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Edital

• Direito Constitucional - Da Administração Pública: das disposições gerais; dos servidores públicos; dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

• Direito Administrativo: conceito; princípios básicos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul; os princípios implícitos da administração pública: o princípio da segurança jurídica; princípio da indisponibilidade do interesse público; princípio da supremacia do interesse público; princípio da finalidade e princípio da continuidade do serviço público; distinção entre ente federativo, governo e administração pública; Organização administrativa: Administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito, elementos, atributos, pressupostos e classificação dos atos administrativos; relação entre motivo e motivação dos atos administrativos; teoria dos motivos determinantes; atos administrativos discricionários e vinculados; Controle da administração pública; controle administrativo: controle hierárquico e finalístico, formas de controle administrativo e momento do controle administrativo; Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; controle legislativo; Agentes públicos: conceito; espécies; classificação; regime de direito público e contratual; formas de provimento de cargos públicos, empregos e funções públicas; os conceitos de efetividade, estabilidade e disponibilidade; o artigo 37 a 39 da Constituição Federal; os servidores estáveis do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; retribuição pecuniária de cargos, empregos e funções públicas; remuneração e subsídio; acumulação de cargos, empregos e funções públicas; formas de vacância de cargos públicos; responsabilidade civil, penal e administrativa; sindicância e processo administrativo disciplinar; direitos e vantagens dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul; Lei Complementar nº 10.098/94 e atualizações posteriores. Lei Federal do Processo Administrativo: Lei Federal nº 9.784/1999; Lei de Improbidade Administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações;

• Legislação Aplicável aos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e Funcionamento da ALRS: Legislação Aplicável aos Servidores Públicos: Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul

• Administração Pública: Organização do Estado e da Administração Pública: Princípios da Administração Pública. Administração Direta e Indireta; características de cada tipo de entidade; exemplos de entidades no âmbito do Estado. Estatuto dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul: As formas de provimento e suas definições legais; Concurso Público, nomeação, lotação, posse, exercício, estágio probatório; Direitos e vantagens dos servidores públicos estaduais; Regime Disciplinar: Deveres do Servidor; Proibições; Responsabilidades e Penalidades.

Conceito de Direito Administrativo

• Celso Antônio Bandeira de Mello: “é o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.

• Hely Lopes Meirelles: “consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

• Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “o ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integra a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

• Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “o conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da Administração Pública, as relações entre esta e seus agentes, o exercício da função administrativa – especialmente quando afeta interesses dos administrados – e a gestão dos bens públicos.

Lei nº 8.429/1992

Prof.ª Tatiana Marcello

Lei nº 8.429/1992

• Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

• A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário, trazendo vantagem para o ímprobo ou a outrem. O agente público deve agir com honestidade e boa-fé, não se valendo dos poderes e facilidade do cargo para obter vantagem pessoal ou para favorecer terceiros (José Afonso da silva).

• Improbidade na CF:

• Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

• Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: V - a probidade na administração.

• Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão: Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens (medida cautelar – não é sanção), Perda da função pública (após o trânsito em julgado), Suspensão dos direitos políticos (após o trânsito em julgado), sem prejuízo da ação penal cabível (obs.: ato de improbidade por si só não é crime).

• Não há sanção penal ao agente ímprobo na LIA (Ação de Improbidade é Ação Civil Pública).

• Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções da LIA, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

• O ímprobo também está sujeito às sanções éticas (Decreto 1.171/94).

Disposições Gerais

• Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual (entidade controlada), serão punidos na forma desta lei.

• Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

• Onde há $ público, pode haver ato improbidade.

• Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (ato de improbidade próprio).

• Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (ato de improbidade impróprio).

• STF: Particular sozinho não pratica improbidade; precisa haver conluio com o agente. Agente político que responde por crime de responsabilidade não responde pela LIA,

mas sim por legislação própria (Lei 1.079/50 – que é mais severa). Estagiário que atua no serviço público também está sujeito à responsabilização da

LIA (STJ).

Agentes Públicos

Agentes Políticos Agentes Administrativos (Servidores Estatais ou Servidores Públicos em

sentido amplo)

Servidores Públicos

(Estatuários)

cargo público

Empregados Públicos

(Celetistas)

emprego público

Servidores Temporários

(Contrato prazo determinado)

função pública

Particulares em colaboração

(Agentes honoríficos)

Agentes Militares (Estatuto/Lei

Específica)

Ato de Improbidade

Sujeito Passivo Administração Pública (Art. 1º)

Sujeito Ativo Agente Público

ou Particular em conluio (Art. 2º)

• Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

• Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

• Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

• Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

• Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

• Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Atos de Improbidade Administrativa (rol exemplificativo)

A.I.

Atos que Importam Enriquecimento Ilícito

(dolo)

Ideia de que o agente se beneficiou

Atos que Causam Prejuízo ao Erário

(dolo ou culpa)

Ideia de que alguém se beneficiou

Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

(dolo)

Ideia de subsidiariedade

Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício

financeiro ou tributário

Atos de Improbidade Administrativa

• Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

• Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

• Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (STF – tem que ter havido dano $)

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

• Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

• Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

• Diferenciar: Frustrar licitude de procedimento licitatório – ato que gera lesão ao erário Frustrar licitude de concurso público – ato contra princípios

• Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

• Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Obs.: Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

• Esse dispositivo foi inserido em 2016 na Lei de Improbidade, com a finalidade de evitar a chamada “guerra fiscal” entre municípios, definindo alíquota mínima de 2% para ISSQN e definindo como improbidade administrativa a concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

• Tal medida surtirá efeitos a partir de dezembro de 2017, mas como já está em vigor, pode ser cobrado em prova desde já.

Penas

perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos;* pagamento de multa civil;* proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos

fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.*

Penas AI Suspensão dos

direitos políticos

Multa Civil Proibição de contratar ou

receber incentivo público

Enriquecimento Ilícito (9º)

8 a 10 anos Até 3x o $ acrescido 10 anos

Lesão ao Erário (10) Concessão ou aplicação indevida de benefício (10-A)

5 a 8 anos 5 a 8 anos

Até 2x o $ do dano Até 3x o $ do benefício

5 anos ---------

Atenta contra Princípios (11)

3 a 5 anos Até 100x valor da remuneração.

3 anos

Da Declaração de Bens

• A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

• A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

• Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

Procedimento Administrativo e Processo Judicial

• Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

• A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

• O MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

• Obs.: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

• Não se trata de “crime” por improbidade e sim de denunciação caluniosa feita contra quem não praticou ato de improbidade.

Prescrição

• As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

• (FUNDATEC) De acordo com o rol não taxativo do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, constituem atos de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, os seguintes:

A) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

B) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. C) Frustrar a licitude de concurso público. D) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele

previsto, na regra de competência. E) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de

verba pública de qualquer natureza.

• (FUNDATEC – 2017) A Lei nº 8.429/1992 considera atos de improbidade administrativa aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública. Recentemente, inclusive a Lei Complementar nº 157/2016 acrescentou mais uma espécie de ato de improbidade, qual seja, aqueles decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Com base na Lei nº 8.429/1992, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

• Coluna 1 1. Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. 2. Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. 3. Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da

Administração Pública.

• Coluna 2 ( ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de

verba pública de qualquer natureza. ( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ( ) Frustrar a licitude de concurso público. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: A) 2 – 1 – 2 – 3. B) 1 – 2 – 3 – 1. C) 3 – 3 – 1 – 2.

D) 1 – 2 – 2 – 3. E) 2 – 1 – 3 – 3.

• (FUNDATEC – 2017 - adaptada) Assinale a alternativa correta. Tomando por base a Lei nº 8.429/1992, caso seja provada que não houve lesão ao erário ou violação aos princípios administrativos, o acusado deverá ser absolvido.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FUNDATEC – 2016 – PROCURADOR - adaptada) Em relação à configuração ou não de improbidade, analise as assertivas abaixo:

• Não comete ato de improbidade o Administrador Fiscal que concede benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares e que age negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, porque isso constitui, tão somente, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FUNDATEC – 2016 – PROCURADOR - adaptada) Em relação à configuração ou não de improbidade, analise as assertivas abaixo:

• Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa; os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FUNDATEC) Com base na legislação atinente às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal nº 8.429/92), analise as seguintes assertivas.

I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, não constitui ato de improbidade administrativa.

II. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

III. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

• Quais estão corretas? • A) Apenas I. • B) Apenas I e II. • C) Apenas I e III. • D) Apenas II e III. • E) I, II e III.

• (FUNDATEC – 2016) De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, no que se refere aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, NÃO constitui ato de improbidade administrativa às instituições qualquer ação ou omissão que viole os deveres de:

• A) Honestidade. • B) Imparcialidade. • C) Legalidade. • D) Lealdade. • E) Proximidade.

• (FUNDATEC – 2014 - adaptada) Sobre a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92:

• Improbidade administrativa não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, desonestidade ou má-fé do agente público.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FUNDATEC – 2014 - adaptada) Sobre a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92:

• Para que se constitua ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito é necessário o recebimento de vantagem econômica indevida por agente público, acarretando, ou não, dano ao erário ou ao patrimônio das entidades públicas ou de entidades privadas de interesse público, no caso de verbas públicas por estas recebidas.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

(FUNDATEC) Examine as seguintes assertivas sobre improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.

I. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

II. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações dessa lei.

III. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

Quais estão corretas?

• A) Apenas I. • B) Apenas III. • C) Apenas I e II. • D) Apenas I e III • E) Apenas II e III.

• (FUNDATEC– PROCURADOR - adaptada) Considerando os termos da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública :

• No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei, até o limite do valor do dano causado.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FUNDATEC– PROCURADOR - adaptada) Considerando os termos da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública :

• Ocorrendo lesão ao patrimônio por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FUNDATEC– PROCURADOR - adaptada) Considerando os termos da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública :

• Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue os itens a seguir. Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (ESAF - ADAPTADA) Segundo a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, a referida Lei apresenta rol taxativo de condutas que importam o cometimento de atos de improbidade administrativa.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FGV – 2017) A Lei Federal nº 8.429/1992 trata dos atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos e os apresenta em três tipos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Constitui um exemplo de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

a) agir negligentemente na arrecadação de tributos; b) deixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo; c) frustrar a licitude de concurso público; d) ordenar a realização de despesas não autorizadas; e) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades

públicas.

• (CESPE – 2015 - superior) No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue os itens subsequentes. A prática de ato de improbidade por particular prescinde da participação de agente público para sua configuração.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) A respeito do controle da administração pública, julgue os próximos itens. O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, isolada e independentemente da participação de agentes públicos.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2016 - superior) Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes. Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Julgue os itens que se seguem acerca de improbidade administrativa. A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2016 - superior) Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

• ( ) certo ( ) errado

• (CESPE – 2016 - superior) Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens. A utilização de veículo da administração pública para fins particulares pode ser considerada ação de enriquecimento ilícito.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2016 - superior) Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens. O dano ao erário, enriquecimento ilícito e a violação de princípio administrativo, se praticados por agente público, são considerados atos de improbidade administrativa.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (ESAF - ADAPTADA) Quanto à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, tratando-se de penalidades personalíssimas, em nenhuma hipótese, poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (ESAF - ADAPTADA) Sobre a Lei da Improbidade Administrativa é correto afirmar que reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que sem remuneração.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (ESAF - ADAPTADA) Quanto à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, aplicam-se também as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

(CESPE – 2016 - SUPERIOR) Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue os itens a seguir. O agente público que, no exercício de suas funções, enriquece ilicitamente deve perder os bens acrescidos irregularmente ao seu patrimônio.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 – SUPERIOR) Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, julgue os itens subsequentes. O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é taxativo.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

(CESPE – 2015 - SUPERIOR) Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) As sanções decorrentes de prejuízos ao erário causados por servidor que se tenha enriquecido ilicitamente podem recair a seu sucessor, até o limite do valor da herança.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue os próximos itens. As sanções decorrentes de prática de atos de improbidade administrativa podem ser aplicadas aos agentes públicos e aos particulares.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue os próximos itens. As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (ESAF - ADAPTADA) Segundo a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, somente servidor público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (ESAF - ADAPTADA) Segundo a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida Lei até o limite do valor da herança.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Maria, servidora pública federal estável, integrante de comissão de licitação de determinado órgão público do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exercício do cargo, vantagem econômica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatório. Após o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prática delituosa, foi aplicada a pena de demissão.

• Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com base na legislação aplicável ao caso.

• A infração praticada por Maria caracteriza-se como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue os próximos itens. O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - médio) Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue os itens seguintes. Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o próximo item. Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram para a prática da conduta de improbidade perpetrada contra a administração ou a induzam.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Com relação ao que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens. Constituem atos de improbidade administrativa a permissão, a facilitação e a concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiros.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2015 - superior) Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, a respeito da improbidade administrativa. Conforme a referida lei, são espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE – 2016 - superior) Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, a respeito da improbidade administrativa. Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não se encontra expressamente prevista na CF.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO