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DiREiTo ELEiToRAL E DEMoCRACiA: NoÇÕES GERAiS E PRiNCÍPioS

CAPÍTULO I

DIREITO ELEITORAL E DEMOCRACIA: NOÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS

QUESTÕES

1. (MPF – 18º CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPÚBLICA)

o que vêm a ser Plebiscito e Referendo? Em que hipóteses podem ser realizados?

◉ ESPAÇO PARA RESPOSTA (30 LINHAS)1

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QUESTÕES COMENTADAS

1. (MPF – 18º CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPÚBLICA)

o que vêm a ser Plebiscito e Referendo? Em que hipóteses podem ser realizados?

◉ ASPECTOS RELEVANTES A SEREM OBSERVADOS NA RESPOSTANesta questão, o candidato deverá destacar, inicialmente, que o plebiscito e o re-

ferendo são institutos da democracia participativa, regime político adotado pela Cons-tituição de 1988.

É importante também que o candidato demonstre, de forma clara, a diferença en-tre os institutos, indicando que o plebiscito é prévio à prática de um ato administrativo ou legislativo, enquanto que o referendo é posterior.

Finalmente, o candidato não pode se esquecer de citar exemplos de situações de aplicação dos institutos, como a situação de convocação de plebiscito para criação e/ou desmembramento de novos estados e municípios e a possibilidade de convocação de referendo como forma de manifestação popular de ratificação ou discordância com promulgação de lei ou adoção de medida administrativa.

◉ RESPOSTA DO AUTORA democracia semidireta, ou participativa, é caracterizada pela mescla existente

entre a representação popular definida nas eleições e a existência de meios de par-ticipação direta do povo no exercício do poder soberano do Estado. A esses meios chamamos de “institutos da democracia participativa”, destacando-se, dentre esses institutos, o plebiscito e o referendo, previstos constitucionalmente e regulamentados pela Lei nº 9.709/98.

Segundo a referida lei, plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. o plebiscito deve ser convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legis-lativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer

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das Casas do Congresso Nacional. Aprovado o ato convocatório da consulta po-pular, o presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição, realizar todos os atos necessários à sua viabilização.

A incorporação de estados entre si, a subdivisão e o desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, de acordo com o previsto no § 3º do art. 18 da Constituição Federal, dependem da aprovação da po-pulação diretamente interessada, por meio de plebiscito. Por população interessada, deve-se entender todo o eleitorado dos estados a serem incorporados, subdivididos ou desmembrados.

o referendo, por sua vez, pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular, segundo previsão da Lei nº 9.709/98.

o plebiscito ou referendo, convocado nos termos da citada lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

◉ DICAS SOBRE O ASSUNTO– A democracia semidireta, ou participativa, é caracterizada pela mescla existente entre a

representação popular definida nas eleições e a existência de meios de participação direta do povo no exercício do poder soberano do Estado. A esses meios chamamos de “institutos da democracia participativa”, destacando-se, dentre esses institutos, o plebiscito, o referen-do e a iniciativa popular de lei, previstos constitucionalmente e regulamentados pela Lei nº 9.709/98.

– o plebiscito deve ser convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (art. 2º, § 1º da lei nº 9.709/1998). Já o referendo “é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”. (art. 2ª, § 2º da Lei nº 9709/1998).

– A iniciativa popular de lei federal consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No plano estadual, ela apenas estabelece que a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual, sem preordenar qualquer nuance do como funcio-nará a iniciativa. Já em relação ao plano municipal, a constituição prevê a possibilidade de iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

◉ DOUTRINA ESPECIALIZADA“o problema da elevação dos níveis participativos, tornando mais versáteis e aconche-gantes as relações entre governantes e governados, consideradas a pedra angular dos regimes democráticos, entrou na pauta de reavaliação pelas sociedades mais avan-çadas, em termos de renovação humanista, principalmente depois dos devastadores efeitos totalitários aplicados a organizações representativas que demonstram incapa-cidade defensiva, tomando por apoio apenas ficções jurídicas, sem valores existenciais

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socialmente partilhados”. (RiBEiRo, Fávila. Direito Eleitoral, 4. ed. p. 51, Rio de Janeiro: Forense, 1996).

“o ‘problema da democracia’ que os participacionistas explicitamente delimitam para tratar é que os procedimentos democráticos facilitam e propiciam encobrimento para regras opressivas baseadas em classe, gênero, raça ou outros domínios de exclusão contínua e subordinação. As razões que eles vêem para isso não são que representantes eleitos podem ser comprados e que a maioria das pessoas tem pouco controle sobre o comportamento dos partidos políticos e agendas legislativas. Nem é exatamente que os arranjos liberais-democráticos deixam estruturas opressivas intactas nos reinos priva-dos. Ainda mais debilitador é que as pessoas, cuja experiência de autodeterminação co-letiva é confinada principalmente ao voto, não adquirem nem o conhecimento, nem as habilidades, nem a esperança de tomar conta de suas vidas, aquiescendo assim com sua própria opressão. A participação direta, inicialmente em arenas pequenas e localizadas, é requerida para romper o círculo resultante da passividade política e da continuidade da subordinação” (CUNNiNGHAM, Frank. Teorias da Democracia: uma introdução crítica. Tradução: Delmar José Volpato Dutra. p. 160, Porto Alegre: Artmed, 2009).

◉ JURISPRUDÊNCIA

` INFORMATIVOS DO STF

INFORMATIVO 01 – PLEBISCITO: DESMEMBRAMENTO DE ESTADO E POPULA-ÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA.

A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da CF deve ser entendida como a população tanto da área desmembranda do Estado-mem-bro como a da área remanescente. ADI 2650, Rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. Pleno. (Info 637).

◉ QUESTÕES OBJETIVAS DE CONCURSOS

01. (FCC – Juiz Substituto – RR/ 2008) A respeito do plebiscito e do referendo, considere as afirmações:

i. o referendo é convocado com anterioridade a ato legis lativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

ii. o plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

iii. Nas questões de relevância nacional, de compe tência do Poder Legislativo ou do Poder Exe-cutivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por propos-ta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma da lei.

iV. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e ho-rário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

Estão corretas SoMENTEa) i e ii.b) ii e iV.

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c) iii e iV.d) i, ii e iii.e) i, ii e iV.

` COMENTÁRIOS

Alternativa correta: assertiva “C”. Somente iii e iV estão corretas.

Assertiva "I": ERRADA. o referendo “é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”. (art. 2ª, § 2º da Lei nº 9709/1998).

Assertiva "II": ERRADA. o plebiscito deve ser convocado com anterioridade ao ato legis-lativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (art. 2º, § 1º da lei nº 9.709/1998).

Assertiva "III" CORRETA. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal (incor-poração, subordinação ou desmembramento de estado, com ou sem anexação a outro estado), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 3º da Lei nº 9707/98).

Assertiva "IV" CORRETA. A incorporação de estados entre si, a subdivisão e o des-membramento para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios fede-rais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. Considera-se população diretamente interessada toda a população do estado que poderá ter seu território desmem-brado, valendo esta mesma regra em caso de desmembramento, incorporação ou subdivisão de municípios.

02. (FCC – Juiz de Direito Substituto-GO/ 2012) Sobre plebiscito, referendum e iniciativa po-pular é correto afirmar que

a) cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, autorizar referendo e convocar plebiscito.

b) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexa-rem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei es-tadual, dentro do período determinado por Lei ordinária Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

d) a lei orgânica municipal deve atender aos princípios estabelecidos na Constituição da Re-pública, na Constituição do respectivo Estado e certos preceitos, entre os quais, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

e) a Constituição da República expressamente prevê que ela própria poderá ser emendada mediante proposta de iniciativa popular.