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1ª JORNADA INTERNACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA
OFICINA: INOVAÇÕES E EXPERIÊNCIAS DE SUCESSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA
(PALESTRA)
FUNPRESP-EXE E O NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL
BRASÍLIA-DF, 12 DE MARÇO 2013.
Sumário
1. Aspectos Legais
2. Objetivos e Impacto Fiscal
3. Governança
4. Plano de Benefícios
5. Custeio
6. Institutos
7. Investimentos
8. Simulações2
ASPECTOS LEGAIS
Regimes de Previdência no Brasil (CF)
Previdência Social
Regime Geral dePrevidência Social
(setor privado)
Regime Próprio dePrevidência Social
(servidores civis/militares)
Regime de PrevidênciaComplementar
(facultativo)
Entidades AbertasPrevidência
Complementar
(CNSP / Susep-MF)
Entidades FechadasPrevidência
Complementar
(s/fins lucrativos)
FUNPRESP
(servidores públicos civis)
4
Previdência Complementar (CF, art. 202)
independente do regime geral de previdência social
adesão facultativa e natureza contratual
constituição de reservas (capitalização)
regulamentada por lei complementar
transparência para o participante/assistido
autônoma em relação ao contrato de trabalho
5
FINANCIAL SECTOR ASSESSMENT PROGRAM, BRAZIL, AIDE-MÉMOIRE, MARCH 2012, INTERNATIONAL MONETARY FUND AND THE WORLD BANK:
88. (PARTIAL CONCLUSIONS) Pension Funds - The regulatory framework for the closed system was substantially strengthened in the past decade. “The 2002 FSAP had already indicated that new pension legislation enacted in 2001 (Laws 108 and 109) provided the basis for a sounder growth of the system. Since then, the regulatory framework has been strengthened further. Important regulatory initiatives have included the tightening of governance rules, funding rules, and stricter conditions for the distribution of surpluses. A modern EET tax regime was introduced (exempt contributions, exempt investment income, tax benefits). The National Monetary Council (CMN) introduced a new investment regime (nº 3792, 2009) and stricter conditions for the management of pension assets. A new autonomous supervisory agency (PREVIC) was created in 2009, replacing the former Secretariat for Complementary Pensions in the Ministry of Social Security. This improved regulatory framework will also apply to the new civil servant funds that will start operating in 2013.”
ReformasConstituci
onais
EC 20, 1998
EC 41, 2003
EC 47, 2005
Leis Complementares
LC 108, 2001
(U/E/M/DF e
EFPC)
LC 109, 2001
(gestão e governan
ça)
Leis Ordinárias
11.053, 2004
(tributação)
12.154, 2009
(Previc)
12.618, 2012
(Funpresp)
Decretos
4.942, de 2003
(regime disciplinar)
5.685, de 2006
(Coremec)
7.397, de 2010
(Educação Financeira)
Resolução CMN
3.792, de 2009
(limites prudenci
ais de investime
ntos: local e exterior (10%))
Resoluções
CGPC/CNPC
12, 2002 (Instituidor)
06, de 2003 (BPD,
Portabilidade)
13, de 2004 (controles internos)
26, de 2008 (superávit)
6
Previdência Complementar no Brasil: avanços institucionais
Previdência complementar no mundoAtivos dos fundos de pensão por países e por PIB (USD trilhões)
Fonte: OCDE, 2010 - http://www.oecd.org/dataoecd/63/61/48438405.pdf
7
OBJETIVOS E IMPACTO FISCAL
Previdência Complementar do Servidor Público
Garantir vencimentos adicionais na aposentadoria do servidor
Segurança jurídica: respeito ao direito adquirido e expectativa de direito.
Possibilita a dedução das contribuições no IRPF (até 12% dos rendimentos tributáveis); isenção da contribuição PSS
Pagamento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos da conta individual
Recomposição do equilíbrio da previdência pública, garantindo sua solvência no longo prazo.
Maior transparência, controle e previsibilidade nos gastos públicos.
Novo investidor institucional: maior demanda por ativos no mercado financeiro e de capitais, em infraestrutura, viabilizando o fortalecimento do mercado secundário de títulos e promovendo maior liquidez.
9
Objetivos
10
Impacto Fiscal Evolução Fiscal do RPPS e RGPS (bilhões de R$)*
*Não inclui militares e FCDF. *Em junho de 2004 a CPSS passou de 11% para 22%.*Aposentados e pensionista contribuem com alíquota de 11%.
