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INTRODUÇÃO

Prezado Gestor/Supervisor,

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes –

PDEE, atende estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos

anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. O programa

de estágio tem o objetivo de proporcionar a formação do educando, mediante a aprendizagem de

competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, possibilitando seu

desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.

O período máximo de duração do estágio é de dois anos, durante os quais os educandos em Estágio Não

Obrigatório recebem bolsa de complementação educacional, auxílio-transporte, e seguro contra acidentes

pessoais. No caso de pessoa com deficiência assegura-se o direito de permanecer no estágio até o final de sua

formação.

O Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes – PDEE recebe inscrições de estudantes com

idade mínima de 16 anos, que residam em Belo Horizonte e estejam regularmente matriculados e frequentes

em suas instituições de ensino.

Normatização referente ao estágio:

Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008

Decreto Municipal nº 13.537 de 30 de março de 2009.

Instrução Normativa SMARH nº 002/2009

Circular GEPE/GDES nº 01/2011

Em cumprimento ao disposto no § 1º, artigo 1º do Decreto Municipal nº 13.537/2009 e do Projeto

Sustentador “Qualificação, Profissionalização e Emprego” coordenado pela Secretaria Municipal Adjunta

de Trabalho e Emprego, a Gerência de Desenvolvimento de Estágio está priorizando a seleção de estudantes

pertencentes a programas sociais visando priorizar a contratação do público vulnerável socialmente.

O objetivo deste Manual é orientar sobre todas as etapas do estágio não obrigatório e sobre toda a

documentação, legislação e conceitos a ele pertinentes, devendo ser consultado em caso de dúvidas.

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SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

A Gerência de Suporte Administrativo do Estágio/GESAE da Gerência de Desenvolvimento de

Estágio/GDES somente realiza a contratação de estagiários em conformidade com o quadro de vagas de

estágio aprovadas pela JUCOF.

A solicitação de novas vagas para contratação de estagiários deverá ser realizada pela Secretaria/Órgão por

meio do formulário “Solicitação de Estagiário” (ARHE – 00609003), e encaminhada para aprovação da

JUCOF.

SOLICITAÇÃO DE REPOSIÇÃO DE ESTAGIÁRIO

As Secretarias/Órgãos deverão solicitar a reposição dos estagiários que se desligaram do estágio por meio do

formulário “Solicitação de Reposição de Estagiários” (ARHE – 00609002). Nesse caso não é necessária a

aprovação da JUCOF, uma vez que a vaga já está previamente aprovada e registrada na GESAE/GDES. O

formulário “Solicitação de Reposição de Estagiários” deverá ser encaminhado devidamente preenchido

para a gerência de recursos humanos, a qual irá reencaminhar este documento para a GESAE/GDES.

A reposição só será atendida quando protocolada a rescisão do estagiário desligado/a ser desligado.

RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIO

O recrutamento de estagiário, para preenchimento das vagas encaminhadas à GESAE/GDES, é realizado por

meio de consulta ao Banco de Candidatos a Estágio compatibilizando o perfil da vaga e o perfil do candidato;

analisando o local de residência do estudante e priorizando os alunos beneficiários de programas sociais do

governo (Programa Bolsa Família, Programa Bolsa Escola Municipal, Benefício Variável Jovem, Programa

BH Cidadania, Crédito Solidário, Programa de Arrendamento Residencial, Projovem Adolescente, Projovem

Trabalhador, Projovem Urbano, Prouni - Programa Universidade para Todos, Fies - Fundo de Financiamento

ao Estudante do Ensino Superior, FUMP – UFMG).

.

O Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento

do Estágio de Estudantes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo

Horizonte, também determina a priorização desse público socialmente vulnerável, conforme verificado em

seu artigo 1º:

Art 1º (...)

§ 1º - Terão acesso preferencial às vagas do PDEE:

I - os educandos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família, instituído pela Lei

Federal nº 10.386, de 09 de janeiro de 2004;

II - os educandos beneficiários de bolsas de estudos parciais ou integrais concedidas pelo Programa

Universidade para Todos – PROUNI, instituído pela Lei Federal nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

III - os educandos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Escola Municipal, instituído

pela Lei Municipal nº 8.287, de 28 de dezembro de 2001;

IV - os educandos usuários de programas, benefícios e serviços executados pela Secretaria Municipal

Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte.

