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Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
Munic íp io de Res t inga SêcaSecre tar ia Munic ipa l de Indús t r ia , Comércio , Tur i smo, Cul tura Despor to e LazerProcesso Adminis t ra t ivo nº 248/2018Tipo de ju lgamento : menor preço g lobal .
Edital de Concorrência Pública para contratação de empresa por empreitada global para construção de arquibancada para Estádio municipal Sebastião Heredia Borges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento
dos interessados, que às 09 horas, do dia 14 do mês de maio do ano de 2018 , no Centro Administrativo
Municipal, situado na Rua Moisés Cantarelli, nº 368, sala 14, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações,
designada pela portaria nº 034/2018, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para
contratação de empresa para execução de arquibancada Estádio Municipal, conforme item 1 deste edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa por empreitada global para execução de
construção de arquibancada do Estádio Municipal Sebastião Heredia Borges, em Restinga Sêca, em
cumprimento ao Contrato de Repasse 831.654/2016/ME – Programa Esporte e Grandes Eventos, conforme
memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e croquis em anexo a este edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. Das condições de participação
2.1.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa regularmente estabelecida no país, que seja
especializada e credenciada no ramo do objeto desta licitação e que satisfaça as exigências estabelecidas neste
instrumento convocatório.
2.1.2. Está vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2. Da apresentação dos envelopes
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2.2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser entregues no protocolo municipal (que
os destinará à Comissão de Licitações) no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes
distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte
inscrição:
AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2018
ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2018
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.3. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento
regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as
determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação neste edital, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes
documentos:
3.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o
modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
3.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
3.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao
seu ramo de atividades;
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c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e
quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão
Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) balanço patrimonial1 já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número
de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;
a.1) memorial de cálculo extraído do balanço patrimonial para fins de comprovação da boa situação financeira
da empresa com demonstração de índices aceitáveis, pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = _____________ ATIVO TOTAL_________________≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =ATIVO CIRCULANTE≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE
b) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento.
§1º Caso a empresa apresente índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
inferiores a 1 (um), deverá comprovar ser dotada de capital social devidamente integralizado e de patrimônio
líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação. A comprovação será
obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado e
1 Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal do Brasil. Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de junho: 1. As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente. 2. As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou o do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por contador, que comprove que a empresa adota a ECD. Após o último dia útil de junho: todas as empresas deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal.
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pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme
disposto no Art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º As pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do
balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar para o cadastro, em substituição ao registro, o
protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
3.1.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), em vigor, em nome da empresa licitante;
b) Comprovante de Registro, em vigor, do responsável técnico do licitante junto ao respectivo conselho de classe
(CAU/RS ou CREA/RS);
c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no
respectivo Conselho (CREA ou CAU), tendo sido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove possuir o referido profissional experiência no ramo de atividade licitado;
d) Atestado de visita fornecido pela Secretaria de Obras, até 5 (cinco) dias antes da data da abertura do certame,
com prévio agendamento;
3.1.7.1. O atestado referido na letra “c” será relativo às parcelas de maior relevância e valor do objeto da
licitação, quais sejam: Execução de estruturas em concreto armado.
3.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando
poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e
representante legal da empresa, informando que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte,
além de todos os documentos previstos neste edital. A não apresentação desta declaração, ainda que a
empresa esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, acarretará no
entendimento, por parte da Comissão de Licitações, de que a empresa está abrindo mão dos benefícios da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que
também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e representante legal
informando que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. A não
apresentação desta declaração, ainda que a licitante esteja enquadrada dentro do benefício previsto pela
LC 123/06, acarretará no entendimento, por parte da Comissão de Licitações, de que a empresa está
abrindo mão dos benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação
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condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma
restrição.
3.7. O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
3.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação constante dos itens 3.1.2 a 3.1.4 poderá ser
substituída pelo seu Certificado de Registro de Cadastral - CRC, desde que seu objetivo social comporte o objeto
licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade2.
OBS.: No caso do Certificado de Registro Cadastral válido, com algum dos documentos fiscais ou trabalhistas
obrigatórios exigidos para o cadastro com o prazo de validade expirado, a licitante poderá anexá-lo como
complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
4. PROPOSTA
4.1. O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa,
mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos
os custos com material, mão-de-obra e despesas inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos,
taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários, conforme ANEXO II deste edital, planilha do cronograma físico
financeiro, conforme ANEXO III deste edital e Declaração de composição do BDI.
4.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos
envelopes.
4.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital,
serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.
4.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas
decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como
com preços unitários e/ou globais superestimados ou inexequíveis.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao valor total orçado neste edital.
2 O Certificado de Registro Cadastral possui validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão.
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5.3. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
administração, ou
b) valor orçado pela administração.
6. JULGAMENTO
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em
consideração o menor preço global.
6.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho 3 serão acrescidos sobre o
valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os
valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel
de equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços.
6.3. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de
Restinga Sêca, pelo link http://www.restingaseca.rs.gov.br/licitacoes-e-contratos/licitacoes/atas-de-julgamento,
na aba “Atas”.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas
de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.3 e 3.4, deste edital.
7.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor valor.
7.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá
apresentar, no prazo de 3 (três) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 4 desse edital, inferior
àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses
dos itens 3.3 e 3.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas
iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova
proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2
este edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
3 O encargo previdenciário será calculado sobre o total da nota fiscal ou fatura, conforme as Leis Federais nº 8.212/1991 e nº 10.666/2003 e a Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
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7.4. O disposto nos itens 7.2 a 7.3 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as
exigências dos itens 3.3 e 3.4 deste edital) aplicando-se de imediato o item 7.5, se for o caso.
7.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art.
454, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
8. RECURSOS
8.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitações, ao julgamento da
habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitações, deverão ser protocolados, dentro do prazo
previsto no item 8.2, no Setor de Licitações durante o horário de expediente, que se inicia às 08h e se encerra às
17h.
8.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo,
apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.3.
8.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item 8.3, ou enviados via
fax, e-mail ou por qualquer outro meio.
8.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação
poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao
Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua
decisão.
8.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das
razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
8.8. Os prazos previstos nos itens 8.6 e 8.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for
necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A
prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
9. DO CONTRATO
9.1. Prazos e condições para assinatura do contrato
9.1.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato no
prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no
item 11 deste edital.
9.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja
feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.1.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa,
no valor correspondente a 10% do valor do contrato.
4 “No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo”.
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9.1.4. É condição para assinatura do contrato a apresentação de declaração, por parte da empresa vencedora, de
que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.
9.1.5. Também é condição para assinatura do contrato a apresentação de prova de que a licitante vencedora não
possui débitos com o Município de Restinga Sêca.
9.1.6. No caso de empresa registrada no CREA de outro estado, será condição para assinatura do contrato a
apresentação do visto do CREA/RS na certidão de registro da empresa no CREA de origem.
9.2. Vigência e garantia contratual
9.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de recebimento da
Ordem de Início de Obra por parte da vencedora, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por
razões aceitáveis.
