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BOLETIM INFORMATIVO Nº 23 - 2019 Vol. II Câmara Municipal de São Bernardo do Campo 18 de junho de 2019

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BOLETIM

INFORMATIVO

Nº 23 - 2019

Vol. II

Câmara Municipal de

São Bernardo do Campo

18 de junho de 2019

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Ofícios da Associação Brasileira de Pirotecnia (ASSOBRAPI) contrários ao

Projeto de Lei nº 60/2018, proibindo a utilização de fogos com

potencial acima de 65 decibéis Pág. 03

Matérias encaminhadas ao Executivo Municipal Pág. 23

Os anexos referidos neste Boletim Informativo encontram-se no Setor de Protocolo e Arquivo - S.L. 31

Í n d i c e

C â m a r a M u n i c i pa l d e

S ã o B e r n a r d o d o C a m p o

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ASSOBRAPI - Associação Brasileira de Pirotecnia

Entidade Representativa da Industna e do Comercio de Fogos de .Artifício do Brasil Rua Rego Freitas, 551 - 2° .And. Cj. 22 - VL Buarque - Sâo Paulo - SP CEP: 01220-010 - TeL (11) 3151-2017 - e maiL assobrapi^gmail.com

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

Ref.: nosso ofício contrário ao Projeto de Lei n° 60/2018, proibindo a utilização de fogos com potencial acima de 65 decibéis.

A Associação Brasileira de Pirotecnia (ASSOBRAPI), constituída em 1992, com sede à Rua Rego Freitas, n° 551, conjunto 22, Bairro Vila Buarque, São Paulo -SP, CNPJ 55.803.043/0001-05, por intermédio dos seus diretores infra-assinados, vêm, mui respeitosamente, provar a inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei em testilha, tendo como base artigos da CF/88 de interesse ao assunto e das legislações federais e do Estado de São Paulo a seguir.

ARTIGOS DE INTERESSE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:Art. 23: é competência comum da União, dos Estados do Distrito Federal e dos municípios:I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservarem o patrimônio público.Art. 24: compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre:

V ■ produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;§ 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;§ 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

DAS LEIS REFERENTES A FOGOS DE ARTIFÍCIO, COM E SEM ESTAMPIDOS:

DECRETO - LEI N° 4238, DE 8 DE ABRIL DE 1942:Este Decreto-Lei é uma Lei Federal Ordinária, exclusiva a fogos de artifício, cujos principais artigos dispõem:Art Io São permitidos, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas neste decreto-leiArt 2o Os fogos a que se refere o artigo anterior sâo os que ficam classificados do seguinte modo:

FRESID

ENCIfi

12/.W2013 000021142 14:13

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Classe A, que incluirá:1 ° os fogos de vista, sem estampido;2o fogos de estampido, desde que não contenham mais de 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça.Classe B, que incluirá:1 ° fogos de estampido com 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora no máximo;2°foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;3o os chamados "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis.Classe C, que incluirá:Io fogos de estampido, contendo mais de 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora; 2o foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora.Classe D, que incluirá:Io fogos de estampido, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora; 2o foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora; 3 o as baterias;4o morteiros com tubos de ferro;5° demais fogos de artifícios.Art 4o Os fogos incluídos na classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública.Art 5o Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais:a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública;b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros terem a seguinte redação:Art 6o Os fogos incluídos na classe C não podem ser vendidos a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:a) para festa pública, seja qual for o local;b) dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.Art 7o Os fogos incluídos na classe D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e, em qualquer hipótese, só podem ser queimados com licença prévia autoridade competente.

Art IIo. Compete a fiscalização deste decreto-lei as autoridades policiais

DECRETO N° 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000:Baixado pelo Presidente da República, de acordo com os poderes instituídos pelo Artigo 84, inciso IV da CF/88, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição de 1934, incumbiu unicamente o Exército Brasileiro para baixar normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados, nos quais estão incluídos os fogos de artifício, as armas, as munições, os materiais bélicos e os explosivos, principalmente os utilizados em pedreiras, mineradoras e em detonações para construção de rodovias e ferrovias.

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Os artigos de interesse desse Decreto são os seguintes:Art. 4o Incumbe unicamente ao Exército, baixar as normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados;Art. 5o Na execução das atividades de fiscalização de produtos controlados deverão ser obedecidos os atos normativos emanados do Exercito que constituirão jurisprudência administrativa sobre a matéria.Art. 6o A fiscalização de produtos controlados, de que trata este Regulamento é de responsabilidade do Exército, que a executará por intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados, podendo, no entanto, tais atividades serem descentralizadas.Art. 27° parágrafo I - São atribuições PRIVATIVAS do Exército, fiscalizar a fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, o uso, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados.

Art. 34. São atribuições exclusivas das Secretarias de Segurança Pública:17 - Cooperar com o Exército no controle da fabricação de fogos de artifício e artifícios

pirotécnicos e fiscalizar o uso e o comércio desses produtos.

ARTIGO 112 - PERMITE O USO DE FOGOS SEM E COM ESTAMPIDOSArt 112. E proibida a fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos contendo altos explosivos em suas composições ou substâncias tóxicas.§ Io Os fogos a que se refere este artigo são classificados em:I -Classe A:a) fogos de vista, sem estampido;b) fogos de estampido que contenham até 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça; ec) balões pirotécnicos.II - Classe B:a) fogos de estampido que contenham até 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça;b) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; ec) ”pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outros equiparáveis.III-Classe C:a) f°80S de estampido que contenham acima de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça; eb) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora, por peça;IV - Classe D:a) fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois vírgula cinquenta) gramas de pólvora, por peça;b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de pólvora;c) baterias;d) morteiros com tubos de ferro; ee) demais fogos de artifício.§2° Os fogos incluídos na Classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc, dando para a via pública.§3° Os fogos incluídos na Classe B podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, sendo sua queima proibida nos seguintes lugares:I - nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública; eII - nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades competentes.

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§4° Os fogos incluídos nas Classes C e D não podem ser vendidos a menores de dezoito anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:I -festa pública seja qual for o local; eII - dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.§ 5o Os fogos de artificio a que se refere este artigo somente poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e, onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação e procedência.Art. 139, parágrafo 1o: As legislações policiais e das prefeituras não poderão divergir e nem confíitar com as normas do Decreto 3.665/2000.

É importante destacar que os explosivos utilizados em pedreiras, todas

localizadas em zonas rurais onde há rios, córregos, vegetação e uma profusão de animais silvestres, a intensidade das explosões podem chegar acima de 600 decibéis e esses explosivos são do mesmo tipo utilizado por criminosos nas explosões de caixas eletrônicos, com potencial para destruírem edificações vizinhas. Contudo, os fogos de estampidos mais potentes atualmente utilizados não ultrapassam de 100 decibéis. Portanto, assim como os municípios não têm competência para proibir os explosivos utilizados nas pedreiras, nas mineradores e na construção de rodovias não têm, outrossim, para proibir o uso de fogos de estampidos, por serem produtos controlados pelo Exército, através do Decreto n° 3.665/2000, conforme já foi aludido.

PORTARIA 42 DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO EXÉRCITO, BAIXADA EM 13/10/2008Estabelece as distâncias entre os locais de uso de fogos de artifício e os elementos de riscos, principalmente de pessoas e quaisquer tipos de edificações, incluindo os postos de combustível, depósitos de materiais inflamáveis, cuja finalidade é de reduzir os efeitos da intensidade dos estampidos, estrondo, ( poluição sonora) e similares.

Tabela 2 - calibres dos tubos de lançamento em milímetros.

Distâncias em metros dos tubos de lançamento, no sentido vertical, com relação aos calibres dos fogos.

Distâncias em metros dos tubosde lançamento horizontal, com calibres dos fogos.

no sentido relação aos

MENOS DE 76,2 43 2976,2 64 43101,6 85 58127,0 107 70152,4 128 85177,8 149 98203,2 171 113

INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 30 -FOGOS DE ARTIFÍCIO - CORPO DE BOMBEIROS- SP:Estabelece as condições necessárias de segurança contra incêndios em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício e queimas (utilizações) em ambientes abertos e fechados, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n° 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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RESOLUÇÃO SSP-154, DE 19-09-2011- ESTADO DE SÃO PAULO:Foi editada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo em consonância com o Decreto-Lei n° 4238/42 e Decreto Federal n° 3.665/2000, referidos acima, cujos artigos de interesse são os seguintes:Artigo 3o- Os fogos de artifício considerados permitidos classificam-se em:Classe AFogos de vista, sem estampidos:Fogos de estampido que contenham até 20 cg (vinte centigramas) de pólvora ou massa explosiva por artefato pirotécnico;II. Classe BArtefatos pirotécnicos que contenham entre 21 cg (vinte e um centigramas) a 25 cg (vinte e cinco centigramas) de pólvora ou massa explosiva, por peça;III. Classe CArtefatos pirotécnicos que contenham entre 26 cg (vinte e seis centigramas) a 6 g (seis gramas) de pólvora ou massa explosiva, por tubo;Artigos denominados por bombas de riscar, ou acender, também chamadas por morteiros, para apoio no chão, contendo o máximo de 2 g (dois gramas) de pólvora ou massa explosiva, por peça.IV. Classe DFoguetes, com ou sem flecha (artigo de ar) cujas bombas contenham mais de 6 g (seis gramas) de massa explosiva ou pólvora;Morteiro de estampido de qualquer calibre fixado ao solo, desde que projetado por meio de tubo metálico ou de papelão, cuja bomba contenha mais de 6 g (seis gramas) de pólvora ou massa explosiva;Salvas de tiro, usadas em festividades, desde que cada bomba contenha mais de 6 g (seis gramas) de pólvora ou massa explosiva;Peças pirotécnicas, presas em armações especiais usadas em espetáculos pirotécnicos. Artigos denominados por bombas de riscar, ou acender, também chamadas por morteiros, para apoio no chão, contendo mais de 2 gramas de massa de estampido, por peça. Artigo 4o. Os fogos de artifício, também, serão classificados conforme os seguintes critérios da ONU:I. 1.1G: aqueles que apresentam risco de explosão em massa e/ou projeção, considerando que uma explosão em massa é a que afeta, virtualmente, toda a carga, de maneira praticamente instantânea.II. 1.2G: aqueles que apresentem risco de projeção e fragmentos, mas sem risco de explosão em massa.III. 1.3G: aqueles que apresentem risco de fogo, com pequeno risco de explosão e/ou de projeção, mas sem risco de explosão em massa;IV. 1.4G: aqueles que não apresentam risco significativo. E, eventualmente, em casos de ignição ou iniciação, os efeitos ficam confinados, predominantemente, à embalagem, e não promova projeção de fragmentos de dimensões apreciáveis ou a grande distância e que um fogo externo não provoque explosão instantânea de, virtualmente, todo o conteúdo de uma embalagem coletiva (embalagem externa).Artigo 17 - Os fogos da classe “A" podem ser vendidos livremente a qualquer pessoa. Artigo 18 - Os fogos da classe “B" não podem ser vendidos a menor de 16 anos e os das classes “C” e "D" a menor de 18 anos.

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Artigo 19 - Os fogos de artifício das classes “C” e “D”, acima de 4 kits de seis tubos de lançamento de até 3 polegadas e/ou acima de quatro girândolas “mini-show” com até 144 tubos de até 1.1/2 polegadas, somente poderão ser vendidos a pessoas maiores de 18 anos, os quais deverão ser orientados sobre a necessidade de obter licença policial e contratar um profissional habilitado para a queima.

A fim de ratificar as evidências sobre a inconstitucionalidade do PL em testilha, seque, também, a concessão de Medida Cautelar do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Alexandre de Morais, anulando a lei n° 16897/2018, do município de São Paulo.

*9 Andamentos > Decisões Q Deslocamentos B Petições 0 Recursos § Pautas

Liminar deferida9 Em 29.3.2019: "...CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR postulada na presente ADPF, ad referendum

do Plenário (art. S°, § 1o, da Lei 9.882/99) e, com base no art. 5o, § 3o, da Lei 9.882/1999, SUSPENDO A EFICÁCIA da Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, até o julgamento de mérito da presente arguição. Comunique-se, com urgência, o Prefeito do Município de São Paulo e a Câmara Municipal, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 6° da Lei 9.882/1999. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Nos termos do art. 21, X. do Regimento Intemo do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida. Publique-se. Intimem-se.'

Conclusos ao(à) Relator(a)

Certidãoreautuação - Petição: 13328

Ainda sobre a capital de São Paulo, o projeto de lei n° 49/2013, semelhante ao PL n° 87/2018, de autoria do vereador Nelo Rodolfo,foi considerado inconstitucional pelo departamento jurídico da prefeitura e, como consequência, vetado pelo ex prefeito Fernando Hadad.

Estamos relacionando, também, Pareceres e acórdãos, contrários à proibição de fogos de estampidos.01 O Parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, do estado de São Paulo, que considera inconstitucionais as Leis municipais, proibindo o uso de fogos de artifício, com e sem estampidos;02. Acórdão de Santos-SP;03. São Sebastião-SP;04. Mandado de Segurança, com Liminar, a favor da empresa, Irmãos Acerra Ltda.- ME, estabelecida em São Manoel-SP;05. Ofício do Ministério Público de São Manoel, ao Douto Procurador Geral de Justiça, solicitando o ajuizamento de Ação Direta de inconstitucionalidade da lei Municipal, no E.TJSP;06. Parecer n° 2/2016, da Comissão de Justiça de Justiça, Redação e Ética e Cidadania de Vinhedo considerou Inconstitucional o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2017, de autoria do vereador Rodrigo Paixão, idêntico ao PL em epígrafe.

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07. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando inconstitucional a lei idêntica, sancionada no município de Guarulhos-SP.08. Parecer Ministério Público de Apucarana.09. Medida Cautelar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental de São Paulo.10. AGU - Manifestação da Advocacia Geral da União.

Destacamos que a maioria dos municípios para os quais enviamos ofícios contrários aos projetos de lei proibindo fogos de estampidos foram considerados inconstitucionais e arquivados após os Departamentos de Constituição e Justiça e os nobres vereadores lerem os nossos ofícios e concordarem com os nossos argumentos.

É notório, portanto, que o PL desrespeita e ignoram, principalmente, os incisos I do artigo 23 e V do artigo 24, ambos da Carta Magna da Nação, acima descritos, devendo se considerar que o respeito à Constituição Federal, pelo legislador, é necessário para se evitar a declaração de nulidade de leis municipais pelo Poder Judiciário, sendo importante destacar o ensinamento do constitucionalista, José J. Gomes Canotilho:

>4 Constituição Federal é o ESTATUTO JURÍDICO DO POLÍTICO, razão pela qual deve ser respeitada e seguida, evitando que exista miscelânea/insegurança jurídica por edição de leis inconstitucionais.

É importante salientar que mesmo que não houvesse as leis dos entes superiores, já elencadas, o artigo 24, inciso V da Constituição Federal já é suficiente para provar a inconstitucionalidade do PL, por não incluir os municípios para legislarem, concorrentemente com a Vnião, Estados e Distrito Federal, sobre a produção e O consumo de quaisquer produtos, nos quais estão inseridos, também, os fogos de estampidos, de estrondos, ou com índice acima de 65 decibéis, que é o objetivo do PL em discussão. Destarte, além ignorar os artigos da CF/88 anteriormente descritos e as federais, pode afirmar que o PL está destituindo do Presidente da República a competência para editar Decretos, considerando que o artigo 112, do Decreto n° 3.665/2000, permite o uso de fogos com

estampidos, estrondos, explosões e similares e a palavra pólvora, descrito nas legislações federais e estaduais de São Paulo é o termo utilizado para se referir a fogos de estampidos, estrondos e com índices abaixo ou acima de 65 decibéis.

É notório admitir, consequentemente, que a atividade legislativa possui evidente natureza jurídica subsidiária, submetido, tal exercício, a real necessidade de normação, sendo absolutamente vedado, pelo ordenamento jurídico constitucional vigente, as leis supérfluas, interativas, desnecessárias e inócuas, configurando-se, neste caso, em abuso de legislar, sendo importante ressaltar que mesmo que fosse constitucional, o município teria que adquirir aparelhos de decibelimetros, onerando erário do município e, ainda assim, os fiscais e guardas municipais teriam que abandonar serviços mais importantes e essenciais à população, para flagrar os eventuais usuários de fogos com intensidade acima de 65 decibéis.

É importante frisar, também, que se a lei for sancionada o município não terá competência, através dos fiscais e da guarda municipal, para proibir, multar, abordar ou prender os usuários que estiverem queimando fogos com intensidade acima de 65

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decibéis e similares e nem apreender os artefatos, porque as pessoas estarão protegidas pelas legislações dos entes superiores já elencados, configurando, se houverem tais ocorrências, abuso de autoridade, e as pessoas prejudicadas poderão ajuizar ações indenizatórias contra o município, que nem mesmo poderá alegar o parágrafo 8o do artigo 144 da CF/88, dispondo que as guardas municipais são destinadas, unicamente, à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios não tendo, por conseguinte, poder de polícia.

A título ilustrativo:

Esclarecemos que, tecnicamente, até mesmo os fogos que produzem efeitos visuais promovem estampidos, estrondos, explosões, ou efeitos sonoros, pelos seguintes motivos: quando um fogo de artifício de efeitos visuais é utilizado e a pólvora negra granulada é inflamada pelo estopim, dentro do tubo propulsor, ocorre um estrondo para provocar a pressão e lançar o artefato pirotécnico ao espaço. E, após atingir a altura projetada, ocorre uma explosão interna, provocada pela pólvora de estampido, denominada por Flash Power, colocada no centro do artefato para, concomitantemente, propiciar a explosão da caixa de papelão ou de plástico, acender os componentes internos, denominados por baladas, ou estrelas, (stars) em outros países, e lançá-las à distância, com a finalidade de promover o efeito desejado do artefato pirotécnico. E, dependendo do calibre do produto de efeitos visuais, a explosão é mais forte do que as dos artigos de estampidos. Portanto, não existe nenhum fogo de artifício que não produza estampido, explosão, estrondo ou poluição sonora.

O Exército Brasileiro publicou o Regulamento Técnico 02 (REG/T 02) - Fogos de Artifício, Pirotécnicos e Artefatos Similares, aprovado pela Portaria n° 046 - SCT, de 3 de outubro de 2003, no qual estabelece as seguintes definições:

[...] 4.3 Balada: Massa de composição pirotécnica, compactada em formato esférico ou cilíndrico, destinada a geração de efeitos visuais e/ou sonoros.

