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Apresentação Reginaldo Luiz Cordeiro - Eixo Temático Urbanismo

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URBANISMO CURITIBA

Gestão

Prefeito Gustavo Fruet Secretário Reginaldo Cordeiro

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CIDADE REAL CIDADE LEGAL

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DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROFISSIONAIS

• Ampliação dos serviços prestados nos Núcleos Regionais do Urbanismo, nas Ruas das Cidadanias.

• Agilidade e autonomia de decisões.

• Redução de prazos. • Padronização de atividades e

unificação de processos. • Aumento de qualidade. • Democratização da informação

referente à Legislação Urbanística.

• Orientação à população.

FAZENDINHA CAJURU

BAIRRO NOVO

PINHEIRINHO

TATUQUARA

BOQUEIRÃO

BOA VISTA

MATRIZ

SANTA FELICIDADE

CIC

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Redução de prazo na aprovação dos projetos e delegação de responsabilidade técnica, aos profissionais, autores dos projetos e responsáveis técnicos.

1205

659 687 709

488 444 449 406 362

ANÁLISES

Consultas aguardando análises

jan/13 mai/13 jul/13 dez/13 jul/14 dez/14 jul/15 dez/15 mar/16

DECRETO 1020/13

PORTARIA 80/13

REDUÇÃO DE 70%

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CONSELHO MUNICIPAL DO URBANISMO

COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO COMISSÃO DE USOS COMERCIAIS

Composição nova.

Direito a voz e voto.

Participação de entidades e conselhos representativos da sociedade civil.

CONSELHO SUPERIOR

CONSELHO DELIBERATIVO

GESTÃO DEMOCRÁTICA E TRANSPARENTE

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COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO

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COMISSÃO DE USOS COMERCIAIS

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Realização de diagnóstico, diretrizes e propostas para a construção e validação do Plano Diretor, com participação efetiva da equipe técnica da SMU nas Câmaras de discussão coordenadas pelo IPPUC.

PLANO DIRETOR E A SMU

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EIXOS ESTRUTURAIS

EIXO NORTE-SUL

EIXO LESTE-OESTE

EIXO MARECHAL

LINHA VERDE

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• Atende ao disposto no Plano Diretor de Curitiba (Lei n.º 14.771 de 17 de dezembro de 2015) conforme artigos 33, 34 e 35.

• Regulariza situações já consolidadas com a data de construção até 31/12/2012, comprovadas por fotos aéreas oficiais, cadastro na SMF ou ações fiscais.

Parâmetros construtivos com possibilidade de modificação:

I. coeficiente de aproveitamento;

II. recuos obrigatórios (frontais e laterais);

III. taxa de ocupação;

IV. porte comercial;

V. altura máxima e número de pavimentos;

VI. demais parâmetros urbanísticos.

• A regularização da edificação será feita a partir de outorga onerosa do direito de construir, nos termos da legislação vigente, conforme procedimentos previstos na legislação de Potencial Construtivo do Município.

Decreto 140/2016 Regularização de Edificações

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SMU – Controle de Edificações

(1) Dados referentes ao período jan/abr.

18.641

17.197

14.985

3.971

2013 2014 2015 2016(1)

Número de análises de projetos verificados

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SMU – Controle de Edificações

(1) Dados referentes ao período jan/abr.

4.111 3.974

3.461

747

2013 2014 2015 2016(1)

Número de alvarás de construções

2.692 2.542 2.639

516

2013 2014 2015 2016(1)

Número de certificados de vistorias de obras

3.109.121

2.654.880

2.131.875

605.817

2013 2014 2015 2016(1)

Área de alvarás de construções (m²)

2.445.242 2.564.139

1.963.396

739.808

2013 2014 2015 2016(1)

Área de certificados de vistorias de obras (m²)

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Rua Dom Pedro II, n.º 541, Batel, Babilônia Gastronomia & Cia.

• Resultado de gestão democrática e participativa (amplo diálogo com as Entidades representativas).

• Uso do recuo é diferente do uso da calçada com mesas e cadeiras.

• Atividades comerciais comtempladas: restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados.

• R$ 526.922,58 - valor previsto para recebimento das taxas para uso do recuo.

• 272 imóveis fiscalizados.*

• 268 notificações emitidas.*

• 42 autos de infração.*

• 78 licenças emitidas.*

* período entre 2015 e 2016.

Decretos 1401/14 e 179/15 – Regulamentação para o uso temporário do recuo frontal obrigatório

*

394.028 - consultas comerciais analisadas**. * * período entre 2013 e 2016 (jan./abr. 16).

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Participação efetiva nos procedimentos de regularização de grandes empreendimentos por meio de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC’s como shoppings centers, condomínios residenciais, indústrias, supermercados e universidades. Os TAC’s por meio de suas medidas mitigadoras e compensatórias já resultam em inúmeros benefícios para a cidade, entre os quais destaca-se: obras e sinalizações viárias; quadras cobertas e bibliotecas para escolas municipais; Unidade de Saúde, etc. Desde 2013, são 13 TAC’s, somente de shoppings centers, acompanhados pela Secretaria Municipal do Urbanismo.

Termos de Ajustamento de Condutas – TAC’s

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MELHORIAS VIÁRIAS

QUADRAS COBERTAS

BIBLIOTECAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS

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• Regulamentação por meio de decretos e lei para o comércio de alimentos em logradouros públicos e veículos móveis.

• Possível licença em áreas particulares voltadas para o público e em logradouros públicos, pré-determinados, de acordo com licitação.

Decretos 622, 623, 680, 973/2015

Lei 14634/2015

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Obrigado!

Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro Secretário Municipal do Urbanismo de Curitiba

[email protected]