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1 Atos Palmeira Jornal Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de 02/12/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/12/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Evaldo Ribeiro de Paula, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Co- ordenadoria de Parque de Máquinas. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.703 de 02/12/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/12/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Maria Conceição Pliskeviski Gonçalves, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coor- denadoria de Proteção Social Básica. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.704 de 02/12/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve: Conceder, a partir de 01/12/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria de Alimentação Escolar. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.705 de 03/12/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 4943/2013, Resolve: Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Fernanda Renata Cante- ri, portadora do C.I./R.G. 9.640.604-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 073.428.599-07 do cargo efetivo de Enfermeira – Padrão K, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Pro- jetos Estratégicos, do quadro de pessoal deste município, a partir de 20/12/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8706 de 03/12/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas Atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside- rando processo protocolado sob nº 4367/2013 e ainda a Ata referente ao julgamento do Edital de Convite nº 046/2013, Resolve: Artigo 1º - Revogar, por não apresentação de propostas, o Edital de Convite nº 046/2013, datado de 18/11/2013, destinado a receber pro- posta para aquisição de instrumentos musicais e equipamentos que serão utilizados pelo CAPI ( Guarauninha) e pelo Núcleo de Conveni- ência e Fortalecimento de Vinculo na realização de suas atividades com as crianças e adolescentes, através da secretaria de assistência social, desta municipalidade. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Decreto nº 8.707 de 05/12/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.578 de 20/11/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.075,19 (trinta mil, setenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação: 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde 10.001.10.305.0025.2.066. Manutenção dos Serviços de Transporte 474 - 4.4.90.52.00.00. 1497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.075,19 Total Suplementação: 30.075,19 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.7.2.01.99.01.00 Fonte: 1497 30.075,19 Total da Receita: 30.075,19 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de Dezembro de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal

1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

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AtosPalmeiraJornal

Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013.

Decreto nº 8.702 de 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/12/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Evaldo Ribeiro de Paula, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Co-ordenadoria de Parque de Máquinas.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.703 de 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/12/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Maria Conceição Pliskeviski Gonçalves, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coor-denadoria de Proteção Social Básica.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.704 de 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/12/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria de Alimentação Escolar.

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.705 de 03/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 4943/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Fernanda Renata Cante-ri, portadora do C.I./R.G. 9.640.604-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 073.428.599-07 do cargo efetivo de Enfermeira – Padrão K, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Pro-jetos Estratégicos, do quadro de pessoal deste município, a partir de 20/12/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8706 de 03/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas Atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside-rando processo protocolado sob nº 4367/2013 e ainda a Ata referente ao julgamento do Edital de Convite nº 046/2013, Resolve:Artigo 1º - Revogar, por não apresentação de propostas, o Edital de Convite nº 046/2013, datado de 18/11/2013, destinado a receber pro-posta para aquisição de instrumentos musicais e equipamentos que serão utilizados pelo CAPI ( Guarauninha) e pelo Núcleo de Conveni-ência e Fortalecimento de Vinculo na realização de suas atividades com as crianças e adolescentes, através da secretaria de assistência social, desta municipalidade. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.707 de 05/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.578 de 20/11/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.075,19 (trinta mil, setenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação:10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.305.0025.2.066. Manutenção dos Serviços de Transporte 474 - 4.4.90.52.00.00. 1497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.075,19 Total Suplementação: 30.075,19

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 2.4.7.2.01.99.01.00 Fonte: 1497 30.075,19Total da Receita: 30.075,19 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de Dezembro de 2013.

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Page 2: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.2

Decreto nº 8.708 de 05/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3576 de 20/11/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.362,46 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis cen-tavos), destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.304.0025.2.065. Manutenção das Ações da Vigi-lância Sanitária 363 - 3.3.90.30.00.00. 1497 MATERIAL DE CONSUMO 21.650,00 364 3.3.90.39.00.00. 1497 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA 16.712,46 Total Suplementação: 38.362,46

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.2.33.01.00.00 Fonte: 1497 38.362,46Total da Receita: 38.362,46 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de Dezembro de 2013.

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Decreto nº 8709 de 06/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 454/2012 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 39.076,07 (trinta e nove mil e setenta e seis reais e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação181-3.3.90.39.00.0001104 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.526,0708.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 201 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12.000,00 202 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17.750,00 203 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 800,00 Total Suplementação: R$ 39.076,07

Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura

08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 175 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CON-SUMO R$ 8.526,07 184 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0008.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos 186 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO R$ 7.000,0008.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 197 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CON-SUMO R$ 17.750,00 198 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CON-SUMO R$ 800,00

Total Redução: R$ 39.076,07 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.710 de 06/12/2013Ementa: Designa servidora Municipal para o cargo de secretária, e dá outras providênciasO Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, Decreta:Artigo 1º - Fica designada a servidora Municipal Zoraide Santos Schuartz, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo – Padrão D, por-tadora do RG nº 4.007.322-1 e CPF nº 742.118.979-34, para exercer a função de secretária junto ao Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, percebendo função FGM-05, a partir de 12/11/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fi cando revogado o Decreto 8367 de 19/03/2013.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.711 de 12/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 4592/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Idade, o servidor João Maria Valle da Motta, portador da C.I./R.G. nº. 3.378.405-8, escrito no CPF/MF sob o nº. 374.845.599-20, do cargo efetivo de Trabalhador Braçal – Padrão A, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas, do quadro de pessoal deste município, a partir de 13/12/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.712 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013Declara as áreas que discrimina como de utilidade pública para fi ns de desapropriação, voltada ao prolongamento de via pública dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, alínea “i”; na Constitui-ção da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmeira e demais legislações pertinentes, DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fi ns de desapropria-ção, da uma área de 557,63 m² ( quinhentos e cinqüenta e sete virgula sessenta e três metros quadrados) a ser desmembrada da área total de

Page 3: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 3

12.054,45 m² ( doze mil e cinqüenta e quatro virgula quarenta e cinco metros quadros), constante da Matrícula nº 4.047 do Registro de Imó-veis da Comarca de Palmeira, e da área de 1.081,80 m² (um mil oitenta e um virgula oitenta metros quadrados) a ser desmembrado da área to-tal de 4.291,00 m² ( quatro mil duzentos e noventa e um metros quadra-dos), constante da Matrícula 7.537, ambas situadas na rua Conselheiro Jesuíno Marcondes na cidade de Palmeira -PR, de propriedade de João Geraldo Borges, brasileiro, portador da C.I./R.G. nº 3.452.509-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 441.469.069-20 e de sua esposa Sil-vana Aparecida de Freitas Borges, brasileira, portadora de C.I./R.G. nº 6.306.100-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 911.946.529-72.

Parágrafo único. A área terá por fi nalidade o prolongamento da Rua Co-ronel Ottoni Ferreira Maciel.Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias e constantes do orçamento.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto Nº 8.713, De 13 De Dezembro De 2013Declara o imóvel que discrimina como de utilidade pública para fi ns de desapropriação, voltada ao prolongamento de via pública e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio no De-creto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, alínea “i”; na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmeira e demais legislações pertinentes,DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fi ns de desapropria-ção, a área identifi cada na matrícula número 2.885 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, Paraná, de proprieda-de de Valente Agropecuária LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 76.534.213/0001-65, com área de 34 litros e 290,86 m2, (trinta e quatro litros duzentos e noventa virgula oitenta e seis metros quatros) situa-da no local denominado “Campo do Conselheiro”, entre o Loteamento Santa Rosa e o Rio Monjolo, fazendo frente para a faixa de domínio da PR151, antiga estrada de ferro.Parágrafo único. A desapropriação recairá sobre área sufi ciente à fi na-lidade de efetivação de obra voltada ao prolongamento da Rua Manoel Ribas, viabilizando novo acesso ao Bairro Jardim Santa Rosa, por meio de ligação com a Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes.Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correm por conta de dotações próprias e constantes do orçamento.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto Nº 8.714, De 13 De Dezembro De 2013Declara o imóvel que discrimina como de utilidade pública para fi ns de desapropriação, voltada ao prolongamento de via pública e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio no De-creto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, alínea “i”; na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmeira e demais legislações pertinentes, DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fi ns de desapropriação, a área identifi cada na matrícula número 10.687 do Cartório de Regis-tro de Imóveis da Comarca de Palmeira, Paraná, Lote n. 24 da quadra n. 03, localizado na Rua Emílio Mehl, esquina com a Rua Manoel Ri-bas, com área de 688,50 ( seiscentos e oitenta e oito virgula cinqüenta metros quadrados) de propriedade de Ademir Francisco Kosx, inscrito no CPF/MF sob o n. 015.244.809-83 e portador da C.I./R.G. sob o n. 6.844,422-5.Parágrafo único. A desapropriação tem por fi nalidade a efetivação de obra voltada ao prolongamento da Rua Manoel Ribas, viabilizando novo acesso ao Bairro Jardim Santa Rosa, por meio de ligação com a Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correm por conta de dotações próprias e constantes do orçamento.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto Nº 8.715, De 13 De Dezembro De 2013Declara o imóvel que discrimina como de utilidade pública para fi ns de desapropriação, voltada ao prolongamento de via pública e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio no De-creto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, alínea “i”; na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmeira e demais legislações pertinentes, DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fi ns de desapropriação, a área identifi cada na matrícula número 2.671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, Paraná, localizada na Rua Moi-sés Marcondes, n. 450, centro, com área de 2000 m2 (dois mil metros quadrados), de propriedade da empresa Expresso Rodex Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 75.702.035/0002-52, representada por Mariana Franke Klassen, inscrita no CPF/MF sob o n. 903.976.069-15 e portado-ra da C.I./R.G. sob o n. 3.430.523-4.Parágrafo único. A desapropriação tem por fi nalidade a efetivação de obra voltada ao prolongamento da Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes para acesso ao Bairro Jardim Santa Rosa.Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correm por conta de dotações próprias e constantes do orçamento.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.716 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 336.301,51 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e um reais e cinqüenta e um cen-tavos) , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 181 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 236.301,5108.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 202 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Total Suplementação: 336.301,51

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.04.123.0005.2.018. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento Contábil e Financeiro 64 - 3.3.20.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 65 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 67 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.4

SUMO 4.791,03 68 - 3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CON-SULTORIA 50,00 69 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.400,00 70 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 77 - 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXER-CÍCIOS ANTERIORES 1.000,0005.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 82 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍ-VIDA POR CONTRATO 84.000,0008.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 164 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.668,77 167 - 3.1.90.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 4.643,72 169 - 3.1.90.34.00.00 01104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZA-ÇÃO 68,63 08.001.12.361.0011.2.004.Alimentação Escolar 194 - 3.3.90.32.00.00 01104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 22.128,1008.001.13.392.0013.2.008. Manutenção dos Serviços da Cultura 219 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 51.756,7708.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.012. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Esportes 238 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 53.991,7609.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Admi-nistrativas 263 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 79.566,48 264 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 8.119,43 266 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 6.892,8811.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social11.001.08.244.0017.2.036. Manutenção da Gestão do SUAS 368 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 9.223,94Total Redução: 336.301,51Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8717 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamen-tária nº 3454 de 28/12/2012, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Su-plementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguin-tes Dotações Orçamentárias. Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-

nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.122.0002.2.073. Gerenciamento do Município 2 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO R$ 15.000,0002.001.04.122.0002.2.074. Atividades Correlatas à Secretaria de Governo 9 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 32.000,00Total Suplementação: R$ 47.000,00

Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução03.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contecioso Administrativo, Legislação, Contratos e Convênios03.001.02.062.0003.2.015. Manutenção da Estrutura Funcional da Procuradoria Jurídica 45 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS R$ 1.239,7204.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.04.124.0004.2.017. Manutenção da Estrutura Funcional da Controladoria 55 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS R$ 494,0911.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social11.001.08.244.0017.2.036. Manutenção da Gestão do SUAS 370 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS R$ 45.266,19

Total Redução: R$ 47.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.718 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (se-tenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraes-trutura Urbana 276 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 70.000,00Total Suplementação: 70.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Admi-

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 5

nistrativas 266 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 70.000,00Total Redução: 70.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.719 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da se-guinte Dotação Orçamentária.Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.22.661.0021.2.029. Manutenção dos Serviços Administrati-vos e Relacionados ao Setor Industrial do Município 145 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 36.000,0007.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento e Apoio ao Comércio Local 155 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29.500,00Total Suplementação: 65.500,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução:05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.04.123.0005.2.018. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento Contábil e Financeiro 63 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 24.776,3906.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 88 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 2.195,1007.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento e Apoio ao Comércio Local 152 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 1.774,4809.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Admi-nistrativas 266 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 26.316,8611.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social11.001.08.244.0017.2.036. Manutenção da Gestão do SUAS 370 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-

TRONAIS 10.437,17Total Redução: 65.500,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.720 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 58.669,91 (cinqüenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 318 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.169,91 320 - 3.3.90.46.00.00 01303 AUXÍLIO-ALIMENTA-ÇÃO 12.500,0010.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 342 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CON-SUMO 10.000,00 346 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 16.000,00 FÍSICATotal Suplementação: 58.669,91

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 312 - 3.1.91.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 58.669,91Total Redução: 58.669,91

rtigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.721 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012,Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 253.575,22 (duzentos e cinqüenta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 313 - 3.3.50.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.6

23.320,61 318 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 230.254,61Total Suplementação: 253.575,22

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução99.000.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingencia99.999.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingencia99.999.99.999.0027.2.075. Reserva de Contingência 454 - 9.9.99.99.00.00 01000 RESERVA DE CON-TINGÊNCIA 253.575,22Total Redução: 253.575,22

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.722 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012,Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.700,00 (cin-co mil e setecentos reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.014. Melhoria e Manutenção de Imóveis Es-portivos 259 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 5.700,00Total Suplementação: 5.700,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.13.392.0013.2.011. Melhoria e Manutenção de Imóveis Cul-turais 236 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 3.200,00 237 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00Total Redução: 5.700,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.723 de 13/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.000,00 (cinco

mil reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 341 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 5.000,00Total Suplementação: 5.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.061. Manutenção e Modernização da Frota do Departamento de Saúde 332 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00Total Redução: 5.000,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.724 de 16/12/2013Ementa: Atualiza o Valor de Referência do Município – VRM, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 2223 de 26/11/2002, Decreta:Artigo 1º - O Valor de Referência do Município, conforme disposto no Artigo 229 da Lei nº 2223 de 26/11/2002, para o Exercício de 2014, fi ca fi xado em R$ 45,70 ( quarenta e cinco reais e setenta centavos), utilizando-se como indexador dos Tributos o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.Parágrafo Único – O Valor de Referência do Município – VRM, é a base de cálculo para lançamento das Taxas de competência do Município.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 16 de Dezembro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.725 de 16/12/2013 Ementa: O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo, e das que lhe foram deferidas pela Lei Municipal nº 2.294, de 21/11/2003, alterada pela Lei 2437 de 26/12/2005, Decreta:Artigo 1º - Para o Exercício de 2014 a cobrança e recolhimento do Im-posto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre Diversões Públicas, referentes a bilhares, bilharitos e jogos eletrônicos, conforme Artigo 10, Item 12 e subitens da Lei nº 2294/03, alterada pela Lei 2.437/05.

I – mesas de bilhar - R$ 14,60II – mesas de bilharito - R$ 14,60III – jogos eletrônicos - R$ 14,60

Artigo 2º - O valor estabelecido no Artigo 1º deste decreto, será devido por mesa e por mês, com receita estimada em R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais) para os itens I, II e III, com alíquota de 5% (cinco por cento).

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16

Page 7: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 7

de Dezembro de 2.013.Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Decreto nº 8.726 de 16/12/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei 2.294/03 alterada pela Lei 2.437/05, Decreta:Artigo 1º - A prestação de serviços por profi ssional autônomo, a base de cálculo, para cobrança de Imposto Sobre Serviço, no Exercício de 2014 será o preço do serviço anual, aplicando-se a alíquota de 3%, prevista no artigo 7º § 3º, da Lei 2.437/05, fi cando assim defi nidos:a) Profi ssional sem curso – Receita presumida ao ano, com alíquota de 3%:1) atividade tipo artesanal R$ 1.680,002) pedreiros, carpinteiros, encanadores e outras atividades afi ns R$ 2.496,003) cabeleireiros, sapateiros, relojoeiros e outras atividades afi ns R$ 2.284,00b) Profi ssional com habilitação específi ca, sem curso superior – Receita presumida ao ano, com alíquota de 3%:1) técnicos em contabilidade, técnicos agrícolas, técnico em eletrônica e outras atividades afi ns R$ 3.146,00c) Profi ssional com curso superior - Receita presumida ao ano, com alí-quota de 3%: 1) liberal R$ 17.851,00Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.727 de 16/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.04.123.0005.2.018. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento Contábil e Financeiro 74 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRI-BUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 53.000,00Total Suplementação: 53.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.04.123.0005.2.018. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento Contábil e Financeiro 68 - 3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CON-SULTORIA 41.000,00 80 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000,00Total Redução: 53.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2013.

Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Decreto nº 8.728 de 16/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraes-trutura Urbana 279 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 115.000,00 Total Suplementação: 115.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abai-xo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.2.3.0.00.01.00.00 Fonte: 1507 115.000,00Total da Receita:115.000,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.729 de 16/12/2013Ementa: Atualiza a Planta Genérica de Valores dos imóveis situados no quadro urbano do Município, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e considerando o disposto na Lei 3.585 de 13/12/2013, que autoriza a atualizar a Planta Genérica, Decreta:Artigo 1.º - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores dos imóveis situados no Quadro Urbano do Município de Palmeira, para o exercício de 2014, em 5,58% (cinco vírgula cinqüenta e oito por cento) para fi ns de lançamento do IPTU, adotando a tabela abaixo, de acordo com a Lei 3.429 de 29/11/2012.

TERRENOS (m2)SETOR 1Até 30 metros de profundidade R$ 8,76De 30 metros à 40 metros de profundidade R$ 7,71De 40 metros à 50 metros de profundidade R$ 6,60De 50 metros à 60 metros de profundidade R$ 5,49De 60 metros à 100 metros de profundidade R$ 4,38De mais de 100 metros de profundidade R$ 3,43

SETOR 2Até 30 metros de profundidade R$ 7,71De 30 metros à 40 metros de profundidade R$ 6,60De 40 metros à 50 metros de profundidade R$ 5,49De 50 metros à 60 metros de profundidade R$ 4,38De 60 metros à 100 metros de profundidade R$ 3,43De mais de 100 metros de profundidade R$ 2,22

SETOR 3Até 30 metros de profundidade R$ 6,60De 30 metros à 40 metros de profundidade R$ 5,49De 40 metros à 50 metros de profundidade R$ 4,38De 50 metros à 60 metros de profundidade R$ 3,43De 60 metros à 100 metros de profundidade R$ 2,22De mais de 100 metros de profundidade R$ 1,27

CONSTRUÇÕES (m2)

Page 8: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.8

Edifi cação Tipo Residenciais SETOR 1 SETOR 2 SETOR 3a. Alvenaria ótima R$ 134,93 R$ 103,73 R$ 80,03b. Alvenaria boa R$ 123,37 R$ 95,50 R$ 73,59c. Alvenaria regular R$ 112,55 R$ 86,63 R$ 67,78d. Alvenaria má R$ 101,94 R$ 77,76 R$ 61,03e. Mista boa R$ 90,80 R$ 69,10 R$ 54,48f. Mista regular R$ 77,76 R$ 61,03 R$ 47,72g. Madeira boa R$ 66,99 R$ 51,95 R$ 41,18h. Madeira regular R$ 56,49 R$ 43,18 R$ 34,63i. Madeira má R$ 45,45 R$ 34,63 R$ 27,98

Edifi cações Tipo Comercial SETOR 1 SETOR 2 SETOR 3a. Alvenaria ótima R$ 112,55 R$ 86,63 R$ 65,04b. Alvenaria boa R$ 101,94 R$ 77,76 R$ 59,12c. Alvenaria regular R$ 90,80 R$ 69,10 R$ 51,95d. Alvenaria má R$ 77,76 R$ 61,03 R$ 45,45e. Mista boa R$ 66,99 R$ 51,95 R$ 31,94f. Mista regular R$ 56,49 R$ 43,18 R$ 32,57g. Madeira boa R$ 45,45 R$ 34,63 R$ 25,97h. Madeira regular R$ 34,63 R$ 25,97 R$ 19,32 i. Madeira má R$ 21,33 R$ 17,10 R$ 12,93

Edifi cações Tipo Industrial SETOR 1 SETOR 2 SETOR 3a. Alvenaria ótima R$ 112,55 R$ 86,63 R$ 61,03b. Alvenaria boa R$ 101,94 R$ 77,76 R$ 54,48c. Alvenaria regular R$ 90,80 R$ 69,10 R$ 47,72d. Alvenaria má R$ 66,99 R$ 51,95 R$ 41,18e. Mista boa R$ 56,49 R$ 43,18 R$ 34,63f. Mista regular R$ 45,45 R$ 34,63 R$ 27,98g. Madeira boa R$ 34,63 R$ 25,97 R$ 19,32h. Madeira regular R$ 21,33 R$ 17,10 R$ 12,93 i. Madeira má R$ 10,77 R$ 9,82 R$ 6,61j. Galpão de alvenaria R$ 9,82 R$ 8,76 R$ 7,65K. Galpão de madeira R$ 8,76 R$ 7,65 R$ 6,60l. Telheiro de alvenaria R$ 7,65 R$ 6,60 R$ 5,49m. Telheiro de madeira R$ 6,60 R$ 5,49 R$ 4,38

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Dezembro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.730 de 18/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 446.483,02 (quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 164 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 122.000,0008.001.12.361.0011.2.091. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 210 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 324.483,02Total Suplementação: 446.483,02

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-

porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 171 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 122.000,0008.001.12.361.0011.2.091. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 212 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 324.483,02Total Redução: 446.483,02

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.731 de 19/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.588 de 13/12/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Or-çamentárias.

Suplementação:18.000.00.000.0000.0.000. 02040 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA8.001.00.000.0000.0.000. 02040 FUNDO DE ASSISTÊNCIA MU-NICIPAL DE PALMEIRA18.001.10.302.0000.0.000. 02040 Assistência Hospitalar e Ambula-torial 18.001.10.302.0010.0.000. 02040 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 18.001.10.302.0010.2.002. 02040 ENCARGOS COM ASSISTÊN-CIA SOCIAL AO SERVIDOR 3.0.00.00.00.00. 02040 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. 02040 OUTRAS DESPESAS COR-RENTES 3.3.90.00.00.00. 02040 APLICAÇÕES DIRE-TAS 6 3.3.90.48.00.00. 02040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEI-ROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 200.000,00Total Geral: R$ 200.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Superávit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.732 de 19/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012,Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.960,00 (qua-

Page 9: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 9

tro mil novecentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.122.0002.2.073. Gerenciamento do Município 2 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 4.960,00Total Suplementação: 4.960,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.122.0002.2.073. Gerenciamento do Município 1 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 260,0002.001.04.122.0002.2.074. Atividades Correlatas à Secretaria de Governo 6 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.660,0006.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 89 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.040,00Total Redução: 4.960,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.733 de 19/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraes-trutura Urbana 276 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 25.000,00 278 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00

Total Suplementação:55.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural

09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Admi-nistrativas 267 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.400,00 271 - 3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTA-ÇÃO 22.858,0009.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraes-trutura Urbana 280 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 28.742,00

Total Redução: 55.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.734 de 19/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 80.000,00 (oi-tenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 201 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00 Total Suplementação: 80.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraes-trutura Urbana 280 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 80.000,00Total Redução: 80.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.735 de 19/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012,Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 102.242,00 (cento e dois mil duzentos e quarenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Page 10: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.10

Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.18.541.0020.2.030. Manutenção do Programa de Conser-vação Ambiental 140 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 52.742,00 141- 3.3.90.39.00.00 01511 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA 49.500,00

Total Suplementação: 102.242,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.26.782.0016.2.035. Manutenção dos Serviços de Transpor-te 295 - 3.3.90.30.00.00 01511 MATERIAL DE CON-SUMO 49.500,0011.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social11.001.08.244.0017.2.036. Manutenção da Gestão do SUAS 377 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.742,0011.001.08.244.0017.2.046. Manutenção das Atividades do Conse-lho Tutelar 381 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,0011.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.244.0018.2.079. Manutenção dos Centros de Referencia de Assistencia Social 419 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 15.000,0011.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente11.003.08.243.0018.6.003. Manutenção das Atividades do Centro Social Urbano 436 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 30.000,00Total Redução: 102.242,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.736 de 19/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 310.578,06 (trezentos e dez mil quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 318 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 254.000,00

10.001.10.301.0025.2.062. Manutenção das Atividades da Farmá-cia Básica, Material Odontológico e Laboratorial 334 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CON-SUMO 56.578,06Total Suplementação: 310.578,06

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 304 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 161.196,07 CIVIL 311 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 146.929,9910.001.10.301.0025.2.064. Investimentos e Manutenção dos Equi-pamentos e Materiais Permanentes das Unidades de Saúde 359 - 4.4.90.52.00.00 01303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.452,00Total Redução: 310.578,06

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto Nº 8.737, De 20 De Dezembro De 2013Dispõe sobre a criação de Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando o disposto na Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade); na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmeira; na Lei nº 2.623, de 14 de novembro de 2007 (Plano Diretor) e demais legislações pertinentes, DECRETA:Art. 1º Com autorização da Lei Municipal nº 2.623, de 14 de novembro de 2007, Plano Diretor Participativo do Município de Palmeira, artigos 160 ao 163 e artigo 292, parágrafo único, fi ca criada a Zona Especial de Interesse Social – D, denominada como “Loteamento Moradias da So-lidariedade Palmeirense”, delimitada de acordo com a planta constante no processo protocolado sob nº 5123/13 e memorial abaixo descrito:Área de terreno com 2.033,67 m² lote 01, situado na quadra 7 do Lotea-mento Moradias da Solidariedade Palmeirense desta cidade, destinada a construção de unidades habitacionais de interesse público.O terreno encontra-se ao lado Par.Matrícula: 11.332Frente, medindo 101,68 m ( cento e um metros e sessenta e oito centí-metros), para a Rua Aroldo dos Santos França; do lado direito de quem de frente olha, medindo 20,0m (vinte metros), fazendo esquina com a Rua Benzedor Salvado Alves Ramos ; do lado esquerdo, medindo 20,00 m (vinte metros), fazendo esquina com a Rua Cezar Alves; e fundos, medindo 101,68 m ( cento e um metros e sessenta e oito centímetros) , confrontando com os lotes nºs 91 à 100 do loteamento Municipal, Ca-dastro Municipal nº 01.03.004-5053-001.Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 290 do Plano Diretor, considera-se de baixa renda a parcela da população que possua renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.

Art. 2º São objetivos do estabelecimento das Zonas Especiais de Inte-resse Social:I - Estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos precários; II - Ampliar a oferta de terra para produção de Habitação de Interesse Social;

Page 11: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 11

III - Estimular e garantir a participação da população em todas as etapas de implementação.Art. 3º A coordenação da implantação da criada Zona Especial de Inte-resse Social fi ca a cargo da Secretaria de Governo e Planejamento, por meio do Departamento de Planejamento.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto Nº 8.738, De 20 De Dezembro De 2013Dispõe sobre a criação de Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando o dis-posto na Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade); na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmei-ra; na Lei nº 2.623, de 14 de novembro de 2007 (Plano Diretor) e demais legislações pertinentes, DECRETA:Art. 1º Com autorização da Lei Municipal nº 2.623, de 14 de novembro de 2007, Plano Diretor Participativo do Município de Palmeira, artigos 160 ao 163 e artigo 292, parágrafo único, fi ca criada a Zona Especial de Interesse Social – D, denominada como “Loteamento Moradias da So-lidariedade Palmeirense”, delimitada de acordo com a planta constante no processo protocolado sob nº 5123/13 e memorial abaixo descrito:Área do terreno 2.567.72 m² lote 01, situado na quadra 5 do Loteamento Moradias da Solidariedade Palmeirense desta cidade, destinada a cons-trução de unidades habitacionais de interesse público.O terreno encontra-se ao lado Par.Matrícula: 11.331Frente, medindo 130,27 m ( cento e trinta metros e vinte e sete centíme-tros), mais 7,94 m (sete metros e noventa e quatro centímetros) para a Rua Aroldo dos Santos França; lado direito de quem de frente olha, me-dindo 20,0m (vinte metros), fazendo esquina com a Rua César ; do lado esquerdo, medindo 20,00 m (vinte metros), fazendo esquina com a Rua Cezar Alves; e fundos, medindo 101,68 m ( cento e um metros e vinte e sessenta e oito centímetros) , confrontando com os lotes nºs 91 à 100 do loteamento Municipal, Cadastro Municipal nº 01.03.004-5053-001.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no artigo 290 do Plano Diretor, considera-se de baixa renda a parcela da população que possua renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.Art. 2º São objetivos do estabelecimento das Zonas Especiais de Inte-resse Social:I - Estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos precários; II - Ampliar a oferta de terra para produção de Habitação de Interesse Social;III - Estimular e garantir a participação da população em todas as etapas de implementação.Art. 3º A coordenação da implantação da criada Zona Especial de Inte-resse Social fi ca a cargo da Secretaria de Governo e Planejamento, por meio do Departamento de Planejamento.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto Nº 8.739, De 20 De Dezembro De 2013Dispõe sobre a criação de Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando o dis-posto na Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade); na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmei-ra; na Lei nº 2.623, de 14 de novembro de 2007 (Plano Diretor) e demais legislações pertinentes,

DECRETA:Art. 1º Com autorização da Lei Municipal nº 2.623, de 14 de novembro de 2007, Plano Diretor Participativo do Município de Palmeira, artigos 160 ao 163 e artigo 292, parágrafo único, fi ca criada a Zona Especial de Interesse Social – D, denominada como “Loteamento Moradias da So-lidariedade Palmeirense”, delimitada de acordo com a planta constante no processo protocolado sob nº 5123/13 e memorial abaixo descrito:Área de terreno 32.518,62 m² lote 01, situado na quadra 13 do Lotea-mento Moradias da Solidariedade Palmeirense desta cidade, destinada a construção de unidades habitacionais de interesse público.O terreno encontra-se ao lado Par.Matrícula: 12.813Frente para a Rua Fritz Kliewer em seu lado impar, medindo 151,40 m ( cento e cinqüenta e um metros e quarenta centímetros), onde faz ângulo a esquerda, medindo 13,50 metros, confrontando com a Rua Fritz Kliewer, onde faz novo ângulo a direita, medindo 250,00 metros, confrontando com Eduardo Barginski e espólio de Mohamad Fatala Hajar. Do lado direito de quem de frente olha, confronta com lotes 01 B e lote 01 C, medindo 46,30. Do lado esquerdo, confronta com Vale Agropecuária S/A, medindo 99,00 m (noventa e nove metros). Fundos, confronta com a Rua Salvador Alves Ramos e lotes 01 à 16 da quadra 14 A, medindo 187,80 metros, onde faz ângulo a direita, confrontando com lote 16 da quadra 14 A, medindo 15,80 metros, onde faz novo ân-gulo a esquerda, confrontando com a Rua Aroldo dos Santos França, medindo 76,40 metros, onde faz novo ângulo a esquerda, confrontando com a Rua Roberto Stalchmidt medindo 137,60 metros. Distando 190,00 metros da esquina com a Rua Zé do Nascimento, Cadastro Municipal nº 01.03.004-5713-001.Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 290 do Plano Diretor, considera-se de baixa renda a parcela da população que possua renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.Art. 2º São objetivos do estabelecimento das Zonas Especiais de Inte-resse Social:I - Estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos precários; II - Ampliar a oferta de terra para produção de Habitação de Interesse Social;III - Estimular e garantir a participação da população em todas as etapas de implementação.Art. 3º A coordenação da implantação da criada Zona Especial de Inte-resse Social fi ca a cargo da Secretaria de Governo e Planejamento, por meio do Departamento de Planejamento.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.740 de 20/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3568 de 06/11/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.325.000,00 ( três milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 4.4.90.51.00.00. 0337 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.325.000,00Total Suplementação: 3.325.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita:2.4.7.1.01.99.06.00 Fonte: 0337 3.325.000,00Total da Receita: 3.325.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

Page 12: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.12

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.741 de 20/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 9.595,60(nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.22.661.0021.2.029. Manutenção dos Serviços Administrati-vos e Relacionados ao Setor Industrial do Município 145 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.595,60Total Suplementação: 9.595,60

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento e Apoio ao Comércio Local 155 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.595,60Total Redução: 9.595,60

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.742 de 20/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 6.129,00 (seis mil cento e vinte e nove reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.22.661.0021.2.029. Manutenção dos Serviços Administrati-vos e Relacionados ao Setor Industrial do Município 143 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 5.188,46 145 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 940,54Total Suplementação: 6.129,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento02.003.04.121.0007.2.021. Execução do Plano Diretor 22 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 45,4002.003.04.121.0007.2.084. Administraçao fi nanceira 26 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 20,00 27 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 199,00 28 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 400,00 29 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28,0002.003.04.121.0007.2.086. Projetos e Pesquisas na Area de De-senvolvimento Urbano e Rural 30 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 2.090,00 32 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 18,00 33 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9,0002.003.04.121.0007.2.087. Contrataçao de Estagiarios 34 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.186,0002.003.04.122.0007.2.088. Manutençao de Veiculos 35 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 857,00 36 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 918,0002.003.16.482.0008.1.001. Projeto de Habitação Social 41 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 298,55 42 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 60,05Total Redução: 6.129,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.743 de 20/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 416.907,56 (quatrocentos e dezesseis mil novecentos e sete reais e cinqüenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 163 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 166.178,0308.001.12.361.0011.2.091. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 213 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 82.451,6208.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.012. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Esportes 239 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 363,24

Page 13: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 13

10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 305 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 155.171,18 310 - 3.1.90.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 2.508,4111.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social11.001.08.244.0017.2.036. Manutenção da Gestão do SUAS 370 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 10.235,08Total Suplementação: 416.907,56

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.123.0002.2.070. Administração Financeira 13 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.866,2314 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.442,0002.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento02.003.04.121.0007.2.084. Administraçao fi nanceira 23 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.086,21 24 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 1.403,75 25 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 17.349,8903.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contecioso Adminis-trativo, Legislação, Contratos e Convênios03.001.02.062.0003.2.015. Manutenção da Estrutura Funcional da Procuradoria Jurídica 43 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.988,06 44 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 2.667,34 45 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 5.083,5204.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.04.124.0004.2.017. Manutenção da Estrutura Funcional da Controladoria 53 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.032,88 54 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 1.050,93 55 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 1.854,4205.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.04.123.0005.2.018. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento Contábil e Financeiro 61 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.414,12 62 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 2.518,22 63 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 862,8806.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 84 - 3.1.90.01.00.00 01000 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 203,57

REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 85 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.466,24 86 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 4.614,51 88 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 16.226,2307.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abaste-cimento07.001.20.601.0024.2.067. Manutenção dos Serviços Administrati-vos e da Estrutura do Departamento de Agricultura 119 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.214,92 120 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 2.576,58 121 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 19.798,1607.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento e Apoio ao Comércio Local 149 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.796,66 150 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 974,81 151 - 3.1.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZA-ÇÃO 6,72 152 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 6.985,7408.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 166 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 538,99 170 - 3.1.90.49.00.00 01000 A U X Í L I O - T R A N S -PORTE 103,3008.001.12.361.0011.2.091. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 211 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.451,6208.001.13.392.0013.2.008. Manutenção dos Serviços da Cultura 219 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 258,98 220 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 3.571,27 221 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 5.213,0108.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.012. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Esportes 241 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 11.371,1310.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 306 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.508,41 309 - 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 58.561,79 312 - 3.1.91.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 96.609,3911.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social11.001.08.244.0017.2.036. Manutenção da Gestão do SUAS

368 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 10.235,08

Page 14: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.14

Total Redução: 416.907,56Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto Nº 8.744 De 20/12/2013Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providên-ciasO Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar a melho-ria da prestação dos serviços essenciais à população; considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fi scal; consi-derando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte; considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal; DECRETA:Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a fi nalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, opera-cional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho fi cará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda e terá a coordenação a cargo dos servidores: Keitry Kellen Swiech Gabardo mat. 203356- Co-ordenador e Andréia Brunosky mat. 203636- Sub-coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:1º - Manuella Ferreira Marques mat. 203565 (Área de Recursos Huma-nos)2º - Jaudeth Ramos Hajar mat. 400029 (Área de Desenvolvimento Eco-nômico)3º - Keitry Kellen Swiech Gabardo mat. 203356 (Área Cobrança/Arreca-dação)4º - Andréia Brunosky mat. 203636 (Área de Contabilidade)5º - Fernando Antonio Maciel mat. 203460 (Área de Contencioso Fiscal) Artigo 2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coor-denação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributá-ria, terá as seguintes atribuições específi cas:I - Identifi car e selecionar os principais problemas (e suas causas) exis-tentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração efi ciente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:a) Organização e Gestão;b) Legislação Tributária;c) Cadastros Fiscais;d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;e) Cobrança Amigável e Judiciária;f) Fiscalização;g) Anistias e Isenções;h) Estudos Econômico - Tributários;i) Atendimento ao Contribuinte;j) Sistema e Tecnologia de Informação;l) Relações intra e inter-institucionais;m) Outra áreas correlatas.

II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equaciona-mento dos problemas identifi cados , coordenando estudos, levantamen-tos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas inter-nas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES , bem como, a outros órgãos ofi ciais;Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposi-ções legais e ouvido o Secretário Municipal de Fazenda, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específi cas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o de-senvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.

Artigo 3º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Se-cretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das ativi-

dades do Grupo Especial de Trabalho.Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 20 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.745 de 26/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 45.453,47 (qua-renta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Plan02.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação Social02.002.04.131.0002.2.072. Comunicação Social 19 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 43.282,9608.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.091. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 213 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PA-TRONAIS 2.170,51Total Suplementação: 45.453,47

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução03.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contecioso Adminis-trativo, Legislação, Contratos e Convênios03.001.02.062.0003.2.015. Manutenção da Estrutura Funcional da Procuradoria Jurídica 46 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.660,00 48 - 3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CON-SULTORIA 2.000,00 50 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.327,6406.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito06.004.06.183.0009.2.039. Monitoramento Eletrônico 108 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.092,32 109 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.103,0006.004.15.453.0026.2.026. Transporte Coletivo 114 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 900,00 115 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 900,0007.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abaste-cimento07.001.20.601.0024.2.068. Manutenção do Programa de Fruticultu-ra e Olericultura Orgânica e Convencional 131 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 5.000,00 132 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,0008.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.091. MANUTENÇÃO DO FUNDEB

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 15

211 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.170,5108.001.13.392.0013.2.011. Melhoria e Manutenção de Imóveis Culturais 236 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-ÇÕES 1.800,00 237 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00Total Redução: 45.453,47

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.746 de 26/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.529 de 11/09/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), destinado ao reforço da seguintes Dotação Orça-mentária.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.004. Alimentação Escolar 195 - 3.3.90.32.00.00. 31111 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00Total Suplementação: 15.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.7.2.1.35.03.00.00 Fonte: 31111 15.000,00Total da Receita: 15.000,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.747 de 30/12/2013 Ementa: Reajusta valores para cobrança de taxa da coleta de lixo e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo, e considerando o que lhe faculta as Disposições da Lei 2.223/02 em seu artigo 101, Código Tri-butário Municipal e autorização conforme Lei nº 3.614 de 30/12/2013.Decreta: Artigo 1º - De conformidade com planilha de custos para a coleta de lixo urbano, para o Exercício de 2014, fi cam estabelecidas as formas e preços conforme especifi cado abaixo:

Coleta de Lixo Residencial 2,30 VRM R$ 105,11Coleta de Lixo Comercial 3,45 VRM R$ 157,66Coleta de Lixo Industrial 3,45 VRM R$ 157,66 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto Nº 8.748, De 30 De Dezembro De 2013O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e considerando o

que prescrevem as Leis Municipais números 3.611 e 3.612, de 30 de dezembro de 2013, DECRETA:Art. 1º Em virtude do registro dos desmembramentos mencionados pela Lei Municipal nº 3.611, de 30 de dezembro de 2013, fi ca esclarecido que, para o Lote 02-D e respectivo desmembramento foi aberta nova matrícula de número 12.777, sucedendo à matrícula anterior de número 2.182 e que, para os Lotes 6.1, 7.1 e 5.1 e respectivos desmembra-mentos, foram abertas novas matrículas de números 12.779; 12.780 e 12.778, que sucederam à matrícula anterior de número 11.868, todas arquivadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.Parágrafo único. As informações constantes do caput deste artigo deve-rão ser consideradas para fi ns de cumprimento das autorizações dadas pelas Leis Municipais números 3.611 e 3.612, de 30 de dezembro de 2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.749 de 30/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012,Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 83 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVI-DA CONTRATUAL RESGATADO 63.000,00Total Suplementação: 63.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da FazendaRedução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 82 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍ-VIDA POR CONTRATO 63.000,00Total Redução: 63.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.750 de 30/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, Resolve: Exonerar, por motivo de falecimento, a servidora Marili de Sou-za Costa, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, portadora do RG nº 4.823.195-0 e CPF nº 242.523.289-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, do quadro de pes-soal desta Prefeitura, a partir de 24/12/2013. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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Decreto nº 8.751 de 30/12/2013Ementa: Designa Diretora para a Escola Municipal Professor Clotário Santos e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e considerando memorando 094/2013, recebido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Decreta:Artigo 1º - Fica designada a servidora Karina Aparecida de Oliveira Mo-reschi, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Professor Clotá-rio Santos, percebendo função gratifi cada, símbolo FGM-02, a partir de 02/01/2014.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fi -cando revogado o Decreto 8170 de 17/12/2012, que designa Ione Maria Viatroski para a função de Diretora da referida Escola.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.752 de 30/12/2013Ementa: Designa Diretora para o Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e considerando me-morando 094/2013 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Decreta:Artigo 1º - Fica designada a servidora Marilena Tauffer de Paula dos Santos, ocupante do cargo de Educador Infantil, para exercer a função de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei, perce-bendo função gratifi cada, símbolo FGM-02, a partir de 02/01/2014, em substituição a Diretora Elizangela Gelinski.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fi cando revogado o Decreto nº 8571 de 02/09/2013.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.753 de 30/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe conferidas pelo cargo, eConsiderando o resultado do concurso de remoção realizado em con-formidade com o Decreto nº 8.693 de 25/11/2013, com fundamento nos Artigos 52 e 53 da lei 1.987 de 19/03/99, Decreta:

