Upload
phunghanh
View
213
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
EDITAL N. 170/2013 GS/SEED
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educao, no uso das atribuies que
lhe confere a Resoluo n. 334/2011 GS/SEED, de 14/02/2011, e considerando a
Lei Complementar Estadual n. 108, de 18/05/2005, bem como a autorizao
governamental constante no Protocolo n. 12.072.519-0, torna pblico o presente
Edital, que estabelece instrues destinadas realizao deste Processo Seletivo
Simplificado PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contrataes
temporrias para os cargos de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e
Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais (TILS), de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
1 Das Disposies Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado PSS destinado a selecionar profissionais
para atuar em Estabelecimentos da Rede Pblica Estadual de Ensino e Rede
Conveniada, exclusivamente para atender necessidade temporria de excepcional
interesse pblico, suprindo as aulas ou vagas existentes em todo o Territrio
Estadual, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei
Complementar n. 108/2005, Lei Complementar n. 121/2007, de 29/08/2007 e pelo
Decreto Estadual n. 4.512/2009, disponveis no endereo eletrnico
www.casacivil.pr.gov.br.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistir em Prova de Ttulos referentes a
Escolaridade, Tempo de Servio e Aperfeioamento Profissional, conforme disposto
nos Anexos deste Edital.
1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve
observar, atentamente, as prescries deste Edital, assim como os requisitos e
condies sobre os quais no poder alegar desconhecimento.
1.4 Cronograma
Este Processo Seletivo Simplificado ser composto das seguintes fases:
1.4.1 Cadastro e atualizao de dados cadastrais Cadastros novos: durante o perodo de inscries J cadastrados: atualizao permanente
1.4.2 Inscries
Das 08h de 21/10/2013 at as 18h de 05/11/2013 Durante o perodo de inscries no ocorrer entrega de documentos. Os mesmos devero ser apresentados no momento da Comprovao de Ttulos e Contratao
1.4.3 Impresso de Comprovante de Inscrio A partir de 06/11/2013
1.4.4 Classificao Provisria Publicao em 20/11/2013 aps as 18h no site da SEED http://www.educacao.pr.gov.br
http://www.casacivil.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
2
1.4.5 Recursos 21 e 22/11/2013
1.4.6 Classificao Final Aps anlise conclusiva dos Recursos, Edital no site da SEED http://www.educacao.pr.gov.br
1.4.7 Comprovao de Ttulos Convocao via Edital, publicado nos sites dos Ncleos Regionais de Educao NRE e http://.www.educacao.pr.gov.br
1.4.8 Contratao em Regime Especial Ser realizada aps distribuio de aulas ou vagas pelos Ncleos Regionais de Educao NRE ou Documentao Escolar
A critrio de cada NRE ou Documentao Escolar, a Comprovao de Ttulos, a sesso de distribuio de aulas ou vagas e a Contratao podero ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.
1.5 A participao dos candidatos neste Processo Seletivo no implica
obrigatoriedade de sua contratao. A incluso no Cadastro de Reserva gera ao
candidato apenas a expectativa de convocao e contratao, ficando reservado
Secretaria de Estado da Educao o direito de proceder s contrataes em nmero
que atenda ao interesse e s necessidades do servio, obedecendo rigorosamente
ordem de Classificao Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme
subitem 10.8.
1.6 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os
atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio dos endereos
eletrnicos www.educacao.pr.gov.br e www.nre.seed.pr.gov.br, bem como manter
atualizados os dados cadastrais registrados no ato da inscrio, no endereo
eletrnico www.pss.pr.gov.br.
1.7 Cabe a cada Ncleo Regional de Educao - NRE definir em quais
Estabelecimentos de Ensino h necessidade de Professor, Professor Pedagogo e
TILS.
1.8 Ser admitida a impugnao deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias teis a
contar da data de sua publicao no DIOE/PR, por escrito e protocolada na sede
dos Ncleos Regionais de Educao NRE, at s 17h do 5. dia til aps a
publicao.
1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de
impugnao, bem como a respectiva motivao.
2 Do Cargo
2.1 Critrios
2.1.1Cargo/Carga Horria
Professor: at 40 horas - aula semanais Professor Pedagogo: 20 ou 40 horas semanais Professor de Educao Especial: 20 ou 40 horas semanais TILS: 25 horas-aula ou 50 horas-aula semanais
2.1.2 Escolaridade mnima Os requisitos mnimos para cada inscrio constam nas Etapas de cada modalidade de ensino no Anexo II deste Edital.
2.1.3 Vagas temporrias Os Municpios com possibilidade de surgimento de vagas, e para os quais ser formado o Cadastro de Reserva, esto indicados no Anexo I.
http://www.educacao.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://.www.educacao.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/file:///F:/Documents%20and%20Settings/SERGIO/Meus%20documentos/Downloads/www.nre.seed.pr.gov.brhttp://www.pss.pr.gov.br/
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
3
2.1.4 Remunerao
O salrio ser equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remunerao da Carreira do Quadro Prprio do Magistrio QPM. Disponvel em www.educacao.pr.gov.br na opo PSS. Os vencimentos podem sofrer alteraes conforme determinao governamental. R$ 12,44 por hora-aula, para detentores de Curso Superior Completo, equivalente a Licenciatura Plena (LP). R$ 9,33 por hora-aula, para detentores de Curso Superior com Licenciatura Curta (8.2 b), equivalente a Licenciatura Curta (LC). R$ 8,71 por hora-aula, para Acadmicos e detentores de Ensino Mdio, nas etapas onde permitido, equivalente a Sem Licenciatura (SL). Auxlio Transporte de R$ 3,62 por hora-aula, para todos os vencimentos.
2.1.5 Taxa de inscrio No h taxa de inscrio.
2.1.6 Quantidade de inscries As inscries podem ser feitas para at 2 (dois) municpios/setores do mesmo NRE e em cada municpio/setor, at 3 (trs) inscries.
2.1.7 Etapas
No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de inscrio dispostas em 24 (vinte e quatro) Etapas, que compreendem a atuao de Professor, Professor Pedagogo e TILS na Educao Bsica, Educao Profissional, Educao Especial, Educao do Campo (Itinerantes, Assentamentos, Ilhas e Escolas do Campo), Educao Escolar Indgena e Educao Quilombola. Para se inscrever nas etapas de Educao Escolar Indgena e Quilombola necessria Declarao de Anuncia das comunidades Indgenas e Quilombolas (Modelos Anexo IX e X)
2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do 1., do artigo 12, da
Constituio Federal.
2.3 Ter, no mnimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrio e, no
mximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentao de documentos.
2.4 Possuir nmero de Cadastro de Pessoa Fsica CPF.
3 Das Atribuies do Cargo
3.1 Professor
Participar da elaborao da proposta pedaggica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedaggica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratgias de recuperao para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; cumprir os dias letivos previstos no calendrio escolar; participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulao com as famlias e a comunidade; preencher Livro de Registro de Classe de acordo com as orientaes da mantenedora; obedecer aos preceitos vigentes na Constituio Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, no Estatuto da Criana e do Adolescente, na Legislao Estadual; desempenhar as demais tarefas indispensveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
3.2 Professor Pedagogo
Desenvolver e aplicar atividades de Suporte Pedaggico, voltadas para planejamento, administrao, superviso e orientao educacional, tais como: coordenar a elaborao e execuo da proposta pedaggica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedaggicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperao dos alunos de menor rendimento; promover a articulao com as famlias e a comunidade, criando processos de integrao da sociedade com a escola; informar os pais ou responsveis sobre a frequncia e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo da proposta pedaggica da escola; coordenar, no mbito da escola, as atividades de planejamento, avaliao e desenvolvimento profissional; acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaborao com os docentes e as famlias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relao a aspectos pedaggicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; coordenar a organizao espao-tempo escolar a partir do Projeto Poltico-Pedaggico e da Proposta Pedaggica Curricular da Escola, intervindo na elaborao do calendrio letivo, na formao de turmas, na definio e distribuio do horrio semanal de aulas e disciplinas , da hora-atividade, o preenchimento do Livro Registro de Classe de acordo com as Instrues Normativas da SEED; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislao e normas educacionais e pelo padro de qualidade de ensino.
http://www.educacao.pr.gov.br/
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
4
3.3 Tradutor e Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais (TILS)
Mediar situaes de comunicao entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar; viabilizar a interao e
a participao efetiva do aluno nas diferentes situaes de aprendizagem e interao no contexto escolar; informar
comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicao com os alunos surdos; interpretar, de forma fidedigna,
as informaes e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto
escolar; dar oportunidade expresso dos alunos surdos por meio da traduo, de forma fidedigna, de suas opinies e
reflexes; ter conhecimento prvio e domnio dos contedos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a
improvisao e proporcionando maior qualidade nas informaes transmitidas; ter um relacionamento amistoso com o
professor regente de turma, oferecendo informaes adequadas sobre a importncia da interao deste com os alunos
surdos; sugerir aos docentes a adoo das estratgias metodolgicas visuais mais adequadas ao favorecimento da
aprendizagem dos alunos surdos; cumprir integralmente a carga horria designada (25 ou 50 horas), de modo a oferecer
apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a srie em
questo; participar das atividades pedaggicas que envolvem o coletivo da escola (reunies pedaggicas, conselhos de
classe, atividades festivas, entre outros); submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, no regimento
da escola; cumprir o Cdigo de tica que regulamenta a prtica da interpretao/traduo em Libras, emitido pela Federao
Nacional de Educao e Integrao de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe tcnico-pedaggica do
Estabelecimento de Ensino.
4 Das Inscries
4.1 As inscries sero realizadas no endereo eletrnico www.pss.pr.gov.br a partir
das 08h de 21/10/2013 at as 18h de 05/11/2013.
4.2 O candidato deve cadastrar-se no Sistema PSS para realizar a inscrio.
4.2.1 O candidato que estiver efetuando seu cadastro no Sistema PSS pela primeira
vez, deve acessar o cone Novo Candidato e preencher Dados Pessoais, Dados
de Contato e Dados de Segurana.
