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1 CONTRATO DE PATROCÍNIO N° /2012 Contrato de Patrocínio que, entre si, celebram o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. PARTES I. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº. 25.089.962/0001-90, com sede na Quadra 102 Norte, Avenida LO-4, nº. 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado por sua Diretora Superintendente Marcia Rodrigues de Paula, brasileira, solteira, bacharel em Ciências Contábeis, inscrita no CPF nº. 944.547.606-91, portadora da Carteira de Identidade RG nº. M-8.305.157-MG, residente e domiciliada na Quadra 108 norte, Al. 04, lt. 20, Palmas- TO, e pela Diretora Técnica Maria Emília Mendonça P. Jaber, brasileira, casada, bacharel em Artes Visuais, inscrita no CPF nº. 341.358.801-00, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.101.548 SSP/TO, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado simplesmente PATROCINADOR. II. NOME PROPONENTE, doravante designada PATROCINADA, entidade sem fins lucrativos, ENDEREÇO, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP XX.XXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada, de acordo com seu estatuto, por seu Diretor Presidente, XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. X.XXX.XXX, expedida pela SSP/XX, e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, FUNDAMENTO LEGAL Tem entre si justo e acordado o presente Termo de Patrocínio com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, bem como Instrução Normativa Nº 030/00 do SEBRAE-TO, nas condições das cláusulas a seguir expostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO § 1º Este Contrato tem por objeto a concessão de patrocínio, pelo SEBRAE, ao XXXXXXº XXXXXXX IXXXXXXX doravante denominado PROJETO. § 2º A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO, na forma proposta, no dia XX de XXXXXXX de 201X, em CIDADE/UF, conforme especificado no Formulário de Solicitação de Patrocínio (ANEXO I). § 3º O PROJETO objetiva (INSERIR INFORMAÇÃO CONFORME DESCRITO NO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO) e visa contribuir para CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO PATROCÍNIO § 1º O valor total do patrocínio objeto deste Contrato é R$ (X reais).

07 - Minuta Do Contrato de Patrocinio

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    CONTRATO DE PATROCNIO N /2012

    Contrato de Patrocnio que, entre si, celebram o SERVIO BRASILEIRO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

    PARTES

    I. O SERVIO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS SEBRAE/TO, Servio Social Autnomo, inscrito no CNPJ sob o n. 25.089.962/0001-90, com sede na Quadra 102 Norte, Avenida LO-4, n. 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado por sua Diretora Superintendente Marcia Rodrigues de Paula, brasileira, solteira, bacharel em Cincias Contbeis, inscrita no CPF n. 944.547.606-91, portadora da Carteira de Identidade RG n. M-8.305.157-MG, residente e domiciliada na Quadra 108 norte, Al. 04, lt. 20, Palmas-TO, e pela Diretora Tcnica Maria Emlia Mendona P. Jaber, brasileira, casada, bacharel em Artes Visuais, inscrita no CPF n. 341.358.801-00, portadora da Carteira de Identidade RG n. 1.101.548 SSP/TO, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado simplesmente PATROCINADOR.

    II. NOME PROPONENTE, doravante designada PATROCINADA, entidade sem fins lucrativos, ENDEREO, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP XX.XXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada, de acordo com seu estatuto, por seu Diretor Presidente, XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n. X.XXX.XXX, expedida pela SSP/XX, e inscrito no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX,

    FUNDAMENTO LEGAL Tem entre si justo e acordado o presente Termo de Patrocnio com base no Regulamento de Licitaes e Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resoluo CDN n. 213/2011, bem como Instruo Normativa N 030/00 do SEBRAE-TO, nas condies das clusulas a seguir expostas.

    CLUSULA PRIMEIRA OBJETO 1 Este Contrato tem por objeto a concesso de patrocnio, pelo SEBRAE, ao XXXXXX XXXXXXX IXXXXXXX doravante denominado PROJETO.