Artigo 1º - Ficam os servidores públicos municipais abaixo relacionados subordinados a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, lotados nas respectivas Escolas Municipais, habilitados no referido concurso de remoção, a saber:

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Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto Nº 8.754 De 30 De Dezembro De 2013Defi ne o valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP para lotes vagos e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio na Lei Muni-cipal nº 2.247, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, especialmen-te no contido em seu artigo 2º, e ainda o contido na Lei Municipal n. 3.613 de 30 de dezembro de 2013, DECRETA:Art. 1º Considerando o reajuste dado pela Lei Municipal n. 3.613 de 30 de dezembro de 2013, para o Exercício de 2014, os proprietários de lotes vagos pagarão a título de Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, o valor de R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos ) o metro linear por testada.Art. 2º O pagamento de que trata o Artigo 1º, será lançado simultanea-mente com o IPTU. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto 8.755 de 30/12/2013Ementa: Redução Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.608 de 27/12/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica reduzido, no corrente Exercício, o Crédito Adicional Es-pecial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.904,80 (dois mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos) destinados a suplementação da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.043. Programa de Ofi cinas Terapêuticas 301 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.904,80Total Suplementação:2.904,80

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 491 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTI-CIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.904,80Total Redução: 2.904,80

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.756 de 30/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.604 de 26/12/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Espe-cial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.862,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), destinado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812..0014.2.014. Melhoria e Manutenção de Imóveis Es-

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portivos - 3.3.20.93.00.00. 31780 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.428,87 - 3.3.20.93.00.00. 31794 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 433,73

Total Suplementação: 4.862,60

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.3.2.5.01.99.39.00 Fonte: 31780 4.428,87 Receita: 1.3.2.5.01.99.58.00 Fonte: 31794 433,73Total da Receita: 4.862,60

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.757 de 30/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3605 de 26/12/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 540.000,00 (qui-nhentos e quarenta mil reais), destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de In-fraestrutura Urbana - 4.4.90.52.00.00. 41604 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 540.000,00 Total Suplementação: R$ 540.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o produto de operação de crédito de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 2.1.1.4.99.99.04.00 Fonte: 41604 R$ 540.000,00Total Receita: R$ 540.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Decreto nº 8.758 de 30/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.600 de 26/12/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 111,40 (cento e onze reais e quarenta centavos) , destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestru-tura Urbana 3.3.30.93.00.00. 31708 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 111,40Total Suplementação: R$ 111,40Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, §

1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 2.4.7.2.99.99.02.00 Fonte: 31708 111,40Total da Receita: 111,40Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.759 de 30/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.601 de 26/12/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.152,18 (dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos), destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.18.452.0016.2.034. Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.20.93.00.00. 31778 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.152,18Total Suplementação: R$ 2.152,18Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit fi nanceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Total da Receita: R$ 2.152,18

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.760 de 30/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.606 de 26/12/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 503,02 (quinhentos e três reais e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dota-ções Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos - 3.3.20.93.00.00. 31110 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 165,87 - 3.3.20.93.00.00. 31139 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 337,15Total Suplementação: R$ 503,02

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.3.2.5.01.05.02.00 Fonte: 31110 R$ 165,87 Receita: 1.3.2.5.01.05.02.00 Fonte: 31139 R$ 337,15

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.22

Total da Receita: R$ 503,02Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.761 de 30/12/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.602 de 26/12/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.314,57 (vinte mil, trezentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos), destinados a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos 3.3.20.93.00.00. 31110 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.274,09 3.3.20.93.00.00. 31139 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.040,48 Total Suplementação: R$ 20.314,57

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit fi nanceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Total da Receita: R$ 20.314,57

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.762 de 30/12/2.013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.599 de 26/12/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.747.205,06 (hum milhão, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinco reais e seis centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamen-tária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana 283 - 4.4.90.51.00.00. 41601 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.747.205,06 Total Suplementação: R$ 1.747.205,06Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o produto de operação de crédito de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 2.1.1.4.99.01.00.00 Fonte: 41601 R$ 1.747.205,06Total Receita: R$ 1.747.205,06Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Lei nº 3.583 de 05/12/2013Altera a Lei 2.623, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Palmeira e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei Art. 1º Os artigos 252, 253, 254 e 256, da Lei nº 2.623, de 14 de novem-bro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 252. Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edifi cação por meio do qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edifi cadas.§1º Além de sua aplicação nos planos de urbanização convencionais pode o Poder Executivo Municipal se utilizar dessa forma de viabilização especialmente como linha de alcance para a elaboração e execução de projetos habitacionais de interesse social a serem efetivados pelo Muni-cípio de Palmeira nas zonas especifi cadas neste Plano Diretor.§2º A oportunidade de ofertar ao Município área voltada à realização de consórcio imobiliário como forma de viabilização fi nanceira do aprovei-tamento do imóvel, garante-se, tanto ao proprietário de área atingida pela obrigação de parcelamento, edifi cação ou utilização compulsórios do solo urbano não edifi cado, como àqueles proprietários de outras áre-as, isentas dessa obrigação, que sejam consideradas aptas pelo Poder Público, mediante requerimento próprio e voluntário.§3º Caberá ao Poder Público verifi car a viabilidade da realização do consórcio seguindo critérios de conveniência e oportunidade, não es-tando obrigado a aceitar as ofertas que lhe venham à apreciação.” (NR)“Art. 253. A execução dos planos de urbanização ou edifi cação, viabiliza-dos por meio de consórcio imobiliário fi rmado com o proprietário da terra, poderá ser concretizada integralmente pelo Município em todas as suas fases, bem como poderá ser realizado com participação da iniciativa pri-vada no processo de efetivação da obra.§1º A constituição de consórcio imobiliário compreenderá quatro fases distintas:I - a transferência, pelo particular, da propriedade imobiliária para o Município, precedida da assinatura do correspondente contrato conten-do os deveres e obrigações entre as partes;II - a elaboração do projeto urbanístico e ou de edifi cação;III - a execução do projeto;IV - entrega das unidades imobiliárias urbanizadas ou edifi cadas ao ex-proprietário da terra. §2º Depois do ato de transferência da propriedade imobiliária para o Município estar aperfeiçoado, caso este não tenha por opção concretizar integral ou parcialmente o plano de urbanização proposto para a área, poderá licitar ao particular pessoa jurídica, o cumprimento das fases descritas nos incisos II e III do §1º, individualmente ou em conjunto, no todo ou em parte, obedecido o regramento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante recursos orçamentários próprios previs-tos em lei específi ca.§3º Concluída a fase prevista no inciso II do §1º, defi nido o projeto, po-derá o Município inscrevê-lo em programa de habitação de interesse social, sob as regras do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, patrocinado pelo Fundo Nacional de Habitação de In-teresse Social – FNHIS, regulamentados pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.§4º Na hipótese do §3º, o Poder Executivo está autorizado a dar o imóvel que foi transferido ao Município, como contrapartida, conforme prevêem os §§ 1º e 2º, do artigo 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.§5º O projeto a ser encaminhado para aprovação junto ao SNHIS poderá conferir ao Município as seguintes hipóteses:a) ele próprio executá-lo, parte com o emprego de recursos pró-prios e parte com os recursos do FNHIS; b) ele próprio executá-lo, integralmente com os recursos do FNHIS;

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c) conceder sua execução a entidades privadas sem fi ns lucrativos, cujos objetivos estejam em consonância com os do FNHIS, de acordo com o §6º e especialmente com seu inciso V, do artigo 12, da Lei Federal n. 11.124, de 16 de Junho de 2005.” (NR) “Art. 254. Até o fi nal da execução do projeto de habitação o proprietário que transferiu seu imóvel para o Município nos termos dos artigos desta seção receberá como pagamento unidades imobiliárias urbanizadas ou edifi cadas, em quaisquer dos padrões de tamanho previstos pelo projeto implantado na área, previamente defi nidas no contrato.§ 1º O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietá-rio será equivalente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observada a avaliação prévia a ser efetuada por comissão especial, for-mada por profi ssionais capacitados do corpo técnico do Município, es-pecialmente nomeada pelo Poder Executivo quando do estabelecimento do consórcio, que também verifi cará o número de unidades que serão sufi cientes ao adimplemento da obrigação.§ 2º Serão excluídos do seu cálculo, expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.§ 3º Havendo a conclusão parcial da obra, que abranja as unidades a serem recebidas em pagamento, o Município poderá, desde logo, qui-tar suas obrigações contratuais com o ex-proprietário da área objeto do consórcio.” (NR)“Art. 256. O Município poderá, obedecida a legislação específi ca, apro-var em seu território, na zona urbana e de expansão urbana, a execu-ção de projetos de Habitação de Interesse Social apresentados pela iniciativa privada, que embora não contem com sua participação direta, estejam liberados junto ao SNHIS, ou a órgãos federais ou estaduais ligados à habitação e entidades afi ns.Parágrafo único. Os projetos referidos no caput deste artigo po-derão ser realizados com a mesma formatação dada ao con-sórcio imobiliário, em regime de parceria, naquilo que couber.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.584 de 10/12/2013Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Palmeira para o quadri-ênio compreendido entre 2014 e 2017 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Palmeira, para o quadriênio compreendido entre 2014 e 2017, em cumprimento aos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do Município de Palmeira.Art. 2º O Município de Palmeira, executará no período compreendido acima, as ações contidas no Anexo II desta Lei, dando prioridade:I - às políticas de inclusão;II - a investimentos nas áreas sociais;III - austeridade na gestão dos recursos públicos;IV - à modernização na ação governamental;V - ao princípio de equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;VI - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;VII - a geração de emprego e renda e qualifi cação de mão de obra;VIII - fomento à atividade agropecuária, bem como fortalecimento da pequena propriedade.Art. 3º O Plano é elaborado consoante o artigo 165, § 1º da Consti-tuição Federal, contemplando as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as novas despesas de duração continuada, a serem instituídas no período, bem como o atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre a geração de novas despesas.Art. 4º O referido Plano Plurianual - PPA é composto dos seguintes anexos, que integram esta Lei, e que destacam a ação do Governo Mu-nicipal para o período mencionado:Anexo I - RECEITA ESTIMADAAnexo II - QUADRO RESUMIDO DAS NOVAS DESPESAS, PREVIS-TAS NO PPA

Anexo III - ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIAAnexo IV - FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO, conforme Por-taria nº 42/99Anexo V - PROGRAMAS DE GOVERNOArt. 5º Mediante projeto de Lei específi co poderão ocorrer alterações no Plano ora apresentado, nos termos da Constituição Federal, seja pela modifi cação, exclusão ou inclusão de novos projetos, desde que apontados os recursos para cobertura.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revo-gadas as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2013.

Edir Havrechakifeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.585 de 13/12/2013Autoriza o Município de Palmeira a atualizar a Planta Genérica de Va-lores dos imóveis situados no quadro urbano, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Município de Palmeira autorizado a atualizar a Planta Ge-nérica de Valores dos imóveis situados no Quadro Urbano do Município de Palmeira, no exercício de 2014 em 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), para fi ns de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as disposi-ções em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.586 de 13/12/2013Autoriza o Poder Executivo a fi rmar acordos, nas obrigações de peque-no valor, administrativamente ou mediante homologação judicial e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Município de Palmeira, por intermédio dos seus Procura-dores legalmente habilitados, autorizado a celebrar acordo, em juízo ou fora dele, nas “obrigações de pequeno valor” em que fi gure como réu, visando por fi m ao litígio, nos termos desta Lei. Parágrafo único. As transações ou acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à demanda judicial ou administra-tiva.Art. 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se obrigações de pequeno valor aquelas em que o valor transigido não ultrapasse ao equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, vigente à época do acordo em âmbito nacional.Art. 3º Para realização de acordo de que trata o artigo 1º desta Lei, po-derá o Município de Palmeira:I - reconhecer a obrigação do pagamento de adicional, ainda que retroa-tivo de insalubridade ou periculosidade, conforme laudo pericial do Juízo existente nos autos e/ou por meio de outro laudo fornecido por empresa especializada contratada pelo Município;II - reconhecer a existência de débitos relativos a rescisões contratuais, decorrentes da exoneração ou demissão de servidores municipais;III - diante da oportunidade e conveniência, visando celeridade e eco-nomia processual, transigir em processos trabalhistas ou quando a lide versar sobre indenização e/ou cobrança.§ 2º Nos casos dos incisos II e III, havendo dotação orçamentária, po-derá o pagamento ocorrer à vista, contudo, não sendo à vista, o prazo acordado para o pagamento começará a fl uir somente depois de reali-zado o devido empenho da quantia a ser paga, caso este ainda exista.Art. 4º Para efeitos desta Lei, o acordo realizado em via administrativa, quando verifi cada a necessidade poderá ser submetido à homologação do Juízo competente.Art. 5º Fica o município, também autorizado a não interposição de recur-sos ou a desistência daqueles já interpostos cujo objeto seja apenas a cobrança e/ou indenização não superior ao limite imposto por esta Lei.Art. 6º Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, fi cando o Poder Executivo autorizado

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.24

a realizar suplementações orçamentárias necessárias.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.587 de 13/12/2013Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa J.Waydzik & Cia Ltda, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à em-presa J.Waydzik & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.633.955/0001-08, do lote de terreno 65 A-8 com área total de 7.179,25m¬2 (sete mil cento e setenta e nove metros e vin-te e cinco centímetros quadrados), com 42,46m (quarenta e dois metros e quarenta e seis centímetros) de frente para a Rua José Caetano de Oliveira, a ser desmembrado da matrícula n. 12.149, do Cartório de Re-gistro de Imóveis da Comarca de Palmeira, conforme planta que segue em anexo.Art. 2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, desti-nando-se o imóvel para fi ns empresariais, voltados às novas instalações da empresa nesta cidade de Palmeira, que deverá construir sobre o imó-vel uma estrutura com barracão em alvenaria com 208m2 (duzentos e oito metros quadrados), com a instalação de uma central de concreto, contendo válvula de fl uxo de balança, estrutura de elevação, balança de cimento, válvula de fl uxo do silo, válvula de segurança do silo, células de carga, silo de cimento, guarda corpo, balança de agregados, estrutura de sustentação, correia transportadora, motor redutor e vibrador, man-tendo um pátio para trânsito de veículos pesados.§ 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter o imóvel sem uso por tempo superior a 06 (seis) meses, contínu-os ou alternados, a contar da data da assinatura do contrato de conces-são, que explicitará os direitos e deveres da concessionária.§ 2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, con-cernentes ao imóvel de que trata esta Lei.§ 3º As edifi cações deverão ser iniciadas imediatamente após a concessão e concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que defi ne as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da geração de no mínimo 10 (dez) empregos diretos.Art. 3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão e cumpridos os requisitos do artigo 21 da Lei 1.858/97, fi ca autorizada a alienação dos imóveis à concessionária, na forma de doação, conforme prevê o artigo 31 do mesmo diploma legal, via decreto do Poder Execu-tivo, desde que observadas as seguintes condições:I - Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos le-gais por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administra-tivo, emitidos pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Execu-tivo, responsável pela gestão dos bens públicos;II - Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências legais durante os períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato ofi cial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no instru-mento público de transferência do imóvel.Art. 4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato es-pecial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º, ou se inobservadas as condições estabelecidas em seu § 1º, também se ocorrer inadimplemento de cláu-sula contratual, ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 13 de Dezembro de

2013.Edir Havrechaki

Prefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.588 de 13/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação:18.000.00.000.0000.0.000. 02040 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA18.001.00.000.0000.0.000. 02040 FUNDO DE ASSISTÊNCIA MU-NICIPAL DE PALMEIRA18.001.10.302.0000.0.000. 02040 Assistência Hospitalar e Ambula-torial 18.001.10.302.0010.0.000. 02040 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 18.001.10.302.0010.2.002. 02040 ENCARGOS COM ASSISTÊN-CIA SOCIAL AO SERVIDOR 3.0.00.00.00.00. 02040 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. 02040 OUTRAS DESPESAS COR-RENTES 3.3.90.00.00.00. 02040 APLICAÇÕES DIRE-TAS 6 3.3.90.48.00.00. 02040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEI-ROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 200.000,00Total Geral R$ 200.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como re-curso o Superávit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.589 de 13/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 484 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.000,00Total Suplementação: 12.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discrimina-ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 25

4.320/64.Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 184 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,0008.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos 186 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 7.000,00Total Redução: 12.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.590 de 13/12/2013Autoriza o Poder Executivo do Município de Palmeira a transferir, a título de doação, madeiras em pé oriundas de espécies exóticas à associação privada, União Tradicionalista de Palmeira - UTP e dá outras providên-ciasA Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Palmeira autorizado a transferir, a título de doação, madeiras em pé, oriundas de espécies exóticas invasoras, existentes em área de propriedade do Município à União Tradicionalista de Palmeira – UTP, associação privada, inscrita no CNPJ nº 01.080.755/0001-06, estabelecida na Rodovia PR–151, Km 100, Parque de exposição caminho das tropas, Palmeira/PR.Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se espécies exóti-cas somente àquelas existentes nas dependências do Centro de Even-tos Parque Caminho das Tropas, área esta matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 2.276, compreendendo: I – 453 (quatrocentos e cinqüenta e três) árvores da espécie Pinus elliot-tii engelm (pinus) sendo 140 (cento e quarenta) cerráveis;II – 10 (dez) árvores da espécie Eucalyptus (eucalipto);III – 15 (quinze) árvores da espécie cedro europeu. Art. 2º Para o corte e remoção das plantas invasoras, objeto desta Lei, deverão ser utilizadas ferramentas mecânicas, observadas as técnicas e cuidados necessários para minimizar os impactos no ecossistema na-tural, sendo que somente poderá ser executada a ação mediante fi scali-zação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.Art. 3º O município deverá formalizar o respectivo termo de compro-misso, no qual a donatária se comprometerá em utilizar os recursos, provenientes do resultado fi nanceiro da operação de venda das árvores, exclusivamente, para realização de reforma e melhorias nas instalações do Parque Caminho das Tropas, importância da qual deverá prestar contas da aplicação, na forma da Lei.Parágrafo único. Havendo descumprimento das exigências contidas no caput deste artigo, fi cará a donatária sujeita a devolução de todo valor arrecadado aos cofres públicos, monetariamente corrigidos, sem prejuí-zo das demais responsabilidades.Art. 4º Fica a donatária responsável pela negociação de venda e por todos os gastos decorrentes da retirada das árvores, bem como pela limpeza e remoção dos resíduos e galhos que resultarem.Art. 5º Fica o Município de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, autorizado a impugnar a negociação de compra e venda das madeiras, se verifi cado no ato qual-quer irregularidade ou o valor negociado estiver aquém do comumente comercializado.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.591 de 13/12/2013Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, o qual in-tegra o Conselho do FUNDEB como Câmara e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Observadas as diretrizes e bases para a organização da educa-ção nacional, as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Paraná, bem como a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, fi ca cria-do o Conselho Municipal de Educação de Palmeira, designado pela si-gla CME, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fi scalizador, acerca dos temas referentes à educação e ao Ensino no Município de Palmeira.§ 1º O Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação - FUN-DEB passa a integrar o Conselho Municipal de Educação, constituindo uma de suas Câmaras.§2º O Conselho Municipal de Educação de Palmeira - CME será com-posto por 02 (duas) Câmaras:I - Câmara de Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal;II - Câmara do FUNDEB;

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHOArt. 2º O Conselho Municipal de Educação, regulamentado em Regi-mento Interno, é órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Palmeira - SISMEP, com atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fi scalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município.§1º As funções normativa e deliberativa são exercidas pela aprovação de normas para o SISMEP e deliberações sobre assuntos relativos ao processo educacional das instituições que o compõem, a serem homo-logadas e executadas pela Secretaria Municipal de Educação – SME.§2º A função consultiva é exercida pela emissão de pareceres e consul-tas sobre assuntos educacionais de sua competência, formuladas pela Secretaria Municipal de Educação ou entidades de âmbito municipal.§3º A função fi scalizadora é exercida na verifi cação do cumprimento da legislação e das normas educacionais, pelas instituições integrantes do SISMEP, com a possibilidade da aplicação das sanções, quando ocorrer seu descumprimento.§4º A função mobilizadora se caracteriza pelo estímulo à participação da sociedade no acompanhamento e controle da oferta dos serviços educacionais.§5º A função de controle social prioriza o acompanhamento da execução das políticas públicas e da garantia do direito à educação, demandando soluções aos órgãos competentes, quando forem constatadas irregula-ridades.§6º A função propositiva como desígnio de sugerir políticas de educa-ção, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fl uxo e de rendimento escolar e propor capacitação para os profi ssionais da educação.§7º O Regimento Interno será elaborado ou revisado pelo Conselho, sendo aprovado por dois terços dos conselheiros titulares e homologado pelo Prefeito Municipal.Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação:I - promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;II - zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no SISMEP;III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente no SISMEP;IV - participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Palmeira;V - assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação de Palmeira no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;VI - emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomenda-ções sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Palmeira, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema em consonância com a política educacional nacional;VII - manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos mu-nicípios e do Estado do Paraná;VIII - analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, ofere-

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cendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação de Palmeira;IX - emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomenda-ções sobre convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas fi lantrópicas e comunitárias, bem como seu cancelamento;X - acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para os anos iniciais, educação infantil e ensino fundamental;XI - mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no siste-ma regular de ensino;XII - dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educa-ção;XIII - mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas da Secretaria municipal de educação;XIV - acompanhar, controlar e fi scalizar o Fundo de Manutenção e De-senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação - FUNDEB;XV - conferir e emitir pareceres quanto as prestações de contas referen-tes ao FUNDEB;XVI - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e fi nanceiros que alicerçam a operacionalização do FUN-DEB.XVII - Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar os profi ssionais da educação;XVIII - Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando; XXI - Coordenar e fi scalizar o Sistema Municipal de Ensino do município – SISMEP.§1º Cada Câmara cuidará das matérias a ela pertinentes.§2º As matérias pertinentes a uma câmara serão estudadas e aprovadas em primeira instância por ela e posteriormente ratifi cadas pelo Conselho Pleno.§ 3º As matérias não ratifi cadas pelo Conselho Pleno, serão objeto de reexame.§ 4º Os Pareceres aprovados pelo Conselho Pleno serão assinados pe-los presidentes do Conselho e da respectiva câmara e quando normati-vo, será homologado pelo Secretário (a) Municipal de Educação.§5º As deliberações aprovadas pelo CME entrarão em vigor somente após sua homologação por ato do Secretário (a) Municipal de Educação.

CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃOArt. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quin-ze) membros titulares representantes da sociedade civil e do Poder Pú-blico, indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados, por ato do Prefeito Municipal, sendo:I - 1 (um) representante indicado pelo Poder executivo do respectivo ente federado;II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;V - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;VI - 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;VII - 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas estaduais (ADEEP);VIII - 1(um) representante das escolas privadas, sendo de uma institui-ção que mantenha Educação Infantil;IX - 1 (um) representante das entidades que trabalham com crianças na promoção de seu bem estar e sua cidadania;X - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das es-colas públicas municipais;XI - 1 (um) representante dos estudantes da educação básica pública, que não seja servidor público municipal;XII - 1 (um) representante dos estudantes do Pólo UAB de Palmeira;XIII - 1 (um) representante de pais de alunos, indicado pelos Conselhos Escolares e ou Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), que não seja servidor público municipal;XIV - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;XV - 1 (um) representante da Sociedade Civil;

§ 1º Os membros do Conselho serão distribuídos nas câmaras, sendo permitida a participação do mesmo membro em mais de uma câmara, respeitando os termos das Leis vigentes de cada programa suplementar.§2º Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente, oriundo da mesma categoria representativa que o substituirá na ausência tempo-rária ou defi nitiva.§3º O cargo de Presidente do Conselho Municipal de Educação será privativo de um profi ssional do Quadro Próprio do Magistério Municipal, este será escolhido por processo eletivo, dentre seus membros já nome-ados por ato do Poder Executivo.§4º As Câmaras elegerão seus respectivos Presidentes a cada ano, per-mitida uma recondução.§5º A eleição para Presidente da Câmara do FUNDEB deverá observar os termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.§6º Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de fi ndar o mandato dos conselheiros, mo-bilizar as instituições para convocação das assembléias que escolherão os novos representantes para a composição das Câmaras.§7º No caso do presidente não cumprir o disposto no § 6º deste artigo competirá ao Secretário Municipal de Educação executar a ação.§8º O representante da Secretaria Municipal de Educação será indicado pelo Secretário (a) Municipal de Educação.

CAPÍTULO IVDOS IMPEDIMENTOSArt. 5º São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação:I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afi ns, até terceiro grau do pre-feito e vice-prefeito;II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou con-trole interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes con-sangüíneos ou afi ns, até terceiro grau, desses profi ssionais; III - estudantes que não sejam emancipados; IV - pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre no-meação e exoneração ou prestem serviços terceirizados, no âmbito da Administração Municipal. Art. 6º Quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato, fi ca vedada:I - sua exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atua;II - a atribuição de falta injustifi cada ao serviço, em função das atividades do conselho; III - o afastamento involuntário e injustifi cado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

CAPÍTULO VDO MANDATOArt. 7º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educa-ção terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.§1º O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada ou, ainda, por afastamen-to defi nitivo conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho, ressalvados os casos previstos na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. §2º Ocorrendo vacância no Conselho Municipal de Educação, será no-meado novo membro que completará o mandato do anterior.§3º A recondução se dará através de eleição secreta realizada pelo pró-prio Conselho e ratifi cada pelo segmento, órgão ou entidade represen-tada, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação, garantirá infra-estrutura e condições logísticas adequadas à execução plena das competências do Conselho e fornecerá ao Ministério da Edu-cação os dados cadastrais relativos à criação e composição do respec-tivo Conselho.Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho Mu-nicipal de Educação um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho.

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Art. 9º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Edu-cação não será remunerado, considerado relevante serviço prestado ao Município.Art. 10 Os membros do Conselho Municipal de Educação de Palmeira deverão, obrigatoriamente, residir no Município de Palmeira.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei nº 2538 de 19 de abril de 2007.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 13 de Dezembro de 2013.

EDIR HAVRECHAKIPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.592 de 13/12/2013Dispõe sobre a criação e organização do Sistema Municipal de Ensino de Palmeira – SISMEP e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei cria e organiza o Sistema Municipal de Ensino de Pal-meira - SISMEP, com ênfase na educação escolar desenvolvida, pre-dominantemente, em instituições próprias e outros órgãos de apoio ao ensino. Art. 2º O SISMEP, atendendo aos princípios da gestão democrática e da autonomia, efetivará o compromisso com as demandas sociais, pela garantia do direito à educação escolar de qualidade. CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 3º O SISMEP compreende a seguinte estrutura organizacional:I - as instituições de educação infantil e de ensino fundamental I, manti-das pelo Poder Público Municipal; II - as instituições municipais especializadas no atendimento e apoio ao processo educacional; III - as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - a Secretaria Municipal da Educação - SME; V - o Conselho Municipal de Educação – CME;VI - o conjunto de normas complementares. Art. 4° As instituições que integram o SISMEP são classifi cadas em: I - públicas assim entendidas aquelas criadas ou incorporadas, manti-das e administradas pelo Poder Público Municipal; II - privadas, assim entendidas aquelas que ofertam educação infantil, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito pri-vado; III - conveniadas, na oferta de Educação Infantil, assim entendidas as instituições privadas que mantêm com o Poder Público Municipal instru-mento de colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 5° A organização administrativo-pedagógica das instituições de edu-cação e ensino, respeitadas as normas comuns nacionais, será regulada em seu respectivo Regimento Escolar, segundo as normas e diretrizes fi xadas pelos órgãos competentes do SISMEP.Art. 6° As instituições municipais de educação infantil e ensino funda-mental I serão criadas pelo Poder Executivo de acordo com as necessi-dades de atendimento à população escolar, respeitadas as normas do SISMEP. Art. 7º As instituições de educação infantil, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, integrantes do SISMEP atenderão às seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do SISMEP; II - autorização de funcionamento, supervisão e avaliação de qualidade pelo Poder Público Municipal; III - capacidade de autofi nanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal; IV - utilização correta dos recursos e sua prestação de contas quando recebidos do Poder Público Municipal.CAPÍTULO IIIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOArt. 8° A Secretaria Municipal de Educação - SME é o órgão administra-tivo que exerce as atribuições do Poder Público Municipal em matéria de educação.

Art. 9º Compete à SME, na condição de órgão administrativo do SIS-MEP, atendida a legislação pertinente: I - organizar, manter e desenvolver as instituições e órgãos ofi ciais do SISMEP, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado do Paraná; II - coordenar, com a participação do CME e representantes da socieda-de civil, a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação; III - elaborar e executar políticas, planos e projetos educacionais, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas do PME; IV - autorizar, credenciar e supervisionar as instituições do SISMEP, atendidas as normas do referido sistema; V - analisar os projetos pedagógicos e aprovar os regimentos das insti-tuições de educação e ensino, atendidas as normas do SISMEP; VI - efetivar, atendendo normas do SISMEP, o controle da documentação ofi cial da vida escolar dos alunos das instituições públicas municipais; VII - fi xar diretrizes para a elaboração e aprovar o calendário escolar das instituições da rede pública municipal de educação e ensino, asseguran-do o seu cumprimento; VIII - homologar, através de ato do Secretário Municipal da Educação, as deliberações aprovadas pelo CME; IX - atuar de forma integrada com o Sistema Estadual de Ensino, objeti-vando a continuidade pedagógica entre o primeiro e o segundo segmen-to do ensino fundamental; X - efetivar o regime de colaboração com o Sistema Estadual de Ensino; XI - efetuar pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal; XII - defi nir e administrar indicadores de desempenho para a rede muni-cipal de ensino;XIII - articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de go-verno, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas ao educando da rede municipal; XIV - realizar concursos públicos para a admissão de trabalhadores para a educação, garantindo a formação mínima exigida pela legislação vi-gente. CAPÍTULO IVDOS PROCEDIMENTOSArt. 10 A autorização para funcionamento das instituições de ensino, bem como para cursos, séries, ciclos ou outras formas de organização curricular, será concedida pela SME, com fundamento em parecer do CME, considerando os padrões mínimos para funcionamento exigido pelo SISMEP. Art. 11 Para o credenciamento dos estabelecimentos que integram o SISMEP será exigida a comprovação de atendimento aos requisitos que asseguram os padrões de qualidade defi nidos para o Sistema, no prazo e demais condições determinadas pelo CME. Art. 12 A supervisão das instituições que integram o SISMEP será ativi-dade contínua e permanente da SME, incumbindo-lhe orientar e verifi car o cumprimento da legislação, das normas e a execução das propostas pedagógicas das instituições escolares. Art. 13 A avaliação do processo educacional, realizada sistematicamen-te sob a coordenação da SME, com a participação do CME, abrangerá os diversos fatores que determinam a qualidade de ensino. Art. 14 A SME, no cumprimento de suas atribuições, estabelecerá pro-cedimentos e realizará ações para otimizar os ambientes reais e virtuais de ensino e aprendizagem no Município, estabelecendo uma rede de colaboração que permita gerar oportunidades de construção do conhe-cimento, por meio da educação formal, informal e continuada. Art. 15 Compete ao Município, por meio dos órgãos responsáveis pela educação municipal, baixar normas complementares às nacionais que garantam a organicidade e unidade do SISMEP.Parágrafo único. As normas próprias do SISMEP compreendem: I - as derivadas de atos do Poder Legislativo Municipal; II - as derivadas de atos do Poder Executivo Municipal; III - as derivadas de atos próprios da SME; IV - as originárias do CME. Art. 16 O Plano Municipal de Educação - PME será estabelecido por Lei específi ca. § 1º O Plano Municipal de Educação será elaborado com a participação da sociedade, sob a coordenação da SME, subsidiada pelo CME, em conformidade com os Planos, Nacional e Estadual de Educação.

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§ 2º O Plano Municipal de Educação deverá conter a proposta educacio-nal do Município, defi nindo diretrizes, objetivos e metas. CAPÍTULO VDA COMPOSIÇÃO EDUCACIONALArt. 17 A educação escolar municipal abrange as seguintes etapas e modalidades da educação básica: I - educação Infantil; II - ensino fundamental, segmento I;III - educação de jovens e adultos; IV - educação especial.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt.18 Atuam nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Educa-ção de Palmeira - SISMEP os seguintes profi ssionais: I – do magistério que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico; II – aqueles que prestam atendimento à educação infantil, nas atividades de educar e cuidar; III - aqueles que prestam atendimento às crianças e aos adolescentes em atividades complementares à docência; IV - aqueles que exercem função de apoio administrativo e serviços em geral. Art.19 A SME desenvolverá programas de formação continuada para os profi ssionais da educação municipal. Art. 20 A valorização dos profi ssionais que atuam na educação municipal é assegurada em Estatutos e Planos de Carreira, aprovados por leis específi cas.Art. 21 O Município de Palmeira elaborará o Plano Municipal Decenal de Educação, em articulação com os Planos Nacional e Estadual, com a participação das instituições e órgãos que integram o SISMEP, órgãos da Administração Pública Municipal e representantes da sociedade or-ganizada. Art. 22 Compete ao Chefe do Poder Executivo baixar os Decretos ne-cessários à execução da presente Lei, bem como à regulamentação dos casos por ela omissos.Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.593 de 18/12/2013Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), observado as disposições legais e contratuais em vi-gor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Ad-ministração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito, au-torizada no caput deste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na exe-cução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplica-ção de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fi ca a Caixa Econômica Federal autori-zada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento fi nal da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. § 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.§ 2º No caso de os recursos do Município não serem depositados na Caixa Econômica Federal, fi ca a instituição fi nanceira depositária au-torizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e

pagamento fi nal da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput deste artigo.§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do fi nan-ciamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não fi nanciada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 18 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.594 de 18/12/2013Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Palmeira, Paraná, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazen-da, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município de Palmeira junto a seus contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.Art. 2º O REFIS alcança todos os créditos tributários do Município, defi -nitivamente constituídos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os administrativamente parcelados. §1º O programa também abrangerá os créditos não-tributários entendi-dos como aqueles oriundos de auto de infração, excluídos aqueles pro-venientes de determinação do Tribunal de Contas do Estado e relativos a restituições ao Tesouro Municipal e aos correspondentes à Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.§2º Os benefícios do REFIS não se aplicam nos casos de dação de bens em pagamento, ou de compensação de créditos, autorizados em lei municipal, hipóteses em que se deve considerar o valor da dívida com todos os seus acréscimos legais. Art. 3º A adesão ao programa poderá ocorrer até o dia 31 de abril de 2014, com a assinatura do correspondente “Termo de Declaração e Con-fi ssão de Dívida - REFIS”, junto à Divisão de Dívida Ativa do Município, documento que discriminará quais os débitos abrangidos e consolida-dos.§ 1º Com a adesão, o contribuinte será inserido em regime especial de consolidação de débitos fi scais, possibilitado o parcelamento, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 4º.§ 2º Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados ten-do por base a formalização do pedido de ingresso no programa com a assinatura do respectivo termo.§ 3º O ato de consolidação se aperfeiçoará pela fusão dos débitos a serem incluídos no programa, inclusive os acréscimos legais relativos a multa, de mora, ou de ofício, a juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.§ 4º O ingresso no programa, que poderá compreender a totalidade dos débitos fi scais referidos no artigo anterior, poderá também incluir os dé-bitos não constituídos, mediante confi ssão expressa.§ 5º Aos contribuintes que espontaneamente comparecerem a reparti-ção fazendária, no prazo previsto no artigo 3º e mediante requerimento reconhecerem infração relacionada a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, será estendido, no que couber, o disposto neste artigo.§ 6º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas fora da vigência do programa.§ 7º Firmada a adesão, será expedida pela Secretaria Municipal da Fa-zenda a respectiva guia de recolhimento, com vencimento para o dia seguinte.§ 8º Tratando-se de crédito tributário ajuizado para cobrança executiva, o termo de adesão deverá ser instruído com comprovante do pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, de-

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vendo, no caso de opção pelo parcelamento, o juízo da execução estar garantido por meio de penhora de bens, instrumentalizada por auto ou termo.Art. 4º Os créditos sujeitos ao REFIS poderão ser quitados mediante a concessão dos benefícios a seguir relacionados, obedecidas as condi-ções previstas para cada hipótese:§ 1º Exclusão de 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas, unicamente na hipótese de pagamento à vista da dívida principal, devidamente atualizada.§ 2º Para o caso de pagamento via parcelamento administrativo, obser-var-se-ão as seguintes situações, sujeitas ao deferimento da Coordena-doria de Dívida Ativa do Município:I - redução de 80% (oitenta por cento) dos acréscimos decorrentes de multas e juros de mora, para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;II - redução de 60% (sessenta por cento) dos acréscimos decor-rentes de multas e juros de mora, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;III - redução de 40% (quarenta por cento) dos acréscimos decorren-tes de multas e juros de mora, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas.§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a primeira parcela deverá ser quitada depois da formalização do REFIS, conforme § 7º do artigo 3º, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.§ 4º Para fi ns do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a 1(uma) V.R.M. (Valor de Referência do Município).§ 5º A adesão ao programa acarretará na:I - Confi ssão irrevogável e irretratável de todos os débitos tributá-rios havidos pela correspondente pessoa física ou jurídica;II - Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fi scais confessados, por opção do contribuinte.Art. 5º O débito consolidado e parcelado sujeitar-se-á a 1% (um por cento) de juros simples ao mês, a partir do mês subsequente ao do de-ferimento da adesão e parcelamento.Art. 6º Os débitos com parcelamento em curso somente poderão ter o benefício previsto pelo § 1º do artigo 4º, sendo vedado o re-parcela-mento.Art. 7º A opção pelo REFIS, se tornará perfeita com o pagamento de todo o crédito consolidado no termo.Art. 8º Na apuração e consolidação dos débitos cujos fatos geradores se deram depois da data de 31 de dezembro de 2013, não serão permiti-das exclusões ou reduções de nenhum acréscimo previsto na legislação vigente.Art. 9º O crédito recuperado, somente será liquidado por meio da regu-lar quitação das respectivas guias de recolhimento, a ser realizada pelo contribuinte junto à rede bancária e conveniados. Art. 10. Será excluído do REFIS o contribuinte que, na hipótese do §1º do artigo 4º não efetuar o pagamento da guia até a data do vencimento, ou, na hipótese de parcelamento, se torne inadimplente por 3 (três) me-ses consecutivos ou 6 (seis) alternados, o que primeiro ocorrer e ainda, em caso de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei.Parágrafo único. A exclusão do REFIS implicará na rescisão do parce-lamento quando houver e na exigibilidade imediata da totalidade do cré-dito confessado e ainda não pago, estabelecendo-se no saldo devedor os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocor-rência dos respectivos fatos geradores, com a consequente cobrança judicial. Art. 11. Fica delegado ao Poder Executivo, a faculdade de prorrogar ou reabrir por Decreto, o prazo estabelecido no artigo 3º da presente Lei.Art. 12. A Secretaria Municipal da Fazenda, através de Instrução Nor-mativa, estabelecerá os procedimentos administrativos para o processa-mento dos pedidos de adesão ao REFIS.Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2014, revogan-do-se as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.595 de 18/12/2013Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos, ativos

e inativos e comissionados do Município de Palmeira e dá outras provi-dências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2014, o reajuste sala-rial de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), a título de perda infl acionária, aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos e comis-sionados vinculados ao Município de Palmeira.Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput, deste artigo, será aplicado sob o vencimento básico dos servidores públicos.Art. 2º Na existência de cargos em que, mesmo após a aplicação da per-da infl acionária constante do art. 1º desta Lei, tiverem sua remuneração básica inferior ao salário mínimo nacional, deverão ser automaticamente ajustados para o valor de R$ 722,99 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos).Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 18 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

LEI Nº 3.596 de 20/12/2013Dispõe sobre a implantação do Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos Servidores Públicos do Município de Palmeira e dá outras providên-cias.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte,Lei:Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Municipal o Programa de Demissão Voluntária de Servidores - PDV destinado a manter os limites legais de gastos com pessoal, situações especiais e dar oportuni-dades àqueles, não vocacionados para o Serviço Público, de buscarem outra atividade de subsistência. Parágrafo único. Ficam excluídos do Programa de Demissão Voluntária os servidores públicos que:I – no momento da inscrição ao Programa de Demissão voluntária já tiverem direito adquirido de aposentadoria, tendo cumprido o tempo ne-cessário de contribuição, independentemente do enquadramento; II – estejam em estágio probatório; III – tenham requerido aposentadoria;IV – tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado e que importe na perda do emprego ou cargo público ao qual ocupam.Art. 2º Poderá requerer inscrição ao referido Programa o servidor efeti-vo e estável, desde que esteja há mais de 04 (quatro) anos no Serviço Público Municipal.§ 1º O requerimento citado no caput deste artigo será formulado por escrito, em modelo padronizado onde o servidor declara sua opção, em caráter irrevogável, de se desligar do serviço público Municipal. § 2º O pedido de demissão, nos termos desta Lei, só será acordado se a saída do servidor não representar grave comprometimento ao serviço público, podendo ser negado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º A título de incentivo ao pedido de desligamento voluntário, ao servidor será paga uma indenização para cada ano de efetivo exercício na Administração Pública Municipal conforme descrito nesta lei. § 1º Entende-se por efetivo exercício no cargo ou emprego público, o tempo em que o empregado/servidor realmente trabalhou, excluindo-se licenças médicas, afastamentos previdenciários e licença sem remune-ração, conforme o caso.§ 2º A indenização a que se refere o caput deste Artigo será paga na seguinte proporção: I – Para os servidores que tiverem de 04 (quatro) a 10 (dez) anos, de efetivo exercício no emprego, será correspondente a R$ 4.000,00 (qua-tro mil reais) multiplicado por ano trabalhado; II – Nos casos em que o servidor possuir mais de 10 (dez) anos, de efetivo exercício no emprego, a indenização correspondente será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), multiplicado por ano trabalhado, a partir do 11º (décimo primeiro) ano. § 3º Para fi nalidade do cálculo a que se refere o parágrafo 2º deste artigo não serão computados os meses fracionados, considerando-se apenas os anos cheios.Art. 4º O deferimento do pedido fi cará, ainda, na dependência da dispo-nibilidade de recursos do Município, podendo o pagamento da indeniza-

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ção ser parcelado, com plena aquiescência do servidor, o que constará no respectivo termo de demissão voluntária. Parágrafo único O parcelamento do pagamento será feito em parcelas iguais, sendo o valor da parcela nunca menor que R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não podendo ultrapassar o número de 10 parcelas.Art. 5º Será considerado vago o emprego decorrente da demissão vo-luntária do servidor. Art. 6º A recontratação do servidor que aderir ao Programa de Demissão Voluntária fi ca vedada por 04 (quatro) anos.Parágrafo único. A fi nalidade do Programa de Demissão Voluntária é manter os limites legais de gastos com pessoal e dar oportunidade aque-les não vocacionados para o serviço público de buscarem outra atividade de subsistência, conforme afi rma o Poder Executivo, de modo que fi ca o Ordenador de despesas do Poder Executivo com a responsabilidade de ressarcir despesas desnecessárias caso ocorra a recontratação de demissionários do referido – Programa de Demissão Voluntária – entre os anos de 2014 e 2017, período de execução do programa. Art. 7º O Programa de Demissão Voluntária terá como data de inscrição o período compreendido entre os dias 15 de janeiro a 15 de fevereiro, de cada ano, e de execução entre os dias 16 e 28 de fevereiro, de cada ano, vigente para os anos de 2014 a 2017.Parágrafo único. Os pedidos de adesão ao PDV protocolados fora do prazo instituído no caput deste artigo não serão apreciados.Art. 8º Os servidores que requererem a inscrição no PDV e tiverem seus requerimentos deferidos, terão seus contratos de trabalhos desvincula-dos da administração municipal e não poderão ser reintegrados ao cargo e/ou emprego público, bem como serão desvinculados do Regime Pró-prio de Previdência – RPPS e/ou Regime Geral de Previdência - INSS respectivo ao vínculo contratual.Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces-sário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 20 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei Nº 3.597, De 20 De Dezembro De 2013O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA Faço saber que a CâmaraMunicipal de Palmeira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:TÍTULO I- DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º O Orçamento Geral do Município de Palmeira para o Exercício de2014 estima a Receita e fi xa a Despesa em R$ 108.425.743,54 (cento e oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 102.173.790,08 (cento e dois milhões, cento e setenta e três mil, setecentos e noventa reais e oito centavos) do Orçamento Fiscal, R$ 4.140.000,00 (quatromilhões, cento e quarenta mil reais) do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e R$ 2.111.953,46 (dois milhões, cento e onze mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centa-vos) do Orçamento do Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira (IMASP).TÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LE-GISLATIVOArt. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o Exercício de 2014 es-tima a Receita em R$ 102.173.790,08 e fi xa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.573.463,47 e em R$ 99.600.326,61 para o Poder Executivo.§ 1º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos,rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

2º Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classi-fi cação institucional,funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

TÍTULO III - DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIALArt. 3º O Orçamento da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira para o Exercício de 2014 estima a Receita em R$ R$ 4.140.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta mil reais) fi xa a Despesa em R$ R$ 4.140.000,00 (quatro milhões cento e quarenta mil reais).

TÍTULO IV - DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRAArt. 4º O Orçamento do Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira para o Exercício de 2014 estima a Receita em R$ 2.111.953,46 (dois mi-lhões, cento e onze mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) e fi xa a Despesa em R$ 2.111.953,46 (dois milhões, cento e onze mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos).

Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fi scais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fi scais imprevistos, abertura de créditos adicio-

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nais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orça-mentário do Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira e da Au-tarquia do Regime Próprio de Previdência, conforme Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefedo Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fi scais especifi cado neste artigo.§ 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2014 os riscos fi scais relaciona-dos aos eventos: Processo de Desapropriação; Pagamento de Precató-rios; Intempéries; Fatos não Previstosem Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; ou se efe-tivando a cobrança da divida ativa de acordo com o previsto Orçamento da Receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insufi cientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2014 tenha reservado recursos parariscos fi scais.§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suple-mentares para as dotações que se tornarem insufi cientes ao longo da execução orçamentária.Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada Secretaria.Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adi-cionais Suplementares até os seguintes limites:4I - 10 % sobre o total orçado para as despesas do Exercício, utilizando-se como recursos os defi nidos pelo Artigo 43, Itens I, II, III e V da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de Março de 1964.II - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendên-cia de exercício.III - o superávit fi nanceiro do exercício anterior.IV - transferir dotações dentro de cada órgão, para suprir defasagens, desde que não se altere o montante das categorias econômicas e das fontes de recursos.V - transferir dotações entre as fontes de recursos.Parágrafo Único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais su-plementares autorizados por leis municipais específi cas aprovadas no exercício.Art. 8º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nes-ta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências volun-tárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fl uxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantindo.§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos iden-tifi cados nos orçamentos da Receita e Despesa para fi ns de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.Art. 9º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, poderão ser utilizados mediante aprovação de leis especifi -cas aprovadas pelo legislativo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.Art. 10. Durante o Exercício de 2014, o Executivo Municipal poderá reali-zar Operações de Crédito para fi nanciamento de programas priorizados nesta lei.Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado por esta lei a reestruturar as leis vigentes da LDO e PPA correspondente ao exercício fi nanceiro, advindo do novo estudo realizado para elaboração do Orçamento Anual de 2014.Parágrafo único. Todos os programas e projetos contidos nesta lei pas-sarão a integrar o orçamento da LDO e PPA vigente para 2014.Art. 12. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas oriundas de convênios, contratos de gestão e termo de parce-ria, celebrados com entidades sem fi ns lucrativos que deixarem de for-necer aos órgãos competentes do Município, prestação de contas e de-mais informações detalhadas sobre a utilização dos recursos recebidos.Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar até 30 (trinta)

dias depois da publicação da Lei Orçamentária Anual, inclusive do Po-der Legislativo a ProgramaçãomFinanceira das Receitas e Despesas, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolsompara as Unidades Gestoras, observando, em relação às despesas constantes destemcro-nograma, a necessidade de limitação de empenhos e movimentações fi nanceiras, paramobtenção das metas de resultado e o equilíbrio das contas.5Art. 14. A presente Lei entra em vigor em 01 (um) de janeiro de 2014 (dois emquatorze), revogadas as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.598 de 26/12/2013Disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de Palmeira e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º O exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Palmeira, disciplina-se pelos critérios e disposições instituídas por esta Lei.Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se comércio ambu-lante a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, reali-zada em logradouros públicos por pessoa física autônoma, sem vin-culação com terceiros e pessoa jurídica devidamente constituída, com enquadramento na modalidade de MEI – Microempreendedor Individual.Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Comércio Ambulante, designada pela sigla CPCA, tendo representatividade:a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Am-biente;b) da Secretaria Municipal de Gestão Pública;c) da Secretaria Municipal da Fazenda;d) da Associação Comercial e Industrial de Palmeira;e) dos vendedores ambulantes de Palmeira;f) da Câmara Municipal de Palmeira.§ 1º Os membros da Comissão Permanente de Comércio Ambulante terão Mandato de dois anos.§ 2º O cargo de presidente da CPCA deverá ser ocupado pelo Secretá-rio Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que terá seu vice presidente eleito entre os demais membros da Comissão, ao qual compete eventualmente substituí-lo. § 3º Compete à Comissão permanente de Comércio Ambulante - CPCA:I - A defi nição do zoneamento dos locais com demarcação das áreas liberadas à atividade, levando em consideração:a) a existência de locais cujas características permitam o exercício da atividade;b) o tipo de mercadoria, com distribuição de espaços por categorias, de forma a não concorrer com o comércio estabelecido no local, sendo proibida a venda de produtos similares em frente aos legalmente esta-belecidos;c) A existência de espaço físico, de forma a não comprometer a circula-ção de pedestres e o trânsito de veículos.II - A determinação das mercadorias comerciáveis, permitindo apenas alimentos e artesanatos, observando-se a proibição do comércio de in-fl amáveis e explosivos. III - A determinação do horário que estará sujeito o comércio ambulante, considerando-se cada caso individualmente.IV - A elaboração dos critérios para autorização da atividade, a qual fi ca condicionada à anuência da CPCA e a apresentação da seguinte documentação:a) ponto móvel e fi xo: Carteira de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, comprovante de endereço, licença expedida pela VISA, vistoria e autorização do Corpo de Bombeiros e documento do veículo;b) eventual: Cadastro de pessoas físicas – CPF.V - Adotar modelos e padronizações de bancas, trailer ou veículo adap-tado, expositores e carrinhos usados no comércio ambulante, conside-rando:a) Banca, barraca medindo 3x3m, totalizando 09m² (nove metros qua-drados);b) Trailer, modelo baú medindo 3x2,5m, sendo 03 (três) metros de cum-

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primento por 2,5 (dois metros e cinquenta centímetros) de largura;c) Carrinho Ambulante medindo 2x1m, sendo 02 (dois) metros de com-primento por 01 (um) metro de largura;d) Bandeja ou expositor carregado junto ao corpo medindo 01x0,60m, sendo 01 (um) metro de comprimento por 60 (sessenta) centímetros de largura.VI - Dirimir as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei, na sua jurisdição competente.Art. 3º As indicações dos locais têm caráter temporário, podendo ser alterada a qualquer tempo, quando estes locais se mostrarem prejudica-dos ou inadequados ou em função do desenvolvimento da cidade, casos em que os vendedores ambulantes serão notifi cados da sua retirada, com informação de um novo local com antecedência de trinta dias.§ 1º Ressalvado o disposto no § 2º do Art. 3º, fi ca vedada a atividade de comércio ambulante nos seguintes locais:

I – No calçadão da Rua Conceição; II – Na Praça Marechal Floriano Peixoto; III – Em frente a estabelecimentos de ensino.

§ 2º No caso específi co das praças poderá ser autorizado, de manei-ra provisória, o uso para determinados eventos ou atividades festivas, com seu uso regulamentado pela CPCA.Art. 4º De acordo com a forma com que a atividade é exercida, os Ambu-lantes são classifi cados como:

I – Eventual; II – De ponto móvel; III – De ponto fi xo.

§ 1º Eventual são os ambulantes que exercem sua atividade carregando junto ao corpo a sua mercadoria ou equipamento em circulação.§ 2º De ponto móvel, são os ambulantes que exercem sua atividade com o auxílio de veículos automotivos ou não ou equipamentos desmontá-veis e removíveis, parando em locais permitidos de vias e logradouros públicos.§ 3º De ponto fi xo, são os ambulantes que exercem sua atividade em barracas não removíveis em locais previamente designados das vias e logradouros públicos, estando sujeitos ao pagamento da taxa referente ao Uso e Ocupação de Solo, considerando 0,50 (meia) VRM (valor de referência do Município) por metro quadrado utilizado ao mês.Art. 5º O exercício do comércio ambulante dependerá de autorização expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando o disposto nesta lei e nos regulamentos baixados pela CPCA, não podendo ter pra-zo superior a um ano, sendo admitida a renovação. § 1º A autorização para o comércio ambulante é de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fi m nela indicado, não sendo permitida mais de uma autorização e localização a uma mesma pessoa.§ 2º Na autorização, dever-se-ão constar os seguintes elementos es-senciais: I – Nome do vendedor e seu respectivo endereço; II – Número de inscrição; III – Indicação das mercadorias a serem comercializadas; IV – Horário e local da respectiva autorização.

Art. 6º O vendedor ambulante que comercializar produtos alimentícios ou qualquer outro de interesse da Saúde Pública estarão sujeitos às normas sanitárias do município, sendo que o vendedor ambulante não residente no município de Palmeira, somente poderá comercializar pro-dutos industrializados ou in natura.Art. 7º São obrigações do vendedor ambulante:I – Comercializar somente mercadorias especifi cadas no alvará, exercer as atividades nos limites do local determinado e dentro do horário esti-pulado;II – Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, quanto aos colegas de profi ssão, de forma a não perturbar a tranqüilida-de pública;III – Transportar as mercadorias de forma a não impedir ou difi cultar o trânsito, sendo proibido conduzir pelo passeio volumes que atrapalhem a circulação de pedestres;IV – Acatar ordem da fi scalização, exibindo, quando for solicitado o res-pectivo alvará e documento de identifi cação;

V – utilizar-se de banca, trailer, veículo, carrinho, bandeja e equipamen-tos apropriados para a venda de acordo com os detalhes especifi cados na regulamentação desta lei;VI – Zelar pela higiene e limpeza do local determinado para a comer-cialização, usando recipientes para coleta de lixo com sacos plásticos apropriados.Art. 8º A fi scalização do comércio ambulante é competência:I – Dos fi scais habilitados pelo setor competente da Prefeitura Municipal;II – Da Secretaria Municipal da Fazenda;III – Da Comissão Permanente de Comércio Ambulante - CPCA.Parágrafo Único. Para o cumprimento fi el desta lei, os responsáveis fi -cam autorizados a requisitar força policial quando necessário.Art. 9º Pela inobservância das disposições desta Lei aplicam-se as se-guintes sanções:I – Notifi cação;II – Multa, cujo valor poderá variar de 01 (um) até 10 (dez) VRMs de acordo com a gravidade da infração a juízo do Poder Público Municipal;III – Apreensão de mercadorias;IV – Suspensão de alvará até 30 dias;V – Cassação de alvará.§ 1º Das sanções impostas caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias à CPCA, desde que efetuado o pagamento em caso de multa.§ 2º No caso de apreensão, lavrar-se-á auto próprio em que se discri-minará as mercadorias apreendidas, cuja devolução será feita imediata-mente à vista do documento de identidade e da cópia do auto de apre-ensão, paga a multa e as taxas necessárias.§ 3º No caso de apreensão de mercadoria perecível ou qualquer outra de interesse da saúde pública, serão adotados os seguintes procedi-mentos:I – Será submetida à inspeção sanitária e se constada a deterioração ou quaisquer irregularidades dar-se-á destino adequado;II – Cumprindo o disposto no item anterior, em caso de não ser apura-da irregularidade quanto ao estado da mercadoria, dar-se-á o prazo de 24 horas para ser retirada, à vista do documento de identifi cação, fi ndo prazo e não reclamada, a mercadoria será entregue a instituição de ca-ridade mediante recibo.Art. 10 O comércio móvel de lanches através de veículos, trailers ou carrinho lanchonete poderá ser autorizado se obedecidos os seguintes critérios:I – Estarem posicionados em locais determinados pela CPCA e dentro das normas previstas nesta lei;II – Distar 10m (dez metros) das esquinas e cruzamentos;III – Distar 200m (duzentos metros) de estabelecimento comercial con-gênere legalmente estabelecido;IV – Manter os pneus e acessórios em perfeito estado de uso;V – O veículo e/ou o trailer deverá manter-se em perfeito estado de con-servação e funcionamento com a documentação dentro das normas do trânsito vigentes;VI – Devem dispor de Certifi cado Sanitário e Certifi cado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Art. 11 Pelo exercício do comércio ambulante, nos casos especifi cados nesta lei, será cobrado os seguintes valores:

a) dia – 0,5 VRM.b) semana – 1,6 VRM. c) mês – 5 VRMs. d) ano – 25 VRMs.

Art. 12 O Executivo Municipal baixará normas à regulamentação desta lei.Art. 13 Ficam sem efeito, todas as autorizações para comércio ambu-lante concedidas anteriormente à vigência desta Lei, sendo que os ven-dedores já estabelecidos terão prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, para fazer novo cadastramento, sendo que es-tes terão prioridades no reassentamento.

Art. 14 A Comissão Permanente de Comércio Ambulante reunir-se-á or-dinariamente uma vez a cada trimestre e extraordinariamente quando convocada pelos responsáveis pela execução da presente lei.Art. 15 Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação ofi cial, aplicando-se para o próximo exercício fi nanceiro, re-vogando as disposições em contrário, especialmente a Lei 3562 de 23 de outubro de 2013.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 33

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2013.

EDIR HAVRECHAKIPrefeito Municipal

Lei nº 3.599 de 26/12/2.013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.747.205,06 (hum milhão, setecentos e quarenta e sete mil, duzen-tos e cinco reais e seis centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de In-fraestrutura Urbana 283 - 4.4.90.51.00.00. 41601 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.747.205,06

Total Suplementação: R$ 1.747.205,06

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o produto de operação de crédito de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 2.1.1.4.99.01.00.00 Fonte: 41601 R$ 1.747.205,06Total Receita: R$ 1.747.205,06

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Lei nº 3.600 de 26/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, apro-vou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 111,40 (cento e onze reais e quarenta centavos) , destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de In-fraestrutura Urbana 3.3.30.93.00.00. 31708 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 111,40Total Suplementação: R$ 111,40Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 2.4.7.2.99.99.02.00 Fonte: 31708 111,40 Total da Receita:= 111,40Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.601 de 26/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.152,18 (dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos), destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.18.452.0016.2.034. Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.20.93.00.00. 31778 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.152,18Total Suplementação: R$ 2.152,18

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit fi nanceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Total da Receita: R$ 2.152,18

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.602 de 26/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, apro-vou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.314,57 (vinte mil, trezentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centa-vos), destinados a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos 3.3.20.93.00.00. 31110 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.274,09 3.3.20.93.00.00. 31139 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.040,48 Total Suplementação: R$ 20.314,57

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit fi nanceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Total da Receita: R$ 20.314,57

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.34

de dezembro de 2013.Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Lei nº 3603 de 26/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 34.080,00 (trinta e quatro mil e oitenta reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comér-cio, Meio Ambiente e Turismo 07.002.22.661.0021.2.029. Manutenção dos Serviços Adminis-trativos e Relacionados ao Setor Industrial do Município 469- 4.4.90.93.00.00. 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 34.080,00 Total Suplementação: R$ 34.080,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento 02.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento02.003.04.121.0007.2.084. Administraçao fi nanceira 25 - 3.1.91.13.00.00. OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.068,9604.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral 04.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001. 04.124.0004.2.017 Manutenção da Estrutura Funcional da Controladoria 55 - 3.1.91.13.00.00. OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 378,2006.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Publica06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001. 04.122.0010.2.022 Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 88 - 3.1.91.13.00.00. OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.710,2007.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abastecimento07.001.20.601.0024.2.067. Manutenção dos Serviços Adminis-trativos e da Estrutura do Departamento 119- 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 47,96 121- 3.1.91.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.425,5807.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comér-cio, Meio Ambiente e Turismo07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento e Apoio ao Comércio 152 - 3.1.91.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.449,10Total Redução: R$ 34.080,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Dezembro de 2013.Edir Havrechaki Pre-feito Municipal

Lei nº 3.604 de 26/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.862,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta cen-tavos), destinado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812..0014.2.014. Melhoria e Manutenção de Imóveis Es-portivos - 3.3.20.93.00.00. 31780 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.428,87 - 3.3.20.93.00.00. 31794 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 433,73Total Suplementação: 4.862,60

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, In-ciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.3.2.5.01.99.39.00 Fonte: 31780 4.428,87 Receita: 1.3.2.5.01.99.58.00 Fonte: 31794 433,73Total da Receita: 4.862,60

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2013. Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.605 de 26/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana - 4.4.90.52.00.00. 41604 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 540.000,00 Total Suplementação: R$ 540.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o produto de operação de crédito de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 2.1.1.4.99.99.04.00 Fonte: 41604 R$ 540.000,00Total Receita: R$ 540.000,00Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Dezembro de 2013.Edir Havrechaki Pre-feito Municipal

Lei nº 3.606 de 26/12/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 35

feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 503,02 (quinhentos e três reais e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos - 3.3.20.93.00.00. 31110 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 165,87 - 3.3.20.93.00.00. 31139 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 337,15Total Suplementação: R$ 503,02

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.3.2.5.01.05.02.00 Fonte: 31110 R$ 165,87 Receita: 1.3.2.5.01.05.02.00 Fonte: 31139 R$ 337,15Total da Receita: R$ 503,02

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2013. Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei Nº 3.607 De 26/12/2013Súmula: Dispõe sobre a criação do “Programa Reciclando Energia”, pro-grama de coleta seletiva de pilhas e baterias de celulares nas escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o “Programa Reciclando Energia”, com o objetivo de coletar as pilhas e baterias de celulares nas escolas da rede pública municipal, a fi m de colaborar com a preservação do meio ambiente. Art. 2º - Os materiais coletados deverão ter destinação específi ca e con-forme as regras ambientais, podendo para tanto o Poder Público Munici-pal celebrar convênios com empresas privadas, para que estas adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de disposição fi nal ambientalmente adequados.Art. 3º - A divulgação e desenvolvimento do “Programa Reciclando Ener-gia”, inclusive a coleta e destinação dos materiais, fi ca sob responsabi-lidade do Poder Executivo, por intermédio das Secretarias competentes e conforme a respectiva dotação orçamentária.Parágrafo Único: Os locais de depósito e armazenamento destes mate-riais no ambiente escolar, até que seja efetuada a coleta pelo Poder Pú-blico, devem ser seguros, garantindo a máxima integridade e proteção à saúde das crianças e servidores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 26 de dezembro de 2013.Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.608 de 27/12/2013Ementa: Autoriza a Redução de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a redução de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.904,80 (dois mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos) desti-nados a suplementação da seguinte Dotação Orçamentária.Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.043. Programa de Ofi cinas Terapêuticas 301 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.904,80Total Suplementação: 2.904,80