4.2.1.1 Para o cadastro, poder ser utilizado o nmero da Cdula de Identidade Civil
- RG de qualquer Unidade da Federao UF. Se utilizado nmero de RG do
Paran, o mesmo deve ser includo, obrigatoriamente, com dgito verificador.
4.2.1.2 O candidato que se cadastrar com o RG de outros Estados dever
apresentar RG do Paran para a Contratao, conforme alnea a do subitem 9.1.3
deste Edital.
4.2.1.3 O candidato estrangeiro deve ter RG emitido no Brasil para se cadastrar.
4.2.2 O candidato j cadastrado em anos anteriores, deve informar seu CPF e a
senha. Caso no possua a senha, deve informar o CPF, acessar o cone Esqueci a
senha e seguir os passos para recuperao de senha indicados no site. O
candidato deve atualizar seus dados antes de realizar a inscrio, assim como
manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo.
4.2.3 obrigatrio informar um endereo eletrnico (email) vlido, indispensvel
para recuperao da senha de acesso ao Sistema PSS e confirmao de inscrio.
4.3 O processo de inscrio no endereo eletrnico www.pss.pr.gov.br composto
dos seguintes procedimentos:
a) selecionar a Etapa (Anexo II);
http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
5
b) selecionar a Funo. O candidato somente pode escolher a opo Pessoa com
Deficincia ou Afrodescendente se atender ao disposto no item 5, deste Edital;
c) selecionar o NRE e o Municpio. No NRE de Curitiba, selecionar o Setor. Todas as
inscries devero ser feitas para o mesmo NRE;
d) cadastrar apenas uma opo nos itens obrigatrios relacionados a Escolaridade.
O candidato que no confirmar a opo, no poder efetivar a inscrio;
e) o candidato pode escolher mais de uma opo nos itens no obrigatrios
relacionados a Tempo de Servio e Aperfeioamento Profissional;
f) efetivar a inscrio.
4.4 Se houver qualquer interrupo antes da finalizao dos procedimentos, os
dados no sero salvos e a inscrio no ser efetivada.
4.5 Aps efetivar a inscrio, no ser possvel incluir ou alterar informaes.
4.5.1 A inscrio pode ser excluda e novamente realizada durante o perodo de
inscries.
4.6 Ser excludo do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na
inscrio, informar Escolaridade que gere pontuao ou remunerao maior que a
efetivamente comprovada no momento da Comprovao de Ttulos.
4.6.1 No ser excludo e ir para Fim de Lista o candidato inscrito em Etapa da
Diversidade Escolar (Anexo II) que comprove a Escolaridade informada na inscrio
de acordo com o subitem 8.2, mas no comprove ser residente na comunidade.
4.7 Os requisitos de Escolaridade e Aperfeioamento Profissional registrados na
inscrio, previstos no Anexo II das Etapas deste Edital, devero estar concludos
at a data da apresentao para Comprovao de Ttulos, com exceo dos
candidatos acadmicos, conforme alnea a subitem 6.1.4.
4.8 A impresso do Comprovante de Inscrio definitivo, que deve ser apresentado
no momento da Comprovao de Ttulos, estar disponvel a partir de 06/11/2013.
Qualquer impresso de comprovantes anterior a essa data no ter validade.
4.9 O candidato ser responsvel pelas informaes que constarem no
Comprovante de Inscrio, arcando com as consequncias em relao a eventuais
erros, fraudes ou omisses.
5 Da Reserva de Aulas ou Vagas Temporrias
5.1 Pessoa com deficincia
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
6
5.1.1 Fica assegurado pessoa com deficincia o direito de inscrever-se no
Processo Seletivo para cargo cujas atribuies sejam compatveis com a sua
deficincia.
5.1.2 Considerando o Decreto Estadual n. 7116, de 28/01/2013, ficar reservado
aos candidatos com deficincia o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
temporrias que venham a surgir durante o ano letivo.
5.1.2.1 A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um)
candidato da lista de inscritos como pessoa com deficincia ser convocado,
perfazendo a equivalncia aos 5% (cinco por cento) assegurados pela lei.
5.1.3 Para fazer jus reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato
dever assinalar, no ato da inscrio, a opo pessoa com deficincia e, no
momento da convocao para Comprovao de Ttulos, apresentar, s suas
expensas, Laudo Mdico emitido por especialista, atestando causa da deficincia e
compatibilidade com as atribuies da funo pretendida.
5.1.3.1 No Laudo Mdico emitido por especialista da rea de sua deficincia, nos
ltimos 90 (noventa) dias anteriores contratao, deve constar:
a) a espcie e o grau ou nvel da deficincia;
b) cdigo correspondente, segundo a Classificao Internacional de Doenas CID;
c) limitaes funcionais;
d) cargo/funo para o qual candidato;
e) se existe ou no compatibilidade com as atribuies do cargo/funo pretendida;
f) data de expedio, assinatura e carimbo com o nmero do CRM (Conselho
Regional de Medicina) do mdico, especialista na rea da deficincia, que emitiu o
Laudo.
5.1.3.2 Aps ser contratado para assumir aulas ou vagas, no ser permitida
solicitao de amparo especial ou interveno de terceiros para auxiliar o candidato
portador de deficincia no exerccio das atribuies inerentes ao cargo ou funo a
ser exercida pelo candidato, com as quais no poder alegar incompatibilidade.
5.1.3.3 O candidato que apresentar Laudo Mdico que ateste incompatibilidade da
deficincia com as atribuies da funo ser excludo do Processo.
5.1.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Mdico e, no decorrer do
contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuies da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
7
funo, descritas conforme item 3 deste Edital, o mesmo ter seu contrato
rescindido.
5.1.4 Alm do Laudo Mdico, o candidato dever apresentar, no momento da
Contratao, Atestado de Sade Ocupacional considerando-o apto para o exerccio
da funo.
5.1.5 No sero consideradas como deficincia as disfunes visuais e auditivas
passveis de correo atravs do uso de lentes ou aparelhos especficos.
5.1.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficincia concorrer
tambm, alm das vagas reservadas por fora de lei, s vagas de ampla
concorrncia.
5.1.7 Na inexistncia de candidatos inscritos e habilitados para assumir as aulas ou
vagas temporrias destinadas s Pessoas com Deficincia, essas vagas sero
direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificao.
5.2 Afrodescendente
5.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n. 14.274, de
24/12/2003, reservado 10% (dez por cento) das vagas temporrias, devendo o
candidato observar tambm, no ato da inscrio, alm das condies gerais
estabelecidas neste Edital, as condies especiais previstas neste subitem, para que
possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
5.2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que
assim se declarar expressamente, no ato da inscrio, identificando-se como de cor
preta ou parda, a raa etnia negra, conforme o disposto no art. 4., da Lei n.
14.274/03.
5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato
da lista de inscritos como candidato afrodescendente ser convocado, perfazendo a
equivalncia aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.
5.2.3 O candidato afrodescendente participar do processo seletivo em igualdade de
condies com os demais candidatos no que concerne s exigncias estabelecidas
neste Edital, conforme previsto no art. 2. da Lei n. 14.274/03.
5.2.4 Detectada falsidade na declarao a que se refere o subitem 5.2.2, sujeitar-se-
o candidato anulao da inscrio no processo seletivo e de todos os efeitos da
decorrentes, e, se j contratado, pena de resciso contratual, assegurada, em
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252&indice=1&totalRegistros=1
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
8
qualquer hiptese, a ampla defesa e o contraditrio.
5.2.5 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrer tambm, alm
das vagas reservadas por fora de lei, s vagas de ampla concorrncia.
5.2.6 Na hiptese de no existirem candidatos inscritos para as aulas ou vagas
temporrias reservadas aos afrodescendentes, as vagas ou aulas respectivas e
remanescentes sero destinadas aos demais candidatos aprovados na lista
universal, observada a ordem geral de classificao.
5.3 As informaes gerais, acerca do presente Edital, tambm so pertinentes s
pessoas com deficincia e candidatos afrodescendentes, objetivando no ferir o
princpio de isonomia.
5.4 Uma vez escolhida uma das opes de reserva de vagas como Pessoa com
Deficincia ou Afrodescendente, todas as demais inscries para este Edital sero,
obrigatoriamente, para a mesma opo.
5.5 O candidato inscrito em qualquer uma das opes de reserva de vagas, estar
inscrito automaticamente na funo ou disciplina da lista universal.
6 Dos Critrios de Classificao
Pargrafo nico: Os candidatos sero classificados por ordem decrescente de
pontuao. A pontuao ser composta por Escolaridade, Tempo de Servio e
Aperfeioamento Profissional.
6.1 Escolaridade
6.1.1 A pontuao atribuda a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliao de
Ttulos de cada Etapa do Anexo II.
6.1.2 O candidato ter sua remunerao vinculada Escolaridade informada na
inscrio atravs da qual for contratado. Ser excludo do Processo Seletivo o
candidato que, na inscrio, informar Escolaridade que gere pontuao ou
remunerao maior que a efetivamente comprovada no momento da Comprovao
de Ttulos (subitem 4.6).
6.1.3 A Escolaridade dever ser comprovada conforme Tabela de Avaliao de
Ttulos da Etapa escolhida e item 8 da Comprovao de Ttulos.
6.1.4 Na inscrio como Acadmico:
a) o candidato dever informar a quantidade de semestres cursados e concludos
at o ltimo dia do perodo de inscries;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
9
b) a frao de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de perodos anuais,
corresponde a um semestre cursado e concludo;
c) no ser considerado semestre concludo quando houver reprovao,
dependncia ou desistncia;
d) o candidato dever estar matriculado a partir do 2. semestre, com o mnimo de 1
(um) semestre concludo;
e) quando convocado, o candidato dever estar matriculado e frequentando o curso
de graduao informado no ato da inscrio;
f) nas Etapas para Professor Pedagogo, no sero admitidas inscries de
acadmicos.
