cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do SIQ do art. 143 da Lei Estadual nQ...
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cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do SIQ do art. 143 da Lei Estadual nQ 9.433/05. Parágrafo terceiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado