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SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A
PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
QUE IMPORTÂNCIA PARA OS SEUS UTILIZADORES
Maria Luísa Araújo
SEMINÁRIO NACIONAL PARA AGENTES DE PATENTES E MARCAS
Moçambique, Maputo, 24-28 Outubro de 2005
2
SISTEMAS INTERNACIONAIS
SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS – Sistema de Madrid – Acordo e Protocolo
PATENTES – PCT – Tratado de Cooperação em matéria de Patentes
DESIGN – Acordo de Haia
®
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MARCAS
MARQUES
MARKS ou TRADEMARKS
SINAL DISTINTIVO UTILIZADO PARA DISTINGUIR OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DE
UMA EMPRESA DOS DE OUTRA EMPRESA
®
SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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Acordo de Madrid para o Registo Internacional de Marcas
(1891)
Protocolo relativo ao Acordo de Madrid (1995)
SISTEMA DE MADRID
Sistema administrado pela Secretaria Internacional (IB)
da OMPI – Organização Mundial da Propriedade
Intelectual
Registo Internacional de Marcas
Boletim de Marcas Internacionais da OMPI (Gazette)
Actualmente, o total de 78 países fazem parte do SM, 45 dos quais são
membros de ambos, 56 do Acordo e 67 do Protocolo
SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
5
OBJECTIVOS
Facilitar:
a obtenção da protecção de uma marca em vários países
e a manutenção da protecção obtida
SISTEMA DE MADRID
através de um procedimento simples, económico e flexível
de
UM ÚNICO pedido de registo internacional
UM ÚNICO registo internacional
permite a um Requerente obter protecção nos países que
entender designar de entre 78 países partes contratantes do SM
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BENEFÍCIOS PARA O REQUERENTE
SISTEMA DE MADRID
Um ÚNICO pedido de registo internacional para um conjunto de países
Pedido de registo INTERNACIONAL
Um ÚNICO formulário
Uma única LÍNGUA
Um ÚNICO conjunto de prazos
Uma ÚNICA tabela de taxas numa ÚNICA Moeda
Um ÚNICO Registo internacional para averbamento de alterações e pagamento de renovações
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BENEFÍCIOS PARA OS PAÍSES CONTRATANTES
SISTEMA DE MADRID
Um pedido internacional tem por base um registo nacional (Ac ou Ac+Prot) ou um pedido (Prot)
Dinamiza a actividade de registo de marcas nacionais
Empresas estrangeiras, ao utilizar as facilidades do pedido internacional, protegem mais marcas noutros países
Aumenta significativamente o número de pedidos no país para marcas estrangeiras, comparativamente ao recurso à via nacional por estrangeiros
8
BENEFÍCIOS PARA OS PAÍSES CONTRATANTES - cont
SISTEMA DE MADRID
Empresas nacionais dispõem de um meio mais simples e económico de registo das suas marcas no Estrangeiro
Facilita a colocação de produtos e serviços nacionais no mercados internacionais
Os Serviços Nacionais de Marcas registam um aumento de actividade de registo de marcas, mas o seu esforço adicional refere-se apenas ao exame das condições de concessão da protecção de acordo com a legislação nacional
O exame formal, a classificação dos produtos e serviços e a publicação dos pedidos e registos internacionais são da
responsabilidade da SI da OMPI. Os Serviços Nacionais recebem uma contrapartida financeira por cada designação
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UM PEDIDO internacional, UM REGISTO
internacional
=
UM CONJUNTO DE DIREITOS NACIONAIS
#
Direitos internacionais
SISTEMA DE MADRID
Um pedido de registo internacional de marca é concedido ou recusado em cada país designado, de
acordo com a legislação nacional desse país, tal como se de um pedido nacional se tratasse.
A protecção concedida à marca de registo internacional em cada uma das partes contratantes é a mesma concedida à marca objecto de um registo
pela via nacional.
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QUEM PODE PEDIR UM REGISTO INTERNACIONAL
SISTEMA DE MADRID
Qualquer nacional de um dos países partes do Sistema de Madrid,
ou qualquer pessoa ou empresa com estabelecimento ou residência num desses países
Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo, só poderá conter designações no âmbito do Acordo
Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo, só poderá conter designações no âmbito do Protocolo
Um pedido internacional regido tanto pelo Acordo como pelo Protocolo, poderá conter designações no âmbito do Acordo e do
Protocolo
Quando ambas as partes contratantes sejam parte do Acordo ou do Protocolo, as designações são regidas pelo Acordo
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COMO PEDIR UM REGISTO INTERNACIONAL
SISTEMA DE MADRID
Um pedido internacional de registo deve ser enviado para a OMPI através dos Serviços Nacionais
de Marcas de um país parte do SM
A marca para a qual é pedido um registo internacional deve ter já sido objecto de um registo
nacional (Ac ou Ac+Prot) ou, no mínimo de um pedido nacional (Prot)
Os efeitos de um registo internacional podem ser estendidos a outras partes contratantes que não foram incluídas no pedido
internacional inicial. O requerente pode, assim, alargar o âmbito geográfico da sua marca em função das suas necessidades
comerciais.
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Adesão de Moçambique
SISTEMA DE MADRID
Acordo de Madrid – 7 de Outubro de 1998
Protocolo de Madrid – 7 de Outubro de 1998
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Desenhos ou Modelos (Industriais)
Dessins et Modèles Industriels
Industrial Designs
Designam a aparência da totalidade ou de parte de um produto resultante de
características de linhas, contornos, cores, forma, textura e materiais do próprio produto
e da sua ornamentação
SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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Acordo de Haia para o Registo Internacional de Desenhos e
Modelos Industriais (1925/1928)
Acto de Londres (1934), Acto de Haia (1960), Acto de Genève
(1999)
Acordo de Haia
Sistema administrado pela Secretaria Internacional (IB)
da OMPI – Organização Mundial da Propriedade
Intelectual
Registo Internacional de Desenhos ou Modelos Industriais
Boletim de Desenhos ou Modelos Internacionais da OMPI
Actualmente existem 42 partes contratantes do Acordo de Haia
(15 do Acto de Londres, 31 do Acto de Haia, 18 do Acto de Genève)
SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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OBJECTIVOS
Facilitar:
a obtenção da protecção de um DESENHO OU MODELO em vários países
e a manutenção da protecção obtida
ACORDO DE HAIA
através de um procedimento mais simples e mais económico
UM ÚNICO pedido de registo internacional
UM ÚNICO registo internacional
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BENEFÍCIOS PARA O REQUERENTE
ACORDO DE HAIA
Ao utilizar o Acordo de Haia, o Requerente pode:
Obter protecção nos países que entender designar de
entre 42 países partes contratantes do Acordo, através
de um único pedido de registo, numa única língua, com
um único conjunto de taxas, numa única moeda, numa
única Administração (SI)
Ultrapassar a necessidade de apresentar,
separadamente, pedidos de registo nacionais,
Evitar complicações com procedimentos e línguas
diferentes,
Evitar o pagamento de várias taxas diferentes em
Moedas distintas
Evitar gerir vários prazos de renovação
Manter o registo actualizado em todas as partes
contratantes, através de um único e simples
procedimento junto à SI
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A PROTECÇÃO DOS DESENHOS OU MODELOS
ACORDO DE HAIA
Contribui para a comercialização dos produtos e para uma melhor rentabilidade dos investimentos do titular,
Promove a concorrência leal e as práticas comerciais honestas, fomenta a criatividade e, deste modo, contribui para uma maior variedade de produtos esteticamente atraentes beneficiando os consumidores e o público em geral, Promove a capacidade criadora empresarial dos sectores industriais e dos designers, contribui para o desenvolvimento das actividades comerciais e aumenta o potencial de exportação dos produtos nacionais, favorecendo, assim, o desenvolvimento económico.
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UM PEDIDO internacional, UM REGISTO
internacional
=
UM CONJUNTO DE DIREITOS NACIONAIS
#
Direitos internacionais
ACORDO DE HAIA
A SI não examina os pedidos quanto às condições legais de protecção (novidade, singularidade…)
A protecção de um desenho ou modelo objecto de pedido de registo internacional é concedida em
cada uma das partes contratantes, tal como se de um pedido nacional se tratasse.
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QUEM PODE PEDIR UM DESENHO OU MODELO
INTERNACIONAL
ACORDO DE HAIA
Um requerente (titular) de um pedido internacional deve preencher, pelo menos, uma das seguintes
condições:
•Ter a nacionalidade de uma parte contratante;
•Ter o domicílio no território de uma parte contratante
•Ter um estabelecimento industrial ou comercial real e efectivo no território de uma parte contratante
•Ter “residência habitual” numa parte contratante (Acto de Genève (1999))
A protecção só pode ser obtida nas partes contratantes membros do mesmo acto do qual seja membro também a
parte contratante de origem do requerente
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COMO PEDIR UM DESENHO OU MODELO
INTERNACIONAL
ACORDO DE HAIA
Um pedido internacional de Desenho ou Modelo não requer um pedido ou um registo nacional anterior.
Pode ser enviado directamente à SI da OMPI pelo requerente, ou seu representante.
No entanto, de acordo com o acto de Haia (1960), a parte contratante pode exigir, no caso de ser
“Estado de origem” o pedido seja apresentado através do seu Serviço Nacional de PI.
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Adesão de Moçambique
ACORDO DE HAIA
(?)
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Patentes
Brevets
SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Patents
As Patentes protegem as invenções novas, com actividade inventiva e aplicação industrial.
Apresentam uma solução nova para a resolução de um problema técnico.
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PCT
Patent Cooperation Treaty
SISTEMAS INTERNACIONAIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Tratado de Cooperação em matéria de Patentes, 1970 (rev.1979, mod. 1984 e 2001)
Tratado internacional administrado pela SI da OMPI
Sistema internacional para o depósito múltiplo e simplificado de pedidos de patente
Actualmente são partes contratantes do PCT 128 estados membros da CUP
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OBJECTIVOS
Simplificar, tornar efectivo e mais económico - em benefício dos utilizadores do sistema de patentes e
dos seus Serviços de PI – um meio de pedir a protecção de invenções por patente em vários
países
PCT
Depósito do pedido de patente num ÚNICO Serviço de
PI (Office receptor);
Num ÚNICO pedido (pedido internacional);
Numa ÚNICA língua com efeito em cada país membro
do PCT;
Designação simultânea de várias países;
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OBJECTIVOS - cont
PCT
Exame de formalidades do pedido internacional por um ÚNICO Serviço de PI (Office receptor);Submissão de cada pedido internacional a uma pesquisa
internacional que resulta num relatório do estado da técnica que pode ser decisiva para avaliação da patenteabilidade da Invenção;Publicação centralizada dos pedidos internacionais;Opção de exame preliminar internacional para informar a
decisão do Serviço Nacional de PI s/ a concessão ou não;Relatório para o requerente com opinião sobre os requisitos internacionais de patenteabilidade;
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VANTAGENS
Serviços nacionais de PI
PCT
Mais patentes do estrangeiro, devido às designações nos pedidos PCT;
Os pedidos via PCT são mais fáceis de processar:– Os requisitos formais já foram verificados– A publicação internacional substitui a publicação
nacional– Disponibilidade do Relatório de Pesquisa
Internacional– Disponibilidade do Relatório de Exame Preliminar em
elevado número de pedidos.Redução dos custos de publicaçãoRecepção gratuita de:
–Gazette do PCT – Uma estação de Trabalho e a colecção Espace-World
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VANTAGENS
Requerentes
PCT
Podem pedir a sua patente no seu país (organização regional de PI ou na SI da OMPI, quando aplicável), com efeitos para vários países;Dispõem de dois importantes auxiliares para avaliação da
patenteabilidade da invenção e das suas possibilidades de obter protecção por patente com os RPI e os REP;Dispõem de uma garantia sólida enquanto titulares de uma patente PCT, que lhes é dada pelo prestígio e qualidade das autoridades que emitem os RPI e os REP;Têm mais tempo para avaliar e decidir se querem manter o pedido ou em que países querem pedir a protecção, economizando custos, p.ex. pode apresentar o seu pedido PCT no último dia do ano de prioridade; a entrada em fase nacional em cada um dos países designados pode ser diferida de entre 8 a 18 meses.
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VANTAGENS
Para o desenvolvimento económico e industrial
nacional
PCT
Os requerentes apresentam-se mais encorajados a solicitar a protecção em mais EM;
Os requerentes nacionais procuram mais a protecção no estrangeiro via PCT;Surgem mais oportunidades de transferência de tecnologias de países estrangeiros com base em patentes concedidas;Estimulam o investimento estrangeiro que está muitas vezes relacionado com as tecnologias;Promovem a criação ou o desenvolvimento de indústrias locais em resultado do avanço tecnológico e de maior investimento; Criam-se mais empregos com o desenvolvimento das indústrias locais;
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VANTAGENSPara o desenvolvimento económico e industrial
nacional
PCT
Desenvolvem-se as competências técnicas da força de trabalho local com o desenvolvimento de indústrias locais e a transferência de tecnologias; Estimulam-se as actividades inventivas locais à medida que o desenvolvimento económico e tecnológico se instala; Promovem as exportações, uma vez que os requerentes nacionais procuram, igualmente, protecção no estrangeiro para as suas invenções, forçando a penetração do mercados de exportação pela indústria localCom o desenvolvimento tecnológico e a expansão no mercado estrangeiro, o país posicionar-se-á melhor para atrair o investimento estrangeiro e tecnologias de ponta, incrementando o nível tecnológico e económico do país.
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FASE INTERNACIONAL
UM PEDIDO internacional, UM RELATÓRIO
internacional de pesquisa (+ UM RELATÓRIO de
exame preliminar)
PCT
Um pedido internacional, a que tenha sido atribuída uma data de pedido internacional tem o mesmo efeito de uma patente nacional (ou regional) em
cada um dos EC, ou OR, designados
FASE NACIONAL / REGIONAL
A concessão de um pedido de patente internacional é da responsabilidade do Office do
EC ou do OR designado
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UM PEDIDO internacional
FASE INTERNACIONAL
PCT
FASE NACIONAL / REGIONAL
em cada país/organização designados
Sem mais quaisquer formalidades relativas ao pedido já realizadas junto da SI da OMPI, o pedido é examinado
no office do país/organização designados sendo objecto de decisão tal como um pedido nacional.
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QUEM PODE FAZER UM PEDIDO PCT
PCT
Um pedido internacional de patente pode ser apresentado por um nacional ou um residente de
qualquer estado contratante do PCT
ONDE PEDIR
No país de origem, na qualidade de Office Receptor, ou na OMPI, se a legislação nacional o
permitir.
No caso do país de nacionalidade ou de residência for EM de um Tratado Regional de
Patentes (ARIPO, OAPI, EURASIAN ou EPC) pode ser aí depositado, se a legislação nacional assim
o permitir.
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Adesão de Moçambique
PCT
18 de Maio de 2000
34
Muito obrigada
pela vossa atenção!
INSTITUTO NACIONAL DA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL
35
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InformaçãoInformação
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