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discrimina-ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 491 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTI-CIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.904,80Total Redução: 2.904,80

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2013. Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.609 de 27/12/2013Autoriza o Poder Executivo a protestar as Certidões de Dívida Ativa emi-tidas pelo Município de Palmeira, alterando o artigo 165 da Lei Municipal n.º 2.223, de 26 de novembro de 2002 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o protesto da Dívida Ativa, seja ela tributária e/ou não tributária, perante a serventia compe-tente, de acordo com a Lei Federal n.º 9.492/97. §1º As Certidões de Dívida Ativa que preencham os requisitos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, poderão ser encaminhadas a pro-testo por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, fi cando a cargo dos tabelionatos sua mera instrumentalização.§2º Também poderão ser encaminhadas para o protesto as Certidões de Dívida Ativa que já tenham sido ajuizadas, desde que não estejam com sua exigibilidade suspensa.§3º Os créditos municipais que tenham sido parcialmente quitados tam-bém poderão ser levados a protesto pelo saldo devedor remanescente, mediante apuração do valor atual devido, com emissão de nova certidão de dívida ativa, independentemente do valor remanescente.Art. 2º Todas as despesas relativas à apresentação e a distribuição de Certidão de Dívida Ativa a protesto, bem como qualquer outra despesa, serão exigidas do devedor, de acordo com a tabela em vigor na data da protocolização do título perante o tabelionato de protestos, nas seguin-tes hipóteses:a) depois de protestado o título, por ocasião do pedido de cancelamento do respectivo registro;b) previamente ao cumprimento da determinação judicial da sustação do protesto, do cancelamento ou dos seus efeitos, ainda que provisória;c) por ocasião do pagamento do título no tabelionato de protesto.Art. 3º Na hipótese de protesto da Certidão de Dívida Ativa, a certidão fi scal negativa somente será concedida caso o devedor comprove o pa-gamento integral da dívida tributária ou não tributária, com os acrésci-mos legais e os emolumentos devidos ao tabelião, de acordo com as regras previstas na Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de or-dem judicial que determinar a expedição de certidão fi scal negativa ou de certidão positiva com efeito de negativa.Art. 4º Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito pelo de-vedor, inclusive dos honorários advocatícios e dos emolumentos car-torários, nos casos em que já exista ação de execução fi scal ajuizada, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá autorização específi ca para levantamento do protesto junto ao respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, com a concomitante informação para a Procura-doria-Geral do Município, que requererá a extinção ou a suspensão da ação de execução em andamento, conforme o caso.§1º A baixa do protesto fi cará condicionada ao pagamento, pelo deve-dor, das custas e emolumentos devidos ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido, bem como outras despesas por-

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.36

ventura existentes.§ 2º Na hipótese de descumprimento do parcelamento que tenha gerado o cancelamento a que alude o caput, a Secretaria Municipal de Fazenda levará a protesto a integralidade do valor remanescente devido, ainda que o montante seja inferior aos valores de cobrança administrativa.§ 3º Em caso de protesto indevido, em face do disposto no parágrafo an-terior, ou por qualquer outro motivo que desautorize a medida, a Secre-taria Municipal de Fazenda comunicará o Cartório respectivo, solicitando a imediata retirada do protesto.Art. 5º O art. 165, §1º, da Lei Municipal n.º 2.223, de 26 de novembro de 2002, que versa sobre o Sistema Tributário Municipal e Institui normas complementares de Direito Tributário, passa vigorar com a seguinte re-dação: “Art. 165. Ocorrido o disposto no artigo anterior, antes de propor a exe-cução executiva judicial, é obrigatório procedimento administrativo de cobrança.§ 1o. No procedimento administrativo de cobrança, será notifi cado pes-soalmente o sujeito passivo da obrigação tributária, para a quitação ou novação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias contado do recebimento da notifi cação e, após este prazo o crédito tributário estará sujeito à pro-testo.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (NR)Art. 6º Poderão ser levados à protesto todos os créditos tributários e não tributários, independentemente se ajuizados ou não, de qualquer exer-cício fi nanceiro, inclusive os anteriores a à edição desta Lei, a partir de sua entrada em vigor.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 27 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.610 de 27/12/2013Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas básicas aos membros da Associação de Catadores Nossa Senhora do Rocio e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder men-salmente, a título de doação, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2014, cestas básicas aos membros e Recicladores de Re-síduos Sólidos da Associação de Recicladores Nossa Senhora do Rocio de Palmeira, cuja composição será da seguinte forma:

05 KG DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL05 KG DE AÇÚCAR REFINADO05 KG DE ARROZ PARBOILIZADO (LONGO FINO/TIPO 01)03 KG DE FEIJÃO PRETO TIPO 01500 GRAMAS MACARRÃO COM OVOS (TIPO ESPAGUETE)500 GRAMAS MACARRÃO COM OVOS (TIPO PARAFUSO)01 KG DE FARINHA DE MILHO BRANCA01 KG DE FUBÁ BRANCO02 LATAS DE ÓLEO VEGETAL (900 ML)01 KG FAROFA DE MANDIOCA (TEMPERADA)100 GRAMAS FERMENTO01 KG SAL REFINADO450 GRAMAS MISTURA PARA BOLO400 GRAMAS DE LEITE EM PÓ INTEGRAL01 UNIDADE ACHOCOLATADO (400 GRAMAS)400 GRAMAS BISCOITO (TIPO ÁGUA E SAL)400 GRAMAS BISCOITO (TIPO MARIA)500 GRAMAS CAFÉ CLASSICO500 GRAMAS CANJICA BRANCA 01 CAIXA COM 40 GRAMAS CHÁ NATURAL01 LATA DE EXTRATO DE TOMATE (340 GRAMAS)

§ 1º Cada membro da Associação de Catadores Nossa Senhora do Ro-cio terá direito a uma cesta básica a cada mês, pelo prazo estipulado no caput deste artigo.§ 2º Para a aquisição dos bens indicados neste artigo a Prefeitura obe-decerá as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8666/93 e suas al-

terações.Art. 2º Serão benefi ciários os membros da Associação de Catadores Nossa Senhora do Rocio, devidamente cadastrados e de acordo com as normas pertinentes, respeitando-se o limite máximo de 30 (trinta) cestas básicas por mês.Parágrafo único. Deverá ser feita mensalmente a prestação de contas do fornecimento das referidas cestas básicas, apresentando-se relatório ao Poder Executivo e Legislativo constando a quantidade de cestas dis-tribuídas no mês de referência, bem como os dados pessoais e assina-tura do recebimento de cada benefi ciário.Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de ver-bas próprias, consignadas no orçamento vigente sob a seguinte rubrica: Manutenção do Programa de Conservação Ambiental 07.002.18.541.0020.2030, Dotação Orçamentária 33.90.32.00.00 MA-TERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 27 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei Nº 3.611, De 30 De Dezembro De 2013Autoriza o Poder Executivo a permutar áreas de terreno do Município e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área desmembra-da do Lote 02-D, de propriedade do Município de Palmeira, objeto da matrícula número 2.182, arquivada junto ao Ofício de Registro de Imó-veis da Comarca de Palmeira, denominada como área 02-D1, por outras três áreas, desmembradas dos Lotes 6.1, 7.1 e 5.1, objetos da matrícula número 11.868, denominadas como 6.2, 7.2 e 5.2, de propriedade de CTM Administração de Bens Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.482.573/0001-12, Parágrafo único. A permuta visa acertar o alinhamento do hoje denomi-nado Lote 02-D, permitindo seu melhor aproveitamento construtivo.Art. 2º As áreas a serem permutadas identifi cam-se de acordo com as seguintes medidas e confrontações:a) área 02-D1, terreno irregular com 162,75m2, localizado no lado par, a 77,70 metros da Rua Das Camélias, de frente confronta com a Rua Pedro Scherer, medindo 15,00 metros; do lado direito de quem da frente olha, confronta com o lote 6.1 de propriedade de CTM Administração de Bens, medindo 30,94 metros; do lado esquerdo confronta com o lote 02Dr, de que foi parcelado, medindo 22,82 metros;b) área 6.2, terreno irregular com 20,67 m², localizado no lado impar a 51,03 metros de Rua Sem Denominação, de frente confronta com Rua Sem Denominação (lote 7.1), medindo 5,13 metros; do lado direito de quem de frente olha, confronta com lote 02Dr pertencente ao Município de Palmeira, medindo 10,36 metros; do lado esquerdo confronta com lote 6.1r, de que foi parcelado, medindo 8,26 metros;c) área 7.2, terreno irregular com 48,92 m², localizado no lado impar a 51,03 metros de Rua Sem Denominação, de frente confronta com Rua Sem Denominação (lote 7.1r), medindo 6,00 metros; do lado direito, de quem de frente olha, confronta com lote 5.2, medindo 10,45 metros; do lado Esquerdo, confronta com lote 6.2, medindo 5,13 metros; nos fun-dos, confronta com terreno pertencente ao Município de Palmeira, me-dindo 8,24 metros.d) área 5.2, terreno irregular com 186,21 m², localizado no lado par a 61,70 metros da Rua Sem Denominação, de frente confronta com Rua Sem Denominação (lote 7.1r), medindo 10,45 metros; do lado direito, de quem de frente olha, confronta com lote 5.1r, medindo 17,00 metros; do lado esquerdo, confronta com terreno pertencente ao Município de Pal-meira, medindo 11,80 metros; nos fundos, confronta com a propriedade de Jonatas Boaventura Schulli, medindo 7,40 metros, onde faz ângulo a esquerda confrontando com terreno pertencente ao Município de Pal-meira, medindo 8,92 metros. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dota-ções próprias e constantes do orçamento.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 30 de dezembro

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 37

de 2013.Edir Havrechaki

Prefeito do Município de Palmeira

Lei Nº 3.612, De 30 De Dezembro De 2013Autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização do débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, mediante da-ção em pagamento de bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do défi cit técnico atuarial, exercício de 2013, no valor de R$ 1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio de Pre-vidência Social – RPPS, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº 2404 de 30 de setembro de 2005, mediante a dação em pagamento de imóvel de propriedade do Município, sendo este LOTE 02-D, fração ideal da Matrícula nº 2.182 até o limite do valor da sua avaliação, de acordo com parecer atuarial, conforme art. 7º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social.

Art. 2º O imóvel objeto da amortização tratada pelo artigo primeiro desta Lei, restou avaliado em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), conforme laudo emitido pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 10.123, de 02 de setembro de 2013.

Art. 3º Gozará de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas Agregadas de que trata o § 2º do art. 150 da Constituição Federal, publicada em 30/12/1983, o imóvel incluído no instrumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na posse ou domí-nio do RPPS.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da efetivação da Dação em Pagamento, quer sejam relativas a transferência, tributárias ou outras, serão de responsabilidade do Poder Executivo, fi cando o RPPS deso-nerado do seu pagamento.

Art. 5º Depois de publicada esta Lei será lavrada escritura pública de dação em pagamento com quitação de valores na forma prevista nos artigos anteriores.

Art. 6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante da Matrícula 2182, o RPPS dará quitação integral correspon-dente ao valor da avaliação conseqüentemente abatendo a importância do défi cit técnico atuarial 2013.Parágrafo único. O valor excedente do défi cit técnico 2013 será abatido do défi cit técnico atuarial do exercício 2014.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.613 de 30/12/2013Altera a Lei 2.247, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Contribui-ção para Custeio da Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Cons-tituição Federal e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.247, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os valores de contribuição são diferenciados conforme a classe de consumidores e faixas de consumo medida em Kw/h, conforme Re-solução da ANEEL e de acordo com a seguinte tabela:

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.38

---------------------------------------------------------------------------------” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.614 de 30/12/2013Autoriza o Município de Palmeira a reajustar a Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte,

Lei:Art. 1º Fica o Município de Palmeira autorizado a reajustar a Taxa de Coleta de Lixo, prevista pela Lei Municipal n. 2.223 de 26 de novembro de 2002, em 15% (quinze por cento) a partir do exercício de 2014.Art. 2º Para efeito do disposto no artigo primeiro fi cam estabelecidos os valores de referência especifi cados nos incisos abaixo, atualizados de acordo com os custos operacionais dos serviços da coleta de lixo urbano:I - Coleta de Lixo Residencial 2,30 VRM II - Coleta de Lixo Comercial 3,45 VRM III - Coleta de Lixo Industrial 3,45 VRM

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.615 de 30/12/2013Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à Cooperativa Agrária Agroindustrial, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à empresa Cooperativa Agrária Agroindustrial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.890.846/0001-79, dos lotes de terreno 65 B-9; 65 B-10, desmembrados da matrícula n. 12.149, do Car-tório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com cinco mil me-tros quadrados cada um, todos medindo 62,50m (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) de frente e 80m (oitenta metros) de fundo.Art. 2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, desti-nando-se o imóvel para fi ns empresariais, voltados às novas instalações da empresa nesta cidade de Palmeira, que deverá construir sobre os imóveis descritos no artigo primeiro um Centro de Distribuição de Ra-ções e Suplementos Minerais, composto por barracões que abrigarão Silos, Balanças e espaço para estoque de rações, sendo que as áreas remanescentes serão destinadas a pátio voltado ao trânsito de veículos.§ 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter o imóvel sem uso por tempo superior a 06 (seis) meses, contínu-os ou alternados, a contar da data da assinatura do contrato de conces-são, que explicitará os direitos e deveres da concessionária.§ 2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, con-cernentes ao imóvel de que trata esta Lei.§ 3º As edifi cações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que defi ne as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da geração de no mínimo 6 (seis) empregos diretos e 12 (doze) indiretos.Art. 3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão e cumpridos os requisitos do artigo 21 da Lei 1.858/97, fi ca autorizada a alienação dos imóveis à concessionária, na forma de doação, conforme prevê o artigo 31 do mesmo diploma legal, via decreto do Poder Execu-tivo, desde que observadas as seguintes condições:I - Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos le-gais por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administra-tivo, emitidos pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Execu-tivo, responsável pela gestão dos bens públicos;II - Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências legais durante os períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato ofi cial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no instrumento público de transferência do imóvel.Art. 4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato es-pecial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º, ou se inobservadas as condições

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estabelecidas em seu § 1º, também se ocorrer inadimplemento de cláu-sula contratual, ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.616 de 30/12/2013Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Genari Representação Co-mercial, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à em-presa Genari Representação Comercial LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.236.878/0001-20, dos lotes de terreno 65 B-12, desmembrado da matrícula n. 12.149, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com cinco mil metros quadrados, medindo 62,50m (sessenta e dois metros e cinqüenta centí-metros) de frente e 80m (oitenta metros) de fundo.Art. 2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, destinando-se o imóvel para fi ns empresariais, voltados às novas instalações da empresa nesta cidade de Palmeira, que deverá construir sobre os imóveis descritos no artigo primeiro uma casa de 100m2 para moradia do guardião, barracão de 250m2 contendo depósito, estrutura para escritório e balança medindo 150m2, refeitório medindo 80m2, ofi -cina com 100m2 e pátio para trânsito de veículos.§ 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter o imóvel sem uso por tempo superior a 06 (seis) meses, contínu-os ou alternados, a contar da data da assinatura do contrato de conces-são, que explicitará os direitos e deveres da concessionária.§ 2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Lei.§ 3º As edifi cações deverão ser iniciadas imediatamente após a con-cessão e concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que defi ne as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Muni-cípio, com o compromisso da geração de no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 15 (quinze) indiretos.Art. 3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão e cumpridos os requisitos do artigo 21 da Lei 1.858/97, fi ca autorizada a alienação dos imóveis à concessionária, na forma de doação, conforme prevê o artigo 31 do mesmo diploma legal, via decreto do Poder Execu-tivo, desde que observadas as seguintes condições:I - Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos le-gais por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administra-tivo, emitidos pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Execu-tivo, responsável pela gestão dos bens públicos;II - Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências legais durante os períodos a que se relacionem, o que deve-rá ser declarado no ato ofi cial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no instrumento público de transferência do imóvel.Art. 4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato es-pecial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º, ou se inobservadas as condições estabelecidas em seu § 1º, também se ocorrer inadimplemento de cláu-sula contratual, ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 30 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.617 de 30/12/2013Institui o Diário Ofi cial dos Municípios do Paraná como veículo ofi cial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Palmeira.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1° Fica instituído como veículo ofi cial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pal-meira, o Diário Ofi cial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Ofi cial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração públi-ca direta e indireta.Art. 2° As edições do Diário Ofi cial dos Municípios do Paraná serão dis-ponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qual-quer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.Art. 3° As edições do Diário Ofi cial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interope-rabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Ofi cial dos Muni-cípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação uti-lizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.Parágrafo Único: Todos os Atos ofi ciais do Poder Legislativo, além de serem publicados e divulgados no Diário Ofi cial dos Municípios do Pa-raná, deverão continuar sendo publicados e divulgados pela mídia im-pressa, por intermédio do mesmo órgão ofi cial e sob as mesmas regras e prazos da lei municipal nº 1.788 de 16 de maio de 1996. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Ofi -cial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Palmeira. § 1º O Município manterá no endereço eletrônico da Prefeitura, www.palmeira.pr.gov.br, link de livre acesso à população, que remeterá às publicações dos atos municipais, realizadas no Diário Ofi cial dos Muni-cípios do Paraná.§ 2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diá-rio Ofi cial Eletrônico dos Municípios do Paraná, mediante simples solici-tação verbal de qualquer interessado. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição fi nanceira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do Sistema Gerenciador de Publicações Legais - SIGPub.Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Portaria nº 10.179 de 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são deferidas pelo cargo, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3050 de 23/04/2010,Considerando ainda, que o servidor abaixo, faz jus ao adicional de insa-lubridade no percentual de 20% sobre o salário base – Atividade Insa-lubre de acordo com PPRA e NR – 15 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ), Resolve:Adequar o percentual percebido pela servidora Odete Ap. Pinheiro, lota-da na Secretaria Municipal de Saúde, para 20% (vinte por cento) a título de adicional insalubridade, a partir de 01/11/2013.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.40

Portaria Nº 10.180 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Leonice de Fátima Vantroba, ocupante do cargo efetivo de Telefonista, Padrão B, lotada na Secretaria Municipal de Ges-tão Pública, Departamento de Administração.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.181 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Keitry Kellen Swiech Gabardo, ocupante do car-go efetivo de Fiscal Tributário I, Padrão K, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenadoria de Tributação e Fiscalização.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.183 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural, Coordenadoria de Estradas Rurais.

01- Antonio Cavalheiro – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201302- Eurides Solano de Oliveira – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201303- Gilson Pavilaki – Trabalhador Braçal – Período – Período - 2012/201304- Ivo Alves de Araújo – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201305- Ildefonso Sequinel – Operador de Máquinas – Período – 2012/201306- José Clodomir Fogaça – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201307- Noel Jorge Blanc – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201308- Paulo Roberto Novaki – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201309- Paulo Scolimoski – Trabalhador Braçal – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.184 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras.

01- José Irineu Canteri – Engenheiro Civil – Período – 2011/201202- Pedro Gonçalves de Oliveira – Trabalhador Braçal – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.185 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor Ivandir Antonio Borges, ocupante do cargo efe-tivo de Médico Veterinário, Padrão K, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Agri-cultura e Abastecimento.

Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02

Page 41: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 41

de Dezembro 2013.Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Portaria Nº 10.186 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo,RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Rosidalva Muchinski Stavski, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Padrão D, lotada na Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.187 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor João Olibratoski, ocupante do cargo efetivo de Motorista I, Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente, Coordenadoria de Resíduos Sóli-dos Municipais.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.188 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Sandra Hain Venâncio, ocupante do cargo efe-tivo de Enfermeiro, Padrão K, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.189 De 02/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Gestão e Finanças.

01- Anna Angélica Alves Moscalesky – Aux. Administrativo I – Período – 2012/201302- Odete Ap. Pinheiro – Auxiliar de Serviços Gerais – Período – 01/01 à 31/12/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.190 De 02/12/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/12/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.

01- Joceli Gomes da Cunha – Agente Social – Período – 2012/201302- Lucélia dos Santos Kuchuminski – Agente Social – Período – 01/01 à 31/12/201303- Renaron Cherobim Santos – Digitador de Processamento de Dados

– Período – 2012/201304- Renata da Silva Oliveira – Auxiliar de Serviços Gerais – Período – 01/01 à 31/12/2013 Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.191 de 03/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 4874/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 26/11/2013 à 26/12/2013, pelo período de 30 (trinta) dias, a servidora Cristina Rocha Mezzadri, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde. Registre-se e publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.192 DE 03/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e conside-rando memorando sob nº 128/2013, Resolve:Transferir a servidora Ariane Cristina da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Agri-cultura e Abastecimento, para Departamento de Industria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo, da mesma Secretaria.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.193, de 03 de dezembro de 2013Dispõe sobre a concessão de Gratifi cação Especial, para servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que desempenham as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Moto-rista I e II e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com fundamento no artigo 172, inciso VII, da Lei Municipal nº 1700, de 28 de março de 1994, incluído pela Lei nº 2118 de 21 de junho de 2001.Considerando a necessidade, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, de manter os servidores lotados na respectiva Secretaria e que ocupam o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Motorista I e II, em regime de sobreaviso ou à disposição da Administra-ção, mediante escala de trabalho;Considerando que o Regime Jurídico único dos Servidores autoriza a concessão de Gratifi cação Especial, pela disponibilidade do servidor em casa ou local diverso da sede do serviço, desde que comprovada a eco-nomia ao erário público, RESOLVE:Art. 1º Autorizar a concessão de Gratifi cação Especial, de que trata a Lei nº 2118 de 21 de junho de 2001, a teor de seu artigo 1º, no valor cor-respondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor benefi ciário, para servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que desempenham as funções de Auxiliar de En-fermagem, Técnico em Enfermagem, Motorista I e II.Art. 2º A concessão do benefício não será de forma automática, fi cando estritamente vinculada ao envio do relatório mensal, contendo os nomes e funções dos servidores que fazem parte da escala de sobreaviso, atra-vés da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º Verifi cado aumento signifi cativo nas despesas com pessoal, fi ca o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o benefício ou a de-terminar a redução do número de servidores benefi ciários.Parágrafo único. Nenhum servidor tem direito garantido a Gratifi cação Especial, fi cando a concessão do benefício condicionada à existência de recursos fi nanceiros e ao preenchimento dos requisitos legais autori-

Page 42: 1 Palmeira · 2014. 1. 13. · 1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 256 - 1º a 31 de dezembro 2013. Decreto nº 8.702 de

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.42

zadores do respectivo benefício.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.194 de 05/12/2013Ementa: Coloca servidora pública sob o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especialmen-te as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99 e atendendo ao solicitado no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 4973/13, Resolve:Artigo 1º - Prorroga Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, da servidora pública municipal, Adriana da Cruz Evangelista, ocupante do cargo de Professora, Classe A, a partir de 01/11 à 13/12/2013, em substituição a Professora Janete Aparecida Santos Neves.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fi ca estipulada a gratifi cação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 05 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.195 de 10/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 1080/2013, e com fundamento nos art. 126, § 2º da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família a partir de 02/12 até 16/12/2013, concedida a servidora Simone Follador, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, percebendo 2/3 de seu vencimento, conforme artigo 126, § 2º da Lei 1.700/94. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.196 de 10/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 279/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 09/12/2013 à 09/02/2014, pelo período de 60 (sessenta) dias, conce-dida a servidora Vani Teixeira da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.197 de 26/12/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 4874/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, conce-dida a servidora Cristina Rocha Mezzadri, ocupante do cargo de Assis-tente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, a partir de 27/12/2013 à 10/01/2013, pelo período de 15 ( quinze ) dias. Registre-se e publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26

de Dezembro de 2013. Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRATOSSEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2009, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2009, CUJO OBJETO É A CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDA-DE E PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO, VEICULAÇÃO E CONTROLE DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E PUBLICITÁRIAS PARA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E IN-DIRETA, INSERIDOS NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA.Município de Palmeira, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú-blico, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, nesta cidade, doravante deno-minada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empre-sa Trade Marketing e Comunicação SS Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 81.078.289/0001-63, doravante deno-minada Contratada, neste ato representado pelo Sr. Adalberto Eschholz Diniz, portador do CPF nº 354.307.029-00, pactuam o presente contrato, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: Quanto a vigência do contrato, fi ca ajustada a prorrogação de prazo até a data de 31 de Dezembro de 2013.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 26 de Agosto de 2013.

Edir Havrechaki - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Trade Marketing e Comunicação SS LtdaAdalberto Eschholz Diniz

Contratada

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 586/2013, CUJO OB-JETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE ES-TRADAS RURAIS, VIAS URBANAS, BEM COMO PARA REPOSIÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDA-DE.Município de Palmeira, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú-blico, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, nesta cidade, doravante deno-minada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empre-sa Areal Santa Barbara Ltda (EPP), doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ nº 10.880.968/0001-03, neste ato representado por Nil-ton Rogério Yaros Lima, portador do CPF nº 804.062.039-20, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administra-tivo nº 4757/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Tomada de Preços nº 04/2013, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - Do prazo: Por meio deste termo, fi ca ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato, até a data de 27 de Setembro de 2014.CLÁUSULA SEGUNDA: - Do valor: Quanto ao valor fi ca ajustado um acréscimo de 25% no quantitativo do item 1, que passa de 20.000m3 para 25.000m3 e dos itens 2 e 3 que passam de 1.000m3 para 1.250m3, do referido Contrato, permanecendo o mesmo valor unitário dos itens. Desta forma, o presente Contrato, cujo valor inicial era de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), passa a vigorar com o valor de R$ 171.250,00 (cento e setenta e um mil, e duzentos e cinqüenta reais).CLÁUSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do Contrato, permane-cem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 25 de Novembro de 2013.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 43

Edir Havrechaki - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Areal Santa Barbara Ltda (EPP)Nilton Rogério Yaros Lima

Contratada

CONTRATO Nº 628/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Es-pecializados Ltda;- OBJETO: O presente Contrato é a contratação de empresa de en-genharia especializada na prestação de Serviços de Gestão Territorial Fiscal Municipal, de conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 009/2013 e reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes;- VALOR: O valor total da presente avença é de R$ 730.000,00 (sete-centos e trinta mil reais); - Vigência: O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, de acordo com o interesse de ambas as partes (art.57 da Lei nº 8666/1993);- DATA: 05 de Dezembro de 2.013.

CONTRATO Nº 629/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Claudio de Almeida Maciel & Cia. Ltda. - ME;- OBJETO: O objeto do presente Contrato constitui-se na Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e cor-retiva de automotores, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, e que disponha de serviço de guincho, para ônibus, caminhões e veículos leves pertencen-tes a frota do Município de Palmeira, de conformidade com o Pregão Presencial nº 040/2013; VALOR: Valor Total Homologado: R$ 653.000,00 (seiscentos e cinqüen-ta e três mil reais) – A contratada deverá praticar o preço constante na tabela de preços de peças, fornecida pela montadora, aplicando o per-centual de desconto durante a execução dos serviços, valor este com parâmetro do sistema Audatex Molicar ou Similar. Para os serviços de mão-de-obra, o percentual de desconto será aplicado, considerando os valores bases, valor este com parâmetro da tabela tempária do Sindire-pa-PR.

- Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento, por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessen-ta) meses de duração, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;- DATA: 09 de Dezembro de 2.013.

CONTRATO Nº 630/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Dirceu Kuhn - ME;- OBJETO: O objeto do presente Contrato constitui-se na Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e cor-retiva de automotores, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, e que disponha de serviço de guincho, para ônibus, caminhões e veículos leves pertencen-tes a frota do Município de Palmeira, de conformidade com o Pregão Presencial nº 040/2013; VALOR: Valor Total Homologado: R$ 656.000,00 (seiscentos e cinqüen-ta e seis mil reais) – A contratada deverá praticar o preço constante na

tabela de preços de peças, fornecida pela montadora, aplicando o per-centual de desconto durante a execução dos serviços, valor este com parâmetro do sistema Audatex Molicar ou Similar. Para os serviços de mão-de-obra, o percentual de desconto será aplicado, considerando os valores bases, valor este com parâmetro da tabela tempária do Sindire-pa-PR.

- Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento, por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessen-ta) meses de duração, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;- DATA: 09 de Dezembro de 2.013.

CONTRATO Nº 631/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Romão Bereza - ME;- OBJETO: O objeto do presente Contrato constitui-se na Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e cor-retiva de automotores, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, e que disponha de serviço de guincho, para ônibus, caminhões e veículos leves pertencen-tes a frota do Município de Palmeira, de conformidade com o Pregão Presencial nº 040/2013; VALOR: Valor Total Homologado: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüen-ta mil reais) – A contratada deverá praticar o preço constante na tabela de preços de peças, fornecida pela montadora, aplicando o percentual de desconto durante a execução dos serviços, valor este com parâmetro do sistema Audatex Molicar ou Similar. Para os serviços de mão-de-o-bra, o percentual de desconto será aplicado, considerando os valores bases, valor este com parâmetro da tabela tempária do Sindirepa-PR.

- Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento, por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessen-ta) meses de duração, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;- DATA: 09 de Dezembro de 2013.

CONTRATO Nº 632/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Moisés Américo Barbosa Neto - ME;- OBJETO: O objeto do presente Contrato constitui-se na Contratação de empresa especializada para confecção de muro de contenção na Rua Flávio Santos, Bairro Papirus, nesta cidade, de conformidade com o Edital de Convite nº 05/2013; VALOR: O preço máximo a ser pago, é de R$ 60.003,00 (sessenta mil, e três reais), sendo que o pagamento será efetuado mensalmente, por medição realizada através de engenheiro responsável.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.44

Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;- DATA: 09 de Dezembro de 2.013.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 627/2013, CUJO OB-JETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DECO-RAÇÃO NATALINA E LOCAÇÃO DE MATERIAL PARA O MESMO FIM, A SER INSTALADO JUNTO A PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXO-TO, (PRAÇA DA MATRIZ), NESTA CIDADE. Município de Palmeira, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú-blico, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, nesta cidade, doravante deno-minada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Munici-pal, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda. (ME), doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ nº 95.409.611/0001-02, neste ato repre-sentado por Aluisio de Almeida Vieira, portador do CPF nº 244.800.887-68, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4958/2013, e que se rege-rá pelo que dispõe o Edital de Convite nº 45/2013, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - Do valor: Quanto ao valor fi ca ajustado um acréscimo de 25% no quantitativo de todos os itens do referido Contrato, permanecendo o mesmo valor unitário de cada item, devido a necessi-dade de implantar a decoração natalina nas praças Domingos Teodorico de Freitas e Getúlio Vargas. Desta forma, o presente contrato, cujo valor inicial era de R$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil, e novecentos reais), passa a vigorar com o valor de R$ 69.875,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais).CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 10 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki - Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal e Palmeira

Contratante

Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda. (ME)Aluisio de Almeida Vieira

Contratada

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 577/2013, CUJO OB-JETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO.Município de Palmeira, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú-blico, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, nesta cidade, doravante deno-minada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Munici-pal, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e a empresa T.A. Calaça Sonorização (ME), doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ nº 16.670.014/0001-52, neste ato representado por Tadeu Au-rélio Calaça, portador do CPF nº 826.708.979-91, pactuam o presen-te termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4940/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Convite nº 14/2013, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as altera-ções posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - Do prazo: Quanto ao valor fi ca ajustado um acréscimo de 25% no quantitativo de todos os itens do referido Contrato, permanecendo o mesmo valor unitário de cada item. Desta forma, o pre-sente contrato, cujo valor inicial era de R$ 79.205,00 (setenta e nove mil, duzentos e cinco reais), passa a vigorar com o valor de R$ 99.006,25 (noventa e nove mil, seis reais, e vinte e cinco centavos).CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 10 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki - Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

T.A. Calaça Sonorização (ME)Tadeu Aurélio Calaça

Contratada

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 626/2013, CUJO OB-JETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCA-ÇÃO E MONTAGEM DE BARRACAS, JOGOS E MESAS, CADEIRAS, E PALCO COM COBERTURA, PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, QUE SERÁ REALIZADA NA PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO (PRAÇA DA MATRIZ). Município de Palmeira, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú-blico, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, nesta cidade, doravante deno-minada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Munici-pal, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda. (ME), doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ nº 95.409.611/0001-02, neste ato repre-sentado por Aluisio de Almeida Vieira, portador do CPF nº 244.800.887-68, pactuam o pre-sente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4959/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Convite nº 44/2013, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as altera-ções posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - Do valor: Quanto ao valor fi ca ajustado um acréscimo de 25% no quantitativo de todos os itens do referido Contrato, permanecendo o mesmo valor unitário de cada item, devido a necessi-dade de permanência dos objetos acima citados. Desta forma, o presen-te Contrato, cujo valor inicial era de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), passa a vigorar com o valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais).CLÁUSULA SEGUNDA: Do Prazo: Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato, até a data de 05 de Janeiro de 2014.CLÁUSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do Contrato permane-cem inalteradas. Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda.(ME)Aluisio de Almeida Vieira

Contratada

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 439/2011, CUJO OB-JETO CONTEMPLA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, COMPREENDENDDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NO SISTEMA DE ESGOTA-MENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, COM RECUR-SOS FINANCEIROS ORIUNDOS FUNASA E PAC-I, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.”Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, porta-dor do CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Ha-vrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Construtora Axis Ltda, doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ/MF nº 01.945.382/0001-99, neste ato representado por seu representante le-gal José Carlos Pinheiro Becker, portador do CPF nº 493.265.389-15, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4936/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edi-tal de Tomada de Preços nº 09/2010, e as Leis Federais 8666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 45

condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até a data de 30 de junho de 2014.CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do Contrato, permane-cem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki - Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Construtora Axis LtdaJosé Carlos Pinheiro Becker

Contratada

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 468/2011, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONS-TRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS POLI-ESPORTIVAS, INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, NAS COMUNIDADES DO ROCIO I, SANTA BÁRBARA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Construtora Mikovski Ltda, doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ nº 08.777.610/0001-08, re-presentada por seu representante legal Arnaldo Mikovski, portador do CPF nº 033.743.029-20, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4946-13, e que se rege-rá pelo que dispõe o Edital de Convite nº 24/2011, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÚSULA PRIMEIRA: Do Prazo: Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até a data de 30 de junho de 2014.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato, permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Construtora MikovskiArnaldo Mikovski

Contratada

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 469/2011, CUJO OB-JETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE INFORMAÇÕES E APOIO AO TURISTA DE WITMARSUM, COM ÁREA TOTAL DE 135,08 m2, SEN-DO 81,34 m2 NO TERREO E 53,68 m2 SUPERIOR, NA LOCALIDADE DA COLÔNIA WITMARSUM, INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE-O-BRA, AS QUAIS SERÃO REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA. Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Se-nhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Construtora Mikovski Ltda, doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ nº 08.777.610/0001-08, representada por seu representante legal Arnal-do Mikovski, portador do CPF nº 033.743.029-20, pactuam o presen-te termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4947/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Convite nº 25/2011, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as altera-ções posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÚSULA PRIMEIRA: Do Prazo: Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até a data de 30 de junho de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato, permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Construtora MikovskiArnaldo Mikovski

Contratada

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRTATO Nº 497/2011, CUJO OBJETO CONTEMPLA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS NAS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, CONTEM-PLADOS PELO PAC-1 – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCI-MENTO.”Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, porta-dor do CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Ha-vrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Construtora Axis Ltda, doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ/MF nº 01.945.382/0001-99, neste ato representado por seu representante le-gal José Carlos Pinheiro Becker, portador do CPF nº 493.265.389-15, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4974/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Tomada de Preços nº 03/2011, e as Leis Federais 8666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláu-sulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até a data de 30 de Abril de 2014.CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do Contrato, permane-cem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Construtora Axis LtdaJosé Carlos Pinheiro Becker

Contratada TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 531/2012, CUJO OB-JETO CONTEMPLA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB REGIME DD EMPREITADA GLOBAL, COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA CONSTRUÇÃO DE 83 (oitenta e três) MÓDULOS SA-NITÁRIOS RESIDENCIAIS, COM 3,22 M2 DE ÁREA, LOCALIZADOS EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO EM CASAS QUE FO-RAM BENEFICIADAS PELO PAC – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO.”Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, porta-dor do CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havre-chaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empresa N.Dias Moreira & Cia. Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.085.108/0001-12, doravante denominada Contratada, neste ato representado por seu representante legal Nelson Dias Moreira, portador do CPF nº 530.605.639-34, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4935/2013, e que se re-gerá pelo que dispõe o Edital de Tomada de Preços nº 01/2012, e as Leis Federais 8666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até a data de 30 de Junho de 2014.CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do Contrato, permane-

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.46

cem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

N Dias Moreira & Cia. Ltda MENelson Dias Moreira

Contratada

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRTATO Nº 534/2012, CUJO OBJETO CONTEMPLA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVI-MENTAÇÃO ASFÁLTICA EM BAIRROS DESTE MUNICÍPIO.”Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, por-tador do CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Starke Construtora de Obras Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 78.735.057/0001-26, localizado na Rua Pedro Bonat, nº 225, Bairro Novo Mundo, em Curitiba-PR,CEP 81110-040, neste ato representada pela sua representante legal Luiza Albergue Becher, portadora do RG nº 8.409.951-1, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4937/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Concorrência Pública nº 01/2012, e as Leis Federais 8666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até a data de 30 de Dezembro de 2014.CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do Contrato, permane-cem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Starke Construtora de Obras Ltda - MELuiz Albergue Becker

Contratada

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 539/2012, CUJO CON-TRATO DE EMPREITADA GLOBAL COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 78 (SETENTA E OITO) MÓDULOS SA-NITÁRIOS RESIDENCIAIS, COM 3,22 M2 DE ÁREA, LOCALIZADOS EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO, EM CASAS QUE NÃO POSSUEM BANHEIRO E FORAM BENEFICIADAS PELO PAC – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO.Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Mare-chal Floriano Peixoto nº 11, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empresa N.Dias Moreira & Cia. Ltda - ME, pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ nº 03.085.108/0001-12, doravante denominada Contratada, neste ato representado por seu representante legal Nelson Dias Moreira, portador do CPF nº 530.605.639-34, pactuam o presen-te termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4934/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Tomada de Preços nº 06/2012, e as Leis Federais 8666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até a data de 30 de Junho de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do Contrato, permane-cem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

N Dias Moreira & Cia. Ltda MENelson Dias Moreira

Contratada

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 632/2013, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NA RUA FLÁVIO SANTOS, BAIRRO PAPIROS, NESTA CIDADE.Município de Palmeira, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú-blico, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, nesta cidade, doravante deno-minada Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Munici-pal, Sr. Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Moisés Américo Barbosa Neto – ME, doravante denominada Contratada, inscri-ta no CNPJ nº 15.524.603/0001-60, neste ato representado por Moisés Américo Barbosa Neto, portador do CPF nº 088.015.589-29, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo admi-nistrativo nº 2781/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Convite nº 05/2013, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR: Quanto ao valor, fi ca ajustado um acréscimo no quantitativo do item do referido Contrato, passando de 565m para 693,52m, permanecendo o mesmo valor unitário. Desta for-ma, o presente contrato, cujo valor inicial era de R$ 60.003,00 (sessenta mil e três reais), passa a vigorar com o valor de R$ 73.651,48 (setenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e um reais, e quarenta e oito centavos).CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato, permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 18 de Dezembro de 2013.

Edir Havrechaki-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Moisés Américo Barbosa Neto - MEMoisés Américo Barbosa Neto

Contratada

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 533/2012, CUJO OB-JETO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM BAIRROS DESTE MUNICÍPIO.Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floria-no Peixoto, nº 11, doravante denominado Contratante, neste ato repre-sentado pelo Prefeito Municipal Edir Havrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77, e a empresa Construtora Tangara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.345.893/0001-68, localizado na Avenida Arlete Richa, nº 60, Riozinho, em Irati-PR, CEP-84500-000, neste ato representado pelo seu representante legal Jorge David Der-bli Pinto, portador do CPF nº 411.484.799-53, residente e domiciliado na Rua São Jorge, nº 145, Riozinho em Irati-PR, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4933/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Concorrência Pública nº 01/2012, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até a data de 30 de Dezembro de 2014.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 47

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeitura Municipal de Palmeira

Contrantante

Jorge David Derbli PintoConstrutora Tangara Ltda

Contratada

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 536/2012, CUJO OBJETO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASAFÁLTICA EM BAIR-ROS DO MUNICÍPIO. Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, com endereço a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominada Contratante, neste ato represen-tado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Edir Havrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Sotil Ltda, pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ/MF nº 76.541.945/0001-82, localizado à Rodovia BR 277, nº 2497, no Mossunguê, Curitiba-PR, neste ato representada pelo Senhor Nelso Antonio Sonda, portador do CPF nº 191.724.940-34, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº 4932/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Concorrência Pública nº 01/2012, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Prazo: Fica ajustada a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até a data de 30 de Dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 13 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Nelso Antonio SondaSOTIL LTDAContratada

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2009, CUJO OBJE-TO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODU-ÇÃO, DIVULGAÇÃO, VEICULAÇÃO E CONTROLE DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E PUBLICITÁRIAS PARA ÓRGÃO DA ADMINISTRA-ÇÃO DIRETA E INDIRETA, INSERIDOS NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA.Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ nº 76.179.829/0001-65, com endereço a Praça Marechal Flo-riano Peixoto, nº 11, doravante denominada Contratante, neste ato re-presentado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Edir Havrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77 e a empresa Trade Marketing e Comuni-cação SS Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 81.078.289/0001-63, doravante denominada Contratada, neste ato representado pelo Sr. Adalberto Eschholz Diniz, portador do CPF nº 354.307.029-00, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autori-zada pelo processo administrativo nº 5065/2013, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Tomada de Preços nº 02/2009, e as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: Quanto a vigência do contrato, fi ca ajustada a prorrogação de prazo até a data de 31 de Janeiro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 17 de Dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Trade Marketing e Comunicação SS Ltda.Adalberto Eschholz Diniz

Contratada

“EXTRATO EDITAL DE CONVITE”

EDITAL DE CONVITE Nº 051/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR O MAPEAMENTO DE CORRELAÇÕES VINCULATIVAS DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO RELATIVO ÀS MEDIDAS QUE DEVERÃO SER IMPLEMENTADAS, COMO SEGUE DETALHA-MENTO: REALIZAR TREINAMENTO PRÁTICO, AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE SOBRE: a) Mapeamento in loco de todas as unidades estruturais vincu-ladas ao ente público; b) Observação e análise das medidas de boas práticas, especialmente, confrontação de atos legais e sistemas infor-matizados em uso no Departamento de Recursos Humanos; c) Análise de possíveis inconformidades existentes no tocante à gestão de pesso-as; d) Elaboração de parecer técnico relativo às medidas que deverão ser implantadas, visando efetividade de controle, melhoria de ações e políticas de gestão de pessoas. Intermediar a apresentação de trabalho fi nal de capacitação com as recomendações de ações internas e vincu-lativas que visem efetivar ações preventivas e correcionais periódicas a serem executadas pelos Núcleos de Controle Administrativo e Financei-ro (NAF) junto às respectivas unidades do Poder ExecutivoPalmeira, 18 de dezembro de 2014. (a) Edir Havrechaki – Prefeito Mu-nicipal.A abertura dar-se-á no dia 07 de janeiro de 2014, às 09 horas, na Pre-feitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.

