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Antônio Waldez Góes da Silva Governador Pedro Paulo Dias de Carvalho Vice-Governador Macapá-Amapá 17 de Julho d e 2008 Quinta-feira Circulação: 21.07.2008 às 15:00h Tiragem: 900 exemplares com 40 páginas Estado do _Amapá ( PODER EXECUTIVO ) DECRETOS .,, ri9f E *P' · DU CECRETO N" 2317 CE 17 DE JUU«> CE 2008 O GOVERNAOOR 00 ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei n• 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos n•s 4145, de 11/10/07 c 0001, de 02/01/0B, DECRETA : Art. Fica acrescida à Gerência do Projeto "Ce tro de Referência em Tratamento Natural", subord inada à Secrctarin de E 'ndo da Saúde, OI (uma) de Subgrupo de Atividades de .\urais, em nível de CDS·2. Art. ·z• Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapó, 1 7 de julho de 2008 1>€ 2008 O GOVERNADOR 00 ESTACO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidu pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do ·- Amapá, c/c o art. 46, da Lei n• 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com o Decreto n• 2317 , de 17 I 07 /08, DECRETA: Nomear Maria IYOMte da Silva p ara exercer o cargo em comissão de Gerente de Subgrupo de Atividades de Terapias Naturais do Projeto "Ccnfl:O de Referência. em Trotamento Natural", Códi go CI)S- 2, da Secretaria de Estado da Saúde. Mac:apó, 17 de julho de 2008 o A DEZ SA A crnador CECRETO 2319 I>E 17 I>E JUIJHO DE 2008 o GOVERNAOOR DO · esTADO DO AIMPÁ, u sando d as atribuições que lhe sào conferidas pelo art. 119, inciso XXI I, da Constituição do Estado do Amapá, cfc a Lei n• 0336, de 16 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no .. Ofício n° RESOLVE : Exoner ar Maria Angélica Côrtc Pimentel do cargo em comiasão de Vice-Presidente, Código FGS-3, da Junta Comercial do Estado do Amapá. Macapcl, 17 de julho de 2008 Governador DECRETO lljO 2320 DE 17 I>E JULIIIO DE 2008 . O _GOVERNAOOR [)O [)O AMAPÁ, usando d as atribuições que lhe são confendas pelo art. 119, maso XXJI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei n• 0338, de 16 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no Ofíc io n• RESOLVE: Nomear Jo$é Edson dos Santos Sargu para exercer o cargo em comissão de Vice-Presidente, Código FGS-3, da Jun ta Comercial do Estado do Amapâ. Macopcl, 1 7 de julho de 2008 DECRETO W 23Z1 DE 17 DE JlU-iO DE 2008 O 60VERNAOOR 00 ESTADO t>O AMAPÁ, usando d as atribuições que lhe são conferidu pelo artigo 119, XXV, da Constituição do Estado · do Amapá, c/c o Decreto n• 0711 , de 23.03.98; o disposto nos arts. 10 e 11 , da Lei n• 8.934 , de 18.11.94, alterada pela Lei n• 10.194, de 14.02.01; 2" do art. I" do Decreto n• 2859, de 31.05.05, e tendo em vista o contido no Ofício n• 0210/2008/PRES.ICRC-AP, . RESOLVE : Art. 1 • Nomear Maria Izolina da Silva Santos para compor o Colégio da Junta Corncrcllll do Estado do Amapó - JVCAP, na qualidade de Vogal Titular, em substituição a Maria Angélica Côrtc Pimentel. Art , Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

( PODER EXECUTIVO ) - SEAD

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Antônio Waldez Góes da Silva Governador

Pedro Paulo Dias de Carvalho Vice-Governador

Macapá-Amapá 17 de Julho de 2008 Quinta-feira Circulação: 21.07.2008 às 15:00h Tiragem: 900 exemplares com 40 páginas

Estado do _Amapá

( PODER EXECUTIVO )

DECRETOS .,,ri9f E *P'·DU

CECRETO N" 2317 CE 17 DE JUU«> CE 2008

O GOVERNAOOR 00 ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Es tado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei n• 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos n•s 4 145, de 11/10/07 c 0001, de 02/01/0B,

DECRETA :

Art. 1° Fica acrescida à Gerência do Projeto "Ce tro de Referência em Tratamento Natural", subordinada à Secrctarin de E 'ndo da Saúde, OI (uma) Ger~ncia de Subgrupo de Atividades de Tcrn!';.,~ .\urais, em nível de CDS·2.

Art. ·z• Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapó, 1 7 de julho de 2008

1>€ 2008

O GOVERNADOR 00 ESTACO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidu pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do ·­Amapá, c/c o art. 46, da Lei n• 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com o Decreto n• 2317 , de 17 I 07 /08,

DECRETA:

Nomear Maria IYOMte da Silva para exercer o cargo em comissão de Gerente de Subgrupo de Atividades de Terapias Naturais do Projeto "Ccnfl:O de Referência. em Trotamento Natural", Código CI)S- 2, da Secretaria de Estado da Saúde.

Mac:apó, 17 de julho de 2008

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A DEZ SA A crnador

CECRETO N° 2319 I>E 17 I>E J UIJHO DE 2008

o GOVERNAOOR DO ·esTADO DO AIMPÁ, u sando das atribuições que lhe sào conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, cfc a Lei n• 0336, de 16 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no

.. Ofício n° ~11/2008-JVCAP,

RESOLVE :

Exonerar Maria Angélica Côrtc Pimentel do cargo em comiasão de Vice-Presidente, Código FGS-3, da Junta Comercial do Estado do Amapá.

Macapcl, 1 7 de julho de 2008

Governador

DECRETO lljO 2320 DE 17 I>E JULIIIO DE 2008

. O _GOVERNAOOR [)O ES~AD_O [)O AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são confendas pelo art. 119, maso XXJI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei n • 0338, de 16 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no Ofício n• ~11/Z008-JVCAP,

RESOLVE:

Nomear Jo$é Edson dos Santos Sargu para exercer o cargo em comissão de Vice-Presidente, Código FGS-3, da J u nta Comercial do Estado do Amapâ.

Macopcl, 1 7 de julho de 2008

DECRETO W 23Z1 DE 17 DE JlU-iO DE 2008

O 60VERNAOOR 00 ESTADO t>O AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidu pelo artigo 119, inci~ XXV, da Constituição do Estado

· do Amapá, c/c o Decreto n• 0711 , de 23.03.98; o disposto nos arts. 10 e 11 , da Lei n• 8 .934, de 18.11.94, alterada pela Lei n• 10.194, de 14.02.01; o§ 2" do art. I" do Decreto n• 2859, de 31.05.05, e tendo em vista o contido no Ofício n• 0210/2008/PRES.ICRC-AP, .

RESOLVE :

Art. 1 • Nomear Maria Izolina da Silva Santos para compor o Colégio da Junta Corncrcllll do Estado do Amapó - JVCAP, na qualidade de Vogal Titular, em substituição a Maria Angélica Côrtc Pimentel.

Art, 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maca á 17.07.2008 (DIÁRIO OFICIAL) Pág. 02

~~~-~ - · ·~~~----------------~ PODER EXECUTIVO Governador: Anloaio Walda Góes da Silva, Vice-Gol'ctnador. Pcclro Pulo Dias de Carvalbo

SECRETARIAS ESPECIAIS DE DESENYOLVI.MtNTO SETORIAL Govc:madori, Coord. Poli. elnstiiJ<:. do Amapt Alberto Prrdro C6ea Desenvolvinl<nto da GO$llo do Est.>do do Amopi: Jr.cl N<>cKira RodJi&ura Desenvolvimento E<:onOmi:o do Esudo do Amapé: Aat6aio Carloa da SJiva F orlas Desenvolvimento Social do Erudo do A"""'6: Maria de Nazart fariaa do Nasdoaenro Desen .. da DefeJa Sociol do Estado do AmaptAido Alv<1 Ferrein Desenvolvimento dalnfr•Estru!Uta do Est.>do do Amapt Odival Monterrow Lrire

SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS Sccrttaria Extraordinária em Brasil la: Fnatisto Orl•ndo Costa Muniz Afro-descendenl<: Josivaldo do Silva Ub6rio Secretaria dos Povos Indígenas: Vitória Saat .. d01 Saatoa Secretaria Extraonlin6ria de Polftico para a Juventude: Morro Jobnoy de Olivtfra Nascimento Stc:tcwia Polfti:as para as Mulheres: Ester dt Paulo de Araújo

ÓRGÃO ES1'RA TÉGICOS DE EXECUÇÃO Gabinete Civil: Luis do Concrlçlo Ptrrlra G6u do Costa Gabinete de Segur:..;a lnsri tuciO{lal: Ccl, PM Br.ulio Rosani Gondiru Cru AuditorioGcr:ot: Edla Plobriro Ribeiro Procuradoria Geral: Marcos JOJ#. Rdt<&ui dr Souza Defensoria Públiu: Helder JOJ#_ Freitas de Umo Ferreira Policia Militor: Cel. Gu !lo Vakalr Colandrlni de Aze•·eda Policia Civil: Paulo Char Cavaleaate Martlu Corpo de Bombeiros: Cri. B• Giovannl Tovorrt Moelrl Filho Poli<:ia Ttcni:o Cicnrffica: Elietr NudiDeato Borget Ouvidoria-Gcr31: Otoa Miranda de Aleoc.ar

SECRETÁRIOS DE ESTADO Administroç!lo: Wdincton de Carvalho CamJ>OS Secretaria de Estado do Oescnvolvi.,.,nro Ruru: Jost dr Ribamar Olivrlra Quinlu Secretaria de Estado da Cultura: Joio Alcino Costa Jl.lilhomrm Comunicaçlo: Marrelo lr ••cio da Rou CiCncia c Tecnologia: Arb l6tclrs Vi ano Frraandes Desporto c Lazer: H lido dos Santos Foaseeu Educaçao: Albertioa Guedrs da Silva (inirrina) Receita Estadual: Haroldo Vilor de Azevedo Sanlos (ia!crh1o) lndustrüt e Comércio: Scbastilo Rosa M!xhno Jnrta·Estrutwa: Alcir Figueira Matos Meio Ambiente: ~11rcelo Ivan Paatoja Crdo Planejamento, Orçamento e Tesouro: Jlaroldo Vitor ~e Auvrdo Saalos Saúde: Pedro Paulo Dias dr Carvalho Sefiuranç,_, Aldo Alveo Frrrrira Serr•p: Rodolfo ~ernaa~n da Silvo Torru Trabalho c Empreendedorismo: Maria Aoisia Nu nu Tuzismo: Deuscoi Oliveira dt Sou.u Mobilizaçao Social: Marflla Brito x .. lrr Góes

ADMINISTKAÇÀO INDIRETA E ÓRGÃOS VINCULADOS Adap: RoWrio Alrbo A ... lmo Nobrr Amprev: Nivaldo Costa da Concelflo SIAC ·SUPER FÁCIL: Luo:la Brito Gruobo EAP: Maria Gorerk da Silva e Souu lopen: Cd. Walryr Alberto Costa Santos OOPC: Paulo Ctsar Cavakaale Martiaa Detran: Cef. BM Joal Furtada dr Souaa Júnior Di avo: Rosival Goaçalvu de Albuquerque feria : lU ria Rr&ina BaUeiro dr Souza llcmoap: Jo.lo Ricardo Silva Almeido IEPA: Brorddi!o Vitor Rabelu IPEM: Altir Mary Saa~paio Jucap: tboa Lobato Carvalho Lao:n: Jul'aaeCt Araoru Thora Miraada Pescap: Jost doa Santos Oiivdr• Procon: Alba Niu Colares Caldu Prodap: Fernaodo Aalooio Jlora Mrneza RDM: Carloo Lu~ Purlra Marquu Rurap: Jorur de Uma Dantas lnsrirurb do Meio Ambiente e Ordcn;rnento Territoriol do Amapt Aot6nlo da Juta Frljlo ARSAP: ~rroando Dias de Carvalbo Instituto Estadual de Flores!IS do Arnapi: Joio da Cuabo ~fourlo Neto (lnteriao)

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AFAP: Dora Ney Lourraço l'tlorrira ~acsa: Jost Roberto Goh•io CEA: Joslmor Pri101o dr Souza Gasap: RoWrio Alrlxo Aaseloao Nobrt

. =~~~- - - ESTADÓ DO ÁMAPÁ '

·~ DIÁRIO OFICIAL Regina ucla Costa Martina Dagher Raimundo Nazari Tavves Ferreira

Diretora Chefe da Divislo lndustr~l Robet1son Pena F'Mtana Antônio Carlos Rosa da S~va

Chefe da Divislo Administrativa Chefe da Divis~o de Comerc~lizaçio

Membro da ABIO • Auoeiaçio RruUrlro doloaprrasa Oficiais Srdr: Av: A urino Borces •' IOJ- Slo Uzaro-Muap• -AP CEP: 63.903-470 Telefoors: Jlll-2138/ J211-2137- 3212-11~ fone f/as: (96) 3212-ZUS ...,.'W,sud.op.,ov.br E-ouii: lmprrua@~e~d.ap.cov.br

PRECOS DEI\SS!NATURAS '7.-.,.__._~=~AS=S:::IN.::;A;.:.T:::U~ J } M!ili::l:<c,---.-,.,....,.

Asslutora 75,00 Asslulo!'!' p rrmrua oosraL__ 22.,5,, 00:,::_. ___ "'='---=

REMESSA DE MATÉRIA AS MAT~IAS 'A SEREM PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL SOMENTE SERÃO

ACEITAS SE APRESENTADAS NAS SEGUINTES MEDIDAS: Sem DE lARGURA PARA 3 COLUNAS, 12cm DE LARGURA PARA 2 COLUNAS, OU 26cm DE LARGURA NO CASO DE BAL.ANÇO,TABEL.AS E<lUADROS.

PREÇOS DE VENDAS AVULSAS Exemplar ........... - ................................ .. ..................................................................................... RS .1,00 EX<mplar Arrasado ........................... .................................................... ....................................... RS 6,00

PREÇOS DE PUBLICAÇOES Centimclro composto em lauda padrl!o ....... .. .. .. .......................... .. _ .. .. ........................................ RS S,SO Centim<tro para Compor ............. ................................ ........................................................... ..... RS 8,00

~~":::~~~.~·:·.· ::.·. :::·::::. :::::::::. :::::::.·.··::::::::·::::·:··.::.·~:::·.· ·::.·: ·:· .. :::::::::.·.:::::.::::::: .. ~~ 4~g:gg Ao DIO reserva-se o dileito de recusar a publ icaçao de ntatcrias apresrntadas em desacordo com su.u

noonas

IJORÁRJO DE ATENDIMENTO Das: 07:30às 12:00edas 14:30às 18:00horas

Moeapá, 1 7 de Julho de 2008

VA

DECRETO N° 2322 DE 17 DE JULIHO DE 2008

• O SO.YERNApoR bO ESTA()() DO AMAPÁ, usando das atribuições que lh.e sao con!~n~as pelo art. 119, inci.so XXJI, da Constituição do Estado do Amap~, c/c a l.e1 n 0338, de 16 de a bril de 1997, e tendo em vista o contido no Oficio n• 18!52108-GAB/DETRAN,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, Carlos Mo911o de Souza Corrêa do cargo em comissão de Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, Código CDS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, a contar de OS de julho de 2008.

Moc:opó., 17 de j ulho de 2008

DECRETO N° 2323 . DE 17 DE JUL/110 DE 2008

O soyEANAbOA bO ESTADO DO AMAPÁ., usando das a tribuições _ que lhe são confen~as pelo art. I 19, incl.so XXII, da Constituição do Estado do Amap~, cjc a l.e1 n 0338, de 16 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no Oftelo n• 1852108-GAB/t>ETRAN,

RESOLVE :

Nomear Ana Cristina dos Mercês f&rr&iro para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, Código CDS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, a contar de OS de julho de 2008.

Moc:opá, 1 7 de julho de 2008

DECRETO N" 2324 DE 1 7 \ DE JULHO DE 2008

O GOVEANAt>OR bO ESTAbO bO AMAPÁ, u sando das atribuições que llie são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei n• 1.176, de 02.01.08,

RESOLVE :

Exonerar Hebson Wilson de Oliveira Nobre do cargo em coafissão de Chefe de Unidade/Unidade de Contratos e. Convenios/Núcleo Administrativo-Financeiro, Código CDS-1, da. Secretaria de Estado do Meio · Ambiente, a contar de 16 de julho de 2008.

Moc:opá, 17 de Julho de 2008

Governador

DECRETO W 2325 DE 17 DE JULHO DE 2008

O 60YEANAbOR bO ESTAbO bO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe srl.o conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapã, c/c a Lei n• 0338, de 16 de abril de 1997, e tendo em vista o contido no Ofiçlo n• 261/08-GAB/HEMOAP,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, Miriom Figueiredo Costa da função comis­sionada de Chefe do Serviço de Ensino e Pesquísa/DRH, Código FGI-3, do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá.

Mocopó., 17 de Julho de 2008

DECRETO N" 2326 DE 17 DE JULHO DE 2008

O GOVERNAbOR bO ESTAbO bO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1 I 9, inciso XXJI, da Constituição do Estado do

· Ama~ã, c/c a Lei n• 0338, de 16 de abril de 1997, c tendo em vista o contido . nn Ofír.ín n• 261108-GAB/HEMOAP,

Maca á 17.07.2008 ( DIÁRIO OFICIAL) Pág. 03

RESOLVE:

Nomear Fabiano Fons~co dr. Figu~irr.do , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe 2•, Padrão IV, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Chefe do Serviço de Ensino e Pesquisa/DRH, Código FGI-3, do~·fnstituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá.

Macapcí, 17 de Julho de 2008

DECRETO N" 2327 DE 1 7 DE JULHO DE 2008

O GOVEIWADOR 00 EST AOO DO AMJJ'Á, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII , da Constituição do Estado do Amapã, c f c a Lei n• 1. 171, de 3 I de dezembro de 2007, e tendo em VISta o contido no Oficio n• 411/SRE/GAB,

RESOLVE:

Exonerar Morlúcio Dias Costa da função comissionada de Res· ponsável por Atividade Nivcl 1/ Nucleo de Planejamento e Controle da -Arrecadação/Coordenadoria de Arrecadação, Código CDI-1 , da Secretaria da Receita Estadual, a contar de 18 de junho de 2008.

Mocapó, 17 dr. · julho dr. 2006

DECRETO N" 2328 17 JULHO DE 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, cl,a Constituição do Esta.do do Amapã, c/ c a Lei n• 1.171, de 3 1 de dezembro de 2007, e tendo em ~astn o contido no Ofício n• 411/SRE/GAB,

RESOLVE :

Nomear José Altomir d~ Oliveira Loboto, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe 2•, Padrão IV, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Responsável por Atividade Nivel l/Núcleo de Planejamento e Col'\trole da Arrecadação/ Coordenadoria de Arrecadação, Código CDI -1, da Secretaria da Receita Estadual, a contar de 15 de julho de 2008.

Macapcí, 17 de Julho dr. 2008

.4~~~ Governador

DECRETO N" 2329 DE 17 I> E JULHO I>E 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, u sando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, cfc a Lei n• 1.184, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Ofício n• 647/08-DIPRE/IMAP,

RESOLVE :

Exonerar, a pedido, Rr.ncval Tupinombcí Conc~içao Júnior do cargo em comissão de Gerente de NucleofNucleo de Obtenção Fundiária/ Coordenadoria de Patrimônio Fundiário/Diretoria Técnica de Ordenamento Territorial, Código FGS-2, do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá, a contar de 09 de julho de 2008.

Macapó, I 7 . de julho

DECRETO N" 2330 DE 1 7 DE JULHO DE 2008

O GOVERNADOR DO ESTAbO DO AMAPÁ, u sando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapà, cjc a Lei n• 1.184, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Ofício n° 647/06-DIPREIIMAP,

RESOLVE..:_ __

Exonerar, a pedido, CIEto Souza de Melo do cargo em comissão de Gerente de Nucleo Regional/Núcleo Regional, Código FGS-2, do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapã, a contar de 09 de julho de 2008.

Mocapá, 1 7 dE julho de 2008

DECRETO N" 2331 DE 17 DE JU!JHO DE 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO 00 AMMÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, cfc a Lei n• 1.184, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Oficio n° 647/08-DIPRE/IMAP,

RESOLVE:

Nomear Alln~ Van~ssa Barbosa Lobato para exercer o cargo em comissão de Gerente de Núcleo/Nucleo de Obtenção Fundiária/Coordenadoria de PatrimOnio Fundiário/Diretoria Técnica de Ordenamento Territorial, Código FGS-2, do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado • do .Amapá, a contar de 09 de julho de 2008.

Macopcí, 1 7 de julho de 2008

Governador

.. DECRETO N" 2332 DE 1 7 DE JULHO DE 2008

O GOVERNAbOR DO ESTADO 00 AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, C/c a Lei n• 1.184, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o

· contido no Ofício n• 647/08-DIPREIIMAP,

RESOLVE :

Nomear Givanlldo SErTG de Araújo Barbosa para exercer o cargo em co~issão de Ge:ente d~ Núcleo Regional/Nucleo Regional, Código FGS-2, do Instituto do Me.ao Amb1ente e de Ord~namento Territorial do Estado do Amapá, 11 contar de 09 de julho de 2008.

Moccpcí. 17 d~ Julho dr. 2008

DECRETON" 2333 !>E 1 7 DE JULHO DE 2008

O GOVERNADOR bO ESTADO bO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inéiso VUJ, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 82 da Lei n• 6.652, de 30 de maio de 1979, e tendo em vista o contido n o Mcmo n• 054/2008,

RESOLVE :

Reverter ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bomllci.ros Militar do Estado do Amapá o 1 • TEN BM QAO I smadlno Corrêa Barbosa, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava agregado, a contar de 25 de agosto de 2007,

Macopá, 17 de julho d~ 2006

DECRETO N" 2334 DE 17 DE J ULHO DE 2008

O GOVERNADOR bO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119 , inciso XV, da Constituição do Estado do Amapà, c /c os arts. 82 e 83 da Lei n• 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares da PMAP), e tendo em vista o contido no Ofício n• 468/2008-SEbbS,

RESO LVE :

Reverter ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes (QOPMC) o Cel QOPMC Linde~rg Abcl do Nascimento, pertencente ã Policia Militar do Estado do Amapá, por haver cessado o motivo pelo qual se

, encon trava 31UeRado, a contar de 03 de julho de 2008.

Maca á 17.07.2008 (DIÁRIO OFICIAL) Pág. 04

Macap6, 1 7 d& julho de 2008

.1~~0 ~-' 1 Govunodor

DECRETO N" 2335 DE 17 DE JULHO DE Z008

O GOVERNAI>OR DO ESTADO CO AIMPÍ., usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o§ 8", inciso li, do art. 14, da Constituição Federal e o art. 8 1 da Lei n• 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares da PMAP), e tendo em vista o contido no Ofício n° "70/2008-SEDDS,

RESOLVE:

Agregar ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes (QOPMC), a contar de 04 de julho de 2008, o Ccl QOPMC Und&mbug Abel do Nascimento, pertencente á Policia Militar do Estado do Amapá, de acordo com o art. 79, § !", inciso 111, letra •o•, da Lei n• 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto doa Policiais Militares da PMAP), por ter sido homologado seu nome em Convenção realizada no dia 29 de junho de 2008, como candidato ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Macapá no pleito eleitoral de 2008.

Ma(opó, 17 de julho de 2008

DECRETO N" 2336 DE 1 7 DE JULHO DE 2008

O GOVERNADOR CO ESTADO DO AJMPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Es tado do Amapá, c/c o§ 8", inciso 11, do art. 14, da Constituição Federal e o art. 81 da Lei n• 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares da PMAP), e tendo em vista o contido no Ofício n• 470/2008-SEDDS, ·

RESOLVE:

Agregar ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), a contar de 04 de julho de 2008, os oficiais abaixo relacionados, · pertencentes à Policia Militar do Estado do Amapá, por terem se candidatados a cargos eletivos ao pleito de 2008, de acordo com o art. 79, § 1", inciso llf, letra •o•, da Lei n• 6.652, de 30 de .maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares da PMAP).

" Cap QOPMA Arlindo Uma de A1110ri111, candidato ao cargo de vereador pelo Muhicipio de Porto Grande;

1" Ten QOPMA Lúcio Ad&lson de Sousa Mendes, candidato ao cargo de vereador pelo Municlpio de Santana.

Macopc5. 1 7 de Julho de 2008

A Governador

DECRETO N" 2337 DE 17 DE JU!;HO DE 2008

O GOVERNADOR CO .EsTACO [)O AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conf~ridaa pelo art. 119, incisos VIII e XV, da Constituição do Estado do Amapà, c/c o disposto no art. 42, da Constituição Federal; o disposto na letra •a•, dos arts. 10 e 11; art. 18 e seu§ 1", da Lei n• 6.752, de 17 de dezembro de 1979, arts. t• e 2", 12 e 13 e seu Parágrafo único, da Lei n• 00294, de 28 de junho de 1996, inciso 11, do art. 9". da Lei n• 0901, de 01 de julho de 2005 (Fixação de Efetivo do CBMAP); o publicado nos 80's n• ! 59, de 24 de agosto de 2005, n• 143, de 28 de julho de 2006, e tendo em viota o contido no Pro(CSSO n• 13.000.577/2008 c Mcmo n• 055/2008,

RESO L VE :

,.;., . 1" Nomear o Sub Tcn BM R.osfvCII SontQIICI Brazão perten­cente ao Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiro!! Militar do Amapã, ao Posto de 2" Ten BM, do Quadro Auxiliar de Oficiais de Administração (QAOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, a contar de 30 de junho de 2008.

MotCipiÍ, I 7 . de julho de Z008 •

DECRETO N" Z338 DE 17 CE JUL·HO DE 2008

O GOVERNADOR DO ESTACO CO AMAPÁ, u sando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XX!!, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o art. 44, da Lei n• 0066, de 03/05/93, e tendo em . vista o contido no Processo - Protocolo 6crol n •. 2008/28394.

RESOLVE: ·

. Exone_rar. a pedido, Kc5tio Morlo do'; Santos CGtnbi'Gio do cargo de ':o~e~to Efetivo de Agente Administrativo, Classe 2•, Padrão IV, Grupo Administrativo, Cadastro n• 921980, cjo Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, a contar de 06 de maio de 2008. ·

Macap6, 17 d& julho d& 2008

Governador

DECRETO N° 2339 DE I 7 DE JUliliO DE 2008

O GOV_ERNAI>OR CO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições . que l4e são confendas pelo art. 119, incisos Vlll e XV, da Constituição do ., E_stado do Amapã, c/c o disposto no art. 42, da Constituição Federal· 0 d1sposto na letra •a•, dos arts. 10 e I!; art. 18 e seu ·§ 1", da Lei n• 6.752.' de 17 de de:z:embro de 1979, arts. I" e 2", 12 e 13 e seu Parágrafo único da Lei n• ?0294, de 28 de _junho de 199_6, inciso li, do art. 9", da Lei n• 0901: de Ol de JUlho de 2005 (F1Xação de Efehvo do CBMAP); o publicado nos BG's n• 159, de 24 de agosto de 2005, n• 143, de 28 de julho de 2006, e tendo em vista

0 contido no Processo n• 1~ .000.578/2008 c Mcmo n• 055/2009,

RESOLVE :

Art. 1" Nomear o Sub Ten BM Cloubuto Gonçlllvcs Cunha pertencente ao Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do ~apá, ao Pos to de 2" Tcn BM, do Quadro Auxiliar de Oficiais de Admm1stração (QAOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ama · a contar de 30 de junho de 2008. pa,

MCicopó, 17 d& julho de 2008

DECRETO N" 2340 DE 17 CE JULHO DE 2008

O GOVERNAI>OR CO ESTADO CO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso ,XX! I, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o§ 2" do art. 34, da:I,ei n• 0066, de 03/05/93, e tendo em vista o contido no Processo- Protoc:olo Geral n• 2008/.66212,

RESOLVE :

' Exonerar Ronaldo do Gomo PQIItoJo do cargo de Provimento Efe-

tivo de Professor de Ensino de I" e 2" Graus, Classe •c •, Padrão 1, Cadastro n• - 913146, Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, a

contar de 21 de setembro de 2006.

Mocopó, 17 d& Julho de 2008

Governador

DECRETO N" 2341 DE t7 DE JULHO DE 2008

O GOVERNADOR CO ESTADO bO AJMPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o art. 44, da Lei n• 0066, de 03/05/93, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Guol n• 2008/32833,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, Gloubcr David Almeida Palheta do cargo de Provimento Efetivo de Professor de Ensino de 1" e 2• Graus, Classe •c•, Padrão I , Cadastro n• 868639, Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, a contar de 27 de maio de 2008.

Mocapó, 1 7 d& Julho de 2008

' I

Maca á · 17.07.2008 (DIÁRIO OFICIAL)

O 5eaetiVío de Estado da Administração do Governo do Ama~. usando das atribuições que lhe foram confelldas pelos Deaeto5 nOs 1.<'97, 16 de oub..tlro de 1992, 01<;8, de 23 de janeiro de 1998 e 2642. de 18 de junho de 2007 e tendo em vista o 'CDOtido no Proéesso - Protocolo Geral n•

--~· • 41892/2008,

PORTARIA N•oboo /2008-SEAD .

o Seaetátio de Estado da Adminlsb'a~o do Governo do Ama~. usando das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos n•s 1.~97, 16 de 0\Jtubro de 1992, 01~8. de 23 de janeiro de 1998 e 2642, de 18 de Junho de 2007 e tendo em vista o conUdo no Proc:essa, - Protocolo Geral n• 41326/2008,

R ES OL VE:

PORTARIA N•Dbo~/2008- SEAD

O 5eaetârio de Estado da Administra~o do Governo do Ama~, usando das atnbu!Q:Ses que lhe foram conferidas pelos Decretos nos 1.497, 16 de outubro de 1992, 0148, de 23 de janeiro de 1998 e 2642, de 18 de junho de 2007 e tendo em vista o conUdo no Processo - Protocolo Geral n° 39799/2008,

RESOLVE:

PORTARIA NoDfc 0 '2!2008-SEAD

o SeaetáriO ~ Estado da Adminlsbação do Govemq do Amapá, usando das atrlbulçOes que lhe foram conferidas pelos Deaeto5 nOs 1.497, 16 de outubrO de 1992, 01~8. de 23 de janeiro de 1998 e 26~2. de 18 de julhO de il007 e tendo em vista o contido no ProteS$0 - Protocolo Geral n• 39266/2008,

RESOLVE:

de 2008.

CÉSAR Seaetário de ~ .. ,~-.Mrrriftí<

PORTARIA No0fs,~2008- SEAO

o Seaet:áriO de Estado da Admlni~o do Governo do Amapá, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos nOs 1.~97, 16 de outubro de 1992, 01~8. de 23 de janeiro de 1998 e 2641, de 18 de julho de 2007 e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n• 40719/2008, •

RESOLVE:

RESOLVE:

idor Benedito Bl1to de Amorim,

CÉSAR N RÉ BEZERRA DA R A Seaet:átlo de Estado da Admlnlstraçao - em exercécio

EDITAl N° . 021/2008

~ESVL T ADO DOS EXAMES DE CAP-ACIOADE FfsiCA, DOG\Jk~NT AI., PSICOLÓGICO E INVESTIGAÇÃO

SÓCIAl ·

O SE~ETÁIUO 00 ESTADO DA ADMINIST~AÇÃO. no · uso de SUCIS Qtribviçõu e no quolidclde ~Pruidente ® •Comiss&, conforme dispósto no Decrct~ n•. 2802, de 25 de Junho de 2007, publicado no Diário Oficial do ErtQdo n• . 4033, dotado de 25 de Junho de 2007, fQ~ S<lba' que foré ruUzar o Conctrso Público ~ seleçélo de cond.i®tos QO f!!:"9 gf f""!f'JK~g ú Sgldpdt> Peliç{ql Militai' f d9 (orpó d, /lgmbfltw /Mitqr, pertencente QO Quadro ~c PuS<>al da · Polkla MRitCII' c do Corpo de Bolnbelros MJUt~ do Estcdo do AlncpÁ. Edito! n•. OOV2007, de 25 de outubro de 2007, publicado no OOE n•. 4118, de 25 de outubro de 2007; Edital n•. 002/2,007 de 13 de no-.cmbro de .2007, publicodo no DOE n•. 4130 de 13 de no~o de 2007; Edito! n•. 00312008. de 29 de jQneiro de 2008, I>OE 11. ~187 de 12 de fevereiro; Edital n°. 004/2008, de 30 de janeiro de 2008; Edital n•. 00512008. de 08 de fevereiro , publicados no DOE n. 4188 13 de fevereiro de 2008; Edital n•. 00612008. de 11 de rnorço de 2008; Edital n°. 00712008, de 11 de março. publitodos no DOE o•. 4211 de 17 de março de 2008; Edital ~·. 008/2008. de 08 de abril, publitodqs no DOE n°. 422Õ de 14 de abril de 2008; Edito! n•. 009/2008, de 22 de abril de 2008, publlC4da no COE n•. 4234 de 23 de abril de 2008: Edital 010/2008 de 08 de rnoio de 2008: Edital DIV2008, de 16 de maio de 2008, publitodo no OOE n•. 4253 de 21 de maio de 2008; Edital 01212008 de~ de junho, publicado no DOE n•. ~262 de~ de junho de 2008: Edito! 013/2008, de 23 de junho de 2008 JlllbliC4do no DOE n°.4273 de 19 de junho: Edital 014/2008, publicado no DOE n• . ~2n de 25 de junho; Edito! 01512008, publicado no OOE n•. 42n de 25 de junho; Edital 01612008, publicado no DOE n•. 4285 de 07 de julho de 2008 c Editeis 017. 018, OI~ c 020/~008 de 11 de julho de 2008.

~E SOl V E:

Tori\OI' Público o rc:ultado do ExQIM de Co~ldClde

Ffslca, Exame Doc:ul!l&nt'!l. Exame Psico16gleo c InvestlgQçao Social do tondidoto do concurso público ~ ingresso ao 'k$9 q, FtxmgC6V de :Wd9rh fe/jclal /r!t7itgl' ' d9 C9rp9 q, /J91nb«ity ~. Recurso Administrotivo n• 2008/19088 de 27 de 11\Ql'ÇO de :!008.

Polícicl MilitQr Ex.

·~· Invcs.

'"' Nome Cop. Sociol FísiCQ Moiscs Brogo Xovier

181 Apto Apto Apto Apto

Pág. 05

EDITAI-N". 02212008

CONVOCAÇÃO PARA MATfÚMA NO CURSO 0E . FORMAÇÃO E REPUBUCAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

FINAL

O SECRETÁRIO 00 ESTADO DA ADMINt.STRAÇÃO, no u~ de suas Atribuições e ·na qualida<k de Presidente ® Comiss3o. conforme disposto no · l>urcto 'n• . 2802, ~ 25 de Junho de 2007, publicodo no Diério Oficio! do Estodo n• . 4033, ®todo de 25 de Junho de 2007, fo.z sobu que ford realizar o Concurso Público paro

· scleçao de oondi9otos ao 4rn de FP('flt'Ch d' 59/dgdo Pelklpl Mt7itqc e <k CDtW de 89mb(lfl?S Ml/ltr. pertencente ao Quadro de Pusool do Policia Milltu c do Cofl'O de Botnbeiros NJIItar do Estado do AIIIClpé. Edital n•. OOV2007, de 25 de outubro de 2007, publicodo no I>OE n•. •4118, de 25 de outubro de 2007; Edital n•. OOZ/2007 de 13 de novembro de 2007, Jlllblicodo no DOE n•. 4qO de 13 de novembro d~ 2007; EditQI n•. 00312008, de 29 de janeiro de 2008, DOE n. -4187 de 12 d~ fevereiro; EditQI n•. 00412008, de 30 de joneiro de 2008; Edito! n• .. 005/ZQ08, de 08 ~ fevereiro. publicados r» DOE n. 4188 13 de f~veniro de 2008; Edite>! n•. 006/2008, de 11 de 11\Ql'ÇO di 2008; Edito! n•. 00712008, de 11 de morço, publicados no OOE n•. -4211 de 17 de ,..,.ço de 2008; Edital n•. 00812008, de- 08 de abril, publicados no OOE n•. 4228 de 14 de obril de 2008; Editol n•. 00912008, de 22 de c>bril de 2008, Jlllblicodo no DOE n•. -4234 de 23 de obril de 2008; Edital 01012008 de 08 de mqio de 2008; Edital OIV2008, de 16 de moio de 2008, publicodo no DOE n•. 4253 de 21 de maio de 2008; Edital 01212008 de 04 de junho, publicado ,,;, DOE n°. 4262 de~ de junho de 2008 e 'EditQI 013/2008, de 23 de junho de 2008 publicado no OOE n•.~273 de 19 de junho; EditQI 01412008, f>llblicodo no DOE n•. 42n de 25 de junho: Edito! 015/2008, Jlllblicoclo no DOE n•. 4277 de 25 de junho; EditQI ~16/2008, publiC4do no DOE n•. 4285 de 07 d~ julho d~ 2008: Edi tois 017, 018, 019 e 020108 de 11 de julho de 2008, publitodo no COE n•. 4290 de 14 de julho de 2008 e Edito! n•. 021/08, de 15 de julho de 2008. ·

~E SO l V E:

I - ConVOCQr para o Curso de Fonnoçao o condidoto c>bclixo rekleionodo, Qprovodos no concurso público ~ ingresso oo AN? de Ftlf'm9d'V tU 59/dW Polklpl Mt1ittv •

~ •'

I • 00 CVRSO DE FOÀMAÇÃO

PEfÚOOO DE AP~SENTAÇÃO I LOCAL I HORÁRIO I • O eQndidato deverei co~cu no Comando da Polleicl MilltQr do Estodo do Amcpó, no dÍCl 18 de Julho de 2008, às 07h00tnln.

Local: Comando da Policio Militar

birctcx-lo de Ensino c Instruçêlo do Policio Militar • bEl Endereço: Ruo J'ovtno 1>11106, 3655, Bairro do Bclt'ol.

I - O C~rso de ForlnaÇilo de Soldado PM. no qual o oondi®to scró incluído no quadro de pessoal cf~tivo do Pollc:ia Mililol', no condiçélo de soldado ZO classe, seré regido por rcgukunr.ntos mi~taru;

2 - Sui!o considerado dc.sirtcntc do Curso de Forrnoçllo o condi®to que dc.iXOI' de co"'fOI'CUI' rol ®to c hordtio cstabelcd do neste edital; •

3 - Aa termino do Curso de ForlnaÇilo os soldados PM urão distribuldos rol Copital e no I nterior do Ertodo.

PtNfcla Miliflll'

ft-1 Moi~-. -Xo-vi_cr_..:Notnc==-------1

2 - Rcpubllcor o doplficoçao Flnol dos candi®tos, oOOlxo relacionados, aprovados no concurso. públiC4 para iogresso QO a,.,., ri( fqrmgcãe d« S9/dgd9 Pelklfl Mlliftll' 1

<k Cgw d« Bomkif!l M/1/tpc , publicado atravú do Edite1l n°. 020/2008, DOé n".4290, de 14 de julho de 2008.

Pollcio MllftOI' ·-Cio Non\c

t• Flavio Toboso Uma ·-2• WCft\CNOn lobo v;.,.,

~ Wendel Costa Figutiredo ~ 4" loriS$0 de Mouro Porclense

5• Lucielson do Silw luz r;.- ·-

Doionc de Souso Silva 1--· 7" Eurivon dos Santos Vill~eno

a• J UOI\ Cor! o Pereiro de Sousa 1 - -==------

Mac'a á 17.07.2008

' 9"

Moicon [)icnotan Teles Barbosa _____ -;

Manoel Edi de AguiGr ~u_,._·or _ _ _

1--+F_e..:lipc Ralnon Colares de Melo - ---'--; E der de u,.., Vasconce los

lidianc de Na=é Quejroz de Co.stro

Adielson Henrique Costa da Corto

tlietn&Hon Villen de O~>eira Souza

1----t-Kic_d_son Barbosa do Rosário (MS 1221/2008)

E~os Nascimento de Mot'OC$ Junior - . ---1---1--Ro_bc_rt Wagner de Al~da Reis

82" Adclicln& Santos dos Santos -·--

I I

(DIÁRIO OFICIAL)

8~ AMC C4rolinc Soowa do Rotário 84° l.condro Lino da Sih.o ---·-85° Jose Ribomar de 0~\Ciro Souza

86" Morcclctda Concciçllo ~ ·-87" Eduardo Magalhllu dos Santo• --se• Elicbcm Pontojo t>los --

---89" Jhonoton Joncs OliYCiro Cordozo

90" FroncilcN A '-ido de Souza ·-91" Sidnei A ncWo 6oiM ·-92" t>iego PofiiPC'I Tcr.oarcs de Sousa

- ---93° Socorro do• Santos Gaia Bcnlclo

-94° -------·-Leandro do Sii\IQ Gomes

95° Jonothcls 6u&dc.s do Concciç& Leite ·-

I

1 96"

I~ Rotnildc Melo Marques . -

I Rofocl de Brito Reis

98" Morilio Concciç& do FOIISeco

99" Fronk~n Augusto Amoral de M&ndo"'o

~ t>cnisc Freitas Costo . ----------I~ r"'90 Nazorcno de Araújo Sobrinho I

1 102" E\IQndrO de t>cus do Natiyjdodc

103° Vâni4 Co1T'C4 da Sii\IQ ·-1104"

--· -J Clllliclc 6cllna do 6o""! ~ ·-105" V..tdeci Fonseca Scrra:o 106° Ronnc Borboso Fortodo

107" Moiscs 8rago XoYicr ·-roa• Marcelo dos Santos Rodrigues

109" Stcphoni de Poulo Na.Kimuto Sii\IQ

110" Rossi Williom dos Santos Pinto --IW Rosi\IQI Mii"'OIdo Moide --m;- Sulco Vol&ntc Coutinho

113" Corlo l.ofocno Rodrigues de Conalho ·-~ Edelsan Melo dos Santos

- - ·-115° Richard WCIIdcll do Sii\IQ I--· 116° RSrnulo Jose Gomes Fogury __ ---;

117" Paulo Rcnnon Santana dos Santoa .

118" Clcvcrton Luiz Quirino do Silwl [)las

119" 6iulioni fCI\IQCho do SiiYO ·-120" Fobrlcio Amoras Umo -.-·-121" Fobio Slq~~elro Nery ' --122• Roscnil Sii\IQ AÍI'cl

123" Hadoilton Soloma:o Almeida ·-

124° Sandro Oliwiro Mii'OIIda

- - - -- =-=-= Jí!s• Prisdlo Sihoo de F~~- . _ 126• Luiz Carlos de Jesus Trindade f---t----~-----·~ 127" J ory Vinicius de Aro~o c Sii\IQ

128" AlcJCandrc Comciro de Almeida ____ _

129" t>cimcson Ofowíro das Santos

130" Bruno lssoo To,.., -------!

r-:---· 131• Glcidson Sihoo do Costo

- - --·-132" AlexYaldo Penho de Oliveira ---::------ ~~-'-----·-133" Jose Torres Cardoso Ju~ ----i 134° Cristionc do Sil110 [)Almeida

· -135" filipi Céscr ~JCio Ade90s --~-:-----t 136" Eijcl,.., Tois de Oliveira dos Santos

-137" Voncsso Cotriny Serra Mochodo ____

1 138• Sobrino Cardoso .:..de.:..Souso.:..._ _____ , _

1-1_3_9"--f_t>g~ioMy-.:....Matos dos Sant_o_'-------1 140" Josilenc Borociro Pinheiro ---- --·- . 141" tlinocl Sil110 do Espírito So_n_to ___ . _

I-1_4_2"_,_A_Ic_ionc Poja Quorcsrno • _

1'13° Andrt Souza.:..R.:.od.:..r_,ig~u.;_u_-c-----·---1440 Paulo Fabricio Gosto do Sii\IQ

t-l-4-5"--1r-T-co- t ônio Cobrai de Melo Filho

146• 1------ - - -----

Vc~son Lozomc Araújo . _

147" EdsonGucdcsdoSihoo ---· _

~~~~- Ediellc Morais Sil>e_i_ro _______ -; .,, Toiono Lcol Lmoo ~-r------------------150" Helcnionc de I.Jrno Oios ----

151" Adincte Trindade Na.Ki!Mnto

152° Jocquclinc Pereira de Almeida

153° Poulci Nazareno Alrrciclo Vilhcno

154" ~org& Costo Molhciros

tt55• Josi"""' Pcroiro Cortes

~-+-----~~------------2130 Juianc C«dciro Furciro

~ ~obrkic 6ocklho do FOI\S&co ----;

215" Marcos Compos t>los·---- -- _--:-2160 Mo110el Costo de Oliveira Ju_lll_o_r _ _ _ _ -;

217" Jannioori&J Pereira GoiiiCS_....,.-----~--; 218" Vcndutoft Morais Tcr.oarcs

219" Simone OliYCiro P""-o

· rzwo· Jco- da Cotluiç&o Puciro ~~~~~~-'--~------------

-- - - --t 2210 Rofoelo Sonolc Nunes Morou

--

225" Marco Aurelio Pcno._Co:..;_rdc.::..:...iro _____ -1 226" Moorilio GGbrlolo Sihoo Lobato ~-+---· -227" E\'CI'Gido Neto Pc:rciro

• Mareei A~--=-o-Cor'::-'-nc-:i-ro-Coll::-7to-:(;::MS -

228 .J~~6/08) ·-

Maca á 17.07.2008

Melina Moreira de Sousa de Silva ~---r--- ------- ------

Jose Ângelo Santos da Casto

Fabio Ferreira Belo ~--+-- --------------1---+G_e_o_rg,_e da SiiV~~ Bot~~ -----

---· 270" Mord a Vasconcelos Ferreira

271° Jose l;lcnderson N<ucimenta SiiV~~ ·-rzn. Allon Dauglos GIJedes Martinez t--·-273• J a se Corlos Sil"" de Lima -----274° E l i~nal UchM de Souza rm-- Josimor LII'G da Sil\'0

276° Gerffson Rodrigues SiiV~~ 12no Danie l das Sontos Pereira

278° DauglcU Coufinho de SoU$4 1279° k nedito Soares de Araujo

I 280" f--- - -Ednaldo Sonto RoSG Bentes

7al· T<11sio Colnilo OliYCira do Silve -282° Ediwilk 1..4marilo 6oi!IU

283° ilnne Arie l Rodrigues Cova.lccnte ·--tz84; Riccrdo Tovaru Soles

285° Helen Royl lono da Silva. BorboSG

286° Morlon Vilheno da Silve ·-287" ·-----Valt er Furtodo de Corwlho Junior 288• p.-idon Puelra Monl~iro ·-289° Gedllson Brito Pereii'G ----290°

r---Danilo Pontoja Correa

291° -----·-J ucione Pcreirp Rios

292° Adriele Reis Paes

293° -----Bruno Barbosa dos Sontos

294° Fcrlllllldo ~Mr'eos da Conceição Correa

1295\ ~e Co YOiho da Sil-...,---

296 ~diV~~Ido~~ ~nes Filho

'!~;l-Secretário de Est~Mr.M L, exerdci o

(DIÁRIO OFICIAL)

. AVISO DR LICI'fAÇÁO

A ScutWiA de E.<tado da Inoludo e Mobilizaçlo Social, por

i.nterméd~o dutl) Pregoeiro. toma pUbl ico aos in~ru.udOJ, que c~tari

rcdiz.a.ndo lici1~ç-lu na mod.Alida.de Preglo, no dia t horário a S<guir

rc:l~ ciou.,Joa, com h;u:c no que cJispOe a. Lei n 10.320/02, com

;tpli .. -ru;Au subsidi3r1n pcl:\ Lei n 8.GG6!"J) c nomm~ oomplcmcntar.;s.

PRt:GÁO PRESENr.I.'•L N 00210S.C:.F.L./SIM!i

OJJ.JF.TO: Loca.;!lo de unu embarcaç~a lluvial, parA o dclilocamento

da. cyuipe do "Programa R~mdu para 11w.r A·lelhor". da Sccreu.ria de

f.mdo da lnclu,.,o • Mobiliu,iio Soei&! · SIM S. J>Mll o distrito de

Bailiquc:. loCàlids.dc~ de lu.tnalalub.a. Carneiro ó Vila.., Maccdôni:~. c

Prou~uo.

Tipo de Udt~~·~o: Menor Preço.

Critlrio de Jul&:amtnlo: Globa l.

Data e horo dr abrrtuno do Ucltaçlo: 04108108, u 15.00 fls.

Locnl: S•l• de rtuni(l.:s do prldio Anexo rh SEPLAN, 1111rhr tén•o. s iln " av. Procópio Rota, sln, Centro Administrativo do Go;,.·eroo Eswrlual. b:,irro Ct!ntral, Mo.:api·AP.

Obs: Edit.\J compl~;lO t ~em :anexos, t.stAriu disponiwis g;ttuiumcrnc e podcr~o '"' obtido•, na sala rh C.E.L.ISIMS, no boririo de o.pcdientc <llcrno (08:00 11• b 12:00 Hs). m.rliantc entreg• ~.OI (um) pen dri~ par:t. gravaç!o do m~smo c Q.rimbo p3dràu dft Cl11jl<<>a. Qulllqutl' infoml"''IO odiciollAI poder! stt obtirh no cndertço supraoit.o<lo, alnwC. do telefone (96) 3212-3104 ou pelo e-m~ .

~hcap4· AP. 16 do juiJ:.u de 2008.

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Homologo,

Em 01t o~ ~ ·

Mt"HI~Iidade: Preçh Pruend•l u • 007/0R .. SJMS.

Tir1u: ).icnor Preço \:om Jdjud1caç.Jo por Valor Global,

~fo';;t,.t;çiõ' dl: ~ ... juridico, P"" prc<!Aç.lodc S<rviço;d;' SUKI<la c lrM>'J'Orle de valorcs oa cidcdc do M•capA ao É.<tado do Amapi. Rcfcrent< o.o processo 200~/67 172.

Duh•çào Orr•m~nthla : Al despeJa& d~corrcate~; da execuçlo do t'onhl\lo cnrnrto à cnntll dua recursos da SecretariA de Esta.do da lncht~o e Mobiliz.açlo So«.:i:a.l .. SJMS em 2008, cons.iç.na.dos 110

'l'mt;rama de Tt~~balho - 63274~. COOl E! tmenl<l de Dc>pcsa 339039 (Outros Sc:rviçoa do Tncciro PesSOft Juridiea) na Font.r de RcC\lrms IOI da Unidadt Gu<on\3 10101.

LJtltautes que adquiriram o Edital: n d Viallôncla • Troruporte dr V~loro Ltda

Rrsultado da Uctcação: l);aalc do ruecer a• 0047/08 nniti.do prcla A$...~Ssoria. Juridica d.l. SlMS, no quad aponta o Dão preenchimento aus di~IIOJÍtivos leGtiS previsto no Art 4°, inciso V da Lei 10.52012002, c?c Jlfl 11, 111 do Decreto 3.5551200, qur K rcrcn ao prazo mínimo de o~ (oitn) dias p::~m procedimento c publicidade do procedimento an< i JHcrtsS.AcU.s.

r!!!ilii:stria e Comércio 3 Sebastião Rosa Máximo

~~~-

O Governo do Estado do AmapJ, atrilvés da Secretaria de Tndtístrla, Comércio e Mineração e de sua Comissão Especial de Llcitaç~o, torna público que promoverá a licitaçilo, conforme especlfiCIIção abaixo:

MODAUDAOE: ConcorréndiJ Pública 001/2008 n PO: Maior Oferta DA TA: 20/08/2008 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Audi tório dll SE/COM - Av. Ana Nery S/n,

Laguinho - 10 andar. OBJETO: Concessão de uso, mediante remuneração,

das unidades Agroindustriais de produção d~

Pág. 07

mef de Abelha e Polpa de Açal, situadas na C()fflunid.Jde de VIla do Cdmelro, Distrito do Arquipélago do Ballique.

A Comissão Especial de Licitação encontra-se a diSposição Pllt7J esc/aredmentos de dúvidas, if)formações complementares e entrega de Editais no endereco retromenclon,.rlo .

M11capá, 15 de julho de 1008

"

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITA.ÇÃQ

RESULTADO DE UCITACÃO

MODAUDADE: Carta Convite no 007/1008 TIPO: Menor Preço Global DATA: 15.07.1008 HORÁRIO: 10:00 h017JS

OBJETO: Ccntrat.Jçlo de empresa para executar sa-Wças de fiiiiiiUtenç1lo preventiva e crJfrellva nos equipamentos de relriget;JÇào de ar, nas redes eléúir:as e hldrosanltárt.Js desta Secretatia, do Predio d.J AdmlnlstraçJo do Potto do Céu em SiJnlanll ~ nas ares sob <1dministnlção d.J SBCOM no TermiMI Rodov/Jrio de 1'13capJ.

PROCESSO:S000244/ 2008

FIRMA VENCEDORA:

J . C. H. CÁRDOSO·HE

[Autarquias Estaduais]

) Be.nedito Vitor Rabelo

-- I

fEP"ó R TA !\.I'A_~:.~mi2oõíHiA87II;!>m

O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Pesquisas CientífiCas e TeO'lológicas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei. no 0338, de 16 de abrU de 1997, a lterada pela Lei n o 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto no 1045, de 31 de março de 2006 e tendo em vista o teor do Memo n° 013/08-DZ de 24 de Junho de 2008.

RESOLVE:

ArLI• - O..lgaar o deslocamento das servidoras INAOA MARIA VlEIRA, O!efe da Oivislo de Zoologia, Códlgo FCS-2 t CEOU: DE SO'UZA CAMA, Respons.iv.l pelu Atividades de C~~r~doria da Coloçlo Cientifica Fauno do Am•~. Códleo FGJ-l, p&ra viajar da sede de '"'' atribuições em Macapi att a Citladc de BeltmiPA, tom o objetivo de realiz:>r ..Uita ao Museu Paraense l!mitio Goeldi e Univmidade Federal do Pari para ideotificaçlo de pei e crustáceos, no pcriodo de 02 a 06/07n00

Art.2 Dê - se Macapâ, J

)!~ · 'õõ .. "pA' " .::.

O DIRETOR-PRESIDENTE do nstilulrl de Pesquisas Cientificas c Tecnológicas do Estado do api -IEPA, no uso das atribuições que lhe sào conferidu pela Lei. n• 0338, de 16 de abril de 1997, altmda pela Lei o • 0699, de 28 de j unho de 2002, Decreto n• I 04S, de 31 de março de 2006 e tendo em vista o I cor do Memo n' 025108 - CPMPNIIEPA de 19 de junho de 2008.

RESOLVE: Art.l Ocsigrur o deslocamento do servidor,

LINDOI\IAR CONO:IÇ}.O DAS CIIAGAS OLIVElRA, Chefe da Unidade de Acervo Zoobotãnico/OP AICPM, Código FGS-1 , que viajou da sede de suas otribuiç~ em Ma~pi até o municlpio de Pano Grmle, com o objetivo de coletar matéria pri~m v.getol empregadas na produçlo de 1 ertpicos, no

periodo de 09 a ll/07/200 ~ i\rt.2 - O!- se io. Pub se e pra-se.

Mocap6, J j uabo 008.

I . ldtole

Maca á 17.07.2008

O DIRET'Oft·PRfSIDEHTf do ~o de Pesquisas Cientmc:as e Ttenológlas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das ~trlbuições que lhe são conferidas pela Lei. n• 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Deaeto nO 1045, de 31 de março de 2006 e tendo em vlstil o teor do Memo nO 011/08-DZ de 24 de junho de 2008.

RESOLVE:

Art.l 0 • Designar o deslocamento das

servldorM INAClA MARIA VIEIRA. Chefe da Divisão de Zoologia, Código FGS-2 e CECILE DE SOUZA GAMA_ Responsável pelas AtMdades de Curadoria da Coleção Clentinca Fauna do Amapá, Código FGI-2, para viajarem da sede de suas atribuições em Macapá até o Munlcfplo de Laranjal do Jari, com o objetivo de realizar coleta de dados, no per de a 1 a 2~/~08.

Art.2 Dê· se · . Publ e-se e umpra-se. M~capá, unho 200 .

en ~ ~O'Rf'ARiÃN °- 1 /20~:-G.i;ii]IEPA- f

O DIRETOR·PRESIDEHTE dei nstlMo de Pesqwsas Oenblicas e Tecnológicas do Estado do Amapá ·IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei. nO 0338, de 16 de abrU de 1997, alterada pela Lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto no 1045, tendo em vista o teor do Memo nO 15/08/0Z de 24 de Junho de 2008.

RESOLVE: Art.!• Designar o deslocamento dos servidores,

Ef;UCA FERREIRA ARAUJO, Educador Sócio-Ambiental, FABIO JOSÉ SOUZA COSTA, professor e JOSE DOS SANTOS DA SJLVA, Motorista, Código FGI- 2, para viajarem da sede de suas atribuições em Macapá, até o munldpio de Laranjal do Jari, com objetivo de realizar coleta de dados, no período de 14 a, 1/07/0~

Art.2 Dê · se Oênc Publique- e cu pra-se. Macap6, 30 ho d 2008

BENEDITO IT " "-i Diretor _ 'dente __ \ '

-O.~J"À R_l A NO - 014E 08· G'Ãõ7\Eí>A i O DIRETOft·PR.ESIO do de ~s

Coent4as e Tecnológicas do Esb o Amapá · IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei. n° 0338, de 16 de abr~ de 1997, alterada pela Lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto n• 1045, de 31 de março dle 2006 e tendo em vista o teor do memo n° 14/08-<:PAQ de 24 de jooho de 2008.

RESOlVE: Art.l• • Designar o deslocamento dos

servidores, LUIS R08ERTO TAICIYAMA, Chefe do Centro , de Pesquisas AQuáticas, Código FGS·3, SALUSTIANO VlLAR DA COSTA NETO, Chefe da Unidade dle Dinâmica Blótica, Código FG.$-1, para viajarem da sede de suas atribuições em Macapá até os municlplos de Lllranjal do Jari e Almerim·PA, com objetivo de real il!lr levantamento da qualidade da água e de controle da erosão para acompanhamento do PBA da ponde do rio Jart, no período de OI 6/0~008.

Art.2 • Dê· se la. Publ e-se CUmpra-se. M~capi, 30 un 200 .

8Efjf0IT \ Diretor· te

-~.lh.RTA.t; .' _T47-A12óO[.QABII~~ O DIRETOR· PRESJDENTE do Instituto de Pesquisas

Cientiflcas e Tecnológ cas do Estado do Amapá ·IEPA, no uso das atribuições Cflje lhe s3o coofendas pela Lei. no 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela lei n o 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto no 10'15, de 31 de março de 2006 e tendo em vista o teor da solicitação de viagem nO 07/08-GAS/IEPA de 30 de junho de 2008.

RESOLVE: Art.l o • Designar o deslocamento do servidor,

ANTONJO FlfXA VIANA, Piloto Fluvial, para viajar da sede de suas atribuições em Macapá, até o município de Mazag3o, com objetivo de proceder aos primeiros levantamentos sócio-econômicos-ambientais dos Assentamentos de Reforma Agrária do munldplo de Mazagao: PAE Maracá o p • o de~07/07/2008.

Art.2 • Dê · ênda. bllq se~Cumpra·se. Hacapá e ju o de 20 .

BENED Direto • P te

WP"õ l('r A R r A N ~- 147/ioos-<W!/IEPA _.

O OIRETOil·PRESIOEHTE do Instituto de Pesquisas Científicas e TCC11016gícas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das lltnbuiçlles <J1e lhe são conferidas pela lei. n° 0338, de 16 de abri de 1997, a'tenlda pela lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto n° 1045, de 31 de março de 2006 e tendo em vista o teor da solícitar;ão de viagem no 07/08-GAB/IEPA de 30 de junho de 2008.

RESOLVE: Art. I• · Designar o deslocamento dos servidores,

ANTONIO TEBAlDI TAROIN. Chefe do Centro d~

(DIÁRIO OFICIAL)

Ordenamento Territorial, Código FGS-3, JOsé EliAS Df SOUZA ÁVIU, Gerente de Processamento de Dados do Projeto Gest3o dos Realrsos Externos, código COS-2. AlDRIH NIJNES TORIUNHA, Chefe da Divisão de Soc:ioea>nomll~CDT, Código FGS·l. JÓOSON CARDOSO Of ALMEIDA, Auxiliar de laboratório, F'RANONETE DA SILVA FACUNOES, Chefe da Unidade de Sensoriamento Rf:IT'd;r)/DG/OOT, Código FGS·l. JOSÉ PERY DOS ANJOS LOBATO JUNIOR, Olefe da Unidade de Dinâmica Produtiva/COT, Código FGS-1, ROSA MARIA Of SOUZA MELO, Chefe da Unidade de Dinâmica SodaVOOT, Código FGS· l , TEREZlNHA Of JESUS MONTEIRO FERREIRA. Chefe de Gabinete, C6dlgo FGS - 3, LUIZ AlBERTO COSTA GUEDES, Professor, ARETHUZA CRJSTINA PICAHÇO DE ALMEIDA TORRINHA, Agente Penltendária, JOSÉ REINALDO ALVES PECANÇO, Pesquisador, ROBERTO CAilOOSO DA SILVA, Motorista, FRANCISCO PASCOAL RODRIGUES Of ALMEIDA, Motorista e JONAS DE OLIVEIRA CARDOS, Piloto Auvlal, para viajarem da sede de suas atnbuições em Macapá, até o município de Mazagáo, com objetivo de proceder aos primeiros levantamentos sódo-ocon&nlcos-amblentals dos Assentamentos c!e Reforma ª'ria do munldpio dle Mazag3o: PAE Marac.S, no pe. ríodo 02 11/07/2008.

Art.2 -Dê - se y~· . e Cumpra-se. lo4i1capá, 3 junh \de 2 8.

BENEOIT ~~ ~ ~·P~Q R T Ú j:r:~r · p~~1/2Ô08·GAB/1EPA l

O OIRETOR· PRESIDENTE do nstl~to de Pesquisas Clentífcas e Tecno.sglces do E o~pá -IEPA, no uso das atribuições que lhe são eridas pela lei. no 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto n• 1045, de 31 de março de 2006 e tendo em VIsta o teor do Memo n• 013/2008·DEPV de OS de junho de 2008.

RESOLVE: Art.! Designar o deslocamento da servidora,

ALCIONE NAZARE PEREIRA TORK., Chefe da Divisão de ~ e Progra~ Visual, Código FGS·2, para viajar da sede de suas atnbuíções em Macapá até a cidade de Aonan6polt~sc, com o objetivo de partidpar

~~0=8-Nadonal de Museus~, no ~·odo de 07 a Art.2 • 00 • se a. PubliQue e pr~.

lo4ecapj, de junho 200 .

BENE Olre r · P de

i:_p O ll TA R I Ã N o - 149/2ooá='GÃB/IEPÃ"l

O OIRETOR·PRESlDENT! do lnstiWto de Pesquisas Oenta'ICils e Tecno16g,cas do Estado do Amapá ·IEPA, no uso das atrlbulçlles que lhe s:io conferidas pela Lei. nO 0338, de 16 de abri de 1997, alterada pela Lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto n• 1045, de 31 de março de 2006 e tendo em vista o teor do Memo n° 018/2008-CI'M de ()ti de junho de 2008.

RESOlVEI ' Art.! Desl~r o deslocamento da servidora,

NÚBIA SORAYA Of ALMEIDA FERREIRA. Chefe do Centro de Pesquisas Museologlcas, Código FG5-3, para viajar da sede de suas atribuições em Macapá até a cidade de Flortanópoll~SC, com o objetivo de partidpar do F6rum Nadonal de Museus, no pe · o de 07 a 11/07/2008 .

Art.2 . Dê ­Macapj

BENEO \J Oiret r · P

i Í> OflT A R IA N o 0150/; G~~E I O OIREI'Oil· PilESIDENTE do \...a..tn de lsas

Oenbllcas e Tecnol6glcas do Estado ~~pá -IEPA, no uso das atribuições que lhe são cort er1das pela Lei. no 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei n o 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto n• 1045, de 31 de março de 2006 e tendo em Vista o teor do memo, no 24/200&-tJT/DAF, 01 de julho de 2008.

RESOLVE: Art.1 o • Homologar o deslocamento do servidor

JOCEl.fVI DE SOUZA DIAS, Motorista de Velculos Terrestres, C6dlgo FGI·2, que viajou da sede de suas atribuições em Macapá até os municípios de Olapoque e Serra do Navio, com objetlvo de conduzir equipe do IIIHMET para realízaçAo de mat~ • de PCO · s, no período de 12 e 17/ 2008.

Art.2 - Dê· a. Pu lqu Macapj de julho e 2

~ ' P ORTARfANO 01 Ü>Ã1 O DI~OR·PRESIOfNTf J~o de Pesquisas

Oentlflcas e Tecnol6glcas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das atríbulf;aes que lhe ~ conferidas pela Lei. no 0338, de 16 de abrtl de 1997, altl!fada pela lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto no 1045, de 31 de março de 2006 e tendo em vista o teor do memo, nO 45/l_OOS.CIE/Iepa, 04 de junho de 2008.

Pág. 08

• r;:-PõR TA RI Ã N o ols2t2ooa·GAB/IEPÃ-:;1

O OIRETOR· PRESIOENTE do Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das atr bulçlles que lhe são conferidas pela Lei. n• 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei n ° 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto no 1045, lendo em vista o teor domemo no 15/0Z de 25 de maio de 2008.

RESOLVE: Art.lo Homologar o deslocamento da

pesqulsadof1/bolslsta, CLÁUDIA REG lHA DA Sll VA, que viajou da sede de suas atr1bulções em Macapá, até o município de Porto Grande, com objetivo de realizar Inventário ele mamíferos na faz I'( - AMcEt, periodo de 26106 a 06/07

Art.

2

~~~~~" rq o BENEDIT

Diretor P ..u:l. ·~J.·"'- ~"

lf' .P O R·T A R U N o . ' is~ O OIRETOR· PRESIDENTE do stituto de Pesquisas

Clentlncas e TcalOlóglcas do Estado do Amapá ·IEPA, no uso das atribuições que lhe são confer'das pela Lei. n• 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei no 0699, de 28 de junho de 2002, Oeo-eto n° 1045, de 31 de março de 2006 e tendo C!m vista o teor do Memo n• 007/2008-CI'MPN de OI de julho de 2008.

RESOLVE: Art.!• Homologar o servidor, ANDRÉ Of

SIQUEIRA MENDES AMARAL, Responsável pelas AtMdades de Controle de Qualidade Flsicc>-Quimlco, CÓdigo FGI·3, para exercer acumulatívamente e em substituição o ca190 dle Chefe do Centro de Plat1tas Medicinais e Produtos Naturais. Código FGS-3, durante o Impedimento da lltular EOILUCI DO SOCORRO LEÔNCIO TOSTES MALCHER, no ' de OI a 10/07n008. ~

Art.2 Dê Hacap6,

f"'P- D R T ARlAN° - 0155/2008·GA8/IEP~

O OIRETOR· PRESlDENTE do l.nstltuto de Pesquisas Clentfflcas e Tecnológicas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei. no 0338, de 16 de abrtl de 1997, alterada pela Lei n o 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto n• 10'15, tendo em vista o teor da Sollcltação Memo n• 012/2008 de 01 de Julho de 2008.

RESOLVE: Art. I• Designar o deslocamerto dos servidores,

MARCELO DE JESUS VEIGA CARJM, Gerente Geral do Pro~ Laboratório de Blotl!cnologia, Código FGS-3, ANTÔNIO FL.eXA VIANA, Auxiliar de Pesqul;a, REINALDO VAZ DOS SANTOS, Responsável pelas Atividades do l.aboratóno de Sementes, Código FGI • 2, e IZABEL OUSTlNA MONTEIRO FILIZZOLA, Chefe da Unidade de Sistema de Conformidade, Código FGS..l. para viajarem da sede de suas atr1bulc;ões em Macapá, até AM • PA, com objetivo de realzar Condução de

~'=1~~ Dlre~~~c\~\\

Maca á 17.07.2008

E R R A T A Na Portaria no 0149/2008-GAB/IEPA, de. 30 de

junho de 2008, l'l!(erente ao pen'odo de viagem em nome da servidora NÚBIA SORAYA DE ALMEIDA FERREIRA.

ONDE SE LÍ: Perlodo de 07 a 11/07/2008. LEIA·Sf : Periodp de 06 àl~7/2q8jl. Publique-se e reoi~se. \ " \'

COMISSÃO PEIUMNENTE DE LICITAÇÃO

JUSTIFICATIVA N• 040/2008- CPUIAPEN

HOMOLOGO NA FORMA DA LE18.666/1993.

Macapã-AP., p_t(} 1- /_2008

C•l PM .!!ctb.~t:~A SANTOS

Diretor Presidente do IAPEN

ASSUNTO: Inexigibilidade llcitatória. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, "caput", da Lei n• 8.666/93 e suas alterações. UNIDADE: Instituto de Administração Penitenciária. PROCESSO N": 39.000.057/2007. OBJETO: Contratação do empresa especializada em Telefonia Móvel. EMPRESA: TiM CELULAR SIA. VALOR ESTIMADO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). FONTE DE RECURSOS: Ação: Manutenção de Serviços Administrativos do IAPEN, Programa de Trabalho: 14.122.0001.2001 .0000, Fonte: 101, Natureza da Despesa: 33.90.39.19.

Senhor Diretor,

A presente Inexigibilidade é para contratação de empresa especializada em telefonia móvel para o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá -IAPEN/GEA.

A contratação do referido serviço é de vital importância para aumentar a segurança deste Instituto, uma vez que seu principal objetivo é de dar uma maior eficiência aos trabalhos desenvolvidos por esta Autarquia.

A Empresa TIM CELULAR SIA, é representante exclusiva de produtos de telefonia móvel, conforme proposta comercial em anexo, no Estado. é mantenedora exclusiva destes. Com o propósito de constatar-se a sua exclusividade foi solicitado documentos para tanto, como também foi realizada pesquisa comercial local e nenhuma outra empresa mostrou-se capacitada para a execução de tais serviços.

Ademais, a referida empresa colocará a disposição do IAPEN/AP, 30 (trinta) linhas do plano corporativo e 06 lseisl modens. com acesso iliinitado na Internet. como também prestará{) serviço de pacote de minutos de 13.000 (treze mil), com tarifa zero, com o valor do minuto em R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real).

Portanto, não resta alternativa a Administração a não ser contratar os serviços da empresa TIM CELULAR S/A, a única em condições de executar o fornecimento destes serviços.

Considerando, também, a

(DIÁRIO OFICIAL)

- ' chamamento, escolhendo o que melhor convier ao serviç'o público" (Comentãrlos à Lei de licitações e Contratos da Administraçllo Pública - Maria Adelaide de C. França). Portanto, a abertura de processo formal para a execução dos serviços, estaria fadada ao fracasso, pois não atrairiam interessados, prejudicando e inviabilizando o atendimento aos mandamus constitucionais.

Por todo o exposto, Senhor Diretor, subm,etemos a Vossa apreciaçao esta Justificativa de Inexigibilidade, que se encontra respaldada no artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666193 e suas alterações, para autorização e ratificação do valor acima citado em favor da empresa TIM CELULAR SIA, objetivando o pagamento dos referidos produtos.

Para cumprimento da Lei e visando o interesse da Administração Pública é que apresentamos a V. Exa. a presente Justificativa para que seja homologada na forma que determina

· o artigo 26 da Lei 8.666/93, bem como, a divulgação da mesma no Diário Oficial do Estado

· do Amapá, a fim de que reduza a eficácia do ato.

Maca pá-

SEBASTIAO CL AIA DA TRINDADE

PUIAPEN

COMISSA O PERMANEr..-n; DE LICITAÇÃO

]illõllLTADO DE LICJHC!Q

HOMOLOGO

Mmpj-AP, i!__t:Pl_ .12008.

1/1/1/ri-) 11 (y CEL PM \vALCYR KoERTO cosn SANTOS

Dirolor Presidente/IAPEN

CARTA CONVITE N' : 009/08-CPIJIAPEN OBJETO: AQUISIÇAO DE MATERJAL PERMANENTE PARA O INSTITUTO DE. ADMINISTRAÇAO PENITENCIÁR!A DO ESTADO DO AMAPÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO ANEXO I DO REFERIDO EDITAL. PROCESSON": 39.000.061/2008. VALOR RS: 78.016,00 (setcnla e oito mil c dezesseis reais)>

LICITANTES VENCEDORES: ALFREDO A. CONCEIÇÃO-ME R$ 39.872,00 (trinla e· nove mil oitocentos c selcnta e dois reais). Vencedor dos iteru de ns. OS, 06, 07, 09, l i, 18, 19, 20, 22, 24, 29 e 34 .. NETSYSTEM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LIDA RS 38.144,00 (trinla e oito mil c<nto e quarenta e quatro reais). Vene<dor dos ilons de ns. OI , 02, OJ, 04, 08, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 21,23,25, 26,27,28,30,31,3, JdS. Obs.: O item de n. I foi n oc o.

.1 (SIAC/Super-Fáci"i-

Luzia Brito Grunho

2008.

DA TRINDADE EN

)

"·'·--=- ... ~ =~~~-

PORTARIA l'i' Ol612008.SIAC

A Dire~<n Geral do Sistenu Integrado de Alendimenlo oo Cidadlo/SIAC, usando das atribuições que lhe for11m conferidos pelo Decreto n' 1039, de OI de fe~rciro de 2005, tendo em vista o teor do Merno n•OJ00/08-GPEISIAC,

RESOLVE:

Art. 1• Designar, o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, de Macapi-Ap sede de suas atribuiçllcs, até o Municipio de Vitória do Jari-Ap. com A finalidade de verHicaç~o e coordenaç~o da Açlo ·Governo e Voe!, no período de 10 a 13 de julho de 2008.

Allan Favacho Vilu BoaJ. Gerente de Nuc. de Projeto~ Especiais CDS 2 J adimir As.sunçlo Fle.u da Silva, Assistente Administrativo CDl 2 Gilberto CU Farias lbrbosa, Assistente dr: Alcndimcnto CD12 Mariztte d t Souza C:ard~, Agente Administr01tivo.

Art . r - Revogam-se as disposições em contrário.

~-se ci~ncil, cumpra-se c publique-se.

impossibilidade de cumprir com o que determina a Lei das licitações, ou seja, licitar, que é "um procedimento administrativo preliminar que permite à Administração a seleção de seu futuro contratante dentro todos OS ' GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SISTEMA c;oncorrentos que acorrerem ao sell,_ INTEGRADO DE A rENDIMENTO AO CIDADÃO.

Pág. 09

M;acop.i-Ap, 07 de julho de 2008.

PORTARIA N" 027/lOOB.SIAC

A Di..,tora Geral do Sistenu lnteSJõdO de Atendimento ao Cidadlo/SIAC, us.ando das atribuições que lhe fonm conferidos p<lo Decreto n• 1039, de OI de feYCreiro de 2005, tendo em vista o IC01' do Memo n' 0102108-GPEISIAC,

RESOLVE:

Art. 1• Dui&IIAr, o deslocamento da servidor• abaixo relacionada, de Macapi-Ap sede de suas atnbuiçOes, att o Munic!pio de Vitóri• do Jari-Ap. com a finalidide de apoio a coordenaçlo di Açlo Governo e Voe~. no per!odo de 11 a 13 de julho de 2008.

Oracilda Coutinho Furtado, ALcndcntc

Art. 2•- Rcvor,am-se as tlisposiçOes em contririo.

GABrNETE DA DIRETORA GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

I (Universidade do Estado do A mapa )

José Maria da Silva

PORTARIA n ° . 041, de 11 de julho de 2008.

O Reitor da Universidade do Estado do Amapá , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.o 1973 de 30 de j unho de 2006, pelo Decre to n.o 3638 de 10 de setembro de 2007, bem

: r.omo pelo Estatuto d a Universidade do Estado do Amapá,

Considerando a necessidade de se implantar a Com1ssão que atuará no processo selet ivo para contratação temporária de docentes da Universidade do Estado do Amapá, a fim de p romover a entrada de novos professores nesta I nstituição de En sino Superior,

RESOLVE :

Art. 1° - I nst ituir a Comissão que atuará no Processo Sel<!t ivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes da Universidade do Estado do Amapá, a qual terii u seguintt> composição :

MARIA NAZARÉ DO NASCIMENTO GUIMARÃES -(Presidente) -

JILCINÉlA-DE SOUSA DUARTE- (Membro)

MARIA ODÉLI A SILVA RAMOS BASTOS (Membro)

RA.IMUNDO CLAÚDIO VIANA SENA- (Membro)

Art. 2• - A Comissão terá as seguintes funções: elaborar o Edit al do Pr ocesso Seletivo Simplificado, estatJetecer o calendário do certame, receber as inscrições, montar a Banca Avaliadora, estabelecer as normus de avaliação para a Banca Avaliadora, ar:ompanhar a execução do Processo Seletivo Simplificado, bem como resolver os casos omissos e todas as demandas oriund as do mesmo.

Art. 3° - Esta Portana entra em vigor na data de sua exped iç~o .

Gabin.:te d a Reitoria da UEAP, em 11 de julho de 2008.

Publiql!e-se.

Prof. Dr los • Re1t

ERRATA

Promove-se e justifica-se a presente Errata ern face da constutação de equivoco na Portanu no 039/2008-UEAP, de 02 de julho de 2008, publicada no D.O.E. n" 4288, de 10 de j u lho de 2008 .

OMe se lê:

Felipe Fernandes Costa Tavares (UEAP) -Membro

Leia-se :

Maca á 17.07.2008

Felipe Fernando da Costa Tavares (UEAP) - t-1en1bro

Gabine te da Reitoria d~ UEAP. em 1 5 de julho d(> 2008.

Prof. Dr. lo

O Dul.'wr-Pr..:,itli!nh.' \Jt l ln:'>t ltulo d" "vh•tl\ /\tnht~nlc I! OnJ..:mtll ll.:llll' l • .'rrthln:tl tht l"!iti\<Ju du .'\m~p(t . IM,\ P. lltl u~•· tk ..; un.:; :u r ihwçi\..:~ lq!.dl,, it(\4\.: óUIOIÍ:-C l' itj'fu~·:'IÇi\t dtJ \:'UUIIt~ lú'I\Íl:t t

J.!.crc•• ~titdt\1 ~~~ I (·r ·1"-·1,\ t':tf\('lt•\ vem wrnar pUhl ,(u tl' , Ttlon:s d~ h:rrit ttua para tlS sc~umtt:~ Muru..:tl''":>

~ii N.li·frio -~~-úp.\ ·-· . c ~~Ir01:~ 1_: C_ I_ T_!.~S tf.RRnn., c :õ, j-,.~, IÍ "It 'i(\1 -~~~ 1:\J}t 1)0_.1.\.!!"1 \lAC"\ P;\ -M.Ii'.~C:AÍ> olxr-õõi i .. H.ii1u aiiT.1 '-n l'i>ifro c.n .. i~·iw I'Íl.IC "Í"I.j j \ ~ -\'I,;.; _, -

~ERII •\ IH I ;-. 1 \"1() TAitl 1111 c;,\l:i'.I, II O I li ÚIÚ \ 1)0 •. 1.\ltl

-::l~f~f "" ">::~ . J 11~ 110.00 IÍ0"to.iíii RS MJ.OO R5 2c.o.oo iiS";.úio­ns i7.("oil · IÍ.S I III.OÚ - .•

liS 1111.00 liS 11Í1:1ÍÕ llS ISJ:ÕÕ llÚ iÓ.IIO llS I.IÕ.IIO IIS IÍJ.Ii~

M tl~:l"IH'\Jl li 1fc Julhtt J~ ~(l()jt --- -- -----A NTONIO DA JUSTA FEIJÃO

lliiU 11)11 I' I!I"S/Ill '< li .-' IM:\1 '

~~~~~-~~~ -~====~

Órgão Autônomo 11

PORT AJtiA N' 0861l001-DETRAN-AI'

0 DUU:TOR DO DEPAJtTAME/'I'TO rsr A DUAL DE TRANSITO DO ESTA OO DO A~IAI'Á, no uso de suas auibu i~s Jca;~i5 que lhe sAu c.:onferida.s pelo DecJe:to n• 0042 de 03 de Janeiro de 2008. em especial o que d<l<rmina o ar1igo 35 inciso Vlll. do Dccre1o n' 2319 de OS de Ago.<lo de 1998, que rc~ulamcn1ou o Anigo 3 7 c seus p41igrafos. d• Lei n' 0338 de 16 de Ahnl de 1997.

RESOLVE:

Art. I' AGRADECER, RECONHECER. ENUTECE.R, LOUVAR E REGISfRAR, co .. 1tiÍJUTOS. "' trabolhos dt coop<raçlo licnoca prcnado ao Drpartamuto Eotadual dt TrtiiSilo do Eotado do A .. p4 -DETRAN·AI. DAJ atiricbdu daravol\·id•• •o Se:tor dt Vistoria, o servidO< ADRIANO PERII:RA ALMEIDA, por ter dcmonslrado JlESPONSABtLIDADE, SERIEDADE, PROfiSSIONALISMO, COMPETtNCIA E COMPROMISSO çom a Adminislr.JÇM l'übiÍCill dcslc Departanl(nlu. contribuindo para o engrandecimento c cfJdtnco• do sef\·iço püblico

Ar t. 1• . Esta Porw1a entra nn vigor na dala de..., publieiiÇI!o.

se

POKT ARIA N'. 0171100&-DETRAN-AP

O Duu:TOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÁNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no ""' de suO$ atnbuiçõcs 1~11 que Ih< ~ conf<nd>s pelo Dc<:relo n• 0042 de OJ de JanCiro de 2008. em <1pc:cial o que d<:tmnina o an1~u ).lin<:Í>o VIII , do Decrdo n• 2ll~ ~. 0.1 de Agosto de IW8, que rt@ulamcnlou o Anoao 37 t KUS parjGr~fos, ~. L<Í n' 0338 de 16deAbnldelYY7.

RESOLVE:

(DIÁRIO OFICIAL)

Ar1. I' - AGRADECER, R.ECOMU!CER, ENALTECER, LOUVAJt r. RICISTRAR, ••• M.tRITOS. os llabalho! de eoopc:raçJo ll:cnica preslado ao Deporta-alo Estodul dt Tr1ullo da lotado do "-P' -DETRAN-AP, au ali>ldodu dcHaYoMcl., oo Setor Llbcras:&o do Vtlcllloo, I Sct\Ulor:1 SANDRA ftlARA NUNES DA SILVA por 1<t dtmO<ulrodo RtsPONSABILfl>AD.E, SERIEDADE: PROnSSJONALISMO, COMP.r:Tt.!liCIA 1! COMPROMISSO com A Admonisu.çlo Püblic:a dtste Dcportom..,lo. cnnllibuindo rara o tngrl.ndccimento t diciCncÍ3 dn ~iço pôblico.

d~ta de sua puh1ic.lÇ~.o Art. 2' .. Esta l'orb.na tnlra em \ 'lgor na

Coaai~lo l'trcnanc:ace dt Ucilafi O

11 õis Õ-1 o c o: .

Pretende tSia lnsliluiçlo: Dtpartam.tDtO Estadual dt:

Trlasllo do Aaoap4- DE:'l'RAN-i\P, eontralal a cmprcso IDEAl'­

INSTITUTO DE DESt:NVOL\'UtiENTO EltfPRESAJtiAL DO

AMAPÁ - CNPJ N.' ~H8.08/GOOI-76. ao nlor de RS UOU,GO

(scll mil c quolrocrntao ruis), com fundarncnlo no AJ1. lS, inciso

11, <le Ar1. 13, lodso VI~. Lei 1.66611J • alltraçou. 1en~o em vim

a IIICXI~íhilidade de hcilaç!lo.

Caraclena-x a INEXIGIBILIDADE de licí~a<;~o

objclivftlldo o pugamcniO do cur~o: ACIDENTE DE TRÁNSJTO. a

se:r r~ahzado t:m Macapi·AP, no transconcr • dos C'\"Cnlns: U

S.mln4rio Broslldro dr F.acubarla Forcut, VI Scnolabio

Naciooal de Perfdu '"' Crlmu de Tr•lllilo r o VIl Scraldrio

Uruilciro dr Prrfda '"' Jdcolill<lçlo Vrklllar, pasa us ~mdorcs

dos IIUIIIuiçõcs nETRAN-AP, POLITEC, CBMAI', PMAP

.(CrTRAl\1, GUARD; -~WNICIJ'AL E EMT~.;- q;;;-compOt, cuc.utam c participam 11iVIDIUit, 10 Ettado do Aaupj,

da l'olllh:a Na<lonal de Trlotllo, eoororlllt dispoolo DO arL 7, do

Lei Federal o.' 9.503, drlJ dr stltrubro del997.

Por r rurturlo, rcss<~llamos tJUC a escolho da Ad;udlcada d(u­

se em r~zi\o da conru1bll idode e compct~ncia qu< a mesma possui

nesse ranto de aliYtd:tdc, consid(rancJo, 310!,hl, o fal'O de a nlt'Snla ter

cou11a1aJu 11 p<rtlu cnminaliSio - Sr. RODRIGO KJ..EL'IUBING. de

PurtiJ Alegre. inslrtltOr <k cursos de Sf&Urança no lrinsilu, referência

nooíonol no 1<ma ACIDEI\'TE DE TRÂNSITO, o que ensejo a

prcslaç~ de stf\"Jtos de ·•IC\ •<11• grau de ••usf~ e qWihdadc.

Ptlu exposto. para satvaauatdar os uucrc~ da

1\dmintstraçào e dc••cnstr'lda a ·hipõt~-s.c mciücntc desta aç:to,

submetcntos a prn<nic: JUShficath:~. 3 supc.nor eprecu)Çto t

del ibera~lo de Vossa ~~cclencia. ao mumo 1cmpo em que:

sohcolalliOS a sua puhhcaç;)o na lmprcnso Ofic1al do Estodo <11>

Amapt para que ~c C.."UnlPI 1 o disposto no 1r11go 26. da Le• de

l.•dlaçOcs c Contra los cnt \'igor, coudiç.lo lk crtcãcia deste ato.

Pág. 10

J ~yra da Sílva Seabr• 'l:lri3 e Membro Efetivo

IJan~ ;,& areia ~cliVO

J:.]'ERMO DE ADESÃO A AIA Dt: Ht:GISTRO DE PIU:COS. ~Q.Q7:LIM.

DECLARO, poru 01 dov1dos fo ns. que o Dcparlaaltato de

Trln1ito do Estado do ADiap4 - DETRAN-AP, noo ICnnM d.

Ruoluçlo D' O.C312005, do Tribunal de Jusliço do Estado do

Aoup4 - IJt\P, adere a Ala de R01istro de Preço• o' 009/l007-

TJAP. publiCada nn Oi,rio ODclal do Estado a• ~9 de

17/07/l007, cora clrculoçlo rm 13107/l007, ou P'clou I' • 17,

~" Processo OOlJOl/2007, licilaç~ na modalod>dc Prqlo p'

0IIll007-IJAP, onde foi quahf1cado "' empresas para

forntCÍIUCIUO de papcf 00 it~m das ~(M:Cifu;açôes C quantidades

abaixo d1StrinunOOos

E~U'RESA RECils::tJIADA • C.l. MAI!tS CNPJ: lJ.08S.87liOOOJ-50 ITEM: 8 UNID;\OE: RES~L\ QUA!'<TIDADE: 2000 MARCA: RIPAX OBJETO: PAPEL olcahno. aceiUlado, na cor br.mca, alia alvura. fonnalo A-4. dimensões 21 0 x 297mm, ~ma~urn 7Sglno'. Embnlagcnt. em mah:rial impermd\'cl. c a umidade, contendo O I resma (.100 lb). """' more• do fabn c. l'REÇO UNITÁRIO RECISI lU 9,30 PREÇO TOI AL RS 18.

Sociedades de Economia Mista li

(CEA J Josimar Peixoto de Souza

~~Clt:llBAIQ ~ P49f2008 - ASJUR~~

PARTES: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ -CEA E A FIRMA METRO CONSTRUTORA L TOA.

ClAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem respaldo legal no art. 23, I. alinea •a· da Lei N' 8.666. de 21 de junho de 1993 e oomplemenlos. bem como na Carta Convae n• 03212008 - CUCEA e Processo n• 24112008 - CLJCEA.

ClAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Conlrato Iam por objeto Serviço de limpeza na ;Ire a de 118<Vidlo na ioc;llidade de Camaipi - Mazagl o - numa faixa de 12 KM x 7M, tota~zando 8-4.000 M2. sendo que o ic~ante fornecer~ todo material neceullrio a execuçAo do seNiço.

ClAUSULA TERCEJRA- DO PREÇO: O preço global para oonsecuçao do objeto deste Conlr.ito sera de R$ 79.350,00 (selenla e nove ma a trezentos e cinquenla reais).

ClAUSULA NONA - DA DOTAÇAO: As despesas decorrentes do presente Conlrato correrlo por conla do Otçamento da CEA, Unidade Orçamentária: 40.42; Sub-função: 752: Atividade: 2001; Elemento de Despesa: 41310121 e Nota de Empenho n• 005263.

ClAUSULA DE:CIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: E~ Conlralo devera ser publicado no prazo mãximo de 20 (vinte) dias. a con1ar de sua asslnalura. em resumo. no Diério Olieial do Estado do Amapâ, art. 61 . § ~nico. da Lei 6.666193.

ClAUSULA D~CIMA QUARTA • DO FORO: 1. A3. quesiOes decorrentes da exe<:uçlo deste lnsltumento, que nao possam ser dirimidas administrativamente. serao processadas e julgadaa na Jusllça Esladual. no Foro da Comarca de Macapá(AP), com a exclusâo de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E. para f~~meza e v lidade do que loi pactuado, lavrou-se o presenae ContraiO em (qu~) viu de çual teor e forma, para que surtam um só leilo h quais, depois de lidas. &Ao a$Sinadas pelos represe nle das partes. CONTRATANTE e CONTRATADA.

Macapâ( 12 junho de 2008. ; :

JOSI O DE SOUZA a a CEA

!ilQRATO 00 CONJBATO !f 050/2.0011- ASJUBICEA

PARTES: COMPANHIA DE ElETRICIDADE DO AMAPÁ CEA E O SR. DENILSON VIDAL MIRA DA SILVA.

Maca á 17.07.2008

O presente Contrato tem respaldo no disposto na Lei n• 8.666 • de 21 de junho de 1993, altérada pelas Leis n• 8.883, de 08 de junho de 1994. 9.032, do 28 de abril de 1995 e 9.648 de 27 de maio de 1998, e Lei n' 9.636 de 15 de maio de 1998,

CLÁUSULA PRIMEIRA ·OBJETO O presente Contrato tem por .objeto a Concessao de uso das Instalações Osicas, em área úta medindo 25,00 M2

, destilada ao funcionamento de lanchonete locafllado na Seção de Transpones da Companhia de Eletricidade do Amapá.

CLÁUSULA SEGUNDA· PRAZO DE VIGIÕNCIA O presenle Contrato tem Inicio na dala de sua assinatura e prazo final após 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÊCIMA SEXTA· DA PUBLICAÇÃO: Este Conlfato deverá ser publicado no prazo máxuno de 20 (v•nte) dias. a contar de sua assinatura, em resumo. no Diário Oficial do Estado do Amapá, an. 61. § unico. da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DtCIMA StTIMA • DO FORO: 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que nao possam ser dirimidas administrallvemcnte, scr~o processadas e julgadas na JusUç~ Est!ldual. no Foro da Comarca de Macapá(AP), com a excJusao de qualquer outro por mais privaegiado que seja.

2 E. para fnnew e v~ldade do que foi pactuado, lavrou·se o presente Contrato em (~atrot'as do igual teor e forma, para que surtam um s6 fe o. ~ quais, depois de lidas, sao assinadas pelos represe t n s d s panes, CONTRATANTE e CONTRATADA. ·

Macapâ(A '/· 3 de _i ~ho de 2008

JOSIMAR ~EIX(')((c DE SOUZA Pres.~enÜ, à-. EA

liAIB/1 TQ.Q.QJ;Qt{fRATO N• 0511200Q..;.~R&Eil;

PARTES: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO MIAPÁ -CEA E O SR. WAL TER RAICK MAUtS.

O presente Contrato t.em respaldo legal no arl 37, XXI, § 1° da ConslitUiç!o Federal de 1998, no an. 25 da Ler N" 8.666. de 21 de junho de 1993, aluawzada pela Lei n• 8.8194, e com as elleraçOes da Lei n• 9.648198 e complementos, bem como na Justificativa n' 009/2008 -CUCEA e Processo n• 32612008 CUCEA.

CLÁUSULA PRIMEIRA • OBJETO O presente Contrato tem por objeto a conlrala~o de um profissional espociahzado em Mediana do Trabalho para a rearllaÇ3o do Programa de Controle Mêdico de Saúde Ocupacional • PCMSO- NR 07-200712008.

CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE VIGtNCIA E PRORROGAÇÃO O presente Contrato tem inicio em 01 de julho de 2008 e término d1a 31 de dezembro de 2008

CLÁUSULA otCIMA SEXTA· DA PUBLICAÇÀO: Este Contrato devera ser publrcado no prazo mhimo de 20 (v•nle) dias, a contar de sua assinatura, ern resumo, no Diário Oficial do Estado do Amapá, an . 61 , § unico, da Le18.666/93.

CLÁU~ULA D~CIMA SÉTIMA • DO FORO: 1. A:!. questões decorrentes da exeDJ~O desta Instrumento, Que nao possam ser dirimidas admlnistratrvamcnte, serao proçessadas e julga as na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Macapil P), com a exctusao de qua!<lucr outro por mais privaegiado q seja. 2. E, para fnneza e v ld e que foi pactuado, lavrou·se o presenle Conlrato em ua ) v1as de igual teor e forma, para que sunam um só e o, á quais, depois de lidas, sao assinadas pelos represen n s d panes. CONTRATANTE o CONTRATADA.

Macap~(AP 11 de · lho de 2008

( DIÁRIO OFICIAL)

J

I'()IITARIA N". OS912M81t' O IIA

M •upá·Ap. 15 dt Julho de 200R. A DirC'IOn t'rtsidtn lc da FutttbçAo da Crianç• f' do

;\doln.ccntt llo l;a.~ ftd<t tlv Amaru\/F(;IU ,\, u~ando thu 111 t rihu lç0f'$ que lhl'1- do t'on fcritl~s pt lo Ou:rctu ~·. 0~49 dr- ~6 de janeiro dt 200!'i e. de acor.tu rom o rstabelc.cido no A ri. 40, ScçAo I, Capil ul1• \' 111. do Est:.~lulo MprO'' IU.lu pdo Orcrcto (N) n ... 2.37'1, de 05 •Ir IIJ:.OSIO tlt I 'JIJX;

RF.~O I.V~:

1\rt. ·1• · lltsi::nu o dt,.~ocamt'n to dos senidorrs IIAil l.l .t:\ Blt.\GA DF. AUI !;IU,\. Ad•·o~ldO. C:las" J'. P•dr~o I. t.ltJ C.rupo Sôri()..J::duutho t tJt ProttçiÓ - NS. do Quadro dr t'esso~l Gvil do Estado dh An1ap:t lot:uJu n,. Fundtç~o t.he <.:rionça r~" .-\ doltscenl<: < 1-l liZ O'I'Á V lO ~liNES DA Sll.VA. MotoriSio Oficial, tód iKu FC:l-2. do Quwdro ( 'o mls.."lun,ldo desta Fu,,du~~o. IOIKUu 11 14 Strrctaria ~t! lnrl uUo e ' lohili1.11ç:'\o Sodal, 1 disposiç!\o d• FundaçAn du Üi•nç• t ~o Adulrscrntr. r&r :r viajartnl d• st~e de su;.~s arribulçDr( larup'·Ap .. ,~fi ~l unicfpio l.IC" Srrra t.Ju ~a\iO· A r , a fim dt umnp:1nhar adol rsctntt em au t.l iêuria. no pt rlodo dr lM :1 29 ~e .Julho dr 2008.

Art. 2• • flc\u~xm- st: a~ disposiç6ts em cnnldrlo.

WAI.DIK~NJ : 1),\ COSTA CIIAG,\ S AJ\l>llA DF: .. J>in·IOra-PrcshJ c n lr~ubslilu l:a ..

I'OIHAIII.\ N'. 09012008/~ <:lliA ~h<>JI~· o\p. 15 de Julho >Ir 2008.

A l)irttor~ r rt~~oidtn tr t.la FundHçAo dt Criauça t do At.lhh•sc·curc do t:shdu do Amap~ IF(.'Itl ,\, usaudo thts atrilJuiçOCs que lhrs sl1o cunrr r idas lh:fo l>r<'reto .\'•. OH49 dt lG dC' j ancirn de 2005 e. t.lt "cordo com o ohtbrlccido nu Art. 40, Stçilo I, Capitulo VIII. do Em1u1u • Jiru••do pelo Decerto (N) n'. 2J77. de 0~ de ~~·~~•o dt 1998:

RESOL VI:: Arl. I' • Uhign11r o des.luc:amento dos srn·idorts

CL..\lll>lA OE FATIM.\ .\10fl~ I:S l>.\ l.l iZ, Assimnlt Soriol, CliS'C' J .. Padrlo I. do Crupo Sócio-f.ducll i"o t dt r rott(lO - NS. du Qtutdro i.l t l,csso11 l Ci\'il elo Estado do ,\ ma(J4. IGtJda ua Fundaç1o d• Crivnto t do A dol rs<<nlr: e LI 17, OT .. \ V fO N t INES DA SI LVA, Muloristo O ficial . t6<1 igo FG1·2, do Quadro ConlissiouJtdu dr.srn Fundl:lflu, loratlo na Stcrthtria dt lnrlus:1o t ~ fohilit~filu Sotial. à disposiç~o ~. ~nndoçao d• Cr i•• f• c do AtJoltsttntc. para ,·iajarem da n dr dt' suu al ribui~õts Macapi·AJJ a lt o \ Junicipio de Tartwru~alzinb~1\ l '. a Om dt acompanh1u adulcsttn lr em audiC:ncia no dia 23 dr J ulho dt 200M.

Arr. 2' • llrvtJ2Hm - ~.f' as dispo!tiçõrs em conrri rio.

• Oirt lu

JOSIMAR PE~oc<s J·, SOUZA

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NÚCL EO I>E L ICITAÇÃO E CONTRA T U . llo'ULIC/CA ESA

F.XTRATO DO l'E!!MO A!)JJI \'0 .ll:.Jl.O~ BEf.ERENTt' AO COr.TIIAIO ~

UI • INSTRUM ENTO PRINCIPAL

EXTRATO DO ADITIVO N"'. 0011200R, REf-ERENTE AO CONTRATO N". 00212001.

02 • I' ARTE DO INSTRl:MENTO l' !li NC:II'AL: a) CONTRA T ,\NTE

CAES,\ ' b) CONTRATAO.'\

C.~ l. CONnRUTORA E COMt: UCIO L T I> A.

O prt:.'ÕCttlt Tcnno Adili\·o viS3 prorro,ar o prJZn de e.x.ccuçào pnr 60 (semnl•) dias, a contar de 18 de ul:liu de 2008. não suscil:uHlo 3ltet·aço\o no vnlor C'0 11lratodo.

As dcJnais clúu.-.;u!J.S penn.1necc1n ina ltcradls.

DATA l>A ASSINATURA: 14 d\.· mzio l1l· 2U.U<

@!iunal ~e Contas do Es tado ~ Cons. J osé Júlio de Miranda Coêlho

--~~"

DIRETOIUA OA Á REA DE CO;\TROLE EXTERNO

CITAÇÃO N": 002J/lOOS·O.~ EXTfl'CE PROCESSO N': 00393412007·TCE E:'IIT IO,\IJE: SEC EST DA foDliCAÇÁO ASSUSTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CAIXA ESCOLAR JÚLIO GONÇALVES DA COSTA RESI'ONS,\ \'CL: IV\ TIA SHEILA BEZERRA BAR O OSA R t:L ,\TOII(AJ: MARIA E C DE AZEVEDO PIC ANÇO (AUDITORA CONVOCADA)

Consoante detcnnu10ç6cs dr~a) Excel<ntfssimo(a) Consdhcrro(>) M ARIA E.C: DE AZEV~DO PIC ANÇO (AUDITORA CONVOCADA), Relotot{a) do Processo n' 003934n007·TCE, em desp:lcho singulor ts ns. 046 dos Dutos, CITO o(n) Scnhot{a) K,\TIA SIIEI LA BEZEIIIIA BARBOSA, nO> lermos do disposto nus 01tigos 37. 38,ll e 47 da Lei Complem,;ntar n' 0010, de 20.09.95, ele o lvt. 122, § I' e 123 do Rcçimcnto Interno d(Stc T rihun.:al, parn que apresente: a es ... u Cone de Conta.'li, no Jlr3.7J> de 30 {llln lil) dils, cnt rt:.~u:udo rso principio do contraditóno, DEFI:St\ concc.menle 3s iiH(lfOpntl13des clou urc.:ubritfades, confomac ~xpri:'SSO nu( a) An:ihsc: c lnsuuçllo. 0~. 048/049 dos autos.

em

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DIRETORIA DA ÁREA DE COIITROLE EXTERNO

CITAÇÃO N' : 003Dn008·0 AEXTffCE PROCESSO N": 0039J812007·TCE ENTIDADE: SEC EST DA EDUCAÇÃO ASSU1\T O: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CAIXA ESCOLAR JÚLIO GO~ÇALVES DA COSTA RESPONSÁVEL: KLEDER DA SILVA RODRIGUES RELATOR(A): MARIA E.C. DE AZEVEDO PICANÇO (AUOITO~\ CONVOCADA)

Consoanlc dCicrrninaçO<s do(a) Excclcntlssimo(a) Conselhciro(a) MARIA E.C. DE AZEVEDO PICANÇO (AUDITORA CONVOCADA). Relator(a) do Processo n• 003938/2007·TCE, em dc>pacho singular :ls 11$. OSI dos autos, CITO o(a) Senhor(a) Kl.EBER l>A SILVA RODRIGUES, nos lermos do disposto nos artigos 37, 38, 11 c 47 da Lei Complcment:lr n' DOlO, de 20.09.95. ele o Art. 122, § I' e 123 do Regimento Interno deste Tribunal, para que apresc.ntc a esta Corte de Conlas, no prazo de lO (trirl!B) dias, em resguardo ao princip io do contradilório, DEFESA concernente à.s Impropriedades e/ou iuegularichde1. conforme expresso no(a) Anllisc clnstuç!o, ns. OS3/0S4 dos au1os.

DIRt::TORIA DA .~HEA l)( CONTROI.E EXTE!ll\0

CITAÇÃO N": OOJ812008·DAEXTffC:.E l'k OCESSO N': OOSI6-In003·TCE ENTJD,\DE: POLiCIA TÉCNICO·CfENTiFfCA DO ESTAVO DO A."'APÁ·POLITEC ASSU:-.'TO: TOMADA DE CONTAS REALIZADA NA P<JLICIA T~CNICO.CIENTiFICA CO ESTADO DO AMAP,\·POUTEC, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2001 . RE:SPONSÁ VEL: MARCO AUR.ÊI.IO PACHECO FER.!lElRA RELATOR(Al: MARGARETE SA.LOMÀO DE SANTANA

ConsoJ.ntc: detcm,inaçlks do(a) E.~cdc:ntis\imo(a)

Consclheiro(a) MARGARETE SALOM.\0 DE SANTANA. Relator(>) do Processo n' 005164n003·TCE, em despacho singulu às ns. O 161 dos autos, CITO o( a) Senhor(a) MARCO AURÉLIO PACfiECO FtllR[IllA, nos termos do disposto nos Artigos 37, 38, ll c <17 ~. L<i Compl<mcn1111 n' OOIO, ~e 20.09.95, c/c o Art. 122, § I ' c 123 do Regimenlo lnl<mo deste Tribun>l, paro que apresente • esta Cone de Con1ns. no prazo d< 30 (trinta) dias. <m resguardo ao pducipio do cont~ditório, l>EFESA concernente b impropriedades e/ou 1rr1!golaridades, conforme expresso no(a) Parecer Tfcn1to, fls. OlS0/01S4 dos oulos.

DIRETORIA DA ÁREA DE CONTROL.ERRNO. em Macapà(AP). 24 de M4rço de 200M~ , a,

DAM fLTON n ... helks'i:t:ô~ O Dilctor ~~ Art3 ~FControle Externo

fliRETOlU A UA ÁREA DE CONTROLE EXTERNO

CI TAÇÃO N": 004412008·DAEXTffCE PROCESSO N' : 002SH4n001·TCE ENTIDADE: SEC EST DA EDUCAÇ,\O ASSUNTO: TOMADA DF. CONTAS ESPECIAL DO CAIXA ESCOLAR SÃO OENEDITO E SECRETARJA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RESr ONSÁVEL: NORMA IRACEMA GOMES DOS S~NTOS SOUZA RELATOR(A): MARIA E.C. DE AZEVEDO PICANÇO (AUDITORA CONVOCADA)

Consoante determinações do(a) Excelcnt issimo(o) Conselhciro(a) MARIA E.C. DE AZEVEDO PfCANÇO (AUDITORA CONVOCADA), Rclalor{a) do Proccs;o n' 002S8412007·TCE. em despacho singulods 11$, 0216 dos autos, CITO o(a) Senhor(a) NOR~IA IRACEMA GOM ES DOS SANTOS SOU7..4., nos l tmtos do disposto nos artigos 37, 3&, ll e 47 da Lei Conlplemcntar n' 0010. de 20.09.95, ele o Art. 122, § l ' e l2J do Regimento lntc=mo deste Tribunal, p:u a que :.presente a esta Corte de Conw. no pr•zo de 30 (trinta) dias, em resguardo ao principio do c:onrra.dirório, DEFESA concernente is impropriedades r/ou irregularidades. con forme e.<prcsso no(a) Análise e lnslruçfto, 11$. 02 1&10119 dos autos.

DIIIHORI A DA ÁREA DE COJ\TROL~ EXTERNO

AliDJ[II:CIA N": 006J/lO~DAEXTffCE PROCESSO N": 00127912006·TCE [;\'TIDA DE: PREFEITURA Mlll'fClPAL DE CAl.ÇOENE ASSUNTO: AUDlTOiliA REALIZADA NA PREFE:TUKA M UNICIPAL DE CALÇOENE. REF. AO EXERCICtO DE 2004 l l t:SI'ONSÁ V E I.: ADELSON JOSÉ DENIUil DE ALMEIDA RE:I.AT OR(A): REGILDOWANDERLEY SALOMÃO

Consoante dctuminaçO<s do(a) Excelcntlssimo(a) Consclhciro(a) REGILOO WANDERLEY S.~LOMÁO. Rclator(a) do l'rocesso n' 00127912006·TCE. em despacho singular As ns. 045 dos autos, nos lermos do cisposto nos DrtaP:OS 37 e 47 1la Lei Con1pkmcntar n' 0010, de 20.09.9S, ele os onigos 122, § 2' c 12l do Regimento Interno deste Tribunal , REQUEIRO ao(a) Scnhor(a) AOEL.S01\' JOSt DENIUil DE AL~ I[fDA aprcs.:nlar, em AUDI~NCIA, no prazo de 30 (uinta) dia.•. RIUÕ<s de Justii;eati\'ns que !lt fizt:rcm ncccsstrias, inclusive com apresentaç:lo da dOC:UntentayâU C:OrnprohatÓUI Jlar.l O SJncamcntO das impropriedades clo.J arrtguland:~dcs cvadcnciad;u no(a) Rclalório de Audncv ia., fls. 081012 dos nutos.

D lRETOKlA DA ÁKEA DE Macapâ(AI' ). 7 de Junho de 2006.

Macaoá 17.07.2008

~--~egiona_l: _ ~~~i~~rai_--_:?] . Canno Antônio d e Souza . -· . ~-----

PORTARIA N' 38112008

0 P~GSIDENTE 00 TRIBUNAL REGIONAl. ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuiçõc:s legais c r~gimentaas. RESOLVE: Art. t• O 8lligo 4', da Portaria n' J l i . de 12 de junho de 2008, passa a vigor31 com a seguinte redaçao: "A/1. 4' O fonnulârio de licença médica, acompanhudo do ak-stado pnssado por médicu deste Trihunnl, ou p~tllícul ar, dc:\·crá ser prott>colado, obrig:noriilmenh:., no prazo má.\imo dt três di:lS. o panir da emissão do atestado, paJa as provid~ncias cabheis" Art 2' Esta ror~aria entra em "; gor na dru:a dt sua publicaçt\o no Boletim lmcmn. Art 3° PubliQU4?SC e registre-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Rcsi<>nal Eloitoral, em 14 de julho de 200&.

(A) llescmbnrgador CARMO ANI'ÕNIO DE SOIIZi\

raulu s . lm Cé Chefa d eç§o/SR

SECRI;_T(<RIA JUDICIÁRIA.

PUBLICAÇÃO DE AÇ_ÓR_DÃ~~l.!J.ÇID

ACÓRDÃO N° 2620/ 2008

Pres tação de Con tas n • 839- Classe 25 Interessado: Partido Liberal- P L Relator : Juiz Petrus Azevedo

PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. LEI N° 9.096/95. RESOLUÇÃO TSE N" 21.841/2004. REQUISITOS LEGAIS PARCIALMENTE OBSERVADOS. APROVAÇÃO COM RESSALVA.

Acordam os Juize~ do Tribunal Region3l Eleitora l do Amapá, por unanimidade de votos. em conhecer do pedido e. no mérito. aprovar com ressalva a prestação de contas do Partido Liberal - P L . relaliva ao exercicio finance1ro de 2006, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapâ, em 15 de julho de 2008.

Juiz CARMO ANTÕNIO - Presidente; Juiz PETRUS AZEVEDO - Relator; Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES -Procurador Regional Ele i toral.

RESOLUÇÃO N° 340/2008 (1 4.07.2008)

Processo Administrativo n • 87- Classe 26 Interessado: 'rribunal Regional Eleitoral do Amapá Relator: Juiz Canno Antô nio - Pre1s idente

Dispõe sobre a solic itação ao Colend o Tribunal Superior Elei toral de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a nonnalidadc da votação e da apuração dos resultados nas Ele ições Municipais de 2006.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 26' Sessão Administrativa Ordinária, r&alizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n ' 87 - C lasse 26,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por maioria de votos. aprovou a solicitação ao Tribunal Superior E leiloral de requisiçao de Força Federal para os Municlpios de Calçoene, Oiapoque. Santana. Tartarugalzinho e Pedra Branca do Amapari, nas Eleições Municipais de 2008. Vencido o Juiz Adamor Olivei ra

Participaram do julgamento os Excelentissimos Senhores Juizes Carmo AntOnio (Presidente e Relator). Luiz Carlos. U no Sousa, Marco Miranda, Petrus Azevêdo. Adamor Oliveira e Paulo Braga. Presente o Procurador Regional Eleitoral. Dr José Cardoso Lopes.

RESOLUÇÃO N° 341 (15.07.2008)

Processo A dministrativo n• 81 -Classe 26 lrtteressado: Tribunal Regional Eleitor al do Amapá Relato r: Juiz Carm o Ant ônio - Presidente

Dispõe sobre o Regulamento da B ib lloteca_QQ_

(DIÁRIO OFICIAL)

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e da outras providências.

EXTRATO 00 JULGAMENTO

Na 27' Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n• 81 - Classe 26,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos. aprovou o Regulamento de sua Biblioteca. nos termos do volo do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelenlissimos Senhores Juizes Carmo Antônio (Presidente e Relator).

. Luiz Carlos. Uno Sousa, Marco Miranda, Pelrus Azevêdo. Adamor Oliveira e Paulo Braga. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Or. José Cardoso Lopes.

Fernando Ant~a Lima Secretário Judiciário e/e

~(í!lbU!t=r=ib;,:u;;n:=a::l =R=~g~i=o=n=ai::F:;:;e;;:d;;:e;;;;ra;;:l;;:;.·:.-.;:;· _:=). ~ Anselmo Gonçalves da Silva .__. . -~-

JUSTIÇA FEDERAL DE 1'1NST ÃNCIA SEÇÃO J UDICIÁRIA DO AMAPÁ · 1' Vara Federal

Juiz Thular: ANSELMO GONCALVES DA SILVA Diretor de Secretaria Interino: Alon da Costa AfagAo Atos do E~mo. Juiz Federal Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA.

EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JULHO DE 2008

AUTOS COM SENTENÇAS

2005.31 .00.001593-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR : MICHEL AMAZONAS COTT A EMBDO : JORGE PEREIRA DUARTE ADVOGADO: AP066- PAULO DOS SANTOS EMBOO : JORGE PANTOJA DA SILVA SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos a execução para 6xar como valor da execução, em relação aos embargados, os valores estabelecidos pela contadoria nas planilhas de cálculo de fls. 44~47 . Condeno 05 embargattos, pro rata, ao pagameolo de honorários advocatlcios, que fixo em R$500.00 (qunhontos reais). condenação esta que deverá ser abatida do valor da execução (art. 20. § 4', do CPC). Custas indevidas na espécie (art. 7' da Lei n• 9.289196). Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. que devefão pross09uir nos seus termos ullerio<es P. R. I.

2006.31.00.000316-3 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR : ZELIA DA SILVA FONSECA ADVOGADO: AP0684A • JOSE LUIZ AMARAL PINGAR! LHO ADVOGADO: PA0001 t 343 • RILDO VALENTE FEIRE ADVOGADO: AP0000992A ·RIVALDO VALENTE FREIRE REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : MICHEL AMAZONAS COTI A REU : ESTADO 00 AMAPA ADVOGADO: AP0925 · PAULO VAZ SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, julgo parcialmente procc<lente o pedido para: a) pronunciar a prescrição das parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos da data do aJuizamento da presente ação (art. 1' do Decreto n• 29.910/32); b ) condenar a União a pagar á autora o valor referente ao adicional de insalubridade, no percentual de 10% sobre o vencimento do cargo eletivo. no período de abril de 1999 a julho de 2002. com incidência de correção monetária. desde quando as parcelas se toma1am devidas, e juros de mora de 0.5% (meio por cento) ao més. a partir da citação; c) condenar o Estado do Amapá. e de fonna subsidiária a UniA<>, a Incorporar aos venclmentos da autora o adicional de Insalubridade no percentulll de 10% sobre o vencimento do cargo eletivo. bem corno a lhe pagar o valor retroativo a comoçar de agosto de 2002. com Incidência de correção monetária. desce quando as parcelas se tomaram devidas. e juros de mora de 0.5% (meio por cento) ao mês, a part~ da citação. Sem ressarcimento de custas, \Jma vez que a autora l1tiga sob o pálio da justiça gratuita. Condeno a União e o Estado do Amapá ao pagamento. meio a meio, de honorários advocatícios no valor de R$500.00 (quinhentos reais). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475, § 2", do CPC).P. R. I.

2007 .31.00.000202·8 PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR : MARIA JOSE DE SOUZA QUARESMA E OUTROS ADVOGADO: AP0530 · NILSON MONTORIL REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : MICHEL AMAZONAS COTI A SENTENÇA: ( ... )Ante o exposto: a ) pronuncio a preselição do direito das autoras Maria do SOCOtTo Barreto Coimbra e Maria dos Dores Paiva R1beiro. ficando o processo extilto com reSOlução do mérito, nos termos do ar1. 269, IV. do Código de Processo Civü; b) julgo parcio/me!11e procedente o pedido para condenar a União a pagar às autoras Maria José de Souza Ou9fesma e Maria Aparecida Rodrigues GJPHis os valores

retroativos re1erentes à diferença remuneratória, decOf'rente da apfiCBção da ptogressao funcional reconhecida por melo das Portarias GRAIAP n~ 0746. de 16/1012002. e 1011. de 1 '1912003. conforme os eleitos financeiros nelas fixados. mas com a observância da preso-ição qüinqüenal anle<ior às datas em que foram editadas. A dlfefença apurada dever.! ser corrigida monetariamente desde a data em c:uo a progressão deveria tor sldo efe~vada. incidindo-se juros de mora de 0,5% (meio Por cento) ao mês a cootar da Citação (an. 1"·F da Lei n• 9.494/971. ~eno a União, ainda, ao paQamenlo de

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honorários advocaUclos. que fixo em R$500,00 (quinhentos r~ls). conforme art. 20, § 4°, ele art. 21. parágrafo único, do Codlgo de Processo CMI, em relação âs autoras Maria José de Souza Quaresma e Maria Aparackia Rodrigues Gomes. Deixo de condenar as rés Maria rJo Socorro Barrei<> Coimbra e Maria das Dores Paiva Ribeiro ao pagamento proporcional das custas processuais e hol'o()(ários advocatlcios em razão da gratuidade de justiça. que fica aqui deferida. PrOfOOOia a Secretaria a certificação e exclusão dos nomes dos autores da relação de substituídos no âmbito do Processo n• 2006.31.00.001725-0. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. uma vez que o reconhecimento do pedido (art. 269. 11, do CPC). tal corno ocorreu na hi~ese. não permite dizer, para fins de reexame necessário. que a Fazenda Pública foi vencida (art. 4 75, 11. do CPC). P. R. I.

• 2007.31.00.000726-7 CAUTELAR FISCAL REQTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCUR: AP439 • FRANCISCO NAPOLEAO XtMENES NETO REODO : LUIZ EDUARDO PINHEIRO CORREA REODO: METODO NORTE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: AP00234 · JOSE RONALDO SERRA ALVES SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto. julgo procedente o ped•do para. confirmando a ümlnar, decretar a Indisponibilidade dos bens de propriedade MétOáo Norte Engenhatia e Comércio Lida. (CNPJ n• 84.413.236 0001-40) e Luiz EdvDrdo Pinheiro Corrêa (CPF n• ~09.486.54~-87), até o limite da satisfação da obrigação fiscal (art. 4°, csput, da Lei n• 6.397192). ArcarA<> os requeridos com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em R$200,00 (duzentos reais). P.R.I.

2007.31 .00.001868-8 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE : O ARAUJO COMERCIO DE UTILIDADES L TDA ADVOGADO: SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO: PR27739 - RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACAPA SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, concedo a s09urança, em pane. para: a) declarar o direito da impetran!e de compensar os valores que recolheu a maior a titulo de Contribuição Social para F,nanciamenlo da Seguridade Social - Cetins, em decorrência da aplicação do§ 1° do art. 3' da Lei n' 9.7 18198. no período de 1•1211999 a 311112004, com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Fedofal do Bras~. com correção pela taxa Selic, desde os recolhimentos indevidos: b) determinar á autoridade Impetrada se · abstenha de exercer quaisquer atos tendentes a impedir o excrciclo do dire~o da impetrante aqui declarado ou de cobrar os crédhos objetos de compensação. observando-se, no que respeita â fiscalização das compensações efetivadas. o disposto no art. 74 (e seus parágra fos) da Lei 9.430196. O direito à con1pcnsação aqui declarado somente poderá ser exercido apOs o trânsito em julgado da presente sentença (art. 17().A do CTN). Custas em ressarcimento. pel4 metade. Sem honor.lrios (Súmulas 512/STF e 105/ST J) Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Decorrido o prazo para recurso voluntário. remetam­se os autos ao ~égio Tribunal Regional Federal da 1' Reglao. Dê-se ciência desta sentença il relatora do Agravo de Instrumento n• 2007.01.00.050674-f/AP. P. R. I.

2007.31.00 .. 002300-4 CAUTELAR INOMINADA REOTE : HARLLEY BRAGA DE ALMEIDA ADVOGADO: AP00001092 • VANESSA KOHLER J'NfO

REOOO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRAS lUA · FUB REOOO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO AMAPA ADVOGADO: AP289 · WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto. julgo procedente o pedido para, acot.endo os tenmos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n• 2007.01.00.044213-0IAP, assegurar o direito do requerente de pantcipar da segunda fase do Exame da Ordem da OABIAPICESPE·UNB. Cond>no os requeridos, pro rata. ao pagamento de hol'o()(árids advocatfclos, que fixo em R$1 .000.00 (ml reais), nos termos do art. 20. § 4'. do CPC. Sem custas. ante a concessão do beneficio da jusüça gratuita, que ora defiro. Traslade-se cópia desta sentença para os aulas da ação principal (Processo n• 2007.3t.00.00248S-7). P. R. I.

2007.31.00.002488-7 PROCEDIMENTO ORDINÀRIO AUTOR : HARLLEY BRAGA DE ALMEIDA ADVOGADO: AP00001092 • VANESSA KOHLER PINTO REU : FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILtA. FUB REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DOAMAPA SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a validade das provas realizadas pelo autor no 2" Exame da Ordem da OAB/AP em 2007. resguardando. ainda. o seu direito de inscrever-se nos quadros da OAB/AP ante a comprovação da obtenção do grau de Bacharel em O~&ilo. Condeno os réus, pro rato, ao pagamento de honorários advocatfclos. que fixo em R$1.000,00 (mü rea is). nos termos do art. 20, § 4', do CPC. Sem ressarcimento de custas, ante a cor1cess.'!o do benofício da justiça gratuita. P. R. I.

2008.31.00.000530-8 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: CLEUFF CLICHASLES SANTOS l AVARES E OUTROS ADVOGADO: AP01322 - RONILSON BARRIGA MARQUES IMPDO: DIRETORA DA FACULDADE BRASIL NORTE • FABRAN SENTENÇA: ( ... ). Ante o exposto, denego a segurança. ficando o processo extinto com resolução de mértto, nos tenmos do art. 269, I. do CPC. Custas pelos impetrantes. já recolhidas. Sem honorários (Súmulas 512/STF e t 05JST J). P.RJ.

2008.31.00.001433-8 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : MUNICIPIO DE lJ\RANJAL DO JARI PROCUR : SP 67650 ·JOSE CARLOS FARIA SOUZA EMBDO : UNIAO FEDERAL SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito. por ausência de ptessuposto de coost1tulção válida e regular do processo (capacidade postulatória), nos termos do art. 267, N . do Código de processo CivU. Custas ;,devidas. Ofteie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AP. remetendo-lhe cópia desta sentença, da petição inicial e das peças de fts. 24-28. para as providências administrativas cabíveis. P.R.L

Maca á 17.07.2008

2008.31.00.001400-9 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE : MURILO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: AP0795 • ALCIMAR FERREIRA MOREIRA IMPDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA IMPOO : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONCURSÓS DA FUNRIO SENTENÇA: ( ... ) Ante o expÓsto, Indefiro a pe6çAo inidal, ficamfo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de processo Civa. Costas pelo lmpeVante,já recolhidas. P.R.I.

2008.31 .00.001116-8 OPÇÃO DE NACIONALIDADE OPTTE: LEWIS ELUID DAVID PECHER TEIXEIRA E OUTRO ADVOGADO: AP00748 · TANIA CIUFFI OPTDO : JUSTICA PUBLICA SENTENÇA: ( ... ). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mér~o. por falta de interesso processual (art. 267. Vl, do CPC). P.R.J.

Atos da Exma. Jufz.a Federal Substituta Ora. ISABELA GUEDES DANTAS CARNEIRO.

AUTOS COM SENTENÇAS

2005.31.00.00180J.6AÇÃO PENAL AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR: PEDRO NICOLAU MOURA SACCO REU : BENEDITO ALENCAR BARBOSA MACIEL SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, declaro elC!inta a pimibilidado dos róus BENEDITO ALENCAR BARBOSA MACIEL. com rundamento no § s• do ert 89 da Lei n• 9.099195, em ra:<Ao do total cumprimento das condições da suspensão condicional do processo. Após o IIãnslto em julgado. façam-se as comunlcaçOes de estilo. P.R.I.

2005.31.00.001823-1 AÇÃO PENAL AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR: SABRINA MENEGÁRJO REU : MILTON CARDOSO DANTAS SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, declaro extinta a punlbü/dade do rcu MILTON CARDOSO DANTAS, com fundamento no § s• do art 89 da Lei n• 9.099/95. em razão do total cumprimento das cond1ções da suspensao condicional do processo Após o vans~o em julgaoo. laçam-se as comunicações de estio. P.R.I.

2005.31.00.001944·2 AÇÃO PENAL AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : DINETE REGINA PANTOJA ADVOGADO: AP521A • CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO REU : RITA DE CASSIA LIMA ANOREA ADVOGADO: AP0218 • SONIA SOLANGE MACIEL SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, julgo procedente a pretensão· inserta na denúncia, pora coodenar as res Dinete Regina Pantoja e Rita do Cássia Uma Andréa, pela prática do dento tipifiCado no art. 312, caput. do CPB. Passo. portanto, á doslmetrla da pena com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Dlnote Regina Pentoja 1.J?$na:lu.!! Na primeira fase. constato quo o grau de ~ct~ da ré pesa em seu dcslavor. tendo em vista que. na quaUdade de dirigente máximo da Secretaria de Estado e Cidadania linha por obrigação dar o exemplo do moralidade e probidade administrativas, cootudo. tal elemento não será aferido em seu deslavor, tendo em vista que será levado em consideração para os fins do art 327, § 2°, do CPB. De ou1ro lado. inexistem nos autos anles:ade!Jtes que pesem em seu destavor, ou. ainda, circunstAncia que permlla fazer uma avaliação negativa de sua ~~~'!· Ressano, por 6m, que as ~~in do delito são deslaVOI'âveis à ré. uma vez quo se utilizou do estratagema de simular a realização de Cl.I'SOS, mediante o preenchimento de fichas de 1nscrição de alunos "fantasmas'. As ~ct~ do crime, apesar nAo lerem sido !Ao nefastas 6 Administração PUbiJca Federal em lace da restituição dos valores, foram funestas para a Administração em geral, uma vez que a aludida restituição loO efetuada com dinheiro púbko, por meio de crédito suplementar. Fixo, portanto. a pena-base acima do minimo legal. O<J seja. em 2 (dois) anos e 8 (oilo) meses de redusão e 13 (tteze) dias· multa, ficando o valor do dia-multa estipulado, consoante a situação econômica da ré. em 1/30 (um trinta avos) do valor do salár1o mínimo vigente ao tempo do crime. ~ncias agravantes o atenuantes Não há clrcunslências agravantes ou atenuantes a cooslderar. 3 Causas de diminllfç4o e aumento d9 Pfl!!!l Reconheço como ocorrente a causa de aumento de pena provista no art. 327, § 2'. do CPS, pelo que majoro a pena­base em 1/3 (um terço), de sorte que h o em definitivo a pena prlvaDva de liberdade em S (lrh) anos e 6 (seis) mesea de rocludo, a ser cumprida Inicialmente no regime aberto (art . 33. § 2•. ·c•. do CPS). e a pena de multa em 17 (dez.euete) di.aa-multa, â base de 1130 (um trinta avos) do salário minimo vigente ao tempo do crime. em razão da slluação eoonOmica da ré. Enquadrando-se a hipótese na P<evislo do art. 59. inciso IV, ele an. 44, § 2', ambos do Código Penal, o observados os requis®s dos Incisos I, 11 e 111 dp art 44 do mesmo diploma legal, substituo a pena privativa do liberdade anterionnente aplicada por duas punas restritivas de direitos. consistentes

. /\ em: a) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salàrios mlnimos atuais. devendo ser paga na Soa-elaria deste Juizo logo após o lr<\ns~o om julgado desta sentença, em beneficio de entidade de destinàção social a ser fixada pelo Juizo da execução: b) prestação do serviços i comunidade que deverá ser fixada pelo juizo da execução da pena, o qual estabelecerá a tarefa que a sentenciada prestará (art ~6. do CPB). Assim, feita a substituição. foca a r8 condenada a duas penaa restritivas do direitos, na modalidado do prostaçio pecuniária e prestação de serviços à comunidade. conformo acima descrito, o à pena de multa (do tipo), num total do 17 (dezessete} dias-multa, no valor do 1130 (um trinta avos) do salário minlmo vlgonto ao tempo do crime. ~ssja lima Andr6a 1, e»na-baso . Na primeira fase. constato que o grau de culpabilidade da ré pesa em seu desfavor. tendo em vista que, na qualdade do dirigente maxmo da autarquia Centro do Formação de Recursos Humanos • CEFORH !Jnha por obtlgação dar o exemplo de morafidade e probidade administrativas. Nesse caso. o ca_rgo ocupado pela acusada nao será aferido para os

(DIÁRIO OFICIAL)

fins do art 327, § 2'. do CPS. cooforme a seguir será fundamentado. De outro lado, inexistem nos autos antece<lenloi que pesem em seu desfavor. ou, ainda. circunsláncia que permita lazer uma avaliação negativa de sua pe!SO!!alida®. Ressalto, por fim, que as circunsláncias do delito são deslavonlveis à ré. uma vez que se utilizou do estratagema de simular a realização de cursos, mediante o preenchimento de fichas de inscrição de alunos "fantasmas·. As conseoüeacias do crime. apesar nao terem sido tão nefastas â Administração P\Jblica Federal em face da restituição dos valores, foram runestas para a Administração em geral, uma vez que a aludida restituição foi efetuada com dinheiro pub,co, por moio de crédito suplementar. Fixo, portanto, a pena-base acima do mlnimo legal, ou seja. em 3 (três) anos de reclusAo e 15 (quinze) dias-multa. ficando o valor do dia·multa estipulado, consoante a situaçAo econômica da ré. em 1/JO (um trinta avos) do valor do salário mfnimo vigente ao lempo do crime. 2 Çircunstánç/as Ji9!8Vanfçs e Ptanvant~ Não há cilcunstãnclas agravantes ou atenuantes a coosidorar. ~s de diminuicilo g aume~ Deixo de aplicar a causa da aumento de pena prevista no art. 327, § 2', do CPB, porquanlo a· acusada exerceu o cargo em autarquia esbdual. Com efeito. os entes autárquicos nao estão inclui dos no rol taxativo do art. 327, § 2'. do CPB. Não é demais lembrar que. em direito penal, vigo o principio da legalidade, não sendo possível a analogia in matan partem. Assim, fixo em dcfin~ivo a pena privativa de iberdade em 3 (três) anos da reclu&ào, a ser cumprida inicialmente no regime aberto (art. 33, § 2'. ' c!', do CPB). e a pena de multa em 15 (quinze) dias-multa, à base de 1130 (um tr1nta avos) do salário minimo vigente ao tempo do crime, em razAo da situação econômica da ré. Enquadrando-se a hipótese na previsâo do art 59. inciso IV. ele art 44,'§ 2', ambos do C6digo Penal, c observados os requisitos dos incisos I, 11 e 111 do an. 44 do mesmo diploma legal, subslnuo a pena privativa de t.berdade anteriormente apl cada por duas penas res~itrvas de dirertos. consistentes em: a) prestação pacunlãria no valor de 10 (dez) salários mínimos atuais. devendo ser paga na Secretaria deste Juizo logo após o transito em julgado desta sentonça, em benelicio de entidade de destinação social a ser fixada pelo juizo da execução: b) prestação de serviços à comunidade que doveré ser fixada pelo juizo da execução da pena. o qual estabe!eceré a tarefa que a sentenciada prestará (art 46. do CPS). Assim, feita a substituição. ~ ~~~·· rutrit jvas do dtrt)W._lll !!!.ll<àli!!.W de prestação eecunlária t prosta.cãL.d-~ servjcos ;I comunidade cool2_fl!l...!J!!ima ducrito. ili.•nA M..multa Ido tiaol. num lot;JI dp U (quinze! diat=multa~o~ va!!lr,<je .1112.-llll!l.ll:i.l!!~ avo•l do salário '!:'[l!i!ncito!Ul! l.!!!ll02.J,I.o 'i!Í!ll!· Custes pelas rés, que poderão apelar em liberdade. Proceda, a Secretaria, às c:omunlcaçOes de estilo. Após o ttãnsito em julgado. lance-se o nome das rés no rol dos culpados (art 393, 11 , do CPP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as rós. seus defensores e o Ministério Púbico Fedoral. ~

2006.31.00.00149:1-7 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR : ADELIA IZAURA DA SILVA COLARES E OUTROS ADVOGADO: AP771 ·!ZANETE ALMEIDA BRITO REU : UNIAO FEOERAL PROCUR : MICHEL AMAZONAS COTI A SENTENÇA: ( ... ) Ante o e~to. acolho parcialmente os embargos de declaração para, integrando a Sentença n• 13/2006 (fls. 617·620) alastar a preliminar de carência da ação por falta do interesse processual. bem como para homologar o ped1do de dosisiAlncia da ação. julgando extinto o processo. em relação ao autor Odilio Góes Magalhães. com lulcro no art 267, VIII, do CPC. No mais, persiste a sentença tal como lançada. P.R.I.

2008.31.00.000339·7 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE : IZAMARA GOMES SOUTO ADVOGADO: AP941 • WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO IMPDO : DIRETOR EXECUTIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU· UVA SENTENÇA: ( . .. ) Ante o exposto, conc&do a segurança para, confirmando a liminar. determNlar que a autoridade impetrada taça coostar o nome da impetrante na ista de freqüência do curso Gesião de Recursos Humanos da Universidade Vale do Acaravll.JVA. garantido, ainda. sou dire~o de partlciper das avaliações curriculares relativas ao segundo semestre de 2007, sem prejuízo das aulas jã assistidas e das avaiaçOes rea~zadas. Sem custas. haja vista a gratuidade de justiça deferida (ft. 36). Sem honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ). P. R. I.

2008.31.00.000461-8 MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: PA0001037B • MARCELLA PEIXOTO SMITH RÉU : EDINEIA RODRIGUES COSTA RÉU : ELIANA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposto, aCOlhO o pedido formulado pela requerente e extingo o presente processo, com resolução do mér~o. nos termos do art 794, inciso 1. do C6dlgo de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocaticios (art. 1.102.c. §t•, CPC). P.R.I.

2008.31.00.001133-2·MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE : BIANCA MORO DE CARVALHO ADVOGADO: AP00507 • LINDOVAL QUEIROZ ALCANTARA ENTIOAOE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA UNIFAP IMPDO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA SENTENÇA:( ... ). Ante o exposto. julgo extinto o processo sem resolução do mérito. com fundamento no art . 267, VIII. do Código do Processo Clvü. Custas pela Impetrante, já recolhidas (1. 38). Sem honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ). ReCOlha-se o mandado de notificação da autoridade impetrada. indcpendenlemente de cumprimerm (ft. 41 ). P. R. 1.

2008.31.00.001435·5 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE : MONICA JUSSARA PICANCO NERI ADVOGADO: AP0632 • NICOLAU TORK RODRIGUES IMPDO : CPJXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA: ( ... ) Ante o exposlo. indef110 a petiçoo Inicial, ficando o processo extinto sem resolução de mérito. a teor do art. 8" ele art. 18, da Lei n• 1.533151. Sem custas. visto que defiro.' nesta ocasião. o beneficio da asslsténcia Judiciária Qratuita. coosoante reouer~-na m cial (ft 5). Sem honoré'!2!

Pág. 13

(Súmulas 512/STJ e 105/STF). Dê-se ciência desta sentença ao Ministério Púbico Federal. P.RJ.

.. ~ .... ~ Dir•tor ~~~la Interino

(Tribunal de Justiça do Estado )

Des. Agostioo Silvério Junior

EXIRATO DE CONVÊNIO

I · !NSfRUM!li']'O PR!NCIP~L; CONV ·NIO 1'1"0071200~-TJAP ~US; . TRII!Ul\AL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA UNIÃO DE FACULDADES DO AMAPÁ· FAMA 111 -0R.!EJ.:Q; O pn:scntc Conv~nio tem por objetivo a concess3o de 12.%.i'tÍD.l.tJl9.! u.n1Q) c ~. ftript a per tt!!lO} de desconto nas mcnsalic:bdcs pr.ll icad:as pela Inst ituição de Ensino Superior FAMA, aos Magis1r.1dos, Servc.ntuirios e Ocup:lrltes de Caf!IO em Comissão do TJAP, ban como aos seus d~dentes, ll11!diante po~gamcnto mcnnl e au1omâ11co npliCDdo na folha de pnsnmcnto, conforme desçriç!io comida no Anexo I deste butrummto. IV· Yt~i!SC I~; O presente instrumento tcr,j a valicbde a partlr d3 su:a a.ssinatura 3té 31: 12/20UR, rtnov3ndo·sc automaticamente~ até o limite de: 60 (sessenc') meses. nos tenno< d.:i legislatão vigent<, desde nlo hajo manifestaçâo contrária c: por esc: ri lo das panes. LE!lliUAJ11ENTO LE~I.: Lei n' 8.666.de21 dejunho dc 199 aher.><!Apeb Lci n'8 83,de08 de junho de 1994; l'roces;o Adminis tivo n• S9991200 G.

IO JUNIDR

EXTRA TO DE CONVÊNIO

I -INSTRUMENTO PRI!'\CII'AL: CONVÊNIO N" 01012008·TJAP lt. PARTES: • TRIOUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ • CENTRO DE ENSI '0 SUPERIOR DO AMAPÁ·CEAP 111-0UJETO: O p1csentc Convcnio tem como objeto • COOPERAÇÃO ACADÊMICA E CIENTiFICA entre o TJAP e o CEAP, visando proporcionar a n:ulizaçân de estágio cunicular supervisionado remunerado, sem vfqculo emprepticio, nos 6rg;ios do TJAP, iiOS

acad(11UCO$ devidamente m.1triculados nos cursos de Bacharelado em Dil~ito, Administração e Ci~1eias Contábeis, possibilitaodo a complanm•çio do ensioo e aprendizagem, exrcriência prática, apcrfciçoam~:nto técnico, cientllico c cultural na sua Arca de fom10qAo. · IV. VIGtNCIA: O pr<S<nte Instrumento lerá sua •igência por 12 (dou) mCS<$, contados a ponir da data de sua assinatun, podendo ser prum>godo mediante aditamentos alé o limite de 60 (sessenta) mesd, conforme dispõe o ortigo S7, inciso 11, da t.a n" K.666193 e alteraçôco posteriores. V· DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: A< des['Csas com o Convé:lio N" 01012008-TJAP, no valor glohal de R.\ 8,.400,00 (olttnla e ,.ls mJI t quatrocentos ruis). cormio i conto do On;amcnto do I JAP. sendo: a) Para o cxcrclcio 2008 fico empenbodo o valor de R1 41.760,00 (quarrnta e um. mil, idtceatos c seurnta ruis). na Atividade sob o código 02.122.0216.26S3.0000 - Manuicnção de Serviços Administr>livos, Nolu.ruo de Despcso ))90.36- Outros SetViços de Terceiros - Pcssoo Fisial, Nota< de Empenho 2008NE296, de 10.'0)12008 e 2008NE844,de 03107/2008 (anubçio poreiat); b) Pora o e..en:icio de 2009, sert empenhado o valor de lU 44.640,00 (quarenta t quero mil atlacentcu t qu~renta rc.a4), após a publicaç.lo da t.a Orçamenlário Anual - l.OA/2009. VI • FUNDAMENTO LEGAL: Lci Compi<'mcnlólr o' I OI , de 04 de m>io de 2000; Lci n• 4.320, de 17 de man;u de 1964: t.a n• 6.494, de 07 de dezembro de 1977; Arti~u 116 do Lci n' 8.666, de 21 de junho de t.'l93, com rcdaçlo ela Lei n• 9.64R, de 21 de maio ele Ul9ll: Artigo 82, ela Lei •' 9.394, ele 20 de dezembro de l 'l96; DecretO n• 87.497, de 18 de agosto de 1982, com os alterações dos O.."Cretos n's 89.467, de 21 de morço de 19H4 e 2.080, ele 26 de !lOY<mbro c 1996; lnstruçio Nonnativa n' 027/2006-GABIPRES: Proces"' ministn>tivo r(' 000 008-DG.

JUSTIFICATIVA N' 057/2008-CLCfTJAP

PROCE:SSO A DM!NISTR..\ TI\' O: N" OOS7 34n008-SG ASSUI\,'0 : INEXIG!IJILIDAIJE l.ICITATÓitiA OBJETO: SERVIÇO DE COI'SliLTORlA ESPECIAliZADA, PARA tMPL.ANTAÇÁO E ARMA7.EI'AMENTO DAS !I' FORMAÇÕES DO SITEMA TliCUJUIUS. FtiNDA~I EI'õAÇÁO LEGAL: Anigo H . caput. dJ> Lci n• 8.666193. eom J<daçàu d3 Lei n• 9.648/QS A DJUOICATÁRIA: 0 8 F.XPERTS.

, VALOR TOTAL: RS 13.~00,00 (treu mil ruis).

Maca á 17.07.2008

l::acdtntlulmo Suhor Prnlcl<alt,

Prtll:ndc: es1a Corte de Jusliça pacluar com a empresa D8 EXPERTS, CNPJ(Mf): 05.258.7H2/000I-87 objelivando SF.RVIÇO DE COI'iSULTORIA ESPF.CIALIZADA, PARA IMPLANTAÇÃO E AR\lAZENAMENTO DAS INfORMAÇÓt:.S DO SITEMA TUCUJIIRIS no valor global dt RS 13.000,00 (lrut aül reais). · Justifica.,., a prcsenlc conlrecaçâo, conforme soliC11àçilu do Ocpanamcnto de lnfunnálica c Tclccomunicaçocs, 11!8\'C's 11<1 Memo. 13912008, da """"">idude de consuiiO<ia csp«iali,.ad•. para implanloçlo e armv.<namcnlo das informações do TLC:IIJI:RIS -SISTEMA JUDICIAL ELETRÓNICO. A escolha. d-. adjudicatária. prenc.Jc-se ao fato da cmprtsa esr:ar devidamentt: habilitada ao objeto contratado, possuindo 11s meios ncccssâtios ao romecimento dos SCNiços. Rcssa.ltwc, por oportuno, que os preços propuslos pela Adjudicatária. est~ compa.ti\•cis com os praticados no mercado. 11 doula Assessoria Juridica manifcslou-s.: favorá•·el á conl!al3çAo direta nos temos do iitt. 2~. caput, da Lei das Licitações c (.',lntratos Administral ivos, (l.ei Federal o• H.66619J c alleraçOcs), o q•nl cslabelccc: "Art. 2S. É inuiglvcl 1 ll<ilaçAo quondu houvtr in1•iobilidode dt tompttiçlo, em es,prdal:

Pdo exposto, para sal\·aguardar os intc:rc:s.'\cs da Adn1i11ÍSiraçOO deste Tribunal. c demonstrada a h1p6tcsc incidente dcsUI aç!lo, submetemos a presente Justi fi cati,·a ã aprcciaçOO e ratificaç.1o de Vossa Excel~ncia nos termos da Jegjslaçj,l em vigor.

~1aupA-AP. 7 de julho dt 2008

Nil~4cõimiôõ · Prts~ ClCffJI\P •

PROCESSO 1\()M I '\ISTRA TI ~·o: N" 'IQ/2008-SG ASSliNTO: DISI'ENSABILJ()ADt: LI .ITATÓRIA OBJETO: CONTRATAÇ,\0 Dt: OI (11'\i) ENGE:-IIIt:IRO CIVIL. PARA llf.SENVLOVER AÇÓF$ DO PROJt:'f() "CO"''STRUINOO A CIDADANIA COM TIJOWS ECOLóGICOS. FII:\'DAM[IIiTAÇ,\0 LEGAL: Artigo 24, inciso V. da lei o• R.66619J, com rcdaçâo da lei o• 9.648/98. ADJliDICATÁRJO: f.NG". CLÁl'DIO oCtLIO REIS VoGADO VALOR TOTAL: RS 9.720,00 (Novt mil, Stlcc<nlos c , ·inlf rui')

t:1ctlcntlssi1D0 Senhor Prtsldenlt.

Pretende cst• Corte de Justiça pattuar com o pn>fissional En&enhciro Cliiudio Octlio Re is Vogado, visando proc.:dcr a prestaçlo di~! serviços téenicos profissionais especializados ao Prnjcto Conslruind<l • tidadania com Tijo111< Ecológicos, destinado '"" delcntos. do Cumplcxo Peoilcnciãno atrovés da Vara de l::xccuçõcs Penais. ho v4Jior de RS 9. 710,00 (r\ o"~ mil 1rttttntos c ·viAlt re:ai").

Justifica-'"' a pro:scnle con1raJaçlo, considerando qu~ em regular procedimcnlu litilatório para contralaçào dos referidos serviços na modalidade Pr<gâo 07012006·TJAP, fOtO toosiderada dcmla, conforme rcgisl!ado na Ata do dia <ele de dezembro do corrente ano, constante do Processo Administrativo o• 007177r2006 -SG.

A douta ll.<sessoria Jurldica manifcslou·st favO<Avcl * conlrlllaç:lo dircl3 oos lemos do Art. 24. inciso V, da lei das Licitaç<'les c Conlralos Administralivos, (lei Federal n• 8.666193 e alterAÇOCS). o qual estabelece:

Al'f. 24. t di""'n.•úvel G lid!Gç4o: ••. Qmissis

v. qua~tdo trio t~cudirem interrssDdos d licituç4o lllft~rlor ~ n111, jusJijiCGdilmtltlt, ltdo ~der Jtf rtpttido Jtln prtjul1.n pa~tl D . Admi1fistrllr4o, manti44.t, nnlt caso, todas a.r c-und1çdn pre<SIG~/tcJdiJs;

Pelo cxpo~to. para salvasu.ardar os inh.:r~sscs do Administraç.ao deSie Tribunal, e demonstràda a hipótese inddentc desla açoo, submetemos a prcscme Justificativa à aprtciaçào e homologa~âo de Vossa Exccltncia. sendo dispensada. a su;J publicoçào na Imprensa Oficial, nos termos d<• artigo 26, da L< i <1<: Licililçlle. c ConlraiOS tnl vigor, çansiderando o .. ·alur reduzido da despesa.

Mau pj- AP. 14 de julho de 2008.

PROCESSO ADMINISTRA TI V O: N• 712008-SC .~UNTO: INDENIZAÇÃO OBJETO: PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS DE PRIMEliNK \'IA EMBRATF.I. . fUNDAMJ:NTAÇÃO LEGAL: Art. 60, Parágrafo Unieo. ele Art. S9, l'arágrafi• Ünico, da lei o• 8.666/113, """' !fdaçto da Lei n• 9.64819~ . ADJUDICATÁRIO: EMPRESA flRIISJLEIRA DI: TELECOMUNICAÇÕES· EMBRATEl VALOR TOTAL: RS 6.785,41 (Seis mil. s.:lee<:niOS t oiltnll e cinco reais e Qu~enta c um centavos)

(DIÁRIO OFICIAL)

E~ttl<nllssirDO Senbor Prtsidtnlt,

Tratam os pr<5Cnlcs autos do pagamentO dos valO<es devido a titulo de indtnizaçlo à Empresa EMPRESA llRASII.EIRA DE TELECOMUNICAÇÕES • EMBRATEL. CNPJ N" JJ..530.48610001-29. referente à prestação do serviço de primelink via Embralcl, no mês de junbo de 200&. 11<1 valor 10111 de RS 6.78S,4J (Seis mil, sctcxcntos c oitenta e cinco rt!Us e quarenta c um centavos), confom1C N«Has Fiscais encartadas l'i ns. 04 e os dos aulos, de't'idamcnte ccrtifK.:adas.

A Douta Assessoria JurhJica da Diretoria Geral. manirescou·se nos s~:guintes termos: .. Assim em comum acordo com a ASTECJN eolcndemos que 1 ei:ada relaçllo é nula ao que dispõe a lei de Licitações e Contratos Administrath·os em vigor. Scnlo vejamos:

Art.60. Os con1ra10s e seus aditamentos serlo lavrados nas r(Jl3rliçOes interessadas, as quais manteria arqui .. ·o cronológico dos Sc:u~ Butógrafos e registro si~temático do seu extr4tto, salvo os rc:lati...-os a direitos reais robrc imóv.:is. que se rrwmalizam por instmmen1o lavrado c.m canório de notas, de tudo juntando-se cópi:t no processo que lhe deu orig~m.

Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o conllalo verbal com a AdmmisUilÇâo, salvo o de pcqueni'\S compras de prontn pagwnento, assim enttndidBS BQuclao;; de: valor não superior a S% (c.:inco por ccnlo)do limi1c cstabc:kcido nu art. 23, inciso ll, alinca "a~ desta Lei. tt!ita~ em regime de adiantamento ...

A douta Assessoria Jurldica cx~X. uinda: "que caracterizada a nulidade, o serviço fora efetivam!!nh.: prtslado, nàO podendo a Administraçilo vakr-sc de atividade part icular sem a dt\'•da rctributçàn. Portnnto, resta a mesma o de't'c:r de indenizar a cmprcsat pelo scr ... iço prestado oonstantc da Nota fiscal encanada nos autos, à luz do que disp<'lc o artigo 59, l'aràl,l<•fo Unico, seguinle'

Art 59. A decloroçao dt n11/ldod• do contrato odministrolil•u opua utroalivlllfiOfte imptdlndo os t/titos jul'fdic()J que ti~ ordJ.noriament~. llev~ria produ:Jr, nUm d~ df!:l'CtlflStituir os jd produ tido._

Purágrufo único. A nulidadt n4o tXOIItra a Admlnlstraçdo du dtvtr fk indenltar tJ t.ontralado pelo qut ~te houJ.•tr atcutado tUi 11 dutu tm qut e/tJ for dt darada t pur outro! prt}ulzos regularmemt comprovados, conttmtD qut 11t2o lltt stjll imput6vtl, promovtndo~st a rt!ipUtuabilidD.de dt quem Jhttku cau.sa. ''

Ad hunc modo, v.:riflca·S(, in casu. que forarn atendidos todo.c; us requisitos legais e factuais bali7.adores da ação administratíva em pauta. rais con,o: a excepcionalidade da prestaç4o dos serviço,, a r81.:lo da escolha da fomcccdofa e a justificativa do preço. Dai concluirmos que a contratoçào sub c~~:amc enquadra-se, perfeitamente, na hiplucsc de INDENIZAÇ:i.O. insculpida no artigo 60, Parágrafo Único. ele artigo 59, pnrAgrnfo unico da U:i Federal n' &.666193 e alteraç<lcs.

Pelo expostfl, para salvacuardar os intcrcs.o;;es da Admini.straçao dcst.o Tribunal. c dtmonslrada a hipótese ineiden1e desta açlo, submetemos a pu.-senle Juslificaliva A apreciação t hlnnologaçAo de Vossa Exce-lência. ao mesmo tempo em que: solicitamos a sua poblieaçao na lmpl'l!nsa Oflciul, para que s.: tumpr• o dispos10 no urtigo 26, da lei de licilaçlles c Con1ra1os tm viHur, coodiçOO de eficâcia deste ato.

MaropA-1\r, 16 dr julho dr 2008.

DEPAATAI<D:ro ~ICIAAlO

ATA IIB OlS'nliBUICAO E/00 RE­

OIS'I'RIBUICAO 00 0EPAATA."$NTT

JWl CIAAIO 00 TRI BU<AL OE

JIJSTICA 00 ESI'ADO 00 A."Ml\ .

:.O (a l lO clia(sl do ..,.. de JUlJIO do &110 do 2008,

12:00 horas, realiz.ou·5e a Dietribuicao e /w Rec:tia·

tri.bu.ica.o dos ~roceaao& abaixo rehcionadoa, coafonre

nonras do Rcgirw:1to Int41:mc .

PROCI:SSOS DlSTRI6UIOOS

·c::AM>J<A l.OIICA

}I(;MVO No. oo:n77· :U/2ooa JIGAAV>JITE 1""-SS>O I'UXAOA

A!l~ •RCI<ISi SILVA~ SILV>.

lt.GRAVAOO :TEREZA ~YAStUDA CA:RlX)r.O

AIJVOC.AJXI 1 VERO.'<tCE ALVES 1>'1 SILV>.

IIBUTOR (A) : DOI • <XXiL11S B'J»>JE!..STA JWt:)S

No. 000)71<·1/2008

ORlaDO 1 CO'.AACA DE OIAI'QOI/1!

APEl../\oVI'E IR.ICAA'I'.E CAETM-o DE' AU"'EID.\ 8 OI1I'RO I s I M1VOOMJO :AJJU) C\.YO 08 LAC!:RJl.\ KIP'A

Al'EUXO :JOSE DE UMA J"JtUOR B Ol1!'RO tS I NM:J:NX) :JOSE MAAIA DB DEUS 8 SILVA

REU\TOR(AI : Des. CIL!IEI<TO Pll<I!ElRO

1\l'>:U.Ç.,O CIVi:L No . 0003715·1/2008

Al'El.Alm! : MMIA OORl:rE KltRA DE SOUSA , 11 Ol1l'ROISI

M1IIOCNXJ •TIJIOO STAIJil'!' >I>CNI'JI.

Al'ELA!lO : ESIWO lXl »PoPA

AJNOt:iAIX) : PEDRO f1.:1h"TRI RO OORU

RBu.TOR IAI : lles. IXX:LAS t'm<GBI.tSTA RAKlS

' ""· 0003716·1/2008

AI'ELAill'5 •.lACILim Ll .... ~ <DS'rA B Ol1!'RO (S)

NMY:NXJ 'TIAGO STA!JCT WIQICl

APBLAllO 'SSl'AlXl 00 AIO.PA , E 001'110 (SI

AI:fo.I(13,AOO :PEDRO ~!RO t:Ok[A

ltELA'ltlR(A} :Oe.s . IDINAAOO HNUA RCDftlQJE.S M An1"1_.

Pág. 14

»ELACAO CIVEL No. 0003717·1/2008

OIUQJIII :2a. VARA cz·yn. E FAZESDA. PUBLICA OE MACA

:nANC'ISCO OOIUJN F!LHO

: OWUJ.JlS SALES llORDALO

APt.1.N:X> :D. P . OISTR.IBUlOORA DE BFS!DAS L~

AllVI:CAllO 'C'I.EtlSA AMALlA \IOtl SOW<TE>I ~ R.ELA!tOOl i AI •De•. =LAS ~ISTA Rll1<03~

APEtACA0 Cl\IEL ~o . 000.3718·1/2008

:2a. VAAA CIVEL E PAU:mA. Pll'BLlCA ~ MI\CA

AI'ELM"t'R 1\JNIJIO MIICAPA OE 'llWISPORTES LTnll, E <Xm!OISJ

AO"X:AAO :CLEUSA A.'W.IA lia< SOIAR'rDI

A.í'ELl\!X) :MARIA JomA CAR'./AIJiO E SI.INA E OVl'l<O I S) AI:fo.I(13,AOO :JOSB RONAUlO SERRA ALVES

REI.>\roRIAI :Deo . GILllER'ro PINHEIRO

NõAA'IO No. 0021'/8-Il/2008

N:JRAVANTF. :OOL 'n<ANSI'OR'I'eS AElUXlS S/A

~ : KATIA i»>..Vl'AS Dii r-zLO

N'JRAVAro :ADILSON ZAF}tJ..aJ

AD\.OOhOO : ELY CBLU 1\Rli.!JJ'O HNHEl RO

RELAroR (A) :Dws. C!UlERro Pit.'HElRO

~TRIBUNAL Pl.Dl)

lKPt":'RAN!'E : FAB.I.A,t..;'B ARAWO GADEI.HA

I\.DYCX".AOO :HM.c:EW DE OLIVEI RA M:mAIS

INPORK\.'(1'!1 : SECllnARIO DE ESI'ADO DA AllMI!liSl'AACA() A-A/

REIA'ICR I!.I :Des. EnlNAADO IW<TA RODRIGUES DE S002A

PROC'P.SSOS RE'l)lS'rRIBtnOOS

-TRlBt..'N\L PLINJ

XMP~ :A.'IA. CRISI'IAA ROCHA SILVA

llJ:NOCNXJ : I!LAINt <l!ISTINA SOOS.>. OA SILVA

ltlf'Oiao"..AN'l"'e :SEC:R.é.'TAJUO PE ES'I'AOO JlA. ADUNI.STRACI\0 00 ÃMA.

RE!IATOJ! IAI :lleo . CILBIIRTO PI,..EIRO

OBS :Dl5'11Ulll.IIOO OIUC~ .D< 27/06/2008

VALES

·~ DEPART»:El<ro JUOlCL\JUO

ATA DE DISTRW11~ E/00 U ·

DISTIUBlJIC/C IX> D!!PART~

JlJDICIAAlO 00 TlU:•IJ>Il\L DB

JUSTICA lXl ESTADO 00 AMAPA .

J\o ( al ll dia (a) do xrea .:S. JUI.JiO do ano de 2008,

12:00 horas , realizo.&.-•• a Diatribuicao e/w Rec.Us­

tribuic.-o dos: Proce .. oa abaixo relaci~, contome

nomiU do Regi mento lr.terno.

l'ROCES90S DISTRIBUitx>S

No. 002119·11/2008

NJAAVNrr'E : OAIIIEL 11.\TISTA DOS SA.'fl'OS

~ : IUOIEI. NASCIMBNIQ DE OLIVEIKA

N:JRAWJJO : RA.'<ll<A DOS SM"I'OS rot.'TES

~ :lt\LilC<ES IIAROOSA .~ SU.Vll

RliLATOl!(AI :llea. Cit:.moml Pll<KEIRO

·SECOIO t.tiiCA

IU\S!:AS roRPUS No. 0002237-3 /2008

IHPE'l'1WfT1I' l OIARLlZS SALES IOROALD , E OUI'RO (S)

PAC'I&'fl'll : li:DOAROO SAH'I'ANA PINHEIRO

IJJJ'. ~TOR.:.,JU%20 OE DI.RE!TO 2A VAAA OUKINAL DB YACAPA

RBLAroR (AI :De o. ClLBKRTO PIIGiiUJIO

No. 0002238-3/2001

IHPErnuwrt :~TANIEL CA~ HAlrriNS

PAClBln'B ~ .xw:l CIIS NEVES FILH()

NJr . ~TOR:JUIZO DE DIR.Zl-ro DA 2 VAR. CUMINN.. OE HAC'APA

REI.>\TCIIIAI :De o. IDDWUX> MARIA ROOIUOUES DE SOUZA

Maca á 17.07.2008

No. ooo»l6·lnoo9

ll1P&1'RAH'I'E : KLEBD1. NA.Scr.'2:1ro ASSIS

PACI~ : SANDRO S1pUU:S DE OLivtlkA

J.Jrr . COo\TOt\: JUI20 DIIU!I"!O lA V»>. owmru, E 1l<IBUw(il

RZLA.TOR IAl :Des . ICINU.OO A.'9.RAL DE l'o'SL!.O CAS'11tO QL...> l'RClCESSO!; aN:WS0S PlU:SIDI!lm<

No. 000862 -22 / 2008

~ :~A CELY SILVA Sl.>triAOO

ArMXio\00 :nRCDS AUR.El,.IO ~"REIRA f~ COSTA

R>l:)UERIDO : EST"'ll 00 NIA2A

NJ\03AOO :PR~ 00 ESTJ\00 00 I<J1APA

RBCUISITANT:JUt ZO OIRBITO lA VM.A CIVI::l.. FAZ . PUBL . Jt1ACAP

R.EU..TOR(A) :Oea . PR.ESI~'TE

I'I<EO\TORIOI P,.oc) No. 000863·22/200 8

~"TE : PIIOOURO alllSmOO::ES 8 ~ L-mA

ADVOGA1X) : RAJMJNIX) PThlfEIRO

REOUER11Xl :ESTAOO 00 NW>A

AlMlGAIX> : PROCUlUIOOll 00 ESTAOO 00 1-JW>A

liEQuiSITA.'<r: JUI ZO DIIU!ITO lA VI\RA CIVEL FAZ. l'liBL . 1-IACJ\P

R.E1..Al'OR (A) :Deo . P'RrSIOflfl'E

PIWCATOR IO ( Prêe:l No . 000864-22/ 2008

~'TE :R.\I~'OO AIXiUSTO BRITO PINtf:IltO

ADvaiAZXI :AAIHJNDO PlNHEI.P.O

REOO!::RIOO :&STAOO OO. NW>A

Joi:NOOJoro : PROC\.IIAOCn 00 '!S'f:.OO 00 -"">.PA

RI::C<J IS ITAUr: JUIZO DIIU!ITO lA VAAA Cl\IEL PAZ. PUSL. Dt Hf<

RRATORIAJ .: De3, PRFSI DDtn:

El'1 EXERCICIO

ATA DE DISTltUUICAO 8/ 00 RE·

CISI1li9UICN) IX) D8PAATIIMDml

JUOIClAAJO 00 TRIBLWü.. Di

JUSTIC\ 00 ESTAI:() tiO ~A.

Ao(a) H dia(•) do oe• de JtlU!O do o.no de 2008 .

12 :00 horas, re.&lhou.- M • Distribuiao e /au Redis ­

tribuicao doe Procea.oa abaixo rel~iona.OO., ca1fo:rne nol"''Na do R.eg.iJTW::nto I nterno.

P1<0CBSS0S DISI'RIIIUICOS

No. 0002897- 2/2008

OIIIGP>t :\'MA DO TRIBUW. DO JUJII OS 19.0\PA

o\PEI.AHl'B :liAIIC.tiDO 8llNO fUtTAOO 08 CAAV>ILHO

AI:NOOIJX) : rerB11S01t IUlLICD

: IUHIS'IUIO PUBl..ICD

REIATORW : Dos . Hl\ltiO C<.BlTiEv DS QUEIROZ

M'J:I.N:N) atii(IIW. No. 0002898- 2/2008

• APEIA'ml :ICill..ODWt RODRICUE:S DE HE1.D nU«l, B OVJ'I<O (S)

AI:NOOIJX) : RU>«l VAUlft1! I'REIRJI

:Ml11IS'n1JO PIIBLICD

REl.A'l'CIR (AJ 1 Dea. EDJNAROO JoWti.A RODR IGUES 00 SOUZA

No . -D002899·2/ 2009

APSI.M'!"E :JOSE WIZ FRBITAS DA SILVA

M1VOONX) :1\LCIMI\II I'El<RSIRA >OIU!IAA

APEUDO :HINISTERIO PIJlLI CD

REU<roR(A) •Doa . HI\JUO Gti<TY1!II 08 Q<JEl ROZ

No. 0002900-2/2008

AI'ElJI!m; :AO I Et.90H I.LVES CARDOSO

~ :OOPE!ISOfl PUBI.Io:J

APELADO : MI."lSTERIO PUBLI O:J

R.EI..1\'I'OR (A) :De a. CI LBgrro PINHEIRO

no . OOOJ719·1/2ocs : 2o . VlWI CIVEL DE SA.'fi'AIVI

:~..ESTILI\Jl t.'TDA

:C~A!., JOS;: CA S I LVA ' Çh 1KU.l.A ~ZILIMA OOE:S nA S ILVA

:Oeo . !OiltiO GUOTYEV Dll OUXI ROZ (/(/ . . - '

(DIÁRIO OFICIAL)

· SSCCAO llNlCA

IWlFJIS ~ No. 00022l9-U iooa

IHPE'l'IWm! :Rali!IOO JIA.'OS IC.GI\00

PACimnr :E.c.c .

NJr. <Xlll:tllll:J\IllOJ DlltBITO lA VJ\AA FliHILU ORFAos SUCESSO

!UilA"IQlW :OU . llOCti.AS !'mlGELISTA RNilS

llo. 0002240·3/2008

Il<PL"!1111NrB :CAAI.OS ALnUllO llARlUm) SILVll

PACl"'"l!! 1 I!OINEY J.WliM SEIW\0 DIAS

llJJf . CDATOR:JUIZO DIRn'IO lA VlWI CU:HIHlU. ICAOPA

RELATOR (A} : Oee . G!LBDm) PD.'HEIRO

No. 000l286· 4/2008

D<I'ETRANnl :ROGI!lUO FREIRa DE OLIVEIRA

~ : lDEU'ONSO P1<'rroJA [lA SILVA olUIICIR

INFClR>1.>.m1< IIXMl<NAOOII DO ES1"1\1X) IX) "'""

IU:I.ATOR(~) :De8 . CIIAERTO PINHEIRO

PRECATCRIOIP~)

RE>;lt!E:RENr8 : IIAlA1Ul«l RlDElRO PINTO

MNOC.ADO :JOSE LUIS WI\QIER

RllO\JEIUIX) : EST I\1X) DO A.'W>A

No. 000865· 22/2008

IJNXADO : I'ROaRADOR DO &STJ\DO 00 »'»A

JUlQUIS ITAUT:JUIZO DIIIEITO 3A V".JIA CIVU. 1'1\.Z . I'IIIIII. IW:I\PA

JUl.AroR (A) ; Des . PUS1D2N'tt

PR.ECAroRIO(Prec) ~. 0 00&66-22/2008

IWClU!lUlm! :CAACIIml DE OLIVEIRA POtm!S

1olNOOMXJ :JJ/D FE>UlBlRA lXlS SANroS

RSlUDIIDO :ll.tllClP IO 08 PltAClXlll.\

NMXiAOO : ~R<XUWXR 00 toruNICIPIO

Ra;IIJISIT».'T:JUIZO DIREITO,._~ 08 N<APA

R.ELATOR (A) :Des. P\U'SIDSNTB r/'~ .

PRBCATORIOIP,.oc ) No. 000867· 22/2008

~ : D. OE MELO SILVJ. ·- tm

A!l\ICCI;DO : JCWl f'E>W:IRA t:OS SANroS

RE()UERIDO :>UIICIPIO 08 A."'ARA

ADII(X;AI'X) : f JUX.'\JIWJOR 00 KlllCIPIO

