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ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICO
Subsecretaria de Planejamento e OrçamentoSubsecretaria de Planejamento e OrçamentoCoordenação-Geral de Orçamento
Junho de 2010
1Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
ÕFUNÇÕES DO ESTADO
PODERES TÍPICAS ATÍPICAS
EXECUTIVO Administrar Legislar
LEGISLATIVO LegislarFiscalizar
Administrar
JUDICIÁRIO Julgar Administrar
2Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
A Atividade Administrativa doE t d é di i li d j tEstado é disciplinada por um conjuntode normas e princípios jurídicos, quep p j , qconstituem o Direito Administrativo.
3Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Fontes do Direito Administrativo
• Lei – é a principal fonte do Direito Administrativo emvirtude do princípio da Legalidade;virtude do princípio da Legalidade;
• Doutrina – é o conjunto de teses e pensamentos dosDoutrina é o conjunto de teses e pensamentos dosestudiosos do Direito Administrativo;
• Jurisprudência – é o conjunto de decisões judiciaisreiteradas em um mesmo sentido.
4Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Constituição Federal de 1988ç
Capítulo VII – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS ã I DISPOSIÇÕES GERAISSeção I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 37 A administração pública direta e indireta deArt. 37. A administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios obedecerá aospprincípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também aos seguintes:( )(...)
5Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Lei 9.784, de 29/01/99Regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal
Art 2º A Administração Pública obedecerá dentreArt. 2 . A Administração Pública obedecerá, dentreoutros, aos princípios da legalidade, finalidade,motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interessepúblico e eficiência.
6Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Base LegalBase LegalArt 165 Leis de iniciativa do PoderArt. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:I l l i lI - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
7Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
CF/1988Arts. 163 a 169
D Fi PúbliDas Finanças Públicas
LRF (LC 101/2000)
PPA
Lei 11.653/08 (2008 2011)
LDO
Lei 12.017/09 (2010)
LOA
Lei 12.214/10 (2010)(2008-2011) (2010) (2010)
Prog. FinanceiraDeclaração de Licitação 77 Decreto 7.094/10 (2010)
çDisponibilidade Orçamentária
Licitação
L i 8 666/93Contrato
Empenho Liquidação Pagamento
Lei 8.666/93
Empenho Liquidação Pagamento
Lei 4.320/64
8Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Síntese do CicloSíntese do Ciclo• PPA - Lei do Plano Plurianual
Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato)Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato)Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa
de capital e para as relativas aos programas de duração continuada
• LDO - Lei de Diretrizes OrçamentáriasVigência: anualConteúdo: metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento;
orienta a elaboração do orçamento; alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências financeiras de fomentofomento
• LOA - Lei Orçamentária AnualVigência: anualConteúdo: Orçamentos Fiscal; da Seguridade Social e de Investimento
das Estatais
9Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Interação PPA / LDO / LOA
Os programas do PPA têm metas e indicadores quantificados
A LDO explicita metas e prioridades para cada anoA LDO explicita metas e prioridades para cada ano
A LOA prevê recursos para sua execuçãoA LOA prevê recursos para sua execução
10Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
TramitaçãoPoder Executivo
Tramitação
Sanciona e promulga a Lei, podendo propor veto Elabora o projeto de lei
Poder Executivo
ao texto aprovado pelo Legislativo
Elabora o projeto de lei
Poder Legislativo
Aprova ou rejeita os vetos propostos pelo
Executivo
Discute, altera e aprova o projeto de lei Executivo
11Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Ciclo Orçamentário - Competências
Elaboração/ Revisão Elaboração da
PLDOElaboraçãoda PLOA
Discussão, Votação e Aprovação da
PPA LDO LOAdo PLPPAPLDO da PLOA PPA, LDO e LOA
MP/SPI MP/SOF Congresso
Execução Orçamentáriae Financeira
Controle e Avaliação da
Execução Licitação e
Contrataçãoe FinanceiraOrçamentária
MP/SLTIMF/STNCGU & TCU
12Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
PPALOA
Ciclo Orçamentário - Calendário
Nov Fev
JanDez
Dez22
Out MarCiclo 22
Set PLDO
OrçamentárioAbr15AgoSet
Mai
Abr
PLOA
PLDO
Jul17
15Ago31
ADCTArt 35Ago
JulJun
MaiPLOA PLPPA
LDO
17 Art. 35§2º
I,II e III
Exercício Financeiro = Ano Civil1º Período 2º PeríodoJan
1Dez31
Fev2
Jul17
Dez22
Ago1
13Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Exercício Financeiro Ano Civil
Concepção Básica do PPApç
Diretrizes
ObjetivosRegionalizado
Objetivos
Metas- Despesas de capital- Outras decorrentes- Programas continuados
14Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Plano Plurianual – PPA
VigênciaAté o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequenteAté o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente
Mandato Presidencial Atual Mandato Presidencial Subsequente
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano
VIGÊNCIA DO PPA ATUAL VIGÊNCIA DO PPA SEGUINTE
15Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Exemplo de Programa
16Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Plano Plurianual PPAPlano Plurianual – PPA
1991 2000 2008 20111995 20031988
19911996
20002004
2008 201119951999
20032007
17Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Concepção da LDOLDOLDOLDOLDO
Compreender as metas e prioridades da Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;de capital para o exercício financeiro subseqüente;
Orientar a elaboração da LOA;Orientar a elaboração da LOA;
Dispor sobre as alterações na legislação tributária; Dispor sobre as alterações na legislação tributária; $$
Estabelecer a política de aplicação das agências Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.financeiras oficiais de fomento.
Anexo de Metas Anexo de Metas FiscaisFiscais
AMFAMF
Anexo de Riscos Anexo de Riscos FiscaisFiscais
ARFARF
18Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Exemplo de Demonstrativo de Metas e Prioridades
19Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
O que é Programa
Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
A õAções
Projetos Atividades Operações Especiaisj p ç p
ValoresMetas
Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus
Valores
Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seusOBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕESESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS
20Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Tipo de AçãoTipo de Ação
• Projetoli it d t– limitadas no tempo;
– resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo
• Atividade– que se realizam de modo contínuo e permanente;
resulta um produto necessário à manutenção da ação de– resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo
• Operação Especial– são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações do Governo Federal, predefinidas em listagem própriag
21Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Definição de Projeto
Conjunto de operações limitadas no tempo com asConjunto de operações limitadas no tempo, com asseguintes características:
tem como resultado um produto que concorre paraa expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo,que pode ser medido, física e financeiramente;
é limitado no tempo;é limitado no tempo;é parte do desdobramento de um programa de
governo; egoverno; egeralmente dá origem a uma atividade ou concorre
para expansão e/ou aperfeiçoamento de atividadesexistentes.
22Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Definição de Atividade
C j t d õ li d dConjunto de operações que se realizam de modocontínuo e permanente, com as seguintes características:
tem como resultado um produto necessário àmanutenção da ação de governo, que normalmente
d did tit ti t lit ti tpode ser medido quantitativamente e qualitativamente;
é permanente e contínua no tempo;p p ;
visa a manutenção dos serviços públicos ouadministrativos já existentes ou colocados àadministrativos já existentes, ou colocados àdisposição da comunidade.
23Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Definição de Operação Especial
Ações que não contribuem para a manutenção dasações de governo das quais não resulta um produto e nãoações de governo, das quais não resulta um produto e nãogeram contraprestação direta sob a forma de bens ouserviços. Representam, basicamente, o detalhamento daç p , ,função “Encargos Especiais”.
Ex : amortizações e encargos aquisição de títulosEx.: amortizações e encargos, aquisição de títulos,pagamento de sentenças judiciais, fundos departicipação, operações de financiamento,p p ç , p ç ,ressarcimentos de toda a ordem, indenizações,pagamento de inativos, participações acionárias,contribuição a organismos nacionais e internacionais,compensações financeiras.
24Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Anexo de Metas Fiscais (Art. 4º da LRF)
Evolução do Patrimônio Líquido, destacando a origem e Evolução do Patrimônio Líquido, destacando a origem e aplicação dos recursos de alienação de ativosaplicação dos recursos de alienação de ativosaplicação dos recursos de alienação de ativos aplicação dos recursos de alienação de ativos
25Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Anexo de Metas Fiscais (Art. 4º da LRF)
Meta de Resultado Primário, Nominal e Montante da Dívida PúbliMeta de Resultado Primário, Nominal e Montante da Dívida Públicaca
Avaliação do Cumprimento da Meta do Ano AnteriorAvaliação do Cumprimento da Meta do Ano Anterior
26Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Anexo de Riscos Fiscais
Identificação de eventuais passivos contingentes e outrosIdentificação de eventuais passivos contingentes e outrosIdentificação de eventuais passivos contingentes e outros Identificação de eventuais passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.providências a serem tomadas, caso se concretizem.providências a serem tomadas, caso se concretizem.providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Ex.: direitos trabalhistas que estão sendo reivindicados na Ex.: direitos trabalhistas que estão sendo reivindicados na justiça e outras ações contra o ente federado.justiça e outras ações contra o ente federado.
27Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Limitação de Empenho (art. 9º da LRF)
O que significa limitação de empenho?
Não autorização para a realização de determinadasNão autorização para a realização de determinadasNão autorização para a realização de determinadas Não autorização para a realização de determinadas despesas previstas na lei orçamentária.despesas previstas na lei orçamentária.
Quando deve ocorrer?Quando deve ocorrer?
Sempre que verificado que a realização da receita está Sempre que verificado que a realização da receita está inferior à prevista e não irá comportar o cumprimento doinferior à prevista e não irá comportar o cumprimento doinferior à prevista e não irá comportar o cumprimento do inferior à prevista e não irá comportar o cumprimento do resultado primário.resultado primário.
O b à LDO?O que cabe à LDO?
Estabelecer critérios para a realização desta limitação, Estabelecer critérios para a realização desta limitação, como, por exemplo, quais as despesas que não poderão como, por exemplo, quais as despesas que não poderão sofrer limitação.sofrer limitação.
28Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Regras de Limitação de Empenho na UniãoRegras de Limitação de Empenho na União
Limitação de Empenho (art. 9º da LRF)Regras de Limitação de Empenho na UniãoRegras de Limitação de Empenho na União
Art. 70. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9o
da Lei Complementar no 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará acada um dos órgãos referidos no art. 20 daquela Lei, até o 20o (vigésimo) dia após o encerramento dobimestre, observado o disposto no § 4o deste artigo.
§ 1o O montante da limitação a ser promovida por cada órgão referido no caput deste artigo ser᧠1o O montante da limitação a ser promovida por cada órgão referido no caput deste artigo seráestabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações classificadas comodespesas primárias fixadas na Lei Orçamentária de 2010, excluídas as relativas às:
I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal da União integrantes da Seção I do Anexo Vdesta Lei;
II – demais despesas ressalvadas da limitação de empenho conforme o art 9o § 2o da Lei ComplementarII – demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9 , § 2 , da Lei Complementarno 101, de 2000, integrantes da Seção II do Anexo V desta Lei;
III – atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União constantes doProjeto de Lei Orçamentária de 2010; e
IV – dotações constantes da Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário 3, nomontante previsto no art 3o desta Lei ou à conta de recursos de doações e convênios
29Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
montante previsto no art. 3 desta Lei, ou à conta de recursos de doações e convênios.
PPA LDO LOAPPA x LDO x LOA
1º ano 2º ano
Mandato Presidencial Atual Mandato Presidencial Subsequente
3º ano 4º ano 1º ano 2º ano 3º ano 4º anoVIGÊNCIA DO PPA ATUAL
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 1º ano 2º ano 3º ano
VIGÊNCIA DO PPA SEGUINTE
4º ano
LDO 1 LDO 2 LDO 3 LDO 4 LDO 1 LDO 2 LDO 3 LDO 4
LOA 1 LOA 2 LOA 3 LOA 4 LOA 1 LOA 2 LOA 3 LOA 4
30Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Concepção da LOA
DeDe acordoacordo comcom oo §§ 55ºº dodo artart 165165 dada ConstituiçãoConstituição aa LOALOADeDe acordoacordo comcom oo §§ 55 dodo artart.. 165165 dada Constituição,Constituição, aa LOALOAcompreenderácompreenderá::
-- orçamentoorçamento fiscal,fiscal,-- orçamentoorçamento dede investimentoinvestimento dasdas estataisestatais ee-- orçamentoorçamento dada seguridadeseguridade socialsocial..
31Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Organização da LOA
FiscalCompreende os Poderes da União, seus fundos,
Órgãos e entidades da administração direta e indireta,inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poderpúblico e empresas estatais dependentes.
OBS: inclui gastos com pessoal ativo, custeio (serviçosde terceiros materiais de consumo) investimentosde terceiros, materiais de consumo), investimentos,juros, amortização da dívida etc.
32Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Organização da LOA
Investimento das EstataisInvestimento das EstataisRefere-se ao orçamento de investimento das
U iã di tempresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital
i l di it tsocial com direito a voto.OBS: de acordo com a LDO da União, considera-se investimento a
i i ã d ti i bili daquisição de ativo imobilizado.
33Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Organização da LOA
Seguridade SocialSeguridade SocialAbrange todas as entidades e órgãos da
administração direta e indireta fundos eadministração direta e indireta, fundos efundações instituídas e mantidas pelo poderpúblico e empresas estatais dependentespúblico e empresas estatais dependentesvinculadas à seguridade social (saúde,previdência e assistência social)previdência e assistência social).
34Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Secretaria de Orçamento Federal(SOF)
Órgão SetorialUnidade
OrçamentáriaMin. do Plan. Orçamento e
Gestão
Presidência da
República
Ciclo do Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária
(SOF) Gestão República
INÍCIO
Fixa as Diretrizes Setoriais
DEFINE:Diretrizes EstratégicasParâmetros QuantitativosNormas para Elaboração
PROPOSTA
PROGRAMAS:- Projetos- Atividades- Operações Especiais
Analisa Limites
F li
- Subtítulo
Consolida elid
Compara Limites/ Atividades/Operações
Especiais
Ajusta
FormalizaProposta
ValidaProposta
Formaliza
Envia ao C lid
Decide
Ajusta Propostas Setoriais
Formaliza Proposta
35Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Congresso Nacional
Consolida e Formaliza PL
Emendas à LOA
As emendas à LOA ou aos projetos que a modifiquemserão aprovadas se:
- forem compatíveis com o PPA e com a LDO- indicarem os recursos provenientes de anulação de despesa,
exceto as de:exceto as de:- pessoal e encargos sociais- serviço da dívida- transferências constitucionais
- forem relacionadas com:ã d i õ- a correção de erros ou omissões
- os dispositivos do texto do projeto de lei.
36Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
L O A - IMPACTOS DA LRF (ART. 5º)
O projeto de LOA, compatível com o PPA, com a LDO e com asnormas da LRF, conterá:
I - em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programaçãoorçamentária com os objetivos e metas constantes do Anexo deMetas Fiscais;Metas Fiscais;
II - demonstrativo do efeito de isenções, anistias, remissões,ç , , ,subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditíciasobre as receitas e despesas, bem como das medidas decompensação a renúncias de receita e ao aumento de despesasobrigatórias de caráter continuado;obrigatórias de caráter continuado;
III - reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,III reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidosna LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes eoutros riscos e eventos fiscais imprevistos.
37Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
L O A - IMPACTOS DA LRF (ART. 5º)
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e asreceitas que as atenderão, constarão da LOA, segregando as relativas aorefinanciamento.
A t li ã tá i d dí id biliá i fi i d ã d áA atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada não poderásuperar a variação do índice de preços previsto na LDO, ou em legislaçãoespecífica.
É vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou comdotação ilimitadadotação ilimitada.
38Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
L O A - IMPACTOS DA LRF (ART. 5º E 45)
A LOA não consignará dotação para investimento com duraçãosuperior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPAou em lei que autorize a sua inclusão.
A LOA e os créditos adicionais só incluirão novos projetos apósA LOA e os créditos adicionais só incluirão novos projetos apósadequadamente atendidos os em andamento e contempladas asdespesas de conservação do patrimônio público, nos termos em
Oque dispuser a LDO.
39Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
RESUMO DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO E RESUMO DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO E DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO
DOCUMENTO LEGAL PRAZOS PARA
ENVIO AO PRAZOS PARA
DEVOLUÇÃO PARA CONGRESSO
ÇSANÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA (ANUAL) 31.08 22.12
LEI DE DIRETRIZESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ANUAL) 15.04 17.07
PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) 31.08 22.12
40Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Interpretando o orçamentoInterpretando o orçamento
41Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Interpretando o orçamentoInterpretando o orçamento
42Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Princípios Orçamentários
Unidade/TotalidadeUnidade/Totalidade
U i lid dU i lid dUniversalidadeUniversalidade
Anualidade/PeriodicidadeAnualidade/Periodicidade
ExclusividadeExclusividade
Especificação/EspecializaçãoEspecificação/Especializaçãop ç p çp ç p ç
PublicidadePublicidade
O tO t B tB tOrçamentoOrçamento BrutoBruto
NãoNão AfetaçãoAfetação dasdas ReceitasReceitas
EquilíbrioEquilíbrio
43Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Princípios Orçamentários
(ART.2º LEI 4.320/64)
UNIDADE - segundo este princípio o orçamento deve seruno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não maisque um para cada ente público, dentro do exercíciofinanceiro. Visa-se com esse princípio eliminar a
i tê i d t l lexistência de orçamentos paralelos.
E O t G l d U iãEx: Orçamento Geral da União;Orçamento do Estado de Santa Catarina;O d M i í i d Fl i ó liOrçamento do Município de Florianópolis; etc
44Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Princípios Orçamentários
(ART. 2º, 3º E 4º - LEI 4.320/64)( , )
UNIVERSALIDADE - por esse princípio a lei de orçamentop p p çdeve conter todas as receitas e todas as despesas referentesaos Poderes do Estado, incluindo seus fundos, órgãos daadministração direta e entidades da administração indireta.Então, nenhuma receita e ou despesa deve deixar de serapreciada pelo Poder Legislativoapreciada pelo Poder Legislativo.
45Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Princípios Orçamentários
(ART. 2º - LEI 4.320/64 e CF art.165)
ANUALIDADE - em conformidade com o princípio daanualidade, também denominado princípio daperiodicidade, as previsões de receita e despesa devemreferir-se, sempre a um período limitado de tempo. Ao
í d d i ê i d t d i í iperíodo de vigência do orçamento denomina-se exercíciofinanceiro.
No Brasil, de acordo com o art. nº 34 da Lei nº 4.320, oexercício financeiro coincide com o ano civil: de 1 deexercício financeiro coincide com o ano civil: de 1 dejaneiro a 31 de dezembro.
46Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
ANUALIDADEPrincípios Orçamentários
ANUALIDADE
• Aceitação internacional praticamente unânime;
• “Máximo de tempo durante o qual podem os parlamentares ti d l d í d í iconsentir em delegar seus poderes e o período mínimo
necessário aos governos para pôr o orçamento em execução” (Renè Stourm);(Renè Stourm);
• As economias avançadas flexibilizam o princípio da anualidade para melhorar a qualidade do gasto público;
• Procedimentos de flexibilização geralmente estão associados• Procedimentos de flexibilização geralmente estão associados com Orçamentos plurianuais.
(Leonardo Cézar Ribeiro – APO/SOF)
47Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
“C ”“Carry over”
Carrytransportar – levar - carregar -conduzir – conter – transmitir
Overexcesso - sobra – saldo – excedente – externo – excepcional – acima –
- trazer - acompanhar - lançar – arrastar - manejar - capturar
externo excepcional acima superior - mais que
“Carry over”i i d d h dDireito de carregar uma dotação não empenhada para o
exercício financeiro subseqüente.
48Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Reabertura de Créditos31/12
31/08PLOA
31/12Encerramentodo exercício
Ano X1 Ano X2
4 meses
EspecialExtraordinário
Art. 167. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercíciofinanceiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nosúltimos quatro meses daquele exercício caso em que reabertos nos limites de seus
Obs: Somente os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS poderão ser reabertos,Suplementares não
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seussaldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
49Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Suplementares não.
LOA - 2010
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares,restritos aos valores constantes desta Lei..., para o atendimento de, pdespesas:
XV no âmbito do Ministério da Educação classificadas nos grupos de naturezaXV - no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de naturezade despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - InversõesFinanceiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
d b l i i l d U iã d í i d 2009 l i iapurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a receitasvinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítuloapurado em 31 de dezembro de 2009, nos referidos grupos de natureza dedespesa e correspondentes fontes de recursos, vinculados às subfunções “361 -Ensino Fundamental”, “362 - Ensino Médio”, “363 - Ensino Profissional”, “364 -Ensino Superior” e “847 - Transferências para a Educação Básica”, não utilizadop p ç ,no exercício de 2009, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2010;
50Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Princípios Orçamentários
(ART. 165 § 8º CF e art. 7º da Lei 4.320/64)
EXCLUSIVIDADE - consoante o princípio da exclusividade, oorçamento deve conter apenas matéria orçamentária, nãoç p ç ,devendo tratar de assuntos estranhos à previsão de receitas e àfixação de despesas.
EXCEÇÕES:abertura (por decreto) de créditos suplementares até certo valor- abertura (por decreto) de créditos suplementares até certo valor(suplementação automática); e
- contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação dereceita.
51Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Princípios Orçamentários
(ART. 5º E § 1º DO ART.15 LEI 4.320/64)
ÃESPECIFICAÇÃO – Este princípio veda as autorizações globais de despesa.Dessa forma, as despesas devem ser classificadas com um nível dedetalhamento tal que facilite a análise por parte dos agentes interessados: Poderq p p gLegislativo, Tribunais de Contas, Sociedade, etc.
D d L i 4 320/64 di i i ã d d L i d M iDe acordo com a Lei 4.320/64, a discriminação da despesa na Lei-de-Meiosserá realizada, no mínimo, por elementos (pessoal, material, serviços, obrasetc).
A Portaria Interministerial STN/SOF nº163/01 dispõe no art. 6º que, na leiorçamentária a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á noorçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, nomínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidadede aplicação.
52Ministério
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Princípios Orçamentários
O princípio da especificação está presente na LDO da União:O p c p o d espec c ç o es p ese e O d U o:
“Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa porç f g p punidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seumenor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esferaorçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultadoorçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultadoprimário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte derecursos.”
EXCEÇÃO: Reserva de Contingência (art. 91 Decreto-Lei nº 200/67) eInvestimentos em Regime de Execução Especial (art. 5º Lei 4.320/64)
53Ministério
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Princípios Orçamentários
(Art. 37 da CF/88)
PUBLICIDADE – Entende-se princípio da publicidade, assim, aquele queexige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limitesconstitucionalmente estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos dag gAdministração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento econtrole pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade.
54Ministério
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(ART 6º LEI 4 320/64)
Princípios Orçamentários
(ART. 6º LEI 4.320/64)
ORÇAMENTO BRUTO: as receitas e despesas devem constar da leiorçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos,sem nenhuma dedução. Esta regra pretende impedir a inclusãosem nenhuma dedução. Esta regra pretende impedir a inclusãoapenas de importâncias líquidas, como resultado do confronto dereceitas e despesas. Portanto, deve-se destacar os seguintes totaisna LOA por exemplo:na LOA, por exemplo:
Previsão de Receitas da União Fixação de Despesas da União
Imposto de Renda 50,00 Transf. a Est/DF e Municípios 44,00
Imposto Prod. Industrializados 50,00 Aplicações Diretas 56,00
Total 100,00 Total 100,00
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Princípios Orçamentários
(ART. 167 - IV DA CF)
NÃO-AFETAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS: esteprincípio de ordem constitucional impõe vedação àvinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ouddespesa.