“EXTRATO DA ATA DO EDITAL DE CONVITE”EDITAL DE CONVITE Nº 046/2013.

OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRU-MENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS PELO CAPI (GUARAUNINHA) E PELO NUCLEO DE CONVIVENCIA R FORTALECIMENTO DE V INCULO NA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE, conforme discriminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Data da Abertura das Propostas: 03 de dezembro de 2013Processo Licitatório REVOGADO pelo Decreto nº 8.706 de 03 de de-zembro de 2013

EDITAL DE CONVITE Nº 047/2013OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMAS, INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA OS DOIS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL “RECANTO DOS PEQUENINOS” e “CRISTO REI”, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, conforme discriminação no anexo I, que acompa-nham o presente Edital.Data da Abertura das Propostas: 03 de dezembro de 2013Data de Homologação: 06 de dezembro de 2013Vencedora: CHEIRO DA TERRA FLORICULTURA LTDACNPJ/MF Nº 09.010.128/0001-00 Valor total de R$ 2.787,00

EDITAL DE CONVITE Nº 048/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPA-MENTOS PARA USO DA VIGILANCIA SANITÁRIA PARA FORTALECI-MENTO DAS AÇÕES DO SETOR, ATENDENDO AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE (VIASUS), ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE, conforme discri-minação no anexo I, que acompanham o presente Edital.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013.48

Data da Abertura das Propostas: 04 de dezembro de 2013Data de Homologação: 09 de dezembro de 2013Vencedora: NOVOTNI & FRIGO LTDA (ME)CNPJ/MF Nº 12.727.278/0001-44Valor total de R$ 5.215,00

EDITAL DE CONVITE Nº 050/2013OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETONICOS PARA SETE (07) UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE (PROJETOS DEVEM SE-GUIR O PADRÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COMPREENDENDO ESTRUTURAL; ELÉTRICO; HIDRAULICO; ACESSIBILIDADE; SPDA; PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO E TELEFONE/LÓGICA), sendo: 5 – UBS, porte 1: 302,63m2; 1 – UBS, porte 2: 415,47m2; 1 - UBS, porte 4: 580,73 m2.Data da Abertura das Propostas: 17 de dezembro de 2013Data de Homologação: 26 de dezembro de 2013Vencedora: TMK ENGENHARIA –EIRELI (ME)CNPJ/MF Nº 18.486.112/0001-60Valor total de R$ 48.750,00

“EXTRATO DE DISPENSA”DISPENSA Nº 133/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM KIT DE TV E DVD PARA EXIBIR VIDE-OS DE EDUCAÇÃO AO TRANSITO, SUAS LEIS E OBRIGAÇÕES DE CADA MOTORISTA E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AO TRANSITO, JUNTO AO POSTO DO DETRAN/PR, NESTE MUNICIPIO.Vencedora: ALEXANDRE SCHAMNE NETOValor total: R$ 1.350,00Termo de Dispensa de Licitação: 03 de dezembro de 2013

DISPENSA Nº 134/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS (02) APARELHOS DE SOM; CD PLAYER; COM ENTRADA USB; LEITOR MP3; BIVOLT, PARA CAPI DE GUARAUNINHA, NESTE MUNICIPIO, PARA APRIMORAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES..Vencedora: ELETRONICA OCCIDENTAL LTA (ME)Valor total: R$ 293,80Termo de Dispensa de Licitação: 04 de dezembro de 2013

DISPENSA Nº 135/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE PANETONE DE FRUTAS, ENVASADO EM EMBALAGENS DE 500GRS; CHOCOTONE COM GOTAS DE CHO-COLATE EM ENVASADO EM EMBALAGENS DE 500 GRS, PARA GRUPOS QUE SÃO DESENVOLVIDOS NO DEPARTAMENTO DE AS-SISTENCIA SOCIAL, ATRAVES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DESTA MUNICIPALIDADE.Vencedora: JOÃO MUSSI KALACHE BACH & CIA LTDAValor total: R$ 2.247,00Termo de Dispensa de Licitação: 05 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 136/2013OBJETO: SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, COMPOSTO POR 1 ÁRBI-TRO E 2 BANDEIRAS ALTERNADOS, PARA REALIZAÇÃO DO CAM-PEONATO POPULAR DE FUTEBOL DE CAMPO 2013, PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, O QUAL TERÁ 33 PARTIDAS QUE SERÃO REALIZADAS NOS FINAIS DE SEMANA E CONTARÁ COM 16 EQUIPES SENDO ESTAS DA CIDADE E INTERIOR. COM OB-JETIVO DE OPORTUNIZAR A PRÁTICA ESPORTIVA A POPULAÇÃO; DESPERTAR O GOSTO PELO ESPORTE E PROPORCIONAR O EN-CONTRO ENTRE AS DIVERSAS EQUIPES DO MUNICÍPIO.Vencedora: ASSOCIAÇÃO PALMEIRENSE DPS ARBITROS DE FUTE-BOLValor: R$ 7.920,00Termo de Dispensa de Licitação: 06 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 137/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA 08 (OITO) ÔNIBUS ESCO-LAR ADQUIRIDOS ATRAVES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOL-VIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E (REGULARIZAÇÃO) EMPLA-

CAMENTO DE 01 (UM) ÔNIBUS QUE FOI DOADO PELA RECEITA FEDERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPÁL DE PALMEIRA. Vencedora: MECANICA INDUSTRIAL JOTAMAC LTDA (ME)Valor total: R$ 810,00Termo de Dispensa de Licitação: 13 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 138/2013OBJETO: SERVIÇOS DE EMPRESA PARA EVENTO QUE DISPONI-BILIZE: 03 BANDAS MUSICAIS, 04 SEGURANÇAS, ALIMENTAÇÃO PARA 15 PESSOAS E 10.000 ( DEZ MIL ) PANFLETOS DE DIVUL-GAÇÃO, PARA O 1º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS ESPECIAIS DE PALMEIRA, NA PRAÇA DA MATRIZ, COM INÍCO ÀS 8 HORAS E TERMINO A 17 HORAS.Vencedora: LEVERPOLL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA (ME)Valor total: R$ 6.000,00Termo de Dispensa de Licitação: 13 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 139/2013OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAR POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA DA MA-TRIZ PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NATALINOS.Vencedora: FELTRIN CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDAValor total: R$ 1.400,00Termo de Dispensa de Licitação: 16 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 140/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA ENCERADEIRA ELÉTRICA, PARA A SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DESTA MUNICIPA-LIDADE.Vencedora: MOVEIS DOMBROSKI LTDA Valor total: R$ 329,00Termo de Ratifi cação: 17 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 141/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINCO (05) TELEFONES COM TECLAS REDIAL COM FIO, PARA A SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJA-MENTO DESTA MUNICIPALIDADE.Vencedora: ARTHUR LUDGRIN S/A (CASAS PERNAMBUCANAS)Valor total: R$ 174,50Termo de Dispensa de Licitação: 17 de dezembro de 2013

DISPENSA Nº 142/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA PREMIA-ÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO, COM O OBJETIVO DE FINALIZAR O ANO PROMOVENDO O ESPORTE EM PALMEIRA. REALIZAÇÃO DE-PARTAMENTO DE ESPORTE DESTE MUNICÍPIO.Vencedora: SANDRO APARECIDO BLANSKIValor total: R$ 295,00Termo de Dispensa de Licitação: 17 de dezembro de 2013

DISPENSA Nº 143/2013OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS COM VIAGENS REALIZADAS POR TÉCNICOS DA EMPRESA PRISMA SYSTEM INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA NO MÊS DE NOVEMBRO/2013. AS VISITAS TÉCNICAS SÃO SOLICITADAS OBJETIVANDO MANUTENÇÃO DO SISTEMA E ORIENTAÇÕES SOBRE CADASTROS DO MÓDULO PA-TRIMÔNIO E TAMBÉM DEMAIS CADASTROS DOS DIVERSOS MÓ-DULOS LOCADOS. A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DESTAS DESPESAS ENCONTRA-SE DISPOSTA NO CONTRATO ADITIVADO Nº 375/2009 DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE, NO ITEM 10 ONDE DIZ: “CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA TODAS AS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO, QUE ULTRAPASSEM O LIMITE MÁXIMO DE R$ 500,00, DECORREN-TES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS.”Vencedora: PRYSMA SISTEM INFORMATICAValor total: R$ 1.200,00Termo de Dispensa de Licitação: 19 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 144/2013OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE CA-MISETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E ARBITRAGEM

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Dezembro de 2013. 49

DE EVENTO REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TAMBÉM CONFECÇÃO DE FAIXA E BANDEIRA AS QUAIS SERÃO UTILIZADAS PELO MESMO.Vencedora: CARLA H. B. RIGONI & CIA LTDAValor total: R$ 715,50Termo de Dispensa de Licitação20 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 145/2013OBJETO: SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE TOLDO PARA O CEN-TRO ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPSVencedora: IZAURI DE JESUS BORGESValor total: R$ 2.0750,00Termo de Dispensa de Licitação: 20 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 146/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLAS EM E.V.A. Nº 08 COM 21,5 CM , COM GOMOS DE FUTEBOL, VÁRIOS MODELOS, COM VALVULA PARA RECALIBRAR; MOCHILAS TIPO SACO, 100% POLIESTER, VARIAS CORES E MODELOS; BONECAS DE PLASTICO, MODELO SIMPLES, MEDINDO DE 20 A 30 CM, COM ROUPAS E CABELOS, PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PARTICIPAM DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.Vencedora: ALEXANDRE SCHAMNE NETOValor total: R$ 2.334,50Termo de Dispensa de Licitação: 26 de dezembro de 2013.

DISPENSA Nº 147/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLAS EM E.V.A. Nº 08 COM 21,5 CM , COM GOMOS DE FUTEBOL, VÁRIOS MODELOS, COM VALVULA PARA RECALIBRAR PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PARTICIPAM DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.Vencedora: DIVINA MARIA ANSELMINIValor total: R$ 108,78Termo de Dispensa de Licitação: 26 de dezembro de 2013.

“EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE”INEXIGIBILIDADE Nº 031/2013

OBJETO: PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO DE 2013 E SEGURO OBRIGATÓRIO DOS VEICULOS PLACAS: AUP-0587; APK-7591; AEY-1786; ALW-2069; AKN-3915; ASF-2641; ASF-2944; ANH-6017; AQM-5343; AUQ-2113; AVI-9646; AVI-8708; AMT-7481; AVS-9074 e AFP-4174, DA SECRETARIA DE SAUDE, DESTA MUNICIPALIDADE.Vencedora: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANÁ (DETRAN/PR)Valor: R$ 5.500,00Termo de Ratifi cação: 04 de dezembro de 2013.

INEXIGIBILIDADE Nº 032/2013OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEI-ROS, SITO A RUA JUDITH SOTTA MALUCELLI, S/Nº, CENTRO EM-PRESARIAL, PALMEIRA, PARANÁ.Vencedora: CAMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR)Valor: R$ 1.000,00Termo de Ratifi cação: 09 de dezembro de 2013.

INEXIGIBILIDADE Nº 033/2013OBJETO: PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGA-TÓRIO DO EXERCICIO DE 2013, DO VEÍCULOS PLACA AII - 0413, RENAVAM 71.345.230-7 E PLACA AJH-3818, RENAVAM 73.649.133-3, DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS.Vencedora: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANÁ (DETRAN/PR)Valor: R$ 522,28Termo de Ratifi cação: 09 de dezembro de 2013.

INEXIGIBILIDADE Nº 034/2013OBJETO: SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DE OITO (08) ONIBUS ES-

COLARES ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO FUNDO NACIONAL DE DE-SENVOLVIMENTO PARA EDUCAÇÃO (FNDE) PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICIPIO.Vencedora: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANÁ (DETRAN/PR)Valor: R$ 1598,00Termo de Ratifi cação: 10 de dezembro de 2013.

INEXIGIBILIDADE Nº 035/2013OBJETO: PAGAMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO DOS VEICULOS PLACAS: AAN-4149; ARE-2257; AED-2382; AEH-2781; AHB-0465; AEF-7136; AAZ-8041; AAZ-7991; ACL-0231ABZ-9734; AIN-2197; ACJ-9379; CYU-8944; ADD-6729; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RU-RAL.Vencedora: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANÁ (DETRAN/PR)Valor: R$ 3.500,00Termo de Ratifi cação: 17 de dezembro de 2013.

“EXTRATOS DE PREGÕES”

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 40/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3946/2013

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manu-tenção preventiva e corretiva de automotores, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição com padrões de qualidade e ga-rantia e que disponha de serviço de guincho para ônibus, caminhões e veículos leves pertencentes a frota do Município de Palmeira.Data do Pregão: 19/11/2013Data Homologação: 09/12/2013Valor Total Registrado: R$ 1.959.000,00 (um milhão novecentos e cin-qüenta e nove mil reais)Vencedor da Licitação: CLAUDIO DE ALMEIDA MACIEL & CIA LTDA - ME, CNPJ: 08.312.808/0001-16. DIRCEU KUHN - ME, CNPJ: 02.250.528/0001-44. ROMÃO BEREZA - ME, CNPJ: 79.097.119/0001-84.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 41/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4374/2013

Objeto: Fornecimento de medicamentos contidos na tabela divulgada pela ABCFARMA, com o objetivo de suprir as necessidades da Secreta-ria Municipal de Saúde.Data do Pregão: 04/12/2013Data Homologação: 06/12/2013Valor Total Registrado: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)Vencedor da Licitação: MONIQUE CHIMIN DE PAULI & CIA LTDA - ME, CNPJ: 06.073.212/0001-85.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOAta de Registro de Preço Nº.84/2013. Processo nº.4374/2013. Pregão Presencial Nº.41/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: MONIQUE CHIMIN DE PAULI & CIA LTDA - ME, CNPJ: 06.073.212/0001-85. Objeto: fornecimento de medicamentos contidos na tabela divulgada pela ABCFARMA, com o objetivo de suprir as ne-cessidades da secretaria municipal de saúde. Valor total registrado: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Prazo de entrega: A entrega dos medi-camentos deverá ser realizada em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser expedida pela Secretaria requisitante, na qual constará o local de entrega, bem como o fi scal responsável pelo recebimento do produto. Prazo de pagamento: O prazo para o pagamento será de 20 (vinte) dias corridos, após o for-necimento com a apresentação da respectiva nota fi scal, mediante de-pósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identifi cada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 06/12/2013.

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EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.10/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.06/2013Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de ônibus convencional e van executiva incluindo motorista e combustível, obje-tivando suprir as necessidades de transporte para atender programas, capacitação de servidores e projetos específi cos pertinentes às secreta-rias municipais. Empresa: DE PAULI TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 03.278.115/0001-30.Cláusula Primeira: Por meio deste termo, devido ao esgotamento de sal-do, fi ca ajustado á referida Ata de Registro de Preço, um acréscimo de 25% no quantitativo do item, passando de 30.000km para 37.500km, permanecendo o mesmo valor unitário do item, visando suprir as neces-sidades das Secretarias desta Prefeitura. Desta forma, o presente con-trato, cujo valor inicial era de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) passa a vigorar com o valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais). As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Palmeira, 26 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.34/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.21/2013Objeto: Aquisição de óleo diesel comum e gasolina comum para abaste-cimento em posto de combustível.Empresa: AUTO POSTO PIANOWSKI LTDA, CNPJ: 79.573.028/0001-78.Cláusula Primeira: Por meio deste termo, fi ca consentido o equilíbrio econômico fi nanceiro, para os itens 1 e 2 da referida Ata de Registro de Preço. O reajuste corresponderá a 4% no preço fi nal do item 1 (gasolina comum), onde o valor unitário passará de R$ 2,59 para R$ 2,69 e 7,10% no preço fi nal do item 2 (óleo diesel comum), onde o valor passará de R$ 2,12 para R$ 2,27.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Palmeira, 18 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.43/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.22/2013Objeto: Aquisição de medicamentos.Empresa: DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40.Cláusula Primeira: Por meio deste termo, fi ca consentido o equilíbrio econômico fi nanceiro para o item 11 da referida Ata de Registro de Pre-ço. O reajuste corresponderá a 45,45%, onde o valor unitário valor unitá-rio passará de R$ 0,11 para R$ 0,16.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Palmeira, 26 de dezembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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Portaria nº 404/13 SÚMULA: APROVA ESCALA DE FÉRIAS O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , R E S O L V E:I - Aprovar, para os funcionários municipais abaixo relacionados de acor-do com a Lei Municipal nº. 1.700 de 28/03/1994, a seguinte Escala de Férias para o próximo exercício:

Jaqueline Santana de Farias - de 02 janeiro a 31 de janeiroFlaviana Zarpelon de Souza - de 02 janeiro a 31 janeiroIsabel Aniskieviscz - de 02 janeiro a 31 janeiroÂngela de Paula Vida - de 02 janeiro a 31 janeiroAnna Carolina Amorin da Costa - de 01 março a 30 março Edson Gil Santos - de 01 abril a 30 de abrilErnesto Xavier de Oliveira Neto - de 01 setembro a 30 setembroMaria Cristina Scheidt - de 01 setembro a 30 setembro Gisele Gremski Vida - de 01 de setembro a 30 de setembroMuriel Bortolameote - de 01 de novembro a 30 de novembro

II - O Funcionário, depois do gozo de suas férias, reassumindo as fun-ções de seu cargo, fará, para os devidos fi ns, a sua apresentação ao Presidente da Câmara Municipal.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

Resolução Nº 095/2013Ementa:- Dispõe sobre a aplicação da lei nº 3.595 de 18 de dezembro de 2013, aos agentes políticos do Poder Legislativo, referente ao rea-juste salarial.Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão realizada no dia 26 de Dezembro de 2.013, aprovou, e Eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo a seguinte, RESOLU-ÇÃO:ARTIGO 1º - Fica concedido o reajuste anual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) aos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Palmeira, para repor as perdas infl acionárias.ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publica-ção.Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Dezembro de 2.013.

FABIANO BISHP CASSANTA JOSÉ AILTON VASCO Presidente 1º Secretário

Edital De ConvocaçãoO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, em seu artigo 47, Convoca a Câmara Municipal para Perío-do Extraordinário de Sessões, a ser realizado no dia 26 (vinte e seis) do corrente, no horário de 19:00 (dezenove) horas, na Sede deste Legislati-vo, para apreciação em 2ª discussão os Projetos de Lei nºs. 3886, 3888, 3889, 3898, 3899, 3900, 1ª discussão do Projeto de Resolução 095/13, 1ª discussão em Regime de Urgência o Projeto de Lei nº 3.901. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de dezembro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

Edital De ConvocaçãoO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município de

05/04/1990, em seu artigo 47, Convoca a Câmara Municipal para Perí-odo Extraordinário de Sessões, a ser realizados nos dias 16 e 19 (de-zesseis e dezenove) do corrente, no horário de 17:30 (dezessete horas e trinta minutos), na Sede deste Legislativo, para apreciação do Projeto de Lei nº 3.807 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Palmeira para o exercício de 2014. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

Portaria n.º 206 de 16/12/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previ-dência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando:- O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.404/05 atribui autonomia administrati-va a esta Autarquia Municipal;- Durante as festividades de fi nal de ano – Natal e Ano Novo – o volume de trabalho desta Autarquia diminui consideravelmente, e atendendo a medidas de economicidade; Resolve:Art. 1º - Determinar o recesso do setor administrativo desta Autarquia, no período de 24 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014.Art. 2º - Estabelecer que, durante o período de recesso, caso necessá-rio, os servidores desta Autarquia poderão ser convocados de volta ao trabalho a qualquer momento.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Dezembro de 2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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