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Convite 005/2014
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N° 005/2014
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão Permanente
de Licitação (C.P.L.), designada pela Portaria 085/2014, do Diretor Regional, nos termos do Regulamento de
Licitação e Contrato do SENAI, na sua redação atual devidamente publicada no DOU de 23/12/2011, torna
Pública, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 16 de maio de 2014, às
09h00min, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - Pernambuco,
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, de acordo com as disposições
contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SENAI e disposições e exigências a seguir
estabelecidas.
DATA DE ABERTURA: 16 maio de 2014.
HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: no 1º andar, edifício anexo ao Departamento Regional do SENAI de
Pernambuco, situado na Rua Frei Cassimiro, nº. 88 - Santo Amaro, nesta Capital. 1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa de consultoria para realizar serviços especializados nas áreas de
Desenvolvimento de Pesquisa de Clima Organizacional em todas as Unidades de Trabalho do SENAI-PE,
Monitoramento e acompanhamento dos resultados da pesquisa, Avaliação das práticas da Gestão de Talentos
Humanos, Realização de coaching individual com três gestores selecionados após a apresentação dos
resultados da pesquisa, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando obrigado a
realizá-los em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Em
decorrência o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, contratar ou não, total ou parcialmente
os serviços.
1.3. Todo material e mão-de-obra para a completa execução dos serviços objeto deste edital deverão ser
fornecidos pela empresa contratada.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação
que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste
Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "Proposta
técnica", o envelope da "Proposta de Preços" e o envelope de “Documentação de Habilitação”,
devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE
no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Presidente da
Comissão de Licitação se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e
entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo.
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2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do
mencionado neste edital.
2.6. As propostas deverão ser entregues para a Comissão de Licitação em envelopes fechados, deles
constando o número e a modalidade da licitação.
2.7. Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta
licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a “Proposta Técnica”, “Proposta de
Preços” e a “Documentação de Habilitação”, na sala da Comissão antes do horário de abertura dos
trabalhos.
2.8. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente
nomeado por instrumento público ou particular de procuração que autorize seu preposto a participar do
CONVITE.
2.9. Será vedada a participação do licitante que tiver tido suspenso seu direito de licitar com o SENAI.
2.10. Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes, não serão aceitas participações de retardatários,
nem serão admitidas quaisquer informações que alterem ou complementem o conteúdo do envelope.
2.11. Não serão aceitas propostas via Fax.
2.12. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica
ou administrativa.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário estabelecido para
abertura, três envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Técnica”, o envelope contendo a
“Proposta de Preços” e o envelope contendo a “Documentação de Habilitação”.
3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE – “PROPOSTA TÉCNICA” CONVITE Nº. 005/2014
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” CONVITE Nº. 005/2014
ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” CONVITE Nº. 005/2014 4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Convite n° 005/2014, bem como informações sobre
o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, bairro de
Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelo telefone (81) 3202-9366, 3202-9377 ou
3202-9386 ou pelo site www.pe.senai.br.
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5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação, no dia, hora e
local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor ou
outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de
Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes
específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem
5.1.1 deste edital, que comprove os poderes do outorgante.
5.2. O representante legal ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.4. As licitantes cujos envelopes não forem apresentados por representantes legais ou por procuradores e/ou
credenciados conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, ficarão impedidas de manifestar intenção de
interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame.
5.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião de notas, ou pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, mediante apresentação
dos documentos originais ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, observados sempre os
respectivos prazos de validade. 6. PROPOSTA TÉCNICA:
6.1. Qualificação Profissional da empresa:
6.1.1. A Qualificação técnico-operacional da empresa licitante será comprovada mediante apresentação de
Atestado(s) de capacidade técnica, COM O NOME DA EQUIPE, fornecido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, demonstrando que a empresa licitante tenha realizado, ou esteja realizando, serviços
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação em empresas com no mínimo
500 (quinhentos) funcionários ou servidores.
6.1.2. Os atestados deverão conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem
como a aferição do grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o serviço licitado. Assim sendo,
deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: tipo de serviço prestado, objetivo, data de realização dos
trabalhos, nome do cliente, pessoa de contato, endereço, telefone e CNPJ da empresa e informações gerais
sobre a qualidade dos serviços prestados.
6.1.1 Será exigido da licitante apresentação de registro em órgão de classe correspondente à área de atuação.
A qualificação profissional pontuará um total de 50 (cinquenta) pontos, sendo:
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Qualificação técnica adicional dos consultores Máximo de 10 pontos
Experiência dos consultores Máximo de 20 pontos
Experiência da Licitante Máximo de 20 pontos
Será analisada a formação acadêmica da equipe de consultores da consultoria contratada e experiência em
desenvolvimento de pesquisas de clima, monitoramento e acompanhamento dos resultados da pesquisa,
avaliação de práticas da Gestão de Talentos Humanos e realização de coaching, através de declaração e/ou
atestado de execução deste serviço, com anotação de desempenho, conforme critérios apresentados no item
3.2, além de competência em liderança para trabalhar em equipe e grupos multidisciplinares, o que inclui a
habilidade de mediar interesses conflitantes e capacidade de comunicação, além da fluência em todos os
aplicativos computacionais associados à atividade.
A qualificação mínima exigida da equipe técnica será graduação nas áreas de Administração, Psicologia,
Pedagogia, Sociologia, Estatística ou Economia, comprovada através da apresentação de diploma, certificado
ou outro documento que sejam devidamente reconhecidos pela autoridade pública competente.
A qualificação técnica adicional será pontuada de acordo com os critérios abaixo, podendo atingir um máximo
de 10 (dez) pontos no total:
ITEM PONTUAÇÃO
Por portador de certificado de curso de especialização na área
de Gestão de Pessoas ou Administração ou Psicologia ou
Pedagogia ou Sociologia, ou Economia ou Estatística tal como
definido na legislação.
2,0 pontos por cada documento apresentado
Por portador de título de Mestre nas áreas supracitadas. 2,0 pontos por cada documento apresentado
Por portador de título de Doutor nas áreas supracitadas. 2,0 pontos por cada documento apresentado
Quanto à experiência dos consultores, será pontuada de acordo com os critérios abaixo, podendo atingir um
máximo de 20 (vinte) pontos no total:
ITEM PONTUAÇÃO
Consultoria e Assessoria na área Gestão de Pessoas com
conhecimento em desenvolvimento de pesquisas de clima
organizacional, incluindo monitoramento e acompanhamento
dos resultados da pesquisa.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução das áreas citadas através de
atestados/declarações de prestação de
serviços de consultoria, com anotações de
desempenho satisfatório e identificação do
respectivo contrato ou documento
equivalente.
Consultoria e Assessoria na área Gestão de Pessoas com
experiência comprovada em avaliação de práticas da Gestão
de Talentos Humanos.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução das atividades citadas através de
atestados/declarações de prestação de
serviços de consultoria, com anotações de
desempenho satisfatório e identificação do
respectivo contrato ou documento
equivalente.
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Consultoria e Assessoria na área Gestão de Pessoas com
experiência comprovada em realização de coaching individual.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução das atividades citadas através de
atestados/declarações de prestação de
serviços de consultoria, com anotações de
desempenho satisfatório e identificação do
respectivo contrato ou documento
equivalente.
6.2. Qualificação técnica da equipe de trabalho:
6.2.1 A licitante deverá apresentar a lista com os nomes e os currículos dos profissionais que comporão a
equipe de trabalho, devendo ser comprovado que todos são do quadro, sócios da empresa ou prestadores de
serviço. Comprovando o vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de
Empregados) do funcionário; a participação societária através de cópia do contrato social devidamente
arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente
arquivada na Junta Comercial; ou contrato de prestação de serviços.
6.2.2. A licitante deverá apresentar a comprovação de formação acadêmica dos consultores que irão compor,
efetivamente, a equipe de profissionais que participará da implementação do objeto do certame. A comprovação
deverá ser através de diploma, certificado ou outro documento que sejam devidamente reconhecidos pela
autoridade pública competente, de cada consultor que participará da implementação do objeto do certame.
6.2.3. Os serviços deverão ser comprovados através de atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, comprovando a realização satisfatória do serviço e descrevendo a proposta do trabalho
desenvolvido.
6.2.4. Todos os profissionais indicados para compor a equipe de trabalho não poderão ser substituídos, a não
ser por profissionais com qualificações equivalentes ou superiores, cuja análise será realizada pela Divisão de
Planejamento, Pesquisa e Estatística do SENAI/PE e estará sujeita a aprovação por esta.
6.2.5. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela Comissão Permanente de Licitações (CPL),
constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
6.2.6. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela Comissão Permanente de Licitações (CPL),
constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. O envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” – CONVITE Nº 005/2014 deverá conter a proposta em uma única
via, datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante,
especificando: a) O nome completo do proponente. b) O preço total da proposta. c) No valor proposto deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas oriundas da realização dos serviços. d) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura. e) O prazo de execução dos serviços será de acordo com o cronograma constante no Anexo I do edital.
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7.2. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional. Constatado erro de cálculo em qual-
quer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI/PE. Na hipótese de divergência entre os
valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso.
7.3. No preço proposto devem estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, viagens, estadas, tributos em
geral, mão-de-obra, taxa de expediente, lucro, materiais, seguros, encargos de natureza trabalhista,
previdenciária e demais despesas diretas e indiretas para a prestação do serviço.
7.4. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste Edital ou que esteja em
desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do
SENAI, na sua redação atual devidamente publicada no DOU de 23/12/2011.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1. Os critérios de julgamento serão o de técnica e preço, conforme os seguintes fatores:
ITEM PONTUAÇÃO
Preço (subitem 8.2) 50 (cinqüenta) pontos
Qualidade técnica da proposta (subitem 8.3.1) 25 (vinte e cinco) pontos
Qualidade dos profissionais integrantes da equipe técnica (subitem 8.3.2)
25 (vinte e cinco) pontos
TOTAL DE PONTOS 100 (cem) pontos
PROPOSTA DE PREÇO: 8.2. JULGAMENTO DOS PREÇOS:
As Propostas de Preços serão avaliadas e valorizadas de acordo com os seguintes critérios:
a) com a diferença de 5 (cinco) pontos da seguinte forma:
8.2.1. Proposta(s) de menor preço......................................................... 50 pontos;
8.2.2. Proposta(s) com o segundo menor preço..................................... 45 pontos;
8.2.3. Proposta(s) com o terceiro menor preço ..................................... 40 pontos;
E assim sucessivamente, observado o mesmo critério.
b) um (1) ponto adicional referente a cada diferencial de preço de um por cento (1%) a mais de um preço em
relação ao preço classificado na posição imediatamente seguinte.
PROPOSTA TÉCNICA:
8.3. QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA:
8.3.1 A verificação da qualidade técnica da proposta será apurada da seguinte forma:
a) Comprovar experiência em implantação em empresas com no mínimo 500 funcionários: máximo de 10
(dez) pontos
b) Metodologia a adotar: máximo de 10 (dez) pontos
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c) Caráter inovador da proposta: máximo de 5 (cinco) pontos
Total: máximo de 25 (vinte e cinco) pontos
8.3.1.1. A pontuação será aferida da seguinte forma:
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
IA) Quantidade de empresas nacionais com mais de 500
(quinhentos) empregados no seu quadro próprio, que a
Licitante tenha elaborado o Planejamento Estratégico.
2 (dois) pontos para cada empresa, limitado ao
total de 10 (dez) pontos.
IB) Metodologia utilizada baseada na construção de
cenários, construção e análise de matriz SWOT,
construção de objetivos e indicadores, elaboração de
Mapa Estratégico. (BSC)
2 (dois) pontos para cada projeto elaborado,
limitado ao total de 10 (dez) pontos. Ou seja,
nesse critério buscaremos observar a
experiência da empresa na metodologia
solicitada, no caso BSC. Ou seja, cada projeto
que a empresa comprovar que realizou
utilizando esta metodologia ela ganhará 2
pontos.
8.3.2. A verificação da qualidade dos profissionais será da seguinte forma:
a) Formação acadêmica dos profissionais indicados: máximo de 10 (dez) pontos
b) Produção científica sobre planejamento estratégico: máximo de 5 (cinco) pontos
c) Experiência profissional em planejamento estratégico: máximo de 10 (dez) pontos
Total: máximo de 25 (vinte e cinco) pontos
8.3.2.1. A pontuação será aferida da seguinte forma:
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVAÇÃO
IIA) Comprovação da Formação
Acadêmica dos Consultores
que irão compor, efetivamente,
a equipe de profissionais que
participará da elaboração do
projeto constante neste Termo
de Referência. Limitado a 10
pontos.
0,5 (meio) ponto para
Graduados.
Diploma, Certificado ou outro documento que sejam
devidamente reconhecidos, de
cada consultor que participará da
elaboração do projeto constante
neste Termo de Referência. A
empresa que não apresentar pelo
menos 1 (um) consultor com
graduação concluída será
imediatamente desclassificada.
1 (ponto) ponto para
Mestres / Especialistas.
2 (dois) pontos para
Doutores.
IIB) Apresentação de
produções científicas como
livros técnicos publicados,
artigos científicos relacionados
ao escopo do projeto e
publicações desenvolvidos
pelos integrantes da equipe de
implantação do projeto.
1 (um) ponto para cada item,
limitado ao total de 5 (cinco)
pontos.
Artigos e/ou livros técnicos científicos desenvolvidos por integrantes da equipe técnica do projeto.
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IIC) Experiência profissional da
equipe que irá desenvolver os
trabalhos em elaboração de
Planejamentos Estratégicos em
empresas com mais de 500
(quinhentos) empregados em
seu quadro próprio.
1 (um) ponto por Consultor
para cada empresa, limitado
a 10 pontos.
Atestado Técnico de Serviço, de
cada Consultor, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a
participação satisfatória do
consultor e descrevendo o trabalho
desenvolvido (em original ou cópia
autenticada).
8.4. A pontuação final e a classificação dos proponentes obter-se-á, pelo somatório dos pontos concedidos,
segundo a aferição contida nos subitens 8.2; 8.3.1 e 8.3.2.
8.5. Para efeito de calculo serão desconsiderados os algarismos a partir da terceira casa depois da vírgula.
8.6. Será classificado em primeiro lugar, o proponente que obtiver maior número de pontos. Em segundo lugar,
o que imediatamente o seguir na ordem decrescente e assim, sucessivamente.
8.7. Verificada a igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública,
para o qual os licitantes serão convocados.
8.8. O referido sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento dos representantes das empresas
envolvidas, circunstância essa que será devidamente registrada em Ata.
8.9. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem
a serem verificadas nas propostas ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
8.10. Todos os custos com passagem, hospedagem, transporte, diárias para a execução dos serviços devem
estar embutidos no valor total da proposta, ou seja, são de responsabilidade da LICITANTE.
8.11. Os trabalhos serão realizados na cidade de Recife e região metropolitana, podendo ser necessário o
deslocamento de técnicos para outras cidades onde estão localizadas as escolas do SENAI/PE localizadas nos
endereços indicados no Anexo I – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A documentação relativa à habilitação (envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”) será
apresentada na mesma ocasião da entrega das propostas (envelope “PROPOSTA TÉCNICA” e envelope
“PROPOSTA DE PREÇOS”), em envelopes lacrados, contendo: nome e o endereço da empresa interessada,
com menção do número deste CONVITE e a data da sessão de abertura.
9.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação: 9.2.1. Quanto à habilitação jurídica:
9.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou,
tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1).
9.2.2. Qualificação Econômica-financeira:
9.2.2.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
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9.2.3. Regularidade Fiscal:
9.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
9.2.3.2. Prova de inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativos ao
domicílio ou sede da licitante e ao estabelecimento que participa do certame pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto licitado.
9.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União que abranja
PIS/PASEP e COFINS ) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
9.2.3.4.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
9.2.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
9.2.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS), CRF do FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de
regularidade, na forma da lei.
a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o
prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90
(noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por
tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de
cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação.
9.2.4. Declarações:
9.2.4.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da licitante de que
não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, ANEXO V.
9.2.4.2. Declaração da licitante, que atende ao Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do
Edital, ANEXO III.
9.2.4.3. Declaração da licitante de Inexistência de Fatos Impeditivos, ANEXO IV.
9.2.4.4 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do
SENAI/PE, conforme ANEXO VI deste edital. 10. DOS PROCEDIMENTOS:
10.1. Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os
envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de
licitação, o seu objeto e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta Técnica"; o outro com o título
"Proposta de Preços" e o outro com o título “Documentação de Habilitação”.
10.2. Após a Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes
referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de
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“Proposta Técnica” e envelopes de “Proposta de Preços”.
10.3. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a classificação
final dos licitantes e apenas daquele classificado em primeiro lugar.
10.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos,
proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
obedecido o procedimento previsto no item anterior, para que o seguinte classificado que preencha as
condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta.
10.5. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de propostas técnica, de propostas de preços e de
documentos de habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os
documentos e as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos interpostos ao Diretor
Regional e as decisões relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da
licitação.
10.6. Após divulgação do julgamento da licitação caberá recurso fundamentado, dirigido á autoridade
competente, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista
para manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
10.8. A ata será assinada pela Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes,
ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o
processamento da presente licitação.
10.9. Após decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, o Diretor Regional procederá a
homologação da licitação e a adjudicação ao licitante vencedor que será convocado para assinar o contrato e
receber a Autorização de Prestação de Serviço - APS, nas condições estabelecidas neste edital e segundo a
proposta.
10.10. À Comissão fica reservado o direito de revogar, anular, contratar no todo ou em parte, ou rejeitar todas as
propostas, sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja
conveniência administrativa e por razões de interesse do SENAI/PE.
10.11. Os envelopes de “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão
disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. Decorrido
esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados. 11. DO DIREITO DE RECURSO:
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe o Direito de Recurso conforme consta no
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAI.
11.2. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados,
dirigidos à autoridade competente do SENAI/PE, o Diretor Regional Sérgio Gaudêncio Portela de Melo, por
intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis pelo licitante que se julgar
prejudicado.
11.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio da
Presidente da Comissão de Licitação, protocolados no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua
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Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min
horas, e observarão:
a) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal (com firma reconhecida);
b) a legitimidade e o interesse recursais;
c) a fundamentação.
d) a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma:
1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual,
se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou,
tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento,
conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para
firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A
procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item (1) acima deste
edital, que comprove os poderes do outorgante.
11.3. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto
poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do
recurso.
11.4 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista
para a manifestação do subitem 11.2.1.
11.5. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Os recursos terão efeito suspensivo.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Se a licitante recusar-se a assinar o contrato de acordo com as especificações exigidas no edital, ou a
executar o objeto contratado, dentro do prazo de validade de proposta no prazo previsto, será aplicada, multa
de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no atendimento do pedido, limitada ao máximo de 10% (dez por
cento) tudo sobre o valor global, ou ainda as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras penalidades
previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
12.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao
licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1.
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12.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o direito de
rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital e no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento dos serviços prestados está condicionado à auditoria prévia, pelo Comitê Gestor, de todos
os requisitos e restrições apresentados pelo SENAI/PE no momento da contratação dos serviços.
13.2. O pagamento será efetuado após conclusão da prestação dos serviços de cada uma das etapas
informadas no cronograma físico financeiro, atestadas pela área competente, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos após a entrega final e apresentação de nota fiscal pela licitante e será creditada através do sistema “BB
PAGUE” (do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a
licitante informar na nota fiscal os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta
corrente para depósito, não sendo aceito nenhuma outra modalidade de cobrança.
13.2.1. Para fins de pagamento à licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação
constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores
das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
13.2.2. Os respectivos comprovantes de depósito em conta-corrente valerão como recibo dos pagamentos
realizados pelo SENAI/PE. Desta forma, o Fornecedor/Contratado não deverá enviar a entidades boletos de
cobrança bancária, sendo vedada a sua emissão, responsabilizando-se por eventuais protestos indevidos feitos
por ele mesmo e/ou por terceiros contra o SENAI/PE.
13.2.3. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução
Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal,
situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
13.2.4. Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem retenção na
fonte de tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal obrigatoriedade,
esclarecendo para que município deve ser retido o ISS, se for o caso. A ausência dessas informações poderá
implicar em recusa, por parte da entidade, da referida Nota Fiscal.
13.2.5. O SENAI/PE só recebe Nota Fiscal de Serviço até o dia 20 do mês devido à retenção na fonte. Após
esta data só poderá ser emitida a partir do 1º dia do mês subseqüente.
13.2.6. Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do fone (81)
3202 9338 / Sra. Fátima Silva.
13.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o
pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o SENAI.
13.4. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou
indenizações devidas pela licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo
ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da
Administração, for recebido parcialmente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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14.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à
Administração do SENAI/PE. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. As atas da Comissão de Licitação, bem assim, os demais atos e procedimentos relativos aos recursos
interpostos serão divulgados no quadro de avisos do Núcleo de Licitação e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei
Cassimiro, 88 - Santo Amaro, em Recife/PE para conhecimento público.
15.2. Os envelopes de “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão
disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. Decorrido
esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados.
15.3. O adjudicado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições propostas, os acréscimos nos limites e
condições nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI, na sua redação atual devidamente
publicada no DOU de 23/12/2011.
15.4. É assegurado ao SENAI o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinado o contrato, em
despacho justificado sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de
qualquer natureza.
15.5. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não puder
atender a prestação do serviço do objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá
convocar outros licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital ou
proceder novas licitações.
15.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do
SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais
licitantes.
15.7. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das
exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da Licitação, protocoladas
no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, das
9h às 12h e das 13h às 16h. Não serão aceitos solicitação de esclarecimentos via e-mail.
15.8. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente da proposta ou da documentação, exceto aqueles previstos no subitem 15.9.
15.9. Caso a empresa licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da
administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de
Licitação poderá desde que esteja disponível no site do respectivo órgão a informação que supra a omissão,
proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da
exigência.
15.10. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento
convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SENAI/DR-PE.
15.11. Não poderão participar da licitação dirigentes ou empregados do SENAI/PE.
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15.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
15.13. As normas que disciplinam este Convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.14. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do
SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais
licitantes.
15.15. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável: ANEXO I Termo de Referência; ANEXO II Modelo de Credenciamento / Carta de Representação; ANEXO III Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital; ANEXO IV Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V Declaração de Mão-de-Obra de Menor; ANEXO VI Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou
empregados do SENAI/PE; ANEXO VII Minuta do Contrato.
15.16. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no quadro de avisos
do SENAI/PE, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário
comercial, e pelo telefone (81) 3202.9366 ou 3202.9377, Fax (81) 3202.9386 ou e-mail:
Recife, 08 de maio de 2014.
Elizandra Matsumoto Santos
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência tem como objetivo geral a contratação de empresa de consultoria para realizar os
seguintes serviços especializados;
Desenvolvimento de Pesquisa de Clima Organizacional em todas as Unidades de Trabalho do
SENAI-PE;
Monitoramento e acompanhamento dos resultados da pesquisa;
Avaliação das práticas da Gestão de Talentos Humanos;
Realização de coaching individual com três gestores selecionados após a apresentação dos
resultados da pesquisa.
VALOR MÉDIO ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) 2. JUSTIFICATIVA
“Clima Organizacional é a qualidade ou propriedade do ambiente organizacional, que é percebida ou
experimentada pelos membros da organização e influencia o seu comportamento” – George Litwin.
“O clima é o indicador do grau de satisfação dos membros de uma empresa, em relação a diferentes aspectos
da cultura ou realidade aparente da organização, tais como, políticas de RH, modelo de gestão, missão da
empresa, processo de comunicação, valorização profissional e identificação com a empresa” – Roberto Coda.
O clima organizacional é um produto do conjunto de percepções dos colaboradores que compartilham seu dia-
a-dia com a organização, formando convicções que influirão diretamente no seu desempenho e no resultado da
mesma.
Avaliar o clima organizacional é uma das principais funções e faz parte da finalidade da Divisão de Talentos
Humanos do SENAI-PE, que diz que a mesma deverá “Agregar valor e produzir resultados através da
valorização, comprometimento e satisfação dos colaboradores, atuando em parceria com os gestores de
forma transparente, integrada, humanizada e pró-ativa, mantendo, ajustando e desenvolvendo processos e
projetos estratégicos para atender aos desafios organizacionais.”. Portanto, ela tem o dever de diagnosticar,
periodicamente, o clima.
De acordo com Ênio J. Resende, em termos amplos, podemos dizer que as principais áreas de eficácia de um
departamento de recursos humanos são: suprimento de vagas, capacitação do pessoal, consistência salarial
interna e externa, melhoria das condições de trabalho, melhoria das relações trabalhistas, obtenção de clima
organizacional saudável e contribuição ao desenvolvimento organizacional da empresa.
Além disso, avaliar o clima organizacional constitui uma oportunidade de realizar melhorias contínuas no
ambiente de trabalho e nos resultados da Instituição. Resultados são alcançados através das pessoas, quanto
mais satisfeitas elas estiverem, maiores as possibilidades de sucesso, ou seja, o desempenho dos
colaboradores é diretamente afetado pela sua motivação.
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O clima organizacional pode se manifestar através de alguns indicadores, como: turnover, absenteísmo,
conflitos interpessoais e interdepartamentais, desperdícios de materiais, queixas do serviço médico, entre
outros. Porém, estes fatores podem nos oferecer apenas um indício, um sinal de alerta sobre o clima. Para
conhecer detalhadamente o clima de uma instituição, o meio mais indicado é a Pesquisa de Clima
Organizacional.
A Pesquisa de Clima é a forma mais completa para a avaliação do clima organizacional, pois permite a
identificação dos pontos fracos da Instituição e a satisfação de seus colaboradores com relação a vários
aspectos, em um determinado momento. É uma ferramenta de diagnóstico que gera uma base de dados para a
tomada de decisões de gestão de pessoas e equipes, além de um excelente instrumento para coletar dados de
maneira objetiva e criteriosa, que subsidiarão planos estratégicos, ações de melhoria, acompanhamento de
processos e fundamentalmente incrementarão a saúde financeira e humana da empresa.
A pesquisa de clima representa, também, uma ótima oportunidade para que os colaboradores expressem seus
pensamentos e sentimentos em relação à Instituição. Ela oportuniza aos colaboradores se manifestar, entre
outras questões, sobre:
1. O que realmente pensam da organização;
2. Como está a motivação, os relacionamentos e o espírito de equipe;
3. Se conhecem a missão, a visão, os objetivos e metas;
4. Se todos estão trabalhando em função de um objetivo comum;
5. Se os gestores delegam bem;
6. Como estão as políticas de Gestão de Pessoas;
7. Se esta Instituição é um bom local para se trabalhar.
Para que este instrumento seja bem utilizado, deverá ter como princípios: o comprometimento com a
organização, a transparência e ética, a participação facultativa dos colaboradores e a segurança /
confidencialidade dos dados e respondentes.
A Pesquisa de Clima Organizacional é um instrumento voltado para análise do ambiente interno a partir do
levantamento de suas necessidades. Visa mapear ou retratar aspectos críticos que configuram a motivação dos
funcionários em um determinado momento, através da apuração de seus pontos fortes, deficiências,
expectativas e aspirações.
O principal objetivo da Pesquisa de Clima Organizacional do SENAI-PE é identificar oportunidades de melhoria
no ambiente de trabalho, através da avaliação do grau de satisfação dos colaboradores em relação à
empresa e elaborar um plano de ação que visa incrementar a motivação, a produtividade e a qualidade de vida
dos mesmos. Porém, a pesquisa também apresenta os seguintes objetivos específicos:
Determinar o grau de prontidão da empresa para implantação de mudanças, quer sejam elas na
tecnologia, na estrutura organizacional, nos processos de trabalho ou em relação às pessoas;
Avaliar o grau de satisfação dos colaboradores, decorrente do impacto de alguma mudança;
Avaliar o grau de disseminação de determinados valores culturais entre os colaboradores, ou seja,
verificar o quanto os valores desejados pela empresa estão efetivamente incorporados e / ou
praticados por eles.
Este instrumento, coerente com o Plano Estratégico da Instituição, propõe, em seu fechamento, um plano de
ação, que traçará diretrizes de ação frente aos dados obtidos (Gestão do Clima Organizacional). Assim,
podemos dizer que este diagnóstico realizado pela Pesquisa de Clima Organizacional pode auxiliar a
organização a efetuar diferentes ações, como:
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Potencializar os pontos fortes - com base na apuração dos pontos fortes da organização, poderemos ter
uma ação específica para sua valorização e melhoria, tirando proveito de seus efeitos;
Balizar programas de treinamentos específicos - através da identificação dos pontos críticos, poderemos
produzir resultados orientados às reais necessidades dos colaboradores;
Obter a sinergia dos colaboradores - esta atividade faz com que os colaboradores tenham a oportunidade
de refletir sobre suas realidades, seu desenvolvimento profissional e pessoal;
Sinergia das lideranças - a apresentação dos resultados é uma ótima oportunidade de avaliação e
reorientação das lideranças em torno dos objetivos da Instituição, além de propiciar um clima adequado à
realização de outros trabalhos no nível de comando da organização. Dentre eles, destacamos uma
revitalização do Planejamento Estratégico, especialmente no que tange à reorientação e redefinição das
diretrizes estratégicas. 3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. Objeto / Escopo:
Constitui objeto do referido trabalho, a seleção para contratação de uma consultoria especializada para:
Desenvolver a Pesquisa de Clima Organizacional em um universo de aproximadamente 1000 (um mil)
colaboradores do SENAI-PE, ocupantes de cargos diversos;
Assessorar a Instituição na elaboração do plano de ação, monitorar e acompanhar os resultados da
pesquisa;
Avaliar as práticas da Gestão de Talentos Humanos, com emissão de relatório detalhado e comparativo
com outras empresas da mesma região, país e/ou segmento;
Realização de coaching individual com três gestores selecionados pelo SENAI PE após a apresentação
dos resultados da pesquisa.
A pesquisa deverá ser aplicada em todas as Unidades, sob a coordenação do SENAI-PE, através da Divisão de
Talentos Humanos – DTH. A aplicação deverá ser em meio eletrônico, através de sistema fornecido pela
contratada, que possibilite o acesso via web, em um período pré-determinado, a ser definido em cronograma
elaborado após a contratação.
A contratada deverá disponibilizar número de telefone gratuito a ser divulgado aos colaboradores para tirar
dúvidas ou prestar esclarecimentos que forem necessários.
A tabela abaixo lista todas as Unidades do SENAI PE, com seus respectivos endereços e distâncias, a partir do
Departamento Regional.
REGIÃO METROPOLITANA
Unidade Endereço Cidade Distância em Km partindo
de Recife*
Departamento Regional –
Sede
Rua Frei Cassimiro, 88, Santo
Amaro Recife – PE -
Escola Técnica SENAI Santo
Amaro
Av. Norte Miguel Arraes de
Alencar, 539, Santo Amaro Recife – PE **
REGIÃO METROPOLITANA
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Unidade Endereço Cidade Distância em Km partindo
de Recife*
Escola Técnica SENAI Água
Fria Rua Japaranduba, 98, Água Fria Recife – PE 3,6 km
Escola Técnica SENAI Areias Av. Dr. José Rufino, 1099,
Areias Recife – PE 10,1 km
Escola Técnica SENAI
Paulista
Rod. BR 101 Norte, Km 52,3,
Paratibe Paulista – PE 17,1 km
Escola Técnica SENAI Cabo Antiga PE 28, s/n, Jardim Santo
Inácio
Cabo de Santo
Agostinho – PE 43,9 km
AGRESTE
Unidade Endereço Cidade Distância em Km partindo
de Recife*
Escola Técnica SENAI
Caruaru
Rua João Gomes Pontes, 166,
Kennedy Caruaru – PE 140 km
Escola Técnica SENAI Santa
Cruz
Rua Pedro Teodoro Aragão, 15,
Nova Santa Cruz
Santa Cruz do
Capibaribe – PE 196 km
SENAI Garanhuns Av. Sátiro Ivo, 1011, Magano Garanhuns – PE 236 km
SERTÃO
Unidade Endereço Cidade Distância em Km partindo
de Recife*
Escola Técnica SENAI
Petrolina
Av. Monsenhor Ângelo Sampaio,
267, Areia Branca Petrolina – PE 708 km
Escola Técnica SENAI
Araripina
Via Vicinal, Km 2, s/n, Vila
Santa Maria Araripina – PE 682 km
* Distância medida tomando como referência o endereço do Departamento Regional – Sede.
** Fica por trás do Departamento Regional – Sede. 3.2. Etapas: 3.2.1. Planejamento, estruturação e divulgação – Pré-pesquisa
Estruturação de uma comissão de planejamento da pesquisa, composta por integrantes da
contratante e contratada;
Alinhamento dos objetivos e definição das variáveis organizacionais a serem pesquisadas, as
perguntas que irão compor a pesquisa, a parametrização, as segmentações e o cronograma
do processo;
Reunião para sensibilização da Diretoria, com apresentação dos objetivos, processo de
trabalho e minuta do caderno de para ajustes e validação.
Divulgação para todos os colaboradores do SENAI-PE, com o objetivo de sensibilizá-los e
obter máxima adesão à realização da pesquisa, utilizando meios diversificados – Intranet,
cartazes, e-mail, jornal interno, etc. (contratante, com assessoria da contratada).
