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A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde
Seminário Nacional Experiências Inovadoras no SUSExperiências Inovadoras no SUS
Brasília, 10 de setembro de 2002
Constituição Federal de 1988
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90
Lei nº 8.142/90
Normas Operacionais Básicas– NOB – publicadas em 1991, 1992, 1993 e 1996
Emenda Constitucional nº 29/2000
Norma de Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – publicada em 2002
Fundamentos jurídicos e normativos:
Sistema Único de Saúde - SUS
Universalidade de acesso;
Integralidade da assistência;
Igualdade na assistência à saúde;
Participação da comunidade;
Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera.
Princípios do SUS
NOAS SUS 01/2002
Promover maior eqüidade na
alocação de recursos e no acesso da
população às ações de saúde em
todos os níveis de atenção
Objetivo Geral:
Fundamentos da Regionalização:
Integração entre sistemas municipais
Resgate do papel coordenador e mediador do gestor estadual
NOAS SUS 01/2002
Três grupos de estratégias articuladas :
I – Regionalização e Organização da Assistência
II – Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS
III– Revisão de Critérios de Habilitação de Municípios e Estados
NOAS SUS 01/2002
Implementação da NOAS-SUS 01/02
1. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização
2. Ampliação da Atenção Básica
3. Qualificação das Microrregiões na
Assistência à Saúde
4. Organização da Média Complexidade
5. Política para a Alta Complexidade
Regionalização e Organização da Assistência
Programação da Assistência
Garantia de Acesso da População Referenciada
Controle, Avaliação e Regulação da Assistência
Hospitais Públicos sob Gestão de Outro Nível de Governo
Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS
Implementação da NOAS-SUS 01/02
Das Responsabilidades de Cada Nível de Governo na Garantia de Acesso da População Referenciada:
“Termo de Compromisso para Garantia de Acesso”, assinado pelos gestores municipais e estadual.
CIB será o fórum de resolução dos impasses.
Processo de Regionalização
NOAS-SUS 01/02 Modalidades de Habilitação:
Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPAB-A)
Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM)
Gestão Avançada do Sistema Estadual (GASE)
Gestão Plena do Sistema Estadual (GPSE)
Estados
Municípios
O PROCESSO DE HABILITAÇÃO SE DÁ POR ADESÃO
Fonte: DDGA/SAS/MS
Habilitação dos Estados na NOASSituação: Agosto de
2002
Controle, Regulação e Avaliação
Organização do Controle, Regulação e Avaliação
Disponibilizar alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão em tempo oportuno;
Otimizar utilização de recursos assistenciais disponíveis;
Subsidiar Programação Pactuada e Integrada;
Subsidiar Controle e Avaliação.
NOAS 2002 – Principais atribuições da Regulação:
Conceito de Regulação
“Compreende a concepção que institui ao poder público o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde em seus diferentes níveis e etapas do processo assistencial, enquanto um instrumento ordenador, orientador e definidor da atenção à saúde, fazendo-o de forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo”.
Portaria GM/MS 356-20/07/2000
Gestão do Processo Regulatório
Regulação das referências intermunicipais - papel do estado:
identificação da procedência dos usuários;
monitorar os Termos de Garantia de Acesso;
realimentar a PPI; articulação entre as centrais
existentes no estado;
Regulação das referências intermunicipais - papel do estado (continuação):
intervir quando houver uma demanda específica, não pactuada na PPI;
apoio técnico aos municípios para reorganização do controle, regulação e avaliação;
intermediar os acordos entre os municípios no fluxo dos pacientes.
Gestão do Processo Regulatório
Regulação das referências intermunicipais - papel do município:
identificação da procedência dos usuários; garantir o acesso do usuário conforme PPI; identificar pontos de desajuste sistemático
entre a PPI e a demanda efetiva do usuário;
interlocução com o estado para articulação junto as demais centrais existentes.
Gestão do Processo Regulatório
Ações de Controle - pré-requisitos da Regulação sobre os prestadores de serviços:
atualização constante dos cadastros; programação consubstanciada nas
FPO; processo autorizativo definido; contratação de serviços.
Gestão do Processo Regulatório
Estratégia de Implantação
Elaboração dos planos estaduais de controle, regulação e avaliação (prioridade estados com finalização PDR, PPI e demais instrumentos de planejamento);
Apoio à avaliação e elaboração dos projetos tecnológicos nos estados.
Elaboração dos Planos Estaduais de Controle, Regulação e Avaliação
Identificar prioridades e estabelecer estratégias e instrumentos;
Garantir coerência com o processo de planejamento e programação pactuado (PDR, PPI, ...);
Avaliar a Estrutura existente e a necessária para suas funções
Definir etapas para implantação progressiva (cronograma de execução);
Orientações para Compra de Serviços de Saúde
Fluxo da Contratação de Serviços
CADASTROCADASTRO
NECESSIDADE COMPLEMENTAR
DE CONTRATAÇÃO
NECESSIDADE COMPLEMENTAR
DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE
ENTES PÚBLICOS
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE
ENTES PÚBLICOS
OUTROS NÍVEISDE GOVERNO
OUTROS NÍVEISDE GOVERNO
PRÓPRIASPRÓPRIAS
UNIDADESPÚBLICASUNIDADESPÚBLICAS
NECESSIDADEDE SERVIÇOSNECESSIDADEDE SERVIÇOS
PPIPPI
CAPACIDADE INSTALADA
CAPACIDADE INSTALADA
DESENHO DE REDEDESENHO DE REDE
SIMSIM NÃONÃO
CONVÊNIOCONVÊNIO
Fluxo da Contratação de Serviços
NECESSIDADE COMPLEMENTAR
DE CONTRATAÇÃO
NECESSIDADE COMPLEMENTAR
DE CONTRATAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
(inexigibilidade)
CHAMAMENTO PÚBLICO
(inexigibilidade)
LICITAÇÃO (LEI Nº 8666)
LICITAÇÃO (LEI Nº 8666)
NÃONÃO SIMSIM
FIM DO PROCESSOFIM DO PROCESSO
CONTRATOSCONTRATOSCONVÊNIOCONVÊNIO
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
(Prioridade na Contratação)
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
(Prioridade na Contratação)
PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOSPRIVADAS COM
FINS LUCRATIVOS
CONTRATO DE GESTÃO(Organizações Sociais)CONTRATO DE GESTÃO(Organizações Sociais)