 6.5.99, que aprova o Regulamento da Previdência Social;

    • Portaria do MPAS n. 5.404, de 2.7.99, que define critérios para concessão de aposentadoria especial;

    • Instrução Normativa n. 70, de 10.5.02, que trata no seu Capítulo XXI dos riscos ocupacionais;

    • Portaria n. 518, de 4.4.03, do MTE, que assegura ao empregado o adicional de periculosidade paraas atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

    • Lei n. 10.666, de 8.5.03, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado decooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências;

    • Resolução MPS n. 1.236, de 28.4.04. Aprova a proposta metodológica que trata da flexibilizaçãodas alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial edaqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscosambientais do trabalho;

    • Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, de 14.7.05, publicada no DOU em 15.7.05, da Secretaria da

    Receita Previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social, que dispõe sobre normas gerais detributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria daReceita Previdenciária — SRP e dá outras providências;

    • Resolução MPS n. 1.269, de 15.2.06. Resolve que o anexo da Resolução n. 1.236, de 2004, passa avigorar com a redação dada pelo anexo a esta Resolução;

    • Lei n. 11.430, de 26 de dezembro de 2006 — Art. 21-A: que define que a perícia médica do INSSconsiderará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência denexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade daempresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional deDoenças — CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento;

    • Instrução Normativa INSS/PRES n. 31, de 10 de setembro de 2008 — DOU de 11.9.2008 —Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário, e dá outrasprovidências;

    • Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 17.11.2009,que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuiçõessociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradaspela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), alterada pela Instrução Normativa RFB n. 980 de 17de dezembro de 2009.

    • Resolução CNPS n. 1.316, de 31 de maio de 2010, publicada no DOU em 14.06.2010, resolvendoque o anexo da Resolução MPS/CNPS n. 1.308, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a nova

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    redação aprovada pelo Plenário da 165ª Reunião Ordinária do CNPS, realizada em 31 de maio de2010, anexa a esta Resolução.

    • Lei n. 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 da Consolidação das Leis doTrabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir oscritérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei n. 7.369, de 20 desetembro de 1985.

    • Portaria n. 1.885, de 2 de dezembro de 2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova oAnexo 3 — Atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violênciafísica nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial da Norma Regulamentadora n.16 — Atividades e operações perigosas.

    • Lei n. 12.997, de 18 de dezembro de 2014, que acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação dasLeis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerarperigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    • Portaria n. 1.078 de 16 de julho de 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo4 — Atividades e operações perigosas com energia elétrica — da Norma Regulamentadora n. 16 —

    Atividades e operações perigosas.

    • Portaria n. 1.565, de 13 de outubro de 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova oAnexo 5 — Atividades Perigosas em Motocicleta da Norma Regulamentadora n. 16 — Atividades eOperações Perigosas e dá outras providências.

    • Portaria n. 595 de 7 de maio de 2015 do  Ministério do Trabalho e Emprego, que inclui a NotaExplicativa no Quadro Anexo à Portaria n. 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operaçõesperigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    • Instrução Normativa INSS/PRES n. 77, de 21 de janeiro de 2015, que estabelece rotinas para agilizare uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com

    observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    1.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA/NR-9, PPRA/NR-32 e

    PPRA/DA (INSS)

    A elaboração desse tipo de programa visa a atender originalmente às exigências da NR-9, que tratados Programas de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, e, a partir de 1º de janeiro de 2004, passou aservir também como documento de Demonstração Ambiental para os efeitos da Legislação Previdenciária,especialmente para os processos de requerimento de Aposentadoria Especial e finalmente, a partir de 11 denovembro de 2005, data da publicação da Portaria MTE n. 485, que publicou a Norma RegulamentadoraNR-32, para as medidas de proteção à Segurança e Saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.

    As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, soba responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência eprofundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

    O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas das empresas no campo da preservaçãoda saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NormasRegulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO.

    Na elaboração do Laudo Técnico de Avaliação dos Riscos Ambientais do Trabalho, devem serconsiderados os riscos oriundos dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes detrabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazesde causar danos à saúde do trabalhador.

