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ATENÇÃO: Esta apostila é uma versão de demonstração, contendo 32 páginas. A apostila completa contém 122 páginas e está disponível para download aos usuários assinantes do ACHEI CONCURSOS APOSTILA PARA CONCURSOS PÚBLICOS ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMENTADO Encontre o material de estudo para seu concurso preferido em www.acheiconcursos.com.br Conteúdo: 1. Decreto-Lei Nº 220/75, com comentários didáticos; 2. Questões diversas de concursos anteriores dos poderes judiciário e executivo do estado do Rio de Janeiro. Legislação Comentada; 113 questões extraídas de concursos anteriores.

Apostila Estatuto RJ

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usuários assinantes do ACHEI CONCURSOS

APOSTILA PARA CONCURSOS PÚBLICOS

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMENTADO

Encontre o material de estudo para seu concurso preferido em

www.acheiconcursos.com.br Conteúdo: 1. Decreto-Lei Nº 220/75, com comentários didáticos; 2. Questões diversas de concursos anteriores dos poderes judiciário e executivo do estado do Rio de Janeiro.

Legislação Comentada; 113 questões extraídas de concursos anteriores.

DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975 Atualizado até Julho/2011

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, DECRETA Art. 1º - Este Decreto-lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto-lei funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente).

Título I DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA (Art. 2º a 17)

Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público. § 1º - O concurso objetivará avaliar: 1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos; 2) condições de sanidade físico-mental; e 3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. § 2º - Revogado pela Lei Complementar nº 140/2011. § 3º - A designação prevista no parágrafo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite das vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença, se nomeado afinal. § 4º - O prazo de validade das provas será fixado nas instruções reguladoras do concurso, aprovadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Estado e poderá ser prorrogado, uma vez, por período não excedente a 12 (doze) meses. § 5º - O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual direta ou autárquica ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário e vantagens, observado o disposto no inciso IV do art. 20 e ressalvado o salário-família, continuando filiado à mesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição. § 6º - O candidato não aprovado no estágio experimental será considerado inabilitado no concurso e voltará automaticamente ao cargo ou emprego de que se tenha afastado, na hipótese do parágrafo anterior. § 7º - O candidato aprovado permanecerá na situação de estagiário até a data da publicação do ato de nomeação, considerada a mesma data, para, todos os efeitos, início do exercício do cargo ressalvado o disposto no parágrafo terceiro antecedente e no artigo seguinte. § 8º - As atribuições inerentes ao cargo servirão de base para o estabelecimento dos requisitos a serem exigidos para inscrição no concurso, inclusive a limitação da idade, que não poderá ser inferior a 18 (dezoito) nem superior a 45 (quarenta e cinco) anos. § 9º - Não ficará sujeito ao limite máximo de idade o servidor de órgão da administração pública, direta ou indireta. § 10 - Além dos requisitos de que trata o § 8º deste artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público: 1) nacionalidade brasileira; 2) pleno gozo dos direitos políticos; 3) quitação das obrigações militares. § 11 A norma contida no item 3 do § 1º deste artigo não se aplica ao candidato habilitado nas provas

para o preenchimento de cargo de professor ou de cargos destinados ao pessoal de apoio ao magistério. Art. 3º - O funcionário nomeado na forma do artigo anterior adquirirá estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício, computando-se, para esse efeito, o período de estágio experimental em que tenha sido aprovado. Parágrafo único - O funcionário que se desvincular de um cargo público do Estado do Rio de Janeiro ou de suas autarquias para investir-se em outro conservará a estabilidade já adquirida. Art. 4º - O funcionário estável poderá ser transferido da administração direta para a autárquica e reciprocamente, ou de um para outro Quadro de mesma entidade, desde que para cargo de retribuição equivalente, atendida a habilitação profissional; ou removido de uma Unidade Administrativa para outra do mesmo órgão ou entidade, desde que haja claro na lotação. Art. 5º - Invalidada a demissão do funcionário, será ele reintegrado e ressarcido. § 1º - Far-se-á a reintegração no cargo anteriormente ocupado; se alterado, no resultante da alteração; se extinto, noutro de vencimento equivalente, atendida a habilitação profissional. § 2º - Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, restabelecer-se-á o cargo anteriormente exercido, que ficará como excedente, e nele se fará a reintegração. § 3º - A reintegração ocorrerá, sempre, no sistema de classificação a que pertencia o funcionário. § 4º - Reintegrado o funcionário, aquele que não ocuparia cargo de igual classe se não tivesse ocorrido o ato de demissão objeto da medida será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a qualquer ressarcimento, se não estável; caso contrário, será ele provido em vaga existente ou permanecerá como excedente até a ocorrência da vaga. Art. 6º - O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado. Art. 7º - O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais. Art. 8º - A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento. § 1º - São requisitos essenciais para essa investidura, verificada a subsistência dos previstos no § 10 do art. 2º, os seguintes: 1) habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do Estado; 2) declaração de bens; 3) habilitação em concurso público; 4) bons antecedentes; 5) prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir; 6) declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos de inatividade; e 7) inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). § 2º - A prova dos requisitos a que se referem os itens 1 e 3 do § 10 do art.2º e 3 e 4 do parágrafo anterior não será exigida nos casos de reintegração e aproveitamento. § 3º - A critério da administração, ocorrendo motivo relevante, o prazo para o exercício poderá ser prorrogado. § 4º - Será tornada sem efeito a nomeação se o exercício não se verificar no prazo estabelecido. Art. 9º - O funcionário que deva entrar em exercício em nova sede terá, para esse efeito, prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato que o determinar. Art. 10 - A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse, da qual se lavrará termo incluindo o compromisso de fiel cumprimento dos deveres da função pública. § 1º - O termo de posse consignará a apresentação de declaração de bens. § 2º - A competência para dar posse será a indicada em legislação específica. § 3º - Quando a investidura de que trata este artigo recair em pessoas estranhas ao serviço público,

será exigida a comprovação dos requisitos a que se referem os itens 1 a 3 do § 10 do art. 2º e 1, 2, 4, 6 e 7 do § 1º do art. 8º. Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de: I - férias; II - casamento e luto, até 8 (oito) dias; III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal; IV - o estágio experimental; V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional; VI - licença para tratamento de saúde; VII - doença de notificação compulsória; VIII - missão oficial; IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses; X - prestação de prova ou exame em concurso público. XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal; XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal; XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e XIV - trânsito para ter exercício em nova sede. § 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições. § 2º - Admitir-se-á, na hipótese de inexistência de órgão médico oficial do Estado na localidade, atestado expedido por órgão médico de outra entidade pública, dentre estes os Hospitais do IASERJ, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado. Art. 13 - O afastamento do funcionário de sua unidade administrativa dar-se-á somente para desempenho de cargo ou função de confiança e com ônus para a unidade requisitante. Art. 14 - O cargo ou função de confiança poderá ser exercido, eventualmente, em substituição. hipótese em que a investidura independerá da posse. § 1º - Ressalvada a hipótese prevista em regulamento, a substituição será gratuita, salvo quando o afastamento exceder de 30 (trinta) dias. § 2º - A substituição não poderá recair em possa estranha ao serviço público. Art. 15 - Dar-se-á a vacância do cargo ou função na data do fato ou da publicação do ato que implique desinvestidura. Parágrafo único - Na vacância do cargo ou função, e até o seu provimento, poderá ser designado, pela autoridade imediatamente superior, responsável pelo expediente, aplicando-se à hipótese o disposto no art. 14. Art. 16 - A exoneração ou dispensa, ocorrerá: I - a pedido; e II - ex-officio. Parágrafo único - Aplicar-se-á a exoneração ou dispensa ex-officio: 1) no caso de exercício de cargo ou função de confiança; 2) no caso de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição e o funcionário não houver requerido a exoneração; e 3) na hipótese prevista no art. 5º, § 4º. Art. 17 - Declarar-se-á a perda do cargo: I - nas hipóteses previstas na legislação penal; e

II - nos demais casos especificados em lei.

Comentários: I - REGIME ESTATUTÁRIO - é o conjunto de regras que regula a relação funcional que se estabelece entre o servidor e o Estado. Cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é autônomo para instituir o seu próprio Estatuto, obedecendo às normas insculpidas no texto constitucional, e pode livremente modificá-lo, desde que respeitados os direitos já adquiridos pelo servidor. Tal regime é instituído por lei e não pode, como consequência, ser alterado pela livre vontade das partes. Esta relação não tem natureza contratual, sendo que todos os direitos e obrigações que incidem sobre o servidor submetido a este regime decorrem diretamente da lei, afastando-se completamente a possibilidade de que o Poder Público e o servidor venham a celebrar um contrato de trabalho dispondo a respeito de alguns aspectos dessa relação. No tocante aos regimes jurídicos funcionais que abraçariam os servidores públicos, além do estatutário, definido acima, temos o regime celetista ou trabalhista, que é aquele oriundo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), caracterizando-se pela celebração de um contrato de trabalho, que se aplica, em geral, a todas as relações jurídicas entre empregadores e empregados na esfera privada. A redação original do art. 39 da Constituição Federal de 1988, ao versar á respeito dos servidores públicos, instituiu a figura do regime jurídico único, ou seja, a partir daquele momento, os entes federativos deveriam dispensar a seus servidores idêntico tratamento legal, submetendo-os ao mesmo regime, estatutário ou celetista. Constata-se que, com o nascedouro da nova Carta Constitucional, não se admitiu mais que as pessoas jurídicas de direito público, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas, viessem a se relacionar com seus servidores sob regime diverso, valendo no entanto esclarecer que, no pertinente aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista (como exemplos, a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente), estes sempre serão submetidos ao regime celetista, uma vez que tais entidades, em que pese terem sido criadas pelo Estado, possuem natureza de direito privado, em virtude de exercerem atividades eminentemente econômicas. P.s.: Quanto aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista, deverão ser submetidos ao mesmo regime que contempla os empregados das demais empresas privadas, salvo algumas derrogações impostas pela própria Constituição Federal (por exemplo: a exigência de concurso público como requisito para ingresso e a vedação de acumulação de cargo, emprego ou função pública). No Estado do Rio de Janeiro, a Lei n° 1.698, de 23 de agosto de 1990, visando a efetivar o preceito constitucional supracitado, instituiu o regime jurídico único para os servidores estaduais, cabendo aqui reproduzir o texto do art. 1º do mencionado comando legal: "Art. 1º - O regime jurídico único dos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro, incluídos aqueles vinculados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, passa a ser o estatutário aplicando-se-lhes as normas contidas no Decreto-lei n° 220, de 18.07.75, e respectivo regulamento, Decreto n° 2.479, de 08.03.79, com as modificações posteriormente introduzidas e legislação complementar, observados, ainda, o constante em diplomas específicos de determinadas categorias funcionais e o disposto na presente Lei." Assim, o Decreto-lei n° 220/75 e seu regulamento, Decreto n° 2.479/79, que, em sua redação inicial, destinavam-se apenas a reger os servidores do Poder Executivo, com a entrada em vigência da referida Lei n° 1.698/90, passaram a abraçar também os servidores dos demais poderes, tornando-se, por conseguinte, o único regime a regular a relação do Estado do Rio de Janeiro com os seus servidores civis. É mister apontar que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, foi dada nova redação ao citado art. 39 da CF/88, extinguindo-se o instituto do regime jurídico único, impondo-se, por via de consequência, o raciocínio de que, a partir de tal instante, não se exige mais que os entes federativos, bem como as autarquias e fundações públicas, venham a submeter os seus servidores a idêntico regime jurídico, estando tais pessoas livres para deliberarem acerca do tratamento a ser outorgado aos mesmos, que tanto pode ser norma de natureza estatutária, como um contrato de trabalho subordinado às normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar de a Emenda no 19/98 ter extinguido a exigência do regime jurídico único, o Decreto-lei no 220/75 e seu regulamento (Decreto no 2.479/79) continuam a regular a relação funcional firmada entre

os servidores civis e o Estado do Rio de Janeiro. Mas nada impede, como exposto, que futuramente esse ente venha a estabelecer regimes diversos no trato com seus servidores. P.s.: Ainda cumpre fazer menção ao que a doutrina denomina "regime especial", que abraça os servidores temporários, ressaltando-se que tal regime seria disciplinado em lei de cada Unidade da Federação. Entretanto, observando-se o texto constitucional, verifica-se que ele estatui que "a lei estabelecerá os casos de contratação desses servidores", impondo-se assim a inteligência de que a Constituição caracterizou tal relação como de natureza contratual, nada impedindo que a lei instituidora do regime fixe algumas normas derrogatórias do regime puramente contratual. II - CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO - cargo público é uma unidade jurídica existente no âmbito da estrutura administrativa, instituído por lei, visando à prestação de atribuições específicas que serão exercidas por servidores submetidos ao regime estatutário. A lei que criar tal cargo fixará um padrão remuneratório que será devido ao seu titular, bem como dará uma denominação própria a esse cargo. Na classificação do cargo público, além do cargo efetivo integrado no quadro permanente da Administração e que será obrigatoriamente ocupado por um servidor estatutário, cujo ingresso exige a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, tem-se ainda o cargo comissionado, que visa ao exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento, a critério discricionário da Administração. A expressão "emprego público", por sua vez, refere-se à unidade jurídica dotada de atribuições e ocupada por um servidor celetista, ou seja, aquele que tem um vínculo contratual com a Administração, uma vez que celebrou com a mesma um contrato de trabalho nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, considera-se função pública aquela série de atribuições desempenhadas por um servidor que não titulariza nenhum cargo ou emprego público. A função pública deve ser vista como sinônimo de atribuições (conjunto de tarefas a serem prestadas por um servidor). Dentro dessa linha de entendimento, observa-se que inexiste cargo ou emprego em que não haja uma série de funções referentes aos mesmos expressamente previstas em lei. Ocorre que, em certos casos, haverá o exercício de atribuições públicas, por parte de um agente, que não corresponderão a nenhum cargo ou emprego. São essas as tarefas tratadas como funções públicas em sentido estrito. De acordo com a atual Constituição Federal, pode-se observar dois tipos de funções que não correspondem a cargo ou emprego público: a função exercida por servidores contratados temporariamente, com base no art. 37, IX, da Carta Magna de 1988; e as funções correspondentes a chefia, direção ou assessoramento, que seriam as chamadas funções de confiança, de livre nomeação e livre exoneração, previstas no art. 37, inciso V, da CF/88, podendo-se apontar ainda, conforme colocação doutrinária, o caso das pessoas que são convocadas a trabalhar como mesárias no dia das eleições ou para servir como juradas no Tribunal do Júri. Observa-se então que a Constituição Federal de 1988, apesar de no art. 37, I, fazer menção às três figuras (cargo, emprego e função), no instante em que estabelece a exigência do concurso público, no inciso II do mesmo art. 37, somente faz referência a cargo e emprego público, não abrangendo o exercício da função pública, até porque tal exigência se demonstraria incompatível com a natureza da função, pois, como já exposto, os que a exercem são os contratados temporariamente para atender às necessidades urgentes da Administração, ocupantes de função de confiança (de livre nomeação e livre exoneração), e aqueles que prestam determinados serviços não remunerados à Administração. Em relação aos servidores temporários, deve-se frisar que a urgência da contratação é incompatível com a demora de um procedimento de concurso, mas isso não impede sob forma alguma que a Administração venha a realizar algum processo seletivo mais célere. III - SERVIDORES PÚBLICOS - em face da controvérsia doutrinária que paira acerca da conceituação de tal instituto, seguir-se-á na presente obra a inteligência firmada pela administrativista Maria Sylvia Di Pietro, que define servidores públicos, em sentido amplo, como sendo "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos" (Direito Administrativo; 14a edição, pág. 433, Editora Atlas; 2002). A Constituição Federal de 1988 não utilizou em seu corpo a expressão "funcionário público" (abraçada pelo Decreto-lei nº 220/75 e seu regulamento, Decreto nº 2.479/79), que, por sua vez, significa a espécie de servidor submetido ao regime estatutário, diferente do empregado público (que é o contratado sob regime da legislação trabalhista - celetista - e ocupante de um emprego público), bem como do servidor temporário, que é aquele contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição). Este último exerce uma função sem estar vinculado a cargo ou emprego público (na área federal, é regido pela Lei

no 9.849, de 26.10.1999). Assim, a expressão "servidores públicos" compreende as modalidades: servidores estatutários; empregados públicos; e servidores temporários. IV - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS X SERVIDORES CELETISTAS - diante do texto constitucional em vigor, insta apontar que somente os servidores estatutários, ocupantes de um cargo público, farão jus ao instituto da estabilidade, conforme preceituado no art. 41 da CF/88, e também somente aos servidores estatutários assiste o direito de se aposentar conforme as regras instituídas no art. 40 da CF/88. Já os servidores celetistas jamais farão jus ao instituto da estabilidade e se aposentarão pelo regime geral de previdência social, previsto no art. 201 da Carta Magna de 1988. V - CONCURSO PÚBLICO - pode-se defini-lo como o procedimento administrativo que tem por fim selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e empregos públicos. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto-lei nº 220/75, em seu artigo 20, § 1º, apontou que o concurso público visará a avaliar o conhecimento e a qualificação profissional do candidato, mediante provas, ou provas e títulos; as condições de sanidade físico-mental, além do desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental, afastando-se a exigência dessa última avaliação quanto aos candidatos habilitados para o preenchimento de cargo de professor ou de cargos destinados ao pessoal de apoio do magistério. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II, consagrou como requisito intransponível para acesso a cargo ou emprego público a aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos. Eis o que estatui o aludido comando constitucional: "Art. 37 (...) (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração:" Observa-se no texto acima transcrito que a modalidade de concurso só de títulos não foi aceita por nossa Constituição, tendo em vista que tal forma de seleção privilegiaria certos grupos de pessoas (como, por exemplo, as que possuem mais tempo no serviço público), independentemente de sua capacidade intelectual. A partir da leitura do transcrito art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, tem-se que a prévia aprovação em concurso público é, em regra, condição de ingresso no serviço público. O mandamento constitucional abrange a investidura em cargo e emprego público, estendendo sua aplicabilidade à Administração direta e indireta, tanto públicas (autarquias e fundações) quanto privadas (sociedades de economia mista e empresas públicas). Excepciona-se a exigência do concurso público para o ingresso nos denominados cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, conforme art. 37, II, da CF/88. Esses cargos são titularizados por pessoas de confiança das autoridades nomeantes. Ademais, dispensa-se o concurso público no caso de contratação temporária. Isso porque esta tem natureza extraordinária, qual seja, busca atender a uma necessidade momentânea de excepcional interesse público, conforme expresso no inciso IX desse mesmo artigo. No que tange aos cargos vitalícios, como os do Tribunal de Contas, dos Ministros do STF e dos Tribunais Judiciários, é inexigível concurso para a investidura dos integrantes do quinto constitucional, composto de membros do Ministério Público e advogados (neste último caso). É o que prelecionam os arts. 73, §§ 1° e 2°, 94, 101, parágrafo único, e 104, parágrafo único, da CF. O STF não mais admite o concurso interno, que consiste no processo seletivo realizado exclusivamente entre aqueles que já se revestem como servidores. E porque o mesmo não é público, ou seja, possui caráter limitado. Isto acarretaria vantagem do servidor sobre terceiros, o que violaria o princípio da igualdade e o da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas. Em relação à temática do concurso público, é importante destacar a obediência ao "principio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas". Esse princípio advém do inciso I do art. 37 da CF, que prevê a acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas a todos os brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei, bem como aos estrangeiros, na forma da lei. A partir desse princípio, conclui-se que, uma vez que o concurso público visa à seleção do melhor candidato, deve a Administração estabelecer somente as restrições indispensáveis à participação no certame. No que diz respeito ao ingresso dos servidores nos cargos públicos, deve-se aplicar a regra do art. 7°, XXX, da CF, que expressamente veda as diferenças salariais, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de idade, sexo, cor ou estado civil. No entanto, a parte final do § 3° do art. 39 da

Constituição permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim o exigir. A solução para se adequar os dispositivos constitucionais supradestacados seria a Administração se pautar sempre em consonância com os princípios constitucionais que regem o concurso público. Isso porque a regra geral é a de proibir a limitação ao acesso aos cargos e empregos públicos, privilegiando o amplo acesso. No entanto, o próprio art. 37, I, da CF deixa para a lei ordinária a fixação dos requisitos de acesso aos mesmos. Exemplificando, no concurso para faxineira e responsável pela guarda de banheiro público feminino, deve-se exigir que o candidato seja do sexo feminino. Nesse caso, por razões óbvias, há a necessidade de se restringir o acesso às pessoas do sexo feminino. Não prospera, portanto, o ditame estabelecido no § 8° do art. 2° do Decreto-lei n° 220/75, que previa um limite de idade para participação em concurso público, de 45 (quarenta e cinco) anos. Tal limite é inconstitucional, por ferir claramente o princípio isonômico insculpido em nossa Carta Constitucional (vide art. 5°, caput, da CF/88), esclarecendo-se que os tribunais pátrios somente têm admitido a limitação de idade em casos excepcionais, quando houver uma correlação intrínseca entre as atribuições a serem exercidas e a faixa etária do candidato (como exemplo, pode-se citar os casos em que se exige um vigor físico mais apurado para que a pessoa preste de forma adequada um determinado serviço público). Atente-se para o fato de que o art. 2°, parágrafo 10, do Decreto-lei n° 220/75 apontava como exigência para inscrição em concurso público a comprovação da nacionalidade brasileira. Assim, é importante coadunar tal exigência com a redação dada pela Emenda n° 19/98 ao art. 37, inciso I, da Carta Magna de 1988, que abre a possibilidade excepcional de o estrangeiro vir a titularizar um cargo ou emprego público, bem como exercer uma função pública, nos casos a serem definidos em lei. O art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988 preceitua que o "prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Dessa forma, não mais vigora a norma prevista no § 4º do art. 2º do Decreto-lei n° 220/75, que aponta no sentido de que o prazo de validade não pode ultrapassar o período de doze meses. VI - ESTABILIDADE - é a garantia de permanência no serviço público assegurada ao servidor estatutário, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de prévia aprovação em concurso público, após decorrido o período de 03 (três) anos, denominado estágio probatório, lapso este em que o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho auferida por comissão instituída para essa finalidade. Após o decurso de tal período, o servidor somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa; avaliação periódica de desempenho a ser realizada na forma estipulada por lei complementar, preservando-se também o direito à ampla defesa; ou quando o ente público exceder nas despesas com pessoal ativo e inativo os limites estabelecidos em lei complementar. Todavia, nessa última hipótese, antes de se atingir os servidores estáveis, deve-se reduzir em pelo menos vinte por cento as despesas com cargo em comissão e função de confiança e exonerar os servidores não estáveis. A estabilidade vem tratada nos arts. 41 e 169, § 3º, da Constituição Federal de 1988. A Emenda Constitucional n° 19 provocou diversas alterações no instituto da estabilidade. A primeira modificação a ser ressaltada é a relativa ao prazo para adquiri-la, que passou de dois para três anos, ou seja, somente se adquire a estabilidade após três anos de efetivo exercício. Tal período inicial de três anos, no qual o servidor será submetido a uma avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade, será denominado estágio probatório. A aludida Emenda Constitucional também ampliou as hipóteses em que o servidor pode vir a perder a estabilidade e, em consequência, o próprio cargo público. Até então, o servidor somente perderia a estabilidade em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe fosse assegurada a ampla defesa. No entanto, a Emenda n° 19 apregoou que o servidor também poderá perder a estabilidade em virtude de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, como também em caso de necessidade de redução de despesas, situação em que o servidor estável poderá ser exonerado de acordo com o art. 169 da CF/88. Cumpre nesse ponto fazer uma análise das quatro hipóteses constitucionais de perda da estabilidade. 1 - mediante sentença judicial transitada em julgado: nessa hipótese, o servidor cometeu um crime ou contravenção tipificados na legislação penal e, em virtude de tal conduta, sofreu uma sentença condenatória. No instante em que tal decisão transitar em julgado, ou seja, quando da sentença condenatória não couber a interposição de mais nenhum recurso, dar-se-á a perda do cargo público. Nesse tocante, deve-se verificar a categoria do crime imputado ao servidor. Existem os denominados "crimes funcionais", que são aqueles em que o ilícito penal tem uma correlação com os deveres administrativos. Há também os "crimes não-funcionais", que abraçariam todas as demais infrações, ou seja, quando o ilícito não tem conexão com os mencionados deveres administrativos.

Se for um crime funcional, de acordo com Código Penal (art. 92, I, com redação dada pela Lei n° 9.268/96), a perda do cargo só ocorrerá quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superiora 01 (um) ano nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, havendo também previsão de perda da função pública na hipótese de condenação por ato contra a probidade administrativa, quando se aplicará o art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92. Mas, se porventura a ilicitude cometida pelo servidor se configurar como um crime não funcional, a perda do cargo público somente ocorrerá se a pena a ser aplicada for superior a 04 (quatro) anos, conforme redação dada pelo art. 92, I, "b", do Código Penal (com redação também dada pela Lei n° 9.268/96). 2 - mediante processo administrativo em que seja assegurado ao servidor o direito à ampla defesa: neste caso, a conduta do servidor se configura como violação grave às obrigações previstas no Estatuto. Em decorrência de tal fato, ele respondeu a um processo administrativo, em que lhe foi assegurado o direito à ampla defesa. Ao fim de tal processo, concluiu a Administração pela aplicação da pena de demissão. Na esfera estadual, são os casos previstos no art. 298 do Decreto n° 2.479/79. 3 - mediante procedimento administrativo de avaliação de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa: como já frisado, essa hipótese foi acrescentada pela Emenda Constitucional n° 19. Entretanto, enquanto não for regulamentada, o que se dará com o advento de uma lei complementar, não poderá ser efetivada pela Administração. Tal medida busca concretizar o "princípio da eficiência", consagrado no caput do art. 37 da Carta Magna de 1988, que por sua vez deve nortear toda atividade administrativa. Essa hipótese imporá ao servidor, durante toda sua vida funcional, um permanente dever de eficiência, que será averiguado periodicamente pela Administração. No instante em que o servidor não atender mais aos critérios de eficiência e qualidade impostos pelo Estado, poderá perder o seu cargo público. Há de se esclarecer que os requisitos a serem observados nessa avaliação de desempenho ainda serão fixados pela lei complementar, que deverá regulamentar tal dispositivo constitucional, acrescentando-se que se impõe a necessidade de que os requisitos a serem observados sejam extremamente objetivos, até para que o servidor possa exercer o seu direito constitucional de ampla defesa. 4 - quando o ente público ultrapassar os limites estabelecidos em lei complementar nas despesas com servidores ativos e inativos: é importante salientar que essa hipótese só poderá ser efetivada depois que a Administração adotar duas medidas preventivas. Somente se elas se demonstrarem infrutíferas, dar-se-á a exoneração do servidor que já tenha adquirido a estabilidade. As medidas preventivas a serem adotadas pelo Estado serão a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. O limite legal na despesa com pagamento de servidores encontra-se previsto na Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entre outras providências. Seu artigo 19 estatui o seguinte: "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." No que se refere à exoneração dos servidores não estáveis, o art. 33 da Emenda Constitucional n° 19 aponta que seriam aqueles admitidos no serviço público sem concurso público de provas ou de provas e títulos, após o dia 05 de outubro de 1983. Esclarece-se que o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias conferiu uma estabilidade excepcional aos servidores civis que, na data da promulgação da Carta Magna de 1988, já estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações públicas, e que não tenham sido admitidos por meio de prévia aprovação em concurso público. Visualiza-se, portanto, que há dois tipos de servidores estáveis, quais sejam: aqueles que foram nomeados por concurso público e cumpriram o período do estágio probatório; e os que adquiriram a estabilidade por força do citado art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, que conferiu uma estabilidade excepcional a todos os servidores que já se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos da vigência da atual Carta Magna. Neste último caso, independentemente do fato de se terem submetido ou não a concurso público. Nesse ponto, vale enfatizar que os servidores que ingressaram no serviço público nos 05 (cinco) anos

