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Geral: 44-3621-2500 - Redação: 44-3621-2535 - Comercial: 44-3621-2500 - Classificados: 44-3621-2525 - 44-9.9913-0130 Hoje: Fechamento: www.ilustrado.com.br Atendimento: Desde 1.973 - Ano: 46 Diretor Presidente: Ilídio Coelho Sobrinho Editor Responsável: Osmar Nunes da Silva Umuarama, Reforma da Previdência vai dificultar a concessão de auxílio reclusão a presos Página A2 PARANÁ Licenciamento ambiental sem burocracia O governador Carlos Massa Ratinho Junior empossou ontem o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, e disse que o licenciamento ambiental será base para o desenvolvimento sustentável. E a concessão deve ser mais ágil. 20 Páginas 22:43 Nº: 11.484 - R$ 1,50 13 de Fevereiro de 2019 Quarta-feira Página A5 COMUNICAÇÃO Rádio vai superar a audiência da TV, diz pesquisa Página A8 ESPORTES Citadino de Futsal terá a sua maior premiação em 2019 Página A3 HORÁRIOS Prefeitura define o expediente no Carnaval A equipe do ministro de Eco- nomia, Paulo Guedes, estuda limitar ainda mais o auxílio-reclu- são, benefício pago a familiares de presidiários. Será levada ao presidente Jair Bolsonaro uma proposta para que somente quem ganhe até um salário míni- mo possa deixar o benefício para os dependentes. Atualmente, esse teto é de aproximadamente R$ 1,3 mil. Em janeiro, Bolso- naro afirmou que a reforma da Previdência também iria alterar o valor do auxílio, que, segundo ele, não deveria superar o salá- rio-mínimo (R$ 998). Página A2 Página A3 LIXO Bairro Saudável recolhe eletrônicos Além da coleta de móveis velhos e resíduos que podem acumular água, auxiliando no combate ao mosquito da den- gue, o Programa Bairro Saudá- vel tem permitido à população se desfazer do lixo eletrônico de forma correta. Junto com a passagem dos caminhões recolhendo os materiais des- cartados, cada bairro visitado tem um ponto fixo. Filiado à: A Polícia Rodoviária Federal flagrou ontem um depósito clandestino de produtos contrabandeados do Paraguai em uma aldeia indígena na margem do rio Paraná em Terra Roxa. Três carros utilizados pelos contrabandistas estavam no local e foram apreendidos. Os contrabandistas fugiram. Página A6 O presidente da Câmara de Vereadores de Umuarama, Noel do Pão, reuniu a imprensa ontem para apresentar a prestação de contas de janeiro. Segundo ele, foram economizados R$ 136 mil com o corte de cargos. Página A3 DEPÓSITO DE CONTRABANDO EM ALDEIA INDÍGENA BALANÇO NA CÂMARA

Bairro Saudável recolhe eletrônicos - Jornal Ilustrado

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Geral: 44-3621-2500 - Redação: 44-3621-2535 - Comercial: 44-3621-2500 - Classificados: 44-3621-2525 - 44-9.9913-0130 44-3621-2525 - 44-9.9913-0130 Hoje: Fechamento: www.ilustrado.com.brAtendimento:

Desde 1.973 - Ano: 46

Diretor Presidente: Ilídio Coelho SobrinhoEditor Responsável: Osmar Nunes da Silva

Umuarama,

Reforma da Previdência vai dificultar a concessão de auxílio reclusão a presos

Página A2

PARANÁ

Licenciamento ambiental sem

burocraciaO governador Carlos Massa Ratinho Junior empossou ontem o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, e disse que o licenciamento ambiental será base para o desenvolvimento sustentável. E a concessão deve ser mais ágil.

20 Páginas 22:43

Nº: 11.484 - R$ 1,50

13 de Fevereiro de 2019Quarta-feira

Página A5

COMUNICAÇÃO

Rádio vai superar a audiência da TV,

diz pesquisa

Página A8

ESPORTES

Citadino de Futsal terá a sua maior

premiação em 2019

Página A3

HORÁRIOS

Prefeitura define o

expedienteno Carnaval

A equipe do ministro de Eco-nomia, Paulo Guedes, estuda limitar ainda mais o auxílio-reclu-são, benefício pago a familiares de presidiários. Será levada ao presidente Jair Bolsonaro uma proposta para que somente quem ganhe até um salário míni-mo possa deixar o benefício para os dependentes. Atualmente, esse teto é de aproximadamente R$ 1,3 mil. Em janeiro, Bolso-naro afirmou que a reforma da Previdência também iria alterar o valor do auxílio, que, segundo ele, não deveria superar o salá-rio-mínimo (R$ 998). Página A2

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LIXO

Bairro Saudável recolhe

eletrônicosAlém da coleta de móveis velhos e resíduos que podem acumular água, auxiliando no combate ao mosquito da den-gue, o Programa Bairro Saudá-vel tem permitido à população se desfazer do lixo eletrônico de forma correta. Junto com a passagem dos caminhões recolhendo os materiais des-cartados, cada bairro visitado tem um ponto fixo.

Filiado à:

A Polícia Rodoviária Federal flagrou ontem um depósito clandestino de produtos contrabandeados do Paraguai em uma aldeia indígena na margem do rio Paraná em Terra Roxa. Três carros utilizados pelos contrabandistas estavam no local e foram apreendidos. Os contrabandistas fugiram. Página A6

O presidente da Câmara de Vereadores de Umuarama, Noel do Pão, reuniu a imprensa ontem para apresentar a prestação de contas de janeiro. Segundo ele, foram economizados R$ 136 mil com o corte de cargos. Página A3

DEPÓSITO DE CONTRABANDO EM ALDEIA INDÍGENA BALANÇO NA CÂMARA

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Política

Política / Economia

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UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 de fevereiro de 2019

IlustradasBolsonaro tem boarecuperação e pode ter alta nesta semana, diz médico

O presidente da República, Jair Bolsonaro, mantém boa evolução clínica, sem dor nem febre, e pneumonia em processo de cura, segundo boletim médico divulgado ontem pelo Hospital Israelita Albert Einstein, onde ele está internado desde o dia 27 de janeiro.

Bolsonaro continua recebendo dieta sólida leve - iniciada ontem - e suplemento nutricional, com boa tolerabilidade e prossegue realizando exercícios respi-ratórios e de fortalecimento muscular, alternados com períodos de caminhada. Por ordem médica, as visitas permanecem restritas.

O médico cirurgião Antônio Luiz Macedo disse à Agência Brasil que a equipe médica ainda não tomou a decisão de quando será a alta do presidente em razão dos medicamentos e exames que estão sendo realizados. No entanto, ele disse que o presidente está muito bem de saúde e que a previsão é que Bolsonaro saia do hospital ainda esta semana.

Bolsonaro está internado no Hospital Albert Einstein, na capital paulista, desde 27 de janeiro. No dia seguinte, ele se submeteu à cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal e retirada da bolsa de colostomia.

Cotado para presidir comissão da Previdência quer suspender Refispor 5 anos

Cotado para presidir a comissão especial que ana-lisará a reforma da Previdência, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) quer propor a suspensão do Refis, programa de refinanciamento de impostos atra-sados, durante cinco anos. “Está na hora de a gente pôr ordem, pelos próximos cinco anos”, afirmou o deputado nesta terça-feira (12). O parlamentar, que foi assessor econômico de Ciro Gomes (PDT) durante a campanha e Secretário da Fazenda no Ceará, já havia defendido o fim do programa em 2018, e não implementou Refis em seu estado. Agora na Câmara, Benevides estuda propor o fim do programa de refinanciamento apenas para a União, por meio de projeto de lei, ou apresentá-lo como projeto de lei complementar alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o veto abranja as unidades da federação. “Se tiver possibilidade jurídica vou incluir os estados”, afirmou ele, que disse que deve apresentar o projeto ainda nesta semana. O pedetista é um dos principais cotados para presidir a comissão especial da reforma da Previdência.

Senado cria CPI parainvestigar tragédiaem Brumadinho

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), criou nesta terça-feira (12) uma CPI (comissão parla-mentar de inquérito) para investigar as causas do rom-pimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) em 25 de janeiro, deixando, até o momento, 165 mortos e 160 desaparecidos. Na segunda-feira (11), Davi havia dito que não haveria uma CPI porque estava em negociação com a Câmara a criação de uma CPMI (comissão parlamentar mista de inquérito), mesclando deputados e senadores. No início da noite desta terça, porém, ele anunciou a CPI com 11 titulares e 7 suplentes. A comissão terá 180 dias para trabalhar com recursos limitados a R$ 110 mil. O requeri-mento para criação da CPI foi apresentado pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Carlos Viana (PSD-MG).

Governo quer quefaculdades se autorregulem para autorizar cursos

O governo Jair Bolsonaro quer implementar um sistema de autorregulamentação do ensino superior privado. Hoje, o governo lidera um complexo sistema de avaliação de qualidade, supervisão e autorização do funcionamento de cursos superiores no país. De acordo com o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marco Antônio Barroso Faria, a ideia é reduzir a atuação do MEC (Ministério da Educação) nos processos. “Como liberal que sou, na medida que o setor se autorregular, o estado precisa de intervir menos. Na medida em que os atores participantes desse mercado zelarem pela qualidade do ensino, eu só vou fazer a chancela”, disse Faria. “O pessoal brinca que a Seres [secretaria de Regulação e Supervisão] é o cartório do MEC. Eu não vejo como pro-blema, desde que o cartório esteja trabalhando bem. Eu quero não aparecer, a ideia é essa. Quero, se possível, no final de quatro anos, aumentar a autorregulamentação para que que possa regular menos”, disse. O secretário falou na manhã desta terça-feira (12) a representantes das instituições de ensino particular durante encontro da Abmes (Associação Brasileira Mantenedoras do Ensino Superior), que representa o setor.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Reforma da Previdência pode dificultarainda mais auxílio a família de presosA equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) estuda limitar ainda mais o auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de presidiários.Deve ser levada ao presidente Jair Bolsonaro uma proposta para que somente quem ganhe até um salário mínimo possa deixar o benefício para os dependentes. Atualmente, esse teto é de apro-ximadamente R$ 1,3 mil.Em janeiro, Bolsonaro afirmou que a reforma da Pre-vidência também iria alterar o valor do auxílio, que, segundo ele, não deveria superar o salário-mínimo (R$ 998). Em média, o valor pago a dependentes de presi-diários é de R$ 1.028,16. O governo quer propor que o benefício seja de um salário-mínimo. Com o objetivo de garantir melhores condições e amparo a familiares de trabalhadores que foram presos, o auxílio-reclusão é pago essencialmente a crianças e jovens de até 19 anos.Essa faixa etária recebe 83% desses benefícios, de acordo com dados da Secretaria de Previdência repas-sados à reportagem. Homens com mais de 19 anos não somam nem 1% dos que recebem o auxílio. Mulheres com mais de 19 anos são 16%. Somente a população de baixa renda recebe a ajuda. Mas a proposta de reforma da Previdência pode reduzir ainda mais esse grupo com direito a ter o apoio durante a prisão de um membro da família.No ano passado, o gasto com auxílio-reclusão chegou a R$ 630 milhões, montante pouco significativo para o rombo de R$ 195,2 bilhões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o dinheiro, o familiar precisa comprovar que é dependente do trabalhador que foi preso e que já contribuía para a Previdência. Assim, o benefício poderá garantir a manutenção e sobrevivência dos familiares.Técnicos da equipe econômica afirmam que caberá a Bolsonaro a decisão de endurecer as regras para o benefício pago a famílias de presos. Rever o auxílio-re-clusão é uma promessa do presidente e ecoa entre seus admiradores nas redes sociais. A população carcerária no Brasil é de quase 700 mil pessoas. Mas, em dezembro do ano passado, foram concedidos apenas 45,4 mil be-

nefícios a famílias de presidiários. Ou seja, a cobertura é inferior a 7%.A redução nos limites da renda para ter acesso ao auxí-lio e do valor pago aos dependentes poderia ser incluída na Constituição. O governo deve enviar ainda neste mês uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para alterar as regras de aposentadorias e benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada e do funcionalismo público.Para abrir caminho para a reforma da Previdência, Bolsonaro já mandou ao Congresso uma MP (medida provisória) que passa um pente-fino em desembolsos do INSS e já restringiu o pagamento de auxílio-reclusão. Desde então, passou a ser exigido um período de 24 meses de contribuições ao INSS para que os familiares do presidiário recebam o dinheiro. Antes não havia carência -bastava ter contribuído uma vez.No ano passado, quando a regra era mais branda, o INSS aprovou 22,2 mil novos benefícios desse tipo. Se a nova carência já estivesse em vigor, 3 mil -quase 14% do total- não teriam direito ao auxílio. O secretário-ad-junto de Previdência, Leonardo Rolim, disse que, para receber outros benefícios, como auxílio-doença, já era necessário cumprir uma carência de 12 meses e que a nova regra visa coibir fraudes. “A carência de 24 meses é também para dar sustentabilidade a esse benefício. Uma pessoa que quase nunca contribuiu vai deixar um benefício que, dependendo [da prisão], vai durar muito tempo”, afirmou Rolim.A medida provisória determinou ainda que o auxílio-re-clusão seja pago apenas a dependentes de quem está em regime fechado, e não mais para o preso em regime semi-aberto. O governo não tem previsão de quanto irá economizar nos gastos desse benefício com as medidas que já estão para análise do Congresso e com a PEC, que ainda está em elaboração. Durante a tramitação das propostas, os parlamentares poderão fazer alterações nos textos. A equipe econômica finaliza a reforma da Previdência ainda neste semana para que o presidente Bolsonaro dê o aval ao texto. (fOLHAPRESS)

Licenciamento ambiental será base para o desenvolvimento sustentável

O governador Carlos Massa Ratinho Junior afirmou nesta terça-feira (12) que o Governo do Estado vai agili-zar os processos de licenciamento ambiental para aliar a sustentabilidade com o desenvolvimento econômico do Estado. Ele deu posse, em cerimônia no Palácio Iguaçu, ao secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Marcio Nunes, e aos presidentes das autarquias vinculadas à pasta. Foram empossados os presidentes do Instituto Água e Terra, Everton Souza; do Simepar, Eduar-do Alvin; da Paraná Desenvolvimento, Eduardo Bekin; e da Paraná Turismo, João Jacob Mehl.

Ratinho Junior afirmou que o governo vai qualificar o corpo técnico e modernizar a legislação para tornar mais célere as outorgas de licenças ambientais. “O licen-ciamento ambiental é fundamental para desenvolver o nosso Estado. Temos que ter um órgão ágil, tecnicamente capacitado e sério. Todas as decisões serão embasadas em critérios técnicos, mas temos que ser ágeis”, disse.

RIGIDEZ -Os processos de licenciamento serão de responsabili-

dade do Instituto Terra e Água, que passará a concentrar os antigos Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Águas Paraná e o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG). “Rapidez nos processos de licenciamento não quer dizer flexibilização. Seremos muito rígidos na questão dos crimes ambientais, mas vamos simplificar

procedimentos para alavancar o crescimento e a melhoria da qualidade de vida”, afirmou Marcio Nunes.

De acordo com o governador, o Estado vai apostar na inovação e na criação de um sistema de compensação ambiental para agilizar as licenças. “Estamos pensando o desenvolvimento do Estado de forma responsável e sus-tentável. Já existem tecnologias disponíveis para projetos de engenharia com baixo impacto ambiental”, explicou. “Também vamos criar um modelo de compensação. Ar-rancou uma árvore em um local, vai plantar cinquenta em outro lugar”, afirmou o governador.

TURISMO O setor turístico será uma das ferramentas para ala-

vancar o crescimento do Estado, afirmou Ratinho Junior. “O turismo é a maneira mais barata de se gerar emprego. O Paraná nunca trabalhou o setor de maneira estratégica e planejada, mas nós vamos fazer isso”, destacou.

A proposta é trabalhar tanto com o turismo interno, com a criação de estratégias para que o paranaense viaje mais pelo Estado, como buscando turistas de outros estados e países. “Queremos trazer pessoas de fora para passear aqui. Vamos incentivar o turismo de natureza, que é a área que mais vai crescer nos próximos dez anos, e criar alternativas com o turismo de negócios, de lazer, gastronômico e de etnias”, disse o governador.

Texto da reforma da Previdênciaestá pronto e aguarda Bolsonaro

O texto-base da reforma da Previdência foi concluído pela equipe de governo e agora aguarda a análise do presidente Jair Bolsonaro, ainda internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que esteve ontem reunido com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em Brasília, o presi-dente dará a palavra final sobre o projeto que será enviado à Câmara dos Deputados.

“Evidente que existem pontos que serão levados à presen-ça do presidente para que ele possa tomar sua posição, possa definir de que forma isso possa chegar à Câmara Federal”, disse Marinho.

O secretário informou que o texto foi construído por diver-sas áreas do governo, além da contribuição de economistas e avaliação do projeto enviado pelo ex-presidente Michel Temer ao Congresso. Ele não antecipou nenhuma regra.

Marinho disse que o texto final é “bem diferente” da minu-ta do projeto que vazou para a imprensa na semana passada. Nessa minuta, o governo proporia idade mínima única de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil. Além disso, a minuta de projeto ainda previa um mínimo de 20 anos de contribuição para o trabalhador receber 60% da

aposentadoria chegando, de forma escalonada, até o limite de 40 anos, para o recebimento de 100%.

Perguntado sobre quando o projeto será apresentado à sociedade, Marinho respondeu que isso vai ocorrer o mais rapidamente possível. “Vamos aguardar que o presidente convalesça, que ele esteja em plena condição de exercício do seu mandato, que eu espero que seja amanhã ou quinta-feira, e, apresentado [o texto] ao presidente, ele vai definir o prazo”, disse o secretário.

MilitaresSobre a inclusão de militares na reforma, mais cedo o

senador Major Olímpio, líder do PSL, disse, ao deixar o Minis-tério da Economia, que os próprios militares apresentaram uma proposta para a Previdência.

“Os próprios comandantes militares, o ministro da Defesa [general Fernando Azevedo] têm se debruçado sobre isso. Os militares que estão fazendo propostas. Tudo vai cair aqui dentro da área técnica, da área econômica. Os militares, que são sempre solução para o nosso país, não são problema, também estão fazendo suas propostas. Vamos ver a viabili-dade dessas propostas”, disse. Ag. Brasil

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UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 de fevereiro de 2019

Decreto define expediente em Umuarama no Carnaval e na Sexta-feira da Paixão

Umuarama - Conforme o decreto 027/2019, a Prefei-tura de Umuarama terá ponto facultativo nos dias 4 e 5 de março e horário especial de expediente nos dias 6 de março e 18 de abril, em virtude do Carnaval e da Sexta-feira Santa – feriado nacional. O documento foi publicado na última semana, no diário oficial do município.

Para definir as datas e horários especiais, o prefeito Celso Pozzobom levou em consideração ser o carnaval – comemorado neste ano no dia 05/03 – uma festa popular tradicional no país, que envolve considerável parcela da população. Ele lembra que o feriado da Sexta-Feira da Paixão (19/04) também é uma data muito importante do ponto de vista religioso e justifica a decisão, ainda, pelo fato de o comércio e as instituições bancárias do município também funcionarem em horário diferenciado nessas datas.

O decreto estabelece que no dia 6 de março o Paço Municipal funcionará das 13h30 às 17h30 e no dia 18 de abril o atendimento ao contribuinte será das 8h às 12h. Nos dias 4 e 5 de março, a Prefeitura permanecerá fechada. Especifica ainda que “nessas datas e horá-rios, não haverá expediente normal de trabalho nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta – com exceção dos serviços essenciais que não podem sofrer paralisação, como a Vigilância em Saúde, serviços funerários, varrição e coleta de lixo e a Guarda Municipal”.

As escolas municipais e os centros de educação infan-til seguirão o calendário escolar, estabelecido no início do ano, que prevê feriado no dia 5 e ponto facultativo nos dias 4 e 6 de março. No dia 18 de abril haverá aula normalmente. O Pronto Atendimento Municipal terá aten-dimento normal para os casos de urgência e emergência.

IENTREVISTA COLETIVA

Noel do Pão diz que fez economia deR$ 136 mil com redução de cargos

Umuarama - O Poder Legislativo de Umuarama está desenvolvendo ativi-dades com o propósito de reduzir as despesas, bem como aproximar o cidadão da Câmara Municipal de Umuarama e suas ativida-des. Neste sentido, na ma-nhã de ontem, o vereador presidente, Noel Aparecido Bernardino, o Noel do Pão, convocou a imprensa para prestação de contas do seu primeiro mês de mandato e anúncio de novas medidas.

Segundo Noel do Pão, a nova mesa diretora tem idealizado iniciativas para fortalecer a entidade e sua atuação na sociedade. Des-ta forma, medidas voltadas a economia administrativa estão sendo implantas, como a redução de cargos

Umuarama - Além da coleta de móveis velhos e resíduos que podem acumular água, auxiliando no combate ao mosquito da dengue, o Programa Bairro Saudável tem permitido à população a oportunidade de se desfazer do lixo eletrônico de forma ambientalmente correta. Junto com a passagem dos caminhões recolhendo os materiais descartados, cada bairro visitado tem um ponto fixo – geralmente as unidades de saúde – onde os moradores podem deixar aparelhos que não funcionam mais e ocupam espaço em suas residências.

Até o início desta semana já haviam sido recolhidos cerca de 50 televisores, além de ventiladores, impressoras, computadores, fornos de mi-cro-ondas, telefones, celulares e antenas, entre outros. O diretor de Meio Ambiente do município, Matheus Michelan Batista, informa que após a coleta esses aparelhos são transportados até o barracão da Cooperativa dos Catadores

Umuarama - A Associa-ção de Músicos de Umua-rama abriu recentemente chamamento público para o ingresso de novos integran-tes que venham a compor a Orquestra Filarmônica do Noroeste Paranaense (OFI-NOP). O edital foi lançado no mês de janeiro e estará aberto até a próxima sex-ta-feira (15). As inscrições podem ser feitas na Secre-taria do Centro Cultural Schubert, das 8 horas às 11h30 e 13 horas às 17h30.

De acordo com o regente da Orquestra Filarmônica Paranaense, Comendador e Maestro Samuel de Si-queira, a seletiva tem por objetivo promover a arte e a cultura, tornando a música clássica mais acessível à comunidade. “A ação se volta às práticas de música popular e erudita de duos, trios, quartetos, quinte-tos, grupos de câmara e orquestra completa, para eventos em todo o territó-rio nacional, bem como a região compreendida pelo MERCOSUL”, completa o comendador.

O presidente da Associa-ção de Músicos do Noroeste

Curitiba - Um segun-do município paranaense entrou nesta semana em situação de epidemia de dengue. O boletim semanal traz a ocorrência de 13 novos casos autóctones da doença em Lupionópolis, onde já existiam dois.

A cidade fica na região metropolitana de Londrina, onde o número de infecta-dos também aumentou em 41 casos autóctones, o que significa que a infecção ocorreu no próprio muni-cípio. Uraí, que já estava em situação de epidemia, apresenta 8 casos novos. Para esta região está pro-gramado o uso de fumacê para reduzir a infestação de mosquitos.

No total, o Paraná soma 288 casos de dengue autóc-tones (eram 193 na última semana). São 56 municípios com casos autóctones e 72 com casos confirmados, ainda que importados.

Devido ao surto de chikungunya no Pará, o Paraná tem três casos im-portados da doença em

comissionados. Com um quadro de funcionários enxuto, a Câmara de Ve-readores vai economizar anualmente R$ 136.604,54. Outra iniciativa foi à de-volução do veículo de uso exclusivo da Presidência ao Poder Executivo.

Conforme a assessoria da Câmara de Vereadores, nas questões administra-tivas houve revisão dos contratos administrativos celebrados entre a Câma-ra e fornecedores. Nesta conjuntura, foi efetivada a organização e readequa-ções dos departamentos do Poder Legislativo, plei-teando maior eficiência administrativa.

Os dados relativos aos novos atos administrativos e de gestão foram apresen-

tados pela Procuradora Jurídica da Casa, Rosane Meyer.

COMUNICAÇÃONo levantamento do pre-

sidente, ainda foi ressalta-

do que no primeiro mês de 2019 também teve atenção as ações de comunicação. O chefe do Departamento de Comunicação Social, Tecnologia da Informação

de Recicláveis de Umuarama (Cooperuma), no aterro sani-tário municipal, e destinados à reciclagem.

“O pessoal desmonta os eletrônicos e remove com-ponentes que contam com valor comercial. O restante (geralmente plástico e vidro) também acaba seguindo para o reaproveitamento”, explica. O volume de televisores tem surpreendido, por conta da mudança do sinal analógico

para o digital, na transmissão da programação televisiva. “Com isso muita gente está trocando as TVs de tubo por aparelhos de LED, que permi-tem imagens com mais quali-dade, e os televisores antigos estavam ficando encostados, apenas ocupando espaço”, apontou o diretor.

Os pontos fixos de coleta de eletrônico tem sido bem aproveitados em alguns bair-ros, mas em outros os mora-

dores não se atentaram para a oportunidade. “A Secretaria de Serviços Públicos ainda encontra, com frequência, televisores e aparelhos ele-trônicos descartados de for-ma totalmente irregular, em beiras de estradas e fundos de bairros, em meio ao lixo jogado ilegalmente. É um risco para o meio ambiente e um trabalho a mais para as equi-pes responsáveis pela limpeza pública”, atestou o secretário responsável pelo setor, José Guimarães de Melo.

Hoje, o Bairro Saudável continua a coleta de móveis velhos, bacias, baldes, brin-quedos e outros resíduos nas calçadas na região do Jardim Panorama, que envolve os jardins Paraíso, Primavera, Canadá, Tamoyo, Cristal, Global, Maria Lúcia, Carolina, São Marcos, Tangará, Iguaçu, Cidade Jardim, Central Park, Jardim Social e parte da Zona 2. O próximo local na progra-mação é o San Remo, que inclui um total de 18 bairros.

pessoas que viajaram para aquele Estado, um em Foz do Iguaçu, outro em Curiti-ba e o terceiro em Media-neira. Já quanto à dengue, Foz registra 25 casos autóc-tones e cinco importados.

CUIDADOS – A Secre-taria de Estado da Saúde vem insistindo bastante na conscientização da po-pulação, para que atue na eliminação de criadouros do mosquito Aedes egypti, transmissor da dengue. Eles se reproduzem em todo tipo de água parada, em pratos de plantas, lixo abandonado em terrenos baldios, garrafas, bebedou-ros de animais ou objetos abandonados em quintais.

A proliferação do mos-quito transmissor aumenta muito no verão. Os casos mais graves da doença costumam ocorrer em de-terminados grupos de risco, composto por idosos, ges-tantes, lactentes menores (29 dias a 6 meses de vida), dependentes químicos e pessoas com algum tipo de doença crônica pré-exis-

tente, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, anemia falciforme, doença renal crônica, entre outras.

A orientação é que todos busquem atendimento de saúde tão logo apresen-tem os primeiros sintomas. O diagnóstico precoce e o tratamento em tempo oportuno reduzem signifi-cativamente as chances de agravamento do caso.

Os sintomas são febre acompanhada de dor de cabeça, dor articular, dor muscular e dor atrás dos olhos ou mal-estar geral. Esses sinais não podem ser desprezados.

O verão, com tempera-turas mais altas e o clima chuvoso, propicia o acúmulo de água e o desenvolvimento do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, a zika e a chikungunya. E quem viaja deve redobrar os cuidados para evitar o avanço da doença, tanto no seu imóvel, que ficará desabitado, como na casa eventualmente alu-gada para a temporada.

Paranaense, Marciel Rodri-gues, informa que uma vez encerrado o prazo de ade-são ao edital, os inscritos serão submetidos à banca julgadora, com data a ser definida, composta pelo Maestro Titular, Spalla e o principal de cada naipe, além de um instrumentista convidado.

CRITÉRIOS - No ato da inscrição, o candidato de-verá apresentar documento de identidade, bem como breve histórico musical. Ha-verá o repertorio mínimo a

ser executado (trecho/peça musical além de escala maior de duas e/ou três oi-tavas com tonalidades rela-tivas a cada instrumento), sendo a partir deste uma peça de livre escolha do candidato, havendo ainda uma leitura musical e ser executada no momento do teste de nivelamento ofere-cida pela banca composta.

A idade mínima para concorrência é de 13 (treze) anos completos de idade até a data do Teste de Ni-velamento.

Boletim aponta crescimento de casos de dengue no Paraná

Orquestra Filarmônica de Umuaramaabre inscrições para recrutar integrantes

A idade mínima para concorrência é de 13 (treze) anos completos de idade até a data do Teste de Nivelamento

Bairro Saudável permite o descartecorreto do lixo eletrônico em Umuarama

Até o início desta semana já haviam sido recolhidos cerca de 50 televisores, além de ventiladores, impressoras, computadores, entre outros

e Cerimonial, Márcio Talles, apresentou dados e inicia-tivas que brevemente se-rão efetivadas. Dentre tais ações está o fornecimento de internet para represen-tantes da imprensa, assim como cidadãos em visita ao prédio.