4.4.1 Carga de projeção/propulsão: Composição pirotécnica, normalmente de pólvora negra, destinada à projeção ou propulsão de bombas aéreas ou dispositivos similares, dotados de carga de abertura. A carga de propulsão se desloca, em combustão, ao longo da trajetória, enquanto a carga de projeção apenas arremessa

4.4.2 Carga de abertura: Composição pirotécnica destinada ao arrebentamento de bombas aéreas e espalhamento de suas baladas. Normalmente fabricadas a partir de misturas de pólvora negra adaptada e casca de arroz ou pólvora branca adaptada. [...]

Para facilitar o entendimento, a ilustração N° 01 demonstra o funcionamento da Carga de Projeção (Pólvora Negra), que ao explodir gera a pressão necessária para arremessar, de forma ascendente, a Bomba Aérea contida no interior de um tubo de lançamento.

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Ilustração N° 01 - Funcionamento da Carga de Projeção

A pólvora negra, utilizada como carga de projeção, é um tipo de explosivo utilizado pela humanidade a mais de mil anos.

Neste contexto o art. 3o do Decreto Lei 3665, de 20 de novembro de 2000, define o que é uma explosão:

[...] L - explosão: violento arrebentamento ou expansão, normalmente causado por detonação ou deflagração de um explosivo, ou, ainda, pela súbita liberação de pressão de um corpo com acúmulo de gases; [...]

Sendo assim, fica evidente que fisicamente é impossível que uma Pólvora Negra (Carga de Projeção) exploda sob confinamento no interior de um tubo e não promova um barulho.

Na ilustração N° 02 é demonstrado a construção de uma Bomba Aérea, cujo efeito principal é visual, como cores e brilhos, mas que possui o barulho como um efeito secundário.

CARGA DE ABERTURA (Pólvora Branca Adaptada)

CARGA DE ABERTURA (Pólvora Negra Adaptada +

BALADA (Efeito Visual)

BOMB4 AffttA Ot f '.POltCAMS)Casca de Arroz)

Ilustração N° 02 - Anatomia de uma Bomba Aérea de efeito visual (colorida)

Como podem ser observados na ilustração os componentes pirotécnicos estão confinados em uma cápsula esférica, hermeticamente fechada, onde o funcionamento da Carga de Abertura promoverá o “arrebentamento da Bomba Aérea e o espalhamento das Baladas”, conforme muito bem definido no Regulamento do Exército, outrora citado.

Sendo assim, fica evidente também que fisicamente é impossível que uma Carga de Abertura (Flash Power) exploda sob confinamento no interior e não promova um barulho.

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De acordo com o Dicionário Aurélio, a palavra arrebentamento significa: “Estourar; Quebrar com Violência; Fazer explosão”, ou seja, fica evidente que é não é possível promover o efeito visual numa Bomba Aérea sem a presença do barulho provocado pela Carga de Abertura.

Por estes motivos exemplificados os fiscais do município não dispõem de conhecimentos técnicos para determinar se o produto é somente de efeitos visuais.

Reiteramos, com referência às distâncias entre os locais de utilização de fogos e os elementos de riscos, principalmente englobando todos os tipos de edificações, nas quais se enquadram os animais e os idosos, foi baixada a Portaria 42/08 (DCT), pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército, informada anteriormente, a fim de minimizar os efeitos sonoros. E quanto maior for à intensidade do artefato, maior é a distância exigida para o uso. Mas mesmo assim não há quaisquer estudos práticos, teóricos ou científicos, evidenciando danos às pessoas, aos animais e ao meio ambiente, provocados por fogos de artifício com estampidos e deve ser considerado que os fogos são utilizados ocasionalmente, ao contrário de outros elementos sonoros como exemplos os aviões, veículos, sirenes, entre outros, inclusive latidos de cães de cirande porte, gue incomodam os vizinhos dia e noite, em muitos casos, cujos latidos atingem, níveis superiores a 65 decibéis, dependendo das distâncias das edificações vizinhas. Ainda assim, se fossem evidentes os danos à natureza, aos animais e às pessoas, as leis federais relativas ao meio ambiente, principal mente a n° 9605/98, Dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, teria que alterar o Decreto-Lei 4238/42 e proibir o uso de fogos de estampidos. Entretanto, para alterar o Decreto 3.665/2000, visando à proibição de fogos de estampidos, ou com determinados índices de decibéis seria necessária uma alteração na CF/88, pelo Congresso Nacional, revogando a competência do Presidente da República para baixar Decretos sobre produtos controlados.

Destarte, tendo em vista os argumentos apresentados, solicitamos mui respeitosamente que Vossa Excelência que seja contra o projeto de lei n° 05/2019, em razão dos óbices legais e constitucionais que o maculam.

São Paulo, 10 de junho de 2019.

Eduardo Y.lTsugiyama Dir. Presidente

Válter Jerémias Dir. Administrativo

Dr. Wilbc Dir. Jurídico-

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ASSOBRAPI - Associação Brasileira de Pirotecnia

Entidade Representam a da Indústna e do Comércio de Fogos de Artifício do Brasil Rua Rego Freitas. 551 - 2o And Cj. 22 - VL Buarque - São Paulo - SPCEP. 01220-010 - Tek (11) 3151-2017 - e-maik assobrapi^gmaiLcom

Site: mvw assobrapLcombr

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO

BERNARDO DO CAMPO - SP

Ref.: nosso ofício contrário ao Projeto de Lei n° 60/2018, proibindo a utilização de fogos com potencial acima de 65 decibéis.

A Associação Brasileira de Pirotecnia (ASSOBRAPI), constituída em 1992, com sede à Rua Rego Freitas, n° 551, conjunto 22, Bairro Vila Buarque, São Paulo -SP, CNPJ 55.803.043/0001-05, por intermédio dos seus diretores infra-assinados, vêm, mui respeitosamente, provar a inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei em testilha, tendo como base artigos da CF/88 de interesse ao assunto e das legislações federais e do Estado de São Paulo a seguir.

ARTIGOS DE INTERESSE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:Art. 23: é competência comum da União, dos Estados do Distrito Federal e dos municípios:I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservarem o patrimônio público.Art. 24: compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre:

V ■ produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;§ 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;§ 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

DAS LEIS REFERENTES A FOGOS DE ARTIFÍCIO, COM E SEM ESTAMPIDOS;

DECRETO - LEI N° 4238, DE 8 DE ABRIL DE 1942:Este Decreto-Lei é uma Lei Federal Ordinária, exclusiva a fogos de artifício, cujos principais artigos dispõem:Art Io São permitidos, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas neste decreto-leiArt 2° Os fogos a que se refere o artigo anterior são os que ficam classificados do seguinte modo:

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2019 000021141 14:101

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Classe A, que incluirá:1° os fogos de vista, sem estampido;2o fosos de estampido, desde que não contenham mais de 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça.Classe B, que incluirá:10 fosos de estampido com 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora no máximo;2ofoguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;3o os chamados "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis.Classe C, que incluirá:Io fosos de estampido, contendo mais de 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora; 2° foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora.Classe D, que incluirá:1° fosos de estampido, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora; 2o foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora;3 o as baterias;4o morteiros com tubos de ferro;5 o demais fogos de artifícios.Art 4o Os fogos incluídos na classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública.Art 5° Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais:a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública;b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros terem a seguinte redação:Art 6° Os fogos incluídos na classe C não podem ser vendidos a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:a) para festa pública, seja qual for o local;b) dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.Art 7° Os fogos incluídos na classe D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e, em qualquer hipótese, só podem ser queimados com licença prévia autoridade competente.

Art 11°. Compete a fiscalização deste decreto-lei as autoridades policiais

DECRETO N° 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000;Baixado pelo Presidente da República, de acordo com os poderes instituídos pelo Artigo 84, inciso IV da CF/88, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição de 1934, incumbiu unicamente o Exército Brasileiro para baixar normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados, nos quais estão incluídos os fogos de artifício, as armas, as munições, os materiais bélicos e os explosivos, principalmente os utilizados em pedreiras, mineradoras e em detonações para construção de rodovias e ferrovias.

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Os artigos de interesse desse Decreto são os seguintes:Art. 4o Incumbe unicamente ao Exército, baixar as normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados;Art. 5o Na execução das atividades de fiscalização de produtos controlados deverão ser obedecidos os atos normativos emanados do Exercito que constituirão jurisprudência administrativa sobre a matéria.Art. 6o A fiscalização de produtos controlados, de que trata este Regulamento é de responsabilidade do Exército, que a executará por intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados, podendo, no entanto, tais atividades serem descentralizadas.Art. 27° parágrafo I - São atribuições PRIVA TIVAS do Exército, fiscalizar a fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, o uso, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados.

Art. 34. São atribuições exclusivas das Secretarias de Segurança Pública:VI - Cooperar com o Exército no controle da fabricação de fogos de artifício e artifícios

pirotécnicos e fiscalizar o uso e o comércio desses produtos.

ARTIGO 112 - PERMITE O USO DE FOGOS SEM E COM ESTAMPIDOSArt 112. E proibida a fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos contendo altos explosivos em suas composições ou substâncias tóxicas.§ Io Os fogos a que se refere este artigo são classificados em:I -Classe A:a) fogos de vista, sem estampido;b) fogos de estampido que contenham até 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça; ec) balões pirotécnicos.II - Classe B:a) f°S0S de estampido que contenham até 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça;b) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; ec) "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outros equiparáveis.III - Classe C:a) fogos de estampido que contenham acima de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça; eb) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora, por peça;IV- Classe D:a) fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) gramas de pólvora, por peça;b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de pólvora;c) baterias;d) morteiros com tubos de ferro; ee) demais fogos de artifício.§2° Os fogos incluídos na Classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc, dando para a via pública.§3° Os fogos incluídos na Classe B podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, sendo sua queima proibida nos seguintes lugares:I - nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública; eII - nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades competentes.

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£ 4o Os fogos incluídos nas Classes C e D não podem ser vendidos a menores de dezoito anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:I - festa pública seja qual for o local; eII - dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.§ 5o Os fogos de artifício a que se refere este artigo somente poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e, onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação e procedência.Art. 139, parágrafo 1o: As legislações policiais e das prefeituras não poderão divergir e nem conflitar com as normas do Decreto 3.665/2000.

É importante destacar que os explosivos utilizados em pedreiras, todas

localizadas em zonas rurais onde há rios, córregos, vegetação e uma profusão de animais silvestres, a intensidade das explosões podem chegar acima de 600 decibéis e esses explosivos são do mesmo tipo utilizado por criminosos nas explosões de caixas eletrônicos, com potencial para destruírem edificações vizinhas. Contudo, os fogos de estampidos mais potentes atualmente utilizados não ultrapassam de 100 decibéis. Portanto, assim como os municípios não têm competência para proibir os explosivos utilizados nas pedreiras, nas mineradores e na construção de rodovias não têm, outrossim, para proibir o uso de fogos de estampidos, por serem produtos controlados pelo Exército, através do Decreto n° 3.665/2000, conforme iá foi aludido.

PORTARIA 42 DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO EXÉRCITO, BAIXADA EM 13/10/2008Estabelece as distâncias entre os locais de uso de fogos de artifício e os elementos de riscos, principalmente de pessoas e quaisquer tipos de edificações, incluindo os postos de combustível, depósitos de materiais inflamáveis, cuja finalidade é de reduzir os efeitos da intensidade dos estampidos, estrondo, ( poluição sonora) e similares.

Tabela 2 - calibres dos tubos de lançamento em milímetros.

Distâncias em metros dos tubos de lançamento, no sentido vertical, com relação aos calibres dos fogos.

Distâncias em metros dos tubos de lançamento no sentido horizontal, com relação aos calibres dos fogos.

MENOS DE 762 43 2976,2 64 43101,6 85 58127,0 107 70152,4 128 85177,8 149 98203,2 171 113

INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 30 -FOGOS DE ARTIFÍCIO - CORPO DE BOMBEIROS- SP:Estabelece as condições necessárias de segurança contra incêndios em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício e queimas (utilizações) em ambientes abertos e fechados, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n° 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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RESOLUÇÃO SSP-154, DE 19-09-2011- ESTADO DE SÃO PAULO:Foi editada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo em consonância com o Decreto-Lei n° 4238/42 e Decreto Federal n° 3.665/2000, referidos acima, cujos artigos de interesse são os seguintes:Artigo 3o- Os fogos de artificio considerados permitidos classificam-se em:Classe AFogos de vista, sem estampidos;Fogos de estampido que contenham até 20 cg (vinte centigramas) de pólvora ou massa explosiva por artefato pirotécnico;II. Classe BArtefatos pirotécnicos que contenham entre 21 cg (vinte e um centigramas) a 25 cg (vinte e cinco centigramas) de pólvora ou massa explosiva, por peça;III. Classe CArtefatos pirotécnicos que contenham entre 26 cg (vinte e seis centigramas) a 6 g (seis gramas) de pólvora ou massa explosiva, por tubo;Artigos denominados por bombas de riscar, ou acender, também chamadas por morteiros, para apoio no chão, contendo o máximo de 2 g (dois gramas) de pólvora ou massa explosiva, por peça.IV. Classe DFoguetes, com ou sem flecha (artigo de ar) cujas bombas contenham mais de 6 g (seis gramas) de massa explosiva ou pólvora;Morteiro de estampido de qualquer calibre fixado ao solo, desde que projetado por meio de tubo metálico ou de papelão, cuja bomba contenha mais de 6 g (seis gramas) de pólvora ou massa explosiva;Salvas de tiro, usadas em festividades, desde que cada bomba contenha mais de 6 g (seis gramas) de pólvora ou massa explosiva;Peças pirotécnicas, presas em armações especiais usadas em espetáculos pirotécnicos. Artigos denominados por bombas de riscar, ou acender, também chamadas por morteiros, para apoio no chão, contendo mais de 2 gramas de massa de estampido, por peça. Artigo 4o. Os fogos de artifício, também, serão classificados conforme os seguintes critérios da ONU:I. 1.1G: aqueles que apresentam risco de explosão em massa e/ou projeção, considerando que uma explosão em massa é a que afeta, virtualmente, toda a carga, de maneira praticamente instantânea.II. 1.2G: aqueles que apresentem risco de projeção e fragmentos, mas sem risco de explosão em massa.III. 1.3G: aqueles que apresentem risco de fogo, com pequeno risco de explosão e/ou de projeção, mas sem risco de explosão em massa;IV. 1.4G: aqueles que não apresentam risco significativo. E, eventualmente, em casos de ignição ou iniciação, os efeitos ficam confinados, predominantemente, à embalagem, e não promova projeção de fragmentos de dimensões apreciáveis ou a grande distância e que um fogo externo não provoque explosão instantânea de, virtualmente, todo o conteúdo de uma embalagem coletiva (embalagem externa).Artigo 17 - Os fogos da classe "A" podem ser vendidos livremente a qualquer pessoa. Artigo 18 - Os fogos da classe “B” não podem ser vendidos a menor de 16 anos e os das classes “C" e “D ” a menor de 18 anos.

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Artigo 19 - Os fogos de artificio das classes “C” e “D”, acima de 4 kits de seis tubos de lançamento de até 3 polegadas e/ou acima de quatro girândolas “mini-show ” com até 144 tubos de até 1.1/2 polegadas, somente poderão ser vendidos a pessoas maiores de 18 anos, os quais deverão ser orientados sobre a necessidade de obter licença policial e contratar um profissional habilitado para a queima.

A fim de ratificar as evidências sobre a inconstitucionalidade do PL em testilha, seque, também, a concessão de Medida Cautelar do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Alexandre de Morais, anulando a lei n° 16897/2018, do município deSão Paulo.

*3 Andamentos > Decisões Q Deslocamentos B Petições @Recursos ©Pautas■ i ..ii.. .

Liminar deferida9 Em 29.3.2019: "...CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR postulada na presente ADPF, ad referendum

do Plenário (art. 5o, § 1o, da Lei 9.882/99) e, com base no art. 5o, § 3°, da Lei 9.882/1999, SUSPENDO A EFICÁCIA da Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, até o julgamento de mérito da presente arguição. Comunique-se, com urgência, o Prefeito do Município de São Paulo e a Câmara Municipal, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 6o da Lei 9.882/1999. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida. Pubiique-se. Intimem-se."

Conclusos ao(à) Relator(a)

Certidãoreautuaçào - Petição: 13328

Ainda sobre a capital de São Paulo, o projeto de lei n° 49/2013, semelhante ao PL n° 87/2018, de autoria do vereador Nelo Rodolfo,foi considerado inconstitucional pelo departamento jurídico da prefeitura e, como consequência, vetado pelo ex prefeito Fernando Hadad.

Estamos relacionando, também, Pareceres e acórdãos, contrários à proibição de fogos de estampidos.01 O Parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, do estado de São Paulo, que considera inconstitucionais as Leis municipais, proibindo o uso de fogos de artifício, com e sem estampidos;02. Acórdão de Santos-SP;03. São Sebastião-SP;04. Mandado de Segurança, com Liminar, a favor da empresa, Irmãos Acerra Ltda.- ME, estabelecida em São Manoel-SP;05. Ofício do Ministério Público de São Manoel, ao Douto Procurador Geral de Justiça, solicitando o ajuizamento de Ação Direta de inconstitucionalidade da lei Municipal, no E.TJSP;06. Parecer n° 2/2016, da Comissão de Justiça de Justiça, Redação e Ética e Cidadania de Vinhedo considerou Inconstitucional o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2017, de autoria do vereador Rodrigo Paixão, idêntico ao PL em epígrafe.

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07. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando inconstitucional a lei idêntica, sancionada no município de Guarulhos-SP.08. Parecer Ministério Público de Apucarana.09. Medida Cautelar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental de São Paulo.10. AGU - Manifestação da Advocacia Geral da União.

Destacamos que a maioria dos municípios para os quais enviamos ofícios contrários aos projetos de lei proibindo fogos de estampidos foram considerados inconstitucionais e arquivados após os Departamentos de Constituição e Justiça e os nobres vereadores lerem os nossos ofícios e concordarem com os nossos argumentos.

É notório, portanto, que o PL desrespeita e ignoram, principalmente, os incisos I do artigo 23 e V do artigo 24, ambos da Carta Magna da Nação, acima descritos, devendo se considerar que o respeito à Constituição Federal, pelo legislador, é necessário para se evitar a declaração de nulidade de leis municipais pelo Poder Judiciário, sendo importante destacar o ensinamento do constitucionalista, José J. Gomes Canotilho:

>4 Constituição Federal é o ESTATUTO JURÍDICO DO POLÍTICO, razão pela qual deve ser respeitada e seguida, evitando que exista miscelânea/insegurança jurídica por edição de leis inconstitucionais.

É importante salientar que mesmo que não houvesse as leis dos entes superiores, já elencadas, o artigo 24, inciso V da Constituição Federal já é suficiente para provar a inconstitucionalidade do PL, por não incluir os municípios para legislarem, concorrentemente com a União, Estados e Distrito Federal, sobre a produção e O consumo de quaisquer produtos, nos quais estão inseridos, também, os fogos de estampidos, de estrondos, ou com índice acima de 65 decibéis, que é o objetivo do PL em discussão. Destarte, além ignorar os artigos da CF/88 anteriormente descritos e as federais, pode afirmar que o PL está destituindo do Presidente da República a competência para editar Decretos, considerando que o artigo 112, do Decreto n° 3.665/2000, permite o uso de fogos com

estampidos, estrondos, explosões e similares e a palavra pólvora, descrito nas legislações federais e estaduais de São Paulo é o termo utilizado para se referir a fogos de estampidos, estrondos e com índices abaixo ou acima de 65 decibéis.

É notório admitir, consequentemente, que a atividade legislativa possui evidente natureza jurídica subsidiária, submetido, tal exercício, a real necessidade de normação, sendo absolutamente vedado, pelo ordenamento jurídico constitucional vigente, as leis supérfluas, interativas, desnecessárias e inócuas, configurando-se, neste caso, em abuso de legislar, sendo importante ressaltar que mesmo que fosse constitucional, o município teria que adquirir aparelhos de decibelimetros, onerando erário do município e, ainda assim, os fiscais e guardas municipais teriam que abandonar serviços mais importantes e essenciais à população, para flagrar os eventuais usuários de fogos com intensidade acima de 65 decibéis.

É importante frisar, também, que se a lei for sancionada o município não terá competência, através dos fiscais e da guarda municipal, para proibir, multar, abordar ou prender os usuários que estiverem queimando fogos com intensidade acima de 65

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decibéis e similares e nem apreender os artefatos, porque as pessoas estarão protegidas pelas legislações dos entes superiores já elencados, configurando, se houverem tais ocorrências, abuso de autoridade, e as pessoas prejudicadas poderão ajuizar ações indenizatórias contra o município, que nem mesmo poderá alegar o parágrafo 8° do artigo 144 da CF/88, dispondo que as guardas municipais são destinadas, unicamente, à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios não tendo, por conseguinte, poder de polícia.

A título ilustrativo:

Esclarecemos que, tecnicamente, até mesmo os fogos que produzem efeitos visuais promovem estampidos, estrondos, explosões, ou efeitos sonoros, pelos seguintes motivos: quando um fogo de artifício de efeitos visuais é utilizado e a pólvora negra granulada é inflamada pelo estopim, dentro do tubo propulsor, ocorre um estrondo para provocar a pressão e lançar o artefato pirotécnico ao espaço. E, após atingir a altura projetada, ocorre uma explosão interna, provocada pela pólvora de estampido, denominada por Flash Power, colocada no centro do artefato para, concomitantemente, propiciar a explosão da caixa de papelão ou de plástico, acender os componentes internos, denominados por baladas, ou estrelas, (stars) em outros países, e lançá-las à distância, com a finalidade de promover o efeito desejado do artefato pirotécnico. E, dependendo do calibre do produto de efeitos visuais, a explosão é mais forte do que as dos artigos de estampidos. Portanto, não existe nenhum fogo de artifício que não produza estampido, explosão, estrondo ou poluição sonora.

O Exército Brasileiro publicou o Regulamento Técnico 02 (REG/T 02) - Fogos de Artifício, Pirotécnicos e Artefatos Similares, aprovado pela Portaria n° 046 - SCT, de 3 de outubro de 2003, no qual estabelece as seguintes definições:

[...] 4.3 Balada: Massa de composição pirotécnica, compactada em formato esférico ou cilíndrico, destinada a geração de efeitos visuais e/ou sonoros.

4.4.1 Carga de projeção/propulsão: Composição pirotécnica, normalmente de pólvora negra, destinada à projeção ou propulsão de bombas aéreas ou dispositivos similares, dotados de carga de abertura. A carga de propulsão se desloca, em combustão, ao longo da trajetória, enquanto a carga de projeção apenas arremessa

4.4.2 Carga de abertura: Composição pirotécnica destinada ao arrebentamento de bombas aéreas e espalhamento de suas baladas. Normalmente fabricadas a partir de misturas de pólvora negra adaptada e casca de arroz ou pólvora branca adaptada. [...]

Para facilitar o entendimento, a ilustração N° 01 demonstra o funcionamento da Carga de Projeção (Pólvora Negra), que ao explodir gera a pressão necessária para arremessar, de forma ascendente, a Bomba Aérea contida no interior de um tubo de lançamento.

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Ilustração N° 01 - Funcionamento da Carga de Projeção

A pólvora negra, utilizada como carga de projeção, é um tipo de explosivo utilizado pela humanidade a mais de mil anos.

Neste contexto o art. 3o do Decreto Lei 3665, de 20 de novembro de 2000, define o que é uma explosão:

[...] L - explosão: violento arrebentamento ou expansão, normalmente causado por detonação ou deflagração de um explosivo, ou, ainda, pela súbita liberação de pressão de um corpo com acúmulo de gases; [...]

Sendo assim, fica evidente que fisicamente é impossível que uma Pólvora Negra (Carga de Projeção) exploda sob confinamento no interior de um tubo e não promova um barulho.

Na ilustração N° 02 é demonstrado a construção de uma Bomba Aérea, cujo efeito principal é visual, como cores e brilhos, mas que possui o barulho como um efeito secundário.

CARGA DE ABERTURA / (Pólvora Negra Adaptada + Casca de Arroz)

CARGA DE ABERTURA (Pólvora Branca Adaptada)

BALADA __(Efeito Visual)

BOMBA AÍRtA Ot 5' fPOl ECMMS)

Ilustração N° 02 - Anatomia de uma Bomba Aérea de efeito visual (colorida)

Como podem ser observados na ilustração os componentes pirotécnicos estão confinados em uma cápsula esférica, hermeticamente fechada, onde o funcionamento da Carga de Abertura promoverá o “arrebentamento da Bomba Aérea e o espalhamento das Baladas”, conforme muito bem definido no Regulamento do Exército, outrora citado.

Sendo assim, fica evidente também que fisicamente é impossível que uma Carga de Abertura (Flash Power) exploda sob confinamento no interior e não promova um barulho.

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De acordo com o Dicionário Aurélio, a palavra anrebentamento significa: “Estourar; Quebrar com Violência; Fazer explosão”, ou seja, fica evidente que é não é possível promover o efeito visual numa Bomba Aérea sem a presença do barulho provocado pela Carga de Abertura.

Por estes motivos exemplificados os fiscais do município não dispõem de conhecimentos técnicos para determinar se o produto é somente de efeitos visuais.

Reiteramos, com referência às distâncias entre os locais de utilização de fogos e os elementos de riscos, principalmente englobando todos os tipos de edificações, nas quais se enquadram os animais e os idosos, foi baixada a Portaria 42/08 (DCT), pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército, informada anteriormente, a fim de minimizar os efeitos sonoros. E quanto maior for à intensidade do artefato, maior é a distância exigida para o uso. Mas mesmo assim não há quaisquer estudos práticos, teóricos ou científicos, evidenciando danos às pessoas, aos animais e ao meio ambiente, provocados por fogos de artifício com estampidos e deve ser considerado que os fogos são utilizados ocasionalmente, ao contrário de outros elementos sonoros como exemplos os aviões, veículos, sirenes, entre outros, inclusive latidos de cães de grande porte, que incomodam os vizinhos dia e noite, em muitos casos, cujos latidos atingem, níveis superiores a 65 decibéis, dependendo das distâncias das edificações vizinhas. Ainda assim, se fossem evidentes os danos à natureza, aos animais e às pessoas, as leis federais relativas ao meio ambiente, principalmente a n° 9605/98, Dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, teria que alterar o Decreto-Lei 4238/42 e proibir o uso de fogos de estampidos. Entretanto, para alterar o Decreto 3.665/2000, visando à proibição de fogos de estampidos, ou com determinados índices de decibéis seria necessária uma alteração na CF/88, pelo Congresso Nacional, revogando a competência do Presidente da República para baixar Decretos sobre produtos controlados.

Destarte, tendo em vista os argumentos apresentados, solicitamos mui respeitosamente que Vossa Excelência que seja contra o projeto de lei n° 05/2019, em razão dos óbices legais e constitucionais que o maculam.

São Paulo, 10 de junho de 2019.

Eduardo Y.nsugiyama Dir. Presidente

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

MATÉRIAS ENCAMINHADAS AOEXECUTIVO MUNICIPAL

DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

3493 - 3494 - 3495 - 3496 - 3497 - 3498 - 3499 - 3500 - 3501 - 3502 - 3503 - 3504 - 3505 - 3506 -3507 - 3508 - 3509 - 3510 - 3511 - 3512 - 3513 - 3514 - 3515 - 3516 - 3517 - 3518 - 3519 - 3520 -3521 - 3522 - 3523 - 3524 - 3525 - 3526 - 3527 - 3528 - 3529 - 3530 - 3531 - 3532 - 3533 - 3534 -3535 - 3536 - 3537 - 3538 - 3539 - 3540 - 3541 - 3542 - 3543 - 3544 - 3545 - 3546 - 3547 - 3548 -3549 - 3550 - 3551 - 3552 - 3553 - 3554 - 3555 - 3556 - 3557 - 3558 - 3559 - 3560 - 3561 - 3562 -3563 - 3564 - 3565 - 3566 - 3567 - 3568 - 3569 - 3570 - 3571 - 3572 - 3573 - 3574 - 3575 - 3576 -3577 - 3578 - 3579 - 3580 - 3581 - 3582 - 3583 - 3584 - 3585 - 3586 - 3587 - 3588 - 3589 - 3590 -3591 - 3592 - 3593 - 3594 - 3595 - 3596 - 3597 - 3598 - 3599 - 3600 - 3601 - 3602 - 3603 - 3604 -3605 - 3606 - 3607 - 3608 - 3609 - 3610 - 3611 - 3612 - 3613 - 3614 - 3615 - 3616 - 3617 - 3618 -3619 - 3620 - 3621 - 3622 - 3623 - 3624 - 3625 - 3626 - 3627 - 3628 - 3629 - 3630 - 3631 - 3632 -3633 - 3634 - 3635 - 3636 - 3637 - 3638 - 3639 - 3640 - 3641 - 3642 - 3643 - 3644 - 3645 - 3646 -3647 - 3648 - 3649 - 3650 - 3651 - 3652 - 3653 - 3654 - 3655 - 3656 - 3657 - 3658 - 3659 - 3660 -3661 - 3662 - 3663 - 3664 - 3665 - 3666 - 3667 - 3668 - 3669 - 3670 - 3671 - 3672 - 3673 - 3674 -3675 - 3676 - 3677 - 3678 - 3679 - 3680 - 3681 - 3682 - 3683 - 3684 - 3685 - 3686 - 3687 - 3688 -3689 - 3690 - 3691 - 3692 - 3693 - 3694 - 3695 - 3696 - 3697 - 3698 - 3699 - 3700 - 3701 - 3702 -3703 - 3704 - 3705 - 3706 - 3707 - 3708 - 3709 - 3710 - 3711 - 3712 - 3713 - 3714 - 3715 - 3716 -3717 - 3718 - 3719 - 3720 - 3721 - 3722 - 3723 - 3724 - 3725 - 3726 - 3727 - 3728 - 3729 - 3730 -3731 - 3732 - 3733 - 3734 - 3735 - 3736 - 3737 - 3738 - 3739 - 3740 - 3741 - 3742 - 3743

Indicações:

14/06/2019DATA:

23/2019LOTE:

SECRETARIA LEGISLATIVA

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

Item Protocolo AutorNúmero/Ano

1 3493/2019 003836 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua João Tosi, no Bairro Assunção.

2 3494/2019 003837 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar os buraco existentes, sinalizar solo esubstituir as placas de identificação em toda extensão da rua João Mario Secol, no Jardim Palermo.

3 3495/2019 003838 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando limpar e capinar no entorno da praça situada narua João Mario Secol, em frente ao n° 114, no Jardim Palermo.

4 3496/2019 003839 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar os buraco existentes em toda extensão darua Jose Antonio de Oliveira, no Jardim Palermo.

5 3497/2019 003840 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Dom Bernardo Jose Bueno Miele, no Jardim Palermo.

6 3498/2019 003841 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando reformar a cobertura do ponto de ônibus situadona Avenida Senador Vergueiro, altura do n° 4.400, no Bairro Rudge Ramos.

7 3499/2019 003842 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando sinalizar o solo em toda extensão da rua CarlosLacerda, no Jardim Palermo.

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8 3500/2019 003843 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na rua Antonio Miolaro,altura do n° 111, no Jardim Santa Terezinha.

9 3501/2019 003844 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando sinalizar o solo e podar as árvores existentes emtoda extensão da rua Progresso, no Jardim Santa Terezinha.

10 3502/2019 003845 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de solapamento na rua Dois deOutubro, no Jardim Santa Terezinha.

11 3503/2019 003846 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando limpar e capinar o canteiro central da AvenidaFrancisco Prestes Maia, no Centro.

12 3504/2019 003847 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de recapeamento asfáltico emtoda extensão da rua Jose Coppini, no Centro.

13 3505/2019 003848 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando instalar grade na Avenida Senador Vergueiro,próximo ao Segundo Cartório, no Bairro Rudge Ramos.

14 3506/2019 003849 JUAREZ TUDO AZUL

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar os buraco existentes em toda extensão darua Marisa Prado, no Jardim Palermo.

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15 3507/2019 003850 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na Rua do Oleoduto, noBairro Montanhão.

16 3508/2019 003851 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na rua Freire deAndrade, altura do n° 45, no Bairro Assunção.

17 3509/2019 003852 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na rua Mediterrâneo,altura do n° 588, no Jardim do Mar.

18 3510/2019 003853 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na rua Mediterrâneo,altura do n° 544, no Jardim do Mar.

19 3511/2019 003854 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando instalar placa de sinalização vertical do tipo R-6C,na Avenida Newton M. de Andrade, altura do n° 140, no Centro.

20 3512/2019 003855 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando instalar placa de sinalização vertical do tipo R-6C,em um dos lados da rua Atlântica com a Avenida Senador Vergueiro.

21 3513/2019 003856 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando instalar placa de sinalização de obstáculo, emfrente à rua Caraíbas, altura do nº 111, no Centro.

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22 3514/2019 003857 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando recolher os fios caídos na rua Santa Adelaíde,altura do n° 43, no Jardim Maria Adelaide.

23 3515/2019 003858 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de manutenção na tampa dobueiro situado na rua Ruy Barbosa, altura do n° 243, no Jardim Olavo Bilac.

24 3516/2019 003859 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de manutenção na calçada darua Djalma Dutra, altura do n° 45, no Centro.

25 3517/2019 003860 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de manutenção na rede deesgoto com vazamento da rua Olavo Bilac, altura do n° 19, no Jardim Olavo Bilac.

26 3518/2019 003861 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando recolher os fios caídos na rua Monte Alegre,altura do n° 91, na Vila Anita.

27 3519/2019 003863 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de manutenção na calçada darua Atlântica, altura do n° 333, no Jardim do Mar.

28 3520/2019 003864 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na rua Maria AdelaideCoelho, altura do n° 333, na Vila Euclides.

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29 3521/2019 003865 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando instalar tampa de proteção no bueiro situado narua Olavo Gonçalves, altura do n° 20, na Vila Gonçalves.

30 3522/2019 003866 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na Avenida ÁlvaroGuimarães, altura do n° 3.008, no Bairro Assunção.

31 3523/2019 003867 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando limpar a rua Iara, altura do n° 72, no JardimFarina.

32 3524/2019 003868 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes na Praça dosExpedicionários, situada no Jardim do Mar.

33 3525/2019 003869 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de manutenção na calçada daPraça dos Expedicionários, situada no Jardim do Mar.

34 3526/2019 003870 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando limpar o córrego situado ao lado da AssociaçãoNacional dos Veteranos da FEB, na Avenida das Rosas, nº 01, no Jardim Maria Cecilia.

35 3527/2019 003872 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando capinar a grama existente ao lado Associaçãodos Veteranos de Guerra, situada na Avenida das Rosas, altura do nº 01, no Jardim Maria Cecilia.

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36 3528/2019 003873 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando canalizar e drenar o córrego situado ao lado daAssociação Nacional dos Veteranos da FEB, na Avenida das Rosas, nº 01, no Jardim Maria Cecilia.

37 3529/2019 003874 PASTOR ZEZINHO SOARES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando construir muro de contenção na beira do córregosituado ao lado da Associação Nacional dos Veteranos da FEB, na Avenida das Rosas, nº 01, noJardim Maria Cecilia.

38 3530/2019 003875 ALMIR DO GÁS

Sugerindo ao Executivo providências objetivando implantar praça parque na rua Miosotis, altura donº 08, na Vila Marchi.

39 3531/2019 003876 ALMIR DO GÁS

Sugerindo ao Executivo providências objetivando instalar postes, iluminar e reconstruir calçadas emtoda extensão da Praça Frei Damião de Bozano, situada na rua Carlos Dalmolin, no Bairro AlvesDias.

40 3532/2019 003877 BISPO JOÃO BATISTA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando efetuar serviços de recapeamento e demarcaçãode solo em toda extensão da rua Ida Pasin Miele, no Centro.

41 3533/2019 003878 BISPO JOÃO BATISTA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando reformar o "sarjetão" situado na Avenida PedroMendes, altura do n° 19 com a rua Josefina Leonora Lotto Bueno, no Parque Selecta.

42 3534/2019 003879 BISPO JOÃO BATISTA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando aplicar pano asfáltico na Travessa Lourenço deAlmada, altura do n° 62, no Jardim Silvina.

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43 3535/2019 003880 BISPO JOÃO BATISTA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando aplicar pano asfáltico na rua Jerônimo de Ataíde,altura do n° 53, no Jardim Silvina.

44 3536/2019 003881 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando reforçar o policiamento feito pela Guarda CivilMunicipal e Polícia Militar Estadual na Praça Fernando de Azevedo, situada na rua Cidade de SãoSebastião, no Bairro Nova Petrópolis.

45 3537/2019 003882 MAURO MIAGUTI

Sugerindo ao Executivo providências objetivando intensificar a coleta de lixo na Praça DomingosGiuseppe Marçon, no Bairro Demarchi.

46 3538/2019 003883 ANTONIO CARLOS DA SILVA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando implantar serviço de transporte com “vans” paralevar moradores até a divisa de Santo André, fazendo assim ponto final na rua São Francisco coma rua Vasco da Gama, na Vila São Pedro.

47 3539/2019 003884 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Servidão, no Bairro Assunção.

48 3540/2019 003885 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Siqueira Campos, no Bairro Assunção.

49 3541/2019 003886 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Stella Bechelli Guazzelli, no Bairro Assunção.

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50 3542/2019 003887 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Suécia, no Bairro Assunção.

51 3543/2019 003888 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Sérgio Gerbelli, no Bairro Assunção.

