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PROVAS ANTERIORES FCC INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da (A) proporcionalidade. (B) autotutela. (C) eficiência. (D) razoabilidade. (E) hierarquia. 2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa (A) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade. (B) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins. (C) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público). (D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica. (E) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados. 3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O princípio da moralidade administrativa diz respeito (A) à moral paralela, que, embora ilegítima, deve ser acatada, porque é lícita. (B) ao próprio princípio da legalidade e se identifica com a moral aceita pelo homo medius. (C) à economia interna da Administração, excluída sua apreciação pelo Poder Judiciário. (D) à desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse público ou finalidade do ato. (E))) ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração 4. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da (A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional. (B) especialidade aplica-se mais às autarquias, de modo que estas, de regra, não podem ter outras funções diversas daquelas para as quais foram criadas. (C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais. (D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. (E) hierarquia refere-se ao fato de que os órgãos e agentes de nível superior podem rever, delegar ou avocar atos e atribuições. 5. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública (A) serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem. (B) ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente. (C) não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração. (D) não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas. (E) não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa. 6. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - No que tange ao princípio da legalidade, a Administração Pública (A)))é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando-se à lei como medida de exercício do poder. (B) deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem. (C) poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem. (D) fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação. (E) deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado.

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PROVAS ANTERIORES FCC INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da

(A) proporcionalidade.

(B) autotutela.

(C) eficiência.

(D) razoabilidade.

(E) hierarquia.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa

(A) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade.

(B) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.

(C) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).

(D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.

(E) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O princípio da moralidade administrativa diz respeito

(A) à moral paralela, que, embora ilegítima, deve ser acatada, porque é lícita.

(B) ao próprio princípio da legalidade e se identifica com a moral aceita pelo homo medius.

(C) à economia interna da Administração, excluída sua apreciação pelo Poder Judiciário.

(D) à desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse público ou finalidade do ato. (E))) ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração

4. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da

(A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional.

(B) especialidade aplica-se mais às autarquias, de modo que estas, de regra, não podem ter outras funções diversas daquelas para as quais foram criadas.

(C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.

(D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.

(E) hierarquia refere-se ao fato de que os órgãos e agentes de nível superior podem rever, delegar ou avocar atos e atribuições.

5. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública

(A) serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.

(B) ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente.

(C) não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.

(D) não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.

(E) não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa.

6. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - No que tange ao princípio da legalidade, a Administração Pública

(A)))é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando-se à lei como medida de exercício do poder.

(B) deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem.

(C) poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem.

(D) fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação.

(E) deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado.

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7. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas as obras públicas a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante ofendeu o princípio da administração pública conhecido como

(A) moralidade.

(B) impessoalidade.

(C) autotutela.

(D) razoabilidade.

(E) publicidade.

8. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - É expressão do princípio da legalidade, relativamente à atuação da Administração Pública, a

(A) obrigação de o Administrador praticar apenas os atos que a lei expressamente determinar.

(B) vinculação do Administrador aos textos normativos infralegais, oriundos de autoridades superiores.

(C) possibilidade de o Administrador praticar quaisquer atos que não sejam expressamente vedados pela lei.

(D) necessidade de os atos administrativos com força de lei estarem em conformidade com as disposições constitucionais.

(E) permissão para a prática de atos administrativos que sejam expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de competência.

9. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - Como possível corolário do princípio da impessoalidade, pode-se afirmar que

(A) é vedado à autoridade administrativa identificar-se pessoalmente na prática de qualquer ato.

(B) a nomeação e o provimento em cargo em comissão não poderão levar em consideração as características pessoais do nomeado.

(C))) deverá a Administração Pública evitar tratar desigualmente os administrados, na medida do possível, em razão de circunstâncias pessoais de cada um deles.

(D) a Administração Pública não poderá identificar-se como tal na divulgação de obras e serviços públicos.

(E) fica vedada a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública.

10. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - As afirmações abaixo estão relacionadas à obrigatoriedade de obediência dos princípios constitucionais pela administração pública.

I . Os princípios devem ser obedecidos pela administração de quaisquer Poderes.

II . A obrigatoriedade de obediência destina-se à administração direta, não alcançando as empresas públicas.

III . Todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem obediência àqueles princípios.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A) II e III .

(B))I e III .

(C) I e II .

(D) II .

(E) I .

11. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - Considere as afirmações relativas ao regime jurídico.

I . A administração pública pode submeter-se a regime jurídico de direito público ou a regime jurídico de direito privado.

II . A administração pública submete-se ao regime jurídico de direito privado nas suas relações com os particulares.

III . Cabe à administração a prerrogativa de escolha entre o regime de direito público ou o de direito privado, valendo-se da discricionariedade.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A))I .

(B) II .

(C) III .

(D) I e II .

(E) I e III .

12. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Considere o que segue:

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I.A imposição ao administrador público de uma ação planejada e transparente, com o fito de prevenir riscos e corrigir desvios suscetíveis de afetar o equilíbrio das contas públicas.

II. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser abstratamente genéricos e isonômicos, sem consagrar privilégios ou situações restritivas injustificadas.

III. A autolimitação do Estado em face dos direitos subjetivos e a vinculação de toda atividade administrativa à lei, como medida de exercício do poder.

Tais disposições dizem respeito, respectivamente, aos princípios da

(A) publicidade, legalidade e moralidade.

(B) eficiência, impessoalidade e legalidade.

(C) impessoalidade, publicidade e legalidade.

(D) legalidade, eficiência e impessoalidade.

(E) moralidade, impessoalidade e eficiência.

13. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas as obras públicas a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante ofendeu o princípio da administração pública conhecido como

(A) moralidade.

(B))impessoalidade.

(C) autotutela.

(D) razoabilidade.

(E) publicidade.

14. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública

(A)))serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.

(B) ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente.

(C) não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.

(D) não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.

(E) não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa.

15. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação

(A) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública.

(B) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Direta, não se referindo à Indireta.

(C) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Indireta, não se referindo à Direta.

(D))) como necessária em todas as decisões administrativas dos Tribunais.

(E) como necessária em todas as decisões políticas do Congresso Nacional.

16. (Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre/2003) - Pode-se afirmar que uma empresa contratada pela Administração Pública para executar uma obra não pode, de regra, interromper sua execução e alegar falta de pagamento. Têm-se aí o princípio da

(A) razoabilidade.

(B) finalidade.

(C) autotutela.

(D))continuidade.

(E) impessoalidade.

17. (Promotor de Justiça Substituto – MP PE/2002) - A expressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar que

(A) está a referida função administrativa sob regime prevalente de direito público, porque o ente público também pratica atos de direito privado, quando a isso esteja autorizado por lei.

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(B) está presente a possibilidade de Legislativo e Judiciário também praticarem função administrativa atipicamente, bem como outras pessoas jurídicas, a exemplo das concessionários de serviço público.

(C) está contida nessa função administrativa a possibilidade da edição de atos gerais, tais como os decretos regulamentadores, como também e principalmente, de atos individuais.

(D)))os atos praticados pela Administração Pública comportam revisão pelo Judiciário e pelo Legislativo que, em suas funções típicas, poderão sempre revogá-los com efeitos ex nunc ou ex tunc, respectivamente. (E) é ela exercida por meio de atos e comportamentos controláveis internamente e externamente pelo Legislativo, contando-se com o auxílio dos Tribunais de Contas.

/09/03 - 13:44

18. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Uma das possíveis aplicações do princípio da impessoalidade é

(A) considerar que o servidor age em nome da Administração, de modo que a Administração se responsabiliza pelos atos do servidor, e este não possui responsabilidade.

(B))) proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

(C) impedir que servidores públicos se identifiquem pessoalmente como autores dos atos administrativos que praticam.

(D) impedir que determinadas pessoas recebam tratamento favorecido em concursos públicos, em razão de deficiência física.

(E) considerar inconstitucionais os critérios de títulos em concursos para provimento de cargos públicos.

19. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região/2003) - A publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá

(A) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

(B) promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos.

(C) conter nomes, símbolos e imagens que identifiquem as autoridades responsáveis.

(D) ser divulgada apenas por veículo oficial de rádio ou televisão.

(E) seguir o programa político-partidário da autoridade responsável.

20. (Gestor do MARE/1999) - A Constituição brasileira prevê, em certos casos, que os Poderes do Estado exerçam atipicamente funções que não lhes são próprias. Exemplo disso é o exercício de função

(A) legislativa pelo Poder Executivo, por delegação do Congresso Nacional, nos casos de edição de medidas provisórias e leis delegadas.

(B) jurisdicional pelo Poder Executivo, quando decreta a perda dos direitos políticos dos servidores públicos por atos de improbidade administrativa.

(C) jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando o Senado Federal processa e julga os Ministérios do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

(D) legislativa pelo Poder Judiciário, ao suprir a ausência de lei nos casos de mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

(E) jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando, por intermédio do Tribunal de Contas, julga as contas do Presidente a República.

21. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - As decisões administrativas de um tribunal caracterizam exercício de função.

(A) jurisdicional, podendo formar coisa julgada.

(B) jurisdicional, vinculando todos os órgãos a ele subordinados, mas não formando coisa julgada.

(C) jurisdicional, exigindo-se que sejam sempre motivadas

(D) administrativa, devendo ser tomadas pela maioria absoluta de seus membros se de conteúdo disciplinar

(E) administrativa, não se sujeitando, todavia, aos princípios previstos constitucionalmente para a Administração Pública.

08/02 - 10:08

22. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Decorre do princípio da impessoalidade, ao qual está vinculada a Administração Pública, a

(A) impossibilidade de responsabilização pessoal de servidor público por ato que corresponda ao exercício de sua função, em relação à qual tenha competência privativa.

(B) vedação da identificação nominal da autoridade responsável pela decisão de processos administrativos disciplinares, sendo a decisão atribuída ao órgão público ao qual pertença a autoridade.

(C)) proibição de que constem da publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

(D) impossibilidade de tratamento favorecido de pessoas, pelo critério de condições físicas, para fins de ingresso nas carreiras públicas.

(E) negação do caráter intuitu personae dos contratos administrativos em geral.

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23. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - O princípio da impessoalidade, próprio do Direito Administrativo, é concebido pelos doutrinadores brasileiros por pontos de vista diversos, mas compatíveis e complementares. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma adequada compreensão do princípio da impessoalidade.

(A) Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

(B) O administrador fica impedido de buscar outro objetivo que não o atendimento do interesse público, ou de praticar atos no interesse próprio ou de terceiros.

(C)) Os atos praticados culposamente por agentes administrativos, no exercício de sua função, geram responsabilidade à Administração, não acarretando responsabilidade pessoal do agente.

(D) A Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas; o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.

(E) Busca-se, desse modo, que predomine o sentido de função, isto é, a idéia de que os poderes atribuídos finalizam-se ao interesse de toda a coletividade, portanto a resultados desconectados de razões pessoais.

24. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Assinale a alternativa que contém uma afirmação incorreta:

a) A noção de interesse público encerra conceito jurídico indeterminado.

b) O regime jurídico administrativo é composto por prerrogativas e sujeições.

c) O princípio da finalidade, ou da supremacia do interesse público, está presente no momento da elaboração da lei, condicionando a atuação do legislador, bem como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública.

d) Em nome do princípio da eficiência, introduzido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 19, de 4/6/98, o administrador passou a ter a disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização, relativizando o princípio da legalidade.

e) A Administração Pública pode se submeter a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

25. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Sobre a função administrativa é correto assinalar:

a) Caracteriza-se por prover de maneira imediata e concreta às exigências individuais ou coletivas para a satisfação dos interesses públicos. É imparcial, concreta e subordinada.

b) Existe exclusivamente no seio do Poder Executivo, único apto a editar atos administrativos.

c) O administrador público, no exercício da função administrativa, só deve atuar quando provocado, na medida em que não dispõe da iniciativa para dar à lei contornos concretos.

d) Tem como pressuposto a satisfação do bem comum. Além de ser exercida pelo Poder Executivo, também está presente em atos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, podendo, ainda, materializar-se por meio de atos praticados por terceiros autorizados a agir em nome do Estado, como ocorre com os concessionários e permissionários de serviços públicos.

e) Na sua abrangência não se incluem as atividades de fomento.

26. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Assinale a alternativa que contém afirmação inverídica acerca do princípio da razoabilidade:

A) É conceito que está implícito na Constituição Federal;

B) Pode ser considerado em relação à lei, hipótese em que está intimamente relacionado com os princípios da isonomia e do devido processo legal substantivo e pode ser tomado em relação aos atos da Administração, quando se confunde com o princípio da proporcionalidade;

C) O princípio da razoabilidade pode ser encontrado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que, ao exigir licitação para as compras, alienações, obras e serviços somente admite exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;

D) Pode, em situações especiais, ser invocado como justificativa para a Administração Pública deixar de cumprir preceito legal;

E) Serve de limite à discricionariedade do administrador público.

27. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - No que tange aos princípios constitucionais em relação ao Direito Administrativo, é certo que o princípio da

(A) publicidade é absoluto, sofrendo restrições apenas quando se tratar de promoções e propaganda pessoal do agente público.

(B) legalidade incide somente sobre a atividade administrativa, ficando excluídas as funções atípicas da esfera legislativa e da atividade jurisdicional.

(C) impessoalidade nada tem a ver com os princípios da igualdade ou da finalidade, porque os atos administrativos são sempre imputáveis ao funcionário que os pratica.

(D) moralidade impõe expressamente à Administração Pública a obrigação de realizar suas atribuições com perfeição, rapidez e rendimento.

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(E) eficiência é também boa administração, pois deve-se sopesar a relação de custo-benefício, buscar a otimização de recursos, em suma, tem-se por obrigação dotar da maior eficácia possível todas as ações do Estado.

28. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - A Administração Pública obedecerá, dentre outros princípios, ao da segurança jurídica, que tem como manifestações principais

(A) o contraditório, a liberdade de reunião e a informação dos órgãos públicos, que, embora não sendo relevantes, sustentam sociologicamente o princípio acima aludido.

(B) o devido processo legal, a liberdade de crença e de trabalho, ofício ou profissão, que se apresentam como fundamentos elementares desse princípio.

(C) a ampla defesa, a liberdade de locomoção e a livre manifestação do pensamento, que resultam no fundamento jurídico do supra mencionado princípio.

(D) o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, que se constituem em elementos de supino relevo para dar significado eficiente ao supra referido princípio, que se encontra na base do Direito.

(E) a presunção de inocência, a liberdade de associação e a retroatividade que, tendo importância relativa, encontram-se na base do Direito e da sociedade.

29. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - Se o Direito Administrativo for conceituado como:

I.O sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

II.O conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

III.O conjunto de princípios que regem a Administração Pública.

seu fundamento repousa nos critérios denominados, respectivamente,

(A) das relações jurídicas, da administração pública e da atividade jurídica ou social do Estado.

(B) negativo ou residual, da atividade jurídica ou social do Estado e teleológico.

(C) do serviço público, do Poder Executivo e residual ou negativo.

(D) da administração pública, do serviço público e do Poder Executivo.

(E) teleológico, das relações jurídicas e da administração pública.

30. (Técnico Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - A Constituição Federal não se referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas o admitiu sob a denominação de princípio da

(A) impessoalidade.

(B) publicidade.

(C) presunção de legitimidade.

(D) legalidade.

(E) moralidade.

31. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 2ª R/2004) - Tendo em vista o entrelaçamento dos princípios básicos da Administração Pública, observa-se que dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse interesse, decorre, dentre outros, aquele concernente à idéia de descentralização administrativa, a exemplo da criação de pessoa jurídica administrativa. Esta situação, diz respeito ao princípio da

(A) razoabilidade.

(B) continuidade do serviço público.

(C) especialidade.

(D) finalidade pública.

(E) proporcionalidade.

32. (Analista Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - A adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; e a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, entre outras, dizem respeito ao princípio da

(A) razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade.

(B) motivação, decorrente da formalidade.

(C) finalidade, que se apresenta como impessoalidade.

(D) ampla defesa, somada à segurança jurídica.

(E) segurança jurídica atrelada à legalidade.

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33. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - As súmulas 346 e 473 do STF estabelecem, respectiva- mente, que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos e que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio básico da Administração Pública que está consagrado nas respectivas súmulas é o princípio da

(A) supremacia do interesse público.

(B) especialidade.

(C) presunção de veracidade.

(D) moralidade administrativa.

(E) autotutela.

34. (Analista Judiciário – Jud/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - No que concerne aos princípios administrativos, é INCORRETO afirmar que

(A) o princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de, além de obedecer à lei jurídica, regrar suas condutas funcionais de acordo com a lei ética e em consonância com regras tiradas da disciplina interior da Administração, posto que nem tudo o que é legal é honesto.

(B) a busca pelo aperfeiçoamento na prestação de ser- viços públicos, exigindo do administrador resultados positivos que atendam às necessidades da comunidade e seus membros, caracteriza o princípio da eficiência.

(C) o princípio da impessoalidade obriga a Administração Pública a agir de modo imparcial em relação aos administrados, bem como proíbe a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos sobre suas realizações.

(D) os princípios administrativos previstos constitucional- mente representam uma relação meramente exemplificativa de dogmas que deverão ser obrigatoriamente observados pelo administrador público.

(E) o Poder Público pode criar obrigações ou impor vedações aos administrados, independentemente da existência de lei prévia.

35. (Auditor – TC-PI/2005) - Uma nota característica do regime jurídico comum às entidades de direito privado integrantes da Administração indireta brasileira é a

(A) não submissão de seus dirigentes às normas da Lei de Improbidade Administrativa.

(B) ausência de subordinação hierárquica, em sentido jurídico, entre seus dirigentes e o chefe do Poder Executivo.

(C) desnecessidade de licitação para celebrar contratos que caracterizem atos regulares de gestão.

(D) ausência de sujeição de suas contas ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo.

(E) possibilidade de contratação, pelo regime da CLT e independentemente de concurso público, dos empregados integrantes de seus quadros.

36. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - A Administração não pode, na edição de ato administrativo concreto, deixar de observar norma posta em decreto regulamentar, PORQUE a Administração Pública está submetida ao direito e o decreto contém norma geral, a ser observada nas situações concretas que nela se enquadrem, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e da isonomia.

A sentença acima possui duas asserções. Para responder a questão assinale, na folha de respostas,

(A) se as duas asserções forem verdadeiras e a segunda for uma justificativa correta da primeira.

(B) se as duas asserções forem verdadeiras, mas a segunda não for uma justificativa correta da primeira.

(C) se a primeira asserção for uma proposição verdadeira e a segunda uma proposição incorreta.

(D) se a primeira asserção for uma proposição incorreta e a segunda uma proposição verdadeira.

(E) se tanto a primeira como a segunda forem proposições incorretas.

37. (Procurador do Município de São Paulo/2004) - A Administração Pública, no exercício da função administrativa, está obrigada à atuação regrada ou vinculada quando a

(A) lei estabelece uma única solução possível a ser adotada no caso concreto, sob pena de ilegalidade.

(B) lei estabelece os limites da atuação administrativa, que deverão ser atendidos, exceto se motivada a adoção de outro procedimento não legalmente prescrito.

(C) situação de fato, a ensejar a medida administrativa, relacionar-se com o poder disciplinar da Administração.

(D) situação de fato, a ensejar a atuação administrativa, exigir observância dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

(E) medida administrativa a ser adotada implicar o estabelecimento de relação de subordinação entre as diversas categorias de servidores públicos.

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38. (Procurador do Município de São Paulo/2004) - Em face dos princípios informadores do Direito Administrativo, considere as seguintes afirmações:

I.A impessoalidade, como princípio da Administração Pública, restringe a ampla nomeação de cargos de confiança e em comissão.

II.A imoralidade administrativa acarreta a invalidade do ato administrativo, podendo ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

III.A legalidade e a supremacia do interesse público sobre o particular informam todos os ramos do Direito Público, não sendo específicos do Direito Administrativo.

IV.Evidencia-se a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados e a presunção de legitimidade dos atos da Administração.

Estão corretas SOMENTE as afirmações

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) I, II e III.

(D) I, III e IV.

(E) II, III e IV.

39. (Analista Judiciário – Jud – TRT 22ª R/2004) - Luís Antônio e Adelaide, servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, discutiam temas pertinentes à Administração Pública daquele Estado, notadamente sobre os princípios que devem nortear as correspondentes atividades. Em determinado momento, Adelaide inquiriu Luís Antônio sobre qual desses princípios caracteriza o Estado Democrático de Direito, devendo a resposta correta recair sobre o princípio da

(A) impessoalidade.

(B)legalidade.

(C) probidade administrativa.

(D) presunção de legitimidade.

(E) indisponibilidade de interesse público.

40. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - Depois de ingressar nos quadros do executivo federal mediante concurso público, o servidor em estágio probatório foi dispensado por não convir à Administração a sua permanência, após ter sido apurado, em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, assegurada a ampla defesa, que realizou atos incompatíveis com a função do cargo em que se encontrava investido. Referida dispensa está embasada, precipuamente, no

(A) elemento da impessoalidade.

(B) requisito da publicidade.

(C) princípio da eficiência.

(D) princípio da imperatividade.

(E) requisito de presunção de veracidade.

41. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - Em matéria de princípios básicos e norteadores das atividades do administrador público, analise:

I.A lei para o administrador público significa “pode fazer assim”.

II.Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.

III.Na Administração Pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.

IV.No exercício de sua atividade funcional, o administrador público não está sujeito às exigências do bem comum.

V.O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei.

É correto o que consta APENAS em

(A) I, pois há equivalência com o princípio da moralidade.

(B) II e III, pois há equivalência, respectivamente, com os princípios da autotutela e da presunção de veracidade.

(C) II e V, correspondendo, respectivamente, aos princípios da impessoalidade e da legalidade.

(D) III, que corresponde ao princípio da eficiência.

(E) III e IV, pois há, respectivamente, correlação com os princípios da impessoalidade e da publicidade.

Page 9: Document1

42. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 8ª R/2004) - É possível afirmar que a finalidade, como condição de validade do ato administrativo, relaciona-se e decorre da observância pelo Poder Público do princípio fundamental da

(A) moralidade.

(B) legalidade.

(C) impessoalidade.

(D) eficiência.

(E) publicidade.

43. (Analista Judiciário – Adm – TRT 9ª R/2004) - Após constatar a morosidade no serviço de atendimento ao público em diversos órgãos do executivo municipal, o Prefeito da cidade de Campo Largo informatizou referidos órgãos e contratou a empresa DataSoftware Municipal Ltda, por meio de regular processo licitatório, para ensinar aos servidores noções de informática. Em virtude da iniciativa acima descrita, restou patente a melhoria no atendimento aos munícipes. O princípio da Administração Pública observado no caso em tela denomina-se:

(A) imperatividade.

(B) publicidade.

(C) tipicidade.

(D) eficiência.

(E) motivação.

44. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 9ª R/2004) - Após tomar ciência de irregularidades praticadas pela As- sembléia Legislativa de seu Estado, o cidadão José da Silva diligenciou junto ao referido órgão, oportunidade em que lhe foi negado o direito de obter certidões que esclarecessem tal fato. Com essa recusa, foi desres- peitado o princípio da

(A) eficiência.

(B) impessoalidade.

(C) tipicidade.

(D) motivação.

(E)publicidade.

45. (Analista Judiciário – Jud – TRT 9ª R/2004) - João, objetivando adquirir determinado imóvel no bairro X, fica sabendo, por meio de amigos, que, nessa região, será construída uma nova linha do metrô e, conseqüentemente, diversos imóveis serão desapropriados. Tendo em vista referido fato, pede informações à Companhia do Metrô, que se recusa a fornecê-las. Com tal atitude, restou preterido o princípio da Administração Pública denominado

(A))publicidade.

(B) imperatividade.

(C) supremacia do interesse público.

(D) impessoalidade.

(E) eficiência.

Gabarito:

1. C

2. D

3. E

4. C

5. A

6. A

7. B

8. E

9. C

10. B

11. A

12. B

Page 10: Document1

13. B

14. A

15. D

16. D

17. D

18. B

19. A

20. *

21. D

22. E

23. C

24. D

25. D

26. D

27. E

28. D

29. E

30. A

31. C

32. A

33. E

34. E

35. B

36. A

37. A

38. E

39. B

40. C

41. C

42. C

43. D

44. E

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PROVAS ANTERIORES FCC PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS

1. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - A ocorrência de desvio de finalidade manifesta-se quando o ato administrativo é praticado

(A)) com objetivo diverso daquele explicitado na motivação, ou previsto na lei.

(B) sem observância dos requisitos de legalidade quanto à matéria de mérito.

(C) a despeito de terem sido verificados inexistentes os fatos que ensejaram sua edição.

(D) de modo que seu resultado importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

(E) sem a observância das regras aplicáveis de competência, ou com excesso de poder.

2. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - No que se refere aos poderes administrativos, é certo que

(A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas.

(B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.

(C) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.

(D) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.

(E) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.

3. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - O decreto

I.será autônomo quando produza efeitos gerais e discipline matéria não regulamentada em lei.

II. inominado é ato normativo originário quando com-parado à lei.

III. que produzir efeitos gerais será regulamentar, quando expedido nos termos da Constituição Federal, para fiel execução da lei.

IV. somente poderá ser considerado ato administrativo propriamente dito quando tiver efeito concreto, enquanto que o decreto geral é ato normativo.

V. é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais emanados dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A) I, II e III.

(B) I, II e IV.

(C)) I, III e IV.

(D) II, III e V.

(E) III, IV e V.

4. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir

(A) uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro órgão.

(B) um projeto de lei sobre a matéria, que é manifes-tação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa.

(C) uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei.

(D)) um decreto, que é ato administrativo geral e norma-tivo e manifestação expressa de seu poder regulamentar.

(E) uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada.

5. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - O poder hierárquico

(A) permite a avaliação subjetiva da legalidade de ordens emanadas do superior.

(B) determina o cumprimento de todas as ordens ex-pressas emanadas do superior.

(C)) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente ilegal.

(D) confunde-se com o poder disciplinar, do qual é de-corrência.

(E) aplica-se também às funções próprias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

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6. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - A revisão dos atos subordinados configura uma das faculdades do poder

(A) discricionário.

(B) de polícia.

(C) disciplinar.

(D)) hierárquico.

(E) regulamentar.

7. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - É exemplo de atividade própria do poder de polícia, entendido como polícia administrativa,

(A) a aplicação de multa contratual, em contrato administrativo, pela Administração ao particular contratado.

(B)) a restrição imposta, por agentes administrativos, à realização de uma passeata nas vias públicas.

(C) o policiamento ostensivo realizado nas ruas pela polícia militar.

(D) a atividade investigativa realizada pela polícia civil em um inquérito policial.

(E) a prisão em flagrante de um criminoso por qualquer do povo.

8. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - NÃO é conseqüência do poder hierárquico de uma autoridade administrativa federal, o poder de

(A) dar ordens aos seus subordinados.

(B) rever atos praticados por seus subordinados.

(C) resolver conflitos de competências entre seus subordinados.

(D)) delegar competência para seus subordinados editarem atos de caráter normativo.

(E) aplicar penalidades aos seus subordinados, observadas as garantias processuais.

9. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - É exemplo de exercício do poder hierárquico da Administração a

(A) aplicação de uma multa de trânsito.

(B) aplicação de uma sanção contratual pela Administração em um contrato Administrativo.

(C)) revogação de um ato administrativo pela autoridade superior ao agente administrativo que o praticou.

(D) anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário.

(E) anulação de um ato administrativo pelo próprio agente que o praticou.

10. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região/2003) - Ocorre desvio de finalidade na prática do ato administrativo, quando

(A) o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.

(B) o ato for omisso em relação a formalidades indispensáveis à sua existência.

(C) a matéria de fato que fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido.

(D)) o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do estabelecido na regra de competência.

(E) o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

31/03/03 - 09:58

11. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região/2003) - Quando a Administração pode escolher entre duas ou mais opções, no caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, pratica ato

(A)) discricionário.

(B) vinculado.

(C) arbitrário.

(D) jurisdicional.

(E) imperativo.

12. (Defensor Público – Maranhão/2003) - As limitações ao direito de propriedade decorrentes do poder de polícia da Administração

(A) independem de lei, uma vez que compete à Administração definir as razões de interesse público ensejadoras de sua instituição.

(B)) dependem de um fundamento de interesse público e devem se restringir ao estritamente necessário ao seu atendimento.

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(C) são ilegais em razão do caráter absoluto do direito de propriedade.

(D) podem ser instituídas por entidades privadas, que exerçam o poder de polícia por delegação.

(E) independem de um fundamento de interesse público, pois subordinam-se às razões de conveniência e oportunidade do órgão competente.

13. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - “Considera-se poder de polícia a atividade da adminis-tração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (...)”.

A partir da definição constante do art. 78 do Código Tribu-tário Nacional, é correto afirmar que o poder de polícia

(A) é atividade estritamente vinculada, que não admite discricionariedade por parte da Administração.

(B)) compreende a faculdade de editar regulamentos disciplinadores dos direitos individuais, observados os limites legais.

(C) pode ser objeto de delegação de competência, in-clusive para entidades externas à Administração Pública.

(D) restringe-se à prática de atos materiais pela Admi-nistração, condicionadores de direitos, tais como licenças e autorizações.

(E) não pode ter por objeto direitos e liberdades indi-viduais garantidos pela Constituição, que estão imunes à atuação do Poder Executivo.

14. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - No exercício de seu poder normativo, o Presidente da Repú-blica, por decreto, disciplina aspectos do funcionamento da Administração Pública federal, sem, com isso, importar aumento de despesas, extinguindo, aliás, cargos públicos ocupados por servidores cuja remuneração elevava os índices de despesa com pessoal para além dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto em questão

(A) violou o ordenamento constitucional, por disciplinar o funcionamento da Administração, o que é matéria de reserva legal.

(B)) violou o ordenamento constitucional, por extinguir os cargos em questão, o que contraria disposição expressa da Constituição Federal.

(C) está de acordo com a Constituição, que prevê ex-pressamente essa medida em defesa da respon-sabilidade fiscal.

(D) está de acordo com a Constituição, ainda que não amparado expressamente por nenhum de seus dis-positivos, pois se enquadra genericamente na com-petência do Presidente da República para editar de-cretos autônomos, que possuem eficácia imediata.

(E) está de acordo com a Constituição, ainda que não amparado expressamente por nenhum de seus dispositivos, pois se enquadra genericamente na competência do Presidente da República para editar decretos autônomos, que devem ser aprovados pelo Congresso Nacional para produzir efeitos.

15. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Considere as relações jurídicas estabelecidas entre:

I. O Presidente da Republica e o Prefeito de um Município.

II. O Prefeito de um Município e um Secretário desse Município.

III. O Prefeito de um Município e o Presidente de uma autarquia desse Município.

Conforme a doutrina administrativista, há vínculos de hierarquia

(A) nas relações mencionadas nos itens I, II e III.

(B) apenas nas relações mencionadas nos itens I e II.

(C) apenas nas relações mencionadas nos itens II e III.

(D)) apenas na relação mencionada no item II.

(E) apenas na relação mencionada no item III.

16. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - De acordo com a Constituição Federal, configura hipótese de atuação do poder normativo do Poder Executivo, por decreto, independentemente de lei, a

a) criação de Ministérios.

b) extinção de cargos públicos vagos.

c) criação de cargos públicos.

d) fixação dos efetivos das Forças Armadas.

e) definição da organização administrativa dos Territórios.

17. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Considere um dispositivo constitucional que crie obrigação aos indivíduos, mas cuja aplicação dependa de disciplina legal. Suponha que ainda não exista lei a respeito dessa matéria. Numa situação hipotética, o Presidente da República, pretendendo ver aplicado tal dispositivo, formula consulta a parecerista que apresenta, entre outras, as seguintes conclusões:

(i) o Presidente da República pode diretamente regulamentar a matéria por decreto, posto que o Direito brasileiro, com a Emenda Constitucional no 32/01, passou a acolher o regulamento autônomo;

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(ii) a competência do Presidente da República para expedir decretos regulamentares pode, como regra geral, ser delegada aos Ministros;

(iii) os decretos regulamentares, por serem atos de competência privativa do Presidente da República, não são passíveis de controle pelo Poder Legislativo, submetendo-se apenas ao controle judicial de constitucionalidade. Das conclusões acima

(A) apenas a (i) está de acordo com a Constituição Federal.

(B) apenas a (ii) está de acordo com a Constituição Federal.

(C) apenas a (iii) está de acordo com a Constituição Federal.

(D) todas estão de acordo com a Constituição Federal.

(E)) nenhuma está de acordo com a Constituição Federal.

18. (Defensor Público – 1ª Classe – Maranhão Set/2003) - Determinada autoridade administrativa presencia a prática de um ato ilícito por parte de um cidadão, passível de sanção no âmbito administrativo. Sendo assim, tratando-se de autoridade competente, decide aplicar-lhe e executar diretamente a pena. Tal procedimento

(A) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-executoriedade dos atos administrativos.

(B) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-tutela dos atos administrativos.

(C) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na imperatividade dos atos administrativos.

(D) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na presunção de legalidade dos atos administrativos.

(E)) viola as disposições constitucionais acerca do devido processo legal, também aplicáveis no âmbito administrativo.

19. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Constitui manifestação do poder de polícia administrativa:

(A) rescisão unilateral de contratos administrativos.

(B) avocação de atribuições, desde que não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.

(C) edição de atos visando a disciplinar a restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.

(D) expedição de atos normativos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

(E) aplicação de sanções disciplinares.

20. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - O desvio de poder, em matéria de atos administrativos, configura vício relativo ao elemento

(A) agente.

(B) forma.

(C) objeto.

(D) motivo.

(E)) finalidade.

21. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Determinada autoridade presencia a prática de um ilícito administrativo por um subordinado seu. Nesse caso, a aplicação da penalidade ao autor do ilícito

(A) não depende de processo administrativo, incidindo a regra da "verdade sabida".

(B) não depende de processo administrativo, incidindo o princípio da autotutela administrativa.

(C) ainda assim depende de processo administrativo, no qual pode ser dispensada a manifestação do autor do ilícito, a critério da autoridade.

(D) ainda assim depende de processo administrativo, no qual, porém, não será admitido recurso, incidindo a regra da "verdade sabida".

(E)) ainda assim depende de processo administrativo, no qual devem ser assegurados ao autor do ilícito o contraditório e a ampla defesa.

22. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Observe o que segue:

I. Poder regrado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, mediante livre valoração quanto à conveniência.

II. Poder discricionário é aquele que o Direito concede à Administração, de modo implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua qualidade, competência e finalidade.

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III. Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos à sua formalização.

IV. Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explicito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

V. Poder vinculado consiste naquele concedido implicitamente pelo Direito à Administração, para a prática de atos administrativos mediante certo grau de liberdade quanto à conveniência e oportunidade.

Em matéria de poderes administrativos, APENAS são corretas as assertivas

(A) I e II

(B) I e V

(C) II e III

(D)) III e IV

(E) IV e V

23. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - No exercício de seu poder regulamentar, cabe ao chefe do Poder Executivo federal

(A) sancionar leis cujos projetos foram aprovados pelo Congresso Nacional.

(B) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

(C) celebrar tratados e convenções internacionais.

(D)) expedir decretos para a execução das leis.

(E) decretar e executar a intervenção federal.

24. (Advogado – DESENBAHIA/2002) - A avocação de um ato decorre do poder

(A) de polícia, quando houver motivos que levem o administrador público a limitar qualquer atividade privada ou estatal.

(B) discricionário, podendo ser avocada qualquer atribuição, ainda que conferida a determinado órgão ou agente.

(C) regulamentar, em que se substitui a competência inferior pela superior, com todas as conseqüências dessa substituição.

(D) vinculado, mas que não desonera o inferior de toda a responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

(E)) hierárquico, não podendo ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente.

28/11/02 -

25. (Advogado – DESENBAHIA/2002) - O ato de polícia administrativa tem como características, dentre outras,

(A) incidir nas pessoas e em todos os setores da sociedade.

(B) submeter-se apenas ao controle judicial por ser sempre vinculado.

(C)) ser editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes.

(D) ser essencialmente repressivo, não cabendo em caráter preventivo.

(E) comportar sanções desde que estejam previstas em decretos. 28/11/02 –

26. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público é chamada de:

a) Poder hierárquico.

b) Poder de polícia.

c) Serviço público.

d) Atividade de fomento.

e) Poder regulamentar.

27. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que

(A) o conceito legal de poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, por ser o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa.

(B) a principal diferença, embora não absoluta, entre as polícias administrativa e a judiciária está no caráter preventivo, de regra, da primeira e no repressivo da segunda.

(C) os meios de atuação do poder de polícia são os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

(D))o poder de polícia é exercido pelo Estado nas áreas administrativa e judiciária, sendo que a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas como a polícia civil e a militar.

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(E) são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

28. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - O poder disciplinar na Administração Pública é cabível para

(A) regulamentar lei ou ato normativo de forma independente ou autônoma, inovando a ordem jurídica por estabelecer normas ainda não disciplinadas em lei.

(B) instaurar inquérito administrativo, processar e aplicar penalidades apenas aos servidores públicos que infringem os respectivos estatutos.

(C))apurar infrações e aplicar penalidades aos servido- res públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa a exemplo das pessoas que com ela contratam.

(D) investigar irregularidades e aplicar penas aos servi- dores públicos e particulares, mesmo aqueles não sujeitos à disciplina interna da Administração Pública.

(E) limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, com o objetivo de regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.

29. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRF 4ª R/2004) - No que tange aos poderes administrativos, considere as seguintes proposições:

I.A prerrogativa de que dispõe o Executivo para ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação, corresponde ao poder disciplinar.

II.O poder regulamentar autoriza os Chefes dos Poderes Executivos a explicar a lei para sua correta e fiel execução.

III.O poder de polícia autoriza a Administração a condicionar, frenar o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais, em prol da coletividade ou do próprio Estado.

IV.A discricionariedade permite que o administrador público pratique o ato com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade, conteúdo e forma.

Estão corretas APENAS as afirmações

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) I, III e IV.

(D) II e III.

(E) II, III e IV.

30. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - As medidas de polícia administrativa

(A)são marcadas pelo atributo da exigibilidade, que dispensa a Administração de recorrer ao Poder Judiciário para executá-las.

(B) podem ser apenas implementadas mediante prévia autorização judicial, por não serem auto-executórias.

(C) podem ser auto-executórias, de acordo com a decisão arbitrária da autoridade administrativa.

(D) são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.

(E) tipificam hipótese de indevida coação administrativa, quando auto-executadas pelo administrador sem autorização legal.

31. (Procurador do Município de São Paulo/2004) - A prática de ato administrativo por agente, fora de suas atribuições legais, ou das do órgão ou pessoa jurídica a que pertence, evidencia

(A) a ocorrência dos vícios de incompetência e de incapacidade do agente, que pode gerar a revogação do ato administrativo praticado.

(B) a ocorrência do vício de incapacidade do agente, que pode gerar a nulidade do ato administrativo

praticado.

(C) a ocorrência do vício de incompetência do agente, que gera a nulidade do ato administrativo praticado.

(D) o desvio de função do agente.

(E) o excesso de poder do agente, que pode gerar a revogação do ato administrativo.

32. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - A edição de um Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo, que delimite área geográfica abrangida por isenção tributária concedida de forma geral, por meio de lei, a determinada categoria de produtos, cuja produção é desenvolvida em nível nacional, (A) é constitucional desde que se refira a tributo de competência da pessoa política cujo chefe do Poder Executivo restringiu a aplicação do benefício.

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(B) é inconstitucional, e pode tal Decreto ser sustado pelo Congresso Nacional, mas não se submete a controle concentrado de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

(C) é constitucional, sendo manifestação legítima do Poder Normativo Administrativo, cuja titularidade é exercida pelo Chefe do Poder Executivo.

(D) é inconstitucional, na medida em que Decretos Regulamentares dependem de aprovação do Congresso Nacional.

(E) é inconstitucional porque exorbita o poder regulamentar e pode ser, tal Decreto, sustado pelo Congresso Nacional, bem como pode ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

33. (Analista Judiciário – Jud – TRT 8ª R/2004) - Os atos administrativos normativos emanados de autorida- des outras que não os Chefes do Poder Executivo, a exemplo dos Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de suas competências específicas, denominam-se

(A) deliberações.

(B) resoluções.

(C) decretos.

(D) regulamentos.

(E) regimentos. Gabarito:

1. A

2. D

3. C

4. D

5. C

6. D

7. B

8. D

9. C

10. D

11. A

12. B

13. B

14. B

15. D

16. B

17. E

18. E

19. C

20. D

21. C

22. D

23. D

24. E

25. C

26. B

27. D

28. C

29. D

30. D

31. C

32. E

33. B

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PROVAS ANTERIORES FCC ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - Incluem-se entre as entidades estatais

(A) os Estados e as Autarquias.

(B)) a União e os Municípios.

(C) as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

(D) as fundações públicas e o Distrito Federal.

(E) as administrações indiretas de qualquer dos Poderes.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Nos termos da Constituição Federal, uma empresa pública que explore atividade econômica deve se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Uma empresa como essa

(A) pode criar suas subsidiárias independentemente de autorização legislativa.

(B) está dispensada da realização de concurso público para contratação de seu pessoal.

(C)) está sujeita à regra da licitação para suas contratações de obras, serviços, compras e alienações.

(D) pode ser instituída independentemente de autorização legislativa.

(E) sujeita-se à execução de suas dívidas mediante o sistema de precatórios.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Ao definir a organização da Administração Federal, o Decreto-Lei n o 200/67 determina que a execução das ativi-dades da Administração deverá ser amplamente descen-tralizada e que tal descentralização ocorra em alguns pla-nos. NÃO é exemplo desse princípio de descentralização

(A) a concessão de atividades da Administração para entes privados.

(B) a distinção entre o nível de execução e o nível de direção, dentro dos quadros da Administração.

(C) a descentralização mediante convênio das atividades da Administração Federal para a Administração das entidades federadas.

(D)) a transferência, mediante lei ordinária, de competências constitucionais da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

(E) a descentralização de atividades da Administração para a órbita privada mediante contratos.

4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Integram a Administração Indireta Federal, nos termos do Decreto-Lei n o 200/67,

(A) as fundações públicas e os ministérios, as primeiras, com personalidade jurídica de direito privado e, os segundos, com personalidade jurídica de direito público.

(B) os ministérios e as autarquias, os primeiros e as segundas com personalidade jurídica de direito público.

(C) as fundações públicas e as organizações sociais, as primeiras e as segundas podendo possuir tanto personalidade jurídica de direito público, como de direito privado.

(D) as empresas públicas e as organizações da socie-dade civil de interesse público, as primeiras, com personalidade jurídica de direito privado e, as segun-das, com personalidade jurídica de direito público.

(E)) as autarquias e as sociedades de economia mista, as primeiras, com personalidade jurídica de direito público e, as segundas, com personalidade jurídica de direito privado.

5. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região/2001) - A administração pública pode ser efetivada, imedia-tamente pela União, através de seus próprios órgãos. Pode, também, ser realizada mediatamente por meio de entes (personalizados) a ela vinculados. Nesses dois casos, estamos nos referindo, quanto ao aspecto funcional ou operacional, respectivamente, à administração

(A) indireta e direta.

(B)) direta e indireta.

(C) contratada e direta.

(D) indireta e terceirizada.

(E) terceirizada e contratada.

6. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - De acordo com o ensinamento predominante na doutrina brasileira, pode-se identificar na organização adminis-trativa pátria, como fruto da desconcentração, no plano federal,

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(A) uma fundação pública.

(B)) um ministério.

(C) uma autarquia qualificada como agência executiva.

(D) uma sociedade de economia mista.

(E) uma agência reguladora.

7. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - Uma empresa que exerça atividade econômica, com 70% de seu capital votante nas mãos da União, sendo o restante de seu capital de propriedade de um Estado,

(A) enquadra-se na definição legal de empresa pública, tendo personalidade jurídica de direito público.

(B) enquadra-se na definição legal de sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica de direito público.

(C)) enquadra-se na definição legal de empresa pública, tendo personalidade jurídica de direito privado.

(D) enquadra-se na definição legal de sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica de direito privado.

(E) não se enquadra em nenhuma definição legal quanto às entidades da Administração indireta.

8. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRF 1ª Região/2001) - A repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, em que a prestação de serviços é direta e imediata; e a atribuição de Poderes da Administração a outrem, distinta da do Estado, que age por outorga do serviço (mas sempre em nome próprio), referem-se, respectivamente, à

(A) descentralização e desconcentração administrativa.

(B)) desconcentração administrativa e descentralização.

(C) descentralização e delegação de serviço público.

(D) delegação de serviço público e execução direta.

(E) execução indireta e desconcentração administrativa.

9. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - São entidades estatais

(A) as Empresas Públicas.

(B) as Autarquias.

(C) as Fundações de direito público.

(D)) os Municípios.

(E) os Territórios Federais.

10. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - A organização da Administração Pública federal distingue a Administração direta da indireta. São exemplos de integrantes da Administração direta e da indireta, respectivamente,

(A) a Presidência da República e um Ministério.

(B)) um Ministério e uma empresa pública.

(C) uma autarquia e uma sociedade de economia mista.

(D) uma autarquia e uma empresa privada concessionária de serviço público.

(E) uma fundação pública e uma fundação privada.

11. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Uma sociedade de economia mista, que explore atividade econômica,

a) não se submete ao regime de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações.

b) não está sujeita à falência.

c) submete-se ao mesmo regime jurídico trabalhista das pessoas jurídicas de direito público.

d) pode ser instituída por decisão do poder Executivo, independentemente de lei.

e) submete-se ao mesmo regime jurídico tributário das empresas privadas.

12. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002 - adaptada) - A sentença abaixo é composta por duas asserções. Para respondê-las assinale, na folha de respostas,

a) se a primeira asserção for uma proposição incorreta e a Segunda uma preposição verdadeira.

b) se tanto a primeira como a Segunda forem proposições incorretas.

c) se as duas asserções forem verdadeiras e a Segunda for uma justificativa correta da primeira.

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d) se as duas assertivas forem verdadeiras, mas a Segunda não for uma justificativa correta da primeira.

e) se a primeira asserção for uma proposição verdadeira e a Segunda uma proposição

incorreta.

No regime constitucional vigente, a característica diferencial entre atividades econômicas e serviços públicos está no fato de estes últimos deverem ser prestados exclusiva e diretamente pelo Poder Público PORQUE a Constituição estabelece que, ressalvados dos casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

13. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Determinado Município adquire, no mercado de bolsa de valores, ações representativas de 60% (sessenta por cen-to) do capital votante de uma sociedade anônima, passando a exercer o respectivo controle. Não houve, porém, lei específica aprovada pela Câmara Municipal, autorizando a operação. Nessa hipótese, a sociedade anônima em tela

(A) passará a ser considerada sociedade de economia mista municipal, integrante da Administração Direta.

(B) apenas passará a integrar a Administração Indireta se se transformar em empresa pública, na forma da legislação aplicável.

(C) passará a ser considerada empresa pública municipal, integrante da Administração Indireta.

(D) integrará a Administração Indireta, como entidade sui generis, sujeita ao regime jurídico geral de direito privado.

(E)) não integrará a Administração Direta, nem a Indireta, sendo apenas uma companhia sob controle mu-nicipal.

14. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Suponha o seguinte trecho de uma ementa de acórdão:

“Dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medida autorizadora.” Esse texto

(A) contraria a Constituição Federal, pois é necessária a edição de lei autorizativa para a criação de cada subsidiária de empresa pública ou sociedade de economia mista.

(B)) é compatível com a Constituição Federal, já tendo até mesmo o Supremo Tribunal Federal decidido nesse sentido.

(C) contraria a Constituição Federal, pois é constitucionalmente vedada a criação de subsidiárias de empresa pública ou sociedade de economia mista.

(D) contraria a Constituição Federal, pois empresas públicas e sociedades de economia mista não têm sua instituição dependente de autorização legislativa.

(E) contraria a Constituição Federal, pois é desnecessária a autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo essa matéria de decisão discricionária do Presidente da República.

15. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Integram a Administração Pública indireta

(A) os serviços sociais autônomos (Senai, Senac etc.).

(B) os partidos políticos.

(C) as concessionárias de serviço público em geral.

(D) as fundações instituídas pelo Poder Público, com natureza jurídica de direito público.

(E) as organizações sociais.

16. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - NÃO se ajusta ao regime jurídico das empresas estatais:

(A) a empresa pública poderá ser constituída sob qualquer forma admitida em direito.

(B) a criação de subsidiárias das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa.

(C) o regime de pessoal é o da legislação trabalhista.

(D) a sociedade de economia mista não poderá usufruir de privilégios fiscais não extensíveis às empresas da iniciativa privada.

(E) a empresa pública depende de prévia autorização legislativa para alienação de bem imóvel.

17. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Uma sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, por meio de um empregado seu que agiu com negligência ao desenvolver o serviço, causa danos a um terceiro. O terceiro pretende cobrar os prejuízos da sociedade; e esta pretende se ressarcir junto ao empregado. Nessa situação, a responsabilidade civil da sociedade e a do empregado são, respectivamente,

(A) objetiva e objetiva.

(B) subjetiva e subjetiva.

(C)) objetiva e subjetiva.

(D) subjetiva e inexistente.

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(E) inexistente e subjetiva.

18. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - A descentralização dos serviços públicos por colaboração ocorre mediante

(A)) contrato ou ato administrativo unilateral, transferindo a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, conservando o poder público a titularidade.

(B) ato administrativo unilateral, transferindo a titularidade e a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito público.

(C) ato bilateral e precário, transferindo a titularidade de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito público.

(D) ato unilateral, discricionário e precário, transferindo a titularidade e execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado.

(E) ato bilateral e discricionário, transferindo a execução de determinado serviço público à pessoa física ou jurídica.

02/01/02 - 16:

19. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Considerando-se a organização administrativa brasileira, há relação de hierarquia entre

(A) um Ministro do Supremo Tribunal Federal e um Ministro do Tribunal de Contas da União.

(B) um Senador e um Deputado Federal.

(C) um Governador de Estado e um Prefeito Municipal.

(D)) o Presidente da República e um Ministro de Estado.

(E) um Presidente de Assembléia Legislativa e um Presidente do Tribunal de Justiça do mesmo Estado.

20. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - É regra própria do regime constitucional de uma sociedade de economia mista que exerça atividade econômica a

(A) não incidência da obrigatoriedade de licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações.

(B) não sujeição ao controle pelo Tribunal de Contas.

(C)) sujeição ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e trabalhistas.

(D) possibilidade de gozo de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.

(E) não incidência da obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação de seus empregados.

26/12/01 -

21. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Descentralização administrativa por colaboração é:

a) a transferência por meio de contrato ou ato administrativo unilateral da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço.

b) a transferência por meio de contrato ou ato administrativo unilateral da execução e da titularidade de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

c) a transferência por lei da titularidade e da execução de determinado serviço público para pessoa jurídica de direito público ou privado.

d) atribuição de personalidade jurídica própria, de direito público, a uma entidade local, geograficamente delimitada, com capacidade administrativa genérica.

e) faculdade legal de celebração de contratos de prestação de serviços relativos a atividades materiais acessórias.

22. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Assinale a alternativa que contém uma afirmação incorreta.

a) Não existe poder de tutela entre a entidade descentralizada e a pessoa jurídica que a instituiu sem expressa previsão legal, na medida em que o poder de controle não pode invadir a liberdade de auto-administração atribuída ao ente descentralizado.

b) A tutela não se presume; ela se constitui de uma soma de competências particulares atribuídas explicitamente por lei, que não podem ser acrescidas, nem por analogia.

c) Entes descentralizados não estão hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Existe apenas uma vinculação para fins de controle.

d) O recurso hierárquico é dirigido a autoridade superior àquela que proferiu a decisão atacada, para reexame da questão. Sua interposição pressupõe a existência de vinculação hierárquica.

e) Recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido a autoridade de órgão diverso daquele que proferiu a decisão atacada. Sua interposição é sempre possível, independente de expressa previsão legal, sendo decorrência do princípio do contraditório e da ampla defesa.

23. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Sobre as autarquias, assinale a afirmação correta:

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a) Só podem ser criadas por lei, podendo assumir personalidade de direito público ou privado.

b) Contra seus atos cabe mandado de segurança mas não ação popular.

c) Têm plena capacidade de auto-administração, o que lhes confere poder para criar o próprio direito.

d) Podem ser conceituadas como serviço público descentralizado.

e) Não se sujeitam à lei de licitações.

24. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - É certo que na organização administrativa da União a administração direta compreende

(A) os órgãos públicos da Presidência da República, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as agências executivas e reguladoras, entre outras.

(B) os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e na dos Ministérios, assim como os serviços administrativos que estão a cargo do Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas.

(C) todas as entidades e serviços vinculados à Presidência da República, à exceção dos Ministérios, visto que estes integram a administração indireta.

(D) todos os órgãos e entidades como as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas aos Ministérios.

(E) também as fundações, as concessionárias e permissionárias de serviço público, entre outras, sendo que os Ministérios e Secretarias integram a administração indireta.

(Adaptada) Considere o enunciado abaixo para responder à questão:

Para contratar, pelo regime da Lei no 8.666/93, a compra de materiais de escritório, no valor de R$ 12.000,00, e uma obra no valor de R$ 20.000,00, uma sociedade de economia mista federal decide pela inexigibilidade de licitação por motivo do valor. Posteriormente, invocando nulidade nos contratos assim celebrados, a autoridade administrativa competente decide revogá-los de ofício. Todavia, alegando tratar-se de ato discricionário o ato de revogação, tal autoridade não o motiva. Em sua defesa, as empresas que haviam sido contratadas recorrem ao Presidente da República que, sendo autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, poderia, em nome da imperatividade dos atos administrativos, reconsiderar a decisão de seu subordinado.

25. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Quanto à afirmação de ser o Presidente da República autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, essa noção

(A))conflita com a regra consagrada pela doutrina, posto que, segundo esta, não há relação de hierarquia entre autoridades da Administração direta e autoridades da Administração indireta.

(B) conflita com a regra consagrada pela doutrina, posto que a relação hierárquica se estabelece entre um Ministro e as autoridades da Administração indireta vinculadas ao respectivo Ministério.

(C) conflita com a regra consagrada pela doutrina, posto que a noção de hierarquia apenas se aplica aos órgãos militares da Administração Pública.

(D) está harmônica com a regra consagrada pela dou- trina, posto que se trata do Presidente da República e de sociedade de economia mista federal.

(E) está harmônica com a regra consagrada pela doutrina, posto que o Presidente da República é a autoridade de máxima hierarquia da Administração do País, independentemente de se cogitar de sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal.

26. (Técnico Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Segundo expressamente dispõe a Constituição brasileira, a administração pública direta e indireta, para decidir qualquer processo administrativo, deve observar os princípios da

(A) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

(B) legalidade, eficiência, interesse público e motivação.

(C) moralidade, publicidade, igualdade e dignidade da pessoa humana.

(D) proporcionalidade, eficácia, do contraditório e do devido processo legal.

(E) moralidade pública, eficácia, razoabilidade e do interesse social.

27. (Procurador – TC-PI/2005) - A União Federal deseja criar sociedade de economia mista destinada ao exercício da atividade de pesquisa, lavra, beneficiamento e comercialização de minerais do país. Os bens dessa sociedade

(A) podem ser revestidos da característica de impenhorabilidade, se declarada na lei de sua criação.

(B) são inalienáveis e impenhoráveis por natureza.

(C) são considerados bens públicos, independentemente de sua personalidade jurídica ser de direito privado ou de direito público.

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(D) não podem ser considerados impenhoráveis.

(E) possuem o mesmo regime jurídico aplicável aos bens das autarquias.

28. (Procurador – TC-PI/2005) - A forma de controle denominada supervisão ministerial aplica-se aos órgãos da administração indireta

(A) que extrapolem dos objetivos para os quais foram criados.

(B) como forma de recurso hierárquico das decisões de seus órgãos superiores.

(C) para a aplicação de sanções disciplinares a seus servidores.

(D) para garantia do poder hierárquico do Ministro de Estado sobre a administração indireta.

(E) apenas por solicitação dos dirigentes dos órgãos su- pervisionados, como conseqüência de sua autonomia.

29. (Procurador do Município de São Paulo/2004) - No direito brasileiro, os principais traços diferenciadores entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista são os relativos à

(A))composição do capital e forma de organização. (B) forma de criação e personalidade jurídica.

(C) personalidade jurídica e natureza da atividade a ser desempenhada.

(D) natureza da atividade a ser desempenhada e forma de organização.

(E) composição do capital e personalidade jurídica.

30. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - Em relação às entidades que integram a Administração Indireta, é correto afirmar que

(A) as autarquias de regime especial, ainda que qualificadas como agências executivas, necessariamente submetem-se às regras gerais de dispensa de licitação estabelecidas pela Lei no 8.666/93, inclusive quanto a limites de valor.

(B)a qualificação de agência executiva autoriza dispensa de licitação para contratações de valor superior à regra geral, ainda que o contrato de gestão que confere aquela qualidade à pessoa jurídica em questão tenha sido celebrado com fundação ou autarquia preexistentes.

(C) a autarquia é pessoa jurídica de direito público, à qual aplica-se integralmente o regime jurídico de direito público, sendo, portanto, pessoa pública política e administrativa.

(D) a autarquia submete-se integralmente ao regime jurídico público, mas como possui poder de auto-administração, não se submete a controle da Administração, somente do Poder Judiciário.

(E) as autarquias ditas agências reguladoras assim se denominam em razão da impossibilidade de revisão judicial de suas decisões acerca de conflitos entre aqueles que se submetem à sua gestão.

31. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 9ª R/2004) - Por meio de lei específica, o chefe do executivo da cidade de Campo Verde obteve autorização para instituir pessoa jurídica de direito privado, constituída mediante capital público e privado, destinada à prestação de serviço público de saneamento básico, a qual deverá observar a seguinte denominação:

(A) Saneamento Básico Campo Verde S/A.

(B) Autarquia de Saneamento Básico Campo Verde.

(C) Fundação de Saneamento Básico Campo Verde.

(D) Empresa Pública de Saneamento Básico Campo Verde.

(E) Organização Social de Saneamento Básico Campo Verde.

32. (Analista Judiciário – Jud – TRT 9ª R/2004) - Após autorização legislativa, o Prefeito de Campo Verde criou pessoa jurídica de direito privado, destinada à prestação de serviço de limpeza pública com recursos exclusivos do Município, na forma de sociedade anônima.

A entidade em questão caracteriza-se como

(A) sociedade de economia mista, já que tem a forma de Sociedade Anônima.

(B) empresa pública, pois, independentemente da forma, tem capital integralmente público.

(C) autarquia municipal, pois desenvolve atividade privativa do Estado.

(D) fundação pública, uma vez que presta serviços públicos.

(E) agência reguladora, pois tem capital integralmente público.

Gabarito:

Page 24: Document1

1. B

2. C

3. D

4. E

5. B

6. B

7. C

8. B

9. D

10. B

11. E

12. A

13. E

14. B

15. D

16. E

17. E

18. A

19. D

20. C

21. A

22. E

23. D

24. B

25. A

26. A

27. D

28. A

29. A

30. B

31. A

32. B

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PROVAS ANTERIORES FCC ATOS ADMINISTRATIVOS

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Na matéria sobre os elementos do ato administrativo, pode-se dizer que

(A) as competências são derrogáveis e não podem ser objeto de avocação.

(B) basta apenas sua capacidade, seja o sujeito agente político ou pessoa pública.

(C))) a competência decorre sempre da lei, mas no âmbito federal pode ser definida por decreto.

(D) o objeto será sempre lícito e moral, mas cabível ou não, certo ou incerto. (E) a finalidade é o efeito jurídico imediato que o ato produz, o objeto é o efeito mediato.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Considere os seguintes atos administrativos:

I.O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.

II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.

III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.

Esses atos referem-se, respectivamente, à

(A) aprovação, homologação e concessão.

(B))) homologação, aprovação e licença.

(C) admissão, dispensa e permissão.

(D) dispensa, homologação e autorização.

(E) licença, dispensa e aprovação.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que tange à anulação e à revogação dos atos adminis-trativos, considere o que segue:

I.A incompetência relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante são causas de anulação.

II. O recurso ex officio interposto pela autoridade que houver praticado o ato pode resultar na revogação.

III.Os vícios resultantes de erro, dolo, simulação ou fraude são causas de revogação.

IV. O pedido de reconsideração feito pela parte pode resultar na revogação.

V. O recurso voluntário, interposto pela parte a quem tiver prejudicado o ato, e a avocação, são causas de anulação.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A)) I, II e IV.

(B) I, II e V.

(C) I, III e V.

(D) II, III e IV.

(E) III, IV e V.

4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o

(A) fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência.

(B) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.

(C) conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.

(D)) pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age.

(E) revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para ser aferida pelos administrados.

5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imóvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato

(A) de expediente.

(B) vinculado.

(C) de gestão.

(D) complexo.

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(E)) de império.

6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Uma resolução é um ato administrativo que pode ser classificado como

(A) permissivo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.

(B) ordinatório e seus efeitos são internos à Administração.

(C)) normativo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.

(D) enunciativo, podendo ser vinculado ou não, conforme a extensão de sua eficácia.

(E) punitivo e seus efeitos podem ser a interdição de atividade ou a imposição de multa.

7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que

(A)) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo.

(B) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.

(C) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.

(D) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário apenas sua anulação.

(E) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação.

8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo,

(A) apenas é possível com a concordância da Admi-nistração.

(B)) é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração.

(C) não é possível.

(D) apenas é possível por provocação da Administração.

(E) apenas é possível por provocação do destinatário do ato.

9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação

(A)) como necessária em todas as decisões administrativas dos Tribunais.

(B) como necessária em todas as decisões políticas do Congresso Nacional.

(C) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública.

(D) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Direta, não se referindo à Indireta.

(E) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Indireta, não se referindo à Direta. 10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A imposição, de modo unilateral pela Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese

(A) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.

(B) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.

(C) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.

(D) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade.

(E)) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.

11. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - É INCORRETO afirmar que a anulação do ato administrativo

(A) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

(B)) está relacionada a critérios de conveniência e oportunidade.

(C) é de competência tanto do Judiciário como da Administração Pública.

(D) é cabível em relação aos beneficiários do ato ou terceiros, se ambos de boa-fé.

(E) pressupõe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta.

12. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao

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(A) conceito do objeto.

(B) tipo da forma.

(C) elemento da finalidade.

(D)) requisito do motivo.

(E) atributo do sujeito.

13. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - A anulação de um ato administrativo diferencia-se de sua revogação porque

(A) conduz à perda da eficácia do ato anulado desde o momento da anulação, ao passo que o ato revogado perde seus efeitos desde a origem.

(B) diz respeito apenas a atos vinculados, ao passo que a revogação diz respeito apenas a atos discricionários.

(C) é providência que pode ser tomada facultativamente pela Administração, enquanto a revogação é obrigatória.

