17
, . ' ,ti" r'" .. ' ._.. . I ' I. '- ' , 11'" .. , ' , ...: Ei~hê'stGai"ael'nar\ü,. ", . {;OO.;iÚ!oi'i~'"&"Cn.nla~lI~tJ:ut('" . '. ~ '- ~: " . ) , , ,'Re'glmento, 'Intern:o, " ,', I .. . , , . , , : " : ,I (I ~ , (~ ," "Condomfnio E,difíc'io ,LeParc,'Residence ,I ' , , , , ! :,j . \ i J, 1'1 " \ , t ~~ , , , , : ,., 2° R TO:" CURITIBA/PR", , ,I I _~. 1 023 S 8 1" , ':M(~t~ .. t.., , .) , 1

Regimento Interno Le Parc

Embed Size (px)

Citation preview

, . '

,ti" r'"..'._.. .

I '

I .

'- '

, 11'" .., '

, ...:Ei~hê'stGai"ael'nar\ü,. ",

. {;OO.;iÚ!oi'i~'"&"Cn.nla~lI~tJ:ut('" .

'. ~

'-~:" . )

,,

,'Re'glmento, 'Intern:o," ,', I..

. ,

, ., ,

:

"

:'

, I(I~I

,

(~,"

"Condomfnio E,difíc'io

,LeParc,'Residence,I '

, ,, ,

!: , j. \

i

J,

1'1" \ ,.

t~~",

, ,

, :

,.,

2° R TO:" CURITIBA/PR", ,, II _~.

1 023 S 8 1", ':M(~t~ ..t..,

, I

.)

,

1

tilErnes.tGatdemann

:ütn~ull(lrin & ,Cólitllhilidlldr

o presente Regime Interno foi elaborado com a finalidade de proporcionar aos senhores

condôminos o máximo de bem estar social. Este regimento complementa a convenção doCondomínio e foi redigido na forma das disposições da lei nº 4.591/64 e acata a legislaçãosubsequente.

Este regimento rege a administração do Condomínio, a forma de uso de suas diferentes unidades,

partes comuns e IMPÕE DEVERESE OBRIGAÇÕESA TODOS OS CONDÔMINOS, SEUS FAMILIARES,EMPREGADOS, LOCATÁRIOS E DEMAIS PESSOASque freqüentam o Edifício LE PARCRESIDENCE,a

fim de disciplinar a conduta e comportamento no Condôminio. Sua aprovação se deu em

Assembléia Geral Extraordiná ria datada de .

Capítulo I

Normas, Direitos e Obrigações dos Condôminos

Art. 1- As unidades destinam-se, exclusivamente, para fins residenciais, sendo vedado seu uso paraqualquer outra finalidade.

Art. 2- As partes de uso comum (como corredores, halls, salão de festas, entre outros) destinam-se

a finalidades especificas, normalizadas neste Regimento Interno ou em orientação em separado,que integram o presente.

Art. 3- A portaria somente permitirá o acesso de visitantes, prestadores de serviços e outros

mediante a autorização dos condôminos.

Art. 4- Os direitos e deveres do condômino são:

*1- Usar, gozar e dispor da respectiva unidade residencial, de acordo com o respectivo destino,

desde que não infrinja as normas legais e as contidas na Convenção e Regimento Interno.

*2- Examinar a qualquer tempo, os livros, arquivos e quaisquer documentos das administrações.

*3- Comparecer as assembléias e nelas discutir, votar e ser votado (desde que esteja em dia com

suas obrigações condominiais).

*4- Caso sejam necessárias reformas no apartamento, o proprietário responsável deveráprovidenciar, diariamente, a limpeza da sujeira causada nas áreas comuns, sendo proibido usar asáreas comuns, como depósito de materiais ou canteiro de obras. Os horários e dias para operaçõesde reformas, transportes de materiais e . m a barulho, são de segunda asexta-feira das 8hOOas 18hOO. 2° R T O ~ CURITIBA/P

!liErnestGardemann

"éom;ullona ,f;o,Çnnf~hmd.:l{I{'

*5- Em caso de realização mudanças, será necessária a autorização prévia do Síndico e ou aquém

ele delegar, em se tratando de segunda mudança na mesma unidade (saída de mudança), haverá

uma taxa equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional. Os dias e horáriospermitidos para mudança são de segunda a sexta-feira das ShOOas lShOO.

Nota 1: Todo condômino ao dar entrada no edifício, seja proprietário ou locatário, deverá se

apresentar na portaria e prestar as devidas identificações, bem como fornecer cópia do documento

relativo á posse (seção de transferência, contrato de compra e venda, contrato de aluguel, Registro

de Imóveis ou outro).

Nota 2: O condomínio não assume quaisquer responsabilidades por danos, prejuízos, acidentes,roubos, entre outros, que possam ocorrer durante a mudança. Prejuízos causados por essas

operações às instalações do edifício (portas, paredes, elevadores) serão direcionados ao condômino

responsável.

*6- Dar sugestões ao síndico, por escrito, sobre medidas ou benfeitorias que possam ser realizadas

em beneficio de todos os condôminos. As sugestões e/ou reclamações deverão ser feitas através de

livro próprio obtido na portaria.