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    Devem ser considerados, durante as avaliações, os agentes físicos que se apresentam nas seguintesformas de energia:

    • Ruído

    • Vibração

    • Pressões Anormais

    • Temperaturas Extremas

    • Radiações Ionizantes

    • Radiações Não Ionizantes

    • Infrassom

    • Ultrassom

    Os agentes químicos, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória,ou que pela natureza da atividade de exposição possam ter contato através da pele ou serem absorvidospelo organismo por ingestão, conforme abaixo:

    • Poeiras

    • Fumos

    • Névoas

    • Neblina

    • Gases

    • Vapores

    E os seguintes agentes biológicos, entre outros:

    • Bactérias• Fungos

    • Bacilos

    • Parasitas

    • Protozoários

    • Vírus

    O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens:

    • A sua identificação;

    • A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

    • A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente detrabalho;

    • A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

    • A caracterização das atividades e do tipo de exposição;

    • A obtenção de dados existentes na empresa indicativos de possível comprometimento da saúdedecorrente do trabalho;

    • Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica.

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    A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que for necessário comprovar o controle daexposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, no dimensionamento daexposição dos trabalhadores, e como forma de subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

    No PPRA, deve-se sempre incluir as medidas de controle existentes, encontradas durante o levantamentode campo, e quando necessário essas medidas devem ser indicadas quanto a sua adoção para a eliminação,minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes

    situações:

    • Identificação na fase de antecipação do risco potencial da saúde;

    • Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;

    • Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem osvalores dos limites previstos na NR-15, ou na ausência destes, os valores de limites de exposiçãoocupacional adotados pela ACGIH — American Conference of Governmental Industrial Hygienists, ou,ainda, aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que maisrigorosos do que os critérios técnicos legais estabelecidos;

    • Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos

    observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

    O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer àseguinte hierarquia:

    • Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

    • Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

    • Medidas que reduzam os riscos ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

    Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletivas, ou quandoestas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, deverão

    ser adotadas outras medidas na seguinte hierarquia:• Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    • Utilização de Equipamento de Proteção Individual — EPI.

    Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizadauma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificaçãodas medidas de controle sempre que necessário.

    Nível de ação é o valor acima do qual deverão ser iniciadas as medidas preventivas de forma a minimizara probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição tais como:

     — Medições periódicas da exposição ocupacional;

     — Treinamento dos trabalhadores;

     — Acompanhamento médico com monitoramento biológico apropriado.

    Os níveis adotados são aqueles previstos na NR-9.

    a) Agentes Químicos: Metade dos limites de exposição ocupacionais adotados.

    b) Ruído: Dose de 0,5 (50% de dose) do limite de tolerância previsto para a jornada de trabalho.

    Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma aconstituir um histórico técnico e administrativo, sendo que os dados deverão ser mantidos por um períodomínimo de 20 anos.

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    Segue no Apêndice o Item 6.5, padrão para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA/NR-9, PPRA/NR-32 e PPRA/DA (INSS), que pode ser utilizado como modelo para a realização dasDemonstrações Ambientais.

    1.3. Laudo técnico de inspeção de atividades e operações insalubres e perigosas

    A elaboração desse tipo de Laudo tem como finalidade atender às exigências da NR-15, que tratadas atividades e operações insalubres, e da NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, para acaracterização da insalubridade e/ou periculosidade previstas respectivamente nos arts. 189 e 193 da Lein. 6.514, de 22.12.77.

    Inicialmente, vamos tratar das atividades e operações insalubres.

    1.3.1. Atividades e operações insalubres

    São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites detolerância previstos nos seguintes anexos:

    • Anexo n. 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;• Anexo n. 2: Limites de tolerância para ruídos de impacto;

    • Anexo n. 3: Limites de tolerância para exposição ao calor;

    • Anexo n. 5: Radiações ionizantes;

    • Anexo n. 11: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeçãono local de trabalho;

    • Anexo n. 12: Limites de tolerância para poeiras minerais.

    São também consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem nasatividades/operações mencionadas nos seguintes anexos:

    • Anexo n. 6: Trabalho sob pressões hiperbáricas;

    • Anexo n. 13: Agentes químicos;

    • Anexo n. 14: Agentes biológicos.

    Ou, ainda, aquelas atividades que venham a ser comprovadas através de Laudo de inspeção do localde trabalho, constante dos seguintes anexos:

    • Anexo n. 7: Radiações não ionizantes;

    • Anexo n. 8: Vibrações;

    • Anexo n. 9: Frio;

    • Anexo n. 10: Umidade.

