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LEGAL ACCELERATION MODULE
21212 / ACELLERATION PROGRAM
MAIN PROGRAM
LEGAL ACCELERATION
MODULE
Module 1
Legal
• Introduction to Corporate Law
• Advanced Corporate Law
• Risk mitigations
Step 1 Introduction to Corporate Law Duration: 2 Goal: prepare company documents with entrepreneurs
Class 1 Class 2 • What is a joint stock company (“S.A.”)
• Company hierarchy ü Shareholders ü Board of Directors ü Executive Officers ü Financial Council
• Delivery of Corporate documents (draft versions)
• What is “Corporate Governance”? • Determine limits of the executive officers within Company by-laws
Delivery: Corporate Document
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21212 / ACELLERATION PROGRAM
STEP 1 LEGAL
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SOCIEDADE ANÔNIMA
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• É uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM ANÔNIMOS e está regulamentada pela Lei 6404/1976, e sua atualização, a Lei 10.303/2001.
• Na Constituição da Sociedade Anônima, cada Sócio/
Acionista oferece um valor para integralizar (= pagar) no futuro, que pode ser em BENS ou DINHEIRO, mas deve adiantar no mínimo 10% de todo o capital a ser integralizado em dinheiro, com depósito no Banco do Brasil.
• Ver exemplos e discutir integralização.
• O que é mais importante nesta Sociedade? Os Sócios ou o Capital que eles oferecem?
• A Sociedade Anônima é a seqüência natural da Sociedade Limitada (cresce, muitos sócios, muito $$).
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SOCIEDADE ANÔNIMA
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• Quanto a responsabilidade dos sócios: Os acionistas só respondem LIMITADAMENTE pela integralização (pagamento) de suas próprias Ações.
Portanto, se algum outro sócio não integralizar as suas, os demais sócios não são obrigados a efetuar o pagamento, pois o elemento SOLIDARIEDADE não existe na caracterização desta Sociedade.
• Quanto a forma de constituição (passo a passo):
1. Captação de recursos ou investidores; 2. Assembléia Geral de Constituição em que deverá ser aprovar um Estatuto Social e nomear a administração da Sociedade; e 3. Registro da Ata da Assembléia de Constituição na Junta Comercial => aquisição da Personalidade Jurídica
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SOCIEDADE ANÔNIMA
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• Quanto a forma de participação:
Os Sócios podem ser pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.
Mas não importa quem sejam essas pessoas, pois o que interessa para esse tipo de Sociedade é o CAPITAL, é a captação de investidores, de recursos (integralização das ações).
E se não existe SOLIDARIEDADE não existirá problema de lealdade e confiança entre eles => não haverá problema da quebra da affectio societatis.
É uma SOCIEDADE DE "CAPITAL", pois o que importa é o que se recebe ($$$) e quem a gerencia.
• Diferenças entre a S/A aberta e a S/A fechada.
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SOCIEDADE ANÔNIMA
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Resumo: - Necessidade de, no mínimo, dois sócios/acionistas
para sua constituição;
- Limitação da responsabilidade dos sócios ao limite do capital investido na sociedade;
- Possibilidade da administração ser realizada por não-sócios, mas, sim, por profissionais da Administração.
• Outros pontos importantes: - Sucessão => no caso de falecimento de acionista. Na S/A, os herdeiros do acionista falecido passam a
substituí-lo automaticamente na companhia, exercendo, em nome próprio, todos os direitos relativos à disposição acionária herdada.
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- Administração Na S/A, os diretores nem precisam ser acionistas e podem ser profissionais da Administração de Empresas, estranho aos quadro de acionista. Ao contrário, os membros do Conselho de Administração pressupõe a qualidade de acionista. Eles são eleitos para o cargo por um período de tempo (transitoriedade), sendo que o mandato da diretoria ou dos membros do conselho de administração, pela lei, não pode ser superior a três anos, sendo permitida a reeleição. - Distribuição de lucros Na S/A, existe a necessidade do pagamento do dividendo obrigatório, pela Lei das S/A’s, em cada exercício. Trata-se da parcela dos lucros estabelecida no Estatuto Social ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício.
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- Poder de Controle - Direito dos Minoritários A Lei das S/A’s prevê uma proteção maior ao acionista minoritário, levando-se em conta, sobretudo, o imperativo da publicidade dos balanços e a faculdade de pedir a instalação do Conselho Fiscal, e quorum qualificado de 2/3 do capital social para a tomada de decisões relevantes. - Direito a voto
O voto é a manifestação de vontade ou entendimento do acionista ou quotista, em assembléia ou reunião, na fase de tomada de decisão nos assuntos colocados em pauta. Na S/A, via de regra, as ações ordinárias nominativas dão direito a voto, e as ações preferenciais podem ou não ter direito a voto.
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- Retirada da Sociedade Na S/A, o acionista não pode, pela sua mera vontade, ou por desentendimentos com outros acionistas, impor sua retirada da sociedade, somente em algumas hipóteses previstas na Lei das S/As. Exemplos: alteração do objeto social, redução do dividendo mínimo obrigatório, fusão da companhia, dentre outras. Porque disso?
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Resposta: A desavença entre acionistas não poderão dar ensejo à
dissolução da sociedade, pois os interesses da empresa estão sempre em 1º lugar.
Mesmo que haja divergência, os acionistas devem trabalhar
em função dos interesses da empresa e não das q u e s t õ e s p a r t i c u l a r e s , s o b p e n a d e s e responsabilizarem civil e criminalmente pelos danos causados à companhia.
Ademais, a S/A foi concebida para a segurança do capital
investido, insuscetível de estar à mercê das insatisfações pessoais dos acionistas minoritários. Ou seja, uma forma de proteger a sociedade de “mudanças de humores” dos acionistas.
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SOCIEDADE ANÔNIMA
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- Cessão de ações
Na S/A, é REGRA GERAL a ampla possibilidade de transferência de ações a quem não é acionista.
A Lei das S/A’s dispõe que o estatuto não pode impedir a
venda das ações a terceiros, mas apenas impor limitações à sua circulação = > é o direito de preferência para aquisição das ações dos demais acionistas.
Portanto, na S/A, a transferência pode operar-se por meio
de termos em livros próprios, de forma rápida, simples e de baixíssimo custo, sem a necessidade de protocolo na Junta Comercial a cada movimentação das ações.
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SOCIEDADE ANÔNIMA
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- Balanços / publicações obrigatórias
Todas as sociedades empresárias estão obrigadas a realizar o balanço patrimonial da sociedade, demonstrando, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa, indicando seu ativo e passivo. A S/A é obrigada a fazer o levantamento das contas de ativo e passivo, dos lucros e prejuízos acumulados, do resultado do exercício e da origem e das aplicações de recursos, mas é obrigatória sua publicação, por se tratar de uma empresa de CAPITAL. - Captação de Recursos As opções de captação de recursos são maiores no caso da S/A. Ela pode, por exemplo, fazer a captação de recurso financeiro mediante a emissão de debêntures, que são valores mobiliários que conferem ao portador direito de crédito perante a companhia emissora => é o chamado Autofinanciamento.
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HIERÁRQUIA DOS ÓRGÃOS DE UMA S/A
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Principais órgãos a) Assembléia Geral de Acionistas (Ordinária ou
Extraordinária);
b) Conselho de Administração;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
Perguntas iniciais:
- A quem compete a administração da S/A?
- As atribuições de cada órgão podem ser outorgadas a outro?
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a) Assembléia Geral de Acionistas (Ordinária ou Extraordinária)
A assembléia-geral (AG) é a reunião dos acionistas para votar determinadas matérias dispostas na Lei das S/A’s e no Estatuto.
A AG é ordinária só uma vez por ano (nos 4
primeiros meses do ano): porque tem por objeto aprovar as contas dos administradores e as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, entre outros itens.
Em todas as demais ocasiões, a AG é sempre extraordinária.
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HIERÁRQUIA DOS ÓRGÃOS DE UMA S/A
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b) Conselho de Administração (CA) - É o órgão de deliberação colegiada (atua em bloco e
delibera por maioria), ao qual compete principalmente fixar a orientação geral dos negócios da S/A e fiscalizar ativamente a gestão dos diretores (poder individual => diligência).
- Posição intermediária entre a AG e a Diretoria, mas não
exerce funções delegadas da AG, nem os diretores são mandatários do CA => Exerce funções próprias descritas na Lei e no Estatuto. Mas são eleitos pela AG.
- Não é órgão obrigatório em todas as S/As, somente nas S/As abertas, S/As de capital autorizado ou de Sociedades de Economia Mista.
- Para ser membro do CA, precisa ser: (i) acionista, residente ou não no Brasil, (ii) pessoa física, (iii) não estar impedido, (iv) ter reputação ilibada, (v) não ocupar cargos em sociedades concorrentes, e (vi) não ter interesse conflitante.
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HIERÁRQUIA DOS ÓRGÃOS DE UMA S/A
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c) Diretoria - Órgão obrigatório => é o órgão executivo e
representativo da S/A.
- Cada diretor tem sua atribuição fixada geralmente no Estatuto. Mas, em linhas gerais:
• Compete dirigir e representar a empresa
(competência privativa); e • Manifestar a vontade da empresa (deliberada pelos
acionistas) na generalidade dos atos e negócios
- Tem que ser no mínimo 2 pessoas físicas, residentes no Brasil, e não precisam ser acionistas, eleitos e destituíveis a qualquer tempo.
- Podem constituir mandatários, especificando os poderes e o prazo de duração.
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- Deveres:
• Diligência (artigo 153 / LSA) • Cumprimento do interesse da Companhia e da
função social (artigo 154 / LSA) • Lealdade (artigo 158 / LSA) • Evitar conflitos de interesses (artigo 156 / LSA) • Informar (artigo 157 / LSA).
- Governança Corporativa (Princípios Básicos): 1) Transparência 2) Equidade 3) Prestação de Contas (Accountability) 4) Responsabilidade Corporativa.
- Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas
obrigações que contraírem em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. No entanto, responderão civilmente, pelos prejuízos que causarem agindo com culpa ou dolo ou em desacordo com a lei ou do estatuto.
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HIERÁRQUIA DOS ÓRGÃOS DE UMA S/A
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d) Conselho Fiscal - Órgão não obrigatório => é o órgão de fiscalização das
contas e dos atos dos demais órgãos da companhia, verificando se o Estatuto está sendo cumprido, denunciando alguma irregularidade ou omissão de algum administrador/diretor, sugerindo providências, dentre outros.
- Órgão normalmente instituído em situações especiais da Companhia, como fusão, dissolução, dentre outros.
- Somente podem ser eleitos pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.
- Não podem ser eleitos os membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.
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HOMEWORK
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LER E ANALISAR OS DOCUMENTOS
DE CONSTITUIÇÃO DA S/A
Dúvidas?