71
PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida SEC. DE ADMINISTRAÇÀO E PLANEJAMENTO Travessa Mio Pena s/n, Centro, Salinas da Margarida-BA- Brasil e Tel: 75.3659-1061 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA PREGÃO PRESENCIAL n° 023/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 083/2018 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margarida. SESSÃO PÚBLICA: DATA: 22/03/2018 HORÁRIO: 14h0Omin LOCAL: Setor de Licitações, Travessa Lídia Pena sin, Centro, Salinas da Margarida, Bahia. Modalidade: Pregão Presencial Critério de Julgamento: Menor Preço Item Base Legal Lei federal n 2 10.520/2002, Lei federal n2 8.666/93, Lei Complementar n 2 123/06, Lei Municipal N 2 445 de 11/07/2011, Decreto Municipal n 2 460, de 2 6/ 1 2/2007 e alterações pertinentes.

Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida

Embed Size (px)

Citation preview

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida SEC. DE ADMINISTRAÇÀO E PLANEJAMENTO

Travessa Mio Pena s/n, Centro, Salinas da Margarida-BA- Brasil e Tel: 75.3659-1061

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA

PREGÃO PRESENCIAL n° 023/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 083/2018

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margarida.

SESSÃO PÚBLICA:

DATA: 22/03/2018

HORÁRIO: 14h0Omin

LOCAL: Setor de Licitações, Travessa Lídia Pena sin, Centro, Salinas da Margarida, Bahia.

Modalidade:

Pregão Presencial

Critério de Julgamento:

Menor Preço Item

Base Legal

Lei federal n2 10.520/2002, Lei federal n2 8.666/93, Lei Complementar n2 123/06, Lei Municipal N2 445 de 11/07/2011, Decreto Municipal n2 460, de 26/12/2007 e alterações pertinentes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SOLICITAÇÃO DE DESPESA N2 014/2018

DATA 16/02/2018 ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

RESPONSÁVEL/CARGO: LORENA FERNANDES PEDREIRA SANTOS

ASSUNTO: SERVIÇOS

OBJETO:

Confecção de faixas, placas banners, outdoors, de materiais gráficos impresso; com o objetivo de

fomento a disponibilização de serviços informativos para atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Assistência Social e Programas Vinculados.

JUSTIFICATIVA:

Justificativa em anexo.

Informo que para a despesa solicitada, o custo estimado e os recursos orçamentários correspondem aos adiante indicados.

CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NATUREZA INDICAR VALOR ESTIMADO DOTAÇÃO INDICAR QUAIS

OBRAS UNIDADE(S) 0802 SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATIVIDADE (S) 2041

SERVIÇOS x R$ 210.150,00 ELEMENTO(S) 339039 COMPRAS FONTE(S) 00/29

Por ser relevante ao interesse público a contratação pretendida, informo ainda tudo que se segue indicado.

. PERÍODO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO' FORMA DE FORNECIMENTO OCORRÊNCIA INDICAR PERÍODO UMA SÓ VEZ ( )

ÚNICO PARCELADA( x ) MENSAL FORMA DE PAGAMENTO ANUAL x À VISTA ( ) OUTRO PARCELAS ( x )

LOCAL DE ENTREGA GARANTIA TÉCNICA NECESSÁRIA NA SEDE DO FORNECEDOR ( ) NÃO( ) NA SEDE DO ÓRGÃO SOLICITANTE ( x) SIM ( x ) ENDEREÇO: TRAVESSA 2 DE JULHO PERÍODO: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: JUMÁRIO DOS SANTOS FALÇÃO CONDIÇOES:

ARMAZENAMENTO DO MATERIAL: 05 MATERIAIS SERÃO ARMAZENADOS NO DEPOSITO DESTA SECRETARIA E NÃO ESTARÃO SUJEITOS A DETERIORAÇÃO OU EXTRAVIOS.

ANEXOS PLANILHA COM ESPECIFICAÇÃO ( ) COTAÇÃO DE PREÇOS ( ) TERMO DE REFERÊNCIA ( ) OUTROS( )

la-C2-‘3.-1.—t-12-• Assinatura e Carimbo do Responsável pela solicitação

Prefekura Mude &UNS à Margarida Prefe •

rena ernanøes Pedreira Santos SttRülilia de 10AD e Assht Sc:

Portaria037/291T

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da iMargarida;.. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL •

EMPRESA: i END. COMERCIAL: _ UF: BA ... CEP: i , FONFJFAX: t CONTATO: , INSC. ESTADUALIMUNICIPAL: - CNPJI CPF - i . - VALIDADE DA PROPOSTA:

I

SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO ! •

i ITEM QTD UNID

. , . . , : DESCRIÇÃO •

! VALOR UND

VALOR TOTAL

1. ,

25 Un d

.

Confecção de faixas 4,00mt x 80cm Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores• : , ;

_ ..

2. 25 Und ... Banner 1,20mt x 80cm Layout a ser fornecido posteriorMente

• .

500 Und . • Cartaz A-4 Layout a Ser fornecido I posteriormente impressos em 6 cores . .

500 Und Cartaz A-3Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

..

5000 Und Panfletos diversos Layout à ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

10000 und Blocos de Formulários diversos A-4 com Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores •

5000 Und Blocos de Formulários diversos Y2 pagina . i LayOut a Ser fornecido posteriormente

impressos em 6 cores

'

5000 Und

Convites 1/ de pagina com envelope Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores . •

, .• . •

Prazo de entrega: • •

Condições de Pagamento:

Validade da Proposta:

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida Malstrabalho,novasconquatas•

Secretaria Municipal de Assistência Social

JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA MANUTENÇÃO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTRO DE REFERÊNCIA

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS, CENTRO' DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS E CENTROS DE CONVIVÊNCIA

A Política Nacional de Assistência Social, 'descentralizada e participativa, forma Um•

conjunto de ações em eixos estruturantes para implementação da NOB-SUAS - Norma

Operacional Básica da Assistência Social. Os Serviços são desenvolvidos em oficinas e

411 grupos com usuários de faixas etárias diferenciadas,, conforme a Tipificação Nacional de • ir; I ' •

Serviços Socioassiãtenciais os quais estão organizados em Proteç•ão Social Básica com o

Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família — PAIF e o Serviço de Conviyência e

Fortalecimento de Vínculos - SCFV, além do Serviço de Proteção Social Básica no

, Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Os Serviços de Proteção Social Básica,.

são desenvolvidos na unidade de atendimento, Centro de Referência de Assistência Social

CRAS. A Proteção Social Especial desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado à Famílias e Indivíduos — PAEFI, no Centro de Referência Especializado de

Assistência Social— CREAS. Assim, a oferta de serviços continuados de Proteção Social

Básica e Proteção Social Especial da Política de Assistência Sqcial são disponibilipdos

para às famílias, grupos e indivíduos em, situação de vulnerabilidade e risco social e os

beneficiários dos programas de transferência de renda, Programa Bolsa Família e o

Beneficio de Prestação Continuada - BPC. Desta forma, a Assistência Social

enquanto direito do cidadão e dever do Estado deverá ser, implementada de maneira •

participava e informativa, efetivando o sistema de informação e gestão do SUAS na Política

de Assistência. Assim, é cabível a aquisição de materiais gráficos como: confecção de

faixas, placas banners, outdoors, de materiais gráficos impresso; com o objetivó de fomento 1

a disponibilização de serviços informativos e de divulgação. para a implementação do

Sisterna único de Assistência Social— SUAS no 'Município de Salinas da Margarida.

Salinas da Margarida, 19 de Janeiro de 2018. J.

S(024b Li lane Oliveira Silva

Assistente Social CRESS 5283/5a Região

Travessa Boa Vista, 863, Centro, Salinas da Margarida-BA, CEP: 441450-000

p essoes c ftti.

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA BA/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA

SOCIAL

COTAÇÃO DE PREÇOS

ITEM QT1) UNI') °ESC/U(14°

VALOR UNO

VALOR TOTAL

25 Und

Confecção de faixas 4,00mt x

80cm Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6 cores

R$ 180,00 R$ 4.500,00

25 Und

Banner 1,20mt x 80cm Layout a ser fornecido posteriormente

R$ 90,00 R$ 2.250,00

500 Und

Cartaz A-4 Layout a ser

fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 3,20 R$ 1.600,00

500 Und

Cartaz A-3 Layout a ser

fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 4,50 R$ 2.250,00

5000 Und

Panfletos *- oficio Layout a ser

fornecido posteriormente

impressos em 6 cores

R$ 0,35 R$ 1.750,00

CNN- 12.339.879/0001-80 A 3 IMPRESSOES E BRINDES LTDA - ME

RUA A, 05- URBI5 - CEP 45.400-000 -VALENÇA - BA

5000 und

Panf fornecido

impressos

.. ,vos:r 4,NagM,

..

etos I- oficio Layout

posteriormente

em 6 cores

a ser

pressoes Oftql:',3*Mit,,i

R 0,65

'

R$ 3.250,00

10000 und

Blocos de Formulários diversos

A-4 com Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6

cores

R$ 10,00 R$ 100.000,00

5000 Und

Blocos de Formulários diversos f pagina oficio. Layout a ser

fornecido posteriormente

impressos em 6 cores

R$ 8,00 R$ 40.000,00

5000

4000

Und

Und

Convitese+ de pagina com

envelope Layout a ser

fornecido posteriormente

impressos em 6 cores

R$ 2,00

R$ 4,00

R$ 10.000,00

Adesivos tamanho 4 oficio

Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6

cores

R$ 16.000,00

2000 Und

Adesivos tamanho A-4 Layout a ser fornecido posteriormente .

impressos em 6 cores

R$ 7,00 R$ 14.000,00

5000 Und

Adesivo tipo "Praguinha" R$ 2,50 R$ 12.500,00

TOTAL

208.100,00

Valença (BA), 09 de fevereiro de 2018.

CNPJ 12.339.879/0001-80 A 3 IMPRESSOES E BRINDES LTDA - ME

RUA A, 05- URBIS - CEP 45.400-000 -VALENÇA - BA

GRÁFICA se

UNIA0 Uma excelente impressão

ORÇAMENTO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA

ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO

VALOR UND VALOR TOTAL

25 Und

Confecção de faixas 4,00mt x 80cm Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 165,00 R$ 4.125,00

25 Und

Banner 1,20mt x 80cm Layout a ser fornecido posteriormente

R$ 82,00 R$ 2.050,00

500 Und

Cartaz A-4 Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 3,50 R$ 1.750,00

500 Und

Cartaz A-3 Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 1,80 R$ 2.400,00

5000 Und

Panfletos 4 oficio Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 0,45 R$ 2.250,00

5000 und

Panfletos 4 oficio Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 0,80 R$ 4.000,00

10000 und

Blocos de Formulários diversos A-4 com Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 11,00 R$ 110.000,00

5000 Und

Blocos de Formulários diversos 4 pagina oficio. Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 6,00 R$ 30.000,00

5000

4000

Und

Und

Convites 4 de pagina com envelope Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 2,00

R$ 4,00

R$ 10.000,00

Adesivos tamanho 4 oficio Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 16.000,00

2000 Und

Adesivos tamanho A-4 Layout a ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

R$ 6,50 R$ 13.000,00

5000 Und

Adesivo tipo "Praguinha" R$ 2,20 R$ 11.000,00

TOTAL

R$ 206.575,00

Santo Antônio de Jesus(BA), 08 de FEVEREIRO de 2018.

Alm CSIN'iffigHOMffl UM

Zign.t:iàrotati:it

/

Av Luis Viana, 66 - Centro, Santo Antônio de Jesus BA, CEP 44571-019 Fone 75 98871 7030 - E-mail auniao0amail.com

IA» () tist.NO

Flüç'ets-çstO

çoust7,

EXPRESS SOLUÇÕES CORPORATIVAS AO Prefeitura municipal de Salinas Da Margarida BA

ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO VALOR UND VALOR TOTAL

25 Und

Confecção de faixas 4,00mt x 80cm Layout a

ser fornecido posteriormente impressos em

6 cores

R$ 170,00 R$ 4.250,00

25 Und

Banner 1,20mt x 80cm Layout a ser

fornecido posteriormente R$ 85,00 R$ 2.125,00

500 Und

Cartaz A-4 Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6 cores R$ 3,00 R$ 1.500,00

500 Und

Cartaz A-3 Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6 cores R$ 5,00 R$ 2.500,00

5000 Und

Panfletos % oficio Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6 cores R$ 0,40 R$ 2.000,00

5000 und

Panfletos 1/2 oficio Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6 cores R$ 0,70 R$ 3.500,00

10000 und

Blocos de Formulários diversos A-4 com

Layout a ser fornecido posteriormente

impressos em 6 cores

R$ 12,00 R$ 120.000,00

5000 Und

Blocos de Formulários diversos 1/2 pagina

oficio. Layout a ser fornecido

posteriormente impressos em 6 cores

R$ 7,00 R$ 35.000,00

5000

4000

Und

Und

Convites % de pagina com envelope Layout a

ser fornecido posteriormente impressos em

6 cores

R$ 1,80

R$ 3,50

R$ 9.000,00

Adesivos tamanho 'Á oficio Layout a ser

fornecido posteriormente impressos em 6

cores

R$ 14.000,00

2000 Und

Adesivos tamanho A-4 Layout a ser

fornecido posteriormente impressos em 6

cores

R$ 6,00 R$ 12.000,00

5000 Und Adesivo tipo "Praguinha" R$ 2,00 R$ 10.000,00

TOTAL

nk

".;

Santo Antônio de Jesus BA, 07 de fevereiro de 2018.

R$

215.875,00

Rua Barão de Taitinga, 112— Centro, Muniz Ferreira BA, CEP 44580-000

Fone 75 98801 3062 / 98232 5669— E-mail [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida Mais trabalho, novas conquistas,

. SOUCITAÇÃO DE DESPESA N° 012120181SME DATA 27102/2018

ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESPONSÁVEUCARGO: Nelson da Costa Pinto/ Secretário Municipal de Educação

ASSUNTO: Compras Solicita de Vossa Excelência devida autorização para abertura de processo administrativo visando à contratação do objeto adiante especificado.

OBJETO: Aquisição de camisas estampadas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA: Visando a padronização para melhor identificar os servidores e alunos em eventos culturais da Rede Municipal

de Educação. Informo que para a despesa solicitada, o custo estimado e os recursos orçamentários correspondem aos adiante indicados.

CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

NATUREZA INDICAR VALOR ESTIMADO DOTAÇÃO INDICAR QUAIS

OBRAS UNIDADE(S) 05 SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATIVIDADE (S) 2008

SERVIÇOS ELEMENTO(S) 33.90.30.00 COMPRAS x R$ 29.414,00 FONTE(S) 01 Por ser relevante ao interesse público a contratação pretendida, informo ainda tudo que se segue indicado./

PERÍODO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO OCORRÊNCIA INDICAR PERÍODO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ( )

ÚNICO X EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ( ) MENSAL FORMA DE PAGAMENTO ANUAL À VISTA ( X ) OUTRO PARCELAS ( ) Conforme Autorizações

LOCAL DE EXECUÇÃO GARANTIA TÉCNICA NECESSÁRIA NA SEDE DO PRESTADOR ( ) NÃO ( X ) NA SEDE DO ÓRGÃO SOLICITANTE ( x ) SIM ( ) ENDEREÇO: rua Udio Pena, slrf, Centro — Salinas da Margarida PERIODO: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Nine Assunção CONDIÇÕES: Não se aplica ARMAZENAMENTO DO MATERIAL Os materiais adquiridos serão armazenados nesta Secretaria de Educação.

ANEXOS PLANILHA COM ESPECIFICA ÃO ( X ) COTAÇÃO DE PREÇOS ) TERMO DE REFERÊNCIA ( ) OUTROS( )

MuUturiSI Assinatura e Carimbo do Responsável Wittios41444iPa Pinto

pela solicitação

son Prefeito

-4 . erro

Salinas da Margarida, 27 de fevereiro de 2018

Travessa Lidio Pena, s/n - Centro - Salinas da Margarida - Bahia - CEP 44.450-000 Tel.: 75 3659-1061 CNPJ 13.743.281/0001-14

a Costa Pinto

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida Mols trabalho, novas conquistas,

'QUADRO DESCRITIVO DOS MATERIAIS OU BENS A ADQUIRIR

ITEM DESCRIÇÃO - UND , QUANT

01 •

Camisa gola V, malha PV, manga curta masculina e feminina, cores claras e escuras a combinar, tamanho diversos, com impressão em policromia/serigrafia mínimo 6 cores, na frente e nas costas.

UND 2200

Secretário unidpal de Educação

travessa Liclio Pena i s/n - Centro - Salinas clã morgGrido = ClaP 444450-000 Tel.: 753659-1061 CNR.I 13.743.7.81/0001-14

Preço

ComprasNet órgão Público

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ¡Universidade Federal de Juiz de Fora

Data

Licitação

N°Pregão:1372017 08/11/2017 R$30,67

UASG153061

Identificação Preço

Relatório de Cotação: CO [AÇÃO BRINDES SOCIAL

Pesquisa concluída no dia 22/02/2018 15:14:50 (IP: 177.200.127.26)

VALOR UN IT.

ITEM

PREÇOS (OOMPRASNET) QUANTIDADE TOTAL

1) CAMISA EM MALHA PIQUET GOLA POLO MANGA CURTA COM BOLSO. MASCULINO, CORES 27 R$22,49 150 R$3.373.50

CLARAS E ESCURAS A COMBINAR TAMANHOS DIVERSOS

Unidades

Preço

ComprasNet

Data

Licitação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 Secretaria Executiva 1 Subsecretaria de Planejamento N°Pregão:272017 20/12/2017 R$22,49

e Orçamento Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba 1 UASG:158281

Campus Campina Grande

- •

Órgão Público

Identificação Preço

2) CAMISA EM MALHA PIQUET GOLA POLO MANGA CURTA COM BOLSO, OAB), LOOK CORES 15 R$30,67 150 R$4,600,50

CLARAS E ESCURAS A COMBINAR TAMANHOS DIVERSOS Unidades

3) CAMISA EM MALHA GOLA CARECA ACABAMENTO EM RIBANA 9 R$20,00 1.200 R$24.000,00

Unidades

Preço Órgão Público

ComprasNet

1 Tribunal de Justiça do Estado do Pará

4) CAMISA GOLA V MANGA CURTA MASCULINA OU FEMININA, CORES CLARAS E ESCURAS A 1

COMBINAR, TAMANHOS DIVERSOS

Preço órgão Público

ComprasNet

1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROIMEC_INSTITUTO DE NUTRICAO DA

UF/RJ

Identificação

N°Pregão:762017

UASG:925942

R$1327

Dispensa de

Licitação N°

Identificação Preço

Data

Licitação

05/01/2018

1.200

Unidades

Data

Licitação

01/09/2017

Preço

R$20,00

R$16.044,00

R$13,37

35/2017

UASG: 153144

-*Á

Valor Global: R848.018,00

30,0 Valor do Rem em Maçar/ ao total

Quantidade de preços por Rem

1)CAMISA EM MALHA...

22,5

1 / 12

2) CAMISA EM MALHA... 3) CAMISA EM MALHA...

4) CAMISA GOLA V..

15,0

7,5

0.0 Sal Item4 liem 3 liam 2

Detalhamento dos Itens

1 CAMISA EM Mik EIA PIQjl GOI A POLO MAGA CURTA COM 301 SO, MAS.TAR Jun, COR CLARAS E ESCURAS A COMBINAR

D h:CRS( A., RS22,45

Quantidade Descrição

Observação

150 Unidades CAMISA EM MALHA PIQUET GOLA POLO MANGA CURTA COM BOLSO, MASCULINO, CORES CLARAS E ESCURAS A

COMBINAR TAMANHOS DIVERSOS

Preço (ComprasNet) 1: Mediana das Propostas Finais

órgão: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paralisa

Campus Campina Grande

Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de

camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade com peitilho funcional

de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e

mangas na cor verde com friso branco. Aplicação da marca frontal na frontal na

parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas

cores verde, vermelho e preta. Mais detalhes no Termo de Referência.

Descrição: CAMISA UNIFORME- Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade

(50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois

botões. Gola e punhos nbana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde

(C75 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout

abaixo. Aplicação da marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo,

aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO Y1 00 Ris

OU PANTONE 362 C), vermelho (CO MI 00 Y100 K15 ou PANTONE 1670) e

preta (CO MOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos

tamanhos PP, P, M, G, GO, XG de acordo com a necessidade do órgão

CatMat: 150294- CAMISA UNIFORME, CAMISA UNIFORME

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR

R$22,49

Data: 20/12/2017 09:00

Modalidade: Pregão Eletrônico

SRP: SIM

Identificação: N°Pregão:272017 / UASG:158281

Lote/Item: /1

Ata: Link Ata

Adjudicação: 22/12/2017 12:08

Homologação: 22/12/201713:46

Fonte: www.comprasgovemamentals.gov.br

Quantidade: 6.000

Unidade: Unidade

UF: PB

VALOR DA PROPOSTA FINAL

01.915.181/0001-49 K L. SERVICOS E SERIGRAFIA LTDA - ME RS11,98

" VENCEDOR *

Marca: KL Fabricante: KL SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA EPP Modelo: KL SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA EPP Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C). vermelho (CO MI00 VI 00 K15 ou PANTONE 1870) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G, GO, XG de acordo com a necessidade do órgão. CUMPRIMOS COM TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E A PROPOSTA ESTA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO E DITAL E SEUS ANEXOS. VALIDADE DA PROPOS1"A 120DD, PROCEDÊNCIA NACIONAL. DECLARAMOS QUE OS NOSSOS PREÇOS -IA ESTÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS REFERENTES A FRETE, TAXAS, TRIBUTOS E DEMAIS CiNIUS.

Estado: Cidade: Endereço:

Telefone:

C E Fortaleza R OMAR PAIVA, 123

(41) 3675-6748

09.381.250/0001-93 KLEMPS MAQUINAS TEXTEIS LTDA - ME R$11,99

2 / 12

CNPJ RAZÂO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

Mires: EINNC robrloontc KLEMPIS MAQUINA0 TEXTEIG Modelo: CdfIll5d Polo bronco molhe QIQUél PA e! oille5croon Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C76 MO 11100 1<16 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo, Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO VI 00 Kl 5 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO MI 00 Y100 1<15 ou PANTONE 187 C) e preta (CO MOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P. M. O. GG. XG de acordo com a necessidade do órgão

Endereço:

Telefone: Email:

R PREF JOSE BAUER, 1727

(47) 03371-6109 [email protected]

14.423.895/0001-81 KONNAN BONES E CAMISETAS PROMOCIONAIS LTDA - EPP R$12,24

Marca: KONNAN Fabricante: KONNAN BONES E CAMISETAS PROMOCIONAIS LTDA - ME Medelei Palco Bs§Efi?k Nfirzná Rala ÉzneJ sai leelâ8 Piuust de Sfi 9uãlidfif18(§1A aleba e §U't beliáterj Hifi uo funcionl Ele fghãniente per deis baffisl belfi é ÜéIi6 ribdna iita qualidade. Gala e mangas na cor tierle (UB na ki á au Corri tiii6 branco. cOntorme iayout ãéx6. Ár3licaçávo a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de afta qualidade nas cores verde (C75 MO VI 00 KI sou PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 7100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G, GG, XG de acordo com a necessidade do órgão

Endereço: Telefone:

R VIVAI= JOSE TEIXEIRA, 35 (43) 03034-2005

20,919.806/0001-95 CONEXAO CHINELOS - CONFECCOES EIRELI - ME R$14.00

Marca: BSJ Fabricante: Fabricação Própria Modelo: BSJ Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 K16 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO MI 00 71001<1 Sou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO MOO ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP. P. M, G, GG, XG de acordo com a necessidade do órgão, //Prazo de Validade da Proposta -60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. / Prazo de entrega — 30 dias, contados do(a) envio da Nota de empenho, em remessa (Unica ou parcelada).! Local de Entrega -Avenida: Tranquilino Coelho Lemos, 670— Dinamério

a, CEP: 55.432400— Campina Grande - Paraíba./' Prazo de Pagamento —30 (Trinta) diga, nontaduz a partir da data final do período de adimplemento a que se referir. // Prazo de garantia/validade doe produtos - (sela) measa após n entrega cinda defeito de fribriertaboAmprewello. // Procedência: Nacional // O preço

ofertado corresponde, rigorosamente, ás especifizaçõ'es do objeto licitado e nele estão inclufdos todos os insumos que o compõe, tais como: as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução integral do objeto desta licitação

//

Endereço: Telefone:

R JOAO ANTONIO PARRA SANCHES, 150 (43) 09848-0026

10.275.216/0001-13 NADIA CORREIA DE ALMEIDA- ME R$16,44

Marca: DARÉ Fabricante: DARÉ Modelo: polo Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 1<15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO V100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO MI 00 Y100 f<15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP. P, M, G, GG, XG de acordo com a necessidade do órgão. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos lodos os custos operacionais, encargos previdenciádos, trabalhistas. tributári os, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, 5.9.0 prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (s assenta) dias, a contar da data de sua apresentação

Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:

BA Feira de Santana R CONSELHEIRO FRANCO, 419 (75) 3225-4766 [email protected]

20.773.425/0001-40 PALACIO DOS UNIFORMES LTDA - ME R$16,45

Marca: PALÁCIO DOS UNIFORME Fabricante: PALÁCIO DOS UNIFORMES LTDA ME Modelo: CAMISA Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 1<15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 V100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M. G, GO, XG de acordo com a necessidade do ôrgão. VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS

Endereço:

Telefone:

Ernall:

R RUBENS SALLES PRIMO, 01

(27) 03299-4268

GRACA REGIANE CARVALHO DE MEDEIROS MEIRELES

02.902.969/0001-83 TRINCA ESPORTES LTDA-EPP R81730

3 / 12

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

Marca: CE Fabricante: CE Modelo: Polo Descrição: Camisa polo branca em tecido Pique de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (CISMO Y100 K15 ou PANTONE 3620) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 Y100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMO '10 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP. P. M. G, GO, XG de acordo com a necessidade do órgão. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários. trabalhistas, tributári os, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.9.0 prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (s assenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

Estado: Cidade: Endereço: Nome de Contato: Telefone: Email:

BA Feira de Santana R COMANDANTE ALMIRO, 465 Rosangela Lopes (75) 3623-4274 [email protected]

0 3.23 0.91 5/0 0 01-81 GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO LTDA-ME R$17,40

Marca: Burra Fabricante: Bull's Modelo: Buil's Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 K15 ou PANTONE 3620) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d enfia ffgrItal nã frentel no pene cuperier dc IBM eccueree, 0116g-de §16 elik.§ereen de cite cuclidcde n0c ëdf@S V@ifig te§ mo VI tiá wi á @g PANteINE 502

0), Ygífil@f88 (00 Ml 00 VI 00 NI h eu PANTeN0 107 9)6 ufg@ t@g MOVO kl 00 ou PANTÉN0 fre5ü-§€1PIEwk e): 0@in6er nec fdifidnhec ft, 0, M1 6, 00,1(0

desde esfn à neeemidede de ergáb Mi O dwid de erdrege dag 13ER5 é de 59 gim, eenteded Me) envie de Nele de empenha em rEFRE§N till dereeled

a), no seguinte endereço Avenida: Tranquilino Coelho Lemos, 670 - Dinamérica, CEP: 58.432-300 - Campina Grande - Paraíba 26.2. Deve ser realizado a entreg a para todos os Campi Participantes desta IRP, nos seus respectivos endereços, de acordo com as Notas de empenho, enviadas pelos Campi O prazo de validad e da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com to das as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referencia. Declaramos que o produto será entregue conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive sem falhas/defeitos. Declaramos que reSpond aremos, mesmo após o execução, pela detecção ou descobrimento de falhas/defeitos ocultos, que tornem os resultados invalidados a sua readequação. Declar amos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa co m suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos

Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:

BA Feira de Santana R VEREADOR DEMOCRITO DE LIMA SOARES, 76 (75) 3211-1000 [email protected]

01.237.548/0001-12 BETBI INDUSTRIA DE CONFECCOES E BRINDES LTDA - EPP R$17,49

Marca: Bethi Fabricante: Betbi Indústria de Confecções e Brindes Eireli EPP Modelo: Próprio Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO V100 1<15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO MI 00 Y100 K15 ou PANTONE 1870) e preta (CO MOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P. M, G. GG, XG de acordo com a necessidade do Órgão. Validade da proposta 90 dias

Estado: Cidade: Endereço: Nome de Contato: Telefone: Emoli:

PR Apucarana RABI BARROSO, 732 ELIZABETE ABDICO (43) 3432-4948 [email protected]

14.103.697/0001-30 T F LIMA PLAY 2 SPORTS - ME R$17,80

Marca: PLAYPRO Fabricante: PLAYPRO Modelo: PLAYPRO Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO '11001<15 ou PANTONE 3620) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 1<1 sou PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 '11001<15 ou PANTONE 1870) e preta (CO MOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G, GO, XG de

acordo com a necessidade do Órgão

Estado: Cidade: Endereço: Telefone:

GO Goiânia AV ALAMEDA PEDRO 1,1980 (62) 03291-1794

10.800.078/0001-44 REALIZE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP R$19,00

Marca: REALIZE Fabricante: REALIZE Modelo: REALIZE Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 1<15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (CISMO V100 1<15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 '11001<15 ou PANTONE 1870) e preta (CO MOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP. P, M, G, CO, XG de acordo com a necessidade do Órgão

Endereço:

4 / 12

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

15.348.142/0001-11 NATALIA PRISCILA DOS SANTOS SILVA - ME R$19,00

Mama: UZE BRINDES E UN1FOR Fabricante: UZE BRINDES E UNIFORMES Modelo: UZE BRINDES E UNIFORMES Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 Y100 K15 ou PANTONE 1870) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P. M. G, GO, XG de acordo com a necessidade do órgão

Endereço: Telefone!

R ANTON10 PAULINO MARINHO, 16 (83) 09918-0445 arthuro®ig.com.br

04.826.424/0001-60 SPORTS MAGAZINE LTDA- EPP R$19,50

Marca: S&T Fabricante: S&T Modelo: POLO Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO MI 00 Y100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G, CC. XG de acordo com a necessidade do órgão

Estado: Cidade: Endereço: Telefone:

PI3 João Pessoa AV DOM PEDRO 1.404 (83) 3241-6886

110 21.008.058/0001-51 FERNANDO UNIFORMES EIRELI-EPP R$22,49

Marca: sputnik Fabricante: FERNANDO UNIFORMES EIRELI .EPP Modelo: padrão Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 KlO ou PANTONE 3620) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C). vermelho (CO M100 Y100 Kl Sou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fomecer nos tamanhos PP, P. M. G. GE XG de acordo com a necessidade do órgão

Endereço:

Telefone:

Email:

R ATILIO MANERBA 93

(44) 09985-9833

FERSPUTNIK@ICLOUD,COM

21.315.653/0001-30 QUALITY ACESSORIOS LTDA - ME R$24,82

Marca ESSENCIAL Fabricante: ESSENCIAL Modelo: CAMISA POLO BRANCA PIQUEI Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 K15 ou PANTONE 3620) com friso branco, conforme Iayout abaixo. Aplicação d a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 Y100 K15 ou PANTONE 1870) e preta (CO MOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C), Fornecer nos tamanhos PP, P, M. G, GG, XG de acordo com a necessidade do órgão

Endereço:

16.804.425/0001-93 DISTRIBUIDORA LILIAN - EIRELI - EPP R$25,00

Marca: DL Fabricante: DISTRIBUIDORA LILIAN Modelo: PROPRIA Descrição: Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois b ot5es. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO 1/100 K15 ou PANTONE 3620) com friso branco, conforme tayout abaixo. Aplicação da marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO 1,100 K15 OU PAN TONE 362 C), vermelho (CO M100 Y100 K15 ou PANTONE 1870) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G. GG, XG de acordo com a necessidade do órgão Validade da Proposta 90 dias

Estado: Cidade:

Endereço:

Nome de Contato: Telefone: Emoli:

PR Jandaia do Sul

AV GETULIO VARGAS, 1091

Muriel Aguiar (43) 3432-4946 [email protected]

02.057.555/0001-03 IMPACTO VISUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMISETAS LTDA - R$25,00

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR

VALOR DA PROPOSTA FINAL

Marca: Impacto Visual

Fabricante: Impacto Visual

Modelo: Impacto Visual

Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 1<15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação ern silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO V100 1<15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO MI 00 Y100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fomecer nos tamanhos PP, P. M, G. GG, XG de

acordo com a necessidade do Órgão

Endereço: Telefone: Emall:

R MESTRE PASTINHA, 358 (71) 03371-0525 [email protected]

20.235.474/0001-20 SAGAWA MALHAS E SERIGRAFIA EIRELI - EPP R$25,00

Marca: Sagawa Malhas

Fabricante: Sagawa Malhas Serigrafia Eireli EPP

Modelo: Camisa Pólo Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola

e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 1<15 OU PANTONE 362 C). vermelho (C0 M100 V100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fomecer nos tamanhos PP. P. M, G, GG, XG de acordo com a necessidade do órgão. Validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. O produto ofertado é manufaturado nacion

ai beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

Endereço:

Telefone:

R BYNGTON, 291

(43) 03420-3108

11,461.719/0001-46 DECK GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP R$25,00

Marca: DCK

Fabricante: DECK

Modelo: DCK POLO

Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola

e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 1<15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO Y100 K15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 V100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G, GG, XG de

acordo com a necessidade do órgão

Estado: Cidade: Endereço: Nome de Contato: Telefone:

PB João Pessoa AV MINISTRO JOSE AMER/C0 DE ALMEIDA, 744 Maria Natália de Lira Silva (84) 3215-1864

03.578.434/0001-61 CALUX COMERCIAL EIRELI - EPP R$25,00

Marca: VITORIA

Fabricante: VITORIA

Modelo: POLO

Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola

e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (CISMO Y100 1<1 5 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (075 MO Y100 1<15 OU PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 VI 00 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M. G, GO. XG de acordo com a necessidade do órgão. MARCAVITORIA FABRICANTE:VITORIA MODELO:POLO GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO MESES VALIDADE D

A PROPOSTA:60 DIAS

Estado: Cidade: Endereço: Nome de Contato: Telefone: Email:

SP Ribeirão Preto R PAULO DE FONTIM, 606 Gabriel Yves A. S. Gilbert (16) 3021-7579 [email protected]

04.570.219/0001-87 RIDE LOCACOES E TURISMO LTDA - ME R$25,05

Marca: Ride Fabricante: Master Modelo: Camisa Uniforme

Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 Ris 011 PANTONE 362 C), vermelho (CO M100 Y100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (CO MOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M. G. GG, XG de

acordo com a necessidade do órgão.

Endereço: Telefone:

AV SAOPAUL0,1 (22) 02508-4071 [email protected]

17.504.052/0001-06 UNISUL COMERCIO EIRELI -ME R$25.06

Marca: FABRICACAO PROPRIA

Fabricante: UNtSUL COMERCIO Modelo: CAMISA Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO Y100 K1 Sou PANTONE 362 C) com friso branco.

Endereço: Telefone: Emelt

R CASTORINO PINTO VIEIRA, 122 (27)03339-1642 MRCONTESQUOLCOM.BR

6 / 12

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

18.200.674/0002-86 REDE- DISTRIBUIDORA & IMPORTADORA LTDA - ME R$25,06

Marca: Sued

Fabricante: Sued Modelo: Camisa Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PANTONE 362

C). vermelho (CO M100 Y100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M. G. GG, XG de

acordo com a necessidade do órgão

Endereço:

27.1 81.438/0001-7 0 PEDRO HENRIQUE ANJOS DE LIMA 11894829409 R$30,00

Marca: p&L

Fabricante: p&L Modelo: Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de Descrição: Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois h otões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação da marca frontal na frontal na parle superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PAN TONE 362 C), vermelho (CO M100 Y100 1<15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G,

GG, XG de acordo com a necessidade do órgão

Endereço:

00.494.727/0001-72 FERNANDO LUIZ FERNANDES- ME R$36,00

Marca: SERVICE Fabricante: SERVICE Modelo: CAMISA POLO Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PANTONE 362

C). vermelho (CO M100 1,100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP. P, M, G, GG, XG de

acordo com a necessidade do órgão

Estado: Cidade: Endereço: Telefone:

PB João Pessoa R TELEGRAFISTAJOAO OSCAR, 310 (83) 03241-4689

15.057.352/0001-50 ANTONIO EUSEBIO DA COSTA - ME R$40,00

Marca: ATUAL Fabricante: A E C Modelo: PROFISSIONAL Descrição: Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois h otões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (C75 MO Y100 K15 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo.

Aplicação da marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PAN

TONE 362 C), vermelho (CO M100 Y100 1<15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO K100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P. M, G,

GG, XG de acordo com a necessidade do órgão

Estado: Cidade: Endereço: Telefone:

GO Goiânia A CUIABA, 04 (62) 03997-6722

07.294.801/0001-56 MARIA FRANCIALTA LACERDA BASILIO - ME R$100,00

Marca: Camisa polo branca Fabricante: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta quali

Modelo: Camisa polo branca em tecido Pique! de alta quali Descrição: Camisa polo branca em tecido Piquet de alta qualidade (50% algodão e 50% poliéster) com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos ribana de alta qualidade. Gola e mangas na cor verde (075 MO TIDO 1<16 ou PANTONE 362 C) com friso branco, conforme layout abaixo. Aplicação d

a marca frontal na frontal na parte superior do lado esquerdo, aplicação em silk-screen de alta qualidade nas cores verde (C75 MO Y100 K15 OU PANTONE 362

C), vermelho (CO MI 00 Y100 K15 ou PANTONE 187 C) e preta (COMOVO 1<100 ou PANTONE Processo Black C). Fornecer nos tamanhos PP, P, M, G, GG, XG de

acordo com a necessidade do órgão

Estado: Cidade: Endereço:

Nome de Contato: Telefone:

PB Campina Grande R PREFEITO FRANCISCO CAMILO, 23 Maria Francialta Lacerda Basilio (83) 03063-1702

lOuL 1.,1A1 UI-;: la 12( ) •-; tc"F,

L - •

.r Li

_7

7 / 12

Quantidade Descrição Observação

150 Unidades CAMISA EM MALHA PIQUET GOLA POLO MANGA CURTA COM BOLSO, BABY LOOK CORES CLARAS E ESCURAS A COMBINAR

TAMANHOS DIVERSOS

Preço (ComprasNet) 1: Mediana das Propostas Finais

órgão: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal de Juiz de Fora

Objeto: O presente pregão tem por objeto a aquisição de materiais de consumo

(uniformes e jalecos) para atender as necessidades das unidades académicas

da Universidade Federal de Juiz de Fora..

Descrição: CAMISA UNIFORME- CAMISA MANGA CURTA, GOLA ROLO, 100%

ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM

BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR:

BRANCA, TAMANHO G.

CatMet: 150284-CAMISA UNIFORME, CAMISA UNIFORME

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR

03.177.123/0001-90 ALAIDE ALVES DOS SANTOS - ME

* VENCEDOR *

Marca: primicias Fabricante: primicias Modelo: camisa

R$30,67

Data: 08/11/201710:01

Modalidade: Pregão Eletrônico

SRP: NÃO

Identificação: N°Pregão:1372017 / UASG:153061

Lote/Item: 2/11

Ata: Link Ata

Adjudicação: 09/11/2017 14:33

Homologação: 09/11/201718:46

Fonte: www.comprasgovernamentais.gov.br

Quantidade: 15

Unidade: UNIDADE

UF: MG

VALOR DA PROPOSTA FINAL

R$25,33

Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA- UM BOLSO CHAPADO 5 CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone:

Ernail:

BA Salvador R LOURIVAL COSTA 572 (71) 3395-3015

[email protected]

11.196282/0001-60 SUPPORTE DISTRIBUICAO EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME

R$26,00

Marca: SUPPORTE Fabricante: SUPPORTE Modelo: TRADICIONAL Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABV-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone:

GO Bela Vista de Goiás R ANTONIO DE PAULA OLIVEIRA, 465 (62) 03093-3913

01.715.289/0001-98 SERFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

R$26,66

Marca: 4K Fabricante: SERFER Modelo: CAMISA GOLA POLO 100% ALGODÃO Descrição: CAMISA MANGA CURTA GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA- UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G

Endereço:

26.450.410/0001-28 A. P. NErl COMERCIAL EIRELI - ME

R626,67

Marca: A.P.Neti Fabricante: A.P.Neti Modelo: A.P.Neti Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO- BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Endereço:

Telefone: Email:

R PADRE ANCHIETA, 1174 (45) 03305-7070

CONTATO@CENTROCONTABILDOMAR

26.748.560/0001-12 R A LIBERATORE CONFECCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI -

R$29,00

Marca: VEST CHEF Fabricante: VEST CHEF Modelo; \UI cfre Dentição: equIeiege de rnelerleie de 00119UMO (uniforme ejeleen) pirg @tender e o nege§§idgdee de§ unidades seedemleue de Universidade ['Metei

8 / 12

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

Endereço:

07.045.994/0001-01 ROSILENE TONATTO SPAZZINI - ME R$30,00

Marca: PROTY Fabricante: PROTY Modelo: PROTY Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:

RS Erechim R FREDERICO OZANAN, 83 (54) 3520-3410 [email protected]

11.540.122/0001-97 DSP CONFECCOES LTDA - ME R830,33

Marca: CHALÉ UNIFORMES Fabricante: DSP CONFECÇÕES LTDA -ME Modelo: Camisa uniforme Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Endereço: Telefone: Email:

R ÁUREA BISPO DEPES, 100 (28) 03522-0846 BARBOZAPROZAPROCESSOS@HOTMAILCOM

03.890.627/0001-53 BARRETO'S INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME R$30,67

MArtau 84811FT00 Fflficant•i NitoRnorg Modelo: NÃO SE APLICA Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:

BA Salvador R MACHADO MONTEIRO, 177 (71) 3242-4590 [email protected]

21.693.614/0001-76 R I COMERCIO DE UNIFORMES E DE EPI LTDA - ME R$31,00

Marca: GHC Fabricante: GHC UNIFORMES Modelo: CAMISA Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA -UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G. VALIDADE DA PROPOSTA DE 60 DIAS.

Estado: Cidade: Endereço: Nome de Contato: Telefone: Email:

MG Rio Novo R EZEQUIEL RIBEIRO GUIMARAES, SN Georgie Rodrigues Imbellani (32) 3274-1635 [email protected]

912g1:g12ígO01.§.§ MULTI@ÉP UNIFORMÉg É ÉQUIPAMÉNTOÉ UMA= ÉPP

Mfifeili MULT1.§€ Fabricante: MULTISEG Modelo: Conforme descritivo Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G. Entrega: 30 dias Val da Proposta' 60 dias Garantia: 12 meses Todas as despesas neces sárias ao fiel cumprimento desta obrigação já inclusos nessa proposta.

Estado: Cidade: Endereço:

Nome de Contato:

Telefone: Email:

MG Juiz de Fora R PADRE MATIAS, 60 IzabeI Cristina de Aquino Ferreira (32) 3216-1904 [email protected]

20.387,100/0001-20 NATHALIA SIMÃO GARLA ME R831,16

Marca: DCG Fabricante: DCG CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA Modelo: CAUSA PERSONALIZADA Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA- UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:

SP Duartina R ARNALDO DE CAMPOS LIMA 182 (14) 03282-1131 AQUARIUS.CONTABIL@GMALCOM

27.593.146/0001-44 PERFIL ESPORTE LTDA - ME RS31,16

Marca: Perfil Esporte Fabricante: Perfil Esporte Modelo: Camisa Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO- BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA- UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Endereço:

9 / 12

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

20.494.323/0001-96 .1. GALVAO SERVICOS LTDA - ME

RS31,16

Marca: COSTURARIA Fabricante: COSTURARIA Modelo: CAMISA Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Endereço:

20.783.326/0001-40 DELTA UNI & MASSUDA UNIFORMES LTDA - EPP

R$31,16

Marca: DELTA Fabricante: DELTA Modelo: DELTA Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOI.A POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA -UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR: BRANCA, TAMANHO G.

Endereço:

10.638.444/0001-00 UNIFORMES DIAS EIRELI - EPP

RS100.00

Marca; Dias Mello Fabricante: Dias Mello Modele: Dias Mello Descrição: CAMISA MANGA CURTA, GOLA POLO, 100% ALGODÃO PENTEADO - BABY-LOOK - FIO 30/1-160 DE GRAMATURA - UM BOLSO CHAPADOS CANTOS NA FRENTE ESQUERDA (DE QUEM VESTE), COR : BRANCA TAMANHOS.

Endereço: Telefone:

Ernail:

R BAHIA, 1680 (37) 03222-4832

[email protected]

il-T TARE LC,L";à,‘,.'f;/-0..;;H:..A1'.,:. FV,20ei

Quantidade

Descrição

Observação

1.200 Unidades

CAMISA EM MALHA GOLA CARECA ACABAMENTO EM RIBANA

Preço (ComprasNet) 1: Mediana das Propostas Finais

Órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de uniformes por empresa

especializada para atender as demandas de diversas unidades deste Tribunal

de Justiça, pelo período de 12 (doze) meses..

Descrição: UNIFORME PROFISSIONAL- Camisa em malha de algodão fio 30.1, com

gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em

policromia/serigrafia na frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo,

verde e/ou vermelho.

CatMat: 150156- UNIFORME PROFISSIONAL, UNIFORME PROFISSIONAL

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR

18.655.861/0001-73 HELEN DE FATIMA PIRES 65240103291

R$20,00

Data: 05/01/201810:01

Modalidade: Pregão Eletrônico

SRP: SIM

Identificação: N°Pregão:762017 / UASG:925942

Lote/Item: 1/14

Ata: Link Ata

Adjudicação: 12/01/201812:01

Homologação: 12/01/2018 12:42

Fonte: www.comprasgovernamentais.gov.br

Quantidade: 1.500

Unidade: UNIDADE

UF: PA

VALOR DA PROPOSTA FINAL

RS16,00

Marca: HP Fabricante: HP Modelo: TJPA Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em policromia/serigrafia n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Estado: Cidade: Endereço:

Nome de Contato: Telefone: Email: PA Ananindeua TV DOIS DE MARCO (JOERCIO BARBALHO), 94 Haien de Fatima (91) 8124-7219 [email protected]

10 / 12

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

20.093238/0001-42 NI N DE SOUSA EIRELI - ME R$16,50

* VENCEDOR *

Marca: FEDI% Fabricante: NN DE SOUSA Modelo: CAMISA EM MALHA FIO 30.1 Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em policromia/serigrafia n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Endereço:

Telefone: Email:

AV PEDRO MIRANDA. 382

(91) 08111-4232 [email protected]

06.916.722/0001-77 R.B.M.E. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME R$17,00

Marca: ARME Fabricante: HOME Modelo: RBMF Descrição: Camisa em malha de algodão rio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em policromia/serigrafia n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Estado: Cidade:

Endereço:

Telefone:

PA Ananindeua

R SANTA ODILIA, 863

(91) 8331-7377

[email protected]

20.494.323/0001-96 J. CALVA° SERVICOS LTDA - ME R$20,00

Marca: COSTURARIA Fabricante: COSTURARIA Modelo: VESTE Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em policromia/sangraria n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Endereço:

17.151.464/0001-00 1-IR DE SOUZA & CIA LTDA- EPP R$20,00

Marca: 11P UNIFORMES Fabricante:1AP UNIFORMES Modelo: CAMISA F30 Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30,1, manga curta, com impressão em policromia/serigrafia n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Endereço: Telefone:

AV ALOINDO CACELA. 13 (91) 03244-4824

15.057.352/0001-50 ANTONIO EUSEBIO DA COSTA - ME R$20,00

Marca: A E C Fabricante: A E C Modelo: PPROFISSIONAL Descrição: Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em policromia/ serigrafia na frente e na costa. nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone:

GO Goiânia R CUIABA, 04 (62) 03997-6722

13.498.235/0001-05 LEANDRO DA CRUZ ESTUMANO 85841714287 R$20,00

Marca: LECS Fabricante: LECS Modelo: TJPA Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em policromia/serigrafia n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:

PA Ananindeua TV DOIS DE MARCO (JOERCIO BARBATTIO), 96 (91) 8061-3977 lecomercioeservicos@hotmailcom

15.534.401/0001-07 MOREIRA & GODOY COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP RS20,00

Marca: BUSINESS Fabricante: BUSINESS Modelo: TJPA Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribalta 30.1, manga curta, com impressão em policromia/serigrafia n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Endereço: Telefone: Email: TV DR. ENEAS PINHEIRO, 2462 (91) 03244-7154 [email protected]

00.556.225/0001-29 PROROUPAS CONFECCOES LTDA - EPP R$20,10

11 / 12

CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

Marca: PROROUPAS Fabricante: PROROUPAS Modelo: CAMISA EM MALHA Descrição: Camisa em malha de algodão fio 30.1, com gola careca com acabamento em ribana 30.1, manga curta, com impressão em policromia/serigrafia n a frente e na costa, nas cores preta, branca, azul, amarelo, verde e/ou vermelho.

Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:

DF Brasília Q0t02 (61) 3037-6222 [email protected]

'115 UL.- I/ Nd ClJN-Á I \UIVA JHL . .1 ÀS 1 I G :WEIN. SOF;

RS

Quantidade Descrição

Observação

1.200 Unidades CAMISA GOLA V MANGA CURTA MASCULINA OU FEMININA CORES CLARAS E ESCURAS A COMBINAR. TAMANHOS

DIVERSOS

• Preço (ComprasNet) 1: Mediana das Propostas Finais

Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

MEC_INSTITUTO DE NUTRICAO DA UF/RJ

Objeto: Aquisição de camisas para o Evento:"Gastronomia na Promoção da Saúde'.

Descrição: CAMISA UNIFORME- CAMISA BRANCA GOLA V ,MANGA CURTA, 02 CORES

FRENTE, 01 COR MANGA ESQUERDA, NOS TAMANHOS P(08), M(15), 0(15),

G0(10) E EGG(02).

CatMat: 150284-CAMISA UNIFORME, CAMISA UNIFORME

R$13,37

Data: 01/09/2017 00:00

Modalidade: Dispensa de Licitação

SRP: NÃO

Identificação: Dispensa de Licitação N°35/2017 /

UASG: 153144

Lote/Item: 1/1

Ata: Link Ata

Fonte: www.comprasgovernamentais.gov.br

Quantidade: 50

Unidade: UNOS

UF: RJ

CNPJ

RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL

68.712.041/0001-44 TRIGOM CONFECCOES LTDA - EPP RS13,37

*VENCEDOR *

Marca: SIM Fabricante: Fabricante não informado Descrição: CAMISA BRANCA GOLA V MANGA CURTA, 02 CORES FRENTE, 01 COR MANGA ESQUERDA, NOS TAMANHOS P(08), M(15), GO 5). (36(10) E EGG(02)

Endereço:

12 / 12

ORE( EITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida Mais et abana.. novas conquistas.

QUADRO DESCRITIVO DOS MATERIAIS OU BENS A ADQUIRIR _

ITEM DESCRICAO UND • QUANT_i

01 . Camisa gola V, malha PP, manga curta masculina e feminina, cores claras e escuras a combinar, UND 2200 tamanho diversos,

Travessa Lídia Pena s/n, Centro, Salinas da Margarida-BA. Brasil • Tel: 75 3659-1061 _

OV5V1011

BSV9 013f0Hd

no VIDNIJU1I1U OV\12:131

8TOZ-TO/II

,

PREFEITURA' MUNUtIPAL DE

Salinas dá Mafitgarida Mais trabaliiti, ruSsOfiquistas.

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DA LICITAÇÃO;:

1.1. Constitui objeto desSicitação },at.Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando contratação de empresa.,para o forne'cimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assiütência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do: MuniCipio de Salinas da Margarida, de acordo com as especificações e quantitativos constantes dó Anexo I(ferMo de Referência) deste Edital.

1. META FÍSICA

2.1. O material que se pretende obter regfstro de preço é o seguinte:

N° :::.2, DISCRIMINAÇÃO QTD -

UNIDADE , VLUNT.MEDIO VT.MEDIO

-_,-

.1 Camisa gola V, malha PP;•manga 'cúria 'arnosa') ina e feminina; cores claras e escuras a combinar, tamanh.b.diversos, LayOrit a ser fomecido pela Secretaria . UNO 2200

R$13,37 R529.414,00

2

faixas 4,00 mt x 80cm, Layeal a ter fornecido poSteriorrnente rinpressos em 6 cores. UND 25

R5172,00 R$4.300.00

Banner 1,20 mt x 80 cm, Layout a ser fornecido posteriormente UND 25

R$86,00 R$2.150,00

4 ..-

Cartaz A-4 Layout a ser fornecido posteriorrhente impressos em 6 cores. UND 500

R$3,24 R$1.620,00

5UND Cartaz A- 3 Layout a ser forecido post4ormkniNpressos em 6 cores , n

500

R$4,77 R$2.385,00

6 .

Panfletos Layout a ser fomeCidp posteriorniéitlrpressos em 6 cores UND 5000

RS0,40 R$2.000,00

7 .:k:; • ..,

Blocos de Formulários diversrá A-4 Layouk3.0 posteriormente impressos em 6 .- . . „., cores

UNDrlomecido 10.000

RS11,00 RS110.000,00

-... Blocos de Fommlários dNeráCs A pagine ikoKa ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

UND 5000

R57,00 R535.000.00

g Convites A de página com envelope Layout a' ser fornecido posteriormente impressos em 6 cores

UND 5000

R$1,94 R$9.700.00

1.2. Local da Entrega: O produto deát0 ficitação elencado no item 1.1 "Do Objeto", serão entregues no endereço informado na Ordem de Fornecimento'. 4,....;./

:': .: e ..;•••

.- . ::• h ;!..i .. 1.3. Âmbito do registro: iiara os éfeitçisi:do Decreto Municipal n° 120, de 06/07/2017, o âmbito deste registro de ,

. preços é exclusivamente pára o Münkipió de Salinas da Margarida. ...:-(,:. :t.I • !`.'

dtt .

1.4. Prazo de Validade do Se'gistro.. 0.iptazo de a do registr2.42.e_.29Ds, será cle•i~edlimi.t.e.2.sil.4,9r

Travessa Udici Pena. s/n - Gentio Scil:nrss cia Mclià:-.1T:(1,1 • Baria "± 44.450-000 Tel.: 75 3659-1061 CNPJ 13.743.281/0001-14

PREFEITURA MUNI,tIPAL DE

Salinas da Margarida Mais trabalho, novas conquistas.

prazo, as propostas selecionadas ficardãdf à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de. que, necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidadés contratantes, até o limite estabelecidd

1.4.1. A existência de preços regeredgs não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro-1.a préferência em igualdade de condições.

1.5. Os valores utilizados para a e§firnatiVá da Administração correspondem ao valor médio dos tens licitados, no mercado local.

1.6. O tamanho, Tonalidades das:Cari-lisas serão solicitadas, conforme às necessidades de cada Secretaria demandante, informado na Ordem de Forndcimento,

1.7. Os Layouts logomarcas e temas serao fornecidos por cada secretaria interessada, constante na Ordem de Fornecimento.

1.8. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.' -;

2- ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇIÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1. Quanto ao modelo:

2.1.1. O proponente deverá elaborar sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, e.rn cohsonância com o modelo do Anexo IV - Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os .valores em moeda nacional - Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas altemativas.

110 2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Qeclaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.

2.1.3. No caso de microempresase ernpresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Compleffientar n° 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquaceamento (Lei Complementar n° 123/06) em consonância com o modelo do • Anexo III

2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme .o modelo constante do Anexo IX.

2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:

2.2.1. •No valor da proposta deverão eStar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, . tributbs, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais • •despesas inerentes, devendo o preço ofertado correspon rigorosamente às especificações do objeto 'licitado. • ,

jDpr.o Sql C2cir., • ..?,,zii.nas - CEP 4.45C-OÜ3 Tel.: 753659-1061 CNPJ 13.743.281/0001-14

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da IstrOarid „ . , a Mais trabalho, novasconquistas. , „

2 2 2 A marca, o prazo de garantiá, as'cáracteristicas e, quando exigível, o modelo e a referência de cada urn dos bens ofertados deverão ser informados na proposta Nos produtos naturais deverá constar a expressão "in natura"

2.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de industrialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras. '

. 2.2.3. A marca indicada será uma só riara cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.

2.2.4. Todas as características déclara4à4 devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de dominio público emitidos ,00o fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impré'SpaSiride o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.

2.2.5. Os materiais informativos utililados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso,doMicional, deverão ser apresentados com tradução para o português.

3- DAS AMOSTRAS

3.1. Após a fase de habilitação poderá ser exigida a apresentação de amostras que, obedecendo-se as regras deste termo de referência.

4 - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECIFICAS:

4.1. A contratação com o licitante Vence&or obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo XI, facultada a substitu4oï:' a riritério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes. as condições do art. 62 da Lei Fé.déral n° 8.666/93. 4.2. Alem das , determinações con)icia ..á minuta de contrato, bem como, daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 4.2.1. fomecer os bens de acordo cm as especificações técnibas constantes no instrumento convocatório e no presente confrato, nos locais determinados nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 4.2.2. zelar pela boa e completa execuçãO•do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos 'prepostos designados': pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; '' • 4.2.3. comunicar ao CONTRATANTEqual4uer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 4.2.4. arcar com todo e qualque dano oü prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em coOsequtéínia de erros, impericia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarj g eqlvalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fomecimento contratado, 'exceto qu'ÀNO itt..) ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deveráb :ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.

5. JUSTIFICATIVAS

5.1. A contratação de empresa para forn4cimento futuro e eventual de camisas estampadas para atender às

L:f..U0 r: ••5&l 1 tia - E -C5.2 ,:ijA5.9-:33 Tel.: 75 3659-1061 CNPJ 13.743.281/0001-14

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida Mais trabalho, novas.cobouistas.

necessidades da Secretaria de Eáucaçáo pará melhor identificar alunos e servidores em eventos culturais da Rede Municipal e materiais SficcikS para fomento da disponibilização de serviços informativos e de divulgação para implementação cOSUAS,

5.2. A entrega do material licitadd :íéver:k; ocorrer imediatamente apôs o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 03,krésj'ilias a partir do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no calendário escolar.

5.3. O Art. 49 da Lei ComplementeFedéral .n° 123/2006 e o art. 37 da Lei Municipal N°445 de 11/07/2011, que institui a Lei Geral Municipal da Microemprésa e da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual de Salinas da Margarida, que fixa:

Art. 37. Não se aplica,q disposid nos arts. 29 a 36 quando: I — os critérios de fratamehto diferenciado e simplificado para os ME!, ME e EPP não forem expressamente previSios.no :ipstrumento convocatório; ,r 3

não houver um intr.-timo. 00,3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados local ou regtó nalr4te e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III — o tratamento dia/0cl* e simplificado para os MEI, ME ou EPP não for vantajoso para a Administração ou reprepéntarprejuizo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV — a licitação for disPens001 ou inexigivel, nos termos dos ads. 24, incisos III e seguintes, e 25 da Lei Federal n° 8.666/93:

Parágrafo único. Pará aplicação do disposto no inciso III deste artigo, considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência pela Administração.

No Munidípio de Salinas da Margarida' não há, conforme registros do Setor de Tributos, um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigéncias estabelecidas ha inàirumento convocatória

Além do que a fixação de cotas :0:*ClusW para microempresa ou empresa de pequeno pode não se mostra vantajosa para a Administração, repréSentando prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, já que permitida registro de valores diverscéará$ mesmo item.

5.4. DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Município de Salinas da Margarida adotado as medidas administrativa para realizar o Pregão sob a forma eletrônica, não foi possivel se aguardar a conclusão do trâmites do procedimentos da instituição bancária titular do Sistema que será usado pelo Municipio.

Tendo regulamentado ouso do pregão, sob a foma eletrônica, nomeado a comissão e encaminahdo oficio ao Banco do Brasil,. até a apresente data (10/04/2017), não obte \ié resposta acerca da formalização do vinculo que permitirá a realização das licitações através do Sistema Licitações-e, razão pela qual'que somada a urgência e da necessidade de resguardar o interesse público envolvido, é que é que opta-se pelauso,cla forma presencial.

:{ " t 6 • DO PREPOSTO

Travessa - - SalandS =-1 I /a' - ana - .4FiCi-eno Tel 75 3659-1 061 CNPJ 1 3 743 281 /0001-14

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida Mais trabalho, novat ,coilquistas.

6.1. O Contratado deverá manter prepOSto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.

6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, .aléni dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

6.3. O preposto, uma vez indicadat.pela .eMpresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade .• • fiscalizadora, tão logo seja firmado d:cdntrétp, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, &tratar, dõs demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.

64. O preposto deverá estar apto a eSclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 7 • DO FORNECIMENTO DOS PROdLITOS .

7.1. Para fornecimento das quantidades'. adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as , necessidades e conveniências do Contratante:

o Contratado fornecerá os produfos:mediante a apresentação da "Ordem de Fornecimento", conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; •

a "Ordem de Fornecimento" deverá Ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto 414.e executar o fornecimento.

7.2, O material será recusado no <0S6 .-de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contarninalão por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.

7.3. O material recusado deverá ser,"Subsii84ido no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da forrnálitação da recusa pelo Contràtante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparaçãd...

7.4. Para o fomecimento de gêneros.alimenticios, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição de.cade8eéretaria interessada, bem como fornece o devido comprovante de entrega.

7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.

7.5. Em caso de panes, casos fortditbé u de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas conditadórdadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato,

8 • DO PREÇO 8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento das camisas será o preço ofertado na proposta vencedora.

8.2. No preço contratado já se encontfarri.tomputados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

Tra, essa Liri sir - E;c1:1;r: r, na - Eaila - 3V2 Tel.: 75 3659-1061 CNIPJ 13.743.281/0001-14

NE kNDACOSTAPINTO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PREFEITU

Salinas Mais cabal

8.3. Os preços dos matei apresentação da proposta.

If:AL DE

toarida nquistas. , irrekstáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de

8.3.1. Transcorridos 12 (clOS)',:meses d Conti",tação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por. bgse,ata 'ClaÀpreseiltàção da proposta, tendo como limite máximo a variação do índice Nacional de Preços ao Coàtitniclor (INP.q. do:lÉGE.

,

8.3.2. Para a efetiva •aplicaçào do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo ôs demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 9 - VIGÊNCIA

• 9.1. Este Registro de PreçOem vigência de,:12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do-»';saik;r:eXtrato po Diário Oficial do Município, disponível no endereço

salinasdamarciarida frakxq:br "Áai1do ineo e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro 411—' e incluir o último.

10- UNIDADE FISCALIZAdORA

10..1. A Fiscalização do 60iiiiindip7ntri 'do Contrato -caberá as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, por servidor ispecifiCai'nente•deSignadpara este fim.'

11 - DO PAGAMENTO • 11.1. O Pagamento será efetyado até d 300 (trigésimo) dia do 'mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal. e/ou Faturacorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 11.2. Como condição para recebirrrento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade

. .„ fiscal com o INSS e FGTS.' .;

12- DISPOSIÇÕES GERAIS' 12.1. A CONTRATADA é ,obrigada a-,,tgindgr os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste . . „,. . Contrato, de acordo com açJ,krmas:lkdicas 4á ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quai§quer‘Ordêná ou:).41eterrninação do Poder Público, procurando — dentro do possivel — conduzir os serviços e o pessoal dê friddo a fdimar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.

13 • MÉTODO DE LEVANTAMENTO pE PREÇOS 13.1. O valor estimado dacontratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. 13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal.

LEGStur'u Sit.,ek: LORENA FERNANDES PEDREIRA SANTOS :. SECRETÁRIA DA ASSISTEI9p1A SPCIÁL

Travessa Lídia Pena. sin - Centro - Salinas da Margarida - Bahia - CEP 14.4150 ,000 Tel.: 75 3659-1061 CNPJ 13.743.281/0001-14

OVãV1011

VNUJINI

ov5vDiNnv\ioD

810Z - ZO/IT

COMUNICAÇÃO INTERNA

lima. Patricia Teixeira Oliveira

Ordenadora de Despesa

, 7/ avessà Lfdio'Pe tfi;CeMr,çi; Saiu Margarida-BA- Brasil/ Tel+, 75 ,3:659406

4, PREFEITURA MUNICIPAL DE

- 1 Salinas da Margarida -allinar, SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANDA4ENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 08/2018

ASSUNTO' contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margarida.

Em virtude da necessidade elencada pela Secretária Municipal da Fazenda sobre a contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventuárde materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de cámisás estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salina.S 4 Margarida, solicito providências no sentido de verificar a existência de recurso(s) orçamentário(s) e certificalo(s) para fazer face à despesa estimada informada na Solicitação de Despesa constante deste Processo AdMinistrativo, qual seja R$ 239.564,00 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).

Atenciosamente,

Salinas da Margarida, 01 de março de 2018

ILSO

Prefeito Municipal

Travessa tlaie7Pena s/n, Centro, Salinas da Margarida7BA • Brasil -,TeL2.5.36p3Q6:1„.

ft.

Patricia eira veia

Ordenadora de Despesa',

ti

PREFEITURÀ .MUN-ICIPÁL DE

Salinas da Martjárida SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJO ENTO

PROCESSO ADMI N ISTRÁTIVO Nd08312018

ASSUNTO: contratação . te 'de enipre'sa para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidadOda Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margarida.

DECLARAÇÃO DO ORDENAI:1'0R

Declaro para os fins legàiá, especialmente do quanto consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, que existem recursos orçamentários e financeiros para o atendimento da despesa com a contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margarida, constando do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei OrçamentáriaAnuel, constando desta última na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Unidade Gestora: 08.01.0005.61.0C

Projeto/Atividade: 2.0411â8 -;•

Elemento de Despesa,,a.3.,;.90.9!/3.3.50,32

Fonte de Recursos: 00/29/01

Salinas da Margarida, 01 de março dg 2018.

PREFEITURA MUNOPArL DE

Salinas da Margarida SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PlelíNEJAMENTO

WILS EDREIRA

Prefeito Mu cipal

Travessa lidio Pena sfii, centro, Salinas da Mat rida-BA • Brasil • Tet: 75 65'940'6

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 083/2018

ASSUNTO: contratação de empresa. para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Sducação do Município de Salinas da Margarida.

COMUNICAÇÃO INTERNA

Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal

Em cumprimento ao disposto noparágrafo Único do art. 38 da Lei n°. 8.666/93 solicito que seja previamente examinado o Processo AdminiStratiV9Tem epígrafe, cujo objeto é contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de 'Materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisaS.estarnpadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margaridá, !sobretudo no que se refere à elaboração e aprovação da Minuta do Edital e seus Anexos, se necessário. :1 Após o exame, solicito que esta.Assessória Jurídica emita Parecer conclusivo assegurando o atendimento às disposições legais vigentes e lisura administrativa.

Atenciosamente,

Salinas da Margarida, 02 de março de 2018.

53659-1061

PREFEITURA MUNKIPAL D.E

Salinas da Makgatidp• SEC. DE ADMINISTFIAÇA0 E PyINEJAMENTO .•

PROCESSO ADMINISTRATIVO.N° 023/2018 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento INTERESSADOS: Setotde •Licifâções/Pregoeira ASSUNTO: Serviços Coimuris. Material Gráfico

PARECER 7ERIDICO N° 001/LIC/2018

I — RELATÓRIO

O Prefeito MunieiNI .ctc Saliriág..da Margarida determinou a remessa a Assessoria Jurídica do Município PO:a 'o átendiniefito do art. 38, inciso IV da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores no .qtte- 'se refer“ manifestação sobre a regularidade do Processo Administrativo em epígrafe, clue.sel.visi a seleção de propostas visando o fornecimento futuro e eventual de rriàteriais gráfitos. para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinaâ.da Margarida.

O processo foi aberto coM os seguintes documentos: Requerimento . destip" adi). ao: Prefeito Municipal solicitando a abertura de Procedimento L;ititatóriripárkatendimento de sua solicitação; Planilha estim0a cá:In •Cspécificação dos itens que deverão ser adquiridos, com valor total estiájádo;.; Cotações;

Registro, de inicio que a arialisç consignada neste parecer se ateve à análise da minuta do edital, com sus anexo§, ni'?'s termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93. Não se incluerrino âmbito de análise da assessoria jurídica os elementos técnicos pertinentes ao certame, COM aqueles de ordem financeira, orçamentária ou pesquisa mercadológica, cuja exatidão deverá ser verificada pelos setores responsáveis e autoridade competente.

É o relatório.

_j_ti. • 11—DA MANIFESTAÇIÀ0

.? • No presente caso, às autos tratáhOa licitação para o fornecimento futuro e eventual

de materiais gráficos para átender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de

camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município

de Salinas da Margarida.

_wa Travessa [Alio Pena Wn, Centro, Salinas da Mai arida-BA • Brasil • Tel:

'I' 5

Qf, ., .,

PREFEITURA MUNIC.IP4 à Salinas da Manafida

SEC. DE ADMINISTFtAÇÂO E 4IFJAMENT5

NI • '::. . Segundo o art. 1°,:' da. Lét n 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação

destinada à aquisição 6e..1..:beit's e SerV.iços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenh

0,o e qualidade-possam ser objetivamente definidos pelo edital, por

meio de especificações Vsuais de merõado.

Quanto à obrigatotiiedade ou não de se utilizar o pregão em detrimento das demais modalidades, verifica-se que.: a Lêi n°. 10.520/02 dispõe que para a aquisição de bens e serviços comuns a AdMinistração. "poderá" adotar a licitação na modalidade de pregão. Num primeiro momentà, de.'nota-se que a escolha da modalidade de pregão seria uma faculdade do administradorcomo parte de seu poder discricionário. No entanto, pelas vantagens que o procedimento popor.éiona, esse "poder" se converte num quase "dever", corno sinônimo de uma átiministraçãd.êficiente.

....•

IIF Em suma, emlAía a adoção da modalidade pregão seja uma faculdade do administrador, certamerke dev...érá liavérs opção por utilizá-la onde for possível, em virtude da agilidade e da reduçãCtde válorês que ela proporciona.

.•

Neste Município»,áinda: não se -encontra regulamentado a Licitação modalidade de Pregão Eletrônico, tal: como resta :regulamentado no âmbito da União a referida modalidade, nos termos do Decreto Èederal n° 5.450/05, razão pela qual se opta pela realização da presente licitação :na forma presencial. A modalidade Pregão Presencial encontra-se regulamentado no âmbito deste Município através do Decreto Municipal n° 120, de 06/07/2007, devendo seguir o:.quanto é determinado pela legislação referente ao Sistema de Registro de PreçoS,,

Determina o Estattito Federal tláS Licitações — Lei n° 8.666/93 — que as compras, sempre que possível, de!crao,:ser,proccssadas através do Sistema de Registro de Preços —

• SRP (art. 15,11).

• O registro de preçps é; um Sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de

bens e serviços em que às interessados concordam em manter os preços registrados pelo "órgão gerenciador". Estgs prèços são lançados em uma "ata de registro de preços" visando as contratações futuras, àbedécendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou -pregão): e:oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que •propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na "aia ge*- i'êgi-stio.,:cle. preços". Quando a Administração necessitar daquele produto ou senaçibp.poderá .solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.

0.

Travessa lidio Pena Wn, Centro, Salinas da Margarida-BA • Brasil • Tel: 75 36594061 8 :.•

;7»

Travessa lidio Pena sh, Cent&Salinas da Margarida-BA • Brasil • Tel: 75 3659-1061

PREFEITURA MUNICIPAL DE

:A Salinas da !Margarida SEC. DE ADM I N/STRAÇA6E PLANEJAMENTO

O SRP é regularhentado na esfera federal, pelo Decreto Federal n.° 7.892, de 23/01/2013. As esferas estadual e mugicipal poderão expedir seus próprios regulamentos.

No Município cié, Saliirias da Margarida, o Sistema de Registro de Preços foi regulamentado pelo Detto Municipal n° 120, de 06/07/2017.

III — CONCLUSÕES

Considerando queÀ atribuição gesta Assessoria Jurídica a aprovação da Minuta dos Editais e da correspondente Minuta Cóntratual, os remetemos nesta oportunidade, certa de que os mesmos atendem ao disposto no art. 40 e 55 da Lei n° 8.666/93, bem como da Lei Complementar n° 123/06.

É o parecer.

Salinas da Margarria, 02 de marga de 2018.

IGOR tt TNHO SOUZA OAB/BA 17314

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVOtN2.. 083/2018

ASSUNTO: contratação de empresa p.ara o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para

atenderás necessidades da Seeretáriá de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de 'Educação do Município de Salinas da Margarida.

COMUNICAÇÃO INTERNA

Comissão Permanente de Licitações/ Pregoeira,

Venho, através do presente e'xpediente, após analisar o pedido da Secretaria da Fazenda, que

informa a necessidade contrafação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de materiais

gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas

11111 para atender as necessidadeS da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margarida, autorizar à deflagração do processo de contratação, na forma indicada pela Assessoria Jurídica, a

fim de que Vossa Senhoria e-clemiis Membros da Comissão possam executar suas atribuições,

conforme legislação especifica ern \Nor.

Atenciosamente,

Salinas da Margarida, 02 de março de 2018.

WILSON RIBE O PEDREIRA

Prefeito nicipa I

Travessa Lídia Pena siri, Ceritro, Salinas da Margarida-BA 1:75 3659-1 61

• MICHELLE M

Presidente da

O AMORIM

ssão de Lie:itaçãó/Pregoeira Suplente

2›.

PREFEITURA MUNi:tiPk DE

Salinas da Margarida SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANdliiAENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVON2. ;083/2018

ASSUNTO: contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para

atender às necessidades da S‘etaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria deSducpção do Município de Salinas da Margarida.

AUTUAÇÃO •

Aos primeiro dias do mês. de março do ano de dois mil e dezoito, na sede da PREFEITURA

MUNICIPAL DE SALINAS DAI'MA8bARIDA, foi encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, uma tr.•

Solicitação de Despesa, oriunda Pal.:Secretaria da Fazenda, contendo a solicitação contratação de

empresa para o fornecimento ftitud0 eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de AssistênciáSociel edéfèamisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município. de Salinas da Margarida com a descrição clara e suficiente do objeto da

contratação, identificação do:recurso próprio para fazer face à despesa, autorização do ordenador

de despesa para abertura' do. processo, ou seja, todos os requisitos mínimos para abertura de

Processo licitatório, consoante "parecer jurídico e autorização da Prefeito Municipal para a

deflagração do procedimenio dé Pregão, na forma Presencial, arrimada na Lei federal n°

10.520/2002, Lei federal n° 8.655/93, Lei Complementar n° 123/06, Lei Municipal N2 445 de 11/07/2011, Decreto Municipal n2..460, de 26/12/2007 e alterações pertinentes, pelo que autuo este processo interno sob o úMero PREGÃO PRESENCIAL N2 023/2018. Assim para constar eu, MICHELLE MARINHO AMORiM, 'Presidente suplente da Comissão de Licitação/Pregoeira faço o

presente registro e autuação;:.

Salinas da Margarida, 05 de nfarço.de 2018.

- • Travessa Udio Pena s/n, Centro, Salinas.inla'ivtarp,arida-BA • Brasil • Tel: 75 3659-1061

Diário OFicial do MUNICÍPIO

, MUNIOPAL DE

; Salinos do Margarido CANNETE DO PRECEITO

PORTARIA N2 , 017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 7018

Soineia membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da

Prefeitura Municipal cie Salinas da Margarida e dá outras providências'.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuidies

ris especial do ati. 89, II, "c" da lei Orgânica Muniopai, do art. ng XVl e art. 51 da Lei Federal nt2.

8 Ping de 21 de junho de 1993 e do cru 30 IV e 515 da Lei n5. 10.520; de .17 de Julho de 2002, RESOLVE,

Art, 12 Nomeai a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, cujos membros são

relacionados a seguir, cabendo ao primeiro pela ordem, responder pela Presidência da referida

COmissao.

I a Mein:ires lifruvos

'ai Leonardo Vasconcelos Albuquerque - cPr ,1,.! 016.175.951-13

Michelle Mariblio de Amorimi- CPi o"OSS.R11,535.52;

c) Aucea Ferres a de Sortia - CPF ria 018.594.955-08;

Membros Suplentes

ai tossi Riiiiitietdo Neves de lesto;

Adriana 0011Z.1 Silva;

Pa rei:rafo Unice --0 Piesidente tia Ccrrspssfio, orosuas ausências e ireipsdini,artc's, sera substi burlo pelei

roereis.° 'reatou:adi; rio inciso 1, alínea "b" deste artigo.

AO. 35 O período de vigência da Comissão nomeada nos termos do artigo anterior inicia-se ia data da

presente Portaria e se estende ate 31 de dezembro de 2018,

Au. :15 Cabe aos membros da Comissão Permanente de licitação ora nomeada, os procedimentos de

abertura e julgamento de processos licitaturios, inclusive Pregão, e de contrafação direta por dispensa e

rie licitação promovidos peia Prefeitura Municipal e seus Órgãos_ de acordo com as Leis

Federais ne. 8.566/93 e 10.920/02 e legislação posterior.

Art. 4' Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria ente a em vigor na data de st: a pobiN

com seus efeitos retroativos a 0!de janeiro de 2018.

Registre se, Publique-se e Cornpra-se.

Salinas da Margarida, 01 de fevereiro de 1018,

WILSON RIBEIRO PEDREIRA

Prefeito Municipal

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 116W54SMJ/HYHRTGANMCGO

Sr:Lia-feira 2 de Fevereiro de 2018 4 - Ano - N° 2303

Salinas da Margarida

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida ,LIIIChirritáLfelifa Julh-O dé 2017,; APO‘I± NP 2427:

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamarganda.ba.morg.br em servidor certificado ICP-BRASIL 1:

Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida publica:

Decreto n° 120 de 06 de julho de 2017 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Município de Salinas da Margarida e dá outras providências. Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 055/2017 - Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Salinas da Margarida e a empresa Adolfo José de Moraes & Cia Ltda-ME para a execução do remanescente da obra de construção de uma unidade de educação infantil - Proinfância, na forma abaixo.

.401/ 4

Transparencs Os Atos do gestor São publicados no Diário Oficial próprio do Município.

imprensa Oficial do Município.

Gestão Transparente e consciência limpa.

Gestor - Wlson Ribeiro Pedreira! Secretário - Governo! Editor - Ass. de Comunicação Tv Lidio Pena s/n

Diário Oficial do MUNICÍPIO

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AlIG/EG1XSEP4KMM8SG9AN

Quinta-feira 6 de Julho de 2017 2 - Ano - N° 2427

Salinas da Margarida Diário Oficial do MUNICIPIO

Decretos

DECRETO N°120, DE 06 DE JULHO DE 2017

Regulamenta o Sistema de Registro de

Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Município de Salinas da Margarida e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 30, incisos I e II, da Constituição, e nos termos do disposto no art. 15 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública municipal direta, fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto.

Art. 2°. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços (SRP) - conjunto de procedimentos para

registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, óráãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

III - órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV - Órgão Participante - órgão ou entidade da administração pública municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e

V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

Art. 30. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contrafação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contrafação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou,

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AtIG/EG1X5EP4KMM8SG9/VV

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Quinta-feira 6 de Julho de 2017 3 - Ano - N° 2427 Salinas da Margarida Diário Oficial do

MUNICIPIO

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado peta Administração.

CAPITULO II DAS COMPETÊNCIAS DO ÕRGÃO GERENCIADOR

Art. 4° Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;

II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

VI - realizar o procedimento licitatório; VII - gerenciar a ata de registro de preços; VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades

decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades

decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

§ 1° A ata de registro de preços, disponibilizada no Site Oficial do Municipio, poderá ser assinada por certificação digital.

§ 2° O órgão gerenciador poderá solicitar auxilio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

Art. 5° O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contrafação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

CERTIFICAÇAO DIGITAL: AlIG/EG1X5EP4KMM8SG9/VV

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Quinta-feira 6 de Julho de 2017 4 - Ano - N° 2427

Salinas da Margarida Diário Oficial do MUNICÍPIO

III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais

alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

Parágrafo único. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contrafações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CAPITULO IV DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 6° A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e será precedida de

ampla pesquisa de mercado. § 1° O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a

critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade

máxima do órgão ou entidade. § 2° Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação

orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro

instrumento hábil.

Art. 7° O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade minima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos

serviços. § 1° No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida

adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda especifica de cada órgão ou entidade participante do certame.

§ 2° Na situação prevista no § 1°, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o principio da padronização.

Art. 8° O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis n°8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, e contemplará, no minimo:

I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nivel de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;

III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4° do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;

IV - quantidade minima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos

casos de serviços, quando cabivel, frequência, periodicidade, caracterisficas do

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AIIG/EG1X5EP4KMMEISG9AN

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.baio.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Quinta-feira 6 de Julho de 2017 5 Ano - N° 2427 Salinas da Margarida Diário Oficial do

MUNICIPIO

pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados,

deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do

art. 12; VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço; VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; IX - penalidades por descumprimento das condições; X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da

vantajosidade. § 100 edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido

pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que

tecnicamente justificado. § 2° Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em

locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

§ 3° A estimativa a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação económico-financeira na habilitação do

licitante.

Art. 9°. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

CAPITULO V DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

Art. 10. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre

outras, as seguintes condições: I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar

os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da

classificação do certame; II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Site

Oficial do Municipio e ficará disponibilizado durante a vidência da ata de registro de

preços; e III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser

respeitada nas contratações.

§ 1° O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas

nos arts. 20 e 21.

§ 2° Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa

competitiva; e II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou

serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AlIG/EG1X5EP4KMM8SG9NV

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Quinta-feira 6 de Julho de 2017 6 - Ano - N° 2427

Salinas da Margarida Diário Oficial do MUNICÍPIO

§ 30 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2°, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase

competitiva.

Art. 11. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluidas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do art. 15

da Lei n°8.666, de 1993. § 1° A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços

será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei

n°8.666, de 1993. § 2° O contrato decorrente do Sistema de . Registro de Preços deverá ser

assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

§ 30 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, mediante Termo Aditivo, observado o disposto no art. 65 da Lei n°8.666, de

1993.

CAPÍTULO VI DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES

REGISTRADOS

Art. 12. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual periodo, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.

Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado.

Art. 13. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades

legalmente estabelecidas.

Art. 14. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o

art. 62 da Lei n°8.666, de 1993.

Art. 15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de

condições.

CERTIFICAÇÃ9 DIGITAL: A1IG/EG1X5EP4KMM8SG9NV

Esta edição encontra-se no site: www.salinaicíarnardarida.baio.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Quinta-feira 6 de Julho de 2017 7 - Ano - 2427 Salinas da Margarida Diário Oficial do

MUNICIPIO

CAPÍTULO VII DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Art. 16. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do

caput do art. 65 da Lei n°8.666, de 1993.

Art. 17. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1° Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de

penalidade. § 2° A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus

preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Art. 18. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o comprornisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador

deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas

cabiveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Art. 19. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°

8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 20. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o

cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.

CERTIFICAÇÃO. DpIT:A11G/EG1X5EP4KMM8SG9/VV

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamárgarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Diário Oficial do MUNICIPIO Salinas da Margarida

Quinta-feira 6 de Julho de 2017 8 - Ano - N° 2427

CAPÍTULO VIII DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU

ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

Art. 21. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração publica municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1° Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

§ 2° Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 3° As aquisições ou contrafações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 4° O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 5° O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

§ 6° Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

§ 7° Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrafações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

§ 8° É facultada aos órgãos ou entidades municipais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal, Estadual e de outros Municipios.

CAPITULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes.

Art. 23. Para atendimento ao disposto no § 1° do art. 5°, o órgão gerenciador deverá:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL .A8G/EG1X5EP4KMM8SG9/VV

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamarga.ridaiba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

1 Sexta-Feira • 28 de Dezembro de 2007 • Ano 1 • N° 48 Esta edição encontra-se no site www.salinasdamargaridaba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida

Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida publica:

Decreto n° 460, de 26 de Dezembro de 2007 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Município de Salinas da Margarida e dá outras providências. Portaria n° 180, de 27 de Dezembro de 2007 - Nomeia a Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida responsável pela realização de Licitação na Modalidade de Pregão e dá outras providências.

Imprensa Oficial Gestão transparente.

Os atos do gestor são publicados no Diário Oficial próprio do município.

t_ITE6CE2CDT2h1E r,

L1 L. C2._J

‘% Diário Oficial do MUNICÍPIO

Gestor - Francisco Jose Peneira de Santana / Secretário(a) - Ginaldo Ferreira de Lima / Editor - José Ricardo Guabiraba Endereço - Rua LIdio Pena s/n

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 025IXLYVVTOUBE9XUYKDUC)

Diárib Ofidiál. do MUNICÍPIO Salinas da Margarida

Sexta-Feira 28 de Dezembro de 2007 2 - Ano I - N° 48

Decretos

DECRETO N°460, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Municipio de Salinas da Margarida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, NO ÉSTADO DA BANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, incisos I "a" da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Salinas da Margarida.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos ôrgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.

Art. 2° - Compete a Secretaria Municipal de Finanças estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas da Margarida, 27 de dezembro de 2007

FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE SANTANA Prefeito

ANEXO I

REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

Art. 1° - Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada â aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município, qualquer que seja o valor estimado.

Parágrafo único - Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.

Art. 2° - Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens ou serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrafação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

Art. 3° - Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.

§ 1° - Dependerá de regulamentação especifica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão.

§ 2° - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo II.

Art. 4° - A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação do objeto das propostas.

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 5° - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.

Art. 6° - Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 02SIXLYWTQUBE9XUYKDL/Q

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Diário Oficial do MUNICIE:010 Salinas da Margarida

Sexta-Feira 28 de Dezembro de 2007

3 - Ano I - N° 48

Art. 7° - À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

I - determinar a abertura de licitação; II - designara pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. Parágrafo único. O servidor que atuar como pregoeiro deverá realizar capacitação específica para exercer a

atribuição.

Art. 8°- A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas,

irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;

justificar a necessidade da aquisição; estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas

aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e

designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma fisico-financeiro de desembolso, se foro caso, elaborados pela Administração;

V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros minimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

Art. 9°- As atribuições do pregoeiro incluem: I - o credenciamento dos interessados; II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX - o encaminhamento do processo devidamente instruido, apôs a adjudicação, á autoridade superior, visando a

homologação e a contrafação.

Art. 10 - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

Art. 11 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: a) para bens e serviços de valores estimados em até R$160.000.00 (cento e sessenta mil reais):

Diário Oficial do Município, facultativamente Diário Oficial do Estado ; e meio eletrônico. na Internet;

b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$160.000,01 (cento e sessenta mil reais e um centavo) até R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

Diário Oficial do Municipio, facultativamente Diário Oficial do Estado; meio eletrônico, na Internet; e jornal de grande circulação local;

c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$650.000,01 (seiscentos e cinqüenta mil reais e um centavo):

Diário Oficial do Município, facultativamente Diário Oficial do Estado; meio eletrônico, na Internet; e jornal de grande circulação regional ou nacional;

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 02SIXLYVVTOUBE9XUYKDL/Q

Esta edição encontra-se no sue: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Diadb Oficial do mumapio Salinas da Margarida

Sexta-Feira 28 de Dezembro de 2007 4 - Ano I - N°48

II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a integra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;

III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados preparem suas propostas;

IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;

VI - o pregoeiro procederá â abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará para a etapa de negociação o autor da proposta de menor preço e até o máximo de (rés propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente á de menor preço;

VII - quando não forem verificadas, no minimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificara todas as propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

VIII - em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial. a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante do certame;

XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contrafação;

XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;

XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatárias, assegurado ao já cadastrado junto à Administração o direto de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;

XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender ás exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade procedendo â habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da sintese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;

XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento; XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente

homologará a adjudicação para determinar a contratação; XXI - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de

habilitação; XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será

convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para a celebração do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuizo da aplicação das sanções cabiveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo;

XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados a fazê-lo, na ordem de classificação; e

XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estive fixado no edital.

Art. 12 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

§ 1° Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. § 2° Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

Art. 13 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa ã:

I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal; e

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 02SIXLYWTOUBE9XUYKDL/Q

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Diário Ofióiài db .MU.NICIPIO Salinas da Margarida

Sexta-Feira 28 de Dezembro de 2007

5 - Ano l - N° 48

V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição e na Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III e IV deste artigo poderá ser substituida por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

Art. 14 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo iniclôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuizo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

Art. 15. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao

custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 16- Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

Parágrafo único - O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Pais, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

Art. 17 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:

I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-lider, que deverá atender ás condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município;

II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas

consorciadas;

IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos indices contábeis definidos no edital;

V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de

licitação e durante a vigência do contrato; e VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira,

observado o disposto no inciso I deste artigo. Parágrafo único - Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos

termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

Art. 18 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

§ 1° A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. § 2° Os licitantes não terão direito â indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatôrio, ressalvado o

direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

Art. 19- Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

Art. 20- O Município publicará no Diário Oficial do Município e facultativamente Diário Oficial do Estado, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.

Art. 21. Os atos essenciais do pregão, inclusive os realizados por meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:

I - justificativa da contratação;

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 02SIXLYVVTQUBE9XUYKDUQ

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Diário Oficial do MUNICIPIO Salinas da Margarida

Sexta-Feira 28 de Dezembro de 2007 6 - Ano I - N° 48

II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

III - planilhas de custo; IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - parecer jurídico; VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem; XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas

escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e

XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso.

Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

Bens Comuns

Bens de Consumo. 1.1. Agua mineral 1.2. Combustivel e lubrificante 1.3. Gás 1.4. Género alimentício 1.5. Material de expediente 1.6. Material hospitalar, médio e de laboratório 1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8. Material de limpeza e conservação 1.9. Oxigênio

Bens Permanentes 2.1. Mobiliário 2.2. Equipamentos em geral, exceto de informática 2.3. Utensilios de uso geral, exceto de informática 2.4. Veiculo automotivo em geral

Serviços Comuns

Serviços de Apoio Administrativo Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1. Digitação 2.2. Manutenção Serviços de Assinaturas 3.1. Jornal 3.2. Periódico 3.3. Revista 3.4. Televisão via satélite 3.5. Televisão a cabo

Serviços de Assistência 4.1. Hospitalar 4.2. Médica 4.3. Odontológica

Serviços de Atividades Auxiliares 5.1. Ascensorista 5.2. Auxiliar de escritório 5.3. Copeiro 5.4. Garçom 5.5. Jardineiro 5.6. Mensageiro

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 02SIXLYVVTOUBE9XUYKDL/Q

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Diãridaticial do MUNICIPIO Salinas da Margarida

Sexta-Feira 28 de Dezembro de 2007

7 - Ano I - N° 48

5.7. Motorista 5.8. Secretaria 5.9. Telefonista

Serviços de Confecção de Uniformes Serviços de Copeiragem Serviços de Eventos Serviços de Filmagem Serviços de Fotografia Serviços de Gás Natural Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo Serviços Gráficos Serviços de Hotelaria Serviços de Jardinagem Serviços de Lavanderia Serviços de Limpeza e Conservação Serviços de Locação de Bens Móveis Serviços de Manutenção de Bens Imóveis Serviços de Manutenção de Bens Móveis Serviços de Remoção de Bens Móveis Serviços de Microfilmagem Serviços de Reprografia Serviços de Seguro Saúde Serviços de Gravação Serviços de Tradução Serviços de Telecomunicações de Dados Serviços de Telecomunicações de Imagem Serviços de Telecomunicações de Voz Serviços de Telefonia Fixa Serviços de Telefonia Móvel Serviços de Transporte Serviços de Vale Refeição Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva

Portarias

PORTARIA N°180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Nomeia a Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida responsável pela realização de Licitação na Modalidade de Pregão e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, NO ESTADO DA BANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, "f", da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei n°10.520, de 17 de Julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1° - Nomear a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida responsável pela licitação na modalidade pregão e definir suas funções e atribuições:

I - Representante do Comprador: Ginaldo Ferreira de Lima; II - Pregoeiro: André Luiz Claudiano Ferreira; II - Equipe de Apoio:

José Raimundo Neves de Jesus; Firmino Crispiniano da Silva Neto; Jamile Ribeiro Pedreira.

Art. 2° - São atribuições do Representante do Comprador:

I - determinar a abertura da licitação na modalidade de pregão;

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 02SIXLYVVTQUBE9XUYKDL/Q

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Transparenw Os Atos do gestor são publicados no Diário Oficial próprio do Município.

r.

Imprensa Oficial do Município.

Gestão Transparente e consciência Urra.

Diário Oficial dó MUNICIPIO Salinas da Margarida

Sexta-Feira 28 de Dezembro de 2007 8 - Ano I - N° 48

II — administrar as compras e contrafações no âmbito da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida nas licitações na modalidade de pregão;

III — definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;

IV — justificar a necessidade da aquisição; V — estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas

aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento: e

VI — designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

VII — constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração;

VIII — para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

Art. 3°- São atribuições do Pregoeiro:

I — credenciar os interessados em participar do pregão; II — receber os envelopes das propostas de preços e a documentação de habilitação; III — realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços; IV — conduzir os procedimentos relativos aos lances e â escolha da proposta ou do lance de menor preço; V — adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; VI — elaborar a ata da licitação na modalidade de pregão; VII — conduzir os trabalhos da equipe de apoio; VIII — receber, examinar e decidir sobre recursos; IX — encaminhar o processo devidamente instruido, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando

homologação e a contratação; X — coordenar os trabalhos da equipe de apoio.

Art. 4°- É atribuição da equipe de apoio assistir ao pregoeiro da condução dos trabalhos relativos ao certame.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Salinas da Margarida, 27 de dezembro de 2007

FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE SANTANA Prefeito

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 02SIXLYVVTOUBE9XUYKDL/Q

Esta edição encontra-se no site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

ri

OV5V1011

1V11033

810Z - £0/TI

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC. DE ADMNISTRAÇ AO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE LICITAÇÃO • PREGÃO PRESENCIAL N° 02312018 • SRP

I• DADOS DO EDITAL - [I. PROCESSO ADMINISTRATIVO /DATA 1 Processo Administrativo n°083/2018 I. MODALIDADE/NÚMERO DA LICITAÇÃO 1 Pregão Presencial n° 023/2018— SRP h. TIPO DE LICITAÇÃO I Menor Preço [I-V. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 1 Menor Preço por Item y".-ORGÃO SOLICITANTE/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL I Secretaria de Educação e Assistência Social NI. OBJETO 1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e de camisas estampadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Salinas da Margarida, mediante Sistema de registro de Preços, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. VIL LOCAI. DA ENTREGA Os materiais deverão ser entregues no Endereço da Secretaria, indicado na Autorização de Fornecimento do Material, conforme consta especificado no Edital e Anexos. NII:FORMA DE FORNECIMENTO 1 t... Parcelado NIW LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INICIO DA 'ABERTURA DOS 'iENVELOPES. DATA: 22/0312018 HORÁRIO: 14h0Omin LOCAL: Sala do Setor de Licitações, Rua Lidio Pena, s/n°, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura Municipal, Salinas da Margarida, Bahia, CEP 44.450-000.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :-.-

A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Salinas, consignadas nas Dotações informadas por oportunidade da Contratação. O Decreto Municipal n°120, de 06/07/2017 fixa no Art. 6°, § 2° que °na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".

PRAZO DE VIGÉNCIA DO CONTRATO _,..

12 MESES g-REGÊNCIA LEGAL Lei federal n° 10.520/2002, Lei federal n°8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, Lei Municipal N°445 de 11/07/2011, Decreto Municipal n°460, de 26/12/2007, Decreto Municipal n° 120, de 06/07/2017e alterações pertinentes. LLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL I As informações e esclarecimentos do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h3Omin as 12h0Omin e das 14h0Omin as 17h0Omin, no Setor de Licitações, Rua Lídia Pena, s/n°, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal, Salinas da Margarida, Bahia, pelo e-mail: hcitacao0sabriasdamarqarida.ba.ciov.br ou pelo

telefax: (075) 3659-1061/1062. . PREGOEIRA SUPLENTE RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO: Michelle Marinho de Amorim • Portaria ff. 017/2018

Travessa lídio Pena sin, Centre, Salinas da Margarida-BA • Brasil • lel: 75 3659-1061

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

15.1, São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto

licitado. 15.2. Não poderão participar:

empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Municipio de Salinas da Margarida, durante o prazo da sanção aplicada;

empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Salinas da Margarida, durante o prazo da sanção aplicada;

sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Pais; empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência,

concordata, fusão, cisão, ou incorporação; sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios

ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. Não poderá participar da licitação a empresa cujo sócio tenha vinculo de parentesco com servidor ou com agente político da

Administração Pública Municipal (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Benjamin Zymler,

24.4.2013).

15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais

aplicáveis.

15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e á proposta sujeitará a licitante às

sanções previstas neste Edital.

XVI — DO CREDENCIAMENTO

16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.

16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-

lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de

Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha

Travessa Lidio Pena sin, Centro, Salinas da Margarida-BA • Brasil •Te!: 75 3659-1061

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida ECOE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n° 123,

de 14/12/2006.

16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s)

licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.

16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.

16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.

16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruidos pela Comissão Permanente de Licitação.

16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATORIO

17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.° 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.° 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.° 7.892, de 23/0112013 e Decretos Municipais n°460, de 26112/2007 e n° 120, de 06/07/2017 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.

172. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Juridica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.

17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.

XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"

18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:

Travessa Lidio Pena sin, Centro, Salinas da Margarida-BA Brasil • lel: 75 36594061

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL N° 02312018ISRP DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE "A". PROPOSTA DE PREÇOS

18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.

18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto

18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Municipio e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.

18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompativeis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

18.7. Os preços cotados deverão ser referidos á data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o periodo de processamento das faturas.

18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no minimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

19.1. A sessão pública do pregão terá inicio no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal n° 3.555/00).

19.2. Conclu ida a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo

V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.

Travessa Lídia Pena siri, Centro, Salinas da Margarida-BA • Brasil • lel: 75 3659-1051

rfá

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEG. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.

19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira.

19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas

participarão da fase de lances.

19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.

19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compativel com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter

preço melhor.

19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma 'nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas

propostas.

19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e

habilitação.

19.11.0 critério de julgamento será ode menor preço por item.

19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.

XX • ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.

20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau minimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da

Travessa Lídia Pena slO, Centro, Salinas da Margarida-RA • Brasil • lel: 75 36594061

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC DE ADMINISTRAÇA0 E PLANEJAMENTO

proposta mais vantajosa.

20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor

minimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre

um lance e outro.

20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.

20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertaria por microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de

pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior á melhor proposta, proceder-se-á da

seguinte forma: a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo

de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.° 123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente á licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições

diferentes das previstas neste Edital.

20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar n°. 123/06 não implica a inabilitação automática.

Travessa lírio Pena sio, Centro, Salinas da Margarida-BA • Brasil • lel: 75 3659-1061

Travessa Lidio Pena sk, Centro, Salinas da Marg ida-BA • Brasil • Tel: 75 36594061

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2018ISRP

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.

XXI - DA NEGOCIAÇÃO

21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o beneficio às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.° 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

22.1. Encerrada a etapa de lances e concluida a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido.

22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas fisicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.

22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

XXIII • DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS

23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Planejamento realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação.

23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.

XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE "B". HABILITAÇÃO

24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato

de registro. Autorização ou alvará para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

Documentos: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ); prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, se houver, relativo ao domicilio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual; prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante; prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita

Federal e certidão da divida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do

Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

documentos: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do indice Geral de Preços- Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas- FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim

apresentados: 1 - Sociedades regidas pela Lei n°6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou -publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.

2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.

Travessa lidio Pena s/n, Centro, Salinas da Margarida-BA • Bras • lel: 75 3659-1061 -

PREFEITURA MUNICIPAL DE

Salinas da Margarida SEC DE ADMINISTRAÇA0 E PLANEJAMENTO

3- Sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou

domicilio da licitante.

4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento

não consigne prazo de validade.

24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas juridicas de direito público ou privado, compativel em caracteristicas, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei n°. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.

24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.

24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo facultado á Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

24.2.10. Constatado o atendimento ás exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

Travessa lidio Pena sk, Centro, Salinas da Margarida-BA • Brasil • Tel: 753659-1061 •

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.

XXV • RECURSOS

25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da sintese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.

25.2. A Pregoeira fará juizo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,

motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata

25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante

vencedora.

25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeira serão apreciados pela

autoridade competente.

25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento.

XXVI • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação.

26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.

26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas.

26.6. A contrafação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.

Travessa Lídia Pena sim Centro Salinas da Margarida-BA • Brasil • lel: 75 3 94061

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

XXVII • DO REGISTRO DE PREÇOS

27.1. A Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele

decorrente.

27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Planejamento será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.

27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.° 8.666/1993 e no Decreto Federal n.° 7.892, de 23101/2013 e Decreto Municipal n° 120,06107/2017.

27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que

desejarem fazer uso da Ata.

27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida á ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de

Preços.

27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.

27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.

27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal n° 120, 06/07/2017.

27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Travessa Lídia Pena sie, Centro, Salinas da Margarida-BA • Brasil • Tel: 75 3659-1061

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

SEC DE ADMINISTRAÇ AO E PLANEJAMENTO

27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,

excluido o dia do começo e incluido o do vencimento.

27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n° 8,666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal n° 120, 06/07/2017.

27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro

processo licitatório.

27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida para negociação do valor registrado em Ata.

27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro

licitante, observada a ordem de classificação.

27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de

casos fortuitos ou de força maior; o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequivel em função da elevação dos preços de mercado,

dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de

fornecimento.

27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos

praticados no mercado; o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo

licitatório; houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual

decorrente da Ata de Registro de Preços.

27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.

27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do

prazo de sua vigência.

Travessa Uni° Pena gr), Centro, Salinas da Margarida-RÃ • Brasil • Tel: 75 3659-1061

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

.SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

XXVIII • DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compativel com os termos deste edital.

282. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura

Municipal.

28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.

28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

XXIX — DAS SANÇÕES

29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuizo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocaria; não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; comportar-se de modo inidôneo;

fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal.

29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidõneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n° 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.

29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.

XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, fisica ou juridica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o

endereço eletrônico licitacaoQsalinasdamaroarida.basv.br até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasilia-DF.

Travessa Lídio Pena sin, Centro, Salinas da Margarida-BA • Brasil • lei: 753659-1061

PREFEITURA MUNICIPAL DE Salinas da Margarida

5K. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas.

30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada

para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico

licitacaosafinasdamaroarida.ba.clov.br.

30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibihzadas no endereço eletrônico

www.salinasdamaroarida.balo.oro.br por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações

prestadas.

XXXI -DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante

ato escrito e fundamentado.

31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.

31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatorio, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no

cumprimento do contrato.

31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juridica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.

31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.

it 31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuizo do disposto no art. 4°, inciso V, da Lei n°10.52012002.

~PM.

Travessa 11 inP na sin, Centro, Salinas da Margand A • Brasil • lel: 75 3659-1061