    Para fins de elaboração do Laudo Técnico, deve-se considerar como limite de tolerância a concentraçãoou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que nãocausará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os anexos citados acima,assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;

    • 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;

    • 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

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    No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau maiselevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicionalrespectivo e ocorrerá com a adoção de medidas de ordem geral, que conservem o ambiente de trabalhodentro dos limites de tolerância, e/ou com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual.

    A comprovação da insalubridade dar-se-á pela emissão de Laudo Técnico elaborado por Engenheiro deSegurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados.

    O perito responsável pela elaboração do Laudo Técnico deverá obrigatoriamente descrever no corpodo Laudo a técnica e as aparelhagens utilizadas.

    O Laudo Técnico de insalubridade deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

    • Objetivos;

    • Dados da Empresa;

    • Dados do Empregado;

    • Fundamentação Legal, Teórica e Critérios Adotados: mencionar as legislações em que se baseou operito para a elaboração do Laudo, tanto pelo critério qualitativo quanto pelo critério quantitativo,além dos fundamentos teóricos e critérios adotados para a elaboração do Laudo;

    • Instrumentos Utilizados: especificar no corpo do Laudo Técnico a relação dos equipamentosutilizados, informando marca, modelo, tipo, fabricante, data de calibração, dentre outros;

    • Metodologia de Avaliação: descrever resumidamente no Laudo Técnico a metodologia utilizada paraas avaliações;

    • Descrição detalhada das máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas mais utilizadas;

    • Descrição das Atividades e Condições de Exposição: transcrever em detalhes as atividades

    desenvolvidas pelo empregado, os locais de trabalho e os respectivos agentes insalubres presentes;• Avaliação dos Riscos por Área e Função: transcrever os dados e informações obtidos relativos aoslocais de trabalho do empregado de forma clara e objetiva, informando os resultados das avaliaçõesquantitativas, tempo de exposição, informações sobre as análises químicas, áreas de risco, desenhos,tabelas, ou seja, tudo que for necessário para facilitar o entendimento e compreensão do Laudo;

    • Enquadramento no Grau de Insalubridade: após a análise dos resultados das avaliações, e seencontrada a insalubridade, deve-se proceder a adaptação conforme tabela a seguir, enquadrando-seas atividades ou operações consideradas insalubres no respectivo anexo e identificando o percentuala ser recebido;

    Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador a Percentual

    1Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerânciafixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo.

    20%

    2Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens2 e 3 do Anexo 2.

    20%

    3Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerânciafixados nos Quadros 1 e 2.

    20%

    4 Níveis de iluminamento (Revogado pela Portaria MTPS n. 3.751, de 23.11.1990). —  

    5Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites detolerância fixados neste Anexo.

    40%

    6 Ar comprimido. 40%

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    Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador a Percentual

    7Radiações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada nolocal de trabalho.

    20%

    8Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada nolocal de trabalho.

    20%

    9

    Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de

    trabalho. 20%

    10Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no localde trabalho.

    20%

    11Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerânciafixados no Quadro 1.

    10%, 20% e 40%

    12Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerânciafixados neste Anexo.

    40%

    13Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubresem decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

    10%, 20% e 40%

    14 Agentes biológicos. 20% e 40%

    • Conclusão objetiva: o perito deverá, nesta etapa, realizar as suas conclusões de forma clara e objetiva,informando se o empregado tem direito ao respectivo adicional e qual o seu percentual;

    • Datar e assinar o Laudo.

    1.3.2. Atividades e operações perigosas

    São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos seguintes anexos da NormaRegulamentadora n. 16 — Atividades e Operações Perigosas:

     — Anexo 1 — que trata das atividades e operações perigosas com explosivos,

     — Anexo 2 — que trata das atividades e operações perigosas com inflamáveis, — Anexo 3 — que trata das atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espéciesde violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, aprovado pelaPortaria n. 1.885, de 2 de dezembro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego,

     — Anexo 4 — Atividades e operações perigosas com energia elétrica, aprovado pela Portaria n. 1.078,de 16 de julho de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego,

     — Anexo 5 — Atividades Perigosas em Motocicleta aprovado pela Portaria n. 1.565, de 13 de Outubrode 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego,

     — As atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstasno Anexo da Portaria MTE n. 518, de 4.4.03.

    O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção deadicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações,prêmios ou participação nos lucros da empresa.

    O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediantelaudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos doart. 195 da CLT.

    É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministériodo Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ousetor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.

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    O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realizaçãoex ofício da perícia.

