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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º __02/2012 PROCESSO Nº. 028/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE SELBACH/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, encontra-se aberta a Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e que em 02 de outubro de 2.012, às 10h00min horas, na Prefeitura Municipal de Selbach - RS, no Largo Adolfo Albino Werlang, 14, estará recebendo documentação e propostas para implantação, treinamento e manutenção de sistemas de informática (softwares), e cessão de direito de uso de um SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO MUNICIPAL visando gerenciamento e administração de setores da Prefeitura Municipal de SELBACH. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, pelo fone (54) 3387.1144. 1 – DO OBJETO: 1.1 – O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica para os serviços de: Instalação, implantação, treinamento e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), cessão de direito de uso de um SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO MUNICIPAL, para gerenciamento e administração de setores da Municipalidade, utilizando a plataforma banco de dados – Firebird com sistema operacional Linux no servidor e sistema operacional Windows nas estações de trabalho, já instalados e empregada pela Municipalidade; Conversão de informações existentes (dados cadastrais e financeiros) no banco de dados atual; Treinamento e assessoria aos servidores (usuários). 1.2 Sistemas a serem instalados conforme descrição contida no anexo II: 1.2.1 Cadastro Único; 1.2.2 Folha de pagamento

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º __02/2012

PROCESSO Nº. 028/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE SELBACH/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, encontra-se aberta a Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e que em 02 de outubro de 2.012, às 10h00min horas, na Prefeitura Municipal de Selbach - RS, no Largo Adolfo Albino Werlang, 14, estará recebendo documentação e propostas para implantação, treinamento e manutenção de sistemas de informática (softwares), e cessão de direito de uso de um SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO MUNICIPAL visando gerenciamento e administração de setores da Prefeitura Municipal de SELBACH. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, pelo fone (54) 3387.1144.

1 – DO OBJETO:

1.1 – O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica para os serviços de: Instalação, implantação, treinamento e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), cessão de direito de uso de um SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO MUNICIPAL, para gerenciamento e administração de setores da Municipalidade, utilizando a plataforma banco de dados – Firebird com sistema operacional Linux no servidor e sistema operacional Windows nas estações de trabalho, já instalados e empregada pela Municipalidade; Conversão de informações existentes (dados cadastrais e financeiros) no banco de dados atual; Treinamento e assessoria aos servidores (usuários).

1.2 Sistemas a serem instalados conforme descrição contida no anexo II:

1.2.1 Cadastro Único;1.2.2 Folha de pagamento1.2.3 Tributação e Arrecadação1.2.4 Contabilidade pública1.2.5 Sistema de planejamento – PPA-LDO1.2.6 Controle de Tesouraria ( Caixas)1.2.7 Gestão de Saúde – WEB1.2.8 Controle de Frotas1.2.9 Controle Patrimonial1.2.10 Sistema de Prestação de Contas1.2.11 Controle de Licitações;1.2.12 Legislação e Documentos;1.2.13 Sistema de Gestão Ambiental;1.2.14 Atendimento ao Cidadão – Módulo Tributário;1.2.15 Contas Públicas – Publicações na WEB;1.2.16 Portal Transparência – WEB;

1.2.17 Sistema de Backup Automático via WEB

2 – DO CADASTRAMENTO:

2.1 - As empresas do ramo competente, interessadas em participar do presente pleito, deverão obrigatoriamente comparecer ao Setor competente para efeito de cadastro. As empresas deverão estar cadastradas na Prefeitura Municipal de SELBACH/RS, até 03(três) dias úteis antes da data da licitação, apresentando a seguinte documentação descrita neste Edital:

1. Habilitação Jurídica;2. Qualificação Técnica;3. Qualificação Econômico-Financeira;4. Regularidade Fiscal.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 - Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto à Prefeitura Municipal, na sala de licitações, dois (02) envelopes devidamente lacrados, referente à DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA e PROPOSTA FINANCEIRA, contendo, na parte externa do envelope a menção:

ENVELOPE Nº. 01A PREFEITURA MUNICIPAL SELBACHTOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2012DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

ENVELOPE Nº. 02A PREFEITURA MUNICIPAL SELBACHTOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2012PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3.2 – Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação, devendo ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.3.3 – O representante da Empresa deverá apresentar documento de identidade, no caso de ser sócio proprietário da licitante, ou identidade juntamente com procuração que dá plenos poderes de decidir pela Empresa no processo licitatório. Estes documentos devem ser apresentados fora dos envelopes de Habilitação e Proposta.

4 – DA HABILITAÇÃO (Envelope nº. 01):4.1- As empresas interessadas em participar do pleito em destaque,

deverão apresentar a documentação a seguir indicada, em uma via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor desta

municipalidade ou publicação em órgão de imprensa oficial, obedecendo, rigorosamente, os prazos fixados neste Edital:

a) Certificado de Registro Cadastral (CRF), expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor).a.1- Quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao setor de compras, as atualizações que se fizerem necessárias no CRF.b) Declaração (conforme Anexo I) de que tomou conhecimento do Edital e seus anexos, da minuta de contrato, de todas as condições e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.b.1- A declaração deverá estar atestada pela Prefeitura Municipal até 03 (três) dias anteriores a data da licitação.c) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo III nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93.d) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo do Anexo IV), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.

4.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, Anexo V, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

4.2.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

4.2.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame

4.2.3 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

4.2.4 - O prazo de que trata o item 4.2.2 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

4.2.5 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Obs. 1: A licitante que não se fará presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, poderá enviar junto com a documentação do envelope nº. 01, DECLARAÇÃO (OPCIONAL), desistindo do prazo legal a que tinha direito para interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a participar do certame (modelo constante no Anexo VI).

4.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Registro comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se

tratando de sociedades comerciais;c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis;d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de

empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

4.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:Apresentar 02 (dois) atestados de capacidade técnica fornecidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme Anexo IX, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, contendo a identificação do (s) contratante (s) e do (s) contratado (s), comprovando:

1) O fornecimento e manutenção, no mínimo, dos seguintes sistemas/módulos, considerados de maior relevância para a Municipalidade:

Cadastro Único;Orçamento, Contabilidade;Administração de Tributos Municipais;Controle da Tesouraria;Licitações;Folha de Pagamento;Controle de SaúdeMeio Ambiente e Mata Ciliar

2) A utilização da plataforma Banco de Dados, Firebird ( Atualmente utilizada pela Preeitura Municipal);

3) Por se tratarem de sistemas com características funcionais integradas, será obrigatória a comprovação do fornecimento e manutenção dos sistemas referidos no item “1” e a utilização da plataforma (Banco de Dados) solicitada, no mesmo atestado.

4.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA:a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

SITUAÇÃO GERAL : SG = _______ Ativo total ________________________= índice mínimo = 2,00

Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo

GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: GCT= Patrimônio Líquido _____ = índice mínimo = 1,20Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo

GRAU DE ENDIVIDAMENTO : GE =Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo = índice máximo = 0,45

Ativo total

GARANTIA DE LIQUIDEZ: GL =Patrimônio Líquido = índice mínimo =1,10Passivo circulante

b)É vedada substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índice oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.c) Declaração que não emprega menores.

4.6 - DA REGULARIDADE FISCAL:a) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.b) – Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede da Empresa.c) – Certidão Negativa de Débitos Estaduais.d) – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais/Dívida Ativa da União.e) – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS(CND).f) – Certificado de Regularidade junto ao FGTS.g) – Certidão de débitos Trabalhista.

4.7 - COOPERATIVAS DE TRABALHOAlém de todos os documentos acima elencados, as empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes:1 - Ata de Fundação;2 - Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;3 – Regimento Interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;4 – Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;5 – Documentos de eleição de seus administradores;6 – Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;7 – Ata da sessão, pela qual, os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação

4.8 - MICROEMPRESAS

As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope nº01, uma das opções abaixo especificadas:a) Declaração, firmada por responsável, contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo V), ou;b) Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referidacertidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.Parágrafo único: A não apresentação dos documentos especificados nos subitens não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06.Obs.: Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento das propostas o mesmo deverá colocar dentro do envelope a Procuração, no caso do licitante estar representado por Procurador ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa.

4.9. Os documentos para habilitação do cadastro poderão ser apresentados em originais, por cópia autenticada por tabelião, por Funcionário do Município, ou ainda,por Publicação em órgão da Imprensa Oficial. Estes documentos deverão ser apresentados no momento em que a Empresa interessada fizer o registro de cadastro junto a Prefeitura Municipal de SELBACH, CADASTRO este que deverá ser feito até o 3º dia útil antes do recebimento dos envelopes conforme descrito no preâmbulo do presente Edital. A documentação ficará retida junto ao cadastro da Prefeitura.

4.10. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para esse certame licitatório em nome de uma única empresa (razão social e/ou CNPJ).

4.11. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso, bem como não é admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope nº. 02):

5.1 – A proposta de preço poderá ser apresentada no Anexo VII (Formulário Padrão para preenchimento da Proposta) devendo ser preenchida de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação do(s) item(ns) onde estas se apresentarem), datada e assinada por representante(s) legal(is) da empresa.

5.1.1 – No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do(s) item(ns), sem qualquer alteração quanto a ordem e característica do(s) mesmo(s), sob pena de desclassificação do(s) item(ns) onde se apresentaram.

5.2 – A proposta deverá, obrigatoriamente, conter:5.2.1 – O preço unitário, por sistema, para implantação, se cobrado;5.2.2 – O preço unitário, por sistema, para os serviços mensais, se cobrado;5.2.3 – O preço único para os serviços de configuração de Servidor, Estações, Banco de Dados, se cobrado;5.2.4 – O preço unitário para a Hora de Assessoria Extra, se cobrado;5.2.5 – O preço unitário para a Hora de Programação Extra, se cobrado;5.2.6 – O preço unitário para o Atendimento Técnico Presencial Extra, com o deslocamento do(s) técnico(s), conforme item 4.1.1 – letra “b”, do Anexo II, se cobrado.5.2.7 – O Valor Total da Proposta, resultante do somatório dos itens a seguir:

5.2.7.1 – O total para os serviços de configuração do Servidor, Estações, Banco de Dados;5.2.7.2 – Valor total da implantação incluído a conversão5.2.7.3 – Valor total do treinamento5.2.7.4 – O produto resultante de 12 (doze) meses do custo mensal para o fornecimento com reservas, manutenção e direito mensal de uso;

Observação: A empresa licitante deverá declarar na proposta a aceitação da carga horária mínima de treinamento dos sistemas objeto da presente licitação determinada pela Municipalidade no item 10.5 deste Edital ou, se for maior, estipular a quantidade oferecida.

5.2.8 – Data de validade não inferior a 60 (sessenta dias).5.3 – Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no

artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações.5.4 – Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações

previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação, assim como, todos os serviços solicitados no Anexo II, itens 3 e 4.