IU!Oi1ISITAAT:J\11ZO DIIIEI'IO CCtWtCA DE N'»A

RIJL,'TOR(A) :Ou. PRESICDII'E'

2M ~CIClO

-- ------- --DEPARTAMI!NTO Jll>lCIARIO

ATA DE Dl81:1IBUIOO B/ C» IIE­

DISTRIBIJICJ\0 DO DDARTNem:>

JtiDICIARIO DO TR.lSUW. DE

JIJSTICA CO liST.\00 llO N<>.PA.

Aolal lS di• lo ) do.,., da JUUfO do- do 2008,

12:00 horas , re.llizo.a·ee a. DhtribJ.ic:.o e /OJ Redie­

trt.bui .eao 00. Pr'oeu.t01 abaixo ral.&cl.on.adol, ocm!ome no~ do Regi mento Interno.

PROCESSOS DISTIUBUit:OS

K;AAVO No. 002180- 11/ 2009

J.CR.\Vlllm< :TIWISCOLD LTOA

M:l>lOOA.DO :141\RCIO FllRJU:ll<A DA SILVA

1oCRAV>m :C"..ru.JDIZETB CXlRREA lf:lAAES R O<ll'RO(S)

A!liiCCI<lXl : JOI\QUIM l<I:IIBEI<r CMDOSO "" oos-t:J>.

JtEtJ<roJt IAI :lloo. tlOCLAS EVAIIGél.ISTA R»>:lS

>CRAVO No. 002l81- ll/200 8

>CAAV/om'B :R. . F . E .•.

M:1>100A.D0 :WI LSON PEI<AAIIDES BEZERRA JUNI<llt

KJAAVAOO :J .o.s . ~ IDEPIXSOR PUnLICO

OEIJITOR (A) : Des . lXlCLAS BVMCZ!.!Sl7. RA.'<:IS

Pág. 15

I REa.IR.SO EM SliNTIOO ES'l'RI'ro (RSB) t.:o. 0000531- 5/2006

ORIGiiH 1Vl\RA llO 'nU~ CO JUR.I llB HIICAPA

llE<llRRfmz :AIY.DI I'IIIXlES 8ASroS , E O<miOIS)

AI:NOOIJX) ' MiWRICIO SILVA PD<E1RA

IUõiCXliUliDO : NlH1srÉJuO POBLICD

R.IIL\TOR(A) :CO.. Mlll.IO GUOttYW llB QUEIAOZ

No. 0002901· 2/2008

:VliRA IX) TRIDa<AL DO JURl DE IW:»A

: NllHBn!JUO PUBLlCD

'~ li.\LIEIR.O VI&IR..\

: l4>oR<XW DE Oi.IVEIRA MlR>JS

E Olm,O(S)

• a <Xm!O(S)

IJ!!.ATOR(A) : Ilco . IICJ<IL.CO "'IAAAL DB MELLO CASTRO · SEccAo tlliiCA

No. 0002241-l/2008

IHPBT!Wm: : JOSi ~..UIA DE llEUS 2 SILVA

PACimnO : JULIO ROiliiRTO NASCIMDn'o DIAS ét llJJf . c:o.:toR:JUI20 DIRJIITO DA CXM\RCA D& OIA.POOUE

RBIATOR(A) : Ou. l!!liNA.RllO MAA1A ROtlliGUES DE !K1JZA

No. 0002242- l/2008

IMP~ tlnX:INALOO R.UOL DE PAULA

PACIB:Im: :IUX:INAUXl RAJOL DE PAIJlA

Alrr . <XloUI:>R:JUI20, Dl REI'IO VAAA EXEC\JCOBS I'IWJS l!SI7IIlO

RI:LATOR IA! :Dos . tDilLDO N9.RAL DE HELLO CASniO

· 'nUBIJQL PLD.'O

IW<lWlO DE SJI)\JRANCA (MS) NO. 000l287•4/2008

II<Pt'T!Wm: :JEI\H CAAL0 DB BRITO SILVJI

AlJI/OG.\Do :RAFAEL JOSil OIEIU>EN DE SOUV. 801mUEJt

Illl'ORIWml :SEOtrTARIO ESTAOO -IIIMIIIISTR.AO.O """"'AIPIIESID

RIILATOR (A) :tlu . IXXllAS BVAA:lELISTA 111H1S

CI)NFUIO De <XlMPirnlNCIA (CC) Mo. 0000061·8/2009

• SUSClTAUI'& :JUIZO DIRI!tro JUIZ>.!l(> ESPECIAL CENr1W.. H11CAP

StiSCITI\1X) 1JUI20 DIR&ITO lA VliRA O<IHIIW. DE MI\CAI>A

ll!IAroR (A) : llef; . IXXllAS IMINGIILisr.\ lWQS

A.PE~XNJ crvm. ""· oooH76-l/2oog ~ •JOOt,{B [lA CRUZ 1Wtti11S

AlJI/OG.\Do • : DANiàu; AI'OLW\Ro REXXl

•IW<IA PD.'IIEUO KlRAIS PAU!BTA , E oorliOIS)

IJNXADO : DEffillsat PllBLICD

IIEIAroR IA) : 0.... IWliO GmTYEV DE OUETRO%

OBS :DISÍlliBUICO ORIGI:H.\UelrrE Do 28/~1 RELAT. IANT) : Doa . HONILDO A1WW. 08 11BLL0 CASntO~

A.PEUOIJ = No. 0003709·1/20 08

' R>l<II'IO llONaUO DE CARVAlJI) lWQS

:RUBEN~

:HAIUCt<ALDO CDSTA De AZEVEDO • Plt, E Olm!OIS)

Rl!l.\TOR(Al :Deo . EDDW<DO IW<U ..a.IGURS DI! SCXJZ.\

08S : DI SI'RIBUIDO ORIG~ 111 07/ 07/ 2008

•IU<l.\T. U\Nl') : De•l. GILBKRTO Plle:IRO

SECÇÃO ÚNICA

HABEAS CORP!,IS tr 222SIOJ Impetrante: AULO CA YO DE LACERDA MIRA Paciento: JOSÉ DA SILA FILHO Coator: JUÍZO DE DIREITO DA 2' VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ/AP Juiz Convocado CONSTANTINO BRAHUNA

A teor do precolto contido no art. 326 do Regimento lnlarno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ' a part11 que esse coosiderar prejiJdlclida por docisao do Presidool11 do Tribunal, da Secçao ou da Cámara Única. ou de Relator. podara requerer, dentro de cinco dias. a apres~~ntaçllo do feito em mesa. para que o Pleno. a Secçbo ou a Cámara Unica. conforme o caso, sobre ele ss pronuncie. confirmando-a ou reformatldo-<J ~

Percebe-se. pois. que o agravo regimental somen(e poderá ser milllejado quando existente áecisao singular. mas nunca de decisão <:Oieglada. como na hipólese dos autos. eis que o leito foi julgado pela Secçao Única na data de 10.07.2008. tendo.sido lnrerposto o recurso no dia 11.07.2.008. ou seja. quando ja se enc~nrrava o processo apro a redaçao de acôrdao.

Ex positis. Indefiro o pedido. ante a auséncia de fundamento jurldico.

Maca á 17.o7.2ooa

Macapá, 16 de julho de 2 008.

Ju12 Convocado~ONSTANTINO BRAHUNA.

0..'--~ o...'Jc·.··.l..'--tf B . Clocy ~"'"" ?o'""· Oir~on~ de Seqelor ·a co Secçoo Unoeo

SECÇÃO ÚNICA

liA BEAS CORPUS N. 124112008 hnpctrnnte: JOSÉ MARIA DE DEUS E SILVA Pacirntc: J ÚLIO ROBERTO NASCII\I ENTO DIAS Aul. C:oat: J UIZO OE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COJ\IARCA DE OIAPOQIJF. Relator: Dtstmbargador EOINARDO SOUZA

DECISÃO

JOSÉ MARIA DE DEUS E ILVA, edvogado devidamente habilitado, impetrou ordem de habeas corpus em favor de J ÚLIO ROBERTO NASCIM ENTO DIAS, sob o fundamento de qu~ o mesmo estaria sofrendo con>lrangjmcnto ilegal por parte do Jullo d< lJireito da V;~ru l:nicn da Corn,rcn do Oiapoque.

. F.rn suas r:w'lcs. ak~ou que n pacienle cncontrn·S< recolhido nu Mini Presídio do IAP(;N, no Município de Oiapoque. desde o dia 05104i200S. por ter, supostamente. participado de um crime de roubo ocorrido na rcf<rir.la comarca. Aúuziu que a manutenção da pris.~o do paciente ~ totalmente ilegal e nAo pode persistir em d~corréncia do excesso de pra1o paru a conclus~o da in.<truçao criminal.

Sustentou que jti drduziu um pedido de liberdade provisória em fa, o r do pack:nte, entretanto a autoridade inquinada de coatora entendeu por bem que a custódia de> cria ser m:lntida ntr! que se nvançiiSS<: no instruçoo processual.

l)is~ qu~ no dia 07 de julho do corrente ano, reali7.ou-~ a oudifncia para oitiva da.< tc:stemunhas (k acusaç5o. entretanto as mesma.<. irojustificadnmcntc, não coonparecernm. momento em que o Magistrado determinao fosse marcado novo ato, o que ate a presente d>ta. entretanto, nilo foi feito, encontrondo-se paralisado o processo.

Afirmou que o paciente preenche tod<>s os requisi tos exigidos parn a conecss:lo da liberdade provisória or" pleiteada. mormente em raz.'lo do e•ccsso de prnLo que. rc:ss:~hou, n:lo foru provocado pd u defesa. Asse>erou que a continuidade da segregação cautelar configura. sem dll\idu. abuso de autoridade.

Requer~u. nes>e scntid<>, a concc<s.\o úe medida liminar. a fim de que o packnte, lnm nlin<nli, seja colocad~ em liberdade. :-lo m~rito. u conccssâo em dt:linitivo ú:r ordem.

liminar. É o relatório. l>«ido ·"'mente quwno ao pedido

Em principio. diante do cenârio dM autos, (Xl<kr·se· ia até pensar em constrangimento ilegal, caracterizado pelo excesso de prnzn no t~rmino da instruçOD processual, afi nal, da data da prisão. jtl se pasSIIrum mni~ de 100 (cem) dias, como informado pelo impetrante. Isso, também em t~se. seria hábil a dctmninllt o soltura liminar do paciente.

F.ntr~tanto, \critica->< ~ue o acusado em seu inte rr~~lório no inqutrito e em juí>.o afim•ou expressamente que e>'UI de pass.1grm no Município de Oiapoquc, que trabalha na Guiana Francesu, passando mais tempo rh!SI:t cidade do que no distrito da t ulpa.

Or.~ nao bastasse i~so, a impetroçoo, deficicntcmonte in<truida. n4o se fe.t. acompanhar da cocnpru••açâo de que o paciente tem endereço cer1o • emprego · fixo. ine•isc indo, pol1anto. elemento~ que juscifiqucm, ao menos por cnqu:~~llo, a concc<.<ao da liberdade provisória. eis que, noo possuindo qunl~uer vinculo na cidade. pode rttcilmente evadir-se.

Com t.<.<C1 fundamentos, indefiro u pedido liminar. rcCOOI(ndando, de outro l!ldo. ao Jui.w n quo que o feito seja. Imediatamente. impul.!ion!ldu.

Requisitem-se informações à autoridade inquinada de coatora. Após. remetam-se os autos à l'rocuraúuria de Ju<riça.

l ntirn~m-s.:. Cumprn-se.

Macapá-AP, 16 de julhn d~ 2.00H.

Desembargador EDINARDO S0li7.A Relator

~~J .. ~r;-~:r~~~h~.:~ . 11 r•ln/.. ~1 :je.:·,< ,. ,: <lo Y.-·:õo llr i· 'J

$errao Ílojn

HABE.i S CORPUS N. 2ll8r.008 Impetrante N.H ANif.I. CAVALCA"'ft: \IAIITINS Pac•cn« JOÀO DAS ;-11:\'ES FILHO lnform~< J lli7.0 DE DIREITO UA l: \'ARA CRIMI 'AL DA

('11\IARC-' OI: SANTA~ A Kclelllr Dn<mblrrador EUI'IARUO SOlll.-\

(DIÁRIO OFICIAL)

NATANIEL 0 \VALC:AVTE MARTII\'S, """""'~u de'••da.mm tc habllstado, impetrou ordem dt: lrllbta.f t.orpus em faw:u de JO,i.o DAS NE\'F:S fllliO. sub o fundomrnto de qur ""'< tslariB sofrendo CC'WhlrooMime:nlo ilegal por pane do Juizo c:k r>ircito da 2 • Vara C'inunal da Comau::t dt ~1acapá

l(cquisi radas as infonnaçl'k:s pelo Plant,.,ista, o 3UIOrkJ3dc inquinadn de cn;tlora noh'C'ÍOO que fora rcvogitdn a pra:lu prcvcmiva decrctDda couhu o J)lcicnrc t , por conSCQ!M!nci;a, txpcdtdH o compch.nte ah·nri de :...~laura

F. o relablno

Cotlformc rdatndo. a prettnSAo de\Ju:t.tda na inicial jã fora dtvidamtntc \il.t>ndida Com efeito, já t~mlo sido Slltis fctlt l o pcdtdo romlulado na e"ordtal. u prcscni~ habeu.r c.'OtpuJ encontra·~ pr<Juditodo pela r<rd.1 de seu uhje1o rozao f!<la quol o extinKu. ~e1ermm:mdo o seu arqui\artlCUlq

Maca1•~·AP, 17 do Julho de 2.0UM.

l"'• --· ------- --·--. ~(lr.j(A

~F.'<IO ESL\TÍHICO

,IIINHO DE 1008

(DADOS COLIIIOOS ATÉ 30106108)

l - l' ROCESSOS UI::VOL\'IOOS PAKA Rf.DISTRIDIJIÇÃO

oESEMBARG~<\UOR 1 - t:Srtni: .l 'IÚ)IJ:_no I p()f:I.AS E\'A 'IC t::l..I~Õ A

~ IELI.O CASTRO

MÁRIO Cl'RT\'1.\'

li C

'IAOA COI\~õA

2.1 96

ClLKt:ltTO PINHEIRO No\ DA CON~TA

lwr~RÍ:ÕS-=·- -~- _r'~DA Co:-IS~ J [CARMO Al\õ ÓNIO 'ADA CONSTA

I W IN,\RDQ SOU'M = I RvCr -= RAIMt:NOO V,\LES NAO.~ CONS'I1\

57

! .\GOSTINÓ.SIL\i:. tuo • 1NAI>A CONSTA

11 - I'F.DIDOS UI-. VISTA:

Ut:~F:MUARGAUOR

IJÓI:t.~S F.V.\NCELISTo\

ESI'[Cil:

'IA DA CO.'iS'l'.\

I 'i(I\IERO

NADA cõ,,s-~~ HC 2178 - -- ---HC 1193 •

~1 1:: 1.1 ,0 CASTRO

MÁrtiO GURT\' EV

ll c r~BEII'~ÕP.~ur.IRO~---=--'•c _=-j 2 m j _ _ _.u,c:r ___ ,_os~ 1

l.l iiZ C i\ R LO!) NA~.\ CONSTA _

(\ \RMO Ai\' J'ÚNIO N:\DA \ONSTA

EDII\'AfliJO S0117.A 11\ 215,11

057

, R<\1\IUNUO VAI.ES NADA CONSTA

G cosni\'OSILVtRJO _LNADA_CON!HA I

L _ 111. PROCESSOS .IIJLI:ADOS:

f\• - 'EsP'ffir. "• ORDEM

I. HC 1999

2. HC 21J I

3. IIC 21J.I

~. IIC 2 1~0

L~ : 6.

7 .

8.

9.

10.

~-11. ~- 12.

u.

--- -IIC 21H

lac~ li.u~ 11\ 21 ~ 1

fi (' 2158

fl ('

- UECISÀÕ-l

-;onhrcido r cunrtdido 1 111alorie

ro;~rricJo r tftntt•do uninimt

ronhccltJo r concrdido maioria

I. ronhctido t d;ucgatJu

URl llhnt

C;;;.;;.ido, julg. Prrj.

1

era parlt c dtutgad_u

1 ronhrc~:o ~i;~:udid~ j -- --UD!!!!!Ilt

conhecido t dcnrgJu.Jo unênlmr

cnnhrrldo ;"J~nr&•~u 1 udnlmr

C'uahrrido c ronrcdit.lo untnimt

14. ,_

15.

16.

17.

18.

Pág. 16

li C 2169 conhecido r dur.zado unlnlmc I

Ire -

li C 2173

11(; 1176

Conhtddo uo.ao. r l Cllnctdldo maioria

~-;,nh<ld~-, d;;;rg•du udoime:

t41Uht.r ldÕ-r jul&ado r!.,tj_!!llludo~~n:i 11im~ __: uc_j 2177 coohrcldo rconctdido ,

unloiru~ 19.' ···- HC , - 2!78 I conh«ido -;;j<otga&"

i ualnfUit

. 20. --li c 2!79 I coohttido. c'õ.i«did~ 1- __ untn lmc: , · lJ. --uC - 2 180- -;o;t;;cidu c drnre,ado

I - 22. HC

lJ. li C

2~ . li C

i- 2 181

2181

-~nint~ -~ t'Onhcc:idu r dtnf'~tdo ·

un•'!i~u~ . . roohcd do r concedido

25.

unQnimr conbccit.Jo-; drncgado

u nW nimt 2183 i

llc ; -2185 1 conhcrido t dc:nrgado

26.

27.

2H.

29.

30.

31.

32.

li C

li C

li C

li C

li C

J- ·--l . HC I

33.--u c

wulnime 2187

2189 unlni JQt

'7onhrcido; julgadO : .E!!udltado uuõni~ conhtC'ido c denegado I ronbrcldõ;'juig.tio

. _erc{~ indo ~âni~ 2192 j' ronhtci~n • drn<~:ado

, uu~u ime _ 219-' conhrcido e c.lrncr;:ado

1191

un~nimc-

~ ~~-- ~-IIC~ JS. IIC. "'1

1196 I conhrcidu<julgado prtjuditado ud oime

2 19_7_ -;o~becid-;;-C'~·d ido I udnhnr

~'Cõ.ii .. cid~do

l 199 ,.'7onh .. .-:~~;~: •• ~•d• l uni nime - -- - --

38.

39.

li C

li C:

11 (;

2200 I conhcridu r drnrgodo onl•imr:

·-220 1· cunb;cido c tonccdido -lutinimt

2202

2203

co~hrrido c couccdidn un Au imc

conhr~ ldo t d r ncga~o unlnimt

- UC 2 2().4 cunht.tldo c ju l~ado I prejudit~do ualaiAlf I 40.

L-1-liC! 2205 j conhrrldo r drat:ado ,

~~.

42.

H.

44.

-\. _ ~inimt _ _ 1

OC- j 220R tonhr<ido t julgado ' , i prr) u~ou~o uolni~

~IS 1191 Conhrtldo « onrrdldo ~art . una.lllmt

~IS l2JJ nlo ronhrc ido PD 15 I\ t o conhrrido

IV- VOTOS PROFERIDOS:

1

- N" UESI "~~~?~~~~~~ EVÂNC~~~~~~R ORUF..\1 __j - -i: - ,-,c--- 1999 - v6CÃ!:..._ _j l--ti tiC-- - 2131 - llEI.ATOR I- J. - 111:- ~~ Z IJ.I - - VOCAL- -

4. J!C: 21~o - VOCAL ~- HC i 2142 Vcx;,\L 6. IIC 2U8 VOGAL > I 7. IIC 2151 VOCAL

: K. IIC 2158 VOCAL I

L .1:_ _ _!!f l-~!... - - \'OCAL

L

Maca_Q_á 17.07.2008

r - 41.

42. 43. 44.

IIC 2208 MS 1191 MS 1231 PO I ~

1 -.~~ VOGAL VOGÁi

I ·vOG . .ú."

or$ r.MnARG:.\Doli ,\ 1ELLO CASTRO: N• ;. F-5PÊC1F."-· N'ú.\ 1r.Ro ~-· FÜN.ç..\Ó ..

-~RilD!.; _ _ ------- __ 1._1 IIC 2131 VOGAL

_ __ 2. I IIC 1142 I' . RELATOR __ •---~ IIC 2151 REL\TOit

4. IIC 216-1 ~L\TOR _ _

S. IIC ~ 1- VOGAL..:..__ 6. IIC 21(.6 i _ VOGAL __ _ 7. ~ 216~ VOGAL R. IIC 2172 - VOGA L V. IIC Ú76 R ELATOR 10. IIC 218S VOGA L 11. HC Ú87 VOGAL

'n ESEMBAilGADOR ~!.~RIO GlRTl' t:\': - ... No ESPEcJE--NÚMF.IíO--fL'<ÇÃO :

• ORDEM ~ ;·- 1:- IIC-- I VV~ --võc~ • - 2.- - IIC: - - 213_1_ __ VoGAL __

3. IIC 2134 VOGAL j -4. 11c · - ·-! i~- voc,\L'. -~. IIC 2142 VOGAL

~: ::~ ~:~~ ~:~~~~ J 8. IIC 21~ _ VOGAL 9. IK 2.!.,0! --j VOCAL

'íõ: 11(; _21~ _._ \'OG~--.1~ _ tlt' _2~--r _ RF.l .HO~--

_!l. __ l~ ~+~F.I.-\T~ -IJ. IIC 2167 VOCAL

--u _"j- 'Hc -2-1~ VOGAL--

:~:-: .. ::~ 1-- ; : ;~~-+ ~:~g~f~ _-: 17. IIC I 2 íi6-! VOG_::_\L --··

18. IIC _ _j _ _ 2177

19. IIC 2178 20. IIC 2179

-· \'()(;~ __ , VOG.\ L

-·-·VOGAl.

21. IIC 21HU 1 - VOGA L --I' 22. IIC 2181 \'OCA I. lJ. IIC 2182 VOCAL

f_ H . .; __ ....!,!<::.._ ~ _ VOGAL 24:~· • IIC -t· .. llSJ _ - VO<;ÃL ..

26. I IIC 21H7 VOGAL 2'7.'! - Hc · 2 i89 - VOGAL l I 28 . . - HC T" 2191 -·VOGAL

~ ~ 2~. ! - I!S -=-! ~_!92:=- ~- voc.ü:-· , 30. IIC 2194 VÔG,\ L -, J l. IIC 2 i% Rl:I .ATO!t 32. HC 2197 Rf:J, \TOR JJ. IIC 2198 VOGA L :i~. HC 21 99 RF.I.ATOR JS. I I_C _, 2_!~0 . _ •. . VOCAL

- 36. _11~ _ 220 1 __j VOGA L -

J~. I~IC 2202 : VOCAL ~- J8. - IIC 2iÕJ- VàGAL-

l J9._. -:-·uc ~-.....llii_ +' RELATOR_- ~ 40. j _!!C_ ~O~ • VOCAL_ 41. IIC 2208 \'OCAL 42. "i1s- ""i'91- . - VOGA L--43. 'M's - llJJ · - VÕGÃL - -44. PD 1.. ' j1; - VOGAL _ .. I

- - - ·--·-- --- --'1___ . . . ... -OESEMII,\RGAilOR GII.IIERTO PINIIF. IRO:

ES~i:CI F. .. .NÚMERO- .. - ·tT'<f\o -/'1.

ORDEM I. 2.

10. 11. f2, 1

- ~~ : 14. 1 ~.

--~~. 17. ' 18. 19.

20. 21. 22.

23. li C 24. HC 2 ~~2

_ __ ~~- IIC 2196 --~- = ill: = I -=-U97 = _ __ 2_2; , -"~ -1 _I_!!!

2~. ' __ .!!_C_ __15_

VOC,\ L

(DIÁRIO OFICIAL)

f --OiSEMiiÃRGADÕR LUIZ CARLOS: . --:) - N' - -- rs•·t.ciE i ' ~üM'i:Ro , 'Fi~.;.õ

OKIJt: M ' I . L. ·-·

I. HC . .!_999 I RELATOR i' . 2. IIC 21411 • Rt:t.ÃTOR

:.. 3. HC 214M -· 1 RELATOR _ _4. j J:IC. , . -- 'i!;~ . . RF.I.ATOR

--!: 1··--lif ~ -*:~ -i--R~~~:~-Í _ 7. _ ~~- _ -=-2.!.?3 -:=_ _ _!IE I .AT~-

8. IIC ~~ ,. VOCAL

. --9. li~ 2180 - RiiÃTÜK -,

t-=_!_O:.t J iC --j ~:~ :1 . VOGAL_ , •

-·-=!t.-1 ~~-- .] -~~i~ J. - +i1~ 14. _ _!!C_ ..:_ 2126 ·- VQ~Af, -1. 15. IIC 2197 VOCAL 16. li C 21~8 VOCAL__ _.I 17.

.!8._ MS Rf:I.~TQ_~ _J l. _!lf:I.ATC!B_ p~ .. 1

1191 I ~

I - OESE\IDARGADOil CAR~IÇl A_I;I"I'Õ~IO : . ---, N· ..., J::SPÉCi f. I NÚMI:RO T .. IIKÇx-o-1

l ORDEM 1 '

r I. I~ _!IC = 1134 -~ VOGAl~ l. IIC 2 148 VOGAL • J. 'iw ·- 2i'ss · voGAL ·--1 4 . IIC _216? VOG.\1. ~. llC 2173 - \;(x;,\ i. 6. IIC 2178 RELATOK 7. IIC 1179 RI:Lil'Oil R. • IIC l iSO VOGAL 9. I IIC 2181 VOGAl.

lo.1 uc 1· · m'J· . _ REL.-HOR

~ -:.... IIC I 2189 VOGAL ' 12. • IIC ·--- 2192 -= ' ' OGAL I 13. = I!C_ ·- 2196 - VOGAL I 14. HC 21 97 1 VOGAL ;

15. nc TI~s~· l võcA_[ · ·-1 16. HC 2177 ' VOGAL

... _11.!· IIC_ ··i ni" \~~i ---~ IH. IIC l iSZ. VOCAL 19. · IIC Ü 9J VOGAL 20. 21.

IIC 2 1 ~4 _ \'OGAL

uc I 2198 J vo~_AL__ _ 1 22. I .. liC ~ J_ 2201!._ __ VOCAL __

L 23. i' IIC ' 2202 VOGAL =:J ~...1_4:....,_ l iC - 2lol - - VOGAL _ j ___ _!~ II C 2204 VOCAL t

_ 26:.... 21. Ül. 29. JO. 31. 32.

1iC~ - 2105--1-VOGAI:-]

.- IIC --~ :-~211H - .:--. V OG.\1;-:. l IIC '- 2199 VOGAL ,\IS 2201 VOGAL MS 1191 V0<;,\1. VIl 1233 REL.A I'OR

15 VOG:\1.

I --· OCS.~BARCÚoq~'!I:"':\RDO_g>LI7.A : ~ I li. I ESI' ECIJo: ~U~I[IlO I F IINÇI\0 •-üllllO I ,

I= 1. _ _ _ ire - .....!..992._--= · võc,\t, .:_ I L 2. IIC . 2131 VOGAL

1:. .~c-=- j -2i~- REL~"!oà_=----4. II_C _ _ 214-Õ -· ·- V~~L- _ .

{: ::~- - ~~i --__ , .. ~~~t - l

I - 7. ' IIC 2 i ~'j ... I . V~AL 8. uc zi~s -- VOGAL I 9·. ! IIC 2160 VOCAL 10. I!C 2164 VÔGAL ·-.

i - "'- 1'f ____ " " -~ _ i<õoM: ::::_~ · 12. IIC ' 2166 VOCAL ,

~-- :~~ = ::~-~l- ;::: - . -· =~~~~= j 15. ' ' IIC ' 2172 \'OCAI.

.J6.J .JIC -j =-:z~n -- _ V~AL -17. IJ(' "I 21 76 VOG.-\L fs. . . IIC - 2177 ·:VOGAl .

19. j1· li<: i l18 1

.. VOGAL

20. . IIC 2179 ~'OGAL 21. IIC 1180 VOGAL 22. IIC 2181 Rf.I .• \ TOR 23. IIC 2182 VOGAl. 24. IIC , 21SJ \'0CA1. 't=. H . HC . "j Ú 85 . VOGAL _

.. 26:- li C~-1187 \'OCA I. _ 27. IIC ---Úc REI.ATOR

, 28. HC 2191 VOGAL ~- IIC lt!il - --RELATOR 1

lo. · --.te -~ \'OC.AL ·· . - 31. llC · . 2 (?6 _ -- VOCAl.

32 IIC l 1?7 VOCAl.

33~ IJC::_ . i ~2 1 98-~ VO<;:\L 3~. ~~-- I l l !/9 • VOCAl. 3~. IIC 2200 \'0(;,\L 36. IIC I 2201- : --- VO<ÜL .. _

=.__,;,_;:· "" _, -,.,H· -=-RELATOR-38. · IIC 2203 VOGAL

. - -:J9.i ~ 2204 - VOGAL -

~-- 4ob ic · nos ~oé:u--

r ~

Pág._17

4t. l IIC -·-lÍÕS . __ VOGAL-- 1 1

_ 42. ~--MS--=:-_ _1 191 _ _YOGAL_ i 43. ' MS 1233 : _y0_0~L _ _ I 44. 1'0 IS 1 VOGAL I

'êjll. 14. 15.

. 16.

. - --ÜESEMOARC ADOR R.II~I UNOOVÃLÉS:' 1\A~_CO~SJ'A __

· - or.SE~io.ARGADOR ÃGOSTINOSJLVÉRIO: . NADA CONSTA

V .. OECISOES MON()(:RÁ TICAS PROHIII DAS:

DESEM UARGAOOR . TOTAj ------- ---- - -UÓGLAS [ VA:'IGELISTA ~- _ 12

MELLO CASTRO 02 ------ -- -MARIOG LJRTYEV 3 -- - ·- -·-· ... _ , - ·- - -

CII.OERTO l' INIIEIRO ü7

LUIZ CARLOS

CARMO 1\NTÕKIO

EDIII'ARDO SOLJ7A

06

OI

09

I. IK 2206 l~R

2. • HC 2213 2710~8 J. IIC 2223 27/06108

f- --- 4·:-C Ms_ __ 106S f~__}61Õ4'107 J 1 ..2:. ~~Rg no 11(":......._ ....1_!~ 24/06108

I

~

W04108

1 610~08~ J

IJESt:~lllARcAÔÕil CAK \ lO .-\';;(1-0 NJO: N· I ESPf.CIE NÜMt iiO I - llA T.\

OR~EM : ! . I 2 li C' ' I H4 1 _1110_6/0_.H_

.. I I

L_i_j _11c·--+-- im . ·-· mo61os . 4. _ .2 R _ 069__ . .. Q /06108 __ !

L - DESEMBARCADO~ EDINAilllO souz.\;-~ 1---:-;• T E:sPiéii:! N(JMERO ~ MTA- I

_QRDI0_'f _ _ _j_ _ _ _ ·- ___ , ·- _1 . --- !~C ' 2188_ 1 710~--

Maca á 17.07.2008

L

2. J. 4.

li C li C. AR

22 11-::_l -~-17106~ --

59 14/03/flH

DESEMB.'\IU ;Ar>OR RAIMll:\00 VALES: NADA COI'iSI'A

DESB IBARGADOR AGOSTti'iO SILVtRIO: NADA CONSTA _j

N' ~

: _QR~M­J.

Esri(:u ; . r;:-( IMERO r-- DATA - .

-::~ ~[_- ~~:-~ ~ ~~=?f ~--l 4.

~- 11 c 1 221H 1 _JotoMos_

VIl · I'RIJO:SSOS CON<:LUSOS PARA ·ACÓRDÃO:

ÜÊsE~ . nÁRGADOR ÕÔGLAS F.VAI'GELISJ-;\ : NADA CONSTA

I. HC 2164 12/0G/08

DESt:M UARGADOR: MÁRIO GlJRTYEV i

l - N-.-- .- ESI'Í:CIE I NÜMERO+ DA~ ORDEM _ j -- --·-- --· ... -- --

!.:.._ __ ~ 1 ~8_j 26/06108 _ _

L -DESt;MUARGADo~'í-o I'INnr.IRo;--·- ,

T t:St•tc•ET ~tE!w J _' DAT~~ -~ o~ · 11c . 2112 .1 12:o6/08 1

o6 · ... i iC · lis~ -.. 12/06/08 ... J 07 IIC i ... 2187 12106/08

DESEMBARGADOR l.t:I7.CARLOS:

FSPf.CIE -NÜMERO DATA N" ORDEM i

-----!---

J. l II C. -+--1999- -1

18/0G/OR'

-~_-_4-.--- · ·-_l_IC j _ 2144 ~- 21/05/08 •

5.

6.

7.

8.

9.

IIC I 2140 111106108 I - · - · .. -. - - .. ,

B C. 2148 18/0G/08 '

IIC ·I 2160

IIC I 1173

HC I 2180

l ~illMl8 I

18/0G/08 ·:l 18/06108

. 10. IIC i 2158 261116108 I i

L-~~: ~~ -·_191 18/0610H I

P D OIS --· -----

-- - - ---1 _!_.8106108 _;

DESF.MB~oOR CAR.\10 A.NTONIO:

' ESPtCIE :'IÚMERO ! DATA . ORDEM •

13. IIC 217H 26/06108

14. MS 1233 27106108

DESH1MRGADOR EDINARDO SOLIZA: - - ---

~.--.-. ESPtCIE I'ÚMERO DATA ,

ORDEM I ~ 1~. : - . IIC - - 21J.Í -=--- 18/06/0G

16. I IIC 1167 IH/06/06 - n• - - - -- --

17, IIC 2181 18106106

18. . . - IIC - 2t~ --: - . !~106 l 19. IIC 2192 i -- 18106106

20. •JC 2202 I lHilli>IOK

llESEMBARG.'\DOR R."IMl:'IDO VALES: __ I'AilA CONST_._, _ - - · - -

- -DESE~tBARGAOOR AGOSI'INO SJL\if.R JO_: - 11

l ~AOA CONSTA___ __

Juiz coN~:OcAoo coi'isT ANTJ~o nRA_Iili~;__= N· . .. - . ESPÊCIE ' NÜMERO OAT .\

' OROF.M 6. li C 2 I 77 26106108 7. ti( liK2 2GI06i08 8. IIC 2191 26/06108 9. li C 22110 2610610_8 __

I ·:~:· ~ ~~- ~ --·;~:! i ~:~:;rii-

- - n:l l ic ___ · 2208 (~· 26/0MOR

\ ' 111 - ACÓRD..\OS PUBLICADOS:

N' OKDF.~I

ESPtCJE ·l - -. I .

NCMERO

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(DIÁRIO OFICIAL)

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~~ ~.RETAR!A CIV§.

AGRAVO DE INSTRUM~O N.• 2 17MI Agravante: GOL TRANSPORTES REOS SJA. Advogado: KATIA DANTAS DE MELO Agravado: ADILSON ZAFALON AdVogada: EL V CEL!A ARAUJO PINHfJRO

GOL Transportes Aéreos SIA. lnoonfonnado com decisão proferida pelo "'-4. Juiz de DireiiO da 5" Vara Clvel 8 Fazeoda Pública da Comatca de Macapa, que, nos autos do processo de repatação por danos materiais e morais, ajuizada por Adilson Zafalon, negou segulmeniD ;l apalaçlo lnle<posta em razAo da auW!da de capacidade pos!Ua!ória.

Sustenta, em slntese, que a decisão mereceria reforma em razAo de não ler-lhe sido conlertda oportunidade de regularizar a representação processual, dentro do devido processo legal, da ampla defesa 8 do contraditMo. a teor do preceilo contido no artigo 13 do vigenle CPC.

Atgo.monla ser indispensâvel a conces~o do elello suspensivo ao recurso de agravo inlerposiO, Já que, além do configurado sinal do bom direito, posslvel é, acaso nao suslada a eicácia da dedüo agravada, de dela emiiOarem. sem o duplo efeito do recurw de apelação obstado, reflexos palrimoniais próprios dos procedimentos executivos lnddentes sobte seus bens e dirailos. como é o caso da penhora e outras conslnções realizadas em proveiiO da efetividade do julgado de 1° grau C)je lhe foi adverso.

É o relatório. Decido. Insurge-se a agravante contra deci~o que

negou seguimento ao apelado em razão da au~ncia de capacidade postulatória da subscritora da peça recursal.

O vigente Código de Processo Civil estabelece em seu art. 13 que, "verificando a Incapacidade processual ou a ineguJ(l(idade da representação das pertas, o juiz. suspendendo o processo, marcanl prazo razoável para ser sanado o deleilo. •

Ainda acerca da possibilidade de regularização processual o §4° do art. 515 do CódigO de Processo Civil. com redação incluída pela Lei n• 1 1.27612006, pieceilua que:

"Art. 515. ( ... ) § 4' Corntatando a ocontncia de nulkiade

sanável, o tribunal poder(J delorminar a reaüzaçljo ou renovação dO ato processual, intimadas as partas; cumprida a diligência, Silmpre que possível proSSIH)uirá o julgamento da epolação."

Nesse senddo r-.3be salionlar que estando a capacidade pos1Ula16ria r~ r.:>l dÔs ptessupostos de validade, absolulamente cablvel t 3 sua r"91Jiarização, indusive no ~mbito das inslandas oru:r.an~s. ou ;eja, ainda que aferida a auséncia de capacidaoe ~n~:Uialória no Tribunal, deverá ser conferido prazo para que a parte proceda essa regularização.

Aca-ca aa IT"'(éria NeiSt>n Nery Júnior e Rosa Maria Ncry af11111am que •o STF r.aSSOII acórdãos que nào conheetirem de recurso wbsalto por advogado sem orocuracào nos autos. por nllo haver sidO dada ODOr/unidade tl

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parte para regularizar a representação, nos lermos do CPC 13: RTJ P<ll559, 86'853'. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Eldravagante, 9" ed., RT, p. 211).

Em outra direção nao lêm nmado os precedentes do Egrégio ST J. pelo que sinaliza o acórdão de leor seguinte:

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA NA CORTE DE • ORIGEM. AUS~NCIA O~ REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO SANAVEL RECURSO PROVIDO. 1. "Nas instâncias ordinárias, verifocada a irregularidade na representação das partes. deve sor aplicado o disposlo no atllgo 13 do CPC. Embargos recebidos.' (EREsp 191806/SP, Rei. Min. Garda Vieira. Corte Especial. DJ 06.09. 1999). 2. Rea.~rso especial conhecido. em parte, e na extensão, prollido para· anular o acórdão prolorido. somente quanto ao não conhedmeoiO da apelação formulada pelo recorrenle, detenninando o rolemo dos aulos à Corte de origem, a ~m de que seja propiCiada ao réu a regularização de sua representação processual, jufgando-se o ~ apelo em

seguida.' (STJ, REsp Q12,UIGO, Reúltor Ministro ~lio Quagll• Barbou , 4' Tutma, 21.0~.2007)

Cabe, pois. ao magislrado. na condução do prdeesso, verificando a exisléncia de Irregularidade sanável, em homenagem ao principio da legalidade, bem como aos da economia processual a razoabllidado, lacultar a regularização.

Ex positis. concedo a liminar. slliipendendo os efeitos da decisão recorrida, em especial aqueles leodentes à execução do julgado.

Preste lnformaçõus, no prazo de dez (10) dias. a autoridade judiciária que proferiu a decisão agravada.

Após, abram-se visras dos autos ao agravado para conlra-<azões ao recurso, IOmando em condusão para apresentação do recurso a julgamento.

lnUmem·se. Llacapá, 15 de julho de 2.008.

(a) Juiz Convocado CONSTANTINO BRAHUNA Relator"

Ma capá (~AP), H d~u_lh~ ~~ 2.008.__,

~ . • ea;(k~ DlreJora da S etaria ~ Câmara Única

, , CÀMARA ÚNICA

1,072" PUBiáí@1õgwÓR~ SUBSECRETARIA CfVEL DA ÇÁMABA ÚNICA

L~ REMESSA EX OFFICIO

N" 547108; Origem: 1• VARA CfvEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÂ - Remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1' VARA CivEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÂ - Parte 1: ANTONIO ARLINDO DE !RADE GONÇALVES - Advogaéo: JOSÉ AUGUSTO CAR SO - Parte 2: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUN . PAL DE TRANSPORTES URBANOS DE MACAPÂ - EMTU - Advogada: JACKELINE MORATO PEREIRA DE SOUSA - Relalor. Das. DÕGLAS EVANGEUSTA.

~'!IA: PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CON!ROVERTIOQ - VALOR NÃO EXCEDENTE A 110 SALÁRIOS MÍNIMOS - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO .SUJEIÇÃO - APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NOS 2" DO ART. 475 DO CPC. 1) Em atenção aos princlpios da efetlvidade e celeridade processual, aplica-se ao mandado de segurança, em sede de remessa necessária, as regras do§ 2" do art . 475 do '::ódigo de Processo Cillil. quando o dirlliiO controvertido não exceder ao valor correspondente a sessenta salârios mínimos. 2) In caw, vislumbra-se que o valor estimado para o bem, objeto do direito controvertido, é Inferior ao llmile legal. 3) Remessa olidal não conhecida.

~: Vlslos, relatados e discutidos os presentes autos .-c.wAAA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNA( DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade. não conheceu da remessa ofidal, nos lem>os do ~to proferido pelo Relalor. (Reg. REO n.• 12.698)

N" 3.41~8: Origem: 2" VARA CfvEL E FAZENDA PÚBUCA DE MACAPÁ- Apelante: ESTADO DO AMAPÁ- Advogada: ANA CÉLIA DOHO MARTINS - Apelado: FÁTIMA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO LOPES - Advogado: REGINALDO BARROS DE ANDRADE - Relator: O... EDINARDO SOUZA Revisor: Des. o0GLAS EVANGELISTA.

~ ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CML APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARI:Al. PADRÃO. VERBAS. SUCUMBtNCIA RECIPROCA. 1) O servidor público, dosltlado de suas funções. faz jus a dilerença de vencimentos entre o cargo eletivamenle desempenhado e aquele para o qual foi nomeado, pena de enriquecimenlo ilidto da Administração Publica. 2) Na ocorrência do desvio de !unção será adolado como parâmetro para alcançar a diferença &ala~al o padrao inicial da ·ciasse supetlor. 3) Decaindo o autor orn um de seus pedidos. se a perda não foj Intima, fica obrigado ao pagamento de honorários em favor do patrono do réu, na proporção de sua parcial sucumbéncia. 4) R_eçurso provido em parte.

~: Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO E~REGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA. à unanimidade, conlleceu do recurso e. no mérito. deu-lhe provimento parcial, nos lermos do voto oroferido pelo Relator. (Reg. AC n.• 12.729).

Ir, 3.432lQ8: Origem: 3" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DE MACAPÁ - Apelanles: HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO e T AM L INHAS Ai:REAS S/ A - Advooados:

Maca á 17.07.2008

JOSÉ CHAGAS ALVES e TAlSA MARA MORAIS MENDONÇA - Apelados: TAM LINHAS AÉREAS S/A e H~NILDO AMARAL DE MaLO CASTRO - Advogados: TAISA MARA MORAIS MENDONÇA e JOSÉ CHAGAS ALVES - ROialor. Ou. CARMO ANTONIO - Revisor: Oes.

OOOLAS EVANGELISTA

~~ CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RElAÇÃO JURIOJCA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. INVERSÃO DO 0NUS DA PROVA EXTRAVIO DE BAGAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE ADESÃO. 1) Adm~o-se a nversao do Onus da prova oos casos em que se verifica a hlpossuficillnda do autor e a verossimilhança da alegação. 2) Evldendado nos autos o prejulzo patrimonial do autor. pelo extravio de sua bagagem. coneta ó a sentença que o recootloce o dano material. 3) Cabe Indenização a titulo de dano moral pelo atraso de vOo e extravio de bagagem. O dano decorre da demora. desconfor1o, aflição e dos transtomos suportados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores. 4) Para a fixa~ do valor da Indenização por dano moral, dove ser aferida a situação sócio-econômica do ofendido, a capacidade eoonOmica do ofensor, a natureza e extens.jo do dano e o grau de CUlpa do autor, a nm de evitar o ervlquecimento sem causa para o autor o garan~r o caráter podagóglco para o réu, semp!'e se levando em consideração os principias da razoabilidade e da proporcionalidade. 5) A empresa fornecedora de serviços não pode alterar. unilateralmente, as cfâusutas constantes em contrato do adesão. 8) Recurso do autor parcialmente provido.

Al:.Õ,RQ.Ã.Q: l(istos. relatados o discutidos os presentes autos. a CAMARA UNICA 00 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade. conheceu dos recursos e, no minto, pelo mesmo qUOIUm, deu provimento parcial ao apelo de Honildo Amaral de Mtillo CastJo e negou provimento ao recurso de T AM Unhas Aéreas SI A. nos termos do voto proferido pelo Relator. (Reg. AC n.• 12.707).

~q§: Origem: 5" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA OE MACAPÁ - Apelante: C. L BATISTA - ME- Advogado: CHARLLES SALES BORDALO­Apelado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL SIA - Advogado: JEFFERSON MASSUD ALVES - Relator: Ocs. CARMO ANTÔNIO - Revisor: Oes. EDIHAROO SOUZA

~16: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. ART. 1.102-C, § 2.", DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTRATOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS E INTERNET. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1) Ausenle qualquer dos defectos forma•s PfOVIStos no paragrafo ünlco do ort 295 do Código de Processo Clllil, nao h~ se falar om lnópcia da potição Inicial. 2) Com a oposição do embargos. a ação monitória transmuda·se em procedimento comum ordinário, lnscaurando·se a vta do contraelltórto e da ampla dolosa, conforme disposição do art. 1.102-C. § 2.•. do Código de Processo Cillll. J) Evidenciando­se no procodimenlo mon.tOrio. diante da oposl~ de embargos ao mandado. a necessidade da instrução processual, mormente quando protestou o autor pela produção de prova, o julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa. 4) Recurso a que se dá provimento parcial.

A!tÔ,R.IlÃQ: Vistos. relatados a discutidos os presentes autos. a CAMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. â unanimidade. conheceu do recurso. rejeitou a preliminar do inépcia da inicial e, no mérito. pelo mesmo quorum, deu-lhe provimento parcial. nos lermos do voto proferido pelo Relator. (Reg. AC n.0 12.730).

~ 3.445108: Origem: 3" VARA CÍVEL E DE f.A2ENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ - l\polante: SIDNEY OLIVEIRA DA SILVA - Advogado: DEFENSOR PÚBUCO -Apelado: ESTADO DO AJI.APÁ - Advogado: ORLANDO TEIXEIRA OE CAMPOS - Relator: Oes. CARMO ANTONIO -Revisor: Oes. EDINARDO SOUZA

.l;l!U'tfiA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAl. E MORAL. PESSOA JURÍDICA DE

DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. NEXO CAUSAL. 1) A Responsabilidade civil das pessoas )uridicas de dire1to público é objetiva, bastandO para taf que o tercalro prCjUdtcado prove a ação ou a omissão do agente público, o dano experiment.ldO e o ne~o de causalidade. 2) O nexo causal é a relação de causa e efeito entte a a~ ou omissão do agente e o dano ve<ificado. Da modo que. se hou11e o dano, mas a sua causa não estâ relacionada com o comportlmento dO agente, nao há o dever de Indenizar. 3) Recurso não provido.

AÇ,Q.RDAo: VIstos, relatados o discutidos os presentes autos. a cJW.f.iiA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 00 AMAPÁ à unanimidade, COnheceu do recurso, e, no mérito. polo mesmo quorum. negou-lhe provimento. nos tem1os do voto proferido pelo Relator. (Rog. AC n.0 12.710).

H!-3.4§110§· Origem: 5" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ - Apelante: SUPERSERVE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Advogado· WALDENES BARBOSA DA SILVA - Apelada: MMX LOGÍSTICA DO MJ.APÁ L TOA. - Advogado: LUIZ ALEX MONTEIRO DOS SANTOS - Relator: Oes. CARMO ANTONIO -"Revisor: Des. EDIHAROO SOUZA

~: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TITuLO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAJI.ENTO 00 MÉRITO. CONTRATOS. 1) Aditivo de contrato que não foi ctilebradlo em obediência aos requisitos llfancados em lei não oonftgura titulo extrajudkial. 2) As Anotações de Resoonsabllidade Tócnlca - ARrs • 8XIIedidas

(DIÁRIO OFICIAL)

pelo CREA sao dÓcumentos hábeis a comproV3f a fÓrmação lnteloctual o a OXlleriêncla anterior do profissJonal responsável pelo serviço nela e.presso, mas sao desprovidas de força executiva. 3) Apelação não provida.

~: l(istos, relatados e discutidos os p!'esentes autos, a CAMARA UNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum. negou-lhe ptOYimcnto, nos lermos do voto proferido pelo Relator. (Reg. AC n."12.731).

tt• 3.501/00: Origem: 2" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBUCA DA COMARCA DE MACAPÁ - Apelante: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA J Advogado: RAIMUNDO EVANDRO OE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR - Apelada: COMPUSERVICE EMPREENDIMENTO LTDA - Advogados: CARLA FERREIRA CHAGAS E CHARLLES SALES BORDALO - Relator: Oes. CARMO ANTÔNIO - Revisor: Des. EDINARDO SOUZA

~: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA PESSOA JURIDICA LEGinMIDADE DE P~TE. EXnNÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO. TEORIA DA AP~CIA. 1) Dependendo das circunstâncias do caso concreto, é possível opicar-se a teoria da aparência. para protege< o contratante que, acreditando nessa aparência. acabou por demandar contra sociedade de nome diferente, mas que. pelas pec:Uiaridades e pontos • coiocidentes. lovam a aer que é a quo se coloca em posição de suportar, em tese, as conseqüOncias da demanda. 2) Rocurso prollfdo. •

~BQAQ: l(istos. relatados ~ discutidos os presentes autos, a CAMARA UNICA DO .EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA., à ooanfmidade, conheceu do apelo e. no ménto. pelo mesmo quorum, deu-lhe prOIIimento patcial, nos termos dO voto proferido peto Relator. (Reg. AC n.• 12.708).

J:C.~: Origem: 5• VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ- Apelante: MARIA IZABEL FERREIRA LOPES - Advogado: MARCELO FERREIRA LEAL - Apelada: MARIA SILVANA PARAFfTA MONTEIRO - Advogado: I GILVAN FERREIRA DIAS - Relator: Des. EDINAROO SOUZA

-Revisor: Ou. D0GLAS EVANGEUSTA

~ PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. PROVA RECURSO PROCRASnNATORIO. 1) _ Não se admite na fase recursal a joolada de documentos que não se destinam a faz~ prova oontrârla e que deles disponha

, a parte desde antes da Pfoposllura da demanda. Em tais

I condições. deles n3o se deve tomar conhecimento. 2) EvidenciadO o caráter meramente procrastinat6rio do re<:;utSO,

lmp()e-se a multa peta li~ncia de ma-fé. Inteligência dos artigos 17 o 18 do Código de Processo Civil. 3) Apolo não provido.

I ~!M.o: Vistos e relatados os autos. a CÃNARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. à unanimidade, oomeccu do r8Cl.V'SO c. no mérito. negou-lhe provimento. nos tetmos do voiO prolerido pelo Relator. (Reg. AC n.• 12.712).

tr,._3~~: Origem: .3" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DE MACAPA - Apelante: BRAOESCO CIA DE SEGUROS -Advogado: JOSÉ ANTÔNIO LEAL DA CUNHA ­Apelada: EOIONEI CORDEIRO DA SILVA - Advogado: PAULO SANDRO ALBUQUERQUE SANTARÉM - Relator: Ou . EOINARDO SOUZA - Revisor. Ou. OÕGLAS EVANGELISTA

~ CfVfl E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INVALIDE2 PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO. 1) O fato do ter o au!ol ficado Incapacitado por mais de 30 (trinta dias) para suas OCAJpaçõcs. segundo consta do ünico laudO ellistento no processo. feito <I época do acidente, não caracteriza a ncapacldade permanente. mas. tão-somente, Impossibilidade temporária de e~ercicio das ocupações. o quo não autoriza o pagamento da Indeniza~ pelo seguro OPVAT. 2) Rewrso provido.

ACóRDÃO: Vistos e relatadOs os autos. • CÃMARA ÚNICA i>OEGREGIO TRIBUNAL DE JUSnÇA DO ESTADO 00 AIAAPÃ, â unani(Tlldade, conheceu do recurso e, no mérito. deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. (Reg. AC n.• t2.713).

( APEÇÃçõE'S'CiVEis E REMESSAS EX OF~

~Ql: Origem: 3" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ - Apelante: ESTADO DO AIAAPÁ - Advogado: NELSON AOSON ALMEIDA 00 AMARAL - Apelada: ALESSANDRA PEREIRA DE ANDRADE Sll VA - Advogado: llAGO STAUDT WAGNER - Relator: Oea. CARMO ANTONIO.

~: ADMINISTRATlVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL BASE DE CÁLCULO. PADRÃO DA CLASSE INFERIOR PARA A SUPERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMB~NCIA RECÍPROCA. 1) O servidor ,público, desviadO de suas lunç6es. Iom dite~ a diferença de vencimentos enlta o cargo efetivamente desempenhado e aquele para o qual foi nomeado. sob pena do onriquocimento nicito da Administra~ Pübtica. 2) A diforença pocuniâria deve ser calculada levando em conta a dasse e o padrão do catgo para 'o qual foi nomeado ou haja progredido e o padrAo Inicial da ctasse correspondente ao cargo efetivamente desempenhado. 3) Havendo sucumbência reciproca, Impõe-se a redução da condenaçjlo a titulo de hOnorár1os advocatidos. 4) Remessa ofldal parcialmente provida e apelo jl,jgado prejudicado.

~: '!Jslos, relatados e diSCUtidos os P<e5entes au:os. a CAMARA UNICA DO EGRÉGIO TRIBJINAL DE JUSnCA

Pág. 19

DO EST.AOO DO AMAPÁ à unanimidade. conheceu da remessa e do r8Q.V'SO. No mêrito, pelo mesmo qUOilJm. deu provimento parcial ã remessa e julgou prejudicado o apelo, nos toonos do voto proferido pelo Relator. (Reg. ACIREO n• 12.711).

H" 3.514/01: Origem: 2" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ - Apelante: ESTADO DO AMAPÁ - Advogada: ANA PAULA TAVARES DE SOUZA - ApeladO: FLÁVIO ANTÔNIO DE SOUSA NOGUEIRA -Advogada: ALINE BORGES DA SILVA - Relator: O.s. CARMO ANTONIO - Rovlsor: Oes. 00GLAS EVANGELISTA.

~ CIVIL E .PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. PRISAO SEGUIDA DE AGRESSÕES. POLICIAL MIUTAR. DANO MORAL ADMINIS-TRAÇÃO PÚBLICA QUANTUM REPARATÓRIO. ~IONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) ComprovadO que as condutas dos agentes estalais respons~vels pela prisão do autor da demanda foram aptas a provocar-lhe lesões flslcas e abalo psiCOlógico e, conseqüentemente. dano moral, responda a AdministJação Pública pela Indeniza~ reclamada. na forma do arl 37. § 6.0 ,

cJc o art. s.•. X. ambos da Constitui~ Federal. 2) Fixada a Indenização por dano moral em valor desproporcional à ofensa e tl capacidade econOmic:a das partes, o Tribunal pode reduzi­lo. 3} A fixação dos honorârios contro a Fazenda Pübtic:a decorre de aprecia~ eqüitativa do magiStrado. de acordo com o arl 20. § 4.•. do CPC. deve(ldo sor reduzidos na mesma proporção do quantum principal d:l indenização. 4) Remessa oficial parcialmente provida.

~~: l(istos. relatados 4! discutidos os presentes autos. a CAMARA UNICA 00 EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade. conheceu da remessa e do apelo. No mérito. pelo mesmo quorum. deu provimento parcial a remessa e julgou prejudicado o recurso voluntário, nos termos do voto proferidO pelo eminente Relator. (Reg. ACIREO n• 12.733).

.ll!-.~: Origem: 5" VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ- Apelantes: NORMA DA SILVA MOTA E ESTADO 00 AMAPÁ - AdvogadOs: TIAGO STAUDT WAGNER E ORLANDO TEIXEIRA DE CAMPOS - Apelados: ESTADO 00 AMAPÁ e NORMA DA SILVA MOTA - Advogados: ORLANDO TEIXEIRA DE CAMPOS E TIAGO STAUDT WAGNER - Relator: Oes. CARMO ANTONIO.

~ ADMINISTRATlVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDOR PÚBUCO. PROFESSOR. DESVIO DE fUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO. SUCUMBENCIA RECÍPROCA 1) O servidor público. desviado de suas fulç6cs, tem dlrelto â dif()(ença de vonclmentos entre o catgo efcdvamenle desempenhado e aquele para o qual foi nomeado, sob pena de enriquecimento llfcito da Administração Pública. 2) Proposta a demanda, Incumbe ao autor promover a citação do réu no prazo estaboloeldo. qu&,. sendo válida. Interrompe a prescrição no momento da propdsítura da ação (arl 219, § 1.•. do CPC). J) So a demora da ·cllação é imputada ao sorviço judiciário. interrompe-se a p!'escrição no momento da propositura da ~o. ContUdo, se o retardO for decorrente do autor, a Interrupção acontece na data em que o ato de comunicação efetivamente. se realizou. 4) Decaindo o autor em parte do seus pedidos, se a penla não foi !nfima, fica obrigado ao pagamento de honorários em favor do patrono do réu, na propor~ de seu parcial sucumbimento. ~) Remessa parcialmente provida e recurso da parte autora nao provido.

~: Vistos. relatados e discutidos os presentes au1os. a CÃNARA ÚNICA DO E9RÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA. a unanimidade. COnheceu dos recursos o da remessa. No mérito. pelo mesmo quorum, negou provimento ao apelo de Norma da Sílva Mola, deu parcial provimento â remessa o julgou prejudicado o apelo do Estado do Amapá, nos termos do voto prol crido pelo eminente Relator. (Reg. ACIREO n• 12.734).

L . AGRAVO DE INSTRUMENTO

H' 2118100.: Origem: 1• VARA CÍVEL E DE F.A2ENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ - Agravante: ESTADO DO AMAPÁ - Advogado: HÉLIO RIOS FERREIRA -

,Agravado: ADINALDO BARBOSA CORREA - Advogado: WASHINGTON CALDAS - Relator: Dos. MÁRIO GURTYEV

~ PROCESSUAL CIVIL - Agravo de Instrumento -Procurador do Estado - Instrumento de mlL~dato -Juntada desnecessária - Mandado do segurança -Sentença Ç()OtOSSiva - ApeiiÇão - Et.ito suspensivo -lnviablild~o - lnteligincia do art. 12, par~gr1fo ünlco, da Lei n• 1.SJ3/1gS1 - Excoçõea - ApUcaçJo rn triU -lmprovimento do agravo - 1) 05 Procuradores dos Estados ~ desobrigados do provar a capacldado postulalória, haja 111sta que a delegação dos podfl(es que ostentam decorra do ato do nomeação. do sorte que até mesmo em ag<avo de Instrumento a juntoda de prOCUiaçâo é desnecessária. eis que a ausência, em razão da inutilidade, não se erige em óbice ao conhocimento do recutso - 2) E.r v/ dO disposto no parágrafo único do art. t2, da Lei n• 1.53311951, a apelação Interposta · contra sentença proferida em ação mandamental deve ser recebida apenas no efeito devofutivo - J) Os comandos esbmpados no art. 7", da Lei n" 4.348/1964, no art. 1°, § 4", da Lei n• 5.021/1966 e no arl 3°, da Lei n• 8.437/1992. por ~titulrem. exceções ao estatufdo pelo art 12. parágrafo lnCO. da Leo n• 1.533/1951, tém aplica~ restrita às situações nelos expressamente P<evlstas - 4) Agravo ImprOVido.

~: Vistos e relatados os autos. a CÃJ/.ARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, reunida ordinariamente e rej,.tando a preUmlnar de lnsuficiOncia da Instrução. conhooou dlo agravo o, no .locante ao mérito, negou-lhe provimento, tudo à unanimidade e nos termos do voto proferido pelo Relator. (Reg. Ag n• 12.695).

_[§Mvo REGIMENTAL No AGRAvo oE INSTRUMENTO I

Maca á 17.07.2008

fl:...l,~: Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CALÇO€NE • Agravante: VINÍCIO BRANCO • Ad110gado: ALESSANDRO DE JESUS UCHÓA DE BRITO - Agravado: MINERAÇÃO YUKIO YOSHIDOME S/A - Relator: Ou. EDINARDO SOUZA.

~ PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. • AIJDI~NCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AIJS~NCIA. INTIMAÇÃO. DECISÃO. JUSTA CAUSA. 1) Em se tratando do audiência de lnstruç;lo e julgamento, não hâ que se falar em intimação postenor sobro eventual decisão nela profarida, porQUanto Irrelevante para o inldo do prazo recursal a ausência do adiiOgSdo ao ato, bastanoo que tenha sido pn'lllla e regularmente Intimado. nos termos do que dispõe o art. 242, § 1.0• do CPC. 2) A justa causa. prevista no art. 183. do CPC, deve ser aquela que inequivocamente lmpossibltite a parte de comparecer ao ato. o que excluí a OOOfT&lcia de eventos perfeítamente pr811fslvels. 3) Agravo não provido.

~!Q; Vistos e relatados os autos. a CÃMAAA ÚNICA DO EGREGit'l TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AJAAPÁ, a unanimidade. conheceu do agravo roglmental e. no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. (Reg. AgReg/Ag n'012.666)

~Q: Origem: 4• VAAA CivEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ- Agravante: ESTADO DO AMAS'Á - Advogado: HELIO RIOS FERREIRA -.Agravado: EDSON MONTEIRO LAGOIA - Advogado: TARCISO VILHENA DE SOUSA - Relator: Ou. EDINAROO SOUZA.

~T_t,: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DECISAO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. NÃO CABIMENTO DO REGIMENTAL -INTELIG~NCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1) Contra decisão do relator. quo COI'lVêfle o agravo de lnsltUmento em retido não cabo agravo regimental. oonlorme textualmente prevê o parágrafo ünlco do anlgo 527 do C6d.go de Processo CMI, cuja pr811isão eXj)rassa da lei. não pode ser afastada por 6rg:!o fracionátlo do Tribunal. lnleligilnaa do enunciado da Sumula Vinculante n• 10 do Supremo Tnbunat Fedetal. 2) Agravo

Regimenlal não conhecido.

t&9~DÃO: Vistos e relatados os autos. a CÃMAAA ÚNICA DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. A unanimidade. não ooohec:oo do agtavo, nos termos do voto proferido peta Relator. (Reg. AgReg/Ag n° 12.715).

Macapã/Aj>. 1 t\,e julho de 2008.

~ ~~osÃiCÕÍorad!l Dífetora da Subsecretalia Civel da Câmara Unica

Çm ABAúNLÇA SUBSECRET~I~CÍ'ifl.

~Afi.®..S---.P~ OEÇL.ARACML_NQ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO N" 21441200! Embarganto:VINICIO BRANCO Advogado: ALESSANDRO DE JESUS UCH0 A DE BRITO Embargado: MINERAÇÃO YUKIO YOSHIDOME S/A

DECISÃO r VINÍCIO BRANCO. por Intermédio de

advogado d811idamenle habilitado, lnterpOs embargos de declaraç;lo contra o acórdão protortdo nos autos do agravo regimental que, à o..nanimldado. negou-lhe provimento.

Em suas razões. alegou, mais uma vez, que a audiênoa onde tora proferida a decisão inióalmente fustigada não era de Instrução e julgamento como consta do acórdão ora Impugnado, e que. naquela ocasião Unha sido Intimado para par11ôpar de audiência para con\inuaçAo da Instrução.

Aduziu. ainda, que a omissão sobre a narureza de tal audiência i'lstalou uma confusão nos autos. o que levou os membros da Colenda Câmara a entender pela intempestividade do agravo de instrumento. corodusão essa que não pode prosperar. porquanto, já que não se tratava audiência do lnstruçao e julgamento, seu patrono deverta sim l er Sido intimado da decisão nela preterida.

Argumentou. tainbém. QUO a ação principal ainda aguardava o cumprimento de duas cartas precatórtas visando a oitiva de testemunhas. o quo 'impede que a audiência reali2ada no dia 1310512008. ás 08:30h ostentasse a caractcl1stlca de instrução e )Ugamenlo.

Afirmou ser lnaomlssivel que em acórdão deixe de retratar. com ndelldade. o quadro fático dos autos, dirollo que decorro do principio da ampla defesa, da preslaç;lo jo.Misdícional e da adequada h.n:lamentação das decisões judiciais.

Requereu, finalmente, o provimento dos presentes ombargos para que as omlssOes Indicadas sejam sanadas, prequestionando·se os arts. 535. I, do CPC ele os arts. 5.0, ~ e 93. IX, da Constituiç;lo Foderpl e evitando que o acórdão hosblizado seja anulado por ofensa aos principias consbtucionais do coolraditórto. da empla defosa e do dovldo processo legal

t o rotatório. OecJdo Prlllende o embargante rediscutir questões

abordadas no bojo do acórdão condu10t do agravo regimental Infelizmente. isso nAo é possivot. Não 0'90 que

referido julgado esteja imune a quesbonamen1os. ou quo não possa ser reformado. Compete, por6m, à parto embargante. lançar m~o do reo.no apropriado para tanto.

Os declaratórtos. In usu. a pretexto das alegaçOes expostas nas razões. data vonia. noo procedem. pois não têm o condão de reverter aquilo que já foi deCidido Oultosslm. nem nos famlge<ados efeitos inhingentes é possfvel falar. pois não estamos diante de nenhuma das situações 1\õlS

~uals. excepcionalmente, el8$ são aplicados. Com afeito, a jt.xlsprudênda. do ST J é firme no

sentido de que o maglsb'ado não estâ obrigado a apreaar exaustiV3111enle todos os argumentos onvocados pelas par1es. bastando enfrentar a questão pnnclpal, suficionte ~ solução do ~tigio o quo. entretanto. foi feito no caso dos auto..

A propósito, ato a llçâo de VICENTE MIRANOA em sua obra "Embarllos de Declaracão no Preces.., r~

(DIÁRIO OFICIAL)

Brasileiro", SâQ Paulo, Saraiva, 1990, p. 54, Invocando lição do grande jurista portuguêS Albetto dos Reis:

"São, na verdade, coisas diferentes: clewr ele conhecer questão do qu& devia conhecer·so e deixar ele apreciar qualquer conaldoração, argumento, ou razio produzida pela parte. Quando as partes põem ao lrib<Jnal determinada questlo, socorrem·M, a ~ passo, ele vã.riu razõu ou fundamentos para fazer o Mu ponto de vista; o que importa é que o trlb<Jnal decida a quea~o posta; nl o lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em quo alas se apóiam para sustentar sua pretenalo"',

Assim. também: ·o juiz nJo ostá obrigado a responder todas

as alegações das parttJ, quando )â tenha encontrado motivo suficiente para fundar a deCisão, nem se obriga a llter·so aos fundamentos (o grifo 6 meu) indicados por elas

e tampouco responder um a um todos os seus argumentos." (in Thaotonio Negrlo, Código dt Processo

. Civil e legldação proceuual em vigor, 27.' ad., p. 414). · A bem da verdade, o que busca o embargante · é um novo pronunciamento judidal, isto porque. lrrcsignado I com a decisão. pretendo ver novamente discutida questão já

superada. Alega o cabimento dos embargos, para corrigir o que diz S(l( om~o do julgado. retornando com os m8SIIlos argumentos~ esposados.

Por culto lado, pretende ainda a parte embargante prequestionar disposibvos de lei. Ora. não se faz necessãrla a menção expticíla no acórdão do dlsposi1lvos lagais, consoante onlcndimenlo consagrado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. nem o Tribunal é Orgão de consulta, QUO deva elaborar parecer sobre a lmplic.ação do cada dispositivo legal que a parta pretende mencionar na solução da lide.

Resta daro, portanto. a lnadmissibítldade dos presentes embargos de declaraç;lo. conforme disposto no art. 557 do Código de Processo Civil: •o relator negatâ seguimento a recurso manifestamente lnadmisslvol, improcedente, prejudicado, ou om confronlo com súmula ou com jurisprudência domiMnte do respectivo tribunal , do Supremo Tribunal Federal, ou do Trib<Jnal Superior".

Por lals motivos. com fulcro no dispos!Uvo acima citado, nego provimento aos embargos de dodaração.

lndmem·5e. Ma capa (AP), t4 de julho de 2.008. (a) Oes EDINARDO SOUZA

Relator" Macapé (AP) 16 julho de 2.008.

CÃMAAA ÚNICA

ATA DA 652" SESSÃO ORDINÁRIA, REAUZADA NO DIA OITO DE JULHO DE DOIS MIL E OITO.

Às oito horas e c.nquenta e cinco minutos, presentes os ExcelenUssimos Senhores Desembargadores MlliO CASTRO (Presidente), DÔGLAS EVANGELISTA, LUIZ CARLOS, EDINARDO SOUZA e o Juiz Convocado CONSTANTINO BRAHUNA. Ausentes justificadamente os Excelcntisslmos Senhores DesembatgadO<u MÁRIO GURTYEV, GILBERTO PINHEIRO E CARMO ANTÔNIO. Procuradora de Justiça Ora. RAIMUNDA Ct.ARA BANHA PICANÇO. F'"ta a IOIIura da Ata da última Sessão ordinãria, a qual foi aprovada por unanimidade. foram julgados os segulntes processos:

~EM SENTIDO !;STI!!IQ

~ • Origem: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapó - Recorrente: Ozélas Oliveira da Siva - Advogado: Defensor Público - Recorrido: Ministério Público do Estado do Amapã • Relator Desembargador Luiz Carlos

Decisão: " A Câmara Única do Egr~io Tribunal de Justiça do Estado do Amap~ . à unanimidade, rejeitou a preliminar do intompestlvidade e conheceu do recurso. No mérito, pelo mesmo quorum, deu·lhe provimlfllo nos termos do voto proferido pelo eminente rolator.•

~Ç~ CRIMINAIS

N•. 2.582/Ql - Origem: 1• Vara Criminal da Comarca de Santana - Apelanlc: Edelson Nascimento da Ollveita -Advogado: Defensor Público - Apelado: Ministério Público do Estado do Amapã - Relator. JUIZ Convocado Conslantino Brahuna (Gab. Des. Gilberto Pinheiro)

Decisão: "A Cãmara únlc:a do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapâ, i unanimidade, nJo conheceu do recurso nos termos do voto proferido pelo eminente relatot:

~L.- Origom: 2" Vara Criminal da Comarca de t.lacapó - Apelanto: Adiei Olive•ra da Silva - Advogado: Defensor Público • Apelado: M•nistóno Público do Estado do Amapá • Relator: Desembargador DOgtas Evangelista

Decido: 'A Camara Única do Egrégio Tribunal de Ju•liça do Estado do Amapâ, i unanimidade, conheceu do recurso e. no ménto, pelo mesmo quorum,deu- lhe provimento parcial nos torrnos dos votos pro feridos.'

~ 2.J~Ql - Origem: Vrua Única da Comruca de Ferreira Gomes - Apelante: Monl$tétio P.:J>Ilco do Estado do Amapã -- Apelado: Carlos Rodrigues Una - Adi/Ogado: Or. l.udvaldo da Siva Costa · Relator: Desembargador Luiz Carlos

Decisio: " A camara Únl"a c.10 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapâ, 6 ~.oanimldade, conheceu dos recureoa. No mérito, pelo rr-e=o quorum, deu provimento parcial ao apelo de Ma"""' Francoaco Dias Ferreira e deu provimento ao de Man•Jel ~ingos Dias Júnior, nos termos c.IO voto proferido pelo t'IJIIMnte rolator:

~iOL!ll.- Origem· 1° Vara Cnmlnal da Comarca de Si!!ltana - Apelante. Carlos da Gama Afala - Advogado:,

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Defensor Público • Apelado: Minisllirio Público do Estado do' Amapá · Relator: Oesembargador OOglas Evangelista -,

Decido: "A Cimara Únlc:a do Egrégio Tribunal de J~liça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do rec rw. e, no mérito, pelo mesmo quorum, deu-lhe provi rito~ parcial nos lermos do voto proferido pelo emln n\e re lator . .' ·\

N" 2 799108 - Origem: 2• Vara Criminal da Comarca do Santana - Apelante: JO$lmar Costa Gonçalves - Advogado: Defensor Público • Apelado: Ministéno Público do Estado do Amapa • Relator: Desembargador DOglas EvangeUsta

Decisão: ·A C:lmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do AmapA, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mórlto, pelo mesmo quorum, negou-lhe provlmtnto nos termos dos votos proferidos. •

N" 2 816108 - Origem: Vara do Tnbunal do Júri da Comarca de Macapã - Apelantes: Waldecir Sena e Silva e Osvaldo da Silva Sena - Advogado: DefenSOt' Público • Apelado: Mmistilno Público do Estado do Amapá · Relator: Desombargador DOgtas Evangefsta

Decisão: " A Camara Única do 'egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapii, à unanimidade, conheceu dos recursos o, no m~rito, pelo mesmo quorum, negou-lhes provimento nos l ermos dos votos proferidos .. "

~.Q11LO§ • Origem: Vara Única da Comarca do Amapã • Apelante: Ministério PúbliCO do Estado do Amapá • Apelado: Pauto C6sar de Otoveira Canuto- AdiiOgSdo: Or. João Ferreira dos Santos • Relator: Desembargador OOglas Evangelista

Declslo: 'A camara Única do Egróglo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recurso e, no m6rito, pelo mesmo quorum, acolheu a preliminar de nulidade e, por conseq!lênela, decrelou a daeadência da perseeuçAo penal nos termos do voto proferido pelo eminente relator:

~.llll21 · Origem: 3• Vara Criminal e do Auditoria MUltar da Comatca de Macapé - Apelante: lzacl Fortal de Jesus • Advogado: Defensor Públioo • Apelado: Mlnlstérto Público do Estado do Amapá • Relator: Jurz Convocado Constantino Brahuna (Gab. Des. Gilberto Pinheiro)

Decisão: ' A Clmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapã, A unanlmodade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos lermos do voto proferido paio eminente l'l!lator."

N•. 2.858108 • Origem: t• Vara Criminal da Comarca de Santana - Apelante: Marcelo BarbOsa da Silva • Adi/Ogado: Defensor Púbf100 • Apelado: Mlnisténo PúbliCO do Estado do Amapá· Relator: Desembargador 06glas EvangeUsta

Decisão: "A C4,mara Únlc;a do Egrégio Tribunal de Justiça do E5tado do 4mapá, à unanimidade. conheuu do recurso e, no mórtto, ~.lo mesmo quorum, negou-lho provimento nos termos dos votos proferidos .. •:

~SSA EX OFÍÇJO

w. 544/08 • Origem. s• vara Civol e de Fa.-:enda Pública da Comarca da Macapã • Remetente Ex Officlo. Juizo do Direito da 5• Vara Clvel o de Fazenda Pública da Comarca de Macapá • Parte 1: L A. de Campos Rodrigues • ME (AdiiOgSdo: Dr. José ROberto Nunes ) - Parte 2: Empresa Munldpal de Urbanização de Ma~ - URBAM (Advogada: Ora. l ílian de FaUma Cristina F. Oos Santos) • Relator: Desembargador Edinardo Souza

Decisão: 'A CâMara Única do Egr6glo Tribunal de Justiça do E.otado do Amapá, á unanimidade, conheceu da remessa e, no mérHo, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo eminente relator.'

~~Origem: t• Vara Cfvel e de Fazenda Pública d~ Comarca de Maca pá • Remetente Ex Officio: Juizo de ::t' el da 1• Vara C!vel e de Fazenda Pública da Comarca o Macapa • Parte 1: Messias Brito lsackson (Adv : Deletlsor Público) - Parte 2: Empresa Munidpal ~e . T raosportes Urbanos - E MTU e Mulllcipoo de Ma~~~

(Advogada: Ora t:.llda Maria Almeida Uma) • Relator: Desembargador Luz Carlos

DeciNd: "A Cãmara Única do Egtigio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, ~ unanimidade, conheceu ela remessa t, no mérMo, paio mesmo quonnn, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo emiMnte relator."

APELACÕES CÍVEIS

N•, 3.17W07 · Origem: 4' Vara Clvel o de Fazenda Púbtica Comarca de Macapa - Apetantas: Hcnoque H\l'nócio de Jesus Torres Freire e Estado do Amapá • Ad110g3dos: Dr. Amilcar Hecht da Costa e Ora. Ana Lúcia Ferreira da Paz - Apelados: Estado do Amapá e Henoque Huméclo da Jesus Torres Freire - Advogados: Ora. Ana Lúcia Ferreira da Paz e Dr. Amllc:ar Hectot da Cosia • Relator: Desembargador Edinardo Souza

O.clsão: "A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Eatado do Amapá, à unanimidade, conheceu dos recursos. No m6rito, pelo mesmo quorum, deu provimento patclai ao apelo do Estado do Amapã e negou provimento ao de Henoquo Humécio de Jesus Torres Freire, nos l ermos do voto proferido pelo eminente ll!lalor:

~1 · Origem: s• Vara C!vel e de Fazenda Púb1ic3 Comatca de Macapa - l\polante: Bradesco Seguro S/A • Advogado: Dr. Mârao Fencira da Silva - Apelado: Reginaldo dos Santos D:llltas - Advogado; Or. José Wensc;elau Ferreira Rosa • Relator: Desembargador 06glas Evangelista

Ottc;lsAo· 'A Cm.ato Única do Egrégio Tribunal de Justiça do E!)ado do Amapá, à unanimidade. conh•.,..,~ do recurso

Maca á 17.07.2008

e no mklto, pelo mesmo quorum, após re)eilat as ~eliminares de cercaamento.de defesa e de auwncia de documentaçlo, negoiHhe provimento nos termos do voto proferido pelo relator . ."

~a. -Origem: 3' Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapâ - Apelante: Estado do Amapâ -Advogado: Dr. Orlando Teixeira de Campos • Apelada: Leda Ramos F~guelredo- Advogado: Dr. Tiago Slaudt Wagner -Relator. Desembargador Edinardo Souza

Decisão: "A Cãmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recun;o e, no mérito, pelo mesmo quorum, deu-lhe provlmonto parcial, nos tormos do voto proferido pelo eminente relator. "

N'. 3.519/0&- Origem: 5' Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapâ- Apelante: Manoel Lúcio Teles da Costa - AdiiOQada: Dfa. Talsa Mara Morais Mendonça - Apelado: Jader Wennder Cardoso de Almeida - Advogado: Dr. Edward Santos Juarez - Relator: Desembargador Dóglas Evangelista

Decisão: "A Cimara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, ap6s rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, negou-lhe provimento nos termos dos votos proferidos . ."

~~ - Origem: 5' Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: Ministério Público do Estado do Estado do Amapâ- Apelados: Karolayny Pureza Carvalho. representada por CrisUanl Pureza Ribeiro - Advogada: Ora. Glenda Barbosa Pereira - Relator. Desembargador Dógi~S" Evangohsta /

:

Decisão: "A Cãmara Única do Egrégio Tribunal de JLjS\Iça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do re~Órso e, no mérito, pelo mesmo quor~m,de.u-lhe provrenlo parcial nos tennos do& votos profondos. .';i ·~3.565108 _- Origem: 5' Vara Clvel e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: Municlpio de Macapá -

' AdiiOQado: Dr. José Henrique de Mondonça Dias - Apoiada: Mãrcia Regina de Souza da Silva - Advogado: Dr. Tiago Stludt Wagner • Relator: Desembafljador Dõglas Evangelista

Decisão: • A Càmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento nos termos do voto proferido pelo eminente relator . ."

!f, 3.5§4108 - Origem: 2" Vara de Famllia. Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapâ - Apelante: C. da S . F., representado por R. M. da S. - Advogado: Defensor Público -Apelado: N. da C. F. - Ad110gada: Ora. Adriana Socorro Ávila Ramos- Relator: Juiz ConYOcado Constantino Brahuna (Gab. Des. Gilberto Pinheiro)

Decisão: 'A Cãmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo eminente relator.'

tr..3,571/08 Origem: s• Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: Estado do Amapá -AdVogada: Ora. Ana Paula Tavares de Souza - Apelado: Oouv'anel Cardoso Barbosa -Advogado: Dr. Gregório Godlnho Nunes Júnior - Relator. Desembargador Dõglas Evangelista

Decisão: H A c amara Única do Egrégio Tribunal de Justlça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento nos termos dos votos proferidos .. "

~- 3.~IfK® - Origem: 3' Vara Civel e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: Estado do Amapá -AdiiOQado: Dr. Orlando Teixeira de Campos - Apelada: Rosàngela Rodrigues dos Santos - Advogado: [)(. Tiago Staudl Wagner- Relator: Desembargador Edinardo Souza

Decisão: "A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, deiHhe provimento parcial, nos termos do voto proferido pelo eminente relator . ."

!f. 3,585108 - Origem: 3' Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Ma capá - Apelante: Sul América Cia Nacional de Seguros -Advogada: Dfa. Glenda de Sousa dos Santos -Apelada: Samara Cristina Ferreira Almeida - AdiiOQado: Dr. Joaquim Herbert Cardosc da Costa - Relator: Desembargador Luiz Carlos

Decisão: A Cãmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo eminente relator •. "

N", 3 598/08 - Origem: Vara Única da Comarca de Mazagâo -Apelante: Esp61io de Antônio Armando Barrau Fascio Filho -Advogado: Dr. Marcelo Porpino Nunes - Apelados: 1) Marla Célia Ferreira dos Santos e José Pinheiro dos Santos, 2) José Eduardo Ferreira dos Santos, 3) Antônio Fernandes Viana, Carlos Alves da S~va , Márcia Pinto dos Santos, Moisés Sobral dos Santos e Romana Pinto dos Santos - Advogados: t) Ora. Renata de Mello Céspedes, 2) Ora. Lycia Amélia Rocha Dadalt e Ora. Marizete Plcanço de Almeida, 3) Defensor Público/ Relator: Juiz ConYOCado Constantino Brahuna (Gab. D~s . Gilberto Pinheiro) •

· Decisão: ' A Câmara Única do Egrégio Tribunal de JU$~8 do Estado do Amapá, à unanimidade, conhoceui do recurso e, no m8rilo, pelo mesmo qCJorum, de ,·lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo emik/í rolalor . .' . ·- -tof.~:U08 .- Origem: 3• Vara Clvel e de Fazenda Pública da Comarca de Macapa - Apelante: Empresa Municipal de

_ T!"nS(lortes ~rbanos - EMTU - Advogado: [)(. Marlon da luz

(DIÁRIO OFICIAL)

Farias - Apelados: Alloe-de Souza Leite Filha e Tanlelson Leite do Nasdrl)ento - Advogado: Defensor Público - Relator. Desembargador Luiz Carlos

Decisão: "A Cimara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, · conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento nos termos do voto proferido pelo eminente relator."