(D)) diz respeito a razões de legalidade do ato administrativo, ao passo que a revogação é efetuada por motivos de conveniência e oportunidade.

(E) pode ser efetuada a qualquer tempo, ao contrário da revogação, que somente pode ser realizada no prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar da edição do ato.

14. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região/2001) - A qualidade do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, refere-se ao atributo da

(A) tipicidade.

(B) auto-executoriedade.

(C) imperatividade.

(D)) exigibilidade.

(E) razoabilidade.

15. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - Considere as proposições que se seguem:

I.O Poder Judiciário ao escolher um advogado ou membro de Ministério Público para compor o quinto constitucional pratica um simples ato administrativo.

II.O Poder Legislativo ao elaborar o regimento interno disciplinando o funcionamento do Plenário pratica um ato interna corporis.

III.O Poder Executivo ao vetar um projeto de lei pratica um ato político.

Conclui-se que APENAS

(A) II e III são corretas.

(B) I e II são corretas.

(C) III é correta.

(D) II é correta.

(E) I é correta.

16. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - No que tange ao ato discricionário, pode-se afirmar que

(A) discricionários são os meios e modos de administrar, assim como os fins a atingir.

(B) a discricionariedade é sempre relativa ou parcial, porque quanto à finalidade do ato, por exemplo, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe.

(C) o ato resultante de poder discricionário da Administração pode prescindir dos requisitos da forma e da competência.

(D) ele é prescindível ao normal desempenho das funções administrativas, diante da peculiaridade inerente à sua essência.

(E) as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, porque a ação deste está adstrita à norma legal.

17. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - É INCORRETO afirmar que o conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de invalidação do ato administrativo,

(A) compreende à relegação dos princípios gerais de direito.

(B) abrange o abuso por excesso de poder.

(C) se estende ao abuso por desvio de poder.

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(D) se restringe somente à violação frontal da lei.

(E) envolve o abuso de poder e respectivas espécies.

18. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - NÃO é conseqüência do poder hierárquico de uma autoridade administrativa federal, o poder de

(A) dar ordens aos seus subordinados.

(B) rever atos praticados por seus subordinados.

(C) resolver conflitos de competências entre seus subordinados.

(D)) delegar competência para seus subordinados editarem atos de caráter normativo.

(E) aplicar penalidades aos seus subordinados, observadas as garantias processuais.

19. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - Se um agente público praticar um ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, tal ato estará maculado pelo vício de

(A) incompetência do agente.

(B) forma.

(C) ilegalidade do objeto.

(D) inexistência de motivos.

(E)) desvio de finalidade.

20. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - Segundo ensInamento doutrinário, no Brasil, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado por autoridade do Poder Executivo

(A) é amplamente possível.

(B) é possível desde que o Judiciário venha a se manifestar por provocação da própria administração.

(C) é possível desde que se trate de ato motivado.

(D)) não é possível.

(E) é possível desde que não se trate de ato praticado no exercício de competência exclusiva.

21. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Para definir o ato administrativo é necessário considerar, dentre outros dados, que

(A) é sempre passível de controle privado.

(B) é manifestação exclusiva do Poder Executivo.

(C) produz efeitos administrativos mediatos, asseme-lhando- se à lei.

(D)) produz efeitos jurídicos imediatos.

(E) sujeita-se de regra, ao regime jurídico civil.

22. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Um dos efeitos decorrente da presunção de veracidade do ato administrativo é o de que

(A) haverá imposição a terceiros em determinados atos, independentemente de sua concordância ou aquies-cência.

(B) não há a inversão absoluta ou relativa do ônus da prova, cabendo à Administração Pública demonstrar sua legitimidade.

(C) o Judiciário poderá apreciar ex officio a validade do ato, tendo em vista o interesse público relevante.

(D)) ele (ato) produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.

(E) o destinatário será impelido à obediência das obriga-ções por ele (ato) impostas, sem necessidade de qualquer outro apoio.

23. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Considere as espécies de ato administrativo:

I. O Prefeito Municipal confere licença ou autorização para construção de um prédio comercial.

II.O Secretário de Segurança Pública edita ato proibindo a venda de bebida alcoólica durante as eleições para mandatos políticos.

III. O presidente do Banco Central expede orientação sobre o programa de desenvolvimento de áreas integradas do Nordeste.

Esses atos referem-se, respectivamente,

(A)) ao alvará, à resolução e à circular.

(B) à resolução, à circular e à instrução.

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(C) ao alvará, à instrução e ao aviso.

(D) à ordem de serviço, à portaria e à resolução.

(E) ao alvará, ao aviso e à portaria.

24. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Em relação ao ato administrativo,

I. sua revogação funda-se na ilegalidade do ato e pode ser total ou parcial.

II. a anulação funda-se em razões de oportunidade e conveniência e decorre do processo judicial.

III. sua revogação é ato da própria Administração.

IV. a anulação pode ser ato da própria Administração ou deriva de decisão judicial.

V. a revogação gera efeito ex nunc, enquanto que anulação produz efeito ex tunc.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A) I, II e III.

(B) I, IV e V.

(C) II, III e IV.

(D) II, III e V.

(E)) III, IV e V.

25. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - Considere as afirmativas abaixo:

I. Quando dizemos que a Administração, tomando conhecimento de ilícito administrativo, está obrigada a apurá-lo, sob pena de condescendência crimino-sa, estamos nos referindo à atuação vinculada.

II.Só pode praticar um ato aquele a quem a lei atribuiu competência para essa prática.

III. O Prefeito pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, se o fizer dentro do prazo legal para tanto.

A vinculação está presente APENAS em

(A) I.

(B) II.

(C) III.

(D)) I e II.

(E) I e III.

26. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - Um dos atributos do ato administrativo é a

(A) exigibilidade, segundo a qual a Administração executa unilateralmente suas determinações, que são válidas, desde que dentro da legalidade.

(B) imperatividade, segundo a qual a Administração faz cumprir suas determinações, até com o uso da força, se necessário.

(C)) presunção de legitimidade, segundo a qual, até que se faça prova em contrário, é legítimo, conforme à lei, o ato da Administração.

(D) auto-executoriedade, segundo a qual a Administra-ção impõe suas determinações, com imediatidade.

(E) presunção de veracidade, segundo a qual o fato alegado pela Administração é considerado absolu-tamente verdadeiro.

27. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - A assessoria jurídica, chamada a opinar, informou aoM Prefeito Totonho Filho que ele poderia praticar certo ato com integral liberdade de atuação, conforme a conveniência e oportunidade, devendo apenas observar os limites traçados pela legalidade. Dentre as alternativas possíveis, o Prefeito escolheu a solução que mais lhe agradou e praticou o ato. Pelas indicações dadas, sabe-se, com certeza, que se tratava de um ato

(A) de império.

(B)) discricionário.

(C) enunciativo.

(D) de mero expediente.

(E) homologatório.

28. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - Ao analisar a validade de um ato administrativo discricionário, um juiz percebe que seus requisitos legais estão presentes. Contudo, verifica que a medida tomada pelo

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Administrador viola o princípio da proporcionalidade e que o mesmo efeito poderá ser obtido mediante medida menos gravosa para o particular. Nessa hipótese, o juiz

(A) não poderá anular, mas poderá revogar o ato administrativo, por ser discricionário.

(B) poderá anular o ato administrativo, em razão de vício de forma.

(C) poderá revogar o ato administrativo, por discordar dos motivos de conveniência e oportunidade invoca-dos pelo Administrador.

(D)) poderá anular o ato administrativo, ou as medidas excessivas desproporcionais.

(E) não poderá anular nem revogar o ato administrativo, pois não cabe ao Judiciário analisar ato discri-cionário.

29. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - Quanto aos elementos do ato administrativo, pode-se afirmar que

(A) "sujeito é aquele a quem o ato se destina ou sobre quem ele versa".

(B)) "motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato".

(C) "objeto é a finalidade a ser alcançada pelo ato".

(D) "fim é o efeito jurídico imediato que o ato produz".

(E) "competência é o modo pelo qual o ato se exterioriza ou deve ser feito".

30. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - A competência para a revogação do ato administrativo é

(A) de seu autor e do Poder Judiciário, ante a inafas-tabilidade da jurisdição.

(B) do superior hierárquico e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.

(C) do superior hierárquico, somente mediante recurso, pois lhe é vedado agir de ofício.

(D)) de seu autor ou de quem tenha poderes para conhecer de ofício ou por recurso.

(E) de seu autor, apenas na hipótese de ato vinculado, desde que agindo de ofício.

11/09/03 - 13:14

31. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - Da apreciação da conveniência e oportunidade do ato administrativo pode resultar a

(A)) revogação.

(B) nulidade.

(C) anulação.

(D) invalidação.

(E) repristinação.

32. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - No que diz respeito à discricionariedade, é INCORRETO afirmar que

(A) não há um ato inteiramente discricionário, dado que todo ato administrativo está vinculado à lei, pelo menos no que respeite ao fim e à competência.

(B) está presente o juízo subjetivo do administrador quando da escolha da conveniência e da oportuni-dade.

(C) a oportunidade e a conveniência do ato administra-tivo compõem o binômio denominado pela doutrina de mérito.

(D) mérito é a indagação da oportunidade e da conve-niência do ato administrativo, representando a sede de poder discricionário.

(E)) o Poder Judiciário pode examinar o ato discricioná-rio, inclusive apreciando os aspectos de conveniên-cia e oportunidade.

33. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Um dos efeitos decorrente da presunção de veracidade do ato administrativo é o de que

(A) haverá imposição a terceiros em determinados atos, independentemente de sua concordância ou aquies-cência.

(B) não há a inversão absoluta ou relativa do ônus da prova, cabendo à Administração Pública demonstrar sua legitimidade.

(C) o Judiciário poderá apreciar ex officio a validade do ato, tendo em vista o interesse público relevante.

(D)) ele (ato) produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.

(E) o destinatário será impelido à obediência das obriga-ções por ele (ato) impostas, sem necessidade de qualquer outro apoio.

34. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Considere as espécies de ato administrativo:

I. O Prefeito Municipal confere licença ou autorização para construção de um prédio comercial.

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II.O Secretário de Segurança Pública edita ato proibindo a venda de bebida alcoólica durante as eleições para mandatos políticos.

III. O presidente do Banco Central expede orientação sobre o programa de desenvolvimento de áreas integradas do Nordeste.

Esses atos referem-se, respectivamente,

(A)) ao alvará, à resolução e à circular.

(B) à resolução, à circular e à instrução.

(C) ao alvará, à instrução e ao aviso.

(D) à ordem de serviço, à portaria e à resolução.

(E) ao alvará, ao aviso e à portaria.

35. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Em relação ao ato administrativo,

I. sua revogação funda-se na ilegalidade do ato e pode ser total ou parcial.

II. a anulação funda-se em razões de oportunidade e conveniência e decorre do processo judicial.

III. sua revogação é ato da própria Administração.

IV. a anulação pode ser ato da própria Administração ou deriva de decisão judicial.

V. a revogação gera efeito ex nunc, enquanto que anulação produz efeito ex tunc.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A) I, II e III.

(B) I, IV e V.

(C) II, III e IV.

(D) II, III e V.

(E)) III, IV e V.

36. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - No que tange à vinculação, é correto afirmar que

(A) o ato vinculado, por ser decorrente do poder, não está sujeito a qualquer controle.

(B) a Administração pode negar o benefício, ainda que implementada a condição legal.

(C)) o particular, preenchidos os requisitos, tem o direito subjetivo de exigir a edição do ato.

(D) é prerrogativa do Poder Executivo e seus órgãos, não tendo aplicabilidade aos demais poderes.

(E) ela se confunde com a discricionariedade do ato administrativo, sendo irrelevante a distinção.

01/09/03 - 13:25

37. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - "X", Secretário Municipal de Habitação, adotou as providências necessárias para a venda de lotes no Município, adquirindo um deles, contíguo ao seu, na mesma oportunidade, beneficiando-se da valorização decorrente da agregação de área. O ato foi justificado com a singela menção de um dispositivo legal e a expressão "notória urgência".

Nesse caso,

(A) o interesse público sobrepõe-se ao particular em razão da valorização da área e a motivação é sufi-ciente.

(B)) o interesse particular sobrepõe-se ao interesse públi-co e apresenta falta de motivação, ocorrendo desvio de finalidade.

(C) o Secretário Municipal não agiu com desvio de finali-dade ou de poder, porque era competente para a prática do ato.

(D) o interesse particular confunde-se com o interesse público em razão da "notória urgência" para o interes-se municipal.

(E) o ato é legal porque o Secretário era competente, estava presente a adequação do ato ao seu fim legal e o objeto era possível.

38. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 24ª Região/2003) - Considere as afirmativas abaixo.

I. Quando dizemos que a Administração, tomando conhecimento de ilícito administrativo, está obrigada a apurá-lo, sob pena de condescendência crimino-sa, estamos nos referindo à atuação vinculada.

II.Só pode praticar um ato aquele a quem a lei atribuiu competência para essa prática.

III. O Prefeito pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, se o fizer dentro do prazo legal para tanto.

A vinculação está presente APENAS em

(A) I.

(B) II.

(C) III.

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(D)) I e II.

(E) I e III.

39.(Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - Caso se detecte, após dois anos de sua edição, uma ilegalidade em um ato administrativo discricionário, praticado privativamente pelo Presidente da República, sua anulação pelo Poder Judiciário

(A) não é possível em face do tempo decorrido desde sua edição.

(B) não é possível, sendo sim caso de revogação.

(C)) é possível, em tese.

(D) não é possível por se tratar de ato privativo do Presidente da República.

(E) não é possível por se tratar de ato discricionário.

40. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - Se um agente público praticar um ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, tal ato estará maculado pelo vício de

(A) incompetência do agente.

(B) forma.

(C) ilegalidade do objeto.

(D) inexistência de motivos.

(E)) desvio de finalidade.

41. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - Segundo ensinamento doutrinário, no Brasil, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado por autoridade do Poder Executivo

(A) é amplamente possível.

(B) é possível desde que o Judiciário venha a se manifestar por provocação da própria administração.

(C) é possível desde que se trate de ato motivado.

(D)) não é possível.

(E) é possível desde que não se trate de ato praticado no exercício de competência exclusiva.

42. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - É matéria que se encontra excluída da regra geral de auto-executoriedade dos atos administrativos a

(A) aplicação de multas pelo descumprimento de posturas edilícias.

(B) demissão de servidor público estável.

(C) aplicação de sanções pela inexecução de contratos administrativos.

(D)) cobrança da dívida ativa da União, Estados ou Municípios.

(E) tomada de medidas preventivas de polícia administrativa.

43. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - Pela teoria dos motivos determinantes,

(A)) os motivos alegados pela Administração integram a validade do ato e vinculam o agente.

(B) todo ato administrativo deve conter motivação.

(C) todo ato administrativo deve conter motivo.

(D) os objetivos perseguidos pelo ato não precisam decorrer dos motivos alegados.

(E) os motivos alegados pela Administração não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.

44. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - A imposição, de modo unilateral pela Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese

(A) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.

(B) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade.

(C)) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.

(D) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.

(E) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.

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45. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo,

(A) não é possível.

(B) apenas é possível por provocação da Administração.

(C) apenas é possível por provocação do destinatário do ato.

(D) apenas é possível com a concordância da Admi-nistração.

(E)) é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração.

46. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - A doutrina aponta a licença como exemplo de ato administrativo vinculado. É coerente com essa posição afirmar que uma licença

(A)) envolve direito subjetivo do interessado ao exercício da atividade licenciada.

(B) não pode ter sua concessão sujeita ao controle juris-dicional.

(C) não pode ser cassada pela Administração.

(D) pode ser revogada pelo Poder Judiciário.

(E) pode ter sua concessão negada, a juízo da Administra-ção, sob argumentos de conveniência e oportunidade.

47. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRF 1ª Região/2001) - O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como

(A) licença.

(B) autorização.

(C) concessão.

(D)) permissão.

(E) homologação.

48. (Analista Judiciário –Área Judiciária –TRE PI/2002) - É INCORRETO afirmar que a anulação do ato administrativo

(A)) está relacionada a critérios de conveniência e oportunidade.

(B) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

(C) é de competência tanto do Judiciário como da Administração Pública.

(D) é cabível em relação aos beneficiários do ato ou terceiros, se ambos de boa-fé.

(E) pressupõe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta.

49. (Analista Judiciário –Área Judiciária –TRE PI/2002) - A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao

(A) conceito do objeto.

(B) tipo da forma.

(C) elemento da finalidade.

(D)) requisito do motivo.

(E) atributo do sujeito.

50. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Considere os seguintes atributos do ato administrativo:

I. Determinados atos administrativos que se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

II. O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas Na produzir determinados resultados.

Esses atributos dizem respeito, respectivamente, à

(A)) imperatividade e à tipicidade.

(B) auto-executoriedade e à legalidade.

(C) exigibilidade e à legalidade.

(D) legalidade e à presunção de legitimidade.

(E) tipicidade e à imperatividade.

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51. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - A demissão e a remoção ex officio foram definidos pela lei, colocando a primeira entre os atos punitivos e a segunda para atender a necessidade do serviço público. Esses resultados dizem respeito ao requisito

(A) da forma e do motivo, respectivamente.

(B) do motivo para ambos os casos.

(C) do objeto para ambos os casos.

(D)) da finalidade para ambos os casos.

(E) do sujeito e da finalidade, respectivamente.

52. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Tendo em vista a invalidação do ato administrativo, é correto afirmar que a

(A) anulação é ato privativo do Judiciário enquanto que a Administração só pode revogar o ato adminis-trativo.

(B) anulação pode ser feita pela própria Administração, mediante provocação, e pelo Judiciário independen-te de provocação.

(C) revogação do ato administrativo é obrigatória pela própria Administração, e pelo Judiciário quando houver razões de ilegalidade.

(D) revogação do ato administrativo é facultativa tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, seja por ilegalidade ou por interesse público.

(E)) anulação pode ser feita pelo Judiciário, mediante provocação, e pela própria Administração indepen-dente de provocação.

53. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Quanto à discricionariedade e à vinculação é correto afirmar que

(A) o ato administrativo é discricionário quando a lei não deixa opções, estabelecendo que diante de determi-nados requisitos a Administração deve agir de tal ou qual forma.

(B)) o particular tem, diante de um poder vinculado, direito à edição do ato administrativo, sujeitando-se a autoridade omissa à correção judicial.

(C) o ato é vinculado quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis.

(D) a discricionariedade, implicando em liberdade de atuação, mesmo nos limites traçados pela lei, revela sempre uma das formas de arbitrariedade.

(E) os atos regrados diferenciam-se dos vinculados, porque os primeiros são editados por razões de conveniência e oportunidade e os segundos por força de ato normativo.

54. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - A Administração Pública executar seus próprios atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é

(A)) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito auto-executoriedade.

(B) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito presunção de veracidade.

(C) incompatível com o regime constitucional brasileiro, por violar a garantia de acesso ao Judiciário.

(D) incompatível com o regime constitucional brasileiro, por violar o princípio da igualdade.

(E) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito imperatividade.

55. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo

(A) é possível se se tratar de ato discricionário, mas não se se tratar de ato vinculado.

(B) é possível, tanto para ato vinculado, como para ato discricionário, desde que provocada pela própria Administração.

(C) não é possível, nem para ato vinculado, nem para ato discricionário.

(D)) é possível, tanto para ato vinculado, como para ato discricionário.

(E) é possível se se tratar de ato vinculado, mas não se se tratar de ato discricionário.

56. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRF/2001) - Quando a lei deixa certa margem para atividade pessoal do administrador na escolha da oportunidade ou da conveniência do ato, a exemplo da determinação de mão única ou mão dupla de trânsito numa via pública, está presente o ato administrativo

(A) de gestão.

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(B) arbitrário.

(C) vinculado.

(D)) discricionário.

(E) atípico.

57. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRF/2001) - O atributo do ato administrativo, consistente na prerrogativa da Administração Pública de impor unilateralmente as suas determinações, válidas, desde que dentro da legalidade, é conhecido por

(A) exigibilidade.

(B)) imperatividade.

(C) auto-executoriedade.

(D) tipicidade.

(E) presunção de legitimidade.

58. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A possibilidade de a Administração pôr em execução seus próprios atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário

(A) não é compatível com o Direito Administrativo bra-sileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.

(B) não é compatível com o Direito Administrativo bra-sileiro, configurando violação do princípio da separa-ção de Poderes.

(C) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.

(D)) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.

(E) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.

59. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - Os pressupostos de fato e de direito que servem de fundamento ao ato administrativo correspondem ao seu requisito dito

(A) agente.

(B) forma.

(C) objeto.

(D)) motivo.

(E) finalidade.

60. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo

(A) só é possível se não afetar direitos adquiridos.

(B) só é possível após esgotada a via administrativa.

(C) só é possível se o ato não houver exaurido seus

efeitos.

(D) só é possível para atos de caráter normativo.

(E)) não é possível.

61. (Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa – TRF 4ª Região/2001) - Em matéria de atos administrativos, a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público, correspondem ao requisito denominado

(A) finalidade

(B) motivo.

(C) tipicidade.

(D) razoabilidade.

(E) objeto.

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62. (Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa – TRF 4ª Região/2001) - A imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade, diz respeito ao atributo da

(A) imperatividade.

(B) auto-executoriedade.

(C) presunção de legitimidade.

(D) impessoalidade.

(E) indisponibilidade.

63. (Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa – TRF 4ª Região/2001) - Os atos de império podem ser conceituados como sendo todos aqueles que

(A) a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

(B) a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários, podendo utilizá-la apenas sobre o servidor.

(C) se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam nas repartições públicas.

(D) a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, mediante livre conveniência do administrador.

(E) decorrem da parcial conveniência e oportunidade, mas de livre escolha pelo administrador.

64. (Defensor Público – Maranhão/2003) - Dois atos administrativos foram praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme definição do Direito brasileiro, são, respectivamente,

(A) ilegalidade de objeto e vício de forma.

(B) inexistência dos motivos e incompetência.

(C)) vício de forma e desvio de finalidade.

(D) inexistência de motivos e desvio de finalidade.

(E) ilegalidade do objeto e incompetência.

65. (Defensor Público – Maranhão/2003) - Suponha que uma lei preveja a possibilidade de revogação de uma licença para construir. Essa lei seria vista doutrinariamente como contendo uma

(A) regra conceitualmente adequada, posto que a licen-ça, sendo ato vinculado, pode ser livremente des-feita por motivos de conveniência e oportunidade.

(B) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.

(C) impropriedade conceitual, posto que a licença, sen-do ato discricionário, não pode ser livremente des-feita por motivos de conveniência e oportunidade.

(D) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato discrionário, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.

(E)) impropriedade conceitual, posto que a licença, sen-do ato vinculado, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

66. (Defensor Público – Maranhão/2003) - Determinada autoridade administrativa presencia a prática de um ato ilícito por parte de um cidadão, passível de san-ção no âmbito administrativo. Sendo assim, tratando-se de autoridade competente, decide aplicar-lhe e executar diretamente a pena. Tal procedimento

(A) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-executorie-dade dos atos administrativos.

(B) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-tutela dos atos administrativos.

(C) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na imperatividade dos atos administrativos.

(D) é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na presunção de legalidade dos atos administrativos.

(E)) viola as disposições constitucionais acerca do devido processo legal, também aplicáveis no âmbito administrativo.

67. (Gestor do MARE/1999) - NÃO constitui ato administrativo a decisão

(A) da Câmara dos Deputados, aprovando seu regimento interno.

(B) dos Presidentes dos Tribunais do Poder Judiciário, concedendo férias aos Juízes.

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(C) do Tribunal de Contas, aprovando as contas dos responsáveis por valores públicos.

(D) do Senado Federal, decretando o "impeachment" do Presidente da República.

(E) do Presidente da República exonerando o Ministro de Estado.

68. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - a Lei nº 4.717/65 classifica os vícios dos atos administrativos conforme as alternativas abaixo. A falta de motivação de um ato que devesse ser motivado é corretamente enquadrada na hipótese de

a) desvio de finalidade.

b) incompetência.

c) inexistência dos motivos.

d) ilegalidade do objeto.

e) vício de forma.

Instruções:

A questão de números 69 apresenta uma sentença com duas asserções. Para respondê-la assinale, na folha de respostas,

a) se a primeira asserção for uma proposição incorreta e a Segunda uma preposição verdadeira.

b) se tanto a primeira como a Segunda forem proposições incorretas.

c) se as duas asserções forem verdadeiras e a Segunda for uma justificativa correta da primeira.

d) se as duas assertivas forem verdadeiras, mas a Segunda não for uma justificativa correta da primeira.

e) se a primeira asserção for uma proposição verdadeira e a Segunda uma proposição

incorreta.

69. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Como regra, nada obsta que um ato administrativo, que já tenha exaurindo seus efeitos, seja revogado pela Administração por razões de conveniência e oportunidade PORQUE a revogação dos atos administrativos opera efeitos extunc.

70. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - Segundo a teoria dos motivos determinantes,

(A) todo ato administrativo deve ter sua motivação expressamente prevista na lei

(B) a inexistência dos motivos explicitados pelo agente para a prática do ato administrativo invalida o ato, ainda que outros motivos de fato existam para justifica-lo

(C) os motivos invocados para a prática do ato administrativo fazem parte do mérito da ato e não podem ser apreciados judicialmente

(D) a finalidade de interesse público a que visa o agente com a prática do ato administrativo pare sanar eventual vício de forma do ato ou de competência relativa do agente

(E) o desatendimento ao interesse público pode ser invocado pelo Poder Judiciário para a anulação do ato administrativo.

71. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - A revogação de um ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário

(A) pode ocorrer apenas em razão de vicio de forma

(B) pode ocorrer apenas em razão de vicio de competência do agente.

(C) pode ocorrer apenas em razão de ilegalidade do abjeta.

(D) pode ocorrer apenas em razão de desvio de finalidade.

(E) não pode ocorrer

Instruções: A questão de número 72 contém duas afirmações. Assinale, na folha de respostas,

(A) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

(B) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.

(C) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.

(D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.

(E) se as duas são falsas.

72. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - Os atos administrativos discricionários podem ser revogados pela Administração, a qualquer tempo, por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo o ato de revogação excluído da apreciação judicial

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PORQUE

não há direitos adquiridos em face de atos administrativos discricionários. 73. (Juiz Substituto – TJ PI/2001) - A revogação e a nulidade do ato administrativo são temas sempre presentes no controle jurisdicional da Administração Pública. Diante disso, assinale a assertiva correta.

a) O mandado de segurança é o recurso processual cabível para atacar a revogação do ato administrativo desde que presente o direito líquido e certo da parte impetrante.

b) A declaração de nulidade não pode retroagir para atingir direito adquirido. c) A revogação, embora típica manifestação de vontade administrativa, só produz efeitos a partir de sua publicação. d) A declaração de nulidade, quando proclamada pela própria Administração Pública, em respeito ao poder discricionário, não

necessita de motivação. e) Da sentença proferida em ação popular e que declara procedente a nulidade de ato administrativo lesivo ao patrimônio público,

cabe reexame necessário.

74. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Exclui-se das possíveis manifestações da discricionarie-dade administrativa a competência para o agente público decidir

(A) se o ato deverá ou não ser praticado.

(B) o momento da prática do ato.

(C) quais os meios a serem utilizados para a prática do ato.

(D)) se os requisitos legais para a prática do ato serão ou não observados.

(E) se estão presentes os motivos de conveniência e oportunidade para a prática do ato.

75. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - A ausência de motivação em um ato administrativo que, por expressa previsão legal, devesse ser motivado, e a prática de ato administrativo visando-se a fim diverso daquele previsto explicitamente na regra de competência, segundo a classificação do direito positivo brasileiro, caracterizam, respectivamente, os vícios ditos

(A) desvio de finalidade e incompetência.

(B) ilegalidade do objeto e inexistência dos motivos.

(C) inexistência dos motivos e incompetência.

(D)) vício de forma e desvio de finalidade.

(E) inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

76. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Considere dois atos administrativos: um, que já tenha exaurido seus efeitos; outro, que tenha sido praticado de modo vinculado. É usual a doutrina afirmar que a própria Administração

(A)) não pode revogá-los, mas pode anulá-los.

(B) não pode anulá-los, mas pode revogá-los.

(C) pode anulá-los e revogá-los.

(D) não pode anulá-los, nem revogá-los.

(E) pode anular, mas não revogar o primeiro; e pode revogar, mas não anular o segundo.

77. (Promotor de Justiça Substituto – MP PE/2002) - Considerando a exteriorização dos atos administrativos, existem fórmulas

I. com que os agentes públicos procedem as neces-sárias comunicações de caráter administrativo ou social;

II. segundo as quais os chefes do Poder Executivo veiculam atos administrativos de suas respectivas competências;

III. de que se valem os órgãos colegiados para manifestar suas deliberações em assuntos da respectiva competência ou para dispor sobre seu funcionamento.

Esses casos, dizem respeito, respectivamente,

(A) aos correios eletrônicos (e-mail) oficiais, às circulares e às súmulas.

(B) às intimações, às portarias e aos decretos legislativos.

(C) às notificações, aos regimentos e aos regulamentos.

(D) aos avisos, às medidas provisórias e às instruções normativas.

(E)) aos ofícios, aos decretos e às resoluções.

78. (Promotor de Justiça – MP SE/2002) - Analise, no tocante ao seu conteúdo, os seguintes atos administrativos:

I. Cassação da carteira de habilitação para dirigir e desapropriação de imóvel.

II. Atribuição de diplomas, medalhas, títulos honoríficos e subsídios a fundo perdido.

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III.Licença ambiental, urbanística e para funcionamento de bancos.

No que se refere à tipologia procedimental esses atos denominam-se, respectivamente,

(A) decretos restritivos, ablatórios e permissivos.

(B) regulamentos punitivos, declaratórios e concessivos.

(C)) provimentos ablatórios, concessivos e autorizatórios.

(D) resoluções constitutivas, permissivas e ablatórias.

(E) deliberações constritivas, autorizatórias e constitutivas.

79. (Promotor de Justiça – MP SE/2002) - Em matéria de vinculação e discricionariedade a doutrina entende que,

(A)) no que diz respeito à finalidade do ato, em sentido restrito, existe vinculação, e em sentido amplo há discricionariedade.

(B) na discricionariedade a administração está colocada diante de conceitos unissignificativos ou teoréticos.

(C) em relação ao sujeito do ato, este é sempre discricionário, porque aquele tem ampla liberdade de decisão.

(D) diante de conceitos indeterminados, a discriciona-riedade dispensa a interpretação e a subsunção, o que não ocorre quanto a vinculação.

(E) os atos vinculados são praticados quando esteja o administrador diante de conceitos plurissignificativos ou pragmáticos.

80. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Compreende-se entre as prerrogativas da Administração Pública

(A) o foro privilegiado para discutir a legalidade de seus atos.

(B) a faculdade de requerer ao Poder Judiciário a auto-executoriedade de seus atos.

(C) a imprescindibilidade da licitação para a celebração de contratos.

(D)) a possibilidade de anular seus próprios atos, quando ilegais.

(E) o direito de revogar seus próprios atos, revogando igualmente os efeitos por eles já produzidos.

81. (Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre/2003) - Um dos traços mais característicos da Administração Pública é

(A)) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.

(B) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo.

(C) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados.

(D) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato administrativo.

(E) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo.

82. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Determinada lei prevê que autoridade do Poder Executivo possa editar, discricionariamente, certos atos administrativos,impondo-os a terceiros independentemente da concordância destes últimos. Prevê ainda que tais atos possam ser postos em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa lei exprime, respectivamente, a

(A) auto-executoriedade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.