5.5 – Consideram-se por encargos, referente à proposta ou tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste edital.

5.6 – Os preços serão considerados completos e suficientes para a implantação dos sistemas, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.

5.7 – Para todo o item, o qual não for cotado o valor para os serviços de implantação e ou outros, serão compreendidos, todos os custos relativos aos mesmos (instalação,treinamento, manutenção, conversão e outros).

5.8 – A Prefeitura Municipal fará a contratação conforme a sua necessidade de uso dos sistemas, sendo que o Menor Valor Global ( Não estão incluídos os valores das horas de Assessoria Extra, Programação Extra e Atendimentos Presenciais ) será para efeito de julgamento da licitação, não caracterizando que este ser o valor da contratação inicial.

6 – DO JULGAMENTO:6.1- No julgamento das propostas, será observado o disposto nos artigos

43 e 44 da Lei nº. 8666/93 e posteriores alterações.6.1.a- Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o

recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas quaisquer emendas ou substituições da documentação ou das propostas apresentadas.

6.2- A Comissão de licitações considerará vencedora a proposta de Menor Preço Global, não sendo considerado os valores das horas de Assessoria Extra, Programação Extra e Atendimento Técnicos Presenciais.

6.3- No caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a determinação do licitante vencedor, obedecerá aos critérios fixados pelo Estatuto das Licitações, sendo realizado sorteio, em ato público com convocação prévia dos licitantes;

6.4- Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

6.5- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

6.6- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de dois (02) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 4.3 e 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para

estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

6.7- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.8- O disposto nos itens 6.4 à 6.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 03, deste edital).

6.9- As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

6.10- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Presente Edital e da Lei 8666/93 e alterações.

6.11- Serão desclassificadas e excluídas do certame as propostas que não atenderem todas as condições exigidas neste Edital, bem como as que forem manifestamente inexeqüíveis.

7 - DA ADJUDICAÇÃO:7.1- Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma

irregularidade for verificada, será o serviço, adjudicado à empresa autora da proposta mais vantajosa de acordo com as condições mencionadas no subitem 7.2 deste Edital.

7.2- Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste Edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações.

8 - DOS RECURSOS:Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas

previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei nº. 8.666/93.

9 - DO PRAZO E DA ASSINATURA DO CONTRATO:9.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de

cinco (05) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo único: A Prefeitura Municipal contratará os sistemas conforme a sua necessidade de utilização dos mesmos, utilizando os itens dos valores da proposta.

9.2- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.

9.3- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelos primeiros classificados, inclusive quanto aos preços atualizados pelos critérios previstos neste Edital ou, então, revogará a licitação,

sem prejuízo da aplicação da pena de multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

9.4- Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 ao 79 da Lei nº. 8.666/93.

10 – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E PAGAMENTO:10.1 – A licitante vencedora da presente licitação deverá instalar os

sistemas atualmente utilizados pela Prefeitura Municipal em 7 dias, incluíndo conversão, implantação e treinamento deste sistemas, outros sistemas conforme especificação dos prazos máximos e o número de horas mínimo de treinamento, especificado no item 10.5, após a assinatura do contrato, ou aditivo dos sistemas conforme a sua necessidade.

10.2 - A Administração reserva-se o direito de contratar todos os serviços e sistemas ou, parcialmente, de acordo com a necessidade que surgir ao longo do período contratual.

10.3 - Na hipótese de contratação parcial, os serviços e sistemas acrescidos, conforme itens do Anexo 2, terão seus valores corrigidos nas mesmas épocas e nos mesmos índices aplicados àqueles já contratados originariamente, com vistas a preservar o equilíbrio contratual.

10.4 – Relativamente à implantação o pagamento será efetuado após 15 (quinze) dias de sua execução e o valor da manutenção, serviços extras e atendimento técnico, será efetuado mensalmente, até o 10º dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços.

10.5 – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE TREINAMENTO:

ITEM Anexo II

Descrição Sistemas Prazo da Implantaç

ão

Horas de Treiname

ntoConversão Banco de Dados, Serviços configuração 7 dias Sem

1.1. Cadastro Único 7 dias 081.2. Folha de Pagamento 7 dias 241.3. Tributação e Arrecadação 7 dias 241.4. Contabilidade Pública 7 dias 301.5. Sistema de Planejamento – PPA – LDO 10 dias 241.6. Controle de Tesouraria (caixas) 7 dias 121.7. Gestão de Saúde – WEB 7 dias 241.8. Controle de Frotas 7 dias 101.9. Controle patrimonial 7 dias 121.10. Sistema de Prestação de Contas 7 dias 04

1.11. Controle de Licitações 7 dias 12

1.12. Legislação e Documentos 7 dias 08

1.13. Sistema de Gestão Ambiental 7 dias 16

1.14. Atendimento ao Cidadão – Módulo Tributário

10 dias 08

1.15. Contas Públicas – Publicasções na WEB 7 dias 08

1.16. Portal Transparência – WEB 10 dias 08

1.17. Sistema de Backup Automático - WEB 7 dias 08

TOTAL 240

11 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE:11.1 – Os serviços serão contratados para ter vigência pelo período de

doze meses, contados de Setembro de 2.012, admitidas prorrogações até o limite fixado no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993 e posteriores alterações.

11.2 – Os valores pactuados em contrato, não serão reajustados antes de decorridos 12 meses, caso ocorra prorrogação mediante termo aditivo e consensual, o índice a ser adotado para reajuste será pelo IGPM.

12 – DO RECEBIMENTO:12.1 – Para acompanhamento da implantação dos sistemas, objeto desta

licitação, a Secretaria de Administração e Fazenda fará o acompanhamento nos termos do artigo 73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93, da seguinte forma:

12.1.1 – Provisoriamente, no ato da instalação dos sistemas, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;

12.1.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade dos sistemas e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 12.1.1.

13 – DA RESCISÃO:13.1 – Fica assegurado ao Município de SELBACH- RS o direito de

rescisão contratual em virtude da inexecução do mesmo por parte da licitante vencedora, bem como todas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

14 – DAS SANÇÕES:14.1 – À empresa vencedora deste certame serão aplicadas as sanções

previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, nas seguintes situações:14.1.1 – Pela recusa da entrega dos sistemas ou para assinatura do

contrato, por parte da vencedora, no prazo previsto no Edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá ser imputada à(s) licitante(s) vencedor(as), ainda, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

14.1.2 – Pelo atraso ou demora para a instalação dos sistemas ofertados, além do prazo estipulado neste edital, ou demora em o atendimento às impugnações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, será rescindido o contrato e imputada a(s) licitante(s) vencedor(as), a pena prevista no artigo 87, III, da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

14.1.3 – Implantação em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 02 (dois) dias consecutivos para adequação. Após 02 infrações, poderá será rescindido o contrato e imputada à(s) licitante(s) vencedor(as), a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

14.1.4- Além da multa, o Município poderá aplicar as seguintes penalidades.

a- Advertência;b- Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos conforme art. 87, inciso III da lei Federal nº. 8.666/93;c- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da lei Federal nº. 8.666/93.14.2 – Será facultado ao fornecedor o prazo de 02 (dois) dias úteis para

apresentação de defesa prévia, na concorrência de quaisquer das situações previstas no subitem 13.1.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:15.1 – As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das

seguintes dotações orçamentárias:

03 – Secr. de Administração, Fazenda e Planejamento04 – Administração04121000042.099 – Manutenção Serv. Secretaria Administração e Fazenda33903900.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (38)

15.2- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital;

15.3- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas;

15.4- O licitante que obtiver êxito no pleito licitatório, e por qualquer motivo der causa ao inadimplemento da obrigação objeto deste edital, sujeitar-se-á às penalidades previstas no Estatuto das Licitações;

15.5- Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando o interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes;

15.6- Qualquer infração no disposto na Lei nº. 8.666/93, serão penalizados conforme o disposto na seção III do capítulo IV, desta Lei;

15.7- Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para a apresentação da documentação e propostas e, aberta a reunião, não serão admitidos à Licitação os representantes retardatários.

15.8- Não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.

15.9- Reserva-se, o Município, o direito de aceitar uma das propostas, parte das propostas de um ou vários concorrentes ou rejeitar todas, sem que assista aos proponentes o direito de qualquer reclamação de indenização.

15.10- A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital, bem como a observância aos preceitos legais regulamentares em vigor.

15.11- Não poderá impugnar os termos do presente Edital, aquela proponente que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar falhas após a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá o efeito de recurso;

15.12- A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução do presente, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si ou para outrem; não divulgar, desviar, reproduzir qualquer documento, ou qualquer outra fonte de informação sobre os serviços, sob pena de eventuais perdas e danos e demais cominações de direito.

15.13- Deverá Indenizar a terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.

15.14- Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município.

15.15- Os envelopes Proposta de Preço, do concorrente inabilitado, não retirado no momento da abertura, poderá ser solicitado, no Departamento de Licitações desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento.

15.16- Os envelopes-proposta não retirados nos prazos especificados no subitem anterior serão inutilizados.

15.17- Não serão aceitas documentação, propostas e recursos enviados por facsímile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.

15.18- O Processo Licitatório encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Compras junto a Prefeitura Municipal de SELBACH.

15.19 – Fazem parte integrante deste Edital:Anexo I Declaração que tomou conhecimento Edital e sistemas;Anexo II Objeto da Licitação;Anexo III Declaração de idoneidade;Anexo IV Modelo declaração de cumprimento do Artigo 7º da Const. Federal.Anexo V Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.Anexo VI Modelo de desistência de prazo recursalAnexo VII Formulário padrão para preenchimento da Proposta de Preços;Anexo VIII Minuta de contratoAnexo IX Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

SELBACH/RS, 13 de Setembro de 2012

Alcir Luis Maldaner Prefeito Municipal

Assessor Jurídico:

A N E X O I

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penalidades da lei, e para os fins específicos de concorrer no processo licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº. 02/2012, tipo Menor Preço Global, que tomamos conhecimento do Edital e seus anexos, da minuta de contrato, de todas as informações e das condições locais (Servidor, computadores, periféricos, rede física e outros) para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

SELBACH, ____de________________de 2012.

___________________________________________Nome Completo e Assinatura

_____________________________________________Empresa Credenciadora

A vistoria foi realizada pela empresa acima e acompanhada pelo servidor abaixo nominado na data de hoje.

SELBACH, _____ de ________________ de 2012.

Servidor: ______________________________

Matrícula: ______________________________

Assinatura: _____________________________

ANEXO II

1 - SISTEMAS – OBJETO DA LICITAÇÃO1.1 - Cadastro Único;1.2 - Folha de pagamento;1.3 - Tributação e Arrecadação;1.4 - Contabilidade pública;1.5 - Sistema de planejamento – PPA-LDO;1.6 - Controle de Tesouraria ( Caixas);1.7 - Gestão de Saúde – WEB;1.8 - Controle de Frotas;1.9 - Controle Patrimonial;1.10 Sistema de Prestação de Contas;1.11 Controle de Licitações;1.12 Legislação e Documentos;1.13 Sistema de Gestão Ambiental;1.14 Atendimento ao Cidadão – Módulo Tributário;1.15 Contas Públicas – Publicações na WEB;1.16 Portal Transparência – WEB;1.17 Sistema de Backup Automático via WEB;

2 – Dos Sistemas a serem instalados:a. Os sistemas deverão estar integrados, utilizando uma base única e

operando com a utilização da plataforma Banco de Dados – Firebird, já instalado e utilizado no Servidor de Dados da Municipalidade, com o sistema operacional Linux, sendo que o sistemas em WEB, deverão estar disponibilizados em DataCenter.

b. Os sistemas deverão ser instalados nas estações, utilizando a plataforma Windows (95, 98, 2000, XP e Vista);

c. Deverão estar desenvolvidos em linguagem “for windows”, sendo multiusuários e multitarefas;

d. Deverão possuir permissões de acesso por usuário, utilizando Senha Geral e por Módulo;

e. Deverão ser compatíveis aos equipamentos (servidores, estações, periféricos, rede física) e sistemas operacionais existentes nos setores a sereminformatizados;

f. Deverão apresentar e disponibilizar as características técnicas e funções mínimas solicitadas no item 5 deste Anexo.

3 – Serviços de instalação e implantação:3.1 - Serviços de configuração do Servidor e Estações de

Trabalho a serem interligadas:a. Criação e agendamento de Rotina de Salvamento (Scripts de Backup)

do Banco de Dados;b. Optimização do sistema operacional (LINUX) para o bom

funcionamento do Banco de Dados;c. Instalação e configuração, driver ODBC (se utilizados);d. Configuração das estações de trabalho, quanto às permissões de

acesso ao Banco de Dados;e. Configuração das impressoras, quanto o acesso às mesmas pelas

estações de trabalho;f. Outros serviços necessários para o funcionamento da rede de

estações com o Servidor.

3.2 - Instalação e implantação dos sistemas:A) - Conversão e importação: Das informações cadastrais e financeiras,

tabelas, movimentos, históricos e outras informações do exercício corrente e anteriores desde a implantação do Banco de dados, existentes no banco de dados, dos setores atualmente informatizados, abaixo relacionados, a saber:

Cadastros - Cadastros existentes de pessoas físicas e jurídicas (contribuintes, fornecedores, munícipes e outros);

Contabilidade Pública e Orçamento - Fornecedores, receitas, despesas, contas contábeis, empenhos e suas respectivas informações/exercício atual e exercícios anteriores, incluíndo o fechamento dos relatórios e balanços;

Tributos Municipais (IPTU, ISSQN, Taxas Diversas, e outros) – Cadastro imobiliário, cadastro econômico, cadastro de atividades, logradouros, históricos cadastrais e financeiros, valores tributários correntes lançados, do exercício, correntes arrecadados, valores inscritos em dívida ativa, valores de dívida ativa arrecadados e outros valores do cadastro financeiro (dívidas em aberto, a vencer, reparceladas e outras); Conversão ou Viabilização da Leitura dos Código de Barras impressos nas guias de tributos já impressas (IPTU/ISSQN e outros).

Tesouraria - Movimentação corrente do exercício e anteriores.Patrimônio - Cadastros dos bens patrimoniais, classificações e

movimentações, e a atual integração com a contabilidade com todo os cálculos de depreciação, conforme a legislação.

Folha de Pagamento - Informações cadastrais e financeiras (exercício atual e anteriores): Fichas cadastrais, dependentes, históricos, fichas financeiras, tabela de eventos e descontos fixos e variáveis, disponibilizar os arquivos gerados para orgãos públicos, como Rais, Gefip entre outros, nas situações que tinha na época da geração.

Saúde - Cadastro de pacientes, fornecedores e produtos, históricos e prontuários, movimentações dos produtos no estoque (medicamentos e saldos) dos postos de saúde, disponibilização dos arquivos gerados para órgãos públicos na situação da época que foi gerada.

Licitações - Cadastros de licitações em aberto e efetivadas, dotações, tabelas com registros de preços, ordens de compras e outras.

Frotas - Cadastro de máquinas, veículos, motoristas, serviços, dotações, centro de custos e fornecedores e movimentações.

Leis e Documentos – Todos os documentos e legislação lançada no atual banco de dados, seus cadastros.

Meio Ambiente – Todos os documentos gerados, com devidos vencimentos, datas de condicionantes, ligados aos respectivos processos com suas respectivas tramitações de emissões de licenças, emissão de multas, avisos, taxas, entre outros.

Mata Ciliar – Conversão de todos os plantios efetuados, vistorias realizadas, já integrados e disponibilizado para a Associação de Municípios do Alto Jacuí – RS, para prestação de Contas.

B) - Levantamento das necessidades: específicas dos setores, quanto a forma de cálculo, legislação e outros;

C) - Montagem e desenvolvimento: Das tabelas, regras, forma de cálculos, modelagem e customização de documentos e relatórios;

D) – Instalação: Das respectivas cópias dos sistemas;E) – Treinamento: Dos servidores (usuários), a ser ministrado conforme

a proposta e cronograma a ser definido conjuntamente;F) - Outros serviços: Que se fizerem necessários para a

disponibilização e funcionamento de toda a metodologia contratada e a utilização pelos usuários.

3.3 A Contratante disponibilizará a todos os interessados, acesso as configurações dos equipamentos e sistemas operacionais existentes.

3.4 A conversão se dará em cima da Base de Dados implementada, não havendo possibilidade de disponibilização de Layout para conversão, ficando a cargo da empresa contratada a análise dos dados no banco atual, se responsabilizando pela conversão total dos dados, e fechamento dos mesmos nos padrões exigidos pela Legislação.

OBS: A Prefeitura Municipal disponibilizará o atual Banco de Dados (Não griptografado) para Empresa Vencedora da licitação, realizar as conversões.

3.5 A implantação será conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, conforme contrato efetuado assinado entre as partes.

4. DO FORNECIMENTO COM RESERVAS E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS.

4.1 - Serviços compreendidos no Fornecimento e Manutenção Mensal:

4.1.1 - Suporte Técnico/Atendimento, para garantir a operacionalização dos softwares, assim como, dirimir possíveis dúvidas que possam surgir no uso dos mesmos, sendo:

a. Suporte técnico prestado na empresa, com utilização de tele-suporte convencional (telefone), por internet e com a presença dos usuários;

b. Suporte técnico na Contratante, “Atendimento Técnico Presencial” com deslocamento de técnico(s) aos setores da Municipalidade, caso necessário, devendo compreender:

1) Despesas com deslocamento, estadia, alimentação e outros;2) Atendimento presencial de até 01(uma) hora ao Setor/Usuário;

2.1) O Atendimento Técnico Presencial, fica limitado a 01(um) Atendimento Bimensal, este um atendimento compreende 1 dia na Prefeitura. Os Atendimentos Técnicos e Horas de suporte operacional excedentes, poderão ser cobrados à parte, à razão do valor da Hora de Assessoria Extra, mediante orçamento prévio.

4.1.2 - Manutenção e atualização dos sistemas, assim composta:a. Corretiva: aquela que for necessária para o reparo de

imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente;

b. Adaptativa: aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal, desde que estas não modifiquem o modelo lógico do sistema caracterizando desta forma uma manutenção evolutiva, necessitando de novos módulos;

Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal fornecerá todas as condições de equipamentos, estrutura física de rede para a implementação dos softwares, ora licitados.

4.2 - Serviços Extras Eventuais, não compreendidos no Fornecimento e Manutenção Mensal:

4.2.1 - Assessoria Técnica Extra:a. Retreinamento de usuários;b. Horas excedentes ao estipulado no Atendimento Técnico Presencial;c. Assessoria extra na operacionalização dos softwares;d. Reinstalação de softwares e sistemas operacionais (não compreendidos nos serviços contratados);e. Reparos de problemas nos equipamentos da CONTRATANTE causados por:

e.1) Falhas causadas pela ocorrência de defeitos na climatização ou condições elétricas inadequadas;

e.2) Vírus de computador e/ou assemelhados;e.3) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação,

negligência, mau uso, distúrbios elétricos e danos causados por transporte ou remanejamento dos equipamentos pelo CONTRATANTE, e modificações implementadas na arquitetura original dos mesmos;

e.4) Uso indevido dos softwares, problemas de configuração de rede e periféricos;f. Problemas com a utilização de softwares de terceiros.g. Serviços de migração e conversão de dados para outros equipamentos.

4.2.2 - Programação e Desenvolvimento Extra:

Serviços de Análise e Desenvolvimento de Programação para atender situações específicas da Municipalidade enquadradas na Manutenção Evolutiva, ou seja, todas aquelas que forem necessárias com vistas à implementação de novas funcionalidades aos sistemas, a fim de atender necessidades novas percebidas, desde que, não estejam compreendidas como manutenção adaptativa, conforme descrito no item “b” do parágrafo 4.1.2 Manutenção e atualização dos sistemas deste anexo.

4.3 - Os serviços extras só poderão ser contratados após a instalação dos sistemas licitados e atendidos todos os requisitos técnicos exigidos.

4.4 - A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.

4.4.1 – Os chamados técnicos, via telefone, internet e outros, deverão ser atendidos até no máximo 04 (quatro) horas após o registro dos mesmos, com resolução dos problemas em até 08 (oito) horas, após o atendimento inicial.

4.4.2 – Os chamados técnicos com o Atendimento Presencial, deverão ser atendidos até no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o registro dos mesmos.

4.5 - A licitante vencedora do certame deverá manter empresa, com assistência técnica independente da sede ou domicilio da licitante, até 190 (Cento e noventa ) km da sede deste Município, e deverá ser comprovado até a assinatura do contrato.