    Para os fins desta Norma Regulamentadora — NR são consideradas atividades ou operações perigosasas executadas com explosivos sujeitos a:

    a) degradação química ou autocatalítica;

    b) ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choquee atritos.

    As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhamese a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenasquantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco)quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

    As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serãoconsideradas para efeito desta Norma.

    Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua

    ponto de fulgor maior que 60oC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93oC (noventa e três grausCelsius).

    Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.

    ANEXO 1

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

    1. São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas no Quadro n. 1, seguinte:

    QUADRO N. 1

    ATIVIDADES ADICIONAL DE 30%

    a) no armazenamento de explosivos todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçamna área de risco.

    b) no transporte de explosivos todos os trabalhadores nessa atividade

    c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos todos os trabalhadores nessa atividade

    d) na operação de carregamento de explosivos todos os trabalhadores nessa atividade

    e) na detonação todos os trabalhadores nessa atividade

    f) na verificação de detonações falhadas todos os trabalhadores nessa atividade

    g) na queima e destruição de explosivos deteriorados todos os trabalhadores nessa atividade

    h) nas operações de manuseio de explosivos todos os trabalhadores nessa atividade

    2. O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nas hipóteses acima discriminadas, faz jus ao adicional de 30% (trinta porcento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, sendo-lheressalvado o direito de opção por adicional de insalubridade eventualmente devido.

    3. São consideradas áreas de risco:

    a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturasexplosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no Quadro n. 2:

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    QUADRO N. 2

    QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILOS FAIXA DE TERRENO DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIAMÁXIMA DE

      até 4.500 45 metros

    mais de 4.500 até 45.000 90 metros

    mais de 45.000 até 90.000 110 metros

    mais de 90.000 até 225.000* 180 metros

    * Quantidade máxima que não pode ser ultrapassada.

    b) nos locais de armazenagem de explosivos iniciadores, a área compreendida no Quadro n. 3:

    QUADRO N. 3

    QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILOS FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA

    até 20 75 metros

    mais de 20 até 200 220 metros

    mais de 200 até 900 300 metros

    mais de 900 até 2.200 370 metros

    mais de 2.200 até 4.500 460 metrosmais de 4.500 até 6.800 500 metros

    mais de 6.800 até 9.000* 530 metros

    * Quantidade máxima que não pode ser ultrapassada.

    c) nos locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicas (pólvora negra e pólvora chocolate ou parda), áreade operação compreendida no Quadro n. 4:

    QUADRO N. 4

    QUANTIDADE EM QUILOS FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA DE

    até 23 45 metros

    mais de 23 até 45 75 metros

    mais de 45 até 90 110 metros

    mais de 90 até 135 160 metros

    mais de 135 até 180 200 metros

    mais de 180 até 225 220 metros

    mais de 225 até 270 250 metros

    mais de 270 até 300 265 metros

    mais de 300 até 360 280 metros

    mais de 360 até 400 300 metros

    mais de 400 até 450 310 metros

    mais de 450 até 680 345 metros

    mais de 680 até 900 365 metros

    mais de 900 até 1.300 405 metros

    mais de 1.300 até 1.800 435 metros

    mais de 1.800 até 2.200 460 metros

    mais de 2.200 até 2.700 480 metros

    mais de 2.700 até 3.100 490 metros

    mais de 3.100 até 3.600 510 metros

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    QUANTIDADE EM QUILOS FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA DE

    mais de 3.600 até 4.000 520 metros

    mais de 4.000 até 4.500 530 metros

    mais de 4.500 até 6.800 570 metros

    mais de 6.800 até 9.000 620 metros

    mais de 9.000 até 11.300 660 metrosmais de 11.300 até 13.600 700 metros

    mais de 13.600 até 18.100 780 metros

    mais de 18.100 até 22.600 860 metros

    mais de 22.600 até 34.000 1.000 metros

    mais de 34.000 até 45.300 1.100 metros

    mais de 45.300 até 68.000 1.150 metros

    mais de 68.000 até 90.700 1.250 metros

    mais de 90.700 até 113.300 1.350 metros

    d) quando se tratar de depósitos barricados ou entrincheirados, para o efeito da delimitação de área de risco, as distâncias previstasno Quadro n. 4 podem ser reduzidas à metade;

    e) será obrigatória a existência física de delimitação da área de risco, assim entendido qualquer obstáculo que impeça o ingressode pessoas não autorizadas.