(B) auto-tutela e a auto-executoriedade dos atos administrativos, atributos aplicáveis tanto a atos discricionários, como a vinculados.

(C) imperatividade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.

(D)) imperatividade e a auto-executoriedade dos atos administrativos, atributos aplicáveis tanto a atos discricionários, como vinculados.

(E) auto-tutela e imperatividade dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.

83. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Na Súmula no 473, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. É harmônico com esse entendimento afirmar-se que

(A)) a revogação de um ato administrativo está ligada ao poder discricionário da Administração.

(B) o Poder Judiciário, ao decidir pela revogação de um ato administrativo, igualmente está adstrito à observância dos direitos adquiridos.

(C) o destinatário do ato anulado nunca fará jus a indenização, por parte da Administração, como reflexo da anulação.

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(D) nenhuma lei poderá fixar prazo para que a Administração anule seus atos.

(E) é possível socorrer-se do Poder Judiciário para a anulação ou revogação de um ato administrativo antes mesmo de esgotada a via administrativa.

84. (Defensor Público – 1ª Classe – Maranhão Set/2003) - Dois atos administrativos foram praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme definição do Direito brasileiro, são, respectivamente,

(A) ilegalidade de objeto e vício de forma.

(B) inexistência dos motivos e incompetência.

(C)) vício de forma e desvio de finalidade.

(D) inexistência de motivos e desvio de finalidade.

(E) ilegalidade do objeto e incompetência.

85. (Defensor Público – 1ª Classe – Maranhão Set/2003) - Suponha que uma lei preveja a possibilidade de revogação de uma licença para construir. Essa lei seria vista doutrinariamente como contendo uma

(A) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

(B) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.

(C) impropriedade conceitual, posto que a licença, sendo ato discricionário, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

(D) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato discricionário, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.

(E)) impropriedade conceitual, posto que a licença, sendo ato vinculado, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

86. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Assinale a afirmativa INCORRETA.

(A) O ato administrativo pode ser anulado pela própria Administração.

(B) O objeto é elemento sempre vinculado do ato administrativo.

(C) A revogação do ato administrativo produz efeitos ex nunc

(D) A validade do ato está vinculada aos motivos indicados no fundamento, ainda que a lei não exija motivação.

(E) Os atos administrativos ordinários emanam d poder hierárquico.

87. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Em relação à competência para a prática de atos administrativos, e INCORRETO dizer que

(A) pode ser sempre delegada.

(B) pode ser avocada, desde que autorizada por lei.

(C) decorre sempre de lei.

(D) é inderrogável pela vontade da Administração.

(E) é improrrogável pela vontade dos interessados.

88. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Analise as assertivas a seguir:

I. Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle judicial.

II. O controle interno exercido pela Administração decorre do poder de autotutela.

III. O controle judicial dos atos da Administração está condicionado à exaustão das vias administrativa.

Com relação às afirmações acima, verifica-se que APENAS a

(A) I e II estão corretas.

(B) II e III estão corretas.

(C) I está correta.

(D) II está correta .

(E) III está correta.

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89. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Suponha que uma autoridade administrativa resolva exonerar um servidor ocupante de cargo em comissão. No ato de exoneração, a autoridade, mesmo que não fosse obrigada a tanto, indica como motivo de sua decisão a prática de atos de improbidade pelo servidor. Caso tal motivo não corresponda à realidade, o ato de exoneração deverá ser

(A)) invalidado, mesmo que a autoridade possa voltar a praticá-lo independentemente do motivo apontado.

(B) mantido, sendo considerado lícito, já que um servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado livremente pela autoridade competente.

(C) invalidado, mantidos todavia seus efeitos, os quais poderiam ter sido produzidos independentemente do motivo apontado.

(D) mantido, respondendo porém a autoridade que o praticou por ilícito administrativo.

(E) mantido, respondendo porém a autoridade que o praticou, na esfera cível, por danos morais.

90. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - A revogação de um ato administrativo de caráter normativo geral

(A) não é possível.

(B)) só pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado.

(C) só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.

(D) só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação da própria Administração.

(E) pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado, ou pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.

91. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Dentre os componentes necessários à formação do ato administrativo,

(A)) o requisito "motivo" corresponde à situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato.

(B) o atributo "objeto" diz respeito à criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas ou coisas.

(C) o requisito "imperatividade" impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato.

(D) o atributo "finalidade" corresponde ao objetivo de interesse público a ser atingido.

(E) o requisito "auto-executoriedade" consiste na possibilidade de imediata execução, sem necessidade de prévia apreciação judicial.

92. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - No que diz respeito à invalidação dos atos administrativos, a

(A) anulação pode ser feita pela Administração Pública, sendo a revogação privativa do Poder Judiciário.

(B)) revogação e a anulação são da competência da Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário apenas a anulação.

(C) anulação e a revogação podem ser realizadas pelo Poder Judiciário, sendo reservada à Administração Pública a competência para a rescisão.

(D) anulação pode ser feita pela Administração Pública, sendo reservada ao Poder Judiciário a competência para a rescisão.

(E) revogação, anulação e rescisão são da competência comum da Administração Pública e do Poder Judiciário.

93. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - O desfazimento de um ato administrativo discricionário, em razão da constatação de desvio de finalidade, caracteriza-se como

(A) anulação, de competência exclusiva do Poder Judiciário.

(B) revogação, de competência exclusiva da Administração.

(D) anulação, de competência exclusiva da Administração.

(D) revogação, de competência tanto do Poder Judiciário, como da Administração.

(E)) anulação, de competência tanto do Poder Judiciário, como da Administração.

94. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Ato administrativo complexo é:

a) aquele que versa sobre questões de difícil alcance.

b) aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.

c) aquele que depende da manifestação de vontade de um órgão colegiado.

d) aquele que depende da manifestação de vontade de um ou mais órgãos colegiados.

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e) aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.

95. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Ato administrativo inexistente é:

a) ato administrativo que não foi praticado.

b) ato administrativo que não chega a entrar no mundo jurídico por falta de um elemento essencial e que, em conseqüência, não é passível de convalidação.

c) ato administrativo que embora padeça de graves vícios na sua formação é passível de ser objeto de convalidação.

d) ato praticado com defeito de forma.

e) ato praticado com defeito de competência, podendo ser ratificado pela autoridade superior.

96. (Advogado – DESENBAHIA/2002) - Dentre outros, são atos administrativos de hierarquia interna, negociais e normativos, respectivamente,

(A) os punitivos, as instruções e as resoluções.

(B)) os despachos, as dispensas e as deliberações.

(C) as licenças, as renúncias administrativas e os regimentos.

(D) as permissões, os ofícios e as decisões padronizadas.

(E) as autorizações, as portarias e as homologações.

97. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - Considere os seguintes atos administrativos:

I.Ato que permite a contratação do vencedor da licitação, ainda que ele não tenha promovido a competente garantia.

II.Ato que permite a nomeação de um funcionário para cargo de provimento efetivo para os serviços da Câmara Municipal, sem o prévio concurso, depois do recesso parlamentar.

Os atos administrativos I e II são, respectivamente,

(A))perfeito, válido e ineficaz; perfeito, inválido e ineficaz. (B) imperfeito, válido e ineficaz; perfeito, válido e eficaz.

(C) perfeito, inválido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz.

(D) imperfeito, válido e eficaz; imperfeito, válido e eficaz.

(E) perfeito, inválido e ineficaz; imperfeito, inválido e ineficaz.

98. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - Dentre outras, são causas determinantes da extinção dos atos administrativos eficazes e ineficazes, respectiva- mente, a

(A) recusa do beneficiário e o cumprimento dos efeitos do ato.

(B))renúncia do beneficiário e a recusa do beneficiário.

(C) recusa do beneficiário e a renúncia do beneficiário.

(D) mera retirada do ato e o desaparecimento do objeto da relação jurídica.

(E) retirada do ato por caducidade e a renúncia do beneficiário.

99. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - Considere: O ato administrativo unilateral

I.discricionário pelo qual se exerce o controle, a priori ou a posteriori, do ato administrativo caracteriza a homologação.

II.e vinculado pelo qual a Administração Pública, sempre a posteriori, reconhece a legalidade de um ato administrativo diz respeito à aprovação.

III.pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, não significando concordância com o seu conteúdo, caracteriza o visto.

IV.e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público diz respeito à admissão.

Nesses casos, são corretos APENAS os itens

(A) III e IV.

(B) I e III.

(C) I e IV.

(D) I, II e IV.

(E) II, III e IV.

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100. (Técnico Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - Considere as ações abaixo.

I.Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

II.Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais.

III.Anular seus próprios atos por questão de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

IV.Revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

V.Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis.

A respeito do controle administrativo a Administração Pública pode APENAS

(A) I e III.

(B))II e IV.

(C) II e V.

(D) III e IV.

(E) IV e V.

101. (Analista Judiciário – Jud – TRT 2ª R/2004) - O ato administrativo, tão logo perfeito, desencadeia a obrigatoriedade de respeito por todos. A isso a doutrina denomina de

(A) auto-executoriedade, que pode ser utilizada a critério do administrador, sem necessidade de qualquer ato normativo ou reclamo administrativo.

(B) exigibilidade, sendo que esse atributo está presente em todas as modalidades de ato.

(C))poder extroverso, mas essa possibilidade não aparece nos atos ampliativos de direito e também nos atos certificatórios.

(D) poder de polícia administrativa, abrangendo as polícias judiciária e legislativa, no sentido de limitar a ocorrência do abuso de direito.

(E) presunção juris tantum, que não se inverte mesmo quando contestado em juízo ou fora dele, inclusive na esfera administrativa.

102. (Analista Judiciário – Jud – TRT 2ª R/2004) - Em matéria de discricionariedade e vinculação, considere as assertivas:

I.O ato discricionário pode existir diante de conceitos teoréticos ou unissignificativos.

II.O ato vinculado não pode ser praticado quando esteja o administrador diante de conceitos unis- significativos, de conceitos teoréticos.

III.A discricionariedade está alojada nos conceitos pragmáticos, conceitos empíricos e, portanto, que não prescindem de valoração.

IV.Os conceitos teoréticos, conceitos unissignificativos proporcionariam vinculação completa, enquanto os pragmáticos poderiam levar à discricionariedade.

Conclui-se serem corretas APENAS

(A) I e II.

(B) I, II e IV.

(C) I, III e IV.

(D) II e III.

(E) III e IV.

103. (Analista Judiciário – Jud – TRT 2ª R/2004) - No que se refere à invalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que

(A) o ato anulatório só atinge atos válidos, porque quando se trata de atos inválidos está presente outra categoria, ou seja, a revogação.

(B) a invalidação deve ocorrer, em princípio, sempre que haja vício no ato administrativo.

(C) há hipóteses em que situações passadas não podem ser reconstituídas por obstáculos de outras normas jurídicas, não alcançando efeitos já consumados.

(D) havendo consolidação pelo decurso do tempo, de atos surgidos como viciados, fica a invalidação obstada.

(E) embora existente ato inválido, se tal ato não tiver contaminado novas relações jurídicas surgidas, à invalidação não se deve proceder.

104. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 2ª R/2004) - Em matéria de anulação e revogação dos atos administrativos, é certo que

(A) a Administração pode anular atos administrativos inconvenientes e inoportunos, tendo a decisão função constitutiva, embora com efeito declaratório.

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(B) o Judiciário pode anular atos administrativos com vício de ilegalidade, tendo a sentença função declaratória, embora com efeito constitutivo.

(C) o Judiciário pode revogar atos administrativos desafinados com o Direito, tendo a sentença função condenatória, mas com efeito declaratório.

(D) a Administração pode revogar atos administrativos com vício de ilegalidade, tendo a decisão função constitutiva, mas com efeito condenatório.

(E) tanto o Judiciário como a Administração podem anular e revogar atos administrativos, tendo a decisão função constitutiva, mas com efeito suspensivo.

(Adaptada) Considere o enunciado abaixo para responder às duas próximas questões:Para contratar, pelo regime da Lei no 8.666/93, a compra de materiais de escritório, no valor de R$ 12.000,00, e uma obra no valor de R$ 20.000,00, uma sociedade de economia mista federal decide pela inexigibilidade de licitação por motivo do valor. Posteriormente, invocando nulidade nos contratos assim celebrados, a autoridade administrativa competente decide revogá-los de ofício. Todavia, alegando tratar-se de ato discricionário o ato de revogação, tal autoridade não o motiva. Em sua defesa, as empresas que haviam sido contratadas recorrem ao Presidente da República que, sendo autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, poderia, em nome da imperatividade dos atos administrativos, reconsiderar a decisão de seu subordinado.

105. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Quanto à ausência de motivação do ato em questão,

(A) configura-se propriamente hipótese em que a motivação é dispensada, dado o caráter discricionário do ato.

(B) equivoca-se a autoridade, pois a desnecessidade de motivação não decorre necessariamente da natureza discricionária do ato.

(C) equivoca-se a autoridade, posto que todo ato administrativo deve ser motivado, sob pena de nulidade.

(D) equivoca-se a autoridade, posto que todo ato administrativo deve ser motivado, sob pena de ser considerado anulável.

(E) equivoca-se a autoridade pois apenas os atos vinculados dispensam motivação.

106. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Quanto ao emprego da noção de imperatividade dos atos administrativos na situação proposta, tal noção foi

(A) adequadamente invocada.

(B) inadequadamente invocada, sendo a auto-executoriedade o mecanismo que melhor se aplica à situação.

(C))inadequadamente invocada, sendo a autotutela o mecanismo que melhor se aplica à situação.

(D) inadequadamente invocada, sendo a presunção de veracidade o mecanismo que melhor se aplica à situação.

(E) inadequadamente invocada, sendo a presunção de legalidade o mecanismo que melhor se aplica à situação.

107. (Analista Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, considere:

I.Em decorrência da nova lei de zoneamento do Município de Caldeira do Alto, o ato de permissão de uso de bem público imóvel destinado à exploração de parque de diversões, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

II.Quando o destinatário descumprir condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica, a exemplo da licença para funcionamento de um restaurante, que posteriormente converteu-se em casa de jogos clandestinos.

Estas situações que acarretam a extinção do ato administrativo mediante retirada, correspondem, respectivamente, à

(A) convalidação e renúncia.

(B) contraposição e revogação.

(C) anulação e contraposição.

(D) caducidade e cassação.

(E) invalidação e cassação.

108. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 23ª R/2004) - O atributo do ato administrativos que impõe, com relação a terceiros, o atendimento ao comando do ato, independentemente de sua concordância; e o atributo que diz respeito à conformidade do ato com a lei, correspondem, respectivamente, à

(A) finalidade e à forma.

(B) auto-executoriedade e à tipicidade.

(C) imperatividade e à presunção de legitimidade.

(D) presunção de veracidade e à forma.

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(E) tipicidade e à presunção de legitimidade.

109. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - O atributo pelo qual os atos administrativos devem corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptos a produzirem resultados; e o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, dizem respeito, respectivamente, à

(A) tipicidade e à presunção de legitimidade.

(B) motivação e à presunção de legitimidade.

(C) exigibilidade e à imperatividade.

(D) tipicidade e à auto-executoriedade.

(E) presunção de veracidade e à exigibilidade.

110. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - A respeito da discricionariedade e vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar que

(A) a Administração Pública não tem qualquer liberdade de atuação, quando se tratar de ato vinculado, mesmo que atue nos claros da lei ou do regulamento e não desatenda as regras que bitolam sua prática.

(B) não há por parte da Administração, tratando-se de atos vinculados praticados de acordo com as exigências e requisitos previstos em lei, o dever de motivá-los.

(C) a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais conveniente ao interesse público.

(D) os atos vinculados são automáticos, não podendo a Administração decidir sobre a conveniência de sua prática, nem escolher a melhor oportunidade, tendo em vista o bem comum.

(E) o poder discricionário da Administração não alcança a liberdade de escolha, conteúdo ou o modo de realização do ato administrativo, nem o seu destinatário.

111. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRF 4ª R/2004) - No que diz respeito aos atos administrativos, a

(A) imperatividade, como requisito do ato, impõe ao particular o fiel cumprimento deste, mas não permite que o poder Público sujeite o administrado à execução forçada.

(B) auto-executoriedade, requisito de validade do ato, possibilita a execução deste, independentemente de determinação judicial.

(C) tipicidade é requisito do ato segundo o qual este deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, em decorrência do princípio da publicidade.

(D) presunção de legitimidade, como seu atributo, permite a imediata execução do ato.

(E) a situação de direito ou de fato, que determina ou autoriza a realização do ato, corresponde ao atributo denominado motivo.

112. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRF 4ª R/2004) - Ao praticar os atos discricionários, o administrador pode adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. No entanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário,

(A) não dá margem a qualquer apreciação subjetiva, haja vista que a finalidade deverá atender apenas ao interesse público secundário.

(B) somente poderá ser livremente exercido pelo administrador quanto ao mérito e a forma, quando a lei utilizar noções precisas.

(C) será parcialmente liberado ao administrador, apenas quanto aos requisitos da imperatividade e do motivo.

(D) quando a lei descrevê-lo mediante vocábulos unissignificativos, possibilita ao administrador uma apreciação subjetiva.

(E) não é totalmente livre, porque, sob os aspectos da competência e final (INCOMPLETO – PROCURAR NA PROVA).

113. (Analista Judiciário – Jud/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - A respeito dos instrumentos de invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que

(A) a revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade; já a anulação decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração como também pelo Poder Judiciário.

(B) a revogação é ato vinculado, praticado apenas pela Administração; por sua vez, a anulação é da competência exclusiva do Poder Judiciário, gerando efeitos retroativos.

(C) a revogação somente poderá ser praticada pela Administração em decorrência de vício por ilegalidade; em contrapartida, a anulação será declarada por decisão judicial, quando presentes razões de conveniência e justiça.

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(D) a revogação deverá ser praticada pela Administração quando presentes razões pertinentes ao desvio da finalidade; por sua vez, a anulação do ato administrativo somente poderá ser efetuada pela Administração, tendo em vista razões de conveniência e oportunidade.

(E) a revogação pelo Judiciário é ato vinculado, quando presentes questões de justiça e interesse público; já a anulação pela Administração Pública constitui forma de invalidação em decorrência de excesso do poder.

114. (Técnico Judiciário – Jud-Adm/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - A imperatividade corresponde ao

(A) atributo pertinente ao objeto ou conteúdo que proporciona a produção de efeito jurídico imediato do ato administrativo.

(B) requisito ou elemento mediante o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela Administração.

(C) elemento pelo qual o ato administrativo se amolda à situação de fato que impõe a sua prática.

(D) requisito pelo qual o ato administrativo deve cor- responder a figuras definidas previamente pela lei.

(E) atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

115. (Técnico Judiciário – Jud-Adm/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, ocorre a não observância do requisito de validade do ato administrativo denominado

(A) finalidade.

(B) competência.

(C) motivo.

(D) forma.

(E) objeto.

116. (Auditor – TC-PI/2005) - A Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal é assim enunciada: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Já o parágrafo único do art. 59, da Lei no 8.666/93, ao tratar da declaração de nulidade dos contratos administrativos, assim dispõe: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente compro- vados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo- se a responsabilidade de quem lhe deu causa.” Interpretando-se esses textos, conclui-se que

(A) a Lei no 8.666/93 revogou parcialmente a Súmula no 473, no tocante a direitos originários de atos nulos.

(B) esse dispositivo da Lei no 8.666/93 é inconstitucional.

(C) é possível que a Administração, de ofício, declare a nulidade de um contrato administrativo, e ainda assim tenha de indenizar o contratado.

(D) para que o contratado receba indenização pelo que houver executado, a Administração terá de revogar o contrato eivado de nulidade.

(E) a declaração de nulidade de um contrato administrativo, que gere indenização ao contratado, deve ser feita por via judicial.

117. (Procurador – TC-PI/2005) - Alegando a ocorrência de determinado fato, o agente público competente praticou ato administrativo. Entretanto, o agente público foi induzido a erro e o fato alegado, na verdade, não ocorreu. Na ausência desse fato, a lei não autorizaria a prática do ato. Esse ato é

(A) anulável, por ter ocorrido o vício de vontade denominado erro.

(B) anulável, por ter ocorrido o vício de vontade denominado dolo.

(C) nulo, por falta de motivação.

(D) nulo, por inexistência de motivos.

(E) nulo, por desvio de finalidade.

118. (Procurador – TC-PI/2005) - Entende-se que o Poder Judiciário pode analisar o mérito de ato administrativo discricionário

(A) sempre que o desejar, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional.

(B) quando os pressupostos legais autorizadores do ato não estão presentes.

(C) na hipótese de haver sido praticado por autoridade incompetente.

(D) se a motivação é deficiente, insuficiente para esclarecer os reais motivos de conveniência e oportunidade.

(E) quando a medida tomada é desproporcionalmente gravosa, tendo em vista os fins visados.

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119. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - São atributos do ato administrativo:

(A) formalidade, hierarquia e presunção de veracidade.

(B) finalidade, motivação, forma e competência.

(C) finalidade, imperatividade e presunção de executoriedade.

(D) legalidade, moralidade e economicidade.

(E) presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.

120. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - Determinado ato administrativo foi editado visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, o que enseja

(A) nulidade, ainda que não haja desvio de finalidade, desde que o ato tenha sido lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

(B) nulidade por desvio de finalidade, que pode ser invocada em Ação Popular, que visa a anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

(C) nulidade, cuja declaração pode ser pleiteada por meio de Ação Popular, a ser ajuizada pelo Ministério Público, ainda que não tenha havido lesividade ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

(D) nulidade, passível de convalidação do ato pela retificação do mesmo, mesmo que tenha havido lesividade ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

(E) nulidade somente no que concerne às conseqüências do desvio de poder, quais sejam lesividade ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não afetando a validade do ato em si.

121. (Analista Judiciário – Jud – TRT 22ª R/2004) - As constantes ausências imotivadas de Manoel Tadeu ao serviço, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, levaram o seu superior imediato a aplicar-lhe a pena de suspensão de 15 (quinze) dias. Publicada no Diário Oficial a penalidade, Manoel recusou- se a cumprir aquela sanção, sob a argumentação de que a maioria das ausências foi motivada por problemas de saúde de sua mãe, fatos esses que sequer foram alegados e nem mesmo provados no decorrer do processo administrativo instaurado para apurar aquelas faltas. Conseqüentemente, não concordando em cumprir a penalidade aplicada, estarão sendo INOBSERVADOS os seguintes atributos do correspondente ato administrativo:

(A) coercibilidade e finalidade.

(B) motivo e auto-executoriedade.

(C) imperatividade e presunção de legitimidade.

(D) veracidade e motivo.

(E) tipicidade e vinculação.

122. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - No dia 13 de agosto de 2004, por meio de Alvará, a Administração Pública concedeu autorização a Elisabete para utilizar privativamente determinado bem público. No dia seguinte, revogou referido ato administrativo, alegando, para tanto, a necessidade de utilização pública do bem. Posteriormente, no dia 15 de agosto do mesmo ano, sem que a Administração tenha dado qualquer destinação ao bem em questão, autorizou Marcos Sobrinho a utilizá-lo privativamente. Referida atitude comprovou que os pres- supostos fáticos da revogação eram inexistentes. Diante do fato narrado, Elisabete

(A) terá que acatar a decisão da Administração Pública, já que a autorização é ato unilateral, vinculado e precário.

(B) nada poderá fazer, uma vez que a autorização é ato administrativo bilateral, discricionário e precário.

(C) somente poderá pleitear indenização, em ação judi- cial, pelos prejuízos porventura suportados.

(D) poderá pleitear a invalidação da revogação, em vir- tude da teoria dos motivos determinantes.

(E) poderá requerer, junto à Administração Pública, a invalidação da revogação, em razão do instituto da “Verdade Sabida”.

123. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - O órgão da prefeitura responsável pela fiscalização de bares e restaurantes verificou, em visita de rotina, que um estabelecimento estava servindo a seus clientes alimentos com data de validade expirada. Tendo em vista tal fato, confiscou imediatamente referidos produtos e os incine- rou. O atributo do ato administrativo que possibilitou a apreensão dos gêneros alimentícios em questão pela Administração Pública, sem a necessidade de intervenção judicial, denomina-se

(A) legalidade.

(B) eficiência.

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(C) imperatividade.

(D) auto-executoriedade.

(E) presunção de veracidade.

124. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - A conceituação de ato administrativo em face do Estado Democrático de Direito, obtida a partir do conjunto principiológico constante na Constituição Federal, corresponde à

(A) norma concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.

(B) manifestação bilateral da vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, tendo como finalidade criar ou extinguir direitos e obrigações, produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime de direito público e não se sujeita ao controle judicial.

(C) conjugação de vontades do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, e do administrado, objetivando criar, modificar ou declarar as correspondentes relações jurídicas, sob o regime de direito público e privado, sujeita apenas à apreciação judicial quanto ao mérito.

(D) manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, objetivando determinar, compulsoriamente, a observância a direitos e obrigações pelo administrado, passível de apreciação de ofício pelo Poder Judiciário.

(E) regra ditada unilateral ou bilateralmente pelo Estado, ou por quem o represente, mediante plena observância da lei para que produza os correspondentes efeitos, podendo sofrer o controle judicial quanto à discricionariedade e ao mérito.

125. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - Os atos de nomeações de Márcio para cargo de Analista Judiciário por aprovação em concurso público, e de Josimar para o cargo de Assistente do Diretor Geral, de livre nomeação e exoneração, lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, correspondem, respectivamente, à vinculação e à discricionariedade do ato administrativo. Diante disso, considere as seguintes situações:

I.A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade, como requisitos do ato, a autoridade administrativa está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.

II.A vinculação poderá ser parcial ou total, posto que o motivo, a finalidade e o objeto, como requisitos ou elementos do ato, deverão ser valorados pelo administrador público, razões pelas quais existirá sempre uma diminuta margem de liberdade, aplicável, também, para o ato discricionário.

III.Tanto a discricionariedade como a vinculação são parciais quanto à motivação, finalidade e imperatividade, que constituem requisitos do ato, não possibilitando a mínima liberdade de atuação do administrador, mesmo quando parcialmente subordinado à lei.

É correto o que se contém APENAS em

(A) I.

(B) I e III.

(C) II.

(D) II e III.

(E) III.

126. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - Com relação aos atos administrativos, considere:

I.Atos emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo, inclusive do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, tendo como objetivo disciplinar matéria de suas compe- tências específicas, como forma de atos gerais ou individuais.

II.Atos que se revestem como fórmula de expedição de normas gerais de orientação interna, emanados do Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, a fim de prescreverem o modo pelo qual seus subordinados deverão dar andamento aos seus serviços.

III.Atos expedidos pela Diretoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, objetivando transmitir ordens uniformes aos seus subordinados.

Os atos administrativos referidos em I, II e III corres- pondem, respectivamente, às seguintes espécies:

(A) instruções, ofícios e circulares.

(B) decretos, avisos e ordens de serviço.

(C) despachos, portarias e ofícios.

(D) pareceres, alvarás e avisos.

(E) resoluções, instruções e circulares.

127. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - Em matéria de revogação dos atos administrativos, é INCORRETO asseverar:

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(A) não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já exauriu, não haverá razão para a revogação.

(B) os atos vinculados podem ser revogados, precisa- mente porque neles se apresentam os aspectos pertinentes à conveniência e oportunidade; e a administração tem a liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, e também poderá apreciá-los posteriormente.

(C) a revogação não pode ser praticada quando estiver exaurida a competência relativamente ao objeto do ato; se o interessado recorreu de um ato administrativo e este esteja sob apreciação de autoridade superior, aquela que praticou o ato não terá competência para revogá-lo.

(D) a revogação não pode alcançar os intitulados meros atos administrativos, a exemplo das certidões, atestados, votos, haja vista que os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei.

(E) a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

128. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - Para a realização dos atos administrativos vinculados, é correto afirmar que o administrador estará diante de conceitos jurídicos

(A) que possibilitam soluções diversas ou plurissignificativos.

(B))que admitem uma única solução, ou seja, unis- significativos.

(C) teotéricos, que não admitem solução única.

(D) portadores de decisões indiferentes ou unissignificativos.

(E) plurissignificativos ou que admitem mais de uma solução.

129. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - Sobre a classificação dos atos administrativos, é correto afirmar:

(A) Denominam-se atos complexos aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem para formar um ato único.

(B) Consideram-se atos perfeitos aqueles que ainda não exauriram os seus efeitos.

(C) Nos denominados atos de gestão, a Administração Pública lança mão de sua supremacia sobre os interesses dos particulares.

(D) São considerados atos imperfeitos aqueles inaptos a produzir efeitos jurídicos, embora tenham completado o ciclo de formação.

(E) São denominados atos compostos aqueles que necessitam da manifestação de vontade de um único órgão, mas sempre dependem de apreciação judicial para tornarem-se exeqüíveis.

130. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 8ª R/2004) - No que se refere à revogação e à anulação do ato administrativo, é correto afirmar que

(A) a revogação pressupõe sempre a existência de um ato ilegal e ineficaz.

(B) incumbe exclusivamente à Administração Pública a revogação do ato administrativo legal e eficaz, o que produzirá efeito ex tunc.

(C) a revogação pode ser declarada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, quando provocado.

(D)incumbe exclusivamente à Administração Pública a revogação do ato administrativo legal e eficaz, o que produzirá efeito ex nunc.

(E) o ato administrativo só pode ser anulado por ação judicial, sendo vedado à Administração Pública fazê-lo diretamente, pois lhe é vedado o controle da legalidade.

131. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 8ª R/2004) - Dentre os atributos do ato administrativo, destaca-se o da presunção de legitimidade, segundo o qual

(A) a irreversibilidade do ato administrativo é produzida judicialmente.

(B) existe a presunção de que os fatos afirmados pela Administração efetivamente ocorreram, cabendo prova em contrário, a cargo do interessado.

(C) a sua imediata execução é autorizada, pois há presunção de que o ato foi praticado conforme a lei.

(D) a prova do vício formal ou do controle quanto ao mérito não é admitida.

(E) não se permite que a Administração possa anular o ato.

132. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 8ª R/2004) - Um ato administrativo perfeito pode ser extinto, por motivo de conveniência e oportunidade. Essa afirmação contém conceito relacionado com a

(A) revogação.

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(B) anulação.

(C) convalidação.

(D) conversão.

(E) invalidação.

133. (Analista Judiciário – Jud/Adm – TRT 15ª R/2004) - No que se refere aos requisitos ou elementos do ato administrativo, é certo afirmar que

(A) o motivo é o resultado que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato.

(B) a ausência do motivo ou a indicação de um motivo simulado não bastam para invalidar o ato administrativo.

(C) o motivo e a motivação se confundem porque têm os mesmos significados e efeitos.

(D) a motivação é sempre desnecessária para os atos vinculados e discricionários, e obrigatória para os outros atos.

(E) o motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

134. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 15ª R/2004) - É certo afirmar que no Direito Administrativo a auto-executoriedade

(A) é um requisito do ato administrativo em que a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como as penalidades administrativas, sendo vedado o emprego da força.

(B) existe em todos os atos administrativos, por ser da própria natureza da execução desses atos pela Administração Pública, não importando a sua espécie.

(C) confere à Administração a prerrogativa de tomar uma decisão executória sem necessitar da intervenção do Judiciário, inclusive afastando o controle judicial a posteriori.

(D) só é possível quando expressamente prevista em lei e se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa causar prejuízo maior para o interesse público.

(E) é uma prerrogativa da Administração Pública pela qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

135. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 9ª R/2004) - O novo Chefe do Poder Executivo Estadual, após cinco dias da posse, ao exonerar o Assessor Especial do Governador, nomeado em comissão há mais de 10 (dez) anos, estará praticando ato administrativo

(A) de império e enunciativo.