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
-50.00
-45.00
-40.00
-35.00
-30.00
-25.00
-20.00
-15.00
-10.00
-5.00
-
-34.57
-36.50
RPPS RGPS
Fonte: MPS.Taxa Média Crescimento: RPPS (8%) e RGPS (13%).
11
Quadro Comparativo do RPPS e RGPS - 2012
Regime Previdenciário
Beneficiários(mil)
Necessidade de Financiamento
(Em R$ bilhões) (Em % do PIB)
RPPS Federal* 555,394 36,2 0,82
RGPS 30.057,265 42,3 0,91
* Não inclui militares e servidores custeados pelo FCDF. Considera CPSS de 22%.Em 2012, o déficit do RPPS/Federal foi de R$ 57,6 bilhões, as despesas com aposentadorias e pensões militares foi de R$ 23,3 bilhões enquanto a receita para o custeio das pensões e do RPPS militar totalizou R$ 2,0 bilhões.
Fonte: MPS.
12
Definição do Custo de Transição
Efeito sobre a despesa: Despesa com inativos e pensionistas. Despesa com aposentadoria dos servidores da geração atual. Contribuição de 8,5% para as gerações futuras. Redução da despesa futura com o pagamento de benefícios da
nova geração.
Efeito sobre a receita: Perda de contribuição de 11% dos ativos da geração futura,
acima do teto do INSS (R$ 4.159,00).
Após a transição, a União terá um ganho permanente, pois não haverá mais déficit.
13
Impacto no Resultado Primário(comparação - regime atual x novo regime em % do PIB)
Elaboração: SE/MF.* A estimativa do custo de transição considera a diferença entre despesa da União com a implantação do FUNPRESP e a despesa da União caso fosse mantido o sistema atual.
20122014
20162018
20202022
20242026
20282030
20322034
20362038
20402042
20442046
20482050
20522054
20562058
20602062
20642066
20682070
-0.50%
-0.40%
-0.30%
-0.20%
-0.10%
0.00%
0.10%
0.20%
0.11%
-0.39%
03 fases do Custo de Transição (suavizado):
1ª) 0-20 ANOS: crescente2ª) 20-35 ANOS: decrescente3ª) a partir 35 ANOS: ganho fiscal
Conselho Deliberativo (6 – paritário)
Conselho Fiscal (4 – paritário)
Diretor PresidenteDiretor de
InvestimentosDiretor de
SeguridadeDiretor de
Administração
Órg
ão d
e E
xecu
ção
da E
FP
C
Órg
ão d
e C
ontr
ole
Inte
rno
Órg
ão d
e
Adm
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traç
ãoÓ
rgão
de
Ass
esso
ram
ento
(C
D)
Diretoria Colegiada (4)
CNPB/Plano 3 Poder Legislativo
(CD/SF/TCU)
R$ 25 milhões
Comitê de Investimentos e Riscos
(órgão de assessoramento - DE)
Comitê Auditoria Interna
(órgão de assessoramento - CD)
FUNPRESP/EXE – GOVERNANÇA
PJDireito Privado, natureza pública - MPOG
Pla
no d
e B
ene
fício
sp
or P
atr
ocin
ado
r
16
FUNPRESP-EXE
(Regulamento – Plano de Benefícios)
SERVIDOR
MPOGCD/SF/
TCU
Convênio de Adesão(Patrocinador)
RJU
1. Termo de Ciência2. Certificado de Adesão
(Participante)
Executivo Legislativo
PLANO DE BENEFÍCIOS
18
Premissas
Compatibilização com a Lei nº 12.618/2012;
Aderência à modalidade de plano CD;
Regulamentar o FCBE: proteção social e mitigação
do risco com a vinculação dos benefícios de morte,
invalidez, sobrevivência e aporte extra (Mulher, Policial
e Professor) à reserva constituída pelo Participante;
Segurança Jurídica e Boa técnica atuarial; e
Melhores Práticas em fundos de pensão.
•Esteja submetido ao teto do RGPS; e•Possua base de contribuição superior ao teto.
Participante Ativo Normal
•Possua base de contribuição igual ou inferior ao teto; ou•Não esteja submetido ao teto do RGPS.
Participante Ativo Alternativo
•Aquele que optou pelo autopatrocínio em razão da perda parcial ou total da remuneração.
Participante Autopatrocinado
•Participante que optou pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido
Participante Vinculado
Os participantes do Plano Executivo Federal serão classificados em:
Base de contribuição Vencimento do servidor no cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes
Participantes
Membros do Plano: Participantes, Assistidos, Dependentes e Patrocinadores.
