12
Potencial regressivo das decisões judiciais em matéria de Direitos Fundamentais

MERCANTILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O POTENCIAL REGRESSIVO DAS DECISÕES JUDICIAIS

  • Upload
    ufg

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Potencial regressivo das decisões judiciaisem matéria de Direitos Fundamentais

Nosso percurso hoje

Direitos fundamentais – origemhistórica e função

Quadro geral da judicialização de Direitos Fundamentais

Potencial regressivo das decisõesjudiciais e mercantilização de DireitosFundamentais

4

1

2

3

Proposições iniciais para prevenir a regressividade e a mercantilização de Direitos Fundamentais

Breve percurso históricoo Direitos Fundamentais como elemento valorativo,

finalístico da Constituição;

o Direitos Fundamentais como instrumento de constrição do poder;

o Os Direitos Fundamentais ingressando na CF 88 – foiassim que aconteceu…

Consolidando o projeto constitucional

Eficácia imediata dos Direitos Fundamentais;

Justiciabilidade dos Direitos Fundamentais;

Secundarização do debate em torno do seu conteúdo:

o vis expansiva induziria à ampliação máxima do conteúdo;

o associação do seu conteúdo a cláusulas vagas – mínimoexistencial, dignidade da pessoa, ideal de vida boa, etc.;

Quadro geral da judicialização de

direitos fundamentais

o Dificuldades no Sistema SUS como o deflagrador da judicialização como caminho de concretização do projeto de transformação;

o Concepção bastante ampliada sobre a garantia de acesso à justiça e sua respectiva estrutura institucional viabilizadora;

o Reconhecimento pelo Judiciário não só da sindicabilidade dos direitos sociais, mas da possibilidade da atuação substitutiva e mesmo da formulação de políticas públicas;

Ferramental processual não é próprio para o enfrentamento desse tipo de conflito – relacionado à garantia de Direitos Fundamentais, especialmente os sociais;

Dilemas não equacionados pelo sistema processual:

o Assegurar tutela individual sem perder a perspectiva da equidade;

o Incorporar a ideia de que a uma inclusão (provimento) corresponderá uma exclusão;

Problema central:

o Desconfiguração do planejamento (políticas públicas) da Administração, sem uma visão consequencialista;

o Cunhagem de um conteúdo de direitos fundamentais não equânime;

o Desarticulação dos processos políticos ordinários de solução;

o Criação de uma “zona de conforto” para a Administração Pública;

o Mercantilização dos direitos fundamentais;

Onde o potencial regressivo?

A SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO

CONSTITUCIONALMENTE ASSINALADO AO

CAMPO DOS DEVERES DE AGIR DO

ESTADO, POR VALORES PECUNIÁRIOS,

PAGOS DE UMA SÓ VEZ OU EM

PRESTAÇÕES PERIÓDICAS.

Tem-se por mercantilização de Direitos Fundamentais

o Perda da visão consequencialista da intervenção judicial no planejamento;

o Perda de uma necessária relação de compatibilidade entre a prestação pecuniária deferida e o bem da vida ou serviço em discussão;

o Abdica do projeto maior de efetividade – eis que o bem da vida ou serviço em si não é oferecido;

Onde o potencial regressivo?

Cuidados prévios (instrução)

o Buscar conhecer a política pública em curso no campo daquele específico Direito Fundamental em discussão;

o Buscar conhecer as razões para a não inclusão do jurisdicionado no programa de ação estatal em curso;

Duas proposições:

o Eficácia temporal limitada para a ordemjudicial substitutiva do bem da vida ouserviço por pecúnia;

o Monitoramento do acompanhamento da aplicação dos recursos na satisfaçãodaquele mesmo direito fundamental alegadamente violado.

O reconhecimento da nossafraqueza é o primeiro passopara recuperarmos as nossasperdas.

Thomas Kempis

[email protected]://estacio.academia.edu/VaniceRegina