(B) vinculado e composto.

(C) complexo e regulamentar.

(D))discricionário e ex officio.

(E) de gestão e constitutivo.

136. (Analista Judiciário – Jud – TRT 9ª R/2004) - José Augusto, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, ao praticar ato que não se inclui nas suas atribuições legais, preteriu o requisito do ato administrativo denominado

(A) forma.

(B) finalidade.

(C) competência.

(D) motivo.

(E) objeto.

Gabarito:

1. C

2. B

3. A

4. D

5. E

6. C

Page 51: Document1

7. A

8. B

9. A

10. E

11. B

12. D

13. D

14. D

15. A

16. B

17. D

18. D

19. E

20. D

21. D

22. D

23. A

24. E

25. D

26. C

27. B

28. D

29. B

30. D

31. A

32. E

33. D

34. A

35. E

36. C

37. B

38. D

39. C

40. E

41. D

42. D

43. A

44. C

45. E

46. A

47. D

48. A

49. D

50. A

51. D

52. E

53. B

54. A

55. D

Page 52: Document1

56. D

57. B

58. D

59. D

60. E

61. E

62. C

63. A

64. C

65. E3

66. E

67. D

68. E

69. B

70. B

71. E

72. E

73. C

74. D

75. D

76. A

77. E

78. C

79. A

80. D

81. A

82. D

83. A

84. C

85. E

86. B

87. A

88. D

89. A

90. B

91. A

92. B

93. E

94. E

95. B

96. B

97. A

98. B

99. A

100. B

101. C

102. E

103. A

104. B

Page 53: Document1

105. B

106. C

107. D

108. C

109. D

110. C

111. D

112. E

113. A

114. E

115. C

116. C

117. B

118. E

119. E

120. B

121. C

122. D

123. D

124. A

125. A

126. E

127. B

128. B

129. A

130. D

131. C

132. A

133. E

134. D

135. D

136.

Page 54: Document1

PROVAS ANTERIORES FCC

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Considere as afirmações relativas aos contratos da administração.

I . A imprevisão não encontra amparo na lei que instituiu normas para licitações e contratos na administração pública, tratando-se de teoria largamente aceita.

II . O fato do príncipe caracteriza-se pela alteração unilateral do contrato pela administração pública.

III . Tanto a teoria da imprevisão quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a alteração dos contratos pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à administração pública.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A) I .

(B) II .

(C))) III .

(D) I e II .

(E) II e III .

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - NÃO é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e compras pela administração:

(A))) hipoteca.

(B) caução em dinheiro.

(C) seguro-garantia.

(D) caução em títulos da dívida pública.

(E) fiança bancária.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos

(A) depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade não depende de opção por estar expressamente prevista em lei.

(B) não depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade é escolhida pela administração.

(C) é exigida apenas na fase da habilitação, quando apurada a qualificação econômico-financeira.

(D) é imposta unilateralmente pela administração, ante o princípio da legalidade.

(E)) depende de previsão no instrumento convocatório, cabendo ao interessado a opção por uma das modalidades previstas em lei.

4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,

(A) no convite e pregão, assim como em todas as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

(B)) na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

(C) na tomada de preços e no leilão, assim como em todas as dispensas de licitação.

(D) no concurso, assim como em todas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

(E) no pregão e concurso, assim como em algumas dis-pensas de licitação.

5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O contrato administrativo pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, devendo ser reduzido a termo no processo da licitação. Nesse caso, a condição sine qua non exigida é que

(A) os pagamentos devidos pela Administração estejam atrasados há mais de 90 dias.

(B) tenha havido comprovado prejuízo por três meses consecutivos para o contratado.

(C)) haja conveniência para a Administração.

(D) as cláusulas contratuais estejam tendo insatisfatório cumprimento.

(E) ocorra alteração social da empresa contratada que prejudique a execução do contrato.

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6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Minha empresa foi vencedora na licitação cujo objeto era realizar, em 60 dias, o cabeamento lógico e energético para os computadores em novo prédio do Tribunal. Todavia, passados mais de 90 dias da assinatura do contrato, o prédio ainda não está pronto e o local não me foi entregue para os trabalhos. Nesse caso, não tenho culpa em razão de

(A)) fato da Administração.

(B) fato do príncipe.

(C) caso fortuito.

(D) força maior.

(E) interferência imprevista.

7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - Os contratos administrativos devem adotar a forma escrita, salvo se

(A) resultantes de licitação efetuada sob a modalidade de convite.

(B)) destinados a compras de pequeno valor e pronto pagamento.

(C) destinados a compras e serviços de valor para o qual é dispensada a licitação.

(D) houver autorização expressa da autoridade superior.

(E) essa exigência não constar do edital da respectiva licitação.

8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - A Administração contrata com determinada sociedade de prestação de serviços de engenharia a execução da obra de um edifício, definitivamente recebido em 13 de março de 2002. Em 30 de maio de 2003, dentro do prazo de garantia previsto pela legislação civil, percebe-se que o edifício apresenta rachaduras e vícios estruturais, que comprometem a solidez e segurança da obra. Nessa hipótese, a Administração

(A)) pode exigir do prestador de serviços o pagamento da indenização correspondente.

(B) pode rescindir o contrato e executar a respectiva garantia.

(C) pode devolver o prédio, recebendo do prestador de serviços o respectivo preço.

(D) nada pode fazer, pois o objeto do contrato fora objeto de vistoria, previamente ao recebimento definitivo.

(E) deverá providenciar os reparos às suas próprias expensas e voltar-se regressivamente contra o servidor que recebeu o objeto do contrato.

9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - Entendem-se por cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que

(A) são resultado de alterações efetuadas no contrato, unilateralmente ou por mútuo consentimento entre as partes, após a sua celebração.

(B)) conferem à Administração poderes especiais de alteração e rescisão do contrato, que não são aplicáveis aos contratos no direito privado.

(C) são nulas de pleno direito por conferirem ao particu-lar posição dominante, contrária ao interesse público.

(D) não se compreendem no objeto principal da contra-tação e dizem respeito a obrigações acessórias, tanto do particular quanto da Administração.

(E) decorrem do conteúdo mínimo do contrato, disposto tanto pela lei quanto pelo respectivo edital, e que não podem ser objeto de discussão entre as partes.

10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - O rol de cláusulas necessárias em todo contrato, previsto na Lei nº 8.666/93, NÃO inclui cláusula que preveja

(A) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

(B) a vinculação ao instrumento convocatório da licita-ção ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante vencedor.

(C)) o prazo de vigência do contrato, seja ele determinado ou indeterminado.

(D) os critérios, data-base e periodicidade de reajusta-mento de preços.

(E) os casos de rescisão.

11. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - A alteração das cláusulas de um contrato administrativo pode ser efetuada

(A)) unilateralmente pela Administração, se verificada necessidade de aumentar ou diminuir o objeto do contrato, dentro dos limites legais.

(B) de comum acordo entre a Administração e o particular, se verificada necessidade de aumentar ou diminuir o objeto do contrato, sem observância de limites.

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(C) unilateralmente pela Administração, sempre que constatada a existência de circunstância de interesse público que o justifique.

(D) de comum acordo entre a Administração e o particular, sem restrições.

(E) unilateralmente pelo particular, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

12. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - O descumprimento de um contrato administrativo pode sujeitar o particular às seguintes sanções administrativas, dentre outras:

(A) suspensão temporária ou definitiva de participação em licitação e interdição temporária de estabelecimento.

(B)) advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação.

(C) advertência, suspensão temporária de participação em licitação e interdição temporária de estabele-cimento.

(D) perda de licença de funcionamento, restrição de direitos e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração.

(E) multa, prestação pecuniária e lacração de estabe-lecimento.

13. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - A rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços à Administração, por razão de interesse público e sem culpa do contratado, NÃO ensejará

(A) o pagamento ao contratado das quantias que lhe sejam devidas pelos serviços prestados até a data da rescisão.

(B)) o pagamento ao contratado das quantias que lhe seriam devidas até o termo final original do contrato.

(C) a indenização do contratado pelos prejuízos comprovados, decorrentes da rescisão.

(D) a extinção do contrato administrativo.

(E) o pagamento ao contratado do custo de desmobilização.

14. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - A Administração Pública e a empresa vencedora da concorrência pública assinaram um contrato para fornecimento de bens, que vem sendo executado normalmente. Tendo refeito os cálculos de suas necessidades, a Administração Pública, com a devida justificação, pretende alterar o contrato para diminuição quantitativa de vinte por cento do objeto do contrato. Nesse caso, a Administração poderá

(A) alegar a cláusula rebus sic stantibus e obter, apenas pela via judicial, a diminuição pretendida.

(B) solicitar e obter a diminuição pretendida, o que somente ocorrerá se houver acordo com a contratada.

(C) fazê-lo, mas deverá indenizar a contratada mesmo que esta não tenha efetuado gastos para cumprimento do contrato.

(D)) fazê-lo unilateralmente, porque a diminuição pretendida está dentro do percentual legalmente previsto.

(E) fazê-lo unilateralmente, porque a prevalência do interesse público determina a liberdade de cancelar qualquer parcela do contrato a cumprir.

15. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 24ª Região/2003) - Quanto ao contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que ele

(A) gera, para a Administração Pública, obrigação solidária ao contratado, pelos encargos previdenciários resultantes da sua execução.

(B) pode ser alterado unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

(C) contém a obrigação de o contratado manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato.

(D) pode ser alterado por acordo das partes, quando for conveniente a substituição da garantia de execução.

(E)) deve sempre ser realizado por escrito e formalizado com as assinaturas das partes.

16. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - A inexecução parcial, pelo particular, de um contrato de prestação de serviços à Administração poderá ensejar a

(A) rescisão amigável do contrato administrativo, caso em que o particular estará necessariamente isento da aplicação de sanções ou do pagamento de indenização.

(B) rescisão unilateral do contrato pela Administração, vedadas a aplicação de sanções ao particular e sua responsabilização por perdas e danos.

(C) rescisão do contrato administrativo, que se operará necessariamente pela via judicial, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis pelo juiz e a responsabilização do particular por perdas e danos.

(D) aplicação de sanções ao particular pela Administração, não sendo o caso de rescisão do contrato, que apenas se aplicaria na hipótese de inexecução total.

(E)) rescisão unilateral do contrato pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções ao particular e sua responsabilização por perdas e danos.

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17. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - O rol de cláusulas necessárias em todo contrato, previsto na Lei nº 8.666/93, NÃO inclui cláusula que preveja

(A)) o prazo de vigência do contrato, seja ele determi-nado ou indeterminado.

(B) os critérios, data-base e periodicidade de reajusta-mento de preços.

(C) os casos de rescisão.

(D) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

(E) a vinculação ao instrumento convocatório da licita-ção ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante vencedor.

18. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Adminis-tração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras, as sanções de

(A) multa e impedimento definitivo de contratar com a Administração.

(B)) suspensão temporária de participação em licitações e multa prevista no contrato.

(C) declaração de inidoneidade, desde que para licitar, e multa, de qualquer valor, a critério da Administração.

(D) suspensão e impedimento definitivos de participação em licitações.

(E) advertência e apreensão de bens e equipamentos do contratado.

19. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Nos contratos administrativos podem ocorrer, entre outras situações:

I. supressões dos serviços e compras;

II.acréscimos no caso particular de reforma de edifícios.

O contratado sujeita-se-á às supressões, considerando o valor inicial atualizado do contrato, e aos acréscimos, nas mesmas condições contratuais, respeitados os limites de até

(A) 15% e 30%

(B) 20% e 40%

(C)) 25% e 50%

(D) 30% e 15%

(E) 50% e 25%

20. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região/2003) - É possível a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração, quando

(A) conveniente a substituição da garantia de execução.

(B) necessária a modificação do modo de fornecimento do serviço, por verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais.

(C)) houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

(D) necessária a modificação da forma de pagamento, em decorrência de circunstâncias posteriores à contratação.

(E) se pretender antecipar o pagamento ao contratado, antes do término da execução do serviço ou obra.

21. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - NÃO cabe à Administração, nos contratos administrativos,

(A) aplicar sanções por sua inexecução total ou parcial.

(B)) confiscar bens do contratado, no caso de sua inexecução total.

(C) alterá-los unilateralmente.

(D) rescindi-los unilateralmente.

(E) fiscalizar-lhes a execução.

22. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - O contrato verbal com a Administração é

(A) válido se precedido por licitação na modalidade tomada de preços.

(B) válido se precedido por licitação na modalidade convite.

(C) nulo em qualquer hipótese.

(D) válido se realizado nos casos de inexigibilidade de licitação.

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(E)) válido para pequenas compras de pronto pagamento.

23. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRF/2001) - Em matéria de contrato administrativo é INCORRETO afirmar que,

(A)) em face de sua natureza, ele deve observar, em tudo, o regime jurídico das leis civis, objeto do direito privado.

(B) faz parte dele a presença das denominadas cláusulas exorbitantes.

(C) seu objeto pode ser, dentre outros, o uso de bem público ou a prestação de serviços públicos.

(D) em razão de suas peculiaridades, deve ser celebrado com os particulares, que poderá ser pessoa física ou jurídica.

(E) diante de sua substância, deve ser rigorosamente observada equação econômico-financeira do ajuste.

24. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A Lei nº

8.666/93, ao disciplinar os contratos administrati-vos, estabelece a seguinte regra em seu art. 65, § 1º:

"O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condi-ções contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos."

Segundo essa Lei, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nessa regra,

(A) sem exceção.

(B)) salvo as supressões resultantes de acordo das partes.

(C) salvo os acréscimos resultantes de acordo das partes.

(D) salvo os acréscimos ou supressões resultantes de acordo das partes.

(E) salvo os acréscimos ou supressões resultantes do poder de alteração unilateral dos contratos próprio da Administração.

25. (Defensor Público – Maranhão/2003) - Suponha que a Administração pretenda realizar três contratações:

(i) de prestação de serviços de engenharia no valor de R$ 1.600.000,00, mediante licitação;

(ii) de compra, com entrega imediata dos bens, da qual não resultam obrigações futuras, no valor de R$ 800.000,00, mediante licitação;

(iii) de prestação de serviços técnicos especializados, não considerados de engenharia, no valor de R$ 700.000,00, mediante inexigibilidade de licitação.

A substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, é possível apenas

(A)) no caso (ii).

(B) no caso (iii).

(C) nos casos (i) e (ii).

(D) nos casos (i) e (iii).

(E) nos casos (ii) e (iii).

26. (Defensor Público – Maranhão/2003) - “No caso de anulação de um contrato administrativo, por ilegalidade não imputável ao contratado, o contratado receberá valor relativo à parcela do objeto que já tenha sido executada até a data da anulação.” Essa afirmação é

(A) incompatível com o Direito brasileiro, pois a anu-lação de um contrato desconstitui os efeitos já produzidos, afastando qualquer recebimento de valor pelo contratado.

(B) incompatível com o Direito brasileiro, em que não é admitida a anulação de um contrato já em execução, na hipótese de boa-fé do contratado.

(C)) compatível com o Direito brasileiro e o recebimento do valor em questão tem natureza de indenização, pois a anulação dos contratos administrativos opera efeitos ex tunc.

(D) compatível com o Direito brasileiro e o recebimento do valor em questão tem natureza de pagamento de obrigação contratual, pois a anulação de um contrato já em execução opera efeitos ex nunc.

(E) compatível com o Direito brasileiro e o recebimento do valor em questão tem natureza de pagamento de obrigação contratual, pois a anulação de um contrato já em execução opera efeitos ex tunc.

27. (Gestor do MARE/1999) - Nos termos do regime jurídico que lhes é próprio, os contratos administrativos

(A) descumpridos pelo contratado podem acarretar-lhe, conforme o caso, a suspensão temporária ou definitiva do exercício de atividades no âmbito territorial da Administração contratante.

(B) formalizam-se por instrumento público, lavrado em Cartório de Notas e, após, arquivados nas repartições interessadas.

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(C) podem adotar a forma escrita ou a verbal, conforme hipóteses previstas em lei.

(D) podem conter exigência de garantias do contratado, cabendo à Administração, em cada caso, escolher a mais conveniente, dentre as previstas em lei.

(E) podem ser rescindidos unilateralmente pela Administração, que, em qualquer caso, deverá ressarcir os prejuízos do contratado, até o limite dos recursos orçamentários previstos no contrato.

28. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Nos termos da Lei nº 8.666/93, a rescisão unilateral de um contrato administrativo, por parte do particular contratado,

a) não é possível.

b) é possível ante qualquer descumprimento contratual imputável à Administração contratante.

c) é possível em hipóteses excepcionais, tais como a suspensão injustificada da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias.

d) é possível em hipótese excepcionais, tais como o atraso injustificado dos pagamentos devidos pela Administração, por prazo superior a 90 dias.

e) é possível em hipótese excepcionais, tais como a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do contrato.

29. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - É passível a alteração de um contrato administrativo, por

(A) acordo das partes, para substituição do particular contratado

(B) acorda das partes, para o acréscimo de 50% do valor contatado para prestação de serviços.

(C) ato unilateral da Administração, para substituição da garantia de execução

(D) ato unilateral da Administração, para a acréscimo de 50% do valor contratado para reforma de edifício

(E) ato unilateral da Administração, para a supressão de 50% do valor contratado para compra.

30. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - Certa empresa particular, que é parte em contrato administrativo regido pela Lei no 8.666/93, recebe ordem escrita da Administração para suspender a execução do contrato por 110 dias, 90 dos quais em período de calamidade pública. Um ano após ter sido retomada a execução do contrato, sobrevém nova ordem, agora verbal, para suspensão da execução, por mais 70 dias. Tal empresa particular

(A) decaiu do direito, que tinha, de pleitear a rescisão do contrato, invocando como motivo a primeira ordem de suspensão, sendo que não tem esse direito em face da segunda ordem.

(B)) não tem base jurídica para pleitear a rescisão do contrato, nem em face da primeira ordem de suspensão, nem em face da segunda, mesmo somados os seus períodos.

(C) tem base jurídica para pleitear a rescisão do contrato, invocando como motivo o total somado de 180 dias de suspensão da execução.

(D) tem base jurídica para pleitear a rescisão do contrato, invocando como motivo os 90 dias somados de suspensão da execução, excluídos os 90 dias de calamidade pública.

(E) decaiu do direito de pleitear a rescisão do contrato, invocando como motivo a primeira ordem de suspensão, mas pode invocar esse direito em face da segunda ordem.

31. (Juiz Substituto – TJ PI/2001) - O contrato administrativo pode ser alterado, consoante previsão da Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), por acordo das partes e desde que haja a devida justificação, quando a) houver modificação do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos efetuados e desde que respeitados os limites da lei. c) ocorrer descumprimento de cláusulas contratuais. d) houver subcontratação total de seu objeto e) conveniente a substituição da garantia dada para sua execução.

32. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

O dispositivo acima transcrito, previsto no art. 421 do Código Civil, pode ser aplicado aos contratos administrativos, de acordo com a legislação que lhes é concernente (Lei nº 8.666/93),

(A) imediatamente, em razão da supremacia do Código Civil em relação às demais leis do ordenamento jurídico.

(B) imediatamente, em razão da necessidade de se regular o exercício da liberdade do Poder Público de contratar.

(C)) supletivamente, após serem aplicados os preceitos de direito público.

(D) imediatamente, para os contratos celebrados após a edição do Código Civil, e supletivamente, para os anteriores.

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(E) excepcionalmente, pois não cabe a aplicação de princípios para regular contratos administrativos.

33. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - A ocorrência de um acontecimento externo a um contrato administrativo, estranho à vontade das partes, imprevisível quanto à ocorrência ou às conseqüências, inevitável, desequilibrando-o e tornando a execução excessivamente onerosa para o contratado, é caracterizada pela doutrina brasileira como

(A) fato da Administração.

(B)) teoria da imprevisão.

(C) álea empresarial.

(D) fato do príncipe.

(E) álea ordinária.

34. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - A Administração Pública celebra verbalmente três contra-tos, realizados em regime de adiantamento. O primeiro, de compra de material de escritório, no valor de R$ 1.000,00. O segundo, de compra de materiais de construção para futura obra na sede da repartição, no valor de R$ 6.000,00. O terceiro, de prestação de serviços de segurança no valor de R$ 2.000,00. Considerando-se o regime da Lei nº 8.666/93,

(A) os três contratos são válidos.

(B) o primeiro e o terceiro são válidos, sendo nulo o segundo.

(C) o segundo e o terceiro são válidos, sendo nulo o primeiro.

(D)) apenas o primeiro é válido.

(E) apenas o segundo é válido.

27/06/03 - 10:34

35. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Determinado Estado celebra um convênio com um de seus Municípios. Dentre as cláusulas desse convênio destacam-se três:

I. A que prevê repasses financeiros do Estado para o Município.

II. A que estabelece que os saldos de convênio, enquanto não utilizados, devem ser aplicados, conforme o caso, em cadernetas de poupança, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública.

III. A que determina que as receitas financeiras dessas aplicações possam ser computadas pelo Município como receita própria, desvinculada do convênio.

Considerando-se o regime da Lei nº 8.666/93,

(A) as cláusulas I, II e III são legais.

(B) as cláusulas I, II e III são ilegais.

(C) apenas a cláusula I é ilegal.

(D) apenas a cláusula II é ilegal.

(E)) apenas a cláusula III é ilegal.

36. (Promotor de Justiça Substituto – MP PE/2002) - Dentre outros, são fatos jurídicos que podem extinguir os contratos administrativos,

(A) o desaparecimento do objeto e a rescisão contratual de qualquer modalidade.

(B) as rescisões contratuais de ordem administrativa, jurídica e consensual.

(C)) o exaurimento do prazo e o desaparecimento do contratante particular.

(D) a rescisão contratual de qualquer espécie e o cumprimento do objeto.

(E) a ocorrência da exceptio non adimpleti contractus e a rescisão decretada pelo Judiciário.

37. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Com relação às garantias do contrato administrativo, é correto afirmar que são

(A) sempre exigíveis, na forma determinada pela Administração.

(B) sempre exigíveis, cabendo ao particular optar pela forma de sua prestação dentre aquelas previstas pela lei.

(C) exigíveis apenas quando determinado pela Administração, a quem compete também definir sua forma.

(D) exigíveis apenas quando determinado pela Administração, que as escolherá de comum acordo com o particular.

(E)) exigíveis apenas quando determinado pela Administração, cabendo ao particular optar pela forma de sua prestação dentre aquelas previstas pela lei.

38. (Defensor Público – 1ª Classe – Maranhão Set/2003) - Suponha que a Administração pretenda realizar três contratações:

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(i) de prestação de serviços de engenharia no valor de R$ 1.600.000,00, mediante licitação;

(ii) de compra, com entrega imediata dos bens, da qual não resultam obrigações futuras, no valor de R$ 800.000,00, mediante licitação;

(iii) de prestação de serviços técnicos especializados, não considerados de engenharia, no valor de R$ 700.000,00, mediante inexigibilidade de licitação.

A substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, é possível apenas

(A)) no caso (ii).

(B) no caso (iii).

(C) nos casos (i) e (ii).

(D) nos casos (i) e (iii).

(E) nos casos (ii) e (iii).

39. (Defensor Público – 1ª Classe – Maranhão Set/2003) - “No caso de anulação de um contrato administrativo, por ilegalidade não imputável ao contratado, o contratado receberá valor relativo à parcela do objeto que já tenha sido executada até a data da anulação.” Essa afirmação é

(A) incompatível com o Direito brasileiro, pois a anulação de um contrato desconstitui os efeitos já produzidos, afastando qualquer recebimento de valor pelo contratado.

(B) incompatível com o Direito brasileiro, em que não é admitida a anulação de um contrato já em execução, na hipótese de boa-fé do contratado.

(C)) compatível com o Direito brasileiro e o recebimento do valor em questão tem natureza de indenização, pois a anulação dos contratos administrativos opera efeitos ex tunc.

(D) compatível com o Direito brasileiro e o recebimento do valor em questão tem natureza de pagamento de obrigação contratual, pois a anulação de um contrato já em execução opera efeitos ex nunc.

(E) compatível com o Direito brasileiro e o recebimento do valor em questão tem natureza de pagamento de obrigação contratual, pois a anulação de um contrato já em execução opera efeitos ex tunc.

40. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato administrativo pela Administração:

(A) atraso injustificado no início da obra ou do serviço.

(B) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

(C) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

(D) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite legal.

(E) a dissolução da sociedade.

41. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Constitui traço distintivo do contrato administrativo:

(A) ser consensual e firmado intuitu personae

(B) conter cláusulas exorbitantes do direito comum.

(C) ter como parte contratante uma entidade da Administração Pública.

(D) Ter como objeto uma determinada prestação de interesse público.

(E) obediência à forma em lei e finalidade pública.

42. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - A participação do Poder Público em um contrato que seja regido predominantemente por normas de direito privado é

(A) vedada pela Lei no 8.666/93, independentemente do ente da Administração envolvido.

(B)) permitida, independentemente do ente da Administração envolvido, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.666/93.

(C) permitida desde que se trate de ente da Administração direta, não incidindo a Lei no 8.666/93.

(D) permitida desde que se trate de ente da Administração autárquica, não incidindo a Lei no 8.666/93.

(E) permitida desde que se trate de ente da Administração fundacional, não incidindo a Lei no 8.666/93.

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43. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Sabe-se que em certas hipóteses a Administração pode alterar unilateralmente um contrato administrativo, promovendo acréscimos ou supressões em seu objeto, dentro de determinado percentual em relação ao valor inicial atualizado do contrato. Nesse sentido, é possível

(A) a supressão, no percentual de 50%, em um contrato de reforma de equipamento.

(B) o acréscimo, no percentual de 30%, em um contrato de compra.

(C)) o acréscimo, no percentual de 45%, em um contrato de reforma de edifício.

(D) a supressão, no percentual de 40%, em um contrato de obra.

(E) a supressão, no percentual de 35%, em um contrato de serviço.

44. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - A rescisão unilateral, de pleno direito, do contrato administrativo pelo particular contratado, nos termos da Lei no 8.666/93,

(A)) não é possível.

(B) é possível no caso de atraso injustificado dos pagamentos pela Administração por mais de 90 dias.

(C) é possível no caso de suspensão injustificada da execução do contrato, por mais de 120 dias, por ordem escrita da Administração.

(D) é possível no caso de alteração unilateral do contrato, por parte da Administração, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

(E) é possível no caso de não liberação, por parte da Administração, nos prazos contratuais, do local de execução de obra.

13/05/02 - 14

45. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Determinado contrato administrativo foi prorrogado, sem que houvesse a correspondente autorização em lei, no próprio contrato e nem no edital da respectiva licitação. Sabe-se que tanto o agente público que deu causa à prorrogação, como o contratado que concorreu para a prorrogação e dela se beneficiou injustamente, tinham plena consciência das circunstâncias em que a prorrogação ocorreu. Nessa situação, a conduta do contratado configura

(A) ilícito exclusivamente administrativo, gerando a incidência das sanções administrativas previstas na Lei no 8.666/93.

(B)) crime, punível com detenção e multa.

(C) mera irregularidade, sanável por decisão da autoridade administrativa superior.

(D) ilícito exclusivamente administrativo, podendo ser dispensada a aplicação de sanções por decisão da autoridade administrativa superior.

(E) mera irregularidade, acarretando a anulabilidade do contrato.

46. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - No que tange aos contratos administrativos, a sua renovação operar-se-á mediante

(A) o correspondente instrumento de rescisão.

(B) o prolongamento da vigência do prazo inicial.

(C) termo de reti-ratificação ao contrato original.

(D) termo aditivo de acréscimo de valor.

(E)) nova licitação, em regra.

47. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - É ilegal uma cláusula, em um contrato administrativo para a realização de obra, estabelecendo

(A) que cabe ao contratado a opção por uma das modalidades de garantia arroladas na lei.

(B) a possibilidade de prorrogação dos prazos de conclusão, no caso de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, mantidos o equilíbrio econômico-financeiro e as demais cláusulas.

(C) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

(D) a possibilidade de prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, no caso de alteração do projeto pela Administração, mantidos o equilíbrio econômico-financeiro e as demais cláusulas.

(E)) que o foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da sede do contratado, independentemente do local da sede da Administração.

48. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - O recebimento definitivo do objeto de um contrato pela Administração

(A)) não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra ou serviço.

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(B) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra, mas não no de serviço.

(C) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de serviço, mas não no de obra.

(D) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra ou serviço.

(E) apenas exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, no caso de obra ou serviço, se tiver sido precedido por recebimento provisório.

49. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - A alteração unilateral de contrato administrativo pela Administração Pública consubstancia expressão prática da aplicação de que princípio?

a) moralidade

b) supremacia do interesse público sobre o particular

c) hierarquia

d) eficiência

e) motivação

50. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - A alteração do contrato administrativo para restabelecimento da equação econômico-financeira inicialmente pactuada, nos termos traçados pela Lei n. 8.666/93, é hipótese:

a) Não admitida. O contrato deve ser executado nos exatos valores constantes da proposta vencedora, admitindo-se apenas o reajuste de valores conforme assinalado no instrumento convocatório da licitação, em face da predominância dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da supremacia do interesse público sobre o particular.

b) Não admitida por força da aplicação do princípio pacta sunt servanda.

c) Admitida apenas e exclusivamente se a Administração impuser encargos adicionais ao particular contratado, não inicialmente previstos no instrumento convocatório.

d) Admitida sempre que o contratado demonstrar que os preços constantes de sua proposta não refletem os valores de mercado na data da prestação, ainda que a causa do descompasso seja anterior à apresentação da proposta.

e) Admitida em caráter excepcional, desde que presente álea econômica extraordinária e extracontratual.

51. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Em matéria de contratos e convênios é correto afirmar:

a) os convênios representam um acordo de vontades, envolvendo interesses recíprocos para consecução de fim comum. Podem ser firmados pelo poder público com entidades públicas ou privadas.

b) não existe diferença substancial entre eles, podendo ser indistintamente adotados pela Administração Pública quando desejar associar-se a outras entidades públicas ou privadas.

c) os convênios apenas podem ser firmados com entidades públicas.

d) os convênios representam um acordo de vontades, com natureza contratual, devendo ser utilizados preferencialmente aos contratos, sempre que a Administração Pública pretender celebrar ajustes em condição de igualdade com o particular, abdicando da sua posição de supremacia.

e) os convênios firmados pelo poder público com outros órgãos ou entidades públicas adquirem personalidade jurídica, podendo assumir direitos e obrigações em nome próprio.

52. (Advogado – DESENBAHIA/2002) - Considere as proposições abaixo:

I. O ajuste administrativo celebrado por pessoas públicas de qualquer espécie ou realizado por essas pessoas e outras de natureza privada para a consecução de objetivos dos respectivos interesses comuns, caracteriza o convênio.

II. O ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta, entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, diz respeito ao contrato de gestão.

III. O ajuste administrativo celebrado por pessoas públicas da mesma espécie, para a consecução de objetivos de interesse comum dos partícipes, configura um consórcio.

IV. O ajuste, através do qual a Administração Pública adquire, por compra, coisas móveis ou empréstimo em dinheiro de certo particular, com quem celebra o ajuste, refere-se ao contrato de fornecimento.

São corretas APENAS

(A)) I, II e III

(B) I, II e IV

(C) II, III e IV

(D) I e IV

(E) II e III

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53. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - É certo que, executado o contrato administrativo o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços,

(A) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita ao contratado.

(B) definitivamente, por qualquer servidor do órgão contratante, mediante documento assinado pelo contratado até dez dias da comunicação do término do serviço.