anteriores à atual Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, sem terem se submetido a concurso público não obtiveram a estabilidade excepcional estatuída no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. São esses que deverão ser primordialmente atingidos quando o Estado tiver que adotar a medida preventiva destacada acima. Assim, conforme já exposto, somente depois de tomadas as duas medidas preventivas acima delineadas, é que se poderá exonerar o servidor estável, fazendo com que perca seu cargo público, desde que haja um ato normativo motivado de cada um dos Poderes, especificando a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal (art. 169, § 4º, da Carta Magna de 1988). Analisando as quatro hipóteses de perda da estabilidade, enxerga-se nitidamente que nas três primeiras a perda do cargo ocorreu em virtude de uma conduta irregular do servidor, ou seja, a perda da estabilidade atuou como uma sanção em decorrência de um comportamento odioso. Já na última hipótese, a perda da estabilidade se deu meramente em virtude de uma contenção de despesa por parte do Estado. Portanto, quando for exonerado pelo motivo de o ente público ter ultrapassado o limite fixado em lei complementar nas despesas com pagamento de pessoal, o servidor estável fará jus a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço (art. 169, § 5°, da CF/88), ressaltando-se ainda que o cargo objeto da redução será considerado extinto, não podendo ser criado outro com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos (art. 169, § 6°, da CF/88). A Lei n° 9.801, de 14 de junho de 1999, estabeleceu os critérios que devem ser observados pela Administração no instante em que for exonerar o servidor estável por excesso de despesa, quais sejam, menor tempo de serviço público, maior remuneração e menor idade (art. 2°, § 2°, da citada Lei n° 9.801/99).

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO RIO DE JANEIRO QUESTÕES DE PROVAS (DEGASE-RJ, CEPERJ - Assistente Social - 2007) 01. O artigo 79 relaciona algumas situações de afastamento durante as quais o funcionário será considerado em efetivo exercício. Uma dessas situações é: a) suspensão preventiva, ainda que condenado afinal b) prisão por condenação c) convocação para atuar em júri d) necessidade de mudança de residência, por um período de três dias e) faltas por doença comprovada, até o máximo de sete durante o mês 02. O capítulo V trata das penalidades a que estão sujeitos os funcionários, em função de infrações cometidas. Sobre a pena de repreensão, o Estatuto dispõe que: a) será aplicada por escrito, em caso, por exemplo, de desobediência b) poderá determinar a suspensão do funcionário por até trinta dias c) será aplicada verbalmente, em caso de reincidência específica em falta grave d) será aplicada pela chefia imediata, em caso de desrespeito a proibições estabelecidas no Estatuto e) acarretará a perda de vantagens e direitos, dependendo da gravidade da infração 03. De acordo com o artigo 57, um funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de: a) saúde ou comprovada inaptidão para o cargo b) comprovada inaptidão para o cargo ou vacância de cargo de maior provento c) formação escolar acima da exigida para o cargo que ocupa e transferência de local de trabalho d) saúde ou incapacidade física e) incapacidade física ou vacância de cargo de maior Provento (DEGASE-RJ, CEPERJ - Auxiliar de Administração – 2007) 04. De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de: a) dez dias ou de quinze dias b) oito dias ou de doze dias c) sete dias ou de quatorze dias d) seis dias ou de doze dias e) cinco dias ou vinte dias 05. O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar, para acompanhar o cônjuge, para desempenho de mandato legislativo ou executivo, ou ainda em caso de doença, a juízo da junta médica, o funcionário só poderá permanecer de licença pelo prazo máximo de: a) 18 meses b) 36 meses c) 24 meses d) 12 meses e) 20 meses 06. A pena de suspensão de um funcionário será aplicada, dentre outros motivos, em caso de falta grave. O artigo 296 determina que a pena de suspensão será aplicada por um período máximo de: a) 120 dias b) 180 dias c) 90 dias d) 240 dias

e) 150 dias 07. De acordo com o artigo 294, um funcionário poderá sofrer, em caso de negligência, a pena de advertência, que: a) é aplicada por escrito b) é publicada em diário oficial c) é aplicada verbalmente, sem qualquer registro ou comunicação d) é aplicada verbalmente e por escrito e) é aplicada verbalmente e comunicada ao órgão de pessoal 08. O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de: a) advertência b) repreensão c) multa d) demissão e) destituição da função 09. Segundo o artigo 145, se um funcionário cumprir afastamento em razão de suspensão preventiva, durante esse período deixará de receber: a) 1/4 do vencimento b) 2/3 do vencimento c) 1/3 do vencimento e vantagens d) 2/3 do vencimento e vantagens e) 50% do vencimento (JUCERJA, FUNRIO - Técnico em registro de Empresas - 2008) 10. De acordo com o Decreto Lei n° 220, de 18 de julho de 1975, poderá ser concedida ao funcionário licença para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de a) dez meses. b) doze meses. c) vinte e quatro meses. d) dezoito meses. e) seis meses. 11. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro estabelece que, durante o recolhimento à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, o funcionário deixará de receber a) metade do vencimento e vantagens. b) um terço do vencimento e vantagens. c) a totalidade do vencimento e vantagens. d) dois terços do vencimento e vantagens. e) três quartos do vencimento e vantagens. 12. De acordo com o Decreto Lei n° 220, de 18 de julho de 1975, para o caso de insubordinação grave em serviço, será aplicada a seguinte pena disciplinar: a) Repreensão. b) Multa. c) Suspensão. d) Demissão. e) Advertência.

13. O retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade é definido pelo Decreto n° 2.479, de 08 de março de 1979, como a) aproveitamento. b) reintegração. c) nomeação. d) vacância. e) readaptação. 14. A diária, como forma de compensação das despesas de alimentação e pousada, conforme estabelecido no Decreto n° 2.479, de 08 de março de 1979, será concedida em caso de deslocamento se a) constituir exigência permanente do exercício do cargo. b) ocorrer durante o período de trânsito. c) superior a seis horas, quando do afastamento da rede. d) com despesas pagas por conta de outras entidades subordinadas à administração pública. e) superior a cem quilômetros de distância da sede, desde que o pernoite se realize por exigência do serviço. 15. Segundo o Decreto Lei n° 220, de 18 de julho de 1975, NÃO constitui dever do funcionário: a) Obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais. b) Zelar pela economia e conservação do material que lhe é confiado. c) Observar as normas legais e regulamentares. d) Ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir. e) Revelar fato ou informação de natureza sigilosa. 16. Segundo o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, os cargos públicos podem, dentre outras formas, ser providos por: a) Exoneração, Aproveitamento e Readaptação. b) Reintegração, Aproveitamento e Aposentadoria. c) Aposentadoria, Nomeação e Adaptação. d) Nomeação, Readaptação e Reintegração. e) Nomeação, Adaptação e Exoneração. 17. (MP-RJ, NCE/UFRJ - Secretário de Procuradoria - 2002) O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (D. – Lei 220/75) veicula diversas normas referentes ao regime disciplinar dos servidores. Dentro desse contexto, analise as seguintes proposições: I – Ao funcionário público é proibido participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade que seja permissionária ou concessionária de serviço público. II – O funcionário público está sujeito à penalidade de advertência em caso de negligência, a qual será aplicada verbalmente e comunicada ao órgão de pessoal. III – O funcionário público está sujeito à pena de demissão quando desrespeita proibição imposta pelo estatuto, desde que a falta seja grave, a juízo da autoridade hierarquicamente superior, e se comprovada a culpa ou o dolo em processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. IV – O funcionário público está sujeito à pena de repreensão, a ser aplicada por escrito, no caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como no de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência. V – Prescreverá em dois anos a falta sujeita à pena de advertência; em três anos a falta sujeita à pena de repreensão e em cinco anos a falta sujeita à pena de demissão ou destituição da função. Julgando as proposições acima, assinale: a) se somente uma estiver correta; b) se somente duas estiverem corretas; c) se somente três estiverem corretas;

d) se somente quatro estiverem corretas; e) se todas estiverem corretas. 18. (PC-RJ, Cesgranrio - Investigador de Polícia - 2006) De acordo com o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 2.479/79, o pagamento de diária é assegurado: a) nos deslocamentos de, no mínimo, 100 km (cem quilômetros) de distância da sede. b) durante o período de trânsito no deslocamento do funcionário. c) aos servidores ocupantes de cargo efetivo e àqueles em exercício de função gratificada, excluídos os estagiários. d) quando o afastamento da sede exceder a 18 (dezoito) horas. e) quando o deslocamento do funcionário se constituir em exigência permanente do exercício do cargo. (TJ-RJ, Cespe/UnB - Técnico Judiciário - 2008) 19. De acordo com o seu estatuto, é proibido ao servidor público do estado do Rio de Janeiro a) exercer cargo de nível superior no serviço público e outro de magistério, em faculdade. b) atender prontamente às requisições para defesa da fazenda pública e à expedição de certidões para defesa de direito. c) empregar materiais da repartição em atividades a ela relacionadas. d) coagir ou aliciar subordinados com finalidade partidária. e) guardar sigilo sobre a documentação e assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função. 20. Com relação às disposições do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta. a) A avaliação psicológica é etapa obrigatória de todo concurso público para provimento de cargo público. b) Cargo comissionado só poderá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo. c) Considera-se em efetivo exercício o servidor afastado por motivo de recolhimento à prisão, se for absolvido ao final do processo. d) Somente o governador poderá autorizar licença de servidor para a realização de curso no exterior. e) A quitação das obrigações militares não é condição necessária para a inscrição em concurso público, mas é para o exercício do cargo. (TJ-RJ, Cespe/UnB - Analista Judiciário - 2008) 21, Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta a respeito do estágio experimental. a) O estágio experimental pressupõe prévia habilitação nas provas e no exame de sanidade físico-mental. b) O estagiário receberá, desde o início do estágio, retribuição correspondente a 100% dos vencimentos do cargo, independentemente de ser, ao final do estágio, efetivamente nomeado. c) O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo em órgão da administração estadual direta, não precisará se afastar do cargo, se houver compatibilidade de horários. d) O estágio experimental não inabilita o candidato no concurso público, pois tem o caráter meramente classificatório. e) O início do exercício do cargo ocorre com a convocação para o estágio experimental, publicada na imprensa oficial local. 22. Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, mesmo que haja correlação de matérias e compatibilidade de horários, no seguinte caso: a) um cargo de juiz com outro de professor. b) dois cargos de professor. c) um cargo de juiz com um cargo de médico.

d) dois cargos privativos de médico. e) um cargo de professor com outro técnico ou científico. 23. Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta. a) Caso uma funcionária pública civil do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro pretenda viajar de férias para a Argentina, para que ocorra tal afastamento, o ato dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do governador do estado. b) Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias. c) Durante o período da licença para tratamento de saúde, não poderá haver suspensão da contagem do tempo de serviço para efeito de licença-prêmio. d) O funcionário público que for definitivamente condenado criminalmente ao cumprimento de pena privativa de liberdade, sem perda do cargo, não deixará de receber seus vencimentos e vantagens durante o cumprimento da pena. e) Somente se considera acidente em serviço aquele que acarrete dano físico e tenha relação imediata e direta com o exercício do cargo. 24. Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta. a) O funcionário aposentado poderá desempenhar mandato eletivo, mas terá de optar entre o salário original e o do mandato. b) Se for considerada ilegítima, pelo órgão competente, uma acumulação informada oportunamente pelo funcionário, este será exonerado de ofício. c) A responsabilidade civil dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro decorre de procedimento doloso que importe prejuízo da fazenda estadual ou de terceiros, não havendo responsabilidade em caso de procedimento culposo. d) A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública. Não há responsabilidade administrativa, todavia, em relação a atos praticados fora do desempenho do cargo ou função, ainda que comprometam a dignidade e o decoro da função pública. e) As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumularse, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. 25. Não constitui penalidade disciplinar prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a a) jubilação. b) multa. c) prisão administrativa. d) repreensão. e) disponibilidade. 26. Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética relacionada a funcionários, seguida de uma assertiva ser julgada com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Assinale a opção que apresenta assertiva correta. a) Sérgio participou de conselho técnico da empresa Alfa Gama, que era, no período, concessionária de serviço público. Nessa situação, Sérgio deverá ser punido com suspensão de 90 dias, desde que reste comprovada a sua má-fé. b) Roberval se ausentou de seu serviço, sem causa justificada, por vinte dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Nessa situação, Roberval poderá ser demitido. c) Diogo reincidiu em falta já punida anteriormente com pena de repreensão. Nessa situação, Diogo será apenado com suspensão de 200 dias. d) Ernane praticou falta grave, tendo a autoridade competente aplicado a ele pena de suspensão por 180 dias. Nessa situação, ainda que haja conveniência para o serviço, a pena de Ernane não poderá ser convertida em multa.

e) Ficou comprovado, em inquérito administrativo, que o funcionário aposentado Mauro aceitou, ilegalmente, cargo público. Nessa situação, Mauro será apenado com a cassação de sua aposentadoria, independentemente da comprovação de sua má-fé. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Auxiliar de Cartório - 2002) 27. Com relação às normas constitucionais relativas à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir: I - não se exige concurso público para preenchimento de emprego público. II - os cargos comissionados serão sempre preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos. III - a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos será feita por lei complementar. Pode-se concluir que: a) todas as afirmativas são falsas; b) todas as afirmativas são verdadeiras; c) são verdadeiras somente as afirmativas I e II; d) são verdadeiras somente as afirmativas I e III; e) são verdadeiras somente as afirmativas II e III. 28. Levando-se em consideração as normas constitucionais, analise as afirmativas a seguir: I - o servidor público estadual será estável após dois anos de efetivo exercício. II - é vedada a associação sindical do servidor público. III - a Constituição não proíbe o acesso de estrangeiros aos cargos públicos. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) II; c) III; d) I e III; e) II e III. 29. Com relação ao concurso público, analise as seguintes afirmativas: I - o prazo de validade será sempre de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. II - o concurso público será sempre de provas e títulos. III - no Estado do Rio de Janeiro, o estágio experimental é uma etapa do concurso para preenchimento dos cargos efetivos. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) II; c) III; d) I e III; e) II e III. 30. No artigo 37, a Constituição consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Analise as afirmativas a seguir: I - os princípios constitucionais são aplicados a todos os poderes quando do desempenho da função administrativa, não se restringindo ao Poder Executivo. II - as entidades da Administração Indireta não estão sujeitas aos princípios constitucionais da Administração Pública, de aplicação restrita para a Administração Direta. III - os princípios previstos na Constituição Federal somente serão aplicados para a União. Os Estados e Municípios, nas suas respectivas constituições e leis orgânicas, devem estabelecer seus próprios princípios. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) II;

c) III; d) I e II; e) II e III. 31. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com remuneração integral nos primeiros: a) seis meses; b) oito meses; c) dez meses; d) doze meses; e) vinte e quatro meses. 32. Uma das consequências da prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com a Constituição, é: a) cassação de direitos políticos; b) perda de direitos políticos; c) destituição de direitos políticos; d) suspensão de direitos políticos; e) anulação de direitos políticos. 33. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, as faltas passíveis de suspensão prescreverão em: a) cento e oitenta dias; b) um ano; c) dois anos; d) três anos; e) cinco anos. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Técnico Judiciário - 2004) 34. A demissão do funcionário, nos casos em que for pertinente, prescindirá de inquérito administrativo: a) quando tiver sido denunciado pelo Ministério Público; b) quando não houver dúvida alguma sobre o fato e sua autoria; c) quando houver abandono de cargo; d) em hipótese alguma; e) quando ocorrer prisão em flagrante por crime contra a Administração Pública. 35. A pena de demissão será imposta ao funcionário no caso de: a) reincidência em falta grave já punida com repreensão; b) embriaguez fora do serviço; c) falta de exação no cumprimento do dever; d) abandono do cargo; e) perda da nacionalidade brasileira. 36. De acordo com o Decreto no 2.479/79, a reincidência em falta já punida com repreensão vai acarretar a aplicação da punição de: a) demissão; b) exoneração; c) suspensão; d) destituição; e) cassação.

37. Poderá ser requerida revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar. Nessa hipótese, será formada comissão revisora, que deverá concluir seu trabalho no prazo de: a) 120 dias prorrogável por mais 30 dias; b) 60 dias prorrogável por igual período; c) 60 dias prorrogável por mais 30 dias; d) 90 dias prorrogável por mais 60 dias; e) 90 dias prorrogável por mais 30 dias. 38. O Decreto n° 2.479/79, que regulamenta o Decreto-lei no 220/75, trata do exercício do direito de petição, por servidores públicos. Com relação aos requerimentos administrativos, ao pedido de reconsideração e ao recurso administrativo, é INCORRETO afirmar que: a) no exercício do direito de petição, o erro na indicação da autoridade não prejudica a parte requerente; b) o pedido de reconsideração será encaminhado à autoridade que expediu o ato e será decidido no prazo máximo de 08 dias; c) como regra o pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo; d) a autoridade que receber o pedido de reconsideração poderá processá-lo como recurso hierárquico, encaminhando-o à autoridade superior; e) os efeitos do provimento do recurso vão retroagir à data do ato impugnado. 39. Com relação à exoneração do servidor público, levando-se em consideração a legislação estadual e principalmente as normas constitucionais, é possível afirmar que: a) a exoneração de um servidor público, ocupante de qualquer tipo de cargo, sempre será motivada; b) a exoneração a pedido do servidor e a demissão têm o mesmo significado jurídico; c) após adquirir estabilidade, o servidor não pode mais ser exonerado, mesmo a seu pedido; d) a exoneração não tem a natureza de punição; e) a exoneração depende de processo administrativo disciplinar. 40. Entre as causas de demissão de um servidor público, previstas no Decreto-lei n° 220/75, está o abandono de cargo. Para fins disciplinares, considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, de forma consecutiva, sem justa causa, por: a) 10 dias; b) 12 dias; c) 15 dias; d) 20 dias; e) 30 dias. 41. Com relação à apuração da prática de infrações disciplinares por servidores públicos, regulamentada no Decreto n° 2.479/79, analise as seguintes afirmativas: I - a aplicação das punições de repreensão e suspensão não pode ser feita na sindicância. II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 08 dias. III - a Comissão de Inquérito Administrativo não tem atribuição para aplicar punições aos servidores públicos. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I e II; b) II e III; c) III; d) I, II e III; e) nenhuma. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Auxiliar Judiciário - 2001) 42. Entre as penas disciplinares previstas para o funcionário público, NÃO está incluída: a) advertência;

b) repreensão; c) demissão; d) disponibilidade; e) recondução compulsória. 43. O servidor que adotar criança com menos de sete anos de idade: a) não terá direito à licença; b) terá direito à licença equivalente a um terço da licença maternidade ou licença paternidade; c) terá direito à licença equivalente à metade da licença maternidade ou licença paternidade; d) terá direito à licença equivalente à licença maternidade ou à licença paternidade; e) terá direito à licença equivalente ao dobro da licença maternidade ou licença paternidade. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Técnico Judiciário - 2004) 44. Com relação às normas constitucionais relativas ao servidor público investido em mandato eletivo, analise as seguintes afirmativas: I - o servidor público investido no mandato de deputado distrital vai se afastar do cargo para exercer seu mandato. II - o servidor público investido no mandato de prefeito poderá desempenhar as atribuições decorrentes de seu cargo, cumulativamente com as atribuições decorrentes do mandato eletivo, se houver compatibilidade de horários, sendo lícito, nesta hipótese, o recebimento das duas remunerações. III - o período de afastamento para exercício de mandato eletivo será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, sem qualquer exceção. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) I e II; c) II e III; d) III; e) I, II e III. 45. No Estado do Rio de Janeiro, antes de adquirir a estabilidade, o servidor público será submetido ao estágio experimental e ao estágio probatório. A não-aprovação no estágio experimental e no estágio probatório acarreta respectivamente: a) a exoneração e a demissão; b) a inabilitação do concurso e a demissão; c) a exoneração nas duas situações; d) a inabilitação do concurso e a exoneração; e) a demissão nas duas situações. 46. O Decreto n° 2.479/79 enumera algumas causas de indeferimento do pedido de certidão. Levando em consideração somente os termos desse Decreto, avalie as possíveis causas de indeferimento: I - quando o requerente não tem interesse legítimo no processo; II - quando o processo não foi ainda decidido pela Administração; III - quando se refere a parecer ou informação que não foram citados na decisão proferida no processo. É (são) causa(s) de indeferimento apenas: a) I, II e III; b) II é III; c) I e II; d) II; e) I e III. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Comissário de Justiça da Infância e da Juventude - 2002)

47. De acordo com o Decreto n° 2.479/79, o funcionário removido para outra unidade administrativa terá o prazo de cinco dias para reiniciar suas atividades. Para efeito de remoção, a alternativa que NÃO corresponde pelo Decreto é: a) o prazo de cinco dias será contado da data da publicação do ato de remoção; b) o prazo de cinco dias só poderá ser prorrogado por força de doença grave, e pelo período máximo de 30 dias; c) o prazo de cinco dias será considerado período de trânsito computável como de efetivo exercício para todos os efeitos; d) quando em férias, licenciado ou afastado legalmente de seu cargo, esse prazo será contado a partir do término do impedimento; e) o prazo de cinco dias poderá ser prorrogado, no máximo por igual período, por solicitação do interessado, a juízo da autoridade competente para dar-lhe exercício. 48. Para efeitos do Decreto n° 2.479/79, é correto afirmar que: a) aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade; b) a readaptação se dará a funcionário estável ou em estágio probatório, ex-officio ou a pedido, em função mais compatível, por motivo de incapacidade física ou psíquica, sendo que, quanto a esta última, se for absoluta; c) a reintegração é o reingresso do funcionário exonerado ex-officio ou demitido, por força apenas de decisão judicial, com ressarcimento do vencimento, mas sem o reconhecimento dos direitos ligados ao cargo; d) para efeito de aposentadoria, computar-se-á apenas o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal junto à Administração direta, sendo vedado este cômputo quando o serviço for prestado junto a empresas públicas ou sociedades de economia mista; e) o aproveitamento e a readaptação são institutos que se encontram hoje revogados. 49. Quanto ao Decreto-lei no 220/75, é correto afirmar que: a) a embriaguez habitual ou em serviço importará em pena de advertência; b) a ausência ao serviço sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses, poderá trazer, dependendo das circunstâncias, a pena de repreensão ou multa; c) a ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, desde que não cause incapacidade permanente, acarretará sempre a pena de suspensão; d) prescreverá em 4 (quatro) anos o direito de a Administração impor punição disciplinar, quando se estiver diante de falta sujeita à pena de suspensão; e) prescreverá em 2 (dois) anos o direito de a Administração impor punição disciplinar, quando se estiver diante de falta sujeita à pena de repreensão. 50. Quanto aos deveres funcionais, assinale a afirmativa INCORRETA: a) é dever do funcionário guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão de seu cargo ou função; b) é dever do funcionário levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão de seu cargo ou função; c) é dever do funcionário zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; d) é proibido ao funcionário participar de conselho técnico ou administrativo de empresa fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie a órgão estadual; e) é dever do funcionário submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, não podendo se opor por justa causa. 51. A hipótese que NÃO representa um dever do funcionário é: a) assiduidade; b) pontualidade; c) licença-prêmio; d) urbanidade; e) discrição.

52. O auxílio-moradia, conforme regulado pelo Decreto no 2.479/79, será concedido observando certos requisitos. Assim, analise as afirmativas que se seguem: I - será concedido auxílio-moradia ao funcionário que for designado ex-officio para ter exercício definitivo em nova sede e nesta não vier a residir em imóvel pertencente ao poder público. II - o pagamento do auxílio-moradia é devido a partir da data em que o funcionário passa a ter exercício na nova sede e cessará quando completar 1 (um) ano de serviço na mesma. III - o auxílio-moradia corresponderá a 20% do vencimento base do funcionário. A(s) afirmativa(s) correta(s) é (são) somente: a) I; b) I e II; c) I e III d) I, II e III; e) nenhuma. 53. Em relação à licença, analise as afirmativas abaixo: I - a licença para serviço militar, na forma da legislação específica, poderá se estender por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses. II - a licença para acompanhar o cônjuge poderá, nos termos do Decreto n° 2.479/79, se estender por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses. III - a licença para tratamento de saúde somente poderá se estender por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, quando o funcionário for considerado recuperável, a juízo da junta médica. Pode-se afirmar que: a) apenas a afirmativa III está correta; b) apenas as afirmativas I e III estão corretas; c) apenas as afirmativas II e III estão corretas; d) todas as afirmativas estão corretas; e) todas as afirmativas estão erradas. 54. A alternativa que NÃO importa em vacância do cargo é: a) demissão; b) aposentadoria; c) perda do cargo; d) exoneração; e) licença. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Oficial de Justiça - 2003) 55. Com relação à aposentadoria do servidor, e levando-se em consideração as normas constitucionais em vigor, analise as afirmativas: I - a aposentadoria compulsória será com proventos integrais. II - o servidor se aposenta compulsoriamente aos setenta anos, sendo homem, e aos sessenta e cinco anos de idade, se for mulher. III - os proventos de aposentado por invalidez podem ser proporcionais ou integrais em razão da causa que deu origem à aposentadoria. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) II; c) III; d) I e III; e) I, II e III. 56. Um servidor público estadual, estável, foi aprovado em concurso para outro cargo na Administração Pública estadual. Não tendo sido aprovado no estágio probatório do novo cargo, após o seu término, o servidor será:

a) exonerado do novo cargo sem direito a recondução ao cargo anterior; b) demitido do novo cargo sem direito a recondução ao cargo anterior; c) exonerado do novo cargo com direito a recondução ao cargo anterior; d) demitido do novo cargo com direito a recondução ao cargo anterior; e) dispensado do novo cargo com direito a recondução ao cargo anterior. 57. Com relação às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir: I - o direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição, somente poderá ser exercido após a regulamentação por lei complementar. II - o teto remuneratório no serviço público não se aplica para as fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. III - a Constituição não proíbe o acesso de estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) II; c) III; d) I e II; e) I, II e III. 58. Com relação ao processo administrativo-disciplinar analise as seguintes afirmativas: I - nos autos de sindicância pode ser aplicada, entre outras, a pena de repreensão. II - a instauração do procedimento administrativo-disciplinar, com a fase de inquérito administrativo, será obrigatória para que a Administração aplique a punição de suspensão a um servidor. III - a Comissão Permanente de Processo Disciplinar não tem competência para aplicar punição a um servidor público. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I e II; b) I e III; c) II e III; d) I, II e III; e) nenhuma. 59. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro e seu regulamento, o funcionário terá direito ao auxílio-doença após licença para tratamento de saúde a cada período de: a) 06 meses; b) 10 meses; c) 12 meses; d) 15 meses; e) 24 meses. 60. O servidor público estável, cumprindo pena privativa de liberdade, sem perda do cargo, terá o direito de receber: a) 1/3 de sua remuneração; b) 2/3 de sua remuneração; c) 3/5 de sua remuneração; d) 4/5 de sua remuneração; e) 1/2 de sua remuneração. 61. Com relação à estabilidade do servidor, analise as seguintes afirmativas: I - os ocupantes de cargos e empregos públicos serão estáveis após três anos de efetivo exercício.

II - de acordo com as normas constitucionais em vigor, extinto o cargo, o servidor estável será imediatamente exonerado. III - como condição para aquisição da estabilidade, o servidor deverá ser submetido a avaliação de desempenho. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I e II; b) I e III; c) III; d) II e III; e) I, II e III. 62. Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, analise as seguintes afirmativas: I - o direito de pleitear na esfera administrativa não prescreve, por ser garantia constitucional. II - como regra, o recurso hierárquico será recebido no efeito suspensivo. III - não será admitida a renovação do pedido da reconsideração. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) II; c) III; d) I e III; e) II e III. 63. Levando-se em consideração o texto atual do regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa que não indica uma das formas de provimento em cargos públicos: a) nomeação; b) reintegração; c) aproveitamento; d) readaptação; e) derivação. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Técnico Judiciário - 2004) 64. A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens constitui a: a) readaptação; b) recondução; c) reversão; d) reintegração. 65. Entende-se por ausência ao serviço, a falta ao serviço, sem causa justificada, interpoladamente, durante o período de doze meses, por: a) 20 dias; b) 90 dias; c) 45 dias; d) 30 dias. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Auxiliar Judiciário - 2001) 66. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde: a) apenas civilmente; b) apenas penalmente; c) apenas administrativamente;

d) apenas penal e administrativamente; e) civil, penal e administrativamente. 67. A pena de suspensão será aplicada: a) verbalmente em caso de negligência; b) por escrito em caso de negligência; c) por escrito em caso de desobediência; d) em caso de falta grave; e) em caso de pena de repreensão. 68. O ato de demissão do funcionário público: a) mencionará sempre a causa da penalidade; b) somente mencionará a causa em caso de nota a bem do serviço público; c) somente pode ocorrer em caso de insubordinação grave em serviço; d) somente pode ocorrer em caso de abandono de cargo; e) somente pode ocorrer em caso de abandono de cargo ou insubordinação grave em serviço. 69. A pena de demissão ou destituição de função prescreve: a) em dois anos; b) em três anos; c) em cinco anos; d) em dez anos; e) em vinte anos. 70. A acumulação remunerada de cargos públicos é: a) sempre vedada, independentemente de compatibilidade de horários; b) sempre permitida, independentemente de compatibilidade de horários; c) sempre permitida, dependendo apenas da compatibilidade de horários; d) permitida apenas em caso de compatibilidade de horários e dependendo da natureza dos cargos; e) permitida conforme a natureza dos cargos, independentemente da compatibilidade de horários. 71. O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício do mandato eletivo, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, tratando-se de mandato de: a) vereador; b) prefeito; c) deputado estadual; d) deputado federal; e) senador. 72. A estabilidade dos servidores públicos, hoje nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, terá início após: a) cinco anos de efetivo exercício; b) três anos de efetivo exercício; c) dois anos de efetivo exercício; d) um ano de efetivo exercício; e) a investidura. 73. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será: a) imediatamente exonerado; b) exonerado após dois anos de aviso prévio; c) colocado em disponibilidade até seu adequado aproveitamento;

d) compulsoriamente aposentado; e) facultativamente aposentado. 74. A licença-paternidade do servidor da justiça será de: a) trinta dias, contados do nascimento; b) trinta dias, contados da internação da gestante; c) vinte e um dias, contados do nascimento; d) vinte e um dias, contados da internação da gestante; e) cinco dias, contados do nascimento. 75. Entre os deveres do funcionário público civil, não se inclui: a) a discrição; b) providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família; c) zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; d) aceitar todas as delegações de seus superiores; d) levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função. 76. Entre os princípios a serem observados pela administração pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se inclui: a) legalidade; b) pessoalidade; c) publicidade; d) eficiência; d) moralidade. 77. A servidora gestante terá direito, a contar do nascimento, a: a) cento e vinte dias de licença, não prorrogáveis; b) noventa dias de licença, não prorrogáveis; c) sessenta dias de licença, prorrogáveis, em caso de aleitamento, por três períodos de trinta dias; d) noventa dias de licença prorrogáveis, em caso de aleitamento, por três períodos de trinta dias; e) cento e vinte dias de licença, prorrogáveis, em caso de aleitamento, por três períodos de trinta dias.

78. Entre as opções abaixo, assinale a alternativa correta: a) quando já existir denúncia do Ministério Público, ou for apurar abandono do cargo ou função, cabe ao Estado instaurar diretamente o processo administrativo, sem a necessidade de sindicância prévia; b) a reincidência em falta já punida com repreensão culminará na aplicação da pena de demissão; c) a pena de demissão será aplicada em caso de ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, até mesmo quando o servidor agir em legítima defesa, bem como nos casos de abandono de cargo; d) a pena de cassação de aposentadoria será aplicada, quando o servidor, já na inatividade, cometer no exercício do cargo, alguma falta em que seria cabível a pena de demissão. 79. No que tange à apuração de irregularidades cometidas pelo servidor, aponte a alternativa que está em desacordo com o Decreto n° 2.479/79: a) a autoridade, com base no que foi apurado na sindicância pode aplicar pena de advertência, repreensão e de suspensão por até 30 (trinta) dias; b) a sindicância será arquivada, se em seu curso se evidenciar a ocorrência de infração disciplinar mas não for possível determinar-lhe a autoria; c) a sindicância poderá ter início mediante representação de qualquer pessoa, devidamente identificada, por meio de petição;

d) durante o curso do processo administrativo disciplinar, a critério do Estado, o servidor tanto poderá ser suspenso preventivamente, como poderá ser administrativamente preso. 80. Analise as assertivas abaixo: I - a suspensão preventiva se caracteriza como pena que é aplicada antecipadamente ao servidor. II - o servidor que for suspenso preventivamente, durante tal período, receberá dois terços de seu vencimento e terá direito à contagem de tempo de serviço relativo ao período em que ficou suspenso , se for reconhecida sua inocência no final. III - será computado na aplicação da pena de suspensão disciplinar o período em que o servidor ficou suspenso preventivamente, devendo para tanto o servidor restituir o montante que recebeu durante o período da suspensão, nas devidas proporções da pena que sofreu. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I e II; b) III; c) I e III; d) II e III; e) I, II e III. 81. Aponte a alternativa correta: a) no processo administrativo, sendo a citação feita por edital, haverá publicação por três vezes no Diário Oficial no prazo de 30 (trinta) dias; b) se o processo administrativo-disciplinar não se encerrar no prazo legal, ocorrerá a nulidade do mesmo, importando, porém, em responsabilidade administrativa dos membros da comissão; c) o servidor somente poderá pedir exoneração após a conclusão do pro-cesso administrativo-disciplinar e desde que não resulte em pena de demissão; d) a autoridade julgadora, ao decidir à vista dos fatos apurados pela co-missão de inquérito, ficará vinculada às conclusões firmadas no relatório, não podendo em hipótese alguma tomar uma decisão diversa da proposta pela comissão de inquérito. 82. Analise as afirmativas abaixo: I - como instrumentos de recurso no processo administrativo-disciplinar, temos o pedido de reconsideração, o recurso hierárquico e o recurso adesivo, sendo que o prazo para a inteporsição de todos os recursos acima aludidos será de 05 (cinco) dias. II - o servidor poderá requerer revisão do processo administrativo que haja resultado em pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do mesmo. III - os recursos em processo administrativo sempre terão efeito suspensivo. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é (são) somente: a) I; b) I e II; c) I e III; d) II; e) III. 83. Aponte a alternativa em desacordo com as normas estatutárias: a) as faltas sujeitas às penas de advertência e suspensão prescreverão em 02 (dois) anos; b) quando a falta do servidor também for prevista como crime na lei penal, tal falta prescreverá juntamente com o crime; c) a critério do Estado a pena de suspensão poderá ser convertida em pena de multa, na base de cinquenta por cento do vencimento; d) é proibido ao servidor participar de diretoria ou gerência, de qualquer empresa ou sociedade, ainda que a mesma não tenha qualquer espécie de vínculo com o Poder Público. 84. A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em:

a) pedido de reconsideração; b) recurso hierárquico; c) revisão de processo; d) todas as alternativas estão corretas. 85. O prazo de validade do concurso público será de : a) dois anos; b) até dois anos; c) doze meses; d) seis meses. 86. Os prazos previstos no Decreto n° 2.479/79 são contados: a) em dias úteis; b) em dias corridos; c) com exclusão do dia do vencimento; d) com inclusão do dia do começo. 87. O retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade denomina-se: a) reintegração; b) aproveitamento; c) readaptação; d) substituição. 88. A instauração do processo administrativo-disciplinar não é obrigatória, quando o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição apenas da penalidade de: a) cassação de disponibilidade; b) destituição de função; c) suspensão por 30 dias; d) cassação da aposentadoria. 89. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 meses, caso a licença, inicial ou em prorrogação, tenha sido concedida: a) por motivo de afastamento do cônjuge; b) por motivo de afastamento do companheiro, assim definido no Regulamento; c) para o serviço militar; d) por motivo de doença em pessoa da família. 90. Pelo exercício irregular das suas atribuições, o funcionário público responde civil, penal e administrativamente, sendo que: a) as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis entre si; b) a responsabilidade administrativa não fica elidida com a absolvição criminal, ainda mesmo que esta seja pela negativa do fato e da autoria; c) a responsabilidade civil só fica afastada no caso de ocorrência de prescrição da punibilidade; d) a responsabilidade administrativa do servidor fica afastada com a sua absolvição criminal, se negada a existência do fato ou da autoria. 91. É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria: a) reversão; b) reintegração; c) readaptação; d) aproveitamento,

e) remoção. 92. Tendo o servidor sofrido acidente que o prejudique na execução de suas atribuições normais, poderá ele: a) ser aproveitado; b) ser readaptado; c) ser exonerado; d) ser nomeado para um outro cargo. 93. Provada a má-fé por parte do servidor em acumulação indevida, sofrerá ele: a) demissão sumária; b) disponibilidade remunerada; c) perderá os cargos e restituirá o que tiver recebido indevidamente; d) exoneração. 94. Identifique a afirmativa correta: a) o funcionário poderá participar de mais de um órgão de deliberação coletiva, mesmo que seja remunerada; b) verificada em processo administrativo-disciplinar a acumulação proibida e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir; c) apurada a má-fé do inativo, este sofrerá a cassação de sua aposentadoria, apenas até o limite do que deve restituir ao Estado; d) a responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo somente para o servidor. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Psicólogo - 2003) 95. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, a investidura em cargo comissionado ocorrerá com: a) nomeação; b) exercício; c) designação; d) posse; e) publicação do ato de nomeação. 96. Entre as punições que podem ser aplicadas ao funcionário público estadual, NAO se inclui: a) destituição de função; b) cassação de aposentadoria; c) exoneração; d) repreensão; e) suspensão. 97. Para efeito disciplinar, constitui infração passível de demissão a ausência ao serviço de forma interpolada, durante o período de doze meses, por: a) 10 dias; b) 15 dias; c) 20 dias; d) 30 dias; e) 60 dias. 98. O prazo máximo do estágio experimental, previsto na legislação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro e seu regulamento, será de: a) dois anos; b) três anos;

c) dez meses; d) doze meses; e) dezoito meses. 99. Em relação às normas relativas ao processo administrativo disciplinar aplicável para os servidores estaduais, analise as seguintes afirmativas: I - A instauração prévia da sindicância é indispensável para abertura do processo administrativo disciplinar (inquérito administrativo). II - A advertência é uma das punições que podem ser aplicadas na sindicância. III - A autoridade que presenciar a prática de uma infração disciplinar pode aplicar diretamente a punição, dispensando a instauração de sindicância ou de processo disciplinar. A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente: a) I; b) II; c) III; d) I e II; e) I e III. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Técnico Judiciário - 2004) 100. Sobre o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: a) será instaurado mediante portaria, sempre precedida de realização de sindicância; b) prescindirá de sindicância se tiver ocorrido prisão administrativa ou temporária; c) tramitará perante a Comissão Permanente de Processo Disciplinar integrada por dois servidores indicados pelo Órgão Especial e presidida por um Juiz auxiliar da Presidência; d) nele não será produzida prova que já tenha sido colhida em sindicância com a participação de advogado ou defensor público; e) será encerrado em primeiro grau em no máximo sessenta dias. 101. Sobre a concessão de férias e licenças aos servidores, é correto afirmar que: a) se houver necessidade de serviço, o servidor trabalhará durante as férias, pelo tempo estritamente necessário a assegurar que o seu substituto bem desempenhe suas funções; b) em caso de pedido de licença para trato de interesse particular, o servidor deverá exercer normalmente suas funções enquanto aguarda o deferimento da licença; c) é necessária a concordância do chefe imediato do servidor para a concessão da licença prêmio; se o chefe estiver ausente, o Juiz deverá ser ouvido; d) o servidor homem que adotar criança com menos de dez anos de idade terá direito a cinco dias de licença; e) a licença paternidade terá a duração de cinco dias, e será automaticamente implantada mediante a comunicação verbal do nascimento da criança. 102. Atos de improbidade administrativa têm como consequência: a) suspensão dos direitos políticos e propositura de ação penal cabível; b) indisponibilidade de bens e proibição de candidatar-se a cargo público por dez anos; c) perda da função pública e ressarcimento aos parentes dos lesados; d) propositura de ação penal cabível e prestação de serviços à comunidade; e) ressarcimento ao erário público e proibição de manter conta-corrente em instituição financeira oficial. 103. É INCORRETO afirmar que a perda do cargo de servidor público estável poderá ocorrer: a) por força de sentença judicial transitada em julgado; b) se o servidor tiver mau desempenho no serviço apurado em procedimento de avaliação periódica na forma de lei complementar, em que seja assegurada ampla defesa; c) se o seu cargo for declarado desnecessário pelo Poder Público, em ação judicial coletiva especialmente proposta para esse fim pelo Ministério Público;

d) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e) mediante aplicação de pena disciplinar de demissão, devidamente fundamentada e precedida de sindicância ou processo administrativo próprio. 104. Quanto aos deveres específicos do servidor da Justiça, neles NÃO se inclui: a) tratar com urbanidade as partes, seus procuradores e o público em geral; b) exercer suas funções exclusiva e pessoalmente; c) trajar-se adequadamente, mantendo o decoro inerente à dignidade da Justiça; d) fornecer recibo de qualquer importância recebida em razão da função; e) fiscalizar a contagem e o recolhimento de tributos e custas. 105. A pena de suspensão será aplicada em casos de: a) reincidência específica em falta já punida com advertência; b) desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão; c) desobediência ou falta de cumprimento dos deveres relativos ao serviço público; d) embriaguez habitual ou em serviço, ou em casos de negligência em serviço; e) falta de exação no cumprimento do dever que é atribuído ao funcionário. 106. A licença gestante será concedida, com vencimento e vantagens, pelo prazo de quatro meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta dias e, no máximo, até: a) trinta dias; b) quarenta dias; c) sessenta dias; d) noventa dias; e) cento e vinte dias. 107. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida quando: a) a doença for na pessoa de colateral consanguíneo ou afim até o 4° grau; b) a doença for na pessoa de colateral consanguíneo ou afim até o 3° grau; c) for comprovada a indispensabilidade da assistência pessoal do servidor e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo; d) a doença for na pessoa de cônjuge do qual se encontre legalmente separado há menos de um ano; e) a doença for na pessoa que viva às expensas do servidor, dispensada a anotação prévia em seu registro. 108. O funcionário deixará de receber: I - dois terços do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva; II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade; III - o vencimento e vantagens do dia em que não comparecer ao serviço, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado; IV - vencimentos e vantagens, inclusive gratificação adicional por tempo de serviço, quando se afastar do exercício do cargo para prestar serviço à União, a outro Estado, a Município, a Sociedade de Economia Mista, a Empresa Pública, a Fundação ou à Organização Internacional, sem qualquer exceção. As afirmativas verdadeiras são somente: a) I e II; b) I e IV; c) I,III e IV; d) II e III; e) II e IV.

109. O servidor, sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos. Exclusivamente para esse efeito, a qualidade de companheiro ou companheira será demonstrada pela coabitação: a) por período de cinco anos, conjugada com a existência de filho comum; b) por período de cinco anos; c) por período de dois anos, sendo desnecessária tal demonstração em havendo filho comum; d) por período de dois anos, conjugada com a existência de filho comum; e) por período de três anos. 110. Quanto ao instituto do aproveitamento, é correto afirmar que: a) o funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento que não seja compatível com o anteriormente ocupado; b) no caso de aproveitamento, havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o funcionário mais idoso; c) restabelecido o cargo, este será destinado a novo funcionário concursado; d) comprovada a incapacidade definitiva do servidor em inspeção médica, será decretado o aproveitamento; e) aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade. (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Oficial de Justiça - 2003) 111. Em relação aos tipos de responsabilidade do servidor público estadual, analise as afirmativas com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro: I - A responsabilidade penal abrange não só os crimes, mas também as contravenções imputadas aos funcionários nessa qualidade. II - O funcionário responde objetivamente pelos danos resultantes de sua atuação causados à Administração Pública ou a terceiros, não havendo necessidade de comprovação de sua culpa ou dolo. III - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados e omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública. São verdadeiras somente as afirmativas: a) I e II; b) I e III; c) II e III; d) I, II e III; e) nenhuma. 112. Em relação às licenças que podem ser deferidas aos servidores, analise as afirmativas a seguir: I - O servidor investido no mandato de prefeito não precisará licenciar-se do cargo se houver compatibilidade de horário entre as duas funções. II - A licença por motivo de doença em pessoa da família será com vencimentos e vantagens integrais nos primeiros doze meses. III - A licença para acompanhar cônjuge, na hipótese de deferimento, será sem remuneração para o servidor. São verdadeiras somente as afirmativas: a) I e II; b) I e III; c) II e III; d) I, II e III; e) nenhuma. 113. Em relação ao exercício do direito de petição, previsto no Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro, analise as seguintes afirmativas:

I - O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo, devendo a autoridade competente se manifestar expressamente sobre este assunto ao receber o requerimento. II - Caberá recurso hierárquico da decisão que indefere o pedido de reconsideração. III - Se consumada a prescrição administrativa a Administração poderá relevá-la caso seja ilegal o ato impugnado e não estiver exaurido o acesso à via judicial. São verdadeiras somente as afirmativas: a) I e II; b) I e III; c) II e III; d) I, II e III; e) nenhuma. 114. Após ser aplicada punição ao servidor, será possível formular Pedido de Revisão para própria Administração Pública. Analise as afirmativas a seguir: I - Após a morte do funcionário, o Pedido de Revisão poderá ser feito por outra pessoa; II - O funcionário poderá requerer a Revisão do processo se entender que a punição foi injusta; III - A Comissão Revisora deverá concluir seu trabalho no prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias. São verdadeiras as afirmativas: a) I e II; b) I e III; c) II e III; d) I, II e III; e) nenhuma. 115. De acordo com o Estatuto dos Funcionários do Rio de Janeiro e o seu regulamento, o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outro órgão é denominado: a) transferência; b) remoção; c) aproveitamento; d) recondução; e) reversão. GABARITO 01. C 02. A (...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

ATENÇÃO:

Esta apostila é uma versão de demonstração, contendo 32 páginas. A apostila completa contém 122 páginas e está disponível para download aos

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