52 3544/2019 003889 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Teresina Capitaneo Fantinati, no Bairro Assunção.

53 3545/2019 003890 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Tereza Breda Marson, no Bairro Assunção.

54 3546/2019 003891 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Thomás Antônio Gonzaga, no Bairro Assunção.

55 3547/2019 003892 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Tita Coelho, no Bairro Assunção.

56 3548/2019 003893 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Tota Nogueira, no Bairro Assunção.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

57 3549/2019 003894 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Treze de Maio, no Bairro Assunção.

58 3550/2019 003895 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Unidos do Anchieta, no Bairro Assunção.

59 3551/2019 003896 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Urbano de Oliveira Duarte, no Bairro Assunção.

60 3552/2019 003897 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Vicente de Paula Souza e Silva, no Bairro Assunção.

61 3553/2019 003898 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Victorino Silva, no Bairro Assunção.

62 3554/2019 003899 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Vina Del Mar, no Bairro Assunção.

63 3555/2019 003900 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Vitória Maria Medice Ramos, no Bairro Assunção.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

64 3556/2019 003901 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Vitório Médici, no Bairro Assunção.

65 3557/2019 003902 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Walter Carlos Zanini, no Bairro Assunção.

66 3558/2019 003903 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Zélia, no Bairro Assunção.

67 3559/2019 003904 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua das Azaléas, no Bairro Assunção.

68 3560/2019 003905 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua das Begônias, no Bairro Assunção.

69 3561/2019 003906 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua das Dálias, no Bairro Assunção.

70 3562/2019 003907 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida das Margaridas, no Bairro Assunção.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

71 3563/2019 003908 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua das Orquídeas, no Bairro Assunção.

72 3564/2019 003909 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua das Violetas, no Bairro Assunção.

73 3565/2019 003910 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua dos Cravos, no Bairro Assunção.

74 3566/2019 003911 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua dos Crisântemos, no Bairro Assunção.

75 3567/2019 003912 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua dos Eucaliptos, no Bairro Assunção.

76 3568/2019 003913 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daRua dos Jasmins, no Bairro Assunção.

77 3569/2019 003914 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Álvares Maciel, no Bairro Assunção.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

78 3570/2019 003915 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Álvaro Guimarães, no Bairro Assunção.

79 3571/2019 003916 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ângelo Moriggi, no Bairro Assunção.

80 3572/2019 003917 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ângelo Pessotti, no Bairro Assunção.

81 3573/2019 003918 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ida Bertolo Chiavegatto, no Bairro Assunção.

82 3574/2019 003919 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ignez de Menezes Marcandalli, no Bairro Assunção.

83 3575/2019 003920 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ildefonso Simões Lopes, no Bairro Assunção.

84 3576/2019 003921 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Inácio Pedó, no Bairro Assunção.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

85 3577/2019 003922 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Jaborandi, no Bairro Assunção.

86 3578/2019 003923 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Joaquim Mendonça, no Bairro Assunção.

87 3579/2019 003924 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Jorge Pires, no Bairro Assunção.

88 3580/2019 003925 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Josina Maria da Silva, no Bairro Assunção.

89 3581/2019 003926 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua José Capitânio, no Bairro Assunção.

90 3582/2019 003927 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua José Daré, no Bairro Assunção.

91 3583/2019 003928 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua José Maria Silva, no Bairro Assunção.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

92 3584/2019 003929 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida José Odorizzi, no Bairro Assunção.

93 3585/2019 003930 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua José Roger Filho, no Bairro Assunção.

94 3586/2019 003931 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua José Tosi Filho, no Bairro Assunção.

95 3587/2019 003932 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua José de Alencar, no Bairro Assunção.

96 3588/2019 003933 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua João Augusto de Souza, no Bairro Assunção.

97 3589/2019 003934 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua João Batista Bianchini, no Bairro Assunção.

98 3590/2019 003935 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua João Carlos Mallet, no Bairro Assunção.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

99 3591/2019 003936 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua João Emílio Fanani, no Bairro Assunção.

100 3592/2019 003937 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua João Rocco, no Bairro Assunção.

101 3593/2019 003939 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Júlia Batochio Giacomini, no Bairro Assunção.

102 3594/2019 003940 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Leon, no Bairro Assunção.

103 3595/2019 003941 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Leonilda Morganti Fornari, no Bairro Assunção.

104 3596/2019 003942 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Luigi Giuseppe Ercolin, no Bairro Assunção.

105 3597/2019 003943 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Luiz Otávio, no Bairro Assunção.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

106 3598/2019 003944 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Luiz de Góis, no Bairro Assunção.

107 3599/2019 003945 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Lázaro Rossi, no Bairro Assunção.

108 3600/2019 003946 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Lázaro Zamenhof, no Bairro Assunção.

109 3601/2019 003947 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Lúcia Zincaglia, no Bairro Assunção.

110 3602/2019 003948 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Maria Azevedo Florence, no Bairro Assunção.

111 3603/2019 003949 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Miguel Patti, no Bairro Assunção.

112 3604/2019 003950 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Miosótis, no Bairro Assunção.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

113 3605/2019 003951 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Mário Rocco, no Bairro Assunção.

114 3606/2019 003952 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Nestor Moreira, no Bairro Assunção.

115 3607/2019 003953 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Neuza, no Bairro Assunção.

116 3608/2019 003954 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Nilo Peçanha, no Bairro Assunção.

117 3609/2019 003955 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Oreste Romano, no Bairro Assunção.

118 3610/2019 003956 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Orlando Armando Copede, no Bairro Assunção.

119 3611/2019 003957 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ouro Preto, no Bairro Assunção.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

120 3612/2019 003958 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Padre Antônio de Souza Lima, no Bairro Assunção.

121 3613/2019 003959 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Padre Bento Dias Leme, no Bairro Assunção.

122 3614/2019 003960 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Padre Gerônimo Cardim, no Bairro Assunção.

123 3615/2019 003961 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Padre Igino Francisco Teixeira, no Bairro Assunção.

124 3616/2019 003962 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Padre José Leite Penteado, no Bairro Assunção.

125 3617/2019 003963 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Padre Manuel da Natividade Marques, no Bairro Assunção.

126 3618/2019 003964 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Padre Rolim, no Bairro Assunção.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

127 3619/2019 003965 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Paulo Barreto, no Bairro Assunção.

128 3620/2019 003966 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Pedro Lopes de Souza, no Bairro Assunção.

129 3621/2019 003967 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Pero Lobo, no Bairro Assunção.

130 3622/2019 003968 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Presidente João Café Filho, no Bairro Assunção.

131 3623/2019 003969 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Dezenove de Maio, no Bairro Ferrazópolis.

132 3624/2019 003970 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Primeiro de Maio, no Bairro Ferrazópolis.

133 3625/2019 003971 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Vinte e Dois de Abril, no Bairro Ferrazópolis.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

134 3626/2019 003972 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Vinte e Três de Abril, no Bairro Ferrazópolis.

135 3627/2019 003973 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daPassagem Quatro de Março, no Bairro Ferrazópolis.

136 3628/2019 003974 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Robert Kennedy, no Bairro Assunção.

137 3629/2019 003975 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Rolando Gambini, no Bairro Assunção.

138 3630/2019 003976 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Romeu Trebbi, no Bairro Assunção.

139 3631/2019 003977 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Rosa Rossi, no Bairro Assunção.

140 3632/2019 003978 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Rômoli, no Bairro Assunção.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

141 3633/2019 003979 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Argia, no Bairro Ferrazópolis.

142 3634/2019 003980 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Santa Rita, no Bairro Assunção.

143 3635/2019 003981 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Santiago, no Bairro Assunção.

144 3636/2019 003982 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Saturnino Dias, no Bairro Assunção.

145 3637/2019 003983 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Abramo Luchesi, no Bairro Ferrazópolis.

146 3638/2019 003984 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Adriano Ribeiro, no Bairro Ferrazópolis.

147 3639/2019 003985 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Afonso Furtado de Mendonça, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

148 3640/2019 003986 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Albert Schweitzer, no Bairro Ferrazópolis.

149 3641/2019 003987 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Alberto Asêncio, no Bairro Ferrazópolis.

150 3642/2019 003988 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Alberto Benecasa, no Bairro Ferrazópolis.

151 3643/2019 003990 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Aluísio de Azevedo, no Bairro Ferrazópolis.

152 3644/2019 003991 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Alvorada, no Bairro Ferrazópolis.

153 3645/2019 003992 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Angelina Scopel Pinotti, no Bairro Ferrazópolis.

154 3646/2019 003993 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Antonio Vargas Faria, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

155 3647/2019 003994 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Antônio Corazza, no Bairro Ferrazópolis.

156 3648/2019 003995 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Antônio Guerra, no Bairro Ferrazópolis.

157 3649/2019 003996 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Antônio Pinchiari, no Bairro Ferrazópolis.

158 3650/2019 003997 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Aquitibaia, no Bairro Ferrazópolis.

159 3651/2019 003998 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Araújo Viana, no Bairro Ferrazópolis.

160 3652/2019 003999 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ari Barroso, no Bairro Ferrazópolis.

161 3653/2019 004000 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Aristides Zanella, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

162 3654/2019 004001 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Assembléia de Deus, no Bairro Ferrazópolis.

163 3655/2019 004002 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ataulfo Alves, no Bairro Ferrazópolis.

164 3656/2019 004003 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Augusto Bulle, no Bairro Ferrazópolis.

165 3657/2019 004004 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Augusto Dário Tonizza, no Bairro Ferrazópolis.

166 3658/2019 004005 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Aureliano de Souza, no Bairro Ferrazópolis.

167 3659/2019 004006 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Brigadeiro Faria Lima, no Bairro Ferrazópolis.

168 3660/2019 004007 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Avilan, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

169 3661/2019 004008 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Bananal, no Bairro Ferrazópolis.

170 3662/2019 004009 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Barbosa dos Santos, no Bairro Ferrazópolis.

171 3663/2019 004010 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Bartira, no Bairro Ferrazópolis.

172 3664/2019 004011 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daPassagem Beatriz Sanches, no Bairro Ferrazópolis.

173 3665/2019 004012 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando capinar e limpar a viela situada entre a rua MarioTrabachini e a rua Flórida, no Jardim Irajá.

174 3666/2019 004013 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Beira Rio, no Bairro Ferrazópolis.

175 3667/2019 004014 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Bela Cor, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

176 3668/2019 004015 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Bela Vista, no Bairro Ferrazópolis.

177 3669/2019 004016 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Betinho de Sousa, no Bairro Ferrazópolis.

178 3670/2019 004017 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Boa Sorte, no Bairro Ferrazópolis.

179 3671/2019 004018 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Boa Vista, no Bairro Ferrazópolis.

180 3672/2019 004019 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Cachoeirinha, no Bairro Ferrazópolis.

181 3673/2019 004020 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Cantareira, no Bairro Ferrazópolis.

182 3674/2019 004021 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Capelinha, no Bairro Ferrazópolis.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

183 3675/2019 004022 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Carajás Filho, no Bairro Ferrazópolis.

184 3676/2019 004023 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Carajás, no Bairro Ferrazópolis.

185 3677/2019 004024 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Carvalho de Brito, no Bairro Ferrazópolis.

186 3678/2019 004025 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Cataratas, no Bairro Ferrazópolis.

187 3679/2019 004026 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Conde de São Lourenço, no Bairro Ferrazópolis.

188 3680/2019 004027 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Conde dos Arcos, no Bairro Ferrazópolis.

189 3681/2019 004028 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daPraça Conselheiro Saraiva, situada no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

190 3682/2019 004029 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daViela Cosme e Damião, no Bairro Ferrazópolis.

191 3683/2019 004030 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Costa Carvalho, no Bairro Ferrazópolis.

192 3684/2019 004031 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Cristo Reina, no Bairro Ferrazópolis.

193 3685/2019 004032 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Cândido Catelan, no Bairro Ferrazópolis.

194 3686/2019 004033 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Dez, no Bairro Ferrazópolis.

195 3687/2019 004034 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Diogo Botelho, no Bairro Ferrazópolis.

196 3688/2019 004035 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Diogo Furtado, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

197 3689/2019 004036 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Diogo de Menezes, no Bairro Ferrazópolis.

198 3690/2019 004037 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Dom Fernando Mascarenhas, no Bairro Ferrazópolis.

199 3691/2019 004038 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Dom Jorge Mascarenhas, no Bairro Ferrazópolis.

200 3692/2019 004039 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Dom Vasco Mascarenhas, no Bairro Ferrazópolis.

201 3693/2019 004040 ELIEZER MENDES

Sugerindo ao Executivo providências objetivando tapar o buraco existente na rua Bela Vista, emfrente ao n° 24, no Centro.

202 3694/2019 004041 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Doquinha, no Bairro Ferrazópolis.

203 3695/2019 004042 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Doutor José Fornari, no Bairro Ferrazópolis.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

204 3696/2019 004043 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Doze, no Bairro Ferrazópolis.

205 3697/2019 004044 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Duarte Murtinho, no Bairro Ferrazópolis.

206 3698/2019 004045 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Duque, no Bairro Ferrazópolis.

207 3699/2019 004046 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Décio Ferraz Alvim, no Bairro Ferrazópolis.

208 3700/2019 004047 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Edmar L A Rabello, no Bairro Ferrazópolis.

209 3701/2019 004048 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Eudes Cardoso, no Bairro Ferrazópolis.

210 3702/2019 004049 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Eça de Queiroz, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

211 3703/2019 004050 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Felippe Comércio, no Bairro Ferrazópolis.

212 3704/2019 004051 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Fernando Ferrari, no Bairro Ferrazópolis.

213 3705/2019 004052 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Ferreira, no Bairro Ferrazópolis.

214 3706/2019 004053 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Flamengo, no Bairro Ferrazópolis.

215 3707/2019 004054 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Flausina de Paulo Santos, no Bairro Ferrazópolis.

216 3708/2019 004055 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Flor de Primavera, no Bairro Ferrazópolis.

217 3709/2019 004056 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Flora Bulcão L Vertemate, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

218 3710/2019 004057 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Francisco Arsuffi, no Bairro Ferrazópolis.

219 3711/2019 004058 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Francisco Carrara, no Bairro Ferrazópolis.

220 3712/2019 004059 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Francisco Filinto de Almeida, no Bairro Ferrazópolis.

221 3713/2019 004060 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Francisco Tosi, no Bairro Ferrazópolis.

222 3714/2019 004061 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Francisco Vitorino, no Bairro Ferrazópolis.

223 3715/2019 004062 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daViela Francisco de Assis, no Bairro Ferrazópolis.

224 3716/2019 004063 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Francisco de Souza, no Bairro Ferrazópolis.

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225 3717/2019 004064 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Gaspar de Souza, no Bairro Ferrazópolis.

226 3718/2019 004065 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida General Barreto de Menezes, no Bairro Ferrazópolis.

227 3719/2019 004066 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Geraldo Nilson Costa, no Bairro Ferrazópolis.

228 3720/2019 004067 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Girassol, no Bairro Ferrazópolis.

229 3721/2019 004068 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Goiás, no Bairro Ferrazópolis.

230 3722/2019 004069 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Gregório Vitório Morassi, no Bairro Ferrazópolis.

231 3723/2019 004070 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Guglielmo Marconi, no Bairro Ferrazópolis.

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

232 3724/2019 004071 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Hermínia Villa, no Bairro Ferrazópolis.

233 3725/2019 004072 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Heron Domingues, no Bairro Ferrazópolis.

234 3726/2019 004073 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Holanda Cavalcanti, no Bairro Ferrazópolis.

235 3727/2019 004074 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Império, no Bairro Ferrazópolis.

236 3728/2019 004075 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Izabel de Andrade Maia, no Bairro Ferrazópolis.

237 3729/2019 004076 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Jardim, no Bairro Ferrazópolis.

238 3730/2019 004077 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Jerônimo de Ataíde, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

239 3731/2019 004078 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Jesus de Nazareth, no Bairro Ferrazópolis.

240 3732/2019 004079 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Manuel Antônio de Almeida, no Bairro Ferrazópolis.

241 3733/2019 004080 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Primeiro de Maio, no Bairro Ferrazópolis.

242 3734/2019 004081 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Margarida, no Bairro Ferrazópolis.

243 3735/2019 004082 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Maria Gonçalves Pereira, no Bairro Ferrazópolis.

244 3736/2019 004083 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Maria José Silva, no Bairro Ferrazópolis.

245 3737/2019 004084 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Maria Madalena, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

Fone (11) 4331-4200 - E-mail: [email protected] - Site: http://www.camarasbc.sp.gov.br 58

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Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

246 3738/2019 004085 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Maria Orlinda Martins, no Bairro Ferrazópolis.

247 3739/2019 004086 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Maria de Lourdes Pereira, no Bairro Ferrazópolis.

248 3740/2019 004087 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daAvenida Marquês de Barbacena, no Bairro Ferrazópolis.

249 3741/2019 004088 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Minas Gerais, no Bairro Ferrazópolis.

250 3742/2019 004089 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão darua Ministro Adaucto Cardoso, no Bairro Ferrazópolis.

251 3743/2019 004090 PERY CARTOLA

Sugerindo ao Executivo providências objetivando podar as árvores existentes em toda extensão daTravessa Dona Adália, no Bairro Ferrazópolis.

São Bernardo do Campo, 18 de Junho 2019Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - CEP 09750-700 - São Bernardo do Campo - SP

Fone (11) 4331-4200 - E-mail: [email protected] - Site: http://www.camarasbc.sp.gov.br 59

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E S Ã O B E R N A R D O D O C A M P O

MESA DIRETORA (2019 - 2020)

Presidente: Ramon Ramos (PDT)

Vice-Presidente: Toninho Tavares (PSDB)

1º Secretário: Fran Silva (SD)

2º Secretário: Juarez Tudo Azul (PSDB)

VEREADORES - 17ª Legislatura (2017 - 2020)

Almir do Gás (PSDB)

Ana Nice Lula (PT)

Antônio Carlos (PT)

Ary de Oliveira (PSDB)

Aurélio (PTB)

Eliezer Mendes (PODE)

Estevão Camolesi (Cidadania)

Ferrarezi Lula (PT)

Gordo da Adega (PCdoB)

Índio (PR)

Ivan Silva (SD)

Bispo João Batista (PRB)

Joilson Santos (PT)

Jorge Araújo (PHS)

Julinho Fuzari (Cidadania)

Dr. Manuel (Cidadania)

Martins Martins (PHS)

Mauro Miaguti (DEM)

Pery Cartola (PSDB)

Rafael Demarchi (PRB)

Reginaldo Burguês (PSD)

Samuel Alves (PSDB)

Tião Mateus (PT)

Pastor Zezinho Soares (PSDB)

Expediente:

Boletim Informativo produzido pela Assessoria de Comunicação

Tel. +55 11 4331-4302 Email: [email protected]

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