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REDE DEMOCRÁTICA PMDF
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
(Carreira da Polícia Militar do Distrito Federal)
Vigência: ABRIL/2012
POSTO DE GRADUAÇÃO
CORONEL
TEN. CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
2º TENENTE
ASP OFICIAL
ALUNO 3º ANO
ALUNO 1º/2º ANO
SUBTENENTE
1º SARGENTO
2º SARGENTO
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO
SOLD 2ª CLASSE
LEGENDA:
TABELA COM ALTERAÇÕES NA GCEF - CONFORME PROPOSTA A SER ENVIADA Á CASA CIVIL+ 1 PARCELA DO RISCO-AGOSTO/011
APG
2.208,00
2.119,68
2.024,74
1.577,34
1.360,13
1.257,73
774,18
304,98
216,66
905,97
789,36
674,54
600,99
415,66
365,98
232,50
AOM 350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
350,52
GFR 27,60
26,50
25,31
21,03
19,43
17,97
15,48
6,10
4,33
13,94
12,14
10,38
9,25
6,93
6,10
4,65
GCEF 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03
IND.
ALIM. VPE SOLDO
2.760,00
2.649,60
2.530,92
2.103,12
1.943,04
1.796,76
1.548,36
609,96
433,32
1.393,80
1.214,40
1.037,76
924,60
692,76
609,96
433,32
COMPL.
SAL. MIN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
80%
80%
80%
75%
70%
70%
50%
50%
50%
65%
65%
65%
65%
60%
60%
31,68 50%
450,00 6.192,73
450,00 5.951,09
450,00 5.354,99
450,00 4.518,56
450,00 3.993,85
450,00 3.737,50
450,00 3.122,77
450,00 1.668,11
450,00 1.199,54
450,00 3.024,18
450,00 2.713,85
450,00 2.424,57
450,00 2.175,75
450,00 1.839,75
450,00 1.735,51
450,00 1.199,54
GRV 550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
TOTAL 15041,88
14.600,42
13.789,51
12.073,60
11.170,00
10.663,51
9.314,34
6.442,38
5.507,40
9.191,94
8.583,30
8000,80
7.563,82
6.808,65
6.565,00
5.355,24
AMCD 143,91
134,73
126,00
110,70
98,37
90,09
87,93
34,74
23,31
85,23
71,82
63,36
53,46
39,06
34,74
23,31
AMSD
47,97
44,91
42,00
36,90
32,79
30,03
29,31
11,58
7,77
28,41
23,94
21,12
17,82
13,02
11,58
7,77
SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel. GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo. GCEF - Gratificação de Condição Especial de Função Militar - Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é de vida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos mi litares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinquen ta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida Provisória nº 401, de 13/11/2007. ( NA TABELA ACIMA COM O ACRÉSCIMO DA NOVA PROPOSTA ) AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. ACP - Adicional de Certificação Profissional - Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação.
GFNE - Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Conforme arts. 1º, 3º e 67 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003, conforme Decreto nº 24.198/2003. VPE - Vantagem Pecuniária Especial - Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, com efeitosfinanceiros a partir de 01/02/2008. GRV - Gratificação por Risco de Vida - Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/201) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014). Com o advento das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, onde define que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidemsobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo e que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o complemento de salário mínimo, pago aos servidores da carreira Atividades de Trânsito até apublicação das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, deixará de ser pago quando o valor do vencimento básico for igual o superior a R$ 465,00 (valor do salário mínimo nacional vigente na data da publicação das referidas súmulas).