9.2.2. A Ordem de Início de Obra só será emitida após autorização expressa emitida pelo fiscalizador do órgão
concedente de repasse de recursos financeiros do Governo Federal (Caixa Econômica Federal).
9.2.3. É condição para emissão da Ordem de Início de Obra a apresentação, por parte da empresa vencedora, de
garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993,
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Compete à contratada:
10.1.1. Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como emitir a devida
anotação da responsabilidade técnica – ART – de execução junto ao CREA/RS ou registro de responsabilidade
técnica - RRT - de execução junto ao CAU;
10.1.2. Entregar o comprovante de matrícula da obra no INSS e a ART ou RRT no Departamento de Engenharia
da Secretaria de Obras em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;
10.1.3. Instalar a placa de obra já no primeiro dia em que iniciar o trabalho;
10.1.4. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de
segurança do trabalho;
10.1.5. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como
encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época
própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
10.1.6. Executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade e quantidade dos
materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta;
10.1.7. Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a
atividade exige;
10.1.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das
obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus
empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
10.1.9. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução
do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
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10.1.10. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas
normas regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s) que se negar (em) a usá-los;
10.1.11. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução da obra, nos regimes contratados,
obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
10.1.12. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço
e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por ventura
venham a ser criadas por leis;
10.1.13. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
10.1.14. Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
10.1.15. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação;
10.1.16. Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e
benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
10.1.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da
execução do serviço objeto do contrato;
10.1.18. Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela
promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto pactuado.
10.1.19. Executar a obra obedecendo fielmente ao cronograma físico-financeiro pactuado no contrato.
10.1.20. Garantir a segurança no canteiro de obras de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e
madeiras expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das
pessoas que eventualmente venham a acessar o local das obras.
10.2. Compete à Contratante:
10.2.1. Fiscalizar a execução da obra e o cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2.2. Realizar as medições de obra de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado no contrato;
10.2.3. Efetuar o pagamento nas datas aprazadas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da concorrência ou de contratante, as
licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
d) deixar de efetuar a matrícula da obra junto ao INSS: multa de 0,5% sobre o valor contratado e suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
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e) deixar de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS ou Registro de
Responsabilidade Técnica junto ao CAU: multa de 1% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
f) deixar de instalar a placa de obra no primeiro dia em que iniciar o trabalho: advertência e prazo para instalação
em até 24 horas após a advertência. Não atendimento em 24 horas após a advertência: multa de 0,3% sobre o
valor total contratado.
g) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do
art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
g.1) Caso ocorra atraso injustificado na execução da obra, contrariando o cronograma, será aplicada à Contratada
a multa de 0,2 % (dois décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a total a que teria direito
de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.
g.2) Atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis - multa de mora de 1% (hum por cento) calculado sobre
o valor total a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após este prazo
será considerado rescisão contratual.
h) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
h.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
h.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão
de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
h.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Observação: As multas a que se refere a letra "h", subitens "h.1" e "h.2" serão calculadas sobre o
montante não adimplido do contrato.
i) executar a obra em desconformidade com o projeto básico: Multa de 10% (dez por cento) sobre total do
contrato, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contratado quando esta for prestada na modalidade caução em dinheiro. Nos demais casos a empresa será
cobrada administrativamente e poderá ser inscrita no cadastro de dívida ativa do município.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
11.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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12.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, ocorrendo após a medição e fatura serem aprovadas pelo
Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras, devendo a contratada apresentar junto à fatura as guias de
recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS dos colaboradores utilizados na obra.
12.2. O pagamento ocorrerá via sistema OBTV no portal SICONV em até 5 (cinco) dias após cada desbloqueio
de recursos realizado pela Caixa Econômica Federal.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período,
ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês,
pro rata.
12.4. Caso o Boletim de Medição ateste execução inferior ao previsto na projeção do cronograma físico-
financeiro, o andamento dos pagamentos seguirá o seguinte roteiro:
a) atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção de até 5% a menor: haverá necessidade de a
empresa justificar o atraso e o BM será encaminhado para análise da Caixa para posterior pagamento.
b) Atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção a partir de 5,01% a menor: haverá necessidade de
a empresa justificar o atraso e o BM será retido até nova medição que atinja o percentual previsto na projeção
para então ser enviado à Caixa para posterior pagamento.
12.4.1. Caso a empresa não justifique os eventuais atrasos, ou os justifique e a justificativa não seja aceita pelo
Depto. de Engenharia, estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
12.4.2. Possíveis atrasos no repasse de recursos federais e paralisações de obra em função de mau tempo, neste
último caso com as devidas anotações no diário de obra, serão compreendidos como justificativa aceitável para
eventual atraso.
12.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
12.6. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do edital de licitação e do número do contrato assinado, bem como a expressão “Contrato de Repasse
831.654/2016/ME – Programa Esporte e Grandes Eventos".
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Classificação Funcional Programática Atividade/Projeto/Elemento de Despesa Fonte Reduzido Bloqueio R$
27 812 0041 1 086 00 1086 449051 2039 195.207,62
27 812 0041 1 086 00 1086 449051 1 250,00
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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14.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes
normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5
(cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o
recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitações no Setor de Compras e
Licitação, durante o horário de expediente, que se inicia das 08h às 12h e das 13h às 17h.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por
e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e
parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer
outros documentos.
15.3. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por
tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos
em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade
condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
15.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e
contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 3.2 desse edital, e os membros da
Comissão Julgadora.
15.5. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por
exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n°
8.666/1993).
15.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os
participantes retardatários.
15.7. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – Memorial Descritivo; ANEXO II –
Planilha Orçamentária; ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO IV – Croquis; ANEXO V –
Modelo de declaração de que não emprega menor; ANEXO VI – Modelo de declaração de enquadramento nos
benefícios da LC 123/06; ANEXO VII - Modelo de declaração de que não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em
atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012; ANEXO VIII - Minuta de Contrato.
15.8. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 12h, e das 13h às 17h, de segunda a
sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, na Secretaria Municipal de Planejamento, sala 14, sito na
Rua Moisés Cantarelli, nº 368, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos ou pelo fone nº (55)
3261-3200.
15.9. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licitação será o da Comarca de
Restinga Sêca.
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Restinga Seca, 19 de março de 2018.
PAULO RICARDO SALERNOPrefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
MARCELO SELHORSTProcurador Jurídico
OAB/RS 70.896
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUIBANCADAS EM CONCRETO
A. GENERALIDADESO presente Memorial Descritivo refere-se ao Projeto de um módulo de arquibancada
em concreto armado a ser implantada no Estadio Municipal Sebastião Heredia Borges.Contrato de Repasse: 831654/2016.Processo: 2621.1032512-01/2016.A obra consiste na 1ª Etapa a execução de infra e supra estruturada arquibancada de
230,34m², escadas de acesso, gabine de transmissão, cobertura de aluzinc com terças metálicas, guarda-corpos e corrimãos.
A obra possui tecnologias construtivas mistas, onde partes serão executadas em estruturas moldadas in loco e partes em estruturas pré-fabricadas, conforme descrição abaixo.
A empresa vencedora do processo de licitatório deverá fornecer e instalar todos os componentes discriminados neste memorial, bem como apresentar responsabilidade técnica (ART ou RRT) para o projeto estrutural, fabricação das estruturas em pré-moldado e execução da obra.
B. SERVIÇOS1.0 INSTALAÇÃO DA OBRA
1.1-Locação da ObraA obra deverá ser locada, observando-se a planta de localização, de forma a respeitar, os
afastamentos laterais. Deverão ser utilizados quadros com piquetes e tábuas niveladas. A locação será por eixos ou face de parede.
As medidas de plantas devem ser conferidas no local para eventuais compensações. Todos os esquadros e ângulos deverão ser medidos. As referencias de nível são indicadas em planta baixa ou em corte. Eventuais ausências ou compensações serão dadas no local pela fiscalização da obra ao se iniciarem os serviços.
1.2-Placa da ObraDeverá ser instalada uma “Placa de Obra” para fins de fiscalização da municipalidade e
dos respectivos Conselhos profissionais com dimensões conforme quantidade contida na planilha orçamentária. O modelo deverá seguir o padrão do respectivo ministério responsável pelo recurso, que deverá ser fornecido pelo departamento de Engenharia.
1.3-Execução do Canteiro de ObraDeverá ser providenciada, por parte da contratada, a execução de depósito para guarda
de materiais permanentes e ou insumos.
2.0 MOVIMENTO DE TERRA
2.1-Escavação de ValasSerá realizada escavação manual de solo para abertura de valas para
execução das sapatas e vigas baldrame em concreto armado. 2.2-Reaterro de Valas
O material de boa qualidade livre de matéria orgânica retirado do local será separado para posterior utilização nos aterros, desde que umedecida e isenta de pedras de dimensões superiores a 5 cm. O reaterro das valas somente será procedido após a impermeabilização das fundações e deverá ser feito em camadas que não ultrapassem 20 cm e bem compactadas.
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3.0 INFRAESTRUTURA As sapatas e vigas de baldrame serão executadas em concreto moldado in loco de
acordo com o projeto estrutural e seu respectivo detalhamento (Prancha E01) no que se refere à armadura e do concreto armado fck=15Mpa. A Prancha 02 consta a nomenclatura e posição das sapatas e vigas baldrame.
4.0 SUPRAESTRUTURA Os elementos estruturais que compõem a supraestrutura são os pilares, as vigas e as
lajes. Deverão ser executadas em concreto pré-moldado em conformidade com o projeto básico de arquitetura. As características da estrutura, tais como suas dimensões, seções, traço e volume do concreto, resistência, área de aço e bitolas de armadura não poderão ser inferiores ao pré-dimensionamento das estruturas apresentado na Prancha E01.
É de responsabilidade da empresa executante apresentar o projeto estrutural da estrutura de concreto pré-moldado juntamente com sua anotação/registro de responsabilidade técnica. Também deverão ser apresentados ART/RRT de fabricação das estruturas e de execução da obra.
A prancha 03 contem a nomenclatura e a posição de todos os elementos estruturais da supraestrutura.
5.0 COBERTURA E ESTRUTURA DE APOIO5.1-Viga de Apoio Cobertura
Deverão ser executadas em concreto pré-moldado em conformidade com o projeto básico de arquitetura. As características da estrutura, tais como suas dimensões, seções, traço e volume do concreto, resistência, área de aço e bitolas de armadura não poderão ser inferiores ao pré-dimensionamento das estruturas apresentado na Prancha E01.
A viga de apoio da cobertura está denominada como Viga 03 (ver corte transversal).
5.2-Terças MetálicasSobre as vigas em concreto será executada trama de terças metálicas em aço para
fixação da cobertura metálica, as terças deverão ser executadas em perfil metálico “U” enrijecido com seção de 100 x 40mm.
5.3-CoberturaO telhamento será em cobertura aluzinc espessura de 0,5mm, inclinação e 10% e com
caimento indicado na planta de localização/implantação.
6.0 ELEMENTOS DE PROTEÇÃO
6.1-CorrimãosTodos os corrimãos deverão atender a RTCBMRS nº 11(em vigor a partir de setembro
de 2016) e a NBR 9050, alem das demais especificações contidas em projeto.Deverão ter no mínimo diâmetro de 1.1/4” ou preferencialmente de 1.1/2” e ser em
aço galvanizado.6.2-Guarda-corpos
Todos os guarda-corpos deverão atender a RTCBMRS nº 11(em vigor a partir de setembro de 2016) e a NBR 9050, além das demais especificações contidas em projeto.
Deverão ter no mínimo diâmetro de 1.1/2”, ou preferencialmente de 1.3/4” e ser em aço galvanizado.
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6.3-Fundo AnticorrosivoTodos os corrimãos e guarda-corpos deverão ser tratados com fundo anticorrosivo,
recebendo uma demão.6.4-Pintura sobre superfície Metálica
Tanto corrimãos quanto os guarda-corpos deverão receber após o fundo anticorrosivo, duas demãos de pintura esmalte em cor a ser determinada posteriormente pelo Departamento de Engenharia, autor do projeto e na sua ausência o Fiscal da Obra.
7.0 CABINE DE TRANSMISSÃO
7.1-AlvenariaAs paredes de fechamento da cabine de transmissão a ser edificada no patamar da
ultima laje, serão em alvenaria de blocos cerâmicos furados (espessura de 14cm) com argamassa. Os tijolos devem ser de 1º qualidade, perfeitamente queimados, som metálico quando percutidos, sendo previamente molhados antes do assentamento.
Para assentamento dos tijolos deverá ser utilizada argamassa mista de cimento no traço 1:4, com uso de aditivo plastificante sendo que estas não deverão ultrapassar 1,5cm. As juntas verticais devem ser desencontradas.
7.2-Laje Pré-moldada em concretoAs lajes serão pré-fabricadas, laje de forro com espessura de 10cm para uma sobrecarga
de 100 Kg/m². A laje será composta por tavela cerâmica e malha de ferro mínima de 5 mm, com espessura de 10 cm.
7.3-ChapiscoDeverá ser aplicado chapisco no traço 1:3(cimento:areia), interna (parede e forro) e
externamente, preparado em betoneira. Se preparado manualmente, deverá ser dosado a seco e com tempo máximo de utilização de 2 horas após o contato da mistura com a água.
A aplicação será por meio de colher de pedreiro e somente após o endurecimento das argamassas de assentamento dos tijolos, e depois de embutidas todas as canalizações que por elas devam passar.
As superfícies deverão ser limpas com vassouras e molhadas antes da aplicação do chapisco.
7.4-Massa ÚnicaTodas as paredes receberão emboço no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) espessura de 10
mm, preparada mecanicamente em betoneira e aplicadas por meio de talisca, tanto em paredes (externas e internas) como forro.
7.5-Verga e Contraverga em ConcretoSerão empregadas verga e contraverga em concreto pré-moldado como forma de evitar
a fissura em paredes dotadas de grandes vãos (visor da cabine de transmissão)7.6-Porta de Alumínio
As portas da cabine serão em alumínio, chapa corrugada composta por uma folha de abrir, com guarnição fixada por meio de parafusos. Dimensões 0,80 x 2,10 m, sentido de abertura conforme projeto. As folhas terão a parte inferior venezianada e a superior dotada de vidro e respectivo requadro.
