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EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC
O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão –
Campus Imperatriz, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de
16/10/2015 a 30/10/2015 as inscrições para a seleção de PROFISSIONAIS para atuação nos
Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,
observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº
12.513/2011 e suas alterações, na Resolução FNDE/MEC nº 168 e suas alterações, na Resolução
FNDE/MEC 04/2012 e suas alterações e na Resolução CONSUP/IFMA nº 048/2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo se dará por meio de análise de títulos.
1.2 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Imperatriz, através de Comissão Local
instituída pelo Diretor Geral do Campus.
1.3 Somente poderão participar desta seleção profissionais que NÃO fazem parte do quadro de
servidores ativos e inativos do IFMA.
1.4 Os bolsistas selecionados de acordo com o número de vagas Anexo I, atuarão com carga
horária de até 10 (dez) horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o cargo
estabelecido neste Edital.
1.4.1 Poderá ocorrer o aproveitamento dos selecionados para atender outros cursos do Bolsa
Formação/PRONATEC desde que não exceda a carga horária máxima estipulada de 20 (vinte)
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horas semanais, mediante apresentação pela Coordenação Geral da homologação e oferta de
novas turmas/cursos no SISTEC.
1.5 A contratação do candidato será em caráter de concessão de bolsas temporárias, podendo ser
interrompido a qualquer momento.
1.5.1 Os selecionados serão considerados bolsistas de acordo com a Resolução
nº04/FNDE/MEC, não gerando nenhum vínculo com IFMA – Campus Imperatriz, seja ele de
natureza estatutária ou celetista.
1.6 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso a qual não
poderá ser acumulada com outra bolsa relativas aos cargos do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, exceto o cargo de professor.
1.7 O quantitativo de vagas consta no Quadro de Vagas - Anexo I.
1.8 O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração do curso especificado no
Quadro de Duração de Cursos – Anexo II.
1.9 Haverá formação de CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA para posteriores convocações
conforme interesse da administração e disponibilidade de Cursos e Turmas, obedecendo aodisposto no item 1.4.1 deste Edital.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1 Das vagas destinadas a cada cargo 5% serão providas a pessoas com deficiência na forma do
§2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
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2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.
2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos
com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.
2.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos.
2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) Entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bemcomo a provável causa da deficiência.
2.2.1 O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 São atribuições dos bolsistas selecionados para os cursos constantes no Quadro de Vagas-
Anexo I:
3.1.1 - Supervisor de curso:
a) Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e/ou acadêmicas solicitadas pela
Coordenação Geral ou Adjunta, interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos
cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuadae o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
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b) Assessorar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as
áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de
formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;
c) coordenar o planejamento de ensino;
d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades
e do desempenho dos estudantes;
f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral
ao final de cada semestre;
g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,
realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e
desempenho acadêmico dos beneficiários;
i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre
os projetos pedagógicos; e j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas e de orientador.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS
4.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
4.1.1 Atendam ao requisito mínimo exigido no Quadro de Vagas, Anexo I.
4.1.2 No caso de servidor da rede pública, tenha autorização do setor de recursos humanos da
instituição a qual é vinculado.
4.1.3 Esteja em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino,
também militares.
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4.1.4 Saiba utilizar computadores com sistema operacional Windows, processador de texto,
programas de apresentação e de planilhas eletrônicas, internet e correio eletrônico por webmail.
4.1.5 Ser Licenciado em Pedagogia; ou Graduado com Pós-Graduação em Supervisão.
4.1.6 Ter disponibilidade para o trabalho no turno de oferta do curso.
4.1.7 No caso de servidor da rede pública ativo, ter autorização do setor de recursos humanos da
instituição a qual é vinculado.
4.1.8 Preencher e assinar o Termo de Compromisso, constante no ANEXO VI.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão gratuita, realizadas do dia 16 de outubro de 2015 ao dia 30 de outubro
de 2015, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, somente de forma presencial no setor de
protocolo do Campus Imperatriz/MA ou na sede do Núcleo Avançado de Carolina.
5.2 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica
promovida pela equipe de profissionais do IFMA, a ser agendada pela Coordenação do
PRONATEC, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidadee a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo
pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo
médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa
da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.
5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
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5.3.1 Ficha de Inscrição (Anexo III) devidamente preenchida.
5.3.2 Cópia Autenticada do documento de identidade e CPF.
5.3.3 Original e Cópia do Título de Eleitor e comprovante das duas últimas votações (1º e 2º
turnos) ou Declaração de Quitação expedida pelo TER.