Salário de Participação (SP): (Remuneração + Vantagens/Adicionais – RPPS (teto))
Cota: Diária
URP: Unidade de Referência do Plano, igual a R$ 100,00 na data de aprovação do Regulamento pela PREVIC, com atualização anual (dez/XX), pelo Índice do Plano.
Perfis de Investimentos – O regulamento do Plano irá oferecer essa opção aos participantes, mas o CD deverá regulamentar os critérios, condições e prazos.
Benefício Mínimo: 02 URP’s (R$ 200,00) ou pagamento único.
Ticket (contribuição) Mínimo: R$ 75,00
Índice do Plano: IPCA/IBGE
20
Plano Executivo Federal
CONTRIBUIÇÕES
Contribuição Básica(paridade do Patrocinador)
Reserva Acumulada pelo Participante - RAP
Constituição do Fundo de Benefícios Extraordinários – FCBE
Custeio das despesas Administrativas
De caráter obrigatório, cuja alíquota é de
livre escolha do participante dentre as
seguintes:
7,5%
8,0%
8,5%
De caráter voluntário, mensal ou esporádico,
sem contrapartida da Patrocinadora,
observado como limite mínimo 7,5% do Salário de
Participação.
Contribuição Facultativa
Contribuições
Contribuição Alternativa
Reserva Acumulada Suplementar - RAS
Custeio das despesas Administrativas
De caráter obrigatório, cuja
alíquota é de livre escolha do
participante dentre as
seguintes: 7,5%, 8,0% e 8,5%
sobre o Salário de Participação.
De caráter voluntário, mensal ou esporádico,
sem contrapartida da Patrocinadora,
observado como limite mínimo 7,5% do Salário de
Participação.
Contribuição Facultativa
Contribuições
24
Contas, reservas, provisões e fundos
Reserva Acumulada pelo Participante (RAP)
Conta Participante (CPART)
Conta Patrocinador (CPATR)
Reserva Acumulada Suplementar (RAS)
Conta de Recursos Portados de EAPC (CRPA)
Conta de Recursos Portados de EFPC (CRPF)
Conta de Contribuições Facultativas (CCF)
Conta de Contribuições Alternativas (CCA)
Individuais Coletivos
Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE)
Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN)
Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI)
Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt)
Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss)
Benefício por Sobrevivência do Assistido
PGA - Plano de Gestão Administrativa
As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e alocadas nas seguintes contas, reservas e fundos:
Fundo de Recursos não Resgatados (sobras resgates; extinção de benefícios)
Destino: FCBE(taxa de carregamento: limite de 9% das contribuições/benefícios)
(taxa de administração: limite de 1% dos ativos financeiros)Estimativa - CARREGAMENTO: 1º ANO (9%); 2º ANO (5%)
25
Contas, reservas, provisões e fundos
Fundos Individuais: Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
Reserva Individual de Benefício Concedido Normal (RIBCN)
Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez (RIBCI)
Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo
(RIBCMAt)
Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar (RIBCS)
Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante
Assistido (RIBCMAss)
As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e revertidas nas seguintes contas, reservas e fundos:
Reserva Acumulada pelo Participante (RAP)
Reversão Total na concessão do benefício
Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE)
Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Reversão Total na
concessão do benefício
Transferência Mensal depois de esgotada a RAP
RIBCN ou RIBCI FCBE
Reversão Total na concessão do benefício de Pensão
Transferência Mensal
BENEFÍCIOS
Benefício de Sobrevivência
Aposentadoria Normal
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte(ativo e assistido)
Benefícios Ofertados
Benefício Suplementar
28
Aposentadoria Normal (AN)
1. Elegibilidade: aposentadoria (voluntária ou compulsória) no RPPS2. Carência: 60 meses de filiação ao plano3. Fórmula:
4. Valor (13): Depende RAPRecálculo/Reajuste: Jan/XX, com base na RIBCN
i%),Fator(Exp
AEANRAPBenefício
smv,a,AN
Nota:AEAN: destinado somente ao Participante Ativo Normal, desde que esteja contemplado dentre os servidores descritos nos incisos III e IV do § 2º do art. 17 da Lei nº 12.618/2012. O AEAN será transformado em quotas em “a”e mantido em FCBE.
Siglas:TC: número de anos de contribuição exigido p/
concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária pelo RPPS; s: sexo do participante; mv: tábua de Mortalidade Geral adotada p/ o Plano, de acordo com o sexo do participante; Exp:expectativa de sobrevida do participante na data de concessão do benefício, de acordo com a tábua (mv) e
o sexo (s) do participante; i: taxa de juros.
aFase Contributiva
Aposentadoria Normal (AN)
a+Expa,mv,s
(a: Idade de AN)
Reserva Individual de Benefício Concedido Normal – RIBCN
RAP FCBE
Reversão Total em a
Transferência mensal de AEAN, depois de esgotada a RAP, para o
grupo de participantes com tempo de contribuição a menor
(30 e 25 anos).
Pagamento da Aposentadoria Normal
(y: I
dade
de
entr
ada
no p
lano
)
1
TC
35RAPAEAN
29
Aposentadoria por Invalidez (AI)
1. Elegibilidade: aposentadoria por invalidez permanente no RPPS2. Carência: 12 meses de filiação ao plano, exceto acidente de trabalho3. Fórmula:
4. Cotas/Reversão5. Valor (13): RIBCI + AEAI
URP
MCRPPSBCMédiaMáxBenefícioAI 2;
%5,8
%)( %80
Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano
AEAI: montante apurado na data de concessão do Beneficio por Invalidez destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCI.
y
iFase Contributiva
Aposentadoria por Invalidez (AI) i+Expi,mi,s
(i: Idade na entrada em AI)
Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez – RIBCI
RAP FCBE
Reversão Total em i
Transferência mensal de Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI), depois de esgotada a RAP.
Pagamento da AI
a
30
Pensão por Morte (participante ativo)
1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário.2. Carência: não tem 5. Cotas/Reversão
3. Fórmula:
4. Valor (13): 70% da renda temporária pelo prazo da Exp
URP
MCRPPSBCMédiaMáxBenefícioPMAt 2;
%5,8
%)( %80
Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano
(y: I
dade
de
entr
ada
no
plan
o)
AEMAt: montante apurado na data de concessão da Pensão por morte do participante ativo, autopatrocinado e vinculado, destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCMAt.
Fase Contributiva
Exp
(m: Idade na morte)
RAP FCBE
Reversão Total em m
Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt), depois de esgotada a RAP.
Pagamento da AIm
Reserva Individual de Benefício Concedido por
Morte do Ativo – RIBCMAt
a
0
Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão.
Pensão por Morte Ativo (PMAt)
31
Pensão por Morte (assistido)
1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário.
2. Valor (13): 70% da AN/AI pelo prazo da Exp
(y: I
dade
de
entr
ada
no
plan
o)
Fase Contributiva
70%
AN
/AI
Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante
Assistido (RIBCMAss)
Pagamento de Benefício de Pensão
... k
(k: d
ata
da c
once
ssão
do
ben
efíc
io)
ExpGPMBefAss
m: instante da morte do assistido
RIBCN ouRIBCI FCBE
Se Saldo >0 Reversão Total
em m
0 m
Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss), depois de esgotada a RIBCMAss.
Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão.
32
Benefício por Sobrevivência
1. Elegibilidade: concessão de AN/AI/Pensão por Morte no Funpresp-EXE
2. Fórmula: renda vitalícia
3. Custeio: FCBE
4. Valor (13): 80% da AN/AI/Pensão por Morte percebida pelo Assistido; com rateio para beneficiários (cotas individuais); reversão das cotas.
5. Atualização: Jan/XX pelo Índice do Plano
Participante Ativo Normal, Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado
Sigla:x: prazo, em meses, a ser definido pelo participante, de no mínimo 60 (sessenta) meses e no máximo a expectativa de sobrevida do participante, na data de concessão, obtida a partir da Tábua de Mortalidade Geral, segmentada por sexo, ou da Tábua de Mortalidade de Inválidos, conforme o caso, adotada para o Plano.
(y: I
dade
de
entr
ada
no
plan
o)
y
Fase Contributiva
Benefício Suplementar (BS)
x
Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS
RAS
Reversão Total em k - % RAS pago ao assistido em k
Pagamento de Benefício Suplementar
Valor Inicial do Benefício na data da concessão (k):
Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS
i%)Fator(x,
RIBCSBenefícioBS
Valor atualizado anualmente pelo índice do Plano.