7.7-Janelas em AluminioA janela (visor) da cabine terá duas folhas de correr e será em alumínio, chapa
corrugada, fixação por meio de parafusos. Dimensões conforme projeto.7.8-Selador Acrílico
Será aplicada uma demão de fundo selador acrílico nas paredes e forro.
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7.9-Pintura AcrílicaApós a aplicação e secagem do selador deverá ser procedida a pintura com tinta látex
acrílica tanto interna (paredes e forro) como externamente, em duas demãos. Deve ser respeitado o período de 24 horas para o tempo entre as aplicações de demãos de tinta.
8.0 – Obras de acessibilidade8.1 – Calçada de acesso
Será executada em piso de concreto reguado com traço 1:3, assentado sobre lastro de brita de 5cm. O piso de concreto deverá ter juntas de dilatação a cada 2m no máximo. Deverá ser executado também meio-fio de concreto pré-moldado de 80cm, ao longo de toda extensão da calçada.
8.2 – Rampa de acessoA rampa de acesso deverá ser executada em piso de concreto reguado com traço 1:3,
assentado sobre lastro de brita de 5cm. Nas laterais da rampa, deverá ser executada viga em concreto com altura de 20cm. O piso de concreto deverá ter juntas de dilatação a cada 2m no máximo. Ao longo da rampa serão instalados corrimãos metálicos com altura de 92 cm. A rampa deverá obedecer rigorosamente as inclinações especificadas em projeto.
9.0 – Custos de administração da obraPara fins de orçamento de gastos com a administração da obra foram contabilizadas na
planilha orçamentária 2 horas semanais para Engenheiro Sênior e 40 horas semanais para mestre de obras.
Restinga Sêca, 22 de Novembro de 2017
_________________________________Arquiteto e Urbanista Diego Dilly Both
CAU A108787-8
ANEXO IIPLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item Fonte Código Descrição Unidade QuantidadeCusto
Unitário (R$)
BDI(%)
Preço Unitário
(R$)
Preço Total(R$)
0 Lote Único - Administração Indireta por Empreitada Global 195.457,62 1. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS - BDI 1 - 195.457,62 1.1. INSTALAÇÃO DA OBRA - BDI 1 - 26.454,20
1.1.0.1. SINAPI 73992/1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO M2 218,00 8,74 BDI 1 11,18 2.437,24
1.1.0.2. SINAPI-I 4813 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, DE *2,0 X 1,125* M M2 2,50 157,50 BDI 1 201,43 503,58
1.1.0.3. PMRS-CP 001 ADMINISTRAÇÃO LOCAL (RESPEITANDO ACÓRDÃO TCU 2697/16) UN 1,00 13.527,25 BDI 1 17.300,00 17.300,00
1.1.0.4. SINAPI 93584 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 M2 12,50 388,67 BDI 1 497,07 6.213,38
1.2. MOVIMENTO DE TERRA 4,41 - BDI 1 - 2.634,42 1.2.0.1. SINAPI 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 M3 25,44 54,35 BDI 1 69,51 1.768,33 1.2.0.2. SINAPI 73964/6 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 16,50 41,04 BDI 1 52,49 866,09 1.3. INFRAESTRUTURA - FUNDAÇÕES 11,00 - BDI 1 - 16.478,97 1.3.0.1. PMRS-CP 003 SAPATA ISOLADA M3 5,85 1.088,74 BDI 1 1.392,39 8.145,48 1.3.0.2. PMRS-CP 004 VIGAS BALDRAME M3 7,37 822,90 BDI 1 1.052,41 7.756,26
1.3.0.3. SINAPI 74106/1 IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. M2 55,29 8,16 BDI 1 10,44 577,23
1.4. SUPRAESTRUTURA 1,00 - BDI 1 - 63.609,11 1.4.0.1. PMRS-CP 005 PILARES 01 M3 5,91 1.382,86 BDI 1 1.768,54 10.452,07 1.4.0.2. PMRS-CP 006 PILARES 02 M3 2,66 1.382,86 BDI 1 1.768,54 4.704,32 1.4.0.3. PMRS-CP 007 PILARES 03 M3 1,64 1.382,86 BDI 1 1.768,54 2.900,41 1.4.0.4. PMRS-CP 008 VIGA 01-VIGA INCLINADA - APOIO ARQUIBANCADA M3 5,53 1.344,62 BDI 1 1.719,63 9.509,55 1.4.0.5. PMRS-CP 009 VIGA 02-VIGA DE ARQUIBANCADA - ESPELHO M3 6,91 1.659,26 BDI 1 2.122,03 14.663,23 1.4.0.6. PMRS-CP 010 LAJE 01 - 1º PATAMAR ARQUIBANCADA M3 2,25 904,52 BDI 1 1.156,79 2.602,78 1.4.0.7. PMRS-CP 002 LAJE 02 - PATAMAR TIPO ARQUIBANCADA M3 14,40 884,53 BDI 1 1.131,23 16.289,71 1.4.0.8. PMRS-CP 011 LAJE 03 - ULTIMO PATAMAR ARQUIBANCADA M3 2,05 948,62 BDI 1 1.213,19 2.487,04 1.5. ESCADAS DE ACESSO AS ARQUIBANCADAS BDI 1 - 9.037,08 1.5.0.1. PMRS-CP 013 ESCADA DE ACESSO AS ARQUIBANCADAS M3 3,30 1.884,31 BDI 1 2.409,84 7.952,47 1.5.0.2. SINAPI 72131 PAREDE DE APOIO DO PATAMAR DA ESCADA DE ACESSO M2 7,78 109,01 BDI 1 139,41 1.084,61 1.6. COBERTURA E ESTRUTURA - BDI 1 - 40.418,95 1.6.0.1. PMRS-CP 012 VIGA DE COBERTURA M3 2,91 1.652,62 BDI 1 2.113,54 6.150,40 1.6.1. COBERTURA - BDI 1 - 16.976,03
1.6.1.1. SINAPI 92580TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
M2 239,20 22,00 BDI 1 28,14 6.731,09
1.6.1.2. SINAPI 94213 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 M2 239,20 33,49 BDI 1 42,83 10.244,94
1.6.2. ELEMENTOS DE PROTEÇÃO - BDI 1 - 17.292,52 1.6.2.1. SINAPI 74072/3 CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA M 26,20 71,98 BDI 1 92,06 2.411,97 1.6.2.2. SINAPI 74064/2 FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO M2 8,37 10,39 BDI 1 13,29 111,24 1.6.2.3. SINAPI 73924/3 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA M2 8,37 21,70 BDI 1 27,75 232,27 1.6.2.4. SINAPI 84862 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M 60,70 187,26 BDI 1 239,49 14.537,04 1.7. GABINE DE TRANSMISSÃO - BDI 1 - 15.201,07
1.7.0.1. SINAPI 87485
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
M2 33,30 53,89 BDI 1 68,92 2.295,04
1.7.0.2. SINAPI 74202/1LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA
M2 6,85 59,31 BDI 1 75,85 519,57
1.7.0.3. SINAPI 87905CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
M2 73,45 5,70 BDI 1 7,29 535,45
1.7.0.4. SINAPI 87775EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014
M2 73,45 36,41 BDI 1 46,56 3.419,83
1.7.0.5. SINAPI 93183 VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 M 3,70 27,39 BDI 1 35,03 129,61
1.7.0.6. SINAPI 93195 CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 M 3,70 25,56 BDI 1 32,69 120,95
1.7.0.7. SINAPI 91341 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 M2 3,36 733,19 BDI 1 937,68 3.150,60
1.7.0.8. SINAPI 94570JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016
M2 5,18 596,52 BDI 1 762,89 3.951,77
1.7.0.9. SINAPI 88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 73,45 1,63 BDI 1 2,08 152,78
1.7.0.10. SINAPI 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 73,45 9,85 BDI 1 12,60 925,47
1.8. OBRAS DE ACESSIBILIDADE - BDI 1 - 21.623,82 1.8.1. PASSEIO BDI 1 - 8.391,68
1.8.1.1. SINAPI 96622 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 M3 5,50 76,56 BDI 1 97,91 538,51
1.8.1.2. SINAPI 96620 CALÇADA EM CONCRETO MAGRO (E= INDICAR CM) M3 6,70 385,86 BDI 1 493,48 3.306,32
1.8.1.3. SINAPI 94273
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016
M 110,20 32,26 BDI 1 41,26 4.546,85
1.8.2. ESCADARIA - BDI 1 - 1.597,72 1.8.2.1. PMRS-CP 016 ESCADARIA ACESSIBILIDADE M3 1,03 1.212,90 BDI 1 1.551,18 1.597,72 1.8.3. PROTEÇÃO LATERAL DO PASSEIO (RAMPA) E ESCADARIA - BDI 1 - 11.634,42 1.8.3.1. SINAPI 84862 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M 48,58 187,26 BDI 1 239,49 11.634,42 Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
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21
ANEXO IIICRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Item
Descrição das Metas / Macrosserviços
Valores Totais (R$) Início de Obra Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4 Parcela 5
CRONOGRAMA GLOBAL DO LOTE 195.457,62
Parcela (%) 13,78% 10,52% 18,65% 25,48% 31,56%
Parcela (R$) 26.943,83 20.558,22 36.460,49 49.804,78 61.690,30
Acumulado (%) 13,78% 24,30% 42,96% 68,44% 100,00%
Acumulado (R$) 26.943,83 47.502,05 83.962,54 133.767,32 195.457,62
1. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS 195.457,62
Parcela (%) 13,78% 10,52% 18,65% 25,48% 31,56%
Acumulado (%) 13,78% 24,30% 42,96% 68,44% 100,00%
Acumulado (R$) 26.943,83 47.502,05 83.962,54 133.767,32 195.457,62
1.1. INSTALAÇÃO DA OBRA 26.454,20
Parcela (%) 29,60% 17,60% 17,60% 17,60% 17,60%
Acumulado (%) 29,60% 47,20% 64,80% 82,40% 100,00%
Acumulado (R$) 7.830,44 12.486,38 17.142,32 21.798,26 26.454,20
1.2. MOVIMENTO DE TERRA 2.634,42
Parcela (%) 100,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Acumulado (%) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
Acumulado (R$) 2.634,42 2.634,42 2.634,42 2.634,42 2.634,42
1.3. INFRAESTRUTURA - FUNDAÇÕES 16.478,97
Parcela (%) 100,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Acumulado (%) 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
Acumulado (R$) 16.478,97 16.478,97 16.478,97 16.478,97 16.478,97
1.4. SUPRAESTRUTURA 63.609,11
Parcela (%) 0,00% 25,00% 50,00% 25,00% 0,00%
Acumulado (%) 0,00% 25,00% 75,00% 100,00% 100,00%
Acumulado (R$) 0,00 15.902,28 47.706,83 63.609,11 63.609,11
1.5. ESCADAS DE ACESSO AS ARQUIBANCADAS 9.037,08
Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
Acumulado (%) 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00%
Acumulado (R$) 0,00 0,00 0,00 9.037,08 9.037,08
1.6. COBERTURA E ESTRUTURA 40.418,95
Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00%
Acumulado (%) 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 100,00%
Acumulado (R$) 0,00 0,00 0,00 20.209,48 40.418,95
1.7. GABINE DE TRANSMISSÃO 15.201,07
Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Acumulado (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Acumulado (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 15.201,07
1.8. OBRAS DE ACESSIBILIDADE 21.623,82
Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Acumulado (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Acumulado (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 21.623,82
ANEXO IVCROQUIS
Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51
29
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)
ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF
nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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30
ANEXO VIDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (MODELO)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ n.º...................., com sede
na ........................................................................................... n.º................, cidade.................................,
UF.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a)..................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º...................... e inscrito no CPF/MF sob o n.º.............................., de
acordo com o caput do art. 11 do Decreto 6.204/2007, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e
posteriores alterações.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006 e posteriores alterações.
( ) COOPERATIVA DE CONSUMO, conforme Inciso VI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006 e posteriores alterações.
Declara ainda que, até a presente data, não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da lei
complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
...............................................................
(local e data)
......................................................................................
(assinatura e CRC do contador responsável)
......................................................................................
(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51
31
ANEXO VII
DECLARAÇÃO (MODELO)
ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF
nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art.
18, XII, Lei 12.708/2012.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51
32
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2018N° DO PROCESSO: 248/2018
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa .............................. para construção de arquibancada para Estádio municipal Sebastião Heredia Borges.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr.
Paulo Ricardo Salerno, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n°
001.803.030-07 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Júlio de Castilhos nº 259, apto 402,
Centro, Restinga Sêca, RS, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa ............................................., CNPJ nº ....................................., com sede à Rua/Av. ..............................,
nº ......., Município de .............. (....), CEP ....................., representada por ..................................., inscrito(a) no
CPF sob nº ..................................., neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO,
o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa por empreitada global para execução de
construção de arquibancada do Estádio Municipal Sebastião Heredia Borges, em Restinga Sêca, em
cumprimento ao Contrato de Repasse 831.654/2016/ME – Programa Esporte e Grandes Eventos, conforme
memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e croquis em anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pelo regime de empreitada global, devendo a contratada
fornecer o material e mão de obra necessários à realização total da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ .............. (...............);
3.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada, ocorrendo após a medição e fatura serem aprovadas pelo
Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras, devendo a contratada apresentar junto à fatura as guias de
recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS dos colaboradores utilizados na obra.
3.3. O pagamento ocorrerá via sistema OBTV no portal SICONV em até 5 (cinco) dias após cada desbloqueio de
recursos realizado pela Caixa Econômica Federal.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período,
ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês,
pro rata.
Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51
33
3.5. Caso o Boletim de Medição ateste execução inferior ao previsto na projeção do cronograma físico-
financeiro, o andamento dos pagamentos seguirá o seguinte roteiro:
a) atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção de até 5% a menor: haverá necessidade de a
empresa justificar o atraso e o BM será encaminhado para análise da Caixa para posterior pagamento.
b) Atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção a partir de 5,01% a menor: haverá necessidade de
a empresa justificar o atraso e o BM será retido até nova medição que atinja o percentual previsto na projeção
para então ser enviado à Caixa para posterior pagamento.
3.5.1. Caso a empresa não justifique os eventuais atrasos, ou os justifique e a justificativa não seja aceita pelo
Depto. de Engenharia, estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.5.2. Possíveis atrasos no repasse de recursos federais e paralisações de obra em função de mau tempo, neste
último caso com as devidas anotações no diário de obra, serão compreendidos como justificativa aceitável para
eventual atraso.
3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.7. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do edital de licitação e do número do contrato assinado, bem como a expressão “Contrato de Repasse
831.654/2016/ME – Programa Esporte e Grandes Eventos".
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de recebimento da
Ordem de Início de Obra por parte da contratada, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por
razões aceitáveis.
4.2. A Ordem de Início de Obra só será emitida após autorização expressa emitida pelo fiscalizador do órgão
concedente de repasse de recursos financeiros do Governo Federal (Caixa Econômica Federal).
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática Atividade/Projeto/Elemento de Despesa Fonte Reduzido Bloqueio R$
27 812 0041 1 086 00 1086 449051 2039 34527 195.207,62
27 812 0041 1 086 00 1086 449051 1 33455 250,00
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo
de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item
11 deste edital.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja
feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
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6.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa,
no valor correspondente a 10% do valor do contrato.
6.4. É condição para assinatura do contrato a apresentação de declaração, por parte da empresa vencedora, de
que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.
6.5. Também é condição para assinatura do contrato a apresentação de prova de que a licitante vencedora não
possui débitos com o Município de Restinga Sêca.
6.6. No caso de empresa registrada no CREA de outro estado, será condição para assinatura do contrato a
apresentação do visto do CREA/RS na certidão de registro da empresa no CREA de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E GARANTIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de recebimento da
Ordem de Início de Obra por parte da vencedora, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por
razões aceitáveis.
7.2. A Ordem de Início de Obra só será emitida após autorização expressa emitida pelo fiscalizador do órgão
concedente de repasse de recursos financeiros do Governo Federal (Caixa Econômica Federal).
7.3. É condição para emissão da Ordem de Início de Obra, a apresentação por parte da empresa vencedora de
garantia, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993,
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Compete à contratada:
a) Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como emitir a devida
anotação da responsabilidade técnica – ART – de execução junto ao CREA/RS ou registro de responsabilidade
técnica - RRT - de execução junto ao CAU;
b) Entregar o comprovante de matrícula da obra no INSS e a ART ou RRT no Departamento de Engenharia da
Secretaria de Obras em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;
c) Instalar a placa de obra já no primeiro dia em que iniciar o trabalho;
d) Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de
segurança do trabalho;
e) Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos
previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria,
uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
f) Executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade e quantidade dos
materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta;
g) Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a atividade
exige;
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h) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das obrigações
estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados,
ainda que acontecido em dependência da Contratante;
i) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
j) Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas
regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s) que se negar (em) a usá-los;
k) Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução da obra, nos regimes contratados, obedecidas
as disposições da legislação trabalhista vigente;
l) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por
outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por ventura
venham a ser criadas por leis;
m) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
n) Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
o) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
p) Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios
dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
q) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução
do serviço objeto do contrato;
r) Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela
promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto pactuado.
s) Executar a obra obedecendo fielmente ao cronograma físico-financeiro pactuado no contrato.
t) Garantir a segurança no canteiro de obras de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e madeiras
expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que
eventualmente venham a acessar o local das obras.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Compete à Contratante:
a) Fiscalizar a execução da obra e o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Realizar as medições de obra de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado neste contrato;
c) Efetuar o pagamento nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DEMAIS SANÇÕES
10.1. A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº
8.666/93.
10.2. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita,
tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
d) deixar de efetuar a matrícula da obra junto ao INSS: multa de 0,5% sobre o valor contratado e suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
e) deixar de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS ou Registro de
Responsabilidade Técnica junto ao CAU: multa de 1% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
f) deixar de instalar a placa de obra no primeiro dia em que iniciar o trabalho: advertência e prazo para instalação
em até 24 horas após a advertência. Não atendimento em 24 horas após a advertência: multa de 0,3% sobre o
valor total contratado.
g) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do
art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
g.1) Caso ocorra atraso injustificado na execução da obra, contrariando o cronograma, será aplicada à Contratada
a multa de 0,2 % (dois décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a total a que teria direito
de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.
g.2) Atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis - multa de mora de 1% (hum por cento) calculado sobre
o valor total a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após este prazo
será considerado rescisão contratual.
h) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
h.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
h.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão
de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
h.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Observação: As multas a que se refere a letra "h", subitens "h.1" e "h.2" serão calculadas sobre o montante não
adimplido do contrato.
i) executar a obra em desconformidade com o projeto básico: Multa de 10% (dez por cento) sobre total do
contrato, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
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10.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contratado quando esta for prestada na modalidade caução em dinheiro. Nos demais casos a empresa será
cobrada administrativamente e poderá ser inscrita no cadastro de dívida ativa do município.
10.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
está vinculado ao edital de Concorrência Pública nº 003/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria
de Obras do Município de Restinga Sêca e pela Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a
este Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na
presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, ..... de .......... de 2018.
PAULO RICARDO SALERNOPrefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________CPF:
__________________________CPF:
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUIBANCADAS EM CONCRETO
C. GENERALIDADESO presente Memorial Descritivo refere-se ao Projeto de um módulo de arquibancada
em concreto armado a ser implantada no Estadio Municipal Sebastião Heredia Borges.Contrato de Repasse: 831654/2016.Processo: 2621.1032512-01/2016.A obra consiste na 1ª Etapa a execução de infra e supra estruturada arquibancada de
230,34m², escadas de acesso, gabine de transmissão, cobertura de aluzinc com terças metálicas, guarda-corpos e corrimãos.
A obra possui tecnologias construtivas mistas, onde partes serão executadas em estruturas moldadas in loco e partes em estruturas pré-fabricadas, conforme descrição abaixo.
A empresa vencedora do processo de licitatório deverá fornecer e instalar todos os componentes discriminados neste memorial, bem como apresentar responsabilidade técnica (ART ou RRT) para o projeto estrutural, fabricação das estruturas em pré-moldado e execução da obra.
D. SERVIÇOS8.0 INSTALAÇÃO DA OBRA
1.1-Locação da ObraA obra deverá ser locada, observando-se a planta de localização, de forma a respeitar, os
afastamentos laterais. Deverão ser utilizados quadros com piquetes e tábuas niveladas. A locação será por eixos ou face de parede.
As medidas de plantas devem ser conferidas no local para eventuais compensações. Todos os esquadros e ângulos deverão ser medidos. As referencias de nível são indicadas em planta baixa ou em corte. Eventuais ausências ou compensações serão dadas no local pela fiscalização da obra ao se iniciarem os serviços.
1.2-Placa da ObraDeverá ser instalada uma “Placa de Obra” para fins de fiscalização da municipalidade e
dos respectivos Conselhos profissionais com dimensões conforme quantidade contida na planilha orçamentária. O modelo deverá seguir o padrão do respectivo ministério responsável pelo recurso, que deverá ser fornecido pelo departamento de Engenharia.
1.3-Execução do Canteiro de ObraDeverá ser providenciada, por parte da contratada, a execução de depósito para guarda
de materiais permanentes e ou insumos.
9.0 MOVIMENTO DE TERRA
2.1-Escavação de ValasSerá realizada escavação manual de solo para abertura de valas para
execução das sapatas e vigas baldrame em concreto armado. 2.2-Reaterro de Valas
O material de boa qualidade livre de matéria orgânica retirado do local será separado para posterior utilização nos aterros, desde que umedecida e isenta de pedras de dimensões superiores a 5 cm. O reaterro das valas somente será procedido após a impermeabilização das fundações e deverá ser feito em camadas que não ultrapassem 20 cm e bem compactadas.
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10.0 INFRAESTRUTURA As sapatas e vigas de baldrame serão executadas em concreto moldado in loco de
acordo com o projeto estrutural e seu respectivo detalhamento (Prancha E01) no que se refere à armadura e do concreto armado fck=15Mpa. A Prancha 02 consta a nomenclatura e posição das sapatas e vigas baldrame.
11.0 SUPRAESTRUTURA Os elementos estruturais que compõem a supraestrutura são os pilares, as vigas e as
lajes. Deverão ser executadas em concreto pré-moldado em conformidade com o projeto básico de arquitetura. As características da estrutura, tais como suas dimensões, seções, traço e volume do concreto, resistência, área de aço e bitolas de armadura não poderão ser inferiores ao pré-dimensionamento das estruturas apresentado na Prancha E01.
É de responsabilidade da empresa executante apresentar o projeto estrutural da estrutura de concreto pré-moldado juntamente com sua anotação/registro de responsabilidade técnica. Também deverão ser apresentados ART/RRT de fabricação das estruturas e de execução da obra.
A prancha 03 contem a nomenclatura e a posição de todos os elementos estruturais da supraestrutura.
12.0 COBERTURA E ESTRUTURA DE APOIO5.1-Viga de Apoio Cobertura
Deverão ser executadas em concreto pré-moldado em conformidade com o projeto básico de arquitetura. As características da estrutura, tais como suas dimensões, seções, traço e volume do concreto, resistência, área de aço e bitolas de armadura não poderão ser inferiores ao pré-dimensionamento das estruturas apresentado na Prancha E01.
A viga de apoio da cobertura está denominada como Viga 03 (ver corte transversal).
5.2-Terças MetálicasSobre as vigas em concreto será executada trama de terças metálicas em aço para
fixação da cobertura metálica, as terças deverão ser executadas em perfil metálico “U” enrijecido com seção de 100 x 40mm.
5.3-CoberturaO telhamento será em cobertura aluzinc espessura de 0,5mm, inclinação e 10% e com
caimento indicado na planta de localização/implantação.
13.0 ELEMENTOS DE PROTEÇÃO
6.1-CorrimãosTodos os corrimãos deverão atender a RTCBMRS nº 11(em vigor a partir de setembro
de 2016) e a NBR 9050, alem das demais especificações contidas em projeto.Deverão ter no mínimo diâmetro de 1.1/4” ou preferencialmente de 1.1/2” e ser em
aço galvanizado.6.2-Guarda-corpos
Todos os guarda-corpos deverão atender a RTCBMRS nº 11(em vigor a partir de setembro de 2016) e a NBR 9050, além das demais especificações contidas em projeto.
Deverão ter no mínimo diâmetro de 1.1/2”, ou preferencialmente de 1.3/4” e ser em aço galvanizado.
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6.3-Fundo AnticorrosivoTodos os corrimãos e guarda-corpos deverão ser tratados com fundo anticorrosivo,
recebendo uma demão.6.4-Pintura sobre superfície Metálica
Tanto corrimãos quanto os guarda-corpos deverão receber após o fundo anticorrosivo, duas demãos de pintura esmalte em cor a ser determinada posteriormente pelo Departamento de Engenharia, autor do projeto e na sua ausência o Fiscal da Obra.
14.0 CABINE DE TRANSMISSÃO
7.1-AlvenariaAs paredes de fechamento da cabine de transmissão a ser edificada no patamar da
ultima laje, serão em alvenaria de blocos cerâmicos furados (espessura de 14cm) com argamassa. Os tijolos devem ser de 1º qualidade, perfeitamente queimados, som metálico quando percutidos, sendo previamente molhados antes do assentamento.
Para assentamento dos tijolos deverá ser utilizada argamassa mista de cimento no traço 1:4, com uso de aditivo plastificante sendo que estas não deverão ultrapassar 1,5cm. As juntas verticais devem ser desencontradas.
7.2-Laje Pré-moldada em concretoAs lajes serão pré-fabricadas, laje de forro com espessura de 10cm para uma sobrecarga
de 100 Kg/m². A laje será composta por tavela cerâmica e malha de ferro mínima de 5 mm, com espessura de 10 cm.
7.3-ChapiscoDeverá ser aplicado chapisco no traço 1:3(cimento:areia), interna (parede e forro) e
externamente, preparado em betoneira. Se preparado manualmente, deverá ser dosado a seco e com tempo máximo de utilização de 2 horas após o contato da mistura com a água.
A aplicação será por meio de colher de pedreiro e somente após o endurecimento das argamassas de assentamento dos tijolos, e depois de embutidas todas as canalizações que por elas devam passar.
As superfícies deverão ser limpas com vassouras e molhadas antes da aplicação do chapisco.
7.4-Massa ÚnicaTodas as paredes receberão emboço no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) espessura de 10
mm, preparada mecanicamente em betoneira e aplicadas por meio de talisca, tanto em paredes (externas e internas) como forro.
7.5-Verga e Contraverga em ConcretoSerão empregadas verga e contraverga em concreto pré-moldado como forma de evitar
a fissura em paredes dotadas de grandes vãos (visor da cabine de transmissão)7.6-Porta de Alumínio
As portas da cabine serão em alumínio, chapa corrugada composta por uma folha de abrir, com guarnição fixada por meio de parafusos. Dimensões 0,80 x 2,10 m, sentido de abertura conforme projeto. As folhas terão a parte inferior venezianada e a superior dotada de vidro e respectivo requadro.
7.7-Janelas em AluminioA janela (visor) da cabine terá duas folhas de correr e será em alumínio, chapa
corrugada, fixação por meio de parafusos. Dimensões conforme projeto.7.8-Selador Acrílico
Será aplicada uma demão de fundo selador acrílico nas paredes e forro.
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7.9-Pintura AcrílicaApós a aplicação e secagem do selador deverá ser procedida a pintura com tinta látex
acrílica tanto interna (paredes e forro) como externamente, em duas demãos. Deve ser respeitado o período de 24 horas para o tempo entre as aplicações de demãos de tinta.
8.0 – Obras de acessibilidade8.1 – Calçada de acesso
Será executada em piso de concreto reguado com traço 1:3, assentado sobre lastro de brita de 5cm. O piso de concreto deverá ter juntas de dilatação a cada 2m no máximo. Deverá ser executado também meio-fio de concreto pré-moldado de 80cm, ao longo de toda extensão da calçada.
8.2 – Rampa de acessoA rampa de acesso deverá ser executada em piso de concreto reguado com traço 1:3,
assentado sobre lastro de brita de 5cm. Nas laterais da rampa, deverá ser executada viga em concreto com altura de 20cm. O piso de concreto deverá ter juntas de dilatação a cada 2m no máximo. Ao longo da rampa serão instalados corrimãos metálicos com altura de 92 cm. A rampa deverá obedecer rigorosamente as inclinações especificadas em projeto.
9.0 – Custos de administração da obraPara fins de orçamento de gastos com a administração da obra foram contabilizadas na
planilha orçamentária 2 horas semanais para Engenheiro Sênior e 40 horas semanais para mestre de obras.
Restinga Sêca, 22 de Novembro de 2017
_________________________________Arquiteto e Urbanista Diego Dilly Both
CAU A108787-8
ANEXO IIPLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo Unitário
(R$)
BDI(%)
Preço Unitário (R$)
Preço Total(R$)
0 Lote Único - Administração Indireta por Empreitada Global 1. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS - BDI 1 -1.1. INSTALAÇÃO DA OBRA - BDI 1 -
1.1.0.1. SINAPI 73992/1LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
M2 218,00 BDI 1
1.1.0.2. SINAPI-I 4813 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, DE *2,0 X 1,125* M M2 2,50 BDI 1
1.1.0.3. PMRS-CP 001 ADMINISTRAÇÃO LOCAL (RESPEITANDO ACÓRDÃO TCU 2697/16) UN 1,00 BDI 1
1.1.0.4. SINAPI 93584 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 M2 12,50 BDI 1
1.2. MOVIMENTO DE TERRA 4,41 BDI 11.2.0.1. SINAPI 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 M3 25,44 BDI 11.2.0.2. SINAPI 73964/6 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 16,50 BDI 11.3. INFRAESTRUTURA - FUNDAÇÕES 11,00 BDI 11.3.0.1. PMRS-CP 003 SAPATA ISOLADA M3 5,85 BDI 11.3.0.2. PMRS-CP 004 VIGAS BALDRAME M3 7,37 BDI 1
1.3.0.3. SINAPI 74106/1 IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. M2 55,29 BDI 1
1.4. SUPRAESTRUTURA 1,00 BDI 11.4.0.1. PMRS-CP 005 PILARES 01 M3 5,91 BDI 11.4.0.2. PMRS-CP 006 PILARES 02 M3 2,66 BDI 11.4.0.3. PMRS-CP 007 PILARES 03 M3 1,64 BDI 11.4.0.4. PMRS-CP 008 VIGA 01-VIGA INCLINADA - APOIO ARQUIBANCADA M3 5,53 BDI 11.4.0.5. PMRS-CP 009 VIGA 02-VIGA DE ARQUIBANCADA - ESPELHO M3 6,91 BDI 11.4.0.6. PMRS-CP 010 LAJE 01 - 1º PATAMAR ARQUIBANCADA M3 2,25 BDI 11.4.0.7. PMRS-CP 002 LAJE 02 - PATAMAR TIPO ARQUIBANCADA M3 14,40 BDI 11.4.0.8. PMRS-CP 011 LAJE 03 - ULTIMO PATAMAR ARQUIBANCADA M3 2,05 BDI 11.5. ESCADAS DE ACESSO AS ARQUIBANCADAS BDI 1
1.5.0.1. PMRS-CP 013 ESCADA DE ACESSO AS ARQUIBANCADAS M3 3,30 BDI 11.5.0.2. SINAPI 72131 PAREDE DE APOIO DO PATAMAR DA ESCADA DE ACESSO M2 7,78 BDI 11.6. COBERTURA E ESTRUTURA BDI 11.6.0.1. PMRS-CP 012 VIGA DE COBERTURA M3 2,91 BDI 11.6.1. COBERTURA BDI 1
1.6.1.1. SINAPI 92580
TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
M2 239,20 BDI 1
1.6.1.2. SINAPI 94213 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 M2 239,20 BDI 1
1.6.2. ELEMENTOS DE PROTEÇÃO BDI 11.6.2.1. SINAPI 74072/3 CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA M 26,20 BDI 1
1.6.2.2. SINAPI 74064/2 FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO M2 8,37 BDI 1
1.6.2.3. SINAPI 73924/3 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA M2 8,37 BDI 1
1.6.2.4. SINAPI 84862 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M 60,70 BDI 1
1.7. GABINE DE TRANSMISSÃO BDI 1
1.7.0.1. SINAPI 87485
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
M2 33,30 BDI 1
1.7.0.2. SINAPI 74202/1LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA
M2 6,85 BDI 1
1.7.0.3. SINAPI 87905
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
M2 73,45 BDI 1
1.7.0.4. SINAPI 87775
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014
M2 73,45 BDI 1
1.7.0.5. SINAPI 93183 VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 M 3,70 BDI 1
1.7.0.6. SINAPI 93195 CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 M 3,70 BDI 1
1.7.0.7. SINAPI 91341PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
M2 3,36 BDI 1
1.7.0.8. SINAPI 94570JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016
M2 5,18 BDI 1
1.7.0.9. SINAPI 88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 73,45 BDI 1
1.7.0.10. SINAPI 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 73,45 BDI 1
1.8. OBRAS DE ACESSIBILIDADE BDI 11.8.1. PASSEIO BDI 1
1.8.1.1. SINAPI 96622 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 M3 5,50 BDI 1
1.8.1.2. SINAPI 96620 CALÇADA EM CONCRETO MAGRO (E= INDICAR CM) M3 6,70 BDI 1
1.8.1.3. SINAPI 94273
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016
M 110,20 BDI 1
1.8.2. ESCADARIA BDI 11.8.2.1. PMRS-CP 016 ESCADARIA ACESSIBILIDADE M3 1,03 BDI 11.8.3. PROTEÇÃO LATERAL DO PASSEIO (RAMPA) E ESCADARIA BDI 1
1.8.3.1. SINAPI 84862 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M 48,58 BDI 1
Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Rua Moisés Cantarelli, n° 368, CentroRestinga Sêca (RS), CEP 97200-000Telefone: (55) 3261-3200
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.CNPJ n° 87.490.306/0001-51
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ANEXO IIICRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Item
Descrição das Metas / Macrosserviços
Valores Totais (R$)
Início de Obra Parcela 1 Parcela 2
Parcela 3
Parcela 4
Parcela 5
CRONOGRAMA GLOBAL DO LOTE
Parcela (%)Parcela (R$)
Acumulado (%)Acumulado (R$)
1. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS
Parcela (%)Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.1. INSTALAÇÃO DA OBRAParcela (%)
Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.2. MOVIMENTO DE TERRAParcela (%)
Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.3. INFRAESTRUTURA - FUNDAÇÕES
Parcela (%)Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.4. SUPRAESTRUTURAParcela (%)
Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.5. ESCADAS DE ACESSO AS ARQUIBANCADAS
Parcela (%)Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.6. COBERTURA E ESTRUTURA
Parcela (%)Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.7. GABINE DE TRANSMISSÃO
Parcela (%)Acumulado (%)Acumulado (R$)
1.8. OBRAS DE ACESSIBILIDADE
Parcela (%)Acumulado (%)Acumulado (R$)
ANEXO IVCROQUIS