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Prevenção e Combate a Incêndio

06 - Decreto 24054

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Lei de prevenção de Incêndio no Estado do Amazonas

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Preveno e Combate a Incndio1Assuntos A SEREM abordados

Segurana Contra Incndio e pnico em edificaes e rea de risco;Proteo Contra Incndio;

2Segurana contra Incndios DECRETO N 24.054, DE 01 DE MARO DE 2004 Institui Regulamento do Sistema de Segurana contra Incndio e pnico em edificaes e reas de risco para os fins da Lei n 2.812, de 17 de Julho de 2003 (D.O.E. de 17/07/2003) e estabelece outras providncias.

3Segurana contra Incndios O Regulamento dispe sobre as medidas de segurana, atendendo ao previsto no artigo 144 5 da Constituio Federal, ao artigo 116, II, e suas alneas da Constituio Estadual, ao disposto na Lei Estadual. A segurana contra incndios tem por objetivo proporcionar adequado nvel de segurana aos ocupantes de uma edificao em casos de incndio, bem como reduzir as probabilidades de propagao do fogo para outras edificaes

4Segurana contra IncndiosCom vistas a:

Preservar a vida humana;Minimizar danos patrimoniais; Proporcionar continuidade nas atividades desenvolvidas pela instituio. 5 Proteo Estrutural Meios de Fuga Meios de Alerta Equipamentos de Combate a Incndios Inclui:

Segurana contra IncndiosProteo EstruturalCompartimentao Vertical

Conjunto de medidas de proteo que tm por finalidade evitar a propagao do fogo, fumaa ou gases de um pavimento para outro, interna ou externamente.

Proteo EstruturalCompartimentao Horizontal - Subdiviso de um pavimento em duas ou mais unidades autnomas, executada por meio de paredes e portas resistentes ao fogo, para facilitar a retirada de pessoas e preservao dos bens.

Meios de FugaPortas de EmergnciaCorredores de EvacuaoEscadas de SeguranaRampas de AcessoEstrutura integrante da edificao possuindo requisitos prova de fogo e fumaa para permitir a sada das pessoas em segurana em situaes de emergncia.

Meios de AlertaSistema de Deteco de Fumaa e CalorDispositivos dotados de sensores, destinado a avisar uma estao central que em determinada parte de uma edificao h um foco de incndio.Meios de AlertaSistema de Alarme Contra Incndios:

Dispositivo eltrico destinado a produzir sons de alerta aos ocupantes de uma edificao, por ocasio de uma emergncia qualquer.

Sinalizao:Sistema instalado nas edificaes indicando aos seus ocupantes as rotas de escape e a localizao dos equipamentos de combate a incndio.Meios de Alerta

Sistema de Iluminaode Emergncia Sistema automtico que tem por finalidade a iluminao de ambientes, sempre que houver interrupo do suprimento de energia eltrica da edificao. Objetiva facilitar a sada ou o abandono seguro das pessoas do local.

Equipamentos de Combate a IncndioExtintor de incndio:Aparelho de acionamento manual, porttil ou sobre rodas, destinado a combater princpios de incndio.

Equipamentos de Combate a IncndioHidrante: Ponto de tomada de gua onde h uma(simples) ou duas (duplo) sadas contendo vlvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampes, mangueiras de incndio e demais acessrios.

Equipamentos de Combate a IncndioMangotinho: Ponto de tomada de gua onde huma simples sada contendo vlvula de abertura rpida, adaptador (se necessrio), mangueira semirgida, esguicho regulvel e demais acessrios.

Equipamentos de Combate a IncndioMangueira de incndio: Tubo flexvel, fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para canalizar gua, soluo ou espuma.

Equipamentos de Combate a IncndioSprinklers:Chuveiro automtico:Dispositivo hidrulico para extino ou controle de incndios que funciona automaticamente quando seu elemento termo-sensvel aquecido sua temperatura de operao ou acima dela, permitindo que a gua seja descarregada sobre uma rea especfica.

Equipamentos de Combate a IncndioSistemas fixo de combate a incndio: constitudo de um reservatrio e dispositivo de dosagem do agente extintor (Extrato Formador de Espuma , Gs Carbnico, Halons ou P Qumico) e uma tubulao de fornecimento da soluo que abastece os dispositivos de aplicao.

Medidas de Segurana

Constituem medidas de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco:I - acesso de viaturas nas edificaes e reas de risco;II - separao entre edificaes;III - segurana estrutural nas edificaes;20IV - compartimentao horizontal;V - compartimentao vertical;VI - controle de materiais de acabamento;VII - sadas de emergncia;VIII - elevador de emergncia;IX - controle de fumaa;X - gerenciamento de risco de incndio;

Medidas de Segurana

21XI - brigada de incndio;XII - iluminao de emergncia;XIII - deteco de incndio;XIV - alarme de incndio;XV - sinalizao de emergncia;XVI - extintores;XVII - extintores sobre rodas (carretas);XVIII - hidrantes e mangotinhos;Medidas de Segurana

22XIX - chuveiros automticos;XX - sistema de resfriamento;XXI - sistema de proteo por espuma;XXII - sistema fixo de gases limpos e dixido de carbono (CO2);XXIII Sistema de proteo contra descargas atmosfricas.

Medidas de Segurana

23Preveno de Incndios Organizao e limpeza do ambiente de trabalho; Vigilncia contnua do ambiente de trabalho identificando condies inseguras;

24Preveno de Incndios Adoo de comportamento de segurana geral e irrestrito; Treinamento de pessoal.

25Decreto 24.054 - 1 Maro 2004

VISTORIA

AVCB

GrupoOcupao/UsoDivisoDescrioExemplos

AResidencialA-1Habitao unifamiliarCasas trreas ou assobradadas (isoladas e no isoladas) e condomnios horizontais

A-2Habitao multifamiliarEdifcios de apartamento em geral

A-3Habitao coletivaPensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residncias geritricas. Capacidade mxima de 16 leitos

BServio de HospedagemB-1Hotel e assemelhadoHotis, motis, penses, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cmodos e diviso A3 com mais de 16 leitos. E assemelhados

B-2Hotel residencialHotis e assemelhados com cozinha prpria nos apartamentos (incluem-se apart-hotis, hotis residenciais) e assemelhados

CComercialC-1Comrcio com baixa carga de incndio Armarinhos, tabacarias, mercearias, fruteiras, butiques e outros

C-2Comrcio com mdia e alta carga de incndio Edifcios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros

C-3Shoppings centersCentro de compras em geral (shopping centers)

DServio profissionalD-1Local para prestao de servio profissional ou conduo de negciosEscritrios administrativos ou tcnicos, instituies financeiras (que no estejam includas em D-2), reparties pblicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados

D-2Agncia bancriaAgncias bancrias e assemelhados

D-3Servio de reparao (exceto os classificados em G-4)Lavanderias, assistncia tcnica, reparao e manuteno de aparelhos eletrodomsticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros

D-4LaboratrioLaboratrios de anlises clnicas sem internao, laboratrios qumicos, fotogrficos e assemelhados

EEducacional e cultura fsicaE-1Escola em geralEscolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pr-universitrio e assemelhados

E-2Escola especialEscolas de artes e artesanato, de lnguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados

E-3Espao para cultura fsicaLocais de ensino e/ou prticas de artes marciais, ginstica (artstica, dana, musculao e outros) esportes coletivos (tnis, futebol e outros que no estejam includos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados

E-4Centro de treinamento profissionalEscolas profissionais em geral

E-5Pr-escolaCreches, escolas maternais, jardins-de-infncia

E-6Escola para portadores de deficinciasEscolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados

F

Local de Reunio dePblicoF-1Local onde h objeto de valor inestimvelMuseus, centro de documentos histricos, bibliotecas e assemelhados

F-2Local religioso e velrioIgrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitrios, crematrios, necrotrios, salas de funerais e assemelhados

F-3Centro esportivo e de exibioEstdios, ginsios e piscinas com arquibancadas, rodeios, autdromos, sambdromos, arenas em geral, academias, pista de patinao e assemelhados

F-4Estao e terminal de passageiroEstaes rodoferrovirias e martimas, portos, metr, aeroportos, heliponto, estaes de transbordo em geral e assemelhados

F-5Arte cnica e auditrioTeatros em geral, cinemas, peras, auditrios de estdios de rdio e televiso, auditrios em geral e assemelhados

F-6Clubes social e DiversoBoates, bares, clubes noturnos em geral, sales de baile, restaurantes danantes, clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados

F-7Construo provisriaCircos e assemelhados

F-8Local para refeioRestaurantes, lanchonetes, bares, cafs, refeitrios, cantinas e assemelhados

F-9Recreao pblicaJardim zoolgico, parques recreativos e assemelhados. Edificaes permanentes

F-10Exposio de objetos e animaisSales e salas de exposio de objetos e animais, show-room, galerias de arte, aqurios, planetrios, e assemelhados. Edificaes permanentes