...k
(k: d
ata
da c
once
ssão
do
ben
efíc
io)
0
Benefício Suplementar
33
34
Adesão ao Plano Executivo Federal
Inscrição pode ser feita durante a POSSE ou a qualquer
momento após a posse/exercício
Formulário de adesão disponível na área de Recursos
Humanos ou no sítio eletrônico da Funpresp-exe
É ideal que a inscrição seja feita no ato da posse,
para usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano
desde o início da carreira
Fazendo adesão o servidor planeja seu futuro com
segurança e tranqüilidade
CUSTEIO
36
Plano de Custeio
INSTITUTOS
INSTITUTOS
Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode:
Retirar-se do Plano
Resgate Portabilidade
Manter-se no
PlanoBPD
(Benefício Proporcional
Diferido)
Autopatrocínio
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDOFaculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo
empregatício, receber, em tempo futuro, o benefício decorrente
dessa opção.
Requisitos:
Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;
Não ter preenchido os requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao
Benefício Suplementar; e
Carência de vinculação ao plano 3 anos.
A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede
posterior opção pelos institutos de Resgate ou Portabilidade.
AUTOPATROCÍNIO
Faculta ao Participante manter o valor de sua contribuição e a da
Patrocinadora no caso de perda parcial ou total da remuneração
para assegurar a percepção dos benefícios.
A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior exercício
do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da
Portabilidade.
Requisitos:
Perda total ou parcial da remuneração percebida ; e
Formalização da opção no prazo máximo de 60 dias contados da
data do recebimento do Extrato Previdenciário.
Conta participante
Conta patrocinador
Reserva Acumulada Suplementar – RASReserva Acumulada pelo Participante – RAP
PORTABILIDADE
REQUISITOS:
Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;
Carência de vinculação ao plano de 3 anos;
Não estar em gozo de qualquer Benefício assegurado pelo Plano.
VALOR:
Instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos
financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, para outro
plano de caráter previdenciário.
RESGATE Instituto que faculta ao participante o recebimento do valor
decorrente do seu desligamento do plano.
Requisitos:
Cessação do vínculo funcional;
Não estar em gozo de um dos benefícios previstos no
regulamento;
É facultado ao Participante optar pelo recebimento em parcela única ou
em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
Conta Participante
Reserva Acumulada Suplementar – RASReserva Acumulada pelo Participante – RAP
RESGATEVALOR
Tempo de Serviço no Patrocinador
%
até 3 anos 0%
a partir de 3 anos 5%
a partir de 6 anos 15%
a partir de 9 anos 25%
a partir de 12 anos 35%
a partir de 15 anos 40%
a partir de 18 anos 50%
a partir de 21 anos 60%
a partir de 24 anos 70%
Percentual da Reserva Acumulada pelo Participante – RAP, Conta Patrocinador – CPATR:
0 2 4 6 8
10
12
14
16
18
20
22
24
26
28
30
32
34
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
5%
70%
Resgate - % RAP/CPATR para Participante
Tempo de Serviço no Patrocinador (anos)
RA
P/C
PA
TR
(%
)
REGIME TRIBUTÁRIO
REGIMES TRIBUTÁRIOS
No momento do ingresso do participante no
Plano, ou até o último dia útil do mês
subsequente, este poderá optar por um dos
regimes de retenção do Imposto de Renda.
INCENTIVOS FISCAIS: DEDUÇÃO NO IRPF
O participante poderá deduzir até 12% da sua renda bruta anual, na declaração do Imposto de Renda.
Regime Progressivo: regime aplicável a todos os benefícios previdenciários.
Alíquota crescente a medida que aumenta o valor do rendimento;
Possibilidade de dedução de valores relativos a dependentes, previdência,
educação e saúde; e
Os rendimentos são considerados na declaração de ajuste anual, somando-se aos
demais rendimentos.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
TABELA PROGRESSIVA MENSALBASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR
Até 1.710,78 - -De 1.710,79 até 2.563,91 7,5% R$ 122,78De 2.563,92 até 3.418,59 15% R$ 306,80De 3.418,60 até 4.271,59 22,5% R$ 552,15
Acima de 4.271,59 27,5% R$ 756,53
Valores mensais - Ref. IRPF Ano Calendário 2013.
Regime Regressivo: regime de caráter facultativo, cuja opção é irretratável e
irrevogável.
Os valores de IRRF retidos serão definitivos e não poderão ser levados à
Declaração Anual de Rendimentos.