T i ã i i d dTem como intenção evitar que os recursos oriundos deimpostos sejam “carimbados” quanto à sua destinação, pormeio de leismeio de leis.
56Ministério
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Princípios Orçamentários
EXCEÇÕES (DE ORDEM CONSTITUCIONAL) AO PRINCÍPIO DANÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS:NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS:
- repartição do produto dos impostos do art. 158 (IRRF, ITR, IPVA eICMS) para municípios e do art 159 (IR e IPI) para FPE FPM fundosICMS) para municípios e do art. 159 (IR e IPI) para FPE, FPM, fundosconstitucionais e estados exportadores (IPI);
destinação de recursos para ações de saúde manutenção e- destinação de recursos para ações de saúde, manutenção edesenvolvimento de ensino e atividades de administração tributária;
t ã d ti à õ d édit t i ã d- prestação de garantias às operações de crédito por antecipação dereceita;
- prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitospara com esta.
57Ministério
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Princípios Orçamentários
(Art. 7º - § 1º, 2º e 3º - LEI 4.320/64 e CF - art.167-V)
EQUILÍBRIO - pelo princípio do equilíbrio se entende que, em cadaexercício financeiro, o montante da despesa fixada não deveexercício financeiro, o montante da despesa fixada não deveultrapassar o da receita prevista na lei de orçamento. Uma razãofundamental para defender esse princípio é a convicção de que eleconstitui um meio de limitar o crescimento dos gastosgovernamentais.
O equilíbrio pode ser obtido mediante redução de gastos ou pormeio de criação de fontes de rec rsos ( enda de bens o operaçõesmeio de criação de fontes de recursos (venda de bens ou operaçõesde crédito). A opção por operações de crédito faz surgir a dívidafundada.
58Ministério
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fundada.
Características dos Créditos Adicionais
Mecanismos Retificadores do OrçamentoCaracterísticas dos Créditos Adicionais
SuplementarSuplementar -- DotaçãoDotação insuficientementeinsuficientemente nana LOALOA..Abertura: Decreto do Poder Executivo existência de autorização na Lei Orçamentária AnualAbertura: Decreto do Poder Executivo – existência de autorização na Lei Orçamentária Anual.
Projeto de Lei – necessidade de autorização do Poder Legislativo (excede o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual).
Especial Especial -- Não existe na LOA dotação específica.Não existe na LOA dotação específica.Abertura – Somente por Projeto de Lei.Execução: Pode ser reaberto no exercício seguinte (publicação - quatro últimos meses)
Extraordinário (art. 165 Extraordinário (art. 165 –– CF) CF) -- Atender despesa urgente e imprevisível Atender despesa urgente e imprevisível (guerra, calamidade pública ou comoção interna).(guerra, calamidade pública ou comoção interna).(g , p ç )(g , p ç )Abertura: Medida ProvisóriaExecução: Pode ser reaberto no exercício seguinte (crédito publicado nos últimosquatro meses)
59Ministério
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q )
Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de Recursos
Recursos Disponíveis para Abertura de Crédito Adicional
Fontes de Recursos
AnulaçãoAnulação dede DotaçãoDotação
Recursos Disponíveis para Abertura de Crédito Adicional
çç çç
ExcessoExcesso dede ArrecadaçãoArrecadação
SuperávitSuperávit FinanceiroFinanceiro
ReservaReserva dede ContingênciaContingência
OperaçãoOperação dede CréditoCrédito
60Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de Recursos
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
Fontes de Recursos
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:Cancelamento parcial ou total de dotações específicas aprovadasna lei de orçamento ou em créditos adicionais.na lei de orçamento ou em créditos adicionais.
Provoca a redução dos montantes autorizados para execução daProvoca a redução dos montantes autorizados para execução dadespesa, liberando recursos financeiros estimados para outrasdespesas.
Consiste em reduzir despesa e não em criar nova fonte de receita.p
61Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA(PREVISÃO
LOA(FIXAÇÃO DO(PREVISÃO
DO FLUXO DE ENTRADA DE
(FIXAÇÃO DO FLUXO DE SAÍDA DE
RECURSOS) RECURSOS)
62Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOALOA
(PREVISÃO
(FIXAÇÃO DO FLUXO DE (PREVISÃO
DO FLUXO DE ENTRADA DE
SAÍDA DE RECURSOS)
RECURSOS)DOTAÇÃO SUJEITA ÀSUJEITA À
ANULAÇÃO
63Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOALOA
(PREVISÃO
(FIXAÇÃO DO FLUXO DE SAÍDA DE(PREVISÃO
DO FLUXO DE ENTRADA DE
SAÍDA DE RECURSOS)
RECURSOS)CRÉDITO
ADICIONAL
64Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de Recursos
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA):
Fontes de Recursos
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA):Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre aarrecadação prevista (AP) e a arrecadação realizada (AR)arrecadação prevista (AP) e a arrecadação realizada (AR).Então: EA = AR > AP
Deve-se considerar ainda a tendência do exercício, queimplica refazer as estimativas iniciais de receita para op pperíodo, de modo a possibilitar a comparação da previsãoatualizada (PA) com a previsão inicial (PI).Logo: EA = PA > PI
65Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de Recursos
Cálculo dos recursos disponíveis à conta do Excesso de
Fontes de Recursos
Cálculo dos recursos disponíveis à conta do Excesso deArrecadação:
A Lei 4320/64 dispõe que devem ser deduzidos os créditosextraordinários abertos no ano (CEA) para se identificar osextraordinários abertos no ano (CEA) para se identificar osrecursos disponíveis do excesso de arrecadação (RDEA).Então:RDEA = EA – CEA
66Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA LOALOA(PREVISÃO INICIAL DO
LOA(FIXAÇÃO DO
FLUXO DEFLUXO DE ENTRADA DE
FLUXO DE SAÍDA DE
RECURSOS)RECURSOS) RECURSOS)
67Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA LOALOALOA(PREVISÃO INICIAL DO
LOA(FIXAÇÃO DO
FLUXO DE
LOA(PREVISÃO NOVA
PREVISÃOFLUXO DE
ENTRADA DE
FLUXO DE SAÍDA DE
RECURSOS)
INICIAL DO FLUXO DE
ENTRADA DE
PREVISÃO DE
RECEITARECURSOS) RECURSOS)ENTRADA DE RECURSOS)
CRÉDITO ADICIONAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
68Ministério
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C ONC Ç O
Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de Recursos
SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF):
Fontes de Recursos
SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF):Diferença positiva entre o ativo financeiro (AF) e o passivofinanceiro (PF), apurada com base no balanço patrimonial dofinanceiro (PF), apurada com base no balanço patrimonial doano anterior. SF = AF > PF
Balanço PatrimonialBalanço PatrimonialAtivo Passivo
Ativo Financeiro (créditos e valores cujali ã i d d d t i ã
Passivo Financeiro (os compromissosi í i j t i d d drealização independa de autorização
orçamentária e o numerário)-Caixa-Bancos conta MovimentoA li õ Fi i
exigíveis cujo pagamento independa deautorização orçamentária)-Fornecedores a Pagar-Pessoal a PagarE S i i R lh-Aplicações Financeiras
-etc-Encargos Sociais a Recolher-etc
.... ....
69Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
Cálculo dos recursos disponíveis à conta do SuperávitFinanceiro:
A Lei nº 4320/64 dispõe que devem ser conjugados oscréditos transferidos (CT) e as operações de créditosvinculadas a eles (OCV), para identificar os recursosdisponíveis do superávit financeiro (RDSF)disponíveis do superávit financeiro (RDSF).Então:RDSF SF (CT OCV)RDSF = SF – (CT – OCV)
70Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA LOAFLUXO DE(PREVISÃO
DO FLUXO DE (FIXAÇÃO DO
FLUXO DE
FLUXO DE ENTRADA DO ANOATUAL
ENTRADA DE RECURSOS)
SAÍDA DE RECURSOS)
ATUAL
71Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA LOAFLUXO DE(PREVISÃO
DO FLUXO DE (FIXAÇÃO DO
FLUXO DE
FLUXO DE ENTRADA DO ANOATUAL
ENTRADA DE RECURSOS)
SAÍDA DE RECURSOS)
ATUAL
SUPERÁVIT FINANCEIRO
+ SALDO DO ANO
ANTERIOR
72Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA LOAFLUXO DE
(PREVISÃO DO FLUXO DE
(FIXAÇÃO DO FLUXO DE
DE ENTRADA DO ANO
FLUXO DE
SAÍDAENTRADA DE
RECURSOS)SAÍDA DE
RECURSOS)
DO ANOATUAL
SAÍDA DO
ANOATUAL
+ SALDO
ATUAL
SUPERÁVIT FINANCEIRO
+ SALDO DO ANO
ANTERIOR
CRÉDITO ADICIONAL
73Ministério
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ANTERIOR
Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de Recursos
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Decreto-lei 200/67):“Art 91 - Sob a denominação de Reserva de Contingência o Orçamento
Fontes de Recursos
Art. 91 Sob a denominação de Reserva de Contingência, o Orçamentoanual poderá conter dotação global não especificamente destinada adeterminado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria
ô ã l d b d édeconômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditosadicionais.”
De acordo com a LRF, art. 5º, o projeto de lei orçamentária deve conterreserva de contingência destinada a atender passivos contingentes e outrosg p griscos e eventos fiscais imprevistos.
Consiste em reduzir dotação global constante da lei de orçamento anual, cujosrecursos são destinados a contingências. Funciona como a anulação dedotação
74Ministério
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dotação.
Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOALOA
(PREVISÃO
(FIXAÇÃO DO FLUXO DE
Í(PREVISÃO DO FLUXO DE ENTRADA DE
SAÍDA DE RECURSOS)
RECURSOS)RESERVA DE
ÊCONTINGÊNCIA
75Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOALOA
(PREVISÃO
(FIXAÇÃO DO FLUXO DE
Í(PREVISÃO DO FLUXO DE ENTRADA DE
SAÍDA DE RECURSOS)
RECURSOS) CRÉDITO ADICIONALRESERVA DE
CONTINGÊNCIA
76Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de Recursos
OPERAÇÕES DE CRÉDITO:
Fontes de Recursos
Consiste em autorização para realização de empréstimos, dep pfinanciamentos, bem como a emissão de títulos públicos.
Forma de captação de recursos financeiros a serem utilizadosno atendimento de desequilíbrio orçamentário efi i d b i úblifinanciamento de obras e serviços públicos.
Provoca o crescimento da dívida pública..
77Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA LOALOA(PREVISÃO
DO FLUXO DE
LOA(FIXAÇÃO DO
FLUXO DEDO FLUXO DE ENTRADA DE
RECURSOS)
FLUXO DE SAÍDA DE
RECURSOS)RECURSOS) RECURSOS)
78Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoFontes de RecursosFontes de Recursos
LOA LOALOA(PREVISÃO
DO FLUXO DE
LOA(FIXAÇÃO DO
FLUXO DEDO FLUXO DE ENTRADA DE
RECURSOS)
FLUXO DE SAÍDA DE
RECURSOS)RECURSOS) RECURSOS)
CRÉDITO ADICIONAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
79Ministério
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ADICIONALDE CRÉDITO
Mecanismos Retificadores do OrçamentoJustificativasJustificativas
I. Caracterização do Problema e Suas Causas;
II. Resultados Esperados com a Alteração Solicitada;
III Conseqüências do não Atendimento do Pleito;III. Conseqüências do não Atendimento do Pleito;
IV. Reflexos Dos Cancelamentos Sobre A Programação Prevista;
V. E e Impacto no Plano Plurianual - PPP 2008-2011;
VI. Repercussão no Nível dos Gastos Fixos Decorrentes da Alteração Solicitada;p ç
VII. "Como" e "Em Que" Serão Aplicados os Recursos Solicitados;
VIII. Memórias de Cálculo não Incluídas nos Itens Precedentes.
80Ministério
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Mecanismos Retificadores do OrçamentoJustificativasJustificativas
Lei 9.784, de 29/01/99Regula o processo administrativo no âmbito da g p
Administração Pública Federal
Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros,aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,razoabilidade proporcionalidade moralidade amplarazoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampladefesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público eeficiência.
81Ministério
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Receita PúblicaConceitoConceito::
“É“É umum conjuntoconjunto dede ingressosingressos financeirosfinanceiros comcom fontefonte ee fatosfatos geradoresgeradores própriosprópriosuu o ju oo ju o dd g og o a oa o oo oo a oa o g adog ado p óp op óp oee permanentespermanentes oriundosoriundos dada açãoação ee dede atributosatributos inerentesinerentes àà instituição,instituição, eeque,que, integrandointegrando oo patrimônio,patrimônio, nana qualidadequalidade dede elementoelemento novo,novo, produzproduz--lhelheacréscimosacréscimos semsem contudocontudo gerargerar obrigaçõesobrigações reservasreservas ouou reinvidicaçõesreinvidicações dedeacréscimos,acréscimos, semsem contudocontudo gerargerar obrigações,obrigações, reservasreservas ouou reinvidicaçõesreinvidicações dedeterceirosterceiros..”” (Receita(Receita –– JJ.. TeixeiraTeixeira Machado)Machado)
“É“É aa entradaentrada queque integrandointegrando--sese aoao patrimôniopatrimônio públicopúblico semsem quaisquerquaisquerÉÉ aa entradaentrada que,que, integrandointegrando--sese aoao patrimôniopatrimônio públicopúblico semsem quaisquerquaisquerreservas,reservas, condiçõescondições ouou correspondênciascorrespondências nono passivo,passivo, vemvem acresceracrescer oo seuseuvulto,vulto, comocomo elementoelemento novonovo ee positivopositivo.. ((AliomarAliomar Baleeiro)Baleeiro)
“As“As receitasreceitas públicaspúblicas podempodem serser assimassim genericamentegenericamente definidasdefinidas comocomoqualquerqualquer recursorecurso obtidoobtido durantedurante umum dadodado períodoperíodo financeiro,financeiro, mediantemediante oo
ll j itj it úbliúbli dd ti fti f dd úbliúbli tãtãqualqual oo sujeitosujeito públicopúblico podepode satisfazersatisfazer asas despesasdespesas públicaspúblicas queque estãoestão aa seuseucargo”cargo”..
82Ministério
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Manual de Receita Nacional (PT STN/SOF 3/2008)Receita - Enfoque Patrimonial (Variação Patrimonial Aumentativa):
De acordo com a Resolução do CFC nº 1.121/2008, que dispõe sobre a estruturaconceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeisconceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis,receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o períodocontábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos oudi i i ã d i lt t d t i ô i lí iddiminuição de passivos, que resultam em aumento do patrimônio líquido eque não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.
Por esse enfoque a receita pode ser classificada em:Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em:
– Receitas Públicas – aquelas auferidas por entidade pública;
– Receitas Privadas – aquelas auferidas por entidade privada.
Receita - Enfoque Orçamentário:
Dessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressosDessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressosdisponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que,mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
83Ministério
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Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário
RESULTADO(Variação Patrimonial Aumentativa)
Orçamentária
Patrimonial
Receita ReceitaReceita Orçamentária
Efetiva
Receita Orçamentária
não-efetiva
↑ PL = A - ↓ P
↑ PL = ↑ A - P
84Ministério
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Modalidades de Ingressos de Recursos
Receita Orçamentária
CaixaDep. Div. Origens Caixa(Passivos)
Estorno de Despesa
85Ministério
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Modalidades de Ingresso
IngressosIngressos OrçamentáriosOrçamentários == estãoestão previstosprevistos nono orçamentoorçamento anualanualIngressosIngressos OrçamentáriosOrçamentários estãoestão previstosprevistos nono orçamentoorçamento anualanualondeonde estãoestão destacadasdestacadas asas ReceitasReceitas TributáriasTributárias (impostos,(impostos, taxastaxasee contribuiçãocontribuição dede melhoria)melhoria)..
IngressosIngressos ExtraorçamentáriosExtraorçamentários == nãonão estãoestão previstosprevistos nonoorçamentoorçamento ee correspondemcorrespondem aa fatosfatos dede naturezanatureza financeirafinanceiradd dd ó ió i ãã úbliúbli SãSã lldecorrentesdecorrentes dada própriaprópria gestãogestão públicapública.. SãoSão valoresvalores queque entramentramnosnos cofrescofres públicos,públicos, masmas queque serãoserão restituídosrestituídos emem épocaépocaprópriaprópria porpor decisãodecisão administrativaadministrativa ouou sentençasentença judicialjudicialprópria,própria, porpor decisãodecisão administrativaadministrativa ouou sentençasentença judicialjudicial..
86Ministério
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Regime Orçamentário x Regime Contábil
Regime OrçamentárioRegime Orçamentário
PertencemPertencem aoao exercícioexercício financeirofinanceiro::
AsAs receitasreceitas nelenele arrecadadasarrecadadas
AsAs despesasdespesas nelenele legalmentelegalmente empenhadasempenhadasAsAs despesasdespesas nelenele legalmentelegalmente empenhadasempenhadas
R iR i C tábilC tábilRegimeRegime ContábilContábil
AsAs receitasreceitas ee asas despesasdespesas devemdevem serser incluídasincluídas nana apuraçãoapuração dodoresultadoresultado dodo períodoperíodo emem queque ocorreremocorrerem sempresempre simultaneamentesimultaneamenteresultadoresultado dodo períodoperíodo emem queque ocorrerem,ocorrerem, sempresempre simultaneamentesimultaneamentequandoquando sese correlacionarem,correlacionarem, independentementeindependentemente dede recebimentorecebimento ououpagamentopagamento..
AA despesadespesa ee aa assunçãoassunção dede compromissocompromisso serãoserão registradasregistradas segundosegundo ooregimeregime dede competênciacompetência..
87Ministério
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Classificações da Receita Orçamentária
Receitas Derivadas (Compulsórias)Quanto a Obrigatoriedade:
Efetiva
Receitas Originárias (Facultativas)
Q t C t i E ô iReceitas Correntes
Quanto ao Impacto Patrimonial:Efetiva
Não-Efetiva
Quanto a Categoria Econômica:Receitas de Capital
Recursos do Tesouro
Quanto a Fontes de Recursos:Recursos de Outras Fontes
Recursos do Tesouro – Exerc. Anteriores
Recursos de Outras Fontes – Exerc. Anteriores
Quanto a Constância:Ordinárias
Extraordinária
Quanto ao Impacto Fiscal:Não-Financeira (Primária)Financeira
88Ministério
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( )
Receitas (Art. 11 da Lei 4.320/1964)
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
1 1 Receita tributária1.1. Receita tributária
1.2. Receita de contribuições
1.3. Receita patrimonial
1 4 Receita Agropecuária1.Receitas Correntes(I t O tá i ) 1.4. Receita Agropecuária
1.5. Receita Industrial
1.6. Receita de serviços
1 7 T f ê i t
(Intra-Orçamentária)
1.7. Transferências correntes
2 1 Operações de Crédito2.1. Operações de Crédito
2.2. Alienação de bens
2.3. Amortização de Empréstimos
2 4 T f ê i d it l
2.Receitas de Capital2.4. Transferências de capital
2.5. Outras receitas de capital (integralização de capital social)
(Intra-Orçamentária)
89Ministério
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Natureza da Receita Orçamentária
2 1004111
CATEGORIA ECONÔMICAReceita CorrenteOrigemReceita Tributária
Receita Corrente
RUBRICA
EspécieImpostos
ALÍNEAImp S/ Renda e Prov Qualquer Natureza
Imposto Sobre Patrimônio Renda
Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer NaturezaSUBALÍNEAPessoas Físicas
90Ministério
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Estágios da Receita Orçamentária
PrevisãoPrevisão
Inclusão na Lei Orçamentária da previsão do montante a ser arrecadadoInclusão na Lei Orçamentária da previsão do montante a ser arrecadado
LançamentoLançamento
O Estado constitui (lança) o crédito tributárioO Estado constitui (lança) o crédito tributário
PorPor declaraçãodeclaração
DeDe ofícioofícioDeDe ofícioofício
PorPor homologaçãohomologação
ArrecadaçãoArrecadaçãoArrecadaçãoArrecadação
Contribuinte vai a Rede Arrecadadora pagar o tributo
RecolhimentoRecolhimentoRecolhimentoRecolhimento
Rede arrecadadora repassa os recursos à Conta do Governo
91Ministério
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dO i
Fonte: Destinação ou Origem ?
Imposto de RendaVisão da Receita Destinação
Fonte de RecursosOrigem: Natureza da Receita
Despesas
23.5% FPM
21.5% FPE
TransferênciasConstitucionais
01
3% F. Constitucionais
18% Educação
Saldo: Recursos Livres
20% DRU MDE12
CofinsRecursos
Livres80% Seguridade Social
20% DRU
00
SeguridadeSocial
92Ministério
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Social53
Especificação da Destinação de Recursos
Recursos do Tesouro(1)
Recursos Outras Fontes(2)
RecursosCondicionados
Recursos do Tesouro(1)
13135050 64643939
(9)Exercício Corrente
5555
Exercício Corrente
1313SalárioSalário
EducaçãoEducação
RecursosRecursosPrópriosPróprios
Não Não FinanceirosFinanceiros
6464Títulos daTítulos da
DívidaDívidaAgráriaAgrária
3939AlienaçãoAlienaçãoDe BensDe Bens
ApreendidosApreendidos
ContribuiçãoContribuiçãoSobreSobre
MovimentaçãoMovimentaçãofinanceirafinanceira
0101TransferênciasTransferências
8686OutrasOutras
ReceitasReceitas
7575Taxas porTaxas porServiçosServiços
9494DoaçõesDoações
P C b tP C b tdo IR e IPIdo IR e IPI ReceitasReceitasOrigináriasOriginárias
ServiçosServiçosPúblicosPúblicos
Para CombatePara Combatea Fomea Fome
93Ministério
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P d b ? Nã tid ?
Especificação da Destinação de Recursos
Pode sobrar recurso? Não comprometidos?Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro
101101TransferênciasTransferências
250250RecursosRecursos 112112
RecursosRecursos
153153Contribuição Contribuição
TransferênciasTransferênciasdo IRdo IR
e do IPIe do IPI
PrópriosPrópriosNãoNão
FinanceirosFinanceiros
Recursos Recursos Destinados à Destinados à
MDEMDE
para para Financiamento Financiamento da Seguridade da Seguridade
Social Social -- COFINSCOFINS
Final do ano
301301650650
312312 353353
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Especificação da Destinação de Recursos
RecursosCondicionados
RecursosPróprios
Recursosdo Tesouro
Exercício Exercício
113250 680312 955
Exercício Corrente
ExercícioAnterior
Exercício Corrente
ExercícioAnterior
113Salário
Educação
RecursosPróprios
Não Financeiros
RecursosPróprios
Financeiros
Manutenção Desenvolvimento
Do Ensino
ContribuiçãoSobre
Movimentaçãofinanceira
101Transferências
281Recursos
De
375Taxas porServiços
694Doações
P C b tdo IR e IPI De Convênios
ServiçosPúblicos
Para Combatea Fome
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Identificador de Uso - ID USO
0 – Recursos não destinados à contrapartida;1 – Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento – BIRD;2 – Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;3 C t tid d é ti f t i l l3 – Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo;4 – Contrapartida de outros empréstimos; e 5 – Contrapartida de doações.
