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Ano I Número 67 Data 15 a 17.10.2011

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Número67

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Justiça condena banco a ressarcir cliente roubado

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O abuso das contas pagas que acabam cobradasErros de empresas que levam a questionar débitos de faturas quitadas causam transtornos

para os clientes. Ação na Justiça é saída, se nome for incluído em cadastro de inadimplentes

Assim como para milhões de brasileiros, manter as contas em dia sempre foi uma questão de honra para o chef de cozinha Jorge Chead Nasser. Até junho, ele acreditava ter conseguido cumprir seus compromissos rigorosamente até que começou a receber ligações de cobrança de contas que supostamente não foram pagas entre junho e setembro de 2009 e de janeiro a maio de 2010.

“A operadora Oi afirmava que eu tinha débitos abertos que totalizavam R$ 570”, conta. Diante da acusação, ele confirmou que as faturas referentes ao serviço de internet banda larga estavam quitadas. “Mas a atendente insistiu e até me ofereceu uma proposta de negociação, que não aceitei”, explica.

Assim que desligou o telefone, Jorge entrou em contato novamente com a empresa e, para sua surpre-sa, foi verificado que não havia nenhuma conta em aberto e que todo o pagamento estava regular. Mesmo assim, as cobranças não pararam de chegar. “Um dos atendentes me falou que o status do sistema de cobran-ça não havia sido atualizado. Que empresa que não atualiza um status de cobrança há mais de um ano?”, questiona.

A advogada especialista em direito do consumi-dor Gisele Friso, do escritório G. Friso Consultoria Jurídica, confere o caso de Jorge a um problema de sistema de total responsabilidade da empresa. “Este tipo de cobrança é ilegal e a operadora cometeu um grande erro ao não detectar a falha”, avalia. Em nota, a Oi garantiu que a situação de Jorge encontra-se re-gular junto à companhia e que ele não receberá mais ações de cobrança.

Mas casos como o do chef de cozinha não são raros. O corretor de seguros Luiz Carlos de Sá foi surpreendido pela cobrança de um serviço que nem sequer chegou a usufruir. “Tinha solicitado um servi-ço de TV a cabo, mas, como não foi possível concluir a instalação da antena de transmissão, cancelei a de-manda”, conta. Isso ocorreu em março do ano passa-do. Um ano e meio depois, ele recebeu uma fatura no valor de R$ 628 com cobrança de multa. “Estou com forte receio de que essas cobranças venham a gerar a inserção do meu nome no cadastro de maus pagadores do SPC e da Serasa por uma conta que não devo”, afir-ma desconfiado.

SURPRESA RUIM Há situações em que o consumidor só descobre

que está sendo cobrado pela empresa quando já está

com o nome sujo. “Independentemente de qualquer coisa, o consumidor tem que ser notificado antes. Não é permitido inserir o nome nos cadastros de proteção ao crédito sem que haja qualquer manifestação da pes-soa”, explica a coordenadora institucional da Protes-te – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci.

Segundo a gerente jurídica do Instituto Brasilei-ro de Defesa do Consumidor, Maria Elisa Novais, o nome do cliente só pode permanecer negativado pelo prazo máximo de cinco anos. “Passado esse prazo, não significa que o consumidor deixou de dever, mas sim que o seu nome não pode mais constar em cadastros de maus pagadores”, explica.

Segundo a especialista, o nome do consumidor não pode ser negativado se a dívida já estiver pres-crita, já que também não pode ser mais cobrada. “Se o consumidor identifica que é um determinado forne-cedor que mantém o nome dele inscrito em órgãos de proteção ao crédito, este é responsável pela inscrição, ainda que negue a existência do débito”, afirma.

Para regularizar a situação, o consumidor deve enviar à empresa pedido para retirada imediata do nome do cadastro de inadimplentes. A solicitação tem que ser por escrito, com aviso de recebimento. “Se não houver solução, o consumidor deverá fazer reclama-ção no Procon e, se o serviço for regulado, na agência reguladora correspondente. Se ainda assim não tiver sucesso, a saída é ir à Justiça pedir indenização por danos morais pelos prejuízos sofridos”, pondera Maria Elisa.

Desde maio do ano passado, os consumidores vêm recebendo em suas contas de água, luz, telefone, plano de saúde, escola, cartão de crédito, entre outras, o reci-bo de pagamento dos serviços retroativos a 12 meses. Nele é apresentada uma espécie de “nada consta” ao cliente. Além de uma ótima alternativa para proteção contra cobranças indevidas, é uma forma de facilitar o arquivamento dos comprovantes de pagamento.

A lei foi sancionado pelo ex-presidente Luiz Iná-cio Lula da Silva em julho de 2009 e passou a valer desde então. Mas é preciso ficar atento, uma vez que as empresas podem realizar a cobrança de contas em aberto há até cinco anos. Por isso, os recibos de qui-tação das faturas anteriores devem ser mantidos para que sejam apresentados em uma eventual contestação. Principalmente em casos em que as empresas apare-cem cobrando dívidas de vários anos atrás.

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Variação de preço nas alturasSem regras, companhias aéras abusam nos valores das passagens em horários e dias de pico

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Sem papo de vendedorConsumo divulgado por montadoras é referência e pode ser usado para comparação entre veículos de um segmento, mas dados dificilmente serão obtidos por motorista no dia a dia

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SEGUNDA VIA

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