    2 A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenao, superviso, gerenciamento e responsabilidade tcnica, compromete-se a realizar o PROJETO, na forma proposta, no dia XX de XXXXXXX de 201X, em CIDADE/UF, conforme especificado no Formulrio de Solicitao de Patrocnio (ANEXO I).

    3 O PROJETO objetiva (INSERIR INFORMAO CONFORME DESCRITO NO FORMULRIO DE SOLICITAO DE PATROCNIO) e visa contribuir para

    CLUSULA SEGUNDA VALOR DO PATROCNIO 1 O valor total do patrocnio objeto deste Contrato R$ (X reais).

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    2 O valor real a ser repassado PATROCINADA ser correspondente e proporcional ao regular cumprimento das contrapartidas devidas pela PATROCINADA ao SEBRAE, em funo da quota de patrocnio que este ora adquire, as quais esto detalhadas na Tabela de Retorno Institucional (ANEXO II) e sero observadas em sua totalidade e em carter numerus clausus.

    CLUSULA TERCEIRA DO REPASSE DOS RECURSOS DE PATROCNIO Os recursos correspondentes ao patrocnio sero creditados em favor de:

    I. Titular: II. Conta:

    III. Agncia: IV. Banco:

    CLUSULA QUARTA DOTAO ORAMENTRIA Os recursos atinentes a este patrocnio estaro compreendidos no oramento da

    CLUSULA QUINTA VIGNCIA O prazo de vigncia deste Contrato de Patrocnio ser de XX (XXXXXXXX) dias contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por igual perodo ou frao, por interesse das Partes, mediante termo aditivo.

    CLUSULA SEXTA LIBERAO DOS RECURSOS DE PATROCNIO 1 Os pagamentos devidos PATROCINADA por fora do Contrato sero efetuados pelo PATROCINADOR, conforme estabelecido no Cronograma de Pagamento (ANEXO III), (ou em nica parcela) observado o cumprimento das respectivas exigncias estipuladas.

    2 Para a quitao do contrato de patrocnio, a PATROCINADA, no prazo de at 30 (trinta) dias transcorridos da concluso do objeto do Contrato, apresentar a prestao de contas.

    3 O pagamento ficar adstrito comprovao da execuo de cada retorno institucional contratado, reservado ao PATROCINADOR o direito de descontar os valores correspondentes s contrapartidas no executadas, conforme o acordado, independente da aplicao das penalidades previstas neste Instrumento.

    4 Sero suspensos os pagamentos se:

    I. no ato da atestao, for constatado que o objeto do Contrato no foi prestado de acordo com o proposto, aceito e contratado;

    II. as notas fiscais contiverem incorrees, caso em que sero devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeio, contando-se, ento, o prazo para pagamento a partir da reapresentao, sem qualquer tipo de correo.

    5 Quaisquer despesas decorrentes de transaes bancrias correro por conta da PATROCINADA.

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    6 O PATROCINADOR poder deduzir, do montante a pagar, as indenizaes devidas pela PATROCINADA em razo de inadimplncia nos termos deste Contrato.

    CLUSULA STIMA INCIDNCIAS FISCAIS 1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuies fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrncia direta ou indireta deste Contrato ou de sua execuo sero de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributria, sem direito a reembolso.

    2 O PATROCINADOR, quando fonte retentora, descontar e recolher, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislao vigente.

    3 A PATROCINADA declara haver considerado, na apresentao de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuies fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execuo do projeto patrocinado, no cabendo qualquer reivindicao decorrente de erro nessa avaliao, para solicitar reviso de preo ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

    CLUSULA OITAVA OBRIGAES DA PATROCINADA Durante a vigncia deste Contrato, a PATROCINADA obriga-se a:

    I. atender s determinaes da fiscalizao do PATROCINADOR; II. submeter aprovao do PATROCINADOR o leiaute do material de divulgao e

    de todas as peas publicitrias que contenham a imagem SEBRAE, bem como suas formas de divulgao;

    III. apresentar ao PATROCINADOR, em at 30 (trinta) dias corridos aps o encerramento do objeto deste Contrato, relatrio final comprovando a realizao e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas neste Instrumento, em meio fsico ou magntico, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada pea de divulgao do PROJETO com a insero da imagem do SEBRAE, bem como clipping das atividades desenvolvidas pela PATROCINADA;

    IV. designar um interlocutor acessvel durante todo o PROJETO para facilitar os trabalhos promocionais do PATROCINADOR;

    V. comunicar, por escrito, ao PATROCINADOR, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias corridos, quaisquer alteraes no calendrio do PROJETO, salvo em caso fortuito ou de fora maior, quando dever justificar as alteraes ocorridas;

    VI. cumprir, nos contratos individuais de trabalho que firmar com terceiros, todo o disposto nos arts. 443 e seguintes da Consolidao das Leis do Trabalho, eximindo o PATROCINADOR de quaisquer responsabilidades pelo no-cumprimento destas e de outras disposies legais aplicveis;

    VII. zelar pela unicidade visual e de comunicao em todas as peas desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO;

    VIII. respeitar a imagem e/ou a assinatura empresarial do PATROCINADOR, obedecendo s orientaes contidas no Manual de Identidade Visual do Sistema SEBRAE, disponvel no site deste;

    IX. garantir ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e o direito de utilizar entrevistas, gravaes, imagens e fotos, conforme seu interesse;

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    X. assegurar ao PATROCINADOR o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artsticos, de imagem, de voz, de produo cinematogrfica e de distribuio. Quando solicitado, o material dever ser fornecido ao PATROCINADOR em at 15 (quinze) dias corridos aps a data do pedido;

    XI. responsabilizar-se pelas declaraes de veiculao, cesso de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participaro do PROJETO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais grficos e/ou audiovisuais do PROJETO;

    XII. promover aes que resultem em mais visibilidade do PROJETO perante as comunidades local, regional, nacional e/ou internacional, se for o caso;

    XIII. cumprir todas as exigncias determinadas pelos rgos pblicos para a realizao do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;

    XIV. manter, durante a vigncia do Contrato, todas as condies de habilitao exigidas para a contratao;

    XV. responder por eventuais aes judiciais ajuizadas por terceiros em decorrncia de violaes de direitos autorais ou de imagem, de veiculao de informaes inconsistentes ou fornecidas indevidamente, de quaisquer pleitos de scios, dirigentes e/ou prepostos da PATROCINADA, bem como requerer a excluso do PATROCINADOR dos processos e arcar com quaisquer valores a que este seja eventualmente condenado em virtude de tais demandas;

    XVI. obter prvio e expresso consentimento do PATROCINADOR para eventual publicao de quaisquer relatrios, ilustraes ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento especfico de contratao.

    XVII manter a regularidade de todos os documentos solicitados pelo SEBRAE durante o perodo em que compreender a assinatura do contrato e emisso do documento de cobrana

    CLUSULA NONA OBRIGAES DO PATROCINADOR Durante a vigncia deste Contrato, o PATROCINADOR obriga-se a:

    I. liberar o valor correspondente ao patrocnio, na forma e no prazo estabelecidos neste Instrumento;

    II. fornecer o logotipo/marca do SEBRAE PATROCINADA, com os respectivos padres e regras para aplicao em todo canal de comunicao e material previstos nas contrapartidas acordadas.

    CLAUSULA DCIMA DIVULGAO 1 Toda divulgao do projeto, quando realizada pela PATROCINADA, informar o patrocnio do SEBRAE, nas mesmas condies em que haja informao sobre outros eventuais patrocinadores, salvo estipulao em contrrio.