5.3.4 Carteira de reservista (só para apresentação).
5.3.5 Original e Cópia do Diploma e Histórico Escolar que atenda aos requisitos mínimos
exigidos no Quadro de Vagas (Anexo I).
5.3.6 Curriculum Vitae (modelo disposto no Anexo V deste Edital).
5.3.7 Cópia dos documentos comprobatórios para análise documental devidamente comprovado
conforme tabela de pontuação. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente
será aceita mediante apresentação do documento original.
5.3.8 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo
disposto no Anexo VII deste Edital) no caso de servidor da rede pública.
5.3.9 Original e Cópia do Comprovante de Residência.
5.3.10 No caso de servidor público, declaração de carga horária exercida semanalmente, assinada pelo setor de recursos humanos da instituição de origem.
5.3.11 Termo de Compromisso devidamente assinado (Anexo VI deste Edital).
5.3.12 Declaração de que é pessoa com deficiência (para a vaga de pessoa com deficiência).
5.4 Na ausência de qualquer dos documentos exigidos nos itens 5.3.1 a 5.3.12, observando-se os
pré-requisitos mínimos exigidos, o candidato será eliminado da seleção.
5.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem inclusão de documentos após a efetivação da
inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos servidores constará de Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada no
Anexo IV – Critérios Para Julgamento De Títulos) realizada pela Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus.
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6.2 O candidato que não atender a todos os requisitos fixados neste Edital estará excluído do
Processo Seletivo Simplificado.
6.3 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente de pontuação obtida
segundo os critérios descritos no Anexo IV deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1 A classificação no Processo Seletivo não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a
realização das atividades no Bolsa Formação/PRONATEC, estando condicionada a formação de
turmas e disponibilidade financeira.
7.2 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da
análise dos títulos, para preenchimento das vagas constante no Quadro de Vagas – Anexo I,
deste Edital.
7.3 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação, e ocorrerá
conforme a necessidade de ofertas de cursos pelo Bolsa Formação/PRONATEC.
7.4 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de atuação no Bolsa Formação/PRONATEC;
b) Maior pontuação obtida na Experiência Técnico-Profissional na área a que estáconcorrendo;
c) Maior idade.
7.5 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 03 de
novembro de 2015 e na portaria do Campus.
7.6 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do Resultado Final.
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7.7 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
7.8 Será publicada a Lista dos Candidatos Excedentes aprovados nesta seleção.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 Os convocados somente farão jus à bolsa quando iniciarem efetivamente as atividades, e
assinarem o Contrato.
8.2 As atividades, bolsas e valores são pessoais e intransferíveis, ficando ao encargo da
coordenação adjunta a substituição ou cancelamento da bolsa.
8.3 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do Bolsa
Formação/PRONATEC será realizado em crédito na conta do Bolsista tomando por base os
valores constantes no art. 15º da Resolução FNDE N.º 04 DE 16/03/2012, multiplicado pelonúmero de horas executadas no mês de referência conforme os seguintes valores:
I – Supervisor:
R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora – 60 minutos)
8.3.1 No pagamento será retido na fonte:
a) INSS no percentual de 11%, com base no valor do RPA;
b) IR com base Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física(MENSAL), deduzido o valor retido a título de INSS;
8.3.2 Se o contratado pessoa-física for funcionário público de qualquer uma das esferas de
governo, seja federal, estadual ou municipal, e o mesmo apresentar o PASEP, não será retido do
seu pagamento o INSS.
8.3.3 A frequência deverá se à Coordenação Geral do PRONATEC até o 5º dia útil do mêssubsequente ao trabalhado.
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8.3.4 Para efetivação do pagamento da bolsa, o bolsista deverá entregar as documentações
abaixo especificadas:
I - Folha Individual de Frequência do Bolsista, devidamente assinada, referente ao mês de
referência;
II - Outras informações e/ou relatórios de atividades solicitadas pela coordenação do
programa bolsa formação PRONATEC.
III – Apresentação da Nota Fiscal de Serviços para efeito de recebimento da bolsa.
8.3.5 O pagamento da bolsa está vinculado à liberação dos recursos que se encontram sob a
responsabilidade do Ministério da Educação.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1 Não serão admitidos profissionais que tiverem abandonado suas funções na Bolsa-FormaçãoPRONATEC do IFMA, sem justificativa legal nos últimos 12 meses.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão
da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação dasturmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
10.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso decumpri-las.
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10.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio
fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
inscrições ou análise dos currículos.
10.5 A referida contratação será pelo período de duração do Curso, sendo que a permanência do
bolsista no Programa PRONATEC, no Campus Imperatriz, estará sujeita à avaliação pedagógica
e institucional realizada pela Coordenação Geral do Programa, em articulação com os
coordenadores adjuntos do Campus, ao longo de cada semestre, conforme determina a Resolução
CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.
10.6 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão
Local do Campus.
10.7 As atividades administrativas serão realizadas no Campus Imperatriz e no Núcleo Avançadode Carolina, conforme ANEXO II.
10.8 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão
Local do Campus.
10.9 Havendo demanda por mais profissionais, ou desistência do candidato aprovado em
primeiro lugar, caberá ao Campus publicar nova convocação utilizando-se da lista dos candidatosclassificados excedentes;
10.10 O Bolsista poderá ser desligado do Programa quando do descumprimento do Termo de
Compromisso conforme Anexo VI ou a pedido dele mediante termo por escrito encaminhado via
Protocolo à Coordenação do Programa no Campus a ser aprovado mediante parecer.
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10.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela
PROEXT e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes superiores
do IFMA.
Parágrafo único – Fica eleito o Foro da Cidade de Imperatriz, para dirimir questões deste
Edital.
Imperatriz, 16 de outubro de 2015
SAULO CARDOSODIRETOR GERAL
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ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
CURSO AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (MULHERES MIL)
CARGO/FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOSTURNO DE
FUNCIONAMENTOQUANT. DE
VAGASC. H.
SEMANALC.H. TOTAL
CONTRATADA
SupervisorLicenciatura em Pedagogia; ou Pós-Graduação (lato sensu) em Supervisão Escolar; ou Pós-Graduação( stricto sensu) na área de Educação
Noturno 1 5 horas 40 horas
CURSO FIC em REGENTE DE CORAL
CARGO/FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOSTURNO DE
FUNCIONAMENTOQUANT. DE
VAGASC. H.
SEMANALC.H. TOTAL
CONTRATADA
SupervisorLicenciatura em Pedagogia; ou Pós-Graduação (lato
sensu) em Supervisão Escolar; ou Pós-Graduação( stricto sensu) na área de Educação
Fim de Semana 1 5 horas 50 horas
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SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC
ANEXO II – QUADRO DE DURAÇÃO DE CURSO
MUNICÍPIOUNIDADE DE
ENSINOCURSO TURNO
CARGAHORÁRIA
IMPERATRIZINSTITUTO FEDERAL
DO MARANHÃO/CAMPUS IMPERATRIZ
CURSO AGENTE DE LIMPEZA ECONSERVAÇÃO (MULHERES
MIL)
FIM DESEMANA 160 Horas
MUNICÍPIOUNIDADE DE
ENSINOCURSO TURNO
CARGAHORÁRIA
CAROLINA
INSTITUTO FEDERALDO MARANHÃO/
NÚCLEO AVANÇADODE CAROLINA
CURSO FIC em REGENTE DECORAL
FIM DESEMANA 200 Horas
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ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº_____________Campus: ________________________________________________________
Curso: _________________________________________________________Cargo/Função a que vai concorrer: ( ) SUPERVISORParticipação em Cotas (Pessoa com Deficiência): ( ) sim ( ) não (em caso afirmativoanexar Declaração e Laudo)
1 DADOS PESSOAIS Nome completo:Endereço: N:Complemento do Endereço:Bairro: CEP:
Município: UF:Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )FemininoEstado civil:CPF: PIS/PASEPIdentidade: Órg. Exp.: Data Emissão:
Nacionalidade: Naturalidade:Telefone residencial: Telefone Celular:E-mail:
2 DADOS PROFISSIONAIS
Empresa:_______________________________________________Cargo/Função:Carga Horária de trabalho: __________ h semanais; Turno de Trabalho:___________
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ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS
NATUREZA DOS
TÍTULOS ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR
UNITÁRIO DEPONTOS
VALOR
MÁXIMO DEPONTOS
1. Formação Acadêmica
1. Graduação sem Licenciatura (nãocumulativa).
10,0 10,0
2. Graduação com Licenciatura (nãocumulativa)
11,0 11,0
3. Especialização (duração mínima de360h –Resolução Nº 01/2001 - CNE)(não cumulativa))
12,0 12,0
4. Especialização na área de Educação(duração mínima de 360h –Resolução Nº 01/2001 - CNE) (não cumulativa
13,0 13,0
5. Mestrado (não cumulativa) 14,0 14,06. Doutorado (não cumulativa) 15,0 15,07. Curso de capacitação/atualização
(duração mínima de 60h por Curso). 2,0 10,0
8. Curso Técnico de Nível Médio 5,0 10,0
2. Experiência Técnico-Profissional
1. Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Superior - porsemestre, e de forma não cumulativa
15,0 60,0
2. Docente na Educação Básica,Profissional e/ou Superior - por
semestre, e de forma não cumulativa
14,0 24,0
3. Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Médio - porsemestre, e de forma não cumulativa
8,0 32,0
4. Participação em comissõesInstitucionais (IFMA).
10,0(por comissão)
20,0
5. Atuação em turmas do PRONATEC(técnico administrativo)
15,0(por turma)
60,0
6. Autoria, co-autoria, coordenação, e/ou participação em Projeto de Extensão de
cunho social, realizado a partir de 2009.
10(por projeto)
20,0
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
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EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC
ANEXO V - MODELO DE CURRICULUM VITAE
1 DADOS PESSOAIS:
Nome completo:
Nome da mãe: Nome do pai:
Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Nacionalidade: Naturalidade: Estado civil: Nome do Cônjuge:
Profissão:
Endereço residencial: N: Complemento do endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
CPF: Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão:
Telefone residencial: Telefone Celular:
E-mail:
2 FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Graduação: 2.1.1 Nome do Curso:
2.1.2 Instituição:
2.2 Pós-graduação: 2.2.1 Nome do Curso:
2.2.2 Instituição:
3 CURSOS:
3.1 CURSO DE CAPACITAÇÃO
3.1.1Curso:
3.1.2 Instituição 3.1.3. Carga Horária:
3.2 CURSO TÉCNICO
3.2.1Curso:3.2.2 Instituição 3.2.3 Carga Horária:
7/23/2019 001 Programa Institucional IMPE 232015
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4. EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
4.1 Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Superior
4.1.1 Instituição:
4.1.2 Disciplina:
4.1.3 Data de início: 4.1.4 Data de fim:
4.2 Docente na Educação Básica, Profissional e/ou Superior
4.2.1 Instituição:
4.2.2 Disciplina:
4.2.3 Data de início: 4.2.4 Data de fim:
4.3.1 Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Médio
4.3.1 Instituição:
4.3.2 Data de início: 4.3.3 Data de fim:
4.4 Participação em comissões Institucionais
4.4.1 Instituição:
4.4.2 Comissão:4.5 Atuação em turmas do PRONATEC (técnico Administrativo)
4.5.1 Instituição:
4.5.2 Cargo:
4.5.3 Data de início: 4.5.4 Data de fim:
4.6 Autoria, co-autoria ,coordenação ou participação em Projeto de Extensão de cunho social,
realizado a partir de 2010
4.6.1 Instituição:4.6.2 Projeto:
4.6.3 Data de início: 4.6.4 Data de fim:
______________, ______ de ________________ de 2015.
________________________________Assinatura
7/23/2019 001 Programa Institucional IMPE 232015
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EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO
Eu____________________________________________________________________, portador(a) do CPF:___________________________, declaro ter ciência das informaçõescontidas no Edital nº 23/2015 e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista, na função deSUPERVISOR, no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, e nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
a) Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual fui selecionado,sob pena de suspensão da bolsa e desligamento do Programa;
b) Desempenhar satisfatoriamente as atividades da função, sob pena de suspensão edesligamento do Programa, consoante com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº04/2012, de 16 de março de 2012;
c) Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui
selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participarde novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC.d) Não comprometer minha carga e horário de trabalho regular junto ao
___________________________ (órgão/secretaria), em razão da minha atuação junto aoPRONATEC.
A inobservância dos requisitos citados acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dosrecursos, de acordo com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e em Leicompetente.
_____________________,_____ de ________________ de 2015.
_____________________________________________
Assinatura do Bolsista
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ANEXO VII
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAÇÃO
Considerando o interesse de _________________________________________(nome) na participação do processo seletivo de profissionais para Bolsa Formação/PRONATEC econsiderando o disposto na Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, Art. 14, Inciso II que diz“ No caso de bolsista que é servidor ativo ou inativo do quadro permanente da rede federal ou
outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do
setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor é vinculado” , fica AUTORIZADOo servidor _______________________________, Matricula Nº __________________, lotadono(a) ______________________, regime de Trabalho ____________________, adesenvolver a função de _________________ no PRONATEC recebendo Bolsa dentro do limite
estipulado na referida resolução – 10 horas semanais.
________________, ______ de _______________ de 2015.
________________________________________Chefe do Departamento de Recursos Humanos