~~~ .- Origem: 4• Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: Estado do Amapá -Ad110gado: Dr. Nelson Adson Almeida do Amaral • Apelado: AntOnio Albino Pantoja Farias- Ad110gado: Dr. Ademir de Melo Vasconcelos - Relator. Juiz ConYOCado Constantino Brahuna (Gab. Des. Gilborto Pinheiro}

Decisão: "A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justlça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do ·recurso e, no mérito, pelo meSino quorum, negou-lhe provimento, nos. termos do voto proferido pelo eminente relator.·

N•. 3,&42108- Origem: 4' Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelantes: Estado do Amapá e Maria do Cannc da Costa de Souza -Advogados: Or. Otávio José de Vasconcellos Faria e Dr. Toago Staudl Wagner - Apoiados: Maria do Carmo da Costa de Souza a Estado do Amapá -Advogados: Dr. Tiago Staudt Wagner e Dr. Otávio José de Vasconcellos Faria - Relator: Desembargador Dóglas . Evangelista

Decisão: ' A Cãmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhes provlmonto, nos termos do voto proferido pelo eminente relator."

N', 3,64a/08-: Origem: 3' Vara Cível e do Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: Estado do Amapá -Advogada: Ora. Ana Lúcia Ferreira da Paz - Apelado: José Alfredo Lima Nascimento - Advogado: Dr. llago Staudt Wagner- Relator. Desembargador Dõglas Evangelista

Decisão: 'A Cârilara Única do Egr.gio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, á unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, deu-lho provimento parcial, nos termos do voto proferido pelo emlnarrte relator . .'

N', 3,663108 - Origem: 2• Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Macapâ - Apelantes: Edigtaurna Carvalho dos Anjos e Estado do Amapá - Advogados: Df. Tlago Staudt Wagner e Ora. Ana Paula Tavares de Souza - Apelados: Estado do Amapá e Edlgleu-na Carvalho dos Anjos -Advogados: Ora. Ana Paula Tavares de Souza e Dr. Tiago Staudt Wagner - Relator: Juiz Convocado Constantino Brahuna (Gab. Des. Gilberto Pinheiro)

Decisão: 'A C amara Única do Egrégio Tribunal de Ju$tiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheuu dos recursos e rejeitou a preliminar de prescrição. No mérito, pelo mosmo quorum, negou provimento ao apelo do Edigleuma CarYalho dos' Anjos e deu provimento parcial ao do Estado do Amapá, nos termos do voto proferido pelo eminente relator. •

~LACÕES CIV~ESSM EX OFFIC!O I I

tr'~~QI~~- Origem: 5' Vara Cível e de Fazenda Públi~ da Comarca de Macapá - Apelante: Municlpio de Maca á -Advogado: Dr. José Henrique de Mendonça Dias - Apela t S. M. Construções Ltda - Advogado: Dr. Renato M~hoz J Machado de Oliveira - Relator: Desembargador ~/

I J /I Evangelista OeclsAo: "A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do E$tado do Amapá, à unanimidade, conheceu da remessa e do recursô. No mérito, pelo mesmo quorum, acolheu, om parto, a preliminar de proscriç~. negou provimento à remesu e julgou prejudicado o recurso voluntãrio nos tennos dos votos proferidos .• "

~S DE DECl,ARAÇÓES EM APE.LAÇÕES C(yE!S

H", 3.371/07- Origem: 4• Vara Cfvel e de Fazenda Pública da Comarca de Macapa - Embargante: Estado do . Amapá -Advogada: Ora. Ana Célia Doho Martins - Embargada: Nâdla Leão dos Santos Silva - Advogado: Dr. Tiago Staudt Wag:>er - Relator: Desembargador Giiberlo Pinheiro

Decisão: "A CAmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, ante a sua lntempestlvldade, noa termos do voto proferido pelo eminente relator .. "

N". 3.377107- Origem: 4' Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macap;l - Embargante: Estado do Amapá -Advogado: Dr. Otávio José do Vasconcellos Faria -Embargado: Sérgio Roberto Blanc dos Santos - Advogado: Dr. Ralfe de Pauta - Relator. Desembargador Edinardo Souza .

Decisão: "A Câmara Única do Egrégio Tribunal da Justl.ça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhes, nos termos do voto proferido pelo eminent• re1ator .. "

fBQÇfSSOS R~IRAOOS DE PAUTA PARA INCLUSÃO NA PRÓXIMA SESSAO OU NA SUBSEQU.f.!tlf;

APELAÇÕES CRIMINAIS

N". 2 1!14107 - Origem: Vara única da Comarca de Ferreira Gomes - Apelante: Ministério Públioo do Estado do Amapá -- Apelado: Carlos Rodrigues Lima - Advogado: Dr. Lucivaldo da Silva Costa - Relator: Desembargador Luiz Carlos

N'. 2.752/07 - Origem: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá - Apelante: Elden Barros da Silva - AdiiOQado: Defensor Público - Apelado: Ministério Público do Estado do Amapá- Relator: Desembargador Luiz Carlos

Pág. 21.

N'. 2 774/08 - Origem: 3' Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapâ - Apelante: Raimundo Erlvaldo Santos Chaves - Ad110gado: [)(_ Max Marques Studier -Apelado: Mlnisténo Público do Estado do Amapá - Relator. Desembargador Luiz Carlos

~~~/0.!! - Origem: Vara do Tnbunal do Júri da Comarca de Macapá - Apelante: Francisco Eliezer da Rocha Corde~o Júnior - Advogado: Defensor Público - Apelado: Ministério Público do Estado do Amapá - Relator. Desembargador Luiz Carlos

~/08 _. Origem: 1' Vara Cível e de Fazenda Pública Comarca de Macapá - Apelante: Estado do Amapá -Advogado: Dr. Anlõnio José Dantas Torres -Apelada: Oliveira e Lameira Llda - ME - Relator: Desembargador Gilberto Pinheiro- (Juiz Convocado Constantino Brahuna}

~4Ji5!QI!_- Origem: 2• Vara Cível e de Fazenda Pública/C Comarca de Macapá - Apelante: Empresa Municipal r pa· Transportes Urbanos - EMTU - Advogado: Dr. Marton dal(uz Farias· Apelado: Paulo Miguel dos Santos Palva - Ad~do: Df. Marcelo Victor Miranda - Relator: Desembargado :Luiz Carlos \ /

~468}08 - Origem: 3• Vara Clvel e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: T elemar Norte Leste S/ A -Advogada: Ora. Érika da Silva Freire • Apelado: Marco Zero Viagens Turismo Ltda - Advogado: Or. Jozjmar Lopes dos Santos- Relator: Desembargador Luiz Carlos

N". 3 478/08 - Origem: 3' Vara de Famflla. Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá - Apelante: Ministério Publico do Estado do Amapá -Apelados: L A. dos S. e D. P. de F. - Advogado: Defensor Público - Relator: Desombargador Luiz Carlos

N•. 3.491/08 - Origem: Vara Única da Comarca do Serra do Navio - Apelante: Luiz Anlõnío Silva dos Santos - Ad110gado: Dr. Max Marques Siudier - Apelado: Municipio de Serra do Navio - Advog~do: Dr. AntOrlo Atanázio PiC3nÇO Gonzaga -Relator: Desembargador Luiz Ca~os

~10ª - Origem: 3' Vara de Famllia, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapâ - Apelante: Ministério Público do Estado do Amapá - Apoiados: K. da S. da C. e J. E. dos S. S. C. - AdiiOQado: Defenscr Públioo - Relator: Desembargador Luiz Carlos

~3,jZJ.l2.§- Origem: 2' Vara Cível da Comarca de Santana - Apelante: Município de Santana - Advogada: Ora. Deire Sandra Correa - Apelada: Katiane da Silva Paes - Advogada: Ora. Vera da Jesus Pinheiro - Relator: Desembargador Luiz Canos

~21~- Origem: 3' Vara Cível o de Fazenda Pública da Comarca de ~pá - Apelantes: Everaldo Rubens Campos Fernandes o Am;lraelis Sônia Pantoja Fernandes -Advogada: Dra. Karla Patricia_ Pereira Bordalo - Apelado: Vagner Souza Pantoja- Advogado: Df. Rogerio de Castro Teixeira- Relator: Desembargador Luiz Carlos

~~~- Origem: 1' Vara Clve! da Comarca de Santana - Apelante: ·sul América Cia Nacional de Soguros S/A -Advogado: Dr. José Antônio Leal da Cunha - Apelado: Carlindo da Cruz Pereira - Advogado: Dr. Paulo Sandro Albuquerque Sanlarém - Relator. Desembargador Luiz Carlos

N". 3.563/08- Origem: 2' Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Apelante: Estado do Amapa -Advogada: Dfa. Ana Célia Doho Martins - Apelado: Anielscn Lima Ferreira - Advogado: Defensor Público - Relator: Desembargador Luiz Canos

REGISTRO;

O Excelentissimo Senhor Desembargador Mello Castro, Presidente da Câmara Única, regi•trou que embora esteja d<l l icença médica, participou do julgamento do proces$0$ nos quais funciona como revisor, com o escopO"\ de não causar maiores prejulzos aos jurisdicionados. Assim, ap6s o julgamento dos feitos os quais esta vinculado, passou a Presld6ncla da Camara ao Exc&ientissimo Senhor Desembargador Oôgla& Evangelista, a fim de dar continuidade ao julgame~s demais processo&.

De~~mbarg . r MELLO CASTRO

\e~~yte da Cãmara Única

Ofícios Judiciais Varas c Secretarias da Capital

2A. VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA RUA MANOEL EUOOXJO PEREIRA. SIN"- ANEXO 00 FOR UM - CEP:

Pauta de Publicação · Atos Judiciais

Processo N": 00832ü/2004 • EXECUCAO Parta Autora: ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTURA Advogado: OZIEL ARTUR BARROS BORGES - 631 foi' Parte Ré: RUTILENE PERES SANTOS

Macapá 17.07.2008

Parte Ré: WENDERSON CARLOS SANTOS SILVA Despacho/Decisão: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias.

Processo N•: 00845312004 ·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: ASSOCIAÇÃO O EDUCACIONAL DA AMAZONIA Advogado: JOAO HENRIQUE SCAPIN • 584AP Parte Ré: INTRABOX INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS L TOA Advogado: LIGIA SAMANTA PIRUTII SALVADOR • 189634SP Rosp. Legal: RICARDO SALVADOR Rotinas processuais: No uso das prerrogaüvas conferidas pela P~rtaria 006/98 • ~ VCFP, faço inlimação da parte aulora para d•hg,enclar o cumpnmenlo da C<Jrta pree<~lória, que onconlra-se a sua disposição nesle Juizo. modlanto o pagamento da taxa prevista na Lei 959105, no prazo de 05 (cinco) dias.

Processo W: 00922312005 • AÇÃO MONITÓRIA Parte Autora: ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTURA Advogado: ALINE BORGES DA SILVA ·1105AP Parte Ré: ARISTOTELES DE CARVALHO FLEXA DespachoJOe ... isão: intime-se a parte autora para diligendar a publicação do edital. devendo atender o que preceitua o Inciso 111 do art. 232 do CPC, bem como efetuar o pagamento da taxa prevista na Lei n• 0959/05.

Processo N": 0 1029412007 ·EMBARGOS A EXECUÇÃO Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Advogado: ANA CELIA DOHO MARTINS· 473AP P~rte Rê: ELBA OLIVEIRA PINHEIRO DA FONSECA Advogado: ELIAS SALVtANO FARIAS· 400AP Despacho/Decisão: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso do apelação Interposto pelo Embargante/Estado em seu duplo efeito. A parte apelada/Embargada para. querendo. oferecer contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juizo.

lnlim<:>-se.

Processo N°: APREENSÃO.

01090512007 • AÇÃO DE BUSCA E

Parte Autora: BANCO HONDA SIA Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 617AP Parte Ré: RAIMUNDO QUARESMA Sentença: Por manifestação expressa nos aulos. a parte Autora requer a desistOncia da ação. Inaplicável o disposto no § 4°, do art. 267 do CPC, em razão do Réu não ter sido citado. Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por vta e conseqüéncla. declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267. inciso VIII, do CPC. Custas sal isfcilas. ~em honorários advocatícios_ Certificado o tr.lnsilo em julgado, arQuivem-se os aulos Publiquc·se. Intimem-se.

Processo N": 01091212007 · AÇÃO OROINARIA. Parte Autora: MARINES RAMOS DOS SANTOS Parte Autora: MIRIAN DE OLIVEIRA PAULA DA SILVA Parte Autora: MONICA CRISTINA PICANCO TORRINHA SALES Parte Autora: PAULO ROBERTO MIRA MARTEL Parte Autora: PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA RAMOS Parte Autora: RAIMUNDO OTAVIO TRINDADE FERREIRA Parte Autora: REGINA CEltA CARNEIRO Parte Autora: RONILDO DELSON SILVA DE SOUZA Parte {lutara: ROSANA PAMPLONA DA SILVA ARAÚJO Parte Autora: ROSIL ROBERTO DA SILVA Advogado: TIAGO STAUDT WAGNER · 1234-AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado: GUILHERME CARVALHO E SOUSA· 4495PI Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 1811 112008 às 10:00

P10cesso N•: 01099412008 · AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Parte Autora: CIA. ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 617AP Parte Ré: SADRAQUE JOSE TOBIAS Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte Autora requer a desistência da ação em lace de ter composto extra-judiciahncnlo com a parto Ré. lnaplicavel o disposto no § 4•. do art. 267 do CPC, em razão do Réu não ter sido cilado. Isto posto e ~"do o mais Que dos autos consta, homologo por sentença o pododo formulado c. por via o conseqüência, extingo o processo, com resolução do mCrito. nos termos do art 269, inciso 11, do Código de Processo Civil . Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios. Certificado o transiJo en1 julgado. arquivem-se os autos Publiqu&-se. Intimem-se.

Processo W: 01099612008 ·AÇÃO DE COBRANÇA Parte Autora: JEAN JORGE PEREIRA GOES Advog:ldo: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO· 770AP Parle Ré: SONIA MARIA CARDOSO TRINDADE 1\dvogado: HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA · 9006PA Agendamento de audiénc•a: Audiência agendada para o dia 1911112008 às 09:00

Processo N"'. 011322/2008 · REINTEGRAÇÃO DE POSSE Parte Autora: BANCO ITAUCARD SIA Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA · Ci17AP Parta Ró: ALRIANI ALVES SANTAREM s~mença: Por manifestaçào expressa nos autos, a parte Autora requer a desistência da ação ern face de ter composto extra-judicialmente com a parte Ré. Inaplicável o disposto no § 4°, do an. 267 do CPC. em rar.ao do Róu não ter sido citado. Isto posto e tudo o mais Que dos autos consta, homologo por sentença o pedido fcxmulado a. por via a conseqüência, extingo o processo. com resolução do mérito, nos termos do art. 269, Inciso 11, do Código de Processo C1vil. Custas satisfeitas. Sem honorários 9dvocaticios. Certificado o transtto em Julgado. arquivem-se os autos Publiquo-so. lntimom-!.O.

(DIÁRIO OFICIAL)

W.CAPÁ,09 de julho de 2008

;a)ADR~;;fo~~~ ~.::.110RT

2A. VARA CIVEl E FAZENDA PUBUCA DA COMARCA DE W.CAPÁ RUA MANOEL EUDóXIO PEREIRA, S/N'. ANEXO DO FÓRUM • CEP: -

Pauta da Publicação ·Atos Judiciais

Processo N": 01017812007 · BUSCA E APREENSÃO Parte Autora: BANCO HONDA SA Advogado: MARIA LUCI LIA GOMES • 1l 1 1>-AAP Parte Ré: RAIMUNDO DE SOUZA SANTOS Despacho/Oecisão: tAanifosto-se a parte aulora, em cinco dias.

MACAPÁ,10 de julho ele 2008

''"'~~ 3A. VARA CIVEL E FAZENDA PUDUCA DA COMARCA DE MACA PÁ

RUA MANOEL EUDóXIO PEREIRA SIN' · ANEXO DO FOR UM . CEP:

Pauta de Publicação • Atos Judiciais

Processo N°: 000943/1993 . EXECUCAÓ Parte Autora: C. FUJISHIMA Advogado. APOSTOLO NICOLAU PITSICA . 8325SP Parte Ré: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAESA Sentença: Nasses termos DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fundamento no art 267, 111 do Código de Processo Chlil Custas já satisfenas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Pubüque-se. Intime-se.

Processo N•: 006555/2001 • COBRANÇA Parte Autora: I. F . BARROSO Advogado: BRENO TRASEL • 734AP Parte Ré: ESTADO DO At.IAPÁ Advogado: ORLANDO TEIXEIRA DE CAMPOS . 1022PA Despacho/Decisão: Após ao autor para requerer a execução na fonma do art. 730 do CPC.

Processo N•: 00759112003 OUTRAS ACOES(PROCEDIMENTO SUMARIO) Parte Autora: VALDEMAR OEIRAS MONTEIRO E OUTROS Parte Autora: WALDECIRA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado: OSVALDO SOUZA DE CAMPOS- 368AP Parte Autora: MARIA DE NAZARE DA SILVA MONTEIRO Pa1te Autora: ROSSILWALDA NAZARE DA SILVA MONTEIRO Parte Autora: VALDENILSON SOCORRO DA SILVA MONTEIRO Parte Autora: WALOECI DA SILVA MONTEIRO Parte Autora: WALDELEI DA SILVA MONTEIRO Parte Autora: WALDENIR DA SILVA MONTEIRO Pa~e Autora: ALANA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO Parte Autora· ANDERSON WILLIAN DA SILVA MONTEIRO Parte Rê: PHENIX SEGURAÔORA Advogado· MARIA APARECIDA VIDIGAL DE.SOU. 2173PA Parte Ré: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS L T OA Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 617AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001199

Manifeste-se o credor sobre a certidão de f. 535, em cinco dias.

Processo N•: 00771912004 · MONITORIA CONVERTIDA Parte Autora: A.R FILHO & CIA L TOA Advogado: CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA • 174AP Parte Ré: MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA Despacho/Oecisão: Manifeste-se a parte autora requ~rendo o que de direno

Processo N°: 00781012004 . EXECUCAO Parte Autora. IMPORTADORA E EXPORTADORA 246 LTDA Advogado: KA TIA DANTAS DE MELO • 827 AP Partd Ré: MARSIONE SILVA DE SOUZA Sentença· Assm, HOMOLOGO a desistência e conseqüentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. nos termos do art. 267. VIII. ele 158, Parágrafo único, ambos do COdtgo de Processo Civil. Custas jiJ satisfeitas. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas rJe praxe. Desentranhem-se os Ulules acostados à inic1al as f. 06107, entregando â parte autora medianle translado. Pubhque-se. Intime-se.

Processo N°: 00796812004 • MONITORIA Parte Autora · SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA L TOA Advogado: ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO • 1045AP Pwte Ré: DION E SILVA DE MORAES Sentença: Nesses termos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérilo, com fundamento no art 267, 111. do Código de Processo Civü. Custas ja satisfeitas. Após o lrànsito em julgado. arquive-se Publique-se. lfltime-sc

Processo N•: 00838612005 • EXECUCAO Parte Autora. CENTER KENNEDY COMERCIO LTOA Advogado ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS • 897AP Parte Ré: DILARINA VILIIENA DA SILVA Despacho/Decisão: M&Mcste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão de Os 79

Processo N•: 008408.'2005 · EXECUCAO Parte Autora. SALOrAAO ALCOLUMBRE & CIA L TDA Advogado ALESSANllf<O DE JESUS UCHOA DE BRITO . 1045AP Parte Ré. LUCIA PEREIRA DELMONOES Sentença: Nesses termos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. sem resolução do ménlo, com fundamento no art. 267 111 do COdigo de Processo Civil.

Custas ja satisfeitas. Após o lrlínsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se.

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Processo N•: 008603/2005 • BUSCA E APREENSAO DE BENS Parte Autora: BANCO HONDA SJA Advogado: CRISTIANO JOSE DOS SANTOS PAIVA 10755PA Parte Ré: VALDECI SAMPAIO BONFIM Sentença: Assim, HOMOLOGO a desistência e conseqOontemente. DECLARO EXTINTO O PROCESSO s~m resolução 9o. mérito. nos tenmos do art. 267, VIII, ele' 158, Parágrafo UniCO, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de oficio à SERASA para baixa da restnção em nome do réu. vez que essa diligência Incumbe il parte autora que o induiu. Custas já satisfeitas. Trans~ada em julgado esta sentença, arqu1vem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.

Processo N•: 00870812005 • EXECUCAO Parte Autora: DAPAL DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTO ALIME L TO Advogado: VERANILDA TENORIO CERQUEtRA. 271AP Parte Ré: FRANCISCO TARCISID FREIRE Sentença: Nesses tenmos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. sem resolução do mérito. com fundamento no art. 267. 111, do Código de Procasso Civil. Custas jà satisfdas. Após o 1rãnsito em julgado. arquive-se. Publique-se. Intime-se.

Processo N•: 00957712006 · INDENIZATÓRIA Parte Autora: ORDENILSON VILHENA ALVES Advogado: ROBERTO JOSE NERY MORAES. 10175GO Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado: JOSE MARIA MEIRELES AMARA:NTE . 769PA Sentença: Ex pos~is. no.s tenmos dos motivos, raz~ e fundamentos aCima. pelo livre convencimento quo formo e por tudo mais Que consta dos autos. JULGO IMPROCEDENTE o :Ocid:cdeduzido na peliçào inicial. ex v• do a~ . 269, 1. 2• parte,

Diante da sucumbência, nos termos do art. 20 § 4' do CPC, condeno a autora a pagar as custas processuais e honorários advo<:"t icios ao. FUNDO/PROG (procuradores do Estado), na quantia Que arbitro em R$ 700,00. Publique-se. Intimem-se.

Processo N°: 00981112007 ·AÇÃO ORDINÁRIA Parte Autora: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPÁ • SINSEPEAP Advogado: T IAGO STAUDT WAGNER ·1234-AAP Parte Re: ESTADO DO AMAPÁ Advogado: OTÁVIO JOSE DE VASCONCELLOS FARIA • 7337PA Despacho/Decisão: Vistos etc. Computsando os autos. verifico que nao constam dos autos: a) os contracheqbes dos servidores que o autor representa, referente ao per1Q4o de JANEIRO a MARÇO de 2002; b) a tabela de vencimento do perlodo de JANEIRO a MAIO de 2002. dos servidores do Estado, relativo ao mesmo grupo em que os servidores do extinto IPEAP. relacionados na inicial, foram enquadrados, que podem por fim à controvérsiio da lide. Assim. converto o julgamento em diligênciG para facultar ao autor a juntada dos conlracheques referidos, e, ao réu, da tabela de vencimentos relativos ao periOdo mencionado. Prazo de 10 dias. Intimem-se.

Processo N": 00986812007 • INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Parte Autora: ANÉZIA CARDOSO NASCIMENTO DE JESUS Parte Autora: ESMERALDA CARDOSO NASCIMENTO DE JESUS Parta Autora: GENESIO CARDOSO DO NASCIMENTO Parte Autora: MARIA CARDOSO NASCIMENTO DE JESUS Parte Autora: RAIMUNDA DE JESUS ABREU Parte Autora: TEREZINHA CARDOSO DO NASCIMENTO DE JESUS BARRETO Parte Autora. VALOELER CARDOSO NASCIMENTO Advogado: MAURICIO BRAGA DE NOVOA . 878AP Parte Ré: MUNICiPIO OE SANTANA • PREFEITURA MUNICIPAL Advogado: DEIRE SANDRE CORREA. 1256AP Sentença: DISPOSITIVO Ex posilis, pelo livre convencimento que formo, nos '"rmos da fundamentação. razões e motivos expandidos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido deduzido na petição m•c•al. para condenar o Municlpio de Santana a pagar aos autores, a titulo de danos morais, a quantia que art>~ro em R$ 15.000.00 (quinze mil reats) para cada um dos sete autores lotalizando a condenaçao em R$ 105.000.000 (cento e cinc;c; mil rca,s). Tal quantia dcverà ser atualizada pelos índices oficiais (INPCIIBGE) e incidira juros legais de mora, ambos a contar do dia do evento. nos termos do a11. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do ST J, por se tratar de ato ilícito. Nos termos da fundamentação anterior. julgo improcedente o pedido rol ativo aos danos materiais. Diante da sucumbência, nos termos do art. 20 § 4° do CPC, condeno o requerido ao pagamento de honorár.os advocalicios ao patrono dos autores, no valor de R$ 4 .COO.OO (três mil reais). Havendo •n casu sucumbência parcial e reciproca, eis Que os autores sucumbiram na metade do pedido (foi deferido o dano moral e indeferido o material), nos termos do art. 21, CPC, condeno-os a pagar a metade do valor das custas processuais. e a pagar honorários advocatlcios ao procurador do Mun•clpio, no valor de R$ 1.500,00. Todavia, sendo a pane autora benefic iána da gratuidade de just•ça. suspendo a oobrança do valor das cuslas, nos ·termos da Lei 1.060150, polo prazo de 5 anos. Dou por compensados parte dos honorãrtos advocaticios arbitrados, podendo os autores executar a diferença remanescente Havendo ou não recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao Tnbunal de Justiça , para ofeno do disposto no art. 475. I, do CPC (remessa ex oficio) PubliQue-se. Intimem-se.

Processo N•: 00990312007 ·AÇÃO ORDINÁRIA Parte Autora: MARYUZA SILVA CORDEIRO Advogado: CARLA FERREIRA CHAGAS . 625AP

Macaoá 17.07.2008

Parte R6: REAL SEGURADORA SA Advogado. MARIA APARECIDA VIDIGAL DE SOU • 2173PA Oespacho/Oecislo: I • Digam as p~s se tim algo a requerer. 11· Nada requ~rldo, ARQUIVE-SE.

Processo N': 01011412007 • REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL Parte A.-ora: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL·GRUPO ITAU Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 617AP Parte R6: MARIA LUCIA BATISTA BARBOSA Sentença: Ex positis. pelo livre convencimento que fonno e por tudo maia que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos eGios termos e limites deduzido na pet~ IniCial, para deClarar rescindido o contrato de Arrendamento Mercantil (leaslng). e consolidar nas mAos da parte autora a posse e o dominio plenos e exClusivos soble o veiculo dela objeto, tomando assim defini:iva a reintegração liminarmente deferida. O faço com fulcto no art. 66. da Lei 4.728165 e Dec. Lei n• 911/69. Diante da sucumbência. com fulcro no art. 20. § 4', CPC. condeno a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatlcios, estes no valor de R$ 200.00. OfiCie· se ao DETRAN para os fins de direito.

Publique-se. Intime-se.

Processo N•: 01012912007 • AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDIÕBITO Parte Autora· PROOAM • PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPA Advogado: JOSEMIR COSTA DOS SANTOS· 1132AP Parte R6: TELEMAR NORTE LESTE SIA Advogado: MICHELA DA SILVA COSTA· 1C49AP DespachoiDecisào. Fase de cump<imento de sentença (honorárioslsuOJmb6ncla). Venha o pedodo na forma do art. 475 • J do CPC.

Prooesso N": 01020412007 · RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Parte Autora BANCO DO BRASIL S.A. Advogado· WASHINGTON LIMA PRAIA· 873-AAP Parte Rê· MARIA TEREZA RENO GONÇALVES Advogado: OSMAR NERI MARINHO FILHO · 516AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05108/2008 b 11:00

Processo N': 01020412007 · RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Parte Autora: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: WASHINGTON LIMA PRAIA • 873-AAP Parte Ré: MARIA TEREZA RENO GONÇALVES Advogado: OSMAR NERI MARINHO FILHO · 516AP DespachOIDecisAo· I • Nomeio a lmobl~éria ALTAIR PEREIRA para ava~a r o valor de mercado atual do aluguel do imóvel objeto da açao. assinando-lhe o prazo de 20 dias para entrega do laudo. formulando proposta de honorários. 11 • Após, inltme-se o autor a efetuar o pagamento, sob pena de aceitação tácita do valOr estimado pela ré; 111 • Designe-se audillncla de conoliação, lnslt\lção e julgamento para o dia 0510812008. b 11:00 horas. Intimem-se.

Em tempo: FacuHo às partes formular quesitos e Indicar assistentes técnicos.

Processo NO: 01029212007 • BUSCA E APREENSÂO Parte Autora: BANCO PANAMERICANO SIA Advogado: FRANCISCO OTAVIO DOS SANTOS PALHETA JUNIOR· 12722PA Parta Ré: HELENILDA MESQUITA DA COSTA Sentença: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO PANAMERICANO SIA. em desfavor de HELENILDA MESQUITA DA COSTA, na qual a parte autora requereu a desistência da açao, conforme se vê do pedido de f. 19 Assim. HOMOLOGO o pedido de de&lsténcia e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, sem resoluç.Jo do mérito, nos termos do art. 267. VIII, ele 158 Parágrafo Único. ambos do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a expediçao de oficio ao DETRAN. por nlo haver ordem de bloqueio e restrição judi:lal deste juizo aquele orglo. Custas já sat11feüs. Transitada em julgado osta sentença. arquivem-se os autos com as cautelas de prau. Publique-se. Intime-se.

Prooeno N': 01059312007 • AçAO CAUTELAR Parte Autora: RICARDO SOUZA OLIVEIRA Advogado: CRISTOVÃO COSTA MIRANDA· 1058AP Parte R6: MONTE & CIA L TOA Advogado· JOS~ CLÁUDIO DA SILVA • 933 M' Sentença: Isso posto. com fundamento no art. 267, I, ele 284, Parágrafo Único. ambos do Cód.go de Processo Civ~. INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e. em consequ~ncia, EXTINGO 0 PROCESSO, sem resol~o do mérito. Custas já satisfeitas. Após o trAnsito em julgado, arquivem-se os autos.

PUBLIOUE·SE. INTIME-SE.

Processo N': 01081312008 ·AÇÃO DE COBRANÇA Parte Autora: VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES Advogado: VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES • 440AP Parte Ré· COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS 00 LOURENÇO L TOA · COOGAL Sentença: Ex pos~is, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petlçao inicial para condenar a ré a pagar ao autor a quantia liquida e certa de RS 163.777,10 (cento e senenta e três mil. setecentos e setenta e sete reais e dez centavos) Sobre tal valor incidira atuarazação monetária pelo fNPCIIBGE a partir do ajUizamento da ação e juros legais de mora ( 1 'lo ao mês) a part~ da crtaÇio Inicial Diante ~a sucumbência, com fulcro no art. 20. § 3• do CPC, condeno a parte rt no pagamento das custas processuais e honorários advocatlcioa. esta arbllredos em 10 % sobre o valor da condenaçao, atuahzad<>pelo mesmo ctlério acima.

Publoque-se. Intimem-se.

Processo N•· 01093312008 · CARTA PRECATÓRIA Parte Autora: ROBERTO AMOR IM DOS SANTOS Parte Ré: MOISES MOURA RASELO Agendamento de audiOncla Audillncia agendada para o dia 2610912008 às 09.00

Processo N": O t095412008 • AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

(DIÁRIO OFICIAL)

Parte Autora: PAULO ROBERTO DA GAMA JORGE MELEM Advogado: • MARCIA VALERIA SOUSA FONTES DE SALES ·1076AP Parte Ré: ABEL CARVALHO SOARES Advogado: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANÇO • 941AP Parte Ré: COSME CARVALHO SOARES Sentença: Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO onde o autor requar a extinçao do teno. consoante pedido às f. 45146 dos autos, eis que nto possui mais interesse em seu prosseguimento Assim. HOMOLOGO a desistência e conseqOentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérno. nos termos do art. 267, VIII, ele 158, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil Recolha-se o mandado de citação do réu COSME CARVALHO SOARES. caso tenha sido expedido. Custas jé satisfeitas. Transitada em julgado esta sentença. aJquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.

Processo N•: APREENSÂO

01095512008 • AÇÂO DE BUSCA E

Parte Autora: BANCO PANAMERICANO SA Advogado: OLAVO HENOERSON E SILVA JUNIOR • 9284PA Parte Ré: ALDAIR COELHO DA COSTA Oespacho/Oecisao: Faculto novamente ao autor. sob pena de indeferimento. emendar a Inicial, no p<azo de 1 O (dez) dias. para: I· esctareoer a planilha de cálculo de 1.21 . e~ que hã ' descompasso entre os dias de atraso e os valores cobrados.

Processo N'' 01100112008 • AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: ENERGIA COM. REP. IND. SERV. DE ENG. IMP. EXP. LTDA Advogado: ELDSON FERREIRA ALBUQUERQUE • 1177 AP Parte Ré: MERIDIONAl ENGENHARIA E COMERCIO L TOA Rotinas processuais: Nos tennos da Portaria 001/96

Diga a aedora se o acordo foi cumprido.

Processo N": 01103412008 • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Parte Autora: JOELI LEITE DIAS Advogado: AULO CAVO DE LACERDA MIRA • 923AP Parte Ré: AMAZONTUR DespachOIDecisAo: O. I • Sobre a contestação a does .. manifeste-se a parte autora. em 1 o di3S (art. 327, CPC).