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ENTREVISTA / SELEÇÃO

O candidato recrutado pela GDES/GESAE receberá o formulário “Encaminhamento de Candidato a

Estágio” (ARHE – 00609004) constando: nome do entrevistador, endereço e telefone para marcar data e

horário da entrevista no local indicado para estágio.

• Se não for selecionado, o supervisor deverá preencher o formulário “encaminhamento de candidato a

estágio” informando que o candidato não foi selecionado e enviá-lo, via malote, à Gerência de

Desenvolvimento de Estágio, no prazo de até três dias. Assim que o formulário for recebido pela GDES, um

novo candidato será encaminhado para a entrevista.

• Se for selecionado, o candidato deverá retornar ao Guichê de Atendimento do Estágio, Rua Espírito Santo,

250 - 1º. Andar, Centro, portando o formulário “Encaminhamento de Candidato a Estágio” devidamente

preenchido, assinado e carimbado pelo responsável pela entrevista (supervisor do estágio), com os seguintes

documentos:

1. Identidade – original e cópia

2. CPF - original e cópia

3. Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com menos de 90 dias).

4. Cópia do Comprovante de Participação em Programa Social, caso possua Benefício Social.

CONTRATAÇÃO

A GESAE/GDES solicitará ao candidato aprovado na entrevista que apresente a seguinte documentação, para

fins de formalização do seu contrato:

Declaração de Escolaridade - contendo obrigatoriamente curso, série ou período e frequência;

Termo de Compromisso - 3 (três) vias emitidas no Guichê de Atendimento do Estágio contendo:

1. Assinatura e carimbo do supervisor PBH (caso não tenha carimbo o supervisor PBH deverá

utilizar o carimbo da unidade ou do órgão - não será aceita documentação sem carimbo);

2. Preenchimento das informações da Instituição de Ensino no Termo de Compromisso;

3. Assinatura e carimbo da Instituição de Ensino;

4. Assinatura do estagiário e de uma testemunha com mais de 18 anos.

Plano de Atividades do Estágio - 3 (três) vias emitidas pelo Supervisor PBH contendo:

1. Preenchimento pelo Supervisor PBH de todos os campos do documento (as informações de BM e

data de início constam no Termo de Compromisso);

2. Assinatura e carimbo do supervisor PBH (caso não tenha carimbo o supervisor PBH deverá

utilizar o carimbo da unidade ou do órgão - não será aceita documentação sem carimbo);

3. Assinatura e carimbo da Instituição de Ensino;

4. Assinatura do estagiário.

Conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009:

Art. 12 - A supervisão do estágio será exercida por servidor ou empregado público municipal com formação

ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

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§ 1º - O supervisor do estágio será encarregado de orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários

simultaneamente.

SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

Conforme determinação legal, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte fornece aos estagiários da

modalidade estágio não obrigatório seguro coletivo contra acidentes pessoais pela empresa Metropolitan Life

Seguros e Previdência Privada S.A., apólice nº 9349936.

A cobertura do seguro envolve as modalidades “morte natural e acidental, invalidez permanente parcial ou

total por acidente”.

Em caso de acidente do estagiário deve-se garantir que todos os procedimentos sejam documentados. A

GESAE/GDES deve ser comunicada imediatamente quanto a ocorrência do acidente para que sejam

tomadas as providências junto à seguradora e ao estagiário.

CURSO DE INSERÇÃO INSTITUCIONAL

O curso de inserção institucional é uma oportunidade para o estagiário se informar sobre aspectos legais e

normativos do estágio não obrigatório na PBH. Esse dia é contado como o primeiro dia de estágio, devendo

ser assinado no “Registro Manual de Presença - Estagiário” (ARHE – 00609017-E).

APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

O estagiário receberá no dia do Curso de inserção institucional duas vias do documento “Apresentação de

Estagiário” (ARHE - 00609006). A primeira via deverá ser entregue na área de Recursos Humanos da

Secretaria ou Órgão no qual estará lotado. A segunda via deverá ser entregue ao supervisor do estagiário

juntamente com o RMPE - Registro Manual de Presença – Estagiário.

O formulário “Cadastro de Usuário de Vale Transporte – Estagiário” (ARHE – 00609030-E) terá seu

preenchimento iniciado no dia do curso e deverá ter seu preenchimento concluído pelo supervisor de estágio

no dia seguinte após o curso. Assim que terminar o preenchimento, o supervisor deverá orientar o estagiário a

entregar o referido formulário, juntamente com uma cópia de um comprovante de residência (conta de água,

luz ou telefone, com menos de 90 dias), no setor de Recursos Humanos de seu órgão/secretaria.

