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REDE DEMOCRÁTICA PMDF POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Carreira da Polícia Militar do Distrito Federal) Vigência: ABRIL/2012 POSTO DE GRADUAÇÃO CORONEL TEN. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ASP OFICIAL ALUNO 3º ANO ALUNO 1º/2º ANO SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO CABO SOLDADO SOLD 2ª CLASSE LEGENDA: TABELA COM ALTERAÇÕES NA GCEF- CONFORME PROPOSTA A SER ENVIADA Á CASA CIVIL+1 PARCELA DO RISCO-AGOSTO/011 APG 2.208,00 2.119,68 2.024,74 1.577,34 1.360,13 1.257,73 774,18 304,98 216,66 905,97 789,36 674,54 600,99 415,66 365,98 232,50 AOM 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 350,52 GFR 27,60 26,50 25,31 21,03 19,43 17,97 15,48 6,10 4,33 13,94 12,14 10,38 9,25 6,93 6,10 4,65 GCEF 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 IND. ALIM. VPE SOLDO 2.760,00 2.649,60 2.530,92 2.103,12 1.943,04 1.796,76 1.548,36 609,96 433,32 1.393,80 1.214,40 1.037,76 924,60 692,76 609,96 433,32 COMPL. SAL. MIN - - - - - - - - - - - - - - - 80% 80% 80% 75% 70% 70% 50% 50% 50% 65% 65% 65% 65% 60% 60% 31,68 50% 450,00 6.192,73 450,00 5.951,09 450,00 5.354,99 450,00 4.518,56 450,00 3.993,85 450,00 3.737,50 450,00 3.122,77 450,00 1.668,11 450,00 1.199,54 450,00 3.024,18 450,00 2.713,85 450,00 2.424,57 450,00 2.175,75 450,00 1.839,75 450,00 1.735,51 450,00 1.199,54 GRV 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 TOTAL 15041,88 14.600,42 13.789,51 12.073,60 11.170,00 10.663,51 9.314,34 6.442,38 5.507,40 9.191,94 8.583,30 8000,80 7.563,82 6.808,65 6.565,00 5.355,24 AMCD 143,91 134,73 126,00 110,70 98,37 90,09 87,93 34,74 23,31 85,23 71,82 63,36 53,46 39,06 34,74 23,31 AMSD 47,97 44,91 42,00 36,90 32,79 30,03 29,31 11,58 7,77 28,41 23,94 21,12 17,82 13,02 11,58 7,77 SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel. GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo. GCEF - Gratificação de Condição Especial de Função Militar - Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida Provisória nº 401, de 13/11/2007. ( NA TABELA ACIMA COM O ACRÉSCIMO DA NOVA PROPOSTA) AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. ACP - Adicional de Certificação Profissional - Criada pela Lei Federal 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação. GFNE - Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Conforme arts. 1º, 3º e 67 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003, conforme Decreto nº 24.198/2003. VPE - Vantagem Pecuniária Especial - Instituída pela Lei 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei 11.757, de 28/07/2008, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2008. GRV - Gratificação por Risco de Vida - Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/201) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014). Com o advento das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, onde define que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidem sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo e que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o complemento de salário mínimo, pago aos servidores da carreira Atividades de Trânsito até a publicação das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, deixará de ser pago quando o valor do vencimento básico for igual o superior a R$ 465,00 (valor do salário mínimo nacional vigente na data da publicação das referidas súmulas).

Tabela polícia militar com REAJUSTE DA GCEF

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Page 1: Tabela polícia militar com REAJUSTE DA GCEF

REDE DEMOCRÁTICA PMDF

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

(Carreira da Polícia Militar do Distrito Federal)

Vigência: ABRIL/2012

POSTO DE GRADUAÇÃO

CORONEL

TEN. CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

2º TENENTE

ASP OFICIAL

ALUNO 3º ANO

ALUNO 1º/2º ANO

SUBTENENTE

1º SARGENTO

2º SARGENTO

3º SARGENTO

CABO

SOLDADO

SOLD 2ª CLASSE

LEGENDA:

TABELA COM ALTERAÇÕES NA GCEF - CONFORME PROPOSTA A SER ENVIADA Á CASA CIVIL+ 1 PARCELA DO RISCO-AGOSTO/011

APG

2.208,00

2.119,68

2.024,74

1.577,34

1.360,13

1.257,73

774,18

304,98

216,66

905,97

789,36

674,54

600,99

415,66

365,98

232,50

AOM 350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

350,52

GFR 27,60

26,50

25,31

21,03

19,43

17,97

15,48

6,10

4,33

13,94

12,14

10,38

9,25

6,93

6,10

4,65

GCEF 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03 2.503,03

IND.

ALIM. VPE SOLDO

2.760,00

2.649,60

2.530,92

2.103,12

1.943,04

1.796,76

1.548,36

609,96

433,32

1.393,80

1.214,40

1.037,76

924,60

692,76

609,96

433,32

COMPL.

SAL. MIN

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

80%

80%

80%

75%

70%

70%

50%

50%

50%

65%

65%

65%

65%

60%

60%

31,68 50%

450,00 6.192,73

450,00 5.951,09

450,00 5.354,99

450,00 4.518,56

450,00 3.993,85

450,00 3.737,50

450,00 3.122,77

450,00 1.668,11

450,00 1.199,54

450,00 3.024,18

450,00 2.713,85

450,00 2.424,57

450,00 2.175,75

450,00 1.839,75

450,00 1.735,51

450,00 1.199,54

GRV 550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

550,00

TOTAL 15041,88

14.600,42

13.789,51

12.073,60

11.170,00

10.663,51

9.314,34

6.442,38

5.507,40

9.191,94

8.583,30

8000,80

7.563,82

6.808,65

6.565,00

5.355,24

AMCD 143,91

134,73

126,00

110,70

98,37

90,09

87,93

34,74

23,31

85,23

71,82

63,36

53,46

39,06

34,74

23,31

AMSD

47,97

44,91

42,00

36,90

32,79

30,03

29,31

11,58

7,77

28,41

23,94

21,12

17,82

13,02

11,58

7,77

SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel. GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo. GCEF - Gratificação de Condição Especial de Função Militar - Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é de vida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos mi litares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinquen ta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida Provisória nº 401, de 13/11/2007. ( NA TABELA ACIMA COM O ACRÉSCIMO DA NOVA PROPOSTA ) AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. ACP - Adicional de Certificação Profissional - Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação.

GFNE - Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Conforme arts. 1º, 3º e 67 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003, conforme Decreto nº 24.198/2003. VPE - Vantagem Pecuniária Especial - Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, com efeitosfinanceiros a partir de 01/02/2008. GRV - Gratificação por Risco de Vida - Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/201) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014). Com o advento das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, onde define que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidemsobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo e que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o complemento de salário mínimo, pago aos servidores da carreira Atividades de Trânsito até apublicação das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, deixará de ser pago quando o valor do vencimento básico for igual o superior a R$ 465,00 (valor do salário mínimo nacional vigente na data da publicação das referidas súmulas).