    ANEXO 2

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

    São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações,bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:

     QUADRO N. 3

    a. na produção, transporte, processamento e armazenamentode gás liquefeito.

    na produção, transporte, processamento earmazenamento de gás liquefeito.

    b. no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidose gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios nãodesgaseificados ou decantados.

    todos os trabalhadores da área de operação.

    c. nos postos de reabastecimento de aeronaves. todos os trabalhadores nessas atividades ou queoperam na área de risco.

    d. nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames,com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.

    todos os trabalhadores nessas atividades ou queoperam na área de risco.

    e. nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanquese caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasososliquefeitos ou de vasilhames vazios não desgaseificados ou

    decantados.

    todos os trabalhadores nessas atividades ou queoperam na área de risco.

     f. nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque,vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames,com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vaziosnão desgaseificados ou decantados.

    todos os trabalhadores nessas atividades ou queoperam na área de risco.

    g. nas operações de desgaseificação, decantação e reparos devasilhames não desgaseificados ou decantados.

    Todos os trabalhadores nessas atividades ou queoperam na área de risco.

    h. nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás eseus equipamentos.

    Todos os trabalhadores nessas atividades ou queoperam na área de risco.

    i. no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos emcaminhão-tanque.

    motorista e ajudantes.

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     j. no transporte de vasilhames (em caminhões de carga),contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ousuperior a 200 litros, quando não observado o disposto nossubitens 4.1 e 4.2 deste anexo.

    motorista e ajudantes

    l. no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão decarga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidadetotal igual ou superior a 135 quilos.

    motorista e ajudantes.

    m. nas operação em postos de serviço e bombas deabastecimento de inflamáveis líquidos.

    operador de bomba e trabalhadores que operam naárea de risco.

    2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora — NR entende-se como:

    I. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis:

    a) atividades de inspeção, calibração, medição, contagem de estoque e colheita de amostra em tanques ou quaisquer vasilhamescheios;

    b) serviços de vigilância, de arrumação de vasilhames vazios não desgaseificados, de bombas propulsoras em recinto fechados e desuperintendência;

    c) atividades de manutenção, reparos, lavagem, pintura de embarcações, tanques, viaturas de abastecimento e de quaisquervasilhames cheios de inflamáveis ou vazios, não desgaseificados;

    d) atividades de desgaseificação e lavagem de embarcações, tanques, viaturas, bombas de abastecimento ou quaisquer vasilhamesque tenham contido inflamáveis líquidos;

    e) quaisquer outras atividades de manutenção ou operação, tais como: serviço de almoxarifado, de escritório, de laboratório deinspeção de segurança, de conferência de estoque, de ambulatório médico, de engenharia, de oficinas em geral, de caldeiras,de mecânica, de eletricidade, de soldagem, de enchimento, fechamento e arrumação de quaisquer vasilhames com substânciasconsideradas inflamáveis, desde que essas atividades sejam executadas dentro de áreas consideradas perigosas, ad referendum doMinistério do Trabalho.

    II. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques e vasilhames de inflamáveis gasososliquefeitos:a. atividades de inspeção nos pontos de vazamento eventual no sistema de depósito de distribuição e de medição de tanques pelosprocessos de escapamento direto;

    b. serviços de superintendência;c. atividades de manutenção das instalações da frota de caminhões-tanques, executadas dentro da área e em torno dos pontos deescapamento normais ou eventuais;

    d. atividades de decantação, desgaseificação, lavagem, reparos, pinturas e areação de tanques, cilindros e botijões cheios de GLP;

    e. quaisquer outras atividades de manutenção ou operações, executadas dentro das áreas consideradas perigosas pelo Ministériodo Trabalho.

    III. Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames:

    a. quaisquer atividades executadas dentro da bacia de segurança dos tanques;

    b. arrumação de tambores ou latas ou quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveisou em recintos abertos e com vasilhames cheios inflamáveis ou não desgaseificados ou decantados.

    IV. Armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, em tanques ou vasilhames:

    a) arrumação de vasilhames ou quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis ou emrecintos abertos e com vasilhames cheios de inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados.

    V. Operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos:

    a) atividades ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão.

    VI. Outras atividades, tais como: manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas egerência, ad referendum do Ministério do Trabalho.

    VII. Enchimento de quaisquer vasilhames (tambores, latas), com inflamáveis líquidos:

    a) atividades de enchimento fechamento e arrumação de latas ou caixas com latas