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Direito do Desporto
A lei de autorização legislativa relativa ao jogo online
Direito dos organizadores das competições desportivas
FD/UNLMariana LisboaRicardo ChumbinhoRita Castanheira
17out2014
Desporto = fenómeno complexo
Interesses e paixões = eventos de interesse (inter)nacional;
Diversidade de interesses;
Multiplicidade de agentes.
Intervenientes
Proprietário do recinto; Organizador
Operacional; Treinadores; Jogadores; Árbitros; Responsável pela
competição; Responsável pela
modalidade; Público presente; Público não presente;
OCS; Patrocinadores; Agentes de
jogadores; Entidades
credenciadas; (…)
Tipos de direitos associados (possíveis conflitos)
Direito de propriedade;
Direito de imagem;
Direito da propriedade intelectual;
Direito à informação;
Direito de autor;
Propriedade industrial;
Direitos sui generis.
Globalização = velhos problemas, novos desafios
Live streaming (conflito com os direitos exclusivos);
Apostas online: Relatório do PE (2009): exploração
comercial do desporto > reconhecimento de direitos dos organizadores;
Direito ao consentimento.
Panorama noutros ordenamentos jurídicos
Austrália – (2007) direito de consentimento das apostas;
França – (1992) direito de exploração Code du Sport, Chapitre III: Exploitation des manifestations sportives;
Polónia e Hungria – direito dos organizadores ao consentimento;
Panorama noutros ordenamentos jurídicos
União Europeia 2011 - Expert Group on Sustainable
Financing of Sport:▪ CE: implementação de medidas conducentes à
proteção dos direitos comerciais do desporto;▪ Estados: melhoria da legislação interna; medidas
de proteção dos direitos dos organizadores e do valor comercial do desporto, bem como mecanismos de retorno;
2014 - Study on sports organisers’ rights in the European Union (relatório Instituto ASSER);
Vantagens apontadas
Aumento do controlo sobre a integridade do desporto e consequente diminuição da corrupção e fenómenos como match-fixing;
Aumento do financiamento privado do sistema desportivo (desporto amador
e formação, saúde publica, economia do estado);
Percursores em Portugal
Lei 1/90 de 13 de Janeiro (LBSD; revogada)▪ “(…) direitos e interesses legítimos dos
promotores ou organizadores de espectáculos desportivos.” – art. 19º;
Lei 30/2004 de 21 de Julho (LBD; revogada)▪ “(…) direitos e interesses legítimos dos
promotores ou organizadores de espectáculos desportivos.” – art. 84º;
Percursores em Portugal
Lei 5/2007 de 16 de Janeiro (LBAFD):
▪ “A lei define as formas de proteção do nome, imagem e actividades desenvolvidas pelas federações” – art. 16º;
▪ Direitos de imagem dos atletas – art. 37º;
▪ Direito de propriedade – art. 49º.
Percursores em Portugal
Decreto -Lei n.º 248 -B/2008 de 31 de dezembro (regime jurídico das federações desportivas)
“A lei define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações” – artº 61º (mantem-se na redação de 23 junho 2014)
Percursores em Portugal
Relatório interministerial de abril 2012; Comissão Interministerial dos Jogo de Apostas Online em Portugal▪ Pacote legislativo global;▪ Receitas fiscais principal motivação;▪ “Fair return” para SD;▪ Falta de regulação = impacto negativo SD
Percursores em Portugal
Decreto-lei 155/2012 de 18 de Julho
Impedimento de utilização, por terceiros, de símbolos olímpicos sem consentimento do COP – propriedade industrial.
Lei de autorização legislativa
Lei 73/2014 de 2 Setembro
Combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal; Potenciar o turismo; Assegurar a integridade, fiabilidade e transparência das
operações de jogo; Proteger os direitos dos menores e assegurar a proteção dos
jogadores; Delimitar e enquadrar a oferta e o consumo e controlar a sua
exploração; Prevenir o jogo excessivo e desregulado; Definir o regime dos ilícitos criminais e de mera ordenação
social; Definir o regime de tributação;
O que dizem os principais agentes?
O que dizem os principais agentes?
O que dizem os principais agentes?
O que dizem os principais agentes?
Junho 2014
Reclama o devido reconhecimento jurídico, proteção dos direitos do desporto e a devida compensação por quem os queira explorar comercialmente.
Verifica uma subalternização do movimento desportivo em detrimento de outros setores.
O que dizem os principais agentes?
“viola frontalmente o exclusivo da exploração dos jogos de fortuna e azar conferido aos casinos em edifícios”.
“manutenção da exclusividade nos jogos já concessionados à instituição “ SCML.
“tratamento discriminatório na tributação prevista”
"a tributação deve incidir sobre a receita bruta – Gross Gaming Revenue (GGR) – das entidades exploradoras, de forma a assegurar ‘o necessário distanciamento do Estado relativamente a um interesse directo no jogo’".
O que dizem os principais agentes?
“a forma como o Executivo propõe a tributação do negócio, que incide sobre o volume das apostas e não sobre as receitas, "torna o mercado das apostas desportivas inviável para os operadores"
Lei de autorização legislativa
Não atinge o reconhecimento dos direitos dos organizadores.
Radica em motivações (eventualmente) divergentes das do desporto.
Resolve alguns problemas, mas parece criar/levantar muitos outros.
O Futuro
As diferentes respostas (onde se inclui a falta de resposta) e as incertezas jurídicas relativamente ao assunto, que derivam em grande parte da natureza multifacetada do desporto e dos diferentes interesses que lhe estão associados, constituem um apreciável desafio e o primeiro obstáculo ao estabelecimento de uma resposta global para um problema que é global, o que pode estar na base do estado embrionário de desenvolvimento da matéria na UE e em muitos estados membros.