(C) provisoriamente, formalizado por um simples termo, mas esse recebimento poderá ser sempre dispensado a critério da autoridade, do engenheiro ou profissional da área.

(D)precariamente, mediante recibo singelo, para efeito de se realizar posterior vistoria ou avaliação daconformidade com os projetos básico e executivo.

(E)definitivamente, mediante termo assinado pelo con- tratado, casos em que fica excluída a responsabilidade civil deste, pela solidez e segurança da obra ou do serviço.

54. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - A doutrina costuma exigir como pressupostos únicos da aplicabilidade da teoria da imprevisão que a interferência seja

(A)previsível; anormal; e que não ocorra comporta- mento culposo em sentido estrito por parte do contratado.

(B) imprevisível; irregular; e que não haja dolo do contratado ou má gestão do contrato.

(C) previsível; irregular; e que esteja sempre presente o fato do príncipe e a má gestão do contrato.

(D))imprevisível ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis; anormal; e estranha a qualquer comportamento doloso ou culposo do prejudicado.

(E) imprevisível; e irregular, sem ocorrência do fato do príncipe; e inexistência de culpa em sentido estrito por parte do prejudicado.

55. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - Em matéria de contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que o regime jurídico a eles aplicados confere à Administração Pública a prerrogativa de

(A) ocupar, nos casos de serviços essenciais, provisoriamente, bens móveis e imóveis, dentre outros, inclusive na hipótese de rescisão contratual.

(B) modificá-los, unilateralmente, para adequar às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado.

(C) rescindi-los, unilateralmente, nos casos previstos em lei.

(D) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

(E) alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias desses contratos, sem a concordância do contratado.

56. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - Em relação aos contratos regidos pela Lei das Licitações, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

Nesses casos, é INCORRETO afirmar que a referida prorrogação só poderá ocorrer por força de algum motivo, devidamente autuado em processo, a exemplo da

(A) diminuição das quantidades inicialmente previstas no contrato, e dentro dos limites permitidos em lei.

(B) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Pública.

(C) alteração do projeto ou especificações, pela Administração.

(D) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

(E) diminuição do ritmo de trabalho por determinação e no interesse da Administração.

57. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 2ª R/2004) - Dentre outros, NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo

(A) a instauração de insolvência civil.

(B) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento.

(C) o falecimento do contratado.

(D) o cumprimento irregular de especificações e prazos.

(E) a fusão, cisão ou incorporação vedadas no edital.

(Adaptada) Considere o enunciado abaixo para responder à questão:

Para contratar, pelo regime da Lei no 8.666/93, a compra de materiais de escritório, no valor de R$ 12.000,00, e uma obra no valor de R$ 20.000,00, uma sociedade de economia mista federal decide pela inexigibilidade de licitação por motivo do valor. Posteriormente, invocando nulidade nos contratos assim celebrados, a autoridade administrativa competente

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decide revogá-los de ofício. Todavia, alegando tratar-se de ato discricionário o ato de revogação, tal autoridade não o motiva. Em sua defesa, as empresas que haviam sido contratadas recorrem ao Presidente da República que, sendo autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, poderia, em nome da imperatividade dos atos administrativos, reconsiderar a decisão de seu subordinado.

58. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Quanto à revogação dos contratos em questão, a situação narrada contém impropriedade, pois

(A) um contrato administrativo, depois de celebrado, não pode ser revogado unilateralmente.

(B) uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa da revogação de seus contratos.

(C) o motivo consistente em nulidade dos contratos não é próprio para sua revogação.

(D) uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa de agir de ofício.

(E) a revogação desses contratos teria de ser decidida pelo Poder Judiciário.

59. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - Considere as afirmativas:

I.O regime jurídico dos contratos administrativos, instituídos pela Lei no 8.666/93, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

II.A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

III.É cláusula desnecessária, em contrato administrativo regido pela Lei no 8.666/93, a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A))I e II.

(B) I e III.

(C) II e III.

(D) II.

(E) III.

60. (Técnico Judiciário – Jud-Adm/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - No que tange aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que

(A) constitui ilegalidade a alteração das especificações inerentes ao objeto contratual, independentemente de condições supervenientes.

(B) é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, exceto quando ao correspondente objeto for a execução de obra.

(C) a publicação resumida do instrumento do contrato é condição indispensável para sua eficácia.

(D) é permitido ao contratado subcontratar parte da obra ou do serviço até o limite admitido no edital pela Administração.

(E) é permitido à Administração Pública modificar, unilateralmente, as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

61. (Auditor – TC-PI/2005) - Em matéria de contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/93, caso não haja, em um contrato de obra, previsão de preços unitários, a alteração contratual, nos limites legais, para redução ou ampliação do objeto,

(A) é possível, devendo os preços unitários ser fixados mediante acordo das partes.

(B) é possível, devendo os preços unitários ser fixados por ato unilateral da Administração.

(C) é possível, devendo os preços unitários ser definidos por ato unilateral do contratado privado.

(D) é possível, devendo os preços unitários ser definidos por nova licitação.

(E) não é possível.

62. (Auditor – TC-PI/2005) - No regime da Lei no 8.666/93, NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração,

(A) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos pelo contratado.

(B) a subcontratação parcial do objeto contratual, não admitida no edital e no contrato.

(C) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

(D) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

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(E) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos limites legais.

63. (Procurador – TC-PI/2005) - O instrumento adequado, previsto na legislação, para a instrumentalização de acordo entre dois entes políticos diferentes, para a realização de obra ou serviço de interesse comum, e sem a criação de obrigações de parte a parte, é o

(A) contrato administrativo.

(B) contrato de gestão.

(C) convênio.

(D) termo de parceria.

(E) protocolo de intenções.

64. (Procurador do Município de São Paulo/2004) - “Declaração de inidoneidade”, relativa aos contratos administrativos não cumpridos pelo contratado, representa sanção de natureza administrativa imposta ao inadimplente, objetivando

(A) suspensão definitiva de participação em licitação ou em contratos com a Administração Pública.

(B) dar publicidade às Administrações Públicas do inadimplemento contratual do contratante, como medida preventiva para futuras contratações.

(C) propiciar a responsabilização civil do inadimplente, relativa ao dano causado ao Erário com o inadimplemento contratual.

(D) permitir que a Administração contratante substitua o contratado inadimplente, em face de sua inidoneidade, dando continuidade ao contrato firmado.

(E) impedir o inadimplente de contratar com a Administração Pública, enquanto permanecerem vigentes os motivos da sanção.

65. (Procurador do Município de São Paulo/2004) - Entende-se por convênio administrativo o

(A) contrato administrativo de que se utiliza a Administração Pública para a realização de obras públicas com a administração indireta.

(B) contrato firmado entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para realização de obras públicas de interesse dos partícipes.

(C))ajuste firmado entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse comum.

(D) contrato firmado entre autarquias e empresas públicas, para realização de objetivos de interesse comum.

(E) ajuste firmado entre o Poder Público e entidades privadas, para a realização de obras públicas com a administração indireta.

66. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - Determinada empresa contratada, mediante processo licitatório, para fornecimento de medicamentos ao Estado vê-se inopinadamente prejudicada financeiramente por desvalorização cambial de grande monta, esta que elevou o custo de um componente do medicamento para valor superior ao preço individual contratado pelo fornecimento.

Considerando-se este caso concreto é correto afirmar que

(A) há possibilidade de revisão do contrato, mas somente quando da renovação, sendo que o contratado não pode interromper o fornecimento.

(B)há possibilidade de revisão do contrato pelas partes, ainda que a desvalorização cambial seja tida como ato previsível, mas inevitável, posto que suas conseqüências eram imprevisíveis.

(C) não há possibilidade da revisão contratual, tendo em vista que a desvalorização cambial é evento previsível, afastando a teoria da imprevisão para o presente caso.

(D) a possibilidade de revisão deste contrato administrativo é poder exclusivo da Administração, que não tem interesse na revisão da avença porque foi beneficiada pelo preço ajustado.

(E) ocorre a rescisão contratual, vez que a revisão dos valores sob o fundamento de desequilíbrio econômico exigiria nova realização de certame.

67. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - A Secretaria Estadual de Cultura pretende incentivar o hábito da leitura junto às populações carentes, desprovidas de condições financeiras para aquisição de livros, cedendo bibliotecas às associações de bairro, sem fins lucrativos, regular e legalmente constituídas, que atuam na área de educação e cultura. O projeto faz parte do plano de governo para fomento da educação. Para tanto, Poder Público e associação

(A) providenciarão a transformação da associação em questão em fundação pública, a fim de que seja autorizado o repasse de verbas.

(B) firmarão consórcio, disciplinando a execução do plano de fomento da educação mediante mútua colaboração das partes.

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(C) celebrarão contrato administrativo para prestação de serviços, com dispensa de licitação.

(D) firmarão convênio para mútua colaboração, por meio do qual se promove a transferência do acervo literário e se disciplina a utilização da mão-de-obra já existente.

(E) celebrarão contrato de permissão de uso, mediante realização de licitação com as diversas associações existentes em cada bairro.

68. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - A autarquia federal celebrou contrato administrativo com a empresa Y, após regular processo licitatório, objetivando a aquisição de um gerador de energia, cujo rotor e enrolamentos eram fabricados no exterior. Ocorre que, quando da importação de referidos componentes pela empresa Y, o governo federal elevou substancialmente o imposto de importação, o que afetou o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado. Tal fato deu causa a uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, intolerável e impeditiva da execução do ajuste, que culminou com a revisão contratual. A situação narrada cor- responde à causa justificadora da inexecução do contrato denominada

(A) força maior.

(B) fato da administração.

(C) interferências imprevistas.

(D) caso fortuito.

(E)fato do príncipe.

69. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - Após celebrar contrato com a Administração Pública objetivando a construção de um hospital, a empresa X não pode dar início ao pactuado em virtude da não entrega do local da obra por parte do Poder contratante. Como conseqüência desse fato, o contratado pleiteou judicial- mente a rescisão do ajuste, alegando a causa justificadora da inexecução do contrato denominada:

(A) Força maior.

(B) Fato da administração.

(C) Interferência imprevista.

(D) Fato do príncipe.

(E) Caso fortuito.

70. (Analista Judiciário – Jud/Adm – TRT 15ª R/2004) - A inexecução do contrato administrativo poderá acarretar, dentre outras situações,

(A) a aplicação de penalidade administrativa contra a Administração Pública, consistente em advertência e suspensão temporária de licitar e contratar.

(B) a responsabilidade contratual do inadimplente quando este for o particular, não se aplicando à Administração Pública em razão da supremacia do Poder Público.

(C) a penalização da Administração Pública, em juízo ou fora dele, esteja a hipótese prevista ou não na lei, edital ou contrato.

(D) conseqüências de natureza civil, administrativa e contratual para o inadimplente se este for o particular.

(E) a responsabilidade civil, administrativa e penal só se o inadimplente for a Administração Pública.

71. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 15ª R/2004) - Dentre outras, NÃO se consideram peculiaridades dos contratos administrativos

(A) a obediência à forma prescrita em lei; e a natureza de um contrato de adesão.

(B) a subcontratação, ainda que ausente do edital ou contrato; e a natureza de um contrato paritário.

(C) a mutabilidade decorrente de cláusulas exorbitantes; e a presença da Administração Pública como Poder Público.

(D) o procedimento legal, obrigatório para a celebração de contratos; e a natureza intuitu personae.

(E) a finalidade pública, própria de todos os contratos, ainda que regidos pelo direito privado; e a presença de cláusulas exorbitantes.

Gabarito: 1. C 2. A 3. E 4. B

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5. C 6. A 7. B 8. A 9. B 10. C 11. A 12. B 13. B 14. D 15. E 16. E 17. A 18. B 19. C 20. C 21. B 22. E 23. A 24. B 25. A 26. C 27. E 28. A 29. D 30. B 31. E 32. C 33. B 34. D 35. E 36. C 37. E 38. A 39. C 40. D 41. B 42. B 43. C 44. C 45. E 46. E 47. E 48. A 49. B 50. E 51. A 52. A 53. A 54. D 55. E 56. A 57. B 58. C 59. A 60. *E 61. A 62. E 63. C 64. E 65. C 66. B 67. D 68. E 69. B 70. D 71. D

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PROVAS ANTERIORES FCC LICITAÇÕES

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que diz respeito aos registros cadastrais para fins da Lei Nº 8.666, de 02/06/1993, que dispõe sobre as Licita-ções e os Contratos administrativos, é certo que

(A) o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois anos é facultado à Administração Pública.

(B) aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará sujeito à renovação.

(C) o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a critério da administração.

(D) as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de outros órgãos da Administra-ção Pública.

(E)) os referidos registros cadastrais, para efeito de ha-bilitação, serão válidos por, no máximo, um ano.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Em certame licitatório, dois licitantes restaram empatados em primeiro lugar, mesmo depois de utilizados os critérios legais de preferência. Nesse caso, a classificação

(A) será definida pelo órgão licitante, por livre escolha apenas dentre os dois licitantes empatados.

(B)) se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

(C) não poderá ser feita, declarando-se frustrada a licitação e abrindo-se uma nova para o mesmo objeto.

(D) se fará por acordo entre os vencedores, no prazo de 24 horas, sob pena de livre escolha pelo órgão licitante.

(E) beneficiará o licitante que primeiro protocolou sua proposta, em razão dos princípios da prioridade e da precedência.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho pretende construir um Teatro público em seu Município, embora não saiba quando será possível construí-lo. Precisa escolher um bom projeto, artística e tecnicamente, e, não tendo na Prefeitura um profissional de gabarito para tanto, entende estar obrigado a licitá-lo. Nesse caso, o adequado é a licitação do projeto mediante

(A)) concurso entre quaisquer interessados que atendam aos critérios constantes do edital, mediante instituição de prêmio ao vencedor.

(B) convites aos profissionais afetos à área e nela tecnicamente habilitados, no mínimo três, cadastrados ou não no Município.

(C) concorrência entre quaisquer interessados que comprovarem os requisitos técnicos exigidos no edital.

(D) leilão do direito de projetar o Teatro, aberto a qualquer interessado que tenha a habilitação técnica exigida no edital.

(E) tomada de preços entre quaisquer profissionais habilitados na fase preliminar e que tenham o gabarito exigido no edital.

04/08/03 - 11:51

4. (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar licitações para a contratação de uma obra no valor de R$ 180.000,00 e uma compra no valor de R$ 700.000,00. Tais licitações, segundo as regras gerais da Lei n o 8.666/93, poderão ocorrer, respectivamente, nas modalidades

(A)) concorrência e concorrência.

(B) tomada de preços e convite.

(C) convite e tomada de preços.

(D) convite e concorrência.

(E) tomada de preços e tomada de preços.

5. (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE CE/2002) - Considerado o regime da Lei n o 8.666/93, NÃO está configurada hipótese de dispensa de licitação em

(A) um caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

(B) um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem.

(C) uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

(D)) uma situação em que houver inviabilidade de competição.

(E) havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - Considerando a fase de qualificação ou habilitação nas licitações, observa-se que a aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos, refere-se à

(A) qualificação técnica.

(B)) habilitação jurídica.

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(C) qualificação profissional.

(D) habilitação econômica.

(E) qualificação financeira.

7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - O prazo que deverá mediar a publicação de aviso de edital de concorrência para compra, em que usado o critério de julgamento de menor preço, e a data do recebimento das propostas deverá ser, no mínimo, de

(A) 5 (cinco) dias.

(B) 10 (dez) dias.

(C) 15 (quinze) dias.

(D)) 30 (trinta) dias.

(E) 45 (quarenta e cinco) dias.

8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - NÃO figura entre os documentos exigíveis para a fase de habilitação em uma licitação, previstos pela Lei n º 8.666/93, documento

(A)) que comprove possuir o licitante sede ou filial no local em que se realiza a licitação.

(B) que comprove a prestação, pelo licitante, de garantia, sob uma das formas previstas na lei e respeitado o limite legal.

(C) relativo ao cumprimento, pelo licitante, da norma constitucional que proíbe em determinadas circunstâncias o trabalho dos menores de 18 anos.

(D) de inscrição do licitante pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

(E) consistente em certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante pessoa jurídica.

9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - Nas licitações, sempre que possível, deve ser atendido o princípio pelo qual à entidade compradora cumpre observar as regras que levam à adoção de um standard que, vantajosamente, possa satisfazer às necessidades que estão a seu cargo. Esse princípio é conhecido como da

(A)) padronização.

(B) competitividade.

(C) vinculação ao instrumento convocatório.

(D) imparcialidade ou impessoalidade.

(E) fiscalização da licitação por terceiros.

10. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - Publicado o edital de concorrência pública, poderá ele ser impugnado

(A) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias posterior à abertura dos envelopes de habilitação.

(B) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias anterior à abertura dos envelopes de habilitação.

(C)) por qualquer cidadão, no prazo de 5 (cinco) dias anterior à abertura dos envelopes de habilitação.

(D) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anterior à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.

(E) por qualquer cidadão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas posterior à abertura dos envelopes de habilitação.

11. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - Se, no curso de um processo licitatório, todos os partici-pantes forem desclassificados, caberá ao poder licitante

(A) reconhecer a inexigibilidade da licitação.

(B) declarar a licitação deserta, o que permitirá a contratação direta por dispensa de licitação.

(C)) assinalar prazo para a entrega de novas propostas, que corrijam os vícios anteriormente constatados.

(D) anular a licitação, devendo repetir o procedimento desde o início.

(E) contratar diretamente qualquer um dos particulares que participaram do procedimento, à sua livre escolha.

12. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - Em regra, a Administração está proibida de exigir do particular, como condição para a habilitação em licitação para realização de obra pública, a comprovação de

(A) registro na entidade de classe respectiva, fiscalizadora do exercício profissional.

(B)) que o particular não possui títulos protestados.

(C) regularidade fiscal.

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(D) que o particular não está cumprindo concordata preventiva.

(E) aptidão profissional para realização da obra objeto da licitação

13. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - Para a contratação de serviços relativos ao patrimônio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, a licitação

(A) é facultativa, ficando a critério do Administrador, que poderá utilizar-se das modalidades de convite ou de concurso.

(B) será obrigatória, a fim de que seja assegurada a observância do princípio constitucional da isonomia.

(C) é dispensável, desde que o profissional ou sua empresa sejam de notória especialização.

(D) será dispensada, porém é imprescindível a natureza singular do serviço.

(E)) é inexigível, desde que o profissional seja de notória especialização e o serviço de natureza singular.

14. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - O edital de determinada concorrência pública foi impug-nado por um particular, potencial licitante, no segundo dia anterior à data designada para a abertura dos envelopes de habilitação. Na sessão de abertura desses envelopes, a impugnação ainda não havia sido julgada, mas o particular não apresentou envelopes. Posteriormente, com a licitação ainda em andamento e analisando as razões da impugnação, a comissão de licitação verificou que era ela procedente e que as condições do edital poderiam levar à anulação do certame. Face a essa situação, espera-se que a comissão de licitação

(A) acolha a impugnação porque regularmente apre-sentada, uma vez que seu autor declarou-se na ocasião interessado em particular da concorrência.

(B) desacolha a impugnação, pois o não compare-cimento do particular à sessão de abertura dos envelopes automaticamente torna a irresignação intempestiva.

(C)) acolha a impugnação, mesmo que o seu autor não participe da licitação, invocando a possibilidade de a Administração anular ex-officio os seus atos ilegais.

(D) acolha a impugnação, pois apresentada tempesti-vamente pelo particular.

(E) desacolha a impugnação, pois o não compare-cimento do particular à sessão de abertura dos envelopes equivale à desistência tácita.

15. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - Em uma licitação, conduzida sob a modalidade de concorrência, participavam dois licitantes. Após ambos terem sido declarados habilitados, e a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, um dos licitantes argumentou que a qualificação técnica do outro não fora suficientemente comprovada, por dúvida quanto ao teor de um atestado apresentado. Como conseqüência,

(A) a licitação poderá ser revogada, a pedido do licitante faltoso, para que tenha oportunidade de apresentar nova documentação comprobatória da qualificação técnica.

(B) deverá o licitante faltoso ser considerado inabilitado e a licitação ser considerada deserta, pois não é possível conduzir licitação apenas com um licitante.

(C) deverá o licitante faltoso ser considerado desclas-sificado, conduzindo à contratação direta do outro licitante, por impossibilidade de competição.

(D) a Comissão de Licitação poderá anular os atos praticados a partir da entrega dos envelopes de habilitação, facultando-se aos participantes apre-sentar nova documentação.

(E)) a licitação deverá prosseguir, em razão de já terem sido abertos os envelopes com as propostas comerciais e de o motivo da suposta inabilitação não ter sido ocultado, nem decorrer de fato superveniente. 01/04/03 - 09:06

16. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - Uma vez encerrada a licitação e adjudicado o seu objeto ao vencedor do certame,

(A) poderá ele recusar-se a assinar o contrato, hipótese em que a Administração deverá revogar a licitação.

(B) poderá ele recusar-se a assinar o contrato, sem ônus.

(C) poderá ele recusar-se a assinar o contrato, desde

que comunique essa intenção com antecedência mínima de 15 dias.

(D) não poderá ele recusar-se a assinar o contrato, podendo a Administração pleitear judicialmente a execução específica da obrigação de fazer correspondente.

(E)) não poderá ele recusar-se a assinar o contrato, sob pena de ser considerado inadimplente e sofrer as sanções correspondentes.

17. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - NÃO pode ensejar a dispensa de licitação

(A) a intervenção da União no domínio econômico.

(B) a possibilidade de comprometimento da segurança nacional.

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(C) o pequeno valor de seu objeto.

(D)) a impossibilidade absoluta de competição.

(E) a ocorrência de calamidades públicas.

18. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - Em uma concorrência pública pela melhor técnica, as empresas "Bleu", "Jaune" e "Vert", previamente qualifica-das, apresentaram suas propostas. Abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, "Vert" foi classificada em primeiro lugar e "Bleu" em terceiro. Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, "Bleu" ficou em primeiro "Vert" em terceiro. Nesse caso,

(A) "Jaune" deverá ser contratada, pelo princípio do in medio virtus, visto que sua técnica e seu preço são razoáveis e atendem ao edital.

(B) deverá ser feita nova licitação, visto que melhor técnica e melhor preço não foram propostos pela mesma empresa.

(C) dar-se-á a contratação de "Vert", que propôs a melhor técnica, uma vez que seu preço, embora perdedor, está dentro do previsto no edital.

(D) "Bleu" será contratada porque ofereceu melhor preço, e não houve coincidência de melhor técnica e melhor preço pela mesma empresa. (E)) passar-se-á à negociação do preço com "Vert", melhor classificada, tendo como base o preço oferecido por "Bleu".

19. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - O jornal X, alegando ter recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor das propostas.

O Presidente deve

(A) rejeitar o pedido, visto que foi formulado por quem não é parte no certame e não tem legítimo interesse jurídico.

(B)) negar a divulgação, preservando o sigilo do conteúdo das propostas que é igualmente assegurado.

(C) autorizar a divulgação, desde que de todas as propostas, ante o princípio cogente da publicidade.

(D) submeter a questão à autoridade responsável pela homologação, única com atribuição para quebrar o sigilo das propostas.

(E) autorizar a divulgação apenas da proposta ofertada pelo licitante envolvido na denúncia, preservando a imagem dos demais.

20. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região/2003) - Na licitação objetivando a construção de dependência para a instalação de Junta de Conciliação e Julgamento, as empresas "A", "B" e "C" participarão em consórcio.

Nesse caso, dentre outras normas, dever-se-á observar

(A)) a comprovação de compromisso público ou particu-lar de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.

(B) que a responsabilidade será exclusiva da empresa a que coube a liderança pelos atos praticados em consórcio, na fase de licitação.

(C) a possibilidade de participação da empresa consor-ciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

(D) que, no consórcio de empresa brasileira e estran-geira, a liderança será exercida por livre escolha, inclusive por uma empresa estrangeira.

(E) que a liderança será exercida pela empresa que possuir maior tempo de funcionamento e valor patri-monial.

21. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 24ª Região/2003) - A Administração Pública expediu cartas-convite para três interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação. Um quarto cadastrado, na mesma especialidade, manifestou interesse a 48 horas da data da apresentação das propostas. Nesse caso,

(A) tão-só os três primeiros cadastrados poderão participar, porque esse é o limite máximo de participantes nessa modalidade de licitação.

(B) o quarto interessado só poderá participar de futura licitação, em face da perda do prazo legal.

(C)) o quarto interessado poderá participar da licitação, em razão do interesse público em aumentar o rol dos licitantes.

(D) a proposta do quarto interessado só poderá ser aceita em caso de desistência de um dos três anteriores.

(E) para evitar ofensa ao direito adquirido, a proposta do quarto interessado só será aberta se houver concordância dos outros licitantes.

22. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 24ª Região/2003) - Em se tratando de licitação, a lei considera dispensável o certame em certos casos. Nesses casos,

(A)) embora haja possibilidade de competição, a lei defere a realização da licitação à discricionariedade do administrador.

(B) não há possibilidade de competição, assim como ocorre na licitação inexigível, sem embargo de terem diversos outros traços distintivos.

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(C) a lei defere a licitação à discricionariedade do admi-nistrador e o rol legal é meramente exemplificativo.

(D) não há possibilidade de competição, razão pela qual a lei arrola os casos em que a licitação não pode ser realizada.

(E) a lei equipara, quanto aos efeitos e ao procedimento, a licitação dispensável com a dispensada e com a inexigível.

23. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - A União Federal pretende realizar licitações para a contratação de uma obra no valor de R$ 180.000,00 e uma compra no valor de R$ 700.000,00. Tais licitações, segundo as regras gerais da Lei n o 8.666/93, poderão ocorrer, respectivamente, nas modalidades

(A) tomada de preços e tomada de preços.

(B)) concorrência e concorrência.

(C) tomada de preços e convite.

(D) convite e tomada de preços.

(E) convite e concorrência.

24. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - Considerado o regime da Lei n o 8.666/93, NÃO está configurada hipótese de dispensa de licitação em

(A) havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

(B) um caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

(C) um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem.

(D) uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

(E)) uma situação em que houver inviabilidade de competição.

25. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - Faculta-se à Administração Pública revogar uma licitação em curso sempre que

(A) verificar a ocorrência de ilegalidade no instrumento convocatório.

(B) lhe convier, por motivos de conveniência e oportunidade.

(C) verificar a ocorrência de ilegalidade em um ou mais atos do procedimento.

(D)) constatar, para tanto, motivo de interesse público, superveniente ao início do procedimento.

(E) verificar o descumprimento das condições do edital pela maioria dos participantes da licitação.

26. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de

(A) dispensar a publicação de editais, podendo a convocação ser efetuada por meio de instrumentos informais.

(B)) poder ser aplicável em qualquer caso, independen-temente do valor envolvido.

(C) exigir condições mínimas para habilitação dos potenciais participantes.

(D) ser considerado vencedor aquele participante que oferecer a proposta de melhor preço ou melhor técnica, conforme o critério de julgamento.

(E) ser obrigatória para a alienação de bens públicos, móveis e imóveis.

27/12/02 - 13:59

27. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - Em determinada licitação, um participante impugnou previamente determinada exigência do instrumento convocatório, que considerou abusiva. Desacolhida a impugnação e desejando submeter a questão à autoridade administrativa superior, deverá interpor a medida denominada

(A) agravo de instrumento.

(B) pedido de reconsideração.

(C) recurso.

(D) mandado de segurança.

(E)) representação.

28. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 19ª Região/2003) - NÃO é hipótese de dispensa de licitação a

(A) contratação de prestação de serviços por sociedade de economia mista, com uma de suas subsidiárias.

(B)) exclusividade do fornecimento dos produtos objeto de licitação.

(C) locação de imóvel para instalação de escola pública, em localização privilegiada.

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(D) compra de bens em caso de guerra ou calamidade pública.

(E) intervenção no domínio econômico pela União Federal, para normalização do abastecimento.

29. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - Conforme previsão da Lei nº 8.666/93, o autor do projeto, básico ou executivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da respectiva obra. O disposto nessa regra

(A) impede que a Administração contrate o autor do projeto para prestar-lhe o serviço de gerenciar a execução da obra.

(B)) não impede a licitação ou contratação de obra que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado.

(C) não se aplica caso o autor do projeto, pessoa física, comprove vínculo trabalhista anterior com o futuro licitante ou executor da obra.

(D) não se aplica caso o autor do projeto seja pessoa jurídica.

(E) não impede que o autor do projeto, pessoa jurídica, preste serviços de consultoria técnica ao futuro licitante ou executor da obra.

30. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - NÃO figura entre os documentos exigíveis para a fase de habilitação em uma licitação, previstos pela Lei nº 8.666/93, documento

(A) relativo ao cumprimento, pelo licitante, da norma constitucional que proíbe em determinadas circuns-tâncias o trabalho dos menores de 18 anos.

(B) de inscrição do licitante pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

(C) consistente em certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante pessoa jurídica.

(D)) que comprove possuir o licitante sede ou filial no local em que se realiza a licitação.

(E) que comprove a prestação, pelo licitante, de garan-tia, sob uma das formas previstas na lei e respeitado o limite legal.

31. (Analista Judiciário – Área judiciária –TRT 20ª Região/2002) - Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30 000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35 000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40 000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato por R$ 30.000,00, pois alega ter errado em seus cálculos e ser seu preço correto R$ 34.000,00, ainda assim menor do que o de B. Nesse momento, C informa à Administração estar disposto modificar seu preço para R$ 33 000,00. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30 000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar

(A) B por R$ 35 000,00.

(B) A por R$ 34 000,00.

(C) C por R$ 33 000,00, independentemente de ouvir B.

(D) C por R$ 33 000,00, desde que B não aceite esse preço.

(E)) B, desde que aceite o preço de R$ 30 000,00.

32. (Analista Judiciário –Área Judiciária –TRE PI/2002) - Nas licitações, sempre que possível, deve ser atendido o princípio pelo qual à entidade compradora cumpre observar as regras que levam à adoção de um standard que, vantajosamente, possa satisfazer às necessidades que estão a seu cargo. Esse princípio é conhecido como da

(A)) padronização.

(B) competitividade.

(C) vinculação ao instrumento convocatório.

(D) imparcialidade ou impessoalidade.

(E) fiscalização da licitação por terceiros.

33. (Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre/2003) - Em matéria de licitação, quando se fala em princípio do julgamento objetivo, têm-se em mente que o julgamento será feito

(A) sempre pelo critério do menor preço oferecido.

(B)) segundo os critérios fixados no edital.

(C) pela Comissão de Licitações designada previamen-te.

(D) com justificação sobre a proposta vencedora.

(E) de modo transparente, com admissão de recurso aos perdedores insatisfeitos.

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34. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - Embora determinando a estrita obediência a vários princí-pios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da

(A) probidade administrativa.

(B) legalidade.

(C) publicidade.

(D)) isonomia.

(E) moralidade.

35. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - Para venda de bens móveis inservíveis à administração, a modalidade de licitação adequada é

(A) o pregão.

(B)) o leilão.

(C) a tomada de preços.

(D) o convite.

(E) a concorrência.

36. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRT 21ª Região/2003) - Para os fins da Lei nº 8.666, de 21/06/93 (Lei de Licita-ções e Contratos Administrativos), NÃO é considerado serviço técnico profissional especializado, entre outros, o trabalho relativo a

(A) projetos básicos e executivos.

(B) fiscalização de obras e serviços.

(C) restauração de bens de valor histórico.

(D)) aquisição de material com observância ao princípio da padronização.

(E) avaliações em geral.

37. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar a contratação de uma obra no valor de R$ 10.000,00. Para essa contratação, nos termos da Lei n o 8.666/93, a licitação

(A) é inexigível.

(B) terá de ocorrer na modalidade convite.

(C) terá de ocorrer na modalidade tomada de preços.

(D) terá de ocorrer na modalidade concorrência.

(E)) poderá ocorrer na modalidade convite, ou tomada de preços, ou concorrência.

38. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Quando todos os licitantes forem inabilitados em uma licitação,

(A)) a Administração poderá conceder prazo a todos os licitantes para que apresentem nova documentação.

(B) a Administração poderá afastar algumas exigências do edital que não tenham sido atendidas, habilitando os licitantes.

(C) essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando-se deserta.

(D) essa licitação deverá ser anulada pela Administração, considerando-se deserta.

(E) essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando-se fracassada.

39. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Para a Administração celebrar contrato, tendo por objeto o remanescente de uma obra, em conseqüência da rescisão de contrato anterior,

(A) poderá contratar mediante dispensa de licitação, escolhendo a seu critério empresa que preencha os requisitos da anterior licitação, observando as mesmas condições do contrato rescindido.

(B)) poderá contratar mediante dispensa de licitação, respeitando a ordem de classificação da anterior licitação e observando as mesmas condições do contrato rescindido.

(C) terá de realizar nova licitação, considerando o valor total do contrato para definir a modalidade de licitação.

(D) terá de realizar nova licitação, considerando o valor do remanescente para definir a modalidade de licitação.

(E) terá de contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação.

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40. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região/2003) - De acordo com a Lei, a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados deve ser feita por licitação, na modalidade de

(A) concorrência.

(B) concurso.

(C) convite.

(D)) leilão.

(E) tomada de preços.

41. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - As licitações para a contratação de uma obra orçada em R$ 300 000,00 e de uma compra orçada em R$ 800 000,00 poderão ocorrer, respectivamente, sob as modalidades

(A) convite e concorrência.

(B) convite e tomada de preços.

(C)) concorrência e concorrência.

(D) tomada de preços e tomada de preços.

(E) concorrência e tomada de preços.

42. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 19ª Região/2003) - Se, em uma concorrência, todos os licitantes forem inabilitados, a Administração

(A) poderá imediatamente passar todos os licitantes à próxima fase da licitação, julgando suas propostas comerciais.

(B) poderá alterar as exigências do edital, que levaram às inabilitações, considerando todos os licitantes habilitados.

(C) terá de considerar a licitação como deserta e iniciar nova licitação.

(D) terá de considerar a licitação como fracassada e iniciar nova licitação.

(E)) poderá conceder mais prazo para que todos os licitantes apresentem nova documentação.

43. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRF/2001) - Quanto à noção geral de licitação, pode-se dizer que

(A) deverá atender exclusivamente aos princípios da vinculação ao edital, da publicidade e da probidade administrativa dos licitantes.

(B) suas modalidades se restringem à concorrência, tomada de preços e convite.

(C) é obrigatória para a administração direta e facultativa para a indireta, sendo incabível para os particulares.

(D) em razão do peculiar interesse público não pode ser dispensada ou considerada inexigível.

(E)) deverá seguir as fases de abertura, habilitação, clas-sificação, julgamento, homologação e adjudicação.

44. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRF/2001) - Considere as proposições que seguem, a respeito das licitações.

I.São próprios da concorrência pública, entre outros, os contratos de vulto médio e a participação de interessados previamente cadastrados.

II. Na tomada de preços, entre outros requisitos, é permitida a participação de qualquer interessado e a presença de contratos de grande vulto.

III. O convite, entre outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a facultar a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

(A) I

(B) II

(C)) III

(D) I e II

(E) II e III

45. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A modalidade de licitação, prevista na Lei nº 8.666/93, entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, diz-se

(A) convite.

(B) leilão.

(C)) concurso.

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(D) pregão.

(E) consulta.

46. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - Nas concorrências sujeitas à Lei nº 8.666/93, quando todas as propostas forem desclassificadas, a Adminis-tração

(A) deverá revogar o procedimento.

(B) deverá anular o procedimento.

(C) poderá escolher, dentre as propostas, a que mais condições tem de atender ao interesse público, classificando-a.

(D) poderá realizar sorteio para definir a proposta vencedora.

(E)) poderá conceder prazo a todos os licitantes para sanar os vícios que levaram à desclassificação.

47. (Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa – TRF 4ª Região/2001) - Quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração, diz-se que a licitação é

(A) ineficaz

(B) dispensável.

(C) vedada.

(D) inexigível.

(E) inexeqüível.

48. (Gestor do MARE/1999) - O princípio da igualdade, de observância obrigatória nas licitações realizadas pelo Poder Público, não impede que

(A) os órgãos públicos restrinjam às empresas, devidamente inscritas nos respectivos registros cadastrais, a participação em tomadas de preços para fornecimento de bens.

(B) seja dada preferência aos serviços prestados por empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sua sede e administração no País, como critério de desempate.

(C) se exclua a participação de empresas estrangeiras nas concorrências para fornecimento de material bélico destinado às Forças Armadas.

(D) se restrinja às empresas sediadas no local da prestação dos serviços a participação nas licitações.

(E) as empresas públicas e sociedades de economia mista sejam dispensadas de licitar para a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão.

49. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Para a contratação de remanescente de uma obra, em conseqüência de rescisão contratual, a Administração

a) estará em face hipótese de dispensa de licitação, estando livre para escolher a empresa a ser contratada, desde que apresente a razão da escolha e justificativa do preço.

b) terá de realizar nova licitação, na modalidade correspondente ao valor da obra integral.

c) terá de realizar nova licitação, na modalidade correspondente ao valor do remanescente da obra.

d) estará em face de hipótese de dispensa de licitação, desde que atendida a ordem de

classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

e) estará em face de hipótese de inexigibilidade de licitação, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

50. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Em uma concorrência regida pela Lei nº 8.666/93, já ultrapassa a fase de habilitação e abertos os envelopes de proposta dos licitantes, vem ao conhecimento da comissão de licitação um fato superveniente, que levaria à inabilitação de um dos licitantes. Nessa situação,

a) a Administração deve anular o processo de licitação.

b) o licitante em questão pode ser desclassificado com base em tal fato, sem prejuízo para a validade do processo.

c) o licitante em questão não pode ser desclassificado com base em tal fato, devendo a Administração valer-se da tutela jurisdicional para eliminá-lo do certame.

d) o licitante em questão não pode ser desclassificado com base em tal fato, nem mesmo judicialmente, tendo operado a preclusão.

e) a Administração deve revogar o processo de licitação.

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51. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - Para licitações internacionais é admissível,

(A) exclusivamente a modalidade concorrência.

(B) além da modalidade concorrência, a tomada de preços, desde que o órgão licitante disponha de cadastro internacional de fornecedores, e o convite, desde que não haja fornecedor do bem ou serviço no Pais, respeitadas as faixas de valor legalmente previstas.

(C) além da modalidade concorrência, apenas a tomada de preços, desde que se empregue o sistema de registro de preços, respeitadas as faixas de valor legalmente previstas.

(D) além da modalidade concorrência, a tomada de preços, desde que se empregue o sistema de registro de preços, e o convite, desde que não haja fornecedor do bem ou serviço no País, respeitadas as faixas de valor legalmente previstas.

(E) exclusivamente, a modalidade tomada de preços.

52. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Em uma licitação de obra, pelo critério de menor preço, foram apresentadas as seguintes propostas comerciais:

Empresa A: R$ 60.000,00; Empresa B: R$ 57.500,00;

Empresa C: R$ 55.000,00; Empresa D: R$ 41.000,00.

Nessa licitação, o valor orçado pela Administração foi de R$ 85.000,00. Considerando-se apenas a fórmula de cálculo prevista na Lei nº 8.666/93,

(A)) nenhuma das Empresas apresentou proposta mani-festamente inexeqüível.

(B) apenas a Empresa D apresentou proposta manifes-tamente inexeqüível.

(C) apenas as Empresas D e C apresentaram propostas manifestamente inexeqüíveis.

(D) apenas as Empresas D, C e B apresentaram propostas manifestamente inexeqüíveis.

(E) todas as Empresas apresentaram propostas mani-festamente inexeqüíveis.

53. (Procurador Judicial do Município de Recife/2003) - Convocado o primeiro classificado de uma licitação, para assinar o respectivo termo de contrato no prazo regu-larmente estabelecido, este não comparece, nem se ma-nifesta. Encerrado o prazo, nos termos da Lei nº 8.666/93,

(A) a Administração poderá prorrogá-lo uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado.

(B) terá decaído o direito de contratar do primeiro clas-sificado, devendo a Administração revogar a lici-tação.

(C) terá decaído o direito de contratar do primeiro clas-sificado, devendo a Administração anular a licitação.

(D) terá decaído o direito de contratar do primeiro classificado, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas por cada qual.

(E)) terá decaído o direito de contratar do primeiro classificado, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

54. (Promotor de Justiça Substituto – MP PE/2002) - Em matéria de licitações públicas, é certo que

(A) a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar, que impede o certame, caracteriza a licitação denominada dispensável.

(B) a licitação, cuja hipótese recebe as denominações de dispensada, dispensável e inexigível, têm o mesmo significado e procedimento, produzindo os mesmos efeitos.

(C) a desnecessidade de ato prévio da Administração Pública para licitar caracteriza a licitação inexigível, porque a obrigação de licitar vem excluída por força de lei.

(D) à Administração Pública cabe ajuizar, a cada caso, da conveniência e oportunidade da dispensa, quando se tratar de licitação considerada dispensada.

(E)) na licitação dispensável ou na inexigível, dentro das hipóteses cabíveis, a exclusão da obrigação de licitar exige um prévio ato da Administração Pública. 55. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - Conforme previsão da Lei nº 8.666/93, o autor do projeto, básico ou executivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da respectiva obra. O disposto nessa regra

(A) não se aplica caso o autor do projeto seja pessoa jurídica.

(B) não impede que o autor do projeto, pessoa jurídica, preste serviços de consultoria técnica ao futuro licitante ou executor da obra.

(C) impede que a Administração contrate o autor do projeto para prestar-lhe o serviço de gerenciar a execução da obra.

(D)) não impede a licitação ou contratação de obra que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado.

(E) não se aplica caso o autor do projeto, pessoa física, comprove vínculo trabalhista anterior com o futuro licitante ou executor da obra.

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56. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Um Procurador do Estado, analisando três minutas de contratos administrativos, concluiu que nos três casos poderia ser dispensado o recebimento provisório do objeto contratual. O primeiro caso envolvia a compra de gêneros perecíveis. O segundo caso, serviços profissionais. E o terceiro, uma obra no valor de R$ 100.000,00. Considerando-se o regime da Lei no 8.666/93, o Procurador

(A) tem razão nos três casos.

(B)) tem razão apenas nos dois primeiros casos.

(C) tem razão apenas nos dois últimos casos.

(D) tem razão apenas no primeiro e no último caso.

(E) não tem razão em nenhum dos três casos.

57. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - No edital de uma licitação, na qual admite-se a participação de empresas em consórcio, constavam, entre outras, as seguintes regras:

(i) é vedado a uma empresa consorciada participar na presente licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente;

(ii) os atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato, acarretarão responsabilidade solidária para todos os integrantes do consórcio; (iii) fica admitida, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado. Considerando-se o regime da Lei no 8.666/93,

(A)) as três regras em questão são legais.

(B) apenas as regras (i) e (ii) são legais.

(C) apenas as regras (i) e (iii) são legais.

(D) apenas as regras (ii) e (iii) são legais.

(E) nenhuma das três regras em questão é legal.

58. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - Suponha que determinada Lei estadual venha estabelecer regra pela qual o Estado pode adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico, para compras de bens comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços. Tal regra, em relação às normas gerais de licitação editadas pela União, é

(A) conflitante, posto que apenas a União pode valer-se do sistema de registro de preços.

(B) conflitante, posto referir-se modalidade de licitação incompatível com o sistema de registro de preços.

(C) conflitante, posto que apenas a União pode valer-se do pregão.

(D) conflitante, posto que não é possível a compra de bens por pregão.

(E)) compatível.

59. (Procurador do Estado – 3ª Classe – PGE Bahia – Novembro/2002) - Em relação à licitação NÃO se pode afirmar que

(A) é imprescindível para concessão ou permissão de serviços públicos.

(B) será invalidada, caso compareça um único licitante.

(C) o leilão é a modalidade própria para venda de produtos legalmente apreendidos.

(D) são modalidades dela a concorrência, o concurso e o pregão.

(E) a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.

60. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Quando cabível, a licitação para a concessão de direito real de uso de bem imóvel pela Administração a particular, conforme regra estabelecida na Lei no 8.666/93, deve ocorrer na modalidade

(A) correspondente ao valor do bem cujo uso está sendo concedido.

(B) convite.

(C)) concorrência.

(D) tomada de preços.

(E) pregão.

10/05/02 - 13:2

61. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Configura hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei no 8.666/93,

(A)) a necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

(B) a aquisição, em periodicidade regular, de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas.

(C) a contratação de associação de portadores de deficiência física, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços para a Administração.

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(D) a contratação realizada por empresa pública com subsidiária sua, para prestação de serviços, independentemente do preço ou valor envolvidos.

(E) a contratação de remanescente de obra, em conseqüência de rescisão contratual, atendida a ordem de classificação da licitação anterior e respeitada a oferta então realizada pela empresa a ser contratada.

62. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Determinado órgão da Administração Pública Federal, para aplicar o sistema de registro de preços, realiza seleção mediante tomada de preços, comunicando aos interessados a especificação completa dos bens a serem adquiridos, inclusive preferência por fabricante e marca, e informando que o registro terá validade de 2 anos. Nessa situação o órgão público

(A) atendeu às exigências da Lei no 8.666/93.

(B) desrespeitou a Lei no 8.666/93 apenas no tocante à modalidade de licitação empregada.

(C) desrespeitou a Lei no 8.666/93 apenas no tocante à descrição dos bens a serem adquiridos.

(D) desrespeitou a Lei no 8.666/93 apenas no tocante ao prazo de validade do registro.

(E)) desrespeitou a Lei no 8.666/93 no tocante aos três aspectos mencionados.

63. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - Em determinado processo de licitação, do tipo menor preço, sem fixação de preço máximo, para a contratação de serviços de engenharia, o valor orçado pela Administração foi de R$ 109.000,00. Nesse processo, compareceram apenas as empresas A, B e C, que foram habilitadas e ofereceram propostas, respectivamente, no valor de R$ 110.000,00; R$ 90.000,00 e R$ 50.000,00.

Considerando os preços oferecidos e considerando que nenhuma das empresas licitantes possui situação que justifique composição de custos diversa da do mercado, a empresa que deve ser considerada vencedora é a

(A) A, sendo as empresas B e C desclassificadas.

(B) B, sendo as empresas A e C desclassificadas.

(C) C, ficando a empresa B em segundo lugar e a empresa A em terceiro.

(D)) B, ficando a empresa A em segundo lugar e sendo a empresa C desclassificada.

(E) C, ficando a empresa B em segundo lugar e sendo a empresa A desclassificada.

64. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - A situação de emergência

(A) ou de calamidade pública constituem motivos para a inexigibilidade do certame licitatório.

(B) constitui motivo para a dispensabilidade da licitação, sendo que a grave perturbação da ordem caracteriza inexigibilidade desse certame.

(C) é causa para a inexigibilidade do certame licitatório, sendo a calamidade pública justificadora da dispensabilidade de licitação.

(D)) ou de calamidade pública, podem ensejar a dispensabilidade de licitação.

(E) deve ser equacionada mediante inexigibilidade da licitação, enquanto a grave perturbação da ordem deve ser por dispensabilidade desse certame.

65. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - O prazo de convocação para o adjudicatário assinar o termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez,

(A) por período livremente estabelecido pela Administração, observado o prazo de 15 (quinze) dias da data da homologação, pois decorrido referido prazo sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

(B) por distinto ou igual período, observado o prazo de 90 (noventa) dias da data da adjudicação para ser formalizado, eis que decorrido esse prazo sem convocação para a contratação, operar-se-á a liberação dos licitantes dos compromissos assumidos no certame.

(C)) por igual período, sendo que decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

(D) por igual ou distinto período, sendo que após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da habilitação, sem convocação para a contratação, os licitantes remanescentes ficam liberados apenas dos valores propostos.

(E) por período que vier a ser estabelecido, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da sessão pública de julgamento das propostas, pois decorrido esse prazo sem convocação para ser celebrado o contrato, os licitantes ficam liberados dos valores ofertados, respeitado o limite legal.

66. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Nos termos da Lei no 8.666/93, a inclusão, no objeto da licitação, de recursos financeiros para sua execução é

(A) permitida.

(B) vedada, exceto no caso de aquisições.

(C) vedada, exceto no caso de reformas executadas sob o regime de empreitada por preço global.

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(D)) vedada, exceto no caso de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.

(E) vedada, sem exceções.

67. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - O fato de, em uma licitação sob a modalidade convite, acudir apenas 1 (um) interessado

(A)) não impede a seqüência regular do procedimento.

(B) a torna fracassada, ensejando a contratação mediante dispensa de licitação.

(C) a torna fracassada, mas não enseja a dispensa de licitação para contratar.

(D) a torna deserta, ensejando a contratação mediante dispensa de licitação.

(E) a torna deserta, mas não enseja a dispensa de licitação para contratar.

68. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Um órgão da Administração Pública, ao elaborar seu registro cadastral, estabelece que sua validade é de 2 (dois) anos, devendo ser atualizado no mínimo anualmente através de chamamento público; prevê ainda a possibilidade de utilização de registros cadastrais de outros órgãos da Administração Pública. Nesse caso,

(A) não há irregularidades nos aspectos apontados.

(B)) há irregularidade no prazo de validade.

(C) há irregularidade na periodicidade de atualização.

(D) há irregularidade na previsão de utilização de registros de outros órgãos.

(E) há irregularidades em todos os aspectos apontados.

69. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Nos termos da Lei no 8.666/93, a pré-qualificação dos licitantes

(A) não é possível.

(B) somente é possível na modalidade convite.

(C) somente é possível na modalidade tomada de preços.

(D) somente é possível nas modalidades convite e tomada de preços.

(E)) é compatível com a modalidade concorrência.

70. (Procurador do Estado do Rio Grande do Norte/2001) - Assinale a alternativa correta sobre a distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação:

a) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão taxativamente fixadas na lei, sendo as situações de dispensa de licitação apenas exemplificativamente discriminadas.

b) Na dispensa de licitação existe possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração.

c) Na inexigibilidade de licitação a competição é perfeitamente possível, sendo opção discricionária do administrador a não realização do certame licitatório. Nas hipóteses de dispensa de licitação é impossível realizar-se o procedimento licitatório.

d) Não há distinção. O administrador pode optar livremente por uma ou outra alternativa.

e) As hipóteses de dispensa elencadas na lei, pela sua própria natureza, embora evidenciem a possibilidade de competição, obriqam o administrador a, diante da situação fática nelas abstratamente descrita, deixar de realizar o procedimento licitatório. Na inexigibilidade de licitação a inviabilidade de competição faculta ao administrador a não realização do procedimento licitatório.

71. (Auditor – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - O patrocínio direto ou indireto de interesse

(A) público ou privado perante a Administração Pública, objetivando a celebração de contrato, cuja invalidação for decretada pela entidade realizadora do certame, está sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

(B)) privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, está sujeito à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(C) público perante a Administração, causando a realização de certame licitatório, posteriormente anulado pelo Poder Judiciário, está sujeito à pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.

(D) privado perante a Administração Pública, proporcionando a celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação, posteriormente invalidado pela entidade realizadora do certame, está sujeito à pena de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

(E) privado ou público perante a Administração, com o propósito de dispensar a licitação, cuja anulação for decretada pelo Poder Judiciário, está sujeito à pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

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72. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - É correta a afirmação de que, para os fins da Lei no 8.666/93, considera-se

(A) empreitada por preço global quando se contrata a execução de obra ou serviço por preço certo ou estimado de unidades determinadas.

(B) execução direta a que o órgão público ajusta com particulares, sob o regime de empreitada integral.

(C) execução indireta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, também sob o regime de tarefa.

(D) empreitada por preço unitário quando se contrata a execução de obra ou serviço por preço certo ou estimado e total ou parcial.

(E) alienação toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

73. (Analista Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - É dispensável a licitação, dentre outras situações, para

(A) a aquisição de bens nos termos de acordo internacional genérico aprovado pelo Presidente da República, sejam ou não vantajosas as condições ofertadas ao Poder Público.

(B)a aquisição de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

(C) compras de quaisquer espécies de materiais para as Forças Armadas, inclusive os de uso pessoal e administrativo, mesmo sem necessidade de manter a padronização.

(D) a aquisição de materiais ou equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusivos, sendo cabível a preferência de marca.

(E) a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela opinião pública.

74. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - A Lei no 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos da Administração Pública, estabelece que

(A) todos os participantes das licitações têm direito público subjetivo à observância do procedimento licita- tório, vedado a qualquer outro cidadão acompanhar o seu desenvolvimento.

(B) o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo material quando praticado na esfera da Administração Pública federal e estadual.

(C) as normas são específicas quando tratar de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, compras, alienações e serviços, salvo os de publicidade.

(D) as licitações não serão sigilosas, mas sempre públicas e acessíveis ao público, em qualquer hipótese, de todos os atos de seu procedimento.

(E))ficam subordinados a seu regime, entre outros, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.

75. (Técnico Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - Considere:

I.Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

II.Licitação entre interessados devidamente cadastra- dos ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Essas modalidades dizem respeito, respectivamente,

(A))ao concurso e à tomada de preços.

(B) à tomada de preços e ao concurso.

(C) ao pregão e ao convite.

(D) ao convite e ao leilão.

(E) ao leilão e ao pregão.

76. (Técnico Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação

(A) é inexigível.

(B) é considerada dispensada.

(C))é dispensável.

(D) será por concurso.

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(E) será vedada.

77. (Técnico Judiciário – Adm - TRE-PE/2004) - A possibilidade que se oferece à participação de quais- quer interessados na concorrência, independentemente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público, corresponde ao

(A) princípio da indisponibilidade.

(B) princípio da presunção de legitimidade.

(C) atributo denominado imperatividade.

(D) princípio da universalidade.

(E) atributo da impessoalidade.

78. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 2ª R/2004) - No caso de licitação na modalidade de concurso, o julgamento será feito

(A) por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

(B) por um colegiado permanente, composto de pessoas da área específica dos licitantes, sendo que os integrantes avaliadores devem ser servidores públicos.

(C) pela mais elevada autoridade do órgão público, não sendo imprescindível ter conhecimento completo da matéria, mas devendo ser titular de cargo efetivo.

(D) por qualquer diretor ou assessor qualificado do órgão público interessado, mas que tenha conhecimento da matéria em exame e esteja na Administração há mais de dois anos.

(E) por uma comissão designada pela autoridade competente, integrada somente por particulares e que atuem na área em exame há mais de cinco anos.

79. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 2ª R/2004) - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas, dentre outras regras, a de adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade de

(A) leilão ou convite e consulta pública sobre a viabilidade.

(B) tomada de preços ou concorrência e preço razoável do imóvel.

(C) pregão ou tomada de preços e interesse da Administração.

(D) convite ou pregão e vantagens imobiliárias para a Administração.

(E) concorrência ou leilão e avaliação dos bens alienáveis.

(Adaptada) Considere o enunciado abaixo para responder à questão:

Para contratar, pelo regime da Lei no 8.666/93, a compra de materiais de escritório, no valor de R$ 12.000,00, e uma obra no valor de R$ 20.000,00, uma sociedade de economia mista federal decide pela inexigibilidade de licitação por motivo do valor. Posteriormente, invocando nulidade nos contratos assim celebrados, a autoridade administrativa competente decide revogá-los de ofício. Todavia, alegando tratar-se de ato discricionário o ato de revogação, tal autoridade não o motiva. Em sua defesa, as empresas que haviam sido contratadas recorrem ao Presidente da República que, sendo autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, poderia, em nome da imperatividade dos atos administrativos, reconsiderar a decisão de seu subordinado.

80. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Quanto ao procedimento seguido para a contratação,

(A) está correta a caracterização da inexigibilidade de licitação por motivo de valor.

(B) caberia dispensa de licitação, e não inexigibilidade por motivo de valor, para a obra, mas para a compra seria exigida licitação, a qual poderia se processar na modalidade convite.

(C) está incorreta a contratação direta, sendo exigida licitação para ambos os contratos, a qual poderia se processar na modalidade convite.

(D) está correta a caracterização da inexigibilidade de licitação por motivo de valor para a compra, mas para a obra seria exigida licitação, a qual poderia se processar na modalidade convite.

(E) o motivo invocado não justifica inexigibilidade, cabendo sim dispensa de licitação por motivo de valor.

81. (Analista Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - No que se refere às modalidades de licitações, observe:

I.Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços.

II.Quando for pertinente a modalidade de tomada de preços destinada à contratação de serviços, a Administração poderá realizar convite.

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III.Quando couber convite ou tomada de preços, a Administração poderá utilizar a concorrência.

IV.Objetivando a contratação de serviços comuns, quando couber concorrência a Administração poderá valer-se da tomada de preços ou do pregão.

V.Para a contratação de serviços de natureza comum, a Administração poderá utilizar a tomada de preços mas não a concorrência.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e IV.

(B)I e III.

(C) I, II e V.

(D) II e III.

(E) III e V.

82. (Analista Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes, a Administração

(A) poderá conceder àqueles que manifestarem, no ato da correspondente sessão, a intenção de apresentarem novas propostas, o prazo de 3 dias úteis daquela data.

(B) deverá conceder aos licitantes o prazo de 5 dias para apresentação de novas propostas que atendam às exigências editalícias.

(C) ficará com a faculdade de estabelecer o prazo de 2 dias úteis para apresentação de nova documentação e propostas que atendam às condições do edital.

(D) estará obrigada a conceder o prazo de 48 horas para os licitantes substituírem a documentação e as propostas.

(E))poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram aquele ato.

83. (Analista Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - Nas licitações nas modalidades concorrência e tomada de preços, o prazo para recorrer em face dos atos de habilitação ou inabilitação do licitante ou de julgamento das propostas é de

(A) 3 dias, contados da lavratura da correspondente ata; e, na modalidade de pregão, o licitante deverá recorrer no prazo de 5 dias úteis, contado da lavratura da ata da sessão pública de abertura dos envelopes contendo as propostas, ou da publicação do respectivo ato.

(B) 3 e 5 dias, respectivamente, contados da publicação do ato de entrega dos envelopes contendo as propostas; e, na modalidade de pregão, o licitante poderá recorrer até o 1º dia útil subseqüente ao da sessão pública de abertura dos envelopes, apresentando as suas razões.

(C) 3 e 5 úteis, respectivamente, contados das lavra- turas das correspondentes atas; e, na modalidade de pregão, o licitante deverá recorrer até o 3º dia consecutivo ao da apresentação das propostas, mediante o protocolo de suas razões.

(D) 5 dias úteis, da intimação do ato ou da lavratura da ata; e, na modalidade de pregão, o licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente na sessão pública de abertura dos envelopes, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso.

(E) 8 dias úteis, contados da lavratura do correspondente ato; e, na modalidade de pregão, o licitante deverá apresentar as razões do recurso na mesma sessão pública designada para a abertura dos envelopes contendo as propostas.

84. (Analista Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - Quando o licitante vencedor for convocado e deixar de assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos,

(A) é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o respectivo contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.

(B) a Administração deverá anular a licitação, desde que nenhum dos 3 licitantes que ofereceram os menores preços, aceite celebrar o contrato nas condições oferecidas pelo vencedor.

(C) a licitação deverá ser revogada para preservar o interesse público, vedada a convocação dos licitantes remanescentes, sob pena de acarretar vício no procedimento.

(D) a Administração deverá convidar os licitantes remanescentes, independentemente da ordem de classificação, para celebrar o respectivo contrato no prazo fixado e nas mesmas condições propostas pelo primeiro.

(E) poderá ser reaberta a sessão pública de julgamento das propostas, objetivando que os licitantes remanescentes apresentem novas propostas, desde que observadas as demais condições oferecidas pelo primeiro.

85. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 23ª R/2004) - Em matéria de modalidades de licitações, a Administração, quando couber

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(A) tomada de preços, destinada à contratação de fornecimento de bens comuns, poderá utilizar o convite.

(B) convite, tendo como objeto a prestação de serviços, poderá utilizar a concorrência.

(C) concorrência, para a prestação de serviços contínuos, poderá valer-se da tomada de preços, sendo vedada a carta convite.

(D) pregão, para a escolha de trabalho artístico, será válido utilizar o leilão.

(E) leilão, para a contratação de serviço de natureza singular, será legítima a licitação realizada mediante pregão.

86. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 23ª R/2004) - Durante a fase externa da licitação na modalidade de pregão, no curso da sessão pública designada para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas, poderão formular novos lances verbais e sucessivos, o autor da oferta de valor mais baixo e aqueles que apresentaram propostas com preços

(A) até 10% superiores àquela, até a proclamação do vencedor.

(B) inferiores a 20% àquela, limitado a 3 lances.

(C) superiores, no máximo, a 40% em relação à de menor preço, observado como valor máximo aquele orçado pela Administração.

(D) que não ultrapassem a 80% do valor estimado pela Administração para o correspondente contrato.

(E) não superiores à média aritmética dos valores das propostas iguais ou superiores a 90% do valor orçado pela Administração.

87. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 23ª R/2004) - No dia imediatamente anterior à data designada para recebimento das propostas, a Administração constatou a necessidade de alterar algumas características do objeto da licitação. Como já tinha conhecimento das empresas que retiraram o edital para formulação das propostas, em face da existência da listagem dessas empresas com os nomes e assinaturas dos seus representantes, a Administração deverá

(A) anular a licitação em face do interesse público a ser preservado, publicando, novamente, o corresponde edital com as novas características daquele objeto.

(B) comunicar, por escrito, às empresas que retiraram o edital, para que amoldem suas propostas às novas características do objeto da licitação.

(C) conceder às licitantes o prazo de 8 dias úteis, contado da sessão pública de recebimento das propostas, para que estas sejam amoldadas às novas características do objeto licitado.

(D) permitir que as licitantes complementem as suas propostas em face das reais características do objeto da licitação, até a data designada para julgamento do certame.

(E) divulgar as alterações pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.

88. (Analista Judiciário – Jud – TRT 23ª R/2004) - Nas condições a serem observadas para a elaboração das propostas de preços numa licitação, na modalidade de concorrência, o edital estabeleceu para pagamento, o prazo mínimo de 30 dias, contado a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Como uma das licitantes apresentou em sua proposta, como condição de pagamento, o prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, contado a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, essa licitante deverá ser

(A) inabilitada, por não ter acatado as determinações emanadas do princípio da impessoalidade.

(B) desclassificada, por não ter observado o princípio da vinculação ao edital.

(C) punida com impedimento de participar de licitação pelo prazo de até 1 ano, por não observar o julgamento objetivo do edital.

(D) desqualificada, por infringir as determinações pertinentes aos princípios da legalidade e impessoalidade.

(E) desabilitada, em decorrência da não observância aos ditames correspondentes aos princípios da eficiência e indisponibilidade do interesse público.

89. (Analista Judiciário – Jud – TRT 23ª R/2004) - Ao ser aberta a sessão pública da licitação na modalidade pregão, pelo critério de menor preço, tendo como objeto o fornecimento parcelado, no decorrer de 12 meses, de 10 000 pacotes de papel sulfite modelo A4, contendo 500 folhas cada, na medida de 210 × 297 mm, foram apresentadas as seguintes propostas:

- Distribuidora ABC Ltda.

.......................... R$ 92 500,00

- Comércio de Materiais Floriano Ltda.

.... R$ 83 000,00

- Dinalecta Atacado e Varejo Ltda.

.......... R$ 91 200,00

- Santos & Santos Distribuição

................ R$ 91 850,00

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- Dinorah e Souza Ltda.

.......................... R$ 89 500,00

- Campo Grande Materiais e Serviços MER$ 90 600,00

Diante desses fatos, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos SOMENTE as empresas

(A) Distribuidora ABC Ltda., Comércio de Materiais Floriano Ltda. e Dinalecta Atacado e Varejo Ltda.

(B) Dinalecta Atacado e Varejo Ltda., Comércio de Materiais Floriano Ltda. e Santos & Santos Distribuição.

(C) Comércio de Materiais Floriano Ltda., Dinalecta Atacado e Varejo Ltda., Dinorah e Souza Ltda. e Campo Grande Materiais e Serviços ME.

(D) Comércio de Materiais Floriano Ltda., Dinorah e Souza Ltda. e Santos & Santos Distribuição.

(E) Santos & Santos Distribuição, Dinalecta Atacado e Varejo Ltda. e Campo Grande Materiais e Serviços ME.

90. (Analista Judiciário – Jud – TRT 23ª R/2004) - Ao ser realizado o procedimento licitatório, a autoridade competente não observou o prazo de 5 dias úteis para recurso em face do ato de julgamento das propostas, homologando-o. Em decorrência desse fato, o ato de homologação

(A) deverá ser anulado pela Administração, mas também poderá ser anulado pelo Poder Judiciário, produzindo o correspondente ato de invalidação efeito retroativo.

(B) poderá ser revogado pela Administração como também pelo Poder Judiciário, cujos efeitos da invalidação nunca retroagem.

(C) somente poderá ser anulado pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado, produzindo o ato de invalidação efeitos para o futuro.

(D) poderá ser anulado pela Administração ou pelo Tribunal de Contas competente, sendo que essa invalidação acarretará efeitos para o futuro.

(E) poderá ser revogado pela Administração ou pelo Poder Judiciário, gerando sempre essa invalidação efeito retroativo à origem do vício.

91. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - A Lei no 8.666/93 prevê, como hipótese de inexigibilidade de licitação,

(A) a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

(B) a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

(C) a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

(D) a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

(E) as compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

92. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 23ª R/2004) - A licitação na modalidade pregão, regulamentada pelo Decreto no 3.555/2000, disciplina, dentre as atribuições do pregoeiro,

(A) determinar a realização de licitação.

(B) credenciar os interessados.

(C) homologar o resultado da licitação.

(D) promover a celebração do contrato.

(E) designar os componentes da equipe de apoio.

93. (Técnico Judiciário – Jud-Adm/Sem Esp – TRF 4ª R/2004) - Considere as afirmações que se seguem:

I.É dispensável a licitação quando não acudirem interessados ao certame anterior e este, justificada- mente, não puder ser repetido sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

II.Quando permitida a participação de empresas em consórcio, a firma-líder representa juridicamente as demais integrantes do consórcio, posto que este possui personalidade própria.

III.A modalidade de licitação denominada convite somente admite a participação de interessados previamente cadastrados no órgão competente.

IV.O pregão, modalidade de licitação, é destinado à aquisição de bens e serviços comuns.

É correto o que se afirma em

(A) I e II, apenas.

Page 87: Document1

(B))I e IV, apenas.

(C) I, III e IV, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II, III e IV.

94. (Auditor – TC-PI/2005) - Suponha que uma obra a ser contratada por um Município seja avaliada, em sua parte principal, em R$ 110.000,00. Suponha ainda que, a essa parte principal, devam se somar mais duas parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa, respectivamente no valor de R$ 20.000,00 e R$ 35.000,00. Nessa hipótese, considerando-se a necessidade de maior agilidade para a contratação, sem abrir-se mão da legalidade, devem ser feitas, respectivamente, licitações nas modalidades

(A) concorrência, concorrência e concorrência.

(B) tomada de preços, convite e convite.

(C) tomada de preços, tomada de preços e tomada de preços.

(D) convite, convite e convite.

(E) convite, convite e tomada de preços.

95. (Auditor – TC-PI/2005) - NÃO configura hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei no 8.666/93, contratação

(A) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

(B) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

(C) realizada por pessoa jurídica de direito público interno, de serviços prestados por entidade da Administração indireta, que tenha sido criada para esse fim específico, independentemente dos preços praticados.

(D) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico, aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

(E) para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisas credenciadas no CNPq para esse fim específico.

96. (Auditor – TC-PI/2005) - A experiência das Administrações, em processos de licitação, tem demonstrado que o uso da modalidade pregão gera significativa economia para os cofres públicos. É elemento que concorre para explicar esse fato a

(A) desnecessidade de comprovação dos requisitos de habilitação na modalidade pregão.

(B) ausência da previsão de recursos administrativos das decisões tomadas no curso do processo de licitação na modalidade pregão.

(C) possibilidade de, no pregão, os licitantes apresentarem propostas com preços condicionados aos dos concorrentes, assegurando a cobertura da melhor oferta.

(D) possibilidade de a Administração reduzir quantitativamente os objetos contratados a partir de pregão, nos limites legais, com a conseqüente redução do valor contratual.

(E) possibilidade de os licitantes, ou parte deles, alterarem o valor de suas propostas após a abertura dos respectivos envelopes.

97. (Procurador – TC-PI/2005) - Determinada Secretaria de Estado resolve efetuar licitação para a execução de serviços de reforma estrutural em seu edifício sede, com valor orçado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Para tanto, realiza uma cotação informal de preços com três empresas de engenharia e chega à conclusão que todas elas podem ser contratadas, para execução conjunta do serviço, dividindo amigavelmente suas atribuições. Celebrou, assim, três contratos com dispensa de licitação em razão do valor, com a empresa A no valor de R$ 16.000,00, com a empresa B no valor de R$ 9.000,00 e com a empresa C no valor de R$ 5.000,00. A licitação, contudo, não poderia ter sido dispensada porque

(A) o fracionamento do serviço é irregular e, ainda, o contrato com a empresa A está acima do limite de dispensa em razão do valor.

(B) os contratos com as empresas A e B, individual- mente, encontram-se acima do limite de dispensa em razão do valor, embora o fracionamento do serviço seja regular.

(C) o fracionamento do serviço é irregular, embora todos os contratos, individualmente, estejam abaixo do limite de dispensa em razão do valor.

(D) todos os contratos, individualmente, encontram-se acima do limite de dispensa em razão do valor, embora o fracionamento do serviço seja regular.

(E) o fracionamento do serviço é irregular e, ainda, os contratos com as empresas A e B estão acima do limite de dispensa em razão do valor.

98. (Procurador – TC-PI/2005) - A revogação de licitação é possível

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(A) no caso de deserção.

(B) por quaisquer motivos de conveniência e oportunidade.

(C) quando presente o interesse público, decorrente de fato superveniente.

(D) quando constatada ilegalidade no curso do processo, procedendo-se ex officio.

(E) por decisão judicial, mediante provocação de qualquer dos interessados.

99. (Procurador – TC-PI/2005) - É característica peculiar da modalidade de licitação denominada pregão, que a diferencia das demais, a

(A) existência de uma fase, no respectivo procedimento, de julgamento da habilitação do licitante.

(B) possibilidade de o licitante que se considerar prejudicado apresentar recurso contra decisões do agente público responsável pela licitação.

(C) possibilidade de aplicação de sanções contra o lici- tante vencedor que se recusar a assinar o contrato.

(D) utilização do critério de menor preço para julgamento das propostas.

(E) possibilidade de os licitantes apresentarem, verbal e sucessivamente, propostas melhores do que a originalmente apresentada.

100. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - Por não possuir local próprio para estocagem, e necessitando adquirir combustíveis para abastecimento de sua frota de veículos, a Administração realizou procedimento licitatório, com previsão de abastecimento dos veículos no estabelecimento do fornecedor. Do instrumento convocatório da licitação constou a exigência de que os licitantes deveriam manter postos de abastecimento num raio máximo de 5 quilômetros da sede da repartição. Essa exigência é

(A) ilegal, porque a Administração não pode incluir no instrumento convocatório da licitação condições que restrinjam a competitividade do certame.

(B) inconstitucional, porque a Administração não pode impor cláusulas que provoquem a desigualdade entre os licitantes.

(C) legal, porque a Administração pode impor condições restritivas à participação no certame, desde que pertinentes e relevantes para o específico objeto do contrato.

(D) ilegal, porque na hipótese em questão, a Administração deveria realizar procedimento de préqualificação dos licitantes.

(E) legal, porque se cuida de mera exigência de qualificação técnica.

101. (Procurador do Município de São Paulo/2004) - Em matéria de licitação, é correto afirmar:

(A) Há viabilidade legal de dispensa de licitação para a contratação de instituição estrangeira de pesquisa, desde que tenha reconhecida reputação ética e profissional.

(B) Se verificada a obrigatoriedade de certame licitatório, o administrador não pode optar pelas várias modalidades.

(C) A licitação pode ser decretada nula pelo Poder Judiciário, em face de sua ilegalidade, produzindo efeitos ex tunc.

(D) Instaura-se o procedimento licitatório com a abertura das propostas dos licitantes.

(E) Na modalidade tomada de preço, os interessados são convidados a participar da licitação, por meio de edital ou de carta-convite.

102. (Analista Judiciário – Jud – TRT 22ª R/2004) - Sendo o Diretor do Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, competente para aprovar o procedimento licitatório, referida autoridade estará apta a adotar as seguintes providências:

I.Deverá revogar a licitação por razões de ilegalidade, sempre mediante ato de ofício e prévio parecer escrito e aprovado pela autoridade imediata- mente superior, em decorrência da vinculação.

II.Por força da discricionariedade, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

III.Poderá anular a licitação por razões de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente motivado, em face da discricionariedade.

IV.Em face da vinculação, deverá anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

É correto o que se contém APENAS em

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) II e III.

Page 89: Document1

(D)II e IV.

(E) III e IV.

103. (Analista Judiciário – Jud – TRT 22ª R/2004) - Mediante prévia licitação, a Prefeitura Municipal “D” contratou, sob o regime de empreitada por preço global, os serviços de reforma do seu edifício sede, incluindo o fornecimento de materiais. No decorrer da execução contratual, foi constatada, em decorrência de fatos supervenientes, relacionados com a estrutura daquela edificação, a necessidade de acrescer a importância correspondente a 36,5% (trinta e seis e meio por cento) do valor inicial do contrato. Diante dessa situação fática, aquela municipalidade poderá adotar, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a seguinte solução:

(A) anular a licitação em decorrência de vício no dimensionamento do objeto da licitação, podendo celebrar novo contrato com o mesmo contratado ou outra empresa, mediante licitação dispensável, por ser considerada fracassada a licitação anterior.

(B) mediante acordo a ser celebrado com o contratado, autorizar o acréscimo e o correspondente reajuste de preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sendo que o valor correspondente à parte remanescente da reforma deverá ser objeto de nova licitação.

(C) mediante ato unilateral daquela Administração, o contratado estará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o citado acréscimo, posto que, em razão do objeto daquele ajuste, a legitimidade desses acréscimos está limitada a 50% (cinqüenta por cento).

(D) determinar a suspensão, por até 120 (cento e vinte) dias, da execução daquele contrato, e, ato contínuo, realizar nova licitação para contratar os serviços necessários à reparação da estrutura daquela edificação.

(E) revogar a licitação para preservar o interesse público e a legalidade, haja vista que o diploma legal citado não autoriza acréscimos correspondentes ao percentual detectado, promovendo, ato contínuo, nova licitação.

104. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - Objetivando a aquisição de determinados bens móveis, o executivo municipal da cidade de Monte Angelino abriu processo licitatório. Nenhum interessado apresentou-se para participar do certame. Analisando o ocorrido, o prefeito constatou que a realização de nova licitação seria prejudicial ao município, em face dos novos e elevados gastos. Em virtude dos fatos narrados,

(A) a licitação será dispensada em virtude da inviabilidade de competição, podendo os bens móveis serem adquiridos diretamente mediante autorização legislativa.

(B) o objeto da licitação deserta poderá ser contratado diretamente, desde que justificada a impossibilidade de nova licitação, mantidas todas as condições constantes do instrumento convocatório.

(C) restará inexigível a licitação, desde que demonstrada a inviabilidade de competição e a aquisição dos bens móveis ainda seja necessária.

(D) o objeto da licitação fracassada somente poderá ser adquirido no exercício financeiro seguinte.

(E) a licitação deverá ser suspensa até que o município reúna os recursos necessários para a sua continuação.

105. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - Empresa pública federal abriu licitação com a finalidade de aquisição de refrigeradores, para a qual diversos licitantes previamente cadastrados apresentaram suas propostas. A empresa DD Comércio e Representações Ltda. apresentou a documentação exigida para seu cadastramento no quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, além de ter ofertado o objeto da licitação pelo montante de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Por ser de menor preço o tipo da licitação, essa foi a proposta vencedora. Na presente situação, a modalidade de licitação utilizada pela empresa pública federal denomina-se

(A)tomada de preços.

(B) convite.

(C) concurso.

(D) concorrência.

(E) leilão.

106. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 22ª R/2004) - Em matéria de licitações e contratos administrativos, considere:

I.A imperiosa necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho contratar a prestação dos serviços para elaboração de projeto básico referente à reforma do seu edifício sede, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco “D”, Brasília, Distrito Federal.

II.A locação de imóvel na Capital Federal para ser ocupado pelo Superior Tribunal do Trabalho durante o prazo necessário para a reforma do seu edifício sede.

As contratações destinadas à satisfação das necessidades descritas em I e II, comportam, respectivamente, as seguintes soluções:

(A) inviabilidade de competição por não constituir o projeto básico objeto a ser contratado mediante prévio certame licitatório; licitação vedada em decorrência da situação de fato que estará diretamente relacionada com a reforma do edifício sede desse Tribunal.

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(B) obrigatoriedade de ser realizado o correspondente procedimento licitatório, em face da ausência de hipótese legal excepcionando a licitação; inexigibilidade de licitação em decorrência da localização do imóvel a ser locado, observado o valor de mercado.

(C) licitação dispensável, independentemente da natureza dos serviços e do conceito do profissional ou da empresa no campo de sua especialidade; obrigatoriedade de licitação em face da localização do imóvel não constitui requisito para excepcionar a necessidade de realização do certame licitatório.

(D)inexigibilidade de licitação, desde que a contratação seja com profissional ou empresa de notória especialização e os serviços sejam de natureza singular; licitação dispensável para imóvel cuja localização seja a condicionante de sua escolha, devendo o preço ser compatível com o valor de mercado.

(E) licitação vedada, desde que a contratação seja celebrada com entidade que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior; licitação dispensada, desde que o imóvel pertença a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

107. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - Dentre as hipóteses que excepcionam a obrigatoriedade de realização de certame licitatório, é dispensável e inexigível a licitação, respectivamente, para a contratação de

(A) serviços prestados com exclusividade pela pessoa jurídica; e na contratação de remanescente de obra, em conseqüência de rescisão contratual, observada ou não a ordem de classificação da licitação anterior.

(B) representante comercial exclusivo, para o fornecimento de materiais ou equipamentos; e para a aquisição ou restauração de obras de arte.

(C) pessoas físicas ou jurídicas, nos casos de calamidade pública, desde que caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa comprometer a segurança de pessoas; e quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.

(D) profissional de notória especialização, para a prestação de serviços de consultoria técnica, de natureza singular; e quando houver inviabilidade de competição.

(E) instituição brasileira incumbida regimentalmente da pesquisa; e de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, desde que consagrado pela opinião pública.

108. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 8ª R/2004) - Quanto à licitação, é INCORRETO afirmar:

(A) A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial e observadas determinadas condições, nos casos de guerra e de calamidade pública.

(B) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

(C) Quando todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas.

(D) O concurso é modalidade de licitação cabível para escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, sendo certo que qualquer indivíduo pode participar, desde que preenchidos os requisitos previstosno edital.

(E) É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

109. (Técnico Judiciário - Adm – TRT 8ª R/2004) - A empresa “Formosura do Agreste”, participante de licitação na modalidade convite, não se conformando com a revogação do procedimento licitatório, poderá ingressar com recurso administrativo no prazo de

(A) 10 (dez) dias, a contar da intimação do ato.

(B) 5 (cinco) dias, a contar da decisão da Administração.

(C) 5 (cinco) dias, a contar da intimação do ato.

(D) 3 (três) dias, a contar da decisão da Administração.

(E) 2 (dois) dias, a contar da intimação do ato.

110. (Analista Judiciário – Jud/Adm – TRT 15ª R/2004) - No que diz respeito aos princípios da licitação, considere:

I.A decisão das propostas há de ser feita de acordo com o critério fixado no edital, adotando-se o princípio do julgamento subjetivo.

II.O princípio da vinculação ao instrumento convoca- tório é dirigido tanto à Administração Pública, como aos licitantes.

III.Pelo princípio da adjudicação compulsória, a Administração Pública não pode, concluído o procedi- mento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não seja o vencedor.

IV.O princípio da ampla defesa não é cabível no procedimento licitatório em razão do relevante interesse público sobre o particular.

Nesses casos, está correto SOMENTE o que se contém em

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(A) I e II.

(B) I e III.

(C) II e III.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

111. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 15ª R/2004) - No que tange às modalidades de licitação, considere:

I.A ampla publicidade e a universalidade são características da concorrência.

II.A participação de interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas é peculiaridade da tomada de preços.

III.A licitação entre quaisquer interessados para a venda de móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos justifica o pregão.

IV.A licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, convocados pela unidade administrativa refere-se ao concurso.

Nesses casos, está correto SOMENTE o que se contém em

(A)I e II.

(B) I e III.

(C) I e IV.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

Gabarito:

1. E

2. B

3. A

4. A

5. D

6. B

7. D

8. A

9. A

10. C

11. C

12. B

13. E

14. C

15. E

16. E

17. D

18. E

19. B

20. A

21. C

22. A

23. B

24. E

25. D

26. B

27. E

Page 92: Document1

28. B

29. E

30. D

31. E

32. A

33. B

34. D

35. B

36. D

37. E

38. A

39. B

40. D

41. C

42. E

43. E

44. C

45. C

46. E

47. D

48. C

49. D

50. B

51. B

52. A

53. E

54. E

55. D

56. B

57. A

58. E

59. E

60. C

61. E

62. B

63. A

64. D

65. C

66. D

67. A

68. B

69. E

70. B

71. B

72. C

73. B

74. E

75. A

76. C

Page 93: Document1

77. D

78. A

79. E

80. E

81. B

82. E

83. D

84. A

85. B

86. A

87. E

88. B

89. C

90. A

91. C

92. B

93. B

94. D

95. C

96. E

97. A

98. C

99. E

100. C

101. C

102. D

103. C

104. B

105. A

106. D

107. E

108. A

109. E

110. C

111. A

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PROVAS ANTERIORES FCC PROCESSO ADMINISTRATIVO

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No caso da matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Federal, envolver assunto de interesse geral, pode-se abrir período de consulta pública para manifestação

(A) de entidades e associações legalmente organizadas, antes da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.

(B) das partes e de um representante do Poder Legisla-tivo, desde que no início do procedimento e antes do recebimento do pedido.

(C) popular, antes ou após a decisão do pedido, desde que este não tenha transitado em julgado.

(D)) de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

(E) do Ministério Público, até o trânsito em julgado da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - NÃO está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

(A) tenha participado como perito ou representante.

(B) venha a participar como testemunha.

(C))) seja considerado sem interesse na matéria objeto do processo.

(D) esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado.

(E) esteja litigando administrativamente com a compa-nheira do interessado.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Em um processo administrativo, o administrado deve praticar um ato para o qual não há disposição específica quanto ao prazo. Nesse caso, presume-se que o prazo é de

(A) 15 dias, mas pode ser dilatado até o dobro.

(B) 10 dias, que nunca pode ser dilatado.

(C) 10 dias, mas pode ser dilatado até o dobro.

(D) 5 dias, que nunca pode ser dilatado.

(E)) 5 dias, mas pode ser dilatado até o dobro.

4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - A lei que regula os processos administrativos no âmbito federal prevê que a competência é

(A) irrenunciável e nunca pode ser delegada nem sofrer avocação.

(B)) irrenunciável, mas pode, em certos casos, ser delegada e, excepcionalmente, sofrer avocação temporária.

(C) renunciável apenas nas hipóteses de delegação e de avocação, para as quais é dispensada qualquer justificação.

(D) renunciável apenas nos casos de livre delegação, pois a avocação não implica renúncia por ser originária de hierarquia superior.

(E) renunciável, seja nos casos de livre delegação, seja nos de avocação, seja nos de substituição de um órgão por outro.

04/08/03 - 11:51

5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O recurso cabível das decisões administrativas, segundo a lei que regula os processos administrativos no âmbito federal, deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Nesse caso, o prazo para interposição do recurso é de

(A) 15 dias, suas razões são de legalidade e de mérito, e a decisão superior deve ser prolatada no prazo improrrogável de 30 dias.

(B) 15 dias, igual ao prazo para reconsideração do prolator, e a decisão superior deve ser prolatada no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

(C) 10 dias, suas razões são de legalidade e de mérito, e sempre depende de caução.

(D)) 10 dias, suas razões são de legalidade e de mérito, e, salvo exigência legal, independe de caução.

(E) 10 dias, igual ao prazo para reconsideração do prolator, e a decisão superior deve ser prolatada no prazo improrrogável de 30 dias.

6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - Tendo em vista o objeto a que cada processo se destina, é INCORRETA a afirmação de que, o processo administrativo de

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(A)) expediente é próprio do pedido de permissão de uso de bem público.

(B) controle é exemplo daquele em que se verifica uma prestação de contas.

(C) outorga refere-se à postulação de uma concessão de serviço público.

(D) polícia está relacionado ao requerimento de alvará de pesquisa e lavra de jazida. (E) punição é voltado à aplicação de pena disciplinar ao servidor ou penalidade ao administrado. 7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - Um prazo em um processo administrativo sujeito à Lei nº 9.784/99, fixado em lei como de “um mês”, tem como seu dia do início 31 de janeiro. Considerando-se que o ano em questão não é bissexto, o dia do vencimento será

(A) 4 de março.

(B) 3 de março.

(C) 2 de março.

(D) 1º de março.

(E)) 28 de fevereiro.

8. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos deverão observar diversos critérios, sendo certo que o Poder Judiciário da União, quando desempenhar função administrativa, está obrigado a essa observância. É INCORRETO afirmar que um desses critérios é a

(A) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

(B) impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

(C)) divulgação oficial dos atos administrativos com total transparência, vedado o sigilo.

(D) atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

(E) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

9. (Analista Judiciário –Área Judiciária –TRE PI/2002) - No âmbito da Administração Pública federal, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29.01.99, deverá ser observada, quanto à competência, entre outras regras, que

(A) não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

(B)) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

(C) é vedado ao órgão administrativo e seu titular delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

(D) poderão ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo e a edição de atos de caráter normativo.

(E) para o ato de delegação basta ser especificada a matéria, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado.

10. (Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre/2003) - Sou servidor público e, para atuar, recebi um processo administrativo de interesse de meu sobrinho. Nesse caso,

(A) posso atuar somente se ninguém alegar que ocorre a suspeição.

(B) não há impedimento legal e devo atuar normalmen-te.

(C)) devo comunicar o fato à autoridade competente e abster-me de atuar.

(D) tenho a faculdade de atuar ou não, segundo meu exclusivo critério.

(E) devo atuar, mas sou obrigado a comunicar o fato, para controle, à autoridade competente.

11. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de

(A) 10 dias, dilatáveis até mais 10 dias.

(B) 8 dias, improrrogáveis.

(C)) 5 dias, dilatáveis até o dobro.

(D) 3 dias, prorrogáveis por mais 3 dias.

(E) 48 horas, prorrogáveis pelo dobro.

10/09/03 - 13:44

12. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - A comunicação dos atos do processo administrativo será feita, de regra, por

(A)) intimação mediante ciência no processo, por via pos-tal com aviso de recebimento e por telegrama.

(B) citação, publicada no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 10 dias.

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(C) intimação, feita por meio de oficial de justiça, sempre com antecedência mínima de 5 dias.

(D) citação, feita por meio de oficial de justiça, juntando-se cópia do mandado aos autos, no mínimo, 24 horas antes da prática do ato.

(E) intimação, publicada no Diário Oficial da União, quando o interessado não for encontrado pelo oficial de justiça.

13. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - Determinado processo administrativo, sujeito à Lei no 9.784/99, foi iniciado de ofício pela Administração, teve a produção de algumas provas determinada de ofício pelo órgão responsável por sua impulsão e foi decidido em 25 dias a contar do encerramento da instrução. Além disso, alguns atos administrativos, praticados no seio desse processo e dos quais decorriam efeitos favoráveis aos destinatários, foram anulados pela Administração passados 4 anos de sua prática. Na situação acima descrita, a Lei nº 9.784/99 foi

(A) desrespeitada no tocante ao modo de se conduzir a instrução.

(B) desrespeitada no tocante ao modo de se iniciar o processo.

(C)) respeitada.

(D) desrespeitada no tocante ao prazo de decisão.

(E) desrespeitada no tocante à anulação dos atos referidos.

14. (Analista Judiciário – Jud - TRE-PE/2004) - Para os fins da Lei no 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão

(A) superior a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando atuam no aspecto político-administrativo.

(B) o Executivo, assim como o Legislativo e o Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções.

(C) a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria e vinculada à Administração direta e indireta.

(D))a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta.

(E) qualquer entidade de direito público ou privado com personalidade jurídica e dotada de poder de decisão na área administrativa.

15. (Analista Judiciário - Jud – TRT 3ª R/2004) - Em um processo administrativo, sujeito à Lei no 9.784/99, a situação em que a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de terceiro grau de algum dos interessados,

(A) é típica de impedimento, que deve ser argüido pela parte interessada.

(B) é típica de impedimento, que deve ser apontado pela autoridade superior do órgão público em questão.

(C) é típica de argüição de suspeição, cujo deferimento ou não caracteriza ato discricionário da autoridade superior, portanto, irrecorrível.

(D) é típica de argüição de suspeição, a qual, se indeferida, é passível de recurso sem efeito suspensivo.

(E) não se caracteriza como hipótese nem de impedi- mento, nem de suspeição.

16. (Analista Judiciário – Jud/Exec Mand – TRT 23ª R/2004) - O diploma legal de regência do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, ao impor que seja observado, entre outros, o critério de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estrita- mente necessárias ao atendimento do interesse público, refere-se ao princípio da

(A) segurança jurídica.

(B) moralidade.

(C) eficiência.

(D))razoabilidade.

(E) finalidade.

(Adaptada) Instruções: Para responder à próxima questão utilize a chave abaixo.

(A) Está correto o que se afirma apenas em I.

(B) Está correto o que se afirma apenas em I e II.

(C) Está correto o que se afirma apenas em I e III.

(D) Está correto o que se afirma apenas em II e IV.

(E) Está correto o que se afirma apenas em III e IV.

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17. (Analista Judiciário – Jud – TRT 23ª R/2004) - O diploma legal de regência do processo administrativo dispõe que a Administração Pública deverá observar, dentre outros, o princípio da motivação, mediante a indica- ção dos fatos e dos fundamentos jurídicos dos atos administrativos. Destarte, essa motivação é indispensável nos atos administrativos quando:

I.decorram de reexame de ofício.

II.aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.

III.importem convalidação de ato administrativo.

IV.declarem a exigibilidade de licitação.

18. (Auditor – TC-PI/2005) - É nota peculiar do processo administrativo a

(A) ampla incidência do princípio da oficialidade.

(B) ocorrência apenas da coisa julgada material.

(C) ausência do contraditório.

(D) ausência da defesa técnica.

(E) não previsão de tipicidade e de prazos recursais.

19. (Procurador – TC-PI/2005) - O particular que requereu a instauração de processo administrativo

(A) não pode desistir do processo.

(B) pode desistir do processo, gerando necessariamente sua extinção.

(C) pode desistir do processo, competindo à autoridade processante a faculdade discricionária de aceitar a desistência ou não, por seu livre convencimento.

(D)pode desistir do processo, o qual no entanto poderá prosseguir se o interesse público assim o justificar.

(E) apenas poderá desistir do processo se obtiver autorização judicial.

20. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - Servidor público federal, objetivando impugnar determina- da decisão administrativa, apresentou recurso regulado pela Lei no 9.784/99. Em virtude desse fato, considere as proposições abaixo:

I.O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

II.O recurso interposto fora do prazo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

III.O prazo para interposição de recurso, salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias.

IV.O recurso sempre suspende os efeitos da decisão impugnada.

É correto o que se contém APENAS em

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) I, II e III.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

21. (Analista Judiciário – Adm – TRT 22ª R/2004) - Aristóteles Júnior teve reconhecido determinado direito com base em interpretação de certa norma administrativa, adotada em caráter uniforme para toda a Administração. Posteriormente, visando melhor atendimento de sua finalidade, o Poder Público modificou referida interpretação, em caráter normativo, de forma retroativa, afetando a situação de Aristóteles, que já se encontrava consolidada na vigência da anterior orientação. A situação narrada afrontou o princípio denominado

(A) eficiência.

(B) impessoalidade.

(C) publicidade.

(D) razoabilidade.

(E) segurança jurídica.

22. (Analista Judiciário – Adm – TRT 8ª R/2004) - A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. No entanto, o mesmo diploma legal ressalva os casos de delegação legalmente admitidos,

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(A) incluindo dos presidentes dos órgãos colegiados aos demais membros, não sendo admitida quando o objeto for a edição de atos de admissão.

(B) exclusive dos órgãos colegiados aos seus membros, podendo ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

(C) especialmente dos dirigentes dos órgãos de direção aos seus substitutos interinos, dispensada a publicação no meio oficial.

(D))inclusive dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, não podendo ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

(E) abrangendo, também, os decretos regulamentares ou de execução, sendo vedada a delegação apenas das matérias de competência exclusiva da autoridade.

23. (Analista Judiciário – Jud/ Exec Mand – TRT 8ª R/2004) - Com relação às normas que regulam o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, considere:

I.A competência é irrenunciável, mas o órgão ou autoridade competente poderá delegá-la, nos casos previstos em lei.

II.O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado e, nessa hipótese, ao órgão ou à autoridade competente caberá, tão-somente, extinguir o processo administrativo.

III.O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhá-lo à autoridade hierarquicamente superior, não cabendo reconsideração.

IV.O prazo para interposição de recurso administrativo é, em regra, de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação da decisão recorrida e, não havendo disposição legal em contrário, o recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

É correto o que se contém APENAS em

(A) I e III.

(B) I e IV.

(C) II e III.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

24. (Analista Judiciário – Jud – TRT 8ª R/2004) - O diploma legal, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para

(A) a coletividade decai em três anos da publicação, exceto se ficar comprovada a má-fé do agente público que praticou o ato.

(B) uma de suas entidades prescreve em dois anos, contados da data em que forem publicados, salvo comprovada boa-fé do agente público que praticou o ato.

(C) os licitantes não prescreve enquanto não ficar comprovada a boa-fé dos destinatários, exceto após cinco anos da data em que forem praticados.

(D))os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.

(E) os adjudicatários em certames licitatórios prescreve em doze meses, contados da data em que forem praticados.

Gabarito:

1. D 2. C 3. E 4. B 5. D 6. A 7. E 8. C 9. B 10. C 11. C 12. A 13. C 14. D

15. D 16. D 17. C 18. A 19. D 20. A 21. E 22. D 23. B 24. D