O Departamento de Co-municação Social, Tec-nologia da Informação e Cerimonial também de-senvolveu uma campanha interna denominada: “Câ-mara Consciente, Econo-mia Inteligente”. A ação visa motivar os servidores a reaproveitarem e encami-nharem papéis em desuso para a reciclagem. Outro ato será para o servidor adotar um copo plástico, a ser usado por ela o dia todo.

Os funcionários ainda

foram instruídos a econo-mizar energia, com ques-tões de ar-condicionado e lâmpadas acessas.

APP CMUNo setor de informação

à população, nos próximos meses a Câmara Muni-cipal de Umuarama será uma das poucas do País a contar com um aplicativo para tablets e smartfones. Trata-se do APP-CMU, onde o cidadão terá acesso facili-tado ao Portal da Transpa-rência (podendo acompa-nhar todas as despesas do Legislativo, inclusive folha de pagamento), projetos e outras ações da Câmara as quais o cidadão tem direito de saber, resguar-dado ainda pelo Direito de Informação, garantido constitucionalmente.

Segundo Noel do Pão, a nova mesa diretora tem idealizado iniciativas para fortalecer a entidade e sua atuação na sociedade

Umuarama Ilustradowww.ILUSTRADO.com.brA4 UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 de fevereiro de 2019

E já quE pErguntar não ofEndE...

Se já não restam dúvidas de que a corrupção nos pedágios do Paraná elevou o preço das tarifas, porque cargas d’água o usuário continua pagando o absur-do que é cobrado em quase todas as praças?

Escrito apEnas ontEm...

Onde está a vida que perdemos vivendo?

Onde es tá a sabe -doria que perdemos no conhecimento?

Onde está o conheci-mento que perdemos na informação?

- T. S. Eliot.

frigidEiraLeio que líderes de par-

tidos do centrão levam o ministro Onyx Lorenzoni

à frigideira. Alegam que falta ao chefe da Casa Ci-vil da Presidência duas características vitais para um coordenador político: capacidade de ouvir e res-peito ao contraditório.

Traduzindo para o diale-to da ré-pública, isso quer dizer que Onyx não está atendendo aos pedidos de emprego, de verba, de prebendas...

E segue o baile...

sEm cansarAcredite se der:Entre a noite de sexta

(8) e a madrugada desta segunda-feira (11), a Praça de Pedágio na BR-376, em Presidente Castelo Branco, foi assaltada quatro vezes.

Tem de trabalhar nos guichês já de braços levantados.

Polícia Civil suspeita que todos os roubos foram co-metidos pela mesma dupla de moto. Os dois só aguar-davam o caixa receber mais dinheiro, para esvaziá-lo...

corridaA gente não vê, mas

a indefinição e os rumo-res em torno da reforma da Previdência provocam

uma silenciosa corrida aos postos do INSS. Já que ninguém sabe como ficar, o negócio é adiantar a pape-lada da aposentadoria.

caguEta do trânsito

Motorista mal educado vai chiar com a novidade que está sendo analisada no Senado; o cagueta do trânsito.

Funciona assim:- Com celular na mão,

qualquer um poderá de-nunciar uma infração de trânsito.

Sei não se isso virar lei, sei não.

rEspEitoCertas atitudes revelam

seus atores:Todas as redações das

grandes redes de TV já tinham a informação sobre a morte do grande Ricardo Boechat.

O SBT, inclusive, foi o primeiro canal a chegar com uma equipe ao local do acidente.

Mas, só depois que a Band deu a notícia é que as demais passaram a falar da tragédia.

tudo por grana

Ministério Público in-

vestiga clínica psiquiátrica suspeita de fraudar pron-tuários para receber mais diárias do SUS.

Foi aqui não, foi em Londrina.

É por causa de desvios e má gerência que a grana da saúde é curta.

Dinheiro tem, o proble-ma é gastá-lo bem.

LEitorEsta modesta coluna é

lida pelo governador Car-los Massa Ratinho Junior, segundo ouvi ontem de um amigo de longa data que é assessor palaciano.

E s p e r o q u e e s t e j a apreciando.

idEntidadE sEcrEta

Sem querer inticar com o ganha-pão alheio, mesmo que se trate de um pão exa-geradamente caro, mas a nova placa de carro, a placa do Mercosul, é um quebra cabeça que vai complicar até a vida do guarda.

Tente identificar e sole-trar a primeira placa que encontrar...

No caso de ser preciso anotar placa com rapidez, nem The Flash consegue...

A única notícia boa é que alguém já está ganhando muito dinheiro com mais esta novidade das nossas gloriosas autoridades de trânsito.

Visita ao ilustrado O diretor do Ilustrado, Ilídio Coelho Sobrinho, recebeuontem a visita do ex-deputado federal Osmar Serraglio.

aniVErsário Em destaque na coluna de hoje a sempre

elegante Kátia Silva Trives, dinâmica pregoeira da Prefeitura de Cafezal do Sul que comemorou aniversário nesta terça-feira. Ela recebeu os parabéns especiais dos familiares e do pessoal do setor de Licitações (Neto, Sandra, Jair e Gli-cério), além de outros amigos. Parabéns!

Encontro Em cruzEiro do oEstE Encontro de lideranças ontem na Prefeitura de Cruzeiro do Oeste. A prefeita da cidade, Helena

Bertoco, sua mãe Juraci, Luciane Manzini, Francielle Carvalho e Rosana de Jesus. Foi no gabinete da chefe do Executivo de Cruzeiro do Oeste.

UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 de fevereiro de 2019Umuarama Ilustrado www.ILUSTRADO.com.br A5

Cidades [email protected]

IINVESTIMENTO

Prefeitura de Altônia repassa Pá Carregadeirapara atendimento exclusivo ao produtor rural

Altônia - A Adminis-tração Municipal de Al-tônia através do Prefeito Gervasone realizou uma reunião com os membros do C.M.D.R – Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Rural e Conselho Municipal de Meio Am-biente e produtores rurais do município de Altônia na última semana de janeiro onde a pauta principal foi sobre o repasse de uma Pá Carregadeira semi-nova que estará exclusiva para o atendimento ao produ-tor rural do município de Altônia.

SOBRE A AQUISIÇÃOEssa pá carregadeira foi

adquirida com recursos do C.M.D.R - Conselho Muni-cipal de Desenvolvimento

Rural e Conselho Munici-pal de Meio Ambiente que aprovaram a cerca de um ano a aquisição desta pá carregadeira sendo o valor 100% do fundo de cada conselho e durante um período ficou trabalhando na conservação de estradas rurais.

COMPROMISSOO Prefeito Municipal

Gervasone em reunião com membros dos conselhos de Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente na época da aquisição da pá carrega-deira fez compromisso com os membros e produtores rurais que a pá carregadeira ficaria durante um período para atender na conser-vação das estradas rurais do município e assim que

fosse adquirido uma nova pá seria repassada para atendimento exclusivo ao produtor rural e assim foi

feito na última semana de janeiro em uma reunião com os membros dos conselhos o Prefeito Gervasone entregou

Quando a TV surgiu, muita gente falou que o rádio ia acabar. Com a chegada da internet, a mesma coisa, mas isso não aconteceu.

O rádio segue firme e forte na missão de infor-mar e entreter quem o ouve. De acordo com uma pesquisa feita pela consul-toria Delloite, o rádio é o meio de comunicação que menos sofre com o avanço

Rádio vai superar a audiência da TV, revela pesquisa Deloitte

da tecnologia digital e com as redes sociais. E isso é notado, por exemplo, ao analisar o quanto tem sido arrecadado pelo meio.

A grande vantagem do rádio diante da televisão, do jornal impresso, e até da internet, é que ele pode ser ouvido enquanto outra tarefa está sendo realizada, como dirigir, cozinhar, e até mesmo navegar na internet, nas

redes sociais.Segundo a Delloite, a

previsão é que no mundo, as rádios atinjam mais de 3 bilhões de ouvintes em 2019, e faturem juntas cerca de 150 bilhões de reais.

A aposta da pesquisa consultoria é de que em 2050 o rádio tenha au-diência maior que a da televisão. (Da Agência Mais News)

Abertura da Semana Pedagógica em Mundo Novo

Mundo Novo - Nesta se-gunda, iniciou-se a Semana Pedagógica no Centro Con-viver Daudt Conceição com todos os profissionais da área de Educação da Rede Municipal. A palestra foi dirigida por José Ricardo Skolmovski (professor e coordenador do curso de Pedagogia da UNIPAR de Guaíra - PR) e (Mestre em Educação). A temá-tica foi especificamente

voltada para o enfrenta-mento de desafios que os profissionais da área irão enfrentar pela frente.

Estavam presentes o prefeito Valdomiro Sobri-nho, secretária de Edu-cação (Roseli Brasil) , diretor João Laertes e coordenadores da Escola Carlos Chagas, diretora municipal de Educação Infantil (Lurdes Dias), coordenadora da NUMAP

(Camila Rubim de Mo-raes), coordenadores do CEI’s e diretora e coor-denadora do CARI (conve-niada com a prefeitura).

O palestrante José Ri-cardo ressaltou a grande satisfação da parceria da Universidade UNIPAR com a prefeitura de Mundo Novo junto dos profissionais que já começaram com energia de muita alegria e dispo-sição. Prefeito Valdomiro Sobrinho participou da abertura do evento

Perobal – Através de um forte trabalho de economia, a Câmara Municipal de Perobal conseguiu economizar R$ 271.610,00 no ano passado. Os vereadores, por meio do presidente na época, Helio Garcia, fizeram a devolução do cheque ao prefeito Almir de Almeida. Ontem o vereador Helio informou que o dinheiro está sendo aplicado na reforma do CMEI do distrito do Ce-dro. Na foto, o vereador Luiz Carlos Barradas, José Carlos Guilherme – secretário em 2018, primeira Dama: Maria Aparecida, prefeito Almir, ve-reador Cristiano, presidente da Câmara em 2018 Helio, vereadores Agnaldo e e o atual presidente Laercio.

CâMARA DE PERObAl

a máquina aos membros do conselho que agradeceram e aprovaram que a Secre-taria de Meio Ambiente e Agricultura faça o controle da agenda dos serviços aos produtores rurais.

ECONOMIA E TEMPO A Pá Carregadeira esta

semana está atendendo em propriedades rurais do Distrito de São João realizando o serviço de encabeçamento de curvas de nível em parceria com a ITAIPU BINACIONAL e fica no local que está trabalhando até cumprir o cronograma daquela região desta forma a máquina não fica se deslocando pra cida-de todo dia. Assim evitando desgaste do maquinário e economia de combustível

pois são abastecidas no local com uma camionete que foi preparada para tal função, disse o Secretário de Meio Ambiente e Agri-cultura de Altônia, Carlos Alberto Buosi.

AGENDAMENTO Para o produtor que ne-

cessite de atendimento em sua propriedade rural deve procurar a Secretaria de Meio Ambiente e Agricul-tura e falar com o Técnico Agropecuário Paulo Cesar Lavaqui que é o responsá-vel pelo agendamento de serviços aos produtores rurais. A Secretaria de Meio Ambiente e Agricul-tura está localizada na Avenida 7 de Setembro ao lado da Câmara Municipal de Vereadores.

A máquina está atendendo aos produtores rurais

Umuarama Ilustradowww.ILUSTRADO.com.brA6 UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 de fevereiro de 2019

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PRF estoura depósito de contrabandistas em aldeia indígena em Terra Roxa

Terra Roxa - Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) descobriram na manhã desta terça-feira (12) um depósito clandestino uti-lizado por uma quadrilha de contrabandistas dentro de uma aldeia indígena em Terra Roxa, na região oeste do Paraná.

Dentro do imóvel, construído com sobras de madeiras, havia diversos fardos de ci-garro, essência de narguilé, drones e pneus, entre outros produtos trazidos ilegalmente do Paraguai para o território brasileiro.

Três carros utilizados pelo grupo crimino-so foram apreendidos: um Chevrolet Vectra, um Fiat Idea e um Chevrolet Meriva. Todos estavam equipados com equipamentos de radiocomunicação ilegais.

A aldeia indígena, denominada Araguaju, está localizada às margens do Rio Paraná, na divisa com o estado do Mato Grosso do Sul.

Por volta das 8 horas da manhã, uma equipe da PRF avistou pessoas carregando volumes em três carros.

Ao visualizar a viatura, o grupo aban-donou os produtos e fugiu a pé, em meio a uma área de mata fechada. Até o momento, nenhum dos envolvidos foi localizado.

A carga apreendida lotou a prancha de um caminhão-guincho.

A PRF encaminhou as mercadorias apreendidas para a Receita Federal em Guaíra, onde será feita a contagem de todos os itens. (Agência PRF)

Traficantes que vendiam drogas via WhatsApp são presos em operação da PF

IDEALER

Preso professor de esgrima suspeito de estupro de aluna

CuRiTibA

A Polícia Civil do Paraná prendeu um professor de esgri-ma que teria abu-sado sexualmente de uma aluna de 12 anos, durante trei-namentos no Clube Círculo Militar de Curitiba. A ação foi realizada na se-gunda-feira (11), no bairro Portão, em Curitiba.

T a m b é m f o i cumprido mandado de busca e apreen-são na residência do professor. Fo-ram apreendidos um celular e um notebook.

A investigação prossegue no sen-tido de verificar se mais alguma aluna foi vítima de abu-sos.

Nove traficantes que vendiam maconha, ecstasy e LSD pelo WhatsApp foram presos pela Polícia Federal na Operação Dealer, de-flagrada nesta terça-feira, 12. Um alvo está foragido. “Jovens entre 20 e 30 anos, classe média alta”, afirmou o delegado da PF Valdemar Latance Neto, sobre o perfil dos presos.

A Operação Dealer fez buscas nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Sergipe e Minas. Todos os mandados foram expedidos, a pedido da

PF, pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A investigação aponta que a venda das drogas era feita em um grupo de conversa no aplicativo, que reunia vendedores e compradores. O número de integrantes do grupo variava, segundo a PF, mas chegou a ter 200 pessoas.

“A investigação se con-centrou em identificar aque-las pessoas que efetivamente estavam vendendo drogas”, declarou o delegado.

Segundo Latance, as ações eram “coordenadas”

e o pagamento era feito por meio de transferência bancária. Os investigados serão indiciados pela prá-tica de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, com penas de 3 a 15 anos de prisão e multa.

“No curso da investiga-ção, um agente encoberto conseguiu adentrar esse grupo e, com autorização judicial, comprou drogas de um dos investigados. Ficou muito clara a coordenação entre eles, porque quem nos encaminhou a droga

foi um outro investigado. A partir desse momento, nós percebemos que eles não agiam ali como lobos soli-tários, isoladamente. Eles agiam de maneira conjunta e coordenada”, relatou o delegado.

“Eles faziam entrega de formas variadas, tanto pela via postal quanto entregas combinadas pessoalmen-te.” O delegado narrou que “a venda de drogas era contínua e tinha relação grande com festas”.

Após a deflagração da Dealer nesta terça-feira, a

investigação vai mirar na identificação do patrimônio dos traficantes e também em “quem financiava essa droga e na procedência da droga”

A PF apreendeu cartões e documentos que, na ava-liação dos investigadores, vão permitir “o rastreio de quem seria o financiador”.

“O agente encoberto ne-gociou com um investigado baseado em Santa Catarina. A droga foi encaminhada do interior de São Paulo. O pagamento foi feito no nome falso utilizado por um

dos investigados do interior de São Paulo. Isso mostra a coordenação entre eles. Eles faziam esse arranjo logístico para entrega da droga, com-binando entre si”, afirmou Valdemar Latance Neto.De acordo com o delegado da PF, há indícios de que os cri-minosos pegavam a droga na Europa. “Foi vista atividade em redes sociais (de um dos presos) oferecendo viagens gratuitas à Europa a traba-lho. Suspeita-se que essas viagens eram feitas para as pessoas irem lá buscar a droga para ele.”

A PRF encaminhou as mercadorias apreendidas para a Receita Federal em Guaíra (Foto divulgação PRF)

A aldeia indígena, denominada Araguaju, está locali-zada às margens do Rio Paraná, na divisa com o estado do Mato Grosso do Sul (foto divulgação PRF)

PRE apreende mais de 12 kg de maconha e prende ‘olheiro’

Iporã – A Polícia Rodoviá-ria Estadual apreendeu mais de 12 quilos de maconha por volta das 12h40 desta terça-feira (12), na zona rural de Iporã, a 50 km de Umuarama.

A droga estava em um GM Prisma preto, apreendido. Um jovem de 19 anos que atuava como ‘olheiro’ foi preso em flagrante. A droga e o detido foram levados para a delegacia da Polícia Civil de Iporã.

Segundo a polícia, o ‘olhei-ro’ foi avistado sentado em um ponto de ônibus, na saída de uma estrada rural, usada como desvio do posto da PRE de Iporã e com acesso a PR-323.

Durante a abordagem o jovem teria confessado que atuava como olheiro e cui-dando da movimentação da polícia, segundo a PRE.

Ainda segundo a PRE, durante a abordagem chegou uma mensagem no celular do jovem orientando a entrar na estrada e ir ao encontro do parceiro.

De acordo com a PRE, a equipe seguiu para o local in-dicado. O condutor do Prisma teria fugido ao avistar a viatu-ra, abandonando o carro, com placas de Curitiba e a droga. Ele não foi encontrado.

Foram apreendidos sete tabletes, pesando 6,5 quilos e um saco plástico com 5,850 quilos de maconha sem prensar.

Crack, coca e maconha são apreendidose dois jovens presos em Tepajara

Tapejara - A Polícia Mili-tar por meio do 7º Batalhão, com ação das equipes do Destacamento Policial Mi-litar de Tapejara/PR e RO-TAM, com o apoio do Canil do 25º BPM, apreendeu cocaína, crack e maconha e prendeu em flagrante duas pessoas acusadas de drogas.

Segundo a PM, por volta das 15 horas desta segunda-feira (11) as equipes policiais deram fiel cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela comarca de Cruzeiro do Oes-te. Sendo que, na residência alvo foram encontradas qua-tro pessoas.

De acordo com a PM, durante buscas no interior da casa nada de ilícito foi localizado, no entanto, no quintal da residência foi encontrado entorpecentes armazenados em recipien-tes plásticos escondidos em meio a uma vegetação, totalizando 72 papelotes

de cocaína que somaram 58 gramas, 479 “pedras” de crack que pesaram 296 gramas, além de 210 porções de maconha que somaram a quantia de 605 gramas.

Na residência foi encon-trado o valor de R$1.515,25

em espécie, aparelhos ce-lulares e duas balanças de precisão.

A ação resultou num total de 761 porções de entorpecente, que foram tiradas de circulação. Que os moradores da residên-

cia tinham idades entre 19 e 25 anos e assumiram a propriedade da droga, sendo encaminhados para a 17ª Delegacia de Cruzeiro do Oeste para que fossem tomadas providências ca-bíveis.

Variedades [email protected]

O momento está prometendo muitas felicidades para a sua vida. Não tema nada. Aproveite a maré positiva para ir em frente com seus projetos. Levante a cabeça e siga seu rumo!

Momento para se afirmar diante dos outros. Você pode aprender a dar uma direção mais firme aos seus atos. Este período deve trazer mudanças em seu comportamento.

Seus interesses estarão voltados para o futuro e a carreira. Empolgado com novas ideias você poderá ter perspectivas de vida inovadoras. Você nasceu para vencer!

Você precisará de momentos de recolhimento para refletir de maneira mais ampla e positiva em sua vida profissional. Cuidado para não tomar atitudes precipitadas.

Pode haver momentos de medo e insegurança com forte desejo de mudanças, mas pouca coragem para enfrentar o novo. Evite solidão, rela-cione-se com amigos. Siga seu rumo.

As questões financeiras poderão ser prejudicadas por ações inesperadas. A precipitação é seu pior inimigo nesses momentos, pois faz com que corra riscos desnecessários.

Período de grande irritação e impa-ciência. Os assuntos comerciais e financeiros podem estar complicados. Não é hora para reformas, compra ou venda de imóveis. Vá com calma!

Melhoria de situação financeira e se-gurança material. Portanto, aproveite a maré de boa sorte e fique atento às oportunidades. Pense antes de tomar qualquer decisão.

Evite problemas nos relacionamen-tos. Você terá dificuldades em se comunicar de forma clara e poderá se expressar de maneira confusa e fantasiosa. Vá com calma que tudo se ajeitará.

Agir sem pensar nas relações de trabalho pode levá-lo a cometer excessos. Cumpra suas obrigações com boa vontade, dando seu toque especial a tudo.

Os bons presságios no setor profissio-nal continuam. Atividades comerciais estão favorecidas, com promessas de grandes negócios. O momento é propício para o amor.

O dia será bem agitado. Mudanças benéficas ocorrem no setor profissio-nal. Uma oportunidade ou promoção poderá acontecer em breve. Não des-perdice as chances que aparecerão.

Umuarama Ilustrado www.ILUSTRADO.com.br A7UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 de fevereiro de 2019

Data marcadaEm setembro, entra no

ar a série “Ilha de Ferro”, na tela da Globo. Lembran-do que a produção está disponível no Globo Play. Especula-se que a série poderá ter uma terceira temporada.

Passeando no shopping

Bruno Gagliasso e a filha Títi foram vistos pas-seando no shopping. O ator carregava a meni-na nos ombros, como faz com frequência. A mamãe Giovanna Ewbank não acompanhou no passeio devido a compromissos profissionais. Atualmente, Gagliasso faz o Gabriel, em “O Sétimo Guardião”.

Grande produçãoGeorge Clooney dirige

e atua em “Catch-22”, uma série da plataforma Hulu. Neste novo trabalho, o ator interpreta um comandante linha dura e a trama acon-tece no período da II Guerra Mundial. Vale a pena espe-rar e conferir.

Defi nido o horárioMaisa Silva estreia seu

novo programa no SBT, “Maisera”, em um dos sá-bados de março, às 14h15, antes do programa de Raul Gil. Promete sucesso.

MALHAÇÃO: VIDAS BRASILEIRAS – 17h45Rafael é hostil com Solange. Flora desperta, e Ga-

briela e Paulo decidem contar sobre Rafael. Solange concede novamente as bolsas de estudo aos alunos. Breno pede informações sobre a ilha para Álvaro. Rafael tem uma conversa sincera com Flora. Gabriela volta ao Sapiência, e Fabiana condena a professora. Verena se apavora ao ver Breno. Solange convida Rafael para jantar.

ESPELHO DA VIDA - 18h20

Grace sente a presença de Felipe perto de Isabel e se preocupa com a filha. Solange e Emiliano se es-tranham durante a gravação de uma cena, mas Bola contém os dois. Todos comentam sobre Cris com Gigi. Cris/Julia se sente mal, e Bendita percebe. Margot pensa em seu filho Pedro. Daniel veste o escapulário que herdou do pai. Dora vê Hildegard e Danilo na porta da casa de Eugênio.

VERÃO 90 – 19h30

Jerônimo promete ajudar Quinzinho. João hesita em aceitar a proposta de Herculano. Sob a orientação de Jerônimo, Galdino liga para Mercedes anunciando que Quinzinho foi sequestrado. Janaína é proibida de vender marmita no Centro Comercial após denúncia de Raimundo. João aceita a proposta de Herculano, mas o previne que Janaína não quer vê-lo por perto.

O SÉTIMO GUARDIÃO - 21h15

Lourdes Maria se atrasa para o seu primeiro dia de trabalho. Diana se enfurece ao saber que Walid empregou Rivalda. Olavo ataca Feijão, que é defendi-do por Valentina. Luz vai à casa de Valentina e exige que Feijão vá embora com ela. Stella tenta tranquili-zar Stefânia depois de ouvirem as ameaças de Mirtes. Feijão tenta fingir para Sampaio que não reconhece o local de sua queda. Luz diz que lutará contra Gabriel para ajudar Serro Azul.

AS AVENTURAS DE POLIANA – 20h30Arlete, aos berros, pressiona Lindomar para saber

onde é que ele comprou o anel roubado. Ela completa dizendo a Lindomar que os dois irão esconder a joia, em vez de devolvê-la. A chapa Universo Jovem come-mora a desclassificação da chapa Contente. Em casa, João escuta um telefonema suspeito de Débora e, junto com feijão, a segue. Poliana, que estava na casa de Kessya, vê João e Feijão na comunidade, e os segue.

CÚMPLICES DE UM RESGATE - 21h30Felipe diz para Lola que seu coração pertence à

Isabela. Manuela conta para Isabela que descobriu que elas nasceram no mesmo dia. Otávio fica feliz com o anel que mandou fazer para presentear Re-beca. Geraldo vai a leitura de testamento a pedido de Regina. O advogado lê o testamento e revela que Isabela herda a maior parte da fortuna e que Raul é o primeiro responsável por administrar a quantia, sendo que em sua ausência, Marina passa ser a res-ponsável, até que Isabela seja maior de idade. Regina fica irada, mas disfarça.

Mulher corajosaNa novela “Verão 90”, Dira Paes interpreta a Janaí-

na, uma mulher forte e determinada. A personagem vem crescendo bastante a cada capítulo e chega mesmo a roubar a cena. Bonita a interação da atriz com Rafael Vitti, que faz o João, um dos filhos de sua personagem.

Participação especial

Otávio Mesquita e seu filho Pietro gravaram

uma participação especial na novela “As Aventuras de Poliana”. Na cena, as

crianças do clubinho Ma-GaBeLo acidentalmente

chegam á casa do atrapa-lhado Olavo Mosquito, que

tenta, a todo custo apro-xima-las de seu tímido

filhinho. E é aí que Olavo Mosquito arma uma enor-

me e divertida confusão.

Na TV AparecidaNo dia 01 de março, a emissora exibirá documentário

sobre a escola de samba Vai-Vai. E logo a seguir, a partir das 23h00, estreará a série “Bem Aventurados”.

Na novela de Walcyr CarrascoJussara Freire está de volta as novelas globais, depois

de uma temporada na Record. A atriz aparecerá em “Dias Felizes”, na qual contracenará com Fernanda Montenegro, Laura Cardoso, Nathalia Timberg e grande elenco.

E falando em “Dias Felizes”Devido ao temporal que castigou o Rio de Janeiro,

duas fachadas do cenário da novela foram destruídas pelo vento. Felizmente, foram apenas danos materiais e a equipe de produção da trama garantiu que o ocorrido não provocará atrasos nas gravações. Vale dizer que Juliana Paes, Marcos Palmeira e Reynaldo Gianecchini já estão batendo ponto dos Estúdios Globo.

No fi lmeMalu Rodrigues é uma das estrelas do elenco de “Minha

Fama de Mau”, que conta a trajetória de Erasmo Carlos, o nosso eterno Tremendão. No filme, Malu Rodrigues in-terpreta nada menos do que a cantora Wanderléa.

Chave Ouro do Citadino de Futsalterá maior premiação da sua história

IUmUarama

Esportes [email protected]

Umuarama Ilustradowww.ILUSTRADO.com.brA8 UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 de fevereiro de 2019

Equipe do Umuarama Futsal está completa e já treina

Umuarama - A temporada de renovação de elenco e contratações do Umuarama Futsal foi finalizada neste final de semana, e nesta terça-feira 12 de fevereiro os jogadores se apresentaram para a diretoria do time e comissão técnica, e contou com a presença do Secre-tário de Esportes de Umuarama Jeferson Gabriel. A apresentação oficial dos jogadores, comissão técnica e diretoria está prevista para a próxima sexta-feira 15 com horário e local a definir.

Sobre a chegada dos jogadores o treinador Nei Victor avaliou os atletas de forma positiva e comenta: “todos os atletas chegaram bem fisicamente, nenhum deles está fora de forma, isso nos dá uma tranqui-lidade para já começar a partir de segunda feira os trabalhos com bola para que o mais rápido possível possamos fazer amistosos, pois faltam poucos dias para o início das competições, nosso lema de trabalho é comportamento”.

Os treinos estão ocorrendo todos os dias no Ginásio Amário Vieira da Costa na parte da manhã das 9:30 as 11:30 e a tarde das 17:00 as 19:00.

Umuarama - A Secreta-ria Municipal de Esporte e Lazer (Smel) realiza a par-tir de março a Chave Ouro do Campeonato Citadino de Futsal de Umuarama, que neste ano recebeu o nome Sportland Citadino 2019, categoria adulto. As inscrições estão abertas para as 16 equipes mais bem ranqueadas no final do ano passado, que já confirmaram presença. Os responsáveis devem retirar as fichas de inscrição e o regulamento da competi-ção. Neste ano, a premiação será recorde.

“O Citadino vem cres-cendo a cada ano. Os par-ticipantes estão investindo em atletas e o nível da competição tem subido, com equilíbrio em quadra – que deve ser reforçado pela decisão da comissão organizadora, que não

Luiz, gerente da Fipal, Ednei coordenador de Esportes, Glaucio da Sportland e Jefinho diretor de esportes da Smel no fechamento do patrocínio do evento

permitirá a presença de atletas inscritos na Fede-ração Paranaense de Futsal (FPFS) nas categorias Sub-20 e Adulto no ano vigente”, orienta o diretor de Esporte Comunitário e coordenador da competição, Ednei Cus-tódio da Silva.

Nesta edição será per-mitida apenas a inscri-ção de um atleta federado nas categorias Sub-15 ou Sub-17. “Essa decisão, referendada em ata, tem a aprovação dos dirigentes das equipes que integram a Chave Ouro. Teremos for-tes emoções no Sportland Citadino e jogos mais equi-librados”, acrescentou o diretor de Esporte e Lazer do município, Jeferson Ferreira.

Como foi em 2018, o Citadino deste ano terá a maior premiação de todo o Estado, em nível municipal,

graças à parceria com a Sportland – responsável por grandes eventos es-portivos. “A parceria foi finalizada nesta terça-feira e concluída na Fipal, com o gerente Luiz, o empresário Gláucio e diretor Jeferson Ferreira, em nome do mu-nicípio”, acrescentou Ednei Custódio.

As inscrições devem ser feitas até o dia 22, na sede da Smel (Avenida Parigot de Souza, 2880, no Ginásio Professor Amário Vieira da Costa), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. Além de um Fiat Mobi 0 Km ao cam-peão, a premiação prevê prêmios em dinheiro para o vice-campeão e o terceiro colocado. O sistema de disputa será definido no congresso técnico, marcado para o dia 26, às 19h, no Centro de Eventos Kaskata.

A equipe do MAC Umuarama deu show de bola no amistoso de domingo passado em Ou-rizona e venceu o time da casa por 3 X 1. Atuaram pelo MAC os seguintes atletas: Chacal, Carlos, Joaby, Tiago, Igor, Ma-teus, Rafael, Kaique, Picapau, Fredy, Lucas, Paulo e Cristofer. Os gols foram anotados por Ra-fael, Mateus e Chacal. A equipe agradece aos patrocinadores e a Se-cretaria Municipal de Esportes pelo apoio.

maC Umuarama venceu em Ourizona

Equipe do MAC Umuarama em Ourizona

Copa do Brasil tem 19 jogos nesta quarta-feiraSão Paulo, (AE) - Os cam-

peonatos estaduais param nesta quarta-feira para a disputa da Copa do Brasil. Bo-tafogo, Chapecoense, Guarani e Bahia vão entrar em campo em dia de 19 jogos, todos válidos pela primeira fase. Também jogarão Vitória, Fi-gueirense, Criciúma, Atlético-GO, América-MG e Vila Nova. Nesta primeira fase os times visitantes, de melhor índice no Ranking da CBF, jogam pelo empate para avançar.

Quinta melhor campanha do Campeonato Paulista, o Guarani vive bom momento. Garantiu a classificação para a Copa do Brasil com o título da Série A2 do Campeonato Paulista no ano passado, en-cerrando um tabu de quatro anos sem disputar a principal competição mata-mata do país. O Avenida, que atraves-sa um momento de turbulên-cia no Campeonato Gaúcho, conta com o apoio no estádio Eucaliptos, em Santa Cruz do

Sul (RS), para surpreender. Foi goleado por 6 a 0 pelo Grêmio, domingo passado, mas atuou com um time misto.

A poucos quilômetros dali, o São José promete fazer um dos jogos mais emocionantes da rodada contra a Chape-coense, às 19 horas. Os dois clubes vivem um bom início da temporada. O time gaúcho é vice-líder do Estadual, com quatro vitórias em seis jogos, disparando na competição. Já o adversário está invicto

no Campeonato Catarinen-se, com cinco vitórias em sete partidas, precisando de apenas um empate no Passo D’Areia para avançar de fase na Copa do Brasil.

Em uma das maiores via-gens neste início de ano, o Avaí vai atravessar o Brasil para jogar em Rondônia. A partida contra o Real Despor-tivo, às 20h30, está marcada para o estádio Gentil Valério, em Ariquemes, a 200 quilô-metros da capital Porto Velho.

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019Umuarama Ilustrado

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Câmara muniCipal de alto paraísoEstado do ParanáPORTARIA N.º 006/2019O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, usando das suas legais atribuições:RESOLVE:Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor LEONARDO JOSÉ DA SILVA, servidor efetivo desta Câmara Municipal, ocupante do Cargo de Vigilante II, contados a partir de 01 de março de 2019, com a conversão de 10 (dez) dias em dinheiro, nos termos do Art. 93 § 1º da Lei Complementar nº. 008/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Paraíso), relativo ao período aquisitivo de 12 de janeiro de 2018 a 11 de janeiro de 2019. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2019.EDILSO MARTINS DE MELOPRESIDENTE

prefeitura muniCipal de altoniaEstado do ParanáDECRETO Nº 016/2019Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 001/2019 de 16 de janeiro de 2019 e dá outras providências.CLAUDENIR GERVASONE – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A,Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitação e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 004/2019 de 04 de janeiro de 2019, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 001/2019 de 16 de janeiro de 2019, que tinha como objeto: a Contratação de empresa especializada para perfuração de 02 (dois) poços tubulares profundo em Comunidades Rurais indicados pelo MunicípioArt. 2º - Declara como vencedora da concorrência a proposta da empresa: HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTD, no o valor global de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais).Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoPaço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 11 de fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de altoniaEstado do ParanáPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso IV do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada, pela SECRETARIA DE SAÚDE, para Contratação de empresa para fornecimento de Microcomputador para uso no Centro de especialidades Médicas do Municipio de Altonia, no valor total de R$ 1.990,00 (hum mil e novecentos e noventa reais). com a empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA E CIA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob nº 82.360.546/0002-07, com sede à Avenida 07 de Setembro, 171 – CEP: 87.550-000, na cidade de Altonia, estado do Paraná.Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de Vigilância em saúde – 06.003.103040006.2.034.4490.52 – Equipamentos e Material Permanente Altônia, 12 de fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de altoniaEstado do ParanáPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2019TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, solicitada a Contratação de Empresa para fornecimento de pneus para o veículo Van patrimônio 6839 da Secretaria de Educação e Van patrimônio 589 e Van patrimônio 6800 da APAE cedida em Comodato ao Município de Altonia, no valor de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais). Com a empresa: PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 4975, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Estado do Paraná.Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: Secretaria de Educação - Gabinete do Secretario – 05.001.1236100005.2.021.3390.30 – Material de Consumo. Altônia, 12 de fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de altoniaEstado do ParanáPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2019TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mais especificamente o inciso II do Art. 24 a pedido da a pedido da SECRETARIA DE SAÚDE, a Contratação de Empresa para conserto do Equipamento de Raios X do Hospital Municipal, no valor 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). Com a empresa: EUGÊNIO & MARQUES LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob nº. 01.600.153/0001-32, com sede a Av. Brasil, 391, Sala 01 - CEP: 86750-000 na cidade de Iguaraçu, Estado do Paraná.Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de saúde – 06.002.103010006.2.034.3390.30 - Material de Consumo.Altônia,12 de fevereiro de 2019CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de altoniaEstado do ParanáPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada, ela Secretaria de Saúde, para Contratação de empresa detentora de exclusividade para fornecimento de peças originais e prestação de serviços para revisão programada de 90.000 Km do Veiculo Spin 1.8 LTZ, patrimônio 8554, que esta dentro do limite de garantia da Fabrica, com a empresa: RIEDI COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 77.310.928/0001-05, com sede, na Rua Presidente Kennedy, 2726, CEP: 85.950-000, cidade de Palotina - Paraná, no valor total de R$ 786,67 (setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: 06.002.103010006.2.034.3390.30 – Material de consumo.06.003.103040006.2.034.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaAltônia, 12 de fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de Brasilândia do sulHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOSem que tenha havido recurso, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro HOMOLOGADO o presente Processo Licitatório nº 003/2019, Pregão Presencial 002/2019, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, ADJUDICANDO as licitantes vencedoras;- POLLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 09.204.127/0001-05- COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA – CNPJ nº 09.315.996/0001-07- GREEN FARMACEUTICA LTDA- EPP – CNPJ nº 03.411.908/0001-86- MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME – CNPJ 21.484.336/0001-47- MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI-ME – CNPJ 27.330.244/0001-99- CIRÚRGICA ONIX - EIRELI-ME – CNPJ 20.419.709/0001-33- DIHOSMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ 22.688.060/0001-81- SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ 28.289.799/0001-05- REALMED DISTRIBUIDORA LTDA – EPP – CNPJ 17.263.792/0001-90- AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – CNPJ 27.789.446/0001-01AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO NA ASSISTÊNCIA DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.Brasilândia do Sul-PR, 12 de Fevereiro de 2019.Marcio Juliano MarcolinoPrefeito do Município

prefeitura muniCipal de Brasilândia do sul - prAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2019PREGÃO (PRESENCIAL) 007/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. RECURSOS: Tesouro Municipal. ABERTURA: Às 09h30min. (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS) do dia 26/02/2019.PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: R$304.810,00 (trezentos e quatro mil oitocentos e dez reais)Brasilândia do Sul - PR, 12 de fevereiro de 2019.Fernanda Xeo da SilvaPregoeira

prefeitura muniCipal de Cidade GaÚCHaEstado do ParanáQUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 81.830.044/0001-40 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 82500027-51 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Av. Comendador Gentil Geraldi n.º 3208, Telefone (44) 3675-1275, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por o Sr. LIDENOR DE SOUZA BARBOSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 609.212 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 173.645.239-87, residente e domiciliado no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de serviços funerários e aquisição de urnas para o Município de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 036/2015 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 26 de Fevereiro de 2020.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 26 de Fevereiro de 2015.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 11 de Fevereiro de 2019.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTELIDENOR DE SOUZA BARBOSA REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 81.830.044/0001-40 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 82500027-51, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Av. Comendador Gentil Geraldi, n.º 3208 Telefone (44) 3675-1275, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por LIDENOR DE SOUZA BARBOSA, brasileiro, portador da cédula de identidade civil RG n.º 609.212 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 173.645.239-87, residente e domiciliado no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de locação de caminhões para serviços de guincho e transporte de terras no Município de Cidade Gaúcha - PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 041/2015 que vem acrescer a vigência contratual estendendo-se até dia 08 de Abril de 2020.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 08 de Abril de 2015.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 11 de Fevereiro de 2019.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTELIDENOR DE SOUZA BARBOSA REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA J C RODRIGUES FIGUEREDO - ME.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., s/n.º, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa J. TENORIO NETO & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 78.450.400/0001-96 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 839.00943-70 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua José de Araújo Chaves, n.º 1656, Centro, Fone: (44) 3675-1894, no Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento representado pelo Sr. JOSÉ TENORIO NETO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 1.344.994. SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 326.191.389-49, residente e domiciliado na Rua José de Araújo Chaves, n° 1.656, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de gêneros alimentícios, destinados à alimentação dos alunos das Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - ME, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 056/2017 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 29 de Maio de 2019.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 29 de Maio de 2017.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 24 de Maio de 2018.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTEJOSÉ TENORIO NETO REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 81.830.044/0001-40 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 82500027-51 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Av. Comendador Gentil Geraldi n.º 3208, Telefone (44) 3675-1275, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por o Sr. LIDENOR DE SOUZA BARBOSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 609.212 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 173.645.239-87, residente e domiciliado no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de serviços funerários e aquisição de urnas para o Município de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 036/2015 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 26 de Fevereiro de 2019.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 26 de Fevereiro de 2015.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 19 de Fevereiro de 2018.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTELIDENOR DE SOUZA BARBOSA REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIDENOR DE SOUZA BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 81.830.044/0001-40 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 82500027-51, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Av. Comendador Gentil Geraldi, n.º 3208 Telefone (44) 3675-1275, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por LIDENOR DE SOUZA BARBOSA, brasileiro, portador da cédula de identidade civil RG n.º 609.212 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 173.645.239-87, residente e domiciliado no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de locação de caminhões para serviços de guincho e transporte de terras no Município de Cidade Gaúcha - PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 041/2015 que vem acrescer a vigência contratual estendendo-se até dia 08 de Abril de 2019.CLÁUSULA SEGUNDAAs partes resolvem, além disso, alterar a clausula 3 (terceira) do contrato original que vem acrescer R$ 22.502,25 (vinte e dois mil quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 112.511,25 (cento e doze mil quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos).CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 08 de Abril de 2015.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 02 de Abril de 2018.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTELIDENOR DE SOUZA BARBOSA REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

COOPAT - COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Rodovia PR-490, km 01, Parque Industrial, São Jorge do Patrocínio/PR - CEP: 87.555-000

CNPJ: 07.898.408/0001-71 NIRE: 41400017320

Assembleia Geral Ordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da COOPAT - COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 combinado com o artigo 35 do Estatuto Social da Entidade, convoca os Senhores Cooperados, que somam 179, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 11 de março de 2019, às 13h00min,em primeira Convocação com a presença de 2/3 dos associados, correspondente nesta data a 120 associados ou às 13h30min, em segunda convocação com a presença de metade mais um dos associados, correspondente a 90 associados, ou às 13h45min horas com a presença de no mínimo de 10% dos associados, correspondente a 18 associados, tendo por local o “Salão de Múltiplo Uso”, situado a Rua Pedro Toniato, s/n, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA

1) Prestação de Contas do Exercício Social de 2018, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

A - Relatório da Diretoria.

B - Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial).

2) Leitura e apreciação do Parecer do Conselho Fiscal;

3) Destinação do resultado Apurado no Exercício de 2018;

4) Metas para o Exercício de 2019;

5) Eleição dos membros da Diretoria;

6) Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o Exercício de 2019;

7) Fixação do Valor dos Honorários do Diretor Presidente e valor da cédula de presença para os demais membros da diretoria e conselheiros fiscais;

8) Autorização da assembleia para execução de investimentos;

9) Assuntos Gerais.

São Jorge do Patrocínio, 07 de Fevereiro de 2019.

_________________________________________ FRANCISCO COLONELLI FILHO

Diretor Presidente

sÚmula de requerimento de liCença simplifiCada.Augusto Junior Nascibem Baggio inscrito no CPF n° 074.320.279-19, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Simplificada para Empreendimento de Piscicultura (Criação de peixes) a ser implantada no Lote Rural n° 400-A, encravado na Gleba 1, Colônia C, Serra Maracajú, Município de Terra Roxa/PR.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE UMUARAMA

2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDIRua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP:

87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402

Processo: 0007661-19.2016.8.16.0173Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial

Assunto Principal: Contratos BancáriosValor da Causa: R$ 49.579,91

Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A

Executado(s):

LEIDY MICHELINY CASTILHOSLEIDY MICHELINY CASTILHOS STORARI DIAS

EDITAL DE CITAÇÃO

PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DR. , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DAMARCELO PIMENTEL BERTASSOCOMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que pelo

presente o(a) executado(a) inscrito(a) no CPF/CNPJ nº.CITA Leidy Micheliny Castilhos,14.824.675/0001-60 inscrito(a) no CPF/CNPJ nº.e Leidy Micheliny Castilhos Storari Dias,051.549.079-22, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de que por esteJuízo e Cartório tramitam os autos de sob nº. Execução de Título Extrajudicial 0007661-19.2016.8.16.0173

, onde é exequente e executado(a) - Projudi Banco Bradesco S/A Leidy Micheliny Castilhos e Leidy, nos termos da inicial a seguir transcrita resumidamente:Micheliny Castilhos Storari Dias

RESUMO DA INICIAL: “Por força do Título Executivo (Cédula de Crédito Bancário), os

executados são devedor do exequente do valor total de R$ 49.579,91, atualizado em 24/06/2016. No entanto,até a presente data, o executado não procurou cumprir com a sua obrigação, sendo totalmente infrutíferos os

”.esforços da exequente em receber o seu crédito amigavelmente. Requerimentos de praxe Fica o executado de que por este Juízo de cartório tramitam os autosCITADO

supramencionados, tendo sido recebido no dia 07 de julho de 2017, pelo Dr. Marcelo Pimentel Bertasso, Juizde Direito à época, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o principal com seus acréscimos legais ou noprazo de 15 (quinze) dias embargue a presente ação, sob pena de serem penhorados tantos bens quantosbastem para garantia do débito. No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito ecomprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários deadvogado, poderá parcelar o restante em até seis vezes. Para o caso de pronto pagamento os honoráriosficam fixados em 10%. Em caso de revelia, será nomeado curador especial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não

aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei.

Umuarama, 22 de novembro de 2018.

Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

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PROJUDI - Processo: 0007661-19.2016.8.16.0173 - Ref. mov. 158.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Pimentel Bertasso:1273223/11/2018: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital

Portaria Nº 43/2019 de 12/02/2019

SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, de 13/02/2019 a 12/02/2022, a servidora que abaixo discrimina, emvirtude de habilitação no CONCURSO PUBLICO EDITAL 01-2015 DE 27/05/2015.

NOME CARGO CARGA HORARIA CPF RG

DEBORA FERNANDADE ARAUJO MOTA

PROFESSOR DEEDUCAÇÃO

INFANTIL

40HORAS/SEMANAIS 092.574.649-54 12.621.949-0 SSP/PR

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019.

Luis Carlos Borges Cardoso

Prefeito Municipal

prefeitura muniCipal de alto piquiriEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 1103/2018Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 2/2019, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 16/2019 de 15/01/2019, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 2/2018, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de camisas e camisetas para todas as secretarias do município, conforme ANEXO I do edital..Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.PROPONENTE: VALOR TOTAL J. C. QUINHONE ATACADISTA EPP R$ 14.875,00 quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco reaisCLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES EPP R$ 21.935,00 vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco reaisF. C. SOBRAL - ARTIFOS DO VESTUARIO - ME R$ 8.430,00 oito mil, quatrocentos e trinta reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, 12 de fevereiro de 2019LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná

Rua João Ormindo de Rezende, 686, Cep: 87.400-000 Telefone: (44)3676-8150 - www.cruzeirodooeste.pr.gov.br

PORTARIA Nº 197/2019

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a metodologia estabelecida pela Lei Complementar 004/2010 e Decreto nº 025/2017, que disciplina a metodologia e os procedimentos da Progressão Horizontal dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, considerando que a Progressão Horizontal consiste na mudança do servidor estável da referência em que se encontra para o nível imediatamente superior, na mesma referência de seu cargo efetivo.

RESOLVE:

Art. 1º - Mediante a apresentação de títulos na área específica de atuação no cargo de concurso e após análise e aprovação da Comissão de Avaliação de Títulos, promover os servidores abaixo relacionados para o nível de vencimento imediatamente superior, conforme o quadro abaixo:

Servidor Cargo Curso Apresentado Situação Nível anterior

Progressão

Sônia Maria de

Oliveira

Auxiliar de

Serviços Gerais

Administração de Material

Inovação e

Criatividade

Qualidade nos produtos e serviço

Recurso 410/2019 Deferido

Nível B

Nível C

Andreia de Lima

Souza

Auxiliar de

Serviços Gerais

Qualidade no atendimento

Fundamentos da administração de

Pessoal

Direito e deveres do cidadão.

Recurso 415/2019 Deferido

Nível A

Nível B

Art. 2º - Os efeitos pecuniários da progressão horizontal terão validade retroativa a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2019.

Registra-se

Publica-se

Cumpra-se.

Cruzeiro do Oeste, aos 13 de fevereiro de 2019.

___________________________________ Maria Helena Bertoco Rodrigues

-Prefeita Municipal-

prefeitura muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do Paraná

Câmara muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáERRATAFicam cancelados os atos da mesa 08 e 09/2019 publicados no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 12 de fevereiro de 2019 página B3.Aparecido Delfino dos SantosPresidente

Câmara muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáAto da Mesa nº 09/2019.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pelo vereador Euclides dos Santos,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Euclides dos SantosMatrícula e/ou RG: 20999017/PRDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Prestação de contas anual de acordo com TCE/PR Junto a Unicursos em Curitiba-PRJustificativa: Buscar aperfeiçoar seus conhecimentos para melhor atender ao interesse público.Data de saída: 20/02/2019Data de retorno: 22/02/2019Dias solicitados: 20, 21 e 22/02/2019Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 11 de fevereiro de 2019.Aparecido Delfino dos SantosPresidentePercival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária

Câmara muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáAto da Mesa nº 10/2019.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pelo vereador Milton de Freitas,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Milton de FreitasMatrícula e/ou RG: 4565282-8/PRDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Prestação de contas anual de acordo com TCE/PR Junto a Unicursos em Curitiba-PR.Justificativa: Buscar aperfeiçoar seus conhecimentos para melhor atender ao interesse público.Data de saída: 20/02/2019Data de retorno: 22/02/2019Dias solicitados: 20, 21 e 22/02/2019Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 11 de fevereiro de 2019.Aparecido Delfino dos SantosPresidentePercival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária

Câmara muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáAto da Mesa nº 11/2019.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pelo vereador Márcio Tadashi Matsumoto,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Márcio Tadashi MatsumotoMatrícula e/ou RG: 5864396-3/PRDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Prestação de contas anual de acordo com TCE/PR Junto a Unicursos em Curitiba-PR.Justificativa: Buscar aperfeiçoar seus conhecimentos para melhor atender ao interesse público.Data de saída: 20/02/2019Data de retorno: 22/02/2019Dias solicitados: 20, 21 e 22/02/2019Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 11 de fevereiro de 2019.Aparecido Delfino dos SantosPresidentePercival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária

Câmara muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáAto da Mesa nº 12/2019.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pelo vereadora Aparecida Nunes Gonçalves,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Aparecida Nunes GonçalvesMatrícula e/ou RG: 2.125.591/PRDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Prestação de contas anual de acordo com TCE/PR Junto a Unicursos em Curitiba-PR.Justificativa: Buscar aperfeiçoar seus conhecimentos para melhor atender ao interesse público.Data de saída: 20/02/2019Data de retorno: 22/02/2019Dias solicitados: 20, 21 e 22/02/2019Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 11 de fevereiro de 2019.Aparecido Delfino dos SantosPresidentePercival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária

prefeitura muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO nº 7/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.CONTRATADO: J M MACHADO RETIFICA EIRELI - MESEDE: Londrina/PR.O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de retífica de motor destinados aos Veículos do Transporte Escolar - PETE/SEED/PNATE, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 82/2018, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, Conforme anexo I.O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 82/2018, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 136.061,00 (Cento e Trinta e Seis Mil e Sessenta e Um Reais). Data da assinatura do contrato: 16/01/2019.Vigência do contrato: 15/01/2020.Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

prefeitura muniCipal de esperança novaEstado do ParanáSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2017, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PR, E COMO CONTRATADA A EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA – EPP.Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Juvenal Silva Braga, 181, Centro, CEP 87.545-000, inscrita no CNPJ/MF nº 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.145.492-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 557.410.969-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Esperança Nova, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.233.582/0001-07, com sede na Avenida Tiradentes, 2680, CEP 87.505-090, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Ilídio Coelho Sobrinho, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 651.305, inscrito no CPF/MF 046.473.359-68, na qualidade de “Proprietário”, doravante denominado CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o segundo termo aditivo ao contrato nº 013/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRAO presente termo aditivo prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 013/2017, datado de 22 de março de 2017, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, passando a contar sua validade a partir do dia 22 de março de 2019 até o dia 21 de março de 2020.CLÁUSULA SEGUNDAFicam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 013/2017, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam eus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.Esperança Nova/PR, 12 de fevereiro de 2019.VALDIR HIDALGO MARTINEZ ILÍDIO COELHO SOBRINHOPrefeito Municipal ProprietárioTestemunhas:RG: RG:CPF/MF: CPF/MF

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019 Umuarama Ilustradob4

Publicações legais [email protected]

prefeitura muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáPORTARIA Nº.219/2019 SUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALDO ADRIANO MARTINS, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 10 (dez) Diárias, no valor de R$ 50,00 cada e 05 (cinco) de 75,00 cada, totalizando R$875,00 onde estará transportando pacientes para as cidades de Cascavel, Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 (DOZE) DIAS DE FEVEREIRO DE 2019.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretário Municipal da SaúdeROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro – Responsável pela Secretaria Municipal de FinançasSOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO RONALDO ADRIANO MARTINSLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOAv. Curitiba nº. 1202 – São SilvestreCPF835.274.351-15 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA22.011-7DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.MOTIVOTransporte de pacientesPERÍODOPeríodo de 30 dias, conforme a necessidade da Secretaria. QT. DIÁRIAS10 diária +05 diária VALOR UNITÁRIO10x50,0005x75,00 VALOR TOTAL875,00 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

prefeitura muniCipal de alto piquiriEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 7/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: J. C. QUINHONE ATACADISTA EPPDO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de camisas e camisetas para todas as secretarias do município, conforme ANEXO I do edital.DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 12 de fevereiro de 2020.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 14.875,00 (quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 2/2019.Alto Piquiri - PR, 13 de fevereiro de 2019. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante JOÃO CARLOS QUINHONERepresentante Legal da EmpresaContratado

prefeitura muniCipal de alto piquiriEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 8/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: CLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES EPPDO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de camisas e camisetas para todas as secretarias do município, conforme ANEXO I do edital.DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 12 de fevereiro de 2020.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 21.935,00 (vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 2/2019.Alto Piquiri - PR, 13 de fevereiro de 2019. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante CLAUDEMIR ALEXANDRERepresentante Legal da EmpresaContratado

prefeitura muniCipal de alto piquiriEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 9/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: F. C. SOBRAL - ARTIFOS DO VESTUARIO - MEDO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de camisas e camisetas para todas as secretarias do município, conforme ANEXO I do edital.DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 12 de fevereiro de 2020.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 8.430,00 (oito mil, quatrocentos e trinta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 2/2019.Alto Piquiri - PR, 13 de fevereiro de 2019. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante FABIANO CANDIDO SOBRALRepresentante Legal da EmpresaContratado

prefeitura muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáPORTARIA Nº. 221/2019SÚMULA: CONCESSÃO DE DIÁRIAMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E:ART. 1º FICA AUTORIZADO AO SENHOR VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL, PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 133/2005 E TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO FORMULADA, A CONCESSÃO DE 2 (DUAS) DIÁRIAS + 30% PARA CUSTEAR DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, DOS DIAS 13 A 15 DE FEVEREIRO DE 2019, ONDE ESTARÁ PARTICIPANDO DO 3º CICLO DE CAPACITAÇÃO, NA CIDADE DE CURITIBA-PR. ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL ROSÂNGELA REGINA COVRE CARMINATTISECRETÁRIA DE FINANÇAS

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL LOTAÇÃOPROCURADORIA JURÍDICACARGO/FUNÇÃOPROCURADOR JURÍDICOCLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOCPF886.552.299-20AGÊNCIA BANCÁRIACaixa Econômica Federal2688Nº. CONTA CORRENTE20180-0DESTINOCURITIBA - PRMOTIVOPARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃOPERÍODO13 A 15 DE FEVEREIRO DE 2019QT. DIÁRIAS2 DIÁRIAS + 30% VALOR UN. VALOR TOTALNº. EMP.OUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE____/_____(RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/____

prefeitura muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáDECRETO N.º 042/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$80.000,00(oitenta mil reais ), destinados a suplementar as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 50, de 14/12/2018 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA) - Publicada em 15/12/2018.CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.DECRETA:ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$80.000,00(oitenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal:11.00-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.361.0022.2083-Manutenção e Encargos com Ensino Regular(FUNDEB 60%)0101-Fundeb 60% (4101) 31.95.94.00-indenizações e Restituições Trabalhistas 80.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 80.000,00ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte 11.00-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.361.0022.2083-Manutenção e Encargos com Ensino Regular(FUNDEB 60%)0101-Fundeb 60% (4110) 31.90.11.00 –vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 80.000,00TOTAL DO CANCELAMENTO 80.000,00ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Janeiro de 2019. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal

prefeitura muniCipal de esperança novaEstado do ParanáAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORESA Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2019OBJETO: O objeto do presente Chamamento Público é a Contratação de Fornecedores/Produtores Rurais de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.ENTREGA DO ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO E PROJETO DE VENDA: ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 01/03/2019.AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONTROLE DE BENS NO ENDEREÇO ACIMA ou através do Portal Transparência: www.esperancanova.pr.gov.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.ESPERANÇA NOVA, 12/02/2019.Walkiria Eloi Benedito – PRESIDENTE CPL

prefeitura muniCipal de esperança novaEstado do ParanáTERMO DE DISTRATO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA SILVANA ARAÚJO SANTANA CRISTALDO, CNPJ 24.581.627/0001-41TERMO DE DISTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018Processo Administrativo 41/2018Pregão Presencial nº 31/2018Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente e escolar para a administração em geral (todas suas divisões e secretarias), pelo período de 12 (doze) meses.O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.269/0001-91, sediado na Avenida Juvenal Silva Braga, 181, Centro, CEP 87.545-000, Cidade de Esperança Nova, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.145.492-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 557.410.969-72, doravante denominado DISTRATANTE, ajusta este Distrato Unilateral de Ata de Registro de Preços, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃOO presente distrato de contrato tem como fundamento a rescisão unilateral, com supedâneo no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações, além da comprovação de Baixa na empresa perante a Receita Federal e Estadual e Cláusula Décima Primeira, itens 11.1.5 e 11.2 da Ata de Registro de Preços nº 46/2018 e demais legislações aplicáveis aos contratos públicos.CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃOFica rescindida a presente Ata nº 046/2018, firmado entre as partes supracitadas, não havendo mais efeitos a partir da data da assinatura deste termo, bem como não haverá mais nenhum empenho e/ou pagamento à mesma.E, por estar assim motivado, o DISTRATANTE assina o presente Termo em 03 (três) vias, de igual teor e valia, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.Esperança Nova/PR, 11 (onze) do mês de fevereiro de 2019.MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVAValdir Hidalgo MartinezPrefeito MunicipalTestemunhas:RG: RG:

Câmara muniCipal de douradinaEstado do ParanáATO DA MESA Nº. 001/2019A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,RESOLVE:Autorizar os vereadores Cleris Moraes Oliveira, João de Araújo, Marcos Galvão e Joaquim Lima da Silva a viajarem para Maringá - PR nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2019, para participarem do curso “OS DESAFIOS POLÍTICOS E JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ATUAL E DA FALTA DE RECEITAS NOS MUNICÍPIOS. => A IMUNIDADE PARLAMENTAR E SUAS LIMITAÇÕES.”, cabendo-lhes o pagamento de 02 diárias inteiras e 01 diária com redução de 50% (cinquenta por cento), todas individuais, conforme previsto na Lei Nº 2.166 de 21 de Junho de 2018.O deslocamento até o destino será realizado por veículo oficial da Câmara Municipal. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de 2019 (12/02/2019).CLERIS MORAES OLIVEIRAPRESIDENTEJOÃO DE ARAUJO1º SECRETÁRIO

prefeitura muniCipal de Cruzeiro do oesteEstado do ParanáD E C R E T O Nº 037/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 15 de fevereiro de 2019, a servidora ADRIANA MIASAKI FARINAZZO, CPF. nº 851.419.509-30, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, 07 de fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

D E C R E T O Nº 038/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 11 de fevereiro de 2019, o servidor CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS, CPF. nº 107.639.259-85, ocupante do cargo de Assessor Administrativo II, no setor de Comunicação, junto ao Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, 07 de fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

D E C R E T O Nº 040/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1 - Nomear cargo em comissão a contar do dia 04 de fevereiro de 2019, EDISON MARIO GESTINARI JUNIOR, CPF nº 094.546.149-67, para exercer o cargo de Assessor Administrativo II, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo mensalmente o valor do símbolo CC-15.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, 08 de fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

D E C R E T O Nº 041/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,Considerando a comunicação da decisão do Processo Administrativo nº 003/2018, encaminhada pela Comissão Processante,D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar em cumprimento da determinação do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2018, a contar do dia 09 de fevereiro de 2019, a servidora MARIA DO CARMO ALMEIDA, CPF. nº 810.711.329-20, ocupante do cargo de Merendeira, lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 09 de fevereiro de 2019.Cruzeiro do Oeste, 11 de fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 162/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 04 de fevereiro de 2019, a servidora LUCIMARA SOFIENTINI, CPF. nº 018.263.539-25, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria na Escola Municipal Nísia Floresta para o Centro Municipal de Educação Infantil Lions Clube, junto a Secretaria Municipal de Educação .Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 163/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, a servidora MARIA IVONIDE MEDINO DA SILVA SOUZA, CPF. nº 038.703.469-22, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Centro Municipal de Educação Infantil Lions Clube para a Secretaria de Assistência Social, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social .Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 01 de fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 173/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, o servidor ANTONIO CARLOS DE JESUS, CPF. nº 756.480.089-53, ocupante do cargo de Operário na Secretaria Municipal de Agricultura para a Secretaria Municipal de Obras, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 174/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, o servidor DIONATHAN APARECIDO GONCALVES, CPF. nº 088.802.779-60, ocupante do cargo de Operário na Secretaria Municipal de Agricultura para a Secretaria Municipal de Obras, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 175/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, a servidora MIRIAN GRAZIELLA GOMES DE OLIVEIRA DA CRUZ, CPF. nº 380.564.628-30, ocupante do cargo de Operária na Secretaria Municipal de Agricultura para a Secretaria Municipal de Obras, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 176/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, o servidor PAULO BOCK RIBEIRO, CPF. nº 527.535.069-49, ocupante do cargo de Operador de Máquinas na Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Agricultura, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 177/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, o servidor JOSÉ WILSON DA SILVA, CPF. nº 187.139.518-66, ocupante do cargo de Operador de Máquinas na Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Agricultura, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 178/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, o servidor SERGIO MURADIM CONDUTA, CPF. nº 843.736.369-15, ocupante do cargo de Assessor Geral na Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Agricultura, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 179/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, o servidor JEISRAEL PAIS DE ANDRADE, CPF. nº 046.136.889-73, ocupante do cargo de Motorista na Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Agricultura, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 180/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de fevereiro de 2019, o servidor REINALDO BATISTA DA COSTA, CPF. nº 279.350.478-55, ocupante do cargo de Motorista na Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Agricultura, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 183/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 05 de fevereiro de 2019, a servidora LUCIMAR LAZARO ZACARIAS, CPF. nº 966.085.441-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe para a Escola Municipal Emiliano Perneta, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 06 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 184/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 06 de fevereiro de 2019, a servidora MARIA VARDELICE BORGES SAULLIN, CPF. nº 018.269.549-29, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Escola Municipal de Educação Integral Rocha Pombo para a Escola Municipal Amaral Fontoura, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 06 de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 196/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora LEIDE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA CPF. nº 010.875.359-05, ocupante do cargo de Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de licença prêmio regulamentares, referente ao quinquênio 01/04/10 a 31/03/15, a contar do dia 08/02/19 a 09/03/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 08 de fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

prefeitura muniCipal de Brasilândia do sulEstado do ParanáDECRETO N.º 009/2019.Nomeia membros para comporem a CMPLC – COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS, e da outras providências.MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.DECRETA:Art. 1º - Nomeia os Servidores (as) abaixo relacionados para comporem a CMPLC – COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS.TITULAR: MARIA ARLITA GOIS HERMENEGILDOSUPLENTE: MARLI DA SILVA SIMÃO DE MELOArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 12 de fevereiro de 2019.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de Brasilândia do sulEstado do ParanáPORTARIA N.º 011/2019.Dispõe sobre dispensa de Servidor (a) admitido (a) por Processo Seletivo Simplificado (PSS), dando outras providências.MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:I – Dispensar o (a) Servidor (a) abaixo, admitido (a) por Processo Seletivo Simplificado (PSS) de seu respectivo cargo a partir de 07 de fevereiro de 2019.PSS 002/2018SERVIÇOS GERAIS FEMININO PSSFERNANDA GONÇALVES CAVALCANTEII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se.PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 11 de fevereiro de 2019.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de Brasilândia do sulEstado do ParanáPORTARIA N.º 012/2019.Exonera Servidor Publico Municipal, dando outras providências.MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 005/2003, datada de 16 de dezembro de 2003, Capitulo III, Art. 54, inciso II.RESOLVE:I-Exonerar o Servidor Senhor ARLINDO PRAXEDES SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Motorista V, Lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 08 de fevereiro de 2019.REGISTRE-SE PUBLIQUE-SEPAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 12 de fevereiro de 2019.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de altoniaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE objetivando o Fornecimento de Peças e prestação de serviços de Manutenção Preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares e odontológicos.VALOR MÁXIMO: R$ 212.516,00 (duzentos e doze mil quinhentos e dezesseis reais)EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019ABERTURA: Terça-Feira, 26 de fevereiro de 2019 ÀS 08:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro ALTÔNIA, PRCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - LoteDO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] ALTÔNIA,PR, aos 11 de fevereiro de 2019PREGOEIRO

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 022/2019 Tipo: Maior Lance ou Oferta Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de espaços gastronômicos e comerciais, com área de aproximadamente de 3.500 m², para o evento denominado 43ª Festa das Nações, a realizar-se nos dias 26 de abril à 01 de maio de 2019, no Centro Náutico e Recreativo Marinas, a ser organizada pelo Município de Guaíra como CONCEDENTE que será representado pela CCO – Comissão Central Organizadora constituída pelo Decreto Municipal 205/2018. Data de Abertura: às 08h30min do dia 26 de fevereiro de 2019. Modalidade: Pregão Presencial n° 023/2019 Tipo: Maior Lance ou Oferta Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço público para a exploração comercial de parque de diversões, com área de aproximadamente de 6.700 m², para o evento denominado 43ª Festa das Nações, a realizar-se nos dias 26 de abril à 01 de maio de 2019, no Centro Náutico e Recreativo Marinas a ser organizada pelo Município de Guaíra como CONCEDENTE que será representado pela CCO – Comissão Central Organizadora constituída pelo Decreto Municipal 205/2018. Data de Abertura: às 10h30min do dia 26 de fevereiro de 2019. Modalidade: Pregão Presencial n° 024/2019 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de poda de árvores, empreitada global, incluindo mão de obra, máquinas de poda, e veículo apropriado para carga e transporte dos materiais “resíduos”, para fins de manutenção de ruas, avenidas e praças deste município. EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. Data de Abertura: às 14h30min do dia 26 de fevereiro de 2019 Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 12 de fevereiro de 2019. Anildo Morais Peraçoli/Pregoeiro /Comissão Permanente de Licitações.

prefeitura muniCipal de iCaraimaEstado do ParanáTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, com as posteriores alterações, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.DISPENSA Nº 001/2019PROCESSO Nº 013/2019DEPARTAMENTO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Assistência SocialOBJETO: Contratação de empresa para ministrar curso de corte e costura para atendimento das necessidades do Centro de Convivência da Secretaria de Assistência Social do Município de Icaraíma (materiais por conta do município).CONTRATADO: IDINEIA APARECIDA MERCI HONORATO - MEICNPJ: 14.341.410/0001-00VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo o valor total de 12 meses de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da contratação será por doze meses, ressalvado o direito de prorrogação nos termos da Lei.

prefeitura muniCipal de iCaraimaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL- REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a contratação do objeto abaixo identificado:OBJETO: Celebração de Ata de Registro de Preços para futura prestação de serviço de fotocópia, encadernação e plastificação de documentos para atendimento de diversas secretarias da administração Municipal de Icaraíma, conforme relação com quantidade e especificações tudo de acordo com o Termo de Referencia Anexo ao Edital.PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 meses.VALOR MÁXIMO R$ 28.331,00 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e um reais), conforme relação com quantidades e especificações constantes anexo ao edital.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do serviço será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da requisição do município.A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.A pasta com o inteiro teor do Edital poderá ser fornecido pessoalmente ao interessado e também encontra-se disponível para download no site www.icaraima.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação conforme previsão no edital. Fone p/ contato: (44) 3665-8000, e-mail [email protected] haja alguma alteração (retificação, adendo e outros), o(s) mesmo(s) ficará(ão) disponível(is) em tempo hábil, no site www.icaraima.pr.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante, acompanhar as informações. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28 de Fevereiro de 2019 HORÁRIO: 09h00 Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 12 de Fevereiro de 2018.João Gilson PradoPREGOEIRO

prefeitura muniCipal de iCaraimaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019O Município de Icaraíma/PR torna público a quem interessar possa que, nos termos da Legislação em vigor, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO visando a Contratação de empresa visando a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas prediais (baixa e alta tensão), em todos os edifícios em uso pela Administração Pública Municipal de Icaraíma, e serviços de instalações provisórias em diversos eventos realizados por esta municipalidade, tudo conforme termo de referencia e demais anexos do edital.LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura MunicipalDATA: 27 de Fevereiro de 2019HORÁRIO: 09:00 horasO edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD, desde que fornecido pelo licitante), no horário das 08h00min h às 12h00min e 13h30min às 17h30min e no telefone (44) 3665-8000, ou pelo site www.icaraima.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação na Avenida Hermes Vissoto n.810, na Cidade de Icaraíma ou por Telefone: (44) 3665-8011 – E-mail: [email protected]ício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 12 de Fevereiro de 2019.JOÃO GILSON PRADOPregoeiro

prefeitura muniCipal de ivatéEstado do ParanáCONVOCAÇÃOPARA ABERTURA DE PROPOSTATOMADA DE PREÇOS - Nº 007/2018PROCESSO: 836/2018PARANACIDADE – SAM 25OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Ivaté-PR sob o regime de empreitada por preço global, em conformidade com o projeto de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro.Considerando a decisão apresentada em relação ao recurso interposto e com vistas a dar o prosseguimento normal ao certame, fica designada a ABERTURA DA PROPOSTA da empresa RCM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA, para o dia 15/02/2019, sexta-feira, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura municipal, localizada na Av. Rio de Janeiro, 2758-Ivaté/PR.Ficam os interessados desde já convocados a participação desta sessão pública. Ivaté, 12 de Fevereiro de 2019Natalia Regis De AraujoDiretora do Departamento de Licitações

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019Umuarama Ilustrado b5

Publicações legais [email protected]

prefeitura muniCipal de franCisCo alvesEstado do ParanáEXTRATO DE DISPENSATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com o fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24, e alterações posteriores, sendo dispensável a licitação.PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2019.DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2019.Objeto: aquisição de grama em leiva do tipo Esmeralda, adubada livre de ervas daninhas e entregue, que serão utilizadas na cidade de Francisco Alves. Conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Francisco Alves, Paraná.CONTRATADO: GRAMEIRA E FLORICULTURA SANTA HELENA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ n° 06.278.471/0001-42, com sede na Avenida Nossa Senhora Fátima, N°472, Bairro Jardim Porto Alegre, município de Toledo, Estado do Paraná.Francisco Alves – Pr. 12 de Fevereiro de 2019.DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORROPresidente C P L

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO n.º 010/2019PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 007/2019DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 25 DE FEVEIRO DE 2019.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e hortifrutigranjeiros que serão utilizados na Merenda Escolar das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), pertencentes a rede municipal de ensino de Francisco Alves, Estado do Paraná, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e no anexo I do referido Edital. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme serviços prestados e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, no endereço sito a Rua Jorge Ferreira, 627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Ou através do e-mail [email protected], A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 12 de Fevereiro de 2019.DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORROPREGOEIRO

PORTARIA N.º 011 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.SÚMULA: Nomeia.ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2016 de 02 de março de 2016, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor público Lei Municipal 248/93 e demais complementações;CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Edital nº 013/2016 de 30 de junho de 2016;CONSIDERANDO, o Edital nº 001/2019 – Convocação nº 028 - Concurso 2016, de 05 de fevereiro de 2019.R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, MAIRA THAIS FERRARI, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 11.037.555-7, expedida pela SSP-PR, devidamente inscrito no CPF sob nº 084.210.319-88, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com carga horária de 40 (quarenta), horas semanais.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.Registre-se Publique-se Cumpra-seALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 012 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Considerando, que a Senhora DEBORA PAULINI RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de Professora de 1º ao 5º ano de séries iniciais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portadora da Cédula Identidade nº 8.935.600-8 SSP/PR., deverá afastar-se do trabalho por período de 180 dias, a partir de 09/01/2019 por motivo de Licença Maternidade, de conformidade com que dispõem parágrafo 1º do Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 3º do decreto nº 75207/75.RESOLVE:Conceder LICENÇA MATERNIDADE, a referida servidora, pelo período de (06) meses ininterruptos, iniciando-se em 09/01/2019 encerrando-se em 07/07/2019.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 09/01/2019.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro ano de dois mil e dezenove.Registre-se Publique-se Cumpra-seALIRIO JOSE MISTURAPrefeito Municipal

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2018.Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa RESTAURANTE SAN MANOEL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.132.773/0001-50, com sede à Avenida Tiradentes, n.º 2660, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, Jardim Paraíso, cep: 87505-090, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. SERGIO MANOEL DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 017.408.769-11 e do RG Nº 7.048.558-3 SSP/PR, residente e domiciliado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018, com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento das quantidades inicialmente licitados no percentual de 25% dos ITENS 01 E 02, LOTE 02, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018, considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES ADITIVADOS:3.1 com a alteração nas quantidades inicialmente contratadas, o valor inicial do contrato passa de R$ 28.570,00 (vinte e oito mil quinhentos e setenta reais) para R$ 35.712,50 (trinta e cinco mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos), considerando o acréscimo de R$-7.142,50 (sete mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao acréscimo de 25% das quantidades inicialmente licitados, conforme tabela abaixo:LOTE ITEM DESCRIÇÃO QTD. INICIAL QTD. ADITIVADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL02 01 MARMITEX (pequeno) 600 150 R$ 11,00 R$ 1.650,0002 02 REFEIÇOES SELF-SERVICE 1300 325 R$ 16,90 R$ 5.492,50VALOR TOTAL ADITIVADO � R$ 7.142,504.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:4.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 57, II, e no art. 65, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Terceira do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018.5.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:5.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas no Contrato.Francisco Alves, 06 de fevereiro de 2019.ALIRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPALContratanteRESTAURANTE SAN MANOEL LTDA - ME / CNPJ: 19.132.773/0001-50SERGIO MANOEL DE ALMEIDA/RepresentanteTestemunhas:DANIEL DOS SANTOS T. CHAMORRO ALESSANDRA SAYURI F. TOMAZINICPF: 077.076.779-57 CPF: 066.655.529-00

prefeitura muniCipal de iCaraimaEstado do ParanáDECRETO N.º 4.914/2019DATA: 12/02/2019SÚMULA: Revoga processo licitatório Pregão Presencial 005/2019.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde anexa ao processo,DECRETA:Art. 1º) Fica revogado o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 005/2019.Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2019.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de ivatéEstado do ParanáREPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - No 003/2019O Município de Ivaté, Estado do Paraná, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como a Lei Federal nº. 8078/90, através da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a aquisição do objeto abaixo identificado:OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de Materiais Elétricos, e similares para atender as necessidades de todas as secretarias do município de Ivaté, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I do edital.PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município.Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.As microempresas e empresas de pequeno porte regionalmente sediadas, gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 2º, § 4º da Lei Municipal n.º 709/2017, de 22 de setembro de 2017, benefício que se estabelece em face das peculiaridades regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito da região.Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como região a Microrregião de Umuarama, assim definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os seguintes Municípios: Alto Paraíso/PR; Alto Piquiri/PR; Altônia/PR; Brasilândia do Sul/PR; Cafezal do Sul/PR; Cruzeiro do Oeste/PR; Douradina/PR; Esperança Nova/PR; Francisco Alves/PR; Icaraíma/PR; Iporã/PR; Ivaté/PR; Maria Helena/PR; Mariluz/PR; Nova Olímpia/PR; Perobal/PR; Pérola/PR; São Jorge do Patrocínio/PR; Tapira/PR; Umuarama/PR; e, Xambrê/PR. (Fonte: http://www.ipardes.pr.gov.br)O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.ivate.pr.gov.br LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura MunicipalDATA: 27 de FEVEREIRO de 2019HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: ATÉ ÀS 08:30 MINUTOSHORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÂO: ATÉ ÀS 09:00 HORASEdifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, 12 de Fevereiro de 2019.Univaldo CampanerPrefeito

prefeitura muniCipal de ivatéEstado do ParanáTERMO ADITIVO N.º 03CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 1.159/2018PREGÃO PRESENCIAL 047/2018Aos 29 dias do mês de Janeiro de 2019, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA estabelecida à Rodovia BR 376, KM 188,5, S/N, Jardim Santa Izabel, CEP 86.990-000, na cidade de Marialva, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 18.093.163/0001-21, neste ato devidamente representada pelo Sr. Frank Sield Sidney Bellan, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Marialva/PR, portador do RG 9.551.829-0 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 054.975.109-22, resolvem ADITAR o prazo de entrega do Contrato Administrativo supra mencionado, nas condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo de entrega, pactuado no contrato primitivo, fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDAFica acrescido ao prazo de entrega constante do contrato primitivo um período de 20 dias, tendo, a partir de agora como data final de entrega dia 19 de Fevereiro de 2019, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo.E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATÉUNIVALDO CAMPANERContratanteBELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA ContratadaTestemunhas: Sonia M. Cibim Rossetti Tania Roberta Santos StevanatoRG. 9.186.877-6 RG. 6.862.368-5

prefeitura muniCipal de ivatéEstado do ParanáTERMO ADITIVO N.º 01CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 1.241/2018PREGÃO PRESENCIAL 074/2018Aos 30 dias do mês de Dezembro de 2018, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa G S MARMORARIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.715.703/0001-76, com sede na Rua 1 de Maio, 50, CEP 87360-000, Município de Goioerê, Estado do Paraná, neste ato representada por seu representante legal o Sr. LEANDRO PAULO DA SILVA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.744.681 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº. 455.920.279-49, residente e domiciliado na Cidade de Goioerê, resolvem ADITAR o Contrato Administrativo supra mencionado, nas condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo de vigência, pactuado no contrato primitivo, fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDAFica acrescido ao prazo de vigência constante do contrato primitivo, que passa a ter início em 30 de Dezembro de 2018 e término em 31 de Março de 2019, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo.E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATÉUNIVALDO CAMPANERContratanteG S MARMORARIA LTDA - ME ContratadaTestemunhas: Sonia M. Cibim Rossetti Tania Roberta Santos StevanatoRG. 9.186.877-6 RG. 6.862.368-5

prefeitura muniCipal de ivatéEstado do ParanáTERMO ADITIVO N.º 02CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 1.241/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2018Aos 30 dias do mês de Dezembro de 2018, o MUNICIPIO DE IVATÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 95.640.553/0001-15, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04 e a empresa G S MARMORARIA LTDA - ME estabelecida à Rua 1 de Maio, 50, Jardim Curitiba, CEP 87360-000, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 21.715.703/0001-76, neste ato devidamente representada pelo Sr. LEANDRO PAULO DA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Goioerê/PR, portador do RG 1.744.681 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 455.920.279-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem ADITAR o Contrato Administrativo supra mencionado da forma a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor, pactuado no contrato primitivo, em razão da necessidade de redimensionamento do objeto, com fundamento no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDAO presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração no valor pactuado, acrescentando R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais) ao valor contratual.CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo.E, por estarem às partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (Duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATEUNIVALDO CAMPANERContratanteG S MARMORARIA LTDA - ME ContratadaTESTEMUNHAS:Sonia M. Cibim Rossetti Tania Roberta Santos StevanatoRG. 9.186.877-6 RG. 6.862.368-5

prefeitura muniCipal de maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2017, firmado em 15 de maio de 2017, na modalidade Pregão Presencial n° 031/2017.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: JOSÉ VIEIRA BORGES 28420110906 - MEI, com previsão na lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Tendo em vista saldo remanescente do objeto contratado e a necessidade de aquisição dos itens licitados integrantes da contratação, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 056/2017, firmado entre as partes em 15 de maio de 2017, encerrando-se também com a aquisição total do item licitado.CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.Maria Helena – PR, 28 de dezembro de 2018

prefeitura muniCipal de maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 100/2018, firmado em 15 de junho de 2015, da Licitação Modalidade Concorrência 001/2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: ALUGALILA - USINA DE ASFALTO, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA - ME, com base na lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGENCIA - Fica prorrogado até o dia 15 de outubro de 2019 o Prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato de Empreitada de Obras n.º 100/2018, firmado em 15 de junho de 2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.Maria Helena – PR, 12 de fevereiro de 2019.

prefeitura muniCipal de maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 001/2018, firmado em 25 de janeiro de 2018, da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 008/2017.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: HAGAP INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI - EPP, com base na lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGENCIA - Fica prorrogado até o dia 25 de janeiro de 2020 o Prazo de vigência estabelecido na Cláusula Vigésima Primeira do Contrato de Empreitada de Obras n.º 001/2018, firmado em 25 de janeiro de 2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.Maria Helena – PR, 10 de janeiro de 2019.

prefeitura muniCipal de ivatéEstado do ParanáAVISO DE REPUBLICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS - No 006/2019O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 95.640.553/0001-15, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, torna público licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de receber propostas para o objeto descrito no edital e seus anexos:OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de escritório para uso das secretarias do município de Ivaté conforme quantidade especificação constantes no edital e seus anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93.PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação do município.Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.As microempresas e empresas de pequeno porte regionalmente sediadas, gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 2º, § 4º da Lei Municipal n.º 709/2017, de 22 de setembro de 2017, benefício que se estabelece em face das peculiaridades regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito da região.Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como região a Microrregião de Umuarama, assim definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os seguintes Municípios: Alto Paraíso/PR; Alto Piquiri/PR; Altônia/PR; Brasilândia do Sul/PR; Cafezal do Sul/PR; Cruzeiro do Oeste/PR; Douradina/PR; Esperança Nova/PR; Francisco Alves/PR; Icaraíma/PR; Iporã/PR; Ivaté/PR; Maria Helena/PR; Mariluz/PR; Nova Olímpia/PR; Perobal/PR; Pérola/PR; São Jorge do Patrocínio/PR; Tapira/PR; Umuarama/PR; e, Xambrê/PR. (Fonte: http://www.ipardes.pr.gov.br)O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.ivate.pr.gov.br - LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ivaté- CREDENCIAMENTO: 28 de Fevereiro de 2019 até às 08:30 horas - ABERTURA DOS ENVELOPES: 28 de Fevereiro de 2019 às 08:30 horasEdifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, 12 de Fevereiro de 2019.Sonia Maria Cibim RossettiMedinaPregoeira

prefeitura muniCipal de nova olímpiaEstado do ParanáPORTARIA Nº 098/2019Súmula: Dispõe sobre a revogação da designação da servidora ROSANGELA VIANI HERNANDES, do Cargo Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia e da outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Revogar a designação da servidora ROSANGELA VIANI HERNANDES, portadora da Cédula de Identidade RG 6.879.386-6/PR, e do CPF 034.045.769-42, do cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia, reintegrando-a ao cargo efetivo de Professor a partir de 01/02/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/02/2019, convalidando o ato com a publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA

Exercício: 2019

Estado do Paraná CNPJ 75.799.577/0001-04

DECRETO Nº 7/2019 de 25/01/2019

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 58.060,34 (cinquenta e oito mil e sessenta reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1394/2018 de 08/11/2018.

DECRETA:

Suplementação 07 DEPTO. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URB. 07.001 DIVISÃO DE OBRAS 07.001.15.451.1400.1.003. Pavimentação Vias Publicas

50.000,00 429 - 4.4.90.51.00.00 00501 OBRAS E INSTALAÇÕES 07.001.15.451.1400.2.015. Manutenção da Divisão de Obras

8.060,34 421 - 4.4.90.93.00.00 917 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Total Suplementação: 58.060,34

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:

Fonte(s): 501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 917 CONVÊNIO 283/2018

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOAO BATISTA PACHECO Prefeito Municipal

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, em 25 de janeiro de 2019.

Câmara muniCipal de peroBal EDITAL Nº 004/2019DE CONVOCAÇÃOO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas nos artigos 106 e 107 e seus parágrafos, inclusos no Regimento Interno desta Câmara Municipal e em atenção ao Ofício nº. 030/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, pelo presente EDITAL, CONVOCA os senhores Vereadores deste Município a comparecerem na Câmara Municipal para participarem de 02 (duas) Sessões Extraordinárias, a realizar-se nos dias 19 e 22 de fevereiro de 2019 às 19h45, especialmente para apreciação e deliberação da seguinte matéria:PROJETO DE LEI Nº. 002/2019, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.PROJETO DE LEI Nº.003/2019, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.PROJETO DE LEI Nº. 004/2019, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial, Fonte e Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.PROJETO DE LEI Nº. 005/2019, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. PROJETO DE LEI Nº. 006/2019, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial e Suplementar, Fonte de Recursos, Projeto Atividade e Dotação Orçamentária, dando outras providências. PROJETO DE LEI Nº. 007/2019, que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial, Fonte de Recursos e dotação orçamentária dando outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, ao 12 de fevereiro de 2019.LAÉRCIO GOMES DE ARAÚJOPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL

muniCípio de pérolaEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 97/2015Pregão Presencial nº 31/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PÉROLACONTRATADA: ELMU EMPRESA DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA LTDA.CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescentado na cláusula segunda, parágrafo segundo, letra i), para operacionalização dos serviços da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comercias pela CONTRATADA, o seguinte: III – 01 (um) Conjunto coletor de recicláveis: caminhão novo/zero horas, marca FORD/GERMANI, Ano de Fabricação 2018, Ano Modelo 2019, cor predominante Branca, com capacidade de PBT de 10.510 kg e CMT de 12.000 kg, rodado duplo na traseira, com sistema de freio de serviços e estacionamento com acionamento a ar. Potencia de 189 CV e torque de 61,2 mkgf- entre eixos, não inferior a 3.500 mm. Câmbio de 5 marchas à frente e uma a ré sincronizadas, suspensão dianteira com molas de perfil parabólicos e traseira semi elípticas ou parabólicas , equipado com coletor de resíduos recicláveis e/ou orgânicos, dotado de dispositivo de regulagem manual de taxa de compactação, possibilitando a coleta de resíduo recicláveis e/ou orgânicos, fabricado sobre chassi em aço estrutural “LNE 28” ; com êmbolo de descarregamento tracionado por duas correntes laterais sincronizadas, acionadas por um motor hidráulico com redução de 20:1, todos livres de contato com a carga, com depósito para armazenamento de chorume de no mínimo 50 litros dotado de mangote e registro de abertura e fechamento com depósito para o transporte de óleo de fritura utilizado de no mínimo 200 litros, dotado de mangote com registro de abertura e fechamento com depósito emborrachado para o armazenamento de vidro de no mínimo 180 litros com porta dianteira para inspeção e manutenção dos sistema central de lubrificação, com calhas superiores para condução de água pluvial até o solo, com plataforma traseira fixa de no mínimo 60 cm dotada do sistema de amortecimento para proteção dos trabalhadores contra impactos durante a coleta, com pá superior de acomodação e retenção do visual da carga, com sistema carregamento traseiro dotado de tampa basculante, telescopia, cuja movimentação de acomodação e compactação se dá através da tração das mesma correntes que fazem a movimentação do embolo de descarregamento , com central de comando hidráulico lateral dotada de manômetro com carregamento manual da carga, automatizado pelo containers de ferro padrão de 1.20m³ e automatizado para três containers de polietileno de 240 litros, de uma só vez , sendo que os processos automatizados são tracionados pelas mesmas correntes que movem o embolo de descarregamento e a tampa traseira de acomodação e compactação, com alças laterais e frontais de segurança para dois trabalhadores, com uma câmera de ré com uma câmera interna com infravermelho para visualização da carga. O sistema elétrico deve ser de 12 v com o conjunto de lanternas traseiras laterais superiores. O sistema hidráulico de acomodação e compactação deve ser alimentada por uma tomada de força. Afixação de arte e logomarcas deve ser de acordo com o modelo definido. As medidas mínimas de cada unidade devem ser: altura mínima interna 1.450 mm, largura mínima interna 2.10mm, comprimento mínimo total do equipamento 5.540 mm, taxa de acomodação de carga 3:1 taxa de compactação 4;1 ou superior, A capacidade de carga deve ser de no mínimo 12;00 m³, O fabricante deve possuir código NIEV ( código Universal de identificação do fabricante sobre chassi ) para o devido emplacamento, RENAVAM 01170345848, chassi 9BFWEA7B1KBS47226, Placa BCO-7625.CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas com manutenção do veículo (óleo lubrificante, freios, pneus, direção, lubrificação), e abastecimento será de responsabilidade da CONTRATADA, como também pelas despesas com motor e câmbio, pagamento de seguros, taxas, multas e licenciamentos e demais despesas que porventura ocorrerem para manutenção e à conservação do objeto desta Cessão de uso, bem como os danos porventura causados por seus agentes.CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA, se obriga a entregar ao Município o objeto da Cessão de uso no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular, ao término da vigência do referido contrato.CLÁUSULA QUARTA: Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de novo Termo Aditivo, vedada a alteração, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização do Bem.CLÁUSULA QUINTA: O Município poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão de uso, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.CLÁUSULA SEXTA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.E por estarem justos, certos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas constantes.Data da Assinatura: 11/02/2019.

muniCípio de pérolaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOContrato de Prestação de Serviços nº 04/2019.Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLAContratada: EDILSON DESTASSI CAMARGO 04383284930Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de desligamento, retirada, embalagem e guarda dos materiais de Iluminação Natalina do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais).Vigência: 12/02/2019 a 13/03/2019.Fundamentação: Dispensa por Limite nº 04/2019Adjudicada e Homologada: 12/02/2019

muniCípio de pérolaEstado do ParanáDECRETO Nº 009/2019TERMO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2019O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, ratifica por este termo, a Dispensa de Licitação nº 04/2019 objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de desligamento, retirada, embalagem e guarda dos materiais de Iluminação Natalina do Município de Pérola, Estado do Paraná, em favor da empresa abaixo:EMPRESA CONTRATADA VALOR TOTAL R$EDILSON DESTASSI CAMARGO 04383284930 17.300,00Com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Parecer da Assessoria Jurídica, e tendo em vista os elementos que instruem o Procedimento. Pérola/PR., 12 de Fevereiro de 2019.DARLAN SCALCOPrefeito.

muniCípio de pérolaEstado do ParanáPORTARIA Nº 148/2019Concede Férias ao servidor JAIR ORLANDINE e dá outras providências. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor JAIR ORLANDINE, matricula nº 33-7, ocupando o cargo efetivo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30(trinta) dias de Férias, referente ao período aquisitivo de (2017/2018), de 01 de Março de 2019 a 30 de Março de 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pérola - Paraná, 12 de Fevereiro de 2019.DARLAN SCALCOPrefeito

ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 79/2017 – Pregão Presencial nº 29/2017. Contrato de Fornecimento nº 11/2018. Contratante: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, CNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4.348, Centro, na cidade de Umuarama/PR. Contratada: SHOW PRESTADORA DE SERVIÇO DO bRASIL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.338.999/0001-58, estabelecida na Avenida Rui barbosa, nº 104, Anexo 112, Centro, CEP 58.200-000, na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba. Objeto: celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 11/2018, celebrado junto à empresa SHOW PRESTADORA DE SERVIÇO DO bRASIL LTDA - ME, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem entretanto, maior reajuste dos valores contratuais acordados, somente com percentual do salário mínimo, tendo em vista o fato do prazo estar se exaurindo, e a necessidade continuidade da prestação de rastreamento e monitoramento de veículos do CIUENP, o que fora feito no Processo Administrativo nº 79/2017, Pregão Presencial nº 29/2017, e se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo Contratual. Valor total contratação – R$ 12.149,55 (doze mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo de Vigência – 12 (doze) meses. Umuarama/PR, 02 de fevereiro de 2019. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO CIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

1

EDITAL n.º 014/2019

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e

Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e,

Considerando o que estabelece a instrução da cláusula 37ª do

ato de provimento em caráter efetivo do Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de

Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20.03.2012, e o Edital nº

001/2017, de 07.08.2017,

R E S O L V E

Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e

classificado no concurso público de provas e títulos, para provimento do emprego público

conforme detalhado nos quadros constantes do presente edital, a comparecer à Sede do

Consórcio, localizada na Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4348, Centro, Umuarama-Pr –

CEP 87.501-270, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00,

dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do

Emprego Público, ocasião em que se realizará agendamento para se submeter ao Exame

Médico Pré-Admissional previsto no item 4.16 de referido Edital.

Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso

Público, quando de sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento - mediante

requerimento do candidato - para o final da ordem de classificação, respeitando apenas mais

01 (uma) chamada, totalizando 02 (duas) chamadas, conforme estabelece o subitem 4.3 do

Edital nº. 001/2017.

Por oportuno, enfatiza-se que candidato eventualmente detentor

de outro emprego/cargo público deverá atentar para a limitação MÁXIMA de 60 (sessenta)

horas de trabalho semanais – para a atividade já desempenhada MAIS o trabalho no CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA

E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

2

SAMU, para os que são aqui convocados, na forma da legislação vigente.

12ª REGIONAL DE UMUARAMA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA – 36 HORAS SEMANAIS

BASE DE TRABALHO – ICARAÍMA – PR (Provimento de 01 Vaga)

CLASS NOME INSCR. R.G. nº

005 NILMAR OLIVEIRA GONÇALVES 00522 10.264.702-5 SSP/PR

Umuarama - PR, 12 de fevereiro de 2019.

_____________________ ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

prefeitura muniCipal de sÃo JorGe do patroCínioESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 08/2019Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATRICÍNIO – ESTADO DO PARANÁ, Senhor JOSÉ CARLOS BARALDI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e;CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 2.233, de 01 de fevereiro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:Fonte 806 –AQUISIÇÃO TRATOR AGRICOLA 4X4 - SEDU/PARANACIDADEÓrgão 08 – Secretaria de AgriculturaUn. Orç. 08.02 – Departamento de AgriculturaAtividade 2060600192.156– Manutenção e Encargos da Extensão Rural.El.Despesa (1477) 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.............................R$ 0,01Fonte 131 –PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PARÓrgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e EsporteUn. Orç. 05.02 – Departamento de EducaçãoAtividade 1236100252.062– Manutenção e Encargos do Ensino FundamentalEl.Despesa (1436) 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.............................R$ 0,33TOTAL GERAL ......................................................................................R$ 0,34Art. 2º Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º, deste Decreto, fica utilizado o Excesso de Arrecadação provocado por rendimentos de aplicações nas Referidas Fontes no valor de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 12 de fevereiro de 2019.Jose Carlos BaraldiPrefeito Municipal

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000

E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais prestações de serviços de transporte coletivo (translado), de no mínimo modalidade convencional, em áreas Intermunicipais e Interestaduais (ônibus com motorista). Os serviços serão para atendimento de todas as secretarias do Município de Icaraíma-Pr, conforme descrições estabelecidas abaixo:

ÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO.

ITEM DESCRIÇÃO DO VEICULO/SERVIÇO Unid QUANT. PEÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL VALIDADE

DO REGISTRO

N° PREGÃO EMPRESA

1

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte coletivo (translado), de no mínimo modalidade convencional, em áreas Intermunipais e Interestaduais, ônibus com motorista, capacidade para no mínimo 42 passageiros, poltronas confortáveis, janelas com cortinas, cinto de segurança, ar-condicionado, indicação de acesso a saída de emergência, equipamentos de segurança, seguro de responsabilidade civil para os passageiros e registro junto ao órgão competente, Departamento de Estradas e Rodagens (DER). O veículo deverá apresentar perfeitas condições de uso e conservação. Os serviços serão para atendimento de todas as secretarias do Município de Icaraíma-Pr.

KM RODADO 8000 R$ 4,30 R$ 34.400,00 12 MESES 002/2019

NOROESTE TRANSPORTE E

TURISMO LTDA - ME

VALOR TOTAL: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais) CONDIÇÕES: 1. O veículo será solicitado pela Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da viagem,

ressalvados os casos de urgência, em que as solicitações serão realizadas com antecedência mínima de 12 (doze) horas. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou

documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.

3. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

4. Todos os documentos referentes a este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.

ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 08/2017 – Dispensa de Licitação nº 04/2017. Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2017. Contratante: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, CNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4.348, Centro, na cidade de Umuarama/PR. Contratada: PRESTIGE TECNOLOGIA E INTERNET LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.867.086/0001-01, com sede a Avenida Presidente Castelo branco, nº 5.154, bairro Zona I, nesta cidade de Umuarama/PR. Objeto: celebração de Novo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2017, celebrado junto à empresa PRESTIGE TECNOLOGIA E INTERNET LTDA - ME, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem entretanto, aumento dos valores contratuais acordados, tendo em vista o fato do prazo estar se exaurindo, e a necessidade continuidade da prestação de serviços de suporte e manutenção do website do CIUENP, dentro dos padrões e normas atualmente vigentes e utilizando as mais renomadas tecnologias, incluindo hospedagem e domínio do site, para mantê-lo atualizado, o que fora feito no Processo Administrativo nº 08/2017, Dispensa de Licitação nº 04/2017, e se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo Contratual. Valor total anual – R$ 8.148,00 (oito mil, cento e quarenta e oito reais). Prazo de Vigência – 12 (doze) meses. Umuarama/PR, 08 de fevereiro de 2019. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO CIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 08/2019 Interessado: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. Objeto: aquisição do medicamento Tartarato de Metoprolol, injetável, ampola com 5ml, na quantidade necessária, a fim de equipar as ambulâncias que fazem parte da frota do CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, tanto no Município de Umuarama, Estado do Paraná, bem como nas 20 (vinte) bases Descentralizadas. Valor estimado total: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Venho, nesta oportunidade, ratificar o ato por mim praticado na solicitação da

contratação acima descrita, mediante dispensa de licitação.

Umuarama/PR, 12 de fevereiro de 2019. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO CIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 07/2019 Interessado: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. Objeto: aquisição de equipos fotossensíveis para utilização em bombas de infusão, marca “Samtronic”, modelo EG-04220000, que equipam e são imprescindíveis para as ambulâncias do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. Valor total estimado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Venho, nesta oportunidade, ratificar o ato por mim praticado na solicitação da

contratação acima descrita, mediante inexigibilidade de licitação.

Umuarama/PR, 12 de fevereiro de 2019. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO CIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

prefeitura de sÃo JorGe do patroCínioESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 07/2019Convoca a XIV Conferência Municipal de Saúde do Município de São Jorge do Patrocínio – PR.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ CARLOS BARALDI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90;CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de São Jorge do Patrocínio;DECRETA:Art. 1º Fica convocada a XIV Conferência Municipal de Saúde de São Jorge do Patrocínio – PR, para o dia 27 de março de 2019, conforme programação do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º O tema central da Conferência será, “DEMOCRACIA E SAÚDE: SAÚDE COMO DIREITO E CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS”.Art. 3º A Conferência de Saúde, será realizada no Salão Múltiplo Uso.Art. 4º A Conferência será presidida pela comissão organizadora do Conselho Municipal de Saúde com apoio da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 5º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.São Jorge do Patrocínio – PR, 12 de fevereiro de 2019.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura de sÃo JorGe do patroCínioESTADO DO PARANÁEXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 013/2019Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: FLORICULTURA URSULA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 91.589.465/0001-85, com sede à 15 15 DE NOVEMBRO, nº 5170, PIÁ - 95150-000 na cidade de NOVA PETROPOLIS, Estado do RS, Brasil, neste ato representado pelo Sr. HANS HERMANN HESSE, alemão, portador(a) da carteira de identidade permanente para estrangeiros RNEW539266F, expedida pela SE/DPMAF/DPF e do CPF/MF Nº 299.120.169-04, residente e domiciliado à Av. das Araucárias, nº1500, Bairro Vale Verde, cidade de Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul-PR, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 10/2019, Processo n° 15, data da homologação da licitação 11/02/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE FLORES SUN PATIENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.Fundamentação LegalO presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Dispensa por Limite nº 10/2019.Da VigênciaO presente Contrato terá vigência tendo início em 12/02/2019 e término previsto para 12/02/20, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.Do Valor Contratual e Forma de PagamentoO valor do presente contrato constitui na importância global de R$-7.700,00-(sete mil e setecentos reais), efetuados em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao da entrega do(s) objeto(s) da licitação.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de fevereiro de 2019.

prefeitura de sÃo JorGe do patroCínioESTADO DO PARANÁTERMO DE DISPENSA N.º 011/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 019/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA SOLAR INTEGRADA 2000 LUMENS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA PRAIA DO RIO PARACAÍ DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, inciso II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93E DEMAIS REGRAMENTOS PERTINENTES.FORNECEDOR: ECOFORCE SOLUÇÕES SUSTENTAVÉIS LTDA-MECNPJ. Nº 12.748.541/0001-81VALOR: R$: 1.472,11 (um mil quatrocentos setenta e dois reais e onze centavos).SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.São Jorge do Patrocínio, 12 de fevereiro de 2019.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura de sÃo JorGe do patroCínioESTADO DO PARANÁTERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 96/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: I.J. CALZAVARA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.868.932/0001-01, com sede à Rua Santos Dumont, nº 967, Centro, CEP– 87.550-000 na cidade de Altonia, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr.IVAN JOSE CALZAVARA, brasileiro, casado, portadordo RG. nº 6.316.160-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº027.396.759-25, residente e domiciliado à Rua Santos Dumond, nº 967, Centro, CEP - 87.550-000, no município de Altônia, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o Termo Aditivo n° 01, ao contrato supra mencionado originário do Pregão nº 26/2017, Processo n° 77, data da homologação da licitação 24/03/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Clausula Primeira – Da VigênciaFica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 096/2017, até 30/03/2019 contados a partir do dia 20/12/2018, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Clausula Segunda – Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.São Jorge do Patrocínio, 20 de dezembro de 2018.JOSÉ CARLOS BARALDICPF/MF Nº 409.020.649-91ContratanteI.J. CALZAVARA & CIA LTDACNPJ/MF Nº 04.868.932/0001-01Contratado Testemunhas:LEANDRO MOREIRA DA CRUZCPF: 965.278.549-00PAULO SERGIO SOUZACPF: 648.453.119-68

prefeitura muniCipal de tapeJaraESTADO DO PARANÁEXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOCONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06;CONTRATADA: WANDERLEI SANTAMORI PERSEGUINEMODALIDADE: DISPENSA Nº 001/2018OBJETO: Aditivo de prorrogação de prazo de vigência do contrato Administrativo nº 004/2018.VALOR MENSAL: R$-2.000,00 (Dois mil reais)VALOR TOTAL: R$- 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais)PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir do dia 08/02/2019 até 09/02/2020FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PRTapejara/Pr, 08 de fevereiro de 2019.RODRIGO DE OLIVEIRA KOIKEPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de tapiraESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 1614/2019CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:EXONERAR, a Senhora ANDREIA CRISTINA BATISTA ALVES portadora da carteira de identidade RG sob nº. 5.304.778-5 SSP/PR, e cadastro de pessoa física CPF sob nº. 019.893.179-44, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão Saúde, nomeado pelo Decreto 1337/2017 com data do dia 06 de março de 2017, EXONERAÇÃO a partir de 12 (doze) de fevereiro de 2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2019.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

prefeitura muniCipal de terra roXaESTADO DO PARANÁCONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2018A Comissão Permanente de Licitações do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, depois de decididos os recursos contra a inabilitação de participantes, torna público a lista definitiva de inscritos para o Concurso de Projetos nº 001/2018, conforme segue:LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOSNúmero de inscrição Protocolo1 387/2019A data da sessão de abertura e julgamento dos projetos será publicada oportunamente.Terra Roxa, 12 de fevereiro de 2019.Paulo César FariasPresidente da Comissão de Licitações

prefeitura muniCipal de terra roXaESTADO DO PARANÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 264/2019O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, incisos I, II, III e IX da Constituição Federal e sob a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público, nomeada pelo decreto nº 2542/2015 de 04/05/2015TORNA PÚBLICOI – A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015, constante no final de listaCARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA 4CLASSIF. NOME6 TALITA PEREIRA VIEIRA II – A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015, CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA 8CLASSIF. NOME6 UEVERSON HENRIQUE RAMOSIII – A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015, CARGO: NUTRICIONISTACLASSIF. NOME3 CRISTIANE ALVES DOS SANTOSIV – O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munido de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 17.5 do EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015.V – O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado.VI – O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, de acordo com item 17.2 do EDITAL DE ABERTURA Nº 149/2015 de 25/05/2015.Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de 2019.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de terra roXaESTADO DO PARANÁTERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO 12/2019, MODALIDADE: PREGÃO Nº 4/2019Tendo em vista a decisão proferida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designada através da Portaria nº 11602/2018Homologo:Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 12/2019, Modalidade: PREGÃO Nº 4/2019, o participante:179841 - HELLMAN CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELIItem Produto Unidade Marca Qtde Va l o r Unitário Valor Total1 HORAS DE SERVIÇO COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, COM PESO MINIMO DE 22 (VINTE E DUAS) TONELADAS, IDADE MÁXIMA DA MÁQUINA DE 10 ANOS DE FABRICAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM TODA EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO E COM TRANSLADO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. HORAS MÁQUINAS Hyundai 750 R$196,00 R$147.000,002 HORAS DE SERVIÇO COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, COM PESO MINIMO DE 22 (VINTE E DUAS) TONELADAS, IDADE MÁXIMA DA MÁQUINA DE 10 ANOS DE FABRICAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM TODA EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO E COM TRANSLADO A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. HORAS MÁQUINAS Hyundai 250 R$196,00 R$49.000,00 Total do Fornecedor: R$196.000,00Terra Roxa, 12 de fevereiro de 2019.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ

Av. Alberto Byington nº. 665 Tel. (44) 3632.1272 EMAIL [email protected] CEP. 87535000

PORTARIA Nº. 05/2019.

AUTORIZA VIAGEM PARA CIDADE DE CURITIBA COM VEÍCULO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. Primeiro- Autorizar os Senhores vereadores ADRIANO CARDOZO DA SILVA, EDSON BOTELHO, ARTUR FERRAZ VIANA E CARLOS EDUARDO MEIRA FREIRE a se deslocarem em viagem para a cidade de Curitiba, com uso do veículo de propriedade da Câmara Municipal nos dias 11, 12 e 13 do mês de fevereiro do corrente ano de 2019, para participar de reuniões na Assembléia Legislativa e Palácio do Iguaçu.

Art. Segundo- Fica o Vereador EDSON BOTELHO responsável pela condução do veículo durante a viagem de ida e volta.

Art. Terceiro- A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Edifício da Câmara Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 2019.

EDSON BOTELHO JOSÉ UILSON DA CUNHA -PRESIDENTE- -VICE-PRESIDENTE-

OSNIR TRENTIM ARTUR FERRAZ VIANA -1° SECRETÁRIO- -2° SECRETÁRIO-

prefeitura muniCipal de esperança novaESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 063/2019SÚMULA: Concede ao Servidor Alex Aparecido Barbieri Cavichioli avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 18 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda,Considerando ainda a nota obtida na avaliação de desempenho realizada em data de 07/02/2019 pela comissão competente,R E S O L V E:Art. 1º - Concede ao Sr. Alex Aparecido Barbieri Cavichioli, brasileiro, divorciado, portador do CI/RG nº 9.864.899-2 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 060.987.859-02, ocupante do cargo de Motorista I, o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo 19 da Lei 500/2011, reenquadrando-o para referência de nº 19 constante no anexo I da citada Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

ESPÓLIO DE RAINER ALBERTO ADOLF REMDE CPF/CNPJ: 13069837972CADASTRO: 311200 QUADRA: 0014 LOTE: 008A

ENDEREÇO: RUA MANDAGUARI, 4845 CEP: 87502110

BAIRRO: ZONA 3 COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /823 / 2019

SEQUENCIA: 1

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0014, Lote: 008A, AV DR ANGELO M DA FONSECA - ZONA 3 - N.º: 4845 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 1 / 823 / 2019

ESPÓLIO DE RAINER ALBERTO ADOLF REMDE CPF/CNPJ: 13069837972ENDEREÇO: AV DR ANGELO M DA FONSECA, Nº 1501 CEP.: 87506370 CIDADE: UMUARAMA UF.:

PR

ESPÓLIO DE RAINER ALBERTO ADOLF REMDE CPF/CNPJ: 13069837972CADASTRO: 311250 QUADRA: 0014 LOTE: 008B

ENDEREÇO: RUA MANDAGUARI, 0 CEP: 87502110

BAIRRO: ZONA 3 COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /823 / 2019

SEQUENCIA: 2

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0014, Lote: 008B, AV DR ANGELO M DA FONSECA - ZONA 3 - N.º: 0 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 2 / 823 / 2019

ESPÓLIO DE RAINER ALBERTO ADOLF REMDE CPF/CNPJ: 13069837972ENDEREÇO: AV DR ANGELO M DA FONSECA, Nº 1501 CEP.: 87506370 CIDADE: UMUARAMA UF.:

PR

JOBEL SILVERIO DA SILVA CPF/CNPJ: 88530906934CADASTRO: 874749 QUADRA: 0000 LOTE: 0019

ENDEREÇO: RUA ELOY BAPTISTA LOPES, 1 CEP: 87502430

BAIRRO: ZONA SUBURBANA COMPLEMENTO: LOTE HARMONIA- SUBDIVISÃO DO LOTE 7/B-7,

ESTE SUBDIVISAO DO LOTE 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /823 / 2019

SEQUENCIA: 3

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0000, Lote: 0019, AV RIO GRANDE DO NORTE - ZONA SUBURBANA - N.º: 1 - L O T E

HARMONIA- SUBDIVISÃO DO LOTE 7/B-7, ESTE SUBDIVISAO DO LOTE 7

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

MARIO RAMOS QUINALIA CPF/CNPJ: 21145830900CADASTRO: 4554510 QUADRA: 0001 LOTE: 0000

ENDEREÇO: RUA AVELINO ROVERON, S/Nº CEP: 87509771

BAIRRO: JARDIM VERDE VALE COMPLEMENTO: LOTE Nº 5 E 6-A, DA SUB. DO LOTE Nº 5 E 6, DA

UNIFICAÇÃO DOS LOTES Nº 5 E 6.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /823 / 2019

SEQUENCIA: 7

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0001, Lote: 0000, RUA TOCANTINS - JARDIM VERDE VALE - N.º: S/Nº - LOTE Nº 5 E 6-A,

DA SUB. DO LOTE Nº 5 E 6, DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES Nº 5 E 6.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 7 / 823 / 2019

MARIO RAMOS QUINALIA CPF/CNPJ: 21145830900ENDEREÇO: RUA TOCANTINS, Nº 4864 CEP.: 87504070 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

MARIO RAMOS QUINALIA CPF/CNPJ: 21145830900CADASTRO: 4554520 QUADRA: 0001 LOTE: 0000

ENDEREÇO: RUA AVELINO ROVERON, S/Nº CEP: 87509771

BAIRRO: JARDIM VERDE VALE COMPLEMENTO: LOTE Nº 5 E 6-B, DA SUB. DO LOTE Nº 5 E 6, DA

UNIFICAÇÃO DOS LOTES Nº 5 E 6.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /823 / 2019

SEQUENCIA: 8

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0001, Lote: 0000, RUA TOCANTINS - JARDIM VERDE VALE - N.º: S/Nº - LOTE Nº 5 E 6-B,

DA SUB. DO LOTE Nº 5 E 6, DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES Nº 5 E 6.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 8 / 823 / 2019

MARIO RAMOS QUINALIA CPF/CNPJ: 21145830900ENDEREÇO: RUA TOCANTINS, Nº 4864 CEP.: 87504070 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

MARIO RAMOS QUINALIA CPF/CNPJ: 21145830900CADASTRO: 4554530 QUADRA: 0001 LOTE: 0000

ENDEREÇO: RUA AVELINO ROVERON, S/Nº CEP: 87509771

BAIRRO: JARDIM VERDE VALE COMPLEMENTO: LOTE Nº 5 E 6-C, DA SUB. DO LOTE Nº 5 E 6, DA

UNIFICAÇÃO DOS LOTES Nº 5 E 6.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /823 / 2019

SEQUENCIA: 9

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0001, Lote: 0000, RUA TOCANTINS - JARDIM VERDE VALE - N.º: S/Nº - LOTE Nº 5 E 6-C,

DA SUB. DO LOTE Nº 5 E 6, DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES Nº 5 E 6.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 9 / 823 / 2019

MARIO RAMOS QUINALIA CPF/CNPJ: 21145830900ENDEREÇO: RUA TOCANTINS, Nº 4864 CEP.: 87504070 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

HUGO NUNES CPF/CNPJ: 23873051915CADASTRO: 1217600 QUADRA: 0033 LOTE: 0001

ENDEREÇO: RUA MARIA IGNACIA DA SILVA, 2215 CEP: 87506300

BAIRRO: PARQUE SAN REMO I COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 9

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0033, Lote: 0001, AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PARQUE SAN REMO I - N.º: 2215 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 3 / 823 / 2019

JOBEL SILVERIO DA SILVA CPF/CNPJ: 88530906934ENDEREÇO: AV RIO GRANDE DO NORTE, Nº 5060 CEP.: 87504000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

ANGELO PITONDO CPF/CNPJ: 65394402868CADASTRO: 2621200 QUADRA: 0018 LOTE: 0006

ENDEREÇO: RUA SEBASTIAO ARMANDO DA SILVA, S/Nº CEP: 87509110

BAIRRO: PARQUE SAN MARINO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /819 / 2019

SEQUENCIA: 6

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0018, Lote: 0006, RUA SEBASTIAO DOMINGUES - PARQUE SAN MARINO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 6 / 819 / 2019

ANGELO PITONDO CPF/CNPJ: 65394402868ENDEREÇO: RUA SEBASTIAO DOMINGUES, Nº 2223 CEP.: 4117430 CIDADE: SÃO PAULO UF.: SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 9 / 824 / 2019

HUGO NUNES CPF/CNPJ: 23873051915ENDEREÇO: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 3769 CEP.: 87501170 CIDADE: UMUARAMA

UF.: PR

JULIA DIAS FERREIRA CPF/CNPJ: 66843715915CADASTRO: 4554600 QUADRA: 0001 LOTE: 0007

ENDEREÇO: RUA AVELINO ROVERON, S/Nº CEP: 87509771

BAIRRO: JARDIM VERDE VALE COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /823 / 2019

SEQUENCIA: 10

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0001, Lote: 0007, RUA CURITIBA - JARDIM VERDE VALE - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 10 / 823 / 2019

JULIA DIAS FERREIRA CPF/CNPJ: 66843715915ENDEREÇO: RUA CURITIBA, Nº 5239 CEP.: 87504010 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b7

Estado do Parana Lei 9.452 - Liberacao Recursos - do Estado e Uniao Folha: 1

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Periodo de 26/01/2019 a 31/01/2019

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Natureza Descricao do Recurso Data Valor

Total

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal 30/01/2019 312.377,16

312.377,16

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do ITR - Principal 31/01/2019 916,34

916,34

1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferencias de Convenios da Uniao - Principal 29/01/2019 49.170,00

49.170,00

1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferencias de Recursos do FNAS - Principal 28/01/2019 1.430,00

1.430,00

31/01/2019 1,67

1,67

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 29/01/2019 213.979,84

213.979,84

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 31/01/2019 225.308,62

225.308,62

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 31/01/2019 14.996,14

14.996,14

1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 TRANSFERENCIA DA SANEPAR 1% 31/01/2019 1.117,99

1.117,99

1.7.2.8.99.1.1.03.00.00 Repasse recebidos da COPEL 31/01/2019 7.500,00

7.500,00

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferencias de Recursos do FUNDEB - Principal 30/01/2019 312.178,67

312.178,67

2.4.2.8.99.1.1.01.00.00 Fortalecimento das Estruturas dos Conselhos Tutelares 29/01/2019 70.000,00

70.000,00

Total Geral ....................... 1.208.976,43

1.208.976,43

__________________________ __________________________ __________________________

ANTONIO CIRINEU PASSARELA ELIANDRO SAQUETTO JOSE CARLOS BARALDI

SECRETARIO DA FAZENDA CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL

CPF -086.029.649-00 CRC -053488/O-9 CPF - 409.020.649-91

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Pregão Nº 1/2019, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 05 de fevereiro de 2019. Fornecedor: SCARDELATO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - EIRELI - EPP CNPJ/CPF: 28.154.541/0001-93 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

3 OLEO DIESEL S500 (COMUM) 151.000,00 R$ 3,49 R$ 526.990,00 Valor Total Homologado - R$ 526.990,00 (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa reais)

Fornecedor: AUTO POSTO PR 323 TAPEJARA LTD CNPJ/CPF: 00.754.199/0001-43 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 GASOLINA (COMUM) 57.600,00 R$ 4,53 R$ 260.928,00 4 OLEO DIESEL S10 235.000,00 R$ 3,57 R$ 838.950,00

Valor Total Homologado - R$ 1.099.878,00 (um milhão e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais)

Fornecedor: J. F GIMENEZ & CIA LTDA CNPJ/CPF: 76.337.856/0001-19 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

2 ETANOL HIDRATADO 41.000,00 R$ 2,95 R$ 120.950,00 5 Arla 32, agente redutor liquido de nox automotivo, solução de

uréia de alta pureza a 32,5%, agente redutor de emissões nox para gases de escape em veículos equipados com sistema scr, o fluido do sistema scr deverá conter as especificações da norma isso 22241, galão de 20 litros.

453,00 R$ 58,50 R$ 26.500,50

Valor Total Homologado - R$ 147.450,50 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos)

Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais.Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 08 de fevereiro de 2019.

_____________________________________

RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Pregão Nº 2/2019, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 06 de fevereiro de 2019. Fornecedor: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ/CPF: 59.104.422/0024-46 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Veículo/automóvel novo, zero quilômetro, do tipo passeio; primeiro emplacamento; ano/modelo no mínimo 2018/2019; cor branca; com no mínimo 4 (quatro) portas laterais; capacidade mínima para 5 (cinco) passageiros incluindo o motorista; revestimento dos bancos em tecido, direção hidráulica; ar condicionado; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; airbag duplo e jogo de tapetes dianteiros e traseiros; transmissão manual de 5 (cinco) velocidades à frente e 1 (uma) ré; motor com cilindrada mínima de 1.6, bicombustível/flex. (álcool e gasolina), e potência mínima de 105 cv; chave tipo canivete com comando remoto, computador de bordo quatro alto falantes, dois tweeters ; preparação para sistema de som touchscreen volante multifuncional com comando de sistema de som, antena de teto, tampa de porta mala com abertura elétrica, alça de segurança no teto, sensor de estacionamento traseiro ; pneus no mínimo com tamanho 195/55 em rodas de Liga Leve no mínimo 15”, freios ABS com EBD; protetor de soleira; c/ garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, conforme manual de garantia do fabricante, e composto por todos os equipamentos exigidos no Código de Trânsito Brasileiro.

1,00 R$ 56.000,00 R$ 56.000,00

Valor Total Homologado - R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)

Fornecedor: MAQPEL PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.-ME CNPJ/CPF: 30.320.176/0001-91 Item

Descrição Quant.

Valor Unit. Valor. Total

3 Cadeira Secretária Giratória, regulagem de altura e regulagem do encosto, espuma injetada, cor a escolher

3,00 R$ 155,00 R$ 465,00

4 ARQUIVO DE AÇO, CHAPA 26, COM 4 GAVETAS NO TRILHO RELESCOPICO, NA COR CINZA, MEDINDO 133x46x71

1,00 R$ 443,00 R$ 443,00

5 Lavadora de roupa Tanquinho (máquina de lavar), capacidade de 10kg, semiautomático: abertura superior, possui sistema de lavagem por turbilhonamento, peneira para pequenos objetos, design moderno e robusto, pegador para transporte, timer com seis programas: nível inteligente, dispenser para sabão em pó e amaciante com medidor e seletor, exclusivo filtro eficiente para fiapos no turbilhonador e super. capacidade lava edredom de casal. 5Kg – Branca. Garantia mínima de 12 meses

1,00 R$ 482,00 R$ 482,00

6 Telefone sem fio, DECT: maior alcance e livre de interferência: 2 teclas de discagem direta: Discagem rápida para 10 números

1,00 R$ 155,00 R$ 155,00

8 Impressora Multifuncional Tanque Tinta-Resolução máxima de impressão: até 5760x1440 dpi de resolução otimizada em diversos tipos de papel, velocidade de impressão máxima: preto 33 ppm/ em cores 15 ppm, normal: preto 10 ppm/em cores 5 ppm. Conteúdo da embalagem – impressora multifuncional – Cabo de alimentação – Cabo USB – Guia rápido de instalação – CD com drives e manuais – 1 Garrafa de tinta preta 40ml – 3 garrafas de tintas coloridas 40 ml.

1,00 R$ 840,00 R$ 840,00

Valor Total Homologado - R$ 2.385,00 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais)

Fornecedor: L G DE SOUZA BARSAGLIA - EPP CNPJ/CPF: 15.158.202/0001-33 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

2 Ar condicionado tipo Split- MINIMO DE 9.000 BTUS CICLO QUENTE/FRIO - Compressor rotativo; com baixo ruído, controle remoto, filtro de tela, funções sleep, turbo, desumidificação e swing, 220v.

3,00 R$ 1.650,00 R$ 4.950,00

Valor Total Homologado - R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) Fornecedor: INFATEC COMPUTADORES LTDA. -EPP CNPJ/CPF: 03.858.720/0001-80 Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

7 Computador – com as seguintes especificações mínimas: processador 3.2 GHZ com 4 núcleos de processamento e 6 megabytes de memória cachê, placa mãe com capacitores sólidos/isolados, dispositivos de som, vídeo e rede integrados/ onboard, sendo a rede comvelocidades gigabytes, suporte dual-channel DDR3/DDD3L 1600, com 1 slotPci-e, 2 conectores satas3,2 conectores sata2; USB 3.0 e 4 USB 2.0, memória RAM mini de 8 gigabytes e barramento mínimo de 1600 MHZ, HD com conexão sata3 e capacidade de armazenamento de 1000 gigabytes (01 terabyte), gabinete 04 baia com 2 conectores USB frontal e fonte atx 110/220 watts, monitor LED de 18,5”, resolução de 1366x768 em HD, com suporte de 16 milhões de cores, teclado com conexão USB e layout abnt2, montado em estrutura antirespingo com 107 teclas com curso máximo de acionamento de 0.9mm, mouse óptico com conexão USB com mínimo de 03 botões e sensibilidade mínima de 800dpi

1,00 R$ 1.980,00 R$ 1.980,00

Valor Total Homologado - R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais)

Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 11 de fevereiro de 2019.

___________________________________ RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

Prefeito Municipal

EXTRATO D0 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOCONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06.CONTRATADA: ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA – ME.MODALIDADE: Tomada de Preço nº 002/2018.OBJETO: Aditivo de prorrogação de prazo de vigência de contrato e execução de obra, ao Contrato Administrativo nº 091/2018. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04/02/2019 a 05/08/2019.FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR.Tapejara/Pr, 04 de fevereiro de 2019.RODRIGO DE OLIVERA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

prefeitura muniCipal de tapeJaraESTADO DO PARANÁ

prefeitura muniCipal de terra roXaESTADO DO PARANÁTermo de AdjudicaçãoProcesso n°: 12/2019Licitação n°: 4/2019Modalidade: 6 – PregãoObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE RESTAURAR, READEQUAR E EFETUAR O REVESTIMENTO PRIMÁRIO (CASCALHO) DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE PERMITIR ACESSO E O TRAFEGO COM QUALQUER TEMPO DOS PRODUTORES RURAIS PARA TRANSPORTE DE SAFRA E AINDA O TRANSPORTE ESCOLAR.Ultrapassada a fase de habilitação deste pregão, e considerando o fato de que os representantes legais presentes à sessão pública não manifestaram interesse em recorrer do resultado deste pregão, adjudico o seu objeto à seguinte licitante:VencedoresNome ItensHELLMAN CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI 1, 2R$196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais)Destarte, com fulcro no art. 38, inc. VII, da Lei n°. 8.666/93, submetemos os presentes autos, nele incluídos estas informações à apreciação da Autoridade Competente para que decida a respeito da homologação deste procedimento licitatório.É o parecer, s.m.j.Terra Roxa, PR, 12 de fevereiro de 2019.Maria Janete Teixeira da Silva NabãoPregoeira

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁ

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 233/2019Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 003/2019 – SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2019 – SAÚDE, que trata da aquisição de 01 (uma) máquina para confecção de fraldas geriátricas, em atendimento a Secretaria de Saúde, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa FRAW DISTRIBUIDORA EIRELI EPP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 11 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretaria de Administração

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMA O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa que de acordo com a legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Contratação de empresa, homologada pela ANAC, para ministrar cursos de Formação Básica AVSEC, Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil e Curso AVSEC para Operadores de Aeródromo, gerando a qualificação profissional preparatória para as ações de operações no Aeroporto Municipal Orlando de Carvalho. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 27/02/2019 – HORÁRIO: DAS 13:30 ÁS 14:15 HORASDATA DA ABERTURA: 27/02/2019 – HORÁRIO: 14:30 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 030/2019Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais; D E C R E T A:Art. 1º Constitui Comissão Especial de Seleção de Pessoal, composta pelos membros abaixo relacionados, para acompanhar a aplicação da prova escrita objetiva e prova prática do Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de Orientador Social para Oficina de Violão – 20 horas, Orientador Social para Oficina “Roda de Viola” – 20 horas, Orientador Social para Oficina de “Skate” – 20 horas, Orientador Social para Oficina de “Artes” – 30 horas, Educador Social – 40 horas, Agente Administrativo – 40 horas, Orientador Social para Oficina de Karatê – 20 horas, Operador de Equipamentos Rodoviários – 40 horas, Técnico Agrícola – 40 horas, Borracheiro – 40 horas, Motorista II – 40 horas, pelo regime CLT.a) Presidente: ANDRÉ ANTONIO DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.818.922-1 e inscrito no CPF n° 049.089.659-60, lotado na Secretaria Municipal de Administração.b) Secretária: ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES SANTANA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.999.169-1 e inscrita no CPF n° 834.211.149-00, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;c) Membro: VERONICA FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG n° 9.186.228-0 e inscrita no CPF n° 054.077.959-81, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;d) Membro: ANA LUCIA LEPRE, ocupante da função de emprego público de Auxiliar de Serviços, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.291.310-3 e inscrita no CPF nº 599.411.389-15, lotada na Secretaria Municipal de Administração;e) Membro: FLAVIA OLIVIO ARAUJO DE LIMA BARBOSA, ocupante da função de emprego público de Assistente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG n° 10.396.443-1 e inscrita no CPF n° 081.091.519-73, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.Comissão de Apoio:a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico, inscrito na OAB/PR nº 53.723, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.357.595-7 e inscrito no CPF n° 058.287.629-07, lotado na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.Art. 2º Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais para o Processo Seletivo Simplificado, bem como sua execução e coordenação.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMAO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais diversos (ferramentas, roçadeira, soprador, canos, pregos e outros), que serão utilizados no Aterro Sanitário, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 27/02/2019 – HORÁRIO: DAS 08:00 ÀS 08:45 HORAS.DATA DA ABERTURA: 27/02/2019 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 227/2019Designa a servidora KAMILLA ROCHA DE SOUZA DOS REIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Designar a servidora KAMILLA ROCHA DE SOUZA DOS REIS, portadora da Cédula de Identidade nº 10.266.923-1 -SSP-PR, inscrita no CPF n.º 076.730.559-02, nomeada em 11 de junho de 2018, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço no Fundo Municipal de Saúde, sem ônus para o mesmo, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 8 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019 Umuarama Ilustrado

Publicaçõs legais [email protected]

b8

ALDO NELSON GREGORATO CPF/CNPJ: 72481854853CADASTRO: 3714700 QUADRA: 0007 LOTE: 001A

ENDEREÇO: RUA IRMÃ DOROTHY, S/Nº CEP: 87508377

BAIRRO: JARDIM NOVO MILENIO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /818 / 2019

SEQUENCIA: 12

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0007, Lote: 001A, AV PORTO ALEGRE - JARDIM NOVO MILENIO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 12 / 818 / 2019

ALDO NELSON GREGORATO CPF/CNPJ: 72481854853ENDEREÇO: AV PORTO ALEGRE, Nº 1485 CEP.: 78850000 CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE UF.: MT

APTO 03

MARCIO TEODORO SIQUEIRA CPF/CNPJ: 85135283900CADASTRO: 3787300 QUADRA: 0002 LOTE: 0002

ENDEREÇO: RUA MIGUEL FELICIO RACCANELLI, S/Nº CEP: 87505520

BAIRRO: JARDIM MONACO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 14

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0002, Lote: 0002, RUA MIGUEL FELICIO RACCANELLI - JARDIM MONACO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 14 / 824 / 2019

MARCIO TEODORO SIQUEIRA CPF/CNPJ: 85135283900ENDEREÇO: RUA MIGUEL FELICIO RACCANELLI, Nº 146 CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA

UF.: PR

VALTER APARECIDO MENDES CPF/CNPJ: 76549747953CADASTRO: 3789500 QUADRA: 0006 LOTE: 0002

ENDEREÇO: RUA MIGUEL FELICIO RACCANELLI, S/Nº CEP: 87505520

BAIRRO: JARDIM MONACO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 18

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0006, Lote: 0002, RUA LIONS - JARDIM MONACO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 18 / 824 / 2019

VALTER APARECIDO MENDES CPF/CNPJ: 76549747953ENDEREÇO: RUA LIONS, Nº 5786 CEP.: 87502440 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

DANIEL RAMOS LIMA CPF/CNPJ: 05656163903CADASTRO: 1253450 QUADRA: 0021 LOTE: 001A

ENDEREÇO: RUA FERNANDO DE NORONHA, S/Nº CEP: 87508245

BAIRRO: PARQUE TARUMA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /813 / 2018

SEQUENCIA: 20

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0021, Lote: 001A, AV BRASIL - PARQUE TARUMA - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 20 / 813 / 2018

DANIEL RAMOS LIMA CPF/CNPJ: 05656163903ENDEREÇO: AV BRASIL, Nº 1545 CEP.: 87980000 CIDADE: GUAÍRA UF.: PR

CLADIS AMADEU MORESCHI CPF/CNPJ: 64907783000CADASTRO: 3789700 QUADRA: 0006 LOTE: 0004

ENDEREÇO: RUA MIGUEL FELICIO RACCANELLI, S/Nº CEP: 87505520

BAIRRO: JARDIM MONACO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 20

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0006, Lote: 0004, RUA JOSE LEITE DA SILVA - JARDIM MONACO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 20 / 824 / 2019

CLADIS AMADEU MORESCHI CPF/CNPJ: 64907783000ENDEREÇO: RUA JOSE LEITE DA SILVA, Nº 2479 CEP.: 87506265 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

NEURI SILVEIRA MICHELANI CPF/CNPJ: 75564483987CADASTRO: 4000200 QUADRA: 0002 LOTE: 006B

ENDEREÇO: RUA JEFERSON ARLINDO FUENTE ROMERO, S/Nº CEP: 87504521

BAIRRO: JARDIM ATLANTICO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 27

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0002, Lote: 006B, RUA GOV NEY BRAGA - JARDIM ATLANTICO - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 27 / 824 / 2019

NEURI SILVEIRA MICHELANI CPF/CNPJ: 75564483987ENDEREÇO: RUA GOV NEY BRAGA, Nº 4814 CEP.: 87501330 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

ANDRE ESTEVAN JAQUES CPF/CNPJ: 61215538987CADASTRO: 3308350 QUADRA: 0004 LOTE: 001B

ENDEREÇO: RUA THELMO GALVAO MOREIRA, S/Nº CEP: 87504679

BAIRRO: PARQUE DOS BANDEIRANTES COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /806 / 2018

SEQUENCIA: 39

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0004, Lote: 001B, RUA JOSE FRANCOLIN - PARQUE DOS BANDEIRANTES - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 39 / 806 / 2018

ANDRE ESTEVAN JAQUES CPF/CNPJ: 61215538987ENDEREÇO: RUA JOSE FRANCOLIN, Nº 1533 CEP.: 87505180 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

MASSAYUKI EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA CPF/CNPJ: 09599528000101CADASTRO: 4254100 QUADRA: 0005 LOTE: 0004

ENDEREÇO: RUA RUA LUIZ GAVASSI, S/Nº CEP: 87505158

BAIRRO: RESIDENCIAL PORTO SEGURO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 56

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0005, Lote: 0004, RUA DES MUNHOZ DE MELLO - RESIDENCIAL PORTO SEGURO - N.º: S/Nº

-

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 56 / 824 / 2019

MASSAYUKI EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA CPF/CNPJ: 09599528000101ENDEREÇO: RUA DES MUNHOZ DE MELLO, Nº 3800 CEP.: 87501180 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

SALA 301

RICARDO NERY CPF/CNPJ: 54639735987CADASTRO: 4444700 QUADRA: 0006 LOTE: 002A

ENDEREÇO: RUA MANOEL RODRIGUES DA SILVA, S/Nº CEP: 87504720

BAIRRO: JARDIM IMIGRANTES COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 69

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0006, Lote: 002A, AV PARANA - JARDIM IMIGRANTES - N.º: S/Nº - 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 69 / 824 / 2019

RICARDO NERY CPF/CNPJ: 54639735987ENDEREÇO: AV PARANA, Nº 3532 CEP.: 87501030 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

FUNDOS

DIHONNE SITTA CPF/CNPJ: 03317082992CADASTRO: 4444750 QUADRA: 0006 LOTE: 002B

ENDEREÇO: RUA MANOEL RODRIGUES DA SILVA, S/Nº CEP: 87504720

BAIRRO: JARDIM IMIGRANTES COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /824 / 2019

SEQUENCIA: 70

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0006, Lote: 002B, RUA VALDEMIRO SANDRI - JARDIM IMIGRANTES - N.º: S/Nº -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 70 / 824 / 2019

DIHONNE SITTA CPF/CNPJ: 03317082992ENDEREÇO: RUA VALDEMIRO SANDRI, Nº 2336 CEP.: 87506090 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

REGIVALDO DA SILVA SANTOS CPF/CNPJ: 05618144905CADASTRO: 4313000 QUADRA: 0018 LOTE: 0030

ENDEREÇO: RUA DEOLINDA THEREZA ULIANA, S/Nº CEP: 87506681

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO II COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /818 / 2019

SEQUENCIA: 148

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0018, Lote: 0030, RUA RUA TOME DE SOUZA - JARDIM AEROPORTO II - N.º: S/Nº - 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 148 / 818 / 2019

REGIVALDO DA SILVA SANTOS CPF/CNPJ: 05618144905ENDEREÇO: RUA RUA TOME DE SOUZA, Nº 436 CEP.: 87560000 CIDADE: IPORÃ UF.: PR

OZEIAS SALES DOS ANJOS CPF/CNPJ: 05270874911CADASTRO: 4244320 QUADRA: 0005 LOTE: 022B

ENDEREÇO: RUA MOISES VICENTE LEITE, 3867 CEP: 87509793

BAIRRO: JARDIM CIMA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /809 / 2018

SEQUENCIA: 169

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0005, Lote: 022B, RUA ACRE - JARDIM CIMA - N.º: 3867 -

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 169 / 809 / 2018

OZEIAS SALES DOS ANJOS CPF/CNPJ: 05270874911ENDEREÇO: RUA ACRE, Nº 584 CEP.: 87518000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

CARMEM APARECIDA DELGADO DA SILVA CPF/CNPJ: 62727508972CADASTRO: 4465600 QUADRA: 0009 LOTE: 0018

ENDEREÇO: RUA ELISANGELA CAZELOTO SILVA, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO III COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /819 / 2019

SEQUENCIA: 209

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0009, Lote: 0018, RUA AMAZONAS - JARDIM AEROPORTO III - N.º: S/Nº - 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 209 / 819 / 2019

CARMEM APARECIDA DELGADO DA SILVA CPF/CNPJ: 62727508972ENDEREÇO: RUA AMAZONAS, Nº 461 CEP.: 79400000 CIDADE: COXIM UF.: MS

PAULO HENRIQUE GAIARINI CPF/CNPJ: 05897141983CADASTRO: 4379750 QUADRA: 0005 LOTE: 006B

ENDEREÇO: RUA JACOMO SALICANI, S/Nº CEP: 87503774

BAIRRO: JARDIM ITAPUA COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /809 / 2018

SEQUENCIA: 225

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0005, Lote: 006B, RUA PELLEGRINO MIGNONI - JARDIM ITAPUA - N.º: S/Nº - 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 225 / 809 / 2018

PAULO HENRIQUE GAIARINI CPF/CNPJ: 05897141983ENDEREÇO: RUA PELLEGRINO MIGNONI, Nº 2618 CEP.: 87506490 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N.º 11/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de

suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem o Edital nº

050/2018, de 08 de novembro de 2018,

R E S O L V E

Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as),

aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo Simplificado, para o provimento

de emprego público de Agente Comunitário de Saúde – UbS Sonho Meu a

comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama,

dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, para se

manifestarem sobre a aceitação ou não do Emprego Público, ocasião em que serão

encaminhados(as) para se submeterem a Exame Médico Pré-admissional previsto no

Item 8 – segunda etapa do referido Edital.

Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a)

neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Emprego Público, no prazo

estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte,

perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no emprego

para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 13.2 do Edital nº. 050/2018.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UbS – SONHO MEU - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS)

INSCR. NOME RG CLASS. 050634 MARINEZ TEIXEIRA 9.618.017-9 12º 048422 CRISLAINE PATRICIA QUINHONE KER 8.094.365-7 13º

PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de fevereiro de 2019.

Celso Luiz Pozzobom, Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N.º 12/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de

suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem o Edital nº

006/2018, de 28 de fevereiro de 2018,

R E S O L V E

Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as),

aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo Simplificado, para o provimento

de emprego público de Servente Geral a comparecerem na Diretoria de Recursos

Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a

contar da data de sua publicação, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do

Emprego Público, ocasião em que serão encaminhados(as) para se submeterem a

Exame Médico Pré-admissional previsto no Item 8 – segunda etapa do referido Edital.

Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a)

neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Emprego Público, no prazo

estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte,

perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no emprego

para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 13.2 do Edital nº. 006/2018 –

Instruções Especiais. SERVENTE GERAL - 40 HORAS SEMANAIS

(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)

INSCR. NOME RG CLASS. 024171 LUZIA FERNANDES DE OLIVEIRA 7.251.059-3 51º

024715 SILVANA MARIA BEZERRA 4.254.329-2 52º

025077 MARCO APARECIDO VIGARANI 6.391.909-8 53º

PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de fevereiro de 2019.

Celso Luiz Pozzobom, Prefeito Municipal.

muniCípio de umuarama – pr.EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOREF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 027/2018 – PMU.A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Concorrência nº 027/2018 - PMU, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:LOTE 01Nº EMPRESA VALOR R$01 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. R $ 1.997.040,88 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, quarenta reais e oitenta e oito centavos).02 CAMPUSMOURÃO – CONSTRUÇÃO LTDA. R$ 2.055.127,73 (dois milhões, cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e setenta e três centavos).LOTE 02Nº EMPRESA VALOR R$01 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. R $ 7.376.753,04 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três reais e quatro centavos).02 CAMPUSMOURÃO – CONSTRUÇÃO LTDA. R$ 7.436.290,98 (sete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa reais e noventa e oito centavos).Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.Umuarama, 12 de fevereiro de 2019.COMISSÃO DE LICITAÇÃOIsamu Oshima – Presidente: ______________________Carlos Simões Garrido Júnior – Secretário: _______________________Luiz Genésio Picoloto - Membro: _______________________Andrei Felipe Gomes - Membro: __¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬___André Luiz Biancardine de França - Membro: ______________________

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOSContrato de Compra n° 012/2019Contratante: Município de UmuaramaContratado: SECULLUS INFORMÁTICA LTDA - MEObjeto: Contratação de empresa, para fornecimento de toner compatível, que serão utilizados nas impressoras da Secretaria de Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Umuarama, conforme descrição no Anexo I do presente contrato.Valor Total: R$ 277,50 (duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).Vigência: 22/01/2019 a 21/01/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 171/2018 - PMU, homologado pela Portaria n° 124/2019, em 16 de janeiro de 2019, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de janeiro de 2019, edição nº. 11.463, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 025/2019Contratante: Município de UmuaramaContratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDAObjeto: Contratação de empresa de arquitetura e ou engenharia, sob regime de empreitada global, para execução de obras de 36.696,72, de pavimentação asfáltica em CBUQ, na estrada Jaborandi, com recursos provenientes da proposta nº 055356/2018 – SICONV nº 875222, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.Valor Total: R$ 3.817.540,45 (três milhões oitocentos e dezessete mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).Vigência: 05/02/2019 a 05/02/2020.Fundamentação: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 026/2018 - PMU, homologado pela Portaria nº 186/2019 em 31 de Janeiro de 2019, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de Fevereiro de 2019, edição nº. 11.474, que integram o presente Termo, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

prefeitura muniCipal de umuaramaESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 228/2019Concede Adicional Insalubridade a servidora KAMILLA ROCHA DE SOUZA DOS REIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder à servidora KAMILLA ROCHA DE SOUZA DOS REIS, portadora da Cédula de Identidade nº 10.266.923-1 -SSP-PR, inscrita no CPF n.º 076.730.559-02, nomeada em 11 de junho de 2018, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 8 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 230/2019Designa a servidora GRACIELE SANTANA DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Designar a servidora GRACIELE SANTANA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.883.608-3-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 046.515.019-58, nomeada em 14 de agosto de 2017 para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço no Fundo Municipal de Saúde, sem ônus para o mesmo, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 8 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 234/2019Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor AILTON TOLOTO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor AILTON TOLOTO, portador da cédula de identidade RG nº 5.435.780-0-SSP/PR, inscrito no CPF n.º 711.149.399-00, nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Encanador, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 5032/2014, com fruição no período de 26 de março de 2019 a 25 de junho de 2019.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 235/2019Interromper a pedido Licença para tratar de interesses particulares a servidora JOSENIA SOUSA SILVA BIESZCZAD.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Interromper a pedido Licença para tratar de interesses particulares, concedida através da Portaria n.º 346 de 10 de fevereiro de 2017 a servidora JOSENIA SOUSA SILVA BIESZCZAD, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.069.436-0-SSP/PR, inscrita no CPF nº 026.804.029-01, nomeada em 01 de dezembro de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme os termos do Processo nº 789/2019, retornando a sua atividade de origem, ficando revogada a Portaria já citada, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 236/2019Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor CARLOS ROBERTO FRANCISCO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO FRANCISCO, portador da cédula de identidade RG nº 4.571.505-0-SSP/PR, inscrito no CPF n.º 576.367.109-00, admitido em 01 de abril de 1985, nomeado em 01 de abril de 1991 e readaptado em 01 de janeiro de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Vigia, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, 76 (setenta e seis) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4230/2014, com fruição no período de 04 de março de 2019 a 18 de maio de 2019.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

prefeitura muniCipal de alto paraisoESTADO DO PARANÁEXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº005/2018CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: NATALE & FIORELLI LTDA OBJETO: O CREDENCIADO prestará serviços na área da saúde para atendimento geral, ESF, Estratégia saúde da família, atendimento de urgência e emergência serviços de saúde complementar e demais especialidades medicas, para preenchimento dos referidos cargos para o exercício de 2018, conforme o termo descritivo Anexo V, para a Saúde Pública do Município de ALTO PARAÍSO.CLAUSULA SEGUNDA:Fica alterado a clausula terceira do contrato n°005/2018, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 28/02/2019.CLAUSULA TERCEIRA:O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 31/01/2019, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.FORUM: Comarca de Xambrê.

prefeitura muniCipal de alto piquiriESTADO DO PARANÁDESPACHOACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à Licitação na modalidade Dispensa nº 6/2019, para Aquisição de Tela de Alambrado e Portões para Secretaria de Agricultura.HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa: PIOVEZAN & BIRELLO LTDA-ME, para Aquisição de Tela de Alambrado e Portões para Secretaria de Agricultura., determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.Alto Piquiri – PR, 12 de fevereiro de 2019.LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019Umuarama Ilustrado