    2 O SEBRAE ter destaque em relao a terceiros que tenham apenas apoiado a realizao do projeto.

    3 O SEBRAE poder, a qualquer tempo, realizar divulgao de sua condio de patrocinador do projeto.

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    4 Em caso de divulgao do projeto por terceiros, a PATROCINADA compromete-se a usar seus melhores esforos para informar o patrocnio do SEBRAE.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DIREITOS DO PATROCINADOR Durante a vigncia deste Contrato, o PATROCINADOR estar investido das seguintes prerrogativas:

    I. uso do ttulo de patrocinador do PROJETO; II. direito de uso da marca do PROJETO em qualquer meio de comunicao e na

    criao de suas peas publicitrias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO; III. direito de uso das informaes divulgadas sobre o PROJETO no site do SEBRAE

    Nacional e dos estaduais e em qualquer outro meio de comunicao; IV. direito de homologar previamente todo material de divulgao do PROJETO em

    que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA FISCALIZAO 1 O PATROCINADOR fiscalizar a execuo deste Contrato, obrigando a PATROCINADA a atender prontamente s exigncias da fiscalizao, que ter amplos poderes para, dentre outras aes:

    I. transmitir instrues e determinaes PATROCINADA; II. recusar os pleitos que tenham sido realizados fora das disposies contratuais;

    III. sustar ou determinar o refazimento de aes que no estejam de acordo com as especificaes mnimas exigidas ou com as disposies contratuais;

    IV. solicitar PATROCINADA todas as informaes e esclarecimentos necessrios ao perfeito conhecimento do projeto patrocinado;

    V. notificar, por escrito, PATROCINADA quanto aplicao de multas previstas neste Contrato.

    2 A ao ou a omisso da fiscalizao em nada diminuem ou eximem a total obrigao da PATROCINADA pela fiel execuo deste Contrato e pela realizao do projeto patrocinado.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA CESSO E TRANSFERNCIA 1 Somente ser admitida a cesso e a transferncia do objeto deste Contrato a outra executora com a prvia e expressa anuncia do PATROCINADOR, em razo de fato superveniente e plenamente justificvel, consubstanciando-se por meio de aditivo contratual.

    2 Se ocorrer a cesso e a transferncia, a PATROCINADA, como cedente, ficar obrigada solidariamente cessionria pelo cumprimento das condies e das clusulas contratuais.

    CLUSULA DCIMA QUARTA CLUSULA PENAL 1 A inexecuo total ou a execuo parcial injustificada, a execuo deficiente, irregular ou inadequada, a cesso ou transferncia do objeto deste Contrato a outra executora sem a prvia e expressa anuncia do SEBRAE, conforme disposies da Clusula Dcima Segunda, assim como o descumprimento dos prazos e das condies estipulados asseguraro, conforme o caso, o direito de aplicao das seguintes penalidades:

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    I. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato; II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do retorno institucional no realizado

    conforme acordado entre as Partes; III. suspenso temporria do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por

    prazo de at 2 (dois) anos, a critrio do PATROCINADOR.

    2 A multa prevista no inciso I do 1 desta Clusula ser recolhida diretamente tesouraria do PATROCINADOR, no prazo de at 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicao ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    3 As multa prevista no inciso II do 1 desta Clusula ser descontada do pagamento a que a PATROCINADA fizer jus. Caso esse no seja suficiente, ser recolhida diretamente tesouraria do PATROCINADOR, no prazo de at 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicao ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    4 As penalidades previstas neste Contrato so independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis.

    5 As penalidades previstas nesta Clusula no excluem quaisquer outras previstas na legislao ou neste Contrato, com exceo do caso fortuito ou da fora maior, nem a responsabilidade da PATROCINADA pelas perdas e pelos danos que der causa ao PATROCINADOR, em conseqncia do inadimplemento das obrigaes contratuais.

    6 No caso de inexecuo total ou parcial do presente contrato, o valor repassado dever ser restitudo no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos, aps a realizao do objeto do patrocnio, conforme Clusula SEXTA, pargrafo 2, atualizado pelo ndice INPC, desde o repasse do valor pelo SEBRAE at a data da devoluo.