Produtos Esperados:
Reunião com a Comissão da Pesquisa (contratante e contratada);
Cronograma definido;
Reunião com a Diretoria;
Caderno de Pesquisa definido;
Comunicação / divulgação iniciada.
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3.2.2. Coleta de dados – Diagnóstico Quantitativo
Em data agendada, conforme cronograma definido, disponibilizar caderno de pesquisa on line
(via web) para realização da pesquisa pelos colaboradores, enviando e-mail a cada
colaborador com orientações, login e senha para acesso à pesquisa, durante o prazo de 15
dias;
Disponibilização de número de telefone 0800 (sem custo para os colaboradores) para tirar
dúvidas diretamente com a contratada, durante todo o período de aplicação da pesquisa (15
dias);
Fornecimento de relatórios parciais diários para acompanhamento da adesão dos
colaboradores à pesquisa (quantidade de respondentes por unidade), para que a contratada
possa intensificar e focar a campanha de participação durante o período de vigência da
aplicação da pesquisa;
Relatório parcial da fase quantitativa, com benchmarking comparativo com o mercado com
empresas do mesmo segmento, empresas da mesma região, empresas nacionais e empresas
internacionais, totalizando no mínimo 6 (seis) empresas, incluindo descritivo na íntegra de
comentários abertos realizados.
Produto Esperado:
Relatório quantitativo com comentários na íntegra, corporativo e por Unidade Operacional,
incluindo benchmarking comparativo com o mercado (no mínimo 6 (seis) empresas).
3.2.3. Coleta de dados – Diagnóstico Qualitativo
Coleta de dados com o objetivo de aprofundar o entendimento de pontos identificados na
pesquisa quantitativa, a ser realizada em amostra selecionada pela contratante (formadores
de opinião), da seguinte forma:
o 11 grupos focais (01 (um) por escola + 01 (um) no Departamento Regional), com no
mínimo 06 (seis) e no máximo 20 (vinte) participantes por grupo;
o Reuniões presenciais, conduzidas pela contratada e com assessoria da contratante,
com a duração aproximada de 1h30min por reunião.
Produto Esperado:
Relatório qualitativo com comentários na íntegra, com resultados corporativos e por Unidade
Operacional;
Diagnóstico corporativo, com emissão de Relatório final, quantitativo e qualitativo detalhado,
em meio físico e eletrônico, que deverá apresentar:
o Resultados de cada variável e o ISG – Índice de Satisfação Geral, cruzando-o com as
segmentações pesquisadas, definidas na etapa 3.2.1;
o Comentários das etapas quantitativa e qualitativa na íntegra;
o Pontos fortes e oportunidades de melhoria identificados;
o Exposição das conclusões, baseadas no cruzamento das análises quantitativa e
qualitativa;
o Recomendações importantes baseadas nas conclusões apresentadas;
3.2.4. Elaboração do Plano de Ação
Reunião de apresentação dos resultados finais (quantitativos x qualitativos) à Diretoria e à
comissão de planejamento da pesquisa;
Realização de Workshop com a Diretoria e Gestores (Diretores de Escola e Gerentes), a fim
de traçar um plano de ação para atender às prioridades identificadas através da pesquisa;
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No plano de ação deverão constar atividades, responsáveis e prazos, para permitir o
acompanhamento e monitoramento objetivo das ações.
Produtos Esperados:
Reunião de Apresentação dos resultados à contratante (Diretoria e comissão de planejamento
da pesquisa) realizada;
Plano de ação consolidado e aprovado pelos gestores, pronto para ser executado;
Comunicação / divulgação dos resultados a todos os colaboradores preparada, incluindo
alguns itens do plano de ação.
3.2.5. Análise das práticas culturais e de Gestão de Talentos Humanos
Com base em questionário pré-aprovado na etapa de planejamento da pesquisa (etapa 3.2.1),
analisar as práticas culturais e de gestão de pessoas na Instituição (custo x benefício, práticas
institucionais x expectativa dos colaboradores, benchmarking com, no mínimo, 6 (seis)
empresas (mesmo segmento, região, nacionais e internacionais);
Elaboração de um manual de melhores práticas com base nas análises realizadas;
Realização de workshop com a equipe da Divisão de Talentos Humanos, com o objetivo de
divulgar as análises realizadas e conduzir um plano de ação para atendimento aos pontos de
melhoria identificados.
Produtos Esperados:
Manual de melhores práticas culturais e de Gestão de Talentos Humanos;
Workshop com a equipe da Divisão de Talentos Humanos realizado;
Plano de ação elaborado.
3.2.6. Monitoramento e acompanhamento
Realização de 4 (quatro) reuniões de acompanhamento, com o objetivo de monitorar o
andamento das ações traçadas no workshop de plano de ação (etapa 3.2.4), dentro de um
período total de 6 (seis) meses (datas das reuniões a serem definidas entre contratante e
contratada ao final do workshop de plano de ação).
Produto Esperado:
Apoio e assessoria na implementação do plano de ação traçado.
3.2.7. Desenvolvimento dos Gestores – Coaching Individual
Com base nos resultados da pesquisa e com assessoria da contratada, a contratante definirá
3 (três) gestores que terão acompanhamento individual;
Este acompanhamento será realizado em 4 (quatro) reuniões presenciais, entre consultor
designado pela contratada e cada um dos 3 (três) gestores selecionados, com a duração
aproximada de 1h30min, com o objetivo de auxiliar e incentivar a prática de comportamentos
que conduzam a relações de confiança entre líder e liderados.
Produtos Esperados:
Plano de ação de cada gestor;
Líderes apoiados.
3.3. Público-alvo:
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O público-alvo a quem se destina a pesquisa é o universo de colaboradores ativos do SENAI-PE lotados nas 11
unidades e departamento regional (contratos por tempo determinado ou indeterminado, excluindo-se
estagiários, afastados e prestadores de serviço – autônomos) que espontaneamente desejarem participar. 3.4. Qualificação Profissional:
Será exigido da licitante apresentação de registro em órgão de classe correspondente à área de atuação.
A qualificação profissional pontuará um total de 50 (cinquenta) pontos, sendo:
Qualificação técnica adicional dos consultores: máximo de 10 pontos;
Experiência dos consultores: máximo de 20 pontos;
Experiência da Licitante: máximo de 20 pontos;
Será analisada a formação acadêmica da equipe de consultores da consultoria contratada e experiência em
desenvolvimento de pesquisas de clima, monitoramento e acompanhamento dos resultados da pesquisa,
avaliação de práticas da Gestão de Talentos Humanos e realização de coaching, através de declaração e/ou
atestado de execução deste serviço, com anotação de desempenho, conforme critérios apresentados no item
3.2, além de competência em liderança para trabalhar em equipe e grupos multidisciplinares, o que inclui a
habilidade de mediar interesses conflitantes e capacidade de comunicação, além da fluência em todos os
aplicativos computacionais associados à atividade.
A qualificação mínima exigida da equipe técnica será graduação nas áreas de Administração, Psicologia,
Pedagogia, Sociologia, Estatística ou Economia, comprovada através da apresentação de diploma, certificado
ou outro documento que sejam devidamente reconhecidos pela autoridade pública competente.
A qualificação técnica adicional será pontuada de acordo com os critérios abaixo, podendo atingir um máximo
de 10 (dez) pontos no total:
ITEM PONTUAÇÃO
Por portador de certificado de curso de
especialização na área de Gestão de Pessoas ou
Administração ou Psicologia ou Pedagogia ou
Sociologia, ou Economia ou Estatística tal como
definido na legislação.
2,0 pontos por cada documento apresentado
Por portador de título de Mestre nas áreas
supracitadas. 2,0 pontos por cada documento apresentado
Por portador de título de Doutor nas áreas
supracitadas. 2,0 pontos por cada documento apresentado
Quanto à experiência dos consultores, será pontuada de acordo com os critérios abaixo, podendo atingir um
máximo de 20 (vinte) pontos no total:
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ITEM PONTUAÇÃO
Consultoria e Assessoria na área Gestão de
Pessoas com conhecimento em desenvolvimento
de pesquisas de clima organizacional, incluindo
monitoramento e acompanhamento dos
resultados da pesquisa.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução das áreas citadas através de
atestados/declarações de prestação de serviços
de consultoria, com anotações de desempenho
satisfatório e identificação do respectivo contrato
ou documento equivalente.
Consultoria e Assessoria na área Gestão de
Pessoas com experiência comprovada em
avaliação de práticas da Gestão de Talentos
Humanos.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução das atividades citadas através de
atestados/declarações de prestação de serviços
de consultoria, com anotações de desempenho
satisfatório e identificação do respectivo contrato
ou documento equivalente.
Consultoria e Assessoria na área Gestão de
Pessoas com experiência comprovada em
realização de coaching individual.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução das atividades citadas através de
atestados/declarações de prestação de serviços
de consultoria, com anotações de desempenho
satisfatório e identificação do respectivo contrato
ou documento equivalente.
No que diz respeito à experiência da licitante, será pontuada de acordo com os critérios abaixo, podendo atingir
um máximo de 20 (vinte) pontos no total:
ITEM PONTUAÇÃO
Consultoria e Assessoria na área Gestão de
Pessoas com conhecimento em desenvolvimento
de pesquisas de clima organizacional, incluindo
monitoramento e acompanhamento dos
resultados da pesquisa.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução da atividade citada através de
atestados/declarações de prestação de serviços
de consultoria, com anotações de desempenho
satisfatório e identificação do respectivo contrato
ou documento equivalente.
Consultoria e Assessoria na área Gestão de
Pessoas com experiência comprovada em
avaliação de práticas da Gestão de Talentos
Humanos.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução da atividade citada através de
atestados/declarações de prestação de serviços
de consultoria, com anotações de desempenho
satisfatório e identificação do respectivo contrato
ou documento equivalente.
Consultoria e Assessoria na área Gestão de
Pessoas com experiência comprovada em
realização de coaching.
02 (dois) pontos para cada comprovação de
execução da atividade citada através de
atestados/declarações de prestação de serviços
de consultoria, com anotações de desempenho
satisfatório e identificação do respectivo contrato
ou documento equivalente.
Observações:
Convite 005/2014
23
1. Não será considerado mais de um atestado técnico emitido pela mesma pessoa jurídica relativos ao mesmo
serviço, mesmo que executado em épocas diferentes.
2. Os atestados emitidos por órgãos públicos federais e por empresas para as quais a empresa contratada
realizou serviços deverão conter a descrição, de maneira clara e objetiva, dos serviços realizados com as
seguintes informações:
Nome, CNPJ e endereço e telefone do emitente do documento;
Nome e cargo/função do signatário;
Data do início e do término dos serviços;
Carga horária;
Declaração de satisfação do órgão público federal ou da empresa beneficiada pelo serviço.
3. Os atestados de capacidade técnica em nome da empresa contratada deverão ser expedidos em papel
timbrado e por pessoas jurídicas de direito público, com identificação do emitente (nome e informações
para contato) e do signatário (nome, cargo/função e informações para contato), que possibilite a
comprovação da realização dos serviços.
4. Não é necessário que o mesmo atestado/declaração contenha a descrição de todos os serviços, poderão
ser vários atestados, contanto que contemple todos os serviços mencionados acima.
3.5. Período de realização do serviço:
O período total estimado para a realização do serviço será de 11 (onze) meses, conforme cronograma a ser
definido no momento da assinatura do contrato. Os períodos de realização estimados estão descritos conforme
tabela abaixo, podendo sofrer alterações a partir da data da assinatura do contrato:
Etapa Quando (Data)
Duração (em dias)
1 – Planejamento, estruturação e divulgação
– Pré-pesquisa Março 2014 30 dias
2 – Coleta de dados – Diagnóstico
Quantitativo Abril 2014 15 dias
3 – Diagnóstico Qualitativo (realização de
grupos focais) Abril/Maio 2014 15 dias
4 – Elaboração do Plano de Ação Maio 2013 7 dias
5 – Análise das práticas culturais e de
Gestão de Talentos Humanos Junho 2014 7 dias
6 – Monitoramento e acompanhamento Junho a Setembro 2014 120 dias
Convite 005/2014
24
7 – Desenvolvimento dos Gestores –
Coaching Individual Junho a Novembro 2014 180 dias
TOTAIS Março a Novembro 2014 374 dias
3.6. Locais de realização do serviço
As instalações do SENAI-PE estarão disponíveis para a realização das atividades que tiverem a participação de
membros da Instituição, desde que seja feita consulta prévia sobre a disponibilidade. As demais atividades
técnicas deverão ser realizadas nas instalações da própria consultoria contratada.
3.6. Propostas de Preço
As propostas serão julgadas e pontuadas segundo os seguintes critérios:
Proposta de menor preço: 50 (cinquenta) pontos;
Proposta com o segundo menor preço: 45 (quarenta e cinco) pontos;
Proposta com o terceiro menor preço: 40 (quarenta) pontos. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI-PE
Caberá ao SENAI-PE, através da Divisão de Talentos Humanos – DTH, participar ativamente de todo o
planejamento de trabalho junto à contratada, das atividades de discussão geral sobre o desenvolvimento da
pesquisa, definição dos representantes do SENAI que integrarão a comissão de planejamento da pesquisa,
elaboração conjunta do cronograma de trabalho e apresentar para a contratada a filosofia de gestão, estrutura e
cultura organizacional, assim como entregar materiais, dados e informações como: instrumentos normativos que
orientam a Instituição e que deverão subsidiar a elaboração do relatório, políticas e práticas de administração de
pessoas existentes, planejamento da Instituição, dados de pesquisas anteriores, entre outros. Cabe também à
DTH analisar e aprovar os produtos entregues pela contratada, podendo solicitar alterações e/ou ajustes.
Será de responsabilidade da DTH indicar, convocar e acompanhar, em parceria com a contratada, os
representantes que irão participar da comissão de planejamento da pesquisa.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à consultoria contratada conduzir e apoiar tecnicamente o desenvolvimento dos trabalhos de realização
da pesquisa, fornecendo a metodologia, levantando e organizando informações para processamento,
trabalhando com a DTH, a comissão de planejamento da pesquisa e os Diretores e Gestores no
desenvolvimento e/ou apreciação, ajustes e validação de propostas e formalizando os resultados dos trabalhos
sob a forma de relatório, conforme atividades descritas no item 3.2 deste termo. Deverá também fornecer
sistema informatizado para aplicação da pesquisa, assim como número de telefone 0800 (gratuito) disponível
para tirar dúvidas dos colaboradores durante o período de preenchimento da pesquisa (15 dias).
Caso solicitado pela DTH, a contratada deverá realizar alterações/ajustes nos produtos entregues, dentro de um
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 6. CONDIÇÕES
Toda despesa com a pesquisa ocorrerá por conta da contratada: material de expediente, impressão de
relatórios, dentre outras;
Convite 005/2014
25
Todas as despesas com viagens, tais como passagens, hospedagem, deslocamento e alimentação,
ocorrerão por conta da contratada;
Todos os dados coletados na pesquisa deverão ter caráter confidencial, garantindo a idoneidade do
trabalho;
A pesquisa deverá ter caráter facultativo, sendo opção do colaborador responder ou não a pesquisa;
O trabalho deverá ser realizado em 374 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato;
Alterações no cronograma e no cumprimento dos prazos do trabalho só poderão ser aceitas em
comum acordo entre contratante e contratada;
A contratada participará de reuniões de acompanhamento / avaliação do processo sempre que
convidada.
7. PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A prestação do serviço será definida através de um contrato celebrado e assinado pelos interessados. O
gerenciamento do contrato será de responsabilidade do SENAI-PE, através da Divisão de Talentos Humanos –
DTH, que fará a avaliação técnica dos produtos, sob forma de emissão do relatório pela contratada. Após a
entrega do relatório, a DTH terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para analise e aprovação; em caso de
solicitação de alterações, a consultoria contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias para atendimento e retorno do
produto com as devidas alterações à DTH.
8. PAGAMENTO:
A contratada deverá apresentar documentos de regularidade fiscal, conforme políticas internas do SENAI-PE. O
pagamento da consultoria será realizado de acordo com as cláusulas do contrato, em moeda corrente, através
de apresentação de Nota Fiscal, em 5 (cinco) parcelas, correspondentes aos meses de realização do projeto e
às etapas mencionadas no item 3.2. deste termo, de acordo com o quadro abaixo.
Etapa Quando (Data)
Percentual por etapa %
Duração (em dias)
1 – Planejamento, estruturação e
divulgação – Pré-pesquisa Março 2014 20% 30 dias
2 – Coleta de dados – Diagnóstico
Quantitativo Abril 2014 5% 15 dias
3 – Diagnóstico Qualitativo
(realização de grupos focais) Abril/Maio 2014 15% 15 dias
4 – Elaboração do Plano de Ação Maio 2013 20% 7 dias
5 – Análise das práticas culturais e
de Gestão de Talentos Humanos Junho 2014 10% 7 dias
6 – Monitoramento e
acompanhamento
Junho a Setembro
2014 15% 120 dias
7 – Desenvolvimento dos Gestores –
Coaching Individual
Junho a Novembro
2014 15% 180 dias
Convite 005/2014
26
TOTAIS Março a Novembro
2014 100% 374 dias
O pagamento será realizado mediante apresentação de relatório de atividades realizadas, após o término de
cada grupo de etapas, conforme demonstrado na tabela acima, que deverá ser atestado pela Divisão de
Talentos Humanos – DTH, anexo à Nota Fiscal. Os valores dos impostos sobre os serviços deverão estar
inclusos no total do valor estabelecido na proposta.
Recife, 03 de fevereiro de 2014.
Adeildo Chaves da Silva
Gerente da Divisão de Talentos Humanos – DTH
Convite 005/2014
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ANEXO II
Convite Nº 005/2014
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua
......................................................................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou
sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo
presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)
...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº
...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao
SENAI/PE praticar todos os atos necessários, relativos ao Convite nº 005/2014, conferindo-lhe, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Local, de de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
Convite 005/2014
28
Anexo III
Convite nº005/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ
n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF
no ........................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI, modificado e aprovado pelo modificado e aprovado pelo Ato Ad Referendum nº 01/2006 publicado no
Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de
Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório do Convite nº 005/2014.
Local, de de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
(representante legal)
Convite 005/2014
29
Anexo IV
Convite nº 005/2014
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada
___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
Convite 005/2014
30
ANEXO V
Convite nº 005/2014
D E C L A R A Ç Ã O D E M E N O R
_________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº_____, DECLARA, de acordo com o inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a
partir de 14 (quatorze) anos .
Local, de de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
Convite 005/2014
31
Anexo VI
Convite nº 005/2014
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE.
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada ___________
(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO POSSUI EM
SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
Convite 005/2014
32
ANEXO VII
Convite Nº 005/2014
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO, E, DE
OUTRO LADO A EMPRESA ______________, TUDO COMO
ADIANTE SE DECLARA.
O Departamento Regional em Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, doravante
denominado SENAI-PE, instituição de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediado a Rua Frei Cassimiro, 88
- Recife - Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.789.272/0001-00, neste ato representado pelo Diretor
Regional Sr. ___________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n.º
_____ - expedida pela _______, inscrito no CPF/MF sob o nº _______, residente nesta cidade do Recife, capital
do Estado de Pernambuco, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil e demais
disposições normativas vigentes sobretudo na Lei Federal nº 4048 de 22 de janeiro de 1942, no Decreto Federal
nº 494 de 10 de janeiro de 1962, especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41 e no Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI/PE e a empresa ____________________, sediada na _________, Nº _____, no bairro
__________, na cidade de _______, Estado de ______, CEP: _______, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
__________, por seu representante legal infra-assinado, Sr(a). ___________, nacionalidade, estado civil,
profissão, inscrito no CPF/MF sob o n.º _________, portador da Cédula de Identidade n.º ______ – expedida
pela SSP/SP, residente e domiciliado na ______, nº ________, no bairro ____, na cidade de _____, Estado de
________, CEP: _________, adiante denominada CONTRATADA, na forma da cláusula ________ do contrato
social, registrado na JUCE___ sob o número _______ em xx de _____ de xxxx e demais documentos que foram
apresentados em decorrência do processo licitatório identificado como Convite n.º 005/2014, que juntamente
com a proposta vencedora integram o presente independentemente de transcrição, têm entre si ajustado o
presente Contrato de prestação de serviços nos seguintes termos e cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de consultoria para realizar serviços especializados nas áreas de Desenvolvimento
de Pesquisa de Clima Organizacional em todas as Unidades de Trabalho do SENAI-PE, Monitoramento e
acompanhamento dos resultados da pesquisa, Avaliação das práticas da Gestão de Talentos Humanos,
Realização de coaching individual com três gestores selecionados após a apresentação dos resultados da
pesquisa conforme as especificações constantes do Anexo I do Convite nº 005/2014 e da proposta da
CONTRATADA, que integram o presente como se nele transcritos estivessem e cujos termos prevalecerão
inclusive sobre os do presente contrato na hipótese de discrepância.
1.2 Os serviços serão desenvolvidos de acordo com as especificações determinadas pelo SENAI-PE constantes
do referido processo licitatório.
1.3 A obrigação da CONTRATADA abrange toda a mão-de-obra e todo o material necessário à execução dos
serviços citados no instrumento convocatório do Convite nº 005/2014.
1.4 Compreende-se como mão-de-obra não apenas os salários do pessoal contratado como também todos os
encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, etc. sobre eles incidentes.
Convite 005/2014
33
1.5 Caso haja mudança de endereço em quaisquer dos locais da execução dos serviços, os mesmos deverão
ocorrer no novo endereço a ser informado pelo SENAI/PE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas
as despesas e procedimentos necessários para atendimento do objeto no novo endereço.
1.6 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação e licenças exigidas pelas autoridades
competentes, assumindo integralmente toda a responsabilidade técnica quanto à execução dos serviços,
inclusive a decorrente responsabilidade civil.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
2.1 Fica vedada à CONTRATADA a delegação ou subcontratação dos serviços profissionais previstos neste
contrato sem prévia e expressa autorização do SENAI/PE.
2.2 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do SENAI/PE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os serviços contratados no prazo e condições estabelecidas no Edital;
b) Garantir a qualidade dos serviços desenvolvidos, conforme a proposta apresentada e aprovada pelo
SENAI/PE;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
SENAI/PE;
d) Responder pelos danos ou prejuízos causados diretamente à Administração ou aos bens do SENAI-PE, ou
ainda a terceiros, devido à imprudência, imperícia, dolo ou erro devidamente comprovado durante execução
dos serviços pelos seus representantes no ambiente do SENAI-PE, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SENAI/PE; sendo que esta responsabilidade
estará limitada ao valor do contrato e levará em conta que não há garantias de funcionamento ininterrupto
das soluções e que o SENAI/PE manterá sempre cópia dos dados;
e) Comunicar à administração do SENAI/PE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos
solicitados;
f) Comunicar ao SENAI/PE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de entrega, os
motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato;
g) Indicar profissional para, sem prejuízo de suas atividades, atuar como preposto e gerenciar os empregados
envolvidos na execução dos serviços;
h) Dispor de pessoal e equipamentos necessários de forma a manter contínua a prestação de serviço;
i) Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou mediante
vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde
se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
j) Controlar e acompanhar a prestação dos serviços solicitados, cabendo, à CONTRATADA, o suprimento e
substituição de profissionais, nas ocorrências de faltas, férias ou interrupção no cumprimento das tarefas.
k) Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas,
todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
l) Assumir os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das suas obrigações, inclusive os
custos com eventuais viagens de seus profissionais;
m) Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação,
transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o SENAI/PE de
quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da
execução do contrato;
n) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus
fiscais de origem federal, estadual ou municipal, vigentes durante a execução deste Contrato, e quaisquer
outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em
decorrência do fornecimento dos serviços previstos neste contrato;
Convite 005/2014
34
o) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de
serviços estabelecidos;
p) Disponibilizar, no ambiente físico da CONTRATADA, sempre que solicitado, uma estação de trabalho para
ser utilizada por pessoal do quadro do SENAI/PE, com toda a infraestrutura necessária para
acompanhamento e fiscalização eventuais dos serviços;
3.2 São obrigações do SENAI/PE:
a) Acompanhar a execução dos serviços, observando os prazos e cronograma de pagamento constantes da
proposta da CONTRATADA e do Instrumento Convocatório, fiscalizando a perfeita prestação do serviço,
observando as normas técnicas e legais aplicáveis;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação do objeto
deste contrato, concedendo intercâmbio de informações por toda duração do presente projeto, sobretudo
as informações que venham a influenciar a definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis, quando convenientes;
e) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da CONTRATADA;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
h) Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da CONTRATADA necessários à execução dos
serviços, nas áreas pertinentes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e normativas que
disciplinam a segurança e a ética profissional.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados na cidade de Recife e regiões metropolitanas, podendo ser necessário o
deslocamento de técnicos para outras cidades onde estão localizadas as escolas do SENAI-PE;
4.2 O processo adotado deve considerar a participação e o envolvimento dos gestores e equipes do SENAI,
com atividades de levantamentos, estudos, oficinas para estruturação de conteúdos estratégicos e de
monitoramento, elaboração e análise da SWOT, estudo de cenários, elaboração de objetivos e indicadores,
elaboração do Mapa Estratégico e de relatório final contendo todas as informações construídas ao longo do
processo;
4.3 As atividades e produtos a serem desenvolvidos deverão ser executados da seguinte forma:
a) Avaliação do desempenho 2012-2013;
b) Levantamento de informações relevantes sobre o desempenho do SENAI/PE para embasar o processo de
planejamento estratégico;
c) Análise das informações e sistematização para servir como entrada ao momento de construção da
estratégica;
d) Construção de cenários prospectivos;
e) Análise prospectiva do ambiente externo no âmbito nacional e estadual no horizonte estabelecido para a
construção estratégica;
f) Caracterização das principais tendências e demandas a partir das mudanças em curso e esperadas e das
oportunidades e ameaças relacionadas com a educação profissional e tecnológica;
g) Realização da avaliação estratégica, identificando as ameaças e oportunidades externas e as forças e
fraquezas internas à organização;
h) Construção do Mapa Estratégico com a caracterização da visão de futuro, objetivos estratégicos e a
estruturação do Mapa;
i) Estabelecimento de metas e indicadores de desempenho, através do alinhamento com os objetivos
estratégicos, definição de valores desdobrados entre as diretrizes do regional e do sistema indústria. Também
serão estabelecidos indicadores que permitam monitorar o desempenho da organização quanto à efetiva
realização de seus objetivos estratégicos;
Convite 005/2014
35
j) Elaboração de Relatório Final, contendo as informações construídas ao longo do processo em meio físico e
eletrônico.