5. Características técnicas gerais, obrigatórias, aplicáveis aos sistemas:

5.1 - Características gerais dos módulos e serviços a executar:

a) Todos os sistemas deverão ser de programação própria da Empresa, não terceirizado, ou sub contratados.

b) Banco de dados Firebird, rede Linux (Sistemas sem custos – FREE e já utilizados pela prefeitura municipal ) Sistemas integrados e em ambiente gráfico Windows. Dados concentrados no Servidor.

c) A Prefeitura Municipal de Selbach já faz uso, para abrigo de seus sistemas atualmente, de Gerenciador de Banco de Dados Firebird, de livre distribuição cujo qual deverá ser mantido.

d) Os Sistemas em WEB,ainda não utilizados pela Prefeitura, deverá ser disponibilizado em data center, com Banco de dados FREE.

e) Leitora código de barras, autenticadora e impressora de cheques também o uso da leitora de código de barras no sistema de saúde na distribuição de medicamentos.

f) Geração do SIAPC e BACKUP automático, no servidor para a

segurança dos dados.g) Prover o controle efetivo do uso dos módulos do sistema,

oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função.

h) Permitir a configuração dos menus de acessos dos usuários, personalizados através de senhas.

i) O módulo do sistema referente a Folha de Pagamento deverá ser voltado ao atendimento de órgãos públicos.

j) As principais operações deverão possuir registro de transações próprio (rotina de LOG), principalmente o financeiro.

k) Possuir atualização on-line, dos dados de entrada, permitindo acesso as informações atualizadas, imediatamente após o término da transação.

l) Todos os cálculos e seleções dos módulos de Folha de Pagamentos e Tributação deverão ser através de fórmulas, adaptáveis a situação jurídica do Município.

m)Os relatórios gerados nos diversos módulos do sistema deverão permitir visualização em vídeo antes da impressão e também possibilitar a geração em arquivo PDF

n) O Licitante vencedor deverá disponibilizar versões com evoluções técnicas e tecnológicas no mínimo quadrimestrais. Além das legais em tempo hábil para o cumprimento da legislação.

o) Os módulos de Folha de Pagamento e Contabilidade deverão ser integrados, na questão da geração de empenhos.

p) O sistema deverá estar concebido com a função de TOTAL integração e consolidação das informações contábeis. Assim, tanto o orçamento como a execução orçamentária, financeira deverão ser consolidados no momento da inclusão da informação, sem necessidade de sistema separado de integração;

q) Os sistemas deverão ter editor de texto integrado, sem a necessidades editores externos, incluíndo os sistemas via WEB;

r) Conversão total dos atuais dados, num prazo de 07 dias (A Prefeitura Municipal não fornecerá Layout de conversão, será inteira responsabilidade da Empresa vencedora) disponibilizará o atual Banco de Dados não criptografado.

5.2 – Descrição das características mínimas obrigatórias de cada sistema:

5.2.1 - CADASTRO ÚNICO MUNICIPAL – Item – 1.2.1 do EditalMódulo que deverá controlar todos os cadastros do sistema de

gestão, servindo de base para todos os outros sistemas instalados; devendo possibilitar o cadastramento de todos os credores,

contribuintes e munícipes; dando opções de relatórios de endereços, e-mails, operacionalizado concomitantemente com o funcionamento dos outros sistemas;

5.2.2 - FOLHA DE PAGAMENTO – Item – 1.2.1 do EditalO módulo deverá informatizar de maneira dinâmica todos os

processos de administração de pessoal, atendendo aos requisitos exigidos e adaptando-se às constantes alterações da Legislação Trabalhista, e principalmente a legislação municipal.

Características gerais Permitir o cadastramento dos dados da pessoa sem vínculo com

a folha de pagamento, Permitir o cadastramento de várias matrículas para uma

mesma pessoa Permitir o cadastramento de pensionistas e do beneficiário de

pensão judicial; Permitir o cadastramento do vínculo empregatício; Permitir o cadastramento de dependentes, possibilitando o

vínculo de verbas com gerenciamento do limite de idade por verba;

Permitir o cadastramento de eventos funcionais a nível de pessoa ou empregado;

Permitir o cadastramento de logradouros, facilitando o cadastramento de endereço dos empregados, agência bancária, filiais etc.;

Conter o histórico das alterações dos principais dados do empregado, como: aumentos de salário, alteração de cargos, períodos de férias, contribuição sindical e beneficiários;

Permitir um amplo cadastramento da estrutura organizacional da prefeitura municipal, conforme locais de trabalho,

Permitir o cadastramento de feriados através da visualização de calendário anual;

Administrar de forma ampla os cargos e salários existentes na prefeitura municipal, permitindo o cadastramento de vários planos, padrões e faixas salariais.

Permitir os reajustes salariais por faixa salarial ou por padrões salariais;

Parametrização dos motivos de desligamento, conforme o cálculo da rescisão;

Discriminação das verbas que fazem base para o cálculo do salário na rescisão;

Permitir o cadastramento e parametrização das férias por tipo, possibilitando várias formas de cálculo de férias;

Parametrização da forma de cálculo das médias para férias e 13º Salário no cálculo de rescisão;

permitir o Cálculo de férias Permitir o lançamentos de verbas para desconto nas férias; Emitir planilhas para programação de férias;

Emitir demonstrativo de férias contendo os períodos de férias gozadas e em aberto;

Permitir tratamento de saldos negativos e arredondamentos de salários compensáveis no mês;

Permitir o cadastramento de fórmula de cálculo, onde a mesma será definida pelo usuário se adequando a forma de cálculo da empresa. No cadastramento da fórmula poderão ser usadas verbas, constantes, faixas de comparação e faixas de tempo, que servirão para compor a fórmula;

Permitir a parametrização dos afastamentos com as implicações para pagamento de 13o salário, férias e provisões;

Permitir histórico dos afastamentos dos empregados para contagem do tempo de serviço;

Parametrização do cálculo de pensão alimentícia, de acordo com as formas de cálculos existentes na prefeitura municipal;

Permitir consulta da ficha financeira ; Permitir o lançamento e controle de desconto de empréstimo; Permitir o controle de cedência de pessoal entre lotações ou

entidades; Permitir o lançamento das faltas (em dias e horas) e tempo de

serviço, nas ausências cadastradas; Permitir o lançamento das verbas fixas e variáveis; Permitir o lançamento dos movimentos por matrícula ou verba; Reajustar as verbas automático com base em qualquer

percentual; Permitir o processamento de várias folhas de pagamento

(multiprocesso); Permitir cálculos gerais ou específicos; Processar a folha mensal, folha de adiantamento, folha

complementar e folha mensal simulada; Armazenar as datas de pagamento da folha; Cálculo dos afastamentos com remuneração; Gerar as informações do INSS/FGTS para o sistema SEFIP Gerar o cadastro geral de empregados e desempregados em

meio magnético; Gerar as informações dos empregados para credenciamento

para pagamento do PIS/PASEP; Calcular os valores de décimo terceiro salário de acordo com a

forma de cálculo da prefeitura municipal; Permitir o lançamento de verbas para integração no cálculo do

décimo terceiro salário; Permitir cálculos de adiantamentos de terceiro salário em

qualquer mês do ano; Emitir os comprovantes de rendimentos geral ou individual por

empregado; Gerar as informações para a DIRF; Gerar as informações para a RAIS; Permitir a integração contábil da geração de empenhos; Parametrização do Recibo de pagamento,

Permitir controle e configuração de decênios ( Adicional por tempo de serviço );

Disponibilização de Recibos de Pagamento (ContraCheques) e Comprovantes de Rendimento via WEB, através de autenticação dos funcionários com login e senha.

Evento de promoção automático, entrando a %(porcentagem) na data em que o servidor completar 365 dias, com análise do direito, alguns eventos postergam e outros interrompem, conforme legislação municipal.

Relatórios à serem disponibilizados Grau de Instrução Códigos de CBOs Relação de Cargos e Salários Ficha Financeira Férias Gozadas Recibo de Férias Emissão de Rescisão Recibo de Pagamento Folha Completa Líquidos a Pagar Resumo da Folha Relação do IR Planilha de Programação de Férias Relação de Aniversariantes Relação de Vagas por Cargo Relação de Tempo de Serviço Relatório para conferência do CAGED Beneficiários Pagamento do líquido Eventos funcionais e pessoais Base para Empenho

5.2.3 - TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO – Item – 1.2.3 do EditalO módulo deverá disponibilizar uma solução que forneça ao

administrador os meios e ferramentas que possibilitem um controle mais eficaz no gerenciamento dos tributos de competência do município.

Fornecer meios para a administração e controle do cadastro técnico respeitando a estrutura cadastral específica do órgão.

Adequar o tratamento de tributos, taxas e serviços de acordo com a legislação e normas específicas do órgão quanto as suas formas de apuração dos valores a serem lançados.

Disponibilizar para o administrador recursos para um controle apurado da arrecadação e contabilização da receita e rotinas de atendimento ao contribuinte.

Gerenciar e controlar as rotinas de dívida ativa, inscrição, certidão, notificação, livro, ajuizamento etc.

Características Gerais

Deverá contemplar a atualização da base de dados em tempo real (eliminando o conceito de lote).

Controlar os usuários com determinação do tipo de tarefa permitida. Permitir acesso, manutenção (alteração, exclusão, inclusão) ou só consulta.

Facilitar na importação e exportação de dados. Permitir o cadastramento de bancos de acordo com o código da

FEBRABAN. Possuir Consulta completa de dívidas por contribuinte onde

deverá aparecer todos os dados pertinentes as divida, inclusive endereço de cada imóvel, mesmo depois da parcela paga.

Conceito de filtros de seleção de informações (relatórios). Permitir a personalização de boletins de cadastramento e

relatórios. Conceito de contribuinte global para agregação de unidades de

cadastro. Conceito de cadastro padrão, evitando redigitação de

informações. Dinamizar também a administração de receitas, dotando a

prefeitura de recursos para uma boa gestão financeira. Deverá integrar: vários tipos de débitos (IPTU, Contribuição de

Melhoria etc.) de vários anos (dívida do ano ou ativa) poderão estar relacionados a um mesmo contribuinte.

Conceito de contribuinte global para levantamento de débitos, extratos etc.

Integrar com o módulo de Contabilidade Pública, e tesouraria; Registrar informações para auditorias (cadastro e financeiro). Permitir parcelamento e reparcelamento das dívidas permitir ao usuário a Parametrização do plano de pagamento; permitir o controle de qualquer nova dívida que for criada pelo

município ( taxas, )

Relatórios à serem disponibilizados Cadastral Logradouros Arrecadação para Contabilização Arrecadação por Órgão/Dia Baixas por Período (analítico) Certidão da Dívida Ativa Contabilização por Código Contábil Débitos por Dívida e Situação Débitos Prescritos/Prescrever Diferenças de Valores Pagos Dívidas por Contribuinte Dívidas Vencidas e a Vencer Livro da Dívida Ativa Relatórios por Tipo de Serviço Reparcelamentos Resumo da Arrecadação Resumo Débitos em Carteira

5.2.3.1 – Controle da Dívida AtivaO módulo deverá estar integrado ao sistema de tributação e

arrecadação e ao sistema contábil para o registro automático do pagamentos ou saldo de dívida e deverá ter no mínimo:

Contribuintes cadastrados no cadastro únicoPermitir a Inscrição automática dos contribuintes em dívida

ativa;Permitir o cálculo de parcelamento e reparcelamento da dívida

ativa;Relatório com registro em dívita ativa, com correção;Emissão e envio de notificação extra-judicial via mala direta;

5.2.3.2 - Módulo de Fechamento Mensal da Dívida Ativa:Módulo interno do sistema da Dívida Ativa onde deverá ser

tratada apenas a questão do fechamento da Dívida Ativa, que deverá obrigatoriamente a opção de fechamento mensal, disponibilizando todos os cálculos individualizados conforme descrição abaixo:

- Dívida Inscritas, Dívidas Canceladas, Dívidas parceladas, Dívidas Reparceladas, Dívidas Ajuizadas, Dívidas Canceladas, Dívidas Estornadas, com saldo inicial, atual do exercício, original e corrigido.

- Demonstrativo detalhada da situação da Dívida.- Individualizar a Dívida Ajuizada, Dívida em cobrança

Administrativa- Individualizar dívidas tributárias das não tributárias- Relatórios de demonstração da situação da dívida,

detalhamento da dívida por dívida com todas as correções feitas durante o ano ou mês, detalhamento do pagamento da dívida.

5.2.4 – CONTABILIDADE PÚBLICA – Item – 1.2.4 do EditalO módulo deverá registrar todos os atos e fatos inerentes à

Gestão Pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado, conforme determina a Lei 4.320/64.

Permitir os registros de todos os atos e fatos de acordo com o determinado pelo Resolução nº 1111/07 do Conselho Federal de Contabilidade (Princípios Fundamentais de Contabilidade Interpretados de acordo com o setor Público, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT 16, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O módulo também deverá disponibilizar as informações em conformidade com a Lei Complementar 101/2000.

Emitir os Relatórios e Anexos solicitados pelo TCE-RS, conforme os modelos por ele publicados.

Deve permitir a integração com os demais módulos da administração pública, otimizando as tarefas diárias dos órgãos envolvidos, com maior segurança e transparência.

Integrado aos módulos de Contabilidade e Orçamento, tesouraria, folha de pagamento e tributário do Município, sem a necessidade de um sistema integrador em separado, e sim ser em tempo real.

Características Gerais Emitir todos os anexos previstos na Lei 4.320/64; Emitir todos os anexos previstos na Lei de Responsabilidade

Fiscal - LC 101/00; Permitir o processamento de vários arquivos da entidade

(prefeitura, fundos); Emitir e/ou geração dos demonstrativos exercidos pela Lei

9.755/98; Controlar toda execução orçamentária, possibilitando

acompanhamentos operacionais e gerenciais; Montagem do sistema orçamentário de forma automática; Integração dos módulos orçamentário, financeiro, patrimonial e

de compensação; Possibilitar a atualização on-line, dos lançamentos no mesmo

momento em que são efetuados; Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer

período do exercício; Emitir os relatórios de qualquer período do exercício; Configurar os nomes e cargos para assinatura que serão

listados ao final dos relatórios; Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de

Pagamento (empenho, subempenho, empenho extra, ordem de pagamento e reserva de saldo);

Possibilitar a reserva de saldo de despesas para um futuro empenhamento;

Integrar com os módulos de Orçamento Público, Tesouraria, Administração de Receitas l), Gestão de Pessoal;

O Plano de Contas deverá ser flexível, podendo adaptar o plano de contas utilizado pela entidade dentro do módulo;

Sistema deverá integrar automáticamente a depreciação patrimonial, com todos os cálculos necessários para atendimento da legislação.

Relatórios à serem disponibilizados Nota de Empenho Orçamentário, Balancete Financeiro Balancete da Despesa Balancete da Receita Balancete de Verificação Balancete Extra-orçamentário Plano de Contas Relação da Despesa Relação da Receita Diária Relação de Itens de Empenhos por Credor Razão de Receitas e Despesas

Razão de Credores Razão de Bancos/Caixa Razão de Contabilidade Empenhos Pagos Empenhos a Pagar por Credor Empenhos com Incorporação Patrimonial Diário Geral Resumo da Despesa e Receita Diária Situação de Empenhos Orçamentários Situação de Empenhos de Restos a Pagar Situação de Empenhos Extra-orçamentários Anexos da Lei 4.320/64 Anexos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Demonstrativo Excesso de Arrecadação Demonstrativo Gastos com Educação Demonstrativo Gastos com Saúde; Demonstrativo Gastos com Pessoal Balancete do Razão Resumo da Despesa Secundária Demonstrativo do Objeto da Despesa Resumo do Objeto da Despesa Demonstrativo Pormenorizado de Gastos com a Educação Comparativo do Balanço Patrimonial - exercício Anterior com

exercício Encerrado Evolução da Despesa e Receita Orçamentária, com gráfico relatório de conferência dos empenhos vindos da folha de

pagamento, antes do empenho realizado; relatório com registro de dívida ativa, com correção e integrado

a contabilidade. Emitir os relatórios por unidade gestora, separadamente e

consolidado.

5.2.5 – SISTEMA DE PLANEJAMENTO - PPA e LDO – Item – 1.2.5 do Edital

Módulo para atendimento da legislação n. 101/2000, segundo o art. 5° da LRF, o projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA e com a LDO, no que tange a integração dos sistemas, mostrando a compatíbilidade entre os instrumentos de planejamento citados na legislação.

Disponibilidade telas de: De lançamento do plano plurianual, como indicadores, ações,

produtos,metas, custos, receitas realizadas e estimadas; Conjunto de formulários para elaboração do PPA, LDO,

conforme novas regras da contabilidade e exigências do TCE, como levantamento de ações preliminares, identificações de programas, ações, e propostas setoriais;

Conjunto de relatórios, principalmente os anexos exigidos na elaboração da Lei, o próprio projeto de Lei a ser mandado para a Câmara de vereadores, aplicação de recursos, limites de

despesas, limites de despesas com pessoal em relação a Receita Corrente Lìquida.

Manutenção da LDO relativo a riscos fiscais, manutenção de cumprimento de metas, avaliação da evolução do patrimônio e um conjunto de relatórios que integram a LDO, exigidos na legislação pertinente.

Parte específica que trata das metas fiscais. Informatização da elaboração dos anexos que integram o plano

plurianual. Projeção de receitas Projeção de despesas Registro programas e ações; Acompanhamento automático do PPA e LDO, através da

integração com a Contabilidade e o Orçamento

5.2.6 - CONTROLE DE TESOURARIA E CAIXAS – Item – 1.2.6 do Edital

O módulo deverá Informatizar os processos que envolvem as operações financeiras de uma Tesouraria Municipal, controlando as seguintes atividades: Recebimentos, Pagamentos, Movimentação Bancária, Emissão de Cheques, Conciliação Bancária e Elaboração de Demonstrativos Financeiros.

Características Gerais Permitir a integração total com o módulo de Contabilidade

Pública e tributária; Permitir o controle os saldos das contas bancárias, com a

emissão de cheque Prever baixas automáticas, classificações automáticas; Imprimir os cheques e as respectivas cópias, informando o

Banco e intervalo de cheques; Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer

período do exercício; Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de

Conciliação Bancária de todas as contas banco. Permitir e conciliar automaticamente toda a movimentação de conta banco de um determinado período;

Possibilitar a inclusão ou estorno dos lançamentos a qualquer período, deixando automaticamente o saldo das contas atualizado;

Permitir o recebimento de valores com autenticação do valor no canhoto do contribuinte;

Permitir o pagamento de despesas com autenticação do valor no documento de pagamento (empenho);

Registrar na fita de caixa dos valores recebidos, pagos e estornados;

Impressão dos relatórios: movimento dos bancos, boletim de caixa, boletim de receita, boletim de despesa e cheques emitidos, todos de uma única vez, sem a necessidade de emitir um de cada vez;

Nas guias de pagamento de parcelamentos de divida de contribuintes, tenha uma campo que informe o número da parcela e o número total de parcelas. Exemplo: Parcela 1/60, Parcela 2/60.

Possibilidade de cruzar dados do sistema, com cheques emitidos, bem como extratos bancários, facilitando a realização de conciliações bancárias.

Relatórios à serem disponibilizados Cópia de Cheque; Relação de Cheques por Banco; Saldos de Bancos; Conta Corrente de Bancos; Boletim Diário de Tesouraria; Demonstrativo Financeiro de Caixa; Empenhos Pagos; Fluxo de Caixa; Diário da Tesouraria . Diário de Bancos; Diário de Receitas; Razão de Receita; Relação da Receita; Conciliação Bancária;

5.2.7 - GESTÃO SAÚDE – Item – 1.2.7 do EditalO módulo deverá atender as informações ambulatoriais, sendo

estas coletadas nos postos de atendimento da rede pública de saúde, para avaliação em tempo real de produtividades dos profissionais que nelas atuam, para uma pronta tomada de decisões gerenciais, através de consultas e emissão de diversos relatórios estatísticos, todo o sistema deverá ser via WEB, possibilitando a integração de todos os postos de saúde.

Características Gerais Cadastro

Cadastro complementar, configurável conforme necessidade da equipe de saúde;

Formatação do cadastro de medicamentos, Procedimentos conforme tabelas do SUS; Cadastro deverá manter a tabela CID ( Cadastro

Internacional de Doenças) Ter vários teste para não duplicidade de cadastros,

exemplo Cartão SUS, data de nascimento, CPF etc..

Farmácia: Entradas e Saídas de medicamentos; Baixa automática no estoque, estoque mínimo Medicamento contínuo ou controlados por Munícipe, com

seus referidos prazos; Controle através de lotes;

Controle da data de validade dos medicamentos; Entrega geral por munícipe, sendo que em todos os

formulários de retiradas de medicamentos, ao selecionar o munícipe, apareça um histórico das ultimas retiradas com data e medicamentos retirados.

Ambulatório Agendamento – Todo tipo de agendamento, por

profissional, por especialidade, por hora, por dia, por mês etc.

Atendimento – Impressão de FAA, Requisição de Exames, Receitas Médicas ( Especiais, normais e faixa preta ), todos os agendamentos estarão disponíveis para o médico que vai atender via Micro, os prontuários poderão ser lançados no sistema, consultas de histórico médico, o cadastro médico etc.

Acompanhamento de todos procedimentos, como vacinação, medição de pressão, temperatura para formação de um Banco de Dados;

Requisição de exames, sendo que no momento de lançamento de novos exames, ao selecionar o munícipe, apareça um histórico dos últimos exames requisitados.

Campanha e controle de Vacinação; Controle de AIHs Controle de viagens

Diversos: Geração de Arquivos BPA ( Boletim de Produção

Ambulatorial):- Por competência- Por Profissional

Controle de Acesso por usuário Alertas de estoque mínimo Controle individual de Vacinação e por campanhas Possibilidade de integração com outros sistemas

através de geração automática de arquivos para exportação e importação de todas as informações que a Secretaria de Saúde julgar necessárias.

Relatórios à serem disponibilizados relatório de medicamento entregues por munícipe relatório de medicamento entregues por família recibo de entrega de medicamentos relatório atualizado do estoque de medicamentos com valores relatório de controle de estoque mínimo relatório para o motorista dos pacientes a serem transportados emissão automática do relatório de passageiros para o DAER; Doenças de Notificação Obrigatório ou Temporária. Lista de Morbidades. Encaminhamentos realizados pela UPS e pelo Profissional. Motivo dos encaminhamentos realizados.

Agendamento de consultas médicas por profissional/especialidade.

Agendamentos de exames. Agendamento de pacientes cadastrados à lista de espera. Medicamentos Controlados e requisitados, por funcionário e

pacientes. Procedimentos realizados. Produção pessoal. Histórico do paciente. Tabelas gerais e do SUS. Extrato do Munícipe Estoque individual por cada unidade de Saúde; Relação de AIHs.

5.2.8 - CONTROLE DE FROTAS – Item – 1.2.8 do EditalO módulo de frotas deverá oferecer aos gestores uma

ferramenta eficiente e eficaz para a administração e gerência da frota de veículos, abrangendo tanto as rotinas operacionais quanto o fornecimento de informações gerenciais indispensáveis ao processo de tomada de decisão e planejamento estratégico de atividades.

Características Gerais Permitir a utilização do módulo como instrumento de gerência,

controle e avaliação do desempenho da frota; Controlar o gerenciamento sobre os gastos e consumo com

combustíveis e lubrificantes. Permitir o agendamento do veículo; Lançamento e acompanhamento dos gastos com manutenção,

através do cadastramento de eventos e os geradores de custo; Controlar individualmente os itens agregados ao veículo, tais

como pneus, extintores, baterias etc; Acompanhamento da utilização de veículos por local

(secretaria, departamento etc.); Cadastramento e agendamento de Planos de Manutenção

Preventiva; Acompanhamento de serviços por conjunto mecânico (motor,

suspensão, câmbio etc.);

Relatórios à serem disponibilizados Demonstrativo do consumo de combustíveis. Demonstrativo de consumo de lubrificantes. Demonstrativos em relatórios e gráficos Balancete geral de gastos. Demonstrativo do uso de veículos. Demonstrativo de serviços executados. Histórico do motorista. Análise de desempenho. Relatório de custo benefícios por veículo ou geral

5.2.9 - CONTROLE PATRIMONIAL – Item – 1.2.9 do EditalO módulo deverá agilizar os controles relativos aos bens

patrimoniais dos órgãos públicos, fornecendo informações rápidas e confiáveis a respeito de toda vida útil dos bens, ter todo o processo automatizado e integrado ao sistema de contabilidade, de depreciação patrimonial conforme a legislação.

Características Gerais Integração automatizada com o sistema contábil, o processo da

depreciação patrimonial; Permitir o cadastramento de todos os itens patrimoniais da

entidade; Permitir o cadastramento de todos os bens imóveis do

município, com todos os campos básicos, inclusive Lote, Quadra, Gleba, Cartório, número, Folha, Endereço e demais campos referentes ao cadfastro de imóveis.

Permitir o registro de todas as movimentações realizadas no exercício;

Permitir o item identificado pelo código ou descrição da placa, com número de tombamento;

Parametrizar os códigos de localização e classificação dos itens de acordo com a necessidade de cada órgão;

Conceito de código de classe do item, permitindo seu agrupamento conforme sua natureza;

Relacionar os itens por número, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situação;

Possibilitar a transferência global ou individual de itens entre localizações;

Efetuar o cálculo e controle da depreciação dos bens de forma individualizada, permitindo relatórios mensais e anuais.

Permitir reavaliação global dos itens por localização, classificação, período e geral;

Permitir termo de responsabilidade formatado pelo usuário; Permitir ata de transferência formatada pelo usuário; Permitir a impressão de etiquetas;

Relatórios à serem disponibilizados Relação de Itens por Código/Placa, Localização, Classe,

Fornecedor, Estado de Conservação, Natureza de Aquisição, Seguradora, Convênio e Situações.

Termo de Responsabilidade. Relação de Inclusões por Item, por Localização, por

Classificação ou Período. Relação de Baixas por Item, por Localização, por Classificação

ou Período. Relatório de depreciação por item e total, por localização, por

classificação ou período.

Relação de Reavaliações por Item , por Localização, por Classificação ou Período.

Relação das Transferências por Item, por Localização, por Classificação ou Período.

Histórico do Item. Resumo Global por Localização ou Classificação. Inventário. Cedência.

5.2.10 - SISTEMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – Item – 1.2.10 do Edital

O sistema deverá oferecer a geração de todos os relatórios por Unidade Gestora, a emissão de todos os relatórios de prestações de contas abaixo descritos e sempre atualizados conforme os órgãos exigirem.Este módulo deverá concentrar todos os relatórios de prestação de contas para agilizar a entrega e evitando o retrabalho da prefeitura municipal.

Características Gerais total integração com os sistemas de gestão permitir a emissão dos relatórios em qualquer período relatórios parametrizáveis, para o rápido acompanhamento das

mudanças exigidas na legislação. Emitir relatórios por Unidade Gestora – RPPS Metas Fiscais Prestação de contas da Gestão fiscal Execução orçamentária

Relatórios à serem disponibilizados Relatórios de fechamento por unidade Gestora

Unidade Gestora do RPPS Balancetes: Verificação, receita, despesas, saldos anteriores,

débitos e créditos. Balanço Financeiro: Anexo XIII, consolidado Balanço Patrimonial: Anexo XIV, consolidado Balanço Patrimonial: Anexo XII, consolidado orçamentário Demonstrativos das Variações Patrimoniais: Anexo XV,

consolidado Demonstrativos da Dívida Fundada Interna, Flutuante: Anexo

XVI, consolidado Demonstrativos da Dívida Flutuante: Anexo XVII, consolidado Demonstrativos analítico dos Investimentos: Anexos da Execução Orçamentária Prestação de Contas da Gestão Fiscal

5.2.11 - CONTROLE DE LICITAÇÕES – Item – 1.2.11 do EditalO módulo de licitações deverá ter como objetivo, condições de

implantar uma sistemática na formalização dos processos licitatórios, de acordo com os princípios básicos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

Características Gerais lançamento de todos as modalidade de licitações, com exceção

da modalidade de pregão presencial; permitir lances individuais para cada produto identificar os vencedores para fácil visualização; os produtos cadastrados no almoxarifado automaticamente

poderão ser inseridos na licitação, sem necessidade da digitação com pesquisa de preços;

Controle de Certidões, CPF dos participantes com emissão de certificado de cadastro.

classificação automática dos vencedores das licitações, seja ela global ou por itens;

geração automática das atas, parametrizadas pela prefeitura emissão de requisição, ordem de compras verificando o saldo

orçamentário; possibilidade de alteração dos números dos itens, conforme a

necessidade.

Relatórios à serem disponibilizados mapa de abertura da licitação, relatório dos vencedores por itens ou global fornecedores vencedores adjudicação edital padrão; relatórios de itens empatados declaração de recebimento do edital

5.2.12 - CONTROLE DE LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS – Item – 1.2.12 do Edital:O módulo terá que organizar e permitir o acesso rápido da

legislação municipal e os documentos da prefeitura municipal.Características Gerais

permitir controle todo e qualquer tipo de legislação municipal e documento da prefeitura

permitir a parametrização dos documentos conforme necessidade da prefeitura municipal (ofícios, contratos, avisos, ordens de serviços, etc)

permitir gerar automaticamente a partir do projeto de lei a lei municipal

ter a configuração do papel timbrado da prefeitura municipal permitir incluir anexos nos documentos e legislação permitir a inclusão dos documentos anteriores utilizar redator próprio do sistema de gestão, não sendo

permitir a necessidade redatores de textos auxiliares, como Word, BrOffice etc..

ter opção para geração o documento em PDF; ter procura por n°, tipo, assunto; permitir cópia dos documentos de outros editores;

geração de arquivo para o tribunal de contas da legislação; importação de arquivos de texto em seu conteúdo integral,

mesmo contendo tabelas e outros componentes de texto.Relatórios à serem disponibilizados

emissão dos documentos emitidos índices para arquivos relatório por emissor do documento;

5.2.13 – SISTEMA DE MEIO AMBIENTE - WEB – Item – 1.2.13 do Edital

Sistema que deverá informatização a parte manual do setor de meio ambiente, agilizando os controles da fiscalização e do acompanhamento dos trabalhos de licenciamento e fiscalização, sistema deverá ter disponibilizado versão WEB.

Características Gerais integrado com o cadastro único integrado com sistema de tributação, tesouraria e contabilidade integrado com o sistema de protocolo; permitir trabalhar também com um protocolo da própria

secretaria de meio ambiente permitir a impressão de multas e taxas de licenças (emissão de

boletos ) todas as impressões de cobrança deverão ser com código de

barras ( código febraban ) gerar os relatórios a serem entregues ou enviado a sema,

fepam, tce, mp. Alvará com numeração automática; controle de corte de árvores por registro de propriedade, cfe.

Legislação; controle de denúncias; Controle de abates e podas; Disponibilizar automáticamento para WEB, as licenças; Disponibilizar link para WEB dos formulários, e o cadastro dos

empreendedores;

Relatórios à serem disponibilizados relatório de acompanhamento das licenças relatório dos vencimento da licenças histórico das licenças, podendo ser por licença, ou por

licenciado; acompanhamento de replantios de árvores acompanhamento do pagamento das multas relatório de controle do fundo de meio ambiente gerar os formulários necessários para operacionalização da

secretaria, como: licença prévia licença de instalação licença de operação licença de corte de árvores

requerimentos manejo florestal para exploração desvio de águas pluviais - etc relatórios comparativos – estatísticas.

MATA CILIAR:Disponibilizar módulo via Web de controle de Mata Ciliar, módulo com:

Possibilitar a emissão e controle de solicitação de mudas; Controle de distribuição de mudas para recuperação da

mata ciliar; Controle de projetos de recuperação da Prefeitura

Municipal; Sistema que possibilita a integração com a região na

questão de convênios com o Estado; Módulo que possibilita a prestação de contas de

convênios; Módulo que possibilita todo o rastreamento do plantio de

mudas; Controle de convênio assinados com Empresas que fazem

a doação de mudas para Prefeitura Municipal;

5.2.14 – ATENDIMENTO AO CIDADÃO – MODULO TRIBUTÁRIO – Item – 1.2.14 do Edital:

Sistema deverá disponibilizar as informações tributárias ao cidadão e aos empreendedores, via web site, link no site oficial da Prefeitura Municipal. Disponibilizando via WEB, negativa tributária, emissão de boleto de IPTU, emissão de Dívida Ativa já negociada.

Características Gerais Disponibilizar ao munícipe impressão de guias de

arrecadação; Certidões Tributárias. Permitir Autentificação de Certidões Dívidas renegociadas sem o vencimento; Site deverá ter acesso on line, em tempo real; Acesso via senha, CPF ou RG;

5.2.15 – CONTAS PÚBLICAS – Item – 1.2.15 do EditalManter todas as publicações dos demosntrativos das

Contas Públicas na Internet, conforme Lei Federal n°. 9755, de 16 de dezembro de 1998 ( normativa 28/99), Gestão fiscal, Relatórios LRF (cfe. Legislação), anexos contábeis anuais, manter a disponibilidade de softwares necessários para realização do serviço. Link no site oficial da Prefeitura Municipal.

5.2.16 – PORTAL TRANSPARÊNCIA - WEB – Item – 1.2.16 do Edital

Sistema automatizado dando transparência as informações na WEB, conforme lei Complementar 131 de maio de 2008, acrescenta

dispositivos à Lei Complementar número 1010, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade fiscal, e condições técnicas no cumprimento de legislação posteriores.Características Gerais Mínimas:

Integrado com o banco de dados da Prefeitura Manter Cadastro Único da Prefeitura

Relatórios mínimos a serem disponibilizados Execução da Despesa Execução da Despesa por Credor Licitações Gastos Diretos Receitas Municipais Veículos Maiores Gastos Maiores Arrecadações Demais obrigações exigidas em Lei.

5.2.17 – SISTEMA DE BACKUP AUTOMÁTICO VIA WEB – Item – 1.2.17 do Edital:

Sistema de automatização dos Backups da Prefeitura, conforme configurações necessárias para a segurança total dos dados eletrônicos da Prefeitura, fornecendo semestralmente um arquivos de todas as cópias de segurança dos dados.

A N E X O III

MODELO

À Comissão de Licitações

Empresa_______________________________estabelecida_________e inscrita no CNPJ sob o n.º___________________através do seu Diretor ou Responsável Legal declara, sob as penas da lei, que não está sob os efeitos da penalidade administrativa de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

________________, em ______ de _______________ de 2012.

_______________________________Assinatura e carimbo

A N E X O IV

À Comissão de Licitações

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº. 02/2012, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

________________________,em________de____________de 2012.

___________________________________________Assinatura e carimbo

A N E X O V

MODELO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS

BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTARNº123/2006

A empresa_______________inscrita no CNPJ nº_____________estabelecida na ________________________ DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:

( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

_______________________________________________Assinatura (contador)

AN E X O VI

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL

APREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH/RSCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N° 02/2012

A empresa ____________________________________estando ausente nestadata ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “A” da Lei 8666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório.

________________, em ______ de _______________ de 2012.

______________________________________________Assinatura e carimbo

A N E X O VII

FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012..

ITEM Anexo II

Descrição Sistemas Valor da Implantaç

ão

Valor Mensal

1.1. Cadastro Único1.2. Folha de Pagamento1.3. Tributação e Arrecadação1.4. Contabilidade Pública1.5. Sistema de Planejamento – PPA – LDO1.6. Controle de Tesouraria (caixas)1.7. Gestão de Saúde – WEB1.8. Controle de Frotas1.9. Controle patrimonial1.10. Sistema de Prestação de Contas

1.11. Controle de Licitações

1.12. Legislação e Documentos

1.13. Sistema de Gestão Ambiental

1.14. Atendimento ao Cidadão – Módulo Tributário

1.15. Contas Públicas – Publicasções na WEB

1.16. Portal Transparência – WEB

1.17. Sistema de Backup Automático - WEB

TOTAISCusto único p/configuração de servidor, estações e Banco de dadosValor Total da Implantação – incluído ConversãoValor Total do TreinamentoValor Total Mensal – 12 meses

VALOR GLOBAL DA PROPOSTAItens não considerados no julgamento

Custo da Hora de Assessoria Extra.Custo de Atendimentos Técnicos PresenciaisCusto da Hora de Programação Extra

Validade da Proposta: 60 dias

A Empresa declara que aceita a carga mínima de treinamento dos sistemas objeto da licitação determinada pela Municipalidade no item 10.5 deste Edital.

________________,_______de_____________________de 2012

Carimbo e Assinatura

A N E X O VIII

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SELBACH/RS, com sede administrativa na Rua 20 de Março, 154, em SELBACH/RS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 94.706.132/0001-87, neste ato representado pelo Sr. CESAR LUIS BENEFUZI, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: A Empresa ............................., estabelecida na ................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato por .............................................

ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade:Tomada de Preços Nº 02/2012 – Processo Administrativo Nº 028/2012.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1 - DO OBJETO:1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para os serviços de: Instalação, implantação fornecimento com reservas e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO MUNICIPAL para gerenciamento e administração de setores da Municipalidade, utilizando a plataforma banco de dados – Firebird com sistema operacional Linux, já instalada e empregada pela Municipalidade no servidor central; Conversão de informações existentes (dados cadastrais e financeiros); Treinamento e assessoria aos servidores (usuários), com a efetiva contratação dos módulos abaixo:

1. Cadastro Único;2. Folha de pagamento3. Tributação e Arrecadação4. Contabilidade pública5. Sistema de planejamento – PPA-LDO6. Controle de Tesouraria ( Caixas)7. Gestão de Saúde – WEB8. Controle de Frotas9. Controle Patrimonial10.Sistema de Prestação de Contas11.Controle de Licitações;12.Legislação e Documentos;13.Sistema de Gestão Ambiental;14.Atendimento ao Cidadão – Módulo Tributário;15.Contas Públicas – Publicações na WEB;16.Portal Transparência – WEB;

17.Sistema de Backup Automático via WEB

1.2 Entende-se por sistema de computador o material legível por máquina, diretamente carregável no equipamento de processamento utilizado pelo CONTRATANTE, doravante denominado SISTEMA.1.3 A licença de uso aqui concedida confere ao CONTRATANTE o direito pessoal, não exclusivo e intransferível, de usar o SISTEMA exclusivamente no equipamento indicado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO2 – DA INSTALAÇÃO:2.1 A CONTRATADA disponibilizará os SISTEMAS, e efetivará os serviços propostos para a instalação após a assinatura do presente contrato dentro dos prazos a seguir, contados a partir data da assinatura do contrato, assim como disponibilizará o devido treinamento de acordo com a carga horária mínima estipulada (conforme proposto):

ITEM Anexo II

Descrição Sistemas Prazo da Implantaç

ão

Horas de Treiname

ntoConversão Banco de Dados, Serviços configuração 7 dias Sem

1. Cadastro Único 7 dias 082. Folha de Pagamento 7 dias 243. Tributação e Arrecadação 7 dias 244. Contabilidade Pública 7 dias 305. Sistema de Planejamento – PPA – LDO 10 dias 246. Controle de Tesouraria (caixas) 7 dias 127. Gestão de Saúde – WEB 7 dias 248. Controle de Frotas 7 dias 109. Controle patrimonial 7 dias 1210. Sistema de Prestação de Contas 7 dias 0411. Controle de Licitações 7 dias 1212. Legislação e Documentos 10 dias 0813. Sistema de Gestão Ambiental 7 dias 1614. Atendimento ao Cidadão – Módulo

Tributário10 dias 08

15. Contas Públicas – Publicasções na WEB 7 dias 0816. Portal Transparência – WEB 10 dias 0817. Sistema de Backup Automático - WEB 7 dias 08

2.1.1 Para o atendimento das estipulações desta cláusula, o CONTRATANTE se compromete a fornecer, sem ônus para a CONTRATADA e durante o horário comercial, os recursos do equipamento, pessoal e suporte que se fizer necessário.2.2 Dos Sistemas a serem instalados:

Os sistemas deverão estar integrados, utilizando uma base única e operando com a utilização da plataforma Banco de Dados – Firebird, já instalado e utilizado no Servidor de Dados da Municipalidade, com o sistema operacional Linux;

Os sistemas deverão ser instalados nas estações, utilizando a plataforma Windows (95, 98, 2000, XP e Vista);

Deverão estar desenvolvidos em linguagem “for windows”, sendo multiusuários e multitarefas;

Deverão possuir permissões de acesso por usuário, utilizando Senha Geral e por Módulo;

Deverão ser compatíveis aos equipamentos (servidores, estações, periféricos, rede física) e sistemas operacionais existentes nos setores a serem informatizados;

Deverão apresentar e disponibilizar as características técnicas e funções mínimas solicitadas no Anexo II.2.2.1 Serviços de instalação e implantação:2.2.1.1 Serviços de configuração do Servidor e Estações de Trabalho a sereminterligadas:

Criação e agendamento de Rotina de Salvamento (Scripts de Backup) do Banco de Dados;

Optimização do sistema operacional (LINUX) para o bom funcionamento do Banco de Dados;

Configuração das estações de trabalho, quanto às permissões de acesso ao Banco de Dados;

Configuração das impressoras, quanto o acesso às mesmas pelas estações de trabalho;

Outros serviços necessários para o funcionamento da rede de estações com o Servidor.

2.2.1.2 Instalação e implantação dos sistemas:A - Conversão e importação: Das informações cadastrais e financeiras,

tabelas, movimentos, históricos e outras informações do exercício corrente e anteriores desde a implantação do Banco de dados, existentes no banco de dados, dos setores atualmente informatizados, abaixo relacionados, a saber:

Cadastros - Cadastros existentes de pessoas físicas e jurídicas (contribuintes, fornecedores, munícipes e outros);

Contabilidade Pública e Orçamento - Fornecedores, receitas, despesas, contas contábeis, empenhos e suas respectivas informações/exercício atual e exercícios anteriores, inclusive o fechamento dos relatórios e balanços;

Tributos Municipais (IPTU, ISSQN, Taxas Diversas, e outros) – Cadastro imobiliário, cadastro econômico, cadastro de atividades, logradouros, históricos cadastrais e financeiros, valores tributários correntes lançados, do exercício, correntes arrecadados, valores inscritos em dívida ativa, valores de dívida ativa arrecadados e outros valores do cadastro financeiro (dívidas em aberto, a vencer, reparceladas e outras); Conversão ou Viabilização da Leitura dos Código de Barras impressos nas guias de tributos já impressas (IPTU/ISSQN e outros).

Tesouraria - Movimentação corrente do exercício e anteriores.Patrimônio - Cadastros dos bens patrimoniais, classificações e

movimentações, e a atual integração com a contabilidade com todo os cálculos de depreciação, conforme a legislação.

Folha de Pagamento - Informações cadastrais e financeiras (exercício atual e anteriores): Fichas cadastrais, dependentes, históricos, fichas financeiras, tabela de eventos e descontos fixos e variáveis, disponibilizar os arquivos gerados para orgãos públicos, como Rais, Gefip entre outros, nas situações que tinha na época da geração.

Saúde - Cadastro de pacientes, fornecedores e produtos, históricos e prontuários, movimentações dos produtos no estoque (medicamentos e saldos) dos postos de saúde, disponibilização dos arquivos gerados para órgãos públicos na situação da época que foi gerada.

Licitações - Cadastros de compras e licitações em aberto e efetivadas, dotações, tabelas com registros de preços, ordens de compras e outras.

Frotas - Cadastro de máquinas, veículos, motoristas, serviços, dotações, centro de custos e fornecedores e movimentações.

Leis e Documentos – Todos os documentos e legislação lançada no atual banco de dados, seus cadastros.

Meio Ambiente – Todos os documentos gerados, com devidos vencimentos, datas de condicionantes, ligados aos respectivos processos com suas respectivas tramitações de emissões de licenças, emissão de multas, avisos, taxas, entre outros.

Mata Ciliar – Conversão de todos os plantios efetuados, vistorias realizadas, já integrados e disponibilizado para a Associação de Municípios do Alto Jacuí – RS, para prestação de Contas.

B) - Levantamento das necessidades: específicas dos setores, quanto a forma de cálculo, legislação e outros;

C) - Montagem e desenvolvimento: Das tabelas, regras, forma de cálculos, modelagem e customização de documentos e relatórios;

D) – Instalação: Das respectivas cópias dos sistemas;E) – Treinamento: Dos servidores (usuários), a ser ministrado conforme

a proposta e cronograma a ser definido conjuntamente;F) - Outros serviços: Que se fizerem necessários para a

disponibilização e funcionamento de toda a metodologia contratada e a utilização pelos usuários.

2.2.1.3 A CONTRATANTE disponibilizará a todos os interessados, acesso às configurações dos equipamentos e sistemas operacionais existentes.2.2.1.4 A conversão se dará em cima da Base de Dados implementada, não havendo possibilidade de disponibilização de Layout para conversão, ficando à cargo da empresa contratada a análise dos dados.

2.3 Serviços compreendidos no Fornecimento e Manutenção Mensal:2.3.1 - Suporte Técnico/Atendimento, para garantir a operacionalização dos softwares, assim como, dirimir possíveis dúvidas que possam surgir no uso dos mesmos, sendo:. Suporte técnico prestado na empresa, com utilização de tele-suporte convencional (telefone), por internet e com a presença dos usuários;. Suporte técnico na Contratante, “Atendimento Técnico Presencial” com deslocamento de técnico(s) aos setores da Municipalidade, caso necessário, devendo compreender:

a) Despesas com deslocamento, estadia, alimentação e outros;b) Atendimento presencial de até 01(uma) hora ao Setor/Usuário;

b.1) O Atendimento Técnico Presencial, fica limitado a 01(um) Atendimento bimensal, este um atendimento compreende 1 dia na Prefeitura. Os Atendimentos Técnicos e Horas de suporte operacional excedentes, poderão

ser cobrados à parte, à razão do valor da Hora de Assessoria Extra, mediante orçamento.

2.3.1.1 - Manutenção e atualização dos sistemas, assim composta:Corretiva: aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente;Adaptativa: aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal, desde que estas não modifiquem o modelo lógico do sistema caracterizando desta forma uma manutenção evolutiva, necessitando de novos módulos.

2.4 - Serviços Extras Eventuais, não compreendidos no Fornecimento e Manutenção Mensal:2.4.1 - Assessoria Técnica Extra:

a. Retreinamento de usuários;b. Horas excedentes ao estipulado no Atendimento Técnico Presencial;c. Assessoria extra na operacionalização dos softwares;d. Reinstalação de softwares e sistemas operacionais (não compreendidos

nos serviços contratados);e. Reparos de problemas nos equipamentos da CONTRATANTE causados

por:e.1) Falhas causadas pela ocorrência de defeitos na climatização ou

condições elétricas inadequadas;e.2) Vírus de computador e/ou assemelhados;e.3) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência,

mau uso, distúrbios elétricos e danos causados por transporte ou remanejamento dos equipamentos pelo CONTRATANTE, e modificações implementadas na arquitetura original dos mesmos;

e.4) Uso indevido dos softwares, problemas de configuração de rede e periféricos;

f. Problemas com a utilização de softwares de terceiros.g. Serviços de migração e conversão de dados para outros equipamentos.

2.4.2 - Programação e Desenvolvimento Extra:Serviços de Análise e Desenvolvimento de Programação para atender

situações específicas da Municipalidade, enquadradas na Manutenção Evolutiva, todas aquelas que forem necessárias com vistas à implementação de novas funcionalidades aos sistemas, a fim de atender necessidades novas percebidas, desde que, não estejam compreendidas como manutenção adaptativa.2.4.3 - Os serviços extras só poderão ser contratados após a instalação dos sistemas licitados e atendidos todos os requisitos técnicos exigidos.2.5 - A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.2.5.1 – Os chamados técnicos, via telefone, internet e outros, deverão ser atendidos até no máximo 04 (quatro) horas após o registro dos mesmos, com resolução dos problemas em até 08 (oito) horas, após o atendimento inicial.

2.5.2 – Os chamados técnicos com o Atendimento Presencial, deverão ser atendidos até no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o registro dos mesmos.2.6 - A licitante vencedora do certame deverá manter empresa, com assistência técnica independente da sede ou domicilio da licitante, até 190 (cento e noventa) km da sede deste Município, e deverá ser comprovado até a assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES3 – DAS RESPONSABILIDADES:3.1 O CONTRATANTE se compromete a usar os SISTEMAS somente dentro das normas e condições estabelecidas no contrato e nas especificações funcionais respectivas.3.2 Obriga-se também o CONTRATANTE, a não entregar os SISTEMAS e nem permitir seu uso por terceiros, resguardando da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais pertinentes aos sistemas licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, vedando cópias, reproduções e divulgação a qualquer título e sob qualquer forma, por qualquer pessoa.3.2 O CONTRATANTE fornecerá todas estrutura física de equipamentos, rede física para a instalação dos sistemas ora contratados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS INDICADOS4 – DOS EQUIPAMENTOS INDICADOS:4.1 Os SISTEMAS objetos deste contrato são executáveis nos equipamentos, microcomputadores (estações) com sistema operacional Windows e Servidor de Dados com sistema operacional Linux e plataforma banco de dados Firebird, com execeção dos sistemas via WEB, que deverão estar disponibilizados em Data Center.

CLÁUSULA QUINTA – DOS CUSTOS5 – DOS CUSTOS:5.1 Pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores, conforme sistemas elencados no item 2.1:

ITEM Anexo II

Descrição Sistemas Valor da Implantaç

ão

Valor Mensal

1.1. Cadastro Único1.2. Folha de Pagamento1.3. Tributação e Arrecadação1.4. Contabilidade Pública1.5. Sistema de Planejamento – PPA – LDO1.6. Controle de Tesouraria (caixas)1.7. Gestão de Saúde – WEB1.8. Controle de Frotas1.9. Controle patrimonial1.10. Sistema de Prestação de Contas

1.11. Controle de Licitações

1.12. Legislação e Documentos

1.13. Sistema de Gestão Ambiental

1.14. Atendimento ao Cidadão – Módulo Tributário

1.15. Contas Públicas – Publicasções na WEB

1.16. Portal Transparência – WEB

1.17. Sistema de Backup Automático - WEB

TOTAISCusto único p/configuração de servidor, estações e Banco de dadosValor Total da Implantação – incluído ConversãoValor Total do TreinamentoValor Total Mensal – 12 meses

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

CLÁUSULA SEXTA– DOS PAGAMENTOS6 – DOS PAGAMENTOS e RECURSOS:6.1 DOS PAGAMENTOS:6.1.1 O pagamento será efetuado, em até 15 dias após a implantação dos sistemas e o valor da manutenção e serviços extras e atendimento técnico, será efetuado mensalmente, até o 10º dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços.6.2 DOS RECURSOS:6.2.1 Para cobertura das despesas decorrentes do presente Contrato serão utilizados recursos das seguintes dotações:

03 – Secr. de Administração, Fazenda e Planejamento04 – Administração04121000042.099 – Manutenção Serv. Secretaria Administração e Fazenda33903900.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (38)

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES7 – DOS REAJUSTES:7.1 Os valores pactuados em contrato, não serão reajustados antes de decorridos 12 meses, exceto nos casos de comprovado desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e para o qual o contratado não tenha concorrido. O índice a ser adotado para reajuste, após a cada 12 meses, será o IGPM.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA8 – DA VIGÊNCIA8.1 O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar de outubro/2012, podendo ser renovado por outros períodos equivalentes, conforme o artigo 57, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SISTEMA9 – DA GARANTIA DO SISTEMA:9.1 A CONTRATADA garante que os SISTEMAS licenciados estão de acordo com as especificações funcionais e dentro dos padrões legais, gerando satisfatoriamente todos os resultados ali mencionados.

9.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer despesas causadas pelo não funcionamento temporário dos SISTEMAS, decorrente do uso inadequado dos mesmos; assim como não responde perante as autoridades, pelos documentos extraídos através dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI QUE REGE O CONTRATO10 – DA LEI QUE REGE O CONTRATO:10.1 O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO11 – DA RESCISÃO:11.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:a) Se, por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto deste contrato, garantida a defesa prévia;Alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa contratadaque prejudique a execução do contrato;Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito, exaradas no competente processo administrativo;Descumprimento de qualquer clausula contratual;Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução do contrato;Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PENALIDADES12 – DAS PENALIDADES NA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO:12.1 À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n°.8.666/93, nas seguintes situações:12.1.1 Pela recusa injustificada para a entrega ou para assinatura do contrato, por parte da vencedora, no prazo previsto no edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá ser imputada à CONTRATADA, ainda, a pena prevista no inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.12.1.2 Pelo atraso ou demora injustificados para a instalação dos sistemas ofertados, alem do prazo estipulado neste edital, ou demora para o atendimento às impugnações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá ser

rescindido o contrato e imputada a CONTRATADA a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.12.1.3 Implantação em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para adequação. Após 02 (duas) infrações, poderá ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA, a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.12.2 Será facultado ao fornecedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no subitem 13.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO13 – DO FORO13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tapera/RS, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO TERMO14 - DO TERMO14.1 - E por estarem assim contratados assinam o presente em 3 (.........) vias de igual teor.

SELBACH, ___ de _________ de 2.012

Contratante

Contratada

Testemunhas:

_________________ _________________

A N E X O IX

MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTAMOS para o devidos fins que a Empresa __________________________, CNPJ n. ________________________ presta o serviço de processamento de dados na Prefeitura Municipal de___________________________, situada a Rua_______________________, n°________, CNPJ n°__________________ desde o ano de _________, tendo toda capacidade e as devidas condições técnicas exigidas pela Prefeitura Municipal na área de Gestão Pública nos sistemas de: Cadastro Único; Orçamento, Contabilidade; Administração de Tributos Municipais; Controle da Tesouraria; Licitações;Folha de Pagamento; Controle de Saúde;Meio Ambiente e Mata Ciliar, utilizando o sistema de Banco de Dados Firebird no servidor Central, como também mantém os funcionários sempre a disposição dentro dos prazos exigidos pela Prefeitura Municipal, inclusive com estrutura de equipamentos e instalações necessárias ao cumprimento das nossas necessidades.

Atenciosamente

____________________, de ____________ de 2012

____________________________Nome:Cargo: