1240083453 Doencas Pro Fission a Is Causadas Por Agentes Biologicos[1]

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AGENTES BIOLGICOS"

DOENAS PROFISSIONAIS CAUSADAS POR AGENTES BIOLGICOS

Joo Paulo Sousa *Prof Associado com Agregao

RESUMO O nosso organismo est continuamente sujeito aco de agentes patolgicos, nomeadamente vrus, bactrias, fungos, protozorios e vermes parasitas. Estes agentes so capazes de invadir o organismo, multiplicando-se nas clulas e tecidos do hospedeiro, com as consequentes infeco e alterao na funo de rgos vitais. Esta situao ocorre quando o organismo no consegue mobilizar as suas defesas de uma forma rpida e eficaz, de modo a impedir a actividade daqueles agentes. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n. 84/97, de 16 de Abril relativo proteco da segurana e sade dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposio a agentes biolgicos durante o trabalho, e da lista classificativa dos agentes biolgicos (Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro), estes so causadores de patologias diversas para o organismo. Assim, atravs de medidas legislativas adequadas, foi estipulado as doenas causadas pelos agentes biolgicos nos locais de trabalho, de forma a adoptar as medidas mais eficazes na preveno das doenas profissionais.

* Docente na Academia Militar, desde 2001, nas disciplinas de Qumica, Qumica de Explosivos e Qumica orgnica.

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1 Introduo Os agentes biolgicos constituem um grupo de agentes, que juntamente com os qumicos e os fsicos, so objecto de estudo no mbito da Segurana e Sade no Trabalho (SST) como agentes causadores de doenas profissionais. A sua presena no ambiente de trabalho e a consequente exposio dos trabalhadores podem originar uma situao de risco biolgico. Pretende-se abordar, sumariamente, as principais caractersticas destes agentes e as doenas profissionais que podem causar ou potenciar. A 7. Directiva especial, n. 90/679/CEE, do Conselho, de 26 de Novembro, veio estipular as principais medidas de proteco dos trabalhadores contra os riscos ligados exposio a agentes biolgicos durante o trabalho. A transposio desta Directiva para o regime jurdico interno ocorreu atravs do Decreto-Lei n. 84/97, de 16 de Abril, o qual veio estabelecer as prescrescies mnimas de proteco da segurana e da sade dos trabalhadores contra os riscos de exposio aos agentes biolgicos, abrangendo todas as actividades em que aqueles esto expostos, nomeadamente: Trabalho em unidades de produo alimentar; Trabalho agrcola; Actividades onde h contacto com animais e/ou produtos de origem animal; Trabalho em unidades de sade; Trabalho em laboratrios clnicos, veterinrios e de diagnstico; Trabalho em unidades de recolha, transporte e eliminao de detritos; Trabalho nas instalaes de tratamento de guas de esgoto, quer sejam no sector privado, pblico, cooperativo ou social. A classificao dos agentes biolgicos foi efectuada atravs da Portaria n. 405/98, de 11 de Julho, posteriormente ratificada pela Portaria n. 1036/98, de 15 de Dezembro. Estas Portarias apresentam uma listagem exaustiva de diversos agentes biolgicos, em funo da sua natureza (e.g. bactrias, vrus, fungos e parasitas) e do seu grau de perigosidade (e.g. classe 1, 2, 3 e 4), bem como de algumas medidas de proteco a adoptar. Posteriormente publicao do Decreto-Lei n. 84/97, de 16 de Abril, foi produzida uma nova Directiva pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, 192

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que veio alterar as restantes Directivas, pelo que provavelmente este diploma poder vir a ser pontualmente alterado. A Directiva 2000/54/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, ainda no foi transposta, pelo que toda a legislao portuguesa relativa proteco dos trabalhadores contra os riscos de exposio aos agentes biolgicos, mantm-se em vigor, sem qualquer alterao. O Decreto-Lei n. 84/97, de 16 de Abril, classifica por agentes biolgicos os microorganismos, incluindo os geneticamente modificados, as culturas celulares e os endoparasitas humanos, susceptveis de provocar infeces, alergias ou intoxicaes. Por microorganismo, entende-se qualquer entidade microbiolgica, celular ou no celular, dotada de capacidade de reproduo ou de transferncia de material gentico. O Decreto-Lei n. 126/93, de 20 de Abril, regula a utilizao e comercializao de organismos geneticamente modificados (OGMs).

2 Classificao dos Agentes Biolgicos De acordo com o preceituado no Decreto-Lei n. 84/97, de 16 de Abril, os agentes biolgicos so classificados conforme a sua perigosidade ou ndice de risco de infeco, conforme consta da Tabela 1.Tabela 1 Classificao dos agentes biolgicos. Grupo 1 Definio Agente biolgico cuja probabilidade de causar doena no ser humano baixa. Agente biolgico que pode causar doenas no ser humano e constituir um 2 perigo para os trabalhadores, sendo escassa a probabilidade de se propagar na colectividade e para o qual existem, em regra, meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Agente biolgico que pode causar doenas no ser humano e constituir um risco 3 grave para os trabalhadores, sendo susceptveis de se propagar na colectividade, mesmo que existem meios eficazes de profilaxia ou de tratamento. Agente biolgico que causa doenas graves no ser humano e constitui um risco 4 grave para os trabalhadores, sendo susceptvel de apresentar um elevado nvel de propagao na colectividade e para o qual no existem, em regra, meios eficazes de profilaxia ou de tratamento.

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2.1 Avaliao de Riscos e Algumas Medidas Preventivas Aquele diploma legal tambm preconiza algumas indicaes fundamentais relativamente avaliao de riscos, a qual da responsabilidade da entidade empregadora. Compete ao empregador efectuar a avaliao dos riscos mediante a determinao da natureza e do grupo do agente biolgico, bem como do tempo de exposio dos trabalhadores. A avaliao dos riscos deve ser repetida periodicamente e deve identificar os trabalhadores que necessitam de medidas de proteco especiais. Quando se procede a uma avaliao de riscos, deve ter-se informao disponvel e credvel sobre: Classificao dos agentes biolgicos perigosos; Sensibilidade de alguns trabalhadores; Recomendaes da Direco-Geral de Sade; Informaes tcnicas existentes sobre doenas relacionadas com a natureza do trabalho; Conhecimento da doena verificada num trabalhador que esteja directamente relacionada com o seu trabalho. Depois de uma avaliao criteriosa, em funo da natureza e da perigosidade dos agentes devero ser implementadas medidas adequadas de proteco dos trabalhadores. Existem, contudo, algumas medidas de preveno de carcter genrico, nomeadamente: 1. Substituio de agentes biolgicos perigosos por outros que, em funo das condies de utilizao e no estado actual dos conhecimentos, no sejam perigosos ou causem menos perigo para a segurana e/ou sade dos trabalhadores; 2. Reduo do risco de exposio a um nvel to baixo quanto o possvel; 194

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3. limitao ao mnimo do nmero de trabalhadores expostos ou com possibilidade de o serem; 4. Modificao dos processos de trabalho e das medidas tcnicas de controlo para evitar ou minimizar a disseminao dos agentes biolgicos no local de trabalho; 5. Aplicao de medidas de proteco colectiva e individual, se a exposio no puder ser evitada por outros meios; 6. Aplicao de medidas de higiene compatveis com os objectivos da preveno ou reduo da transferncia ou disseminao acidental de um agente biolgico para fora do local de trabalho; 7. Utilizao do sinal indicativo de perigo biolgico e de outra sinalizao apropriada, de acordo com a sinalizao de segurana em vigor; 8. Elaborao de planos de aco, em casos de acidentes que envolvam agentes biolgicos; 9. Verificao da presena de agentes biolgicos utilizados no trabalho fora do confinamento fsico primrio, sempre que for necessrio e tecnicamente possvel; 10. Utilizao de meios de recolha, armazenagem e evacuao de resduos, aps tratamento adequado, incluindo o usos de recipientes seguros e identificveis sempre que necessrio; 11. Utilizao de processos de trabalho que permitam manipular e transportar, sem risco, os agentes biolgicos. A avaliao de riscos, numa fase inicial, envolve o preenchimento de um formulrio o qual engloba uma breve descrio do processo, as medidas de preveno implementadas, a identificao dos trabalhadores expostos ou potencialmente expostos e recomendaes para avaliaes peridicas. 195

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2.2 Vigilncia da Sade A exposio dos trabalhadores a agentes biolgicos, poder resultar no desenvolvimento de doenas profissionais, pelo que a vigilncia da sade assume um carcter fundamental. A entidade empregadora deve assegurar a vigilncia adequada da sade dos trabalhadores atravs de exames de admisso, peridicos e ocasionais. A vigilncia da sade deve permitir a aplicao de medidas de sade individuais e dos princpios e prticas da medicina do trabalho e incluir os seguintes procedimentos: Registo da histria clnica e profissional do trabalhador; Avaliao individual do estado de sade do trabalhador; Vigilncia biolgica, sempre que necessrio; Rastreio de efeitos precoces e reversveis. A vacinao dos trabalhadores que esto ou podero estar expostos, constitui para alguns casos uma medida de preveno, sendo esta gratuita e os trabalhadores tm o direito de ser informados das vantagens e inconvenientes da vacinao.