Exemplo: 0 1 4 8Programa de Trabalho
O BIRD financia 50%
(Fonte 48 – Operações de Crédito Externas – em Moeda)
Contrapartida do 1 1 1 1
Programa de TrabalhoConstrução do metrô em uma determinada cidade.
Governo (50%) 1 1 1 1(Fonte 11 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
FonteGrupo deDestinação(Recursos
do Tesouro)
ID Uso
96Ministério
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)
Destinação por Fonte de Recursos
121Id Uso0 – Não Destinado à Contrapartida
0 000000
1 – Contrapartida BIRD2 – Contrapartida BID3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo4 – Contrapartida de Outros Empréstimos
Fonte (2p)
Grupo Fonte/Destinação
4 Contrapartida de Outros Empréstimos5 – Contrapartida de Doações Fonte Reduzida (3p)
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores
Fonte SOF (4p)
Fonte/DestinaçãoRecursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores9 – Recursos Condicionados
Fonte Detalhada (10p)
Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
DETALHAMENTO - SIAFIPode ser: Sem Detalhe, Convênio, Obrigação e Cadastro
97Ministério
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Despesa Pública
ConceitoConceito::
“..designa o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa dedireito público, para funcionamento dos serviços públicos...”d e to púb co, pa a u c o a e to dos se ços púb cos
“..a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte de autoridade out úbli t t d t d t i ã l i l tiagente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para
execução de fim a cargo do governo”.
98Ministério
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Modalidades de Saídas de Recursos
Despesa Orçamentária
Devolução de DDO(P i )
Caixa(Passivo)
Restituição
99Ministério
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Modalidades de Dispêndios
DispêndiosDispêndios OrçamentáriosOrçamentários == estão previstos no orçamento anual ondeestão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida eO t C t ) d d it l (I ti t I ãOutras Correntes) e despesas de capital (Investimento, InversãoFinanceira e Amortização da Dívida).
DispêndiosDispêndios ExtraorçamentáriosExtraorçamentários == não estão previstos no orçamento eDispêndiosDispêndios ExtraorçamentáriosExtraorçamentários == não estão previstos no orçamento ecorrespondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própriagestão pública (devolução de depósitos).g p ( ç p )
100Ministério
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Manual de Despesa Nacional (PT STN/SOF 3/2008)Despesa - Enfoque Patrimonial (Variação Patrimonial Diminutiva):
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.121/2008, ......., as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período , p pcontábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Por esse enfoque, a despesa pode ser classificada em: – Despesa Pública – aquela efetuada por entidade pública.– Despesa Privada – aquela efetuadas por entidade privada.espesa ada aque a e etuadas po e t dade p ada
Despesa - Enfoque Orçamentário:
O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade pública ouO orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ouprivada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos emdeterminado período.
Dessa forma, Despesa/Dispêndio orçamentário é o fluxo que deriva da utilizaçãode crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir asituação líquida patrimonial.
101Ministério
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Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário
RESULTADO(Variação Patrimonial Diminutiva)
Orçamentária
Patrimonial
ç
Despesa DDespesa Orçamentária
Efetiva
Despesa Orçamentária
não-efetiva
↓ PL ↓ A P↓ PL = ↓ A - P↓ PL = A - ↑ P
102Ministério
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Lei Orçamentária Anual - LOA
103Ministério
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Classificação INSTITUCIONAL:
LOA x Classificação da Despesa Classificação INSTITUCIONAL:
Quem é o Responsável?
01155ÓRGÃOMinistério do Desenvolv SocialTIPO ADMINISTRAÇÃO1 – Direta2 – Autarquia, Fundação e Agência
Ministério do Desenvolv. Social
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
9 - Fundo
104Ministério
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Despesas (Art. 12 da Lei 4.320/64)
Grupo de Natureza da DespesaCategoria Econômica
3 Despesas Correntes1. Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida3. Despesas Correntes 2. Juros e Encargos da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos (obras, equipamentos e material permanente)p )
5. Inversões Financeiras (aquisição de imóveis, títulos de crédito, concessão de empréstimos)
6. Amortização/Refinanciamento da Dívida
4. Despesas de Capital6. Amortização/Refinanciamento da Dívida
Capítulo 10
105Ministério
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Capítulo 10
Classificações da Despesa Orçamentária
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir paraformação ou aquisição de um bem de capitalformação ou aquisição de um bem de capital.
ÔCATEGORIA ECONÔMICA
Não contribui para f ã
Pode provocar registro em ATIVOS PASSIVOS
DESPESA CORRENTEformação ou aquisição de bem de capital
ATIVOS ou PASSIVOS CIRCULANTES.
DESPESA DE CAPITAL
Contribui para formação ou aquisição de bem d i l
Provoca, em geral, registro no ATIVO ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE.
de capital
106Ministério
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Ã
Classificações da Despesa Orçamentária
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentáriaserá efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, sepor outro ente da federação, se por outra entidade privada ou
i bé id i d l d õestrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuçõesorçamentárias, possibilitando a sua eliminação.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
Õ90 APLICAÇÕES DIRETAS
91 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS EENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
99 A DEFINIR
107Ministério
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99 A DEFINIR
Natureza da Despesa
90 013033
CATEGORIA ECONÔMICA ND
GRUPO DE DESPESAO t D C t
Despesa Corrente
MODALIDADE DE APLICAÇÃOAplicação Direta
Outras Despesas Correntes
ELEMENTO DE DESPESAMaterial de Consumo
Aplicação Direta
Material de Consumo
SUBITEM DA DESPESACombustíveis e Lub. Automotivos
108Ministério
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Cl ifi ã
LOA x Classificação da Despesa
Classificação por NATUREZA DE DESPESA:
Efeito Econômico e Estratégia de Execução?
90 011113Estratégia de Execução?
CATEGORIA ECONÔMICAD C t
ND
GRUPO DE DESPESAPessoal e Encargos Sociais
Despesa Corrente
MODALIDADE DE APLICAÇÃOAplicação Direta
Pessoal e Encargos Sociais
ELEMENTO DE DESPESAVencimentos e Vantagens Fixas
SUBITEM DA DESPESAVencimentos e Salários
109Ministério
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Classificação FUNCIONAL
LOA x Classificação da Despesa Classificação FUNCIONAL
EM QUE ÁREA?
12208
FUNÇÃOAssistência Social
SUBFUNÇÃOAdministração Geral
110Ministério
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FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
Tabela de Funções e Subfunções
031 – Ação Legislativa032 – Controle Externo061 – Ação Judiciária062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário091 – Defesa da Ordem Jurídica092 – Representação Judicial e Extrajudicial
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça p j
121 – Planejamento e Orçamento122 – Administração Geral123 – Administração Financeira124 – Controle Interno125 – Normalização e Fiscalização126 – Tecnologia da Informação
04 – Administração
126 Tecnologia da Informação127 – Ordenamento Territorial128 – Formação de Recursos Humanos129 – Administração de Receitas130 – Administração de Concessões131 – Comunicação Social151 Defesa Aérea05 Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea152 – Defesa Naval153 – Defesa Terrestre181 – Policiamento182 – Defesa Civil183 – Informação e Inteligência211 R l õ Di l á i
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 R l õ E i 211 – Relações Diplomáticas212 – Cooperação Internacional241 – Assistência ao Idoso242 – Assistência ao Portador de Deficiência243 – Assistência à Criança e ao Adolescente244 – Assistência Comunitária
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
271 – Previdência Básica272 – Previdência do Regime Estatutário273 – Previdência Complementar274 – Previdência Especial301 – Atenção Básica302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
09 – Previdência Social
10 – Saúde
111Ministério
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p303 – Suporte Profilático e Terapêutico304 – Vigilância Sanitária
Classificação PROGRAMÁTICA
LOA x Classificação da Despesa Classificação PROGRAMÁTICA
O que fazer ? Para que fazer?
0750 00012000
PROGRAMAApoio AdministrativoAÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)Administração da Unidade
LOCALIZADOR DO GASTOLOCALIZADOR DO GASTO
Apoio Administrativo
112Ministério
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LOCALIZADOR DO GASTOLOCALIZADOR DO GASTOAdministração da Unidade - Nacional
P bl F lt d t ã úd d d fi iê i
Classificação Programática x Classificações da Despesa
Problema: Falta de atenção com a saúde das pessoas com deficiência.
Objetivo: Promover políticas para evitar problemas de saúde em pessoas com deficiência.
Transferências aTransferências a
Classificação Institucional Classificação da Natureza despesa: 3.3.90.00.003.3.90.00.004.4.30.00.004.4.30.00.00
Aplicação diretaEstados e ao DF4.4.40.00.004.4.40.00.00
Municípios
ProgramaFunção: 10 – Saúde
Subfunção: 242 – Assistência
AçãoClassificação f i l
çao Portador de Deficiência
Atividade típica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome
AA subfunçãosubfunção relacionarelaciona--sese comcom aa finalidadefinalidade dodo gastogastoindependentementeindependentemente dada naturezanatureza dada instituiçãoinstituiçãoresponsávelresponsável pelapela açãoação classificadaclassificada..
funcional
113Ministério
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responsávelresponsável pelapela açãoação classificadaclassificada..
P bl D t t i d i ê di fl t i
Classificação Programática x Classificações da Despesa
Problema: Desmatamento, queimadas e incêndios florestais
Objetivo: Prevenção da natureza
Classificação Institucional
ProgramaFunção: 19 – Ciência e tecnologia
Subfunção: 542 – Controle ambientalAção Classificação
Funcional
114Ministério
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Funcional
Classificação por FONTE DE RECURSOS
LOA x Classificação da Despesa Classificação por FONTE DE RECURSOS
DE ONDE VÊM OS RECURSOS?
5310Id Uso0 – Não Destinado à Contrapartidap1 – Contrapartida BIRD2 – Contrapartida BID3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo4 – Contrapartida de Outros Empréstimos5 Contrapartida de Doações
Grupo Fonte/Destinação1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente3 Recursos do Tesouro Exercícios Anteriores
5 – Contrapartida de Doações
Fonte/Destinação de Recursos
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores9 – Recursos Condicionados
53 – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
115Ministério
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Programa de Trabalho – PT
(AA) Função (AA) Função –– 08 08 –– Assistência SocialAssistência Social++
( ) S f( ) S f GG(BBB) Subfunção (BBB) Subfunção –– 122 122 –– Administração GeralAdministração Geral++
(CCCC) Programa (CCCC) Programa –– 0750 0750 –– Apoio AdministrativoApoio Administrativo+ +
(DDDD) Ação (DDDD) Ação –– 2000 2000 –– Administração da UnidadeAdministração da Unidade+ +
(EEEE) Localizador (EEEE) Localizador –– 0001 0001 -- NacionalNacional
Programa Trabalho 08 122 0750 2000 0001Programa Trabalho - 08 122 0750 2000 0001PT - Estrutura codificada (funcional programática) que permite a elaboração e aexecução orçamentária bem como o controle e o acompanhamento dos planosexecução orçamentária, bem como o controle e o acompanhamento dos planosdefinidos pela Unidade para um determinado período.
116Ministério
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Programa de Trabalho Resumido - PTRES
A chave que identificava os créditos no SIAFI até 2005 tinha as seguintes informações:ç
- Esfera Orçamentária 1 digito- Unidade Orçamentária 5 dígitos
PTRES (6 dí it )ç g
- Programa de Trabalho 17 dígitos- Fonte de Recurso 10 dígitos- Natureza da Despesa 6 dígitos
PTRES (6 dígitos)
A partir de 2006, essa chave identificadora passou a contar também com as informações do indicador de Resultado Primário e indicador de Tipo de Crédito.
0 – Financeiro1 – Primário Obrigatório2 – Primário Discricionário
A – InicialC – EspecialG - Extraordinário
3 – Primário sem Impacto Fiscal4 – Orçamento de Investimento sem Impacto Fiscal
117Ministério
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Programação Qualitativa E 26 271 12 364 1073 4009 0053
Blocos da Estrutura Item da Estrutura Pergunta Respondida
Cl ifi ã I i i lÓrgão (26)
Q f ?
Ex.: 26 271 12 364 1073 4009 0053
Classificação Institucionalg ( )
Unidade Orçamentária (271)Quem faz?
Classificação FuncionalFunção (12)Subfunção (364)
Em que área da despesa a ação governamental será realizada?
Estrutura Programática Programa (1073) O que fazer?
Informações Principais do-Objetivo-Problema a resolver
Para que é feito?Por que é feito?Informações Principais do
ProgramaProblema a resolver
-Público Alvo-Indicadores
Por que é feito?Para quem é feito?Quais as medidas?
Ação (4009) Como fazer?
Informações Principais da Ação
- Descrição- Finalidade- Forma de Implementação
O que é feito?Para que é feito?Como é feito?Ação
- Etapas- Produto- Subtítulo/localizador (0053)
Quais as fases?Qual o resultado?Onde é feito?
118Ministério
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Programação Quantitativa Ex.: 3 1 90 11 01
Item da Estrutura Pergunta RespondidaItem da Estrutura Pergunta Respondida
Natureza da Despesa
C t i E ô i d D (3)
Quais insumos que se pretende utilizar ou adquirir?
Q l f it ô i d li ã d d ?Categoria Econômica da Despesa (3)
Grupo de Natureza de Despesa (1)
M d lid d d A li ã (90)
Qual o efeito econômico da realização da despesa?
Em qual classe de gasto será realizada a despesa?
Q l é i li ã d d ?Modalidade de Aplicação (90)
Elemento da Despesa (11)
Qual a estratégia para realização da despesa?
Quais insumos que se pretende utilizar ou adquirir?
Subitem da Despesa (01)
119Ministério
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PPAPPA → LDO → LOA→ LDO → LOA
Ordenamento OrçamentárioPPA PPA LDO LOA LDO LOA
Programação FinanceiraProgramação Financeira e Cronograma de Desembolsoe Cronograma de DesembolsoProgramação FinanceiraProgramação Financeira e Cronograma de Desembolsoe Cronograma de Desembolso
Declaração do Ordenador de Despesas + ImpactoDeclaração do Ordenador de Despesas + ImpactoDeclaração do Ordenador de Despesas + Impacto Declaração do Ordenador de Despesas + Impacto Orçamentário e FinanceiroOrçamentário e Financeiro
Processo LicitatórioProcesso Licitatório
E h C t tE h C t tEmpenho → ContratoEmpenho → Contrato
Fornecimento dos Bens e ServiçosFornecimento dos Bens e Serviços →→ LiquidaçãoLiquidaçãoçç q çq ç
Retenção Tributária Retenção Tributária → Pagamento → Recolhimento→ Pagamento → Recolhimento
120Ministério
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çç gg
Ordenamento Orçamentário
Descentralização: movimentação interna (provisão) ou externa(destaque) de créditos para que outras unidades possam executar a(destaque) de créditos para que outras unidades possam executar adespesa.
Provisão: descentralização interna de créditos orçamentários Ocorre entreProvisão: descentralização interna de créditos orçamentários. Ocorre entreUnidades Gestoras de um mesmo órgão.
Destaque: descentralização externa de créditos orçamentários Ocorre entreDestaque: descentralização externa de créditos orçamentários. Ocorre entreUnidades Gestoras de órgãos distintos.
121Ministério
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO
UNIDADEORÇAMENTO
FEDERAL
(DOTAÇÃO) (DOTAÇÃO)
CENTRAL
MINISTÉRIOS ÓRGÃOS(DESTAQUE) UNIDADE
(PROVISÃO)
U. O. U. O.
(PROVISÃO)
SETORIAL
(DO
TAÇ
ÃO
)
(PROVISÃO) (PROVISÃO)
UNIDADEADMINIS-TRATIVA
UNIDADEADMINIS-TRATIVA
UNIDADEADMINIS-TRATIVA
UNIDADEADMINIS-TRATIVA
(PROVISÃO) (PROVISÃO)UNIDADE
EXECUTORA
ENTIDADES DA ADM.INDIRETA
U.O.
122Ministério
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Licitação x Orçamento
RegrasRegras dada LeiLei 88..666666//19931993 (Artigo(Artigo 77ºº ee 1414))
77ºº.. AsAs obrasobras ee osos serviçosserviços somentesomente poderãopoderão serser licitadoslicitados quandoquando::ss ob asob as ee osos se çosse ços so e teso e te pode ãopode ão sese c tadosc tados qua doqua do
IIIIII -- houverhouver previsãoprevisão dede recursosrecursos orçamentáriosorçamentários queque asseguremassegurem oo pagamentopagamento dasdasobrigaçõesobrigações decorrentesdecorrentes dede obrasobras ouou serviçosserviços aa seremserem executadasexecutadas nono exercícioexercíciofinanceirofinanceiro emem cursocurso dede acordoacordo comcom oo respectivorespectivo cronogramacronograma;;financeirofinanceiro emem curso,curso, dede acordoacordo comcom oo respectivorespectivo cronogramacronograma;;
IVIV -- oo produtoproduto deladela esperadoesperado estiverestiver contempladocontemplado nasnas metasmetas estabelecidasestabelecidas nono PPAPPAdede queque tratatrata oo artart.. 165165 dada ConstituiçãoConstituição Federal,Federal, quandoquando forfor oo casocaso..
1414.. NenhumaNenhuma compracompra seráserá feitafeita semsem aa adequadaadequada caracterizaçãocaracterização dede seuseu objetoobjeto eeindicaçãoindicação dosdos recursosrecursos orçamentáriosorçamentários parapara seuseu pagamentopagamento sobsob penapena dede nulidadenulidadeindicaçãoindicação dosdos recursosrecursos orçamentáriosorçamentários parapara seuseu pagamentopagamento,, sobsob penapena dede nulidadenulidadedodo atoato ee responsabilidaderesponsabilidade dede quemquem tivertiver lhelhe dadodado causacausa..
123Ministério
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EmpenhoL iL i 44 320320//19641964LeiLei 44..320320//19641964ArtArt.. 6060 ÉÉ vedadavedada aa realizaçãorealização dede despesadespesa semsem prévioprévio empenhoempenho..
§§ 11ºº EE i ii i i ti t l i l ãl i l ã ífiífi áá di ddi d§§ 11ºº EmEm casoscasos especiais,especiais, previstosprevistos nana legislaçãolegislação específica,específica, seráserá dispensadadispensada aaemissãoemissão dada notanota dede empenhoempenho..
ArtArt.. 6161.. ParaPara cadacada empenhoempenho seráserá extraídoextraído umum documentodocumento denominadodenominado "nota"nota dede
-- OrdinárioOrdinário (despesas(despesas normaisnormais queque nãonão tenhamtenham nenhumanenhuma característicacaracterística especial)especial)
ppempenho",empenho", queque indicaráindicará oo nomenome dodo credor,credor, aa especificaçãoespecificação ee aa importânciaimportância dadadespesa,despesa, bembem comocomo aa deduçãodedução destadesta dodo saldosaldo dada dotaçãodotação própriaprópria
-- OrdinárioOrdinário (despesas(despesas normaisnormais queque nãonão tenhamtenham nenhumanenhuma característicacaracterística especial)especial)
-- EstimativoEstimativo (despesas(despesas cujocujo montantemontante nãonão sese possapossa determinar)determinar)
-- GlobalGlobal (despesas(despesas contratuaiscontratuais ee outrasoutras sujeitassujeitas aa parcelamento)parcelamento)-- GlobalGlobal (despesas(despesas contratuaiscontratuais ee outrasoutras sujeitassujeitas aa parcelamento)parcelamento)
DecretoDecreto 9393..872872//19861986
ArtArt.. 2727 AsAs despesasdespesas relativasrelativas aa contratos,contratos, convênios,convênios, acordosacordos ouou ajustesajustes dedevigênciavigência plurianual,plurianual, serãoserão empenhadasempenhadas emem cadacada exercícioexercício financeirofinanceiro pelapela partepartenelenele aa serser executadaexecutada..
124Ministério
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Empenho x Obrigação
O empenho é uma reserva orçamentária para determinado gasto.
Cria para o estado uma obrigação de pagamento, mas que não é umaobrigação de natureza contábil. A obrigação que o empenho cria não éabsoluta, não é eficaz, não é líquida e certa., , q
É uma obrigação do ponto de vista de caixa, tem a finalidade dediminuir o superávit financeiro para não inviabilizar o pagamento quandop p p g qas condições forem totalmente realizadas. Visa, dentro de um bomplanejamento, impedir obrigação sem disponibilidade de caixa.
A obrigação registrada pela contabilidade representa a possibilidade deexigibilidade por parte de terceiros.
125Ministério
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LiquidaçãoLeiLei 44..320320//19641964 ee DecretoDecreto 9393..872872//19861986
ArtArt.. 6363 ((44..320320//6464 comcom adaptaçõesadaptações dodo DecretoDecreto 9393..872872//8686)).. AA liquidaçãoliquidação dada despesadespesaconsisteconsiste nana verificaçãoverificação dodo direitodireito adquiridoadquirido pelopelo credorcredor ouou entidadesentidades beneficiáriasbeneficiáriasconsisteconsiste nana verificaçãoverificação dodo direitodireito adquiridoadquirido pelopelo credorcredor ouou entidadesentidades beneficiáriasbeneficiáriastendotendo porpor basebase osos títulostítulos ee documentosdocumentos comprobatórioscomprobatórios dodo respectivorespectivo créditocrédito ououhabilitaçãohabilitação dodo benefíciobenefício..
§§ 11°° EssaEssa verificaçãoverificação temtem porpor fimfim apurarapurar::§§ 11 EssaEssa verificaçãoverificação temtem porpor fimfim apurarapurar::
II -- aa origemorigem ee oo objetoobjeto dodo queque sese devedeve pagarpagar;;
IIII -- aa importânciaimportância exataexata aa pagarpagar;;IIII aa importânciaimportância exataexata aa pagarpagar;;
IIIIII -- aa quemquem sese devedeve pagarpagar aa importância,importância, parapara extinguirextinguir aa obrigaçãoobrigação..
§§ 22ºº AA liquidaçãoliquidação dada despesadespesa porpor fornecimentosfornecimentos feitosfeitos ouou serviçosserviços prestadosprestados teráterá porpor§§ 22 AA liquidaçãoliquidação dada despesadespesa porpor fornecimentosfornecimentos feitosfeitos ouou serviçosserviços prestadosprestados teráterá porporbasebase::
II -- oo contrato,contrato, ajusteajuste ouou acordoacordo respectivorespectivo;;
IIII -- aa notanota dede empenhoempenho;;
IIIIII -- osos comprovantescomprovantes dada entregaentrega dede materialmaterial ouou dada prestaçãoprestação efetivaefetiva dodo serviçoserviço..
126Ministério
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PagamentoDecretoDecreto 9393..872872//19861986 (Artigos(Artigos 4242 ee 4343))
OO pagamentopagamento dada despesadespesa sósó poderápoderá serser efetuadoefetuado quandoquando ordenadoordenado apósapós suasuaregularregular liquidaçãoliquidação (Lei(Lei nºnº 44..320320//6464,, artart.. 6262))..regularregular liquidaçãoliquidação (Lei(Lei nn 44..320320//6464,, artart.. 6262))..
AA ordemordem dede pagamentopagamento seráserá dadadada emem documentodocumento próprio,próprio, assinadoassinado pelopelo ordenadorordenadordada despesadespesa ee pelopelo agenteagente responsávelresponsável pelopelo setorsetor financeirofinanceiro..
AA competênciacompetência parapara autorizarautorizar pagamentopagamento decorredecorre dada leilei ouou dede atosatos regimentais,regimentais,podendopodendo serser delegadadelegada..
LeiLei 44..320320//19641964 (Art(Art.. 6565))
OO pagamentopagamento dada despesadespesa seráserá efetuadoefetuado porpor tesourariatesouraria ouou pagadoriapagadoria regularmenteregularmenteinstituídosinstituídos porpor estabelecimentosestabelecimentos bancáriosbancários credenciadoscredenciados ee emem casoscasosinstituídosinstituídos porpor estabelecimentosestabelecimentos bancáriosbancários credenciadoscredenciados e,e, emem casoscasosexcepcionais,excepcionais, porpor meiomeio dede adiantamentoadiantamento..
OO regimeregime dede adiantamentoadiantamento éé aplicávelaplicável aosaos casoscasos dede despesasdespesas expressamenteexpressamented fi idd fi id l il i i ti t tt dd á iá i idid diddiddefinidosdefinidos emem leilei ee consisteconsiste nana entregaentrega dede numerárionumerário aa servidor,servidor, sempresempre precedidaprecedidadede empenhoempenho nana dotaçãodotação própriaprópria parapara oo fimfim dede realizarrealizar despesasdespesas queque nãonão possampossamsubordinarsubordinar--sese aoao processoprocesso normalnormal dede aplicaçãoaplicação..
127Ministério
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O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
1. ATIVO 2. PASSIVO1 1 A i Ci l 2 1 P i Ci l
Estrutura Básica Atual do Plano de Contas da União
1.1.
1.2.
1.4.
Ativo Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
2.1.
2.2.
2.3.
Passivo Circulante
Passivo Exigível a Longo Prazo
Resultado de Exercícios Futuros
1.9. Ativo Compensado 2.4.
2.9.
Patrimônio Líquido
Passivo Compensado
3 DESPESA 4 RECEITA3. DESPESA 4. RECEITA3.3.
3.4.
Despesas Correntes
Despesas de Capital
4.1.
4.2.
4 9
Receitas Correntes
Receitas de Capital
d d i ( )4.9. Dedução de Receita ( - )5. RESULTADO DO EXERCÍCIO ( - ) 6. RESULTADO DO EXERCÍCIO ( + )5.1.
5 2
Resultado Orçamentário
Resultado Extra Orçamentário
6.1.
6 2
Resultado Orçamentário
Resultado Extra Orçamentário5.2. Resultado Extra-Orçamentário 6.2.
6.3.
Resultado Extra-Orçamentário
Resultado Apurado ( - )
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O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
Principais Documentos de Entrada de Dados no SIAFI
Sigla Documento de Entrada de Dados
ND
NC
Nota de Dotação
N d M i ã d C édiNC
PF
NE
Nota de Movimentação de Crédito
Nota de Programação Financeira
Nota de Empenho
NS
NL
OB
Nota de Lançamento de Sistema
Nota de Lançamento
Ordem BancáriaO
DF
GP
GR
O de c
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Guia da Previdência Social
G i d R lhi t d U iãGR
RA
Guia de Recolhimento da União
Registro de Arrecadação
129Ministério
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O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
A escrituração dos atos e fatos no SIAFI ocorre de forma automática pelo próprio sistema, por meio de “EVENTO”:
Classe Tipo de RegistroClasse Tipo de Registro
10
20
Previsão da Receita
Dotação da Despesa
30
40
51
Movimentação de Crédito
Empenho da Despesa
Apropriações de Despesas Tipo Forma de Utilização
52
53
54
Retenções e Obrigações
Liquidações de Obrigações
Registros Diversos
0
1
2
Utilizado diretamente pelo operador
Utilizado internamente pelo sistema
Complementar do evento do operador54
55
56
Registros Diversos
Apropriações de Direitos
Liquidações de Direitos
2
3
5
Complementar do evento do operador
Complementar do evento interno do sistema
Estorno de evento do operador
61
70
80
Liquidações de Restos a Pagar
Transferências Financeiras
Apropriação de Receitas
6
7
8
Estorno de evento interno do sistema
Estorno de evento complementar do operador
Estorno de evento complementar interno do sistema
130Ministério
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O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
Previsão da ReceitaOs registros da previsão da receita são efetuados no SIAFI imediatamente após a aprovação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual (LOA)créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual (LOA).
1.9.1.1.1.00.00
Receita a Realizar
2.9.1.1.1.00.00
Previsão Inicial da Receita
10.1.030
D -- -- C
Previsão Inicial de Receita
1.9.1.1.1.00.00
Receita a Realizar
2.9.1.1.2.00.00
Previsão Adicional da Receita
D C
10.1.031
D -- -- C
Previsão Adicional de Receita
131Ministério
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Previsão Adicional de Receita
O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
Fixação da DespesaA fixação da despesa consiste na autorização dada na LOA pelo Poder Legislativo às Unidades Gestoras para executarem as despesas necessárias ao funcionamento dos serviços públicosGestoras para executarem as despesas necessárias ao funcionamento dos serviços públicos.
1.9.2.1.1.00.00
di i i l
2.9.2.1.1.00.00
di i lCrédito Inicial
20.1.001
Crédito Disponível
D -- -- C
20.1.001
Dotação Inicial
1.9.2.1.2.00.00
Dotação Suplementar
2.9.2.1.1.00.00
Crédito Disponível
20.1.002
D -- -- C
Dotação Suplementar
132Ministério
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Dotação Suplementar
O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
Cancelamento/RemanejamentoOs cancelamentos de créditos ou remanejamentos também são evidenciados no SIAFI. O registro contábil é efetuado de forma automática por meio de Nota de Dotação de Cancelamento, gerada por fita magnética.
1.9.2.1.9.00.00
Dotação Cancelada/Remanejada
2.9.2.1.1.00.00
Crédito DisponívelDotação Cancelada/Remanejada
20.1.011
Crédito Disponível
-- C D --
Cancelamento de Dotação
133Ministério
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O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
Descentralização de CréditosO orçamento, ao ser aprovado, tem seu registro contábil lançado no SIAFI pela STN por meio da
FITASOF nas Unidades Gestoras Setoriais Orçamentárias de cada Órgão. Dessa forma, faz-seFITASOF nas Unidades Gestoras Setoriais Orçamentárias de cada Órgão. Dessa forma, faz senecessário que esse orçamento seja descentralizado para as Unidades Gestoras Administrativasefetuarem a execução.
2.9.2.1.1.00.00 2.9.2.2.2.00.00
Crédito Disponível
30 0 063
Provisão Concedida
D -- -- CNa UG Emitente30.0.063
Provisão Concedida
2.9.2.1.1.00.00
Crédito Disponível
1.9.2.2.2.00.00
Provisão Recebida
C DNa UG Favorecida30.0.063
-- C D --
Provisão Recebida
Na UG Favorecida
134Ministério
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O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
No EmpenhoO E h é i i á i d d É d fi id l 58 d L i º 4 320/64 “O Empenho é o primeiro estágio da despesa. É definido pelo art. 58 da Lei nº 4.320/64 como “o
ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendenteou não de implemento de condição”. O art. 60 da mesma lei esclarece que “é vedada a realizaçãode despesa sem prévio empenho”.
2 9 2 1 1 00 00 2 9 2 1 3 01 00
de despesa sem prévio empenho .
2.9.2.1.1.00.00
Crédito Disponível
2.9.2.1.3.01.00
Crédito Empenhado a Liquidar
D -- -- C
40.1.091
Empenho da Despesa
135Ministério
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O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
Na LiquidaçãoA Liquidação ocorre após o empenho e a entrega do material ou prestação do serviço e caracteriza-se como o segundo estágio da despesa. O conceito e finalidade da liquidação estão descritos nosse como o segundo estágio da despesa. O conceito e finalidade da liquidação estão descritos nosartigos 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17-3-1964:
Fatos Modificativos
Débito Crédito
3.3.x.x.x.xx.yy – Despesas Correntes
2 9 2 1 3 01 00 C édi h d i id
2.1.x.x.x.xx.yy – Passivo Financeiro
2 9 2 1 3 02 01 C édi h d i id d2.9.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar 2.9.2.1.3.02.01 – Crédito Empenhado Liquidado
F t P t ti
Débito Crédito
3 4 x x x xx yy – Despesas de Capital 2 1 x x x xx yy – Passivo Financeiro
Fatos Permutativos
3.4.x.x.x.xx.yy Despesas de Capital
2.9.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar
2.1.x.x.x.xx.yy Passivo Financeiro
6.1.3.x.x.xx.yy – Mutações Ativas
2.9.2.1.3.02.01 – Crédito Empenhado Liquidado
136Ministério
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2.9.2.1.3.02.01 Crédito Empenhado Liquidado
O Orçamento e sua Relação com a Contabilidade no Âmbito do SIAFI
No PagamentoO Pagamento terceiro e último estágio da despesa orçamentária de que trata a lei nº 4 230/64 sóO Pagamento, terceiro e último estágio da despesa orçamentária de que trata a lei nº 4.230/64, só
será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação e consiste no ato administrativo pormeio do qual a administração pública faz a entrega de numerários ao credor, correspondentes àdívida líquida. Emitida a ordem bancária, extingue-se a obrigação.
2.1.x.x.x.xx.yy 1.1.2.1.6.04.00
ÚPassivo Financeiro
53 1 314
Limite de Saque – Conta Única
D -- -- C
53.1.314
Pagamento das Obrigações
137Ministério
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Encerramento do Exercício e Restos a Pagar
L i 4 320/1964 ( t 36)Lei 4.320/1964 (art. 36)
Inscrevem-se em restos a pagar as despesash d ã té 31 d d bempenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
- RAP Não Processado
- RAP Processado
138Ministério
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Restos a Pagar – Final de Exercício
LeiLei ComplementarComplementar nn ºº 101101//20002000::LeiLei ComplementarComplementar nn.. 101101//20002000::
“Art. 42 É vedado ao titular de Poder ou órgão ..., nos últimos doisquadrimestres do seu mandado contrair obrigação de despesa que não possaquadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possaser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serempagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixapara este efeito.”para este efeito.
• Havendo a arrecadação prevista, não há impedimento.
• Havendo frustração da receita, pode-se inscrever até o limite do saldode caixa.
139Ministério
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Em que momento se contrai a obrigação?
LDOLDO UNIÃOUNIÃO ((20102010))
Art. 103. Para efeito do disposto no art. 42 da LeiComplementar nº 101, de 2000, considera-se contraída aobrigação no momento da formalização do contratog ç çadministrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas àprestação de serviços já existentes e destinados à
ã d Ad i i ã Públi idmanutenção da Administração Pública, consideram-secompromissadas apenas as prestações cujos pagamentosdevam ser realizados no exercício financeiro, observado o
t dcronograma pactuado.
140Ministério
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Encerramento do Exercício e Restos a Pagar
Decreto 93.872/1986
“Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anuladoem 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credorI - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor,nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos ali id ã d d j d i t d Ad i i t ã i iliquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir ocumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;ç p p ;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.”
141Ministério
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Inscrição de Restos a pagarLei 4.320/1964 (art. 36)Inscrevem se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 deInscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. (Princípio da anualidade)
RP ProcessadoLiquidado
EmpenhoNão existe condição para inscrever em restos a pagar, pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado).Empenho
Não liquidado
Condições para a inscrição do RP não processado
RP Não Processado
Condições para a inscrição do RP não processado• Disponibilidade de caixa;• Vigente o prazo do credor;• Interesse da Administração;• Destinar a atender transferências a instituições públicas
Ano 1 Ano 2
Destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; • Corresponder a compromissos assumidos no exterior.
142Ministério
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Ano 2
Cancelamento de Restos a Pagar
D t 93 872/1986 ( t 68)Decreto 93.872/1986 (art. 68)A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do anocondições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.