    CLUSULA DCIMA QUINTA RESCISO 1 O PATROCINADOR poder, independentemente de prvio aviso, notificao ou interpelao judicial, suspender a liberao dos recursos, ou, a seu critrio, rescindir unilateralmente este Contrato, na ocorrncia de inadimplemento de qualquer de suas clusulas ou condies ou de qualquer das hipteses a seguir descritas, ainda que a PATROCINADA, em razo do presente ajuste, tenha assumido compromissos com terceiros:

    I. no-cumprimento ou cumprimento irregular de clusulas contratuais, especificaes, projetos ou prazos;

    II. cesso ou transferncia, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato sem a prvia e expressa autorizao do PATROCINADOR;

    III. dissoluo ou extino da entidade PATROCINADA, ou ainda ocorrncia da decretao de falncia, liquidao judicial ou extrajudicial;

    IV. suspenso da realizao do projeto, por determinao de autoridades competentes, motivada pela PATROCINADA;

    V. no-atendimento s determinaes da fiscalizao do PATROCINADOR, no mbito deste Contrato;

    VI. prtica de atos ilcitos que demonstrem no possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.

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    2 Rescindido o Contrato por uma das hipteses elencadas no 1 desta Clusula, ou por inadimplemento parcial ou total de suas clusulas, ficar a PATROCINADA obrigada a responder, na forma legal e na contratual, por infrao ou execuo inadequada deste Contrato, bem como por perdas e danos que o PATROCINADOR venha a sofrer, sem prejuzo da aplicao da multa prevista no inciso I do 1 da Clusula Dcima Terceira.

    3 Este Contrato tambm poder ser rescindido amigavelmente, na ocorrncia de caso fortuito ou fora maior, desde que comunicado formalmente pelas Partes, no prazo de at 5 (cinco) corridos do fato, mediante aviso prvio por escrito, sob pena de no poder aleg-los posteriormente.

    4 As responsabilidades imputadas PATROCINADA por prejuzos decorrentes de aes delitivas perpetradas contra o PATROCINADOR no cessam com a resciso do Contrato.

    5 Qualquer omisso ou tolerncia das Partes na exigncia dos termos e das condies deste Contrato, ou no exerccio das prerrogativas dele decorrentes, no constituir novao ou renncia, nem afetar o direito da Parte prejudicada de exerc-lo a qualquer tempo.

    CLUSULA DCIMA SEXTA CONDIES GERAIS 1 Toda e qualquer alterao deste Contrato ser formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.

    2 As comunicaes entre as Partes sero realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, por fac-smile e/ou por e-mail com confirmao de recebimento.

    3 Este Contrato no cria qualquer vnculo societrio, associativo, de representao, de agenciamento, de consrcio ou assemelhado entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigaes, nos termos do ordenamento jurdico em vigor.

    4 Ficar a PATROCINADA responsabilizada por todo e qualquer prejuzo causado ao PATROCINADOR ou ao seu pblico pelo uso inadequado do objeto deste Contrato, por seus prepostos ou no.

    5 Em nenhuma hiptese ser imputada ao PATROCINADOR qualquer responsabilidade por danos ou prejuzos decorrentes de eventuais acidentes durante a realizao do PROJETO, nem quaisquer outros acidentes decorrentes de ao ou omisso da PATROCINADA, de seus terceirizados, de seus scios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo PATROCINADA, ou aos seus representantes, individualmente, a contratao e o pagamento dos prmios de seguros que para tal fim forem necessrios ou julgados convenientes.

    6 Na hiptese do 5 desta Clusula, caber exclusivamente PATROCINADA, aos seus terceirizados ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuzos decorrentes de eventuais acidentes no local de realizao do PROJETO.

    7 A invalidade ou a ineficcia de qualquer das disposies deste Contrato no implicaro invalidade ou ineficcia das demais.

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    8 Os termos e as condies deste Contrato obrigam as Partes e os respectivos sucessores a qualquer ttulo.