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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento dainfração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS até 01/04/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor InfraçãoAAY9113 279350S000011641 05/10/2018 60503 R$ 293,47ABL0814 279350S000011764 04/10/2018 60503 R$ 293,47ACS9117 279350S000011664 04/10/2018 60503 R$ 293,47ADB8211 279350S000011750 04/10/2018 56732 R$ 130,16ADC6681 279350S000011688 05/10/2018 60503 R$ 293,47ADH7648 279350S000011573 02/10/2018 60503 R$ 293,47ADT5320 279350S000011615 03/10/2018 60503 R$ 293,47AEG0267 279350S000011643 05/10/2018 60503 R$ 293,47AER7781 279350S000011651 05/10/2018 56732 R$ 130,16AFE5914 279350S000011736 05/10/2018 60503 R$ 293,47AFF2903 279350S000011692 05/10/2018 60503 R$ 293,47AFL0178 279350S000011701 05/10/2018 56732 R$ 130,16AFR6169 279350S000011762 04/10/2018 60503 R$ 293,47AFS2750 279350S000011657 05/10/2018 60503 R$ 293,47AGB7646 279350S000011684 05/10/2018 60503 R$ 293,47AGM5086 279350S000011629 05/10/2018 60503 R$ 293,47AGO3940 279350S000011711 04/10/2018 60503 R$ 293,47AGX8043 279350S000011587 04/10/2018 60503 R$ 293,47AHG8070 279350S000011612 03/10/2018 60503 R$ 293,47AHI7116 279350S000011740 04/10/2018 56732 R$ 130,16AHK3592 279350S000011765 04/10/2018 56732 R$ 130,16AHQ8252 279350S000011606 03/10/2018 60503 R$ 293,47AHV0588 279350S000011723 04/10/2018 60503 R$ 293,47AIU8080 279350S000011665 04/10/2018 60503 R$ 293,47AJH9992 279350S000011660 04/10/2018 60503 R$ 293,47AJI7273 279350S000011605 03/10/2018 60503 R$ 293,47AJP8455 279350S000011618 03/10/2018 60503 R$ 293,47AJY3607 279350S000011654 05/10/2018 60503 R$ 293,47AKT8302 279350S000011638 05/10/2018 60503 R$ 293,47AKU1564 279350S000011631 05/10/2018 60503 R$ 293,47ALA3818 279350S000011678 05/10/2018 60503 R$ 293,47ALT4902 279350S000011622 03/10/2018 60503 R$ 293,47ALV9068 279350S000011624 05/10/2018 60503 R$ 293,47ALZ3068 279350S000011653 05/10/2018 60503 R$ 293,47AND7837 279350S000011649 05/10/2018 60503 R$ 293,47ANH0604 279350S000011603 03/10/2018 60503 R$ 293,47ANK5096 279350S000011742 04/10/2018 56732 R$ 130,16ANQ5528 279350S000011566 02/10/2018 60503 R$ 293,47

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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS até 28/03/2019.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código InfraçãoAAO2237 279350R000021878 25/01/2019 55412ABU0811 279350T000007699 06/02/2019 76332ACJ3924 279350R000021849 25/01/2019 55412ADM5922 116100E008007334 02/02/2019 70640AHK4538 279350R000021874 25/01/2019 55412AHO5140 279350R000021835 25/01/2019 55412AHV5355 279350R000021826 25/01/2019 55412AHX4700 279350T000007700 06/02/2019 76331AHX6336 279350R000021819 25/01/2019 55412AHZ3995 279350R000021876 25/01/2019 55412AIV7985 279350R000021910 26/01/2019 55412AIV7985 279350R000021897 26/01/2019 55412AIW2773 279350R000021891 26/01/2019 55412AJE5007 279350T000007698 06/02/2019 76332AJE8812 279350R000021851 25/01/2019 55412AJO8247 279350R000021853 25/01/2019 55412AJT8320 279350R000021832 25/01/2019 55412AKO5556 279350T000006960 06/02/2019 56222ALQ3350 279350R000021859 25/01/2019 55412ALR2576 279350R000021898 26/01/2019 55412AMK8313 279350R000021907 26/01/2019 55412AMZ4029 279350R000021893 26/01/2019 55412AND2521 279350R000021841 25/01/2019 55412ANI3849 279350R000021904 26/01/2019 55412ANR3717 279350R000021863 25/01/2019 55412ANU0536 116100E007790664 29/01/2019 56731AOE2076 279350R000021917 26/01/2019 55412AOP8421 279350R000021884 26/01/2019 55412AOP8421 279350R000021912 26/01/2019 55412AOT7379 279350R000021896 26/01/2019 55412AOW0402 279350R000021905 26/01/2019 55412AOY4759 279350R000021824 25/01/2019 55412APD2681 279350R000021875 25/01/2019 55412APD7799 279350R000021847 25/01/2019 55412APE2065 279350R000021919 26/01/2019 55412APG9413 279350R000021856 25/01/2019 55412API7017 279350R000021908 26/01/2019 55412APL7344 279350R000021844 25/01/2019 55412

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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento dainfração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS até 01/04/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor InfraçãoAAV4495 279350S000011904 07/10/2018 56732 R$ 130,16ABG8834 279350S000011799 07/10/2018 60503 R$ 293,47ACD0477 279350S000011797 07/10/2018 60503 R$ 293,47ACI8081 279350S000011975 06/10/2018 60503 R$ 293,47ACS7491 279350S000011829 07/10/2018 56732 R$ 130,16ACX8408 279350S000011803 07/10/2018 60503 R$ 293,47ACY3368 279350S000011779 05/10/2018 60503 R$ 293,47ACY7988 279350S000011936 09/10/2018 60503 R$ 293,47ACZ2266 279350S000011815 06/10/2018 60503 R$ 293,47AEQ1302 279350S000011905 07/10/2018 56732 R$ 130,16AEQ2613 279350S000011873 06/10/2018 60503 R$ 293,47AET2186 279350S000011968 06/10/2018 60503 R$ 293,47AEY8118 279350S000011860 06/10/2018 56732 R$ 130,16AFH4146 279350S000011806 07/10/2018 56732 R$ 130,16AFH4777 279350S000011913 07/10/2018 60503 R$ 293,47AFP5929 279350S000011888 07/10/2018 60503 R$ 293,47AGD4311 279350S000011890 07/10/2018 60503 R$ 293,47AGF2033 279350S000011891 07/10/2018 56732 R$ 130,16AGP4053 279350S000011930 07/10/2018 60503 R$ 293,47AHE8444 279350S000011839 06/10/2018 60503 R$ 293,47AHF2377 279350S000011857 06/10/2018 60503 R$ 293,47AHI5252 279350S000011822 06/10/2018 56732 R$ 130,16AHJ2141 279350S000011837 06/10/2018 60503 R$ 293,47AHP3055 279350S000011786 05/10/2018 60503 R$ 293,47AHS0545 279350S000011854 07/10/2018 60503 R$ 293,47AHY6464 279350S000011838 07/10/2018 60503 R$ 293,47AIQ5870 279350S000011924 07/10/2018 60503 R$ 293,47AIS5292 279350S000011832 07/10/2018 60503 R$ 293,47AIS5292 279350S000011902 07/10/2018 60503 R$ 293,47AIX5052 279350S000011856 06/10/2018 60503 R$ 293,47AJC1201 279350S000011777 05/10/2018 60503 R$ 293,47AJK1539 279350S000011852 07/10/2018 60503 R$ 293,47AJP7616 279350S000011942 06/10/2018 60503 R$ 293,47AJZ0483 279350S000011817 06/10/2018 60503 R$ 293,47AKL9337 279350S000011887 07/10/2018 56732 R$ 130,16AKO5298 279350S000011919 07/10/2018 60503 R$ 293,47AKS1811 279350S000011896 07/10/2018 60503 R$ 293,47AKY6718 279350S000011783 05/10/2018 60503 R$ 293,47

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019 Umuarama Ilustrado

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c2

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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento dainfração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS até 01/04/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor InfraçãoAAK5363 279350S000012029 08/10/2018 60503 R$ 293,47AAP1888 279350R000014403 29/09/2018 55412 R$ 195,23ABL9587 279350T000007351 10/10/2018 54870 R$ 195,23ADO0203 279350S000012030 08/10/2018 56732 R$ 130,16ADU1229 279350S000012024 08/10/2018 60503 R$ 293,47ADZ5454 279350T000002976 10/10/2018 56222 R$ 88,38AEO4433 279350T000007377 10/10/2018 76331 R$ 293,47AEU2408 279350S000012041 09/10/2018 60503 R$ 293,47AEZ9494 279350S000012013 06/10/2018 56732 R$ 130,16AFI2563 279350T000009040 08/10/2018 55414 R$ 195,23AFK6644 279350S000012006 06/10/2018 60503 R$ 293,47AFR1245 279350T000007373 10/10/2018 76331 R$ 293,47AFR4022 279350S000012036 08/10/2018 60503 R$ 293,47AFV1137 279350R000014372 29/09/2018 55412 R$ 195,23AFZ4817 279350T000009039 08/10/2018 55414 R$ 195,23AGC5685 279350R000014391 29/09/2018 55412 R$ 195,23AGZ0717 279350R000014396 29/09/2018 55412 R$ 195,23AHC0970 279350S000012018 06/10/2018 60503 R$ 293,47AHO3753 279350S000011992 09/10/2018 56732 R$ 130,16AHU1557 279350S000011997 09/10/2018 60503 R$ 293,47AHW5700 279350S000012033 08/10/2018 56732 R$ 130,16AHX5278 279350T000007356 10/10/2018 76331 R$ 293,47AHZ6971 279350S000012020 08/10/2018 60503 R$ 293,47AIC2282 279350R000014381 29/09/2018 55412 R$ 195,23AIC6328 279350R000014394 29/09/2018 55412 R$ 195,23AIE1310 279350R000014366 29/09/2018 55412 R$ 195,23AIR6663 279350R000014399 29/09/2018 55412 R$ 195,23AIX9767 279350T000002974 10/10/2018 56222 R$ 88,38AIY6555 279350R000014371 29/09/2018 55412 R$ 195,23AJI9993 279350T000009037 08/10/2018 55414 R$ 195,23AJP6319 279350R000014388 29/09/2018 55412 R$ 195,23AJP6319 279350R000014368 29/09/2018 55412 R$ 195,23AJS8549 279350T000002973 10/10/2018 56222 R$ 88,38AJY7097 279350S000012015 06/10/2018 60503 R$ 293,47AKD3501 279350S000012002 09/10/2018 56732 R$ 130,16AKG8861 279350T000007366 10/10/2018 60412 R$ 195,23AKG8927 279350R000014362 29/09/2018 55412 R$ 195,23AKG8927 279350R000014380 29/09/2018 55412 R$ 195,23

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AZS0317 279350S000012021 08/10/2018 60503 R$ 293,47BAG9066 279350T000007369 10/10/2018 76331 R$ 293,47BAH5925 279350S000011982 06/10/2018 56732 R$ 130,16BAI3198 279350R000014397 29/09/2018 55412 R$ 195,23BAI6671 279350R000014370 29/09/2018 55412 R$ 195,23BAN6920 279350S000011998 09/10/2018 60503 R$ 293,47BAX3583 279350T000006401 09/10/2018 55414 R$ 195,23BAX5238 279350S000011979 06/10/2018 56732 R$ 130,16BBG9620 116100E007791178 08/10/2018 56222 R$ 88,38BBH6438 279350S000011981 06/10/2018 60503 R$ 293,47BBX8517 279350T000009043 10/10/2018 76332 R$ 293,47BBZ6601 279350S000012012 06/10/2018 60503 R$ 293,47BCA1738 279350S000012016 06/10/2018 60503 R$ 293,47BCG4528 279350T000006413 10/10/2018 76331 R$ 293,47BCS2809 279350T000006412 09/10/2018 54600 R$ 130,16BEN3031 279350T000009041 08/10/2018 76331 R$ 293,47BEV2909 279350R000014373 29/09/2018 55412 R$ 195,23BIB8028 279350T000006420 11/10/2018 76331 R$ 293,47BIU4212 279350T000007374 10/10/2018 76331 R$ 293,47BVM1118 279350T000006424 11/10/2018 53980 R$ 88,38CCK5463 279350S000011991 06/10/2018 56732 R$ 130,16CCV2306 116100E007791179 08/10/2018 56222 R$ 88,38CCZ2056 279350S000012031 08/10/2018 56732 R$ 130,16CHB2187 279350R000014387 29/09/2018 55412 R$ 195,23CHN3657 279350S000012028 08/10/2018 60503 R$ 293,47CRI9154 279350R000014369 29/09/2018 55412 R$ 195,23CTW8114 279350S000011996 09/10/2018 60503 R$ 293,47DAU8251 279350T000007370 10/10/2018 76332 R$ 293,47DBP1144 279350T000009053 11/10/2018 54600 R$ 130,16DEB7773 279350R000014367 29/09/2018 55412 R$ 195,23DHF4349 279350R000014393 29/09/2018 55412 R$ 195,23DII9500 279350T000002978 10/10/2018 56222 R$ 88,38

DJG9149 279350R000014402 29/09/2018 55412 R$ 195,23DMY0702 279350S000012037 08/10/2018 60503 R$ 293,47DOC2706 279350T000009056 11/10/2018 65300 R$ 195,23DSA6780 279350S000012004 09/10/2018 60503 R$ 293,47DSS3574 279350S000012043 09/10/2018 60503 R$ 293,47DWR9238 279350T000002979 10/10/2018 56222 R$ 88,38EFP4557 279350T000006416 11/10/2018 76332 R$ 293,47EGC1224 279350T000007375 10/10/2018 65300 R$ 195,23EIU5322 279350S000011984 06/10/2018 56732 R$ 130,16ENT4306 279350T000002980 10/10/2018 56222 R$ 88,38

Emitido em: 12/02/2019 15:26 Página: 4 de 5 Desenvolvido pela Celepar

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ERP9878 279350S000012023 08/10/2018 60503 R$ 293,47ETO0154 279350S000012046 09/10/2018 60503 R$ 293,47EYB8564 279350S000012039 09/10/2018 60503 R$ 293,47EYI8797 279350R000014405 29/09/2018 55412 R$ 195,23EYM9695 116100E007791180 14/10/2018 54522 R$ 195,23FBD6033 279350T000006422 11/10/2018 76332 R$ 293,47FEX5849 279350S000012047 09/10/2018 60503 R$ 293,47FOV5440 279350T000006407 09/10/2018 76331 R$ 293,47FUL6296 279350T000009044 10/10/2018 76331 R$ 293,47FZZ3749 279350R000014389 29/09/2018 55412 R$ 195,23HEZ0505 279350S000012048 09/10/2018 60503 R$ 293,47HJK1082 279350S000011987 06/10/2018 60503 R$ 293,47HOO9201 279350T000002972 10/10/2018 56222 R$ 88,38IKA1588 279350T000009054 11/10/2018 76331 R$ 293,47IOO2042 279350T000006400 09/10/2018 54521 R$ 195,23IVJ9863 279350T000006418 11/10/2018 76331 R$ 293,47JFX8435 279350S000011989 06/10/2018 56732 R$ 130,16JTU1236 279350T000009038 08/10/2018 55414 R$ 195,23JUX3247 279350R000014379 29/09/2018 55412 R$ 195,23JXM8761 279350S000012045 09/10/2018 60503 R$ 293,47KVY4883 279350T000006409 09/10/2018 54600 R$ 130,16KXT7991 279350T000007365 10/10/2018 54600 R$ 130,16KYL0461 279350T000006415 11/10/2018 76332 R$ 293,47KZQ0675 279350R000014401 29/09/2018 55412 R$ 195,23MEV4059 279350S000012019 06/10/2018 60503 R$ 293,47MLG1851 279350T000007378 10/10/2018 76331 R$ 293,47MSH8152 279350S000012025 08/10/2018 56732 R$ 130,16NHL9031 279350T000002981 10/10/2018 56222 R$ 88,38NWQ0516 279350T000009048 11/10/2018 76331 R$ 293,47OOH2220 279350T000009045 10/10/2018 76332 R$ 293,47ORB1679 279350R000014392 29/09/2018 55412 R$ 195,23OUM6117 279350T000007354 10/10/2018 76332 R$ 293,47QAD7146 279350T000009055 11/10/2018 76332 R$ 293,47QAD8584 279350R000014395 29/09/2018 55412 R$ 195,23QBS9121 279350S000011995 09/10/2018 56732 R$ 130,16QOQ6961 279350S000012027 08/10/2018 60503 R$ 293,47

Emitido em: 12/02/2019 15:26 Página: 5 de 5 Desenvolvido pela Celepar

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PREFEITURA mUnIcIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁCERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 311200, constituído pelo lote 8A, quadra 14, do bairro ZONA 3, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço AVENIDA DR ANGELO MOREIRA DA FONSCA, 1502 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 1/823/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 311250, constituído pelo lote 8B, quadra 14, do bairro ZONA 3, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço AVENIDA DR ANGELO MOREIRA DA FONSCA, 1502 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 2/823/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 874749, constituído pelo lote 16, quadra 00, do bairro ZONA SUBURBANA, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço AVENIDA RIO GRANDE DO NORTE, 5060 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 3/823/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 2621200, constituído pelo lote 06, quadra 18, do bairro PARQUE SAN MARINO, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA SEBASTIÃO DOMINGUES, 2223 – SÃO PAULO/SP, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 6/819/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4554510, constituído pelo lote 5 E 6-A, quadra 01, do bairro JARDIM VERDE VALE, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA TOCANTINS, 4864 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 7/823/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4554520, constituído pelo lote 5 E 6-B, quadra 01, do bairro JARDIM VERDE VALE, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA TOCANTINS, 4864 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 8/823/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4554530, constituído pelo lote 5 E 6-C, quadra 01, do bairro JARDIM VERDE VALE, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA TOCANTINS, 4864 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 9/823/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 1217600, constituído pelo lote 01, quadra 33, do bairro PARQUE SAN REMO I, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 3769 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 9/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4554600, constituído pelo lote 07, quadra 01, do bairro JARDIM VERDE VALE, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA CURITIBA, 5239 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 10/823/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 3714700, constituído pelo lote 1A, quadra 07, do bairro JARDIM NOVO MILENIO, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço AVENIDA PORTO ALEGRE, 1485/APTO 03 – PRIMAVERA DO NORTE/MT, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 12/818/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 3787300, constituído pelo lote 02, quadra 02, do bairro JARDIM MONACO, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA MIGUEL FELICIO RACCANELLI, 146 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “NÃO EXISTE O NUMERO INDICADO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 14/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 3789500, constituído pelo lote 02, quadra 06, do bairro JARDIM MONACO, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA LIONS, 5786, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 18/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 1253450, constituído pelo lote 1A, quadra 21, do bairro PARQUE TARUMÃ, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço AVENIDA BRASIL, 1545 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 20/813/2018 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 3789700, constituído pelo lote 04, quadra 06, do bairro JARDIM MONACO, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA JOSÉ LEITE DA SILVA, 2479 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 20/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4000200, constituído pelo lote 6B, quadra 02, do bairro JARDIM ATLANTICO, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA GOVERNADOR NEY BRAGA, 4814 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 27/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 3308350, constituído pelo lote 1B, quadra 04, do bairro PARQUE DOS BANDEIRANTES, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA JOSÉ FRANÇOLIN, 1533 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “AUSENTE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 39/806/2018 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4254100, constituído pelo lote 04, quadra 05, do bairro RESIDENCIAL PORTO SEGURO, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA DES. MUNHOZ DE MELLO, 3800 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 56/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4444700, constituído pelo lote 2A, quadra 06, do bairro JARDIM IMIGRANTES, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço AVENIDA PARNÁ, 3532 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “AUSENTE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 69/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4444750, constituído pelo lote 2B, quadra 06, do bairro JARDIM IMIGRANTES, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA VALDEMIRO SANDRI, 2336 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “DESCONHECIDO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 70/824/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁCERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4313000, constituído pelo lote 30, quadra 18, do bairro JARDIM AEROPORTO II, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA TOMÉ DE SOUZA, 436 – IPORÃ/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “AUSENTE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 148/818/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4244320, constituído pelo lote 22B, quadra 05, do bairro JARDIM CIMA, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA ACRE, 584 – SERRA DOS DOURADOS – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “NÃO PROCURADO”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 169/809/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4465600, constituído pelo lote 18, quadra 09, do bairro JARDIM AEROPORTO III, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA AMAZONAS, 461 – COXIM/MS, mas retornou pelo motivo de devolução “MUDOU-SE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 209/819/2019 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4379750, constituído pelo lote 6B, quadra 05, do bairro JARDIM ITAPUA, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço RUA PELLEGRINO MIGNONI, 2618 – UMUARAMA/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “AUSENTE”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 225/809/2018 originária do processo administrativo nº 1217/2019, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 439/2017.Umuarama, 11 de fevereiro de 2019.KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOSAgente Fiscal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTo PIqUIRIESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 10/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: PIOVEZAN & BIRELLO LTDA-MEDO OBJETO: Aquisição de Tela de Alambrado e Portões para Secretaria de Agricultura.DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 31 de dezembro de 2019.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 8.740,00 (oito mil, setecentos e quarenta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Contrato da Dispensa nº 6/2019.Alto Piquiri - PR, 13 de fevereiro de 2019. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante SERGIO JONCO PIOVEZANRepresentante Legal da EmpresaContratado

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTo PIqUIRIESTADO DO PARANÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2019(PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018)O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,T O R N A P Ú B L I C O:1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2018, homologado pelo DECRETO Nº1098 de 02/02/2019.2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 19 de Fevereiro de 2019.3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;b) Xerox e original do CPF ou CIC;c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);d) Xerox e original do PIS ou PASEP;e) Xerox e original do Título Eleitoral;f) Ultimo comprovante de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral;g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;h) Atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.i) Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)j) Xerox e Original do documento comprobatório do Grau de Escolaridade.k) Xerox e Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);l) 01 (uma) foto 3x4 recente;m) Comprovante de Residência (Água ou Luz);n) Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;o) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação.p) Declaração negativa de não acumulo de cargo ou Declaração de Acumulação Licita de Cargo;CARGO: - PROFESSOR- 20 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME24º JOÃO GABRIEL DOS SANTOSEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2019.LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cAFEzAl do SUlESTADO DO PARANÁDECRETO N° 018/2019, DE 06 FEVEREIRO DE 2019SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 880/2018, de 06 de dezembro de 2018,DECRETA:Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2019, no valor de R$ 1.519,24 (mil quinhentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:Programática Fonte Descrição Valor08.002.08.244.1501.2064.3.3.90.32 3902 Distribuição Gratuita – Recurso FEAS 1.519,24TOTAL 1.519,24Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior para as fontes:Fonte Descrição Valor3902 Programa Estadual - FEAS Bem Event-CRAS - Ex. anterior 1.519,24TOTAL 1.519,24Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e anexos da LDO e PPA vigentes.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2019.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019 - DispensaRatifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa L R PRADO – EQUIPAMENTOS - EPP, para a realização de serviços de manutenção e troca de peças com desgastes pelo uso, no compressor utilizado no CEO, com Dispensa de licitação.DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2019, anexo. Em 12 de fevereiro de 2019. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPresidente

RESOLUÇÃO Nº 012/2019DESIGNA RAQUEL DESSICO CAPICHTEN, PARA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.O COORDENADOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS-12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:I – Designar a Empregada Pública RAQUEL DESSICO CAPICHTEN, portadora do RG nº 6.755.988-6 SSP/PR e CPF Nº 005.320.139-64, para responder pelo cargo de CHEFE DE DIVISÃO – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, símbolo FG3, a partir de 13/02/2019.II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Umuarama-PR, 12 de fevereiro de 2019.NILSON MANDUCACoordenador

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 - InexigibilidadeRatifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa INGA DIGITAL LTDA - EPP, para prestação de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde para os municípios consorciados ao CISA, compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA, para o município de Alto Piquiri/PR, conforme edital de chamamento público nº 003/2019 - Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação.DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 004/2019, anexo. Em 08 de fevereiro de 2019. LUÍS CARLOS BORGES CARDOSOPresidente

cÂmARA mUnIcIPAl dE doURAdInAESTADO DO PARANÁATO DA MESA Nº. 001/2019A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,RESOLVE:Autorizar os vereadores Cleris Moraes Oliveira, João de Araújo, Marcos Galvão e Joaquim Lima da Silva a viajarem para Maringá - PR nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2019, para participarem do curso “OS DESAFIOS POLÍTICOS E JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ATUAL E DA FALTA DE RECEITAS NOS MUNICÍPIOS. => A IMUNIDADE PARLAMENTAR E SUAS LIMITAÇÕES.”, cabendo-lhes o pagamento de 02 diárias inteiras e 01 diária com redução de 50% (cinquenta por cento), todas individuais, conforme previsto na Lei Nº 2.166 de 21 de Junho de 2018.O deslocamento até o destino será realizado por veículo oficial da Câmara Municipal. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de 2019 (12/02/2019).CLERIS MORAES OLIVEIRAPRESIDENTEJOÃO DE ARAUJO1º SECRETÁRIO

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cRUzEIRo do oESTEESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 181/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora ROSELI DOS SANTOS BONETTI RG. nº 4.378.182-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada no CEME, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 22/09/17 a 21/09/18, a contar do dia 10/01/19 a 08/02/19. Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 182/2019A Prefeita Municipal em Exercício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER ao servidor HUGO HENRIQUE SAULLIN ALVARO CPF. nº 067.605.579-64, ocupante do cargo de Controlador Interno, junto a Secretaria Municipal de Finanças , 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 12/01/17 a 11/01/18, a contar do dia 28/01/19 a 11/02/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro de 2019. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019Umuarama Ilustrado c3

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PREFEITURA mUnIcIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 031/2019Estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por participantes de licitação e cotação de preços, bem como contratados pelo Município de Umuarama, e consequente aplicação de penalidades; e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de serem normatizados os procedimentos administrativos na apuração de infrações cometidas por licitantes e contratados, padronizando os métodos para aplicação de eventuais penalidades;CONSIDERANDO que no âmbito da administração pública municipal ainda não foi instituído o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal e que sua implantação pode evitar prejuízos ao erário causados por empresas inidôneas, D E C R E T A:Art. 1º Este Decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; disciplina a aplicação das sanções previstas nestes dispositivos legais; e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar.Parágrafo único. Estas normas aplicam-se também às contratações celebradas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Art. 2º Para os fins deste Decreto consideram-se:I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da administração indireta municipal;II - fornecedor: pessoa física ou jurídica participante de licitação, inclusive da fase de orçamentos, realizada pela administração pública municipal, e/ou que possua ou tenha possuído contrato de prestação de serviços ou fornecimento de bens com a administração pública municipal; eIII - autoridade competente: agente público investido da atribuição de instaurar e decidir o procedimento administrativo.Art. 3º Evidenciada, após o devido processo legal, a responsabilidade do fornecedor na inexecução contratual e/ou das cláusulas do certame licitatório, ser-lhe-á aplicada a penalidade adequada, prevista em lei e sopesada a natureza e a gravidade da falta, além da relevância do interesse público atingido, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.CAPÍTULO IDA ATRIBUIÇÃO PARA A APURAÇÂO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVASArt. 4º A instauração do procedimento para apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total de obrigações assumidas por fornecedor é de atribuição do ordenador de despesas do órgão ou entidade da administração pública municipal que firmou relação contratual de fornecimento de bens ou prestação de serviços com o fornecedor inadimplente.Art. 5º Compete ao Diretor de Licitação e Contratos a instauração do procedimento para apuração da responsabilidade dos licitantes durante a realização do certame por ela conduzido.Art. 6º A instauração do procedimento para apuração de responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas participantes da fase de orçamentos, é de atribuição do Diretor de Compras e Almoxarifado, desde que a infração seja cometida antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.Art. 7º Os atos decisórios e os meramente ordinatórios do processo administrativo serão praticados pelo agente responsável pela instauração do procedimento.Parágrafo único. Os atos meramente ordinatórios do processo administrativo poderão ser delegados pela autoridade descrita no caput.CAPÍTULO IIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOSEÇÃO IDO INÍCIO DO PROCESSOArt. 8º O Presidente da Comissão de Licitação, o Pregoeiro ou o servidor responsável pelo acompanhamento, gestão e/ou fiscalização da execução do objeto do contrato deverá enviar, conforme o caso, representação à autoridade competente sempre que verificar descumprimento das cláusulas contratuais ou cometimento de atos que visem fraudar os objetivos de licitação, contendo, sempre que possível:I - o relato da conduta supostamente irregular praticada pelo participante da fase de orçamentos, licitante ou contratado, bem como suas consequências; II – a(s) cláusula(s) do instrumento convocatório ou do contrato infringida(s);III – o nome e a qualificação do suposto infrator; eIV – o requerimento de aplicação da sanção.Parágrafo único. A representação deverá ser instruída com os elementos probatórios indispensáveis para a apuração do fato.Art. 9º O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, de ofício ou a requerimento, por meio de portaria, que deverá conter:I - a identificação do processo administrativo original da licitação, ou do contrato, que supostamente tiveram suas regras e/ou cláusulas descumpridas pelo fornecedor; II - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade;III - a(s) cláusula(s) do instrumento convocatório ou do contrato infringida(s);IV – fundamentação sumária da instauração; eV – os elementos mínimos de identificação do processado.Parágrafo único. Não havendo elementos mínimos que indiquem infração à lei, ao instrumento convocatório ou contrato, a autoridade competente poderá arquivar o procedimento através de decisão fundamentada.SEÇÃO IIDA COMUNICAÇÃO DOS ATOSArt. 10. O fornecedor deverá ser notificado das decisões proferidas no âmbito no processo administrativo, sendo dispensável a comunicação acerca de despachos, atos de expediente ou meramente ordinatórios.§ 1º. A notificação far-se-á por qualquer meio lícito e capaz de cientificar a parte acerca do ato praticado, em especial por meio de e-mail, carta registrada com aviso de recebimento e edital. § 2º Far-se-á notificação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, publicado no Boletim Oficial do Município, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o fornecedor ou seu representante se encontrar, ou quando frustrada a notificação de que trata o § 1º deste artigo. Art. 11. A notificação dos atos será dispensada quando praticados na presença do fornecedor ou do seu representante; ou quando algum destes revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.Art. 12. Todas as peças do procedimento administrativo serão, num só processado, reduzidas a escrito e rubricadas por servidor público designado pela autoridade competente.Art. 13. O procedimento administrativo regido por este Decreto será público, exceto nos casos em que a publicidade acarrete em prejuízo à sua efetividade ou em casos de sigilo determinado por lei; devendo o sigilo ser decretado pela autoridade competente. SEÇÃO IIIDO REGIME DOS PRAZOSArt. 14. Os atos a cargo do processado devem ser praticados dentro do prazo estabelecido pela administração. Parágrafo único. Considerar-se-á prorrogado o prazo, até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, ou dia em que não houver expediente no órgão da administração pública responsável pelo procedimento ou este for encerrado antes da hora normal. Art. 15. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.Parágrafo único. Os prazos fluirão a partir do 1º (primeiro) dia útil após a ciência pelo processado. Art. 16. O procedimento administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da sua instauração, podendo ser prorrogado mediante justificativa elaborada pela autoridade competente e autorização do prefeito.SEÇÃO IVDA INSTRUÇÃOArt. 17. O fornecedor será notificado da instauração, podendo oferecer defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua cientificação, bem como requerer providências probatórias à administração, necessárias à comprovação de suas alegações. Art. 18. Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações que tenha alegado sem prejuízo da autoridade processante poder sobre eles produzir prova de ofício. Art. 19. Finda a instrução, a autoridade instauradora providenciará relatório circunstanciado e remeterá o procedimento à Secretaria de Assuntos Jurídicos, que deverá emitir parecer meramente opinativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. SEÇÃO VDA DECISÃO FINALArt. 20. Após o parecer, o procedimento seguirá para decisão da autoridade, que deverá apresentar as razões do seu convencimento. Parágrafo único. A decisão final deverá conter:I – a apreciação sobre a existência ou não do fato e sua autoria;II – a subsunção do fato à norma; eIII – a aplicação das sanções cabíveis. SEÇÃO VIDOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSArt. 21. É facultado ao fornecedor interpor recurso contra a decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 1º A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado ao prefeito.§ 2º O prefeito decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Art. 22. Os recursos aqui previstos não terão efeito suspensivo.CAPÍTULO IIIDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASArt. 23. Aos fornecedores que cometerem infrações administrativas serão aplicadas as seguintes sanções: I – advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre a infração cometida, bem como acerca da aplicação de penalidades mais severas no caso de não adoção das medidas corretivas cabíveis, especificadas no instrumento de advertência; II – multa, observados os seguintes limites:a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);b) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega/execução;c) até 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado da licitação, nos casos de infração administrativa cometida no processo licitatório. III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.§ 1º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento. § 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto. § 3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. § 4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:I - 6 (seis) meses, nos casos de: a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II - 12 (doze) meses, nos casos de: a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; oud) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.§ 5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que: I - não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou II - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.§ 6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. § 7º No caso de contrato de obra pública, a penalidade de multa obedecerá aos seguintes percentuais:I - multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão da obra; II - multa de 0,1 (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo contratante;III - multa de até 1% (um por cento) do valor contratual, quando por ação, omissão ou negligência, o fornecedor infringir qualquer das demais obrigações contratuais. IV - multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando o fornecedor não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra; V - multa de até 10% (dez por cento) do valor contratual quando o fornecedor ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;VI - multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratual quando a infração administrativa causar a rescisão do contrato.CAPÍTULO IVDO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALArt. 24. Fica instituído o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal – CADFILM. Parágrafo único. Compete à Diretoria de Licitação e Contratos, órgão da Secretaria Municipal de Administração, organizar e manter o CADFILM, promovendo sua divulgação no sítio eletrônico www.umuarama.pr.gov.br.Art. 25. Será incluída no CADFILM a pessoa física ou jurídica apenada com as sanções previstas no § 6º e nos incisos III e IV, caput, do art. 23 deste Decreto. Parágrafo único. Será imediatamente incluído no CADFILM o fornecedor que, na data de entrada em vigor deste Decreto, esteja cumprindo penalidade prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.Art. 26. Fica assegurado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o livre acesso ao CADFILM.Art. 27. Os responsáveis pela realização de licitações no âmbito da Administração Pública Municipal consultarão o CADFILM em todas as fases do procedimento licitatório, tomando as providências necessárias para que sejam excluídas do certame as pessoas físicas ou jurídicas nele inscritas. Parágrafo único. Os ordenadores de despesas deverão diligenciar para que não sejam firmados contratos com as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CADFILM, inclusive aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Art. 28. A Administração deverá rescindir unilateralmente os contratos com as pessoas físicas ou jurídicas penalizadas com as sanções previstas no § 6º e nos incisos III e IV, caput, do art. 23 deste Decreto.Parágrafo único. A rescisão de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivada no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da sanção quando a paralisação do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, objeto da contratação, puder gerar prejuízos para a Administração ou para os administrados. Art. 29. Os ordenadores de despesa dos órgãos da Administração Pública Municipal deverão enviar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à aplicação da sanção, a relação dos fornecedores a serem inscritos no CADFILM, para a Diretoria de Licitação e Contratos.Parágrafo único. No caso de inscrição no CADFILM, por iniciativa dos demais Poderes, o respectivo titular promoverá o encaminhamento da relação dos fornecedores. Art. 30. O saneamento integral da inadimplência contratual que deu origem à inclusão da pessoa física ou jurídica no CADFILM determinará a sua imediata exclusão dele e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observado o cumprimento do prazo da penalidade imposta com base no inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal HEBER LEPRE FREGNEProcurador-Geral do Município

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE1 - PREÂMBULO1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4253, CEP: 87.501-270, nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 24 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas e procedimentos especializados na área de ginecologia, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS, disponível no endereço eletrônico - sigtap.datasus.gov.br e complemento (recurso próprio) de acordo com tabela em anexo.OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.3 - REGÊNCIA LEGALO presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.4 - PRAZOS4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, entre o dia 11 de fevereiro de 2019 e o dia 11 de março de 2019, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:a) Contrato Social e suas alterações;b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 02/10/2014. A regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social, poderá ser comprovada individualmente, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da República e a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS-CND),desde que dentro do prazo de validade;d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade.f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;k) Memorial descritivo com os seguintes itens;* Recursos humanos;* Equipamentos;* Área física;* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber); 5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;7 - DA CONTRATAÇÃO7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.8 - DO PREÇOA remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, sendo os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde e complemento (recurso próprio) onde os valores apresentados foram tomados como base, nos valores de procedimentos já pagos anteriormente pela Secretaria de Saúde, conforme tabela em anexo, conforme relatório de serviços realizados.9 - DOS RECURSOS FINANCEIROSPara atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.10 - DAS SANÇÕESO inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.11 - DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.12 - Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet através do site. www.umuarama.pr.gov.brUmuarama, 07 de fevereiro de 2019.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeANEXO ICONSULTAS E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOSItemEspecialidadeValor Tabela SUS – recurso federalComplemento recurso próprioValor total1Atendimento de consultas na especialidade de ginecologia10,0040,0050,002Procedimentos médicos na especialidade de ginecologia, compreendendo:- Colposcopia;- Eletrocauterização;- Cauterização química;- Biópsias0,0030,0030,00- A empresa deve contar com profissional médico com especialização na área pretendida comprovada com Diploma de Graduação).- A empresa interessada no edital de credenciamento deverá preencher a proposta de inscrição no cadastro de serviços especializados (modelo em anexo) identificando qual área ou áreas que tem interesse e a quantidade de consultas/mês que poderá disponibilizar.- Fica a cargo da contratante estabelecer em contrato a quantidade de consultas mensais levando em consideração a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilidade financeira e orçamentária e a capacidade instalada da empresa.- Todos os serviços são para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde residentes em Umuarama.

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS(Em papel timbrado da empresa)Modelo de proposta de inscrição no cadastro de serviços especializados –Chamamento público nº¬_____ (adequar a área pretendida)A ……….(razão social)………………...CNPJ:……………………………..situada no endereço:…………………………………………………..na cidade de ………………………...vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços especializados de atenção a saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº-______Credenciamento de Serviços de Saúde, para prestação de serviços nas seguintes áreas:Anexo_____ Quantidade de procedimentos/mês(listar procedimentos conforme consta do edital)Nome e CRM do médico responsável pela realização dos procedimentos:Médico responsável pela empresa:CRM do médico responsável:RG do médico responsável:CPF do médico responsável:Data:

Assinatura do responsávelANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2019Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4253, nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Gestor e Secretária Municipal de Saúde, Srª CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, inscrita no CPF sob nº 775.144.169-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.621.245-2 SSP/PR, residente e domiciliada nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ___________________________________, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____ – CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) sócio (a) administrador (a) o (a) Sr. (Srª.) _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito (a) no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado (a) nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº ____/2019, ratificado em ___ de ____________ de 2019, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2019, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de __________________ aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº _____/2019 – Credenciamento de Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, e todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização serão de responsabilidade da contratada.PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ____ (__________) procedimentos (consultas e ou procedimentos especializados) anuais, a um valor unitário de R$ ______ (____________________), perfazendo um valor anual de até R$ ________ (_________________________).ItemEspecialidadeValor Tabela SUS – recurso federalComplemento recurso próprioValor total1Atendimento de consultas na especialidade de ginecologia10,0040,0050,002Procedimentos médicos na especialidade de ginecologia, compreendendo:- Colposcopia;- Eletrocauterização;- Cauterização química;- Biópsias0,0030,0030,00CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAISNa execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à

PREFEITURA mUnIcIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁ

execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR/FISCAL: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009 de 22 de junho de 2009 da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-Pr, indica-se como GESTOR (A) DE CONTRATO do presente contrato o (a) Sr. (Srª.) _________________, inscrito (a) no CPF sob nº _____________, (cargo)____________, e como FISCAL DE CONTRATO: (a) Sr. (Srª.) _________________, inscrito (a) no CPF sob nº _____________, (cargo)____________.CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA realizará até ____ (__________) procedimentos (consultas e/ou procedimentos especializados) anuais, a um valor unitário de R$ ______ (____________________), perfazendo um valor anual de até R$ ________ (_________________________), de acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/SUS ou do Chamamento ____/2019).Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada pelos relatórios de faturamento do Sistema Informatizado da CONTRATANTE contendo o nome do paciente, procedimento e data da realização dos exames/e/ou consultas, sendo que a empresa CONTRATADA deverá autenticar o código de barras das requisições de autorização emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde para comprovação dos pacientes atendidos. 2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma. 3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/chamamento/contratação de acordo com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:I - O objeto da presente contratação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Segunda do presente contrato.II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência.Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:A CONTRATADA ainda se obriga a:I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ___ (_____) meses, com início no dia ___ de _________ de 2019 e com término previsto para o dia ____ de _________ de 201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços;III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA. VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes dependerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, bem como alterações posteriores e/ou legislação correlata.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO – A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste contrato, dependerá da prévia anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato.CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DESPESAS E ENCARGOS SOCIAIS: Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Por determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do preço inicial atualizado do contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução dos contratos financiados pelo Banco . Em consequência desta política, o Banco:a)define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:(i)“prática corrupta” : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;(ii)“prática fraudulenta” : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;(iii)“prática colusiva” : significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;(iv)“prática coercitiva” : significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;(v)“prática obstrutiva”: significa:(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:b)Rejeitará uma proposta de outorga que determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;c)Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;d)Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;e)Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.Parágrafo Único: O disposto acima se aplicará a todos os processos que envolvam recursos de nível federal, estadual e municipal, ou de quaisquer outras entidades, fazendo-se inclusive valer quando da hipótese de financiamento, parcial ou integral, mediante adiantamento ou reembolso. Ainda permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta.Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Terceira do presente Contrato.CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.Umuarama, ___ de _________ de 2019.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA Secretária Municipal de SaúdeCONTRATANTEEmpresa Prestadora dos ServiçosCONTRATADATESTEMUNHAS:* Se necessário a presente minuta será alterada para eventual adequação a legislação vigente.

PREFEITURA mUnIcIPAl dE doURAdInAESTADO DO PARANÁTERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 008/2017 ID: nº. 1421, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA.Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA.-EPP, com sede na Av. Jose Gertum, Nº. 414, Chácara das Pedras, CEP. 91.330-450, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ sob nº. 05.005.501/0001-84, representada neste ato pela Sr. Joel de Oliveira Nunes, brasileiro, casado, portador da C.I. R.G. sob n.º 10.158.838-51 SSP/RS e do CPF/MF sob nº. 339.957.290-53, residente na Rua Dr. Barbosa Gonçalves, nº 210, Chácara das Pedras, CEP. 91.330-320, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Vigência e Valor.CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada o prazo de Vigência do contrato 008/2017 até 24/02/2020, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº. 11/2017 Modalidade Pregão Dispensa nº. 04/2017 de 24/02/2017 e homologado em 24/02/2017, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido ao valor R$-98,00 (oitenta reais) Referente a 4,017% (quatro, dezessete por cento) sobre ao valor original contratado, Fica o Valor de R$- 2.538,00(dois mil quinhentos e trinta oito reais) em duas parcelas iguais, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 11/2017 na modalidade Dispensa nº 04/2017, homologada em 24/02/2017, com fundamento no artigo 65, inciso I, Alínea b, da lei Federal nº. 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (12/02/2019).MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. Portal Público Informática Ltda.-EPPJoão Jorge Sossai Joel de Oliveira NunesTestemunhas:

PREFEITURA mUnIcIPAl dE doURAdInAESTADO DO PARANÁATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃODispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de execução de regularização e elaboração da documentação necessária para emissão de OUTORGA PRÉVIA e DEFINITIVA do uso de água no INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANÁ, em dois poços semi artesianos da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr, no valor de R$5.100,00(cinco mil e cem reais), presente o constante dos autos.Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.Douradina-Pr, 12 de fevereiro de 2019.Fábio da SilvaPresidente da Comissão de Licitação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSARatifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº. 06.019.646/0001-05, para Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de execução de regularização e elaboração da documentação necessária para emissão de OUTORGA PRÉVIA e DEFINITIVA do uso de água no INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANÁ, em dois poços semi artesianos da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr, no valor de R$5.100,00(cinco mil e cem reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.Publica-se.Douradina-Pr, 12 de fevereiro de 2019.João Jorge SossaiPrefeito do Município

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cRUzEIRo do oESTEEstado do ParanaP O R T A R I A Nº 186/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora CRISTIANE WIPSCH AMORIN, RG. nº 9.483.250-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da UBS Central, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/09/16 a 31/08/17, a contar do dia 03/01/19 a 01/02/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 187/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora VERA LÚCIA PINTO JUCÁ CPF. nº 024.906.169-43, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/2017 a 09/03/2018, a contar do dia 07/01/2019 a 05/02/2019.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 188/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER à servidora JOCIELLE CRISTINA ZAMPIERI RIBEIRO CPF. nº 029.423.379-23 ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Administração 10 (dez) dias de férias restantes, referente ao período aquisitivo 10/03/17 a 09/03/18 a contar do dia 07/01/19 à 16/01/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 189/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER à servidora JAQUELINE DEYSE DE OLIVEIRA VIEIRA CPF. nº 067.166.629-01 ocupante do cargo de Assistente Social na Divisão do CRAS junto a Secretaria Municipal de Assistência Social 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 07/07/17 a 06/07/18 a contar do dia 07/01/19 à 05/02/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cRUzEIRo do oESTEEstado do ParanaP O R T A R I A Nº 190/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER à servidora ANDREIA DE LIMA SOUZA CPF. nº 046.527.379-39 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 19/02/17 a 18/02/18 a contar do dia 07/01/19 à 05/02/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2019. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 191/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora ROSELENE LOPES DE PAULA RG. nº 8.803.043-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restante, referente ao período aquisitivo 01/09/16 a 01/09/17, a contar do dia 14/01/19 a 28/01/19. Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 192/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora ROSELENE LOPES DE PAULA RG. nº 8.803.043-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restante, referente ao período aquisitivo 01/09/17 a 01/09/18, a contar do dia 29/01/19 a 12/02/19. Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 193/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora MIRIAM CRISTINA CLARO RG. nº 11.038.686-92 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Social, do CRAS, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 02/03/17 a 01/03/18, a contar do dia 07/01/19 a 05/02/19. Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, 07 (sete) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 194/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora CARLA ADRIANA CARMINATTI FERREIRA CPF. nº 811.348.439-68, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo II, na Divisão da UAB junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 02/01/18 a 01/01/19, a contar do dia 07/01/19 a 05/02/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de Fevereiro de 2019. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 13 de fevereiro de 2019 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA mUnIcIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 232/2019Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para a abertura do Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de pessoal pelo Município de Umuarama.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para realizar a abertura do Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de Pessoal pelo Município de Umuarama, sob o Regime CLT para os cargos de: Orientador Social para Oficina de Violão – 20 horas, Orientador Social para Oficina “Roda de Viola” – 20 horas, Orientador Social para Oficina de “Skate” – 20 horas, Orientador Social para Oficina de “Artes” – 30 horas, Educador Social – 40 horas, Agente Administrativo – 40 horas, Orientador Social para Oficina de Karatê – 20 horas, Operador de Equipamentos Rodoviários – 40 horas, Técnico Agrícola – 40 horas, Borracheiro – 40 horas, Motorista II – 40 horas. DO CARGO A SER PROVIDOORIENTADOR SOCIAL PARA OFICINA DE VIOLÃORequisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Médio Completo e Certificado e/ou Declaração que comprove a experiência em violãoVencimento R$ 1.200,00Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 01Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 20 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;ORIENTADOR SOCIAL PARA OFICINA “RODA DE VIOLA”Requisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Médio Completo e Certificado e/ou Declaração que comprove a experiência em violão ou viola;Vencimento R$ 1.200,00Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 01Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 20 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

ORIENTADOR SOCIAL PARA OFICINA DE “SKATE”Requisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Médio Completo e Certificado e/ou Declaração que comprove a experiência com Skate;Vencimento R$ 1.200,00Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 01Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 20 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

ORIENTADOR SOCIAL PARA OFICINA DE “ARTES”Requisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Médio Completo e Certificado e/ou Declaração que comprove a experiência em artes;Vencimento R$ 1.200,00Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 02Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 20 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

EDUCADOR SOCIALRequisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Médio Completo;Vencimento R$ 1.200,00Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 04Nº de vagas para Portadores de Necessidades Especiais 00Jornada de Trabalho 40 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

AGENTE ADMINISTRATIVORequisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Médio Completo;Vencimento R$ 1.200,00Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 05Nº de vagas para portadores de deficiência 01Jornada de Trabalho 40 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

ORIENTADOR SOCIAL PARA OFICINA DE KARATÊRequisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Fundamental Completo e Certificado e/ou Declaração que comprove a experiência em ensino em Karatê Tradicional; ser filiado na Federação Paranaense de Karatê, ser no mínimo faixa Preta 2º DAN;Vencimento R$ 1.200,00Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 01Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 20 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOSRequisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Fundamental Incompleto e CNH - Categoria “D”;Vencimento R$ 1.964,28Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 05Nº de vagas para portadores de deficiência 01Jornada de Trabalho 40 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação; - Prova Prática

TÉCNICO AGRÍCOLA Requisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Médio Completo e Curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária e Registro no respectivo Conselho ;Vencimento R$ 2.361,54Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 02Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 40 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

BORRACHEIRORequisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Fundamental Incompleto ;Vencimento R$ 1.744,23Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 01Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 40 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;

MOTORISTA IIRequisitos/escolaridade para investidura no emprego Ensino Fundamental Completo e CNH – Categoria “C”;Vencimento R$ 1.676,50Regime Jurídico CLTNº de vagas de Ampla Concorrência 01Nº de vagas para portadores de deficiência 00Jornada de Trabalho 40 horasTaxa de inscrição 30,00Tipo de Prova - Prova escrita objetiva: Língua Portuguesa/ Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação;Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais para a realização do Processo Seletivo Simplificado bem como, a sua execução e coordenação.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2019.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012 / 2019.CREDENCIAMENTO: 004 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: J. Raposo da Silva Laboratório – Me. CNPJ 26.854.909/0001-09OBJETO:CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 012 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: AMEPLAN Assistência Médica Especializada em Plantões Médicos Ltda.OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 005 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e trezentos mil reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 013 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: NATALE & FIORELLI LTDAOBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 006 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 014 / 2019.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: NATALE & FIORELLI LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E.S.F, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 007 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 015 / 2019.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: ASR CLÍNICA MÉDICA LTDA – ME.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E.S.F, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 008 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 016 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA.OBJETO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 009 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 017 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: ANTONIO PARRA SOBREIRA – ME.OBJETO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 010 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 018 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: DCT PEREIRA LABORATÓRIO – EIRELI.OBJETO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 011 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 019 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: J. RAPOSO DA SILVA LABORATÓRIO – ME.OBJETO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 012 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 020 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: ALVES DA COSTA & CIA LTDA ME.OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 013 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 021 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: J.X. PINTO E CIA LTDA – EPP.OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGO, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 014 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 022 / 2019CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA.OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 015 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 100.000,00 (Cem mil reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO – P.M.A.CONTRATO: Nº 023 / 2019.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde de Altônia.CONTRATADA: UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E.S.F, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 016 / 2019.VALOR CONTRATO DE ATÉ R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)NUMERO DOTAÇÃO ORÇAMÉNÁRIA 06.002.103020006.2.034.3390.39.DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 001 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PLANTÕIES MÉDICOS LTDA.IPORÃ – PR CNPJ: 31.560.184/0001-78Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 002 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS NATALE & FIORELLI LTDA.IPORÃ – PR CNPJ: 14.256.910/0001-44Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 003 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS NATALE & FIORELLI LTDAIPORÃ – PARANÁ CNPJ: 14.256.9100001-44Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 003 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS ARS CLÍNICA MÉDICA LTDA – ME.MARINGÁ – PARANÁ CNPJ: 27.826.103/0001-61Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 004 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA. ALTÔNIA – PR CNPJ: 12.202.359/0001-20Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 004 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS ANTONIO PARRRA SOBREIRA – ME. ALTÔNIA – PR CNPJ: 75.859.850/0001-49Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 004 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS DCT PEREIRA LABORATÓRIO – EIRELI. ALTÔNIA – PR CNPJ: 18.874.232/0001-34Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 004 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS J. RAPOSO DA SILVA LABORATÓRIO – ME. ALTÔNIA – PR CNPJ: 26.854.909/0001-09Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 002 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS ALVES DA COSTA & CIA LTDA – ME.ALTÔNIA – PR CNPJ: 09.268.108/0001-34Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 002 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS J.X. PINTO E CIA LTDA – EPP.SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR CNPJ: 08.995.123/0001-11Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 001 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA.COLOMBO – PR CNPJ: 31.532.873/000179Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, nos termos da Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, torna público o Credenciamento do credor abaixo especificado no tocante relacionado a documentação habilitatória exigida no edital de Credenciamento e Processo de Chamamento Público 003 / 2019.PRESTADORES DE SERVIÇOS UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA.COLOMBO – PARANÁ CNPJ: 31.532.873/0001-79Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011 / 2019.CREDENCIAMENTO: 004 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: DCT Pereira Laboratório – Eireli. CNPJ 18.874.232/0001-34OBJETO:CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005 / 2019.CREDENCIAMENTO: 001 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PLANTÕES MÉDICOS LTDA. CNPJ 31.560.184/0001-78OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008 / 2019.CREDENCIAMENTO: 003 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: ASR CLÍNICA MÉDICA LTDA CNPJ 27.826.103/0001-61OBJETO:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E.S.F, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007 / 2019.CREDENCIAMENTO: 003 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: NATALE & FIORELLI LTDA CNPJ 14.256.910/0001-44OBJETO:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E.S.F, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010 / 2019.CREDENCIAMENTO: 004 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: ANTONIO PARRA SOBREIRA – ME. CNPJ 18.874.232/0001-34OBJETO:CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013 / 2019.CREDENCIAMENTO: 002 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: ALVES DA COSTA & CIA LTDA – ME. CNPJ 09.268.108/0001-34OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 014 / 2019.CREDENCIAMENTO: 002 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: J.X. PINTO E CIA LTDA - EPP CNPJ 08.995.123/0001-11OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGO, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 015 / 2019.CREDENCIAMENTO: 001 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA CNPJ 31.532.873/0001-79OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006 / 2019.CREDENCIAMENTO: 002 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: NATALE & FIORELLI LTDA CNPJ 14.256.910/0001-44OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009 / 2019.CREDENCIAMENTO: 004 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: Laboratório de Análises Clínicas Biotest S/S Ltda. CNPJ 12.202.359/0001-20OBJETO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAS, SENDO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – PR, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 016 / 2019.CREDENCIAMENTO: 003 / 2019.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Altônia - PR.ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa n. 826CEP: 87.550-000 CIDADE: Altônia – Paraná.EMPRESA: UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA CNPJ 31.532.873/0001-79OBJETO:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E.S.F, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.DESPESA: 06.002.103020006.2.034.3390.39.EMBASAMENTO LEGAL:Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.Altônia – Pr, 12 de Fevereiro de 2019.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cRUzEIRo do oESTEEstado do ParanaP O R T A R I A Nº 195/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora SIMONE DE SOUZA MARTINS ARAÚJO CPF. nº 025.102.779-10, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30(trinta) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 05/08/17 a 04/08/18, a contar do dia 07/01/19 a 05/02/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de Fevereiro de 2019. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 198/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora MARILUCI SABINO DOS SANTOS MORI RG. nº 4.233.680-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Secretaria, junto a Emater 30 (trinta) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/06/17 a 31/05/18, a contar do dia 07/01/19 a 05/02/19. Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 199/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora LUCIANA APARECIDA SOTOCORNO, CPF. nº 028.127.669-21 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Dentista, da Unidade Básica de Saúde São Silvestre, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 20/03/17 à 19/03/18, a contar do dia 07/01/19 a 05/02/19. Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES -Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 200/2019A Prefeita Municipal em Exercício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora KATIA HANAKO MATSUMOTO CEROZINO CPF. nº 064.269.849-06, ocupante do cargo de Enfermeira, na UBS de São Silvestre junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 12/01/16 a 11/01/17, a contar do dia 10/01/19 a 08/02/18.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipalb-

P O R T A R I A Nº 201/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora JULIETI DUTRA COLNAGO CPF. nº 072.734.079-41 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde na UBS de São Silvestre, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de férias restantes, referente ao período aquisitivo 25/02/16 a 24/02/17 a contar do dia 07/01/19 a 21/01/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 203/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora JULIETI DUTRA COLNAGO CPF. nº 072.734.079-41 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde na UBS de São Silvestre, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 25/02/17 a 24/02/18 a contar do dia 22/01/19 a 05/02/19.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 204/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER ao servidor ZELIO DA SILVA PORTO CPF. nº 727.770.369-34, ocupante do cargo de Pedreiro, junto a Secretaria Municipal de Obras, Aviações e Serviços Públicos, 30(trinta) dias de férias regulamentares , referente ao período aquisitivo 09/03/2017 a 08/03/2018 a contar do dia 28/01/2019 a 26/02/2019Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 205/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER à servidora SILVANA HERNANDES DOS SANTOS CPF. nº 023.217.819-47 , ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15(quinze) dias de férias restantes , referente ao período aquisitivo 01/08/2016 a 31/07/2017 a contar do dia 02/01/2019 a 16/01/2019Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 206/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER à servidora SILVANA HERNANDES DOS SANTOS CPF. nº 023.217.819-47 , ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15(quinze) dias de férias regulamentares , referente ao período aquisitivo 01/08/2017 a 31/07/2018 a contar do dia 17/01/2019 a 31/01/2019Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

P O R T A R I A Nº 208/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora RENATA COLOMBARI, RG. nº 6.822.847-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, da Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 23/06/16 à 22/06/17, a contar do dia 02/01/19 a 31/01/19. Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Fevereiro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTonIAESTADO DO PARANÁ