Aplicam-se todas as regras de isenção, não incidência e exclusão, mas não as de
dedução;
A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
TABELA REGRESSIVAPrazo de Acumulação Alíquota na Fonte
Até 2 Anos 35%Acima de 2 anos até 4 anos 30%Acima de 4 anos até 6 anos 25%Acima de 6 anos até 8 anos 20%
Acima de 8 anos até 10 anos 15%Acima de 10 anos 10%
INVESTIMENTOS
49
Gestão da FUNPRESP-EXE Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês
de Investimentos
Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende da rentabilidade; ALM; controle de riscos
Limites Prudenciais/CMN: TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); derivativos (hedge)
Fiscalização: PREVIC e Patrocinador
Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial; Auditoria Contábil
Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes; Informações mensais à PREVIC
Gestão Financeira
carteira própria e/ou terceirizada (carteira administrada ou FI autorizados/registrados na CVM)
Diretrizes e Limites prudenciais estabelecidos pelo CMN (3792, de 2009) TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); alternativos/infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); patrocinadora (10%); derivativos (hedge).
Política de Investimentos & Gerenciamento de riscos.
Limite por IF: até 20% dos recursos, vedado ligação societária
Contratação: por Licitação com prazo máximo de 5 anos
Administradores externos: solidez, porte, experiência e custos compatíveis
50
51
Plano
Executivo Federal
(aprovado)
LegisPrev
R$
48,8 milhões
25 milhões
Banco
49,85%
BB Previdenciário
Renda Fixa IRF-M1 Títulos
Públicos
50%
Banco
50,15%
Caixa FI Brasil IRF-M 1+
Títulos Públicos RF
LP
50%
SIMULAÇÕES
Evolução Salarial(Fase Ativa)
Benefício RPPS(vitalício - BD)
Benefício CD(até exaurir o saldo acumulado – Tábua RP 2000 geracional)
O Fundo de Sobrevivência/ FCBE é acionado para manter o nível do benefício após o término do saldo acumulado (vitalício)
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Premissas para as projeções
Tábua Biométrica: RP 2000 geracional (USA)
Entrada em Invalidez: Funpresp-EXE (BR/2012)
Mortalidade de Inválidos : Ribeiro/RGPS (BR/2006)
Inflação média: 0,0% a.a.
Crescimento real de salários: 0,0% a.a.
Rotatividade (taxa de saída): Nula
Composição Familiar: Fígoli e Paulo (2008/BR)
Custeio Administrativo: 7,0% (início)
Taxa de Juros: 4,0%a.a (BR/10,5%;OECD/1,5%)
Margem de segurança/oscilação de risco: 10%/20%
Elegibilidade da Aposentadoria: segue o RPPS
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Longevidade
TAXA DE REPOSIÇÃO
(1) TBR/Taxa Bruta de Reposição: considera o percentual do valor bruto obtido do saldo de conta acumulado por 35 anos na Funpresp, para uma renda certa por 25 anos, segundo hipóteses estipuladas na simulação, somado ao valor de R$ 3.916,20 pago pelo RPPS, em relação à média dos 80% maiores salários no RPPS.
(2) TLR/Taxa Líquida de Reposição: considera o efeito da contribuição de 11% sobre a parcela do benefício previdenciário que excede o teto no regime atual.TLR: compara o valor líquido atual (RPPS) com o valor líquido FUNPRESP, considerando que o participante na EFPC optou pelo regime regressivo de tributação de imposto de renda (lei nº 11.053, de 2004, com alíquota passando de 27,5% de 10,0%). Desconsidera o benefício tributário aplicável aos maiores de 65 anos de idade no regime progressivo. Desconsidera o efeito de outras deduções no regime progressivo, tais como despesas com educação, saúde e dependentes, as quais não influenciariam no regime regressivo de Imposto de Renda.
(3) Refere-se à comparação para o valor do primeiro benefício pago na Funpresp.
Salário
35 anos de Contribuição – Conta Individual/RAP: 70%
TBR(1)
TLR(% do Benefício Bruto do RPPS
deduzido da (2) Contribuição de 11%)
TLR(% do Benefício líquido Funpresp
s/ Benefício líquido RPPS – IRPF(3)
R$ 5.000,00 116,06% 115,56% 143,45%
R$ 10.000,00 93,96% 99,20% 123,14%
R$ 15.000,00 86,59% 93,30% 115,82%
R$ 25.000,00 80,70% 88,40% 109,74%
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• taxa real anual de capitalização: 4,0% a.a• taxa de crescimento na quantidade de servidores: 2,5%
a.a.• taxa de adesão: 0,0 % dos atuais servidores
Fonte: SPE/MF
Funpresp-EXE e mercado de capitais
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