GServio automotivoG-1Garagem sem acesso de pblico e sem abastecimentoGaragens automticas

G-2Garagem com acesso de pblico e sem abastecimentoGaragens coletivas sem automao, em geral, sem abastecimento (exceto veculos de carga e coletivos)

G-3Local dotado de abastecimento de combustvelPostos de abastecimento e servio, garagens (exceto veculos de carga e coletivos)

G-4Servio de conservao, manuteno e reparosOficinas de conserto de veculos, borracharia (sem recauchutagem). Oficinas e garagens de veculos de carga e coletivos, mquinas agrcolas e rodovirias, retificadoras de motores

HServio de sade e institucionalH-1Hospital veterinrio e assemelhadosHospitais, clnicas e consultrios veterinrios e assemelhados (inclui-se alojamento com ou sem adestramento)

H-2Local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitaes fsicas ou mentaisAsilos, orfanatos, abrigos geritricos, hospitais psiquitricos, reformatrios, tratamento de dependentes de drogas, lcool. E assemelhados. Todos sem celas

H-3Hospital e assemelhadoHospitais, casa de sade, prontos-socorros, clnicas com internao, ambulatrios e postos de atendimento de urgncia, postos de sade e puericultura e assemelhados com internao

H-4Repartio pblica, edificaes das foras armadas e policiaisEdificaes do Executivo, Legislativo e Judicirio, tribunais, cartrios, quartis, centrais de polcia, delegacias, postos policiais e assemelhados

H-5Local onde a liberdade das pessoas sofre restriesHospitais psiquitricos, manicmios, reformatrios, prises em geral (casa de deteno, penitencirias, presdios) e instituies assemelhadas. Todos com celas

H-6Clnica e consultrio mdico e odontolgicoClnicas mdicas, consultrios em geral, unidades de hemodilise, ambulatrios e assemelhados. Todos sem internao

IIndstriaI-1Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam baixo potencial de incndio. Locais onde a carga de incndio no chega a 300MJ/m2 Atividades que manipulam materiais com baixo risco de incndio, tais como fbricas em geral, onde os processos no envolvem a utilizao intensiva de materiais combustveis (ao; aparelhos de rdio e som; armas; artigos de metal; gesso; esculturas de pedra; ferramentas; fotogravuras; jias; relgios; sabo; serralheria; suco de frutas; louas; metais; mquinas)

I-2Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam mdio potencial de incndio. Locais com carga de incndio entre 300 a 1.200MJ/m2 Atividades que manipulam materiais com mdio risco de incndio, tais como: artigos de vidro; automveis, bebidas destiladas; instrumentos musicais; mveis; alimentos marcenarias, fbricas de caixas, alimentos, oficinas de conserto de veculos e assemelhados

I-3Locais onde h alto risco de incndio. Locais com carga de incndio superior a 1.200 MJ/mFabricao de explosivos, atividades industriais que envolvam lquidos e gases inflamveis, materiais oxidantes, destilarias, refinarias, ceras, espuma sinttica, elevadores de gros, tintas, borracha e assemelhados

JDepsitoJ-1Depsitos de material incombustvelEdificaes sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustveis. Todos sem embalagem

J-2Todo tipo de DepsitoDepsitos com carga de incndio at 300MJ/m2

J-3Todo tipo de DepsitoDepsitos com carga de incndio entre 300 a 1.200MJ/m2

J-4Todo tipo de DepsitoDepsitos onde a carga de incndio ultrapassa a 1.200MJ/m2

LExplosivosL-1ComrcioComrcio em geral de fogos de artifcio e assemelhados

L-2IndstriaIndstria de material explosivo

L-3DepsitoDepsito de material explosivo

M

EspecialM-1TnelTnel rodoferrovirio e martimo, destinados a transporte de passageiros ou cargas diversas

M-2Tanques ou Parque de TanquesEdificao destinada a produo, manipulao, armazenamento e distribuio de lquidos ou gases combustveis e inflamveis

M-3Central de comunicao e energiaCentral telefnica, centros de comunicao, centrais de transmisso ou de distribuio de energia e assemelhados

M-4Propriedade em transformaoLocais em construo ou demolio e assemelhados

M-5Processamento de lixoPropriedade destinada ao processamento, reciclagem ou armazenamento de material recusado/descartado

M-6Terra selvagemFloresta, reserva ecolgica, parque florestal e assemelhados

M-7Ptio de Continerrea aberta destinada a armazenamento de contineres