6.1.5 Os ttulos informados no momento da inscrio devero estar legalizados junto
aos rgos competentes e ser comprovados por meio de documentao oficial at a
data marcada para Comprovao de Ttulos, sob pena de ser excludo do processo.
6.2 Tempo de Servio
6.2.1 Ser pontuado o tempo de servio dos 10 (dez) ltimos anos, dentro do
perodo de 01/07/2003 a 30/06/2013, na funo ou cargo de Professor, Professor
Pedagogo e TILS, at o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano
trabalhado.
6.2.2 O Tempo de Servio prestado como contratado pela Secretaria de Estado da
Educao (SEED), para atuar na Educao Bsica e em suas modalidades, ser
registrado automaticamente no Sistema de Inscries PSS, com base nos dados
includos para a Folha de Pagamento do ms de junho de 2013.
6.2.2.1 O Tempo de Servio prestado como efetivo do Quadro Prprio do Magistrio
- QPM SEED no ser registrado automaticamente. O candidato poder solicitar,
junto ao NRE de inscrio e somente durante o perodo de inscries, a incluso
desse Tempo de Servio, desde que seja perodo de tempo exonerado, no se
enquadre na alnea f do subitem 9.2.1 e no tenha sido utilizado para
aposentadoria.
6.2.2.2 Ser de responsabilidade do candidato solicitar, junto ao NRE de inscrio e
somente durante o perodo de inscries, a excluso de tempo j utilizado ou em
processo de utilizao para aposentadoria e que tenha sido automaticamente
registrado pelo Sistema PSS.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
10
6.2.3 O Tempo de Servio em estabelecimentos de ensino da rede particular e de
outras Secretarias da Rede Pblica Estadual, Municipal, Federal e de outros
Estados, deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliao de Ttulos e outras
especificaes contidas no subitem 8.3 deste Edital.
6.2.3.1 O candidato dever somar os perodos de tempo trabalhado e informar o
total do Tempo de Servio em anos, meses e dias.
6.2.3.2 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo perodo,
ser considerado tempo paralelo e poder ser informado apenas uma vez. Os
perodos de tempo que j forem, automaticamente, includos pelo Sistema de
Inscries PSS, no podero ser considerados novamente no subitem 6.2.3.
6.2.3.3 No ser aceito perodo de tempo de servio j utilizado ou em processo de
utilizao para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia no processo seletivo.
6.2.4 A frao igual ou superior a 6 (seis) meses ser convertida em ano completo
pelo Sistema PSS. As fraes inferiores a 6 (seis) meses sero desconsideradas na
pontuao final do item Tempo de Servio.
6.2.5 Tempo de Servio em Estgios de Aprendizagem e Cargos Comissionados
no ser aceito e no poder ser informado.
6.2.6 O Tempo de Servio em Programas e Projetos ser aceito se,
comprovadamente, prestado na funo de Professor, Professor Pedagogo ou TILS.
6.3 Aperfeioamento Profissional
6.3.1 A pontuao atribuda ao Aperfeioamento Profissional consta na Tabela de
Avaliao de Ttulos de cada Etapa do Anexo II.
6.3.2 As habilitaes originrias do mesmo curso superior de Licenciatura utilizado
na Escolaridade no sero consideradas como outro Curso Superior e no podero
ser utilizadas para pontuao no Aperfeioamento Profissional.
6.3.3 Bacharelado, Licenciatura ou Formao Pedaggica com base na mesma
graduao j utilizada no subitem 6.1, sobre Escolaridade, no devero ser
informados como outro curso superior.
6.3.4 Os ttulos informados no momento da inscrio devero estar legalizados junto
aos rgos competentes e ser comprovados por meio de documentao oficial at a
data marcada para Comprovao de Ttulos, sob pena de ser remetido para Fim de
Lista.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
11
7 Do Resultado
7.1 Da Classificao Provisria
7.1.1 A classificao provisria dos candidatos ser divulgada por Municpio, nos
Ncleos Regionais de Educao, e por Setor, no NRE de Curitiba, obedecendo aos
critrios estipulados no item 6.
7.1.2 A publicao da classificao ser realizada em trs listas, por ordem
decrescente de pontos, sendo a primeira, uma lista universal contendo a pontuao
de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficincia e dos
afrodescendentes, a segunda, uma lista com a pontuao das pessoas com
deficincia, e a terceira, uma lista com a pontuao dos candidatos
afrodescendentes.
7.1.3 No dia 20/11/2013, aps as 18h, ser publicada a Classificao Provisria no
endereo eletrnico www.educacao.pr.gov.br, e no Dirio Oficial do Estado, no
endereo eletrnico www.dioe.pr.gov.br.
7.2 Do Desempate
7.2.1 Havendo igualdade de pontuao na soma dos itens de Escolaridade, Tempo
de Servio e Aperfeioamento Profissional, o desempate entre os candidatos ser
feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Pargrafo nico, do Estatuto do Idoso -
Lei n. 10.741, de 01/10/2003 .
7.3 Dos Recursos
7.3.1 Sero aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificao
Provisria, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens
abaixo.
7.3.2 Os questionamentos contidos no Recurso devero estar fundamentados e
apresentados no Formulrio anexo ao Edital de Classificao Provisria.
7.3.3 O candidato dever preencher 1 (um) Formulrio por questionamento
apresentado.
7.3.4 O Recurso dever ser entregue pelo candidato no NRE de inscrio, nos dias
21 e 22/11/2013, das 09h s 17h, impreterivelmente.
7.3.5 No sero protocolados pelo NRE Recursos que no atendam ao subitem 7.3,
ou relativos a erros do candidato no preenchimento da Inscrio.
7.3.6 Os Recursos sero analisados pelo NRE, que emitir Parecer Conclusivo, e a
http://www.educacao.pr.gov.br/file:///F:/Documents%20and%20Settings/SERGIO/Meus%20documentos/Downloads/www.dioe.pr.gov.brhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
12
lista dos recursos deferidos e indeferidos ser publicar nos endereos
www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br.
7.4 Da Classificao Final
7.4.1 Aps a anlise conclusiva dos Recursos, a Classificao Final ser publicada
no endereo eletrnico www.educacao.pr.gov.br e no Dirio Oficial do Estado, no
endereo eletrnico www.dioe.pr.gov.br.
8 Da entrega e Comprovao de Ttulos e Documentos previstos nos critrios
de Escolaridade, Tempo de Servio e Aperfeioamento Profissional
8.1 Da entrega e Comprovao de Ttulos e Documentos
8.1.1 Os candidatos classificados sero convocados para a comprovao dos ttulos
registrados na inscrio atravs de publicaes no endereo eletrnico do NRE
www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br com antecedncia mnima de 24
(vinte e quatro) horas em dias teis. Na convocao, devem constar: municpio,
cargo/disciplina, data, horrio e local, alm da discriminao das fases,
mencionadas no subitem 8.1.1.1, que sero realizadas naquele momento.
8.1.1.1 A critrio de cada NRE ou Documentao Escolar, a Comprovao de
Ttulos, a sesso de distribuio de aulas ou vagas e a Contratao podero ocorrer
na mesma data, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.
8.1.2 A convocao dos candidatos ser por rigorosa ordem de Classificao Final e
de acordo com a necessidade, convenincia e oportunidade de cada NRE ou
Documentao Escolar.
8.1.2.1 A distribuio de aulas ou vagas ser realizada de acordo com a Resoluo
de Distribuio de Aulas vigente, em sesso pblica, por setor ou municpio de
inscrio, coordenada pelo NRE, nos municpios-sede, e pela Documentao
Escolar, nos demais municpios.
8.1.3 No Sistema de Inscries, na opo Histrico, os candidatos podero
visualizar e acompanhar a sua classificao, a classificao do ltimo convocado e a
situao de sua inscrio, conforme abaixo:
a) Convocado;
b) Contratado;
c) Excludo;
d) Fim de Lista;
http://www.diaadia.pr.gov.br/nrehttp://www.educacao.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/file:///F:/Documents%20and%20Settings/SERGIO/Meus%20documentos/Downloads/www.dioe.pr.gov.brhttp://www.diaadia.pr.gov.br/nrehttp://www.educacao.pr.gov.br/
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
13
e) Licena-Gestao;
f) Licena-Sade;
g) Desistente.
8.1.4 Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado (Modelo de
Procurao no Anexo III), dever comparecer aos locais, datas e horrios
estabelecidos, portando:
a) Comprovante de Inscrio original;
b) Carteira de Identidade (RG) do Paran;
c) CPF;
d) originais e cpias legveis e em bom estado de conservao dos documentos
comprobatrios descritos neste item e nas etapas do Anexo II.
8.1.5 Ser excludo do Processo Seletivo o candidato que, na inscrio, informar
Escolaridade que gere pontuao ou remunerao maior que a efetivamente
comprovada nesta fase de Comprovao de Ttulos, observado o subitem 4.6.1, ou
no possua a escolaridade mnima exigida, ou tenha tido seu contrato rescindido
aps sindicncia, conforme art. 15 da LC n. 108/2005, nos ltimos 2 (dois) anos.
8.1.6 Ser remetido para o Fim de Lista de classificados, o candidato que:
a) no comprovar os ttulos de Tempo de Servio e Aperfeioamento Profissional
registrados na inscrio na data em que for convocado para Comprovao de
Ttulos;
b) no comparecer convocao, ou no manifestar interesse nas aulas ou vagas
ofertadas;
c) no comprovar o dia, ms e ano de nascimento que constar no comprovante de
inscrio, por ser critrio de desempate;
d) no apresentar os documentos pessoais exigidos para contratao, descritos no
subitem 9.1;
e) no apresentar Declarao de Anuncia conforme subitem 8.1.9.3;
f) declarar na inscrio e no comprovar ser residente em acampamentos ou
assentamentos da Reforma Agrria, ou nas Ilhas do Litoral, ou em Comunidades
Indgena ou Quilombola.
8.1.7 A inaptido temporria por Licena-Gestao ou Licena-Sade ser
justificada somente com apresentao de Atestado Mdico, pelo candidato ou por
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
14
procurador, na mesma data da Comprovao de Ttulos. O candidato inapto
temporariamente ter sua classificao mantida e no haver prejuzo convocao
dos demais classificados.
8.1.8 O candidato somente ser considerado desistente do Processo Seletivo
Simplificado ao assinar Termo de Desistncia.
8.1.9 Os candidatos interessados em atuar nas Escolas e Colgios Indgenas ou
Quilombolas devero obter Declarao de Anuncia datada e assinada pela
Comunidade Indgena (caciques, lideranas e membros da comunidade), conforme
Anexo VIII, ou Declarao de Anuncia datada e assinada pela Comunidade
Quilombola, conforme Anexo IX.
8.1.9.1 A apresentao da Declarao de Anuncia ocorrer no momento da
Comprovao de Ttulos.
8.1.9.2 A Declarao de Anuncia dever ser expedida no ano de 2013, para efeito
de atuao do profissional nas Escolas e Colgios Indgenas e Quilombolas no ano
letivo de 2014.
8.1.9.3 O candidato que no comprovar a anuncia dos caciques, lideranas e
membros da comunidade no ato de sua convocao ser remetido para Fim de
Lista e ser convocado o candidato subsequente.
8.1.10 O candidato que declarar na inscrio ser residente em Acampamentos ou
Assentamentos da Reforma Agrria, ou nas Ilhas do Litoral, ou em Comunidades
Indgena ou Quilombola deve apresentar declarao de residente (Modelo Anexo X).
8.2 Dos documentos para comprovao da Escolaridade
Pargrafo nico: O candidato dever apresentar a documentao referente aos
requisitos mnimos para inscrio conforme a especificidade, descritos no subitem
6.1 das respectivas Etapas do Anexo II, alm da comprovao da Escolaridade
obrigatria listada abaixo:
a) Licenciatura Plena, Curso Superior com Formao Pedaggica, Bacharelado
ou Formao Tecnolgica na disciplina especfica: Diploma, ou Certido, ou
Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar onde conste
a data de colao de grau, emitido por Instituio de Ensino Superior (IES)
devidamente credenciada, e/ou Formao Pedaggica, com no mnimo 540
(quinhentos e quarenta) horas, conforme dispe o artigo 3. da Resoluo n. 01, de
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
15
27/03/2008, do Conselho Nacional da Educao CNE;
b) Licenciatura Curta especfica em Letras, Cincias ou Estudos Sociais:
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de
Histrico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada. So considerados
cursos de Licenciatura Curta somente os cursos de Letras, Cincias e Estudos
Sociais, com concluso anterior Lei de Diretrizes e Bases da Educao (LDB), n.
9394, de 20/12/1996, na qual foram extintos. So Licenciaturas que habilitavam para
atuar no Ensino Infantil e Fundamental (antigo 1. grau), de durao menor que as
Licenciaturas Plenas;
c) Acadmicos de disciplina especfica: Declarao de Matrcula e frequncia
atualizada, a partir do 2. semestre do curso superior, expedida no semestre da
convocao, acompanhada de Histrico Escolar com a quantidade de semestres
cursados e concludos, e emitida por IES devidamente credenciada;
d) Ensino Mdio Diploma ou Certificado de Concluso do Curso de Magistrio ou
Formao de Docentes, do Nvel Mdio, acompanhado de Histrico Escolar, ou
Histrico Escolar de concluso do Ensino Mdio.
8.2.1 Nas Etapas em que a ps-graduao faz parte dos requisitos de Escolaridade
obrigatria, os certificados devem atender ao disposto na Resoluo CNE/CES n. 1,
de 08/06/2007.
8.2.2 O candidato detentor de certificado do Programa de Capacitao para
Docncia dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educao Infantil, ofertado
pela Faculdade Vizinhana Vale do Iguau Vizivali, ter a Escolaridade
considerada da seguinte forma:
a) Somente Vizivali: equivale ao Ensino Mdio;
b) Vizivali com diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento
e complementao de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia;
c) Vizivali mais inscrio em IES: equivale ao oitavo perodo da Graduao em
Pedagogia, considerando um curso de graduao de 4 (quatro) anos.
8.2.3 Os cursos de graduao realizados no exterior sero aceitos mediante o
cumprimento do contido na Resoluo n. 1/2002 e Resoluo n. 8/2007 do
CNE/CES, disponveis no endereo eletrnico www.portal.mec.gov.br.
8.3 Dos documentos para comprovao do Tempo de Servio
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces001_07.pdfhttp://www.portal.mec.gov.br/
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
16
8.3.1 No ser necessria a comprovao de Tempo de Servio prestado como
contratado pela SEED, para atuao na Educao Bsica e suas modalidades, uma
vez que constar automaticamente na inscrio, observado o subitem 6.2.2.2.
8.3.2 A comprovao dos ttulos de Tempo de Servio prestado em estabelecimento
de ensino da rede particular ocorrer mediante apresentao do original e cpia da
Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS (pginas de identificao do
empregado e do contrato de trabalho).
8.3.3 No caso de contratado pelo Setor Pblico em outras secretarias da Rede
Pblica Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, a comprovao ocorrer
mediante apresentao de originais e cpias de Declarao, Certido, Portaria,
Contrato e/ou outro documento que comprove o Tempo de Servio. No documento
comprobatrio, o perodo dever constar em anos, meses e dias.
8.3.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovao do Tempo de
Servio, funo ou cargo diversos dos exigidos, o candidato dever providenciar
junto ao contratante uma declarao complementar, com carimbo do CNPJ,
assinatura e carimbo do responsvel pelo setor de pessoal, na qual fique
comprovada a funo de Professor, Professor Pedagogo ou TILS.
8.4 Dos documentos para Comprovao de Aperfeioamento Profissional
8.4.1 Para comprovao dos ttulos de Aperfeioamento Profissional, sero
considerados como ttulos hbeis pontuao aqueles constantes no quadro de
ttulos do Anexo II e no subitem 6.3, conforme Etapa escolhida e os relacionados
abaixo:
a) Diploma ou Ata de Defesa de Tese, devidamente homologada, de curso de ps-
graduao, em nvel de doutorado ttulo de Doutor, de acordo com as exigncias
legais especficas do perodo de realizao do respectivo curso;
b) Diploma ou Ata de Defesa de Dissertao, devidamente homologada, de curso de
ps-graduao em nvel de mestrado - ttulo de Mestre, de acordo com as
exigncias legais especficas do perodo de realizao do respectivo curso;
c) Certificado ou Certido de concluso de curso de Especializao, em nvel de
ps-graduao lato sensu, acompanhada de Histrico Escolar emitido por IES
devidamente credenciada, de acordo com as exigncias legais especficas do
perodo de realizao do respectivo curso e que atendam ao disposto na Resoluo
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces001_07.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
17
CNE/CES n. 1, de 8/06/2007;
d) Outro Curso Superior completo: Diploma, ou Certido, ou Certificado de
Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar, emitido por IES
devidamente credenciada.
8.4.2 Todos os ttulos registrados neste item devem ser diferentes dos utilizados
como requisito de Escolaridade.
9. Do Regime Especial
9.1 Da Contratao
Os requisitos para contratao esto relacionados abaixo.
9.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
9.1.2 Apresentar a documentao legal comprovando os quesitos registrados na
inscrio, conforme item 8.
9.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratao, originais e
cpias, s suas expensas, descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificao do Estado do
Paran - IIPR/SESP, indispensvel para a implantao do pagamento conforme
Decreto n. 2704, de 27/10/1972;
b) Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);
c) carto do PIS/PASEP ou CTPS contendo o nmero do PIS;
d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o
nmero da agncia e conta;
e) comprovante de endereo atual;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporao, se do sexo masculino;
g) Ttulo de Eleitor e comprovante da ltima votao ou Certido de Quitao
Eleitoral, disponvel em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
h) Atestado de Sade Ocupacional (Modelo Anexo IV), atestando que o candidato
possui plenas condies de sade fsica e mental para desempenhar as atribuies
do cargo para o qual se inscreveu, emitido por mdico registrado no Conselho
Regional de Medicina nos ltimos 30 (trinta) dias anteriores contratao;
i) Declarao de Acmulo de Cargo (clique aqui);
j) Declarao de que no foi demitido ou exonerado do servio pblico federal,
estadual, distrital ou municipal em consequncia de aplicao de pena disciplinar
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces001_07.pdfhttp://celepar7cta.pr.gov.br/seap/legrh-v1.nsf/4efc6270e615309f83256992005ba9ce/c6cf048ef5f3638d83256a870068fe80?OpenDocumenthttp://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoralhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/pss/declaracao_acumulo_cargos_pss.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
18
aps sindicncia, nos ltimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da
data da Contratao, e de que no perdeu o cargo em razo de ordem judicial
transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo VI);
k) Certido Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de
Segurana Pblica do Paran, obtida conforme orientaes no endereo eletrnico
www.institutodeidentificacao.pr.gov.br e Certido Negativa de Cartrio de
Distribuio Cvel e Criminal atravs do endereo eletrnico
http://www.governoeletronico.net/atestados-e-certidoes/certidao-de-distribuicao-
civel-e-criminal-pr, ambas emitidas nos ltimos 30 (trinta) dias anteriores
contratao. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrncia, inclusive
possibilidade de homonmia (nomes iguais), a certido no ser disponibilizada e o
interessado dever obt-la diretamente no Setor de Certides, junto aos
distribuidores ou cartrios criminais e Varas de Execuo Penal (se houver) das
cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos ltimos 5 (cinco) anos,
emitida no mximo nos ltimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores data da
contratao.
l) Para o candidato inscrito como pessoa com deficincia, alm do Atestado de
Sade Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Mdico (Modelo Anexo V),
conforme subitem 5.1.3, comprovando aptido e compatibilidade com as
funes/atribuies do cargo, emitido nos ltimos 30 (trinta) dias anteriores
contratao.
9.1.4 O Contrato ter prazo mximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual perodo, at no mximo de 2 (dois) anos.
9.1.5 O candidato, aps ser contratado, no poder solicitar afastamento de funo,
readaptao de funo ou alegar incompatibilidade com as atribuies do cargo para
o qual foi contratado.
9.2 Da No Contratao ou Resciso Contratual
9.2.1 Ser vedada a contratao, ou ter o contrato rescindido, caso contratado, o
candidato nas seguintes situaes:
a) na inscrio, informar Escolaridade que gere pontuao ou remunerao maior
que a efetivamente comprovada, observado o subitem 4.6.1;
b) com contrato em vigor, ou j encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual
http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/http://www.governoeletronico.net/atestados-e-certidoes/certidao-de-distribuicao-civel-e-criminal-prhttp://www.governoeletronico.net/atestados-e-certidoes/certidao-de-distribuicao-civel-e-criminal-pr
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
19
houve atribuio de aulas ou vagas, atravs de Contrato em Regime Especial (PSS),
pela SEED;
c) servidor pblico vinculado Administrao Direta ou Indireta do Poder Executivo
do Estado do Paran, conforme previsto no art. 7. da LC n. 108/2005;
d) com acmulo ilegal de cargo, emprego ou funo pblica, exceto os casos
permitidos pela Constituio Federal;
e) tenha sofrido algum tipo de condenao criminal em qualquer mbito judicial, com
trnsito em julgado, nos ltimos 5 (cinco) anos;
f) demitido ou exonerado do Servio Pblico, aps Processo Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n. 6174/70, nos ltimos 2
(dois) anos;
g) resciso contratual, nos termos do artigo 15, da LC n. 108/2005 e demais
situaes previstas nos arts. n. 279 e n. 285, da Lei n. 6174/1970, precedido de
Sindicncia, nos ltimos 2 (dois) anos;
h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n. 20, de
16/12/1998, e Emenda Constitucional n. 41, de 31/12/2003;
i) aposentado, na condio de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou
funo equivalente pretendida;
j) no apresentar a documentao exigida no item 9.1.
9.2.2 A resciso ou a extino do vnculo em Regime Especial ocorrero conforme
descrito nas clusulas do contrato de trabalho, bem como na LC n. 108/2005.
10 Das Disposies Finais
10.1 A Secretaria de Estado da Educao no se responsabiliza por inscrio no
realizada por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de sistemas de
comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferncia de dados do equipamento utilizado pelo
candidato ao Sistema de inscrio do Processo Seletivo.
10.2 No sero fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrnico,
informaes que constem neste Edital.
10.3 de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicao
ou divulgao dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado,
divulgados no endereo eletrnico www.nre.seed.pr.gov.br e
http://www.diaadia.pr.gov.br/nre
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
20
www.educacao.pr.gov.br e atender aos prazos e condies estipulados nas demais
publicaes durante o Processo Seletivo.
10.4 vedado ao candidato contratado em Regime Especial, aps a distribuio das
aulas ou vagas, desistir destas para assumir outras, sendo que a alterao de carga
horria obedecer ao disposto na Resoluo de Distribuio de Aulas em vigncia.
10.5 Quando Acadmico, o contratado deve apresentar, no incio de cada semestre
e sempre que solicitado pela chefia imediata, Atestado de Matrcula e frequncia do
curso superior registrado na inscrio.
10.5.1 Ao concluir o Curso Superior, o contratado poder solicitar a alterao de
Licenciatura, para fins de vencimentos, apresentando a documentao do item 8.2
a. A alterao ser realizada a partir da data da solicitao.
10.6 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou
declarao falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliao ser excludo do
Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, ter seu contrato rescindido nos
termos do artigo 17, inciso III, da LC n. 108/2005, observada a ampla defesa e o
contraditrio, e a ocorrncia ser comunicada ao Ministrio Pblico.
10.7 As cpias dos documentos apresentados no sero devolvidas, pois sero
confiadas ao rgo responsvel que, aps o trmino do processo, e decorridos 05
(cinco) anos, podero ser incineradas, conforme estabelece o art. 66, do Decreto
Estadual n. 7116/2013.
10.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, ter validade at
31/12/2014.
10.9 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Especial da Secretaria de
Estado da Educao, designada, para esse fim, pela Resoluo n. 1342/2013 -
GS/SEED, de 19/03/2013.
Curitiba, 07 de outubro de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin Resoluo n. 334/2011 GS/SEED
Delegao de Competncia ao Diretor-Geral
http://www.educacao.pr.gov.br/
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
21
ANEXO I DO EDITAL N. 170/2013 GS/SEED
PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INTRPRETE DE LIBRAS - TILS A PONTUAO DOS TTULOS ENCONTRA-SE NO ANEXO II, NAS ETAPAS CORRESPONDENTES
CDIGO
ETAPA
REQUISITOS PARA INSCRIO LOCAL DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
201355 Etapa 1 - Educao Bsica - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio das Disciplinas: Arte, Biologia, Cincias, Educao Fsica, Fsica, Geografia, Histria, Lngua Portuguesa, Matemtica e Qumica
Licenciatura Plena (LP), Licenciatura Curta (LC), Bacharelado (LP) e Acadmico (SL), especficos na disciplina de inscrio.
Todos os municpios do Estado do Paran.
201356 Etapa 2 - Educao Bsica - Professor nas Disciplinas de Filosofia e Sociologia
Licenciatura Plena, Bacharelado e Acadmico especfico para as disciplinas de Filosofia e de Sociologia; outras graduaes: Licenciatura Plena ou Acadmicos de Histria ou Pedagogia.
Todos os municpios do Estado do Paran.
201357 Etapa 3 - Educao Bsica - Professor na Disciplina de Ensino Religioso nos Anos Finais do Ensino Fundamental
Ps-graduao em Ensino Religioso com LP ou Licenciatura Plena, Curta, Bacharelado nas seguintes Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia.
Todos os municpios do Estado do Paran.
201358 Etapa 4 - Educao Bsica - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio - Lngua Estrangeira Moderna: Alemo, Espanhol, Francs, Ingls, Italiano, Japons, Mandarim, Polons e Ucraniano.
Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado e Acadmico, especficos na Lngua Estrangeira de inscrio. Outras graduaes, possuir Certificado de Proficincia na Lngua Estrangeira, acompanhado de Diploma de graduao ou matrcula de graduao.
Todos os municpios do Estado do Paran.
201359 Etapa 5 - Educao Profissional - Professor nas Disciplinas dos Cursos da Educao Profissional Inscrio por rea: Administrao Rural, Agricultura, Agroindstria, Anlises Clnicas, Arte, Automotiva, Biblioteca (somente Curitiba), Comrcio Exterior, Comportamento, Construo Civil/Arquitetura, Eletricidade, Eletromecnica, Eletrnica, Eletrotcnica, Enfermagem, Enologia, Esttica, Farmcia, Fsica, Formao de Docentes, Fruticultura, Gastronomia, Geoprocessamento, Gesto, Gesto de Nmeros, Gesto de Turismo, Informtica, Lazer e Recreao, Legislao, Logstica, Mecnica, Mecatrnica, Meio Ambiente, Moda, Mveis, Multimdia, Nutrio, Odontologia, Operaes Imobilirias, Pecuria, Plantas/Florestas, Processos Industriais, Publicidade, Qumica, Recursos Energticos, Recursos Naturais, Saneamento, Sade, Secretariado, Segurana do Trabalho, Teatro, Tecnologia, Telecomunicao, Turismo e Vdeo.
Licenciatura Plena, Bacharelado, Superior em Tecnologia e Acadmico, especficos na rea de inscrio.
Todos os municpios do Estado do Paran
201360 Etapa 6 - Professor Pedagogo Licenciatura Plena em Pedagogia Todos os municpios do Estado do Paran
201361 Etapa 7 Educao Especial Professor Pedagogo
Licenciatura Plena em Pedagogia mais Curso de Formao para Educao Especial na modalidade estudos adicionais. Licenciatura Plena mais Ps-graduao em curso, na rea de Ed. Especial, com o mnimo de 180 horas cursadas
Todos os municpios do Paran
201362 Etapa 8 Educao Especial - Professor em Escolas de Educao Bsica na Modalidade de Educao Especial
Licenciatura Plena em qualquer rea mais Ps-graduao ou Formao na rea da Educao Especial nvel de Especialista ou Nvel Mdio na modalidade estudos adicionais. Curso em Nvel
Todos os municpios do Paran
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
22
PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INTRPRETE DE LIBRAS - TILS A PONTUAO DOS TTULOS ENCONTRA-SE NO ANEXO II, NAS ETAPAS CORRESPONDENTES
CDIGO
ETAPA
REQUISITOS PARA INSCRIO LOCAL DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Mdio Magistrio (Formao de Docentes) mais Curso de Formao para Educao Especial na modalidade estudos adicionais. Licenciatura Plena mais Ps-graduao em curso, na rea de Ed. Especial, com o mnimo de 180 horas cursadas
201363 Etapa 9 Educao Especial Educao Fsica e Arte em Escolas de Educao Bsica na Modalidade de Educao Especial
Licenciatura Plena em Educao Fsica ou Arte mais Ps-graduao na rea de Educao Especial, nvel de Especialista, Nvel Mdio na modalidade estudos adicionais, Histrico da graduao com 120 horas de Ed. Fsica Adaptada, ou Ps-graduao na rea de Ed. Especial em curso com o mnimo de 180 horas cursadas.
Todos os municpios do Paran
201364 Etapa 10 - Educao Especial - Tradutor e Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais - Libras (TILS)
Ser profissional Ouvinte com Proficincia em Libras e Curso Superior, Acadmico ou Ensino mdio completo.