    9 O pagamento de impostos, taxas e contribuies fiscais, previdencirias, trabalhistas, para o Seguro de Acidente de Trabalho, ou parafiscais que incidam ou venham a incidir sobre os resultados provenientes deste Contrato, sero de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na legislao tributria.

    10 As Partes respondero perante terceiros, isoladamente, por qualquer ato praticado fora das condies ora ajustadas.

    11 vedado PATROCINADA caucionar ou utilizar este Contrato como garantia para qualquer operao financeira.

    CLUSULA DCIMA STIMA ANEXO 1 A Proposta de Solicitao de Patrocnio apresentada pela PATROCINADA parte integrante deste Contrato, sendo indicada como ANEXO.

    2 Em havendo divergncias entre o Anexo e este Instrumento, prevalecero as disposies deste Contrato.

    CLUSULA DCIMA OITAVA INEXISTNCIA DE IMPEDIMENTO A assinatura deste Contrato importa na afirmativa, pela PATROCINADA, da inexistncia de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relao jurdica com o PATROCINADOR.

    CLUSULA DCIMA NONA FORO Os casos omissos sero resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro de Palmas - TO para esclarecer as controvrsias oriundas deste Contrato.

    Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presena de duas testemunhas.

    Palmas-TO, __ de __________ de 201X.

    Pelo SEBRAE: Pela CONTRATADA:

    XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX

    XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX

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    Testemunhas:

    1 ------------------------------------------------ 2 ------------------------------------------- Nome: Nome: CPF: CPF:

    ANEXO II PROPONENTE

    EVENTO

    TABELA DE CONTRAPARTIDAS/RETORNO INSTITUCIONAL

    Descrio das Contrapartidas oferecidas ao SEBRAE como retorno pelo patrocnio concedido

    1.

    2.

    3.

    4.

    5.

    6.

    7.

  • 10

    8.

    Total: 100%

    ANEXO III PROPONENTE

    EVENTO

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    MODELO ADOTADO PARA PAGAMENTO EM MAIS DE UMA PARCELA:

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

    Parcela Descrio Comprovante a ser apresentado para

    liberao do pagamento

    % Valor

    nica

    Aps a comprovao da realizao do objeto do

    patrocnio

    Realizao do EVENTO e

    apresentao dos comprovantes das

    contrapartidas acordadas

    100 R$

    XX.XXX,XX (X mil reais)

    Para a liberao de pagamento de cada parcela especificada, a PATROCINADA apresentar, no prazo estipulado, a respectiva comprovao da contrapartida e o documento de cobrana em nome do SEBRAE SERVIO BRASILEIRO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, CNPJ/MF n. 00.330.845/0001-45, que devero ser entregues no seguinte endereo: SEBRAE Unidade de Marketing e Comunicao/Ncleo de Patrocnio, SGAS 605 Conjunto A Asa Sul 70.200-645, Braslia DF.

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    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

    Parcela Descrio Comprovante a ser apresentado para

    liberao do pagamento

    % Valor

    1 A ser liberada aps a assinatura do contrato Contrato assinado 50%

    R$ XX.XXX,XX (X mil reais)

    2 A ser liberada em julho de 2009 Apresentao de relatrio parcial

    30% R$ XX.XXX,XX (X mil reais)

    3

    A ser liberada aps a comprovao pelo NOME DA PATROCINADA, da realizao do objeto patrocinado e das contrapartidas

    Apresentao de relatrio final e comprovao do objeto patrocinado e das contrapartidas negociadas

    20% R$ XX.XXX,XX (X mil reais)

    Para a liberao de pagamento de cada parcela especificada, a PATROCINADA apresentar, no prazo estipulado, a respectiva comprovao da contrapartida e o documento de cobrana em nome do SEBRAE SERVIO BRASILEIRO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, CNPJ/MF n. 00.330.845/0001-45, que devero ser entregues no seguinte endereo: SEBRAE Unidade de Marketing e Comunicao/Ncleo de Patrocnio, SGAS 605 Conjunto A Asa Sul 70.200-645, Braslia DF.