JORNADA DE ATIVIDADES EM ESTÁGIO

Conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.537/09, a jornada de atividade em estágio será de 4

(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. A legislação em vigor também prevê carga horária

reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino,

mediante comprovação.

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PAGAMENTO DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

O estagiário deverá assinar todos os dias estagiados no Registro Manual de Presença que deverá ser

encaminhado para a área de Recursos Humanos da Secretaria ou Órgão de lotação do mesmo até o 5º dia útil

de cada mês.

O mês é correspondente a 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo o valor dos dias estagiados equivalente ao valor

da Bolsa dividido por 22 (vinte e dois).

Em caso de faltas não justificadas, será descontado do valor da Bolsa o valor do dia vezes o número de faltas.

FALTAS JUSTIFICADAS

Constitui falta justificável a ausência ao estágio nos seguintes casos:

I - por 1 (um) dia:

a) para doação de sangue;

b) para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada

pela autoridade convocante;

c) para alistar-se como eleitor ou para fins de alistamento para o serviço militar;

II - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos;

III - por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de:

a) casamento;

b) licença para tratamento de saúde, desde que comprovado por atestado médico.

TRANSFERÊNCIA

A transferência poderá ocorrer a partir do 3º mês de estágio pelos seguintes motivos:

1. Caso a atividade ou o projeto desenvolvido sejam extintos;

2. Nos casos de mudança de endereço;

3. Inadaptação às atividades do estágio;

4. Incompatibilidade do horário do estágio com o horário escolar;

5. Conforme interesse e necessidade da PBH.

O estagiário que necessitar de transferência deverá primeiramente procurar o Recursos Humanos de sua

Secretaria ou Órgão, para verificar se existe a possibilidade de transferência interna.

Não havendo a possibilidade de transferência interna, o estagiário deverá retirar na intranet da PBH o

formulário “Solicitação de Transferência” (ARHE-00609009-E), preenchendo suas informações pessoais e

o motivo da transferência. O formulário deverá ser assinado pelo supervisor, que indicará a data a partir da

qual o estagiário estará liberado para a transferência.

O estagiário deverá entregar este formulário na GESAE/GDES e aguardar ser chamado para uma entrevista

em outro local. A transferência está condicionada à existência de vaga em outra unidade e a aprovação do

estagiário nesse novo local. A transferência será efetuada preferencialmente no primeiro dia útil do mês

subsequente à aprovação do candidato no novo local

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ACOMPANHAMENTO SOCIOFUNCIONAL DO ESTAGIÁRIO

O acompanhamento sociofuncional do estagiário consiste em atendimentos pontuais e breves, que possam

possibilitar ao mesmo uma nova perspectiva a respeito dos problemas vivenciados e a descoberta de

potencialidades e de recursos pessoais a fim de proporcionar ao estudante uma experiência positiva de

estágio.

Os atendimentos são sigilosos e pretendem colaborar com o estagiário para que ele possa lidar com as

dificuldades vivenciadas no local de estágio, nas relações profissionais e nas relações familiares, de maneira

a superar os problemas e obter desenvolvimento pessoal e profissional. Os atendimentos deverão ser pré-

agendados no telefone 3277-4683.

ESTAGIÁRIOS COM DEFICIÊNCIA

Para que o estudante seja considerado estagiário com deficiência é necessária a apresentação à

GESAE/GDES de laudo médico comprobatório de sua condição.

Os estagiários com deficiência poderão permanecer contratados até o término do curso na instituição de

ensino a que pertença, mesmo que ultrapasse 2 anos de estágio. Em relação ao recesso para estagiários com

deficiência, nos casos em que o estágio tiver duração maior que 2 anos, o segundo ano de estágio deverá ser

considerado como período aquisitivo para a concessão do próximo recesso e assim por diante.

RECESSO

O estagiário fará jus a um período de recesso de trinta dias corridos, sempre que o estágio tenha duração

igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, sendo permitido

seu parcelamento em até 2 (dois) períodos de quinze dias. Neste período o estagiário recebe a bolsa, mas não

recebe auxílio transporte. No caso do estágio inferior a um ano o estagiário recebe valor proporcional ao

recesso.

Somente após completar um ano de estágio, o estagiário deverá fazer a marcação do período de recesso junto

com seu supervisor, que definirá o período analisando também a necessidade/disponibilidade do setor.

RELATÓRIO SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO

A avaliação do estagiário é realizada no formulário “Relatório Semestral de Avaliação das Atividades do

Estágio” (ARHE-00609025-E), de 06 em 06 meses a partir da data de início, devendo ser devidamente

preenchido, assinado e carimbado nos campos específicos pelo supervisor e gerente imediato e assinado

pelo estagiário. O formulário deverá ser preenchido em 3 vias, sendo 1 via para o estagiário e as outras 2

vias serão encaminhadas à área de Recursos Humanos do órgão de lotação do estagiário, que enviará 1 via à

GESAE/GDES e 1 via para Instituição de Ensino.

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O estagiário será avaliado com notas numéricas nos seguintes aspectos:

Responsabilidade, iniciativa, comprometimento no cumprimento das atividades, criatividade e

capacidade na resolução de problemas, pontualidade, assiduidade, relacionamento com a gerência,

relacionamento no local de estágio, cooperação, atenção, flexibilidade, ética profissional,

amadurecimento, contribuição para a formação profissional.

Além disso, devem constar no referido formulário as atividades desenvolvidas pelo estagiário durante

a realização do estágio.

Caso não seja possível avaliar o estagiário (por exemplo: por tempo insuficiente de estágio na unidade de

lotação) justificar no próprio formulário o motivo.

DECLARAÇÃO SEMESTRAL DE ESCOLARIDADE

As “Declarações Semestrais de Escolaridade” deverão ser enviadas à GESAE/GDES nos meses de março e

setembro, IMPRETERIVELMENTE, até o último dia útil desses meses.

Segundo o Decreto nº 13.537/09, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/08, o educando deverá

apresentar declaração semestral de escolaridade, a ser emitida pela instituição de ensino à qual se vincule,

comprovando a matrícula e a frequência ao curso.

O não recebimento pela GESAE/GDES da Declaração Semestral de Escolaridade implicará na imediata

rescisão do estágio, considerando que o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 13.537/09 determina que

“O Termo de Compromisso do Estágio será rescindido: ... V – pela interrupção do curso na instituição de

ensino à qual se vincule o estagiário;”, não sendo possível, portanto, manter o educando ativo sem a devida

comprovação de sua matrícula e frequência ao curso.

Conforme a legislação em vigor, a manutenção de estagiários com situação irregular pode caracterizar

vínculo de emprego do educando com a instituição, sendo que a PBH poderá sofrer, inclusive, a penalidade

de permanecer 2 (dois) anos impedida de receber estagiário.

DESLIGAMENTO – RESCISÃO

Conforme disposto no parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março

de 2009:

O Termo de Compromisso do Estágio será rescindido:

I - automaticamente, nas hipóteses de término do estágio, término do curso, mudança do curso e

trancamento de matrícula pelo estagiário;

II - a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração;

III - caso comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho do educando no órgão ou entidade da

Administração ou na instituição de ensino;

IV - a pedido do estagiário;

V - pela interrupção do curso na instituição de ensino à qual se vincule o estagiário;

VI - em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura

do Termo de Compromisso;

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VII - em caso de descumprimento pela instituição de ensino à qual se vincule o educando da legislação

pertinente ao estágio e das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;

VIII - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no

período de um mês, ou por 10 (dez) dias durante todo o período do estágio;

IX - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

Ao término do estágio, o supervisor do estagiário deverá providenciar o preenchimento, devidas assinaturas e

carimbos no formulário “Rescisão do Estágio” (ARHE-00609018) no qual consta a data da rescisão e a

avaliação do período final do estágio - esse período corresponde aos últimos 6 (seis) meses ou ao período

entre a última avaliação e a rescisão. O formulário deverá ser preenchido em 3 vias, sendo 1 via para o

estagiário e as outras 2 vias serão encaminhadas à área de Recursos Humanos do órgão de lotação do

estagiário, que enviará 1 via à GESAE/GDES e arquivará a outra via.

Ao receber o formulário de Rescisão do Estágio a GESAE/GDES confeccionará o Termo de Realização final

de estágio em 3 vias (1 via GDES, 1 via estagiário, 1 via instituição de ensino).

O estagiário deverá entregar o Cartão BH-Bus e o Crachá na área de Recursos Humanos da Secretaria ou

Órgão no qual esteja lotado, imediatamente após o término do estágio para evitar que os valores sejam

cobrados em seu último pagamento.

COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO

As competências do supervisor do estágio estão descritas no Decreto Municipal 13.537/09, que dispõe

sobre o PDEE, conforme abaixo descrito:

Art. 12 - A supervisão do estágio será exercida por servidor ou empregado público municipal com formação

ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

§ 1º - O supervisor do estágio será encarregado de orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários

simultaneamente.

§ 2º - Compete ao supervisor do estágio:

I - acompanhar o desenvolvimento diário das atividades desenvolvidas pelo educando, conforme o plano que

integra o Termo de Compromisso;

II - fazer o controle das horas semanais de estágio;

III - fazer o controle da assinatura de freqüência;

IV - encaminhar a freqüência do estagiário à unidade de recursos humanos responsável pelo estágio;

V - preencher as avaliações semestral e final e encaminhá-las, nas datas designadas, à unidade de recursos

humanos responsável pelo estágio.

Conforme Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, ao Supervisor de Estágio compete:

monitorar o estagiário, observando a adequada correlação entre as atividades desenvolvidas pelo

educando, as previstas no plano de atividades do estágio e a sua área de formação;

colaborar no desenvolvimento educativo-profissionalizante do estagiário, prestando-lhe os

esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do seu programa de estágio;

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orientar e esclarecer o estagiário quanto às normas internas da Administração Pública municipal e a

conduta que lhe é exigida durante o período de estágio;

contatar a GDES ou a Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular para dirimir

quaisquer dúvidas sobre o estágio e comunicar prontamente quaisquer fatos que interfiram no

desenvolvimento normal das atividades do estagiário sob sua responsabilidade;

participar do processo de seleção do estagiário, mediante designação da GDES;

promover as avaliações semestral e final do estagiário durante a vigência do contrato, conforme as

instruções da GDES;

fazer o controle das horas semanais de estágio e da assinatura de frequência do estagiário;

encaminhar a freqüência do estagiário à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se

vincular ;

autorizar, por escrito, casos de compensação de horário não estagiado;

desempenhar as demais competências que lhe são atribuídas no art. 12 do Decreto nº 13.537/09.

COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS

Conforme a Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, às Gerências Regionais de Recursos Humanos

ou unidades correlatas das demais Secretarias Municipais compete:

Executar os procedimentos administrativos pertinentes ao PDEE no âmbito de sua competência;

Organizar as informações referentes aos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule, auxiliando

a GDES/SMARH, a Gerência imediata do estagiário e o supervisor do estagiário na gestão do

PDEE;

Prestar suporte à Gerência imediata e ao supervisor do estagiário sobre os procedimentos sob suas

responsabilidades hábeis ao desenvolvimento do PDEE;

Receber a apuração de frequência dos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule;

Encaminhar mensalmente à GDES/SMARH a relação de estagiários cujos termos de compromisso

não serão prorrogados ou que se desligarão antes do vencimento do termo respectivo;

Enviar à GDES as prorrogações dos termos de compromisso, bem como a declaração de frequência

e de escolaridade do educando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos

termos;

Informar à GDES/SMARH imediatamente, no ato de desligamento, o nome e BM do estagiário para

procedimentos referentes ao termo de realização final do estágio;

Encaminhar à GDES, semestralmente, durante a vigência do contrato, o controle de matrícula e/ ou

declaração de frequência dos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule;

Bloquear os registros de pagamentos indevidos;

Lançar os valores referentes ao auxílio-transporte, a ser pago na forma de vale-transporte,

observadas as condições para o recebimento previstas na Instrução de Serviço SMAD nº 13/98 e suas

alterações;

Providenciar junto à Gerência Financeira abertura do processo de pagamento das bolsas de

complementação dos estagiários cujos pagamentos forem bloqueados;

Controlar o número de estagiários por supervisor, que não poderá ultrapassar o número de 10

estagiários.

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Conforme a Circular GEPE/GDES Nº 01/2011, disponível na Intranet da PBH, compete às GERHUM’s

ou unidades de controle de pessoal das secretarias:

Enviar a AMPE e os RMP’s para as unidades de lotação dos estagiários.

Receber e conferir a AMPE: Conferência dos dados lançados e assinatura do gerente responsável.

Lançar as ocorrências de frequência no sistema Arte RH: faltas, pagamento em atraso ou

pagamentos proporcionais aos dias estagiados em razão de desligamento.

Usar situação funcional código 5015 (suspensão de pagamento de estagiário), liberada para senha

MASTER, de acordo com o cronograma GEPE mensal, nos seguintes casos:

- Desligamento de estagiário após o fechamento da folha;

- Estagiário infrequente, conforme Termo de Compromisso: após 05 faltas consecutivas ou 10

alternadas e não justificadas.

- Não recebimento do RMP do estagiário.

Usar a situação funcional código 1850 (acerto pagamento estagiário), liberada para senha

MASTER, para estagiários desligados com crédito a receber. Após o acerto em folha retornar o

estagiário no mês seguinte para a situação de suspensão de pagamento (5015).

Caminho: Sistema ARTERH; Seleção; Grupo de usuários; 152 Pagamento de estagiários –

ENTER; Módulos; Banco de Dados; Contrato; Cadastro; BM; Situação Funcional .

Observações sobre Pagamento de Estagiários:

I. Primeiro pagamento automático: O sistema Arte RH executa o pagamento proporcional no mês em

curso dos dias trabalhados a partir da data inicial.

II. Serão incluídos na folha do mês todos os estagiários que iniciaram de 01 a 15. Os que iniciaram de 16

a 30 entrarão na folha do mês subsequente , com cálculo do valor da bolsa de complementação em

atraso.

III. O cálculo adotado para pagamento de estagiário será de 22 dias/mês.

IV. Para fins de cálculo de pagamento proporcional não serão descontados feriados e /ou pontos

facultativos.

V. Para o mês de fevereiro usar cálculo de 30 dias.

VI. O cálculo para pagamento proporcional do estagiário desligado deve ser feito por referência (dias) ou

horas conforme exemplos abaixo:

Situação 1: Um estagiário nível médio desligado a partir de 11 de julho de 2011. 06 dias úteis a receber -

lançar valor - forçar referência/valor

Verba Referência Valor Ctrl lançamento

1135 06 (n.º de dias) 100,90 3 – Aceitar/Valor

Situação 2: Falta – lançar referência (número de horas)

Verba Referência Valor Ctrl lançamento

2176 04 (horas) ---------- 1- Aceitar Referência

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Situação 3: Valores recebidos em atraso ( referente ao mês anterior)

Verba Referência Valor Ctrl lançamento

1435 ---------- 123,33 2- Aceitar valor

VII. O pagamento de resíduos,após 30 dias do desligamento do estagiário, deverá ser realizado por

meio de processo junto ao financeiro de cada órgão - NPD.”

COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA IMEDIATA

Conforme Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, à Gerência imediata da unidade à qual se

vincular o Estagiário compete:

Comunicar à GDES, formalmente e de imediato, os casos de sinistros ocorridos com os estagiários;

Comunicar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, formal e imediatamente,

o desligamento do estagiário;

Encaminhar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, semestralmente,

durante a vigência do contrato, o controle de matrícula e/ ou declaração de frequência dos

estagiários sob sua responsabilidade;

Informar à GDES os casos de troca de estabelecimento de ensino, interrupção dos estudos,

trancamento de matrícula, repetência, desistência do curso ou do estágio;

Enviar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, os formulários Apuração

Mensal de Presença do Estagiário – AMPE - devidamente assinados, juntamente com as frequências

do mês anterior dos estagiários sob sua responsabilidade;

Informar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular a rescisão do estágio,

encaminhando-a o formulário Solicitação de Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio -

SRTCE;

Informar à GDES os nomes dos estagiários que não se apresentaram para iniciar o estágio na data

prevista de início do estágio;

Organizar e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular o período

de recesso dos estagiários;

Indicar o servidor ou empregado público que desempenhará a função de supervisor do estagiário.

Conforme a Circular GEPE/GDES Nº 01/2011, disponível na Intranet da PBH, compete Gerente ou

coordenador do estagiário:

Enviar a AMPE com as situações de ponto do mês anterior (referência de 01 a 30), até o 5º dia útil

de cada mês.

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Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

Gerência de Desenvolvimento do Estágio – GDES Telefone: 3277-4683

email: [email protected]