Todos os municpios do Paran
201365 Etapa 11 - Educao Especial - Educao Especial Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio, nas Disciplinas de Arte, Biologia, Cincias, Educao Fsica, Ensino Religioso, Filosofia, Fsica, Geografia, Histria, Ingls ou Espanhol, Lngua Portuguesa, Matemtica, Qumica e Sociologia, para atuar nos Centros de Atendimento Especializado da rea da Surdez CAES, nas Escolas de Educao Bsica na Modalidade de Ed. Especial na rea da Surdez e Instituies Especializadas na rea da Surdez.
Proficincia em Libras Lngua Brasileira de Sinais - mais: Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado ou Acadmico, especficos na disciplina de inscrio. Para as Disciplinas de Sociologia ou Filosofia: Licenciatura Plena, Bacharelado e Acadmico para as disciplinas de Filosofia e de Sociologia; outras graduaes: Licenciatura Plena ou Acadmico em Histria ou Pedagogia. Para a Disciplina de Ensino Religioso: Ps-graduao em Ensino Religioso com LP ou Licenciatura Plena, Curta, Bacharelado nas seguintes Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia. Licenciatura Plena em Ingls ou Espanhol. Curso Superior, Acadmico ou Bacharel de qualquer graduao mais Proficincia na Lngua Estrangeira de inscrio.
Todos os municpios do Paran
201366 Etapa 12 - Educao Especial Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para atuar nos Centros de Atendimento Especializado da rea da Surdez CAES, nas Escolas de Educao Bsica na Modalidade de Ed. Especial na rea da Surdez e Instituies Especializadas na rea da Surdez.
Proficincia em Libras Lngua Brasileira de Sinais - mais: Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistrio (Formao de Docentes), Curso Normal Superior, Curso Nvel Mdio Magistrio (Formao de Docentes)
Todos os municpios do Paran
201367 Etapa 13 Educao Especial - Professor Regente, prioritariamente surdo, na Disciplina de Lngua Brasileira de Sinais Libras para atuar nos Centros de Atendimento Especializado da rea da Surdez CAES, nas Escolas de Educao Bsica na Modalidade de Ed. Especial na rea da Surdez e Instituies Especializadas na rea da Surdez.
Ser professor surdo e possuir Proficincia em Lngua Brasileira de Sinais Libras. Na falta de professores surdos habilitados e classificados, sero aceitos professores ouvintes bilngues, com comprovantes de Proficincia conforme Quadro 19 da Etapa.
Todos os municpios do Paran
201368 Etapa 14 Educao Especial - Escola Lucy Requio
Licenciatura Plena em qualquer rea mais Ps-graduao em Transtornos Globais do Desenvolvimento, ou Formao na rea da Educao Especial nvel de Especialista ou Nvel Mdio na modalidade estudos adicionais. Curso em Nvel Mdio Magistrio (Formao de
Curitiba
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
23
PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INTRPRETE DE LIBRAS - TILS A PONTUAO DOS TTULOS ENCONTRA-SE NO ANEXO II, NAS ETAPAS CORRESPONDENTES
CDIGO
ETAPA
REQUISITOS PARA INSCRIO LOCAL DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Docentes) mais Curso de Formao para Educao Especial na modalidade estudos adicionais. Licenciatura Plena mais Ps-graduao em curso, na rea de Ed. Especial, com o mnimo de 180 horas cursadas
201369 Etapa 15 - Educao Bsica - Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental -Educao Bsica e Escolas Itinerantes
Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistrio (Formao de Docentes), Curso Normal Superior e Curso Nvel Mdio Magistrio (Formao de Docentes).
Municpios do Anexo II Quadros 22 e 23.
201370 Etapa 16 Diversidade Escolar -Educao do Campo Escolas Itinerantes e Assentamentos - Professor nas Disciplinas das reas: Linguagens Cincias Humanas Cincias da Natureza
Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado e Acadmico, especfico na disciplina de inscrio Licenciatura Plena ou Acadmico nas reas do Conhecimento, descritas no Quadro 25 da Etapa. Habilitao em Lngua Portuguesa Habilitao em L.E.M Espanhol ou Ingls Habilitao em Arte Habilitao em Educao Fsica Habilitao em Geografia Habilitao em Histria Habilitao em Sociologia Habilitao em Filosofia Habilitao em Ensino Religioso (Ps-graduao) Habilitao em Pedagogia Habilitao em Matemtica Habilitao em Cincias Habilitao em Biologia Habilitao em Fsica Habilitao em Qumica
Municpios que constam no Anexo VII Quadro 1
201371 Etapa 17 Diversidade Escolar - Professor Pedagogo Educao do Campo (Itinerantes, Assentamentos, Ilhas e Escolas do Campo), Educao Escolar Indgena e Educao Quilombola
Licenciatura Plena em Pedagogia Municpios que constam no Anexo VII e Adrianpolis e Palmas
201372 Etapa 18 Diversidade Escolar - Educao do Campo - Escolas das Ilhas do Litoral - Professor nas Disciplinas das reas: Arte Cincias da Natureza Linguagens Cincias Humanas I e II Cultura Corporal Cincias Exatas
Licenciatura Plena, Acadmico ou Bacharelado especfico nas reas do Conhecimento, descritas no Quadro 28 da Etapa. Habilitao em Lngua Portuguesa Habilitao em L.E.M Espanhol ou Ingls Habilitao em Arte Habilitao em Educao Fsica Habilitao em Geografia Habilitao em Histria Habilitao em Sociologia Habilitao em Filosofia Habilitao em Ensino Religioso (Ps-graduao) Habilitao em Pedagogia Habilitao em Matemtica Habilitao em Cincias Habilitao em Biologia Habilitao em Fsica Habilitao em Qumica
Paranagu e Guaraqueaba
201373 Etapa 19 Diversidade Escolar - Educao Escolar Indgena - Educao Indgena - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio. Disciplinas: Arte, Biologia, Cincias, Educao Fsica, Ensino Religioso, Filosofia, Fsica, Geografia, Histria, Ingls ou Espanhol, Lngua Portuguesa, Matemtica, Qumica e Sociologia.
Licenciatura Plena, Acadmico ou Bacharelado especfico. Para as Disciplinas de Sociologia ou Filosofia: Licenciatura Plena, Bacharelado e Acadmico para as disciplinas de Filosofia e de Sociologia; outras graduaes: Licenciatura Plena ou Acadmico em Histria ou Pedagogia. Para a Disciplina de Ensino Religioso: Ps-graduao em Ensino Religioso com LP ou Licenciatura Plena, Curta, Bacharelado nas
Municpios que constam no Anexo VII, Quadro 2
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
24
PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INTRPRETE DE LIBRAS - TILS A PONTUAO DOS TTULOS ENCONTRA-SE NO ANEXO II, NAS ETAPAS CORRESPONDENTES
CDIGO
ETAPA
REQUISITOS PARA INSCRIO LOCAL DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
seguintes Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia. Licenciatura Plena em Ingls ou Espanhol. Curso Superior, Acadmico ou bacharel de qualquer graduao mais Proficincia na Lngua Estrangeira de inscrio.
201374 Etapa 20 Diversidade Escolar - Educao Escolar Indgena Professor Educao Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistrio (Formao de Docentes), Curso Normal Superior e Curso Nvel Mdio Formao de Docentes completo ou cursando
Municpios que constam no Anexo VII, Quadro 2
201375 Etapa 21 Diversidade Escolar - Educao Escolar Indgena - Professor Lngua Guarani, Kaingang e Xet.
O candidato deve conhecer e dominar, na forma oral e escrita, a Lngua Indgena utilizada pelos estudantes. A comprovao destes conhecimentos lingusticos dever ocorrer por meio de instruo especfica desta SEED aos NRE.
Municpios que constam no Anexo VII, Quadro 2
201376 Etapa 22 Diversidade Escolar - Educao Quilombola Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio das Disciplinas: Arte, Biologia, Cincias, Educao Fsica, Ensino Religioso, Filosofia, Fsica, Geografia, Histria, Ingls ou Espanhol, Lngua Portuguesa, Matemtica, Qumica e Sociologia.
Licenciatura Plena, Acadmico ou Bacharelado especfico. Para as Disciplinas de Sociologia ou Filosofia: Licenciatura Plena, Bacharelado e Acadmico para as disciplinas de Filosofia e de Sociologia; outras graduaes: Licenciatura Plena ou Acadmico em Histria ou Pedagogia. Para a Disciplina de Ensino Religioso: Ps-graduao em Ensino Religioso com LP ou Licenciatura Plena, Curta, Bacharelado nas seguintes Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia. Licenciatura Plena em Ingls ou Espanhol. Curso Superior, Acadmico ou Bacharel de qualquer graduao mais Proficincia na Lngua Estrangeira de inscrio.
Adrianpolis e Palmas
201377 Etapa 23 Diversidade Escolar - Educao do Campo Escolas do Campo - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio das Disciplinas: Arte, Biologia, Cincias, Educao Fsica, Ensino Religioso, Filosofia, Fsica, Geografia, Histria, Ingls ou Espanhol, Lngua Portuguesa, Matemtica, Qumica e Sociologia.
Licenciatura Plena, Acadmico ou Bacharelado especfico. Para as Disciplinas de Sociologia ou Filosofia: Licenciatura Plena, Bacharelado e Acadmico para as disciplinas de Filosofia e de Sociologia; outras graduaes: Licenciatura Plena ou Acadmico em Histria ou Pedagogia. Para a Disciplina de Ensino Religioso: Ps-graduao em Ensino Religioso com LP ou Licenciatura Plena, Curta, Bacharelado nas seguintes Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia. Licenciatura Plena em Ingls ou Espanhol. Curso Superior, Acadmico ou Bacharel de qualquer graduao mais Proficincia na Lngua Estrangeira de inscrio.
Municpios que constam no Anexo VII, Quadro 3
201378 Etapa 24 Casa Familiar Rural CFR Professor nas Disciplinas das reas: Cdigos e Linguagens Cincias Humanas Cincias da Matemtica
Licenciatura Plena ou Acadmico nas reas do Conhecimento. No possuir avaliao negativa em experincia na CFR
Municpios que constam no Quadro 35
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
25
ANEXO II DO EDITAL N. 170/2013 GS/SEED Cdigo: 201355 - ETAPA 01 - EDUCAO BSICA - ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E ENSINO MDIO
Arte, Biologia, Cincias, Educao Fsica, Fsica, Geografia, Histria, Lngua Portuguesa, Matemtica e Qumica
Quadro 1 - Tabela de Avaliao de Ttulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrio disponvel em todos os municpios do Paran
TTULOS DOCUMENTOS PARA
COMPROVAO (Vide Item 8 do Edital) PONTOS
AT NO MXIMO
6.1 ESCOLARIDADE
Ser excludo do Processo Seletivo o candidato que, na inscrio, registrar Escolaridade que gere pontuao ou remunerao maior que a efetivamente apresentada na Comprovao de Ttulos (4.6)
a) Licenciatura Plena ou Formao Pedaggica especfica na disciplina selecionada na inscrio (LP).
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar e/ou Formao Pedaggica, com no mnimo 540 (quinhentas e quarenta) horas, conforme dispe o art. 3. da Resoluo n. 01, de 27/03/2008, do Conselho Nacional da Educao CNE, emitido por IES devidamente credenciada.
Quando Acadmico: Declarao de Matrcula atualizada, expedida no semestre da convocao, acompanhada de Histrico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, onde conste a quantidade de semestres cursados e concludos informados no momento da inscrio.
75
75
b) Licenciatura Curta (vide subitem 8.2 b somente habilita para o ensino fundamental: Letras, Cincias ou Estudos Sociais) especfica na disciplina selecionada na inscrio (LC).
50
c) Curso Superior em qualquer rea + Acadmico a partir do 2. perodo de Curso de Licenciatura especfico na disciplina selecionada na inscrio (LP).
Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
9 pontos por
semestre cursado e concludo
d) Acadmico a partir do 2. perodo de Curso de Licenciatura especfico na disciplina selecionada na disciplina de inscrio (SL).
Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries
5 pontos por
semestre cursado e concludo
e) Bacharelado especfico na disciplina selecionada
na inscrio (LP). 20
6.2 - TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2003 a 30/06/2013)
No ser aceito perodo de tempo de servio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria. Tempo paralelo dever ser informado apenas uma vez.
j) f) Tempo de Servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educao Bsica e suas modalidades.
No necessita comprovao. Registro automtico no Sistema PSS, at a data da Folha de Pagamento de junho de 2013.
1 ponto por ano
10 g) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pblica Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.
1) Rede particular de ensino: Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS). 2) Rede Pblica: Declarao, Certido, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Dever constar o tempo em anos, meses e dias.
1 ponto por ano
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
26
6.3 - APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL
h) Certificado de Curso de Ps-graduao lato sensu ou stricto sensu na rea da Educao, rea Especfica da Disciplina de inscrio ou outra rea.
- Certificado ou Certido de concluso de curso de Especializao, em nvel de ps-graduao - lato sensu, acompanhada de Histrico, ou; Diploma ou Ata de Defesa de Dissertao, ou Tese, devidamente homologada, de curso de ps-graduao, em nvel de mestrado ou doutorado ttulos de Mestre ou Doutor, de acordo com as exigncias legais especficas no perodo de realizao do respectivo curso.
5 pontos por
curso 15 (quantidade mxima 3 cursos)
i) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade no subitem 6.1
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar emitido por IES.
5 pontos por
curso
TOTAL 100
ANEXO II DO EDITAL N. 170/2013 GS/SEED
Cdigo 201356 - ETAPA 02 - EDUCAO BSICA FILOSOFIA e SOCIOLOGIA ENSINO MDIO
De acordo com a Deliberao 03/2008 CEE-PR, somente podero ser contratados os inscritos nas alneas b, c, d, e, f, g e h, na inexistncia de classificados habilitados inscritos na alnea a.
Quadro 2 - Tabela de Avaliao de Ttulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrio disponvel em todos os municpios do Paran
TTULOS DOCUMENTOS PARA
COMPROVAO (Vide Item 8 do Edital) PONTOS
AT NO MXIMO
6.1 ESCOLARIDADE Ser excludo do Processo Seletivo o candidato que, na inscrio, registrar Escolaridade que gere pontuao ou
remunerao maior que a efetivamente apresentada na Comprovao de Ttulos (4.6)
a) Licenciatura Plena especfica na disciplina selecionada na inscrio (LP).
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar e/ou Formao Pedaggica, com no mnimo 540 (quinhentas e quarenta) horas, conforme dispe o art. 3. da Resoluo n. 01 de 27/03/2008, do Conselho Nacional da Educao CNE.
75
75
b) Bacharelado especfico na disciplina selecionada na inscrio, com Licenciatura Plena ou Formao Pedaggica em outra disciplina (LP).
50
c) Bacharelado especfico na disciplina selecionada na inscrio (LP).
45
d) Curso Superior em qualquer rea + Acadmico a partir do 2. perodo de Curso de Licenciatura Plena em especfico na disciplina selecionada na inscrio (LP).
Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
Diploma, ou Certido, ou Certificado de
Concluso de Curso, acompanhado de
Histrico Escolar e documentao de
Acadmico.
9 pontos por
semestre cursado e concludo
e) Acadmico a partir do 2. perodo de Curso de Licenciatura Plena especfico na disciplina selecionada na inscrio (SL);
Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
Declarao de Matrcula atualizada,
expedida no semestre da convocao,
acompanhada de Histrico Escolar, onde
conste a quantidade de semestres cursados
e concludos informados.
5 pontos por
semestre cursado e concludo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
27
f) Licenciatura Plena em outra rea (LP), sendo apenas:
Para inscrio em Filosofia: Licenciatura Plena em Cincias Sociais ou Sociologia ou Histria;
Para inscrio em Sociologia: Licenciatura Plena Filosofia ou Histria.
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar.
20
g) Licenciatura Plena em Pedagogia (LP). 10
h) Acadmico a partir de 2. perodo de Curso de Licenciatura Plena de outra rea (SL);
Para inscrio em Filosofia: Acadmico de Cincias Sociais ou Sociologia, Histria ou Pedagogia;
Para inscrio em Sociologia: Acadmico de Filosofia, Histria ou Pedagogia;
Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
Declarao de Matrcula atualizada,
expedida no semestre da convocao,
acompanhada de Histrico Escolar, onde
conste a quantidade de semestres cursados
e concludos informados.
1,5 pontos por
semestre cursado e concludo
6.2 TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2003 a 30/06/2013) No ser aceito perodo de tempo de servio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria. Tempo
paralelo dever ser informado apenas uma vez.
i) Tempo de Servio na funo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educao Bsica e suas modalidades
No necessita comprovao. Registro automtico no Sistema PSS, at a data da Folha de Pagamento de junho de 2013.
1 ponto por
ano
10 j) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pblica Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.
1) Rede particular de ensino: Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS).
2) Rede pblica: Declarao, Certido, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Dever constar o tempo em anos, meses e dias.
1 ponto por
ano
6.3 - APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL
k) Certificado de urso de Ps-graduao (lato sensu ou stricto sensu) na rea da Educao, rea Especfica da Disciplina de inscrio ou outra rea.
Certificado ou Certido de concluso de curso de Especializao, em nvel de ps-graduao - lato sensu, acompanhada de Histrico, ou;
Diploma ou Ata de Defesa de Dissertao, ou Tese, devidamente homologada, de curso de ps-graduao, em nvel de mestrado ou doutorado ttulos de Mestre ou Doutor, de acordo com as exigncias legais especficas no perodo de realizao do respectivo curso.
5 pontos por curso
15
(quantidade mxima 3 cursos)
l) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade no subitem 6.1.
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar.
5 pontos por curso
TOTAL 100
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
28
ANEXO II DO EDITAL N. 170/2013 GS/SEED
Cdigo: 201357 - ETAPA 03 - EDUCAO BSICA ENSINO RELIGIOSO ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Requisitos com base na Deliberao 01/2006 CEE-PR.
Quadro 3 - Tabela de Avaliao de Ttulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrio disponvel em todos os municpios do Paran
TTULOS DOCUMENTOS PARA
COMPROVAO (Vide Item 8 do Edital) PONTOS
AT NO MXIMO
6.1 ESCOLARIDADE
Ser excludo do Processo Seletivo o candidato que, na inscrio, registrar Escolaridade que gere pontuao ou remunerao maior que a efetivamente apresentada na Comprovao de Ttulos(4.6).
a) Ps-graduao em Ensino Religioso com Licenciatura Plena em Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia (LP).
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar e/ou Formao Pedaggica, com no mnimo 540 (quinhentas e quarenta) horas, conforme dispe o art. 3. da Resoluo n. 01 de 27/03/2008, do Conselho Nacional da Educao - CNE.
75
75
b) Licenciatura Plena em Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia (LP). 65
c) Ps-graduao em Ensino Religioso com Licenciatura Curta em Histria e Geografia (antigo Estudos Sociais) (LC). 55
d) Licenciatura Curta em Histria ou Geografia (antigo Estudos Sociais) (LC).
50
e) Ps-graduao em Ensino Religioso com Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Educao Bsica (LP).
45
f) Ps-graduao em Ensino Religioso com Bacharelado em Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia (LP).
35
g) Bacharelado em Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia (LP).
30
h) Curso superior completo em qualquer rea + Acadmico a partir do 2. perodo dos cursos de Licenciatura em Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia (LP).
Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
Diploma, ou Certido, ou Certificado de
Concluso de Curso, acompanhado de
Histrico Escolar e documentao de
Acadmico da alnea i.
5 pontos por semestre cursado e concludo
i) Acadmico a partir do 2. perodo dos cursos de Licenciatura em Cincias Humanas: Filosofia, Histria, Cincias Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia (SL);
Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
Declarao de Matrcula atualizada,
expedida no semestre da convocao,
acompanhada de Histrico Escolar, onde
conste a quantidade de semestres
cursados e concludos informados.
3 pontos por semestre cursado e concludo.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
29
6.2 - TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2003 a 30/06/2013) No ser aceito perodo de tempo de servio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria. Tempo
paralelo dever ser informado apenas uma vez.
j) Tempo de Servio na funo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educao Bsica e suas modalidades.
No necessita comprovao. Registro
automtico no Sistema PSS, at a data da
Folha de Pagamento de junho de 2013.
1 ponto por
ano
10 k) Tempo de servio, na funo ou cargo de Professor, Professor Pedagogo ou TILS, em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pblica Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.
1) Rede particular de ensino: Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS). 2) Rede pblica: Declarao, Certido, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Dever constar o tempo em anos, meses e dias.
1 ponto por
ano
6.3 - APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL
l) Certificado de curso de Ps-graduao (lato sensu ou stricto sensu) em Ensino Religioso, diferente do utilizado para o subitem 6.1.
Certificado ou Certido de concluso de curso de Especializao, em nvel de ps-graduao - lato sensu, acompanhada de Histrico, ou;
Diploma ou Ata de Defesa de Dissertao, ou Tese, devidamente homologada, de curso de ps-graduao, em nvel de mestrado ou doutorado ttulos de Mestre ou Doutor, de acordo com as exigncias legais especficas no perodo de realizao do respectivo curso.
5 pontos
(quantidade mxima 1
curso)
15
m) Participao em Formao Continuada, na disciplina de Ensino Religioso, oferecida pela SEED nos ltimos 6 anos.
Certificado de concluso de curso ou Frequncia Detalhada do SICAPE - Sistema de Capacitao dos Profissionais da Educao, fornecida pelo representante da CFC nos Estabelecimentos de Ensino e/ou na Sede do NRE, com carga horria mnima de 24 horas.
5 pontos (quantidade mxima 1
curso)
n) Participao no Simpsio Estadual de Ensino Religioso e/ ou Curso de Disseminao da Poltica Curricular e de Gesto da SEED-PR/DEB Itinerante em Ensino Religioso e/ou Formao em Ao na disciplina de Ensino Religioso promovidos pela SEED, com carga horria mnima de 24 horas.
5 pontos (quantidade mxima 1
curso)
TOTAL 100
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
30
ANEXO II DO EDITAL N. 170/2013 GS/SEED Cdigo: 201358 - ETAPA 04 - EDUCAO BSICA LNGUA ESTRANGEIRA
MODERNA
Alemo, Espanhol, Francs, Ingls, Italiano, Japons, Mandarim, Polons e Ucraniano Quadro 4 - Tabela de Avaliao de Ttulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrio disponvel em todos os municpios do Paran
TTULOS DOCUMENTOS PARA
COMPROVAO (Vide Item 8 do Edital) PONTOS
AT NO MXIMO
6.1 ESCOLARIDADE Ser excludo do Processo Seletivo o candidato que, na inscrio, registrar Escolaridade que gere pontuao ou
remunerao maior que a efetivamente apresentada na Comprovao de Ttulos (4.6)
a) Licenciatura Plena na Lngua Estrangeira de Inscrio mais Proficincia (vide Quadro 5) na mesma Lngua Estrangeira (LP)
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar e Comprovante de Proficincia, se informado, de acordo com a Lngua Estrangeira pretendida (Quadro 5).
75
75
b) Licenciatura Plena na Lngua Estrangeira de inscrio (LP)
72
c) Licenciatura Curta (vide subitem 8.2 b) na Lngua Estrangeira de inscrio mais Proficincia (vide Quadro 5) na mesma Lngua Estrangeira (LC)
70
d) Licenciatura Curta (vide subitem 8.2 b) na Lngua Estrangeira de inscrio (LC) 60
e) Licenciatura Plena em outras reas com Proficincia na Lngua Estrangeira de Inscrio (LP)
55
f) Licenciatura Curta (vide subitem 8.2 b) em outras reas com Proficincia (vide Quadro 5) na Lngua Estrangeira de Inscrio (LC)
50
g) Curso Superior em qualquer outra rea com Proficincia (vide Quadro 5) na Lngua Estrangeira de Inscrio (LP)
45
h) Curso Superior em qualquer outra rea e Acadmico a partir do 2. perodo de curso de Licenciatura especfico na Lngua Estrangeira de inscrio (LP) Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar e a documentao de Acadmico, idem alnea i at k
9 pontos por
semestre cursado e concludo
i) Acadmico a partir do 2. perodo de curso de Licenciatura especfico na Lngua Estrangeira de inscrio mais Proficincia (vide Quadro 5) na mesma Lngua Estrangeira (SL) Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
Declarao de Matrcula e frequncia atualizada, expedida no semestre da convocao, acompanhada de Histrico Escolar, e Comprovante de Proficincia, se informado, de acordo com a Lngua Estrangeira pretendida (Quadro 5).
8 pontos por
semestre cursado e concludo
j) Acadmico a partir do 2. perodo de curso de Licenciatura especfico na Lngua Estrangeira de inscrio (SL) Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
5 pontos por
semestre cursado e concludo
k) Acadmico a partir do 2. perodo de outra rea, com Proficincia na Lngua Estrangeira de Inscrio (SL) Registrar quantidade de semestres cursados e concludos at o ltimo dia do perodo de inscries.
1,5 pontos por
semestre cursado e concludo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
31
6.2 - TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2003 a 30/06/2013) No ser aceito perodo de tempo de servio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria. Tempo
paralelo dever ser informado apenas uma vez.
l) Tempo de Servio na funo de Professor ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado, na Rede Pblica Estadual de Ensino do Estado do Paran - SEED, na Educao Bsica e suas modalidades.
No necessita comprovao. Registro automtico no Sistema PSS, at a data da Folha de Pagamento de junho de 2013. 1 ponto por
ano
10 m) Tempo de servio, na funo ou cargo de Professor, Professor Pedagogo ou TILS, em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pblica Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.
1) Rede particular de ensino: Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) na funo de Professor, Docente e/ou Pedagogo.
2) Rede Pblica: Declarao, Certido,
Portaria, Contrato ou outro documento
emitido pelo setor competente. Dever
constar o tempo em anos, meses e dias.
1 ponto por
ano
6.3 - APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL
n) Certificado de curso de Ps-graduao (lato sensu ou stricto sensu) na rea da Educao, rea Especfica da Disciplina de inscrio ou outra rea.
Certificado ou Certido de concluso de curso de Especializao, em nvel de ps-graduao - lato sensu, acompanhada de Histrico, ou;
Diploma ou Ata de Defesa de Dissertao, ou Tese, devidamente homologada, de curso de ps-graduao, em nvel de mestrado ou doutorado ttulos de Mestre ou Doutor, de acordo com as exigncias legais especficas no perodo de realizao do respectivo curso.
5 pontos por curso
15
(quantidade mxima 3 cursos)
o) Outro curso superior, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade (subitem 6.1).
Diploma, ou Certido, ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de Histrico Escolar.
5 pontos por curso
TOTAL 100
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
32
Quadro 5 - Proficincia exigida de acordo com a Lngua Estrangeira Moderna pretendida
Lngua Estrangeira Instituio Certificado de Proficincia
I. Alemo
(um dos seguintes certificados)
Instituto Goethe
GDS - Grosses Deustsches Sprachdiplom;
KDS - Kleines Deutsches Sprachdiplom
ZOP Zentrale Oberstufenprfung
II. Espanhol Instituto Cervantes DELE/DSE Diploma Superior de Espaol
(C2)
III. Francs (um dos seguintes certificados)
Universidade de Nancy Nancy 1, 2 ou 3
Aliana Francesa DALF - Diploma Approfondi de Langue
Franaise (C2)
IV. Ingls
(um dos seguintes certificados)
Universidade de Cambridge
CPE - Certificate of Proficiency in English;
CAE - Certificate in Advanced English;
IELTS - International English Language
Testing System: Resultado igual ou superior a
7,5 (sete vrgula cinco);
CCSE - Certificate in Communication Skills in
English: Avanado
CEELT - Cambridge Examination in English for
Language Teachers:Nvel: 1 ou 2
Universidade de Michigan:
ECPE - Examination for the Certificate of
Proficiency in English: HP( Avanado)
ECCE - Examination for the Certificate of
Competency in English: HP (Avanado)
ETS English Test System
TOEFL
De acordo com a forma de realizao do
exame e com data inferior a dois anos:
- IBT (Internet Based Test): 104 a 120 pontos
- PBT (Paper Based Test): 600 a 677 pontos
Conselho Britnico Certificado de concluso do Curso da Open University
V. Italiano
(um dos seguintes certificados)
Universidade de Siena CILS 4 Certificato di Italiano come Lingua Straniera
Universidade de Perugia CELI 5 Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana
VI. Japons Fundao Japo Certificado de Proficincia em Lngua
Japonesa: Nvel 1
VII. Mandarim, Polons e Ucraniano
Certificado de Concluso de Curso de
Especializao na Lngua Estrangeira, ou
Certificado de Trmino de Curso em Nvel
Avanado, ou Certificado de Proficincia
emitido por entidade de notria competncia
(Universidade, Faculdade ou Instituto), ou
Curso em Lngua Estrangeira Moderna
realizado no exterior, com Carga-Horria
mnima de 120 horas.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED
33
ANEXO II DO EDITAL N. 170/2013 GS/SEED Cdigo: 201359 - ETAPA 05 EDUCAO PROFISSIONAL
Inscrio por rea: Administrao Rural, Agricultura, Agroindstria, Anlises Clnicas, Arte,