Se canceladoSe cancelado e o pagamento vier a ser reclamado, poderá ser atendido como despesas de
RP ProcessadoLiquidado
CANCELA AUTOMATICAMENTE ORP NÃO PROCESSADO
atendido como despesas de exercícios anteriores.
Empenho
Art . 69 Após o cancelamento da inscrição da despesa como R t P t
RP NÃO PROCESSADO
Não liquidado RP Não Processado
Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas d í i t i
Ano 1 Ano 3Ano 2
de exercícios anteriores.
143Ministério
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Despesas de Exercícios AnterioresLei 4.320/1964 – Decreto 93.872/1986 – Artigo 22 (Elemento de Despesa Orçamentária 92)
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenhamprocessado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescriçãointerrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercíciocorrespondente poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada nocorrespondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada noorçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordemcronológica”.
Despesas de exercíciosanteriores
Compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício
Despesas que não se tenham
processado na época própria
Aquelas cujo empenho tenha sidoconsiderado insubsistente e anuladono encerramento do exercício
d t d t d
A obrigação de pagamento criada em virtude de lei,mas somente reconhecido o direito do reclamanteapós o encerramento do exercício correspondente;
Restos a Pagar com
correspondente, mas que, dentro doprazo estabelecido, o credor tenhacumprido sua obrigação; (Art. 22 –Dec. 93.872/1986)
p p ;(Art. 22 – Dec. 93.872/1986)
gprescrição interrompida,
A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, masi d i t di it d d (A t 22 D 93 872/1986)
144Ministério
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de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
ainda vigente o direito do credor; (Art. 22 – Dec. 93.872/1986)
CONTROLECONTROLE
Decreto-Lei 200/67 – Art. 13
O controle das atividades da administração federaldeverá exercer-se em todos os níveis e em todos osórgãos, compreendendo, particularmente, o controle daaplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bensda união pelos órgãos próprios do sistema deda união pelos órgãos próprios do sistema decontabilidade e auditoria.
145Ministério
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de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
O CONTROLE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(ART 70)(ART. 70)
A fi li ã tábil fi i tá i i lA fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial da união e das entidades da administração direta eindireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicaçãode subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo congressonacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controleinterno de cada poder.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ouprivada que utilize arrecade guarde gerencie ou administreprivada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administredinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a união responda,ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
146Ministério
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O CONTROLE EXTERNO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART 71)(ART. 71)
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete,com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete,entre outras:
i t t d l t l id t d úbli- apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da república,mediante parecer prévio;
- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,bens e valores públicos da administração direta e indireta e as contasdaqueles que provocarem prejuízo ao erário público;
- fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela união, mediante convênio,acordo, ajuste etc;
- aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, entre outras, multaproporcional ao dano;
- realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial.
147Ministério
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CONTROLE INTERNO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(ART 74)(ART. 74)
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de formaintegrada sistema de controle interno com a finalidade de:integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, ap p p pexecução dos programas de governo e dos orçamentos da união;
- comprovar a legalidade e avaliar as resultados, quanto à eficácia eeficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial noseficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nosórgãos e entidades da administração federal, bem como daaplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bemcomo dos direitos e haveres da união;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
148Ministério
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O CONTROLE INTERNO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ç
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento dequalquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência aoTribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidadesolidária. (art. 74 - §1º)
As normas estabelecidas aplicam-se ao Tribunais de ContasEstaduais e do Distrito Federal e aos Tribunais ou Conselhos deC t d M i í i ( t 75)Contas de Municípios. (art. 75)
149Ministério
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O CONTROLE NA LEI 4.320/64
O Controle da Execução Orçamentária Compreenderá (art 75):O Controle da Execução Orçamentária Compreenderá (art. 75):
- a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou arealização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos eobrigações;
- a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens evalores públicos; e
- o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e emtermos de realização de obras e prestação de serviços.
150Ministério
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de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
O CONTROLE NA LEI 4.320/64
O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle do artigo 75, semprejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou Órgão equivalente.( 6)(art.76)
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,it t b ü t ( t 77)concomitante e subseqüente. (art.77)
O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá porbj ti ifi bid d d d i i t ã d l lobjetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego
dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento. (art. 81)
O d ti l t t á t d l i l tiO poder executivo, anualmente, prestará contas ao poder legislativo, noprazo estabelecido nas constituições ou nas leis orgânicas dos municípios.(art.82)
151Ministério
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de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
(art. 19 da Lei 10.180/01)(a t 9 da e 0 80/0 )
O Sistema de Controle Interno do Poder ExecutivoO Sistema de Controle Interno do Poder ExecutivoFederal visa à avaliação da ação governamental e dagestão dos administradores públicos federais, porgestão dos administradores públicos federais, porintermédio da fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar ocontrole externo no exercício de sua missão institucional.
152Ministério
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de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
(art. 24 da Lei 10.180/01)
Ao Sistema de Controle Interno do Poder ExecutivoAo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo,compete:
- avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no planoplurianual e a execução dos orçamentos da União;
- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo,inclusive ações descentralizadas quanto ao nível deinclusive ações descentralizadas, quanto ao nível deexecução das metas e objetivos estabelecidos;
- exercer o controle das operações de crédito, avais,garantias, direitos e haveres da União;
153Ministério
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
(art 24 da Lei 10 180/01)Ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, competetambém:
(art. 24 da Lei 10.180/01)
também:
- realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos- realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicosfederais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicose privados e nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, depessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da- avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades daadministração indireta federal;
- elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente daRepública a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
154Ministério
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de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Orçamento 2010Distribuição por Grupos de UO
24 03%14 423 176 772FUNDEB FIES SALÁRIO EDUCAÇÃO
33,87%20.330.642.845 UNIVERSIDADES FEDERAIS
%2010Unidade Orçamentária
7,95%4.773.237.115 MEC - ADM. DIRETA
17,41%10.448.172.346FNDE
24,03%14.423.176.772 FUNDEB, FIES, SALÁRIO-EDUCAÇÃO
4,47%2.681.252.274 CAPES
6,42%3.853.134.478 CEFETs E INSTITUTOS FEDERAIS
7,95%.773. 37. 5C .
0,95%569.123.010 INEP
4,07%2.443.278.638 HOSPITAIS FEDERAIS DE ENSINO
100,00%60.023.646.098 TOTAL
0,84%501.628.620 INES, IBC, FUNJAJ, PEDRO II
155Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Comparativo Orçamento 2009/2010Distribuição por GND
Acréscimo/
5,44%22.424.351.173 21.266.511.767 Pessoal e Encargos Sociais1
Redução20102009Grupo de Despesa
20,03%29.389.801.305 24.486.250.600 Outras Despesas Correntes3
-98,08%342.086 17.827.811 Juros e Encargos da Dívida2
23,00%1.748.808.839 1.421.796.167 Inversões Financeiras5
13,29%6.458.735.441 5.701.161.494 Investimentos4
100 00%126 876 594Reserva de Contingência9
-97,41%1.607.254 62.059.038 Amortizacao/Refinanciamento da Dívida6
13,08%60.023.646.098 53.082.483.471 TOTAL
-100,00%-126.876.594 Reserva de Contingência9
156Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Orçamento 2010 (Por Programa)
Ã
8.000.000 Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes0073
DOTAÇÃO AUTORIZADA Programa
1.476.412 Brasil Patrimônio Cultural0167
235.500 Garantia e Acesso a Direitos0154
6.380.167.090 Previdência de Inativos e Pensionistas da União0089
340 192 963O õ E i i C i t d S t J di i i0901
1.329.136.843 Apoio Administrativo0750
2.038.892 Livro Aberto0168
1.298.259 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 0905
6.520.791.758 Operações Especiais: Transferências Constitucionais0903
340.192.963 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais0901
621 527 771Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos1060
35.800.000 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais0910
651.081 Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) 0906
3.638.405.239 Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica1062
13.747.441.486 Brasil Escolarizado1061
621.527.771 Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos1060
157Ministério
da EducaçãoSubsecretaria
de Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva
Orçamento 2010 (Por Programa)
ProgramaDOTAÇÃO
AUTORIZADA
1067 Gestão da Política de Educação 2.095.833.609
1073 Brasil Universitário 19.595.811.455
1142 Engenho das Artes 1.670.852
1220 A i ê i A b l i l H i l E i li d 100 0001220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada 100.000
1293 Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 647.000
1336 Brasil Quilombola 1.000.000
1374 Desenvolvimento da Educação Especial 151.195.741
1375 Desenvolvimento do Ensino da Pós‐Graduação e da Pesquisa Científica 1.775.951.618
1377 Ed ã Di id d Cid d i 150 947 4671377 Educação para a Diversidade e Cidadania 150.947.467
1448 Qualidade na Escola 2.938.746.601
1449 Estatísticas e Avaliações Educacionais 568.403.051
8034 Nacional de Inclusão de Jovens – Pro Jovem 116.175.410
TOTAL 60.023.646.098
158Ministério
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Programação Orçamentária 2010g ç ç
DECRETO Nº.DECRETO Nº. 77..094094, DE, DE 0303//0202//20102010DECRETO N . DECRETO N . 77..094094, DE , DE 0303//0202//20102010(Publicado no DOU de (Publicado no DOU de 0404//0202//20102010))
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece op p g ç ç ,cronograma mensal de desembolso do poder executivo para o exercíciode 2010.
ANEXO I
Programação de Movimentação e Empenho
(Despesas Discricionárias)
%LimiteDotação A i
Em Mil
89,32%16.084.064 18.007.816
%Mov. Emp.AutorizadaMinistério da Educação26000
159Ministério
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Programação Orçamentária 2010Em Mil
Portaria MP Nº 145 de 1.893.851 3.253.514 NCA - Custeio
LIMITESMOV. EMP.
Dotação Autorizada
ANEXOS(Portaria MP Nº 48/2010)
145, de 09/02/2010
914.847 914.847 NCB - Custeio
3.715.704 5.639.455 Total
1.821.853 2.385.941 NIA - InvestimentoAnexo IFnt.100,113,118,180,280,313
(Publicada no DOU de 29/03/2010)
Detalha a 114.932 114.932 NCC - Custeio
1.099.885 1.099.885 Total
185.038 185.038 NIB - InvestimentoAnexo IIFnt. 150, 250
Detalha a programação de movimentação e
empenho7.558.2547.558.254NCD - Custeio
234.507 234.507 Total
119.575 119.575 NIC - Investimento
NCC CusteioAnexo III
Fnt. 179, 182, 282
Anexo V - Organismos
10.998.169 10.998.169 Total
3.439.915 3.439.915 NID - Investimento
7.558.254 7.558.254 NCD CusteioAnexo IV
Fnt. 112, 312
16.084.064 18.007.816 TOTAL DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
35.800 35.800 NXA - Custeio
Anexo V Organismos Internacionais
OEI, OEA, PNUD, UNESCO, UNICEF, MERCOSUL
160Ministério
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TOTAL DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
Emendas 2010Em R$
Unidades Orçamentárias EMENDAS 2010 %UNIVERSIDADES 404 144 807 32 22%UNIVERSIDADES 404.144.807 32,22%MEC - Administração Direta 333.014.694 26,55%FNDE 289.678.696 23,10%CEFETs E INSTITUTOS FEDERAIS 156.453.289 12,47%HOSPITAIS DE ENSINO 69.597.056 5,55%INES IBC PEDRO II FUNDAJ 1 400 000 0 11%INES, IBC, PEDRO II, FUNDAJ 1.400.000 0,11%INEP - -CAPES - -
TOTAL 1.254.288.542 100,00%
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 07/2010/GAB/SPO/SE/MEC, de 23/03/2010Assunto: Solicitação de Bloqueio de Créditos para Controle Interno
161Ministério
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WAGNER VILAS BOAS DE SOUZAC d d G l d O tCoordenador-Geral de Orçamento
[email protected](61) 2022-8835 / 2022-8836
162Ministério
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