Processo N•: 01105012008 • AÇÃO ORDINÁRIA . DE REVISÂO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRIÕDITO C/C DECLARATóRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPETIÇÃO DE IND~BITO E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA Parte Autora· EDER GERALDO DE ABREU Advogado RAFAEL JOSE CHERFEN DE SOUZA BOETTGER ·1 t29AP Parte Ré: BANCO ITAUCARD SIA Despacho/Oecodo: Trata-se de pedido de antecipação parcial da llllela, formulado em açJo de conhecimento (revisAo de contrato de cartao de crédftq cJc declaratória de nulidade de cláusulas contratuais e rcpetiçao de ind6bilo), objetivando o autor medida limirw para excluir, ou abster a parte requerida de incluir, seu nome do banco de dados da SE RASA e SPC. A verossimilhança do direito (fumus boni iuris) consiste na alegaçlo do que o dêbito que ensejou eventual restriçllo é indevido porque os encargos cobrados pelo réu alio abusivos e ilegais. Por outro lado, o fundado receio de ocorrência de dano irreparavel ou da diflcll reparação docorra da possibilidade de a parte autora nao poder exercer seu direito de cornp<a a prazo. bem como pela natural demora no julgamento do mérito da causa · Conforme precedentes deste Juizo e na esteira da jurisprudência do STJ e do TJAP. o 5imples ingresso da açao que vise discutir o débito que originou a inscriçao d<> nome do consumidor no cadastro da inadimplentes é suficiente ao deferimento da tutela antecipada pata suspender/exCluir o registro no cadastro dos órgAos de restrlçao ao ctéd~o. Ex positis, presentes os pressupostos legais do art. 273 do CPC. COIICedo antecipação parclal da tutela para exCluir. ou abster a requerida de incluir. junto ao cadas!Jo de illadimplantes do SERASA ou do SPC. quaisquer restriÇ{les ao nome da parte autora. oriundas das parcelas do contrato de carUo de crédito firmado pelas partes. Expeça·se ollcio ao• SE RASA e ao SPC. para cumprimento desta decisão, Informando ao Juizo. no prazo de cinco dias. Cite--se e intimem-se Cumpra-se.

Processo N": 01107712008 · AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Parta Autora: CIA. ITAULESING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA . 617AP Parte R6: DENISLAN BARBOSA ARAUJO Sentença: Assim. HOMOLOGO o pedido de desistência. e. em conseqOência. DECLARO EXTINTO O PROCESSO. sem resolução ~o mérito, nos tennos do art. 267, VIII, ele 158 Parágrafo Unico. ambos do Código de Processo Civil. Custas ja satisfeitas. Trans~ada em julgado esta sentença. arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intima-se.

• Processo "f: 01 108912008 • AÇÃO DE INDENIZAÇÃd POR DANOS MORAIS CIC PEDIDO DE LIMINAR Parte Autora: ASSOCIACAO AMAPII'.ENSE DE ENSINO E CULTURA · A.A.E.C Advogado. OZIEL ARTUR BARROS BORGES· 631AP Parte Ré: XEROX COMERCIO E INOUSTRIA LTDA DespachoiDecisAo: Vistos etc. Trata-se de pedodo de antedpaçlo parcial de tutela, formulado em ação de conhecimento (indenlzaçio por danos morais). na qual objetiva o autor a exclusão de seu nome do banco da dados do órg4o da restrlçao ao ctédito (SERASA). A verossimilhança do direijo (fumus bonl lurls) consiste na alegaçao de que o déb~o que ensejou a suposta restriçlo 6 Indevido. por ausência de relaçao jurldica de direito material entre as partes, pois com a ré nto contratou. Por outro lado. o fund~!!!L receio de ocorrência de dano

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lrrepar.ivel ou de diftcit reparação decorre da possibilidade de a parte autora nlo poder exercer seu direito de compra a prazo. bem como pela natural demora no julgamento do mérito da causa. Conforme precedentes deste Juizo e na esteira da jurisprudência do STJ e do T JAP, o simples ingresso de ação que vise discutir o débito que originou a inscrição do nome do coosumidor no cadastro de Inadimplentes é suficiente ao deferimento da tutela antecipada para suspender/exCluir o registro do SERASA, 6rgào de restrlçao ao crédito. Ex positis. p<esentea os pressupostos legais do art. 273 do CPC, concedo antecipação parcial da tutela para exCluir/suspender do cedastro de inadimplentes do SERASA. quillquer restrlçao ao nome da parte autora, oriundas de eventual COo1~ra lo de locação havido entre as partes. Expeça-se oficio ao SERASA, para cumprimento desta decisão, requisitando Informações acerca do perlodo em que. eventualmente, permaneceu negativado o nome da parte autora, no prazo de cinco dias. Cite-se e intimem-se. Cumpra-se.

Processo N': 01113012008 · EMBARGO OE TERCEIRO SENHOR E POSSUIDOR Parte Autora: ROSALVO DE SOUZA PANTOJA Advogado. RENATA DE MELLO CESPEDES • 899AP Parte Ré: QUEREM HAPUOUE PEREIRA BARRA Advogado: FRANÇOISE HELENA ' RODRIGUES DE OLIVEIRA· 663 BAP Parte Ré: MIN~IA DIAS 00 NASCIMENTO Advogado: JOSEMIR COSTA DOS SANTOS· 1132AP Agendamento de audillnôa. Audiência agendada para o dia 10/1112008 h 09:00

Processo N": 01113212008 · BUSCA E APREENSÂO Parte Autora: BANCO HSBC BANK BRASIL SA-BANCO MULTIPLO Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 617AP Parte Ré: MICHEL CORDEIRO BARBOSA • Sen1.ença: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÂO. proposta por HSBC·AUTO FINANCEICDC BANCO MÚLTIPLO. em desfavor de MICHEL CORDEIRO BARBOSA, na qual a parte autora requereu a desistência da ação. conforme se vé do pedido de f. 11. Assim, HOMOLOGO o pedido do desistência e, em conseqüência. DECLARO EXTINTO O PROCESSO. sem resolução do mérito. nos tennos do art. 267, VIII, ele 158 Parégrafo Único, ambos do Código de Processo Civil. Custas jâ satisfeitas. Transitada om julgado esta sentença, arquivem-se os aulos com as cautelas de praxe. Publique· se. Intime-se.

' Processo N": 01 1 13912008 • AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA L TOA • FAMA Advogado: JOSIÕ RO!!ERTO FRANCO DE CAMPOS • 1470BAP Parte Ré DOMINGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO SALES \ Sentença: Trata-se da EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. P,.oposta por UNIÀO DE FACULDADES DO AMAPÁ LTDA·FAMA, em dasfavor de DOMINGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO SALES. na qual a parte devedora satifei a obrigaçlo, e onde a autora requereu a eXlin~o conforme petição de f. 20 dos autos. Assim. DECLARO EXTINTO O PROCESSO. nos lermos do art. 794, Inc. 1. e 795, ambos do Código da Processo Civil. Por conseguinte, desentranhem-se os tltutos acostados l inicial às f. 05, entregando 6 executada mediante translado. Custas já .a tis feitas. Trans~ada em julgado. arquivem-se, com as ca'!lelas de praxe. Publique-se. Intime-se

Processo N': 01117312008 • AÇÃO MONITÓRIA Parte Autora: COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS AUTONOMOS DE VElCULOS LEVES E PESADOS DO ESTADO DO AMAPÁ · CDOTRAP Advogado: ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA • 596AP Parte Ré. COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO AMAPA • CAESA Despacho/Decltao: Rado assiste • parte autora. Os documentos que instruem I petição inicial (notas f~cals) sao hál?eis • propos~ura da ação monitória. eis que cornp<ovam a relação ctadttlcia existente entre as partas, de modo a autorizar a instauração do p<ocedimento monKório. Revogo o despaCho de f. 02. Expeça-se Mandado de Pagamento. çltando-se a parte ré para. no prazo de quinze dias, satisfazer a obrigação reclamada ou oferecer embargos.

Processo N": 01121512008 • ANULAçAO DE NEGOCIO JURIDICO Parte Autora: ESPóLIO DE FELICIA AMARAL RAMOS Advogado: GILVAN FERREIRA DIAS · 973AP Parte Ré: ACIMOR COUTINHO DeSpacho/Oecisao: I • Processo da conhecimento (anulatória). Rito comum ordinário. 11 • FacuHo ao autor regularizar a representação. devendo o espólio, representado pelo Inventariante. outorzar a procuração, no prazo do 1 O dias.

111 . Feito isso. cita-se.

Processo N": 01125412008 • AÇÃO DE DESPEJO CIC COBRANÇA DE ALUGUEl$ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Parte Autora: ALEXSON DE MARIA BARRETO Advogado: MANUEL NORBERTO VALENTE CANTAO • 766AP Parte Ré· ESTADO DO AMAPÁ Despacho/OeclsAo: Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 10(dez) dtas para: I· SubstHuir no p6fo ativo da lide o tpventartante ALEXON DE MARIA BARRETO pelo espólio de SEVERINO GOMES BARRETO, ela que este 6 quem tem leg~imldede ativa para esta ação. rep<esentando equela (espólio); 11· ExCluir da' açlo o ped do cumulado de REVISÂO DE ALUGUEL, eis que manijestamente incabível em sede de ação de despejo por falta de pagamento ele Cobrança de aluguéis: 111· Refazer a planilha de cálculos, diante do que restou decidido no Item li.

Macaoá 17.07.2008

Proceuo N": 01127712008 ·MANDADO DE SEGURANÇA Parte AutOta: ADERVAN DIAS LACERDA JUNIOR Advogado: TARCISO VILHENA DE SOUSA · 600AP Parte Ré: PRESIDENTE DA COMISSÂO RESPONSAVEL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CURSO DE FORMAÇAO OE SARGENTOS Sentença: Ex posltis, nos leiJTIO$ dos rnotÍIIOt, razões e fundamentos acima, pelo lillre convencimento que formo e_ eor tudo mais que consta dos autos. INOEFIRO A PETIÇAO INICIAL, por manifesta cartncla de ação, diante ~ rr~ilid~ da prova ~tituida e da austncia de uma das condiç6es da açlo. qual seja. o legítimo interesse proce&$1181 da paiW. Em conseqotncla, DECLARO EXTINTO o processo. sem apreciaçlo do mérito, ex vi dos arts. 8", da Lei 1.533151: 295. 11 e V cJc 287. VI, do CPC. Sem sucumb6ncia PQtque incablvel na hipótese Custas ji satisfeitas. Publique-se lnUmem-se.

Processo N". 01128112008 • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CJ PEDIDO DE LIMINAR Parte Autora: BANCO FINASA SIA Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA • 61 7AP Parle Ril: AN-ONIO JOAO MAROUES Despacho/OecisAo: Facuko ao autOt. sob _pena de indeferimento. eme~r a lnicoal. no prazo de 10 (dez) dias. para:

1- IndiCar o número lotai de patcelas do contrato; 11· O número de parcelas vencidas. bem como seus respectivos valores, ' 111· Retifocar planilha de ~lculo de f. 04, expurgando dela os honotános advocatieíos e fazer inondir sobre as patcelas vencidas 1uroa de mOta convencionados (1% ao m6s).

Processo N" 01128212008 • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/ PEDIDO DE LIMINAR Parte AutOta. HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULllPLO Advogado: JOSE ANTONIO LEAL OA CUNHA· 617AP Parte Ré RUDA TAVARES MAGALHAES Oespacho/Oecí~o. Facuko ao autor, sob pena de indefeumenlo, emendar a IniCial. no prazo de tO (dez) doas, para: 1- Indicar o número total de parcelas do contrato;

11· O número de parcelas vencidas. bem como seus respectovos valores; 111- Rettftcar ptanolha de ~lculo de f 04. expurgando dela os honoririos advocatleíos e fazer incindir sobre as patcelas venCidas juros da mOta con.encionados (1% ao mô•l:

Processo N': 011286/2008 • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÂO Cl PEDIDO DE LIMINAR Parte AuiOta HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MUL TIPLO Advogado. JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 617AP Parte R6. ANOR~ PEREIRA DA SILVA Despacho/OeCINO. F acu-o ao autor. sob pena de indefarir"Mnto. emendat a inicial, no prazo de 10 (dez) dias. para. I· Indicar o número lotai de parcelas do contrato.

11- O número de parcelas vencidas, bem como seus respedtVOs valores; 111· Retificar planilha de ~lculo do r. 04. expurgando dela os honorários advocaUc:ios

Processo N' 01128712008 ·RECLAMAÇÃO CiVEL Parte Autora. EDNEIA CLEIDE BRITO LOUREIRO Advogado· CLEIDE ROCHA DA COSTA· 434AP Parte R6: ESTADO DO AN.APA Oesp;JC;/IoiDeCIIAo. F acufto á parte aUiora eme~r a tniciaf. prazo de 10 diaa. fonnular pedrdo de natureza declaratória do direito a condenatória das parcelas vencidas e vincendas. excluindo o FGTS. incabivel no caso dos autos .I.

Processo N': Ot 128812008 · AÇÃO DE COBRANÇA Parte AUiora: MARIANO FAVACHO BARRETO Advogado: EVERALOO CARNEIRO RIBEIRO· 523AP Parte R6. FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MACAPA Agendamento de audi6ncia: Audiência agendada para o dia 1111112008 •• 09:00

Plocesso N": 01129112008 • AçAO OE BUSCA E APREENSÂO COM PEDIDO DE LIMINAR Parte Autor11: BANCO FINASA SIA Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA · 617AP Parte Ré: JOSE LACERDA ROCHA DA SILVA Oespacho/Oecislo: Facuko ao autor, sob pena de lndeferV'nento, emendar a inicial, no prazo de 10 (de:Z) dias, para: I· Indicar o número total de parcelas do contrato;

11- O número de patcetas vencidaa, bem como seus respectivos valores; 111· Retifcar planilha de ~lculo de f. 04, expurgando dela oa honor'rioe advocatic:ioa a lazer incindir sobre as parceln vencidas JUro5 de mo~a convencionados (1% ao mês).

Processo N": 01129212008 • AÇ.I.O DE BUSCA E APREENSÂO COM PEDIDO DE LIMINAR Parle Autora: BANCO FINASA SIA Advogado. JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA · 617AP Parle R•: RAMIL TON PINTO OE FARIAS Oespacho/Oecíato: facuno ao autor, sob pena da lndafenmento, emendar a lnicoal, no prazo de 10 (de:Z) diH, para· 1- Indicar o número total de parcelas do contrato:

11- O número de parcelas vencidas. bem corno seus respectivos valores; 111· Retifrcar planilha de ~lculo de f. 04. expurgando dela os honorários advocalic:ios e fazer incindir sobre as parcelas venCidas juros de mora convencionados (1% ao mês).

Processo N" OI 129412008 • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR Parte Autora; BANCO ITAÚ SIA Advogado· JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 617AP Parte R6· VANILSON COSTA CHERMONT Despacho/Oeci~· Facutto ao autor. sob pena de indelerimento. eme~r a onlaal. no prazo de 10 (de:Z) dias, pafa 1- lndocar o número total de porcelas do contrato;

11- O nirmero de parcelas vencidas. bem como seus respec:tJvos valores. 111- Reufocar planilha de dlculo de f 04, expurgando dela os honoraoos adiiOCitiCIOS e fazer incindir sobre as parcelas vencidas juros de mora convencionados (1'11. ao mb )

Processo N.. 01129512008 • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO OE .P.QSSE Cl PEDIDO DE l.IMINAR

(DIÁRIO OFICIAL)

Parte Autora: HSBC ·AUTO FINANCEII..SG Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA· 817AP Parle Ré: ANTONIO CEZAR COVTlNHO VIANNA OHpacho/Dedslo. FacUlto ao autot, sob pena de lndeterwnento. em~r a inldal, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1- Indicar o número total de panoelaa do contrato;

11- O número de parcelas 1111ncidas. bem corno seus respectivos valores; 111- Retificar planilha de ~lculo de f. os. expurgando dela os honoririos advocatic:ios e faze< indndir sobre as patcelas vencidas juros de mOtl con.enc:ionados (1 '11. ao mn).

Processo N": Ot t29712008 · AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO OE POSSE C/ PEOIOO DE LIMINAR Parte AutOta: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA · 617AP Pane Re: RAIMUNDA ALVES BALIEIRO Despacho/OcclsAo: Faculto 10 autor. sob pena de Indeferimento. emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias. para: I· Retificar planilha de ~lculo de f. 05, expurgando dela os honorários advocaUcios e fazer incindir sobre as panoelas vencidas juros de mora con.encionldos (1% ao mils).

Processo N": 01129812008 • AÇJ..O OE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO DE LIMINAR Parte AuiOta' OIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA · 617AP Parte Ril. ANTONIA DE SOUZA DA SILVA OespachoiOeeísto. Facu~o ao autor, sob pena de Indeferimento, omendar a iniCial, no prazo de 10 (dez) diu, para 1- Indicar o número total de parcelas do contrato.

11- O número de parcelas vencidas. bem corno seus respedivos valores; 111· Retificar plandha de ~lculo de f 05. expurgando dela os honoriroos advocaliôos e fazer incind.- sobre as panoelas venCidas juros de mora convencionados (1'11. ao !nH).

Processo N"· 01129912008 • AÇÃO OE BUSCA E APREENSÂO Cl PEDIDO OE LIMINAR Parte AutOta· HSBC BANK BRASIL S A BANCO MUL TIPLO Advogado. JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA · 617AP Parte Ré. GASPAR O lEGO VENANCIO DE MORAES Oespacho/OocisGo: Facu~o ao autor. sob pena de Indeferimento, emendar a inicial. no prazo de 10 (dez) dias. para: 1- Indicar o número total de panoelas do contrato;

11· O número de parcelas vencidas. bom como seus respectivos valores; 111· Remar plan~ha de ~lculo de f. 04. expurgando dela os honorároos advocalieíos.

Processo N": Ot130212008 · MANDADO DE SEGURANÇA COM ANTECIPAÇÃO OE TUTELA Parte Autora· FRANCISCO REGILBERTO OE OLIVEIRA MONTEIRO Advogado: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO· 1265AP Part.e R6: INSllTUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ·INSS Despacho/OeclsAo· O. 1 • Facuno ao eutor. no prazq de 10 dias. emendar a inicial para cumprir o art. 282. 11. do CPC. eis que a lei exige a qualifocaçto da parte, náo do advogado 11 • Embora tenha havido manilesto equivoco do autot ao nominar a a~ de "mandado de segurança"; a, pior, cumu~ com ·anteclpaçao .. •• o pedido final Indica tratar-se de açlo de conhecimento f'Otdinárlai . POt isso que recebo a Inicial como açto de conhedmento. imprimindo ao Ido o rio comum ondinário. Altere-se os registros no Sistema. inclualve na capa do processo ltl • O pedido de antecipaçlo de tutela seri apreciado e decidido posteriormente. IV- Cumprido os itens I e 11. clte-se na forma da lei.

Processo N"· Ot 130612008 • AÇJ..O OE REINTEGRAçAO OE POSSE C/ PEDIDO DE UMINAR Parle Autora: CIA ITAULEASING OE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: JOSE ANTONIO LEAL DA CUNW. • 617AP Parte R6: NEWTON MIRA ARAUJO Oespachoo'l:*:lslo: F acuno ao autOt. sob pena de Indeferimento, emondar a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias. para: I· Indicar o numero total de parcelas do contnto;

11- O número de parcelas vencldas. bem como seus respectivos valores; 111· Retificar planAha de dlculo de r. 05, 8xPU19IndO dela os honorérios advocatlcios e fazer lnc:indil sobre as panoelllt vencidas juros de mora con-.cionados (1% ao mn).

Proc:nso N': Ot 130912008 • AÇ.I.O DE REINTEGRAçAO DE POSSE C/ PEDIDO OE LIMINAR P- Autora: CIA fTAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA· 1170AP P-R6: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA DE SOUZA Oespacho/Dedsto. Facutto ao autOt, sob pena de lndeferimento. emendar a lnldal, no prazo de 10 (dez) dias, para.' I· Indicar o número tola I de parcelas do contrato;

11- O número de parcelas vencidas. bem como seus f8$J)I!divos valores; 111· Relifocar planilha de Cálculo de f. os. expurgando dela os honorAroos advocaticioa e fazer incindtt sobre as pancelas ve~s juroa de mOta con.encionados (1 '11. ao mês).

Processo N". Ot131112008 • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÂO C/ PEDIDO OE LIMINAR Parte Autora: BANCO SANTANDER BANESPA SIA Advogado JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA· t 170AP Parte Ré· WILSON DE SOUSA FILHO Oespacho/Doci$io: caa:t;o ao autor. sob pena de indelermenlo, emend~r > ;r.~. no prazo de 10 (dez) dias. para. 1- Indicar o número tOla I c ' p&.ulaa do contrato:

11- o numero de p:u.~'~1 ~cidas, bem como seus respec:tJvos valores. lU- Retlfteat plan•lha de c~.culo C:e f. 04, expurgando dela os honoranos advocatleíos ( t.t:Ol :r:indir sobre n pancelas vencidas juros de mora con.e.•~40iotdus (1% ao mês).

Processo N": 01 131212008 • AÇÃO DE BUSCA E

APREENSÂO CJ PEDIDO OE LIMINAR Parte AUiora: BANCO VOIL.KSWAGEN SIA

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Advogado: JOSE DOS SANTOS OE OLIVEIRA. 1170AP Part.e R6: MANOEl BRAZIL MACHADO Oespacho/Oedsto: Facu•o ao aUior, sob pena de indeferimento. emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1- Indicar o número total de panoelas do contrato; fi· O número de panoelas vencidas. bem como seus respectivos valores; IH- Retificar planilha de dlculo de f. 04, expurgando dela os honoririos advocaticlos e raz.er incindir sobre as parcelas vencidas juros de mOta convencionados (1% ao mês).

Processo N": 01131612008 · AÇÃO OE REINTEGRAÇÃO OE POSSE C/ PEDIDO DE LIMINAR Parte Autora: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: JOSE ANTONIO LEAL OA CUNHA· 6 t7AP Parte Ré: MARLON MARQUES COSTA Despacho/Oocislo: Facuno ao autor, sob pena de indeferimento, emendar a lnldal. no prazo de 1 O (dez) dias, para: I· Indicar o número total de parcelas do contraio,

11- O n~mero de pancelas vencidas. bem como seus respectivos valores: 111· RetifiCar planilha de c~lculo de r. 05, efpurgando dela os honOtirios advocaticios.

Processo N". 01 1321120Ó8 • AÇÃO OE BUSCA E APREENSÂO C/ PEDIDO OE LIMINAR Parte Autora: BANCO FIAT S/A Advogado JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA . 617AP Parte Ré: DEMIAN TAVORA PAULA Oespacho/Oecido Facu~o ao autor, sob pena de Indeferimento, emendar a inicial. no prazo de 1 O (dez) dias. para: 1- Indicar o nclmero total de parcelas do contrato: n- O número de parcelas vencidas. bem como seus respedivos valores; 111· RetifiCar planUha de cjlculo de f. 04, expurgandlo dela os honoraroos advocatícios e lazer lncind.r sobre as parcelas vencidas juros de mora convencionados (1% ao mês).

Processo N": Ot 132612008 · MANDADO DE SEGURANÇA Parte Autora· DIONE DE SOUZA BARRETO Advogado: T ARCISO VILHENA DE SOUSA· 600AP Pa~e Ré: PRESIDENTE OA COMISSÃO RESPONSAVEL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS Sentença: Vos tos etc. DIONE DE SOUZA BARRETA Impetrou MANDADO OE SEGURANÇA contra ato r!!putado ilegal do PRESIDENTE DA COMISSÃO RESPONSÂVEL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CURSO OE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. aduzindo. em resumo. que está sondo preterido ne vaga ao Curso de FO<maçlo de Sargentoa da PM do Estado, objeto do Edital n• 0011200S-PMM, uma vez que foram habil~ados candicblos que nto preenchem os requisitos pravistos na letra 'b' do sub-item 4.1, item 4 ·das OISPOSIÇOES GERAIS do certame c/c Inciso I do arL 6' da Lei Complementar n• 019/02, nefer.ente ao ct~trio ~ comportamento 'ótimo·. exigido em sua segunda fase. Notlci8 que foi ctassifocado em 88' lugar, sendo que lOtam ofertadas $4 vagas pelo Comando da PM. Conâ.ti requerendo liminar para 'anular o ato emanado da autOtidade coatora', que considerou aptos os candidatos que nto possuem IOdos os requlsHos eXtgidos na Lei n• 001912002. com a consequente reclauificaçlo do Impetrante na primeira fase do certame. garantido-lhe prosseg rir nas fases subsequentes. pugnando. no mêrHo, pela confirmaçlo da medida liminar e peta segurança pleiteada na iniCial. Retatadoa, O E C I O O.

Adianto. Mm mllores delongas, que a petiçlo lnlc:ial deve ser indeferida liminarmente, diante da manifesta car6ncia de açlo, por auMncia de uma de suu condiQões. qual aeja. o legitimo inter- . O mandamus. por Imperativo de aua própria natureza requer urgtnáe no man.:jo A vil ale~a. todavia, deve ae adequar a bU$al elo provimento jurisdicional pretendido, nao se prestando a açlo mlndamenlal • pnlleçlo da direito que nao aqa liquido e certo ou IObr8 o qual petre alguma c:ont<OWrsil. T arnWm 6 MIMdo em doutrina • jurisprud&neía que "writ o r mandamus• 1110 6 subslkutivo da açlo anulatória cJc preleriçao de onlem das.-catória. como 6 o c:.o dos autos. ~ do pedido Inicial que o impetrante pretende, atJ...tl de "'-ndado de Segurança: a) anular o ato que considerou llabBados oe candidatos que nto preendlam todos os requisilos eldgidos na Lei n• 0011W2002; b) a nec:laasifrcaçlo na 1• fase do certame • e c) a garantia de prosaeguir nas demais rases do processo seletivo. No entanto. após analisar oe fatoa a fundamentos do pedido inicial, bem como as provas C81T8adas ao prOC8$so. 1110 vislumbro exist6ncia de direito liquido a certo do Impetrante, capaz de -reconhedda pela Via mallfbment.al. A questiO versada noe aiAOS envolve matéria probatória de nalureu relatlvlomente compleu. que dema~ dilaçlo probatória para -dirimida. Sabe-se que a caracterlstlca principal da açlo 6 a demonstraçlo, de plano, da violaçlo do diraho liquido e certo. que deve se •pr-ntar manifesto na sua existencia, delimitado na sua extenslo e apto a ser exercido no momento da lmpetraçlo. o que nao se v6 dos autos. Fatos ainda Indeterminados nlo rendem ensejo à segurança. isso porque a alegada aus6ncla de crM6rio na alerlçlo do comportamento "ótimo' , previsto no ed~al a na LC 019102. POt ai só, enseja dilaçlo probat6roa. principalmente em relaçlo aos demais candidatos aprovados e eíassiftcados dentro no número de v~as prevlltas no ed~al. Ainda que, em remota possibtlidade pudesse ser concedida a segurança ple~eada na Inicial, os candidatos que obtiveram Classificaçào superior a do impetrante fariam jus ás vagas remanescentes antes dele. sob pena de voolaçlo ao enunciado da Súmula n"'1S do STF, segundo o qual·

'DENTRO DO PRAZO OE VALIOAOE DO CONCURSO PúBLICO. O CANDIDATO APROVADO TEM DIREITO A NOMEAÇÃO. QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇAO' .

Nto se OIMde que o impetrante pode d,scuur e busar • judicialmente o dneito que entende possuir em decorrênaa ~ a.legada ilegalidade do cr~érlo referido. mas nio através da via estre~a do MS. quo pressupõe a existtncia onequivoca de prova prt!-~stítuida. Poderi raz6-lo atrav6s das vias

Maca á 17.07.2008

3A. VARA CtVEL E FAZENDA P\JBUCA DA COMARCA DE MACAPA RUA MANOEL EUOOXIO PEREIRA. SIN'" · ANEXO DO F0RUM • CEP:

Pauta de Publicação - Atos Judiciais ordinárias próprias, onde poderá amplamente provar o . alegado. ~ ponto paciflço na Doutrina e na Jurisprudência que a via estreita do·'wr~ of mandamus" nAo se presta ao fim pretendido pelo impetrante, mormente quando o ato reputado violaÇor atinge direito de terceiros e depende de comprovaçao posterior. Ademais, seja em sede de açao mandamental, seja pelas vias ordinárias. os aprovados deveriam integrar a lide na condição de litisconsortes necessários. coisa que o impetrante deixou de fazer. Emendar a inicial também nAo resolveria porque a complexidade na dilaçao probatória só aumentaria. Ex positis, nos tennos dos motivos. razões e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por manifesta caréncia de açao, diante da inexistência de prova pré-constituída e da ausência de uma das condições da açao, qual seja, o legítimo interesse processual da parte. Em conseqOência, DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. ex vi dos arts. 8", da Lei 1.533151; 295, 11 e V ele 267, VI, do CPC. Sem sucumbência porque incabfvel na hipótese. Custas já satisfeitas. Publtque-se. lntimem·se,

t.4 ACAPA.1

Che!e ele Secretaria

L

4A VARA CIVEL E FAZE~DA PUBLICA· DA COMARCA OE MACAPÁ

RUA MANOEL EUOOXIO PEREIRA, SiN• • CEP: 68900000

EDITAL DE CITAÇÃO· EXECUÇAO FISCAL

Prazo· 15 Cias

!D..Et<.TJfJCACAO DO PRO~Q·

Pro001so N".: 00586612007 . EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Advogado : PROCURADOR FAZENDA ESTADUAL · 99997AP Parte Ré DANTAS & ROCHA L TDA

Cltaçao da parte devedo<a, na pessoa de $Cu represenlante legal, atua!men1a ttm lcx.al incerto e não sabtdo, para pagar o débrto constante da Certidão de Oi vida Ativa juntada aos autos em epigrate. no vaklt abaixo estabeJeck.to. aaescido de juros e aaésdmo$ICQais, ou garantir a exec;~o; E:fetuando depósito em dinheiro. à ordem deste juizo. em estabelecimento oficial de crkito local, que assegure atuallzac;:to n:onetãria; Oferecendo r~ bancána nomeandO bens à penhor'a, ou indicando AI penhora bens que sejam aceitos pelo exequente. no prazo de 5 (cmco) dias. sob pena de pen"CCa delanlos bens quantos bastem para satisfazer a execuçAo.

ltlf.Q~~~~~

VALOR DA OMDA: R$ 10.880,86 (dez mil oitocentos e oitenta rea..s e oiter.ta e seis ter'lhlVOS}

DANTAS & ROCHA L TPA

SEDE DO Jl..o'ZO •A. VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA da Comarca de IIACADÃ, F6rum de ~li\ CAPÁ si:o' RUA MANOEL EIJOOXIO PEREIRA. SJN" • CEP: 689()()1)00

MACAPA. 11 de jul

5A. VARA CIVEL E FAZENDA PU!li.ICA • DA COMARCA DE MACAPA

MANOEL EUOOXIO PEREIRA. SIN'" ·ANEXO DO F0RUt.4 • CEP: 6890

EDITAL DE CITAÇÃO· PROCEOIMEN:o ORDINÁRIO

Prazo; 30 dias

IDENDFICACAQ.llQ.P.ROCESSQ

Processo N'".: 00539212006 • INOENIZAÇ.l.O POR DANOS MORAIS E W. TERIAIS

Parte Autora: SANDRA PEROLA SANTOS SILVA Oofenaor PUb&co: JOSEMIR COSTA OOS SANTOS- 1132AP Pane Ré : REAL ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS

Cilaçao da parto 16, quo se onconlta alualmenle em lugar incerto e nAo sabido, para os tetmOS da p<&Mnle IÇAo e, querendo,

· conleslar o(s) ped!clo(s). no prazo de 15(quln>e) dias, com I aGverlênclo de quo, se não o fizer. p<esunlr-se-Jc verdadeiros os falos articulados pela paoe autora (art. 319 do CPC~

Réu:

Endereço:

CNPJ:

REAL ASSESSORIA E EMPRE AV. AUGUSTO DE LIUA,479.CE 25W,BELO HORIZONTE.I.IG.301 07 154.43010001.C7

IAACAPA, 08 da pho

Juízla l do Direi lo

(DIÁRIO OFICIAL)

IARA DE FAUUA. ORFAOS E SUCESSOES • 0.0. COMARCA DE W.C

LIANOEl EUOOXIO PEREIRA, SIN'"- ANEXO 00 FOR\Jt.A - CEP: 6890

EOIT Al DE fNTlMAÇÁO • IMPUlSIONAR O PROCESSO - 48H

Pnozo: 10 dieo

~~ Procüso N'.: 02110412006 • GUARDA E RESPOHSABI.IOADE p.,. Aubn: CLOTilDE REBELO AMAZONAS Advogado : MARCIA CRJST1NA COUTINHO PENAFORT • 486AP Parte Ré ; IOENILZA DE CASTRO CARVALHO o oulroo

INTlUAÇÁO do parte abaixo identificada para, no Ptmx> de 48 (~O oilo) hotas, Impulsionar O p<OCOISO, aob pena de extlr>çio por abandono (art. 267, 111, § 1' do CPC~

CLOTILDE REBELO AMAZONAS

SEDE DO JUizO: IA. VARA DEFAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES da Comarca do l&o\CAPA, Fó<um de W.CAPÁ, to à RUA UANOEL EUDOXIO PEREIRA, SIN' • ANEXO O • CEP: 68906450

MACAPA, 06 de lulho de 2008

/ARA DE FAMtliA, ORFAOS E SUCESSOES • DA COMARCA DE MAC

MANOEl EUOOXIO PEREIRA, SIN'" ·ANEXO DO FOR UM • CEP: 6890

EDITAL DE CITAçAO ·PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Prazo: 30 dias

IDENTIFICAçAQ_OO PROCESSQ

Processo N".: 009934/2002 .INVESTtGÇ.l.O PATERNIDADE

Parte Autora: M. DE N. L S. Advogado : C. A. S. T . • 725AP Parte R6 : A A. IA. e outroe

POSTMORTEM

Advogado : A. S. A. T . • 1070AP e outros

Cilaçao da parte r~. que ae onoonlta a1ualmen18 em lugar incerto e nAo aabido. para os llt1Tn01 da ptesente aç/lo e, querendo, con1eslar o(s) pedOO(o), no P<aZO de 15 (quinze) dlos. com e odver1tnda de quo, M não o fizer, p<OO<Jmir·se4o vtlt'dadelroo os falOS~ pelo parte autora (art. 31~ do CPC).

~fO~OE~COMPLEMENT~~

Rêu: YAOINE ALCOLUMBRE

SEDE DO JUizO: 3A. VARA DE FAMILIA. oRFAOS E SUCESSOES da Comarca de IAACAPA, Fótum de IAACAPA, sito à RUA MANOEL . EUOOXIO PEREIRA. SIN". ANEXO DO FÓRUM • CEP: 68906450

MACAPA, 11 de jUho de 2006

..,"_"~""' /ARA DE FAMILIA. ORFAOS E SUCESSOES • DA COMARCA DE MAC

MANOEL EUOOXIO PEREIRA. SIN'" ·ANEXO DO FORUM • CEP: 6890

EDITAL DE CITAçAO· PROCEOIMENTO ORD"'ARIO

~cAo po PBQ.C~

Processo N'.: 00998412002

Parte AIIIO<a: M. DE N. L. S. Advogado : .C. A. S. T. • 725AP Pal1e Ré : A. A. M. e OU!ro$

• INVESTIGçAO PATERNIDADE POSTIAORTEt.4

Advogado : A. S. A. T. • 1 0701\P o oulros

Cltaçao da parte 16, que se onconka a1~1men1ê om lugar tnc8oo o não saJ>do, para OI lorrnos da pruento IÇiO e, QUelendo, tonleslar O(a) P811ido(s). no llf8ZO ele 1S (quinm) dias, com • advertOroda de que. se nAo o llzer, PI8SOOW·oe·lo vardade;ms os ratoó .,.,._.pela pane au10<a (art. 318 do CPC).

ltiEQBW.CQES CQMPLEMENTARE&;

Rêu: AHARON ALCOLUMBRE

SEDE DO JUIZO: 3A. VARA DE FAMILJA. ORFAOS E SUCESSOES da Comarca ele MACAPA, F6rvm ele W.CAPA. siW i RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA. S/N' ·ANEXO DO FÓRUM • CEP: 68ao&450

W.CAPA. 1 1 de julho de 2008 \ .

(a)ELIANAN ()DO,\~ ILHO

~ '

/ARA DE FAMiliA, ORFAOS E SUCESSOES- DA COMARCA DE W.C .

UANOEL EUOOX10 PEREIRA. SIN' • ANEXO DO FORUM • CEP: 6890

EDITAl DE CITAÇÃO· PROCEOIUENTO ORCXNARIO

Pllllo: 1S dias

Pág. 25

!QEtln FJC/\CÃO oo PRQC~~

Proeeuo N".: 02597512008 • AÇÃO DE GUARDA E · RESPOHSASLIOADE

Par1e AWI<a: M. DAS O. DOS S. Advogado : C. V. G. DE M. • 998·BAP Parte Ré : E L DE F. e outros

Citaçlo da parte té, que se enoontla atuDn~ ern lugar inc.eno e 1'\Jo aabido, par.~ oo tetmoo da prosemo eçlo e, Querendo, cooleslar o( o) ped;cjo{o), no prazo de 1S(quinze)dias, com •-nolade quo, se nlo o-· preoumir-se-ão -.lodelroo os falos ardculadoa pela parte autora (art. 319 do CPC~

INEORMACÓE~COM~L~MENTARES:

Réu: EClEVENILSON LIMA DE FREITAS

SEDE DO JUizO: 1A. VARA DE FAt.41LIA. ORFAOS E SUCESSOES Comorea de MACAPA, Fórum de W.CAPA, silo à RUA MANOEL EUDOXIO PEREIRA. SIN• ·ANEXO DO FÓRUM • CEP: 68906450

IMCAPA, 14de julhode2008~ ~

(o~ '~CELO t.40TA VrDAL f1.1

~1:z{a) de Dir,!iJo

1A. VARA CRIJ.IJNAL DA COMARCA DE MACA PÁ RUA MANOEL EUOOXIO PEREIRA, SINO· ANEXO DO F0AUt.4 • CEP:

Pauta de Publicação · Atos Judiciais

Processo N": 00527512002 • AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO AMAPÁ Parte Ré: JOSE MARIA DE SOUZA FARIAS Parte Ré: MARIVALDO DE SOUZA FARIAS Advogado: AGNALOO ALVES FERREIRA· 990AP Despacho/Decisão: Recebo o recurso Interposto às fls. 140/142. Venham as razões

Procasso N•: 00735412006 • AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Autora: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: EDINALOO MONTEIRO DIAS Advogado: ELONEIDE DA COSTA LOI3ATO • 958AP Rotinas processuais: Intimar a advogada acima citada para, no prazo legal, apresentar as alegaçõe finais.

Processo N•: 007417/2006 · AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Aulora: MINISTÉRIO PÚBLIC·:> DO ESTADO AMAPÁ

, Parte Ré: FABIO GUIMARAES DE SOUSA t Advogado: ALESSANORO LEAL CORDEIRO- 866AP

Aolinas processuais: Intimar a parte ré acima para, no prazo de to (dez) dias, constituir novo advogado para apresentar suas alegações tinais no Processo n• 7417/06, no süêncio, ser·lhe·á nomeado defensot público para sua defesa.

Processo N9: 00765312007 • AÇÃO PENAL PÚBLICA •

Parte Autora: MINJST~RIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: NÚBIA BRl'rO DIAS Advogado: . ELONEIQE DA COSTA LOBA TO· 958AP Despacho/Decisão: cumpra· se o art. 500 do CPP.

Processo N": 00782012007 • AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Autora: M. P. DO E. A.· . Parte Ré:.J. F. V. N. Advogado: JORGE WAGNER COSTA GOMES · 13AP Parte Ré: J. C. DE L. M. Parte Ré: J. OE M. N . Advogado: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR· 152AP Parte Ré: J. O. O. Parte Ré: C. E. DE J. C. C. Parte Ré: A. V. C. C. Advogado: AMERICO LINS OA SILVA LEAL· 1590PA Parte Ré: L. DOS S. L Parte Ré: J. N. A. OA P. Advogado: MAURO JOAO MACEDO DA SILVA· 499AP Parte Ré: S. M, F. Advogado: JORGE ANAICE • 540AP Parte Ré: P. A. DA S. P. Advogado: MANUEL NORBERTO VALENTE CANTAO-766AP Parte Ré: J. OE M. V. Advogado: KA~LA PATRICIA PEREIRA BORDALO 7975PA Parte Ré: R. DE A. P • Advogado: PAULO JOSE DA SILVA RAMOS· 101AP Parfe Ré: E. F. S. P. Advogado: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS • 581PA Despacho/Decisão: Ciência às partes, acerca da carta precatória cumprida. Defiro o requerimento de f. 1.689. lntimem·se as partes. para que digam se há algo a requerer. Após, conclusos.

Processo N": 00786012007 • AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTAOO AMAPÁ Parte Ré: ARIVALDO SANTANA CORDEIRO Advogado: VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILJiO 1164AP Parte Ré: RAIMUNOO MAROUES CORDEIRO Advogado: CHARLLES SALES BOROALO • 438AP Parte Ré: ELIELSON VILJiENA CORDEIRO Rotinas processuais: Intimar o advogado CHARLLES BORDALO, OAB/AP 438 para, no prazo legal, apresentar as alegações finais do acusado R~imundo Marques Coroeiro.

Rotina Extra N': 00518912008 • EXCEÇÃO OE INCOMPET~NCIA Parte Autora: RAIMUNOO PEREIRA DE MORAES Parte Autora: EUVANIA DOS SANTOS FIDALGO Advogado: ~ICERO BORGES BORDALO NETO· 871AP Parte Ré: JUIZO DA 11 VARA CRIMINAL · MCP/AP Rotinas processuais: Intimar a Dr<. HELOANA GAZEL TEIXEIRA, advogada da querelante EVA PEREIRA DOS SANTOS para, no prazo d&'10 (dez), se manHestar sob<e o endereços de Raimundo Pereira de Moraes e de Euvânla dos Santos.

Processo N": 008561/2008- AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Autora: MINJST~RIO PÚBLICO 00 ESTADO AMAPÁ Parte FJ.é: ANGELO PINHEIRO GOMES .

·. ,

Maca á 17.07.2008

Advogado: MAURO XAVIER DE BARROS· 213AP Parte Ré: HEUO DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO Advogado: EVALDO SILVA CORREA • 135SAP Rotinas processuais: Intimar os advogados acima citados. no prazo legal, apresentarem alegações finais em IO<ma de memoriais.

Retina Extra N•: 00866612008.· INCIDENTE DE SANIDADE Parte Autora: DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER Parte Ré: JORGE MACIEL PICANÇO Advogado: MARA CHRISTIAN SILVA DE SOUSA· 1340AP DespachoiOeclsão: Acresçam-se ao ofício a ser encaminhado ao DPTC os ofícios apresentados pela Defesa, recomendando-se urgência. No que conceme ao pedido de libettlade provisótla, ou aguardo em estabeleclinento hospitalar, impossível, por ora, diante da vedação constitucional de fiança aos crimes hediondos e assemelhados, que nada mais significa que a proibição de concessão de liberdade provisória, nos termos do entendimento chancelado pelo Pretória Excelso. no HC 93302/SP. rei. Min. Cármen LUc;ia. Por outro lado, a gravidade · em concreto • do crime • praticado contra uma criança de cinco anos de Idade, exige a manutenção do acusado no cárcere, vi~ando à preservação da ordem pUblica. Nada impede, porém, que. realizado o exame. e comprovada a inimputabilidade do requerente, venha a ser reapreclado o pedido. lnt.

MACAP Á,11 de julho do 2008

Chefe de Sccrclatla

2A. VARA CRI~~NAL 0A COMARCA DE MACAPÁ RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, SIN9 ·ANEXO DO FÓRUM • CEP;

Pauta da Publicação · Atos Judiciais

Rotina Extra N': 00519912008 · COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Parte Autora: CIOSP · CONGÓS Parte Ré: DANIEL MONTEIRO SANTOS Advogado: GLAUCIA COSTA OLIVEIRA· 1364AP Despacho/Oectsão: ( ... ) É o relatório. Decido. Pois bem, o requerente comprovou que resido no distrito da culpa; o réu e primário; nào ostenta antecedentes criminais; e emprego lixo. Contudo. esses requisitos, por si sós, não seriam suficientes para justificar a responder ao processo em liberdade. ( ... ) Tal detno apresenta-se como inafiançável e insuscotivel de sursis. graça, indulto, anistia e liberdade provisória, tudo por /orça do art. 44 do mesmo diploma legal. Vale ressaltar que em casos dessa espécie, conceder q liberdade ao réu seria o mesmo que incentivar a criminalidade, gerando nas pessoas de bem os piores sentimentos que podem existir: o da Impunidade e o do Incentivo ao cometimento de crimes dessa natureza. A prisão do réu é necessária. repilo, não só para a salvaguarda da sociedade, mas também para o penhor da paz, da tranqüilidade e da estabilidade que devem existir na relação entre as pessoas de bem. Desta maneira, indefiro o pedido.

Processo N': 008517/2008 • AÇÃO PENAL PÚBLICA PMe AutO<a: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: MARILENE RAMOS DO NASCIMENTO Advogado: ALESSANDRO LEAL CORDEIRO · 866AP Despacho/Oecisào: Defi'o o pleito de 11. 89. Com eleito, regislte·so o nome do Causidico nos presentes autos. Intime-se.

Processo N': 008517/2008 ·AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: MARILENE RAMOS DO NASCIMENTO Advogado: ALESSANORO LEAL CORDEIRO · 866AP Agendamento de aUdiência: AUdiéncia agendada para o dia 22/07/2008 às 09:00

MACAP~,10 de julho do 2008

(1) D~N~~ DE SOUZA DIAS

~crefllria 2A. VAAA CAit.flNAL DA~iW'~ MACAPÁ

RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA. &111; · me:xo DO F0RUt.A • CEP:

(DIÁRIO OFICIAL)

Rotina Extra N•: 00549712008 • CO!v'IJNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRAI'iTE Parte AutOfa: CIOSP · PACOVAL Parte Ré: GILSON FLORES RODRIGUES Parte Ré: JACKSON SENA TAVARES Despacho/Decisão: ( ... ) É o relatório. Decldo. Pois bem, o requerente compro\AOU que é primário, exerce atividade licita e reside no d~trito da culpa. Todavia, tais predicados, por si sós, não o autO<ozam a responder ao processo em liberdade. ( ... ) O requerente foi preso em 11agrante delito e no processo existem indicias suficientes de autoria e materialidade de gravíssimo crime. Demais disse, como bem asseverou o I. Representante do Ministério Público, !rata-se de crime gravissimo, praticado mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e concurso de agentes. tendo soo loclusive reconhecido pelas vitimas na fase inquisitorial (fls. 07108). Desta feita, mesmo que o requerente preenchesse lodos os raqui&nos necessários para a concessão da medida ple~eada, ainda assim, não faria jus a recebê-la. Acrescente-se, também, que houve a apreensão de uma arma de fogo de propriedade do requerente. Conceder a liberdade ao réu seria o mesmo que incentivar a criminalldade, gerando nas pessoas de bem os piores sentimentos que podem existir: o da impunidade e o do incentivo ao comércio de (!rogas. A p,risão do réu é necessária. repito, não só para a salvaguarda da sociedade, mas também o penllor da paz, da tranqüilidade e da estabilidade que devem existir na rotação entre as pessoas de bem. quo não supcrtam mais conviver em meio a crimlnatidade, que contamina~.· a juventude do Estada do Amapá. Desta maneira. indefiro pedido.

])at.lli~ f Q S JJ;,;J 0...::!\:-de!"' · ~.arin

M;,l. I C·31 C

2A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA. S1N9. ANEXO DO FóRUM • CEP:

Pauta da Publicação· Atos Judiciais

Rotina Extra N': C0571512003 • PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA Parte Autora: MARIA ESTEUTA BATISTA Advogado: EVALDO SILVA CORREA. 1355AP Despacho/Oecísão: { ... ) E o relatório. Decido. Pois bom, a requerente comprovcu que reside no distrito da culPa: contudo, esses requisitos, por si sós, não soriam suficientes para justificar a responder ao processo ern liberdade. ( ... ) Tal delito ~presenta-se. como inaliançávet e insuscetível de sursis, graça, rndullo, anrstoa e liberdade provisória, tudo por força do art. 44 do mesmo diploma legal. Vare ressaltar que em casos dessa espécie. conceder a liberdade ao réu seria o mesmo que Incentivar a criminatidade, gerando nas pessoas de bem os piores sentimentos que podem existir: o da impooidade e o do incentivo ao cO<netimento de cr.mes dessa natureza. A prisão da ré é necessária, repito, não só para a salvaguarda da sociedade. mas também para o penhor da paz, da lranqüilidade e da estabilidade que dellem oxislir na relação entre as pessoas de bem. Desta maneira. indefiro o pedido.

Processo N': 00822512008 · AÇÃO PENAL PÚBLICA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: LEOMAGNO DA SILVA NUNES Advogado: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA· 795AP Despacho/Oecisão: A pedido das partes, concedo o prazo de S dias para apresentação de alegações finais PC< escrilo

Processo N•: 00832612008 · CARTA PRECA TOOIA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS VILHENA MIRANDA Parte Ré: LUIZ ANTONIO GONÇALVES DE PAULA Advogado; MANUEL NORBERTO VALENTE CANTAO • 766AP Parte Ré: ALGEMIRO VIVIAN STUDIER Advogado: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA · 812AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 12/0812008 às 09:00

Processo N': 00861312008 ·CARTA PRECATOOIA Parte AutO<a: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: PEDRO PANTOJA FERNANDES Advogado: JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES • 693AP Agendamenro de audíéncia: Audiência agendada para o dia 1210812008 às 09:30

Processo N': 00662912008 • AÇÁO PENAL PÚBUCA Parte AutO<a: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Pauta de Publicação • Atos Judiciais

Processo N1: 00719 I 12006 • ROUBO - Parte Ali: ADRIANA LAMARAO AZEVEDO

Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: CLEVERTON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Advogado: BRASILINO BRASIL LOBA TO NETO. 9632AP Parte Rá: IVANEY FERNANDES DA CUNHA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ·999~9AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 0510812008 às 10:00

Rotina Extra N9: OQ5.472/2008 • COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Parte AutOfa: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TOXICOS E ENTORPECENTES Parte Ré: EDUARDO SANTANA PINHEIRO Advogado: CHARLLES SALES BORDALO • 438AP Despacha.'Decisão: ( ... ) É o relatório. Decido. Pois bem. o requerente comprovou que reside no distrito da culpa; o réu é primário; não ostenta antecedentes criminais: e emprego lixo. Contudo, esses requis~os, por si sós. não seriam suficientes para justi1icar a responder ao processo em liberdade. ( ... ) Tal delito apresenta-se como inafiançável e insuscetivel de aursls, graça. indutto, anistia e liberdade provisória. tudo por força do art. 44 do mesmo diploma legal. Vale ressaltar que em caso• dessa espécie. conceder a ~berdade ao réu seria o mesmo que incentivar a criminalidade, gerando nas pessoas de bem os piores sentimentos que podem existir: o da Impunidade e o do incentivo ao cometimento de crimes dessa natureza. A prisão do réu é necessária, repito. não só para a salvaguarda da sociedade, mas também para o penhO< da paz, da tranqüilidade e de estabilidade que devem existir na relação entre as pessoas de bem. Desta maneira. indefiro o pedida.

Advogado: SANDRO DE SOUZA GARCIA · 1236AP Despacho.'Docisão: Registre-se nos autos o nome do Causldico, intimando-o para apresentar defesa preMminar em favor da acusada.

MACAPA,IO de julho de 2008 :$r (a) DANNILO STEll~ DIAS

Chefe o ria

2A. VARA CRIMINAL· DA COMARCA D€ MACAPÁ

MANOEl EUDÓXIO PEREIRA. W ·ANEXO DO FÓRUM • CEP: C890

EDITAl DE INTIMAÇÃO DE DESPACI-(),ISENTENÇA

P :t..Zu: 60 lias

!llEtiliflCAC,i.Q DO PRDL.E''~;.

Processo N'.: 006JGGI20J. . /,I~.ÀO PENAL PÚBliCA lne>déncio Penal: 155, CóJi.,jo : . , ... •11' 1:;5 C/C ART HINC 11 DO CPB Parte Autora: MINISTÉRIO PÚIJII'Xl I >C !!STADO AMAPÁ Parte Ré ; MOISES CARDOSO L~ A I Advogad<i · DEF!!NSOAIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ • Qggggg999AP

Pág. 26

I'ITIMAÇÃO do(s) parte(s) abiiJco idontWicado(s), atuam.nto em lugar lnee~o o nAo sabido, para os lennos do dospaeholsentença proforido(a) nos autos em epigralo a>m o aegulnttl80r.

!NfOBMAC~-~S;

DESPAC~ENTENÇk ( ... t Desta ma""ira.Julgo procodenle a denúncia para

~nor MOISÉS CARDOSO LIMA como incurso nas po.na!i do art. t55, capu~', eJc o art. t4, 11.10dos '*>CP. ( ... ) Assino. fomo a pena doflnlllva em 08 (oito) meses do rtclusAo e o paga......,lo de 7 (sele) d_.S·multa, na razão unitária de um tt~sirno do vabr de um salário

1 mínimo v)gcnte à 'poca dOii fatos. A pena será cuqHida em regime aberto. Tendo em vista que o réY preenchi os requl&l:os legais, W>~ituO a pena privativa dt liberdade por testrieiva~ de direito, ~stente em prestaçio de serviços l eomuriclade, ficando a cargo do Ju<20 dos Execuções Penais a análise das aplidOes '*' condenado, a fín de quo a m~dida atinja sua fineldede. Duando opo<tuno, lance-se o roorne de MOISES CARDOSO liiAA no rol dos culpado$ e proc.da a Secreta ria da v ., a •s comunK:ações de esti o. CU$LU pelo réu. Pt.bliquc·se. Aegislre-se. lntimcm·se.

Al!u: Endereço: F1liaçA.o:

Es1.C1vil :

Na!urahdade:

Proflss~o:

MOISES CARDOSO LIMA AV MAE LUZIA,528,LAGUIN~.MACAPÁ,AP.

ZUUMA CARDOSO LIMA E ~UNDO SANTOS UMA SOLTEIRO BARCARENA · f'A BORRACHEIR(>

SEDE DO JUÍZO: 2A. VARA CRIMINAL da Corr-.arca do MACAPÁ FOrum de MACAPÁ, sno â RUA MANOEL EUo0XIO PEREIRA S1N9: ANEXO DO FÓRUM • CEP: 68906450 .

MACAPÁ, 11 de julho do~

lo) PETA • ~S AZEVEDO

J de Direito

2A. VARA CRIMINAL · DA COMARCA D_E !.!ACAP Á

MANOEL EUDÓXIO PERiõiRA, SIN'. ANEXO DO FORUM • CEP: 6890

ClT AÇÃO · INTERRÓGA TóRIO CRIMINAL

Prazo: 15 d6as

IDENJJFICAÇÃO DQ~

Processo N9.: 00059612008 • AÇÃO PENAL PÚBLICA lnc~neia Penal: 180, § :J' . Côdogo Penal-Parte Autora: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parto Ré : Po\ULO ROBERTO LEITE

CITAÇÃO e tNn\IAÇÃOdo(s) acusado(•) ab.ltxo ldonlifocado(s). para os teunos da açlo oenal em eptgrafa, a fim de que o~areça(m) em Juizo, no endoreço, dia ~ hora • baixo mencionados. quandO sent(Ao) lnterrogado(aKs) a respeito·oo. fa:oo descr11os na deroUncia. Oevorá(Ao) comparecer acomP'\_nhado(a)(s) de lld;ogado(a). • se assim não o fl.ler(em). será nornlido um delensor pü:)(ico para patrocinar sua(s) dete.sa(~). Flca(m) advcrtldo(a)(s) de que o n.1<: comparecimento impl•ca•a em suspensl.o do Pf()Cesso e do prazo ~scricional. nos h>rmos do art. 366 do CPP

INFORMAÇÕES GQMPt EMENTARES·

C i: CPF: Fillaçlo:

Est.Civi :

OI .Nascimento: Naluralidade:

Profissão:

PAULO ROBERTO LEITE AV. RAMOS,2464,NOVO HORIZONTE,MACAPÁ,AP. 275687 · AP 236.577.373-4~

FEUPALEITE

CONVIVENTE

28105111H>J PERI MIRIM • AP

MOTOAIST A

Dia e hora da audiência: Q3iOQI20()8 .. 08:00:00

SEOE DO JUizO: 2A. VARA CRIMINAL da Comac:ro de MACAPÁ Fón.wn do MACAPÁ. silo A RUA MANOEL EuOOXIO·PEREIAA, S1N9 : ANEXO DO FÓRUM • CEP: 689CJ6.4SO

MACAPÁ, 11 de julho do

VARA DE INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MACAPA AV. FAB, 1737 2' ANDAR. CEP: 68g()()()()Q

Pauta de Publicação • Atos Judiciais

Processo N': 00558712000 • PAOTECAO ESPECIFICA Par1e Autora; C. T. DE M. Sentença: VIstos etc.

