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A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO tem por finalidade promover a gestão do sistema de administração patrimonial mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I – propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre administração de bens móveis e imóveis, e zelar pela sua observância;
II – planejar, coordenar e controlar a execução de inventário de bens patrimoniais na Secretaria;
III – Orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades patrimoniais, com base na legislação vigente;
IV - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, doação, permissão ou outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE;
V - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação, e às demais questões relativas ao Patrimônio Estadual sob responsabilidade da SEE.
VI – exercer atividades correlatas.
BENS MÓVEIS
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 – art. 22, § 5º - Leilão A Constituição Estadual, no Art. 18, § 1º, – A alienação de bem móvel depende de avaliação
prévia e de licitação, dispensável esta, na forma da lei, nos casos de:
I – doação;
II – permuta.
Decreto Nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009. “Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.”
Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de junho 2010 “Estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.”
Resolução SEE nº 2.075/12 – “Dispõe sobre procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos, por venda em leilão, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.”
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELAS ESCOLAS:
Transferência de Material de Outras Unidades
Via SIAD, formalizada por meio de guias de transferências, que deverão ser encaminhadas a SRE para operacionalização do sistema.
Doação: diretamente a Unidade Escolar, feitas por Terceiros, Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo.
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELA CAIXA ESCOLAR
Celebração de Termo de compromisso com objetivo de compra de mobiliários e equipamentos
Todo material adquirido pela caixa deve ser doado a escola
Resolução SEE nº 1.313, de 27 abril de 2009.
CONTROLE PATRIMONIAL:
Parte cadastrada no SIAD Acesso realizado por meio da SRE
Parte controlada em sistema próprioLivro de registro, inventários anteriores
Todas as movimentações de bens cadastrados via SIAD precisam ser comunicadas à SRE.
Todas as Movimentações devem ser ter o devido registro patrimonial e Contábil
SIAF da SRE abarca dados do SIAD das Escolas
ALIENAÇÃO:
Doação – município, entidade sem fins lucrativos
processo instruído na escola Análise da Unidade Patrimonial da SRE Análise da DPAT – AJ/SEEAutorização / Assinatura do Gabinete
Obs: a doação somente será concretizada após a assinatura do termo de doação, pela Autorizada competente.
Venda – Leilão
Base Legal: Resolução SEE nº 2.075/12Programa de Combate a Dengue, Resolução SEPLAG nº
27/2011,Comissão nomeada pela Direção escolar; Processo (leilão) realizado na própria Unidade Escolar;
Obs: após a realização do Leilão, o processo deverá ser processo encaminhado a Unidade Patrimonial da SRE e Unidade Central, para providencias quanto a validação de processo e autorização de baixa patrimonial.
APURAÇÃO DE DESAPARECIMENTO DE BENS
Furto /roubo
processo instruído por comissão nomeada pela Direção Escolar Análise da Unidade Patrimonial da SRE;
Análise da Unidade Patrimonial da SRE Análise da DPAT – AJ/SEE
BAIXA PATRIMONIAL
BEM ALIENADO / BEM FURTADOanálise DPAT – referente a baixa patrimonialautorização do responsável
CONCLUINDO: O BEM SÓ SERÁ BAIXADO APÓS DEVIDA AUTORIZAÇÃO
REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO/INVENTÁRIO PATRIMONIAL
Conferência de TODOS os bens existentes na Unidade Escolar.
Inventário quadrimestral
Etapas: Abril e AgostoPropósitos
prover a SRE de informações que auxiliem no efetivo controle das cargas patrimoniais das escolas;
verificar a existência de ocorrências e proporcionar soluções mais rápidas;
facilitar e antecipar atividades patrimoniais, sobretudo para realização de ações posteriores, tais quais como o diagnóstico de rede física e o inventário de encerramento de exercício.
Encerramento de Exercício
Etapa preliminar, em novembro eEtapa conclusiva, em dezembro.
BENS IMÓVEIS
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº8.666, 21/06/1993 – regulamenta Art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal Art. 17 (da Lei), item II, § 2 estabelece que “A Administração poderá conceder direito real de uso
de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública.”.
A Constituição Estadual, no Art. 18, § 2º, “O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de:I – concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel; II – permissão; III – cessão; IV – “autorização.”
Decreto nº 45.208, de 29 de outubro de 2009;
Resolução SEPLAG nº . 91 24/11/ 2009. bens imóveis;
Lei Estadual nº11.942, de 16/10/1995 – Assegura às entidades sem fins lucrativos o direito à utilização do espaço físico das unidades de ensino estaduais e dá outras providências;
Lei Estadual nº 20.369, de 08/08/2012 – Altera texto da Lei nº 11.942; Lei Estadual nº 20.829, de 01/08/2013 - Altera texto das Leis nº11942 e nº20.369
Decreto nº45.085 08/04/2009 – Dispõe sobre a transferência , utilização e prestação de contas de recursos financeiros às caixas escolares vinculadas às unidades das normas e regulamentos pertinentes; Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III e art. 4 º
Resolução SEE nº 1.346, de 08/06/2009 – Regulamenta o Decreto 45.085 – Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III.
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ESTADUAL
Imóvel do Estado. Representante: SEPLAG
Aquisição onerosa – desapropriação (Decreto), permuta(Lei)
Aquisição sem ônus - doação, dação, adjudicação
Termo de Vinculação de Responsabilidade – Emitido pela SEPLAG para o órgão ao qual a finalidade de uso afeta.
Utilização de bens de terceiros pelo Estado
Instrumento: Termo de Cessão de Uso (Comodato); Representante: Secretário de Estado
ALIENAÇÃO DO PRÓPRIO ESTADUAL
Doação de Imóvel: para entidades de direito público e privado
Permuta de Imóveis
Precedido de Lei autorizativa;
Utilização de próprios estaduais por terceiros
Instrumento: Termo de Cessão / Permissão / Autorização de Uso;
Decreto nº 45.208/09 estabelece competência ao Secretário de Estado para formalização de processo, com a anuência (Nota Técnica) da SEPLAG.
VERIFICAR SITUAÇÃO (EXCEPCIONALIDADE) DE IMÓVEL DA ESCOLA:
Regularização de imóvel em nome do Estado de Minas Gerais
Imóvel sem registro; Imóvel em nome da caixa escolar; Imóvel doado às unidades da SEE;
Invasões
Se não concretizada: Comunicar invasor e realizar BO (se necessário); Se já concretizada, notificar invasor. (modelo no site da DPAT);
Juntar documentação e encaminhar a SRE; Processo enviado a DPAT, que providenciará envio a AGE/MG
Quem retira o invasor é a AGE.
Concluindo: A direção escolar não possui competência para representar o Estado em instrumento para formalizar a utilização de espaço escola.
DELIBERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO, POR PARTE DA DIREÇÃO ESCOLAR
Lei nº 11.942/1995, Lei 20.369/2012 e Lei 20829/2013.
Para entidades sem fins lucrativos (vedada cobrança de taxa); Finalidades permitidas:
Reuniões; Amostras; Seminários; Cursos; Debates; Comemorações competições esportivas
Finalidades Vedadas: Objetivos ilícitos; Dormitórios; Caráter Político- Partidário (permitidas reuniões e convenções
de partido político registrado nos termos do art. 51 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995)
Interfiram na atividade Regular da Escola
Colegiado – Instância revisora;
Empréstimos de salas em prédios escolares para a realização de concursos públicos ou atividades de caráter Governamental ( prova do ENEM) .
Proposta de melhorias DPAT, em ambas as áreas:
Conscientização da Direção escolar em zelar pelo bem público, principalmente no tocante à:
Não permitir o uso indevido do imóvel e denunciar imediatamente qualquer irregularidade ocorrida nele;
Materiais Ociosos devem ser transferidos para outras escolas; Comunicar as SRE qualquer remanejamento de bens; Materiais históricos não deve ser alienados. Em caso de avaria, deverá
ser feita comunicação com SRE / DPAT para auxílio quanto ao reparo de bens;
Os bens não cadastrados no SIAD devem ser acrescidos ou baixados nos registros patrimoniais das escolas, com a devida informação (diferença) no inventário de encerramento de exercício.