*7- O lixo deverá ser depositado pelos condôminos no local apropriado (corredores de cesso as

escadas) nos seguintes horários:

a) de segunda a sexta-feira das 7hOOàs 9hOOe das 16hOOàs 17hOO,sendo coletado, nos respectivos

andares, nos horários das 9hOOàs 10hOOe das 17hOOàs lShOO.

b) aos sábados, domingos e feriados, o lixo deverá ser depositado até às 10hOOe será coletado no

horário das 10hOOàsllhOO .

...' Nota 1: Após estes horários, o lixo deverá ser levado pelo condômino, diretamente às ao depositolocalizado no primeiro subsolo.

Nota 2: O lixo deverá estar embalado em sacos apropriados e compatíveis com o volume, evitando-

se vazamentos e maus cheiros.

Nota 3: O condômino deverá providenciar a separação entre o que é lixo (lixo orgânico) e o que não

é (lixo reciclável), usando para tal sacos de cores diferenciados,

Preto para lixo orgânico na cor azul reciclável.

*S- É dever de cada condômino concorrer para custeio das despesas do Condômino (taxa mensal do

Condomínio), quanto ao rateio do consumo de á aeltl¥,[!ja..P{'~R~m O/~ respectiva fraçãoideal de solo.

Art. 5- É PROIBIDO:1023881

2R

_._.k-: ......;... ._.. ,_. _

11EtnestGardemann

. 'Con~I;llorill $.: .Cn"lnhilidnd •... ~ ,..., .

*1- Apresentar-se ou transitar pelas partes comuns, hall, corredores, elevadores e demaisdependências comuns, de pijama, camisolas, trajes de banho ou qualquer outro traje incompatível

com orespeito mútuo entre os condôminos.

*2- Praticar nos apartamentos, ou nas dependências comuns, qualquer ato atentatório a moral ou

que possa prejudicar o valor e a categoria do edifício, bem como, o bem estar e a dignidade de seus

moradores.

*3- Danificar as plantas, folhagens, arranjos edemais objetos de ornamentação do terreno.

*4- Depositar objetos ou materiais nas áreas uso comum (como halls, corredores, escadarias,

lixeiras).

C *5- Usar rádios transmissores que causem interferência nos demais aparelhos existentes no prédio.

*6- Deixar de consertar torneiras, válvulas de banheiro, vazamentos, problemas elétricos e outros

que estejam com defeito, causando gastos excessivos ou colocando em perigo .a.segurança dos

demais condôminos.

*7- Modificar a forma ou aspecto externo do Edifício, especialmente as sacadas, sem previaautorização da Assempléia Geral dos condôminos (A instalação de ar condicionado somente poderá

ser efetuada com autorização do sindico).

*8- Ter ou usar materiais que, de qualquer forma, possa vir a afetar a saúde, segurança e

tranquilidade dos demais condôminos, ou que possa acarretar o aumento de seguro comum.

*9- Utilizar com volumes audíveis nos apartamentos vizinhos aparelhos de som, rádio, televisão,instrumento musical, ou qualquer outro, bem como, arrastar móveis, utilizar furadeiras ou outras

O ferramentas que provoquem incômodos, principalmente no período das 22hOO às 08hOO.

*10- Estender, bater, secar tapetes, lençóis, travesseiros e outros nas janelas, bem como, instalar

varais e antenas nas paredes externas ou sacadas, se visíveis externamente.

*11- Fazer em sua propriedade qualquer instalação elétrica que importe em sobrecarga para oedifício, ou qualquer modificação hidráulica que aumente o consumo, sem conhecimento e prévia

autorização do Síndico e Conselho.

*12- Manter ou guardar substâncias odoríferas ou perigosas como produtos químicos inflamáveis e

outros.

*13- Manter, ainda que temporariamente, nas áreas comuns animais ou aves de qualquer espécie,

bem como, manter, mesmo restrito a área de pro riedade particular, animais ou aves que

perturbem o silêncio e o bem El£tiaRe:twsnJe~~Itidi'~&-kl? latidos, miados, uivos, cantos, mau

cheiro ou outros.

_ .._._ ..__ .._~._,_.,._--._-------1----~:n::lc::n"l1-C;,1:''1.L.cn.11cll LC' I C~IUIl:TIÇI(lI;)-. ---

*23- Utilizar forros de cortina, persianas. e micro persianas que não sejam tonalidades claras comobranca, bege e gelo.

CAPfTULO 11

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6 - O condomínio do Edifício será administrado por um Síndico, eleito em Assembléia Geral,

conforme previsto em conven - , . mfíA~o~anos, podendo ser reeleito. O Síndico2° - ~It .

~eFI 10 . RIBUIDOk .~ I ~1 O 2 3 8 8 egllitro e. 'lula e Documente> .-... e .

egllltl'O. IVI de Pssoas Jurldica, t::::: Y ç::•• '1"' •••••• "" ~nl:~ua'rv'!lllO or, 320~<Sala50- o, ~ "- '

iIIErnestGardemann

C'on,ullnria & C(lntllhl1id:ult.

deverá obrigatoriamente apresentar certidões negativas das varas cíveis, criminais, cartórios,protestos e antecedentes criminais.

9 Único - As funções administrativas poderão ser confiadas a uma Administradora de Condomínio

de comprovada idoneidade, escolhida pelo Síndico e conselheiros, cujos custos deverá obedecer os

padrões praticados no mercado.

Art. 7 - O Síndico será assessorado pelo conselho Consultivo/Fiscal, composto de 03 (três) membrosefetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para mandato de até dois anos,

podendo ser reeleitos.

Art. 8 - Compete ao Conselho:

*1- Assessorar o Síndico na solução dos problemas do Condomínio.

*2- Opinar nos assuntos relativos ao Síndico e ao Condomínio.

*3- Dar parecer em matéria relativa a despesas extraordinárias.

*4- Fiscalizar as atividades do Síndico.

*5- Verificar e acompanhar a exatidão das contas.

Art. 9 - A todo e qualquer tempo é lícito aos condôminos destituírem Síndico e Conselheiros sempre

que representem maioria de 2/3 (dois terços) na assembléia para esta finalidade convocada.

CAPíTULO 11I

DAS ATRIBUiÇÕES DO SíNDICO

Art. 10 - Compete ao Síndico:

*1- Representar, ativa e passivamente, o Condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de

defesa dos interesses comuns nos limites das atribuições conferidas por lei ou pela convenção.

*2- Superintender a administração geral do Edifício e fiscalizar a execução dos preceitos e normas

contidas neste Regimento.

*3- Admitir e demitir empregados do edifício, bem como, fixar sua remuneração dentro das verbasprevistas no orçamento e valores contidos nas respectivas categorias.

_._.~---_.

*4- Ordenar reparações ou adquirir o que se fizer necessário à conservação e segurança do Edifício,até o limite mensal de 05 (cinco) salários mínimos vigentes no país. Quando os gastos foremsuperiores a esse limite, será autorizado pela Assembléia Geral salvo se tratar de despesas urgentes

comprovadas, cuja proteção pos 2:Qll'!.r'f\l!1l.~rflrfêNíIl<&SlRlÍtiSéàgsegurança do Edifício.

. -"._'--- ._--

!liErnestGardemann

COfl'-,illnri;l &; .t.;(lnlllhilid.lId('

*5- Convocar Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, quando julgar conveniente, ou quando

requerido por condôminos que representam pelo menos 1/4 (um quarto) dos proprietários de

frações autônomas.

*6- Prestar contas, anualmente, de sua gestão e informações sobre a mesma, ou quando solicitado

por quem de direito, e também prestar esclarecimentos sobre atos da administração em assembléia,

exibindo a documentação respectiva.

*7- Manter a contabilidade em dia.

*8- Cobrar e receber as taxas de Condomínio dos condôminos relativas às despesas comuns ou

multas que lhes forem impostas.

*9- Procurar, por meios amigáveis, resolver divergências que surgem entre condôminos.

* 10- Executar as deliberações das Assembléias Gerais e fazer cumprir as normas legais, bem como,

as estipulações deste Regimento Interno.

*11- Entregar ao sucessor, mediante recibo, todos os documentos atinentes à administração, no

prazo Maximo de 30 dias.

*12- Zelar sempre com empenho pelo bom nome do Edifício.

*13- Analisar as reclamações e sugestões feitas pelos condôminos, tomando providências quando

cabíveis.

*14- O Síndico receberá mensalmente a remuneração que lhe foi fixada pela assembléia que o

elegeu.

*15- Os membros do conselho exercerão suas atividades sem remuneração, conforme deliberação

em assembléia com 2/3 (dois terços) dos condôminos.

CAPíTULO IV

DAS ASSEMBlEIAS GERAIS

Art. 11 - Os condôminos se reunirão em Assembléia Geral Extraordinária, tantas vezes quantas

forem necessárias.

Art. 12 - A Assembléia será convocada pelo Síndico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,

mediante cartas devidamente entregues sob protocolo, além de edital fixado em local de evidência

no Prédio.

Art. 13 - As Assembléias Gerais Extr :dinárias PQderão ser convocadas com prazo menor do que omencionado no artigo anterior, qua <fu°tMu~J?cÕrh~;êWêIMiOOii.

1023881MICROFI~ME

•.ilrErnestGaÍ"den1línn

'Con:,';Uorl.ll ~'(;.<'~6}jjl'huidI'I1C .~ " .u' ..'.",_

Art. 14 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias se'realizarão em primeira cónvocação,com a presença de condôminos que representam 2/3 (dois terços) das unidades autônomas que

constituem o Edifício, ou 30 (trinta) minutos a'pós, em segunda convocação, em qualquer quórúm,

Art. 15 - As Assembléias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, o qual'

escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a Ata dós trabalhos em livro próprio.

Art. 16 "" Cada condômino, terá direito a tantos votos quantas forem as unidades autônomas quelhe pertençam, computando-se os resultados das votações por maioria de votos, calculados sobre o

número de presentes.

*1- Será exigida maioria qualificada ou unanimidade para as matérias seguintes:

a) Maioria qualificada que represente, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos proprietários para arealização de benfeitorias úteis e inovação no Edifício, como também, para procec:ier as alterações

na Convenção ou Regimento Interno.. .

b) Maioria qualificada que represente, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos proprietarios para deliberar

a reedificação do Edifício em casos de incêndio ou outro sinistro que importe em sua destruição.

c) Maioria qualificada que represente, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos condôminos para aprovar

modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Edifício,

d) Unanimidade para deliberar sobre o destino do Edifício, ou de suas unidades autônomas, bem, .'como, para decidir sobre matéria que altere a propriedade comum dos.condÔminos,

e) Maioria qualificada que represente, no mínimo, 2/3 (dois terços) dós proprietários ouunanimidade nas deliberações para quais a lei:imponhauma ou a outra.

*2- Se uma unidade autônoma pertencer a vários proprietários, estes elegerão o condômino que osrepresentará, credenciando-o por escrito. Esse instrumento, após exibido em Assembléia,permanecerá nos arquivos do Condomínio (livro de atas).

*3- Não poderão tomar parte nas Assembléias, os condôminos que estiverem em atraso com opagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.

Art. 17 - É licito fazer-se o condômino representar nas Assembléias, por procuradores cpm poderesespeciais. Tal instrumento poderá ser público ou particular, devendo nesse', caso ter firmareconhecida e ser entregue no momento da assembleia (original).

Art. 18 - As deliberações das Assembléias deverão ser obrigatoriamente obedecidas por todos os, ' ,

condôminos, independentemente do seu comparecimento ou voto, cabendo ao 'síndico executá-Iase fazê-Ias cumprir.

2° R T O ~ CURITIBA/PR .

1023881 ~MICROPILME~u

J

iIIErnestGardemann

Con\lIl1oria & CnnhthHid:Hlr

~Único - Nos 10 (dez) dias que se seguirem à Assembléia, o Síndico comunicará as deliberações damesma a todos os condôminos por meio eletrônico e edital publicado no Edifício.

Art. 19 - As Atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio, aberto, encerrado e

rubricado pelo Síndico, além de assinadas pelo Presidente e Secretário da reunião.

CAPíTULO V

DO SALÃO DE FESTAS/CHURRASQUEIRA, ESPAÇO GOURMET E ESPAÇO PIZZA.

Art. 20 - O salão de festas/churrasqueira destina-se à realização de festividades de cunho familiarou reuniões e eventos de interesse geral dos condôminos, sendo responsabilidade de todos os

condôminos sua manutenção e conservação, visando satisfazer a contento os fins específicos a que

se destinam.

Art. 21 - O salão de festas/churrasqueira/espaço Gourmet e espaço Pizza, funcionará mediante

taxa estipulada em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. As reservas para esses três

espaços serão efetuadas junto ao zelador, sendo posteriormente arquivada.

*1- Os valores relativos a estas taxas deverão ser pagos antecipadamente, evitando-se assimpagamentos em esporádicos e em espécie a funcionários do Condomínio. As taxas destinam-se a

conservação das partes físicas (piso, paredes, teto, toalhas). Por sua vez a limpeza do local ehigienização de equipamentos, louças, talheres e demais utensílios serão atribuições exclusivas do

usuário responsável.

*2- O Síndico ajuizará sobre o caráter e interesse condominial de reunião ou eventos, dispensando-

os da taxa de utilização.

Art. 22 - Salão de festas/churrasqueira, espaço Gourmet e espaço Pizza só poderão ser reservados

ao proprietário ou inquilino morador do Edifício.

~

rt. 23 - No ato reserva, o condômino assinará um "Termo de Responsabilidade",responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos causados ao espaço ou ornamentos. Nesteato, o condômino/locatário receberá ao ambiente tornando-se oficialmente seu responsável,

\ devendo no dia seguinte ao do evento, até as ShOO,entregar as chaves ao zelador mediante vistoria.

(

Art. 24 - No ato da reserva, deverá apresentar o comprovante de pagamento, o condômino deverá

comunicar data, horário de inicio e horário de "final do evento", respeitando-se o limite máximo

para o término. Além disso, deverá Pllls:rf!jj1i!. ~oj!{ltm~wri!êconvidados, contendo nomes.

O 2 1 2° O~CIO ITR'1 3 8 8 ~eg'lllr de rtul e ~UIDO ,,, 'RR~~ C/vide essoa~~~r:::~~ -/>.

__ .M!(;RºF~~l:I1EFone:! ~)~e r, 3 D-~ara L C\1.~• Cuntrba • . ;:,1>;,'

. '_ ... ~----- 0Ui:ll ..•...\.".~'

liErnestGardemann

(~omlllloria&:. CClnttltJllId.lulr

ço condômino responsável deverá, obrigatoriamente, permanecer no ambiente reservado até quettodos os convidados deixem o recinto do Condomínio.

9 Único - O horário máximo para termino de qualquer evento é às 2hOO(duas horas da manhã).

Art. 25 - Nesses espaços será permitida à utilização de aparelhos de som, dentro de volumescompatíveis com a condição de Edifício residencial. Após às 22hOO será permitido somente som

ambiente.

9 Único - A inobservância do disposto nesse artigo auferirá poderes ao Síndico e seus prepostos

para ordenarem o corte de energia elétrica reservado sem prejuízos de suas funções e sem

possibilidades de contestação imediata ou futura por qualquer condômino.

Art. 26 - Os condôminos que desejarem promover festividades deverão reservar o espaço com

antecedência de 10 (dez) dias, para evitar conflitos de datas com outros condôminos. A reserva serápor ordem de agendamento e mediante reserva paga, antecipada, conforme confirmação

documental.

*1- Caso mais de um condômino preencha os mesmos requisitos (inclusive quanto a espaços,

horários e datas), a reserva será definida em sorteio.

*2- Em caso de desistência, sem comunicação prévia de 7 (sete) dias corridos, a taxa de utilização

não será devolvida, salvo por motivo de força maior.

[

Art. 27 - Quando da realização de festividades, o condômino responsável deverá zelar para que

seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a liberdade e o

sossego dos demais condôminos.

Art. 28 - Não poderão efetuar reservas aos espaços, condôminos que estejam com suas obrigações

condominiais atrasadas.

9 Único - No ato da reserva, o zelador deverá verificar com a Administradora e ou Síndico se existealgum impedimento neste sentido.

Art. 29 - É terminantemente proibido aos usuários dos espaços utilizarem os empregados doCondomínio para trabalhos ou interesses particulares.

Art. 30 - O condômino que , por ocasião da realização de festa/evento cometer as infraçõesdescritas nos itens abaixo ficará sujeito a multa e a suspensão do direito de uso, no que tange a

reserva dos espaços acima citados, ficando tais deliberações a critério dos órgãos condominiais.

*1- Infringir as normas aqui relatadas,

*2- permitir abuso de qualquer o .2° R

1023881MIGRQPII.ME

---'_.,

.iIErnestGardemartn

Cnn~"llnrill & C(lntlllhJ1id:u!{'

( *3- desrespeitar autoridade ou instruções do Síndico ou seus prepostos,

*4- de alguma forma, vier causar incomodo ou mal estar para os demais condôminos.,

Art. 31 - Não é permitido perfurar a parede dos espaços para colocar adesivos para montagens de

arranjos. Para tanto, deverá ser determinado painel para colocação em local apropriado. Tambémnão é permitido perfurar móveis e demais utensílios com grampos, percevejos, ou outros.

~ Único - É terminantemente proibido fumar nestes espaços, assim como nas demais áreas comunsdo edifício e áreas descobertas.

CAPíTULO VI

DA SAUNA e SPA.

Art. 32 - A fim de proporcionar aos condôminos um melhor aproveitamento quanto ao uso da

sauna, fica estipulado os seguintes horários de funcionamento:

a) Feminino, sauna Úmida: Terça, quinta e sábado 14hOOàs 22hOO.

b) Masculino, sauna Úmida: Quarta, sexta-feira e domingo das 14hOOàs 22hOO.c) Feminino, sauna seca: Quarta, sexta-feira e domingo das 14hOOàs 22hOO.d) Masculino, sauna seca: Terça, quinta e sábado 14hOOàs 22hOO.

Obs. No primeiro dia de cada mês, será alterado a ordem da escala.

~ Único - A sauna somente será ligada mediante prévia solicitação à portaria.

Art. 33 - Para melhor racionalização do consumo de energia e manutenção, o Síndico poderá, aqualquer tempo alterar ou suprir horários ou dias de uso em função do índice de utilizaçãoconstatado.

Art. 34 - A FREQUÊNCIA DE MENORES DEVERÁ SER SEMPRE ACOMPANHADA DE SEUSRESPONSÁVEIS.

Art. 35 - O traje obrigatório para o uso da sauna será o de banho.

Art. 36 - O uso da sauna é restrito e exclusivo aos moradores.

CAPíTULO VII

DO SALÃO DE JOGOS

2° R T O - CURITIBA/PR

1023B81M!C~t.:IF!bME

L- __ -'-~.,..,~~~-~"'._~-- •••..•

. o.,: •... _

11ErhestG ardem am'l

.Ço~'l;llmill& ,(;onlllhllkhldl'

Art. 37 - O salão de jogos é destinado ao lazer dos condôminos e seus familiares. Não é permitido

aos condôminos ou a terceiros, com exceção do Síndico e Conselheiro, interferir na disposição dos

móveis, aparelhos ou objetos instalados no salão de jogos.

Art. 38 - É terminantemente proibido aos empregados dos condôminos, moradores/locatários efuncionários do Condomínio fazerem uso do salão de jogos. O acesso das babas será permitido

exclusivamente quando acompanhando crianças pelas quais sejam responsáveis.

Art. 39 - Tacos, bolas de sinuca, ping-pong, ou outros serão liberados 'somente sob responsabilidadeformal de um condômino.

Art. 40 - Fica estabelecido que o salão de jogos pode ser utilizado durante todos os dias da semana,

das 14hOOàs 22hOO, aplicando-se aqui os critérios descritos em artigos anteriores no que se refere

a volume de som, brincadeiras e atos contrários a moral e aos bons costumes. '

Art. 41 - Em caso de 'acidente, ,dano ou prejuízo o condômino responsável ficará impedido de ,utilizar o salão, até o completo ressarcimento dos prejuízos.

Art. 42 - O salão de jogos não poderá ser utilizado com exclusividade por. condôminos e/ou

locatários.

~ Único - Em situações especiais, mediante prévia autorização do Síndico, os, agendamentos de'

exclusividades não poderão exceder a 2 (duas) horas consecutivas de uso.

Art. 43 - É Vedada a permanência, no salão de jogos, de crianças menores de cinco anos, 'desacompanhadas de adúltos.

Art. 44 - Quando desocupado, o salão de jogos permanecerá fechado, ficando a chave em poder dozelador/portaria.

Art. 45 - O condômino e/ou locatário, que de,le queira fazer uso deverá solicitar a chave ao zelador, 'ficando, neste momento, responsável .pelo espaço até a devolução da mesma, responsável pordanos causados.

Art. 46 - Ficam terminantemente proibidas quaisquer modalidades de jogos a dinheiro.

Art. 47 - É proibido o acesso ao salão de jogos de quaisquer ocupantes em trajes de banho ou semcamisa.

CAPfTULO VIII

DA ACADEMIA DE GINÁSTICA.

ratica de "exercícios' específicos",

!liErnestGardemann

(}on~ull(lri1\.& ContJ'hilid:ult'

Art. 49 - Os responsáveis legais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e uso correto das

aparelhagens por seus familiares.

9 Único - As crianças deverão estar sempre acompanhadas de seus responsáveis.

Art. 50 - O condomínio, mediante Assembléia, poderá optar pela contratação de um professor e/ou

terceirização da academia de ginástica.

Art. 51 - Fica estabelecido os horários de 24 horas, sendo das 06hOO as 22hOO aberto, após esteshorários a chave ficara a disposição na portaria, mediante identificação, para sua utilização com

exceção do período em que o mesmo estiver em manutenção ou limpeza.

Art. 52 - Os danos causados pelo mau uso dos equipamentos serão repassados e a despesa será

levada a débito do condômino/locatário responsável.

Art. 53 - O condomínio ficará isento de responsabilidades por eventuais acidentes que possam

ocorrer no salão de ginástica.

Único: os usuários deverão estar de trajes adequados e próprios para o uso de academia, não

sendo permitido sair de áreas úmidas e usar as sala de ginástica molhado.

CAPíTULO IX

DO HOME THEATER e HOME BUSINESS, QUADRA DE ESPORTES.

Art. 54 - O funcionamento desses espaços será nos seguintes dias e horários:

a) Home Business: terça a sexta-feira das 9hOO às llh30 e das 14hOO às 20hOO, sábado edomingo das 14hOOàs 20hOO.

b) Home Theater: terça a domingo das 9hOO às 22hOO, sendo permitido a locação para noMaximo 04 horas.

c) Quadra de esportes: Terça a domingo das 9hOOàs 22hOO.

9 Único - A reserva dos espaços também precisa ser agendada na portaria. Após sua utilização, aschaves deverão ser entregues mediante inspeção do local pelo Zelador ou preposto para tal

incumbido, o usuário será responsável por danos causados, as providencias com relação aosconsertos devera ser imediata.

Nota 1 -Home Theater funcionará mediante taxa estipulada em 5% (cinco por cento) do saláriomínimo nacional. As reservas para esses espaços serão efetuadas junto ao zelador, sendoposteriormente arquivada.

Art. 55 - Aplica-se nestes espaços o disposto no Art. 25, no que se refere às questões de ordemdisciplinar, lei do silêncio, da moral e dos bons costu

2° R TO - CURITIBA/P~ ofiel. R gllllro d1 O 2 3 B 8 1 R glstro ;1

RaMal. eF na: (41)

11ErnestGardemann

C'oll'SuUoria'& Contahilidud('

CAPíTULO X

DA PISCINA

Art. 56 - A piscina é de uso restrito e exclusivo dos condôminos.

Art. 57 - A piscina funcionará de terça-feira a domingo das 6hOO às 22hOO, reservando-se àsegunda-feira para manutenção preventiva, limpeza ou ainda, em qualquer dia e horário, em caso

de manutenção corretiva.

*1- é obrigatória a apresentação de "atestado Médico" que comprove as condições de saúde decada frequentador, especifico para uso em piscina. Este atestado deverá ser entregue ao Síndico e

renovado semestralmente. Será proibida a frequência de condôminos, na piscina, que não

cumprirem com esta determinação.

*2- O condomínio poderá efetuar convenio com um médico dermatologista para proceder ao

exame médico do condômino e concessão do atestado, ficando cada condômino responsável pelo

pagamento da consulta.

Art. 58 - A entrada na piscina somente será permitida em traje de banho.

Art. 59 - O Síndico, em conjunto com os Conselheiros, poderá proibir a entrada na piscina de

qualquer pessoa que, comprovadamente, nela não mantenha conduta compatível com o seu

destino rigorosamente familiar. Poderá também ser aplicada pelo Sindico ou Conselheiros, a pena

de suspensão ao frequentador que não respeitar o regulamento. Esta suspensão poderá ser e 7(sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, ou prazo estipulado pelo sindico e conselho.

!i Único - Em se tratando de frequentadores menores, as penalidades deverão ser comunicadas porescrito e dirigidas aos respectivos responsáveis.

Art. 60 - É PROIBIDO:

*1- Levar para a área das piscinas frascos, bóias, espaguetes, copos, garrafas e outros em vidro,porcelana ou materiais similar sujeito a quebra, com exceção de embalagens pet.

*2- Jogar lixo, alimentos, e outros, na piscina.

*3- Trafegar na área da piscina com bicicleta, patins, skate ou praticar quaisquer tipos debrincadeiras que possam prejudicar, material ou moralmente, os demais frequentadores da piscina

ou recinto da mesma.

em seu recinto tais coesfrutar a piscina em paz e

11ErnestGardemann

COR'SlIllori:l. ~~ COI'lIl'hilid(ldC

*5- Entrar na pIscina após o uso de óleos bronzeadores, cremes ou similares. Deve-se

primeiramente banhar-se na ducha, utilizando sabonete.

Art. 61 - O Condomínio e seus prepostos eximem-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais

acidentes que por ventura possam incorrer às crianças e demais usuários. Cabe aos responsáveis,orientarem seus familiares e cuidarem da segurança, especialmente das crianças, durante a

permanência na piscina.

Art. 62 - As áreas comuns nas imediações da piscina serão monitoradas por CFTV (circuito fechado

de TV), visando assim, contribuir com a segurança e o bem estar dos usuários.

Art. 63 - As omissões ou alterações necessárias às normas de utilização da piscina serão resolvidas

pelo Síndico, em conjunto com os Conselheiros "ad referendum" da primeira Assembléia do

Condomínio que venha a ser realizada.

CAPíTULO XI

DA lAVANDERIA

Art. 64 - A lavanderia coletiva funcionará de segunda a sexta-feira das 8hOOàs 22hOOe aos sábadosdas 8hOO às 18hOO, devendo haver por parte dos usuários prévio agendamento, assinatura no

termo de compromisso e aquisição das respectivas fichas das maquinas, mediante pagamento

antecipado junto a administradora, que se será liberado após a comprovação junto a portaria.

Art. 65 - A utilização da lavanderia se restringe aos condôminos, podendo estes, a partir daapresentação, identificação e devido treinamento, autorizarem a utilização por parte de seus

empregados, diaristas e familiares.

Art. 66 - O condomínio estabelecerá as máquinas para lavagem de roupas normais, assim comodefinirá uma unidade (maquina) para lavagem de roupas e outros objetos diferenciados, tais como:

pano de chão, roupas e agasalhos de animais e outros.

Art. 67 - O cuidado e o bom uso das maquinas para instalações são de responsabilidade de cadausuário. Prejuízos decorrentes do mau uso ou depredações serão ressarcidos pelos causadores.

CAPíTULO XII

DOS ELEVADORES

Art. 68 - O condomínio é dotado de 4 (quatro) elevadores, sendo um de serviço, tres social.

Art. 69 - Mudanças, manuseio de móveis ou~.etos-d~ê5 volumes, retirada de entulhosdeverá ser feita pelo elevador de s ~~SQrl7agb~IJ~specifi~~ ões do fabricante do elevador,sendo as dúvidas esclarecidas junto

iIEmestGardemann

.C~.n\ulínJia .~ COnfllhlli(\;ult'

9 Único - Todos os transportes citados neste artigo somente poderão ser iniciados após préviaautorização do Síndico ou Zelador, exclusivamente pelo elevador de serviço. O síndico ou Zelador

estabelecerá data e horário que melhor atenda aos interesses comuns e colocará a devida proteçãono elevador. Somente após estas providencias, poderá dar-se inicio aos transportes.

Art. 70 - as cargas cujas dimensões ou peso não se adequarem nas especificações do fabricante do

elevador, somente poderão ser transportadas através das escadas do prédio.

Art. 71- É proibido fumar ou portar cigarro no interior do elevador, conforme lei municipal.

Art. 72 - Durante a permanência nos elevadores, os usuários deverão observar os critérios das boas

práticas, segurança e conformidade com a moral e os bons costumes.

CAíTULO XIII

DAS MULTAS E PENALIDADES

Art. 74 - O condômino/proprietário é responsável pelo não cumprimento e violação de quaisquerdas disposições da lei do Condomínio, das normas, itens e subitens da Convenção, deste Regimento

Interno, daquelas estabelecidas pelas Assembléias Gerais. Além disso, o condômino e locatário,também é responsável pelas ações de seus familiares, convidados, inquilinos ou qualquer pessoa

que por ele tenha sido autorizada a entrar no Condomínio.

Art. 75 - Cabe ao Síndico, em conjunto com o Conselho (03 conselheiros), aplicar multas e/ou

penalidades estabelecidas por este Regulamento Interno.

9 Único - Caso a infracão seja praticada pelo locatário, o proprietário, deverá ser comunicado, porescrito, que ocorreu infracão (ões), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o proprietáriomantenha cadastro atualizado no Condomínio.

Art. 76 - O valor da multa a ser aolicada após a constatacão de cada infracão porcondômino/locatário será de uma taxa condominial do mês vigente, dobrando o valor a cada

reincidência, limitada ao valor de 10 cotas condominiais. O valor da multa será cobrado na taxa do

Condomínio.

!j Único - O proprietário do imóvel se responsabilizará solidariamente, com o inquilino pelas multas.

Art. 77 - A aplicação de penalidades e/ou multas estabelecidas neste Regimento Interno, nãoeximem o condômino/locatário infrator de eventuais penalidades que possam vir a ser impostas.Também não exime a responsabilidade de ressarcimento imediato de todo e qualquer dano ou

prejuízo (causado por si, seus ~Iiar-e& ~U<:.l\jttmBW9p~ele tenha sido autorizada a entrar noCondomínio) a qualquer bem ~ p~Jriedade do co,ndomínio, independente de interpelaçãQ' d/ei ,;,

1 O 2 '7. f\ n 1 " "i.D '.', ,1 " ••• 2Q f;lF-1 1(7)B . ISUICOR ,'o~ f6:fj.

,'N"",,';;,' H!3eglitra t1~.T use Documento~ 'N .Ãt./"..- ,l;f\!>:;;,\:",I".'''~j''Ke I IVI rldlca~..;:.r-" f'i'

,. -, . a 11.O , 320 - Sala 50~ r, ,:'rFoné:(41)' .3 5. Curitiba- PR '('Bí'i\<i.,'ê>'

CAPíTULO XV

11ErnestGardemann

Çon~ullor-i~ & C!.lOtllhHid;u1r

ou extra-judicial e igualmente por iniciativa da parte prejudicada aos bens de propriedade

particular.

Art. 78 - Caberá ao Síndico notificar a infra cão cometida por condôminos/locatários e demais

ocupantes, através de aviso por escrito.

Art. 79 - Caso o infrator se negue a multa que lhe for aplicada ou a fazer o correspondente

ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos causados no, prazo estipulado, poderá o Síndico, emnome do Condomínio, promover-lhe ação de cobrança/ressarcimento, quando então deverá sercobrada além da multa e/ou ressarcimento, as despesas judiciais, correção monetária e honorários

advocatícios.

Art. 80 - Os condôminos/locatários em debito com quaisquer obrigações condominiais (inclusive

quando as cotas mensais de rateios extras) ficam sujeito ao juro moratório de 1% a.m. (um porcento ao mês) e multa de 2% (dois por cento) total ou outro índice que vier a substituí-Ia.

Art. 81 - Sob nenhuma forma poderão os condôminos/locatários considerarem como novação oualteração dos critérios e normas estabelecidas neste Regimento Interno, as eventuais condições

legais, feitas através de Assembleia Geral.

CAPíTULO XIV

DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMíNIO

Art. 82 - Com exceção de casos de comprovada negligência ou dolo da Administração, o

Condomínio por si ou seus prepostos não assume quaisquer responsabilidade:

*1- Acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, bem como, extravio, estragos, quebra deinstalações ou de objetos que, em quaisquer condições ou ocasiões, que sofram os condôminos, e

demais moradores ou estranhos dentro do Edifício e/ou dentro das áreas comuns, nem responderpor quaisquer objetos confiados a funcionário.

*2- Furtos ou roubos que tenham vitimas dentro do Condomínio, os condôminos e demaismoradores, em quaisquer circunstâncias e ocasiões.

*3- Pela interrupção eventual que se verificar no Condomínio, em qualquer ocasião, dos serviços deeletricidade, água, gás, luz, telefone, elevadores ou outros, seja qual for a causa,

Art. 83 - O Síndico não é responsável pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do

Condomínio, desde que tenha agido no ex :cício r~t1taT It'lt\l/'fWJ!lW2° R D-

1023881DAS DISPOSiÇÕES GERAIS ETRANSIT TRIAS MICR91'1l,ME _, _

.--~.-...

liErnestGardemann

(;(Illw!forill $; Canlubilid;Hlr

Art. 84 - É DEVER DE TODOS OS CONDÔMINOS:

*1- Prestigiar e fazer acatar as decisões do Síndico, Conselheiro, Administradora, Zelador eASSEMBLÉIA GERAL, e a esta comparecer, afim de que as decisões tomadas expressem realmente avontade condominial.

*2- Preservar dentro do Edifício e área do Condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e

respeito, devendo quaisquer queixas serem encaminhadas por escrito ao Síndico.

*3- Tratar com respeito os empregados do Edifício.

*4- Notificar imediatamente ao Síndico e/ou Conselho a evidência de moléstias grave infecto-contagiosa no seu apartamento e/ou seus moradores.

*5- Permitir a entrada em sua unidade do Síndico, Zelador e pessoas que os acompanham quandose torna necessárias à inspeção e à tomada de medidas que se relacionem com o interesse coletivo.

Art. 85 - A solução de casos omissos caberá ao corpo diretivo do Condomínio "ed referendum" da

Assembléia Geral, mediante aplicação dos dispositivos da Lei de n. 4.591 de 16/12/64 e dalegislação subsequente.

Art. 86 - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para qualquer ação ou execução decorrente daaplicação deste Regimento Interno.

Este regimento foi aprovado na assembléia extraordinária de 04/02/2012.

Gilberto Ass's Obregon d

SíndicoN asl:ii!1,glJli9: (' I nL ...~.C.. I~O, q,Je esL

documento foi selado na10 vié entregue ao cliente.

R$~!30~ VRC

CUSTASouFUNREJUSR$5,65.M _.-000 ••• : ••••• - •••••••• -- -- •••

TiTULAR; Denise Ivlaria ]l-jall LoporteJURAMENTADOS: Ararnis 3a/ata

Froncisco Cesar Cecilia_______ ~~~~ Qa u~~ _

~---~-~---~-~-----------.--I• 2' CARTORIO OE REGISTRO DE T1TULOS E DOCUMENTOS IRuo Cândido Lopes, 'nO/cio 02 ~ F.: 3224~'2444 IApresentado HOJE, Pro OC lO gi' d cn ~MICROFILME sob n" 11ARQ so

2.OFIcIO OIS. U1DOKRe"llIlro dI) -ril 5 e ocumenlo,~egijlreCivil • "e a. Juridica,Fura. MIil/'Oe ar. 20. Sala 50.°o~••: (41), _ uriliba _PR