4.4 Os produtos devem compor documentos lógicos e concisos, que relatem os trabalhos realizados, contendo,
no mínimo, capa, sumário, introdução, descrição dos serviços, recomendações e resultados. Sempre que
pertinente, deverão também conter a metodologia do trabalho realizado e os anexos necessários.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 No curso da execução do objeto deste instrumento caberá ao SENAI/PE, diretamente ou por quem vier a
indicar o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
5.2 A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por funcionário lotado na Divisão de Talentos
Humanos, situada no Departamento Regional do SENAI/PE.
5.3 A fiscalização exercida pelo SENAI/PE não implica sua corresponsabilidade ou a do responsável pelo
acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive,
por danos que possam ser causados ao SENAI/PE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de
culpa ou dolo comprovado da CONTRATADA na execução do contrato.
5.4 O SENAI/PE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências ou irregularidades porventura
verificadas pela fiscalização quanto à execução do contrato, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção
ou adequação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.5 A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do SENAI/PE quanto à
execução do contrato, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termos aditivos,
podendo ocorrer acréscimos ou supressões de serviços na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
7.1 O prazo para a integral conclusão da prestação dos serviços objeto deste contrato será de até 5 (cinco)
meses, tendo como termo inicial a data de assinatura do presente instrumento particular, comprometendo-se a
CONTRATADA, sob as penas da Lei, a concluí-los e entregá-los devidamente acabados de acordo com a
proposta.
7.2 O SENAI/PE, em retribuição aos serviços profissionais prestados pela CONTRATADA, obriga-se a pagar
honorários globais de R$ ....................... (.............................reais).
7.3 O pagamento dos serviços prestados está condicionado à auditoria prévia, pelo Comitê Gestor, de todos os
requisitos e restrições apresentados pelo SENAI/PE no momento da contratação dos serviços.
7.4 O pagamento deverá ser feito de acordo com a efetiva medição dos serviços executados, após a liberação
pela fiscalização da Divisão de Planejamento Estratégico – DPE – do SENAI/PE e será creditado através do
sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S/A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta
corrente, devendo a CONTRATADA informar na nota fiscal os dados relativos ao nome e número do banco,
agência e número da conta corrente para depósito, sendo que as parcelas só serão pagas no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos após a comprovada implantação do sistema de rede ou sistema operacional
correspondente, da apresentação de toda a documentação, da prestação do suporte técnico e da respectiva
liberação pela referida fiscalização.
7.5 Nenhum pagamento será efetuado sem a comprovada – mediante medição - prestação dos serviços, e
apresentação da documentação necessária, inclusive aquela expedida pelos órgãos fiscalizadores
competentes.
7.6 Por ocasião do pagamento do preço do serviço prestado deverá ser apresentada pela CONTRATADA
consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e conforme decisão do Tribunal
Convite 005/2014
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de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 – TCU, lastreada no art. 195, § 3º da
Constituição Federal) – prova de regularidade para com as fazendas federal (Certidão Negativa Quanto à Dívida
Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e Contribuições Administrados pela Receita Federal, que abranja
PIS/PASEP e COFINS), estadual (Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do domicílio ou sede do
contratado (Certidão Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e as relativas à Seguridade Social (CND /
INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
7.7 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.
9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
7.8 Na hipótese da CONTRATADA ser optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração, conforme
Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante
legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
7.9 O SENAI/PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 A inobservância pela CONTRATADA das obrigações ora pactuadas, será considerado como infração
contratual a ensejar - a critério exclusivo do SENAI/PE - rescisão contratual ou multa diária equivalente a (0,5%)
meio por cento do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento de cada prazo constante do
cronograma financeiro, observado o limite de dez por cento 10% (dez por cento) dedutível quando do
pagamento de eventual crédito da CONTRATADA, reconhecida ao presente instrumento particular subscrito por
duas testemunhas, eficácia de título executivo extrajudicial de que trata a vigente legislação processual civil
brasileira.
8.2 O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer outra obrigação legal ou contratual autoriza a rescisão
imediata deste contrato, se isto convier ao SENAI/PE, que, então, a notificará judicial ou extrajudicialmente do
seu intento, incidindo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato e honorários
advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, autorizada igualmente a cobrança mediante
abatimento de eventuais créditos da CONTRATADA e reconhecida o presente instrumento particular subscrito
por 2 (duas) testemunhas eficácia de título executivo extrajudicial de que trata a vigente legislação processual
civil brasileira vigente.
8.3 A inadimplência da CONTRATADA sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas no Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, na sua redação atual devidamente publicada no DOU de 23/12/2011, que é
integralmente aplicável ao presente contrato.
8.4 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9. CLÁUSULA NONA – DA NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO
9.1 Não importará em novação, precedente ou alteração das estipulações contratuais, a circunstância de abster-
se o SENAI/PE de considerar o contrato rescindido na hipótese da inadimplência de qualquer tipo, assistindo
sempre o seu direito de a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na forma originariamente devida. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ficam designados como executores deste contrato, para facilitar o cumprimento das obrigações nele
definidas:
Por parte do SENAI/PE: o Sr. Hamilton Iberti – Gerente da Divisão de Planejamento Estratégico;
Por parte da CONTRATADA: Sr. xxxxxxxxxxxxx
10.2 A responsabilidade técnica do trabalho será exclusivamente da CONTRATADA e dos profissionais a ela
vinculados, na forma da lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Convite 005/2014
37
11.1 O SENAI/PE poderá rescindir o presente contrato, independente de indenização de qualquer natureza nos
seguintes casos:
A. Não cumprimento das condições estipuladas;
B. Pela não conclusão dos serviços na forma contratada;
C. Na ocorrência de força maior;
D. Livremente, mediante aviso prévio por escrito, comprovado com 30 (trinta) dias de antecedência. 12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca do Recife, para dirimir todas as dúvidas ou questões
porventura decorrentes deste instrumento que obriga as partes e seus sucessores a qualquer título,
renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que se configure.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente documento que depois de
pronto, lido e achado conforme o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e efeito,
juntamente com as testemunhas abaixo, especialmente convocadas para este ato e que a tudo assistiram.
Recife, xx de xxxxxxxxxx de 2014.
_______________________________ Sérgio Gaudêncio Portela de Melo
Diretor Regional do SENAI-PE
_______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
Convite 005/2014
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P R O T O C O L O D E R E C E B I M E N T O
CONVITE Nº 005/2014
Acusamos o recebimento do edital da CARTA-CONVITE Nº 005/14, para a Contratação de empresa de
consultoria para realizar serviços especializados nas áreas de Desenvolvimento de Pesquisa de Clima
Organizacional em todas as Unidades de Trabalho do SENAI-PE, Monitoramento e acompanhamento dos
resultados da pesquisa, Avaliação das práticas da Gestão de Talentos Humanos, Realização de coaching
individual com três gestores selecionados após a apresentação dos resultados da pesquisa.
Recife, ____ de ______________ de 2014.
___________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa
Razão social:
___________________________________________________________________________
CNPJ:
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Contato:
___________________________________________________________________________
Endereço:
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Telefone:
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Fax:
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E-mail:
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