03 Diretrizes Esomar Pesquisa de Opiniao

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  • Diretrizes Esomar

    Pesquisa de Opinio

  • Pesquisa de Opinio

    1. Introduo

    Pesquisas de opinio pblica so regularmente realizadas e publicadas em diversos pases. Elas medem no apenas o apoio a partidos polticos, mas tambm a opinio pblica sobre uma gama imensa de assuntos polticos e sociais e so freqentemente publicadas em uma variedade de jornais e na mdia eletrnica. A Pesquisa de Opinio razo de muita discusso por parte do pblico, jornalistas e polticos, alguns dos quais desejam restringi-las ou bani-las totalmente. Em alguns pases europeus existem leis que restringem a publicao de pesquisas de opinio nos estgios finais das campanhas eleitorais.

    A discusso pblica sobre pesquisas de opinio no sempre clara. A restrio publicao de pesquisas durante campanhas eleitorais difcil de ser sustentada com argumentos racionais e evidncias empricas. A ESOMAR elaborou esse guia com o intuito de ajudar aos interessados no assunto a estabelecer um conceito mais preciso sobre o valor de tais pesquisas e a maneira mais e apropriada de conduzi-las e report-las.

    Dado o rpido crescimento das pesquisas de mercado no mundo inteiro e tambm as novas tecnologias e desenvolvimentos a WAPOR e a ESOMAR acreditam que exista uma maior necessidade de consulta e coordenao nas futuras emisses de diretrizes e normas a respeito dos padres de prtica no setor.

    O Cdigo de Conduta ESOMAR para a Publicao de Pesquisas de Opinio, que existe desde 1983, est reproduzido neste guia, assim como alguns parmetros para a interpretao de dados de pesquisa de opinio.

    Existem tambm trs sees adicionais:

    - 1 Existe um posicionamento da ESOMAR a respeito do papel das pesquisas de opinio em sistemas

    democrticos. A posio da ESOMAR sobre este assunto bastante clara. A WAPOR e a ESOMAR acreditam que no deve existir nenhuma restrio conduo e publicao de pesquisas de opinio que tenham sido realizadas de acordo com o Cdigo Internacional ICC/ESOMAR de Pesquisa Social e de Mercado e publicadas de acordo com o Cdigo ESOMAR para a Publicao de Resultados de Pesquisa de Opinio

    - 2 Existe uma seo a respeito do uso indevido do termo pesquisa de opinio onde so descritas as medies no-cientficas e no-representativas de opinio pblica.

    Push Polling, tele-voto e algumas pesquisas realizadas na Internet so exemplos do tipo de atividade que freqentemente, mas incorretamente, so apresentadas como pesquisa de opinio.

    - 3 H uma seo contendo diretrizes para a conduo de pesquisas de opinio pr-eleitorais. Essas

    diretrizes foram criadas para que as pesquisas sejam realizadas no mais alto padro. Elas fornecem parmetros tcnicos para os pesquisadores e informaes aos jornalistas, polticos, professores e outras partes interessadas.

    Elas no tm a inteno de ser um manual de Como se faz.

    O conceito de opinio pblica e de medio de inteno de voto continua a evoluir, e cada eleio traz novas circunstncias para o pesquisador. A qualidade profissional e a experincia anterior das empresas de pesquisa so componentes essenciais de uma pesquisa de opinio pblica eficaz. No possvel escrever isso em diretrizes ou cdigos de prtica.

    2. Pesquisas de opinio e democracia

    Nos ltimos 50 anos as pesquisas de opinio provaram ser um dos constituintes operacionais permanentes das democracias modernas.

    Graas a essas pesquisas, jornalistas podem acompanhar, passo a passo, os altos e baixos da popularidade dos governantes. Cientistas polticos obtm informaes insubstituveis nas escolhas eleitorais dos diferentes grupos de cidados e os motivos que explicam tais escolhas. Elas permitem aos socilogos acompanhar as mudanas de opinio sobre os principais problemas sociais e a evoluo dos valores. Para aqueles no poder e seus opositores, elas rastreiam os movimentos de apoio entre eleies e o impacto no pblico de acontecimentos de importncia nacional e internacional. E elas permitem aos cidados serem ouvidos em todos os momentos e a verem onde seus prprios pontos de vista se situam em relao aos de outras pessoas.

    Quanto mais direto for o elo estabelecido pelas instituies de um pas, entre seus cidados e a direo poltica da nao, mais as pesquisas de opinio estaro em demanda. Onde quer que a escolha do executivo chefe repouse no eleitorado, mais a mdia se servir das pesquisas de opinio.

    Ao contrrio daqueles pases cujas instituies colocam uma cortina entre o voto do cidado e a designao dos mandatrios fazendo muito pouco uso de pesquisas eleitorais.

  • Quando novas naes juntam-se s fileiras da democracia, logo aparecem as pesquisas de opinio. Isso o que ocorre hoje na Europa Oriental como ocorreu no passado na Amrica Latina. Regimes totalitrios, mesmo quando afirmam ter obtido 99% dos votos em eleies de chapa nica, nunca arriscaram permitir que as pesquisas de opinio sejam realizadas, onde os cidados pudessem manifestar sua preferncia por um regime escolhido democraticamente.

    Na verdade, pesquisas de opinio e democracia no podem ser separadas. A relao entre pesquisador e pesquisado pressupe um clima de confiana, e os resultados publicados somente so crveis na medida em que as opinies sejam expressas livremente, agradem ou no queles no poder.

    Ainda assim, por mais importncia que o seu papel tenha nas democracias modernas, o direito de realizar e publicar livremente pesquisas de opinio algumas vezes contestado pelo establishment poltico. Esses mesmos lderes que a toda hora querem saber de mudanas nos seus ndices de popularidade, sentem-se desconfortveis com o que entendem como a perigosa tirania das pesquisas e se preocupam em proteger seus eleitores dos riscos de manipulao atribudos s pesquisas de opinio.

    Por isso, nos ltimos 15 anos alguns pases europeus criaram leis para regulamentar a prtica de pesquisa de opinio. Essas leis estipulam um perodo pr-eleitoral durante o qual a publicao de pesquisas de opinio proibida. A justificativa para essa medida uma suposta necessidade de proteger o cidado contra excessos que possam confundi-lo ou interferir na sua liberdade de escolha.

    Apesar das boas intenes na introduo de leis desse tipo, alguns resultados infelizes originaram-se na confiana em duas suposies igualmente questionveis.

    A primeira delas a suposio de se poderem manipular opinies atravs da publicao de pesquisas pr-eleitorais. Para que isso funcione o manipulador precisa da cumplicidade das diversas empresas de pesquisa concorrentes cujas reputaes esto em jogo, e a dos diversos jornais concorrentes cujas credibilidades tambm esto em jogo. Na prtica as tentativas de manipular pesquisas dessa maneira no deram resultado porque ningum sabe a resposta para a principal pergunta: Quais as pesquisas - ou qual srie de pesquisas - eu devo publicar para favorecer o meu candidato? E essa resposta no existe.

    Escolhas eleitorais no so mecnicas, a mente do eleitor no um computador que se possa alimentar com percentagens e ter certeza que a resposta ser tal voto. Menos eleitores votam meramente baseados no conhecimento da escolha de outras pessoas. E mesmo os eleitores que agem dessa maneira tm reaes adversas quanto a uma pesquisa em particular. Suas concluses so determinadas pela credibilidade da fonte, a preferncia poltica de cada um, o temperamento, e outros tantos fatores que se somam para formar uma nica deciso pessoal. Legislao, para proteger cidados adultos, um insulto sua capacidade de tomar as prprias decises.

    A segunda suposio, questionvel, a idia da liberdade de escolha do cidado estar mais bem protegida por alguma forma de regulamentao do que por livre e concorrente informao. No entanto, o silncio e no a liberdade, que leva ao rumor e a manipulao. A censura cria duas categorias de cidados, aqueles que tm o direito a completa informao, (nesse caso atravs de pesquisas particulares realizadas pelos que tm recursos para faz-las - geralmente incluindo-se os prprios legisladores), e aqueles que podem ser facilmente enganados e que devem ser mantidos alheios a quaisquer mudanas da opinio pblica a respeito de um ou outro candidato at o final da campanha.

    O referendo francs ao Tratado da Holanda ressalta os perigos de dois diferentes tipos de acesso informao. Foi negado ao pequeno investidor o direito de acompanhar e levar em conta a evoluo da opinio do eleitorado, enquanto grandes corporaes financeiras encomendavam diariamente pesquisas que as permitiam antever os altos e baixos do sistema monetrio europeu - um resultado inesperado para uma lei cuja funo era proteger o cidado contra abusos e manipulaes.

    O Conselho da Europa interpretou corretamente. Em setembro de 1985 aprovou as concluses de um relatrio sobre pesquisa de opinio feita por Sir John Page, em nome do Comit de Relaes Pblicas e Parlamentares, que declarava toda evidncia da influncia de pesquisas de opinio no resultado de uma eleio subjetiva; a publicao objetiva de verdadeiras pesquisas de opinio no tiveram uma influncia importante e perceptvel no resultado; O Comit no concorda que alguns controles mais rgidos sejam necessrios ou desejveis.

    Em referncia direta ao Cdigo Internacional ICC/ESOMAR, o Comit recomenda que os institutos de pesquisa devam seguir os cdigos existentes e que mais restries a pesquisas de opinio pblica so desnecessrias e indesejveis.

    No somente restries adicionais so desnecessrias e indesejveis, como tambm a viabilidade das restries existentes encontra-se bastante ameaada. O explosivo crescimento da Internet o principal fator que torna praticamente impossvel impedir que as pesquisas de opinio sejam largamente publicadas. Durante o perodo que a legislao impede sua publicao local na mdia eletrnica e impressa, as pesquisas de opinio podem ser (e vm sendo) realizadas e publicadas mundialmente na Internet. Se a fora da lgica e da razo no persuadirem os legisladores que as restries s pesquisas de opinio so desnecessrias, a Internet certamente criar restries impossveis de serem impostas.

  • 3. Representatividade das pesquisas de opinio

    Todas as pesquisas de opinio devem ser baseadas em medies cientficas e representativas da opinio pblica. Freqentemente o termo pesquisa de opinio mal utilizado para descrever outras atividades. Representatividade significa obter medies que podem ser generalizadas sem que elas exeram alguma influncia estatstica em uma populao estudada. A ESOMAR est disposta a combater o uso imprprio do termo Pesquisa de Opinio na descrio de atividades que vo de encontro ao Cdigo.

    Todos os membros tm a obrigao de relatar qualquer uso imprprio do termo ao representante da ESOMAR, no Brasil a ABEP. O Comit de Padres Profissionais da ESOMAR preparou cartas e material de suporte para os representantes utilizarem. Alguns exemplos que causam preocupao atualmente so push polling, tele-voto, pesquisas pela Internet, frugging e mega bancos de dados. Esses so explicados abaixo:

    Push Polling tem sido uma caracterstica da poltica em alguns pases. Push Polling utiliza deliberadamente questionrios e amostras tendenciosos. Alguns procuram produzir falsos resultados que apiam um assunto em particular. Outros usam perguntas tendenciosas numa tentativa de convencer o entrevistado a apoiar um determinado ponto de vista. Em ambos os casos a pesquisa uma tentativa deliberada de manipular a opinio pblica.

    Isso claramente contraria os princpios fundamentais do Cdigo ICC/ESOMAR que probe pesquisadores de participar de tais atividades. A Regra 15 do Cdigo diz claramente que atividades como Push Polling no devem ser realizadas por empresas de pesquisa.

    Tele-voto consiste em se convidar ouvintes, telespectadores ou leitores a telefonar para nmeros especficos a fim de que os mesmos registrem seus votos sobre um assunto em particular. Os resultados so ento, publicados ou transmitidos pelo radio ou TV como sendo matria editorial. Com os avanos tecnolgicos, esses tele-votos podem agora ser transmitidos ao vivo medida que as chamadas acontecem. Enquanto isso uma forma perfeitamente legtima de entretenimento, ela no pode ser classificada como uma pesquisa de opinio que atenda aos requisitos do Cdigo ESOMAR. Pesquisas por tele-voto no produzem amostras confiveis e representativas. Elas podem representar a opinio daqueles que assistem ou ouvem e que optaram por responder. Mesmo assim, por no haver controle de quantas vezes a pessoa pode votar, no h garantia que o tele-voto seja representativo do nmero de pessoas que votaram. Os resultados de tele-voto no podem ser generalizados para toda uma populao. Pesquisadores no devem se envolver com tais projetos.

    Pesquisas pela Internet que so realizadas colocando-se perguntas num web site e convidando o visitante a dar sua opinio, recentemente se tornaram muito comuns. No momento impossvel obter-se uma amostra representativa da opinio pblica utilizando a Internet dessa maneira. Somente uma pequena minoria tem acesso a Internet. Mais ainda, muito difcil obter-se uma amostra representativa usando esse mtodo j que provavelmente ela representar mais os usurios assduos, que tm maiores chances de responder o questionrio. O pesquisador deve ter cuidado ao criar um web site que contenha perguntas do tipo encontrado em pesquisas de opinio. Enquanto isso pode ser vlido para uma pesquisa entre usurios de computadores, ou para fins experimentais, pesquisadores devem ser cuidadosos em no dar um mau exemplo ao tornar pblico o resultado de uma pesquisa via Internet a menos que tenham certeza que a amostra representativa.

    Frugging significa arrecadao de fundos disfarada em pesquisa de opinio. Alguns partidos polticos, instituies de caridade e outros grupos comearam a usar falsas abordagens de pesquisa de opinio a fim de solicitar doaes aos respondentes. Mesmo respeitando a necessidade desses grupos de angariarem fundos e conhecer a opinio de seus partidrios, de interesse geral que o pblico no seja levado a cooperar, por falsas declaraes sobre a inteno da pesquisa. Novamente, o pesquisador no pode participar de arrecadao de fundos sob o pretexto de pesquisa e deve sempre levar ao conhecimento do representante ESOMAR no Brasil, a ABEP, qualquer exemplo disso.

    Uma ultima rea de preocupao a criao de mega bancos de dados para a distribuio de milhares de questionrios. No h suporte cientfico para a noo que s porque milhes de pessoas responderam algumas perguntas, os resultados obtidos so vlidos e confiveis. Alguns bancos de dados de Marketing direto alegam agora possuir respostas de dezenas de milhes de pessoas; uma empresa de servios pblicos do Reino Unido enviou recentemente um questionrio para todos os seus 17 milhes de clientes; uma cia. de transportes francesa distribui entre jovens, 1.5 milhes de questionrios auto-aplicveis utilizando sua frota; esses so exemplos de amostragem em massa, mas no cientfica que pode chegar a resultados no-representativos. A exatido e a confiabilidade dos resultados de uma pesquisa de opinio dependem no somente no nmero de pessoas entrevistadas, mas principalmente na representatividade cientfica da amostra dos entrevistados.

    A campanha presidencial americana de 1936 nos deu primeira, e ainda a melhor, demonstrao da inexatido da abordagem pergunte a milhes. A pesquisa do Literary Digest enviou questionrios a 10

  • milhes de americanos. 2.376.523 responderam e a anlise mostrou uma vitria de Landon, (se voc se perguntar Quem Landon?, voc j sabe que houve um erro!). Entre outros, George Gallup utilizando amostras construdas cientificamente de apenas 3.000 respondentes, previu a vitria de Roosevelt. Esse foi o verdadeiro nascimento da moderna pesquisa de opinio e a lio ainda til nos dias de hoje. A pesquisa do Literary Digest errou por uma margem de 19%.

    4. Cdigo internacional para a prtica de publicao de resultados de pesquisa de opinio

    4.1 Introduo ao Cdigo

    1. Pesquisa de Opinio Pblica - o estudo das atitudes e confiana das pessoas sobre questes polticas e sociais - faz parte do campo geral da pesquisa social e de marketing. Ela est sujeita a exatamente aos mesmos requisitos profissionais e ticos que outras formas de pesquisa. Esses requisitos esto reunidos no Cdigo Internacional ICC/ESOMAR de Prtica de Pesquisa Social e de Mercado.

    2. No entanto, a pesquisa de opinio pblica tende a ser uma rea especialmente sensvel. Ela lida com questes que despertam maior interesse e emoo do que faz a maioria dos projetos comerciais de pesquisa de mercado. Soma-se a isso, o fato que suas descobertas so muito mais divulgadas e debatidas, e podem algumas vezes ser apresentadas de uma maneira provocativa e at tendenciosa. A ESOMAR ento estabeleceu recomendaes para sua publicao.

    3. Pesquisas de opinio tm um papel valioso na sociedade de hoje. desejvel que o pblico em geral, os polticos, a mdia e outros grupos interessados, possa ter acesso, atravs da pesquisa, s medies precisas e no-tendenciosas do comportamento e das intenes do pblico. Ns reconhecemos que existem preocupaes com possveis (raramente provados) efeitos que certas pesquisas podem causar, em tese, na votao ou em outro comportamento. Por outro lado, o pblico exposto somente a afirmaes no-cientficas e provavelmente inexatas da situao, em muitos casos apresentadas por indivduos que no tm conhecimento da natureza da informao que utilizam ou que tomam partido na apresentao dos fatos. O objetivo desse Cdigo reduzir o risco do pblico ser enganado por pesquisas mal ou inadequadamente apresentadas.

    4. A Assemblia Parlamentar do Conselho da Europa examinou e aprovou esse Cdigo ESOMAR para a Publicao de Pesquisas de Opinio. O Conselho Europeu recomendou a aplicao ampla desse Cdigo na publicao de pesquisas.