3 Agentes Biolgicos versus Doenas Profissionais A Portaria n. 405/98, de 11 de Julho aprova a classificao dos agentes biolgicos conforme estipulado no Decreto-Lei n. 84/97, de 16 de Abril. Esta portaria apenas classifica os agentes que so reconhecidamente infecciosos para o ser humano, no incluindo os organismos geneticamente modificados. A Portaria n. 1036/98, de 15 de Dezembro veio alterar a lista dos agentes biolgicos classificados para efeitos da preveno de riscos profissionais, aprovada pela Portaria n. 405/98, de 11 de Julho. Esta Portaria tambm inclui algumas indicaes tcnicas sobre a susceptibilidade de o agente biolgico dar origem a reaces alrgicas ou txicas, a existncia de vacinas ou a oportunidade de conservar por mais de 10 anos a lista dos trabalhadores a ele expostos. 196

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3.1 Vrus Os vrus so particulas infecciosas de reduzidas dimenses, cujo dimetro situa-se na gama dos 18 nm aos 300 nm. Consistem em ADN e ARN e protenas necessrias para a sua replicao e patogenicidade; estes componentes esto envolvidos por uma cpsula proteica (capsdeo) e alguns vrus tm ainda uma cobertura de natureza lipdica. So parasitas intracelulares obrigatrios, pois dependem do metabolismo celular do hospedeiro para a sua replicao. Muitos dos vrus existentes (mais de 400) quando penetram no organismo no provocam qualquer tipo de patologia. Porm, existem vrus que so causa frequente de doena aguda (e.g. vrus que provocam gripes e constipaes), outros, so capazes de lactncia por toda a vida e reactivao temporal (e.g. vrus herpes) e, alguns, podem originar doena crnica (e.g. vrus da hepatite B). Estes agentes biolgicos so os principais responsveis pela ocorrncia de infeces humanas. Os dados cientficos disponveis, demonstram que um dado vrus pode ser o factor etiolgico de vrias doenas. Por exemplo, o vrus herpes simples 1 pode causar estomatites gengivais, faringites, herpes labial, herpes genital, encefalite ou pode, mesmo, nem causar qualquer doena. Tambm, vrus diferentes podem manifestar-se clinicamente de forma semelhante, observando-se, neste caso, tropismo para o mesmo tecido (e.g. hepatite, fgado; gripe, tracto respiratrio superior; encefalite, sistema nervoso central). Os vrus penetram no organismo quando h quebra da integridade da pele ou atravs das membranas mucoepiteliais que revestem os orifcios do organismo (e.g. olhos, tracto respiratrio, boca, genitais e tracto gastrointestinal). A inalao provavelmente a via mais comum de entrada dos vrus. Tambm, os vrus podem ser introduzidos directamente na corrente sangunea por objectos perfurantes ou por insectos vectores. Na Tabela 2 esto indicados alguns vrus e respectivos grupos bem como as doenas vricas que provocam aquando da sua penetrao 197

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no organismo. A reproduo vrica pode ocorrer de uma forma localizada ou por propagao sistmica adicional.Tabela 2 Exemplos de alguns vrus e respectiva classificao. Vrus Sarampo Hepatite B Hepatite D Varola Polio Influenza SIDA Ebola Raiva Classificao 2 3 3 4 2 2 3 4 3 Pele Fgado, genital Fgado, genital Pele, sanguneo Nervoso central Tracto respiratrio, corao Nervoso central Sanguneo, nervoso Nervoso central Sistema afectado

O Decreto Regulamentar n. 6/2001, de 5 de Maio, apresenta uma listagem de doenas profissionais causadas por vrus. Na Tabela 3 esto indicadas algumas dessas doenas profissionais e trabalhos susceptveis de causar essas doenas.Tabela 3 Exemplos de doenas profissionais causadas por vrus. Lista limitativa dos Doenas ou outras Caracterizao (prazo trabalhos susceptveis manifestaes clnicas indicativo) de provocar a doena Todas as formas clnicas de raiva 6 meses Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais doentes ou com os seus despojos. Trabalhos em esgotos; Trabalhos em creches, infantrios e outros estabelecimentos escolaresContinua na Pgina seguinte