Jul_go EXTINTO o Processo, pela resolução metMria do caso, da• pO<que seu ARQUIVAMENTO, Independentemente do trânsito em julgado da d41cisão.

P.R.I.

Processo N•: 00724212003 PROTECAO ESPECJF C/C GUARDA E RESPONSABI Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: R. C. Sentença: Vistos etc.

Jul_go EXTINTO o Processo, peta resolução meritória do caso, dar porque seu ARQUIVAMENTO, Independentemente do trãns~o em julgado da decisão.

P.R.t. ,, Processo N': 00749712003 • ACAO SOCIO·EDUCATIVA PUBUCA Parte Autora: O. O. E. N. I. DE A. Parte Ré: A. A. DA S. Sentença: Vostos etc.

· ·Macai>á 17.07.2008 · -.

Julgo EXTINTO o Processo, em face da perda do objeto do Feito, a reboque da maioridade penal do então adolescente,

.daí porque o ARQUIVAMENTO dos Autos. nos mOldes do art. 121. § 5.•. ECA, independentemente do trânsito em julgado da decisão.

P.A.I.

Processo N": 00751312003 ACAO SOCIQ-EOUCATIVA PUBUCA Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: P. R. O. DA C. Sentença: Julgo EXTINTO o Processo, com aplicação de REMisSÃO pura e simples ao Socioeducahdo; atendendo as circunstâncias e consequências do Fato, contexto social, personalidade e natureza do Ato Infracional, corroborado tanto pelo parecer MP, quanto pela Inocorrência de novo Ato lnfracionaVcrime. dai porque o ARQUIVAMENTO do Processo, Independentemente de trAnsito erri julgado da decisão, o que o faço, aliás, com fundamento no art 6", da Lei n• 8.069/90.

P.R.I.

Processo N°; . · 007833/2004 • ACAO SOCIO-EOUCATIVA PUBUCA Parte Autora: M. P. DO .E. A. Parte Ré: E. Ç. M. Sentença: Julgo EXTINTO o Processo, em face da perda do objeto do Feito, a .reboque da maioridade penal do então adolescente, dai porque o ARQUIVAMENTO dos Autos, nos moldes do art. 121, § 5.'. ·ECA, Independentemente do trânsito em julgado da decisão.

P.R.I.

Processo N°: 00807312004 - ACAO SOCIQ.EDUCATIVA PUBLICA Parte Autora: O. E. N. I. A. I. Parte Ré; E. C. M. Sentença: Julgo EXTINTO o Processo, em lace da perda do objeto do Fe~o. a reboque da maioridade penal do então adolescente, dai porque o ARQUIVAMENTO dos Autos, nos moldes do art. 121, § 5.9 , ECA, Independentemente dO trânsito em julgado da decisão.

P.R.I.

Processo N": 008312/2004 • INFRACAO ADMINISTRATNA Parte Autora:.M. P. DO E. A. Parte Ré: B. P. DespaCho/Decisão: Vistós ...

CtTE·SE o Estabelecimento Autuado, na pessoa de seu Representante Legal, para PAGAR ou EMBARGAR a MULTA/DECISÃO aplicada por este Juizo, no PRAZO de 03 (TR~S) dias, sob pena de PENHORA e REMOÇÃO de bens para Depós~o Público desta ' Comarca, prosseguindo, outrossim, a EXECUÇÃO nos · .seus ulteriores de . termos, independente de deliberação judicial, nos moldes do art. 652 e -ss, do CPC, com a redação da Lei n• 11 .382/03, sendo certo arrematar que o valor principal devera ser atualizado pela · Contadoria do Juizo, para efeito de quMção, Integral, do Débito JudiciaL

Processo N!: 00840712005 • ACAO ·SOCIQ.EOUCATIVA PUBLICA Parte Autora: O. O. E. N. I. DE A. I. Parte Ré: S. P. N. Sentença: Vistos ele.

J_ulgo ~INTO o Processo, em. face da perda do objeto do Feito, a reboque .da maioridade penal do então adolescente, daí porque o ARQUIVAMENTO dos Autos. nos moldes do art. 121, § s•, ECA, il)dependentemente do trâns~o em julgado da

·decisão.

P.A.I.

Processo N•: 00918412005 ·INFRACAO ADMINISTRATIVA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBUCO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: PATO ACESSO . Resp. legal: IVAN LOUREIRO SÁ Sentença: Vistos, etc ...

JuJb(, EXTINTO o Processo, pelo adimplemento integral da avença entabulada em Juizo, via de seu regular ARQUIVAMENTO, Independentemente do trânsito em julgado da decisão.

Processo N': 00936a/2006 ·ALVARÁ JUDICIAL Parte Autora: LUCAS PEREIRA DA COSTA Advogado: DEFENSOR PÚBLICO • 99999AP Despaeho/Oecisão: Isso posto, com fulcro no art. 267, 111, do CPC e ar1. 152, da Lei n.• 8069190: HOMOLOGO para que se proou'zam seus juridloos e legais efeoos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando, de conseqüência, EXTINTO o 'Processo. Sem custas. Transitada em julgado a Sentença, certifiquem-se nos Autos, dando baixa e ARQUIVAMENTO.

P.A.I., clentilicándo o MP.

Processo N': 009497/2006 SOCIO·EDUCATIVA

EXECUCAO MEDIDA

Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: R. DA L M. Sentença: Vostos,.etc ...

Sobrévlndô a aplicação -de MSE similar, remeto eventual responsabilização dos ascendentes; por descumprimento dos deveres patriopotostativos, para os Autos recém 11P0rtados em Juizo. mesmo porque, no que importa ao ato Infracional presenlãneo, a medida pedagógica/corretiva já foi cumprida pelo . Socioeducando, daí porque a EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO do Processo.

P.A.I.

Processo N': 00980312006 ·AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: A. G. B. . Advogado: DEFENSOR PUBLICO· 99999AP Aesp. Legal: M. DA S. G. Resp. legal: P. G. B. Rotinas pr?Cessuais: Vistos etc.

(DIÁRIO OFICIAL) ... - · Pág; 27

A.G.B. foi sentenciado P<>r este Juizo ao cumprimento da Medida Sócioeducativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo prazo de 06 (SEIS) MESES. sob a responsabilidade da CRIAIFCAIA, decurso do qual, a entidade encaminhou relatório técnico de acompanhamento ao JIJIMCP, dando conta do cumprimento integral da Medida Sócioeducativa aplicada por este Juizo, pelo qúe o MP opinou pela extinção do Feito, que, neste ato, é sufra~o mediante revogação da Medida e ARQUIVAMENTO dos autos, lndependentememe do trânsito em julgado da decisão.

P.R.I

Processo N°: 009758/2006 • PROVIO~NCIA JUDICIAL Parte Autora: E. DO A. Sentença: Vistos, etc ...

Julgo Extinto o Processo, pela revolução meritória do caso, daí porque o ARQUIVAMENTO, independentemente do transito em julgado da decisão. P.i. .

Processo N' : 00976312006 ·AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: A. DOS S. M. Rotinas processuais: Vistos etc.

A.S.M. foi sentenciado por esie Juizo ao cumprimento da medida Sócioeducatlva de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo prazo de 06 (SEIS) MESES, sob a responsabilidad~ da CRIAIFCAIA, decurso do qual, a entidade encaminhou rela1ÓI1o técnico de acompanhamento ao JIJIMCP, dando conta do cumprimento Integral da medida Sócioeducativa aplicada por este juizo, pelo que o MP opinou pela extinção do Feito, que, neste ato, é sufragado mediante revoga~o da medida e ARQUIVAMENTO dos autos, Independentemente do trânsito em julgado da decisão.

P.l.

Processo N': 00988412006 • ADOÇÃO Parte Autora: M. J. DE A. B. Advogado: MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS • 1114AP Despacho/Decisão: Vistos ...

Assino o prazo de 5 dias, para CIXTlprimento, integral, dos recorrentes despachos de admissibilidade· e corre~vos deste Juizo, sob pena de EXTINÇÃO de Processo sem julgamento do mérito.

lnt, pessoalmente, a Interessada e seu Causídico, via DOE.

Rotina Extra N'; 00473212007 HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO Parte Autora: A. M. N. Parte Autora: A. C. P. Sentença: Posto isso. defiro o pleito de habUitação para adoção de criança específica,. via da inscrição dos interessados- no Cadastro Especial deste Juízo, mediante conferência pelos registros. anotações a certidões que lhes são correlatas, nos exatos termos do art. 50, do ECA c/c Portaria Judicial 00412005-JIJ/MCP. P. A. I. C, Arquivando o processo, Independentemente do trânsito em jUlgado da depisão,

Rotina -extra N': 004742/2007 • HABIUTAÇÃO PARA ADOÇÃO

• Parte Autora: E. S. M. Parte Autona: V. DE L. _ Sentença: Posto Isto, .deliro o pleito 'de HabíiMção para Adoção de crianÇas e/oo adolescentes em condições de serem adotados aos REQTES.; via da inscrição dos Interessados no Cadastro Geral deste Juizo, mediante. se é quando tor o caso, a oooterência da guarda do criança é/ou adolescentê'disponivel para adoção aos M ., coadjuvado pelos registros, anotações e certidões que lhes são-correlatas, nos_ exatos termos do Art. 50, ECA c:1c a Portaria Judicial n• 004/2005-JIJ/MCP. P.R.I., arquivando o ProcessO', independente do trânsito- em julgado da decisão. -

Rotina Extra N'; 00475~007 ADOÇÃO

HABILITAÇÃO PARA

Parte AtAora: R. C. DE O. Parte Autora: S. L. S. DE O. Sentença: Posto isto, defiro o pleito de habll~ção para adoção . de criança específica, via da- Inscrição dos Interessados no . Cadast•o Especial deste Juizo, mediante conferência pelos . registros, anotações e certidões que lhes são correlatas. nos exatos termos do art. 50, do ECA c/c Portaria Judlciar' 00412005.JIJIMCP .'

P. R. I. C. Arquivando o processo, Independentemente do trânsito em_ julgado da decisão.

Rotina Extra N': 00475312007 • HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO . Parte Autora: C. F. T. Parte Autora: F. F. S. Sentença: Posto Isto, defiro o pleito de Habilitação para Adoção de crianças e/ou ai:lolescentes em condições de serem adotados à REQTE., via da lnsetiÇão da Interessada no Cadastro Geral deste Juizo, mediante, se e quando for o caso,

·a conferência da guarda . do criança e/ou adole9Cente disponível para adoção à A., coadjwado pelos registros, -anotações e certidões que lhes são correlatas, nos exatos termos do Art. 50, ECA ·c/c a Portaria Judicial n• 00412005-JIJ/MCP. P.R .. I., arquivando o Processo, Independente do trAnsito em

.julga® da decisão. ·

Macapa, t4 ~e janeiro de 2008.

Rotina Extra N': 00811712007 HABIUTAÇÃO PliRA ADOÇÃO Parte Autora: JACKELINE DE ALMEIDA DE FREITAS Parte Autora: ROSIVALDO FONSI:CA DE FREITAS Sentença: Posto isso, defiro o pleito .de habilitação para adoção de criança especifica, via da lnl!criçlo dos interessados no Cadastro Especial deste Juizo, mediante conferência pelos registros, anotações e certidões que lhes são correlatas, nos exatos termos do art. 50. do ECA c/c Portaria Judicial 00412005-JIJIMCP. ~ P. R. I.· C. Arquivando o processo, ~dependentemente do trânSito em iulaado da...!!_ecisão._

Processo N": 01007712007 • ADOÇÃO C/C PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER Parte Autora: E. L M. Parte Autora: S. N. G. : Advogado: ANGELA DEBORA BRAZAO NUNES • 8690PA Rotinas processuais: Isso posto, reconhecemos expressamente que os direitos deferidos· ,por lei foram ameaçados ou violados por falta e/ou omissão dos pai$ biológicos do Menor, nos termos do regrai:lo no Inc. 11, do Art. 98, da Lei 8.068190, em conseqüência do que decretamos a perda do poder famiUar dos pais biológicos do Menor, nos moldes do Art. 155 à 163, do mencionado diploma legal e, em· ato continuo, acolhemos o pedido de adoção do menor.J.P., mediante. conferência ao Adotando, do nom'e dos Adotantes, assim como de seus Ascendentes. · · Expeçam·s& os mandados de cancelamento do registro original e de novo assentamento do Menor no Registro CivH, desta feita com o nome de J.P.G.M., consignando--se a proibiÇão de serem fornecidas informações ou certíc!ões. bem assim da respectiva origem do ato, salvo expressa autorização judicial nesse sentido. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidade

Processo N°: 01012212007 • A~ÃO DE D"'STITUIÇÃO DO PATRIO PODER CUMULADA COM ADOÇAO, PRECEDIDA DE GUARDA JUDICIAL Parte Autora; A. S. N. • Advogado; MARCIA CRISTINA COUTINHO PENAFORT · 486AP Parte Autora: R. DE S. G. Parte Ré: E. A. G. Rotinas processuais: Isso posto, reconhecemos expressamente que· os direitos deferidos por lei foram ameaçados ou violados por falta e/ou omissão dos pais biológicos da Menor, nos termos do regraoo no Inc. 11, do Art. 98, da Lei 8.069190, em conseqüência do que decretamos a perda do poder familiar dos pais biológicos da Menor. nos moldes do Art. 155 à .163, do mencionado diploma legal e, em ato continuo, acolhemos o pedido de adoção da Criança A. R. G., mediante conferência a Adotanda, do nome dos Adotantes, assim como de seus Ascendentes. · Expeçam-se os mandados de cancelamento do registro o;iginal ~ de novo assentamento do Menor no Registro Civil, desta feita com o nome de A._S.G., consignando--se a p(õiblção de serem fornecidas informações ou certidões, bem assim da respectiVa origem do ato, saWo expressa autorização judicial nesse sentido. P.R.I. e, certificado o trâns~o em julgado, arquiv_e·se. observadas as formalidades legais.

Processo N°: 01036412007 ·AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA Parte Autora: M. P. DO E. A. . Parte Ré: C: L. DA L. Parte Ré: G. F. DE S. Parte Ré: M. S. C. Rotinas processuais: Posto' Isso, julgo IMPROCEDENTE a representação do Ministério Público, para absolver os ll'dotescentes M.S.C .. G.F.S. e C.Ll., da prática do ato lnfraciónal oonira eles imputado, em face da inexistência de prova da autoria· ,!lo ato Infracional, via da EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO Cio feno, nos lermos do art. 189, IV, da lei n.• 8.069190. _ ~ P.A.I.· ~

Processo N' : 01052212007 ·AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: SANDERSON FRANKLIN DA SILVA Parte Ré: SAYMON FRANKLIN DA SILVA

- Áotlnas • processuais: Posto Isso, julgo parcialmente PROCEDENTE a representação do Ministério Público. para absolver o Adolescente S.F.DA S., da prática do ato Infracional oontra eles imputado, em face da Inexistência de prova da autoria do ato _ Infracional, via da EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. t89, IV, da Lei n.• 8.069/90, e aplicar ao Investigado S.F.R.DA S., a Medida Sócioeducativa de SEMILIBERDADE, por pral:O indeterminado, na FCRIA, nos termos do Art. 112, V c/c 120, ECA, mediantà aporte de relatório trimestral da Execução do Julgado a Juízo.

Considerando que o representado compareceu a todos os atos processuais, bem corno possui residência fixa, determino a expedição de Mandado de Apresentação do representado na Casa de Semiliberdade, arquivando, ao final, o Processo principal, após o trânsito em julgado da decisão, ego a lavratura dos Autos de Execução da Medida Sócioeducatlva aplicada por este Juizo.

P.R.I.

Rotina Extra N': 00084812008 ADOÇÃO

HABILITAÇÃO PARA

Parte Autora: ANTONIO VALOEZ GOES DA SILVA Parte Àutora: MARIUA BRITO XAVIER GOES Sentehça: PoSto. Isso, defiro o pleito· de habilitação para adoçao de criança especifica, via da . Inscrição dos interessados no Cadastro Especial deste Juizo, mediante

_conferência pelos registros, anotações e certidões que lhes são correlatas, nos exatos termos do art. 50, do ECA c/c Portaria Jud'ICial 00412005-JIJ/MCP. P. R. I. C. Arquivando o processo, independentementé do trãns~o em julgado da decisão.

Rotina Extra N°: 00129012008 PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL Parte Autóra: MINISTEAIO PUBUCO DO ESTADO Parte Autora: ETIENNE PAES RIBEIRO Despacho/Decisão: Vistos etc.

Trata·se de A!Kos de AÇÃO SOCIOEOUCATIVA PÚBICA, que tributou ao adOlescente suso Indicado o ato infracional análogo ao tipo penal do art. 163, CPB, tendo o Ministério Público promovido o ARQU~VAMENTO dos Autos, que neste ato é HOMOLOGADO por este Juizo, para os ukeriores fins de direito. •

P.R.I.

Rotina_ Extra N": 00208312008 - HABILITAÇÃO PARA ADOÇAO Parte Autora; ANDRÉ LEIBSOHN MARTINS Parte Autora: MÁRCIA RIBEIRO FERNANDES Sentença: Posto 1ss9,' defiro o pleito de habilitacão oara

Maca á 17.07.2008

adoção de criança especff~ via da inscrição dos interessados no Cadastro Geral deste Juizo, mediante conferência l*os registros,. anotações e certidões que lhes Sio correlatas, nos exatos termos do art. 50, do ECA c/c Portaria Judicial 00412005.JIJIMCP. P. R. I. c. ArqLivando o processo, independentemente do trânsito em julgado de decisão.

Rotina Extra N•: 00430312008 • AÇÃO PENAL PÚBUCA Parte Autora: PROMOTORIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE Parte Autora: A.F.M. DespachciOecisào: VIstos ...

Trata-se de Autos de AÇÃO SOCIOEDUCATIVA PÚBUCA, que tributou ao adolescente suso Indicado o ato infracional capitulado a título de aduheração de documento pübriCo, tendo o Ministério PUblico prornoyido o ARQUIVAMENTO dos Autos, que neste ato é HOMOLOGADO por este Juizo, para os ulteriores fins de direito.

P.R.I.

Processo N•: Ot0626f.?008 ·INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: C. C. C. Sentença: Vistos, etc ...

Julgo Extinto o Processo, pelo adimplemento, integral, da ~vença erítabulada em Juizo, na moldura do art. 269, 111 , do CPC, dai porque o Arq.Warne11to dos Autos, lndependentemene do transito em julgado da decisão. • P.R.I. .

Processo N': 01069512006 ·INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Parte Autora: MINISTEAIO PÚBUCO DO ESTADO AMAPÁ

Parte Ré: PULALA PARK E BUFFET Sel1tença: VIStos etc.

Julgo EXTINTO o Processo, pelo adimplemento integral da avença entabJJiada em Juizo, via de seu regular ARQUIVAMENTO, inilependentemente do trânsito em julgado da deciSio.

P.R.t·

Processo N': OI 079512006 • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Parte Autora: J. DA I. E DA J. DA C. DE M. Parte Ré: N. Sentença: Posto Isto. hei por bem julgar PROCEDENTE o Auto de Infração confeccionado em desfavor do estabelecimento autuado, aplicando a MULTA de 03 (TRÉS) Salários Mínimos, que deverá ser depositado na Conta Corrente n• 10.419-1, Agência 0261·5, Banco do Bras~. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, facultando, outrossim, a conversão do valor em cestas básicas em prol dos projetos sociais desta Juizo. Após o trAnsito em j~gado da decisão, remetam-se os autos il Contadoria do Juizo, Intimando a segui' o Infrator, para pagamento da muha no prazo de 05 (CINCO) dias. pena de execução judicial.

P.R.I.

Processo N': 01083612008- AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: E. S. C. Parte Ré: W. R. P. DA C. Rotinas processuais: Posto isso, • julgo PROCEDENTE a representação do Ministério PUblico, para aplicar aos Adolescentes E.S.C. e W.R.P.C. F., a Medkla Sócloeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, na FCRWANINGA, na forma do Art. 112, VI c/c Art. 121, vedando as atividades extemas por 06 (SEIS) meses, com a remessa de retatól1o trimestral da Ex~o do Julgado a Juizo, via de escolarização, prolissionalllação e assislência médica e

· psicológica, , em regime loohado, até uterior deUberação judiclal. . Recomendo os Representados no CESEIN onde se encontram, em caso de recurso, arquivando o Processo Principal, após o transHo em julgado da decisão, com o recolhimento do instrumento do ato Infracional e lavratura dos · Autos de Execuçlo da Medida Sócloedt.Cativa aplicada por esteJufzo.

P.l.

Processo N': 01087212008 ·INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Parte Autora: M. P. DO E. A. Parte Ré: a. P. Sentença: Relatado. Decido. O Feito oornporta julgamento antecipado da lide, pelo que sou por con~ diretamente do pedido, proferindo sentença, dado que in casu afigura-se presente a REVELIA, reputando-se verdadeiro o Auto de Infração exordlal lavrado pelo CIJIMCP. Poslo isso, hei por bem julgar PROCEDENTE o Au1o da rnlração confeccionado em desfavor do estabelecimento autuado, aplicando a MULTA de 5 (CINCO) ·Salárioa Mfnimos, que deverá ser depositado na Conta Corrente n• 10.41 9-1, Agência 0261-5, Banco do Brasil, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, facuhando, outross~ . a cónversão do valor em cestas básicas em prol dos PrOJetos sociais deste Jurzo. Após o trânsito em julgado da declsAo, remetam-se os autos á Contadoria do Juizo, inlimando a seguir o Infrator, para pagamento da multa no p<azo de 05 (CINCO) dias, pena de execuçlo judicial.

P.R.I.

Processo N•: 010896/2008 • AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO, PRECEDIDA QE GUARDA JUDICIAL Parte Autora: E. C. B. Advogado: NEUSA A XAVIER MORAES· 887AP Parte Ré: A. O. M. Despacho.IDecisAo: Vistos ...

Julgada a Habilitação, retornar Processo Principal de Adoção:

1. Citação da genetriz dispensada, em lace da inexistência de pretensão resisU~a- Intime-se, então, para os fins do art. 166,

(DIÁRIO OFICIAL)

§ú1ico, ECA.

2. Citação editalícia do pretenso genhor, assim como de 1erceiros interessados;

3. Intervenção Processual ~ Equipe ln!arprofissioanl, Curadoria de Ausenles e MP;

4. Instrução e julgamento: 09.10.2006, às 8h45'.

lnt.

Processo N': 01096312008 • AÇÃO OE DESTITIJIÇÃO DO PATRIO PODER Parte Autora: E. DA S. DE S. Advogado: KENNIA PINHEIRO DA SILVA · 1012AP Pane Ré: R. DAS G. R. DA C. Despacho/Decisão: VIStos etc.

Trata·se de Ação de Adoção, form~ado por Edson da Silva Souza, o qual, no curso do Feho, requereu, através de sua Advogada, a desistência da ação, tormaüzada através certidão juntada à ft. 14.

Isso posto, com fulcro no art. 267, llf, do CPC e art. 152, da Lei n.• 8069/llO, HOMOLOGO para que se produzam seus jurldlcos e legais efeitos, a DESISTf:NCIA DA AÇÃO. julgando, de conseqüência, EXTINTO o Processo. Sem cuslas .. Transitada em julgado a Sentença, certifiquem-se nos Autos, dando baixa e ARQUIVAMENTO.

P.RJ., cientificando o MP.

Processo N': 01097312008 · ALVARÁ JUDICIAL Parte Autora: F. L. F. P. Advogado: ANCELMO DA COSTA MIRANDA · 643AP Sentença: Vistos etc.

Julgo EXTINTO o Processo, pela perda do objeto, em face do decurso da data do evento, dai porque o ARQUIVAMENTO do Fe~o. independentemente do trânsito em julgado da decisão.

P.R.I.

Processo N•: 010994/2008 ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO Parte Autora: P. A. O. F. Advogado: MARIA DE LOURDES GOLOANf • 159AP Sentença: O BLOCO MALAGUETA, via de sua Advogada coostilulda requer ALVARÁ JUDICIAL autorizativo da entrada e permanência de meriores. no evento denominado 'tO ANOS DO BLOCO MALAGUETA', promovido pelo Sr. Paulo Alan Oliveira Farias, que realizar-se-á no dia 15106108, com inicio previsto para às 16h e encerramento às 01h do dia subseqüente, nas dependências fisicaa do SAMBÓOROMO, nesta Capilal.

Parecer ministerial favorável ao pedido.

Relatado. Decido.

O pedido está calcado no premlsslvo legal inserto na letra 'b•, inc. I, Art. 149, ECA. , '

Isto posto. hei por acoller o petitório inaugural determinando a expedição do Alvará Judicial onde deverá constar as admoestações de praxe no tocante a permanência de adolescentes devidamente acompanhados doa pais ou responsáveis. No mais. deve o Requerente obedecer fielmente ao contido na Portaria n.• 002191, deste Ju/ZD, arquivando-se o Feito Independentemente do trAnsito em julgado da decisão.

P.R.I.

Processo N": OI 101!112006- AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR PARA TRATAMENTO DE SAUOE Parte Autora: o. P. A. B. Advogado: EDITE DOS SANTOS MENEZES· 341-BAP Sentença: Vistos etc.

Cuidam os presentes Autos de pedido de Alvará Judicial autorizativo de viagem da adolescente O. M. A. B para Toulouse/França. IJ'I(a tratamento de sa~.

O MP pronli>Ciou-se favorável ao pedido.

Relatado. Decido.

Ante a doctmentaçlo probatória ora acostada e do endosso minislerial, hei por bem acoller o pedido, para determinar a expedição do Alvará Judicial dda adolescente O. M. A. B para Toulouse/França, para tratamento de saúde, .sob a responsabilidade de sua avó Ruth Penha · Amoraa, arquivando-se o leito lndependenlemente do trlnsllo em julgado da decisão.

P.R.I.

Processo N': 011016/2008 · AÇÃO DE DESTITIJIÇÃO DO PODER FAMIUAA C/C ADOÇÃO, PRECEDIDA DE GUARDA JUDICIAL Parte AUiora: M. V. DOS S. Parte AUiora: P. J. G. DE A. Advogado: NEt:ISA A XAVIER MORAES· 887AP Despacho/Decisão: Vistos ...

1. Arquivo provisório, para os uheriores de direito tendente a habilitação, prévia, pera adoção em Juizo, enquanto pressuposlo, lndispensávelr ao registro tanto do(&) adolante(s), quanto do(s) adotando(s), no cadastro geral e/ou especial a que alude o art. 50, da Lei Federal n• 8.069190 ele a Portarta Judicial n• ~JIJIMCP.

2. Formalar hablütaçilo r!<' casaVcrlança em separado. sob a batuta do processame..t. , 1-.;r• inscrição conjugadalcasaçla, via do registro único. no C' :,, :. >' , _; Éspecial deste Juizo, em face da excepciooalidade ar· ~· · ' -"'1 oAioe Requerentes, nos termos da Portaria n• 0041200~ .· . 'r. ~·;?,

lnt.

Processo N•: 0110381200(1 • ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDiciAL

_P_arte Autora: C. DO O. DO C.

Advogado: GILSON SOARES BORGES· 813AP Sentença:

Processo N•: 01110312008 ·ALVARÁ JUDICIAL Parte Autora: E S. S. M.

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Advogado: TATIEUE AMORAS DE AZEVEDO· 1469AP Sentença: Isso poslo, hei por aoolher o petitório inaugural determinando a ellp&dição do Alvará Judiclal ande deverá constar as admoestações de praxe no tocante a permanência de adolescentes devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis. No maiS, deve o Requerente obedfjcer

, fielmente ao contido na Portaria n.• 002.191, deste Juizo, arquivando-se o Feito independentemente do trânsito em julgado da decisão.

P.R.I

MACAPÁ,11 de julho do 2008

'--·· v--<..~ _(a) CLAUDIA soe 0 DOS REMEOIOS SILVA

• Chefe de Secretaria.

VARA 00 TRIBUNAL DO JURr -. DA COMARCA DE MACAPÁ

MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, SIN' · ANEXO 00 FÓRUIA -ÇEJ>: 6890

CITAÇÃO - INTERROGATÓRIO CRIIAlNAL

IDfNTiflCAÇÃO P92..~~

Proce:;so NO.: 00~491 12008 • AÇÃO I'ENo\1.. PÚBLICA lnddénc~ Fen31· 1~1 . §t" · Có.::ii~ PE,~I-- 1~1 . §2" ·C~g_, ?<::1:1 lnc!~ ti e IV, cJc art. :l~ Õ'J C:P8 Parte Autora: MINISTÉRIO PUBLICO 00 ~STo\OOAo.tAPÁ Parte Rê : AZIEL GONCALVES VAZe CtJiros

• CITAÇÃO e 11>/TIMAÇÃO do(s) acusado(s) abaixo idénUfoeado(s), poro os 1armos da ação penal em eplgnlfa. o fim de que compareça(m) em Juizo, no el'ldereço, dia e hof'a abaixo mendonadOs, quando wri(ão) lni.OtrO<la<kl(aXs) a "'speijo dos fa!oo deoerílos na darOOcia. Oeveri(ão) comparecer acompanhado(aXo) de ac!Yogado(a), e se ... .., não o fizer( em~ ..,., roomeado LWT\ defensct públõco pano patrodnar sua(s) defesa(s). F'oca(m)'advert~aX•l do que o não comparecimento ~iará em suspens.lo•do pl'ocesso e do prazo presaltlonar, nos termos do.,{ 31i6 do CPP.

lt!EQRMAÇOES CQ~<E\.EMEtflARES;

Reu: Endereço:

Filiaçao;

Apelido:

Dt.Na::;cimemo:·

Rolo: Endereço:

C I: CPF: Fillaçlo:

Dt.lüscimento:

AZIEL GONCALVES VAZ RUI\ CECILIA VICENTE DA PAIXÁ0,1102.PANT ANAL.próxirro i ontlga Qaragem da BETRAL.TEL. 8123-2660.l.ocal de TratlafflO: Av. Ceara, 455, POGOVol .W.CAPÁ.~P.68900000.

-~~~~~~VES VAZE ARMANDO

C(IVEIRINHA 2510611977

PEDRO OA SI~ VA CARVALHO AV. ABACATAI.,704,BRASIL t~OVO MAC,\f'A.AP. 0.1-ro4Q M&981 .3U-:,:;

JOANA PICANCO OA SILVA E GERAlDO OUVEIRA CARVo\lliO 29!06'1980

Dia a h0t11 da Oudi6ncia: 25ot>SI2008 •• 08:110:00

SEDE 00 JUizO· VARA 00 TRIBUNAL 00 JURI da Comorta de W.C,..PÁ. FO<un de IAACAPÁ, siro ê RUA w.N0EL EUDóXIO PEREIRA, SIN' . AHEXO_OO FORUM • CEP: 68906450

~CAPÁ, 10_de julhode2008 ~

(a) CARIJNE REGI NEGR d N~ r Jvó:{a)de o;, i1o -

E.XECUCAO PENAL - DA COMARCA DE IAACN'Á

W.NOEL EUOÓlOO PEREIAA S/N". ANEXO DO FÓRUM • CEP: 68110

EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUSTIFICAR AUS~NCIA

Prazo: 2ll diaa

jDENTIEJCACÃO 00 PROCESSO

Procesao H'.: 01002412008 -AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL lncldtnda P&nlll: 129, § 2" · Código Penal

P~1~ora: IAlNISlúiiO PÚBLICO DO ESTADOAIAAPÁ Parte Re : NOEMrA ANDREIA MARQUES Advogado : MARLENEALJ.IEIOA DOS SI\1>/TOS • 6711\P

INTIMAÇÃO da pano te wa, no ptliZO indicado, comp;vecer neote Juizo e juofifiCill' o deSOJmprimenlo dao COOOiçóeo de sua pena. Fica advertida de que, r:aao nlo compar~. """ prisão podera ser dectelada.

INFOBMACOES COMPLEMENTARES;

Audl6nda admonilério designa48 para o dia 1210812009, as 10:00 H, na &ala do audiênclrr da V81a de Execuçio Pen.al, para inido de cumprômenlo de peno no mglme allertO. Adverte-se que a reedl~Cand~i devera apresenlat documenlos pessoais. CPF. cartana de lrabelho. drocla~ de trabalho e comprovante de reoid&laa.

SEDE DO JUizO: EXECUCAO PENAL da Comarca de MACAPA, Fórum de MACAPÁ. o.11o ~ RUA W.NOEL EUOOXIO PEREIRA, SIN" • ANEXO DO FÓRUM • CEP 68906450

MACAPA, 11 de julio de 2008

(a) GElCJNETE OA ROCHA LOPES

Jul.l(a) de Direito

Macaoá 17.07.2008

3' VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR UIZ DE DIREITO: DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO CHEFE DE SECRETARIA: RÚBIA MARQUES CAVALCANTE PROMOTOR DE JUSTIÇA: HAROLDO JOSÉ DE ARRUDA FRANCO CEL QOPMC RICARDO LEÃO DIAS • Tijular MAJ QOPMC PAULO DE OLIVEIRA DOS SANTOS • Suplente · 2" TEN QOPMA RICARDO DIMAS DE SOUZA FAVACHO • Titular 1• TEN QOPMA JOSÉ LEONI QUEIROZ· Suplente CAP BM AMAURY ALBERTO COELHO- Titular 1' TEN BM ALUÍZIO RIBEIRO SALES. Suplente 1• TEN QOPMA CLÁUDIO GUILHERME LOURENÇO FONSECA ·Titular CAP QOPMC ARNÓBIO FLEXA NASCIMENTO· Suplente

E&!IAJ).f.AlLO.IÍH.CIA DO MIÕS DE AGQSJO .Q.Um

' Na forma do art. 370, § 1°. do CPP, c/c o art. 2• do Provimento - n. • 066/98-CorregedoriafT JAP, INTIMO os senhores

advogados abaixo nominados a comparecerem na sala de audiências deste Juizo. sito na Rua Manoel Eudóxio Pereira. sln.•, Bairro Santa Rita. onde serlo realizadas, no mês de junho de 2008, as seguintes audiências, ressalvando, ainda. que outras poderao ser designadas em casos de prioridade na tram~a<;ao processual.

QiLO.§-Tec.ça.(eira-AUDITO~A..MlLJ.IAR

PROCESSO N"3~3JL01 08:30

Julgamento (01-Rêu) Réu: SD PM Alex Montoril dos Santos Enquadramento: Art. 209, §1• do CPM

DEFENAP

~SSO N"5186/Q~ 10:30 DEFENAP Dr'. SANDRA ELISIA PELAES

Inquirição de testemunhas (03-MP) Réu: SD PM Emandes Lopes Feitosa Enquadramento: Art. 301 "caput' do CPM

f.B.QÇ,ESSO N'5720107 12:00 Interrogatório (01-Réu) Réu: 2' TE,N PM Roberto Albuquerque Corrêa Enquadramento: Art. 196 §1" do CPM

DEFENAP

f.B.QC~ 12:30 DEFENAP Dr. WEBER MENDES FERNANDES Dr. MARCELO DE OLIVEIRA MORAES Dr'. EDNICE DA SILVA PENHA

Dr'. ANA MÁRCIA CASTRO PENAFORT Dr'. SANDRA ELISIA DE SOUZA PELAES

Inquirição de testemunha (Ot·Defesa) Réu: SD PM Moacildo Soeiro Costa Júnior Enquadramento: Art. 196 c/c art. 332 todosdo CPM

l2li. Q.6-:Qu.a..rta:ltla

f.Bl)CESSO lfi767105 08:00 DEFENAP Interrogatório (01-Réu) Réu: Reinaldo Mendes da Rocha Enquadramento: Art. 157, §2', incisos I e 11 do CP.

fBQÇ,fS,SO N'~ 08:30 DEFENAI:" lnqui[ição de testemunhas (02·MP) Réu: "Emersom de Oliveira Martins Enquadramento: Art. 157, ·capur do CP.

PROC!;S~.m! 09:30 DEFENAP Dr. DOUGLAS ALEXANDRE DA ROCHA

lnquiriçao de testemunha (04-MP) Réu: Manoel Rodligues Pacheco Enquadramento: Art. 155, §4°, inciso IV do CP.

PROCESSO N°4674105 . 11:30 Inquirição de testemunha (02-Defesa) Réu: Jonas Alexandre Araújo de Sousa Enquadramento: Art. 312 c/c art.71 do CP.

DEFENAP

~SSO N'51UlQ! 12:30 DEFENAP Dr. ALMINDO OLIVEIRA SOUZA

Inquirição de testemunha (02-MP) Réu: Alvaro da Costa Uma Neto e outro Enquadramento: Art. 171 do CP.

Dia 07-<lulota-felra

PROCESSO N°4742105 08:30 DEFENAP Dr. MANOEL DA COSTA MACIEL -

Inquirição de testemunha (05-MP) Réu: Natanael Conceição Galdino e outros Enquadramento: Art. t29, §2', I. 111 e IV c/c art.69 todos do CP.

ROCESSO N"4748/05 10:30 DEFENAP Inquirição de testemunha (05-MP) Réu: José Lindomac Chucre ramos Enquadramento: Art. 209, §3°, segunda parte do CPM.

~S.SO N'3978!0~ 12:30 DEFENAP Dr'. JANILCE ARAGÃO ROCHA

Inquirição de testemunha (04-MP) Réu: Marcelo Cardoso Nassar Enquadramento: Art.158 do CP

Dl1.12=Ttr.ça-l elra-AUDITORIA..!IIli.IJ.AB.

PROCESSQ N'4072J04 08:30 DEFENAP Dr. WEBER MENDES FERNANDES

Dr'. EDINICE DA SILVA PENHA Or'. SANDRA ELÍSIA DE SOUZA PELAES

Dr.' MARIA DO SOCORRO DA CUNHA LIMA Dr'. PAOLA SELENA DOS SANTOS

Julgamento (02-Réus) Réu: SD BM Rener de Jesus Lopes e outro Enquadramento: Art . 248. parágrafo único. 11 c/c art. 324, "caput• todos do CPM.

PROCESSO M0535Bf06 10:30 DEFENAP . Inquirição de tesmunha (06-MP)

(DIÁRIO OFICIAL)

Réu: 2' SGT PM Manoel da SUva Cruz Enquadramento: Art.209 e art. 2t 6 e 223 c/c art. 79 do com

PROCESSO N°~ 11:45 DEFENAP

Interrogatório (01-Réu) Dr'. SÓNIA LIMA

Réu: TEN CEL PM Jorge Furtado Correa . Enquadramento: Ar1.3t9, ·caput" do CPM

Dia 13 ::Ouafll-ftlr!

.PROCESSO N°53Q8!2§. 08:30 DEFENAP Inquirição de testemunha (03-MP) Réu: Dircilene Oliveira Machado Enquadramento: Art. 147, art. t50. §t• e art. 129 rlc art. 69 todos do CP.

~o N'S2891!!§ 1o:oo Interrogatório (01-Réu) Réu: Wanderson Viana Almeida Enquadramento: Art. 155. §4°. I e IV do CP

DEFENAP

PROCESSO tr5291l~ 11:30 DEFENAP Dr'. ELVA FÁTIMA DE SOUZA GOMES

Interrogatório (Ot·Réu) Réu: Darlon da Silva e outro Enquadramento: Art. 209. §t• rlc.art.2t3

PROCESSQ N"..§.UBIO.§. 12:00 Inquirição de testemunha (03-MP) Réu: Cristiano Mesqu~a Santos Enquadramento: Art.157 do CP

DEFENAP

~.0 N•5338/0§ 08:30 DEFENAP lnquirlçao de testemunha (02-MP) Réu: laureei dos Santos Aranha Enquadramento: Art. 302. parágrafo linioo, I da Lei n• 9.503197.

PROCESSO N"6~~lli 09:30 Inquirição de testemunha (03·MP) Réu: Paulo Ricardo Teixeira da Süva Enquadramento: Art . 155. §4°, inciso I do CP.

DEFENAP

PROCESSO N"53471fl§ 11:00 DEFENAP Dr. HELDER MAGALHÃES MARINHO Dr. SEMI JOSÉ DAGHER Dr. JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO

Inquirição de testemunha (02-MP) Réu: Helda Helena Furtado de Menezes e outro Enquadramento: Art. 155, §4°. inciso 111 c/c art.29 do CP.

~ESSO N'5362/0~ 12:00 OEFENAP Dr. TARCtSO VILHENA DE SOUSA

Inquirição de testemunha (02-MP) Réu: Marcos Dias Ramos e outro Enquadramento: Ar1.157, §2", incisos I e 11 rlcart.14, 11 do CP.

.P!.i.U- ~unda-felra

f&JCESSO N'520110§ 08:30 DEFENAP DR CHARLLES SALES BORDALO

Inquirição de testemunha (Ot -MP) Réu: Dione Chartes Amanajás Borges Enquadramento: Art. 235. "caput' do CP.

~Q~ 09:00 DEFENAP Inquirição de testemunha (01-MP) Réu: Clodoaldo Lobato Sobral. Enquadramento: Art. 157. §2", inciso I e 11 todos do CP.

PROCESSO !f1SO§!ii 09:30 Inquirição de testemunha (01-MP) Réu: Nivana Spindola Moreira Enquadramento: Art. 155, "caput• do CP.

DEFENAP

.P!i..t!l-Terca-feira·AVPITORIA MILITAR

fBOCESSO N'413J/04 08:30 DEFENAP DR MAURICIO SILVA PEREIRA

Julgamento (01 Réu) Réu: SD PM Marco Antonio Ferreira da Silva Enquadramento: Art. t87 do CPM.

PROCESSO N..'lliQlOZ 10:30 DEFENAP Dr. VICENTE CRUZ Dr. CARLOS LOBA TO

Inquirição de testemunha (05-MP) Réu: SD PM Nélio dos Reis Siva Enquadramento: Art.393 do CPM

~Q.~~ 08:30 lntercogalório (01-Réu) Réu: SD PM Mareio Cristiano da Silva Maia Enquadramento: Art. 3t5 do CPM

Pia 20- QuarV.:~ir:t

DEFENAP

PRQCESSO_N·~ Interrogatório (02·Réus)

08:00 DEFENAP

Réu: Israel de Souza Pastana Enquadramento: Ar1.155, §4, 10 626/03.

N do CP e art.t4 da Lei

fB.OCESSO N"536i/O§ 09:00 Inquirição de testemunha (05-MI') Reu: Emanoel Barros Videira ·

DEFENAP

Enquadramento: Art.307 e art. 171 do CP

fBQ.Cf.SS.O~ 12:30 DEFENAP Or'. JOANA DARC DOS SANTOS ALFAIA

Inquirição de te5temunha (04-Defesa) Réu: Carlos Luiz Pereira Marques Enquadramento: Art.10 da l ei n• 7.347185

Dia 21- Cujnla-fejra

PROCESSQ lf5670/QZ 08:30 DEFENAP

Inquirição de testemunha (04-MP) Réu: Enilson Francisco Alexandre Moura Enquadramento: Art.155 do CP

Pág. 2S

~O N'575QIOZ 10:00 DEFENAP Or'. LUANA PATRICIA MENEZES COUTINHO

Inquirição de testemunha (04-MP) Réu:João Pimentel dos Santos Enquadramento: Art. 14 da Lei n°10.826103

' f&JCESSO N'3~.J!}. 11:30 DEFENAP Dr. PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS Dr'.'ADRIANNA SOCORRO ÁVILA RAMOS Dr. MARCELO DE OLIVEIRA MORAES Dr. ROLIEN SILVA ALBUQUERQUE Dr. JULIO CESAR SILVESTRO Dr. GEOVANE MARTINS SALES Dr'. ANDREA ALVES FERREIRA Dr. NIELSEN SOBRINHO AMARAL Dr. LEO ALEXANDRE DE LIMA FURTADO Dr'. ULIAN ROBERTA ANTUNES SOARES Dr. FABIO DA SILVA MUNIZ Dr. ROGÉRIO SANTOS VILHENA Dr'. HELÍSIA COSTA GOES

Dr. JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO Inquirição de testemunha (02-MP) Réu:Fábio Barreiros dos Santos Enquadramento: Art. 157. §2°, inciso I .fô CP

PROCESSO N'sn8M 12:00 DEFENAP Admonitória (01-Réu) Réu: Deivison Alves Farias Enquadramento: Art .12t, §2', 11 e IV, c/c art. 11 e art.70 do CP

Dia 26-: Te!ça-feira-AUPITORIA MILITAR

PRQCESSO N"4144J~ 08:30 DEFENAP Dr'. ANA MARGARIDA MARQUES FASCIO

Julgamento (01-Réu) Réu: SGT PM Rid< Nelson Duarte Faria Enquadramento: Art.3:l4 e art.335 do com

.PBQÇESSQ N"i856105 10:30 DEFENAP Dr. WEBER MENDES FERNANDES

Inquirição de testemunha (02-MP) Réu: SD PM Hallyan de Souza Farias Enquadramento: Ar1.265, art 266 e 324 do CPM

PROCESSO !f.~.~ 11:30 DEFENAP Dr. MAURICIO SILVA PEREIRA

Inquirição de testemunha (01-MP) Réu: SD PM Marco Anlonio Ferreira da Silva Enquadramento: Art.160, art.177, 298 e 309 do com

Oia 27- Quarta-fel!il

PROCESSO N"5021/0~ 08:00 Inquirição de teS~emunha (Ot-MP) Réu: Lourivar Marlano do Espírito Santo Eoquadraménto: Àlt.t55, §4°, inciso I do CP

DEFENAP

fB.Q.Ç!;~ N°4294104 08:30 DEFENAP Inquirição de testemunha (02-MP) Réu: Glemerson Pinheiro Maciel Enquadramento: Art.302, parágrafo único. 111 , art.305 da Lei n• 9.503197, ele art.69 do CP

PROCESSO N°4386!04 09:30 Inquirição de testemunha (04-MP) Réu: Odenir da Silva Cardoso e outro Enquadramento: Art. 155, §4•. inc iso IV do CP

fBOCESSO N"45Q1104 11:00 lnquitição de testemunha (02·MP) Réu: Dacival Vieira Saraiva Enquadramento: Ar1.155. §4•, inciso IV do CP

PRQCESSQ N'4981/05 12:00 Inquirição de testemunha (O~MP) Reu: Tamilto Pinheiro Leite Enquadramento: Art . 155, ·capur do CP

.PJi..ZJI:-_Qy~

DEFENAP

DEFENAP

DEFENAP

f.B.QÇESSO lf1780105 08:30 DEFENAP Dr'. EDNICE DA SILVA PENHA Dr. MARCELO DE OLIVEIRA MORAES Dr'. SANDRA EÚSIA DE SOUZA PELAES Dr'. MARIA DO SOCORRO OA CUNHA LIMA Dr.• PAOL.A SELENA DOS SANTOS Dr. WEBER MENDES FERNANDES

Inquirição de testemunha (04·MP) Réu: Manoel Alu izio Nobre dos Santos e outro Enquadramento: Art.209. 'capur , c/c art.53 do CPM

PROCESSO N'62361.!!§ 10:00 DEFENAP Dr. EVALDO SILVA CORREA

Or'. J USELMA NEGRY E SILVA Interrogatório (01-Réu) Réu: Adi lson Batista da Silva Enquadramento: Ar1.155, §4•, inciso I do CP

f.B.OCESSQ lf1924105 10:30 Inquirição de testemunha (04-MP) Réu: We11ington Araújo Enquadramento: Ar1:297 do CP

DEFENAP

fB.OCESSO tf5064/06 12:00 DEFENAP Dr. SANDRO ÚODESTO

Inquirição de testemunha (03-Defesa) ~ Réu: Oliva Ido de Brito Soares

Enquadramento: Art. 17-1· e :.rt.2~ ~ rt- ~todos d~ C~ O presente expediente S§rá pu ~cado na forma da tel e

afixado no lugar de costume. Ma capá, ~~cos 03(t.rés) dias do mês de julho do ano d mil e o~ 08). Eu, chefe de secretaria, conte?'. .J...

. RÚBI QUES~AV LVANTE Chefe de Secretal a

Macaoá 17.07.2008

3A VARA CRIMINAL E AUOITO~i.>. MILITAR OA COMARCA DE MACAPA

RUA ~1ANOEL EUDOXIO PEREIRA. SIN' ·ANEXO DO FOR UfA • CEP.

Pauta de Publicaçao • Atos Judiciais

Processo N": 00249912000 · AÇÃO PENAL PúBLICA Parte Autora: MINISltRIO PúBLICO DO ESTADO AMAPÁ Parte Ré: ANTONIO DA COSTA CAMPOS OefenSO( Público' LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA 669AP Parte Ré: ARLINDO CASTRO LIMA Parte Ré JORGE CARDOSO LEAL Advogado· ANA IMRGARICA MARQUES FASCIO • 1017-AAP Sente~: Vistos. etc.

O SGT PM JORGE CARDOSO LEAL brasileiro. casado. policial milllar. natural de Calçoeng/AP, nascido em t 4 de janeiro de 1962. mho de Jorge Soares Leal e de Maria Cardoso Leal. realdenle e domic!lia~o na A•a•ida Padre Angelo Bita;hi. n• 1107, ' aino Conçós. nes!3 Cézc!e e Estado: SGT PM ARLINDO CASTRO UMA br~oStiP.ir•J, casado. policial milhr, natural de Serra do NaviOI/'.P, nas:i~o e~ 23 de jalho de 1966. foho de Melquíades G?mes LJma Filho e de Maria Onide Ca!tro Llr.u. resider lfl u donici~itdo na Avenida Oelzira An1~n10 Coelho. n• 1.182' b.'lirr~ Buritizal. nesta Cidade e E!la1~; e SD PM ANTCI·"O n.• COSTA C~..,POS. brasileiro. casado. poliCial militar, natural de Macapá. nascido em 08 de julho de 1959. folf!o de Jolé Corl!eoro Cam;>os e da M2ria da Costa Campos. 1esldente ~ co:Toiciliado na Avenida Castro Alves. n• 1660. ba!f1'o Central, nasta Cidade e Es!ado: foram d'nunciaoos como lti:U.~~ nas oeru ~o 2rtigo ~- § 1•. Clc os ar.'9Qs 53 e 70, ine.'SC 11, al'n~• 'g'. todos do Código Penal Mai:ar. ass1m •~·JSados do ~:tt:menlo do c(.r.lP. r.te L~sào Corporal de natureza C'9Vtl le:V:n ~.omo vit:ma o civil Marcos Urias Góes Perel·a: raio Oló!e cr.o .. lC'o por vo!tz das 02/lOOmin do ~i; 19 do se!embr·r de 2COO. ,,., v10 pübloca r!a VIZinha ~ade de Sant;n.VAP.

A 1e.,üncn veto a·r'm~dr = Inquérito Polic.al Mailar pertinente. et>ntendo f1l 1•l (6 :s~ >S) le51emunhas, inClUSIVe a viliM~ e foi rec~~ida e F ~ 1 <in c'~!fl!Tobro de 2000. conforme d~~acho de lolh.n 02 dn~l~s aut<:>n.

Citados pess~alm,nre (9l 1 ~e: . foram os acusados qual~1cad~s e lnterrogart.~~ nel!·• .luizo na d?.ta d' ('~ de l~tembrc d! 2002 ccniNm~ l~r.,o~ colao-~r.ados âs folhas 141/1 42. ~43 e 144 destes ~"'~ f'm que tod~~ negam resporsnb!'ldado para :o~., o c.u~ ~cncreto . to'11 a alegação de que a s"pos•a vitom~ o~~~·cr~ fl'1vo~1kla em briga de gangue, P<'1' !sso loJa ~V0~-<1 ~ D~·~~I'Coa r!@ Santana/AP. de crde fora ~borl'dt pol; p t.o~~·~e =oiiCozl ""' srtuação fis~ca normal

As r .. r'eS r .lo CpoJsero'n o'rc'9"'!• ra~ li1SSS r1os artigo, ·107 e ~t'3 do Códisp de Pr~::-.~s= ~···l l·f•"rtJ· (0$ 147 e 148).

Ourt'""'le " ,.,sti,H;Io, n:-.r." h;w io4 ' ttesistênc~a da <Kiva de tr6s

das .. ,, testemunhas arrGiadas ~16 denúncia (fls. 153) foram cu1-t!ox pe!a acu::a;l? U~~co•; Untb.S COE'; PF.R!:1RA. MARLON BRANCO ROOn!GUE$ Of. OLIVEIRA a JOSÉ LUIZ CANTUÁRIA MA TONS Jli'IIOI> (f f.. 15<11155) <' p:la Dt<fesa. BERN-.ROO UM,>. GOL:\tFIA JÚ~liCR (O! 137)

H> faso d• art~ • 21 t'~ C'-ó:1~J' 1~ Prxc;s~ Pe<·~· ~ 1~ilar nat'! mais flli rc'IU0fÍ'10 r.ela!. P!i!•~ (fls. 1 ~9 6 130) Em seguitia, na forme do a~igo 42il. do mesmo Diploma Legal sup;a mencronado, vloram os memcriais de folhas 192/198 e 2081?' •·2 1 9r2n -?2•~n rcsp!•.'ívJrr.en!e. da AccsaçaG e da J Dlt~&~" " ~nltl~ r.p .. nl~'"4a'1\'t do t.4ir+u8ric Púb:ICO Mil,tar profeslando Pf'la rond~na·,flo dos acu~ados. com a prr.c!::érdr. da d~vlürcin .tm ~~ ·~' ro:•ma c termo!\ lr!tegrais. Os 51Vc~~OS dOS r!us pt!0 •nl\rtr, pela absolvir~O dO' ~eus consl•t••ullro. st'b i ai!Aa:~· d~ ;.,su'oeléncia dr.s prova! para ju!tlfi-:;r UMJ decl~~ ~..., :., n~i~c t::>•~~rar·o.

lnc!c!do trh vezes em ,., ~:ta Jl(-<~nt' e> Conse!r.e> P,rmana~te de Justiça Motitor, o jul~am~r.to n.lo -~cQrreu , ora ~la at.sància dP tlgum d~S tél'S Ol! 01'03 f:!bn d• !ipL'lll c!OS seus ediiC'~Jdo! .

Em 111<'.0 ;~ 1':>1<!1 r8\'~ ~:) ar"~n 12~ . § ~· dl C.:o~Jtuir,ao

Federal. f"'atmente ~~io j c;rocc..,-.so e'l'l concludo. para ser s..nte ,c.aeo silguiJrme.,le

Este ê o breve relalórc

O processo esr& em Of:tNn e d:~cAnvotveu·~ n~lmenle. seooo que as parleS sJo !~iiiiT'.ae $ úst~o be;n repte$entadas. podeJY.In em d,_rénc'w; soliolor ~ pr6staçAo ca atívdade jurisdiciona• pe~inente. Ntr h1v~n.1o prelimir.a•es por sarem C:p,c'<l'da< c-on~nce-l'l ci·c~~T".t'o:,! ~o rr.P.ri!o da causa.

De aco1d0 com a denunct~ .

·r o <'111 19 :le tf'te11~r~ d~ 2000, aproximaclarnenle às 02·00h d• madrugada, a ~uarniÇ.~o ela VIatura 066 (blalzer). compost• pelo 3• SGT PM C. Leal, SD PM 1\riindo e SD PM Campos fizeram uma abordaoem em um bar do nome 'mangueirinha'. localizado na Rt~ Sete de sete.nbrc n• 168 • Área Comercial. Santa/AP. onde om urna mesa o;tavam sentados o Sr Ur~s. Everaldo e Junior Pelor miUar;-s lnl abC'rdado e p!dido a doa.Mert~c;Jo ôr.s f:l;)Cla!; ::~:w·~ o Sr Evera~o não pe>l!a\'t dOC'UI'IIf'1li~.:l e ) Sr ll:iu apre!~n'CI'J um l~rmo de lii>arcta:!'- P:'OVI.Mfl3 s,e; ,:r. -,v>Ja:i:» c a~a ... 1 de s~tlura, 1-")~r,ndn darCc-~ trf'l rl.""'!i ,,,:fr*.arcs urra .. porrada· ~textUI1S),

A ,can1r deste 1"\\mtn•r ~ Ir~~ rapazes for"'" oo~ados dentro dll VTR 066, SM,:ln cln k.cal .:a 2bordagem e c:ng "ldo·t~ p.l'' u""n tr ·ai ! t orrcj tr~s prPZotamente na '1,"""9""' d~ grol.)', pro•1õ-) d • Es~.ot, Etladual BarCflos, onde c miti:ar qu~ e~lava n~ blr.co j(; tr ~f mtndo~• Jlm;or dese6r, p,ra Sl!r re•:os"do q•J.•r-<1co loo '•••.a a subl,açllo de RS 20.00 jv•n~i rea1Sl . perg~.or•ando Sfl J.:n.o.· ha\.;a •sf.Joueado ,.,.,u

( DIÁRIO OFICIAL)

prim~. tendo :espondkl'.' que n!ln ~Ando '!lltiO liberado Da mesma IOI1Jia ~e·~"' C'l:'n E-eraldo. ten<'o este negado c~e ~sf3q~.,ou a1!7.Jém !\.'l'te'lr!; '"' liberaçAo

E'l""" m1lç0o a o..i•J, ..... , U~!~t. se~:~r-:m C:O"t'\ :J mesmA pa.rR 'Jm to:c21 dosertc "'" ''tolo .c ~;lp'!r'l'err_-.Jo 'O Para·. e começaram a P'Ccede' com ,.,ll!o~s agress6es, na cabeça, $OCOS, pontapés. atingÍ!lrlo-a r. todas as partes do corpo com C.JCl'~te . O!J!õ o 1• SI;T ~ •1c•9o Ctrd~so leal mendav~ l'riel corrH p.1ra o mes.nm ~t~mr. cflev.lo quo sl•.t "on!ad~ era de rra!A·Ic: OUE ;~6$ :"''' 1 ''" a;r!ISSÕes praY.ad.1s os (en<~nciadr.~ l<!vmam t Ir. r I foOfO J 1' C'P ~ara l.uor a entrega do rr.nsrl"o, pcrf!m o a;;er·.-: de r':~:'l~ t:> r~o aceitou. tenj!l em "'st., nlio .,!ver oentu .. •rr. :Y'<.'ti10

Os der•Jnciados cokv.'.ll~~:-n nf':l ,.tr.í\"l*e :t vitima no carro e eeg•:iram e,, direçl:. e!\ r'c.'rum· r-o rerC'ebc:rcnt qco a a.~ça d~st.2 l'$!a·:~ il>~~•d~ • ? rrs'? cl'lmt'Ça ~o a focar roxo. perg"nlaram ~ viloma s~ os"' to•ha C:inhe•ro p3ra fionça. tendo oforo~·'=', t.etJ «;.\lp.Otu, t: 11ue ~tr 'oi I.U'!t:>. poi:'i c;:uAriam r;t:.,h!"lr:•

Otant~ do!- fatos, cs dl!~·.·•~tc!•'" r!Sefv~am J:b6ta! a vitima. E' il•r~a nC\ tT'Om,nto r•t !tbO\tÇ~" f: :i ~t:,..g:dn cc.,., chutm: n:t rog;a, da~ co•:Pias

f, \'i' ,.,..l f·;\1 8.VV' 11111':h ':)" - ! lfl'l t~Yi\~.'1 e l'• !Sftrlc'C'OJJ p3rJ O

Hos;YtP1 df!l' Err<~~6r.r:'a tr: \hn ' .'11 oM quo foi det.!rm.nacta ~c~ h'ftr~nç.1~ r-ela~ lt.,~» r.!lrporais da natureza gr~ve. deser.tos no Laudo d3 l'~ame de Corpo d• Dot~o .. .' (SIC • 11s v7.ro<J

P!nct!! :;ot_,re: C! a:•·, n!o. ;.~ ,.q .... ,n~. a ac::s.1çto t!e r~..~"r.~' ~n•o c!C" rnr.·s tf!" 'Pstn :J\~rv 11! di! nat.t~eza grav~.

ro·~-n r~o tendo a d•.,•inr.íz ex('! cit;do qual a gJ?vidade es~clfoe2men1e consiJem~a. I>Yil ele.to a;~enas se relatindo a> l.nudo Pr1,.,i<ot C('l.~r.'~'td~ ~or a•J1fl0. cuj<Y. sig~aló1'Y.lS. respr.nr1fn.1o ~ que:.il,; :; .~';-"'( l '1'l :'"~p3CI1:!é~ r!? vitirr.a oara su., .. , ocur.;oç!.cJ hal'.•w1.:5 r·~?r rn :~ . s do 3ü (tr.nta; dias, , • .,anteon QUO tal dollir>:;!<> foc•··J • deoend~r de exarre corq:ler~ r.lar.

Pl'lr s~ vP.r A pr~p'os ·o ?~ol tcc 1 • acus~çâco vnm bat~-lca

nas dedar~çôe~ da v;t,ma Marccs Unas Gôes Pereira que no curso da instrução ptocessual oominuou afirmando ter sido violenta e graci~samenl~ esp,nr.ado pelos tres militares ora sob julgamento. Confiram-se, poiJ as tuAs ü~imas assertivas· 'QUE a primeira vez Q~'<' so avistou com os acusados foi na data dos fatos: QUE na época dcs falo~ . o declarante já havia sido jUlgado por crime rte homlckho, es:ando em liberdade em razao de ler sido at,ol-lclo: OUE na data flportada pela denüraa, o d~da:ar.le il '~ .3a tS!.a loS: su; ni/11orad~a e parou na rcsir16ncia <!e um afT'i:lr 71ra lr>Mõr r.ervl'~9s; QUE a bebida ar.abou, mdo o declatanto Jt6 t:m bar das proximidades para CCtrprPr rT'tlf C~I'VtJ3!'= . QUE ,-, ; ,l(.fTe:'I'O eM qe.:e estava comprando a bebida, a•'Or1ou no 1~1 uma VTR sob o comando :lo SGT leAL. OUE o SGT LEAL foi lego perguntando> 30 '.leda11n.~ quefTI ha·,:a ruradn ~ oomo do SO C'ISTRO ao que rer~~'J.•u .·ad~ •:lber a ·~•oe'to; QUE d!!po!S ~~ mu~2 inslttbnr.l l para ~~c 'alass! ao qug sempre d z' t do nu descon~~c'n•~ntc ~ declaranlo) 1:>1 3lgemado e Pfl!lQ :::P.ot:~ :ia VT~ !1;.': ! lr.t!-: levac~ para u~ kx".al ~t.curo r as prco<iml1ades da F.sccl1 AOI!'ll S.•<:!lo;;, Gnde pauc-u a 1er 2g<N!"lo fisi::am-.•IP. fY.IQs SCT LEAL e CA TRO; CIUE em~ ba'iam no de:a:'·'~ r.or.: o r.!r.etP.te. !~l'l?'f' cnm a in~ir.:tn~!a çsra quo dt!"i5ft quHr.·. h:tvla f~o.·rPdo c parente do SGT CASTRO QUE "t lilrol~ lpa•·.;.r, c. '.l~•larante fcou com a c.1beça muilo ínch.,rh ~ su~r. =tM. rooio e pernas m~,r.~das peles car.atn:•:c QUE a.,-: rl!~t;Ao ao «CI'$a~o SD Pl.1 <::liMPOS, Mlb~r~ ~~ iimssc ''~leot~. dir"]hd:> a V!'R. o met-r.c nAo :')l'i"t !c~:J qu-1 ':~uer aç:-e:.s~o oon!r2 o d~da1ante, OUF. elAs prox'mlda:ls, da ésc~'• Ar·ibal Ea•celos, o di!C~~rRnle 'l)i 1Qva1o :'1:'\!11 a c' ~!(:g~:"'la p~rêrn o .19en1e de pl3r.ll':' r" l o Quir. ~cel1:Jr ·t"'.!" dizor:'Jt.' .)~-; milrnres '1ue ~o ttia t'~ i)ll'qr J'I'ISO u!T'a pe!ll~r.~ ~·~ :"ltrt't:..:-- Ni~! t:'Ofl'l~er:t· OLtE c., f.(';T t.r;At e C.A.':l !':) ons~t·:atr nu ? a~ente n:W q'Jit Cl~ hr:tr o c:'-'',lar:Jnte rre:i., n t C~ ':!!;3clrt. OUf: rl~ t:ebe d!ter o 1"'~"'1CC c!C' t:~tnl~ d-1~ q..:~ rncu~ r.. ~· n Sl..'r ~~a.nóre;, n.1 1• OP do Snot•M I AP. C'UE ·t• ~•!e;ar.'3 o c'!c:!~rante I~ l:!vado ate t! p<,x;,...l(la:les <!a \ri! ll'n~Z~nli3, on1e ,,s SGT LEAL e CASTR(') rl!'1lram Ql"l I'" f~r'< ertr~~J~ algum ohjtllo C'"

dirt eirc pa-~ ~u-1 c1 ('.::•<~t~r f,! !1)5~ '~'· QUE o dech'~:"'ln l'lforeceu f•''t 1oll ,.r. 'i'10!i r~!e~c1 o ~ênit q\..oe t-r·1a. C")n''"'""ado t i o, •t;,\ 1'u' i''>'brr ~ p .. opr:.,.,ra râo f~ areile: OU~ na:;uoln T .l: l \&r"~'õ: • :~ =t'~ iC'-l''i4'C:?S riKlbeU U:"1a "Q!Ç}O l ~'!ló"'IC:(I il er ~·J..d a "'ir.:toc: Q!..~ O declarante fosse o:rt-~··· pois I ;yh •tci:>dc ~io"..ia d!! urn r~gilci~ melhor ~v• r h• J1rf' r: prrt·:" d• !?:mlana: OU!:. f'! a é;'n~:'• d~ f.-•vt o dfd;,r, .. t'lt,-, C"" me"it·lf~ t;t! •J"rt 9,ngue d~ t , ;m: co:T·I'!"'Ci3:r rte f.,~,nt /IP O'Jr= :J :1.JrJJ OV'Itf' ~er~ou de ' ~;.r de {\~llg\'11 delt':~ ~·JCt fc• )'-!t.O Mt- rcu~r:~ d.a ~.,ver Vt~'•.-:at.1o :1"'t h~~:Cij·~ 0'1E ,f ·-:''>tt: d~~ l~:t:i, o :!r.::';,';t:"''t-3 r.\.:. Si! ,.ll:h'fofa PiT ,.""1'•;·'1" ='' ritr. eoJ ~J1"(tU8' OU(: ~ l\.f.n1rP<Ii'J h:.s~'hl:'\ ... C l"!'."l" '• l ·t:; tf1.1~. 0'(, v·rt.~ (to')

f:'JP!'C~~r.to r,un !tO'.""fA n~.'f: f i)l teu't:f't ~C h:l::jl·ta! ÇO'~ 18'J lrn."'r. o S':> L\tA Mf\ T('),. Ot.:C r;e~~;& ? '1-? s:1iu ~ h!'~!PÍt !l: , e·•··:'1 P''rn ~rec.t•J .,rr. re:o .·u :;o !:w;mt'l ='Çro,.;m~-:t~rrel'\te dois n~s~! n,qur.n•, uu ~ ~otr ~ SI A -:1~;1 c'~S-'1'\1rna\&~rr." {tls 1!'-4)

I• ~'at.lri~alk!"1! dos fn~'"S , !)Ot~ ·?nlo , p:\rtif d '! eva!'!"., de crroo ~e ,y,.~lo m~:oza ~- 'li"' ?~ ,1!· !~1&-,b:~ ce ?.00<'. 'e$!a J·~:·,icfOM ~lf'r&r"ln 'l"·~ "'·n t! 1: ,,..,._., e'(i! ' \rt-':ia c!e kl:.Oes c~rr.ra:'i .. , Pf!\,;~ ~i. t f•:nw \~ar ~ :tt; lJ! ;'IS GN:'! Pa!P.ir? 2'l ro;o,~rtJ r; :n 4c,.' rie 1;~··t1'=' "•·1 0('\~!Tff: cr.r~u ·~·e .. l"!i ~., •e,. i MOEe ... vi(\!{ :~":,. \Y.I'.J'~IP.. !".,.. twtG•\ r: ·r:·v~=~p•tltt "' ' t't~t~ •n'r.l~SeJ~f'UL-:,- ft.:• cr-:'t. ~ ·~ ""r-vel•3brr 1 tfl~:.c.- A ('•·e•ti' ~ ~ !SQ•:~.v:n· o:--• ·b"':V! ::o-:'J) ~;r1z !"1 ~11\-:.ac- t;l""' !~! rr~ t' r.~jr~a d:ro!!'ta , ;-::..6 ... , c1 ·1 •c-t 'fc• rF~~r'l "S<t:~rC". h·--ntat c'':'f :.1 ·o n~~v-HdO r : h" ;:·t' :.:.·l1r :fr:-.1) '! l'!'!"o."!'..''lrd1; f<i:l'-'?""'r. !"TT~!'UI1~t·. ,":i'. rz r~ ..... re ,~~ .. nJ,..~l ~· .• Wroso \ :r.l.i :\1a o fr1emr. tri "''l·.~ •::o "n rln~o d., ':"~C\ P.socerd:\; Cf": ~·inns• vtolecea em'-:·: ;,"'nar da mao esquerdea: e-1erna tr~urnãhro em •• qu•oo' • .,-,~ . ...tc.t~ & 1-. domai d• mão dore~a. COio?veko ~sque-! e ·c.-nl tral.1Tiôltrc? e equltTiose 'violl"t':'l e, r ?"lfO·tt:l"; " ! • 'r ,, -.~ r Yfl'~a~1 tlM "'~l~f) ("th .. i f\.1 d··"'tlfa , ,a. :q· .. -. '?•; .. :r \"l:.;I"!B !t !JfPI1:'lÓ3

c' "i!" ~~~!'. n ·.·i'irra "~"' ~"' ~ u• ·• :'11:\!:v: "'3 °0lJTEr ,..,.,. ,;to,• ~~ll-- i fltd3 ,,, 17'

~:~ ~J.,tlt~ "~.u:r .1 C'IDI ·,r: r:P . ... i~ '!l'l ·""l:: lf~tl!.t~ 1 , .;1'~r,l? crr(.~')(1j ~c rrcrr~~ =- r \ t:~· , ':"'!.~Jero!e 1-n •ré,

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d~nunci~dos é e de que ,; supcsJ> vilirr.e foi •eabr.enle éellda para a•~erigl:aç4o, corsi Jatall<.'c c seu en>oiv;mento em gangues e por está t$8 p:;sse. como d?CUmento de ldenlifaçio, C:e apenos em ~11/arà de $O~ura num pa~l muko 5Ujo e 1' bastante surrado f)6b tempo•. Fora ela liberada norma!meole na Oeleçiúa. toGa'l;a. togo C:-"' comprovada a au!enticidaGe daquele o1c<='Jm8nto JudicW (Hs 1•11H2, 1<3 e 144).

Das fl(OVa! C'llaCtOOtt'a~ m<r c-~~n é ~~sive' enleoder que a vcrs4o em;HeJtada o~: t:ll :.r rcl~s acvsadOS nao P. lod:) r..,::c.vá:u.l• ?:ua r.\lw.ç:,, ~.:t r.r.r"...!la dt1 ~~,. tniti,·""~w:to cor.1 gan9ue~. das qca11 ré .!~be q~3Mo ;d\~11es, est~o sempre em connrto e em~a:es c:n;>ora:S. c:t.;mc ~e comprova nJo s6 Ç'fllS ~nclt-r•çScP. :la ~.!t. \:~ IJr.~~ :;~!Pereira . mas ta"T'~n" J)ill!:') tectemu-,'"t:l if'l ae1 7>:t"~:'i rl.tt ~'Cl'S~Io r. r;~r.;.,., .. , Jcs~ l.ulz. r.a"l'.4t•A d~ ',btO! J'.:nb!, quanC'o ut T'.a ·oue ltrlJtn é CC\:the~:tjo lo<' ~., rt~ =~ '\~ ,....,C'f'~O d:t qangue 0:0 ·mantJ'JE' 't ... hl·. urn ,,r~~ muiu. 'io l~r.'J 11 ru:,-• r: n Mesms t'ttemuni'a, -1 d..,.mals :,,,,..:_la w :rtmto .. O~E Rnqu:Jrto este-ve p~e"St!rle, nnnht. " do5 :--t)·': dt":~ .. ;')!; pr.tot •~sl1_,s sofreram QJa!quer tipo dtt c . .-~'"tln~: 'llf'r· .. ~. S'J;'Jer ttndo .i!d~ nlga.,adoa· (fls. 155)

Me'1<'S rr.r iss~. a lt'-D~i :t? (.y .?e~ stOO~ 1a1·t~ .. 1 h:tv-!'rta ce !';C i .... ~. Oi'l" f~co d .':: t5';l(li"1\ ... >.\!ô "''s C,.\ po~a:l•:.Nis qu ~ ~~ !J:tf~.;~r.i~ de $a. ·., . ..,":'/.i' fl" .. r;ha:: r.-, N" Mr.:~ t,; :t; s pa·a r.iMpl,"'' COI'\fi·ma; -!o !'!n a'v.tr~ :'l!r •~b ~ ra r""F."-n::JO r,!fC'~ pe!c3 r6!;t arr.l:c..1 att;i: :.;r~o C·h': a QX)I)!~1 .;r.,a ~uer I!!'U\'õl o'~ OM'i<11 I C. "l "n.·;•o t1i l',1-n!.Ntt:ÇX rõo err~!!'r-li'lf,.o") rl:..l,$(lll''l: t.'!et .,:;.:O~~ "O"?G -~! 9 f11!e f:'!I!Se 6$tf'J0 !l•,=cn fr,r~ rl l!;p('~ • "'0 t'O r'- I(• \1:\ rJ'!~29t'1f\ (:~-';, , 1~(; ~ 1117:

Ctnfi:-:~-~n p<"r O>ftrl'plr. : te~·~, .,~~ (.' •a•r te Belllardo Um~ GoU'."!ia .IUni:>r 'C''. 'E. rc~"'K"r o~ t: t-"i l:C" .. Ciado~ 0"'3 prft!M~cs, Ces:'n qL·tl~"'o c;.~ r.§smoo t'.l!>alh!•;am M rr"nr.i(:'io de San:gna, onde o depoonle atuava COII'•O agente de policia da t • DP. QliE na da~a dos latos, lembra o depoente que r.u,rrla ~•n11~ ,., 1• OP ~~"-v..'CI ·~ ".oo'P ~~~<:<F!'I'I ~s acu~xt,r. :~• t:rer.,rM:fi~ ql·r .,,.,.~ ... :·4\:'lr.;tes :ace·r-.1 ~~~~ IJfT'.:'t

pessr.a pr· P.,_,~ r;<gt•r1, 'lL'~ h A;:~a 1 !~fnr-n•çrn ~o!'r:it~11

nC'I !.e~ti~:t 1'J: c:pe r:~o ~.a'l : 1 man-1.1·10 ~e !"'IA~., f'\":i cJe~.r~·1::t d~ r:e~ ·; -::- ~!":i!~ e'T~ .. , 1:-.si ... rh "'r.f" .. F:r.im,.~r.) C::'-'' !'e l'&l:'t~"'.e ;t• f'<..r)11t!~~~:'l. ':''. i ~ c.-,a •:,7 p"cttlda .1

irrc':'"ll7·"r: aU . ..,~l'-:1·'" r-' 'Y.' .. ,. ~ 1 ~~1}:~"-::r n ctetit.'~ fc·l li~•!"~do pt.lor. rni*iln''n ' "'"""' r: mr t'.fl" •> ~fl:""n'1c dt::lti'lJ í<no:arto ptiO depc:.e• te r.!Ul' (io-oit 1? t:~~·ad., n!lue:a P'l"<'a. c~ 3CVsados p~ll"'•'"'M'·'m fY.lr um bor:l t' mpo na 1• CP, convtws3ndr. P.tri"r i l~"'e s :-r.-n c- ~.rtpc .!-n''' Ot:E 9 vf'i"l''.:. d~ r.t to ~r~,nnt~ ~'" bn• :r~tl r.~.otar.i'P nn 1)•'~2•"-'3. 11ntal f!\'l";l ;tS v•za~S C"ft O:t"'rt ::c :l'i ~~·: 3 s ~m q..:t tJ "Tt~!" ... ,ta s'

, en•Jclvau M mur.irJp'o de San1:11• ( • ) CI.JE n.l) e ver~ade q,;~ !~nha 'f!Cvsorlo receber r vi'Í"':~ no Delcnlc·~. &I!' vif1Lir.le d3 'tlasma P.Siar ll.sinrf13: C•t:E ' ' 1::11<0 !lvasa~ 'Ih!~ 31gurr~ le,l .. r•• C·:Jvlt'.c ."t;· .. ~ qur'"" 'r:"l!· fl ·,tn:o l'f'n:~ ~ ~h~~ !i~ m~~:cs :trfs•·rt~!'\lt) tcr'J ' ~!·"')!.'l!9 ~(-r;i:t;q b " ~&:t:) e C't:IT' I~·r ... "h1r'? tcr.m:-:~_!,~., J tt• ,.·.r:r.( ·~- 1~7)

E"Tt ' ·tlo:!3 r.;sr, '"'-i'tt.,.. ... :' )e:S"· ·-'": C."! r..1;:~~'\ '..'ri~l ~

Pt.,~hlil t r.n".t'rt1 ~f"'-.l lf'; I I r •J '0::!' f•t•- ::3 N-'~3 f'l~í~ t!l! C"\"n.l :t~ ~rlit : tl'lt~;t.".t"' d1:- ": f!\ ~r !rt-· ~·~ ' .Jf(o'T .;1.."'1-<t!t: ~ )\!19 d~ ... :.:r-:t.l, rJC t!C!' 1:'To1!:·c1 int'...'l.. C:.!ol 1!: lt-.... "1!'!'= ~.-0',.,.~ s Cef"\l')f~W1dl1 n<H a•Jtr~ r'"=iem t!!t s:.:Oo ~:r:tu t:~ ot..1ra:s C'"'Q.' :'\~~~nr .. ;l-; ~t<t-: J:!'!a rrfN"!:'f ~ vtti:T'l . r:ont:~,,., rw;,. So~t

r to h! r.w•!•!i ~cb:" 9 ·r-r-,r,ét':-1: ~,, qc.,. "i '110S, lj:'l 1'1'.~m3

fc'~~ ~ p-:.~ivet mfirM.r ·::." c;1~ :~ tt~nr.,·~s dtt ('.;>~\icçl'.>

cc !'!]idc~ ra~ ·~~ sufici<nl'l1 psr> a'a~·~-!.1 Em ·-e:dadP.. os iMrcins ~l"rr • aut~ril\ r~ f"~~ f')r:m ~·~frt~(ÀQ5 para • 8 <1-:-r'd~~t rcFc-~1. ar. ir.~t11 : ·n- ~ r·<Y.~IIMoln b~slif.P11•oo CC~"~n C'IS rhu":, p~ls ~' ' at .. , "' ·:-~· iarr ~~.4.*'':\! t.P f"lt'srr~r e~ .!-:'.•o. ç O ·:-m 1$"Tt':lim ~·~rw:· ... ·~:-., ft ('I~:~~ P it'UY'IC'IC ,:, d" JvS:!~~ ~'·ht•f r,iV .. C~l!r'"di""'P.nt~ ~ 7 r'P.I\(Inoi3, rr~s R ver~ade 6 que nf O S~O bAftlnlg ~~~~ 1'0!;0)~1 o:ma cen(le~•çâ<l . lm:>l"t!•: sr .• <l•str~P A n•·llc-c· ~ ·, ~" ~nr~ '?k. ·1 .. ~-,bin r.'" ((t~' I • '

P-,r tt~do (· P.-~{:C~tc jt:'Ç·' J(·'f.l'«.-t.';~nt., a (.(,r,C rr,:.~n p~~ ABSO'.V!:~ cc.!llO iil'•~l. ~c~ 1>:.1n" o SGl r~l JC"RGE C•.R"Xl'>C l,l'.• L. SI1T !'' A 11 ":~11\'')(' CA'iTP.O Ltt.V. "~O

PM ANTONIO DA COSTA. C~.MFOS da acusaçlo de comotimePto d·J crime çc '~ 1'!><:1 :,,am C:O•unciad?S nr-.stes • utos. assim rkcidindo sct o lurdam&nlo do artipo ~39. alineJ ·e· do Códígo de Ptocetso Penei ''-~:ta r.

Ap6s o lri1si1o em julgadC' expedidos as C""""licaç6es de praxl!. arqulvern-se os autos ;x:. c!afi~~ivo.

Puer.!QUE-SE.

REGISTRE-SE

INTIMeM-SE.

Macap•·M', ~O C:tj~r ~co ê'!t 21)1. S.

Processo W · 005373f.<OO 7 • AÇfo.O PENAL PÚBLICA Parte Autora· MINISTtRICJ 1-'Ú!jUCú L:.O ESTAOO AMAPÁ Parte f'<e REGINALOO MIRoloi'rD.• :'ôllVA Adve>;;ado. ANA 1/.ARGAHICA tv'ARQUES FASC:O 101i·MP Oespar.ho/Oecido PU$t-Se an a1igo 499 do Cc>d>go de Pr.:lcesso 1-'enal Se nada r!'q;;ef.do, cer!J'Jquem-se os •~tecs~enttll , prosscgL•i'l<lo V:"l formel'dades a~;::.o~ais . na lorm~ prevista pelo Mi.Jo 50') do mesmo Dip!cma Legal su::u~m."'ill.."i~r~(.:;, Saem os pr&ln:"tOs i:\IVnac!os:

Processo N": 00624412008 ·AÇÃO PENAL PúBLICA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPÁ Patte R6. NIVALDO SUELHO DE JESUS SILVA Advogado CICERO BORGES BOROALO • 9AP Parte Rê: JOAo PAULO PINHO DE ATAIDE Advogado. MANOEL CARLOS PEREIRA DE SOUZA 719-BAP

Sentença· ISTO POSTO, t conso~erando o mais que dos autos consta julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a denünc:ia, para CONDENAR. como condenados fam. JOAO PAULO PINHO DE ATAIDE e NIVALDO SUELHO DE JESUS SILVA pelo cometimento do crime previStO no artigo 33, da Lei n• 11 .343, de 23 de agosto do 2.006

Passo à dosimet1ía das pena&

Maca á 17.07.2008 1 - Em relação ao acusado JOÃO PAULO PINHO DE ATAiDE.

Pela análise das circunst2ncia~ j,;(liciais contempladas n~ artigo 59 Código Penal, tem-se que a culpabi lidade do denunciado é reprovável, visto que agiu com dolo, com vontade de produzir o resultado, tendo plena convicçao e discernimento da ação !l•ic3 s' co suas conseqüências.' Não há registro nos autos de outras tondena~óe~ contra si, sendo seus antecedentes favoráve:s. Sua conduta social e personalidade não comportam maiores apreciaçóes, anta a ausência nestes autos de elementos autorizadores para Janto. Todavia, diante do vclume do entorpecente apreendido bem. demonstra que é pessoa de certa influência e evidente poder no submundo do tráfiCO oferecendo um potencial de perigo abstrato é sociedade bem maior do que outras situações da natureza. O modo de operação, além de demonstrar que agiu adredemente concertado com o outro réu visando o lucro fácil e inconseQOente, tambêm d~:nonstra a existência de

· ramificações do referido grupo, que se estendem alé!'rl dos limites dasta Capital. Diante de::ses fatos, fixo a ç.ena base um pouco acima do limite l1>gal, isto é , em 07 (sete) onos de recl~sào e 700 (setecentc•} di~HT!ulta.

Registre-se q;;e milita em bvor do réu a circunstância atenuante prevista nc> art. 6~. inciso I, do COdigo Penol, eis que à época dos fatos, o réu tinha apenas 20 anos de idade. razáo pela qual d1minuo a pena em 01 an~ de reclusao e 100 (cem) dias-muHa. Inexistem outras circunstâncias atenuantes e agravar1tes

Come causa de diminuição vislumbro a prevista no art. 33, 4' , da l.r.• n• f 1.34~/06, o qui! leva à diminuição da pena em t/3 (um terço), ind<> pa~a o patar.;ar de 04 (qu~tro} anos de reclusão e 400 (quatrocAntcs) din-mulia

Como r.a~.:sa de aur:le:'\1.Q dt~ pen.:. verifco a inddéncia da::u~:~ previ,ta no art 4f), 1rci>~ 1!1. ela Lei n· 11.343/06, uma vez que o transporte da substância entorpecente ocorreu em transporte público, ra?ão porq:rc au~1e otco a pena em 1/3, aL•men:andl)-a ClT' t (um) a10 e Q.l (quatro) meS<~s e mais 133 (cento e trirta e três) dias-rr-"lta.

Isso posto, torno a pena olef;nitiva er.;_ 05 (cinco) anos o 04 (quatro) meses de reclusão e 533 {quinhentos e tr~nta e três) dias-multa, que. di<lnte das condições econômicas· do reu, fixo-! em 1130 (um trinta e.vos) do ~.alàrio minimo ..

2 - O acusado NIVALr.O SU!'LPO DE JESUS SILVA é prim~rio e não re.gistra outros antecedentes desabonadores da sua conduta sr.cial lfis 'Fl. Não ~e~ponta na prova cc·laclonad'l õc'~11ais . ~_u.~ •J rM!$ '10 .:ost'Jrne se d3d:car às at!vidac':s r.ri:nin:')sas. t) •Y.'?. !f ,e gE:r~nte c bencfí'=io p"evisto no arti"co ~3. § 4°, <1a now!! lei Antidr0gas. O dolo c a cu'~·abiJidar:'e mcstram-sr r:rmral. r.omp~rados a outras sir!Jaç.ões s•~f'Tielhantes O m.1t;v., dr. crime fo' o _lucro fãcil e sem causa licita, em detrimento da S3úde e da segurança pública!. O:ante do I'CIU"1P. ~o · e"torpecen!~ apreendido bem, dem?nslra que é pessoa ~e cer:a innuencia e evidente poder no sebmundo do tráftr.o ofere!:f!ndo um potencial de perigo abstr3to à sociedade. F'lr.e o o>o~slo, fiY.o-lhe a sua pena corporal base em 07(sole) anos de 'reclusaa e 700 (setecentos)

di<lsm•Jita.

- Registre-se que milita ~m favor do réu R circunstância atenuáhte prevista no art. 65. in·;iso 111. "d" do Código Penal, -face a conr:ssao do delito, raz~o P'la qual dimir.uo a p~na am 01 ano de reclusão e 100 (cçm) dias-mu!ta, diminuindo para 06 (seis) anos e 600 (seiscçntos) d1as-muHa. Inexistem cutras circunstâncias atenuantes e a;ra·,~r.tes.

Como cau~a de diminuição v~s l. tmbro a prevista no art. 33. 4•. da Lei n' 11 .343106, o que l~l'a :i diminuição da pena em 1/3 (um larço). indo para c patamar de 04 (quwo} anos de reclusao e 400 (quatrocentos) dias-multa

Como cau'5oa de aumer .o d~ pe!"l: verifico a incidénçja daquela nrevisla no art. 4v, inciso 111, da Lei n' 11 .343106, uma vez que o transporte da subst~ncia entorpecente ocorreu em lranspm1e públ'co. razào por~'J'l au:11ento a pena em t/3, aumenta~d.l-a ern 1 (UM) an~ ~' 1'.4 (quatrr,) r:es~s • mais 140 {cent~ e ~u ~cefl la ) dia3~mu~'-.2

,.,c pns;o torne a pen~ c~•,itil'ê "'"' 05 (c;aco) C005 e (04) quatro r>esP.s d~ rer.ILE~o P. 5:11 (c"i~hentos e trinta e três) dias-f1'ulta. que, dia .1~a :Ja~ C(l;l.:!içtes n::on6m:cas do réu. fixo- ! em 1/30 (um lrinto r·vos) cc, salário mir.imo.

As pl!nas corpr.rais acirr;. trr~~!'!a!. rtevor:m $.cr cumpridas. pelos réus, em ~egime ini·~?lm21!e 'e.:JJada. conforme a nova interpretaçao hoje ado\ada pelo Supremo Tribunal Federei em re laçao a regra ~o art':~-: 2•. ~ t•, r:~ Lei r. • 3.07219C. ex l'i aras~' se-;1~intc· ·

"PENA - REGI\1E DE' C.UMP"liMf:NTO - PROGRESSÃO -RAZ~O or: SEP. A prcg"f:~!·At: .1c· :eg:nc da cwm~rimeoto da pena. r.as F.~pé:'es fec~ad' snmi-aberto e aterto. tem como razi\o maior a ressocializaç~o do preso que, mais dia ou men<>s dia, vr.1ara ac. (~;wivi~ •~dill. PENA. - C:RIMES HE'JIO~'::JOS Rf: "31~'E or; ClJMPH!~/iENTO FROGRESSJ..O - ÚI?.ICE • l'f'!T'G·:) 2", § t •, DA LEI N" 8.077190 INCONST!TUt::!O'lAI.IDADO:: EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. ' Cooflita com a garantia da indivi1u;:li zaçao d3 pP.nn - _; rtir,o 5°, i~c iso XLVI, da Co~~tit•1i~ã:1 Ft:deral- r~ i~.,p:"S··tã~. mertiante nom13, do c~rr.primeo •o da pena M'l rogim& integralmente fechado. Nova in te! i9ên~ia ~o principio da inci:Vid~alizaç~o do per.a, em ev~'tJ ç.c'o Jt.:ris!)rudencia l, 1.ssentada a inconstitucionalidade do art igo 2°, § 1°, da Lei n• 8.072/90' (HC 86::;41 I SP - SÃO PP.lii.O Ro:lato·· ~in . M.".Rr.t) AliRIÕLIO - .lu:gam~nto: 2~1V::I20VC: - i>t·blicaçh [lJ 23·04-2005 PP-(•0·~23 F. ',oiENT VOI.-On3C 02 PP-003 t5)

(DIÁRIO OFICIAL)

O l•âfrco de enlo-r.-er~n:~r.. co"'" jA me repo~ei 2n:erio,mP.rte. constitui-..,, na i'~ü.1lid~de. e'll grande ffage~o· d;. hum2nk1a~a. a cnsej:ar ::ort!;t:i.'ites e ~~"-~·os r.1otivos de polff!.: .1s QC'\'Nnamentais \ ~L-\~dr.· ~ s~é: rep~essão haj3. vKta cs grantlos e nolõr:c~ rnRit!'i:ics Gr:·r!vajc)3- ::o am!"lbtlle farr iliar r, profi.ssional A sua imensurável difusão vem contribuindo assustad~ramente para o aumento da cri:-:1inali.1ar1e er'rg os ~tl'.'O~ . b;·~~(-::1 MU~tl! j":~\IOns a rn~rtes p·e~:ltJJra.s. er'f\ lodo " r.:a"':eH A•) c-0:-.~b~t~ r.~ft <Jções de tráfiCO, p~r·a.r.IO, para \4;:thinz:?.ç!.n ~if, Ql!alq~IC.f f:'U!'t:c~ r.rir.'linal, r.nter Co havP.r neces~i~adl? r!c !s!"Jiar'lent:l d()s seus pr?.ti:-.tntes do OJ:-'IVi•Jil> S\~.:.::-1 . c..c-•w-: for'"!'!;~ d~? Cje evitar o est!'l"l•J!c P.: pr~li~~roç~" t1P!f.!l ~~··R ···~r!-:temi!l. T;a '\~1':' I! a!sim o ri.gr;.r a s~: cc.nc.P.b~a r;~~~ C' =!'J!r..l ratlo .1 cdmP. hed~ndo. o tráfico ds entorpecente é inst:Y.-'!t;val de an~tia. graça e indulto !ir~'lç_a e liberdzr.t~ P"\:\li~· :\ria:

Por t0::-!0! P. o;;tes fu~da..,..~r.t~!;. :-t;:::J:"'do mgt.:lar o Jltt., de pris~o em f~ilgra'ltC € ~(': c::-af! r -•N "'=l:'e 1 ra?sr ~~o comno:'t::. a e:v-cP.ç~o p:ov:st;; no :.trt:g<:: -;.:o § '2° cia Lei elo! cr'l'!~s H~diccdos hei !X'r be'll r:~g.1r .1os r.c:~sados JOÃO PAULO

PINHO DE ATAIDE e N!VAloO SUELHO DE JESUS SILVA a possibilidade de poderem apelar desta sentença em liberdade, teco:nendando-os, des:arta, no prasídio onde ora se encontram racoihidos.

Devolvam-se aos se~s respectivos conos. após c trânsito em· julgaco desta sentença a mediante comprovação eficiente da propriedade. os demais bens tan,Mm ap:eendidos. por não se tra1arem de ol:i;etcs C~jD f:I~!JJ~ttl, posse o :.~ porte seja con~id~r:rdo i!íci~o. a!ém de Qu-s n3o h,'i prov2- e,:eta de Que os mesmos sejam de priX.1?cU."1r.ía ;r'minosa ou de que tenham f,:dt• ~·ti : iza:tos o:.r.""t() ii~~; IUJ I'(~nt:, ;"raia~ ~a2!iz.riÇ4-"iO dCt crime.

Proceda-se ern relação a s"bst!lncia entorpecente apreendida, nos molde:s ;:-r~,·i~i-:n p:: l c· artigo :12, da Lei n.0

11 .~.43/0ô.

Tran:.:!~da e~ta 9m julg::lr;n. lanCG:n-:·H~ os r,-,mes dos réus no rei dos culpa~o~. P.xpaçam-se Cartas de Senter.ça e oficie-se ao TRE/AP e Departamento d~ Pcl!cia Técnica para as anota~:1 i-6rtinfmtes.

PIJBI.If.'tJF..-SE. REG::.~F:E-f.f' tt.J':-IM::M-Sf:.

Roto1a Extta N": (.'\.165(io1120Ufl - í'EüiOO DE LIBERDADE PRQ'•JI~Óê<IA SEM ARf'IT.'~Aivi2 !lo ;·o (:t.: Fii'.NÇA Pane Aut01 êl: E:;L/\N U.-\ $ti v' A ,:.,"o,NTOJA Advogado: ADE:RNALüO DOS SAN"1 CJS JiJ,~IuR - 1350AP Despacho/Decisão: Isso p~sto, JULGO EXTINTO o presente feito iace a pela petd• do cbjcl ~ do pedido de lls. 02/05 em razfto da liberdade já crJ.1C&tt~aa hO Requerente> nos aulos princ:pais.

Intimem-se.

Após, no arquivo.

~ÚCLEO DE ATENDIMENTO A MULHER - DA COMARCA DE MACAPJ

MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, SiN'- ANEXO DO FÓRUM - CEP: 689C

CITAÇÀO - INTERROGATÓRIO CRIMINAL

Ptazo: 1 ~ dias

ilmrnF~cAQ_QQ_P~Q

Processo N'.: 00635512008 . AÇÃO PENAL PÚBliCA ~~ênáa Penal: 129. Código Pena1·129, Código Penal§ 9" e 147 do

Parte Atrtora; MINIST~RIO PÚBLICO DO ESTADO AMAPA Parte Ré : ROGERIO SILVA DE SOUZA Advogado : EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA-1209AP

CITAÇÃO e INTIMACÀO di.(s) acusado(s) abaixo ldentificado(s), para os lermos da a~o penal em ec>ig111fe. a fim de que compareça(m) em Juízo. n-o endereço. dia e- hora abaixo menc:ionados. quando serà(llo) inlertCgadO{a)(s) a rtspeolo doe falos deaclitDs na àen<incia. Deverá(llo) comparecer acompanhado(a)(s) de lldvogado(a), e se as$im néo o llzer(em). ""' nomeado lXII derensor públôco ,.,. patrocinar oua(s) defesa(s). Fica(m) ~dvenido(a)(s) de que o nlo comparecimento implicartl em 'uspen$~ do processo e do prazo prescricional, nos lermos do art. 366 do CPP.

Rêu: Endereço·

Filia~·

Est.Civlt

ROGÉRIO SILVA DE SOUZA RODOVIA DO PACOVAL .83,PACOVAL.MACAPA,AP,88900000. LEONILDE MONTEIRO SANTOS SOLTEIRO

Oia e hora da audiência: 171912008 às 08:00:00

SEDE DO JUIZO: NÚCLEO DE ATENDt.IENTO A MULHER da Comarca dt MACAPA, Fórum de MACAPÁ. silO ;I RUA MANOEL EUDóXIO PEREIRA. SIN•- ANEXO DO FÓRUM - CEP: 68906450

Cestas, rvo rr.ta. pt>l~ s c.'l'':lr.!l~ '='o ~ ~o; s consonnle o rr,a?irt!fr- r.a n~ssa C:·:·:-'~ \-:o Jl•~~i~ .,, ·em ~~c.~f'>-."'.lidr~de com õrt. 17 ~a U!•• 1"1° 1 .~0':\' . ir.e" t: 1 ~ úbi~ pa'a coo·:J~nação de beõ1 e~;c:ituio da jtJMiçn g .. ,,h 'tn V 'la 'tSZ que o artigo prevê aper.>.r. a susn;nsao da r..:or;.nça p.11 ate\ 5 (cir.co) anos" (AI"'I~ç.h t::r'minal N" 1 7 11\12111"' · Rl!l. Desef".':>arg3dor Luiz Ca"'~;. Cl:marnllntr.a . • t r.~uil"'":f: - e·., 17.1.7 :?0~~3).

---· j . Ministério Público

Estadual >:rF;· .,, • '

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Procur~dor Geral de Justi

Márcio AlÍg·usto Alves

Portado n ' 543-CG/PGJ, d o 16 do julho de 2008.

O CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO. DA PROC'!RADORIA-OERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA, no uso de .suos atribuições legais que lhe confere o Portaria n• 534/2003-Gab./PGJ, de 20 de agosto de 2003,

RESOLVE,

CONCEDER ao Dr. PEDRO RODRIGUES GONÇALVES LElTE, Promotor dt: Justiça de en trãncia final titular da Promotoria de Justiçn de Defesa do Patrimõni~ Cultural e Pllbl.ico, licença para tratamento de .saUde no periodo de 16 a 18/7/2008. '

Publique-se, d~~se ciência e cumpra·sc.

CHEFIA DE GABINETE, EXERCJCIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTI A", em Macapi\-AP, 16 de julho de 2008.

RODERT Pro

VARES

Chefe de C;~"'el"'lJ'p.l

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO W.Q11/2005-MPEA

OBJETO 00 CONTRA TO: Prestação de Serviços de Internet via Satélite para atender às necessidades das Promotorias de Justiça do lntertor do Estado.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogaç~o contratual por igual perlodo e nas mesmas condições inicialmente contratadas.

N• DO PROCESSO: 3003119/2007-MPEA.

MODALIDADE: Tomada de Preços 1°. 00712005-CPL/MPEA

CONTRATANTE Ministério Público do Estado do Amap~ .

CONTRATADA: Telemar Norte LesteS/A

NOTA DE EMPENHO n•. 0479/2007

VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$178.225,92 (cento e setenta e oito mil duzentÕII, e vinte e cinco reais e novenla e dois centavos). ·

VIGtONCIA: 24 (Vinte e quatro) meses.

ASSINATURA: assinam pelo Contratante; Dr taci Pelaes dos Reis, Promotor de Justiça e Diretor Geral do MPEA e; pela Contratada: Sr'. Rosa Maria Paiva Bastos e Sr. Roberto Teles de Sousa:, representantes legais.

Macapâ, 16/07/2008. Republicado por haver incorreções

ELMIRTOR~ Gest r Administrativo dos Contratos do MPEA

Portaria n•. 62612006-DG/MPEA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. CPL TERMO DE JUSTIFICATIVA N°. 044/2008

Rei. Processo n•

ASSUNTO

FUNDAMENTO

FAVORECIDO

OBJETO

VALOR TOTAL

RECURSO

300205412008-MPEA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Art. 25, 11, C/C ART. 13, V I , ambos da Lei 8 .666193 e allerações posteriores. FUNTEX· FUNDAÇÃO MÉDICA E EDUCACIONAL. PROF. TEIXEIRA lnscriçao de uma (01) servidor, no curso "GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E CON~NIOS ADMINISTRATIVOS".

R$ 1.520,0Q (um mil, quinhentos e vinte reais.)

Programa 02.062.0005.2.004 -Manutençao e Funcionamento do MPEA, Fonte: 101·FPE, Elemento de Despesa: 3390.39 -Outros serviços de terceiro, consignado no Orçamento vigente deste Ministério Público.

Maca á 17.07.2008 (DIÁRIO OFICIAL) Pág. 32

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Senhor Diretor ·Geral. I

JustifiCa-se a presente despesa em favor de FUNTEX- FUNDAÇÃO MÉDICA E EDUCACIONAL PROF. TEIXEIRA, no valor de R$ $ 1.520.00 (um mil. quinhentos e vinte reais.). referente a lnsaição de uma (01) servidor, no ru~ "GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E CONV~NIOS ADMINISTRATIVOS", tendo em vista, o fato da empresa ser a única a ofertar o referido curso. havendo portanto, inviabilidade de competição, encontrando amparo legal no Art. 25, 11, c/c art. 13, VI ambos da lei Federal n• 8.666193, de 21106193 e altetações posteriores, caracterizando INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Desta fonma, dando-se cumprimento ao que dispõe o Art. 26 da l ei de Licitações e suas alterações, submetemos a presente justificativa a Vossa Excelência, para fins de homologação e posterior pub6cação.

. .1acapá-AP. 17 de jul d 2008.

1~/ Pre · ente da CPI.JMI'EA

PREGOEIRA· PORTARIA: 05212008

AVISO DE LICITAÇÃO

O MINISTE:i110 PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. ATRAV!ÕS DE SUA PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO. AVISA QUE ESTARÁ PHOMOVENDO LICITAÇÃO. CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:

Processo n•:

Modalidade:

Tipo:

300131412008

Pregao Presencial n.• 01012008

Menor Preço. Global

Data da Abertura: 1/8/2008

Hora da Licitação: 10:00h

LOCAL· AUDITÓRIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA·MPEA. LOCALIZADO NA AV. FAB. N•. 064. BAIRRO CENTRO. MACAPÁ/AP- FONE: (96) 3212-17 4 0. FAX : (96) 3212-1742 .

Objeto Resumido

REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GESSO ACARTONADO (~ISTEMA DRYWALL), PARA TODOS OS PREDIOS QUE COMPÕEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.

j Publica'ÇÕe; D_iver~as

O Sr. Ake Bemhard van der Vinne Torna público que requereu da Secretaria de Estado do M eio Ambiente -SEMA, a Licença de Operação(LO), com validade de 356 dias, para atividade agricola. Localizado na Rodovia AP-070, Km30, no mu niclpiode Macapá. Nao foi

1 determinado estudo de impacto ambiental.

FAUSTO MOURA DE QUEIROS - ME Torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente -SEMA, a renovação da Licença de Operaçlio(LO), para atividades de recapagem de pneus e compras de sucatas e reslduos. Localizado na Av: Castelo Branco, 2378, Bairro Paraiso­Santana, Macapá-AP.

Toma público que RECEBEU da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA, a renovaçao de Ucença de Instalação - LI n"0040/2008 (Processo n•. 32000-2392/2004), em substituição a Ucença de Instalação -LI n"0065/2007, com validade para 365 dias, para continuidade das obras de implantaçAo de um aeródromo "Silvestre", incluindo o corte seletivo das espécies florestais, na Mina Pedra Branca do Amapari, no municlpio de Pedra Branca do Amapari/AP.

c ... _~ ~~ -

Eletronorte CENT11 41S EUTRIC4S DO NORTF. ,OO lllASIL SIA- EUTRONORTE

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

OU MONO ENGENHARIA L TOA

Torna público que requereu a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AME!IENTE a licença Prévia para atividade de construção civil de Galeria Comercial na Av. Presidente Vargas e Coriolando Jucá­centro, no Municlpio de Macapá. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ElA.

GliEEN BRASIL- EMPREENDIMENTOS LTOA

Tan~, ·público quo requereu a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 11 licença Prellia para atividllde de ConstnJçAo Civil de Shopping Cente< I Galeria Come.cial na Rod. JK no loluniclpio de lolacapá. Nao roi detormlnado .~tudo ele Impacto Ambiental ElA .

Edill! n: Q.Q!Q.OO§ Reabre o Proc:eeao Eleitc:nl do Conselho Regional de Enfennagem do Ama~ -COREN-AP do ano. de 2008 e IWiifica o Edital Eleitonl n". 0112008.

O Conselho Regional de Enfefmagem do Amap4, no uso de sues atribuiçôe$, previstas na lei 5905173. e tendo em vista deliberaçio do Plenário em sua &• Reuni:lo Plenãria Ordinária, realizada em 3~08. e aind;o,

CONSIDERANDO que apenas urna dlapa requereu in~o no pte~o eleitonll 2008 do COREN-AP e que a mesma ainda carece de total adequaçAo aos requisitos exigidos pela R8$oluçio COFEN n•. 20911998; CONSIDERANDO que a escolha dos membros que compOem os Conselhos Regionais de Enfermagem devo seguir os dit801es de um processo d8fll0Ciitico, que &6 pode ser conf.gurado atrav6s de eleiçAo dos representantes pelos profissionais lnsctios no Regional: CONSIDERAHOO a autonomia IOOlinistrativa de que alo dotadu as Autarquias cri~as pelo Poder Púbico, como fonna de deseeniralizaçAo das atividades Upicas da AdminislraçAo Pública. RESOLVE: Art. 1• • Reabrir o Processo EleitOial para escolha dos membros do Conselho Regional de Enfennagem do Amapél COREN - AP e devol-.er o pruo para requerimento de lnscóçAo de chapaa,

. obedecendo-se os tennos c1o Edital Eleilotal rf. 00112008, aqui retificado. Art. 2' • Retificar o Edital EleiOfal n". 0112008, publicado no Oiario Oficial do Estado do Amap4 do dia 3'1U/2008, com Circulaçio em 0Z415120011, que passaré ter a seguiiU redaçAo:

. O presidenle do Conselho Regional de Enfennagem do Amapá!COREN-AP em obediência ao Código Eleitoral dos Consellos de En~. aprovado pela Ruoluçlo COFEN n•. 20t.W . .,.;·if,·i·Z.. c.c. o litigo 1$, ~QÇA a As&embléia Geral, paq o _pleito que ~ em 0&10112001, no hcririo de 8 e 18 h.

O ED I TAL PODERÁ SER ADQUIRIDO NO ENDEREÇO ACIMA CITADO. OU ATRAV!ÕS DO SITE: www.mp.ap.gov.br. A PARTIR DO DIA: 21/7/2008. A PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO COLOCAM­SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. PARA ESCLARECER QUAISQUER DÚVIDAS SOBRE O CERTAME EM APREÇO NO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE. DAS 07:30 AS 13:30 HORAS. NO ENDEREÇO ACIMA CITADO. OU PELO TELEFONE:

As Ccnlnlis Elétricas do Norte do Brasil S/A -ELETRONORTE, toma público que requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente • SEMA, em 07 de julho de 2007, a RcaoVIçlo du U~nças de Operaçlo dos empreendimentos a seguir'relacionados:

Os inlefeuados nâ insaiçto de chapas têm 10(dez) dias, a contar da publicaçAo da presenle convocaçao, in<:Windo o dia da publicaçio, para protocolar seus requeM'lentos, no hor6rlo de 08 as 12h e de 14 as 18 horas, n~ &ede do COREN­AP, lcx:alizedfl na avenida Procópio rota, 9« - Centro. Macap41AP.

Caso a dalfl tmM8 cxMncida com úbado, domingo ou feriado. serí aulomaticamenlll pron-ogada a16 o primeiro dia úli sWMC!ilGnle- Os · Interessados devem •-sa as nonna. aprov~ pela f,W5otuçlo COFEN n.• 209198, esda~ que Q ~~~o mandato entre O~ a 02mi201Z. (96) 3212 - 1 740

julho de 2008

) r;.@==A=_a::::::-::---· ·

Conforme Norma Eotatutãria da Lei n•. 8.906/94 tomo público que requereu inaaiçio IOPLEIIEIITAR noa Quadroa de Advogados da. Ordell'. oo Ad'vocadol c1o Braail - Sec:çlo do Amapá, do Advocado, llARCIO DI: VA8CO.CEL08 llARTUfl.

Subestaçjo Macapá l com tensões de 69 c 13,8 KV Subestaçjo Equatorial com tensões de 69 c 13,8 KV L T 69 KV- Santana /Equatorial com tcnslo de 69 KV Subestação Santana com tensões de 138/69 e 13,8 KV Subeitaçio Portuária com tensões 138/69 c 13,8 KV Usina Hidreletrica Coaracy Nunes- Un. de I a 3 Subestação Tartarugalzinho com tensões de 138/69 c 13,8KV Subestação Amapá com tensões de 69 c 13,8 KV

Subestação Calçoen~c com :r de 69 c 13,8 K V .

r) Marco v~ Drago .Ger g~onal

~ Eletronorte

ct:NTa.US EÚTRIC4S DO !IIORTE DO IIMSIL SIA - EUTRONOIITE

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO M~'t!· \7 d~eo de • .

Dr'. RIA~, 4A..t. .. T ~. F~Exe 'cioriACIAR/AP _

EDITAL

As Centrais Elétricas do Norte do Brasil SI A -ELETRONORTE. toma público que requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente • SEMA. em 03 de julho de 2007, a Rcnovaçlo das licenças de Opcraçio dos empreendimentos a seguir relacionados: Conforme Norma Estatutâria da Lei n•.

8 .906/94 torno público que requereu inscrição PRINCIPAL, na Quadros de Advogados na Ordem • dos Advogados do Brasil secção do Amapá, do • Bacharel, DANIEL GONÇALVES GONDIM.

Subcstaçlo Macapâ 11 ccr.l ten~ de 69 e 13,8 KV Subestação Cenlnll I'O•~ tensões 138/69134,5 c 13,8KV

Att. 3" • 0$ eao5 om-.o. no presente Edital seria re.oMdos pelo COREfii-AP. Att. 4° • Fica RATIFIÇADO a Porlatfa n. • 011/i2001 de ~. ~ 119.Di6rio Oficial,.. • 4UD de o~. com Circuleçlo em~ Att. r · O presente Edital enlnlr• em vigOf após sua pubicaçio.

REFRIGERANTES DO AMAPA SIA C.N.P.J. MF OS.I71.U2~01.:àl N.I.R.E. ·163.0000.011-2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

sao conVIdados os Srs. AciOnlslas ele á Sociedade i participa<em da a A-mblélas Geraio, Ord~rta e Exllaordlnérta. que. se realizarto em 2710812008, is 16:00 horas. na Sede Social na Rodom Macapi­MazagAo, Km 16. sln" .• CEP 68.Q25-000, Santana (AP) pa,. cleiberarem sobre:

ASSEM8L~IA GERAL ORDINÁRIA: 1) Relatório da Admlnlllraçto e 11 Oemor-.traçl>es Ftnancel,.a do exercido encel'rldo em 31/12107; 2) Flxaçlo da Rerr.:ln4lraçlo doa Admillstradores;_ 3) Participeçto dos Administradores noaluctOa: 4) Oi&bibuiçto de Dividendos; 5) Eletçto d05 Conselheiros de Adminislraçlo; 6) Ele IçAo doa Olrotorta · Executivos e 7) Outros as&untos de inlere- da sociedade .

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAOROINÁRIA: 1) Elevação do Cap~al SOCial com incorporaçAo de rawvas e atteraçlo do art. 5' . do Estatuto Soclale 2)0utroaaaauntosdeinteresaeduociedade.

As demonstrações financeiras e demais doc\lmentosde que trata o art. t 33 da Lei 6.404/76. enoonlram·ae a du;posiçAo dos acionistas na sede da empresa.

.,.capá (AP). 18 de JUlho de 2.008.

RENATO DE PAULA SIMÕES Presidente do Conselho de Admlnlstraçlo