    5. O valor e a validade das pesquisas de opinio dependem de trs fatores principais: a) O tipo de tcnica de pesquisa utilizada e a eficincia com que ela aplicada. b) A honestidade e a objetividade da empresa de pesquisa que conduz o estudo. c) A maneira como os resultados das pesquisas so apresentados e a que eles se

    propem.

    Esse Cdigo est concentrado principalmente nos segundo e terceiro fatores.

    Diretrizes para as tcnicas e a conduo de pesquisas de opinio principalmente em perodos pr-eleitorais, sero apresentadas posteriormente.

    6. Problemas podem surgir quando os resultados de uma pesquisa de opinio so publicados e debatidos. No seria razovel, nem plausvel, esperar que a mdia mencionasse todos os detalhes tcnicos envolvidos na pesquisa quando divulgasse seus resultados; ela tem limitaes de espao e tem que manter o interesse de sua audincia. Entretanto, existem certas informaes bsicas que devem ser fornecidas caso esta audincia tiver que julgar ela mesma, a evidncia apresentada e decidir se concorda ou no com as concluses tiradas da pesquisa. Esse Cdigo est preocupado em assegurar que o pblico tenha um razovel acesso a essas informaes sobre a pesquisa, e que os resultados publicados no o enganem. O Cdigo tenta chegar a um meio termo entre o que seria desejvel na teoria e na prtica.

    7. Todas as empresas de pesquisa, respeitveis, fazem uso de mtodos cientficos apropriados e opera com objetividade profissional. Atuando dessa maneira, elas seguem o Cdigo Internacional ICC/ESOMAR de Prtica de Pesquisa Social e de Mercado. Existe tambm, um consenso entre elas sobre os princpios que devem fundamentar a publicao dos resultados das pesquisas de opinio. Contudo, a prtica profissional pode variar em alguns aspectos dependendo do pas. Nesses casos, ser fornecida informao adicional ao que est especificado no Cdigo.

    8. Empresas de Pesquisa possuem uma responsabilidade especial no que diz respeito pesquisa de opinio pblica, assegurar que o cliente e o pblico tenham um conhecimento razovel dos problemas e limitaes existentes na medio de atitudes e convices ao contrrio do que acontece no estudo de comportamento. Essa pesquisa muitas vezes lida com questes sensveis e complexas sobre as quais os respondentes possuem diferentes graus de conhecimento e interesse, onde suas opinies so freqentemente mal formadas, confusas e

  • inconsistentes. Grande integridade e habilidade profissionais so essenciais para que a pesquisa em si seja significativa e no tendenciosa, e para que seus os resultados sejam apresentados de uma forma clara e exata. importante tambm, que o budget destinado pesquisa seja suficiente para se realizar um estudo vlido. A ESOMAR tem plena certeza que essas consideraes so vitais para que as pesquisas de opinio meream a confiana e o apoio do pblico.

    9. Finalmente, se por uma experincia passada, a empresa de pesquisa tiver uma razo para acreditar que seu cliente no apresentar os resultados de uma forma justa quando public-los, ela tem a responsabilidade de no mais realizar pesquisas de opinio para esse cliente.

    4.2 O Cdigo

    A. Requisitos Bsicos do Cdigo ICC/ESOMAR de Prtica de Pesquisa Social e de Mercado.

    1. Todas as empresas de pesquisa que realizam pesquisa de opinio pblica devem se submeter ao Cdigo Internacional ICC/ESOMAR de Prtica de Pesquisa Social e de Mercado. Particular ateno chamada para os requisitos da Regra 15 (que diz respeito clara separao entre atividades de pesquisa e outras atividades), das Regras 14 e 27 (sobre relatrios enganosos), das Regras 25 e 26 (sobre a elaborao de relatrios) e da Regra 29 (sobre o conhecimento da existncia da ESOMAR por parte do cliente). Essas Regras juntamente com as partes relevantes do Notas sobre a aplicao do Cdigo esto reproduzidas no apndice desse documento.

    2. importante distinguir os requisitos aplicveis aos relatrios de resultados de uma pesquisa de opinio por uma empresa ao seu cliente original, daqueles aplicveis a publicao subseqente de qualquer resultado da mesma pesquisa pelo cliente, para um pblico maior. A primeira dessas situaes est amplamente coberta pelo documento Notas sobre a aplicao da Regra 25 do Cdigo Internacional que especifica detalhadamente, quais os requisitos para relatrios. Esse Cdigo suplementar tem o intuito de esclarecer alguns requisitos adicionais relacionados divulgao mais ampla dos resultados, e, portanto aplicvel segunda situao em especial.

    B. Requisitos adicionais

    1. Quando qualquer resultado de uma pesquisa de opinio publicado na mdia impressa estes

    devem vir acompanhados por uma declarao com: a) O nome da empresa de pesquisa que conduziu a pesquisa b) O universo efetivamente representado (quem foi entrevistado) c) O tamanho da amostra alcanada e sua cobertura geogrfica d) As datas do trabalho de campo e) O mtodo de amostragem utilizado (e no caso de amostras aleatrias, a taxa

    de sucesso alcanada) f) O mtodo de como a informao foi coletada (entrevistas pessoais ou por

    telefone etc...) g) As perguntas relevantes feitas. Para se evitar uma possvel ambigidade, o

    texto das perguntas deve ser fornecido, a menos que seja uma pergunta padro, de conhecimento do pblico ou que tenha aparecido anteriormente em outra publicao.

    2. No caso da mdia eletrnica pode no ser sempre possvel dar informaes sobre todos esses pontos. No mnimo, os pontos (a) e (d) acima devem constar em qualquer referncia dos resultados de uma pesquisa de opinio pblica, de preferncia de forma visvel (escrita) quando isso for possvel.

    3. O percentual de entrevistados que respondem no sei (e no caso de estudos de inteno de voto, dos que respondem que no votaro) deve ser sempre fornecido em situaes onde ele possa de alguma importncia na interpretao dos resultados. Quando os resultados de diferentes pesquisas so comparados, quaisquer mudanas significativas nesses percentuais devem tambm ser indicadas. No caso das pesquisas de inteno de voto, deve ficar sempre claro se os percentuais em questo incluem qualquer dos entrevistados que responderam no sei ou no vou votar quando perguntados.

    4. Qualquer que seja a informao constante no relatrio publicado da pesquisa, o editor e/ou a empresa de pesquisa responsvel, devem estar preparados para dar informaes adicionais sobre a metodologia descrita nas notas de aplicao da Regra 25 do Cdigo Internacional. Quando as perguntas envolvidas no relatrio forem partes de uma pesquisa mais extensa e mais abrangente, isso deve ser esclarecido com qualquer pesquisador.

    C. Combinaes entre a Empresa de Pesquisa e seu Cliente.

    1. A fim de assegurar que estes requisitos do Cdigo sejam seguidos, e evitar possveis mal entendidos, o Instituto de pesquisa deve deixar claro antecipadamente ao seu cliente que:

    A prpria empresa de pesquisa est comprometida com os requisitos gerais do Cdigo Internacional.

  • Uma divulgao posterior mais ampla dos resultados da pesquisa deve estar de acordo com esse Cdigo suplementar.

    Portanto, responsabilidade do Instituto chamar a ateno de seu cliente para o presente Cdigo de Publicao de Resultados e aplicar seus melhores esforos para persuadir o cliente a obedecer a seus requisitos.

    2. A empresa de pesquisa e o cliente tm a responsabilidade, no interesse pblico, de assegurar que a publicao do relatrio de uma pesquisa de opinio pblica no distora nem deixe de representar os resultados do estudo. Por exemplo, comentrios capciosos baseados em diferenas insignificantes devem ser evitados. Cuidados especiais devem ser tomados para assegurar que nenhum grfico utilizado transmita uma falsa impresso sobre os resultados ou sobre quaisquer tendncias no decorrer de um perodo. igualmente importante que o leitor ou ouvinte seja capaz de distinguir claramente os resultados da pesquisa de qualquer editorial ou comentrio baseado neles. Especialmente no caso de relatrios impressos, o Instituto de pesquisa deve, sempre que possvel, aprovar antecipadamente a forma e o contedo da publicao como exige a Regra 27 do Cdigo Internacional original.

    3. Normalmente, a empresa de pesquisa no pode ser responsabilizada pelo uso posterior dos resultados de uma pesquisa de opinio por alguma outra parte que no seja o seu cliente original. Ela deve, contudo, estar pronta para emitir imediatamente comentrios ou informaes necessrios para corrigir qualquer caso de relatrio ou uso indevido de resultados que chegue ao seu conhecimento.

    4. Se por acaso o cliente divulgar dados de uma pesquisa no destinados a publicao, esse Cdigo de Conduta deve ser seguido como se os mesmos houvessem sido encomendados para tal.