Cdigo Factores de risco 52.01 Vrus da raiva

52.02

Vrus da hepatite A

Todas as formas clnicas de hepatite vrica: Hepatite A

2 meses

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Cdigo Factores de risco 52.02

Lista limitativa dos Doenas ou outras Caracterizao (prazo trabalhos susceptveis manifestaes clnicas indicativo) de provocar a doena 6 meses Todos os trabalhos que comportem a colheita, a manipulao, o contacto, o condicionamento ou o emprego de sangue humano, dos seus derivados ou outros produtos biolgicos humanos. Trabalhos em consultrios, hospitais ou outras unidades de sade e noutros locais em que se prestem cuidados de sade que impliquem contacto com portadores da doena ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, transporte, lavagem, esterilizao,etc.) Todos os trabalhos efectuados em laboratrios de bacteriologia ou de parasitologia, bem como os trabalhos de colheita de fezes que contenham o agente da doena.

Vrus da hepa- Todas as formas clnicas tite B de hepatite vrica: Hepatite B e suas complicaes

52.05

Vrus da rubola Rubola e suas complicaes

25 dias

53.01

E n t a m o e b a Desinteria histoltica

3 meses

3.2 Bactrias Trata-se de microorganismos unicelulares destitudos de membrana nuclear, mitocndrias, aparelho de Golgi e retculo endoplasmtico, mas que possuem paredes celulares relativamente rgidas. As bactrias Gram negativas tm uma parede celular composta de duas camadas de fosfolpidos e uma camada intermdia de peptidoglicano e as bactrias Gram positivas tem uma camada dupla fosfolipdica coberta por peptidoglicano. As bactrias sintetizam o seu prprio ADN, ARN e protenas, mas dependem do hospedeiro para a obteno de condies 199

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favorveis de crescimento. As suas dimenses variam entre 1 e 20 m. Algumas bactrias sobrevivem nas camadas superficiais do organismo, pelo que cada ser humano transporta, em mdia, 1012 bactrias na pele, enquanto que no tracto gastrointestinal, em condies normais, residem 1014 bactrias, das quais 99,9 % das quais so anaerbias. A potogenicidade das bactrias depende da sua capacidade em interferir com as clulas do hospedeiro (aderir e/ou entrar) ou, ainda, de libertar toxinas. A coordenao do processo de adeso bacteriana s clulas do hospedeiro e o da libertao de toxinas de tal modo importante para a virulncia bacteriana que os genes que codificam a sntese das protenas de adeso e das toxinas so frequentemente regulados em conjunto por sinais ambientais especficos. A dimenso do inoculo um factor determinante no estabelecimento de infeco e varia muito entre as vrias espcies. Por exemplo, para que haja doena provocada por alguma bactria (e.g. vibrio cholerae) no adulto normal, necessrio um inoculo de, pelo menos, 102 e 108 microorganismos, respectivamente. Os factores do hospedeiro so tambm de considerar. Por exemplo, para que ocorra gastrenterite por salmonella num indivduo saudvel, necessrio um inoculo de cerca de um milho de microorganismos, mas este nmero desce para algumas centenas em indivduos cujo suco gstrico tenha pH neutro. Na Tabela 4 apresenta-se alguns exemplos de bactrias associadas a processos infecciosos no homem e respectiva classificao. Tambm so listados os principais sistemas que afectam no ser humano.Tabela 4 Exemplos de bactrias que provocam processos infecciosos no homem. Bactria Streptococcus pneumoniae Classificao 2 Sistema afectado Nervoso central, Tracto respiratrio inferior e superior, Olho Shigella boydii Escherichia coli Salmonela typhi Vibrio cholerae Legionella spp 2 3 3 2 2 Tracto gastrointestinal Tracto urinrio Ossos e articulaes Sangue Tracto respiratrio inferior

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As bactrias tambm so responsveis pelo desenvolvimento de patologias clnicas, conforme consta do Decreto Regulamentar n. 6/ /2001, de 5 de Maio. Na Tabela 5 esto indicadas algumas doenas profissionais causadas pela exposio a bactrias.Tabela 5 Exemplos de doenas profissionais causadas por bactrias. Lista limitativa dos Doenas ou outras Caracterizao (prazo trabalhos susceptveis manifestaes clnicas indicativo) de provocar a doena 6 meses Trabalhos susceptveis de expor ao contacto com animais portadores de bacilos da tuberculose. Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais infectados (vivos ou mortos) Trabalhos em consultrios, hospitais ou outras unidades de sade e noutros locais em que se prestem cuidados de sade ou se proceda observao de doentes que impliquem contacto com portadores da doena ou com roupas e outros materiais por eles. contaminadas. Trabalhos em consultrios, hospitais ou outras unidades de sade e noutros locais em que se prestem cuidados de sade ou se proceda observao de doentes que impliquem contacto com portadores da doena ou com roupas e outros materiais por eles contaminadas;Continua na Pgina seguinte

Cdigo Factores de risco 51.03

Bacilos da tuber- Tuberculose cutnea e culose e outras ou subcutnea microbactrias

51.05

Bacilo do carbn- Pstula ou edema malignos culo

30 dias

51.09

Bacilo da difteria Todas as formas clnicas de difteria e suas complicaes agudas

10 dias

51.15

Salmonelas

Todas as formas clnicas de salmonelose

21 dias

201

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Cdigo Factores de risco

Lista limitativa dos Doenas ou outras Caracterizao (prazo trabalhos susceptveis manifestaes clnicas indicativo) de provocar a doena Trabalhos efectuados em laboratrios de anlises ou de investigao que impliquem contacto com os agentes.

51.21

Borrelias

Doena de Lyme

2 meses

Trabalhos em reas florestais (e.g. trabalho de corte, desbaste ou transporte de madeiras); Trabalhos de matadouros, talhos, fbricas de enchidos ou de conservas de carne; Trabalhos de transporte e manipulao de peles. Todos os trabalhos efectuados em minas, tneis, esgotos, valas e galerias; Todos os trabalhos efectuados em talhos, matadouros e peixarias; Trabalhos de preparao de alimentos; Trabalhos realizados em jardins, piscinas e aquaparques e cursos de gua; Trabalhos em fbricas de cimentos; Trabalhos em arrozais.

51.23

Leptospiras

Todas as leptospiroses

21 dias

3.3 Fungos Os fungos so extremamente comuns na natureza, onde existem como organismos de vida livre. Possuem uma estrutura celular relativamente complexa e so organismos eucariticos que tm o ncleo bem definido, mitocndrias, aparelho de Golgi e retculo 202

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endoplasmtico. Alguns produzem esporos que so resistentes a condies ambientais extremas. Os fungos existem numa forma unicelular ou numa forma filamentosa e, alguns, podem assumir ambas as morfologias, que so designados por fungos dimrficos. Os fungos esto subdivididos, de acordo com as suas caractersticas morfolgicas e reprodutoras, em cinco divises: Quitridiomicotina, Zigomicotina, Ascomicotina, Basidiomicotina e Deuteromicotina. De referir que at a data foram descritas aproximadamente 70.000 espcies diferentes, estimando-se, contudo, que existam no planeta 1,5 milhes de espcies. No entanto, s cerca de 200 espcies de fungos so referidos como agentes causadores de doenas no homem e, apenas 26 esto legalmente classificados de acordo com o seu nvel de risco infeccioso para os trabalhadores, como agentes biolgicos. Apesar deste cenrio optimista, h condies ambientais que promovem a presena de diversos fungos que podero desencadear reaces alrgicas, infeces ou intoxicaes nos trabalhadores que esto expostos a eles. As dimenses dos esporos fngicos rondam os 10 m. A contagem dos esporos de fungos constitui um dos ndices de medio do nvel de poluio do ar, pois estes organismos so ubquos na natureza e tm relevncia mdica. Estes esporos podem ser um estmulo antignico e induzir reaces de hipersensibilidade alrgica em indivduos previamente sensibilizados. As manifestaes clnicas mais comuns incluem rinite, asma brnquica, alveolites e vrias formas de atopia. Os fungos responsveis por situaes de doena no homem so de vida livre. Em geral, o homem tem um elevado grau de imunidade natural contra os fungos. A pele intacta funciona como uma barreira contra infeces por fungos que colonizam as camadas superficiais, cutnea e subcutnea da pele; o contedo em cidos gordos, baixo pH, taxa de renovao epitelial e a flora normal da pele contribuem para a resistncia do hospedeiro. Tambm, as superfcies mucosas desencorajam a colonizao por fungos, e tambm substncias focais como a transferrina restringem o crescimento de vrios fungos por limitarem a quantidade de ferro disponvel. Assim, a maior parte das infeces por fungos (micoses) so de intensidade fraca e autolimitadas. 203

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As infeces por fungos so classificadas de acordo com as camadas tecidulares infectadas: Micoses superficiais, infeces limitadas s camadas mais superficiais da pele e do cabelo; Micoses cutneas, infeces que atingem a epiderme e infeces invasivas do cabelo e unhas; Micoses subcutneas, infeces que envolvem a derme, tecidos subcutneos, msculo e fscia; Micoses sistmicas, infeces que se originam primariamente no pulmo mas que podem disseminar-se a muitos rgos. Existem, ainda, as micoses oportunistas que so provocadas por fungos de baixo potencial patognico que causam doena apenas em determinadas circunstncias, normalmente envolvendo a debilitao do hospedeiro. Estas micoses podem ser causadas por alteraes no equilbrio ecolgico da flora comensal normal, bem como por perturbaes dos mecanismos de defesa do hospedeiro, devido utilizao de determinadas abordagens teraputicas, ou como resultado de processos patolgicos. Na Tabela 6 so apresentados alguns tipos de infeces causados por fungos, bem como a classificao do respectivo agente biolgico.Tabela 6 Exemplos de infeces causadas por fungos. Fungo Aspergillus fumigatos Candida albicans Histoplasma capsulatum Epidermophyton floccosum Classificao 2 2 3 2 Tipo de infeco Sistmica oportunista (aspergilose) Sistmica oportunista (candidase) Sistmica (histoplasmose) Cutnea (dermatofitose)

Tambm alguns fungos so causadores de doenas profissionais, conforme consta do Decreto Regulamentar n. 6/2001, de 5 de Maio. Contudo, apesar de existirem 26 fungos classificados como agentes biolgicos, de acordo com a Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro, apenas um reconhecido como causador de doena profissional, como 204

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ilustra a Tabela 7. Trata-se de um agente que efecta os profissionais que contactam com pombos, alguns pssaros e em avirios.Tabela 7 Doenas profissionais causadas por fungos. Lista limitativa dos Doenas ou outras Caracterizao (prazo trabalhos susceptveis manifestaes clnicas indicativo) de provocar a doena 10 anos Trabalhos executados por tratadores de pombos, canrios e frangos ou outros animais que alberguem o agente ou cujos excrementos favoream o respectivo desenvolvimento. Trabalhos de demolio, conservao ou limpeza de edficos, sobretudo de pombais, torres ou monumentos altos que sirvam de poleiro a pombos, ou quaisquer outros trabalhos que impliquem o contacto com os excrementos, com o solo ou directamente com o agente causal, como os executados em laboratrios.

Cdigo Factores de risco 54.01

C r y p t o c o c c u s Cripococose neoformans

3.4 Parasitas Os parasitas sp organismos muito complexos e podem ser unicelulares (protozorios) ou pluricelulares (helmintas). O seu tamanho muito varivel, em que os protozorios podem possuir um dimetro situado entre 1 2 m enquanto que as helmintas podem medir at 10 m de comprimento. Tm normalmente ciclos de vida complexos, havendo parasitas que estabelecem uma relao permanente com o organismo mas, outros, passam por uma srie de estgios de desenvolvimento em vrios hospedeiros. Existem uma enorme diversidade de parasitas humanos, pelo que no de surpreender que a patognese das doenas causadas pelos protozorios e helmintas seja muito variada. 205

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Muitas das doenas profissionais so causadas por microorganismos endgenos que so parte da flora normal do hospedeiro. Contudo, uma parte das doenas causadas por protozorios e por helmintas so advenientes de uma fonte exgena. As vias mais comuns de penetrao no organismo so a ingesto oral, a cutnea e outras superfcies. Tambm, muitas das doenas causadas por parasitas so transmitidas atravs da mordida de vectores artrpedes, que funciona como um meio de transmisso muito eficiente. A forma de contacto um factor importante no estabelecimento da infeco. Muitos dos protozorios intestinais s causam normalmente doena aps ingesto oral e no por contacto com a pele intacta. A temperatura tambm interfere na capacidade de alguns parasitas infectarem o hospedeiro. A adeso dos microorganismos s clulas dos tecidos do hospedeiro constitui, normalmente, a primeira etapa no desenvolvimento da infeco. A forma de adeso pode envolver mecanismos relativamente inespecficos mas tambm pode ser mediada pela interaco entre estruturas do parasita e glicoprotenas especficas ou receptores glicolipdicos localizados em determinadas clulas. Aps a fixao clula ou tecido especfico, o parasita pode iniciar o processo de replicao como etapa subsequente no estabelecimento da infeco. Na Tabela 8 esto representados alguns exemplos de parasitas (protozorios e helmintas) e de quais os sistemas que afectam. A respectiva classificao do agente biolgico foi adaptada da Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro.Tabela 8 Exemplos de infeces causadas por parasitas e classificao dos agentes. Parasita Balantidium coli Giardia lamblia Toxoplasma gondii Schistosoma mansoni Toxocara canis Taenia solium Natureza Protozorio Protozorio Protozorio Helminta Helminta Helminta Classificao 2 2 3 2 2 2 3 Tipo de infeco Colite Diarreia, doena de m absoro Malria Toxoplasmose Bilharzase Toxocarase Tenases

Plasmodium falciparum Protozorio

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Na Portaria n. 1036, de 15 de Dezembro, esto classificados cerca de 100 parasitas como agentes biolgicos, pertencendo apenas aos grupos 2 e 3, alguns deles apresentando possveis efeitos alrgicos. Contudo, no Decreto Regulamentar n. 6/2001, de 5 de Maio, apenas so reconhecidas 4 doenas profissionais causadas por estes agentes biolgicos, conforme consta da Tabela 9.Tabela 9 Doenas profissionais causadas por parasitas. Lista limitativa dos Doenas ou outras Caracterizao (prazo trabalhos susceptveis manifestaes clnicas indicativo) de provocar a doena Desisteria 3 meses Todos os trabalhos efectuados em laboratrios de bacteriologia ou de parasitologia, bem como os trabalhos de colheita de fezes que contenham o agente da doena. Trabalhadores que se deslocam e ou permanecem a/em regies endmicas (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviao civil, etc,...) Todos os trabalhos efectuados em laboratrios de bacteriologia ou de parasitologia, bem como os trabalhos de colheita de fezes que contenham o agente da doena. Trabalhadores que se deslocam e ou permanecem a/em regies endmicas (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviao civil, etc,...)Continua na Pgina seguinte

Cdigo Factores de risco 53.01 Entamoeba histoltica

Abcesso heptico

3 anos

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Cdigo Factores de risco 53.02

Lista limitativa dos Doenas ou outras Caracterizao (prazo trabalhos susceptveis manifestaes clnicas indicativo) de provocar a doena 3 meses Todos os trabalhos efectuados em minas, tneis, esgotos, valas e galerias. Trabalhos de colheita ou anlise de fezes que contenham o agente da doena. Trabalhos em esgotos. Trabalhadores que se deslocam e ou permanecem a/em regies endmicas (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviao civil, etc,...) Trabalhos que exponham ao contacto com ces infestados, designadamente, de entre outros, de pastores, mdicos veterinrios e tratadores de ces. Todos os trabalhadores que exponham ao contacto com animais portadores do agente da doena. Trabalhos em creches e jardins-de-infncia.

A n c i l o s t o m a Ancilostomase e, designadamente, anemia, duodenal hepatite, insuficincia cardaca congestiva ou outras formas clnicas

53.03

E c h i n o c o c c u s Hidatidose granulosus

20 anos

53.04

T r i c h i n e l l a Triquinose (todas as formas clnicas) spiralis

21 dias

4 PRTICAS SEGURAS Existem algumas regras gerais e/ou recomendaes de prticas seguras para manipular agentes biolgicos, nomeadamente: 1) Deve ser adoptado um manual de segurana e/ou procedimentos nos locais de trabalho; 208

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2) O responsvel do laboratrio ou de produo deve garantir a formao de todos os funcionrios na rea da segurana e assegurar que tomem conhecimento e apliquem as prticas e procedimentos constantes de manual; 3) O smbolo internacional de risco biolgico deve ser colocado nas portas dos locais onde se manipulam microorganismos do Grupo de Risco II, III e IV; 4) Devem ser utilizados culos de segurana, mscaras, viseiras ou outros equipamentos de proteco sempre que necessrio; 5) Deve evitar-se a utilizao de lentes de contacto no local de trabalho; 6) Deve utilizar-se calado apropriado; 7) Os trabalhadores devem lavar cuidadosamente as mos aps o manuseamento de materiais infecciosos, contacto com animais e sempre que saiam do laboratrio. Devem ser sempre utilizadas toalhas descartveis. 8) Todos os procedimentos devem ser efectuados de forma a minimizar a formao de aerssois; 9) O local de trabalho deve manter-se sempre arrumado e limpo; 10) As superfcies de trabalho devem ser descontaminadas, pelo menos, uma vez ao dia ou aps qualquer derrame de material potencialmente perigoso; 11) Todos os trabalhadores que manipulem produtos biolgicos, devero ser colhidas e conservadas amostras de soro para que sirvam de referncia. De acordo com a natureza do agente manipulado podero ser necessrias colheitas seriadas e de sangue; 12 Deve ixistir um programa de controle para o manuseamento de agentes infecciosos. O controlo microbiolgico no deve incidir apenas sobre um determinado agente, mas sim sobre todos os possveis agentes presentes no local de trabalho e em toda a sequncia de produo. Este tambm deve incidir sobre sobre a higiene das superfcies de trabalho e sobre o ambiente de trabalho. A verificao do estado sanitrio da rea de trabalho efectuada por contagem ttal de microorganismos aerbios em placas de agar nutritivo, considerando-se as superfcies limpas sempre que o nmero de microorganismos seja 209

PROELIUM REVISTA

DA

ACADEMIA MILITAR

inferior a 100 colnias/cm2. Esta metodologia de controlo, embora ainda seja aplicada em muitos locais, tem vindo progressivamente a ser substituda por mtodos mais expeditos. No controlo de microorganismos as tcnicas clssicas de plaqueamento em meios de crescimento especficos so, ainda, o mtodo mais utilizado. Estes so extraordinamriamente fiveis, no entanto so morosos e na sua grande maioria originam apenas resultados presuntivos a necessitar de confirmao por testes bioqumicos. A anlise de rotina de microorganismos despertou interesse pelo desenvolvimento de mtodos rpidos para o controlo microbiolgico. O desenvolvimento de mtodos alternativos conduziu substituio dos mtodos clssicos por mtodos cada vezpidos, fiveis e simples. De entre as tcnicas rpidas desenvolvidas destacam-se: a) Microscopia directa de epifluorescncia; b) Citometria de fluxo; c) Impedimetria; d) Bioluminiscncia de ATP; e) Mtodos colorimtricos; f) Mtodos turbidimtricos; g) Medio da actividade da catalase; h) Mtodos imunolgicos; i) Mtodos com manipulao gentica. Os imperativos legais nacionais relativos ao domnio dos agentes biolgicos, concretamente aos riscos de exposio, por parte dos trabalhadores, a agentes biolgicos, resultam da transposio para o direito interno de Directivas Comunitrias.

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"DOENAS PROFISSIONAIS CAUSADAS

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AGENTES BIOLGICOS"

BIBLIOGRAFIA 1) Directiva n. 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa aplicao de medidas destinadas a promover a melhoria da segurana e da sade do trabalhador no trabalho. 2) Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro, estabelece o regime jurdico do enquadramento da segurana, higiene e sade no local de trabalho. 3) Decreto-Lei n. 26/94, de 1 de Fevereiro, estabelece o regime de organizao e funcionamento dos servios de higiene, segurana e sade no trabalho. 4) Lei n. 7/95, de 29 de Maro, altera por ratificao, o Decreto-Lei n. 26/ /94 de 1 de Fevereiro. 5) Decreto-Lei n. 84/97, de 16 de Abril, Transpe para a ordem jurdica interna as Directivas do Conselho n. 90/679/CEE, de 26 de Novembro, a Directiva n. 93/88/CEE, de 12 de Outubro e a Directiva n. 95/30/CEE da Comisso, de 30 de Junho, relativa proteco da segurana e sade dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposio a agentes biolgicos durante o trabalho. 6) Portaria n. 405/98, de 11 de Julho, aprova a classificao dos agentes biolgicos. 7) Portaria n. 1036/98, de 15 de Dezembro, Altera a lista dos agentes biolgicos classificados para efeitos da preveno de riscos profissionais, aprovada pela Portaria n. 405/98, de 11 de Julho 8) Joo Paulo Sousa et. al. Manual de Preveno dos Riscos dos Agentes Biolgicos, 2. Edio, IDICT, 2001. 9) Eduardo Leandro et. al Livro Verde dos Serrvios de Preveno das Empresas, 1. Edio, IDICT, 1997.

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